Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos encontrados3
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Tempo13s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
que se digne de nesta exarar o seu respeitãvel "CUMPRA-SE", fazendo assim
cumprir, tal como aqui se contem e declara, ou sejft citacSo do executa
do ANT&II0 VICENTE DA SILVA,brasiloiro.casado,prodttor'
ruraleresidente e domiciliado na Linha 01,Casa 019, na'
cidade da JAIBA/M0,comarca de Monte Azul, para pagar o '
Mbito descrito na inicial,cuja
cdpia se junta a este .
scroscido dap, cominacies de direito, sob pens do lhe al
rem penhorados tantos de seus bens.quantos bastem para'
satisfaço do dibito,cientificando•lhe que o pram:, para
oferecer embargos 6 da 10 dias, contados da data da intL
sacio da penhora.
Cr-
Onto
Dito de Abril
!Angela goza gob thew
vao(
depósito judicial 1
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depositarem em Juizo os bens empenhados para conferencia judicial'
e, em caso de inexistencia ou existencia incompleta dos bens, seja
incontinenti decretada a prisAo civil dos devedores diretos,
com
traslado ao MP para os procedimentos criminais, realizando-se a pe
nhora ou arresto nos bens constitutivos da garantia cedular ou em
outros encontrados, se necessário
mediante sequestro e, em qual-
quer hipótese, nomeando depositário judicial diverso dos respecti-
vos donos, abrindo aos EXECUTADOS, após isso, o prazo legal parade
Lesa e, simultaneamente - o que se requer - embargada ou nego
a
presente EXECUÇÃO( 'art. 41 do Dec. Lei 167/67 ) a venda judicial '
dos bens cedulares, com as cautelas pertinentes, para ressarcimen-
to imediato A EXEQUENTE.
3.
Em caso de manifestagAo pela quitagIo do débito,sejamos
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado
Não encontrado neste documento.
penhora 6
Página 5 · score 100.0 · nativo
crescida de honorários de advogado de 20%(vinte por cento)sobre o
valor total apurado, e multa de 10%(dez por cento) sobre o montan-
te geral(cláusula final - item 04 da Cédula), custas e emolumentos
judiciais, adotando-se o mesmo critério para efeito de compensagIo
da divida pela antecipada dos bens empenhados.
4.
Em caso de prosseguimento até final da EXECUOW, fiquem
os coobrigados(emitentes e avalistas) também citados para, em igual
prazo, pagar o débito, ou garantir o juizo, sob pena de penhora,ar
resto ou sequestro - o que fica requerido - com intimagAo de todos
os ciinjuges(art. 10, parágrafo único, do CPC), se casados forem,se
Continua...
Anexo 0077316-93.1995.8.13.0433 (112241511) SEI 1080.01.0035181/2025-53 / pg. 5
Página 22 · score 100.0 · nativo
vt4Plattern aligReletneserem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Ex,
que se digne de nesta exarar o seu respeitável "CUMPRA-SE", fazendo assim
cumprir,tal como aqui se contém e declara, ou seja: a citagio do execu-
tado alMagNalagrag
nbras.,casadotacnico agrf-
cola,res. na rua Xavantes,147,nesta ci,digolnessa cida-
de e comarca de Manadba, para mar t= prazo de 24,00 &
horas, o dibito descrito na inicialtacreseido das comi-
nagOes de direito, sob pena de lhe serem penhorados tag
tos de seus bens quantos bastem para satisfagio do debit
to, cientificando-lhe que o prazo para oferecimento de 1
embargos
de 10( dez) dias, ontados da data da intima .
gto da penhora.
Aos traia
de
A
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Xlmenes, AntOnio Vicente da Silva r Luiz Carlos de 01,11
vtaSito ZiartgMAACInerem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Ex,
que se digne de nesta exarar o seu respeitável "CUMPRA-SE", fazendo assim
cumprir,tal como aqui se contem e declara, ou seja: a citagto do (mega
tado PAULO ROBERTO XIMENES,brasileiro,casado,agricultor
res.na Av.Pnte Nova,181,Bairro ¡onto Nova,nessa cidade'
e comarca de Curvelo, para pagar o dSbito descrito na
inicialouja °Spilt se junta a este,acrescido das coming
gaes de direito, sob pena de lhe serem penhorados tantos
de se*s bens, quantos bastem par* satisfaglo do dSbito,
cientificando-lhe que o prazo pars oferecer embargos
de 10 dias, ontados da data da intimagto da penhora.
Aci
o3(tris)
de
o to
de 1.992
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que se digne de nesta exarar o seu respeitãvel "CUMPRA-SE", fazendo assim
cumprir, tal como aqui se contem e declara, ou sejft citacSo do executa
do ANT&II0 VICENTE DA SILVA,brasiloiro.casado,prodttor'
ruraleresidente e domiciliado na Linha 01,Casa 019, na'
cidade da JAIBA/M0,comarca de Monte Azul, para pagar o '
Mbito descrito na inicial,cuja
cdpia se junta a este .
scroscido dap, cominacies de direito, sob pens do lhe al
rem penhorados tantos de seus bens.quantos bastem para'
satisfaço do dibito,cientificando•lhe que o pram:, para
oferecer embargos 6 da 10 dias, contados da data da intL
sacio da penhora.
Cr-
Onto
Dito de Abril
!Angela goza gob thew
vao(
Página 30 · score 100.0 · nativo
•
LUIZ C4FLOS DE OLIVEIRA,bras. casado, tecnico agri-
cola, re s
nai rua Xavantes 1147 I nesta ci l digol nessa cida-
de e cowards: de Illanatiba, para pagar,no prazo de 24,00 S.
hétas
o dtibito descrito na inicial, acre scido das comi-
,_,
rieOes de direito, sob pena de lhe serem penhorados tan
de.,seus bens quantos bastem para satisfaço do debi
.65; cientifibando-lhe que o prazo para oferecimento de I
embargeb6 de 10( dez) dias, contados da data da intima
gg.o dA. Penhora.
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do Juizo da
Segunda Vara
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NATUREZk
PARTES:
MANDADO DE
CITAÇÂO E PENHORA
N° 6.571/93
Carta PrecatOria
Caixa EconOmioa do
los de Oliveira.
Estado de 'limas Geais X Luiz Car
ADVOGADO(A):
Hercules H.C.Silva e Fernando Cesar Amaral
OFICIAL: