SEI_1080.01.0035023_2025_51

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas296
Termos cadastrados12
Termos encontrados7
Ocorrências87
Tempo2min 25s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim7, 9, 10, 11, 12, 13, 20, 22, 52, 53, 78, 83, 84, 86, 87, 106, 110, 113, 117, 131, 138, 149, 172, 182, 184, 188, 191, 196, 197, 198, 199, 200, 204, 225, 226, 230, 233, 242, 256, 269, 272, 273, 274, 279, 280, 281, 289penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não7, 9, 10, 11, 12, 13, 20, 22, 52, 53, 78, 83, 84, 86, 87, 106, 110, 113, 117, 131, 138, 149, 172, 182, 184, 188, 191, 196, 197, 198, 199, 200, 204, 225, 226, 230, 233, 242, 256, 269, 272, 273, 274, 279, 280, 281, 289mandado devolvido
Há valor indicado?R$10.000,00 (dez mil reais); R$ 492; R$ 305.719,59 (trezentos e cinco mil, setecentos e dezenove reais e cinqüenta e nove centavos); R$ 492.072,55 (quatrocentos e noventa e dois mil e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos); R$ 7.700.000,00 ( sete milhões e setecentos mil cruzeiros); R$ 91,63 (noventa e um reais e sessenta e três centavos); R$ 91,63 (noventa e um reais sessenta e três centavos)3, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 20, 22, 40, 41, 42, 52, 53, 78, 83, 84, 86, 87, 92, 95, 106, 110, 113, 117, 126, 127, 131, 138, 141, 149, 171, 172, 182, 184, 188, 191, 196, 197, 198, 199, 200, 204, 214, 225, 226, 230, 233, 242, 256, 269, 272, 273, 274, 279, 280, 281, 289R$10.000,00 (dez mil reais)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim3, 126, 127, 141, 273, 280depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim92, 95, 149, 171, 273, 280hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Sim92, 95, 149, 171, 273, 280designada a hasta
Qual a data da hasta/leilão?05 de junho de 2000; 06 de junho de 2000; 1 de outubro de 2001; 27/12/1999; 07/03/2005; 16/03/200992, 95, 149, 171, 273, 28005 de junho de 2000
Há alienação fiduciária?Sim40, 41, 42, 214alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Sim197, 198, 199, 200, 223, 266, 268, 269, 275, 276, 279, 280, 281, 282, 287, 288, 289, 290, 292prescrição intercorrente
Há trânsito em julgado?Sim276, 286transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária440, 41, 42, 214Encontrado
hasta pública692, 95, 149, 171, 273, 280Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado6117, 149, 197, 199, 242, 280Encontrado
depósito judicial63, 126, 127, 141, 273, 280Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente19197, 198, 199, 200, 223, 266, 268, 269, 275, 276, 279, 280, 281, 282, 287, 288, 289, 290, 292Encontrado
transitado em julgado2276, 286Encontrado
penhora447, 9, 10, 11, 12, 13, 20, 22, 52, 53, 78, 83, 84, 86, 87, 106, 110, 113, 117, 131, 138, 149, 172, 182, 184, 188, 191, 196, 197, 198, 200, 204, 225, 226, 230, 233, 256, 269, 272, 273, 274, 279, 281, 289Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 4

Página 40 · score 100.0 · nativo · leitura incerta

Texto desta página está ilegível na camada do PDF (tipografia antiga ou OCR truncado). O trecho não é reproduzido para não induzir a leitura. Confira o recorte da página.
Página 40

Página 41 · score 100.0 · nativo

> JOB-5660 728446359 UF Status veiculo BA TO TO Gravame Baixado pelo Gravame Baixado pelo Alienacao Fiduciaria Agente Financeiro Agente Financeiro com Documento ja Emitido 41t1 - Tela Anterior PF12 - Encerra • Anexo 0010723-73.2001.8.13.0271 (2) (112217190) SEI 1080.01.0035023/2025-51 / pg. 41
Página 41

Página 42 · score 100.0 · nativo

Num. 8863683080 Num. 8863683080 VSDAK18Q 12:51:22 Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais Pesquisa Histórico Gravames RENAVAM: 00728446359 Chassi: 9BGJG19HOY8127127REM Alienacao Fiduciaria com Documento ja Emitido Nome Financiado...: DIVINO OZAIR DA SILVA CGC/CPF Financiado: 301.951.956-04 \ C\PRODEMGE 91V09/2014 SrIc JOB-5660 Agen.Fin./Favorec.: BANCO ITAUCARD SA Agente Estadual...:
Página 42

Página 214 · score 100.0 · nativo

/2013. Wilda ate 14/0312014, validadas e arqu Oficio- DOU Protocolo sob o n° 173.731.- A OFICIAL, )„, • , • ,4.4 ••••••• tttttt AY-15-19.635.- FRUTAL/MG/06/OUTUBRO/2017.- BAIXA DA ALIENACÃO FIDUCIÁRIA DO R-14-19.635: Nos Termos de Liberação, firmado polo próprio Credor. ltaú Unibanco S.A., datado da cidade de São Pauto, aos 12/09/2017, arquivado neste Oficio, fica para todos os efeitos legais cancelada a propriedade
Página 214

hasta pública 6

Página 92 · score 100.0 · nativo

0 Estado de Minas Gerais, por seu Procurador (delegação de poderes através da Resolução n° 46/00, de 05 de junho de 2000, publicada no Minas Gerais, Caderno do Executivo, de 06 de junho de 2000), nos autos da presente EXECUÇÃO ajuizada pela extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA contra Comércio e Indústria Dinossauro e Divino Ozair da Silva, vem, respeitosamente, perante V. Exa., dizer que concorda com a avaliação de fls. 46/47, requerendo desde já que sejam designadas as datas para realização de hasta pública do bens penhorados, com expedição do respectivo edital. Termos em que pede deferimento. Belo Horizonte 1 de outubro de 2001. NA PROCURADOR DO AD! AB/MG— 56.599 /
Página 92

Página 95 · score 100.0 · nativo

FAZ SABER a tdc quantoc o pref.',ente edital de praga e leilat, com prazo de 15 fitRR VirPM 031 flPiP eilrlhPritTIFITtr$ tiverern, extraido nos autos da da EXECUÇÃO rf--' 271 01 001072-3 oue ESTADO DE MINAS GERALS move contra COMERCIO E INDUSTRIA DINOSSAURO F DIVINO OZAM DA SILVA, que as 13:10 horas do 4.0 Mqrf0 de 2009. no sagu4o do Forum, à Praga 7 de Setembro, nesta comarca, o Oficial de Justiça que estiver servindo de porteiro dos anditorios, trara a público pregAo de venda e arremataçao, a quem mais der e maior lanço oferecer em hasta pública, acima da avaliaçao de RS10.000,00 (dez mil reais), os seguintes bens penhorados, a saber: Um terreno urbano, localizado a Rua Antonio Vilela Reis , coma area total de 3.829,0 (ti-Zi t Vilitt t •t dez c.tiainetroi quadrados.), quadra 664, reg. R-1-19.635. avaliado emR$10.000,00 (dez mil reais) nesta cidade e comarca de krutal-Mt.. e nao alcançar lanço superior a avaliação, serafeita a venda 4
Página 95

Página 149 · score 100.0 · nativo

• 0 mais corregao monetaria, custas e honorarios advocaticios na base de 20% sobre o total apurado, sob pena de, rio o fazendo, swam penhorados tan- tos bans quantos bastem garantia do Juízo, feita a penhora e findo o prezo do artigo 738 doC.P.C., requer seja determinada a avaliaçao dos t • bens penhorados el se suficientes, sua alienaçao em hasta publica, na IA ta que aprazar, prosseguindo-se a guintes do C.P.C., ate satisfaao execugao, na forma do artigo 708 e ss- • completa do credito e seus adjectos. • • Requer,tambem, caso a penhora recaia em bem imovel,
Página 149

