Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
Páginas470
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências72
Tempo17min 55s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
por seus procuradores, â V. Exa., em face da intiraação de fls.
61
requerer:
Diante da informação contida no segundo pa-
"60", o desligamento da linha telefônica
ora penhorada, jâ que os Ônus a recair sobre a referida linha serão
de responsabilidade do arrematante, o que poderia frustrar a execução
Requer outrossim, a designação por V. Exa.
das datas para hastas públicas, expedição de edital e formalidades
de praxe.
rãgrafo do ofício de fls.
Termos em que, pede deferimento.
Belo BovLzante, 05 de dcineipo del996
Celso Idamiano da Silva
OAB/MG 57.140
Al^essaií
CM
Página 375 · score 88.0 · nativo
LIVRO NS 58-R
073
FOLHAS NS
ESCRITURA PÚBLICA Dt PCRflUTA
DUTORGANTES - OLAVO ALVES ÜE PLIVEIRA £ S/PI
- ATAÍDE ALVES DE MATOS
OUTORGADO
UALOR - Rt 30«DD0»D0
SAIBAtl QUANTOS esta pública escritura de PERPlUTA virem que no Ano do Na»-
Senhor Jesus Cristo de rail novecentos e noventa e seie ( 1996 )« aoe •
cimento de Nosso
cinco ( 25 )
dias do mes de Junho, nesta Cidade e Comarca de Corinto, Estado de
, Centro, comparece-*
vinte e
Plinae Gerais, em meu Cartório a Rua. Prefeito Altino de natos, 299
partes ente si justas e contratadas, como outorgantaa e reciprocamente outorgados,'
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 6
Página 41 · score 100.0 · nativo
desta Vara.
Sete Lagoas, 11/05/2010.
p/ Diretor(a) de Secretaria
Ronaldo N. Moreira -
Mat. 920
Servidor
DESPACHO
Tendo em vista a oposição de embargos de terceiro
versando sobre o bem penhorado nestes autos, DETERMINO a
suspensão da execução.
Sete Lagoas, |O>/Q^/2010,
Heieno Bvcolho
jiiliFadertlSututftuU'
Anexo 0019787-85.2003.8.13.0191 (112244211) SEI 1080.01.0035200/2025-25 / pg. 41
Página 106 · score 85.7 · nativo
^M x>0
pi/<?
PEi^et;
:? ÃSB uÍlJ^
I
Mâ..'^}.A
D_0_ (C^ g kaX) ).
I
Feita assim a penhora, depositamos os mencionados bens penhorados ero nulos e
poder do .. ^
.^.Lá/Má
as penas da lei de fiei depositário. E, nada mais havendo, para constar, eu,.Ep.(A^^
LMg-igt/Ci^ í^t ■Qi-10'^ f nA Oficial de Justiça da diligência, lavrei este auto que assino
com o Oficial companheiro, bem como o depositário acima nomeado, do que dou fé.
,j que se obrigou sob
Oficla^^4^{;44A<tó^^
Oficial _
Página 223 · score 100.0 · nativo
respeitosamente, perante V. Exa., por sua procuradora adiante assinada, expor e ao fínal requerer o que se segue: •X> C3 m yo a. 1. Consoante depreende-se da análise dos autos, o bem penhorado às fls. 32 foi arrematado em 06.05.96 (doc. fls. 76) pelo valor de R$ 1.510,00 (hum mil, quinhentos e dez reais), importância esta que foi depositada no BEMGE, conta n° 000253424-6, à disposição deste r. juízo (fls. 81
Página 310 · score 100.0 · nativo
reito da Comarca de Corinto» Estado de Llinas Gerais» na forma *
da Lei» etc.
a todos (Quantos o presente '
■^dital de leilão público virem, ou dele conhecimento tiverem
,
gue no dia 01 de, maio,, d_e__199.6. b,s 14iJX) horas, no saíjuao do ^'6-
nua desta cidade» 0 leiloeiro deste Juizo, trará a público pre
gão de vei-da e arrematação» a quem mais der e maior lanço ofer^
cor, acima da avaliação» 0 bem penhorado a
H]:iiy .'J.VEJ DE MiV -
TOS» -irma Individual» ^■Representada por Ilely Alves de i^tos
e
Atoyde Alves de Matos» na "Ação de Execução por quantia certa '
contra devedor 3olvente"-n® 7262 que lhe nove a Caixa Econômica
do Estado de Minas Gerais, 0 qual consta do seguinte: uma linha
teleiôiiica de n® (O38) 751 1642, avaliado em Il$1.117»00 ( hum '
r.ll, cento e dezessete reais). Não havendo licitante»
Página 320 · score 100.0 · nativo
Minas Gerais, no Eórum, às 14:00 horas, presente o Exmo Sr. Dr.
Eander José Funaro,MM.Juiz de Direito em Substituição desta Co
marca, comigo Escrivã de seu cargo adiante nomeada, presente '
também o Oficial de Justiça Pedro Ivo de Almeida Pilho, servin-
de de Porteiro, a este o MM.Jxiiz ordenou que se dirigisse à sa
cada principal deste Edifício, e aí, depois de aberto o leilão'
com as formalidades legais, pusesse em voz alta, em pública pra
ça de venda e arrematação, a quem mais desse e maior lance ofe
recesse, osseguinte bem penhorado à Executada HELY ALVES DE MA
TOS, firma individual, representada por Hely Alves de -“^tos
e
Ata^de Alves de Matos, na "Ação de Execução por quantia certa '
contra devedor solvente" nS 7262 que lhe move a Caixa Econômica
do Estado de Minas Gerais, a saber: "uma linha telefônica de nS
(038) 751 1642 ". Cumprida ordem, pelo oficial porteiro foi '
apregoado ao MM.Juiz que o maior lanço encontrado foi o de
'
Página 444 · score 100.0 · nativo
desta Vara.
Sete Lagoas, 11/05/2010.
p/ Diretor(a) de Secretaria
Ronaldo N. Moreira -
Mat. 920
Servidor
DESPACHO
Tendo em vista a oposição de embargos de terceiro
versando sobre o bem penhorado nestes autos, DETERMINO a
suspensão da execução.
