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R$4.639.359,98; R$ 67,48 ( sessenta e sete reais, quarenta e oito centavos ); R$27.255,20(e3taí(do incluido neste valor os demais imóveis const Ef40LUMENT03:R$'8;57 ? R$11,24. RCC.O Oficial:^-! bes do oficio ora averbado); R$10,39; R$3,27; R$13,66; r$202.000,00; R$27.255,20(e3tando incluído neste valor os demais imóveis/èõnstantes do ofício ora averbado)
Aos
de 2005, r
faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 5* Vara.
)tAiííAJi^
Eu,
2L
^scrivã da 5* Vara Cível
Vistos.
Desígnem-se HASTAS PÚBLICAS (leilão ou praça), conforme o caso,
expedindo-se edital, que será publicado e afixado na forma da lei, còm as
cautelas de estilo.
Ainda, o credor deverá até a primeira data designada trazer cálculo
atualizado do débito e certidão imobiliária, se o bem penhorado for imóvel,
sob pena de não realização da alienação judicial.
Por fim, se necessário, intime-se pessoalmente o eventual credor
bem como os devedores e depositário, observadas as
hipotecário, I
Página 82 · score 100.0 · nativo
'e>i
/ -
SECRETARIA DA 5*. VAR4 CÍVEL “0^
COMARCA DE DIVINÓPOLIS/MG
Processo n~. 223 04 140900-2
Fioa designado o dia 05/04/2005, às 14:00 horas, na Rua
Pernambuco, 342, salas 09 e 11, centro, nesta cidade, sede da Minas
Leilões, para a realização da primeira praça e o dia 19/04/2005, às 14:00
horas, para a segunda praça, caso o bem a ser vendido em hasta pública
não alcance lanço superior à importância da avaliação.
Expeça-se edital, com observância do disposto no artigo
686 do CPC, a ser afixado no placar do Fórum local e publicado,
resumidamente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por uma
vez, em jornal de ampla circulação local.
Divinópolis, 21 de fevereiro de 2005.
Kellen iMl^^arvallio
Escrtvi da 5‘. Vara Cí?el
Página 246 · score 100.0 · nativo
da 5® Vara Cível.
de 2006
<?V
^Escrivã da 5^ Vara Cível
Eu,
Vistos.
Trata,caso em comento, de carta precatória encaminhada a este juízo,
para avaliação e praça dos bens relacionados à fl.03.
Designada a hasta pública, o Sr. Leiloeiro manifestou-se às fls.132/133,
esclarecendo que alguns dos bens cuja praça se realizaria já haviam sido
arrematados em um processo da 2° Vara Cível desta Comarca, em 07/06/2005.
Diante disso, foi determinada a realização de hasta pública apenas dos bens
que ainda não haviam sido arrematados.
Efetivada a Praça, o imóvel de matrícula no 57305, CRI local, foi
arrematado, tendo sido depositado o valor, lavrado e assinado o respectivo
auto, bem como expedida a competente carta de arrematação.
Posteriormente, o arrematante veio aos autos solicitando a resolução das
Página 530 · score 100.0 · nativo
da 5^ Vara Cível.
de 2006
0^
í^crivã da 5® Vara Cível
Eu,
Vistos.
Trata, o caso em comento, de carta precatória encaminhada a este juízo,
para avaliação e praça dos bens relacionados à f!.03.
Designada a hasta pública, o Sr. Leiloeiro manifestou-se às fis.132/133,
esclarecendo que alguns dos bens cuja praça se realizaria já haviam sido
arrematados em um processo da 2° Vara Cível desta Comarca, em 07/06/2005.
Diante disso, foi determinada a realização de hasta pública apenas dos bens
que ainda não haviam sido arrematados.
Efetivada a Praça, o imóvel de matrícula n° 57305, CRI local, foi
arrematado, tendo sido depositado o valor, lavrado e assinado o respectivo
auto, bem como expedida a competente carta de arrematação.
Posteriormente, o arrematante veio aos autos solicitando a resolução das
Página 539 · score 100.0 · nativo
de 2006
faço esies autos conclusos ao MM. Juiz de Direito
da 5® Vara Cíve
In IH
Eu,
Escrivã da 5® Vara Cível
Vistos.
o exeqüente entende que o Sr.Leiloeiro deverá ser intimado a devolver o
valor relativo à comissão recebida pela hasta pública a que se desfaz a
arrematação, tendo em vista restrições devidamente anotadas no CRI local sobre
o imóvel. Ora, não lhe cabe razão porque a carta precatória não informa em
momento algum nenhuma restrição que pudesse levar a termo no edital de hasta
púbicia. Além disso, o Sr.Leiloeiro cumpriu o seu mister e não seria justo e nem
razoável que tivesse que devolver a comissão que recebeu pela prática de seu
ato, pelo contrártio, seria medida ilegal. Sendo assim, indefiro o pedido de
intimação do Sr.Leiloeiro para devolver a comissão recebida, bem como não há
nenhuma pertinência legal intimar o Município e nem o Cartório porquanto a
Página 553 · score 100.0 · nativo
de junho de 2005 Senhor Juiz, Com 0 presente, expedido nos autos em epígrafe, faço remessa a V.Exa. daCartaPrecatórian® 0223 04 140900-2, def. 655 a764, afim de que seja realizada hasta pública dos bens penhorados. ' Atenciosamente, Dr^ Ái^eETÍíaHa Juíza ãe Direiio àarl * Vara pe ífazkÁda Pt^iica e Autarquias antos Perez , * Exmo. Sr. MM. Juiz de Direito da Comarca de Dbinôpolis Fórum Local SECRETARIA DA i*VAR
Página 555 · score 100.0 · nativo
SECRETARU DA 5*. VARA CÍVEL
COMARCA DE DIVINÓPOUS/MG
Processo 223 04 14
-2
lííií
Fioa desigriâdo o dia 06/09/2005, às 14:05 horas, na Rua
Pernambuco, 342, salas 09 e 11, centro, nesta cidade, sede da Minas
Leilões, para a realização da primeira praça e o dia 20/09/2005, às 14:05
horas, para a segunda praça, caso o bem a ser vendido em hasta pública
não alcance lanço superior à importância da avaliação.
E7q>eça-se edital, com observância do disposto no artigp
686 do CPC, a ser afixado no placar do Fórum local e publicado,
resumidamente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por uma
vez, em jornal de ampla circulação local.
Divinópolis, 22 de julho de 2005.
Barçante
Ana Chrys
Página 993 · score 100.0 · nativo
M
o
•V.
o
tn
BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - pessoa jurídica qualificada
nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por intermédio do advogado abaixo
assinado, requerer a reativação da Carta Precatória em anexo, determinando seja a ela dado
cumprimento no sentido de proceder à realização da hasta pública dos bens penhorados.
Na oportunidade, junta 0 comprovante de recolhimento de duas diligências de Oficiais
de Justiça fatíantes., no valor total de R$20.70 (vinte reais e setenta centavos).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Divinópolis, 12 de julho de 2005.
I
léffoTnlôn^Ribeíro Chaves
OAB-MG: 85.463
Página 1015 · score 100.0 · nativo
relação à avaliação dos bens, nos termos dos Autos de Avaliação lavrados pela
Oficiala de Justiça, em especial por se tratar de bens particulares dos sócios.
Requer o apensamento da presente Carta Precatória aos
autos da Habilitação de Crédito 0223.06.206181-5, por se tratar de objetos
idênticos, representados pelos mesmos contratos de créditos, referentes às
Cédulas de Crédito Industrial de números 64.007/88 e 65900/90.
%
Assim, considerando tratar-se dos mesmos títulos
executivos, o valor alcançado em eventual hasta pública, com a expropriaçâo
dos bens dos sócios, deverá ser abatido do valor que se pede na habilitação de
crédito 0223.06.2061181-5.
Nestes termos pede deferimento.
De Passos para Divinópolis, em 21 de julho de 2008.
Antonio Carlos ^tísta
Sindico da Massa Falida da FUNDIVALE
4
r
Página 1038 · score 100.0 · nativo
Em sentença prolatada pelo juízo da 3“ vara cível da comarca de Divinópolis/MG, em 03
de abril de 1998, foi decretada a falência da executada principal FUNDIVALE -
Fundição Vale do Itapecerica S/A. Tal fato levou o banco a desistir da ação de execução
(processo n® 024.91.780.825-5) com relação à empresa falida, em respeito ao princípio
do Juízo Universal da Falência, que atrai para si todas as execuções singulares propostas
antes da decretação. A penhora dos bens da empresa FUNDIVALE foi procedida com o
fim específico de garantir a execução que, no momento, não existe mais.
Isso posto, não existe qualquer óbice à regular transferência do bem à adquirente Sra.
Dânia Moreira Magalhães, que o arrematou em hasta pública realizada após a decretação
da falência, devendo recebê-lo livre e desembaraçado conforme manda a lei processual
Não tem o banco nada que opor à referida venda judicial.
•i
Anexo 7808255-95.1991.8.13.0024 (17) (112089818) SEI 1080.01.0034476/2025-76 / pg. 1038
Página 1099 · score 100.0 · nativo
DIVINÕPOLIS/MG
Exeqüente: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG
Executado: Fundivale Fundição Vale do Itapecerica S/A
Processo carta precatória n.® 0223.07.224.855-0
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A - BDMG, já
qualificado nos autos do processo de número em epígrafe, vem, respeitosamente, à
presença de V. Exa, dizer que concorda com o auto de avaliação de fis., e requer,
assim, o devido prosseguimento do feito com a designação das datas para realização
da hasta pública.
I
Nestes termos, pede deferimento.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2007.
í
■è:aciT'ã'S^er Prates
OAB/MG 15.289-E
OAB/MG $1.844
Banco da Desenvolvimento de Minas Gerais S • BDMG
Página 1115 · score 100.0 · nativo
2. Considerando a discordância do BDMG, em relação ao apensamento destes autos ao processo 0223.06.206181-5, fica a ressalva no sentido de se abater o eventual valor alcançado em hasta pública, com a expropriação dos bens dos sócios, do valor que se pede na habilitação de crédito 0223.06.2061181-5. t Nestes termos, requerendo o desentranhamento da petição de fis. 149 deste processo e a juntada da mesma aos au
Página 1299 · score 88.0 · nativo
rantir o exercício do direito de propriedade qarantido pela Carta Maqna de g
1933, ou seja, o direito de usar, qozar, usufruir e reivindicá-lo quando esbu
lhado ou turbado.
•-0
"•0
•^3
A Feticionária arrematou dois bens imóveis, sejam: uma sala e
uma qaraqem comerciais situados á Av. Antônio Olímpio de Morais, 545 -
Edifício Costa Fanqei. Estes bens foram regularmente levados à hasta públi
ca para execução de sentença condenatória transitado em julgado no âmbito
da Justiça do Trabalho.
Obedeceu-se todos os requisitos legais concernentes á arre-
matação destes bens, efetuando-se o pagamento e transcorrendo, in albis, o
prazo legal para embargo do ato alienatório.
Assim, ocorreu o chamado **Ato Jurídico Ferfeito**, cristalizou-
se translúcido o direito material e formai de propriedade no âmago do domí
nio da ora Feticionária de boa-fé que, negociou com o que há de levar-se como
Página 1393 · score 100.0 · nativo
>1^o
Processo n.® 024.91.780.825-5
EXEQÜENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG
EXECUTADO: FUNDIVALE - FUNDAÇÃO VALE DO ITAPECERICA S/A e OUTROS
N
c_
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, requero
desentranhamento da carta precatória de fls. 655/764 e nova remessa à
comarca de Divinópolis/MG para que seja realizada a hasta pública dos bens
penhorados.
lai
to
•no
c:
3:
X»
KJ
Página 1396 · score 100.0 · nativo
junho de 2005 Senhor Juiz, Com 0 presente, expedido nos autos em epígrafe, faço remessa a V.Exa. da CartaPrecatórian'’ 0223 04 140900-2, def. 655 a764, afun de que seja realizada hasta pública dos bens penhorados. Atenciosamente, ' Dr^ Áurea Maria Brasil Santos Perez Juíza âe Direito da l‘Vara âe Fazenda Pública e Autarquias ^xrao. Sr. MM. Juiz de Direito da Comarca de Divinôpolis Fórum Local SECRETARIA DA T
Página 1450 · score 100.0 · nativo
Conforme certidões de fis. 119 e 121 foi constatado que os executados Geraldo
Malta da Costa Sobrínho e Nídía Maria Martins Malta não mais residem no endereço
constante na petição inicial.
O oficial de justiça certificou ainda que no local reside o Sr. Antônio Marcos
Gonçalves.
Desse modo, não foi possível localizar os executados, que se encontram em
local Incerto e não sabido.
Isso posto requer:
• a inclusão, no edital de hasta pública, da Intimação dos executados Geraldo
Malta da Costa Sobrinho e Nídia Maria Martins Malta das praças agendadas
para as seguintes datas: 06 (seis) de setembro de 2005 e 20 (vinte) de
setembro de 2005.
Caso 0 edital já tenha sido expedido, requer:
• a retificação do mesmo com vista a incluir a intimação dos referidos
executados das praças a serem realizadas.
Nestes termos,
Pede deferimento
Página 1462 · score 100.0 · nativo
íaço estes autos conclusos ao MM Jui2 de Direito
da 5^ Cível.
^^Bcnva da 5^ Vara Cível
de 2005
£u
Vistos.
Diante das informações contidas às fis. 132/133, vejo por bem em
determinar que o Sr. Leiloeiro efetue apenas a praça dos bens que não
foram arrematados na hasta pública realizada no feito n^ 223 03 125172-
9.
Efetuado 0 ato e havendo notícia sobre o resultado, ouça-se 0
exeqüente, inclusive a respeito dos documentos de fis. 132/137.
Intime-se, e cumpra-se com urgência.
DIvinópolis, 06 de setembro dè^OOS.
José
«tíeis
JuL
Página 1463 · score 100.0 · nativo
r
;,í
rV.
Prezado Senhor,
■
Com OS nossos cumprímentos e por ordem do MM. Juz
nos termos da Instrução 173/88 da Corregedoria de Justiça, venho por meio
deste INFORMAR V.S" para que efetue apenas a praça dos bens que não foram
arrematados na hasta pública realizada nos autos de 223 03 125172-9 da 2*
Vara Cível.
Kellen Sítvá^Caivalho
Escrívá da 5* Vara Cfvet
llm®.(a) Sr. (a)
Fernando Caetano Moreira Filho
Leiloeiro Oficial
Rua Pernambuco, 342, salas 09 e 11, centro
Divinópolis/MG
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 85
Página 28 · score 85.7 · nativo
Num. 9455353083
Num. 9455353083
■■
Y;:"
.ái
«
AUTO DE DEPÓSITO
Após a lavratura do Auto de Penhora, fiz o depósito dos bens penhorados em mâos do
Sr,
Ai/}-Lyn hó &os^
0 qual como FIEL DEPOSITÁRIO, se obriga de não abrir mão dos mesmos, sem autorização do MM.
Juiz Presidente da Junta, sob as penas da lei.
Feito, assim, o depósito, para constar, lavrei o presente Auto, que assino, juntamente com
0 depositário.
r
«
Página 81 · score 100.0 · nativo
Eu,
2L
^scrivã da 5* Vara Cível
Vistos.
Desígnem-se HASTAS PÚBLICAS (leilão ou praça), conforme o caso,
expedindo-se edital, que será publicado e afixado na forma da lei, còm as
cautelas de estilo.
Ainda, o credor deverá até a primeira data designada trazer cálculo
atualizado do débito e certidão imobiliária, se o bem penhorado for imóvel,
sob pena de não realização da alienação judicial.
Por fim, se necessário, intime-se pessoalmente o eventual credor
bem como os devedores e depositário, observadas as
hipotecário, I
formalidades legais.
Intime-se.
Dívinópolis, 18 de fevereifo ísle 2005.
lo^\^aria dos Reis
Página 87 · score 100.0 · nativo
R.5-57.305, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da B^Vara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo 00223
97015104-7-Execuçio, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^requerldo; Geraldo'
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da pre
'4 sente matrícula. Ficando esclarecido que fica ressalvado., caso haja, o direito
de meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cos^a Sobrinho foi nomeado ‘
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial
•i
I
R.06-57.305, em 29 de Novembro de 2.002.*^ Protoc.173.626-
Procede-se a este registro, nos termos do ofício nO878/02, exped^
do pelo 340 Juiz de Direito Auxiliar Dr. Maurício Pinto Ferreira,
< da Secretaria do Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública e Au
tarquias da Comarca de Belo Horizonte-MG., em data de 18.11.2002,
com o devido "CUMPRA-SE" do MM. Juiz de Direito Dr. Aurelino Ro-
Página 186 · score 100.0 · nativo
R.5-57.308, em 18 de Marçq |de 1.998. Protoc.137,024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito ,da SiVara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execução, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^requerido: Geraldo'
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da pre
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçic da esposa, e ainda que Geraldo Malta ^a/Co>tâ- Sobrinho foi nomeado '
depositário do bem penhorado. FFC. 0 Oficial:
4
•L
J
í
R.06-57.308, em 10 de Maio de 2.001. P^otoc.161.218.
