SEI_1080.01.0035384_2025_04

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas239
Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências28
Tempo3min 07s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim3, 15, 17, 19, 21, 43, 44, 54, 79, 100, 110, 126, 139, 151, 161, 170, 189, 193penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado3, 15, 17, 19, 21, 43, 44, 54, 79, 100, 110, 126, 139, 151, 161, 170, 189, 193Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$4.920.991 (quatro milhões novecentos vinte mil novecentos e noventa e um cruzeiros); R$2.172,91; R$ 10.457,53 (dez mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e trésicfi., centavos); R$ 3.137,00 (três mil, cento e trinta e sete reais)3, 15, 17, 19, 21, 43, 44, 54, 79, 100, 110, 126, 139, 151, 161, 166, 170, 180, 181, 189, 193, 194, 212, 220, 221R$4.920.991 (quatro milhões novecentos vinte mil novecentos e noventa e um cruzeiros)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim161, 166, 180, 181, 194, 212, 220, 221depósito judicial
Há bem dado em garantia?Sim3bem dado em garantia
Houve liberação de garantia?Sim127liberação de garantia
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial8161, 166, 180, 181, 194, 212, 220, 221Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia13Encontrado
liberação de garantia1127Encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora183, 15, 17, 19, 21, 43, 44, 54, 79, 100, 110, 126, 139, 151, 161, 170, 189, 193Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 8

Página 161 · score 100.0 · nativo

Executado: ~cílio Chiaretti Nunes Vistos, etc. Efetuei o bloqueio de valor através do sistema Bacenjud, conforme tela anexa. O recibo de protocolamento anexo já serve como auto de penhora do valor bloqueado. Assim, intime-se o executado por seu procurador, ou, caio não tenha, pessoalmente (CPC, art.652,§4°). Oficie-se o Banco do Brasil para providenciar a abertura de conta de depósito judicial vinculada aos presentes autos e informar o número da conta ao juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transferência. Considerando que o valor bloqueado é insuficiente à garantia da execução, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. Serro, 08/05/2013 Tiago S\O -
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Página 166 · score 100.0 · nativo

SECRETARIA DO JUÍZO - EXECUÇÃO 0671 07 001774-2 Distribuição: 22/02/1985 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: MARCÍLIO CHIARETTI NUNES e Outro(s). Oficio n°: 1774-2 Senhor Gerente, Pelo presente, extraído dos autos em epígrafe, solicito que V. Sa providencie a abertura de conta de depósito judicial vinculada aos presentes autos e informe o número da conta a este juizo, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de tranferência. Atenciosamente, Ilmo. Sr. Gerente Banco do Brasil Serro/MG COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL
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Página 180 · score 100.0 · nativo

Processo 0017742-84.2007.8.13.0671 0671.07.001774-2 Ref. Oficio 1774-2 Exmo. Sr. Juiz, 14,97 Em atendimento à determinação constante do Ofício em epígrafe, envio em anexo o comprovante do seu cumprimento, resgate do Depósito Judicial a crédito do Estado de Minas Gerais. Atenciosamente Exmo. Sr. Dr. Tiago Ferreira Barbosa MM Juiz de Direito Comarca de Serro MG Anexo 0017742-84.2007.8.13.0671 (112288075) SEI 1080.01.0035384/2025-04 / pg. 180
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Página 181 · score 100.0 · nativo

Num. 3667107999 Num. 3667107999 1,1‘ Se/ 03/09/2014 BANCO DO BRASIL 14:58:50 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Resgate de Deposito Judicial - Comprovante de agendamento de Credito em Conta Numero de Protocolo : 00000000018227192 Nr: Seqi. Pagamento : 0001 Conta Judicial : 38001089/12995 Tribunal : TRIBUNAL DE JUSTICA ‘I- Comarca
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Página 194 · score 100.0 · nativo

20:11 Ação I - Valor E Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: Usar IF e agência padrão I I - Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: i Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial:
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Página 212 · score 100.0 · nativo

o AUTOS N°: 0671.07.001774-2 EXECUTADO: MARCILIO CHIARETTI NUNES N EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos em epígrafe, por set7 procurador que esta subscreve (mandato ex lege), vem à presença de Vos& Excelência, expor e requerer o seguinte. Tendo em vista o depósito judicial de fl. 143 dos autos, o Exequente requer que seja convertido em renda o valor depositado, no importe de R$ 3.137,00 (três mil, cento e trinta e sete reais), mediante expedição de ordem às Instituições Financeiras para efetivar o depósito da importância e respectivas atualizações na Conta AGE/TESOURO, Conta Corrente n° 5.881-5, Agência n° 1615-2, Banco do Brasil S/A. Após, requer nova vista. Pede deferimento. Montes Claros, 30 de janeiro de 2019.
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Página 220 · score 100.0 · nativo