Sete Lagoas, |O>/Q^/2010,
Heieno Bvcolho
jiiliFadertlSututftuU'
Anexo Sentença Embargos Terceiro - juntado no proc 0019 (115931550) SEI 1080.01.0035200/2025-25 / pg. 444
depósito judicial 5
Página 76 · score 88.9 · nativo
Num. 9790853911
Num. 9790853911
RELAÇAO DE
DEPÓSITOS JUDICIAIS
TESOURARIA JUDICIAL DA COMARCA DE
À Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais
Agência de;
O Tesoureiro abaixo assinado, vai depositar neste Estabelecimento, o otal
de acordo com o quadro e condições que se seguem:
"A crédito livre para cada um dos beneficiários”
• ^
N°
Página 199 · score 100.0 · nativo
Num. 9790853921
Num. 9790853921
0
Banco do Brasil
RDO - DEPÓSITO JUDICIAL
I
Prefixo - DV
Tipo de Justiça
Estadual
UF da Justiça
Data da Emissão
Número do Depósito
0482-0
Página 200 · score 88.9 · nativo
Num. 9790853921
Num. 9790853921
bemg::
B08Ó8Í
DEPOSITOS JUDICIAIG
REMUNERADOS
CONTA JUDICIAL CONUENCIONAL
Atl34íE
14/í£/98
RESGATES
DA
AGENCIA
eosó / 7
Página 258 · score 88.9 · nativo
ao Banco do Brasil desta Comarca, constatando, no ato, a inclusáo da correciío devida em raziío da natureza da Conta. i . expedido. Junto nâíO 2. Como a quest§ío envolvia todos os depósitos Judiciais naquele estabelecimento bancário e posteriormente ao levantamento fora solucionada <em caráter retroativo) por acordo firmado com Tribunal de Justiça de Minas Gerais; requer: 2.Í- A expedição de novo levantamento da ver
Página 329 · score 100.0 · nativo
(^Ctú^ ccue^
ü (.9
u
^AjO
Cür-í,^/ !
Teagurairo
^ BEMGE
GUIA DE
DEPÓSITO JUDICIAL
COM
REMUNERAÇÃO
AGÊNCIA
Ng l» CONTA
Ng DA GUIA
836-7
000253424-6
0000406044
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 1
Página 295 · score 86.4 · nativo
beneficiaria da hipoteca constante do registro de n'’ 6 - 9471 , fls. 18, do Livro 2-AJ, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca , impedindo assim, que a referida decisão transitasse em julgado. 0 Intimem-se as pessoas referidas , bem como o exequente. Corinto, 15 de Agosto de 2001, Dra. Riz; .parecida Nery Juiza de Direito Ii3 K Cód-10.30.570-0 Anexo 0019787-85.2003.8.13.0191 (1) (112244170) SEI 1080.01.003520
penhora 58
Página 14 · score 100.0 · nativo
face da Intimação/Oficio (sobre decisão declaratória de fraude, exarada de fl.s.
219/220). manifestar e requerer:
Trata-se de declaração, por sentença, de fraude perpetrada pelo Executado ao
alienar imóvel de sua propriedade, tendo como efeito imediato a ineficácia do ato
em relação ao Credor/Exequênte. Determinou o mesmo comando judicial,
lavrado em 29.09.2000.
imediatamente observado pela Sra. Escrivã Judicial (fl. 220).
1.
inscrição da penhora pelo CRI local
o que foi
a
*w-
:C
ÇZ
O
O
Respondeu a Suboficiala daquele Cartório, via oficio(fl. 227), não ter sido
Página 35 · score 100.0 · nativo
preço. Na permuta, a troca de valores é firmada por sua equiva-
se exclui qualquer obrigação que resulte na entrega de soma em dinhei-
um
lência, pelo que dela
ro."(Vol. III, pág. 1152 - grifos do Agravante.
4 - E, isso, foi o que o Devedor fez: trocou um bem por outro
do mesmo valor(documento de fis. 134, dos autos da execução), sem
qualquer impugnação, seja da Fazenda Municipal, seja da Estadual;
5 - A permuta foi feita antes da penhora; aquela se efetivou
no dia 25 de junho de 1 996 e transcrita no CRI, no dia 20 de agosto de 1
997(Doc. de fis. 228), e esta no dia 10 de outubro de 1 997;
6 - Para que essa permuta se caracterizasse como fraude
de execução, seria imprescindível que o Credor provasse, de pronto, que
a transação trouxe diminuição ao patrimônio do devedor ou que de al
guma forma, causasse ônus ou desse causa ò insolvência.
Essa prova não restou produzida, nem de passagem;
7 - Esses fatos, omitidos dolosamente pelo Credor, induziram
Página 36 · score 100.0 · nativo
150.324^856-91
advogado
C € i. € ^
ad^fiocacia
riu, para sua residência e para sua companheira, o imóvel, objeto da
permuta, no dia 17 de agosto de 1.992(doc. de fis. 80);
12 - Já antes, o Executado, viúvo, vivia com esta Inventari-
ante, Maria Helena Braz, mas, doente, adquiriu a casa residencial transcri
ta no auto de penhora, e ambos passaram a viver ali, na forma do artigo
226, § 3.^ da C.F., até a mcxie de Athayde Alves de Matos, o inventaria
do de sorte que, no momento da penhora, os dois ali viviam uma união
estável, como se provará nos Embargos de Terceiro, também ajuizados
Pelo exposto, a Exequente, por seus agentes, ao se insurgi
rem contra o Oficia! de Justiça(doc. de fis. 127), foi, no mínimo, desuma
na, em face da Lei n® 8.009/90, e Magistrado da época pouco observa
dor.
"PENHORA - Bem de família. Irapenhorávcl único imóvel utilizado para resi
Página 45 · score 100.0 · nativo
Trata-se de embargos de terceiro opostos pela Caixa Econômica Federai
em face do Estado de Minas Gerais, Hely Alves de Matos - firma individual, Hely Aives
de Matos e Espólio de Atayde Alves de Matos, nos autos da Execução n. 1470-
62.2010.4.01.3812.
Aduz a embargante que nos autos da execução fiscal por quantia certa
contra devedor solvente, autuada sob o n. 7262 e distribuída em 12/11/1993 na Justiça
Estadual, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais em face dos demais embargados, foi
proferida decisão de nulidade de permuta e posteriores alienações de bem imóvel em nome
de um dos executados, sob o argumento de fraude à execução, após a penhora.
Informa que o imóvel penhorado nos autos da execução encontra-se
hipotecado à CEF em contrato de mútuo firmado com Reginaldo Maria da Silva e sua
esposa, adquirentes de boa-fé, e que a aquisição decorreu de permuta realizada pelo ora
executado antes da penhora realizada no feito executivo.
Salienta que não estão presentes os requisitos necessários para o
acolhimento da alegação de fraude à execução apresentada pelo Estado de Minas Gerais,
tendo em vista que a penhora do bem foi concretizada em 20/08/1997 e a permuta ocorreu
em 25/06/1996.
