SEI_1080.01.0034946_2025_93

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas470
Termos cadastrados12
Termos encontrados7
Ocorrências64
Tempo17min 31s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim20, 22, 28, 36, 50, 54, 58, 74, 76, 84, 109, 131, 135, 137, 151, 153, 155, 157, 163, 204, 221, 259, 261, 265, 271, 275, 276, 297, 308, 328, 330, 334, 340, 344, 346, 365, 379, 383, 385, 393, 408, 411, 436, 448penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado20, 22, 28, 36, 50, 54, 58, 74, 76, 84, 109, 131, 135, 137, 151, 153, 155, 157, 163, 204, 221, 259, 261, 265, 271, 275, 276, 297, 308, 328, 330, 334, 340, 344, 346, 365, 379, 383, 385, 393, 408, 411, 436, 448Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?r$ 8; R$ 46.855,05; R$ 5.739; R$150.000,00 (cento é cinquenta mil reais); R$150.000,00 (cento e cinquente mil reais); R$30.000,00; R$120.000,00; R$2.200,0020, 22, 28, 34, 36, 50, 54, 58, 74, 76, 84, 109, 131, 135, 137, 139, 151, 153, 155, 157, 163, 204, 221, 229, 230, 259, 261, 265, 271, 275, 276, 285, 297, 308, 328, 330, 334, 340, 344, 346, 365, 379, 381, 383, 385, 393, 408, 411, 436, 448r$ 8
Houve bloqueio judicial?Sim285bloqueio judicial
Houve depósito judicial?Sim34, 54, 135, 139, 259, 261depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim155, 365, 379, 381hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado155, 365, 379, 381Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?05 de maio de 2010; 29 de abril de 2010; 22/10/2007; 27 de abril de 2010155, 365, 379, 38105 de maio de 2010
Há alienação fiduciária?Sim229, 230alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim379transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária2229, 230Encontrado
hasta pública4155, 365, 379, 381Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado8153, 155, 157, 297, 334, 365, 408, 436Encontrado
depósito judicial634, 54, 135, 139, 259, 261Encontrado
bloqueio judicial1285Encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado1379Encontrado
penhora4220, 22, 28, 36, 50, 54, 58, 74, 76, 84, 109, 131, 135, 137, 151, 153, 163, 204, 221, 259, 261, 265, 271, 275, 276, 297, 308, 328, 330, 334, 340, 344, 346, 365, 379, 383, 385, 393, 408, 411, 436, 448Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 2

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: MATRICULA q FICHA 5 Fa : Í ) | : — CARTÓRIO DE REGISTRO DE NX 1652 001 : o cecencrscmacee LRERDIZESME NM | LIVRO N. 2 - REGISTRO GERAL Perdizes, O6 de junho de 1991. Oficiala: MARTA APARECIDA FRANCO Imóvel - Uma casa de residência com a área construída de 68,70 me, situa da na Rua Geraldo Narciso nº 305, na cidade de Pedrinópolis, desta Comar ca de Perdizes, e seu respectivo terreno que mede 20,00 x 36,50 metros, com a area total de 730,00 À, confrontando pela frenta com a referida via publica, pela direita com propriedade de Luiz Henriques da Costa, pe la esquerda com propriedade de Joana Ferreira da Fonseca, e pelos fundos com propriedade de Geraldo Anibal Sabino. - Proprietários: MARCOS ANTO- NIO FURTADO, fazendeiro, RG: 277.007-SSP/MG e sua mulher NAIR PEREIRA FURATADO, do lar, brasileiros, casados pelo regime da Comunhao Universal de Bens, antes da vigencia da Lei 6.515/77, portadores do CPF: 145.911.6 26-72, residentes e domiciliados em Pedrinopolis(MG). - Registro Ante- rior: R,1 e Av.2 da Matricula 19.149 do Cartorio do Registro de Imoveis de Araxa, cuja, QGgertidao fica arquivada neste Cartorio, sob o nº 1189/91. - A Oficiala: AOUALO ——. AA R.1 — Matricula 1652 - Protoco
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Página 230 · score 100.0 · ocr

MATRICULA FICHA ” | 1652 | | 001 | : : VERSO | objeto desta Matricula, avaliado em R$150.000,00 (cento é cinquenta mil reais), para NADIR PERUZZO, brasileiro, separado judicialmente, trabalhador agricola, RG: MG-3.358.G46-PC/MG, CPF 176. 8759.429-49, domiciliado na Rua Ceraldo Narciso da Fonseca n.º 305, na cidade de Pedrinópolis (ME), pelo preço de R$150.000,00 (cento e cinquente mil reais), pagos do seguinte modo: recursos próprios, se houver: R$30.000,00 e financiamento concedido pela CAIXA: R$120.000,00. Foi pago o ITBI no valor de R$2.200,00. Todas as cláusulas e condições pelas queis se ávadod do partes, são as constantes da via do referido Contrato e anexo, arquivados Aokxoe nissQ5/2010. - Dou Fé. - Perdizes, 30 de abril de 2010. - à |. oficiala:oS CAR CR). WA ) R.5 - Matricula 1652 —- Protocolo 37889 - 29.04.2010 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -— Nos termos do Contrato por Instrumento Farticular de Compra e Venda de Imóvel | Residencial Quitado, Mútuo e Alienação Fiduciária em Garantia, Carta de Crédito com Recurso do SBPE no Âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, n.º I55550147452, de 28.04,2010, NADIR PERUZAZO, já qualificados, alionou a CEF, em caráter fiduciário, o imó
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hasta pública 4

Página 155 · score 100.0 · ocr

150 . r RE, ' ' Ã ; Ê : fd) ESTADO DE MINAS GERAIS [es 2/7 | tre Advocacia-Geral do Estado 1) Advocacia Regional do Estado - Uberlândia | 1º Vara Faz fPobHca | 142. | LI? — EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DI PATOS & DE MINAS-MG E. sm 5 = Ed = : Execução Fiscal: 0480.98.002715-9 ** Exéquente: ESTADO DE MINAS GERAIS ! z : Executada: IRMÃOS SPIRANDELLI LTDA. = O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos autos da Execução Fiscal em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, requerer: a) a expedição de carta precatória para a comarca de Uberlândia - MG, com os fins de expedição de MANDADO DE AVALIAÇÃO para que o oficial de justiça avaliador, proceda nova avaliação do bem penhorado às fls. 36, com supedâneo no art. 683, do CPC. b) juntada de documentos com o valor atual do crédito tributário, sem custas e honorários advocatícios. | c) marcação e à realização de hasta pública para satisfação do crédito do Estado, com as intimações de eventuais cônjuges e credores hipotecários, bem como publicações de praxe. FP Na oportunidade requer o cadastramento do procurador que àssina esta peça, para melhor acompanhamento desta execução. Nesses termos, pede deferim
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Página 365 · score 89.7 · ocr

jens 25 as 5 E s ; Era ra ela PE ETA doca MDA É SERES, e Citar 05 devedores, pára que, fo prazo dé 24 Tuicullo o Não 227 ; HOFES, RAgGuUEM A GuUantia de Cr$ S792205000. PresArmcrqE Ro PER A d setenta ni lhoes duzentos & vinkte & cinco nl CTTSCENtOS cueelto) " Eruseiros e trinta e sete centavos), acrescida de TIFSEATIS, pectuados de 13% ao ano, TR; MIlta de 10% soire O total A x démito farta. 7% do DL (A67/671, (além des custa, ( Al” PEGEESSUASIS E honorários advocatícios de 20% eb e menTtanthel di do debito; pena de, em não o fazendo, se proceda à PENhora o, dos bens dados em penhor cedolar; convertido senhor em Sep FENTQorA, pOr varta Precatoria a Comarca de Perdizes, srocedendo * penhores no io0cal indicado ná cédula & descrito anteriormente, ónde se encontram ce behs desositáadoss. EFejta " a penhora intimados 0606 devedores é seus COnjuges e fifdo O os o prazo dó at. 736 e Seguintes do CPE, requer seja determinada à Avaliação dos hems penhorados e, se suficientes Sua dliênáaçõão em hastas públicas, nas datas Aprasadas, Prosseguindo-se na execução, nã forma do árt.óBé & seguintes do CPC, alé à completa satisfação de crédito & ENE SEUS SECESSOFIOS, Custas & HOMOFAricos advocatíci
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Página 379 · score 100.0 · ocr

19T Diário do Judiciário Eletrônico / TIMG . Editais Quarta-feira, 05 de maio de 2010 (dez) dias e, afixado cópia no local de costume do — executádo ALAN DE JESUS BORGES, residente e penhora e da sua condição de depositário do bem Fórum. Dado e passado nesta cidade de Araxá — domiciliado em lugar incerto e não sabido, para — penhorado. E intimo, para dentro, do prazo: de 30 (MG), ass 29 de abril de 2010. todosóstermosda ação e para que pague no prazo — (trinta) dias, querendo, oferecer impugnação. E para Eu, (Idelma Borges Costa); de cinco dias,a importância exequenda, no valor — conhecimento de todos e que ninguém possa-alegar Escrivã Judicial, digitei e subscrevi. * inicial de R$ 123.348,00 (cento e vinte é três mil, ignorância, expediu-se o presente edital, que será O Juiz de Direito da 1º Vara Cível trezentos e quarenta e oito reais), representada pela — publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Eduardo Tavares Vianna certidão de Dívida Ativa nº 60607009136-33, — cidade e Comarca de Araxá, Estado de Minas , inscrita em 22/10/2007, documento junto aos autos, Gerais, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de COMARCA DE ARAXÁ - EDITAL DE acrescidos de custas, correção mo
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Página 381 · score 100.0 · ocr

QN Ult raneaixe/Mbm ros i dee - 96 [158 MMJUIZDA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXÁ-MO. E = Átrosn. 040 96 00406328 UNNNÚNÚNÂNÂNÂNÃNSNSS Ne- NADIR PERUZZO, por sua procuradora, nos autos da AÇÃO DE EXECUGÃO quê The move o EsTADO DE MINAS GERAIS, vem à presença de V. EX", expor e requerer o seguinte: S Conforme cópia em anexo, 6 exequente protocolou em 18 de a 2008; petição sustentando a impenhorabilidade do imóvel registrado sãb' a matricula 8782 do CRI de Perdizes. ? Ocorré-que o referido pedido não foi apreciado até o momento. Tendo em vista que hoúve pedido de hasta pública do mesmo, requer a ápreciação do pedido.com urgência para evitar prejuízo. Termos em que, Espera deferimento: Perdizes! fNipé MG, 27 de abril de 2010. 'CTristina/Senwingel Markus OA! ' MG 81.526 Num. 9460787696 Anexo 0040638-60.1996.8.13.0040 (1) (112195351) — SEI 1080.01.0034946/2025-93 / pg. 381
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leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 8

