Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
Páginas458
Termos cadastrados12
Termos encontrados7
Ocorrências44
Tempo7min 32s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$ 25.780,62 (Vinte e cinco mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos); R$ 0,00; R$1.006,71; R$29.339,12; R$ 1.102,44; R$31.116,27 (trinta e um mil, cento e dezesseis reais e vinte e sete centavos); R$42.056,63; R$42.056,63 (planilha de fls. 281/286)
INDENIZAÇÃO
00046 - 041100000561-0
Amon Maria brtosa More. e_
_
,outror Rh: Reinaldo Mad= du
Nei. e camps
Autos vista EXEQUENTE Paso d.e 005,dia(s).
EM FACE DO PAGAMENTO INTEGRAS. DA DIVIDA
Mi44Z),CANCELO A HASTA PUBLICA E DETERMINO A
MANIFESTAR-SE NO
DO IXATTOS E REQ1ZR OQUEIS1
P1.4 3
)12AISSg
DIREITO. Adv. bee Maria Borges, Macia lubel Vies. Pei.{010
Oacifre,luncy
moNrrduA
00047 - 041102005910-0
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado 1
Página 430 · score 100.0 · nativo
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do protocolo:
Data/hora de protocolamento:
Número do processo:
Juiz solicitante do bloqueio:
Tipo/natureza da ação:
CbNPJ do autor/exequente da ação:
Nome do autor/exequente da ação:
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Ordem sigilosa?
20210002822089
02/07/2021 13:00
0108119-13.2004.8.13.0411
KARLA DOLABELA IRRTHUM
Execução Fiscal
Estado de Minas Gerais
bem penhorado 1
Página 349 · score 100.0 · nativo
requerer o subseqüente:
Da minuciosa análise dos autos, infere-se que a tentativa de ter seu
crédito satisfeito, até o momento, foi em vão.
Considerando, ainda, ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr.
Luiz Guilherme Marinoni, in Código de Processo Civil. Comentado artigo por
artigo, pág. 648,
"(...)a melhor forma de viabilizar a realização do direito de crédito,
já que dispensa todo o procedimento destinado a permitir a justa e
adequada transformação do bem penhorado em dinheiro, eliminando
a demora e o custo de atos como a avaliação e alienação do bem a
terceiro".
Rua Espirito Santo n° 495, Centro - CEP 30.160-030 - Belo Horizonte/MG
FTV
Anexo 0108119-13.2004.8.13.0411 (112200579) SEI 1080.01.0034976/2025-59 / pg. 349
depósito judicial 3
Página 155 · score 100.0 · nativo
ções Financ. - R$ 0,00. Para que o valor bloqueado e conta corrente passe a ser remunerado, colocamos a disposição de V. Ex.a possibilidade da transferência do valor para conta de Depósito Judicial remunerado, mediante emissão de mandado de penhora. Respeitosamente, Geraldo Gerente R.: 'no Lopes Pin o Expediente IV Banco do Brasil S.A. Avenida Caio Martins, 26 - Centro Matozinhos/MG 35.720-000 TJMG 024215 14/MAR/0
Página 226 · score 100.0 · nativo
DJOP1135'
F2255721
Agência
Conta judicial
SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil
11/12/2007
Depósitos Judiciais Ouro
15:„OZ:45
Resumo de Liquidação de Depósito Judicial
1!
: 3212 MATOZINHOS
: 3700117987574
Processo
Tribunal
: 411040108119
: TRIB. DE JUSTICA MG
*
Página 377 · score 100.0 · nativo
02
10/02/2016
04:52
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Não Respostas
Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito
Judicial Caso Transferência:
1
Usar IF e agência padrAC
_
_.
