Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos encontrados5
Ocorrências24
Tempo23min 29s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$ 1.666.853,49 (um milhão, seiscentos e = sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos); R$ 0,00; R$ 764.259,20
1989/1990
GJ8732
PLACA CORTADA
ATUAL
DATA TRANSFERÊNCIA
DATA VENDA
RESTRIÇÕES
-
ALIENACAO FIDUCIARIA
MODELO
PLACA
SITUAÇÃO
PROPRIETÁRIO:
HONDA/C100 BIZ ES 2000/2000
GWU9348
TRANSFERIDO P/ OUTRA UF
ATUAL
Página 369 · score 100.0 · nativo
PWN2H95
EM CIRCULACAO
ANTIGO
DATA TRANSFERÊNCIA
DATA VENDA
RESTRIÇÕES
27/10/2020
31/07/2020
ALIENACAO FIDUCIARIA
MODELO
PLACA
SITUAÇÃO
PROPRIETÁRIO:
CHEVROLET/CRUZE LTZ HB
2013/2014
ORA4H64
EM CIRCULACAO
Página 370 · score 100.0 · nativo
GXM4462
EM CIRCULACAO
ANTIGO
DATA TRANSFERÊNCIA
DATA VENDA
RESTRIÇÕES
13/01/2015
17/12/2014
ALIENACAO FIDUCIARIA
MODELO
PLACA
SITUAÇÃO
PROPRIETÁRIO:
VW/GOL 1.0 GIV 2008/2009
HDW7A87
EM CIRCULACAO
ANTIGO
Página 372 · score 100.0 · nativo
GUG3027
EM CIRCULACAO
ANTIGO
DATA TRANSFERÊNCIA
DATA VENDA
RESTRIÇÕES
03/02/1999
26/01/1999
ALIENACAO FIDUCIARIA
MODELO
PLACA
SITUAÇÃO
PROPRIETÁRIO:
FORD/F 4000 1975/1975
GKM8I01
EM CIRCULACAO
ANTIGO
hasta pública
Não encontrado neste documento.
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado
Não encontrado neste documento.
depósito judicial 1
Página 256 · score 100.0 · ocr
Pes 2 O | tg a goes upa tes SO seu MNE Ter Facdinrde salte Minaa.gerais Sena | ESSA AA aço Hudiciário' | 16/08/ 2013 Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Não Respostas | Contatos de L. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair : . Tm — SS" | Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de impostos. ã& Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir. Dados do bioqueio Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta 20130002347176 0290970036056 TRIB DE JUSTICA MINAS GERAIS 23032 - 2º Vera Cível Juíz Solicitante do Bloqueio: GERALDO ROGERIO DE SOUZA 7 | Tipo/Natureza da Ação; CPF/CNPJ do Autor/Exeqiente da Ação: Nome do Autor/Exeqiiente da Ação: ESTADO DE MINAS GERAIS PP Relação de réus/executados + Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. « Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. - | 26.025.262/0001-02 - DEPOSITO DE BEBIDAS E CEREAIS SANTO ANTONIO LTDA [Total bloqueado (bloqueio original! e reiterações): R$ 0,001 [ Qua
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente 1
Página 94 · score 100.0 · ocr
ERA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais "” ” Autos: 029097003605-6 Não foram encontrados bens da parte executada. O processo e o prazo prescricional devem ser suspensos (CPC, artigo 921, Il!) por 01 ano (S 1º). O processo retomará seu curso caso sejam localizados bens penhoráveis ($ 3º). Após o decurso do prazo de suspensão, o processo deverá arquivado provisoriamente ($ 2º) pelo prazo de 02 anos, independentemente de intimação, passando a fluir a prescrição intercorrente ($ 4º). Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo e do prazo | prescricional por 01 ano. Vespasiano, 05 de setembro de 201Y. Flávia Silva da Penha Juíza de Direito SNÍO sim LA A BIDIÃA Motsmearo Merss QB St ue “F : Poder Judaláo do EM. 2 ienes COS ds geieeReçena E AR E o, 7 Sê BR Cunssaboidentd PS mec PRA FeTas NA 1 Num. 2039464857 Anexo 0036056-09.1997.8.13.0290 (2) (112221412) SEI 1080.01.0035051/2025-71 / pg. 94
transitado em julgado 4
Página 139 · score 95.2 · ocr
