SEI_1080.01.0035200_2025_25

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas470
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências72
Tempo17min 55s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim14, 35, 36, 41, 45, 47, 49, 51, 53, 60, 68, 79, 81, 83, 92, 104, 106, 115, 131, 133, 141, 151, 186, 187, 188, 190, 198, 207, 223, 224, 237, 258, 260, 261, 274, 287, 292, 294, 310, 320, 324, 333, 347, 348, 355, 365, 373, 374, 379, 385, 388, 391, 399, 401, 403, 415, 419, 444, 448, 450, 452, 454, 456penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim14, 35, 36, 41, 45, 47, 49, 51, 53, 60, 68, 79, 81, 83, 92, 104, 106, 115, 131, 133, 141, 151, 186, 187, 188, 190, 198, 207, 223, 224, 237, 258, 260, 261, 274, 287, 292, 294, 310, 320, 324, 333, 347, 348, 355, 365, 373, 374, 379, 385, 388, 391, 399, 401, 403, 415, 419, 444, 448, 450, 452, 454, 456penhora realizada
Há valor indicado?R$50; R$ 1.510,00 (hum mil, quinhentos e dez reais)14, 35, 36, 41, 45, 47, 49, 51, 53, 60, 68, 76, 79, 81, 83, 92, 104, 106, 115, 131, 133, 141, 151, 186, 187, 188, 190, 198, 199, 200, 207, 223, 224, 237, 258, 260, 261, 274, 287, 292, 294, 305, 310, 320, 324, 329, 333, 347, 348, 355, 365, 373, 374, 375, 379, 385, 388, 391, 399, 401, 403, 415, 419, 444, 448, 450, 452, 454, 456R$50
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim76, 199, 200, 258, 329depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim305, 375hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado305, 375Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado305, 375Termo encontrado, sem data extraída
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim295transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública2305, 375Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado641, 106, 223, 310, 320, 444Encontrado
depósito judicial576, 199, 200, 258, 329Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado1295Encontrado
penhora5814, 35, 36, 45, 47, 49, 51, 53, 60, 68, 79, 81, 83, 92, 104, 106, 115, 131, 133, 141, 151, 186, 187, 188, 190, 198, 207, 224, 237, 258, 260, 261, 274, 287, 292, 294, 324, 333, 347, 348, 355, 365, 373, 374, 379, 385, 388, 391, 399, 401, 403, 415, 419, 448, 450, 452, 454, 456Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 2

Página 305 · score 89.7 · nativo

por seus procuradores, â V. Exa., em face da intiraação de fls. 61 requerer: Diante da informação contida no segundo pa- "60", o desligamento da linha telefônica ora penhorada, jâ que os Ônus a recair sobre a referida linha serão de responsabilidade do arrematante, o que poderia frustrar a execução Requer outrossim, a designação por V. Exa. das datas para hastas públicas, expedição de edital e formalidades de praxe. rãgrafo do ofício de fls. Termos em que, pede deferimento. Belo BovLzante, 05 de dcineipo del996 Celso Idamiano da Silva OAB/MG 57.140 Al^essaií CM
Página 305

Página 375 · score 88.0 · nativo

LIVRO NS 58-R 073 FOLHAS NS ESCRITURA PÚBLICA Dt PCRflUTA DUTORGANTES - OLAVO ALVES ÜE PLIVEIRA £ S/PI - ATAÍDE ALVES DE MATOS OUTORGADO UALOR - Rt 30«DD0»D0 SAIBAtl QUANTOS esta pública escritura de PERPlUTA virem que no Ano do Na»- Senhor Jesus Cristo de rail novecentos e noventa e seie ( 1996 )« aoe • cimento de Nosso cinco ( 25 ) dias do mes de Junho, nesta Cidade e Comarca de Corinto, Estado de , Centro, comparece-* vinte e Plinae Gerais, em meu Cartório a Rua. Prefeito Altino de natos, 299 partes ente si justas e contratadas, como outorgantaa e reciprocamente outorgados,'
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leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 6

Página 41 · score 100.0 · nativo

desta Vara. Sete Lagoas, 11/05/2010. p/ Diretor(a) de Secretaria Ronaldo N. Moreira - Mat. 920 Servidor DESPACHO Tendo em vista a oposição de embargos de terceiro versando sobre o bem penhorado nestes autos, DETERMINO a suspensão da execução. Sete Lagoas, |O>/Q^/2010, Heieno Bvcolho jiiliFadertlSututftuU' Anexo 0019787-85.2003.8.13.0191 (112244211) SEI 1080.01.0035200/2025-25 / pg. 41
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Página 106 · score 85.7 · nativo

^M x>0 pi/<? PEi^et; :? ÃSB uÍlJ^ I Mâ..'^}.A D_0_ (C^ g kaX) ). I Feita assim a penhora, depositamos os mencionados bens penhorados ero nulos e poder do .. ^ .^.Lá/Má as penas da lei de fiei depositário. E, nada mais havendo, para constar, eu,.Ep.(A^^ LMg-igt/Ci^ í^t ■Qi-10'^ f nA Oficial de Justiça da diligência, lavrei este auto que assino com o Oficial companheiro, bem como o depositário acima nomeado, do que dou fé. ,j que se obrigou sob Oficla^^4^{;44A<tó^^ Oficial _
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Página 223 · score 100.0 · nativo

respeitosamente, perante V. Exa., por sua procuradora adiante assinada, expor e ao fínal requerer o que se segue: •X> C3 m yo a. 1. Consoante depreende-se da análise dos autos, o bem penhorado às fls. 32 foi arrematado em 06.05.96 (doc. fls. 76) pelo valor de R$ 1.510,00 (hum mil, quinhentos e dez reais), importância esta que foi depositada no BEMGE, conta n° 000253424-6, à disposição deste r. juízo (fls. 81
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Página 310 · score 100.0 · nativo

reito da Comarca de Corinto» Estado de Llinas Gerais» na forma * da Lei» etc. a todos (Quantos o presente ' ■^dital de leilão público virem, ou dele conhecimento tiverem , gue no dia 01 de, maio,, d_e__199.6. b,s 14iJX) horas, no saíjuao do ^'6- nua desta cidade» 0 leiloeiro deste Juizo, trará a público pre gão de vei-da e arrematação» a quem mais der e maior lanço ofer^ cor, acima da avaliação» 0 bem penhorado a H]:iiy .'J.VEJ DE MiV - TOS» -irma Individual» ^■Representada por Ilely Alves de i^tos e Atoyde Alves de Matos» na "Ação de Execução por quantia certa ' contra devedor 3olvente"-n® 7262 que lhe nove a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, 0 qual consta do seguinte: uma linha teleiôiiica de n® (O38) 751 1642, avaliado em Il$1.117»00 ( hum ' r.ll, cento e dezessete reais). Não havendo licitante»
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Página 320 · score 100.0 · nativo

