Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
Páginas754
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências102
Tempo20min 45s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$3.630,00 ( Três mil, 5 e cinquenta Reais); R$ 10.000,00; R$ 172.253,75 (cento e setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos); R$ 15.429,98; R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); R$227.670,71
Num. 8103598032
Num. 8103598032
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1^
Cof
Edital de Hasta Pública com prazo de 20 dias, Comarca de Belo
Hcdzonte MG - Porum Lafayette - Av. Ai^;usto de Lima, 1549.
Processo número 024.83.120.560.4. O Dr. José Afrânio Vilela,
Juiz de Direito da 5* Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta
Comarca, na forma da Lei, etc., Faz saber, a todos os que o
presente edital vireEm, ou dele conhecimoito tiverem, que no dia
05.09.2001, às 13:00 horas no saguão do Forum Lafiiyette, Av.
Augusto de Lima 1549, tàreo, entrada pela Av. Augusto de Lima,
nesta cidade, o Oficial Leiloeiro trará a público a quem mais der
Página 137 · score 92.3 · nativo
2B4„4
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
TAKIA DA 5"VAKA DA FAZENDA PÜBUCA E AUTARQUIAS
DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
CONCLUSÃO
Aos 2S de janeiio de 2M7 estes antos conclnsos^ MM. Juiz de
Diieifio da 5* Vara de Fazenda Páblica e Antaiqnidb <« uttuio Minas
Gerais. Do qne para constar lavrei este. A Esciivã__ \j pn
Cancelo a realização da hasba pública designada.
Requeixa o Exequente õ que de direito, em 10 dias.
Ápós, serão analisados os pedidos de extinção do £áto e
expedição de alvará
InL
Data supra.
Juií
5a. VAEA DEPA^NDA PÚBLICA EAUTARQUIAS
da Costa Teixeira
execução, nos termos do art. 43, do CPC. Informaram que o Espólio, bem como os
herdeiros não habilitaram no processo de execução, e tampouco a Embargada requereu a
intimação deles para conhecimento do feito, e sendo pessoas estranhas à transação não
poderíam comprometer com seu patrimônio, o pagamento de empréstimo que não tiveram
conhecimento. Por fim, requereram : 1) a suspensão do curso do processo, com a suspensão
do leilão da cota do clube; 2) fossem julgados procedentes as razões dos embargos para
desfazer o ato de constrição da cota do Minas Tênis Clube n.® 15461.
■lí-
idos e mantida a hasta pública.
Os Embargos foram rec^
suspendo a expedição de documento de possível ^ema^ação.
I
Cód. 10.30.670-0
Anexo 1205604-28.1983.8.13.0024 (2) (112186044) SEI 1080.01.0034886/2025-64 / pg. 460
Página 476 · score 100.0 · nativo
habilitaram no processo de execução, e a
Embargante-meeira para
origem da divida, não sendo, portanto, beneficiada com o empréstimo originário da
execução. Por fim, requereu ; 1) a suspensão do curso do processo, com a suspensão do
leilão da cota do clube; 2) fossem julgados procedentes as razões dos embargos para
des&zer o ato de constrição da cota do Minas Tênis Clube n.- 154461; 3) a condenação da
Embargante por litigância de má-fé.
/
Os Embargos foram recéfedos e mantida a hasta pública.
suspendo a expedição de documento de possível an^ataçao
\
1
..A
Anexo 1205604-28.1983.8.13.0024 (2) (112186044) SEI 1080.01.0034886/2025-64 / pg. 476
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 23
Página 77 · score 100.0 · nativo
Hcdzonte MG - Porum Lafayette - Av. Ai^;usto de Lima, 1549.
Processo número 024.83.120.560.4. O Dr. José Afrânio Vilela,
Juiz de Direito da 5* Vara da Fazenda Pública e Autarquias desta
Comarca, na forma da Lei, etc., Faz saber, a todos os que o
presente edital vireEm, ou dele conhecimoito tiverem, que no dia
05.09.2001, às 13:00 horas no saguão do Forum Lafiiyette, Av.
Augusto de Lima 1549, tàreo, entrada pela Av. Augusto de Lima,
nesta cidade, o Oficial Leiloeiro trará a público a quem mais der
e maicnr lance o&ecâ*, acima da avaliação, do bem penhorado, do
executado espólio de OSCAR SOARES DE SOUZA LIMA, na
Ação de Execução que lhe move a MinasCaixa - Caixa
Econômica do Estado de Minas Gerais, qual seja: 01 (uma) cota
do Minas Tênis Clube, av^iada çm R$3.630,00 ( Três mil,
5 e cinquenta Reais), em data de 19.02.01..
havendo
licitante, fica desde logo marcado o dia 20.09.2001, às 13:00
horas, no mesmo local para nova Hasta. E pani que diegue ao
Página 211 · score 100.0 · nativo
fato, mais uma vez,
comprova que o Executado realmente não pode praticar
atos da vida civel, como já relatado nos embargos em
apenso.
Este
apenas
0 Executado sugere a V.Exa., mais
vez, que o próprio Exequente fique como depositário
bem penhorado, para que o processo possa ter seu
norma 1 .
uma
do
cu rso
P. deferimento.
Belo Horizonte,27 de setembro de 1994
Anexo 1205604-28.1983.8.13.0024 (1) (112185988) SEI 1080.01.0034886/2025-64 / pg. 211
Página 263 · score 100.0 · nativo
III - houver fundada dúvida sobre o valor atribuído
ao bem... ”
1
Resta-se mais que comprovada a existência de
dúvida quanto ao valor do bem, tomando-se em conta que foram encontradas
ofertas de bens de natureza semelhante em jornal de grande circulação,
conforme já demonstrado nos autos presentes.
1
Justiça não será feita, se o bem penhorado com o
intuito de satisfazer o crédito da Exequente for alienado por valor inferior ao
mínimo que realmente alcança no mercado. Não se pode conceber que o
Executado seja sobremaneira prejudicado para que um crédito seja satisfeito.
Deve ser quitada a dívida, mas sempre da maneira menos penosa ao devedor,
se assim se fizer possível nas circunstâncias, e de forma que o credor não saia
prejudicado pela via eleita.
Na hipótese que aqui se configura, o devedor será
poupado de uma diminuição desnecessária em seu patrimônio se o bem
Página 264 · score 100.0 · nativo
s / c
Frederico Marques Silva
CIntia Ribeiro de Freitas
Ricardo Soares Moreira dos Santos
Isabela Martins Rodrigues Figueiredo
Geny Helena Fernandes Barroso
Paulo Ribeiro Mendes de A. Fonseca
É justamente o que se alega para requerer a
reavaliação do bem penhorado, lamentando-se apenas a impossibilidade do
Executado em comprovar, com seus limitados meios, a efetiva venda das cotas
oferecidas pelo anúncio, ou mesmo o valor que a venda alcançou.
/
lOAB 3 1>)|
Pedro
Pelo exposto, requer o Executado a reavaliação do
bem penhorado, qual seja uma cota do Minas Tênis Clube.
P. Deferimento.
Página 288 · score 100.0 · nativo
Ism-tfe Castro Lamego
de Fazenda Pública e Autarquias
Co&sidervido a necessidade de iidimação pessoal d<» pro{»ietários do
bem a s^ leiloado, e qoe nm deles reside em comarca diversa deste, cancelo a reali^ão
dos leilões desigpados para os dias 04 e 13/12/06, designamfe como novas dates para
a realização dos mesmos, os dias 26/02/07 e 12/03/07, ás 14:00 lions, no átrio
do Fórum Lateyette.
Mimem as partes pela incensa, intimando-se ainda por mandado os
proprietários do bem penhorado residentes neste comarca e em comarca diversa deste.
Belo Horizoi^, 23 de^
:oo6.
JuizEvar
3a. Vara de
Goste Teixeira
úbücae Autarquias
1
• f
Página 339 · score 100.0 · nativo
i
1. A penhora foi realizada conforme es^-
clarecimento do sr. Perito de fls.64 e 64 v., inclusive jã lavrado o
auto de penhora conforme fls.57.
2. Nada impede a penhora, estando o dev^
dor acometido de doença.
Assim sendo requer:
Aj Seja a penhora reduzida a termo nome
ando 0 bem penhorado, e intimendo o devedor, conforme art.657 do CPC
B) Seja nomeado depositário "ad hoc",uma
vez que a esposa do Executado nega-se a receber a incumbência.
C) Requer ainda o prosseguimento do fei
to ate a satisfação integral do seu crédito.
doü
i
Anexo 1205604-28.1983.8.13.0024 (2) (112186044) SEI 1080.01.0034886/2025-64 / pg. 339
tal diferença.
É 0 que se infere da leitura do art. 683, III do CPC;
"Ari 683. Não se repetirá a avaliação, saho
quando:
III - kouver jundada dávida sobre o valor
atribuído ao bem... ” (grifamos)
Nesses termos, requer e espera sqa o presente agravo
conhecido, preliminarmente, por ocasião da Apelação, se for o caso, pois próprio e
tempestivo, e, ao final, provido, para que seja reavaliado o bem penhorado, qual
seja, uma cota do Minas Tênis Clube.
Por previsão legal, roga a V. E;í., ainda, que utilizando-se
do Juízo de retr^ação, reforme o r. de^^acho, ^hcando a Lei corretamente.