18/07/2019 INFORMAÇOES ADICIONAIS Conta Resgatada 4800120877697 Autenticação Eletrônica: 80C31AD197A86B9C Valores sujeitos a alteraçoes até o efetivo processamento do resgate. Acesse seus comprovantes diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. Clientes EB também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro. Anexo 0017742-84.2007.8.13.0671 (112288075) SEI 1080.01.0035384/2025-04 / pg. 220
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Página 221 · score 100.0 · nativo

18/07/2019 INFORMAÇOES ADICIONAIS Conta Resgatada 4800120877697 Autenticação Eletrônica: 80C31AD197A86B9C Valores sujeitos a alteraçoes até o efetivo processamento do resgate. Acesse seus comprovantes diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. Clientes BB também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Fisica e Gerenciador Financeiro. '5' Anexo 0017742-84.2007.8.13.0671 (112288075) SEI 1080.01.0035384/2025-04 / pg. 221
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia 1

Página 3 · score 90.5 · nativo

Assim colocado requer, de conformide de com o dec.lei citado e Livro II Titulo I do C.P.C., a citação dos deve- dores para, em 24horas, pagarem a quantia mencionada, com seus acrescimos- , atualizaçoes e correçoes necesserias, pactuadas e legais, notadamente a correçao monetaria plena, multa contratual de 10% -art.71-, custas carto-/ riais e honorários de 20% sobre o apurado. No realizado tal pagamento seja le- vado a efeito "DIRETA PENHORA nos bens dados em garantia cedular e outros- quantos bastem "isis satisfação da divida e intimados para, em 10dias, que- rendo, apresentarem seus embargos e acompanharem todos os demais atos ate- final. Requer a isenção do preparo previo .‘a vista da instr. da Corregedoria de Justiça n253/79. 0 procurador mantem seus escritários na cidade de Curvei°, a rua João Pinheiro 208 - onde espera receber sues - intimaç6es.
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liberação de garantia 1

Página 127 · score 90.9 · nativo

alquer banco credenciado, sendo que o pagamento por cheque ficará condicionado à regular compensação do mesmo. Parágrafo Segundo: A presente renegociação não altera nem implica na liberação daÇ garantias previstas contratualmente, nem na desconstituição de penhoras já efetivadas, que apenas serão liberadas após a quitação integral da dívida, incluindo-se as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais.
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prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado

Não encontrado neste documento.

penhora 18

Página 3 · score 100.0 · nativo

Assim colocado requer, de conformide de com o dec.lei citado e Livro II Titulo I do C.P.C., a citação dos deve- dores para, em 24horas, pagarem a quantia mencionada, com seus acrescimos- , atualizaçoes e correçoes necesserias, pactuadas e legais, notadamente a correçao monetaria plena, multa contratual de 10% -art.71-, custas carto-/ riais e honorários de 20% sobre o apurado. No realizado tal pagamento seja le- vado a efeito "DIRETA PENHORA nos bens dados em garantia cedular e outros- quantos bastem "isis satisfação da divida e intimados para, em 10dias, que- rendo, apresentarem seus embargos e acompanharem todos os demais atos ate- final. Requer a isenção do preparo previo .‘a vista da instr. da Corregedoria de Justiça n253/79. 0 procurador mantem seus escritários na cidade de Curvei°, a rua João Pinheiro 208 - onde espera receber sues - intimaç6es.
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Página 15 · score 100.0 · nativo

residente nesta cidade, em curso no Cartório do 12 Oficio desta Co- marca (Proc. n2 1.937), proceda a citação dos executados acima re- feridos, nos endereços lambem acima, ou em qualquer parte desta Co— marca para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, virem pagar à Exequente a importancie de CR$4.920.991 (quatro milhões novecentos vinte mil novecentos e noventa e um cruzeiros), acrescida de ju- ros, correção monetária, multa contratual de 107 sôbre o principal acessórios, despesas judiciais e honorários advocaticios, ou no- meiem bens a penhora. E não sendo efetuado o pagamento no prazo aci- ma estipulado, nem nomeados bené a penhora, proceda esta em bens pertencentes aos executados, tantos quantos fôrem necessários para pagamento do principal e acessórios, o que feito, lavrados os respectivos autos e certidões, legalmente depositados os bens pe- nhorados, proceda a citação dos executados e suas respectivas espo- sas, caso a penhora recaia em bens imóveis, para, no .prazo de 10 (dez) dias, oferecerem, querendo, os embargos que tiverem
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Página 17 · score 100.0 · nativo