Í x. — Poder Judiciáriodo Estado de Minas Gerais plo £ Justiçade Primeira Instância e / É o que se depreende da certidão de fls. 116- verso e dos documentos de fls 05, 06, 19/99, 123/,/124, 125/126 e 127. Ressalte-se, por fim, que os documentos que vieram com a inicial fazem prova inequívoca da dívida e que a ré, em nenhum momento, impugnou os valores noticiados pela parte autora. o III - DISPOSITIVO oo Isso posto, julgo procedente o pedido para E condenar a ré Depósito de Bebidas e Cereais 3anto Antônio Ltda. a pregar ao Estado de Minas Gerais, sucessor da extinta Caixa Económica do Estado de Minas Gerais, a importância de R$ 227.760,62 (duzentos e vinte e sete mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos), acrescida de correção monetária (índices publicados pela Corregedoria! contada da data do ajuizamerto da ação e de juros de 0,5% à.m. contados da data da citação, ambos ate à data ds efetivo pagamento. Em face da sucumbência no feito, condeno à ré ao pagamento das custas processuais e honorários aos procuradores do autor que ora fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, observado o $ 3º do art. 20 do código de ” Processo Civil. - : m— " Transita
Página 141 · score 95.0 · ocr
FS ESTADO DE MINAS GERAIS | & LESS : (E) ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Áá á TN Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comarca de Vespasiano - Processo nº 029097003605-6 o 5 O ESTADO DE MINAS GERAIS, na qualidade de sucessor da extinta MinasCaixa, vem, perante V. Exa., nos autos da Ação de Cobrança em epígrafe, movida em face de DEPÓSITO DE BEBIDAS E CEREAIS SANTO ANTÔNIO LTDA, manifestar-se ciente da decisão datada de 17.08.05, bem como informar que aguarda seu trânsito em julgado ou eventual interposição de recurso, para providências cabíveis. E. Nestes termos, Espera deferimento. : Belo Horizonte, 30 de agosto de 2005. MARIA LETICIA SERA DE OLIVEIRA COSTA Procuradora do Estado OAB/MG 76.912 MASP 1065850-8 Praça da Liberdade, s/nº - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social - Andar Térreo - CEP 30140-912 Num. Anexo 0036056-09.1997.8.13.0290 (1) (112221371) SEI 1080.01 0035051/2025.71 ja das DOS
Página 146 · score 93.0 · ocr
Ex Do) ESTADO DE MINAS GERAIS PATAS QUAIS —ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO ALFA ESA, RSA : FAN . Ot LI “Isso posto, julgo procedente o pedi DarA condenar a ré Depósito de Bebidas e Cereais Santo Antônio Ltda a pagar ao Estado de Minas Gerais, sucessor da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, a importância de R$ 227.760,62 (duzentos e vinte e sete mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos), acrescida da correção monetária (índices publicados pela Corregedoria) contada da data do ajuizamento da ação e de juros de 0,5% a.m contados da data da citação, ambos até a data do efetivo pagamento. 2- O valor atualizado do débito, seguindo os parâmetros da sentença, alcança a importância de R$ 601.602,42 ( seiscentos e um mil, seiscentos e dois reais e quarenta e dois centavos ), valor este apurado para pagamento em novembro de 2005, conforme planilha de atualização em anexo. 3- Isto posto, com base nos arts.580 e 585, À do CPC, tem esta a finalidade de propor contra o Executado a presente Ação de Execução, objetivando haver o aludido crédito, cujo titular vem a ser o Estado de Minas = Gerais, como já declarado por sentença judicial, devidamente transitada em julgado.
Página 357 · score 93.0 · nativo
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e outros
EXECUTADO(A): DEPOSITO DE BEBIDAS E CEREAIS SANTO ANTONIO LTDA
DECISÃO
Indefiro o pedido de ID n° 8563793032, por se tratar de ação de execução de título extrajudicial,
inexistente, portanto, a referida decisão judicial transitada em julgado, sendo inaplicável o art. 517 do CPC
à espécie. Na execução de título extrajudicial o exequente já é portador de título hábil a protesto, não se
justificando a adoção do procedimento pleiteado. Conforme já julgado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. EMISSÃO DE CERTIDÃO PARA PROTESTO. INVIABILIDADE. Emissão de
certidão de crédito para fins de protesto. Descabimento no caso concreto onde ajuizada execução em
1996 com base em cheque sustado, buscando a satisfação do crédito. Hipótese em que o agravante já
possui título apto a protesto, qual seja, a própria cártula que instrui a execução, o que torna inviável a
emissão de certidão da serventia judicial para substituir o dito título. NEGADO SEGUIMENTO AO
penhora 14
Página 1 · score 100.0 · nativo
Ofício
21/01/2021
12:19:13
203920999
9
51 CERTIDÃO DE
EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE CITAÇÃO,
PENHORA E AVALIAÇÃO
DEVOLVIDO NÃO
CUMPRIDO 36056.199
Certidão
21/01/2021
12:19:13
Anexo 0036056-09.1997.8.13.0290 (2) (112221412) SEI 1080.01.0035051/2025-71 / pg. 1
Página 13 · score 100.0 · ocr
e tt E Es ' Ps e et BE a e A Mo [DI O AAA "W sue. LO — atue 8 BAT, A ES ATIRE A EX Pai ectes ideAro CM A SENA ec agyçel SEO o e Sr nm GORSVOSA: .. NTE Dalmo E 7 Baptir BO. oo é FC Vistos etc. Reputo válida a intimação de fls. 169, uma vez que a ré mudou-se sem comunicar o juízo (art. 39, parágrafo único, CPC). Sendo assim, providencie-se inscrição em dívida ativa. Proceda a citação e, decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia do juízo, a penhora compulsória. | e Havendo pagamento ou não opostos embargos, fixo, e. desde já, os honorários em 10% do débito. Vespasiano, 13 de fevereiro de 2006. Ro AAA REGEBIMENSS O Bhomqu DS Be mm FEnINIO, FIT Mae enorme Num. 2038974874 Anexo 0036056-09.1997.8.13.0290 (2) (112221412) SEI 1080.01.0035051/2025-71 / pg. 13
Página 19 · score 100.0 · ocr
ás Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - SFocas COMARCA DE VESPASIANO « JUSTIÇA COMUM JABESEDA R. SEBASTIÃO FERNANDES, 517 - CENTRO io N/A : MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA E AVALIAÇÃO NS / E! enem meenmemreamemrrmmermEEErocmemcEmErTEEmEnTTAAAATAnAAto NISAAIDAS. | 2º VARA CÍVEL NAO PROCESSO: 02860 97 003COB-S MANDADO: 3 AÇÃO DE COBRANÇA — Distribuído em 31/10/1997 : AUTOR: CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Outrofsi. RÉU : DEPOSITO DE BEBIDAS E CEREAIS SANTO ANTONIO LTDA : | Pessoa a sec Citada: | DEPOSITO DE BEERIDAS E CEREAIS SANTO ANTONIO LTDA — CNPJ: | 26.025.252/0001-02 Representante Legal: NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LESAL : ! Endereço: : | Doo R TIRADENTES, 84 — ! —- Fone: CENTRO — CEP: 33200000 — VESPASIANO/MG ue ota! MM. Julzía) de Direito da vara aeupra manda acta) ' Oficialía)»º de Justiça Avaliadorfa) abaixo nominado(ía) que, emM cumprimento a este, CITE a parte ora executada para, em 24 (vinte e quatro) horas, Pagar à importância de R$ ED1602, 42 referente ao valor da execução, acrescidos de juros, honorários, custas e demais consectários da inadimplência ou nomear pens à penhora, Caso o devedor não pague, nem nomeie bens, penhoce-lhe ota) Oficial(ía) os
Página 91 · score 100.0 · ocr
