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Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$ 140.197,43; R$ 80,38; R$ 9.000,00 (nove mil reais); R$ 133.007,24 (cento e trinta e três: mil, sete reais e vinte e quatro centavos); R$ 68.539,48 (sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos); R$ 74.944,29; R$206.180,94; R$140.197
FEZ Advocacia-Geral do Estado : = 239) fas = Advocacia-Regional em Divinópolis: E és = mmfps =, Exmo(a) Sr. (a) Juiz(a) de Direito da Comarca de Dores Do Indaiá =MG. : ' |. Processo nº:/0232.03.002997-8 E | : Pá Execução ; ; a Ss | SS RESES Exequente: Estado de Minas Gerais + E. | Executado: Evando de Souza e outros. ; EE ; | : ESTADO DE MINAS GERAIS, , por seu representante judicial ao. | des tro final assinado, vem informar que está diligenciando buscas de bens :passiveis de | sã penhora pertencentes aos executados. PoE : À à Em consulta junto ao DETRAN, fora encontrado um automóvel — | “ Camioneta — V. W/ Kombi; ano/modelo 98/99, cor branca, placa GTP 2185, em E nome do: executado. Jorge Roberto Caldas, embora o veículo! esteja alienado | : —% fiduciariamente a Credindaia Cooperativa de Credito Rural de Dores do Indaiá | | Reis (doc. anexo), tal fato não impede a penhora dos direitos advindos! do contrato de — alienação fiduciária, E TF | Isso. posto, rêquer seja oficiada a Credindaia Cooperativa; de ( - "Credito Rural de Dores do Indaiá, endereço: Av. Francisco Campo, nº 390, | : " Centro, Dores do Indaiá - MG, para que enviem a este Juízo informações sobrems. | AN a atúal situ
hasta pública 6
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Caixa Econômica º º do Estado de OMinasCaixa — Minas Gerais | 1 "EMTIQUIDAÇÃO EXTRAJUDIO)] ; no Ex:mo Sr: Dr. Juiz de Direto da Comarca de Dores do Indaiá/MG to PROCESSO N.º 1.253/93 = o CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em; liquidação extrajudicial, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, processo em epígrafe, em que contende com Evando de Sousa e Jorge Roberto de Caldas, vem, respeitosamente, por seus procuradores "in fine” assinados, face intimação de fls., expor e ao final requerer: 1T-Este Juízo determinou, mediante Carta Precatória n.º024:97:080:642-4, que se procedesse a penhora do veículo FORD/ DEL REY, ano 1986, placa GNT-2498, o qual era de propriedade do Sr. Jorge Roberto de: Caldas e foi alienado em 26.09.96 ao Sr. Ronan Bento Cardoso. = 2- Entretanto, conforme certidão de fls. 13, a referida Carte Precatória deixou'de ser cumprida vez que o endereço formecido não existe nestas capital; protelando ainda mais o andamento do presente feito. C 168) 3- A Exequente, então, em decorrência da já senil açãoz o executiva, proposta em SETEMBRO/93, não obstante. os esforços do Judiciário” sá em promover celeridade aos atos processuais, pretende receber de imediat
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TEEM AA MINAS É , ATENA) ! Se Sa isiDo cel MINAS 6. LEILOES Domolodda-6iTdo ara: PAR E ; : Í EXMO. SR: DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DORES DO INDAIÁ — MG. iinas gerais G | | ! leilões 2 A. õ Uma montanha de bons negócios 2 ? | j Em Itauna - MG = ' | Auditório/Depósito fez j | Rua ldaálino: Dorms, 37 e | B Univorsitátia 1) | CEP 36481-154 o | . | Autos: 023 ás 3 ; EA nen contam Ti : Am e Exequente: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais e as | | Executado: — Evandrode Sousa .lorge Roberto Caldas Ss o : Em Divinópolis - MG E Auditório E , RU PATIONNAEÇO, J4Z2 no ã : FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, LEILOEIRO) OFIGIAL DO ESTADO DE Céntio S ! MinAS, GERAIS, juntamente com a empresa Minas GERAIS LEILÕES, Vêm respeitosamente ESSE o e = : d informar e, requerer: Rod, MG 959, .S = ! | Os requerentes feram nomeados para procederem com 0 leilão dos bens ENPSPAES Sa & penhorados nos autos em epigrafe. No ão acelta em face de honraria que confere, Auditório/Depósita 2 j MM Juiz, destacamos o serviço de Publicidade 6 Propaganda que foi aa efetuado para'a divulgação da hasta pública; que consistiu em distribuição de panfletos, 7 faixas na cidade, envio de mala direta, e:mail, telegrama e f
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Na ESSA ESTADO DE MINAS GERAIS A eso — ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO VD» | : ' oo Exino: Sr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá = 7 | hº ” SJ * , 2 Processo: 232.03.002997-8 ; = = | O Estado de Minas Gerais, sub-rogado! nos. direitos e S obrigações da' extinta Minas&Caixa, nos termos doDecreto 39.835, de 25 de & | | agosto:de 1998; nos autos do processo:em epigrafe, execução movida contra = | oe Evando' de Sousa e outros, vem a V. Exa, em face da intimação recebida por = ssa meio do Ofício nº 1.,243/04, manifestar-se de acordo com o auto de avaliação = Dos de fls. 231. = | Entretanto, conforme planilha em anexo, o.valor da divida = | atualizada é de R$140.197:43 (cento-e quarenta mil, cento: e noventa e sete É | reais e: quarenta e: três centavos), ' | fa | = ! | | É Assim, requer o exequente a! redução da: penhora até o = : | limite: suficiente! para garantia da dívida atualizada, ressalvado odireito de » | fequerer: nova ampliação, caso necessário; em razão do decurso do tempo. É | = | Após à providência supra, requer-se o prosseguimento do pe | feito; com a'designação de hastas públicas. cumpridas as formalidades da lei. px | je) | | | . Finalmente; reitera-
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à É CAIXA. ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (| 1) Meto Lente a Err ce 2a NIDA EXMO SR. DR= JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DORES DO INDATA É: ( vara única > => an | | / PREENCHIMENTO — "Na | do OPCIONAL | -— ERON: e == Cx en O = v PST | = atestsos = | Co 7) E) — —p——TOTTTAISOS dedos a ão | | | x x | A | | ; | | NA A a AL TA CAIXA ECONÔMICA: DO ESTADO DE MINAS | . GERAIS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, já qualificada nos autos da | Execução no 1253, processo ajuizado face a EVANDO DE SOUZA vem; || tFespeitosamente, manifestar e requerer nos seguintes termos: | O bem levado à& Hastas Públicas Foi ), | insuficiente para liquidação da dívida. | ' FA A) Exequente procedeu 66 cálcdilos do ' debito; deduzindo o valor apurado da arrematação ( planilha Ss anexa ). Requer, por consesuinte, juntada dó documento, bem | | oã con seja deferido reforço de penhora, nos termos do art 665 | | | inciso 1X do EPC. ; | | | | Termos em que | | Fede deferinento. | | | | | BETO Hor izónte, Sé de junho de 1998., | | SECULT AABALUIALDADAROEA | | «Cabxa ExonômioNNdo Estado de Minzs, Gera | i | | Em Ligaidção Entrefulefal o | | | “Rodrigo Fiagawnta Forsaca | | Advogado! =" Cepsitamento: Jurldico, | | ã BIfsStav
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais | SF ma O fo ELO. o | À ÃO | Processo nº 0232 03 2997-8B eo 8 Em conta o que está nos autos, ' defiro o pedido de fl. 262 e autorizo seja levado a hasta pública apenas 20% de 1/5 sobre a nua propriedade da Fazenda Cocais, com área de 136,36, O5ha. ] Arrematação dia (05/02 /200%, às 13:30 horas. ' e Segunda oportunidade dia 20 02 7 OL, às 13:30 horas. Faça-se a publicidade própria, intimado o devedor pessoalmente. | Intimem-se, ainda, todos os demais | proprietários das demais partes ideais da Fazenda | Cocais, bem como os usufrutuários. | : Intime-se à Fazenda Credora para | apresentar cálculo atualizado do débito. À Sra. Contadora para atualização ! o“ do valor dá avaliação. Renove=-se o expediente para o registro da redução da penhora, constando do mesmo as informações solicitadas às fls. 247, em relação do imóvel rural. ; Dores do Indaiá; 28 de agosto de | 2006. Ch | José NE Coelho | É dá Direito - e RECEBIMENT | ; : e AGN 2006 e = | À Aos te 21. À al ento seo LEO A à aeetor, avrel ofite termo. | Do qua pais SST Num. 5632853090 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (112287817) SEI 1080.01.0035094/2025-74 / pg. 643
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AS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerai o o. ADA SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE DORES DO INDAIÁ, M oa” Rua Dr. Zacarias nº 1364, Centro 35.610-000 Dores do Indaiá, MG. Tel: (37) 3551-1490 Ofício nº 953/07 : ia, Em: 31 de julho de 2007. cas CORREIOS ") RECIBODE POSTAGEM Ielacinioo ea 7 = h e 6RES > Processo nº 0232 03 2997-8 IRA Dare RO ! Execução | recto EVA Le BR -= Exegúuente: Estado de Minas Gerais R DO EMPREGADO E ESC OA =) - Executado: Evando de Sousa NEAIR = saderno EEE 097 =| ent IRS 3993-8 | 6 Eh SUS a Era NOME DESTINATÁRIO. 29,5... É. LAO IA OU ke a DA Fado: ENDEREÇO ES A O. ADOOS. o dB. e las edi = 39.08]. 155 Informo V. Sa. que o Estado de Minas Gerais indicou-o como leiloeiro no processo supramentionado e iRtimo-o para que indique datas para realização de hastas públicas?!Bens Penhorados: 20% de um quinto da nua propriedade de uma sorte dêiterras de culturas.e campos com área com área | total de 736,36,05 ha, situado na Fazenda “Cocais”, “Água Rasa” , “Perobas” | e “Saco dos Porcos", municipio de Dores do Indaiá, MG . DESPACHO: “Intime-se | o Sr. Fernando Caetano Mofel im PlioNanS ddcSo de'datas para realização das hastas públicas, Dores do Indaiá, 04 de julho d
leilão previsto
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agendado 2
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
VARA ÚNICA DA COMARCA DE DORES DO INDAIÁ
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
39000702615: EVANDO DE SOUSA
R$ 0,00
Respostas
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
VARA ÚNICA DA COMARCA DE DORES DO INDAIÁ
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
39000702615: EVANDO DE SOUSA
R$ 0,00
Respostas
bem penhorado 22
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— 7 " " - = — : A E rcaoeo =. E ão. = = foge ST ) SAO J POr s E DER ? 2 e VA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais SFDC-: COMARCA DE DORES DO INDAIÁ - JUSTIÇA COMUM Ft & FÓRUM ESCRIVÃO HERCULINO zo R DOUTOR ZACARIAS, 1364 - CENTRO 0 8 ABR AOS: ; | MANDADO DE INTIMAÇÃO - PRAÇA/LEILÃO: 0 SECRETARIADO JUÍZO PROCESSO: 0232 03 002997-8 MANDADO: 7 EXECUÇÃO = Distribuído em 21/09/1993, EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: EVANDO DE SOUSA é Outro(s). Pessoa a ser intimada; =. LARES A “JORGE ROBERTO CALDAS = RG: + = CPF: 515.382/026-20 &€ Sum esposa, se. | j CPATAGN/IlsS. à iogtes setabos Of sn-lpi1iteasado for, SMABE: MARTA VITÓRIA GALDAS O CLgOn/ci.q6e o é jesseeseoo “| AV DR) JOÃO CHAGAS DE FARIA, 337 - Fone: — | FORUM ESCRIVÃO HERCULIN JUIZ DE FORA - CEP! 35610000: DORES DO INDAIÁ/MG C mica de Dores do Indeis- MG: “*Referência:AV DR DI EU x O(A) MM. Juiz(a) a Direito da Yara supra NRanda o(a) oficial (a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, É os A PARTE RÉ no endereço acima, para À ' tomar conhecimento do 16i1ão0 ; a ser realizado no dia 24/05/2005 à partir das 13:30; ANoxa (ms) riem SpriMmeiro leilão e, sendo necessário, no dia: 08/06/2005
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Caixa Econômica º º do Estado de OMinasCaixa — Minas Gerais | 1 "EMTIQUIDAÇÃO EXTRAJUDIO)] ; no Ex:mo Sr: Dr. Juiz de Direto da Comarca de Dores do Indaiá/MG to PROCESSO N.º 1.253/93 = o CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em; liquidação extrajudicial, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, processo em epígrafe, em que contende com Evando de Sousa e Jorge Roberto de Caldas, vem, respeitosamente, por seus procuradores "in fine” assinados, face intimação de fls., expor e ao final requerer: 1T-Este Juízo determinou, mediante Carta Precatória n.º024:97:080:642-4, que se procedesse a penhora do veículo FORD/ DEL REY, ano 1986, placa GNT-2498, o qual era de propriedade do Sr. Jorge Roberto de: Caldas e foi alienado em 26.09.96 ao Sr. Ronan Bento Cardoso. = 2- Entretanto, conforme certidão de fls. 13, a referida Carte Precatória deixou'de ser cumprida vez que o endereço formecido não existe nestas capital; protelando ainda mais o andamento do presente feito. C 168) 3- A Exequente, então, em decorrência da já senil açãoz o executiva, proposta em SETEMBRO/93, não obstante. os esforços do Judiciário” sá em promover celeridade aos atos processuais, pretende receber de imediat
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| o, OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS A COMARCA: DORES DO INDAIÁ. ISENTO DE PAGAMENTO. Edital de Praça á [fp RED : Prazo : 20 dias. O Exmo. Sr. Dr. João Batista Simeão da Silva, NIM. Juiz de f | Direito Substituto da comarca, na forma da ei, etc., faz saber a todos quantos 4 À 7 jo presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e à oe eo Secretaria Judicial processam-se os atos e termos da Ação de Execução de o” Sudiko Sentença dentro da Ação de Consignação em Pagamento, Proc. nº 0232 03 Ao Ns ts Ko, 003112-3, sendo Exequente: Estado de Minas Gerais e Executado : Evando de e Ls A Sousa, que no dia 08 de março de 2005, às 14:30 horas » ho átrio do Fórum | ão 2|Escrivão Herculino, Rua Dr. Zacarias nº 1364, ou, se não houver arrematação k 3 8 4 | nesse dia, no dia 22 de março de 2005, no mesmo horário € local, serão SETeE co cao o) se levados à praça para arrematação: a) naquele primeiro dia Por preço superior x ro - h ao da avaliação; b) e, se não houver arrematação, naquele segundo dia pelo ”s pe Em maior preço que aparecer, os seguintes bens penhorados ao Sr. Evando de SISousa constante de; 1) 10% ídez por cento) de um quinto da núa propriedade, sobre a sor
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o e PT EAD = at ETA Re. “= - * ;Jomalde16de Outubro de 2007 > Judiciário > Fórum do Interior-> Interior/- > EDITAIS. fa El & ES COMARCA DORES DO INDAIA,, MG: Edital de Praça. ISENTO DE PAGAMENTO. Prazo: 20 dias/ O SP Exmo. Sr. Dr. JOSE ADALBERTO COELHO, MM! Juiz:de Direito desta:.comarca, na formá da lei; etc, ES ) 'saber a todos quantos.o presente edital virem ou dele. conhecimento tiverem, que por este Juízo Ex. AS Secretaria Judicial processam-se os atos e termos da Execução-processo ndeg. 0232 03 002997-8, na *Xãp Yo=" qual figurã como credor: Estado de Minas! Gerais e devedores: GEvandaao de Sousa e Jorge Roberto Caklas, que no:dia.08.de novembro de 2007, às 14 horas, no átrio do Fórum Escrivão Herculino; Rua Dr. Zacarias ndeg.. 1384, ou, se não houver arrematação nesse: dia, no dia. 22 de! novembro de: 2007, no mesmo horário e local, será levado a praça para arrematação: a) naquele primeiro dia por: preço superior ao'da avaliação; bje, se não; houver arrematação, naquele segundo dia pelo: maior preço que aparecer, o seguinte bem penhorado, ao devedor aEvandoo de Sousa: 20%(vinte por cento) de um quinto: da nua propriedade, sobre a sorte de terras de culturas e campos com área
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/ ! : . Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ME IARA COMARCA: DORES DO INDAIÁ, MG. Edital de Praça. Gratuito, conforme o Mad. art. 22 da Lei 6.830/80. Prazo: 20 dias. O Exmo. Sr. Dr. JOSÉ ADALBERTO 76 fd COELHO, MM. Juiz de Direito desta comarca, na forma da ei, etc., faz saber TE Ao aço a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por Ye 7 3 F este Juízo e Secretaria Judicial processam-se os atos e termos da Execução Ro Es Fiscal- processo nº 0232 03 002997-8, requerida pelo Estado de Minas Gerais ES do 10 contra Evando de Sousa e Jorge Roberto Caldas, que no dia 15 de maio de 2008, às 14:00 horas, no átrio do Fórum Escrivão Herculino, Rua Dr. Zacarias 17º 1364, ou, se não houver arrematação nesse dia, no dia 29 de maio de 2008, no mesmo horário e local, será levado a praça para arrematação: a) naquele primeiro dia por preço superior ao da avaliação; b) e, se não houver arrematação, naquele: segundo dia pelo maior preço que aparecer, o bem penhorado ao executado Evando de Sousa:- 20% (vinte por cento) de um quinto 7” — da nua propriedade, sobre a sorte de terras de culturas e campos com área de 736,36,03 ha), situada na Fazenda “Cocais”, “Água Ra
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E se RREO xs LEE co LS, |CCSGC,,;oo;;ooC;;ço0OtC>O>—roo»;»»;»»;Ô;âg7GhsP =, |oo]»O»OàO»cÇI|5 *;o coça 7 KV css * FLS TONA ESTADO DE MINAS GERAIS He WIDE Advocacia-Geral do Estado ESSO Advocacia-Regional éem Divinópolis ts Ex.” Sr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Dores do Indaíá/MG 3 Processo n.º & 0232.03.002997-8 & A O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta em face do EVANDO DE SOUSA, vem, por seu procurador, à presença de V. Ex.”, expor e requerer: Foram designadas: datas: para a venda judicial do bem penhorado nesses autos, consistente no imóvel matrícula 7.223. Ocorre que o ESTADO DE MINAS GERAIS teve vista pessoal dos autos da ação de execução de título executivo extrajudicial n.º 0232.03.000580-4 e constatou que o bem penhorado nesses autos já foi arrematado. Além disso; formulou uma série de requerimentos, dentre os. quais o apensamento dos presentes autos à execução em comento de forma a verificar a anterioridade das | e penhoras (cópia da petição protocolada em anexo). fã | Em razão disso, até que sejam apreciados os requerimentos formulados nos autos da execução n.º 0232.03.000580-4, requer o cancelamento das praças designadas nesses au
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Z o ; : TAS | e. ' Fo Y o | O | PENA ESTADO DE MINAS GERAIS | o) s 168 Advocacia-Geral do Estado *s SS Advocacia-Regional em Divinópolis Ex." Sr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá/M : Processo n.º 0232.03.000580-4 : O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ' proposta por MANOEL LIBÉRIO LOPES COSTA em face de EVANDO DE SOUSA, mei Vem, por seu procurador, à presença de V. Ex.º, expor e requerer: -” ” Trata-se de uma ação de execução de título executivo f ; extrajudicial proposta por MANOEL LIBÉRIO LOPES COSTA em face de EVANDO — à» DE SOUSA para'a cobrança de crédito constante das notas promissórias de fls.03. " Após vários anos de tramitação, em. junho de 2001 (fls.87' verso e 88),. houve .a. penhora do restante, do, imóvel matrícula n.º 7.223, totalizando CS 87,64 Y% de 1/5 da nua propriedade desse bem. Conforme se verifica às fls.140; o bem imóvel em questão foi avaliado, em agosto de 2002, em R$ 133.007,24 (cento e trinta e três: mil, sete reais e vinte e quatro centavos) enquanto o saldo devedor, em setembro de 2002, correspondia a R$ 68.539,48 (sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos). | Após, con