Página 171 · score 100.0 · nativo

F.t7. tP.ER a todos quanta: o presente edital de praça e Leila°, com prazo de 15 virpm ,,t, nelP conheeimento tiverem., extraído no autos da da EXECUÇÃO f 271 (.1i 00:072-7, que ESTADO DE MINAS GERALS move contra COMERCIO E n-DusTit IA DINOSSAURO E DIVINO OZAIR DA SILVA, que As 13:10 horas do 01 de to4rro de 1009. no 3aguo do Forum, a Praga 7 de Setembro, nesta comarca, o Li1ic,a1 kie Justiça que estiver servindo de porteiro dos auditorios, trará a público dz - uda e atTemataçâo, a quern mais der e maior lanço oferecer em hasta pública, • da avaliaçO_o de RS10.000,00 (dez mil reais), os seguintesf bens penhorados, a saoei. Cm terreno urban:). localizado a Rua Antonio Vilela Reis_, com a area total de • .-., "Z.9.1t= is mil oitocentos e vinte e nove metros e dez tentimetros 4_uadrados)., 664. reg. R-1-19.635, avaliado ern R$10.000,00 (dez mil reais) nesta cidade e 0mM-cifrie .t rutai-Mti. e nau alcançar lanço superior a avaliaçao, seraft' ita a venda
Página 171

Página 273 · score 100.0 · nativo

sucessão processual em 27/12/1999 (ID n. 8863078038). Mandado de avaliação cumprido (ID n. 8863078040). Concordância do Estado quanto à avaliação (ID n. 8863078042). Designado leilão para 07/03/2005 (ID n. 8863222994). Após o transcurso de 4 (quatro) anos sem movimentação do feito, redesignada a hasta pública para 16/03/2009 (ID n. 8863222994). Edital de leilão (ID n. 8863403023). Intimação frustrada dos executados (IDs n. 8863403023 e 8863403028). Autos negativos de praça em 16/03/2009 e 27/03/2009 (ID n. 8863483028).
Página 273

Página 280 · score 100.0 · nativo

3 ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS 8863078042). Designado leilão para 07/03/2005 (ID n. 8863222994).Após o transcurso de 4 (quatro) anos sem movimentação do feito, redesignada a hasta pública para 16/03/2009 (ID n. 8863222994).Edital de leilão (ID n. 8863403023).Intimação frustrada dos executados (IDs n. 8863403023 e 8863403028).Autos negativos de praça em 16/03/2009 e 27/03/2009 (ID n. 8863483028).Petição do exequente em 25/05/2009, requerendo bloqueio online de ativos (ID n. 8863483036). Bloqueio de R$ 91,63 (noventa e um reais sessenta e três centavos) via BACENJUD em 31/08/2009 (ID n. 8863483037).Depósito judicial do valor (ID n. 8863483038).Petição da exequente, requerendo a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias em 10/12/2009 (ID n. 8863683044).
Página 280

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 6

Página 117 · score 100.0 · nativo

3. ARE: --e-c-- 4. N° do Processo (CNJ): 00/0 72 3_ 73 _tot ,P, 5. Natureza: k.,(t.c„.acts). 6. Pólo Ativo: Ckl Sim / D Não .., 1-3 G-241 7. Informação Sobre Penhora: O Sim / R.Não 7.1 Bem Penhorado: 3. Ações Contlatas: 0 Sim / to Não 9. Informações Sobre Ação(ões) Correlata(s): 9.1..N° 9.1.1. Nat: 9.2 N° 9.2.1. Nat: 9.3.N° 9.3.1. Nat:
Página 117

Página 149 · score 85.7 · nativo

• 0 mais corregao monetaria, custas e honorarios advocaticios na base de 20% sobre o total apurado, sob pena de, rio o fazendo, swam penhorados tan- tos bans quantos bastem garantia do Juízo, feita a penhora e findo o prezo do artigo 738 doC.P.C., requer seja determinada a avaliaçao dos t • bens penhorados el se suficientes, sua alienaçao em hasta publica, na IA ta que aprazar, prosseguindo-se a guintes do C.P.C., ate satisfaao execugao, na forma do artigo 708 e ss- • completa do credito e seus adjectos. • • Requer,tambem, caso a penhora recaia em bem imovel,
Página 149

Página 197 · score 100.0 · nativo

Estado carreou aos autos o resultado pela busca de imóveis de propriedade da executada. Foi feita conversão em renda do valor sequestrado eletronicamente. Nova penhora on line foi requerida a fl. 94, que foi deferida, mas sem resultado efetivo. 0 Estado carreou aos autos o resultado da busca por veículos da executada. A busca por imóveis da executada teve resultado negativo (fl. 108). Para avaliação do bem penhorado, o Estado informou o novo endereço da executada à fl. 116. Contudo, o AR retornou. Sendo assim, o Estado requereu a busca do novo endereço da executada por meio do Bacenjudà fl. 121, o que foi deferido e realizado as fls. 123/124. Por erro material, foi requerida a citação editalicia da executada A. fl. 125, o que foi indeferido a fl. 127, determinando a manifestação do Estado acerca da prescrição. Nada obstante, não há que se falar em prescrição, eis que o Estado deu efetivo andamento ao feito, não cessando na postulação
Página 197

Página 199 · score 100.0 · nativo

Advocacia Regional/Uberaba In casu, não hi que se falar em decurso do prazo prescricional intercorrente em desfavor do ESTADO DE MINAS GERAIS, conforme adiante se demonstrará. Na manifestação estatal de fl. 52 destes autos, o ESTADO DE MINAS GERAIS, que se sub-rogou no crédito exequendo, ante a extinção da MINASCAIXA, requereu cadastramento de seus Procuradores e vistas dos autos. A fl. 55, o ESTADO requereu a avaliação do bem penhorado, fazendo-se as necessárias intimações, designando-se datas para praceamento do dito bem. Por meio do r. despacho de fl. foi determinado o cadastramento dos Procuradores do Estado e a intimação do executado sobre o pleito do ESTADO. Foi determinada a intimação do Estado, que, a partir dai, não cessou de postular nos autos medidas constritivas do patrimônio da executada. A extinção da MINASCAIXA foi consumada pelo Decreto Estadual n. 39.835, de 24 de agosto de 1998, mediante autorização legislativa contida no art. 11, da Lei Estadual n. 12.422, de 27 de
Página 199

Página 242 · score 85.7 · nativo

oc. N° 9.456/91 CONCLUSÃO Aosal Oa) faço estes autos .:nclusos, ao M.U. Juiz de Direito da Vara o r'-:erivdo: Indefiro os pedidos de fls. 43/44. Expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados as fls. 39, após, intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo de avaliação, no prazo de dez (10) dias. Fruta!, 01 dezembro de 2.000. Dr. Paulo Rogério, de Souza Abrantes Juiz de Dirtito da 2 Vara Aos ' J. RECEB
Página 242

Página 280 · score 85.7 · nativo

não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 . § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Página 280

depósito judicial 6

Página 3 · score 88.9 · nativo

Num. 8862898023 Num. 8862898023 1717 TESOURARIA JUDICIAL DA COMARCA DE T 7r:, T - RELAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS COD. 14.322 — 1000 bls. 25x3 — e , A Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais Agência de: . _. 0 Tesoureiro abaixo assinado, vai depositar neste Estabelecimento, o total de acordo com o quadro e condip5es que se seguem: "A crédito livre para cada Li,n dos beneficiários"
Página 3