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
bloqueio judicial 1
Página 417 · score 100.0 · nativo
ectados pela doença. Diante deste, cenário, a fim de onerar minimamente os cofres públicos e evitar o bloqueio da verba tida como essencial, pelo momento, suspendo a realização do bloqueio judicial de valores através do sistema BacenJud. Cessada a situação emergencial em que se encontra o pais, devido à pandemia de coronavfrus, retornem os autos conclusos para análise do pedido. P.I. Cumpra-se. Matozinhos, 3v/ 9/2
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente 1
Página 453 · score 100.0 · nativo
erando que já foram efetuadas tentativas de penhora e que o processo está em trâmite há vinte anos, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. Matozinhos, data da assinatura eletrônica. KARLA DOLABELA IRRTHUM Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos Num. 10375418046 Anexo 0108119
transitado em julgado
Não encontrado neste documento.
penhora 36
Página 60 · score 100.0 · nativo
Num. 9345788027
Num. 9345788027
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE la. INSTANCIA
Comarca: Matozinhos
Secretaria do Juizo da única Vara Cível
MANDADO DE CITAÇÃO g PENHORA
Processo: 7.082/98,
Natureza: COBRANÇA
Partes: CAIXA, ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AUSTREGÉ
SIL0',SILVA ROSA
ADVOGADO(A):
OFICIAL:
•, • .
Página 61 · score 100.0 · nativo
P
411
_
a '
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que compareci no endereço
mencionado, e após as formalidades, citei o representante legal da Firma
"AUSIREGESILO DA SILVA ROSA — ME" que bem ciente assinou e recebeu cópia do
mandado. Deixei de proceder a penhora ou arresto por não encontrar bens em nome do
executado que pudesse ser penhorado ou arrestado.
0
REFERIDO E VERDADE. DOU FE.
Matozinhos, 03 de junho de 1.998
VICENTE SOARES DE
OLIVEIRA
Oficial de Justiça e Avaliador —
Comarca de Matozinhos - mg
Página 101 · score 100.0 · nativo
c...
=t:
1
0
exeqiiente vem dar prosseguimento ao feito, que ficou paralisado por longo perioa,
03
2
Diante disso, vem dizer que está diligenciando na tentativa de localizar bens em nome go
réu que sejam passíveis de penhora.
3
•
Outrossim, requer ajuntada da planilha atualizada do débito.
Pede deferimento.
Belo Horizo
07 d
de 2004.
FAB
Página 136 · score 100.0 · nativo
0
ESTADO DE MINAS GERMS,
por sua procuradora, nos autos Z3
da ação de cobrança apresentada face a AUSTREGÉSILO SILVA ROSA,"
vem expor o que se segue:
Ha tempos, o exeqüente, vem tentando encontrar bens passíveis det;
Ef
I
penhora para a quitação do seu débito.
Conforme resta
resta cabalmente demonstrado nos autos, o autor já
realizou todas as diligências possíveis no sentido de buscar bens que
garantissem o juizo, não logrando êxito, porém, tendo a presente execução já se
arrastado por mais de 10 (dez) anos.
Para contornar esse tipo de situação foi criado recentemente o
Sistema Bacen Jud ou penhora on line.
Por ele ocorre a possibilidade de serem penhorados numerários
Página 137 · score 100.0 · nativo
Num. 9345788028
Num. 9345788028
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Nesse interim, o Exeqiiente requer respeitosamente a V. Exa:
• Seja procedida à penhora on line, em numerários porveiitúra
existentes em contas bancárias, aplicações, etc, em nome de:
- Austregésilo Silva Rosa, CPF n° 399.783.466/00;
Aproveitando o ensejo, informa que o débito perfaz o montante de
R$ 25.780,62 (Vinte e cinco mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e dois
centavos) até setembro/2005, sem contar as custas judiciais e honorárias
advocaticios, conforme planilha atualizada de débito, elaborada por atuários do
Estado, anexada a esta.
Termos em que,
Página 155 · score 100.0 · nativo
- R$1.006,71
b) Em Poupança
- R$
0,00;
c) Em Aplicações Financ. - R$
0,00.
