Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências70
Tempo3min 13s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
18.715.615/0001-60
Adv. Réu
Adicionar Solicitações Judiciais
(Selecione uma conta)
Omitir contas zeradas
Número da Conta
Judicial
Valor Depositado
Valor Agendado
Valor Bloqueado
Valor Disponível
600124511891
R$ 6.520,37
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 7.560,86
Omitir parcelas zeradas
bem penhorado 3
Página 497 · score 100.0 · nativo
Num. 9433994263
Num. 9433994263
5^
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1“ INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - 24" VARA
Processo: 2006.38.00.027956-8
DESPACHO
Expeça-se mandado de reavaliação do bem penhorado à f. 42.
Reavaliado, abra-se vista ao exeqüente.
Nada requerido, arquivem-se os autos provisormiííente.
Belo Horizonte, 30 d/^tubro de 2007.
/
1.
2.
3.
,UISA VlEllU TRINDADE
Página 580 · score 100.0 · nativo
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - 24" VARA
Processo: 2006.38.00.027956-8
i.-.-
i
'i
:1
DESPACHO
1.
Expeça-se mandado de reavaliação do bem penhorado à f. 42.
Reavaliado, abra-se vista ao exeqüente.
Nada requerido, arquivem-se os autos provisoriamente.
Belo Horizonte, 30 d/^tubro de 2007.
/
2.
3.
ADRIÂNE^UISA VIEIRA TRINDADE
/ Juíza Federal
Página 591 · score 100.0 · nativo
Mendes de Morais Mendonça.
O executado foi citado à fl. 41 v, lendo sido penhorado o imóvel de fl. 42.
sA fl. 45, foi determinada a retificação da autuação para incluir no pólo
ativo desta execução a Caixa Econômica Federal e o traslado de cópia da decisão
proferida nos autos da exceção de incompetência n" 2006.38.00.028130-7, na qual o
Juízo da 4® Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta Capita! declinou da
competência para esta Seção Judiciária em razão de haver interesse de empresa
pública federal (fis. 46/49).
O bem penhorado foi reavaliado à fl. 63.
Às fls. 66/70, a Caixa Econômica Federal manifestou-se requerendo a
restituição dos autos ao Juízo de origem para que ele reafirme sua competência ou
suscite conflito negativo, haja vista que não obstante o contrato suh judice possua
cláusula prevendo a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais -
FCVS, isso não legitima a CEF a figurar no pólo ativo da demanda, uma vez que não
é credora dos executados e, ainda, em razão de tal situação violar o disposto nos arts.
566 e 567 do CPC.
Sustenta, ainda, que a Jurisprudência pátria se consolidou no sentido de
depósito judicial 14
Página 431 · score 88.9 · nativo
estagiário, inscrito na O A B /M G sob o n° 91.246, todos com escritório na Avenida
Amazonas, 2463 - Santo Agostinho - C E P 30.180 -0 02 - Telefone (31) 3 3 3 7 -7 5 0 0 -
Belo Horizonte — MG, onde receberão quaisquer intimações ou notificações.
O (a) Outorgante, neste ato, nom eia e constitui, seus bastantes procuradores, os
advogados outorgados, com poderes da cláusula Ad Judicia Et Extra, para o foro em
geral e fora dele, podendo, para tanto, propor ações e apresentar defesas, conferindo
ainda poderes especiais para transigir, confessar, concordar, discordar, desistir de
ações e procedimentos propostos, renunciar ao direito sobre que se funda a ação,
receber, dar quitação, fa z e r depósitos, levantar depósitos judiciais ou extrajudiciais,
recorrer a
qualquer instância
ou
Tribunal,
acom panhando
até final
decisão,
representar, em qualquer Repartição Pública, inclusive Autarquias ou Em presas
Página 465 · score 100.0 · nativo
Documentos
Id.
Data da Assinatura
Documento
Tipo
9843704129
22/06/2023 13:28
03 - Comprovante de pagamento
Comprovante de Depósito Judicial
Anexo 2611020-54.2004.8.13.0024 (1) (112291401) SEI 1080.01.0035397/2025-41 / pg. 465
Página 671 · score 100.0 · nativo
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A)
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a), nos
autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. requerer que seja mantida a
suspensão do presente processo uma vez que a parte adversa não sanou as pendências
relativas a acordo extrajudicial; é dizer, precipitou-se em realizar depósito judicial sem
a formalização de acordo, razão pela qual houve apenas pagamento parcial do débito.
Nestes termos deve a parte adversa cumprir o disposto no despacho id 10094887844 do
processo apenso, o que ainda não foi feito.
Sendo assim, requer a dilação da suspensão do presente processo para que a parte
adversa tome as diligências necessárias para celebrar acordo.
Página 674 · score 100.0 · nativo
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A)
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a), nos
autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. Reiterar o disposto na petição
retro especialmente no que tange ao fato de que a parte adversa não sanou as pendências
relativas a acordo extrajudicial; é dizer, precipitou-se em realizar depósito judicial sem
a formalização de acordo, razão pela qual houve apenas pagamento parcial do débito.
Nestes termos requer que a parte executada para se manifestar quanto ao acordo do
processo apenso, no prazo de 15 (quinze) dias, mantendo-se a suspensão do feito neste
ínterim.
ALEXANDRE BITENCOURTH HAYNE
Procurador
Página 676 · score 100.0 · nativo
JÚLIO CÉSAR DE MENDONÇA E OUTRA, já devidamente qualificados nos autos
do processo em epígrafe, vêm perante à presença de Vossa Excelência, através de sua
advogada in fine assinado, em atenção à intimação acostada no ID 10342900984, informar e
requerer o que segue:
Infere-se na manifestação juntada no ID 10342663510 que o Exequente alega
que na petição retro demonstrou que a parte adversa não sanou as pendências relativas a
acordo extrajudicial; é dizer, precipitou-se em realizar depósito judicial sem a formalização de
acordo, razão pela qual houve apenas pagamento parcial do débito, em ato, continuo, solicitou
a suspensão do feito.
Os Executados REITERAM a manifestação juntada no ID 9850775417,
demonstrando que realizaram a quitação integral da dívida.