Página 47 · score 100.0 · nativo
/
^7^
K,
PODEfl JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SUBSEÇÃO JUDICURIA DE SETE LAGOAS - MINAS GERAIS
PROCESSO N’ 1469-68.2010.4.01.3812
não há fraude à execução, e o seu direito de preferência no recebimento do crédito
hipotecário, tendo em vista a anterioridade do registro deste em relação à penhora efetivada
nos autos da execução.
Juntou procuração e documentos de fis. 10/41.
Citado, o Espólio de Atayde Alves de Matos não apresentou contestação
(fis. 51v}.
O Estado de Minas Gerais apresentou contestação (fis. 58/62) aduzindo,
em síntese, a presunção de fraude à execução em face da citação anterior à permuta e
compra e venda, afastando-se a alegada boa-fé de terceiros adquirentes.
O Espólio de Hely Alves de Matos apresentou contestação {fis. 98/102)
Página 49 · score 100.0 · nativo
SUBSEÇÃO JUDICIARU DE SETE UGOAS - Ml^iíAS QERAJS
PROCESSO N* 1489-68.2010.4.01.38T2
Afasto as preliminares de ilegitimidade passiva e de impugnação ao valor
da causa, formuladas por Hely Carlos de Matos, por não integrar o requerente a relação
processual, uma vez que a citação dos embargos foi efetuada na pessoa do representante
do Espólio de Atayde Alves de Matos e de Hely Alves Matos (fis. 51 v. e 96 v.), sendo a
última por equívoco do juízo, como esclareceu a CEF na petição de fis. 113/114.
A questão de fundo diz respeito à declaração de nulidade da permuta e
demais alienações posteriores do imóvel penhorado no feito executivo proposto na Justiça
Estadual, sob o fundamento de fraude à execução.
Alega a embargante que não há falar-se em fraude à execução, uma vez
que as transferências da propriedade do imóvel foram efetuadas antes do registro da
penhora, evidenciando a boa-fé dos adquirentes.
A matéria já se encontra pacificada nos Tribunais Superiores, sendo que
0 enunciado da Súmula 375 do STJ assim dispõe: "O reconhecimento da fraude à execução
depende do registro da penhora do bem aiienado ou da prova de má-fé do terceiro
adquirente
Página 51 · score 100.0 · nativo
Num. 9790848769
Num. 9790848769
>c '
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SUBSEÇAO judiciaria de SEIE lagoas - MINAS GERAIS
PROCESSO N* 148»^.2010.4.01.3S12
a averbação da penhora no cartório de registro imobiiiário para que passe a ter
efeito erga omnes e, nessa circunstância, torne-se eficaz para impedir a venda a
terceiros em fraude à execução.
2. Inexistindo registro da penhora sobre bem alienado a terceiro, incumbe
ao exeqüente e embargado fazer a prova de que o terceiro tinha
conhecimento da ação ou da constrição judicial, agindo, assim, de má-fé
{Precedentes: REsp n.® 742,097/RS, Re!. Min. João Otávio de Noronha, DJe de
28/04/2008; REsp n.® 493.914/SP, Rei. Min. Fernando Gonçalves, DJe de
05/05/2008; e AgRg no REsp n.® 1.046.004/MT, Rei. Ministro Humberto Martins,
Página 53 · score 100.0 · nativo
Num. 9790848769
Num. 9790848769
PODER JDDtCIÃRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SUBSEÇÃO JUDICUfitA DE SEIE LAGOAS - MINAS GERAIS
PROCESSO N* 1480-68.2010.4.01.3812
Saliente-se, ainda, que, decorridos mais de dez anos, não houve o
registro da penhora.
Releva ainda considerar que, como a penhora recaiu sobre bem de
propriedade de terceiros, impõe-se sua desconstituição e, não, o reconhecimento do direito
de preferência da embargante ao recebimento do crédito.
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os embargos de terceiros opostos pela CEF para
declarar válida a permuta do imóvel sito na Vila Maria do Carmo, rua Manoel Ribeiro,
Quadra 048, zona 05, lote n. 85, e posteriores alienações registradas no Cartório
Página 60 · score 100.0 · nativo
Num. 9790853911
Num. 9790853911
acrescida de
duros legais, atualisacao
Monetária,
processuais, denais cominacSes legais e honorários advocatícios
de 20% sobre o montante do débito, ou nomeiem bens a
penhora,
sob pena de, não o fazendo, lhe serem penhorados tantas quantos
necessários à garantia da execução, com sua imediata remoção (ou
averbâção da
penhora no Registro Imobiliário competente),
independentemente
de
novo
mandado;
Página 68 · score 100.0 · nativo
Ti~:
^~ESCt T t4 -
♦
Citem-se
em 24:00 hor
t
S QTl
pn-p.-i pngar»
nomear iDens a penhora.
Ha h,ipí5tese do pronto p ^ x-jaento ou de não
oferecimento de embar/jos, fixo os honorários advocatacioa em *
10>J sobre o valor da execução.
Corinto. 23 de novembro de 1.993*
Dr.
~ Jiü.2 de Diroito -
Vistoem Corrcicâo
L^IXj
Página 79 · score 100.0 · nativo
Num. 9790853911
Num. 9790853911
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE 1? INSTÂNCIA
Comarca: corií.tc-^^G
Secretaria do Juízo da
MANDADO DE
CITAÇÃO E PENHORA
única Vara
PROCESSO N?: 7262
NATUREZA; Hxecuçãc
PARTES: Caixa 'EconCrica c3c Estadc de ’'3nap Gerais
Kely Alves de Fatos-Pirra individual e outros
Kely Alves de “atos e Atayde -^Ives de ”atos
ADVOGADO(A): Dr, Eui de Oliveira Borba e outro
OFICIAL: Pedro Ivo
Página 81 · score 100.0 · nativo
Num. 9790853911
Num. 9790853911
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE 1? INSTÂNCIA
Comarca: çorii to“^'
Secretaria ao Juízo da
MANDADO DE
CITAÇÃO E PENHORA
línica Vare
PROCESSO N?, 7262
NATUREZA:
PARTES:
Txecução
Caixa ^conCrica do Eptadc de
Gerais
Hely Alves de ’'atoe-Pirfra Individual e outros
Página 83 · score 100.0 · nativo
atos e termos processuais atravé-.
e xequ=nte intimada rí e
de carta registrada.
todo"
r 3
Requer , fi na J. mente,
imóveis, incxda a mesma até o
intimado o cónauge respectivo.
ca-iíü n penhora recaia
limite da meacao
sobre
bens
dos
oxocu l•acios,
Dá à causa o valor c!e
cruKsiros reais).