P. Deferimento.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2001.
icardo Soares Moreira dosiSanto^
OAB/MG 45.817
1
Página 462 · score 100.0 · nativo
argüindo, pfoHminarmente. que pode o
o Estado de Minas Gerais apresentou petição
Réu intervir no processo a qualquer tempo, recebendo-o no estado em que se encontra,
termos do artigo 322, do CPC. não se operando revelia contra o mesmo, pois os direitos da
Fazenda Pública são indisponíveis. Contestou todas alegações dos Embargantes, e afirmou
nos
¥
objeto de partilha antes do julgamento dos
bem penhorado jamais poderia ser
que o
bargos, sendo a partilha nula. Informou que apresentou cálculo atualizado do débito, em
maio de 1997, de R$ 15.429,98. Disse que, segundo informações do DETRAN, o falecido-
avalista tinha um veiculo diesel, ano 1972, contrariando a informação dos Embargantes que
ia um bem. Por fim, requereu : 1) fossem julgados
em
executado somente possuía
improcedentes as razões de embargos; 2) a
Página 475 · score 100.0 · nativo
o
M tribunal de justiça do estado de minas gerais m
o
ADCI arãn nlVEL N° 1.0QnQ.00.333377-Q/OgO
a 06.06.97
a partilha, por outro lado, foi julgada
autos), quando já habilitados os sucessores nos
inventariado (fis. 98 e seguintes dos autos
sobre bem penhorado.
(fls. 24 dos presentes
embargos oferecidos pelo
apensados), recaindo ela, portanto
f
fundamento da sentença, cuja conoiusão
Este 0
merece placitada.
Nego provimento ao apelo.
Página 478 · score 100.0 · nativo
intervenção.
Ordenada vista às partes sobre parecer do Ministeno Publico,
o Estado de Minas Gerais apresentou petição argüindo. Breliminarmente, que pode o
Réu intemr no processo a qudquer tempo, recebendo-o no estado em que se encontra,
operando revelia contra o mesmo, pois os direitos da
nos
termos do artigo 322, do CPC, rão se
Fazenda Pública são indisponíveis.
Embargante é depositária do bem penhorado, desde 1995, e que o bem penhorado jamats
podeiia ser objeto de partilha antes do julgamento dos embargos, sendo a parttlha nula.
infonnou que apresentou cálculo atualizado do débito, em maio de 1997. deR$ 15.429,98.
Disse que. segundo informações do DETRAN, o falecido- avalista tinha um veículo d.esel,
ano 1972, contrariando a informação da Embargante que seu ex-marido somente possuia
um bem. Por fim, requereu ; 1) fossem julgados improcedentes as razões de embargos; 2)
a condenação da Embargante por litigância de má-fé.
Contestou todas alegações da Autora, e afirmou que a
O
Página 482 · score 100.0 · nativo
preceUuado na parte final do artigo 240 e nos ns. IJell
n-..!—fr. /,»!/./. ^íãn resnonde, o produto de trabalho da mulher,
rontraidos em benefício da famítiOr
nem
não foi beneficiada com o
A Embargante argüi que
ão. A alegação deve ser acatada. Normalmente, presume-se
benefício da familia. Entretanto, na exegese da
bem penhorado, em
empréstimo origináno da execução
que a dívida tenha sido contraída em
a exclusão da meação da mulher casada no
legislação que rege
execução movida contra o seu marido, prevalece o entendimento
divida, contraída apenas pelo marido, se provar ela não veio em beneflco
segundo o qual a esposa
não responde pela
Página 484 · score 100.0 · nativo
PODER
TJMG
Com efeito, verifica-se pela cópia da nota promissóna, à f.6
° 024 83 120.560-4, que Oscar Soares de Souza Lima Filho, ex-
dos autos da execução n.
marido da Embargante, é apenas avalista do titulo, presumindo-se, portanto, que sua esposa
obteve benefícios com a dívida por ele contraída.
não
Por fim, quanto à alegação e que o bem penhorado jamais
podería ser objeto de partilha antes do julgamento dos embargos, esta não procede, pois “a
existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da
adjudicação, se forem resenhados bens suficientes para o pagamento da divida.
i?.
1035, do Código Civil.
Art.
Por isso, devem ser acolhidos os embargos, e o faço por força
do artigo 1046, do CPC, pois a Embargante, que não é parte no processo de Execução
Página 490 · score 100.0 · nativo
LIMA, como terceira interessada e viúva de Oscar Soares de Souza
penhora feita em execução promovida ao falecido e
pela extinta Minas Caixa e continuada pelo ESTADO, incidente
Uma Filho, a
outros I
sobre quota social do Minas Tênis Clube.
O acolhimento parcial dos embargos redundou no
reconhecimento do direito da viúva apenas
da venda do bem penhorado, em razão de sua
achando-se fundamentada a sentença no entendimento de ter
resultado a dívida do co-executado de aval por ele prestado, disso nao
resultando qualquer benefício ao casal.
sobre a metade do produto
indivisibilidade,
e pronunciamento
a conclusão da
As disposições legais
Página 494 · score 92.3 · nativo
ou
e
N. >
l
«5 ^
EHDEREÇO DO BEH rua da babla , 2244
DESPAE3E3 JUDICIAL
Ví
Proceda a avaliação bee penhorado , qual se^a
do Minas Tenis Clube , de propriedade do executado Oscar Soares
de Souxa Liea Filho .
usa quota
>•4
.1
, 10 de maio de 2006.
BELO HOHISf 3f
\
Página 541 · score 92.3 · nativo
de 1994, nesta
Aos
, com endereço
'
, indicado pela exequente, nos autos da Execução n®
0248312056O-4, que a Caixa Econômica do Estado de Minas Ge- '
rais move contra Virgílio Soares Souza Lima e Outros, na for
ma do despacho de fls,70, disse que aceitava 0 encargo de de
positário do hem penhorado às fls.72, parte integrante do pre,
sente. Para constar, lavrei o presente termo, que lido e acha
do conforme, vai devidamente assinado. Eu,
crivã, subscrevo e assinam:
01
es-
Juiz de Direito -
Depositário -
>
Página 548 · score 100.0 · nativo
TIÇA AVALIADOR ABAIXO NOMINADO QUE, EH CUMPRIMENTO A ESTE,
PROCEDA A AVALIACAO, DISCRIMINACAO E ENDEREÇO DO BEM ABAIXO DIS
CRIMINADO OU RELACIONADO NO VERSO.
l
Complemento / Despacho Judicial
REPRES- MINAS TENIS CLUBE
ENDEREÇO - R. DA BAHIA
BAIRRO
PROCEDA A AVALIACAO DO BEM PENHORADO, QUAL SEJA: UMA QUOTA DO
MINAS TENIS CLUBE, DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO OSCAR SOARES DE
SOUZA LIMA FILHO.
2244
CEP
ON CAMPOS
BARRO PRETO CEP:30190002
LOCAL - FORUM LAFAYETTE _ EB./KlV
AV. AUGUSTO DE XI
Página 549 · score 100.0 · nativo
PROCEDA A AVALIACAO, DISCRIMINACAO E ENDEREÇO DO BEM ABAIXO DIS-
A
CRIMINADO OU RELACIONADO NO VERSO.
1
Complemento / Despacho Judicial
REPRES- MINAS TENIS CLUBE
ENDEREÇO - R. DA BAHIA
BAIRRO
PROCEDA A AVALIACAO DO BEM PENHORADO, QUAL SEJA: UMA QUOTA DO
MINAS TENIS CLUBE, DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO OSCAR SOARES DE
SOUZA LIMA FILHO.
2244
CEP
LOCAL - FORUM LAPAYETTE»_ ED. MII/CW CAMPOS
49/ BARRO PRETO CEP:30190002
AV. AUGUSTO DE 11
Lf
Página 554 · score 100.0 · nativo
Í-H
JÒ
o
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurada,
na condição de sucessor da Caixa Econômica do Estado de Minas Ger^s
(Decreto Estadual n ® 39.835 de 24.08.98), nos autos da Execução movida
desfavor de Virgflio Soares Souza Lima, Oscar Soares de Souza
Lima Filho e Luciano Soares Souza Lima , face a intimação de fls., vem
manifestar concordância com a avaliação do bem penhorado.
Requer desde já designação de data para a realização de
leilão, com a expedição do respectivo edital, na forma da lei.
Requer, ainda, vista dos autos fora da secretaria, para
análise de possível pedido de reforço de penhora, uma vez que de acordo
com planilha elaborada pelo -DEBAN- Departamento de Operações
Bancárias da Autarquia extinta, o valor do débito dos executados é superior
ao valor do bem penhorado.
em
Página 559 · score 100.0 · nativo
ASSOCIADOS
s / c
Lívia Cardoso Parelre
Isabela Martins Rodrigues Figueiredo
Cíntia Ribeiro de Freitas
Ricardo Soares Moreira dos Santos
()Alt ? M.
F^ortíinlo, reitera a V. Exa. o pedido de que seja
determinada nova avaliação do bem penhorado, na forma do artigo 683,1,
doCP.C..
F’. Deferimento.
Ilelo Horizonte, 24 de maio de 2.001.
PP:
j^ardo Soares Moreira dos tantos
OAB-MG45.817
•t*
j/.
Página 647 · score 88.9 · nativo
R PIAUÍ, 1448 - APTO 02 - Fone;
FUNCIONÁRIOS - CEP: - BELO HORIZONTE/MG
0(A) MM. Julz(a) de Direito da vara supra manda que o(a)
Oficial(a) de Justiça Avaliador(a^B^aixo nominado(a), CUMPRA O
DETERMINADO NO DESPACHO JUDICIAL jíBAlXO TRANSCRITO.
DESPACHO JUDICIAL / COMPLEMENTO
Proceda a intimação da Ana Mária Pimentel Souza Lima e
de sua filha Cláudia Soares/de Souza Lima, sobre a realização de
leilão do bem penhoradq, cuja cópia segue em anexo, com datas
designadas para os dias 26/02/07 e 12/03/07, às 14:00, no átrio
do Forum Lafayette, sitvjado na avenida Augusto de Lima, n® 1549,
Barro Preto, nesta capital.