Para que o valor bloqueado e conta corrente passe a ser remunerado, colocamos a
disposição de V. Ex.a possibilidade da transferência do valor para conta de Depósito
Judicial remunerado, mediante emissão de mandado de penhora.
Respeitosamente,
Geraldo
Gerente
R.:
'no Lopes Pin o
Expediente IV
Banco do Brasil S.A.
Avenida Caio Martins, 26 - Centro
Página 173 · score 100.0 · nativo
nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida em face de AUSTREGÉSILO
SILVA ROSA, para o que segue:
Ciente dos bloqueios efetuados na Caixa Econômica Federal e tip
Banco do Brasil, vem o exeqiiente requerer a transferência dos valores encontradas
para conta à disposição deste Juizo.
e
--4
••:
Ato continuo, que seja lavrado o termo de penhora e expedidc) ,
mandados de intimação.
Nestes termos, espera deferimento.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2006.
t.3
FABIA
MAGALHÃES
Procuradora do Esta. • se Minas Gerais
OAB/MG 67370 / MASP 1084245-8
Página 185 · score 100.0 · nativo
eco,S/A, Exerinadoi Fronk Crerimo Silva
,Akfuwei>ortrls.m
pi
hgencia caunpreb(a) XEROX... Ado - Memo
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
00026 - 041103007631-8
&equate lose Gera. Fuundes e outros; Esparta.: Nadir
Allow de Oliveira c outros s> Intimaclo ordenado(.). Expedido o
rnandado de penhora cod.roe requendo pelo procuralor do. Jose
Geraldo Famodes (ern 12.05.061. Adv - Jotto B000 Junquan, lo,,
Geraldo Fagan..
6X00.1JÇÁO FISCAL
03027 - 011101000363-7
Exesplane: lass Iemeoe, Nacional do &gum SociaL &cam.
Wirer Usina Sider(ogi. Lria e MOOS em Diligeocis 010pridc(,
XEROX... Ado. Mos.., Van.
Ferreira Day Sores. Doane
Página 194 · score 100.0 · nativo
•
•
CM
r-
-ct
O ESTADO DE MINAS GERAIS, na qualidade de sucessor da
MENASCAIXA, por sua Procuradora, nos autos do processo supra citado, movido
em face de AUSTREGÉSILO SILVA ROSA, vem, respeitosamente, perante
V. Exa., requerer a lavratura do termo de penhora e expedido mandado de
intimação do réu para, querendo, opor embargos de devedor.
Termos em que,
pede deferimento,
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2006.
RENA TA
DE LIMA NETTO
Procuradora do Estado de Minas Gerais
OAB/MG 76581 / MASP 1080812-9
Página 197 · score 100.0 · nativo
DRA. RENATA VIANA DE LIMA NETTO (PROCURADORA DO ESTADO)
Endereço: lc DA LIBERDADE, 31W-SECRETARIA DA DEFESA SOCI, 00 - TÉRREO - Fone:
CENTRO - CEP: 30140912 - BELO HORIZONTE/MG
Com este, INTIMO-O(A) do despacho exarado em 12/03/2007 pelo MM. Juiz de
Direito da Comarca de MATOZINSOS, no autos acima mencionados, cujo teor segue
abaixo.
DESPACHA JUDICIAL
FICA V. S. CIENTIFICADA DE QUE, ATENDENDO REQUERIMENTO, FOI EXPEDIDO 0 MANDADO
DE PENHORA, NOS AUTOS SUPRA INDICADOS,
DATA DE 06.03.07.=
MATOZINSOS,
março de 2007.
