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Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
ificada nos autos N.° 0481 da Execução que move em face de FRANCISCO DE CASTRO LIMA, vem, respeitosamente, perante V. Ex.a, requerer a designação de novas datas para realização de hastas públicas e, consequentemente, expedição do respectivo edital para publicação. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, 10 de outubro de 1997. P.p. a Rocha Soares Coelho Jean OAB/MG a Lopes B/MG 73.943 .•••••••• it Anexo
Página 172 · score 89.7 · nativo
NCEIRAS, jg qualificada nos autos da execuggo que contende com FRANCISCO DE CASTRO LIMA, processo ng 0481 vem, respeitosamente, requerer a designacgo das datas para realizaggo das Hastas Públicas, expedindo, incontinente, o respectivo edital. Nesses Termos Pede Deferimento. Belo Horizonte, 16 de Novembro de 1993 QURIØ. Ot RNA LJqsduça. €'v.11ema An Made de Roche co.is4 0eintle Song CIABAN - 30.6111 • OUP 531114 t
Página 182 · score 92.3 · nativo
A DOUTORA MARIA DE DAJEDES MARTINS DE SOUZA, MMe MEL
DE DIREITO DA COMARCA DE AMOS, EST= DE MIDAS GERAIS,
MA POEMA DA LEI. PAZ SABER A quantos o presente edital
virem ou dele noticias tiverem, que por este juiso e se
oretaria correm os autos no 481 de Execugio Forçada di"
Titulo Extrajudicial apensos aos autos no.. 456/458/457,
proposta pela Cain Econômica do Estado de Minas Gerais,
contra Francisco de Castro Lima. Nos referidos autos foi
designada hasta pdblica para o dia 12.03-94 is 14100 ho.
rag, no esguio do 'dram local d• zroos, onde o oficial I
de Justiça deste juizo, trard a público pregio de venda
e arrematagio a quem mais der e maior lamp oferecer es
haute pdblice acima da avaliagio de Csi 2.100.000,00(dois
singes e cem mil cruzados) os seguintes bensi
"Leta
de de um lote de terreno o qual mede 336.00m2 (trezen:-
toe •
Página 286 · score 92.3 · nativo
oretaria correm Os autOo no 481 de Exec:ewe° Forçada de —
Titulo Extrajudioial apensos nos autos nos. 456/458/457,
Proposta pela Claire BoonOmit% do Bated° de Minas Gerais,
contra Francisco de Castro Lime. NOB referidos auton foi
designada haste ptiblioe para o dia 19-03-94 &a 14100 ho—
roe, no sagugo do F6rum local de arcos, onde o oficisl
de Justiça dente juts°, trail; a piiblioo prego de venda
e arremataçao a quem mais der e maior lanço oferecer em
haste publica acima da avallano de Ca 2.100.000o0(aot0
milhaes e cem mil oruzadoe) os seguintes bens* 2.. ',Meta
de de um lote de terreno o qual mede 336.00m2 (trezen--
toe e trinta e eels metros quadrados), confrontando pe—
lo lado direito com o lot, no 81, do lado esquerdo com o
lote de no 83, pelo fundo com Jorge Rodriguen da Silva
ou nun sucessores, e pale frente com a rua Donato Roche,
cercada de mart, avaliado per 04200.000,00 (duzentos mil
cruzados),2— E benfeitorias em que constitui em uma Mom
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 2
Página 184 · score 100.0 · nativo
Excelentíssima Scabere Doutora
JUIZA DE DIREIT0i8A COMARCA -DE iRCOS.-
FRANcupo 2E CASTRO zu nos autos nt st
481 •
!Masao que Use sieve a gum ECONÓMICA DO ESTADO 2E
MINAS GERAIS - respeitosements, vent perante Vossa Exce1en-0
cia o expor e afinal, requerer e seguintos
Vossa Excelinota dando impulso normal ao 0
felt* houve por bem designer praise e leilão do bem penhorado
em garantia na presente execução pars os dias 12 e 21 - do 0
priximo mess respectivamente...