CR$50.0'3e,C’0
Página 92 · score 100.0 · nativo
Bua Mo de Janeiro, 341 - 3fi qnf^ar
Belo. Horizonte / MG
CSP: 30*160-040
Hei* Execução - 7262
Bxequente: Caixa Sconomica do Sstado de Minas Gerais
Executado: Uel^ Alves de líatoa - Plrma Individual
I
Coinunico a V. S«* que noa autos a—
cima referidos foi penhorada a linha telefônica de n# 751-1642 ,
cujas ações na TELSJIG se encontram em nome do Sr. ATaÍDE
DE MATOS. Segue anexa cópia do Auto de Penhora do referido bem.
proçji
ALVES
Considere—30, na condição de
rador da Bxequente, intimado da penhora.
At enci0samente,
I
Página 104 · score 100.0 · nativo
Direito em Plantão desta cidade e Comarca'
de Corinto-Minas Gerais,em pleno exercício
de seu cargo,na forma da lei,etc,....
MANDA ao Sr. Oficial de Justiça deste '
Juízo,ao q.ual o presente Mandado for apresentado,devidamente a^
sinado que em seu cumprimento,a requerimento da CAIZA ECOIíOlíICA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS,proceda a penRora de uma linha telef^
nica de n2 751 1642,cujas açoes na TELEMIG se encontram em nome
do SR.ATAIDE ALVES DE MATOS. Feita que seja a penhora,proceda o
Oficial de Justiça ao depósito dos bens penhorados,intimando-se
0 depositário a não abrir mão do depósito feito sob sua guarda,
sem ordeiii expressa deste Juízo,lavrando-se teimo e certidões '
que se fizerem necessário,de tudo intimando-se o executado. Da
do e passado nesta cidade e Comarca de Corinto/MG,aos onze(ll)'
dias do mês de janeiro de 1995.Eu,
Escriva de Secretaria,subscrevi.
P/Portaria do Juízo^es.173/88 ^
Página 106 · score 100.0 · nativo
Num. 9790853912
Num. 9790853912
AUTO DE PENHORA
>
aos..3:.q.
.) dias do mês
CQgy >w/T-o
de mil novecentos
ew.vyE.ft-T4..E._c.;^í^.í Q ^ig .SX). neste Município de
iL£2Xi„^..’rí>.
de
Página 115 · score 100.0 · nativo
EXECUC20
7262, em que contende com HELY ALVES DE MATOSr vem,
respeitosamente,
perante
procuradores,
em
-face
da
<referente à penhora levada a efeito) requerer
que
se proceda a avaliacao do bem.
suas
n9
V.
Exa . ,
i nt imacão
por
Página 131 · score 100.0 · nativo
de tal quantia cm relação ao débito atualizado (cor^'fDrmc r__'pode-
se
constatar
da
palnilha anexa),
carecendo
de /r/éfot^b
de
penhora.
.1
Assim, requer s
V.
Exa. se digne de oficiar a TELEMIG
da
constrição do bem, frustrando a possibilidade de
transferencia
da linha telefônica. E mais, em se tratando de bem passível
Página 133 · score 100.0 · nativo
Num. 9790853913
Num. 9790853913
60
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
— EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL —
íé
DETRAN
reforço cte penhora.
no sentido de confirmar a propriedade de
ve Tculo
para
Nestes termos.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, i2 de setembro de Í995.
(P/P >
(M
Página 141 · score 100.0 · nativo
de
i> 95
•vo «ütes •ucpa coocituos ao MM. )u(t «it Duvn'*
Jose Gualberto Horta
a ,
V
-
jtsciirí •
Oficie-se à lelemig sobre a Penhora da linha telefônica
de ns 751 164-2, e para que seja bloqueada a sua transferência
para terceiros.
»
Corinto, 26.09«95.
oe DiRfJxo
DATA
Ib
do mfts da.
Página 151 · score 100.0 · nativo
Exmo. Sr.
Dr. José Gualberto Horta
MD. Juiz de Direito da Comarca de Corinto
CORtNTO-MG
J*JIZ Dg OiRé
Processo 7262
Meritíssimo Juiz.
Em atenção ao ofício s/no, de 27/09/95. vimos informar a V.Exa. que anotamos, em nossos
registros, a penhora da assinatura que dá direito ao uso do terminal telefônico 751.1642,
instalado à Rua Pedro Lana, 54-Centro, Corinto-MG, em nome de Atayde Alves de Matos.
Salientamos, na oportunidade, que débitos gerados até a efetiva transferência do direito
amematado ou adjudicado, inclusive aqueles decorrentes de extravio ou dano na aparelhagem,
serão cobrados do arrematante ou adjudicante. de acordo com o disposto no subitem 14.2 da
Norma de Prestação do Serviço Telefônico Público, aprovada pela Portaria 663/79 do Ministério
das Comunicações.
Cordiais Saudações.
Anexo 0019787-85.2003.8.13.0191 (112244211) SEI 1080.01.0035200/2025-25 / pg. 151
Página 186 · score 100.0 · nativo
Juiz(a) de Direito da ünica : : : Vara
CORINTO- Slinas Gerais : ; : : :
na forma da Lei, etc.
:
desta Comarca de
, no exercício do cargo,
MANDA ao Sr.Oficial de Justiça
deste Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda, com
as cautelas legais, ao RSPQRÇQ DA penhorá dos autos aciJia referido,
visto que o her. perJiora, levado a leilão, e arrematado, não '
foi suficiente para o pa^uento do valor da execução, sendo
’
qne pelo cálculo de apuração dc débito de fls.92 dos menciona
dos autos, ainda resta o débito de RS7.734,61 (sete mil, sete
centos e trinta e q^iatro reais e sessenta e um centavos) . : :
0E3: Peita que seja a penhora, proceda o Sr,Oficial de Justiça'
o depósito dos bens penhoraàos, intimando-se o depositário e
Página 187 · score 100.0 · nativo
Num. 9790853915
Num. 9790853915
çiEIXa5Q
Certifico e dc: fé que em cumprimento ao mandado
retro procedi o reforço da penhora em bens do Espolio
de Hely Alves de Matos e logo em seguido intimei seu
filho Hely Carlos de Matos da penhora que se obrigou
sob as penas da lei de fiel depositário,o referido é
verdade e dou fé.
Corinto 29 de..^npj.fo -dp
$0» t»
Otldai
- A''«''*dor 11
Página 188 · score 100.0 · nativo
Num. 9790853915
Num. 9790853915
\0^
AUTO DE PENHORA
Ao8._29 (vinte e.'nove )
dias do mês de.,.janeiro
(lü9T ), neste Municipío de,
Estado de Mioas Gerais, no lugar denominado
, onde vimos, nós Oliclais de .Justiça, abaixo assinados,
depois de haver citado o devedor ,H'ely Alves ,cJ,e .tlqtps
de mil Dovecentoi
Comarca
Página 190 · score 100.0 · nativo
Corinto, 12 de Março de 1997.
Ilma« Srs. Advogada,
Na condição de Procuradora '
nos autos nfl7262 "AÇ/vO DE DXECUÇXo POR QUANTIA CERTA CONTRA
DKVEDOR SOLVENTE”, requerida pela CAIX/i ECONOMICA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, coi tra HELY ALVES DE ^5ATüS, Firma Individual
rep. por HELY ALVES DE MATOL e ATAYDE ALVES DE MATOS, INTIMO'
do referço de penViora em bens da executada, cuja cápia
do auto de penhora segue anexo*
I
V.Sa•
*
Atenciosamente,
Ilma, Sro•
Dr** ANA MARIA DA R* C. 0. SOATnES
Rua Rio de Janeiro, 341, 3fi andar
BELO HORIZONTE/MG
Página 198 · score 100.0 · nativo
Exm* Sr^Advogada,
Na condição de Procuradora nosaautos ns
7262 '•kÇXO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVEN
TE", aue a CAIXjV ECONOMICA DO SJT.U)0 JE I.^NAS GERAIS move coa
tra HELY ALVES DE IiLMOS, Fiima Individuol-Repre sentada por Hely
Alves de ^úatos e Atayde Alves de «latos, INTIMO V.Sa
do r.despaclio exarado às fls.lOS dos mesmos autos, que passo a
transcrever: "Intime-se à Exequente para providenciar o rejis -
tro da penhora. Gorinto, 06/06/97 (a) José Antônio F.B.Santos -
Juiz de Direito".
•»
Atenci0samente,
Cíx)
Exms SrB
DrB ANA MARIA DA R.C.Q.SOARES
Rua "^^io de Janeiro-341- 3® andar
BELO H0RI20HTS/MG
Página 207 · score 100.0 · nativo
sob pena de, nao o fazendo,
necessários à garantia da
averbâçáo da
ou noMeienV^
lhe serem penharaoo
execução.
Registro
Sua ime
penhora
no
ic lOS
I penhora,
-V quantos
imocao (ou
Imobiliário competente),
prosseguindo-se
à X
Página 224 · score 100.0 · nativo
Num. 9790853921
Num. 9790853921
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
4. Desta feita, a então Exeqüente requereu nova penhora,
indicando o imóvel descrito às fls. 80, pedido este que foi deferido às fls. 99,
formalizando-se a constrição judicial pelo auto de fls. 133. Neste ato, o Sr. Oficial
de Justiça informou a este r. juízo da ocorrência de uma permuta envolvendo o
aludido imóvel, juntando aos autos o documento de fls. 134.
5. Tal documento, aliado ao acontecimento narrado às fls. 161,
seriam indicativos da ocorrência de fraude à execução, razão pela qual foi pleiteado
o seu reconhecimento (fls. 161), tendo esta nobre magistrada intimado a Caixa
Estadual a juntar aos autos a certidão atualizada do imóvel penhorado.
Página 237 · score 100.0 · nativo
GERAIS, por sua
♦
procuradora que esta subscreve, nos autos do processo epigrafado, relativo à ACÃO DR
EXECUÇÃO que a extinta MINASCAIXA move contra Hely Alves de Matos e outro,
f
vem, perante V. Ex.a, dizer e, ao final, requerer o seguinte:
1.
Conforme se vê da Certidão do Registro de Imóveis
atualizada, em anexo, houve, de falo, a permuta noticiada no auto de penhora de fls., na data
de 25.06.96.
2.
Com efeito, a alienação do imóvel, pelos Executados, ocorreu
muito tempo depois de sua citação e, principalmente: posterioiTnente ao pedido formulado às
fls. 79, pela extinta MinasCaixa, dc reforço de penhora, no qual requeria fosse a nova penhora
incidente sobre o imóvel em questão. O mencionado pedido fora formulado em 23/05/96.
0]'a, está evidente a fraude à Execução, nos exatos termos do
art. 593 do CPC, visto que a permuta realizada pelo Executado teve o único intuito de “evitar
Página 258 · score 100.0 · nativo
para
2.1. 0 prosseguimento do Feito,
anterior no sentido de ser declarado
c
ratificando-se
Fraude
pleito
Execuçüo,
imóvel objeto do reforço de penhora.
o
consequentemente ineficaz
omo
t ransferência
, o ato da
do
Nestes termos pede deferimento.
Bel
Página 260 · score 100.0 · nativo
Ação: Execução
Exec^üente: ESTADO DE MINAS GEPAIS
Executado: HELY ALVtS DE MATOS
Vistos,
ESTADO DE MINAS GEPAIS, nos presentes autos,
rec^uereu fosse decretada a fraude à execução, alegando c^^ue o
executado, no intuito de protelar o regular andamento desta ação e
o pagamento integral do debito, realizou permuta no imóvel c^ue foi
objeto da penhora constante à fl. 102, tendo tal fato ocorrido após
sua citação.
Observa-se dos autos c^ue, realmente, a permuta do
imóvel penhorado foi feita após a citação do executado o cj^ue, por si
só, caracteriza a fraude. Aliás, para a ocorrência desta, bastaria
simplesmente a alienação após a propositura da ação, conforme
entendimento de grande parte da Jurisprudência.
Neste sentido:
"‘fraude à execução - Não há cuidar, na espécie, de
Página 261 · score 100.0 · nativo
Num. 9790853922
Num. 9790853922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE 1^ INSTÂNCIA
no imóvel penhorado, determinando seja oficiado ao CRI competente
comunicando esta decieão, bem como determinando a inscrição da
aludida penhora.
Cefiro o pedido fi. 217. Expeça-se alvará.
Corinto, 29 de setembro de 2000.
