Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Ficha objetiva
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4 LES 60 "4 ESSA R fts D PN Ut : " Maia Embio qa QOVÊIS ha Mig: REGISTRO DE IMO V EPs 4 COMARCA DE ARACÇUAI-MG. : CNPJ: 21.084.785/0001-06 TELEFAX(0**33) 3731-1312- Pça Cel. Antônio Tanure,78-Sala 202-Esplanada-Araçuai-MG. 39600-000 - Cx.P.S3. TITULAR: Maria Emilia da Cunha Meio SUBSTITUTAS: Joazina Miranda Neiva Melo Clisia Chaves Neiva . A ESCREVENTE: Ivan Ferreira de Souza Certidão de Inteiro Teor =| o Eu, Maria Emília da Cunha Melo, a Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçual-MG, na forma da Lei, EtC.=.=.= Tee eçEçEVE(.2(E1VEVESEQEQEVSE(S,,EE,5,E,8, . CERTIFICO a requerimento verbal da parte interessada e para os devidos fins, que revendo o arquivo existente no Cartório a meu cargo, verifiquei constar no Livro 2BR, de REGISTRO GERAL, ás Fls: 97, o seguinte: MATRICULA Nº 17,857, Data: 29 de Abril de 2009. IMÓVEL: Um terreno para construção, situado à Rua “G”, Bairro Santa Tereza, nesta cidade de Araçuai-MG, AAA pelo fote nº 03(três) da quadra 46(quarenta e seis) com a área de 360,00 m2(trezentos e sessenta metros quadrados). Limitando: pela frente com a rua | “G”; pelo lado direito com o lote 02; pelo lado: esquerdo com o lote 04 e pelos fundos com o lote
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Fá 4 .. [+ E R.03-17.857. Data: 01 de Julho de 2009, Alienação Fiduciária em Garantia. COMPRADORES e DEVEDORE/FIDUCIANTES: JOSE MARCIO LIMA CHAVES, portador do CPF nº 093.862.626-49 e s/mulher MARIANA APARECIDA LUIZ CHAVES, portador do CPF nº -000.780.436-97, brasileiros, casados, comerciantes, residentes e domiciliados - nesta cidade de Araçuaí-MG. CONCISSÃO DE DIVIDA: Os DEVEDORES/FIDUCIANTES confessam dever à CAIXA CONSÓRICIOS S/A, com sede no Setor Comercial! Norte, Edifício Number One, Quadra 01, Bloco A, 5º andar em Brasília-DF, CNPJ/MF:05.349.595/0001-09, representada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Araçuaí-MG, representada por seu gerente Silvio Ribeiro Vieira, brasileiro, casado, economiário, CPF nº 614.977.896-72, residente nesta cidade de Araçuaí-MG., conforme instrumento público de substabetecimento de procuração lavrado no cartório do 3º Ofício de Notas da cidade de Governador Valadares-MG., no Lv.:222, Fls.:016 em 04/06/2009, doravante designada CAIXA CONSÓRCIOS S/A, a importância de R$16.604,90 (dezesseis mil, seiscentos e quatro reais e noventa centavos) reajustável: conforme previsto no Contrato de Adesão, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e autori
hasta pública 5
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| SE TESS AE ARA a. RAS, EA o Capra aee o a SI aa co à A AO a o SS OO VERAS PROSAS A A SIIERNAS A Lo ME oe Maas Fo SATA : [Rue = Fo u ” 3 . 1 = ET Ts SS E. oiee ah CER SS A | Caixa Econômica = : = : “do Estado de Ee TA o CEEE ef Minas ea. va nas SD — é E O FEIO Da a as Cs OO SO A 2 . » 4 * mo R , : FE EX Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1º Vara Civel da Comarca de fíra-=-n Si UBd-MC = l q + Á cual o No AR EITA - tr. í ko í I8tau. TT : 1 DE POST | MAIN PRC | | : CATXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em | === o liquidação extrajudicial, por sua procuradora infra-assinada, nos Ss | 1 autos da EXECUÇÃO que move contra WASHINGTON LOPES DA COSTA e Ou A tros (Processo nº 2743/87), vem, respeitosamente, perante V. Exa, E sas requerer: À BESTINI ESTIMATIC BOAS ' 1. Que os àáutos sejam encaminhados à Contadoria | Eta para atualização do débito exequendo., | = 2 A reavaliação dos bens penhorados por sim- = Bles indicação do Sr. avaliador que já os conhece, dando-se vista IRIMBO 5 : as partes para posterior designação de hasta, Publica. Requer, ainda, a juntada do anexo instrumento de procuração. E ; Nestes Termos é Pede Deferimento. ; ; De Belo Horizonte para ' ú A Araçuaí, 12 de setembr
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| Processo nº 2.743 11º Oficio. is to A EIN CS DI PE a o APT A oo cs cor rose DE CEX TT HAÇrOo ! er PANA E o cuba rh EA O RCA Coco Rassa dçosO je é 4 REQUEI FEENTO DÁ - CATA: ECONÔNICA DO ESTADO DE HINAS GERAIS Nauds/ À ; | = contras: | KASHINGTON LOPES COSTA, ADTO DE FÁTIMA ALVES PEREIRA e JOSE OTONI = = : na forma abaixos==-- 2 : — O Bela Mauro Soúres de Frettas, Juiz de Direito desta Comarca de * a) b | 4raçuat, Estado de Yinas Gerais, na formada Lei, etd. m==m-——— o E o MELL ms. : | HANDA: : | ao Oficial de Justiça deste Juizo que, sendo-lhe este apresentado, uu ema ne e devidamente 'assinodo, em seu cugrrimento e a requerimento da CAIXA: oO ECONÔBICA DO ESTÃDO DE MINAS GERAIS S/d.s Autarquia dstadual com = E * ' — sede: em Belo Horizonte, na dve Álvares Cabral, 12 1200 peca caneco o... Leápedido nos autos de nº 8743. /1º Ofício, 2ção Execução, proce, Seis da.a intimação do(s) executado(s) WASHINGTON LUPES CÓSTA,bras.,cas.s' e E À Pr nsor.resid. KeBen famim Constant, sánº;4DX%O DE FÁTIMA ALVES PAREI NE Enc GANPOS brasas GaSdes Saga sTOsido RtDiSêrafim. el, todos !êm Aracuai, Kg. Es = POA Fora ciência de todo teor &o ne SDaeho profervrião rezo EV. Juta-nos* as E caso autos supra
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Es EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAÇUAÍ — MG. Pa | : : É Çê 2 Dez | : | : | : ; CAIXA ECONONICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, : nos autos da EXECUÇÃO que move contra WASHINGTON LOPES DA | E COSTA = proc. nº 2,.743/87 = em curso perante o Cartório ! | * * do 1º Ofício, vem expor e requerer a V., Exa. 0 seguinte: | : : Consoante demonstra a copia da certidão a-= | - S nega, os imoveis penhorados ao executado encontram-se one | & rados. Tais imóveis seriam levados em hasta pública. no sa ó | E guão do forum local no próximo dia 15.03.89. : = = Por outro lado, certificou o ilustre oft-=" o Fest. cial que o devedor foi intimado por telefone da realiza? : | = da hasta, o que certamente induziria à nulidade do proces | | : SOS : : ; : = | : e E Dessarte, requer a V, Exa., em ordem; | E — a) a suspensão da praça designada, tendo em | vista que não há tempo hábil para a intimação pessoal do ' EX devedor, como de resto a situação dos imoveis; o io. : b) determine a intimação do devedor para á f que apresente outros bens livres e desonerados;: = | Eye = : e) determine a extração de novo mandado de | penhora, que devera recair sobre os bens declinados, infor | = mando-se ao Sr, Oficial
Página 390 · score 100.0 · ocr
A, ESTADO DE MINAS GERAIS (a Ao à Advocacia Geral do Estado | é E Advocacia Regional ='Governador Valudares | EXCELENTÍSSIMO(A). SR(A): DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 1.º | VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACUAÍIMG AUTOS N.º 0034.02.005.603-1 À | EXECUTADO: WASHINTON LOPES COSTA e outros . | EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS = | MINAS CAIXA = | | O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus Procuradores infra- s assinados, vem respeitosamente perante V. Exa..informar e posteriormente & | requerer: = Trata-se de Ação de Execução por título Extrajudicial, por crédito das extinta Minas Caixa, representado por nota promissória em fl. 04 dos autos. a fa) | A citação do Executado e seus avalistas ocorreu em fl. 1T6v dos autos. | Em penhora, foram indicados os bens de fl. 17, sendo nomeado'o Sr: | José Alves'Cardoso como depositário. A avaliação dos bens em fl..21. PS Foi requerido reforço de penhora e, fl. 24, indicando os bens de fls. | | : 25/26. Formalização do reforço de penhora em fl. 32/33. Laudo de avaliação em fl. 47. Declaração! dê que os imóveis penhorados em fl. 32/33, encontram-se Oonerados, razão! pela qual foi cancelada a hasta pública designada para dia 15/03/1989. ! | Em fl. 78/81, foiinfo
Página 539 · score 89.7 · ocr
é dos fe. À ESTADODE MINAS GERAIS 25 A SE ADVOCACIA GERAL DO ESTADO A Posto isto, requer o Estado, nesta oportunidade: |. — Sejam) os bens constritos, objeto de avaliação, para posterior designação (de hastas públicas; Il.— Seja oficiado o Banco do: Brasil - fls.126/127 -, para que informe acerca de eventual depósito ainda remanescente: naquela instituição, depósito este ocorrido em razão do ajuizamento de ação de consignação em pagamento pelo | devedor Washington Lopes Costa — conta nº 100:007.664-1 -; | e Ill — Sejam. os devedores pessoalmente intimados. a dizerem, no ao prazo a ser estabelecido por V.. Exa., se possuem interesse em firmar, junto ao Estado, acordo de renegociação de dívida, nos termos: da lei 14:247/02. que segue anexa, beneficiando-se de descontos e/ou parcelamentos: IV —/A substituição processual da extinta MinasCaixa pelo Estado. Segue inclusa planilha atualizada da dívida: Nestes termos, Espera deferimento. e Belo Horizonte, 03 de novembro. de 2004. Maria Letícia Séra de Oliveira Costa Procuradora do Estado'de Minas Gerais | OAB/MG 76.912 MASP 1065850-8 | 1 | | Praça da Liberdade, s/nº="Prédio da Secretaria de Estado da Justiça — Andar Térreo — GEP 30140-912
leilão previsto
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agendado
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bem penhorado 10
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El Saes AAA: : ! a ENS: Ce Ca a Minas Gerais | MinasCaixa . ” Exmº Sr, Dr. Juiz de Direito da Comarca de Araçuaí, NG. 2 À RA = Crua e. : e ae az AREA | ado EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS — 22 7. 2 h é) AVISO "DE RE ó a NE > T o RACE Essol j ESTE "AR" DEVE SER DEVOLVIDO X-. NA VEZ NOME DO REMETENTE E a < ” s & E— Cartorio do 1º Ofício & 2 Ss S/a ENDEREÇO ao o - Pça. Cel. Tanure. 2.743 Araçuaí Minas Gerais ? nos autos da Execu —- a Outrog, processo Sm DEFício do Judicial É la] [o] [e] i em, YFespeitosamente an 1 : BRASIL ão dos bens penhorados i constante des auxDos; TUE CTMMETO TTEUT - Ta lor da dívida, à qual : monta hoje aproximadamente Cs%$ 800.000,00; & que os Executados têm eo outros bens, = Tegquerer O reforço de penhora, que poderá! realizar-se sobre os imôveis de vroprisdade do, executado, cuja Cem tidão do Camtório de Registro segue anexa, e mais sobre ; e mais so bre uma camionete Ford, modelo F-1000, ano 1982, cor vermelho e hran ca, de propriedade do avalista Adão de Fátima Alves Persiras; deter minando Vossa Excelência a expedição de mandado para reforço de per nhora e que, sendo esta realizada, desde logo se averbe no Cartório de Registro de Imóveis 8, GUA
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| SE TESS AE ARA a. RAS, EA o Capra aee o a SI aa co à A AO a o SS OO VERAS PROSAS A A SIIERNAS A Lo ME oe Maas Fo SATA : [Rue = Fo u ” 3 . 1 = ET Ts SS E. oiee ah CER SS A | Caixa Econômica = : = : “do Estado de Ee TA o CEEE ef Minas ea. va nas SD — é E O FEIO Da a as Cs OO SO A 2 . » 4 * mo R , : FE EX Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1º Vara Civel da Comarca de fíra-=-n Si UBd-MC = l q + Á cual o No AR EITA - tr. í ko í I8tau. TT : 1 DE POST | MAIN PRC | | : CATXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em | === o liquidação extrajudicial, por sua procuradora infra-assinada, nos Ss | 1 autos da EXECUÇÃO que move contra WASHINGTON LOPES DA COSTA e Ou A tros (Processo nº 2743/87), vem, respeitosamente, perante V. Exa, E sas requerer: À BESTINI ESTIMATIC BOAS ' 1. Que os àáutos sejam encaminhados à Contadoria | Eta para atualização do débito exequendo., | = 2 A reavaliação dos bens penhorados por sim- = Bles indicação do Sr. avaliador que já os conhece, dando-se vista IRIMBO 5 : as partes para posterior designação de hasta, Publica. Requer, ainda, a juntada do anexo instrumento de procuração. E ; Nestes Termos é Pede Deferimento. ; ; De Belo Horizonte para ' ú A Araçuaí, 12 de setembr
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IS FR | AUTO DE PENHORA Cn, MB € Aos 23 ( eis) dias do mês de de = » e ES (Vinte e trois) —outubre—— e miles e. ” novecentos . oitenta e sete tis 87.) neste Munieípio de ENA Araçuai Comarca de Araçua;, Estado de Minas Gerais no lugar denominado áraçuai onde vimos nós Oficiais de Justiça. abaixo assinados, nos autos da Ação de Execnção : Proposta por Caixa economica Do HStado. de Minas Geraisdepois de haver cligdo o devedor Wa shington Lopes Costa e -ONtrospara pagar Incontinente a importância de Cr$ ( . TITTeeermentettveesssasstteonEenDASO DNA AD ses ao A store tnimenamençaao da. 8 GUStaS, Constantes do competente mandado quê lhe (6) lemos. do que fionu (aram) bem ciente (a) e. com não efatuases (mM) o pagamento em 24 ( vinte e quatro) horas, procedemos a Penhora em seus bens, tantos quentos bas. assem para o dito págâmento, que se consistem em: 77 lotes de terrenos... Para contrução: situados no bairro Nova Terra, d Rua das Mon. * oo lin todas Ae-guadra-12-dose-coma-área dota: do lista —nt2,- confrontando: Frente com a Rua das Mortânciass. lado divesto NO On-a-iva Girasol; lado.esquerdo coma Rua d : as unlivas e-pelos | m $ Fasso en o3/07/19863 com todas as benfeitorias existentos
