SEI_1080.01.0035696_2025_19

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas1354
Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências307
Tempo12min 46s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim4, 13, 14, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 28, 45, 46, 52, 63, 76, 77, 101, 103, 113, 153, 167, 169, 170, 172, 178, 181, 185, 188, 204, 210, 214, 217, 222, 229, 232, 256, 268, 269, 275, 276, 287, 288, 293, 298, 311, 313, 328, 345, 347, 350, 361, 364, 368, 377, 379, 397, 404, 406, 427, 443, 444, 470, 474, 482, 485, 496, 499, 505, 558, 606, 659, 660, 661, 677, 678, 694, 695, 709, 711, 752, 758, 759, 763, 771, 775, 778, 784, 792, 796, 808, 809, 815, 817, 821, 825, 841, 847, 853, 855, 856, 857, 858, 860, 861, 863, 864, 865, 866, 867, 868, 869, 870, 871, 873, 877, 878, 879, 880, 893, 894, 895, 896, 898, 899, 901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909, 910, 912, 929, 933, 935, 936, 965, 967, 970, 994, 1028, 1032, 1073, 1086, 1088, 1118, 1136, 1142, 1148, 1149, 1150, 1151, 1153, 1154, 1163, 1164, 1171, 1173, 1175, 1176, 1187, 1190, 1191, 1192, 1194, 1198, 1206, 1208, 1214, 1215, 1224, 1225, 1226, 1229, 1231, 1233, 1234, 1236, 1237, 1238, 1239, 1240, 1241, 1242, 1244, 1245, 1246, 1248, 1249, 1294, 1306, 1307, 1308, 1320, 1322, 1329, 1339, 1341penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim4, 13, 14, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 28, 45, 46, 52, 63, 76, 77, 101, 103, 113, 153, 167, 169, 170, 172, 178, 181, 185, 188, 204, 210, 214, 217, 222, 229, 232, 256, 268, 269, 275, 276, 287, 288, 293, 298, 311, 313, 328, 345, 347, 350, 361, 364, 368, 377, 379, 397, 404, 406, 427, 443, 444, 470, 474, 482, 485, 496, 499, 505, 558, 606, 659, 660, 661, 677, 678, 694, 695, 709, 711, 752, 758, 759, 763, 771, 775, 778, 784, 792, 796, 808, 809, 815, 817, 821, 825, 841, 847, 853, 855, 856, 857, 858, 860, 861, 863, 864, 865, 866, 867, 868, 869, 870, 871, 873, 877, 878, 879, 880, 893, 894, 895, 896, 898, 899, 901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909, 910, 912, 929, 933, 935, 936, 965, 967, 970, 994, 1028, 1032, 1073, 1086, 1088, 1118, 1136, 1142, 1148, 1149, 1150, 1151, 1153, 1154, 1163, 1164, 1171, 1173, 1175, 1176, 1187, 1190, 1191, 1192, 1194, 1198, 1206, 1208, 1214, 1215, 1224, 1225, 1226, 1229, 1231, 1233, 1234, 1236, 1237, 1238, 1239, 1240, 1241, 1242, 1244, 1245, 1246, 1248, 1249, 1294, 1306, 1307, 1308, 1320, 1322, 1329, 1339, 1341penhora realizada
Há valor indicado?R$ 27.373,00; R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)4, 13, 14, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 28, 45, 46, 52, 54, 63, 69, 76, 77, 101, 103, 106, 110, 113, 153, 167, 169, 170, 172, 178, 181, 185, 188, 204, 210, 214, 217, 222, 229, 232, 238, 256, 268, 269, 275, 276, 287, 288, 293, 298, 311, 313, 328, 345, 347, 350, 361, 364, 368, 377, 379, 397, 404, 406, 427, 443, 444, 470, 474, 482, 485, 496, 499, 505, 558, 606, 659, 660, 661, 677, 678, 694, 695, 709, 711, 752, 758, 759, 763, 771, 775, 778, 784, 792, 796, 808, 809, 815, 817, 821, 825, 841, 847, 853, 855, 856, 857, 858, 860, 861, 863, 864, 865, 866, 867, 868, 869, 870, 871, 873, 877, 878, 879, 880, 893, 894, 895, 896, 898, 899, 901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909, 910, 912, 929, 933, 935, 936, 965, 967, 970, 994, 1028, 1032, 1073, 1086, 1088, 1118, 1136, 1142, 1148, 1149, 1150, 1151, 1153, 1154, 1163, 1164, 1171, 1173, 1175, 1176, 1187, 1190, 1191, 1192, 1194, 1198, 1206, 1208, 1214, 1215, 1224, 1225, 1226, 1229, 1231, 1233, 1234, 1236, 1237, 1238, 1239, 1240, 1241, 1242, 1244, 1245, 1246, 1248, 1249, 1259, 1294, 1306, 1307, 1308, 1320, 1322, 1329, 1339, 1341R$ 27.373,00
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim238depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim54, 69, 106, 110, 660, 1176, 1259hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado54, 69, 106, 110, 660, 1176, 1259Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado54, 69, 106, 110, 660, 1176, 1259Termo encontrado, sem data extraída
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não791, 935, 936, 941, 947, 948, 949, 951, 952, 953, 955, 956, 957, 961, 965, 967, 969, 970, 971, 972, 974, 990, 991, 995, 1046, 1047, 1048, 1122, 1135, 1136, 1137, 1138, 1142, 1143, 1144, 1145, 1146, 1147, 1148, 1153, 1154, 1163, 1165, 1175não ocorreu a prescrição
Há trânsito em julgado?Sim806, 812, 814, 815, 853, 877, 936, 939, 945, 963, 997, 1042, 1054, 1133transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública754, 69, 106, 110, 660, 1176, 1259Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado5824, 45, 46, 76, 167, 169, 172, 185, 188, 204, 229, 328, 345, 347, 350, 361, 364, 368, 377, 379, 444, 474, 505, 678, 711, 758, 759, 784, 796, 825, 847, 856, 870, 878, 879, 894, 909, 935, 965, 1153, 1171, 1173, 1175, 1176, 1187, 1191, 1194, 1198, 1206, 1214, 1224, 1226, 1238, 1240, 1241, 1245, 1248, 1249Encontrado
depósito judicial1238Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente44791, 935, 936, 941, 947, 948, 949, 951, 952, 953, 955, 956, 957, 961, 965, 967, 969, 970, 971, 972, 974, 990, 991, 995, 1046, 1047, 1048, 1122, 1135, 1136, 1137, 1138, 1142, 1143, 1144, 1145, 1146, 1147, 1148, 1153, 1154, 1163, 1165, 1175Encontrado
transitado em julgado14806, 812, 814, 815, 853, 877, 936, 939, 945, 963, 997, 1042, 1054, 1133Encontrado
penhora1834, 13, 14, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 28, 46, 52, 63, 77, 101, 103, 113, 153, 167, 169, 170, 178, 181, 210, 214, 217, 222, 229, 232, 256, 268, 269, 275, 276, 287, 288, 293, 298, 311, 313, 328, 347, 397, 404, 406, 427, 443, 444, 470, 474, 482, 485, 496, 499, 558, 606, 659, 660, 661, 677, 678, 694, 695, 709, 711, 752, 758, 759, 763, 771, 775, 778, 792, 796, 808, 809, 815, 817, 821, 841, 853, 855, 856, 857, 858, 860, 861, 863, 864, 865, 866, 867, 868, 869, 870, 871, 873, 877, 878, 879, 880, 893, 894, 895, 896, 898, 899, 901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909, 910, 912, 929, 933, 935, 936, 965, 967, 970, 994, 1028, 1032, 1073, 1086, 1088, 1118, 1136, 1142, 1148, 1149, 1150, 1151, 1153, 1154, 1163, 1164, 1171, 1175, 1176, 1187, 1190, 1191, 1192, 1194, 1198, 1206, 1208, 1214, 1215, 1224, 1225, 1226, 1229, 1231, 1233, 1234, 1236, 1237, 1238, 1239, 1240, 1241, 1242, 1244, 1245, 1246, 1248, 1249, 1294, 1306, 1307, 1308, 1320, 1322, 1329, 1339, 1341Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 7

Página 54 · score 88.9 · nativo

Aoe de qua pnra oonstai .................. í-, C-*WcLUíÍÒe PROCESSO TTS ,2890-3/96. Vistos, etc. Designe o Cartório dia e hora para a Hasta Pútlica, intimando-se na forma* da lei, cumprindo-se o deprecado. Oficie-se ao MM. Juízo Deprecante, ITTT. Betim, 02 de maio de 1,996. ENTO li E C E 15 T r.i OS 19.S',.-6 ^üs
Página 54

Página 69 · score 100.0 · nativo

. . de custas e/ou diligencias; ) já devolvida a esse r. Juízo em ) encaminhada à Comarca de . . __ tencer àquela Jurisdição; tempo hábil para cumprimento, pelo que solicito a desl|£ nação de nova data; ( XX) designado os dias 16 e 30 de setembro do corrente ano, às 13,30 heras para a realização da 1* e 2® hasta pública, re^ psetivamente, intime-se as partes. , as ( para o pagamento ( /_____ /. ( (
Página 69

Página 106 · score 89.7 · nativo

TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO PROCEDA A INTIMACAO DA PARTE NOME E ENDEREÇO ABAIXO, TERMOS DO DESPACHO TRANSCRITO. A ESTE, PARA OS Complemento / Despacho Judicial 0 SR OFICIAL DEVERA INTIMAR A EXEQUENTE, ATRAVÉS DA DRA. ANA MA­ RIA DA ROCHA COELHO E QUINTAO SOARES, DA DESIGNACAO DAS lA. E 2A HASTAS PUBLICAS, DIAS 16 E 30 DE SETEMBRO, RESPECTIVAMENTE, NA COMARCA DE BETIM, REFERENTE A CARTA PRECATÓRIA 02496.002890-3. LOCAL - FORUM LAFAYETTE _ ED. MILTON CAMPOS AV. AUGUSTO DE LIMA,1549 _ BARRO PRETO CEP:30190002 DE 1.3-96 BELO HORIZONTE, DE 0 1 ti MARIA LUCIA 01 IVA GOMES MACHADO
Página 106

Página 110 · score 100.0 · nativo

. de custas e/ou diligencias; ) já devolvida a esse r. Juízo em ) encorainhada à Comarca de . _ ___ tencer àquela Jxirisdição; sem tempo hábil para cumprimento, pelo que solicito a desig nação de nova data; ( ZZ) designado os dias 16 e 30 de setembro do corrente ano, às 13,30 horas para a realização àa 1* e 29 hasta pública, re_8 pectivamente, intime-se as partes. para f as ( ,, gara o pagamento ( Â r
Página 110

Página 660 · score 100.0 · nativo

o que nao logrou. % A-Lei n2 4.121 veda a comunicação da divida contra^ da pelo marido se, e somente se, provado que esta não resultou em beneficio do patrimônio comum. 5. Pretende, ainda, a Embargante a anulaçao da pe - nhora. Não é este o fim dos embargos de terceiro, mas, se adm^ tidos, a resguardar a quota da Embargante do preço alcançado ' pelo bem na hasta publica. As-slm, na hipótese- absurda de se-rem. jú-lgadps;: phoce dentes-os presentes embargos,, teria direito à embargante á m£ tade do produto da hasta publica. 6. A Embargante admite ter sido casada com o emiten- te-executado, admite que a penhora se realizou na constância do casamento, admite que o regime era o da comunhão universal de bens. >
Página 660

Página 1176 · score 100.0 · nativo

ADVOCACIA-OERAI. DO ESTADO COORDENAÇÃO GERAI., DE SUCESSÕES DF- ENTIDADES E ESTATAIS Ante 0 exposto, não há que se falar em extensão dos fundamentos do acórdão proferido nos autos n° 1.0024.87.436998-6/001, vez que caracterizadas hipóteses diversas, não concordando o Exeqüente com a desconstituição da penhora, nos termos em que pleiteada pelo Executado. Posto isso, requer-se seia expedida carta precatória para a Comarca de Betim (MG) no intuito de reavaliar o bem penhorado, haja vista que a última avaliação foi feita em setembro de 1995, bem como designar hasta pública do mesmo. Requer-se, ainda, considerando que o valor do bem penhorado não é suficiente para quitar o débito exeqüendo, seja determinada a penhora on Une em numerário porventura existente nas contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade dos Executados abaixo indicados, através do Sistema BACENJUD, nos termos do artigo 655-A do CPC: 1) José Eduardo Ferreira Barbosa (CPF: 090.834.646-87);
Página 1176

Página 1259 · score 87.0 · nativo

Vistos etc. O Diante da petição de fl..349, .cie/se corno leqneiido. Int Data supra. Sa. VARA DE Á "ípes ds Costa Teixeira tA PÚBLÍCA E AUTARQUIAS í « CERTIDÃO Ceitifico e doD fé que.* „ i)0 Diáiio de Jusd^ publicou este deqtacho em / de ’ ^ de 2jm. p/ Escnrivai
Página 1259

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 58

Página 24 · score 100.0 · nativo

l Complemento / Despacho Judicial CASO O DEVEDOR JOSE LINCOLN VIANA- ENDEREÇO ACIMA, NAO NOMEIE BENS, A EXEQUENTE INDICA OS SEGUINTES BENS: l)FRACAO IDEAL DO IMÓVEL CONSTITUÍDO PELO LOTE 19, QUADRA 349,B.PAMPULHA; 2)LOTE 10,QUADRA 09, BAIRRO DAS GARCAS-PAMPULHA. DESPACHO: "DEFIRO O PEDIDO DE FLS.407/408- PROSSIGA-SE. DATA SU­ PRA. (A) JULIO HENRIQUE PRADO BUENO.". BEM PENHORADO: VIDE COPIA XEROX EM ANEXO. VALOR DO DEBITO; R$ 27.373,00. ( 4 LOCAL FORUM LAFAYETTE AV. AUGUSTO DE LIMA,1549 _ BARRO PRETO CEP;30190002 ED. MILTON CAMPOS o
Página 24

Página 45 · score 100.0 · nativo

OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA E VARA SUPRA, * FAZ SABER QUE POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EH EXARANDO NESTA 0 SEU CUMPRA-SE, DETERMINE O O PRACEAMENTO DO BEM PENHORADO, DESCRITO NO AUTO DE ARRESTO CUJA COPIA SEGUE EM ANEXO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. SECRETARIA DA 5^ VARA DA FAZENDA PüBLiCA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE FÓRUM LAFAYETTE — Av. Augusto de Lima, 1549 - S/ 2814
Página 45

Página 46 · score 100.0 · nativo

em I IquIdação **no8 autos FERREIRA V.Exa., face a resposta dos ofícios, requerer: extrajudicial de euae atividades da Ação de Execução movida contra BARBOSA E OUTROS vem, respeItüuumente, A expedição de carta precatória para a Comarca de Betim, para praceamento do bem penhorado;. a) í:; A expedição de mandado de reforço de penhora DOS b em desfavor dos executados JOSé LINCOLN VIANA £ JOSé LUIZ •»•; SANTOS.
Página 46

Página 76 · score 100.0 · nativo

tado José Eduardo Ferreira Barbosa, também julgados improcedentes, com a determinaçào de praceamento da totalidade do imóvel penhorado. Foi alegado às fl. 104 impenhorabi1idade do bem penhorado e requerida a extinçào do processo. □uvida a MinasCaixa está informou às fl. 167 que à 1 Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (8) (112394634) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 76
Página 76

Página 167 · score 100.0 · nativo

PAGAR A DIVIDA E CUSTAS PROCESSUAIS (VER XEROX ANEXOS) VALOR AINDA DEVIDO: R!27.373,00.DESPACHO:"EXPECA-SE MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA. EXPECA-SE PRECATÓRIA PARA PRACEAMENTO DO BEM PENHORADO. B.HTE., 29.03.96.(A)JULIO HENRIQUE PRADO BUENO." ED. MILTON CAMPOS FORUM LAFAYETTE AV. AUGUSTO DE LIMA,1549 _ BARRO PRETO LOCAL CEP:30190002 BELO HORIZONTE MARIA LUCIA OLIVA GOMES MACHADO O ESCRIVÃO, POR :DEM DO MM. JU
Página 167

Página 169 · score 100.0 · nativo

PARA PAGAR DIVIDA E CUSTAS PROCESSUAIS-VER XEROX ANEXOS. VALOR AINDA DEVIDO:R;27.373,00. DESPACHO:"EXPECA-SE MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA. EXPECA-SEPRECATORIA PARA PRACEAMENTO DO BEM PENHORADO. B.HTE., 29.03.96.(A)JULIO HENRIQUE PRADO BUENO" R. MACAPA RENASCENÇA 46 CEP ED. MILTON CAMPOS LOCAL FORUM LAFAYETTE AV. AUGUSTO DE LIMA,1549 _ BARRO PRETO CEP:30190002 ___ MARIA LUCIA DL^vá GOMES MACHADO O ESCRIVÃO, PO
Página 169

Página 172 · score 100.0 · nativo

O' • C.' CAIXA ECONôHICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM LIQUIDACSO EXTRAJUDICIAL, nos autos nS 024.87.439.94Ó-2, da AC^O ORDINíí^RIA em que contende com JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA, vem à presença de V.Exa., por seu procurador J,a flüe assinado, requerer a expedição de carta precatória à comarca de Betim, para o praceamcnto do bem penhorado. Nestes termos pede deferimento. Belo Hg/^iííonte, 25 de ibarcó- de 1996., r:p.p.:;i «cpiSisMiiCb íjUiijuÉiW .losô rotífigneB Fnho Adtiberto OAB/MG 68 *36 - Advogido • DEJUK §
Página 172

Página 185 · score 100.0 · nativo

? { 'M CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM LI­ QUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - de suas atividades financeiras, autos da EXECUÇÃO, processo n9 024.87.439.946-2, que move con tra JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA e outros, vem, respeitosa- mèhte, perante V. Exa. requerer seja procedida a avaliação do bem penhorado. A nos 1 Termos em que, pede deferimento. > Belo Horizonte, 06 de setembro de 1994. (p.p.)
Página 185

Página 188 · score 100.0 · nativo

quias, na fonaa da lei, etc. FAZ SABER a Vossa Excelência,Senhor Doutor Juiz de Di - reito da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, ou a quem suas vezes fizer e o conhecimento desta pertencer,que por parte da Cai xa Economica do Estado de Minas Gerais foi proposta, perante este Juízo, uma Execução registrada sob o na 02487.439946-2 contra J^ SÜ EDüAT^no FET?T?ETfíA BARBOSA e outros, ora em fase de execução sentença, tendo a exequente requerido a avaliação e praceamento ' do bem penhorado, constante do imóvel seguinte: sítio n2 14 (qua­ torze), situado no lugar denominado "Santo Afonso", mimicípio de_s sa cidade, com área total de 29.260 m2 (vinte e nove mil, duzen - tos e sessenta metros quadrados), matrícula nS R-4-45.024, livro' 1-3, do Cartório de Registros de Imóveis dessa comarca. Em virtude do que se e:^ediu a presente precatória, pa ra que, sendo apresentadas V.Exa, e depois de receber o seu res - peitável cumpra-se, se digne de mandar proceder a avaliação e pra ceamento do imóvel acima descrito, E, se V.Exa, assim cumprir ou*
Página 188

Página 204 · score 100.0 · nativo

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5- Vara da Fazenda Pública e An tarquias de Belo Horizonte, ; I » A CAIXA. ECOHÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos nS 02487.439946-2 da Execução que move contra JOSE EDUARDO PEEiREIRA BARBOSA E OUTROS, vem perante V. Exa. requerer seja ex­ pedida carta precatória para a Comarca de Betim, a fim de que se proceda à avaliação e praceamento do bem penhorado ao devedor-e- mitente (fls, 34). * 4. Termos em que, Pede j. e deferimento. Belo Horizonte, em 14 de dezembro de 1990. s, Iho e Quintão Soares *«
Página 204

Página 229 · score 87.0 · nativo

de 19 M. M. J r Q r T if --------j "IXjX- \ Embora já autorizada a conversão do ar­ resto em penhora (fls,l4), observo que não foram, • ainda, cumpridas as diligências determinadas parágrafo único do art. 653 e 65^, ambos do CPC). Assim, intime-se o sr. Oficial de Justiça para ten tar localizar o devedor, citando-o e intimando-o Caso não seja encontrado, deverá ser no ,'.A í’
Página 229

Página 328 · score 100.0 · nativo

•r •sj CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - em liquidação extrajudicial de suas atividades financeiras -nos autos da Ação ds Execução movida contra JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA E OUTROS vem, respeituuumente, perante V.Exa., face a resposta dos ofícios, requerer; A expedição de carta precatória para a Comarca de Betim, para praceamento do bem penhorado;. a) A expedição de mandado de reforço de penhora DOS b em desfavor dos executados JOSÉ LINCOLN VIANA E JOSÉ LUIZ SANTOS. A Juntada de planilha do débito, atualizada, para pagamento em janelro/9B, sem Incluir custas honorários e
Página 328

Página 345 · score 100.0 · nativo

OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA E VARA SUPRA, BETIM -MG FAZ SABER QUE, POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORRIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE A AVALIACAO E PRACEAMENTO DO BEM PENHORADO DO EXECUTADO ACIMA MENCIONADO.(XEROX DO IMÓVEL EM ANEXO). DESPACHO-EXPECA-SE NOVA PRECATÓRIA, PARA OS FINS REQUERIDOS. DATA SUPRA (A)JULIO HENRIQUE PRADO BUENO. O INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. Q2de BELO HORIZONTE,
Página 345

Página 347 · score 87.0 · nativo

CbRTlQ^On PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DE 1.* INSTÂNCIA COMARCA DE BELO HORIZONTE - FÓRUM LAFAYETTE AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1.549 - TEL.: 335-7722 4 ■ PABX ..í DE CONVERSÃO DE ARRESTQ em PENHORA Àos 08 dias do mês de outubro do ano de 1,987 nesta cidade e comarca de Selo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, nesta Secretaria de Juízo da 5â Vara Pazenda pública e Autarquias drade de Terayama , advogada da exequente, da , compareceu a Dri.Aida de An~
Página 347

Página 350 · score 100.0 · nativo

requerer: LIQUIDACSO Aut arquia intimaçoes seus Estadual, com sede em Belo Horizonte 1. - MM. Juiz, foi requerido perante este Juízo a expedição de carta precatória para a comarca de Bctim afim de se proceder à avaliação do bem penhorado, segundo petição protocolada em 14 de outubro de 1.994^'sendo expedida pela secretaria conforme determinado por V. Exa.!-, e retirada pela exequente para cumprimento. Ocorre porém,,, que a cartà precatória extraviou seia o seu efetivo cumprimento, conforme indica informação do SISCON datada de 23/06/95, onde não há referência da carta precatória expedida por este Juízo. i i
Página 350

Página 361 · score 100.0 · nativo

OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA E VARA SUPRA, BETIM -MG FAZ SABER QUE, POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORRIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE A AVALIACAO E PRACEAMENTO DO BEM PENHORADO DO EXECUTADO ACIMA MENCIONADO.(XEROX DO IMÓVEL EM ANEXO). DESPACHO-EXPECA-SE NOVA PRECATÓRIA, PARA OS FINS REQUERIDOS. DATA SUPRA {A)JULIO HENRIQUE PRADO BUENO. O INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. I99S' BELO HORIZONTE, DE
Página 361

Página 364 · score 100.0 · nativo

I O- M n« o- <3 i - MM. Juiz, foi requerido perante este Juízo a expedição de carta precatória para a comarca de Betim afim de se proceder à avaliaçao do bem penhorado, segundo peticao protocolada em í4 de outubro de .1.994, sendo expedida pela secretaria conforme determinado por V. Exa., e retirada pela exequente para cumprimento. Ocorre porém, que a carta precatória extraviou sem o seu efetivo cumprimento, conforme indica informacao do SISCON datada de 23/0Ó/9Í5, onde nao há referência da carta precatória eíxpedida por este Juízo. Isto posto, requer a expedieno de nova carta precatória para a comarca de Betim, com o intuito de
Página 364

Página 368 · score 100.0 · nativo

MG., recebendo LIOUIDAÇSO EXTRAJUDICIAL DAS SUAS ATIVIDADES Autarciuia Estadual, com sede em Belo Horiisonte - intimações à Rua Rio de Janeiro, numero 34i, bairro centro, nor seus procuradores, 024.S7.439.946-2, em que contende com BARBOSA, vem, mui respeitosamente, a presença de requerer a expedição de carta precatória para a comarca de Betim, para avaliação e praceamento do bem penhorado,. da execução de JOSÉ EDUARDO FERREIRA V . E X a. , aut os numero nos J.procuração com substabelecimento. 4
Página 368

Página 377 · score 100.0 · nativo

DESTA COMARCA E VARA SUPRA, MG ,BETIM FAZ SABER QUE, POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORRIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE A AVALIACAO DO BEM PENHORADO DO EXECUTADO ACIMA MENCIONADO(XEROX DO IMÓVEL EM ANEXO). DESPACHO-EXPECA-SE A PRECATÓRIA REQUERIDA. DATA SUPRA (A)JULIO HENRIQUE PRADO BUENO. e INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. BELO HORIZONTE, DE
Página 377

Página 379 · score 100.0 · nativo

Instância, vem, respeitosamente, perante ú. Exa. seja remetida Carta Precatória para a comarca de Betim LiaUIDAÇSO EXTRAJUDICIAL da EXECUCSO, processo nQ024.87.439.946-2, que a u t o üi JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA, tendo em vista o retorno dos Segunda requerer para que se proceda à avaliação do bem penhorado. d a \ Requer, também, a Juntada do instrumento de \ procuracao em anexo. Termos em que, pede deferimento.' Belo Horizonte, íí de outubro de í994.
Página 379

Página 444 · score 100.0 · nativo

o ônus da prova em contráricy o que não logrou. Assim, pediu a improcedincia dos embargos, com a condenação nos ônus da sucum bência. o A embargante impugnou essa con - testaçâo através da manifestação de fls. 36/37. Atendendo solicitação da embar - gante, foi cientificado o Juízo da comarca de Betim, onde esta ria ocorrendo o praceamento do bem penhorado, a respeito da in terposiçâo dos embargos de terceiro (fls. 41) . Não havendo outras provas a pro­ duzir (fls. 42), opinou o Dr. Promotor de Justiça pela improc£ dincia do pedido (fls. 43/45). Ê O relatório. Tratam-se de embargos de tercei­ ro em que a embargante pretende a anulação da penhora que re - caiu sobre a totalidade do imóvel pertencente a ela e seu ex -
Página 444

Página 474 · score 87.0 · nativo

De mais a mais, a ora mostrou exitosa em comprovar, com elementar persuasáo, que dí4b ito só mut uado o "No caso de embaríjos de terceiro opostos pela mulher do executado em penhora contra o seu marido, compete á mesma provar que nao resultou benefício para a família ou para ela própria o produto da dívida contraída, mesmo porque ao credor completamente estranha ao que se passa no recesso do lar, é que seria dcs.arrai*oado exigir-se prova de que seu crédito foi contraído em benefício da sociedade con J ugal „" JUR ISPRUDâNCIA MINEIRA 5G/ÍÍ27 -
Página 474

Página 505 · score 100.0 · nativo

BETIM OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA E VARA SUPRA, * FAZ SABER QUE POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE O PRACEAMENTO DO BEM PENHORADO, DESCRITO NO AUTO DE ARRESTO CUJA COPIA SEGUE EM ANEXO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. 1 BELO HORIZONTE, DE DE Juiz de Direito
Página 505

Página 678 · score 87.0 · nativo

A Embargante não comprovou q.ue a dívida contm da pelo ex-marido não veio em benefício da família ou para casal, não elidida a presimção todo o patrimônio responde pela dívida. o Nesse sentido e a jurisprudência de nossos tri bunais: "No caso de embargos de terceiro opostos pela mulher do executado em penhora contra o seu m£ rido, compete à mesma provar que não resultou benefício para a família ou para ela própria' 0 produto da dívida contraída, mesmo porque ac credor completamente estranho ao qiie se passa no recesso do lar e que seria desarrazoado e- xigir-se prova de que seu credito foi contraí­ do em beneficio da sociedade conjugal (Ac. da 2» Câm. do TJ-ffl, de 10-09-74> na apel,40.637,
Página 678

Página 711 · score 87.0 · nativo

. 9628223718 t CONCLUSÃO Ans j 9 Ají..... cJa^ de IQjlí:__ _ M. M. JuÜ da Faz. PibllO* autos conclusos ao faço estes de Direito da Vara À^Ttscrivâa 0 termo de canversão do arresto em penhora (fls.35 doa autos da execução) assinado pelo embjrgante em 22.10.87. Os em­ bargos foram protocolados em 30.10.87, sendo, pois, tempestivos. foi Assim, com a devida vênia, rejeito a arguição de intempestividade dos emba
Página 711