Num. 3667107999 Num. 3667107999 // Aos 29 dias do Mle's de maio do ano de 1985, cumprindo o respeita:- vel Mandado retro do M.M. Juiz de Direito da Comarca de Serro-Mg., extrai- do dos autos de Ação de Execução, processo n° 1.903, movida pela Caixa E- conO'mica do Estado d2 Minas Gerais, contra Mexei:Lio Chiaretti Nunes e Hai- ] le Nunes da Silva, eu Oficial de Justiça abaixo assinado passei a penhorar os bens oferecidos pelo Devedor MARCILIO CHIARETTI NUNES, abaixo descrito, seguinte:-" Parte de wna casa d2 morada, coberta de telhas, adaptada para hotel com. o respectivo terreno ou Quintal, situada a Praça João Pinheiro, nesta cidade do Serro, dividindo-se pela forma seguinte:- pela frente com a referida Praça; pelosfundos com Luiza de Marilac Lessa Nunes; pelo lado esquerdo com Josj. Mario Ferreira da Silva; e, com a Praça da Igreja do Cu mo; e, pelos lados direito, com a rua Antonio HonOrio Pires, adquirida por A
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Página 19 · score 100.0 · nativo

O DOUTOR LEONARDO LUIZ PASSAFARO, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SERRO, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA DA LEI, ETC. Mando a um dos Avaliadores Judiciais desta Comarca que, em cumprimento deste, por mim assinado, ação de Execução movida pela Caixa Economica rais contra Marcilio Chiaretti Nunes e flane curso no CartOrio do 12 Oficio desta Comarca ceda a avaliação.do imOvel constante do auto segue anexa, penhorado ao executado Marcilio PRA-SE. 'Dado e pa 1985. Eu, 12 Oficio nest datilografe _e subscrevi. expedido dos autos da do Estado de Minas Ge Nunes da Silva,
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Página 21 · score 100.0 · nativo

Num. 3667107999 4 - AUTO DE Prin0ITui, - i/ ..'os 29 dias do Mes de maio do ano de 123,5, cuTprindo o reseitr:- vel Mandado retro do M.M. Juiz de Direito da Coriarca de Serro-Mg., extr;- do dos autos de Ação d.e ExecuTjo, processo nQ 1.903, movida pela Caix. conomica do :astado de Minas Gerais, contra ãarcIlio Chiaretti Numa e le Nunes da Silva, eu Oficial de Justiça abaixo assinado pasr:ei a penhorar os bens oferecidos pelo Devedor .CCILIO CHIÁ1ETTI NUFEC', abaixo descrito, se. uinte:-" Parte de uma casa de morada, coberta, de telhas, adaptada p;, ,rn. hotel com o respectivo terreno ou quintal, situada a Praça Joã.o 2intleire, nesta cidade do Serro, dividindo-se pela forma seguinte:- pela frente cOhl a referida l'raça; pelosfundos com Luiza de Marilac Lessa,Nunerr; )elo esquerdo com Josj Mario Perri.ra da Silva; e, com a Praça da Igreja do C mo; e, pelos lados direito, com a. ruaántonio RonSrio Pires, adTiirida por
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Página 43 · score 100.0 · nativo

MANDA ao OFICIAL DE JUSTIÇA deste Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda à Cl- ' TAÇA0 do(s) ex-'ecuttado(s), domiciliado(s)tia , digo, do executado, HAILÃ NU NUS DA SILVA,_ devedor avalista, bras. , casado, residente nesta cidade de Serro—MG., para, no prazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), em juizo a quantia de R$2.172,91 e, mais despesas legais acrescidas, ou nomear(em) bens à penhora. Caso não o fa- ça(m), decorrido o prazo, procedam os senhores Oficiais à PENHORA em tantos de seus bens quantos bastem para assegurar a execução. Feita a penhora, INTIME, a seguir, o(s) executado(s) e sua(s) mulher(es) se a penhora recair em bens imóveis., para, no prazo de 10 (dez) , apresentar(em) defesa. MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA
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Página 44 · score 100.0 · nativo

Num. 3667107999 CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao respeitável mandado retro, que citei Haile Nunes da Silva do inteiro teor do mesmo, o qual ficou bem cien- te aceitando cOpias e contrafé, exarahdo sua nota de ciencia acima. CERTIFICO MAIS que decorrido o prazo o executado não pngou a importância devida, entretanto, deixei de proceder a penhora, umavvez que o mesmo es- tá residindo no distrito da cidade de Alvorada de Mi- na, pelo que requeiro que a exe~jOumpra 00111 O artigo 19 do COdigo de Prodesso Civil, ou seja, torna cer para este Oficial ;áydárVida cipridifoão Dou fá. Se 411r 19 de novembro'de,1996..0 Oficial • Anexo 0017742-84.2007.8.13.0671 (112288075) SEI 1080.01.0035384/2025-04 / pg. 44
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Página 54 · score 100.0 · nativo

