SEI_1080.01.0035397_2025_41

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas736
Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências70
Tempo3min 13s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim103, 219, 222, 402, 403, 406, 424, 473, 486, 497, 522, 530, 531, 532, 579, 580, 591penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado103, 219, 222, 402, 403, 406, 424, 473, 486, 497, 522, 530, 531, 532, 579, 580, 591Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 102; R$ 0,00; R$ 7.560,86; R$ 6.520,37 (seis mil, quinhentos e vinte reais e trinta e sete centavos); R$ 1.862,96103, 219, 222, 402, 403, 406, 424, 431, 465, 473, 486, 497, 522, 530, 531, 532, 579, 580, 591, 671, 674, 676, 697, 706, 713, 715, 722, 724, 726, 729, 732R$ 102
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim431, 465, 671, 674, 676, 697, 706, 713, 715, 722, 724, 726, 729, 732depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado697Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado697Termo encontrado, sem data extraída
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Sim397prescrição intercorrente
Há trânsito em julgado?Sim12, 17, 20, 30, 46, 120, 169, 181, 198, 200, 206, 209, 211, 226, 249, 281, 285, 305, 358, 406, 429, 430, 452, 489, 494, 496, 558, 577, 583, 590, 645, 652, 657, 662, 691, 693, 694transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado1697Encontrado
bem penhorado3497, 580, 591Encontrado
depósito judicial14431, 465, 671, 674, 676, 697, 706, 713, 715, 722, 724, 726, 729, 732Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente1397Encontrado
transitado em julgado3712, 17, 20, 30, 46, 120, 169, 181, 198, 200, 206, 209, 211, 226, 249, 281, 285, 305, 358, 406, 429, 430, 452, 489, 494, 496, 558, 577, 583, 590, 645, 652, 657, 662, 691, 693, 694Encontrado
penhora14103, 219, 222, 402, 403, 406, 424, 473, 486, 522, 530, 531, 532, 579Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado 1

Página 697 · score 100.0 · nativo

18.715.615/0001-60 Adv. Réu Adicionar Solicitações Judiciais (Selecione uma conta) Omitir contas zeradas Número da Conta Judicial Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível 600124511891 R$ 6.520,37 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.560,86 Omitir parcelas zeradas
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bem penhorado 3

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Num. 9433994263 Num. 9433994263 5^ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1“ INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - 24" VARA Processo: 2006.38.00.027956-8 DESPACHO Expeça-se mandado de reavaliação do bem penhorado à f. 42. Reavaliado, abra-se vista ao exeqüente. Nada requerido, arquivem-se os autos provisormiííente. Belo Horizonte, 30 d/^tubro de 2007. / 1. 2. 3. ,UISA VlEllU TRINDADE
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Página 580 · score 100.0 · nativo

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - 24" VARA Processo: 2006.38.00.027956-8 i.-.- i 'i :1 DESPACHO 1. Expeça-se mandado de reavaliação do bem penhorado à f. 42. Reavaliado, abra-se vista ao exeqüente. Nada requerido, arquivem-se os autos provisoriamente. Belo Horizonte, 30 d/^tubro de 2007. / 2. 3. ADRIÂNE^UISA VIEIRA TRINDADE / Juíza Federal
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Página 591 · score 100.0 · nativo

Mendes de Morais Mendonça. O executado foi citado à fl. 41 v, lendo sido penhorado o imóvel de fl. 42. sA fl. 45, foi determinada a retificação da autuação para incluir no pólo ativo desta execução a Caixa Econômica Federal e o traslado de cópia da decisão proferida nos autos da exceção de incompetência n" 2006.38.00.028130-7, na qual o Juízo da 4® Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta Capita! declinou da competência para esta Seção Judiciária em razão de haver interesse de empresa pública federal (fis. 46/49). O bem penhorado foi reavaliado à fl. 63. Às fls. 66/70, a Caixa Econômica Federal manifestou-se requerendo a restituição dos autos ao Juízo de origem para que ele reafirme sua competência ou suscite conflito negativo, haja vista que não obstante o contrato suh judice possua cláusula prevendo a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, isso não legitima a CEF a figurar no pólo ativo da demanda, uma vez que não é credora dos executados e, ainda, em razão de tal situação violar o disposto nos arts. 566 e 567 do CPC. Sustenta, ainda, que a Jurisprudência pátria se consolidou no sentido de
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depósito judicial 14

Página 431 · score 88.9 · nativo

estagiário, inscrito na O A B /M G sob o n° 91.246, todos com escritório na Avenida Amazonas, 2463 - Santo Agostinho - C E P 30.180 -0 02 - Telefone (31) 3 3 3 7 -7 5 0 0 - Belo Horizonte — MG, onde receberão quaisquer intimações ou notificações. O (a) Outorgante, neste ato, nom eia e constitui, seus bastantes procuradores, os advogados outorgados, com poderes da cláusula Ad Judicia Et Extra, para o foro em geral e fora dele, podendo, para tanto, propor ações e apresentar defesas, conferindo ainda poderes especiais para transigir, confessar, concordar, discordar, desistir de ações e procedimentos propostos, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação, fa z e r depósitos, levantar depósitos judiciais ou extrajudiciais, recorrer a qualquer instância ou Tribunal, acom panhando até final decisão, representar, em qualquer Repartição Pública, inclusive Autarquias ou Em presas
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Página 465 · score 100.0 · nativo

Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 9843704129 22/06/2023 13:28 03 - Comprovante de pagamento Comprovante de Depósito Judicial Anexo 2611020-54.2004.8.13.0024 (1) (112291401) SEI 1080.01.0035397/2025-41 / pg. 465
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Página 671 · score 100.0 · nativo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a), nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. requerer que seja mantida a suspensão do presente processo uma vez que a parte adversa não sanou as pendências relativas a acordo extrajudicial; é dizer, precipitou-se em realizar depósito judicial sem a formalização de acordo, razão pela qual houve apenas pagamento parcial do débito. Nestes termos deve a parte adversa cumprir o disposto no despacho id 10094887844 do processo apenso, o que ainda não foi feito. Sendo assim, requer a dilação da suspensão do presente processo para que a parte adversa tome as diligências necessárias para celebrar acordo.
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Página 674 · score 100.0 · nativo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a), nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. Reiterar o disposto na petição retro especialmente no que tange ao fato de que a parte adversa não sanou as pendências relativas a acordo extrajudicial; é dizer, precipitou-se em realizar depósito judicial sem a formalização de acordo, razão pela qual houve apenas pagamento parcial do débito. Nestes termos requer que a parte executada para se manifestar quanto ao acordo do processo apenso, no prazo de 15 (quinze) dias, mantendo-se a suspensão do feito neste ínterim. ALEXANDRE BITENCOURTH HAYNE Procurador
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Página 676 · score 100.0 · nativo

