Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos encontrados4
Ocorrências28
Tempo3min 07s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$4.920.991 (quatro milhões novecentos vinte mil novecentos e noventa e um cruzeiros); R$2.172,91; R$ 10.457,53 (dez mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e trésicfi., centavos); R$ 3.137,00 (três mil, cento e trinta e sete reais)
Executado: ~cílio Chiaretti Nunes
Vistos, etc.
Efetuei o bloqueio de valor através do sistema Bacenjud, conforme tela
anexa.
O recibo de protocolamento anexo já serve como auto de penhora do
valor bloqueado. Assim, intime-se o executado por seu procurador, ou, caio não
tenha, pessoalmente (CPC, art.652,§4°).
Oficie-se o Banco do Brasil para providenciar a abertura de conta de
depósito judicial vinculada aos presentes autos e informar o número da conta ao
juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transferência.
Considerando que o valor bloqueado é insuficiente à garantia da
execução, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10
dias.
Serro, 08/05/2013
Tiago
S\O
-
Página 166 · score 100.0 · nativo
SECRETARIA DO JUÍZO - EXECUÇÃO
0671 07 001774-2
Distribuição: 22/02/1985
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: MARCÍLIO CHIARETTI NUNES e Outro(s).
Oficio n°: 1774-2
Senhor Gerente,
Pelo presente, extraído dos autos em epígrafe, solicito que V. Sa providencie a
abertura de conta de depósito judicial vinculada aos presentes autos e informe o
número da conta a este juizo, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de
tranferência.
Atenciosamente,
Ilmo. Sr.
Gerente
Banco do Brasil
Serro/MG
COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL
Página 180 · score 100.0 · nativo
Processo
0017742-84.2007.8.13.0671
0671.07.001774-2
Ref. Oficio
1774-2
Exmo. Sr. Juiz,
14,97
Em atendimento à determinação constante do Ofício em epígrafe, envio em
anexo o comprovante do seu cumprimento, resgate do Depósito Judicial a crédito do
Estado de Minas Gerais.
Atenciosamente
Exmo. Sr.
Dr. Tiago Ferreira Barbosa
MM Juiz de Direito
Comarca de Serro MG
Anexo 0017742-84.2007.8.13.0671 (112288075) SEI 1080.01.0035384/2025-04 / pg. 180
Página 181 · score 100.0 · nativo
Num. 3667107999
Num. 3667107999
1,1‘
Se/
03/09/2014
BANCO DO BRASIL
14:58:50
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Resgate de Deposito Judicial - Comprovante de agendamento de Credito em Conta
Numero de Protocolo : 00000000018227192
Nr: Seqi. Pagamento : 0001
Conta Judicial
: 38001089/12995
Tribunal
: TRIBUNAL DE JUSTICA
‘I-
Comarca
Página 194 · score 100.0 · nativo
20:11
Ação
I -
Valor E
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Não Respostas
Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito Judicial
Caso Transferência:
Usar IF e agência padrão I
I -
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
i
Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial:
Página 212 · score 100.0 · nativo
o
AUTOS N°: 0671.07.001774-2
EXECUTADO: MARCILIO CHIARETTI NUNES
N
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos em epígrafe, por set7
procurador que esta subscreve (mandato ex lege), vem à presença de Vos&
Excelência, expor e requerer o seguinte.
Tendo em vista o depósito judicial de fl. 143 dos autos, o Exequente
requer que seja convertido em renda o valor depositado, no importe de R$ 3.137,00
(três mil, cento e trinta e sete reais), mediante expedição de ordem às Instituições
Financeiras para efetivar o depósito da importância e respectivas atualizações na
Conta AGE/TESOURO, Conta Corrente n° 5.881-5, Agência n° 1615-2, Banco do
Brasil S/A.
Após, requer nova vista.
Pede deferimento.
Montes Claros, 30 de janeiro de 2019.
Página 220 · score 100.0 · nativo
18/07/2019
INFORMAÇOES ADICIONAIS
Conta Resgatada 4800120877697
Autenticação Eletrônica: 80C31AD197A86B9C
Valores sujeitos a alteraçoes até o efetivo
processamento do resgate.
Acesse seus comprovantes diretamente no site
www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços
Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes.
Clientes EB também podem acessar no Autoatendi-
mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
Anexo 0017742-84.2007.8.13.0671 (112288075) SEI 1080.01.0035384/2025-04 / pg. 220
Página 221 · score 100.0 · nativo
18/07/2019
INFORMAÇOES ADICIONAIS
Conta Resgatada 4800120877697
Autenticação Eletrônica: 80C31AD197A86B9C
Valores sujeitos a alteraçoes até o efetivo
processamento do resgate.