Página 126 · score 100.0 · nativo

20:56 Nenhuma ação disponível i Não Respostas fi Não há não-resposta para este réu/executado Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Deposito Judicial Caso Transferência: Agencia para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial: CPF/CNPJ do Titular da Conta de
Página 126

Página 127 · score 100.0 · nativo

Num. 8863683073 Num. 8863683073 15/8/2014 Código de Deposito Judicial: BacenJud 2.0 Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: • O tsj EJUBN. MARCOSBART Conferir Aches Selecionadas
Página 127

Página 141 · score 100.0 · nativo

sem saldo positivo. 19/02/2020 20:33 Nenhuma ação disponível Não Respostas Não hi não-resposta para este réu/executado Reiterar Não Respostas j E Cancelar Não Respostas I Di dos para depósito Judicial em caso de transferencia Iratituição Jul Financeira para Depósito Ida! Caso Transferência: _ • 1 Usar IF e agência padre Agência
Página 141

Página 273 · score 100.0 · nativo

Autos negativos de praça em 16/03/2009 e 27/03/2009 (ID n. 8863483028). Petição do exequente em 25/05/2009, requerendo bloqueio online de ativos (ID n. 8863483036). Bloqueio de R$ 91,63 (noventa e um reais e sessenta e três centavos) via BACENJUD em 31/08/2009 (ID n. 8863483037). Depósito judicial do valor (ID n. 8863483038). Petição da exequente, requerendo a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias em 10/12/2009 (ID n. 8863683044). Deferido o pedido de suspensão em 24/02/2010 (ID n. 8863683048). Pedido de levantamento de valores pelo exequente em 07/10/2010 (ID n. 8863683053).
Página 273

Página 280 · score 100.0 · nativo

8863078042). Designado leilão para 07/03/2005 (ID n. 8863222994).Após o transcurso de 4 (quatro) anos sem movimentação do feito, redesignada a hasta pública para 16/03/2009 (ID n. 8863222994).Edital de leilão (ID n. 8863403023).Intimação frustrada dos executados (IDs n. 8863403023 e 8863403028).Autos negativos de praça em 16/03/2009 e 27/03/2009 (ID n. 8863483028).Petição do exequente em 25/05/2009, requerendo bloqueio online de ativos (ID n. 8863483036). Bloqueio de R$ 91,63 (noventa e um reais sessenta e três centavos) via BACENJUD em 31/08/2009 (ID n. 8863483037).Depósito judicial do valor (ID n. 8863483038).Petição da exequente, requerendo a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias em 10/12/2009 (ID n. 8863683044). Ocorre que, data máxima vênia, não há que se falar em prescrição
Página 280

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente 19

Página 197 · score 95.8 · nativo

rescrição, eis que o Estado deu efetivo andamento ao feito, não cessando na postulação de medidas para recuperar seu crédito junto a executada. II. PRELIMINARMENTE INOCORRÊNCIA DE PRESCRICÃO ITNERCORRENTE Como visto, Vossa Excelência determinou a manifestação do Estado acerca da ocorrência ou não de prescrição da pretensão executória. Entretanto, do relato feito acima, conclui- se que não houve qualquer inércia imputável
Página 197

Página 198 · score 100.0 · nativo

demais casos de interrupção da prescrição. A citação é uma causa interruptiva diferenciada: segundo o art. 202, par., do Código Civil, a prescrição interrompida por ela só se reinicia depois do último ato do processo para interromper - ou seja, a prescrição se interrompe no momento indicado pelo art 219 do Código de Processo Civil e seu curso permanece impedido de fluir durante toda a litispendencia (sendo extraordinários os casos de prescrição intercorrente, que só se configuram quando a longa paralisação do processo é fruto exclusivo da desídia do demandante). Tendo fim a litispendincia pela extinção do processo, o prazo recomeça - e como é natural ás interrupções de prazo, quando a contagem volta a ser feita desconsidera-se o tempo passado antes da interrupção e começa-se novamente do zero (o dia em que o processo se considerar extinto será o dies a quo no novo prazo
Página 198

Página 199 · score 90.2 · nativo

Num. 8864093005 Num. 8864093005 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional/Uberaba In casu, não hi que se falar em decurso do prazo prescricional intercorrente em desfavor do ESTADO DE MINAS GERAIS, conforme adiante se demonstrará. Na manifestação estatal de fl. 52 destes autos, o ESTADO DE MINAS GERAIS, que se sub-rogou no crédito exequendo, ante a extinção da MINASCAIXA, requereu cadastramento de seus Procuradores e vistas dos autos. A fl. 55, o ESTADO requereu a avaliação do bem penhorado, fazendo-se as necessárias intimações, designando-se datas para praceamento do dito bem. Por meio do r. despacho de fl. foi determinado o cadastramento dos Procuradores do
Página 199

Página 200 · score 100.0 · nativo

posteriores à extinção da autarquia produzam efeitos contra o Estado de Minas Gerais, sendo inadmissível que, contra ele, se opere a prescrição. (Agravo n° 1.0620.06.017312-2/001, Rel. Des. Heloisa Combat, j. 04/03/08, DJ 28/03/08) EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL - MINASCAIXA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - ESTADO DE MINAS GERAIS - PARALISAÇÃO DO PROCESSO - DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO INTIMAÇÃO DO SUBSTITUTO - RECURSO PROVIDO "Não se opera a prescrição intercorrente quando a credora não dera causa à paralisação do feito" (STJ - REsp. 134.752/RS - Rel. Min. Humberto Gomes de www.age.mg.gov.br Rua Dr. Silveri° Jose Bemardes, 115— Bairro Mercês - CEP: 38010470 - Telefone Geral: (34) 3317- 79 Fax: (34) 3317 - 7930 - e-mail: areuberaba®advocaciageral.mg.gov.br Anexo 0010723-73.2001.8.13.0271 (112217216) SEI 1080.01.0035023/2025-51 / pg. 200
Página 200

Página 223 · score 100.0 · nativo

957198295 7 Intimação Intimação 08/08/2022 15:16:49 961206946 8 prescrição intercorrente autos 0010723-73- 2001.pdf Petição 22/09/2022 13:55:57 961206946 9 Sistema de Registro
Página 223

Página 266 · score 100.0 · nativo

PROCESSO Nº: 0010723-73.2001.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): DIVINO OZAIR DA SILVA e outros Vistos, etc. Diga sobre a possível prescrição intercorrente. I. C. Frutal, data da assinatura eletrônica. André Ricardo Botasso Juiz de Direito Praça Sete de Setembro, 50, Centro, FRUTAL - MG - CEP: 38200-075 Num. 9465071853 Anexo 0010723-73.2001.8.13.0271 (3) (112217223) SEI 1080.01.0035023/2025-51 / pg. 266
Página 266

Página 268 · score 100.0 · nativo

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO Atendendo ao despacho do ID 9465071853, não há que se falar em prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente se consuma quando o exequente se mantém inerte para dar andamento ao feito, sem tentar localizar bens do executado, e não quando as tentativas para a contrição são frustradas. Verifica-se nos autos que o exequente, a todo momento, realizou diligências administrativas e solicitou diligências judiciais, para a localização de bens dos executados. Isso se corrobora pelo próprio andamento dos autos. Somente em janeiro de 2021 a parte exequente solicitou a suspensão do feito por um ano, o que fora deferido por esse douto juízo.
Página 268

Página 269 · score 100.0 · nativo

S E TRABALHO COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS Julgamento: 03/12/2021; Data da Pulicação: 07/12/2021) Assim é a juris pacífica do STJ: PROCESSO CIVIL - PRECATÓRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - MORA IMPUTÁVEL AO DEVEDOR - BOA-FÉ - VALORAÇÃO DA MATÉRIA FÁTICA - RATIFICAÇÃO EM SEDE EXTRAORDINÁRIA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - AFASTAMENTO. 1. Valorados os fatos pelo acórdão recorrido, é possível na instência
Página 269

