SEI_1080.01.0035110_2025_30

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas749
Termos cadastrados12
Termos encontrados8
Ocorrências138
Tempo24min 46s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim4, 6, 21, 22, 23, 24, 26, 29, 42, 43, 45, 53, 55, 56, 57, 62, 70, 83, 85, 86, 108, 109, 118, 122, 136, 137, 142, 143, 177, 182, 183, 184, 191, 199, 204, 211, 222, 228, 254, 255, 257, 262, 267, 269, 273, 276, 313, 317, 319, 323, 325, 327, 329, 331, 332, 337, 344, 347, 353, 359, 360, 361, 379, 382, 387, 389, 390, 405, 406, 410, 422, 423, 426, 432, 436, 439, 442, 447, 454, 456, 464, 469, 636, 637, 638, 679, 681, 682, 684, 688, 690, 695, 706, 741, 743, 746, 748bem penhorado
A penhora foi efetivada/cumprida?Não4, 6, 21, 22, 23, 24, 26, 29, 42, 43, 45, 53, 55, 56, 57, 62, 70, 83, 85, 86, 108, 109, 118, 122, 136, 137, 142, 143, 177, 182, 183, 184, 191, 199, 204, 211, 222, 228, 254, 255, 257, 262, 267, 269, 273, 276, 313, 317, 319, 323, 325, 327, 329, 331, 332, 337, 344, 347, 353, 359, 360, 361, 379, 382, 387, 389, 390, 405, 406, 410, 422, 423, 426, 432, 436, 439, 442, 447, 454, 456, 464, 469, 636, 637, 638, 679, 681, 682, 684, 688, 690, 695, 706, 741, 743, 746, 748sem cumprimento
Há valor indicado?R$9.000,00; R$62,56; R$10.009,60 (dez mil e nove reais, ÊÔ sessenta centavos); R$13.000,00 (Treze mil reais); R$ 373.835,59 (trezentos e setenta e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinqienta e nove centavos); R$ 9.000,00; R$ 373; R$3734, 6, 21, 22, 23, 24, 26, 28, 29, 42, 43, 45, 53, 55, 56, 57, 62, 70, 83, 85, 86, 108, 109, 118, 122, 124, 125, 128, 136, 137, 142, 143, 177, 182, 183, 184, 185, 191, 199, 204, 211, 222, 228, 230, 245, 254, 255, 257, 262, 267, 269, 273, 276, 281, 313, 317, 319, 323, 325, 327, 329, 331, 332, 337, 344, 345, 347, 353, 359, 360, 361, 379, 382, 387, 389, 390, 405, 406, 410, 422, 423, 426, 429, 432, 436, 439, 442, 447, 454, 456, 458, 464, 465, 469, 470, 636, 637, 638, 679, 681, 682, 684, 688, 690, 695, 706, 741, 743, 746, 748R$9.000,00
Houve bloqueio judicial?Sim211bloqueio judicial
Houve depósito judicial?Sim28, 43, 86, 456, 458, 464, 465, 469, 470depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim124, 125, 128, 185, 230, 245, 257, 344, 345, 429, 456, 464, 469hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado66, 124, 125, 128, 185, 230, 245, 257, 344, 345, 429, 456, 464, 469, 591, 607Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?08 DE OUTUBRO DE 1996; 04 de outubro de 2005; 04/10/2005; 18 de outubro de 2005; 18/10/2005; 23 de agosto de 200566, 124, 125, 128, 185, 230, 245, 257, 344, 345, 429, 456, 464, 469, 591, 60708 DE OUTUBRO DE 1996
Há alienação fiduciária?Sim281alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim337transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária1281Encontrado
hasta pública13124, 125, 128, 185, 230, 245, 257, 344, 345, 429, 456, 464, 469Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado366, 591, 607Encontrado
bem penhorado404, 22, 23, 24, 26, 29, 43, 45, 83, 86, 122, 177, 183, 184, 199, 204, 211, 228, 254, 257, 313, 317, 323, 325, 337, 344, 347, 353, 359, 361, 382, 387, 390, 405, 406, 410, 422, 423, 432, 684Encontrado
depósito judicial928, 43, 86, 456, 458, 464, 465, 469, 470Encontrado
bloqueio judicial1211Encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado1337Encontrado
penhora704, 6, 21, 22, 23, 24, 26, 42, 53, 55, 56, 57, 62, 70, 85, 108, 109, 118, 136, 137, 142, 143, 182, 183, 184, 191, 211, 222, 255, 262, 267, 269, 273, 276, 319, 323, 325, 327, 329, 331, 332, 344, 360, 379, 389, 422, 426, 436, 439, 442, 447, 454, 456, 464, 469, 636, 637, 638, 679, 681, 682, 684, 688, 690, 695, 706, 741, 743, 746, 748Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 1

Página 281 · score 95.0 · ocr

VSDAK77E Departamento de Transito do Estado de Minas Gerais o”) LOAT=26 Pesquisa Base Estadual - Dados do Proprietario 16/08/20Wt V RENAVAM: 702166367 Chassi: S9BM695014WB171200 Placa: WI 434SSB0: Data Ultima Atualizacao: 16/03/2006 ' Municipio Emplacamento: LORENA = SP NOME oca... 2? PAULO CESAR ESPINDOLA | CGC/CPF snes ane cat 086.530.018-67 gg aa ara Ca a PARUA! PEADE e. EORS E count do AEE Complemento 111102... CASA | dE era AAA. 12609230 — UF Imovel: SP 2 Departamento de Transito do tado de Minas Geraje PRODEMGE RENAVAM: /02166367. “trthassi: 9BMG950T14WB171200 Placa: GWI-4343 TI A VERCULOTENTCIRÓULAÇÃO ST Esp/Tipo/Marca: CARE CAMINHÃO = MIBENZÁL 1620 errei A eo Fab./Mod..: 1998 1998 COML 11.12.02t AZUL £ Fabricacaos NACIONAL. Potencia......: 155,00F204C- Catégaria:-.:“ACUGUEL * — “CMT.. «1222 32,00 Carrocerias. 2C. ABERTA — Numero Etxoss 050 oo IS E | é E E EA co E VALORES DE BDEBITOS BÃO | IPVA: 700 Multa: 127,20 DPVAT: 00 Licenc.: i Er 80. Restricao.....: 1 - ALTENACAO FIDUCIARIA E = | Observacoes ...: VEICULO COM DEBITO DE MULTA ; SBcEENDOS | =. eso j e Les) Num. 9439315839 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (1) (112228939) SEI 1080.01.0035110/2025-30 / pg. 281
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hasta pública 13

Página 124 · score 100.0 · ocr

eo ES No, ES Ss > COMARCA DE CAMBUÍ - 1º VARA CÍVEL - “Assistência Judiciária” EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO, a Dra. Patrícia Vialli Nicolini, Juíza de Direito da 1.º Vara, no exercício do seu cargo, na forma da lei etc. Faz saber a todos quantos o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem, extraído nos autos nº 02/1864-9 - Execução, em que o ESTADO DE MINAS GERAIS sucessor da Minascaixa é exequente, e JOSÉ BERNARDINO FERREIRA e o ANTÔNIO CARLOS CRISPIM são executados, que às 14:30 horas do dia 04 de outubro de 2005 (04/10/2005), no saguão do Fórum Paiva Júnior, nesta comarca, Oficial-Porteiro dos auditórios deste Juízo trará a : público e pregão de venda e arrematação a quem mais der e melhor lanço o oferecer, em hasta pública, igual ou superior ao da avaliação do(s) bem(s) a seguir descrito(s): " 01 TRATOR marca MASSEY FERGUNSSON, ano de fabricação 1986, série n.º 2151053348, chassi n.º 3147165, motor LD8822B344242, de propriedade de Claudinei Carlos Ferreira, avaliado em R$13.000,00 (Treze mil reais)”. Se não alcançar lanço igual ou superior da avaliação, a venda será feita a quem mais der em 18 de outubro de 2005 (18/10/2005) às 14:30 horas (2º
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Página 125 · score 100.0 · ocr

Eua £/ — Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE CAMBUÍ Secretaria do Juízo da 1ºVara Cambuí, 23 de agosto de 2005. AO PROCURADOR(A) DO ESTADO à Praça da Liberdade, s/nº Prédio da Secretária de Estado de Defesa Social (andar térreo) 30.140-912 - Belo Horizonte/ MG | Ref. Proc. nº : 0106 02 001864-9 Natureza : EXECUÇÃO Requerente : Estado de Minas Gerais Requerido — : José Bernardino Ferreira e outros | Pelo presente, INTIMO V. Sa. Da designação da hasta pública nestes autos em epígrafe, sendo o primeiro em data de 04 de o outubro de 2005 e, se necessário, o segundo em data de 18 de % outubro de 2005, ambos às 14:30 horas, à realizar-se no Fórum “Paiva | Júnior”, localizado na Rua Cel. Lambert, 275, Centro, nesta cidade de e Cambuí-MG, conforme cópia do edital em anexo. Bruna Monroe Marcondes Escrivã Judicial em Substituição, assina por da MMº Juíza Fórum * Paiva Júnior" - Rua Coronel Lambert n.º 275 - cao = Cambuí/MG - Fone: (35) 3431-1007 201 - Num. 9439334657 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (112228930) SEI 1080.01.00385110/2025-30 / pg. 125
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Página 128 · score 100.0 · ocr

| EEE ADA CASA Ao o A AAA A RS < > NM =) a A o RCA - R Ver Angelo Rerpardo racelo, 70: 2º and. sela 46 Cambui Moe: Cep s/ 6pn dou Pane Desa do 13598" Sos o No entanto não foi observado o disposto no art. 687 parágrafo 5º do CPC,-onde os devedores devem ser intimados do dia, hora e local da Praça. Podemos ainda observar que | as fls., 252, somente a Exequente foi intimada. o : A Jurisprudência mansa e Pacífica de nossos Tribunais é no sentido de que: — APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS o À ARREMATAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS EXECUTADOS. NULIDADE DA HASTA PUBLICA. ERROR IN JUDICANDO. O devedor deverá ser intimado pessoalmente do dia, hora e local da venda judicial (praça ou leilão), por mandado, carta com AR ou outro meio idôneo, conforme preceitua o $ 5º, do Art. 687, do CPC. Não observado tal dispositivo, ocorre nulidade da arrematação, eis que os editais de praça não substituem a intimação pessoal dos executados . Sendo o p mérito da causa questão processual, o erro que incidir o julgador singular ao decidir será error in judicando. Apelo conhecido e provido. (TJIGO - AC 55575-6/188 - 3º C Cir. - Rel. Des. José Pereira de Souza Reis - DJGO 09.03.2001). o Assim diante do exposto, o
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Página 185 · score 92.3 · ocr

| fm: o C18O, | | nes PODER: JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS . NE COMARCA DE CAMBUI — MINAS GERATS” | AUTO DE PRAÇA NEGATIVO | | ERGOC.: NO D2569/93 = Execução | | REQUERENTE: Caixa Economica do Estado de Minas Gerais | | REQUERIDO : José Bernardino Ferreira | ADVOGADO: : | | nos dois (02) dias do mês de março de 1.997. nes- | + ta cidade de Cambus= MG, no Fórum Paiva Júnior, às 13:00 horas, | | | presente Dr. Eudas Eotelho, MM. Juiz de Direito desta comarca. | e presente o Oficial de Justiça Sr. Benedito Afonso Furtado servin= | = do de porteiro dos auditórios, por este foi declarado ao MM. Juiz | oe | que. em cumprimento ao edital de praça de fis. 171; áapregoouw em | ; | voz alta, na porta deste edifício, durante o prirazo de (1/2) meia hora, em praça pública de venda e arrematação a quem mais desse . | igual Ou superior ao da avaliação mãis custas, os bens descritos | ? | no referido edital, penhorado nesta ação, é não tendo aparecido | % nenhum licitante, pelo que o MM. Juíz determinou que agúardasse à | 22 hasta pablica Gesidnada para o dia DESUEsCDZO às 13 horas. j | Do que para constar, mandou lavrar este termo 11 à: ] o lido e achado conforme, vai Mevidamente assinado
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Página 230 · score 100.0 · ocr

MT Ç “SP 00, COMARCA DE CAMBUÍ Processo nº 1562/93 : Natureza: Ação de Execução : ” * Providencie a Secretaria designação de hasta pública. " Cambuí, 26/06/00. : ea PEwneoy SILVA ! i Juiz de Direito. e HEGCESNRIMENTO nos Db 50 06 ta DBO S E si feias ALLA ES, Eb TTe on a aa a tee cas iria lesenesse same rama Num. 9439315838 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (1) (112228939) SEI 1080.01.0035110/2025-30 / pg. 230
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Página 245 · score 100.0 · ocr

: ES 3 FAO b Ro fo | / z fá ——— F a E Pouso Alegre, 18 de agostóxde | : ela AA = TORO E E | ditais, atas =xaViSos == TE má :) 1 UU go, Tudo MUST AA, TU junio & E E —— —— ' | PE AAA = jUIZ DE DIREITO. do LUIO | | Dif | -, Sd COMARCA DE CAMBUI Iusora e | j e. [= | pside subdividi - | h d V | | Comarca de Cambuí - Expediente Judiciário,. Edital de Praça e Leilão; o = O a O a e | : Dr. Rinaldo Kennedy Silva, Juiz de Direito, no exercício do seu cargo, na E £ | ' esengemecreto forma da lei etc. Faz saber todos quantos o presente edital, com prazo de = u | | | ve | Cu lo | : ne 20 dias virem ou dele conhecimento tiverem, extraído nos autos nº1562/| | | ' Y 93 - Execução, em'que. O Estado de Minas Gerais sucessor da Minas | — | d e | Caixa é a exequente e José Bernadino Ferreira e Antônio Carlos Crispim | — | | julho de 2000 são os executados; que às 14:00 horas do dia 15.09:2000, no saguáo do || | " = : Eórum Paiva Júnior, nesta comarca, Oficial-Porteiro/ dos auditórios deste [69) m u n ICaçaãao Juízo trará a público e pregão de venda e arrematação a quem mais der e é ] melhor lanço oferecer, em hasta pública igual ou superior ao da avaliação| — [7 a se LATAÇÕÃO, do -. R$ 9.000,00, o bem
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Página 257 · score 100.0 · ocr

FX À ESTADODE MINIS GERAIS x TESS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO TO Sb) | Se fa N Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível de Cambuí. ) & 1 = ; i = 2 = mr (À : t e) o S = | | Ss Ss A Oo CC) : == > Ss d o O Estado de Minas Gerais, nos autos da ação de execução que move fãce a José Bernardino Ferreira e outros, vem expor e requerer: l. O feito foi suspenso em razão do ajuizamento de ação de embargos de terceiro | por Eria Rosa da Silva, autos em apenso. | ao 2 Com a improcedência dos embargos de terceiro, em sentença confirmada pelo eg. Tribunal de Justiça em grau de apelação, impõe-se o prosseguimento da execução. | 3. — Nesses termos, requer o Estado, de Minas Gerais seja feita nova avaliação do | ss bem penhorado, designando-se, após, nova data para hasta pública. | - | Belo Horizonte, 6 de outubro de 2003 SS — E Procurador do Estado | OAB-MG 64.102 | | Praça da Liberdade, s/nº - Prédioda Secretaria de Estado de Defesa Social.- Andar Térreo- CEP30140:912 Num. 9439315838 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (1) (112228939) SEI 1080.01.0035110/2025-30 / pg. 257
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- ÃO ASA, ESTADO DE MINAS GERAIS A " EE, + Advocacia-Geral do Estado Í A Advocacia Regional do Estado em Varginha o 302 ; Oo OA De. EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARÁ£E U DA COMARCA DE CAMBUI — MG. Autos n.º 0106 02 /001864-9 E e" Exeqiiente: ESTADO DE MINAS GERAIS. * Executado: JOSE BERNARDINO FERREIRA ) | O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Procuradora que esta subscreve, nos autos da execução fiscal em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue: jãs O feito foi suspenso em razão do ajuizamento de ação de embargos à execução, autos em apenso. = Com a improcedência dos embargos do devedor, em sentença na confirmada pelo Tribunal de Justiça em grau de apelação, impõe-se o = o prosseguimento da execução. S o Nestes termos, requer o Estado de Minas Gerais seja feita novaz avaliação do bem penhorado, designando-se, após, nova data para hastã pública do bem, conforme lavrado o Termo de Penhora, nas fls. 297, nos x ) termos do artigo 706 do Código de Processo Civil e do artigo 23 da Lei 6.830/80, a ser conduzida pelo ilustre leiloeiro oficial, indicando, desta feita, para promovê-la, o Sr. WILLIAM WELLINGTON PIME
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| SÉRIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, “ o) | PENA Advocacia-Geral do Estado er 20d | ES Advocacia Regional do Estado em Varginha | | / | devidamente intimada pela própria publicação do edital de hasta pública, | evitando-se, desta forma, eventuais e futuras alegações de nulidade. | | Nestes termos, 2 os Pede deferimento. . | e | Varginha, 18 de novembro de 2008. | Procuradora do Estado | | OAB/MG 98242 MASP 1207120-5 | | o ( “Sl || | | | | | | | | | WWWw:age:mg:gov:br Av. Princesa do Sul, 1.015, Jardim Andere, Varginha, MG | j Telefone: (35) 3223 7211/ Fax: (35) 3223 7219 Num. 9439326767 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (1) (112228939) SEI 1080.01.0035110/2025-30 / pg. 345
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Y RA LI 8... ” Rá) TS ”) é ERA) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SEO mm LOL Aunot' We COMARCA DE CAMBUI-MG -EXPEDIENTE JUDICIARIO - EDITAL DE no. PRAÇA E LEILAO, O Dr. Eudas Botelho, Juiz de Direito da SR 2 comarca de Cambui, no exercício do seu cargo, na forma da “YE AG lei etc. Faz saber a quantos o presente edital de PRAÇA E S e LEILÃO, com prazo de 20 dias virem, Ou dele conhecimento o : al A tiverem, extraído dos autos do Processo 264/97 Execução, : MS A AZEEEA requerente Agrosema. Comércio de Prod. Agricolas Ltda e re- Ae BEM querido Claudinei Carlos Ferreira, que às 14:00 horas do [Io dia 29.09.98, no saguão do Forum Paiva Júnior nesta comar-= j A ca, Dficial-Porteiro dos auditórios deste Juizo trará à 19 À público o pregão de venda e arrematação a quem mais der e i — = melhor lanço oferecer igual ou superior a 60% da avaliação bh Ea em R$9.000,00, em hasta pública, o bem de propriedade do mm” = devedor, a seguir descrito: Um trator marca Massey Fergus- E son ano 1996, em bom estado de conservação, semi-novo, sé- (gn : rie 2151053348, chassi 3147165, motor nº LD ABB22B344242 T, dO ; avaliado em R$9.000,00. Quem quiser arrematar dito bem, F2AG/7 ; compareça a este J
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Assunto: Re: ENC: Relatório créditos - SEF - junho - 2021 | Data: Quarta, Julho 07,.2021 07:05 -03 De: "Paulo Henrique Goncalves Peéna Filho" <paulo.pena(Qadvocaciageral.mg. gov.br> | Pára: "Paloma Silva" <paloma.silva(Wadvocaciageral.mg:gov.br> CC: antonio .reis(Wadvocaciageral.mg:gov.br; "Rodrigo Maia Luz" <rodrigo.luz(a)advocaciageral. mg govibira danielle.siqueira(Qadvocaciageral.meg:gov.br / EE Ba X Prezada Dra. Paloma, bom dia. E a / Favor dar prosseguimento ao processo: E Quanto ao valor atualizado do débito, para atendimento do seu pedido, favor encaminhar um e-mail para negociacao(Q)mgipart.com.br contendo a última planilha juntada no processo. Qualquer dúvida, o Antônio Carlos, que nos lêem cópia, poderá lhe auxiliar. Att, Paulo Pena - Coordenador CSEE Em Terça, Julho 06, 2021 16:26 -03, "Paloma Silva" <paloma:silvaéWadvocaciageral.mg:gov.br> escreveu: | Prezados, boa tarde! | Em razão do questionamento abaixo, enviamos; asiseguintes informações quanto ao processo 0018649- | 81.2002.8.13.0106: a) Identificação: a.1) Natureza da ação; data ajuizamento e valor ajuizado: Execução por Quantia Certa, distribuído em j 03/07/1993, no valor de Crs$109.351.746,76. | a.2): Objeto:
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L ” % É = a & x = Em Terça, Julho 06, 2021 16:26 -03, "Paloma Silva" <paloma:silva(madvocaciageral.mg:gov.br>"escreveu: Prezados; boa tarde! EE. Em razão do questionamento abaixo, enviamos'as seguintes informações quanto .ao processo OO18649== “À 81.2002.8.13.0106: e É o o $ $i a) Identificação: do SIL, EoStçO a.1) Natureza da ação; data ajuizamento e valor ajuizado: Execução por Quantia Certa, distribuído-Em so EA 03/07/1993, no valor de Cr$109.351.746,76. ST a.2) Objeto: : | a.2.1) natureza do contrato/título: financiamento Rural. ' a.2.2) contrato/título-específico:' Cédula rural pignoratícia: a.2,2.1) Data do contrato, valor de origem, nomes devedores: C€r$1.000:000,00, emissão 01/11/1990, emitente: José Bernardino Ferreira, avalista: Antonio Carlos Crispim. a.2.3) outros dados do crédito que o Procurador julgar necessário: b) Fase processual; | : c) Penhoras e/ou outras garantias'subsistentes; o d) Existência de depósitos judiciais; | e) Amortizações (Valores efetivamente transferidos ao EMG), se houver; | 1) Qutras informações ou comentários que o Procurador julgar necessário. | Houve'a penhora, em 16/08/1993 dos seguintes bens: 01 trator, 01 arado, uma grade e um glastank. O
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| FACA A ] d)) Existência de depósitos judiciais; í Á R$ | | «e) Amortizações (Valores efetivamente transferidos.ao EMG), se houver; ps ; 2% Si 1 f)/ Outras informações ou comentários que.o Procurador julgar necessário. “ AA Nes E | Ns o b TES sino DA | Houve:a penhora, em 16/08/1993 dos seguintes bens: 01 trator, 01 arado, uma grade'e um; glastank;O-— trator foi substituído por-outro conforme decisão de fl.153, em 01/10/1998. As hastas públicas foram negativas. Em 06/07/2007 foi penhorado um imóvel rural e após intimação de terceiros interessados, ] | que teriam adquirido o bem; o processo ficou paralisado (certidão de intimação datada de 02/05/2013 e não hámais.nada na execução). Foram propostos embargos de terceiro, no qual restou decidido pela | ineficácia-da penhora do imóvel. | Diante das informações supra e tendo em vista que o processo encontra-se com Carga neste escritório, | solicitamos orientações se devemos promover o prosseguimento da execução e, em caso positivo, que | nos sejarenviado planilha atualizada do débito. | | Atenciosamente, Ea | ] | Paloma Inaya Nicoleti da Silva | | Procuradora do Estado | : | o De: SECCIONAL POUSO ALEGRE [mailto:secpousoalegre Dadvocacia
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leilão previsto

