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o 1º e mm. FI ESTADO DE MINAS GERAIS NIDA VERA: Advocacia Geral do Estado PF Po Procuradoria Regional — Montes Claros Esso Om DS DO O O o o ca Ao, O executado, Sr. Antônio Narciso Soares Neto, foi devidamente citado. O Auto de penhora/depósito foi lavrado e acostado às fls. 138/139. Para tanto, requer seja nomeado depositário judicial, seja oficiado o cartório de registro de imóveis para averbação da penhora, para que surta seus efeitos legais e se proceda à avaliação dos bens, tendo em vista o regular prosseguimento do feito. Verifica-se eventualidade de sucesso em pesquisa DETRAN/MG, encontrando-se em nome do executado, Sr. Antônio Narciso Soares Neto, a propriedade do veículo CARGA-CAMINHOTE-GMCHEVROLET D 10, placa GTQ 3485, CHASSI 9BG5244PNECO18697, RENAVAM 245594051]. Porém, como consta ainda Alienação Fiduciária, sendo favorecido: 0195-BANCO ITAU BBA S/A, com endereço na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3400, 5º andar, na cidade de São Paulo/SP para informar da atual situação do negócio jurídico. Se confirmada a propriedade, requer desde já seja procedido o impedimento da transferência do veículo, como medida acautelatória. eo Informa, ainda, que conforme documento anexo está pr
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VSDAK17B Departamento de Transito do Estado de Minas Gerais PRODEMGE 08:10:58 Pesquisa de Veiculo - Dados Propriedade 09/05/2005 4) Renavam : 245594051 Chassi : 9BG5244PNECO18697 y Ee Placa Atual : GTO-3485 Municipio : MONTES CLAROS - MG HO Placa Anterior: QC-1165 Municipio :;: MONTES CLAROS - MG é VEICULO EM CIRCULACAO lo. Emplac.: Recibo : 08/04/1987 Valor: Ult. Mov. : 15/02/1996 Registro : 15/02/1995 Placa Unica: 15/02/1996 Fim Isencao;: Segunda Via: Nro. Vias : 1 Proprietario Atual Documento de Identidade ANTONIO NARCISO SOARES NETO M178831 - SSP - MG CGC/CPF ; D90D,430.716-68 Endereco : RUA AMAZONAS, 28 - CASA Complemento : CASA Bairro : ROXO VERDE CEP : 39400534 IPVA Ano: 20065 Parcela: UNIÇA Valor: 95,24 Origem Inf.: SEF seguro Categ.: 10 Ano anterior: Pago Ano Atual: Pago Origem Inf.: FENASEG Tx.Lic: 2006 PFl-Tela Ant PF2-InNfr, PF3-Imped. PF4-Hist. PF6-CRLV PFl0-Menu PFl2-Fim &rari7c Departamento de Transito do Estado De Minas Gerais PRODEMGE 08:11:03 Pesquisa de Veiculo - Dados do Veiculo D9/05/2006 RENAVAM: 245594051 Chassi: 9BG5244PNECO18697 Flaca: GTO-3465 VEICULO EM CIRCULAÇAO “ (Es RATES. CARGA - CAMINHONETE - GM/CHEVROLET D 10 Ano Fabricacao : 1984 Ano Modelo; 1984
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VSDAKI7B Departamento de Transito do Estado de Minas Geralss PRODEMGE 14:23:40 Pesquisa de Veículo - Dados Propriedade 07/04/2006 SO Renavam — 245594051 Chassi ;9BGS244PNECO 18697 XY 2 Plaça Atual :GTO-3485 Municipio :;: MONTES CLAROS - MG / Placa Anterior; QC-1165 Municipio: MONTES CLAROS - MG Li VEICULO EM CIRCULACAO e 1o. Emplac:: Recibo — 08/04/1987 Valor; UM: Mov: : 15/02/1996 Registro : 15/02/1996 Placa Unica: 15/02/1996, Firm Isenção; Segurida Via: Nro. Vias : 1 Proprietario! Atual Documento de Identidade ANTONIO NARCISO SOARES NETO MI1I78831- SSP- MG CGC/CPF : 090.430. 716-68 Endereco Bairro CEP RIA, AMAZONAS, 28 - CASA ROXO VERDE 39100534 IPVA "Ano: 2006, Parcela: UNICA Valor: 95,24 Origem Inf: SEF. Seguro Categ.: 10 Ano Anterior; Pago — Ano Atual; Pago Origem Inf: FENASEG Tx.Lic; 2006 PF1-Tela Ant PF2-Infr/ PES Imped: PF4-Hist. PEGCRUV/PEIO-Menu PEIZFmMO || VSDAKITC — Departamento de Transito do Estado De Minas Gerais — PRODEMGE 14:23:46 Pesquisa de Veiculo - Dados do Veiculo 07/04/2006 Rendo: 245594051] — Chassi 9BG5244PNECO1|8697 Placa: GTQ-3485 VEICULO EM CIRCULAÇÃO : Esp//Tipo/“Marca: CARGA = CAMINHONETE - GMW/CHEVROLETD 10 Ano Fábricacao : 1983 — AnoModelo: 1984 —Cod
Página 337 · score 100.0 · ocr
xr PoderJudiciáriodo Estado de/Minas Gerais | | Jústiça deiBrimeira Instância As ESTO, laço ». NINE Joia E o | Processo nº 433 96 003044-6 — | Vistos. etc. I-Autue-se o presente feito com nova capa processual, | restaurando-se.oseu estado fisico, ' A 2-Próceda-se à substituição do pólo ativo pára o Estado de Minas ie Gerais, relificando-se no siscom-e etiqueta processual, UU 4 bu 3-Nomeio! como: Depositário do bem penhorado à O. 138 o Sr. | António Narciso Sóares Neto, devendo o/mesmo ser iatimado para prestar compromisso legal. nm No E. | AOficie-se do CRI para resistio da constrição eletivada. S-Ceêrtifique a Secrefaria' sé houve interposição de embargos no prazo legal. E Neo. e. G-Observando! à: CDA. que goza 'de: presunção de liquidez) e: | = (certeza, assim como objetivando impedir atransferência sucessiva do bem | indicado, o que poderia desguamecer a execução, defiro, nos termos do art. 798 do CPC, à pedido do exequente, determinando) a expedição" de ofício | ao Detran pára que este órgão proceda o lançamento de impedimento à transferência-do veiculo indicado se-e'mesmo ainda estiver na propriedade 'dó Executado Antonio Narciso Soares Neto, oficiando-se ainda ao Banco Ex Ita
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7 — = ha Cn EA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 E Advocacia Geral do Estado = Feacuradoria Riglina — Montes Ciahos. À EXMO: SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA, é REGISTROS PÚBLICOS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA. | DE MONTES CLAROS- MG. EXSTPECNCAOPOR OLNTILCERTA) z CIRILO = | F= o — O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador que esla subsereve, = É mandato/ex lége, Vem à presença de Vossa Excelência, para expor, tendojent=, vista r. despacho de fis. 171, que concorda com ainomeação do depositário o | Próprio devedor coobrigado, Sr. Antônio Nárciso;Sosres Neto. H — , Pára tanto, c para evitar-a desconstítuição da penhora ou o seu não- aperfeiçoamento, requer a intimação de seu cônjupe, vez que na Certidão do Sr. Oficial de Just içaacosteda ásts. 139 não consta-a prálicado/ato.. Tnforma ainda, que «conforme pesquisa DETRANNEI/MG anexa, o eu negócio! jurídico da, alienação: fiduciária se: encontra em vigor, porém não [ ) informa em que condições. “ Pede deferimento. Montes:Cluros, 26 de julho:de 2006. WALLACE MARTINHSNO-MOREIRA —. Procursáórdo Estado OAB-MG 71.909 MASP 1.094 6997 | Ta Barão do' Rio Branco, nº 552; Centro CEB: ASA00:075 = Montes CEE MG Tetelons (IR) STA
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/ x Poder Judiciário.do Estado de Minas Gerais 2. TENDA — JUSTIÇADE INSTÂNCIA | ESRCIEEARTA DOOUIZO DAS AR SEITA TENDA ESBXICA EECNSTROS. . PÚBLICOS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS = 5. Bua Keimundo Pensiva, 70, Vila Guilhermina - 359.400-010 — Montes Claros: | Processo; 439.96 001044-6 Naturoza: Execução || A Exequente; MinasCaixa Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. "Executado: José Eduardo Filho e outros. Montes Claros, 25 de setembro de 2006 Nos Pelo presente; expedido nos autos da ação supra spigrafada, em curso. por este Juízo da Primeira Vara de Fazenda Pública, Registros Públicos, Falências e Concordatas, solicito a Vossa Senhoria informações sobre o contrato! de alienação fiduciária; bem como, clentifico-lhe sobre a constrição indicada, conforme cópia euexo para que não disponibilize-o bem para 'o executado. Atenciosamente; Z” Sérgio Henrique Córdeirh Caldas Fernandes à “Juiz de Direito | ) | | | | Timo (a). Sea). Gerente da CEP: DMSIR-137 Sto Paulo - SP | Num. 3222601486
hasta pública 3
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ESA E rm Song e ea ro pa re e ; mencionados, Ber nandado, para que; no prazo de 24 flvinte & 0 Gaatrao) heras, PAGUEM & quantia de Drf% FPRPBOO0OR,8EZ ( FxE finovecentos e noventa & unis milhoes novecentos & Oltenta & / dois mil oitocentos & dois craoseios Cinquenta e esetée / centavos), acrescida de Juros pactuados de 18% ano ano, TR, multa de 198% sobre o total de debito Cart, 71 to DE, FEZLEAT O), além tas Custas EIOCESSUAE & Roncorár eos advocatícios de 26% sob o montante do débito, pena de, Em não o fazendo, se proceda à Penhora dos bens dados em penhor Gedular, convertido penhor em penhora, por Carta Precatoria Para Comarca de Manga, PrEOCEdendo à penhora no loral Indicado na cédula e descrito anteriormente, onde &&- Eencontream 1 bens depositados, Fejta à penrhóra intimados ne devedores E SEUS Conjuges e findo à prazo do art. Z7O8 & semuintes do CPO, requer seja determinada à avaliação dos bens penhtirados &, Se suficientes sum aliensção em hastas públicas, nas datas aprazadas, prosseguindo-se na eXEcução, na forma doe art 68 e seguintes do CPC, até s» completa satisfação de crédito E Seus acessórios, custas & honúrár jos advocatícios do patrono dã exedgduente, | Requer, tam
Página 113 · score 89.7 · ocr
3 T * ra : a E, ” No e. || es | J / n | ? & ”. é À a | | mencionados; por mandado, para que; no prazo de 24 Cuinte & A) "o quatro) horas, paguem quantia de Cr GUADRROOR O ZA | cnovecentos E noventa e dois milhoes novecentos & noitentáã & fi | dois mil oltocentos E dois cruzeiros & cinquenta E sete f | centavos), acrescida de juros pactuádos de 43% ao ancr- TR, | multa de 40% sobre o total de débito Cart. 74 do Di. ' | 467/67), alem das custas processuais e honorários / | advocatícios de 20% sob o montante do débito, pena de, em 2 ' 5 não o fazendo, SE prrocgeda à penhora dos bens dados em penhor ' cedular,; convertido penhor em penhora, por Carta bPrecatoria 7 | para Comarca de Manga, procedendo penhora no local indicado . na cédula e descrito anteriormente; onde se encontram os * bens depositados. Feita a penhora intimados 05 devedor es E | ES "seus COnjuGES E findo o prazo do art. 738 e seguintes do | CPO, requer seja determinada à avaliação dos bens penhorados à Ee, SE suficientes sus alienação em hastas publicas, Nas datas F | aprazadas, prosseguindo-se na euecução, na forma do art.ó8ó 1 e seguintes do CPC, até a compieta satisfação de crédito | e Seus acessorios, Custas E hono
Página 367 · score 100.0 · ocr
Vá Póder Judiciário do Estádo de Minas Gerais, L o EONCLESAR = | Avs 09/04/2008, faço-estes auras cone Hero NIM Sis de Dinsira: | Processo nº 453/96/003044-62"—"—= — — ) | o. Prócêdanse à avaliação dos. bens indicados à À 188, | contorme solicitado pela, Fazenda: Pública, fl. 184, devendo ser | intimado o,cônjuge, se frouvem uu É — | e e, PÓS, não Havendo! manifestação, desiene-se hasta pública) | É nos tenmos do ut 22 da LEE, dando-se ciência: ao Representante | * —LegaldaFazendaPública Esrk mr, uu, EXBeçcam|se editais, para: afixação: do: lúgar de costuihe e obediência ao S 1º do artigo 22 da lei de regência, não, devendo'o prazo entre as datas de leilão .e:de publicação ser superior. 30 (trinta), neminferiora 10 (dez)'digga | Tntimé-se, pessoalmente; 6 devedor e.o/cônjuge, se houver. | Ee, | | SE; | Montes" Claros; 08 de maio de 2008. PÉ pas e fa, Femandes. | | Fisco ————— A | | | | | | | | | | || | | | | | É "OS, Ines ioGTa | DerE lo Es EO CT ED o Num. 3222601486 Anexo 0030446-53.1996.8.13.0433 (112282769) SEI 1080.01.0035363/2025-86 / pg. 367
leilão previsto
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agendado
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bem penhorado 5
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3 T * ra : a E, ” No e. || es | J / n | ? & ”. é À a | | mencionados; por mandado, para que; no prazo de 24 Cuinte & A) "o quatro) horas, paguem quantia de Cr GUADRROOR O ZA | cnovecentos E noventa e dois milhoes novecentos & noitentáã & fi | dois mil oltocentos E dois cruzeiros & cinquenta E sete f | centavos), acrescida de juros pactuádos de 43% ao ancr- TR, | multa de 40% sobre o total de débito Cart. 74 do Di. ' | 467/67), alem das custas processuais e honorários / | advocatícios de 20% sob o montante do débito, pena de, em 2 ' 5 não o fazendo, SE prrocgeda à penhora dos bens dados em penhor ' cedular,; convertido penhor em penhora, por Carta bPrecatoria 7 | para Comarca de Manga, procedendo penhora no local indicado . na cédula e descrito anteriormente; onde se encontram os * bens depositados. Feita a penhora intimados 05 devedor es E | ES "seus COnjuGES E findo o prazo do art. 738 e seguintes do | CPO, requer seja determinada à avaliação dos bens penhorados à Ee, SE suficientes sus alienação em hastas publicas, Nas datas F | aprazadas, prosseguindo-se na euecução, na forma do art.ó8ó 1 e seguintes do CPC, até a compieta satisfação de crédito | e Seus acessorios, Custas E hono