Página 275 · score 100.0 · nativo

Requerida nova suspensão em 12/01/2021 (ID n. 8864223054). Determinada a suspensão do feito por um ano em 10/02/2021 (ID n. 8864223061). Virtualização dos autos (ID n. 8864198095). Intimado o credor para se manifestar acerca da possível prescrição intercorrente, o credor não reconheceu a ocorrência do fenômeno (ID n. 9612069468). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. A pretensão se encontra fulminada pela prescrição.
Página 275

Página 276 · score 100.0 · nativo

sobrevindo inúmeros outros pedidos de bloqueio e suspensão do processo nos autos seguintes, igualmente infrutíferos, como se observa do relatório. Considerando, pois, que prazo de suspensão do processo se iniciou automaticamente em 24 de fevereiro de 2010 e que as diversas tentativas de localização de bens restaram frustradas, não há alternativa ao reconhecimento da prescrição em 24 de fevereiro de 2016, nos moldes do artigo 40, §4º, da Lei de Execução Fiscal. Ante o exposto, declaro a prescrição intercorrente da pretensão relativa ao recebimento do crédito executado pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face de COMERCIO & INDUSTRIA DINOSSAURO LTDA e DIVINO OZAIR DA SILVA, todos devidamente qualificados, com base nos artigos 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 921, §5º, parte final, do Código de Processo Civil. Em termos de prosseguimento, observe a Secretaria as seguintes providências:
Página 276

Página 279 · score 100.0 · nativo

implido pelo executado através da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, hoje sucedida pelo Estado de Minas Gerais. O MM. Juiz de 1ª Instância extinguiu o feito e reconheceu a prescrição intercorrente, sob o argumento de que foram realizadas diversas diligências para a satisfação da dívida, sem, contudo, haver o êxito em tais medidas. Afirma que o prazo prescricional se iniciou automaticamente após o fim da suspensão
Página 279

Página 280 · score 100.0 · nativo

n. 8863483038).Petição da exequente, requerendo a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias em 10/12/2009 (ID n. 8863683044). Ocorre que, data máxima vênia, não há que se falar em prescrição intercorrente pelo pelos motivos explanados. Data vênia, somente se não encontrados o executado ou bens, é que se dará início ao termo inicial da prescrição no curso do processo, nos termos do artigo 921 do CPC. Art. 921. Suspende-se
Página 280

Página 281 · score 100.0 · nativo

localizado no processo, consegue driblar as medidas judiciais para saldar a dívida, o que de certo não poderá ser chancelado pela Justiça. No presente caso, não houve o abandono do processo, sem impulso, ou qualquer ato que evidenciasse a negligência do Estado na busca de bens do executado, por um determinado lapso temporal. Sendo assim, não constatado nos autos inércia ou desídia do exequente, ora apelante, não há que se falar em ocorrência de prescrição intercorrente. Nesse sentido, decisão do TJMG: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU.
Página 281

Página 282 · score 100.0 · nativo

Bairro Serra Verde, Belo Horizonte (MG), CEP: 31.630-901. CONCLUSÃO Por todo o exposto, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do juízo de admissibilidade, requer o Apelante que esta Colenda Câmara Cível Julgadora, conheça do recurso e lhe dê provimento, reformando a sentença recorrida para afastar a prescrição intercorrente e determinando o normal prosseguimento da execução. Pede deferimento. Belo Horizonte, 04 de abril de 2023.
Página 282

Página 287 · score 100.0 · nativo

Fl. 1/5 <CABBCAADDAABCCBAADBCACBBCCDAABBCDAAAADDADAAAD> EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DOS TEMAS REPETITIVOS DO STJ. A prescrição intercorrente resulta da inércia e desídia do exequente que, decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, não promove nos 5 (cinco) anos subsequentes a efetiva citação ou a efetiva constrição de bens do executado (Temas 566 a 569, STJ), não se verificando, contudo, quando a demora decorre unicamente do aparelho judiciário (Tema 179, STJ). Recurso conhecido, mas não provido. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.24.020326-5/001 - COMARCA DE FRUTAL - APELANTE(S): ESTADO DE MINAS
Página 287

Página 288 · score 100.0 · nativo

Sem contrarrazões (ordem nº 156). É o relatório. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso de apelação. A questão controvertida consiste em apurar a ocorrência da prescrição intercorrente de que cuida o artigo 40 e parágrafos da Lei nº 6.830/80. Anexo 0010723-73.2001.8.13.0271 (3) (112217223) SEI 1080.01.0035023/2025-51 / pg. 288
Página 288

Página 289 · score 100.0 · nativo

Apelação Cível Nº 1.0000.24.020326-5/001 Fl. 3/5 As balizas para o reconhecimento da prescrição intercorrente já foram traçadas pelo Superior Tribunal de Justiça, dando origem aos seguintes temas repetitivos (REsp 1340553/RS): Tema nº 566: O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do
Página 289

Página 290 · score 100.0 · nativo

prescrição com fundamento no Tema nº 179 do STJ: “A perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário”. Nessa perspectiva, correta a sentença proferida em 03/2023 ao reconhecer a prescrição intercorrente. Veja-se, ainda, que o Estado foi previamente intimado para se manifestar, não tendo demonstrado nenhuma causa interruptiva ou suspensiva do prazo de prescrição (ordem nº 150). Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho inalterada a sentença de primeiro grau.
Página 290

Página 292 · score 100.0 · nativo

EXECUTADO(A): DIVINO OZAIR DA SILVA e outros DECISÃO Vistos. 1. Considerando o r. acórdão proferido pelo e. TJMG (ID 10230534210), que negou provimento ao recurso interposto em face da sentença declaratória da prescrição intercorrente e da isenção de custas, nada a prover. 2. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Frutal, data da assinatura eletrônica.
Página 292

transitado em julgado 2

Página 276 · score 92.7 · nativo

do Código de Processo Civil. Em termos de prosseguimento, observe a Secretaria as seguintes providências: a) Em havendo recurso de apelação, intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observado eventual prazo em dobro. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio TJMG. b) Com o trânsito em julgado, nada mais havendo a deliberar e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. FRUTAL, data da assinatura eletrônica. IRANY LARAIA NETO Juiz de Direito
Página 276

Página 286 · score 92.7 · nativo

TJMG: fls. 1 de 1 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Tribunal de Justiça Cartório da 6ª Câmara Cível - Pça Milton Campos Certidão CERTIFICO que o (a) acórdão/decisão retro transitou em julgado em 15/05/2024. O referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 16 de Maio de 2024. Eu, Jussara Gabriela de Sousa Frade, T003285-4, Escrivã do Cartório da 6ª Câmara Cível - Pça Milton Campos, assino digitalmente. Anexo 00
Página 286

penhora 44

Página 7 · score 100.0 · nativo

o' • hog , togslease. pv, Vistos, etc. Cite-se, expedindo-se mandado executOrio para pagamento do debito em 24 h. ou nomeação de bens a penhora no mesmo prazo, sob as penas da lei. Em caso de pagament) e inexistencia de embargos, fixo os honorrios em 10% sobre o valor' da divida. Int.-se. TERMODEDA A Aos
Página 7

Página 9 · score 100.0 · nativo

usAo ',kw 1W.) CI ittOe $atire iet4"ti CliC04 111,49..11 M. 4-7 I I, ea, psi, It.• IL sr Processo nQ 9.456/91 A penhora, conforme requerimento re Int.-se. Frutal, 12 de fevereiro de 1992. Marcelo Gui drigues Juiz de eito •a 24 Vara T RI110 DE DATA Aos/.Z
Página 9