Página 758 · score 87.0 · nativo

REQUERIDO(A): JOSE LINCOLN VIANA e outros (2) DESPACHO Em resposta ao ofício de ID 9628229166, esclareço que, em razão do ordenamento processual vigente, a carta precatória foi distribuída com numeração própria e, portanto, divergente da numeração atual destes autos. Conforme cópias de IDs 9628233520 e 9628233519, o arresto do imóvel foi convertido em penhora a requerimento da parte exequente. As numerações divergentes podem ser verificadas nas cópias de páginas 09 e 10 de ID 9628233520. Quanto à isenção de custas, com razão o i. Examinador. Não foi deferida a gratuidade de justiça aos executados, de forma que os interessados na revogação da penhora deverão realizar as diligências cabíveis para tanto. CONFIRMO, assim, a ordem de nº 0044/2022, que deverá ser efetivada mediante pagamento das custas correspondentes pela parte executada. À Secretaria para expedição de OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis de Betim/MG para ciência das
Página 758

Página 759 · score 87.0 · nativo

REQUERIDO(A): JOSE LINCOLN VIANA e outros (2) DESPACHO Em resposta ao ofício de ID 9628229166, esclareço que, em razão do ordenamento processual vigente, a carta precatória foi distribuída com numeração própria e, portanto, divergente da numeração atual destes autos. Conforme cópias de IDs 9628233520 e 9628233519, o arresto do imóvel foi convertido em penhora a requerimento da parte exequente. As numerações divergentes podem ser verificadas nas cópias de páginas 09 e 10 de ID 9628233520. Quanto à isenção de custas, com razão o i. Examinador. Não foi deferida a gratuidade de justiça aos executados, de forma que os interessados na revogação da penhora deverão realizar as diligências cabíveis para tanto. CONFIRMO, assim, a ordem de nº 0044/2022, que deverá ser efetivada mediante pagamento das custas correspondentes pela parte executada. À Secretaria para expedição de OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis de Betim/MG para ciência das
Página 759

Página 784 · score 92.3 · nativo

MM. Juiz de Direito da S"* Vara de Fazenda Pública e Autarqui Ib-^tado de Minas Gerais. Do que para constar lavrei este. A Escrivã V J Tendo cm vista a alegaçào do executado que o bem pcnhorado trata-sc de bem de família, manifeste-se a parte exequcnte no prazo de 05 dias. Manifestc-se ainda o exequcnteylo documentos de fls. 487/513 / //J^ ;smo prazo, sobre os Int. Data supra. Juiz Evandra/jÊ^es da Costa Teixe
Página 784

Página 796 · score 87.0 · nativo

Exeqüente : ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: JOSE EDUARDO FERREIRA BARBOSA E OUTROS O O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que esta subscreve vem, respeitosamente, perante V. Exa., nos autos da Ação de Execução em epígrafe, expor para ao final requerer: Negado provimento ao agravo interposto vem o Estado dar prosseguimento à execução. Para tanto requer a conversão do arresto de fls.20/21 em penhora e que seja efetuada a avaliação do bem imóvel cuja penhora ora se requer. Na oportunidade, vem requerer, ainda a juntada da planilia atualizada do débito. fSk' rjy -n m tn
Página 796

Página 825 · score 100.0 · nativo

nonna Sendo assim ICsas., c irrclcvanlc o falo dc o bem dc família haver sido nomeado 'a pcnhora. DA COMPROVAÇÃO DE QUE O AGRA VANTE RESIDE NO IMÓVEL 0 nào rcsioii No (juc loca ao argumento dc cjue provado dc (juc o bem penhorado ilcsiina-sc à morada ilo ag,ravan(c, data venia, csiá inerjuivocamcnle dcmonslraiio pela (i) ccrtiilao do ilusire Olieial de Jusliça de f. 43 v., (ii) pelas declarações dc f. 131 e, lunadamcnic pelo (iü) atestado de f. 133, da lavra do Sr. Deleeado dc Polícia ^1 i.lnkjL_d(LíM Mvjíjj Policial de Betiin/M(;. com cEfãmko 2?^ Varo CsveS confere ÇKjrn.o wigíftal
Página 825

Página 847 · score 100.0 · nativo

final assinada, yem, atendendo ao despacho de Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte: Conforme se depreende do documento em anexo, o agravo de instrumento interposto pelo Requerido não foi provido pelo Eg. TJMG. Dessa forma, incabíveis os pedidos formulados pelo Requerido à fl. 448, impondo-se sejam os mesmos julgados improcedentes. Posto isso, reiterando a manifestação de fl. 395/verso, requer-se o prosseguimento da presente execução e para tanto que se proceda a nova avaliação do bem penhorado à fl. 76, haja vista que o laudo de avaliação data de setembro de 1995. 3> ÍO 3> 3> Pede deferimento. Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2009. -n
Página 847

Página 856 · score 87.0 · nativo

Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Penal Tributário para pagamento do débito em 24 horas ou nomeação de bens à penhora ainda não havia ocorrida até então. O MM. Tuiz. zelando pela regularidade processual» ainda determinou à f. 25 v.. brilhantemente. que, caso o executado não fosse encontrado, que fosse procurado por três vezes, em dias distintos, e que todo o ocorrido fosse certificado. assim; “Embora já autorit^ada a conversão do arresto em penhora (fls. 14), observo que não foram, ainda, cumpridas as diligências determinadas no parágrafo único do art. 653 e 654, ambos do CPC. Assim, intime-se o Sr. Oficial de Justiça para tentar localizar o devedor, citando-o e intimando-o do arresto. Caso não seja encontrado, deverá ser procurado em três vezes, em dias
Página 856

Página 870 · score 87.0 · nativo

" 1 ';içáo do executado! O tentativa e de dificuldade o\ qualquer possibilidade de V- manutenção da r. decisão a; Q ■ y. ] '\ecução. Arresto. Citação por editai dvc' ‘ú em penhora. Intimação do devedor. ‘csão do arresto em penhora seja ato ■'corcnte do não pagamento ou da não P: c yi CO: ' i ■ üd
Página 870

Página 878 · score 88.9 · nativo

a o recorrente pela concessão da tutela antecipada recursal ao agravo interposto, e, ainda, pelo provimento do agravo, a fim de que seja rejeitado o pedido de impenhorabilidade do bem penhofado. r 5 Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. i Decido. 5- Delineada a situação fática, descortina-se o cerne da controvérsia posta sob exame deste Tribunal: compete perquirir se o imóvel, objeto
Página 878

Página 879 · score 91.7 · nativo

entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer divida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei". Como bem explicado por Carlos Gonçalves, in Impenhorabilidade do Bem de Família; editora: Síntese, Porto Alegre, ano 98, p. 185: "Executado o devedor e penhorado bem tido legalmente como de família, a quem competirá defendê-lo e quais os instrumentos que a lei coloca à sua disposição? O bem de família e, assim, quaisquer de seus membros pode defendê- lo se o casal, ou a entidade familiar, através de seu chefe, não 0 fizer, Dessarte, dado o caráter protetivo da lei, preservando a casa de moradia, o vínculo legal da família ao bem autoriza a intervenção de quaisquer de seus integrantes, por via de embargos de terceiro, na forma do
Página 879

Página 894 · score 87.0 · nativo

Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Penal Tributário para pagamento do débito em 24 horas ou nomeação de bens à penhora ainda não havia ocorrida até então. Q MM. Tuiz. zelando pela regularidade processual, ainda determinou à f. 25 v.. hrilhantemente. que, caso o executado não fosse encontrado, que fosse procurado por três vezes, em dias distintos, e que todo o ocorrido fosse certificado. assim: “Embora já autori^da a conversão do arresto em penhora (fls. 14), observo que não foram, ainda, cumpridas as diligências determinadas parágrafo único do art. 653 e 654, ambos do CPC. no Assim, intime-se o Sr. Oficial de Justiça para tentar localizar o devedor, citando-o e intimando-o do arresto. Caso não seja encontrado,
Página 894

Página 909 · score 87.0 · nativo

:i < c-AÇíio do executado! tentativa e de dificuldade oi ■ ?:• qualquer possibilidade de "iMlc:: ■' manutenção da r. decisão a; L l'--:ecução. Arresto. Citação por editai nr'c'0 em penhora. Intimação do devedor. . y d.',: vrsão do arresto em penhora seja ato do não pagamento ou da não 7/y . ■ ‘>cnhora não se pode aproveitar o mesmo '•:'ficar o devedor da execução e intimá-lo nele não se faz constar c Ü! //'■
Página 909

Página 935 · score 100.0 · nativo

finalização, entendo não ser o caso de digitalização/virtualiZaÇão do mesmo, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Portaria Conjunta da Presidência n° 1026/2020. Analisando detidamente os autos, verifica-se que em f. 528/530 a parte executada requereu a extinção da execução diante da prescrição intercorrente existente, tendo em vista que a parte exequente deixou o processo paralisado por mais de 07 anos. Pugnou, assim, pela desconstituição da penhora de f. 34. Após, a decisão de f. 545 determinou a expedição de carta precatória para avaliação do bem penhorado. Assim, a parte executada opôs Embargos de Declaração em f. 548/550, sendo proferida a decisão de f. 551/553, acolhendo-os parcialmente para refutar a extinção da execução. Interposto Agravo de Instrumento em f. 557/57 1 o acórdão de f. 576/579 deu provimento ao recurso para extinguir a execução, reconhecendo a configuração da prescrição intercorrente. Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento - acórdão f. 586 /591 - o qual acolheu os primeiros embargos e rejeitou os segundos, fixando honorários
Página 935

Página 965 · score 100.0 · nativo

do gravame. Admito o processamento do presente agravo, por instrumento, tendo em vista que a decisão agravada, em tese, pode causar lesão grave ou de difícil reparação ao agravante, atendendo aos requisitos do art. 522, do Código de Processo Civil, com a redação trazida pela Lei n°. 11.187/2005. Entretanto, não vislumbro os requisitos para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, tendo em vista que será ultimada somente nova avaliação do bem penhorado, providência que, por si só, não trará prejuízo iminente ao agravante. As demais questões, referentes à configuração da prescrição intercorrente, bem como a análise se bem penhorado se configurada como de família, devem ser analisadas após a completa formalização do recurso. MHL Cód. 10.25.097-2 Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (11) (112394605) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 965
Página 965

Página 1153 · score 100.0 · nativo

Passarinho Junior, unânime, DJU de 22.03 .2004) Sendo assim Exas., na remota hipótese de não extinção da execução pela decretação da prescrição intercorrente, é impositiva a reforma da r. decisão agravada para que seja desconstituída a penhora do bem de família do agravante. DO EFEITO SUSPENSIVO A aparência do bom direito salta aos olhos, diante dos documentos anexos e da argumentação exendida. Conforme restou demonstrado, (i) a execução está prescrita e (ii) ø bem penhorado é de família. O perigo da demora também é evidente na medida em que, conforme se vê à f. 553 na decisão agravada, o MM. Juiz Rua Bernardo Guimarâes, 2957— Barro Preto - CEP 30140-083 - B. Hte. 1 MG - Telefax. (31) 3335-6388 13 Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (10) (112394610) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 1153
Página 1153

Página 1171 · score 100.0 · nativo

&f9 X Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tribuiário e Direito Pena! Tributário Diante dos pedidos de desconstituiçào da penhora do bem de família e de extinção da execução pela prescrição, V. Exa. proferiu o seguinte despacho: “Expeça-se carta precatória deprecando-se, por ora, tão somente a avaliação do bem penhorado. Intimem-se os executados para ciência do endereço informado à fl. Após a avaliação serão analisados os demais requerimentos (...)” Data maxima venia, os pedidos de desconstituição da penhora do bem de família e de extinção da execução pela prescrição devem ser analisados antes da expedição da aludida carta precatória para avaliação do bem, tendo em vista a manifesta prejudicialidade do prosseguimento da execução.
Página 1171

Página 1173 · score 88.9 · nativo

i CONCLUSÃO Aos 3 de fevereiro de 2010 faço estes autos conclus^ Direito da 5“ Vara de Fa2enda Piiblica e AutarquiL &L Gerais. Do que para constar lavrei este. A Es crivai r o MM. Juiz de stado de Minas Rxpeça-se carta precatória deprecando somente a avaliação do bem pcnhorado. Intimem-se o executados informado à fl.543. Após a avaliação serão analisados os demais requerimentos de fls. 542/543. se, por ora, tao W para ciência do endereço Int.
Página 1173

Página 1175 · score 100.0 · nativo

h 1 Autos n°: 0024.87.439.946-2 Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executados: JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA e OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, através de sua procuradora ap final assinada, vem, respeitosamente, atendendo ao despacho de Vossa Excelência, expor e requere o seguinte: Aduz o Executado que o bem penhorado nos autos em epígrafe trata- se de bem de família sendo, portanto, impenhorável, nos termos do artigo 1° da Lei n° 8.009/90. Ocorre que, conforme já noticiado nas petições de fls. 108 e 167/168, protocolizadas nos dias 31 de maio de 1996 e 25 de setembro de 1996, respectivamente, o Executado, na época da constrição judicial, era proprietário de outros imóveis, conforme restou devidamente comprovado pelo documento de fl. 169. Ademais, nos termos do artigo 4°, §2°, da Lei n° 8.900/99, a
Página 1175

Página 1176 · score 100.0 · nativo

ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-OERAI. DO ESTADO COORDENAÇÃO GERAI., DE SUCESSÕES DF- ENTIDADES E ESTATAIS Ante 0 exposto, não há que se falar em extensão dos fundamentos do acórdão proferido nos autos n° 1.0024.87.436998-6/001, vez que caracterizadas hipóteses diversas, não concordando o Exeqüente com a desconstituição da penhora, nos termos em que pleiteada pelo Executado. Posto isso, requer-se seia expedida carta precatória para a Comarca de Betim (MG) no intuito de reavaliar o bem penhorado, haja vista que a última avaliação foi feita em setembro de 1995, bem como designar hasta pública do mesmo. Requer-se, ainda, considerando que o valor do bem penhorado não é suficiente para quitar o débito exeqüendo, seja determinada a penhora on Une em numerário porventura existente nas contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade dos Executados abaixo indicados, através do Sistema BACENJUD, nos termos do artigo 655-A do CPC: 1)
Página 1176

Página 1187 · score 87.0 · nativo

bens à penhora ainda nao havia ocorrida até então. A r. decisão de fls. 393/395, redobrada venia, ainda foi omissa sobre outro ponto do r. despacho de f 25 v. do MM. Juiz, o qual, zelando pela regularidade processual, ainda determinou à f. 25 v. que« caso o executado não fosse encontrado, que fosse procurado por três vezes, em dias distintos, e que todo o ocorrido fosse certificado^ assim: iudiciosamente, ‘V^mbora já autorii^ada a conversão do arresto em penhora (fls. 14), observo que não foram, ainda, cumpridas diligências as Rua Bernardo Guimaries, 2957 - Barro Preto - CEP 30140-083 - B. Hte. / MG -Telefax: (31) 3335-6388 2 Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (9) (112394716) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 1187
Página 1187

Página 1191 · score 87.0 · nativo

MOMENTO, EM QUALQUER FORMA, EM QUALQUER PROCESSO Exa., na remota hipótese de não acolhimento do pedido acima, o que não se espera e apenas se admite em homenagem o princípio da eventualidade, insiste o executado que o imóvel penhorado no presente feito é de sua morada, pelo que é nula a penhora. Talvez essa penhora não tenha sido anulada na época em que alegada porque a Lei 8.009/90 ainda era novidade. No entanto, nos tempos atuais, não há mais se falar em penhora de bem de família. Nem mesmo a nomeação à penhora significa que o executado renunciou ao benefício da impenhorabilidade previsto na Lei 8.009/90, até porque tal beneficio é irrenunciável e indisponível! O que dirá quando arrestado, como in casu! e Neste sentido é o recente entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:
Página 1191

Página 1194 · score 100.0 · nativo

norma de ordem pública, é sempre preponderante. II. Tampouco importa em renúncia ao benefício a indicação anterior do bem à penhora. III. Precedentes do STJ. IV. Recurso especial não conhecido." (4'* Turma, REsp n. 507.686-SP, Rei. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJU de 22.03.2004) O fato de que o bem penhorado destina-sc à morada do executado está inequivocamente demonstrado às fls. 308/31fi dos autos, bem como pelas declarações e atestado anexos, este último da lavra do Sr. Delegado de Polícia Timlar do 4° Distrito Policial Ar nerim/MCl. o qual tem fé pública! Ex positis, espera e requer sejam conhecidos e providos os presentes Embargos de Declaração para que V. Exa. supra a obscuridade apontada e lhes confira efeitos modificacivos para anular o arresto de f. 21 e atos dependentes (artigo 248 CPC), sob pena de ofensa ao artigo 6.S4 dn
Página 1194

Página 1198 · score 100.0 · nativo

BAIRRO ií O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS TICA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE, IN­ TIME PESSOALMENTE, A PARTE RE, INCLUSIVE O CONJUGE SE CASADO CUMPRA-SE O PRESENTE MANDADO NA R. TIES 262, ALIPIO DE MELO. DEVENDO SER CUMPRIDO EM HORÁRIOS ALTERNADOS. O Despacho Judicial DEFIRO A INTlMACAO DA PENHORA. OUTROSSIM, SEJA O BEM PENHORADO DEFIRU A EXECUTADO PARA APERFEIÇOAR A PENHORA. BEM SITIO, 14, NO MUNCIPIO DE BETIM, COM AREA 45024, DE 13.01.81, DO CARTORIO DO . (ATENTE-SE PARA ESTE DESPACHO). DEPOSITADO EM PENHORADO - IMÓVEL DE 29.260 M2, MATRICULA N.
Página 1198

Página 1206 · score 87.0 · nativo

Decisão Relatório 1. Através do petitório de ff. 3 5 8/3 84, o executado JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA apontou três nulidades no presente feito: 1) ausência de citação; 2) nulidade do arresto de f. 21, por falta de tentativa de citação do executado e 3) ausência de intimação da penhora de f. 34 para oposição de embargos. Por fím, pleiteou a anulação do processo a partir do despacho de f. 10 ou, sucessivamente, desde o arresto de f. 21 ou, ainda, a partir do termo de conversão do arresto em penhora de f. 34. O Estado de Minas Gerais manifestou às ff. 386/389, argumentando que o arresto somente foi efetivado após a tentativa de citação do executado, conforme certidões de ff. 31/verso e 32. Enfatizou que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação, nos termos do art. 214, § 1 ° do CPC. Ademais, o executado foi devidamente intimado quando da assinatura do termo de f. 34, apresentando os respectivos embargos. Ao final, pugnou pelo indeferimento dos pedidos formulados e pela condenação do exeqüente em litigância de má-fé. Fundamentação
Página 1206

Página 1214 · score 87.0 · nativo

citação, verifica-se que tal conseqüência deve ser relevada caso o objetivo almejado pela citação seja alcançado por outras vias, tanto que o art. 214, § 1°, do CPC dispõe que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta da citação. Bem por isto, após a intimação de sua esposa (fl. 32), ele, executado, compareceu espontaneamente aos autos(fl. 32v), suprindo a citação e dando-se por intimado do aresto. Tal fato é nitidamente corroborado pelo comparecimento do executado para assinatura do Termo de Conversão de Arresto em Penhora de fl. 34 e apresentação dos embargos à execução (processo n° 0024.87.488.565-0) e dos embargos de terceiros (processo n” 0024.91.781.241-4). Dando azo a tal entendimento, vem muito a propósito o seguinte aresto do STJ: **Tem-se por suprida a citação pela intervenção do citando no processo, tanto mais quando vem a oferecer embargos do devedor em execução, a indicar que não há
Página 1214

Página 1224 · score 87.0 · nativo

à f. 13, há certidão da i. escrivã certificando a expedição de cana precatória para arresto. 5- O arresto foi efetuado no dia 05.08.1987, conforme auto de arresto de f. 21. À f 14, no dia 24.08.1987, 6- a exequente requereu a conversão do arresto de f. 21 em penhora, o que foi deferido pelo MM. JuÍ2 de plano, na mesma f 14. # Ocorre que, conforme se vê à f. 25 v., embora já autorizada à f 14 a conversão do arresto de £ 21 em penhora, o MM. Juiz, no dia 02.09.1987, observou muito bem que as diligências determinadas pelos artigos 653, § único e 654 do CPC não haviam sido cumpridas, pelo que intimou o i. oficial de Justiça para tentar localizar o devedor, para citá-lo e intimá-lo do arresto. Frise, a tentativa de citação do
Página 1224

Página 1226 · score 87.0 · nativo

Num. 9628239173 Num. 9628239173 Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Penal Tributário intimar a credora para providenciar a citação via edital, conforme exigido pelo art. 654. 12- Note-se do termo de conversão de arresto em penhora de f. 34 que O executado não foi intimado para oposição de embargos, nem advertido do prazo para tal! O Sendo assim Exa., há três NULIfíADKS ABSOLUTAS no feito, quais sejam, (i) a ausência de citação, (ü) a nulidade do arresto de f. 21 e (üi) a ausência de intimação para oposição de embargos, bem como do pra2o para tal, de modo que a anulação do processo, desde o despacho de f. 10 é medida que se impõe e, desde já, se requer.
Página 1226

Página 1238 · score 87.0 · nativo

do pedido anterior, o que se admite apenas por argumentação, requer a anulação do processo, desde a terceira nulidade, qual seja, a ausência de intimação para oposição de embargos, bem como do prazo para fazê-lo. Da penhora de f. 34 o executado não foi intimado para opor embargos. A esse respeito, é também a opinião do excelso STJ: "RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - ARRESTO - CITAÇÃO POR EDITAL - CONVERSÃO EM PENHORA - INTIMAÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - ARTIGOS 654 E 669 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - 7. Citados os executados por editai, e convertido o arresto em penhora, há necessidade de intimá-los para o oferecimento de embargos do devedor. 2. Precedentes da Corte. 3. Rrcurso conhecido e Rua Bernardo Guimarães, 2978 - Barro Preto - CEP 30140-083 - B. Hte, / MG - Telefax: (31) 3336-6388
Página 1238

Página 1240 · score 87.0 · nativo

Código de Processo Civil". TJDF, Ap. Cív. n° 7786798, 3“ T, rei. Juiz Nívio Gonçalves, DJDF. 26/8/1998, p. 58. in JUIS - Jurisprudência Informatizada Saraiva - n° 32. O STJ já se manifestou acerca do tema: "PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - CITAÇÃO - ARRESTO - COMPARECIMEJSJTO ESPONTÂNEO DOS EXECUTADOS - CONVERSÃO EM PENHORA - INHMAÇÃO DO ATO - NECESSIDADE - CPC, ARTS. 632, 654, 669 E 738, I -1. O comparecimento epontâneo dos executados após o arresto dos bens, seguido da penhora, não toma dipensável a sua formal intimação, exigda no art. 669 da Lei Adjetiva Civil, para efeito de oferecimento de embargos do devedor e prosseguimento da execução. IL Precedentes do STJ. III. Recurso epecial não conhecido". STJ, Resp n°
Página 1240

Página 1241 · score 87.0 · nativo

Num. 9628239173 Num. 9628239173 3f(^ -—Qa-e, Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direilo Tribuiário e Direito Penal Tributário "PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO -ARRESTO - CITAÇÃO POR EDITAL - CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR - Ainda que a conversão do arresto em penhora seja ato automático, decorrente do não pagamento da não nomeação de bens à penhora não se pode aproveitar o mesmo ato citatório para cientificar o devedor da execução e intimá-lo para opor embargos, se nele não se Jacç^ constar a faculdade atribuída ao devedor de primeiramente indicar bens à penhora, diversos dos arrestados. Isto porque, há nulidade logicamente antecedente que macula a intimação constante do
Página 1241

Página 1245 · score 100.0 · nativo

ou contraditório sobre que deva se pronunciar esta colenda Turma, mas tão-somente o intuito de rediscutir o julgado, emprestando-lhe o efeito infringente, rejeitam-se os embargos declaratórios." STJ - EDRESP 328805 - PR - P T. - Rei. Min. Francisco Falcão - DJU de 30.09.2002" PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO - PENHORA - PRAZO PARA EMBARGOS - A assinatura do Auto de depósito do bem penhorado não equivale a intimação da penhora, para os efeitos da Lei n° 6.830(90 (art. 16). - Para que se tenha o devedor como intimado da penhora, no processo de execução fiscal, é necessário que o Oficial de Justiça advirta-o expressamente de que a partir daquele ato inicia-se o prazo de trinta dias para oferecimento de embargos.' (REsp 212.368/RS, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ de 21.02.2000, pág. 95. ) - Medida cautelar
Página 1245

Página 1248 · score 87.0 · nativo

■—oLue Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Penal Tributário procedimental, pela não aplicação de um comando necessário) está sendo olvidado e isso é muito mais sério que a violação de uma só regra. É uma lição de hermenêutica básica que não pede digressões para se evidenciar. Sendo assim, diante do exposto, requer o executado seja anulado o processo a partir do termo de conversão do arresto em penhora de f. 34 pela ausência de intimação para oposição de embargos e de advertência expressa acerca do prazo para o oferecimento dos embargos à execução, sob pena de ofensa aos artigos 225, VI e 669 do CPC e aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A teor do disposto no artigo 248 do CPC, são nulos todos os atos subseqüentes ao ato nulo. Art. 248 - Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a
Página 1248

Página 1249 · score 87.0 · nativo

hipótese mais remota ainda de não acolhimento do pedido anterior, o que se admite apenas por argumentação, requer a anulação do processo, a partir do termo de conversão de arresto em penhora de f. 34, pela ausência de intimação para oposição de embargos, bem como do prazo para fazê-lo. O c-1) Por conseguinte, requer a intimação do executado para oposição de embargos, com expressa advertência do prazo de que
Página 1249

depósito judicial 1

Página 238 · score 88.9 · nativo

Num. 9628227499 Num. 9628227499 Ü Cf RELAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS TESOURARIA JUDICIAL DA COMARCA DE À Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais Agência de; O Tesoureiro abaixo assinado, vai depositar neste Estabelecimento, o total de acordo com o quadro e condições que se seguem; "A crédito livre para cada um dos beneficiários" VALOR %
Página 238

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente 44

Página 791 · score 100.0 · nativo

Num. 9628244230 Num. 9628244230 Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Penal Tributário ! Sendo assim, tendo em vista que o prazo prescricional da presente execução é de 03 anos e que o processo ficou paralisado por quase 07 anos, operou-se a prescrição intercorrente. Neste sentido são os recentes julgados do nosso E. Tribunal de Justiça: EMENTA: EXECUÇÃO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - SUSPENSÃO PROCESSO - INÉRCIA DO CREDOR POR MAIS DE PRESCRIÇÃO
Página 791

Página 935 · score 100.0 · nativo

CENTRASE da Fazenda Pública Estadual e Autarquias Autos n°: 0024.87.439.946-2 DECISÃO Inicialmente, considerando que o presente feito se encontra em fase de finalização, entendo não ser o caso de digitalização/virtualiZaÇão do mesmo, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Portaria Conjunta da Presidência n° 1026/2020. Analisando detidamente os autos, verifica-se que em f. 528/530 a parte executada requereu a extinção da execução diante da prescrição intercorrente existente, tendo em vista que a parte exequente deixou o processo paralisado por mais de 07 anos. Pugnou, assim, pela desconstituição da penhora de f. 34. Após, a decisão de f. 545 determinou a expedição de carta precatória para avaliação do bem penhorado. Assim, a parte executada opôs Embargos de Declaração em f. 548/550, sendo proferida a decisão de f. 551/553, acolhendo-os parcialmente para refutar a extinção da execução. Interposto Agravo de Instrumento em f. 557/57 1 o acórdão de f. 576/579
Página 935

Página 936 · score 100.0 · nativo

Negado seguimento ao Recurso Especial interposto - f. 701/702 - e ao Agravo em Recurso Especial - f. 705/706. Certidão de Trânsito em julgado - f. 706. A parte exequente fora intimada para se manifestar sobre o requerimento da parte executada em f. 665, para cancelamento da averbação de penhora no imóvel. Manifestação da parte exequente em f. 707v. É o breve relato. Considerando a extinção do presente cumprimento de sentença em virtude da declaração de prescrição intercorrente, conforme acórdão de f. 697/698, defiro o requerimento da parte executada em f. 665. EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Betim/MG para cancelamento da averbação de penhora do imóvel - f. 24/34. Após, vista às partes, pelo prazo de 15 dias. Em seguida, autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, de 2022.
Página 936

Página 941 · score 91.7 · nativo

I)EC 1 SÃO [rata-se de recurso especial interposto por JOSÉ EDtJARD() FERREIRA BARROSA Com Iindamento nas alíneas a" e "e" do permissivo constitucional. contra acórdão do Eg. Iribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (e-STJ ti. 763): "E/IIE.VTA. .'IGRA I() DE L\iSTRL.11EN70. EXECU('Ã() POR JJ7( /[() EXTR4JUDI( 'JAL NO Ti I'RO.tlJSIS'ÓRLi. PRESO RI( 'lo /A7ERC'ORRENTE. FENÓAiEV() CONEiG(RADO. Para a o reconhecimento da prescrição inlercorrenle e a conseqüenle exlillçJ() da Lvec11ç(7o baseada em flú!(l promnis.vória, deve estar devidamnenie configurado o abandono por parte dlo cxc quente. por um pra:o superior a (rés anos. Os embargos de declaração opostos pelo Estado de Minas Gerais foram rejeitados. Por seu turno. os aclaratórios apresentados pelo recorrente. Senhor .José Eduardo Ferreira Barbosa, íi)ram acolhidos para o fim de condenar o ente público, ora recorrido, ao pagamento das custas e despesas proccssuais e dos honorários advocatícios lixados em R$
Página 941