Página 337 · score 100.0 · ocr
xr PoderJudiciáriodo Estado de/Minas Gerais | | Jústiça deiBrimeira Instância As ESTO, laço ». NINE Joia E o | Processo nº 433 96 003044-6 — | Vistos. etc. I-Autue-se o presente feito com nova capa processual, | restaurando-se.oseu estado fisico, ' A 2-Próceda-se à substituição do pólo ativo pára o Estado de Minas ie Gerais, relificando-se no siscom-e etiqueta processual, UU 4 bu 3-Nomeio! como: Depositário do bem penhorado à O. 138 o Sr. | António Narciso Sóares Neto, devendo o/mesmo ser iatimado para prestar compromisso legal. nm No E. | AOficie-se do CRI para resistio da constrição eletivada. S-Ceêrtifique a Secrefaria' sé houve interposição de embargos no prazo legal. E Neo. e. G-Observando! à: CDA. que goza 'de: presunção de liquidez) e: | = (certeza, assim como objetivando impedir atransferência sucessiva do bem | indicado, o que poderia desguamecer a execução, defiro, nos termos do art. 798 do CPC, à pedido do exequente, determinando) a expedição" de ofício | ao Detran pára que este órgão proceda o lançamento de impedimento à transferência-do veiculo indicado se-e'mesmo ainda estiver na propriedade 'dó Executado Antonio Narciso Soares Neto, oficiando-se ainda ao Banco Ex Ita
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- —————— E ——"— ——=— = — == LE E—————— — —— " ÕI0P7E=———2/"——— nn]. ———— — - COMARCA DE MONTES:;CLAROS/= JUSTICA COMUM: IICT. | FÓRUN:GONÇALVES CHAVES. | RIFATNUNDO VENALVA GO 2 VÍES GUIERSINA SOS Sagoloio Ta SAE | 21 MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS | A AA Ao a cas va 2 TEARENDAV/EREENEEAS |! PROCESSO! O0S0OSA6-53:1996-8 23/0433 / QO433595/003044-6) MANDADO: & | IENHCOÇÃO! = DESTESHULAD' bi 29/06/1982 Me | EXEQUENTA: BSTAÇO DE MINAS GERAIS DES, hp Fássoa! cejo(s) hemms) toslram) penhorada(s) : ANTONIO NÁRCISO SOARES! NETO) = RGS 270012A/MNG = CPR: 090.080/./2 6268 | Represancante fecal: = | BRT; LÓCTO NARCISO SOARES | — ME ODELTA ALVES DIAS | BRBREEEES | | ZONA RUBALDU 20 EM = CEP — MONTES CoAROS/MG | sd 0) mm: Juzia) de Direito! da vara supra manda so Oficial de a Guacloa avaliador apaixo nominade: Que, em piTprimente a este, PROCSDA À | FVRDIAÇÃO do(s)! bemirs). penhorado(s), discriminação s endereço abaixo ou | relacionados: em anexo. Mr AIO | | DESPACHO: EUNICE Farm | | “PJ, | MONTES CIAROSL. 15 de abril de 2018. | Eacrivá(c)) qudicial: RIMAR LELES ARAÚGO | por ordem do(a) Juiz(a), de Direito ) [7 W | | li | ' — TM ioimaldo: Oficial que deverá se identificar com sua Car
Página 395 · score 85.7 · ocr
FZ hã = Rr - COMARCA HE MONTES CLAROS =OUSTIÇA COMUM É ONE = ' a fisia sea Moo toda screens la do Eh Lt 7 s h. Eos A TUTO mero ES IICA A AN E a SA TT A Ra ra) q E SÊ & 6 . BE ART EESC CE SS TRANSA DRA RS PERDA ao 0 AR A | Erte MANDADO DEAVALIACAO DE BENS PENHORADOS | x IA A Na Er Se co o o SE o a o o —— == ria = = E | — Ea A o E CCEE cr ra ça ora ca o» e E E o on o EEE xs EE | EE o Css ES Dorado nto Md " | Erva SEA ER AA Srta CAE E = ESSGBNDEO ES ATIBENCTA E | FROCESSOS (OOSOASG=5S TSE A 23204 o oO EEE: Cam eEAEL NIE Ren alo ão AIRE Soo oo. &, - EM o NCIS r DAS EAST COS RA aa SEE a | INTCEÇÃO — Disceloâncda oa ALA EASITIO.O0DAGAD=A MANDADO! À EEE alo eROSY amet enTaS o — : | Tao ATE SETA ER | CIUEAE DES . W EXEQUENTE:S NSTADO! DE, MINAS: GERAIS " | E E o, CANA PRE ee a es SE 22 so EE! EA (oa) foi(ram) pennorado(s) BITON] AREIA. SE TOsAA Fes rTado ts) 5 EN & JK RO. RARCIS 188a SOARES! INETOI== "RA SID0OL2AZNO: em > TE TEA Um e = AS Ea A E ao [me ca Edo rea Dee A Too mA SON ea SRS — ERR VOO 2ATO Tl6=68) | o eos OPBILTA ALVES) DIAS at Sra = | ese Ee birra, leo o EM = FERSO e a. ESTAS AESA Esso ds Tac toa) mn ; RED: SO RM = Tr SE: — MON ns CLAROS TM F. ' ' : -. —— — E. | ENO SIA) NEN.
Página 597 · score 100.0 · ocr
| 95 | VAN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Processo n.: 0433.96.003044-6 Vistos, etc. |. Expeça-se mandado de reavaliação do bem penhorado (fls138 e 296), intimando-se as partes. Se citado pessoalmente, o devedor deve ser intimado apenas se constituiu procurador. Caso tenha sido citado por edital e tenha permanecido inerte, remetam- se os autos à Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial. 2. Em seguida, defiro o pedido do exequente e determino a realização de leilão do imóvel constrito, devendo ser observadas, em todo caso, as disposições dos artigos 881 e à seguintes, NCPC e 22 e 23, LEF. Se presencial, nomeio leiloeiro o profissional que atua perante este Juízo, incumbindo-lhe as atribuições elencadas no artigo 884. O leilão deverá ser realizado no átrio do fórum (art. 882, $3º, NCPC cfc 23, caput, Lei 6830/50), no prazo indicado pelo artigo 22, $1º, LEF. O preço mínimo para a alienação é de 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação, devendo, em caso de arrematação, ser pago em três dias contados da realização do leilão (artigo 885, NCPC), por depósito judicial ou eletronicamente (artigo 892, NCPC), juntamente com a comissão do leiloeiro e even
depósito judicial 4
Página 289 · score 89.5 · ocr
o 1º e mm. FI ESTADO DE MINAS GERAIS NIDA VERA: Advocacia Geral do Estado PF Po Procuradoria Regional — Montes Claros Esso Om DS DO O O o o ca Ao, O executado, Sr. Antônio Narciso Soares Neto, foi devidamente citado. O Auto de penhora/depósito foi lavrado e acostado às fls. 138/139. Para tanto, requer seja nomeado depositário judicial, seja oficiado o cartório de registro de imóveis para averbação da penhora, para que surta seus efeitos legais e se proceda à avaliação dos bens, tendo em vista o regular prosseguimento do feito. Verifica-se eventualidade de sucesso em pesquisa DETRAN/MG, encontrando-se em nome do executado, Sr. Antônio Narciso Soares Neto, a propriedade do veículo CARGA-CAMINHOTE-GMCHEVROLET D 10, placa GTQ 3485, CHASSI 9BG5244PNECO18697, RENAVAM 245594051]. Porém, como consta ainda Alienação Fiduciária, sendo favorecido: 0195-BANCO ITAU BBA S/A, com endereço na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3400, 5º andar, na cidade de São Paulo/SP para informar da atual situação do negócio jurídico. Se confirmada a propriedade, requer desde já seja procedido o impedimento da transferência do veículo, como medida acautelatória. eo Informa, ainda, que conforme documento anexo está pr
Página 305 · score 100.0 · ocr
| Es CNIIIS A RIA RS ESTADG DE MINAS GERAIS o . * — Advocacia Geralés Estado 2 Esxvenradoria Regional = Montes Clacos : & | SOLICITAÇÃO DE CÁLCULO AGE- GECRE 2 Data de encaminhamento:.... 14. O fe (2/2 | Develves até... 12: 1. OE às 1A 160 horas Prócesso: O TZ “6: DOS O LE SE. Comarca, MOL FE S e EC£t4as Piocurador: MAALLAÇÃE, MA RATIMO ALOE AÍ, CLLESA j Telefone: (32) 3927 FEJE s o (A. Atualização de débito | Tipode Cálculo: ( Nos temos da lei (em ESTA para fins de acordo) ] ( Determinado por sentença - E NOVE! =; ASSSE CASO ENVIA cópia C | e o act: ao Fã 2 SE ROVO! =; ESSE CASO GNviar cópia ca SEeRiEença que estabelece | 4 Ajuizado - conforme último cáleuio IA TER EO Tme último cálculo juntado pelo Estado nos AHOF, NESSE CASS Enviar Cópia SR | Obs: EXEELIONA SD SE. SE doANDO Erimo Impoitaate: ; .: e SEO ds especificar à prazo ESSES O cálcuto COMA Maior antecedência ) DOSS;:VEL. ee “ W ; * GQuerdo houver] 8: tos o o 3. SS ver SENTA de depósito judicial à ser amortizado:na dívida. favor enviar o; Vara e especificar o numero da cédula ignoratici aso'de dividas de Origem rural. rural piguor aticia, no casoide dividas de ossadas F/F0TT VEL fostoSA-2 Rua Sarão do Rio Brinço, nº 35% Cen
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EDS E — . ..Jsss—mmeoe—nnp—p——- oro 22/07/2015 BacenJud 2.0 27 Pratacolo Solicitante (R$) Bloqueado Cumprimento ul LENTE: Remanescente - FOR no. A Fra PE Alo dal Mir hrais (R$) S/N, | OE ARE 9 x Se S h = 7h — 7 a PENA a k. 2) Réu/executado PAEA E ERES Bloa. Ybistiça cle RyieiguToa Flb63,93| sem saldo positivo, 0,00 RREO Eca ACTA PAIXÃO C,00 é Nenhuma ação disponível FE EAD sr Ec r—— : Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado | Reiterar Nãe Respostas || Cancelar Não Respostas | Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito je . o E Mer Judicial Caso Transferência: FOOTER enc gmeniivmenme— == || FER DE o St Amen "ralos : : LUSA IF e agência:padrãs Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito Estado de Minas Gerais Judicial: CPF/CNPJ do Titular da Conta de pepósito Judicial: [Nome de usuário do juiz solicitante no sistemas] de usuário do julz solicitante no sistema: EJUBN. IROZANA E . | Conferir Ações Selecionadas || Votar | “Sie EB G OUABAARS finrses tras ár Protocola.dotmethod= pesquisar PorProtocolo ER) Num. 3222601489
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| 95 | VAN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Processo n.: 0433.96.003044-6 Vistos, etc. |. Expeça-se mandado de reavaliação do bem penhorado (fls138 e 296), intimando-se as partes. Se citado pessoalmente, o devedor deve ser intimado apenas se constituiu procurador. Caso tenha sido citado por edital e tenha permanecido inerte, remetam- se os autos à Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial. 2. Em seguida, defiro o pedido do exequente e determino a realização de leilão do imóvel constrito, devendo ser observadas, em todo caso, as disposições dos artigos 881 e à seguintes, NCPC e 22 e 23, LEF. Se presencial, nomeio leiloeiro o profissional que atua perante este Juízo, incumbindo-lhe as atribuições elencadas no artigo 884. O leilão deverá ser realizado no átrio do fórum (art. 882, $3º, NCPC cfc 23, caput, Lei 6830/50), no prazo indicado pelo artigo 22, $1º, LEF. O preço mínimo para a alienação é de 50% (cinquenta por cento) do valor da última avaliação, devendo, em caso de arrematação, ser pago em três dias contados da realização do leilão (artigo 885, NCPC), por depósito judicial ou eletronicamente (artigo 892, NCPC), juntamente com a comissão do leiloeiro e even
bloqueio judicial
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bem dado em garantia
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liberação de garantia
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prescrição intercorrente
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transitado em julgado 1
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OFÍCIO DO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTES CLAROS Avenida Deputado Esteves Rodrieueés. 660 (Sala 201 - Centro - CEP 39900-215 MONTES CLAROS/ANG- Telefone (387 3512-3032 - wasw.2Hme.com.br Daniele Alves Rizzo - Registradora CERTIDAO CERTIRICO, à requerimento da parte interessada é para os devidos fins que revendo. nesie cartório. às Folhas nº 91. Livro nº 2-2-1 sub a Matrícula nº 5.342 de 19/01/1979. às 13:14:32 | horas verifiquei constar nesta data: 8342 = 19/01/1979 : é |) TRANSCRIÇÃO da Matrícula nº 5:342, Livro 2-2-J, Folha 91 — «IMOVEL: Duas partes de | " terras com à área total de 119:767-00mº? (cento e dezenove mil. setecentos e sessenta e sete metros | quadrados). tendo a primeira parte a área de 59.800,00 (einquenta e nove mil. oitocentos: metros quadrados). com os seguintes limites: Inicio na esquinadua da cerca da Fábrica Giyeenorte. junto à estrada da antiga de Voltz Serra e Ponte Alia. daí/segue rumo =1º00'SF, na distancia de 226,50 Metros. por cerca de arame com a Glveenorte: e. senue o inesmo rumo. 192.00 metéos. por cerca de arame com Geraldo Brant Maia: deste. rumo 899 30! SO, distancia de 163.00/metrós. limitando com Ricardo Santos: deste rumo SSSONO. nu distíncia
penhora 57
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8
2- OUTROS DOCS FLS.