Acontece que, como se verifica o Snivel
objeto da garantia
a casa residencial da famflia do ora Re
querente, aliis a dnica un que possui -
0 disposto no art. 12 da Lei 112 8,009, del
23.09.90, determina que e isspenhorevel e no responderi pore
Página 290 · score 100.0 · nativo
E
?Hr
. I I kb. ubt.titolo
FRANCISCO DE CASTRO LIMA - nos au1o8 ni! 11
011 - execurao - que lhe move , a CAIXA ECONÔMICA IX FSTADO DE
rJr^,s orPATs - respeitosamente, vem, perante Vosen ExceS-1
rio t expor r afinal, requerer o seguinte:
Vossa Excelenoia dando impulso normal no 1
frito houve por hem designer prop e lei10 do bem penhorado
PM verontin nn presente execugNo para oc dins 1P e 21 - do 1
pr6x Imo 4s, respectivnoente.-
Acontece flue, como se verifico o 1n4ve)
obinfo dn gerontin 4 n casa residencinl de fomfli a do ono Pr
cionrente, nliiTs a jnicn ease que possui.-
0 disposto no art. 19. do Lei rig 0.009, del
23.03.90, determinn que 4 impenhorSvel e ngo responder4 por'
quniquer tipo de divida civil, portanto, no pode prosnecuir
depósito judicial 1
Página 63 · score 100.0 · nativo
Num. 9545444831
BacenJud 2.0
Page 2 of 2
Rio Respostas
Não hi não-resposta para este réu/executado
o
gar
r'l frtr.I.Y6 f‘rC"TY')"..r.)",
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição
Financeira
para Depósito
Judicial Caso
Transferencia:
I
I
zi I
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado
Não encontrado neste documento.
penhora 23
Página 1 · score 100.0 · nativo
Número: 0030598-17.2013.8.13.0042
Classe: Execução Fiscal
Órgão julgador: 2ª Vara Cível, Criminal e de Execucoes Penais / Arcos
Última distribuição: 28/09/1987
Valor da causa: R$ 0,00
Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Partes
Tipo
Nome
Autor
Estado de Minas Gerais
Réu
Página 16 · score 100.0 · nativo
Num. 9545427762
Num. 9545427762
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE 1, INSTANCIA
Comarca: Areas-MG.
Secretaria do Juizo da Thies. Vara
MANDADO
DE PENHORA
PROCESSO
N° : 0481/0458
NATUREZA
Aggo de EXecuggo Forçada de Titulo Extrajudicial
PARTES:
: Caixa Econamica do Estado de Minas Gerais - Em
Liquidaggo Extrajudicial X Francisco de Castro
Lima
Página 17 · score 100.0 · nativo
Num. 9545427762
Num. 9545427762
Certifico e dou fe que, am cumprimento ao
mandado retro, deixei de proceder a penhora de um aatom6
vel,marca FORD,modelo F-4000„chassi 1i2 LA7GFA08859,placa
n2 WO-6468,pertencente a Francisco de Castro Limattendo
em vista que o referido automevel foi dado em pagamento
da divida do Grupo Minas Investimentosoendo que o exe-
cutado era avalista da firma Limpar Indústria e Comercio
Ltda., conforms documentos quitados'em 18.05.1988, am "
anexo. Dou fe. Arcos, 09 de junho de 1.995.0f. de justi-
ça:
Página 28 · score 100.0 · nativo
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIRETO RA.,C0042g4eB4ARCOS M.G
•
•
e
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GE
PAIS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - de suas atividades financeiras,
nos autos de n9 481 da EXECUÇÃO em que contende com FRANCISCO DE
CASTRO LIMA, vem, respeitosamente, perante V.Exa, nomear.° seguinte
bem a penhora:
Veiculo automotor marca CHEVROLET, mo
delo A-10, chassi n9 98G5144PFECO22547, placa n9 WM-4210.