Página 947 · score 100.0 · nativo

Num. 9628255620 Num. 9628255620 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Tribunal de Justiça Embargos de Declaração-Cv N° 1.0024.87.439946-2/003 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÀO.CV N° 1.0024.87.439946-21003 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - EMBARGANTE(S): JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA PRIMEIRO(A)(S), ESTADO DE MINAS GERAIS SEGUNDO(A)(S) - EMBARGADO(A)(S): ESTADO DE MINAS GERAIS PRIMEIRO(A)(S), JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA SEGUNDO(A)(S) - INTERESSADO: JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, JOSE LINCOLN VIANA
Página 947

Página 948 · score 100.0 · nativo

opuseram embargos de declaração ao acórdão de fis. 600/603, o qual deu provimento ao agravo de instrumento para extinguir a execução, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil de 1973. O primeiro embargante sustenta que o acórdão se apresenta . omisso quanto à alegação de que é devida a condenação do embargado ao pagamento de honorários advocatícios e de custas processuais (fls. 607/608). Nas razões recursais de fls. 610/614, o segundo recorrente alega que os efeitos da prescrição intercorrente não ocorreram, tendo em vista a sub-rogação do Estado de Minas Gerais nos direitos e obrigações da extinta MinasCaixa e a necessidade de intimação pessoal para dar andamento ao feito. Contrarrazões às fls. 800/802 e 803/804. . Atendidos os requisitos legais, CONHEÇO DOS RECURSOS. Dos primeiros embargos de declaração. Em relação à omissão apontada (fl. 608), com razão o embargante, de forma que passo à sua análise.
Página 948

Página 949 · score 100.0 · nativo

título extrajudicial ocorreu após o acolhimento de tese arguida pelo recorrente, entendo ser cabível a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios. Fixo a verba honorária no valor de R$ 2.00000 (dois mil reais). o Dos segundos embargos de declaração. Relativamente aos segundos embargos de declaração, observo que a Turma Julgadora, por fundamentos claros e coerentes, reconheceu a incidência da prescrição intercorrente, em razão da inércia do exequente na prática de atos judiciais. Na oportunidade, constatou-se que o processo executivo ficou paralisado no período compreendido entre 1998 e 2006, sem qualquer manifestação da Fazenda Pública. É certo que, em 1998, houve a sub-rogação do Estado de Minas Gerais nos direitos e obrigações da extinta MinasCaixa. Todavia, a despeito dessa situação, tenho que a inércia do embargante não pode ser prestigiada, uma vez que apenas, em 2007,
Página 949

Página 951 · score 100.0 · nativo

Num. 9628255620 6q9 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Tribunal de Justiça Embargos de Declaraçào-Cv N° 1.0024.87.439946-2/007 IIII 11111111111 liii Hil II liii 11111111111 11111111 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO - VÍCIOS - INEXISTÊNCIA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - REEXAME DAS TESES - IMPOSSIBILIDADE. Examinados todos os pontos discutidos no processo, mediante proposições claras e coerentes em torno do reconhecimento da prescrição intercorrente em execução, rejeita-se o pedido formulado com o propósito de reexame das matérias decididas. Embargos de declaração não acolhidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV N° 1.0024.87.439946-2/007 - COMARCA DE BELO HORIZONTE
Página 951

Página 952 · score 100.0 · nativo

1 Embargos de Declaração-Cv N° 1.0024.87.439946-2/007 DES. AUDEBERT DELAGE (RELATOR) VOTO O Estado de Minas Gerais opôs estes embargos de declaração ao acórdão de fis. 807/808v, o qual acolheu outros embargos de declaração apenas para acrescentar fundamentos ao acórdão. O embargante reitera o exame das alegações de que os efeitos da prescrição intercorrente não ocorreram, uma vez que o processo se encontrava suspenso em razão da sub-rogação do Estado de Minas Gerais nos direitos e obrigações da extinta MinasCaixa, bem como porque não houve qualquer desídia (fis. 811/816). Atendidos os requisitos legais, CONHEÇO DO RECURSO. Não ocorre qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil para ensejar a declaração do acórdão. No julgamento anterior, firmou-se o entendimento de que ocorreram os efeitos da prescrição intercorrente no caso em análise.
Página 952

Página 953 · score 100.0 · nativo

Num. 9628255620 Num. 9628255620 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Tribunal de Justiça Embargos de Declaração-Cv N° 10024.87.439946-2/007 não existindo assim qualquer razão para afastar os efeitos da prescrição intercorrente. Conforme bem salientou o em Desembargador Antônio Sérvulo, "não há que se falar em ausência de intimação pessoal do Estado, vez que este foi intimado para dar andamento ao feito e não se manifestou." Assim, analisadas todas as teses discutidas no processo, mediante proposições claras em torno do reconhecimento da . prescrição intercorrente, rejeita-se o pedido formulado com o propósito
Página 953

Página 955 · score 100.0 · nativo

Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado de Minas Gerais, com fundamento no ad. 105, III, "a", da Constituição da República, após novo julgamento dos embargos deciaratórios, em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça reproduzida às fls. 786-v1788-v, opostos contra acórdão deste Tribunal que deu provimento ao agravo de instrumento apresentado em face de decisão que, nos autos ., da execução de título extrajudicial proposta pela extinta Minascaixa em desfavor de José Eduardo Ferreira Barbosa, indeferiu a extinção da execução fiscal pela ocorrência da prescrição intercorrente. Em suas razões, o recorrente aponta violação ao disposto nos arts. 43, 265, 1, e 267, § 10, do Código de Processo Civil de 1973 (correspondentes aos arts. 110, 313, 1, e 485, § 10, do CPC/2015). Assevera que a fluência de eventual prescrição só poderia ocorrer a partir da intimação da advocacia do estado no feito para que promovesse a devida sucessão processual, diante da extinção do Banco Minascaixa. Afirma pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à necessidade de se promover a substituição processual em casos como o presente,
Página 955

Página 956 · score 100.0 · nativo

"Na oportunidade, constatou-se que o processo executivo ficou paralisado no período compreendido entre 1998 e 2006, sem qualquer manifestação. É certo que, em 1998, houve a sub-rogação do Estado de Minas Gerais nos direitos e obrigações da extinta MinasCaixa. Todavia, a despeito dessa situação, tenho que a inércia do embargante não pode ser prestigiada, uma vez que apenas, em 2007, manifestou-se nos autos (fl. 370), não existindo assim qualquer razão para afastar os efeitos da prescrição intercorrente. Conforme bem salientou o em Desembargador Antônio Sérvulo, "não há que se falar em ausência de intimação pessoal do Estado, vez que este foi intimado para dar andamento ao feito e não se manifestou." (fl. 808) Ora, a par de o recorrente não ter infirmado, de forma eficaz, essa assertiva nas razões recursais, não logrando demonstrar o suposto desacerto da dicção contida no acórdão recorrido, a reforma do aresto implicaria reexame do conteúdo fático- probatório dos autos, inclusive como está a sugerir a pretensão recursal, de impossível exame na via eleita, o que impede o trânsito do recurso, nos termos do disposto nos
Página 956

Página 957 · score 100.0 · nativo

Num. 9628255620 Num. 9628255620 .1 - Poder Judiciario do Estado de Minas Gerais Tribunal de Justiça kÇA A jurisprudência desta Corte Superior entende que, para ser reconhecida a prescrição intercorrente, é necessária a intimação pessoal do exequente, para diligenciar nos autos. O acórdão impugnado, mediante a análise soberana do acervo fático- probatório constante nos autos, solucionou a demanda em mote, emitindo a tese de que não ocorreu a prescrição intercorrente, ante a inexistência de prévia intimação do exequente, além de não ficar caracterizado o abandono da causa, bem como a desídia da parte na condução do processo. incidência da Súmula n° 7 do STJ. Agravo interno não provido." (Agint nos EDcl no AREsp n°
Página 957

Página 961 · score 100.0 · nativo

ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO PESSOA VIANNA - MG107276 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão que não admitiu o seu recurso especial, por sua vez manejado em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FENÓMENO CONFIGURADO. Para o reconhecimento da prescrição intercorrente e a conseqüente extinção da execução baseada em nota promissória, deve estar devidamente configurado o abandono por parte do exequente, por um prazo superior a três anos. Opostos três embargos de declaração, houve acolhimento de um deles, apenas para fixação de honorários advocatícios. Nas razões do recurso especial, aponta a parte recorrente ofensa ao disposto nos arts.: a) 110 e 313, 1, do 0PC12015, sustentando que "trata-se de
Página 961

Página 965 · score 100.0 · nativo

: ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR DESEMB. ANTÔNIO SÉRVULO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Eduardo Ferreira Barbosa contra decisão que, nos autos da ação executiva que lhe move o Estado de Minas Gerais, refutou a alegação de prescrição intercorrente, asseverou que a questão acerca da impenhorabilidade do bem deve ser analisada no Juízo deprecado, bem como determinou nova avaliação do bem penhorado. Alega o recorrente, em suas razões, que restou claramente configurada a prescrição intercorrente, tendo em vista que a ação executiva ficou suspensa por quase sete anos, por inércia do exequente, asseverando, ainda, que a penhora recaiu sobre bem de família, razão pela qual pugna pela desconstituição
Página 965

Página 967 · score 100.0 · nativo

RELATOR : DESEMB. ANTÔNIO SÉRVULO RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Eduardo Ferreira Barbosa contra decisão que, em sede de execução por título extrajudicial movida pelo Estado de Minas Gerais, sub-rogado nos direitos e deveres da extinta MINASCAIXA, indeferiu a extinção da execução pela incidência da prescrição intercorrente. Alega o recorrente, em suas razões, que o exequente ficou inerte em relação à intimação para dar andamento ao feito, assim, o processo foi suspenso sine die. A execução ficou suspensa por aproximadamente sete anos, quando o agravante requereu o desarquivamento do feito. O agravante requer, na hipótese de não extinção da execução, a reforma da r.decisão agravada para que seja desconstituída a penhora do bem de família. Contrarrazões às fis. 595/597. O agravado alega que
Página 967

Página 969 · score 100.0 · nativo

Num. 9628255621 ;iÇA o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ZOO AGRAVO DE INSTRUMENTO CIVEL N° 1.0024.87.439946-2/002 11111 1 III III 1111111111 11111111 liii III III 111111111 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TíTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FENÔMENO CONFIGURADO. Para a o reconhecimento da prescrição intercorrente e a conseqüente extinção da execução baseada em nota promissória, deve estar devidamente configurado o abandono por parte do exequente, por um prazo superior a três anos. • AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.87.439946-2/002 - COMARCA DE . BELO HORIZONTE - AGRAVANTE(S): JosÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA -
Página 969

Página 970 · score 100.0 · nativo

Conheço do recurso, eis que presentes seus pressupostos de admissibilidade. Cuidam os autos de execução baseada em título extrajudicial, representado por nota promissória de emissão do agravante José Eduardo Ferreira Barbosa, em favor da extinta MINASCAIXA. O executado interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a extinção da execução pela incidência da prescrição intercorrente. Alega o recorrente, em suas razões, que o exequente ficou inerte em relação à intimação para dar andamento ao feito, assim, o processo foi suspenso sine die. A execução ficou suspensa por aproximadamente sete anos, quando o agravante requereu o desarquivamento do feito. O agravante requer, na hipótese de não extinção da execução, a reforma da r.decisão agravada para que seja desconstituída a penhora do bem de família Compulsando detidamente os autos, verifico que
Página 970

Página 971 · score 100.0 · nativo

exeqüente foi intimado para dar andamento ao feito em 10 de novembro de 1998. Decorreu o prazo sem nenhuma manifestação. Assim, em 11 de dezembro de 1998 o MM. Juiz a quo determinou a suspensão do feito. Pois bem, em 07 de novembro de 2006 (f. 326), após aproximadamente oito anos sem manifestação da exequente, o executado requereu o desarquivamento do feito. Ressalto que as ações de execução coadunam-se à figura da prescrição intercorrente, posto que admitir o contrário significaria tornar imprescritível o crédito, sendo que a ação poderia permanecer paralisada por tempo indeterminado, conclusão esta, contudo, totalmente apartada dos comandos emanados dos dispositivos legais de regência. Ora, é óbvio que o processo de execução não pode permanecer indefinidamente suspenso sem que isso caracterize a prescrição, sob pena de tornar o crédito imprescritível, mediante o emprego indiscriminado de suspensões sucessivas, em desarmonia
Página 971

Página 972 · score 100.0 · nativo

anos, pelo Estado, é causa preponderante para extinção do feito em razão da configuração da prescrição, dado o interesse público deste instituto. Desse modo, restou configurada a prescrição intercorrente. Com tais considerações, dou provimento ao recurso, para extinguir a execução, nos termos do artigo 269, IV, do CPC. Sem custas recursais. Votaram de acordo com o(a) Relator(a) os Desembargador(es): EDIVALDO GEORGE DOS
Página 972

Página 974 · score 100.0 · nativo

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.87.439946-2/003 NOTAS TAQUIGRÁFICAS O SR. DES. ANTÔNIO SÉRVULO: b. VOTO Trata-se de embargos declaratórios opostos por JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA (11) e pelo ESTADO DE MINAS GERAIS (20) em face do acórdão acostado às fis. 600/603, publicado em 16/07/2010, que reconheceu a prescrição intercorrente e deu provimento ao recurso para extinguir a execução. Alega a 1a embargante que o acórdão foi omisso em relação aos honorários advocatícios e às custas recursais. Já o Estado de Minas Gerais, 20 embargante, afirma que o acórdão embargado deixou de se manifestar acerca da sub-rogação do Estado de Minas Gerais nos direitos e obrigações da Minascaixa e a necessidade de intimação pessoal para dar andamento ao feito.
Página 974

Página 990 · score 100.0 · nativo

Num. 9628255621 Num. 9628255621 (e-STJ FIh'ï ' .:ior iribunai d .Jusf Tribunal de origem não se manifestou sobre as omissões apontadas nos aclaratórios, especialmente quanto aos artigos 265. § 1°. e 267. § lO do Codex revogado. Relata que o .Juízo ci quo, de forma acertada, alhstou a alegação do recorrente de coniguração da da prescrição intercorrente. uma vez que o PFOCSSO executivo teria íicado SUSPCflS() por mais de 03 (três) anos. por inércia do Estado de Minas Gerais. No entender do recorrente, contudo. "o T/MG, eii k)IaI afronta U() artigo 265. ÇJ O cio ('PC - vis/o que a pessoa jurídica A'íinas(.'ai.va fái extinia. sendo substituida pelo Estado de Minas Gerais - e ao artigo 267. s' J• cio ('PC. decretou a presc'riçc7o inlercorrenle do (Iireito estatal a execuçí7o do crédito. " (e-STJ ti. 804). Nesse passo. aduz que houve negativa de prestaço jurisdicional (ol'ensa ao art. 535. II. cio CPC de 1973), uma vez que o Tribunal de origem ignorou os dispositivos tidos por
Página 990

Página 991 · score 93.9 · nativo

com vistas a obter a maniíestaçào da colenda Corte a juo sobre a seguinte questào (e-SlJ lis. 773/775), iii verbis: Traiaiii 0.5 (111/0V de (içà() de e.veCl(ção. fundada eiii 1í1111() t'.VeC11ti'0 extrajuclicial. movida pelo Estado de Alijias Gerais e/li die.sfav()r di) ora emnhdlr(uio. O MM. Juiz de 1 Instância, acertadamente, afastou a alegação de prescrição argüida rez que o frito permaneceu paralisado em virtude de despacho judicial, o que constitui fator impeditivo à fruição (1(1 prescrição iníercorrente, (11/e /lressul/)õe iiicia cia parte. o que fldi() ocoie se o cindaiiwnto cio feito não está temido curso sob re.spaiclo judicial. (Grifbu-.re) J/1c()hijor/)lado. O OrO embargante i/llelyss o i'.'mfle de Instrumento. A Eg. 6° C'âniara ( 'íi'el do LL't1G, por rua ie:, deu provimento ao recurso, acolhendo a prercriç(iO cii guiicla. sob o fundamento de que o processo permaneceu .ruspenso por imuui.r de 03 (três) (1/los ('m razão dci desídia do Estado, impondo-se a extinção da
Página 991

Página 995 · score 100.0 · nativo

ADVOGADO : FERNANDO AUGUSTO PESSOA VIANNA - MG107276 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão que não admitiu o seu recurso especial, por sua vez manejado em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FENÓMENO CONFIGURADO. Para o reconhecimento da prescrição intercorrente e a conseqüente extinção da execução baseada em nota promissória, deve estar devidamente configurado o abandono por parte do exequente, por um prazo superior a três anos. Opostos três embargos de declaração, houve acolhimento de um deles, apenas para fixação de honorários advocatícios. Nas razões do recurso especial, aponta a parte recorrente ofensa ao disposto nos arts.: a) 110 e 313, 1, do CPC/2015, sustentando que trata-se de
Página 995

Página 1046 · score 100.0 · nativo

Num. 9628227443 Num. 9628227443 (e-STJ FL991) Tribunal de origem não se manifestou sobre as omissões apontadas nos aclaratórios, especialmente quanto aos artigos 265, § 10. e 267, § 10 do Codex revogado. Relata que o Juízo a quo, de forma acertada, afastou a alegação do recorrente de configuração da da prescrição intercorrente, urna vez que o processo executivo teria ficado suspenso por mais de 03 (três) anos, por inércia do Estado de Minas Gerais. No entender do recorrente, contudo. "o TJ/vIG, em total .'/ronIa ao ar//e» 2651 do CPC - i'isto que a pessoa jurídica itfinasCaixa /i.i extinta, sendo siihvtituida pelo Estado de Minas Gerais - £' £10 artigo 267. ' I' do CPC. decretou a /)re5cr1ç4() intercorrenle do direito estatal à esec'1iç7o do crédito. " (e-STJ li. $04). Nesse passo, aduz que houve negativa de prestação jurisdicional (oftnsa ao art. 535, 11, do CPC de 1973), uma vez que o Tribunal de origem ignorou os dispositivos tidos por
Página 1046

Página 1047 · score 100.0 · nativo

Com eíito, cia análise dos autos. constata-se que o recorrente opôs aclaratórios com vistas a obter a nianifèstaçào da colenda Corte ci quo sobre a seguinte questão (e-STJ tis. 773/775). lo i'e,lvs: Tia/aio o.v cultOs de açào dc' c'.vec'iíçïio, /zindadci eni tini/o eXc'ciitii'o e.vtra/udicial, movida pelo Estado de .%íhia.s' Gerais em d/es/cn'or cio ora eiii/arç'ado. O MM. ,Juiz de 1" Instância, (lcert(ldalnente, afristou a alegação de prescrição arguida vez que o frito permaneceu paralisado cii: vir! iide de despacho judicial, o que constitui tutor impeditivo à Jruiç'ão da prescrição intercorrente, que prevsiijàe inércia da parte. o (/Uc' iii)o ocorre se o andamento do feito não está tendo curvo sol, respalciojuciicial. (Grifou-se) Im1con/o1711ado, o ora embargante imilerpos O presem/te Agrcii'o de Instrumento. A Eg. 60 ('ámnara Cível do TRíG, or sua i'e:, deu /)roviiiic"flío cio recurso cicolhendo a prescrição argi'iicia. sob o fiiiicianieiito de que O /)rOCCS5() permnaiieceu 55CflS() por iiiais de 03
Página 1047

Página 1048 · score 100.0 · nativo

Num. 9628227443 Num. 9628227443 (e-'STJ FI.993) 265, 1 do CPC e, principal;nente, sem que ocorra a pies crição intercorrente. (...) Dessa /irina, ao ser decretada a prescrição intercorrente, iu'gou-se vigência ao dispositivo esculpido no §1°, do artigo 265, CPC, que. em CO/Te/a vegce, determina a suspensão do Jeito em caso de £'XIIFIÇÕO (1(1 pessoa jurídica até que a parte que a suceder compareça na demanda, bem como ao seu //lCiS() 1. ( ... )" (Gritou-se). Contudo, verifica-se que, apesar de devidamenie provocado na via do,; embargos declaratórios, o colendo Tribunal de origem deixou de examinar questão essencial ao deslinde da controvérsia, a respeito das teses avcntadas nos aclamatórios no sentido de que: i) '()
Página 1048

Página 1122 · score 100.0 · nativo

O SR. DES. ANTÔNIO SÉRVULO: t VOTO 5g;L e Trata-se de embargos declaratórios opostos por JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA (10) e pelo ESTADO DE MINAS GERAIS (21) em face do acórdão acostado às fls. 600/603, publicado em 16/07/2010, que reconheceu a prescrição intercorrente e deu provimento ao recurso para extinguir a execução. Alega a 1a embargante que o acórdão foi omisso em relação aos honorários advocatícios e às custas recursais. Já o Estado de Minas Gerais, 21 embargante, ' afirma que o acórdão embargado deixou de se manifestar acerca da sub-rogação do Estado de Minas Gerais nos direitos e obrigações da Minascaixa e a necessidade de intimação pessoal para dar andamento
Página 1122

Página 1135 · score 100.0 · nativo

Num. 9628227464 Num. 9628227464 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.87.439946-2/002 11111 1111111 1111111111111111111111 til 111 111 1111 II EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FENÔMENO CONFIGURADO. Para a o reconhecimento da prescrição intercorrente e a conseqüente extinção da execução baseada em nota promissória, deve estar devidamente configurado o abandono por parte do exeguente, por um prazo superior a três anos. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.87.4399462/002 - COMARCÁ5 BELO HORIZONTE - AGRAVANTE(S) JOSË EDUARDO FERREIRA BARBOSA - AGRAVADO(A)(S) ESTADO MINAS GERAIS - RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO SERVULO
Página 1135

Página 1136 · score 100.0 · nativo

Conheço do recurso, eis que presentes seus pressupostos de admissibilidade. Cuidam os autos de execução baseada em título extrajudicial, representado por nota promissória de emissão do agravante José Eduardo Ferreira Barbosa, em favor da extinfa MINASCAIXA. O executado interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a extinção da execução pela incidência da prescrição intercorrente. Alega o recorrente, em suas razões, que o exequente ficou inerte em relação à intimação para dar andamento ao feito, assim, o processo foi suspenso sine die. A execução ficou suspensa por aproximadamente sete anos, quando o agravante requereu o desarquivamento do feito. O agravante requer, na hipótesé de não extinção da execução, a reforma da r.decisão agravada para que seja desconstituída a penhora do bem de família Compulsando detidamente os autos, verifico que
Página 1136

Página 1137 · score 100.0 · nativo

exeqüente foi intimado para dar andamento ao feito em 10 de novembro de 1998. Decorreu o prazo sem nenhuma manifestação. Assim, em 11 de dezembro de 19980 MM. Juiz a quo determinou a suspensão do feito. Pois bem, em 07 de novembro de 2006 (f. 326), após aproximadamente oito anos sem manifestação da exequente, o executado requereu o desarquivamento do feito. Ressalto que as ações de execução coadunam-se à figura da prescrição intercorrente, posto que admitir o contrário significaria tornar imprescritível o crédito, sendo que a ação poderia permanecer paralisada por tempo indeterminado, conclusão esta, contudo, totalmente apartada dos comandos emanados dos dispositivos legais de regência. Ora, é óbvio que o processo de execução não pode permanecer indefinidamente suspenso sem que isso caracterize a prescrição, sob pena de tornar o crédito imprescritível, mediante o emprego indiscriminado de suspensões sucessivas, em desarmonia
Página 1137

Página 1138 · score 100.0 · nativo

anos, pelo Estado, é causa preponderante para extinção do feito em razão da configuração da prescrição, dado o interesse público deste instituto. Desse modo, restou configurada a prescrição intercorrente. Com tais considerações, dou provimento ao recurso, para extinguir a execução, nos termos do artigo 269, IV, do CPC. Sem custas recursais. Votaram de acordo com o(a) Relator(a) os Desembargador(es):. EDIVALDO GEORGE DOS
Página 1138

Página 1142 · score 100.0 · nativo

Num. 9628227465 559 Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Penal Tributário Conforme se vê às fls. 448 e ss. e 528 e ss., o imóvel penhorado na execução de origem é de morada do executado, ora agravante, e a execução está prescrita. O MM. Juiz indeferiu às fls. 551 e ss. a extinção da execução peta prescrição intercorrente ao argumento de que o processo foi suspenso sim die de ofício pelo Juízo, o que supostamente afasta a fluência do prazo prescricional. Em relação ao pedido de desconstituição da penhora do bem de família, foi indeferido ao argumento de que deve analisado pelo Juízo Deprecado. ser Conforme se passa a demonstrar Exas., é impositiva a reforma da r. decisão agravada. DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Página 1142

Página 1143 · score 100.0 · nativo

Diante disso, o processo foi suspenso sine die à f. 321, ainda em dezembro de 1.998. E apenas em novembro de 2006, à f. 326, após quase 07 anos de suspensão da execução e inércia do agravado, a execução foi movimentada, e não pelo agravado, mas pelo agravante. Sendo assim, tendo em vista que o prazo prescricional da execução de origem é de 03 anos e que o processo ficou totalmente paralisado por quase 07 anos por inércia do agravado, operou-se a prescrição intercorrente. Neste sentido são os recentes julgados deste E. Tribunal de Justiça: TÍTULO NOTA EXECUÇÃO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PROMISSÓRIA - SUSPENSÃO PROCESSO - INÉRCIA DO CREDOR POR MAIS DE TRÊS
Página 1143

Página 1144 · score 100.0 · nativo

66^ Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio í Direito Tributário e Direito Pena! Tributário AÇÃO DE EXECUÇÃO - SUSPENSÃO - PRESCRIÇÃO JNTERCORRENTE CARACTERIZAÇÃO - EX OFFICIO - POSSIBILIDADE. Verifica-se a ocorrência da prescrição intercorrente quando a parte deixa de praticar qualquer ato processual, por prazo superior ao estabelecido para prescrição do direito de ação. Com a reforma processual instituída pela Lei n. ° pronunciará de oficio a prescrição, consoante art. 219, §5‘’do CPC. Por se tratar de lei processual sua aplicação é imediata. Recurso não provido. 1.0672.03.111765-4/001 - TJMG - 22/08/2008
Página 1144

Página 1145 · score 100.0 · nativo

662. Advocacia Empresarial Vinlcios Leoncio í Direito Tributário e Direito Penal Tributário AUTOS - DESÍDIÁ DO EXEQÜENTE - INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR - DESNECESSIDADE. Reconhece-se a prescrição intercorrente de pretensão executória, fundada em Nota Promissória, se, após a citação, o processo fica parado por mais de três anos, em razão de inércia do exeqüeníe, quanto à prática de ato processual, cuja realização depende de sua iniciativa, e sem o qual o feito não pode prosseguir. - Não há falar- se em intimação pessoal da exeqüeníe para dar andamento ao processo antes de se acolher a
Página 1145

Página 1146 · score 100.0 · nativo

Num. 9628227465 Num. 9628227465 Ò63 Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Pena! Tributário íi "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE prescrição intercorrente é instituto de direito material, tendo prazos e consequências próprias, se confundem com a extinção do A que nao processo regulada no art. 267 do CPC. Começa a fluir do momento em que o autor deixou de movimentar o processo, quando isso lhe cabia.
Página 1146

Página 1147 · score 100.0 · nativo

Rei. Des. Fernando Caldeira Brant 19/10/2009). DJ O "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - INÉRCIA DO EXEQÜENTE - DESNECESSÁRIO INTIMAÇÃO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Havendo a paralisação do processo por prazo superior ao da prescrição dirigida à pretensão deduzida juízo, ocorre a prescrição, independente da intimação do autor. Recurso provido". em O n° Agravo de Instrumento
Página 1147

Página 1148 · score 100.0 · nativo

Num. 9628227465 Num. 9628227465 Advocacia Empresarial Vznicws Leoizcio Diieiio T,,buiarzo e Direito Penal Tnhuiauo operou-se a prescrição intercorrente, razão pela qual a reforma da r. decisão agravada é medida impositiva para que seja extinta a execução. DA DESCONSTITUÍÇÃO DA PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA O pedido de desconstituição da penhora do bem de morada do agravante foi indeferido ao argumento de que deve ser analisado pelo Juízo Deprecado. No entanto Exas., conforme se vê dos autos, a precatória expedida para penhora do imóvel onde reside o agravante já foi
Página 1148