Ademais, não há qualquer previsão legal que condicione a eficácia do
pagamento à formalização de instrumento particular. O § único, art. 320 do CC1 nos
Página 697 · score 100.0 · nativo
R$ 0,00
R$
7.560,86
7.560,86
Contas Judiciais do
Processo*
Saldo Disponível
Tipo de Finalidade*
NOVO DEPÓSITO JUDICIAL
Tipo de Beneficiário*
TERCEIRO
07/07/2025, 17:32
.: Portal SISCONDJ :.
https://depox.tjmg.jus.br/portalsiscondj/pages/mandado/pagamento/new/9078747
1/2
Anexo 2611020-54.2004.8.13.0024 (122011160) SEI 1080.01.0035397/2025-41 / pg. 697
Página 706 · score 100.0 · nativo
Para:
Gilsônia de Cássia Gonçalves (MGI)
Cc:
diovana@ammmg.com.br; MGI - NEGOCIACAO; JÚLIA AMMMG
Assunto:
Re: Convite para acordo
Prezada Dra Gilsonia, boa tarde! Tudo bem?
Realizamos no processo mencionado o depósito judicial do valor de R$ 6.520,37 (seis mil, quinhentos e vinte reais e trinta e sete centavos), em
atendimento a planilha juntada nos autos pelo ESTADO.
Em ato contínuo vocês manifestaram, alegando ausência de pagamento de honorários advocatícios em favor da AGE.
Entendemos que o valor da dívida depositada, ora indicada pela AGE englobava a condenação e honorários.
O processo encontra-se concluso, vamos aguardar o Juiz proferir despacho.
Entendemos que não há que se falar em pagamento de R$ 1.862,96 descriminado.
Página 713 · score 100.0 · nativo
Para: Antônio Carlos Azevedo dos Reis <antonio.reis@advocaciageral.mg.gov.br>
Assunto: RE: Acordo Júlio César Mendonca 5085546
Antônio,
Agora foi expedida a intimação correspondente (no meu e-mail original, havia dito a você que olhei os autos independente de intimação).
Sendo assim, solicito que formalize o contato junto à MGI encaminhando a manifestação da parte protocolizada em 22/06, comprovando pagamento
(depósito judicial) do valor para fins de acordo e requerendo retorno deles sobre eventuais ressalvas a essa iniciativa da parte.
Registrar junto a eles que na última manifestação pelo EMG, a AGE havia posto a conveniência de a parte acessar a MGI para ultimar as condições de acordo
extrajudicial, para posterior homologação pelo juízo.
Mas eles preferiram já pagar (creio que aproveitando depressa o desconto calculado) e comprovar nos autos.
Pode ficar à vontade para ponderar junto a eles o que você me enviou.
Assim, no retorno deles, poderão inclusive encampar alguma observação sua, pertinente.
Página 715 · score 100.0 · nativo
Para: Antônio Carlos Azevedo dos Reis <antonio.reis@advocaciageral.mg.gov.br>
Assunto: Acordo Júlio César Mendonpa 5085546
PJe 5085546-57.2022.8.13.0024 Júlio César Mendonça
Prezado Antônio,
Independentemente de intimação - consultei os autos, para ver o andamento após nossa recente manifestação diante de retorno de planilhas da MGI -, favor
enviar à MGI a manifestação da parte protocolizada em 22/06, comprovando pagamento (depósito judicial) do valor para fins de acordo.
Na última manifestação pelo EMG, eu havia posto a conveniência de a parte acessar a MGI para ultimar as condições de acordo extrajudicial, para posterior
homologação pelo juízo.
Mas eles preferiram já pagar (creio que aproveitando depressa o desconto calculado) e comprovar nos autos.
Então vamos obter a chancela da MGI de que está tudo ok, a fim de solicitarmos nos autos o levantamento da quantia em favor da conta MGI e a
homologação do acordo já concretizado por iniciativa da parte.
Página 722 · score 100.0 · ocr
Prédio Gerais - 4 andar / Cidade kdministrativa de Minas Gerais : O) Rodovia Paga J085:PáLl6!|; SO0) =Serra Vétde o — Belo Horizontefvi& : [Dun Tspaccombar | www ngisiloss.comtbr VIGIA MiNAS jo ATENÇÃO: O conteúdo deste e-mail é confidencial e destinado, exclusivamente, ao destinatário especificado no seu conteúdo. Em observância a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº.: 13.709/2018), é estritamente proibido compartilhar qualquer parte desta mensagem com terceiros, sem o consentimento, por escrito, do remetente. Caso você tenha recebido este e-mail por engano, gentileza responder esta mensagem e fazer sua exclusão, para que possamos garantir que tal equivoco não venha ocorrer novamente. - From: Gabriel AMMMG <gabriel, juridicoQammmg.com.br> Sent: Friday, July 5, 2024 6:53:32 PM (UTC+00:00) Monrovia, Reykjavik To: Gilsônia de Cássia Gonçalves (MGI) <gilsonia.cassiaQmgipar.com.br> Cc: DIOVANA BASTOS <diovanaQ&ammmog.com.br>; brigida&ammmg,.com.br <brigida&ammmg.com.br>; MGI - NEGOCIACAO <negociacao Qmgipar.com.br> Subject: Re: Tentativa para acordo nos termos da Lei 18.002/2009 Prezada Sra Gilsônia, boa tarde! Tudo bem? Conforme informado anteriormente, o valor depositado em juízo f
Página 724 · score 100.0 · ocr
Em ter,, 2 de jul. de 2024 às 10:01, Gilsônia de Cássia Gonçalves (MGI) <gilsonia.cassia Omgipar.com.br> escreveu: Prezado Dr. Gabriel, REF: CL 40.646 — Julio Cesar de Mendonça Mais uma vez voltamos a retificar e reiterar a importância de firmar o acordo com emissão de termo assinado pelas partes com a MGI para obtenção dos benefícios da Lei 18.002/2009. Esclarecemos ainda, que não basta o pagamento em juízo do valor calculado nos termos da lei 18.002/09 é necessário realizar o acordo. Fineza rever com as partes e nos retornar o quanto antes acerca de interesse em acordo nos termos da referida Lei com aproveitamento do depósito judicial. Desde já agradeço a atenção dispensada e me coloco à disposição para o necessário. Cordialmente, Gilsonia de Cassia Gonçalves Assistente || GECRE - Gerência de Negociação para Recuperação de créditos Tel.: (31) 3915.4887 — (31) 9.7588.0302 E-mail negociacao (Omgipar.com.br ou gilsonia.cassia Qmgipar.com.br predio Gerais. + andar r Tidade Administrativa de Minas Gerais ; 6) Rocona para JoRG:Paul51|: 5001 Serra Vérde: E [Bs Teeccomors | www. mgileillaes. com.br; IMVIGI] A! MiNAS soc ATENÇÃO: O conteúdo deste e-mail é confidencial e destinado, exclusi