Num. 3667107999 Num. 3667107999 ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 35- Tendo em vista a certidão de fls. 29v, o Estado de Minas Gerais requer lhe seja informado o número da conta judicial em que deverá efetuar o depósito relativo à diligência do Sr. Oficial de Justiça para que possa dar cumprimento ao mandado de penhora. Requer, outrossim, a juntada da anexa delegação de poderes, e que as próximas intimações se procedam por intermédio de carta endereçada à sede da Procuradoria Geral do Estado em Belo Horizonte Praça da 'Cr Liberdade s/n - Prédio da Secretaria de Estado da Justiça - Andar Térreo - Procuradoria de Obrigações) já que, como mencionado, o Estado de Minas Gerais não tem representante nesta Comarca, abrigando, assim, o interesse público, consoante feito na integralidade das Comarcas do interior deste Estado. Nestes termos,
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Página 79 · score 100.0 · nativo

/ /2006 às ( ) Cite(m)-se. ( ) Intime(m)-se. ( ) Notifique(m)-se. ( ) Comunique(m)-se. ( ) Façam-me conclusos após a correição. ( ) Cite-se na forma requerida. ( ) Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. ( ) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo de 5 (cinco) dias. ( ) Intime (m)-se o (a) (s) ( ) autor (es) (as) e/ou ( ) réu (s) (é) (s) para manifestar (rem)-se sobre o (s) documento (s) acostado à (s) fl.(s) e dias ( ) Aguarda-se resposta da (o) Carta Precatória/Oficio/Documento de fls.
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Página 100 · score 100.0 · nativo

Processo: 0671.07.001774-2 Natureza: Execução Executado: MARCÍLIO CHIARETTI NUNES E OUTRO O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, vem esclarecer e requerer o que se:segue: . O processo de insolvência foi extinto em 20.02.2009, conforme demonstra movimentação processual anexa. Assim sendo, não há razão para permanência da suspensão do presente procedimento executivo. Portanto, devido ao tempo decorrido desde a penhora até o presente momento, requer o Estado a expedição de mandado de constatação e nova avaliação do imóvel penhorado às f. 11 dos autos, (DEVENDO O SR OFICIAL DE JUSTIÇA MENCIONAR SE SE TRATA DE IMÓVEL ESIDENCIAL DE FAMÍLIA OU NÃO. Pede deferimento. Montes Claros-MG, 27 julho de 2009. y cAROLINA COUTO PEREIRA
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Página 110 · score 100.0 · nativo

Aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2009, nesta cidade e comarca de Serro, Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao respeitável mandado da MM. Juíza de Direito desta comarca, estive no Cartório do Registro de Imóveis desta comarca, a fim de verificar a situação do imóvel situado na Praça João Pinheiro, n° 118, Serro-MG. Constatei que este imóvel foi alienado e desmembrado em várias partes havia muito tempo, existindo vários proprietários, conforme registros e averbações existentes no Cartório. Importante ressaltar, que segundo a Sra. Marly Teresinha Miranda Reis, Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis, não existia registro de penhora em tal imóvel. Vale dizer que a casa de morada referida no auto de penhora (ti 11) dos autos em epígrafe foi completamente demolida. Assim, deixo de proceder a avaliação da parte da casa de morada que foi objeto de penhora (E 11), vez que as edificações que existiam no imóvel foram completamente demolidas, impossibilitando a identificação da parte penhorada. Cabe, finalmente, dizer que na Praça João Pinheiro, n° 118, nesta cidade, existem imóveis comerciais e residenciais. Nada mais havendo para constar, lavrei o presente a
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Página 126 · score 100.0 · nativo

Num. 3667107999 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SERRO MINAS GERAIS Processo: 067.07.001.1774-2 PEDRO SIMÕES DE ALMEIDA, já qualificado nos autos, vem muito respeitosamente diante de Vossa Excelência, através de seu advogado com procuração em anexo, requerer que seja expedido mandado judicial determinando a oficiala do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, a proceder ao cancelamento da penhora do terreno com área de 24, 26,00 há, registrada sobre o n°. de ordem: R2- 712 da matricula n°712, realizada em 27.06.1986, uma vez que foi realizado um acordo entre as partes, no dia 31 de maio de 2011, ocasião em que foram quitados todos os débitos referentes a essa penhora conforme documentos anexos. Termos em que pede deferimento. Serro 15 de junho de \,
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Página 139 · score 100.0 · nativo