50 A 93
Petição
22/04/2021
15:13:42
322260147
9
3- MAND. PENHORA
AVAL. FLS. 94 A 95
Petição
22/04/2021
15:13:42
322260148
0
4- OUTROS DOCS FLS 96
A 124
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ESA E rm Song e ea ro pa re e ; mencionados, Ber nandado, para que; no prazo de 24 flvinte & 0 Gaatrao) heras, PAGUEM & quantia de Drf% FPRPBOO0OR,8EZ ( FxE finovecentos e noventa & unis milhoes novecentos & Oltenta & / dois mil oitocentos & dois craoseios Cinquenta e esetée / centavos), acrescida de Juros pactuados de 18% ano ano, TR, multa de 198% sobre o total de debito Cart, 71 to DE, FEZLEAT O), além tas Custas EIOCESSUAE & Roncorár eos advocatícios de 26% sob o montante do débito, pena de, Em não o fazendo, se proceda à Penhora dos bens dados em penhor Gedular, convertido penhor em penhora, por Carta Precatoria Para Comarca de Manga, PrEOCEdendo à penhora no loral Indicado na cédula e descrito anteriormente, onde &&- Eencontream 1 bens depositados, Fejta à penrhóra intimados ne devedores E SEUS Conjuges e findo à prazo do art. Z7O8 & semuintes do CPO, requer seja determinada à avaliação dos bens penhtirados &, Se suficientes sum aliensção em hastas públicas, nas datas aprazadas, prosseguindo-se na eXEcução, na forma doe art 68 e seguintes do CPC, até s» completa satisfação de crédito E Seus acessórios, custas & honúrár jos advocatícios do patrono dã exedgduente, | Requer, tam
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(É E ' CC) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS fo Esso JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA A Comarca; "re 2TOSM Secretaria do Juizo da 14 Vara Cível CARTA PRECATÓRIA FA Aí(o) MM. (*) Juiz(a) de Direilo da Comarca de Monte Azul -Minas Gerais PRAZO. PARA CUMPRIMENTO: N O Bel. Antônio Adilson Salgado A aújo, “MM . Juiz(a) de Direito da 18 Vara Cível da Comarca de Montos Claros, Fstado de Minas Gerais , na exercício do cargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aque, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam: se os termos deFXcenção, processo 19,757, requerida poe & CAIXA FCONÔMICA DO FSTADO DF MINAS GERAIS, contra JS É FDUARDO FILHO e OUtros meserçoero me mesma me E,como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, deprece a V.Ex? que se digne de nesta exarar o seu respeitáve! “GUMPRA-SE”, tazendo assim cumprir, tal como, aqui se contém e declara, ou sej&! TTAÇÃO E PENHORA — 1 do Sr. GERALDO" FERNANDES STDVAS Rua Governador Valada. res, nº 38 -Contro, Monte ABul=MG, cimntificando-o de todo conteúdo da potição inicial, cuja cópia s cgue - anexa, bem como para no prazo de 2h,00 horas, pagar em Juizo à quanta de CR$O92,082.,002,57, acrescida de juá E ros e cominações legais,
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CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — | Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito de lº9 Vara Cível da Comarca de E | Montes Claros - MG. SE 2 Va » SEL IA | im ta fiocebinaTto C CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Es EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL de suas atividades financeiras nos autos da execução nelf9.797 que move contra JOSÊ EDUARDO EILHO outros, tendo em vista à certidão de fls, do Sr. Oficial de *' | Justiça, vem, perante V. EXxa., indicar o bem abaixo relacionado | constante no cadastro, para que sobre o mesmo recaia oO Onus: = Um imóvel rural, denominado Campo Belo, hoje denominado Fazenda Rancharia, Município e Comarca de Manga- ” MG, com área de 456,00ha, registrado no CRI sobre o no de Matri- cula R.04, livro 2G fls. 121, data de registro 19/03/88, perten- cente a António Narcisio Soares Neto. Tsto posto requer seja expedida Carta Pre- catória vara Comarca de Manga à fim de que se proceda a penhora sobre o bem supracitado. Termos em que, Pede deferimento. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1994, (P/EP) | e. nu judicial Goat = a Uianóa ll e OUSAR EE pos 26 3º EIS6 - =. cano ; jubero Foduta (vas a ULIANA BATISTA NOVAES S (estagiaria) : | | CNM
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x SIA ZXCELENTÍSSINO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONTE AZUL — NINAS GERAIS | | : > n : Es E) sa: ECOS * é | EO [E | Seta o Do | Ha —- | JOSE EDUARDO FILHO e GERALDO FERNANDES SILVA, | já qualificados nos autos da CARTA PRECATÓRIA nº 481, referen- | te a una AÇÃO DE EXECUÇÃO que lhes move a CAIXA ECONÔMICA DO | | ESTADO DE MINAS GERAIS, O segundo em causa própria e O primei | ] ro através de seu advogado, regularmente inscrito na O,A.BS/MGo | | nº 45.610, com escritório nesta cidade de Monte Azul=-MGe., à Rua R. Governador Valadares, nº 38, onde recebe intimações, vem à pre. sença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, nomear a ps - nhora os bens: abaixo relacionados: — Crédito do executado Josá Eduardo Filho jun- ' to ao Banco Central do Brasil, referente a numerário da cobertu ra des perdas, devido ter aderido ao Programa de Garantia da | Atividade Agropecuária-PROAGRO, conforme Súmula do Julgamente / do Pedido de Cobertura anexo, no valor atual de Cr$1.150,000,00 i (hum milhão, cento e cinquenta mil cruzeiros reais). | Ainda, comparece a presente, a Empresa AGROPE- | CUÁRIA EMPOEIRA LTDA., representada pelo sócio gerente, JOSÉ / CUSTÓDIO FERREIRA, que declara
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“ 7 | -fls.03- : | - Um imóvel rural, constante de uma parte o | terras com área de 2,22,40 ha. (dois hectares, vinte e dois / | ares e quarenta centiares), com as seguintes confrontações: ao norte, loteamento Cana Erava e Luiz C. Jorge; ao sual, Almeli- | / cio Francisco Santana; a leste, Luiz Q., Jorge; a oeste, lhea — Í mento Cana Brava e Almelício F. Santana, havido conforme regis tro nº Ol, Livro 2-R, fla. 264, mat. 5,165, do Cartório de Re= | gistro Imobiliário de Monte Azul-MG., pertencente a Agropecuá- | ria Empoeira Ltda., no valor atual de Cr$1.000.000,00 (hum mir lhão de cruzeiros reais). : CS | — Um imóvel rural com área de 29,12? ha. (vin ! | te e nove hectares e doze ares), situado no lugar denominado / | Bastião, Município de Monte Azul-MG., limites conforme escritu- | | ra, devidamente registrado sob o nº Ol, Livro 2-Q, fls. 121, ma tricula 42.735, pertencente a AGROPECUÁRIA EMPOEIRA LTDA., imó — | vel registrado no Cartório de Registro Imobiliário de Monte —/ | Azul=MG., no valor atual de Cr$2,.000.000,00 (dois milhoes de [ erugseiros reais). P Requer prazo para à juntada da prova da proprie | | dade, bem como dos instrumentos de mandato de Jose Eduardo Filho | e A
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H Ses CLEO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS VA, | ao JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA Ez X : Comarca; "OBtes vLaros- e : Secretaria do Juízoda 149 Vara Civel CARTA PRECATÓRIA ão A.B. EUMBIAS E É Í fa, 2 : Alo). MM. (2) Juiz(a) de Diféito É E OX x da Comarca de “Monte Azul -Minas Gerais — —— 2 VA : : PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 5) Lênin lgnachadik | DP O Bel, Antônie Adilson Salgado A,sújo, MM. : 'Jiiz(a) deDireitoda 8º ———VaraCíiveldaComarcade Montes Claros, : Estado da Minas Gerais , NO EXETCÍCIo do cargo, na - : forma date) etc. == FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam - : : se os termos ce Execução, processo 19,797, requerida po O | CAIXA ECONÔMICA DO FSTADO DE MINAS GERAIS, contra ; | JO É EDUARDO FILHO e ONtros meresareremerenanen eo Lo E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Ex? o que se digne de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, fazendo assim cumprir,tal como aqui se contém e declara, ou seja: CITAÇÃO E PENHORA - : do Sr. GERALDO FERNANDES SILVA,à Rua Governador Valada res, nº 36 «Centro, Monte Azul-MG, clentificando.o de : todo conteúdo da petição iniciat, euja cópia segue - anexa, bem como para no prazo
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(| É * y á ; o nf ! CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GER NM | de : = e - — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — S " ZE 2E í- ) p : EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIRETTO BA la, VARA CÍVEL DE MONTES CLAROS PROCESSO Nem 17.797 ” EEE SE oO / FE ane anta VAS À 2/2 E A RARA ao 1a o 4 ou" N" ê 3 fo Re qse De 1 Po) à pra E SEE o ae LU BL, MFA > g 15% a 2 TARAYS o ; pleno [REA el a o Co 7 : PA '. o CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, euali ficada nos autos do Processo supra, EXECUÇÃO, que move cortra . JOSE EDUARDO FILHO E OUTROS, vem respeitosamente à V. Exa., por | seu procurador e advogado,expor e requerer oO que se segue; ; 1.) Que, inobstante tenha fornecido o endereço : do terceiro Executado (GERALDO FERNANDES SILVA) como sendo em " MONTES CLAROS, veio a conhecimento da Exequente que o mesmo re side em outra Comarca - MONTE AZUL, i À 2.) Desta forma requer se digne V. Exa. de man O dar expedir CARTA PRECATGRIA para aquela Comarca, objetivando RR: à Citação e Penhora da forma requerida na Inicial. O Executado poderã ser encontrado em MONTE AZUL À RUZ GOVERNADOR VALADARES À Nº 38 / CENTRO. “ ] Nestes Termos, pede deferimento. . MNontes Claros, 29 de novembro de SS z A) ES f - CELSO TDAMIRNO D
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TM FE EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE E ” E = E Ts Su SS í ” f o JOSÉ EDUARDO FILHO e GERALDO FERNANDES SILVA, já qualificados nos autos da CARTA PRECATÓRIA nº 481, referen- YA te a uma AÇÃO DE EXECUÇÃO que lhes move a CATXA ECONÔMICA — DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o segundo em causa própria e o primei- ir ro através de seu advogado, regularmente inscrito nã 0,A.B,/NG. nº 45.610, com escritório nesta cidade de Monte Azul-MG., à Rua FO Governador Valadares, nº 38, onde recebe intimações, vem À pre- sSença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, nomear a pe | rhora os bens abaixo relacionados: — Crédito do executado José Eduardo Filho jun- á to ao Banco Central do Brasil, referente à numerário da cobertu o ra das perdas, devido ter aderido ao Programa de Garantis aa Atividade Agropecuária=PROAGRO, conforme Súmula do Julgamento / & do Pedido de Cobertura anexo, no valor stual de Cr$1.150.000,00 : (hum milhão, cento e cinquenta mil eruzeiros reais). f | Ainda, comparece à presente, a Empresa AGROPE- e CUÁRIA EMPOEIRA LTDA.;, representada pelo sócio gerente, JOSÉ / CUSTÓDIO FERREIRA, que declara, sob as penas da tei, estar auto rizado a tanto pelo reapectivo
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RE sr o “A À ; =f 154,03 “ : —- Um imóvel rural, constante de uma Parte da +. terras com área de 2,22,40 ha. (dois hectares, vinte e dois / K ares e quarenta centiaáres), com as seguintes confrontações: ao : norte, loteamento Cana Brava e Iuiz C. Jorge; ao sual, Almelí. cio Francisco Santana; a leste, Luiz Q, Jorge; a veste, lktea -— mento Cana Brava e Almelicio F, Santana, havido conforme regis tro nº 01, Livro 2=R, fls. 264, mat. 5,165; do Cartório de Re= gistro Imobiliário de Monte Azul-MG., pertencente a AETODECUA" e ria Empoeira Ltda., no valor atual de Cr$1.000.000,00 (hum mi- lhão de cruzeiros reaie). : - Um imóvel rural com área de 29,12? ha, (vin o te e nove hectares e doze ares), situado no lugar denominado / Bastião, Município de Monte AZul-NG., limites conforme escritu- ra, devidamente registrado sob o nº 01, Livro 2=Q, fls, 121, ma i tricula 4.735, pertencente a AGROPECUÁRIA EMPOEIRA LTDA., imó — SP vel registrado no Cartório de Registro Imobiliário de Monte / AZUl-=MG., no valor atual de Cr$2,000,.000,00 (dois milhões de A Cruzeiros reais). Requer prazo para a juntada da Prova da proprie dades, bem como dos instrumentos de mandato de José Eduardo Filho E ABrOpecuária