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agendado 3

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F finion bs DEVOLVIDO ans au se: | f RELATORIO FAVORAVEL, NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO QUE : ; APRESENTA, To 05 09 1996 (SF) COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS (CAE) RATED : ÃO SCP, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA SSCLS. & é h o 05 09 1996 (SF) PLENARIO (PLEN) & DUO si. LEITURA RO. 889, DE AUTORIA DO SEN JONAS PINHEIRO, vo E). SOLICITANDO A INCLUSÃO DA MATERIA EM ORDEM DO DIA . No ans o/ DSF 06 09 PAG 15516. ú>: = 05 09 1996 (SF) SUBSEC. COORD. LEGISLATIVA (SF) (SSCLS) ESTES AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA (RO. 889). 122 ee 05 09 1996 (SF) SERVIÇO COMISSÕES PERMANENTES (SF) (SCP) AEE. 3 À CAE PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE INCLUSÃO DA MATERIA EM x o ; ORDEM DO DIA. IA 05 09 1996 (SF) SUBSEC. COORD. LEGISLATIVA (SF) (SSCLS) : ES ANEXET OF. SF 1313, AO PRESIDENTE DA CAÉ, SOL SC ITANDO End MANIFESTAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 255 DO REGIMENTO INTERN = 10 09 1996 (SF) COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMIÇOS (CAE) od ess ENCAMINHADO AO SCP, A FIM DE SER REMETIDO A SSCLS, CoM Lc Ti 19 09 1996 (SF) SUBSEC. COORD. LEGISLATIVA (SF) (SSCLS) PoE AGENDADO PARA O DIA 08 DE OUTUBRO DE 1996. E ASA 08 10 1996 (SF) PLENARIO (PLEN) ' : EE: INCLUSÃO ORDEM DO DIA VOTAÇÃO TURNO UNICO (RO. 889). EDS 08 10 1996 (SF) PLENARIO (PLEN) SS
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMBUÍ RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não 06073018649: ANTONIO CARLOS CRISPIM R$ 36.067.232,73 (trinta e seis milhões, sessenta e sete mil e duzentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos)
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMBUÍ RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 06073018649: ANTONIO CARLOS CRISPIM R$ 13,61 Respostas
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bem penhorado 40