Minas Gerais, no Eórum, às 14:00 horas, presente o Exmo Sr. Dr. Eander José Funaro,MM.Juiz de Direito em Substituição desta Co marca, comigo Escrivã de seu cargo adiante nomeada, presente ' também o Oficial de Justiça Pedro Ivo de Almeida Pilho, servin- de de Porteiro, a este o MM.Jxiiz ordenou que se dirigisse à sa cada principal deste Edifício, e aí, depois de aberto o leilão' com as formalidades legais, pusesse em voz alta, em pública pra ça de venda e arrematação, a quem mais desse e maior lance ofe recesse, osseguinte bem penhorado à Executada HELY ALVES DE MA TOS, firma individual, representada por Hely Alves de -“^tos e Ata^de Alves de Matos, na "Ação de Execução por quantia certa ' contra devedor solvente" nS 7262 que lhe move a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, a saber: "uma linha telefônica de nS (038) 751 1642 ". Cumprida ordem, pelo oficial porteiro foi ' apregoado ao MM.Juiz que o maior lanço encontrado foi o de '
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Página 444 · score 100.0 · nativo

desta Vara. Sete Lagoas, 11/05/2010. p/ Diretor(a) de Secretaria Ronaldo N. Moreira - Mat. 920 Servidor DESPACHO Tendo em vista a oposição de embargos de terceiro versando sobre o bem penhorado nestes autos, DETERMINO a suspensão da execução. Sete Lagoas, |O>/Q^/2010, Heieno Bvcolho jiiliFadertlSututftuU' Anexo Sentença Embargos Terceiro - juntado no proc 0019 (115931550) SEI 1080.01.0035200/2025-25 / pg. 444
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depósito judicial 5

Página 76 · score 88.9 · nativo

Num. 9790853911 Num. 9790853911 RELAÇAO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS TESOURARIA JUDICIAL DA COMARCA DE À Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais Agência de; O Tesoureiro abaixo assinado, vai depositar neste Estabelecimento, o otal de acordo com o quadro e condições que se seguem: "A crédito livre para cada um dos beneficiários” • ^ N°
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Página 199 · score 100.0 · nativo

Num. 9790853921 Num. 9790853921 0 Banco do Brasil RDO - DEPÓSITO JUDICIAL I Prefixo - DV Tipo de Justiça Estadual UF da Justiça Data da Emissão Número do Depósito 0482-0
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Página 200 · score 88.9 · nativo

Num. 9790853921 Num. 9790853921 bemg:: B08Ó8Í DEPOSITOS JUDICIAIG REMUNERADOS CONTA JUDICIAL CONUENCIONAL Atl34íE 14/í£/98 RESGATES DA AGENCIA eosó / 7
Página 200

Página 258 · score 88.9 · nativo

ao Banco do Brasil desta Comarca, constatando, no ato, a inclusáo da correciío devida em raziío da natureza da Conta. i . expedido. Junto nâíO 2. Como a quest§ío envolvia todos os depósitos Judiciais naquele estabelecimento bancário e posteriormente ao levantamento fora solucionada <em caráter retroativo) por acordo firmado com Tribunal de Justiça de Minas Gerais; requer: 2.Í- A expedição de novo levantamento da ver
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Página 329 · score 100.0 · nativo

(^Ctú^ ccue^ ü (.9 u ^AjO Cür-í,^/ ! Teagurairo ^ BEMGE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL COM REMUNERAÇÃO AGÊNCIA Ng l» CONTA Ng DA GUIA 836-7 000253424-6 0000406044
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 1

Página 295 · score 86.4 · nativo

beneficiaria da hipoteca constante do registro de n'’ 6 - 9471 , fls. 18, do Livro 2-AJ, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca , impedindo assim, que a referida decisão transitasse em julgado. 0 Intimem-se as pessoas referidas , bem como o exequente. Corinto, 15 de Agosto de 2001, Dra. Riz; .parecida Nery Juiza de Direito Ii3 K Cód-10.30.570-0 Anexo 0019787-85.2003.8.13.0191 (1) (112244170) SEI 1080.01.003520
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penhora 58

Página 14 · score 100.0 · nativo

face da Intimação/Oficio (sobre decisão declaratória de fraude, exarada de fl.s. 219/220). manifestar e requerer: Trata-se de declaração, por sentença, de fraude perpetrada pelo Executado ao alienar imóvel de sua propriedade, tendo como efeito imediato a ineficácia do ato em relação ao Credor/Exequênte. Determinou o mesmo comando judicial, lavrado em 29.09.2000. imediatamente observado pela Sra. Escrivã Judicial (fl. 220). 1. inscrição da penhora pelo CRI local o que foi a *w- :C ÇZ O O Respondeu a Suboficiala daquele Cartório, via oficio(fl. 227), não ter sido
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Página 35 · score 100.0 · nativo

preço. Na permuta, a troca de valores é firmada por sua equiva- se exclui qualquer obrigação que resulte na entrega de soma em dinhei- um lência, pelo que dela ro."(Vol. III, pág. 1152 - grifos do Agravante. 4 - E, isso, foi o que o Devedor fez: trocou um bem por outro do mesmo valor(documento de fis. 134, dos autos da execução), sem qualquer impugnação, seja da Fazenda Municipal, seja da Estadual; 5 - A permuta foi feita antes da penhora; aquela se efetivou no dia 25 de junho de 1 996 e transcrita no CRI, no dia 20 de agosto de 1 997(Doc. de fis. 228), e esta no dia 10 de outubro de 1 997; 6 - Para que essa permuta se caracterizasse como fraude de execução, seria imprescindível que o Credor provasse, de pronto, que a transação trouxe diminuição ao patrimônio do devedor ou que de al guma forma, causasse ônus ou desse causa ò insolvência. Essa prova não restou produzida, nem de passagem; 7 - Esses fatos, omitidos dolosamente pelo Credor, induziram
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Página 36 · score 100.0 · nativo