JÚLIO CÉSAR DE MENDONÇA E OUTRA, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vêm perante à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada in fine assinado, em atenção à intimação acostada no ID 10342900984, informar e requerer o que segue: Infere-se na manifestação juntada no ID 10342663510 que o Exequente alega que na petição retro demonstrou que a parte adversa não sanou as pendências relativas a acordo extrajudicial; é dizer, precipitou-se em realizar depósito judicial sem a formalização de acordo, razão pela qual houve apenas pagamento parcial do débito, em ato, continuo, solicitou a suspensão do feito. Os Executados REITERAM a manifestação juntada no ID 9850775417, demonstrando que realizaram a quitação integral da dívida. Ademais, não há qualquer previsão legal que condicione a eficácia do pagamento à formalização de instrumento particular. O § único, art. 320 do CC1 nos
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Página 697 · score 100.0 · nativo

R$ 0,00 R$ 7.560,86 7.560,86 Contas Judiciais do Processo* Saldo Disponível Tipo de Finalidade* NOVO DEPÓSITO JUDICIAL Tipo de Beneficiário* TERCEIRO 07/07/2025, 17:32 .: Portal SISCONDJ :. https://depox.tjmg.jus.br/portalsiscondj/pages/mandado/pagamento/new/9078747 1/2 Anexo 2611020-54.2004.8.13.0024 (122011160) SEI 1080.01.0035397/2025-41 / pg. 697
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Página 706 · score 100.0 · nativo

Para: Gilsônia de Cássia Gonçalves (MGI) Cc: diovana@ammmg.com.br; MGI - NEGOCIACAO; JÚLIA AMMMG Assunto: Re: Convite para acordo Prezada Dra Gilsonia, boa tarde! Tudo bem? Realizamos no processo mencionado o depósito judicial do valor de R$ 6.520,37 (seis mil, quinhentos e vinte reais e trinta e sete centavos), em atendimento a planilha juntada nos autos pelo ESTADO. Em ato contínuo vocês manifestaram, alegando ausência de pagamento de honorários advocatícios em favor da AGE. Entendemos que o valor da dívida depositada, ora indicada pela AGE englobava a condenação e honorários. O processo encontra-se concluso, vamos aguardar o Juiz proferir despacho. Entendemos que não há que se falar em pagamento de R$ 1.862,96 descriminado.
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Página 713 · score 100.0 · nativo

Para: Antônio Carlos Azevedo dos Reis <antonio.reis@advocaciageral.mg.gov.br> Assunto: RE: Acordo Júlio César Mendonca 5085546 Antônio, Agora foi expedida a intimação correspondente (no meu e-mail original, havia dito a você que olhei os autos independente de intimação). Sendo assim, solicito que formalize o contato junto à MGI encaminhando a manifestação da parte protocolizada em 22/06, comprovando pagamento (depósito judicial) do valor para fins de acordo e requerendo retorno deles sobre eventuais ressalvas a essa iniciativa da parte. Registrar junto a eles que na última manifestação pelo EMG, a AGE havia posto a conveniência de a parte acessar a MGI para ultimar as condições de acordo extrajudicial, para posterior homologação pelo juízo. Mas eles preferiram já pagar (creio que aproveitando depressa o desconto calculado) e comprovar nos autos. Pode ficar à vontade para ponderar junto a eles o que você me enviou. Assim, no retorno deles, poderão inclusive encampar alguma observação sua, pertinente.
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Página 715 · score 100.0 · nativo

Para: Antônio Carlos Azevedo dos Reis <antonio.reis@advocaciageral.mg.gov.br> Assunto: Acordo Júlio César Mendonpa 5085546 PJe 5085546-57.2022.8.13.0024 Júlio César Mendonça Prezado Antônio, Independentemente de intimação - consultei os autos, para ver o andamento após nossa recente manifestação diante de retorno de planilhas da MGI -, favor enviar à MGI a manifestação da parte protocolizada em 22/06, comprovando pagamento (depósito judicial) do valor para fins de acordo. Na última manifestação pelo EMG, eu havia posto a conveniência de a parte acessar a MGI para ultimar as condições de acordo extrajudicial, para posterior homologação pelo juízo. Mas eles preferiram já pagar (creio que aproveitando depressa o desconto calculado) e comprovar nos autos. Então vamos obter a chancela da MGI de que está tudo ok, a fim de solicitarmos nos autos o levantamento da quantia em favor da conta MGI e a homologação do acordo já concretizado por iniciativa da parte.
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Página 722 · score 100.0 · ocr

Prédio Gerais - 4 andar / Cidade kdministrativa de Minas Gerais : O) Rodovia Paga J085:PáLl6!|; SO0) =Serra Vétde o — Belo Horizontefvi& : [Dun Tspaccombar | www ngisiloss.comtbr VIGIA MiNAS jo ATENÇÃO: O conteúdo deste e-mail é confidencial e destinado, exclusivamente, ao destinatário especificado no seu conteúdo. Em observância a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº.: 13.709/2018), é estritamente proibido compartilhar qualquer parte desta mensagem com terceiros, sem o consentimento, por escrito, do remetente. Caso você tenha recebido este e-mail por engano, gentileza responder esta mensagem e fazer sua exclusão, para que possamos garantir que tal equivoco não venha ocorrer novamente. - From: Gabriel AMMMG <gabriel, juridicoQammmg.com.br> Sent: Friday, July 5, 2024 6:53:32 PM (UTC+00:00) Monrovia, Reykjavik To: Gilsônia de Cássia Gonçalves (MGI) <gilsonia.cassiaQmgipar.com.br> Cc: DIOVANA BASTOS <diovanaQ&ammmog.com.br>; brigida&ammmg,.com.br <brigida&ammmg.com.br>; MGI - NEGOCIACAO <negociacao Qmgipar.com.br> Subject: Re: Tentativa para acordo nos termos da Lei 18.002/2009 Prezada Sra Gilsônia, boa tarde! Tudo bem? Conforme informado anteriormente, o valor depositado em juízo f
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Página 724 · score 100.0 · ocr