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| do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS É 187 = l ] COMARCA DE CAMBUÍ | AUTO DE PENHORA | : | Processo nº 1.562/93 : ! | Natureza —: Execução : = Requerente: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais x. Requerido : José Bernardino Ferreira é AntônioCarlos Crispin | | : o Aos 08.07.99. nesta cidade e comarca de Cambuí-MG, na : Secretaria do Juízo, Eu, Ana Mara Machado, Escrivã Judicial, em cumpri- mento ao despacho do MM. Juiz de Direito, Dr. Juarez Raniero, fls. 188 dos autos em epígrafe, procedi à penhora em bens de propriedade do Sr. Caludi- ] nei Carlos Ferreira, a saber: Um trator marca Massey Fergusson ano de fabri- cação 1.986, em bom estado de conservação, semi-novo, série 2151053348, chassi nº 3147165, motor LD8822B344242 T, que foi avaliado por R$9.000,00 | : Fica assim o referido bem. penhorado conforme consta do $ auto, o qual continuara depositado em mão do Sr. Claudinei Carlos Ferreira, brasileiro, casado, agricultor, RG nº M-6.861.1229-SSP-MG, residente na Al. José Brandão, 308 em Bom Repouso-MG, conforme termo de deposito às fls. rs 154 dos autos. = Do que, para constar, lavrou-se este, que, lido e achado ; conforme vai assinado pelo presentes. Ana Mera Macha
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: : PAS & O tn, Hoa:o essa — TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS < ) =. Nº 111.481/8 een). NOTAS TAQUIGRÁFICAS : O SR. DES. SÉRGIO LELLIS SANTIAGO: Ss voTO = fas » É o presente agravo interposto da e decisão do Juiz de Direito da Comarca de Cambuí que em ação “= de execução por título extrajudicial, promovida pela Caixa Econômica Estadual, indeferiu o pedido do executado para a substituição do bem penhorado e decretou-lhe a prisão civil, " declarando-o depositário infiel pela alienação do bem objeto da | | penhora. E ) = Requereu o agravante a suspensão, do Sã decreto de prisão, indeferido por este relator pelos motivos | E explicítados às fls. 59-TJ. Intimada, a agravada apresenta | E contraminuta ao recurso às fls. 66/69, pugnando pelo seu não | | conhecimento porque intempestivo e ainda pelo desatendimento | dos requisitos do artigo 524, III, do CPC. No mérito, espera a | improcedência do recurso. | | Opina a douta PGJ, às fls. 83/87, pelo | não acolhimento das preliminares da recorrida e no mérito pelo | Cód. 10. 10.396-1 : | - Num. Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (112228930) SEI 1080.01.0035110/2025-30 / OA DÃO
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o sem [902% O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS do Rss” SS 2 ão ' Nº 111.481/8 No “| ada | desprovimento do recurso. õ | Assiste razão, em parte, à agravada, À posto quê um dos pedidos estaria precluso, ou seja, oO do SEER afastamento do decreto de prisão. À decisão que determinou a 9 prisão civil do executado data de 29.08.97 e dela tomou conhecimento o recorrente em período bem anterior ao protocolo do presente recurso (26.11.97), pois em 26.09.97 formulou pedido nos autos do processo de execução. O prazo recursal & iniciado em 24.11.97 (equivocadamente o douto magistrado entendeu como sendo seu início em 22.11.97), se restringe ao pedido formulado pelo ora agravante às fls. 48 dos autos da & execução, conforme se vê das peças juntadas às fls. 51/52 e 54- ” TJ. À s * É Examina-se o agravo somente quanto ao : pedido de substituição da penhora para, no entanto, negar-lhe ; provimento. À Extrai-se dos autos que O executado | ; alienou o bem penhorado no processo executivo e, intimado para pagamento da dívida, ofereceu a substituição do bem por dinheiro, mas deixou de quitar o compromisso no prazo que lhe foi oferecido, motivo pelo qual foi decretada sua prisão civil. Ofe
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- CU Ds FA UE E. & AESA o O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ED Cure Nº 111.481/8 4. | devido à recusa da exequente. o pp Entendo como procrastinatório tal É procedimento, pois não é a primeira tentativa do recorrente de e ; alteração do objeto da penhora, havendo de considerar-se que a | lei processual só admite, em seu artigo 668, a substituição do bem penhorado por dinheiro. e São oportunidade já teve o agravante, a seu próprio requerimento, quando o M.M. Juiz é permitiu-lhe assim proceder, a despeito dos protestos da . exequente. Mister se faz a expressa concordância do credor sobre outras ofertas de quitação da dívida exequenda, substituindo o % bem penhorado por outro que não seja moeda corrente: | ( Ouvia a exequente, ora agravada, | s ” | registrou ela seu desinteresse em receber os títulos da dívida : agrária oferecidos pelo devedor e assim ocorrendo não há como | : alterar a decisão judicial que denegou o pedido. | | ! Nestes termos, nego provimento ao | E agravo. Custas na forma da lei. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO os Desembargadores Pinheiro Lago e Fernandes Filho. Cóa. to. 10,386=1 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (112228930) SEI 1080.01 00351 10/2028 im. DAS
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Acaena ÉS 205% TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERA! Jd 2 Nu : RECURSO ESPECIAL Nº 132358-3-00 NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 111481-8-00 comaRcAs CAMBUÉ à A Sé | RECORRENTE: JOSÉ BERNARDINO FERREIRA | RECORRIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS (SUCESSOR DA k MINASCAIXA - CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE F MINAS GERAIS) “ Cuidam.os autos de agravo manifestado pelo ora recorrente, Q nos autos da execução que lhe move a Minascaixa, contra decisão que lhe = indeferiu pedido de substituição do bem penhorado e decretou-lhe a prisão civil, declarando-o depositário infiel pela alienação do bem objeto da | o e penhora. | À Segunda Câmara Cível deste Tribunal, em Turma, negou provimento ao recurso. | Inconformado deduziu O vencido recurso especial, sustentando que os TDAs encontram-se no elenco do art. 655, II, do CPC, sendo hábeis e válidos para assegurar Sua dívida, razão pela qual deve ser aceita a oferta de substituição, a fim de que seja libertado o devedor. Foram apresentadas contra-razões. De imediato, cumpre observar que ao presente recurso e] especial não há de ser aplicada a nova regra introduzida pela Lei nº 9756/98, | porquanto cuida à espécie de decisão interlocutória proferida em execu
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| WAW PODER JUDICIÁRIO) DO) ESTADO DE MINAS GERAIS É e/ 2 FA 3) Ante o exposto, indefiro o pedido de prisão e defiro o : pedido de substituição do bem penhorado por dinheiro, pelo que determino ao Sr. Oficial Avaliador que proceda a avaliação do bem, no | | prazo máximo de 15 ( quinze ) dias, inclusive consultando as empresas | autorizadas. | | 4) Após, decorrido o prazo, vista aos interessados da | | avaliação pelo prazo comum de cinco dias e concluso para deliberação. > 5) Cumpra-se. Intime-se. | Cambuí, 3 al me 1.997. | b = | | - DE DIR o) | So 0 0) so À | Po os BOLOS Ide paz | | atos. EU. | | fapeor SPAS e RE Es o o supscrev! | | | | | | | | Num. 94 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (112228930) — SEI 1080.01.003511 0/2025-30/ o sa Sep 120
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Fa jo 7 É ET | Ss ) Ao “ S/S — PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS F DO & a sé 5) Conforme preleciona a súmula 619 do Egrégio | Supremo Tribunal Federal: “ A prisão do | depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu O encargo, independentemente da propositura da ação de depósito “ ( neste sentido RTJ 118/2278 - STF-RF 708/243 ). 6) Conquanto tenha este juízo se esforçado por evitar &S a solução corporal , não resta outra alternativa que e não seja reconhecer e declarar como efetivo o depósito infiel e, por consequência, decretar a prisão | do executado pelo prazo de três ( 3 ) meses ou até o pagamento ou depósito do bem penhorado, o que o ocorrer primeiro. 7) Expeça-se mandado de prisão. Intimem-se. Cambuí, 29 osto de 1.997. eo r DE DIREITO RECEBIMENTO e hos DD) as o as A feceoi estes auios Xfo., é Maria-do Silve — E>xXfÃO * SUDSCIOS carma: Judicia) ó RR o ICO OO Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (112228930) SEI 1080.01 00351 10/2025) Qua oO
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BENEDITO LUIZ DE SOUZA ADVOGADOS MARCO AURÉLIO DE SOUZA -6àê Ts, EAD, es Aa : | Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comart& ua z de Cambuí - M.G. e mmoutto e dubodos de 1 46/1, "i a PROC. N.º: /,562/93 deueudo o. eb poe codaubde foro ques : 1697/98 tunfee ns alia ou, 20dal í A z F NL, Jada NE9/3E E ) JOSÉ BERNARD ft emmeeIRA já 4 qualificado nos autos do processo em epígrafe, execução que lhe 3 8 move CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, cms liquidação extrajudicial, também já qualificada, por seu advogado “in & fine” assinado, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa "* Excelência, com fulcro no art. 668 e 655, inciso III, do Código de Processo Civil, requerer a substituição do bem móvel penhorado pelos inclusos TODA 's (Títulos da Dívida Agrária), em quantidade de 160 títulos, que conforme portaria do Secretário do Tesouro Nacional em seo anexo, valem atualmente a importância de R$62,56 a unidade, representando um valor total de R$10.009,60 (dez mil e nove reais, ÊÔ sessenta centavos), superior ainda ao valor do bem penhorado. ; Requer, outrossim, intimada a parte “ex. 8 adversa”, se digne V. Ex.º decidir a presente pela sua procedência, substituindo o móvel
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pg. PODER JUDICIÁRIO DO! ESTADO DE MINAS GERAIS EI : | SECRETARIA DO JUIZO Dá VARA EIVEÇTOO | CARTA PRECATÓRIA | | fio MM. Juiz de Direito da Vara Cíveil Comarca de POUSO ALEGRE PRAZO PARA CUMPRIMENTO: | 525980013508 de contra-fe. <)// C) 2bp a rr st Du es Aneelico | E DOUTOR EUDAS BOTELHO, Júiz/fie Direito da nica ' CO) | Vara CIlvel da Comarca de Cambui, Estado de Minas Gerais, em eser— ticio do Eárgo, ma forma da Lei, etc. ; e FAZ SABER, que, peránte este Juizo e repectiva Se Eretaria, processam-se os termos de uma Ação de Execução, procesr | so nº 1.562/93, ém que Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais | E é tredora enjosé Bernardino Ferreira e Doatro são 68 Devedores : se! | : E Trono esistem dilineências à serem. Falizadã nessa Eomarcas, [e | | ” preco a V, ExXá. due se digne de resta exarar o seu respeitável E i, É. ECUMPRA-SE ", fazendo assim cumprir tal como aqui se contém e de- e — clara, ou seja: PRENDA E RECOLHA na cadeia pública, pelo praze de 2 | tres (03) meses ou até pagamento ou depósito do bem penhorado, o que ocorrer primeiro, o. SR. JOSE BERNARDINO FERREIRA, brasileiro, : e casado, agricultor, residente à Rua Joaquim Brandao Erimo. 189 em Bom Repouso, & cem T
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SIE E ! É q WE % PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS im 5) Conforme preleciona a súmula 619 do Egrégio 2% Supremo Tribunal Federal: “ A prisão do 1,2 depositário judicial pode ser decretada no Ness? | próprio processo em que se constituiu O | encargo, independentemente da propositura da ação de depósito “ ( neste sentido RTJ 118/228 - | STFF-RTF 708/243 ). 6) Conquanto tenha este juízo se esforçado por evitar es a solução corporal , não resta outra alternativa que não seja reconhecer e declarar como efetivo o oe depósito infiel e, por consequência, decretar a prisão do executado pelo prazo de três ( 3 ) meses ou até o pagamento ou depósito do bem penhorado, o que q ocorrer primeiro. : e 7) Expeça-se mandado de prisão. Intimem-se. Cambuí, É — : 1.997. e | JUIZ DE DIREITO RECERIMENTO oe hos 2) os Sd. as = feceol estes autos Uu. dasé Maria do Silo — ESA O O SUDSCrevi e Escrevente Judicis) Num. 9439332007 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (112228930) SEI 1080.01.0035110/2025-30 / pg. 86
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LNVI GA : o E à 203 | Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais N., SA | Justiça de Primeira Instância o ' *- COMARCADE CAMBUÍ - MG | — 1 VARA O Vistos. | A Sra. Escrivã para designação de dia e hora para leilão e do bem penhorado, com posterior intimação dos interessados. como requerido às fls.248. | Int. | | | | Cambuí, 09 de agosto de 2005. o $ Patrícia Nicolini | Juíza ireito : DATA Aos 2005 | recebi estes autos da MIM? Juíza. | (A) Escrivão (ã) —— Ee O E am tao AA o Cód. 10.30:570-0 | Num. 9439334657 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (112228930) SEI 1080.01.0035110/2025-30 / pg. 122
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12 ess To PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PR Us | Ao gar ae : Et Na? o SF | É ECOMaARECA DE CAMBUII — MINAS GERA ISSO | ——— = || E e | : SECRETARIA DO JUIZO DA VARA CIVEL | MANDADO DE PRISRSRO | = PROCESSO 1: Nº 1.562/93 — EXECUGCGAD = | = | ã | Requerente: Caixa Ecónómicá do Estado de Minas Gerais = ; | ” KRemuerido » dosé Bernardino Ferreira = | — Es) | - DOTficial : Fúrtado = | “ = | & oe O DOUTOR EUDAS BOTELHO, Juiz de Direito da Varas es Civel da Comarca de Camboi, Estado de Minas Gerais, em exercito | Í E | do cargo, na forma da Lei, etc. = j = | j MANDA, ao Bficial de Justiça deste Juízo, ao quad | for estê apresentado, que, em comprimento, próceda, Eom as cauterm | | ias legais, PRENDA e RECOLHA na cadeia pública desta cidade e | Comarca, o SR. JOSE. BERNARDIND FERREIRA, brasiléiro, casado, a- | S garicultor., CFF 080.313, 806-49, residente à Rua Joaquim Brandão | Eme Erimo, 139 em Bom Repouso-MG, e com domicilio à Rua Dr. Cicero | | Rosa, 225 — apto 01 — bairro Saúde em Pouso Alegre —= MG à fim de | e ser conservado preso pelo prazo de (04) tres meses ou até pagar | | ] e | mento ou depósito do bem penhorado. o que ocorrer primeiro, por | : Vá | | ter sido decla
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Ás fls., 12, o Sr. Oficial de Justiça, na data de 16.08.93, certificou ter intimado os executados, mas no entanto não certificou o motivo de o Sr. Antônio Carlos Crispim não ter assinado o mandado de citação. ' Podemos ainda verificar, que às fls., 12/vo, O Sr. Oficial, certificou ter intimado o Sr. José Bernardino Ferreira da penhora realizada. + Compulsando os Autos verificamos que o Sr. Oficial de Justiça até o presente momento não intimou o Sr. P* Antônio Carlos Crispin da Penhora realizada. Tem decidido nossos Tribunais que: : + Seguro o Juío por um coobrigados, qualquer deles poderá oferecer embargos à execução de =| título extrajudicial. Efetuada a penhora, não importa em bens de quem, todos os executados estão em condições de embargar a execução. (Ac. Unân. da 1º T. do STF de 7.6.85, ao RE 103.428-9-SC, rel. min. Néri da & Silveira; JTS 5/100). o O prazo para embargar a execução nasce, para cada um dos co-devedores, a partir da intimação de cada um, mesmo que o bem penhorado pertença a apenas um deles. A intimação do devedor de que a partir da penhora corre o prazo para à Ação de embargos, na conformidade da Lei, não exige fórmula sacramental. Os termos do art. 669 são apen
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| g—s—€————— [. =" = ss = — === a = cc&=çe AE as lab tos acSTOOS CAGDAME Cp on.00000 Fone (ainsi stc 178, Ea A EA Ani A seio duda ndaentra datas beber APoBdond Mato amam datando ao asF eat atendi SS: a stndrdo ss Eta EIEINTOR . 24 Não é somente o ——— bens penhorados mas, também, todos os demais devedores executados têm legitimidade para oferecer embargos à Execução, no prazo contado a partir da data em cada um for intimado da penhora. Os Embargos dos devedores que não foram intimados da penhora não são intempestivos (Acs. Unâns da 3º Cam. do TJSC de 24.9.85, 1.10.85 e 511.85, nas apels. 22.537 e 23.384, rel. des. Nelson Konrad, e na apel. 23.699, rel. des. May Filho; Jurisp. Cat. 50/57) Deve ser feita a intimação da penhora a todos os co-devedores porque todos podem embargar, a fim de haver para estes a data do início do prazo. Assim, não tendo o co- devedor sido intimado da penhora, não se pode falar, quanto a este, em ES embargos extemporâneos. (Ac. unân. da 1º Câm, do TJSC de 24.6.86, . na apel. 24.549, rel. des. Protásio Leal; Jurisp. Cat. 53/188) Pode qualquer devedor embargar a dívida, mesmo que não tenha sofrido a constrição da penhora em seus bens, como também, por extensã
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- — TAFE—— F $ FA LL. - nm rata o AG NESSA s E EESS, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ão - “8 fe sãos o see de : Lb£o TE ) A+ Natureza Execução E eli ESSE —* Requerente: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais —| Emo E Requerido: José Bernardino Ferreira e AntônioCarlos Crispin “4 mm É --.. Pa E SAD. = — Aoss08o £99, nesta cidade e comarca de Cambuí-MG, na Secretariado Juízo, Eu, An: à Mara Machado, Escrivã Judicial, em cumpri- E Tento despachoido MM. Juiz de Direito, Dr. Juarez Raniero, fls. 188 dos 3 osem epígrafe, procédiàpenhora em bens de propriedade do Sr. Caludi- - nei Carlos Ferreira, a saber: Um trator marca Massey Fergusson ano de fabri- E cação 1986, em bom estado de conservação. semi-novo, série 2151053348, SS chassi nº 3147165, motor LDS$822B344242 T, que foi avaliado. por = 2 e Elea assim o referido Dem penhorado conforme consta do 0 oo qualcontinuára, depositado em mão do Sr. Claudinei Carlos Ferreira, E brasileiro, casado, agricultor, RG nº M-6.861.122-SSP-MG, residente na AL & JoséBrandão, 308.0m Bom Repouso MG, conforme termo de deposito às fls. CAM l54dosautos: RE A Era EO = eai ai assinaa ?2, Te Reauconstar, levron-se este, que, lido e achado "22 con
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| : ON ESTADO DE MINAS GERAIS | SED E TES e ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO : ES o : . (a) Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível de Cambuí. 7 Ca vs Proc. 106.02.001.864-9 o : : ; << > FS < sã W e j , e &Õ | O Estado de Minas Gerais, nos autos da ação de execução que move face a José Bernardino Ferreira e outros, vem expor e requerer: 1. Por meio da petição de fls. 229, o Estado de Minas Gerais impugnou a nova avaliação do bem penhorado realizada pelo oficial de justiça (fls. 227/228). e 2. Nesses termos, requer-se o prosseguimento da execução, com a realização de | nova diligência, para efeito de avaliação do bem, levando em conta as características do trato, bem como. o estado atual em que se encontra, tudo nos termos da petição de fls. 229. Belo Horizonte, 1º de março de 2004 : = E : Procurador do Estado OAB-MG 64.102 Praça da Liberdade, s/nº - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social - Andar Térreo - CEP.30140-912 Num. 9439340195 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (112228930) SEI 1080.01.0035110/2025-30 / pg. 204
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x PA : j ; » 1 Ea ESTADO DE MINAS GERAIS no JU NESSE —ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO FT N ! : < Po - z) Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cambuí - MG e 00 | So, : Processo nº 106.02.001.864-9 o TIL 1266 SE 2 | — / S = E | es) : 3 o = = E: Ss O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos autos da ação de” : si execução que move face a José Bernardino Ferreira e outro, vem expor e requerer o que se segue:& 1 Consoante peticionado anteriormente, o Estado de: Minas Gerais. empreendeu as - diligências necessárias para localizar outros, bens dos devedores, suficientes ao pagamento do débito, uma vez que o bem penhorado não era suficiente para a quitação integral da dívida. o Atendidas as diligências, constatou-se que o executado Antônio Carlos: Crispim RD possui bem passível de constrição (segue pesquisa do DETRAN que comprova a propriedade do ; veículo) e, diante disso, requer o exequente que seja ordenada a penhora e a avaliação do bem abaixo indicado, devendo o Sr. Oficial de Justiça resguardar os direitos de meação, na hipótese de ser.o devedor casado ) e Veículo Caminhonete FIAT/STRADA WORKING, Ano/2001, Modelo/ 2002, placa GWS 6586, Cor Branca, chassi 9BD2780122
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RA LED, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS NS, DA ao o A, Pic = SER DO a : : ; Ã ' Deficiente a fundamentação, impossível entender pelo ; trânsito do apelo manejado (cfr. REsp. 1150-RJ, DJU de 07.11.89, p. 16732; REsp. 5667-SP, rel. Min. Fontes de Alencar, DJU de 01.06.92, p. 8048; Ag. a 2284-DF (AgRg) - DJU de 30.04.90, p. 3525). Ainda que possível fosse interpretar a mera alusão ao art. | 655, II, do CPC, como indicação de dispositivo considerado como ofendido, e inviável seria o inconformismo, à míngua de prequestionamento da matéria, 5 bem como em virtude da existência de fundamento suficiente do aresto, que não mereceu ataque no tecurso, relacionado com a possibilidade de substituição do bem penhorado, segundo o qual é imprescindível a expressa concordância do credor sobre outras ofertas de quitação da dívida exequenda, havendo a exequente, in casu, registrado seu desinteresse em receber os títulos da dívida agrária oferecidos pelo devedor. “ Ao exposto, nego seguimento ao recurso. (e Intimem-se. . "Belo Horizonte, 7 de abril de 1999. DES. FRANCISCO RE A. FIGUEIREDO 1º VICE-PRESIDENTE : HPt : | | | | ELE DA aa o oo Eae oo ES Ao Ca: : : Recurso Especial nº 132358-3-0
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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITODA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMBUÍ/MG a O : AUTOS Nº 1562/93 = e = ti o " O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da ação de EXECUÇÃO movida em desfavor de JOSE BERNARDINO FERREIRA e ANTÔNIO CARLOS CRISPIM, vem, respeitosamente, por intermédio de seu procurador “in fine” o assinado, perante V. Exa., expor e ao final requerer: e Nos termos do artigo 399,1, do Código instrumental, “O JUIZ REQUISITARÁ AS W REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO, AS CERTIDÕES NECESSÁRIAS À PROVA DAS ALEGAÇÕES DAS PARTES”. ; A Receita Federal é uma repartição pública, mas as declarações de renda são ” sigilosas e, portanto, só podem ser fornecidas através de requisição judicial. : A TELEMAR, bem como a OPERADORA de TELEFONIA CELULAR LOCAL, devem resguardar as informações de seus clientes, e estas só poderão ser prestadas ao próprio titular ou a membro dos Poder Judiciário. Por imposição legal, os dados referentes a proprietários de veículos só poderão se fornecidos por solicitação do titular, seu representante legal ou por ordem judicial, item XT da C. R., art. 2º., item VIII, da Lei nº 7232. | ANTE O EXPOSTO, o ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista que o bem
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FX À ESTADODE MINIS GERAIS x TESS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO TO Sb) | Se fa N Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível de Cambuí. ) & 1 = ; i = 2 = mr (À : t e) o S = | | Ss Ss A Oo CC) : == > Ss d o O Estado de Minas Gerais, nos autos da ação de execução que move fãce a José Bernardino Ferreira e outros, vem expor e requerer: l. O feito foi suspenso em razão do ajuizamento de ação de embargos de terceiro | por Eria Rosa da Silva, autos em apenso. | ao 2 Com a improcedência dos embargos de terceiro, em sentença confirmada pelo eg. Tribunal de Justiça em grau de apelação, impõe-se o prosseguimento da execução. | 3. — Nesses termos, requer o Estado, de Minas Gerais seja feita nova avaliação do | ss bem penhorado, designando-se, após, nova data para hasta pública. | - | Belo Horizonte, 6 de outubro de 2003 SS — E Procurador do Estado | OAB-MG 64.102 | | Praça da Liberdade, s/nº - Prédioda Secretaria de Estado de Defesa Social.- Andar Térreo- CEP30140:912 Num. 9439315838 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (1) (112228939) SEI 1080.01.0035110/2025-30 / pg. 257
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L (D ÉS BENEDITO LUIZ DE SOUZA & À & ADVOGADO SAT OAB-MG 6.278 - CPF N.º 029.471.536-34 4 Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Cambuí-M.G. PROC. N.º: 1.562/93. S JOSÉ BERNARDINO FERREIRA, já 4 qualificado na inicial, nos autos do processo de execução em epígrafe, que lhe move MINASCAIXA - CAIXA ECONÔMICA DX oe ESTADO DE MINAS GERAIS EM LIQUIDAÇÃO EXTARJUDICIAL, também já qualificada, por seu procuradõr abaixo-assinado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa bo) Excelência, com fulcro no art. 668 do Código de Processo Civil, & dentro do prazo legal, requerer a substituir do bem penhorado par 1a) dinheiro, em virtude da inexistência do TRATOR MF - MOD. 265 oO (Fls. 12). ú ee Requer, ainda, que o avaliador judicial forneça o valor a ser depositado em juízo, desde já oferecendo Pe e endereço de revenda de tratores estabelecida nesta região para auxiliar na cotação, qual seja: e LUCHINI - TRATORES E EQUIPAMENTOS LTDA, Rodovia JK, KM 107, na cidade de Pouso Alegre-MG, CEP.: 37.550-000, Tel.: | (035) 422-5232. Termos em que, pede deferimento. | Cambuí, 01 de julho de 1996 | — Benedito iz uza : OAB/MG - 6.278 Eos ecC=< ""c=n————a—n—— aan na no ano bâbbR>R>j — Í
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35 CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS é) — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL =— SN Exmo. Sr. Juiz de Direito da Comarca de Cambuí-- MG. — Ad: o | CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em liquidação extrajudicial, nos autos de nº 1562/93 do processo executivo que move em face de JOSÉ BERNARDINO FERREIRA e outro, tendo em vista o decurso do «W prazo legal estabelecido para o pagamento do débito ou entrega do bem penhorado, vem requerer seja decretada a prisão do devedor por tratar-se de | | depositário infiel consoante o art. 904 do CPC. Termos em que, : nm Pede deferimento. + ' À Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 1997. É Pp [E liana Batista Novaes | OAB/MG 65564 j P.p EA rara A dos Santos - En ! ã OAB/MG 71928 E. 2 ; S Num. 9439320524 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (1) (112228939) SEI 1080.01.0035110/2025-30 / pg. 317
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==F=FFsTFATF"A"]ArmH]AOM7"YVVUUUÉT | S o % : >= : COMARCA DE CAMBUI - JUSTIÇA COMUM & 9a 4 = FÓRUM PAIVA JÚNIOR & Z R. CORONEL LAMBERT. 275 - CENTRO MIX 295 - MANDADO DE PENHORA AVALIAÇÃO E REGISTRO 1º VARA CÓDpi = PROCESSO: 0106 02 001864-09 MANDADO: 4 A 00S mutos EXECUÇÃO - Distribuído em 28/06/1993 ! EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s). & EXECUTADO: JOSÉ BERNARDINO FERREIRA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) : ANTONIO CARLOS CRISPIM - RG: —- CPF: 060.730.186-49 Endereço: i R ESMERALDA, 13 - Fone: SANTA BARBARA - CEP: 37610000 - BOM REPOUSO/MG O(A) MM. “Juiz (a) de Direito da vara supra manda ao(a) oe Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado que, em cumprimento a este, PROCEDA à PENHORA em bens do devedor suficientes para a integral garantia da execução, no valor de R$ 373835,59, calculado na data 01/06/2005, mais acréscimos legais e custas processuais. | Feita a penhora, INTIME-SE a parte ora executada de que tem | o prazo de 30 (trinta) dias Para opor embargos à execução, sob | pena de se presumirem aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela exequente. Proceda-se à avaliação do(s) bem(ns) penhorado (s), bem co
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: | COMARCA DE CAMBUÍ - JUSTIÇA COMUM ; El “O ; FER FÓRUM PAIVA JÚNIOR 2.1 * é Pe | R. CORONEL LAMBERT, 275 - CENTRO So Ú 8 o Sa 295 - MANDADO DE PENHORA AVALIAÇÃO E REGISTRO Es 1º VARA E PROCESSO: 0106 02 001864-9 MANDADO: 4 EXECUÇÃO - Distribuído em 28/06/1993 d EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s). EXECUTADO: JOSE BERNARDINO FERREIRA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) : ANTONIO CARLOS CRISPIM - RG: — CPF: 060.730.186-49 , Endereço: R ESMERALDA, 13 - Fone: o SANTA BARBARA - CEP: 37610000 - BOM REPOUSO/MG O(A) MM. úJuiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado que, em o cumprimento a este, PROCEDA à PENHORA em bens do devedor suficientes para a integral garantia da execução, no valor de R$ 373835,59, calculado na data 01/06/2005, mais acréscimos legais e custas processuais. Feita a penhora, INTIME-SE a parte ora executada de que tem i o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos à execução, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela exequente. Proceda-se à avaliação do(s) bem(ns) penhorado (s), bem como ao registro da penhora no órgão próprio. DE
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e SO FANS ESTADO DE MINAS GERAIS AY € E ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO $ nº S Miro dx) Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1º Vara Cível da Comarca de Cambuí /MG. Processo nº 0106.02.001864-9 io É | = | Ê Oo : O ESTADO DE MINAS GERAIS, sucessor da Caixa Econômica do Estado de = O o Minas Gerais, por sua procuradora, nos autos da Ação de Execução em epígrafe, movida * nm em face de JOSÉ BERNARDINO FERREIRA E OUTROS, vem, respeitosamente, E perante V.. Exa., expor e requerer o que se segue: O executado pretende recorrer a decisão de fls. 292/293, intempestivamente, através de simples petição nos autos, sem interpor o recurso adequado. Alem disto, não traz argumentos suficientes para aquinila-la, restando inatacados os fatos principais: e a)! a alienação do bem penhorado após a citação | b) aredução à insolvência. | Assim, tendo em vista o transito em julgado da decisão e a falta de argumentos | suficientes para a sua modificação, impõe-se o prosseguimento do feito, nos termos nela contidos. Termos: em que. Pede juntada e processamento. Belo Horizonte, 05 de setembro de 2007. a AE | | RENATA VIANA DE LIMA NETTO | Procuradora do Estado de Minas Gerais | OAB/MG: 76.581 MASP: 1080812-9 | | G.C.
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- ÃO ASA, ESTADO DE MINAS GERAIS A " EE, + Advocacia-Geral do Estado Í A Advocacia Regional do Estado em Varginha o 302 ; Oo OA De. EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARÁ£E U DA COMARCA DE CAMBUI — MG. Autos n.º 0106 02 /001864-9 E e" Exeqiiente: ESTADO DE MINAS GERAIS. * Executado: JOSE BERNARDINO FERREIRA ) | O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Procuradora que esta subscreve, nos autos da execução fiscal em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue: jãs O feito foi suspenso em razão do ajuizamento de ação de embargos à execução, autos em apenso. = Com a improcedência dos embargos do devedor, em sentença na confirmada pelo Tribunal de Justiça em grau de apelação, impõe-se o = o prosseguimento da execução. S o Nestes termos, requer o Estado de Minas Gerais seja feita novaz avaliação do bem penhorado, designando-se, após, nova data para hastã pública do bem, conforme lavrado o Termo de Penhora, nas fls. 297, nos x ) termos do artigo 706 do Código de Processo Civil e do artigo 23 da Lei 6.830/80, a ser conduzida pelo ilustre leiloeiro oficial, indicando, desta feita, para promovê-la, o Sr. WILLIAM WELLINGTON PIME
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h | A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais wo PECAS | COMARCA DE CAMBUÍ - JUSTIÇA COMUM FO Cc 7 | FÓRUM PAIVA JÚNIOR fes <& | RCORONEL LAMBERT, 275 -/- CENTRO - 3431-1007 | 261 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHO Es 08 Donas o IE: É DELE E mo o E DS o oo oa o o o o o E o o rr a o cf | 1º VARA Ss o | PROCESSO: 0106 02 001864-9 MANDADO: 5 YOU : EXECUÇÃO - Distribuído em 28/06/1993 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s). EXECUTADO: JOSÉ BERNARDINO FERREIRA e Outro(s). | | Pessoa cujo(s) bemíns) foiíram) penhorado(s) : | ANTONIO CARLOS CRISPIM - RG: 177225/MG — CPF: 060.730.186-49 | Endereço: o R ESMERALDA, 13 - Fone: SS) ——— e SANTA BARBARA - CEP: 37610000 — BOM REPOUSO/MG 2 DP A) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nomínado que, em cumprimento a este, PROCEDA À | so AVALIAÇÃO dois) bemins) penhorado(s), discriminação e endereço abaixo ou ; relacionados em anexo. | DESPACHO JUDICIAL | PROCEDA À AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO AS FLS.297, CONFORME CÓPIA EM ANEXO. | CAMBUÍ, 16 de fevereiro de 2009. | Escrivã(o) Judicial: ANA MARA MACHADO | J o por ordem do(a) Juiz(a) de Direito | | Cn o E a A ES ae a o a co a
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FA O TE ITRRE TARISAS DO INIIIZO DA VakA CIVEI. MANDADO DE PRISPNO FROCEBSO 3 NE 1,552/582 —- Acão de EXxecucão Regquerente: Csixa Econoómica do Estado de Minas BGersis Feqguerido : José Bernardinho Ferreira e outro Oficial 3 FURTADO O DOUTOR EUDAS BDTELHO. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarirca de Cambui, Estado de Minas Gerais, em exXerciíçãio do carago, na forma da Lei. etc. MANDA, ao Oficial de Justica deste Juízo. ao dual Tor este apresentado, oue, em cumprimento. próceda., com as caute- ias isoais. PRENDA e RECOLHA na cadeia pública desta cidade e tomarca. o Sr. JOSE BERNARDINO FERREIRA, brasileiro. cassado. a- oricultor. portador do CFF n8 O0O80,3513.,B06-4%, residente à Fua Joagduim Grandão EFrimo. n2 179, na cidade de Eom Repouso. a fim de ser conservado preso pelo orazo de O3 (méses) dias ou até paga- mento ou depósito do bem penhorado. por determinação deste Juizo as fis. 48/47 datado de 25/06/97, nos asutos em epigrafe, CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e oassado nesta f AA, cidade de Cambui. aos O3 de tembro de 1.797. EU: AA ” rr DVerônico de Sousa). o di ESCURBVA SE JU DITAL Num. 9439332810 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (1) (112228939) SEI 1080.01.0035110/2025-30
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| : : Dr. ORanúlphs (Oinconell; VAZIA Pon = : ADVOGADO é QÇã GAB-MG 54010 S SJ : | d : EO EE Exmo. Sr. Dr. Juiz Presidente do "gregio tribunet"de” = | = À Alçada do Estado de Kines Gerais = / gq ] no | o = | reg ao J = | » | JOSE BERNARDINO FERREIRA, bra — ] sileiro, casado, lavredor, residerte e domiciliado à rua Jo- : o zauim Brandão Frimo, 139 Bom “epouso- M,G. vem com o devido é o respeito e acatamento, a presença de V. Excis. e demais pré- | | | claros Juizes que integram a Camaras Civel ,. interpor o pre- e i sente recurso de ;AGRAVO Um INSTRUNENTO, nos termos do artigo , à se | | 522 e seguintes do Codigo de Frocesso Civ il, contra a R. de ta 7 cisão de fls. 89 dos autos de EXECUÇÃO FORÇADA, que lhe mo- Rã ve CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em liquidação | é 1 Extra Judicial, auterguia do Estedo de Miras Gerais, com sede LABS: em Belo Horizontd, perante o JUIZO DE DIREITO DA COMARC! DE : | Ó CANBUIZ NM.G., aduzindo o quanto se segue-- je Í ENERITOS JULGADORES- ! | e I-a Requer inicialmente, nos termos do artigo 527, im Rd ciso II do C.FC., seja atribuido efeito suspensivo ao presente : o incidente, vez que css0 Seja preso o AGRAVANTE Jose Bernçrâino | e Ferreira,
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| J » : fo Dr. ORanuloho Ciacomell: É 97d j : mormente os arigos 820 do Gódigo Civil, os artigos 827 à 1 | digo do processo civil, o artigo 5º ãào Codigo Civil e a Cons - | ! tituição Federal e artigiê 655 inc. III do C.P.C. : | IA Regduer o agravante, data venia, nos termos | | | do artigo 527 inc.IT do C.FE.C. atribuido efeito Suspensivo &o | | | agravado, com o retolhimento do mandado de prisão, em face do : | E acerto da substituição do pem penhorado pelas T.D.As,., : | mn. IB Seja cassada a decisão interlocutória do M.M. — | % Juiz." a quo"- reconhecida a idoneidade da sunsituição das T.D.As | : | pelo trato r penhorado( instrumento de trabalho. À + oe IC. Seja comunicado ao M.M.Júiz a intecposição do À o Agravo de Instrumento, para que S.EXxcia. reconsidere, querendo. i | sua decisao. Como medida de Direito e de Justiça, confia o agra- e vante a reformulação da decisao, atendido seu pedido de Substi- sã. = “tuição e. se livre solto , cassando-se o decreto ãe prisão por a 90 dias, conforme decisão de fls. 46/47, recolhenda-se o mandado : ] de prisão. EEE | ts, | Termos em que pede deferimento. SA PS —Combuí/rpar a Belo Horizonte, 25 O de 1.997 | o Ranulpho Giacomelli- OAB) 54.
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MÉ ; 2757 | AO Ps > Q R f < : : | TOTtaa PODER JUDIÉMÁRIO DO ESTADO DE MINAS GER? o SECR elo CE EE EOS OEA WERE TE MWEL ts | TERMO DE DEPÓSITO fo primeiro dia do mês de outubro de 1.998, eu, escrevente judicial abaixo assinado, a requerimento de José Ber A nhardino Ferreira, flsli40/142 e, em cumprimento ao despacho do MM. : Juiz de Direito, de fls. 153 dos autos nº2 1.562/93 - Execução, | "E em que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais é exeduente e o José Bernardino é executado, fica nomeado pelo MM. Juiz de Direi- | = | e to desta comarca, o Sr. Claudinei Carlos Ferreira, brasileiro, | à casado, agricultor, portador do CPF/MF no 753.438,.006-53, RG nº | | | M=6, 861.122 — SSP/MG, residente e domiciliado na Alameda José Brandão, nº 308, Bom Repouso-MG.., filho do executádo José Bernhar- | ; - dino Ferreira, como fiel depositário do seguinte bem penhorado: | Um trator marca Mássey Fergusson ano de fabricação 1.986. em bom estado de conservação, semi-novo, série 2151053348, chassi no | . SE S7OSS motor LDSS22B344242 T avaliado por R$9.000,00,. | | Ficando assim o referido bem depositado, conforme | ) consta do termo, que sujeitando-se às penalidades da lei, assiha To fa) pres
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Í Í E TR ENRICO ROSA EA | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS cerne 5 (o | COMARCA DE CAMBUIT — MINAS S&S SIA | BHECRETARIA DO JUIZO DA VARA | + NO) | CARTA PRECATÉRIA Stbosoo do E ho MM. Juiz de Direito da Vara Civeil Comarca de POUSO ALEGRE | PRAZO PARA CUMPRIMENTO: | R.., cumpra Volva;ge Iindepgrídentemente ce : | RO fa , | KA ngélico Y dm | ". *W 47 de Dirofo Bel. Edson Vi asilva Filho : V 11 Polícia IM - MASP. 297.561 e DOUTOR EUDAS BOTELHO, Juiz de Direi AUTORIDADE POLICIAL P À Vara Elvel da Comarca de Cambuí, Estado de Minas Gerais. em exer- | ) cicio do cargo, na forma da Lei, etc. | FAZ SABER, que, perante este Juizo e repectiva Ser cretaria, processámr-se os termos de uma Ação de EXecução. priroces- so nº 1.562/93, em que Caixa Económica do Estado de Minas Gerais | é Credora é José Bernardino Ferreira e Outro são o5 Devedores., | | E como existem diligências a serem ralizada nessa Comarcas der ] : 3 preco a V. Exa. que se diane de nesta exarar o seu respeitável * | E | CUMPRA-SE "., fazendo assim cumprir tal como aqui e contém e der | clara, ou seja: PRENDA E RECOLHA na cadeia pública, pelo prazo de | i "= tres (03) meses ou até pagamento ou depósito do bem penhorado, o |
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FE ; Te PN o WIRE PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE MINAS GERAIS Ê). [e FC PIN as so s ? : i 1 NUS, É 5) Conforme preleciona a súmula 619 do EgrégiasFa sx se Supremo Tribunal Federal: “* A prisão e W E depositário = judicial pode ser decretada & o o próprio processo em que se constituiu A encargo, independentemente da propositura da o ação de depósito “ ( neste sentido RTJ 118/2298 - SEF-RF 708/2438 ). | 6) Conquanto tenha este juízo se esforçado por evitar : | a solução corporal , não resta outra alternativa que não seja reconhecer e declarar como efetivo o = depósito infiel e, por consequência, decretar a prisão do executado pelo prazo de três ( 3 ) meses ou até : pagamento ou depósito do bem penhorado, o que 5 ocorrer primeiro. 7) Expeça-se mandado de prisão. Intimem-se. | Cambuí, É = ; 1.997. : JUIZ DE DIREITO feceol estes aUIOs, À. Maria do Silo — ESRNAIVEÃO O SUDSCrevi ar Judicial DD oa PAES PA TERA o E A í SE to e) INK 5 PD 3. ERES q e. do Sog yr Num. 9439334008 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (1) (112228939) SEI 1080.01.0035110/2025-30 / pg. 390
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| PEN DO | | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS. GERAIS FD) | | SECRETARIA DO JUIZO DA VARA CIVEL | Ao MM. Juiz de Direito da Vara Cíveil Comarca de POUSO ALEGRE | PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ". DOUTOR EUDAS BOTELHO, Júisz de Direito da Única e Vara Clvel da Comarca de Cambuí, Estado de Minas Gerais. em exer=- | | cicio do cargo, na forma da lei, etc. ] | : | FAZ SABER: que, perante este Juízo e repectiva Se- | o | cretaria, processam-se os termos de uma Ação de Execução, proces | so no 1.562793, em que Eaixa Econoómica do Estado de Minas Gerais | | é Credora e José Bernardino Ferreira e Outro são os Devedores. | | E come existem diligências à serem ralizada nessa Comarca. de- | : : | e a V. Exa. que se diane de nesta exarar ó seu rFespeitável * ECUMPRA=SE “, fazendo assim cumprir tal como adgúi se contém e de- | Elara, ou seia: PRENDA E RECOLHA na cadeia pública, pelo prazo de | e três (03) meses ou até pagamento ou depósito do bem penhorado, o | que ocorrer primeiro, o SR. JOSE BERNARDINO FERREIRA, brasileiro, | CS casado, agricultor, residente à Rua Joaquim Brandão Primo, 139 em | | | Bom Repouso, é com domicilio à Rua Dr. Eícero Rosa, 225 - apto | | 91 — Bairro Saúde em Pouso Aleg
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| TES: PODER JUDICIÁRIO DO, ESTADO DE MINAS GERAIS rá 1 2 =) | SECRETARIA DO JUIZO DA VARA CIVEL | | MANDADO DE PRISASO | FROCESSO 3 Nº L125623/93 — EXECUGAO | | Reguerentez Caixa Economica do Estado de Minas Gerais | : L : Requerido José Rernardino Ferreira | o. . BTIicial 37 Furtado | ro O DOUTOR EUDAS BOTELHO, Juiz de Direito da Vara | | Civel da Comarca de Cambui, Estado de Minas Gerais. em exercicio | i do cargo, na forma da Lei, etc. i | e | MANDA, ao Oficial de Justiça deste Juízo, ao qual | for este apresentado, que, em cumprimento, proceda. com as caute- | | las legais, PRENDA e RECOLHA na cadeia pública desta cidade e | : |. Comarca, o SR. JOSE BERNARDINO FERREIRA, brasileiro, casado, a- | ; gricultor, CPF OSG.SIT SÓS CAS, residente à Rua Joaguim Brandão | % ) Frimp, 139 em Bom Repouso-M6, é com domicilio à Rua Dr. Cícero Rosa, 225 — apto 01 — bairro! Saúde em Pouso Alegre — MB à fim de e ser conservado preso pelo prazo de (0%) tres meses ou até pagar h mento ou depósito do bem penhorado, o que ocorrer primeiro, por e | ; ter sido declarado depositário infiel. EUMPRA-SE ná forma da lei. Dado é passado nest 7 ; | cidade de Cambui, aos so de agosto de 1.995. Eu, CU Í | tAnm
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: õ ' LEO w/O O (0) , , ; Dx E/S ». Ranulpho GJeiacomel - oxB: 54.010 Rom Eco Exmo Sr.Dr Juiz de Direito da Comarca de | Cambui-M, RE ão = d DES Ee feud fusca do er o É Cudizugs e) T Luas a foalabada co fosco porco EP lo j f o L: Les o Trocas da peuas. Oda hifas EO Ne P $ de 1.562/93 e qua xo EP: | | XX sc | * E Ras CC XY, | ca | do A n£Co, 2 | VSTa eive NO E SUL Ras exe e & i A ida ue code: see loan "Rhdes ES . potto ch Lércia ves ) 1 ; um / Ss | : = Eos da 2 s o : & VA CHA ú = E ) Ô DO: os ARDINO F IRA, bragi | ! % & y o = leiro, agricultor, casado, / rebide 9 50a Joaquim Brandao Prigo, é 139 em Bom Repouso,comarca de CÁMbuUi/ vem com o devido respeitó- "| e acatamento a presença de V. ias por intermedio de seu advõga E Eá PEA do, infra assinado, expor par / Cias tias o seguinte: DD | Á PP! T- Quê o suslicante é casado, s&E&Xa | 22) . genário, atualmente cemoENHANSNº Ae idade, ve-se de repente preso e recolíido ao xadrez porque foi infeliz ao dispor de um objeto : de trabahho que esta/Ccomo depositário. Tudo isto em virtude da R | decisão que o declarou como depósitário infielt. | TI O suplicante é primário e de - | bons antecedentes,nao tendo passagens pela Polícia ou JUSTica. e
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ADVOCACIA DIAS ÁS | : R. Lambert, 311, 2º andar, Cambuí-MG, Cep:37.600.000 - Fone (035)431.3268 ) É W | kX x) Na data de 29/08/97, após várias tentativas de se evitar a solução corporal, V.Exa., não teve outra alternativa senão | decretar a prisão por depositário infiel contra o requerente, e em consequência foi expedido o competente mandado prisão, o qual foi devidamente cumprindo. | | O decreto da prisão do requerente, se deu em decorrência do mesmo haver vendido um dos bens que se encontrava | constritado nos autos acima epigrafado, ás fls., 12/vo, ou seja um trator Marca : Massey Ferguson, ano de fabricação 1985, motor nº JE 85678.075099M, | série ou modelo 2151048087, avaliado às fls., 39 por R$6.500.00 (Seis mil e >, quinhentos reais) > | O requerente atualmente encontra-se | | recolhido na Cadeia Pública da comarca de Pouso Alegre. | Urge salientar que o requerente não | possui outros bens, e, nem mesmo numerário suficiente para suprir o bem que se | encontrava constritado no presente processo:e que foi vendido. : | Assim diante do exposto outra : | alternativa não resta ao requerente, senão pedir apoio a seus filhos, o que foi > prontamente atendido, e que passamos a inform
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ADVOCACIA DIAS 1724) | R. Lambert, 311, 2º andar, Cambuí-MG;, Cep:37.600.000 - Fone (035)431.3268 P E | Por medida de economia processual, | o requerente junta nesta oportunidade avaliações recentes que foram realizadas | pelo Sr. Ofícial de Justiça do veículo dado pelo filho do requerente em substituição , e que V.Exa., pode muito bem observar. que supera o valor do | | bem que foi vendido. (Avaliado por R$9.000,00) | | O Tequerente junta ainda nesta | | oportunidade, um documento assinado por seu filho, declarando a doação do | veículo trator Marca Massey, ano 1.986, chassi 3147165, somente para servir de E substituição do bem que se encontrava em garantia ás fls., 12, e não para reforço >. de pefnhora. + | Assim diante, do exposto requer se e | digne V.Exa., tendo-se em vista que foi substituído o bem penhorado às fls. 12, | por um bem de maior valor, é com as mesmas características, seja expedido em | favor do requerente o competente Alvará de Soltura. : | Requer —“ainda seja nomeado | depositário do bem dado em substituição e dos já penhorados no presente ) | processo, o Sr. Claudinei Carlos Ferreira, haja visto que o mesmo está na posse Ê | do trator, em também quando exerceu
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F ó mm A Poder Judiciário do Estado de Minas Serais | SS TE | SPDG-287 COMARGA DE CAMBUI - JUSTIÇA COMUM /2 “E j [o FÓRUM PAIVA JÚNIOR + 3069 é | R: CORONEL LAMBERT, 275 - - CENTRO - 3431-1007 Le : : MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS TA | asss—ccMssseesstossssscEs=sesEsssss—s———————=———s==——- PRs===——s=s-.==.- j LL SA 4 1º VARA Teu SO? PROCESSO: 0106 02 001864-9 MANDADO: 5 | EXECUÇÃO — Distribuído em 28/06/1993 | EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s). EXECUTADO: JOSÉ BERNARDINO FERREIRA e Outro(s). | Doo Do A E Ars o o os rs SS os sos sit tos N | Pessoa cujo(s) bemtns). foi(ram), penhorado(s),: É | ANTONIO CARLOS CRISPIM =, RG:,177225/MG — CPE: /060.730.186-49 j Endereço: dsfih iza s otagit 150 BOTE TOO nfcNn e So R ESMERALDA, 13 — Fones , : KA Sa SANTA BARBARA - CEP: 37610000 - BOM REPOUSO/MG y O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nomínado que, em cumprimento a este, PROCEDA À : o AVALIAÇÃO do(s) bemtns) penhorado(s), discriminação e endereço abaixo ou : relacionados em anexo. RNA a | DESPACHO JUDICIAL mA=—=> : . pa x XY PROCEDA À AVALIAÇÃO-DO BEM PENHORADO- AS ELS.297, CONFORME CÓPIA EM | R ANEXO.
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| te dA - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | Fel) E doi Ei | TEM o | Cambuí H/A al | RBENEDITOLUIZ DESOUZA, 61 - - LOTEAM, B. HORIZONTE - 3431-1007 | TST na | Execução de Título Extrajudícial UU Bá 14 | o IANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS OA é) FM PROCESSO: — 0018 649-81.2002.8.13.0106 | (PROCESSO | Te SL | | peer 0ºuB BR 7 "a 1 TELA ? do ETC Sd il A : 7 À EXEQUENTE: Ta EX oucuTes DO ESTADO DE MG-EM LIQUID-EXTRAJUDICI E ORE (s) ” "a R eo E e i "A Ea AEE 1 S si dim ' VA 72 EXECUTADO (A) 2 Jose BERNAR DINO FERREIRA e Outro(s). SA | FETÓRO ANTONIO) CARLO S CRISPIM | 17 DER SEE A ZONA RURAL BOA VEREDA DE) CIMA 40.0) KM - CEP: - BOM REPOUSO/MG Tm | PERNA ATUA "| Ei BN E E " ' PEIN 1 e fe i GEE Ui Ia eo [NE | || A RA E. c E | O(A) Mu(a). Juiz (á: a 1d IlEeito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) | ESP NA AS NARA E NR RA E O To E aa SEN PEN ERINSSNROA | de) Justiça Attador(a) ] abaixo nominado (a) que, em cumprimento a este, | proceda à penhor a . e à avaliação do(s) bem(ns) abaixo | descrito (Ss) ou PE ii A SA AR A Ta do o ES AD e AREA ENE OSS OA e e AE APAE E o ah A | Juízo, ainda que tal (is) bem(ns) esteja(m) em poder de terceiros. 1 | TERES | Realizada a penhora, ni
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depósito judicial 9