150.324^856-91 advogado C € i. € ^ ad^fiocacia riu, para sua residência e para sua companheira, o imóvel, objeto da permuta, no dia 17 de agosto de 1.992(doc. de fis. 80); 12 - Já antes, o Executado, viúvo, vivia com esta Inventari- ante, Maria Helena Braz, mas, doente, adquiriu a casa residencial transcri ta no auto de penhora, e ambos passaram a viver ali, na forma do artigo 226, § 3.^ da C.F., até a mcxie de Athayde Alves de Matos, o inventaria do de sorte que, no momento da penhora, os dois ali viviam uma união estável, como se provará nos Embargos de Terceiro, também ajuizados Pelo exposto, a Exequente, por seus agentes, ao se insurgi rem contra o Oficia! de Justiça(doc. de fis. 127), foi, no mínimo, desuma na, em face da Lei n® 8.009/90, e Magistrado da época pouco observa dor. "PENHORA - Bem de família. Irapenhorávcl único imóvel utilizado para resi
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Página 45 · score 100.0 · nativo

Trata-se de embargos de terceiro opostos pela Caixa Econômica Federai em face do Estado de Minas Gerais, Hely Alves de Matos - firma individual, Hely Aives de Matos e Espólio de Atayde Alves de Matos, nos autos da Execução n. 1470- 62.2010.4.01.3812. Aduz a embargante que nos autos da execução fiscal por quantia certa contra devedor solvente, autuada sob o n. 7262 e distribuída em 12/11/1993 na Justiça Estadual, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais em face dos demais embargados, foi proferida decisão de nulidade de permuta e posteriores alienações de bem imóvel em nome de um dos executados, sob o argumento de fraude à execução, após a penhora. Informa que o imóvel penhorado nos autos da execução encontra-se hipotecado à CEF em contrato de mútuo firmado com Reginaldo Maria da Silva e sua esposa, adquirentes de boa-fé, e que a aquisição decorreu de permuta realizada pelo ora executado antes da penhora realizada no feito executivo. Salienta que não estão presentes os requisitos necessários para o acolhimento da alegação de fraude à execução apresentada pelo Estado de Minas Gerais, tendo em vista que a penhora do bem foi concretizada em 20/08/1997 e a permuta ocorreu em 25/06/1996.
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Página 47 · score 100.0 · nativo

/ ^7^ K, PODEfl JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICURIA DE SETE LAGOAS - MINAS GERAIS PROCESSO N’ 1469-68.2010.4.01.3812 não há fraude à execução, e o seu direito de preferência no recebimento do crédito hipotecário, tendo em vista a anterioridade do registro deste em relação à penhora efetivada nos autos da execução. Juntou procuração e documentos de fis. 10/41. Citado, o Espólio de Atayde Alves de Matos não apresentou contestação (fis. 51v}. O Estado de Minas Gerais apresentou contestação (fis. 58/62) aduzindo, em síntese, a presunção de fraude à execução em face da citação anterior à permuta e compra e venda, afastando-se a alegada boa-fé de terceiros adquirentes. O Espólio de Hely Alves de Matos apresentou contestação {fis. 98/102)
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Página 49 · score 100.0 · nativo

SUBSEÇÃO JUDICIARU DE SETE UGOAS - Ml^iíAS QERAJS PROCESSO N* 1489-68.2010.4.01.38T2 Afasto as preliminares de ilegitimidade passiva e de impugnação ao valor da causa, formuladas por Hely Carlos de Matos, por não integrar o requerente a relação processual, uma vez que a citação dos embargos foi efetuada na pessoa do representante do Espólio de Atayde Alves de Matos e de Hely Alves Matos (fis. 51 v. e 96 v.), sendo a última por equívoco do juízo, como esclareceu a CEF na petição de fis. 113/114. A questão de fundo diz respeito à declaração de nulidade da permuta e demais alienações posteriores do imóvel penhorado no feito executivo proposto na Justiça Estadual, sob o fundamento de fraude à execução. Alega a embargante que não há falar-se em fraude à execução, uma vez que as transferências da propriedade do imóvel foram efetuadas antes do registro da penhora, evidenciando a boa-fé dos adquirentes. A matéria já se encontra pacificada nos Tribunais Superiores, sendo que 0 enunciado da Súmula 375 do STJ assim dispõe: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem aiienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente
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Página 51 · score 100.0 · nativo

Num. 9790848769 Num. 9790848769 >c ' PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇAO judiciaria de SEIE lagoas - MINAS GERAIS PROCESSO N* 148»^.2010.4.01.3S12 a averbação da penhora no cartório de registro imobiiiário para que passe a ter efeito erga omnes e, nessa circunstância, torne-se eficaz para impedir a venda a terceiros em fraude à execução. 2. Inexistindo registro da penhora sobre bem alienado a terceiro, incumbe ao exeqüente e embargado fazer a prova de que o terceiro tinha conhecimento da ação ou da constrição judicial, agindo, assim, de má-fé {Precedentes: REsp n.® 742,097/RS, Re!. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 28/04/2008; REsp n.® 493.914/SP, Rei. Min. Fernando Gonçalves, DJe de 05/05/2008; e AgRg no REsp n.® 1.046.004/MT, Rei. Ministro Humberto Martins,
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Página 53 · score 100.0 · nativo

Num. 9790848769 Num. 9790848769 PODER JDDtCIÃRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICUfitA DE SEIE LAGOAS - MINAS GERAIS PROCESSO N* 1480-68.2010.4.01.3812 Saliente-se, ainda, que, decorridos mais de dez anos, não houve o registro da penhora. Releva ainda considerar que, como a penhora recaiu sobre bem de propriedade de terceiros, impõe-se sua desconstituição e, não, o reconhecimento do direito de preferência da embargante ao recebimento do crédito. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os embargos de terceiros opostos pela CEF para declarar válida a permuta do imóvel sito na Vila Maria do Carmo, rua Manoel Ribeiro, Quadra 048, zona 05, lote n. 85, e posteriores alienações registradas no Cartório
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Página 60 · score 100.0 · nativo