Procede-se a este registro, nos termos do Ofício nQ33298-l/01/
dela, expedido pelo MM. Juiz de Di.rei.to Dr. Jose Maria dos Reis,
da Secretaria da 5â Vara Cível e da Infância e Juventude, desta
Página 198 · score 100.0 · nativo
P®'°
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da báVara Cível
Held, cÈesta comarca, em data de !2.03.98, extraldc dos autcs co
J^::, ,
97015104-7“Execiiçaü. rrqueranle: Exi^cta Ff.:.ío>'-ÍiHi Ltda, e^requarioc:
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina o peiihoru do «movei coríi^tanco cia pr|
i sente rnotricula. Ficando esclarecido que fica ressaivaüo, caso nejd, o dueito
' da meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cos^^Sobnnho íoi nomeaco
depositário do bem penhorado. FFO. ü Oficial
von
I
!■
K
ivinópolis, aos
oficial, datilo- *
raldo Malta da Costa Sobrinho e outro
que dou fé. Dada e passada nesta cida<^ d
Página 200 · score 85.7 · nativo
Num. 9455344951
Num. 9455344951
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais/%
COMARCA DE DIVINÔPOLIS - JUSTIÇA COMUM ^
FÓRUM DR. MANOEL C. DOS SANTOS
R. JOAO MORATO DE FARIAS, 145 - CEKTRO
281 - MANDADO DE AVAUAÇAO DE BENS PENHORADOS
FL8
i-
O
is
•f
1
3* VARA CÍVEL
MANDADO: 11
Página 204 · score 100.0 · nativo
■•,
?;o"ced;-s^a'^Lt.e íegiftro.^L^cuSHmerto^ão^temíndo .xp.dido p.lo e^revente
judicial por nrdeiii do MM.Juiz de Direito da bSVara C'!vel Dr.Alcimar Peb.,oa Mon
Held, desta comarca, em data de ■I2.03.98, extrai.Jc dos autos do processo n9223
97015104-7-Execurãü. rcíiuí rcíite: Íixícta For tormi:, !-tda, e_re(.|u^rioc; ^eta t
Malta da Costa Sobrinho, o C|ual cetermina poníiora ü'.> imc/vel cori.-,,t.anu.. da çr
i S sente matrícula. Ficando esclarecido que fica ressaivauo, caso aja
da meação da esposa, e ainda qua Geraido Malta da Cns,ta bcbnnho loi nomeaoo
deprjsUãrlo do bem penhorado. FFO. O Of icial
;•
!
í.
1
copTa'de 'úrria "publica
OBSERVAÇÃO:-Foi apresentado nestê cartório a
rto
datado de 02.03.99,referente a um Processo nQ
Página 206 · score 85.7 · nativo
Num. 9455344951
Num. 9455344951
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerai
COMARCA OE OMNÕPOLtS - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DR. MANOEL C. DOS SANTOS
R. JOÃD MORATO DE FARIAS. 145 - CENTRO
281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS
I
3* VARA CÍVEL
MANDADO: 12
PROCESSO: 0223 07 224855-0
PRECATÓRIA CÍVQLi - Dist^ribuido em 12/06/2007
Procmsso Origem: 24917808255
HORIZONTE/MS
1‘ vare da faaenda - BELO
Página 340 · score 100.0 · nativo
s., para os devidos fins. í ií Requer, de igual forma, que se aguarde o cumprimento da Carta Precatória em tramitação na comarca de Divinopolis/MG, para avaliação e praceamento do bem penhorado, assim para os devidos fins. Nestes termos pede deferimento. r. ril de 2011. h r Luanda Santiago Lage Estagiária Acadêmica ií;' OAB/MG61S44. b \. Anexo 7808255-95.1991.8.13.0024 (10) (112089712) SEI 1080.01.0034476/2025
Página 355 · score 100.0 · nativo
R.5-57.305, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024,
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da 5§Vdra Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo n0223
97015104-7-Execucão, requerente: Exacta Factoring Ltda, e__requerido: Geraldo' ^
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do ini5vel constante da pre
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da CosJ^ Sobrinho foi nomeado -
depositário do bem penhorado. FFO. ü Oficial:
■7
A
-A;
R.06-57.305, em 29 de Novembro de 2. ÕÕ2FPrõtõc. 173.626.
Procede-se a este registro, nos termos do ofício nQ878/02, expedi^
do pelo 34Q Juiz de Direito Auxiliar Dr. Maurício Pinto Ferreira,
< da Secretaria do Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública e Au-'
Ít tarquias da Comarca de Belo Horizonte-MG
Página 488 · score 85.7 · nativo
o-
a empresa Minas Gerais Leilões
to
m
o
cn
o-
CkI
Foi determinado leilão dos bens penhorados
gas 06/09/2005 às 14horas(1«Leilão) e 20/09/2005 È
MM. Juiz completando a informação contida nas fis.132/137, os lotes
arrematados, informamos que o item 01 do edital dos autos em epigrafe
também Já foi arrematado
.g,,p ocesso da 2 Vara Civel da Comarca de Divinópolis no leilão realizado dia
conforme documentos em
K
no referido processo para
Página 574 · score 100.0 · nativo
R.&-57.305, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento 30 Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da 5§Vara Cível Dr.Alcimar Pessoa
data de 12.03.98, extraído dos autos do processo ho223
97015104-7-Execuçao, requerente; Exacta Factoring Ltda, e^requerido:\ Geraldo'
^ Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imõvel constante da
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Costa Sobrinho foi nomeado '
depositário do bem penhorado. FFO. Ü Oficial: '
i
von
pre
R. 06-57.305, em 29 de Novembro de 2.002.*^ Protoc. 173.626.
Procede-se a este registro, nos termos do ofício nQ878/02, expedi
do pelo 340 Juiz de^Direito Auxiliar Dr. Maurício Pinto Ferreira, ,.
J da Secretaria do Juízo dá Primeira Vara da Fazenda Pública e Au-*
i-) tarquias da Comarca de Belo Horizonte-MG
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Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da BêVara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execuçio,.requerente: Exacta Factoring Ltdc, e^requerido: Geraldo'
' Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora dc imóvel constante da pre
sente matrícula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
Sobrinho foi nomeado '
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da jÍQ^^aJ
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
y. y
R.07-57.306, em 29 de Novembro de 2.002. Protoc.173.626.
, Procede-se a este registro, nos termos do oficio nQ878/02, expedi
do pelo 340 Juiz de Direito Auxiliar Dr, Maurício Pinto Ferreira,
- da Secretaria do Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública e Au-'
tarquias da Comarca de Belo Horizonte-MG., em data de 18.11.2002,
com o devido "CUMPRA-SE" do MM. Juiz de Direito Dr. Aurelino Ro-'
cha Barbosa, da 43 Vara Cível, desta comarca, em data de 26/11/
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,
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mancado e>.p'Sdido pelo escrevente
r ‘ judicial por ordem do MM,Juiz de Direito da SâVara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98. extraidc- dos autos do processo nQ223
97015104-7-txec-jr,ão. roqucronte: C^acta Foiío-^ini; Ltcía, e^requeridc: Geraldo
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina c. peiiiroru do Imóvel constante da pre
S sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressaUaüo, caso haja, o direito
de meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cnspa Sobrinho foi nomeacio
depositário do bem penhorado. FFü. U Oficial ■;
u.
OBSERVAÇÃO;-Foi ãprese~ntado neste cartório a copia de uma publica
ção no Minas Gerais datado de 02.03.99,referente a um Processo nQ
223.98.028-783-1- Cautelar Inominada-55 Vara Cível de Divinópolis
-Circular nQ 085/99 requerido por Minas Itatiaiuçu Ltda contra Ge
raldo Malta da Costa Sobrinho e outro^. O referido é verdade do '
que dou fé. Dada e passada nesta cidad^ d^Çivinópolis, aos 03
de 2002. Eél)^t3pE^=fLQL oficial,datilo-*
'
Procede-se a este registro, em cumpVimehtò ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direitò'::ída 5aVará .Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12)03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execuçao, requerente: Exacta Factoring Ltda, e requerido: Geraldo
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do Imóvel constante da
> sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja,
de meaç§o da esposa, é ainda que Geraldo Malta da^
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
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Sobrinho foi nomeado
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R.5-57.306, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cümpriiiiento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito ,da BâVara Givel Dr.Alcimar Pessoa :;ofi ^
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQZZ^ ■ ,
97015104-7-Execução, requej^ente: Exacta Factoring Ltda, e_^requerido: Geraldo'
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da pre
sente matrícula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçio da esposa, e ainda que Geraldo Malta davC^fc^Sobrinho foi nomeado '
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial
...
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R.06-57.308, em 10 de Maio de 2.001. P^otoc.161.218.
temos do Ofí.cio nO33298-l/01/ I I I
Procede-se a este regj-stro, nos
dela, expedido pelo MM. Juiz de Di.rei.to Dr. José Maria dos Reis,'
da Secretaria da 5â Vara Cível e da Infância e Juventude, desta''
comarca, em data de 02.05.2001, extraído do Processo nQ223 99 033
Página 836 · score 85.7 · nativo
,
Procecle-se a este registro, eiri cumprimento <i0 hsnoado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da SãVard Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraiJc dos autos do processo nQ223
9;015104-7-rxecLi':ãü. jvguerente: íixiicta Fí.rírr-Miivi Itdõ, e^requc-ridc; ^Geralco
McHa da Costa Sobrinho, o qual determina c- poiihora da ímovel coníytante da [re
i S sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvauo, caso haja, o direito
da meacao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cqsjta Sobrinfio íoi nomeaoc
depositário do bem petihorado. FFü. ü Oficial
OBSERVAÇÃO:-Foi apresentado neste cartórl.o a copia dê uma publica
ção no Minas Gerais datado de 02.03.99,referente a um Processo iiQ
223.98.028-783-1- Cautelar Inominada-5â Vara Cível de Divinópolis
-Circular nQ 085/99 requerido por Minas Itatiaiugu Ltda contra Ge
raldo Malta da Costa Sobrinho e outroáL O.referido éverdade do '
que dou fé. Dada e passada nesta cidad^ d^piyinôpolis, aos 03 j*
dias do mês de outubro de 2002. Et^
grafei, subscreví e assino. O Oficial^ ^ 4/
Página 842 · score 100.0 · nativo
R.5-57.305, c;n TB de Março de 1.993. Protòc.137.024.
Procede-sc a este registro, em cumprimento ao Mansado expedido pelo escreveqte
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da BâVara Cível Dr.Alciiiiar Pessoa v
HeUl, desta comarca, ein data de !2.03.98, extraiOc dos autos do processo nQí23
97015104-7-[:.xecuçãü. requerente: íxicta Fceío^-inv; I..v.ci3;. e^^requcridc: GeraUo'
Malta da Costa .Sobrinho, n qual determina o peiihora d? imovei constante da f re
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvaao, caso haja, o direito
da nieação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cos^ta Sobrinho foi nonieacc
depositário do bem penhorado. FFü. (J tlfic ial
ÕBSERVÃçÂÓl-For"ap'rêYentado"’n¥sTê"'cÍxTórlLo’ a copia dê uma pubiiia
çãc no Minas Gerais datado de 02.03.99,referente a um Processo hQ
223.98.028-783-1- Cautelar Inominada-5â Vara Cível de Divinópolis
-Circular nQ 085/99 requerido por Minas Itatiaiuçu Ltda contra
raldo Malta da Costa Sobrinho e outrodL O.referido é verdade do '
que dou fé. Dada e passada nesta cidade dar^ivinópolis, aos 03
dias do mês de outubro de 2002.
oficial,datiloj-
Página 844 · score 85.7 · nativo
Num. 9455365348
Num. 9455365348
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerai
COMARCA DE DtVINÕPOUS - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DR. MANOEL C. DOS SANTOS
R. JOÃO MORATO DE FARIAS. 145-CENTRO
281 - MANDADO DE AVALIAÇAO DE BENS PENHORADOS
.«
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3* VARA CÍVBL
PROCESSO: 0223 07 224855-0
PRECATÓRIA CÍVEL - Difltribuido n 12/06/2007
Processo OrÍ0«R: 24917808255
HORIZONTE/HS
MANDADO: 4
Página 882 · score 100.0 · nativo
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CONTINUAÇÃO DA MATRÍCULA N057I773, LvO02
FLS. 02
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sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Ços
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
Sobrinho foi nomeado
R. 06-57.773., em 10 de Maio de 2.001. Pro^óc. 161.218.
Procede-se a este registro, nos termos do Oficio nQ33298-l/01/
dela, expedido pelo MM. Juiz de Direito Dr. José Maria dos Reis,*
da Secretaria da 5§ Vara Cível e da Infância e Juventude, desta'*
comarca, em data de 02.05.2001, extraído do Processo nQ223 99 033
298-1, Execução Fiscal, em que i Exequente:-Fazenda Públi.ca do Mu
nicípio de Divinõpolis; e -Executado:Geraldo Malta da Costa SobrT
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pedido nos autos em epígrafe e, considerando a solicitação contida no ofício n° 0223.10.009.596-5, remeto a Vossa Excelência cópia do auto de penhora e registro só CRI relativo ao bem penhorado nos autos n°: 0024.91.780.825-5. Atenciosamente, Juiz Michel Curi e Silva Vara da Fazenda Púbüca Estadual -a .1^' EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3^ VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS Anexo 7808255-95.1991.8.
Página 948 · score 100.0 · nativo
R.5-57.308, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito .da 5§Vara CÍvel Dr.Alcimar Pessoa
12.03.98, extraído dos autos do processo n0223
97015104-7-Execucao. requerente: Exacta Factoring Ltda, e requerido: Geraldo'
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da
> sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado,
de meaç§o da esposa, e ainda que Geraldo Malta da
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial
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pre
caso haja, o direito
Sobrinho foi nomeado '
R,06-57.308, em 10 de Maio de 2.001. Protoc.161.218.
Procede-se a este registro, nos termos do Ofício nO33298-l/01/
dela, expedido pelo MM. Juiz de Direito Dr. José Maria dos Reis,*
da Secretaria da 5ô Vara Cível e da Infância e Juventude,
Página 959 · score 85.7 · nativo
vem respeitosamente informar:
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Foi determinado leilão dos bens penhorados no referido processo para
os dias 06/09/2005 às 14horas{1®Leilão) e 20/09/2005 às 14 horas (2° Leilão).
MM. Juiz completando a informação contida nas fls.132/137, os lotes
que já foram arrematados, informamos que o item 01 dc edital dos autos em epígrafe,
Um terreno com área total de 4.200m2. situado na quadra 094. zona52. sub-
loteOOO. Bairro Nova Fortaleza. constituído pelos lotes 37.
49.61.73.110,120,130.167,179.191,203,240.250 e 260 também já foi arrematado em
outro processo da 2® Vara Cível da Comarca de Divinópolis no leilão realizado dia
07/06/2005, conforme documentos em anexo.
Página 1004 · score 100.0 · nativo
R.5-57.305, em 18 de Março de 1.998. Protòc.137.024.
Held, desta comarca, em data de I2.03.98, extraluc dos âuto-i ..o pm^usso n-223
97015104-7“Fxeciiníiü. iv^üc-rc-nle: fx:\cta
Ltda, e^requorídc: aerauo
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina o p(?;tlrora do imóvel conrutvce ü3 pr|
i sente matricula. Ficando esclarecido que fica rossaivaüo, caso
... cmeito
I ' da ineação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cos^a Sobrinho íoi nomeaco
! depositário do bem penhorado. FFü. ü Oficial
' ÕBSERVÃçÂÒT-F<5r'ãpíiTe7ítido'nTsTe‘cãVtórlV^^^^
ção no Minas Gerais datado de 02.03.99,referente a Processo ^
1
223.98.028-783-1- Cautelar Inominada-5â Vara CiVel de Divinopolis
í -Circular nO 085/99 requerido por Minas Itatiaiuçu Ltda contra Ge
raldo Malta da Costa Sobrinho e outro^ o.refe^ido e verdade do^
que dou fé. Dada e passada nesta
'.^^Lilol
Página 1008 · score 85.7 · nativo
Num. 9455397445
Num. 9455397445
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE OlVINÔPOLIS - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DR MANOEL C. DOS SANTOS
R. JOito MORATO DE FARIAS, 145 - CENTRO
281 - MAÍÍDABO DE AVALUÇAO DE BENS PENHORADOS
3* VARA CÍVEL
HAHDADO: 7
PROCESSO: 0223 07 224855-0
PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído ev 12/06/2007
Processo Origem: 24917808255
HORI20NTB/MS
1* vara da fazenda - BELO
REQUERESTE: BIBfS BANCO DE DBSENVOLVIMEHTO DE MINAS GERAIS S/A
Página 1012 · score 85.7 · nativo
R.õ-ay.SOS, cm IB de Março de 1.998, Protdc.137.024.
Procede-sc a este registro, eiri cumprimento ao ^lontíado expedido pe.o escrevente
Judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da BâVara Crvel Or.Alcimar PessoaJon
Held» (lesta comarca, em data de 12.03.98, extraiOc- dos autos do processo nQ^23
97015104~7-ExGciicãü. rrguercnte: txiicta Fc.;-irj.'invi itdò, e^^raquorido: ^Geraldo
Mslta da Costa Sobrinho, o qual cetermina o peiiliora do imc^vel con^.i.ance da pre
i < sente motrlcula. Ficando esclarecido que fica ressalvaoo, caso ha.ja, o direito
de meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta cia Costa Sobrinho íoi nomeação
depositaria do bem petihorado. FFü. O Oficial
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OBSERVAÇÃO;-Foi apresentado neste cartôrl.o a copia de uma publica
çao no Minas Gerais datado de 02.03.99, referente a um Processo^Q
Página 1014 · score 88.9 · nativo
Num. 9455397445
Num. 9455397445
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerató^^iix
COMARCA DE DIVJNÔPOLIS - JUSTIÇA COMUM q
FÓRUM DR. MANOEL C. DOS SANTOS | ^ .1 íí í
R. JOÃO MORATO DE FARIAS, 145 - CElíTRO
281 - MAJTOADO m AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADO
3* VARA CÍVEL
.
PROCESSO: 0223 07 224855-0
PRECATÓRIA CÍVEL - Diatribuído ea 12/06/2007
ProcdS30 Origen: 24917808255
HORIZONTB/M6
MANDADO: 6
1* vara da fasanda - BEI4O
Página 1053 · score 100.0 · nativo
R.5-57.307, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da SiVara Civel Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraido dos autos do processo nQ223-o0^i
97015104-7-Execuçâo, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^requerido: Geraldo ‘ J
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imoyel constante da pre'
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da jCosta. Sobrinho foi nomeado
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
/ •
A
R.06-57.307, em 29 de Novembro de 2.002. Protoc.173.626.