Num. 3667107999 Num. 3667107999 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional/Montes Claros Portanto, roga pelo indeferimento do pedido de cancelamento de penhora, requeridd no petitório de fl. 88 dos autos. Nesses termos, pede deferimento. Montes Claros, 25 de agosto de 2011. VICTOR HUGO VERSIANI NUNES LACERDA Procurador do Estado de Minas Gerais OAB/MG 97.769 MASP 1.202.466-7 • www.age.mg.gov.br aremontesclaros@advocaciageral.mg.gov.br
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Página 151 · score 100.0 · nativo

PROTOCOLO INTEGRADO PROCESSO : 0671.07.001774-2 EXEQUENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTA ,D0 : MARCILIO CHIARRETTI NUNES • O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora abaixo2 assinada, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Exa. requerer a penhora on-line de dinheiro nas contas do executada, C 4 MARCILIO CHIARRETTI NUNES, CPF: 092.756.066-68 para satisfaçãO5 do crédito exequendo devido. Informa, que o valor do crédito exequendo, devidamente atualizado, 6-"' R$ 10.457,53 (dez mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e trésicfi., centavos). P. deferimento. Rua Pires e Albuquerque, 513 — centro -- Montes Claros (MG) — Cep. 39400-057
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Página 161 · score 100.0 · nativo

Num. 3667107999 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Processo n° 0671.07.001774-2 Exequente: Estado de Minas Gerais Executado: ~cílio Chiaretti Nunes Vistos, etc. Efetuei o bloqueio de valor através do sistema Bacenjud, conforme tela anexa. O recibo de protocolamento anexo já serve como auto de penhora do valor bloqueado. Assim, intime-se o executado por seu procurador, ou, caio não tenha, pessoalmente (CPC, art.652,§4°). Oficie-se o Banco do Brasil para providenciar a abertura de conta de depósito judicial vinculada aos presentes autos e informar o número da conta ao juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transferência. Considerando que o valor bloqueado é insuficiente à garantia da execução, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias.
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Página 170 · score 100.0 · nativo

ktcf EXM°. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SERRO/MG Processo n°: 0671.07.001774-2 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: MARCILIO CHIARETH NUNES O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador abt-gxo assinado (mandato eit- lege), nos mitos do processo em epígrafe, Vim, respeitosamente, perante V. Exa., expor e ao final requerer: Diante da penhora online realizada, requer que se imbuí" executado para se manifestar, Caso não hajaS manifestação, que seja,converáclo em renda o valor depositado em conta judicial, para a conta do Tesouro Estaêal n°5.881-5, Ag. n° 1615-2, Banco do Brasil S.A Após, requer vista dos autos para análise de Cventual sicAdo residual e prosseguimento da execução. Pede deferimento. Montes Claros, 26 de setembro de 2013 7.
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Página 189 · score 100.0 · nativo

Executado: MARCILIO CHIARETTI NUNES (Minas Caixa) O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador abaixo assinado, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Exa., expor e requerer: Frente à dificuldade do Estado de executar devedores que se escondem para não adimplir suas obrigações legais, REQUER proceda-se na forma do artigo 185-A do Código Tributário Nacional - CTN, que autoriza a utilização do Sistema BACEN-JUD no CTN, determinando a penhora de valores eventualmente existentes nas contas bancárias dos executados, MARCILIO CHIARETT1 NUNES- CPF: 092.756.066-68, preferencialmente por meio eletrônico, por estarem preenchidos os requisitos legais. Insta salientar que, nos termos do inciso I, § 3° do art. 854 do Novo Código de Processo Civil de 2015, cabe ao Executado, se for o caso, comprovar que as quantias estão revestidas de alguma forma de impen rabi-ff-c-fade. www.age.mg.gov.br — aremontesclaros@advocaciageral.mg.gov.br Rua Pires e Albuquerque n°513, Centro, CEP — 39400-057, Montes Claros — MG
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Página 193 · score 100.0 · nativo

Num. 3667107999 Num. 3667107999 137 p--"D Autos n°. 0671.07.001774-2 Efetuei o bloqueio de valor através do sistema Bacenjud, conforme tela anexa. O recibo de protocolamento anexo já serve como auto de penhora do valor bloqueado. Assim, intime-se o executado por seu procurador, ou, caso não tenha, pessoalmente (CPC, art.841). 5) Considerando que o valor bloqueado é insuficiente á garantia da execução, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. Serro, 02/03/2017 Carolin1te igues de Queiroz Juiza de Direito
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