Página 153 · score 87.0 · ocr

—— Processo Número: 7 A es ESA A : "* — 480 98 002715-9 se 231) | = : 1º valefezftáálicaj' J | — ; A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurado! infra-assinad: —— com fundamento na Lei nº 6830/80 e nos artigos 578/585, inciso Vl, e demais dispositivos do CPC aplicávei: | vem propor a presente EXECUÇÃO FISCAL contra: o TOO IRMAOS SPIRANDELLI LTDA —) ADAMASTOR SPIRANDELLI ALMEZINDO SPIRANDELLI o JOAO SPIRANDELLI NETO AGENOR SPIRANDELLI me E devedor(es) da importância de Rà L46.859.0 5H loool oi laio eofeool oleo ckoléokolkolóidlook ok 3lcooloaiolole caio PR (QUARENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E CINCO CEN- Poe pd me old ok ol ok le 3jooicokkolk oie alle lool olcoole e pl okcol col ok ok ol ol oc oloolotoiols ole ok3lleoolk ll olkole af kolcoofkololoodeoaloloololcok okoloi cioololeioitokoko) TA correspondente a - . 56545,2633423 UEFIR , conforme valor(es) inserido(s) na(s anexa(s) CERTIDAO(OES) DE DIVIDA ATIVA de número(s): : D3.0000 7700 6-22 — que também: :integra(m) esta petição. — Assim , requer a exequente a V. Exa. que se digne de ordenar a citação do(s) executado(s no(s) endereço(s) indicado(s) na(s) certidão(ões) em anexo ou onde for(em)
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Página 155 · score 100.0 · ocr

150 . r RE, ' ' Ã ; Ê : fd) ESTADO DE MINAS GERAIS [es 2/7 | tre Advocacia-Geral do Estado 1) Advocacia Regional do Estado - Uberlândia | 1º Vara Faz fPobHca | 142. | LI? — EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DI PATOS & DE MINAS-MG E. sm 5 = Ed = : Execução Fiscal: 0480.98.002715-9 ** Exéquente: ESTADO DE MINAS GERAIS ! z : Executada: IRMÃOS SPIRANDELLI LTDA. = O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos autos da Execução Fiscal em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, requerer: a) a expedição de carta precatória para a comarca de Uberlândia - MG, com os fins de expedição de MANDADO DE AVALIAÇÃO para que o oficial de justiça avaliador, proceda nova avaliação do bem penhorado às fls. 36, com supedâneo no art. 683, do CPC. b) juntada de documentos com o valor atual do crédito tributário, sem custas e honorários advocatícios. | c) marcação e à realização de hasta pública para satisfação do crédito do Estado, com as intimações de eventuais cônjuges e credores hipotecários, bem como publicações de praxe. FP Na oportunidade requer o cadastramento do procurador que àssina esta peça, para melhor acompanhamento desta execução. Nesses termos, pede deferim
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Página 157 · score 100.0 · ocr

EA Fis. 2 / | ae, / poder Judiciário do Estado de MIseg:Sersfa dg) l&a o SS E Autos nº: 0480 98 002715-9 emo (O EXECUÇÃO FISCAL Considerando que a avaliação de fis. 36-v foi realizada há quase oito anos, defiro o pedido de fls. 42, item “a”. Expeça-se: carta precatória para nova ávaliação do bem penhorado às fls. 36. Int Patos dê Mina 24 de julho de 2008. : JOSE HUMBERTO DA SILVEIRA : Juiz de Direito | 25 JUL S808 RECEBIMENTO Aos EU PPLIVOS. recebi estes autos do MM. Juizde Direito. | Escr. Judicial CTA e se DETA iso btoc Esncilidas à. ã = WE 1) etica recilo, tuts ss 2 ESET 2008 3007 E 700221 3002 * EL 200] 3007 * EC 2002 O “eso 1êniy « “tns é "Ensoar Dp1es E ad on: : JLd Ode Leve Verde ISvUL G6d: 10/25:097:2 Anexo 0040638-60.1 Num. 94607 996.8.13.0040 (112195337) — SEI 1080.01.0034946/2025-93/pg.157 61548
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Página 297 · score 100.0 · ocr

A Poder Judiciário do Estado de Minas re ; COMARCA DE PERDIZES - JUSTIÇA COMUM e i FÓRUM DES. JOSE COSTA LOURES Í ET AV.GERCINO COUTINHO, 500 - CENTRO IS! 254 - MANDADO DE INTIMAÇÃO ” eee ui SECRETARIA DO JUÍZO É PROCESSO: 0498 08 012863-6 MANDADO: 1 PRECATÓRIA CÍVEL —- Distribuído em 05/11/2008 Processo Origem: 40960040638 - 1* vara Cível - ARAXÁ/MG REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO : LUIZ ANTÔNIO CENTENARO Pessoa à ser intimada: LUIZ ANTÔNIO CENTENARO —- RG: -— CPF: 299.758.409-49 Endereço: R ALCEDINA FERREIRA, 270 - Fone: CENTRO - CEP: 38178000 — PEDRINÓPOLIS/MG | O(A) MM. Juiziiíza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Fo Justica Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à qnto INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho : transcrito. DESPACHO JUDICIAL INTIME-SE o executado, nome e endereço acima mencionados, para que : fique ciente da penhora e da sua condição de depositário do bem penhorado. PERDIZES, 11 de novembro de 2008. Escrivãio) Judicial: MARIA ABADIA CARDOSO OLIVEIRA por ordem dota) Juiz(a) de Direito Ciente: < Qu D Ao comparecer em Juiz . esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequ
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Página 334 · score 100.0 · ocr

195 COMARCA DE ARAXÁ -— MG. Secretaria da 1º Vara Cível. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO - 20 dias. JUSTIÇA GRATUITA. O Dr. Eduardo Tavares Vianna, MM. Juiz de Direito da 12 Vara da Comarca de Araxá, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, em seu plêno exercício de seu cargo, ete...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este edital INTIMO DOMINGOS BERNARDINO CENTENÁRIO, residente em lugar incerto e não sabido, de que nos autos * da ação de execução que Minascaixa Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais move contra Domingos Bernardino Centenário e outros, Processo n.º 0040.96.004063-8, às fls. so 133 dos ditos autos, lhe foram penhorados os bens de sua propriedade, devidamente descritos e caracterizados no termo de penhora acostado à referida folha do processo, ou seja, * a) uma parte de terras de campos, sem benfeitorias, | situada na Fazenda São Gonçalo, município de Pedrinópolis, com área total de 44.92.00 há, matriculado sob. o nº 2596 no CRI de Perdizes-MG, de propriedade de Domingos Bernardino Centenário; b) uma parte de terras de campos, sem benfeitorias, situada na Fazenda São Gonçalo, município de Pedrinópolis, com área total
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Página 365 · score 85.7 · ocr

jens 25 as 5 E s ; Era ra ela PE ETA doca MDA É SERES, e Citar 05 devedores, pára que, fo prazo dé 24 Tuicullo o Não 227 ; HOFES, RAgGuUEM A GuUantia de Cr$ S792205000. PresArmcrqE Ro PER A d setenta ni lhoes duzentos & vinkte & cinco nl CTTSCENtOS cueelto) " Eruseiros e trinta e sete centavos), acrescida de TIFSEATIS, pectuados de 13% ao ano, TR; MIlta de 10% soire O total A x démito farta. 7% do DL (A67/671, (além des custa, ( Al” PEGEESSUASIS E honorários advocatícios de 20% eb e menTtanthel di do debito; pena de, em não o fazendo, se proceda à PENhora o, dos bens dados em penhor cedolar; convertido senhor em Sep FENTQorA, pOr varta Precatoria a Comarca de Perdizes, srocedendo * penhores no io0cal indicado ná cédula & descrito anteriormente, ónde se encontram ce behs desositáadoss. EFejta " a penhora intimados 0606 devedores é seus COnjuges e fifdo O os o prazo dó at. 736 e Seguintes do CPE, requer seja determinada à Avaliação dos hems penhorados e, se suficientes Sua dliênáaçõão em hastas públicas, nas datas Aprasadas, Prosseguindo-se na execução, nã forma do árt.óBé & seguintes do CPC, alé à completa satisfação de crédito & ENE SEUS SECESSOFIOS, Custas & HOMOFAricos advocatíci
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Página 408 · score 100.0 · ocr

| ESTADO DE MINAS GERAIS DO : VU ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO! A . 1) pela reavaliação do bem penhorado (E 07), com. imediata abertura de vista. para ânálise de eventual requerimento de ampliação: penhora: Por oportuno; anexa a:planilha do débito no montante de R$301.940,52, atualizado: até 14/02/2005. Nestes termos, on Pede deferimento. Belo Horizonte, 20 de:setembro:de 2005 PAULO GABRIBE- DE LIMA Procurador.do Estado OAB/MG:nº 96008 — Masp 109749-6 Braça da Liberdade; s/nt'=Prédio da Secretaria de Estado de: Defesa Social i=-Andar Térreo: CEP 30140-912 Num. 9460789151 Anexo 0040638-60.1996.8.13.0040 (1) (112195351) SEI 1080.01.0034946/2025-983 / pg. 408
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Página 436 · score 100.0 · ocr

/ V Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais = | | | 1 Boc. da jui., | . COMARCA DE PERDIZES - JUSTIÇA COMUM PR FÓRUM DES. JOSE COSTA LOURES | = AY .GERCINO COUTINHO, 500 - CENTRO 254 - MANDADO DE INTIMAÇÃO SECRETARIA DO JUÍZO E . PROCESSO: 0458 08 O012864-4 MANDADO: 1 PRECATÓRIA CÍVEL — Distribuído em 05/11/2008 Prócesso Origem: 40950040638 - 1* vara Cível - ARAXÁ/MG REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO : NADITR PERUZZO e Outro(ís). Pessoa a ser intimada: NADIR PERUZZO - RG: -—- CPF: 176.879,.429-49 Endereço: R GERALDO NARCISO DA FONSECA, 305 - Fone: : CENTRO — CEP: 38178000 - PEDRINÓPOLIS/MG SA O(A) MM. Juizíliza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Mm Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à S INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho | transcrito. . DESPACHO JUDICIAL = INTIME-SE o executado, nome e endereço acima mencionados, para que fique ciente da penhora e da sua cendição de depositário do bem penhorado. PERDIZES, 11 de novembro de 2008. Escrivãto) Judicial: MARIA nad CARDOSO OLIVEIRA í por ordem dota) Juiz(a) de Direito —— Ciente: Á DONA Ao comparecer em Juízo, e fá nido de doc. de identificação 6
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depósito judicial 6