Pelo exposto, requer assim a penhora
do bem.
Nestes termos,
pede deferimento.
Belo Horizonte 22 de junho de 1995.
cruilicoennigtonms CIRAIS
Página 32 · score 100.0 · nativo
Num. 9545444831
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, -
JUSTIÇA DE 1? INSTANCIA
ti= fa
W
Comarca: Ardoa-MG.
Secretaria do Juízo da tica vara
MANDADO
DE PENHORA
PROCESSO N? : 0481
NATUREZA:
: Aga° de Bracing° Forçada de Título Extrajudicial
PARTES:
ADVOGADO(A):
OFICIAL:
:
Caixa BconOmica do Estado de Minas Gerais-Em li-
Página 33 · score 100.0 · nativo
Num. 9545444831
Num. 9545444831
azaii2isa
Certifico e dou fe que, am cumprimento
ao mandado retro, deixei de proceder a penhora
de um veiculo automotor marca Chevrolet,modelo
A-10,chassi n2 313G51442FECO22547, placa n2 Wit -
4210,pertencente ao executado Francisco de Cas-
tro Lima , tendo em vista que o referido autom6-
vel foi dado em pagamento da divida do Grupa Mime
Investimentos ,juntamente com o veiculo marca Ford
modelo F-4000, chassi ng LA7GFA08859,placa ng WO "
6468„sendo que o executado era avalista da Firma "
Página 52 · score 100.0 · nativo
Estado de Minas Gerais, por seu procurador, abaixo
assinado, nos autos do processo acima mencionado, vem, respeitosamente,
perante V. Exa., expor e requerer o que se segue.
0
valor do crédito objeto da presente execução alcança até a
presente data, um importe de 113 35.764,54 (trinta e cinco mil, setecentos
e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), como se
verifica no comprovante do saldo atualizado em anexo.
Requer o Estado de Minas Gerais a penhora "on line" de
valores existentes nas contas bancárias em nome dos executados,
destacando desde já que caso se obtenha resposta positiva (existência de
contas correntes e aplicações financeiras em nome do devedor), os yak:lees
deverão ser transferidos a uma conta corrente à disposição do juizo (art. 11,
§ 2° da LEF).
FRANCISCO DE CASTRO LIMA,
174.581.296-20
Ne tes termos, pede-se deferimento.
Página 56 · score 100.0 · nativo
L. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2" Vara Civel, Crime e VEP da Comarca de Arcos/MG
Autos n." 0042 13003059-8
Vistos. etc.
Segue protocolo do sistema BACENJUD.
Os valores encontrados foram infimos, razão pela qual foram
desbloqueados.
Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias.
indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de nova
intimação.
Arcos, 13 de abril de 2015.
Marina d Alcántara Sena
Juiza de Direito
Em ±q_ de
Recebi estes autos.
0(A) Escrivão(a) adjam
Recebimento
Página 92 · score 100.0 · nativo
presents INSTRUMENTO DR AGRAVO a nquerimanto do FRANCISCO
DE
CASTRO LIMA, como recurs, interposto contra a deolsis prof ends a
f3s.66, dos autos n0.481, pela Exooloniissima Morton Maria
do
Lourdes Martins do Sousa, Julia de Direito doataeommrea, quo in-
deforin% podido de fia. 58/59, prot000lado as 22-2-94, do ausDen-
qto da pries, J.( designada". 0 Willa do fls.58/39 pede quo seja'
eliminato da penhora a ins& residencial, doterminando a susponsio
da praça •
leilio designado, Amparatto na Lot n01.8009, art. 14; S°
too, de 23-03-90. Na forma do qua dispOs o Cidite di Processo 0
Civil, •
tondo en vista o pedido foito •
o sou detriment*, ex -
traio dos citadel, autos n9.481 as mas-apontadas polo agravanto,
neaten autos de agravo de instrumanto de ne.5213,as fls.68 a 71
Página 98 · score 100.0 · nativo
NOTAS TAQUIGRAFICAS
0
SR. DES. ANTONIO HÉLIO SILVA:
Y4I52
DE SE CONHECER DO RECURSO. •
2,
Não se conformando com a decisão da MM° Juíza
"a quo" (fls. 13-T1), proferida nos autos da ação executiva, que indeferiu a
exclusão da penhora da casa residencial do executado, este agravou de
instrumento, alegando que não há como discutir a matéria em embargos, vez
que a penhora efetivou-se muito antes da Lei n" 8.009/90; que a execução devia
ter sido suspensa e cancelada, na forma do artigo 60 da Lei citada; que não se
aplica ao caso o disposto no artigo 50, inciso XXXVI, da Constituição Federal;
• que não houve coisa julgada; que o praceamento de sua casa residencial lhe trail
• insanável e irreparável prejuízo; que a impenhorabilidade se impõe, na forma do
•
artigo 3° da Lei n° 8.009/90.