Página 726 · score 100.0 · ocr
Estamos aguardando uma posição do Juiz acerca do pedido, visto que o Estado na manifestação juntada no ID 10144796451, discorda com o alegado. Agradeço o contato. Atenciosamente, Gabriel Ponciano de Souza Coordenador do Dep. Jurídico mo "es ASSOCIAÇÃO DOS MUTUÁRIOS E MORADORES FEASNISIVIR DE MINAS GERAIS MINAS GERAIS RuaBrumadinho, 712 - Belo Horizonte - MG - CEP: 30411-223 - Telefone: (31)3339-7500 www, portaldomutuario.com.br Em seg., 24 de jun. de 2024 às 14:37, Gilsônia de Cássia Gonçalves (MGI) <gilsonia.cassia Omgipar.com.br> escreveu: Prezado Dr. Gabriel, Conforme falamos agora a pouco por telefone acerca de acordo administrativo nos termos da Lei 18.002/2009 com aproveitamento de depósito judicial, segue abaixo o valor da dívida atualizada até 28/06/2024. | SIMULAÇÃO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO: Es JOL CÉSAR BE MENDONÇS E ea == [BANEO | B6eMGE | Contormetnciso | do parágrafo 3º dá Lei (8002/2008 "atualização do crédito com báse no Indice Nacional de Preços ào consumidor - INPC, a partir ATUALIZAÇÃO [NR FEIDEI2O24 deG EN FEST EAR en ESSA o Es. ó pepenteh TETE ESC Eae TEN E E TT da inadimplência contratual, mesmo na ausência de norma específica prevista -em instrumento próprio:
Página 729 · score 100.0 · ocr
Referente ao processo nº. 5085546-57.2022.8.13.0024 Serve a presente para convidar as partes para acordo nos termos da Lei 18.002/2009 com aproveitamento do depósito judicial realizado nos autos. Colocamo-nos a disposição para o necessário. Cordialmente, Gilsonia de Cassia Gonçalves GECRE - Gerência de Negociação para Recuperação de créditos - Em trabalho remoto Tel.: (31) 9.7588.0302 E-mail negociacao (O mgipar.com.br ou gilsonia.cassiaQmgipar.com.br MG Minas Gerais Participações 5: , Bredio Gerais 4 andar ,: Cidade Administativa de Minss Gerais f 1) Rodovia Paga oso pala 400 =Serra Vetde S CER MA : Quvamglearcombr | wwwmglelass. comb! MG ÁS ATENÇÃO: O conteúdo deste e-mail é confidencial e destinado, exclusivamente, ao destinatário especificado no seu conteúdo. Em observância a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº.: 13.709/2018), é estritamente proibido compartilhar qualquer parte desta mensagem com terceiros, sem o consentimento, por escrito, do remetente. Caso você tenha recebido este e-mail por engano, gentileza responder esta mensagem e fazer sua exclusão, para que possamos garantir que tal equivoco não venha ocorrer novamente. - Anexo Retorno adv parte negativo p acordo 20
Página 732 · score 100.0 · nativo
0603315280001123194163001BANCO DO BRASIL19.03.2026000000000COMPROVANTE PAGAMENTO DEPOSITO JUDICIAL 000000000
„
Comprovante de Resgate Justiça Estadual
------------------------------------------------
Numero de Protocolo : 00000000089676794
Processo : 26110205420048130024
Numero do Alvará : 20260312121915066336
Data do Alvará : 12/03/2026
Data do Levantamento : 12/03/2026
"1435-03/MB r 2289ES/L1NF 2?1777-03/SCRS
1651-03/FPB : .-------- 1--------
CERTIDÃO - 2 4 a VARA
Certifico que juntei aos autos oía.s)
(
)petição(õcs)
( ) oficio(s) ( )mandado(s) ()
( ) não houve qualquer manifestação do pólo^TTafivtT
( ) passivo ou ( ) Transitou em julgado a sentença de
fls.._________ ou
( ) recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório
(O Conclusos ao MM. Juiz Federal da 24a Vara
( ) Vista ao(à) (
)PFN ( ) BACEN (
)AGU ( ) PGF
( ) MPF ( ) DPU
( ) AUTOR.
Página 17 · score 92.7 · nativo
que excluí o(s) advogado(s) de fls.
-
i I não.houve manifestação do pólo Si ativo p passivo
.
ou
não houve recurso voluntário do pólo U ativo
passivo
transitou em julgado a sentença de fls. .. • '
ó valqr das custas é R$
\
não houve comprovàção de pagamento de custas
'
X Conclusão ao MM. Juiz Federal
ou
^
; i Vista ao(à):
Página 20 · score 92.7 · nativo
[
S
A
Certifico que jumei aos autos o(a,s)
( jpetiçàofòes
i ) ofícioísy i )u>andado(s) ( ) ______________________
í ) não houve qualquer manifestação tio polo ( ) ativo
(
) pussi\o o.u ( ! Transitou em julgado a sentença de
íis.__________ ou
l } recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório
|X ) v oaclusos ao MVl. Juiz 1'ederai da 24" Vara
Rilte. .^.'04 D<)];
Lx]ilVi-03'OAii QÍ ÕSmj I Í bA
1074,11.5- Af-l.
Num. 571667890 - Pág. 20
Assinado eletronicamente por: RUBENS VINICIUS COSTA ANDRADE - 08/06/2021 14:22:24
Página 30 · score 92.7 · nativo
/ 07 / 2013.
C ertifico -jue ju n tei aos am os ofa,s)
i
)petic 3 o(oes)
( ) ofícm (s) ( )m andadot.s) ( ) ________ .----- ------- — — t ~~
( ) não houve qualquer manifestagão do
t
8U\°
( ) passivo ou < ) Transitou em julgado a senteaç. oe
f ls .______________ou
( ) recebi entes autos sm secretaria para r.io orímyorio
(X ) Conclusos ao MM. Hat pedoral da TA" vara
[ ^ i(l2ia^Uyt.0.n:o5Í?3ÍPVi U lu74íOÍ AK!
* 1
2 4 * VARA / 2 6 1 -0 3 / SAP
CERTID ÃO - 24“ VARA
B .H te,
Página 46 · score 92.7 · nativo
que recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório____________________________________
n cadastrando os advogados de fls .________ ou
que excluí o(s) advogado(s) de fls .________
n não houve manifestação do pólo n ativo n passivo
__________________________________ ou
n não houve recurso voluntário do pólo
ativo
passivo n_________________________
n transitou em julgado a sentença de fls .________ n o valor das custas é R $ ____________ .