Escrivã(o) Judicial: J
FERNANDES DE OLIVEIRA CORRÉIA
por ordem do (a) Juiz (a) de Direito
Anexo 0108119-13.2004.8.13.0411 (112200579) SEI 1080.01.0034976/2025-59 / pg. 197
Página 204 · score 100.0 · nativo
Ls
. Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
•
•
SFDC 310
COMARCA DE MATOZINHOS JUSTIÇA COMUM
i FORUM DR. JULIO CESAR DE VASCO
Pc.. DO ROSÁRIO, 61 -CENTRO
ANDADO DE PENHORA - BENS INDICADOS
la VARA
PROCESSO: 0411 04 010811-9
MANDADO: 1
AÇA0 DE COBRANÇA - Distribuído em 05/05/1998
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU : AUSTREGESILO SILVA ROSA
Penhorar bem(ns) de :
AUSTREGESILO SILVA ROSA - RG:
Página 205 · score 100.0 · nativo
Num. 9345788029
Num. 9345788029
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
AUTO DE PENHORA
MM.
Juiz(a) de Direito da Comarca de 14.atozinhos
Processo n° 001. OPW
do ano de 2007, em
cumpripento ao respeitávelmandado retro, expedido no processo supra citado, em
que__
Aos ig dias do mês de
DAG oU2, goitut.°
Página 206 · score 100.0 · nativo
Num. 9345788029
Num. 9345788029
-
Poder Judiciário do Estado de Minas
CERTIDÃO
Certifico que realizada a penhora e o respectivo depósito, intimei o(a)
executado (a)_
para que oponha ds6mbargos que quiser no prazo legal, e exarando abaixo suanota
de ciência. Assim ,sendo, sendo o mandado para os devidos fins. Dou fé.
Matozinhos,__ LO de
OkJii.L2
de 2007.
*•111110
RAW
Página 207 · score 100.0 · nativo
Advogado (a) a ser Intimado (a):
DRA, RENATA VIANA DE LIMA NETO (PROCURADORA DO ESTADO)
Endereço: PgA DA LIBERDADE,S/N,SECRET EST. DEFESA SOCA, 00 - TÉRREO - Fone:
CENTRO - CEP: 30140912 - BELO HORIZONTE/MG
Com este, INTIMO-O(A) do despacho exarado em 08/05/2007 pelo MM. Juiz de
Direito da Comarca de MATOZINBOS, no autos acima mencionados, cujo teor segue
abaixo.
DESPACHO JUDICIAL
COMUNICO A V. SA. QUE, TENDO AZDO DETERMINADA A PENHORA, roa A MESMA CUMPRIDA,
TENDO 0 MANDADO SIDO DEVIDAMENTE CRIDO E JUNTADO AOS AUTOS, EM 02.05.07, DEVENDO
V. S. REQUERER 0 QUE DE Lamm PARA 0 PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PRAZO 10 (DEZ)
DIAS.
MATOZINHOS, 08 de m4io de 2007.
Escriva(o) Judicial: JOSE 16IP
I
2.1-4 f
por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
Página 209 · score 100.0 · nativo
Num. 9345788029
A Poder Judiciário do Estado de Minas Gera
LTUESTIÇA DR la INSTARCIA
COMARCA DR MATOZINHO8 — ORCRITARIA DA im ONICA CÍVEL/CRIMINAL
CMRTIDA0
PROCESSO
411.04.010811-9:=
CERTIFICO E DOU Ft, A vista da
petição de fls. 143 retro, que o mandado penhora
de fls. 139 e termos de fls. 140/1 foram juntados
aos autos em 02.05.07, quarta-feira, e, assim
sendo, o prazo de 10 dias para interposição de
embargos
pelo
eplecutado
decorreu
em
Página 228 · score 100.0 · nativo
•
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, *do de Cobrança,
movida em face de AUSTREGESILO SILVA ROSA, vem, por sua procuradora, respeitosamente,
perante V. Exa., expor e ao final requerer:
Com a apropriação da quantia levantada, o crédito do Estado soma R$29.339,12, conforme anexa
planilha atualizada do débito.