Procede-se a este registro, nos termos do ofício n.Q878/02, exped^
do pelo 34Q Juiz de Direito Auxiliar Dr. Maurício Pinto Ferreira,
da Secretaria do Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública e Au-*
tarquias da Comarca de Belo Horizonte-MG
com o devido "CUMPRA-SE” do MM. Juiz de Direito Dr. Aurelino Ro
Página 1074 · score 100.0 · nativo
R.5-57.308, em 18 de Março de 1,998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da 53Vara CÍvel Dr,A'cimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ-^.^
97015104-7-Fxecucão, requerente: Exacta Factor-r^y Ltda, c^requerido: Geraldo
Malta da Costa Sobrinho, o qual uètermina a penhora do imóvel constante da pre
\ sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçgo da esposa, e ainda que Geraldo Malta ^a /C^tct^Sobrinho foi nomeado
dr-ípositario do Bem penhorado. FFC. 0 Oficial
•10 dG Maio de 2.001. Protoc.161.213.
termos do Ofício n033298-l/01/
Juiz de Direito Dr. José Maria dos Rei.s,
R. 0 6 • 5 7 * 3 0 8 , em
PLOcede-se a este registro, nos
dela, expedido pelo MM. -
da Secretaria da 58 Vara Cível e da Infância e Juventude, desta
comarca, em data de 02.05.2001, extraído do Processo nQ223 99 033
Página 1092 · score 100.0 · nativo
•Procede-se a este registro, em cumprlíiiento ao Mandado expedido pelo escreventP
de Direito da 5aVara Cível Dr.Alcimar ^ssol
■
em'data de 1240.3.98, extraído dos autos do processo n0223
97015104-7-ExecuçaOi. requerente: EXactâ .Factúríng Uda, e requeridor Geraldo'
s-_ Malta da Costa Sobrinho, o quaTdetermina a penhora do imóvel constante da
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado
de meaçap da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cos
depositário do bem pénhorado. FFO." 0 -Oficial
^ .R.05-57.306,
Procede-se
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em 12 de
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Página 1109 · score 85.7 · nativo
Processo Carta Precatória n^: 0223.07.224855-0
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A - BDMG, já
qualificado nos autos do processo de número em epígrafe, vem, respeitosamente, à
presença de V. Exa, tendo em vista a manifestação de fis. 149, DISCORDAR do
entendimento do i. Síndico, data máxima vênia, no que tange ao apensamento dos
presentes autos aos da Habilitação de Crédito n° 0223.06.206181-5.
Tal discordância se dá, fundamentalmente, em razão da demora que o
apensamento poderá ocasionar no desenrolar do cumprimento da presente Carta
Precatória - que se destina a alienação judicial de bens penhorados dos antigos
sócios - e que pode acarretar prejuízos para todos os interessados, considerando que
a Habilitação é um procedimento moroso e mais complexo que após 2 (dois) anos
ainda não foi solucionado.
Assim, é esta para requerer que não sejam os referidos autos
apensados, pelo flagrante prejuízo que esta medida pode trazer para a celeridade da
presente Carta Precatória, ônus que não pode ser imposto ao ora exeqüente,
concessa vênia.
Requer ainda, já que avaliados os bens e pacíficos seus valores, a
Página 1178 · score 100.0 · nativo
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
Direito^da 5SVara Cível Dr.Alcima? Pesso^o^
12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execuçao. requerente: Exacta Factoring Ltda, e requerido: Geraldo'
sente
° determina a penhora do imSvel constante da
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
Gsi^aldo Malta da Cqstó Sobrinho foi nomeado
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial: n J
pre
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R-6-57.797, em 03 de Maio: dè 1'.999...Protóc. 145.SSOT"
Procede-se à este registro nos termos do ofício n2223.97.014424-0
cornarei: Pa:
-
ta de 05.04.99, extraído dos autos de n2223.97.014424-O-Ar*s,
cuçao Fiscal, interposta por Instituto Nacional d. "
Página 1216 · score 85.7 · nativo
Num. 9455385998
Num. 9455385998
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais C-
^o/r-LS
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COMAnCA Ce DIVINOPOLIS - JUSTIÇA COmUM
FÓRUM DR. MANOEL C. DOS SANTOS
P. iOÃK) MORaTO OE farias. 145 -EHTf«j
281 - mandado de avaliação de bens penhorados
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->S^/AIQ3
3* VARA CtVEL
MANDADO: 1
PROCESSO: 0223 07 224S55-0
PRECATÓRIA ClVEL - Distcibuido em 12/0G/2007
Processo Origem: 24917809255
HORIZONTE/MG
Página 1220 · score 100.0 · nativo
V.
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Hei d, desta comarca, em
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970151 04--7-Exgcu':.«o. ri^querente: r;X:\cta Ft.ctorinq Itda, e^requv“riac:
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina c. penhora do Imóvel constante da pre
i s sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressaivaüo, caso haja, o direito
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223.98.028-783-1“ Cautelar Inominada-5â Vara Cível de Divinopolis
-Circular nQ 085/99 requerido por Minas Itatiaiuçu Ltda contra Ge
Página 1228 · score 85.7 · nativo
Num. 9455385998
Num. 9455385998
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DS CUVlNÔPOLifi . JUfiTIÇA COMUM
FÓRUM DR. MANOEL C. DOS SANTOS
R. JOAü MORATO DE FARIAS. 145 - C EKTRO
281 - MANDADO DE AVAUAÇAO DE BENS PENHORADOS
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3* VARA CÍVEL
PROCESSO; 0223 07 224855-0
PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 12/06/2007
Página 1247 · score 100.0 · nativo
R,5-57.353, em TO de Março de 1,998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da SâVara Cível Dr.Alcimar Pessoa vor
12.03.98, extraído dos autos do processo nQ22:
97015104-7-Execuçao, requerente: Exacta Factoring Ltda, e requerido: Geraldo'
Malp da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da, C03íd Sobrinho foi nomeado '
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
R.06-57.353, em 29 de Novembro de 2.002V Protoc.173.626.
Procede-se a este registro, nos termos do ofício nQ878/02, expedi
do pelo 34Q Juiz de Direito Auxiliar Dr. Maurício Pinto FerreiraT
da Secretaria do Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública e Au-*
tarquias da Comarca de Belo Horizonte-MG
com o devido "CUMPRA-SE" do MM. Juiz de Direito Dr. Aurelino Ro-*
cha Barbosa, da 43 Vara Cível# desta comarca, em data de 26/11/’*
2002, extraído’ dos autos do processo n002491.780.825-5-Execução,
Página 1257 · score 100.0 · nativo
Num. 9455364215
R.7-57.797, em 18 de Maio de 1.999. ■Rr^íoc.UB.Sll.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo esc){ivão
dicial da 39Vara Cível, desta comarca, F.A, por ordem do MM.Juiz de Direito,^oemicãos:^.'it
X data de 04.05.99, extraído dos autos do processo nQ223.98.023.625-9-ExecuçãoftóínuíQs'
cal, em que i exequente: Fazenda Nacional, e executado: Metalúrgica SecítqofíWús ' '
tria e Comercio Ltda, o qual determina a penhora de 300,OOm^ do imóvel bpnstan"”
te da presente matricula. Ficando esclarecido que Geraldo M. da.Costa Sobrlrihja'!
foi nomeado depositário do bem penhorado. FFO.-0 Oficial
R.8-57.797, em 28 de Dezembro de 2.000. Protoc.158.539.
Procede-se a este registro em cumprimento ao Mandado, datado de 05/12/2.000, ex
^ pedido pelo Escrivão Judicial FA., por ordem.da MMa Juiza de Direito da 3i Vara
Civel, desta comarca, Dr§ Maria Efigenia de Assis Pereira, extraido do processo
^ nQ223.98.023.625-9- Execução Fiscal, em die e iiutor: Fazenda Nacional e Reu: Ge
^ raldo Magela Sobrinho, através do qual defermirla a PENHORA sobre o imóvel cons
tante da presente matricula. 0 Oficial :-y‘UJLU:./:,
'L
Página 1260 · score 100.0 · nativo
O
k-
iosW^tQI
jontos/i^fes
l^icaido esclarecido que fica ressalvado, caso haja.V"^'S
^
®
Geraldo Malta da Gosta Sobrinho foi nomeado '
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
R. 06-57,773-, em 10 de Maio de 2.001, Pro^c. 161.218,
Procede-se a este registro, nos termos do Oficio nQ33298-l/01/* *»
dela, expedj-do pelo MM. Juiz de Direito Dr. Josi Maria dos Reis,
da Secretar3.a da 5s Vara Cível e da Infância e Juventude, desta
comarca, em data de 02.05.2001, extraído do Processo n0223 99 033
98-1, Execução Fj.scal, em que é Exequente:-Fazenda Pública do Mu
nxcrpxo de Dj.v3.nopolis; e -Executado:Geraldo Malta da Costa SobrI
nho,^o qual determrna a PENHORA do imóvel constantfe d^ presente
Página 1302 · score 100.0 · nativo
R.5-57.353, em 'fÚ de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da 5§Vara Civel Dr.Alcimar Pessoa vor
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo n022;
97015104-7-Execuçao, requerente: Exacta Factoring Ltda, e requerido: Geraldo'
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imõvel constante da pr€
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da, C
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
a Sobrinho foi nomeado
R.06-57.353, em 29 de Novembro'de 2.002V Protoc.173.626.
Procede-se a este registro, nos termos do ofício nQ878/02, expedi
do pelo 34Q Juiz de Direito Auxiliar Dr. Maurício Pinto Ferreira^
da Secretaria do Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública e Au-*
tarquias da Comarca de Belo Horizonte-MG
com o devido "CUMPRA-SE" do MM. Juiz de Direito Dr. Aurelino Ro-'
cha Barbosa, da 4s Vara Cível, desta comarca, em data de 26/11/**
Página 1354 · score 100.0 · ocr
— 7 BITTAR o O CONTINUAÇÃO — DA MATRÍCULA NO57773; Lvôos LEE FLS. 02 x e. Ne ; e dias /8 FR] E) sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, casólhaja, oideita)s ). | $ de meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Gosta Sobr dpi mo caio ; | depositario do bem penhorado. FFO, O Oficial: Gu pes fnógh R.06-57.772, em 10 de Maio de 2.001. Protóc.161.218. ; Procede-se a este registro, nos termos do Ofício ne38298-1/01/**"' ! dela, expedido pelo MM, Juiz de Direito Dr. José Mara dos Reis, da Secretaria da 52 Vara Cível e da Infância e Juventude, destaé'| 5º |comarca, em data de 02.05.2001, extraído do Processo ne223 99-033 298-1, Execução Fiscal, em que é Exequente:-Fazenda Pública do Mu nicípio de Divinópolis; e -Executado:Geraldo Malta da Costa Sobr5. KR nho, o qual determina a PENHORA do imóvel constante da presente” "|. matrícula, bloqueando e impedindo o requerido de piatíirar qual-"'' quer ato de disposição do mesmo. HRA. O Oficial:/) R.7-57.773, em 23 de Abril de 2.002. Protoc.168.388. Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pe al lo escrivão F.A por ordem dá MM.Juiza de Direito da 39aVara Cível? | * |Dra.Maria Efigênia de Assis Pereira,d/t
Página 1368 · score 100.0 · ocr
— 7 BITTAR o O CONTINUAÇÃO — DA MATRÍCULA NO57773; Lvôos LEE FLS. 02 x e. Ne ; e dias /8 FR] E) sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, casólhaja, oideita)s ). | $ de meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Gosta Sobr dpi mo caio ; | depositario do bem penhorado. FFO, O Oficial: Gu pes fnógh R.06-57.772, em 10 de Maio de 2.001. Protóc.161.218. ; Procede-se a este registro, nos termos do Ofício ne38298-1/01/**"' ! dela, expedido pelo MM, Juiz de Direito Dr. José Mara dos Reis, da Secretaria da 52 Vara Cível e da Infância e Juventude, destaé'| 5º |comarca, em data de 02.05.2001, extraído do Processo ne223 99-033 298-1, Execução Fiscal, em que é Exequente:-Fazenda Pública do Mu nicípio de Divinópolis; e -Executado:Geraldo Malta da Costa Sobr5. KR nho, o qual determina a PENHORA do imóvel constante da presente” "|. matrícula, bloqueando e impedindo o requerido de piatíirar qual-"'' quer ato de disposição do mesmo. HRA. O Oficial:/) R.7-57.773, em 23 de Abril de 2.002. Protoc.168.388. Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pe al lo escrivão F.A por ordem dá MM.Juiza de Direito da 39aVara Cível? | * |Dra.Maria Efigênia de Assis Pereira,d/t
Página 1440 · score 100.0 · nativo
~
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Oüiz de Direitoda S^Vara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execução, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^requerido: Geraldo
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da pré
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cost^Sobrinho foi nomeado
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
^6-57V797; em 03 de Maió de 1V999. . Protoc. 145.380~
.
Pfocede=se á este registro nos termos do ofício n9223i97*014424“0
expedido pelo Escrivão da 3^ Vara cível, desta comarca, FA, em da
ta de 05-04.99, extraído dos autos de ns223.97.014424-0-Ação Exe
cução Fiscal, interposta por Instituto Nacional do Seguro Social*
contra Fundivale-Fundição Vale do Itapecerica S/A, o qual determ^
na a PENHORA do imóvel constante da presente matricula, pertencen
Página 1441 · score 100.0 · nativo
I
R.7-57.797, em 18 de Maio de 1.999. Proá^c.145.811.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrivão ju -Ai
dicial da SiVara Cível,^desta comarca, F.A, por ordem do MM. Juiz de Direito, o»--'ir
X data de 04.0§.99, extraído dos autos do processo nQ223.98.023.625-9-Execução fis^ibTO;
cal, em que e exequente: Fazenda Nacional, e executado: Metalúrgica Secta^ltídui*'
tria e Comercio Ltda, o qual determina a penhora de 300,00m2 do imóvel Constan"^
te da presente matricula. Ficando esclarecido que Geraldo M. da Costa Sobrinho
foi nomeado depositário do bem penhorado. FFO. O Oficial
'L
/■
R.8-57,797, em 28 de Dezembro ce 2.000. Protoc.158.539.
Procede-se a este registro em cumprimento ao Mandado, datado de 05/12/2.000. ex
pedido pelo Escrivão Judicial FA., por ordem.da MM^ Juiza de Direito da 3a Varã
^■^isenia ce Assis Pereira, extraído do processo
■'l( [!^ih 'm
Fiscal, em c|be e autor: Fazenda Nacional e Reu: Ge
Página 1495 · score 85.7 · nativo
Esequente s Banco de Besenvolvimeato de Llinas G-erais
Executado í Pundivale Fundição Vale do Itapecerica g/A
; í)
Belo Horizonte, 15 de setembro de 1995.
Senhor Juiz,
Com o presente expedido nos autos em epí-
a devolução a este Juízo da Cai^
ta Preoatária n» 4396, devidamente oimç>rida,
Oomaroa «n ago8to/93 para praoeamento doa bens penhorados
da firma executada.
grafe, solicito de V.EJca• f
enviada a essa
Apresento-lhe nesta oportunidade, manifes
taçoes de apreço e consideração.
\
Walter Pinto da Rocha - Juiz de -^ireito *
da 6â Vara de ^azenda Póblica e Autarquias
Página 1499 · score 100.0 · nativo
i
# -
WocZel%'resã rIgisÍ?oí\l-cSrií;en?o-afM^ndãda -pedido pelo escrivão 3ii
dicial da Savara Cível,/esta comarca. F.A, PO"
^"^'^23 J^S^g.Execuçaü fis
^caf ™;2;11x;qrerte;1az«,arNacionar"execulac;. íl^talGrgica Secta IndGs
trià e Comirclo Ltda, o qual determina a penhora de ^OO.GOni^ do
te da presente matrícula. Ficando esclarecido que Geral/ H. da Costa Sobnn
fai i-.omeadc don-.sitário du bem penhorado. FFO. 0 Oficial:^, 6^1?:
P'«-r/.797, ei(i'28 de Dezembro de 2.000. Protoc.158.539.
ar/i?/? 000 ex
Prc-ede-se a este registro em cumprimento ao Mandado, datado de 05/12/.
,
pedido pel Escrivão Judicial FA.. por ordem da MMâ Juiza
Civel, desta comarca, Dra Maria Efigenia de Assis P^r/ra. extra do do pr/esso
\t ^ãfd^Magel^SoLinhoramSe^ro qual d%mi/ a PEHHORA sobre o imóvel cons
preseíííe matricula.0 Oficial:-^
Página 1546 · score 100.0 · nativo
Protoc.137.024.
_ „ ' pelo escrevente
97015104-7-ExeS:
o'p'oc
Malta da Costa Sobrinho! rual-dee^ na a '“^'.^--^Peer^do! leraído'
dannclíf
® al^L qul fraldo íaUa
° ^ireit!
epositano do bem penhorado. FFO. 0 Oficial*
nomeado '
von
?;“c;ii:ir; Sti’rí;,sr” "•
pp°»°c.n3-62«
-
Io tarquias da Comarca de
Fazenda Pública eftn!í
. com o devido "CUMPRA-SE" do
Página 1608 · score 100.0 · nativo
R,5-57.309, em tB de Março de 1.998.' Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da BâVara Cível Dr.Alcimar Pessoa
Held, desta comarca, em data de 12,03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execucio, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^requerido: Geraldo'
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da pre
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da/Cpsfa Sobrinho foi nomeado *
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
von
17
AV,6-57.309 em 30 de março de 2011. Protoc, 271209
nos termos do oficio 015104-
expedido pelo MM. Juiz de Direito, da 5' Vara
José Maria dos Reis, desta comarca, em data de
23/08/2010, extraído do processo n® 223.97.015104-7
Execução, na qual comparece como exeguente Exacta Factoring
Página 1612 · score 100.0 · nativo
R.5-57.797, em YQ de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem.do MM.Jüiz de Direito.da 5§Vara.CÍvel Dr.Alcimar Pessoa.von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execução, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^requerido: .Geraldo'
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da pre
sente matricula, Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Costai^obrinho foi nomeado *
depositário do bem penhorado, FFO, 0 Oficial: aJ
\
I R-6-57.797, em 03 de Máxóõdê'i;999..Protoc.145,380..