H Conclusão ao MM. Juiz Federal
ou
n Vista ao(à): n exequente_________
nPerito_______________ nlNSS________ n P G F _________
Fazenda Nacional__________ n A G U ________
MPF com remessa em
/
/ 2008.
Página 120 · score 92.7 · nativo
Assinado eletronicamente por: CLAYTON GALDINO CAMPBELL - 06/05/2022 16:08:37
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22050616083739600009448696409
Número do documento: 22050616083739600009448696409
C ER TID Ã O -24a VARA
Certifico que juntei aos autos o(a,s)
( )petição(ões)
() ofício(s) Y)mandado(s) ( ) ______________________
( ) não hmyf^qualquer manifestação do pólo ( ) ativo
( ) passivo ou ( ) Transitou em julgado a sentença de
fls._________ ou
( ) recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório
( ) Conclusos ao MM. Juiz Federal da 24a Vara
() Vista ao(à) ( ) PFN ( ) AUTOR (
) AGU (
) PGF
( )M PF
í ) DPU ( ) IN SS.
Página 169 · score 92.7 · nativo
ld7 S aÇã° d°As^ id°r
^ áJ
^
Cula/lniciais)
1777-03/SQ^g d° 1369-°3/HCMA
CERTIDÃO- SEPIP - 24“ VARA
Certifico que juntei aos autos^petição/oficio Doutros
O sem qualquer manifestação do(a)_____________ ou
que transitou em julgado a sentença de fís.________
que não houve recurso voluntário do(a)__________
& recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório
«lConclusos ao MM. Juiz Federal da 24a Vara
avi st a ao(à)
Faz. Nacional OINSS OAGU com remessa
^
Beto Horidhpte. ,3%. / O Á t
1435-03 / MB IÍKÍ369-03 / HCMA
Página 181 · score 92.7 · nativo
Num. 9452562906 - Pág. 4
Assinado eletronicamente por: CLAYTON GALDINO CAMPBELL - 06/05/2022 15:14:58
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22050615145864700009448659925
Número do documento: 22050615145864700009448659925
*
CERTIDÃO - SEPtP - 24‘ VARA
Certifico que juntei aos autos )ípetição/oficio OoutfOS
I ] sem qualquer manifestação do(a)_____________ ou
i ] que transitou em julgado a sentença de fls.________
l i que não houve recurso voluntário do(a)__________
X recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório
ilConclusos ao MM. Juiz Federal da 24a Vara
^SVista
ao(à)
nFaz.
Nacional nlNSS 1 'AGU com
remessa e m _____ ./______/ 2007.
Página 198 · score 92.7 · nativo
ativo
passivo
__________________________
ou
não houve recurso voluntário do pólo
ativo
passivo
__________________________
transitou em julgado a sentença de fls .________
o valor das custas é R $ _____________
Conclusão ao MM. Juiz Federal
ou
JjfVista ao(à):
exequente_________
executado___________
INSS
D N PM ou
Página 200 · score 92.7 · nativo
S E P IP - 24a VARA
Identificação do servidor
(Matricula/lniciais)
5J7435-03/MB [11369-03/HCMA
'1777-03/SCRS Cl S M T /1430-03
CERTIDÃO - SEPIP - 24a VARA
Certifico que juntei aos autoxy&etição/oFicio t outros
D sem qualquer manifestação ao(a)_____________ ou
LJ que transitou em julgado a sentença de fls.________
cl que não houve recurso voluntário do(a)__________
'fZfjeceh: estes autos em secretaria para ato ordinatòrio
OCondusos ao MM. Juiz Federal da 24a Vara
Vista
ao(à)
nFaz.
Nacional
INSS ' 1AGU com
Página 206 · score 93.0 · nativo
JULIO CSSAR
por.
DE_MS.'IDONÇA e RITA MENDES DE MORAIS MENDONÇA, a qual vol-
_Íará...a....usar....Q...n.Qí3ie....de....SD.ltfiir.a.
proceda, observadas as formalidades legais, à A V E R B A Ç Ã O .jia.. separaçao
consensual.... ... „.-.-.... ...... ..........., à margem do Termo
35í±....... , As fls..I.0 3 ...do Livro.. ........... , desse Cartório, tudo
conforme sentença proferida pelo MM. Juiz no dia.... 1D/....... /...Â98.3..,
transitada em julgado. em face da desistência do prazo recursal..
CUMPRA-SE, na forma da Lei.
D A D O e passatkr^nestà Cidade de Belo Horizonte,
Capital do Estado de Minas Gerais, aos / —
tra
I
dias do mês de... ............... 1..... de ...... .
{.Escrivão dá Sejjr^^fjfàrfio-Juizo da
Terceira
Página 209 · score 95.0 · nativo
e - Fica esclarecido que o varão permaneceu residindo no
imóvel desmo após u se]; a ração de fato.
I4C) As custas do presente processo, ty|-m como os honorários ad -
vocatícios serão rateados pelos cônjuges ã razão de 5Q^(cin
quenta por cento) para cada u:n.
Nestes termos, e tendo em vista o disposto na
Lei 6515/77» requerem seja homologada a SEPARAÇÃO CONSENSUAL e
determinada a expedição do mandado para averbação no Registro
Civil, renunciado desde já o prazo para trânsito em julgado da
sentença de homologação.
Dando a c-sta, pura cr. efeitos legais, o valor
de CRft 15.000,00,
0
P. Deferimento*
Belo V .opkzpnte-, Gp de maio de I98 3
V
---------
Página 211 · score 93.0 · nativo
d e
separação
j requerida por JULIO CESAR DE MENDONÇA, e RITA MENDES
.D 5 MOR M S MENDONÇA_________ -
"
, e tendo sido homologada
a separaçao____por sentença proferida em
l n/
0 6 /I983, transitada em Julgado,
solicito a Vossa Excelência que se digne em exarar o seu respeitável ••CUM PRA-SE" no
Mandado de Averbação anexo, dirigido ao Senhor Oficial do Registro Civil__da '“'idade de
Juiz de Direito da
C o m a re a d e
São Domi
rata
iíSíi Ç i í ,?
J
Página 226 · score 92.7 · nativo
ativo
passivo I )______
ou
não houve recurso vojuntário do pólo ri ativo
passivo
'
________ -
1
transitou em julgado a sentença de fls._______
o valor das custas é R$
„ ~
. Conclusão ao MM. Juiz Federal
gt r
v
z Vista ao(à): D exequente________
executado
Fazenda Nacional
Página 249 · score 95.0 · nativo
Requer a juntada do substabelecimento, anexo.
O Executado pleiteia, ainda, a habilitação no processo, acrescentado, desde já, que
as futuras intimações devem ser realizadas em nome da patrona Diovana Henrique Bastos
de Souza, inscrita na OAB/MG 130.513, sob pena de nulidade.
Por fim, informar que a presente execução deve ficar suspensa até a
certificação do trânsito em julgado dos embargos interposto, nos termos da decisão
juntada no ID 9544341359.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2022.
Página 281 · score 92.7 · nativo
não houve manifestação do pólo
ativo
passivo
_______________________ ou
não houve recurso voluntário do pólo
ativo
passivo
_______________________
transitou em julgado a sentença de fls._______
o valor das custas é R $___________
0 Conclusão ao MM. Juiz Federal
ou
DVistaao(à): Dexequente________
executado_________
INSS DDNPMou
Identificação Do Servidor (Matrícula/lniciais):
1435-03/M B
Página 285 · score 92.7 · nativo
SEPIP C24s VARA
Identificação do servidor
(Matrícula/jniciais)
11435-03/MB f 1369-03/HCMA
01777-03/SCRS 11 SMT /1430-03
CERTIDÃO - SEPIP - 24* VARA
Certifico que juntei aos autosíipetiçãc/oficio Doutros
0 sem qualquer manifestação ao(a)_____________ ou
O que transitou em julgado a sentença de fls._______
que não houve recurso voluntário do(a)__________
'Çjrrecebi estes autos em secretaria para ato ordinatório
DConclusos ao MM. Juiz Federal da 24a Vara
DVista ao(à)
Faz. NacionalDINSS DAGU com remessa
e m _____ / _____ i 2007.
Belo Horizonte,
f í Z /fi____ / 2007.
Página 305 · score 92.7 · nativo
não houve manifestação do pólo
ativo
passivo
______________________ ou
não houve recurso voluntário do pólo
ativo
passivo
______________________
transitou em julgado a sentença de fls._______
o valor das custas é R $__________
Conclusão ao MM. Juiz Federal
ou
Vista ao(à):
exequente________
executado_________
INSS
DNPM ou
Página 358 · score 95.0 · nativo
í deixando de lançar a respectiva fase no Sistema de Movimentação Processual, tendo em vista que estes autos
encontram-se conclusos para
despacho
:decisão
sentença
______________________________________
l juntei cópia do relatório, do Voto e
Acórdão/Decisão proferido pelo TRF-13 REGIÃO, bem como cópia da
Certidão de Trânsito em Julgado ou
n Não foi apresentado o comprovante de pagamento das custas até esta data
! i Transitou em julgado a sentença de fls._____ou
. i Não houve manifestação quanto a citação/intimação/ ofício retro ou do pólo
ativo
] passivo
ou
Cadastrei os advogados de fls.______
^
Página 406 · score 92.7 · nativo
PROSSEGUIMENTO
DA
EXECUÇÃO.
RECURSO
DESACOLHIDO. I - A jurisprudência deste Tribunal tem entendimento no
sentido de que, enquanto em curso ação ordinária que debata o valor do
débito, recomendável a suspensão de execucão judicial do débito
hipotecário concernente ao SFH. II - No entanto, julgada a ação revisional,
inclusive com trânsito em julgado, não mais persiste razão para a suspensão
Turma, RESP 401931/MG, Rei. Min. SALVIO DE
EXECUÇÃO.
AÇÃO
REVISIONAL.
EMBARGOS
NÃO
INTERPOSTOS.
SUSPENSÃO
Página 429 · score 92.7 · nativo
passivo
_________ _
ou
não houve recurso voluntário do pólo
ativo
passivo
____________ ______ _
transitou em julgado a sentença de fls. _ _ _ _
o valor das custas é R $ _____ ______.
Conclusão ao MM. Juiz Federal
ou
Vista ao(à):
exequente
executado_____
Fazenda Nacional
Página 430 · score 92.7 · nativo
Número do documento: 22050616083630200009448715268
CERTIDÃO- 2 4 “ VARA
Certifico que juntei aos autos o(a,s)
(
)petíção(ões)
( ) ofício(s) ( )mandado(s) ( ) ______________________
( ) não houve qualquer manifestação do pólo ( ) ativo
(
) passivo ou ( ) Transitou em julgado a sentença de
fls .___________ ou
( ) recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório
( X ) C onclusos ao M M . ,lu iz F ed eral da 24* V ara
B.Hte:
/2014.
|~X~| 1021-03/DAB
Q l65 1 -0 3 /F P B
l_J 1074/03^ AEL
Página 452 · score 95.0 · nativo
s autos do processo em epígrafe, vêm perante a presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, requerer a suspensão do feito até a certificação do trânsito em julgado dos embargos à execução, processo nº. 5085546-57.2022.8.13.0024, nos termos da decisão juntada no ID 9544341359. Cumpre ressaltar que naqueles autos o Embargante manifestou no ID 9775096794, requerendo a intimação do Es
Página 489 · score 92.7 · nativo
Num. 9433994263
Num. 9433994263
CERTIDÃO - SEPIP-24*VARA
Certifico que juntei aos autos^etição/ofício üoutros
D sem qualquer manifestação do(a)_______
□ que transitou em julgado a sentença de fis.
□ que não houve recurso voluntário do(a)__
'.'l recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório
úConclusos ao MM. Juiz Federal da 24‘ Vara
L'Vista ao(à) Z\Faz. Nacional i \INSS OAGU com
remessa em_____I___ I_____.
Belo Horizonte. O 7 /O^ ÁO'n .
ou
U1435-03 / MB i:- 1369-03 / HCMA 111777-03 / SCRS
Página 494 · score 92.7 · nativo
SEPff>-24‘VARA
Identificação do servidor
(Matricula/Iniciais)
□1435-03/MB /fl369-03/HCMA
ÍJ1777^)3/SCRS rj
CERTIDÃO - SEPIP- 24‘ VARA
Certifico que juntei aos auto^l^jetíção/oficio Ooutros
n sem qualquer manifestação do(a)_______
□ que transitou em julgado a sentença de fis.
□ que não houve recurso voluntário do(a)__
yíjecebi estes autos em secretaria para ato ordinatório
nConclusos ao MM. Juiz Federal da 24^ Vara
iiVista ao(à) 1 iFaz. Nacional UINSS ílAGU com
remessa em
Belo Horizonte,
ou
I2007.