Em ter,, 2 de jul. de 2024 às 10:01, Gilsônia de Cássia Gonçalves (MGI) <gilsonia.cassia Omgipar.com.br> escreveu: Prezado Dr. Gabriel, REF: CL 40.646 — Julio Cesar de Mendonça Mais uma vez voltamos a retificar e reiterar a importância de firmar o acordo com emissão de termo assinado pelas partes com a MGI para obtenção dos benefícios da Lei 18.002/2009. Esclarecemos ainda, que não basta o pagamento em juízo do valor calculado nos termos da lei 18.002/09 é necessário realizar o acordo. Fineza rever com as partes e nos retornar o quanto antes acerca de interesse em acordo nos termos da referida Lei com aproveitamento do depósito judicial. Desde já agradeço a atenção dispensada e me coloco à disposição para o necessário. Cordialmente, Gilsonia de Cassia Gonçalves Assistente || GECRE - Gerência de Negociação para Recuperação de créditos Tel.: (31) 3915.4887 — (31) 9.7588.0302 E-mail negociacao (Omgipar.com.br ou gilsonia.cassia Qmgipar.com.br predio Gerais. + andar r Tidade Administrativa de Minas Gerais ; 6) Rocona para JoRG:Paul51|: 5001 Serra Vérde: E [Bs Teeccomors | www. mgileillaes. com.br; IMVIGI] A! MiNAS soc ATENÇÃO: O conteúdo deste e-mail é confidencial e destinado, exclusi
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Página 726 · score 100.0 · ocr

Estamos aguardando uma posição do Juiz acerca do pedido, visto que o Estado na manifestação juntada no ID 10144796451, discorda com o alegado. Agradeço o contato. Atenciosamente, Gabriel Ponciano de Souza Coordenador do Dep. Jurídico mo "es ASSOCIAÇÃO DOS MUTUÁRIOS E MORADORES FEASNISIVIR DE MINAS GERAIS MINAS GERAIS RuaBrumadinho, 712 - Belo Horizonte - MG - CEP: 30411-223 - Telefone: (31)3339-7500 www, portaldomutuario.com.br Em seg., 24 de jun. de 2024 às 14:37, Gilsônia de Cássia Gonçalves (MGI) <gilsonia.cassia Omgipar.com.br> escreveu: Prezado Dr. Gabriel, Conforme falamos agora a pouco por telefone acerca de acordo administrativo nos termos da Lei 18.002/2009 com aproveitamento de depósito judicial, segue abaixo o valor da dívida atualizada até 28/06/2024. | SIMULAÇÃO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO: Es JOL CÉSAR BE MENDONÇS E ea == [BANEO | B6eMGE | Contormetnciso | do parágrafo 3º dá Lei (8002/2008 "atualização do crédito com báse no Indice Nacional de Preços ào consumidor - INPC, a partir ATUALIZAÇÃO [NR FEIDEI2O24 deG EN FEST EAR en ESSA o Es. ó pepenteh TETE ESC Eae TEN E E TT da inadimplência contratual, mesmo na ausência de norma específica prevista -em instrumento próprio:
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Página 729 · score 100.0 · ocr

Referente ao processo nº. 5085546-57.2022.8.13.0024 Serve a presente para convidar as partes para acordo nos termos da Lei 18.002/2009 com aproveitamento do depósito judicial realizado nos autos. Colocamo-nos a disposição para o necessário. Cordialmente, Gilsonia de Cassia Gonçalves GECRE - Gerência de Negociação para Recuperação de créditos - Em trabalho remoto Tel.: (31) 9.7588.0302 E-mail negociacao (O mgipar.com.br ou gilsonia.cassiaQmgipar.com.br MG Minas Gerais Participações 5: , Bredio Gerais 4 andar ,: Cidade Administativa de Minss Gerais f 1) Rodovia Paga oso pala 400 =Serra Vetde S CER MA : Quvamglearcombr | wwwmglelass. comb! MG ÁS ATENÇÃO: O conteúdo deste e-mail é confidencial e destinado, exclusivamente, ao destinatário especificado no seu conteúdo. Em observância a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº.: 13.709/2018), é estritamente proibido compartilhar qualquer parte desta mensagem com terceiros, sem o consentimento, por escrito, do remetente. Caso você tenha recebido este e-mail por engano, gentileza responder esta mensagem e fazer sua exclusão, para que possamos garantir que tal equivoco não venha ocorrer novamente. - Anexo Retorno adv parte negativo p acordo 20
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Página 732 · score 100.0 · nativo

0603315280001123194163001BANCO DO BRASIL19.03.2026000000000COMPROVANTE PAGAMENTO DEPOSITO JUDICIAL 000000000 „ Comprovante de Resgate Justiça Estadual ------------------------------------------------ Numero de Protocolo : 00000000089676794 Processo : 26110205420048130024 Numero do Alvará : 20260312121915066336 Data do Alvará : 12/03/2026 Data do Levantamento : 12/03/2026
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bloqueio judicial

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bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

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prescrição intercorrente 1

Página 397 · score 88.9 · nativo

Intimação polo passivo 84961 6546 07/12/2021 10:49 Intimação Intimação 85052 3068 07/12/2021 15:37 Aceite do Encargo Petição intercorrente 85052 3093 07/12/2021 15:37 ACEITE DO ENCARGO Petição intercorrente 88064 7603 11/01/2022 15:58 Comunicado Perícia Petição intercorrente
Página 397

transitado em julgado 37

Página 12 · score 92.7 · nativo

"1435-03/MB r 2289ES/L1NF 2?1777-03/SCRS 1651-03/FPB : .-------- 1-------- CERTIDÃO - 2 4 a VARA Certifico que juntei aos autos oía.s) ( )petição(õcs) ( ) oficio(s) ( )mandado(s) () ( ) não houve qualquer manifestação do pólo^TTafivtT ( ) passivo ou ( ) Transitou em julgado a sentença de fls.._________ ou ( ) recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório (O Conclusos ao MM. Juiz Federal da 24a Vara ( ) Vista ao(à) ( )PFN ( ) BACEN ( )AGU ( ) PGF ( ) MPF ( ) DPU ( ) AUTOR.
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Página 17 · score 92.7 · nativo

que excluí o(s) advogado(s) de fls. - i I não.houve manifestação do pólo Si ativo p passivo . ou não houve recurso voluntário do pólo U ativo passivo transitou em julgado a sentença de fls. .. • ' ó valqr das custas é R$ \ não houve comprovàção de pagamento de custas ' X Conclusão ao MM. Juiz Federal ou ^ ; i Vista ao(à):
Página 17