Página 10 · score 100.0 · nativo

to de mandato incluso , nos autos-da Execução or quantia Cer ta que move contra COMÉRCIO E INig DINOSSAURO LTDk E OUTROS t processo n2 9456/91 , vem dizer que: . Tendo em vista a certidão de fls. 12 verso, petivies de fls. 18 e 21, e despacho de fls. 22, que ate o pre sente momento no foi cumprido, Requer que V. Exa. se digne mandar proceder a penhora dobre o bem descrito as fls. 211 fazendo d devida aver baqio junto ao Adateisrde registros de imOveis, intimando os in teressados de todos os atos praticados.: ermos em que, Pede deferimetto. Frutal, em 22 de julho de 1992V P.P.aodo A to Du-care 6746 -el d 61.817
Página 10

Página 11 · score 100.0 · nativo

Comarca: FRUTAL = Minas Gerais Secretaria do Juízo da,14 Vara PROCESSO N° ,45.6/84f NATUREZA: Açao de Execugao P/ Quantia certa PARTES: Caixa Econamica do Estado de Minas Oera Indústria Dinossauro Ltda. MANDADO• DE 'PENHORA ADVOGADO(A): Marisa Isabel da Silva OFICIAL: 0 Dr. Vaguer Juiz(a) de Direito da 23 Vara FNUTAL, Estado de Minas Gerais na forma da Lei, etc. Guerreiro,IN kiz
Página 11

Página 12 · score 100.0 · nativo

Num. 8863078003 Num. 8863078003 CERTIDKO:- Certifico que, em cumprimento ao r. mandado retro, nesta data, dirigi-me nesta data, iteCartório do Registro de Imóveis desta cidade e Comarca de Frutal, e ai sendo,DEIXEI - de proceder a penhora dos bens'iliditados no mandado, tendo em vista que o mesmo foi transferido para PAULO FERREIRA DA SIL- VA, em 16/janeiro/91 e registrado em 18/janeiro/91. A vista - do exposto devolvo o mandado & Secretaria. 0 referido 6 verdi de e dou fé. Frutal-MG., 10 de novembro de 1.992 Irine rreira Filho °title de *nano.
Página 12

Página 13 · score 100.0 · nativo

possuiam um imOvel, vendido em 16.01.91 e reg strado em 18.01 .91 a PAULO FEREIRA DA SILVA. . ate' o presente momento no foi encontrado 1 qualquer outro bem que pudesse satisfazer a execuggo, em nome dos devedores, e at o presente .o credito no foi satisfeito. . as fls. 18, depois, 21 e posteriormente asA fls. 25 foi requerido a penhora sobre o imOvel pertencente ao devedor e alienado mediante fratide a execuggo a PAULO FERREIRA DA SILVA, mas acEntesse,porem,que a alienagao no foi declara- da nula, ou muito menos o referido imOvel localizado 1 Rua An4 tOnio Vilela Reis, em rrutal, contendo uma Srea total de 3.829,10 m2, lote Unico, composto da quadro 664, registrado sob o ng R-1-19.635, ficha 01 do livro 02, foi penhorado. . SO MAIS DE DOIS ANOS DE DISTRIBUIDA A EXECUÇXO E AINDA NO HOUVE PENHORA.
Página 13

Página 20 · score 100.0 · nativo

, a quem o presente mandado for entregue, estando devidamente assinado, sendo expedido nos autos de n0 q.456 / 91 .de A9Ho de Execu911= Quantia Certa, movida pela CATXA ECONCVICA DO TSTADO 7),E, MTNAS *-= GERAIS contra COM-ERCIO E INDISTRIA DINOSSAURO LTDA. e, dando o seu devido cumprimento, se dirija no lugar indicado e, sendo ai proceda a PENHORA de UM ThERENO URBANO, localizado na Rua AntOnio Vilela Reis, com == :71 1 R-1-19.635, o.,ue se encontra em nome de PAULO FERREIRA DA SILVA, nes ta cidade. CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Frutal, Estado de Minas onze (11)
Página 20

Página 22 · score 100.0 · nativo

Num. 8863078028 Num. 8863078028 Aos AUTO DE COMARCA DE FRUTAL ESTADO DE MINAS GERAIS PENHORA vinte e tr&s (23) dias do mês de agosto E DEPOSITO de mil novecentos e noventa e quatro (1.994), nesta Comarca de Frutal , Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao mandado do MM. Juiz de Direito, e extraido dos autos da Açao de Execugá'o mica do v.stRdn X- Gerai
Página 22

Página 52 · score 100.0 · nativo

Num. 8864093007 Num. 8864093007 Comarca de Frutal — 2a Vara Cível 14' 153 4\ 148 Autos n°0271.01.001072-3. Vistos, etc'. Intime-se a parte executada para indicar quais e onde estão os bens de sua propriedade sujeitos ã penhora, e seus respectivos valores, sob pena de configuração de ato atentatório ã dignidade da justiça, nos termos do art. 774, inciso V. do CPC. Com a manifestação, diga a pa rte exequen e. Frutal. 19 de setembro de 2 And é "car .o :'ss Jut de Direito RECEBIMENTO As 4 hQ min do dia .2i / c,L)/20 A , rece-
Página 52

Página 53 · score 100.0 · nativo

Distribuição: 15/01/1991 EXEQOENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: COMERCIO E INDÚSTRIA DINOSSAURO LTDA e Outro(s). PESSOA A SER INTIMADA: DIVINO OZAIR DA SILVA c) 1 3 (i &dy Pela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para quais e onde estão os bens de sua propriedade sujeitos A penhora, e seus respectivos valores, sob pena de configuração de ato atentatório A dignidade da justiça, nos termos do art. 774, inciso V. do CPC. Conforme cópias anexas. SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL: Escrivã(o) J • cia - Emissão em: 12/03/2019 aSiltra da New de apoio JudicliV
Página 53

Página 78 · score 100.0 · nativo

A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM LIOUIDAÇXO EX- TRAJUDICIAL, por sua procuradora 'ut' mandato incluso, nos autos n9 9456/91 da Execuq-a'o por Quantia Certa que move contra COMfRCIO E INDUSTRIA DINOSSAU RO LTDA. e outros, em curso pelo CartOrio do 9 Oficio, vem perante V. Exa. requerer seja oficiado a Delegacia da Receita Federal solicitando a declara gao de bens do emitente (CGC26093765/0001-07) e de Divino Ozair da Silva .. (CPF 301.951.956-04) para verificar a exist'encia de bens susceptiveis de penhora. Termos em que, Pede j. e deferimento. De Belo Horizonte para Frutal, em 19 de setembro de 1991. Pp. Ana Maria 0uintay oares OAB/Mg 36SÍ6 Av. Alvares Cabral, 200- Cx. Postal 443- End. Teleg. "MinasCaixa" - Telex (031)1141 - PABX (031) 271-4111 - CEP 30.170 - Belo Horizonte - MG
Página 78

Página 83 · score 100.0 · nativo

Juiz(a) de Direito da -;egunda Vara desta Comarca de FRUTAL, Etado de Minas Gerai , no exercício do cargo, na forme da Lei, etc. f, ANDA ao deste Ju o, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda com as caule as legais, a PENHORA de um terreno urbano, localizado na ,r aua ,sintOnio Vilela 'Reis, nesta cidade, com area de 3.829,10 .m2,-= lote unico v.composto da quadra 664, registrado sob o n2 R-l-1. 635, ficha 01, do livro n 02. C UMPRA•SE na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de FRUTAL Esto de 4iinas Gerais a..$) cinco de abril
Página 83