Acesse seus comprovantes diretamente no site
www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços
Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes.
Clientes BB também podem acessar no Autoatendi-
mento Pessoa Fisica e Gerenciador Financeiro.
'5'
Anexo 0017742-84.2007.8.13.0671 (112288075) SEI 1080.01.0035384/2025-04 / pg. 221
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia 1
Página 3 · score 90.5 · nativo
Assim colocado requer, de conformide
de com o dec.lei citado e Livro II Titulo I do C.P.C., a citação dos deve-
dores para, em 24horas, pagarem a quantia mencionada, com seus acrescimos-
,
atualizaçoes e correçoes necesserias, pactuadas e legais, notadamente a
correçao monetaria plena, multa contratual de 10% -art.71-, custas carto-/
riais e honorários de 20% sobre o apurado.
No realizado tal pagamento seja le-
vado a efeito "DIRETA PENHORA nos bens dados em garantia cedular e outros-
quantos bastem "isis satisfação da divida e intimados para, em 10dias, que-
rendo, apresentarem seus embargos e acompanharem todos os demais atos ate-
final.
Requer a isenção do preparo previo
.‘a vista da instr. da Corregedoria de Justiça n253/79.
0 procurador mantem seus escritários
na cidade de Curvei°, a rua João Pinheiro 208 - onde espera receber sues -
intimaç6es.
liberação de garantia 1
Página 127 · score 90.9 · nativo
alquer banco credenciado, sendo que o pagamento por cheque ficará condicionado à regular compensação do mesmo. Parágrafo Segundo: A presente renegociação não altera nem implica na liberação daÇ garantias previstas contratualmente, nem na desconstituição de penhoras já efetivadas, que apenas serão liberadas após a quitação integral da dívida, incluindo-se as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado
Não encontrado neste documento.
penhora 18
Página 3 · score 100.0 · nativo
Assim colocado requer, de conformide
de com o dec.lei citado e Livro II Titulo I do C.P.C., a citação dos deve-
dores para, em 24horas, pagarem a quantia mencionada, com seus acrescimos-
,
atualizaçoes e correçoes necesserias, pactuadas e legais, notadamente a
correçao monetaria plena, multa contratual de 10% -art.71-, custas carto-/
riais e honorários de 20% sobre o apurado.
No realizado tal pagamento seja le-
vado a efeito "DIRETA PENHORA nos bens dados em garantia cedular e outros-
quantos bastem "isis satisfação da divida e intimados para, em 10dias, que-
rendo, apresentarem seus embargos e acompanharem todos os demais atos ate-
final.
Requer a isenção do preparo previo
.‘a vista da instr. da Corregedoria de Justiça n253/79.
0 procurador mantem seus escritários
na cidade de Curvei°, a rua João Pinheiro 208 - onde espera receber sues -
intimaç6es.
Página 15 · score 100.0 · nativo
residente nesta cidade, em curso no Cartório do 12 Oficio desta Co-
marca (Proc. n2 1.937), proceda a citação dos executados acima re-
feridos, nos endereços lambem acima, ou em qualquer parte desta Co—
marca para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, virem pagar à
Exequente a importancie de CR$4.920.991 (quatro milhões novecentos
vinte mil novecentos e noventa e um cruzeiros), acrescida de ju-
ros, correção monetária, multa contratual de 107 sôbre o principal
acessórios, despesas judiciais e honorários advocaticios, ou no-
meiem bens a penhora. E não sendo efetuado o pagamento no prazo aci-
ma estipulado, nem nomeados bené a penhora, proceda esta em bens
pertencentes aos executados, tantos quantos fôrem necessários para
pagamento do principal e acessórios, o que feito, lavrados
os
respectivos autos e certidões, legalmente depositados os bens pe-
nhorados, proceda a citação dos executados e suas respectivas espo-
sas, caso a penhora recaia em bens imóveis, para, no .prazo de 10
(dez) dias, oferecerem, querendo, os embargos que tiverem
Página 17 · score 100.0 · nativo
Num. 3667107999
Num. 3667107999
//
Aos 29 dias do Mle's de maio do ano de 1985, cumprindo o respeita:-
vel Mandado retro do M.M. Juiz de Direito da Comarca de Serro-Mg., extrai-
do dos autos de Ação de Execução, processo n° 1.903, movida pela Caixa E-
conO'mica do Estado d2 Minas Gerais, contra Mexei:Lio Chiaretti Nunes e Hai- ]
le Nunes da Silva, eu Oficial de Justiça abaixo assinado passei a penhorar
os bens oferecidos pelo Devedor MARCILIO CHIARETTI NUNES, abaixo descrito,
seguinte:-" Parte de wna casa d2 morada, coberta de telhas, adaptada para
hotel com. o respectivo terreno ou Quintal, situada a Praça João Pinheiro,
nesta cidade do Serro, dividindo-se pela forma seguinte:- pela frente com
a referida Praça; pelosfundos com Luiza de Marilac Lessa Nunes; pelo lado
esquerdo com Josj. Mario Ferreira da Silva; e, com a Praça da Igreja do Cu
mo; e, pelos lados direito, com a rua Antonio HonOrio Pires, adquirida por
A
Página 19 · score 100.0 · nativo
O DOUTOR LEONARDO LUIZ PASSAFARO, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
SERRO, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA DA LEI, ETC.