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PITT ARA o o TREE, | Ps : | ES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Ke “% Cd É NCUMsO, " COMARCA DE CAMBUI " Proc. N: 1.562/93 Autor : MinasCaixa Adv. : Dr. Emerson Martins dos Santos Réus —: José Bernardino Ferreira Adv. — : Dr. Benedito Luiz de Souza | Feito : Execução &É VISTOS ETC... 1) Conquanto a súmula 619 do STF informe que: “ A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da positura da ação de depósito “ , o certo é que a prisão não pode | CT mei sem que todos os requisitos legais sejam preenchidos. 2) A jurisprudência de nossos Tribunais é no sentido ainda de assentar que: “ O depositário judicial não tem opção | propiciada pelos arts. 902-1 e 904 do CPC. Só quando há 4 impossibilidade de cumprir a obrigação principal ( como no caso de perecimento do objeto ) é que lhe será lícito restituir o equivalente em dinheiro “ (RJTJESP95/382 e 124/351 ). Da mesma | forma já se decidiu ainda que: “ Se o depositário judicial, intimado, | | para apresentar os bens que lhe foram confiados, comparece a | | juízo e afirma que está impossibilitado de fazêlo de pois que o | | oficial de justiça certificou não
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Fa jo 7 É ET | Ss ) Ao “ S/S — PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS F DO & a sé 5) Conforme preleciona a súmula 619 do Egrégio | Supremo Tribunal Federal: “ A prisão do | depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu O encargo, independentemente da propositura da ação de depósito “ ( neste sentido RTJ 118/2278 - STF-RF 708/243 ). 6) Conquanto tenha este juízo se esforçado por evitar &S a solução corporal , não resta outra alternativa que e não seja reconhecer e declarar como efetivo o depósito infiel e, por consequência, decretar a prisão | do executado pelo prazo de três ( 3 ) meses ou até o pagamento ou depósito do bem penhorado, o que o ocorrer primeiro. 7) Expeça-se mandado de prisão. Intimem-se. Cambuí, 29 osto de 1.997. eo r DE DIREITO RECEBIMENTO e hos DD) as o as A feceoi estes auios Xfo., é Maria-do Silve — E>xXfÃO * SUDSCIOS carma: Judicia) ó RR o ICO OO Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (112228930) SEI 1080.01 00351 10/2025) Qua oO
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SIE E ! É q WE % PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS im 5) Conforme preleciona a súmula 619 do Egrégio 2% Supremo Tribunal Federal: “ A prisão do 1,2 depositário judicial pode ser decretada no Ness? | próprio processo em que se constituiu O | encargo, independentemente da propositura da ação de depósito “ ( neste sentido RTJ 118/228 - | STFF-RTF 708/243 ). 6) Conquanto tenha este juízo se esforçado por evitar es a solução corporal , não resta outra alternativa que não seja reconhecer e declarar como efetivo o oe depósito infiel e, por consequência, decretar a prisão do executado pelo prazo de três ( 3 ) meses ou até o pagamento ou depósito do bem penhorado, o que q ocorrer primeiro. : e 7) Expeça-se mandado de prisão. Intimem-se. Cambuí, É — : 1.997. e | JUIZ DE DIREITO RECERIMENTO oe hos 2) os Sd. as = feceol estes autos Uu. dasé Maria do Silo — ESA O O SUDSCrevi e Escrevente Judicis) Num. 9439332007 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (112228930) SEI 1080.01.0035110/2025-30 / pg. 86
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Assunto: Re: ENC: Relatório créditos - SEF - junho - 2021 | Data: Quarta, Julho 07,.2021 07:05 -03 De: "Paulo Henrique Goncalves Peéna Filho" <paulo.pena(Qadvocaciageral.mg. gov.br> | Pára: "Paloma Silva" <paloma.silva(Wadvocaciageral.mg:gov.br> CC: antonio .reis(Wadvocaciageral.mg:gov.br; "Rodrigo Maia Luz" <rodrigo.luz(a)advocaciageral. mg govibira danielle.siqueira(Qadvocaciageral.meg:gov.br / EE Ba X Prezada Dra. Paloma, bom dia. E a / Favor dar prosseguimento ao processo: E Quanto ao valor atualizado do débito, para atendimento do seu pedido, favor encaminhar um e-mail para negociacao(Q)mgipart.com.br contendo a última planilha juntada no processo. Qualquer dúvida, o Antônio Carlos, que nos lêem cópia, poderá lhe auxiliar. Att, Paulo Pena - Coordenador CSEE Em Terça, Julho 06, 2021 16:26 -03, "Paloma Silva" <paloma:silvaéWadvocaciageral.mg:gov.br> escreveu: | Prezados, boa tarde! | Em razão do questionamento abaixo, enviamos; asiseguintes informações quanto ao processo 0018649- | 81.2002.8.13.0106: a) Identificação: a.1) Natureza da ação; data ajuizamento e valor ajuizado: Execução por Quantia Certa, distribuído em j 03/07/1993, no valor de Crs$109.351.746,76. | a.2): Objeto:
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| Fazenda (SEF), encaminhamos a V. Sº a solicitação abaixo. ma o NY + — * ASEF selecionou para relatório jum segundo grupo de créditos de titularidade do Estado de Minds MK j 3 Gerais (EMG): oriundos dos bancos MINASCAIXA, BEMGE, CREDIREAL e BDMG: com o TOA 74 à subsidiar sua estratégia de-administração. SE > Dentre tais créditos, encontram-se aqueles objetos dos processos elencados a seguir, os quais são de competência dessa Regional. Para composição do referido relatório, solicitamos que sejam informados os seguintes dados: a) Identificação: a.1) Natureza da ação; data ajuizamento e valor ajuizado; a.2), Objeto: a.2.1) natureza do contrato/título:se Financiamento habitacional, Rural, ououtro (especificar); | a.2.2) contrato/título específico: (Nota promissória, Contrato abertura:de crédito, cheque Especial, Cédulas de crédito, Instrumento Particular de Confissão de Dívida-IPCD, etc.); 2.2.2.1) Data do contrato, valor de origem, nomes devedores; 2.2.3) outros dados do crédito que o Procurador julgar necessário; ) b) Fase processual; c). Penhoras e/ou outras garantias subsistentes; d). Existência de depósitos judiciais; e) Amortizações (Valores efetivamente transferidos ao EMG), se
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L ” % É = a & x = Em Terça, Julho 06, 2021 16:26 -03, "Paloma Silva" <paloma:silva(madvocaciageral.mg:gov.br>"escreveu: Prezados; boa tarde! EE. Em razão do questionamento abaixo, enviamos'as seguintes informações quanto .ao processo OO18649== “À 81.2002.8.13.0106: e É o o $ $i a) Identificação: do SIL, EoStçO a.1) Natureza da ação; data ajuizamento e valor ajuizado: Execução por Quantia Certa, distribuído-Em so EA 03/07/1993, no valor de Cr$109.351.746,76. ST a.2) Objeto: : | a.2.1) natureza do contrato/título: financiamento Rural. ' a.2.2) contrato/título-específico:' Cédula rural pignoratícia: a.2,2.1) Data do contrato, valor de origem, nomes devedores: C€r$1.000:000,00, emissão 01/11/1990, emitente: José Bernardino Ferreira, avalista: Antonio Carlos Crispim. a.2.3) outros dados do crédito que o Procurador julgar necessário: b) Fase processual; | : c) Penhoras e/ou outras garantias'subsistentes; o d) Existência de depósitos judiciais; | e) Amortizações (Valores efetivamente transferidos ao EMG), se houver; | 1) Qutras informações ou comentários que o Procurador julgar necessário. | Houve'a penhora, em 16/08/1993 dos seguintes bens: 01 trator, 01 arado, uma grade e um glastank. O
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+ Dra. Paloma: 0018649-81.2002.8.13:0106 HOR Vas : h FAS o, fe fe) Dr. Rodrigo: 0106815-34.2005.8.13.0349 e 0003525-05.1998:8.13.0460 | E / ” 2) z ss o X *. ã& +. x) Dra. Bianca: 0005689-71,2003.8.13.0878 e 005689-71.2003.8.13:0878 Super, Atenciosamente, Débora Avelino Petronílio Advocacia Geral do Estado Escritório Seccional em Pouso Alegre Fone (35) 3425-7042 ======-- Original Message -------- Assunto: Relatório créditos - SEF - junho - 2021 Data: Quarta, Junho. 16,.2021 13:04 -03 De: "Antonio Carlos Azevedo dos Reis" <antonio:reis(Wadvocaciageral.me:gov.br> Para: "SECCIONAL POUSO ALEGRE" <secpousoalegre(Qadvocaciageral.mg.gov.br> o CC: "Paulo Henrique Goncalves Pena Filho" <paulo.pena(Qadvocaciageral.meg:sov.br>, "Danielle Michelle de Siqueira" <danielle.siqueira(Dadvocaciageral.me.gov:br> Memorando:AGE/PTPT/CSEE Ao Escritório Seccional em Pouso Alegre k Prezados, Atendendo determinação do Procurador Coordenador, e para atendimento à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), encaminhamos a V.'S? a solicitação abaixo. A SEF selecionou para relatório, um segundo grupo de créditos de titularidade do Estado de Minas Gerais (EMG). oriundos dos bancos. MINASCAIXA, BEMGE; CREDIREAL e BDMG
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| FACA A ] d)) Existência de depósitos judiciais; í Á R$ | | «e) Amortizações (Valores efetivamente transferidos.ao EMG), se houver; ps ; 2% Si 1 f)/ Outras informações ou comentários que.o Procurador julgar necessário. “ AA Nes E | Ns o b TES sino DA | Houve:a penhora, em 16/08/1993 dos seguintes bens: 01 trator, 01 arado, uma grade'e um; glastank;O-— trator foi substituído por-outro conforme decisão de fl.153, em 01/10/1998. As hastas públicas foram negativas. Em 06/07/2007 foi penhorado um imóvel rural e após intimação de terceiros interessados, ] | que teriam adquirido o bem; o processo ficou paralisado (certidão de intimação datada de 02/05/2013 e não hámais.nada na execução). Foram propostos embargos de terceiro, no qual restou decidido pela | ineficácia-da penhora do imóvel. | Diante das informações supra e tendo em vista que o processo encontra-se com Carga neste escritório, | solicitamos orientações se devemos promover o prosseguimento da execução e, em caso positivo, que | nos sejarenviado planilha atualizada do débito. | | Atenciosamente, Ea | ] | Paloma Inaya Nicoleti da Silva | | Procuradora do Estado | : | o De: SECCIONAL POUSO ALEGRE [mailto:secpousoalegre Dadvocacia
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| CC: "Paulo Henrique Goncalves Pena Filho" <paulo:pena(Madvocacia : eral.me:sov.br>, "Danielle Michelle de | Siqueira" <danielle:siqueira(Qadvocaciageral.meg:gov.br> PS CU, | FA oitttia UQ,N é É E UU Memorando AGE/PTPT/CSEE o Neo à) S SM o ? Xe Es | Ao Escritório Seccional em Pouso Alegre is EANES TANDES Prezados, Atendendo determinação do Procurador Coordenador, e para atendimento à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), encaminhamos a V. S? a solicitação abaixo. | A SEF selecionouipara relatório, um segundo grupo de créditos de. titularidade do Estado de Minas Gerais (EMG) oriúndos dos bancos. MINASCAIXA, BEMGE, CREDIREAL e BDMG como objetivo de subsidiar sua estratégia de administração. Dentre tais créditos, encontram-se aqueles objetos dos processos elencados a segúir, os quais são de | competência dessa Regional. | o Para composição'do referido relatório, solicitamos que sejam informados os seguintes dados: a) Identificação: a.1) Natureza da ação; data ajuizamento e valor ajuizado; a.2) Objeto: | a.2.1) natureza do contrato/título: se Financiamento habitacional, Rural, ou outro (especificar); a.2.2) contrato/título específico: (Nota promissória, Contrato abertura de crédito,
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bloqueio judicial 1