Página 1153 · score 100.0 · nativo

preponderante. Tampouco importa em renúncia ao benefício a indicação anterior do bem à penhora. Precedentes do STI Recurso especial não conhecido." (4 Turma, REsp n. 507.686-SP, Rei. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJU de 22.03 .2004) Sendo assim Exas., na remota hipótese de não extinção da execução pela decretação da prescrição intercorrente, é impositiva a reforma da r. decisão agravada para que seja desconstituída a penhora do bem de família do agravante. DO EFEITO SUSPENSIVO A aparência do bom direito salta aos olhos, diante dos documentos anexos e da argumentação exendida. Conforme restou demonstrado, (i) a execução está prescrita e (ii) ø bem penhorado é de família. O perigo da demora também é evidente na
Página 1153

Página 1154 · score 89.8 · nativo

Num. 9628227465 Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio 51 Direito Tributário e Direito Penal Tributário manteve a decisão de f. 545 que determinou a expedição de Carta Precatória para avaliação do bem de morada do agravante. Ex positis, requer o agravante a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o pvimento do presente agravo de instrumento para que seja extinta a execução pela prescrição intercolTente, sob pena de dissídio jurisprudencial em relação ao E. STJ, e condenado o agravado em todos os ônus da sucumbência, inclusive honorários advocatícios a base usual de 20% sobre o valor atualizado da execução. Na remota hipótese de não acolhimento do pedido acima, o que não se espera e apenas se admite em homenagem ao princípio da eventualidade, requer seja provido o agravo de instrumento para que seja reformada a decisão agravada e desconstituída a penhora sob o bem de morada do agravado, sob pena de interpretação divergente em relação ao E.
Página 1154

Página 1163 · score 100.0 · nativo

desconstituição da penhora e de extinção da execução pela incidência da prescrição antes da expedição da Carta Precatória. Com razao, a parte embargante apenas no que concerne à alegada extinção da execução pela incidência da prescrição. In casu, não se vislumbra a incidência da prescrição da execução, porquanto o processo foi suspenso sine die à f.321. Sobre o tema, destaca-se o seguinte entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVL. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE APLICADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCABIMENTO. CPC, ARTS. 791, m E 793. EXEGESE. 1. A suspensão da exccucão a pedido do exeQüente e autorizada iudicialmente. constitui fator impeditivo à fluição da prescrição intercorrente. oue pressupõe inércia da parte, o Que não ocorre se o andamento do feito não está tendo curso sob respaldo judicial, ü. Precedentes do STJ. UI. Recurso especial conhecido e provido. Prescrição afastada. (REsp 63.474/PR, Rei. Ministro ALDIR
Página 1163

Página 1165 · score 100.0 · nativo

219 Num. 9628244219 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 2. POSTO ISSO, acolho parcialmente os embargos de declaração, para refutar a extinção da execução pela incidência da prescrição intercorrente. 1 No mais, mantenho a dgería^de ff.545 como lançada. I. Belo HorizoHÍé, 0 :odé2010. Juiz Evandti da Costa Teixeira 5“ Vara de í^azenda Pública e Autarquias \^|4i»s-32^&rv5E9t\PCiiiha(gos de dec)af^lo\0024.S7,4J9.946-2
Página 1165

Página 1175 · score 100.0 · nativo

169. Ademais, nos termos do artigo 4°, §2°, da Lei n° 8.900/99, a impenhorabilidade, na espécie, considerando tratar-se o imóvel constrito de um sítio com mais de 29 mil metros quadrados, só se restringe à sede da moradia e aos bens que guarnecem a casa. Dessa forma, eventual declaracào ^ insubsistência da penhora deverá recair, tão somente, em relação a esses bens. Nota-se Excelência, que o Executado vem tentando, de toda forma, obstar o prosseguimento da presente execução, trazendo aos autos argumentos infundados, tais como a alegada prescrição intercorrente. Vale destacar que a penhora foi formalizada há mais de 20 (vinte) anos, sendo certo que a alegação de suposta impenhorabilidade já foi por diversas vezes refutada. Avenida Afonso Pena, n” 1901, Funcionários, - CF,P 30.130-004 - Belo Horizonle/MG Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (10) (112394610) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 1175
Página 1175

transitado em julgado 14

Página 806 · score 95.0 · nativo

cerudAo Certifico e dou fê que, nesta da^, pam lacíli^r o manuseio, proq^i à Juntada aos autos, somente de A ) cópia da decisão proferida nos autos do OGÍí { CO. Agravo de instrumento de númerol ) certidão de trânsito em Julgado da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de número ( Belo Horizonte Maria ^stína dê^stro Lamego EscrUfã 5^ Vara de Fazenda Pública Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (11) (112394605) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 806
Página 806

Página 812 · score 90.5 · nativo

* * •V ' í 'V I * T CERTIDÃO CERTIFICO que o acórdão/decisão retro transitou em julgado. O referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 06 de abril de 2009. Eu, Elane Florinda de Oliveira, Escrivão(ã) do Cartório da 6® Câmara Cível - Unidade Goiás, a subscrevi. ) y i I/
Página 812

Página 814 · score 92.7 · nativo

nformar e demonstrar pelos andamentos processuais anexos que o Agravo de Instrumento n° 1.0024.87.436998-6/001 noticiado pelo executado, provido pelo nosso E. Tribunal de Justiça, transitou em julgado e foi remetido à origem, 2T Vara Cível desta Capital. r. 1 ...j ÍT. :í; f" :t> O CkI •'3 fv5 ‘O -í: c:?o Sendo assim, o executado requer a juntada dos documentos anexos, autenticados pela 2T Vara Cível, para demonstrar
Página 814

Página 815 · score 100.0 · nativo

ERTIFICADO nos AUTOS: 20/10/2008 Despacho/Decisão interlocutória; 20/10/2008 Autos devolvidos 15/10/2008 Autos conclusos à relatoria. Des. 08/10/2008 Juntada de petição 08/10/2008 Transitado em Julgado 06/10/2008 Pelo agravante José Eduardo F. Barbosa * requerer juntada de novos does. Protocolo: 454749/2008 Of. 1383/2008 - Comunicando decisão - enviado via fax e remetido pelo sistema de malote. "... Tenho em vista que
Página 815

Página 853 · score 100.0 · nativo

Exmo. Sr. Dr. Jxoiz de Direito da S" Vara da Fazenda Estadual da Comarca de Belo Horizonte/MG Processo 0024.87.439946-2 JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu procurador ao final assinado, vem, com o máximo respeito, requerer a extensão da decisan anexa dn Tlnstrp Desembargador_Marcelo Rodrigues que declarou o imóvel penhorado impenhorável. nos autos do agravo de instrumento n° 1.0024,87.436998- 6/001. transitado em julgado. i* iTJ f;i " l;' (■ X"-n r.Z> CJJ
Página 853

Página 877 · score 92.7 · nativo

desentramento das fotografias juntadas aos autos (f. 211/215-TJ), haja vista a não constatação de prejudicialidade para qualquer uma das partes, mediante a substituição por fotocópias, às expensas do agravante, e recibo de entrega a ser juntado nos autos. Intime-se. Belo Horizonte, 13 de outubro de 2008." (a) Desembargador Marcelo Rodrigues - Relator. Adv - JOSE IGLESIAS FENTANES VINICIOS LEONCIO, MARIA CLEUSA DE ANDRADE, FERNANDO AUGUSTO PESSOA VIANNA. Data pauta: 06/10/2008 Agravante{s) - JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA; Agravado(a){s) - JOSÉ IGLESIAS FENTANES, Em causa própria,; Relator - Marcelo Rodrigues Autos remetidos para: : Comarca de Origem, em 08/10/2008. Trânsito em julgado. Adv - JOSE IGLESIAS FENTANES, VINlCiOS LEONCIO MARIA CLEUSA DE ANDRADE, FERNANDO AUGUSTO PESSOA VIANNA. Data pauta: 08/09/2008 Agravante{s} - JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA; Agravado(a){s) - JOSÉ IGLESIAS FENTANES, Em causa própria,; Relator - Marcelo Rodrigues DISPOSITIVO da DECISÃO MONOCRÁTICA;"... Tenho em vista que a penhora, ato executivo que individualiza os bens do patrimônio do devedor que responderão pej a decisão Processaf Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO d
Página 877

Página 936 · score 95.0 · nativo

Num. 9628229167 Num. 9628229167 Negado seguimento ao Recurso Especial interposto - f. 701/702 - e ao Agravo em Recurso Especial - f. 705/706. Certidão de Trânsito em julgado - f. 706. A parte exequente fora intimada para se manifestar sobre o requerimento da parte executada em f. 665, para cancelamento da averbação de penhora no imóvel. Manifestação da parte exequente em f. 707v. É o breve relato. Considerando a extinção do presente cumprimento de sentença em virtude da declaração de prescrição intercorrente, conforme acórdão de f. 697/698, defiro o requerimento da parte executada em f. 665. EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Betim/MG para
Página 936

Página 939 · score 95.0 · nativo

CENTRASE da Fazenda Pública Estadual e Autarquias Autos n°: 0024.87.439.946-2 DESPACHO Inicialmente, considerando que o presente feito se encontra em fase de finalização, entendo não ser o caso de digitalização/virtualização do mesmo, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Portaria Conjunta da Presidência n° 1026/2020. Assim, tendo em vista o requerimento feito pela parte executada em f. 665 e, considerando a certidão de trânsito em julgado de f. 706, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, se manifestar. Após, autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 9 de agosto de 2021. "D, Juiz(a) de Direito çç Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (11) (112394605) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 939
Página 939

Página 945 · score 92.7 · nativo

Num. 9628255620 Num. 9628255620 (e-STJ FI.1 007) 6 superior Tribunal de Justiça S.T.J. REsp1309311/MG CERTIDÃO DE TRÂNSITO E TERMO DE BAIXA Certifico que a r. decisão retro transitou em julgado no dia 06 de junho de 2018. Registro a baixa destes autos à(o) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Brasília - DF, 07 de junho de 2018 COORDENADORIA DA QUARTA TURMA *Assinado por DANIELLA RODRIGUES DE MIRANDA DA SILVA em 07 de junho de 2018 às 20:00:08 4 Volume(s)
Página 945

Página 963 · score 92.7 · nativo

Num. 9628255620 Num. 9628255620 Super ior Tribunal Oiça AREsp16O5919/MG S.T.J. CERTIDÃO DE TRÂNSITO E TERMO DE BAIXA Certifico que a r. decisão retro transitou em julgado no dia 26 de fevereiro de 2021. Registro a baixa destes autos à(o) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Brasília - DF, 01 de março de 2021 000RDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO *Assinado por ORLANDO ALVES SETTE em 01 de março de 2021 às 18:33:22 4 Volume(s)
Página 963

Página 997 · score 92.7 · nativo

Num. 9628255622 Num. 9628255622 (e.STJ F11139) Superior Tribunal de Justiça AREsp 1605919/MG CERTIDÃO DE TRÂNSITO E TERMO DE BAIXA Certifico que a r. decisão retro transitou em julgado no dia 26 de fevereiro de 2021. Registro a baixa destes autos à(o) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Brasília - DE, 01 de março de 2021 COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO o, o o o
Página 997

Página 1042 · score 95.0 · nativo

Ref: Recurso Especial n° 1.0024.87.439946-2/006 Encaminha Resultado do Julgamento e Certidão de Trânsito em Julgado MM. Juiz, Pelo presente, em cumprimento ao art. 20 da Portaria Conjunta n° 01/2009, de 22/05/2009, cujo teor foi publicado no 'Diário do Judiciário Eletrônico" em 28/05/2009, encaminhamos expediente recebido do Superior Tribunal de Justiça contendo o resultado do julgamento do recurso em referência, bem como a certidão do trânsito em julgado da decisão. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência protestos de estima e cohsideração. Atenciosamente, Escrivã em substituição do 4° Cartrio de Recursos a Outros Tribunais Ao Exmo. Sr. Juiz de Direito da 5a Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte / MG. Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (10) (112394610) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 1042
Página 1042

Página 1054 · score 92.7 · nativo

Num. 9628227443 Superior Tribunal de i u s iça FL REsp 1309311/MG CERTIDÃO DE TRÂNSITO E TERMO DE BAIXA • Certifico que a r. decisão retro transitou em julgado no dia 06 de • junho de 2018. Registro a baixa destes autos à(o) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Brasília - DF, 07 de junho de 2018 000RDENADORIA DA QUARTA TURMA *Assinado por DANIELLA RODRIGUES DE MIRANDA DA SILVA em 07 de junho de 2018 às 20:00:08
Página 1054

Página 1133 · score 95.0 · nativo

Num. 9628227463 c CONCLUSÃO Aos2 / 0 q 12010 faço estes autos conclusos ao M . Juiz de Direito da 51 Vara de Fazenda Pública e Autarquias dest com rca de Belo Horizonte. Do que para constar lavrei este. A Escriv _______ "Ad cautelam", aguarde-se o trânsito em julgado da decisão a ser proferida nos autos do Agravo de Instrumento interposto. DatasupraMb/DY/ 1 Juiz 5a. VARA DA FfZEN ACA E AUTARQUIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que: O Diário de Justiç ubli ou en2 de de 2.010
Página 1133

penhora 183

Página 4 · score 100.0 · nativo

* FAZ SABER QUE POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE BETIM A INTIMACAO DO EXECUTADO ACIMA, 0 QUAL PODERÁ SER ENCONTRADO SITIO 14, BAIRRO SANTO AFONSO, NESSA COMARCA, PARA QUE NOVOS BENS A PENHORA, SOB PENA DE LHE SER PENHORADO O INDICADO PELO DETRAN/MG. NO OFEE5ECA AUTOMOVEL INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. BELO HORIZONTE, __ DE DE
Página 4

Página 13 · score 100.0 · nativo

avalista Sr. JOSÉ LINCOLN VIANA < fis. 414v); . 0 devedor emitente JOSÉ EDUARDO FERREIRA não foi encontrado < certidão de fis. 412v); . 0 devedor avalista JOSÉ LUIZ DOS SANTOS não foi encontrado, sendo informado pela filha que 0 mesmo raramente é encontrado naquele local e que a Parati que ser penhorada, foi vendida a Irmã do Réu há dever 1 a aproximadamente um ano (certidão de fis. 41lv): Isto posto, requer: Que 0 devedor, JOSÉ LINCOLN VIANA, seja intimado a acostar aos autos os registros dos imóveis por ele nomeados bem como as certidões negativas de Ônus, que após seja lavrado 0 termo de nomeação è penhora dos bens indicados
Página 13

Página 14 · score 100.0 · nativo

Num. 9628200815 Num. 9628200815 Que seja expedida carta precatória para a em desfavor do executado J05E EDUARDO Betim. a fim de que ofereça novos bens à penhora, caso não nomeie novos bens à penhora, a exequente Indica desde Já o automóvel do devedor (certidão do DETRAN, fis. 1*=lO, datada de 2B.DB.9B) 5 Comarca de Betim, FERREIRA BARBOSA, SitIO 1*1 Bairro Santo Afonso Que seja expedido ofício ao Detran, face a de fis., ‘ífllv, para que seja Informado se realmente
Página 14

Página 16 · score 100.0 · nativo

Num. 9628200816 Num. 9628200816 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MIIMAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 007 - MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA PROCESSO - 024.87.439.946-2 JUIZO - ACAO QUINTA FAZENDA EXECUCAO R$ VALOR AUTOR - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAI ENDEREÇO - R. RIO DE JANEIRO
Página 16

Página 18 · score 100.0 · nativo

Num. 9628200816 Num. 9628200816 A Cy PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 008 - MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA PROCESSO - 024.87.439.946-2 JUIZO - ACAO QUINTA FAZENDA VALOR - R$ EXECUCAO AUTOR ENDEREÇO BAIRRO
Página 18

Página 20 · score 100.0 · nativo

Num. 9628200816 Num. 9628200816 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE I ,3 Mandado 009 - MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA PROCESSO - 024.87.439.946-2 JUIZO - QUINTA FAZENDA ACAO - EXECUCAO VALOR - R$ AUTOR ENDEREÇO BAIRRO - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE HINAS GERAI R. RIO DE JANEIRO
Página 20

Página 21 · score 100.0 · nativo

Num. 9628200816 Num. 9628200816 CERTIDXO Certifico q.ue, em cumprimento ao respeitável mandadoretro, mazonas, 115 Bairro Centro e, aí sendo dei dirigí-me na Av. xei de proceder ao reforço de penhora em Taens do executado. em face da não localização da referida sala no endereço "bem como ser 0 reu, desconliecido no endereço acima conforme informação colhida junto a portaíia do prédio. Selo Horzonte, 13 de novembro de 1996 Ofiojal: IçciÈ chaves Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (8) (112394634) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 21
Página 21

Página 24 · score 100.0 · nativo

Num. 9628200816 Num. 9628200816 I PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 010 - MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA PROCESSO - 024.87.439.946-2 JUIZO - VALOR - QUINTA FAZENDA R$ ACAO - EXECUCAO AUTOR - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAI 00341 ENDEREÇO - R. RIO DE JANEIRO
Página 24

Página 25 · score 100.0 · nativo

CfiHTIPaü: Certifico que, em ciimprimento ao mandado retro, diri^i-me à rua Saüir, nS 55, apt2 301, Caiçara, e sendo ali, ás 13*40 horas, o executado José Lincoln Viana (RG nS M~1.5ito./50 S6P KG), indi-' cou (nomeiou) os mesmos bens relacionados pela exequente, a sa­ ber; - lote 10, quadra 09, bairro das Garças/Paiupulha e, lote * 19, quadra 349, bairro Pampulha, informando, contudo, que este' ültimo encoxii.ra-se ocupado (invadido) por terceiros* Assim, ' deixo de proceder à penhora destes imdveis em virtude ' deles situarem-se fora da área de atuação deste Oficial; devol­ vo, portanto, o presente à Secretaria do Juízo para os devidos' fins. 0 referido é verdade, dou fé. Belo Horizonte, 27 de nove® bro de 199ó. 0 Oficial de Justiça Avaliador: S.M. J • , Bel. Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (8) (112394634) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 25
Página 25

Página 28 · score 100.0 · nativo

CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM LIOUIDACSO EXTRAJUDICIAL - cie suaçi atividades financeiras, ACao DE EXECUCao, em que contende com JOSÉ BARBOSA E OUTROS, vem, respeitosamente, à nos aut o!;> da EDUARDO FERREIRA presença de D.Ex®, requerer o seauintes í. Reiterar o pedido de fls. 8B, ou a expedição de mandado de reforço de penhora em desfavor executados, EDUARDO FERREIRA BARBOSA, JOSÉ LINCOLN DIANA, JOSÉ L.ÜI7 DOS SANTOS. seja, dos Caso os devedores nao nomeiem bens à penhora, por economia processual, a exequente indica os seguintes bens: 2.
Página 28

Página 46 · score 100.0 · nativo

em I IquIdação **no8 autos FERREIRA V.Exa., face a resposta dos ofícios, requerer: extrajudicial de euae atividades da Ação de Execução movida contra BARBOSA E OUTROS vem, respeItüuumente, A expedição de carta precatória para a Comarca de Betim, para praceamento do bem penhorado;. a) í:; A expedição de mandado de reforço de penhora DOS b em desfavor dos executados JOSé LINCOLN VIANA £ JOSé LUIZ •»•; SANTOS.
Página 46

Página 52 · score 100.0 · nativo

o da compareceu a Dri.Aida de drade de Terayama , advogada da exeq^uente, nos autos da exô cução ns.439946/87-2, promovida contra Jose Eduardo ra Barbosa e Outros e requereu fosse transformado o arresto An- Perrei- do bem constante do auto de fls.2l em penhora, a Imóvel constituido do sítio ns. 14(quatorze), tal de 29.260m2.matricula nS.45.024-H 4-45024, livro ^fi­ do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim. De ferida a transformação requerida, lavrei o presente termo ' que, lido^ achadofconforme, vai devidamente assinado. Eu , I J . ^J ^ . escrivã, subscrevá saber :
Página 52

Página 63 · score 100.0 · nativo

que determine a citação dos E XECUTADOS, nos endereços supra juros de mercado. para pagarem o principal,’ custas, honorários advocatícios de 20% ' sobre o que se apurar afinal, correção monetária ou ofere­ cer bens » a penhora sob pena de vê-los penhorados por ofici al de justiça em volume suficiente a garantir o Juizo, pros seguindo-se o feito até satisfação integral do crédito da EXEQUENTE. Requer ainda que sejam intimadas da penhora' as esposas , se esta recair em bens imóveis.
Página 63

Página 77 · score 100.0 · nativo

Num. 9628233522 Num. 9628233522 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS época da penhora o Executado possuia outros imóveis, que, caracteriza flagrante fraude à Execuçàio. Contesta vendidos !• 154/161 datadas de 1.994. também as certidtSes de fl. Autos com vista ao Hinistério Público. E o relatório necessário. depende A questão da ocorrência de fraude á Execução,
Página 77

Página 101 · score 100.0 · nativo

extinção do processo em referencia a sua pessoa, porque o imóvel “sub judice” é único bem imòve! que pertence a sua família, é o locaj onde reside, tanto isso é verdade que até embargos dc terceiro foi intentado pelãsua esposa conforme está nos autos em apenso. (!)s documentos que a e.sta acompanham reforça a alegação do requerente/ executado e, ainda, junta nesta oportunidade cópia de jornal de grande circulação em MG (Estado de Minas) onde veiculou-se a noticia de decisão exarada pelo Excelso Pretório de que o único bem de faíTíília é impenhorável com exceção dos já adjudicados ou arremaíJidos, que nâo é o caso do requerente, pacificando, assim, a maténa “sub quac-slis"^'. Face ao exposto, requer a V. Ex*, se digne determinar ÚLSubsistente a penhora realizada as f!s. 34 dos autos de execução. Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (8) (112394634) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 101
Página 101

Página 103 · score 100.0 · nativo

LEIA-SC: 10;00h do dia 09/07/96. Obs: Acréscimo de 01 item na Solicitação de Preços, do referido edital. Belo Hte., 01/07/96 Milhares de devedores que tiveram suas residências fami- '■ liares penhoradas em garantia ■- dos débitos em processos judi- sustentavam que, quando a lei foi editada, ‘‘as penhoras já exis­ tiam e constituíam atos jurídi­ cos perfeitos e acabados", lem­ brou 0 ministro Veiloso. Mas ontem o Supremo decidiu que a penh. não é um ato jurídico perfeito. Portamo, a lei que tor­
Página 103

Página 113 · score 100.0 · nativo

CO O 'O M* CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em liquidação extrajudicial, nos autos de n® 024.87.439.946-2 do processo de Execução movido em face de JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA E OUTROS, ^ diante das informações fornecidas pelos orgãos oficiados, vem â presença de ' ^ V. Exa., índiçar o seguinte bem â penhora: * Automóvel da marca VW/PARATI CL, ano de fabricação 1988, modelo 1989, cor prata, chassi 9BWZZZ30Z/P221445, placa GPK-7535 de propriedade executado José Luiz dos Santos residente na rua Princesa Leopoldina, 336, Baimo Ipiranga, nesta capitai. Termos em que, Pede deferimento. Belo Horizonte, 11 de agosto de 1996. P.p
Página 113

Página 153 · score 100.0 · nativo

expor e a final de suas -ai: i v i dades nos aut;o‘Ji da EXECUC20. procebeo n° <Ò2.A .,^7 ..A399Aé~~rl, c: ontra de f]‘5. vem, r espe i oeament e, peraniie V,. Exa„ requerer o seguinte. EM LIOIDAC^O EXTRAJUDICIAL Requer o executado seja descontituida a perihora, sob alegação de que trata--se de bem i mpenhorável , face à Lei 8009/90,, 4. Todavia, pelos cadastros do executado em poder da Exequente, verifica-se que ele é proprietário de um imóvel residencial, localis^ado à Rua 23, Bairro Alípio de Melo, casa 80. Logo, seria per fe i t ament e • penhor á.vel o bem Já const r i t ado „
Página 153

Página 167 · score 100.0 · nativo

Num. 9628233545 Num. 9628233545 o PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 003 - MANDADO DE PENHORA 024.87.439.946*2 JUIZO - VALOR - QUINTA FAZENDA PROCESSO ACAO - EXECUCAO R$ MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAI AUTOR
Página 167

Página 169 · score 100.0 · nativo

Num. 9628233545 Num. 9628233545 o PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 004 - MANDADO DE PENHORA PROCESSO - 024.87.439.946-2 JUI20 - QUINTA FAZENDA ACAO - EXECUCAO VALOR - R$ MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAI AUTOR ENDEREÇO BAIRRO CEP
Página 169

Página 170 · score 100.0 · nativo

Num. 9628233545 Num. 9628233545 yt 4 ciiTirÃo Certifico que, en cumprimento ao respeitável m-ndado, diri£;i-me 10:00 horas a H. T'acara, 46 e alí não procedi a penhora sohre "bens de Jose luis Cantos, pois ele mudou-se para o 3. Iprranga , sem deixar o endereço, informação dada no local por La. luzia. 0 referido Dou fé. 3, TIorÍEonrt&Op4- de a'iril de 1.996. José Lua^e h±ll:io-/Cf, de Justiça. ÚS Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (8) (112394634) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 170
Página 170

Página 178 · score 100.0 · nativo

Autos ti® 0024.87.439.946-2 EMBARGOS DE DECLARACÀO 1. Da análise das argumentações expostas às ff.396/405, depreende-se que a parte embargante pretende que este Juízo reaprecie a questão, manifestando-se de acordo com a tese por ela defendida nos autos, o que não é possível via dos presentes embargos. 2. Destarte, rejeito os embargos e mantenho a decisão de ff. 393/395 como lançada. Quanto ao pedido de desconstituição da penhora, sob o fundamento de tratar-se de bem de família, manifeste a parte exeqüente no prazo de 05 (cinco) dias. % Após, retomem os autos conclusos para decisão. I. Belo Horizonte, Ifo de 2008. e o
Página 178

Página 181 · score 100.0 · nativo

1 15 Petição. Outros documentos 11/10/2022 16:45:16 962822749 2 14 Termo de conversao arresto penhora. Outros documentos 11/10/2022 16:45:16 962822749 3 13 Despacho. Outros documentos 11/10/2022
Página 181

Página 210 · score 100.0 · nativo

aduzir que: I 1 6>o I • I 1) Tendo os Requerentes apresentado Embargos à Execução na data de 21/09/87 e, não tendo sido Formalizada a garan _tia deste Ouizo, foi por V.Exa., deixado de recebã-lo, por enquanto, face a inexistência da penhora nos autos da Execução} \ 2) No entanto, já tendo sido devidamente ga­ rantido este Douto Juízo, conforme se depreende dos autos da Execjj- ^ão, os Requerentes, com o devido acatamento, requerem a l/.Exa recebe-los e desde.já,ficam ratificados todos os termos constantes dos Embargos. t de'
Página 210

Página 214 · score 100.0 · nativo

Aos 08 dias do mês de outubro do ano de 1.987 , nesta cidade e comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Oerais, nesta Secretaria de Juízo da 5i Vara Fazenda Publica e Autarquias, compareceu a Dra.Aida de An­ drade de Terayaaa , advogada da exequente, nos autos da exe cuçao nfi•439946/87-2, promovida contra Jose Eduardo Ferrei­ ra Barbosa e Outros e requereu fosse transformado o arresto do bem constante do auto de fls.2l em penhora, a saber : Imóvel constituído do sítio ns. 14(quatorze), tal de 29,260m2,matricula nÊ.45.024-.R 4-45024, livro do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim. De ferida a transformação requerida, lavrei o presente termo ' que, lido^ achadofconforme, Viai devidamente assinado. Eu , 0. j f J ^ ^^ « escrivã, subscreví da
Página 214

Página 217 · score 100.0 · nativo

í'>r 0 OFICIAL S|»«M:-'^/:ASrDILIGÊNCIAS REALIZADAS E, A SEGUIR» ARRESTE-LHE BENS SUFIClEfF- _Pf’ TES* EFETIVADO Ü ARRESTO, NOS 10 ÍOEZ) DIAS SUBSEQUENTES, EM DIAS ÉÜItilgl^ 0'I.ST-INTüS, POR 3 (TRESJ VEZES, TENTE O OFICIAL LOCALIZAR 0 DEVE­ DOR, CERTIFICANDO 0 OCORRIDO. NA HIPÓTESE D€ A PENHORA RECAlR SOBRE IHOVEL, DEVERA IGUAL* MENTE SER INTIMADO ü CONJUGE. 5Í it- "41 llliiliiS? 27/05/87. (a)Áloyaio Pereira Í8t DESPACHO JUDICIAL:”Cite-ae. B, Hte •» <
Página 217

Página 222 · score 100.0 · nativo

DEVEDOR NAü PAGUE, NEM NOMEIE BENS, PENHORE-LHE 0 OFICIAL OS QUE liil - BASTEN AD PAGAMENTO, COM IMEDIATA INTIMACAO. CASü 0 DEVEDOR NAÜ SEJA ENCONTRADO, CERTIFIQUE AS DILIGÊNCÍÂS REALIZADAS E, A SEGUIR, ARRESTE-LHE BENS SUFICIEN­ TES* EFETIVADO 0 ARRESTO, NOS iO (DEZ) DIAS SUBSEQUENTES, EM DIAS ; distintos, por 3 ÍTRES» VEZES, T£NIE 0 OFICIAL LOCALIZAR Q DEVE­ DOR, CERTIFICANDO 0 OCORRIDO. NA hipótese OE A PENHORA RECAIR SOBRE IHOVEL* DEVERA X6UAL- MENTE SER INTIMADO ü CONJUGE. iiiiilí ÍSa®Rs:/.r'; juízo, APReSENTAR: embargos, NO-PRAZO INFRA-ASSINALAOO. C OFICIAL 'i! :8>rí^ íí
Página 222

