SEI_1080.01.0035378_2025_69

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas485
Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências51
Tempo9min 54s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim4, 5, 45, 53, 60, 62, 67, 111, 143, 147, 149, 157, 161, 164, 166, 214, 215, 216, 280, 303, 334, 339, 353, 359, 369, 380, 416, 430, 434, 436, 444, 450, 469, 472, 473, 474penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim4, 5, 45, 53, 60, 62, 67, 111, 143, 147, 149, 157, 161, 164, 166, 214, 215, 216, 280, 303, 334, 339, 353, 359, 369, 380, 416, 430, 434, 436, 444, 450, 469, 472, 473, 474penhora realizada
Há valor indicado?r$ 881.200,74 (oitocentos e oitenta e um mil, duzentos eruzeiros | | e setenta e quatro centavos); r$ 17.634.397,29 (dezessete milhoes, seis centos e trinta e quatro mil, tregentos e noventa e sete eruzeiros e vinte e nove centavos); R$ 17.634,39; R$ 17.634.397,294, 5, 45, 53, 60, 62, 67, 111, 143, 147, 149, 157, 161, 164, 166, 185, 214, 215, 216, 280, 303, 334, 335, 339, 353, 359, 369, 380, 416, 430, 434, 436, 444, 450, 469, 472, 473, 474r$ 881.200,74 (oitocentos e oitenta e um mil, duzentos eruzeiros | | e setenta e quatro centavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim4, 416depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim185, 303, 416, 434, 436, 444hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado185, 303, 416, 434, 436, 444Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?16/07/1992; 15/05/2018185, 303, 416, 434, 436, 44416/07/1992
Há alienação fiduciária?Sim335alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim430transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária1335Encontrado
hasta pública6185, 303, 416, 434, 436, 444Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado1667, 143, 214, 280, 334, 339, 353, 359, 369, 380, 434, 444, 450, 469, 473, 474Encontrado
depósito judicial24, 416Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado1430Encontrado
penhora254, 5, 45, 53, 60, 62, 111, 147, 149, 157, 161, 164, 166, 214, 215, 216, 303, 334, 359, 369, 416, 430, 436, 469, 472Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 1

Página 335 · score 100.0 · ocr

nº VIPVATNO87 Departamento de Transito do Estado de Minas Cerais PRODEMGE “= 15:51:43 Pesquisa de Veiculo - Dados Propriedade 27/04/2007 Renavam 3 906528518 Chassi : -9C6KEO90070013457 Placa Atual : HFL-4673 Municipio : BRASILIA DE MINAS - MG Placa Anterior: Municipio : VEICULO E M CIRCULACAO lo. Emplac. : 10/01/2007 Recibo : 20/12/2006 Valor: 7.090,00 Ult. Mov. : 10/01/2007 Registro : 10/01/2007 Placa Unica : Fim Isencao: 2* Via : Nro. Vias : Proprietario Atual Documento de Identidade MANOEL OLIVEIRA BRITO M1710389 - SSP - MG CGC/CPF É: 095.511.076-91 Endereco : RUA JOAQUINA ANTUNES, 386 - Complemento : Bairro : BOTELHO CEP : 39330000 IPVA Ano: Parcela: O VALOR: 0,00 Origem Inf.: DETRAN Seguro Categ.: 09 Ano Anterior: Ano Atual: Pago Origem Inf.: FENASEG NADA CONSTA Tx.Lic: PF1-Tela Ant PF2-Infr. PF3-Imped. PF4-Hist. PF6-CRLV PFlO-Menu PFl2-Fim VIPVATNO87 Departamento de Transito do Estado de Minas Gerais PRODEMGE 15:51:47 Pesquisa de Veiculo - Dados do Veiculo 27/04/2007 avar: 906528518 Chassi: 9C6KE090070013457 Placa: HFL-4673 CER oo A to a a o a E A 2 A ED RD RC o e od nO a VEICULO E M CIRCULACAO Esp. /Tipo/Marca: PASSAGEIRO - MOTOCICLETA - YAMAHA/YBR 125ED Ano Fabricacao : 200
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hasta pública 6

Página 185 · score 100.0 · ocr

ENA PODER! JUDICIÁRIO! DO! ESTADO! DE MINAS GERAIS / SS "TCOMARCADE MONTES CLAROS/MG. | SECRETARIA DO JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL Montes Claros, 31 de maio de 2.001. | Senhor Juiz, Com o presente, expedido nos autos da ação de Execução, movida pela CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra MANOEL OLIVEIRA BRITO E OUTROS e em resposta ao ofício n.º 328/2001(precatória 8:431), processo n.º 433960013277, &. informo. a V. Exa: que não foram distribúídos neste Juizo Embargos de À Terceiro relativos aos bens penhorados, de forma a inviabilizar a realização : de hasta pública. Valho-me da oportunidade para apresentar a V.EXº. protestos de consideração e estima. ÉF PT Juiz dê Direito da Terceira Vara Civel s | Exma. Dra. Lílian Maciel Santos ' Juíza de Direito da Vara Unica da Comarca de BRASILIA DE MINAS/MG | | Num. 5286223019 Anexo 0013277-53.1996.8.13.0433 (112287044) SEI 1080.01.0035378/2025-69 / pg. 185
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Página 303 · score 100.0 · ocr

CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS NM — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — | pane esassss—es——sE=—=ss seees—m ss =. sw s sm A 0 = === sn ==ss——n———s We et anão 1 À == EXMA. SRAZCICDRA. JULZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL & COMARCA DE MONTES CLAROS/MOG. Pr = = = Er : Í ã SA E o da O cmo E RI nm Edupra do) LEiZº 141 (grssgucãos 493/26,001.3272Z = Caixa Econ. , OZ das 1ESESdo de MÃO. = Mançel Oliveira REIto & Cep SI, | AutEoS EA. - | (AD IEentus o | | ra sata: EE ES —= = NEZIguesra | i = = ak tara SOTO ITENS 22 SS) EL ca nar " Í = &s ! = CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Autarquia Estadual Em Liquidação Extrajudicial de suas atividades financeiras pelo Banco Central do Brasil; Exejquernte qual eircada nos autos supramencionados, vem, respeitosamente, pOr seu procurador, SW. Bscia.s, Fara o que Se segues | ns praças enter ilormente designadas CEB O7,.7E | & 1ó.i0.96) não foram realizadas em face da exiguidade do tempo compreendido entre a expedição do edital e a primeira hasta publica. ; % Quanto à manifestação do Executado de fl. toque alega Ser o8 tCeferidos Bens impenhóraveis = a ter da lei B.O09/99 & da não intimação do cônjuge), fácil se notar sua total improcedênci
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Página 416 · score 100.0 · ocr

22 o” Av. Rui Barbosa, 300 — Fone/Fax: xx(038)-231-1312. Brasília de Minas-Minas Gerais — 39.330-000 = CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Publicação do dia) Al 2013 CERTIFICO que, nos termos do art.4º,8 2º da Portaria Conjunta Nº 119/2008, da Egrégia Corregedoria de justiça, foi enviado o expediente à publicação pelo do DJE: (+ AUTOR(es) ( ) RÉU(s) ( )APELANTE(s) psi ( )APELADO(s) - ( ) especificar PROVAS EM 05 DIAS; , " ( )ficarciente da DESIGNAÇÃO DE HASTA(S) PUBLICA(S) - HOMOLOGAÇÃO LAUDO; ( oferecer IMPUGNAÇÃO no prazo de 10 dias; . . (.) ficar ciente que esti à disposição EDITAL-OFICIO-PRECATORIA-MANDADO — DE AVERBAÇAÃO-MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO- ALVARA; - (O) manifestar em dias sobre: PETIÇÃO-CÁLCULOS-DOCUMENTOS-OFÍCIO- . PROPOSTA. DE HONORÁRIOS; " ( )SUSPENSÃO do feito por dias; ( )INDEFERIMENTO da tutela antecipada/ medida liminar ( ) DEFERIMENTO da tutela antecipada; ( )tomarconhecimento do ACORDÃO; ( 6) efetuar o PAGAMENTO de diligência, custas e/ ou preparo; ( manifestar sobre LAUDO PERICIAL; ( manifestar sobre CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA; ( manifestar sobre os BENS OFERECIDOS À PENHORA; ( )assinar TERMO DE PENHORA no prazode dias; ( ) dar PROSSEGUIMENTO AO FEITO em 10 da
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Página 434 · score 100.0 · ocr