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Ss =, FA AUTO DE PENHORA A é hor JO ( AIEA me.) dias do mês deselidho de milão SH º novecentos DEITADA O CISSA ) neste Município Saga X 2a Comarca de Araçuat Estado de Minas Gerais x no lugar idenominado DADA PDD 2 onde vimos nós Oficiais de Justiça. abaixo assinados, nos autos da Ação Exceto a Proposta por CCZ... KA FLTZIZDOTISDDO, E SO PA 23 doe eis de, haver citndo o Tau Haslida 2/22 Lobus Bs Ia =Dara pagaf incontinente a importância de Cr$ E O OE A Posses o LEA nestes mentos. Ds O GUStaS, constantes do compstanta mandado quê lhe (s) lemos. do que ficou (aram) bem ciente (a) e. com não efatuasse (m) o DagAMOnNto em 24 ( vinte e quatro) honras, procedemos a Penhora em seus bons. tantos quentos bsg- assem para o dito pagâmento, que se consistem em: DT A Cos eU. JF PD Ar VALA AU LIGE (t- Luitaze— VA, DE 2 FOCA O a 2 SEO (PRO CACO — TARA Ao AS a Ea EA RE a Dr à EEE PE A CEEE ssa A a TITLES IEEE Pac oc o o A A, ) Feita Assim a Denhoara, "epositamos os m3asivonados. bens Penhorados e em mão e poder do SÊ TE Leteio QLaságl Fone | que se obrigou sob as penas do-lei da fiel depositário, É, nada mais havendo, pára constar, eu A a as dê Justiça da diligência. lavrei êste auto qua assioo co
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à, REA D I : 15 A Poder Judiciário do Estado de Minas Geráis 7 | SFDC-281 COMARCA DE ARAÇUAÍ - JUSTIÇA COMUM | FÓRUM DES. AFONSO T. LAGES | PÇ. JOSÊ ANTÔNIO TANURE. -CENTRO | MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS : 1* VARA | PROCESSO: 0034 02 0056033 MANDADO: 1 EXECUÇÃO — Distribuído em 16/11/1987 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS s EXECUTADO: WASHINGTON LOPES COSTA e Outro(s). Pessoa cujots) bemtns) foitram) penhoradot(ís) : WASHINGTON LOPES COSTA — RG: - CPF: 173.566.526-68 ] PAI: KLIZON COSTA SOUZA MÃE :: VALDETE COSTA SOUZA Endereço: R DAS TULIPAS, 27 — Fone: NOVA TERRA -— CEP: 39600000 - ARAÇUAÍ/MG O(A) MM. duíz(a) de Direito da vara supra manda ao GEicial [ de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento à este, e PROCEDA À AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s), discriminação e endereço abaixo ou relacionados em anexo. DESPACHO! JUDICIAL BENS: (Um britador com peneira, equipado com um Wotor elétrico de sete C.V.; uma Forma deposte (duplo) T 11x300, = tamanho 10 metros com 03 leitos, marca E-S-M-.; uma forma galpão rural (6 metros) marca C.S.M. ; 11 (onze) lotes de terrenos para construção, situados no Bairro Nova Terra, à Rua das Hortências, ) nesta cidade, sendo os
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oe e. e "e ZA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Ss e : SFDC-281 COMARCA DE ARAÇUAÍ - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DES. AFONSO T. LAGES S PÇ JOSÉ ANTÔNIO TANURE - CENTRO | MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS | 1º VARA “PROCESSO: 0034/02 005603-1.2// MANDADO: 3 ; EXECUÇÃO = Distribuído em 16/11/1987 K EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS ! EXECUTADO: WASHINGTON LOPES COSTA e Outro(s). : * Pessoa cujots) bemtns) foiíram) penhoradots) : : : ; WASHINGTON LOPES COSTA — RG: - CPE: 173.566. 57276-698 ; s PAI: ELIZON COSTA SOUZA y MÃE: VALDETE COSTA SOUZA o) ' Endereço: R DAS TULIPAS, 27 - Eone: : NOVA TERRA - CEP: 39600000 - ARAÇUAÍ/MG e O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao GEicial 1 de Justiça Avaliador abaixo; nominado que, em CuMMprimento a este, PROCEDA À AVALIAÇÃO do(s) bemíns) penhorado(s), discriminação e endereço abaixo õu relacionados em anexo. DESPACHO JUDICIAL BENS: tm britador com peneita, equipado com um wWwotor elétrico de sete C€.V.; uma forma deposte (duplo) T 11x300, : tamanho 10 metros com 03 leitos, marca E-.S-.M.; uma forma galpão rural (6 metros) marca C.S.M. ; 11 (onze) lotes de terrenos para = construção, situados no Bairro Nova Terra, à Rua das Hortên
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252) ESTADO DE MINAS GERAIS DD ENE Advocacia Geral do Estado == Advocacia Regional Governador Valadares | e ENEA Isto posto, requer: : | dio 1) À juntada de documentos; | 2) À intimação, pelo correio, do Executado Washington Lopes Costa para informar, no prazo'a ser determinado por V. Exa.: - O'paradeiro do bem penhorado à fl. 17; - se ele possui interesse em firmar, junto ao Exequente, acordo de === fenegociação de dívida, nos termos das Leis n.ºs 13.439/1999 e Lei nº: | j 14.247/02 (cópia acostada à fl. 256 dos autos), beneficiando-se, assim, de é. descontos e/ou parcelamentos. A intimação: ao referido Executado deverá dar-se no seguinte | endereço: Rua Geraldina Sarmento Mourão, n.º 773, Bairro São Luiz, | Montes Claros/MG, Cep: 39.400-000. | 3) Seja expedido novo mandado de avaliação dos bens constantes às Ea ã. Termos em que, pede deferimento. | | Governador Valadares, 17 de março de 2008. | | : | | CLARA TELES TÉRZIS | iiaão: Procuradora do Estado | OAB-MG 100748 e MASP 1.185.765-3 Avenida Brasil, nº 2.959, Centro CEP-35020-070 — Governador Valadares — MG Telefones/Fax (33) 3271-7701 e 2101-7711 : Num. 4234193040 Anexo 0056031 33.2002.8.13.0034 (1) (112181208) SEI 1080.01.003
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/ N Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 2 | JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE ARAÇUAÍ- MG | Fórum Des. Afonso Teixeira Lages, Praça Jasé Antônio Fanure s/nº | ARACGUAI-MG - GEP: 39600-000 - TELEFAX 033-3731-1530 | AREIA Araçuai-MG, 29 de setembro de 2008 | lime Sr. -” | WASHINGTON LOPES COSTA : Rua Geraldina Sarmento Mourão, 773 ] Bairro São Luiz =) ] | 39.400-000 — MONTES CLAROS-MG > hu ' | Prezado Senhor, Pelo — presente, expedido dos autos nº | DD34.02.005603-1, de Ação de Execução movida pelo Estado de Minas Gerais contra Washington Lopes Costa e outros, em trânsito por este Juizo e Secretaria da Primeira Vara, fica Vossa Senhoria intimado para infomar o paradeiro do bem penhorado à f 17, cópia anexa, bem como se possui interesse em fumar, junto ao Exequente; acordo de renegociação de dívida, nos termos das Lei nºs 13:439/1999 e Lei 14.247/02, cópia anexa, beneficiando-se, assim, de descontos efou parcelamentos. Tudo de conformidade com o despacho, também cópia anexa: Na oportunidade, apresento protestos de | estima e consideração. Atenciosamente, E— : Antônio Caros Vieira de Carvalho Crivão Judicial kV | Num. 4234193040 Anexo 0056031 33.2002.8.13.0034 (1)
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ES “o lry Constante Soares ESTA o AA: ; ão Exmº Snr. Dr. JUIZ DE DIREITO da Comarca de Araçuaí. NX à O WASHINGTON LOPES COSTA, já qualificado, nos autos da Ação de Cons | sSignação em Pagamento pelo mesmo movida à CAIXA ECONÔMICA DO ESTA- DO DE MINAS GERAIS, feito ajuizado nesta Comarca em 02 de Janeiro | do corrente ano e que tem curso perante o Cartório do 3º Ofício | (processo nº 3.207), vem perante V. Exº a fim de expor e requerer oe o Seguinte: Tr: us T = Que sua ação ainda está em andamento, e como seu objetivo é | ”» o reconhecimento de ser o Consignante beneficiário da anistia S de correção monetária concedida pela Constituição Federal (Art. 47 das Disposições Constitueionais Transitorias), foi | requerido a esse Juizo, no final da petição inicial, due em . razão da dependência existente entre a presente ação e outra j e em curso também nesse Juízo mas pelo Cartório do 1º Ofíeio | (Ação de Execução movida pela MINASCAIXA = a Consignada - | contra o Consignante), :fosse o presente processo anexado ao | da Execução, já que o julgamento da consignatória envolve o ' | desfecho da execução. ; IT - O pedido de apensamento e distribuição compulsória para o Í mr Cartório dor 1º Ofí
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< ESADA À PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ' EE SIS | JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA | As partes são legítimas. Pode o possuidor interpôr embargos de terceiros, conforme dispõe o À artigo 1046, do C.P.C. . | De início, Vejamos o que deu causa aos : Embargos de Terceiros. Em 22.07.1987, a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação de Execução de Título | Extrajudicial em face de Washington Lopes (Costa e outros , culminando em penhora dos imóveis objetos | oe do presente : embargos, a título de reforço de | penhora. No Auto de Penhora o executado Washington | : Lopes Costa foi nomeado depositário dos bens , de tudo cientificando e assinando no auto à esposa de | aludido devedor, cf. E. 32 dos autos principais, 23.10.1987. Nada constou naqueles autos , à época, : acerca de eventual venda dos lotes. A certidão cartorária do presente processo, | de £. 05, Registro nº 03-Mat. : 8.160, Lv. 2 z, fls. 139, certifiea a transmissão da propriedade | oe ao embargante Valdomiro Silva Costa Filho, casado, | feita por Washington Lopes Eilho, cuja escritura — Pública, de compra e venda foi lavrada em 14 de | junho le 1995, e registrada en “16 de junho de | O ghes Ton" : | SEA Cód: 1
depósito judicial 2
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«“BacenJud 2.0 Página 5 de 6 e. Poder Judiciário do stado de Minas Ggrais | (00) Resposta negativa: WALTER réu/executado 24/09/2009 ZWICKER não é cliente 28/09/2009 19:01 BIO EAValo EsBaILLE |99:251,82] ou possui 9:00 14:47 JUNIOR apenas contas inativas. . 0,00 | Nenhuma ação disponível | BCO SUDAMERIS BRASIL/ Todas as Agências/ Todas as Contas Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor Resultado Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante| (R$) (R$) Bloqueado |/Cumprimento Remanescente (R$) (00) Resposta negativa: WALTER réu/executado 24/09/2009 ZWICKER não é cliente 28/09/2009 19:01 Blog. Valor ESBAILLE |99:251;82] ou possui 9/00 14:47 JUNIOR apenas contas oe inativas. 0,00 | Nenhuma ação disponível | | |Bco SUDAMERIS/ Todas as Agências/ Todas as Contas k | Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor Resultado Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante| (R$) (R$) Bloqueado |Cumprimento Remanescente (R$) 00) Resposta 5 AP egativa: WALTER executado 24/09/2009 ZWICGKER é cliente 28/09/2009 19:01 BiegnYsion ESBÁTLLE = possui 2:00 14:47 JUNTOR apenas contas inativas. 0,00 Nenhuma ação disponível | oe Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado | Instituição Financeira para Depósito F El | Judicial
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BacenJud 2.0 Página 5 de 5 302 ZWICKER não é cliente ESBAILLE ou possui A DE: Blog: Valor JUNIOR [64.251,82] apenas contas 0,00 e / = 02 : inativas. * 0,00 Nenhuma ação disponível | ses SUDAMERIS/ Todas as Agências/ Todas as Contas Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor Resultado Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante! (R$) (R$) Bloqueado |Cumprimento Remanescente (R$) (00) Resposta negativa: WALTER réu/executado 24/09/2009 ZWICKER não é cliente 28/09/2009 19:01 BI6A> Valor. ESBAILLE CI291/82 OU possui 9,00 14:47 JUNIOR apenas contas inativas. 0,00 | | Nenhuma ação disponível | | E A EEE NENE USOS O Ee ADA SSANASS Não Respostas | Não há não-resposta para este réu/executado | | Dados para depósito judicial em caso de transferência Judicial Caso Transferência: Agência para Depósito Judicial Caso CONTA Transferência: po e Titular da Conta de Depósito Estado de Minas Gerais | | CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial: Tipo de Crédito Judicial: e Código de Depósito Judicial: E E Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: ejubn. EE AE, ENA | ee Selemonaaaãs IM Petar | https://www3.beb.gov.br/bacenjud2/exibiroOrdemBloqueioValor.do?method=exibir&id=2... 29/09/2009 Num. 4234297995
bloqueio judicial
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bem dado em garantia
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liberação de garantia
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prescrição intercorrente
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transitado em julgado 1
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o) Araçuaí, O4 de setembro de 199 Sa - s/nº oa | Intimação DRE oo | Primeira Secretaria do Judicial ao | do Juizo de Direito da 1º Vara | Illmt Sr. | Dr. Ary Constante Soares | Rua Artur Bernardes, 503, NE | GOVERNADOR VALADARES —=/ MG — “35.020 x | 0 W Adoa o presente, fica'V. SE intimado de todo/o teor /dã r./ /Sentençà, adiante transcrita, proferida | nos autos nº 2 743/4/18 Secretaria, Consignação em Pagamento | movida por! Washingtom Lopes Gusta contra. a Caixa Economica * | do Estado de Minas Gerais. eso SNAZ NARA | DD” SentençasR,hojeus)Vistos, etc. P: * | o 2. 743/85 Julgo, por sentença, para, que produza os jurídicos” efeitos; a conta-de Tiquidação de FE. 169 nos autos de Con- <p 15 A ne a AA AAA o 2-0 AAID>: ! signação em Pagamento aforada por Hashington Lopes Costa em | | desfavor da Caixa &fconomica Estadual, que importa no quantum | de GÊ 23.456,75. Transita em julgado, expeça-se ofício ao *? Banco do Brasil S/A —fls.l15, requisitando o saldo atual do de postto, para pagamento das custas sucumbenciais. De vista ao fmbargado nos autos nº 2743 dao &recução, para requerer o que de direito, face ao provimento do seu recurso. P.R. IT. 4ra - | cuai, 02.09.91. aa) juúulão Cés