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A (SESC AA ao Albano oo REA E a fee ETA VRIRIDAN TA ADS a l Na oo OEA VA SR AA ABAETEOA ERA MENSAL TE CUAS NINGAEIAEO TEA EAD E xe OMARA DO) DES IO INDAIÁ: MF! Edital de Praça ISENTO DE PAGAMENTOS | RES CO a ao A a aa ane a a DSR | | iXceadestar. DRTBCA: ria Dna da ler ste, faz saber atodos dijantos o presente edital virem fe & eo | Fe Bl. óu dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Secretaria Judicial trocessarn-se É CAN ano CS ; ps atos e termos da Execução- processo nº 0232 03 002997 -8, na qual figura como Í A j | | credor; Estado de Minas Gerais e devedores: Evando de Sousa e Jorge Roberto SL Caldas, que no dia 05 de fevereiro de 2007, às 13:30 horas, no átrio do Fórum Or. ESA Escrivão Herculino, Rua Dr. Zacarias nº 1364, ou, se não houver arrematação nesse “AS dp Ve= tia, no dia 22 de fevereiro de 2007, no mesmo horário e local, será levado à praça para arrernatação: a) naquele primeiro dia por preço superiorao da'avaliação: bj e, se não houver arrematação, naquele segundo dia pelo maior preço que aparecer, o | seguinte bern penhorado an devedór Evando de Sousa; 20% (vintepor cento) deum quinto da nua propriedade, sobre a sórte de terras de culturas é carrpos com área
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| VA Poderia eenteto cit EsteRmor entvlinas Gerais — 15º i FORUM ESCRIVÃO HERCULINO NWA Du dE R.DOUTOR ZACARIAS, 1364 - CENTRO WA A er 321 - MANDADO (GERAL) 2 8 í de A) f SECRETAREA!/DO aU ÍZO Se S$.. DO : EXECUÇÃO É Distribuído em 21/09/1993 o COMARCA: DOGES po Mímpos O WISKS GS S unos E ISASSS RS WORMOET RIDDLE COQE SP Sicuv A BOGES ns ENCSAA EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS Puz Or Zaceson a154/ 6 EXECUTADO: EVANDO DE SOUSA é Outro(s). TOISTEN 137 2867-180 / 47) seno FeToracoesnesmaenana=soenaanmcne=ODiraronino SE Setas Air. 121020 PESSOA A QUEM É DIRIGIDA A DILIGÊNCIA: O! | E olá = jm ALICE COSTA a Sm EEE ex p Tata Endereço: EN qua (O o quinas alo 759 R GOTÁS, 130 - Fone: | DAS. 2:05? CENTRO - CEP: 35610000 - DORES DO INDAIÁ/MG 2, SO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda que o(a) Oficial (a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), CUMPRA O DETERMINADO NO DESPACHO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL /COMPLEMENTO Cc) Intine-a de que foi designado leilão, a ser realizado no dia f 08 de novembro de 2007, às 14 horas, em primeiro leilão e, sendo necessário no dia 22 de novembro de 2007, às 14 horas em segunda oportunidade, do seguinte bem genhorado, ao Sr. Ev
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z | s Poder Judiciário/do Estado de Minas Gerais ; 4 | Termo de Penhora E- 38 É | E * Processo nº: 023203002997-8 = Ação de Execução E Credor: Estado de Minas Gerais =) Devedor: Evando de Sousa e Jorge Roberto Caldas * É - Aos quatro(04)dias do mês de dezembro do ano é: À de 2003 (dois mil e três), às 16:00 horas, nesta cidade de Dores = do Indalá, Estado de Minas Gerais, na Secretaria Judicial da : Comarca, no Fórum “ Escrivão Herculino”, sito na Rua Dr. * Zacarias, 1364, Centro, faço por termo nos autos à PENHORA do o seguinte bem imóvel: 1/5 da nua propriedade da área total de o 736,36,05 ha. do imóvel rural denominado “Fazenda Cocais” de FA propriedade do Sr.Jonas de Souza, Matrícula 7.223 do S.R.I. E local. O Reforço de penhora ora feito obedece o disposto no = artigo 659, parágrafos 4º e 5º do CPC, Ficando os bens penhorados É depositados em poder do executado que se sujeita às penas por = | lei lhe são impostas. Do que, para constar, lavrei o nreésentê que ==) lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, 22 =. Escrivão Judicial, o Fiz digitar e subscrevl. Eu, ” E Ê escrevente judicial, o digitei. // | Francisco Saulo 3 Reis | ! SECRETARIA JUDICIAL” | FÓRUM ESCRIVÃO H
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais FLS.” Tome À e ' 28 COMARCA: DORES DO INDAIÁ, MG. Edital! de Praça. Gratuito, conforme art. 22 da Lei 6.830/80. Prazo: 20 dias. O Exmo. Sr. Dr. JOSÉ ADALBERTO COELHO, MM. Juiz de Direito desta comarca, na forma ; da lei, etc., faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial processam-se os atos e termos da Execução Fiscal- processo nº 0232 03 AA 0029978, requerida pelo Estado de Minas Gerais contra Evando de Sousa e Jorge Roberto Caldas, que no dia 24 de maioíde 2005, às 13:30 5 horas, no átrio do Fórum Escrivão Herculino, Road ua Dr. Zacarias nº 1364, : ou, se não houver arrematação nesse dia, no dia/08'de junho de 2005, no : mesmo horário e local, será levado a praça para &rrematação: a) naquele primeiro dia por preço superior ao da avalifção; b) e; se não houver arrematação, naquele segundo dia pelo maior preço que aparecer, os ; seguintes bens penhorados aos executadós: - Uma casa de morar, sito à — Av: Dr. José de Magalhfies Pinto, 12: % com 04 cômodos, piso cimentado, contendo instalação elétrida'6 senitária. O terreno é cercado - com paite de muro arame /com ba
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y 7 mPReNSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS SL 4 LF: AE % | : ISENTO DE PAGAMENTO. Comarca: Dores do Indaiá, MG. Edital de Praça. É ER Prazo: 20 dias. O Exmo. Sr. Dr. José Adalberto Coelho, NIM. Juiz de Direito da 28 2 js comarca, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantas o presente: edital aa, 1 jvirem ou dele.conhecimento tiverem, que por este Juizo e Secretaria Judicial Ad i processam-se os atos e termos da Ação de Execução de Seritença dentro da ASA REA, Ação de Consignação em Pagamento, Proc. nº 0232 03 003112-3, sendo Fo ça MA 1 Exegiente: Estado de Minas Gerais e Executado : Evando de Sousa, que no a + ris 7 dia 05 de outubro de 2004, às 14:30 horas , no átrio do Fórum Escrivão j j 2|Herculino; Rua Dr. Zacarias nº 1364, ou, se não houver arrematação nesse dia, À 2 O. RE no dia 18 de outubro de 2004, no mesmo horário e local, será levado a praça o = É para arrematação: à) naquele primeiro dia por preço superior ao da avalbação; ; d E | bp) e. senão houver arrematação, naquele segundo diã pelo maior preço que do o 2|âparecer, o5 seguintes bens penhorados ao Sr. Evando de Sousa constante de: 1) 10% (dez por cento) de um quinto da nua propriedade, sobre a sorte de erras
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e Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais | " COMARCA: DORES DO INDAIÁ; MG. Edital de Prata ISENTO DE PAGAMENTO, PA RARAS : | Prazo: 20 dias, O Exmo. Sr. Dr. JOSE ADALBERTO COELHO, MM Juiz de Direito o EL S 6 | ; desta comarca, na forma da lei, etc., faz sabera todos quantos o presente edital virem ra oudele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial processám-se | O / Po ; os atos e termos da Execução- processo nº 0232 03/002997-8, na qual figura.como We | TECTO Caldas, que nó dia 05 de fevereiro:de-2007;:=âs"13130 horas, no átrio-do- Fórum AZ | Escrivão Herculino, Rua Dr. Zacarias nº 1364, ou, senão houver arrematação nesse : ; dia; no dia 22/de fevereiro de 2007, nomesmo horário e local, será levado a praça | para arrematação: a) naquele primeiro dia por preço superior ao da avaliação; b) e; se j não houver arrematação; naquele segundo dia pelo maior preço que aparecer, o: | seguinte bem penhorado ao devedor Evando de Sousa: 20% (vinte por cento) de um | | "* — quinto da nua propriedade, sobre a sorte de terras de culturas e campos com área de | | :-7136,36,05 ha, situada na Fazenda “Cocais”, "Água Rasa" e “Perobas” e" Saco dos. fo Porcos”, deste distrito
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À fo). mé Á À Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais é À COMARCA DE DORES DO INDAIÁ - JUSTIÇA COMUM Ed RO | FÓRUM ESCRIVÃO HERCULINO EE pu os ” / R DOUTOR ZACARIAS, [364 - CENTRO “E beta MANDADO (GERAL) : o SUE A. Da os int o ft aa Arara go o Para ao AAA a rd po Ee ae no a ee ue oa era EPT SE à DO 7 SECRETARIA DO JUÍZO Pe fio 1007 | PROCESSO: 0232 03 002997-8 MANDADO: 10 ) EXECUÇÃO - Distribuído em 21/09/1993 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS CERATIS W EXECUTADO: EVANDO DE SOUSA é Outro(s). PESSOA. A QUEM É DIRIGIDA A DILIGÊNCIA: JONAS DE SOUSA E SUA ESPOSA ALICE COTA à Endereço: BASS ll ond Sho GUEST R GOTAS, 130 - Fones é o : CENTRO - CEP: 35610000 - DORES DO INDAIÁ/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), CUMPRA O e DETERMINADO NO DESPACHO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO. Í DESPACHO JUDICIAL / COMPLEMENTO INTIME-OS de que foi designado leilão, à ser realizado no dia 05/02/2007, às 13:30 horas, em primeiro leilão e, sendo necessário, no dia 22/02/2007, às 13:30 horas em segunda oportunidade, do seguinte bem penhorado ao Sr. Evando de Sousa: 20% de 1/5 da nua propriedade de uma área total de 736,36,05 ha, | do: imóv
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——— ; : : TULOZSOZSO6ZETM f Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais... : Y o e FP 13 $ obi1etpsi oe osonsmizameuo me e alnsesto olsat :0fSaamevÁ Lo (s0ÍH5 Eoinóneig Sob ES 1% É IC .EM clio obsalmeastoeb é MEL ' E ObMEIFHOO REDLT SASq AMOSANS BO ONÁGO Admersso s. ODIWITAA ísuua ZLevúmit ch sem XFesnoacde: Penhora: ds ábatmereoro Aisbaf ob esse .67 000 0SS.V *a doe Tecal UM oh abslvoisiam | LUTA oo) oa . têvisoses A 0005 eb ojeope eb bO À | Processo nº: 023203002997-8 | Ação de Execução Credor: Estado de Minas Gerais [ÉS Devedor: Evando de Sousa e Jorge Roberto Caldas | | Aos quatro (04)dias do mês de dezembro do ano Í de 2003 (dois mil e três), às 16:00 horas, nesta cidade de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, na Secretaria Judicial da Comarca, no Fórum “" Escrivão Herculino”, sito na Rua Dr. Zacarias, 1364, Centro, faço por termo nos autos à PENHORA do : seguinte bem imóvel: 1/5 da nua propriedade da área total de i 736,36,05 ha. do imóvel rural denominado “Fazenda Cocais” de | Propriedade do Sr.Jonas de Souza, Matrícula 7.223 do S.R.I. | local. O Reforço de penhora ora feito obedece o disposto no e ] | artigo 659, parágrafos 4º e 5º do CPC, ficando os bens penhorados | de
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ie / Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais... X jd ES. . 77/00 Termo de Penhora “SEGRETARIA JUDIGIAL” Processo nº: 023203002997-8 FÓRUM ESCRIVAO HERGULINO Ação de Execução Comarca de Derss do Indaiá - M:G. Credor: Estado de Minas Gerais CTPS FRANÇA Devedor: Evando de Sousa e Jorge Roberto Caldas Aos quatro(04)dias do mês de dezembro do ano de 2003 (dois mil e três), às 16:00 horas, nesta cidade de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, na Secretaria Judicial da Comarca, no Fórum “ Escrivão Herculino”, sito na Rua Dr. Zacarias, 1364, Centro, faço por termo nos autos à PENHORA do seguinte bem imóvel: 1/5 da nua propriedade da área total de 736,36,05 ha. do imóvel rural denominado “Fazenda Cocais” de propriedade do Sr.Jjonas de Souza, Matrícula 7.223 do S.R.I. local. O Reforço de penhora ora feito obedece o disposto no artigo 659, parágrafos 4º e 5º do CPC, ficando os bens penhorados depositados em poder do executado que se sujeita às penas por lei lhe são impostas. Do que, para constar, lavrei o présente) que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ” Escrivão Judicial, o fiz digitar e subscrevi. Eu, F e escrevente judicial, o digitei. // | Francisco Saulo a Reis A
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ES 1233 ÉMZOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo nº 1253/93 Natureza: Ação de Execução por Quantia Certa | Partes: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais em Liquidação Extrajudicial (Exequente) | Evando de Sousa e Jorge Roberto Caldas (Executados) | Aos vinte(20)dias do mês de fevereiro do àâno de mil novecentos e noventa e oito (1998), nesta cidade de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, no Fórum, às 13:30 horas, presente o Exmo;Sr.Dr.José Adalberto Coelho, MM. Juiz de Direito desta Comarca, comigo escrivão! de seu cargo adiante nomeado, presente também o oficial de justiça, José Omar Zica, | servindo de porteiro dos auditórios, a este o MM! Juiz ordenou, no dia 19//02/98.(2º praça), que se | dirigisse àsacada principal déste edifício, e aí, depois de aberto oleilão com as formalidades legais : As pusesse em voz alta, em pública praça de venda e arrematação, a quem mais desse é maior lançe. : AROS oferecesse, os seguintes bens penhorados à. exequente, CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em liquidação extrajudicial, com sede em Belo Horizonte, EGE/MF-nº 17:176.033/0001-90, na ação de exccução que esta move contra EVANDO DE SOUSA E JORGE | ROBERTO CALD
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Fe o Sd Vs EEN | 8 Sela Less ENA ESTADO DE MINAS GERAIS Ss SID a (8 Advocacia-Geral do Estado Ee a ESSS Advocacia-Regional em Divinópolis ee go eo | Ex.” Sr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá/MG | =) | * "e = | O Governo Aécio Neves vem sucateando a carreira de — NE Procurador do Estacio ao desrespeitar ê& Processo n.º as prerrogativas constitucionais à 0232.03.002997-8 do cargo e proporcionar = o pior tratamento remuneratório do Pais, = 8 3 A O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta em face de EVANDO DE SOUSA, vem, por seu Procurador, à presença de V. Ex.”, expor e requerer. : 1) O único bem pertencente ao executado e penhorado nesses autos (quota-parte do imóvel matrícula n.º 7.223) foi arrematado nos autos da ação de execução n.º 0232.03.000580-4 (em apenso), o que motivou. a interposição, pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, de agravo de instrumento para fins de desfazimento dessa arrematação. - » 2) Conforme informação processual anexa, o referido recurso : encontra-se tramitando no TJMG. 3) Em razão disso, e considerando que as demais diligências tomadas pelo credor com o objetivo de encontrar outros bens do. devedor passíveis! de pen
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4 % Poder Judiciário do Estado de Minas cera LST ES COMARÇA: DORES DO INDAIÁ, MG. Edital de Praça. ISENTO DE SS o, ” to PAGAMENTO. Prazo: 20 dias. O Exmo. Sr. Dr. JOSE ADALBERTO : COELHO, NM. Juiz de Direito desta comarca, na forma da lei, etc. faz saber. a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Secretaria Judicial processam-se os atos e termos da Execução- processo nº 0232 03 002987-8, na qual figura como oredor: Estado de Minas Gerais e devedores: Evando de Sousa e Jorge Roberto Caldas, que no dia 08 — de novembro de 2007, às 14 horas, no átrio do Fórum Escrivão Herculino, Rua Dr. Zacarias nº 1364, ou, se não houver arrematação nesse dia, no dia 22 de novembro de 2007, no mesmo horário 6 local, será levado à praça para arrematação: a) naquele primeiro dia por preço superior ao da avaliação; bj e, se não houver arrematação, naquele segundo dia pelo maior preço que aparecer, o seguinte bem penhorado ao devedor Evando de Sousa: 209% (vinte ; MEO À por cento) de um quinto da nua propriedade, sobre a sorte de terras de culturas e campos com área de 736,36,05 ha, situada na Fazenda “Cocais”, “Água Rasa" e “Perobas” e"Saco dos Porcos”, d
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qe TUE NICE TE a a A ay o EEZS — a E aa a FE IMPRENSA OFICIAL DO | ESTADO DE MINAS GERAIS O | EDITAL. DE PRAÇA. Comarca de Dores do Indaiá, MG. O Exmo: Sr: DIPsJOSto : Adalberto; Coclho; MM: Juiz de Direito desta Comarca, na forma: da'lei. ete.. Fiz saber .a todos quantos o presente edital. virem:6u dele conhecimento tiverem. que por este Juízo e Secretaria processam-sce'os atos:e termos de Açãoide Exceução por Quantia Certa, processo 1253, onde figura como requerente: Caixa: Econômica do Estado:de Minas: Gerais:em liquidação extrajudicial, e como requerido: Evindo de Sousa:e-Jorge Roberto: Caldas: /0502-98. às 13:30/horass, no átrio do Fórum Escrivão ; Hercúlino. Rua! Dr. Zacarias: 1364, ou se não houver arrematação nesse:dia: no dia ' | D=02-98. no/mesmo horário c local. serão levados à praça para arrematação: à) ; naquele primeiro dia por preço superior aoda avaliação; b)/'c..se não houvor ; | arrematação naquele segundo dia pelo maior preço que aparecer, os seguintes bens que. foram! penhorados ao Sr.Evando, de. Sousa: um lote “01; Quadra'8, Bairro: | Osvaldo de Araújo, situado na Ria Espirito! Santo, Registro/nº 01/M4:009: fls. 58: | livro 2H. /CGRI. avaliado por. R$3.000:00 e
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oo | VAO) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS — | WS JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA 6 | - 77/ rh PROMOÇÃO | MM. Juiz, PROMOVO a V. Exa. os presentes autos para determinação do que for de direito e de lei, tendo-se em vista que no r. despacho de fl. 195, destes x autos foi determinado a ampliação da penhora e que fosse conferido o cálculo de fl. 190. O mencionado cálculo foi conferido conforme se vê á fl. 195 verso, no entanto o mesmo se refere ao valor total do débito. Compulsando os autos verifica-se penhoras já realizadas, | conforme se vê às fls. O8, 09 e 170. À fl. 133 consta que o bem penhorado à f1.09 | foi arrematado. A dúvida é qual o valor total da dívida está sujeito à ampliação da penhora. É Dores do Indaiá, MG, 7 de 2003. Francisco Saulo Valadares Reis Escrivão Judicial 8 : 8 Num. 5633568031 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (1) (112287813) — SEI1080.01.0035094/2025-74/pg. 568
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CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS lee) — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL CATA | — IMPRENSA OFICIAL DO | ESTADO DE MINAS GERAIS -— — = — — — ] EDITAL DE PRAÇA. Comarca de Dores do: Indaiá, MG. O Exmo. Sr. Dr. José | Adalberto Coclho, MM. Juiz de Direito desta Comarca, na forma da lei, ete., Faz + “sabera todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Secreótaria processam-se os atos e termos de Ação de Execução por Quantia Certa, processo 1253,/onde figura como requerente: Caixa Econômica do 5) Estado de Minas Gerais em liquidação extrajudicial, e como requerido: Evando de É) Sousae Jorge Roberto Caldas, 05-02-98, às 13:30 horass, no átrio do Fórum Escrivão - | Herculino, Rua Dr. Zacarias, 1364, ou se não houver arrematação nesse dia, no dia | 19-02-98, no mesmo horário e local, serão levados a praça Para arrematação: à) ] | naquele primeiro dia por preço superior ao da avaliação: b) e, se não houver, — & — arrematação naquele segundo dia Pelo maior preço que aparecer, os seguintes bens que foram penhorados ao Sr.Evando de Sousa: um lote “01”; Quadra 8. Bairro Osvaldo de Araújo. situado na Rua Espírito Santo. Registro nº 01/M 4.009. fls.