Mando a um dos Avaliadores Judiciais desta Comarca
que, em cumprimento deste, por mim assinado,
ação de Execução movida pela Caixa Economica
rais contra Marcilio Chiaretti Nunes e flane
curso no CartOrio do 12 Oficio desta Comarca
ceda a avaliação.do imOvel constante do auto
segue anexa, penhorado ao executado Marcilio
PRA-SE. 'Dado e pa
1985. Eu,
12 Oficio
nest
datilografe _e subscrevi.
expedido dos autos da
do Estado de Minas Ge
Nunes da Silva,
Página 21 · score 100.0 · nativo
Num. 3667107999
4
- AUTO DE Prin0ITui, -
i/
..'os 29 dias do Mes de maio do ano de 123,5, cuTprindo o reseitr:-
vel Mandado retro do M.M. Juiz de Direito da Coriarca de Serro-Mg., extr;-
do dos autos de Ação d.e ExecuTjo, processo nQ 1.903, movida pela Caix.
conomica do :astado de Minas Gerais, contra ãarcIlio Chiaretti Numa e
le Nunes da Silva, eu Oficial de Justiça abaixo assinado pasr:ei a penhorar
os bens oferecidos pelo Devedor .CCILIO CHIÁ1ETTI NUFEC', abaixo descrito,
se. uinte:-" Parte de uma casa de morada, coberta, de telhas, adaptada p;,
,rn.
hotel com o respectivo terreno ou quintal, situada a Praça Joã.o 2intleire,
nesta cidade do Serro, dividindo-se pela forma seguinte:- pela frente cOhl
a referida l'raça; pelosfundos com Luiza de Marilac Lessa,Nunerr; )elo
esquerdo com Josj Mario Perri.ra da Silva; e, com a Praça da Igreja do C
mo; e, pelos lados direito, com a. ruaántonio RonSrio Pires, adTiirida por
Página 43 · score 100.0 · nativo
MANDA ao OFICIAL DE JUSTIÇA
deste Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda à Cl-
' TAÇA0 do(s) ex-'ecuttado(s), domiciliado(s)tia , digo, do executado, HAILÃ NU
NUS DA SILVA,_ devedor avalista, bras. , casado, residente nesta
cidade de Serro—MG.,
para, no prazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), em juizo a quantia de
R$2.172,91
e,
mais despesas legais acrescidas, ou nomear(em) bens à penhora. Caso não o fa-
ça(m), decorrido o prazo, procedam os senhores Oficiais à PENHORA em tantos de
seus bens quantos bastem para assegurar a execução. Feita a penhora, INTIME, a
seguir, o(s) executado(s) e sua(s) mulher(es) se a penhora recair em bens imóveis.,
para, no prazo de
10 (dez)
, apresentar(em) defesa.
MANDADO DE
CITAÇÃO E PENHORA
Página 44 · score 100.0 · nativo
Num. 3667107999
CERTIDÃO
Certifico, em cumprimento ao
respeitável mandado retro, que citei Haile Nunes da
Silva do inteiro teor do mesmo, o qual ficou bem cien-
te aceitando cOpias e contrafé, exarahdo sua nota de
ciencia acima. CERTIFICO MAIS que decorrido o prazo o
executado não pngou a importância devida, entretanto,
deixei de proceder a penhora, umavvez que o mesmo es-
tá residindo no distrito da cidade de Alvorada de Mi-
na, pelo que requeiro que a exe~jOumpra 00111 O
artigo 19 do COdigo de Prodesso Civil, ou seja, torna
cer para este Oficial ;áydárVida cipridifoão Dou fá. Se
411r
19 de novembro'de,1996..0 Oficial •
Anexo 0017742-84.2007.8.13.0671 (112288075) SEI 1080.01.0035384/2025-04 / pg. 44
Página 54 · score 100.0 · nativo
Num. 3667107999
Num. 3667107999
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
35-
Tendo em vista a certidão de fls. 29v, o Estado de Minas
Gerais requer lhe seja informado o número da conta judicial em que deverá
efetuar o depósito relativo à diligência do Sr. Oficial de Justiça para que possa
dar cumprimento ao mandado de penhora.