Página 84 · score 100.0 · nativo

Certifico que ej cumorimentc ao r. mandado rcto, nesta data, Coaprnci soCRT local e sendo verifiquei, quo o Terreno RUa n!,n-nNIn VILELA REIS, nosta cidade,com Urban6 ldt-7,112,1- de arca de 3.829010 m2. Lote 6nico, composto da quadra 664, r? -ji.o trado sob R-l-19“)75, f.81, do livro 02, encontra-se em nome t de PAULO FFRRrIPA DA SILVA. A vista do exposto deixei-me de proceder a penhora indicada no mandado. 0 referido verdade o dou f'6. Frutal 17 de junho de 1994. C?4.4 tlpose kpon* etli Santos Oficial de justiça •re' I C F -r TIP AO
Página 84

Página 86 · score 100.0 · nativo

EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2a Vara Civel da Comarca de Frutal/MG CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em liquidação extrajudicial, devidamente qualificada nos autos de processo rf 9456/91, em que contende com COMÉRCIO E INDÚSTRIA DINOSSAURO LTDA„ vem, respeitosamente, por seus procurallores infra assinados, manifestar-se nos termos adiante aduzidos: 1- Conforme se depreende da r.decisão de fls. 31, a alienação do bem indicado para penhora As fls. 21 foi considerada em fraude execução. Dessa forma,, foi declarada ineficaz a citada operação e, conseqüentemente, determinada a realização da constrição judicial do imóvel registrado sob o n° R-1-19.635, ficha 01, do livro 02, do C.R.I. local, isto em I 7. fev ereiro.93. 2- Ocorre que, o Sr. Oficial de Justiça Avaliador, em desconformidade com a r.decisão retro aludida, deixou de cumprir a determinação judicial, certificando que o imóvel não era de propriedade do Executado. De maneira acertada,. em 02.agosto.94, o d. Juizo
Página 86

Página 87 · score 100.0 · nativo

Num. 8863078018 Num. 8863078018 CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GER — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — 3- JA no ano de 1995, através de manifestação no autos fls. 33-V - a Exequente, prejudicada pela demora relatada, requereu a devolução do Mandado de Penhora em 24 horas, sob as penas da lei; o que foi determinado em 07.novembro.96, pelo d. Juizo e, ate a presente data, não cumprido. 4- Diante de todo o exposto, a Exeqiiente reitera seu pedido de fls., a fim de que, sob as penas da lei, o Sr. Oficial de Justiça Avaliador seja compelido a devolver o Mandado de Penhora, em 24 horas, devidamente cumprido. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 1998.
Página 87

Página 106 · score 100.0 · nativo

Num. 8863483037 Num. 8863483037 ÉsPoder Judiciário do Estado de Minas Gerais Comarca de Frutal - 2° Vara Judicial Autos n.o 0271.01.001072-3 VisTips, Trata-se de pedido de penhora on-line através do sistema eletrônico BacenJud. Compulsando os autos, vislumbra-se que o pedido do(a) exeqüente deve ser atendido, sob pena de inutilidade do presente processo, o qual tem a finalidade de satisfazer o crédito não pago pelo(a) executado(a). Conforme disposto no art. 655-A do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de
Página 106

Página 110 · score 100.0 · nativo

Num. 8863483040 Z ., Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais • • COMARCA DE FRUTAL - JUSTIÇA COMUM FORUM FRANCISCO B. QUEIROZ Pc 7 DE SETEMBRO, 50- XV DENOVEMBRO -3421-8582 279 - MANDADO DE umivaçÃo DA PENHORA 2a VARA CÍVEL PROCESSO: 0271 01 001072-3 MANDADO: 3 EXECUÇÃO - Distribuído em 15/01/1991 EXEOENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DINOSSAURO LTDA e Outro(s). PESSOA A SER INTIMADA DIVINO OZAIR DA SILVA - RG: 1110294/MG - CPF: 301.951.956-04
Página 110

Página 113 · score 100.0 · nativo

Num. 8863483041 Num. 8863483041 Comarca de Frutal — 2a Vara Cível Autos n.° 0271.01.001072-3 Vistos, Tendo em vista que a penhora foi realizada em quantia infima quando considerado o valor do débito exequendo, e em face da certidão retro, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em dez dias. Frutal, 24 de novembro de 2009. LUIS FERNANDO Juiz se I EIRA BENFATTI 2a Vara
Página 113

Página 117 · score 100.0 · nativo

3. ARE: --e-c-- 4. N° do Processo (CNJ): 00/0 72 3_ 73 _tot ,P, 5. Natureza: k.,(t.c„.acts). 6. Pólo Ativo: Ckl Sim / D Não .., 1-3 G-241 7. Informação Sobre Penhora: O Sim / R.Não 7.1 Bem Penhorado: 3. Ações Contlatas: 0 Sim / to Não 9. Informações Sobre Ação(ões) Correlata(s): 9.1..N° 9.1.1. Nat: 9.2 N° 9.2.1. Nat: 9.3.N° 9.3.1. Nat:
Página 117

Página 131 · score 100.0 · nativo

Pessoa a ser Citada: DIVINO OZAIR DA SILVA 09 VALOR DA CAUSA:492072,55_CAUSA Pela oresente, fica a parte acima identificada CITADA para a execução contra ela proposta pela pi . te exeqüente supra nomeada, conforme os termos da petição inicial que acompanha esta carta de citação, e para, no prazo 03 (três) dias, pagar a quantia de R$ 492072,55 (quatrocentos e noventa e dois mil, setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao principal e acessórios, a oer acrescida de honorários de advogado do autor e custas iniciais. Se não for efetuado o '-.mento no prazo designado, o(a) Oficial(a) de Justiça penhorará tantos bens da parte citada •.tos bastem para o pagamento da divida. Fica a parte acima identificada ciente de que, 411k tendentemente de penhora, depósito ou caução, poderá oferecer embargos A execução no prazo -._ de 15 quinze) dias. :MFORMACCES ADICIONAIS / DESPACHO JUDICIAL :onforme cópias anexas.
Página 131

Página 138 · score 100.0 · nativo

Num. 8864093035 Num. 8864093035 Comarca de Frutal — 2° Vara Cível Autos n°0271.01.001072-3. Vistos, etc'. Não tendo ocorrido a satisfação voluntária do débito, proceda-se A tentativa de penhora em depósito ou em aplicação financeira pelo Sistema Bacenjud, conforme requerido pela parte exequente. Para tanto, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, sem dar ciência prévia do ato à parte executada, proceda-se ao protocolo de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se tal indisponibilidade ao valor indicado pela parte exequente. Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, proceda-se ao protocolo de cancelamento de eventual indisponibilidade em valor irrisório ou excessivo. Cumprida tal ordem e tendo sido mantido o bloqueio de valores que não sejam irrisórios, cientifiquem-se as partes por meio de seus advogados, devendo a parte
Página 138

Página 149 · score 100.0 · nativo

Num. 8862898017 talica Econômica do Estado de Minas Gerais • • 0 mais corregao monetaria, custas e honorarios advocaticios na base de 20% sobre o total apurado, sob pena de, rio o fazendo, swam penhorados tan- tos bans quantos bastem garantia do Juízo, feita a penhora e findo o prezo do artigo 738 doC.P.C., requer seja determinada a avaliaçao dos t • bens penhorados el se suficientes, sua alienaçao em hasta publica, na IA ta que aprazar, prosseguindo-se a guintes do C.P.C., ate satisfaao execugao, na forma do artigo 708 e ss-
Página 149