Página 20 · score 92.7 · nativo

[ S A Certifico que jumei aos autos o(a,s) ( jpetiçàofòes i ) ofícioísy i )u>andado(s) ( ) ______________________ í ) não houve qualquer manifestação tio polo ( ) ativo ( ) pussi\o o.u ( ! Transitou em julgado a sentença de íis.__________ ou l } recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório |X ) v oaclusos ao MVl. Juiz 1'ederai da 24" Vara Rilte. .^.'04 D<)]; Lx]ilVi-03'OAii QÍ ÕSmj I Í bA 1074,11.5- Af-l. Num. 571667890 - Pág. 20 Assinado eletronicamente por: RUBENS VINICIUS COSTA ANDRADE - 08/06/2021 14:22:24
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Página 30 · score 92.7 · nativo

/ 07 / 2013. C ertifico -jue ju n tei aos am os ofa,s) i )petic 3 o(oes) ( ) ofícm (s) ( )m andadot.s) ( ) ________ .----- ------- — — t ~~ ( ) não houve qualquer manifestagão do t 8U\° ( ) passivo ou < ) Transitou em julgado a senteaç. oe f ls .______________ou ( ) recebi entes autos sm secretaria para r.io orímyorio (X ) Conclusos ao MM. Hat pedoral da TA" vara [ ^ i(l2ia^Uyt.0.n:o5Í?3ÍPVi U lu74íOÍ AK! * 1 2 4 * VARA / 2 6 1 -0 3 / SAP CERTID ÃO - 24“ VARA B .H te,
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Página 46 · score 92.7 · nativo

que recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório____________________________________ n cadastrando os advogados de fls .________ ou que excluí o(s) advogado(s) de fls .________ n não houve manifestação do pólo n ativo n passivo __________________________________ ou n não houve recurso voluntário do pólo ativo passivo n_________________________ n transitou em julgado a sentença de fls .________ n o valor das custas é R $ ____________ . H Conclusão ao MM. Juiz Federal ou n Vista ao(à): n exequente_________ nPerito_______________ nlNSS________ n P G F _________ Fazenda Nacional__________ n A G U ________ MPF com remessa em / / 2008.
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Página 120 · score 92.7 · nativo

Assinado eletronicamente por: CLAYTON GALDINO CAMPBELL - 06/05/2022 16:08:37 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22050616083739600009448696409 Número do documento: 22050616083739600009448696409 C ER TID Ã O -24a VARA Certifico que juntei aos autos o(a,s) ( )petição(ões) () ofício(s) Y)mandado(s) ( ) ______________________ ( ) não hmyf^qualquer manifestação do pólo ( ) ativo ( ) passivo ou ( ) Transitou em julgado a sentença de fls._________ ou ( ) recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório ( ) Conclusos ao MM. Juiz Federal da 24a Vara () Vista ao(à) ( ) PFN ( ) AUTOR ( ) AGU ( ) PGF ( )M PF í ) DPU ( ) IN SS.
Página 120

Página 169 · score 92.7 · nativo

ld7 S aÇã° d°As^ id°r ^ áJ ^ Cula/lniciais) 1777-03/SQ^g d° 1369-°3/HCMA CERTIDÃO- SEPIP - 24“ VARA Certifico que juntei aos autos^petição/oficio Doutros O sem qualquer manifestação do(a)_____________ ou que transitou em julgado a sentença de fís.________ que não houve recurso voluntário do(a)__________ & recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório «lConclusos ao MM. Juiz Federal da 24a Vara avi st a ao(à) Faz. Nacional OINSS OAGU com remessa ^ Beto Horidhpte. ,3%. / O Á t 1435-03 / MB IÍKÍ369-03 / HCMA
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Página 181 · score 92.7 · nativo

Num. 9452562906 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: CLAYTON GALDINO CAMPBELL - 06/05/2022 15:14:58 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22050615145864700009448659925 Número do documento: 22050615145864700009448659925 * CERTIDÃO - SEPtP - 24‘ VARA Certifico que juntei aos autos )ípetição/oficio OoutfOS I ] sem qualquer manifestação do(a)_____________ ou i ] que transitou em julgado a sentença de fls.________ l i que não houve recurso voluntário do(a)__________ X recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório ilConclusos ao MM. Juiz Federal da 24a Vara ^SVista ao(à) nFaz. Nacional nlNSS 1 'AGU com remessa e m _____ ./______/ 2007.
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Página 198 · score 92.7 · nativo

ativo passivo __________________________ ou não houve recurso voluntário do pólo ativo passivo __________________________ transitou em julgado a sentença de fls .________ o valor das custas é R $ _____________ Conclusão ao MM. Juiz Federal ou JjfVista ao(à): exequente_________ executado___________ INSS D N PM ou
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Página 200 · score 92.7 · nativo

S E P IP - 24a VARA Identificação do servidor (Matricula/lniciais) 5J7435-03/MB [11369-03/HCMA '1777-03/SCRS Cl S M T /1430-03 CERTIDÃO - SEPIP - 24a VARA Certifico que juntei aos autoxy&etição/oFicio t outros D sem qualquer manifestação ao(a)_____________ ou LJ que transitou em julgado a sentença de fls.________ cl que não houve recurso voluntário do(a)__________ 'fZfjeceh: estes autos em secretaria para ato ordinatòrio OCondusos ao MM. Juiz Federal da 24a Vara Vista ao(à) nFaz. Nacional INSS ' 1AGU com
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Página 206 · score 93.0 · nativo

JULIO CSSAR por. DE_MS.'IDONÇA e RITA MENDES DE MORAIS MENDONÇA, a qual vol- _Íará...a....usar....Q...n.Qí3ie....de....SD.ltfiir.a. proceda, observadas as formalidades legais, à A V E R B A Ç Ã O .jia.. separaçao consensual.... ... „.-.-.... ...... ..........., à margem do Termo 35í±....... , As fls..I.0 3 ...do Livro.. ........... , desse Cartório, tudo conforme sentença proferida pelo MM. Juiz no dia.... 1D/....... /...Â98.3.., transitada em julgado. em face da desistência do prazo recursal.. CUMPRA-SE, na forma da Lei. D A D O e passatkr^nestà Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, aos / — tra I dias do mês de... ............... 1..... de ...... . {.Escrivão dá Sejjr^^fjfàrfio-Juizo da Terceira
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Página 209 · score 95.0 · nativo

e - Fica esclarecido que o varão permaneceu residindo no imóvel desmo após u se]; a ração de fato. I4C) As custas do presente processo, ty|-m como os honorários ad - vocatícios serão rateados pelos cônjuges ã razão de 5Q^(cin quenta por cento) para cada u:n. Nestes termos, e tendo em vista o disposto na Lei 6515/77» requerem seja homologada a SEPARAÇÃO CONSENSUAL e determinada a expedição do mandado para averbação no Registro Civil, renunciado desde já o prazo para trânsito em julgado da sentença de homologação. Dando a c-sta, pura cr. efeitos legais, o valor de CRft 15.000,00, 0 P. Deferimento* Belo V .opkzpnte-, Gp de maio de I98 3 V ---------
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Página 211 · score 93.0 · nativo