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x PA : j ; » 1 Ea ESTADO DE MINAS GERAIS no JU NESSE —ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO FT N ! : < Po - z) Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cambuí - MG e 00 | So, : Processo nº 106.02.001.864-9 o TIL 1266 SE 2 | — / S = E | es) : 3 o = = E: Ss O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos autos da ação de” : si execução que move face a José Bernardino Ferreira e outro, vem expor e requerer o que se segue:& 1 Consoante peticionado anteriormente, o Estado de: Minas Gerais. empreendeu as - diligências necessárias para localizar outros, bens dos devedores, suficientes ao pagamento do débito, uma vez que o bem penhorado não era suficiente para a quitação integral da dívida. o Atendidas as diligências, constatou-se que o executado Antônio Carlos: Crispim RD possui bem passível de constrição (segue pesquisa do DETRAN que comprova a propriedade do ; veículo) e, diante disso, requer o exequente que seja ordenada a penhora e a avaliação do bem abaixo indicado, devendo o Sr. Oficial de Justiça resguardar os direitos de meação, na hipótese de ser.o devedor casado ) e Veículo Caminhonete FIAT/STRADA WORKING, Ano/2001, Modelo/ 2002, placa GWS 6586, Cor Branca, chassi 9BD2780122
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bem dado em garantia

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liberação de garantia

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prescrição intercorrente

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transitado em julgado 1

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e SO FANS ESTADO DE MINAS GERAIS AY € E ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO $ nº S Miro dx) Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1º Vara Cível da Comarca de Cambuí /MG. Processo nº 0106.02.001864-9 io É | = | Ê Oo : O ESTADO DE MINAS GERAIS, sucessor da Caixa Econômica do Estado de = O o Minas Gerais, por sua procuradora, nos autos da Ação de Execução em epígrafe, movida * nm em face de JOSÉ BERNARDINO FERREIRA E OUTROS, vem, respeitosamente, E perante V.. Exa., expor e requerer o que se segue: O executado pretende recorrer a decisão de fls. 292/293, intempestivamente, através de simples petição nos autos, sem interpor o recurso adequado. Alem disto, não traz argumentos suficientes para aquinila-la, restando inatacados os fatos principais: e a)! a alienação do bem penhorado após a citação | b) aredução à insolvência. | Assim, tendo em vista o transito em julgado da decisão e a falta de argumentos | suficientes para a sua modificação, impõe-se o prosseguimento do feito, nos termos nela contidos. Termos: em que. Pede juntada e processamento. Belo Horizonte, 05 de setembro de 2007. a AE | | RENATA VIANA DE LIMA NETTO | Procuradora do Estado de Minas Gerais | OAB/MG: 76.581 MASP: 1080812-9 | | G.C.
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penhora 70

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| do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS É 187 = l ] COMARCA DE CAMBUÍ | AUTO DE PENHORA | : | Processo nº 1.562/93 : ! | Natureza —: Execução : = Requerente: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais x. Requerido : José Bernardino Ferreira é AntônioCarlos Crispin | | : o Aos 08.07.99. nesta cidade e comarca de Cambuí-MG, na : Secretaria do Juízo, Eu, Ana Mara Machado, Escrivã Judicial, em cumpri- mento ao despacho do MM. Juiz de Direito, Dr. Juarez Raniero, fls. 188 dos autos em epígrafe, procedi à penhora em bens de propriedade do Sr. Caludi- ] nei Carlos Ferreira, a saber: Um trator marca Massey Fergusson ano de fabri- cação 1.986, em bom estado de conservação, semi-novo, série 2151053348, chassi nº 3147165, motor LD8822B344242 T, que foi avaliado por R$9.000,00 | : Fica assim o referido bem. penhorado conforme consta do $ auto, o qual continuara depositado em mão do Sr. Claudinei Carlos Ferreira, brasileiro, casado, agricultor, RG nº M-6.861.1229-SSP-MG, residente na Al. José Brandão, 308 em Bom Repouso-MG, conforme termo de deposito às fls. rs 154 dos autos. = Do que, para constar, lavrou-se este, que, lido e achado ; conforme vai assinado pelo presentes. Ana Mera Macha
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| | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS! GERAIS . 19 o | | COMARCA DE CAMBUÍ | | | MANDADO DE INTIMAÇÃO | | | | | Processo —:nº 1.562/93 | | | Natureza — : Execução | Requerente : Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais Requerido : José Bernardino Ferreira e Antônio Carlos Crispim | gs Oficial : Furtado : ” O DOUTOR JUAREZ RANIERO, Juiz de Direito — ss da Comarca de Cambuí, Estado de Minas Gerais, em exercício do cargo, na | | Ses forma da Lei, etc... | | & MANDA, ao Oficial de Justiça, deste Juizo, ao qual | | for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda, com as cautelas | | legais, a INTIMAÇÃO de JOSE BERNARDINO FERREIRA, brasileiro, | | casado, agricultor, residente na Rua Joaquim Brandão Primo, 139 em Bom | | Repouso-MG do auto de penhora e do despacho do MM. Juiz de Direito, | | | ambos conforme cópia dos autos em epígrafe que segue em anexo. a | | | INTIME-SE o devedor ANTÔNIO CARLOS CRISPIM, brasileiro, | - desquitado, agricultor, residente na Rua Esmeralda, sán em Bom Repouso-MG | | > à do auto de penhora e do despacho do MM. Juiz de Direito, ambos conforme | | cópia dos autos em epigrafe que segue em anexo e, de que tem o prazo de 10 | | a (dez) dias para, quer
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= E FT TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Hi (so) NO, EMENTA: Penhora - Substituição por outrazhentA/- : Possibilidade da permuta somente por dinheiro, na forma do | | artigo 668, do CPC - Procedimento que exige a anuência : | expressa da parte contrária - Recurso improvido. PR. AGRAVO Nº 111.481/8 - COMARCA DE CAMBUI - é » AGRAVANTE(S) - OSÉ BERNARDINO FERREIRA - | AGRAVADO(A)(S) - MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO : e ESTADO DE MINAS GERAIS, EM LIQUIDAÇÃO o EXTRAJUDICIAL - RELATOR - EXMO. SR. DES. SÉRGIO LELLIS SANTIAGO | : : : ACÓRDÃO A. Vistos etc., acorda, em Turma, a Segunda | | Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, | incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata W. dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de e votos, EM NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO | - DO RELATOR. Se Belo Horizonte, 11 de agosto de 1998. TIA Relator. | Cód 10. 10:396-1 | Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (112228930) SEI 1080.01 0035110/2026-aa Ti 9 ASaS20S8O
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: : PAS & O tn, Hoa:o essa — TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS < ) =. Nº 111.481/8 een). NOTAS TAQUIGRÁFICAS : O SR. DES. SÉRGIO LELLIS SANTIAGO: Ss voTO = fas » É o presente agravo interposto da e decisão do Juiz de Direito da Comarca de Cambuí que em ação “= de execução por título extrajudicial, promovida pela Caixa Econômica Estadual, indeferiu o pedido do executado para a substituição do bem penhorado e decretou-lhe a prisão civil, " declarando-o depositário infiel pela alienação do bem objeto da | | penhora. E ) = Requereu o agravante a suspensão, do Sã decreto de prisão, indeferido por este relator pelos motivos | E explicítados às fls. 59-TJ. Intimada, a agravada apresenta | E contraminuta ao recurso às fls. 66/69, pugnando pelo seu não | | conhecimento porque intempestivo e ainda pelo desatendimento | dos requisitos do artigo 524, III, do CPC. No mérito, espera a | improcedência do recurso. | | Opina a douta PGJ, às fls. 83/87, pelo | não acolhimento das preliminares da recorrida e no mérito pelo | Cód. 10. 10.396-1 : | - Num. Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (112228930) SEI 1080.01.0035110/2025-30 / OA DÃO
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o sem [902% O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS do Rss” SS 2 ão ' Nº 111.481/8 No “| ada | desprovimento do recurso. õ | Assiste razão, em parte, à agravada, À posto quê um dos pedidos estaria precluso, ou seja, oO do SEER afastamento do decreto de prisão. À decisão que determinou a 9 prisão civil do executado data de 29.08.97 e dela tomou conhecimento o recorrente em período bem anterior ao protocolo do presente recurso (26.11.97), pois em 26.09.97 formulou pedido nos autos do processo de execução. O prazo recursal & iniciado em 24.11.97 (equivocadamente o douto magistrado entendeu como sendo seu início em 22.11.97), se restringe ao pedido formulado pelo ora agravante às fls. 48 dos autos da & execução, conforme se vê das peças juntadas às fls. 51/52 e 54- ” TJ. À s * É Examina-se o agravo somente quanto ao : pedido de substituição da penhora para, no entanto, negar-lhe ; provimento. À Extrai-se dos autos que O executado | ; alienou o bem penhorado no processo executivo e, intimado para pagamento da dívida, ofereceu a substituição do bem por dinheiro, mas deixou de quitar o compromisso no prazo que lhe foi oferecido, motivo pelo qual foi decretada sua prisão civil. Ofe
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- CU Ds FA UE E. & AESA o O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ED Cure Nº 111.481/8 4. | devido à recusa da exequente. o pp Entendo como procrastinatório tal É procedimento, pois não é a primeira tentativa do recorrente de e ; alteração do objeto da penhora, havendo de considerar-se que a | lei processual só admite, em seu artigo 668, a substituição do bem penhorado por dinheiro. e São oportunidade já teve o agravante, a seu próprio requerimento, quando o M.M. Juiz é permitiu-lhe assim proceder, a despeito dos protestos da . exequente. Mister se faz a expressa concordância do credor sobre outras ofertas de quitação da dívida exequenda, substituindo o % bem penhorado por outro que não seja moeda corrente: | ( Ouvia a exequente, ora agravada, | s ” | registrou ela seu desinteresse em receber os títulos da dívida : agrária oferecidos pelo devedor e assim ocorrendo não há como | : alterar a decisão judicial que denegou o pedido. | | ! Nestes termos, nego provimento ao | E agravo. Custas na forma da lei. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO os Desembargadores Pinheiro Lago e Fernandes Filho. Cóa. to. 10,386=1 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (112228930) SEI 1080.01 00351 10/2028 im. DAS
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Acaena ÉS 205% TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERA! Jd 2 Nu : RECURSO ESPECIAL Nº 132358-3-00 NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 111481-8-00 comaRcAs CAMBUÉ à A Sé | RECORRENTE: JOSÉ BERNARDINO FERREIRA | RECORRIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS (SUCESSOR DA k MINASCAIXA - CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE F MINAS GERAIS) “ Cuidam.os autos de agravo manifestado pelo ora recorrente, Q nos autos da execução que lhe move a Minascaixa, contra decisão que lhe = indeferiu pedido de substituição do bem penhorado e decretou-lhe a prisão civil, declarando-o depositário infiel pela alienação do bem objeto da | o e penhora. | À Segunda Câmara Cível deste Tribunal, em Turma, negou provimento ao recurso. | Inconformado deduziu O vencido recurso especial, sustentando que os TDAs encontram-se no elenco do art. 655, II, do CPC, sendo hábeis e válidos para assegurar Sua dívida, razão pela qual deve ser aceita a oferta de substituição, a fim de que seja libertado o devedor. Foram apresentadas contra-razões. De imediato, cumpre observar que ao presente recurso e] especial não há de ser aplicada a nova regra introduzida pela Lei nº 9756/98, | porquanto cuida à espécie de decisão interlocutória proferida em execu
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| Gs Fe Ko | $)8. tt — PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS HH o = RU A " COMARCA DE CAMBUÍ " Proc. N: 1.562/93 Autor : Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais P.M.P. : Dra. Juliana Batista Novaes Réu —: José Bernardino Ferreira Adv. : Dr. Benedito Luiz de Souza Feito : Ação de Execução À) o DESPECHO ORDINATÓRIO 1) O executado foi constituído validamente | depositário do bem oferecido em penhora; bem: este que serviu em 27/8/9838 para garantir o juízo e ao | oferecimento de embargos, conforme se observa us eso fl, 12. - 2) Rejeitados em última instância os embargos, restou impossível a avaliação em razão da certidão do Sr. oe Oficial de Justiça que informa ter o executado x vendido o bem objeto da penhora, fl. 27 verso. 3) Intimado para apresentação do bem OU pagamento do débito em 10 dias, requereu o executado a substituição por dinheiro, com o qual não concordou a exequente solicitando a decretação de sua prisão, fl. 32 e 35 respectivamente. : 4) Deferido o pedido de substituição foi concedido o prazo de cinco dias pára depósito, tendo este passado in albis sem manifestação ou depósito da ! : parte ou de seu Num. 9439326120 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (112228930) — SE
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: etc. iIndefiro nº padédo de fle. 34 destes autos. UC ds titulos da divida agrária reprentam divida púiiíca da União, & - ” como tal Retão elencados no terceiro lugar da rFelagão constante m art, 645 do Codigo de Processo Civil. À' meu eentir, nao tendo sudo apontados pelt tuequente nulidade QU “vicio na tmejitura de cenaso de direitos 'n créditos onde figura O Exseutado Comno iutoroadea CRESIONÁrido, anuelo documento, 'fornalnente perfeito,, legitima o Executado apra oferecer: 665 tulo nele mencionados à penhora, como garantia do Juizo. ioNsidero, dossarte, eficas à Aômbação, Roduza=-so an termo à nomeação Cart, é57 de EPA.) 2 intíme-se <D Executado para oófnrecer, querendo, Embargos, ho praam de dos Num. 9439327765 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (112228930) SEI 1080.01.0035110/2025-30 / pg. 53
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; í 477 & o o. B S : as SUNAL: Deo SLCADA DO ESTADO) jp MINAS CLA o 57 SS) Por ? EMENTA: PROG. es oa o, ? ee o: CIVIL e TDA - Per “ = E | ARTIGO 658, INCISO Hi, DO e ea “NOMEAÇÃO. i Os tílulos q = arad é dívida agrária se inelu * re ti R À ! Mííuios de So 9 a penhora, porque são o. so ferceira | vida Pública ca União", AOidddes ne é Recursos Improvidos, e ACÓRDÃO | ! SEE Vistos, re | i Agrov mo SOÍCdos é discu Seta ' Agravo ue stiumento nº 214138 aos Bsles autos de | 9 de Instrumento nº si, 25º (8M conexão e; | PRESIDENTE OLEGÁR: O reNeL 214,975-5), dao ESA. Nm e. CO SÁASA O Agravinte (s): 27eo de A | v AYado fa) fos) (as): JOSE Aves eo +. INANCEIRA BEMGF * ee. ACORD : ã eos pano! de Alça e Pu 9 urna Cáraro Clwil e j | | PROVIMENTO, cedo de qMinas Gersis, Necae | Presidiu o jul ; 21 Vega e maia e julgamento o Juiz pese 4 Ô E Tia : E FER ER EEE AE, ' — CÉIIO CEsao a nTCBAIOm 05 Jubes TIBAGY e RA ESTEVES (1º ; Soo AR PADIANI [ão Vaga), an tcr ALLES (Relator) to : Sist Voto Ç : ASSIS AE 3 ) Pro Sigo pneje Jets eo "ulgactiora. o na integra pelo” Aorrais compossnedo ns! UÚ > dos EL IES e " | . Rorizonite Os de seiembro de 1796 S JUIRR, EV SALES Reitor =: Num. 9439327765 Anexo 0018649-81
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e” a TRIBUNAL Di ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GEINITS 1 VioTO. o OSRJUIZTIBAGY SALLES: i Os fesursos de agravo interpostos pelos réus dos PIDCAssOs da execução que a movem os acravantes são " tempesiivos, próprios, regulamento processados e preparados, em : Virtude do que deles se conhece. Os adrovos não merecem Provimento, decisão oue se adota, nesta oportuiidade, po ocosião de julgamento na Instância tevisora, o Os fácursos são distintos e se refetem O Processos diferentes, OS de número 2.285/95 à 2,281 /95, mos à relação furfoico. RIOCÊNSUO! é idêntica, permilindo-se, também, idênfica decisão bastando que se juniê no segundo jo ee 8% Que DOS a uma cóia sto ACÓrtido, vez que Ot Prodessos se encontram Opefsados, DEAL x Ve A matéria sobre à quo! desdobro-se & GETisãO orleicicia presieente no é 95 expressivas Informações da dois Suioridade presidente do processo q que ss refere o cigiavo giram em e. torno da Nomeação à penhora .de Tívios tda Divida Agrária (TDAS), Srta, Ne À colacionado &s fis, 65-TA. da fara SS 05 recursos, não deixa de ter a sua Teizão de ser, além do que alctoi, poraue Breno do STJ, " e ! Srgão Siênicador jurlsprudencia! final; e níver lego, atribuído: e. reserva le
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Soo A PODER VULGAR Do ETSLADO UI INN TAS DO 5 LADO TM MI NAS TULOAI | AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 214.138-9 . PRESIDENTE OLEGÁRIO ; 05.07, vá + j o É que, na gradação do: bens hemedveis à penhoia, “ | Pelo devedor, os lulas da aálvida público da União tncrecem em: | tefésiro. ligar, os brimeltos do Inciso elo am indo 655 cio CPO, | Tralasê de um direito do dêveder e levado em conta, ' ; ! VERA "ue deve ser sob pena de se fre NEgur vigêricia. O eventual! desenc O de su comercializas ontro entre o valornao: elos TDAS & ção, cuja resgate O GOONto com. ulticil no " ; acórdão Ccolacionado, hão os inclui entre 95 Colas Que astão fora do | i — Cemércio anigo 6? do Código Ci. cOnseguentemente, Sleainçávais | À Pela constrição judicial (penhora). tm com efeito, não hà dúvida QUANTO GS feito da Quê | | + semelhantestivio São Um! espécia cho sun é é tuto da dívida pública io daualso : | Além úlisso, nãs se Esterimentou, GNunciada "SO Venda, €' rm, hão IE TONsumMarNicdo, POderse à se fequerida à substituição der periioroa, o na prófica, «à a REVElTISE coreto & deferimento: dae Po Penhora, feita DEIOs Agravacdos, inocolrendo gravore Gssim os despachos ISTTVAdOS Merece, corfimoção. Dofeação à À Cor
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eos ESTADO DE GOIAS E | PODER JUDI CLÁRIO | CUMARCA DE ACREUNA Trata-se O presania sobra BXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDI CIAL frovida por CARPAL TRATORES 8/4 em desfavor de RE REOS SOUZA MARTINS ambos qualificados, Criado à devedor.to: oferecido bens « penhora pelo minósinaçÃse. 13), que foram rejeitados pelo. credor (fls.19/20), alegando que os títulos oriundos do Divida Agréna, sho de difícil conversão em dinheiro e que a relação de vens disposta em Lei, tem tradação relativa, tendo dJuntado os documentos de fig. 21/23 dos autos. fe Cóonslusos, Páuso a devidis. S q j í& [7 E Entendo divers samente dosalegado pelo EXOQUENtO. À. ENume racão constante do artigo 655, disposto na Lei Processual Civil é iaxativa e olurigatória, no sentido de ser obedecida a gradação legal, uma vez que a nomesçilo poderá ser tomadi cono insficaz se o executado não obedecer com rigor a. ordem; legal. logo, eb xedecida à ordem Jegal, deve se: acerta a nomeação, por ser à Mesroã ciíicez,. pois sé tal questão é nigida - quando sá nomeação, deve ser de igual forma, « quando da acexosão, Verífiico que o executado obedadai à ordem legal, no exato rigor da Lei, razão pela' QUAL dev ser aceita a nomenção por ele ív
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E q Jr CKRanulpho Tfiacomelli => ——— Ye [e é: : ADVOGADO BL CT 1)“ 2 . OAB-MG-548!0. 2) SEE: E é VB o | : mono. Sr. Dr. Juiz de Direito ds Comarca de Cambui- N.G, TED E 3º OA SS É | : « e. = So fe Boro fe & Processo n. 1.562/ S = À É EImPsssrA IT = j E JOSEN BERARDÍNC FENRIÊSRA, E. .: f t Cal To 7 fa arataménto | MM ja qualificado nos autos, vem com o > RIAA EE - | E à presença de Ve. Excia. por inLerhe de Keweadvogado, Iníra as | : É sinado, requerer: : q j : ! ho > Te as fls. 89 dos autom, V. Excia. houve . "SRD nor pen indeferir o oferecimento de T.D.As. para substiluiçao do SE a MMS penhora( Wrator= ferramenta de trabalho). j e. : TI- No entanto ” este advogado soment+t em SN E data de ontem, ( 21/11/97º) tomou conrecimento da decisa: interlo- | SO IIT- Requer a V. ExCia. publicação no jornal o E orsão Judiciário, para iniciar-se o prágo para agravo de instrumento «1X = : Nestes termos, pede Gelferimento. is O Pouco Alegre, 22 de no vembro de 1.99 o É * /Rencipho Giacomelli ; | = DB Rua Marechal Deodoro, 26 = Sala Ol - Fono (035) 421-1468 - CRP 37550-000 - POUSO ALEGRE - MG el. E. : : EEE ; 1010/3014] Num. 9439332007 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (112228930) SEI 1080.01.00351
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VAN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e , Vl | | Lane | " COMARCA DE CAMBUI " é Ss E Proc. N: 1.562/93 TS | Autor : Caixa Econômica do Estado"de Minas Gerais <E!I P.M.P. : Dra. Juliana Batista Novaes | Réu —: José Bernardino Ferreira Adv. : Dr. Benedito Luiz de Souza | Feito : Ação de Execução | EEE DO po o AA no E E | | DESPRCHO ORDINATÓRIO 1) O executado foi constittído validamente | depositário do bem oferecido em penhora, bem. este ' | que serviu em 27/8/93 para garantir o juízo e ão À | oferecimento de embargos, conforme se observa às Ss 2) Rejeitados em última instância os embargos, restou | | impossível a avaliação em razão da certidão do Sr. | oe Oficial de Justiça que informa ter o executado | vendido o bem objeto da penhora, fl. 27 verso. | | 3) Intimado para apresentição do bem ou | e agamento do débit 10 di | pagamento do débito em ias, requereu o executado a substituição por dinheiro, com o qual | não concordou a exequente solicitando a decretação | de sua prisão, fl. 32 e 35 respectivamente. | 4) Deferido o pedido de substituição foi concedido o | prazo de cinco dias paral depósito, tendo este E passado in albis sem manifestação ou depósito da : | parte ou de
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VEZ) NX AETAO (RE) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS É | IN e | PS aa) JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA e) / É | NTE x EN s Comarca: Cambuí NA Mve,- | Secretariado Juízoda vara Given CITAÇÃO) É PENE ORA AOS PROCESSO Nº 1.562/93 NA NATUREZA: AÇÃO DE EXECUÇÃO ae, | PARTES: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Credora JOSÉ BERNARDINO FERREIRA E OUTRO - Devedores 7 ADVOGADO(A): Dr. Adalberto | : OFICIAL: O DR. MÁRIO LÚCIO PERBIRA , | Juiz(a) de Direito da única Vara Cível desta Comarca de : Cambui, Estedo de Minas Gerais , no exercício do cargo, na e formada Lei, etc. MANDA, ao Sr. Oficial de Justiça deste Juízo, ao qual for este apresentado, que; em seu cumprimento, proceda à Cl!- | TAÇÃO do(s) executado(s), domiciliado(s) na, digo, executados JOSÉ BERNAR DINO PEREIRA, à rua Joaquim Brandão Primo, 139, e ANTONIO CÁRLCOS| | oa asma do A dee dae oO eo para, no prazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), em juízo a quantia de &. .. aE 109.351.746,76 neTeTaASere o a —/a 8/0 mma Sra a a mr ane mma mnis o O, | OS mais despesas legais acrescidas, ou nomear(em) bens à penhora. Caso/não o fa- | ça(m), decorrido o prazo, procedam'os senhores Oficiais à PENHORA em tantos de | seus bens quan
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— — m SE INST, IA | | | : RESTA | - 3A A KT Y so | | as PODER JUDICIÁRIO 3 ld EE CR 3 COMARCA DE CAMBUÍ TE ee ESTADO DE MINAS GERAIS ; =, 7 Cm ; A) O CERTIDÃO | Certifico que, em cumprimento ao mandado, incluso, expedido, a feque- | A datam. 2 0: ah, citei 08 executados José Bermake S dino Ferreira e Antonio Carlos Crispim UU Re io por. todo 'o) conteúdo do referido mandado. t | O referido é verdade, que dou: fé. i ê Cambuí, 46 de Agosto de 2e2993 : | Pp 7 ; ALVAOEVE E LEE, : | = Oficial de Justiça À | n | AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO e Aos. 23 oe aadias do mês de agosto 0. j ; de 82. as SSD NA E an ao a O e danos alia dh: j i TIoNTITessTeeeae ni DS dizase ns rc anca sore sand ted Ro e cs nned cs tosse rt r srs a Desa DS Ss aDESDÃos (ensesERSADe Seb onSas et Tótpee nto abrDondons cds danse cas Dec ara Gas das tececa rss snens e aaa D aan tap lorde testar ca rivarcen taças? TE | ã eu, Oficial de Justiça abaixo-assinado, em “cumprimento ao mandado incluso, passado a reque- À CEC rimento da Caixa Economica Estadual. ] Bo mroconi a penhora em bemins) do(ass) executado(as)... José Bernardino Ferreira =: EE E a REDE 2a RA a o E o Ro aa o os o o E e o eo. E GENIIAS | fe bn tráter Marca Vass
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o] SFDC-310 COMARCA DE CAMBUÍ - JUSTIÇA COMUM AGO FÓRUM PAIVA JÚNIOR õ 94º É R. CORONEL LAMBERT, 275 - CENTRO ". & o h (4) MANDADO DE PENHORA - BENS INDICADOS Me € 1º VARA PROCESSO: 0106 02 O01864-9 MANDADO: 1 EXECUÇÃO - Distribuído em 28/06/1993 EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s). EXECUTADO: JOSÉ BERNARDINO EERREIRA e Outro(s). Penhorar bem(íns) de : ANTONIO CARLOS CRISPIM (Cumprir Prov. 54/01 CGJ. Informar RG, CPF, Filiação, etc.) Endereço: 3 R ESMERALDA, O —- Fone: SANTA BARBARA — CEP: 37610000, — BOM REPOUSO/MG O(A) MM. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, PROCEDA à PENHORA do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) ou relação hp anexa, conforme indicado pela parte credora e deferimento deste juízo. Na hipótese de a penhora “recair sobre imóvel, deverá igualmente ser intimado o "cônjuge, (se casado for. Fica o devedor, ainda, intimado do prazo de 10 (dez) dias para embargar a execução. COMPLEMENTO. / DESPACHO JUDICIAL O) Veículo/Caminhonete EIAT/STRADA WORKING, ano 2001, modelo : 2002, placa GWS 6586, co branca, chassi 9BD2/801222789412, & renavam 767193970. CAMBUÍ, 08 de março d
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ob x ES ESTADO DE MINAS GERAIS LENTE, | RUE — ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO PEA SS e | ST a: o ON 7) Sp 4 WA SA 4 Sao: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE CAMBUÍ- SS sã S SS & NS) E -. Se D & DAL L O tt Execução n.º: 106.02.001866-4 > = EXECUTADO: José Bernardino Ferreira e outro. S O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador abaixo” assinado, vem, nos autos da Execução em epígrafe, expor para ao final requerer: O Exeqiiente, na busca de bens suscetíveis de sofrer constrição, encontrou um bem imóvel em nome de executado Antônio Carlos Crispim. | ) Com o advento da Lei 10.444/2002, que introduziu os $$ 4º e 5º, 9 ao art. 659, do CPC, houve alterações na sistemática de penhora de imóvel. Tais dispositivos foram inseridos justamente para se obstaculizar subterfúgios de devedores contumazes, impedindo a procrastinação indefinida o do feito, por ausência de depositário. À norma é de uma clareza meridiana que não há dúvidas quanto à obrigatória nomeação do executado como depositário: Art. 659 omissis $ 5º — Nos casos do parágrafo 4º, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se | localizem, será realizada por termo nos autos,
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| READ ET TI IND FAIA | ESSO ESTADO DE MINAS GERAIS AD | USAS — ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Ss = É Q SE NS Note-se que a norma é imperativa, determinando o proce E a ser adotado. E, Z = Assim, pugna o exeqiente: 1) A penhora do terreno rural de 7,26 hectares, situado no Bairro Boa Vereda de Cima, Município de Bom Repouso, denominado Sitio Malhada, &o com todas as suas benfeitorias, conforme matrícula nº R.1-23.893 em anexo. 2) À nomeação do executado Antônio Carlos Crispim como depositário, nos termos da lei de regência, por termos nos autos, do bem e supracitado, com sua respectiva intimação ou de seus advogados, que deverão : colacionar nos autos o instrumento de mandato, nos precisos termos do $ 5º, do art. 659 do CPC. 3), Ao depois, pela expedição da certidão da penhora, para posterior remessa ao Registro de Imóveis para a sua inscrição, nos moldes do $ 4º, do art. 659, do CPC. | o Nestes termos, o Pede deferimento. | Belo Horizonte, 14 de. outubro de 2005. PAULO GABRIEL DE LIMA Procurador do Estado OAB/MG nº 96.008 - MASP 1:097.499-6 | Praça da Liberdade, s/nº - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social. - Andar Térreo - CEP 30140-912. Num. 9439334657 Anexo 0018649-81.2002
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| Es No ESTADO DE MINAS GERAIS SET WEAR — ADVOCACIA:GERAL DO ESTADO ; : : A e) E. é VD y Say Ko) EXMO SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARC r NS, CAMBUÍMG e, De 4) EXECUÇÃO N.º: 0106.02.001866-4 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador abaixo assinado, nos autos da execução que promove em face de JOSÉ BERNARDINO O Ab e outro, vem, expor e requerer o que se segue: = So | ) O Estado de Minas Gerais, na busca de bens para satisfazer o seu crédito, encontrou um terreno rural de propriedade de um dos executados, requerendo assim, a penhora de tal imóvel. Acontece que o montante da dívida é muito elevado, alcançando o importe de R$ 373.835,59 (trezentos e setenta e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinqienta e nove centavos) atualizado até 01/06/2005, e o imóvel acima referido não é o bastante para satisfazer totalmente o crédito. Nesse sentido Exeqiiente diligenciou junto ao DETRAN/MG na busca de bens passíveis de sofrer constrição e encontrou um caminhão. AQ. | Praça da Liberdade; s/nº - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social - Andar Térreo - CEP 30140-912 Num. 9439334657 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (112228930) SEI 1080.01.0035110/2025-30 / pg. 142