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no e Vá PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DER UE JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA Sex. ' Comarca: Monte Azsul-Mg ô cretaria do Juízo da única vár MANDADO DE : Se SST ILE ANDESS CITAÇÃO E PENHORA 3 É PROCESSO Nº/ FERE, 481 A - NATUREZA: Cível E ES TIA a PARTES; Caixa Econômica do listado de Minas Gerais X José Fduar dão Filho e outros OFICIAL: : | = Lênin Imachitti, NM. E Al. » Juiz(a) de Direito da única . .. Vara eível K desta Comarca de : Monte águl, Estado de MW, Gerais » NO exercicio do cargo, na * É PT : 5 n 7) Y O forma da Lei, etc. MANDA ao OFficiat-dêe Justica ue e W deste Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda à'Cl- TAÇÃO do(s) executado(s), samteiliago(skaac GERALDO. FERNANDES SILVA, re | so sidente à Hua Covarnador Valadares,/ 38, Coantro, Monte Lgul-NQ ” para, no prazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), em juízo à quantia de ã Cri992,982,802,57 é LARA La adro e, box: mais despesas;:legais acrescidas, ou-nomear(em) bens.à penhora. Caso não o ta- ! çaím), decorrido o prazo, procedam os senhores Oficiais à PENHORA em tantos de F — Seus bens quantos bastem para assegurar a execução. Feita a penhora, INTIME, a ; * seguir, o(s) executado(s)'e E
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! 31 ' SN PROCURAÇÃO PARTICULAR E AE For este instrumento particular de mandato, nomeio e constituo o meu bastante, procurador, o Sr. GERALDO FERNAN— TES SILVA, brasilciro, casado, advogado inscrito na OsA.B. MG, nº 45.610, com escritório na cidade de Monte Azul-MG, à Rua Governador Valadares, nº 38, a auem outorgo poderes! para o foro em geral, emplos e ilimitados para, perante / qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, ou fora deles, repre sentar e defender os interesses. do mandante nas áreas Judi- : ; AS cial e administrativas; receber e dar quitação; desistir de ações, nomear bens a penhora, acordar, transigir, discordar, firmar compromissos, arguir suspeição, praticar, enfim, to dos os atos necessários ao perfeito desempenho deste manda- to, podendo, inclusive, substabelecer, com ou sem reserva / de poderes. “ Monte Azul, 16 de fevereiro de 1,994 FT. A í EE E E 2 eo o, A ROPECUÁRIA EMPOEIRA LIMITADA- o aee CARTÓRIO DE PAZ REGISTRO CIVIL E” E NOTAS JAÍBA - MG - COMARCA DE MANGA - MG aos - NE | ge SEIS SIIAADIÃO do PSA = ASSINADO o Coreana EEE ra nt A | 1º. Tabelião 1º Ecormwia Judicte. + GONoial ao | Ragiatro se Ieevols À | JOAO BATISTA DE SOUZA - Í AUTENTICAÇÃO já prosente cêgr
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Caixa Econômica Fr EA do Estado de CC Mi » Minas Gerais inasCaixa 17 Voce, 23-os 383 ê EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE MONTES CLAROS MG. e riçaeção ço Im amo O Os EINE SAD ET o nf a EI TP ãS à ê Í | — fPobe NM | SEDAN (A 7. VOVA CR | | Es aaa — | ] " Eh és Bwaskimento " . CAIXA ECONGMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM AO) LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE SUAS ATIVIDADES FINANCEIRAS, Je Iuniificada nos autos do HEOCESSO DO 12./797/98, sue contende « CH DEE EDUARDO EELHO E fe A LIDO FERNANDES STLUVA, Vem, Fespeiftosamentes, informar ee não GONCTITOR rám qe Mena: Oferecidos em penhors r pelos motivos que passa 4 Bop 1 tiarantis da Atividade & Iropecudas ja gfseecido s silo BesENEADdo não esta em disponibilidade para s penhora, não podendo desta forma Que nm demais feng nomeados BEÍlO exeoutadã não O pertencém Tendo em vista serem bens de Cerceiros, Pelo exposto, Fegqguer Ee novamente penhorado Pede Deferimento, Caixa Ecenmica da Este de Minas Gerais Em Liquidação Extrajudicial Ans Maria da Rocha Coelho à Quintão Sescas OAB/MG 26 518 — —Coortensdara - Em dh Lee BL, = - mL AZ U/Po : A 8 Eni Tio Wtisosto de fofask Gallo 8 (5) | Num. 3222601478
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o E Se : * PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS õ LESSA: JUSTIÇA DE 1.º INSTÂNCIA COmPIca: dia: CLAROS /NG CARTA PRECATÓRIA Secretaria do Juízo da 2 Vara OCfve A(O) MM. Juiz(.) de Direito da Comarca de — toNTH AZUT/V PRAZO PARA CUMPRIMENTO: O EEL. ANTÔNIO ADILSON SALGADO ARAÚJO, Juiz(a) de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Montes Ciaros, Cstado de Minas Ceranis : em exercício do cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, perante este Juízo € respectiva Secretaria, processam-se os termos de ação de EXECUÇÃO, bjo fatias pela Caixa Econômica do Eg tado de Minas Gerais contra José Eduardo Filho e Outros, procésso | | nºlITIT a E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco à V. Exa. que se digne de nesla exarar o seu respeitável “CUMPRA- SE, fazendo assim cumprir tal como aqui se contém e declara, ou seja: n pENHORA em beta ds executado, St. Coraldo Fernandes Silva, residente à Rua Covernador Valadares, nº 38 - Cen tro, Montes irnl/MG, tantos bene ouentos bastem pexa Becemees e q | execução, face na recuse dos bens oferecidos à penhora. Feiis e pec) | nhora, INTIMO, &s seguir, o executado e sua mulher se c penhora ve, ; cair em bens imóveis, para
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1 Lesesitententedeidaieo les italetesmiaesiatiante ladaudsdidtdnta ieeeaetidas casuealtaneeatene ideseetiatnaets da amatvete tda lentas) addetas less ledesace ss iaaitastelniaetiahoa intettatetiicuatelas maseshades cameentdata atanentans iene tedeeeeeentostenene nie ve À ” l | : | 19. 5- | AR | — PRECATÓRIA N$ 784/ | À | $ 784/95. PRECATÓRIA Nº 784/95 À | Processo nº nncuecsinçnos | | | | | : ESTADO DE MINAS GERAIS e 1/4 | / elo! dO f 1 W 4) BE! > ” ; ; . FS : | COMARCA DEi MONTE ASULENMES seems o > : DEFRECANTA: JUÍZO DA Lê VARA CÁVEL DA COMARCA DE MONTES CLAROS=MG. TES i Tofrtotmedeshodocememere bre cen dienner sean emos nr eme trote eee ao AS é ; Ê : AUTUAÇÃO ó ! Espécio TRECATÓRIA CÍVEL E// PENHORA. É à É ! AoE mendes dios do mês da — NOVEMIEO eres dO ano de ml | | : novecentos e noventa e cinco (1995), em minha Secretaria, L “” >» —— EA autuei ..& Presente precatória, EX, ES teta e raeerrTrnP———y o (QUE Se Regue, Para constar, lavrel > e EITA E A eis À ij + | Num. 3222601478
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mm 5) LÉSRA : eta ' PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS h A . JUSTIÇA DE 1" INSTÂNCIA PAZ 5 Camarca: MONTES CLAROS/MG | à PRECATÓRIA Secretaria do Juízo da Ja Vara Cível A EAN * Afo) MM. Juiz(.*) de Direito da Comarca de MONTE AZUL/NMG = 4 PRAZO PARA CUMPRIMENTO: O BEL. ANTÔNIO ADILSON SALGADO ARAÚJO, Juiz(a) de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de o Montes Claros, Estado de Minas Gerais em exercício do cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, perante este Juizo e respectiva Secretaria, processam-se os termos de açao de EXECUÇÃO, requerida pela Caixa Econômica do Es s rd + tado de Minas Gerais contra José Eduardo Filho e Outros, processo nº19,79T7. é E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V, Exa. que se digne à 4 de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, fazendo assim cumprir tal como aqui se contém e declara, ou seja: & PENHORA em bens do executado, Sr. Geralão *' Fernandes Silva, residente à Rua Gotrernador Valadares, nº38 - Cen : tro, Montes Azul/MG, tantos bens quantos bastem para assegurar à : execução, face a recusa dos bens oferecidos à penhora, Feita a pe eo nhora, INTIME, a seguir, o executado e sua mulher se a penhora
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3 T * ra : a E, ” No e. || es | J / n | ? & ”. é À a | | mencionados; por mandado, para que; no prazo de 24 Cuinte & A) "o quatro) horas, paguem quantia de Cr GUADRROOR O ZA | cnovecentos E noventa e dois milhoes novecentos & noitentáã & fi | dois mil oltocentos E dois cruzeiros & cinquenta E sete f | centavos), acrescida de juros pactuádos de 43% ao ancr- TR, | multa de 40% sobre o total de débito Cart. 74 do Di. ' | 467/67), alem das custas processuais e honorários / | advocatícios de 20% sob o montante do débito, pena de, em 2 ' 5 não o fazendo, SE prrocgeda à penhora dos bens dados em penhor ' cedular,; convertido penhor em penhora, por Carta bPrecatoria 7 | para Comarca de Manga, procedendo penhora no local indicado . na cédula e descrito anteriormente; onde se encontram os * bens depositados. Feita a penhora intimados 05 devedor es E | ES "seus COnjuGES E findo o prazo do art. 738 e seguintes do | CPO, requer seja determinada à avaliação dos bens penhorados à Ee, SE suficientes sus alienação em hastas publicas, Nas datas F | aprazadas, prosseguindo-se na euecução, na forma do art.ó8ó 1 e seguintes do CPC, até a compieta satisfação de crédito | e Seus acessorios, Custas E hono
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| EX | E) & NS ” 4, , k 1 | 1» (o EI PE co. 08 do AAA Vem Edo : " | Caixa Econômica tá Y Minas Gerais INnciS GIXa S | o 1* Vote. J3- OS. 3 | | - EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA EIVEL DA COMARCA DE MONTES '| ) CLAROS-MG. | | | foRSA NMBNTO | | | EIGMINAA EA 7. VER 4) | | |! | D6 Jun 199 | V À ; Montes Clara - Mies Gaio: , | & ; gaia Citar m—.—— : | CAIXA ECONGMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM B 3 LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE SUAS ATIVIDADES FINANCEIRAS, da | | qualificada nos autos tdo processo 682 19.797/98, que E ontende com | À JOSÉ EDUARDO FILHO E GERALDO. FERNANDES SILVA, VEM + & À respeitosamente, informar que não concorda Com 05 bens É À oferecidos em penhora, pelos MO tivos que passa à export : e | eo fue o crédito do Froagro — Preosgama de À Garantia da Atividade ASFCOPECH Seja oferecido pelo executado Sn io ã está em disponibil idade para à penhora, não podendo desta FITA À ES garantir o juízos. i 1 -— ue ne demais bens noómea dos pelo executado ó Ra | não O pertencem . Tendo em vista serem bens de CLercelros; . - É à estranhos à lide, não podem garantir o juízo da execue nO. e o 4 | À Pelo cexenostOo, Fequer SE je novamente 1 enhor ade h bens tantos qduantos bas tem
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Pr METAS CA Õ Toto PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A | MANDADO (OSD LD so JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA DE PENHORA, e tamanes Secrataria do Juízo = * AsE | de MONTE AZUL=MG, | da única Vara : D=) E no JA CA arca A a o ct capa é Ss o ATA RRIROAS TE AAA cova Mm cas Ro O SS, Processo nº — PRECATÓRIA nº784/95, PS : E = «Sã Natureza Cível- Execução por quantia certa contra devedor sol, ” à E vente, COR A A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS x JOSE EDU ç ses ARDO FILHO, ANTÔNIO NARCISO SOARES NETO e GERALDO FER ES hE o + eta ' NANDES SILVA, : “ o E = Advogados cu = | o [Oficial de Justiça Avaliador & quem for este apresentado, Yalidade do mandado Peças que jntegram este mandado e O MM. Juiz de Direito em exercício nesta Comarca, na forma da : (Lei, MANDA que ao Sr. Oficial de Justiça, proceda, com as cautelas legais, a PENHORA em bens À do executado, o Sr, GERALDO FERNANDES SILVA, residente à rua Eo vernador Valadares, nº38, Centro, nesta cidade de Monte Azul - | : MG; em tantos bens quantos bastem para assegurar à satisfação - da dívida, no importe de Cr$ 992,982,802,.57 (Novecentos e noven ta e dois milhões, novecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e dois cruzeiros e cin