Requer, outrossim, a juntada da anexa delegação de
poderes, e que as próximas intimações se procedam por intermédio de carta
endereçada à sede da Procuradoria Geral do Estado em Belo Horizonte Praça da
'Cr Liberdade s/n - Prédio da Secretaria de Estado da Justiça - Andar Térreo -
Procuradoria de Obrigações) já que, como mencionado, o Estado de Minas
Gerais não tem representante nesta Comarca, abrigando, assim, o interesse
público, consoante feito na integralidade das Comarcas do interior deste Estado.
Nestes termos,
Página 79 · score 100.0 · nativo
/
/2006 às
( ) Cite(m)-se.
( ) Intime(m)-se.
( ) Notifique(m)-se.
( ) Comunique(m)-se.
( ) Façam-me conclusos após a correição.
( ) Cite-se na forma requerida.
( ) Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.
( ) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo de 5 (cinco) dias.
( ) Intime (m)-se o (a) (s) ( ) autor (es) (as) e/ou ( ) réu (s) (é) (s) para manifestar
(rem)-se sobre o (s) documento (s) acostado à (s) fl.(s)
e
dias
( ) Aguarda-se resposta da (o) Carta Precatória/Oficio/Documento de fls.
Página 100 · score 100.0 · nativo
Processo: 0671.07.001774-2
Natureza: Execução
Executado: MARCÍLIO CHIARETTI NUNES E OUTRO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, vem
esclarecer e requerer o que se:segue: .
O processo de insolvência foi extinto em 20.02.2009, conforme
demonstra movimentação processual anexa. Assim sendo, não há razão para
permanência da suspensão do presente procedimento executivo.
Portanto, devido ao tempo decorrido desde a penhora até o
presente momento, requer o Estado a expedição de mandado de constatação e
nova avaliação do imóvel penhorado às f. 11 dos autos, (DEVENDO O SR
OFICIAL DE JUSTIÇA MENCIONAR SE SE TRATA DE IMÓVEL
ESIDENCIAL DE FAMÍLIA OU NÃO.
Pede deferimento.
Montes Claros-MG, 27 julho de 2009.
y
cAROLINA COUTO PEREIRA
Página 110 · score 100.0 · nativo
Aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2009, nesta cidade e
comarca de Serro, Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao respeitável
mandado da MM. Juíza de Direito desta comarca, estive no Cartório do Registro
de Imóveis desta comarca, a fim de verificar a situação do imóvel situado na
Praça João Pinheiro, n° 118, Serro-MG. Constatei que este imóvel foi alienado e
desmembrado em várias partes havia muito tempo, existindo vários
proprietários, conforme registros e averbações existentes no Cartório.
Importante ressaltar, que segundo a Sra. Marly Teresinha Miranda Reis,
Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis, não existia registro de penhora em
tal imóvel. Vale dizer que a casa de morada referida no auto de penhora (ti 11)
dos autos em epígrafe foi completamente demolida.
Assim, deixo de proceder a avaliação da parte da casa de morada que foi
objeto de penhora (E 11), vez que as edificações que existiam no imóvel foram
completamente demolidas, impossibilitando a identificação da parte penhorada.
Cabe, finalmente, dizer que na Praça João Pinheiro, n° 118, nesta cidade,
existem imóveis comerciais e residenciais.
Nada mais havendo para constar, lavrei o presente a
Página 126 · score 100.0 · nativo
Num. 3667107999
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE SERRO MINAS GERAIS
Processo: 067.07.001.1774-2
PEDRO SIMÕES DE ALMEIDA, já
qualificado nos autos, vem muito respeitosamente diante de Vossa
Excelência, através de seu advogado com procuração em anexo, requerer
que seja expedido mandado judicial determinando a oficiala do Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca, a proceder ao cancelamento da penhora
do terreno com área de 24, 26,00 há, registrada sobre o n°. de ordem: R2-
712 da matricula n°712, realizada em 27.06.1986, uma vez que foi
realizado um acordo entre as partes, no dia 31 de maio de 2011, ocasião em
que foram quitados todos os débitos referentes a essa penhora conforme
documentos anexos.
Termos em que pede deferimento.
Serro 15 de junho de
\,
Página 139 · score 100.0 · nativo
Num. 3667107999
Num. 3667107999
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Regional/Montes Claros
Portanto, roga pelo indeferimento do pedido de cancelamento de
penhora, requeridd no petitório de fl. 88 dos autos.