penhora 62
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"Caixa Econômica : ago - O o do Estado de e V ) Minas Gerais MinasCaixa | L 2 Or T OS Cruzado", em 05 de janeiro de 1987, ha portanto mais de 2? a QEU | 5) o fim colimado pela norma inserida na Carta | Magna é o concerto das finanças do pequeno empresário que, tendo | ensaiado voo mais ousado ante as promessas do governo, nao cuidou | que: suas asas eram coladas por cera e que, por muito que se deba | | | tesse.!, não evitassem a queda; | 6) ao autor foi dado, nesses dois anos que se seguiram ao vencimento, compor seu débito da maneira como quises | se. Chegou a ter a uma proposta sua aprovada pelo Conselho Dire- | o tor desta Autarquia, não cumprindo o que ele mesmo propôs, em ou tubro/87; parece que não houve interesse em acertar, aguardando o favor constitucional que, agora se vê, não o alcançara; FS 7) ademais, o ter o autor garantido a Execução x com bens passíveis de penhora, é prova eloquente de que pode hon rar seu débito; g | 8) por tanto, justa como ea recusa da Requeri : dã, impoe-se a improcedência do pedido do Autor, que será ainda condenado em custas e honorários advocatícios; e 9) a Requerida provara o que alega por documen- tos, testemunhas, perícia e o depoimento p
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E 5 Caixa Econômica | /N LE do Estado de. 4 €C º e. Fo Mnecenals : MinasCaixa | a presente para REQUERER digne=-se V.Exa.: . Í É a) mandar citar os devedores, nos ende DE é ços fornecidos, para virem pagar, no prazo de 24 horas, o flor % : de seu debito representado pelo titulo exequendo mencionado, > Ss : compreendendo o principal devidamente corrigido, juros e I10G ! . pactuados no verso da cambial, despesas de protesto, custas Aran cessuais e honorarios de advogado, ou nomearem bens a penhora *' ut art. 652 do CPC, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados | bens suficientes para o pagamento integral da dívida, prosseguin do-se no feito ate total satisfação do crédito da exequentes | E b) determinar a intimação dos. conjuges, ca | e so recaia a penhora em peéns imoveis; | co) determinar que as diligências do Sr. Ofi E cial de Justiça, em sendo necessário, se realizem aos sabados, | i domingos e feriados, nos horários habituais ou fora destes, in SS elusive à noite, nos termos do art. 172, $2º do CPC; o“ d)determinar que o título original apresen " tado, apos conferido com à copia que à esta acompanha, seja guar > dado no cofre da Secretaria desse Juizo, ficando tal fato certi
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á 2X o > | e | JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE APAÇUAf — ESTADO DE MINAS GERAIS- | PASSADO 1m A REQUERIMENTO DE CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, | contra te | | WASHINGTON TLOFES COSTA e cutros, | na forma abaixot= | | O Bel. Velmem Daibert Feo, Juiz de Direito em Plantão Foren- | | Se nesta Comarca de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, na forma da UCS Seo Cos ao AEE oo aa aaa CORRE o os os SETE O aa ao o rop z MANDA = | e ao Oficial de Justiça deste Juízo que, sendo-lhe este apresentado devidamente assinado, em seu cumprimento e a requerimento da *!' CATXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Autarquia Estadual com sede em Belo Horizonte, na Av. Álvares Cabral, nº 200, inscrita *' | no C.G.C. sob nº 17.176.033/0001=00 “expedido nos autos da Ação *' | à ) de Execução de Título Extrajudicial nº 2.743/1º Ofício, citem-se' A ) WASHINGTON LOPES COSTA, ADÃO DE FÁTIMA ALVES FEREIRA e JOSÉ OTONI | ALVES CAMPOS, brasileiros, casados, agrimensor, comerciante e fa- | zendeiro, inscritos no CIC sob nº 173.566.526-68; 252.495.256-87º e 105.424,426-04, respectivamente, todos residentes nesta cidade! ' | de Araçuaí/Mg., para que paguem no prazo de vinte e quatro (24) ' e. horas, o valor d
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i UN DEsD om er Sd A REQUERIMENTO DE CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, contra se | WASHINGTON LOPES COSTA e outros, ! na forma abaixo: O Bel. Velmem Daibert Feo, Juiz de Direito em Plantão Foren- | se nesta Comarca de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, na forma (da Lei, EE CZE EEE EEE COLE LD LI a CE O E EI NI ato : MANDA :— C) ao Oficial de Justiça deste Julgo due, sendo-lhe este apresentado devidamente assinado, em seu cumprimento e a reguerimento da ' GATXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Autarquia Estadual com sede em Belo Horizonte, na Av. Álvares Cabral, nº 200, inserita * ; no C.6.C. sob nº 17.176.033/0001-00 =expedido nos autos da Ação 8 €& de Execução de Título Extrajudicial nº 2.743/1º Ofício, citem-se' ) WASHINGTON LOPES COSTA, ADÃO DE FÁTIMA ALVES PEREIRA e JOSE OTONI ALVES CAMPOS, brasileiros, casados, agrimensor, comerciante e fa- zendeiro, inseritos no CIC sob nº 173.566.526-68; 252.495.256-87º e LO5.424.426-04, respectivamente, todos residentes nesta cidade" CS de Araçuai/NMe., para que paguem no prazo de vinte e quatro (24) * horas, o valor de seu débito, compreendendo o principal devidamen te corrigido, juros e EOC pactuados no verso da cambial, despes
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ã "” CERTIDÃO : ondas É É CERTIFICO, que em cumprimento ao manda- x SS do retro do M.M. Juiz de Direito em plantão, e a- | requerimente da CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS SS | GERAIS, contra WASHINGTON LOPES COSTA, ADÃO DE FA= | | TIMA ALVES PEREIRA e JOSE OTONIT ALVES CAMPOS, diri- | gi-me a esta cidade, e ai CITEI todos os executados de todo o conteudo deste, que apos ser lião ficaram | ciente e receberam as contras fés. que ofereci, do que dou fês. | É Araçuai, 31 de julho de 1987 | - «7, Naporeão TEixeira Neto | Oficial de Justiça SP) CERTIDÃO CERTIFICO, que em cumprimento ao man- e : dado retro, que apos ter transcorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem que os executados terem pago, procedi a penhora em bens do primeiro executado WASHINTON LOPES COSTA conforme auto que Segue, do que dou fê. e k Araçuai, 03 de agosto de 1987 | E a Neto 7 Ofceial de Justiça oe x N * Num. 4234193007 Anexo 0056031-33.2002.8.13.0034 (112181239) SEI 1080.01.0034900/2025-74 / pg. 107
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DEE DRDS. AUTO DE PENHORA o 7 Aos 03 ( treis ) dias do mês de . SeoSsto —ãe mil o o | novecentos e oitenta e sete (1887 ) neste Maunteípio & Pl É ' —AFAÇUad e Gomarca de Araçuat, Estado de Minas Gerais = A no lugar idenominado —Araçuas onde vimos nós Oficfais de Justiça. abaixo assinados, nos autos da Ação de Execução Proposta por ZAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS depois de haver citedo O devedor WASHINGTON LOPES COSTA e outros para pegar ineontinente a importância de Grs —280.000;00 . ( FEL a O Treeememremermeme csicísaça ); O OUStAS, Constantas do competente mandado quê lhe (8) lemos. do que ficou (aram) bem ciente (8) e. cem não efatuasse (m) o pagamento em 24 ( vínte e quatro) horas procedemos à penhora em seus bens, tantos quentos bas- assem para o dito págâmento. que se consistem em: — bens estes indicado per e lo devedor a Saber: —Um Britador c/ peneira, equipado. com um -—300,;. tamanho Te metros com O3 Leitos, Marea EsSeMae -Uma forma enlpão rural (6 metros) marca CeSeMaee o. EEcc———<""", cr rar to ss : so EA a o o a DRA CA as o Es A o A e ; te ses A A O E. | EPA aaa o a A o cor FA E rp o on A A a e Feita â&ssim a Penhora, depositamos os mencionados bens pPênhorado
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El Saes AAA: : ! a ENS: Ce Ca a Minas Gerais | MinasCaixa . ” Exmº Sr, Dr. Juiz de Direito da Comarca de Araçuaí, NG. 2 À RA = Crua e. : e ae az AREA | ado EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS — 22 7. 2 h é) AVISO "DE RE ó a NE > T o RACE Essol j ESTE "AR" DEVE SER DEVOLVIDO X-. NA VEZ NOME DO REMETENTE E a < ” s & E— Cartorio do 1º Ofício & 2 Ss S/a ENDEREÇO ao o - Pça. Cel. Tanure. 2.743 Araçuaí Minas Gerais ? nos autos da Execu —- a Outrog, processo Sm DEFício do Judicial É la] [o] [e] i em, YFespeitosamente an 1 : BRASIL ão dos bens penhorados i constante des auxDos; TUE CTMMETO TTEUT - Ta lor da dívida, à qual : monta hoje aproximadamente Cs%$ 800.000,00; & que os Executados têm eo outros bens, = Tegquerer O reforço de penhora, que poderá! realizar-se sobre os imôveis de vroprisdade do, executado, cuja Cem tidão do Camtório de Registro segue anexa, e mais sobre ; e mais so bre uma camionete Ford, modelo F-1000, ano 1982, cor vermelho e hran ca, de propriedade do avalista Adão de Fátima Alves Persiras; deter minando Vossa Excelência a expedição de mandado para reforço de per nhora e que, sendo esta realizada, desde logo se averbe no Cartório de Registro de Imóveis 8, GUA
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.BREPUBLICA FEDERATIVA DO BRAS Í ; A CARTÓRIO à: REG. DE IMÓVE: Fora Eniha dá Conta iss, REGISTRO DE 'QuWVEIS COMARCA DE ARAÇUAKH-MG. CNPJ: 21.084.785/0001-06 CERTIDÃO Eu, Maria Emília da Cunha Melo, a Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçuaí-MG, na forma da Lei, Ete.=.=.=,=..=.=, =. me TE E 5, 2,9,2,5 Ss CERTIFICO a requerimento verbal da parte interessada e para os devidos fins, que revendo o arquivo existente no Cartório a meu: cargo, verifiquei constar no Livro 2C, de REGISTRO GERAL, ás Fis: 210, o seguinte: MATRICULA Nº 1.02 Data: 26 de Maio de 1977. IMÓVEL: Um terreno para construção com a área de 390,00m2(trezentos e noventa metros quadrados) situado à Avenida Bom Jesus, Alto Bela Vista, nesta cidade de Araçuaí-MG. Confrontando: pela frente com à Avenida Bom pias Sua esquerdo com Clemente Ribeiro de Souza; lado direito com o comprador; fundos com terrenos de Nilton de Souza. PROPRIETA: : sal Luiz Miranda. Registro anterior nº 17.768. Lv: 3H. Fls: 256. Dou fé. a oficial: 191% R.01-1.028. Data: 26 de Maio de 1977. TITULO: compra e venda. TRANSMITENTES: Nerval Luiz Miranda e s/mulher Nilza Vieira Santos, ] brasileiros, casados, ele sitiante, ela doméstic
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: % , . ' VA | Av.04-1,028, Data: 05 de Agosto de 2002. PENHORA: Pelo Mandado de 03 de Agosto de 2002, firmado pelo Escrivão: da 2º Secretaria Civel desta Comarca, extraído em cumprimento ao respeitável despacho exarado pela MMa, Juíza de Direito de | Plantão na 2º Vara Civel desta Comarca, Drº Neuza Maria Guido, autos nº 0034.02.005793-0/23 Secretaria, de Carta Precatória do Juízo de Direito da 1º Vara Cível da Comarca de Teófilo Otone-MG, fios autos nº 68601007743-2 da Ação de Execução Fiscal proposta por Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, contra Firma situado à Avenida Bom Jesus, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Araçuaí-MG, acima descrito de propriedade do Sr. Adão de Fótima Alves Pereira././././././/12/.0211L/1/. O referido é verdade e dou fé, CASO Araçuaí-MG, 22 de Julho de 2009 o CAE: Maris Emília da Canha Meto * CESAR ICS RONCO! GARTÔRIO REGISTRO INOX CAMRÇACHMI- SADO - EOMABRIA ARAGUAI < es Emolumentos: R$10,06 Recompe: R$0,60 ? Taxa Fisc. Judic.: R$3,77 Valor Cobrado: R$14,43. 1FS/ifs. % oe - Num. 4234298002 Anexo 0056031-33.2002.8.13.0034 (112181239) SEI 1080.01.0034900/2025-74 / pg. 137
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: Pa VAN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais = - COMARCA DE ARACGUAI - JUSTIÇA COMUM V FÓRUM /DES; AFONSO T. LAGES PÇ.JOSE ANTÔNIO TANURE - CENTRO -3731-1797 S7TS- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO 1º VARA PROCESSO: 0056031-33.2002.8.13.0034 / 0034.02.005603-1 MANDADO: 3 EXECUÇÃO - Distribuído em 16/11/1987 Ta [ POR 15 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS o EXECUTADO: WASHINGTON LOPES COSTA e Outro(s). f DEE so a Roo E DEDE E Ra ao ro pa o a a a o pa a o Pessoa cujo(s) bemins) será(ião) penhorados): JOSE OTONE ALVES CAMPOS — RG: 34613A/MG — CPE: 105.424.426-04 PAT: GERALDO ALVES DOS SANTOS MÃE: MARIA ADRIANA CAMPOS | Endereço: R PEDRO CELESTINO, O7 — Fone: CENTRO = CEP: - ARAÇUAÍ/MG | | O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda aoita) oficialia) de e Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, We proceda à PENHORA em tantos bens do executado quanto bastem para a integral pagamento da dívida, no valor de R$ 55529,36, calculado na data 19/11/2009, mais acréscimos legais e custas processuats. Feita a penhora, INTIME-SE, imediatamente, o executado e o cônjuge, se casado for, na hipótese da penhora recair sobre imóveis. Proceda-se, a seguir, à avaliação de