OMTE, 09 de novembro 2006.,
LO/HOl
: MARIA CRISTINA DE CASINO UMEGO
èrdemTüo(ar^uiz(a) de Di.reÁtó
Escriva(D)
Página 652 · score 100.0 · nativo
Lima Filho.
Denota-se dos autos que o devedor principal, Virgílio Soares Souza
Lima, e o avalista, Luciano Soares Souza Lima não foram citados, apesar da
detenninação judicial para que se procedesse à citação por edital.
Às fls. 73 dos autos da execução, foi feita a penhora de Cota do Minas
Tênis Clube, de n° 15461, de propriedade do executado, Sr. Oscar Soares de Souza
Lima Filho.
O falecimento do devedor supracitado ocasionou a transferência do
bem penhorado à titularidade dos sucessores Ana Maria Pimentel de Souza Lima,
Mauro Oscar Soares de Souza Lima e Cláudia Pimentel Soares de Souza Lima.
Às fls 270, determinou-se a expedição de novo mandado de avaliação,
0 que foi cumprido em 12/06/06, apurando-se a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), tendo o Estado de Minas Gerais concordado com o referido
valor.
Praça da Liberdade, s/n"- Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social - Andar Térreo - CEP 30140-912
Anexo 1205604-28.1983.8.13.0024 (3) (112186178) SEI 1080.01.0034886/2025-64 / pg. 652
Página 653 · score 100.0 · nativo
Num. 8103723016
Num. 8103723016
0
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Verifica-se, às fls.280, a juntada do comprovante de depósito judicial,
referente à quitação de 50% do valor do bem penhorado.
Dessa forma requer: expedição de Alvará Judicial para levantamento
do valor depositado, fls. 280, com seus acréscimos legais, para fins de amortização
da dívida e, após, nova vista para pedir o que entender de direito.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2007.
.ANDRADE
JOSE DOS,
depósito judicial 3
Página 135 · score 94.1 · nativo
Num. 8103723010
Num. 8103723010
r
^ >1
DJO - Depósito Judiciai Ouro > Depósito
^ ■ \ \
•r.A
Banco DO Brasil
FomtMo
Atençâo:re«ba3travésdatran8açãoTCX278. íl
^
Grave as Infomaçdftscoinpleinentar«ft no^^,-4j i.PrimBimdBpártD 2.DapMo«m
Data de emiuSo
Página 644 · score 100.0 · nativo
jr
va
OUTRA, já qualificados, por seus Procuradores nos
autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA da Fazenda Pública
Estadual vêm requerer a juntada do comprovante do
referente à quitação de
cento) do valor do bem
274, extinguindo a ação pelo
depósito judicial,
50%{cinquenta por
penhorado às fis.
pagamento do débito.
Pedem deferimento.
Belo horizonte, 20 de novembro de 2006
'e\Lloso - OAB/MG 37.714
Lenice
pp.
Página 653 · score 100.0 · nativo
Num. 8103723016
Num. 8103723016
0
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Verifica-se, às fls.280, a juntada do comprovante de depósito judicial,
referente à quitação de 50% do valor do bem penhorado.
Dessa forma requer: expedição de Alvará Judicial para levantamento
do valor depositado, fls. 280, com seus acréscimos legais, para fins de amortização
da dívida e, após, nova vista para pedir o que entender de direito.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2007.
.ANDRADE
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 8
Página 79 · score 95.2 · nativo
vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. interpor INCIDENTE, expondo e requerendo o
seguinte;
5 7
Na data de 05/8/96, o executado faleceu nesta Capital, sem deixar testamento,
deixando 2 herdeiros e um único bem, constituído de uma cota do Minas Tênis Clube, de n*
15.461, comprado em outubro de 1987, em nome do falecido.
Na data de 06 de junho de 1997, foi homologada, por sentença, a partilha do único
bem deixado pelo executado falecido, perante o Juízo da 2^ Vara de Sucessões e Ausência da
Capital, proc. n® 024.96.078.064-1, transitada em julgado, cabendo 50% da cota do Minas
Tênis Clube à meeira e Inventariante e 50% aos herdeiros Mauro Oscar Soares de Souza Lima
e Cláudia Pimentel Soares de Souza Lima. Transitada em julgado a sentença da partilha, foi
expedido o respectivo Formal de Partilha na data de 20/8/97, conforme documento anexo.
Verifica-se que o único bem partilhado é objeto de penhora da presente execução, cuja
praça e leilão estão já designados para os dias 05/9/01 e 20/9/01, às 13:00 horas. Ocorre que o
bem a ser praceado não foi objeto de penhora no rostos dos autos do inventário e não ocorreu
a substituição das partes na execução, conforme prescrição
Página 251 · score 95.0 · nativo
a«
C-J
ESPÓLIO DE OSCAR SOARES DE SOUZA
LIMA FILHO, já qualificado nos autos da Ação de Execução que lhe
promove MINASCAIXA - CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, por seus procuradores mfra-firmados, vem expor e requerer
o seguinte:
O Executado está ciente do despacho de fls. 171, no
qual lhe foi concedida vista acerca do trânsito em julgado da decisão na Ação
de Embargos.
Neste passo, informa que, no momento, nada deseja
requerer, estando a aguardar 0 prosseguimento do feito, na forma da Lei.
P. Deferimento.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2.000.
Jacardo Soares Moreira dos
/ OAB/MG 45.817
E-mail: moreiraadvog8dos@uol.com.br
Página 404 · score 95.0 · nativo
de Ca*|tro T.aini^A
í:
r
iV
■t
;
■: V
De acordo com o artigo 162, parágrafo 4° do C.F.C,
Tendo em vista o trânsito em julgado nos autos da AÇÃO
DE EMBARGOS-DEVEDOR, requeiram as partes o que de
direito, em 05 dias, sob as penas da leL
Belo Horizonte, 19 de junho de 2.000.
/
,1
Maria itjLa^e Casti»-Lamego
Escrivã da 5° Vara de Fazenda Pública
■%
Página 434 · score 95.2 · nativo
INVENTARIADOS; OSCAR SOARES DE SOUZA UMA FIUIO
Homologo, para que produza seus devidos e legais efeilos, a paililha dos autos e seus
respectivos pagamentos, procedida sobre os bens deixados pelo inventariado, uma vez que est&
acautelados os direitos de todos os interessados.
Mando que se cumpra e guarde como nela se contém e declara, ressalvados erro,
omissSo ou eventuais direitos de terceiros,inclusive da Fazenda Pública.
Expeçam-se, se for o caso, alvarás de levantamento de valores, transferência de móveis,
averbaçâo de tra^erências de ações e valores mobiliários, para o fiel cumprimento da partilha.
Transitada em julgado esta decisão, expedir o formal de partilha, se pedido.
Cumpridas as foniialidadea legais e pagas as custas, se devidas, arquivem-ae os autos,
fazendo-se as anotações pertinentes.
/
: ' ‘
P.LR
Belo Horizonte, 06 de junho de 1.997
MARIA CELÈSTE\PORTO TEIXEmA
JUlZADEDIRETTO
Página 444 · score 95.0 · nativo
Juiz de Direito da 5® Vara de Fazenda
Aos
MM.
Pública e Autarquias desta comarca de Belo
Horizonte. Do que para constar lavrei este. A
Escrivã
/
Em análise dos autos, • verifica-se que houve
trânsito em julgado no presente feito, estando
em fase de execução.
Tendo em vista o disposto na Resolução n.
815/2016,
CENTRASE para "julgar o processo originário
das Varas, a que se refere o "caput" do artigo
1°. desta Resolução, em fase de cumprimento de
sentença transitada em julgado, com condenação
em obrigação de fazer ou em quantia certa,
Página 448 · score 93.0 · nativo
A Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) nas Varas da
Fazenda Pública e Autarquias desta Capital foi criada através da Portaria
Conjunta da Presidência n. 529/2016, cuja competência encontra-se estipulada na
Resolução do Órgão Especial n. 805/2015, com as alterações promovidas pelas
resoluções do mesmo órgão de n. 815/2016 e 831/2016.
De acordo com tais diplomas normativos, caberá à tal Central, para
atuar em regime de cooperação, “processar e julgar os feitos originários das
Varas da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte"’, em fase
de cumprimento de sentença transitada em julgado, com condenação em
obrigação de fazer ou em quantia certa, ou já fixada em liquidação, conforme
disposto no Código de Processo Civil, bem como o incidente processual e a ação
conexa.^
Infere-se, pois, que a competência dessa Centrase é limitada,
restringindo-se ao processamento e julgamento dos feitos, em regime de
cooperação^, nas seguintes condições:
1
Art. 2® da Portaria Conjunta da Presidência n. 529/2016; Caberá à CENTRASE processar e julgar os
Página 464 · score 92.7 · nativo
024.83.120.560-4 movida contra ele. O Executado
Espólio, em 13.12.96, conforme
Aberto inventário dos bens do executado, em
Soares de Souza Lima Filho, que teve sua
22.11.93, em virtude da execução n
veio a felecer em 05.08.95, vindo a ser substituído por seu
petição de f 124 dos embargos à execução.
06.06.97, foi homologada a partilha do bem deixado. Os embargos foram julgados
decisão transitou em julgado na data de 10.09.99 (doc. f. 236). Foi
improcedentes e a
marcado o leilão da cota para o dia 20.09.01, sendo o mesmo realizado, contudo não houve
licitante para arrematação do bem. (doc. f. 240)
Alegam os Embargantes que bem a ser praceado não foi
rosto dos autos de inventário, e que a Embargada não requereu a
objeto de penhora no
intimação deles para conhecimento do feito, e sendo pessoas estranhas à transação não
patrimônio, o pagamento de empréstimo não tiveram
Página 480 · score 92.7 · nativo
A Embargante foi casada com o Executado-Avalista, Oscar
do Minas Tênis Clube penhorada, em
Soares de Souza Lima Filho, que teve sua cota
22.11.93, em virtude da execução n° 024.83.120.560-4 movida contra ele. O Executado
veio a falecer em 05.08.95, vindo a ser substituído por seu Espólio, em 13.12.96, conforme
Aberto inventário dos bens do executado, em
petição de f 124 dos embargos à execução.