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ME. RS ESTADO DE MINAS GERAIS 12 Am WEAR — ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 3 ! ís" o C = SE fãs) ' e = Diante do expendido, pugna: YZ o UI SN = SA 1) Pela penhora do seguinte bem no patrimônio do executado Antônio Carlos Crispim, constante naquele Cadastro: automóvel M.BENZ/L 1620, placa GWI- 4343, a ser encontrado no seguinte endereço: R. Esmeralda, 13, Bairro Vila Q Santa Bárbara, CEP 37610000, Bom Repouso/MG, de acordo com informações em o anexo. o 2) Em ato contínuo e para se evitar fraude à execução e com o fito de proteger eventuais adquirentes de boa fé, requer também que V. Exa determine a expedição de ofício ao Detran/MG para que inscreva em seus registros a penhora, impedindo a disposição do veículo naquele Órgão. PS Nestes termos, o Pede deferimento. Belo Horizonte, 10 de novembro de 2005. | PAUKO GABRIEL É Procurador do Estado OAB/MG 96008 Masp 1.097499-6 | ] | Praça da Liberdade, s/nº - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social - Andar Térreo - CEP 30140-912 Num. 9439334657 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (112228930) SEI 1080.01.0035110/2025-30 / pg. 143
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| EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAMBULI-MEE dé Vide a bovE pod iaxs fe ú AD: e bes = F o " [pe ofg JUIZ DE DIREITO T-J.M.G. = = mm < = = à AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL ] PROCESSO Nº 1.562/93 S —E à JOSÉ BERNARDINO FERREIRA, qualificado às fls, 140, nos Autos da Execução acima | epigrafada, por intermédio de seu bastante procurador e advogado que a & esta subscreve, vem mui respeitosamente a presença de V.Exa, expor e requerer o quanto segue: | | eo ; Na data de 17.07.93, o exequente promoveu uma Execução por quantia certa contra o Srs José Bernardino | Ferreira e o Sr. Antônio Carlos Crispin, , requerendo a citação dos | mesmos. (Inicial fls., 02/04) Após recebida a execução, V.Exa., determinou o preparo das custas e após fossem os executados citados para no prazo de 24 horas pagarem a quantia pleiteada ou oferecer bens à penhora, para no prazo de 10 dias apresentarem suas defesa. Num. 9439340045 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (112228930) SEI 1080.01.0035110/2025-30 / pg. 182
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Ás fls., 12, o Sr. Oficial de Justiça, na data de 16.08.93, certificou ter intimado os executados, mas no entanto não certificou o motivo de o Sr. Antônio Carlos Crispim não ter assinado o mandado de citação. ' Podemos ainda verificar, que às fls., 12/vo, O Sr. Oficial, certificou ter intimado o Sr. José Bernardino Ferreira da penhora realizada. + Compulsando os Autos verificamos que o Sr. Oficial de Justiça até o presente momento não intimou o Sr. P* Antônio Carlos Crispin da Penhora realizada. Tem decidido nossos Tribunais que: : + Seguro o Juío por um coobrigados, qualquer deles poderá oferecer embargos à execução de =| título extrajudicial. Efetuada a penhora, não importa em bens de quem, todos os executados estão em condições de embargar a execução. (Ac. Unân. da 1º T. do STF de 7.6.85, ao RE 103.428-9-SC, rel. min. Néri da & Silveira; JTS 5/100). o O prazo para embargar a execução nasce, para cada um dos co-devedores, a partir da intimação de cada um, mesmo que o bem penhorado pertença a apenas um deles. A intimação do devedor de que a partir da penhora corre o prazo para à Ação de embargos, na conformidade da Lei, não exige fórmula sacramental. Os termos do art. 669 são apen
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| g—s—€————— [. =" = ss = — === a = cc&=çe AE as lab tos acSTOOS CAGDAME Cp on.00000 Fone (ainsi stc 178, Ea A EA Ani A seio duda ndaentra datas beber APoBdond Mato amam datando ao asF eat atendi SS: a stndrdo ss Eta EIEINTOR . 24 Não é somente o ——— bens penhorados mas, também, todos os demais devedores executados têm legitimidade para oferecer embargos à Execução, no prazo contado a partir da data em cada um for intimado da penhora. Os Embargos dos devedores que não foram intimados da penhora não são intempestivos (Acs. Unâns da 3º Cam. do TJSC de 24.9.85, 1.10.85 e 511.85, nas apels. 22.537 e 23.384, rel. des. Nelson Konrad, e na apel. 23.699, rel. des. May Filho; Jurisp. Cat. 50/57) Deve ser feita a intimação da penhora a todos os co-devedores porque todos podem embargar, a fim de haver para estes a data do início do prazo. Assim, não tendo o co- devedor sido intimado da penhora, não se pode falar, quanto a este, em ES embargos extemporâneos. (Ac. unân. da 1º Câm, do TJSC de 24.6.86, . na apel. 24.549, rel. des. Protásio Leal; Jurisp. Cat. 53/188) Pode qualquer devedor embargar a dívida, mesmo que não tenha sofrido a constrição da penhora em seus bens, como também, por extensã
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= so o TEN RR ADVOCACIA DIAS o, E í | As Prefeito josé Harbosa. 43X, silas 01/02 Cambuí-MG, CepssT.600,000 - Fose (Mssxasia266 O MA, ? : EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAMBUÉMG. 4 = == E = D = s = = = çe=) | = | = | FE * | AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº 1.562/93 : JOSÉ BERNARDINO FERREIRA, já qualificado, por intermédio de seu bastante procurador e : advogado que a esta subscreve, vem mui respeitosamente a presença de V.Exa., expor e requerer o quanto segue: o : Quanto ao pedido feito às fls. 177/179, V.Exa., determinou o seguinte: e J. Vista a parte contrária pelo | prazo de cinco dias. Mantenho a praça até deliberação a respeito do presente pedido. | | Verifica-se dos autos que a parte contrária foi devidamente intimada ser ter-se manifestado a respeito do pedido feito às fls., 177/179, haja visto que transcorreu o prazo de cinco dias.. Assim diante do exposto, ratifica “in totun” os termos da petição juntada às fls., 177/179, requerendo se digne V.Exa., em determinar seja o executado ANTÔNIO CARLOS CRISPIN intimado da penhora realizada às fls., 12/vo, para se quiser oferecer embargos no prazo legal. Num. 9439340045 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106
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x PA : j ; » 1 Ea ESTADO DE MINAS GERAIS no JU NESSE —ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO FT N ! : < Po - z) Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cambuí - MG e 00 | So, : Processo nº 106.02.001.864-9 o TIL 1266 SE 2 | — / S = E | es) : 3 o = = E: Ss O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos autos da ação de” : si execução que move face a José Bernardino Ferreira e outro, vem expor e requerer o que se segue:& 1 Consoante peticionado anteriormente, o Estado de: Minas Gerais. empreendeu as - diligências necessárias para localizar outros, bens dos devedores, suficientes ao pagamento do débito, uma vez que o bem penhorado não era suficiente para a quitação integral da dívida. o Atendidas as diligências, constatou-se que o executado Antônio Carlos: Crispim RD possui bem passível de constrição (segue pesquisa do DETRAN que comprova a propriedade do ; veículo) e, diante disso, requer o exequente que seja ordenada a penhora e a avaliação do bem abaixo indicado, devendo o Sr. Oficial de Justiça resguardar os direitos de meação, na hipótese de ser.o devedor casado ) e Veículo Caminhonete FIAT/STRADA WORKING, Ano/2001, Modelo/ 2002, placa GWS 6586, Cor Branca, chassi 9BD2780122
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ANOS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais far 2 € b ”- (o) VAN Justiça de 1º Instância SACO | AUTOS 02/1864-9 — Execução | B Vistos. | 1- Determino seja efetuada a penhora e respectiva avaliação do veículo descrito à f 234, de propriedade à do executado Antônio Carlos Crispim, devendo ser resguardada a meação se porventura o mesmo for casado, e, quando da efetivação desta medida, deverá o executado ser intimado da constrição no Sítio Barra Bonita, s/n, Bairro Boa Vereda de Cima, Bom Repouso. : 2- Expeça-se mandado ao Detran/MG | CS determinando o imediato bloqueio do referido veículo. OS Embora a Fazenda Pública esteja | | dispensada de efetuar preparo recursal, não está isenta das : despesas com as diligências do Oficial de Justiça, pelo que É determino que o exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, recolha a respectiva | verba indenizatória atinente à penhora/avaliação e respectiva intimação desta. Cambuí) 22 de setembro de 2004. MARCOJLIGABO Juiz de Direito | Cód. 10.30.570-0 2 " | ” Num. 9439340195 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (112228930) — SEI 1080.01.0035110/2025-80 / pg. 222
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CELULAR, MAXITEL etc. )! para que forneçam certidões informando a existência de direito de uso de linha telefônica fixa e/ou móvel e ações em seus nomes, ao DETRAN, | para que forneça extrato informando a existência de bens passíveis de penhora, para os fins de direito e ao. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, para que informe sobre a existência de algum imóvel em nome dos executados, fornecendo-nos os dados identificadores do mesmo, em caso positivo. Nos ofícios deverão constar os nomes completos dos executados, bem como os números dos C.P.F. : TI A expedição de ofício às Instituições Financeiras o) oe locais, a fim de que informem acerca da existência de qualquer movimentação e/ou e operação efetuada pelos executados. = PEDE DEFERIMENTO. Belo Horizontg,V9 de agosto de 2001. CARMO E O AZEVEDO PEREIRA PROC R DO ESTADO OAB/MG: 7834 | LEONARDO OSÓRIO VIEIRA ESTAGIÁRIO ACADÊMICO : : | | Sh PODER JUDICIÁRIO - MG | j | GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS CDC LEI Nº 7399/78 | É PROTOCOLO INTEGRADO E; TROTE A 2 VALOR CUSTAS E EMOLUMENTOS FETO xU q. 2 . $| ToTALA » 7 LA Nf 1 O NR 65 ! | | | AUTENTICAÇÃO MECÂNICA É f | Num. 9439315838 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (1) (112228939) SE
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f / “ CT (F = v FS " . | VAN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais | |" seDC3TO " COMARCA DE CAMBUI - JUSTIÇA COMUM A: E | | FÓRUM PAIVA JÚNIOR IEA | AO EAD DATE NA AA oz CÓPIA. DO PROCESSO e MANDADO DE PENHORA - BENS INDICADOS | : | | — PROCESSO: 0106 02 001864-9 MANDADO: 2 RE | EXECUÇÃO - Distribuído em 28/06/1993 : : End TN Rá | : tu IA: x Dm | ZW. n | | EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS CERAIS e GO | | Outro(s). ! : [ sao : 2a. | | EXECUTADO: JOSE BERNAÁRDINO FERREIRA e Outro(s). - Es | | e Penhorar bemíns) de : — PEA | TATA | | ps JOSE BERNARDINO FERREIRA - RG: - CPF: 4080 513 ..806-49 r. Endereço: : Sena Eos er ER | R JOAQUIM BRANDÃO PRIMO, 139 - Fone: : a e NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - CEP: 37610000 - BOM REPOUSO/ME | e ! O(A) MM: Juiz(iza) de Direito da vara Supra manda ao Oficial f s de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento à este, ; ; 1 PROCEDA à PENHORA do(s) bemíns). abaixo descrito(s) ou relação | anexa, conforme indicado pela parte credora e deferimento deste | jáuizo. | Na hipótese de a penhora recair sobre imóvel, deverá | | igualmente ser intimado o cônjuge, se casado for. Ficao | devedor, ainda, intimado do prazo de 10 (dez) dias pa
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: 4 VA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ã a RO : 8211 COMARCA DE CAMBUI “CERTIDÃO t Processo: 02/1864-9 Mandado: 02 O Certifico. e dou fé, que em cumprimento ao presente. mandado, eu Oficial de Justiça Avaliador infra- assinado, dirigiume ao endereço indicado, e estando aí, » DEIXEI DE PENHORAR O BEM INDICADO pois nada fora encontrado na R. Esmeralda, 13. Dirigi-me até o domicílio do executado indicado no mandado, sendo informado por sua ex-esposa e por seu filho, que o mesmo reside atualmente na Rua Frei Sabatino,, 147-Fundos, para onde me desloquei. Estando aí, verifiquei que" executado sofrera um derrame a $f algum tempo e está: com o lado esquerdo do corpo paralisado. Ao questionar-lhe acerca do veículo indicado no mandado, o executado dissera que nunca fora proprietário de » um MB/L1620. Não encontrei outros bens passíveis de penhora. Intimei o executado dos termos deste mandado. O referido é verdade e dou fé. | Cambuí, 07 de dezembro de 2005. d Sel. NMáfcos Franciséo Péreira | Oficial-de Justiça Avaliador x» - Mat. 16.822-9 Num. 9439315839 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (1) (112228939) SEI 1080.01.0035110/2025-30 / pg. 267
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é R IO, S Na GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS &, CC EEN ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO = EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMBUÍ —- MG o PROCESSO nº. 0106 02 001864-9 - EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAISÊ » EXECUTADO: ERIA ROSA DA SILVA “ ]d ' O ESTADO DE MINAS GERAIS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por mêio de seu procurador infra-assinado, expor e requerer o que segue: = | Quanto ao despacho de fl. 272, o Exeqiiente concotila | com a retificação promovida pela escrivania, certificada a fl. 271-v. Es No mais, requer que seja determinado o cumprime&to | do despacho de fl. 270, vez que até a presente data ainda não foi expedido ofíeio | ao Detran, nem promovido a penhora determinada à fl. 97. = Termos em que, : pede deferimento. | Pouso- Alegre, 23 de junho de 2006. | UARDO RODRIGUES S Procurador do Estado OAB/MG nº. 101.145 — MASP 1.127.521-1 SILVIO QUES OR Estagiário ; Pria da Liberdade, s/nº - Edifício da Advocacia-Geral do Estado - Andar Térreo - CEP: 30140-912 | . Num. 9439315839 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (1) (112228939) SEI 1080.01.0035110/2025-30 / pg. 269
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| SFDC=310 COMARCA DE CAMBUÍ - JUSTIÇA COMUM dão | | FÓRUM PAIVA JÚNIOR / Ss, | | R' CORONEL EAMBERT,; 275 - CENTRO | 21 & MANDADO DE PENHORA - BENS INDICADOS O É | sess=s——s—s—————=——ssmssrmsssemnnseEee=ereDrEe rn emeeeemesm====—=— FS 1º VARA PROCESSO: 0106 02 0O01864-9 MANDADO: 3 Cópia dos autos EXECUÇÃO - Distribuído em 28/06/1993 Var pao | EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e | Outro(s) . | EXECUTADO: JOSE BERNARDINO FERREIRA e Outro(s). | | | Penhorar bem(ns) de : | - ANTONIO CARLOS CRISPIM | el o (Cumprir Prov. 54/01 CGJ. Informar RG, CPE, Filiação, etc.) | | Endereço: | R ESMERALDA, 13 - Fone: —s = SANTA BARBARA — CEP: 37610000-= Fou REPOUSO/MG | | À O(A) MM. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial | & de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, o PROCEDA à PENHORA do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) ou relação anexa, conforme indicado pela parte credora e deferimento deste juízo. | Na hipótese de a penhora recair sobre imóvel, deverá | | igualmente .ser intimado o cônjuge, se casado for. Fica o | devedor, ainda, intimado do prazo de 10 (dez) dias para embargar | a execução. | COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL | FSB | rr RELAÇÃO
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p 2 O | d 09 1566 % | | ) SFDC-310 COMARCA DE CAMBUÍ - JUSTIÇA COMUM | | | : FÓRUM PAIVA JÚNIOR FTA ; | R. CORONEL LAMBERT, 275 - CENTRO fe. SD E EN MANDADO DE PENHORA - BENS INDICADOS Ag 299 EL) | À ad nin A oo Ss | : DER co RS CRS a MA Es ! 1º VARA ENE | | PROCESSO: 0106 02 001864-9 MANDADO: 3 | Í EXECUÇÃO - Distribuído em 28/06/1993 : | EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA DO, ESTADO DE MINAS GERAIS & | ó Outro(s) . | | | EXECUTADO: JOSÉ BERNARDINO, FERREIRA e Outro(s): | DEE Asas RA aa fas o SARA o atoa fel Ao o Po a oba OIE a cl io E, o bene | | | a | Penhorar: bem(ns) de: ] À | ANTONIO CARLOS CRISPIM : ã| ==) (Cumprir Prov. 54/01 CGJ. Informar RG, CPF, Filiação, etc.) P es Endereço: í Ex ; R ESMERALDA, 13 - Fone: HF ES SANTA BARBARA — CEP: 37610000! - BOM REPOUSO/MG bj | O(A) MM. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial vi : | de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, ! Êo PROCEDA à PENHORA do(s) bem(íns) abaixo descrito(s) ou relação D SA anexa, conforme indicado pela parte credora e deferimento deste | | ps juízo. : b Na hipótese de a penhora recair sobre imóvel, deverá | igualmente ser intimado o cônjuge, se casado for. Ficao | Ê | devedor, ainda, i
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os q nos e) GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S t S: WAL ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Canedo | Excelentíssimo Sr. Juiz de Direito da 1º Vara | — da Comarca de Cambuí. = = S Ação de execução So Autos n.0106.02.001864-9 - Executado: JOSE BERNARDINO FERREIRA E OUTROS. ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da ação em referência, vem, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu Procurador ao | final firmado, para esclarecer e requerer o que segue. | | ; O executado informou ao Sr. meirinho (fl.280) que alienou, há | cerca de um ano, o'/ bem imóvel indicado à penhora pelo exeqilente, o mesmo tendo feito relativamente ao veículo que possuía. o Diligenciou o Estado, então, perante o Registro de Imóveis local, b tendo juntado aos autos a certidão de matrícula de fl. 288, a qual revela que o devedor realmente vendeu seu único bem imóvel a GILSON ANDRADE PEREIRA, em 26 de outubro de 2005. A alienação em questão é ineficaz perante o presente processo, porquanto ultimada em flagrante fraude à execução, nos termos do art. 593 n. TI | do Código de Processo Civil. Sendo assim, requer-se a intimação do executado, no endereço de fl. 270, a fim de que informe a esse Juízo a qualificação complet
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==F=FFsTFATF"A"]ArmH]AOM7"YVVUUUÉT | S o % : >= : COMARCA DE CAMBUI - JUSTIÇA COMUM & 9a 4 = FÓRUM PAIVA JÚNIOR & Z R. CORONEL LAMBERT. 275 - CENTRO MIX 295 - MANDADO DE PENHORA AVALIAÇÃO E REGISTRO 1º VARA CÓDpi = PROCESSO: 0106 02 001864-09 MANDADO: 4 A 00S mutos EXECUÇÃO - Distribuído em 28/06/1993 ! EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s). & EXECUTADO: JOSÉ BERNARDINO FERREIRA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) : ANTONIO CARLOS CRISPIM - RG: —- CPF: 060.730.186-49 Endereço: i R ESMERALDA, 13 - Fone: SANTA BARBARA - CEP: 37610000 - BOM REPOUSO/MG O(A) MM. “Juiz (a) de Direito da vara supra manda ao(a) oe Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado que, em cumprimento a este, PROCEDA à PENHORA em bens do devedor suficientes para a integral garantia da execução, no valor de R$ 373835,59, calculado na data 01/06/2005, mais acréscimos legais e custas processuais. | Feita a penhora, INTIME-SE a parte ora executada de que tem | o prazo de 30 (trinta) dias Para opor embargos à execução, sob | pena de se presumirem aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela exequente. Proceda-se à avaliação do(s) bem(ns) penhorado (s), bem co
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: | COMARCA DE CAMBUÍ - JUSTIÇA COMUM ; El “O ; FER FÓRUM PAIVA JÚNIOR 2.1 * é Pe | R. CORONEL LAMBERT, 275 - CENTRO So Ú 8 o Sa 295 - MANDADO DE PENHORA AVALIAÇÃO E REGISTRO Es 1º VARA E PROCESSO: 0106 02 001864-9 MANDADO: 4 EXECUÇÃO - Distribuído em 28/06/1993 d EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s). EXECUTADO: JOSE BERNARDINO FERREIRA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) : ANTONIO CARLOS CRISPIM - RG: — CPF: 060.730.186-49 , Endereço: R ESMERALDA, 13 - Fone: o SANTA BARBARA - CEP: 37610000 - BOM REPOUSO/MG O(A) MM. úJuiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado que, em o cumprimento a este, PROCEDA à PENHORA em bens do devedor suficientes para a integral garantia da execução, no valor de R$ 373835,59, calculado na data 01/06/2005, mais acréscimos legais e custas processuais. Feita a penhora, INTIME-SE a parte ora executada de que tem i o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos à execução, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela exequente. Proceda-se à avaliação do(s) bem(ns) penhorado (s), bem como ao registro da penhora no órgão próprio. DE
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É SON ; K o COMARCA DE CAMBUI CERTIDÃO | Processo: 02/1864-9 | o Mandado: 04 = Certifico e dou fé, que em cumprimento ao o presente mandado, eu Oficial de Justiça Avaliador infra-assinado, dirigicme ao endereço indicado, e estando aí, PENHOREI O BEM DO EXECUTADO, MEDIANTE INDICAÇÃO DO EXEQUENTE, consoante auto de penhora anexo, recusando o encargo de fiel | depositário, porém ficando da penhora intimado, bem como dos termos deste mandado, entregando-lhe uma cópia! do mesmo, | juntamente com o a petição do exequente e despacho judicial. DEIXEI DE AVALIAR o bem, devido o mesmo situar-se em local | distinto do endereço indicado no mandado, possuindo benfeitorias, segundo o próprio executado, devendo ser expedido mandado , específico. Sendo somente o que consta. o O referido é verdade e dou fé. Cambuí, 06 de julho de 2007. Bel, Márcos Francisco, ira Oficial de Justiça Avaliador | Mat. 16:822- CC fev: Sub UxA COR Oo je : e. ade VUMA eo ar Kantine. Pot sen tucsidlazodo (LOL | | o fo oe Aonadke, Ceitio EPA | | À É epeuso /ntá, em sua delta | Num. 9439326767 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (1) (112228939) SEI 1080.01.0035110/2025-80 / pg. 327
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| (SUS SP TOMO o : Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais o de Fenhora : j Justiça de Primeira Instância “SHSpósito Comarca Secretaria do Juízo lh Pelo ADE. Processo nº 02/1864- G Natureza GCxecucção Exequente Caso. Ceougueria de ez de Miual Jerais Oo Executado AÍTitio Qxunleos Cu spira £ eutbio, o Aos OG ( Ás EEE )'dias do mês de ewlho de 20 É, nesta Comarca de Cunibuo a SO o lugar denominado | o) ” Esucriclda, (3, Be (paro , eu, Oficial de Justiça, abaixo assinado, depois de | haver citado o(s) devedor(es) —A——e— para pagar no prazo da lei, a importância de R$373:935 59 fado r EIA ” 5 mil ada ho 2 kilo £ ento ads Ls esuquita, dvumce efiimais cominações legais constantes do mandado e contra-fé que lhe(s)) foram: entregues; dos quais ficou(aram) bem ciente(s), e como não foi efetuado o pagamento, ou depósito em dinheiro e nem oferecida fiança bancária, procedi à penhora em/seus bens, tantos quantos bastassem para/o' dito pagamento e que consistem em: 7 bb. Boú. Vecsda MM mê , Bom (Rue aiito US, CORE ALA SEE / ” f , Ca d : Cumual x UM ETA de EIthoio, pl fia de (SKU, á fu = 7 é Atividao ” água pslarel, vegi OO no CEL sá q nºisaeis, omssat fla 284 de aula — < Os bens acima descrit
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+ o ez P. BENEDITO LUIZ DE SOUZA ADVOGADOS MARCO AURÉLIO DE SOUZA eo o OAB-MG 6.278 OAB-MG 76,559 298 o CPF. N.º 029.471:536-34 CPF N.º 663.793.936-68 À SS TEMMEDO come mem (Om) Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito da 1º Vara Civil da Comarci-de-” Cambuí/MG EXECUÇÃO Proc. n.º 02-001864-9 o e ANTONIO CARLOS CRISPIM, & brasileiro, divorciado, corretor de imóveis, portador do CPF nº 060.730.186-49 = o e cédula de identidade nº M-177.225, SSP/MG, residente e domiciliado no * Bairro da Boa Vereda de Cima, na cidade de Bom Repouso/MG, nos autos da Ss Ação de Execução que lhe move CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE = MINAS GERAIS E OUTROS, por seu advogado “in fine” assinado (Proc. & inclusa), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, & requerer, dignar-se, em retratar do despacho de fls. 292v e 293, pelos seguintes “3 motivos: - que o imóvel indicado à penhora e com a venda considerada ineficaz, foi alienado em favor de GILSON ANDRADE PEREIRA e sua esposa VÂNIA ALMEIDA ANDRADE PEREIRA, brasileiros, casados entre | o si pelo Regime de Comunhão Universal de Bens após a vigência da lei 6.525/77, ele comerciante, portador do CPE nº 483.040.696-87 e do RG nº MG- 2.381.491 SSP/MG, reside
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> BENEDITO LUIZ DE SOUZA ADVOGADOS MARCO AURÉLIO DE SOUZA e 299 m OAB-MG 6.278 OAB-MG 76.559 EX E. | CPF N.º 029.471.536-34 CPFN.º 663.793.936-68 Do prio | fotocópia da matrícula junto ao CRI de Cambuí/MG. Pelos sucessivos prejuízos | aferidos nas lavouras de batata, o Requerido se viu numa situação de insolvência e impossibilitado de honrar os créditos contraídos. Porém, como se trata de uma pessoa de ilibado conceito naquela municipalidade, que sempre honrou suas obrigações, não lhe restou outra alternativa, se não a transmissão | do único imóvel que possuía para saldar com tal. credor. Além do mais, a condição de insolvência é notória e irreversível, visto que, o inexplicável e excessivo saldo devedor no executivo, R$ 353.835,59 (trezentos e cinqiienta e | nove mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinqilenta e nove centavos), foge | totalmente à realidade e condição do Requerido, para se se quer, buscar uma Oo tentativa de acordo. Mesmo a manter à penhora do alienado e único imóvel e possuía, com avaliação máxima de R$40.000,00 (quarenta mil reais), muito | pouco aliviaria a ganância e voracidade do feito. - a posição de insolvente é cristalina, e a manter o mencionado o des
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- ÃO ASA, ESTADO DE MINAS GERAIS A " EE, + Advocacia-Geral do Estado Í A Advocacia Regional do Estado em Varginha o 302 ; Oo OA De. EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARÁ£E U DA COMARCA DE CAMBUI — MG. Autos n.º 0106 02 /001864-9 E e" Exeqiiente: ESTADO DE MINAS GERAIS. * Executado: JOSE BERNARDINO FERREIRA ) | O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Procuradora que esta subscreve, nos autos da execução fiscal em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue: jãs O feito foi suspenso em razão do ajuizamento de ação de embargos à execução, autos em apenso. = Com a improcedência dos embargos do devedor, em sentença na confirmada pelo Tribunal de Justiça em grau de apelação, impõe-se o = o prosseguimento da execução. S o Nestes termos, requer o Estado de Minas Gerais seja feita novaz avaliação do bem penhorado, designando-se, após, nova data para hastã pública do bem, conforme lavrado o Termo de Penhora, nas fls. 297, nos x ) termos do artigo 706 do Código de Processo Civil e do artigo 23 da Lei 6.830/80, a ser conduzida pelo ilustre leiloeiro oficial, indicando, desta feita, para promovê-la, o Sr. WILLIAM WELLINGTON PIME
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a í : ' j Dr Cs Ciaconell AD | ADVOGADO E O) “A OAB-MG 54010 E s III- Os agrevante não se conforma com E) despacho de fls.89 que indeferiu o: pedido de substitáfção da penhora do TRATOR — instrumento de trabalho, por TeD. AS. Ven- cidas e não pagas pelo Governo Federal, com co tação em bolsa e rendimento mensão(vid. doc.); quando; na verdadê na gradação | do artigo 655 do C.PF.C. figura ss ações em 3º lugar, antes mes É | | mo de imóveis e somoventes. sa IV Vale notar que à substituição requerida | > | tem embasamento legal e está no artigo 820; do Codico Civil que ! diz ;m A hipoteca legal pode ser substituída por caução de tífu= = o los da dívida pública federal ou estadual, recebidos pele= o Valor de sua cotação mínima no ano corrente" | Assim, diante do claro termo do artigo 82o : e. do Codigo Civil, é perfeitamente compatível a substituição do : Trator pelas T.D.AsS. que além estar de acordo Coma lei Cívil te AA é processual Civil, ainda atende os fins sociais que a deciisaão Í Eh alcança, e, para o Credor nenhum prejuigo: tra rá eis que as T.DA's! S são titulos negociáveis, rentaveis e no elenco do artiga655 do C. o P.,GC. melhor qualificado do que o TRATOR, instrumento: de t