Página 34 · score 89.5 · ocr

oo à 41 : & CERTIDÃO! co cr co ces Certifico que, em “compritmento ão presente mandado do: Meritíssimo -Tuiz: de Direito desta Comarca, extraído dos Autos nº 0498 06 006741-6, “dirigicme ao-(sy ' endereço (s) constante do mandado, e ali estando, observadas us formalidades legais, comarca não tem depositário judicial, e fui informado pelós vizinhos que.o executado mora na cidade de Uberlândia e não souberam informar o endereço. Desta forma, devolva à presente mandado à secretaria para os devidos fins. vm. SA — Oreferido é verdade e dou f. : gy S UNTADA ” Ns. Fa = 03 se Qu Susto Num. 9460756541 Anexo 0040638-60.1996.8.13.0040 (112195337) SEI 1080.01.0034946/2025-983 / pg. 34
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“oeo) ns 21 O A, A x o a: TM FODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MINSS GERGIS É dd : O , 2 " É “ 1 COMARCA DE UBERLANDIA ; | i CONTADOR JUDICIAL À" Ê E NFOsPESDarDs 2.3 01b780 Nro dos Autos: Base de Calculo Cr$ 8,0% | sl e ÁCaBais sereia? DOS-PRECATORIA (D/ESTADO: Varas ese Faia E REGUETSNtE:«a7? CAIA ECONGHICA DO ESTADO DE NINAS GERAIS REQUErido. «1:22 DOMINGOS DB. CENTENÁRIO E Gu F = 1N% Advogado Rote.: Advogado Ro00.: 2 S&S j- ee ' Í O RO AA, ENO Er . : CEO CUSTAS À SEREM RECOLHIDAS À F.PsE (EGDIGO 404) | ; Tabs 6.2 > RUtos MUplesentareSs svessriraderetidarTesra te drsnrer 9,00 t Tab. 0,36 = futuacao E FCoOCeSSamENT%TO?% — Carta Precetofideos.c.ceries 1.018,70 A Tab. 6.5g -) Gutros FEEDS. oeecersercercescrece a crecarco crer 4,00 + Tab. 6.8 "=> Formal de Partilhacecceccisceccsreccerrrerevercorra 09,00 x Tabs 6,6 “> Preparo comece vens centeio Ceni ererreas io 8,90 j Tels b:7 —> REGIStro de DECISSO. cocrsctecesetves ceriariareveraess 4,06 i Tabs 19,4 —> Caiculo, Liguidacao E RateiOsececreserererverrtrascre 0,0% : Tab. 10,2 —> Conta de Custas eesccentara cat esraeA EAR LEIMIr tres Et 22 1 Tab. 12,1 -> Peia tiouidacao da COMta DE CHSTES eceesseceetisa eres 1.018,70 i M Fabi 12.2 => Pela
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Á h . Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Analisando os autos, constatamos que às fle67/68, e Estado apresentóu bons dos execútados, em cidade: diversa desta Comarca, cuja penhora e avaliação deveria ser deprecada, O que foi levado a efeito às fis 100/102. As certidões ali exaradas Toticiaram que não baviam procedido a penhora dos bens, pois naquela Comarca não há depositário judicial e que o5 proprietários não residem em Pedrimópolis-MG. Ê Os executados não possuem procurador nos autos. Destarte, ao determinar a lavratura do termo de penhora nos autos, Ps. esta serventia enténde que não poderia cumprir o ordenamento retro, porquanto aformalização da | penhora sé daria por depreécaia, sm). "oo À decisão superior. Azx, 12.06.08 Anexo 0040638-60. 1996. Num. 8.13.0040 (112195337) — SEI 1080.01 .0034946/2025-93 / o 18S 171658
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— A Poser-Judiciário da Estado de Minas Gerais ; EM VSTA QUE NÃO CUMPRIDA A FRECATÓRIA, EM VIRTUDEDA NÃO EXISTÊNCIA DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL, MOTIVO ' PELO QUAL REITERO A PROMOÇÃO DE E 127, , PARA/OS DEVIDOS FINS DE DIREITO. : ARAXA, IXDEJUNHO DEZ: Num. 9460777658 Anexo 0040638-60.1996.8.13.0040 (112195337) SEI 1080.01.0034946/2025-93 / pg. 139
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%, CSCCEBRTIDÃOS co 5a ce Certifico que, em “cumprimento ao presente mandado: do Meritíssimo -Tniz de Direito desta Comarca, extraído -dos' Atútos nº 0498 -06 006741-6, dirigi-me: ao(s) endereço (s) constante do mandado, e ali estando, “observadas: as formalidades legais, DEIXEI DE PROCEDER a PENHORA EM BENS DO EXECUTADO; porque nesta comarca não tem: depositário judicial, e Fur informado pelós Vizinhos que. o executado mora ma cidade de Uberlândia e não souberam informar o endereço, Desta forma, es devolvo'o presente mandado à secretaria para 08 devidos fins. . Loco Oreferido & verdade e dou fé. " RA " gy UNTADA eo * elo OS O ente Num. 9460757892 Anexo 0040638-60.1996.8.13.0040 (1) (112195351) SEI 1080.01.0034946/2025-93 / pg. 259
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Certifico que, em comprimento ao-presóito' maddádo do Merifissáno: Juiz as” Direito desta Comarca, extraído dos Autos nº 0498 06 0068414, dirigiame mo. (sf. endereço (s) constante do mandado, e ali estando, observadas às formalidades legais, DEIXEI DE PROCEDER 'a PENHORA DOS' BENS INDICADOS: «porque na " comarca não tem. depositário judicial , e fui. informado pelos "vizinhos: que O Tassmão Õ mudou para cidade de Uberlândia e não souberam informar: 6 endereço. Desta forma À Oreferida é verdade 6 dou fe. 1. 11. 0../0) ce. FPerdizes, 34 de maio de 2006. PP AJ | Num. J460/5/892 Anexo 0040638-60.1996.8.13.0040 (1) (1121953851) — SEI 1080.01.0034946/2025-93 / pg. 26
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bloqueio judicial 1

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXÁ — MINAS GERAIS. D AN UOL Co EM CARÁTER DE URGÊNCIA. dIAnbOCa SS Pessoa Idosa amparada pelo Estatuto do Idoso”) 1/7 2/07 DOMINGOS BERNARDINO CENTENÁRIO, idoso, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença que lhe move MINAS CAIXA ; por seu procurador infra-assinado, vem informar e requerer: 1) O executado é pessoa idosa, amparada pelo Estatuto do Idoso. 2) O executado concorda com os cálculos apresentados na ação de ã cumprimento de sentença no valor de R$ 6.617,52, concordando e autorizando, = inclusive, a sua transferência para conta judicial deste juízo; & = 3) Ocorre que foi realizado nas contas bancárias do executado = bloqueios judiciais de quantia superior ao valor da referida ação, que totalizaram a = quantia de R$ 12.315,63 (conforme protócolos de bloqueios judiciais de fls 327, - sendo um bloqueio na CEF de R$ 6.617,52 e outro no Banco do Brasil de R$ = 5.881,08). & = Diante do exposto, requer: = O a) Seja a presente petiçãorecebida em caráter de urgência, tendo em vista o privilégio dado pelo Estatuto do Idoso ão executado; som fo b) Seja deferida a transferência d
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bem dado em garantia

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liberação de garantia

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prescrição intercorrente

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transitado em julgado 1

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19T Diário do Judiciário Eletrônico / TIMG . Editais Quarta-feira, 05 de maio de 2010 (dez) dias e, afixado cópia no local de costume do — executádo ALAN DE JESUS BORGES, residente e penhora e da sua condição de depositário do bem Fórum. Dado e passado nesta cidade de Araxá — domiciliado em lugar incerto e não sabido, para — penhorado. E intimo, para dentro, do prazo: de 30 (MG), ass 29 de abril de 2010. todosóstermosda ação e para que pague no prazo — (trinta) dias, querendo, oferecer impugnação. E para Eu, (Idelma Borges Costa); de cinco dias,a importância exequenda, no valor — conhecimento de todos e que ninguém possa-alegar Escrivã Judicial, digitei e subscrevi. * inicial de R$ 123.348,00 (cento e vinte é três mil, ignorância, expediu-se o presente edital, que será O Juiz de Direito da 1º Vara Cível trezentos e quarenta e oito reais), representada pela — publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Eduardo Tavares Vianna certidão de Dívida Ativa nº 60607009136-33, — cidade e Comarca de Araxá, Estado de Minas , inscrita em 22/10/2007, documento junto aos autos, Gerais, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de COMARCA DE ARAXÁ - EDITAL DE acrescidos de custas, correção mo
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penhora 42