d e separação j requerida por JULIO CESAR DE MENDONÇA, e RITA MENDES .D 5 MOR M S MENDONÇA_________ - " , e tendo sido homologada a separaçao____por sentença proferida em l n/ 0 6 /I983, transitada em Julgado, solicito a Vossa Excelência que se digne em exarar o seu respeitável ••CUM PRA-SE" no Mandado de Averbação anexo, dirigido ao Senhor Oficial do Registro Civil__da '“'idade de Juiz de Direito da C o m a re a d e São Domi rata iíSíi Ç i í ,? J
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Página 226 · score 92.7 · nativo

ativo passivo I )______ ou não houve recurso vojuntário do pólo ri ativo passivo ' ________ - 1 transitou em julgado a sentença de fls._______ o valor das custas é R$ „ ~ . Conclusão ao MM. Juiz Federal gt r v z Vista ao(à): D exequente________ executado Fazenda Nacional
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Página 249 · score 95.0 · nativo

Requer a juntada do substabelecimento, anexo. O Executado pleiteia, ainda, a habilitação no processo, acrescentado, desde já, que as futuras intimações devem ser realizadas em nome da patrona Diovana Henrique Bastos de Souza, inscrita na OAB/MG 130.513, sob pena de nulidade. Por fim, informar que a presente execução deve ficar suspensa até a certificação do trânsito em julgado dos embargos interposto, nos termos da decisão juntada no ID 9544341359. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, 18 de setembro de 2022.
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Página 281 · score 92.7 · nativo

não houve manifestação do pólo ativo passivo _______________________ ou não houve recurso voluntário do pólo ativo passivo _______________________ transitou em julgado a sentença de fls._______ o valor das custas é R $___________ 0 Conclusão ao MM. Juiz Federal ou DVistaao(à): Dexequente________ executado_________ INSS DDNPMou Identificação Do Servidor (Matrícula/lniciais): 1435-03/M B
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Página 285 · score 92.7 · nativo

SEPIP C24s VARA Identificação do servidor (Matrícula/jniciais) 11435-03/MB f 1369-03/HCMA 01777-03/SCRS 11 SMT /1430-03 CERTIDÃO - SEPIP - 24* VARA Certifico que juntei aos autosíipetiçãc/oficio Doutros 0 sem qualquer manifestação ao(a)_____________ ou O que transitou em julgado a sentença de fls._______ que não houve recurso voluntário do(a)__________ 'Çjrrecebi estes autos em secretaria para ato ordinatório DConclusos ao MM. Juiz Federal da 24a Vara DVista ao(à) Faz. NacionalDINSS DAGU com remessa e m _____ / _____ i 2007. Belo Horizonte, f í Z /fi____ / 2007.
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Página 305 · score 92.7 · nativo

não houve manifestação do pólo ativo passivo ______________________ ou não houve recurso voluntário do pólo ativo passivo ______________________ transitou em julgado a sentença de fls._______ o valor das custas é R $__________ Conclusão ao MM. Juiz Federal ou Vista ao(à): exequente________ executado_________ INSS DNPM ou
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Página 358 · score 95.0 · nativo

í deixando de lançar a respectiva fase no Sistema de Movimentação Processual, tendo em vista que estes autos encontram-se conclusos para despacho :decisão sentença ______________________________________ l juntei cópia do relatório, do Voto e Acórdão/Decisão proferido pelo TRF-13 REGIÃO, bem como cópia da Certidão de Trânsito em Julgado ou n Não foi apresentado o comprovante de pagamento das custas até esta data ! i Transitou em julgado a sentença de fls._____ou . i Não houve manifestação quanto a citação/intimação/ ofício retro ou do pólo ativo ] passivo ou Cadastrei os advogados de fls.______ ^
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Página 406 · score 92.7 · nativo

PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESACOLHIDO. I - A jurisprudência deste Tribunal tem entendimento no sentido de que, enquanto em curso ação ordinária que debata o valor do débito, recomendável a suspensão de execucão judicial do débito hipotecário concernente ao SFH. II - No entanto, julgada a ação revisional, inclusive com trânsito em julgado, não mais persiste razão para a suspensão Turma, RESP 401931/MG, Rei. Min. SALVIO DE EXECUÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. EMBARGOS NÃO INTERPOSTOS. SUSPENSÃO
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Página 429 · score 92.7 · nativo

passivo _________ _ ou não houve recurso voluntário do pólo ativo passivo ____________ ______ _ transitou em julgado a sentença de fls. _ _ _ _ o valor das custas é R $ _____ ______. Conclusão ao MM. Juiz Federal ou Vista ao(à): exequente executado_____ Fazenda Nacional
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Página 430 · score 92.7 · nativo

Número do documento: 22050616083630200009448715268 CERTIDÃO- 2 4 “ VARA Certifico que juntei aos autos o(a,s) ( )petíção(ões) ( ) ofício(s) ( )mandado(s) ( ) ______________________ ( ) não houve qualquer manifestação do pólo ( ) ativo ( ) passivo ou ( ) Transitou em julgado a sentença de fls .___________ ou ( ) recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório ( X ) C onclusos ao M M . ,lu iz F ed eral da 24* V ara B.Hte: /2014. |~X~| 1021-03/DAB Q l65 1 -0 3 /F P B l_J 1074/03^ AEL
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Página 452 · score 95.0 · nativo

s autos do processo em epígrafe, vêm perante a presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, requerer a suspensão do feito até a certificação do trânsito em julgado dos embargos à execução, processo nº. 5085546-57.2022.8.13.0024, nos termos da decisão juntada no ID 9544341359. Cumpre ressaltar que naqueles autos o Embargante manifestou no ID 9775096794, requerendo a intimação do Es
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Página 489 · score 92.7 · nativo

Num. 9433994263 Num. 9433994263 CERTIDÃO - SEPIP-24*VARA Certifico que juntei aos autos^etição/ofício üoutros D sem qualquer manifestação do(a)_______ □ que transitou em julgado a sentença de fis. □ que não houve recurso voluntário do(a)__ '.'l recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório úConclusos ao MM. Juiz Federal da 24‘ Vara L'Vista ao(à) Z\Faz. Nacional i \INSS OAGU com remessa em_____I___ I_____. Belo Horizonte. O 7 /O^ ÁO'n . ou U1435-03 / MB i:- 1369-03 / HCMA 111777-03 / SCRS
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Página 494 · score 92.7 · nativo

SEPff>-24‘VARA Identificação do servidor (Matricula/Iniciais) □1435-03/MB /fl369-03/HCMA ÍJ1777^)3/SCRS rj CERTIDÃO - SEPIP- 24‘ VARA Certifico que juntei aos auto^l^jetíção/oficio Ooutros n sem qualquer manifestação do(a)_______ □ que transitou em julgado a sentença de fis. □ que não houve recurso voluntário do(a)__ yíjecebi estes autos em secretaria para ato ordinatório nConclusos ao MM. Juiz Federal da 24^ Vara iiVista ao(à) 1 iFaz. Nacional UINSS ílAGU com remessa em Belo Horizonte, ou I2007.
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Página 496 · score 92.7 · nativo

CERTIDÃO Certifico que juntei aos autos o(a,s) apetição nofício □mandado Doutros_____________ □ deixando de lançar a respectiva fase no Sistema de Movimentação Processual, tendo em vista que estes autos encontram-se conclusos para Ddecisão Dsentença □. □ que recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório__ □ cadastrando os advogados de fis._______ □ não houve manifestação do pólo O ativo □ passivo 0^___ □ não houve recurso voluntário do pólo □ ativo □ passivo □. □ transitou em julgado a sentença de fis. S Conclusão ao MM. Juiz Federal □ Vista ao(à): □ exeoüente ou □ o valor das custas é R$ ou □ executado. □ Fazenda Nacional □ AGU f] MPF com remessa em □ INSS 0 DNPM ou
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Página 558 · score 92.7 · nativo

A SEAPA/24‘* VaM (^37PV-GFPP ( ) 1435-03 - MB { ) 1777-03 - SCRS t. CERTIDÃO Ceriijico que juiuei aos autoa o(a.s) f)nftàü(s} )^maf^dado\s) {)______ qÇnão houve qualquer manifesUiçdo do pólo ativo () passivo ou O Transitou em julgado a sentença de ( )petição(õesl tis. üu (jConcíusos ao MM. Juiz Federal da 24“ Vara ( )PFN ( ) INSS ( ;agu / /2009. ( )V\siaao{à)
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Página 577 · score 95.0 · nativo

SEÇÃO JUDICIÁRIA MINAS GERAIS 249 VARA CERTIDÃO Certifico e dou fé que- ( ) recebi os presentes autos, em Secretaria, nesta data ______________ ( ) juntei aos autos o(a) ( )petição ( )ofício OOmandado ( )AR ( ) Carta Precatória ( ) Documentos ( )_________________ ( ) Cópia do relatório, do Voto e Acórdão/Decisão proferido pelo TRF-1 REGIÃO, bem como cópia da Certidão de Trânsito em Julgado ou ( ) Não foi apresentado o comprovante de pagamento das custas até esta data ( ) Transitou em julgado a sentença de fls. ( ) Não houve manifestação quanto a intimação / ofício retro do pólo ( ) ativo ( ) passivo ou ( ) Cadastrei os advogados de fls. ( ) Concluí ao MM. Juiz Federal ou
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Página 583 · score 92.7 · nativo

24» VARA Identificação do servidor (Matrícula/Iniciais) 01435-03/MB dV369-03/HCMA □1777-03/SCRS □ SMT/1430-03 CERTIDÃO - SEPIP-24^VARA Certifíco que juntei aos autos ^petição/oficio Doutros [ I sem qualquer manifestação do(a)_______ n vue transitou em julgado a sentença de fis. □ que não houve recurso voluntário do(a)__ % recebi estes autos em secretaria para ato ordinatór^o DConclusos ao MM. Juiz Federal da 24^ Vara OV/sía ao(à) üFaz. Nacional niNSS DAGU com _____ / 2008. Belo Horizonte. rM / oS /2008. ou remessa em
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Página 590 · score 92.7 · nativo

CERTIDÃO Certifico que: juntei aos autos o(a,s) npetição nofício Gmandado Doutros □ deixando de lançar a respectiva fase no Sistema de Movimentação Processual, tendo em vista que estes autos encontram-se conclusos para Ddespacho Ddecisáo Dsentença □ □ que recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório_______________ □ cadastrando os advogados de fis. □ não houve manifestação do pólo Dativo Dpassivo □___ □ não houve recurso voluntário do pólo Dativo Dpassivo □ □ transitou em julgado a sentença de fis. 9 Conclusão ao MM. Juiz Federai □ Vista ao(à): Dexeqüente______ □Fazenda Nacional □MPF ou □ que excluí o(s) advogado(s) de fis. SM □ o valor das custas é R$ ou
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Página 645 · score 92.7 · nativo

r r o t > -..Apv r\>TjXi>.mr>rV^. rtxiuJRa.Avccb Belo Horizonte, hU / 0 9 / Cfj* 2 4 aVARA / <3 1435-03 / MB 1777-03 / SCRS CERTIDÃO - SEPIP- 24a VARA Certifico que juntei aos autosrfpetição/oficio outros C sem qualquer manifestação do(a)_____________ ou que transitou em julgado a sentença de fls.________ i: que não houve recurso voluntário do(a)__________ ^ re c e b i estes autos em secretaria para ato ordinatório JConclusos ao MM. Juiz Federal da 24a Vara Vista ao(à) nFaz. Nacional DINSS LA G U com remessa em
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Página 652 · score 92.7 · nativo

( )petiçâo(ões) ()oficio(s) 0mandado(s) ( ) carta precatória ( ) AR ( ) ____________________ ( ) deixando de lançar a fase no Sistema Processual, tendo em vista que estes autos encontram-se conclusos para ( ) despacho ( ) decisão ( ) sentença () não houve qualquer manifestação do pólo ( ) ativo () passivo ou () Transitou em julgado a sentença de fls._________ ou t ) recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório () Conclusos ao MM. Juiz Federal da 24a Vara ( ) Vista ao(à) ( )PFN ( ) BACEN ( )AGU ( ) PGF ( ) MPF ( ) DPU ( ) AUTOR ( ) INSS ( ) RÉU.
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Página 657 · score 92.7 · nativo