Página 100 · score 100.0 · nativo
Num. 9545445532
11. II Wa.
_s vstJ
TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE MINAS GERAIS
14°40.170/3
pode ser invocada através de petição, nos autos da execução.
Não ha que se falar em irretroatividade da lei
referida, porquanto os seus efeitos atingem os processos em andamento, com o
cancelamento das penhoras feitas sobre a casa residencial, quando ela 6 o único
imóvel da família, como no caso presente.
adquirido ou
entendimento
Portanto, não se vislumbra ofensa a direito
a ato jurídico perfeito, sendo de se ressaltar, ainda, que o
do STF 6 no sentido de que não perdura a penhora sobre bem
quando lei posterior vem declará-lo impenhorável, aplicando-se a vedação aos
processos pendentes, com a desconstituição do ato processual respectivo.
Página 152 · score 100.0 · nativo
1
gioas (Peontsloonta
iwzokomkao
A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, por sua procuradora "ut" manda-
to incluso, autos n9 4323 - 19 Oficio da Execução movida'
contra FRANCISCO & DE CASTRO LIMA, vem perante V.Exa. re-
querer a juntada do saldo devedor atualizado e o reforço
da penhora.
Nestes termos,
Pede deferimento,
Belo Horizonte para Arcos-MG,
em 19 de junho de 1992.
Ana Maria
OAB/MG 36. t 6
res
am Luciana de As is ou
Página 199 · score 100.0 · nativo
Comarca de Arcos
Processo Civel n2. 4323/87
Apelante: FRANCISCO DE CASTRO IIMA
Apelado : CAIXA ECONOMICS DO ESTADO DE MINAS
Lei 8009/90
Vistos, etc..
Baseado na Lei n2. 8.009/90, o exe-
cutado postulou a suspennao da execução, da praga do imOvel real
dencial que The fora penhorado.
A mat6ria 4 defesa. Imports na des.
constituição da arrematação, j4 que o imOvel foi penhorado bem
antes da lei citada, ou seja, em 23.11.1.987, conforme Auto de
Penhora de fls. 15.
Esse efeito s6 pode advir dos em-'
bargos, sede de contraditOrio adequada, nos termos dos arts.
745 e 746 do C.P.C..
Pacifica 4 a jurisprudencia minei-'
Página 221 · score 100.0 · nativo
quantia de CzS 211.373,76 (duzentos e onze m.i trezentos o se
ta o3 !)
tres cruzados e setenta e seis centavos), acrescida dos juros
raw/
tados e legais, more e corro9ao mcnotária desde o sou vencimento eM
28 he abril do 1987, custas procossuais s demais decoSrencias de Di-
reito, inclusivo honorArios advocaticios na base usual de MI sobre'
o valor final de debito, no prazo de vinte e quatro horns, ou nomeie
bets h penhora, Pena de lho sorem penhorados tantos quanto bastem e
sejam necessários h garantia da Ezeougao, com sua imediata remogao
(inclusive averbaqao no Cartdrio de Registro compotonto e intimaols'
da cánjugo-meeira, em se tratando do im6vois, desde loge garantind0
h esta a ezolusao da parte a que tenha direito) independentemento de
novo mandado e na forma da Lei; ficando desde lo GP citado o etecuta-
do para, querendo, opor-se b Execuçáo por meio de Embargos, no prazo
de dez disc e acompanhá-la at6 final, pena do revelia e confissao
ficta; sendo ao final realizado o pagamento forçado preprio deste
Página 243 · score 100.0 · nativo
sua parta integrante, correndo a referida açio pelo cartdrio do lg.