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| | 2 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 7 JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA COMARCA DE MONTES CLAROS SECRETARIA DO JUIZO DA 1º VARA CIVEL Forum “Gonçalves Chaves” - rua Camilo Prates, nº 352 - centro CEP 39.400-906 - Fones (038) 221-6642 / 9981 - R. 211 | Erocesso nº - 433.96.003.044-6 Natureza -EXECUÇÃO Autor/a/s/es - CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS | Ré/u/s - JOSE EDUARDOD DILHO e outros | Advogado/a/s - Br. Celso Idamiano da Silva | Cficial de Justiça - (por distribuição) | & MANDADO D E PENHORA | | O Bel. Antônio Adilson Salgado Araújo, Juiz | de Direito da 1º Vara Cível da comarca de Montes Claros, Estado | de Minas Gerais, no pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc. | | MANDA ao oficial de Justiça deste Juízo ao | qual for este distribuido que, à vista do presente, devidamente assinado, expedido nos autos da ação supra caracterizada, Pr) proceda à PENHORA dos bens contantes das cópias anexas, pertencentes ao executado Antônio Narciso Soares Neto. Feita a penhora, INTIME, a seguir, o executado ANTÔNIO NARCISO SOARES | NETO, resisente nesta cidade, à rua São Roberto, nº 100, bairro Todo os Santos para, querendo, embargar a ação NO PRAZO DE DEZ d SS (10) DIA
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Y NS SJ | ES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS dt no JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA COMARCA DE MONTES CLAROS SECRETARIA DO JUIZO DA 1º VARA CIVEL Forum “Gonçalves Chaves” - rua Camilo Prates, nº 352 - centro CEPI39.400-906 - Fones (038) 221-6642 / 9981 - R. 211 Processo nº - 433.96.003.044-6 Natureza -EXECUÇÃO Autor/a/s/es - CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Ré/u/s - JOSÉ EDUARDOD DILHO e outros Advogado/af/s - Dr. Celso Tdamiano da Silva Oficial de Justiça - (por distribuição ) & MANDADO D E FENHORA O Bel. Antônio Adilson Salgado Araújo, Juiz de Direito da 1º Vara Cível da comarca de Montes Claros, “stado de Minas Gerais, no pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc. MANDA ao oficial de Justiça deste Juízo ao qual for este distribuido que, à vista do presente, devidamente assinado, expedido nos autos da ação supra caracterizada, proceda à PENHORA dos bens contantes das cópias anexas, pertencentes ao executado Antônio Narciso Souares Neto. Feita a FP penhora, INTIME, à seguir, o executado ANTÔNIO NARCISO SOARES NETO, resisente nesta cidade, à rua São Roberto, nº 100, bairro Todo os Santos para, querendo, embargar a ação NO PRAZO DE DEZ + (10) DIAS. CUMPRA-SE, na
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CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Jd — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — | Cs CC o a doa eo aa o DEE A o E O, Cp ço o Ao, ExmO. Sr. Dr. duiz de Direito da PRINEIRA Vara Cível — Comarca de Montes Claros/M.G. ; = O; o | E) nf AÊ sa = TENOR i ' 8 t Ss ] ) PROC. ASS 96/0038 ,044=E/ EXECUÇÃO a CaBraAEMAS O: JOSE EDUARDO FILHOZOUTROS CAIXA (ECONGMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, . & futarania Estadual Em Limaidação. Extrajudicial de suas abivitades =. finameeiras petbo Barco Lenta do Bessil, nos autos: | sudbranencionados,. vem, mai respeitosamente, à presença de Va ESA, BOI Seus picocuradores, expor e ao final requerer o YE BE Segue Tendo em vista o lapso de tempo demandado | À até & momento, e as dificuldades de toda ordem que vem enfrentando à Exequente para recebimento de seu crédito, somado ' | falta de bens suceptiveis de serem PEeENhorados (conforme se pode Constetar dos presentes autos), Feguer a Exegquente, smnparada na ordem de preferência descrita no art. I5/CPGC, se digne V. Exd., de determinar à expedição de mandado de penhora à recair sobre o direito de crédito, consubstanciado no Cheque de nº 9I53,81f-A6A, Banco i094/A95. O94/BH, emitido pela Exequente na data de 02.02.9
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EEE Es ME — M*u | e PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS FZ TERMO DE CONCLUSÃO Aos 05 dias do mês de fevereiro de 1.998, £aço estes autos conclusos ao MSº Juiz dá Direito da 1º Vara Cível. Do que, para constar, lavrei este termo, / / Ad Judicial III l EE Processo nº 433960030446 - Defiro o pedido e nomeio depositário o Bemge, que providenciará a abertura de conta remunerada para A depósito, à disposição deste Juízo e bloqueio do numerário, para posterior penhora. - P.Int-se. - Montes Claros, data supra. Bel. Antôúbio Adilson Salga Araújo Juiz de Direito da 1º Vara Cível eo TERMO DE RECEBIMENTO t E na mesma datá Zeceb3. estes autos. Do que, para oe constar, lavrei esto tfermé. JJ ' * o < , E STA Judicial IIT === | LS Num. 3222601478
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: Es 6 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS X JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA COMARCA DE MONTES CLAROS SECRETARIA DO JUIZO DA 1º VARA CIVEL Fórum Gonçalves Chaves —- Rua Camilo Prates, nº 352 - Centro CEP 39.400-905 - Fones 221-6642 /9981 - R. 211 [RE DORES IME Aao E ESO mae AE O OM as ana a ass ADA ;o, | FaPtDSFo ERR OEA Cara Oie Sr o art tar SA GUS soma done 5. SME cancro von JUSTIÇA — GRATUITA — — BSIMC ( ) =i=Nã0 0 (X ). EEE Eos Ez EE EL o EE EEE, o x PESSOA, POCO RS os] Dilig: Oficial - R$n/recolh' Mzona de Distribuição 01. as» s<—= LE ra as ao as La ELE os om too A Is,» O EIS, EI NES EE II So E IDE o sl EI Aa E III Et sos os o EA Processo nº - 43356C0O030446 Natureza = Execução Autor/a/s/es - Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e) Ré/u/s - José Eduardo Filho e outros Advogadof/a/s -= of. de Justiça -(a ser distribuído) e O MANDADO DE PENHORA | O Bel. Antônio Adilson Salgado Araújo, Juiz de BPDireito da 1º Vara Cível da comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc. - MANDA ao Oficial de Justiça ao qual for este distribuído, que à vista do presente, devidamente assinado, expedido nos autos da ação supra caracteriza
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Ss É EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DÊ MONTES CLAROS - MINAS GERAIS, o joe) IRSTEADO SINAL ENSEADA C DIA : —— = [ remsanaen taça oníat a suma E PROC: 433.96.003.044-6 (EXECUÇÃO) CEEMG x IOSÉ EDUARDO FILHO E OUTROS A: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em Liquidação Extrajudicial— de suas atividades financeiras, por seus procuradores, nos autos supramencionados, vem, mui respeitosamente, REQUERER a VEX., seja determinada 2 Juntada de comprovante referente a verba indenizatória do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 15,00 ( quinze reais ) - 3 diligências na zona urbana , PARA INTIMAÇÃO DA O PENHORA, conforme deferimento de fls. Requer outrossim, o lançamento de tal despesa na conta , objetivando o ressarcimento pelos executados ao fínal. Termos em que, P. J. e Deferimento. MOC, 12 de fevereiro de 1998, CELSO IDAMIANO DA SILVA APARECIDA À S, MOREIRA OAB/MG - 57.140 OAB/MG - 43.910 Ne Num. 3222601478
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q VS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA COMARCA DE MONTES CLAROS SECRETARIA DO JUIZO DA 1º VARA CIVEL Fórum Gonçalves Chaves .- Rua Camilo Prates, nº 352 - Centro CEP 39.400-906 - Fones 221-6642 /9981 - R. 211 EEE EEE EEE EI Es SEE Hs AEE ERNEST NISSO] EESTI ENE EEE Er ES Tr ERREI EEE Es As II, Ae EA Ec EEE, E Rot ES, RPEEoos E Es EO STR PE cmo TERRE OE, ERRO OTROS Ear Soo EE Es LES (193 [Ea ESSTESSsESESaDE, ELE, LL, Cs, Os IE o og Dilig. Oficial - R$n/recolh/ Mzona de Distribuição 015 EE a Aa o EEE go E oC EI OIE En E E So FERE TND A LEI] REELsEs AEE oEE DT USOS TE Esso EEE Essa? Processo nº — 4339600304A6 Natureza - Execução ' Bautor/a/s/es —- Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais o Réê/unfis - José Eduardo Filho e outros Advogado/a/s = Of. de Justiça -(a ser distribuído) O Bel. Antônio Adilson Salgado Araújo, Juiz de Direito da 1º Vara Cível da comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, em plenc exercício de seu cargo e na forma da lei, etc. MANDA ao OFicial de Justiça ao qual for este distribuído, que à vista do presente, devidamente assinado, expedido nos autos da ação supra caracterizada, proceda à ; PENHORA do numerário a ser depo
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SET A — PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS o AUTO DE PENHORA-AVALIAÇÃO E DEPÓSITO COMARCA DE MONTES CLA SA | & SECRETARIA DO JUÍZO DA VARA CIVEL PROCESSO Nº H33S 6OCSBS"4TE + EXEQUENTE So UM gsVS a CEA So GrTto Aço SA Da: QNK EXECUTADO Se e Ex SOUSA, s (e . em o ET <a mo CS ; Aos DI (SÃO ) dias do mês de RARE de 199 & neste município de Montes Claros-MG, nós Oficiais de Justiça Avaliadores TI, abaixo assinado, depois de haver citado o DEVEDOR / PP. ;, Para pagar a importância de RS S 2VL,6B & € custas, constantes na petição inicial que lhe(s) lemos, do que ficou(aram) bem ciente(s) e, como não efetuou (aram) o pagamento, procedemos à PENHORA em seus bens, tanto quantos bastassem para o dito pagamento, bens esses que se constiuem em: ) a AZ SE OVA XxeNS AIC DID SEmM6E = Soto da els), = > —- é. ar SPT os ERNISSIIISDSISS fNhio o <s AR Peso fãs Ver As e 2 A oc LEETO. o Pla Coxa = TEAR EA CA e CNE | À AVALIAÇÃO Dr. Feita à Penhora, depositamos o(s) mencionado(s) bemç(ns) penhorado(s): em mãos do AOS, ALE TROCO A AA a a O MEC A O obrigou sob as penas da lei, como CENA E; nada mais havendo , para constar, eus NAS EN es =x Cenms=. Oficial de Justiça Avaliador TI, lavrei o presente
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º & Ex ESTADO DF MINAS, GERAIS = ELE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO —= rara [A o q 3 Exmo Sr. Juiz de Direito da 1º Vara Cível da Comarca de Montes Claros MG RS Referência: & E) Ação ; EXECUÇÃO & = Processo nº : 433.96.003.044-6 E R Exeqiuente : ESTADO DE MINAS GERAIS = = Executado : JOSÉ EDUARDO FILHO e OUTROS e T : no o o O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador, vem expor e requerer o seguinte: Tendo sido aviados embargos à execução, processo em apenso, nº 433.98.000.905-7, a ação executiva foi suspensa até o julgamento do incidente. Ocorre que os embargos foram julgados à: improcedentes, sentença de fls. 20/22, feito em apenso, tendo a decisão transitado livremente em julgado. Pelo exposto, requer o traslado da sentença acima referida para estes autos e a baixa e arquivamento daquele feito. Requer ainda, a liberação a favor do Exeqiente da penhora realizada sobre o valor repassado pelo PROAGRO e a expedição do competente Alvará judicial para levantamento do valor depositado, acrescido de juros e correção monetária por todo o período. Após o levantamento, requer nova vista dos autos para planificação do remanescente do débito ou para apresentação de planilha demonstrativa da q
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F E SEA ” é EO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS y COMARCA DE MONTES CLAROS - MG <+> SECRETARIA DA 1º VARA CÍVEL Fórum “Gonçalves Chaves" <+> Rua Raimundo Penalva, 70 Vila Guilhermina <+> 39.400-906 Fone 0%**,38,221-6642 - Ramal 236 O Bel. Antônio Adilson Salgado Araújo, Juiz de Direito da 1º Vara Cível da Comarca de Montes Claros - MG, no pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, eto. ATENDENDO ao que lhe foi requerido pelo ESTADO DE | MINAS GERAIS, nos autos do processo nº 433960030446, por este À ALVARA, por mim assinado, hei por bem conceder autorização judicial para que o suplicante, através de seu procurador JOÃO VIANA DA COSTA - OAB/MG 55.447, possa receber toda e qualquer importância, inclusive com correção, referente a penhora do depósito efetuado junto ao Banco do Estado de Minas Gerais - BEMGE, em nome do executado JOSE EDUARDO FILHO E OUTROS, no valor | de R$9.212,83 (nove mil, duzentos e doze reais e oitenta e três | centavos), que pode estar transferida para o Banco do Brasil S/A, agência do Fórum local. mm CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Dado é passado nesta cidade de Montes Claros - MG, aos vinte e dois (22) dias do mês de fevereiro de 2.0