Página 229 · score 100.0 · nativo

de 19 M. M. J r Q r T if --------j "IXjX- \ Embora já autorizada a conversão do ar­ resto em penhora (fls,l4), observo que não foram, • ainda, cumpridas as diligências determinadas parágrafo único do art. 653 e 65^, ambos do CPC). Assim, intime-se o sr. Oficial de Justiça para ten tar localizar o devedor, citando-o e intimando-o Caso não seja encontrado, deverá ser no ,'.A í’
Página 229

Página 232 · score 100.0 · nativo

ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos dã execução extrajudicial em que contende com ^ EDUARDO FERREIRA BARBOSA e outros, que nesta data, recebeu a pre / catoria anexa, que culminou com arresto do imóvel do Executado, j localizado em Betim. Face ao exposto. Requer que o referido arresto sç^a éon -! / vertido em penhora, para que surta os seus efeitos le'gais e qu V.Exa. se digne determinar as medidas cabiveis. j •> Nestes termos >« Pede deferimento. «í? Cd
Página 232

Página 256 · score 100.0 · nativo

rendo a V. Exa. se digne determinar ã Secretaria seja o o riginal guardado em cofre, de tudo certificando nos autos. Ante eo exposto Requer a V. Exa. que determine a citação dos E XECUTADOS, nos endereços supra para pagarem o principal,' juros de mercado, custas, honorários advocaticlos de 20% ' sobre o que se apurar afinal, correção monetária ou ofere­ cer bens â penhora sob pena de ve—los penhorados por ofici al de justiça em volume suficiente a garantir o Juizo, pro^ seguindo-se o feito até satisfação integral do crédito da EXEQUENTE. Requer ainda que sejam intimadas as esposas , se esta recair em bens imóveis. Dá-se a causa ó valor de Cz$ 700.000,00 (sete­ centos mil cruzados), requerendo também autorização para * que o Sr. Oficial de Justiça cumpra o Handado além do hor^
Página 256

Página 268 · score 100.0 · nativo

BETIM OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA E VARA SUPRA, * FAZ SABER QUE POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE A PENHORA DO AUTOMOVEL VW/PASSAT ANO 1981 - PLACA PD-9537, INDI­ CADO PELO DETRAN, EM NOME DO EXECUTADO ACIMA, CONFORME SOLICITA­ DO EM PETICAO, CUJA COPIA SEGUE EM ANEXO. INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. Liiiü BELO HORIZONTE DE DE
Página 268

Página 269 · score 100.0 · nativo

de Be 11m, fIs. 434. EDUARDO pena de devedor foi intimado, 0 automóvel VW/Passat ano 1981 oenhorado, é o que se requer. intimando o executado-emitente FERREIRA BARBOSA a Oferecer novos Dens ã penhora ser penhorado o automóvel indicado pelo mas não nomeou Dens ã penfiora, placa PD-9537, JOSE 30 ti Detran. 0 portanto
Página 269

Página 275 · score 100.0 · nativo

CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em liquidação extrajudicial, nos autos da ACXO ORDINÁRIA ns 0S^.87.'43g.94B-B', movida por JOSé EDUARDO FERREIRA BARBOSA-, E. OUTROS vem, mui respeitosamente, à presença de V.Exi., expor e ao final requerer: ' ''-'A % . - Foi nomeado bens à penhora pelo devedor avalista Sr. JOSé LINCOLN VIANA ( fis. •íWv); * O'devedor emitente JOSÉ EDUARDO FERREiRA^nffo foi encontrado ( certidão de f I s41Sv); O devedor avalista JOSÉ LUIZ DOS SANTOS não sendo tnf&rmado pela fitna que o mesmo encontrado naquele local e . que a^ Parati que penhoradai- foi vendida' aí irmã do Réu
Página 275

Página 276 · score 100.0 · nativo

em desfavor do executado JOSE Bairro Santo Afonso - par E ^ ■ EDUARD Comarca de Setim, FERREIRA BARBOSA, SltlO 1*» fim de que ofereça novos Dens à penhora, caso não nomeie novos bens à penhora, a exequente indica desde já o automóvel devedor (certidão do DETRAN, fis. datada de EB.06.96 ) Betim, seja expedido ofício ao Detran h¥ormaoo se JOSé face
Página 276

Página 287 · score 100.0 · ocr

EE o 1, 7 WRRAWN PODER JUDICIÁRIO! DO ESTADO" DE MINAS, GERAIS 11. CANINOS eua “ MaNTHADO 004 "MANDADO DE PENHORA CRENS INDICADOSSS. O Lo pe. 2 es PROCESSO = 087.97 007. 26B=5". JUIZO SS SEGUNHASVARA BTVERO 0 O Ea Re a ACAO -. CARTA FRECATORIA VALOR = Rá. ea TE ERR Ea RÓIRE E e 4 ERDÉRECO - | bi a das E e A SRAEÇSEIS E a feia RAERRDO =, | BETE ERAELT o o ego E REU = JOSE EDUARDO FERRÉIRA BARBOSA! | ; E cair de ee EST o JENDEREDO » PC, TIRADENTES F as: | gu ga a Ctstsfmi TORATRRO 2: CENTRO DEF 1 SES00000: 7 ES no, T toMaRcA: ORIGEM: O S VR FAZ BHTE ; Enedidoa NH moço ORAL JUIZIDE DIREITO DA VARA, SUPRA MANDA AD OFICIAL DE JUS=" SIDO, << TIGA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO. JA ESTE, 2 2 PROCEDACA PENHORA DOCS) BEMCGNS) ABAIXO DESCRITOCS) OU RELAÇÃO Am) Fra o NEXAL CONFORME INDICADO FELA PARTE CRENORA E DEFERIMENTO: DESTE 0, APS IT IUTZO, NA: HIPÓTESE DE à PENHORAZRECAIR SOBRE IMOVEL, DEVERAS EO 10/02) 1) 4, | GUALHENTE SER INTIMADO O CONJUGÉÇÇSE CASADO FOR. o . Seal Fer ” E o Ja QUE INSANA A, : : : BRO jo ato falo De ALAS 90 É) De asia dE Er = 8 a cogê se PSnMADe BEHCS= AU TONOVERNDAS o NS FINASA SE ã "LB iba RETA” ) o) A ij E o css ERUERECO - AV ANOS ds Ás VR Ao APT
Página 287

Página 288 · score 100.0 · nativo

CERT ID2 c Ce.:tifico cLJU fc cuo, orn cumprimento ao respei- tvel mandado em frente, nesta data, me dirigi à Avenida Amazonas no centro desta Cidade e Comarca de Betim-MG, e ali sendo DELI' DE PROCEDER A PI'll'ICRA do bem indicado no presente n'andado, urna vez que no foi posai'vel a este Oficial de Juotia localizar o n 115 flâ citada Avenida, nao sendo a:inda possível Jooal.izar o vecu lo o'oeto o.a ;esonte penhora. Face aos motivos acima expostos, dev.lvo o preoente mandado ? secretaria para colenda apreciaçao ' de V. Exa. e posterior determinao. O referidc é verdade e dou f€Ç. Betim, 08 de Setembro de 1997. , 4Ç% CR TIAC 1 IiIU' iIT?ES REII2LLD LIA 'TINS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR III
Página 288

Página 293 · score 100.0 · nativo

BETIH OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA E VARA SUPRA, * FAZ SABER QUE POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE A PENHORA DO AUTOMOVEL VW/PASSAT ANO 1981 - PLACA PD-9537, INDI­ CADO PELO DETRAN, EM NOME DO EXECUTADO ACIMA, CONFORME SOLICITA­ DO EM PETICAO, CUJA COPIA SEGUE EM ANEXO. INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. BELO HORIZONTE, __ DE DE Juiz de Direito 03/07/97
Página 293

Página 298 · score 100.0 · nativo

respeitosamente, à presença de V.Exi., expor e requerer: Autarquia Estadual, por sua desfavo r vem, mui 80 final Foi expedida carta precatória para a Comarca de Betim, fis. 434. Intimando o executado-emitente JOSE EDUARDO FERREIRA BARBOSA a Oferecer novos bens ã penhora sob pena de ser penhorado o automóvel Indicado pelo Detran. 0 devedor foi Intimado, mas nao nomeou bens ã penhora, portanto placa PD-9537, deve ser 1 . 0 automóvel VW/Passat ano 1981 penhorado, é o que se requer. I 0 devedor-avaIIsta JOSÉ LINCOLN VIANA, em OB
Página 298

Página 311 · score 100.0 · nativo

DESTA COMARCA E VARA SUPRA, * FAZ SABER QUE POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE A INTIMACAO DO EXECUTADO ACIMA, O QUAL PODERÁ SER ENCONTRADO SITIO 14, BAIRRO SANTO 2^0NS0, NESSA COMARCA, PARA QUE NOVOS BENS A PENHORA, SOB PENA DE LHE SER PENHORADO O INDICADO PELO DETRAN/MG. NO OFEREÇA AUTOMOVEL INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. ': i.: >0'L<
Página 311

Página 313 · score 100.0 · nativo

A ESTE, PARA OS TICA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO PROCEDA A INTlMACAO DA PARTE NOME E ENDEREÇO ABAIXO, TERMOS DO DESPACHO TRANSCRITO. / 3/14, BAIRRO SANTO DESPACHO JUDICIAL OS BENS A PENHORA, SOB PEHA DE LHE SER PENHÜRADO ü AUTÜMÜVEL INDICADO PELO DETRAN/MG. CUMPRA-SE, CONFORME CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DO MM. JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE BELO HORIZÜNTE-MG., ANEXA EM COPIAS. INTIME-SE Ü EXECUTADO F LOCAL CEP; .0 z \m.
Página 313

Página 328 · score 100.0 · nativo

•r •sj CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - em liquidação extrajudicial de suas atividades financeiras -nos autos da Ação ds Execução movida contra JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA E OUTROS vem, respeituuumente, perante V.Exa., face a resposta dos ofícios, requerer; A expedição de carta precatória para a Comarca de Betim, para praceamento do bem penhorado;. a) A expedição de mandado de reforço de penhora DOS b em desfavor dos executados JOSÉ LINCOLN VIANA E JOSÉ LUIZ SANTOS. A Juntada de planilha do débito, atualizada, para pagamento em janelro/9B, sem Incluir custas honorários e
Página 328

Página 347 · score 100.0 · nativo

CbRTlQ^On PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DE 1.* INSTÂNCIA COMARCA DE BELO HORIZONTE - FÓRUM LAFAYETTE AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1.549 - TEL.: 335-7722 4 ■ PABX ..í DE CONVERSÃO DE ARRESTQ em PENHORA Àos 08 dias do mês de outubro do ano de 1,987 nesta cidade e comarca de Selo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, nesta Secretaria de Juízo da 5â Vara Pazenda pública e Autarquias drade de Terayama , advogada da exequente, da , compareceu a Dri.Aida de An~
Página 347

Página 397 · score 100.0 · nativo

Cidac^f* d« Belo Horizonte, em meu cart6 rio abro vista dostee autos ^o__Jd£.----- Á E^rivã. / (recebidos estes autos dia 10.03.88) MM. Juiz, Segundo dispõe o art. ?38,I do EPC, o devedor, na execução por quantia certa, tem 10 dias para oferecer embargos, a partir da intimação da penhora : vê-se dos autos - fls, 3^- que o embargante ficou ciente da penhora no dia 08 de outubro de 87. No entanto, os presentes embargos foram protocolados '^ara aos 30 de outubro . Mostraç as fls. 7 a respectiva distribuição feita aos 11 dias novembro. MCBELO PADRCMIZWO N.« 9 «- na Secretaria desta r.
Página 397

Página 404 · score 100.0 · nativo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE HINAS GERAIS í N» 2.526/2 VOTO Conheço do recurso, porque presentes os pressupostos próprios de admissibilidade. Tratam os autos de embargos de terceiro aforados por Daise Helena Magalhães visando à exclusão de sua meação constante da penhora realizada na execução que a MINASCAIXA move contra José Eduardo Ferreira Barbosa, seu ex-marido, julgados improcedentes, como consta do relatório. A 1. IVeliminar. Afirmou o MM. Juiz sentenciante que a dívida foi contraída na constância da sociedade conjugal e a embargante não fez qualquer prova que pudesse elidir a presunção de que a mesma resultou em benefício do casal ou da família, reeditando julgados citados pelo Dr. Promotor de Justiça.
Página 404

Página 406 · score 100.0 · nativo

que a dívida não foi contraída em benefício ou proveito da família, em embargos para a exclusão da meação, cabe ao cônjuge que o alega. "Para a exclusão da meação da mulher casada da execução movida ao marido, cabe provar que a dívida por ele contraída não foi em benefício da família" (STF, RE. 108.896, Rei. Min. Carlos Madeira, RTJ. 121/264). Por outro lado. "Cabe à mulher provar, para excluir sua parte da penhora, que a dívida contraída pelo marido não resultou em benefício do casal ou em proveito familiar, sendo desarrazoado exigir-se que o credor, estranho ao que se passa dentro do lar, vá provar em Juízo que seu crédito foi assumido em favor da sociedade conjugal" (Ap. Cív. n® 29.723, TAMG, por nós relatada e citada por Alexandre de Paula, in O Processo Civil à luz da Jurisprudência, vol. XVI, 1® Suplemento, n® 36.900, fls. 351). Sustenta a embargante que à época em que a dívida foi contraída era o casal proprietário de imóvel localizado no Bairro Alípio de Melo. Hoje não possui imóvel algum, nem telefone, o que vem caracterizar e
Página 406

Página 427 · score 100.0 · nativo

BELO HORIZONTE RECORRENTE: DAISE HELENA MAGALHÃES RECORRIDA : MINASCAIXA - CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Cuidam os autos de embargos de terceiro ajuiza­ dos por Daise Helena Magalhães contra a MINASCAIXA Econômica do Estado de Minas Gerais, em liquidação extra-ju­ dicial, objetivando a anulação da penhora que recaiu sobre a totalidade do único bem imóvel pertencente ao casal, para que passe o gravame a incidir apenas sobre a meação do do José Eduardo Ferreira Barbosa, seu ex-marido, ao fundamen to de que a dívida contraída e executada não lhe trouxe qual quer benefício e nem à família. Caixa executa- Vencida em ambas as instâncias, manifestou a au
Página 427

Página 443 · score 100.0 · nativo

Ferreira Barbosa, com quem a embargante era casada pelo regime da comunhão universal de bens à época de sua propositura. En - tretanto, por força de sentença prolatada pelo MM. Juiz de Di­ reito da 63 Vara de Família desta comarca,foi homologada a se- cartô paração consensual do casal, posteriormente averbada no rio competente. Naquela ocasião, não foi efetivada a partilha do único bem de raiz do casal porquanto encontrava-se o imóvel penhorado, garantindo o juízo da execução. Como as dívidas con traidas por seu ex-marido a ele exclusivamente aproveitaram , nenhum benefício trazendo à embargante, opõe embargos para de­ fesa de sua meaçâo, já que com os modestos recursos obtidos de seu trabalho de costureira é que sustenta as tres filhas do c£ sal que ficaram sob sua guarda. Assim, pediu a citação da em - bargada para responder aos termos dos embargos, que deverão ser julgados procedentes para que a penhora incida apenas so - do executado José Eduardo Ferreira Barbosa, con -
Página 443

Página 444 · score 100.0 · nativo

o ônus da prova em contráricy o que não logrou. Assim, pediu a improcedincia dos embargos, com a condenação nos ônus da sucum bência. o A embargante impugnou essa con - testaçâo através da manifestação de fls. 36/37. Atendendo solicitação da embar - gante, foi cientificado o Juízo da comarca de Betim, onde esta ria ocorrendo o praceamento do bem penhorado, a respeito da in terposiçâo dos embargos de terceiro (fls. 41) . Não havendo outras provas a pro­ duzir (fls. 42), opinou o Dr. Promotor de Justiça pela improc£ dincia do pedido (fls. 43/45). Ê O relatório. Tratam-se de embargos de tercei­ ro em que a embargante pretende a anulação da penhora que re - caiu sobre a totalidade do imóvel pertencente a ela e seu ex -
Página 444

Página 470 · score 100.0 · nativo

c|i.ia'l i f i Ccída na p(-?t:i5:So dtr ingresíio-,. adiUou os presp-ntes EMBARGOS DE TERCEIRO, em desvs.lia ds CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, AUTAOUIA EÜSTADUALv ora submissa aos riaores de uma '). i qu i dacao extra juc i a'l , comandada pelo BANCO CE.NTRAL. DO BRASIL, colmatando e esc:oF>ando a decretacao Judicial de anulacáo da penhora perTa:-: ida sobre o línico bem imóvel, de propriedade do casal, para fa;:íe-la incidir, táo somente, em cima da meaçao do seu ex-esposo, JOSá: EDUARDO FERREIRA BARBOSA, intumescendo-se na argumentaçao de que, á plena evidencia, a dívida contraída pelo seu ex-consorte, já nominado, nao trouxe nenhum benefício, que á ora Eimbargante, quer á sua família, até porque, a mesma exercita uma
Página 470

Página 474 · score 100.0 · nativo

De mais a mais, a ora mostrou exitosa em comprovar, com elementar persuasáo, que dí4b ito só mut uado o "No caso de embaríjos de terceiro opostos pela mulher do executado em penhora contra o seu marido, compete á mesma provar que nao resultou benefício para a família ou para ela própria o produto da dívida contraída, mesmo porque ao credor completamente estranha ao que se passa no recesso do lar, é que seria dcs.arrai*oado exigir-se prova de que seu crédito foi contraído em benefício da sociedade con J ugal „" JUR ISPRUDâNCIA MINEIRA 5G/ÍÍ27 -
Página 474

Página 482 · score 100.0 · nativo

3 CARLOS SALVADOR G. MESQUITA LUIZ FERNANDO HORTA TAVARES Advogtdoi í A-' £ que a arequ^nte, oonfbme petição de fls* II da ezecução} requereu o arresto que, posterioraente, foi eonvertido ea penhora, do iiBovel pertencente ao oasal e que consiste no *'sítio I4", situado no lugar denominado "Santo Afonso") município de Betia, M3, coa área total de 29*260 a , tendo uma frente de ^ e confrontando de ua lado coa o sítio 13» de outro lado com o sítio 13) pelos fündos coa o terreno de José Simao e pela fr^te oom a es­ trada» registrado no Cartório de Begistro de üjnóveis da Comarca de Betia) MG» ' soB o nB ã-4^3*024» Protocolo 77*424» livro 1-B» ea 03 de julho de 1936 (does* anexos)} autos
Página 482

Página 485 · score 100.0 · nativo

bens desde 19/03/65 (doc, 1)| 26) da xinlão do casal nasceram três filhast Eennia I^agalhães Barbosa, em 14/09/65; Christiane Magalhães Barbosa, em 08/07/74 e Korina Magalhães Barbosa, en 05/11/76; 36) 0 casal possui um Imõvel, que consista em um sítio com área de 29.260 m*^, localizado em Betlm, H]-, onde foi registrado no Registro de Imóveis, Livro 7B~03, matrícula 45.024, qual foi oferecido pelo vaião como garantia do Juízo de Execução, frendo penhora. o BO-» Estabelecem as seguintes cláusulas para a separação consensuais 14 / Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (5) (112394642) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 485
Página 485

Página 496 · score 100.0 · nativo

ra Barbosa e Outros nos autos da ex© Ferrei- 6 i i \ e requereu fosse transformado do bem constante do auto de fls,2l em penhora, a Imóvel conatituido do sítio n2. l4(quatorze) , tal do 29,260m2.matricula ne.45,024-B 4-45024, do Cartório de Begistro de Imóveis da Comaroa de Betim. ferida a transfcrmaçao requerida, que, i o arresto saber .
Página 496

Página 499 · score 100.0 · nativo

3.9 — As obrigações assumidas, neste instrumento, estendem-se aos herdeiros e sucessores dos contratantes a qualquer título, para os efeitos de direito. .fins residenciais CLÁUSULA 4 — DESTiNAÇAO — 0(s) imóvel(eis) é{são) locado(s) exclusivamenie para familiares dependentes diretos.x.i.x.x.r.x.x.x.x.x.x.x.x.T.x.z do locatário e seus 4.1 — Este contrato não poderá ser transferido e nem cedido a terceiros, no todo ou em parte sem o consenti­ mento expresso e por escrito do(s) LOCADOR(ES) ficando igualmente vedada qualquer sub-iocaçâo. Em caso de insolvên- penhora, ficando a massa cia, falência ou concurso de credores, este contrato não será objeto de arresto, sequestro responsável pelos débitos até o dia da total desocupação dojs) imóvet(eis). ou 4.2 — A cessão, sub-locaçâo, traspasse ou transferência ficará, de pleno direito caracterizada ainda nos seguin­ tes casos: a] Se o(sl sóciofsl ou acionista(s) à época da assinatura deste contrato ceder(em) ou transferir(em) a terceiíos a qualquer tempo, as suas cotas ou ações, no total superior a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social vigente na época em que se registrar a transferência:
Página 499

Página 558 · score 100.0 · nativo

Num. 9628199857 Num. 9628199857 \ ♦ í não lhes resta senão honrar o compromisso assumido* Pede que sejam Julgados improcedentes os ^bargos e com as condenações de pTixe® iSubsistente a penhora. A seguir, pela Dra.^romotâ, ra foi requerida prazo de 10 (dez) dias para apresentação de I‘^'‘*duiz face a anuência memorial» pedido este deferido das partes* ^'^ada 'T (TDaiS. ^ escrevente, subscrèvft::;;^ 4
Página 558

Página 606 · score 100.0 · nativo

Num. 9628208583 Num. 9628208583 r \ f / PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE ^andado 001 - MANDADO DE CITACAO E PENHORA PROCESSO - 024.91.781.241-4 JUIZO - QUINTA FAZENDA çj ACAO - EMBARGOS DE TERCEIRO VALOR - R$ •Oi 1.150.000,00 I . >^UTOR - YiÍ^NDERECO BAIRRO
Página 606

Página 659 · score 100.0 · nativo

apenso aos autos n^ 439.946-2 da Execução que e movida pela Em bargada contra JOSÉ EDUARDO PEREIRA BARBOSA E OUTROS, vem pe­ rante este honrado Juízo apresentar sua contestação, nos ter­ mos do art. 1.053 do CPC, impugnando-os pelas seguintes em ra­ zoes : 1. Interpôs a Embargante os presentes bargos pretendendo "a anulação da penhora que recaiu sobre totalidade do bem pertencente ao casal, fazendo-a incidir ape­ nas sobre a meaçao do executado". em- a 2. 0 direito de meaçao da Embargante necessariamente condicionado à prova de dois requisitos cias: a) que a divida não trouxe benefício para o casal; b) que o gravame atingiu efetivamente sua meaçao.
Página 659

Página 660 · score 100.0 · nativo

5. Pretende, ainda, a Embargante a anulaçao da pe - nhora. Não é este o fim dos embargos de terceiro, mas, se adm^ tidos, a resguardar a quota da Embargante do preço alcançado ' pelo bem na hasta publica. As-slm, na hipótese- absurda de se-rem. jú-lgadps;: phoce dentes-os presentes embargos,, teria direito à embargante á m£ tade do produto da hasta publica. 6. A Embargante admite ter sido casada com o emiten- te-executado, admite que a penhora se realizou na constância do casamento, admite que o regime era o da comunhão universal de bens. > Nada disso ilide a presunção da presença de vanta- Av. Álvares Cabral, QOO - Cx. Postal 443 - End.Taleg. "MinasCaixa” - Telex (31) 1141. PABX (031) 271-4111 • CEP 30.170 - Belo Horizonte-MG COd, <3.(XS.5 Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (4) (112394601) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 660
Página 660

Página 661 · score 100.0 · nativo

Não é crível seja a Embargada compelida a provar em juízo que seu crédito foi contraído em benefício do patrimônio conjugal ou da sociedade familiar. 0 ônus da prova cabe à Embargante, que nada provou. 3 7. Em suma, o título executivo e inatacavel. A em­ bargante vivia às expensas do marido, que, sequer , se dignou a indicar sua renda, com certeza incerta e ocasional à época ' do oasamento - como integrante da renda familiar. A penhora r£ caiu em bens comuns do casal. E, "as dividas decorrentes das obrigações cartulares, assumidas por um dos cônjuges, comu­ nicam-se ao outro, tanto que os bens comuns respondem pela dívida." (RT, 387/205) % Pelo exposto, confia a Embargada que este r. Juizo julgará totalmente improcedentes os embargos de terceiro opos­ tos, condenada a Embargante nos ônus da sucumbénoia.
Página 661

Página 677 · score 100.0 · nativo

Num. 9628212634 MINISTÉRIO POBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Proc. n2 91.781241-4 Embargos de Terceiro Embargante ~ Daise Helena Magalhaes Embargada - Caixa Econômica Estadual Tratam-se de Embargos de Terceiros ajuizados por EAISE HELEM MAGAXH][S3 contra a CAIXA ECOKOMIGA ESTATOAX, visando anular a penhora q.ue recaiu sobre a titularidade bem pertencente ao casal, fazendo-a incidir apenas sobre meação do Executado José Eduardo Eerreira Barbosa, argumentan do q.ue exerce o ofício de costureira, expondo e vendendo do a as peças que confecciona na Peira de Artesanato da Av, Afonso sendo que a dívida contraída pelo seu ex-marido nenhum be
Página 677

Página 678 · score 100.0 · nativo

A Embargante não comprovou q.ue a dívida contm da pelo ex-marido não veio em benefício da família ou para casal, não elidida a presimção todo o patrimônio responde pela dívida. o Nesse sentido e a jurisprudência de nossos tri bunais: "No caso de embargos de terceiro opostos pela mulher do executado em penhora contra o seu m£ rido, compete à mesma provar que não resultou benefício para a família ou para ela própria' 0 produto da dívida contraída, mesmo porque ac credor completamente estranho ao qiie se passa no recesso do lar e que seria desarrazoado e- xigir-se prova de que seu credito foi contraí­ do em beneficio da sociedade conjugal (Ac. da 2» Câm. do TJ-ffl, de 10-09-74> na apel,40.637,
Página 678

Página 694 · score 100.0 · nativo

ui de 19 Aos faço estes autos conc’u«o8 ao M. M. Jui2 de Direito da Vera da Faz. Públic» Escrivâi Deixo de receber os embargos, vez que inexiste, ^ da execução. por enquanto, penhora B. AL0^''S)03e^RA NOJEIRA JUIZ DA VARAJETA FAZENDA CERTIDÃO CHFTfPICO E I) r,cC'i- DOU
Página 694

Página 695 · score 100.0 · nativo

ao concioeos íbliot autos este® da.V»'* ü-scrivâ^ Achando^ agora devidamente seguro o juízo pela penhora de fls. 34 (autos da execução), recebo, para discussão, os embar gos de fls,02/10, ratificados às fls.36/37 (au tos da execução). UEIRA JUIZ □ DA FAZENDA Em tempo; Intime-se a embargada para impugná- los no prazo de 30 dias.
Página 695

Página 709 · score 100.0 · nativo

Minas Gerais C/MínasCaixa Exmo.. Sr, Dr, Juiz de Direito da 5a, Vara A Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais em cumprimento do despacho exarado por V.Exa gos n9 02487488565-0, cujo embargante ê José Eduardo Ferreira Barbosa, respeitosamente, vem dizer que data venia, discorda do parecer da ilustre Promotora uma vez que, conforme certidão de fls. 35 a Embargada tomou conhecimento do termo de penhora em 14-10-87 e o Embargante como se verifica claramente, 22-10-87 conforme certidão de fls. 35 e o termo por ele assina­ do. nos autos dos Embar • f / em Extemporânea é a fala do Embargante âs fls. 12
Página 709

Página 711 · score 100.0 · nativo

de IQjlí:__ _ M. M. JuÜ da Faz. PibllO* autos conclusos ao faço estes de Direito da Vara À^Ttscrivâa 0 termo de canversão do arresto em penhora (fls.35 doa autos da execução) assinado pelo embjrgante em 22.10.87. Os em­ bargos foram protocolados em 30.10.87, sendo, pois, tempestivos. foi Assim, com a devida vênia, rejeito a arguição de intempestividade dos embargos le­ vantada pelo HP, às fls.l3 e v. Prossiga-se, intimando-se ■js partes
Página 711