4a, ESTADO DE MINAS GERAIS LS ÉS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO oo Í TO PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO ' COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS “=. EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE VESPASIANO/MG Autos nº: 0290.97.003.605-6 4 afomemeno aa À Exequente: Estado de Minas Gerais NA Executado: Depósito de Bebidas e Cereais Santo Antônio-E'FIJA € outros O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, por seu Procurador, nos autos do processo em epígrafe, expor e requerer: Conforme o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de fis. 236 2 pessoa jurídica executada, Depósito de Bebidas e Cereais Santo Antônio LTDA, encontra-se em situação cadastral baixada nos termos do art.54 da Lei 11.941/09, por motivo de inaptidão (devido à omissão contumaz ou inexistência de fato). Em razão do exposto, requer sejam intimados os representantes legais Farley Salomão e Fabio Salomão Júnior, para indicar bens passíveis à penhora da executada acima citada. | Informa que o valor da dívida é de R$ 1.666.853,49 (um milhão, seiscentos e = sessenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos) conforme planilha de cálculos em anexo. | = Pede deferim
Página 96 · score 100.0 · ocr
LETAIS, REF o É ES VY Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ES Autos: 0290,97.003605-6 * o Intime-se a executada, na pessoa de seu representante legal, no endereço de citação ou outro posterior e mais recente, para que, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, indique a este Juízo, a exata localização de bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, ou exiba prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa do ônus, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa de 10 (dez por cento) % do valor atualizado do débito (art. 774, IV, do CPC), em proveito do exequente, caso se comprove a existência dos mesmos, sem prejuízo de outras sanções de natureza ao processual ou material. Vespasiano, 02 de junho de 2018. E lávia SIlVá da Penha Flá 2S ada Pe o Juíza de Direito irosterais apo Ex inidsia de, Eotada de Mingo SSIS <=. egos FA Poder Judiciário do Estado SA 2s SA ' EM nabi ou orooenRtos EIXOS, % " ES recebi os pior eds | so E se : CC PxA) Escrivao(ã o ABA DE ao Fá na fo escivácia) —— SE Ups ue A— Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Em el de OD 0820, faço & es dos euice àAfac) Para costiar disse] este, e EETA CREA feno EA no É eo, 2 E EN 1 Num. 2039464860 Anex
Página 119 · score 100.0 · ocr
LER, ESTADO DE MINAS GERAIS CEE ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO : os E COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS É — —EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA . COMARCA DE VESPASIANO (MG) Autos nº: 0290.97.003.605-6 | hueadas — Exequente: Estado de Minas Gerais = Executado: Depósito de Bebidas e Cereais Santo Antônio Ltda. É . O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que ã esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tendo em — Z vista a nova sistemática do CPC, alterado pela Lei nº. 11.382/06, requerer seja É realizada a penhora on line em numerário porventura existente nas contas bancárias É e/ou aplicações financeiras de titularidade da Executada: Depósito de Bebidas e ES Cereais Santo Antônio Ltda. (CNPJ: 26.025.262/0001-02), através do Sistema — * BACENJUD (cf. planilha anexa). ZÉ Caso a penhora om line seja infrutífera ou insuficiente para o Ê pagamento do débito, requer a penhora, via sistema RENA-JUD, dos veículos — & existentes de propriedade da executada, bem como as últimas 05 (cinco) Pa deciarações de imposto de renda dos mesmos, através do sistema INFOJUD— RE. Pede deferimento. Belo Horizonte, 14 de junho de
Página 123 · score 100.0 · ocr