depósito judicial 5
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BacenJjud 2,0 https://www3:beb:gov.br/bacenjud2/exibirOrdemB OgueIaNalor-do... oe [5 | MS A | Nenhuma:ação disponível [SO ; EPA NAO CEEE—ÂE—— a y D ST & Es Y dá) Não há não-resposta para este réu/executado. = 515.382.026-20 - JORGE ROBERTO CALDAS = E + [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 80,38] [ Quantidade atual de não respostas: O ] CAIXA ECONOMICA FEDERAL/ Todas as Agências/ Todas as Contas Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Resultado Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante | (R$) Bloqueado —|Cumprimento Remanescente (R$) (03) Cumprida 07/12/2010 JOSE parcialmente ' por 08/12/2010 17:12 Blog. Valor AEE | 224-269,67 | insutidência 80,38 04:04 | de saldo. 80,38 Ss BCO BRADESCO/ Todas as Agências/ Todas as Contas e Data/Hora|l — Tipode Ordem Juiz Resultado Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado Cumprimento Remanescente (R$) | (00) Resposta negativa: S SU RECuÇãdo JOSE não'é cliente | A oo Blog. Valor — [ADALBERTO |214:269,67| ou possui FOS/AÇO : COELHO apenas à contas | inatiívas. 0;00 Nenhuma ação disponível Er RAR AS | co an LA Não Respostas | Não há não-resposta para este réu/executado ) EReterar Nao Respostas!| FCancelanNaoiRespostas!| e | Dados para de
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TIE - —a/ ES RR mo A DCE CU STE MANN SE TS AA TR Pé 7 , ÃO j FE ES ADO DE MINAS GERAIS TAREA RSS AINOCACIA-GERAL DO ESTADO es E p Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Dores AN do Indaiá = = ã Ss Í 72 | Es Referência: = Processo nº 232.03:00.997-8 = a. EXECUÇÃO À i & e Exeqiente : ESTADO DE MINAS GERAIS e: Executados : ENMANDO/DE SOUZA e OUTROS: < < & O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu = Procurador, vem expor e requerer o seguinte: " O recibo de depósito judicial juntado às fls. 207 não/se refere a'esse processo e sim ao de número: 232:03.000:951-7. Quanto à certidão de fls. 209, há que ser determinada a retificação em razão do termo de penhora de fls: 204. no) A penhora realizada incidiu sobre a totalidade da propriedade do executado, ou seja, 1/5 do imóvel enão 10% de 1/5 como consta da == | certidão. Ses - Less) ' Pelo exposto, requer seja ratificadoo ofício de fls. 210, determinado que seja averbada a penhora incidente sobre 1/5:do imóvel em questão. = iz) = Nestes termos, pede deferimento. = = & Belo Horizonte, 24 de março de 2004. - == & ão Viana da Costa | Procurador do . de Minas Gerais == / OAB MG 55447 MASP 3874450 | Praça da Liberdade, s/nº- Pr
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Bacenlud2:0. https: &/www3:beb:.gov.br/bacenjud2/exibirOrdentS TONE flordo?:,. Dr AE & ido & fa——=——— ——— ——— — ——— eaeão assess essa see Ad eee se aa ear e ee e Aa a Ea a pe ta Ee tune Sã — Não Respostas. o” o” | | Não há não-resposta para este rêu/executado <a h 515.382:026-20 - JORGE ROBERTO CALDAS: À [Total bloqueado. (bloqueio original e reiterações); R$.0,00] [ Quantidade atual de não respostas: 0.) l BCO BRADESCO/ Todas as Agências/ Todas as Contas Data/Hora| Tipodeordem | Juiz | Vakr Resultado (R$) Sakilo Data/Hora Protocolo. Solicitante (R$) Bloqueado [Cumprimento Remanescente j " (R$) (00) Resposta JOSE é VASTOA ã 05/2013 : u/executado não a AS Bloq. Valor ADALBERTO [220:000,00| é cliente ou possui 0/00 251 AA: | “ COELHO | apenas contas: i inativas. d 0;00 | o Nenhuma ação disponível A CAIXA ECONOMICA FEDERAL/ Todas às Agências/ Todas as Contas À Data/Hora| Tipode Ordem Juiz Resultado (R$) Saldo Data/Hora Ro Protocolo Solicitante Bloqueado: Cumprimento Remanescente | (R$) A. | | JOSE (02): Réúi/executado ; 15/05/2923] — glog. Valor — ADALBERTO |220.000,00| Ser saldo positivo. 0,00 ARES Es ' COELHO! 0,00 ' | Nenhuma ação dispongem MO iigÁÊ à.) Não Respostas | Não há não-r
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W ima E Ã. ENA à | — PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GUIA DE al | eos JUSTIÇA DE 18 INSTÂNCIA — Ma, [DERÓSI TOS: JUDOCA FLS. Y | ——= NE O Fr o o HA al —=r z = ó A. = À dee ER E DZ) LL does dão INHAIA e Única Vara : [ ELZA | %o Banco AO Cla ço de Winas ceras j ; E cano | Agência |[S2.9 | 6º Tesoureiro abaixo assinado depositará nessa Agência o valor total desta guia! wconforme | | | à! relação abaixo e a segúinte condição; A CRÉDITO LIVRE PARA CADA UM DOS BENEFICIÁRIOS ! ” 2 = = | “Liana ton Ed. Minas Gerais — ——[OSTST] TFT REZOOD 00] | EM AAA Co PA ES ELE o os o me | ENE Fr A A RR RO o a Ralo A Ex ERR TA É o SRA? Ta rr plo ala (RO REBEL TESE Er cAc or ! ja fassa gúia é expedida em 3 vias, no processo ME TOTAL: ' "E 2 2 DO [CNO = desta Secretaria, | AUTENTE A del TN | sata | q Tesoureiri de 1 Nov Et : ” GUIA DE ee GUIA DE i e BEMGE DEPÓSITO JUDICIAL i * BEMGE Sã REMUNERAÇÃO | peierae tias e COM REMUNERAÇÃO : OO0 19883ST=T OOCO3B3103T Í 9 OOO1SB83ST=T 2Ot | entes salas =— [Cedo | [2 RES, 2 ; DU) RECORREN : j > : é MINO Y : = ANÃO! Ae Jousa * Ou DÊ ENO ; E NERO 1 A DISPOSIÇÃO DO MM! JUIZ DA ONteOvaARA ão DISPOSIÇÃO: DO à | j i à [nove vEGIVEL j À lb es & E mes, 1 & hdalber
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bp º " | É É FASES PODER JUDICIÁRIO DO: ESTADO! DE MINAS: GERAIS SN — eo DEDORES DOIDA mo ALVARÁ PROCESSO Nº 1253/93 NATUREZA: AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PARTES: Exequente: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais em Liquidação Extrajudiícial Executado: Evando de Sousa e Jorge Roberto Caldas ADVOGADO: Drº. Ana Maria da R. €. é Q. Soare ” | "SECRETARIA JUDICIAL PEÇAS QUE INTEGRAM ESTE ALVARÁ: -X-| o csceIVÃO HYRCULINO Comarca. da Dores do Indaiá - M.6. ' . (o) MM.JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DORES 6 DO INDAIA-MG., DRJOSE ADALBERTO COELHO, atendendo o que "foi | requerido por :: CAIXA. ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS , autarquia estadual em liquidação extrajudicial; com sede em Belo Horizonte, MG, na Av. Alvares Cabral, 200, CGC/ME 17.176.033/0001-90, através da Dra. Ana Maria da Rocha Coelho e Quintão Soares e outros, AUTORIZA. qualquer patrono da autarquia | acima citada, devidamente credenciado; proceder: ao levântamento do valor de R$ | 2:000,00 e demais rendimentos, junto-ao BEMGE = Banco do Estado de Minas Gerais S.A., agência local, depósito judicial feito, em nome do processo 1253, conta 000198837-7. 5 ES 2 (e | Despacho de fls.136: “J. Faça-se o alvará próprio
bloqueio judicial
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bem dado em garantia
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liberação de garantia
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prescrição intercorrente
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transitado em julgado 2
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jo. FA, Ee À CEARA ESTADO DE MINAS GERAIS e PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. ' FLS. | Ill = Quanto à promoção de fls. 173. 7 Nos termos da promoção de fls.. 173, da lavra do'Sr. Escrivão Judicial, o Dr. Emando Lopes Cançado, todas vezes que intimado, informou não. ser procurador:dos Executados. | De: outra parte, é incontroverso que o mesma patrocinou o Executado “Evando :de Souza nos embargos nº 1.350, 08 quais .não foram recebidos por intempestivos (decisão já transitada em julgado e determinado o arquivamento dos autos). Também são. incontroversos os fatos de que os executados foram regularmente citados e intimados da penhora de bens, tanto assim que foram interpostos os embargos mencionados, Não há qualquer irregularidade ou nulidade a ser sanada. É faculdade oe da parte: (executados) se. fazerem, ou não, representar por advogado na ' execução. Desta feita, a despeito dos executados não terem constituído advogado para representá-los no feito, nada há que possa obstar o prosseguimento da PXEecuUçÇão, O qUê se requer. Belo Horizonte, 3 de setembro « 2002: | N NL CESAR RÁ DD'DA CUNHA PROCURADOR DO ESTADO DS OAB/MG Ne7O5/ MASP — 377.065 | Praçadá Liberdade s/n? -/Prédio da Secretariad
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bo SE = PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Ol * JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA E À (Se ne SM RAAO p/22» | | CERTIDÃO | Secretaria Judicial da Comarca de Dores do Indaiá- Mc. Rua Dr. Zacarias - 1364 —- 35610-000. - Fone: 37T.5511490 | - » FRANCISCO SAULO VALADARES REIS r ESCRIVÃO DA | SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE DORES DO INDAIÁ, | MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NA FORMA DA LEI, ETC... CERTIFICA, que foi interposto o Processo nº 4.529/97 = Embargos de Terceiros, figurando com Embargante: Carlos Fernando da Silva e s/ esposa e como Embargado: Estado de Minas Gerais, sendo que nos referidos autos foi proferida decisão, a qual JULGOU IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro e ordenou fosse à frente a execução. Os embargantes pagarão das custas do processo e a honorários de advogado, estes fixados em 10% sobre o sm valor dado à causa. Sentença datada de 10 de julho de 2002, transitada em julgado. ! Dores do Indaiá, 20 de fevereiro de 2003. ' Francisco Saulo vaz LA, Reis Escrivão Judicial ê & Num. 5633568026 Anexo 0029978-66.20083.8.13.0232 (2) (112287775) SEI 1080.01.00385094/2025-74 / pg. 461
penhora 85
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa
Excelência, por seu Procurador, em atendimento ao r. despacho requerer:
Dando continuidade à execução e considerando o que dispõe a Resolução do Órgão
Especial nº 805/2015, com a redação dada pela Resolução nº 1.064/2023, tendo havido o
transcurso do prazo para pagamento voluntário, o feito deve seguir em secretaria,
observado o fluxo estabelecido na Portaria interna nº 001/2023, o exequente pede que V.
Exa. defira os seguintes sistemas conveniados para a busca e penhora de bens dos
executados: RENAJUD (DENATRAN); RIJUD (DETRAN/MG); INFOJUD (Receita Federal);
SERASAJUD (Serasa Experian); SNIPER (CNJ); SINESP INFOSEG (SENASP); SRM
JUCEMG (JUCEMG); e ONR (Penhora on line).
Nestes termos,
Pede deferimento.
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Excelência, por seu Procurador, em atendimento ao r. despacho requerer:
Dando continuidade à execução e considerando o que dispõe a Resolução do Órgão
Especial nº 805/2015, com a redação dada pela Resolução nº 1.064/2023, tendo havido o
transcurso do prazo para pagamento voluntário, o feito deve seguir em secretaria,
observado o fluxo estabelecido na Portaria interna nº 001/2023, o exequente pede que V.
Exa. defira os seguintes sistemas conveniados para a busca e penhora de bens dos
executados: RENAJUD (DENATRAN); RIJUD (DETRAN/MG); INFOJUD (Receita Federal);
SERASAJUD (Serasa Experian); SNIPER (CNJ); SINESP INFOSEG (SENASP); SRM
JUCEMG (JUCEMG); e ONR (Penhora on line).
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563274813
3
195- Petição e anexos
Petição
09/09/2021
13:29:56
563285305
5
117- Termo de Penhora
Outros documentos
09/09/2021
13:29:56
563285305
8
119-Certidões e Ofícios
Certidão
09/09/2021
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FEZ Advocacia-Geral do Estado : = 239) fas = Advocacia-Regional em Divinópolis: E és = mmfps =, Exmo(a) Sr. (a) Juiz(a) de Direito da Comarca de Dores Do Indaiá =MG. : ' |. Processo nº:/0232.03.002997-8 E | : Pá Execução ; ; a Ss | SS RESES Exequente: Estado de Minas Gerais + E. | Executado: Evando de Souza e outros. ; EE ; | : ESTADO DE MINAS GERAIS, , por seu representante judicial ao. | des tro final assinado, vem informar que está diligenciando buscas de bens :passiveis de | sã penhora pertencentes aos executados. PoE : À à Em consulta junto ao DETRAN, fora encontrado um automóvel — | “ Camioneta — V. W/ Kombi; ano/modelo 98/99, cor branca, placa GTP 2185, em E nome do: executado. Jorge Roberto Caldas, embora o veículo! esteja alienado | : —% fiduciariamente a Credindaia Cooperativa de Credito Rural de Dores do Indaiá | | Reis (doc. anexo), tal fato não impede a penhora dos direitos advindos! do contrato de — alienação fiduciária, E TF | Isso. posto, rêquer seja oficiada a Credindaia Cooperativa; de ( - "Credito Rural de Dores do Indaiá, endereço: Av. Francisco Campo, nº 390, | : " Centro, Dores do Indaiá - MG, para que enviem a este Juízo informações sobrems. | AN a atúal situ
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po———>——>———[>——-—s—»-——o—»—p—2——-——p-— . , RT BISA A "AGVOCACIA-G86FAl dO EStaAdGO 1 mena ss NAO)! '” | CT, Advocacia-Regional em Divinópolis : À ; AQ. EX rca TATI - F, Dr e bo Near oo Sarau mo doados, sindccsnA PE =. À Ta arma SEA | : ; RXCCUÇão. : - : fin] RU À - “ ) - 4 - + e) x PA AM = i Y a >) execução. oe - E es | des. |) : : NAO 0DS! arte IS ESTtOLNÇOS (OSpena dos natocalizaçao de Dens das executadas. EE SEJA determinada'a' penhora de q ink eiro tocalizados em contas (corrente e poupança; fundos o | a Ou qualquer: outros: Ativos: VINnCulados: à conta) e “Aplicações À bancárias, atraves d o sIStema ) Y Deo à 1/8 PARA ] U EL Et ta 4 ET 3 S P. : À X 6 Ps * | Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (5) (112287765) SEI 1080.01.0035094/2025-74 / pg. 65
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RS ESTADO DE MINAS GERAIS * FLS V WEZ — ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO NA | Excelentíssimo. Senhor Juiz. de Direito da Vara Cível da Comarca de Dores do Indaiá TO” | — = s = Referência: DE. Processo nº 232:03:002:997-8 &S Execução ) > e Exeqiuente : ESTADO DE MINAS GERAIS Ss ala Executado : EVANDO DE SOUZA E O ESTADO DE, MINAS GERAIS, por seu — Procurador, nos autos do processo:em epigrafe, vem expor e réquerer o/seguinte: &ã Atendendo o despacho de fls. vem requerer a | expedição. «de novo mandado de registro: de penhora do total da área | remanescente da parte ideal penhorada de 1/5 da nua propriedade de = | T36,36,05 há, da Fazenda Cocais, ou seja, 87,64% de 1/5 da área penhorada. fá tz | Nestes termos, pede deferimento: Z | o | Belo Horizonte, 19 de maio de 2004 ão ) ã R. —=— Ss | - | : - & | ; ; ÃO VIANA'DA COSTA Ss | Procurador do Estado de Minas:Gerais - OAB MG 55 MASP 387445-0 <= São! 2 Ptaça da Liberdade,s/nº - Prédio da Secretaria-de Estado de Defesa Social - Andar Térreo -CEP 30140- ã 92 Num. 5632853055 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (5) (112287765) SEI 1080.01.0035094/2025-74 / pg. 69
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f. Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais / FLS. NX JUÍZO DE DIREITO DA CÓMARCA DE DORES DO INDAIÁ, MG. === "ue | Ofício nº 956/04 2, Em: 04 de'agosto de 2004. | | Processo nº 0232 03 002997-8 Execução | = Estado de Minas Gerais | = Evando de Sousa e Jorge Roberto Caldas > Prezado Oficialy — E | - Cumprindo o disposto no 8 4º do art. 659 do CPC c/c art. 239, parágrafo único da Lei 6.015/73, encaminho à V. Sa. para fins de registro de penhora, à inclusa certidão extraída dos autos supramencionados. Í Deverá o Sr Oficial informar sobre à existência de ônus real | sobre os imóveis penhorados, informando:em/home de quem se acha o mesmo | . registrado. | Isento de custas e emolumentos; nos termos do Art. 22 da Lei 13.439/99. E e EV ds Atenciosamente, : se k | À José Adalberto Coelho o Juiz de Direito e | Iimo. Sr, EEE as irao, e DER, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza |FSRGE ESTINAÃO peRE x DD. Oficial do Serviço Registral Imobiliário SEGRETASIA JUDICIAL | | Dores do Indaiá, MG. : Rua 5 Zecssas) 1584 í crm/cbt iDores.do Indaiá — [Vizas Barajs ] Num. 5632853058 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (5) (112287765) SEI 1080.01.0035094/2025-74 / pg. 71
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E ) / Â NX Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (FLS. t ant) CERTIDÃO: | | | SHEILA SANTOS, Escrivã Judicial da Comarca de f | Dores do Indaiá, MG, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc... | | | : t CERTIFICO, de conformidade com o disposto no í art. 239, parágrafo único da Lei 6.015/73 c/c art. 659, 8 4º do C.P.C., que | E revendo nesta Secretaria Judicial os autos da Execução - processo nº 0232 03 | | 002997-8, requerida pelo Estado de Minas Gerais contra Evando de Sousa e 1 | Jorge Roberto Caldas, consta o Termo de Penhora do seguinte bem: ' = - 87,64% de 1/5 da nua propriedáde da área total de 736,36,05 ha do | des imóvelrural denominado “Fazendf Cucale., de propriedade de EVANDO DE SOUSA, matriculado no SRI s6b nº 7.223. | A presente certidão destina-se aoregistro da penhora do imóvel Ú | acima descrito, acompanhadaído Termo de Penhora, por cópia xerográfica. O referido é verdade e dou fé. | ' “E Dares:do:Indaiá;/MG, O4 de agosto de 2.004. | Escrivãá Judicial À. cout ESCA:VAO A ae, ) Ú | “| Gomarcanda- poses do indo! | Num. 5632853058 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (5) (112287765) SEI 1080.01.0035094/2025-74 / pg. 72
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO E : EVAN 1 COMARCA DE DORES DO INDAIÁ, MINAS GERAIS FT Nero REGISTRO DEIMÓVEIS É q VB e VV (o) ã CS, Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza - Oficial > AS Belº Heloisa Araújo Melato - Oficial Substituta ts a raso DORES DO INDAIÁ, 06 DE AGOSTO DE 2004. | Atendendo Ofício nº 956/04, de 04/08/2004, processo 0232 03 | 002997-8, Execução Fiscal movido por Estado de Minas Gerais contra Evando de Sousa é Jorge Roberto Caldas, informamos o seguinte: = 1) Os imóveis estão registrados em nome de: usufruto vitalício - JONAS DE SOUZA, e sua esposa ALICE COSTA, nua-propriedade das terras — de 28,78% - JOSÉ ADALBERTO DE SOUSA, casado sob o regime da comunhão universaÉde PS bens com ANA MARIA SOARES DE SOUSA, de 16,06% - MARIA ZÉLIA BE SOUSA FARIA, casada sob o regime da comunhão universal de bens com JAIR FARIA, de 20% - ELEUSA DE SOUSA SILVA, casada sob.o regime da comunhão universal de bens com CRISÓGNO VALÉRIO DA SILVA, de 17,53% - EVANBO DE SOUSA, de 5% cada um: 1) GALENO SILVA SOUSA, casado cem MARCILENE ALCÂNTARA SILVA, 2) TIAGO SILVA SOUSA 3) LUCIANO SILVA SOUSA, casado sob o regime da comunhão parcial de bens câm ANDREIA APARECIDA SILVA SOUSA, de 3,685% - JONAS DE SOU