Página 752 · score 100.0 · nativo

CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MG-EM LIQUID-EXTRAJUDICIAL REQUERIDO(A): JOSE LINCOLN VIANA, JOSE LUIZ DOS SANTOS, JOSE EDUARDO FERREIRA BARBOSA Senhor(a), Oficial(a) Em atenção ao requerido nos autos do processo acima mencionado, reitero o Ofício de n.º 0044/2022, datado de 30/03/2022, em que fora determinado o CANCELAMENTO da averbação da penhora do imóvel: Sítio 14 (quatorze), situado no lugar denominado “Santo Afonso”, município de Betim, com área total de 29.260m² (vinte e nove mil, duzentos e sessenta metros quadrados), tendo uma frente de 50m (cinquenta metros), confrontando, de um lado, com o “Sítio 13”, e, do outro lado, com o “Sítio 15”, pelos fundos, com o terreno de José Simão e pela frente com a estrada. Seguem anexos os documentos de fls. 24, 34 e 708 dos autos. Atenciosamente,
Página 752

Página 758 · score 100.0 · nativo

REQUERIDO(A): JOSE LINCOLN VIANA e outros (2) DESPACHO Em resposta ao ofício de ID 9628229166, esclareço que, em razão do ordenamento processual vigente, a carta precatória foi distribuída com numeração própria e, portanto, divergente da numeração atual destes autos. Conforme cópias de IDs 9628233520 e 9628233519, o arresto do imóvel foi convertido em penhora a requerimento da parte exequente. As numerações divergentes podem ser verificadas nas cópias de páginas 09 e 10 de ID 9628233520. Quanto à isenção de custas, com razão o i. Examinador. Não foi deferida a gratuidade de justiça aos executados, de forma que os interessados na revogação da penhora deverão realizar as diligências cabíveis para tanto. CONFIRMO, assim, a ordem de nº 0044/2022, que deverá ser efetivada mediante pagamento das custas correspondentes pela parte executada. À Secretaria para expedição de OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis de Betim/MG para ciência das
Página 758

Página 759 · score 100.0 · nativo

REQUERIDO(A): JOSE LINCOLN VIANA e outros (2) DESPACHO Em resposta ao ofício de ID 9628229166, esclareço que, em razão do ordenamento processual vigente, a carta precatória foi distribuída com numeração própria e, portanto, divergente da numeração atual destes autos. Conforme cópias de IDs 9628233520 e 9628233519, o arresto do imóvel foi convertido em penhora a requerimento da parte exequente. As numerações divergentes podem ser verificadas nas cópias de páginas 09 e 10 de ID 9628233520. Quanto à isenção de custas, com razão o i. Examinador. Não foi deferida a gratuidade de justiça aos executados, de forma que os interessados na revogação da penhora deverão realizar as diligências cabíveis para tanto. CONFIRMO, assim, a ordem de nº 0044/2022, que deverá ser efetivada mediante pagamento das custas correspondentes pela parte executada. À Secretaria para expedição de OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis de Betim/MG para ciência das
Página 759

Página 763 · score 100.0 · nativo

PROCESSO Nº: 4399462-31.1987.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MG-EM LIQUID-EXTRAJUDICIAL REQUERIDO(A): JOSE LINCOLN VIANA e outros (2) Ficam as partes Executadas intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem o pagamento das custas referentes ao cancelamento da penhora, conforme determinado no Id 10077513552. GUILHERME DE QUEIROZ E OLIVEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Página 763

Página 771 · score 100.0 · nativo

Tendo em vista a resposta de Ofício de Id 10195292400, INTIME-SE a parte executada para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o pagamento das custas referentes ao cancelamento da penhora. (...) Id 10077513552 JOSE MARIA DA FONSECA FILHO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Página 771

Página 775 · score 100.0 · nativo

JOSE LINCOLN VIANA CPF: 049.244.106-59 e outros DESPACHO Tendo em vista que até o momento não foi comprovado o pagamento das custas referentes ao cancelamento da penhora pela parte executada, determino sua intimação para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, juntar o comprovante de pagamento da guia. Não comprovado o pagamento, determino a inclusão do débito na Dívida Ativa do Estado, com a expedição da respectiva Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (12) (112394654) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 775
Página 775

Página 778 · score 100.0 · nativo

JOSE LINCOLN VIANA CPF: 049.244.106-59 e outros DESPACHO Tendo em vista que até o momento não foi comprovado o pagamento das custas referentes ao cancelamento da penhora pela parte executada, determino sua intimação para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, juntar o comprovante de pagamento da guia. Não comprovado o pagamento, determino a inclusão do débito na Dívida Ativa do Estado, com a expedição da respectiva Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (12) (112394654) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 778
Página 778

Página 792 · score 100.0 · nativo

lei processual, sua aplicação é imediata. Recurso não provido. 1.0672.03.111765-4/001 - TJMG - 22/08/2008 Sendo assim, requer a extinção da execução e a condenação do exeqüente nas custas processuais c honorários advocatícios. Como decorrência lógica. requer a desconstítuição da penhora de f. 34 que recai sobre o bem de morada deste executado e a comunicação ao CRI da Comarca de Betim para baixa da constrição. Requer ainda sejam todas as futuras publicações realizadas no nome do subscritor desta, sob pena de nuhdade. O Pede deferimento. Belo Horizonte, 20 de julho de 2009. 'Viniáos Leoncio
Página 792

Página 796 · score 100.0 · nativo

Exeqüente : ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: JOSE EDUARDO FERREIRA BARBOSA E OUTROS O O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que esta subscreve vem, respeitosamente, perante V. Exa., nos autos da Ação de Execução em epígrafe, expor para ao final requerer: Negado provimento ao agravo interposto vem o Estado dar prosseguimento à execução. Para tanto requer a conversão do arresto de fls.20/21 em penhora e que seja efetuada a avaliação do bem imóvel cuja penhora ora se requer. Na oportunidade, vem requerer, ainda a juntada da planilia atualizada do débito. fSk' rjy -n m tn
Página 796

Página 808 · score 100.0 · nativo

NOTAS TAQUIGRAFiCAS l O SR. DES. EDILSON FERNANDES; VOTO Trata-se de recurso interposto contra a r. decisão de f. 419/421-TJ, proferida nos autos da Ação de Execução ajuizada pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra a JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA, que indeferiu os pedidos de nulidade de citação, do arresto e da falta de intimação da penhora. Em suas razões, sustenta que não há nos autos, antes da efetivação do arresto, qualquer indicio de tentativa de citação do executado, uma vez que este ato precede aquele. Afirma que o arresto somente se revela possível quando induvidosa a realização de diversas diligências maisucedidas de citação do executado, o que não ocorreu nestes autos, sendo, portanto, nulo. Requer a reforma da decisão {f. 02/23). Presentes os pressupostos de admissibilidade
Página 808

Página 809 · score 100.0 · nativo

S>V/ ■a rrf'. AGRAVO DE INSTRUMENTO NM .0024.87.439946-2/001 Depois de tomadas estas providências, o credor deverá ser intimado do arresto, competindo-lhe requerer a citação por edital do devedor, segundo dispõe o art. 654 do CPC, sendo certo que, findo o prazo fixado no edital, o devedor terá vinte e quatro horas para pagar pü nomear bens à penhora, converíehdo-se o arresto em perihora, em caso de não pagamento. . No presente caso,-constato a desnecessidade de se determinar a citação por edital do devedor (agravante), vez que há-, nos - autos certidão informando ter o mesmo comparecido espontaneamente ao cartóriOj tomando conhecimento do processo (f.' 58/58V-TJ), cujo documento, por ser, público, milita em seu favor a presunção legal de sua existência ou veracidade. IfSa-T.:: /
Página 809

Página 815 · score 100.0 · nativo

08/10/2008 Transitado em Julgado 06/10/2008 Pelo agravante José Eduardo F. Barbosa * requerer juntada de novos does. Protocolo: 454749/2008 Of. 1383/2008 - Comunicando decisão - enviado via fax e remetido pelo sistema de malote. "... Tenho em vista que a penhora, ato executivo que individualiza os bens do patrimônio do devedor que responderão pelo cumprimento da execução, recaiu sobre bem considerado pela lei como impenhorável, a decisão recorrida merece reparos. Por tudo exposto, com arrimo no art. 557, §lo-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO deferindo a liminar de busca e apreensão. Comunique-se ao MM. Juiz prolator da decisão agravada, pelo meio mais rápido. Intime-se. (...)." Deu provimento ao recurso.
Página 815

Página 817 · score 100.0 · nativo

2^ Instância - Dados do processo Dados Completos NÚMERO: 1.0024.67.436998-6/001 Cartório da 11* Cimara Cível - Unidade Raja Gabaglia BAIXADO CSmarai 11^ CÂMARA CÍVEL Classe: Agravo de Instrumento Quantidade Apenso: - Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indlsponlbllldade de Bens < Liquidação / Cumprimento / Execução < DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Data Cadastramento: 02/09/2008 Assistência ãudiciária: N Recolhimento Taxa: N Isenção Prévia: Não Informado Segredo Justiça: Não Data Baixa: 24/10/2008 Quantidade Volumes: 2 Umlnar: S
Página 817

Página 821 · score 100.0 · nativo

clcsconsütuivào da pcnbora do imóvel de morada do agtavaiUc aos argumentos dc tjue foi oferecido pelo agravante c cjue o mesmo não demonstrou utilizá-lo para fins residenciais. Pois bem. Quanto ao argumento dc t[iic a penliora não pode ser desconstituída pelo fato de o mesmo haver ; ido oferecido pelo agravante;)á icstou demonstrado nos embargos dcciaratórios de fls. lH'1/188 que o mesmo não procede. Conforme )á exaustivamente exposto, o fato dc o bem dc família haver sido nomeado à penhora não significa que o executado Lei 8.009/90, ale renunciou ao beneficio da iinpenhorabilidade previsto na porque tal beneficio c irrenunciável c indisponível! líxavS., conforme se ve do recenlíssimo julgado abaixo deste próprio YL 'Lribunal (inteiro teor anexo), c impositiva a reforma da r. decisão agravada; 0 niMCNTA: yKIl^lVO DB INSTRUMIiNTO -
Página 821

Página 841 · score 100.0 · nativo

> .... C’- Comarca do Belo Horironte Autos n® 0024.87.436.998-6 27* Vara CívtiJ DESPACHO Diante da decisão de fls.216/219, sede de jvilganiento de Agravo de í-1 *-VSda penhora do imOvei da Bg. SuiJerior InstruiTicnto, orerecidü eojuo nií! BHia I n?il,ãnc;-i a , çiíií-ant.Ha do em T t 3 Ttio — s e
Página 841

Página 853 · score 100.0 · nativo

Direito Tributário e Direito Penal Tributário < Exmo. Sr. Dr. Jxoiz de Direito da S" Vara da Fazenda Estadual da Comarca de Belo Horizonte/MG Processo 0024.87.439946-2 JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu procurador ao final assinado, vem, com o máximo respeito, requerer a extensão da decisan anexa dn Tlnstrp Desembargador_Marcelo Rodrigues que declarou o imóvel penhorado impenhorável. nos autos do agravo de instrumento n° 1.0024,87.436998- 6/001. transitado em julgado. i* iTJ f;i " l;' (■ X"-n
Página 853

Página 855 · score 100.0 · nativo

irresponsável, que o oficial de Justiça enconttou dificuldade em encontrar o executado/agravante, e requereu expedição de carta precatória à Comarca de Betim/MG para arresto do imóvel matriculado sob o n° 45.024, de propriedade do agravante (onde o mesmo reside até a presente data). O arresto foi efetuado no dia 05.08.1987, conforme auto de arresto de f. 21. r À f. 14, no dia 24.08.1987, o agravado requereu a conversão do arresto de f. 21 em penhora, o que foi deferido pelo MM. Juiz de plano, na mesma f. 14. Ocorre que, conforme se vê à f. 25 v., embora já autorizada à f. 14 a conversão do arresto de f 21 em penhora, o MM. Juiz, Hifl 02.09.1987. observou muito bem que as diligências determinadas pelns artigos 6.5.5. único e 654 do CPC não haviam sido cumpridas, pelo que intimou o i. oficial de Justiça para tentar localizar o devedor, para citá-lo e intimá-lo do arresto. Frise, a tentativa de citação do executado no
Página 855

Página 856 · score 100.0 · nativo

Num. 9628244241 Num. 9628244241 ia Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Penal Tributário para pagamento do débito em 24 horas ou nomeação de bens à penhora ainda não havia ocorrida até então. O MM. Tuiz. zelando pela regularidade processual» ainda determinou à f. 25 v.. brilhantemente. que, caso o executado não fosse encontrado, que fosse procurado por três vezes, em dias distintos, e que todo o ocorrido fosse certificado. assim; “Embora já autorit^ada a conversão do arresto em penhora (fls. 14), observo que não foram, ainda, cumpridas as diligências determinadas no
Página 856

Página 857 · score 100.0 · nativo

Direito Tributário e Direito Penal Tributário Ocorre que, conforme certidão de f. 32 v., o executado/agravante compareceu em cartório no dia 30.09.1987 e foi intimado do arresto. Note-se Exas., que, antes de qualquer tentativa de citação do agravante, foi feito o arresto! Posteriormente, ainda sem citação do agravante, houve intimação do arresto. À f. 34, lavrou-se tenno de conversão do arresto de f. 21 em penhora, no dia 08.10.1987. Repita-se; tudo isso sem sequer tentativa real de citação! E mais, conforme se vê do r. despacho de f. 25 V., acima transcrito, o MM. Juiz havia determinado: tlãO hãjã a citação pessoal, intimar a credora para providenciar a citação via edital, conforme exigido pelo art. 654. ” Sendo assim, por mais incrível que possa parecer, a execução de origem se arrasta a mais de 20 anos e o executado/agravante não foi citado ! E pior, seu imóvel de morada foi penhorado, mediante conversão
Página 857

Página 858 · score 100.0 · nativo

Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Penal Tributário Q} Opostos embargos declaratórios às fls. 396/405, o MM. Juiz os rejeitou 'a f. 416 e determinou a intimação do n pedido de manifestar sobre agravado/exeqüente para se desconstituição da penhora do bem morada do agravante. Conforme se passa a demonstrar Exas., é impositiva a reforma da r. decisão agravada. I» I?A REFORMA DA R. DECISÃO AGRA VADA DO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FULCRO NO ARTIGO 557, §1°-A, DO CPC Conforme exposto, o MM. Juiz indeferiu o pedido do executado/agravaiite dc fls. 358/384 de decretação da nuüdade do
Página 858

Página 860 · score 100.0 · nativo

Na execução, muito tumultuada, logrou-se efetivar a citação da executada pessoalmente. i Tudo estava a fluir quando procedeu-se, entretanto, ao arresto de bem, cumprindo o oficial de justiça a medida na mesma oportunidade, em patente ofensa ao artigo 653 do Código de Processo Civil, por já ter ocorrido a fase citatória, sendo referido dispositivo claro ao prescrever a pré-penhora apenas 7 Rua Bernardo Guimarães, 2957 - Barro Preto - CEP 30140-083 - B. Hte. / MG - Telefax: (31) 3335-6388 Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (11) (112394605) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 860
Página 860

Página 861 · score 100.0 · nativo

Num. 9628244241 Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio m 00 Direito Tributário e Direito Penal Tributário para o caso de não localização do devedor. Ora, ocorrida a citação pessoal, o caminho natural para a seqüência de atos seria o da penhora (artigo 659 do Código de Processo Civil) após o transcurso das 24 horas concedidas pelo le^slador ao executado para pagamento ou nomeação de bens, e não o arresto. è (...) omissis. Conforme se vê, o arresto somente se revela possível quando induvidosa a realÍ2ação de diversas diligências malsucedidas de citação do executado, o que, definitivamente, não ocorreu in casu.
Página 861

Página 863 · score 100.0 · nativo

IRREGULARIDADE DA Independe de protesto a execução contra os avalistas de notas promissórias emitidas a vista pela concordatária, vinculadas a contrato de cambio, igualmente não protestados. - A mora decorre da apresentação dos títulos com a citação valida ao primeiro coohrigado solidário, conforme art. 909 do Código Civil. - Nulidade dos atos, não ratificados pelo mandante, praticados por advogado que comparece a execução sem mandato, oferece bens a penhora e apresenta embargos, renunciando após. Impossibilidade de ser considerada suprida V 10 Rua Bernardo Guimarães, 2957-Barro Pretc - CEP 30140-083-B. Hle. / MG-Telefax: (31) 3335-6388 Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (11) (112394605) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 863
Página 863

Página 864 · score 100.0 · nativo

(Apelação Cível n. 196206825, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Alçada do Rí, Kelator: Des. Moaàr Leopoldo Haeser, Julgado Em 19106197). (destaquei) í.0 "Execução. Devedor não encontrado. Arresto de bens do devedor, seguindo-se a publicação de edital de intimação do ato de constrição judicial, àtação e àênàa de que se, em 24 horas, não pagasse ou não nomeasse bens à penhora, o arresto seria convertido em penhora, ficando ele desta intimado. Inobservânàa do disposto no $ único do ait. 653 do C.P.C. Nulidade. Apelo provido. "(TJRJ- 17“ Câmara Civel, n. processo: 2002.001.09875, rei Des. Fabríào Bandeira Filho, data è Julg. 29! 05!2002) (destaquei) C'- V
Página 864

Página 865 · score 100.0 · nativo

Num. 9628244241 m Advocacia Empresaria! Vinicios Leoncio IT) Direiio Tributário e Direito Pena! Tributário (...) omissis; "Na execução, em não setido encontrado o devedor, procede-se ao arresto, que é convolado em penhora, com posterior citação e intimação do devedor, o que é feito pela via editalíáa, quando 0 mesmo se encontra em lugar incerto e não sabido..." (Acórdão unânime da V Câmara do TACivRJ de 19.9.86, na Apelação n. 47.917, relator Juii^ Edil Pereira da Silva; Adroas 1.987, n. 111.529). « ^3 "Após efetivada a medida cautelar de arresto, o oficial de
Página 865

Página 866 · score 100.0 · nativo

Num. 9628244241 Num. 9628244241 4í>f Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio fh Direii'1 Tributário e Direito Penal Tributário cumprida esta determinação, o arr''sto é nulo, como nula é sua conversão em penhora” (Acórdão unânime da 2" Câmara do TJSC de 28.06.93, no Agravo n” 7.503, rela/nr Desembargador Genésio NoI/i; Jurisprudência Calarinense 721439) ■ Alexandre de Paula, obra citada, 7“ edição,p. 2.721. 0 * ^ ''Seçí/ndo acórdão em JTA 36(186, não vale a penhora feita antes de decorrido oprasço de 24 horas".
Página 866

Página 867 · score 100.0 · nativo

'A.. % Ar!. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a ah'r-m dos atos e termos do processo, para (JUG faça O" deixe de fazer ale-uma coisa. Conforme se vê Exa., são institutos totalmente diferentes e a ocorrência de nm não supre a falta do outro. Em momento algum n executado/agrav: iie foi citado para pagar o débito ou nomear bem à penhora. 15 -CEi' 30140-083-B. Hte. / MG - Telefax; (31) 3335-6388 Rua Bernardo Guimarães, 2957 - Barro P^- Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (11) (112394605) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 867
Página 867

Página 868 · score 100.0 · nativo

Dii-f :.r Trihiiiário e Direito Pena! Tributário m 00 Tr.^ (Irscuido, decorrente da maUcia do agravado ao alegar de nucJo falso que encontrou dificuldade em encontrar o agravante, genm prejuízo ao executado pois lhe suprimiu o direito de, após o prazo ti ) edital que deveria ser publicado, pagar ou nomear bem à penhora, ç!i' nêo fosse seu bem de morada. a Sc''■:]o essim, o agravante não foi citado nem tampouco intimado para > '-rei-iento da divida em momento algum, o que evidencia o prejuízo. Cf.nt'-;i:n-sc os seguintes julgados do Egrégio Superior Tribunal de Justiç, juc autorizam o provimento monocrático do presente recurso; P!‘^ 'CL:SSUAL CU^L. PECURSO ESPECIAL.
Página 868

Página 869 · score 100.0 · nativo

Aclv'' 'fiipresarial Vinicios Leoncio % Dir. '■ :rio e Direito Penal Tributário 2. >'/7 previsto no ari. 7° da LEF é medida executiva . 7> recebimento da inicial, que, porforça de lei, trai^ ' ■/// para (a) átaçao do executado, (h) penhora, no "'t') haver pagamento da divida nem garantia da t (c) arresto, se o executado (k • e/,. ca: ex. ver domicílio ou dele se j
Página 869

Página 870 · score 100.0 · nativo

" 1 ';içáo do executado! O tentativa e de dificuldade o\ qualquer possibilidade de V- manutenção da r. decisão a; Q ■ y. ] '\ecução. Arresto. Citação por editai dvc' ‘ú em penhora. Intimação do devedor. ‘csão do arresto em penhora seja ato ■'corcnte do não pagamento ou da não P: c yi CO: ' i ■ üd
Página 870

Página 871 · score 100.0 · nativo

Num. 9628244241 Num. 9628244241 Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Penal Tributário penhora, diversos dos arrestados. Isto porque, há nuiidade logicamente antecedente que macula a intimação constante do ato de comunicação processual viciado. Este entendimento alicerça-se nos princípios do contraditório e da igualdade das partes, que também regem o processo de execução. REsp 200474 / SP RECURSO ESPECL\L 1999/0001980-Ó - DJ 18/02/2002 p. 408
Página 871

Página 873 · score 100.0 · nativo

diversos em (...) omissis; Entretanto, por ter o acórdão recorrido entendido aproveitável o mesmo ato processual como suficiente para citar o réu e intimá-lo para opor embargos do devedor, sem que, inclusive, nele tenha sido consignado a possibilidade de o devedor indicar bens à penhora negOU vigência ao art. 654 do CPC. (...) omissis. 21 Rua Bernardo Guimarães, 2957 - Barro Preto - CEP 30140-083 - B. Hte. / MG - Telefax: (31) 3335-6388 Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (11) (112394605) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 873
Página 873

Página 877 · score 100.0 · nativo

Data pauta: 06/10/2008 Agravante{s) - JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA; Agravado(a){s) - JOSÉ IGLESIAS FENTANES, Em causa própria,; Relator - Marcelo Rodrigues Autos remetidos para: : Comarca de Origem, em 08/10/2008. Trânsito em julgado. Adv - JOSE IGLESIAS FENTANES, VINlCiOS LEONCIO MARIA CLEUSA DE ANDRADE, FERNANDO AUGUSTO PESSOA VIANNA. Data pauta: 08/09/2008 Agravante{s} - JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA; Agravado(a){s) - JOSÉ IGLESIAS FENTANES, Em causa própria,; Relator - Marcelo Rodrigues DISPOSITIVO da DECISÃO MONOCRÁTICA;"... Tenho em vista que a penhora, ato executivo que individualiza os bens do patrimônio do devedor que responderão pej a decisão Processaf Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO d Comuniq Horizonte, 05 des^etemoro ae zuu8. “tã) Desembargador Marcelo Rodrigues - Relator. Adv - JOSE IGLESIAS FENTANES, VINICIOS LEONCIO, MARIA CLEUSA DE ANDRADE, FERNANDO AUGUSTO PESSOA VIANNA. Data pauta: 02/09/2008
Página 877

Página 878 · score 100.0 · nativo

RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO RODRIGUES. DECISÃO DO RELATOR vi Art. 557. 610-A. do CódiQO de Processo Civil íi Cuida-se de agravo de instrumento (f. 02/15-TJ), por meio do qual JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA pretende a reforma da decisão interlocutória, vista em cópia de f. 199-TJ, que indeferiu a desconstituição da penhora do imóvel da parte agravante, nos autos do processo de execução, nos seguintes termos; "Indefiro a desconstituição da penhora (fls. 98), eis que 0 imóvel foi oferecido como garantia do Juízo pelo próprio executado (fls, 18/23) que, ademais, não comprovou o que for de direito, sob pena de extinção", (s/c) Insurge-se a parte agravante contra a decisão objurgada alegando, em suma, que: 1) a indicação do bem à penhora não implica em renúncia ao direitos de alegar a impenhorabilidade prevista na
Página 878

Página 879 · score 100.0 · nativo

t 4 ■i i ■ i [■ "Art. 10. O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer divida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei". Como bem explicado por Carlos Gonçalves, in Impenhorabilidade do Bem de Família; editora: Síntese, Porto Alegre, ano 98, p. 185: "Executado o devedor e penhorado bem tido legalmente
Página 879

Página 880 · score 100.0 · nativo

Num. 9628244241 Num. 9628244241 • » yn 0 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais \ AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1.0024.87.436998-6/001 Tendo em vista que a penhora, ato executivo que individualiza os bens do patrimônio do devedor que responderão pelo cumprimento da execução, recaiu sobre bem considerado pela lei como impenhorávei, a decisão recorrida merece reparos, Por tudo exposto, com arrimo no art. 557, §1°-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO deferindo a liminar de busca e apreensão. Juiz protator da decisão Comunique-se ao MM.
Página 880

Página 893 · score 100.0 · nativo

sem qualquer respaldo fáóco-probatório, apenas alegou, de forma irresponsável, que o oficial de Justiça encontrou dificuldade em encontrar o executado/agravante, e requereu expedição de carta precatória à Comarca de Betim/MG para arresto do imóvel matriculado sob o n" 45.024, de propriedade do agravante (onde o mesmo reside até a presente data). O arresto foi efetuado no dia 05.08.1987, conforme auto de arresto de f. 21. À f. 14, no dia 24.08.1987, o agravado requereu a conversão do arresto de f. 21 em penhora, o que foi deferido pelo MM. Jui2 de plano, na mesma f. 14. Ocorre que, conforme se vê à f, 25 v., embora já autorizada à £ 14 a conversão do arresto de f. 21 em penhora, o MM. Juiz» no dia 02,09.1987, observou muito bem que as diligências determinadas pelos artigos 653, § único e 654 do CPC não haviam sido cumpridas. pelo que intimou o i. oficial de Justiça para tentar localizar o devedor, para citá-lo e intimá-lo do arresto. Frise, a tentativa de citação do executado 2
Página 893

Página 894 · score 100.0 · nativo

Num. 9628244244 Num. 9628244244 Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Penal Tributário para pagamento do débito em 24 horas ou nomeação de bens à penhora ainda não havia ocorrida até então. Q MM. Tuiz. zelando pela regularidade processual, ainda determinou à f. 25 v.. hrilhantemente. que, caso o executado não fosse encontrado, que fosse procurado por três vezes, em dias distintos, e que todo o ocorrido fosse certificado. assim: “Embora já autori^da a conversão do arresto em penhora (fls. 14), observo que não foram, ainda, cumpridas as diligências determinadas
Página 894

Página 895 · score 100.0 · nativo

Ocorre que, conforme ccrtidào de f. 32 v., o executado/agravante compareceu em cartório no dia 30.09.1987 e foi intimado do arresto. Note-se Exas., que, antes de qualquer tentativa de citação do agravante, foi feito o arresto! Postciiormentc, ainda citação do agravante, houve intimação do arresto. sem Á f. 34, lavrou-se termo de conversão do arresto de f. 21 cm penhora, no dia 08.10.1987. Repita-se; tudo isso sem sequer tentativa real de citação! E mais, conforme se vê do r. despacho de f. 25 V., acima transcrito, o MM. Juiz havia determinado: ^^caso não haja a citação pessoal, intimar a credora para providenciar a citação via edital, conforme exigido pelo art. 654. ” 9 Sendo assim, por mais incrível que possa parecer, a execução de origem se arrasta a mais de 20 anos e o cxccutado/agravantc não foi citado I E pior, seu imóvel de morada foi penhorado, mediante conversão
Página 895

Página 896 · score 100.0 · nativo

Num. 9628244244 Num. 9628244244 ^—C2U^ Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tribmário e Direito Penal Tributário Opostos embargos declaratóiios às fls. 396/405, o MM. Juiz os rejeitou a f. 416 e determinou a intimação do agravado/exeqüente para se manifestar sobre o pedido de descoiistituigão da penhora do bem morada do agravante. Conforme se passa a demonstrar Exas., é impositiva a reforma da r. decisão agravada. DA REFORMA DA R. DECISÃO A GRA VADA DO PRO VIMENTO DO A GRA VO DE INSTRUMENTO COM FULCRO NO ARTIGO 557, §r-A, DO CPC Conforme exposto, o MM. Juiz indeferiu o pedido do executado/agravante de fls. 358/384 de decretação da nulidade do arresto de f. 21 ao argumento de que antes da efetivação da medida (arresto)
Página 896

Página 898 · score 100.0 · nativo

DIAS" (sic) (f. 66-67, apenso). Na execução, muito tumultuada, logrou-se efetivar a àtaçao da executada pessoalmente. Tudo estava a fluir quando procedeu-se, entretanto, arresto de bem, cumprindo o oficial de justiça a medida mesma oportunidade, em patente ofensa ao artigo 653 do Código de Processo Civil, porjã ter ocorrido a fase citatória, sendo referido dispositivo claro ao prescrever a pré-penhora apenas ao na Rua Bernardo Guimarães, 2957-Barro Preto-CEP 30140-083-6. H!e./MG-Teloíax. (31)3335-6388 7 Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (11) (112394605) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 898
Página 898