do SM E e JUSTICA:DE PRIMEIRA INSTÂNCIA No /. TJMG tizopeDIREITODA VARA DAZ VARA EMPRESARIAL E DE FAZENDA. £ à Fadas . PÚBLICADACOMARCADEMONTESCLAROS-MINASGERAIS = | Autos n: 0433.96.0013272T Natureza — Excecução Expeça-se carta precatória para. constafação-e: avaliação do bem penhorado às folhas A TIO-T11 é para à realização da hasta pública do(s) bem (ns) penhorado(s), a se-realizar no-átrio do Fórum, providenciando o /que'for pertinente para seu cumprimento, conforme requerido-na Ss maniféstação de folhas:250-253 dos autos. A Montes Claros, 18 de-serembro-de 2017. — |) Ss FRANCISCO LACERDA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito" Num. 5286463023 Anexo 0013277-53.1996.8.13.0433 (1) (112287004) — SEI 1080.01.0035378/2025-69 / pg. 434
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AS Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ds Sis 'COMARCA DE MONTES CLAROS - JUSTIÇA COMUM ” FÓRUM GONÇALVES:CHAVES f R.RAIMUNDO PENALVA, 70 « VILA/GUILHERMINA - CEP: 39401010 -.(38) 3229:1300.- MONTES CLAROS/MG: SFDC:341 CARTA PRECATÓRIA Processo: 0013277-53.1996.8.13.0433 2º EAZ/EMPRESARIAL — EXECUÇÃO 090433 96 /001327=7 Distribuição: 16/07/1992 —- Emissão: 15/05/2018. EXEQUENTE: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: MANOEL OLIVEIRA BRITO e Outroí(s). SE- (a): MANOEL OLIVEIRA BRITO - RG: - CPF: 095.511.076-91 Endéreço: PC JOAQUIM ROCHA, 19 = quadra06 — Fone: REGINA. MENDES — CEP: 39330000 - BRASÍLIA DE MINAS/MG ON a Juízo DEPRECADO: Comarca de Brasília de Minas/ME oú à quem for ésta apresentada. VALOR DA CAUSA: R$ 17.634.397,29 Nome do Advogãdo: Vanessãá Almeida Cruz OAB: 98343 OAB/MG O(A) Juiz(íza) de Diréito da vara supra faz saber que tramita neste duízo & processo: descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se forá dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA à V. Exá. que, em exarando nesta (6 seu cCúmpra-se, determine DESPACHO JUDICIAL “ Proceda à constatação e avaliáção do imóvel penhorãádo auto de penhora cuja cópia segu
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Página 444 · score 100.0 · ocr

1 2º Vara Empresarial e:de Fazenda Pública . == Comarca do MontesClaros —————————; Autos nº. 0433:96.001327-7 Vistosetc, ás. — Expedida a Carta Precatória & Comarca, de Brasília o Minas/MG para realização de hasta pública do bem penhorado 6, tratando- se de procedimerito quê Breve formalidades .é demanda tempo, detemmiho a « — Suspensãodo processo até adevolução:da precatória. Cumpra-se; ; Montes Glaros; 18 de “7 de 2019, Franelsco Lacerda di MFgueiredo Juizde Diréito: e) dr lg, ” Num. 5286463023 Anexo 0013277-53.1996.8.13.0433 (1) (112287004) SEI 1080.01.0035378/2025-69 / pg. 444
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leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 16

Página 67 · score 85.7 · ocr

Eres) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SO VEnaaeas) I JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA == . +) «Comarca: Montes Claros/MG . . EE e 7 Secretariado Juízoda 3a Vara Cível CARTA PRECATÓRIA A(o)! MM (2) Juiz(a) de Direito : da. Comarca de BRASILIA DE MINAS/MG PRAZO! PARA CUMPRIMENTO: 30 dias N ? O Exmo. Sr. Dr. Jurandir Sebastião,NM. Juiz(a) de Direitoda. 3º Vara Civel da Comarca de: Montes Claros, * E Estado dê Minas Gerais , no exercício do cargo, na formada Lei, etc. | FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam: se os termos de Ação de Execução que a Caixa Econômica do D = Estado de Minas Gerais move contra Manoel Oliveira Bri, ! tro e outros, feito mimero 18.755. E.como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Ex?º que/se digne de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”; fazendo assim ! cúmprir, tal como aqui se. contém /e declara, ou seja: a avaliação e pra- “ceamento dos bens penhorados dos executados om Srs. *' /| Manoel Oliveira Brito, residente à Rua Padre Calado, ' | ? nº 303, centro, João Batista de Moura, residente à * | Rua Vicente Parrela, nº 250, e Joaquim Rodrigues Bote: A lho, residente à Rua Juca Flávio, nº 418, to
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Página 143 · score 85.7 · ocr

"” D% S TER PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO/DE MINAS GERAIS CÍ = : z ooo) JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA ——— Comarca: Montes Claros/MG S Secretariado Juízoda 3a Vara Cível CARTA PRECATÓRBIA (m Alo) MM. (8) Juiz(a) de Direito. | da Comarca de BRASILIA DE MINAS/MG ã PRAZO, PARA CUMPRIMENTO: 30 digs É j O Exmo. Sr. Dr. Jurandir Sebastiao, MM. Juiz(a) de Direitoda 3º Vara Cível da Comarcade Montes Claros," Estado dê Minas Gerais - ,noexercício do cargo, na forma da Lei, etc. ' ' FAZ SABER que; perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam: z 3 se os termos de Ação de Execução que a Caixa Econômica do = *. ) Estado de Minas Gerais move cóntrá Manoel Oliveira Bri tro e outros, feito número 18.755. E, como existem diligências a serem realizadas hessa Comarca, depreco a V.Ex? que se digne de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE"', fazendo: assim cumprir, tal como aqui se contém e declara, ou seja: a avaliação e pra- ceamento dos bens penhorados dos executados os Srs. ! “Manoel Oliveira Brito, residente à Rua Padre Calado," | nº 303, centro, doaão Batista de Moura, residente à | ho Rua Vicente Parrela, nº 250, e Joaquim Rodrigues Bote. | lho, residente à Rua Juca Flávio, nº 418, todos resi
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Página 214 · score 85.7 · ocr

OO ] uy y3SCEoS23PS-L Ee o 155 NO ESTADO DE MINAS GERAIS O USO ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO EX Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2º Vara de Fazenda da Comarca de Montes Claros/MG: Td» x [ee] à = o = s -= AÁ a | > Processo nº. :433:96.001.327-7 SG. - | Ação : Execução > = O > Exeqiiente : Estado de Minas Gerais So. = E ; AZ Ss Executado : Manoel Oliveira Brito <<, E À * = | 2 O ESTADO DE MINAS GERAIS, na qualidade de sucessor da | | extinta MinasCaixa — Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais — vem | % respeitosamente, por sua Procuradora abaixo assinada, expor e requerer: Y ; | Consoante se depreende do acórdão proferido nos autos de S = Embargos de Terceiro em apenso, o eg. Tribunal) de Justiça de Minas Gerais reconheceu que os bens penhorados na presente execução não mais pertencem ao executudo Manoel de Oliveira Brito. & Conforme se depreende do auto de penhora e depósito constante e do presente processo (fls. 35), em 19 de Janeiro de 1993 realizou-se a constrição de 3 | = imóveis, todos registrados em nome do executado Manoel Oliveira Brito: um lote de terreno situado na cidade de Brasília de Minas, Bairro Regina Mendes, lote de nº 11, da quadra 02, na rua Malaquias Ramos, medindo 12
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Página 280 · score 85.7 · ocr

5 A q Pr 1 PSP NA r É) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | Easo AIEA JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA o Nontes Claros, O5 de maio de 1.994, 2 s o É Senhor Juiz, ( que p SN : Ss Pp Ro VW o do Atendendo solicitação de V. Exa., reme : te-lhe, em anexo, cópia do cálculo elaborado nos autos da a | ção de execução movida por Caixa Econômica do Estado de Mi- | f nas Gerais, contra Manoel Oliveira Brito e outros, processo nº 18,755, para instruir a carta precatória remetida a esse Juízo para avaliação e praceamento dos bens penhorados acs* " "executados Manoel Oliveira Brito e outros, que tramita sob' o nº 3.482, ofício número 132/94. É Aproveito o ensejo para apresentar a *' V. Exã., protestos de consideração e estima. O Marco tua ara Marcolino O 124º Juúiz/Substituto Vá f ho : Juízo de Direito da Comarca de /Brasília de Minas-NG. Fórum local BRASILTA D S/MGs | t Mod: 563 Num. 5286223013 Anexo 0013277-53.1996.8.13.0433 (1) (112287004) SEI 1080.01.0035378/2025-69 / pg. 280
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Página 334 · score 85.7 · ocr