Isto posto, requer o Estado a suspensão do feito, por 6
(seis) meses, para que possa diligenciar na
tentativa de localizar outros bens em nome do réu que sejam passíveis de penhora.
0,
oo
CO
Termos em que,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2.008.
RENATA VIANA DE LIMA NETTO
Procuradora do Estado de Minas Gerais
Página 240 · score 100.0 · nativo
Autos no 0411.04.010811-9
Exeqiiente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: AUSTREGESILO SILVA ROSA
0
ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador que
esta subscreve, nos autos da Execução em epígrafe, vem, respeitosamente A
presença de V. Exa, expor para ao final requerer.
A fim de dar continuidade A presente execução, requer que se procetta
A penhora on line dos numerários contidos nas contas bancárias dos executaddg,
nos termos do art. 655 do CPC, alterado pela lei 11.382/06, no valor de It5
27.232,73, conforme planilha em anexo, na medida em que o dinheiro é o primeiVp
bem a ser constrito, e o bloqueio é apenas um mecanismo que viabiliza
cumprimento da vontade da lei.
Nestes Termos,
pede deferimento.
Belo Horizonte, 06 de
PAULO
Página 250 · score 100.0 · nativo
Exeqiiente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: AUSTREGÉSILO SOLVA ROSA
PROTOCO
1 N
LAF 031525 15/JUN/2009 1601
0
ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da ação de protesto em
epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, tendo em vista a
penhora de valores na conta corrente do executado, requer, a fim de que se efetive
a penhora e seja lavrado o termo de penhora, a intimação do executado nos termos
do artigo 669, do CPC para, querendo, opor embargos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 10 de j
o de 09.
PAULO HEN Q
I G CALVES PENA FILHO
Página 254 · score 100.0 · nativo
Executado: AUSTREGÉSILO SILVA ROSA
•
(41
tst Lai)
••,
0
ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador que este
subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de
V. Exa, tendo em vista o despacho de fls. 183, requerer seja realizada nova penhora
on line dos numerários contidos nas contas bancárias dos executados, nos termos
do artigo 655, do CPC.
Nestes Termos,
pede deferimento.
Belo Horizonte, 08 de j lh d '
PAULO HE
a
„I' I NÇALVES PENA FILHO
Página 273 · score 100.0 · nativo
91C7111
i
,) 1
AUTOS N.° 0411.04.010811-9
Exeqiiente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: AUSTREGÉSILO SILVA ROSA
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em
epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, tendo em vista a
penhora de valores na conta corrente do executado, requerer que seja intimado o
executado da penhora, nos termos do artigo 669, CPC, para, querendo, opor
embargos.
Por oportuno, requer seja oficiada a Receita Federal do Brasil para que
forneça cópia das últimas 05 declarações deimposto de renda do executado.
L-
Nestes termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 15 s mar o e 2010.
Página 275 · score 100.0 · nativo
PC. DO ROSÁRIO, 61 - - CENTRO - 3712-3915
CARTA DE INTIMAÇÃO - COMPLEMENTO LIVRE
Processo: 0108119-13.2004.8.13.0411/0411 04 010811-9 - AÇÃO DE COBRANÇA - Distribuição:
05/05/1998
Nome da Vara: la CfVEL,CRIME E VEC
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU : AUSTREGÉSILO SILVA ROSA
PESSOA A SER INTIMADA: AUSTREGÉSILO SILVA ROSA
Pela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para Fica V. Sra. intimado da penhora BacenJud
no valor de R$ 1.102,44 em conta no Banco do Brasil, nos termos do art. 669 do CPC, para.
querendo, opor embargos.
SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL:
•
- Emissão em: 17/05/2010
Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
L/ TjmG
%0I
Página 331 · score 100.0 · nativo
Exeqiiente: ESTADO DE MINAS GERAIS
fek. itit'
att. AUSTRIEGÉSILO SILVA ROSA
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador que este
subscreve vem, respeitosamente, perante V. Exa., nos autos da Execução em
,4)igrafe., tendo cm vista a falta de interesse do executado em guitar por meio de
ascontos o seu débito, requerer a intimação do executado para que indique os
11Pro rr"P`','
IreiS de penhora„ nos termos do art. 652, §3° do CPC, sob pena de ser
conciertado na litigância de má-fé.
Nestes termos,
Fede-se deferimento.
Belo Horizonte, 08 de ju
de 201
Atili.40 HENRI
LVES PENA FILHO
PROCIJRAD R DO ESTADO dE MINAS GERAIS
Página 340 · score 100.0 · nativo
V.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA la VARA CÍVEL DA COMARCA
DE MATOZINHOSAVIG.
Auros N.° 0108119-13.2004.8.13.0411
Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: AUSTREGÉSILO SILVA ROSA
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em
epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, tendo em vista as
várias tentativas frustradas de penhora de bens dos executados, requerer:
1 - a penhora on line, via sistema BACEN-JUD, nas contas correntes
dos executados no valor de R$31.116,27 (trinta e um mil, cento e dezesseis reais e
vinte e sete centavos), conforme planilha de cálculo em anexo;
2 — a penhora, via sistema RENA-JUD, de veículos existentes de
propriedade dos executados.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 29 de agosto
Página 349 · score 100.0 · nativo
o 10 ep- 9
HOR
o
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, através de seu procurador ao
final assinado, vem, nos autos da Ação de Execução supra referenciada, expor e
requerer o subseqüente:
Da minuciosa análise dos autos, infere-se que a tentativa de ter seu
crédito satisfeito, até o momento, foi em vão.
Considerando, ainda, ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr.
Luiz Guilherme Marinoni, in Código de Processo Civil. Comentado artigo por
artigo, pág. 648,
"(...)a melhor forma de viabilizar a realização do direito de crédito,
já que dispensa todo o procedimento destinado a permitir a justa e
adequada transformação do bem penhorado em dinheiro, eliminando
a demora e o custo de atos como a avaliação e alienação do bem a
terceiro".
Rua Espirito Santo n° 495, Centro - CEP 30.160-030 - Belo Horizonte/MG
Página 357 · score 100.0 · nativo
Gis1ene Pereira LirOC3
MG 19255804
Por um erro escusável foi juntado aos autos a petição e documentos de::
fls. 258/261, A referida petição trata de processo diverso ao do presente feito e poi
tal razão deve ser desconsiderado.
Cli
3>
Por outro lado, compulsando os autos verifica-se que o EMI
peticionou'as fls. 251 requerendo a penhora dos ativos financeiros do executado viC
sistema Bacen-Jud. Em despacho de fls. 257, V. Exa. requereu que o exeqiientej,
juntasse a planilha atualizada do débito.
Contudo, tem-se que a referida planilha já constava dos autos e estava
acompanhando a petição supracitada, sendo os documentos de fls. 252/256.
Pelo exposto, o EMG reitera os pedidos de fls. 251, requerendo, ainda,
o desentranhamento da petição e documentos de fls. 258/261.
Pede-se deferimento.
Belo Horizonte, 17 de abril d# 4fl3.
Página 374 · score 100.0 · nativo
infrafirmado, intimado As fls. 273, a recolher previamente "das taxas necessárias
utilização do sistema conveniado requerido, juntando os autos o referido comprovante",
expor e requerer:
Conforme preceitua o art. 10, da Lei Estadual Mineira n°
14.939/2003, o Estado de Minas Gerais é isento de pagamento de taxas, custas e
emolumentos e despesas, razão pela qual deixa de apresentar o comprovante de pagamento
das mesmas.
Isto posto, o Estado reitera os pedidos apostos na petição de fls. 264
— penhora on line, via sistema BACEN-JUD.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2015.