Página 899 · score 100.0 · nativo

Num. 9628244244 Num. 9628244244 Ativocachi Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário a Direito Penal Tributário L_iXi/e pãtã o caso de não localizãcão do devedor. Ora, ocorrida a citação pessoal, o caminho natural p. sequência de atos seria o da penhora (artigo 659 do Código de Processo Civil) após o transcurso das 24 horas concedidas pelo legislador ao executado para pagamento ou nomeação de bens, e não o arresto. (...) omissis. ara a O Conforme se vê, o arresto somente se revela possível quando induvidosa a realização de diversas diligências maisucedidas
Página 899

Página 901 · score 100.0 · nativo

CONTAGEM DE CORREÇÃO MONETÃRIA. - Independe de pivtesto a execução contra os avalistas de notas prou/issórias emitidas a vista pela concordatária, vinculadas a contrato de cambio, igualmente não protestados. - A decorre da apresentação dos Httdos com a citação valida ao primeiro coobngado solidário, conforme art. 909 do Código Civil. - Nulidade dos atos, não ratificados pelo mandante, praticados por advogado que comparece a execução sem mandato, oferece bens a penhora e apresenta embargos, renunciando após. Impossibilidade de ser considerada suprida FORMA DE mora Rua Bernardo Guimarães, 2957 - Barro Preto - CEP 30140-063 - B. Hle. / MG - Teiefax. (31) 3335-6388 10 Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (11) (112394605) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 901
Página 901

Página 902 · score 100.0 · nativo

653, par. único do CPC apôs o ARRESTO.f.../' (Apelação Cível n. 196206825, Qi/arta Câmara Cível, Tribunal de Alçada do KJ", Relator: Des. Moacir Teopoldo Plaeser, Julgado Em 19106197). (destaquei) "Execução. Devedor não encontrado. Arresto de bens do devedor, seguindo publicação de edital de intimação do ato de constrição judicial, citação e ciência de que se, em 24 horas, não pagasse ou não nomeasse bens à penhora, o arresto seria convertido em penhora, ficando ele desta intimado. Inobservância do disposto no Jf único do art 653 do C.P.C. Nulidade. Apelo Câmara Civel, n. processo: 2002.001.09875, rei Des. Fabricio Bandeira Filho, data julg. 29/05/2002) (destaquei) ■se a provido. "(TJRJ- 17“
Página 902

Página 903 · score 100.0 · nativo

113] Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Penal Tributário (...) omissis; "Na não sendo execução, encontrado o devedor, procede-se arresto, que é convolaào em penhora, com posterior citação e intimação do devedor, o qne é feito pela via editalkia, quando 0 mesmo se encontra em lugar incerto e não sabido..." (Acórdão unânime da V Câmara do TACivRJ de 19.9.86, na Apelação n. 47.917, relator juri^Rdil Pereira da Silva; Adeoas 1.987, n. 111.529). em ao "Após efetivada a medida cautelar de amsto, o oficial de
Página 903

Página 904 · score 100.0 · nativo

Num. 9628244244 Num. 9628244244 fSSj QLUÇ_ Advoccciu Empresarial Vinicios Leoncio Direih' Tribulário e Direito Penal Tributário cvtupdda esta determinação, o ai-''sto é nulo, como nula é sua conversão em penhora" (Acórdão unânime da -" Câmara do TJSC de 28.06.93, no Agravo n ® 7.503, rela/or Desembargador Genésio Nolli; Jurisprudência Cah/iinense 72!439) - Alexandre de Paula, obra citada, 7“ edip:i,p. 2.721. ''Sey/indo acórdão em JTA 36(186, não vale a penhora feiUt tintes de decorrido o prateo de 24 horas”. ”0 arresto não elimina o dinito assegurado ao devedor de no/nr tr bens àpenhora” (JTA 98/91);
Página 904

Página 905 · score 100.0 · nativo

Direi' ' ributário e Direito Fcna! Tribiiiário OLLie. Por ''tilro lado, vale destacar. "1 . ■rfeitamnte admissível - até para que não se venha onei. a execução com a publicação de sucessivos editais - que. hor um único edital, seja, O dcvcdot ílãO lo'' ÚiZãdo e que sofreu o airesto de bens, citado para paí' uo prateo de 24 horas e, ao mesmo tempo, intimado de não 0 fitçer, será, o arresto, convertido em penhora, tem!' ele, então, a partir daí, o pratp de 10 dias para ofi'ie '".‘/enío de embargos. Porem, se o 'édito' não for exp "do nesses termos, sendo um edital apenas de citação vigamento, sob pena de conversão em penhora, não qualquer menção ao pra^o para oferecimento de K<, fai^-se necessária nova publicação para intimação da ' :!:ora" (Acórdão unânime da 4“ Câmara Especial do ivSP de 4.8.S8, na Apelação n. 391.941-3, relator
Página 905

Página 906 · score 100.0 · nativo

213. Citação é o ato pelo qual se chama a juãtp o réu Ku 0 interessado a fim de SC defender. Ad. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a dos atos e termos do processo, pata <JUe fãça O'' deixe de fazer alPtuiJia coisa. C<virni;n-ic se vê Exa., são institutos totalmcntc diferentes e a ocorrência dr um não supre a falta do outro. Em momento algum o executado/agrav:■ ntc Ibi citado para pagar o débito ou nomear bem à penhora. 15 Rua Bernardo Guimarães, 2957-Barro Pr- - CEi'30140-083-8. Hts. / MG-Telefax: (31)3335-6388 Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (11) (112394605) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 906
Página 906

Página 907 · score 100.0 · nativo

Adv<i- ->cid Empresarial Vinicios Leoncio Dirr, '•! íi-ihiiiário e Direito Penal Tributário r r-n (Ifsciiido, decorrente da malícia do agravado ao alegar de i üjJo falso que encontrou dificuldade em encontrar o agravante, gcrmi ]u ciüÍ20 ao executado pois lhe suprimiu o direito de, após o prazo i' > edital que deveria ser publicado, pagar ou nomear bem à penhora, oi' ■ nfío fosse seu bem de morada. sim, o agravante não foi citado nem tampouco intimado para i i":!'nento da dívida cm momento algum, o que evidencia o prejuízo. * t c C os seguintes julgados do Egrégio juc autorizam o provimento monocrático do Superior Tribunal de Jusiic;
Página 907

Página 908 · score 100.0 · nativo

Adv '■..■niiresariut Vinicios Leoncio Dir. ■ e Dirai/0 Penal Tr ibuiário 2. '>/-v previsto no ai1. 7" da L.EF é medida executiva : 'n recebimento da inicial, que, porforça de lei, trasç^ ■ para (a) citação do executado, (b) penhora, no ■:':o haver pagamento da divida nem garantia da ■ ' (c) arrestOy se o executado 'ver domicílio ou dele se d' e/. ca. e> 1
Página 908

Página 909 · score 100.0 · nativo

:i < c-AÇíio do executado! tentativa e de dificuldade oi ■ ?:• qualquer possibilidade de "iMlc:: ■' manutenção da r. decisão a; L l'--:ecução. Arresto. Citação por editai nr'c'0 em penhora. Intimação do devedor. . y d.',: vrsão do arresto em penhora seja ato do não pagamento ou da não 7/y . ■ ‘>cnhora não se pode aproveitar o mesmo '•:'ficar o devedor da execução e intimá-lo nele não se faz constar c Ü! //'■
Página 909

Página 910 · score 100.0 · nativo

Num. 9628244244 Num. 9628244244 AdvocurJa Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Teaal Tributário penhora, diversos dos arrestados. Isto porque, há nulídade logkwmnte antecedente que macula a intimação constante do ato de comunicação processual viciado. Este entendimento alicerça-se nos princípios do contraditório e da igualdade das partes, que também regem o processo de execução. REsp 200474 / SP RECURSO ESPECIAL 1999/0001980-6 - DJ 18/02/2002 p. 408
Página 910

Página 912 · score 100.0 · nativo

diversos em (...) omissis; Entretanto, por ter o acórdão recorrido entendido aproveitável o mesmo ato processual como suficiente para citar o réu e intímá-lo para opor embargos do devedor, sem que, inclusive, nele tenha sido consignado a possibilidade de o devedor indicar bens à penhora negOU vigência ao art. 654 do CPC. (...) omissis. 21 Rüa Bernardo Guimarães, 2957 - Barro Preto - CEP 30140-033 - B. HIe. / MG - Teisfax: (31) 3335-6338 Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (11) (112394605) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 912
Página 912

Página 929 · score 100.0 · nativo

EXEQUENTE: MINASCAIXA - CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA E OUTROS S ASSUNTO: DETERMINAÇÃO (FAZ) URGENTE Belo Horizonte, 30 de março de 2022. Senhor Escrivão, Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe, determino a Vossa Senhoria que proceda o CANCELAMENTO da averbação da penhora do imóvel: Sítio 14 ( (catorze), situado no lugar denominado" Santoo Afonso " município dessa cidade, com a área total de 29.260m2 ( vinte e nove mil, duzentos e sessenta metros quadrados ), tendo uma frente de 50 m ( cinquenta metros ) e confrontando de um lado com " Sítio 13 ", de outro lado com o " Sítio 15 ", pelos fundos com terreno de José Simão e pela frente com a estrada. Seguem anexas cópias de f. 24 e 34, dos auios. Atenciosamente, - -
Página 929

Página 933 · score 100.0 · nativo

EXAME: 1 Examinador: Guilherme M. Pereira Betim, 12 de abril de 2022. f. 0233/2022JSRlIBetim roc. 0024.87.439.946-2 - Centrase da Fazenda Pública do Estado da Comarca de Belo Horizonte/MG. rotocolo nesta Serentia: 381.638. ssunto: Resposta, Pendência. ma. Sra. Juíza, Em resposta ao Ofício n° 0044/2022 datado de 30/03/2022, extraído dos autos do processo em epígrafe, informamos a V. Exa que não se encontra concluído o cancelamento de penhora, já que serão necessárias algumas orientações por este r. Juízo. formamos que de acordo com verificação na matrícula do imóel, a Penhora constante do R-5 foi originada nos utos de n° 11.991/87, sendo diergente dos autos acima mencionados, bem como encontram-se divergentes do ermo de Conersão de Arresto em Penhora, qual seja, 439946/87-2. mos que, conforme consta na decisão de V. Exa, não houve determinação de isenção de custas. Assim, solicitamos que a parte interessada na realização do ato, conforme o entendimento de V. EXa., seja intimada a comparecer a esta Serntia e recolher as taxas devidas sobre o ato, conforme a Lei estadual n° 15.424/2004 e Tabela n° 4, anexa à referida Lei, atualizada pela Portaria n° 6.653/2020/CGJ/TJMG
Página 933

Página 935 · score 100.0 · nativo

DECISÃO Inicialmente, considerando que o presente feito se encontra em fase de finalização, entendo não ser o caso de digitalização/virtualiZaÇão do mesmo, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Portaria Conjunta da Presidência n° 1026/2020. Analisando detidamente os autos, verifica-se que em f. 528/530 a parte executada requereu a extinção da execução diante da prescrição intercorrente existente, tendo em vista que a parte exequente deixou o processo paralisado por mais de 07 anos. Pugnou, assim, pela desconstituição da penhora de f. 34. Após, a decisão de f. 545 determinou a expedição de carta precatória para avaliação do bem penhorado. Assim, a parte executada opôs Embargos de Declaração em f. 548/550, sendo proferida a decisão de f. 551/553, acolhendo-os parcialmente para refutar a extinção da execução. Interposto Agravo de Instrumento em f. 557/57 1 o acórdão de f. 576/579 deu provimento ao recurso para extinguir a execução, reconhecendo a configuração da prescrição intercorrente.
Página 935

Página 936 · score 100.0 · nativo

Num. 9628229167 Num. 9628229167 Negado seguimento ao Recurso Especial interposto - f. 701/702 - e ao Agravo em Recurso Especial - f. 705/706. Certidão de Trânsito em julgado - f. 706. A parte exequente fora intimada para se manifestar sobre o requerimento da parte executada em f. 665, para cancelamento da averbação de penhora no imóvel. Manifestação da parte exequente em f. 707v. É o breve relato. Considerando a extinção do presente cumprimento de sentença em virtude da declaração de prescrição intercorrente, conforme acórdão de f. 697/698, defiro o requerimento da parte executada em f. 665. EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Betim/MG para cancelamento da averbação de penhora do imóvel - f. 24/34. Após, vista às partes, pelo prazo de 15 dias.
Página 936

Página 965 · score 100.0 · nativo

ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR DESEMB. ANTÔNIO SÉRVULO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Eduardo Ferreira Barbosa contra decisão que, nos autos da ação executiva que lhe move o Estado de Minas Gerais, refutou a alegação de prescrição intercorrente, asseverou que a questão acerca da impenhorabilidade do bem deve ser analisada no Juízo deprecado, bem como determinou nova avaliação do bem penhorado. Alega o recorrente, em suas razões, que restou claramente configurada a prescrição intercorrente, tendo em vista que a ação executiva ficou suspensa por quase sete anos, por inércia do exequente, asseverando, ainda, que a penhora recaiu sobre bem de família, razão pela qual pugna pela desconstituição do gravame.
Página 965

Página 967 · score 100.0 · nativo

nos direitos e deveres da extinta MINASCAIXA, indeferiu a extinção da execução pela incidência da prescrição intercorrente. Alega o recorrente, em suas razões, que o exequente ficou inerte em relação à intimação para dar andamento ao feito, assim, o processo foi suspenso sine die. A execução ficou suspensa por aproximadamente sete anos, quando o agravante requereu o desarquivamento do feito. O agravante requer, na hipótese de não extinção da execução, a reforma da r.decisão agravada para que seja desconstituída a penhora do bem de família. Contrarrazões às fis. 595/597. O agravado alega que não ocorreu inércia do exequente. Afirma que não houve intimação pessoal para dar andamento ao feito, não podendo caracterizar a prescrição intercorrente. Breve relato. Peço dia. Belo Horizonte, 24 de junho de 2.010. Desembar do IO SÉRVULO
Página 967

Página 970 · score 100.0 · nativo

decisão que indeferiu a extinção da execução pela incidência da prescrição intercorrente. Alega o recorrente, em suas razões, que o exequente ficou inerte em relação à intimação para dar andamento ao feito, assim, o processo foi suspenso sine die. A execução ficou suspensa por aproximadamente sete anos, quando o agravante requereu o desarquivamento do feito. O agravante requer, na hipótese de não extinção da execução, a reforma da r.decisão agravada para que seja desconstituída a penhora do bem de família Compulsando detidamente os autos, verifico que assiste razão ao agravante. Dispõe o art. 70 da Lei Uniforme relativa às letras de Câmbio e Notas Promissórias (Decreto n°. 57.663/66), que a pretensão para haver o pagamento de nota promissória prescreve em três anos, caso haja paralisação do processo por prazo superior, ocorre a prescrição intercorriit. EI. 214
Página 970

Página 994 · score 100.0 · nativo

Num. 9628255622 Num. 9628255622 Exmo. Juiz de Direito da CENTRASE da Fazenda Estadual, da Comarca de Belo Horizonte Processo n° 0024.87.439946-2 JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA, já -qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, reguerer a expedição de ofício ao C.R.I de Betim/MG para cancelamento da averbação da penhora do imóvel neste feito (vide anexos). Pede deferimento. Belo Horizonte, 18 de maio de 2021. sto Pessoa Via n na - OABIMG 107.276 Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (11) (112394605) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 994
Página 994

Página 1028 · score 100.0 · nativo

Num. 9628239207 Num. 9628239207 certidXo Certifico que era cumprimento ao respeitável mandado em frente, deixei de proceder a penhora do tem i"idlcado pela parte autora, uma vez que no prj^ melro endereço constante no presente mandado encon tra-se estabelecido o Fórum "Caio Nelson de Sena", desta cidade e comarca de Betim-MG junto à coordenadora de serviço,Sr® Patricia do ’ Carmo Bleme, pude constqitar que o requerido não ' pertence ao quadro de funcionários deste forum,não s_endp_ possível localizá-lo, bem como o veículo
Página 1028

Página 1032 · score 100.0 · nativo

OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA E VARA SUPRA, * FAZ SABER QUE POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE 5A VARA FAZENDA PUBLICA A PENHORA DO AUTOMOVEL VW/PASSAT ANO 1981 - PLACA 9537 DE PRO­ PRIEDADE DO EXECUTADO SUPRA, QUE PODERÁ SER ENCONTRADO NO ENDE­ REÇO JA MENCIONADO ACIMA OU NO SITIO 14 BETIM. DESPACHO:”...EXPECA-SE C.P. I.D.S.(A)DENISE PINHO COSTA VAL J.D. BAIRRO SANTO AFONSO INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. BELO HORIZONTE,
Página 1032

Página 1073 · score 100.0 · nativo

HORIZONTE - MG Processo 11°: 4399462-31.1987.8.13.0024 Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: JOSE EDUARDO FERREIRA BARBOSA E OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Execução em epígrafe, vem requerer a V. Exa. que aguarde o julgamento do agravo em Resp interposto pelo exeqüente, ora em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça (andamento anexo), para, somente então, decidir sobre os pedidos formulados às fis. 592 e 600, considerando que a manutenção da penhora resguarda o direito do exeqüente e não representa premente risco de dano ao proprietário. Pede deferimento. Belo 1-lorizonte, 09 de rnai t 2012 Po í pLu)O 3 SIA MAS 1.128,4270' 0À8/MG 90.617 Avenida Afonso Pena. n° 1901. Funcionários. CEP 30.130-004 - Belo Horizonte/MG
Página 1073

Página 1086 · score 100.0 · nativo

Num. 9628227453 Num. 9628227453 PROCU RAÇÃO LEONARDO SOARES TITO, brasileiro, solteiro, CPF sob o no 032.690.816-18, constitui seu procurador, o Dr. Fernando Augusto Pessoa Vianna, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/MG 107.276, com endereço na Rua Bernardo Guimarães, 2.957, Belo Horizonte/MG, ao qual concede todos os poderes da cláusula ad judicia para o foro em geral, e em especial para requerer, no processo n° 0024.87.439946-2, o cancelamento da penhora do imóvel de matrícula n° 45.024. Este instrumento não confere aos procuradores, em hipótese alguma, poderes para receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. Belo Horizonte, 19 de setembro de 2011. NJLEONARDQ'SOARES TITO Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (10) (112394610) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 1086
Página 1086

Página 1088 · score 100.0 · nativo

1.2- R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a serem pagos ao 12 vendedor, na medida da necessidade deste e conforme solicitado, ficando o saldo devedor sempre corrigido pelo índice da poupança. 2 - O presente Contrato é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando os contratantes por si, seus herdeiros ou sucessores. 3 - A posse do imóvel será transferida ao COMPRADOR nesta data, de imediato, passando este a responder por todos os impostos e taxas que recaírem sobre o mesmo a partir desta data, ainda que lançados em nome dos VENDEDORES. 4 - O COMPRADOR declara que tem ciência da penhora do processo n9 0024.87.439946-2 que recai sobre o imóvel objeto deste contrato. 5- Se, no futuro, a penhora decorrente do processo n2 0024.87.439946-2 que recai sobre o imóvel objeto deste contrato for cancelada, os vendedores se obrigam a outorgar a escritura definitiva do mesmo em favor do comprador, o a quem este indicar. I<1 Rv Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (10) (112394610) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 1088
Página 1088

Página 1118 · score 100.0 · nativo

Advocacia Empresarial Vinicios Leoizcio Direito Tribulário e Direito Penal Tributário Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5 Vara da Fazenda Estadual da Comarca de Belo Horizonte Processo n°0024.87.439946-2 JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu procurador ao final assinado, vem recluerer, com o máximo respeito, a expedição de oficio ao CRI de Betim/MG para cancelamento da averbação da penhora do imóvel, tendo em vista a extinção da execução pelo nosso E. Tribunal de Justiça. Pede deferimento. Belo Horizonte, 22 de novembro de 2010. Vinicios Leoncio OAB/MG 53.293 Maria Cleusa de Andrade OAB/MG 8 7.03 7 OAB/MG 107.276
Página 1118

Página 1136 · score 100.0 · nativo

decisão que indeferiu a extinção da execução pela incidência da prescrição intercorrente. Alega o recorrente, em suas razões, que o exequente ficou inerte em relação à intimação para dar andamento ao feito, assim, o processo foi suspenso sine die. A execução ficou suspensa por aproximadamente sete anos, quando o agravante requereu o desarquivamento do feito. O agravante requer, na hipótesé de não extinção da execução, a reforma da r.decisão agravada para que seja desconstituída a penhora do bem de família Compulsando detidamente os autos, verifico que assiste razão ao agravante. Dispõe o art. 70 da Lei Uniforme relativa às letras de Câmbio e Notas Promissórias (Decreto no. 57.663/66), que a pretensão para haver o pagamento de nota promissória prescreve em três anos, caso haja paralisação do processo por prazo superior, ocorre a prescrição intercorrí. FI. 214
Página 1136

Página 1142 · score 100.0 · nativo

Num. 9628227465 Num. 9628227465 559 Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Penal Tributário Conforme se vê às fls. 448 e ss. e 528 e ss., o imóvel penhorado na execução de origem é de morada do executado, ora agravante, e a execução está prescrita. O MM. Juiz indeferiu às fls. 551 e ss. a extinção da execução peta prescrição intercorrente ao argumento de que o processo foi suspenso sim die de ofício pelo Juízo, o que supostamente afasta a fluência do prazo prescricional. Em relação ao pedido de desconstituição da penhora do bem de família, foi indeferido ao argumento de que deve analisado pelo Juízo Deprecado. ser
Página 1142

Página 1148 · score 100.0 · nativo

Num. 9628227465 Num. 9628227465 Advocacia Empresarial Vznicws Leoizcio Diieiio T,,buiarzo e Direito Penal Tnhuiauo operou-se a prescrição intercorrente, razão pela qual a reforma da r. decisão agravada é medida impositiva para que seja extinta a execução. DA DESCONSTITUÍÇÃO DA PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA O pedido de desconstituição da penhora do bem de morada do agravante foi indeferido ao argumento de que deve ser analisado pelo Juízo Deprecado. No entanto Exas., conforme se vê dos autos, a precatória expedida para penhora do imóvel onde reside o agravante já foi devolvida. Ademais, conforme se vê às fis. 487/513,
Página 1148

Página 1149 · score 100.0 · nativo

Num. 9628227465 Num. 9628227465 cD \ i Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Penal Tributário para analisá-la. A desconstituição da penhora do bem de família pode ser decretada inclusive de oficio pelo Juiz. Exas., conforme se vê do recentíssimo julgado abaixo deste próprio E. Tribunal, é impositiva a reforma da r. decisão agravada: EMENTA.• A GRA VO DE INSTR UMENTO - EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA -
Página 1149

Página 1150 · score 100.0 · nativo

Advocacia Empresarial Viizicios Leon cio 7 Direito Tributário e Direito Penal Tributário IZ inclusive, ser apreciada de oficio, o que afasta a possibilidade de ser decretada a preclusão. 3- A indicação pelo próprio devedor de bem protegido pela Lei 8.009/90 não significa, ante o caráter absoluto e social da iinpenhorabilidade do bem de família instituído pela citada Lei, renúncia à proteção. 4- Para que seja declarada a impenhorabilidade do bem imóvel e, conseqüentemente, anulada a penhora que sobre ele recaiu, a parte interessada deve produzir prova incontroversa e sólida no sentido de que reside no imóvel com a família, e de que depende dele para subsistência da entidade familiar.
Página 1150

Página 1151 · score 100.0 · nativo

vontade manijestada, que se tem por viciada ex vi legis. Jil. Recurso especial não conhecido. REsp 805713 RECURSO ESPECIAL 2005/0210993-5 DJ 16.04.2007 p. 210 E mais: "BEM DE FAMÍLL4. Impenhorabilidade. Indicação à penhora. - A indicação do bem à penhora não signflca renúncia ao direito de alegar a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90. Precedentes. - Recurso conhecido e provido." Rua Bernardo GuimaráeS, 2957— Barro Preto - CEP 30140-083 - B. Hte. / MG - Telefax: (31) 3335-6388 11 Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (10) (112394610) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 1151
Página 1151

Página 1153 · score 100.0 · nativo

Num. 9628227465 Num. 9628227465 Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio 57O Direito Tributário e Direito Penal Tributário norma de ordem pública, é sempre preponderante. Tampouco importa em renúncia ao benefício a indicação anterior do bem à penhora. Precedentes do STI Recurso especial não conhecido." (4 Turma, REsp n. 507.686-SP, Rei. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJU de 22.03 .2004) Sendo assim Exas., na remota hipótese de não extinção da execução pela decretação da prescrição intercorrente, é impositiva a reforma da r. decisão agravada para que seja desconstituída a penhora do bem de família do agravante.
Página 1153

Página 1154 · score 100.0 · nativo

efeito suspensivo e, ao final, o pvimento do presente agravo de instrumento para que seja extinta a execução pela prescrição intercolTente, sob pena de dissídio jurisprudencial em relação ao E. STJ, e condenado o agravado em todos os ônus da sucumbência, inclusive honorários advocatícios a base usual de 20% sobre o valor atualizado da execução. Na remota hipótese de não acolhimento do pedido acima, o que não se espera e apenas se admite em homenagem ao princípio da eventualidade, requer seja provido o agravo de instrumento para que seja reformada a decisão agravada e desconstituída a penhora sob o bem de morada do agravado, sob pena de interpretação divergente em relação ao E. M. Pede deferimento. Belo Horizonte, 13 de maio de 2010. Vinicios Leoncio OAB/MG 53.293 Fe Maria Cleusa de Andrade
Página 1154

Página 1163 · score 100.0 · nativo

<6l ja Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE BELO HORIZONTE Autos n” 0024.87.439.946-2 DECISÃO 1. A parte executada interpôs embargos de declaração (ff.548/550) em relação à decisão de f.545, pleiteando sejam analisados os pedidos de desconstituição da penhora e de extinção da execução pela incidência da prescrição antes da expedição da Carta Precatória. Com razao, a parte embargante apenas no que concerne à alegada extinção da execução pela incidência da prescrição. In casu, não se vislumbra a incidência da prescrição da execução, porquanto o processo foi suspenso sine die à f.321. Sobre o tema, destaca-se o seguinte entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVL. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE APLICADA
Página 1163

Página 1164 · score 100.0 · nativo

Num. 9628244219 Num. 9628244219 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Quanto à alegação de impenhorabilidade do bem de família, esta deve ser analisada pelo Juízo deprecado quando dos trâmites da execução, conforme entendimentos a seguir dispostos: Bem de família. Deferimento de ofício. Cerceamento de defesa. 1- Não pode o benefício da Lei n° 8.Q09/90 ser deferido substituindo-se a decisão do Ma2ístrado nela avaliação do Oficial de .íustiça, que deixou de efetuar a nenbnra não encontrou no endereço bens Que não fossem de família. com isso cerceando o direito de defesa do credor.
Página 1164

Página 1171 · score 100.0 · nativo

Num. 9628244220 Num. 9628244220 &f9 X Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tribuiário e Direito Pena! Tributário Diante dos pedidos de desconstituiçào da penhora do bem de família e de extinção da execução pela prescrição, V. Exa. proferiu o seguinte despacho: “Expeça-se carta precatória deprecando-se, por ora, tão somente a avaliação do bem penhorado. Intimem-se os executados para ciência do endereço informado à fl. Após a avaliação serão analisados os demais requerimentos (...)” Data maxima venia, os pedidos de desconstituição da penhora
Página 1171

Página 1175 · score 100.0 · nativo

h 1 Autos n°: 0024.87.439.946-2 Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executados: JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA e OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, através de sua procuradora ap final assinada, vem, respeitosamente, atendendo ao despacho de Vossa Excelência, expor e requere o seguinte: Aduz o Executado que o bem penhorado nos autos em epígrafe trata- se de bem de família sendo, portanto, impenhorável, nos termos do artigo 1° da Lei n° 8.009/90. Ocorre que, conforme já noticiado nas petições de fls. 108 e 167/168, protocolizadas nos dias 31 de maio de 1996 e 25 de setembro de 1996, respectivamente, o Executado, na época da constrição judicial, era proprietário de outros imóveis, conforme restou devidamente comprovado pelo documento de fl. 169. Ademais, nos termos do artigo 4°, §2°, da Lei n° 8.900/99, a
Página 1175

Página 1176 · score 100.0 · nativo

Num. 9628244222 Num. 9628244222 ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-OERAI. DO ESTADO COORDENAÇÃO GERAI., DE SUCESSÕES DF- ENTIDADES E ESTATAIS Ante 0 exposto, não há que se falar em extensão dos fundamentos do acórdão proferido nos autos n° 1.0024.87.436998-6/001, vez que caracterizadas hipóteses diversas, não concordando o Exeqüente com a desconstituição da penhora, nos termos em que pleiteada pelo Executado. Posto isso, requer-se seia expedida carta precatória para a Comarca de Betim (MG) no intuito de reavaliar o bem penhorado, haja vista que a última avaliação foi feita em setembro de 1995, bem como designar hasta pública do mesmo. Requer-se, ainda, considerando que o valor do bem penhorado não é suficiente para quitar o débito exeqüendo, seja determinada a penhora on Une em numerário porventura existente nas contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade dos Executados abaixo indicados, através do Sistema BACENJUD, nos
Página 1176