Página 496 · score 92.7 · nativo
CERTIDÃO
Certifico que juntei aos autos o(a,s) apetição nofício □mandado Doutros_____________
□ deixando de lançar a respectiva fase no Sistema de Movimentação Processual, tendo
em vista que estes autos encontram-se conclusos para Ddecisão Dsentença □.
□ que recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório__
□ cadastrando os advogados de fis._______
□ não houve manifestação do pólo O ativo □ passivo 0^___
□ não houve recurso voluntário do pólo □ ativo □ passivo □.
□ transitou em julgado a sentença de fis.
S Conclusão ao MM. Juiz Federal
□ Vista ao(à): □ exeoüente
ou
□ o valor das custas é R$
ou
□ executado.
□ Fazenda Nacional □ AGU f] MPF com remessa em
□ INSS 0 DNPM ou
Página 558 · score 92.7 · nativo
A
SEAPA/24‘* VaM (^37PV-GFPP
( ) 1435-03 - MB { ) 1777-03 - SCRS
t.
CERTIDÃO
Ceriijico que juiuei aos autoa o(a.s)
f)nftàü(s} )^maf^dado\s) {)______
qÇnão houve qualquer manifesUiçdo do pólo ativo
() passivo ou O Transitou em julgado a sentença de
( )petição(õesl
tis.
üu
(jConcíusos ao MM. Juiz Federal da 24“ Vara
( )PFN ( ) INSS ( ;agu
/
/2009.
( )V\siaao{à)
Página 577 · score 95.0 · nativo
SEÇÃO JUDICIÁRIA MINAS GERAIS
249 VARA
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que- ( ) recebi os presentes autos, em Secretaria, nesta
data ______________
( ) juntei aos autos o(a) ( )petição ( )ofício OOmandado ( )AR
( ) Carta Precatória ( ) Documentos ( )_________________
( ) Cópia do relatório, do Voto e Acórdão/Decisão proferido pelo TRF-1
REGIÃO, bem como cópia da Certidão de Trânsito em Julgado ou
( ) Não foi apresentado o comprovante de pagamento das custas até
esta data
( ) Transitou em julgado a sentença de fls.
( ) Não houve manifestação quanto a intimação / ofício retro do pólo
( ) ativo ( ) passivo ou
( ) Cadastrei os advogados de fls.
( ) Concluí ao MM. Juiz Federal
ou
Página 583 · score 92.7 · nativo
24» VARA
Identificação do servidor
(Matrícula/Iniciais)
01435-03/MB dV369-03/HCMA
□1777-03/SCRS □ SMT/1430-03
CERTIDÃO - SEPIP-24^VARA
Certifíco que juntei aos autos ^petição/oficio Doutros
[ I sem qualquer manifestação do(a)_______
n vue transitou em julgado a sentença de fis.
□ que não houve recurso voluntário do(a)__
% recebi estes autos em secretaria para ato ordinatór^o
DConclusos ao MM. Juiz Federal da 24^ Vara
OV/sía ao(à) üFaz. Nacional niNSS DAGU com
_____ / 2008.
Belo Horizonte. rM / oS /2008.
ou
remessa em
Página 590 · score 92.7 · nativo
CERTIDÃO
Certifico que: juntei aos autos o(a,s) npetição nofício Gmandado Doutros
□ deixando de lançar a respectiva fase no Sistema de Movimentação Processual, tendo em vista que
estes autos encontram-se conclusos para Ddespacho Ddecisáo Dsentença □
□ que recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório_______________
□ cadastrando os advogados de fis.
□ não houve manifestação do pólo Dativo Dpassivo □___
□ não houve recurso voluntário do pólo Dativo Dpassivo □
□ transitou em julgado a sentença de fis.
9 Conclusão ao MM. Juiz Federai
□ Vista ao(à): Dexeqüente______
□Fazenda Nacional
□MPF
ou □ que excluí o(s) advogado(s) de fis.
SM
□ o valor das custas é R$
ou
Página 645 · score 92.7 · nativo
r r o t > -..Apv r\>TjXi>.mr>rV^.
rtxiuJRa.Avccb
Belo Horizonte, hU / 0 9 / Cfj*
2 4 aVARA / <3 1435-03 / MB
1777-03 / SCRS
CERTIDÃO - SEPIP- 24a VARA
Certifico que juntei aos autosrfpetição/oficio outros
C sem qualquer manifestação do(a)_____________ ou
que transitou em julgado a sentença de fls.________
i: que não houve recurso voluntário do(a)__________
^ re c e b i estes autos em secretaria para ato ordinatório
JConclusos ao MM. Juiz Federal da 24a Vara
Vista
ao(à)
nFaz.
Nacional DINSS LA G U com
remessa em
Página 652 · score 92.7 · nativo
( )petiçâo(ões)
()oficio(s)
0mandado(s) ( ) carta precatória ( ) AR
( ) ____________________
( ) deixando de lançar a fase no Sistema Processual, tendo em vista que estes
autos encontram-se conclusos para ( ) despacho ( ) decisão ( ) sentença
() não houve qualquer manifestação do pólo ( ) ativo
() passivo ou
() Transitou em julgado a sentença de fls._________ ou
t ) recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório
() Conclusos ao MM. Juiz Federal da 24a Vara
( ) Vista ao(à) (
)PFN ( ) BACEN (
)AGU ( ) PGF
( ) MPF ( ) DPU ( ) AUTOR ( ) INSS
(
) RÉU.
Página 657 · score 92.7 · nativo
Certifico que: juntei aos autos o( a,s£àípetição noticio Dmandado Doutros_____________
deixando de lançar a respectiva fase no Sistema de Movimentação Processual, tendo em vista que
estes autos encontram-se conclusos para Ddespacho Odecisão Dsentença.
deixei de cadastrar o(s) advogado(s) de fl(s).________ , uma vez que não foi juntado documento
original da procuração.
deixei de descadastrar o(s) advogado(s) de fl(s)._______ , uma vez que não foi juntada cópia de
notificação do outorgante quanto à renúncia de poderes.
não houve manifestação do pólo ativo passivo ____________ quanto à intimação de fl.______ .
transitou em julgado a sentença de fls._________ .
encaminhei os autos para republicação de Ddespacho Ddecisão Dsentença Dato ordinatório
de fl.________ , pois não se encontrava cadastrado ainda o advogado de fl.________ .
D Outros____________________________________________________________ .
D fiz os autos conclusos ao MM. Juiz Federal da 24a Vara.