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nm À CA ESTADO DE MINAS GERAIS : VIBE — ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Ff Z : EXM. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA 1º CÍVEL DA COMARCA DE o ARAXÁ -MG. “ Execução n.º: 0040.96.003797-2 2º OHOICÇOP40E38 ê = E ; = e. = EXECUTADO:Domingos Bernardino Centenaro e outros. = —. = s O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador abaixo Ps assinado, vem, nos autos da Execução em epígrafe, expor para ao final requerer: O Exeqiiente, na busca de bens suscetíveis de sofrer constrição, encontrou bens imóveis em nome dos executados. Com o advento da Lei 10.444/2002, que introduziu os $$ 4º e 5º, ao art. 659, do CPC, houve alterações na sistemática de penhora de imóvel. Tais dispositivos foram inseridos justamente para se obstaculizar subterfúgios de devedores contumazes, impedindo a procrastinação indefinida do feito, por ausência de depositário. A norma é de uma clareza meridiana que não há dúvidas quanto à Ds obrigatória nomeação do executado como depositário: Art. 659 omissis €$ 5º — Nos casos do parágrafo 4º, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalment
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: ' 224 É EASY ESTADODEMINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO A Q& rs . Assim, pugna o Exeqiiente: Á, 1) pela penhora dos seguintes imóveis: a) uma parte de terras de campos, sem benfeitorias, situada na Fazenda São Gonçalo, no Município de Pedrinópolis, com área total de 44,92,00 ha, conforme cópia de matrícula nº 2596 em anexo, de propriedade de Domingos Bernardino Centenaro; b) uma parte de terras de campos, sem benfeitorias, situada na Fazenda São Gonçalo, no Município de Pedrinópolis, com área total de 44,94,00 ha, conforme cópia de matrícula nº 2595 em anexo, de propriedade de Luiz Antônio Centenaro; c) uma parte de imóvel, sem benfeitorias, situada na Fazenda Lagoinha, no Município de Pedrinópolis, com áreas de 20,00,00 ha, conforme cópia de matrícula nº 8782 em anexo, de propriedade de Nadir Peruzzo. o 2) pela nomeação dos executados, como depositários, nos termos da lei de regência, por termos nos autos, respectivamente, dos bens supracitados, com suas intimações ou de seus advogados, que deverão colacionar nos autos o instrumento de mandato, nos precisos termos do $ 5º, do art. 659 do CPC, procedendo-se também, a avaliação dos imóveis. 3) Ao depois, pela expedição da cert
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e MATRIPDLA FICHA : CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS oo 2595 002 i E Ni PERDIZES (MG) o AA” LIVRO N. 2 -N REGISTRO GERAL Ferdizes, 29 de março de 1595, DOficiala: MARIA APARECIDA FRANCO ão Av.11 = Matrícula 26959 - Frotocolo 4056 - 28.03.99 — Frócedo a es>o . ) ta averbação para constar que segundo teor da Autorização de Baixa de 21.10.94, expedida pelo do Banco do Erasil S/A, por sua agência de Fer- dizes(MG) e arquivada sob o ne 269/95, fica cancelada a inscrição hipo-. o tecária constante do R.8 desta Matricula. Referência: Av.il do Registro 1142, Livro SF". — Regágtro Auxiliar. — Dou Fé. —- Perdizes, 2? de março de 1995 — A Oficiala: Waua : > i R.12 —- Matrícula 2395 —- Frotocolo 4056 —- 28.03.98 - HIPOTECA = Frocedo a estes registro para constar que nos termos da CEDULA RURAL FIG- NORATICIA E HIPOTECARIA ne 94/295023-5, datada de 29.10.74, Luiz. António Centenaro e sua mulher, Mariza Terezinha Raimundo Centenaro, já qualifi- cados, deram o imóvel objeto desta Matrícula, em HIPOTECA CEDULAR DE SE-- |. GUNDO GRAU e sem concorrência de terceiros, a favor do BANCO DO ': BRASIL S5/A., sociedade de economia mista. com sede em Brasília, Capital Fede- ral. por sua agência de Ferdizes(M
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X Os o COERTIDÃO ue Pecas oe ui C9Hfco que, em cumprimento: ao: presénte tandádo "do" Meritíssimo Juiz Gs” endereço (e) constante do mandado, e ali estando, observadas às fomalidades legais, ” DEIXEI DE PROCEDER a PENHORA DOS BENS INDICADOS: porque ma. fudou para cidade de 'Uberlâhdia = não souberam informar-o endereço. Desta form a, devolvo-n presente mandado à secretaria para os devidos ink. .1oo cuco co. O cio ÃWOfiealdêdastia O o ala Num. 9460756541 Anexo 0040638-60.1996.8.13.0040 (112195337) SEI 1080.01.0034946/2025-93 / pg. 36
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á S é / ETEZA JS A luúzo de Direito da Comarca de AIAKEZO ENS ; : : Estado de Minas Gerais É Eai ——. Do RBD, oo ea e amem e PRIMBIRA VARA 4 (Z e ERES IDEAIS OSETIURIRICORDOS.. 2, * TA | J - | Prazo para cumprimehfB. : A dios | - . v —— CARTA PRECATÓRIA | Processo Nº 11,800 : ] TAN | | No) NA ea À t sata Do E TEA A o RO uy " . N | DEPREGCANTE: Juízo de Direito da L& vara da Comarca de Araxá- Estado de Minas Gerais | Ps DEPRECADO: Juízo de Direito da COMARCA DE UBERLÂNDIA—-MNMG.—.-.—- | : [cemeoano: ao as amem 3a CSS SOS a A ) á DESPACHO | ] Meritíssimo Juiz de Direto da 1º vara da Comarca de Araxá, Estado de Minas Gerais, na " forma da lei, stc. : FAZ SABER ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da COMARCA DE UBER—' LANDTIA-ME mass à qual esta for distribuida, que, perante este Juízo e respectivo Cartório se processam os termos de atos e ação: EXECUÇÃO, processo nº * 11.800 ajuizada por CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE NINAS GERAIS * | contra DOMINGOS BERNARDINO CENTENARIO,LUIZ ANTONIO CENTENARIO E = NADIR PERUZZO—.r.õsemerereteo — | oo tudo de conformidade com as peças que Seguem, as quais - ficam fazendo parte irtegrante desta, == FINALIDADE cigana a — femea am ET af onto do aa PAS os, | CI
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“oeo) ns 21 O A, A x o a: TM FODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MINSS GERGIS É dd : O , 2 " É “ 1 COMARCA DE UBERLANDIA ; | i CONTADOR JUDICIAL À" Ê E NFOsPESDarDs 2.3 01b780 Nro dos Autos: Base de Calculo Cr$ 8,0% | sl e ÁCaBais sereia? DOS-PRECATORIA (D/ESTADO: Varas ese Faia E REGUETSNtE:«a7? CAIA ECONGHICA DO ESTADO DE NINAS GERAIS REQUErido. «1:22 DOMINGOS DB. CENTENÁRIO E Gu F = 1N% Advogado Rote.: Advogado Ro00.: 2 S&S j- ee ' Í O RO AA, ENO Er . : CEO CUSTAS À SEREM RECOLHIDAS À F.PsE (EGDIGO 404) | ; Tabs 6.2 > RUtos MUplesentareSs svessriraderetidarTesra te drsnrer 9,00 t Tab. 0,36 = futuacao E FCoOCeSSamENT%TO?% — Carta Precetofideos.c.ceries 1.018,70 A Tab. 6.5g -) Gutros FEEDS. oeecersercercescrece a crecarco crer 4,00 + Tab. 6.8 "=> Formal de Partilhacecceccisceccsreccerrrerevercorra 09,00 x Tabs 6,6 “> Preparo comece vens centeio Ceni ererreas io 8,90 j Tels b:7 —> REGIStro de DECISSO. cocrsctecesetves ceriariareveraess 4,06 i Tabs 19,4 —> Caiculo, Liguidacao E RateiOsececreserererverrtrascre 0,0% : Tab. 10,2 —> Conta de Custas eesccentara cat esraeA EAR LEIMIr tres Et 22 1 Tab. 12,1 -> Peia tiouidacao da COMta DE CHSTES eceesseceetisa eres 1.018,70 i M Fabi 12.2 => Pela
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A PROCESSO Des st À sã. o76/95 NATUREZA: e ** EXEDUCRO * CaRTA ; CAIXA EcoNnoMICA DI ERNAR EXES ENTE se? ECUTADO, ee **º GomMINGOS = TEIA cce Ao LOTA pRECATORTO TARDE DE MINAS GERRIS Rr fi Doutor TIBGO ETNTE, mt x quis de De Õ geito ds segunda vara Eivel da Comarte " O de Ube artindia. Estado de MIRSS Gerais: Ô nã forma oa Lei, SEC: HÁNDA O Bentior fricial de Tustica ” desté Juizo: ao quat for este apresentado, 948: sm seu Tupr em ménto, DE CARTA EBRECATORIA, advinda Vs Fonarca de araxá Vos a aroceda à CITAÇÃO do Executado, DORINGÕOS BERNARDINO CENTENA” SMA RIO. prasileilroes casado. agricultor: TeF nm. 118: AB. FLG=EA O pestdênte & domiciliado nesta cida. na Rua ântaniao F Fortunato à ERP Bairro Bantá FIA CE: paras TAP prazo ne iígido OU rionsar da Bilvés Ee inte E quatro 124) HoFaãS. 6 de É bené à penhora Em casi prove da ” sob ESTA da nomear bocátícios tHiIXSdos em LOS rijes devendo pagar ainda TAÇA groóeda 08 Srs. quartos Hastem contados da ELvação:s NOx 76 de tinco (058) propriedade & inexstetência ção SET com GricialSs para assequra ar & asbhito corri pag omeaçãã à devedor aeveras 19 pra nãos áutos, 8 apresentar tem nomésto, ae úruos do ; Hantrários É ado aTfilcaZ tues pol Es
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— MMuUIZDA 1º VARA CiveL DA COMARCA pe ARAXÁ-MG. É IMPENHORABILIDADE- = AuTOSN. 040 96 004063-8 - ' Z NADIR PERUZZO, pOT sua procuradora, nos autos da AÇÃO DE o a . | que lhe move O ESTADO DE MINAS GERAIS, VEM à presença de V. EX: . | Es expor e requerer O seguinte: | CS. 1- Conforme termo de penhora de A. 133 penhorou-se O imóvel - 2 requerente registrado sob a matrícula 8782 do CRI de Perdizes MO, o e. à. 07 de agosto de 2008. O quê já havia sido requerido À f1. 68. PO .. em que não foram observadas as hipotecas que oneram O imóvel nem tão SE . pouco, determinou-se à intimação dos credores hipotecários: E SS "Conforme certidão atualizada em anexo, o imóvel está garantido cédula de . produto rural em favor do Bando do Brasil à vencer no ano de 2011, sendo assim o imóvel é impenhorável nos termos do art. 69 do Decreto-lei 167/67. 2- Conforme comprova à certidão em anexo, expedida pelo Cartório de : go Registros de Imóveis de Perdizes, O imóvel penhorado às fl. 48 dos autos | s : P ! da execução é o único que possui O executado. : Além de estar em consonância com O disposto: no artigo 226 da Constituição Federal, que garante à pessoa um patrimônio mínimo, impedindo-se que O imóvel d