Bárbar
_arra Brandão Caland Lustosa
Procuradora do Estado
OAB-1V1Ç,142.258 - MASP: 1.327.261-2
Rua Espirito Santo n°495, Centro. Belo Horizonte/MG. CEP 30.160-030.
TAG 045882 25/JUN/15 13:02
Página 379 · score 100.0 · nativo
• COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA r VARA CÍVEL DA COMARCA
DE MATOZINHOS/MG
Autos n° 0108119-13.2004.8.13.0411
0
ESTADO DE MINAS GERAIS vem, por seu procurador, nos
autos do processo em epígrafe, proposta contra AUSTREGESILO SILVA
ROSA, informar:
Considerando a inexistência de bens passíveis de penhora o
exequente requer a suspensão do curso do processo, nos termos do art. 791, II
c/c 265, II, ambos do Código de Processo Civil, pelo prazo de 6 meses.
Findo o prazo, requer, o Estado de Minas Gerais, vista dos autos
fora de cartório, pelo prazo legal, independentemente de novo pedido.
Nesses termos, pede deferimento.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2016.
PAULO HEN QUEGONÇALVES PENA FILHO
Procuratlor do Estado de Minas Gerais
Página 385 · score 100.0 · nativo
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA la VARA CÍVEL DA CO
RCA
DE MATOZINHOS/MG.
AUTOS N.° 0108119-13.2004.8.13.0411
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: AUSTREGÉSILO SILVA ROSA
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em
epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, expor para ao final
requerer, dando continuidade à execução de sentença, a penhora via sistema
BACEN-JUD do valor de R$42.056,63, conforme planilha anexa.
Caso frustrada a tentativa, requer, desde já, a penhora de veículos via
sistema RENAJUD e pesquisa INFOJUD, das última 5 declarações de imposto de
renda do executado.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 30 de ma
de 2017.
Página 395 · score 100.0 · nativo
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA la VARA CÍVEL DA COMARCA
DE MATOZINHOS/MG.
Auras N.00108119-13.2004.8.13.0411
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: AUSTREGESILO SILVA ROSA
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em
epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, expor para ao final
requerer.
Tendo em vista a frustrada tentativa de penhora via sistema BACEN-
JUD, requer a penhora de veículos via sistema RENAJUD eaté o limite de
R$42.056,63 (planilha de fls. 281/286) e pesquisa INFOJUD, das última 5
declarações de imposto de renda do executado.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 20 de junZ deÇll
PAULO HENRIQUE GONÇALVES PENA FILHO
Procurador do Estado
Página 403 · score 100.0 · nativo
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA la VARA CÍVEL DA COMARCA
DE MATOZINHOS/MG
Autos n°: 0108119-13.2004.8.13.0411
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: AUSTREGÉSILO SILVA ROSA
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, já qualificado nos autos em
epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por meio do seu Procurador que
esta subscreve, expor para ao final requerer.
Tendo em vista a tentativa frustrada de penhora de veisculos, bem
como como as declarações contidas nas últimas declarações de IRPF, onde não
consta qualquer bem ou crédito, requer a suspensão do processo por 180 (cento e
oitenta) dias, a fim de que se possa diligenciar em busca de bens penhoráveis do
devedor.
Após o decurso do prazo, requer-se, desde já, vista dos autos.
Nestes termos,
Pede deferimento. /
Belo Horizonte/MG 6 de j.
Página 408 · score 100.0 · nativo
iinciers
.
Leite
Mats- 8.417.519-2
Agente de Correios
0
ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de seu Procurador
que abaixo subscreve, vem, nos autos do processo em epígrafe, requerer nova
penhora online, via sistema BACENJUD, dos ativos financeiros do devedor na
forma do art. 655-A do CPC, pelo valor atualizado do débito, calculado na
planilha anexa.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 21 de maia e 2019.