Ce ! ESTADO DE MINAS GERAIS o : ã (f Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional/Montes Claros | EXM.º SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DA FAZENDA PUBLICA, DOS REGISTROS PUBLICOS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE MONTES CLAROS/MG. Ss PROCESSO Nº: 0433.96.001327-7 = 3 EXECUTADO: MANOEL OLIVEIRA BRITO E OUTROS. <= S PP O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora legalmente investida que esta subscreve, nos autos da execução fiscal ém epígrafe, vem expor e requerer o que se segue: A teor da certidão acostada aos autos (fl. 184), o devedor foi devidamente intimado para apresentar os bens penhorados à fl. 35. Entretanto, até o presente momento, quedou-se inerte o executado, numa atitude de total afronta à decisão deste juízo. Assim, requer a Fazenda se digne V. Exa. a decretar a prisão civil do Sr. Manoel Oliveira Brito, porquanto fiel depositário dos bens constritos no Auto de Penhora e Depósito, acostado à fl. 35 destes autos. Pede deferimento. ã Montes Claros - MG, 7 de maio de 2007. LUCIANA mpãos ASSIS PIRES AA | ProcuradoraXkdo Estado Estagiário OAB/MG 86.706 MASP 1120523-4 | WWW.age.mg.gov.br — aremontesclaros(Qadvocaciageral.mg.gov.br Rua Pires e Albuquerque, nº 513, Ce
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Página 339 · score 100.0 · ocr

AR Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 191 f/ NAN, Justiça de Primeira Instância “ Processo nº 0433.96.001327-7 Vistos, etc. Antes de apreciar o pedido de prisão de depositário infiel, deve ser ofertada a oportunidade de justificativa e oferta de bens em substituição, com a alternativa de depósito do valor equivalente ao do bem penhorado. Intime-se para fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias. | Convém o registro de que o entendimento do TJMG é sobre o | E. a cabimento da prisão, como se confere do trecho de acórdão transcrito: | | HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO FISCAL. BENS PENHORADOS. DEPOSITÁRIO INFIEL. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. PRISÃO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE MANEJADO CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DA ORDEM. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tendo o paciente recorrido anteriormente da decisão judicial que decretou sua prisão, por meio de agravo de instrumento, torna-se processualmente impossível manejar habeas corpus em face da mesma, ante o fracasso de conseguir o efeito suspensivo desejado naquele recurso.2. Não conhecer do habeas corpus. (Processo nº 1.0000.05.427788-4/000. Relator Célio César Paduani). Neste processo, gá houve a intimação do e
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- COMARCA DE Brasília de Minas - JUSTIÇA COMUM | FÓRUM NÉLSON HUNGRIA ' | AV. RUIBARBOSA, 300 - CENTRO Pp LOL | 254 - MANDADO DE INTIMAÇÃO AN: SECRETARIA. DO JUÍZO CA EA PROCESSO: 0086 08 023264-7 MANDADO: 1 PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 13/06/2008 Processo Origem: 433960013277 - 2º VARA FAZENDA/FALE - Montes Claros/MG REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO : MANOEL: OLIVEIRA BRITO Pessoa a ser intimada: o | MANOEL: OLIVEIRA BRITO - RG: —- CPF: 095.511.076-91 Endereço: R PADRE CALADO, 303 - Fone: CENTRO - CEP: 39330000 —- Brasília de Minas/MG PN O(A) MM. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transerito. ' Ox DESPACHO JUDICIAL | Proceda-se a intimação do executado Manoel Oliveira Brito para que, no prazo de 10(dez) dias, justifique e substitua o bem penhorado por Outro ae valor é liquidez equivalénte ou deposite o valor correspondente, sob pena de prisão civil. Brasília de Minas sSQ de junho de 2008. Bscriva (ol s6oo ia) :: PEDRO BENTO NETO por ordem-eeTa) Juiz(a) de Direito Va nn E 1 : Ciente: 'Ao:comparecer em Juízo
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais sEDC-S41 COMARCA DE MONTES CLAROS - JUSTIÇA COMUM OS FÓRUM GONÇALVES CHAVES R: RAIMUNDO PENALVA, 70- VILA GUILHERMINA -3221 6642 - CEP: 39401010 UV | CARTA PRECATÓRIA BProceésso: 0433 96 001327-7 2º FAZENDA/FALÊNCIA - EXECUÇÃO Distribuição: 16/07/1992 -— Emissão: 28/01/2009 EXEQUENTE: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS, GERAIS EXECUTADO: MANOEL OLIVEIRA BRITO e Outro(s). Sr.íad: MANOEL OLIVEIRA BRITO = RG: —- CPF: 095,511,076-91 Endereço: R JOSEFINA PALMA, 605 —- Foner CENTRO: — CEP: 39330000 - BRASÍLIA DE MINAS/MG A À : | JUÍZO DEPRECADO: Comarca de BRASÍLIA DE MINAS/MG OU a quem fór esta Ss 7 . apresentada. : " VALOR DA CAUSA: .R$/,17.634.397,29 | . — & MMia) Juiz(a) de Direito désta comarca e vara supra, Eat saber que por este foro é vara tramita o processo descrito acima é, Cómo 68 atos processuais devam realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarándo nesta o seu cumpra-se, determine. Í DESPACHO JUDICIAL bi a INTIMAÇÃO do Executado Manoel de Oliveira Brito para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique e Substitua o bem penhorado por outro de valor é liquidez equivalente ou deposi
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/ W Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ' mm é SEC. JUÍZO SFDC.2341 COMARCA DE MONTES CLAROS - JUSTIÇA COMUM | | | : FÓRUM GONÇALVES CHAVES NE i R. RAIMUNDO PENALVA, 70 .- VILA GUILHERMINA - 3221:6642 - CEP: 39401010 DES | CARTA PRECATÓRIA Es Processo: 0433 96 001327-7 2º EAZENDA/FALÊNCIA - EXECUÇÃO SOBÉ. OP ORBGIG-A Distribuição: 16/07/1992 - Emissão: 28/01/2009 We | EXEQUENTE: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: MANOEL OLIVEIRA BRITO e Outro(s). Sr.í(ai: L MANOEL OLIVEIRA BRITO - RG: - CPF: 095,511.076-91 Endereço: R JOSEFINA PALMA, 605 = Foner CENTRO — CEP: 39330000 — BRASÍLIA DE MINAS/MG Va ' JUÍZO DEPRECADO: Comarca de BRASÍLIA DE MINAS/MG ou a quem for esta apresentada. VALOR DA CAUSA: R$ 17.634,397,29 | O MN(a) Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, faz sabér que por este foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA à V. Exá. que, em exarando nesta o seu. cunpra-se, determine. : DESPACHO JUBICIAL a INTIMAÇÃO do Executado Manoel de Oliveira Brito para que, no prazo de 10 | (dez) dias, justifique e substitua'o bem penhorado por outro de
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rúsçAA, COMARCA DE BRASÍLIA DE MINAS - JUSTIÇA COMUM Bo ooo FÓRUM NÉLSON HUNGRIA el, AV. RUI BARBOSA, 300 - - CENTRO - 3231-1312 254 - MANDADO DE INTIMAÇÃO NW SECRETARIA DO JUÍZO DO PROCESSO: 0086 09 025918-4 MANDADO: 1 / CARTA. PRECATÓRIA - Distribuído em 09/03/2009 Processo Origem: 433960013277 - 2º VARA FAZENDA - MONTES CLAROS/MG AUTOR: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU : MANOEL OLIVEIRA BRITO e Outro(s). Pessoa a ser intimada: MANOEL. OLIVEIRA BRITO - RG: - CPF: 095.511.076-91 Endereço: : R JOSEFINA PALMA, 605 - Fone: CENTRO - CEP: 39330000 - BRASÍLIA DE MINAS/MG a O(A) MM. Juiz(iíza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à í INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL Fique desde já intimado para que no prazo de dez dias, justifique e substitua o bem penhorado por outro de valor e liquidez equivalente ou deposite o valor correspondente, sob pena de prisao civil. à kh BRASÍLIA DE MINAS, W5—-de junho de 2009. Escrivã(o) Judi FEDRO BENTO NETO por ordem do(à (à) de Direito PP O x | Ciente:p / A RR AEINS Ao comparecer em izo, Ste
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do SM E e JUSTICA:DE PRIMEIRA INSTÂNCIA No /. TJMG tizopeDIREITODA VARA DAZ VARA EMPRESARIAL E DE FAZENDA. £ à Fadas . PÚBLICADACOMARCADEMONTESCLAROS-MINASGERAIS = | Autos n: 0433.96.0013272T Natureza — Excecução Expeça-se carta precatória para. constafação-e: avaliação do bem penhorado às folhas A TIO-T11 é para à realização da hasta pública do(s) bem (ns) penhorado(s), a se-realizar no-átrio do Fórum, providenciando o /que'for pertinente para seu cumprimento, conforme requerido-na Ss maniféstação de folhas:250-253 dos autos. A Montes Claros, 18 de-serembro-de 2017. — |) Ss FRANCISCO LACERDA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito" Num. 5286463023 Anexo 0013277-53.1996.8.13.0433 (1) (112287004) — SEI 1080.01.0035378/2025-69 / pg. 434
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1 2º Vara Empresarial e:de Fazenda Pública . == Comarca do MontesClaros —————————; Autos nº. 0433:96.001327-7 Vistosetc, ás. — Expedida a Carta Precatória & Comarca, de Brasília o Minas/MG para realização de hasta pública do bem penhorado 6, tratando- se de procedimerito quê Breve formalidades .é demanda tempo, detemmiho a « — Suspensãodo processo até adevolução:da precatória. Cumpra-se; ; Montes Glaros; 18 de “7 de 2019, Franelsco Lacerda di MFgueiredo Juizde Diréito: e) dr lg, ” Num. 5286463023 Anexo 0013277-53.1996.8.13.0433 (1) (112287004) SEI 1080.01.0035378/2025-69 / pg. 444
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2º Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais Procedimento de autos n.º 0086.18.001555-3 Precatória DESPACHO Cumpra-se, como deprecado. Proceda-se à avaliação do imóvel penhorado (fl. 06) e, com à Ox juntada do auto de avaliação, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar pelo exequente. Em seguida, nada sendo requerido, proceda-se à designação de datas. para leilão do bem penhorado; observadas as formalidades legais, especialmente a intimação das partes, oficiando-se ao juízo deprecante. Brasília de Minas, 11 de junho de 2018. E MEX, Juiz de Direito Num. 5286463023 Anexo 0013277-53.1996.8.13.0433 (1) (112287004) SEI 1080.01.0035378/2025-69 / pg. 450
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mandado judicial não fora cumprido por ausência de verba de oficial de justiça; Contudo, sabe-se que tal verba não está sujeita a depósito prévio pelo Estado de MInas Gerasi, nos termos do Art. 18, da Lei Estadual n. 14.939/2003. Isso posto, a fim de promover o cumprimento da ordem judicial, requer seja expedida nova carta precatória para intimação de MANOEL OLIVEIRA BRITO (CPF 095.511.076-91) para que no prazo de 10 (dez) dias justifique e substitua o bem penhorado por outro valore e liquidez equivalente ou deposite o valor correspondente, sob pena de prisão civil, no seguinte endereço: Rua Josefina Brito, n. 605, centro, Brasília de Minas/MG, CEP 39330-000 Pede deferimento.
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completamente distinta e autônoma do Estado de Minas Gerais na divisão administrativa. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.17.004322-8/001, Relator(a): Des.(a) Wilson Benevides, 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/06/2021, publicação da súmula em 08/06/2021). Deste modo, determino que seja expedida nova carta precatória para intimação de MANOEL OLIVEIRA BRITO (CPF 095.511.076-91) para que no prazo de 10 (dez) dias justifique e substitua o bem penhorado por outro valor e liquidez equivalente ou deposite o valor correspondente. Cumpra-se. Intime-se. MONTES CLAROS, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO LACERDA DE FIGUEIREDO Juiz(íza) de Direito Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, MONTES CLAROS - MG - CEP: 39401-010 Num. 9457733489
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esta o seu cumpra-se, determine: a intimação do executado MANOEL OLIVEIRA BRITO (CPF 095.511.076-91) no endereço supra, para que no prazo de 10 (dez) dias justifique e substitua o bem penhorado por outro valor e liquidez equivalente ou deposite o valor correspondente, sob pena de prisão civil. MONTES CLAROS,data da assinatura eletrônica. FRANCISCO LACERDA DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito Rua Raimundo Penalva,
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depósito judicial 2