■ Procede=se ã este registro nos temos do ofício n2223t97»0l4424=0
* expedido pelo Escrivão da 3- Vara Cível, desta comarca, FA, era da
ta de 05.04.99, extraído doa autos de nS223.97.014424-0-Ação Exe
cução Fiscal, interposta por Instituto Nacional do Seguro Social*
contra Fundivale-Fundição Vale do Itapecerica S/A^ o qual determi^
I na a PENHORA do imóvel constante da presente matricula, çertencen
Página 1613 · score 100.0 · nativo
f
R.7-57.797, em 18 de Maio de 1.999. Protòn.145.811.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrivão ju
dicial da 3ÜVara Cível, desta comarca, F.A, por ordem do MM.Juiz de Direito, em
X data de 04.05.99, extraído dos autos do processo n6223.98.023.625-9-Execuçao fis
cal, em que é exequente: Fazenda Nacional, e executado: Metalúrgica Secta Indus^
tria e Comercio Ltda, o qual determina a penhora de 300,OOm^ do imóvel constan
te da presente matrícula. Ficando esclarecido que Geraldo M. dajíosta Sobrinho'
foi nomeado depositário do bem penhorado. FFO. O Oficial
R.8-57.797, em 28 de Dezembro de 2.000. Protoc.158.539.
Procede-se a este registro em cumprimento ao Mandado, datado de 05/12/2,000, ex
impedido pelo Escrivão Judicial FA., por ordem.da MMâ Juiza de Direito da 3§ Vara
Cível, desta comarca, Drã Maria Efigenia de Assis Pereira, extraído do processo
^ nQ223.98.023.625-9- Execução Fiscal, em cjke è autor: Fazenda Nacional e Reu: Ge
fv raldo Hagela Sobrinho, através do qual derermina a PENHORA sobre o imóvel cons
tante da presente matricula.0 0ficial:-y‘vJlM
: ^
Página 1618 · score 100.0 · nativo
Num. 9455354593
1
a<i^57aoB.
»|;;S“ÍÍi^SIS‘SíHi ■
’'°|510^-7-Execuçao, requerente;- ExactalFactoring Ltda.^^e requerido: Geraldo
_ Malta da Costa Sobrinho, o qual détemna: a penhora do imóvel constante da pre
sente matricula. Ficando esclarecidoique*fica ressalvado, ..caso haja, o direito
de meaç§o da esposa, e ainda que Geraldo-Malta da//pô;$tá\Sobrinho foi nomeado ’
depositário do bem penhorado. FFO. O-Oficial
—-
Mm
• /
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I
1 ^
Página 1622 · score 100.0 · nativo
R.5-57.305, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da 5ãVara Cível Dr.Alcimar Pessoa,von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execução, requerente: Exacta Factoring Ltda, e requerido:'v Geraldo
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constartte da pre
S sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cosia Sobrinho foi nomeado
depositário do bem penhorado. FFO. ü Oficial:
>
I
I
R. 06-57.305, em 29 de Novembro de 2.002.*^ Protoc7T73.626.
Procede-se a este registro, nos termos do ofício nQ378/02, expedi
do pelo 340 Juiz de Direito Auxiliar Dr. Maurício Pinto Ferreira,
< da Secretaria do Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública e Au-*
í') tarquias da Comarca de Belo Horizonte-MG
Página 1623 · score 100.0 · nativo
Held, desta comarca, em dati df 1^3 98 extrlln^ SÍ"®’
Pessoa
97015104-7-Execucão. requerente- ExactaFaríírín^ iprocesso nQ223
Malta da Costa Sobrinho, o qu^'determina foenhnra^H^
Geraldo'
sente matricula. Ficando esclarecido que ficríeslalu^r®''®^ constante da pre
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo
caso haja, o direitc
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial -
Sobrinho foi nomeado '
VOU
R.06-57.353, em 29 de Novembro'de 2.002-/ Protoc 173
—
tz s.fKií ;s"S"?;;r.K.r-dSí; "•
“•
2002, .nr.lao' ao. .»tofãS prlSSo SSí “o
<
Página 1663 · score 85.7 · nativo
vem respeitosamente expor e ao final questionar:
V
2:
cn
CO
tvj
rsj
o
Foi determinado leilão dos bens penhorados no referido processo para
os dias 06/09/2005 às 14horas(1°Leilão) e 20/09/2005 às 14 horas (2*' Leilão).
cn
m
o
cn
o
00
Ocorre MM. Juiz que alguns bens (abaixo especificados) são os
Página 1681 · score 100.0 · nativo
Guia de Transmissão
R$131,16
R$ 511,47
R$ 38,34
R$ 109,50
R$ 231,92
R$ 1022,39
Pelo exposto, requer, após levantamento pelo arrematante do valor depositado, seg dado
cumprimento à precatória, marcando-se nova praça do bem penhorado, com intim§ção do
BDMG para providências de praxe.
ITBI
Cartório de Registro de Imóveis
Total
c:
to
TI
O
Página 1693 · score 100.0 · nativo
R.5-57.307, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da SâVara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98; extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execução, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^requerido: Geraldo'
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imoyel constante da pre'
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Gosta. Sobrinho foi nomeado
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
1
‘
>;
A
R.06“57.307, em 29 de Novembro de 2.002. Protoc.173.626.
Procede-se a este registro, nos termos do ofício nQ878/02, exped^
do pelo 34Q Juiz de Direito Auxiliar Dr. Maurício Pinto Ferreira,
da Secretaria do Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública e Au-'
Página 1700 · score 100.0 · nativo
de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
de Direito da BâVara Cível Dr.Alcimar pILoa
12.03.98, extraído dos autos do processo n022?‘‘
97015104-7-Execuçao, requerente: Exacta Factoring Ltda, e requerido- Geraldo'
sente matríríla^“r« penhora do imóvel constante da
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cos.ta Sobrinho foi nomeado
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
nomeado
<í
u
W
* *,
pre
R.06-57.353, em 29 de Novembro' de 2.002^ Protoc.173,626.
Procede-se a este registro, nos termos do ofício nO878/02, expedi
Página 1717 · score 85.7 · nativo
.judicial por ordem
I Hei d, desta comarca, em
97015104~7-Cxec'jrãü.
1 Malta da Costa Sobrinho, o qual determina o peiiirora
H-reito
i -i sente matricula. Ficando esclarecido que nca ressaivauo,
LL[^l ^
da meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cos^ta bobrinho í«i noinedcq
depositár io do bem pefihorado. FFü. 0 Df icial
,
ÕBSÉFVÃÇÃÕ^r-FÓr^ãpresentãdò^^^n^^^^
a copia de
publxça
ção no Minas Gerais datado de 02.03.99,referente a um
^
223 98.028-783-1- Cautelar Inominada-58 Vara Cível de Divinopoli
-Ciicuiar nv 085/99 requerido por Minas Itatiaiuçu
Página 1723 · score 100.0 · nativo
t
sSínó;l£:sS;Kri;:Hí|fc”»í';í“ç^
HeUl, desta con-arca, em data de 12.03.98, extrados aulus do {.’rnc\;sso n-42d
^J7015‘04~7-Fxeciirãü. roqueronte: ílxacta F/.. ro>''iiivi Itdò, tí_ rec)U<;ridc: Geraldo
MaUa da Costa .Sobrinho» o qual determina peiihora do Imóvel cori^rUivce üa jjre
i -J; sente matricula. Ficando esclarecido que fica res.salwiüo» caso u2,]a, e dtreito
da nieacão da esposa, e ainda que Geraldo Malta da
nomeaci.i
depositária do bem penhorado, Ffü. ü Oficial
OBSERVAÇÃO:-Foi apresentado neste cartório a copTã dê ümã publiça
cão no Minas Gerais datado de 02.03.99,referente a Processo
223.98.028-783-1- Cautelar Inominada-5â Vara Cível de Divinopoljs
-Cir-cular nQ 085/99 requerido por Minas Itatiaiuçu Ltda contra Ge
‘ O»referido e verdade do
d^pivinópolis, aos
oficial,datilo-
t
Página 1728 · score 100.0 · nativo
R,5-57.307, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da SâVara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execução, requerente: Exacta Factoring Ltda, e_requerido: Geraldo
. Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da pre
sente matrícula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Costa. Sobrinho foi nomeado '
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial: (L//^
I
/
R.06-57.307, em 29 de Novembro de 2.002. Protoc.173,626.
Procede-se a este registro, nos termos do ofício nQ878/02, exped^
do pelo 34Q Juiz de Direito Auxiliar Dr. Maurício Pinto Ferreira,
< da Secretaria do Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública e Au
tarquias da Comarca de Belo Horizonte-MG
J com o devido "CUMPRA-SE" do MM, Juiz de Direito Dr. Aurelino Ro-*
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,
Procede-se a este registro, em cumprimento ao ^ia■ntíí■ldo expedido pGiO escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da ii^Vara Cível Dr.Alcimar Pessoa y
Held, desta comarca, em data de I2.03.98, extraidc dos autos do processo n9^23
97015104-7-Pxecuçãü. rcí-ioercnte: íxacta Fa:'í-orinii Itda , e__ requer ide; Geralco
Mal ca da Costa .Sobrinho, o qual cetermina c ponliora tío imove ! constante cia ||re
sente motrícula. Ficando esclarecido que fica ressalvaüo, caso ne.ja, o direito
da meação da esposa, g ainda que Geraldo Malta da Cosjia Sobrinho íoi noineacc
depositário do bem penhorado. Ffü. U 0 f 1 c i a 1:
on
i
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1
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OBSERVAÇÃO:-Foi apresentado neste cartório a copià de uma pubíiça
çac no Minas Gerais datado de 02.03.99,referenp a um Processo pQ
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Num. 9455372578
Num. 9455372578
Poder Judiciário do Estado de Minas,
COMARCA DE DtVINÒPOLIS - JUSTIÇA COMUM C ^
FÓRUM DR. MANOEL C. DOS SANTOS I
R. JOÃO MORATO DEFARIAS, 145 -CENTRO
281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS
' • *
■ rj'
3* VARA CÍVSL
PROCESSO: 0223 07 224855-0
PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 12/06/2007
Processo Origem: 24917808255
HORIZONTE/MS
HAHDADO: 5
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« .
Procede-se a este registro, em cumprimento ao hanondo expedido pe1o escr^verte
iud':cial por ordem do MM,Juiz de Direito da SílVnra C1vei Dr.Alcimar Pessoa Von ^
Held, desta comarca, em data de !2.J3.98, extraído dos autos do processo n-í:23
97015104-7-Pxeciic.ãü. rrquí-rente: íiA^icta Fcríorinii Itda, e^^requeridc: Ge-raUo
Malta da Costa .Sobrinho, o qual cetc-írmina o pciihoca do imóvel conítante aa Pre
' 'i sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressaivaoo, caso ha.ja, o direito
da nieação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cosjpa Scbrintio loi nomeacv
depositário do bem penhorado. FFü. U Oficial ^^4;L-d
OBSERVAÇÃO:-Foi apresentado neste cartório a cópià de uma pu¥íica
ção no Minas Gerais datado de 02.03.99,referente a Processo hQ
223.98.028-783-1- Cautelar Inominada-5â Vara Cível de Divinopolis
-Circular nQ 085/99 requerido por Minas Itatiaiuçu Ltda contra Ge
raldo Malta da Costa Sobrinho e outro^ o.referido everdade dol
que dou fé. Dada e passada nesta cidadfe^ d^^yinopolis, aos ,
de 2002. Eéüi3í^®^ol. oficial,datilor'
O Oficial/^
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Num. 9455372578
Num. 9455372578
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA OE DIViNÔPOLIS - JUSTIÇA COMUM
/ y - -X-
FÕRUM DR. MANOEL C. DOS SANTOS
R JOÍ£> MORATO DE FARIAS, 145 - CENTRO
281 - MANDADO DK AVAUAÇAO DE BENS PENHORADOS
Jf-
3^ VARA CÍVEL
MANDADO: 6
PROCESSO: 0223 07 224655-0
PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído ea 12/06/2007
Procttsso Origaa; 24917608255
HORIZONTB/MH
1‘ vara da faranda - BELO
Página 1966 · score 100.0 · nativo
R.5-57.797, em Ys de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da S^Vara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execuçao, requerente: Exacta Factoring Ltda, e requerido: Geraldo'
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da pre
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cost^Sobrinho foi nomeado '
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
R-6-57.797, em 03 de Máiò: dé 1.999..Protòc.145.380T!
.
Procede=se á este registro nos termos do ofício n2223*97»014424“0
expedido pelo Escrivão da 3® Vara cível, desta comarca, FA, em da
ta de 05.04.99, extraído dos autos de 0^223.97.014424-0-Ação Exe
cução Fiscal, interposta por Instituto Nacional do Seguro Social*
contra Fundivale-Fundiçao Vale do Itapecerica S/A, o qual determi
na a PENHORA do imóvel constante da presente matrícula, pertencen
Página 1967 · score 100.0 · nativo
x''
R.7-57.797, em 18 de Maio de 1.999. Prot'uc.145.811.
i Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrivão Í;U-tci/v[
dicial da 3§Vara Cível, desta comarca, F.A, por ordem do MM.Juiz de DireitOjc.ejiioaosSantr'"’' ’
X data de 04.05.99, extraído dos autos do processo nQ223.98.023.625-9-Execução ftSinuics
cal, em que i exequente: Fazenda Nacional, e executado: Metalúrgica Secta
, tria e Comércio Ltda, o qual determina a penhora de 300,OOm^ do imóvel òonstan-
te da presente matrícula. Ficando esclarecido que Geraldo M. da Costa Sobririhp->'-,x^,
foi nomeado depositário do bem penhorado. FFO. O Oficial
!
R.8-57.797, em 28 de Dezembro de 2.000. Protoc.158.539.
j Procede-se a este registro em cumprimento ao Mandado, datado de 05/12/2.000, ex
pedido pelo Escrivão Judicial FA., por ordem da MMê Juiza de Direito da 3^ Vara
Civel, desta comarca, Dr§ Maria Efigenia de Assis Pereira, extraido do processo
nQ223.98.023.625-9- Execução Fiscal, em ‘
'
raldo Magela Sobrinho, através do qual de^rmi
Página 1969 · score 100.0 · nativo
R.6-57.306, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este regisLro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judiciai por crdem do MM.Juiz de Direito da B^Vara Civel Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97ül5104-7-Execucão, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^requerido: Geraldo
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da pre
sente matrícula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçio da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cosfa^Sobrinho foi nomeado
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial: (r,-
.K
OBSERVAÇÃO:-Foi apresentado neste”càrtofÍo ã copia de uma publica
ção no Minas Gerais datado de 02.03.99,referente a um Processo nQ
223.98.028-783-1- Cautelar Inominada-53 Vara Cível de Divinopolis
-Circular nQ 085/99 requerido por Minas Itatiaiuçu Ltda contra Ge
raldo Malta da Costa Sobrinho e outroÉ|\. O referido é_verdade do *
S^ff&iyinópolis, aos 03'
o oficial,datilo-*
Página 1973 · score 100.0 · nativo
R,5-57.307, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da õ^Vara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo lv.■223
97015104-7-Execução, requerente: Fxacta Factoring Ltda, e__requerido: Geraldo
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora tío imóvel constante da pre
sente matrícula. F-icando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da ^Cq^ta^Sobrinho foi nomeado '
depositário f-o bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
I
-\
'C
OBSERVAÇAO:-Foí apresentado neste cartório a cópia de uma publica
ção no Minas Gerais datado de 02.03.99,referente a um Processo nO
223.98.028-783-1- Cautelar Inominada-5^ Vara Cível de Divinópolis
-Circular nQ 085/99 requerido por Minas Itatiaiuçu Ltda contra Ge
ferido é verdade do '
Página 1978 · score 100.0 · nativo
R.5-57.307, em 18 de Março de 1.998. Pr^otoc. 137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Ouiz de Direito da SâVara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execuçio, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^requerido: Geraldo'
■ Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imõyel constante da pre
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da foslêi Sobrinho foi nomeado
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
i
I
-V
I
R.06-57.307, em 29 de Novembro de 2.002. Protoc.173.626.
Procede-se a este registro, nos termos do ofício nO378/02, expedi
do pelo 34Q Juiz de Direito Auxiliar Dr. Maurício Pinto Ferreira,
da Secretaria do Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública e Au-*
Página 1982 · score 100.0 · nativo
R.5-57.353, em
Pí'ücedG-se a e.^te registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
.iiídicii.M por ordem d*j MM.luiz de Direito da S^Vara Cível Dr.Alcimar Pessoa
, desta comarca, em data de 12.03,98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7“Execução, requerente; Exacta Factoring Ltda, e^requerido: Geraldo
Malta da Costa Sobrinho, 0 qual determina a penhora do imóvel constante da pre
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, 0 direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Costa Sobrinho foi nomeado
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial
-
de Março de 1.998. Protoc.137.024.
vor
Me •! J
) u
1
■V
OBSERVAÇAO:-Foí apresentado neste cartório a cópia de uma publica
Página 1985 · score 100.0 · nativo
^ Mauro Lúcio dos Santos ^
SUBSTITUTaI
Nerc M?iri8íii^^ntO'
CONTINUAÇÃO da matrícula
Lv902
07
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso
de meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Costa Sobrinho'^^* no
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial;
-
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1
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,0
Página 1988 · score 85.7 · nativo
R.5-57.797, em 18 de Março de 1.998. Protoc,137.024.
Piocede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
ordem do MM.Juiz de Direito da S^Vara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
co.marcd, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
.7CÉrjl0 ,-7-Execuçdo, requerente: Exacta Factoring Ltda, e requerido: Geraldo
Malt-j. da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cost^ Sobrinho foi nomeado '
depositário do bein penhorado. FFO.
pre
0 Oficial:
('r-
----------- - -
_______ _________'_____C"!! _ ___
em 03 de Maió: dé 1'. 999.. Protòc.'l45.*380..
R-6-^7“.797,
Prçcede=se a
Página 1997 · score 85.7 · nativo
Held. desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos
"222?