06.06.97, foi homologada a partilha do bem deixado. Os embargos foram julgados
decisão transitou em julgado na data de 10.09.99 (doc. f. 236). Foi
. improcedentes e a
marcado o leilão da cota para o
houve licitante para arremataçâo do bem. (doc. f. 240)
dia 20.09.01, sendo o mesmo realizado, contudo, não
O Formal de Partüha de de f 23 e o Título de Sócio Quotista
° 154461 do Minas Tênis Clube pertence à
de f. 34, comprovam que 50% da cota n.
Embargante.
penhora 63
Página 1 · score 100.0 · nativo
Virgilio Soares Souza Lima e Outros
Documentos
Id
Documento
Tipo
Data
810237306
1
04 Auto de Penhora.
Outros documentos
02/02/2022
10:24:09
810237306
5
08 Petição, Procuração.
Procuração
02/02/2022
Página 26 · score 100.0 · nativo
U->
2
o
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em
liauidação extrajudicial de suas atividades financeiras, nos au
tos da EXECUÇÃO que move a VIRGÍLIO SOARES SOUZA LIMA e outros,
proc. n9 02483.120.560-4, face os ofícios enviados pela Secreta
ria da receita Federal de fls, 48/50, vem, respeitosamente à pre
sença de V.Exa., requerer oue seja expedido mandado de penhora a
recair sobre a quota do Minas Tênis Clube do executado sr. OSCAR
S
SOARES DE SOUZA LIMA FILHO.
Outrossim, reauer também seja o referido Clu
be oficiado da penhora.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 1.993
p.p.
Página 61 · score 100.0 · nativo
•4?
C?
}“0
55
A CAIXA ECONÔmCA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
instituição financeira em liquidação extrajudicid, nos autos do
processo em epígrafe, em que contende com VIRGÍLIO
SOARES SOUZA LIMA e OUTROS, vem, respeitosamente,
requerer a penhora do imóvel descrito nas inform^oes da
Secretaria da Receita Federal, constituído por:
Dois lotes de n“ 5 e 3^ localizados em Portal de Ipiranga,
Linhares - ES, de propriedade do executado Oscar Soares de
Souza Uma Filho.
Desta forma, requer a expedição de carta precatória, para
penhora dos b«is siq^ramencionados.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Página 79 · score 100.0 · nativo
deixando 2 herdeiros e um único bem, constituído de uma cota do Minas Tênis Clube, de n*
15.461, comprado em outubro de 1987, em nome do falecido.
Na data de 06 de junho de 1997, foi homologada, por sentença, a partilha do único
bem deixado pelo executado falecido, perante o Juízo da 2^ Vara de Sucessões e Ausência da
Capital, proc. n® 024.96.078.064-1, transitada em julgado, cabendo 50% da cota do Minas
Tênis Clube à meeira e Inventariante e 50% aos herdeiros Mauro Oscar Soares de Souza Lima
e Cláudia Pimentel Soares de Souza Lima. Transitada em julgado a sentença da partilha, foi
expedido o respectivo Formal de Partilha na data de 20/8/97, conforme documento anexo.
Verifica-se que o único bem partilhado é objeto de penhora da presente execução, cuja
praça e leilão estão já designados para os dias 05/9/01 e 20/9/01, às 13:00 horas. Ocorre que o
bem a ser praceado não foi objeto de penhora no rostos dos autos do inventário e não ocorreu
a substituição das partes na execução, conforme prescrição do art. 43 do C.P.C.. O espólio
bem como os herdeiros não habilitaram no processo de execução e tampouco a Exeqüente
requereu a intimação deles para o prosseguimento do feito. Qua
Página 103 · score 100.0 · nativo
Num. 8103613097
Num. 8103613097
COMARCA DE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM
^
ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE
R GONÇALVES DIAS, 1260 - FUNCIONÁRIOS - CEP: 30140091 - Tel: 32244151
576 ■ MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALUÇÃO
Uso Cent.de Mandados
Q Citaçáo
Q Penhora
Q Citação + Penhora
Citação
-:r
r:>
5® FAZENDA ESTADUAL
Página 105 · score 100.0 · nativo
Num. 8103613097
Num. 8103613097
COMARCA DE BELO HORIZONTE ■ JUSTIÇ^A COMUM
ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE
R GONÇALVES DIAS, 1260 - FUNCIONÁRIOS - CEP; 30140091 -Tel: 3224-4151
576 - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO
Uso Cent.de Mandados
Q] Citação
Q Penhora
Q Citação + Penhora
Citação
5^ FAZENDA ESTADUAL
PROCESSO: 1205604-28.1983.8.13.0024 /
EXECUÇÃO ' Distribuído em 07/12/1983
Página 106 · score 100.0 · nativo
Num. 8103613097
Num. 8103613097
COMARCA DE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM
ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE
R GONÇALVES DIAS, 1260 - FUNCIONÁRIOS - CEP; 30140091
576 - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO
Uso Cent.de Mandados
Q Citação
Q Penhora ‘
Q Citação + Penhora
•Tel: 3224-tl51
Penhora
5® FAZENDA ESTADUAL
PROCESSO: 1205604-28.1983.8.13.0024 / 0024.83.120560-4
Página 107 · score 100.0 · nativo
Num. 8103613097
Num. 8103613097
r'
COMARCA DE BELO HORIZONTE ■ JUSTIÇA COMUM
ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE
Uso Cent.de Mandados
Q Citaçáo
Q Penhora
Q Citaçáo + Penhora
R GONÇALVES DIAS. 1260 - FUNCIONÁRIOS - CEP: 30I4009I -Tel: 32244151
576- MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALUÇÃO
5® FAZENDA ESTADUAL
PROCESSO: 1205604-28.1983.8.13.0024 / 0024.83.120560-4
EXECUÇÃO - Distribuído etn 07/12/1983
EXEQÜENTE; ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: VIRGÍLIO SOARES SOUZA LIMA
Página 121 · score 100.0 · nativo
Num. 8103613121
Num. 8103613121
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM
,
ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE
unaçao
^ GONÇALVES DIAS. 1260 ■ FUNCIONÁRIOS - CEP: 30I40Ü9I • Tel: (31) 3207-7900 - BELO
SpenfT* * mandado DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO - EXECUÇÃO POR QUANTIA
Citação
Cent.de Mandadas
5® FAZENDA ESTADUAL
PROCESSO: 1205604-28.1983.8.13.0024 / 0024.83.120560-4
EXECUÇÃO - Distribuído em 07/12/1983
MANDADO: 8
/
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
Página 124 · score 100.0 · nativo
Num. 8103613121
Num. 8103613121
A
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM
ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE
R GONÇALVES DIAS. 1260 - FUNCIONÁRIOS - CEP: 30140091 • Tcl: (31) 3207-7900 - BELO
SenlT^ ■ mandado DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO - EXECUÇÃO POR QUANTIA
O
vP
0
Penhor
Cent.de Mandados
Citação
ç-
(1
Página 126 · score 100.0 · nativo
. •
V
•V
«
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM
ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE
R GONÇALVES DIAS. 1260 - FUNCIONÁRIOS - CEP: 30140091 - Tei; (31) 3207-7900 - BELO
cr/Pem7^ - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO - EXECUÇÃO POR QUANTIA
Penhor
Cent.de Mandados
Citação
J
5® FAZENDA ESTADUAL
PROCESSO: 1205604-28.1983.8.13.0024 / 0024.83.120560-4
EXECUÇÃO - Distribuído em 07/12/1983
MANDADO: 8
Página 128 · score 100.0 · nativo
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
®
Justiça de Primeiro Grau
VARA: 5® Fazenda Estadual
PROCESSO: 0024 83 120560-4
MANDADO: 8
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, que me dirigi à rua Montese, 195, B.Itapoã, onde
deixei de proceder à penhora determinada em virtude de não ter tido
acesso ao imóvel, sob alegação da inventariante, Sra. Virgínia de ser a
residência da sua mãe, Sra. Maria Eunice com que a mesma reside.
Devolvo para os fins de direito. Belo Horizonte, 16 de junho de 2016.
/íA/MmDj jss/s um
Oficial de Justiça. Aval. IV)
PJPI-11675-6
i‘:
I
Página 130 · score 100.0 · nativo
Num. 8103613138
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de Primeiro Grau
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Processo n": 0024.83.120.560-4
Vistos, etc.
1. Considerando o falecimento do executado Oscar
Soares de Souza Lima, bem como que o único bem
penhorável já foi executado, e, diante da anuência do
exequente, julgo extinta a presente execução movida
pelo Estado de Minas Gerais contra Oscar Soares de
Souza Lima, com fundamento no artigo 924, IV, do
CPC.
2. A execução terá regular prosseguimento em relação aos
demais executados Espólio de Virgílio Soaies Souza
Lima e Luciano Soares Souza Lima.
3. Com efeito, acato o pedido de fl. 386, devendo ser
Página 133 · score 100.0 · nativo
COMPROVANTE EM ANEXO.
V
\
A outra parte terceira nos autos ANA MARIA
PIMENTEL SOUZA LIMA, nada deve.
Dessa forma requer o recolhimento do mandado
expedido, aue seía devolvido irnediatamente a esta Douta Vara.
seja declarada INSUBSISTENTE A
PENHORA, TENDO EM VISTA A QUITAÇÃO DO
DÉBITO.