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| À lia FLS. 02 | | Cr$ 881.200,74 (oitocentos e oitenta e um mil, duzentos eruzeiros | | e setenta e quatro centavos), contraíram empréstimo junto à EXE- | QUENTE, para fins de Custeio Agrícola. | Está atualmente o débito, após aplicação de ju- ros, taxas e correção, segundo as cláusulas da avença creditícia, / € considerando a divida corrigida até 30.04.92? (doc. junto), com! repetição do último índice mensal para maio/92, de 21,08%; no mon tante, em 31.05.92; de: Cr$ 17.634.397,29 (dezessete milhoes, seis centos e trinta e quatro mil, tregentos e noventa e sete eruzeiros e vinte e nove centavos). o 2. Frustradas as tentativas de solução amigavel do | débito, REQUER a V. Exa. a citação dos Executados para, em 24 hs, | ; aquitarem o débito ou depositamem em Juízo os bens empenhados pa- | Sa) na conferência judicial, e, “em caso de inexistencia, ou existên- j cia incompleta dos bens, seja incontinenta Seneieas dos devedores | diretos, com traslado ao MP para os procedimentos criminais, rea i Lizando=sSe penhora ou arresto dos bens constitutivos da garantia | cedular ou em outros encontrados, se necessario, mediante seques=- | | tro e, em qualquer hipotese, nomeando depositário judi
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22 o” Av. Rui Barbosa, 300 — Fone/Fax: xx(038)-231-1312. Brasília de Minas-Minas Gerais — 39.330-000 = CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Publicação do dia) Al 2013 CERTIFICO que, nos termos do art.4º,8 2º da Portaria Conjunta Nº 119/2008, da Egrégia Corregedoria de justiça, foi enviado o expediente à publicação pelo do DJE: (+ AUTOR(es) ( ) RÉU(s) ( )APELANTE(s) psi ( )APELADO(s) - ( ) especificar PROVAS EM 05 DIAS; , " ( )ficarciente da DESIGNAÇÃO DE HASTA(S) PUBLICA(S) - HOMOLOGAÇÃO LAUDO; ( oferecer IMPUGNAÇÃO no prazo de 10 dias; . . (.) ficar ciente que esti à disposição EDITAL-OFICIO-PRECATORIA-MANDADO — DE AVERBAÇAÃO-MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO- ALVARA; - (O) manifestar em dias sobre: PETIÇÃO-CÁLCULOS-DOCUMENTOS-OFÍCIO- . PROPOSTA. DE HONORÁRIOS; " ( )SUSPENSÃO do feito por dias; ( )INDEFERIMENTO da tutela antecipada/ medida liminar ( ) DEFERIMENTO da tutela antecipada; ( )tomarconhecimento do ACORDÃO; ( 6) efetuar o PAGAMENTO de diligência, custas e/ ou preparo; ( manifestar sobre LAUDO PERICIAL; ( manifestar sobre CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA; ( manifestar sobre os BENS OFERECIDOS À PENHORA; ( )assinar TERMO DE PENHORA no prazode dias; ( ) dar PROSSEGUIMENTO AO FEITO em 10 da
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bloqueio judicial

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bem dado em garantia

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liberação de garantia

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prescrição intercorrente

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transitado em julgado 1

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Ú SA) ESTADO DE MINAS GERAIS 1 SE SENT Advocacia-Geral do Estado b Advocacia Regional — Montes Claros Por sua vez, a penhora do terceiro imóvel ocorreu em 20.09.1994 (f1.110/111), com as seguintes descrições apontadas: 01 lote situado na cidade de Brasília de Minas, no Bairro Regina Mendes, Praça Joaquim Rocha, nº 19 da Quadra 06, Inscrito no CRI local sob o nº. 2-2768, Livro 2,datado de 29.08.1987 Chegou-se a ser requerida (fl.59) a penhora de outros imóveis (abaixo descritos), mas o Oficial de Justiça certificou à fl. 110 verso que deixou | de penhorá-los por constar transferência a terceiro: l. Lote situado à praça Joaquim Rocha, Inscrito no CRI de Brasília de Minas sob o n º 2.2768, Livro 2, datado de 27.07.1983; 2. O lote 12, da quadra 13, localizado na Rua Edgar Pereira, Bairro Regina Mendes, Matriculado sob o n. R1-5.432, Livro 2, datado de 25.09.1987. Como bem pontuado na petição de fls. 155/156, houve por A sentença transitada em julgado a baixa da constrição lançada sobre os lotes 11 e = 12 da quadra 6, localizados na rua Malaquias Ramos. Com as considerações acima postas, observa-se que permanece íntegra somente a penhora realizada às fls. 110/111 que recai sobre o terre
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penhora 25