PAULO HENRIQUE GONÇALVES PENA FILHO
rocurador do Estado
MASP 028.427-0 OAB/MG 90.617
Página 416 · score 100.0 · nativo
COMARCA DE MATOZINHOS/MG
Autos n°.0411.04.10811-9
Vistos, etc.
Defiro o pedido de bloqueio/pesquisa através do BACENJUD.
A secretaria para confecção da minuta eletrônica.
Em caso de bloqueio integralmente positivo, intimem-se as partes para o que de direito.
Em caso de bloqueio negativo ou parcial, vista ao exequente para o que de direito.
Anoto que o bloqueio só poderá ocorrer contra os executados já citados.
Caso ocorra penhora de valor irrisório, fica desde já autorizado o desbloqueio.
Matozinhos,18 de novembro de 2019.
Karla Dolabela Irrthum
Juiza de Direito
DATA
Aos I Z, / 11) 1 / icl,
, rocebi
estas autos, do que iavro es,,, term.
o
Página 424 · score 100.0 · nativo
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executados: REGINA COELI PEREIRA PAIVA e outros.
TAG 1041475 25/FEV/2021 12:35
0
ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador que
esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente
presença de V. Exa, tendo em vista a resposta do SisbaJud As fls. 305/306, expor
para ao final requerer:
V. Exa., dando andamento à execução, realizou a penhora de valores
via sistema Bacen-Jud na conta da executada, obtendo êxito parcial no valor de
R$123,67.
Contudo, como se depreende do último cálculo do valor executado
apresentado às fls. 301, o montante executado pelo Estado em face dos executados
alcançava R$47.027,52, em 17/05/2019.
Sendo assim, dando continuidade aos atos expropriatórios, requer,
desde já, a satisfação parcial do crédito com a transferência dos valores para o
exequente, com a expedição de oficio para o Banco do Brasil determinando a
Página 432 · score 100.0 · nativo
cry
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora infra-
assinada, nos autos epigrafados, em que contende com AUSTREGESILO
SILVA ROSA, vem, respeitosamente, requerer a juntada de planilha
atualizada de cálculo até nov./2021.
Na oportunidade, requer a intimação pessoal do devedor, via
Oficial de Justiça, no endereço indicado à fl. 242, para, objetivamente,
•
indicar bens A. penhora e, em definitivo, a seu beneficio, contactar a
gestora do crédito, MGI — Minas Gerais Participações S/A no setor da
GECRE — Gerência de Recuperação de Créditos Comerciais e Rurais,
localizada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais (CAMG),
sita na Rodovia João Paulo II, 4001 — Bairro Serra Verde — Belo
Horizonte/MG — CEP 31.630-901 - Tel.: 3915-4886 OU encaminhar e-mail
para negociacao@mgipart.com.br.
Com efeito, os assombrosos descontos concedidos pela Lei
Estadual 18.002/2009 podem beneficiar em muito os interesses da parte
Página 444 · score 100.0 · nativo
Num. 10251717641
Num. 10251717641
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta
subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer
seja realizada penhora on line em numerário porventura existente nas contas
bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade do Executado,
AUSTREGÉSILO SILVA ROSA, CPF: 399.783.466/00, através do SISBAJUD
(cf. planilha atualizada da dívida em anexo).
ELIZA FIUZA TEIXEIRA TRINDADE
Procurador
Página 453 · score 100.0 · nativo
PROCESSO Nº: 0108119-13.2004.8.13.0411
CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Títulos de Crédito, Cédula de Crédito Bancário]
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0012-12
RÉU: AUSTREGESILO DA SILVA ROSA CPF: 399.783.466-00
DESPACHO
Considerando que já foram efetuadas tentativas de penhora e que o processo está em trâmite há vinte
anos, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar acerca de eventual ocorrência de prescrição
intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Matozinhos, data da assinatura eletrônica.
KARLA DOLABELA IRRTHUM
Juiz(íza) de Direito
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos
Num. 10375418046