Requer
REQUER FINALMENTE A EXTINÇÃO DO
PROCESSO, COM A DEVIDA BAIXA NOS ARQUIVOS.
I
i
I
.y
Página 156 · score 100.0 · nativo
Num. 8102373058
Num. 8102373058
Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais\^^^,
¥
4
easo a penhora recaia sobre bens im5vej\^ d
Executados, a Exequente requer que sejam citados os resrectiv^«rt^
cônjuges, nos termos do art? 669, R 19 do CPC.
Assim,
£
.■f/'
A Exequente, tão logo o presente processo seja
tuado, apresentará o titulo executivo original em Cartório,
que se confira devidamente.
Página 163 · score 100.0 · nativo
>
-ÍZOSíc/íS
A EQONÔMICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS; já qualificada, nos autos da Agão de Execução que move
contra 08CAR SOARES SOUZA LIMA FILHO, VIRGÍLIO SOARES SOUZA '
LIMA e LUCIANO SOARES SOUZA LIPIA, vem expor e requerer:
A
A Exequeíite tomou conhecimento que em
data de 18.05.84, foi lavrado o Auto de Penhora, incidente so
bre os seguintes imóveis:
Apt9 o2 do Ed. Tita Magalhães, si
tuado na Rua Piau”*!, n?1.448 , nesta Capital e a Casa situada
na Raa Pe. Faustino, n9245, município de Sabará".
No entanto, foi comprovado (doc. ane
xo), que o primeiro imóvel foi doado pelo primeiro Executado e
sua esposa, em data de 25 de abril de 1975, aos seus dois fi-'
Ihos, reservando, porem, aos doadores, o usufruto vitalício so
Página 208 · score 100.0 · nativo
Num. 8103323029
Num. 8103323029
i ..
9
■Oà
«r«
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 007 - MANDADO DE INTIMACAO DA PENHORA
■|N5
• OJ
O
PROCESSO - 024.83.120.560-4
ÀCAO - EXECUCAO
juízo - SÉTIMA V FAZENDA PUBIcpCA
VALOR - CR$
10.000,00^*
Página 216 · score 100.0 · nativo
Após, ter ficado paralizado(FLS.12 e v“) , os autos foi
com vista ao M.P., que requereu seu prosseguimento (fls.l3); nova
manifestação do embargante às fls. 14 pelo julgamento antecipado do
feito.Não havendo provas a serem produzidas permitiu-se a apresentação
de razões finais via memoriais(fls.l6);memorial do embargante às
fls.20/22, batendo pela procedência dos embargos ; memorial do
embargado às fls.23/24,aduzindo que os embargos são inócuos em razão
ter requerido a exclusão do bem objeto do presente no feito
executivo,permanecendo contudo , a penhora sobre o usufiuto,exclusão
deferida pelo Juiz isto em 22/05/1984, enquanto que os presentes
embargos foram aforados em 17/10/91; a derradeiro reitera o pedido de
exclusão com a condenação dos embargantes nas custas processuais e
honorários advocaticios.
O feito foi cora vista ao M.P., que ofertou seu parecer às
fls.26/28,opinando pela extinção do processo sem julgamento de mérito ,
em razão de serem os autores carecedores de ação.Despacho de minha
lavra às fls.29 determinando diligências, que foram cumpridas pelos
Página 217 · score 100.0 · nativo
Num. 8103458010
Num. 8103458010
PODER IDICIÁRIO DO ESTADO DE ilMS GERAIS
JUSTIÇA DE I? INSTÂNCIA
Pela Certidão de Registro de Imóveis expedida pelei
Cartório do 4° Oficio(fls.05 dos embargos), tem-se que o Imóvel
penhorado objeto dos presentes embargos ,foi doado por Oscar Soares de
Souza Lima Filho e sua mulher Ana Maria Pimentel Souza Lima
embargantes em data de 21 de julho de 1983 com as cláusulas de
malienabilidade , impenhorabilidade e incomunicabilidade, tudo lançado
na matricula 29.549 de 21/07/1983 do referido registro de imóveis, tendo
como registro primitivo o n°13.357 fls. 179 livro 3-N Sabará/MG.Por
pertinente salientar que no referido registro consta que o imóvel da Rua
Padre Faustino é s/n°, enquanto que na penhora de fls.245 e nos embargos
consta 243 , contudo o imóvel é o mesmo eis que do aüto de penhora de
Página 218 · score 100.0 · nativo
Num. 8103458010
Num. 8103458010
l
PODER JÜDICIÁRIÜ DO ESTADO DE ilNAS GERAIS
JOSIIÇA DE 1? INSTÂNCIA
c:7
17/10/9l(tempesíivamente em razão da norma contida no artigo 1048 do
CPC) tem os autores legitimidade e interesse de agir, a três, que tendo a
embargada requerida a desconstituição da penhora do imóvel sito à Rua
Padre Faustino em data de 17 de setembro de 1992, os embargos
perderam o objeto, eis que o objetivo era desconstituir a penhora o q
ocorreu em data de 17/9/1992 ratificada em data de 29/03/1996 (fls.
34v° 35 e v° e fis.99 todos do feito executivo em apenso de
nV24.83.120.560-4).
ue
Ante 0 exposto ,considerando tudo o mais que dos autos
consta , extingo os embargos por falta de objeto .Condeno a embargada
Página 220 · score 100.0 · nativo
I r]
YülQ
Conheço do recurso, porque presentes os
pressupostos próprios de admissibilidade.
Cuida-se de embargos de terceiro ajuizados por
Mauro Soares de Souza Lima e sua esposa, incidentalmente processados à
execução que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais-MmasCaixa
contra Virgílio Soares Souza Lima e outros, visando à desconstituição da
penhora que incidiu sobre o imóvel localizado à Rua Padre Faustino, 243.
move
Indiscutivelmente, em 18 de maio de 1984, lavrou-
se 0 auto de penhora envolvendo o apt. 02 da Rua Piauí, 1448 e casa da Rua
Padre Faustino, 245 (fls. 11, autos execução).
Em 25 de maio de 1984,
a credora,
expressameníe, requereu (fls. 12, execução);
Á
Página 237 · score 100.0 · nativo
Após, ter ficado parabzado(FLS.12 e v°) , os autos foi
com vista ao M.P., que requereu seu prosseguimento (fls.l3); nova
manifestação do embargante às fls. 14 pelo julgamento antecipado do
feito.Não havendo provas a serem produzidas permitiu-se a apresentação
de razões finais via memoriais(fls.Í6);memorial do embargante às
fls.20/22, batendo pela procedência dos embargos ; memorial do
embargado às fls.23/24,aduzindo que os embargos são inócuos em razão
ter requerido a exclusão do bem objeto do presente no feito
executivo,permanecendo contudo , a penhora sobre o usufinto,exclusão
deferida pelo Juiz isto em 22/05/1984, enquanto que os presentes
embargos foram aforados em 17/10/91; a derradeiro reitera o pedido de
exclusão com a condenação dos embargantes nas custas processuais e
honorários advocatícios.
O feito foi com vista ao M.P., que ofertou seu parecer às
fls.26/28,opinando pela extinção do processo sem julgamento de mérito ,
em razão de serem os autores carecedores de ação.Despacho de minha
lavra às fls.29 determinando diligências, que foram cumpridas pelos
Página 239 · score 100.0 · nativo
Num. 8103458028
Num. 8103458028
PODER JODICIÂRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE U INSTÂNCIA
c?
Pela Certidão de Registro de Imóveis expedida pelo
Cartório do 4° Ofício(fls.05 dos embargos), tem-se que o Imóvel
penhorado objeto dos presentes embargos ,foi doado por Oscar Soares de
Souza Lima Filho e sua mulher Ana Maria Pimentel Souza Lima
embargantes em data de 21 de julho de 1983 com as cláusulas de
inahenabilidade , impenhorabilidade e incomunicabilidade, tudo lançado
na matricula 29.549 de 21/07/1983 do referido registro de imóveis, tendo
como registro primitivo o n°13.357 fis. 179 livro 3-N Sabará/MG.Por
pertinente salientar que no referido registro consta que o imóvel da Rua
Padre Faustino é s/n°, enquanto que na penhora de fls.245 e nos embargos
consta 243 , contudo o imóvel é o mesmo eis que do auto de penhora de
Página 241 · score 100.0 · nativo
Num. 8103458028
1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ilIfAS GERAIS
JUSTIÇA DE U IRSTÁNCIA
rrfiõyüinss
O
«>
17/10/91(tempestivamente em razão da norma contida no artigo 1048 do
CPC) tem os autores legitimidade e interesse de agir; a três, que tendo a
embargada requerida a desconstituição da penhora do imóvel sito à Rua
Padre Faustino em data de 17 de setembro de 1992, os embargos
perderam o objeto, eis que o objetivo era desconstituir a penhora o que
ocorreu em data de 17/9/1992 ratificada em data de 29/03/1996 (fls.
24v° 35 e v’ e fis.99 todos do feito executivo em apenso de
n°024.83.120.560-4).
■r-J
Ante o exposto ,considerando tudo o mais que dos autos
consta , extingo os embargos por falta de objeto .Condeno a embargada
Página 243 · score 100.0 · nativo
>T
Conheço do recurso, porque presentes os
?
pressupostos próprios de admissibilidade.
Cuida-se de embargos de terceiro ajuizados por
Mauro Soares de Souza Lima e sua esposa, incidentalmente processados à
execução que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais-MinasCaixa move
contra Virgílio Soares Souza Lima e outros, visando à desconstituição da
penhora que incidiu sobre o imóvel localizado à Rua Padre Faustino, 243.
c .