oBeio, sob o ng. Ala. Fica o mesmo advertido quanto ao artigo 285'
do Cedigo Processo Civil, "nio sendo contestada a ação, se presumi-
rio aceitos pelo reu, como verdadeiros os fatos articulados pelo au
tor". A referida petiço tem por finalidade o pagamento da quantia'
exsquenda de oz$211.373,76 (duzentos e onze mil, trezentos e seten-
ta e tres cruzeiros e setenta e seis centavos) e demais acrescimos,
a
no prazo de 24 horse, sob pena de penhorar tantos bens quantos bas-
tem para o integral pagamento da divida exequenda. Se caso a penhora
readair em bens imOveis, que proceda a intimaggo da mulhar do execu-
tado e, querendo embarcar a aggo, que proceda no prazo de dez (10
dias. A Y.L. Juiza de Direito desta comarca fixou os honorgrios ad-
vocaticios em 10%, para pagamento sem embargos, conforma despacho
proferido a fls.02 dos autos, a saber: - "D.A.R. Cita-se, na forma d
•
da lei. Para paggmento, sem embargos, honor‘rios de 10%. Juntadas
Página 245 · score 100.0 · nativo
aos
Aos vinte e trais (c3) (dab do mas de novembro de mil novecen os
e oitenta e sete (1937), em cumprimento do mandado de citação e
penhoIa, expedida nos autos n2 4323, do Cartório dip l Oficio
das La comarca de Arcos, de "Ano de J.xecução .orçada de Titulo
.:xtra-Judicial", proposta pela Caixa .0conómica do _sUado de
Mi-
nas Gerais contra Francisco de Uastro Lima, me dirigi nesta cicia
de Arcos e al, pa-.sei a penhorar bens do executado, conforme:
Um lote de terreno de núniuro oitenta e dois (82), do loteamen-
to denominado ::airro Jo Joi:6, nesta cluade, com a L•ea total de
trezentos e trinta e seis metroS quadrados (336m4), sendo
doze
(1L) metros de frente para a rua Donato Bocha, iL;ual dimensào no
fundo e vinte e oito metros laterais, co4frontando esse imóvel
pelo ludo direito com o lote numoro oitenta e um (Si) ao lado es
querdo cow o lote número oitenta c tres (83), cow propriedade de
Página 246 · score 100.0 · nativo
Num. 9545448122
Num. 9545448122
J,silil010
Certifico que, depois de fdLer a penhora, conforme o auto retro
eu intimei 0 iir. Francisco de.astro Lima e sua esposa, para,
no prazo de dez (10) dias, se quiserem, oferecerem embargos
execuga o de cue se trata os autos ne 113L3, do Cartório do 1°
Ofício, na forma do drt. 639, do C.LJ.C. Jou fé_rost
t
de
novembro de 1987. 0 °fie's' de Ju&tigar
Cientes. al 23/11/B7
Página 251 · score 100.0 · nativo
Jose', nesta cidade de Arcos, o qual abrange a grea de 336,00m2. (tre-
zentos e trinta e seis metros quadrados), na rua Donato Rocha, medin-
do 12 m I 28m. E a metade da construggo de uma casa de morada, ainda
sem averbaggo, pertencente ao Sr. Francisco de Castro Lima, excluin-
do assim,a meaggo da esposa do executado, conform se vg dos autos '
n2.4121, referentes a Aço de Execuggo Forçada de Título Extrajudicial,
proposta por Caixa EconOmica do Estado de Minas Gerais. 0 referido '
"OP
lote foi penhorado ao executado, acima mencionado, conforme se ve do
auto de penhora sob penhora, a fls. 15 dos autos. A fls.17v., a M.N.