— Éh ESTADODE MINAS GERAIS Dês SO ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Pe "SSSS — COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE VESPASIANO (MG) Autos nº: 0290.97.003.605-6 " Exeqiiente: Estado de Minas Gerais | Executado: Depósito de Bebidas e Cereais Santo Antônio Ltda. | O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, reiterando os termos da petição de fl. 219, requerer a penhora, via sistema RENA-JUD, dos « veículos existentes de propriedade da executada, bem como as últimas 05 (cinco) declarações de imposto de renda da mesma, através do sistema INFOJUD— RF. Pede deferimento. - Belo Horizonte, 14 de junho de 2013. ” IZA FIUZA YEIXEIRA = Procuradora do Estado de Minas Gerais = OAB/MG 102.571 - MASP 1.146.166-2 = Rua Espírito Santo nº 465, Centro, Belo Horizonte/MG. Num. 2038864960 Anexo 0036056-09.1997.8.13.0290 (1) (112221371) SEI 1080.01.0035051/2025-71 / pg. 128
Página 239 · score 100.0 · ocr
se. — ESTADO DE MINAS GERAIS fã : r ANS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO | à Ad ES PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO . ” Ss COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE VESPASIANO/MG. Autos nº: 0290.97.003.605-6 S Exequente: Estado de Minas Gerais E Õw Executado: Depósito de Bebidas e Cereais Santo Antônio Ltda. * = O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta subscreve, nos autos da execução de sentença em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, reiterando os termos da petição de fl. 241, requerer a intimação dos representantes legais da pessoa jurídica executada para indicarem bens da mesma passíveis à penhora. Requer, ainda, sejam as cartas de intimação encaminhadas aos seguintes endereços: 1) Farley Salomão: Rua Tiradentes nº 72, apto. 101, Centro, Vespasiano (MG), = CEP: 33.200-000 e 2) Fábio Salomão Júnior: Av. Thales Chagas nº 300, apto. 201, Bairro Nazia, Vespasiano (MG). CEP: 33.200-000. Pede deferimento. Belo Horizonte, 18 de maio de 2018. ELIZA FIUZA TEIXEIRA TRINDADE Procuradora do Estado de Minas Gerais OAB/MG 102.571 - MASP 1.146.166-2 | Avenida Afonso Pena
Página 250 · score 100.0 · ocr
25 LE ESTADO DE MINAS GERAIS h : CO ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO ' j Í ARENS COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ, DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA ' COMARCA DE VESPASIANO (MG) AGF : O ão Pá fo “Siena Parei, lima Autos nº: 0290.97.003.605-6 E —— Exeqiiente: ESTADO DE MINAS GERAIS . S Executados: DEPÓSITO DE BEBIDAS E CEREAIS SANTO ANTÔNIO LTDA. Z E OUTROS. | à O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que = esta subscreve, vem, respeitosamente, atendendo ao despacho de Vossa = Excelência, requerer, novamente, a suspensão do feito, pelo prazo de 90 (noventa) & . — dias,nointuitode localizar bens passíveis de penhora. = Após, pugna por nova vista dos autos, fora de Secretaria, Pede deferimento. — Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2013, pe A T XEIRA Procúradora do Estado de Minas Gerais ' OAB/MG 102.571 - MASP 1.146,166-2 Rua Espírito Santo nº 495, Centro, Belo Horizonte/MG, Num. 2038864950 .0035051/2025-71 / pg. 25 Anexo 0036056-09.1997.8.13.0290 (112221425) — SEI 1080.01.00
Página 261 · score 100.0 · ocr
LP ESTADO DE MINAS GERAIS 2 ÔAx * QUER ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - SS — COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS —£ - EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE VESPASIANO (MG) & Autos nº: 0290.97,003.605-6 OD Exeqiente: ESTADO DE MINAS GERAIS . : Executados: DEPOSITO DE BEBIDAS E CEREAIS SANTO ANTÔNIO LTDA. E OUTROS. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, atendendo ao despacho de Vossa Excelência, requerer, novamente, a suspensão do feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, no intuito de localizar bens passíveis de penhora. Após, pugna por nova vista dos autos, fora de secretaria. Pede deferimento. E Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014. . ANSA TÊEIX Procuradora do Estado de Minas Gerais OAB/MG 102.571 - MASP 1.146.166-2 Rua Espírito Santo nº 495, Centro, Belo Horizonte/MG. Num. 2038864967 Anexo 0036056-09.1997.8.13.0290 (112221425) SEI 1080.01.0035051/2025-71 / pg. 261