Num. 9790853911 Num. 9790853911 acrescida de duros legais, atualisacao Monetária, processuais, denais cominacSes legais e honorários advocatícios de 20% sobre o montante do débito, ou nomeiem bens a penhora, sob pena de, não o fazendo, lhe serem penhorados tantas quantos necessários à garantia da execução, com sua imediata remoção (ou averbâção da penhora no Registro Imobiliário competente), independentemente de novo mandado;
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Página 68 · score 100.0 · nativo

Ti~: ^~ESCt T t4 - ♦ Citem-se em 24:00 hor t S QTl pn-p.-i pngar» nomear iDens a penhora. Ha h,ipí5tese do pronto p ^ x-jaento ou de não oferecimento de embar/jos, fixo os honorários advocatacioa em * 10>J sobre o valor da execução. Corinto. 23 de novembro de 1.993* Dr. ~ Jiü.2 de Diroito - Vistoem Corrcicâo L^IXj
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Página 79 · score 100.0 · nativo

Num. 9790853911 Num. 9790853911 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE 1? INSTÂNCIA Comarca: corií.tc-^^G Secretaria do Juízo da MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA única Vara PROCESSO N?: 7262 NATUREZA; Hxecuçãc PARTES: Caixa 'EconCrica c3c Estadc de ’'3nap Gerais Kely Alves de Fatos-Pirra individual e outros Kely Alves de “atos e Atayde -^Ives de ”atos ADVOGADO(A): Dr, Eui de Oliveira Borba e outro OFICIAL: Pedro Ivo
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Página 81 · score 100.0 · nativo

Num. 9790853911 Num. 9790853911 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE 1? INSTÂNCIA Comarca: çorii to“^' Secretaria ao Juízo da MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA línica Vare PROCESSO N?, 7262 NATUREZA: PARTES: Txecução Caixa ^conCrica do Eptadc de Gerais Hely Alves de ’'atoe-Pirfra Individual e outros
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Página 83 · score 100.0 · nativo

atos e termos processuais atravé-. e xequ=nte intimada rí e de carta registrada. todo" r 3 Requer , fi na J. mente, imóveis, incxda a mesma até o intimado o cónauge respectivo. ca-iíü n penhora recaia limite da meacao sobre bens dos oxocu l•acios, Dá à causa o valor c!e cruKsiros reais). CR$50.0'3e,C’0
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Página 92 · score 100.0 · nativo

Bua Mo de Janeiro, 341 - 3fi qnf^ar Belo. Horizonte / MG CSP: 30*160-040 Hei* Execução - 7262 Bxequente: Caixa Sconomica do Sstado de Minas Gerais Executado: Uel^ Alves de líatoa - Plrma Individual I Coinunico a V. S«* que noa autos a— cima referidos foi penhorada a linha telefônica de n# 751-1642 , cujas ações na TELSJIG se encontram em nome do Sr. ATaÍDE DE MATOS. Segue anexa cópia do Auto de Penhora do referido bem. proçji ALVES Considere—30, na condição de rador da Bxequente, intimado da penhora. At enci0samente, I
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Página 104 · score 100.0 · nativo