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais / | COMARCA DE ARAGUAI - JUSTIÇA COMUM FORUM DES. AFONSO T: LAGES | PÇ: JOSE ANTÔNIO TANURE - CENTRO -3731-1797 S75- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO j 1º VARA PROCESSO: 0056031-33.2002.8.13.0034 / 0034.02.005603-1 MANDADO: 4 EXECUÇÃO = Distribuído em 16/11/1987 | EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: WASHINGTON LOPES COSTA e Outro(ís). Pessoa cujo(s) bemíins) seráião) penhorado (ts): Be fa ADÃO DE FÁTIMA ALVES PEREIRA — RE: — CPE: 252.495.256-87 PATI: JOAQUIM ROCHA PEREIRA | MÃE: GENIVA ALVES XAVIER | Endereço: AV. BOM JESUS, O — Eonez BELA VISTA. DE CIMA — CEP: - ARAÇUAÍ/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda aota) oficialta) de = Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, - proceda à PENHORA em tantos bens do executado quanto bastem para a integral pagamento da dívida, no valor de R$ 55529;36, calculado na data | 19/11/2009, mais acréscimos legais e custas processuais. | Feita a penhora, INTIME-SE, imediatamente, o executado e o cônjuge, | | se casado for, na hipótese da penhora recair sobre imóveis. Proceda-se, a seguir, à avaliação de cada bem. | DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO | A ser cumprid
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34 Lo Advocacia Geral do Estado =) Advocacia Regional — Governador Valadares ca O A Tm 7 o o o Roo S EXMO SR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇUAI / MG Autos nº 0034.02.005.603-1 = Exequente: Estado de Minas Gerais -” Executado: Washington Lopes Costa e outros > SS O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador in fine. assinado, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vs EXº., expor e requerer o que se segue: = a. Síntese dos autos, fls. 303/305; - b. Penhora online parcialmente frutífera, fls. 297/302 e 336/356; ce. Ofícios do Banco do Brasil, fls. 334/335 e 364: d. Além dos ofícios de fls. 334/355 e 364, encontram-se acostados na contracapa dos autos mais 02 (dois) ofícios do Banco do Brasil protocolizados em 30/07/2010. | | o Ante o exposto, o Exequente requer: | 1. a juntada aos autos dos ofícios acostados na contracapa; 2. a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A para que proceda à transferência dos valores bloqueados / depositados em juízo (contas judiciais nº 3600131798976, 3900131733478 e 4600131789692), da seguinte forma: | a) 2,5% para a Conta AGE Honorários nº 8.158-2, mantida na agência nº 1.615-2 do Banco do Brasil S/A - CNP
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E: ã — TE q Z E ES "= 1º Vara da Comarca de Araçuaí-MG Autos n.: 0034.02.005603-1 7 ! | Vistos, etc. Considerando que a certidão de f.361 aponta que o executado Adão de Fátima não foi intimado da! penhora: de imóvel realizadas à f.362, intime-se a — assess " parte exequente para se manifestar, no prazo de quinze dias, sob as penas da ! lei. | ! De outra feita, considerando que os bloqueios de ativos. financeiros realizados nos autos já foram: transferidos para;a conta'/judicial; considerando que o levantamento dos referidos valores são efetivados mediante expedição de alvará; : indefiro o pedido de ff.374/375.por falta de previsão legal. Intimem-se. Cumpra-se. : Araçuaí-MG, 15 de maio de 2015. | ! Ric iglionne Guimarães dê Direito | RECEBIMENTO Aos VA / úommio recebi os presentes autos. Num. 4234298006 Anexo 0056031-33.2002.8.13.0034 (112181239) SEI 1080.01.0034900/2025-74 / pg. 164
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DE 300 é AO ESTADO DE MINAS GERAIS ES Advocacia Geral do Estado Ao Advocacia Regional — Governador Valadares EXMO SR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇUAI/ MG Autos nº 0034.02.005603-1 Exequente: Estado de Minas Gerais Executado: Washington Lopes Costa e outros O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador in fine e assinado, vem, respeitosamente, à presença de V. Exº., manifestar-se da forma como h Se segue: Conforme auto de penhora de fl. 362, foi realizada a penhora de 01 (um) terreno situado na Av. Bom Jesus, Alto Bela Vista, Araçuaí / MG (matrícula nº 1028) de propriedade do executado Adão de Fátima Alves Pereira. Ocorre que, conforme constou na certidão de fl. 362, a intimação do executado não se realizou. Assim, o Estado de Minas Gerais requer a intimação, por carta, do executado no seguinte endereço: Av. Alfredo Sá, nº 3822, Joaquim Pedrosa, Teófilo Otôni / MG, CEP nº 39.800-307. Requer, ainda, a expedição de alvará judicial para levantamento dos: valores depositados nas contas judicias nº 3600131798976, 3900131733478 & = 4600131789692 e seus acréscimos, em nome CARLOS DE. OLIVEIRA SILVA, Matrícula MGS nº 62.373-3 e CPF nº 990.:938.206-72 e/ou DANIEL DE SOUZ
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| Comarca de Araçuaí-MG 1º Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais Feito nº 0034.02.005603-1 | Vistos, etc. Antes de analisar o pedido de f.380, considerando que. houve e bloqueio parcial de ativos, conforme ff.336/356, intimem-se os executados para que tomem ciência do bloqueio e, caso queiram, se manifestem, no prazo legal. Do mesmo modo, intime-se o executado Adão inclusive da EX penhora do imóvel (f.362) no endereço de f.381. | | Intimem-se ese cumpra. Wo | NA : Araçuaí, 7 julho de 2015. 1 | | | | Í | + á" J = k RIC BEER SA NE IMARAÉS e Nu DE bIRENY "E REGÉRIMENTO Aos DO de SUNITO | | de 20 |5 recebo os atos. | ; Do. que para |kconstar lBvrei | este tarmo. l (o) ] Escrivão, CY Ú Poder Judiciário do Estado de 1. Viinas Gerais fas o A ERR= COnnta nº 1iononS fones CO l Num. 4234298006 Anexo 0056031-33.2002.8.13.0034 (112181239) SEI 1080.01.0034900/2025-74 / pg. 169
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BR Eribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | (oo Sta : COMARCA DE ARAÇUAÍ - JUSTIÇA COMUM | eo, f. cao FÓRUM/DES. AFONSO T: LÃGES | POIOSE ANTÔNIO TANURE = S/nº = CENTRO = CEP: 39600000/=(33) 373 |=1797 - ARAGUAÍ/MG | : 2 o. | SFDC341 CARTA PRECATÓRIA. | Processo: 0056031-33.2002.8-.13.-0034 1º VARA - EXECUÇÃO : a ei 2 003402) 0056031 Distribuição: 16/11/1987 = Emissão: 12/06/2017 : ] EXEQUENTE: ESTADO DE: MINAS GERAIS & | EXECUTADO: / WASHINGTON LOPES COSTA e Outro(s). í | Sesfae.. ADÃO: DE! EÁTIMA ALVES PEREIRA — RG: > CPE: 252-.495.256=87 | = PAT : JOAQUIM. ROCHA PEREIRA MAE: GENIVA ALVES XAVIER Endereço: AV ALFREDO SA, 3822 — Fones | « = CEP: 39800000 = TEÓFILO OTÔNI/MG , 5 | à STE JUIZO DEPRECADO: Comarca de Teófilo Otoni/MG ou a quem for esta apresentada. — Pp VAEOR! DA CAUSA: R$/ 600.000,00 f | , Nome do Advogado: Fo ss oa AE. i OEA Julz(dza) de. Ditelto da vara súpra faz saber que tramita neste Juíze. o processo descrito acima e, como os .atos processuais devém realizar-se fora dos limites territoriais desta, comarca, DEPRECA a V. Exa. / que, em exarándo nesta & seu cumpra=se, determine : É : DESPACHO! JUDICIAL INTIMAÇÃO: do executado acerta da penhora realizada, (con
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Comarca de Araçuai-MG 1º Vara Civel, Criminal e de Execuções Penais Feito nº 0034.02.005603-1 ] Vistos. etc. | Antes de analisar o pedido de f.380, considerando que houve o) : bloqueio parcial de ativos, conforme ff.336/356, intimem-se os executados para que tomem ciência do bloqueio e, caso queiram, se manifestem, no prazo legal. Do mesmo modo, intime-se. o executado, Adão inclusive da | penhora do imóvel (f.362) no endereço de f.381. ' Intimem-se e se cumpra. Araçuaí, 7 dê julho de 2015. : RI RT BIGLIONNE GUIMARÃES | o UMA DE DIREI R IMENTO Aos '£: de | Ásino o de 20 5 recebi: os tos. | Do que para konstar lávrei este termo. o Escrivão, Persnicaiesso do Estaga OA oe LURTISÃO - Spa: E E E ico o eme RS E 152) t S era, En RARA Fono SAtTESS = RES Nm à FS = o” e. Ea as ã. DA e RA es : x) : = é Isca Rr ae Are ao RA = & : o 'Assinado eletronicamente; A Certificação Digital pertence a: WOLNEY VIEIRA DA:COSTA á http://pje:timg jus. br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=17063014344611300000024564990 Numu2954/91202ágsS Número do documento: 17063014344611300000024564990 . a | : = à Num. 4234298008 Anexo 0056031-33.2002.8.13.0034 (112181239) SEI 1080.01.0034900/2025-74 / pg. 185
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Pt : |[Processo, Judicial. |: =) Í E : à — eletrônico. | É) | : ES Tribunal de Justiça-do Estado de Minas Gerais : : : | GE : — — *Feófilo Otôni e : NES Mara dalnfáncia.e da Juvêntude e de Cartas Precatórias Civeis de Teófilo Otôni 5 = SN DONE RIGMESRODRIGE NS IS — cOENTRO = 834257 | PROCESSO SOOLEDS=3TL201T. 8. 13. 0686 SROGESSO ELETRONICO) MANDADO: sda ES TIA A | STITCR: ESTSPC. [E MINAS GERATS É 1 E 1 EE: JOSE CTONT AEVES CAMPOS é Qurro(sS). -. Sms | | : ALSO DE SATIMAZ ALVES PEREIRA — RG: — CPR; 252495SISEST ms | ; Faca de Nascimento: 13/08/1553 | | MÃE: JENIA AESES XAVIER SE ADEREÇOS 8a! 2922 = one: | FESAQEIM VEDROSS: — CEPS 39900397 — TEÓFILO CGTÔNIZNS : É SA) Jirz(IzZa) de Ríreito da vara santa macãa que ps) omlIiaria: de H JUDLSIEAE NEAIXS TRANSCRITO, | DESSRCES MOPITOINI/COMPLEMENTO! | Dada ] INTIME-SE - rexscerido acerca da penhora realizada, Zscríorme cspia ' áarexa, Dara cíérecar impugnação nó prazo legal. Se à Dentora caver E recario acbre dem imoçel ou direite real sobre imóçel, INTIME-SE Tamcem = É cincage Às executado, salvo se Eocrem casados nã regime de separazão ] abacltiza de pena. Caso o rêu não seja encontrado, cerzifique-se 2 OEl=Ial | de Iistica as dAitrigê
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CAS Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Ç 6 AO: COMARCA DE ARAÇUAÍ - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DES. AFONSO T. LAGES PÇ IOSE ANTONIO TANURE - Snt= CENTRO = CEP 960006) - IF ITILATO7 - ARAÇUAVARKi SFDC-341 CARTA PRECATÓRIA Prod WDoetile3 ZODZ26.322.0034 1º VARA = EXECNCÃO Goa 7 S059604X=1 Distrituiçaos YO221:188]T = Emissão: 12/06/2037 BRTRÇORISUES ESTARUG DE MINAS GERAIS EEN AÇE BASHINOÓTOMN LOPES COSTA e Outroís). is (PER s LEO DE FÁTECA ALVES PEREIRA - RG: — CPE: LIA IO E RÓ=R7 Pi OBRGQUTK: BOCHA PEREIRA MARIO GERIVNA BLESS XAVIER finesfos: E ALFREDO SÁ, 3822 - Fone: = — CEP; 29800000 = TEÓFILO OTÔNI/MG IGG GEPRECADO: Comarca de Teófilo Otuni /MG ou à IUeMm Toc esta aproscitita. Vance UA SAVIR: R$ 600.000,00 Hóme do Tedvogado: À EP: Mo BR fia, de Lireito da vara supra faz seber aus cramita neste 4a. Eimenaist descriívi avima 6, come os atos processuais devem realisarese cota é Pinuites emitoninis desta comarca, DEPRECA à VV. Exa. QUE, EM GXArTarndo nesta ss DESTACRO GUDIOTAL [ IITIATAÇG do ssqTÚtado acerca da perhoera realizada, conforme TOpia afesii, Lara ctévecer impiinação 36 prazo legal. Se à penhora siver rescaldo CER AO imínnsio a: direito real sobre imóvei, intime també
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N Fe ] =| p= PJe | | | ins - Processo Judicial | eletrônico | | AS Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | | i RO Teófilo Otôni : | | Es Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis de Teófilo Otôni ] | NV DOUTORAVUIO RODRIGUIS 315 CENTRO: 33530257) 607- MANDADO GERAL RCA Co o SAPADNAN E ET TIO O noOçEo EEpeceo A JERo QEAtoS ao E E RE | | PRECATCRIAS CITVEIS PROCESSO: SOCI6OS-77T.-2017-8.13.0686 (PROCESSC ETETRÔNICOC) NCSSO Nº: 0026054 Se SE | AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS 3h EA | REU: JOSE CTONI ALVES CAMPOS e Cutro(s). S x DS CS DESSCA À QUEM É DIRIGIDA A DILIGÊNCIA: ] | ADAC CDE FATIMA AEVES PEREIRA - RG: —- CP>: 2524952567 | Data de Nascimento: 10/08/1953 | | MÃE: JENIVA ALVES XAVIER | Endereço: ! ' | AV-ALEREDCO SA, 3822 - Fone: | JOAÇUIM PEDROSA — CEP: 39800307 - TEÓFILO OTÔNI/NGS O(A) Juiz(iza) de Direito da vara surra marda que 2(a)y Cflcialial de | Justiça Avaliador(a) abaixo nomirado(a), CUMPRA C DETERMINADO NC [rscasusS JUBEICIAL ABAIXO TRANSCRITO. ECESPACEC JUDICIAL/COMPLEMENTC ] INTIMEZSE 9 requerido acerca da penhora realizada, 2orforme cócia anexa, cvDara cferecer Impugnação ro prazo legal: Se a penhora ziver recaido sobre bem imóvel ou dire
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PJe A Z“ E Processo: Judicial | | e J eletrônico | NU) | : : e Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ENO Teófilo Otôni = Vara da Infância e da. Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis de Teófilo Otôni AN: DOUTOR JÚLIO RODRIGUES! 41 5=- CENTRO - 3529-5700 607- MANDADO GERAL PRECATÓRIAS CÍVEIS ERRA 5: PROCESSO: S00260S—-77..2017.8.13.0686: (PROCESSO ETETRÔNICO) MANDADO: 1 a q Ea NOSSO Nº: 0026054 | já Sa À | AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS a & à EA RÉU: JOSE OTONI ALVES CAMPOS e Outro(s). = “E PESSOA A QUEM É DIRIGIDA A DILIGÊNCIA! | : ADÃO DE FATIMA ALVES PEREIRA - RG: -— CPE: 25249525687 Data de Nascimento: 10/08/1953 o MÃE: JENIVA ALVES XAVIER : : Endereço: 243 AV.ALPREDO SA, 3822 - Fone: JOAQUIM PEDROSA — CEP: 35800307 - TEÓFILO OTÔNI/MG O(A) Julz(íza) de Direito da vara supra manda que o(a) oficial (a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), CUMPRA O DETERMINADO NC CDESPACHC JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO INTIME-SE o requerido acerca da penhora realizada, conforme cópia anexa, para oferecer impugnação no prazo legal. Se a penhora tiver recaído sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, INTIME-SE também o cônjuge do executado, salvo se fo