imm•
Juíza de Direito desta comarca, proferiu o seguinte despacho:
"Nomeio avaliador "ad hoc" o sr. Trajano Cgndido dos Santos, para a-
valiar a metade do Iota e a metade do valor da conatruggo. Apo's, vis-
ta a Exequente. Arcos, 29-05-68. (a) Heloisa Helena de Ruiz Combat -
111
Juiza de Direito". - DADO E PASSADO nesta cidade de
Página 271 · score 100.0 · nativo
r° aoeitos pelo reu, como verdadeiros os fatos articulados pelo au
tor". A refsrida petigo tam por finalidade o pagamento da quantia'
exequenda de oz2211.373,76 (duzentos •
onze mil, trezentos e Beier-
ta e trip oruasiros e setenta
mein centavos) •
demais acreacimos,
•
no prazo de 24 horas, sob pima de penhorar tantos bens (pantos bas-
tem para o integral pagamento da eVida exequenda. Se caso a penhora
reasir it bens imóveis, mie proceda a intimago da mulher do execu-
tado e, querendo embarfor a aço, que proceda no prazo de der (10
dias. A Lt. Jam de Direito desta comarca fixou os honorerios ad-
vocatfcios em 10, para pagamento gem embargos, conforms despacho t
proferido a fla.02 dos autos, a saber: - "L.A.R. Cite-se, na forma d
da lei. Para payment°, gem embargos, honoriiioe de 10. Juntadas
t
Página 304 · score 100.0 · nativo
Processo Orval nP. 4323/87
Apelante: FRANCISCO DE CASTRO LIM
Apelado : CAIXA ECONCTICA DO TOTADC RE rirti:;
Capitulaçao: Lei 8009/90
Vistos, etc..
1/
Paseado nn Lei nP. 8.00,Y9^, o exe-
cutado postulou a suspensao da exceugao, Or praga do i4vel 11”Ii
doncial que lhe fora penhorado.
A materia 4 defena. Importa DO dos-
conntituigao da arrematagao, jA que o intn'el foi pe]horolo bem '
antes da lei citada, ou raja, em 21.11.3,987, confornr Auto de I
Penhora de fin. 15.
Esse efeito 4
pode advir don em-'
barc;os, sede de contradit6rie adequado, non -Lemon don nrtn.
•
Página 308 · score 100.0 · nativo
JUÍZA DE DIREITO DA CWARCA DE ARCOS,.
•
ntracIscqz CASTRO\42a. nos autos me 481
execucto is que lhe move a gum ECONOMICA DO ESTAFO
Mel
GERAIS, inconformado - minima vinte
1 com o r. desPacho de *
fls. 66, que indeferiu o pedido de fls. 5$/9 de exclusfo da
penhora a asa residencial do Requerentei.respeitosamente.Vem
,
0. getout, Voss. Exceltoncle, expor e'aihel requerer o ieguine
tei
0 fundamento do re despacho de flu. 66 pat
it indeferir o pedido ;
que •
jurisprudancia ¡Unitive tem enten
did° que a math's deve ser objeto de embargoes side de con—I
Página 329 · score 100.0 · nativo
PROCESSO Nº: 0030598-17.2013.8.13.0042
CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): FRANCISCO DE CASTRO LIMA
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, nos termos do despacho de id 9545444831 -
pág. 25.
ARCOS, data da assinatura eletrônica.
Página 331 · score 100.0 · nativo
ASSUNTO: []
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): FRANCISCO DE CASTRO LIMA
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que a parte exequente não indicou bens a penhora, determino o arquivamento do processo
nos termos do Provimento do CGJ n° 301/2015.
I. Cumpra-se.
ARCOS, data da assinatura eletrônica.