Direito em Plantão desta cidade e Comarca' de Corinto-Minas Gerais,em pleno exercício de seu cargo,na forma da lei,etc,.... MANDA ao Sr. Oficial de Justiça deste ' Juízo,ao q.ual o presente Mandado for apresentado,devidamente a^ sinado que em seu cumprimento,a requerimento da CAIZA ECOIíOlíICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,proceda a penRora de uma linha telef^ nica de n2 751 1642,cujas açoes na TELEMIG se encontram em nome do SR.ATAIDE ALVES DE MATOS. Feita que seja a penhora,proceda o Oficial de Justiça ao depósito dos bens penhorados,intimando-se 0 depositário a não abrir mão do depósito feito sob sua guarda, sem ordeiii expressa deste Juízo,lavrando-se teimo e certidões ' que se fizerem necessário,de tudo intimando-se o executado. Da do e passado nesta cidade e Comarca de Corinto/MG,aos onze(ll)' dias do mês de janeiro de 1995.Eu, Escriva de Secretaria,subscrevi. P/Portaria do Juízo^es.173/88 ^
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Num. 9790853912 Num. 9790853912 AUTO DE PENHORA > aos..3:.q. .) dias do mês CQgy >w/T-o de mil novecentos ew.vyE.ft-T4..E._c.;^í^.í Q ^ig .SX). neste Município de iL£2Xi„^..’rí>. de
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EXECUC20 7262, em que contende com HELY ALVES DE MATOSr vem, respeitosamente, perante procuradores, em -face da <referente à penhora levada a efeito) requerer que se proceda a avaliacao do bem. suas n9 V. Exa . , i nt imacão por
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de tal quantia cm relação ao débito atualizado (cor^'fDrmc r__'pode- se constatar da palnilha anexa), carecendo de /r/éfot^b de penhora. .1 Assim, requer s V. Exa. se digne de oficiar a TELEMIG da constrição do bem, frustrando a possibilidade de transferencia da linha telefônica. E mais, em se tratando de bem passível
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Num. 9790853913 Num. 9790853913 60 CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — íé DETRAN reforço cte penhora. no sentido de confirmar a propriedade de ve Tculo para Nestes termos. Pede deferimento. Belo Horizonte, i2 de setembro de Í995. (P/P > (M
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de i> 95 •vo «ütes •ucpa coocituos ao MM. )u(t «it Duvn'* Jose Gualberto Horta a , V - jtsciirí • Oficie-se à lelemig sobre a Penhora da linha telefônica de ns 751 164-2, e para que seja bloqueada a sua transferência para terceiros. » Corinto, 26.09«95. oe DiRfJxo DATA Ib do mfts da.
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Exmo. Sr. Dr. José Gualberto Horta MD. Juiz de Direito da Comarca de Corinto CORtNTO-MG J*JIZ Dg OiRé Processo 7262 Meritíssimo Juiz. Em atenção ao ofício s/no, de 27/09/95. vimos informar a V.Exa. que anotamos, em nossos registros, a penhora da assinatura que dá direito ao uso do terminal telefônico 751.1642, instalado à Rua Pedro Lana, 54-Centro, Corinto-MG, em nome de Atayde Alves de Matos. Salientamos, na oportunidade, que débitos gerados até a efetiva transferência do direito amematado ou adjudicado, inclusive aqueles decorrentes de extravio ou dano na aparelhagem, serão cobrados do arrematante ou adjudicante. de acordo com o disposto no subitem 14.2 da Norma de Prestação do Serviço Telefônico Público, aprovada pela Portaria 663/79 do Ministério das Comunicações. Cordiais Saudações. Anexo 0019787-85.2003.8.13.0191 (112244211) SEI 1080.01.0035200/2025-25 / pg. 151
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Juiz(a) de Direito da ünica : : : Vara CORINTO- Slinas Gerais : ; : : : na forma da Lei, etc. : desta Comarca de , no exercício do cargo, MANDA ao Sr.Oficial de Justiça deste Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda, com as cautelas legais, ao RSPQRÇQ DA penhorá dos autos aciJia referido, visto que o her. perJiora, levado a leilão, e arrematado, não ' foi suficiente para o pa^uento do valor da execução, sendo ’ qne pelo cálculo de apuração dc débito de fls.92 dos menciona dos autos, ainda resta o débito de RS7.734,61 (sete mil, sete centos e trinta e q^iatro reais e sessenta e um centavos) . : : 0E3: Peita que seja a penhora, proceda o Sr,Oficial de Justiça' o depósito dos bens penhoraàos, intimando-se o depositário e
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Num. 9790853915 Num. 9790853915 çiEIXa5Q Certifico e dc: fé que em cumprimento ao mandado retro procedi o reforço da penhora em bens do Espolio de Hely Alves de Matos e logo em seguido intimei seu filho Hely Carlos de Matos da penhora que se obrigou sob as penas da lei de fiel depositário,o referido é verdade e dou fé. Corinto 29 de..^npj.fo -dp $0» t» Otldai - A''«''*dor 11
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Num. 9790853915 Num. 9790853915 \0^ AUTO DE PENHORA Ao8._29 (vinte e.'nove ) dias do mês de.,.janeiro (lü9T ), neste Municipío de, Estado de Mioas Gerais, no lugar denominado , onde vimos, nós Oliclais de .Justiça, abaixo assinados, depois de haver citado o devedor ,H'ely Alves ,cJ,e .tlqtps de mil Dovecentoi Comarca
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Corinto, 12 de Março de 1997. Ilma« Srs. Advogada, Na condição de Procuradora ' nos autos nfl7262 "AÇ/vO DE DXECUÇXo POR QUANTIA CERTA CONTRA DKVEDOR SOLVENTE”, requerida pela CAIX/i ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, coi tra HELY ALVES DE ^5ATüS, Firma Individual rep. por HELY ALVES DE MATOL e ATAYDE ALVES DE MATOS, INTIMO' do referço de penViora em bens da executada, cuja cápia do auto de penhora segue anexo* I V.Sa• * Atenciosamente, Ilma, Sro• Dr** ANA MARIA DA R* C. 0. SOATnES Rua Rio de Janeiro, 341, 3fi andar BELO HORIZONTE/MG
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Exm* Sr^Advogada, Na condição de Procuradora nosaautos ns 7262 '•kÇXO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVEN TE", aue a CAIXjV ECONOMICA DO SJT.U)0 JE I.^NAS GERAIS move coa tra HELY ALVES DE IiLMOS, Fiima Individuol-Repre sentada por Hely Alves de ^úatos e Atayde Alves de «latos, INTIMO V.Sa do r.despaclio exarado às fls.lOS dos mesmos autos, que passo a transcrever: "Intime-se à Exequente para providenciar o rejis - tro da penhora. Gorinto, 06/06/97 (a) José Antônio F.B.Santos - Juiz de Direito". •» Atenci0samente, Cíx) Exms SrB DrB ANA MARIA DA R.C.Q.SOARES Rua "^^io de Janeiro-341- 3® andar BELO H0RI20HTS/MG
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sob pena de, nao o fazendo, necessários à garantia da averbâçáo da ou noMeienV^ lhe serem penharaoo execução. Registro Sua ime penhora no ic lOS I penhora, -V quantos imocao (ou Imobiliário competente), prosseguindo-se à X