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mm, 3S-ADVOCACIA / | 2 / N Rh N [052 | | >=" | =" Causas Cíveis, Criminais, Tributária e Direito Público É | s s—. Devuanildo Sirilo Vieira - DCAB MS58350 | | EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA 7 COMARCA DE ARAÇUAÍ-MG. : po) 010077, do " &, No PROCESSO! Nº 0034.02.005.603-1 : bp) n) | | hou os O Un | & SUAS 2 CAN IXZ NR (9 ADÃO DE FÁTIMA ALVES PEREIRA, brasileiro, união estável, residente na Avenida Alfredo Sá, 2.822, Bairro Joaquim Pedrosa, Teófilo Otoni: MG, nos: autos. supra epigrafado, da EXECUÇÃO DE SENTENÇA que lhe move | EXTINTA. CAIXA ECONÔMICA. DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em curso. por este | | | Juizo e: respectiva Secretaria, tendo sido intimado da penhora de um. terreno, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos Artigos 523; 525,IVe VII, ' do /CPC, IMPUGNÁ-LA, o) que o faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. E O excutado foi intimado da penhora de um terreno 5 medindo 210,00 M2 (duzentos e dez metros quadrados), situado na Avenida ã : | Bom Jesus, Alto Bela Vista, em/Araçúaí-MG, matriculado sob onº 1.028, no CRI. &, : Ocorre, todavia, que no imóvel hoje existe edificado uma E | residência onde de reside seus pais, f
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; -Jetzo DE DIREITO DA COMARCA DE ARAÇUA Í=ESTADO DE MINAS GERAIS» = NANDA DOSS *. PARA REFORÇO DE PENKHORA SC MSIDO) 1Z 0 | PASSADO tec 4 REQUERIMENTO DE CAIXA EGONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ? contratst= FASHINGTON LOPES COSTA, ADão DE PÁTIMA ALVES PEREIRA e JOSE * OTONI ALVES CAMPOS, i na forma abatão 4 ' O Bel. Nauro Soares de Freitas, Julia de Direito * desta Comarca de Araçual, Estado de Minas Gerais, na forne da Lei, eto, o NANDA to | i ao Oficial de Justiça deste Juízo que, sendo=lhe este Gpresen tado, devidamente assinado, em seu cumprimento € a requerinen to de Caixa Económica do Estado de Ninas Gerais, autarquia es tadual com sede em Belo»Hortaonte, ha Aventda Álvares Cobral, Or nº 200, tnscrita no CGC. sob nº 17.176. 035/0001+00 expedido” e nos autos da 4ção de Execução de Título £etrajudicial nº & 743/1º ofleto, proceda ao REFORÇO DE PENHORA em bens dos executados Nashtngton Lopes Gosta e 4dÃão de Fatina 4lves Pes reira, constantes dé onãe lotes de terrenos para cons trução, situados no bairro Nova Terra, à rua das Hortências nesta cis o dade de Araçuatl, sendo os lotes nºs, 211 921 034 24) 251 96 974 28» 09,10 e 31, todos da quadra 128 =doxge, com a área total de
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XxX A fx ; nº 14; Jado direito com a rua N.S. de Fátima; lado esquerdo * * ! com e lote nº OS, Referido lote nº 03 da quadra 16, Havtdot —. | por compra a Hider Jardim Tanure e &/m., Conforme escritura * “transcrita no l1tvro SC, fls. 267, registro Ol da matricula/* J Y e 214105 em 87.06.1977 pelo O. R.I. desta Comarca; c.=Uma canto 22” nete Ford, modelo F=-1000, ano 1.968, cor vermelho é branco,de ; soe propriedade do executado Adão de Fútina Alves Pereira. Feita o a penhora, proceda=se a remoção do uveloulo penhorado e, após” Setto o respectivo depósito dos bens, na forma da lei, cites* se; digo, tintime=se 08 executados é suas mulheres, €e casados Sorenm, para etencta e embargos na forma da let. CUMPRA=SEs* Dado e passado nesta cidade de 4draçual, aos 13 > treses de outubro de 1.057 “mil novecentos e oitenta e sete.* esc PE escrivão aubscrevo. o Hauro e y EA Direito. : o | e | | : | | | | | o | : | ! o | ns | PEA AEE Ta se eee 200 Au. st SS... é 5 re? i Num. 4234193008 Anexo 0056031 33.2002.8.13.0034 (1) (112181208) — SEI 1080.01.0034900/2025-74 /pg. 274
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o ET, á KA NDADO $= = ' PARA REFORÇO DE PENHORA E» 6 Pu Saes 45 0 22 EP 4 REQUERIMENTO DE CATXA EGONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS , contras WASHINGTON LOPES COSTA, ADXO DE FÁTIMA ALVES PEREIRA e JOSE * OTONI ALVES CAMPOS, | ' na forma abaixo <= | O Bel. Hauro Soares de Freitas, Juiz de Direito * | desta Comarca de Araçuat, Estado de Minas Gerais, na forma do | Lei, ete. ; | oe MANDA = | TE ao Ofteial de Justiça deste Jutgo que, sendo=lhe este apresen túdo, devidámente assinado, em seu cumprimento e à requerinen ] to de Caixa Económica do Estado de Ninas Gerais, autarquia es tadual com sede em Belo-Horizonte, na Avenida Álvares Cabral, e nº 200, inscrita no CGC. sob nº 17.176. 033/0001-00 =expedido* nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº & i o 743/1º Oficio, proceda ao REFORÇO DE PENHORA em bens dos : executados Faskhington Lopes Costa e dão de Fótima Alves Pe= | É reira, constantes de onze lotes de terrenos para construção, : DS LAUaROS no bairro Nova Terra, à rua das Hortências Resta ci= | | oe dade de Araçuat, sendo os lotes nºs. 01, 08,03, 04, 05, 06, 07,08, | | ) 099,20 e ll, todos da quadra 12 doze, com a área total de 4. | 372 ms. =quatro mil, trezentos e
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IS FR | AUTO DE PENHORA Cn, MB € Aos 23 ( eis) dias do mês de de = » e ES (Vinte e trois) —outubre—— e miles e. ” novecentos . oitenta e sete tis 87.) neste Munieípio de ENA Araçuai Comarca de Araçua;, Estado de Minas Gerais no lugar denominado áraçuai onde vimos nós Oficiais de Justiça. abaixo assinados, nos autos da Ação de Execnção : Proposta por Caixa economica Do HStado. de Minas Geraisdepois de haver cligdo o devedor Wa shington Lopes Costa e -ONtrospara pagar Incontinente a importância de Cr$ ( . TITTeeermentettveesssasstteonEenDASO DNA AD ses ao A store tnimenamençaao da. 8 GUStaS, Constantes do competente mandado quê lhe (6) lemos. do que fionu (aram) bem ciente (a) e. com não efatuases (mM) o pagamento em 24 ( vinte e quatro) horas, procedemos a Penhora em seus bens, tantos quentos bas. assem para o dito págâmento, que se consistem em: 77 lotes de terrenos... Para contrução: situados no bairro Nova Terra, d Rua das Mon. * oo lin todas Ae-guadra-12-dose-coma-área dota: do lista —nt2,- confrontando: Frente com a Rua das Mortânciass. lado divesto NO On-a-iva Girasol; lado.esquerdo coma Rua d : as unlivas e-pelos | m $ Fasso en o3/07/19863 com todas as benfeitorias existentos
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Ss =, FA AUTO DE PENHORA A é hor JO ( AIEA me.) dias do mês deselidho de milão SH º novecentos DEITADA O CISSA ) neste Município Saga X 2a Comarca de Araçuat Estado de Minas Gerais x no lugar idenominado DADA PDD 2 onde vimos nós Oficiais de Justiça. abaixo assinados, nos autos da Ação Exceto a Proposta por CCZ... KA FLTZIZDOTISDDO, E SO PA 23 doe eis de, haver citndo o Tau Haslida 2/22 Lobus Bs Ia =Dara pagaf incontinente a importância de Cr$ E O OE A Posses o LEA nestes mentos. Ds O GUStaS, constantes do compstanta mandado quê lhe (s) lemos. do que ficou (aram) bem ciente (a) e. com não efatuasse (m) o DagAMOnNto em 24 ( vinte e quatro) honras, procedemos a Penhora em seus bons. tantos quentos bsg- assem para o dito pagâmento, que se consistem em: DT A Cos eU. JF PD Ar VALA AU LIGE (t- Luitaze— VA, DE 2 FOCA O a 2 SEO (PRO CACO — TARA Ao AS a Ea EA RE a Dr à EEE PE A CEEE ssa A a TITLES IEEE Pac oc o o A A, ) Feita Assim a Denhoara, "epositamos os m3asivonados. bens Penhorados e em mão e poder do SÊ TE Leteio QLaságl Fone | que se obrigou sob as penas do-lei da fiel depositário, É, nada mais havendo, pára constar, eu A a as dê Justiça da diligência. lavrei êste auto qua assioo co
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fes A Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Araçual SS > ) Rd. A am ceutlo>. |: 2€ É) E MA z Oues-se a exeqiieess = ctivto (03) 6%. Vole a gear em: 1h a7 | Diz ADÃO DE FÁTIMA ALVES PEREIRA, brasileiro, desquitado, É comerciante de eletro-domésticos e proprietário da casa comer | o cial "Disco Son!! nesta cidade, residente à rúa Minas Novas nh. 27/8, por seu procurador o advogado que esta subscreve nos ter mos do anexo instrumento particular de mandato, que, para ao | final requerer a V. Excia. vem expor o seguinte: Por este Juizo e cartório do PRIMEIRO Ofício está se pro % cessando uma ação de execução movida pela Caixa Economica Esta dual contra Washington Lopes Costa, o Suplicante e José Otoni * | Campos = autos nº. 2.743 = referente a uma Nota Promissória emi o? tida pelo primeiro eavalizada pelos dois outros, vencida e não Paga; Para garantia da execução foram penhorados bens ao executa i do emitente, bens esses avaliados em Cz$340.000,00. | oe A Exequente requereu a este Juízo reforço de penhora, indi cando 12 lotes urbamos nesta cidade pertencentes ao emitente do título executado e um veículo utilitário F.L1000 modelo 82 per - tencente ao Suplicante. 7 | Ora, MM. Julgad
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Es EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAÇUAÍ — MG. Pa | : : É Çê 2 Dez | : | : | : ; CAIXA ECONONICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, : nos autos da EXECUÇÃO que move contra WASHINGTON LOPES DA | E COSTA = proc. nº 2,.743/87 = em curso perante o Cartório ! | * * do 1º Ofício, vem expor e requerer a V., Exa. 0 seguinte: | : : Consoante demonstra a copia da certidão a-= | - S nega, os imoveis penhorados ao executado encontram-se one | & rados. Tais imóveis seriam levados em hasta pública. no sa ó | E guão do forum local no próximo dia 15.03.89. : = = Por outro lado, certificou o ilustre oft-=" o Fest. cial que o devedor foi intimado por telefone da realiza? : | = da hasta, o que certamente induziria à nulidade do proces | | : SOS : : ; : = | : e E Dessarte, requer a V, Exa., em ordem; | E — a) a suspensão da praça designada, tendo em | vista que não há tempo hábil para a intimação pessoal do ' EX devedor, como de resto a situação dos imoveis; o io. : b) determine a intimação do devedor para á f que apresente outros bens livres e desonerados;: = | Eye = : e) determine a extração de novo mandado de | penhora, que devera recair sobre os bens declinados, infor | = mando-se ao Sr, Oficial
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: SS SERVICO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS = CE : + = ; LAUDO DE AVALIAÇÃO À eo AGENT, o E. Aos 16 -dezesseis- dias do mês de setembro de 19 ó ayZ em cumprimento ao respeitável mandado de avaliação, ex da ã do dos autos nº 2743/1º Vara, de Execução de TIt, Extrajás> DZ dicial, movido pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gew2$nr2o? | rais contra Washington Lopes Costa e outros, eu, JOSE ALVES CARDOSO, Oficial de Justiça Avaliador II, dirigi=-me nesta | cidade onde se encontravam os bens depositados, objetos de penhora nos referidos autos, onde qprocedi à avaliação, da | maneira seguinte: e 11 lotes para construção situados no Bairro Nova Ter Ta, à Rua das Hortências em Araçuaí-MG., sendo os lotes de nºs 01, 02,03,04,05,06,07,08.09,10 e 11 da quadra 12, com | área total de 4,372 m2, confrotando pela frente euom a Rua | das Hortências, lado direito com Av. Girassol, lado esquer- | do. com Rua das Tulipas e fundos com Rua das Margaridas, re= | OS gistrado no CRI sob nº Ol, mat. 8.160, livro 2-Z, f1s5,.159, com todas as benfeitorias existentes, inclusive um barracão para fábrica de pré-moldados, QUE AVALIO EM R$2,000,00 (dois mil reais)cada um, pelo valor total de R$22,000,00 (vi
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CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Á — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — > o Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1a Vara da Comarca de Araçuaí. —— : Minas Gerais. | CARS | : Processo no 2:.7943/87 ( Execução ) õ. ) O TS Edo aaa grado A GAIXA EGONÔMICGA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ' em Vligildação extrajudicial, nos autos do | processo em epígrafe, ajuizado em face de WASHINGTON LOPES -GOSTA, vem dizer o seguinte: à : | = A Exequente concorda com o iaudo de e avaliação apresentado vez que os bens penhorados, são suficientes 7 | | para garantia do crédito exequendo que, para pagamento em | - 'OUTUBRO/96 alcança R$21.639,11 < Vinte e um mil, seiscentos &«& | trinta e nove reais e onze centavos ) conforme conta gráfica anexa. | 11 = Requer, outrossim, a expedição de — | ofício ao Gartório de Registro de Imóveis local para que proceda | o competente registro da penhora junto ão CRI nºoi, Livro e-z, CS Fi. 159, Mat. 8.160. | Em 11 = Requer, alhda, o prosseguimento do | | feito com determinação de datas para o praçeamento dos bens | penhorados, observando-se as cautelas inerentes ao ato. | | Nestes Termos, : | Pede Deferimento. Belo Horizonte para Araçuaí, Em 10 de Outubro de 1.986. C P.p CÊ