Nesses termos, pede deferimento.
Montes Claros, 25 de agosto de 2011.
VICTOR HUGO VERSIANI NUNES LACERDA
Procurador do Estado de Minas Gerais
OAB/MG 97.769 MASP 1.202.466-7
•
www.age.mg.gov.br
aremontesclaros@advocaciageral.mg.gov.br
Página 151 · score 100.0 · nativo
PROTOCOLO INTEGRADO
PROCESSO : 0671.07.001774-2
EXEQUENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTA ,D0
: MARCILIO CHIARRETTI NUNES
•
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora abaixo2
assinada, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante
Exa. requerer a penhora on-line de dinheiro nas contas do executada,
C 4
MARCILIO CHIARRETTI NUNES, CPF: 092.756.066-68 para satisfaçãO5
do crédito exequendo devido.
Informa, que o valor do crédito exequendo, devidamente atualizado, 6-"'
R$ 10.457,53 (dez mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e trésicfi.,
centavos).
P. deferimento.
Rua Pires e Albuquerque, 513 — centro -- Montes Claros (MG) — Cep. 39400-057
Página 161 · score 100.0 · nativo
Num. 3667107999
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Processo n° 0671.07.001774-2
Exequente: Estado de Minas Gerais
Executado: ~cílio Chiaretti Nunes
Vistos, etc.
Efetuei o bloqueio de valor através do sistema Bacenjud, conforme tela
anexa.
O recibo de protocolamento anexo já serve como auto de penhora do
valor bloqueado. Assim, intime-se o executado por seu procurador, ou, caio não
tenha, pessoalmente (CPC, art.652,§4°).
Oficie-se o Banco do Brasil para providenciar a abertura de conta de
depósito judicial vinculada aos presentes autos e informar o número da conta ao
juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transferência.
Considerando que o valor bloqueado é insuficiente à garantia da
execução, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10
dias.
Página 170 · score 100.0 · nativo
ktcf
EXM°. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SERRO/MG
Processo n°: 0671.07.001774-2
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: MARCILIO CHIARETH NUNES
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador abt-gxo
assinado (mandato eit- lege), nos mitos do processo em epígrafe, Vim,
respeitosamente, perante V. Exa., expor e ao final requerer:
Diante da penhora online realizada, requer que se imbuí"
executado para se manifestar, Caso não hajaS manifestação, que seja,converáclo
em renda o valor depositado em conta judicial, para a conta do Tesouro Estaêal
n°5.881-5, Ag. n° 1615-2, Banco do Brasil S.A
Após, requer vista dos autos para análise de Cventual sicAdo
residual e prosseguimento da execução.
Pede deferimento.
Montes Claros, 26 de setembro de 2013
7.
Página 189 · score 100.0 · nativo
Executado: MARCILIO CHIARETTI NUNES
(Minas Caixa)
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador abaixo
assinado, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V.
Exa., expor e requerer:
Frente à dificuldade do Estado de executar devedores que se
escondem para não adimplir suas obrigações legais, REQUER proceda-se na
forma do artigo 185-A do Código Tributário Nacional - CTN, que autoriza a
utilização do Sistema BACEN-JUD no CTN, determinando a penhora de valores
eventualmente existentes nas contas bancárias dos executados, MARCILIO
CHIARETT1 NUNES- CPF: 092.756.066-68, preferencialmente por meio
eletrônico, por estarem preenchidos os requisitos legais.
Insta salientar que, nos termos do inciso I, § 3° do art. 854 do Novo
Código de Processo Civil de 2015, cabe ao Executado, se for o caso, comprovar
que as quantias estão revestidas de alguma forma de impen rabi-ff-c-fade.
www.age.mg.gov.br — aremontesclaros@advocaciageral.mg.gov.br
Rua Pires e Albuquerque n°513, Centro, CEP — 39400-057, Montes Claros — MG
Página 193 · score 100.0 · nativo
Num. 3667107999
Num. 3667107999
137
p--"D
Autos n°. 0671.07.001774-2
Efetuei o bloqueio de valor através do sistema Bacenjud, conforme tela
anexa.
O recibo de protocolamento anexo já serve como auto de penhora do
valor bloqueado. Assim, intime-se o executado por seu procurador, ou, caso não
tenha, pessoalmente (CPC, art.841).
5) Considerando que o valor bloqueado é insuficiente á garantia da
execução, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10
dias.
Serro, 02/03/2017
Carolin1te igues de Queiroz
Juiza de Direito