Riza A^rJjpfda Nery
Juíza de Oireito
K£Cc3i?
eni
Página 274 · score 100.0 · nativo
Ilma
Gtlccnc Gcralda Moreira llamiro
Escrivã em Substituição
Prezada Escrivã,
Comunicamos a V S a que adiamos o cumprimento da decisão proferida
nos autos 7262 “Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente” requeridos pelo ES'1'ADO DE MINAS GERAIS contra HELY
Al.VES DE MATOS E ATAYDE ALVES DE MATOS, após verificarmos
que os bens nomeados no auto de penhora datado de 10 de ouUibro de 1997,
além de ter sido permutado com Olavo Alves de Oliveira e s/m conforme
escritura pública lavrada nas notas do 1° ofício desta cidade em 25 de junho de
1996, livro 58-R, fls 073, registrada sob os números 4-9471, fís 18 do livro 2-
AJ pagamento que coube a Olavo Alves de Oliveira lote 0085 com
345,00m2 e a casa nele ediBcada com Í42,68m2 situados á Rua Manoel
Ribeiro) e 1-10.486, folhas 262 do livro 2-AK em 10 de junho de 1996
(pagamento que coube a Ataide Alves de Matos( lote 0014 com 171,00m2 e a
casa nele edifícada com 70,00m2), o Sr. Olavo Alves de Oliveira vendeu o
Página 287 · score 100.0 · nativo
taem
como imediatamente hipotecado ã Caixa Econômica
Federal.
E!ntretanto, uma vez Já reconhecida na r.
decisão de fls- 219 como ineficaz a venda para o Sr- Olavo Alves
de Oliveira, também assim há de ser considerada em relação a
transaeSSes subsequent es-
Desta forma, requer seja novamente oficiado ao
Cartório a proceder a inscrição da penhora na forma da r. decisão
comunicando-se aos interessados da nulidade dos atos»
Nestes termos, pede deferimento.
ouTÍzonte, 0S de fevereiro de 2.001-
t
(/
A
lANA DA
COSTA
Página 292 · score 100.0 · nativo
7262
Solicitação FAZ
do Juízo da Comarca
ASSUNTO
SECRETARIA
Corinto-MG, 03 de Maio de 2.001
IlRi* Sr. Oficial,
Pelo presente SOLICITAMOS de V. Sa. que
proceda a inscrição da penhora dos bens de Hely Alves de
Matos- Firma Individual rep. por Hely Alves de Matos e Atayde
Alves de Matos, nos autos n° 7262 "Ação de Execução por
Quantia Certa contra Devedor Solvente", requeridos pelo
Estado de Minas Gerais.
Segue anexo cópia da petição (fl. 236) e r.
despacho de fl. 237.
Renovamos protestos de consideração.
Ca/
Página 294 · score 100.0 · nativo
^j/õ
('.orinto, 29 de maio de 2001
/<S^
I’!lxma
Dra Rtza Aparecida Nerv
Juíza dc Direito
(!!orinto/MCj
ofício datado dc 03 de maio de 2001 (Processo 7262) ,foi solicitado ao
Oficial deste cartório que procedesse a inscrição da penhora dos bens de Hely
Alves de Matos- Firma Individual rep. Por Hely Alves de Matos e Atavde Alves
de Matos nos termos do despacho fls 237 e requerimento de fls 236.(anexados
ao ofício)
No referido rcqucnmento de fls 236 consta que da decisão de fls 219 ficou
reconhecida como ineficaz a permita (e não venda) para o Sr Olavo Alves de
Oliveira. Acontece que a permuta foi feita no Serviço Notarial do 1" ofício
desta cidade, livro 58, fls 073 conforme escritura pública lavrada em 25 de
lunho dc 1996 e registrada no Serviço Registrai de Imóveis sob o número 4-
Página 324 · score 100.0 · nativo
ALVES DE MATOS E OUTROS vem, respeitosamente, perante
face ao estágio atual do feito, expor e requerer o que
nos
em
ELY
V.Exa.,
se
segue s
Foi penhoradü , levado a leilão e arrematado
nestes autos, o bem constituido por um terminal telefônico,
conforme se vê de fls. e fls.j
alcançado
pela
que
or’a
se
Ocorre
Página 333 · score 100.0 · nativo
Corii.to-^ecrctaria do Juízç,oerviço Civel, etc.
^AZ SADER que por este Juízo e íceret^ia, ^erviço Cível,
proceunaraLi os termos da Ação de -xecução por .iuuntia corta coa
tra devodor solvente que cv
aixa Ticonomica do CstL.do de .DLnao '
Oerais moveu ontra Hely aves de i.^atos, .írma Indiviuuul, re -
presentada .)or Hel^ Alvos do -*atoo e vthyde aves de atos, fei
to os£-e que correu seus tramites lojais, sendo a final juljado.
E como o bc.i penhora ioi arrematado por ADIL30N PITA LOüREDO -
brasileiro, casado, representante comercial, natural de Au^susto
de Lima- a, fil.io de Conceição ■ita Dourêdo e de Ceüta Santia-
£^0 Dourêdo, portador da Carteira de Identidade IiI-2.315,015 SSP/
M.r, residente nesta cidade na lua Abade liacif-nS 637,a seu fa -
vor e para título e conservação de seus direitos, mandou expe -
dir a presente carta de arrematação, composta das peças deten^i
nadas em lei, tendo o seu começo pela autuação dos autos acima'
se
Página 347 · score 100.0 · nativo
intimaçao de fIs.
requerer o que se segues
qual ific
Atendendo
a determinação emanada pelo r.
F>fa., compareceu a Exequente
a averbação. Ocorre que, foi
imóvel
penhorado fora
o que impossibilitou a averbação no
n a
ue o
despacho da
lavra de U,
Secretaria deste Juíxo para proceder
surpreendida
pela
Página 348 · score 100.0 · nativo
Num. 9790853918
Num. 9790853918
.
/>
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
— EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL —
REQUER POISr
Se digne V. Exa., de anular a penhora
efeito
(fls. iQ3),
determinando
a
expedição
de novo mandado de penhora a recair i-M^bre
o bem
fls.
Página 355 · score 100.0 · nativo
•
t
quG passo a tra
•
t
ver
nscre
ao
mandado retro deixei de proceder a penhora em bens do exe
cut^do Atayde Alves de Matos, já que não foi^encontrado
foi encontrado é de residen-
referido é verdade e dou fe.
outros bens sendo este o que
cia do referido executado, 0
Corinto 12 de
Filho-Oficial de Justiça-Avaliador II".para manifestação.
setembro de 1997 (a) Pedro Ivo de Almeida
Página 365 · score 100.0 · nativo
Justiça quando no desempenho de seu ofício, entende a
Exequente
que este extrapolou suas funções, promovendo verdadeira defesa de
interesses do Executado.