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais E "Temos COMARCA DE Dores do Indaiá - JUSTIÇA COMUM FLS, FÓRUM ESCRIVÃO HERCULINO : R DOUTOR ZACARIAS, 1364 - CENTRO 23 NOV 2004 ASR MANDADO (GERAL) SECRETARIA. DO JUÍZO PROCESSO: 0232/03 002997-8 MANDADO: 5 presen ease rar sos Acao EXECUÇÃO - Distribuído em 21/09/1993 9 Wi ororapur op 5620 SEAs ANÃO | : ONITNÓUSH OVANOSS INNHOS EXEQUENTE: ESTADO DE MENAS GERAIS AVIDIANT YvIYWVIZNDOAS EXECUTADO: EVANDO DE SOUSA. e Outro(sd, enero PESSOA À QUEM É DIRIGIDA À DILIGÊNCIA: - (Cumprir PEOW. 54/01 CGJ. Informar RG/ CPE, Filiação, etc.) | PAI: JONAS DE goOU3A = S MAE: ABGICE; COSTA 1 Po ESA Es Nos Ada Endereço SNS a MISES ARE AR, TA PERA) FZ COCAIS - SR.JÓNAS, OODD — Fones Ma Mi no 5d SA ZONA RURAL COCAIS/ESTREUA DIR. - CEP: 35610000 - Dores do br À O(A) MM. Juiz(a) de Digelto da vara supra manda que o(a). Oficialia) de ASSADOS tador(a) abaixo nominado(a), CUMPRA O DETERMINADO NO DESPACHO JUDILGBAL ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL / CO EMENTO! des : ; — PROCEDA-SE À REDUÇAGÁBA PENHORA REALIZADA (FL.204), AVALIADA (231), UMA VEZ QUE O VAKOR ATUALIZADO DA DÍVIDA É R$ 140.197,43 (cento é quarenta mil Afento e noventa é sete reais e quarenta e trê
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me ——— ——— A o, — —= EEE 4 - FLS. JUSTIÇA DE 1º INSTANCIA À COMARCA DE DORES DO INDAIÁ - SECRETARIA DA VARA. UN FIT DEPRUKORA, DEPÓSITO e AVALIAÇÃO CEIA A Ee dofs de MOVENTORO de 200% em cumprimento do, mandado que será devolvido com o! presente auto, onde. figuram como artes: Exequente: PA ESTAS Ss &€ Executado(s) cio FE & e 5 Drocesso nº2TFPR E, proçedi à penhora de (s) bem (Ss, do .- execurado. fÃSO n& MM, PLZ QU/I11O) SAD >). 5 Te consiste em; = 2,0 Celistte (81 ECO da FALA CARE FCO LE Cr ee DX e see 2 36, OF Ha pl LO TE A EP CRIS) Este LELEO —e Loc a = = EEE ra , DE Cs (LOU Tecibo e Sic vos RL IaE, RS ECOS a 7 Penhora, depositei bem st rFamenc na em o TR Au do executado Foyer f=A 2 que se obrigou, SOb às Penas da lei, a exercer à função de fiel depositário (a) e: Nada mais havendo, vai oO presente auto assinado Pelo oficial de Justiça que lavrei «e pelo depositário acima nomeado, do que dou fé, OFICIAL DE Jus ÇA SE Í DEPOSITÁRIO & « ' RENT MA — Num. 5632853070 -74/pg.7 SEI 1080.01.0035094/2025 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (5) (112287765)
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” - & = = = - Y + - - — " é PODER JUDICIÁRIO Ce DE MINAS GERAIS ds | COMARCA DE DORES DO INDAIÁ a | | SECRETARIA DO JUÍZO DA ÚNICAVARA CARTA A(0) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de BELO HORIZONTE-MG | PRAZO PARA CUMPRIMENTO; 30 dias: - DR. JOSÉ ADALBERTO COEHO, MM. Juiz de Direito da única vara da Comarca de Dores do Indaiá, no exercício do cargo, na : forma da lei, etc. ; | s FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam-se os termos de uma Ação de execução por quantia certa, Processo | 1 nº1253/93, sendo executado:- Evando de Sousa e Jorge Roberto Caldas e jexequente:- Caixa Ecofiômica do Estado” de Minas Gerais em Liquidação | É; *tomo- “existem ne diligências” a serem realizadas nessa Comarca, depreco AV Ex". que. se-digne de mesta, exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, fazendo assim cumprir, tál como aqui se contém e declara, ou seja: proceda a. pênhora do veículo FORD / DEI REY: ano 1986, placa/ > GNT2498, o qual era” de! propriedade de Jorge Roberto Caldas e foil ** alienado em 26.09.96 so SR RONANBENTO:CARDOSO, residente na Rua | m | Projeto 3, nº 179, Bairro -C..do Campo; Belo-Horizonte, MG. “Tudo de. acordo | oO- com petição de fls.95/96, oie ciDi
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Caixa Econômica º º do Estado de OMinasCaixa — Minas Gerais | 1 "EMTIQUIDAÇÃO EXTRAJUDIO)] ; no Ex:mo Sr: Dr. Juiz de Direto da Comarca de Dores do Indaiá/MG to PROCESSO N.º 1.253/93 = o CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em; liquidação extrajudicial, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, processo em epígrafe, em que contende com Evando de Sousa e Jorge Roberto de Caldas, vem, respeitosamente, por seus procuradores "in fine” assinados, face intimação de fls., expor e ao final requerer: 1T-Este Juízo determinou, mediante Carta Precatória n.º024:97:080:642-4, que se procedesse a penhora do veículo FORD/ DEL REY, ano 1986, placa GNT-2498, o qual era de propriedade do Sr. Jorge Roberto de: Caldas e foi alienado em 26.09.96 ao Sr. Ronan Bento Cardoso. = 2- Entretanto, conforme certidão de fls. 13, a referida Carte Precatória deixou'de ser cumprida vez que o endereço formecido não existe nestas capital; protelando ainda mais o andamento do presente feito. C 168) 3- A Exequente, então, em decorrência da já senil açãoz o executiva, proposta em SETEMBRO/93, não obstante. os esforços do Judiciário” sá em promover celeridade aos atos processuais, pretende receber de imediat
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— rea" . EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DORES DO INDAIÁ — MG o Autos nº 1253/93 T. ' No "E ” EA) Execução Exequente: Estado de Minas Gerais o Cm 2 PRAÇAS eu - Executado: Evando de Souza e outro op : So. = | À O G OU. 05 -29 = | S D O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora = adiante assinada, vem, respeitosamente, perante V. Exa., expor e ao final requerer o que se segue: o 1. Compulsando os autos, verifica-se que o Sr. Oficial de Justiça, em diligência destinada a promover a ampliação da penhora, deixou de proceder à constrição: de. bens do Executado: Evando) de Souza em virtude: dos mesmos já terem sido penhorados em outros processos (fls. 149v). 2. Ocorre que a configuração: de: uma penhora! anterior não impede que se realize uma segunda sobre. o mesmo bem, impondo-se a observância da ordem de preferência para os pagamentos, conforme o momento do surgimento do direito pignoratício processual de cada credor. Vale dizer, o fato dos bens do Devedor estarem penhorados em outros feitos não obsta à que venham ser objeto de outras constrições, mormente quando'o seu valor puder proporcionar a satisfação de o todos os créditos executados: Pelo exposto, REQUER o Estado qu
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| o, OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS A COMARCA: DORES DO INDAIÁ. ISENTO DE PAGAMENTO. Edital de Praça á [fp RED : Prazo : 20 dias. O Exmo. Sr. Dr. João Batista Simeão da Silva, NIM. Juiz de f | Direito Substituto da comarca, na forma da ei, etc., faz saber a todos quantos 4 À 7 jo presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e à oe eo Secretaria Judicial processam-se os atos e termos da Ação de Execução de o” Sudiko Sentença dentro da Ação de Consignação em Pagamento, Proc. nº 0232 03 Ao Ns ts Ko, 003112-3, sendo Exequente: Estado de Minas Gerais e Executado : Evando de e Ls A Sousa, que no dia 08 de março de 2005, às 14:30 horas » ho átrio do Fórum | ão 2|Escrivão Herculino, Rua Dr. Zacarias nº 1364, ou, se não houver arrematação k 3 8 4 | nesse dia, no dia 22 de março de 2005, no mesmo horário € local, serão SETeE co cao o) se levados à praça para arrematação: a) naquele primeiro dia Por preço superior x ro - h ao da avaliação; b) e, se não houver arrematação, naquele segundo dia pelo ”s pe Em maior preço que aparecer, os seguintes bens penhorados ao Sr. Evando de SISousa constante de; 1) 10% ídez por cento) de um quinto da núa propriedade, sobre a sor
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, s——— — EE A— = LARES: == ES = Ter T== > 2 A COELTÇA Dot yr * | GLOW De Mimos Gas X Euateo de Juss bb 228 - Quilita-feira, 2 de Dezembro de 2004 IÁRIO DO, JUDICIÁRIO : FORO DO INTERIOR. MINAS. GERAIS CADERNOQIY., , , SW i 5 MENFIES TO ABONO MMOL SE: TA DA-Po) cnc dias, contados depuis de — Guifhcrmina, Dada o, patxado neta cidade e aca de Montox — extedaly processa à AÇÃO PENAL 16145112 (58 S$63-5,,00 qual é EERSSAr VEL ED! jts CITAÇÃO JUSTIÇA ORATUM +) papgustionto du dbida mu ul Claros, Estádi do Mitias Geruís. gos Viaks e'ddia 5 dias Wúadade —IUSTIÇA PÚBLICA move tm face de ALMIR MENDES, "o A W PRAZO: 2) (Vinte) Úlia/ O Exinb. Se. Dr. Lallsin Braga Bocta Novd DOIS MIL INI É nvembro (10 do ano dub ndo quano (20608), Eu, Go Evanhhde — Jus& da! Silva! Mendes é Mari do: Cima Silva Mende Wi eua, MM. Sat do Difoiro da 4º Vora Civel: da Comarca de Municx ClardE UE rA E TRÊS CENTAVOS) O Lopes We Suura Múia', Oficial de Apuio D, é digito! E aulwsnévos Tas) — ORAS un incunas das ns do an 233 6 OPB;, q tu ra * Eáiadi da Minas Ganila. ns: fuma du lei ota, Rol presente: ou Nomes bens à (sia mi ueÁticas Sérghi Henriques Condeina Cubas Fernandes, Juiz.de Dirsiti, cond né Comana em, ISHVIDO3,
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== = — = o — ET E—— =" e E SS à ve ae So = = FF A “ , So aU k n< AT : SN N Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Ff ape SS Justiça de 1º Instância Bib PA LONARSA IRES RO INDAIÁ MG ISSNTO TERAGAMENTO Edtelgo Praça Prazo: dias | é Exmo, Su Dr JONREADALBERTISODELAO, MM OST da Do da comarca, na forma de das, | sic, fa= sohar à ndes quANtos o presente edital visanuou dele:conhacimento: tiverem. que porbste: | 1855 GscTataria JUdnsa 0rmces santo ns atos: termos da Açõo da =eonução de Sentença sento: | na Aráv de Consigração sm Fageamento. Proc, ns Q026s 03.003 117-3. sando Steguante: Estadi de | Milhas Sigrais. e Executado Exvando da Sousa, jue no dia/22/ ce agosto de 2006, às 15:00/haras | risastiordo Eónim Escrmmo Fensulino, Roni Paçande NetRGA, Ol. sa não Nodveramematação nesse. à 2! no dia 12 38, sótambio de 20058, no mestno. Nórero aslocal será! levados & praça gora fee eITeMatação! at naqueles primeiro die per oreço Sugerisr So da ovaliação; b) a. 58 não Heuve! 4 ' as aação. hanuele Sagundo dia nato mar preço que sporiner, os seguintas-bens panhtrados.eo 127 / Sr Evandode Sousa constárite de! 1) 10% (dez por centos de um quinto dainúes proprissade sobras Re aa onda tantas dacu
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5
2- Docs. acompanhando
Petição Inicial
Outros documentos
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13:29:56
563315302
8
4- Auto de Penhora
Outros documentos
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13:29:56
563315303
9
10- Certidões e Despacho
Certidão
09/09/2021
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AR ; SO XL so VAN Poder Judiciário do Estado de Minas Ger Sua | COMARCA DE DORES DO INDAIÁ - JUSTIÇA COMUN 25) “SN | E FÓRUM ESCRIVÃO HERCULINO DP | RDOUTOR ZACARIAS, 1364 - CENTRO - CEP: 35610000 /- Tel: 67) 3551-1490 - DORES DO IND L 234- MANDADO DE PENHORA K AVALIAÇÃO DO CA EA A E E a RR o IR CRE o RUI Do, CNE EA AS DA ASA SECRETARIA DO JUÍZO | PROCESSO: 0029978-66.2003.8.13.0232 / 0232.03.002997-8 MANDADO: 19 | EXECUÇÃO - Distribuído em 21/09/1993 0 7 EEV 2013 À il | ! | a A | EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS P 3 ; ; | EXECUTADO: EVANDO DE SOUSA e Outro(s). ,. . 3)/92 3X Pessoa) cujo(s) bemíns) será(ão) penhorado (s) : as) + | JORGE ROBERTO CALDAS - RG: — CPE 515.382.026-20 ; = Data de Nascimento: 07/06/1960 ' " ERA: ' PAT N/I j Rag So FEENOA | MAE: MARTA VITÓRIA CALDAS R | Endereço: ; À R GERALDO FELIPE DE SOUSA, 60 = Eonez:z . o OSVALDO SOARES COSTA — CEP: 35610000 - DORES DO INDAIÁ/MG : "e O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) oficial(a) de | Justiça Avaliador(a) abaixo nominado (a) que, em cumprimento a este, | proceda à PENHORA em tantos bensdo réu quanto bastem para integral | pagamento da dívida e custas processuais, conforme solicítado pela | parte auto
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— REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL RREO ; | ESTADO DE MINAS GERAIS | = PODER JUDICIÁRIO | WA | CONCLUSÃO | Taço: estes autos 'canclusos do Exmo. Sr, Dr, | iz/ús Dissito desta comarca, Sr, Dr, : Processo nº 023203 2997-8 : | 222 Dig nox; Ses. ã | Faça-se a retificação no-aáuto, de penhora para ficar ! constando a área correta penhorfada que: é. 87,64% de 1/5 da nua Após, expeça:se nova certidão para registro da penhora. | : Dores do Indeiá;15 de julho de 2004”, JOSE MIBIB6nio Coelho) 1, 00 | bo | ESSA Sao Aos 24 "AMA Teen estes autos. Do que para constar lavrei este. | o: É DUms. Num. 5632853056 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (4) (112287772) — SEI1080.01.0035094/2025-74/pg. 193
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| / : ; Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais... | | = 2ÍL | JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE DORES DO INDAIÁ, MG: S | i EEE " Ae É ADA am Ofício nº 934/06 A, +. = | Em: 11 desetembro de 2006 — 7 <=< .: E | | Í | MW Processo nº 023203 /002997-8 Execução ini Exequente: Estado de Minas Gerals A Executado; Evando:de Sousa e Jorge Roberto Caldas - Senhor Oficial, ) | | | | Determino que proceda aoregistro da REDUÇÃO DA. PENHORA efetuada em relação aoImóvel denominado fazenda “Cocais” , M.7.223 do Vá S.R.]. para ficar constando Como penhorainos presentes autos: - 20%(vintepor “=, O cento) sobre 1/5(um quinto) da nua propriedade da fazenda denominada : e “Cocais” - 1M.7.:223 do S.R.1. local. Í Sen Informo alnda, que o presente ato deverá, ser realizado FE Independente de pagamento, conforme disposto no art:7º, |V da Lei 6.830/80. | Atenciosamente, José (o TERNO Coelho a Jutabloketo — W) | O” limo. Sr. o Oficial do Serviço Registral Imobiliário PENA, 290% | Dores do Indalá, MG EEE SÃO) 09 A” ; = » ' a Pp VE metodo E ano esto Jocjss é ooÃo BTESS des o | Num. 5632853092 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (4) (112287772) SEI 1080.01.0035094/2025-74 / pg. 197
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | S/N ! COMARCA DE DORES DO INDAIÁ, MINAS GERAIS Núria REGISTRO DE IMÓVEIS FLS. NEN & Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza - Oficial | 21 Í 22) Bel* Heloísa Araújo Melato - Oficial Substituta &., o | DORES DO INDAIÁ, 18 DE SETEMBRO DE 2006. MM. Juiz, | Em atenção ao, Ofício nº 934/06, de, 11/09/2006, expedido: dos | autos de Execução movida por Estado de Minas Gerais contra Evando de Sousa, oe processo 0232 03 002997-8, encaminhamos certidão da matrícula 7.223, à margem ) oe da qual foi feita a Av.16, de redução da penhora nos autos citados. Ono OSaTEDie, need: (o stra/Z> > m pe | & s = - Heloisa Araujo Melato 7 = Oficial Substituta & S = SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO & À Av. Santa Cruz, 147º S ) Dores do Indaiá, MG - CEP. 35.610-000 3 i Fone: (037) 3551.1872 = | Num. 5632853092 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (4) (112287772) SEI 1080.01.0035094/2025-74 / pg. 199
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37Zr 13.768, fle.195, 3º%CC; 22.453, fFl8.123, 3º%- 2; 22.735, fls.226, 3ºL-2; R.4/M.4.436, f15.244, 2-T. A Oficial Súbstituta. R = 1/ Ref. à Nat. 7.223 - prot. 14.557. — 15/10/92. Transmitentes: Jonas de Souza e sua esposa Alice Costa, acima qualificados. Adquirentes: 1) JOSÉ ADALBERTO DE SOUSA, ruralista, CPF.nº 110.303.486/34, filho de Jonas de Souza e Alice Costa; casado sob o regime da comunhão universal de bens | com ANA MARIA SOARES DE SOUSA, do lar, filha de Lafaiete Soares e Clotilde de Almeida Soares; 2) MARIA ZÉLIA DE SOUSA FARIA, do lar, CPF.nº 124.395.,846/49, filha de Jonas de Souza e Alice Costa; casada sob o regime da comunhão universal de bens. com JAIR FARIA, fazendeiro, filho de Iraci de Faria e Juvenila de Sousa; 3) ELEUSA DE SOUSA SILVA, professora, i CPF.nº 590.785.966/00, filha de Jonas: de Souza e Alice Costa; casada sob o: regime da comunhão universal de bens com CRISÓGNO VALÉRIO DA SILVA, :j autônomo, filho de Crisógno Pedro da Silva e Raimunda Costa e Silva; 4) | EVANDO DE SOUSA, ruralista, CPF.nº 390:007.026/15, filho de Jonas de ' Souza e Alicê Costa; solteiro, maior, capaz; 5) GALENO SILVA SOUSA, fazendeiro, CPF.nº 108.606.906/44 (por dependência), fil
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ao . vírgula trinta e seis por: cento) da nua-propriedade de 1/5 (um quinto) do imóvel descrito na M. 7.223, retro, avaliada por R$ 9.000,00 (nove mil reais), foi transferida para JONAS DE SOUZA, fazendeiro, CPF. 016.768.576/72, Eilho de Anselmo Ferreira de Souza e Francisca Maria de São José; casado com ALICE COSTA, do lar, filha de Cristiano Tonaco da Silva e Elvira Teodoro da Silva, b asileiros, residentes e domiciliados nesta cidade. A Oficial Sustituta R -='9/ M. 7.223 - Prot. 20.927 - 03/01/2003. Conforme Escritura Pública de 23/12/2002, do 1º Ofício de Notas local, livro 167, fls. 193, os proprietários Jonas de Souza e sua esposa Alice Costa, e Jair Faria e sua esposa Maria Zélia de Souza Faria, já qualificados, venderam às partes ideais de 5,91% (cinco vírgula noventa e um por: cento) da nua-propriedade do: imóvel descrito na M. 7.223, adquiridas no R.1 e 8, retro, para JOsÉ ADALBERTO DE SOUSA, ruralista, CPF. 110.303.486/34, filho de Jonas de Souza e Alice Costa; casado sob o regime da comunhão universal de bens com ANA MARIA SOARES DE SOUSA, do lar, filha de Lafaiete Soares e — Clotilde de Almeida Soares, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, pelo preço de