Certifico que: juntei aos autos o( a,s£àípetição noticio Dmandado Doutros_____________ deixando de lançar a respectiva fase no Sistema de Movimentação Processual, tendo em vista que estes autos encontram-se conclusos para Ddespacho Odecisão Dsentença. deixei de cadastrar o(s) advogado(s) de fl(s).________ , uma vez que não foi juntado documento original da procuração. deixei de descadastrar o(s) advogado(s) de fl(s)._______ , uma vez que não foi juntada cópia de notificação do outorgante quanto à renúncia de poderes. não houve manifestação do pólo ativo passivo ____________ quanto à intimação de fl.______ . transitou em julgado a sentença de fls._________ . encaminhei os autos para republicação de Ddespacho Ddecisão Dsentença Dato ordinatório de fl.________ , pois não se encontrava cadastrado ainda o advogado de fl.________ . D Outros____________________________________________________________ . D fiz os autos conclusos ao MM. Juiz Federal da 24a Vara. D recebi os autos em secretaria para ato ordinatório de vista ao(à): D exequente D executado D PFN DDPU Doutro____________________ , para
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Página 662 · score 92.7 · nativo

( )petiçào(ões) ()ofício(s) ^jmandadojs) ( ) carta precatória ( ) AR ( ) ____________________ ( ) deixando de lançar a fase no Sistema Processual, tendo em vista que estes autos encontram-se conclusos para ( ) despacho ( ) decisão ( ) sentença ( ) não houve qualquer manifestação do pólo ( ) ativo ( ) passivo ou t ) Transitou em julgado a sentença de fls._________ou ( ) recebi estes autos em secretaria para ato ordinatório (1 Conclusos ao MM. Juiz Federal da 24" Vara ( ) Vista ao(à) ( )PFN ( i BACEN ( )AGU ( ) PGF ( ) MPF i ) DPLI
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Página 691 · score 95.0 · nativo

Id. Data da Assinatura Documento Tipo 10444457621 08/05/2025 17:31 Sentença Sentença 10486788773 04/07/2025 13:54 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 10488516500 07/07/2025 17:35 Certidão Certidão 10488506721 07/07/2025 17:35 Portal SISCONDJ - transferência de valores para execução 2611020-54.2004.8.13.0024 Certidão
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Num. 10488522003 Num. 10488522003 Num. 10444457621 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: JANETE GOMES MOREIRA - 08/05/2025 17:31:06 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050817310618200010440415690 Número do documento: 25050817310618200010440415690 Transitado em julgado esta sentença e cumprida as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Nos autos 2611020-54.2004.8.13.0024, intima-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. Na mesma oportunidade, deverá trazer aos autos da execução planilha atualizada de débito e informações sobre a conta para transferência do valor depositado no ID. 9843704214 Trasladar copia. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Página 694 · score 95.0 · nativo

https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070413544282500010482797592 Número do documento: 25070413544282500010482797592 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Processo:5085546-57.2022.8.13.0024 CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica BRUNO RODRIGUES DE MENDONCA
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penhora 14

Página 103 · score 100.0 · nativo

Número do documento: 22050615145362900009448628731 J F H G P ê O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A D V O C A C I A - G E R A L D O E S T A D O “Quando o artigo 737, inciso I, do Código de Processo Civil dispõe que não são adm issíveis em bargos de devedor antes de seguro o juízo pela penhora na execução por quantia certa, im põe, em corolário, que não se decida o m érito de tais embargos, se por força de acolhim ento de prelim inar a penhora for julgada insubsistem ente, deixando o juízo não
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PARA:0132984888 L P: 1 T rib u n a l d e J u s tiç a d o E s ta d o d e M in a s G e ra is SfiDC-a» COMARCA OE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM FÓRUM LAFAYETTE AV. AUGUSTO DE LIMA, 1549 MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA E AVALIAÇÃO 4a FAZENDA ESTADUAL PROCEStt): 0024 04 261102-0 MANDADO: 2 EXECUÇpp - Distribuído em 13/02/2004 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: JULIO CESAR DE MENDONÇA e Outro(s). Pessoa a ser Citada: JU D IO CESAR DE MEHDOHCA
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DE: USI MI NRS CGE 55 31 34998370 PARR: 0133377500 P: 1 E S T A D O D E M I N A S G E R A I S A D V O C A C I A - G E R A L D O E S T A D O 1) Nos termos do artigo 3o da Lei 5.741, se digne V. Exa de determinar ‘citação do Executado no endereço indicado no preâmbulo desta, pela ordem:, citação, pMhora, intimação e reeistro da penhora, para que, no prazo de 24 (vinte quatro) horB, paguem a.quantia de RS 102.528,40(cento e dois mil quinhentos e vinte e oito reais i l quarenta centavos), relativa às prestações e encargos em atraso, com os acréscimos aevidos até a data do efetivo pagamento, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios, sob pena de, não o fazendo, ser-lhes penhorado o bem dado em hipoteca, nos precisos termos dos artigos 4o, 6o e T da Lei 5.741. Na impossibilidade de ser efetivada a citação nos 10 (dez) dias subsequentes ao despacho que a ordenar, requer a dilação do prazo nos termos do § 3o do art. 219 do CPC.
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Página 402 · score 100.0 · nativo

I PRELIMINARMENTE ] DA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS ANTES DA SEGURANÇA DO JUÍZO - POSSIBILIDADE - HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL Trata-se de execução hipotecária de bem imóvel dado em garantia hipotecária ao resgate de crédito desprendido através de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, cuja penhora nos autos da execução não poderia atingir outro bem senão este, podendo, no entanto, os executados, propor embargos mesmo antes de estar seguro o juízo pela Penhora em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual. A não rejeição liminar dos embargos em execução hipotecária, antes da segurança do juízo da execução, nos termos da Lei n° 5.741/77, onde a penhora recai apenas sobre o bem imóvel dado em garantia (art. 4o, capuf) não acarreta prejuízo para o exeqiiente, pois os embargos poderão, a exemplo do processo executivo, também ser suspenso até a lavratura do respectivó Auto.
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ADIAMENTO DO PROCESSAMENTO DO INCIDENTE - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Nos moldes do art. 737, do CPC, a segurança do juízo é condição de procedibilidade dos embargos à execução; no entanto, a sua ausência não implica, necessariamente, na extinção do feito, devendo-se, por ordem da celeridade e economia processual, suspender o incidente processual, a fim de dar prosseguimento à execução para que se realize a penhora”. (TAMG, Ap. Cível n° 368267-1, Rei. Juíza Eulina do Carmo Almeida, RJTAMG 88-89/283) Ante todo o exposto, requerem os embargantes seja, primeiramente, recebido os presentes embargos, antes de seguro o juízo da execução pela penhora, suspendendo-o até a lavratura do respectivo Auto, vez que constrição somente atingirá o próprio bem imóvel dado em garantia ao resgate do crédito, não trazendo tal medida prejuízo para o executado; após que seja suspensa a execução até ulterior julgamento, tudo, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual.
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Página 406 · score 100.0 · nativo