Página 172 · score 100.0 · nativo

Réu: Comércio e Indústria Dinossauro Ltda e outro. 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador e estagiária, nos autos da execução em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: Diante da informação de fl. 64/65 acerca dos leilões negativos, o Estado de Minas Gerais objetivando maior efetividade da execução por quantia certa, com fundamento no art. 655, A, do CPC, respeitosamente, requer a V.Ex.a, se digne de determinar a penhora pelo sistema "on-line" em contas e aplicações financeiras dos executados COMÉRCIO E INDÚSTRIA DINOSSAURO LTDA, CNPJ: 26.093765/0001-07 e DIVINO OZAIR DA SILVA, CPF: 301.151.956-04, de importância até o valor do crédito exeqüendo, da ordem de R$ 305.719,59 (trezentos e cinco mil, setecentos e dezenove reais e cinqüenta e nove centavos) — fl. 57, sem computar cugas e honorários advocaticios. Termos em que, Pede de rimento.
Página 172

Página 182 · score 100.0 · nativo

Executado: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DINOSSAURO LTDA • 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., expor hIE/dVW/S3 Lh96ETO 1VinE4 nos abilos e requer: Tendo em vista que a Ultima penhora online foi realizada em 28/09/2009 (fl. 74), requer nova penhora on line, dos executados COMÉRCIO E INDUSTRIA DINOSSAURO LTDA e DIVINO OZAIR DA SILVA (dados na fl.02) observado o limite do crédito tributário de R$ 492.072,55 (quatrocentos e noventa e dois mil e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), atualizado ate o mês de fevereiro (conforme documento em anexo), para guitar o remanescente do crédito tributário. Crédito principal 444673,34
Página 182

Página 184 · score 100.0 · nativo

Exequente: 0 ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DINOSSAURO LTDA. 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador, nos autos em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: Considerando que os executados não possuem veículos passíveis de penhora e que o oficio de II. 85 aperas informou sobre a inexistência de imóveis em nome da pessoa jurídica, o Estado oficiou o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal — MG para ol)tenção de eventuais matriculas de imóveis em nome dos executados. Isto poste requer suspensão do processo por 90 dias a fim de esperar retorno das informaçècs Nesses termos, pede deferimento. Ube a 09 de o tubro de 2014 RENATO DE /1/41MEIDA MARTINS Procurador do Estado
Página 184

Página 188 · score 100.0 · nativo

Num. 8863893024 Num. 8863893024 Comarca de Frutal — 2' Vara Cível executado. Autos 110 0271.01.001072-3 Vistos, etc... Expeça-se mandado de penhora, avaliação, e depósito, bem como intimação do Cumprido o mandado, intime-se o(a) exequente para dar andamento ao feito. Frutal, lide abril de 2016. AND CAR 0 de D ei ASSO RECEBIMENTO
Página 188

Página 191 · score 100.0 · nativo

• VALOP DA CAUSA:492072,55_CAUSA Pela presente, fica a parte acima identificada CITADA para a execução contra ela proposta pela parte exeqüente supra nomeada, conforme os termos da petição inicial que acompanha esta carta de citacdo, e para, no prazo 03 (três) dias, pagar a quantia de R$ 492072,55 (quatrocentos e noventa e aois mil, setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao principal e acessórios, .,:. ser acrescida de honorários de advogado do autor e custas iniciais. Se não for efetuado o lika qamento no prazo designado, o(a) Oficial(a) de Justiça penhorará tantos bens da parte citada antos bastem para o pagamento da divida. Fica a parte acima identificada ciente de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá oferecer embargos á execução no prazo legal de 15 (quinze) dias. INFORMACÕES ADICIONAIS / DESPACHO JUDICIAL Conforme cópias anexas. SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL: ow - Emissão em: 01/03/2018
Página 191

Página 196 · score 100.0 · nativo

qualificados, vem, mui respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência manifestar-se com relação ao r. despacho de fl. 127 nos seguintes termos: I. DA LIDE A MINASCAIXA aforou execução por quantia certa em face de COMIÉRIO E INDUSTRIA DINOSSAURO LTDA. E OUTROS, com base em titulo executivo extrajudicial. Citada, a executada não pagou seu débito, tampouco nomeou bens A. penhora. Ao longo de toda a marcha processual, a MINASCAIXA veio, incessantemente, tentando localizar bens penhoráveis da devedora. À fl. 39, foi feita penhora de um bem. Foi feita avaliação as fls. 46/47. 0 ingresso do Estado de Minas Gerais no feito como sucessor da MINASCAUCA foi comunicado à B. 52. www.age.mg.gov.br
Página 196

Página 197 · score 100.0 · nativo

Num. 8864093005 Num. 8864093005 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional/Uberaba Foi designado leilão e feitas as devidas intimações, inclusive com publicação do edital de fl. 67. Contudo, o leilão teve resultado negativo. Na sequência, o Estado pediu penhora on line de ativos financeiros da executada, a qual teve resultado ínfimo. 0 Estado carreou aos autos o resultado pela busca de imóveis de propriedade da executada. Foi feita conversão em renda do valor sequestrado eletronicamente. Nova penhora on line foi requerida a fl. 94, que foi deferida, mas sem resultado efetivo. 0 Estado carreou aos autos o
Página 197

Página 198 · score 100.0 · nativo

Num. 8864093005 Num. 8864093005 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional/Uberaba e penhora de seus bens, sem que houvesse a propositura de embargos de devedor pela executada. Ante isso, não ha que se falar em reinicio do prazo prescricional, mormente porque nenhum ato desidioso subsequente pode ser imputado ao credor. Amolda-se ao caso em apreço a sábia lição de Cândido Rangel Dinamarco: "423. Reinicio da fluência do prazo prescricionaL Detido o curso do prazo prescricional pela citação, ele
Página 198

Página 200 · score 100.0 · nativo

Cabe ressaltar que não houve sequer suspensão do andamento do feito, muito menos que ela tenha se dado por lapso superior a 05 (cinco) anos. Para que se pudesse falar em prescrição intercorrente, necessário que o feito tivesse ficado paralisado por mais de 05 (cinco) anos por culpa única e exclusiva do exequente, o que não se verifica, de modo algum, no caso dos autos. Pelo contrário, como já dito, o exequente deu célere impulso ao feito, o qual apenas não chegou ao seu deslinde por culpa da executada, que não quitou seu débito, tampouco nomeou bens à penhora. Em casos como o ora sob exame, a jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça não diverge do entendimento aqui defendido: EMENTA: EXECUÇÃO - MINAS CAIXA - EXTINÇÃO PELO DECRETO 39.835/98 - SUB-ROGAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES - AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA.-
Página 200

Página 204 · score 100.0 · nativo

DA COMARCA DE FRUTAL - MG Execução Autos n°0271.01.001072-3 O Executado (a, s): COMÉRCIO E INDÚSTRIA DINOSSAURO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador in frne assinado, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, expor e requerer a Vossa Excelência o quanto se segue: Preliminarmente, requer a juntada da certidão do imóvel penhorado nesta execução à fl. 39, alienado em 16/01/1991 pela Executada para Paulo Ferreira da Silva e, não obstante tenha sido declarada a fraude à execução dessa alienação (fls. 31), a penhora não foi registrada e o imóvel foi alienado posteriormente, encontra Indústria e Representaço Por outro fl. 134 verso, o Est endereço do executa
Página 204

Página 225 · score 100.0 · nativo

ra, sob as penas de lei e l en caso de pagamento e inexistencia t de embargos, fio os honorrios em 1C.f sobre o valor da dIvida advertindo-os, ainda, dos ter.mos do artigo 225, VI e 285, ambos' do CPC, na sua rte final, quo diz: "Ngo sendo embargada a presumir-se-Eo como aceitos pelo devedor, os fatos erticulados pelo Autor.' Conforme o sezuinte despacho: arpedindo-se mandado executario para pagamento do debito en P], h. ou nomeação de bens a penhora no mesmo prazo, sob as penas da lei. Em caso de paca ento e inexistgncia de embargos, fixo os honor;rios em 10% sobre o valor da dívida. It-se. Frutal, 05/01/31. A;) Dr. Marcelo Guimarges "odrigues - Juiz de Direi-"o da 110 que se cumpra na forma da lei. Lu, Judicial da Secretpria de Jutzo da Segunda Vs dias do r_ls de fevereiro de 1931. •-1 2n. Vara." 0
Página 225