97015104-7-Execunrio. ívquí-ronte; í.xjcta
Ltaa> .^qUs-. loo, j
, Ma?lf da Lsía Sobrinho! o pual determina ,
|
i ^ 5entp matricula Ficando esclarscido que fica ressai\aüo, caso »i2.3a, o
■ de meacirrespoLl e ainda que Geraldo Malta da Costa Sobrinho loi nomeaco
depositário do betn penhorado. FFO. 0 Oficial .ç^y/.-í^
5BsStVÃCÃcr--FÕr"ãpreienH'do~‘nêsTe'cãrtórlo a cópia de uma publica
cão nl Minas Gerais datado de 02.03.99,referente a m Processo nQ
223 98 028-783-1- Cautelar Inominada-5a Vara Cível de Divinopolis
-Cir-cuiarnQ 085/99 requerido por Minas Itatiaiuçu Ltda contra Ge
raid^Maíta da CoLa Sobrinho e outrodL O referido e verdade do_;
Dada e passada nesta ciâad^
-L,.
outubro de 2002. Ei^^gjj^^^oficial.datilo
Página 2086 · score 100.0 · nativo
R.6-57,306, em 18 de Março de 1,998. Protoc.137.024,
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da S^Vara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo n9223
97015104-7-Execução, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^requerido: Geraldo
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da pre
sente matrícula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cosj^a^Sobrinho foi nomeado '
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
I
7
R.07-57.306, em 29 de Novembro de 2.002. Protoc.173.626.
Procede-se a este registro, nos termos do ofício no878/02, exped^
do pelo 34Q Juiz de, Direito Auxiliar Dr. Maurício Pinto Ferreira,
da Secretaria do Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública e Au-*
tarquias da Comarca de Belo Horizonte-MG
com o devido "CUMPRA-^-SE" do MM. Juiz de Direito Dr. Aurelino Ro-*
Página 2136 · score 100.0 · nativo
Prücete-se a est.e registro, em cumprimento ao í^ionendo expedido pe.o Gs_r.,.ven
judicial por nrdeiii do MM.Juiz de Direito da BjlVara Civel Dr.Alcimar
v
Held, desta comarca, em data de I2.03.98, extraído dos aotos do processo
97015104-7“[:xccurãü, requerente: f.x;\cta F(.:.ío>'ííMí lida, e^requcridc: Gerako
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina c* peiihora do Imóvel coreUnte aa pre
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
dâ nieação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cosjta^ Sobrinfio loi nomeacO
depos'tário do bem penhorado. FFü. 0 Oficial
j
ÕBSÊRVÃÇÃÒ:-Foi apresentado neste cartório a copiã de üma publica
cão no Minas Gerais datado de 02.03.99,referente a um Processo hQ
223 93 028-783-1- Cautelar Inominada-5â Vara Cível de Divinopolis
Itatiaiuçu Ltda contra Ge
O^referido é verdade do '
ivinôpolis, aos 03
q1 oficial rdatilo^
Página 2142 · score 100.0 · nativo
r<.5-S'.30ü, em 10 de Março de 1.998. Protòc. 137.024.
Procede-se a este registro, eni cumprimento ao Mandado expedido pelo e--»cr.ver
judicial por nrdem do MM.Juiz de Direito da SílVara Ctvel Dr.Alcimar Pessoa v
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extí-aidc dos autos ;.o
97015104-7~Fxeciiçãü. requerente: íixiicta Fa:.iO''ifU5 Itda, e^reciuoridc: jerauo
Malta da Costa Sobrinho, o Ciual determina <. pciihora do imóvel conrUivce tía |)re
: S sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressaUaüo, caso oaja, u direito
da meação da esposa, e sinda que Geraldo Malta da Cos^pa Soí^rirdio loi uomeacv'
depositário do bem penhorado. FFü. U Oficial
ÕBSERVÃçÃÓT-FÕi~'ãpreseritãdò neste cartório a cóprã dê ^a publica
ção no Minas Gerais datado de 02.03.99,referente a ^
223.98.028-783-1- Cautelar Inominada-5â Vara Cível de Divinopolis
-Circular nQ 085/99 requerido por Minas Itatiaiuçu Ltda contra Ge
* O.referido e verdade do
d^Divinópolis, aos 03 f
)[ oficial, datilor
on
Página 2144 · score 85.7 · nativo
Num. 9455366742
Num. 9455366742
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE DMNÒPOLtS - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DR MANOEL C. DOS SANTOS
R. JOto MORATO DE FARIAS, 145 -CEIÍTRO
281 - MANDADO DE AVALIAÇAO DE BENS PENHORADOS
3* VARA CÍVEL
MANDADO: 14
PROCESSO: 0223 07 224855*0
PRECATÓRIA CÍVEL * Distribuído em 12/06/2007
Processo Origem: 24917606255
HORIZORTB/MS
1* vara da fazenda - BELO
REQUERSaiTE: BOMS BAHCO DS DBSEWDLVIMEIITO DE MINAS GERAIS S/A
Página 2149 · score 100.0 · nativo
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ÇONTINUAçAO da matrícula N557;773i Lvfl02
FLS. 02
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sente matncula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Qos
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
Si
Sobrinho foi nomeado
R.06-57,773., em 10 de Maá.o de 2.001. Proi^c. 161.218,
Procede-se a este registro, nos termos do Ofí.cio nO33298-l/01/
dela, expedido pelo MM. Juiz de Direito Dr. José Maria dos Reis,*
da Secretaria da 50 Vara Civel e da Infância e Juventude, desta
comarca, em data de 02.05.2001, extraído do Processo n0223 99 033
298-1, Execução Fiscal, em que é Exequente:-Fazenda Pública do Mu
Página 2179 · score 85.7 · nativo
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Moniíndo expedido pelo
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da SàVfra Cível Dr.Alcimar Pessoa^on
Held, desta comarca, em data de 12.83.98, extraidc- dos autos do processo nQ223
97015104-7-Pxeciif;âü. rrgoerenle: txiicta FfS-.'.(-o>'iiU5 Ltda, e^-eciucridc: Gerako
Malta da Costa .Sobrinho, o qual ceteniiina peiihora do i?’Ovei conrtance aa pre
I S sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalwiuo,
í.aja, o direito
da nieação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cnsj;a Sobrinfio íoi nomeacti
depositário do bem peiihorado. FFü. O tlticial
FÕ’r'ãpr^Tentadò”'nest’'e''‘cãrtórTõ' a cópTã de uma publica
Gerais datado de 02.03.99,referente a um Processo nO
Inominada-58 Vara Cível de Divinopolis
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1'
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OBSERVAÇÃO:-
Página 2181 · score 85.7 · nativo
Num. 9455388166
Num. 9455388166
Poder Judiciário do Estado de Minas Geraisxi^í^Siiiítií
COMARCA DE DMNÒPOLIS - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM OR. MANOEL C. DOS SANTOS
R. JOÃO MORATO DE FARIAS, 145 - CENTRO
281 - MANDADO DE AVALIACiO DE BENS PENHORADOS
—Ao
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0/FL8
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3* VARA CiVBZ.
MANDADO: 15
PROCESSO: 0223 07 224855-0
PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído es 12/06/2007
Página 2187 · score 85.7 · nativo
Num. 9455388166
Num. 9455388166
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMAACA OC OMNIÔPOLIS . JUSTJÇA COMUM
FÓRUM DR. MANOEL C. DOS SANTOS
R. JOÃO MORATO DE FARIAS, 145 - CENTRO
281 - MANDADO DE AVAUAÇAO DE BENS PENHORADOS
/ o/FL8-4^~V \A
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XJ^AIO^
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3* VARA CÍVEL
PROCESSO; 0223 07 224855-0
PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 12/06/2007
Página 2191 · score 100.0 · nativo
Prücede-se a este registro, em cumprimento aO Maiitíado expedido pelo e.->cr„venle
judicial por nrdem do MM.Juiz de Direito cia B^lVara Cível Dr.Alcimar Pessoa Von
Helcl, desta comarca, em data de 12.03.98, extraidc dos autos do prnct-sso n_í:23
970151(K-7-l:xecuçãü. rotiuerente: f.xacta Fúi.io-^iny. Ltda, e_^rí=£C|uaridc: Geralco
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina c peiihora do imóvel constante aa pre
i S sente n-otricula. Ficando esclarecido que fica ressaiwiuo,
na.ja, o direito
da meacão da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cos^ta Sobrinho íoi nomeacvi
depositário do bem penhorado. FFü. O Üf i c i a 1:
I
5
!
OBSERVAÇÃO:-Foi apresentado neste cartório a cópia de üma publica
cão no Minas Gerais datado de 02.03.99,referente a um Processo nQ
223.96.028-783-1- Cautelar Inominada-5â Vara Cível de Divinopolis
-Circular nO 085/99 requerido por Minas Itatiaiuçu Ltda contra Ge
raldo Malta da Costa Sobrinho e outro^ o.referido e verdade do
Página 2193 · score 85.7 · nativo
Num. 9455396648
Num. 9455396648
í
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE OMNÔPOLIS - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DR. MANOEL C. DOS SANTOS
R. loto MORATO DE FARIAS, 1^5 - CENTRO
281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS
I
«✓
3* VARA CÍVEL
PROCESSO: 0223 07 224855-0
PRECATÓRIA CÍVEL - Dietribuido 12/06/2007
PKOcesso Origem: 24917806255
HORIZOCTTE/MS
MANDADO: 9
Página 2196 · score 85.7 · nativo
^-Vv '
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraidc dos aotos do processo nQ223
97015104-7-Fxeciinãü. nniuc-renle: f.xácta Ff.r.iorüivi Lida, e
idc: -jerauio
Malta da Costa Sobrinho, o qual cetc-írniina o po;!l(üra cio Imovei cori^iuote tía pri
sentf- matriculo. Ficando esclarecido que fica ressai^aüo,
na.jn, u due|to
de meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cos_ta Sobrinho -ci nomeaco
depositária do bem petihorado, FFü. ü Oficial
1
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iüiii^ipi
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03 »
dias do mês de outubro
grafei, subscrevi e assino. O Qficia^|^
^Maliro Lúcio dos Santos ^
Página 2199 · score 85.7 · nativo
Num. 9455396648
Num. 9455396648
Poder Judiciário do Estado de Minas
COMARCA DE DMNÔPOUS - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DR. MANOEL C. DOS SANTOS
R. JOÃO MORATO DE FARIAS. 145 - CENTRO
281 - MAJJTOADO DE AVALUÇAO DE BENS PENHORADOS
3^ VARA CÍVEL
PROCESSO: 0223 07 224855-0
PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído ev 12/06/2007
Processo Origea; 24917808255
HORIZONTE/MG
MAHDADO: 10
1^ vara da fazenda - BELO
REQUERENTE: BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
depósito judicial 19
Página 489 · score 100.0 · nativo
/
/
Fernando Caetaijélworelra Filho
Leiloeiro Oficial
Procedimento Pós - Leilão
1® • Procure s Secretaria (Vara) que se
refere a este processo p/ retirar as
guias de pgto bancário.
2® • Faça 0 depósito judicial no banco
indicado.
3® • Apresente ~ a paga na secretaria p/
juntar ao processo.
. /jf
Anexo 7808255-95.1991.8.13.0024 (12) (112089727) SEI 1080.01.0034476/2025-76 / pg. 489
Página 694 · score 100.0 · nativo
Bloq. Valor
4.966.645,81
0,00
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
j
Cancelar-NãaBespoffis sMii
Dados para depósito judicial em caso de transferência
T
T
05/11/2012
https://www3(ífe@bvg§&[0bf^acenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?niethod=pesquisarPorProtocolo
Anexo 7808255-95.1991.8.13.0024 (13) (112089737) SEI 1080.01.0034476/2025-76 / pg. 694
Página 806 · score 100.0 · nativo
27/09/2019
03:54
Bloq. Valor
25.167.296,12
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há nâo-resposta para este réu/executado
Reiterar Nâo Respostas Cancelar Não Respostas
Dados para depósito Judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito
Judicial Caso Transferência:
Usar IF e agência padrl;
2 de 3
04/10/2019 09:40
Anexo 7808255-95.1991.8.13.0024 (14) (112089742) SEI 1080.01.0034476/2025-76 / pg. 806
Página 807 · score 100.0 · nativo
Num. 9455395765
Num. 9455395765
BacenJud 2.0
https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do...
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Nome do Titular da Conta de
Depósito Judicial:
CPF/CNPJ do Titular da Conta de
Depósito Judiciai:
Tipo de Crédito Judicial:
ESTADO DE MINAS GERAIS
18.715.615/0001-60
Página 960 · score 100.0 · nativo
teçç
Nome (assinatura arr&nâante)
Fernando Caetawo Moreira Filho
Leiloejro Oficial
Procedimento Pós - Leilão
1® - Procure a Secretaria (Vara) que se
refere a este processo p! retirar as
guias de pgto bancário.
2® - Faça o depósito judicial no banco
indicado.
3®' Apresente - a paga na secretaria p/
juntar ao processo.
¥.
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Página 962 · score 100.0 · nativo
L^ - S)M
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113^
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DJO - Depósito Judicial Ouro - Depósito
Banco DO Brasil
:íí*’
'1%
N° da conta judicia]
iifom«jldo
ypalo aistema
í'A
'v^ 'y^^lfnda (prefJdv)
Página 968 · score 100.0 · nativo
b-lote 000, bairro Nova Fortaleza, constituído pelos lotes 40, 55, 70, 85,183, 195, 207, 220, 232, 247, 263, 278, 324, 334 e 354, matrícula n° 57305. Pela arrematante foi efetuado depósito judicial referente ao preço da arrematação, na importância de R$ 5.475,00 (cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), conforme descrito no edital de fls.130, dos autos n-024.91.780.825-5, ação de Execução, raovidaporBDMG
Página 1169 · score 100.0 · nativo
09/07/2015
06:46
Bloq. Valor
5.859.659,22
0,00
Nenliuma acão disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição
Financeira
para Depósito
Judicial Caso
Transferência:
Uíidi IF e açjéncicí pOGi o
Agência para
Depósito
Página 1191 · score 100.0 · nativo
-?"■■ .
■' -i
i
O
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« *■
•/ *
DJO - Depósito Judicial Ouro - Depósito
0 Banco DO Brasil
. M0(? •
P
4nda (prefidv) Trbund
’'* Àtonçâo: receba através da transação TC)C
*’* rpr^iro deDóano 2 Deoósito em oonthíiiMià^
infonnaçóe» COmplWW^j^HaaMaül p. 1.PHTT.elmclepáa«c 2. PetKidtQ em
daemie&do
Página 1309 · score 100.0 · nativo
Bloq. Valor
4.966.645,81
0,00
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
f^oitcrar Não Respostas
Cancelar Náo Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição
Financeira para
Depósito Judicial
Caso
Transferência:
I
iUsar ÍF e agência padrã^!
Agência para
Página 1310 · score 100.0 · nativo
BacenJud 2.0
Página 3 de 3
í.
\diÊ’oder Judiciário-do Estado de Mina^TJ
aís-
Tlpo
Judi^
Código de
Depósito Judicial;
Nome de usuário do juiz soiicítante no sistema: ejubn. moemacb
! [ voltat j
Confei'ir Ações Selecionadas
!
ini
.Marcar Ordem Como Não Uda.;«,i(^tÍ
1^. ^ Dados do Bloqueio Original f • IV. »• J
http3::tey.í«3iábd).gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do?method=exibir&i... 07/08/2013
Página 1385 · score 100.0 · nativo
Num. 10299332182
Num. 10299332182
Contrato Permuta de ativos EMG X
BDMG
*** Totais:
Resgate Depósito Judicial
9.754.723,46
1,61
9.754.721,85
12.278.176,11
350,14
12.277.825,97
Observações:
- Cálculo elaborado conforme solicitação enviada por e-mail em 21/08/2024, nos parâmetros da Lei 18.002/2009, para fins de acordo.
Página 1681 · score 100.0 · nativo
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5® vara Cível da Comarca de Divinópoliç, Minas Gerais;
Precatória: 0223.04.140.900-2
PROCESSO N” 0024.91.780.825-5
EXEQÜENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A.
EXECUTADO : Fundivale- Fundição Vale do Itapecerica S/A e Outros.
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, empresa pública estadual
inscrita no CGC/MF sob o n° 38.468.817/0001-94, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua
da Bahia, n° 1600, vem, respeitosamente, por seu procurador, conforme substabelecimento
anexo, em cumprimento à decisão de fis. 200, juntar guia de depósito judicial a disposição
deste Juízo com as quantias disponibilizadas pelo arrematante e descritas às fis. 182,
apenas com a ressalva de que não existe nos autos nenhum elemento do pagamento da
comissão do leiloeiro, conforme certidão expedida pela secretaria do Juízo, anexa.
Assim, as quantias devidas são:
IPTU 2005
Dívida Ativa IPTU
Guia de Transmissão
R$131,16
Página 1683 · score 100.0 · nativo
CERTIFICO, atendendo solicitação verbal de pessoa interessada que
tramita por esta Secretaria da 5‘Vara Cível o Processo n°. 223 04 140900-2 - Carta
Precatóriaoriundadal* Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Com arca de Belo
Horizonte/MG, figurando como requerente BDMG Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A e como requerido Fundivale Fundição Vale do Itapecerica S/A.
Compulsando referidos autos yerifiquei constar àfl. 144 “Certidão de Arremaíação e
Termo de Compromisso” , e, à fl. 146, de^^^.judicial do pagamento feito pelo
arrematante referente ao valor total do arremate. Certifico, ainda, que não há nos
autos, até a presente data, comprovante de depósito judicial do pagamento da
comissão de 5% do leiloeiro, no valor de R$ 273,75 (duzentos e setenta e três reais e
setenta e cinco centavos) e, nem mesmo manifestação do Sr. Leiloeiro quanto ao
recebimento de referida comissão.
O referido é verdade e dou fé.
Divínópolis, 24 de outubro de 2006.