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Ay ” | : & o AA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL & FLS. o TABS, & Er SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO : Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza - Oficial : Bel?. Heloisa Araújo Melato - Oficial Substituta Av. Santa Cruz, nº. 147, B. São Sebastião - Dores do Indaiá (MG) - Cep.: 35.610-000 Fone: (37) 3551-1872 PRENSA Pago GO "o. fo & CERTIDÃO DE MATRÍCULA (CNAS Substituta Ou onda R = 13/ NM. 7.223 - Prot. 23.066 - 17/05/2005. Conforme Contrato Particular de 1º/05/2005, devidamente assinado pelas partes nesta cidade, os usufrutuários Jonas de Souza é sua esposa Alice Costa, CPF. 076-122.486/62, já qualificados, deram, em comodato, nos termos do artigo oe 579 e seguintes, do código. Civil Brasileiro, à área de 58,08,00/ Ha (cinquenta-e oito hectares e oito. ares), com as seguintes divisas: começa & na porteira de entrada da área, na divisa com Jonas de Souza, daí segue por cerca de arame liso, até encontrar o Córrego dos Porcos; daí vira | para a direita e segue descendo pelo. córrego dos Porcos afora, | acompanhando seu leito, até encontrar à divisa do beco que dá acesso ao | córrego à propriedade de Angélica Ribeiro Zica; daí vira para a direita, | e segue pela: cerca do referido beco, até enc
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Av. — 16/ NM. 7.223 - Prot. 24.509 - 18/09/2006. Conforme Ofício nº 1934/06, | ide 11/09/2006, expedido dos. autos de Execução movida por Estado de Minas Gerais contra Evando de Sousa, processo 0232 03 002997-8, da Secretaria Judicial local, foi reduzida a penhora, passando de 87,64% (oitenta e sete vírgula sessenta e quatro por cento) para 20% (vinte por cento) de 1/5 (um quinto) da nua-propriedade do imóvel descrito na NM. 7.223, retro. A Oficial supetituea. fm Emolumentos: isento força de lei. Ás SRA, O! referido é verdade e dou fé. | FS SEA E) DORES DO INDAIÁ, 18 de setembro de 2006. [Seloxde]FiscalizacaoM 7 Wee sd | Heloisa Araújo Melate o OFICIAL SUBSTITUTA s MP Num. 5632853092 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (4) (112287772) SEI 1080.01.0035094/2025-74 / pg. 205
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po ! 2 | JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE DORES DO INDATÁ=MG & OE AUTO DE, PENHORA(E DEPOSITO E | : | AOB. aa. FIF........0iaB do mês de. eedús Pe, ..de mil novecentos e | sa vustá,, e Hr a. (1993) nesta Comarca de Dores do Indaiá Esta- do de Minas Gerais, no lugar denominado Levo, É FÉ, O ABONO compareci depois de haver citado O covesaa Josh AÉAÉ, LE ss esses ec... Dara pagar a divida e demaisWKespesas constantes do mandado que com ele será devolvido a cartório, e havendo decorrido O prazo legal sem que fosse efetuado o pagamento, procedi a penho- ra em bens do mesmo executado, tantos quantos bastassem para o | dito paganento a lgsÃê: AMooiónenio ah, FAR Lo Cazes, MÉaiboas | e que consistem om; Less. POR. £i ria E Fatal Pe Jos, Eotta tati ra RC SEA Se CESTA E enhorados em mãos e poder | do .3PASE, FQPOERTE, CARE cava. «eo; que se obrigou sob às penas da lei de fiel depositário, E nada mais havendo, para cons- tãr, ew.NOsE. GOARA, FE eco0.., Oficial de Justiça da diligência, lavrei este auto que assino e que tanbém vai assinado pelo depositário acima nomeado, do que dou fê. * OFICIAL DE JUS WA e ATZ =22 O | pePosrntaro. .. MON berma to) 5/8 sro NTE sie s/2f5te 6/0/9150 [8/8ia se. NA
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JUTZO DE DIREITO DA COMARCA DE DORES DO INDATÁ=MG A A | AUTO DE PENHORA E DEPOSITO 108. Lev e são «..dias do mês de. euzÉdão, : «demil novecentos e é. | Asautita. Fe Rar. v.. (fs9DÁNesta Comarca de Dores do Indaia Esta- do de Minas Gerais, no lugar denominadoscFFFrrAR O TERA ça, » | | compareci depois de haver;citado 0 devedor.. Feranda, A Seia, : a e 6/6/6060, PATA pagar a divida é demais despesas constantes do | mandado que com ele será devolvido a cartório, e havendo decorrido | 0 prazo legal sem que fosse efetuado o pagamento, procedi à penho- | ra em bens do mesmo executado, tantos quantos bastassem para fo) | | dito pagamento gi. Eee ca, .€. ESLL LA: E tcato, que Lfoilaaz x * e que consistem em:.&fm.. ZA OC. » acha Rr Mto al É. Maia. O, Ma Aja Fer, FAÇO e... = MAGRA£o 20 fo: Fog — FL SE Lução, QNSECRI, Tr Tm NTTTA. | ....... ...e...... .e.e...... .. É 0 00 608 00 00/00 00 00 00 0000 009 009000 0 00000000000 | Feita e a penhora, depositei acima penhorados em maos e poder . penas da lei à fiel depositário, E nada mais havendo, para cons | | tar, eU... fa As E a acaçes, Oficial de Justiça da | diligênçiá, lavrei este auto que assino e que tanbém vai assinado pelo depositário aci
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CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — ' | DESA er rara END | 9 = OA ! em K ; mm RL =) Exmos St. dai de Direito da Comarca de Dores do Indaia/MG = | =) e o (=) o o na os DS é E < o bh] xe Bo = = |) rr = Í f ! Y 2 SEA RIR: é CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,S em liquidação extircajudicial, devidamente qualificada nos autos, de processo nº 1.253/93, em que contende com EVANDO DE SOUZA É JORGE ROBERTO CALDAS, vem, respeitosamente, através de seus procuradores infra assinados, tendo em vista o despacho de fF1S.* 7 Expor é ão final tFequerer * = , S S = A presente Ação de Execução por Quantise Certa foi ajuizada no ano de 4993, tendo, 08 Executados sido Gitados, no mesmo ano, na forma dá art. 652; do Código des Processo Civil. Foi procedida a penhora sobre bens dos devedores, que se mostraram insuficientes, sendo, êntão;s Feguer ido (& reforço de penhora Cárt. 685, 11, do Código de Processo Civil), o qual não ocorreu, em virtude da inexistência de bens em seus nomes. Oficiados a Receita Federal, a TELEMIG e , à "DETRAN/MG; lJocalizou-se veículo em nome do (120 Executado, + sendo requerida a efetivação da penhora sobre o mesmo, que mais | UMa)
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| CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — ESA) / TA Como) se vê; a seguir Care álienação do bem = veículo FORD/DEI: REY, áno 1986, placa GNTRASO=, ocortida em 26.07.96; | * à existência de demanda ao tempo da alienação, como se comprovou acima; já que a lide inicionese em 1993, portanto, três anos antes da alienação; | = e; o fato de os. devedores ,; Especificamente o Sr. Jorge Rúbetrto Caldas, não possuir outros bens, conforme Certidão de fl6. 64-v e Ofícios de fls. 273/74 & 4 BR/F2; capazes de satisfazer o crédito da Exequente. | 3- Demonstrada a fraude à execução, Considerada atentatória à dignidade da justiça, de acordo com art. 600, 1, do Código de Processo Civil, fasesée necessária aplicação da multá prevista no art. 604, do C.P.€. | | 4- Isto posto, requer; à Exequente, R declaração incidental de Fraude à Execução, com & condenação dos Executados na multa do art. 601, do C.P.EC., bem cComor penhora do bem em questão, atualmente sob a posse de Rónan Bento Cardoso, residente à Rua Projeto 3, hOº AZ79 = Bairro Cardo Cámnipo “ Beto Horizonte/MG, CEP 35400-000, atráves de Carta Pirecatória | ? Nestes termos, :; Pede deferimento. : | Belo Horizont
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Z o ; : TAS | e. ' Fo Y o | O | PENA ESTADO DE MINAS GERAIS | o) s 168 Advocacia-Geral do Estado *s SS Advocacia-Regional em Divinópolis Ex." Sr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá/M : Processo n.º 0232.03.000580-4 : O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO ' proposta por MANOEL LIBÉRIO LOPES COSTA em face de EVANDO DE SOUSA, mei Vem, por seu procurador, à presença de V. Ex.º, expor e requerer: -” ” Trata-se de uma ação de execução de título executivo f ; extrajudicial proposta por MANOEL LIBÉRIO LOPES COSTA em face de EVANDO — à» DE SOUSA para'a cobrança de crédito constante das notas promissórias de fls.03. " Após vários anos de tramitação, em. junho de 2001 (fls.87' verso e 88),. houve .a. penhora do restante, do, imóvel matrícula n.º 7.223, totalizando CS 87,64 Y% de 1/5 da nua propriedade desse bem. Conforme se verifica às fls.140; o bem imóvel em questão foi avaliado, em agosto de 2002, em R$ 133.007,24 (cento e trinta e três: mil, sete reais e vinte e quatro centavos) enquanto o saldo devedor, em setembro de 2002, correspondia a R$ 68.539,48 (sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos). | Após, con
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2 E S PEER Fa a (* FLS. AS | Dt PENA ESTADO DE MINAS GERAIS ED (80 Advocacia-Geral do Estado ES Advocaciá-Regional em Divinópolis Em atendimento à determinação judicial de fls.,. a secretarta do Juízo certificou a existência de outras penhoras sob. o mesmo bem nos autos dos processos de número 0232.03002997-8 e 023203003112-3, certidões essas que se encontram às fls.223 e 198, respectivamente. | D DA PRIORIDADE DE PENHORAS/PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS | | No tocante ao direito de preferência decorrente da prioridade de penhora garantido pelos artigos 612 e 613 do Código de Processo Civil, cumpre eo ressaltar que essa anterioridade garante preferência aos credores titulares de - crédito da mesma natureza. Dessa forma, considerando que em um dos processos há a cobrança de crédito referente a honorários, advocatícios e no. outro crédito da Fazenda Pública Estadual, à anterioridade da penhora não garante ao credor desses autos qualquer preferência. Por outro lado, de forma a verificar eventual equívoco cometido na elaboração das certidões de fls.198 e 223 e verificar de forma inequívoca a prioridade das penhoras, o Estado de Minas Gerais requer o apensamento desses autos aos autos dos proc
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LL SoT ) 18:04 BB/28/"87 MINAS G, LEILOES dar I2Ad-EL7A db. DL 1 . D iris t | EXMO. SR. DR. Juiz DE DIREITO DA COMARCA DE DORES DO INDAÍA=- MG, JA á Y É Minas gerais Ie leilões = Uma montanha de bons negócios L Em Itaúna - MG $ é Auditório / Depósitc té A Rue Idalina Datnos, 37 ” CE 266Bl-166 À | Quios! 0232.03.2997-8 ; Tel. (37) 3248-6174 j : Exeqiente: — Estado de Minas Gerais Insee omega ses | 1. Executado: — EvandodeSouza = * Em Oivinópolis - MO E $ AudIérto [e u Rua Perncmibuco, 342 | Centro o | é FERNANDO, CAETAND MOREIRA FILHO, LEILOEIRO OFICIAL DO ESTADO DE RS VELA | À MINAS GERAIS, juntamente com a empresa MINAS GERAIS LEILÕES LTDA, em resposta — Red M6OSO, Sm É ' ao. oficio sobre-a nomeação como leiloeiro oficial, nomeação, aceita em face da Em tolo Horizonte - MG E | honraria que confere, vêm respeitosamente informar que o leilão do referido processo Asdirório/Depósito " | poderá ser marcado para o dia 08/11/2007(1ºLeilão) 6 22/11/2007 (PLeilão), às 14 e AS | | | horas, a realizar-se no fórum desta comarca. ni, Solicitamos que o edital de leitão, juntamente com o auto de penhora, f- ; Sejam encaminhados com antecedência para à Rua Idalina Dornas. 13, Bairro ma | Universi
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Mt 1 Poder Judiciáriodo Estado de Minas Gerais CERTIDÃO: FRANCISCO SAULO VALADARES REIS, Escrivão | Judicial da Comarca de Dores do Indaiá, MG, no uso de suas atribuições.e na | forma da lei, etc... | | | CERTIFICO, de conformidade com o disposto no | art. 239, parágrafo único da Lei 6015/73 c/c art. 659, 8 4º do C.P.C., que | revendo nesta Secretaria Judicial os autos de Execução - processo nº 023203002997-8, onde Evando de Sousa e Jorge Roberto Caldas é devedor e $ Estado de Minas Gerais é credor deles, à fl. 204, consta o Auto de Penhora do | | seguinte Imóvel rural: h = 1/5 da nua-propriedade. da órea total de 736,05,ha. do imóvel rural! denominado | Fazenda Cocais” de propriedade do Sr.Jonas de Sousa, Matrícula 7.223 do S.R:1. local. - | A presente certidão destinc-se ao registro da penhora do | | Imóvel acima descrito, acompanhada do Termo de Penhora, por cópia | xerográfica. O referido é verdade e dou fé. | ] Dores do Indalá, 04 de dezembro de 2003 | | Franckco Savio DA 8 Escrivão Judicial | | | | “SECRETARIA JUDICIAL" FÓRUM ESCSRIVÃO! BSACULIND | 3 Pomérca da Dores doindalá - MG. À Aa mcaea temas meet entmara tan RR a o A Num. 5633668025 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (4)
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z | s Poder Judiciário/do Estado de Minas Gerais ; 4 | Termo de Penhora E- 38 É | E * Processo nº: 023203002997-8 = Ação de Execução E Credor: Estado de Minas Gerais =) Devedor: Evando de Sousa e Jorge Roberto Caldas * É - Aos quatro(04)dias do mês de dezembro do ano é: À de 2003 (dois mil e três), às 16:00 horas, nesta cidade de Dores = do Indalá, Estado de Minas Gerais, na Secretaria Judicial da : Comarca, no Fórum “ Escrivão Herculino”, sito na Rua Dr. * Zacarias, 1364, Centro, faço por termo nos autos à PENHORA do o seguinte bem imóvel: 1/5 da nua propriedade da área total de o 736,36,05 ha. do imóvel rural denominado “Fazenda Cocais” de FA propriedade do Sr.Jonas de Souza, Matrícula 7.223 do S.R.I. E local. O Reforço de penhora ora feito obedece o disposto no = artigo 659, parágrafos 4º e 5º do CPC, Ficando os bens penhorados É depositados em poder do executado que se sujeita às penas por = | lei lhe são impostas. Do que, para constar, lavrei o nreésentê que ==) lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, 22 =. Escrivão Judicial, o Fiz digitar e subscrevl. Eu, ” E Ê escrevente judicial, o digitei. // | Francisco Saulo 3 Reis | ! SECRETARIA JUDICIAL” | FÓRUM ESCRIVÃO H
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0 sso-n | 23 : SS. nt 32-85 lo>- ARA YoaA ESTADODEMINASGERAIS Í e WILEY — Advocacia-Geral do Estado SEM " E Advocacia: Regional do Estado/em Divinópolis CO is : EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DORES DO INDAIÁ - MG Execução nº. 0232.03.002997-8 Ps Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: EVANDRO DE SOUSA e O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Execução em epígrafe, vem a V. Exa. requerer a penhora de dinheiro nas contas bancárias dos executados, na forma do art.:655-A do CPC, através. do. BACENJUD 20, até o <= valor atual da dívida e demais consectários. legais, calculados. conforme | documento anexo, cuja juntada ora requer. À Na oportunidade, considerando que o sistema BACENJUD 2.0 ainda não alcança valores depositados em contas junto à cooperativas de crédito, requer que a penhora:requerida! acima seja realizada, também, através de ofício às cooperativas de crédito existentes na comarca, listadas abaixo: 1. COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE DORES DO INDAIÁ LTDA - 'COOPEREDI: Av. Francisco Campos, 867, Centro, Dores do Indaiá — MG. CEP: 35.610-000; & À a 2 o 2. COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE DORES DO INDAIÁ LTDA. - SICO
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162- Cálculo de
Atualização Avaliação
Outros documentos
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104- Termo de Penhora
Outros documentos
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105- Certidão
Certidão
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/ OO AR eso OS, Escrivã Judielal da Comarca | / ' o Z N Poder Júdicíário 98 VEMRIOs AoNMemas dd essar. 7 EDS. | ! S CERTIFICO, AA 239, parágrafo único da Lei 6015/73 ee qu. eoTormidade com o ckposto nose AH: C/C art. 659, & 4º do CP.C SM nesta Secrstarioa Judicio! os Guto: da & S =. QqQUe revendo | | o SFEINMOA Cena cADE RARAS AESA Ba ad deies, RE TAANS, Consta o Auto de Penh SOvador, | cho , de P | houve a redução da penhora que ebah io e : E 202, consta a certidão cnde | - um quinto da nóa propriedade da plséis Penas sobre o seguinte: | denominado Fazenda Cocais, de propuedaua de 2º oo há. do imóvel | Matrícula 7.223, do S.R.l. local. | -asmeNO Na fora, | | Ofício nº 662/04 | | Em: 18 de molosdarêstfte certidão destina-se ao registro penhora do Imóv | do | 9oma descrito, Acompanhada do Termo de Penhora, por cópia ECSTORDO, S | referido é verdade e dou fé. | Dores do Indaiá, 18 de maio de 2.004. | Processo nº 0232 03 002997-8 | DS Ação de Execução ! - | | Credor; Estado de Minas Gerais FR | Devedor: Evando de Sousa e Jorge Sê berto Caldas | = * SECRETARIA JUDICIAL | | | A E FÓRUM ESCRIVÃO HERCULINO | | Prezado Ofícial, Comarca de Dores do indeiá - MG. Í | Cumprindo o disposto no 8
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" / ÀS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais FEÓTN "= Vl 218 j | CERTIDÃO: 7 | — SHEILA SANTOS, Escrivã Judicial da Comarca de Y Dores do Indaiá, ME, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc... o CERTIFICO, de conformidade com o dspostono art. f 239, parágrafo único da Lei 6015/73 c/c art. 659, É 4º do C.P.C., que revendo | ! nesta Secretaria Judicial os autos de Consignação em Pagamento- processo nº | | 247/92, onde o Estado de Minas Gerais é credor e Evando de Sousa é devedor, | | dejes, às fis:188/189, consta o Auto .de Penhora e à fl. 202, consta a certidão onde | | houve:a redução da penhora que passa a Incidir apenas sobre o seguinte: | W = um quinto da núa propriedade da órea total de 736,05,há. do Imóvel denominado Fazenda Cocais, de propriedade do Sr, Evando de Sousa, | | Matícuta 7.228, do S.R.d. local. | | A presente certidão destina-se ao registro da penhora do imôvei ! acima descrito, acompanhada do Termo de Penhora, por cópia xerográfica, O k referido é verdade e dou fé. | eh £ = Dores do Indaiá, 18 de maio de 2.004. 7 es A uciare ; * SECRETARIA JUDICIAL" | FÓRUM ESGRIVÃO HERCULINO | Comarca de Dores .do Indaiá - M.G. | | | | | Num. 5632853049 Anexo 0029