Página 266 · score 100.0 · ocr
: : FAR ESTADO DE MINAS GERAIS O QUA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 3,” “o BSS cooRDENAÇÃO GERAL DESUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS rá : EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE VESPASIANO (MG) SS er dh 17/0045 = ” | is A Ef z <= S Autos nº: 0290.97.003.605-6 S Exeqiiente: Estado de Minas Gerais = Executado: Depósito de Bebidas e Cereais Santo Antônio Ltda. - O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, requerer, novamente, a suspensão do feito, pelo prazo de 06 (seis) meses, no intuito de localizar bens passíveis de penhora. Após, pugna por nova vista dos autos, fora de secretaria. Pede deferimento. Se. Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2015. Ro Sd RAT] pLIZAÁfusk TEIXEIRA TRINDADE =| Procuradora do Estado de Minas Gerais OAB/MG 102.571 - MASP 1.146.166-2 Rua Espírito Santo nº 495, Centro, Belo Horizonte/MG. Num. 2038864972 Anexo 0036056-09.1997.8.13.0290 (112221425) SEI 1080.01.0035051/2025-71 / pg. 266
Página 280 · score 100.0 · ocr
DS ESTADO DE MINAS GERAIS FETSEN “SO Advocacia-Geral do Estado E EN + tã EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VESPASIANOEMG:” Autos nº 0290.97.003.605-6 é O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da execução: supra, movida em face de DEPOSITO DE BEBIDAS E CEREAIS SANTO: ANTONIO LTDA, diante da certidão de fls. 185, vem expor e requerer: - : Conforme r. sentença de fls. 164/166, a ré foi condenada a pagar: ao Estado (como sucessor da Minas Caixa) a quantia que, atualizada e acrescida de honorários, corresponde a R$ 764.259,20, cf. planilha anexa. Ocorre que devedores como a ré, que não foi encontrada segundo a referida certidão, retardam o implemento do débito; razão de surgir a nova redação do CPC, para estabelecer novo procedimento e definir nova ordem preferencial de penhora. Diante disso, requer; - seja determinada a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicações financeiras da devedora, nos termos do art. 655, 1, para tanto — aplicando V. Excelência as prerrogativas do art. 655-A (Lei 1.382, de 06 de dezembro de 2006). | - seja oficiado o DETRAN/MG, para que lance impedimento em veículos de propriedade da ré e, em seguida, informe ao Juízo tal fato, para então o autor requerer
Página 359 · score 100.0 · nativo
DESPACHO
Quanto ao pedido de INFOJUD, o pedido deverá ser indeferido, eis que inservível à finalidade pretendida
pela exequente. De fato, o sistema não apresenta, no que tange às pessoas jurídicas, rol de bens, como
ocorre quanto às pessoas físicas, indicando, tão somente, a movimentação financeira ocorrida no período
consultado. No máximo, serviria a indicar se a empresa continua ativa quanto à sua atividade econômica.
Logo, a diligência seria infrutífera e não traria qualquer proveito ao processo.
Vista ao exequente para indicar bens passíveis de penhora sob pena de arquivamento.
VESPASIANO, data da assinatura eletrônica.
FLAVIA SILVA DA PENHA
Juiz(íza) de Direito
2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano
Página 360 · score 100.0 · nativo
PROCESSO Nº: 0036056-09.1997.8.13.0290
CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e outros
EXECUTADO(A): DEPOSITO DE BEBIDAS E CEREAIS SANTO ANTONIO LTDA
Vista ao exequente para indicar bens passíveis de penhora sob pena de arquivamento.
VESPASIANO, data da assinatura eletrônica.