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| À lia FLS. 02 | | Cr$ 881.200,74 (oitocentos e oitenta e um mil, duzentos eruzeiros | | e setenta e quatro centavos), contraíram empréstimo junto à EXE- | QUENTE, para fins de Custeio Agrícola. | Está atualmente o débito, após aplicação de ju- ros, taxas e correção, segundo as cláusulas da avença creditícia, / € considerando a divida corrigida até 30.04.92? (doc. junto), com! repetição do último índice mensal para maio/92, de 21,08%; no mon tante, em 31.05.92; de: Cr$ 17.634.397,29 (dezessete milhoes, seis centos e trinta e quatro mil, tregentos e noventa e sete eruzeiros e vinte e nove centavos). o 2. Frustradas as tentativas de solução amigavel do | débito, REQUER a V. Exa. a citação dos Executados para, em 24 hs, | ; aquitarem o débito ou depositamem em Juízo os bens empenhados pa- | Sa) na conferência judicial, e, “em caso de inexistencia, ou existên- j cia incompleta dos bens, seja incontinenta Seneieas dos devedores | diretos, com traslado ao MP para os procedimentos criminais, rea i Lizando=sSe penhora ou arresto dos bens constitutivos da garantia | cedular ou em outros encontrados, se necessario, mediante seques=- | | tro e, em qualquer hipotese, nomeando depositário judi
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CeaTLs TA A e F — pEÇ.—ED— TRIM TN Nr ET TR e ; | = - : Fls, 7 resto ou sequestro — o que fica requerido = com intimação de tor dos os conjuges (art. TO, parágrafo único do CPC), se casados fo rem, seguindo-à EXECUÇÃO os seus ulteriores termos de direito, * com a condenação dos EXECUTADOS (emitentes e avalistas) a pagarem a divida exeguenda , correção e acessórios, conforme critérios * indicados no item 03 deste prefacial. A a he AE 5. A EXEQUENTE requer a V. Exa. seja-lhe facultado pagar as custas e despesas judiciais a final, ex vi do art. 27 do CPC e da Enstruçao nº 119/83, ítem 06, IT, da douta Corregedo ria de Justiga de Minas Gerais. : = (TB REQUER ainda: É «Seja expedado Carta Precatoria para a comarca de Brasília de Minas-MG, destinadas às Citações e penhoras de bens *' | = dos EXECUTADOS. = s | O : .«Naão sendo encontrados os devedores, arrestem-se=- | lhes tantos bens quantos bastem para garantir a execução; «Recaindo a penhora sobre bens imóveis des deve- dores, delas Sejam intimados os respectivos cônjuges; «Os avisos, intimações, notificações, etc., sejam | aee o endereçados ao escritório de advocacia dos procuradores da EXEQUEN | TE, sito na Rua Lafetá, 95, sata 304,
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AESA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA : Comarca: "Montes Claros/MC ; "Secretariado Juízo da 3º Vara Cível GARTA PRECATÓRIA A(o)! MM: (2) Juiz(a), de Direito : ; | da! Comarca de — BRASÍLIA DE MINAS/MG | PRAZO PARA CUMPRIMENTO: — 30 dáas | | O Exmo. Sr. Dr. Lenin Ignachitti, MM, | Juiz(a) de Direito da 3º — varaCiveldaComarcade Montes Claros, '*' | | Egtado de Minas Gereis , no exercício do cargo, na | ! forma da Lei, etc. ' FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam- | | se os termos de Ação de Execução, que a CAIXA ECONÔMICA DO | V ESTADO DE MINAS GERAIS move contra MANOEL OLIVEIRA BRI | P / TO e outros, feito número 18.755, E,como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Exº | À que se digne de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE"”, fazendo assim | N cumprir, tal como: aqui se contém 'e declara, ou seja: &a citação dos exe | f | cutados os SRS. MANOEL OLIVEIRA BRITO, residente a ** | h Rua Padre Calado, nº 303, centro, JOÃO BATISTA DE MOU | RA, residente à Rua Vicente Parrela, nº 250, e JOAQUIM J RODRIGUES BOTELHO, residente à Rua Juca Flávio, nº 418, nº 418, todos residentes nessa cidade
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| Er) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Es JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA Z Comarca: Montes CIaros/NMG Secretaria da 3º. Vara Civel A(o)!MM: (2) Juiz(a)/de Direito ) ANE: Únan(ma = SS da Comarca de BRASÍLIA DE MINAS/MG Voto nos DD): LL | O << PRAZOIPARA CUMPRIMENTO: 30 o No — | ER EAN O Exmo. Sr. Dr. Lenin IgnacditH?, MM. | = o Juizxe)deDireitoda — 3º Vara Civel da Comarca de Montes, Claros, ! = "Estudo de Minas Gerais /norexercício do cargo, na | E) &) fórmadaLei etc. | Ee 2 FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam; | 11] | seostermosde Ação de Execução, que a CAIXA ECONÔMICA DO E E ESSADO DE MINAS GERAIS move contra MANOEL OLIVEIRA BRI= | PRI TOTd outros, feito número 18.755, | : = E;como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Ex* 1 ' que se digne de nesta exarar o seú respeitável “CUMPRA- SE”, fazendo, assim = cumprir, tal como aqui se contém e declara, ou seja: 2 eitação dos exe- * cutados os SRS. MANOEL OLIVEIRA BRITO, residente à *' | Rua Padre Calado, nº 303, centro, JOÃO BATISTA DE MOU É RA, residente à Rua Vicente Parrela, nº 250, e JOAQUEM| RODRIGUES BOTELHO, residente à Rua Juca Flávio, nº ** : ] 418, nº 418, todos
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VS ABA ZN 5 : Ú W x. W PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JF Í : UE JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA A | : FE . | Comarca: Brasilia de Minas-MG. , : 5 . É MANDADO DE Secretaria do JUS da Única Vara CITAÇÃO É PENHORA | PROCESSO Nº2,564 | NATUREZA: Carta +recatória extraída da execução nº 18.755 PARTES: Deprecante: Juiz de Direito da 3º Vara Cível da Comarca | de Montes Claros — Exqte.:Caixa Econômica doEstado Deprecado:Este Juízo, p/Citação e Penhora A NUVANOEL OLIVEIRA BRITO, — doão Batista de Moura eXJoaquim Rodfigues Potelho ADVOGADO(A): Drs. Hércules H. Costa Silva e Fernando César Amara — | >XOFEICIAL: a ser distribuído = | “o Dr, Danilôó Campos, 68º Juiz de Direito Substituto HTegal. Juiz(a).de Direito da — Única Vara Cível desta Comarca de Brasília de Minas, Est. de Minas Gerais, ,nNoexercício do cargo, na O formada Lei ete. : TA l | o | MANDA:ao Senhor Oficial de Justiça é : "deste Juízo, .ao qual for. este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda à Cl- TAÇÃO do(s) executado( : sanioiiado(skoao (MANOEL OLIVEIRA BIRTO, dOÃO BATISTA MOURA exJoAQUIM RODRIGUHS BOTELHO, re sidentes R.Pe, : calado, 303, centro; R. Vicente Parrela, nº 250,e R. Juca. RI | "e vão, nº 418, respect
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; AUTO DE-PENHORA,; É DEROSLTO”" é pf ; EE e Lim annevecçgtos Aa pdo- ' *. (7 Onde, éu, oficial de justiça, abaixo assinado, dirigi-me e aí sendo, eu cumprimento s ao mandato do MM; Juiz de Direito, expedido nos autos da ação execução, Processo neÉ. cartório do — — Ofício, movida à requerimento de ata Eadaza ama o do. 2 Calanla. Ao ACO 2G LIA e decorrido O prazo Segal dá citação inicial sem que o (s) referido (s) executado(s) pagasse(m) a quantia cobrada, procedi. com as. formalidade legais à penhora dos seguintes bens pertencen- tes ao referido executado Sr; (a). aa US da. NO A FEI ale fa recessenseneneas sn o AA A 2 fa = coredaiada foco a ccadão o FARVISOS OTA ML. GORRO garanta lã: ate taliaatonÉ x AMA ÁRLMO. L12RI, 22 Lad Tibi 23 T. ma 12 etrrcereeemeeeeeceereereeerrmmremecen lama ÍLicaassse...0ad.. LMELLUADLA. tensao o bens estes, que depositei em mãos e poder d) PERENE CR Hlicãão L2f. 1 Alta Posada conteve O o o A: o AO (a) se obrigou sob as penas da lei, Do que para constar, lavrei o presente auto, que lido e acha- — do, cghlorme, vai devidamente assinado pelo oficial de justiça e pelo depositário, CERTIDÃO Certifico que após efetuar à penhora, intimei da mesma ao executa lo(