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Num. 9790853921 Num. 9790853921 ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 4. Desta feita, a então Exeqüente requereu nova penhora, indicando o imóvel descrito às fls. 80, pedido este que foi deferido às fls. 99, formalizando-se a constrição judicial pelo auto de fls. 133. Neste ato, o Sr. Oficial de Justiça informou a este r. juízo da ocorrência de uma permuta envolvendo o aludido imóvel, juntando aos autos o documento de fls. 134. 5. Tal documento, aliado ao acontecimento narrado às fls. 161, seriam indicativos da ocorrência de fraude à execução, razão pela qual foi pleiteado o seu reconhecimento (fls. 161), tendo esta nobre magistrada intimado a Caixa Estadual a juntar aos autos a certidão atualizada do imóvel penhorado.
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GERAIS, por sua ♦ procuradora que esta subscreve, nos autos do processo epigrafado, relativo à ACÃO DR EXECUÇÃO que a extinta MINASCAIXA move contra Hely Alves de Matos e outro, f vem, perante V. Ex.a, dizer e, ao final, requerer o seguinte: 1. Conforme se vê da Certidão do Registro de Imóveis atualizada, em anexo, houve, de falo, a permuta noticiada no auto de penhora de fls., na data de 25.06.96. 2. Com efeito, a alienação do imóvel, pelos Executados, ocorreu muito tempo depois de sua citação e, principalmente: posterioiTnente ao pedido formulado às fls. 79, pela extinta MinasCaixa, dc reforço de penhora, no qual requeria fosse a nova penhora incidente sobre o imóvel em questão. O mencionado pedido fora formulado em 23/05/96. 0]'a, está evidente a fraude à Execução, nos exatos termos do art. 593 do CPC, visto que a permuta realizada pelo Executado teve o único intuito de “evitar
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para 2.1. 0 prosseguimento do Feito, anterior no sentido de ser declarado c ratificando-se Fraude pleito Execuçüo, imóvel objeto do reforço de penhora. o consequentemente ineficaz omo t ransferência , o ato da do Nestes termos pede deferimento. Bel
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Ação: Execução Exec^üente: ESTADO DE MINAS GEPAIS Executado: HELY ALVtS DE MATOS Vistos, ESTADO DE MINAS GEPAIS, nos presentes autos, rec^uereu fosse decretada a fraude à execução, alegando c^^ue o executado, no intuito de protelar o regular andamento desta ação e o pagamento integral do debito, realizou permuta no imóvel c^ue foi objeto da penhora constante à fl. 102, tendo tal fato ocorrido após sua citação. Observa-se dos autos c^ue, realmente, a permuta do imóvel penhorado foi feita após a citação do executado o cj^ue, por si só, caracteriza a fraude. Aliás, para a ocorrência desta, bastaria simplesmente a alienação após a propositura da ação, conforme entendimento de grande parte da Jurisprudência. Neste sentido: "‘fraude à execução - Não há cuidar, na espécie, de
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Num. 9790853922 Num. 9790853922 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE 1^ INSTÂNCIA no imóvel penhorado, determinando seja oficiado ao CRI competente comunicando esta decieão, bem como determinando a inscrição da aludida penhora. Cefiro o pedido fi. 217. Expeça-se alvará. Corinto, 29 de setembro de 2000. Riza A^rJjpfda Nery Juíza de Oireito K£Cc3i? eni
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Ilma Gtlccnc Gcralda Moreira llamiro Escrivã em Substituição Prezada Escrivã, Comunicamos a V S a que adiamos o cumprimento da decisão proferida nos autos 7262 “Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente” requeridos pelo ES'1'ADO DE MINAS GERAIS contra HELY Al.VES DE MATOS E ATAYDE ALVES DE MATOS, após verificarmos que os bens nomeados no auto de penhora datado de 10 de ouUibro de 1997, além de ter sido permutado com Olavo Alves de Oliveira e s/m conforme escritura pública lavrada nas notas do 1° ofício desta cidade em 25 de junho de 1996, livro 58-R, fls 073, registrada sob os números 4-9471, fís 18 do livro 2- AJ pagamento que coube a Olavo Alves de Oliveira lote 0085 com 345,00m2 e a casa nele ediBcada com Í42,68m2 situados á Rua Manoel Ribeiro) e 1-10.486, folhas 262 do livro 2-AK em 10 de junho de 1996 (pagamento que coube a Ataide Alves de Matos( lote 0014 com 171,00m2 e a casa nele edifícada com 70,00m2), o Sr. Olavo Alves de Oliveira vendeu o
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taem como imediatamente hipotecado ã Caixa Econômica Federal. E!ntretanto, uma vez Já reconhecida na r. decisão de fls- 219 como ineficaz a venda para o Sr- Olavo Alves de Oliveira, também assim há de ser considerada em relação a transaeSSes subsequent es- Desta forma, requer seja novamente oficiado ao Cartório a proceder a inscrição da penhora na forma da r. decisão comunicando-se aos interessados da nulidade dos atos» Nestes termos, pede deferimento. ouTÍzonte, 0S de fevereiro de 2.001- t (/ A lANA DA COSTA
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7262 Solicitação FAZ do Juízo da Comarca ASSUNTO SECRETARIA Corinto-MG, 03 de Maio de 2.001 IlRi* Sr. Oficial, Pelo presente SOLICITAMOS de V. Sa. que proceda a inscrição da penhora dos bens de Hely Alves de Matos- Firma Individual rep. por Hely Alves de Matos e Atayde Alves de Matos, nos autos n° 7262 "Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente", requeridos pelo Estado de Minas Gerais. Segue anexo cópia da petição (fl. 236) e r. despacho de fl. 237. Renovamos protestos de consideração. Ca/
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^j/õ ('.orinto, 29 de maio de 2001 /<S^ I’!lxma Dra Rtza Aparecida Nerv Juíza dc Direito (!!orinto/MCj ofício datado dc 03 de maio de 2001 (Processo 7262) ,foi solicitado ao Oficial deste cartório que procedesse a inscrição da penhora dos bens de Hely Alves de Matos- Firma Individual rep. Por Hely Alves de Matos e Atavde Alves de Matos nos termos do despacho fls 237 e requerimento de fls 236.(anexados ao ofício) No referido rcqucnmento de fls 236 consta que da decisão de fls 219 ficou reconhecida como ineficaz a permita (e não venda) para o Sr Olavo Alves de Oliveira. Acontece que a permuta foi feita no Serviço Notarial do 1" ofício desta cidade, livro 58, fls 073 conforme escritura pública lavrada em 25 de lunho dc 1996 e registrada no Serviço Registrai de Imóveis sob o número 4-
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ALVES DE MATOS E OUTROS vem, respeitosamente, perante face ao estágio atual do feito, expor e requerer o que nos em ELY V.Exa., se segue s Foi penhoradü , levado a leilão e arrematado nestes autos, o bem constituido por um terminal telefônico, conforme se vê de fls. e fls.j alcançado pela que or’a se Ocorre