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRAS e Sa ANA COMARCA DE DORES DO INDAIÁ, MINAS GERAIS NAN h Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza - Oficial ao Belº Heloisa Araújo Melato - Oficial Substituta = DORES DO INDAIÁ, 21 DE MAIO DE 2004. = MM. Juiz, ã e Em atenção ao Ofício 662/04, de 18/05/2004, processo 0232 3 . 002997-8, informamos que da parte ideal penhorada no referido processo a fls. 204, de 1/5 da nua-propriedade da área total de 736,36,05 Há, Fazenda Cocais, M. 7.228, já foram transferidos 12,36% (doze vírgula trinta e seis por cento) para JONAS DE SOUZA, por Remição nos autos de Execução por Título Extrajudicial requerida por Ildeu de Fátima Coelho contra Evando de Sousa, processo 3:276/96, da Secretaria | Judicial local, conforme R.8/ M. 7.223, livro 2. Pela razão acima exposta, devolvemos o referido ofício, acompanhado da Certidão de Penhora, para que V.Ex* determine o que for de direito. Atenciosamente, s& ( Ê E HELOISA ARAUJO MELATO Oficial Substituta. SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO Av. Santa Cruz, 147 Dores do Indaiá, MG - CEP: 35.610-000 Fone: (037) 3551.1872 Num. 5632853049 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (3) (112287758) SEI 1080.01.0035094/2025-74 / pg. 296
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; / é ÀS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais & 2220. | | X le | SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE DORES DO INDAIÁ, MG. | : | . Ofíiciont 662/04 | —Em:16 de maio de 2004. | | | Processo nº 0232 03 002997-8 | Ação de Execução | | Credor: Estado de Minas Gerais FS Devedor: Evando de Sousa e Jorge Roberto Caldas FE : “ SECRETARIA JUDICIAL" sr FÓRUM ESCRIVÃO HERCULINO ; Prezado Oficial, Comarca de Cores de Indaiá - M.G. Cumprindo o disposto no $ 4º do art. 659 do CFC c/c art. 235, parágrafo único o encaminho a-V. Sa. para fins de registro de penhora, a inclusa ão extraída dos autos supramencionados. Deverá o Sr. Oficial nformar sobre a existência de ônus reat.-sobre o Imóvel penhorado, informando em nome de quem se acha o mesmo à registrado. Ss Isento de custas e emolumentos, nos termos do Art. 22 da Lei 13:439/99. N) ' [5 de Direito o limo. Sr. Oficial do Serviço Registral imoblitário Dores .do Indaiá, MG. JAC/gms Num. 5632853049 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (3) (112287758) SEI 1080.01.0035094/2025-74 / pg. 297
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R / À Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e) Legal CERTIDÃO: o SHEILA SANTOS, Escrivã Judlicia! da Comarca de Dores do Indatá, MG, no 50 de suas atribuições e na forma da lei, etc... CERTIFICO, de conformidade com o eiisposto no art. 2239, parágrafo único da tel 6015/73 c/c art. 659, 6 4 do C.P.C., que revendo nesta Secretaria Judicial os avtos de Consignação em Pagamento- processo nº 349/92, onde o Estado de Minas Gerais é credor e Evando de Sousa é devedor, deles, às fis.188/189, consta o Auto de Penhora e à fl. 202, consta a cerfidão onde houve à redução da penhora que passa a Incidir' apenas sobre o seguinte: = Um quinto da núa propriedade da órea total de 736,05,há. do imóvel e Matrícula 7.223, do S.RJ. local. ” A presente certidão destinc-se ao registro da penhora do imôvei acima descrito, acompanhada do Termo de Penhora, por cópia xerográfica. O referido é verdade e dov fá. —— Dores do lndaiá, 18 de maio de 2.004. r ; | SECRETARIA JUDICIAL” A . FORUM ESCRINÃO HERCULINO Li SOMarca de Dores EAR | | | Num. 5632853049 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (3) (112287758) SEI 1080.01.0035094/2025-74 / pg. 298
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f A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais FLS. | SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE DORES DO INDAIÁ, ME. — NÉZ E Al ter + uv Ta MSM ? É = = Ofício nº 1.417/04 Toe O pesam. Te . | Em: 24 de novembro. de 2004. — ico x) e | e RECIBODEPFPOSTAGEM NC + | Processo nº 0232/03 002997-8 ZABDO AN o | | Execução 3, = 5 DfO | = Evando de Sousa E DEE Pitt ea FeaetRdo 2/8 (22 E Z INT B : A ER PREE) RIDO: LO REMETE SEM,RASURA ] NOME DESTINAFA E ps Piouisnolor. do. Latada ENDEREÇO fadada, st — Média | É MO Mio gm. OCA. ooo. cer DO. 110 NA, Tm Senhor Procurador, - ESTES E A = É | Intimo-o por todo o confiBtido do Auto de redução de penhora de fl. 239, cuja cópia segue anexa comgipi rte integrante deste. // ' | Atenciosamente, à : heila Santos . Escrivã Judicial Dr: Alessandro Henrique Soares Castelo Branco! || ! : DD. Procurador do Estado | is : Belo Horizonte, MG. | & ] | “TNPTTARIA DO JUIZO | 2º Tetstanis7) GE51-1490/ (37) 25ST-1020 J : BI-0N0 = DORES DO INDAIÁIG. | : ' Num. 5632853073 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (3) (112287758) SEI 1080.01.0035094/2025-74 / pg. 303
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À E à ESTADO DE MINAS GERAIS ; É ERAS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | Lt ES É Ida ITD A SEL Id Vl : Exmo Sr. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Dores do Indaiá /MG' e- ec. Ea = TM «DZ. (2-8 z = Fr Ação : EXECUÇÃO = Processo nº : 1.253/93 E Exequente : ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Executados : EVANDO DE SOUZA e JORGE ROBERTO CALDAS & o O ESTADO DE MINAS GERAIS, por ciseu o) procurador, atendendo. ao despacho. de fls. determinando a manifestação: sore o ! cálculo, fls. 168 e o reforço de penhora, fls. 170, vem expor e requerer o seguinte! No tocante. ao cálculo elaborado pela Contadoria Judicial às fls. 168, o Exequente se vê forçado a discordar da conta, uma vez"que foi utilizado índice para setembro/93 - 0.200358 — da Tabela da Corregedoria de Justiça, válida para o mês de outubro/99, quando o correto! seria a aplicação na | mesma tabela do índice válido para agosto/93 — 0.:267157 - , já que o vencimento da Nota Promissória que acompanha a inicial da-execução está datada de 31.08.93. — Segue em anexo, cálculo “correto, efetuado de acordo com a impugnação, acima formulada, já atualizado pela tabela válida para novembro/99; no montante de R$ 74.944,29 ( setenta e quatro mil, nove
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y 7 mPReNSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS SL 4 LF: AE % | : ISENTO DE PAGAMENTO. Comarca: Dores do Indaiá, MG. Edital de Praça. É ER Prazo: 20 dias. O Exmo. Sr. Dr. José Adalberto Coelho, NIM. Juiz de Direito da 28 2 js comarca, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantas o presente: edital aa, 1 jvirem ou dele.conhecimento tiverem, que por este Juizo e Secretaria Judicial Ad i processam-se os atos e termos da Ação de Execução de Seritença dentro da ASA REA, Ação de Consignação em Pagamento, Proc. nº 0232 03 003112-3, sendo Fo ça MA 1 Exegiente: Estado de Minas Gerais e Executado : Evando de Sousa, que no a + ris 7 dia 05 de outubro de 2004, às 14:30 horas , no átrio do Fórum Escrivão j j 2|Herculino; Rua Dr. Zacarias nº 1364, ou, se não houver arrematação nesse dia, À 2 O. RE no dia 18 de outubro de 2004, no mesmo horário e local, será levado a praça o = É para arrematação: à) naquele primeiro dia por preço superior ao da avalbação; ; d E | bp) e. senão houver arrematação, naquele segundo diã pelo maior preço que do o 2|âparecer, o5 seguintes bens penhorados ao Sr. Evando de Sousa constante de: 1) 10% (dez por cento) de um quinto da nua propriedade, sobre a sorte de erras
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——— ; : : TULOZSOZSO6ZETM f Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais... : Y o e FP 13 $ obi1etpsi oe osonsmizameuo me e alnsesto olsat :0fSaamevÁ Lo (s0ÍH5 Eoinóneig Sob ES 1% É IC .EM clio obsalmeastoeb é MEL ' E ObMEIFHOO REDLT SASq AMOSANS BO ONÁGO Admersso s. ODIWITAA ísuua ZLevúmit ch sem XFesnoacde: Penhora: ds ábatmereoro Aisbaf ob esse .67 000 0SS.V *a doe Tecal UM oh abslvoisiam | LUTA oo) oa . têvisoses A 0005 eb ojeope eb bO À | Processo nº: 023203002997-8 | Ação de Execução Credor: Estado de Minas Gerais [ÉS Devedor: Evando de Sousa e Jorge Roberto Caldas | | Aos quatro (04)dias do mês de dezembro do ano Í de 2003 (dois mil e três), às 16:00 horas, nesta cidade de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, na Secretaria Judicial da Comarca, no Fórum “" Escrivão Herculino”, sito na Rua Dr. Zacarias, 1364, Centro, faço por termo nos autos à PENHORA do : seguinte bem imóvel: 1/5 da nua propriedade da área total de i 736,36,05 ha. do imóvel rural denominado “Fazenda Cocais” de | Propriedade do Sr.Jonas de Souza, Matrícula 7.223 do S.R.I. | local. O Reforço de penhora ora feito obedece o disposto no e ] | artigo 659, parágrafos 4º e 5º do CPC, ficando os bens penhorados | de
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| Er B-O07LTO.UN Do EE AA A AA he, ST VITA Aróuihy ss CURA SSSEDETADETn EB o, ' 2 AVERBAÇÃO 3 Pelo presente e em! cumprimento ao requerido à £1. 224 e e h 3 detêrsinado pelo MM. Juiz à fl. 225 dos presentes autos, RETIFICO o Ss j BESSenCa DE PENHORA para ficar constando a área correta ésseba À ápenhorada como sendo de 87,64% de 1/5 da nua propriedade da áreas > 1º dde propriedade de EVANDO DE SOUSA, Matriculado no SRI local sob nº À, : 1:22. Fo fé. Dores do Indaiá, 04 de agosto de 2004. A Escrivás | à) À ! À Ú | h : o o A a epa =NOOS0NEOSSSO! CSN OSC0SOn: Í OBRA j | se |! : oe AVERBAÇÃO: Felo presente é conforme determinado à £1, 242 destes [E ! ] autos, RETIFICO o presente TERMO DE FENHORA para reduzi-la para 203% 19vsd ' | (vinte por cento) de 1/5 da nua-propriedade de uma área total de & <a f: 736,36,05 ha, do imóvel rural denominado fazenda “Cocais”, neste : ; ol " município e comarca. Sendo 6 valor total da avaliação em R$206.180,94 Ro h (duzentos e seis mil cento e oitenta reais e noventa e quatro 7 À 1 centavos). Dou fé. Dores, 1º dê abril de 2005. A Escrivãs WyandA).// E Gts. ob (ondmNSSSb ab somToNTesIDARV) OAISUP/EOR TER ” | 23100 ab sbsbto sison .esTvod 00:91 eé (881) e
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o AN . — Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Wi | | | CERTIDÃO: | ". FRANCISCO SAULO VALADARES REIS, Escrivão | — Judicial da Comarça de Dores do Indalá, MG, no uso de suas atribuições e na | forma da lei etc... : ) o CERTIFICO, de conformidade com o disposto no —. rr 239, parágrafo único da Lel 6015/73 c/c art. 659, 8 4º do C.P.C., que | e revendo nesta Secretaria Judicial os autos de Execução - processo mº CDA ta onde Evando de Sousa é Jorge Roberto Caldas é devedor e | ». Estado de Minas Gerais é credor delas 11.204, consta o Auto de Penhora do | seguinte Imóvel rural; rs : « 1/5 da nua-propriedade da área tafal de 736,05,ha: do imóvel rural denominado | X I *Ffazenda Cocal" de propriedade d os r.Jonas de Sousa, Matrícula 7.223 do S.R.l: local, E A. presente cera ão destinc-se ao registro da penhora do '“, Imóvel acima descrito, acompanhada do Termo de Penhora, por cópia —u./ xerográfica.Oreferidoé veídade e dou fé. == : | ' x Í . Dores do Indaiá, 04 de dezembro de 2003 j P EV ' So | Num. 5633668017 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (3) (112287758) — SEI 1080.01.0035094/2025-74/ pg. 360
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= 6 ; 1D= ll TR : FoTa, À / Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 7/28 SFDC-278 COMARCA DE DORES DO INDAIÁ - JUSTIÇA COMUM h FORUM ESCRIVÃO HERCULINO ' R DOUTOR ZACARIAS, 1364 - CENTRO 49 DEZ 2003 MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA ÁÀ | SECRETARIA DO JUÍZO y | PROCESSO: 0232 03 002997-8 MANDADO: 3 ' | EXECUÇÃO - Distribuído em 21/09/1993 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS ; EXECUTADO: EVANDO DE SOUSA e Outro(s). ; Pessoa a ser intimada: EVANDO DE SOUSA - RG: - CPF: 39000702615 ! PAI: JONAS DE SOUZA *% MÃE: ALICE COSTA Endereço: | R GOIÁS, 130 - Fone: | CENTRO - CEP: 35610000 - DORES DO INDAIÁ/MG O(A) MM. Juiz(iza) de, Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, INTIME pessoalmente aparte ré da penhora, inclusive/o cônjuge se casado for, recaindo ela sobre bens imóveis. Faça ainda à avaliação individualizada de todos os bens constritos. Caso o devedor não seja encontrado, certifique o oficial as diligências realizadas. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL Intime o executado que foi feita a penhora sobre a parte correspondente a 1/5 da núa propriedade da área total de 736,05 ha. do imóvel rural denominado fazenda “Cocais” de pro
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TIE - —a/ ES RR mo A DCE CU STE MANN SE TS AA TR Pé 7 , ÃO j FE ES ADO DE MINAS GERAIS TAREA RSS AINOCACIA-GERAL DO ESTADO es E p Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Dores AN do Indaiá = = ã Ss Í 72 | Es Referência: = Processo nº 232.03:00.997-8 = a. EXECUÇÃO À i & e Exeqiente : ESTADO DE MINAS GERAIS e: Executados : ENMANDO/DE SOUZA e OUTROS: < < & O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu = Procurador, vem expor e requerer o seguinte: " O recibo de depósito judicial juntado às fls. 207 não/se refere a'esse processo e sim ao de número: 232:03.000:951-7. Quanto à certidão de fls. 209, há que ser determinada a retificação em razão do termo de penhora de fls: 204. no) A penhora realizada incidiu sobre a totalidade da propriedade do executado, ou seja, 1/5 do imóvel enão 10% de 1/5 como consta da == | certidão. Ses - Less) ' Pelo exposto, requer seja ratificadoo ofício de fls. 210, determinado que seja averbada a penhora incidente sobre 1/5:do imóvel em questão. = iz) = Nestes termos, pede deferimento. = = & Belo Horizonte, 24 de março de 2004. - == & ão Viana da Costa | Procurador do . de Minas Gerais == / OAB MG 55447 MASP 3874450 | Praça da Liberdade, s/nº- Pr
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197- Bacenjud
Outros documentos
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115- Termo de Penhora
Outros documentos
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122- Ofício e AR
Ofício
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ie / Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais... X jd ES. . 77/00 Termo de Penhora “SEGRETARIA JUDIGIAL” Processo nº: 023203002997-8 FÓRUM ESCRIVAO HERGULINO Ação de Execução Comarca de Derss do Indaiá - M:G. Credor: Estado de Minas Gerais CTPS FRANÇA Devedor: Evando de Sousa e Jorge Roberto Caldas Aos quatro(04)dias do mês de dezembro do ano de 2003 (dois mil e três), às 16:00 horas, nesta cidade de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, na Secretaria Judicial da Comarca, no Fórum “ Escrivão Herculino”, sito na Rua Dr. Zacarias, 1364, Centro, faço por termo nos autos à PENHORA do seguinte bem imóvel: 1/5 da nua propriedade da área total de 736,36,05 ha. do imóvel rural denominado “Fazenda Cocais” de propriedade do Sr.Jjonas de Souza, Matrícula 7.223 do S.R.I. local. O Reforço de penhora ora feito obedece o disposto no artigo 659, parágrafos 4º e 5º do CPC, ficando os bens penhorados depositados em poder do executado que se sujeita às penas por lei lhe são impostas. Do que, para constar, lavrei o présente) que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, ” Escrivão Judicial, o fiz digitar e subscrevi. Eu, F e escrevente judicial, o digitei. // | Francisco Saulo a Reis A
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Na ESSA ESTADO DE MINAS GERAIS A eso — ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO VD» | : ' oo Exino: Sr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá = 7 | hº ” SJ * , 2 Processo: 232.03.002997-8 ; = = | O Estado de Minas Gerais, sub-rogado! nos. direitos e S obrigações da' extinta Minas&Caixa, nos termos doDecreto 39.835, de 25 de & | | agosto:de 1998; nos autos do processo:em epigrafe, execução movida contra = | oe Evando' de Sousa e outros, vem a V. Exa, em face da intimação recebida por = ssa meio do Ofício nº 1.,243/04, manifestar-se de acordo com o auto de avaliação = Dos de fls. 231. = | Entretanto, conforme planilha em anexo, o.valor da divida = | atualizada é de R$140.197:43 (cento-e quarenta mil, cento: e noventa e sete É | reais e: quarenta e: três centavos), ' | fa | = ! | | É Assim, requer o exequente a! redução da: penhora até o = : | limite: suficiente! para garantia da dívida atualizada, ressalvado odireito de » | fequerer: nova ampliação, caso necessário; em razão do decurso do tempo. É | = | Após à providência supra, requer-se o prosseguimento do pe | feito; com a'designação de hastas públicas. cumpridas as formalidades da lei. px | je) | | | . Finalmente; reitera-
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| PES EA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | gl | Tupa) JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA Í Do) | = cÁoeas : = SIA | Comarca: DORES DO INDATÁ-=MG. SIL | Secretaria do Juízo da ÚNICA VARA CITAÇÃO É PENHORA | ) PROCESSO Nº1253 NATUREZA: AÇÃO DE EXECUÇÃO FOR QUANTIA CERTA | PARTES: CATXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM LIQUIDAÇÃO | EVANDO DE SOUSA e JORGE ROBERTO CALDAS=/= EXECUTADOS. 1 E ADVOGADO(A): DR.ROGER SEJAS e DRA.ANA MÁRIA DA ROCHA C.Q.SOARES OFICIAL: JOSE OMAR ZICA | Juiz(a) de Direito da =ÚNICAZ= .Vara * *«desta Comarca de DORES DO INDAIÁ, MINAS GERSIS =/=/=/=/=/=, no:exercício-do:cargo, na: aa, forma da Lei, ete. | MANDA ao SRB OMAR ZICA, OFICIAL DE JUSTIÇA | | deste Juízo, ao'qual for este apresentado, que, em:seu cumprimento, proceda à €l- “TAÇÃO do(s) executado(s), domiciliado(s)na nesta cidade,nos endereços = constantes da petição inicial=/=/=/=/=/=/=/=/=/=/= | para, no'prazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), em juízo'a quantia deCipii... 1 2a065..083 AT=/=/=/=/=/=/=/=/=/=(=/=/=[=[=[/=(=(=(=/=/(=(/=/=f = | mais despesas legais acrescidas, ouinomear(em)/bens à penhora. Casonão o fa- ca(m), decorrido.o prazo, procedamios senhores Oficiais à PENHORA em:tantos de.