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social e comprometida, inseriu em seu artigo 5º, inciso XXVI, a | a impenhorabilidade da propriedade rural, assim definida em lei, desde que & trabalhada pela família e consistente em meio exclusivo de sustento dos : que nela labutam. | | Neste sentido, a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: "A alegação de impenhorabilidade, decorrente da Lei n. 8:009/90, não se . restringe à via dos embargos do devedor, podendo ocorrer em simples | incidente da execução" (4º Turma, REsp. n. 21.253/PR, j. 31.5.1993, rel. : Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 28.6.1993, p. 12.896). Com efeito, a penhora não pode subsistir, porquanto provado que no imóvel reside a família dos exccutados, que por esta é trabalhado, que se Po trata de pequena propriedade, assim entendido o imóvel rural com área . até quatro módulos rurais, conforme: o artigo 4º, inciso IL, da Lei : | 8.629/93, restando configurado o instituto do bem de família, conforme o | ; disposto no art. 1º da Lei n. 8.009, de 29 de março de 1990: “Para os : efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta Lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.”
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| ABA — ESTADO DE MINAS GERAIS. - . - - ; ' NO, Advocacia-Geral do Estado Y E fíea doada É : | ir OS Advocacia Regional do Estado em Uberaba — * ESSA S - —EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA ' 2 Numeração: 0040.96.004.063-8 NET SEE : eis: & eb Execução Fiscal +“ SRS 1 : : : õ Exequente: Estado de Minas Geral: - =.“ Ea UE : “Executado: Domingos Bernadino Centenaro e outros q E) S ”. X ' e o VP 2 3 D: & > & o - : TS O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador abaixo-assinado, & SS * “nos autos da ação em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que: - : “ - segue: : ER Se ão OBS > SS s > x 1 4 * ; As fls. 188 penhorou 3 (três) imóveis de propriedade dos executados = TAÇA Luiz Antônio Centenaro, Nadir .Peruzzo e Domingos Centenaro, todos. ! o devidamente intimados do termo de penhora (fls.152, 157 2195). X* ' i AREA: —* Alega'o executado Nadir Peruzzo que um dos imóveis (matrícula nº 8782); de;sua propriedade, é impenhorável (fls. 198). Todavia, para comprovar suas | . — alegações apresenta apenas certidão do referido imóvel. - bia Ae | : ; : Importante frisar que.'as. hipotecas que -recaem sobre o imóvel (A. «= /205/206) não obstam a sua penh
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Fo ta EC 2 : és da Juizo | tem DA É E: , : istitcons f l) MZ: o eízo de Direito da Comarca-Fe"' rei ! SS em - “Estado de Minas Gerais , CASSETE SS PRIMEIRA VARA ARS E 1 ) CEA FAR REAEO E dm ACESO cNooooRiom id EB = PALA. o UU Ae MA | Prazo para cumprimento EX Ladies | , CARTA PRECATÓRIA ,, [Posso nezz.d00 ss | SSIS ger A sao Valor da Causa: NCz$ Ne À ' !' 1 - | | CTN ço A | DEPREGANTE: Juízo de Direito da + ê vara da Comarca de Araxá- Estado de Minas Gerais | E | DEPRECADO: Juízo de Direito dá COMARCA DE PERDIZES-MG.... == | Lata o Gates Ra ão, (LENA Hd SSI URSO SSUOSNUGroS MSM MAE es abanar tira ricenitçes À FT OE I DESPACHO - | O x ea " PP” DD O Exmo. Sr. Dr, ANTONIO MANOEL REIS SANTOS=.=.mamamerom | Meritíssimo Juiz de Direto da 18 vara da Comarca de Araxá, Estado de Minas Gereis, na forma da lei, etc. o FAZ SABER ao Exmo. Sr. Dr, Juiz de Direito da COMARCA DE PERDI= DES MA Mera. mena à qual esta for distribuida, que, perante este Juízo e respectivo Cartório se processam os termos de atos e ação: EXECUÇÃO, processo nº 11.800 ajuizada por CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRA DOMINGOS BERNARDINO CENTENÍRIO, LUIZ ANTONTO CENTENÁRIO, tudo de conformidade com as peças que
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fa, ESTADO DE MINAS GERAIS alS r SEER: Advocacia-Geral do Estado | 12 0º e Advocacia Regional: do Estado em Uberaba º Ação de Execução Autos n.º: 9040.96.004.063-8 Executado: Domingos Bernadino Centenario OD — OESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos autos -— da Ação de Execução em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., requerer a penhora por termo nos autos dos imóveis descritos à fl. 68, nos . termos em que pleiteado outrora (fls. 67-68), e deferido à fl. 76, mas ainda não cumprido. Uberaba, 14 de maio de 2008. & : geloih Duere O. Castro - — — Procuradordo Estado e "o “**.. . OAB/MG90.217- Masp: 1.116.990-1 = Rua Dr. Silvério José Bernardes nº 115 — bairro Mercês - Uberaba — MG CEP:38.060-470 : Fone (034) 3336-8730 — site: WWWw:age.msg.br Num. 9460777 Anexo 0040638-60.1996.8.13.0040 (112195337) SEI 1080.01.0034946/2025-98 / pg. 131 658
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Á h . Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Analisando os autos, constatamos que às fle67/68, e Estado apresentóu bons dos execútados, em cidade: diversa desta Comarca, cuja penhora e avaliação deveria ser deprecada, O que foi levado a efeito às fis 100/102. As certidões ali exaradas Toticiaram que não baviam procedido a penhora dos bens, pois naquela Comarca não há depositário judicial e que o5 proprietários não residem em Pedrimópolis-MG. Ê Os executados não possuem procurador nos autos. Destarte, ao determinar a lavratura do termo de penhora nos autos, Ps. esta serventia enténde que não poderia cumprir o ordenamento retro, porquanto aformalização da | penhora sé daria por depreécaia, sm). "oo À decisão superior. Azx, 12.06.08 Anexo 0040638-60. 1996. Num. 8.13.0040 (112195337) — SEI 1080.01 .0034946/2025-93 / o 18S 171658
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coNnCroSÃO i C dos [EEB JOL, maço estes áúitos cónelisos à MM, Wu de Direitos para 65 devílios Processo 040 S6004063-&. Considesanão 6 reoe da peoneção de fls 157, depeeque-se a. penhora dos bens junto à Comarca de em is-MG. ' Araxá (MG), 17 de jun) es i' Andréa Luiza de CA l Nes PFrefico deSouza, Aos VE VOCS/2008, . recebi na Num. 9460777658 Anexo 0040638-60.1996.8.13.0040 (112195337) — SEI 1080.01.0034946/2025-93/pg. 137
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Vá X Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais... SFDC-Sá1 COMARCA DE PATOS DE MINAS - JUSTIÇA-.COMUM, | ee 19O n FÓRUM OLYMPIO BORGES 1, É sTILIAÇÕO T/ [% í AV.GETÚLIO VARGAS, 245 - CENTRO -CEP: 38700901 ce ESA sd. Le 3 4º Vara Eáz, PACNCa CARTAPRECATÓRIA 111,2 2 EE as JO 2 Processo: 0450 98 002715-9 1º VARA CÍVEL — EXECUÇÃO FISCAL | e Distribuição: 23/07/1996 - Emissão: 25/09/2008 a EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: IRMÃOS SPIRANDELLI LIDA e Outro(s). ' one 06 EsOTITA?A Sr.ía): — IRMÃOS SPIRANDELLI LTDA - CNPJ: 25.636.044/0009-90 Endereço: AV MARCOS DE EREITAS COSTA, 1225 - Fone: DANTEL: FONSECA - CEP: 38400087 - UBERLANDIA/MG O x : JUÍZO DEPRECADO: Comarca de UBERLÂNDIA/MG ou a quem for esta apresentada. VALOR DA CAUSA: R$ 46.855,05 O MM(a) Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atos: processuais devam realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine. DESPACHO JUDICIAL Proceder uma nova avaliação dos bens descritos e caracterizados no auto de penhora e depósito de fl 36, que vai anexo po
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—— Processo Número: 7 A es ESA A : "* — 480 98 002715-9 se 231) | = : 1º valefezftáálicaj' J | — ; A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurado! infra-assinad: —— com fundamento na Lei nº 6830/80 e nos artigos 578/585, inciso Vl, e demais dispositivos do CPC aplicávei: | vem propor a presente EXECUÇÃO FISCAL contra: o TOO IRMAOS SPIRANDELLI LTDA —) ADAMASTOR SPIRANDELLI ALMEZINDO SPIRANDELLI o JOAO SPIRANDELLI NETO AGENOR SPIRANDELLI me E devedor(es) da importância de Rà L46.859.0 5H loool oi laio eofeool oleo ckoléokolkolóidlook ok 3lcooloaiolole caio PR (QUARENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E CINCO CEN- Poe pd me old ok ol ok le 3jooicokkolk oie alle lool olcoole e pl okcol col ok ok ol ol oc oloolotoiols ole ok3lleoolk ll olkole af kolcoofkololoodeoaloloololcok okoloi cioololeioitokoko) TA correspondente a - . 56545,2633423 UEFIR , conforme valor(es) inserido(s) na(s anexa(s) CERTIDAO(OES) DE DIVIDA ATIVA de número(s): : D3.0000 7700 6-22 — que também: :integra(m) esta petição. — Assim , requer a exequente a V. Exa. que se digne de ordenar a citação do(s) executado(s no(s) endereço(s) indicado(s) na(s) certidão(ões) em anexo ou onde for(em)
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o ZX Poder Judiciário doEsteda dedMinas Gerais——— SENA ugigiário deESPIR AE MIRA Gepais-—— . Há ale FÓRUM ABELARDO PENNA i | : R MARTINÉSIA, 34 -CENTRO | & Í 254 - MANDADO DE INTIMAÇÃO 115 Fazenda Pública | 1º FAZENDA PÚBLICA NC PROCESSO: 0702 08 530913-7 MANDADO: 1 NAO : PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 07/11/2008 & Processo Origem: 40960040638 - 1º* vara cível - ARAXÁ/MG ' REQUERENTE: MINASCATITXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO : DOMINGOS BERNARDINO CENTENÁRIO Pessoa a ser intimada: : DOMINGOS BERNARDINO CENTENÁRIO —- RG: - CPF: 119.448.769-34 Endereço: R ANTONIO FORTUNATO DA SILVA, 1329 - Fone: SANTA MONICA - CEP: 38400087 - UBERLÂNDIA/MG O(A) MM. Juiz(iíza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à E INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho ' transcrito. DESPACHO JUDICIAL ó Intime-se o executado, dando-lhes ciência da penhora e da sua condição de depositário, nos termos das cópia anexas, conforme deprecado. / UBERLÂNDIA, 14 d vembro de 2008. Escrivã(o) Judicialk SHEILA MARA DE LIMA por ordem dofa)/Juiztía) de Direito PA Ciente: — Ao comparecer em Juízo, e