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- EEE — e Ne. — TFApmrc il PE BE) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS! GERAIS Yo | CERTIDÃO CERTIFICO que, nos temos da Instrução nº 173/68, da Eg. Corregedoria de Justiça, intimei o(s) procurador(es) da(s) Ç ) parte(s) ( — ) autor(s) ( ) réuis) ) exeqiente ( ) devedor, através do Jornal MINAS GERAIS - FORO DO INTERIOR, edição de 06/03/2001, para: q ) especificar provas, em 05 (cinco) dias: ( ) ciência designação de hasta(s) - homologação de Laudo: e ( ) manifestar sobre contestação em 10 (dez) dias; ; ( 3 oferecer impugnação em 10 (dez) dias; ê i faca í SO) edital/ ofício/ precatória/mand. averbação à disposição; ( ) manifestar sobre pet./cálculo/ doc/. em 05 (cinco) dias; ( ) tomar conhecimento do acórdão; ( ) efetuar pagamento diligência/custas/preparo; ( ) manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça; ” ( ) manifestar sobre bens oferecidos à penhora; t ) assinar Termo de Penhora em 05 (cinco) dias; ( ) manifestar sobre prosseguimento do feito; ( ) atender requerimento do Ministério Público; Montes Claros, data supra, Escrevente A ITT Num. 3222601480 Anexo 0030446-53.1996.8.13.0433 (112282769) SEI 1080.01.0035363/2025-86 / pg. 209
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DECT e slim ea ga o E “"=F=-F=O De 2 a) Z So < & Emo. Be, Jdujs de Direjçto tda Primeira Vara Cflvel Comarca de fo) Montes Claros/MG : Tx o) & E ” = Ação à EXECUÇÃO Processo * 433.96 .003.044-6 = 6 Partes : ESTADO DE MINAS GERAIS ; xs Re. JOSE EDUARDO FILHO, ANTONIO NARCISO SOARES NETO e OUTROS ) ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, VEM EXPOF & Fejduerer o que se Fegue 1. De posse do fAlvard retirado em 13,03,95 “ni procedido & levantamento dos valores penhorados que devidamente corrigido totalisou RDIZ2L2AD/1O Cdosre mil, duzentos & qduarenta & três Reajs e des Cenrtavos), 2. Cómo à débito ERETUSICO É super jor ao va dor = auferido, foi o nesmo lJamsado à tftulo de Amortização — conforme = demonstrado na planilha ira Juntada Caneso), == de 3a Fara Prossegsuilmento do Feito Tusnto a m remanescente (REI36.709,52 -— cento e trinta mil, setecentos nove &Ê Reais e Cinquenta e dois centavos), mister Efe ÍA fai) aperfeiçoamento da Penhora, posto que 65 Se, Oficial responsável deixou de pregpogsder a depósito dos bens quando da Imvenantusra do muto de Penhora de f1,. 78, 4. Requer pois, ese dione V, Exa. de determinar à complementação do ato, mencdando Colher à assinatura ce Esascu
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| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DO f ã : Comarca de Montes Claros - Estado de Minas Gerais Processo Nº 433980009057 Vistos, ete. E ) José Eduardo Filho, alhures qualificado, na qualidade de executado, interpôs os presentes embargos contra a execução que lhe move à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em liquidação extrajudicial, processo nº 433960030446, em eurso perante este Juizo, alegando em síntese que: A lavoura de algodão herbáceo financiada, totalmente . .,frustada, foi indenizada pelo PROAGRO, tendo sido o valor penhorado, a — “pedido'da Exequente, com a nomeação do Banco do Estado de Minas Gerais S.A., como depositário. Ao garantir o fmanciamento com o contrato de seguro e, 4 tendo sido este resgatado, está elidida a dívida, tornando a execução sem objeto. | : Encerra pedindo a procedência dos embargos e a imposição : do ônus da sucumbência. e Recebido os embargos, o banco credor apresentou, em forma e tempo oportuno, sua impugnação: alegando que: As partes do contrato de financiamento de safra agrícola. são respectivamente Executado é Exequente, independente da relação Jurídica formada pelo contrato de seguro, o qual teve como partes.o mutuário, ora Emb
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| dk PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 9) | Culmina por pedir à improcedência dos Embargos, a subsistência. da penhora para prossesuimnto dos atos executivos e a | condenação do Embargante nos ônus da sucumbência. | O Estado de Minas Gerais, requereu a habilitação no polo | passivo da lide, em substituição à Embargada, devido à extinção da mesma através do Decreto 39.835, tenda o requerente se sub-rogado , pela Secretaria de Estado da Fazenda, em todos os direitos, créditos e obrigações, representada pela Procuradoria Geraldo Estado. O pedido foi deferido. : Intimadas as partes para especificação das provas, o & Embargante nada alegou eo Embargado pugna pelo julgamento antecipado, É o relatório. Decido, : | e. Não existindo fato Jurídico relevante que dependa da “— produção de outras provas, entendo que os presentes embargos devem ser Julgados nos exatos termos do artigo 740, parágrafo único do CPC. Não restam dúvidas quanto à existência de dois contratos, independentes e autônomos, tratando-se de relações jurídicas diferentes, “ motivo pelo qual, não pode prosperar a alegação do Embargante de que sendo o seguro, feito com o abjetivo de garantir o financiamento e tendo sid
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ER co TR P À fics co RS E K ER SNS 2 * o . À E ABES: : DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS o É ESSA LO SEEN ESOAEES Sm E x 1 EINE: UT AZ Sd RS cc. cmenganer o JONES DA 1 vez IV : ed Em o Eis MWioanaa luvas Chaves! - rua Camilo Prates, nº 352 - centro H Se CEL 20.400-906 - Fones (036) 221-6642 / 22129981 —R. 211 i TREO BoosTTÇA GRATUITA ERROS fra dado SA Eis 1-N.o Erin (EP. det Melsescet o dE | CRE Abilio. OLicial — R$ alo from à Zona. de Distribuição 10... OS BM RESCOSSONM — ASBA9GENOSO4A46 ES é Natureza —- EXecução O Exeqúente/s = Caixa Econímica de Bstado de Missas Geraas e E (Exccutado/a/s -Josê Eduardo kFilns e Outros 7 "SA E. DES jndvogado/a/s - Cr. Celso Idamiano da Silva EE Fe Wes cCAN A, He, jon | e LITE NES & Rev, Antimo Millkan Salgsdo aArmíigo, Iniír de ES SINES RR ESC PRESSA EDNA SEA E SANMO nt CS ICSaTOS Ee e de Minas TO TA aeladé, DO PLENO SSPelcidcio de SEUL ZCatítuo E 1Daà Lula da 2ml, Cio. À TIE TEEA eo UEC de Justiça deste Juizo do quel ESE ee. TM . .. . 7. hn s , n Ae : este distribuido que, à vista do presente, QCEevVIdamMentce assinado, | CORE ecnedido nos autos da ação supra qualificada, rroçeda à PENHORA em | 7 ) 7 es de execarade; eo RIO TIEEO ACAB
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: Nu ENA) Justiça de PrigeRTIDÁADecia = 2 ETA Secretaria da 1º Vara Cível : Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Mandado extraído dos autos do processo em epigrafe, diligenciei-me ao endereço indicado, no dia 04/06/05, às. 10:00 horas, onde, procedi a penhora em bens do executado, conforme auto a frente que se vêem. Montes Claros, 04 de julho de 2005. | Wifisa BÉtista de Oliveira Oficial de Justiça Avaliador | & ) ) Cód: 10.30:570-0 | | , | Num. 3222601483 Anexo 0030446-53.1996.8.13.0433 (112282769) SEI 1080.01.0035363/2025-86 / pg. 269
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é % fp W AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO DE BENS / Aos Vinteenove(29)diasdomês junho (068) do ano de dois mil e cinco (2.005), em cumprimento ao Mandado do MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Cível, desta Comarca de Montes Claros-MG, extraído dos autos do processo nº 433. 96. 003. 044-6 da ação de EXECUÇÃO que CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, move a JOSE EDUARDO DILHO e outros, observadas as formalidades legais, procedi a PENHORA em bem(ens) do(a)(s) executado(a)(s), consistentes em:- Uma parte de terras, com a área de 4,10 ha, integrante da gleba nº 09 (nove), na fazenda Três Irmãos, deste distrito, conforme registro nº 01, matricula 13.326, às fls. 113 do livro 2-2-V, datado de 19-11-1987, registrado no 1º Cartório de Registro de ) Imóveis desta cidade. Um terreno com à área de 23.327,00 m2. (vinte e três mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados), situado no lugar denominado “* Lages", deste município, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis, desta cidade, sob o nº 01, matricula nº 5.342, às fla. 91 do livro 2.2.J, em 19 de janeiro de 1,979. E : Feita a penhora, depositei-o (s) em mãos do(a) Sr(a) ANTÔNIO NARCISO SOARES NETO, sob compromisso de FIEL DEPOSITÁR
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— E é fe Code diciário do ado de Minz era 1» DC ZS Justiça de PrigeRrTMBAÁNcia = ; Secretaria da 1º Vara Cível Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Mandado extraído dos autos do processo em epígrafe, que após proceder a penhora em bens do executado: Antônio Narciso Soares Neto, intimei o mesmo de todo conteúdo da presente penhora, e nomeei o mesmo como fiel depositário, sendo que o . executado negou-se a ficar como fiel depositário, alegando que não se lembrava de ter dado estes bens como penhora em garantia da dívida e alegando nunca ter os mesmos. Sendo assim intimei o executado para oferecer embargos no prazo legal, sob as penas da lei. Montes Claros, 04 de julho de 2005. lá de Oliveira O) Oficial de Justiça Avaliador Cód. 10.30.570-0 | Num. 3222601483 Anexo 0030446-53.1996.8.13.0433 (112282769) SEI 1080.01.0035363/2025-86 / pg. 273
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e ES ESTADO DE MINAS GERAIS IH | SE 2 Er Advocacia-Geral da Estado DEE Ro Advocacia Regional/Mantes Claros = TI E, EIS ERSEs III Is co coa e aaa rr aaa aa aa] Loca A EXMº. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DE FAZENDA PÚBLICA, & REG. PÚBLICOS E FALÊNCIAS DA COMARCA DE MONTES CLAROS S PROCESSO Nº; 0433.96.003044-6 (MINAS CAIXA) É P EXECUTADO : JOSE EDUARDO FILHO E OUTROS * O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, vem aduzir a V. Ex. o seguinte. = Pelo que consta dos autos, os bens indicados às fls. 67/70 tora objeto de penhora acostada às fls. 79. * Como dita constrição estava pendente de complementação — depósito dos bens — restou requerida à fl. 108 a sua regularização. Já à certidão lançada à fl. 114 dá conta que o mandado de fls. 78 e 79 fora desentranhado e entregue ao Sr. Bati sta, Oficial de Justiça. Ocorre que ao dar cumprimento à ordem Judicial, o Sr. e Oficial não juntou aos autos os expedientes .de fls. 78/79, dificultando o posicionamento da Exeqiiente acerca do certificado à fl. 139. Diante disto, requer seja o Oficial Willian Batista de Oliveira intimado a trazer aos autos o Mandado e respectivo Auto de Penhora, “ outrora lavrado. Após, que seja reaberta nova “vista”
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| TIE IE, IE TEA INES | | | | | EXmo. Sr. Dr. Juiz de Diraito da Secrataria da Primeiras Vara da Fa== | | zenda Pública e Registros Públicos e Falências da Comarca de Montas? | Claros=MG,. ) h | = WILTIAM BATISTA DE OLIVEIRA, Oficial da Justiça Avalis ador III, desta comarea de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, a-- | tendendo ao respeitável despãeno de V.Exa. de fls, 143 dos autos do * e Frocesso de nº. 043396003044=6 Execução que o Estado de Mtnas Gerais * move em desfavor de José Eduardo Filho e Outros, esclarecer seguin- te: Que o expediente de fls. 76/79 ora cobrado por V.EXA,. | as fla, 143 deste Oficial de Justiça, já foi devidamente tumprido aº* devoldido conforme se vê às fla, 136, 137 e 138, no entanto é de bom? alvitre salientar que o mandado Griginal, bem como o auto da penhora"! De do dito expediente de fls. 78/79 e que foram desentranhado e entregue a este Oficial de Justiça, já haviam sido devolvidos rigorosamente * | & cumpridos, mas no entanto a Central de mandados na énosa não tinha | controle como hoje nuando a entregá e recebimento dos mandados, o que sausou o extraviu do mesmo, 2 por este motivo me foi fornacido cópia xerox da segunda via do mandado de fls,