Escrivã da 5- Vara Cível
VALHO
Anexo 7808255-95.1991.8.13.0024 (2) (112089922) SEI 1080.01.0034476/2025-76 / pg. 1683
Página 1684 · score 100.0 · nativo
■' í.;-
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Banco DO Brasil
.* '«"i-i* '•'v '
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S'--f
OJO ■ Depósito Judicial Ouro -
Depósito
■ íl N® da coma Judicia)
'SiaS«mpSte*®Y'«tedepósto
Primeiro depósito
S^Vaxi eCyti'
ZO^ósito am
'
C,Pofl8ada
Página 1823 · score 88.9 · nativo
Bens e direitos em 21/12/2016
Bens e direitos em 31/12/2017
Dívidas e ônus reais em 31/12/2016
Dividas e ônus reais em 31/12/2017
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rendimentos isentos e não tributáveis
Rendimentos sujeitos à tributação exclusíva/definitiva
Rendimentos tributáveis * imposto com exigibilidade suspensa
Depósitos judiciais dc imposto
Imposto pago sobre Ganhos de Capital
Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras
Total do imposto retido na fonte (Lei n®11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte
Imposto pago sobre Renda Variável
Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos
Imposto a pagar sobra o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie
480.305,43
455.262,06
Página 1879 · score 100.0 · nativo
27/09/2019
03:54
Bloq. Valor
25.167.296,12
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito
Judicial Caso Transferência:
Usar IF e agência padre
2 de 3
04/10/2019 09:41
Anexo 7808255-95.1991.8.13.0024 (4) (112089982) SEI 1080.01.0034476/2025-76 / pg. 1879
Página 1880 · score 100.0 · nativo
Num. 9455388080
Num. 9455388080
BacenJud 2.0
h1tps://www3 .bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueio Valor.do...
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Nome do Titular da Conta de
Depósito Judicial:
CPF/CNPJ do Titular da Conta da
Depósito Judicial:
Tipo de Crédito Judicial:
ESTADO DE MINAS GERAIS
18.715.615/0001-60
Página 1894 · score 88.9 · nativo
Bens e direitos em 31/12/2017
Bens e direitos em 31/12/2018
Olvidas e ônus reais em 31/12/2017
Dívidas e Ônus reais em 31/12/2018
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rendimentos isentos e não tributáveis
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa
Depósitos judiciais do imposto
Imposto pago sobre Ganhos de Capital
Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira • Bens, direitos e Aplicações Financeiras
Total do imposto retido na fonte (Lei n*11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte
Imposto pago sobre Renda Variável
Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos
Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie
Imposto diferido dos Ganhos de Capital
’ 'osto devido sobre Ganhos de Capital
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia 21
Página 44 · score 90.5 · nativo
30.260, do livro M-5,do Cartório do.2c Ofício do Registro de Títulos e
Documentos, em 12.09.84, ambos da Comarca de èelo Horizonte-MG, a Reso
lução Conjunta n2 010 .de 30.06.86, bem como o projeto aprovado pelos o£
gãos superiores do Banco e a Instrução n® 206-D, de 17.06.85, da Oi;reto_
ria do Banco, todos de integral conhecimento da Emitente, não Importan
do essa aprovação em responsabilidade e obrigações para o Banco. LUGAR
DE PAGAMENTO - Os pagamentos serão efetuados em Belo Horizonte--MG,jres-
sárvabò ao Banco escolher a praça da sed-e da^Emitente, ou a sltuaçã‘odDS
bens dados em garantia ou pela sede do domicílio dos avalistas, podendo
ainda o Banco optar por qualquer dessas praças pa?^a qualquer procedime^
to judicial. Em caso de Inadimpleroento da Emitente,■serão aplicadas to
das as cominações previstas no Decreto-Lei n® 413, de 09 de janeiro de
1969, especialmente a do artigo 58 sem prejuízo do disposto no Art. 20
e §§ das Normas. GARANTIAS - Para segurança e garantia desta'Cédula de.
Crédito Industrial, são dados ao Banco, os seguintes bens, vinculados
no valor global de Cz$ 912.990.000,00 obrigatoriamente segurados por v£
lor a ser fixado pelo Banco, de p
Página 66 · score 85.7 · nativo
d i spoví i b i 1 i d ade
disposi-çoes das NORMAS e deste instrumento.
do
\.i
v,
í
\
>
EMITEiJTE' dever? contratar o seguro dos bens da^DS em garantia na
AEGÜRmDORA 3/h, e mantê-los até liquídaçao Final da dívida,
' ii.cl'!Sicc. as cláusulas adicionais quando for o caso, no
■f ixado pclo BANCO, considerada a avaliacáo de cada item
\
6« 1*1
BEilGE
. aceitando,
/ ^-alot
Página 106 · score 90.5 · nativo
IDEs
IDES
IDE:
1 AS
BDMG
I AS
\
As
A EMITENTE deverá contratar o seguro dü«i bens dados em garantia na
e niantê-lüS'até* 1 i qu i dacao final da dívida,
as clausulas adicionais quando for o caso, no
de cada item
L . •
5-
(•
BEHGE SEGURADORA S/A,
acG i t ^.ndo,
Página 641 · score 87.8 · nativo
ração do crédito em favor da ENCOL. Nò caso de não cumprimento do dIspoSto no
item 31, 0 adquirente ficará sujeito aos acréscimos previstos no item l5, du
rante 0 prazo que decorrer entre o "habite-se" e o repasse do financiamento pe
lo agente financeiro sem prejuízo do direito da ENCOL de promover a rescisão do
contrato (item 41). Na falta de financiamento pelo SBPE, a ENCOL obriga-se a ds^
dobrar o valor da respectiva parcela com o prazo de até 48 meses, nas mesmas con
dições pactuadas para o parcelamento do preço, com o acréscimo de juros del%aõ
mis, capitalizados a cada 12 meses. FINANCIAMENTO DA OBRA - A obra em constru-'
ção e 0 respectivo terreno poderão ser dados em garantia de financiamento pela'
ENCOL, que se obriga a exonerar do gravame a unidade habitacional,_no prazo de
180 dias apõs a^concessão do habite-se. MODIFICAÇÕES NA UNIDADE: Nao serão adm^.
tidas modificações no projeto e nas especificações da unidade comprometida. CON
CLUSÃO DAS OBRAS ;; Ê admitida uma tolerância de ISO^dias úteis no prazo pervis-
to para a conclusão da obra, bem como sua prorrogação pela ocorrência de caso '
fortuito ou força maior, de acordo com o art.l058 do Codigo Civil, ent
Página 677 · score 87.8 · nativo
o^pagamento de qualquer parcela reajustável, a ENCOL lhe concede
rá um desconto de 1,5% ao mês, calculado após a aplicação pro ra
ta do respectivo reajuste. Se o adquirente vier a utilizar o FGTS
para amortização ou quitação do seu saldo devedor, ficará sujeito
ao pagamento do respectivo reajuste, no período que decorrer
tre a assinatura do contrato ora registrado com o agente finance^
ro e a efetiva liberação do crédito em favor da ENCOL, FINANCIA-'
MENTO DA OBRA - A obra em construção e o respectivo terreno poderão
ser dados em garantia de financiamento pela ENCOL, que se obriga*
a exonerar do gravame a unidade habitacional comprometida, no pra
zo de 180 dias^apõs a concessão do habite-se, MODIFICAÇÕES NA UNI
DADE - Não serão admitidas modificações no projeto e nas especifT
cações da unidade comprometida. CONCLÜSAO DAS OBRAS - Ê admitida
f t
> de
en-
^tG»ST/?o^
Página 714 · score 90.5 · nativo
A:
A.:,.,
i
[5. -Ãísy-iOlITENliísyjjtiiiYarãíão) j) '.total do 'credito ' eni^Oli ÍOfiia). J<xxx'pãfceía(iT^
respeitadas .*as disponibilidades':-do BANCO e-do FDMI^xxxii^^xxxxxxxxxxxx, apo^
xumprir-^s’disposições ’das NORMAS e -entregar ao.BANCO'»esta iCédula’devidamente
registrada-nos Cartórios de Registro'de Imóveis Xompetente, acompanhada das Ce:r
.^idõss de Registro das hipotecas :e da Cédula,
6, y.lAl5)ltMITENTE(S) deverã(ao^ contratar o seguro dos bens dados em garantia na
LCia. de Seguros de MinasjGerais e-mantê-lo até liquidação final da di-
V ii^vi.xlíU íaceitando, inclusive-, as cláusulas adicionais, xjuando for o caso, no i ^
-ser -fixado pelo .BANCO^^-xonsiderada .a avaliação .-de cádaTitem previsto na?
‘'cláusula de garantia. " f ‘ ’<j" ir'r • *- -
-
t
:
V
Página 813 · score 88.4 · nativo
çoBS fiscais e previdenciarias, A falta da cumprimento de qualquer
das hipóteses enunciadas no artigo 762 do,CÓdiga Civil, podará o Ban
co considerar vencidos os contratos existentes a exigir o total das"^
dividas icíaies;* decorrentes independentemente de aviso extra-judicial
ou interpelagao judicial, Todas as obrigações assumidas serão satis
feitas na agencia do Banco na praça e o Foro do contrato ora registra
do e o desta cidade de Divinopolis-MG, facultado, porem ao Banco op
tar pelo foro de sua sede, pelo do domicilio da creditada, ou ainda*
pelo local onde se encontram os bens dados em garantia, A devedora
agresentou a Certidão Negativa de Dábito(CND) do lAPAS,'numero 051498
serie B, emitida em 04-01-90, PCND nS 411-025,02/007/90. INCRA rela
tivo ao ano de 1990, n9 430 021 009 466-9; área total 148,0-modiílGV
fiscal 20,0 - nO de mods,fiscais 5,80 - f.m^^j^ajO, Aditam-sa a este**
registro^,todas as demais clausulas econdiçoas constantes da escri-
tura'G'náo mencionadas neste registro. Publico pelo^Jlabelião substitu
to 3.L.O., do Cartorio do'19 oficio, desta coma rodeem data de 23-lT
Lv9 112-E, fls. 43/47. ES. 0 Oficial:
Página 822 · score 88.4 · nativo
ficado de autorização pelo Banco Central do Brasil, em cruzados, calcu
lada ã taxa cambial vigente no dia do efetivo pagamento. PR/íZO:-05 ***
anos a contar da data do primeiro desembolso efet^j^o pelo Banco do
Brasil S/A-Ag, de Miami 7-FORI-IA DE PAGAMEWTO:-cada desembolso efetuado*
pelo Banco do Brasil->tLami, será reembolsado pela benáficiária em 05
anos, a contar da data do desembolso, em 08 prestações semestrais i-
I guais e sucessivas de US$129,375,00 vencível a primeira 18 meses após*
a data do respectivo desembolso e as seguintesNsucessivamente a cada *
seis meses. Valor de todos os bens dados em -garantia real ao Banco é*
em
f t
diâmetro do rolo superior 220mm e infe-
•«
I I
♦ I ■
I t
I t
Página 994 · score 88.4 · nativo
lavradas nas Notas do Cartório do 3^ Ofício, livro 445-B, fls. '
ÍOO/108 e registradas sob o’ne 30.260, do livro M-5, dò Cartório do 2e
Registro de TjStulos e Documentos, ambos da comarca de Belo Horizonte-M
G,, bem como o projeto aprovado pelos orgãos‘superiores do Banco, to**-*
dos de integral .conhecimento da devedora, nao importando essa aprova-*
ção em responsabilidade e Obrigações pára o Bancó. lioCAX DE'PAGAjyiENTO:
-Os pagamentos serão efetuados em Belo Horizonte-MG., ressalvado ao
Banco o direito de optar pela praça da sede da devedora, pu pela da si
tuação de qual^er des bens dadoá em garantia, ou pela do domicílio *dG
qualquer dos avalistas, ou ainda optar por qualquer dessas praças para
qualquer procedimento judicial, Ehi,casò de inadimplemento da devedòra,
serão aplicadas todas as cominações previstas rio Decreto Lei ns 413,**
de 09-01-1969, especialmente a do Art. 58, sem prejuízo do disposto no
Art. 20 e^§§ das NORMAS, FORI^íA DE PAGãIvXENT0:-0 principal do'crédito,
sera prejuízo do prazo de vencimento acima estipulado, será amortizado*
sempre nos dias 10 era 48 parcelas mensais e sucessivas, cada uma no va
lor de 1/48 do saldo devedor reajustado, ven
Página 996 · score 90.5 · nativo
30260, do livro M-5, do Cartório do 29 Oficfo do Registro de Títulos e
Documentos, em 12-09-84, ambos da Comarca dè Belol Horizonte-MG.., a Re
solução Conjunta ne 010 de 30-06-86, bem como o projeto aprovado peloS
»prgãos superiores do Banco e a Instrução n® ^206-D, de 17-06-85, da Di
retoria do Banco, todos de integral conhecimento da devedora, não
portando éssã aprovação em responsabilidade e obrigações pairá ò Banco.
LUGARES) PAGAMENTO:-OS pagamentos ‘serão efetuados em Belo Horizonte-MG,
ressalvado ao Banco escolher a praça da sede da devedora, ou a situa-*
ção dos bens dados em garantia ou pela sede do domicílio dos avalistas
podendo ainda o Banco optar por qualquer dessas praças para qualquer já
procedimento judicial. Em caso de inadimplemento da devedora, serão **
aplicadas todas as cominaçÔes previstas no Decreto Lei ns i^lS, de 09 '
de janeiro de 1969, especialmente a do artigo 58 sem prejuslzo. do dis-*
posto no Art. 20 e §§ das Normas. Os bens vinculados possuem o valor '
global de G$912.990.000,00 obrigatoriamente segurados por valor a ser *
fixado pelo Banco. FORMA DE PAGAr<lENT0/-0 principal do crédito, sem pre
juí-zo do prazo de vencimento acima estip
Página 999 · score 86.4 · nativo
ras do Programa de Operação Conjuntas-POC, aprovadas pela Resolução n^
575/82 de 02-12-1982, alterada pela Resolução ns 635/68 de 22-12-1988,
ambas da Ditetoria do BNDES.-as Disposições Aplicáveis aos Contratos *
do BNDES, aprovadas pela Resolução ns 665/37 de 10-12-1987, da Direto
ria do BNDES, todas de integral conhecimento da devedora e dos interve
nientes, indepentemente de transcrição ou anexação a cédula ora regis
trada. LOCAL DE PAGAMEtíTO:-Os pagamentos será efetuados em Belo Hori-*
zonte-MG, ressalvado ao BDMG o direito de optar pela praça da sede da*
devedora, ou pela da situação de qualquer dos bens dados em garantia,'
oujípela do domicílio de qualquec dos avalistas, ou ainda optar por qu^
quer desaas praças para qualquer procedimento judicial. Em caso de ina
dimplemento da devedora, serio aplicadas as comissões previstas no De
creto-Lei n£ 413 de 09-1-1969, expedialmente a do Art. 58,- sem prejuízo
do disposto no item 6 do anexo, VALOR 'GLOBAL;-NGS14.159,800,00 obrigato
fls.07
/!
sera
Página 1047 · score 90.5 · nativo
A :
A :
A(S) EMITENTE(S) utilizarã(ão) o total do crédito em 03 (treis) parceln{s),
respeitadas as disponibilidades do BANCO e do Fundo POC/FINEM xxxxxxxx, anos
cumprir as disposições das NORMAS,e deste in$trumento e apresentar a Presente
Cédula-devidamente registrada nos Cartórios competentes, acompanhada da Certi
dão de Registro das Hipotecas e da Cédula.
5.
6 A(S) EMITENTE(S) deverã(ão) contratar o seguro dos bens dados em garantia na
BEMGÊ - cia» de Seguros de Minas Gerais eimante-lo ate liquidaçao final da ol
vida" aceitando, inclusive, as cláusulas.adicionais, quando for o caso, nn va-
ser fixado pelo BANCO,-considerada a avaliação de cada item previsto na
lor a
cláusula de garantia.
7 Os encargos financeiros cobrados pelo BANCO relativamente -a* toda e qualquer
■
,çnç,d.
Página 1480 · score 88.4 · nativo
■445-È, fls, 100/108 è registradas sob o ns 30.260, do livro M-5, do '*
Cartorio do 22 Registro de Títulos e Dócumentos, ambos da comarca de *
Belo Horizonte-KG
bem como o projeto aprovado pelos orgãos superio
res do Banco, todos de integral conhecimento da devedora, nSo importan
do essa aprovação em responsabilidade e obrigações para o Banco. LOCAL
DE PAGAl®7T0:-0s pagamentos serão efetuados em Belo Hbrizonte-MG.,
salvado ao Banco o direito de optar pela praça da sede da devedora,
pela da situação de qu Iquer dos bens dados em garantia, ou pela do do
>tíiicílio de qualquer dos avalistas, ou ainda optar por qualquer dessas*
praças para qualquer procedimento judicial. Em caso de inadiplemento '
da devedora, serão aplicadas todas as cominações previstas no Decreto*
-Lei n9 413, de 09 de janeiro de 1969, especialmente a do Art, 58, sem
prejuízo do disposto no Art. 20 e §§ das NORMAS* FORI-IA DE PAG/^-IENTO:-*
O principal do crédito, sem prejuízo do prazo de vencimento acima esti
pulado, será amortizado, sempre nos dias 10, em 48 parcelas mensais e"
sucessivas, cada uma no valor de 0^/48 do saldo devedor'reajustado, ven
Página 1481 · score 88.4 · nativo
de e obrigações para o Banco.,LUGAR DE PA(^ MENTO:-Os pagamentos serão efetuados’em Belo Horizonte-MG.,*ressalvado ao Banco escolher a praça da sede da devedora, ou a situação-düs bens* dados em garantia ou pela sede do domicílio dos avalistas podendo ain da o BanCo optar por qualquer dessas praças para qualquer procedimento judicial. Em caso de‘inadimplemento da devedora, serão aplicadas todas as cominaçÕes previstas
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Num. 9455400948
Num. 9455400948
CONTINUAÇÃO DA MATRlCüLA NO68.090, LvO02
FLS. 13
lor da^respectiva parcela com o prazo de até 48 meses, nas mesmas
condições pactuadas para o parcelamento do preço, com o acréscimo
de juros de 1% ao mês, capitalizados a cada 12 meses. PINANCIAMEN
TO DA OBRA - A obra em construção e o respectivo terreno poderão*
ser dados em garantia de financiamento pela ENCOL, que se obriga*
a exonerar do gravame a unidade habitacional, no prazo de 180 dias
após a concessão do^habite-rse. MODIFICÁçOeS NA UNIDADE - Não serão
admitidas modificações no projeto e nas especificações da unidade
comprometida. CONCLUSAO DAS OBRAS: É admitida uma tolerância de
180 dias úteis no prazo previsto para a conclusão da obra, bem co
mo sua prorrogação peia‘ ocorrência de caso fortuito ou força maior
de acordo com o art.1058 do Código Civil, entendendo-se como tal,
exemplificada, mas não exclusivamente: ajgreves parciais ou gerais
Página 1927 · score 87.8 · nativo
CONTINUAÇÃO DA MATRÍCULA NQ68.090
FLS. 15
direito da ENCOL de promover a rescisão do contrato (item 41). Na
falta de financiamento pelo SBPE, a ENCOL obriga-se a desdobrar_e.