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e Co cféieasoo — s ENE | VECTRA — PROCURADORIA GERALDO ESTADO Na 1/2 | Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comarca Araxá/MG. | Processo nº: 040 .$96.000.946-7 á = = => O Estado de Minas Gerais, por seu Procurador, nos *=€ autos da presente EXECUÇÃO ajuizada pela extinta Caixa Econômica = do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA contra Domingos Bernadino 7 Centenario, vem, respeitosamente, perante V. Exa., expor e requerer: Ll. Apesar de seus esforços, o Estado de Minas Gerais não conseguiu identificar bens de propriedade dos executados que E pudesse indicar à penhora. O Di Visto que sem a localização de bens penhoráveis oO processo de execução não será eficaz, frustando-se a jurisdição, o Estado requer seja expedido ofício dirigido à Receita Federal requisitando cópia das cinco últimas declarações de bens e rendimentos dos executados. : 3. Requer, ainda, a juntada do anexo demonstrativo de débito, O qual demonstra que à dívida exeqúenda atingia, em 27/03/2001, R$ 5.739.47 (cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos). Valor este que ainda deve ser ' acrescido das despesas processuais, honorários advocatícios e atualizado até a data do Go Praça da
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NEN CERTIDÃO - NS Certifico que, o apenso de número À uy DLI0O 13 +S 2 3 cuja decisão transitou em ' 9 39 2 julgado, encontra-se em arquivo, tendo sido juntada aos presentes cópia daquela decisão. . d á á Dou fé. o | : PE Araxá, [3 de 03 de 2012 ; : :o | o O L ENS i tudo de Minas Gersis | Autos nº 0040.10.013758-3 | SENTENÇA A Vistos, etc. | LUIS ANTÔNIO CENTENÁRIO E OUTROS interpuseram exceção de "> incompetência em face do ESTADO DE MINAS GERAIS. A exceção foi recebida e o excepto a impugnou à fls. 24/25, aduzindo sua intempestividade. Decido. Relativamente às regras processuais, vigora o princípio “tempus regit actum”, segundo o qual deve incidir a lei processual do momento em que o ato é | praticado. Antes da entrada em vigor da Lei 11.382/2006, a execução poderia ser embargada no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do devedor da penhora. Como se pode observar dos documentos de fls. 26/27 e do documento = | anexo, foram propostos embargos à execução no ano de 1996, os quais foram o recebidos, processados e acolhidos em parte. Daí se percebe que eles foram : tempestivamente opostos. Repito: isto se deu nos idos de 1996. E no mesmo prazo para oposição de mencionados emba
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%, CSCCEBRTIDÃOS co 5a ce Certifico que, em “cumprimento ao presente mandado: do Meritíssimo -Tniz de Direito desta Comarca, extraído -dos' Atútos nº 0498 -06 006741-6, dirigi-me: ao(s) endereço (s) constante do mandado, e ali estando, “observadas: as formalidades legais, DEIXEI DE PROCEDER a PENHORA EM BENS DO EXECUTADO; porque nesta comarca não tem: depositário judicial, e Fur informado pelós Vizinhos que. o executado mora ma cidade de Uberlândia e não souberam informar o endereço, Desta forma, es devolvo'o presente mandado à secretaria para 08 devidos fins. . Loco Oreferido & verdade e dou fé. " RA " gy UNTADA eo * elo OS O ente Num. 9460757892 Anexo 0040638-60.1996.8.13.0040 (1) (112195351) SEI 1080.01.0034946/2025-93 / pg. 259
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Certifico que, em comprimento ao-presóito' maddádo do Merifissáno: Juiz as” Direito desta Comarca, extraído dos Autos nº 0498 06 0068414, dirigiame mo. (sf. endereço (s) constante do mandado, e ali estando, observadas às formalidades legais, DEIXEI DE PROCEDER 'a PENHORA DOS' BENS INDICADOS: «porque na " comarca não tem. depositário judicial , e fui. informado pelos "vizinhos: que O Tassmão Õ mudou para cidade de Uberlândia e não souberam informar: 6 endereço. Desta forma À Oreferida é verdade 6 dou fe. 1. 11. 0../0) ce. FPerdizes, 34 de maio de 2006. PP AJ | Num. J460/5/892 Anexo 0040638-60.1996.8.13.0040 (1) (1121953851) — SEI 1080.01.0034946/2025-93 / pg. 26
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/ X Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais : : oe JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA . “o COMARCA DE PERDIZES - SECRETARIA DA VARA UNICA JU Perdizes, 14 de dezembro de 2006. Ofício nº 3SS$16/06 Carta Precatória n. 0498 06 0O06841-4 Extraída dos: Autos: 0040 56 004063-8 Ação: Execução Partes: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais X* Domingos Bernadino Centenaro e outros FÉDR ss o ' - = — = = = = Em cumprimento à Carta precatória extraída doF autos acima mencionados, solicito a V. Exa. intimar & êxéquente para providenciar o depósito da verba indenizatória do Oficial dê Justiça para que o mesmo proceda à diligência de penhora dos bens indicados. S Na oportunidade, apresento à V. Exa. É Po prótestos de minha elevada estima e consideração. Z. = 7 Atenciosamente. Z PP ã enato César d dim Exmo. Sr. MM. Juiz de Direito da 1º Yara Cível Comarca de Aráx4á/MG Edifício do Fórum S6LTOO OT29T LT 200Z/HILZ60 1SNT sf OINBIICONI dado Num. 9460757892 Anexo 0040638-60.1996.8.13.0040 (1) (112195351) SEI 1080.01.0034946/2025-93 / pg. 265
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 1 ! Pr COMARCA DE ARAXÁ - JUSTIÇA COMUM 1ê FÓRUM TITO PULGÊNCIO AV. TANCREDO NEVES, 330 - VILA STEVÉRIA OFÍeIO - GERAL Fróodesso: 0040 36 O04osS-8 1º VARA CÍVEL = EXECUÇÃO Distrimuiçãos 29/06/1995 EXTQUENTE: MINASCAIXA CAIXA. ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERMLS | DELGIO nº: 094995004GOD-S Pelo presente, extraído dos antos em (epilgrafeo;solidito que = proceda à expedição de. mandado de penhora dos bens Indicados, Ubá vez que intimsdo o Estedo de Minas Corais para recolher a verba indenizatória do Sr. Oficial de Justiça, TN, Hanifescos-se conforme cópia de fls. 98 em anexo. Atenciosanente, ! ARRXÁ, 30 de márço de 2007. S iNa) deMirésto N/ RenatoCésadadm Juiziãe/ Direito JULLzO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PERDIZES Ps FERDIZES/MG: Num. 9460757892 Anexo 0040638-60.1996.8.13.0040 (1) (112195351) SEI 1080.01.0034946/2025-93 / pg. 271
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D x - AenizZo Á XY Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais PEA SFDC-STO COMARCA DE PERDIZES - JUSTIÇA COMUM do | FÓRUM DES. JOSE COSTA LOURES Ô : ( 'ÀV. GERCING COUTINHO, 500 - CENTRO e MANDADO DE PENHORA - BENS INDICADOS SECRETARIA DO JUÍZO PROCESSO: 0498 06 O06841-4 MANDADO: 2 PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 07/04/2096 Processo Origem: 40960040638 - 41º Yara Cível - ARAXÁ/MG REQUERENTE: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERATS : REQUERIDO : DOMINGOS BERNARDINO CENTENARO Penhorar bemíns) de .: : DOMINGOS BERNARDINO CENTENARO - RG: 1318395/PR - CPF: Ps 118.448. 769-234 Endereço: FZ LAGOINHA - Fone: ZONA RURATI, LAGOTNHA - CEP: -— PEDRINÓPOLIS/MG O(A) MM. Juizíiíza) de Direito da vara supra manda ao OEicial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, PROCEDA à PENHORA do(s) bemins) abaixo descrito(s) ou relação anexa, conforme indicado pela parte credora e deferimento deste juízo. Na hipótese de a penhora recair sobre imóvel, deverá igualmente ser intimado o cônjuge, se casado for. Fica o devedor, ainda, intimado do prazo de 10 (dez) dias para embargar a axecução. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL | = Proceda o Sr. Oficial de Justiça à PENHORA do
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Ch MUMOOS AQITSULG - SASIIASS SG AOHANOO Gta Ione 2INUO ATEOS I2OL 220 MUSÓR UE EA Ao, a DOU CARO COULUOMIZADA LEOLLVAS IO Do balABIA GRI O] SERASTHHUAS E o OCESÁAM SUUv EMEA BES DE Imvii ev (4 - RETIRASGO 26 BELO ,(O0BTHOOAG PRIMA O:iriscissio - aevio ai nGTaDEAS SCOSDIONOAROR cmonpiao cgcesuort BARIM EI MISTO O ATTMONOSE AXTAO AILAOAAHIM :ATHIAASUQES Certifico: que, em cumprimento ao pres Direito desta Cómatca, extraidosdos: Atos nº endereço comaárea não tel Heposilá, É (5) constante-do: mandado. -e uti estando, robservadas au DEIXEI DE PROCEDER a PENHORA EM BENS DO EX IDO, Dq ate ca 16 ju é fl informado pelas Vizinhos, quo” 9 executado mora. na cidade de Uberlândia e não souberam: informar & endereço. “Desta forma; ite mandado do Meritissimo Ihflo C4981 06] GOGAAIOO His ACNASE o) RCrEAeA dades tegais devolvo 6 presente mandado à secretaria para os devidos fina. 115 — AMHTODAT ST EMVNBTIJOSÓNISONT - [9TD — AHEIORS] JÁRUI AMOR — Oreferido-& verdade é dou-fé. erdizesj9:de maio de 2006: sh axis Ipes issi) pm MH CAIO atos 2 cifenizanHa ne ,evb ebeniemaçd de LIAETA avitiut eb eu ia go felntfircsab oxiécda tahlA ORHHS é AuUSTSORT siveb elnagoceteh e sobyes, aiafáiõi SS) bai aAguedtiA S
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A Poder Judiciário do Estado de Minas re ; COMARCA DE PERDIZES - JUSTIÇA COMUM e i FÓRUM DES. JOSE COSTA LOURES Í ET AV.GERCINO COUTINHO, 500 - CENTRO IS! 254 - MANDADO DE INTIMAÇÃO ” eee ui SECRETARIA DO JUÍZO É PROCESSO: 0498 08 012863-6 MANDADO: 1 PRECATÓRIA CÍVEL —- Distribuído em 05/11/2008 Processo Origem: 40960040638 - 1* vara Cível - ARAXÁ/MG REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO : LUIZ ANTÔNIO CENTENARO Pessoa à ser intimada: LUIZ ANTÔNIO CENTENARO —- RG: -— CPF: 299.758.409-49 Endereço: R ALCEDINA FERREIRA, 270 - Fone: CENTRO - CEP: 38178000 — PEDRINÓPOLIS/MG | O(A) MM. Juiziiíza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Fo Justica Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à qnto INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho : transcrito. DESPACHO JUDICIAL INTIME-SE o executado, nome e endereço acima mencionados, para que : fique ciente da penhora e da sua condição de depositário do bem penhorado. PERDIZES, 11 de novembro de 2008. Escrivãio) Judicial: MARIA ABADIA CARDOSO OLIVEIRA por ordem dota) Juiz(a) de Direito Ciente: < Qu D Ao comparecer em Juiz . esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequ
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Cc E ” . ão W 2 » NR ã : |f— A SesSSGEU DNITRAVA SATSS ASSINA: amprdao CR canão gneisaet caes gleguidos qe A A eo — o [> RESETAR AACS ALPINE AS ATTCS gem aee tr e alo gsoo pec iii ESC A AMeeaoa EEE, E ATC, = aan om ae a ee ca o Rian ma, Sax A Ms isca eo o pe ES mc aeoS see CN Z fal Ata So SS o | o ses, 7 N : Em Oh; [93 105: À, Faco estas autos comeluasos ao MT, duiz de bis E e VISTOS ETC. pricoade e IrneNndistêmcia de tous do bem fronecado, Zob péra da por mETEIO Ace eTnuEdoerada net ie. De Fopepase medado de CITAÇÃO e PENHORA. EB afim Ho dias dee GEFOTEEO Soneto, Fixe o fonoráarios advocaTíicics x Sm IOZ UOes Dor CéntoLr do velar do SEIO e acessorios, Qevendo PN PERERÊ ER CELAS Sama Sa GBeciret. de Juilzos Ge. Qelilio Vargas, 2OR ss ARAXA-MG, [EXCCUCA) Num. 9460774667 Anexo 0040638-60.1996.8.13.0040 (1) (112195351) SEI 1080.01.0034946/2025-983 / pg. 308
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MI NVASCAiXxd á - AS ESTADO DE MINAS GERAIS DOMINGOS 7 SO Advocacia-Geral do Estado — O Advocacia Regional do Estado em Uberaba Vo EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXA — MG "= | | Adesvalorização da carreira de Procurador do Estado, decorrente do pior tratamento remuneratório do País, — conferido pelo Governo Mineiro, Ação de Execução compromete a defesa do Estado, | Autos n.º: 0040 96.004.063-8 Prejudicando os interesses de toda a sociedade, | $ = Executado: Domingos Bernadino Centenaro = O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos autos S da Ação de Execução em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa, z expor e requerer o que se segue. = Inicialmente, cumpre destacar dos autos o termo de penhora de fl. = 133, sobre 03 (três) bens imóveis, do qual se intimou dois dos três executados: Luiz Antonio Centenaro foi intimado à fl. 152, Nadir Peruzzo foi intimado à fl. — 157; mas Domingos Bernadino Centenaro não foi localizado à fl. 187. Em desconhecendo o paradeiro desse último, Domingos Bernadino Centenaro, requeremos (1) sua intimação por edital, para os termos da penhora de fl. 133. Quanto ao executado Nadir Peruzzo, compareceu aos autos p
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. UE Advocacia-Geral do Estado : / = Advocacia Regional do Estado em Uberaba C de luz e de IPTU / ITR, e, especialmente, a declaração de imposto de renda, que possam deixar patente a impenhorabilidade do bem. Nesse ínterim, enquanto se promovem as intimações dos executados — acaso deferidas tais providências — e em havendo outros dois bens imóveis penhorados à fl. 133, desde já requeremos (3) a avaliação desses imóveis (descritos nas letras a e b do termo de penhora de fl. 133, excluindo-se da avaliação, por enquanto, o imóvel descrito na letra oc), por meio da competente carta precatória, objetivando a posterior designação de leilões. Por oportuno, anotamos que os documentos de fls. 180-185 dizem respeito: a diverso procedimento, razão pela qual pugnamos pelo seu (4) desentranhamento dos autos, alocando-os na contracapa destes, para que nos possam ser posteriormente entregues, a fim de que providenciemos seu encaminhamento ao órgão de onde não deveriam ter saído (Procuradoria Regional do Estado em Uberlândia). Uberaba, 7 de outubro de 2009. LAf 9 bs Sérgio Duarte O. Castro Procurador do Estado OAB/MG 90.217 — MASP 1.116.990-1 : | 2 Rua Dr. Silvério José Bemardes nº 115 — bairro Me
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195 COMARCA DE ARAXÁ -— MG. Secretaria da 1º Vara Cível. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO - 20 dias. JUSTIÇA GRATUITA. O Dr. Eduardo Tavares Vianna, MM. Juiz de Direito da 12 Vara da Comarca de Araxá, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, em seu plêno exercício de seu cargo, ete...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este edital INTIMO DOMINGOS BERNARDINO CENTENÁRIO, residente em lugar incerto e não sabido, de que nos autos * da ação de execução que Minascaixa Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais move contra Domingos Bernardino Centenário e outros, Processo n.º 0040.96.004063-8, às fls. so 133 dos ditos autos, lhe foram penhorados os bens de sua propriedade, devidamente descritos e caracterizados no termo de penhora acostado à referida folha do processo, ou seja, * a) uma parte de terras de campos, sem benfeitorias, | situada na Fazenda São Gonçalo, município de Pedrinópolis, com área total de 44.92.00 há, matriculado sob. o nº 2596 no CRI de Perdizes-MG, de propriedade de Domingos Bernardino Centenário; b) uma parte de terras de campos, sem benfeitorias, situada na Fazenda São Gonçalo, município de Pedrinópolis, com área total
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CE Advocacia-Geral do Estado / e Advocacia Regional do Estado em Uberaba EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXA — MG Ação de Execução Autos n.º: 0040.96.004.063-8 Executado: Domingos Bernadino Centenario EN = O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos autos da Ação de Execução em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa, considerando o disposto no art. 659, $ 5º, do CPC, segundo o qual “quafido apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa do advogado, e for este ato constituído depositário”, reiterar as manifestações anteriores, Em especial àquela de fl. 125. - - > Uberaba, 10 de julho de 2008. 3 ss k o = Sérgid Dustie . Castro Procurador do Estado OAB/MG 90.217 — Masp: 1.116.990-1 Rua Dr. Silvério José Bernardes nº 115 — bairro Mercês - Uberaba — MG CEP: 38.060-470 1 Fone (034) 3336-8730 — site: www.age.mg.br Num. 9460779315 Anexo 0040638-60.1996.8.13.0040 (1) (112195351) SEI 1080.01.0034946/2025-93 / pg. 340
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/ X, Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE ARAXÁ - PRIMEIRA VARA TERMO DE PENHORA Processo n.º: 040.96.004063-8 Aos 07(sete) dias do mês de Agosto de 2008, na Secretaria do Juízo da Primeira Vara da Comarca de Araxá, Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao r. despacho de fls. 126 dos autos da ação de Execução n.º 040.96.004063-8, que o Estado de Minas Gerais move em face de Domingos Bernardino Centenaro e Outros, para cobrança de divida no valor de R$301.940,52(irezentos e um mil, novecentos e quarenta reais, cinquenta e dois centavos), dívida atualizada através da planilha de fls.62/66 dos autos, lavrei o presente termo de penhora sobre os imóveis descritos às fls.68 e certidões de fls.69/73 e 73v., que são os seguintes: “ aqunma parte de terras de canos, sembenfeitorias, situada na Fazenda São Gonçalo, namicípio de Pedrinópolis, comárea total de 44:92.00 há, conforne cópia de ' matricula nº 2596 em anexo, de propriedade de Domingos Bernardino Centenaro; b) uma partie de terras de cangos, sem benfeitorias, situada ja fa Fazenda São-Gonçalo jo, ão nmumicípio de Pedrinópolis, com área total de 44.54.00 ha, cónforme cópia da matrícula nº 2595 em anexo, de propriedad
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” SS fe) ESTADO DE MINAS GERAIS ” ERAÉt Advocacia-Geraldo Estad CS VOCACIA-LIC] ! Oo ES! a o | a. Advocacia Regional do Estado em Uberaba EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXA — MG Ação de Execução "” Autos n.º: 0040.96.004.063-8 Executado: Domingos Bernadino Centenario ê o E ã : O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos aútos da Ação de Execução em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. E&%a,, em atenção ao termo de penhora de fl. 133, requerer à intimação dos gês executados, dando-lhes ciência da penhora e da sua condição de depositário, por : mandado, expedindo-se, para tanto, a competente carta precatória, conformesos endereços descritos à fl. 87 3 = Uberaba, 18 de setembro de 2008. S CA a Ps (O me Sérgio Duarte O. Castro Procurador do Estado OAB/MG 90.217 — Masp: 1.116:990-1 so Rudá Dr. Silvério José Bernardes nº 115 bairro Mercês - Uberaba — MG. CEP: 38:060-470 : Fone (034) 3336-8730 — site: www.age.mg.br Num. 9460779315 Anexo 0040638-60.1996.8.13.0040 (1) (112195351) SEI 1080.01.0034946/2025-93 / pg. 346
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jens 25 as 5 E s ; Era ra ela PE ETA doca MDA É SERES, e Citar 05 devedores, pára que, fo prazo dé 24 Tuicullo o Não 227 ; HOFES, RAgGuUEM A GuUantia de Cr$ S792205000. PresArmcrqE Ro PER A d setenta ni lhoes duzentos & vinkte & cinco nl CTTSCENtOS cueelto) " Eruseiros e trinta e sete centavos), acrescida de TIFSEATIS, pectuados de 13% ao ano, TR; MIlta de 10% soire O total A x démito farta. 7% do DL (A67/671, (além des custa, ( Al” PEGEESSUASIS E honorários advocatícios de 20% eb e menTtanthel di do debito; pena de, em não o fazendo, se proceda à PENhora o, dos bens dados em penhor cedolar; convertido senhor em Sep FENTQorA, pOr varta Precatoria a Comarca de Perdizes, srocedendo * penhores no io0cal indicado ná cédula & descrito anteriormente, ónde se encontram ce behs desositáadoss. EFejta " a penhora intimados 0606 devedores é seus COnjuges e fifdo O os o prazo dó at. 736 e Seguintes do CPE, requer seja determinada à Avaliação dos hems penhorados e, se suficientes Sua dliênáaçõão em hastas públicas, nas datas Aprasadas, Prosseguindo-se na execução, nã forma do árt.óBé & seguintes do CPC, alé à completa satisfação de crédito & ENE SEUS SECESSOFIOS, Custas & HOMOFAricos advocatíci