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» — ás, Ca, ES ESTADO DE MINAS GERAIS GÇ ERES Advocacia Geral do Estado NO a ão TE Procuradoria Reglona! — Montes Claros f o vv ao oo o a ARIDI AO RT al o PE Lo a A, EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DE FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PUBLICOS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE MONTES CLAROS - MG = EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Z 0433.96.003.044-6 NS JOSE EDUARDO FILHO E OUTROS = O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, tendo em vista manifestação do Sr. Oficial de Justiça, acostada às fls. 144, nomeação de bens acostada às fls. 19/21 e 28/30, reitera manifestação de fls. 22 em que a Exeqiiente concorda com a nomeação, mas manifesta-se pela insubsistência da penhora às fls. 50, pelos motivos ali à demonstrados, e expor e requerer: O devedor principal, Sr. José Eduardo Filho, foi devidamente citado, nos termos do CPC, com auto de penhora/avaliação/depósito de numerário depositado em agência bancária, com Alvará Judicial expedido às fls. 106, com recibo às fls. 107-v. O executado, Sr. Geraldo Fernandes Silva, foi devidamente citado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça acostada às fls.32-v, nomeação de bens acostada às
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o 1º e mm. FI ESTADO DE MINAS GERAIS NIDA VERA: Advocacia Geral do Estado PF Po Procuradoria Regional — Montes Claros Esso Om DS DO O O o o ca Ao, O executado, Sr. Antônio Narciso Soares Neto, foi devidamente citado. O Auto de penhora/depósito foi lavrado e acostado às fls. 138/139. Para tanto, requer seja nomeado depositário judicial, seja oficiado o cartório de registro de imóveis para averbação da penhora, para que surta seus efeitos legais e se proceda à avaliação dos bens, tendo em vista o regular prosseguimento do feito. Verifica-se eventualidade de sucesso em pesquisa DETRAN/MG, encontrando-se em nome do executado, Sr. Antônio Narciso Soares Neto, a propriedade do veículo CARGA-CAMINHOTE-GMCHEVROLET D 10, placa GTQ 3485, CHASSI 9BG5244PNECO18697, RENAVAM 245594051]. Porém, como consta ainda Alienação Fiduciária, sendo favorecido: 0195-BANCO ITAU BBA S/A, com endereço na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3400, 5º andar, na cidade de São Paulo/SP para informar da atual situação do negócio jurídico. Se confirmada a propriedade, requer desde já seja procedido o impedimento da transferência do veículo, como medida acautelatória. eo Informa, ainda, que conforme documento anexo está pr
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7 — = ha Cn EA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 E Advocacia Geral do Estado = Feacuradoria Riglina — Montes Ciahos. À EXMO: SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA, é REGISTROS PÚBLICOS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA. | DE MONTES CLAROS- MG. EXSTPECNCAOPOR OLNTILCERTA) z CIRILO = | F= o — O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador que esla subsereve, = É mandato/ex lége, Vem à presença de Vossa Excelência, para expor, tendojent=, vista r. despacho de fis. 171, que concorda com ainomeação do depositário o | Próprio devedor coobrigado, Sr. Antônio Nárciso;Sosres Neto. H — , Pára tanto, c para evitar-a desconstítuição da penhora ou o seu não- aperfeiçoamento, requer a intimação de seu cônjupe, vez que na Certidão do Sr. Oficial de Just içaacosteda ásts. 139 não consta-a prálicado/ato.. Tnforma ainda, que «conforme pesquisa DETRANNEI/MG anexa, o eu negócio! jurídico da, alienação: fiduciária se: encontra em vigor, porém não [ ) informa em que condições. “ Pede deferimento. Montes:Cluros, 26 de julho:de 2006. WALLACE MARTINHSNO-MOREIRA —. Procursáórdo Estado OAB-MG 71.909 MASP 1.094 6997 | Ta Barão do' Rio Branco, nº 552; Centro CEB: ASA00:075 = Montes CEE MG Tetelons (IR) STA
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FÉ ' ' ' 5, ' o f —— "o " tt ZX Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais —— z í PÚBLICOS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS | [Ru Raimesãe Tenalva; 70 Na Cuilicmica 59409-910 Montes Claras MG) | é Processo: 433/96.003044-6 | Natureza: Execução — NS | | | Exeqiente: MinssCuaixa Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais | Executado: José Eduardo Filho Montes Claros - MG; 25/de setembro de 2006 : Prezado (a) Oficial (a) i Pêlo presente: extraído dos autos da ação supra epigrafada, que tramita por : este Juizo é Secretana da 1º Vara de Fazenda Pública, Registros Públicos e Concordalus,. determino a Vossa Senhoria que proceda so REGISTRO DY PENHORA sobre 6 bem | md Constante do Áuto de Penhora de fls 138 dos antos, cuja cópia. segue anoxa, a saber: O1 ' DS (numa) parte /de terras, com área de 4,10 ba, integrante da gleba nº 09 (nove), na fazenda Três Irmãos, deste distrito, conforme registro nº 01, matricula 13,326, às Ms. 113 do livro 2-2-V; datado de 19-11-1987, registrado nesse Curtório. Observe-se os termos do artigo 14 da Lei de Execução Fiscal. | | Apóg, comunique-se 8 este Juízo à efetivação da medida | | Atenciosamente, 7 | Sérgio MT lidas Fernandes | | o Pire) | Hino. Se! Oficial do Ca
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| Z À |, Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais " CERTIFICO que, nos termos da Fortaria Conjunta nº 119/2008, da Es. Corregedária de Justiça, | e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intimei o(s) procurador (esiyãdals)( )partesis), o ( rautoris), ol )réuisio O exequente; 0( devedor, através de “Diário do Judiciário Eletrônico, disponibilizado em 12/11/2008 e publicação de 13 de novêmbro de 2008 para: e l especificar provas, em 05 (cinco)dias: ( Vciência designação de hasta(s)-homologação de laudo; ( manifestar sobre contestação am 10) (dez) dias; | ( oferecer impugnação em 10 (daz) dias; é Yedital/oftcio/precatéria/mand. averbação à disposicãos ( manifestar sobré pat./calcuto/doec./em 0S(cinco) dias; | ( Jefetuar pagamento diligência/ custas/preparo; 2 Ro Xmanitostar dobre a certidão do Oficial da Justiça: t Imanifeatar sobra bens aferecidos; à! penhora: | t assinar Téêrcmo de Fenhora, em 05 (cinco) dias; ( Ymanifestar sobra o prosseguimento do)! féito: ( atender requerimento: do Miniatério Público; tt 3) Antós desarquivados à disposição. Mantês 'Cláros, data súpra Oficial de Apoio Judicial Num. 3222601486 Anexo 0030446-53.1996.8.13.0433 (112282769) — SEI 1080.01.0
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| Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. À So SECRETARIA DO JUÍZO DA 1º VARA DE FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS | | PÚBLICOS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS === nd | | Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina - 39.400-010 — Montos Claros - MG. | Natureza; Execução | Exeqiente: Minascaixa — Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais | Executado: Josê Eduardo Filho | Móntes Claros, 12 de dezembro de 2008 Senhor (a) Oficial/(a), | e. Pelewpresante, soólicioa Vossa Senhoria que informa à asto Julza | se. foi regisirada à penhora do imóvel constante: do: ofício expedido em 25 dae setembro de 2005, cópia anexa, Uma vez que até a presente data não consta/dos | autos informação quanto à efelivação da medida. Segue anexa cópia do auto de f& | | Atenciosamente, =, // | Sérgio Hanrique: Cordeiro das Fernandes | | | | limo. (a) Sr. (a) Oficial fa) Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis | Av. Afonso Pera, 499,Centro = | | 39:400:098 — Montes, Claros —MOQ: W | Num. 3222601486 Anexo 0030446-53.1996.8.13.0433 (112282769) SEI 1080.01.0035363/2025-86 / pg. 381
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£/ x Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais & | SECRETARIA DO JUÍZO DA 1º VARA DE BATENDA PUBLICA, REGISTROS | PÚBLICOS, FALÊNCIAS É CONCORDATAS = " |] Rua Raimundo Penalva; 70, Vila Guilhormina - 39400-010 — Montes Claros - MG, | | Processo! 433 85 0030446 | Natureza: Execução | Exequante: Minascaixa — Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais | Executado: José Eduardo Filho. | o Montes Claros, 12 de dezembro de 2008 Senhor (a): OTielal (a), MN Pelo! presante, delermino a Vossa Senhoria que proceda, ão registro de penhora do Imóvel registrado nesse cartório de'registro de imóveis sob: o número 91, matricula 5.342, ás.Ma. 91 do Livro 2.2.), comunicando a este Juízo 1a afalivação de medida. Segue cópia do aúto de penhora, NA, 139. | | Alencicsamente, PÁ o El Sérgio Henrique Córdéiro Caldas Fernandes e Juzde Diwaito limao. Sr. Oficial . | (Cartório do 2º Oficio de Registro-de Imóveis. | 'Rua Camilo Pratos, 971, Centro. | 39400-002 - Monlés Claros — MG Num. 3222601486 Anexo 0030446-53.1996.8.13.0433 (112282769) SEI 1080.01.0035363/2025-86 / pg. 383
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| TIE PE EIA " Lao TT E "1 to Tfr=—=———AZ "IT -= PR TR TEN | | mA | CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS. O : | (Comarca de Montes Claros - MG &, * | | OFECIAL: Lia Maria Santana Borges | Pontes Claros=MG, 19 de dezembro de 2008. | | SECRETARIA (DA; Xa VARA DE FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLIOOS, FALÊNCIAS! E CONCORDATAS DESTA! COMARCA, = MONTES CLAROS = MG, = w” Exmº ; Juiz, & :ç Em standimento so Ofício datado de 2 2 | 12-2008, 6 recebédo por este Cartório em 16-12-2008, froeesse, | | DE. 433.96,003004=6, Informenos a NV. Ext., que 0 Registro da! | Penhora ali determinado, foi cumprido, conforme cópia So DFÍ- CEO anexa. " | Pr ORIO FERE Atenciosamente, | ASS SL “ox Moo A | FO NO Mtbsenda So Cd mm do, rf REGISTRO Re lmóveis 0d DOE Asa rc | » À, , eNPESASSAN AACD TE — EEAMANIA SANTANA BOSSA PO NO os | eaRTORIO 2 oFício DE MÓVEIS | | atear NE | ai Saes Pere" | | | | L es 1 o sei || | | | | | | A— SS CT e PP EM pe. mm. ——s) Num. 3222601486 Anexo 0030446-53.1996.8.13.0433 (112282769) SEI 1080.01.0035363/2025-86 / pg. 387
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: A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais = | JUSTIÇA DE 1* INSTÂNCIA : 7 f | SECRETARIA DO JUÍZO DA 1º VARA DE FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS ; Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina - 39400-010 —- Montes Claros - | | | Processo: 433.96.003044-6 ! | : Natureza: Execução | | Exequente: MinasCuixa Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais 2” Executado: José Eduardo Filho ! | | Montes Claros — MG, 25 de setembro da 2006 | Prezado (a) Oficial (a) | | Pelo presente extraído dos autos da ação supra epigrafada, que tramita por | g este Juízo e Secretaria da 1º Vara de Fazenda Pública, Registros Públicos e Concordatas, | : determino a Vossa Senhoria que proceda ao REGISTRO DE PENHORA sobre o bem constante do Auto dos Ponhora de fle,138 dos autos, cuja cópia segue anoxa, a gaber: O1 | ” (uma) parte de terras, com área de 4,10 ha, integrante da gleba nº 09 (nove), na | | fazenda Três Irmãos, deste disirito, conforme registro nº 01, matrícula 13.326, às fls. | 113 do livro 2-2-V, datado de 19-11-1987, registrado nesse Cartório. Observe-se os | termos do artigo 14 da Lei de Execução Fiscal. | Após, comunique-se a este Juízo a efetivação da medida. | Atencios