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(a) SERVIÇO PU LÊ Brasília de Minas, 23 de Setembro de 1,994. — Ofício nº. 344/94 vUTSIEAO, Assunto —: Intimação/Solicitação Emitente : Secretaria do Juízo —— Destinatário: MM, Juízo.de Direito da 3º Vara Civel Dr. Jurandir Sebastião MONTES CLAROS-MINAS GERAIS e Exmo . Sr. Yelho-me do Presente para comunicar.a V.Exa. que foi efetuado referço de penhora, -como solicitado pelo e- xequente, cujo inteiro teor segue enexo,. nos autos de.nº. 3. 482 de Carta Precatória, extraída dos autos de nº. 18,755 de Execução, 6m que é exequente Caixa Econômica.do Estado de Mi- nas Gerais e executado Mancel Oliveira Brito.. . + s.É 1 Solicito, outrossim, de V.Exa. que seja dado ciência ás partes , de tal ato, mer med me esmas smart e ee Antecipando agradecimentes. pela atenção dis - o pensada, renovo-lhe meus protestos de elevada estima e consi- -— deração. E. Atenciosamente, (Carlos |(Héênrique Pepídiuo Nraga)) nº J 9. : j j Juiz de Direito b e 4 ; NR o 2 Exmº, Sr. ff Dr. Jurandir Sebastião = Í MM, Juízo de Direito da 3º Vara Cível (Ú Edifício do Fórum Local ' MONTES CLAROS — MINAS GERAIS Num. 5286223011 Anexo 0013277-53.1996.8.13.0433 (112287044) SEI 1080.01.0035378/2025-69 / pg. 111
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- SECO at——— o : MOC - aeuoo = OuS 9 | % si VW ERAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JL SL. < | E aÃoo) JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA O | : Coma Brasília de Minas-MG. MANDADOIDE Aa Hi ecretaria do Juízo da ice re à é Única Vara CITAÇÃO E PENHORA À) . PROCESSO Nº2,564 À NATUREZA: Carta Frecatória extraída de execução nº 18.755 HE PARTES: Deprecante: Juiz de Direito da 3º Vara Cível àa Comarca À : de Montes Claros - Exqte.:Caixa Econômica doEstado : Ni Deprecado:Este Juízo, p/Citação, e Penhora a AHIANOEM OLIVEIRA BRITO, A SA Batista de Moura XI ocaquim Rodtfigues Potelho 4 ADVOGADO(A):Drs. Hércules H. Costa Silva e Fernando César Amara | A OFICIAL: a ser distribuído | em o Dr. Daniló Campos, 68º Juiz de Direito Substituto Legal do Juiz(a) de Direito da = Única +. Vara Cível, desta Comarca de o Brasflia de Minas, Est. de Minas Gerais no exercício do cargo, na So folmaida Lei, ete. ' | n S e j MANDA: ao Senhor Oficial de Justiça | E A$sto Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda à Cl- | dh EIS TAÇÃO do(s) éxecutado( | siroiniliado(a)xa NMANOEL OLIVEIRA BIRTO, 9OÃO 0 l | BATTSTA DE MOURA eXJOoAQUIN RODRIGUNS BOTELHO, residentes R.Pe. | á | calado, 303,
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AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO" 8 Z faso amtita — gemea AE, ) dias do mês de “ onde, eu, oficial de > justiça, al abaixo assinado, dirigi-me e aí sendo, eu cumprimento a a do MM, Juiz de Direito, expedido nos autos da ação RIO É Processo nº Z SÁ 10 artório do — — Ofício, movida à requerimento de ADIADA CONTO LAIO. do: Eate Lada. le.0/8000DELO: decorrido o prazo legal da citação inicial sem que o(s) referido (s) executado(s) pogasse(m) & a quantia cobrada, procedi com as formalidade legais à penhora dos seguintes bens pertencer- ' -— tesao o referido executado Sr, a ediaaçãs /adurseiza Meçda e. j . constantes de:. e lhasa LE ale Taaenmo ode MOITA do ug LO. 2 fra ducado 2. ola A dada Lda o loca asda: f. Lo fada. úbia. “"” TaETADEA E DA eeatllinade AFC dar. Aaauddos. 29220 2. sit E doi A o Á As Poa LA ganda. Le. ado, dx alento "” E DAfLO8. paatlias. dl. GOLE RAE: ca dal. MELL 28 QatH 0 SOUL HA. ecce— TN A oreereereeteseeemessereersereens a PEZOII dee CALOLLO LADA. maça vera ns estes, que é deposto em mãos e poder d) EI LCuTosO. AMl20a.2. DOlouta se ob gou sob : as penas da Tel, Do « que para constar, lavrei o presente auto, que lido e acha- do, cáhiorme, vai devidamente assinado “pelo efí
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qu? SEC. JUÍZO | o. Fone | [6 Z o PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS = 718% Do JUSTIÇA DE 1a INSTÂNCIA CEA Montes Claros, 23 de agosto de 1994, senhor Juiz, : ; X Com o presente, expedião dos autos da ação de execução ajuizada por Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, contra Manoel Oliveira Brito e outros, processo número 168.755 , solicito ao nobre colega seja determinado, nos autos da Carta — Prácatoória número 3.482, e reforço da penhora, nos termos formu= Fe lados pela exequente - petição anexa. Por oportuno, «solicito, ainda, depois de efe- tivado o reforço da penhora, seja feita a avaliação e praçeamen- to dos bens, como anteriormente deprecado. | O Na oportunidade, renovo meus protestos de ele : vada estima e distinta consideração. O Juiz AZ da 3a. Vara Civel, Bel. Antonio CárI ge de Oliveira Bispo. Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Brasília de Minas Fórum local | BRASÍLIA DE MINAS-MG. = Mod. 570 Num. 5286223015 Anexo 0013277-53.1996.8.13.0433 (112287044) SEI 1080.01.0035378/2025-69 / pg. 157
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2] PYW Sr Caixa Econômica : é Togo. JUÍZO) do Estado de CMi 1asConxa, | Minas Gerais NV 15 ENS EN (MM . " EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL * ão Lc B p aa 3. LOTE SITUADO EM BRASILIA DE MINAS — BAIRRO REGINA MENDES / LOTE 12 - QUADRA 13 — RUA EDGAR PEREIRA MATRICULADO SOB O Nº R l-5.432 / 1umo CC 2 / DATADO DE 25.09.87 | : << = los os bens de propriedade do Executado MANOEL OLIVEIRA BRITO. Fara a efetivação da penhora, requer se digne V. Exa. de mandar expedir Carta Precatória para a Comarca de Brasília de Minas , ' abrangendo à mesma, PEIHORA (Intimação dos Executados/Conjuges), AVALIAÇÃO e PRACEAMENTO. : | Termos em que, O ) PEDE DEFERIMENTO. Belo Horizonte/MONTES CLAROS, 22 de junho de 1.994 Cy CEISO 4 DA SILVA? : : — =QOAB/MG 57.140 = : j eESNOO 2 | SEM BL2S%N% COPERC Av. Álvares Cabral, 200 - Cx. Postal 4483 - End. Teleg, “MinasCalxa” - Telex(031) 1141 - PABX (031) 213-1233 - CEP 30:170 - Belo Horizonte - MG CoD. 18.,000-5 Num. 5286223015 Anexo 0013277-53.1996.8.13.0433 (112287044) SEI 1080.01.0035378/2025-69 / pg. 161
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| =. L 2 SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | Í ESTADO DE MINAS GERAIS = COMARCA DE BRASILIA DE MINAS : ' DR. CARLOS HENRIQUE DEE x Juiz de Direito desta Cidade é Co — À marca de Brasília de Minas, Estado- de Minas Gerais, na forma da Lei, - ete.c. MANDA ao Sr. Oficial de Justiça deste Juízo, Sr. Hélio Mendes de Oliveira, que, no cumprimento des te, — expedião dos autos de nº, 3,462 de Carta Precatória, expedida - O dos autos de nº, 18,755, de Execução, que Caixa Econômica o Esta do de Minas Gerais, move contra Manoel Oliveira Brito e outros, proceda , com as cautelas legais ao reforço da penhora dos se - &uintes bens: - Ol lote situado é Praça Joaquim Rocha, inscrito e no CRI local sob o nº. 2. - 2.768 Livro 2- 27-07-83; - OL lote - situado nesta Cidade, Bairro Botelho, Quadra 6 nº. 19, á Av. 26 1 de Julho, Mat.xR.l - 5.435, Livro 2 - 29-09-87 - Ol lote situedo nesta Cidade, Bairro Regina Mendes, lote 12 da Quadra 13 - Rua - Edgar Pereira, Mat. R.1-5.432- Livro 2 - 25-09-87, todos os bens de propriedade do executado Manoel de Oliveira Brito, Feita a penhora, INTIME, a seguir, o executado e sua Mulher, para aprege TD sentar defesa, CUMPRA-SE, sob as penas e formas da Lei, Da