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19T Diário do Judiciário Eletrônico / TIMG . Editais Quarta-feira, 05 de maio de 2010 (dez) dias e, afixado cópia no local de costume do — executádo ALAN DE JESUS BORGES, residente e penhora e da sua condição de depositário do bem Fórum. Dado e passado nesta cidade de Araxá — domiciliado em lugar incerto e não sabido, para — penhorado. E intimo, para dentro, do prazo: de 30 (MG), ass 29 de abril de 2010. todosóstermosda ação e para que pague no prazo — (trinta) dias, querendo, oferecer impugnação. E para Eu, (Idelma Borges Costa); de cinco dias,a importância exequenda, no valor — conhecimento de todos e que ninguém possa-alegar Escrivã Judicial, digitei e subscrevi. * inicial de R$ 123.348,00 (cento e vinte é três mil, ignorância, expediu-se o presente edital, que será O Juiz de Direito da 1º Vara Cível trezentos e quarenta e oito reais), representada pela — publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Eduardo Tavares Vianna certidão de Dívida Ativa nº 60607009136-33, — cidade e Comarca de Araxá, Estado de Minas , inscrita em 22/10/2007, documento junto aos autos, Gerais, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de COMARCA DE ARAXÁ - EDITAL DE acrescidos de custas, correção mo
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: — MM UIZ DA 1º VARA CIVEL DA COMARCA DE ARAXÁ-MO:. : IMPENHORABILIDADE:- ; AuTOS N. 040 96 004063-8 : | ”. NADIR PERUZZO, por sua procuradora, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO : " que lhe move o ESTADO DE MináSs GERAIS, vem à presença de V. Ex”, Es expor e requerer o seguinte". à, 1- Conforme termo de penhora de A. 133 penhorou-se O imóvel do í requerente registrado sob a matrícula 8782 do CRI de Perdizes-MG, no dia - . 07 de agosto de 2008. O que já havia sido requerido à fl. 68. Oportunidade " sem que não foram observadas as. lipotecas que onóram o imóvel nem tão SS pouco, detêerminou-se à intimáção dos erêdores hipotecários. o Conforme ceêridão atualizada cm anexo, O imóvel está garantido cédula de ú produto rural em favor do Bando do Brasil a vêncer no ano de 2011, sendo S. assim o imóvel é impenhorável nos termos do art. 69 do Decreto-lei Se 167/67. o A 9: Conforme comprova à certidão em anexo, expedida pelo Cartório de : Registros de Imóveis de Perdizes, o imóvel penhorado às (1. 48 dos autos da execução é o único que possui o exceutado. é Além de estar em consonâneia com O disposto no artigo 226 da Constituição Federal, que garante à pessoa um patrimônio mínimo, ' impedindo-s
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| 126 [2 Z . é . . - ; 1 social e comprometida, inseriu em SCcu artigo 5º, 1Nelso XXVI, a impenhorabilidade da propriedade rural. assim definida em lei, desde que | trabalhada pela família e consistente em meio exclusivo de sustento dos que nela labutam: Neste sentido, à orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: "A alegação de impenhorabilidade, decorrente da Lei n. $8 009/90, não se | restringe à via dos. embargos do devedor, podendo ocorrer em simples incidente da execução" (4º “Turma, REsp. n. 21 IS3IPR: )J- 31.5.1993, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 28.6.1993, Pp: 12.896). Com efeito, à penhora não pode subsistir, porquanto provado quê no imóvel reside a família dos executados, que por esta é trabalhado, que se : trata de pequena propriedade, assim entendido! o imóvel rural com área até quatro módulos rurais, conforme a artigo 4º, inciso Il, da Lei : 8.629/93, restando configurado O instituto do bem de famíliá, conforme o disposto no art. 1º da Lei n. $.009. de 29 de março de 1990: “Para OS efeitos de impenhorabilidade, de quê trata esta Lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permane
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: AT Quo MM 1Z DA, É VARA/CÍVEL DA COMARCA. DE ARANÁ-MG. AUTOSN, 04096004065:8 === a NADIR PERUZZO, por sua. procuradora, 168 autos da Ação DE EXECUÇÃO = sms Tha ense n Estao Tm Mino, (8 GERAIS. vem à preseiça de V. Bx”, = que lhe move o: ESTADO DE NiNAS GERAIS, Yen à presença “e A o, = | rêquerer a juntada de certidão atuslizada do Imóvel cuja penhora pretende- = == o sedesconstair. É Perdizes! Ardxa MG, 03 de março de 2011 ” DABIN RL.526 Num. 9460787696 Anexo 0040638-60.1996.8.13.0040 (1) (112195351) — SEI 1080.01.0034946/2025-93 / pg. 393
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| ESTADO DE MINAS GERAIS DO : VU ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO! A . 1) pela reavaliação do bem penhorado (E 07), com. imediata abertura de vista. para ânálise de eventual requerimento de ampliação: penhora: Por oportuno; anexa a:planilha do débito no montante de R$301.940,52, atualizado: até 14/02/2005. Nestes termos, on Pede deferimento. Belo Horizonte, 20 de:setembro:de 2005 PAULO GABRIBE- DE LIMA Procurador.do Estado OAB/MG:nº 96008 — Masp 109749-6 Braça da Liberdade; s/nt'=Prédio da Secretaria de Estado de: Defesa Social i=-Andar Térreo: CEP 30140-912 Num. 9460789151 Anexo 0040638-60.1996.8.13.0040 (1) (112195351) SEI 1080.01.0034946/2025-983 / pg. 408
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ane Eros t ENA À . Bac.dest f x Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais | Fe. 222. SFDC-210 COMARCA DE PERDIZES - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DES. JOSE COSTA LOURES 102 AV. GERCINO COUTINHO, 500 - CENTRO MANDADO DE PENHORA - BENS INDICADOS CC SECRETARIA DO JUÍZO PROCESSO: 0498 06 006841-4 MANDADO: 1 E. PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 07/04/2006 ” Processo Origem: 40960040638 - 1% vara Cível - ARAXÁ/MG REQUERENTE: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERATS REQUERIDO : DOMINGOS BERNARDINO CENTENARO Penhorar bemíns) de : DOMINGOS BERNARDINO CENTENARO - RG: 1318395/PR - CPF: OO 118.448 .769-34 Endereço: " FZ SÃO GONÇALO - Fone: ZONA RURAL, FAZENDA SÃO GONÇADO - CEP: - PEDRINÓPOLIS/MG O(A) MM. Juizíiza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, PROCEDA à PENHORA do(s) bemíns) abaixo descrito(s) ou relação anexa, conforme indicado pela parte credora e deferimento deste juízo. Na hipótese de a penhora recair sobre imóvel, deverá . igualmente ser intimado o cônjuge, se casado For. Fica o devedor, ainda, intimado do prazo de 10 (dez) dias para embargar a execução. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL TN Proceda o Sr. Oficial
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/ V Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais = | | | 1 Boc. da jui., | . COMARCA DE PERDIZES - JUSTIÇA COMUM PR FÓRUM DES. JOSE COSTA LOURES | = AY .GERCINO COUTINHO, 500 - CENTRO 254 - MANDADO DE INTIMAÇÃO SECRETARIA DO JUÍZO E . PROCESSO: 0458 08 O012864-4 MANDADO: 1 PRECATÓRIA CÍVEL — Distribuído em 05/11/2008 Prócesso Origem: 40950040638 - 1* vara Cível - ARAXÁ/MG REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO : NADITR PERUZZO e Outro(ís). Pessoa a ser intimada: NADIR PERUZZO - RG: -—- CPF: 176.879,.429-49 Endereço: R GERALDO NARCISO DA FONSECA, 305 - Fone: : CENTRO — CEP: 38178000 - PEDRINÓPOLIS/MG SA O(A) MM. Juizíliza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Mm Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à S INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho | transcrito. . DESPACHO JUDICIAL = INTIME-SE o executado, nome e endereço acima mencionados, para que fique ciente da penhora e da sua cendição de depositário do bem penhorado. PERDIZES, 11 de novembro de 2008. Escrivãto) Judicial: MARIA nad CARDOSO OLIVEIRA í por ordem dota) Juiz(a) de Direito —— Ciente: Á DONA Ao comparecer em Juízo, e fá nido de doc. de identificação 6
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' 6 ESTADO DE MINAS GERAIS + bi : j MAL PROCURADORIA GERALDOESTADO — í le Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1º Vara Cível da Comarca de Araxá/MG (2 Execução nº 0040.96.004065-3 O ESTADO DE MINAS GERAIS, sub-rogado nos direitos e obrigações da extinta MinasCaixa, vem, perante V. Exa., nos autos da Ação de Ps Execução em desfavor de Domingos Bernardino Centenaro e Outros, para expor e requer o que se segue: - Foi efetuada a penhora e a avaliação de um veiculo automotor, de propriedade de Domingos Bernardino Centenaro no ano de 1994. Em função do decurso do tempo e de natural depreciação, a avaliação não corresponde ao seu valor atual. Assim, requer: & Í is 41) A reavaliação do veiculo marca Ford/Belina II, L, ano 1985,.. mod. 1986, placa ADJ-4559/PR, cor cinza, chassi 9BFDXXLBI1DFD8724], no": endereço: Rua Antônio Fortunato da Silva, nº 1329, Santa Mônica, Município de:: Araxá; = 2) Juntada da planilha atualizada do debito no valor de: R$328.663,60. E Nestes termos, - Pede deferimento. E Belo Horizonte, 25 de outubro de 2005. | PAULO Cm Procurador do Estado OAB/MG 96.008 - MASP 1.097.499-6 Praça da Liberdade, s/nº - Prédio da Secretaria de Estado da Justiça — Andar Térreo — CEP 30140-
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