CM L. RECURSOS. EFEITO DEVOLUTIVO. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE, NO TODO OU EM PARTE, A AÇÃO ORDINÁRIA SUBSTITUTIVA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. A execução ajuizada após a propositura de ação que tem por objeto a desconstituição do título extrajudicial dispensa a oposição de embargos do devedor e, ultimada a penhora, fica suspensa até a sentença proferida na acão de conhecimento - não além disso, sob pena de a ação ordinária, substitutiva dos embargos do devedor, ter eficácia maior do que estes teriam; efeito exclusivamente devolutivo, excepcional, do recurso interposto contra a sentença que julga, no todo ou em parte, improcedente a ação ordinária substitutiva dos embargos do devedor. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, Terceira Turma, RESP - 437167/RS, Rei. Min. ARI PARGENDLER, DJ 02/ 12/2002). Se a ação principal discute reajuste de prestações da casa própria,
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executividade. Caso este não seja o entendimento de V.Exa., que seja determinada a suspensão da execução aforada, em face dos embargos interpostos. 2 - A citação do Embargado, por via postal, para, querendo, responder ao presente, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria em assim não o fazendo, sendo os mesmos considerados como verdadeiros conforme relatados. 3 - No mérito, que seja julgado totalmente procedente o embargo, desconstituindo a penhora, declarando a imprestabilidade do título executivo, extinguindo a presente execução, condenando o Embargado nas custas processuais e honorários advocatícios. Sucessivamente, que seja julgado procedente os embargos, declarando o excesso do procedimento executivo, a - para afastar a onerosidade da contratação, expurgando dos cálculos a incidência do CES de 13% desde a primeira prestação e seus acessórios, os seguros MIP e DFI, seja pela previsão da cobertura pelo9g£MS, bem como pela anterioridade do Contrato em relação a Lei n° 8.692/93;
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Num. 9433983736 0\ JFMPSÜírL.000006 m ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-CERAL DO ESTADO 1) Nos termos do artigo 3® da Lei 5.741, se digne V. Exa de determinar a citacão do Executado no endereço indicado no preâmbulo desta, pela ordem: citação, penhora, intimação e reeistro da oenhora. para que, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, paguem a quantia de RS 102.528,40(cento e dois mil quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), relativa às prestações e encargos em atraso, com os acréscimos devidos até a data do efetivo pagamento, inclusive despesas processuais e honorários advocaticios, sob pena de, não o fazendo, ser-lhes penhorado o bem dado em hipoteca, nos precisos termos dos artigos 4®, 6®e 7® da Lei 5.741. Na impossibilidade de ser efetivada a citação nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, requer a dilaçâo do prazo nos termos do § 3® do art. 219 do CPC.
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CEP: 30000000 - BELO HQRIZONTE/MC Referência:Do Contorno / Do Contorno 0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial (a) de Justiça Avaliador(a) abaixo noRiinado(a} que, em cumprimento a este, CITE a parte ora executada para, em 24 (vinte e quatro) horas, pagar a importância de R$ 102528,40 referente ao valor da execução, acrescidos de juros, honorários, custas e demais consectários da inadimplência ou nomear bens á penhora. Caso o devedor não pague, nem nomeie bens, penhore-lhe o(a) Oficial(a) os que bastem ao pagamento, com a imediata intimação, inclusive do cônjuge, se casado for, na hipótese da penhora recair sobre imóveis. Proceda-se, a seguir, á avaliação de cada bem. 0 devedor tem o prazo de 10 (dez) dias para apresentar embargos. Caso não seja encontrado, certifique o(a} Oficial(a) as diligências realizadas, e, a seguir, arreste-lhe bens suficientes.Efetivado o arresto, nos 10 (dez) dias subseqüentes, em dias distintos, por 03 (três) vezes, tente o(a)
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o Em diligências efetuadas o exequente descobriu o novo endereço do executado - RUA CRISOGNO GOULART n° 99 - BAIRRO OURO PRETO - BELO HORIZONTE cz CA lOf Ante o exposto requer a V.Exa., se digne deferir a expedição de novo mandado para CITAÇÃO E PENHORA dos executados SE C0 ns c:s 3> O ro K
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\aol> 2^ Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ■ V - SFDC-206 COMARCA DE BELO H0RI20NTE - JUSTIÇA COMUM FÓRUM LAFAYETTE AV-AVOUSTO DE UMA. 15« MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA E Ay^LlAÇÃO , . . - ,/vA\r> ’ h\4U'''\h, i V J 4» FAZENDA ESTADUAL
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B i j i/! n . Or0-j:eferido é verdade, dou fé. -^::;;^rge Mendes dos Santos, „ Certifico que. diligenciando noyamente no endereço e alL sendo procedí a y. penhora determinada, conforme auto em anejo^^do: sido indicado como sdepositário o morador do imóvel, que naverd|ade amai proprietário. Dou fé : Belo Horizonte, 04 de maio de 2004. Santos, I Jorge Mendes dos Ofíciàl de Justiça Avaliador IV, mátrícula 1 ac-!^7T-:
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Num. 9433997209 Num. 9433997209 .!FH!3#B?FL.OOOOH3 V. / AUTO DE PENHORA J>€.ro^/TV C Ay/>‘0> 4c/fo dia(s) do mês de Ô?/^V Ao(s) ______ de 20 0^ (dois mil e iQoA-muD è LàjC) ), nesta cidade e Comarca de ______ , na Rua/Av./Pç./Bc. _________ ,re_99_^
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Telefone: (31)2129-6823 - e-mail: 24vara.@mg,trf1 .gov.br MANDADO DE REAVALIAÇÃO A Juíza Federal da Vigésima Quarta Vara, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, na forma da lei etc. Manda o Oficial de Justiça Avaliador sob sua jurisdição que, em cumprimento ao presente mandado, expedido nos autos da execução diversa n° 2006.38.00.027956-8 / 4200, movida pela Fazenda Nacional em face de Júlio César de Mendonça e outro, proceda, nesta Capital, a reavaliação do(s) bem(ns) constante(s) do(s) auto(s) de penhora ou arresto ou termo(s) de penhora, fl. 43 anexa, na Rua Crísogno Goulart, 99, Ouro Preto, depositado(s) em mãos de Luís Otávio Gonçalves Raymundo. Cumpra-se. O presente mandado segue assinado pela Diretora de Secretaria, por ordem do MM. Juiz Federal. Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2007. —-{ í.
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