D recebi os autos em secretaria para ato ordinatório de vista ao(à): D exequente D executado D PFN
DDPU
Doutro____________________ ,
para
Página 662 · score 92.7 · nativo
( )petiçào(ões)
()ofício(s)
^jmandadojs) ( ) carta precatória ( ) AR
( ) ____________________
( ) deixando de lançar a fase no Sistema Processual, tendo em vista que estes autos
encontram-se conclusos para ( ) despacho ( ) decisão ( ) sentença
( ) não houve qualquer manifestação do pólo ( ) ativo
( ) passivo ou
t ) Transitou em julgado a sentença de fls._________ou
( ) recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório
(1 Conclusos ao MM. Juiz Federal da 24" Vara
( ) Vista ao(à) (
)PFN (
i BACEN (
)AGU (
) PGF
( ) MPF i ) DPLI
Página 691 · score 95.0 · nativo
Id.
Data da Assinatura
Documento
Tipo
10444457621 08/05/2025 17:31
Sentença
Sentença
10486788773 04/07/2025 13:54
Certidão Trânsito em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado
10488516500 07/07/2025 17:35
Certidão
Certidão
10488506721 07/07/2025 17:35
Portal SISCONDJ - transferência de valores
para execução 2611020-54.2004.8.13.0024
Certidão
Página 693 · score 100.0 · nativo
Num. 10488522003
Num. 10488522003
Num. 10444457621 - Pág. 2
Assinado eletronicamente por: JANETE GOMES MOREIRA - 08/05/2025 17:31:06
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050817310618200010440415690
Número do documento: 25050817310618200010440415690
Transitado em julgado esta sentença e cumprida as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição.
Nos autos 2611020-54.2004.8.13.0024, intima-se o exequente sobre o prosseguimento da execução.
Na mesma oportunidade, deverá trazer aos autos da execução planilha atualizada de débito e informações sobre a
conta para transferência do valor depositado no ID. 9843704214
Trasladar copia.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Página 694 · score 95.0 · nativo
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070413544282500010482797592
Número do documento: 25070413544282500010482797592
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Processo:5085546-57.2022.8.13.0024
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica
BRUNO RODRIGUES DE MENDONCA
penhora 14
Página 103 · score 100.0 · nativo
Número do documento: 22050615145362900009448628731
J F H G P ê O
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A D V O C A C I
A -
G E R A L D O E S T A D O
“Quando o artigo 737, inciso I, do Código de Processo
Civil dispõe que não são adm issíveis em bargos de
devedor antes de seguro o juízo pela penhora na
execução por quantia certa, im põe, em corolário, que
não se decida o m érito de tais embargos, se por força
de acolhim ento de prelim inar a penhora for julgada
insubsistem ente,
deixando
o
juízo
não
Página 219 · score 100.0 · nativo
PARA:0132984888
L
P: 1
T rib u n a l d e J u s tiç a d o E s ta d o d e M in a s G e ra is
SfiDC-a»
COMARCA OE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM LAFAYETTE
AV. AUGUSTO DE LIMA, 1549
MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA E AVALIAÇÃO
4a FAZENDA ESTADUAL
PROCEStt): 0024 04 261102-0
MANDADO: 2
EXECUÇpp - Distribuído em 13/02/2004
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: JULIO CESAR DE MENDONÇA e Outro(s).
Pessoa a ser Citada:
JU D IO CESAR DE MEHDOHCA
Página 222 · score 100.0 · nativo
DE: USI MI NRS CGE 55 31 34998370
PARR: 0133377500
P: 1
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
A D V O C A C I A - G E R A L D O E S T A D O
1) Nos termos do artigo 3o da Lei 5.741, se digne V. Exa de
determinar
‘citação do Executado no endereço indicado no preâmbulo desta, pela ordem:,
citação, pMhora, intimação e reeistro da penhora, para que, no prazo de 24 (vinte
quatro) horB, paguem a.quantia de RS 102.528,40(cento e dois mil quinhentos e vinte e
oito reais i l quarenta centavos), relativa às prestações e encargos em atraso, com os
acréscimos aevidos até a data do efetivo pagamento, inclusive despesas processuais e
honorários advocatícios, sob pena de, não o fazendo, ser-lhes penhorado o bem dado em
hipoteca, nos precisos termos dos artigos 4o, 6o e T da Lei 5.741.
Na impossibilidade de ser efetivada a citação nos 10 (dez) dias
subsequentes ao despacho que a ordenar, requer a dilação do prazo nos termos do § 3o do
art. 219 do CPC.
Página 402 · score 100.0 · nativo
I
PRELIMINARMENTE
]
DA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS ANTES DA SEGURANÇA DO JUÍZO -
POSSIBILIDADE - HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA
PROCESSUAL
Trata-se de execução hipotecária de bem imóvel dado em garantia
hipotecária ao resgate de crédito desprendido através de financiamento no âmbito do Sistema
Financeiro da Habitação, cuja penhora nos autos da execução não poderia atingir outro bem
senão este, podendo, no entanto, os executados, propor embargos mesmo antes de estar
seguro o juízo pela Penhora em homenagem aos princípios da celeridade e economia
processual.
A não rejeição liminar dos embargos em execução hipotecária, antes
da segurança do juízo da execução, nos termos da Lei n° 5.741/77, onde a penhora recai
apenas sobre o bem imóvel dado em garantia (art. 4o, capuf) não acarreta prejuízo para o
exeqiiente, pois os embargos poderão, a exemplo do processo executivo, também ser
suspenso até a lavratura do respectivó Auto.
Página 403 · score 100.0 · nativo
ADIAMENTO
DO
PROCESSAMENTO DO INCIDENTE - PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO. Nos moldes do art. 737, do CPC, a segurança do juízo
é condição de procedibilidade dos embargos à execução; no
entanto, a sua ausência não implica, necessariamente, na extinção
do feito, devendo-se, por ordem da celeridade e economia
processual, suspender o incidente processual, a fim de dar
prosseguimento à execução para que se realize a penhora”.
(TAMG, Ap. Cível n° 368267-1, Rei. Juíza Eulina do Carmo Almeida,
RJTAMG 88-89/283)
Ante todo o exposto, requerem os embargantes seja, primeiramente,
recebido os presentes embargos, antes de seguro o juízo da execução pela penhora,
suspendendo-o até a lavratura do respectivo Auto, vez que constrição somente atingirá o
próprio bem imóvel dado em garantia ao resgate do crédito, não trazendo tal medida prejuízo
para o executado; após que seja suspensa a execução até ulterior julgamento, tudo, em
homenagem aos princípios da celeridade e economia processual.
Página 406 · score 100.0 · nativo
CM L.
RECURSOS.
EFEITO
DEVOLUTIVO.
SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE, NO TODO OU EM PARTE, A
AÇÃO ORDINÁRIA SUBSTITUTIVA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. A
execução ajuizada após a propositura de ação que tem por objeto a
desconstituição do título extrajudicial dispensa a oposição de embargos do
devedor e, ultimada a penhora, fica suspensa até a sentença proferida na
acão de conhecimento - não além disso, sob pena de a ação ordinária,
substitutiva dos embargos do devedor, ter eficácia maior do que estes teriam;
efeito exclusivamente devolutivo, excepcional, do recurso interposto contra a
sentença que julga, no todo ou em parte, improcedente a ação ordinária
substitutiva dos embargos do devedor. Recurso especial conhecido e provido.
(STJ, Terceira Turma, RESP - 437167/RS, Rei. Min. ARI PARGENDLER, DJ
02/ 12/2002).
Se a ação principal discute reajuste de prestações da casa própria,
Página 424 · score 100.0 · nativo
executividade. Caso este não seja o entendimento de V.Exa., que seja determinada a
suspensão da execução aforada, em face dos embargos interpostos.
2
- A citação do Embargado, por via postal, para, querendo,
responder ao presente, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria em assim não o
fazendo, sendo os mesmos considerados como verdadeiros conforme relatados.
3
- No mérito, que seja julgado totalmente procedente o
embargo, desconstituindo a penhora, declarando a imprestabilidade do título executivo,
extinguindo a presente execução, condenando o Embargado nas custas processuais e
honorários advocatícios.
Sucessivamente, que seja julgado procedente os embargos,
declarando o excesso do procedimento executivo,
a - para afastar a onerosidade da contratação, expurgando dos
cálculos a incidência do CES de 13% desde a primeira prestação e seus acessórios, os
seguros MIP e DFI, seja pela previsão da cobertura pelo9g£MS, bem como pela anterioridade
do Contrato em relação a Lei n° 8.692/93;
Página 473 · score 100.0 · nativo
Num. 9433983736
0\
JFMPSÜírL.000006
m
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-CERAL DO ESTADO
1) Nos termos do artigo 3® da Lei 5.741, se digne V. Exa de
determinar a citacão do Executado no endereço indicado no preâmbulo desta, pela ordem:
citação, penhora, intimação e reeistro da oenhora. para que, no prazo de 24 (vinte
quatro) horas, paguem a quantia de RS 102.528,40(cento e dois mil quinhentos e vinte e
oito reais e quarenta centavos), relativa às prestações e encargos em atraso, com os
acréscimos devidos até a data do efetivo pagamento, inclusive despesas processuais e
honorários advocaticios, sob pena de, não o fazendo, ser-lhes penhorado o bem dado em
hipoteca, nos precisos termos dos artigos 4®, 6®e 7® da Lei 5.741.
Na impossibilidade de ser efetivada a citação nos 10 (dez) dias
subseqüentes ao despacho que a ordenar, requer a dilaçâo do prazo nos termos do § 3® do
art. 219 do CPC.
Página 486 · score 100.0 · nativo
CEP: 30000000 - BELO HQRIZONTE/MC
Referência:Do Contorno / Do Contorno
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a)
Oficial (a) de Justiça Avaliador(a) abaixo noRiinado(a} que, em
cumprimento a este, CITE a parte ora executada para, em 24
(vinte e quatro) horas, pagar a importância de R$ 102528,40
referente ao valor da execução, acrescidos de juros, honorários,
custas e demais consectários da inadimplência ou nomear bens á
penhora. Caso o devedor não pague, nem nomeie bens, penhore-lhe
o(a) Oficial(a) os que bastem ao pagamento, com a imediata
intimação, inclusive do cônjuge, se casado for, na hipótese da
penhora recair sobre imóveis. Proceda-se, a seguir, á avaliação
de cada bem. 0 devedor tem o prazo de 10 (dez) dias para
apresentar embargos. Caso não seja encontrado, certifique o(a}
Oficial(a) as diligências realizadas, e, a seguir, arreste-lhe
bens suficientes.Efetivado o arresto, nos 10 (dez) dias
subseqüentes, em dias distintos, por 03 (três) vezes, tente o(a)
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o
Em diligências efetuadas o exequente descobriu o novo endereço do
executado - RUA CRISOGNO GOULART n° 99 - BAIRRO OURO PRETO - BELO
HORIZONTE
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Ante o exposto requer a V.Exa., se digne deferir a expedição de
novo mandado para CITAÇÃO E PENHORA dos executados
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
■ V -
SFDC-206
COMARCA DE BELO H0RI20NTE - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM LAFAYETTE
AV-AVOUSTO DE UMA. 15«
MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA E Ay^LlAÇÃO
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4» FAZENDA ESTADUAL
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Or0-j:eferido é verdade, dou fé.
-^::;;^rge Mendes dos Santos,
„ Certifico que. diligenciando noyamente no endereço e alL sendo procedí a
y. penhora determinada, conforme auto em anejo^^do: sido indicado como
sdepositário o morador do imóvel, que naverd|ade
amai proprietário. Dou fé
: Belo Horizonte, 04 de maio de 2004.
Santos,
I
Jorge Mendes dos
Ofíciàl de Justiça Avaliador IV, mátrícula 1
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Num. 9433997209
Num. 9433997209
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AUTO DE PENHORA J>€.ro^/TV C Ay/>‘0> 4c/fo
dia(s) do mês de Ô?/^V
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de 20 0^ (dois mil e iQoA-muD
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), nesta cidade e Comarca de
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Telefone: (31)2129-6823 - e-mail: 24vara.@mg,trf1 .gov.br
MANDADO DE REAVALIAÇÃO
A Juíza Federal da Vigésima Quarta Vara, Seção Judiciária
do Estado de Minas Gerais, na forma da lei etc.
Manda o Oficial de Justiça Avaliador sob sua jurisdição que,
em cumprimento ao presente mandado, expedido nos autos da execução diversa n°
2006.38.00.027956-8 / 4200, movida pela Fazenda Nacional em face de Júlio César de
Mendonça e outro, proceda, nesta Capital, a reavaliação do(s) bem(ns) constante(s)
do(s) auto(s) de penhora ou arresto ou termo(s) de penhora, fl. 43 anexa, na Rua
Crísogno Goulart, 99, Ouro Preto, depositado(s) em mãos de Luís Otávio Gonçalves
Raymundo.
Cumpra-se.
O presente mandado segue assinado pela Diretora de
Secretaria, por ordem do MM. Juiz Federal.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2007.
—-{
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