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TM É NS — =" AUTO DE PENHORA E DEPOSITO DE BENS TT] , Aos Vinteenove(29)diasdomêsjunho (068) do ano de dois mil e cinca (2.005), em cumprimento ao Mandado do MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Cível, desta É Comarca de Montes Claros-MG, extraído dos autos do processo nº 433, 96, 003. 044-6 ó da ação de EXECUÇÃO que CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, - move a JOSE EDUARDO DILHO e outros, observadas as formalidades legais, procedi a PENHORA em bem(ens) do(aX(s) executado(a)(s), consistentes em:- Uma parte de terras, com a área de 4,10 ha, integrante da gleba nº 09 (nove), na : fazenda Três Irmãos, deste distrito, conforme registro nº 01, matricula 13.326, às fls. 113 do livro 2-2-V, datado de 19-11-1987, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis desta cidade. WAX. Um terreno com a área de 23.327,00 m2. (vinte e três mil, trezentos e vinte e sete O metros quadrados), situado no lugar denominado “ Lages”, deste município, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis, desta cidade, sob o nº 01, matricula nº 5,342, às fla. 91 do livro 2.2.J, em 19 de janeiro de 1.979. Feita a penhora, depositei-o (s) em mãos do(a).Sr(a) ANTÔNIO NARCISO SOARES E NETO, sob compromisso
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” .. . é * . h 1) e A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ES DR. JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA : | SECRETARIA DO JUÍZO DA 1º VARA DE FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS | | PÚBLICOS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS | | : Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina - 39.400-010 - Montes Claros - MG. | | | | Processo: 433 96 0030446 : ! : | Natureza: Execução : [Ps Exequente: Minascaixa - Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais | Execulado: José Eduardo Filho | | | j Montes Claros, 12 de dezembro de 2008 | ! Senhor (a) Oficial (a), o Palo presenta, solicito a Vossa Senhoria que informa a este Juízo | sa foi registrada à penhora do imóval constante do ofício expedido em 25 de setembro de 2006, cópia anexa, uma vez que atá a presente data não consta dos autos informação quanto à efetivação da medida. Segue anexa cópia do aulo de penhora, fl. 138. | | | Atenciosamente, =, Êo - | / ” É ; / | Sérgio Henrique Gbrdeifo Caldas Fernandes | Juiz de Direfo / / / | A é t foi o t / / | z / |, / | lima. (a) Sd (a) Oficial (a) ' : Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis — - EA paia Av. Afonso|Pena, 499, Centro RECEBIMENTO | 39.400-098 -— Montes Claros — MG ECASH EA PR Es Num. 3222601487
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ASUARBA INTIMAR VIA NoORNAL 15/02 hOS = EONCELISOS PARA BESPACHOSCOECISAOG JOLZTAY TITULAR 23440 LI/02/S005 AGUARDA REMESSA DE AUTOS PARA JUIZ EtfTa/2004 AGUARDA CLTAPRIR INTIMAÇÃO: 0/13/2004 VISIDS EM copReiçÃE B9/13/2004 AGUARDA DEVOLUÇÃO DE MANDADO: À “28/08/2003 REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO di9SO í 16/O5/2003 ã TRANSFERÊNCIA REALIZADA IAZISADA DBfLOf2002 o AGUARDA EFETIVAÇÃO DE PENHORA-GF;BATISTA: 16/05/2001 : AGUARDA CUMPRIR DILIGÊNCIA INTIMAR CFICIAL JUST. — IS/05S/2001, CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO: TEA) TETMLAR 2205681 mean, | AGUARDA REMESSA DE AUTOS PARA. MMAWIZCODPERADOR — os/Garo0DA RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO 0 ossaanme “0/03/2008 D6 AUTOR AA o osstdriNG 15/05/2001 PUBLICAÇÃO EFETIVADA, DIARIO-OFIGIAL SfoaraDOos AGUARDA-PUBEIC IORNALOFICIAL NA TINI2/200: VEGUARDA CUMPRIR DILIGÊNCIA: EXPEDIR ALVARÁ 23/02/2001 PUBLICAÇÃO EFETIVADA DeOSSOOT UBrOZ2/200L AGUARDA PUBLIC: JORNAL OFICIAL DIARIO OFICIAL 26/12/2000 | SESNCILUSCS SEARA BDESPACHO/OECISAÃD RaaaE o ADS) 23/12/2000 , GUARDA JULGAMENTO DE EMBARGOS Execução va/D3/1908! PROCESSO CADASTRADO: NO SISCOM: 27/07/2600. FutpAscenad. dim jus he uridivo/sffproe. movimênidcoss japteniea idade. DOAILOGIA RMMM—ALLLLLAAAhAAA o O
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a EAN ESTADO DE MINAS GERAIS Ê é 6 CAs) Advocacia-Geral do Estado O Sos Advocacia Regional/Montes Claros EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ, (JUÍZA) DE DIREITO DA 1º VARA DE FAZENDA PÚBLICA E EMPRESARIAL. DA COMARCA DE MONTES CLAROS/MG. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. : . : PROCESSO: 0433.96.003044-6 “Ri O APENSO: 0433.98.000905-7 EXECUTADO: JOSÉ EDUARDO FILHO EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS o O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora legalmente = investida que esta subscreve, nos autos da ação de execução fiscal em epígrafe, vem manifestar o seguinte: LL. Excelência, requer, na forma do artigo 655-A do Código de Processo Civil - CPC, seja determinada a penhora de valores eventualmente existentes nas contas bancárias do (a) executado (a), preferencialmente por meio eletrônico, por estarem preenchidos os requisitos legais. 2 Insta salientar que, nos termos do $ 2º do art. 655-A do CPC, cabe ao Executado, se for o caso, comprovar que as quantias estão revestidas de alguma forma de impenhorabilidade. + o 3. Por fim, informa o valor atualizado do crédito, em planilha anexa (1. 243), não incluídos os honorários advocatícios. 4. P. deferimento. Montes Claros, 29 de ja xo de á015. LUCIANA a
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: FE. & ESTADO DE MINAS GERAIS SIC VW Advocacia-Geral do Estado $ 2º- Os valores bloqueados serão informados ao juízo no arquivo de resposta, nos termos do caput do artigo 3º Os valores creditados posteriormente só serão comunicados ao juízo mediante solicitação de informação especifica. Ss 3 - As instituições financeiras não poderão adotar procedimentos. que impeçam créditos nas contas e aplicações financeiras atingidas Por essas ordens judiciais. (g.n.)” 05 - Como não podia deixar de ser, o eg. Fribunal de Justiça de Minas Gerais vem adotando o procedimento, senão confira-se:; oe “DIREITO TRIBUTÁRIO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DF INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - BENS NÃO LOCALIZADOS - BLOQUETO PELO SISTEMA BACENJUD - DEF, ERIMENTO - VALORES NÃO LOCALIZADOS - BLOQUEIO TOTAL - POSSIBILIDADE DE DETECTAR FUTURA MO VIMENTAÇÃO FINANCEIRA - RAZOABILIDADE E CONVENIÊNCIA - RECURSO PROVIDO, — Se o Juiz já deferiu, através do sistema BA CENJUD, o bloqueio de valores em contas e movimentações. financeiras porventura existentes em nome dos devedores, e tais não foram localizadas, nada obstu «a expedição de ordem de bloqueio total, como forma de constringir valores que, no fut
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—— ESTE Gogo —— 2/4 É Processo nº. 0433.96.003044-6 Vistos, etc. Se o Sistema BacenJud 2.0 não contém a hipótese de efet; vação de “bloqueio total" de conta bancária por meio eletrônico, mas se a medida revela-se útil € adequada à localização de bens passíveis de constrição, nada obsta que a ordem de bloqueio seja feita por meio de expedição de afício, ressalvando-se, contudo, que O eventual constrição deve se limitar ao valor atualizado da dívida. í Nesse sentido; AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXECUÇÃO FISCAL, BLOQUEIO TOTAL. POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE, FRUSTRADAS OUTRAS TENTATIVAS DE PENHORA. RECURSO PROVIDO, Celebrando a jurisprudência desta corte, é viável a medida de "bloqueio total". quando frustrados Outros relevantes meios de penhora, ainda não ” se alcançando a satisfação do crédito exequendo, O "Bloqueio total", apesar de ser medida gravosa e extrema, pode ser aplicado, quando já esgotadas as tentativas de localização de bens penhoráveis. Não se pode desconsiderar que o objetivo central da S&S execução é à persecução da satisfação do crédito exequendo, podendo-se utilizar dos meios Possíveis e razoáveis para à sua concretização, (TIMG — Rel. Des. Armando Freire — DJ 20.10.201
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SN ———————= FP? ARA i Montes Claros, 18 de dezembro de 2017. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PROCESSUAL Procurador Requisitante: Jader Augusto Ferreira Dias Nº da requisição— / 2017 Senhor Advogado Regional: e Solicito encaminhamento de requisição das informações abaixo discriminadas à Secretaria de Planejamento do Município de Montes Claros-MG, a serem utilizadas em processo de interesse do Estado de Minas Gerais: - fornecer croqui para localização dos imóveis relacionados nas certidões imobiliárias e no auto de penhora e depósito de bens em anexo, que se encontram contidos no perímetro urbano de Montes Claros. Por oportuno, informa-se que as informações solicitadas são de e interesse do Estado de Minas Gerais, necessárias ao processo de nº 0433.96.003044-6, em trâmite perante à 1º Vara de Fazenda Pública e Empresarial da Comarca de Montes. Claros — MG, eis que O Oficial de Justiça, mesmo comparecendo ao local, não conseguiu identificar o imóvel. Cordialmente ; TADER AUGUSTO FERREIRA DIAS fala MM nlela Procurádor do Estado AB/MG 91./72 MASP 1.185.770-3 SE Janine Alve o Sam Ro Advocacia Reg, 36 Mortes Clamsnic E
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XY id Pá ERRAR E o DAS muy COSCATADE pas URANO e NDA) rá £ ; . | AUTO DE PENHORA E DEPÓSITODEBENS === | Aos Vinteenove(29)diasdomeês junho (96) do ano de dois mil e cinco (2.005), em cumprimento ao Mandado do MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Cível, desta Comarca de Montes Claros-MG, extraído dos autos do processo nº 433. 96. 003. 044-6 da ação de EXECUÇÃO que CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, move a JOSÉ EDUARDO DILHO e outros, observadas as formalidades iegais, procedi! a PENHORA em bem(ens) do(aX(s) executado(a)(s), consistentes em:- Uma parte de terras, com a área de 4,10 ha, integrante da gleba nº 09 (nove). na fazenda Três Irmãos, deste distrito, conforme registro nº 01, matricula 13.326, às fls. 113 do livro 2-2-V, datado de 19-11-1987, registrado no 1º Cartório de Reaistro de CTA ; oe Imóveis desta cidade. | Um terreno com a área de 23.327,00 m2. (vinte e três mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados), situado no lugar denominado *“ Lages”, deste município, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis, desta cidade, sob o nº 01, matricula nº 5.342, às fla. 91 do livro 2.2.J, em 19 de janeiro de 1.979. -—> . Feitaapenhora, depositei-o (s) em mãos do(a)
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e. 29% AN-38342 - 04/12/1987 RE Ds Prot. 33:382- 04-12-87: Em virtude de Esc. Pub. dê e;venda datada de 02-12-87- Cartério do 3º Ofício de Notas desta Comarca. 1.º nº 194, fls. HZ 0/8. Antônio Narciso Soares Nero é sua muiher transieriram à Sotreq- S/A de Tratores e Equipamentos a área de 15.250.00m=. cont reet. AV4-5342 - 29/09/1989 Prot. 38.835- 29-09-89: Em virtude de Lise. Pub. de e: venda datada de 29-069-89- Cartório de Paz. Registro Civil e Notas de Niralta. deste município. Lº nº 02, Ts. 3A/verso. o Se. Antonio Nareiso Soares Neto e sua mulner transferiram à Maria Inez Bicalho: Tamires. a área de 6.000.00m2. conf. rest. mCartório sob o nº 01- 20.185, Os. 285 [2 nº 23-AM, Dou fé ama. À AV-S-S342 — 28/12/1990 Prot. 41.832- 28-12-90: Em virtude de Esc. Pub: de e/venda. datada de 27-12-960. Cartório de Paz € Anexos de Glaucilandia. Le nº 190-N, fls. 130 e verso. o St. Antonie Soares Neto e sua mullier transferiram a Geraldo Augusto Rego Filhe. à área de 3,000 00m?2: cont” Regtº n/Cartório nº bl- AV-6-5342 - 27/03/1909] Prot. 42.185- 27-03-91: Tim vinude de Esc. Pub. de c/venda datada de 14-03-91- Cartório de 1º Oticio de Notas desta Comarca. 1º nº SO8. ls. 1927/193. o/Sr. Antôn