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= ;, 2anegdos 1 na... .& [21.0 La CEIA AV ade Al Sb o. Negado oa limita táda +. NS A sx Manila. e: pda " dada Unha lo TATA Mona... Madidiiza.. ld talumbuaãe 1d / Moincel lato. Bula! AULA... Lodo. ass... Lava star... 000! tsalda Maas de. Aliatisa 2. pelo. Lanna... anna. Ze. Pulso MO LUOMTARAAL Eos Léia? atoa Í- Lidode. Pa lies to. Ae Presa [ARA ISO A dintrmdminsdantemeneoo - onde, eu, oficial de justiça, abaixo assinado, dirigi-me e aí, “sendo, em cumprimentc - do MM, Juiz de “Direito, expêtido. nos autos da ação de execução; -BLOCESSO DO. ; Secretária do. o de desta con narca, movida 2 requerimento de LONAQNIA OQ... Mo Palado de E. Gata 4 a quantia cobrada, procedi com as tor lidade legais à PANDA dos seguintes. bens pertencen- tes ao referido executado 2 7) lisariaa Brido. tens more esererororeoeoeoreorosrareeeceseecnteveros 8 constantes de: Uma. L Le, de. FASEDOA , . AGUA... Udode. 110. 2 Baítito PoFalloa. 7 De LELÊ da Quimica É. L2OQELtnÃo..... Léo. Loneliaas- ptliaz tarte: 8240.0002... Ae..L09B UE eMd., VA oo Lado. Aaidevhos She do. cmnéliam.. de. CTA IA Am annsnnaaaaas ens estes, que depositei em mãos e poder do OLL OQraM onda... Mamas OD Dlto tita o lana. La Mt a TE ane 2a se
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OO ] uy y3SCEoS23PS-L Ee o 155 NO ESTADO DE MINAS GERAIS O USO ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO EX Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2º Vara de Fazenda da Comarca de Montes Claros/MG: Td» x [ee] à = o = s -= AÁ a | > Processo nº. :433:96.001.327-7 SG. - | Ação : Execução > = O > Exeqiiente : Estado de Minas Gerais So. = E ; AZ Ss Executado : Manoel Oliveira Brito <<, E À * = | 2 O ESTADO DE MINAS GERAIS, na qualidade de sucessor da | | extinta MinasCaixa — Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais — vem | % respeitosamente, por sua Procuradora abaixo assinada, expor e requerer: Y ; | Consoante se depreende do acórdão proferido nos autos de S = Embargos de Terceiro em apenso, o eg. Tribunal) de Justiça de Minas Gerais reconheceu que os bens penhorados na presente execução não mais pertencem ao executudo Manoel de Oliveira Brito. & Conforme se depreende do auto de penhora e depósito constante e do presente processo (fls. 35), em 19 de Janeiro de 1993 realizou-se a constrição de 3 | = imóveis, todos registrados em nome do executado Manoel Oliveira Brito: um lote de terreno situado na cidade de Brasília de Minas, Bairro Regina Mendes, lote de nº 11, da quadra 02, na rua Malaquias Ramos, medindo 12
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56 ESTADO DE MINAS GERAIS RE ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO = Não obstante a lavratura do auto de penhora em 19/01/1993, bem como a regular intimação dos devedores acerca da constrição, o executado, em 25 de fevereiro de 1993, alienou os 2 lotes localizados na rua Malaquias Ramos para Osmar Antunes, que por sua vez, os alienou para Cristóvão Alves Botelho em 28 de maio de 1997. Cristóvão Alves Botelho, adquirente de boa-fé, ajuizou Embargos de Terceiro contra o Estado de Minas Gerais, para que fosse desconstituída a penhora sobre seus imóveis, obtendo sucesso em seu pedido, nos termos do mencionado acórdão proferido pelo TJMG. Ora, é certo que a penhora, por si só, gera efeito entre as partes do O processo, e que o registro só é necessário para dar publicidade a terceiros. Logo, ; conclui-se que o executado agiu de má-fé quando alienou o imóvel penhorado. Diante do disposto no artigo 593, inciso |l do CPC, o ato de transferir o bem para terceiros caracteriza fraude à execução, eis que evidencia a intenção do devedor de, voluntariamente, descumprir sua obrigação, procurando com isso lesar os direitos do ”” credor. Muito mais grave a fraude, quando cometida no curso do processo de condena
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Ee 157 INSS OK ESTADO DE MINAS GERAIS ANE VA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO “Qualquer que seja o depositário, sua posse é sempre em nome do órgão judicial, pois, os bens, com a penhora passam a sofrer uma gestão pública. A função do depositário é guardar e conservar ditos bens, evitando extravios e deteriorações, enquanto se aguarda o ato expropriatório final, agindo sempre em nome e à ordem do juiz.” No exercício da função pública que lhe é afeta, o depositário assume responsabilidade civil e criminal pelos atos praticados em detrimento da execução e de seus objetivos... Os atos fraudulentos cometidos pelo devedor para evitar a penhora ou desviar bens já penhorados configuram crime... O Portanto, requer o exeqiiente se digne V. Exa. a enviar os autos ao Sr. Contador Judicial para atualização monetária do auto de avaliação de fis. 70, intimando o devedor Manoel Oliveira Brito para efetuar o depósito do valor dos bens por ele alienados, sob pena de decretação de sua prisão civil. ”s Agravo de Instrumento — TRF 95.01.36659-6-MG — EMENTA: - Processo Civil — Processo de Execução — Depositário infiel. Prisão. Desaparecimento do bem — a prisão do depositário infiel pode ser decretada no própr
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CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS NM — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — | pane esassss—es——sE=—=ss seees—m ss =. sw s sm A 0 = === sn ==ss——n———s We et anão 1 À == EXMA. SRAZCICDRA. JULZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL & COMARCA DE MONTES CLAROS/MOG. Pr = = = Er : Í ã SA E o da O cmo E RI nm Edupra do) LEiZº 141 (grssgucãos 493/26,001.3272Z = Caixa Econ. , OZ das 1ESESdo de MÃO. = Mançel Oliveira REIto & Cep SI, | AutEoS EA. - | (AD IEentus o | | ra sata: EE ES —= = NEZIguesra | i = = ak tara SOTO ITENS 22 SS) EL ca nar " Í = &s ! = CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Autarquia Estadual Em Liquidação Extrajudicial de suas atividades financeiras pelo Banco Central do Brasil; Exejquernte qual eircada nos autos supramencionados, vem, respeitosamente, pOr seu procurador, SW. Bscia.s, Fara o que Se segues | ns praças enter ilormente designadas CEB O7,.7E | & 1ó.i0.96) não foram realizadas em face da exiguidade do tempo compreendido entre a expedição do edital e a primeira hasta publica. ; % Quanto à manifestação do Executado de fl. toque alega Ser o8 tCeferidos Bens impenhóraveis = a ter da lei B.O09/99 & da não intimação do cônjuge), fácil se notar sua total improcedênci
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Ce ! ESTADO DE MINAS GERAIS o : ã (f Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional/Montes Claros | EXM.º SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DA FAZENDA PUBLICA, DOS REGISTROS PUBLICOS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE MONTES CLAROS/MG. Ss PROCESSO Nº: 0433.96.001327-7 = 3 EXECUTADO: MANOEL OLIVEIRA BRITO E OUTROS. <= S PP O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora legalmente investida que esta subscreve, nos autos da execução fiscal ém epígrafe, vem expor e requerer o que se segue: A teor da certidão acostada aos autos (fl. 184), o devedor foi devidamente intimado para apresentar os bens penhorados à fl. 35. Entretanto, até o presente momento, quedou-se inerte o executado, numa atitude de total afronta à decisão deste juízo. Assim, requer a Fazenda se digne V. Exa. a decretar a prisão civil do Sr. Manoel Oliveira Brito, porquanto fiel depositário dos bens constritos no Auto de Penhora e Depósito, acostado à fl. 35 destes autos. Pede deferimento. ã Montes Claros - MG, 7 de maio de 2007. LUCIANA mpãos ASSIS PIRES AA | ProcuradoraXkdo Estado Estagiário OAB/MG 86.706 MASP 1120523-4 | WWW.age.mg.gov.br — aremontesclaros(Qadvocaciageral.mg.gov.br Rua Pires e Albuquerque, nº 513, Ce