Página 226 · score 100.0 · nativo

tra fe Ue)l s ofereci, exarando a seguir suas notas de cien te. C e/er id e verdade e dou fe. Frutal, 25 de Fevereiro de 1.991 ertifico que ainda cumprindo o mesmo mandado do _uiz de Direito da 2g Vara Civil de Frutal, compareci em Carto rio, verifiquei nos autos que os devedores no pagaram a divi- da nem ofereceram bens a penhora, transcorrendo hoje o prazo . em dilioencias dirigi-me ao Cartorio de Registro, no encon / trei bens de suas propriedade, pois foi vendida PAULO FERREIRA DA SILVA, em 16/01/91, Redistredo em 18/01/91, compa reci no De tran, e em sua residencia, e outros setores, e no encontrando bens e ser PENHORADO de propriedade dos executados, Diante dos fatos devolvo o mandado em Certclrio. 0 referido verdade e dou f4.
Página 226

Página 230 · score 100.0 · nativo

PROTOCOT.AroA `zCs:t /q4q A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, nos autos da EXECUÇÃO que move con- tra COMÉRCIO E INDÚSTRIA DINOSSAURO LTDA., processo n2 9456 , vem, respeitosamente, presença de V. Exa. dizer que est ci ente da certidao de fls. do oficial de justiça. Nao obstante, requer que a penhora recaia sobre o bem alienado a Paulo Fer- reira da Silva, conforme consta da referida certidao. Requer ainda seja declarada nula dita alienagao por ter ocorrido em evidente Fraude ;. execugao, de acordo com o art. 593 do CPC. Termos em que, pede deferimento. De Belo Horizonte para Frutal, em 31 de outubro de 1991. (PP) Ana aria Qu
Página 230

Página 233 · score 100.0 · nativo

a A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO 14 N 4MIl GE RAIS, EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, nos autos da E4UÇA9que MO ve contra COMERCIO E INDUSTRIA DINOSSAURO LTDA. , processo n9.. 9456/91, vem, respeitosamente, perante V. Exa. requerer que a penhora recaia sobre o Terreno urbano localizado a Rua Antônio' Vilela Reis, nesta cidade de frutal, contendo área total de ... 3.829,10 m2 ( tress mil, oitocentos e vinte e nove mil metros e dez centimetros quadrados ), lote único, composto da quadra 664 registrado sob o n9 R-1-19.635, ficha 01 do livro n9 2. Pede deferimento. De Belo Horizonte para Frutal, em 23 de janeiro de 1992. (PP) Ana Maria Qu' tão Soares
Página 233

Página 256 · score 100.0 · nativo

Comarca de Frutal — 2a Vara Cível *IA 4,0 ojt. -.11f da Ceill$961P Autos n°0271.01.001072-3 Vistos, etc. Considerando que o executado Divino Ozair da Silva não foi encontrado para indicar bens a penhora, proceda-se à busca do seu endereço da parte pelos sistemas Infojud e Siel. Em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. 0 presente ato processual servirá como expediente administrativo, caso necessário. Frutal, 24 de julho de 2019. An icardo B
Página 256

Página 269 · score 100.0 · nativo

moralidade, legalidade, publicidade e eficiência, que se omitiu em expressar as razões da recusa ao cumprimento da obrigação. 3. Recurso especial não provido. (REsp 962.714/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2008, DJe 24/09/2008)(grifo nosso) Posto isso, requer o prosseguimento do feito, com a expedição de Mandado de Penhora no seguinte endereço: Rua do Mecânico, 703, Bairro Planalto, Uberlândia-MG, CEP; 38413-162. A propósito, o Estado está providenciando o valor atualizado da dívida. Insta ressaltar que, caso a parte tenha interesse em realizar acordo para pôr termo definitivamente à execução, com os benefícios da Lei 18.002de 2009, necessário se
Página 269

Página 272 · score 100.0 · nativo

face de COMERCIO & INDUSTRIA DINOSSAURO LTDA e DIVINO OZAIR DA SILVA, todos qualificados nos autos. A demanda está embasada numa nota promissória, no valor original de CR$ 7.700.000,00 ( sete milhões e setecentos mil cruzeiros) – apurado em 1991. Despacho de citação em 05/01/1991 (ID n. 8862898024). Citação positiva dos executados em 27/02/1991 (IDs n. 8862898026 e 8862898026). Petição da exequente, requerendo a penhora do imóvel descrito na Matrícula n. 19.635 do Ofício Imobiliário local em 23/01/1992 (ID n. 8863077994). Deferido o pedido em 12/02/1992 (ID n. 8863077995). Mandado de penhora devolvido negativo, informando-se que o imóvel fora previamente transferido a terceiro (ID n. 8863078003). Petição da exequente, requerendo o reconhecimento de fraude à execução em 05/01/1993 (IDs n.
Página 272

Página 273 · score 100.0 · nativo

Mandado devolvido parcialmente cumprido em 12/03/1998, com realização da penhora, mas sem intimação do proprietário Paulo e dos executados (ID n. 8863078028). Petição do ESTADO DE MINAS GERAIS, noticiando a extinção da credora originária e requerendo a sucessão processual em 27/12/1999 (ID n. 8863078038). Mandado de avaliação cumprido (ID n. 8863078040). Concordância do Estado quanto à avaliação (ID n. 8863078042).
Página 273

Página 274 · score 100.0 · nativo

(ID n. 8863683073). Requeridas novas suspensões em 09/10/2014 e 03/06/2015 (IDs n. 8863683076 e 8863893019). Decretada nova suspensão por 90 (noventa) dias em 31/07/2015 (ID n. 8863893021). Petição do exequente, requerendo penhora de bens no estabelecimento comercial dos executados em 04/03/2016 (ID n. 8863893023). Determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação em 11/04/2016 (ID n. 8863893024). Juntada de cartas de intimação negativas (IDs n. 8863893033 e 8863893039). Novo requerimento de penhora online em 10/04/2018 (ID n. 8864092993).
Página 274

Página 279 · score 100.0 · nativo

O MM. Juiz de 1ª Instância extinguiu o feito e reconheceu a prescrição intercorrente, sob o argumento de que foram realizadas diversas diligências para a satisfação da dívida, sem, contudo, haver o êxito em tais medidas. Afirma que o prazo prescricional se iniciou automaticamente após o fim da suspensão do processo pr um ano, nos termos do artigo 40 da Lei .830/80. Segue decisão transcrita: Petição da exequente, requerendo a penhora do imóvel descrito na Matrícula n. 19.635 do Ofício Imobiliário local em 23/01/1992 (ID n. 8863077994).Deferido o pedido em 12/02/1992 (ID n.
Página 279

Página 281 · score 100.0 · nativo

4 ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS O exequente, a todo momento, procedeu ao andamento ao feito, tanto que a parte executada foi citada, houve o bloqueio de numerário em conta corrente, penhora, porém, o valor bloqueado foi insuficiente para saldar o débito, além de não ter havido licitante para adjudicação do bem constrito. Evidencia-se, portanto, que o devedor, apesar de eventualmente ser localizado no processo, consegue driblar as medidas judiciais para saldar a dívida, o que de certo não poderá ser chancelado pela Justiça. No presente caso, não houve o abandono do processo, sem impulso, ou
Página 281

Página 289 · score 100.0 · nativo

foram traçadas pelo Superior Tribunal de Justiça, dando origem aos seguintes temas repetitivos (REsp 1340553/RS): Tema nº 566: O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução. Temas 567/569: Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo
Página 289