Indiscutivelmente, em 18 de maio de 1984, lavrou-
se 0 auto de penhora envolvendo o apt. 02 da Rua Piauí, 1448 e casa da Rua
Padre Faustino, 245 (fls. 11, autos execução).
«
Em 25 de maio de 1984, a credora,
expressamente, requereu (fls. 12, execução):
"Assim sendo, a Exeqüente requer que seja
Página 244 · score 100.0 · nativo
Num. 8103458028
Num. 8103458028
1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
I
»4'
NO 74.05Q/6
A seguir, aos 18 de junho de 1984 (fls. 15,
execução), lavrou-se a retificação do auto de penhora refeientemente ao
primeiro imóvel descrito ant^ormente, permanecendo, a toda evidência, a
constrição integral sobre o segundo imóvel, como requerido pela credora.
n
Em 1991 há o ajuizamento dos presentes embargos
de terceiros, aforados pelos proprietários do segundo imóvel.
Incontroversamente é o bem descrito pelos
embargantes, seja da Rua Padre Faustino ou Padre Marinho, 242, 243 ou 245,
eis que admitido por todos a penhora sobre tal imóvel.
Página 282 · score 100.0 · nativo
»■
s
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, na
qualidade de sucessor da extinta MinasCaixa, nos autos da ação em
epígrafe, vêm perante V. Exa., com o devido respeito, por intermédio
de seu procurador infra-assinado, expor e requerer o seguinte:
Tendo-se em conta que o direito do
exeqüente, à metade da cota do Minas Tênis Clube, n® 154461,
objeto de penhora nos autos, tornou-se incontroverso pela coisa
julgada, requer então a designação de data para leilão do bem
reservando-se 50% do valor arrecado para a viúva meeira.
O pedido se faz necessário, por tratar-se de
T
bem indivisível.
REsp 259055/RS. Relator - Ministro Garcia
Vieira. Primeira Turma. Data do julgamento - DJ 30.10.2000 p. 128-
RSTJ vol. 138 p. 160. Ementa - PROCESSUAL CIVIL - PENHORA
Página 303 · score 100.0 · nativo
Processo n'’: 1205604-28.1983.8.13.0024
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: ESPÓLIO DE VIRGÍLIO SOARES SOUZA LIMA E OUTRO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito
Público, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem,
respeitosamente, em atenção à manifestação de fls. 423 e despacho de fls. 424,
requerer o prosseguimento do feito, com a expedição da correspondente carta
rogatória, conforme já determinado às fls. 414.
Outrossim, requer a penhora no rosto dos autos do inventário -
processo n'’ 1205604-28.1983.8.13.0024, em trâmite na 5“ Vara de Sucessões desta
da quantia de R$ 172.253,75 (cento e setenta e dois mil, duzentos e
cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), conforme planilha anexa,
atualizados até o corrente mês, devendo constar acerca da possibilidade de acordo
com os benefícios da lei 18002/09.
c.cz3
Jtof
z
Página 315 · score 100.0 · nativo
_________ ____ , proveniente
pra-ít.ida pfilQ primei rs eyp.r.utsdo e avalisada, palQa..dQÍi5....iiLtimos«...
d)
, >
\
Nota Promissória do mesmo valor
de tima
%
................................... _ e, não 0 lazendo, proceda à penhora em tantos
de seus bens, que forem nomeados ou achados, quantos cheguem e bastem para
integral pagamento e custas, na forma da petição anexa por cópia. Procedida à penhora
cite-se 0 executado para apresentar embargos no prazo de dez dias, bem como para
todos os termos e atos do processo, até final, sob pena de revelia.
J
ri
>
06
Página 319 · score 100.0 · nativo
'Dr, Juls de
abaixo aéólnadoé, em
'Dara Cível deéia comarca, eíiiralUo da ação
'Direito da
QV-irT
maue coníra
cr
^ ______________________________________________ -
* Obéeruando aé {■ormulidadeO legulé, procedemoé a penhora doé ^gulnteó benó\
A'-
e^e7/r\ y77.yy?-S
V
CP^
>=n
<3i'//0)L/"A t
-A^eTxs:) aO^ o . ')~~ay ^
0<i:?~
Página 331 · score 100.0 · nativo
Num. 8102373086
Num. 8102373086
—^ , 4
\J
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAI
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 005 - MANDADO PENHORA, AVALiACAO/REGISTRO
PROCESSO - 024.83.120.560-4
ACAO
juízo
VALOR - CR?
SÉTIMA V FAZENDA PÜBLI
10.000,00 .
EXECUCAO
- MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS
Página 335 · score 100.0 · nativo
Està ciente das expiicaçBes
do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 64 e 64 verso.
Continua o Réu em dúvida, já agora coro
relação a outra questêTo.
Consta expressamente das explicaçâres
64/64 verso, o seguinte s
de fls.
“A penhora foi realizada, conforme
reco»endaç%o do Setor de Triagem
coordenado pelo Sr, Carlos Antt)nio
Pereira, que diz que quando se
tratar de penhora em direito de
ou bens xmówmás, esta pode
feita, inclusiye se o Réu nãío
o encargo de depositário,
au to ,
Página 336 · score 100.0 · nativo
direitos de açíJes e muito menos em bem
sim em uma cota do Minas Tênis
efetivada nem em
im&vel,
(fi5.58).
mas
Diante do que consta das explicaç&e-s
fls. 64 e 64 verso, e mais do que consta do auto
penhora (fis. 5S), infere-se nova contradiçSfo.
V . E }{a . ,
Requer
a respeito da realizaçSo ou não da penhora
assim,
que
se
a
manifeste
Página 339 · score 100.0 · nativo
CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERA=
IS, em Liquidação Extrajudicial, autarquia estadual, jã qualificada
nos autos da EXECUCAO, que move contra VIRGÍLIO SOARES SOUZA LIMA e
OUTROS, por sua procuradora in fine assinada, vem a presença •
V.Exa., respeitosaraente, conforme publicação de vista expor e reque
rer o seguinte:
. ,de
i
1. A penhora foi realizada conforme es^-
clarecimento do sr. Perito de fls.64 e 64 v., inclusive jã lavrado o
auto de penhora conforme fls.57.
2. Nada impede a penhora, estando o dev^
dor acometido de doença.
Assim sendo requer:
Aj Seja a penhora reduzida a termo nome
ando 0 bem penhorado, e intimendo o devedor, conforme art.657 do CPC
B) Seja nomeado depositário "ad hoc",uma
Página 344 · score 100.0 · nativo
Num. 8103323018
Num. 8103323018
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
l)
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 006 - MANDADO PENHORA, AVALIACAO/REGISTRO
024.83.120.560-4
PROCESSO
ACAO - EXECUCAO
juízo - SÉTIMA V FAZENDA PUBLICA
VALOR - CR$
10.000,00
AUTOR - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO
Página 382 · score 100.0 · nativo
OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA E VARA SUPRA,
* FAZ SABER QUE
POR ESTE PORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO
NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE
LINHARES ES
PROCEDER A PENHORA DOS LOTES DE NUMERO 05 E 36, LOCALIZADOS EM
PONTAL DE IPIRANGA, LINHARES- ES, DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO
ACIMA. SEGUEM COPIAS. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA CP: 60 DIAS.
INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO
JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO.
'T
I V
BELO HORIZONTE,
DE
Página 389 · score 100.0 · nativo
OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA E VARA SUPRA,
« FAZ SABER QUE
POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO
NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE
LINHARES ES
PROCEDER A PENHORA DOS LOTES DE NUMERO 05 E 36, LOCALIZADOS EM
PONTAL DE IPIRANGA, LINHARES- ES, DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO
ACIMA. SEGUEM COPIAS. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA CP: 60 DIAS.
INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACIÍO
“JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADQ.
f
os:
DE
BELO HORIZONTE
Página 395 · score 100.0 · nativo
I
J
V’
Econômica do Estado de Minas Ger^
laixa
7,
■ 'U
I
Assim, caso a penhora recaia sobre bens imóveis dc^
ãqs, a Exequente requer que sejam citados os respectivsStyp^
â/ nos termos do art? 669, § 19 do CPC.
í;
A Exequente, tão logo o presente processo seja au-
apresentará o título executivo original em GartÕrio, para
è'-confira devidamente.
ií.
•t
Página 399 · score 100.0 · nativo
■•c
CO
CJ:
n3
C4ZX4 gmVOAÍ/Cl DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
instituição financeira em liquidação extr^udicial, nos autos do
processo em epígrafe, em que cont^de com VIRGÍLIO
SOARES SOUZA LIMA e OUTROS, vem, respeitosamente,
requerer a penhora do imóvel descrito nas inform^ões da
Secretaria da Receita Federal, constituído por:
Dois lotes de n® 5 e 3^ localizados em Portal de Ipiranga,
Linhares - BS, de propriedade do executado Oscar Soares ãe
Souza Lima Filha
Desta forma, requer a expedição de carta precatória, p^
penhora dos b^is supramencionados.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Página 460 · score 100.0 · nativo
JUSTIÇA DE1MNSTÂNCIA
TJMG
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Autos ii.“ 024.01.541.115-0
Vistos, etc....