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=. A PODER: JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS, GERAIS "o 2 f VS JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA HANDADO A Processo nº 2.253/93 “SECR ETARIA JUDICIAL" | Comarca da Dores do Indaiá - M: 6. Partes: CATXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS : EXEQUENTE. | PAVANDO: DE! SOUSA E JORGE ROBERTO CALDAS: EXECUTADOS advogados DRA. ANA MARTA ROCHA C.Q. SOARES, Of iejal de Justiça Avaliador JOSE OMAR ZICA Qu j | & Validade do mandado ; | | Peças que! integram este mandado | O: MM! Juiz de Direito em exercício nesta Comarca, ma forma da Lei, MANDA que 0) SR.JOSE O A;OBTICIAL DE JUSTIÇA DESTE JUÍZO =/ =/=/=/=/=/=/=/=/=/ proceda, com as cautelas legais. à PENHORA E AVALIA | ÇÃO do seguinte bem indicado à. folha, 80 do processo supramencions ' do e de, propriedade do executado Jorge Roberto Caldas :-UM VEÍCULO | | TIPO AUTOMÓVEL, MARCA FORD/DEL REY,ANO DE FABRICAÇÃO 1986, PLACA' | GNT-2498, CHASSI 98FOXXLB2C8776661, RENAVAN, 243014805, de propri | && edade do executado JORGE ROBERTO CALDAS.- DESPACHO DE FOLHA 81: — | "Proceda-se a penhora, com avaliação e manifestação da exequente. | | D.S.(a) Alcimar Pessoa Von Held-Juiz de Direito" .=/=/=/= | CUNPRA-SE: DADOS: passado nesta cidade de Dores do Indaiá,Minas | E
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| ; AE EF PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | EE JUSTIÇA DE 12 INSTÂNCIA | WANDADS ) | | Comarca DORES DO INDAIÁ=MG, Secretar ta do Juízo ÚNICA VARAS 2/07 : : Artes | Processo nº 1:253/93 "ob à : |. 22 xETARIA JUDIG! 21” f Natureza AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA * | dum ESCRIVÃO HERCULINO : ; | 2omarca: da Dores do Indaiá - M.G: | | Par test CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS : EXEQUENTE. | ' BVANDO DE SOUSA E JORGE ROBERTO CALDAS: EXECUTADOS Advogados DRA. ANA MARIA ROCHA C.Q. SOARES | Oficial de Justiça Avaliador JOSE OMAR ZICA | à Va| idade do mandado ] Peças: que integram este mandado | O MM. Juiz de Direito em exercício nesta Comarca, na forma da | eh MANDA) quemo DRSTOSK" ZA OBICTAL DE JUSTIÇA DESTE JUÍZO =/ =/=/2/=/=/=/n/2/=/ proceda, com as cautelas legais. à PENHORA E AVALIA | ; : | | ÇÃO do Seguinte bem indicado à folha BO do processo supramenciona+ | do e de propriedade do executado Jorge Roberto Caldae:-UM YEÍCULO! TIPO AUTOMÓVEL, MARCA FORD/DEL REY,ANO DE FABRICAÇÃO 1986, PLACA? | GNT-2498, CHASSI 98FCXXLB2C8776661, RENAVAN, 243014805, de propri+ | FO edade do executado j.ORGE ROBERTO CALDAS.- DESPAGHO DE FOLHA. B1: - ” "Proceda-se a penhora, com av
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E MEXA PODER! JUDICIÁRIO: DO! ESTADO /DE' MINAS: GERAIS co, SA | metal SECRETARIA DO JUÍZO DA ÚNICA VARA CARTA | o JA(O)MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de BELO HORIZONTE-MG PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 30 dias | DR. JOSÉ ADALBERTO COEHO, MM. Juiz de Direito da única vara da Comarca de Dores do, Indaiá, no exercício do cargo, na forma da lei, etc. a FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, Ê SC processam-se os termos de uma Ação de execução por quantia certa, Processo nº1253/93, sendo executado: Evando de Sousa e Jorge Roberto! Caldas e exequente:- Caixa Económica do, Estado de Minas Gerais em Liquidação ' | | É; como. existem «diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V. Exº. que se digne de nesta exarar o seu respeitável 1 o [CUMPRA-SE”, fazendo assim cumprir, tal como aqui se contém e declara, ou seja: proceda a penhora do veículo FORD / DEE REY, ano 1986, placa | GNT2498, o qual era de propriedade! de Jorge Roberto Caldas e foi | alienado em 26.09:/96 ao'SR: RONAN BENTO CARDOSO, residente na Rua | Projeto 3, nº 179, Bairro do Campo; Belo Horizonte, MG. Tudo de acordo) | | competição de fls.95/96, cuja-cópia segue em anexo/e despacho do MM. Juiz; * fs
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5 DA : ; CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 7 FLS. — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL AR: ao vo & AV . BARRA Exmo. St. Juiz de Direito da Comarca de Dores do Thdaiá/sMG & E o ' Q fm ” UU No e [1 = Ane o =. 8 E5 & E Í = ; = | FS . CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, oO em Liquidação extrajudicial, devidamente qualificada hos auto, de processo nº 1.253/93, em que contende com EVANDO DE SOUZA & JORGE ROBERTO CALDAS, vem, respeitosamente, através de seus próoduradores infra assinados, tendo em vista o despacho de fls. re texbor e ao final requerer = : Ss E nu ' Z . fim À Presente Ação) de EXECUÇÃO: por Quant ie Certa foi ajuizada no ano de 4993, tendo, os Executados Sides Citados, no mesmo ano, nº forma do art. 6932; do Código des Processo Civil, Fóoj procedida à penhora sobre bens dos | devedores, que se mostraram insuficientes, sendo, então, a requer ido & reforço de penhora Cart. 685, IL, do Código de Processo Civil), o qual não ocorrceus, em virtude da. inexistência de bens em seus nomes. Oficiados à Receita Federal, a TELÉMIG e | o DETRAN/MGO, localizourse Veículo em nome do 28 Executado, | sendo requerida a efetivação da penhora sóbié o Mesmo, que mais | UMa vez não se e
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O CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS | - — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — a | como se vê, à seguir: E bh : 2) | Mia : AU | | = a aliensçeão do bem vefeulo FORD/DERZT | n REY; ano 1986, placa GNTR496=, ocorrida em 26.09.9663 F se a existência de demanda ao tempo da alienação, como! se compróvou acima, já que a lide iniciou-se em | LI, portanto, três anos antes da alienaçãos | mo E, fo fato de 66 devedores, | especificamente o Str. Jorge Roberto Caldas, não possuir outros | bens, conforme Certidão de fla, ó4dsv e Offcios de fl. 79/75. é | BO/928, capazes de satisfazer o credito dá Kxequente. | ] | Br Demonstiáda à frade & execução, considerada 'atentatória à dignidade da Jjostiça, de acordo com SS arts. 600, E, do Código de Processo Civil, faz-se necessária À amlicação da multa prevista no art. 604; do CPC. 4= Isto posto, requer, à Exequente, à : declaração Incidental de Fraude & Execução, com a condenação dos Executados na mera do áaft. 604; do CaPéiO., bem como; penhora do bem em questão, atualmente sob à posse de Ronan Bento: Cardoso, residente é Ra Projeto 3, nó 179 - Bairro C.do Camp — Belo Hopizonte/M6; CEP 35409-000, através (de Carta Precatória. ir Nestes Cermos, Pede d
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Fe o Sd Vs EEN | 8 Sela Less ENA ESTADO DE MINAS GERAIS Ss SID a (8 Advocacia-Geral do Estado Ee a ESSS Advocacia-Regional em Divinópolis ee go eo | Ex.” Sr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá/MG | =) | * "e = | O Governo Aécio Neves vem sucateando a carreira de — NE Procurador do Estacio ao desrespeitar ê& Processo n.º as prerrogativas constitucionais à 0232.03.002997-8 do cargo e proporcionar = o pior tratamento remuneratório do Pais, = 8 3 A O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta em face de EVANDO DE SOUSA, vem, por seu Procurador, à presença de V. Ex.”, expor e requerer. : 1) O único bem pertencente ao executado e penhorado nesses autos (quota-parte do imóvel matrícula n.º 7.223) foi arrematado nos autos da ação de execução n.º 0232.03.000580-4 (em apenso), o que motivou. a interposição, pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, de agravo de instrumento para fins de desfazimento dessa arrematação. - » 2) Conforme informação processual anexa, o referido recurso : encontra-se tramitando no TJMG. 3) Em razão disso, e considerando que as demais diligências tomadas pelo credor com o objetivo de encontrar outros bens do. devedor passíveis! de pen
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| S E h à) 22 SÍ) ANN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | CN JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA AD) COMARCA DE DORES DO INDAIÁ - SECRETARIA DA VARA ÚNICA WET LR | MANDADO | - Processo nº 1253/93 Lc Too o eme | “Natureza: AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA à g | ! Partes: SANTA Sa, k : > REAL ; | | GATXA ECONÔMICA “DO - ESTADO: “DE MINAS “GERAIS EM LIQUIDAÇÃO | ME c-AD EXTRAJUDICIAL E E ENESS Tales | | “1 EVANDO .DE SOUSA, E. JORGE ROBERTO CALDAS ! | Oficial de Justiça Avaliador: a | JOSÉ OMAR ZICA | Fr O MM. MJuiz de Direito da Vara Única desta | comarca de Dores do Indaiá, no exercício do cargo, na forma À | da Lei, etc. ao TEN À | MANDA ao Oficial de/Vustiça. deste Juízo, ao qual | | for este apresentado, que, rem/Seu cumprimento, PROCEDA À | AMPLIAÇÃO DA PENHORA nó valor de R$48.966,80. | COMPRA-SE na forma da bei. Dado e passado nesta Cidade de Dores do Indaiá em 18/de setembro de 1998. Eu, Francisco Saulto Vatádares Reis, escrivão, o : e subcrevo por ordem do Juiza — | Escrivão Judicia Francisco Saulo Valadares Reis ". | | ,, | Num. 5633567993 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (2) (112287775) SEI 1080.01.0035094/2025-74 / pg. 441
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ge —— — — DA Mm NA ESTADO! DE!MINAS: GERAIS — (WE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | ExMO. SR: DR: JUIZ DE DIREITO DAICOMARCA DE DORES DO INDAIÁ — NR Mola NG//7/1A Autos nº 1253/93 ! Execução j Exequente: Estado de Minas Gerais, sucessor da Minascaixa = Nº CP —. | : Executado: Evando'de Sousa e outro A ) O. OE. 9 — (4: | “ Ff. | O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora adiante assinada, vem, respeitosamente, perante V. Exa, tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo: Sr' Oficial de Justiça às fls. 169, requerer a ampliação da penhora, com a expedição do competente mandado. Pede deferimento: - & | = a - De Belo Horizonte para Dores do Indaiá, 28 de maio de 1.999 = ' Fr f E Clarissa Reis o o | Procuradora do Estado de Minas Gerais, * | ; OAB/MG 70:81] E <= e PODER: JUDICIÁRIO - MG - FÓRUM LAFAYETTE j 1 fa GUIASDE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS | [2 LEI NY 7399-78 7 | | OBGOS LOBZARES 1/05/09] 0000000000 HISTÓRICO É | É| ERDTOCOLO: INTEGRADO | 3 VALOA CUSTAS É BáSLUMENTOS VALON ANTIGO 9 YVILOA ANTA, | | TOTALA | <| /PAGAREB (5040004 CHQSÍDOO 5 :92Ó7OROS =z= ' = AUTENTIOACAO MELANTEA IOMG ' Num. 5633568004 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (2) (112287775) SEI 1080.01.0035094
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EEN qe o SS ESTADO DE MINAS GERAIS o | PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ns ) Exmo: Sr. Juiz'de: Direita. da Comarca; de. Dores doe Indaiá/MG.. S 1» ã Processo nº: 1.253/93 ê = < e «presente EXECUÇÃO promovida pela extinta Caixa Econômica do Estado-tle Minas: Gerais. — MINASCAIXA: contra: Evando. de Souza e outro, vémE Tespeitoasamente, «perante V. Exa. expor e requerer: = 1— Quanto ao:-cálceuto de fls. 177 = . No. cálculo de fis. 177, .em desfavor dos executados, o valor dá | | O Estado apresenta nova: planilha, -na qual 0 emo mencionado foi | corrigido e o débito atualizado até agosto/2002. - | | Desta feita, o exegiente requer que a execução prossiga pelo valo consignado: na: planilha anexa. E 1 — Quanto ao AUTO DE REFORÇO DE PENHORA de fls. 170 Através. da auto de reforço de penhora de fls. 170, foram penhorados: e 31% de um quinto.da nua. propriedade de um total de 736,36,05 has, .do imóvel: . denominado FAZENDA GOCAIS, de propriedade do sanhor Jonas de Souza, pa, do executado”. Ocorre que hos termas da certidão anexa. 0: execitado. EVANDO: DE SOUZA é o proprietário de 1/5 da nua propriedade do referido-bem. Portanto, são incongruentes as afirmações contidas no auto de: reforço de
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jo. FA, Ee À CEARA ESTADO DE MINAS GERAIS e PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. ' FLS. | Ill = Quanto à promoção de fls. 173. 7 Nos termos da promoção de fls.. 173, da lavra do'Sr. Escrivão Judicial, o Dr. Emando Lopes Cançado, todas vezes que intimado, informou não. ser procurador:dos Executados. | De: outra parte, é incontroverso que o mesma patrocinou o Executado “Evando :de Souza nos embargos nº 1.350, 08 quais .não foram recebidos por intempestivos (decisão já transitada em julgado e determinado o arquivamento dos autos). Também são. incontroversos os fatos de que os executados foram regularmente citados e intimados da penhora de bens, tanto assim que foram interpostos os embargos mencionados, Não há qualquer irregularidade ou nulidade a ser sanada. É faculdade oe da parte: (executados) se. fazerem, ou não, representar por advogado na ' execução. Desta feita, a despeito dos executados não terem constituído advogado para representá-los no feito, nada há que possa obstar o prosseguimento da PXEecuUçÇão, O qUê se requer. Belo Horizonte, 3 de setembro « 2002: | N NL CESAR RÁ DD'DA CUNHA PROCURADOR DO ESTADO DS OAB/MG Ne7O5/ MASP — 377.065 | Praçadá Liberdade s/n? -/Prédio da Secretariad
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| x é os Leco | dividindo com Alaor de Sousa Costa, onde foi o ponto inicial. FA. e e Proprietário: JONAS DE SOUZA, fazendeiro, CPE.nº 016.768.576/72, filho de | : Anselmo Ferreira de Souza e Francisca Maria de São Jóseé; e. Sua esposa! | : ALICE COSTA, do lar, filha de Cristiano Tonaco da Silva e Elvira feodoro. | da Silva; brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade. 'Registros | 2" Bntertores: 92.564, £ls.219, 3º%; 2720-001, flYs,53, 3º; 13:768, Es.l95, 35CC; 22.453, fls.123, 3ºE-2; /22:735, fls.226, 3º%-2; R..4/M.4.438, | f19,244, 2-1. A Oficial Substituta. nf &) | ae R= 1/ Ref. à Mat. 7.223 = Prot. 14.557 = 15/10/92. Transmitentes: Jonas | rito de Souza e Sua esposa Alice Costa, acima qualificados. Adquirentes: 1) | : JOSE) ADALBERTO DE SOUSA, ruralista, CPE!Nº. 110/.303.486/34, filho de jonas 7 2 dê Souza e Alice Costa; casado sob o regime da comunhão úniversal de bens | com ANA MARIA SOARES DE SOUSA, do Tax, filha de Lafaiete Soares e " Clotilde de Almeida Soares; 2) MARIA ZÉLIA DE SOUSA FARIA, do lar, CPB:nº | 124,395.846/49, filha de Jonas de Souza e Alice Costa; casada sob o | "regime da comunhão universal de bens com JAIR FARIA, fazendeiro, filho de Iraci de Fari
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Una O * " A é eo RI uv fevtado REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIZASA AA COMARCA DE DORES DO INDAIÁ, MINAS GERAIS. DIRSLAA REGISTRO DE IMÓVEIS Vie E ntfaõe RAN) | 7 É AREA 1 2193, E Pr [IJ = a fm a — ., , Bel Ovídio Hamilton Ribeiro Souza - Oficial | : Bel* Heloisa Araújo Melato - Oficial Substituta 7 Continuação... . ; ! ". Casamento nº 2.260, fls. 271 e v, livro 36-B, do Registro Civil local, o adquirente do R.1/ M. 7.223, retro, LUCIANO SILVA SOUSA, CPF. &. 908.486.596/00, filho de Alair José da Silva e Iolanda de Sousa Silva, contraiu matrimônio com, ANDREIA APARECIDA SILVA SOUSA, filha de Antônio '* Milton dá Silva e Gasparina Pereira da Silva, realizado aos 07/10/1995, sob o regime da comunhão parcial de bens. A Oficial Substituta. &R. oe Av = 5/ M. 7.223 - Prot. 20.257 - 02/05/2002. Conforme Certidão de ; Penhora expedida aos 24/04/2002, dos autos de Consignação em Pagamento, processo nº 349/92, onde o Estado de'Minás Gerais é credor e Evando de | -” Sousa ê devedor, foi penhorada à parte ideal de 10% (dez por cento) de 1/5 (um quinto) da nua-propriedade do imóvel descrito na M. 7.223, retro, no: valor de R$ 17.781,77 (dezessete mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta, e s
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| DU RIO ” FLS, o & 2d | Execução | Processo nº 0232 03/2997-8 Exequente: Estado de Minas Gerais Executado: Evando de Sousa | CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de | fls. 270: e l. Atualizei os valores da avaliação: feita no Auto de = Redução de Penhora de fls. 239, pelo índice. (1,0781832 - Nov/2004)) sendo: e 20% (vinte por cento) de 1/5 da nua propriedade de uma área de 736,36,05 Ha, da Fazenda “Cocais”, avaliados. à época em R$ 206.180,94 - Valor | atualizado R$ 222.300,82 (Duzentos e vinte e dois mil, trezentos reais e oitenta e doisicentavos. Dores do Indaiá, dl de outubro de 2006. Paulo Hefiquêe Costa Melo so Cefiiador/Distribuidor em substituição RECEBIMENTO Recebi estes autos. DO que para constar, lavrei esfê termo. O Escrivão, Í A) Num. 5633568049 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (2) (112287775) SEI 1080.01.0035094/2025-74 / pg. 465
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| Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais | 216. SECRETARIA JUDICIAL DA. COMARCA DE DORES DO INDAIÁ; MG: &.. E Ofício nt 1276/2007 Em: 03 de outubro de 2007. Processo nº 0232 03/002997-8 ; ; Execução 8 Exequente: Estado de Minds Gerais ceeraa DO en ih Execulados: Evando de Sousae Jorge Roberto Caldas SE ns: Doses no e ua pe Tavri” = EA SGAN quisine 8 “EA so dae eps Prezado Senhor, am paes Intimo-o de que foi designdda arrematação para o/dia 08 DE NV NOVEMBRO DE 2007, ÀS 14 HORAS, SEGUNDA OPORTUNIDADE DIA 22º DE... NOVEMBRO DE 2007, ÀS 14 HORAS. — Envio-lhe o edita! deilellão e cópia do Termo de Penhora (fl. 204 e verso) e Auto de Redução deiPenhora (111/2389), para os devidos fins. Atenclosamentés h, EA Cynardsóhrempo Tíbúrcio. | : RECIBO DE SDS, ÃO eo timo. Sr. Femando Caetano Moreira Filho SE sao — DD. Lei TA OA ao! Fino 18 04 CULATRA coaiSidosS BR | Bairro Universitário : A MINS E A eoofocen=->? | 35681-156 — Haúnha, MG NAVIEZA RDECLMMADO —— ; Emir pe Al5Oog ] 2977 É A SER PREENÇHIDO PELO REM SEM efe : NOME DESTINAT, oe. ; pure PAGUE EMT e A AO lamas (aa Baúo Uriatadameo... esses: PL. cine Magda te DS Num. 5633568073 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (2) (112287775) SEI 1080.01