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais sEDC-S41 COMARCA DE MONTES CLAROS - JUSTIÇA COMUM OS FÓRUM GONÇALVES CHAVES R: RAIMUNDO PENALVA, 70- VILA GUILHERMINA -3221 6642 - CEP: 39401010 UV | CARTA PRECATÓRIA BProceésso: 0433 96 001327-7 2º FAZENDA/FALÊNCIA - EXECUÇÃO Distribuição: 16/07/1992 -— Emissão: 28/01/2009 EXEQUENTE: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS, GERAIS EXECUTADO: MANOEL OLIVEIRA BRITO e Outro(s). Sr.íad: MANOEL OLIVEIRA BRITO = RG: —- CPF: 095,511,076-91 Endereço: R JOSEFINA PALMA, 605 —- Foner CENTRO: — CEP: 39330000 - BRASÍLIA DE MINAS/MG A À : | JUÍZO DEPRECADO: Comarca de BRASÍLIA DE MINAS/MG OU a quem fór esta Ss 7 . apresentada. : " VALOR DA CAUSA: .R$/,17.634.397,29 | . — & MMia) Juiz(a) de Direito désta comarca e vara supra, Eat saber que por este foro é vara tramita o processo descrito acima é, Cómo 68 atos processuais devam realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarándo nesta o seu cumpra-se, determine. Í DESPACHO JUDICIAL bi a INTIMAÇÃO do Executado Manoel de Oliveira Brito para que, no prazo de 10 (dez) dias, justifique e Substitua o bem penhorado por outro de valor é liquidez equivalente ou deposi
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/ W Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ' mm é SEC. JUÍZO SFDC.2341 COMARCA DE MONTES CLAROS - JUSTIÇA COMUM | | | : FÓRUM GONÇALVES CHAVES NE i R. RAIMUNDO PENALVA, 70 .- VILA GUILHERMINA - 3221:6642 - CEP: 39401010 DES | CARTA PRECATÓRIA Es Processo: 0433 96 001327-7 2º EAZENDA/FALÊNCIA - EXECUÇÃO SOBÉ. OP ORBGIG-A Distribuição: 16/07/1992 - Emissão: 28/01/2009 We | EXEQUENTE: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: MANOEL OLIVEIRA BRITO e Outro(s). Sr.í(ai: L MANOEL OLIVEIRA BRITO - RG: - CPF: 095,511.076-91 Endereço: R JOSEFINA PALMA, 605 = Foner CENTRO — CEP: 39330000 — BRASÍLIA DE MINAS/MG Va ' JUÍZO DEPRECADO: Comarca de BRASÍLIA DE MINAS/MG ou a quem for esta apresentada. VALOR DA CAUSA: R$ 17.634,397,29 | O MN(a) Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, faz sabér que por este foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA à V. Exá. que, em exarando nesta o seu. cunpra-se, determine. : DESPACHO JUBICIAL a INTIMAÇÃO do Executado Manoel de Oliveira Brito para que, no prazo de 10 | (dez) dias, justifique e substitua'o bem penhorado por outro de
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22 o” Av. Rui Barbosa, 300 — Fone/Fax: xx(038)-231-1312. Brasília de Minas-Minas Gerais — 39.330-000 = CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Publicação do dia) Al 2013 CERTIFICO que, nos termos do art.4º,8 2º da Portaria Conjunta Nº 119/2008, da Egrégia Corregedoria de justiça, foi enviado o expediente à publicação pelo do DJE: (+ AUTOR(es) ( ) RÉU(s) ( )APELANTE(s) psi ( )APELADO(s) - ( ) especificar PROVAS EM 05 DIAS; , " ( )ficarciente da DESIGNAÇÃO DE HASTA(S) PUBLICA(S) - HOMOLOGAÇÃO LAUDO; ( oferecer IMPUGNAÇÃO no prazo de 10 dias; . . (.) ficar ciente que esti à disposição EDITAL-OFICIO-PRECATORIA-MANDADO — DE AVERBAÇAÃO-MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO- ALVARA; - (O) manifestar em dias sobre: PETIÇÃO-CÁLCULOS-DOCUMENTOS-OFÍCIO- . PROPOSTA. DE HONORÁRIOS; " ( )SUSPENSÃO do feito por dias; ( )INDEFERIMENTO da tutela antecipada/ medida liminar ( ) DEFERIMENTO da tutela antecipada; ( )tomarconhecimento do ACORDÃO; ( 6) efetuar o PAGAMENTO de diligência, custas e/ ou preparo; ( manifestar sobre LAUDO PERICIAL; ( manifestar sobre CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA; ( manifestar sobre os BENS OFERECIDOS À PENHORA; ( )assinar TERMO DE PENHORA no prazode dias; ( ) dar PROSSEGUIMENTO AO FEITO em 10 da
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Ú SA) ESTADO DE MINAS GERAIS 1 SE SENT Advocacia-Geral do Estado b Advocacia Regional — Montes Claros Por sua vez, a penhora do terceiro imóvel ocorreu em 20.09.1994 (f1.110/111), com as seguintes descrições apontadas: 01 lote situado na cidade de Brasília de Minas, no Bairro Regina Mendes, Praça Joaquim Rocha, nº 19 da Quadra 06, Inscrito no CRI local sob o nº. 2-2768, Livro 2,datado de 29.08.1987 Chegou-se a ser requerida (fl.59) a penhora de outros imóveis (abaixo descritos), mas o Oficial de Justiça certificou à fl. 110 verso que deixou | de penhorá-los por constar transferência a terceiro: l. Lote situado à praça Joaquim Rocha, Inscrito no CRI de Brasília de Minas sob o n º 2.2768, Livro 2, datado de 27.07.1983; 2. O lote 12, da quadra 13, localizado na Rua Edgar Pereira, Bairro Regina Mendes, Matriculado sob o n. R1-5.432, Livro 2, datado de 25.09.1987. Como bem pontuado na petição de fls. 155/156, houve por A sentença transitada em julgado a baixa da constrição lançada sobre os lotes 11 e = 12 da quadra 6, localizados na rua Malaquias Ramos. Com as considerações acima postas, observa-se que permanece íntegra somente a penhora realizada às fls. 110/111 que recai sobre o terre
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AS Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ds Sis 'COMARCA DE MONTES CLAROS - JUSTIÇA COMUM ” FÓRUM GONÇALVES:CHAVES f R.RAIMUNDO PENALVA, 70 « VILA/GUILHERMINA - CEP: 39401010 -.(38) 3229:1300.- MONTES CLAROS/MG: SFDC:341 CARTA PRECATÓRIA Processo: 0013277-53.1996.8.13.0433 2º EAZ/EMPRESARIAL — EXECUÇÃO 090433 96 /001327=7 Distribuição: 16/07/1992 —- Emissão: 15/05/2018. EXEQUENTE: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: MANOEL OLIVEIRA BRITO e Outroí(s). SE- (a): MANOEL OLIVEIRA BRITO - RG: - CPF: 095.511.076-91 Endéreço: PC JOAQUIM ROCHA, 19 = quadra06 — Fone: REGINA. MENDES — CEP: 39330000 - BRASÍLIA DE MINAS/MG ON a Juízo DEPRECADO: Comarca de Brasília de Minas/ME oú à quem for ésta apresentada. VALOR DA CAUSA: R$ 17.634.397,29 Nome do Advogãdo: Vanessãá Almeida Cruz OAB: 98343 OAB/MG O(A) Juiz(íza) de Diréito da vara supra faz saber que tramita neste duízo & processo: descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se forá dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA à V. Exá. que, em exarando nesta (6 seu cCúmpra-se, determine DESPACHO JUDICIAL “ Proceda à constatação e avaliáção do imóvel penhorãádo auto de penhora cuja cópia segu
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O Estado de Minas Gerais vem manifestar e requerer nos seguintes termos: Observa-se dos autos (Id 5286463017 pag 21e seguintes) que fora expedida carta precatória para intimação do executado da ordem de apresentação de bens para substituição da penhora realizada, e que o mandado judicial não fora cumprido por ausência de verba de oficial de justiça; Contudo, sabe-se que tal verba não está sujeita a depósito prévio pelo Estado de MInas Gerasi, nos termos do Art. 18, da Lei Estadual n. 14.939/2003. Isso posto, a fim de promover o cumprimento da ordem judicial, requer seja expedida nova carta precatória para intimação de MANOEL OLIVEIRA BRITO (CPF 095.511.076-91) para que no prazo de 10 (dez)
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Destarte, verifica-se que o Provimento Normativo nº 91/2020 alterou a redação prevista no Provimento 75/2018, que dispunha, no inc. VI, do art. 47, que o TJMG asseguraria o pagamento da verba indenizatória de transporte nos mandados cumpridos no interesse da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, passando a prever expressamente que assegurará tão somente o pagamento da referida verba no interesse dos órgãos da Administração Direta do Estado de Minas Gerais. Nesse sentido, assim já decidiu o TJMG: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA PENHORA DE BENS - VERBAS INDENIZATÓRIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA - RECOLHIMENTO PRÉVIO POR AUTARQUIA ESTADUAL - DEVIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. As despesas provenientes de transporte do oficial de justiça para expedição de mandado para penhora de bens não se classificam em custas e emolumentos, deixando a autarquia de ser isenta do recolhimento. As previsões contidas nos Provimentos Conjuntos deste Tribunal de Justiça não se aplicam à agravante, vez que a exceção prevista abarca apenas os órgãos da Administração Direta do Estado, dos quais certamente não faz parte o agravante, eis que autarquia Anexo 0013277-53.19
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