1. MAURO SOARES DE SOUZA LIMA e CLÁUDU
PIMENTEL SOARES DE SOUZA LIMA opuseram EMBARGOS DE TERCEIRO
contra o ESTADO DE MINAS GERAIS, argumentando, em sintese, que em 22.11.93 foi
efetivada penhora da cota do Minas Tênis Clube de sua propriedade, sem a nomeação de
depositário. O executado avalista, Oscar Soares de Souza, faleceu em 05.08.95 deixando
esposa-meeira e herdeiros, ora Embargantes. Afirmaram que foi homologada a sentença
de partilha de seu bem, em 06.06.97. Disseram que a Embargada requereu a avaliação do
bem e, em 18.05.01, pleiteou a designação de praça e do leilão da cota, sem apresentar o
cálculo atualizado da execução. Asseveraram que o bem a ser praceado não foi objeto de
penhora no rosto dos autos de inventário, e que não ocorreu a substituição das partes na
execução, nos termos do art. 43, do CPC. Informaram que o Espólio, bem como os
herdeiros não habilitaram no processo de execução, e tampouco a Embargada requereu a
Página 462 · score 100.0 · nativo
argüindo, pfoHminarmente. que pode o
o Estado de Minas Gerais apresentou petição
Réu intervir no processo a qualquer tempo, recebendo-o no estado em que se encontra,
termos do artigo 322, do CPC. não se operando revelia contra o mesmo, pois os direitos da
Fazenda Pública são indisponíveis. Contestou todas alegações dos Embargantes, e afirmou
nos
¥
objeto de partilha antes do julgamento dos
bem penhorado jamais poderia ser
que o
bargos, sendo a partilha nula. Informou que apresentou cálculo atualizado do débito, em
maio de 1997, de R$ 15.429,98. Disse que, segundo informações do DETRAN, o falecido-
avalista tinha um veiculo diesel, ano 1972, contrariando a informação dos Embargantes que
ia um bem. Por fim, requereu : 1) fossem julgados
em
executado somente possuía
improcedentes as razões de embargos; 2) a
Página 464 · score 100.0 · nativo
JUSTIÇA DE 1- INSTÂNCIA
PODER
TJMG
Inir.ia1mente. há de ser esclarecido que não decorrerem os
efeitos próprios da revelia, ante a falta de impugnação aos Embargos, tendo em vista que
há, no pólo passivo, Ente Público.
Todavia, cuidam-se de Embargos de Terceiro, onde os
Embargantes afirmam ser proprietários 50% (cinquenta por cento) da cota do Minas Tênis
Clube n.° 154461 penhorada nos autos da Execução promovida pela Embargada contra
Oscar Soares de Souza Lima Filho e outros, sendo os mesmos filhos do primeiro.
I
Os Embargantes são filhos do Executado-Avalista, Oscar
cota do Minas Tênis Clube penhorada, em
024.83.120.560-4 movida contra ele. O Executado
Espólio, em 13.12.96, conforme
Aberto inventário dos bens do executado, em
Soares de Souza Lima Filho, que teve sua
Página 473 · score 100.0 · nativo
f
O SR. DES. MACIEL PEREIRA:
yoio
Intentam os apelantes reforma da sentença de fls.
,, às fls. 89-
como terceiros
84-87. complementada, em face de embargos declaratónos
90, visando à procedência de embargos que, l.
interessados, opuseram à penhora de uma quota do Minas Tenis
Clube, efetuada na execução promovida pela extinta Minas Caixa, e n
qual prossegue o apelado, a Oscar Soares de Souza Lima Filho, da
qual são sucessores os embargantes.
Sustentam que, falecido o executado, procedeu se
à partilha da quota social do Clube, sem oposição do apelado, que. de
resto, se manteve inerte na execução e nos embargos, sem sequer se
defender nestes.
»
Página 476 · score 100.0 · nativo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE 1^ INSTÂNCIA
TJMG
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Autos n.“ 024.01.541.114-3
Vistos, etc
MARIA PIMENTEL SOUZA LIMA opôs
EMBARGOS DE TERCEIRO contm o ESTADO DE MINAS GERAIS, argumentando,
22.11.93 foi efetivada penhora da cota do Minas Tênis Clube de
io. O executado avalista, Oscar Soares de Souza,
Erabargante. Afirmou que foi
06.06.97. Disse que a Embargada
l. ANA
sua
em síntese, que em
propriedade, sem a nomeação de depositário
faleceu em 05.08.95 deixando herdeiros e a meeira. ora
Página 478 · score 100.0 · nativo
intervenção.
Ordenada vista às partes sobre parecer do Ministeno Publico,
o Estado de Minas Gerais apresentou petição argüindo. Breliminarmente, que pode o
Réu intemr no processo a qudquer tempo, recebendo-o no estado em que se encontra,
operando revelia contra o mesmo, pois os direitos da
nos
termos do artigo 322, do CPC, rão se
Fazenda Pública são indisponíveis.
Embargante é depositária do bem penhorado, desde 1995, e que o bem penhorado jamats
podeiia ser objeto de partilha antes do julgamento dos embargos, sendo a parttlha nula.
infonnou que apresentou cálculo atualizado do débito, em maio de 1997. deR$ 15.429,98.
Disse que. segundo informações do DETRAN, o falecido- avalista tinha um veículo d.esel,
ano 1972, contrariando a informação da Embargante que seu ex-marido somente possuia
um bem. Por fim, requereu ; 1) fossem julgados improcedentes as razões de embargos; 2)
a condenação da Embargante por litigância de má-fé.
Contestou todas alegações da Autora, e afirmou que a
O
Página 484 · score 100.0 · nativo
PODER
TJMG
Com efeito, verifica-se pela cópia da nota promissóna, à f.6
° 024 83 120.560-4, que Oscar Soares de Souza Lima Filho, ex-
dos autos da execução n.
marido da Embargante, é apenas avalista do titulo, presumindo-se, portanto, que sua esposa
obteve benefícios com a dívida por ele contraída.
não
Por fim, quanto à alegação e que o bem penhorado jamais
podería ser objeto de partilha antes do julgamento dos embargos, esta não procede, pois “a
existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da
adjudicação, se forem resenhados bens suficientes para o pagamento da divida.
i?.
1035, do Código Civil.
Art.
Por isso, devem ser acolhidos os embargos, e o faço por força
do artigo 1046, do CPC, pois a Embargante, que não é parte no processo de Execução
Página 490 · score 100.0 · nativo
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
O SR. DES. MACIEL PEREIRA:
yoio
mm. Juiz de Direito a reexame oficial
Sujeitou 0
sentença proferida nos autos, às fls. 80-85, i“'g^"do Parcialmente
procedentes embargos opostos por ANA MARIA PIMENTEL SOUZA
LIMA, como terceira interessada e viúva de Oscar Soares de Souza
penhora feita em execução promovida ao falecido e
pela extinta Minas Caixa e continuada pelo ESTADO, incidente
Uma Filho, a
outros I
sobre quota social do Minas Tênis Clube.
O acolhimento parcial dos embargos redundou no
reconhecimento do direito da viúva apenas
da venda do bem penhorado, em razão de sua
achando-se fundamentada a sentença no entendimento de ter
Página 500 · score 100.0 · nativo
Representante I^I da parte ré —
Que aceitou o encapo de flel depositário. £ logo elBi| se^da efetuei a taiflmaçáo ^ penhwa, reaUzada na
---------- e de seu cônjuge—
^edatanente para
pessoa de
no prazo de
- sna assinatura, assifmtndo o encargo de
-------- ( ) dias, recebeuX^contrafé e--------------------- J
flel depositário e tomou ciéncu^a fntimaçfio da penhora.
O referido è verdade e Dou fé. Belo Horizonte,------- de
- 2006
Laérclo Letro Rlbetro
Onclal de Justiça - A - IV
Fiel Deposttárto
1
Anexo 1205604-28.1983.8.13.0024 (2) (112186044) SEI 1080.01.0034886/2025-64 / pg. 500
Página 535 · score 100.0 · nativo
em fase de liquidação extrajudicial de suas atividades
financeiras, por seu procurador infra-firmado vem expor
e requerer o seguinte :
ora
Em data de 07.10.93, conforme infere-
se da certideío de fls. 61, foi publicado no Minas
Gerais despacho dando noticia da juntada de mandado.
Verificando os autos, pôde o Executado
observar que trata—se de mandado de penhora, de fls. 56
e documentos que o acompanham até fls. 60 dos autos.
•4
Sem entrar no mérito da questão, surge
dCivida ao Executado, que se resume na seguinte questâros
Foi
n%o cumprido o mandado de
ou
penhora ?
Página 537 · score 100.0 · nativo
RGR
Advogados Associados / ^
A
primeira certidão é datada
29.09.93 e a segunda de 01.10.93.
Diante
requer a V.Exa. que se digne de determinar a
do Sr. Oficial de Justiça para que esclareça a
e, caso tenha sido realizado a penhora, que
no sentido de completar a penhora,
possa requerer o que de direito.
da
estampada
contradiçâro,
intimaç'âo
ques 1*^0
di1igen cie
Página 538 · score 100.0 · nativo
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
em liquidação extrajudicial, por sua procuradora infra-assina-
da, nos autos da EXECUÇÃO que move contra ViRGiLIO SOARES SOU
ZA LIMA e outros, processo nç 02483120560-4, vem, respeitosa -
mente, perante V. Exa
expor e requerer:
• f
De acordo com a certidão de fls. 7S, o Sr.
oficial- nao procedeu a intimação da penhora, visto que í> execu
tado encontrava-se doente, impossibilitado de receber a referi
da intimação.
■f
Dessa forma, a Exequente requer a intima
ção do executado da penhora realizada.
Pede Deferimento.
Belo Horizonte, 21 de março de 1994,
N?n
Página 554 · score 100.0 · nativo
Í-H
JÒ
o
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurada,
na condição de sucessor da Caixa Econômica do Estado de Minas Ger^s
(Decreto Estadual n ® 39.835 de 24.08.98), nos autos da Execução movida
desfavor de Virgflio Soares Souza Lima, Oscar Soares de Souza
Lima Filho e Luciano Soares Souza Lima , face a intimação de fls., vem
manifestar concordância com a avaliação do bem penhorado.