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à, REA D I : 15 A Poder Judiciário do Estado de Minas Geráis 7 | SFDC-281 COMARCA DE ARAÇUAÍ - JUSTIÇA COMUM | FÓRUM DES. AFONSO T. LAGES | PÇ. JOSÊ ANTÔNIO TANURE. -CENTRO | MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS : 1* VARA | PROCESSO: 0034 02 0056033 MANDADO: 1 EXECUÇÃO — Distribuído em 16/11/1987 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS s EXECUTADO: WASHINGTON LOPES COSTA e Outro(s). Pessoa cujots) bemtns) foitram) penhoradot(ís) : WASHINGTON LOPES COSTA — RG: - CPF: 173.566.526-68 ] PAI: KLIZON COSTA SOUZA MÃE :: VALDETE COSTA SOUZA Endereço: R DAS TULIPAS, 27 — Fone: NOVA TERRA -— CEP: 39600000 - ARAÇUAÍ/MG O(A) MM. duíz(a) de Direito da vara supra manda ao GEicial [ de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento à este, e PROCEDA À AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s), discriminação e endereço abaixo ou relacionados em anexo. DESPACHO! JUDICIAL BENS: (Um britador com peneira, equipado com um Wotor elétrico de sete C.V.; uma Forma deposte (duplo) T 11x300, = tamanho 10 metros com 03 leitos, marca E-S-M-.; uma forma galpão rural (6 metros) marca C.S.M. ; 11 (onze) lotes de terrenos para construção, situados no Bairro Nova Terra, à Rua das Hortências, ) nesta cidade, sendo os
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oe e. e "e ZA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Ss e : SFDC-281 COMARCA DE ARAÇUAÍ - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DES. AFONSO T. LAGES S PÇ JOSÉ ANTÔNIO TANURE - CENTRO | MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS | 1º VARA “PROCESSO: 0034/02 005603-1.2// MANDADO: 3 ; EXECUÇÃO = Distribuído em 16/11/1987 K EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS ! EXECUTADO: WASHINGTON LOPES COSTA e Outro(s). : * Pessoa cujots) bemtns) foiíram) penhoradots) : : : ; WASHINGTON LOPES COSTA — RG: - CPE: 173.566. 57276-698 ; s PAI: ELIZON COSTA SOUZA y MÃE: VALDETE COSTA SOUZA o) ' Endereço: R DAS TULIPAS, 27 - Eone: : NOVA TERRA - CEP: 39600000 - ARAÇUAÍ/MG e O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao GEicial 1 de Justiça Avaliador abaixo; nominado que, em CuMMprimento a este, PROCEDA À AVALIAÇÃO do(s) bemíns) penhorado(s), discriminação e endereço abaixo õu relacionados em anexo. DESPACHO JUDICIAL BENS: tm britador com peneita, equipado com um wWwotor elétrico de sete C€.V.; uma forma deposte (duplo) T 11x300, : tamanho 10 metros com 03 leitos, marca E-.S-.M.; uma forma galpão rural (6 metros) marca C.S.M. ; 11 (onze) lotes de terrenos para = construção, situados no Bairro Nova Terra, à Rua das Hortên
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To 5 ES, — ESTADO DE MINAS GERAIS | RO) Advocacia Geral do Estado ES Advocacia Regional - Governador Valadares so a Roo AA E PA AS = = EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 1º VARA CIVEL DA COMARCA DE ARAÇUAÍ - MG PROCESSO Nº: 0034 02 005603-1 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: WASHINGTON LOPES COSTA | CREDITO MINAS CAIXA Ss O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador do Estado que esta subscreve, vem, respeitosamente, Tequerer se diene a determinar o registro de seus dados na capa dos autos em epígrafe e apensos, se houver, e no sistema de informações desse órgão (SISCON), para fins de intimações e demais publicações que seguirão ao presente ato, sob pena de nulidade se efetuados em nome'de procurador distinto. Compulsando os autos, observa-se que se trata de processo, já de longa data que áté o momento não teve o devido desfecho. Para a efetiva segurança jurídica que deve estar presente na prestação Jurisdicional e para que se possa atender, ainda que tardiamente, a celeridade processual, o Estado de Minas Gerais requer: = Sejam os autos enviados para a contadoria judicial para a atualização da débito constante das fls 279/281; = e Após a atualização pre
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A, ESTADO DE MINAS GERAIS (a Ao à Advocacia Geral do Estado | é E Advocacia Regional ='Governador Valudares | EXCELENTÍSSIMO(A). SR(A): DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 1.º | VARA CIVEL DA COMARCA DE ARACUAÍIMG AUTOS N.º 0034.02.005.603-1 À | EXECUTADO: WASHINTON LOPES COSTA e outros . | EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS = | MINAS CAIXA = | | O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus Procuradores infra- s assinados, vem respeitosamente perante V. Exa..informar e posteriormente & | requerer: = Trata-se de Ação de Execução por título Extrajudicial, por crédito das extinta Minas Caixa, representado por nota promissória em fl. 04 dos autos. a fa) | A citação do Executado e seus avalistas ocorreu em fl. 1T6v dos autos. | Em penhora, foram indicados os bens de fl. 17, sendo nomeado'o Sr: | José Alves'Cardoso como depositário. A avaliação dos bens em fl..21. PS Foi requerido reforço de penhora e, fl. 24, indicando os bens de fls. | | : 25/26. Formalização do reforço de penhora em fl. 32/33. Laudo de avaliação em fl. 47. Declaração! dê que os imóveis penhorados em fl. 32/33, encontram-se Oonerados, razão! pela qual foi cancelada a hasta pública designada para dia 15/03/1989. ! | Em fl. 78/81, foiinfo
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E o ESTADO DE MINAS GERAIS PD SEER vocacia Geral do Estado a Advocácia Regiorial = Governador Valadares o MA o o a Ba a oo E oa a a PE DA Em sentença de Embargo de terceiro cuja copia encontra-se em fl. 228 dos autos, julgou! procedente o pedido. dos Embargantes para desconstituir a penhora sobre os lotes de números 01 a 11 todos'da quadra 12 com área total de 4.372m2, situado no bairro nova terra, na Rua'das Hortências. | Assim, restam nos autos a seguintes penhoras a) Um britador com peneira , equipado com um motor elétrico! com 7 Eev( não localizado pelo avaliador, fl. 271V) : | b) Uma forma de poste duplo T 11x 300, tamanho 10 metros.com 3 leitos õ | À) marca ESM( não localizado pelo avaliador, fl. 271V) ce) Uma forma galpão rural 6 metros ( não localizado pelo avaliador , fl. | 271V); d) Um terreno para construção situado na Rua Santa Luzia , com 522,50m2, lote 03 quadra 16, registro 01, matrícula 1.105, avaliado em R$ 10:000:00 (É1.272). e) Uma caminhonete F1000 ano 1982, placa MG 1982. £D)) Um bezerro da raça girolanda. | Foi remetido ofício ao Banco do, Brasil para que informasse a | existência de: crédito na conta 100:007:664-1, porém: nada foi localizado, É. ) 277 e 285.
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P.J. - JUSTIÇA ELEITORAL — MINAS GERAIS E = PE [65 - a, deposito (fls 15). o 3.>- À Consignataria ofereceu resposta, em 17.02.8952? i * (fls.18/19), na qual, argúi, em suma, que o Autor não ofe & ã À ceu anteriormente nenhuma quantia e ainda que houvesse cao) oferta, seria recusada, visto que não preenche ele os requi- sitos do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Tran sitorias e não apresentou provas de seu enquadramento no fi- É gurino constitucional. Aduz ainda a Ré que o vencimento da - : obrigação deu-se antes da crise decorrente do fracasso do —: S plano cruzado e o fim da norma inserida na Carta Magna foi o : concerto das finanças do pequeno empresário, que alçou vou -. maior, com asas de cera. Ao autor foi dado, nesses dois anos, oportunidades de compor o seu 'débi toe nao quis fazê-lo, ten- : oe : do ele pens passíveis de penhora, o que ê prova eloquente de | que pode honrar o seu debito. Dando -epilogo, ao:seu contra- . "3 ' libelo, diz a Consignatária que,sendo justa a recusa, impõe- ; sea improcedência do pedido do autor, ao qual se irrogarão : os ônus da sucumbência. x ; : ” à! co oe 4.- O Autor pediu fosse redistibuida esta ação e a- = : pensada aos autos da
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| : : Caixa Econômica : do Estado de ; : e H à + — Minas Gerais es MinasCaixa | aí 7 Ê 3o8t/a for | FP e — | o EXMO. SR. JUIZ DE DIRELTO DA COMARCA DE ARAÇUAI = NG Ss = ce 3 5 , he OS : | 7 ' Let TS : | S% ' São as Ao E < CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos aútos da EXECUÇÃO que move contra WASHINGTON LOPES COSTA e outros - Ss proc. nQ 2.743 - atendendo ao r. despacho de fls., vem informar a o V. Exa. que a carta precatoria ainda não foi cumprida em virtude das dificuldades dor Sr. Oficial de Justiça em localizar o devedor. Não obstante, requer a V. Exa. determine o de- sentranhamento do mandado de citação e penhora para que o digno O- à ficial de Justiça realize penhora nos bens do avalista Jose Alves Campos. PP, deferimento. De Belo Horizonte para Araçuaí, em = — 18 de novembro de 1989 Pp. Caceri . Sergio Adolfo Eliazar de Carvalho | Lpsc.0AB/MG 41.311 S | Es o 'Av: Álvares Cabral, 200 - Cx. Postal 443 - End. Teleg. “MinasCaixa:*- Telex (031)1141 - PABX: (031) 271-4111- CEP 30.170- Belo Horizonte - MG COD, 13.009:5 Num. 4234193023 Anexo 0056031-33.2002.8.13.0034 (2) (112181264) SEI 1080.01.0034900/2025-74 / pg. 488
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1o3 ETA Í Processo nº 2,743/1º orícto. Tom WE JUIZO DE DIREITO D4 COMARCA DE ARAÇUAÍZESTADO DE MINAS GERAIS? EAR RARO 2E PENXAEQRS-. ão o LEXHOQRA o É 4 REQUERIMENTO D4 CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS esteio) contra | — WASHINGTON LOPES GOSTA, ADÃO DE FÁTIMA ALVES PEREIRA e JOSE * OTONI ALVES CAKNPOS, na forma abatxot==- O Bel. José Boy de Vasconcellos, Jutz de Diretto da 1º Fara Cfvel da Comarca de Araçuaí, Kstado de Minas Gerais , na forma da Lei, et. s===mmss—s——=——-—s==————=—.s————.— UAXDA: e ao Oficial de Justiça deste Jutzo que, sendo=lhe este apresen | tado, devidamente assinado, em seu cumprimento e a requerimen to da Catxa Sconômica do Estado de Minas Gerais, autarquia Es tadual, com sede em Belo Horizonte, a Ave Álvares Cabral, £OO j =igência iraçual- autos nº 2.743/1º Ofício, de áção de Execu= ; ção de TÍtulo Extrajudicial que move a WASHINGTON LOPES COSTA 0 1 brasileiro, casado, agrimensor, residente em Belo Hortzsonte , o ADÃO DE FÁTIMA ALVES PEREIRA, brasileiro, casado, comerciante residente nesta cidade, à rua Som Serafim, 21 é JOSE OTONI AL | VES CANPOS, brastleiro, casado, fasendetro, residente nesta * ' cidade, à rua Dom Serafim, 463, PROCEDA A PENHORA em bens
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. | neste Municípto À : * & ” Comaron de Araguas. Estado dê ' Minas Gerais KO. ed; e: suutas, Sonstántas do eeenditasiaados éompe to Tinndado que The. (e) | femos, do que ticou (aram): bem: ctênta (8) e: cem não. éfetuasio (mm) O: pagamento em as (Utinte é. Quatro) horas; proceteios a penhora em. seus bens, tántos quentos. ibas: úldemn: Para o. ato: pAgâmento, qua. sê Conststem em: Lts / ALI mão é poder do. £ 2/2910 que sê “obrigou eoen Pena mas do 1 E nada mais havendo, =7 “pára e e de tie) depositário, ha o Olicial de Jusvça. da antiganeia, Tavrel éste auto dus. úássico ceom o Oficial Companheiro, depositário àsima nomeado, do que dou fá, bem. como P. $$ ioERTIDAOS | 'Cortifico e don fó que nesta data intimet o dêvedor a G1posa, da: penhora. supra lavesda, cima mencívnado e sua Num. 4234193023 Anexo 0056031-33.2002.8.13.0034 (2) (112181264) — SEI 1080.01.0034900/2025-74/pg. 497
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| = ] | o é / A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 2b 4 COMARCA DE ARAÇUAÍ - JUSTIÇA COMUM ' FÓRUM DES: AFONSO T. LAGES PÇLJOSE ANTÔNIO TANURE - CENTRO -3731-1797 S715- MANDADO DE PENHORA. E AVALIAÇÃO d 1º VARA PROCESSO: 0056031-33.2002.8.13.0034 / 0034.02.005603-1 MANDADO: 4 EXECUÇÃO = Distribuído em 16/11/1987 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: WASHINGTON LOPES COSTA e Outro(ís). Pessoa cujo(s) bemins) será(ião) penhorado(s): ADÃO DE FÁTIMA ALVES PEREIRA — RG: =- CPE: 252.495.256-87 PAT: UIM ROCHA PEREI MÃE: GENIVA ALVES XAVIER Endereço: : AV. BOM JESUS, O = Eone: BELA VISTA DE CIMA -— CEP: —- ARAÇUAÍ/MG e O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda aota) oficialta) de 0 Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, swe-esmnacrimento a este, proceda à PENHORA em tantos bens do execútado quanto kastem para a integral pagamento da dívida, no valor de R$| 55529,36, calgulado na data 19/11/2009, mais acréscimos legais e custas Mrocessuais Feéita a penhora; INTIME-SE, imediatamente, O ECutado e o cônjuge, se casado for, na hipótese da penhora recair sobre imóveis. « Proceda-se, a seguir, à avaliação de cada bem. = | DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO = A ser cumprido n