Ocorre
que, o mandado que lhe
fora
confiado nenhuma condição constou para a efetivação da
penhora,
cabendo--lhe, via de consequência o seu pronto cumprimento.
0
cadastro preenchido
responsabilidade do Executado
do mesmo é na Fazenda Capão do Rocha
motivo
asss
í nado sob
e
Corinto
de
'.i.e...
i ira pagar "Incontlnonti” a importsliicla de Crj
). e ctinlan, conetatiles do competente
mandado que Ihe(s) lemos, do que licou (aram) bem cleutu ( s ) e, como nílo olctuasse (mj
o pagamento, procedemos
penhora em seus bens, taiitop qiiaiitoo liaptasseni para o
dito pagamento, bens esses que nomeou (arara) o ((Tie se consistem em: o lote
c-^u.-3dra n-'0U8. zona 5.situado na Vila Maria do Carmo,na
Rua Kinoel "^ibeiro.com a area_..d®
^.00m_2 ,
nesta_ cidade,_e__a casa
d? resldencía nele edíficada e ampliada,assim caracterizada;uma
de residência,construida de tijolos comuns,telhas francesas
casa
Página 379 · score 100.0 · nativo
Corlnto-^O, 17 da outubro de 1997
IlmQ Sr.Procxiradori
Na condlçSo da Procurador nos autos
7262 "AçSo da ExacuçSo por quantia certa contra devedor aol-
Vinta" requerida pala Caixa Economica do Estado de Minas
rais contra Hely Alvas da Matos-Firma Indlvidual-rap.por
ly Alves da Matos a Atayda Alves da Matos, INTIMO V.Sa
que atendendo petlçSo datada de 28/09/57, foi efetuada, paio
Sr«Oflclal de Justiça,a PENHORA do imével urbano matriculado
sob 0 n® 39^71, fls«18 do livro 2 AJ, de propriedade do Exe
cutado ATAYDE ALVES DE MATOS, cuja cópia do auto, segue anexoi
Atenoiosamente,
Cc^')
t^ngeítt ffKtaté Síwdíé
fSCRlvA OE SECKETARtA.
I
•
Página 385 · score 100.0 · nativo
<
z
tf)
□
VALOP OECLAKASO / VALEVP OCCLARÍC
VALOP 00 VALE/ HOMTANT
SECLAAACAO
00 CONTEiOO (SUJEITO A VENlFlOAClO)
Intima da efetivação de penhora
t V*
3f
(OMETPS OCSTIhAOOS AO EKTEWK»)
TINATAIRE ET, 81 CELA N'EST PAS P08SIBLE, PAR UNE AUTRE PERSONNE Y
AUTORISEE EN VERTU OES RÊSLEMENTS DU PAYS OE DESTINATION OU,SI CES
RÉOLEMENTS LE PREvOICNT , PAR LAQCNT OU BUREAU DE DESTINATION ET
RENVOYE PAR LE PRCMIER COURRIER DIRECTEMENT 'a L‘EXPéOITEUR .
CET AVIS OOIT fTRE SIONE PARLEOES*
Página 388 · score 100.0 · nativo
AÇ20 DE EXECUCSO POR OUANTIA CERTA CONTRA
DEVEDOR SOLVENTE
HELY ALVES DE MATOS E OUTROS
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS SERAIS,
AUTARQUIA ESTADUAL EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE SUAS ATIVIDADES
FINANCEIRAS, EXEQUENTE QUALIFICADA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS,
VEM, RESPEITOSAMENTE, POR SEU PROCURADOR, Ã HONRADA PRESENÇA DE V.
EXCIA
PENHORA),
AUTOS: 7.262 /C.E.E.M.G. X
EM FACE DA INTIMAÇÃO DE FLS. (OFICIO S/N/INTIMACÃO DA
PARA 0 QUE SE SEGUE:
I f
I
ȇ.
Levada a efeito a penhora referida, requer
SC digne V. E«cia., determinar o prosseguimento do feito, com a
Página 391 · score 100.0 · nativo
Corinto-MG, 26 de novembro de 1997
Ilm® Sr. Advogado,
Na condição de Procurador nos autos 7262 “Ação de
Execução por quantia certa contra devedor solvente” requerida pela CAIXA
ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra HELY ALVES
DE MATOS- firma individual- rep .por Hely Alves de Matos e Atayde Alves
de Matos, INTIMO V. Sa., do r. despacho exarado às fls. 144., dos referidos
autos, que passo a transcrever: “Providencie a exeqüente o registro da
penhora. Corinto, 19/11/97. (a) José Antônio F. B. Santos- Juiz de Direito”.
Atenciosamente.
Co-)
Ilm° Sr.
DR.CELSO IDAMIANO DA SILVA
DD. PROCURADOR DA CX. ECON.EST. MG
RUA RIO DE JANEIRO- 341- 3*^ ANDAR
BELO HORIZONTE- MG
30160-040
Página 399 · score 100.0 · nativo
Num. 9790853919
Num. 9790853919
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROMOÇÃO:
MM.Juiz,
Tendo em vista que até a presente data o
Procurador da Requerente NÃO providenciou o registro da
penhora, PROMOVO os autos para que V.Exa. determine o que
entender de direito. .Corinto-MG, 23 de março de 1998.
Eu,
Escrivã de Secretaria, subscreví.
OjomvJt
I-
CONCLUSÃO
de 19
Aos aS/lÓdc
Página 401 · score 100.0 · nativo
Num. 9790853919
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE iINAS GERAIS
JUSTIÇA DE U INSTÂNCIA
Renove-se
para
intimação ao Procurador do
providenciar o registro da
exequente,
penhora.
Corinto, 07 de abril de>
RECEB!MErJT^> .
CX3l>~yAj.
cias de
Ana
.Q_'
da 19*2)? .
c
Página 403 · score 100.0 · nativo
Iliti° Sr. Advogado,
Na condição de Procurador nos autos 7262 "Ação
de execução por quantia certa contra devedor
requerida pela CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
contra HELY ALVES DE MATOS- firma individual- Rep. Por Hely
Alves de Matos e Atayde Alves de Matos, REITERO a V.Sa.
intimação datada de 26 de novembro de 1997, do r. despacho
exarado às fls.144 dos referidos autos, que passo a
transcrever: "Providencie a exeqüente o registro da penhora.
Corinto, 19/11/97 (a) José Antônio F. B. Santos- Juiz de
Direito".
solvente
ff
Atenciosamente,
r o.)