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| 5 / Y Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais — / ELS. É Ny JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE DORES DO INDAIÁ, MG. "CC É Ofício nº 271/05 4 Di Em: iºdeabrilde2005. í" | Processo nº 0232 03 002997-6 '| fas Exequenta: Estado de Minas Gerais À e Executado: Evando de Sousa | É Prezado Oficial, é É É j Encaminho a/V. Sa., à inclusa certidão extraída dos autos B | É supramencionados, para fins de registro'de penhora e redução da penhora. | é Deverá o/Sr. Oficial informar sobre a existência de ônus real é. sobre os imóveis penhorados, informando em nome de quem se acha o mesmo ) : registrado. O eee" y : À Informo-lhe: que xo. presentezato deverá ser realizado À À independente de pagamento, conforin diepôétono art 79, IV. da Lei 6.830/80. j À Atenciosamente, : ERETARAA : nb amAIA 1 À | José Adalberto Coelho d ! E : Í Juiz de Direito $ É | 1a th >: ! Et, (2009 Qr0PS | Ilmo. Sr. LE : É Ovídio Hamilton Ribeiro Souza e Va DD. Oficial do Serviço Registral Imobiliário ú À Dores do Indaiá, MG. "É À jac/cbt ; E = = A a nn MUBUET | Num. 5632853075 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (1) (112287813) — SEI 1080.01.0035094/2025-74/pg.518
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Vá NY Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Ss, Ee CERTIDÃO: ' CLÁUDIA HERMELINA DE FARIA BELO, Escrivã Judicial da Comarca de Dores do Indaiá, MG, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc... | CERTIFICO, de conformidade com o disposto no art. 239, ' | o parágrafo único da Lei 6.015/73 c/cart. 659, 8 4º do C.P.C., que revendo nesta Secretaria Judicial os autos da, Execução - processo nº 0232 03 002997-8, | é requerida pelo Estado de Minas Geais contra Evando de Sousa e Jorge Roberto É Caldas consta: $E - Auto de Penhora de 20% (vinte por cento) de 1/5 da nua propriedade de uma área total de 736,36,05 ha, doimóvelrural denominado fazenda “Cocais”, neste município e comarca. Avaliado os 20% em R$206.180,94 (duzentos e seis mil cento e oitenta reais e noventa e quatro centavos). Imóvel este transcrito na Matrícula 7.223 do SRI local. 1 | - Auto de Penhora de uma:casa de morar na Av. Dr. José de Magalhães | Pinto nº 1255, com 04 cômodos, contendo Instalação elétrica e | sanitária, com as confrontações descritas junto à Matrícula 2.013, fl. . | 549 do Livro 2-C desse Cartório. Avaliado em R$12.000,00 (doze mil Em anexo, Termos de Penhora, Avaliação e Auto de Redução de e P
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: VAN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ELS. | SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE DORES DO INDAIÁ, MG. Ofício nº 270/05 Em: 1º de abril de 2005. i Processo nº 0232/03 002997-8 À = Exequente: Estado de Minas Gerais -« Executado: Evando de Sousa Senhor Procurador, EE 1º, Intimo-o são o conteúdo do r. despacho proferido à fl. 242 | | dos autos supramencionados, do seguinte teor: “Expeça-se certidão para h registro da penhora. Dê: ua memetação para o dia 24/05/05, às 13:30 horas. | Segunda oportunidade: dia 08/06/05, às 13:30 horas. Faça-se à publicidade própria, intimado o e dor pessoal 1te. [ ares do Indaiá, 15 de fevereiro Í de 2005. (a) José Adalbei Coelho - 1 dê ito”. // À . ALVARO ' Atenciosamente, i . TE " | | Cláudia enaels de Faria do Escrivã Judicial ; SECRETARIA BO fiZO | COMARCA: BORIS DO INDAIÁ Dr. Alessandro Henrique Soares Castelo Branco Teiolans [973 8E54: TP AREILANAO | DD, Procurador do Estado AA IRS e ORE Belo Horizonte, MG. SSSINANU st NDAAEIS chfb/cbt: Num. 5632853075 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (1) (112287813) SEI 1080.01.0035094/2025-74 / pg. 520
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Lhy "| REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRAS S/N ef COMARCA DE DORES DO INDAIÁ, MINAS GERAIS VANS : Sa E ENE Sí REGISTRO DEIMÓVEIS Ane OA VW: NS E 2 ) & f& fe=eye Ve YZ 2) Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza - Oficial o (1 = | EE 'Bel* Heloísa Araújo Melato. - Oficial Substituta EI £ : | NAS DORES DO INDAIÁ, 06 DE ABRIL DE 2005. à Atendendo Ofício 271/05, de 1º/04/2005, dos autos de EXECUÇÃO -movida pelo Estado de Minas Gerais contra Evando de Sousa, processo 0232 03. 002997-6, informamos que não foi possível efetuar o registro das penhoras, pelas seguintes razões: V 1) o imóvel residencial nº 1.255, da Avenida Dr. José de Magalhães Pinto, nesta cidade, descrito na M. 2.013, livro 2, não é mais propriedade do. executado ' JORGE ROBERTO CALDAS, por ter sido transferido por escritura pública de 07/11/1989, do 2º Ofício/de Notas local, livro 42, fls. 114'e v, registrada sob nº 6/ M.2:013, de 03/11/1993. 2) (O! Ofício em questão encaminha «certidão para: fins de registro redução de penhora, e.na Certidão propriamente dita não há menção a tal redução, devendo inclusive ser mencionado/o número registro. da penhora que foi reduzida. - Atenciosamente, = OVÍDIO HAMILTON RIBEIRO SOUZA 3 E co | = = 1 C
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à É CAIXA. ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (| 1) Meto Lente a Err ce 2a NIDA EXMO SR. DR= JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DORES DO INDATA É: ( vara única > => an | | / PREENCHIMENTO — "Na | do OPCIONAL | -— ERON: e == Cx en O = v PST | = atestsos = | Co 7) E) — —p——TOTTTAISOS dedos a ão | | | x x | A | | ; | | NA A a AL TA CAIXA ECONÔMICA: DO ESTADO DE MINAS | . GERAIS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, já qualificada nos autos da | Execução no 1253, processo ajuizado face a EVANDO DE SOUZA vem; || tFespeitosamente, manifestar e requerer nos seguintes termos: | O bem levado à& Hastas Públicas Foi ), | insuficiente para liquidação da dívida. | ' FA A) Exequente procedeu 66 cálcdilos do ' debito; deduzindo o valor apurado da arrematação ( planilha Ss anexa ). Requer, por consesuinte, juntada dó documento, bem | | oã con seja deferido reforço de penhora, nos termos do art 665 | | | inciso 1X do EPC. ; | | | | Termos em que | | Fede deferinento. | | | | | BETO Hor izónte, Sé de junho de 1998., | | SECULT AABALUIALDADAROEA | | «Cabxa ExonômioNNdo Estado de Minzs, Gera | i | | Em Ligaidção Entrefulefal o | | | “Rodrigo Fiagawnta Forsaca | | Advogado! =" Cepsitamento: Jurldico, | | ã BIfsStav
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oo | VAO) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS — | WS JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA 6 | - 77/ rh PROMOÇÃO | MM. Juiz, PROMOVO a V. Exa. os presentes autos para determinação do que for de direito e de lei, tendo-se em vista que no r. despacho de fl. 195, destes x autos foi determinado a ampliação da penhora e que fosse conferido o cálculo de fl. 190. O mencionado cálculo foi conferido conforme se vê á fl. 195 verso, no entanto o mesmo se refere ao valor total do débito. Compulsando os autos verifica-se penhoras já realizadas, | conforme se vê às fls. O8, 09 e 170. À fl. 133 consta que o bem penhorado à f1.09 | foi arrematado. A dúvida é qual o valor total da dívida está sujeito à ampliação da penhora. É Dores do Indaiá, MG, 7 de 2003. Francisco Saulo Valadares Reis Escrivão Judicial 8 : 8 Num. 5633568031 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (1) (112287813) — SEI1080.01.0035094/2025-74/pg. 568
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/ À Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais =... — | / - - Fe eos = À t A E AO Í e : | » SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE DORES DO INDAIÁ, MG. | | 1 Ofíelo nº 1398/08 : | | Em: 04 de dezembro de 2003 Í Processo nº 023203002997-8 | fi Ação de Execução h . o Credor: Estado de Minas Gerais 7 a Devedor Evando de Soúsa e Jorge Roberto Caldas h ; Prezado Oficial, / : | É É | | $ Cumprindo g disposto no 8 4º do art. 659 do CPE c/c art. 239, e À parágrafo único da Lei ee Soco rioa ao Sa: pará fins de registro de | n penhora, a inclusa certidão extraída dos autos supramencionados. | 1 e. Deverá o”StONcial Vo Veia de ônus rea! ' e 1 A -” R sobre olmóvel penhorado, Informando em : defquem se acha o mesmo o registrado. Isento de custas e emolumentos, nos termos do Art. 22 da Lei | : 13.439/99. ! Atenciosamente; ee Ea, Coelho » m Juiz de Direito [ h. | limo. Sr. “a | Oficial do Serviço Registral!Imobiliário Dores do Indalá, MG ] oo Meoz 8 Mato So l ao Do À / 10/12/2003 a a a Comanição Nauuetia— Aa Cu! asa Num. 5633668021 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (1) (112287813) SEI 1080.01.0035094/2025-74 / pg. 576
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84- Atualização de
Cálculos
Outros documentos
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13:29:56
563356801
1
85- Mandado e Auto de
Penhora
Mandado
09/09/2021
13:29:56
563356802
1
92- Despacho
Não localizado
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| —= [A rr——— ã o o — ———. — ———— "TE | | | | ' da penhora fuma vez que ate a presente datá nao y 7 Dos “ — : AB LMA DO ATA EIA: So Land Ato = Visa, | W ) D 7 - = VV) / À V ) 7) / | Num. 5632718052 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (112287817) SEI 1080.01.0035094/2025-74 / pg. 608
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MERAS SE Advocacia-Geral do Estado ' | emas Advocacia-Regional'em Divinópolis 2 239 + ACI i = EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DORES DO INDAIA/MG. = mM? fem Processo: 0232.03.002997-8: = Execução. s Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS. a Executado: EVANDO DE SOUSA. e e = = = O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador, “ex lege”, ad final er assinado, nos autos supra, vem, respeitosamente, perante Vossa. Excelência, expor e requerer i Oque se segue: [ Conforme Oficio — S/Nº de fls. 396 dos autos, o executado, Sr.. Jorge Roberto Caldas, CPF; 515.382.026-20, não é associado e, por conseguinte, inexiste contrato firmado entré o executado e o SICOOB Credindaiá. Isto. posto, requer a Exegúente a expedição de mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO em bens. do executado; Sr. Jorge: Roberto Caldas. a ser Z cumprido no seguinte endereço: Rua 'Geraldo Felipe de Sousa, nº 60, Bairro: Oswaldo Soares Costa, CEP:35610-000, nesta cidade: de Dores do Indaiá/MG, indicando desde já o seguinte bem à penhora: ra = * Camioneta — VW/KOMBI, Ano de Fabricação: 1998, Ano Modêlo: 1999, Código Denatran: 203300, Cor: Branca, Placa: GTP-2185. & me S (oo! SO E— Nestes termo
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| | Vá & PoderdJudiciário do Estado de Minas Gerais : | A : FLS.N | SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE DORES DO INDAIÁ, MG. po, | Ofíclont 689/04 2 | | Em: 25 de malo de 2004-——. Proceêsso nº 0232 03 002997-8 : Natureza: Execução | Partas: ão | - Credor: Estado de Minas Gerais | - Devedores: Evando de Sousa e Jorge Roberto Caldas | e Senhor Advogado; | ] Intimo-o deíque os presentes dutos encontram-se.com vista para | V. Sa. se manifestar acereado Ofício de fi, 219, expedido pelo SRI lecal, cuja | ; cópia segue como:parte. Integrante deste. O.ofícionº 662/04, expedido ao SRI | tinha por finalidade registro da penhora: | Atenciosamente, — É E | Shella e : | ua Escrivã Judicial y SOATUYL, SECRETARIA JUDICIE E N Fa o RE AUS Hi L, à f' : EÓRUM ESGCRIVÃO Sea F-NMS. | | AE REA: 2 Fc o a do Dores do Mo À ameno no ELOS 1 À Pq | Gomarez VE Dr. João Vianada Costa | cos o Ú | | Prédio da Secretaria = Andar Térreo — — TótnL AGO Iscas | | | V BELO HORIZONTE, MG RECIO ME POSTAGEM AEE ON, | o E 30140-912 É sao A er, | | O reolRo ZOO! TOSSE SE CIELO | | ] t NATUREZA VALOR DEGUARADO PESO Oss o ; , ” | | A SER PREENCHIDO 1 ão A ECA = i |] wovecestnarario D.C. Geo vaca da, Te a | nu bus dal ltdoda, SM
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| ; Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JR : Justiça de 1º Instância ; <P SW CONCLUSÃO & - Aos 15 de fevereiro de 2005, faço estes autos conclusos ao MM. Júiz de Direito desta Comarca. | : A Escrivã; : - ESP = : Processo nº 0232.03 2997-8 f ! | o | Expeça-se certidão para registro da penhora. E Designo arrematação para o dia 25/05/05, às : 2... Segunda oportunidade: dia VMS/VU6/Wo, às 13:30 noras. Façase à publicidade. iprópria, intimado O devedor Dores do Indaiá, 15 de fevereiro de 2005. WN/ o c à ; NJ) RECEBIMENTO | A nos o aq WRat: estes. autos. | TE | Do que para constar Tavrei este. O Escrivão, do | CERTIDÃO: | —P e dou fé L enviei ao Diário do E publicação - r (Ou = | “ Doresdoindaia, 12 / —Qq ,QS 05 A Escrivã: o ; | | E6: 10:30:570-0 ; Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (112287817) SEI 1080.01 .0035094/2026 a peso oS07A
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais | SF ma O fo ELO. o | À ÃO | Processo nº 0232 03 2997-8B eo 8 Em conta o que está nos autos, ' defiro o pedido de fl. 262 e autorizo seja levado a hasta pública apenas 20% de 1/5 sobre a nua propriedade da Fazenda Cocais, com área de 136,36, O5ha. ] Arrematação dia (05/02 /200%, às 13:30 horas. ' e Segunda oportunidade dia 20 02 7 OL, às 13:30 horas. Faça-se a publicidade própria, intimado o devedor pessoalmente. | Intimem-se, ainda, todos os demais | proprietários das demais partes ideais da Fazenda | Cocais, bem como os usufrutuários. | : Intime-se à Fazenda Credora para | apresentar cálculo atualizado do débito. À Sra. Contadora para atualização ! o“ do valor dá avaliação. Renove=-se o expediente para o registro da redução da penhora, constando do mesmo as informações solicitadas às fls. 247, em relação do imóvel rural. ; Dores do Indaiá; 28 de agosto de | 2006. Ch | José NE Coelho | É dá Direito - e RECEBIMENT | ; : e AGN 2006 e = | À Aos te 21. À al ento seo LEO A à aeetor, avrel ofite termo. | Do qua pais SST Num. 5632853090 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (112287817) SEI 1080.01.0035094/2025-74 / pg. 643
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FE e "us (FLS. | FE A-U-T-O- DE R-E-B-O-R-çeO0 DIE —P-ESNH-O-RoeA PR | | | 40s Vinte e quatro dias do mes de novembro de | | mil novecentos: e noventa e ove, em cumprimento ao mandado que segue ane. | xo, PROCESSO Ne1,253/93, Ação de execução que CATXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM LIQUIDAÇÃO EXTRA JUDICIAL? procedi ao reforço de pe- nhora em pemíens) do execútado EVANDO DE SOUZA E OUTRO É que consiste(m) em: 31% de um quinto da nua propriedade de um total de 736 736,05has, do Imovel denominado FAZENDA COCAIS, de propriedade do senhor Jonas de Sou- Za, pai do executado, O terreno é todo formado contendo energia elétrica e as seguintés benfeitorias: MO Um estábulo com 42 cocneiras de cimento com canzil, todas de aroeiras : piso de concreto. =Uma casa de máquina, piso de concreto, um barracão para, ordenha, com ma deira de aroeira, coberto de telhas francesas, um paiol grande com parte para guardar ração, dois currais, galinheiro de tela e coberto de telhas francesas. Fazenda esta toda cercada de arame liso e estacas de argeiras, pomar ca pineira, canavial, cercado com estacas de aroeira e geis cordas de arame i | farpado. —Treis casas de vaqueiro com telha colonial, cozinha
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AG ' PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS =, ANO: JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA 2 CONGLHSAO Faço estes add s/conciusos do Exmo, Er. (&; Ju 1 Diteito dêsis comarca, Sr. EEE TA, Processo nº 1,253/93 Fls. 188/1689 - À conta para conferir o cálculo dê fl. 190, Faça-se a ampliação da penhora na forma requerida pelo credor. e Intime-se o devedor a que 3% constitua procurador, dado queira. : Cls. Dores do Indaiá, O8 de abril ; de 2003. : Josáã Baalbh&rto Coelho | Juli dA Direito ceEBIMENT | RECÇEÃS decOS ou os rá constar lavrei St ecabl estes s, Do que pers? ; r 65) PRA F í i 3 ESTA | " | Cód. 10.30.570:0 ; Num. 5633568028 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (112287817) SEI 1080.01.0035094/2025-74 / pg. 685
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& / FLS, 3 | REPUBLICA FEDERATIVA DO BRAS Se RCA DE DORES DO INDAIÁ, MINAS GERAIS õ DOM REGISTRO DE IMÓVEIS É NE A ANA Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza - Oficial NV ro E Bel* Heloisa Araújo Melato -. Oficial Substituta dra, Emas DORES DO INDAIÁ, 10 DE DEZEMBRO DE 2003. É Processo 0232 03 002997-8 z Ação de Execução = Credor: Estado de Minas Gerais im Devedor: Evando de sousa e Jorge Roberto Caldas. = | MM. Juiz, = Em atenção ao Ofício 1.398/03, de 04/12/2003, informamos que não foi possível efetuar o registro da Certidão de Penhora anexa ao mesmo, uma vez & que o sr. Jonas de Sousa não é proprietário da parte ideal de 1/5 da nua-propriedáde do imóvel, e sim usufrutuário da totalidade do mesmo. &ã | À oportunidade informamos o seguinte: ã 1º) que o imóvel objeto da M. 7.223 é propriedade de: do usufruto vitalício - JONAS DE SOUZA, e sua esposa ALICE COSTA, da nua-propriedade — das terras: de 27,225% JOSE ADALBERTO DE SOUSA, de 16,06% - MARIA ZÉLIA DE SOUSA FARIA, de 20% - ELEUSA DE SOUSA SILVA, de 17,53% - EVANDO DE SOUSA, de 5% cada um: a) GALENO SILVA SOUSA, b) TIAGO SILVA SOUSA, c) LUCIANO SILVA SOUSA, de 3,685% - JONAS DE SOUSA NETO, e de 0,50% - JONAS DE SOUZA, das benfeitori
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E ' / Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais VA : SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE DORES DO INDAIÁ, MG. ] Ofício nº 1398/03 Em: 04 de dezembro de 2003 | Processo nº 023203002997:-8 Ação de Execução Credor: Estado de Minas Gerais Í Devedor Evando de Sousa e Jorge Roberto Caldas Prezado Oficial, | Cumprindo o disposto no & 4º do art. 659 do CPC c/c art. 229, parágrafo único da Lei 6.015/73, encaminho a V. Sa. para fins de registro de penhora, a inclusa certidão extraída dos autos supramencionados. Deverá o Sr. Oficial informar sobre a existência de ônus real sobre o imóvel penhorado, informando em nome de quem se acha o mesmo | registrado. ê Isento de custas e emolumentos, nos termos do Art. 22 da Lei 13.439/99, Atenciosamente, | | José Deto Coelho | Juiz de Dreito | $ | “SECRETARIA JUBIC IL" limo. Sr. | FÓRUM ESCRIVÃO BºCAILDO Oficial do Serviço Registral Imobiliário | Tomarca de Pores doIndsiá - mM q Dores do Indalá, MG Tre dA ao Jacks | Num. 5633668023 Anexo 0029978-66.2003.8.13.0232 (112287817) SEI 1080.01.0035094/2025-74 / pg. 708