Valor da respectiva parcela com o prazo de até 48 meses,
mas condições pactuadas para o parcelamento do preço, com o acrês
cimo de juros de 1% ao mês, capitalizados a cada 12 meses. FINAN-
CjA^NTO DA OBRA - A obra em construção e o respectivo terreno po
derão ser dados em garantia de financiamento pela ENCOL, que se “
obriga a exonerar do gravarae a unidade habitacional, no prazo de
180 dias após a concessão do habite-se. MODIFICAÇÕES NA UNIDADE -
Não serão admitidas modificações no projeto e nas especificações*
da unidade comprometida. CONCLUSÃO DAS OBRAS - É admitida ^una to
lerância de 180 dias úteis no prazo previsto para a conclusão da
obra, bem como sua prorrogação pela ocorrência de caso fortuito '
ou força maior, de acordo com o art.1058 do Cõdigo Civil, enten-*
dendo-se como tal, exemplificada, mas não exclusivamente:a)greves
Página 2023 · score 87.8 · nativo
te o prazo que decorrer entre o habite-se e o repasse do finan-*
ciamento pelo agente^financeiro sem prejuízo do direito da ENCOL
de promover a rescisão do contrato (item 40).Na falta de finan-'
ciamento pelo SBPE, a ENCOL obriga-se a desdobrar o valor da res
pectiva parcela com o prazo de até 48 meses, nas mesmas condições
pactuadas para o parcelamento do preço, com o acréscimo de juros
de 1% ao mês, capitalizados a cada 12 meses.////////////////////
FINANCIAMENTO DA OBRA - A obra em construção e o respectivo ter
reno poderão ser dados em garantia de financiamento pelã ENCOL,*
que se obriga a exonerar do gravame a unidade habitacional no pra
zo de 180 dias após a concessão do habite-se. MODIFICAÇÕES NA UNI
DADE-Não serão admitidas modificações no projeto e nas especifi”
cações da^unidade comprometida. CONCLUSÃO DAS OBRAS - Ê admitida
uma tolerância de 180 dias úteis no prazo previsto para a conclu
sao da obra, bem como sua prorrogação pela ocorrência de caso íot
tuito ou força maior, de acordo com o art.1058 do código civil,”
entendendo-se como tal, exemplificada, mas não exclusivamente:a)
Página 2027 · score 87.8 · nativo
uadas para o parcelamento do preço, com o acréscimo de juros de 1% ao mês, capitalizados a cada 12 meses. FINANCIAMENTO DA-OBRA A obra em construção e o respectivo terreno poderão ser dados em garantia de financiamento pela ENCOL, que se obriga a exonerar do gravame a unidade habitacional^ no prazo de 180 dias após a conr-' cessão do habite-se, MODIPICAçOes NA UNIDADE-Não serão admitidas' modificações no projeto e nas
Página 2075 · score 87.8 · nativo
e a assinatura do contrato com o ageftte financeiro e a efetiva* liberação do crédito em favor da ENCOL. FINANCIAMENTO DA OBRA - obra em construção e o respectivo terrenoo poderão ser dados em garantia de financiamento pela ENCOL, que se obriga a exonerar do gravame a unidade habitacional comprometida, no prazo de 180 dias após a concessão do habite-se. MODIFICAÇÕES NA UNIDME - Naò serão admitidas modificações no proj
Página 2154 · score 87.8 · nativo
rá sujeito aos acrésèimos previstos no item 15, durante o prazo'”
que decorrer entre o ""habite-se" e o repasse do financiamento pe
lo agente financeiro sem prejuízo do direito da ENCOL de promover
a rescisão do contrato (item 41). Na falta de financiamento pelo'
SBPE, a ENCOL obriga-se a desdobrar o valor da respectiva parcela
com o prazo de até 48 meses, nas mesmas condições pactuadas para'
o parcelamento do preço, com o acréscimo de juros de 1% ao mês,'
capitalizados a cada 12 meses. FINANCIAMENTO DA OBRA-A obra em
construção e o respectivo terreno poderão ser dados em garantia
de financiamento pela ENCOL, que se obriga a exonerar do gravame'
a unidade habitacional, no p^azo de 180 dias após a concessão do'
habite-se. MODIFICAÇÕES NA UNIDADE-Não serão admitidas modifica
ções no projeto e nas especificações da unidade comprometida.CON
CLUSÃO DAS OBRAS-É admitida uma tolerância de 180 dias úteis no*
prazo previsto para a conclusão da obra, bem como sua prorrogaçâc
pela ocorrência de caso-fortuito ou força maior, de acordo com o
art.1058 do Código Civil, entendendo-se como tal, exemplificada,'
Página 2202 · score 90.5 · nativo
respondência Interna DI-RF Ô01/87, aprovada pela Diretoria dó Banco,**
em 20-01-67, a Instrução n2 206 D de 17-06-85, da Diretoria do Banco,'
a. Correspondência interna DI.RF 005/89 de 09-03-89, aprovada pela Di-*
retoria do Banco em 14-03-89, tudo de integral conhecimento da devedo-
ra e dos intervenientes, não importando essa aprovação em responsabi-*
lidade e obrigações para o Bancp. PRAÇA DE PAcÃtíENTO:- Os pagamentos *
serão efetuados em Belo Horizonte-MG, ressalvado ao BDIIG o direito de*
optar pela praça da sede da devedora, ou pela da situação de qualquer*
dos bens dados em garantia ou pela sede do domicilio dos intervenien-'
avalistas. FORO; Para qüalquer procedimento judicial as partes elegem*
G Foro da Comarca de Belo Horizonte-MG, renunciando a qualquer outro *
por^mais privilegiado que seja. Em caso de inadimpleraento da devedora,
serão aplicadas todas as cominações previstas no Decreto-Lei ns 413, *
de 09 de Janeiro de 1969, especialmente a do artigo 58 sem prejuízo do
disposto no item 7‘ do Anexo. VALOR GLOBAL:- l'íCZ$14.159,800,00(quator-*
ze milhões ceòto e cinquenta e nove mil è oitocentos cruzados novos),'
obrigatoriamente serrados por valor a ser
liberação de garantia 1
Página 1300 · score 85.7 · nativo
trário. Froce&sualmente, a Feticionaria esteve sujeita ao ditame do prazo
legal para que ocorressem embargos por parte de quaisquer lesados pelo do
ato aquisitivo da propriedade que, assim, transcorreu-se abertamente.
o con-
Doe Fundamentos:
Garantido encontra-se o direito à propriedade da Fetícionária
pelo art. 5^, XXII da Constituição Federal da República.
As observações registradas pelo Sr. Tabelião originaram-se de
pedidos protocolados junto àquele cartório para a averbação de garantia
real de penhoras realizadas no presente auto. Observe-se que ainda não fo
ram anotadas as penhoras que recaíram sobre os bens em tela, não havendo
condições da Feticionaria, no ato da arrematação dos bens, determinar so
bre a disponibilidade jurídica dos mesmos.
A arremataçao pela Feticionaria dos bens-objeto da garantia
real, livrou-os de qualquer embaraço, por serem frutos da **Boa-Fé” da Fetici-
onária e por ter esta respeitado todos os requisitos legais e processuais.
Não há de vingar tais gravames no registro da propriedade da
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 5
Página 539 · score 95.2 · nativo
ra, no prazo cinco dias, depositar em juízo 0 valor que o arrematante pagou a título de despesas com a arrematação não levada a termo, ou seja, desconsiderada por ato judicial, já trasitado em julgado, excluída a verba honorária, porquanto esta não é devida levando-se em consideração que não houve sucumbência. Efetivado o depósito expeça-se o competente alvará devolvendo ao arrematante o valor depositado e as despesas
Página 589 · score 100.0 · nativo
Procede-se a eèta averbação, nos termos do Ofício nQ 715/2006.
expedido pelo MM. Juiz de Direito da llã Vara Cível Dr. CARLOS
MAGNO^ ROCHA DA SILVA, da comarca de Goiânia,GO,em 15/03/2006,
extraída do processo nQ 9701195680, com o devido Cumpra—se do
Juiz de Direito-Diretor do Foro Dr. Ricardo Torres
Oliveira,o qual determina o CANCELAMENTO DA HIPOTECA registrada
sob nS 04, desta matrícula, tendo em vista a decisão proferida
na ação de falência da Encol S/A Engenharia,
Industria ter transitado em Julgado.Dou fé. AML....
0 Oficial:
N
V
\i
MM.
\t
Comércio e
I
Página 590 · score 100.0 · nativo
Num. 9455391369
Num. 9455391369
1
processo nB 594/00, na qual tendo em vista a sentença proferida
no alvará judicial ajuizado
«»
por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HYDE
PARK e contra MASSA FALIDA DA ENCOL S/A ENGENHARIA, COMÉRCIO B ,
INDÚSTRIA, ter transitado em julgado, a
PENHORA registrada sob o n97, desta matríçu^. Valor da Divida:
NC R$3-3Ò9,447,32. Dou fé. AML. 0 Oficial i
fim de CANCELAR A'
Av.77-68.090, em 23 de Julho de 2007
Procede-ee a esta averbação, gue focaliza a matrícula 94.804,
LvQ02, aberta o apto iig2, de frente, que encontra-se em fase
de construção paralizada, estando rebocado externo e interno,
faltando acabamento em geral, • do Edifício Hyde Park, e sua
Página 1299 · score 100.0 · nativo
1933, ou seja, o direito de usar, qozar, usufruir e reivindicá-lo quando esbu
lhado ou turbado.
•-0
"•0
•^3
A Feticionária arrematou dois bens imóveis, sejam: uma sala e
uma qaraqem comerciais situados á Av. Antônio Olímpio de Morais, 545 -
Edifício Costa Fanqei. Estes bens foram regularmente levados à hasta públi
ca para execução de sentença condenatória transitado em julgado no âmbito
da Justiça do Trabalho.
Obedeceu-se todos os requisitos legais concernentes á arre-
matação destes bens, efetuando-se o pagamento e transcorrendo, in albis, o
prazo legal para embargo do ato alienatório.
Assim, ocorreu o chamado **Ato Jurídico Ferfeito**, cristalizou-
se translúcido o direito material e formai de propriedade no âmago do domí
nio da ora Feticionária de boa-fé que, negociou com o que há de levar-se como
garantia pétrea — ou seja — com a própria Justiçai
Página 1665 · score 85.7 · nativo
tendo sido
) sentença, abaixo
n> /20Qfi
Ofa ! 0\ ^2006,
A Escrivã
0223 04 140900-2
84S-B Autoa vlata BXEQUENTB. Ptaao da 005 dia(a). Para dapoaltar a» juÍ20 o valor
qua o arrauatanta pagou a titulo da daapaaaa co» a arrauataçAo nAo lavada a
tor«o,ou aaja,daaconaidarada por ato judicial,jA tranaitado au julgado Una
vaa qua
o pedido da fia.197/198 fora indafarido.Excluída a varba
honorária,porquanto aata nAo ò davlda lavando-aa
.
..
.
^
,
penhora 212
Página 3 · score 100.0 · nativo
Vale do Itapecoricn. Dou fd.
>
iho íJ: í
I
4
"ItA.,
;
o^^Mand^d°'^ Acha-se protocolado
O Mandado de Penhora - “
marca ,requerido por BDMG-
a Fundivale-
neste cartório sob o nO 105 toq
Processo nO 2.781- la Vara Cível .desta '
Fund. vale do ?taScericr°s/Í"’r"°^”'°
para registro, o referido é ve^rt^nf 5
outros, em cartóriMr
do ano de 1.997. Eu^DlUO' íe/ .
Página 5 · score 100.0 · nativo
Num. 9455346867
Num. 9455346867
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
8
Autos 8403.
PROMOÇÃO
Manuseando os autos, verifiquei que os dados das
matriculas dos imóveis cujo registro da penhora se requer às fls. 48, não
correspondem com os mencionados nos documentos de fls. 55, não havendo
portanto como cumprir o despacho de fls. 56.
Para que VEx" determinar.
Div. 03 de marçade 1998.
/
i^ídJvíLeíra Barreto
/I lyôt^eRes
Escrivâ da 4^ vara Cível
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Réu: Secretaria da 4° Vara Cível da Comarca de Divinópolis.
Assunto; Comunicação - Faz
f
Divinópolis,! 9 de março de 1998.
MM. Juiz:
Visando cumprimento integral da ordem contida na
carta precatória extraída do autos n° 024.91.780.825-5, comunico a V.Exa.,
que ao manusear os autos em epigrafe, verifiquei que os dados das matrículas
dos imóveis cujo registro da penhora se requer às fls. 48, não correspondem
com os mencionados nos documentos de fls. 55, não havendo portanto como
ofíciar ao cartório para realizar o registro.
Aproveito o ensejo para enviar-lhe meu protesto de
elevada estima e distinta consideração.
Murilo Fernandes de Almeida
Juiz de Direito
Exm°. Sr. Dr.
MM. Juiz de Direito da 6® Vara da Fazenda
Página 14 · score 100.0 · nativo
Vi
Ví'
cc
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu
procurador, in fine assinado, nos autos em epígrafe, vem muito
respeitosamente manifestar-se acerca do ofício de fis. 286 proveniente do
juízo deprecado de Divinópolis.
r
Os imóveis citados no petitório foram objeto de penhora no Juízo Deprecado
conforme consta do termo de penhora (cópia anexa ), não obstante este fato
náo houve o devido registro no cartório de imóveis, razão pela qual foi
requerida tal providência ao juízo deprecado de Divinópolis.
Vale dizer que houve, no tocante ao imóvel de matricula de n° 52430, apenas
erro de digitação, pois consta da petição o rf 54230^ conforme pode-se
verificar nas cópias anexas, já no que se refere ao imóvel de matrícula n°
52429 não houve erro algum que justificasse o não cumprimento dos atos
requeridos.
Página 22 · score 100.0 · nativo
-no
5D
C=
3.
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu
advogado, vem, respeitosamente, perante V. Exa., nos autos da carta
precatória em epígrafe, expor e ao final requerer.
Nos autos da primeira carta precatória enviada a essa comarca (proc. n“ 2.781
V Vara Cível), foi efetuada a penhora dos bens avaliados nos autos da
precatória indicada na epígrafe.
Ocorre que 0 registro da penhora náo foi efetuado até o presente momento por
não haver o primeiro Juízo deprecado respondido ao ofício enviado pelo
Cartório do Registro de Imóveis dessa comarca (documento em anexo).
Posteriormente à penhora, contudo, foi efetuada noya penhora de alguns dos
bens penhorados, na reclamação trabalhista n° 606/97, que tramita na 1® Junta
de Conciliação e Julgamento dessa comarca (intimação em anexo).
Portanto, para que a falta do registro náo prejudique os seus interesses
Página 24 · score 100.0 · nativo
,•(...> •
iuu oi B-JtElTO
•A
.■•*.<. •
MM. Juiz
Mauro Lúcio dos Santosí Oficial do Car
«
tõrio de Registro de Imóveis desta comarca, vem perante va
comunicar que o Mandado de Penhora extraído dos Au
tos Processo nO 2.781-Execução, entre partes BDMG e FUNDIVA-
LE“Fundição Vale do Itapecerica S/A e outros, protocolado pa
ra registro sob nO 105.729, era 05-07-1993, apresentou as se
guintes dúvidas:
-a)-O nome da proprietária de acordo com as origens é SIDER-
VALE-Siderúrgica Vale do Itapecerica Ltda;
-b)-A origem correta do lote 130, da quadra 062, seria matr^
cuia nO 52.236, LvO 02 a qual foi objeto de unificação com '
Página 27 · score 100.0 · nativo
Num. 9455353083
Num. 9455353083
I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3= REGIÃO
1
J ^
AUTO DE PENHORA E avaliação
de_. ^CUif\JT)'Pnii'c
Aos
dias do mês de__
PROC.N®
do ano de 19 na
onde comparecí, em cumprimento ao V. mandado retro, passado a favor de R
eiS£4?
E
Página 28 · score 100.0 · nativo
Num. 9455353083
Num. 9455353083
■■
Y;:"
.ái
«
AUTO DE DEPÓSITO
Após a lavratura do Auto de Penhora, fiz o depósito dos bens penhorados em mâos do
Sr,
Ai/}-Lyn hó &os^
0 qual como FIEL DEPOSITÁRIO, se obriga de não abrir mão dos mesmos, sem autorização do MM.
Juiz Presidente da Junta, sob as penas da lei.
Feito, assim, o depósito, para constar, lavrei o presente Auto, que assino, juntamente com
0 depositário.
r
«
Página 29 · score 100.0 · nativo
//
CONCLUSOS
da
de 1d
i
;
Vistos etc*
1 -Oficie-se ao Cartorio de Registro de Imóveis desta Comarca,
solicitando a averbação da penhora realizada às fls. 57 e*
69;
2 -Em face do certificado pelo oficial de justiça às fls. 89 e
tendo em vista que a i^enhora realizada por esta Justiça nao
foi ainda averbada no CRI, suspenda-se a paraça relativamen
te aos bens constantes dás certidões de fls, 90/91, intim^
do-se 0 BDIilG da presente execução;
3 - Em face do certificado às fls. 92 verso, quanto à oposição
de embargos de terceiro - Proc. n^ 1679/97, sendo embargante
Página 31 · score 100.0 · nativo
I
A.
)
1.