Requer desde já designação de data para a realização de
leilão, com a expedição do respectivo edital, na forma da lei.
Requer, ainda, vista dos autos fora da secretaria, para
análise de possível pedido de reforço de penhora, uma vez que de acordo
com planilha elaborada pelo -DEBAN- Departamento de Operações
Bancárias da Autarquia extinta, o valor do débito dos executados é superior
ao valor do bem penhorado.
em
Página 574 · score 100.0 · nativo
c.
cr
o requerente é falecido desde 05/08/1996, conforme
consta certidão de óbito nos autos.
rtu
1
r-H
2e:tn.
Foi penhorado o único bem existente em seu Inventário
•no
que era a cota do Minas Tênis Clube.
90
C •
5
Sua meeira Ana Maria Pimentel Souza Lima e seus
herdeiros Mauro Oscar Soares de Souza Lima e Cláudia Pimentel Soares
de Souza Lima, postularam Embargos de Terceiro à época, sendo que a
Página 581 · score 100.0 · nativo
O requerente é falecido desde 05/08/1996, conforme
consta certidão de óbito nos autos.
Foi penborado o único bem existente em seu Inventário
que era a cota do Minas Tênis Clube.
Sua meeira Ana Maria Pimentel Souza Lima e seus
herdeiros Mauro Oscar Soares de Souza Lima e Cláudia Pimentel Soares
de Souza Lima, postularam Embargos de Terceiro à época, sendo que a
decisão foi procedente com relação a Meeira Ana Maria e improcedente
para os herdeiros Mauro e Cláudia, mantendo a penhora de 50% da cota do
clube Ivfínas Tênis Clube.
Ç-cz
ü>
rsi
f—I
V3
Tt
O
Página 586 · score 100.0 · nativo
PO
tr
25
ro
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos autQS
do processo supra, em atenção à petição de fls. 377, vem a V. Exa. expotje
requerer o que segue.
•v3
Pela análise dos autos que foram penhorados às fls. 11 dois imóveis
do devedor falecido, Oscar Soares de Souza Lima. No entanto, como os bens
foram doados em período anterior à penhora realizada nos autos, restaram
baixados ambos os gravames. Constata-se que um desses imóveis, inclusive, foi
objeto de embargos de terceiros julgados procedentes.
Posteriormente, através da declaração de bens às fls. 48/49, foi
possível penhorar 50% da cota do Minas Tênis Clube, único bem localizado em
seu nome.
Às fls. 135 constata-se a juntada de nova declaração de bens em
Página 587 · score 100.0 · nativo
■V
Nt
Pelo exposto, o Estado de Minas Gerais vem expor e requerer o
seguinte:
a) que não se opõe à exclusão do nome de Oscar Soares de Souza
Lima Filho, devendo ser extinta a execução em relação ao executado;
b) 0 prosseguimento da ação em face dos executados, Espólio de
Virgílio Soares Souza Lima e Luciano Soares Souza Lima, devendo quanto a
este ser expedido mandado de citação, penhora e demais atos executórios para o
seguinte endereço: rua BR de Aracati, n” 1275, bairro Aldeota, Fortaleza, Cep:
60000-000.
Nesses termos, pede deferimento.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2017.
MftSP 'fwew-’ ■
^^
Rua Espírito Santo, n“495. Centro, CEP 30.160-031 • Belo Horizonte/MG
LRS
Página 604 · score 100.0 · nativo
o seguinte;
I-*
CO
O exequente tomou ciência da devolução da precatória de fts.
390/394. Constata-se, pela análise da certidão, que não foi localizado o executai,
Luciano Soares Souza Lima, no endereço informado.
Além disso, constata-se que a inventariante, Virgínia Roscoe Souza
Lima, embora citada, quedou-se inerte, não havendo sido localizados bens para
penhora.
Diante disso, o Estado vem requerer seja expedida carta rogatória a
fim de citar o executado, Luciano Soares Souza Lima, uma vez que reside
atualmente em Portugal:
Rua da Madrugada, 45 RC ESQ,8125,184 - 70000-000 Quarteira,
Exterior Portugal.
Na oportunidade informa que está providenciando a habilitação do
presente crédito nos autos do inventário de Virgílio Soares Souza Lima, n“
002400108723-8.
Página 620 · score 100.0 · nativo
pelo Éstado de Minas Gerab contra Oscar Soares de |
:Souza Lima,, com fundamento no artigo 924, ÍV, do |
CPC
2í; Acxçcução lerá regular prosseguimento cm relação ttos |
demais cxecufâdos Espólio de Virgílio Soares Souza |
'Lima £ Liicíano Soares Soúza Lima.
^
3. Com efeito, acato o pedido de fl. 386, deveridõ scr g
expedida carta precatória para citação c penhora dos
bcos do último execnitado.
4. Intimc-sc
í
íj".
c
i.'
8
COou
Página 652 · score 100.0 · nativo
Traía-se a ação principal, conforme se verifica na exordial, de
execução por quantia certa, na qual figura como credor o Estado de Minas Gerais,
de débito oriundo de Nota Promissória de n° 269965, emitida por Virgílio Soares
Souza Lima e avalizada por Luciano Soares Souza Lima e Oscar Soares de Souza
Lima Filho.
Denota-se dos autos que o devedor principal, Virgílio Soares Souza
Lima, e o avalista, Luciano Soares Souza Lima não foram citados, apesar da
detenninação judicial para que se procedesse à citação por edital.
Às fls. 73 dos autos da execução, foi feita a penhora de Cota do Minas
Tênis Clube, de n° 15461, de propriedade do executado, Sr. Oscar Soares de Souza
Lima Filho.
O falecimento do devedor supracitado ocasionou a transferência do
bem penhorado à titularidade dos sucessores Ana Maria Pimentel de Souza Lima,
Mauro Oscar Soares de Souza Lima e Cláudia Pimentel Soares de Souza Lima.
Às fls 270, determinou-se a expedição de novo mandado de avaliação,
0 que foi cumprido em 12/06/06, apurando-se a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), tendo o Estado de Minas Gerais concordado com o referido
Página 672 · score 100.0 · nativo
•£
-t
■1
Autos n°: 0024.83.120.560-4
Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executados: VIRGÍLIO SOARES SOUZA LIMA e OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, através de sua procuradora ao final
assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer sejam
expedidos mandados de citação, penhora e demais atos executórios em desfavor
dos Executados, Virgílio Soares Souza Lima e Luciano Soares Souza Lima, a
serem cumpridos nos seguintes endereços:
1) Virgílio Soares Souza Lima: Rua Mário Martins, n®165, Bairro Pompéia,
Belo Horizonte (MG), CEP: 30.280-450;
2) Luciano Soares Souza Lima: Rua BR de Aracati, n® 1275, Bairro Aldeota,
Fortaleza (CE), CEP: 60000-000.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2008.
Página 711 · score 100.0 · nativo
Num. 10144226767
MM Juiz,
A fim de evitar a citação frustrada do executado por carta rogatória, o EMG
requer, antes, que seja deferida a pesquisa de endereço do executado Luciano
Soares de Souza Lima via sistema SIEL e Infojud.
Concomitantemente, requer a penhora de numerários via sistema Sisbajud do
executado espólio de Virgílio Soares Lima no valor de R$227.670,71, conforme
planilha juntada no id. 10133701084.
Pede deferimento.
PAULO HENRIQUE GONCALVES PENA FILHO
Página 712 · score 100.0 · nativo
3 - Com a resposta nos autos, abra-se vista ao Exequente/Requerente para adotar, no prazo de 10 (dez)
dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º
do art. 240 do CPC.
4 – Em seguida, determino o bloqueio on line, via SISBAJUD, dos valores existentes em contas e/ou
aplicações de titularidade da parte executada, Virgílio Soares Lima no valor de R$227.670,71, conforme
planilha juntada no id. 10133701084, bem como a transferência de tais valores para o Banco do Brasil (Ag.
Fórum, conta n.: 1615-2), mediante recolhimento das referidas despesas com a emissão de documento
eletrônico (Provimento conjunto nº 36/CGJ/2014).
Fica desde já esclarecido que, se for constatado excesso no valor penhorado deverá ser procedido o
imediato desbloqueio do mesmo, nos termos do art. 291-A, §2º do Provimento nº 185/CGJ/2009.
Desnecessária a lavratura do termo de penhora nos moldes do artigo 291-B do Provimento 185/CGJ/2009.
5 – Em caso positivo, dê-se vista o executado, na pessoa de seu advogado, para, querendo,
impugnar/embargar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, do NCPC.
6- Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, expeç
Página 714 · score 100.0 · nativo
3 - Com a resposta nos autos, abra-se vista ao Exequente/Requerente para adotar, no prazo de 10 (dez)
dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º
do art. 240 do CPC.
4 – Em seguida, determino o bloqueio on line, via SISBAJUD, dos valores existentes em contas e/ou
aplicações de titularidade da parte executada, Virgílio Soares Lima no valor de R$227.670,71, conforme
planilha juntada no id. 10133701084, bem como a transferência de tais valores para o Banco do Brasil (Ag.
Fórum, conta n.: 1615-2), mediante recolhimento das referidas despesas com a emissão de documento
eletrônico (Provimento conjunto nº 36/CGJ/2014).
Fica desde já esclarecido que, se for constatado excesso no valor penhorado deverá ser procedido o
imediato desbloqueio do mesmo, nos termos do art. 291-A, §2º do Provimento nº 185/CGJ/2009.
Desnecessária a lavratura do termo de penhora nos moldes do artigo 291-B do Provimento 185/CGJ/2009.
5 – Em caso positivo, dê-se vista o executado, na pessoa de seu advogado, para, querendo,
impugnar/embargar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, do NCPC.
6- Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, expeç