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Corii.to-^ecrctaria do Juízç,oerviço Civel, etc. ^AZ SADER que por este Juízo e íceret^ia, ^erviço Cível, proceunaraLi os termos da Ação de -xecução por .iuuntia corta coa tra devodor solvente que cv aixa Ticonomica do CstL.do de .DLnao ' Oerais moveu ontra Hely aves de i.^atos, .írma Indiviuuul, re - presentada .)or Hel^ Alvos do -*atoo e vthyde aves de atos, fei to os£-e que correu seus tramites lojais, sendo a final juljado. E como o bc.i penhora ioi arrematado por ADIL30N PITA LOüREDO - brasileiro, casado, representante comercial, natural de Au^susto de Lima- a, fil.io de Conceição ■ita Dourêdo e de Ceüta Santia- £^0 Dourêdo, portador da Carteira de Identidade IiI-2.315,015 SSP/ M.r, residente nesta cidade na lua Abade liacif-nS 637,a seu fa - vor e para título e conservação de seus direitos, mandou expe - dir a presente carta de arrematação, composta das peças deten^i nadas em lei, tendo o seu começo pela autuação dos autos acima' se
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intimaçao de fIs. requerer o que se segues qual ific Atendendo a determinação emanada pelo r. F>fa., compareceu a Exequente a averbação. Ocorre que, foi imóvel penhorado fora o que impossibilitou a averbação no n a ue o despacho da lavra de U, Secretaria deste Juíxo para proceder surpreendida pela
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Num. 9790853918 Num. 9790853918 . /> CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — REQUER POISr Se digne V. Exa., de anular a penhora efeito (fls. iQ3), determinando a expedição de novo mandado de penhora a recair i-M^bre o bem fls.
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• t quG passo a tra • t ver nscre ao mandado retro deixei de proceder a penhora em bens do exe cut^do Atayde Alves de Matos, já que não foi^encontrado foi encontrado é de residen- referido é verdade e dou fe. outros bens sendo este o que cia do referido executado, 0 Corinto 12 de Filho-Oficial de Justiça-Avaliador II".para manifestação. setembro de 1997 (a) Pedro Ivo de Almeida
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Justiça quando no desempenho de seu ofício, entende a Exequente que este extrapolou suas funções, promovendo verdadeira defesa de interesses do Executado. Ocorre que, o mandado que lhe fora confiado nenhuma condição constou para a efetivação da penhora, cabendo--lhe, via de consequência o seu pronto cumprimento. 0 cadastro preenchido responsabilidade do Executado do mesmo é na Fazenda Capão do Rocha motivo asss í nado sob
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Num. 9790853918 Num. 9790853918 CETTTD^O Certifico e dou fé aue em cumprimento ao m<3ndado retro deixei de proceder a penhora em bens do executa do Atayde ^Ives de Matos,ja que não foi encontrado ou tros bens sendo este o que foi encontrado é de residen cia do referido executado,© referido I verdade e dou fé. Corinto 12 de setembro de 1997. 02 St* )• /flmili» Oüulai d« Juft(;i • A"o:itdorII
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e Corinto de '.i.e... i ira pagar "Incontlnonti” a importsliicla de Crj ). e ctinlan, conetatiles do competente mandado que Ihe(s) lemos, do que licou (aram) bem cleutu ( s ) e, como nílo olctuasse (mj o pagamento, procedemos penhora em seus bens, taiitop qiiaiitoo liaptasseni para o dito pagamento, bens esses que nomeou (arara) o ((Tie se consistem em: o lote c-^u.-3dra n-'0U8. zona 5.situado na Vila Maria do Carmo,na Rua Kinoel "^ibeiro.com a area_..d® ^.00m_2 , nesta_ cidade,_e__a casa d? resldencía nele edíficada e ampliada,assim caracterizada;uma de residência,construida de tijolos comuns,telhas francesas casa
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Corlnto-^O, 17 da outubro de 1997 IlmQ Sr.Procxiradori Na condlçSo da Procurador nos autos 7262 "AçSo da ExacuçSo por quantia certa contra devedor aol- Vinta" requerida pala Caixa Economica do Estado de Minas rais contra Hely Alvas da Matos-Firma Indlvidual-rap.por ly Alves da Matos a Atayda Alves da Matos, INTIMO V.Sa que atendendo petlçSo datada de 28/09/57, foi efetuada, paio Sr«Oflclal de Justiça,a PENHORA do imével urbano matriculado sob 0 n® 39^71, fls«18 do livro 2 AJ, de propriedade do Exe cutado ATAYDE ALVES DE MATOS, cuja cópia do auto, segue anexoi Atenoiosamente, Cc^') t^ngeítt ffKtaté Síwdíé fSCRlvA OE SECKETARtA. I •
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< z tf) □ VALOP OECLAKASO / VALEVP OCCLARÍC VALOP 00 VALE/ HOMTANT SECLAAACAO 00 CONTEiOO (SUJEITO A VENlFlOAClO) Intima da efetivação de penhora t V* 3f (OMETPS OCSTIhAOOS AO EKTEWK») TINATAIRE ET, 81 CELA N'EST PAS P08SIBLE, PAR UNE AUTRE PERSONNE Y AUTORISEE EN VERTU OES RÊSLEMENTS DU PAYS OE DESTINATION OU,SI CES RÉOLEMENTS LE PREvOICNT , PAR LAQCNT OU BUREAU DE DESTINATION ET RENVOYE PAR LE PRCMIER COURRIER DIRECTEMENT 'a L‘EXPéOITEUR . CET AVIS OOIT fTRE SIONE PARLEOES*
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AÇ20 DE EXECUCSO POR OUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE HELY ALVES DE MATOS E OUTROS CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS SERAIS, AUTARQUIA ESTADUAL EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE SUAS ATIVIDADES FINANCEIRAS, EXEQUENTE QUALIFICADA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, VEM, RESPEITOSAMENTE, POR SEU PROCURADOR, à HONRADA PRESENÇA DE V. EXCIA PENHORA), AUTOS: 7.262 /C.E.E.M.G. X EM FACE DA INTIMAÇÃO DE FLS. (OFICIO S/N/INTIMACÃO DA PARA 0 QUE SE SEGUE: I f I »á. Levada a efeito a penhora referida, requer SC digne V. E«cia., determinar o prosseguimento do feito, com a
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Corinto-MG, 26 de novembro de 1997 Ilm® Sr. Advogado, Na condição de Procurador nos autos 7262 “Ação de Execução por quantia certa contra devedor solvente” requerida pela CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra HELY ALVES DE MATOS- firma individual- rep .por Hely Alves de Matos e Atayde Alves de Matos, INTIMO V. Sa., do r. despacho exarado às fls. 144., dos referidos autos, que passo a transcrever: “Providencie a exeqüente o registro da penhora. Corinto, 19/11/97. (a) José Antônio F. B. Santos- Juiz de Direito”. Atenciosamente. Co-) Ilm° Sr. DR.CELSO IDAMIANO DA SILVA DD. PROCURADOR DA CX. ECON.EST. MG RUA RIO DE JANEIRO- 341- 3*^ ANDAR BELO HORIZONTE- MG 30160-040
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Num. 9790853919 Num. 9790853919 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROMOÇÃO: MM.Juiz, Tendo em vista que até a presente data o Procurador da Requerente NÃO providenciou o registro da penhora, PROMOVO os autos para que V.Exa. determine o que entender de direito. .Corinto-MG, 23 de março de 1998. Eu, Escrivã de Secretaria, subscreví. OjomvJt I- CONCLUSÃO de 19 Aos aS/lÓdc