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AUTO DE PENHORA Aos 11 —onze- dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez -2010-, nesta Cidade de Araçuaí, , desta Comarca de Araçuaí, no endereço constante do mesmo, nos autos da Ação de Execução movida pelo Estado de Minas Gerais em faace de Washington Lopes Costa e outros, , eu, Carlos Antônio Vieira de Carvalho, Oficial de Justiça, com as cautelas de praxe e estilo, PROCEDI A PENHORA em bens do(a) executado(a) Adão de Fátima Alves Pereira, bens estes que consistem em: : Um terreno situado nesta cidade de Araçuaí, na Av. Bom Jesus, Alto Bela Vista, com área de 210m2 (duzentos e dez metros quadrados), matriculado no CRI sob matrícula 1.028. AVALIAÇÃO: Atribuo ao imóvel acima descrito.o valor de R$ 15.000;00 (quinze mil: reais). e OBS: o bem acima penhorado encontra-se com penhora averbada no CRI desta Cidade. Feita a penhora, DEIXEI DE PROCEDER ao depósito por não | ter encontrado pessoa que aceitasse assumir o compromisso de fiel depositário. E, nada mais havendo para constar; eu, CARLOS ANTÔNIO VIEIRA DE CARVALHO, Oficial de Justiça da diligência lavrei este auto que assino com o(a) depositário(a) acima nomeado, do que dou NNW) NS, FNVERS Carlos AN a de Carvalho Oficial.de
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| co 0 VAN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Z SSL, Op COMARCA DE ARAÇUAI - JUSTIÇA COMUM Z | fo) Ao FÓRUM DES. AFONSO T. LAGES 26 | PÇ. JOSE ANTÔNIO TANURE - CENTRO -3731-1797 é STS- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO ã | 1º VARA PROCESSO: 0056031-33.2002.8.13.0034 / 0034.02.005603-1 MANDADO: 3 : EXECUÇÃO — Distribuído em 16/11/1987 | EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS | EXECUTADO: WASHINGTON LOPES COSTA e Outrots). Pessoa cujo(s) bemins) seráião) penhorado(s): JOSE OTONI ALVES CAMPOS = RG: 346134/MG — CPF: 105.424.426-04 PAT: GERALDO ALVES DOS SANTOS MÃE: MARTA ADRIANA CAMPOS Endereço: R PEDRO CELESTINO, 07 —= Eone: CENTRO — CEP: — ARAÇUAÍ/MG & O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda aoía) oficial(a) de " Justiça Avaliador(ia) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à PENHORA em tantos bens do executado quanto bastem para a integral pagamento da dívida, no valor de R$ 55529,36, calculado na data 19/11/2009, mais acréscimos legais e custas processuais. Feita a penhora, INTIME-SE, imediatamente, o executado e o cônjuge, se casado. for, na hipótese da penhora recair sobre imóveis. Proceda-se, a seguir, à avaliação de cada bem. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
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! x AUTO DE PENHORA 0 | Aos...256 do mês de.....9utubão do ano de dois mil e... eu Marco Antonio Nonato Oficial de Justiça Avaliador II, juntamente como o Oficial . companheiro desta Comarca de Araçuaí — Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao mandado extraído dos autos n. ....9034. 92 005603 = A snes : Vara, na Ação .. EXECUÇÃO e, tendo como exeqiiente Estado de Minas gerais nen. E como executado Yashinztom Lopes Costa e outros .. dirigime ao endereço mencionado, e ali procedi a penhora que consiste em: & danelas e poítas de vidros e um ralpaó coberto de telhas de ami. 2? anto nos fundos, situado à sua Pedsdg Celestino nº O7 nesta Cide-. de de Araçuaí-Mo e sew sespectivo terseno medindo 1.494,00 m2s... Logo em seguida nomeei o próprio exeçútado como fiel depositário, o qual aceitou o encargo sob as penas da Lei. : * — MarcoântontoNontto OFICIAIS DE JUSTIÇA... ce MAM .errr0 0 cocos rreorsesceorscsressr sore a SATA ABRANS 15) 5330) A DAN A (O MO AZ SEG E Tr O AA | | CERTIDÃ Certifico e dou fé que, INTIMEI o devedor (executado), bem como sua esposa da penhora supra lavrada, e cientificando para empargar caso queira no prazo legal. | : 8 Araçuaí-MG,..28......de.....9utub£o.......de.
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| ONA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A | | SD JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA | | | | ] Processo nº: 6568/1º Vara sentença : | | Vistos ete, = : e Valdomiro Silva Costa Filho e sua esposa , | nn Joane Chaves Neiva Silva, devidamente qualificados | nos autos, ajuizaram o presente Embargos de | Terceiros em fade da Caixa Econômica do Estado de | Minas Gerais, aduzindo, em síntese, que são | possuidores dos lotes de nºs 01,02, 03, 04, 05, | 06, 07, 08, 09, 10 e 11, todos da Quadra 12 , com | área total de 4.372 metros quadrados , situados no | Bairro Nova Terra, nesta cidade, na Rua das ] Hortências, e cuja posse mansa , pacífica e | | e ininterrupta têm. desde junho de 1985, quando o | ; negociaram (com 6&o sr. Washington Lopes Costa. | | Entretanto, Somente na ocasião da interposição do | presente embargos é que tomaram conhecimento de que | tais lotes haviam sido óbjeto de penhora em | | 30.10-87, nos autos de nº 2743/1º Vara. Aduzem, | ainda, que a penhora não foi inscrita no Registro // | j DE. | Ada Helêônddntdtes Torres NAO 6d 10.30.570:0 Num. 4234193033 Anexo 0056031-33.2002.8.13.0034 (3) (112181269) SEI 1080.01.0034900/2025-74 / pg. 671
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| EE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS = | | ; JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA | | AdoHieleha / do TRODI] 1ário e que a Eransferência foi efetuada no | | Cartório, sem qualquer obstáculo, e sendo os = guparngantes terceiros de boa fé , até porque já | detinham a posse dos bens imóveis antes mesmo da constituição da penhora. Ao final requereram a exclusão dos supra citados bens da penhora então | efetuada. | CS Aos autos juntaram os documentos (. E 05/07, quais sejam, procuração, Certidão Cartorária | constando a transferência dos ditos lotes , tendo | como transmitente o Sr. Washington Lopes Costa e | adquirente Valdomiro Silva Costa Eilho , cuja | escritura pública data de 14.06.1995, é cópia do | Auto de Penhora. 1 Apensados aos demais autos principais, o DD. | Juiz suspendeu o Curso da execução, indeferindo o | pedido de liminar , e determinando à regular citação. | o Tempestivamente contestado o feito, a | Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais õ | | sustentou a ineficácia da alienação feita pelo | devedor a terceiro após efetuada a penhora, tenha este terceiro boa ou má fé, e que no caso presente é || | flagrante àa ineficácia da alienação sr porque a eloa ARUUNeS 1ONÉ PA
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; MW | NE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E | | RA JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA “au penhora fôra efetuada em 23.10.1987 , enquanto a alienação , com registro, deu-se em 14.06.1995, ou seja, quase dez anos depois , e cujo Auto de Penhora | foi devidamente assinado pelo devedor - Washington : Lepes Costa - o qual foi inclusive nomeado | depositário do bem. Aduz que à época em que foi efetuada a penhora a legislação processual vigente | não exigia o registro da penhora, bastando que a | alienação tivesse sido feito no curso da execução é | e para caracterizar fraude à esta. Trouxe, exnda, a | | embargada jurisprudência. segundo a embargada, | como a penhora é ato público e solene, é a alienação ato ineficaz, desnecessário, portanto, o | conhecimento da ação ajuizada, e que o ato de | depositário restou em ilícito não só civil, mas também penal. Ao final, requereu que desse conhecimento ao IRMP, e a improcedência dos | embargos, tudo ef. £f. 11/16. , juntando aos autos os documentos de £. 17/26, ou seja, algumas cópia do processo principal , procuração e substabelecimento. | e Em £. 28/29, seguiu-se Sentença do DD. Juiz, | rejeitando os embargos. | Inconformados com a respeitável
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| | FE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 | N= JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA | demanda. executória , à falta de qualquer documento | hábil que lhes confira a propriedade, não podendo ser considerado que os embargantes tivessem | adquirido os lotes, sem qualquer documerito, .Só | registrando tal aquisição dez anos depois, quando a : | penhora já tinha sido efetuada, caracterizando | bh fraude à execução . | Autos com vistas à ilustre Promotora de | Justiça, esta pugnou pela citação dos executados a : | e fim de. sanar irregularidade do feito. | É o relatório, que basta . Passo a decidir. | Inicialmente é curial analisar O pedido : ministerial. Tenho para mim desnecessário a citação | dos demais executados do feito principal, em que | pese a argumentação do Parquet, eis que conforme se | depreende dos autos de execução - nº 2743, em: apenso, £. 24 e seguintes - a penhora dos, lotes | objeto do presente embargos de teérceiros deu se a | pedido da exequente-embargada, e não por indicação | oe dos executados, razão pela qual até a presente data | neste processo não houve por bem determinar à | citação daqueles, não havendo qualquer irregularidade no feito a ser sanada. Registro que
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< ESADA À PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ' EE SIS | JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA | As partes são legítimas. Pode o possuidor interpôr embargos de terceiros, conforme dispõe o À artigo 1046, do C.P.C. . | De início, Vejamos o que deu causa aos : Embargos de Terceiros. Em 22.07.1987, a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação de Execução de Título | Extrajudicial em face de Washington Lopes (Costa e outros , culminando em penhora dos imóveis objetos | oe do presente : embargos, a título de reforço de | penhora. No Auto de Penhora o executado Washington | : Lopes Costa foi nomeado depositário dos bens , de tudo cientificando e assinando no auto à esposa de | aludido devedor, cf. E. 32 dos autos principais, 23.10.1987. Nada constou naqueles autos , à época, : acerca de eventual venda dos lotes. A certidão cartorária do presente processo, | de £. 05, Registro nº 03-Mat. : 8.160, Lv. 2 z, fls. 139, certifiea a transmissão da propriedade | oe ao embargante Valdomiro Silva Costa Filho, casado, | feita por Washington Lopes Eilho, cuja escritura — Pública, de compra e venda foi lavrada em 14 de | junho le 1995, e registrada en “16 de junho de | O ghes Ton" : | SEA Cód: 1
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| A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO/DE MINAS GERAIS O | É : E JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA =, | Quando do ajuizamento da ação de | execução a lei processual civil, em seu artigo | 659, não exigia a devida inscrição da penhora no | Registro Imobiliário, eis que tal providência | passou a ser feita a fim de se evitar fraude à | execução. A ausência desta providência, mesmo hoje, | não torna por si só nulo 6 ato de penhora, e nem | mesmo a alienação, se válida a penhora perante | terceiros - a aí é que a lei quer resguardar oO | o interesse do credor com o registro. O que poderá | ocorrer é que será ela - a penhora - eficaz, E& O : novo proprietário terá que suportar a constrição. É | O que ocorre quando o 3º sabia, de algum modo, da | | penhora . constituída antes da transferência do | domínio. Ao contrário , será ineficaz em relação ao | 3º interessado de boa fé, e eujo bem não terá que suportar a constrição. | Cumpre-me salientar que mesmo com o advento | da Lei nº 8.953, de 13 de dezembro de 1994, a | e inscrição, eu melhor, à averbação da penhora não é | elemento constitutivo da penhora, mas apenas meio | de se evitar fraude à execução. A averbação junto ao | Cartório Imobiliário , informa
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= P | EM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 | | IA | JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA | JUÍZA DE DIREITO | | Ocorre que quando da execução e penhora à | lei processual, como já afirmei, não previa à averbação. Assim o ônus de se provar que oe terceiro | | interessado conhecia a penhora que pesava sobre o e | bem então adquirido passava a ser do exequente, ou | seja, este é quem deveria provar que o 3º estaria | agindo de má fé quando adquiriu o bem. | | Entretanto, nunca é demais lembrar que a | Lei de Registros Públicos - nº 6.015, de 31.12.73 | e - em seu artigo 167, inciso E , número Ba | determina. que ; Serão feitos no Registro Imobiliário o registro de penhoras, arrestos e | Br sequestros de bens imóveis. Tal vem também | disciplinado no artigo 239 da referida lei . E | mais, o artigo 240 da citada Lei de Registros | Públicos é expresso quanto à finalidade de tal | averbação no Registro do Imóvel. É de ver , então, | que a Lei 8.953/94 apenas acrescentou à lei | processual uma obrigação , a cargo do exequente, já | prevista em lei pátria desde 1973, | e Assim, têénho para mim que a alegação de | fraude à execução se impõe agora em analisar as | provas dos aútos a se aferir s