Ilm® Sr.
DR. CELSO IDAMIANO DA SILVA
Página 415 · score 100.0 · nativo
:
7262
ASSUNTO
SECRETARIA : do Juízo da Comarca
: Encaminhamento FAZ
Corinto-MG, 26 de novembro de 1997
Ilm® Sr. Oficial,
Passo às mãos dc V. Sa., para registro, AUTO DE
PENHORA, extraído dos autos 7262 “Ação de execução por quantia certa
contra devedor solvente
requeridos pela CADCA ECONÔMICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS contra HELY ALVES DE MATOS, finna
individual- Rep. Por Hely Alves de Matos e Atayde Alves de Matos.
Renovamos protestos de consideração.
99
ro,)
José Antônio F. B. Santos
Página 419 · score 100.0 · nativo
registro
de fls. Í33, compareceu a Exequente na Secretaria
retirou o r. mandado levando-o até o CRI local.
Responsável
a
o
Ocorre que o Sr. Oficial
da
penhora
MM. Juízo,
dest e
àquele Cartório se recusou
alegação de que o
em nome de terceiro.
a proceder
imóvel penhorado fora permut
por
Página 448 · score 100.0 · nativo
Trata-se de embargos de terceiro opostos pela Caixa Econômica Federai
em face do Estado de Minas Gerais, Hely Alves de Matos - firma individual, Hely Aives
de Matos e Espólio de Atayde Alves de Matos, nos autos da Execução n. 1470-
62.2010.4.01.3812.
Aduz a embargante que nos autos da execução fiscal por quantia certa
contra devedor solvente, autuada sob o n. 7262 e distribuída em 12/11/1993 na Justiça
Estadual, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais em face dos demais embargados, foi
proferida decisão de nulidade de permuta e posteriores alienações de bem imóvel em nome
de um dos executados, sob o argumento de fraude à execução, após a penhora.
Informa que o imóvel penhorado nos autos da execução encontra-se
hipotecado à CEF em contrato de mútuo firmado com Reginaldo Maria da Silva e sua
esposa, adquirentes de boa-fé, e que a aquisição decorreu de permuta realizada pelo ora
executado antes da penhora realizada no feito executivo.
Salienta que não estão presentes os requisitos necessários para o
acolhimento da alegação de fraude à execução apresentada pelo Estado de Minas Gerais,
tendo em vista que a penhora do bem foi concretizada em 20/08/1997 e a permuta ocorreu
em 25/06/1996.
Página 450 · score 100.0 · nativo
/
^7^
K,
PODEfl JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SUBSEÇÃO JUDICURIA DE SETE LAGOAS - MINAS GERAIS
PROCESSO N’ 1469-68.2010.4.01.3812
não há fraude à execução, e o seu direito de preferência no recebimento do crédito
hipotecário, tendo em vista a anterioridade do registro deste em relação à penhora efetivada
nos autos da execução.
Juntou procuração e documentos de fis. 10/41.
Citado, o Espólio de Atayde Alves de Matos não apresentou contestação
(fis. 51v}.
O Estado de Minas Gerais apresentou contestação (fis. 58/62) aduzindo,
em síntese, a presunção de fraude à execução em face da citação anterior à permuta e
compra e venda, afastando-se a alegada boa-fé de terceiros adquirentes.
O Espólio de Hely Alves de Matos apresentou contestação {fis. 98/102)
Página 452 · score 100.0 · nativo
SUBSEÇÃO JUDICIARU DE SETE UGOAS - Ml^iíAS QERAJS
PROCESSO N* 1489-68.2010.4.01.38T2
Afasto as preliminares de ilegitimidade passiva e de impugnação ao valor
da causa, formuladas por Hely Carlos de Matos, por não integrar o requerente a relação
processual, uma vez que a citação dos embargos foi efetuada na pessoa do representante
do Espólio de Atayde Alves de Matos e de Hely Alves Matos (fis. 51 v. e 96 v.), sendo a
última por equívoco do juízo, como esclareceu a CEF na petição de fis. 113/114.
A questão de fundo diz respeito à declaração de nulidade da permuta e
demais alienações posteriores do imóvel penhorado no feito executivo proposto na Justiça
Estadual, sob o fundamento de fraude à execução.
Alega a embargante que não há falar-se em fraude à execução, uma vez
que as transferências da propriedade do imóvel foram efetuadas antes do registro da
penhora, evidenciando a boa-fé dos adquirentes.
A matéria já se encontra pacificada nos Tribunais Superiores, sendo que
0 enunciado da Súmula 375 do STJ assim dispõe: "O reconhecimento da fraude à execução
depende do registro da penhora do bem aiienado ou da prova de má-fé do terceiro
adquirente
Página 454 · score 100.0 · nativo
Num. 9790848769
Num. 9790848769
>c '
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SUBSEÇAO judiciaria de SEIE lagoas - MINAS GERAIS
PROCESSO N* 148»^.2010.4.01.3S12
a averbação da penhora no cartório de registro imobiiiário para que passe a ter
efeito erga omnes e, nessa circunstância, torne-se eficaz para impedir a venda a
terceiros em fraude à execução.
2. Inexistindo registro da penhora sobre bem alienado a terceiro, incumbe
ao exeqüente e embargado fazer a prova de que o terceiro tinha
conhecimento da ação ou da constrição judicial, agindo, assim, de má-fé
{Precedentes: REsp n.® 742,097/RS, Re!. Min. João Otávio de Noronha, DJe de
28/04/2008; REsp n.® 493.914/SP, Rei. Min. Fernando Gonçalves, DJe de
05/05/2008; e AgRg no REsp n.® 1.046.004/MT, Rei. Ministro Humberto Martins,
Página 456 · score 100.0 · nativo
Num. 9790848769
Num. 9790848769
PODER JDDtCIÃRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SUBSEÇÃO JUDICUfitA DE SEIE LAGOAS - MINAS GERAIS
PROCESSO N* 1480-68.2010.4.01.3812
Saliente-se, ainda, que, decorridos mais de dez anos, não houve o
registro da penhora.
Releva ainda considerar que, como a penhora recaiu sobre bem de
propriedade de terceiros, impõe-se sua desconstituição e, não, o reconhecimento do direito
de preferência da embargante ao recebimento do crédito.
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os embargos de terceiros opostos pela CEF para
declarar válida a permuta do imóvel sito na Vila Maria do Carmo, rua Manoel Ribeiro,
Quadra 048, zona 05, lote n. 85, e posteriores alienações registradas no Cartório