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Num. 9790853919 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE iINAS GERAIS JUSTIÇA DE U INSTÂNCIA Renove-se para intimação ao Procurador do providenciar o registro da exequente, penhora. Corinto, 07 de abril de> RECEB!MErJT^> . CX3l>~yAj. cias de Ana .Q_' da 19*2)? . c
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Iliti° Sr. Advogado, Na condição de Procurador nos autos 7262 "Ação de execução por quantia certa contra devedor requerida pela CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra HELY ALVES DE MATOS- firma individual- Rep. Por Hely Alves de Matos e Atayde Alves de Matos, REITERO a V.Sa. intimação datada de 26 de novembro de 1997, do r. despacho exarado às fls.144 dos referidos autos, que passo a transcrever: "Providencie a exeqüente o registro da penhora. Corinto, 19/11/97 (a) José Antônio F. B. Santos- Juiz de Direito". solvente ff Atenciosamente, r o.) Ilm® Sr. DR. CELSO IDAMIANO DA SILVA
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: 7262 ASSUNTO SECRETARIA : do Juízo da Comarca : Encaminhamento FAZ Corinto-MG, 26 de novembro de 1997 Ilm® Sr. Oficial, Passo às mãos dc V. Sa., para registro, AUTO DE PENHORA, extraído dos autos 7262 “Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente requeridos pela CADCA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra HELY ALVES DE MATOS, finna individual- Rep. Por Hely Alves de Matos e Atayde Alves de Matos. Renovamos protestos de consideração. 99 ro,) José Antônio F. B. Santos
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registro de fls. Í33, compareceu a Exequente na Secretaria retirou o r. mandado levando-o até o CRI local. Responsável a o Ocorre que o Sr. Oficial da penhora MM. Juízo, dest e àquele Cartório se recusou alegação de que o em nome de terceiro. a proceder imóvel penhorado fora permut por
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Trata-se de embargos de terceiro opostos pela Caixa Econômica Federai em face do Estado de Minas Gerais, Hely Alves de Matos - firma individual, Hely Aives de Matos e Espólio de Atayde Alves de Matos, nos autos da Execução n. 1470- 62.2010.4.01.3812. Aduz a embargante que nos autos da execução fiscal por quantia certa contra devedor solvente, autuada sob o n. 7262 e distribuída em 12/11/1993 na Justiça Estadual, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais em face dos demais embargados, foi proferida decisão de nulidade de permuta e posteriores alienações de bem imóvel em nome de um dos executados, sob o argumento de fraude à execução, após a penhora. Informa que o imóvel penhorado nos autos da execução encontra-se hipotecado à CEF em contrato de mútuo firmado com Reginaldo Maria da Silva e sua esposa, adquirentes de boa-fé, e que a aquisição decorreu de permuta realizada pelo ora executado antes da penhora realizada no feito executivo. Salienta que não estão presentes os requisitos necessários para o acolhimento da alegação de fraude à execução apresentada pelo Estado de Minas Gerais, tendo em vista que a penhora do bem foi concretizada em 20/08/1997 e a permuta ocorreu em 25/06/1996.
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/ ^7^ K, PODEfl JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICURIA DE SETE LAGOAS - MINAS GERAIS PROCESSO N’ 1469-68.2010.4.01.3812 não há fraude à execução, e o seu direito de preferência no recebimento do crédito hipotecário, tendo em vista a anterioridade do registro deste em relação à penhora efetivada nos autos da execução. Juntou procuração e documentos de fis. 10/41. Citado, o Espólio de Atayde Alves de Matos não apresentou contestação (fis. 51v}. O Estado de Minas Gerais apresentou contestação (fis. 58/62) aduzindo, em síntese, a presunção de fraude à execução em face da citação anterior à permuta e compra e venda, afastando-se a alegada boa-fé de terceiros adquirentes. O Espólio de Hely Alves de Matos apresentou contestação {fis. 98/102)
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SUBSEÇÃO JUDICIARU DE SETE UGOAS - Ml^iíAS QERAJS PROCESSO N* 1489-68.2010.4.01.38T2 Afasto as preliminares de ilegitimidade passiva e de impugnação ao valor da causa, formuladas por Hely Carlos de Matos, por não integrar o requerente a relação processual, uma vez que a citação dos embargos foi efetuada na pessoa do representante do Espólio de Atayde Alves de Matos e de Hely Alves Matos (fis. 51 v. e 96 v.), sendo a última por equívoco do juízo, como esclareceu a CEF na petição de fis. 113/114. A questão de fundo diz respeito à declaração de nulidade da permuta e demais alienações posteriores do imóvel penhorado no feito executivo proposto na Justiça Estadual, sob o fundamento de fraude à execução. Alega a embargante que não há falar-se em fraude à execução, uma vez que as transferências da propriedade do imóvel foram efetuadas antes do registro da penhora, evidenciando a boa-fé dos adquirentes. A matéria já se encontra pacificada nos Tribunais Superiores, sendo que 0 enunciado da Súmula 375 do STJ assim dispõe: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem aiienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente
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Num. 9790848769 Num. 9790848769 >c ' PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇAO judiciaria de SEIE lagoas - MINAS GERAIS PROCESSO N* 148»^.2010.4.01.3S12 a averbação da penhora no cartório de registro imobiiiário para que passe a ter efeito erga omnes e, nessa circunstância, torne-se eficaz para impedir a venda a terceiros em fraude à execução. 2. Inexistindo registro da penhora sobre bem alienado a terceiro, incumbe ao exeqüente e embargado fazer a prova de que o terceiro tinha conhecimento da ação ou da constrição judicial, agindo, assim, de má-fé {Precedentes: REsp n.® 742,097/RS, Re!. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 28/04/2008; REsp n.® 493.914/SP, Rei. Min. Fernando Gonçalves, DJe de 05/05/2008; e AgRg no REsp n.® 1.046.004/MT, Rei. Ministro Humberto Martins,
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Num. 9790848769 Num. 9790848769 PODER JDDtCIÃRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICUfitA DE SEIE LAGOAS - MINAS GERAIS PROCESSO N* 1480-68.2010.4.01.3812 Saliente-se, ainda, que, decorridos mais de dez anos, não houve o registro da penhora. Releva ainda considerar que, como a penhora recaiu sobre bem de propriedade de terceiros, impõe-se sua desconstituição e, não, o reconhecimento do direito de preferência da embargante ao recebimento do crédito. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os embargos de terceiros opostos pela CEF para declarar válida a permuta do imóvel sito na Vila Maria do Carmo, rua Manoel Ribeiro, Quadra 048, zona 05, lote n. 85, e posteriores alienações registradas no Cartório
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