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| E PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 36 | | pus JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA e | | eis que a lei não está apenas a amparar o direito dos credores, mas também de terceiros interessados e | de boa fê , até porque outra não é a finalidade da | | lei senão de amparar também os de boa fé ao prever Fu certos cuidados que darão plena e inconteste | publicidade à situação do bem imóvel. | A posse , é certo que tem proteção na lei, no nosso Direito Pátrio. | segundo o que consta dos autos a presente | e Ação de Embargos de Terceiros foi ajuizada em 14 | de outubro de 1996, em virtude de uma penhora | ! realizada em 23 de outubro de 1987, sendo que em 16 de junho de 1995 foi registrada a transferência | de propriedade dos lotes para Valdomiro Silva | Costa Filho, ora embargante, alienados . (por compra | e venda ) pelo executado nos autos principais , | Washington Lopes Costa, cf. docs. em £. 05/06. | O artigo 593, do Código de Processo Civil, | i descreve o que constitui fraude à execução. Ocorre | o que não se pode fazer uma interpretação apenas | literal da letra da lei, sob pena de prejudicar o | terceiro de boa fé, como já salientei. | Da prova oral colhida em Juízo, vejamos. | R
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NES PODER JUDICIÁRIO DO oo DE MINAS GERAIS 38 | Ro JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA LÓ | rata o | (averbada) a constrição que pesava sobrê o bem. E Veja-se que oito anos se passaram r Contados da | data da penhora até à data da transferência | imobiliária aos embargantes, sem "que tivessem é | averbado a penhora . Se acaso os embargantes agiram com negligência em não afetuar incontineti o | registro do domínio, também agiu com negligência a | embargada-exequente “em não averbar a penhora, como | determina a Lei de Registros Públicos. | e A simples posse não impede qualquer | penhora , salvo se tal posse for o bastante para se | adquirir o domínio . O direito material prevê a | proteção possessória 1, conforme artigo 551; do | Código Civil, àquele que à detém , de modo contínuo | e inconteste, por 10 anos entre presentes, ou 15"' | anos entre ausentes, com juste título e boa fé. Dos testemunhos “restou cabalmente comprovado que os | embargantes neste tempo todo, até a propositura da | presente ação de embargos de terceiros, exerceram : a posse e até permitiram que outrem se ocupasse um | Ss espaço do lote, sem que tivesse sido sua posse | contestada. Apenas resta-nos discutir a | consequênci
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; & | ER | E/S, — PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | (e : JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA ee | aenteeN" adro | ee é o bastante para se transferir o domínio, e não. | foi anterior à ação executiva e à constrição. O que | se deve indagar é se com tal registro devem .os | embargantes suportar a penhora. f | É evidente que boa fé não se prova. | A meu juízo, o embargado não comprovou | terem os embargantes agido de má fé, ou seja, | estarem cientes da penhora quando da transferência | do domínio. : | o Impõe-se aqui fazer uma diferença: na | fraude contra credores anúla-se o próprio ato | jurídico; enquanto que na fraude à execução —mantém- | se o ato = à alienação - e o bem alienado continuará | a responder pela execução. | Tenho para mim que diante a boa fé | comprovada dos embargantes o pedido da exordial há | de merecer amparo, porque válida transferência de | domínio, cuja posse já havia sido alienada há anos, | antes mesmo da ação executiva. Porém, ineficaz a = penhora em relação aos embargantes, não podendo | Lá terceiros de boa fé arcar com tal prejuízo, eis | que a fraude caracteriza-se, a Meu juízo, estando | as partes contratantes de má fé. q | | UW | | Cód 10:30,570:0 | N
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; FAREI TT Fm J 2 | . = ES 2 Advocacia Geral do Estado É = Advocacia. Regional — Governador Valadares EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA COMARCA DE | ARAÇUAI — MINAS GERAIS = o = zo eo 8 EE TESES: PS ESC SA ESC RLE EXECUÇÃO FISCAL N.º 0034.02.005.603-1 2 E 2 as 2 8 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS Es ESSE EXECUTADO: WASHINGTON LOPES DA COSTA ses ã & a | s TREE Z | o ClEsSDE | SESSSS Õ E = = () O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio por sua procuradora in fine assinada, vem à presença de V. Exa. informar e | posteriormente solicitar o seguinte : | Na tentativa de bloqueio de valores por meio de penhora on line, | foram bloqueados, R$ 6.002,00 em nome de José Otoni Alves Campos e R$ = 2.720,46 em nome de Adão de Fátima Alves Pereira. : Em resposta ao ofício remetido ao Cartório de Registro de Imóveis : foram obtidas as seguintes respostas : = é: 8 Em nome do Executado Adão de Fátima Alves Pereira : - a) Imóvel de matrícula 12.278, constituído de um prédio residencial com dois : pavimentos. situado na Rua Minas Novas 27, centro Araçuaí , imóvel este = penhorado em favor do Estado de Minas Gerais no processo 0034.02.006.940-6 = e 0686.01.007.743-2; | b) Imóvel de Matrícula
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| OS ESTADO DE MINAS GERAIS q E ENE Advocacia Geral do Estado | = Advocacia Regional — Governador Valadares | Diante deste fato, requer: | - Sejam transferidas as importâncias bloqueadas em fl. 297 a 302 para | conta judicial em favor do juízo, sendo posteriormente expedida a penhora. - Seja expedido mandado de penhora avaliação e depósito a serem | cumpridos nos imóveis de Registro n. 06, matrícula 03 em nome de José Otoni Alves Campos e Imóvel de Matricula 1.028 em nome de Adão de Fátima Alves Pereira. - Formalizada a penhora, seja imediatamente comunicado ao Cartório de Registro de Imóveis de Araçuaí para que proceda as averbações e necessárias nos registros = Após, requer por nova vista para atualizar o débito, para verificar se as | penhoras já satisfazem a dívida. Pede deferimento. : Governador Valadares, quinta-feira, 19 de novembro de 2009. JULIANA dh SILVA PROCURADORA DO ESTADO e MASP 1211069-8 OAB/MG 82.011 Avenida Brasil, nº 2.959, Centro CEP-35020-070 — Governador Valadares — MG Telefone/Fax (33) 2101-7711 | | Num. 4234297995 Anexo 0056031-33.2002.8.13.0034 (3) (112181269) SEI 1080.01.0034900/2025-74 / pg. 707
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registrado no Cartório Privativo de Registro Civil das: Pessoas Jurídicas 1º Circunsceri ; ; Imobiliária da. comarca de São José do Rio Preto-SP, sob o nº de ordem 3.460 e | Microfilme, em 04 de Maio de 1995, representada neste ato pelo procurador Jos Soares Drumond Júnior, possuidor da Cédula de Identidade RG. Nº M-1. 191. 129 SSP- 5 MG, inscrito no CPF nº 349.844.536/72, brasileiro, casado, assistente operacional, residente e domiciliado na Rua Gentil Dias da Silva nº 509, Bairro Nossa Senhora das Graças, Governador Valadares-MG, nos termos da procuração lavrada nas Notas do 3º Cartório da Comarca de São José do Rio Preto/SP às fls: 066, do Livro 245, em data 25/01/1996, substabelecimentos lavrados nas mesmas notas, ás fls. 050, do Livro 252 x em 17/07/1996, respectivamente, consoante. cláusulas 5. parágrafo 2. do Contrato Social supra referido. DO PACTO ADJETO DE HIPOTECA: a) o Comprador e Devedor Adão de Fátima Alves Pereira, como participante do Consórcio de Imóveis RODOBENS, subscritor da cota 012, do grupo 1106, tendo sido contemplado: na Assembléia do dial6 de Novembro de 1995, adquiriu o direito ao crédito de R$54:055,40, que devidamente atualizado até a presente data corr
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TT7 3S- ADVOCACIA /, o / À / N : : E ; ; Ã : — ===" . Caúsas Cíveis, Criminais, Tributária e Direito Público ' LEIRIA. Devunildo Sitilo Vieira - DAB MS 5835 Econômica Federal, todavia, foi exlcuído das referidas penhoras, por pertencer: ao | genitor do EXEGUTADO ADÃO DE FÁTIMA ALVES PERIERA. DA AVALIAÇÃO: DO IMÓVEL O. valor atribuído ao imóvel penhorado é completamente IRRISÓRIO, INSIGNIFICANTE, VIL, visto que no mesmo já existe uma construção residencial, onde habitam diversas pessoas estranhas à execução, quais sejam, os pais do executado, filhos, netos e bisnetos, conforme se mnota pelas fotografias, ora anexa. A construção, muito embora bem simples, humilde, já foi e avaliada em R$-200.000,00/ (duzentos mil reais), portanto o valor avaliado, ; mesmo se referindo .apenas a um terreno, é muitíssimo. inferior ao valor de mercado, devendo, pois, Vossa Excelência, determinar —uma avaliação judicial. DA IMPENHORABILIDADE DO, IMÓVEL O imóvel em comento é comprovadamente bem de FAMÍLIA, é! IMPENHORÁVEL, INCONTESTAVELMENTE, conforme se depreende do. texto da Lei nº 8.009/90. [ Com relação à IMPENHORABILIDADE de bem de família, assim! tem entendido nossos tribunais: 200154 = EXECUÇÃO — B
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TT 7A 3S8S-ADVOCACIA — —"" CausasCíveis, Criminais, Tributária e Direito Público = : O Devuanildo Sirilo Vieira - CAB MS5 5835 judicial, não: importando que a penhora se tenha efetivado antes da vigência daquela. (STJ) — REsp 61.463-5 — SP — 3º T. — Rel. Min. Eduardo Ribeiro — DJU 15.05.95) 304877 — BEM DE FAMÍLIA — IMPENHORABILIDADE — LEI Nº 8.009/90 — A Lei nº 8.009/90 não ofende o ato jurídico perfeito, nem o direito adquirido; posto: que Visa decretar a impossibilidade de expropriação do/bem de família, e não extinguir o direito/do credor à satisfação de seu crédito. Recurso conhecido pelo dissídio, masiimprovido. (ST) — REsp 39.500-3 — SP — 3º T.— Rel. Min. Cláudio Santos — DJU 07.03.94) 304888 = EXECUÇÃO FISCAL — PENHORA:= BEM DE FAMÍLIA — LEI Nº 8:009/90 — o APLICABILIDADE ÀS, PENHORAS JÁ, REALIZADAS — IMÓVEL. QUE SERVE DE : RESIDÊNCIA DO) CASAL — É aplicável a Lei nº 8009/90. aos casos pendentes, desconstituindo: inclusive penhoras anteriormente efetivadas. Somente na hipótese de 0 casal ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência é que a impenhorabilidade recairá sobre. o de menor valor: Se a prova — que não pode ser reexaminada em recurso especial — indica
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IA ESTADO DE MINAS GERAIS DA FE Advocacia Geral do Estado DJ) Z — " Advocacia Regional — Governador Valadares EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CIVEL DA COMARCA DE ARAÇUAI — MINAS GERAIS EXECUÇÃO Nº 005603 1-33.2002.8.13.0034 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS : ! EXECUTADO: WASHINGTON LOPES COSTA, ADÃO DE FÁTIMA ALVES PEREIRA E JOSE OTONI ALVES CAMPOS = (Extinta MinasCaixa) Á O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora in fine CS assinada, vem à presença de V. Exa. para expor e requerer: é L- RELATÓRIO S a) Relatório dos autos, fls. 290/292; Z b) Bloqueio de R$ 6.002,00 em contas de José Otoni Alves. Campos e de R$ 2.720,46 em contas de Adão de Fátima Alves Pereira em setembro/2009, ls. 298/300. Tais valores foram transferidos para contas judiciais, fls. 341/344; c), Petição relatando a existência de vários bens imóveis em nome dos Executados, e indicando à penhora o imóvel de matrícula nº 03, registro nº : 06, em nome de José Otoni Alves Campos, e o imóvel de matrícula nº 1.028, Ss - em nome de Adão de Fátima Alves Pereira, fls. 303/305; E d) Pedido deferido, fl. 331; e): Auto de penhora do imóvel de matrícula nº 1.028, avaliado em R$ 15.000,00, fl. 362. O
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Num. 10231849107
MM. JUIZ, TENDO EM VISTA A INÉRCIA DOS EXECUTADOS PARA ADERIREM A UM
ACORDO JUNTO COM O EXEQUENTE, O ESTADO REQUER A EXPEDIÇÃO DE MANDADO
DE PENHORA, A SER CUMPRIDO NO ENDEREÇO DE ID 1020596150.
PEDE DEFERIMENTO,
ALINE GUIMARÃES FURLAN
PROCURADORA DO ESTADO
OAB-MG 86522 - MASP 1123687-4
Num. 10231849107
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DESPACHO
Proceda a serventia com pesquisa junto ao DEPOX, juntando aos autos o extrato atualizado dos valores depositados
nos presentes autos.
Com a juntada do referido extrato, intime-se a parte autora para:
a) Informar os dados bancários para transferência dos valores;
b) Apresentar cálculo atualizado, deduzindo os valores já bloqueados;
c) Juntar certidão atualizada dos imóveis sobre os quais requer a penhora.
Com a manifestação da parte autora, e informado os dados bancários, expeça-se alvará via DEPOX para liberação dos
valores já depositados em favor do exequente.
Após a expedição do alvará, venham os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Diligências e atos ordinatórios necessários conforme disposto no Provimento 355/2018 da CGJ /TJMG e
Anexo 0056031-33.2002.8.13.0034 (5) (112181331) SEI 1080.01.0034900/2025-74 / pg. 774