Página 1187 · score 100.0 · nativo

do MM. Juiz deste H. Juízo que, ainda em 02.9.1987, observou muito bem que as diligências determinadas pelos artigos 653. ^ único e 654 do CPC não haviam sido cumpridas, pelo que intimou o i. oficial de Justiça para tentar localizar o devedor, para citá-lo e intimá-lo do arresto. o ato de f. 25 v. Não c demais repetir Exa. que a tentativa de citação do executado para pagamento do débito em 24 horas ou nomeação de bens à penhora ainda nao havia ocorrida até então. A r. decisão de fls. 393/395, redobrada venia, ainda foi omissa sobre outro ponto do r. despacho de f 25 v. do MM. Juiz, o qual, zelando pela regularidade processual, ainda determinou à f. 25 v. que« caso o executado não fosse encontrado, que fosse procurado por três vezes, em dias distintos, e que todo o ocorrido fosse certificado^ assim: iudiciosamente, ‘V^mbora já autorii^ada a conversão do arresto em penhora
Página 1187

Página 1190 · score 100.0 · nativo

A.rl. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juís^ o réu ou 0 interessado 3 fim de SC defender. Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá dênda a alguém dos atos e termos do processo, pãtã <pue faÇ3 OU deixe de fazer alpuma coisa. Conforme se vê Exa., sào institutos totalmente diferentes e a presença de um nao supre a falta do outro. Em momento alg executado foi chamado para se defender ou. no caso, pa^ar o débito nu nomear bem à penhora. um o Tal descuido do credor gerou preiuízo ao executado pois lhe suprimiu o direito de, após o prazo do edital que deveria ser publicado, pagar ou nomear bem à penhora, que não fosse seu hem de morada. Sendo assim, o executado nao foi citado nem tampouco intimado para pagamento da dívida em momento alp-um. o que evidencia o preiuízo.
Página 1190

Página 1191 · score 100.0 · nativo

Num. 9628205216 Num. 9628205216 ^0/ Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Penal Tributário DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍUA MATÉRIA QUE PODE SER ALEGADA EM QUALQUER MOMENTO, EM QUALQUER FORMA, EM QUALQUER PROCESSO Exa., na remota hipótese de não acolhimento do pedido acima, o que não se espera e apenas se admite em homenagem o princípio da eventualidade, insiste o executado que o imóvel penhorado no presente feito é de sua morada, pelo que é nula a penhora. Talvez essa penhora não tenha sido anulada na época em que
Página 1191

Página 1192 · score 100.0 · nativo

manifestada, que se tem por viciada ex vi legis. III. Recurso especial não conhecido. REsp 805713 RECURSO ESPECIAL 2005/0210993-5 DJ 16.04.2007 p.210 E mais: "BEM DE FAMÍLIA. Impenhorabilidade. Indicação à penhora. - A índícação do bem à penhora não significa renúncia ao direito de Rua Bernardo Guimarães, 2957 - Barro Prelo - CEP 30140-083 - B. Hte. / MG - Telefax: (31) 3335-6388 7 Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (9) (112394716) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 1192
Página 1192

Página 1194 · score 100.0 · nativo

Num. 9628205216 ^o4 Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Penal Tributário em que ele abre mao do favor legal, que, por se cuidar de norma de ordem pública, é sempre preponderante. II. Tampouco importa em renúncia ao benefício a indicação anterior do bem à penhora. III. Precedentes do STJ. IV. Recurso especial não conhecido." (4'* Turma, REsp n. 507.686-SP, Rei. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJU de 22.03.2004) O fato de que o bem penhorado destina-sc à morada do executado está inequivocamente demonstrado às fls. 308/31fi dos autos, bem como pelas declarações e atestado anexos, este último da lavra do Sr. Delegado de Polícia Timlar do 4° Distrito Policial Ar nerim/MCl. o qual tem
Página 1194

Página 1198 · score 100.0 · nativo

Num. 9628205216 Num. 9628205216 poder judiciário do estado de minas gerais COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 002 - MANDADO DE INTlMACAO DA PENHORA í«- T,t'. 0 V. juízo - VIGÉSIMA SÉTIMA CIVEL 235.300,00 PROCESSO - 024.87.436.998-6 ACAO - EXECUCAO
Página 1198

Página 1206 · score 100.0 · nativo

Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE BELO HORIZONTE Autos 0024.87.439.946-2 Decisão Relatório 1. Através do petitório de ff. 3 5 8/3 84, o executado JOSÉ EDUARDO FERREIRA BARBOSA apontou três nulidades no presente feito: 1) ausência de citação; 2) nulidade do arresto de f. 21, por falta de tentativa de citação do executado e 3) ausência de intimação da penhora de f. 34 para oposição de embargos. Por fím, pleiteou a anulação do processo a partir do despacho de f. 10 ou, sucessivamente, desde o arresto de f. 21 ou, ainda, a partir do termo de conversão do arresto em penhora de f. 34. O Estado de Minas Gerais manifestou às ff. 386/389, argumentando que o arresto somente foi efetivado após a tentativa de citação do executado, conforme certidões de ff. 31/verso e 32. Enfatizou que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação, nos termos do art. 214, § 1 ° do CPC. Ademais, o executado foi devidamente intimado quando da assinatura do termo de f. 34,
Página 1206

Página 1208 · score 100.0 · nativo

Num. 9628239168 Num. 9628239168 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais o executado por não encontrá-lo no local indicado quando das suas diligências. No que diz respeito à alegada falta de intimação da penhora de f. 34 para oposição de embargos, também hct por bem indeferi-la, tendo em vista que está expressamente consignado no “Termo de Conversão de Arresto em Penhora” de f. 34, a assinatura do executado José Eduardo Ferreira Barbosa, consoante atestado pela certidão de f. 35. Ademais, reitere-se que, por ele foram apresentados os respectivos embargos á execução nos autos do processo n° 0024.87.488.565-0. em franca observância aos princípios constitucionalmente garantidos da ampla defesa e do contraditório. Por derradeiro, registra-se que não será acolhida a pretensão de imposição à parte executada de penalidade por litigância de má-fé, posto
Página 1208

Página 1214 · score 100.0 · nativo

citação, verifica-se que tal conseqüência deve ser relevada caso o objetivo almejado pela citação seja alcançado por outras vias, tanto que o art. 214, § 1°, do CPC dispõe que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta da citação. Bem por isto, após a intimação de sua esposa (fl. 32), ele, executado, compareceu espontaneamente aos autos(fl. 32v), suprindo a citação e dando-se por intimado do aresto. Tal fato é nitidamente corroborado pelo comparecimento do executado para assinatura do Termo de Conversão de Arresto em Penhora de fl. 34 e apresentação dos embargos à execução (processo n° 0024.87.488.565-0) e dos embargos de terceiros (processo n” 0024.91.781.241-4). Dando azo a tal entendimento, vem muito a propósito o seguinte aresto do STJ: **Tem-se por suprida a citação pela intervenção do citando no processo, tanto mais quando vem a oferecer embargos do devedor em execução, a indicar que não há
Página 1214

Página 1215 · score 100.0 · nativo

cumpriu seu desiderato. Essa, com devida vênía, a hipótese dos autos que teve curso normal, sem mácula que lhe possa contaminar. Alfim e ao cabo, impende verificar que o executado alterou a verdade dos fatos, formulou pretensões destituídas de fundamento, procedendo-se, por conseqüência, com deslealdade e má-fé, atraindo, assim, aplicabilidade dos artigos 17 e 18 do Código Buzaid. A má-fé é explícita, uma vez que todos os dados que a confirmam estavam nos autos, tais como: a) a interposição dos embargos e o suprimento da citação, b) a intimação da penhora, e c) a regularidade do aresto. Com efeito, ante a explícita má-fé em que incorreu o executado, requer, desde já, seja lhe aplicado as penas correspondentes, tudo conforme autoriza a legislação processual. 3 AGE - Coordenação Geral de Sucessão de Entidades Estatais-Rua Albíta, n° 131, 8° andar, Cruzeiro. Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP 30.310-160 Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (9) (112394716) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 1215
Página 1215

Página 1224 · score 100.0 · nativo

à f. 13, há certidão da i. escrivã certificando a expedição de cana precatória para arresto. 5- O arresto foi efetuado no dia 05.08.1987, conforme auto de arresto de f. 21. À f 14, no dia 24.08.1987, 6- a exequente requereu a conversão do arresto de f. 21 em penhora, o que foi deferido pelo MM. JuÍ2 de plano, na mesma f 14. # Ocorre que, conforme se vê à f. 25 v., embora já autorizada à f 14 a conversão do arresto de £ 21 em penhora, o MM. Juiz, no dia 02.09.1987, observou muito bem que as diligências determinadas pelos artigos 653, § único e 654 do CPC não haviam sido cumpridas, pelo que intimou o i. oficial de Justiça para tentar localizar o devedor, para citá-lo e intimá-lo do arresto. Frise, a tentativa de citação do
Página 1224

Página 1225 · score 100.0 · nativo

executado compareceu em cartório no dia 30.09.1987 e foi intimado do arresto. 9- Note-se Exa., que, antes de qualquer tentativa de citação do executado, foi feito o arresto! Posteriormente, ainda sem citação do executado, houve intimação do arresto. 10- À f. 34, lavrou-se termo de conversão do arresto de f. 21 em penhora, no dia 08.10.1987, do qual foi intimado o executado no dia 22.10.1987. Repita-se: tudo isso sem citação! E mais, conforme se vê do r. despacho de f. 25 v., acima transcrito, o MM. Juiz ^‘caso não haja a citação pessoal. 11- havia determinado: Rua Bernardo Guimarães, 2978 - Barro Preto - CEP 30140-083-B. Hte. / MG-Telefax: (31)3335-6388 3 Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (9) (112394716) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 1225
Página 1225

Página 1226 · score 100.0 · nativo

Num. 9628239173 Num. 9628239173 Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Penal Tributário intimar a credora para providenciar a citação via edital, conforme exigido pelo art. 654. 12- Note-se do termo de conversão de arresto em penhora de f. 34 que O executado não foi intimado para oposição de embargos, nem advertido do prazo para tal! O Sendo assim Exa., há três NULIfíADKS ABSOLUTAS no feito, quais sejam, (i) a ausência de citação, (ü) a nulidade do arresto de f. 21 e (üi) a ausência de intimação para oposição de embargos, bem como do pra2o para tal, de modo que a anulação do processo, desde o despacho de f. 10 é medida que se impõe e, desde já, se requer.
Página 1226

Página 1229 · score 100.0 · nativo

Num. 9628239173 Num. 9628239173 Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Penal Tributário Por conseguinte, requer a citação do executado para, no prazo de 03 (três dias), pagar ou nomear bens à penhora. DA NUUDADE DO ARRESTO DE F. 21 Na hipótese remota de não acolhimento do pedido anterior, o que se admite apenas por argumentação, requer a anulação do processo, desde o arresto de f. 21. Conforme alegado no item 3 acima, à £ 11, em 26 de junho de 1.987, a exeqüente, sem qualquer respaldo fático-probatório, apenas alegou, de forma irresponsável, que o oficial de Justiça encontrou dificuldade em encontrar para citar o executado emitente,
Página 1229

Página 1231 · score 100.0 · nativo

Num. 9628239173 Num. 9628239173 a ‘Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio fj Direito Tributário e Direito Penal Tributário ''-----QLV^ mesma oportunidade, em patente ofensa ao artigo 653 do Código de Processo Civil, por já ter ocorrido a fase átatória, sendo referído dispositivo claro prescrever a pré-penhora apenas para o caso de não localização do devedor. ao Ora, ocomda a citação pessoal, o caminho natural p. seqüênáa de atos seria o da penhora (artigo 659 do Código de Processo Civil) após o transcurso das 24 horas concedidas pelo k^slador ao executado para pagamento ou nomeação de bens, e não o arresto.
Página 1231

Página 1233 · score 100.0 · nativo

CONTAGEM DE CORREÇÃO MONETARIA. - Independe de protesto a execução contra os avalistas de notas promissórias emitidas a vista pela concordatària, vinculadas a contrato de cambio, igualmente nÕo protestados. - A decorre da apresentação dos títulos com a citação valida ao primeiro coohrigado solidário, conforme art. 909 do Código Civil - Nulidade dos atos, não ratificados pelo mandante, praticados por advogado que comparece a execução sem mandato, oferece bens a penhora e apresenta embargos, renunciando após. Impossibilidade de ser considerada suprida NOTAS NUUDADE DAS mora Rua Bernardo Guimarães, 2978 - Barro Preto - CEP 30140-083-8. Hte. / MG -Telefax: (31) 3335-6388 11 Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (9) (112394716) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 1233
Página 1233

Página 1234 · score 100.0 · nativo

653, par. único do CPC após o AKRESTO.(...)" (Apelação Cível n. 196206825, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Alçada do RJ", Pelator: Des. Moacir Ceopoldo Haeser, Julgado Em 19106197). (destaquei) "Execução. Devedornão encontrado. Arresto de bens do devedor, seguindo-se a publicação de edital de intimação do ato de constrição judicial, citação e ciência de que se, em 24 horas, não pagasse ou não nomeasse bens à penhora, o arresto seria convertido em penhora, ficando ele desta intimado. Inobservância do disposto no Jf único do art. 653 do C.P.C. Nulidade. Apelo provido."frjKJ- 17^ 2002.001.09875, rei Des. Fabrício Bandeira Filho, data julg. 2910512002) (destaquei) (...) omissis. Câmara Civel, n. processo: Tem mais. Para espancar uma eventual dúvida
Página 1234

Página 1236 · score 100.0 · nativo

Num. 9628239173 Num. 9628239173 Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Sfi Direito Tributário e Direito Penal Tributário cumprida esta determinação, o arresto é nulo, como nula é sua conversão em penhora'' (Acórdão unânime da 2“ Câmara do TJSC de 28.06.93, no A^avo n° 7.303, relator Desembargador Genésio Nolli; Jurisprudência Catarinense 72!439) - Alexandre de Paula, obra citada, 7“ edição,p. 2.721. "Segundo acórdão em JTA 361186, não vale a penhora feita antes de decorrido o prarço de 24 horas". "0 arresto não elimina o direito assegurado ao devedor de nomear bens à penhora" (JTA 98(91);
Página 1236

Página 1237 · score 100.0 · nativo

Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio 3fã. Direito Tributário e Direito Penal Tributário "É perfeitamente admissível - até para que não se venha onerar a execução com a publicação de sucessivos editais - que, por um único edital, seja, O devedor não loCãÜZãdo e que sofreu o arresto de bens, citado para pagar no pratço de 24 horas e, ao mesmo tempo, intimado de que, se não o ji^er, será, o arresto, convertido em penhora, tendo ele, então, a partir daí, o pra^p de 10 dias para oferecimento de embargos. 'Porém, se o 'édito' não for expedido nesses termos, sendo um edital apenas de citação para pagamento, sob pena de conversão em penhora, não fatçendo qualquer menção ao pra^o para ofereámento de embargos, fruçjse necessária nova publicação para intimação da penhora" (Acórdão unânime da 4“ Câmara Especial do VTACivSP de 4.8.88, na Apelação n. 391.941-3, relator
Página 1237

Página 1238 · score 100.0 · nativo

z Sendo assim, requer o executado a anulagân do processo» desde o arresto de f. 21. DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS EDO PRAZO PARA FAZÊ-LO Na hipótese mais remota ainda de não acolhimento do pedido anterior, o que se admite apenas por argumentação, requer a anulação do processo, desde a terceira nulidade, qual seja, a ausência de intimação para oposição de embargos, bem como do prazo para fazê-lo. Da penhora de f. 34 o executado não foi intimado para opor embargos. A esse respeito, é também a opinião do excelso STJ: "RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - ARRESTO - CITAÇÃO POR EDITAL - CONVERSÃO EM PENHORA - INTIMAÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - ARTIGOS 654 E 669 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E
Página 1238

Página 1239 · score 100.0 · nativo

sf4 Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Penal Tributário provido para afastar a intempestividade dos embargos do devedor." (STJ - RESP 79437 - SP - 6“ T. - Rei. Min. Hamilton Carvalhido - DJU 04.02.2002 - p. 00576). Sendo assim, em consonância com o artigo 250, § único, do CPC, devem ser anulados os atos posteriores à conversão do arresto em penhora, intimando-se o executado para oposição de embargos advertência expressa do prazo legal que dispõe para fazê-lo, sob pena de nova nulidade. , com Dispõe o artigo 669 do CPC: "Feita a penhora, intimar-se-á o devedor para embaig execução no prasçp de 10 (def) dias". •ar a E entendimento jurisprudencial:
Página 1239

Página 1240 · score 100.0 · nativo

Num. 9628239173 Num. 9628239173 Advocacia Empresarial Vinicias Leoncio Direito Tributário e Direito Penal Tributário admitidos m pras^o de de^ dias, contados da juntada aos autos da intimação da penhora (art. 738,1, CPC), obedecendo a contagem à reg^a geral prevista no art. 184 do Código de Processo Civil". TJDF, Ap. Cív. n° 7786798, 3“ T, rei. Juiz Nívio Gonçalves, DJDF. 26/8/1998, p. 58. in JUIS - Jurisprudência Informatizada Saraiva - n° 32. O STJ já se manifestou acerca do tema: "PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - CITAÇÃO - ARRESTO - COMPARECIMEJSJTO
Página 1240

Página 1241 · score 100.0 · nativo

Num. 9628239173 Num. 9628239173 3f(^ -—Qa-e, Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direilo Tribuiário e Direito Penal Tributário "PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO -ARRESTO - CITAÇÃO POR EDITAL - CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR - Ainda que a conversão do arresto em penhora seja ato automático, decorrente do não pagamento da não nomeação de bens à penhora não se pode aproveitar o mesmo ato citatório para cientificar o devedor da execução e intimá-lo para opor embargos, se nele não se Jacç^ constar a faculdade atribuída ao devedor de primeiramente indicar bens à penhora, diversos dos arrestados. Isto porque, há nulidade logicamente antecedente que macula a intimação constante do
Página 1241

Página 1242 · score 100.0 · nativo

pela Lei de Introdução ao Código Civil, tem a seu favor, na hipótese, o próprio texto da lei geral em matéria procedimental, que é o Código de Processo Civil. Este reza quanto ao mandado de citação: "Art. 225. O mandado, que o oíídal de justiça tiver de cumprir, deverá conter: (...) omissis; VI - o prazo para defesa; " Pode-se argumentar que o dispositivo refere-se à citação e o que se tem no caso não é um ato citatório, mas a penhora. Para essa objeção pode-se aduzir, novamente, que o CPC reza mais à frente: 'Art. 669. "Feita a penhora, intimar-se-á o devedor para embarcar a execução no pratçp de dee^ dias." A diretriz reitora está manifesta. O legislador quer que a parte saiba o prazo que dispõe para se defender. Aliás, a jurisprudência do STJ, sedimentada quanto a esse temário, não diverge disso: Rua Bernardo Guimarães, 2978 - Barro Preto - CEP 30140-083 - B. Hte. / MG -Telefax: (31) 3335-6388 20
Página 1242

Página 1244 · score 100.0 · nativo

Num. 9628239173 Num. 9628239173 Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Penal Tributário "PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - TERMO A QUO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR - INTIMAÇÃO - PENHORA - I. Na execução fiscal, o prasçp de 30 (trinta) dias para a oposição de embargos inicia-se a partir da efetiva intimação da penhora ao executado, devendo constar expressamente, no mandado, a advertência do prazo para o oferecimento dos aludidos embargos à execução. II. Embargos de divergência rejeitados." STJ - ERESP 191627 - SC - E S. - Rei. Min. Francisco Falcão - DJU de 05.05.2003 "PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE
Página 1244

Página 1245 · score 100.0 · nativo

Num. 9628239173 Num. 9628239173 3fs Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Penal Tributário ^—üLue, (RESP n° 175.546IPS, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, in DJ de 13.09.1999). Na hipótese, sub examen, verifica-se que a cópia do mandado de penhora, avaliação e intimação, inseria às f/s. 123, dá conta de que o Oficial de Justiça efetivamente intimou o recorrente, constando na letra 'e' do referido mandado que o executado teria o pracço de 30 (trinta) dias para oferecer embargos à execução. II - Não havendo no V. Decisum embargado qualquer ponto omisso ou contraditório sobre que deva se pronunciar esta colenda Turma, mas tão-somente o intuito de rediscutir o julgado, emprestando-lhe o efeito infringente, rejeitam-se os embargos
Página 1245

Página 1246 · score 100.0 · nativo

Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio SÕO ■-—cujLe Direito Tributário e Direito Penal Tributário procedente."SÍI] - MC - 3612 - PR -VT.- Rei. Min, Francisco Falcão - DJU de 15.10.2001 EXECUÇÃO FISCAL - PRAZO PARA EMBARGOS - INTIMAÇÃO DE PENHORA - LEI 8.830180 (ART. 16) - 1. Intimada a executada da penhora e advertida do prazo para oposição de embargos à execução, é dessa data, e não da assinatura do termo de depósito, que se conta o lapso temporal para embargar. 2. Precedentes jurisprudenciais. 3. Recurso paráalmente conheádo, provido. STJ - RESP 124608 - SP - r T. - Rei. Min. Milton Luiz Pereira - DJU 13.08.2001
Página 1246

Página 1248 · score 100.0 · nativo

■—oLue Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direito Tributário e Direito Penal Tributário procedimental, pela não aplicação de um comando necessário) está sendo olvidado e isso é muito mais sério que a violação de uma só regra. É uma lição de hermenêutica básica que não pede digressões para se evidenciar. Sendo assim, diante do exposto, requer o executado seja anulado o processo a partir do termo de conversão do arresto em penhora de f. 34 pela ausência de intimação para oposição de embargos e de advertência expressa acerca do prazo para o oferecimento dos embargos à execução, sob pena de ofensa aos artigos 225, VI e 669 do CPC e aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A teor do disposto no artigo 248 do CPC, são nulos todos os atos subseqüentes ao ato nulo. Art. 248 - Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a
Página 1248

Página 1249 · score 100.0 · nativo

Num. 9628239173 Num. 9628239173 Advocacia Empresarial Vinicios Leoncio Direilo Tribuiário e Direito Penal Tributário a-l) Por conseguinte, requer a citação do executado para, no prazo de 03 (três dias), pagar ou nomear bens à penhora. b) Em não acolhendo o pedido anterior, por absurdo, o que não se espera e apenas se admite em homenagem ao princípio da eventualidade, requer a anulação do processo desde o arresto de f. 21 (inclusive), pela ausência de tentadva de citação anterior. b-1) Por conseguinte, requer a citação do executado para, no prazo de 03 (três dias), pagar ou nomear bens à penhora. c)
Página 1249

Página 1294 · score 100.0 · nativo

Partes: José Iglesias Fentanes contra José Eduardo Barbosa Belo Horizonte, 07 de maio de 1999. m Senhor Juiz, Com vistas a instrução dos autos em referência no quadro acima em destaque, solicito a Vossa Excelência, a fineza de nos informar qual é o valor do crédito atualizado a que tem direito a parte exequente da sentença proferida nesse Juízo nos autos n°. 02487.439946-2, bem como 0 valor atribuído à avaliação do imóvel objeto de penhora em comum nesta e nessa Vara, se constante nos autos que ai tem curso, constituído pelo sítio 14 (quatorze), situado no lugar denominado Santo Afonso - Vianópolis, Comarca de Betim-MG, com área de 29,26m^., matrícula de n°. 45024, de 13/01/1986, no Cartório de Registro de Imóveis de Betim-MG. Nestes termos, subscrevo-me e apresento a Vossa Excelência meus protestos de grande admiração e apreço. Xa.:
Página 1294

Página 1306 · score 100.0 · nativo

MDNASCATXA - CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS CERi\IS, vem. respeitosameníe, a presença de V. Exa., expor e requerer o seaninte. O requerente reiterou pedido as fls. 148 para que referido processo em referência a sua pessoa fosse e.Klinto, porque o imóvel “sub iiidice'’ é e continua sendo o único imóvel que pertence a sua familia, é o local onde reside consoante farta dociunentaçao juntada as fls. 153 usque 165. A exequenle manifestou-se as fls. 167, aduzindo que à época da penhora o executado possuía um imóvel residencial além de ser SÓCIO gerente de uma .firma, juntando para comprovar a sua alegação mero “questiomírio cadastral”( fls. 169, datado em H/1985),além de quase dois anos antes de ser proposta a ação executiva, fato este. inclusive, bem rebatido pela ilustre Representante do Ministério Público as fls. 171/172. Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (9) (112394716) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 1306
Página 1306

Página 1307 · score 100.0 · nativo

407/408), nãtí tendo os Sr. Oficiais de Justiça conseguido localizar os o executado e o avali<ita'executado Josc Luiz Santos confonne se extrai das certidões dc fls 410v., 411v., 412v. entretanto localizou o outro executado/avalisla JOSÉ LINCOLN VLANÁ, tendo referida pessoa indicado bens conforme ccrJiüno exarada as ÍL';. 419v. A exequenie insistiu as íls. 416 contra o devedor José Lmcoln Viana sendo o mesmo iniimado conforme certidão de fls. 430v. As íls. 445 foi determinada a expedição dc CP para a Comarca át Betim, para efetivar a penhora sobre um veiculo “PassaC- 1981, indicado pelo DETRAN, cujo veículo há muito já não pertence ao requerente, cf certidão lavrada pelo ilustre Sr. Oficial de Justiça asrils. 498. Novamente as íls. 500 a exequente optou pelo prosseguimento da execução contra um dos devedores, José Lincoln Viana, porém sem solução dc continuidade aparente fiice a inércia da autora em providcncim- deíalliadamenle os imóveis indicados. O requerente junta nesta oportunidade cópia da petição da Ação de Separação Consensual do requerente extraída dos autos dos
Página 1307

Página 1308 · score 100.0 · nativo

32 para resolver a questão “sub examem”, pois os íiUios do casal também não lem nejikum bem imóvel que venha a garantir a suas sobrevivências em caso de desaparecimento de ambos, e referido processo com mais de lO(dez) anos. nos trâjuites que eslá, jamais terá solução de continuidade aparente. Assim sendo, toma a reiterar o pedido de fls. 66 e 148’a V'. Exa.. , dando-se vistas novamenle ao MP, em seguida requerer a V. Exa.. que detemiine a extinção do processa em relação ao requerente e/ou determine msubsistente a penhora sobre o imóvel objeto da constrição judicialííls. 21). exqiedindo-se a favor do requerente o competente mandado de c^iceltmiento da penhora junto ao Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Betim. por obra de direito e de inteira justiça. P. deferimento. Üetiin/Bhtfc-21 de setembro dc 1998. Edison I Tbft ansuT-4i.767 Anexo 4399462-31.1987.8.13.0024 (9) (112394716) SEI 1080.01.0035696/2025-19 / pg. 1308
Página 1308

Página 1320 · score 100.0 · nativo

Num. 9628239200 Num. 9628239200 J l PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 016 - MANDADO PENHORA, AVALIACAO/REGISTRO PROCESSO ACAO - EXECUCAO 024.87.439.946-2 JUIZO - VALOR - QUINTA FAZENDA R$ AUTOR ENDEREÇO
Página 1320

Página 1322 · score 100.0 · nativo

Num. 9628239200 Num. 9628239200 J PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 017 - MANDADO PENHORA, AVALIACAO/REGISTRO PROCESSO - 024.87.439.946-2 JUIZO - QUINTA FAZENDA ACAO - EXECUCAO VALOR - R$ AUTOR ENDEREÇO BAIRRO MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE KINAS GERAI 00341
Página 1322

Página 1329 · score 100.0 · nativo

BETIM OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA E VARA SUPRA, * FAZ SABER QUE POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE PENHORA DO AUTOMOVEL VW/PASSAT ANO 1981, PLACA PD-9537, INDICADO PELO DETEíAN ,EM NOME DO EXECUTADO ACIMA, CONFORME SOLICITADO NA COPIA DA PETICAO EM ANEXO. \ INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. > n <
Página 1329

Página 1339 · score 100.0 · nativo

OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA E VARA SUPRA, » FAZ SABER QUE POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EH EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE 5A VARA FAZENDA ESTADUAL PENHORA DO AUTOMOVEL VW/PASSAT ANO 1981, PLACA PD-9537, INDICADO PELO DETRAN ,EM NOME DO EXECUTADO ACIMA, CONFORME SOLICITADO NA COPIA DA PETICAO EM ANEXO. INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. DE BELO HORIZONTE, DE Juiz de Direito
Página 1339

Página 1341 · score 100.0 · nativo

OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA E VARA SUPRA, * FAZ SABER QUE POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE 5A VARA FAZENDA PUBLICA A PENHORA DO AUTOMOVEL VW/PASSAT ANO 1981 - PLACA 9537 DE PRO­ PRIEDADE DO EXECUTADO SUPRA, QUE PODERÁ SER ENCONTRADO NO ENDE­ REÇO JA MENCIONADO ACIMA OU NO SITIO 14 BETIM. DESPACHO:.EXPEÇA-SE C.P. BAIRRO SANTO AFONSO I.D.S.(A)DENISE PINHO COSTA VAL J.IV< > INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACH )
Página 1341