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SA SAMBU LI MINAS GER (EL Ff) comrgearRico DE C = Ft. ENO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E P SECRETARIA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL VS MANDADO | PROCESSO NE. 1.562/93 —- AÇão Execução Exeqduente: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais Executado: Jose Bernardino Ferreira LS DFICIAL : FURTADO * O DOUTOR EUDAS BOTELHO, Juiz de Direito da Única Vara Cível desta Comarca de Cambuí, no exercicio do carao, nã forma da Lei, etc. | MANDA 3ào Oficial de Justiça deste juízo, à qual o for este apresentado, que em seu cumprimento, proceda, com as % cautelas legais, a AVALIAÇÃO do bem oferecido em penhora, à Sar ber: " trator marca Massey Fergusson, ano 1986, série 2151053348, chassis 3147165." CUMPRA-SE na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Cambuí, aos 30 de setembro de 1998. eu, foteaicoss (Verônica de Souza Vasconcelos), Escrevente Judicial, o digitei. >. Escrivã, o subscrevo por ordem do Juiz. Ana Màãra Machado PO ESCrivã dicial Grero Pes Z O PESADO: “ : o é: f< e E 3 [õ) Num. 9439334008 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (1) (112228939) SEI 1080.01.0035110/2025-30 / pg. 379
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sã PS RA CEE VA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS E < $ go Se : A 5 d EC i FZ T+ " COMARCA DE CAMBUÍ " (É à | Proc. N: 1.562/93 e Autor : Caixa Econômica do Estado de Minas Gerals=8t: P.M.P. : Dra. Juliana Batista Novaes Réu : José Bernardino Ferreira Adv. : Dr. Benedito Luiz de Souza Feito : Ação de Execução . i DESPECHO ORDINATÓRIO 1) O executado foi constituído validamente depositário do bem oferecido em penhora, bem este que serviu em 27/8/93 para garantir o juízo e ao oferecimento de embargos, conforme se observa às ' fl, 12. : 2) Rejeitados em última instância os embargos, restou impossível a avaliação em razão da certidão do Sr. | — Oficial de Justiça que informa ter o executado | vendido o bem objeto da penhora, fl. 27 verso. 3) lIntimado para apresentação do bem ou - pagamento do débito em 10 dias, requereu o executado a substituição por dinheiro, com o qual não concordou a exequente solicitando a decretação de sua prisão, fl. 32 e 35 respectivamente. — | 4) Deferido o pedido de substituição foi concedido o prazo de cinco dias paral depósito, tendo este passado in albis sem manifestação ou depósito da parte ou de seu E TA ão EX f CESAR o W, Pc YZ Num. 9439334008 Anexo 00
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ADVOCACIA DIAS ÁS | : R. Lambert, 311, 2º andar, Cambuí-MG, Cep:37.600.000 - Fone (035)431.3268 ) É W | kX x) Na data de 29/08/97, após várias tentativas de se evitar a solução corporal, V.Exa., não teve outra alternativa senão | decretar a prisão por depositário infiel contra o requerente, e em consequência foi expedido o competente mandado prisão, o qual foi devidamente cumprindo. | | O decreto da prisão do requerente, se deu em decorrência do mesmo haver vendido um dos bens que se encontrava | constritado nos autos acima epigrafado, ás fls., 12/vo, ou seja um trator Marca : Massey Ferguson, ano de fabricação 1985, motor nº JE 85678.075099M, | série ou modelo 2151048087, avaliado às fls., 39 por R$6.500.00 (Seis mil e >, quinhentos reais) > | O requerente atualmente encontra-se | | recolhido na Cadeia Pública da comarca de Pouso Alegre. | Urge salientar que o requerente não | possui outros bens, e, nem mesmo numerário suficiente para suprir o bem que se | encontrava constritado no presente processo:e que foi vendido. : | Assim diante do exposto outra : | alternativa não resta ao requerente, senão pedir apoio a seus filhos, o que foi > prontamente atendido, e que passamos a inform
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| Á 154 À | Ss | DECLARAÇÃO ,, i Eu, CLAUDINEI CARLOS | FERREIRA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado à Alameda & José Brandão, nº 308, na cidade de Bom Repouso-MG, portador do CPF/MF nº | 753.438.006-53, RG nº M-6.861.122 - SSPMG, declaro para os devidos fins que e. de forma livre e espontânea, entrego em forma de DOAÇÃO, um veículo | TRATOR, marca Massey Ferguson, ano L986, Série 2151053348, chassi | 3147165, de minha propriedade, ao Sr. José Bernardino Ferreira, para ser dado | somente em garantia de penhora em substituição ao bem que estava constritado | nos Autos de Nº 1,562/93, não servindo referido. bem dado em doação como - reforço de Penhora. | | » Por ser verdade, — Firmo a presente. & & Cambuí, 30 de/Aetembro dÉ 1.998 audé UU CLAUD NELEARLOS FERREIRA Num. 9439337647 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (1) (112228939) SEI 1080.01.0035110/2025-30 / pg. 426
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ARA C7 A > Excelentíssima Senhora Doutora Juiza de Direito da 1º CIVE Comarca de Cambuí — Estado de Minas Gerais. 212 fo) ec Processo nº:02/001864-9, MBol 7 í Ação de Execução. ANTONIO CARLOS CRISPIM, já qualificado | nos autos em epigrafe, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer. que o processo seja chamado à ordem nos seguintes termos: < Atendendo ao requerido pela Exeqúuente às fls. 291, último parágrafo, e conforme despacho de fls. 293, solicitando informação sobre o 3º interessado e com o devido cumprimento às fls. 298/299, até presente o data, não houve a intimação do 3º interessado para manifesta-se sobre a 6 ineficácia do negocio realizado. S Portanto, requer a intimação do 3º interessado, ne endereço já mencionado às fls. 298/299, tendo em vista que já houve expedição“ê oe cumprimento do mandado de penhora (fls.310) sobre tal imóvel, sem a devida intimação do 3º interessado ao exercício de seu direito de defesa. Termos em que, p. deferimento. Cambuí, 19 de março de 2009. 2 Benedito Luiz de DO AR 7 OAB/MG. - 6.278. Num. 9439337651 Anexo 0018649-81.2002.8.13.0106 (1) (112228939) SEI 1080.01.0035110/2025-80 / pg. 436
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| A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais SINO: = FR | COMARCA DE CAMBUI - JUSTIÇA COMUM & Iuoas FORUM PAIVA JÚNIOR R. CORONEL LAMBERT, 275 - - CENTRO - 3431-1007 | 321 - MANDADO (GERAL) | | 1º VARA | PROCESSO: 0106 02 001864-9 MANDADO: 6 | EXECUÇÃO - Distribuído em 28/06/1993 | i EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s). | | EXECUTADO: JOSÉ BERNARDINO FERREIRA e Outro(s). o. - PESSOA À QUEM É DIRIGIDA À DILIGÊNCIA: : é GILSON ANDRADE PEREIRA — RG: 23681491/MG — CPF: 483.040.696-87 PAI: BRAZ JOSÉ PEREIRA MÃE: MARIA IVETE ANDRADE PEREIRA Endereço: R ZILDA AMARAL, 10 — Fone: e CENTRO - CEP: 37610000 — BOM REPOUSO/MG | O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda que o(a) oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), CUMPRA O DETERMINADO NO DESPACHO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO. | DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO Proceda a intimação do terceiro interessado, tendo en vista que no presente processo houve expedição de cumprimento de mandado de penhora alienado do imóvel alienado para GILSON ANDRADE PEREIRA e sua esposa. nd CAMBUÍ, 26 de março de 2009 | Escrivã(o) Judicial: MARIA GABRIELA MORAIS | por ordem do(a) Juiz(a) Direito | Ciente: | Ao comparecer
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; ' VAN Poder Judiciário do Estado de Minas Geraf&A c7> : : e < qn Lá COMARCA DE CAMBUI - JUSTIÇA COMUM | FÓRUM PAIVA JÚNIOR VÁ R: CORONEL LAMBERT, 275 - - CENTRO -3431-1007 & BUI O | XY1- MANDADO (GERAL) 1º VARA YA PROCESSO: 0106 02 001864-9 MANDADO: 6 | a) | EXECUÇÃO - Distribuído em 28/06/1993 S | EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s). | EXECUTADO: JOSE BERNARDINO FERREIRA e Outro(ís). Oo, PESSOA À QUEM É DIRIGIDA À DILIGÊNCIA: O GILSON ANDRADE PEREIRA - RG: 2381491/MG -— CPF: 46863.040.696-87 PAT: BRAZ JOSÉ PEREIRA | MÃE: MARIA IVETE ANDRADE PEREIRA Endereço: R ZILDA AMARAL, 10 — Fone: oe CENTRO - CEP: 37610000 - BOM REPOUSO/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda que o(a) oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), CUMPRA O DETERMINADO NO DESPACHO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO | Proceda a intimação do terceiro interessado, tendo en vista que no | presente processo houve expedição de cumprimento de mandado de penhora | alienado do imóvel alienado para GILSON ANDRADE PEREIRA e sua esposa. S É CAMBUÍ, 26 de março de 2009. | Escrivã(o) Judicial: MARIA GABRIELA DK MORAIS e por ordem do(a) Juiz(a) de-bi to |
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RAE LENY DE MEIRELLES A ; OAB/MG 26.646 CBR Rua Dom João Rezende Costa nº 75 — Centro. C CEP: 37.564-000 — Borda da Mata — MGFI. 2322 Fone/fax: (3895) 8445-1259. o ; gu! SO EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVBI-DA ' COMARCA DE CAMBUÍ-MG. ' PROCESSO Nº 0106.02.001864-9 | & io | | GILSON ANDRADE PEREIRA e sua esposa VANIA = | ALMEIDA ANDRADE PEREIRA, devidamente qualificados nos & | | autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO em que CAIXA ECONÔMICA DO Ss | | ESTADO DE MINAS GERAIS e outros move contra JOSÉ E | BERNARDINO FERREIRA e outros em trâmite pela 1º Vara | Cível desta Comarca sob nº 0106.02.001864-9, por sua & . ) advogada abaixo assinada, vem respeitosamente a presença = ; | de V. Exa., em face da penhora levada a efeito às fls. & | 297 em bens de propriedade dos Requerentes, e, estando = correndo É—prazo para apresentação de embargos de & o terceiros, uma vez que, os referidos mandados foram juntados aos autos em data de 22/04/2009, não tendo vista dos autos até a presente data por encontrarem em poder da Fazenda Estadual desde 27/03/2009, requerem a V.EXa., a juntada dos inclusos instrumentos de mandatos | aos autos, bem como, vista dos mesmos fora da secretaria | para apresentaç
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] CC ESTADO DE MINAS GERAIS FENDA | : Advocacia-Geral do Estado [152 A 5 Advocacia Regional do Estado em Varginha PSA x Escritório Seccional em Pouso Alegre E 2) Ye) Y À ão fil E Pá ) EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DAb VARA CÍVEL DA COMARCA. DE CAMBUI- MINAS GERAIS j Autos nº: 0018649-81.2002.8.13.0106 — Execução Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: JOSE BERNARDINO FERREIRA E OUTRO O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora legalmente investida, nos autos da Execução Fiscal em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer seja determinado regular | prosseguimento ao feito. | Tendo em vista a declaração de ineficácia da penhora que recaía sobre o bem imóvel, o requerido pugna pela intimação dos executados (devedor principal e avalista) para apresentarem tantos bens quanto bastem para garantir a execução. Outrossim, pugna pelo prazo de 15 dias para apresentação do valor atualizado do débito. e Termos em que, Pede deferimento. | Pouso Alegr julho de 2021 PALOMA INAXÁ NICOLETI DA SILVA Procuradora do Estado | — MASP1.207.113:0 OAB/MG 103.390 1 | Www.age.mg:gov.br. Rua Zezito de Carvalho, n.177, Jardim/ Paraíso, Pouso Alegre/MG, CEP. 37550-000; (35) 3425-7042
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Assunto: Re: ENC: Relatório créditos - SEF - junho - 2021 | Data: Quarta, Julho 07,.2021 07:05 -03 De: "Paulo Henrique Goncalves Peéna Filho" <paulo.pena(Qadvocaciageral.mg. gov.br> | Pára: "Paloma Silva" <paloma.silva(Wadvocaciageral.mg:gov.br> CC: antonio .reis(Wadvocaciageral.mg:gov.br; "Rodrigo Maia Luz" <rodrigo.luz(a)advocaciageral. mg govibira danielle.siqueira(Qadvocaciageral.meg:gov.br / EE Ba X Prezada Dra. Paloma, bom dia. E a / Favor dar prosseguimento ao processo: E Quanto ao valor atualizado do débito, para atendimento do seu pedido, favor encaminhar um e-mail para negociacao(Q)mgipart.com.br contendo a última planilha juntada no processo. Qualquer dúvida, o Antônio Carlos, que nos lêem cópia, poderá lhe auxiliar. Att, Paulo Pena - Coordenador CSEE Em Terça, Julho 06, 2021 16:26 -03, "Paloma Silva" <paloma:silvaéWadvocaciageral.mg:gov.br> escreveu: | Prezados, boa tarde! | Em razão do questionamento abaixo, enviamos; asiseguintes informações quanto ao processo 0018649- | 81.2002.8.13.0106: a) Identificação: a.1) Natureza da ação; data ajuizamento e valor ajuizado: Execução por Quantia Certa, distribuído em j 03/07/1993, no valor de Crs$109.351.746,76. | a.2): Objeto:
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L ” % É = a & x = Em Terça, Julho 06, 2021 16:26 -03, "Paloma Silva" <paloma:silva(madvocaciageral.mg:gov.br>"escreveu: Prezados; boa tarde! EE. Em razão do questionamento abaixo, enviamos'as seguintes informações quanto .ao processo OO18649== “À 81.2002.8.13.0106: e É o o $ $i a) Identificação: do SIL, EoStçO a.1) Natureza da ação; data ajuizamento e valor ajuizado: Execução por Quantia Certa, distribuído-Em so EA 03/07/1993, no valor de Cr$109.351.746,76. ST a.2) Objeto: : | a.2.1) natureza do contrato/título: financiamento Rural. ' a.2.2) contrato/título-específico:' Cédula rural pignoratícia: a.2,2.1) Data do contrato, valor de origem, nomes devedores: C€r$1.000:000,00, emissão 01/11/1990, emitente: José Bernardino Ferreira, avalista: Antonio Carlos Crispim. a.2.3) outros dados do crédito que o Procurador julgar necessário: b) Fase processual; | : c) Penhoras e/ou outras garantias'subsistentes; o d) Existência de depósitos judiciais; | e) Amortizações (Valores efetivamente transferidos ao EMG), se houver; | 1) Qutras informações ou comentários que o Procurador julgar necessário. | Houve'a penhora, em 16/08/1993 dos seguintes bens: 01 trator, 01 arado, uma grade e um glastank. O
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| FACA A ] d)) Existência de depósitos judiciais; í Á R$ | | «e) Amortizações (Valores efetivamente transferidos.ao EMG), se houver; ps ; 2% Si 1 f)/ Outras informações ou comentários que.o Procurador julgar necessário. “ AA Nes E | Ns o b TES sino DA | Houve:a penhora, em 16/08/1993 dos seguintes bens: 01 trator, 01 arado, uma grade'e um; glastank;O-— trator foi substituído por-outro conforme decisão de fl.153, em 01/10/1998. As hastas públicas foram negativas. Em 06/07/2007 foi penhorado um imóvel rural e após intimação de terceiros interessados, ] | que teriam adquirido o bem; o processo ficou paralisado (certidão de intimação datada de 02/05/2013 e não hámais.nada na execução). Foram propostos embargos de terceiro, no qual restou decidido pela | ineficácia-da penhora do imóvel. | Diante das informações supra e tendo em vista que o processo encontra-se com Carga neste escritório, | solicitamos orientações se devemos promover o prosseguimento da execução e, em caso positivo, que | nos sejarenviado planilha atualizada do débito. | | Atenciosamente, Ea | ] | Paloma Inaya Nicoleti da Silva | | Procuradora do Estado | : | o De: SECCIONAL POUSO ALEGRE [mailto:secpousoalegre Dadvocacia
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(RE) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS É | IN e | PS aa) JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA e) / É | NTE x EN s Comarca: Cambuí NA Mve,- | Secretariado Juízoda vara Given CITAÇÃO) É PENE ORA AOS PROCESSO Nº 1.562/93 NA NATUREZA: AÇÃO DE EXECUÇÃO ae, | PARTES: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Credora JOSÉ BERNARDINO FERREIRA E OUTRO - Devedores 7 ADVOGADO(A): Dr. Adalberto | : OFICIAL: O DR. MÁRIO LÚCIO PERBIRA , | Juiz(a) de Direito da única Vara Cível desta Comarca de : Cambui, Estedo de Minas Gerais , no exercício do cargo, na e formada Lei, etc. MANDA, ao Sr. Oficial de Justiça deste Juízo, ao qual for este apresentado, que; em seu cumprimento, proceda à Cl!- | TAÇÃO do(s) executado(s), domiciliado(s) na, digo, executados JOSÉ BERNAR DINO PEREIRA, à rua Joaquim Brandão Primo, 139, e ANTONIO CÁRLCOS| | oa asma do A dee dae oO eo para, no prazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), em juízo a quantia de &. .. aE 109.351.746,76 neTeTaASere o a —/a 8/0 mma Sra a a mr ane mma mnis o O, | OS mais despesas legais acrescidas, ou nomear(em) bens à penhora. Caso/não o fa- | ça(m), decorrido o prazo, procedam'os senhores Oficiais à PENHORA em tantos de | seus bens quantos bastem par
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p aa PERTO SST AS RN OA | | Í : ESEARO | | DA ADO Ve, 0 & o À | as PODER JUDICIÁRIO 3 ld o NEN AAÇ = S) =] MWÊ comARCA DE CAMBUI A WE ESTADO DE MINAS GERAIS AE 7 Cm ; A) O | CERTIDÃO | Certifico que, em cumprimento ao mandado, incluso, expedido, a feque- | A datam. 2 0: ah, citei 08 executados José Bermake S dino Ferreira e Antonio Carlos Crispim UU ne. io por. todo 'o) conteúdo do referido mandado. t | O referido é verdade, que dou: fé. | ê Cambuí, 216 da — Agosto de 1.993 : | Pp 7 ; ALVAOEVE E LEE, : | s Oficial de Justiça À | 4 | AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO e Aos. 23 oe aadias do mês de agosto 0. j ; de 82. as SSD NA E an ao a O e danos alia dh: j i eTTepsesecesto pra tecer re essere e cadiaçtbcios E. e à | . = : * cenSesestessertersrmepe INES tasaTESDdos ennesbHeNSeSSbSndasetsóbreneDa a brucTe DS ca a Cas atas Sarto Cord ar icacc dose setas e paca aan ral CIdasosncrcorosercaçIçcas? E ã| eu, Oficial de Justiça abaixo-assinado, em “cumprimento ao mandado incluso, passado a reque- h" CEC rimento da Caixa Económica Estadual ] i Õ procedi à penhora em bem(ns) do(a,s) executado(a,s) José Bernardino Ferreira = cc ! EE E a REDE 2a RA a o E o Ro aa o os o o E e o eo. E GENIIAS | fe bn tr
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respeitosamente,  perante  V.  Exa.,  nos  termos  da  intimação  realizada  no  ID 10321573426, expor e, ao final, requerer: Em pesquisa realizada pelo sistema RENAJUD (ID 10292304008) foi localizado um veículo de propriedade do executado Antônio Carlos Crispim.  Assim,  requer  seja  expedido mandado de penhora e avaliação  do  veículo FIAT/STRADA WORKING, placa GWS 6586, Chassi 9BD27801222789412, no seguinte endereço: SITIO BARRA BONITA, Nº S/N, , B. BOA V. DE CIMA - BOM REPOUSO, CEP 37610000, município integrante desta Comarca.  Pede deferimento.
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ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MG-EM LIQUID-EXTRAJUDICIAL CPF: 17.176.033/0001-90 e outros JOSE BERNARDINO FERREIRA CPF: 080.513.806-49 e outros Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação conforme requerido no ID 10332155070. Int. Cambuí, 05 de novembro de 2024. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Num. 10339112175
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PROCESSO Nº: 0018649-81.2002.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MG-EM LIQUID-EXTRAJUDICIAL CPF: 17.176.033/0001-90 e outros JOSE BERNARDINO FERREIRA CPF: 080.513.806-49 e outros Certifico que expedi o mandado de penhora e avaliação. Cambuí, data da assinatura eletrônica. Num. 10348735951
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| te dA - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | Fel) E doi Ei | TEM o | Cambuí H/A al | RBENEDITOLUIZ DESOUZA, 61 - - LOTEAM, B. HORIZONTE - 3431-1007 | TST na | Execução de Título Extrajudícial UU Bá 14 | o IANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS OA é) FM PROCESSO: — 0018 649-81.2002.8.13.0106 | (PROCESSO | Te SL | | peer 0ºuB BR 7 "a 1 TELA ? do ETC Sd il A : 7 À EXEQUENTE: Ta EX oucuTes DO ESTADO DE MG-EM LIQUID-EXTRAJUDICI E ORE (s) ” "a R eo E e i "A Ea AEE 1 S si dim ' VA 72 EXECUTADO (A) 2 Jose BERNAR DINO FERREIRA e Outro(s). SA | FETÓRO ANTONIO) CARLO S CRISPIM | 17 DER SEE A ZONA RURAL BOA VEREDA DE) CIMA 40.0) KM - CEP: - BOM REPOUSO/MG Tm | PERNA ATUA "| Ei BN E E " ' PEIN 1 e fe i GEE Ui Ia eo [NE | || A RA E. c E | O(A) Mu(a). Juiz (á: a 1d IlEeito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) | ESP NA AS NARA E NR RA E O To E aa SEN PEN ERINSSNROA | de) Justiça Attador(a) ] abaixo nominado (a) que, em cumprimento a este, | proceda à penhor a . e à avaliação do(s) bem(ns) abaixo | descrito (Ss) ou PE ii A SA AR A Ta do o ES AD e AREA ENE OSS OA e e AE APAE E o ah A | Juízo, ainda que tal (is) bem(ns) esteja(m) em poder de terceiros. 1 | TERES | Realizada a penhora, ni
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Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí (MG) O ESTADO DE MINAS GERAIS, nesta manifestação reportando-se à intimação realizada no ID 10351531942, atinente à Certidão dos Srs. Oficiais de Justiça acostada ao ID 10351527974, vem, por seu procurador que esta subscreve, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, observado o teor do que restou certificado, requerer a expedição de novo mandado de penhora e avaliação do bem indicado pertencente a Antônio Carlos Crispim, na Rua Esmeralda, Vila Santa Bárbara, CEP 37.610-000, em Bom Repouso/MG. Requer, ad cautelam, acaso reputada necessária, que se digne este Ínclito Juízo de determinar  a  pesquisa  do  endereço  completo  do  Executado  através  do  sistema conveniado SISBAJUD, para os fins requeridos (penhora e avaliação do bem).
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, nesta manifestação reportando-se à intimação realizada no ID 10362602281, vem, por seu procurador que esta subscreve, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e, enfim, reiterar: 1-) Determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação nos termos do r. despacho acoplado ao ID10339112175, acatado, assim, o requerido na petição acostada ao ID 10332155070, foi o mandado devolvido sem cumprimento, consoante certidão acostada ao ID 10351527974. 2-) Aberta vista ao exequente, foi requerida a expedição de novo mandado a ser cumprido no endereço declinado na mencionada certidão. 3-)  Ato  contínuo,  através  da  intimação  referida  no  preâmbulo  da  presente,  foi
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, nesta manifestação reportando-se à intimação realizada no ID 10391743688, pela qual foi solicitado o endereço completo da parte executada, vem, por seu procurador que esta subscreve, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, asseverar que, consoante certificado pelos Srs. Oficiais de Justiça no mandado devolvido sem cumprimento (ID 10351527974, fls. 3), inobstante tenha a moradora Ana Maria Veiga da Costa atestado a mudança de domicílio do executado Antônio Carlos Crispim para o endereço lá identificado, não constou o número na rua Esmeralda, Vila Santa Bárbara, Bom Repouso/MG, onde reside o nominado executado. Assim, requer seja determinada por este Ínclito Juízo a pesquisa de endereços via sistema conveniado SISBAJUD, para que dúvidas não pairem acerca do logradouro onde deverão ser realizadas a penhora e a avaliação do bem. Pede deferimento. JOSÉ HORÁCIO DA MOTTA E CAMANDUCAIA JÚNIOR PROCURADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS MASP 372.346-7 OAB/MG 56.392
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Verifica-se que na presente ação executiva, o exequente ainda não teve a satisfação efetiva do seu crédito. Em novas pesquisas patrimoniais realizadas em nome dos executados, documento anexo, localizou-se imóvel rural, SITIO BARRA BONITA, S/N, BOA VEREDA DE CIMA, 37610-000, BOM REPOUSO, MINAS GERAIS, em nome do Sr. Antônio Carlos Crispim, com produção animal e vegetal ativa. Apesar do exequente ainda não dispor da matrícula imobiliária do referido imóvel para verificar a possibilidade de constrição do mesmo, o que já está providenciando, é possível a penhora da produção agrícola realizada. Para tanto, requer seja deferido a expedição de ofício ao a) IMA - Instituto Mineiro de Agropecuária para que informa se há safra agrícola registrada em nome dos executados; e b) INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para que informe se há bovinos registrados em nome dos executados e forneça a CCRI - Certificado Cadastro de Imóvel Rural dos mesmos. Pede deferimento.
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Verifica-se que retornaram os ofícios encaminhados ao IMA e INCRA. Apenas o INCRA infomrou que há um imóvel rural registrado em nome do executado mas que não há informação sobre a existência de produção animal. Sendo assim, requer seja novamente oficiado o INCRA para que informe o endereço e demais informações existentes sobre o imóvel rural citado cadastrado sob o código 442.020.010.090-9 em nome do executado Antônio Carlos Crispim, para que o exequente possa avaliar a possibilidade de penhora do mesmo. Pede deferimento. PAULO HENRIQUE GONCALVES PENA FILHO Procurador 11284270 MASP
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ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros JOSE BERNARDINO FERREIRA CPF: 080.513.806-49 e outros Senhor(a), Em atenção ao requerido nos autos do processo acima mencionado, SOLICITO que informe o endereço e demais informações existentes sobre o imóvel rural citado cadastrado sob o código 442.020.010.090-9 em nome do executado Antônio Carlos Crispim - CPF: 060.730.186-49, para que o exequente possa avaliar a possibilidade de penhora do mesmo. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para resposta, sob as penas da lei. Atenciosamente, PATRICIA VIALLI NICOLINI Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1º Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 OFÍCIO Cambuí, data da assinatura eletrônica. Ao INCRA PROCESSO nº: 0018649-81.2002.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros JOSE BERNARDINO FERREIRA CPF: 080.513.806-49 e outros Senhor(a), Em atenção ao requerido nos autos do processo acima mencionado, SOLICITO que informe o endereço e demais informações existentes sobre o imóvel rural citado cadastrado sob o código 442.020.010.090-9 em nome do executado Antônio Carlos Crispim - CPF: 060.730.186-49, para que o exequente possa avaliar a possibilidade de penhora do mesmo. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para resposta, sob as penas da lei. Atenciosamente, PATRICIA VIALLI NICOLINI Juíza de Direito 1º Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Num. 10561999985 Anexo OFICIO ao INCRA - 0018649-81.2002.8.13.0106 (126448179) SEI 1080.01.0035110/2025-30 / pg. 746
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Para atender determinação judicial, encaminho Ofício do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cambuí - documento anexo (126448179), o qual solicita: “(...) que informe o endereço e demais informações existentes sobre o imóvel rural citado cadastrado sob o código 442.020.010.090-9 em nome do executado Antônio Carlos Crispim – CPF: 060.730.186-49, para que o exequente possa avaliar a possibilidade de penhora do mesmo. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para resposta, sob as penas da lei.” Antecipando agradecimentos, Atenciosamente, Antônio Carlos Azevedo dos Reis Matrícula: MASP 279.119-2
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