:
i
«
OBSERVAÇÃO:- Acha-se protocolado neste cartório sob
o Mandado de Penhora Processo nQ 2.781
o nQ 105.729,\
- lâ Vara Cível desta
^omarca, movido • por BDMG -Banco do Estado de Minas Gerais c
a Fundivale- Vale do Itap^ce^,ica S/A e outros, em cartório
registro. ^ referido é y^rdádè^''dó que dou fé. Dada e passada
tovinopolis, aos 24 'dias do mes de Junho do ano
1.997. Eu,(\]iu\\jk ^uiboficial. datilógVafei,
»
Página 48 · score 100.0 · nativo
Av Augusto d» itma, tSfO . SalailIMi
qcEP
- CELOHàfeMi /&!'
Nlúmer
Ação
r sos
COMARCA DIVINÓPOLIS
3A. VARA CÍVEL
PRECATÓRIA AVAL./PENHORA
DEPRECANTE: 6a.VARA FAZEN
AUTUADO EM
223 98 028090-1
àZ0NTE/M6
- BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS G
ERAIS S/A
P
V, ^
Página 49 · score 100.0 · nativo
Vo I umes
Apensos
1
lí
>
Autor _
COMARCA DIVINÓPOLIS^
- ^ CU Çt^o
PRECATÓRIA AVAL./PENHORA
DEPRECANTE: 6a.VARA FA3ENDA - BELO HORIZONTE/MG
AUTUADO EM- /y / (( /
lA. VARA CÍVEL
P
223 98 028090-1
A
R
T
Página 50 · score 100.0 · nativo
DIVINOPOLIS - MG
OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O KERITISSIMO JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA E VARA SUPRA,
* FAZ SABER QUE
POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO
NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE
QUE SE PROCEDA A CITACAO, PENHORA, AVALIACAO E REGISTRO EM BENS
DOS SOCIOS DA FIRMA EXECUTADA: FUNDIVALE FUNDIÇÃO VALE DO ITAPE-
CERICA RELACIONADOS NO VERSO DESTA PRECATÓRIA, PARA OS TERMOS DA
EXECUCAO CUJA COPIA SEGUE EM ANEXO
VALOR DO DEBITO R$4.639.359,98
INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO
JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO.
no-vembro i5e1998
BELO HORIZONTE, ?§ DE
Página 56 · score 100.0 · nativo
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG
EXECUTADOS: FUNDIVALE - GERALDO MALTA DA COSTA SOBRINHO E NÍDIA
MARIA MARTINS MALTA
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu procurador,
vem perante V.Exa. para, consoante orientação do I. Cartório Judicial ( cópia do fax
anexa ), encaminhar cheque n° 656438, do Banco Bradesco S.A. , agência 3432, no
valor de R$ 67,48 ( sessenta e sete reais, quarenta e oito centavos ), nominal à
Tesouraria Judicial desse r. Juízo, para arcar com as despesas prévias de diligências
para cumprimento da Carta Precatória para citação, penhora, intimação da penhora ,
avaliação e registro de bens, extraída dos autos da execução n° 024.91.780.825-5,
em tramitação perante a I. 6® Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo
Horizonte/MG - que o requerente move contra Geraldo Malta da Costa Sobrinho e
Nídia Maria Martins Malta.
Requer, pois, seja orientado o Sr. Tesoureiro Judicial para efetuar o referido
pagamento, providenciando a juntada aos autos do documento comprobatório e que
sejam ultimados os atos deprecados.
Pede deferimento.
Página 86 · score 100.0 · nativo
' *i
CERTIDÃO
^^de
nrogtuP
Certifico que expedi mandados de: ( ) citação (;Oiii’jniação
de 2005
Aos
^ .
( )citaçâo e penhora ( ) avaliação ( ) busca e apreensão e
citação ( ) reintegração de po^ ( ) notificação ( )penho-
ra,( )
Eu.
f£sc^i^^ da 5* Vara Cível
mi
: 'W I'
í'i
'i-
Página 87 · score 100.0 · nativo
Num. 9455395755
Num. 9455395755
R.5-57.305, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da B^Vara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo 00223
97015104-7-Execuçio, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^requerldo; Geraldo'
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da pre
'4 sente matrícula. Ficando esclarecido que fica ressalvado., caso haja, o direito
de meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cos^a Sobrinho foi nomeado ‘
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial
•i
I
R.06-57.305, em 29 de Novembro de 2.002.*^ Protoc.173.626-
Procede-se a este registro, nos termos do ofício nO878/02, exped^
do pelo 340 Juiz de Direito Auxiliar Dr. Maurício Pinto Ferreira,
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Num. 9455395755
Num. 9455395755
CONTINUAÇÃO DA MATRICULA NQ 571305, LQ. 02
FLS. 03
I
CANCELAR A PENHORA registrada sob o 05, desta matricula*
Valor do débito de R$27.255,20(e3taí(do incluido neste valor
os demais imóveis const
Ef40LUMENT03:R$'8;57 ?
R$11,24. RCC.O Oficial:^-!
bes do oficio ora averbado) • Dou
FONDO JUm*ClARIO:R$à,.67/ TOTAL:
fé.
Protoc-319627.
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Num. 9455395755
Num. 9455395755
1
Procede-se a este registro de penhora,nos teirmos do Ofício,nO 032/*
95,em 07-02-1.995,expedido pela Juíza do Trabalho Substituta Lucia-
na Alves Viotti,desta comarca,a fim de constar a PENHORA sobre o *' ^
imóvel constante da presente matrícula,conforme Auto de Penhora e ’
Avaliação datado de 31-01-1.995,extraído dos Autos do Processo de *
nQ 612/94,movida pelo executante Reginaldo Machado e outro,contra a
l-Fundição Vale do Itapecerica S/A.RPC/MLS.-.-...
executada FUNDIVA
0 Oficial: /J M,
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NercI Maria dos Santos
SUBSTITUTA
Divinõpolis, 10 de novembro de 1998.
MM. Juiz,
O Cartório de Registro de Imóveis,
desta comarca de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, na '*
pessoa de seu Oficial Mauro Lúcio dos Santos, abaxio assina
que os imóveis constantes das ma-*
trículas nQs 52.430 e 42.429, LvQ 02, objetos de penhora
nos Autos do Processo 22398021889-3/01 da 43 Vara Civel,
desta comarca, movido pelo BDMG-Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A contra Fundivale-Fundição Vale do Itapece-
rica S/A, com dúvida levantada ao Juiz competente, aguardan
do solução), foram arrematados por Dânia Moreira Magalhães,
nos Autos do Processo de Execução 060697, da 13 Junta de
Conciliação e Julgamento, desta comarca, movido por Renato
Francisco Patrício e outros contra Fundivale-Fundição Vale*
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Ação: Execução
Exequente: Banco de Desenvolvimento de M.G.-BDMG
Executado* Pundivale Fundição Vale do Itapecerica S/A e Outros
cumpra-se. Depois, .c.s.p.f., de-se
A. e R.
baixa e devolva-se.
07.11.91
Dlv. ,
CARTA PRECATÓRIA para citação,penhora de •
■faena e intimações dirigida ao Juízo de Di
reito da Comarca de Divinõpolis-MG para •
^er cumprida na forma abaixo.
Ao Exmo. Sr» Juiz de l^ireito da Comarca de
Divinõpolis - ^stado de Minas Gerais.
0 Dr. Joa4 Silva Sobrinho, Juiz de Direito
da 6* Vara de Fazenda Publica e Autarquias
de Belo Horizonte -MG, na forma da lei,etc
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2.2 2 d o Cí P C, para .que e n) vinte e <-1 u a t r o h o i" a s
valor de CrS282»474 „6?;;í ,86(duítentos e
milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil,
e noventa e dois cruzeiros e oitenta e se.is centavos)
acrescidos de correcao monetária, juros compensatorios e
moratorlos nos termos previstos no instrumento de
•financiamento e contados a partir de 3í,í2m9^, custas
processuais e honorários advocaticios ou se preferirem em
iquai prazo nomeiem bens suficientes à penhora que
necessários ao pagamento da dívida,
necessariamente os constitutivos
ficando cientes do
apresentaçáo de .embargos.
dos obrigados ao
digne-se a
indicados no
paguem o
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Num. 9455350470
Num. 9455350470
COMARCA DE DIVINÓPOLIS - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DR. MANOEL C. DOS SANTOS
R JOÂO MORA TO DE FARIAS. 145 - CEN I RO - CliP: 355004X6 - Tci: (37) 3216-6200 - DIVlNyjjOLIS/MO
310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS
C
1® VARA CÍVEL
PROCESSO: 0014885-07.2014.8.13.0223 / 0223.14.001488-5
CARTA PRECATÓRIA - Distribuído em 31/01/2014
24917808255
MANDADO; 2
1® Fazenda Publica - BELO HORIZONTE/MG
AUTOR: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A.
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7*
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V
CERTIDÃO
Certifico que, sob a fé do meu ofício, em cumprimaito ao respeitável mandado
do(a) MMO Juiz(íza), dili^nciei no endereço indicado dia 25/02 às lâ324min e DEIXEI DE
PENHORAR o(s) bem(ns) descrito(s) no mandado, pois o Dr Antônio Carlos Batista, ^dico da
Massa Falida não me autOTÍzou entrar. Afirmou também que tod(» os bens foram arrecadados na
massa falida e que qualquer penhora deverá ser feita no rosto dos autos.
Assim, devolvo para as considerações de V. Excelência.
O referido é verdade e dou fé.
Divinópolis, 26 de fevereiro de 2014.
Edilma R. G. Silva
Oficiala de Justiça Avaliadora III
PJPI238394
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BDMG
JUIZ(A) DE DIREITO DA 1® VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL E
AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE, MG
Processo n® 7808255.95.1991.8.13.0024
Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG
Executados: Fundivale Fundição Vale do itapecerica S/A e outros
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG, já qualifíçado,
respeítosamente requer nova tentativa de penhora via BACENJUD.
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Pede deferimento.
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Tendo em vistá í^ué até -a- pírésente dàtá
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Página 143 · score 100.0 · nativo
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BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG, já qualificado,
respeitosamente requer concessão de prazo de 45 dias para pesquisa de bens passíveis de
penhora dos executados.
Pede deferimento.
Belo mrizonte, 06 de novembro de 2014.
Lui/^lipe Pires Alves
04é/MG 62.009
CO OE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
da Bahia, 1600 Bairro de Lourdes 30160.907 Belo Horizonte, MG, Brasil Ouvidoria BDMG 0800 940 5832 www.bdmg.mg.gov.br
1/1
Anexo 7808255-95.1991.8.13.0024 (9) (112089654) SEI 1080.01.0034476/2025-76 / pg. 143
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- que as fls. 205, V. Exa. informa que o presente processo ficou suspenso,
pelo prazo de 29.01.93 até 07.06,93, e cpje, neste período, feram praticados
atos processuais na Comarca de Divindpolis, abrindo-se vista ao exec^ente
para manifestaçao;
- à vista da observação de V. Exa. vem o BDi^ dizer epie os atos praticados na
Coftvarca de Divindpolis ^o válidos e contaram com a ampla participação dos
executados senão vejanms
- às fls. 54/55, em petição datada de 18.12.91, os executados
indicaram à penhora os bens relacionados às fls. 82. Novau^te,
m petição, de fls. 61/62, os executados reiteraram em 11.09.92 o
pedido de se reduzir a têrmo a penhora e juntaram os documentos
de fls. 63 a 76. As fls, 79, na data de 02,12.92, mais uma vez os
executados propugnaram pela inexistência de onus reais acerca dos
imóveis indicados à penhora e reiteraram fosse a mesma tcwwada a
termo. Finalmente, em 10.05.93 foi o ternra de penhora assinado
pelos executados.
Portanto, ifi Juiz o fato dos bens terem sido penhorados efet iviunente na data
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Num. 9455365712
Num. 9455365712
r
Assim sendOr a penhora é válida e apta a produzir os seus legais e Jurídicos
efeitos.
Poi'- OJitro lado, não se pode olvidar que pelo art. 793 do CPC o juiz poderá
ordenar as providências cautelares urgentes uma vez siispensa a execução, é o
que data venia, ocorreu no feito.
Assim não há como ser decretada a nulidade de penhora, pelo que a mesma não
contém vícios. Ademais, com a siispensão do feito, somos de opinião que
somente atos decisórios é que ficariam invalidados.
Diante do exposto, vem o exeqijente dirigir-se respeitosamente à presença de
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o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu
procurador, in fine assinado, nos autos em epígrafe, vem muito
respeitosamente manifestar-se acerca do ofício de fis. 286 proveniente do
juízo deprecado de Divinópolis.
Os imóveis citados no petitório foram objeto de penhora no Juízo Deprecado
conforme consta do termo de penhora (cópia anexa ), não obstante este fato
não houve o devido registro no cartório de imóveis, razão pela qual foi
requerida tal providência ao juízo deprecado de Divinópolis.
Vale dizer que houve, no tocante ao imóvel de matricula de n° 52430, apenas
erro de digitação, pois consta da petição o n® 54230, conforme pode-se
verificar nas cópias anexas, já no que se refere ao imóvel de matrícula n°
52429 não houve erro algum que justificasse o não cumprimento dos atos
requeridos.
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04
n'* 2781.
autos da
catória enviada a essa “^arca (proc.
dos bens avaliados nos
o
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,'-,03 autos da primeira carta pre
1= Vara Civel), foi efetuada a penhora
precatória indicada na epígrafe
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ocorre que o rrsislro P®*"™ * “rSpondSo °er'fido enviado pelo S
Srcrío SeSfd. S.ifdS-.'S ,dooo™„,o e. anevo,
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posteriormente à penhora,
portanto, para que a
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ALIENACAO, nos autos do'T *
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sr;:.-,^
em
ProLoc.126.224.
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HRa. .
A
o Mandado de Penhora - Processo ^^2 781
?a“°
°
l°5-729 .
marca ,requerido por BDMG-T do n»
Vara Cível :desta '
a Fundivale- Fundt Vale L Itapecericr°q/A"’^"''°
‘^“''tra
para registro, o referido-p >verdadí= d^
Página 186 · score 100.0 · nativo
Num. 9455379469
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4
R.5-57.308, em 18 de Marçq |de 1.998. Protoc.137,024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito ,da SiVara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execução, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^requerido: Geraldo'
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da pre
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçic da esposa, e ainda que Geraldo Malta ^a/Co>tâ- Sobrinho foi nomeado '
depositário do bem penhorado. FFC. 0 Oficial:
4
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R.06-57.308, em 10 de Maio de 2.001. P^otoc.161.218.
Página 187 · score 100.0 · nativo
N°0121/2011, ôxpediíjlo pela MM*. Tuisa de Direito da lustiça
de 1* Instância ida Secretaria do Juizo da 1* Vara de
fazenda Pública è Autarquias, Dr*. Andréa Maria Brasil
Santas Perez, da comarca de Belo Horizone, em data de
07/02/2011, GXtraidá do processo n® 024.91.780.825-5 (Nosso)
Ação:Execução, na qual comparece como exequente:BDMG-Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A e Outros e executado:
FUNDIVALE FUNDIÇAO VALE DO ITAPECERICA S/A E OUTROS, a fim
de CANCELAR A PENHORA registrada sob o n^07, desta
matrícula. Dou fé. EMOLUMENTOS: R$10,39|^ FUNDO JUDICIÁRIO;
R$3,27, TOTAL: R$13,66. AML. O Oficial:
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CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a presente cópia, extraída
nos termos do ^9 § V, da Lei n® 6015/73. é
Página 191 · score 100.0 · nativo
BDMG
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1“ VARA DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.
Processo n° 0024.91.780.825-5
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG,
devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO em epígrafe, em que
contende com FUNDIVALE FUNDIÇÃO VALE DO ITAPECERICA S/A e outros, vem
respeitosamente, por seu procurador signatário, no sentido que se digne V. Ex®. em
deferir, com fulcro no artigo 854 do CPC/2015. a realização de “penhora on-line" a
recair sobre os ativos financeiros encontrados em nome de todos os Executados, e
tudo para os devidos fins.
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í
R.5-52.429, em 15 de janeiro de 1998. Protoc. 134.941
termos do Ofício no 785/97, expe
Procede-se a este registros, nos
dido pelo MM. Juiz do Trabalho, da is Junta de Conciliação e Jul
gamento, desta comarca, Dr. Rodrigo Ribeiro Bueno, em data de 18-
11-1997, extraído dos Autos do Processo nQ 606/97, em que e recla
mante:-RenatofFrancisco Patrício e outros e Reclamado FUNDIVALE-*
'V Fundição Vale do Itapecerica S/A, o qual determina a penhora do '
imóvel constarlte ^ presente matrícula, AGFB/MLS
O Oficial:-;* Ui
:
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R.6-52.429, em 06 de Novembro de 1,998. Protoc,141.219.
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1
R.5-52.430# ero 15 de janeiro de 1998. Protoc. 134.941
Procede-se a este registros, nos termos do Ofício nQ 785/97, expe
dido pelo MM. Juiz do Trabalho, da 13 Junta de Conciliação e Jul- *
gamento, desta comarca, Dr, Rodrigo Ribeiro Bueno, em data de 18-
11-1997, extraído dos Autos do Processo nQ 606/97, em que é recla
'IL ’ mante:-Renato Francisco Patrício e outros e Reclamado FUNDIVALE-*
i :
Fundição Valmdo Jtapecerica S/A, o qual determina a penhora do *
imóvel constaUte ma presente matrícula. AGFB/MLS......................
O Oficial:-^ \ViuJX
'
I
1
R.6-52.430,^em 06 de NovembrO'de1;998.’Protoc.141*219.
Procede-se a este registro, nos termos da Carta de ArremataçSo expedida pelo
MM.Juig do Trabalho Dr.Rodrigo Ribeiro Bueno - Presidente da liJunta de Con
Página 245 · score 100.0 · nativo
Partes: BDMG Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - FÜNDIVALE Fundiçfto
Vale doItapecericaS/A
Carta Precatória n* 223 04 140900^2 (usar este número como referência)
Divinópolis, 04 de maio de 2006
MM. Juiz,
Sirvo-me do presente para solicitar a V.Ex”., o abaixo mencionado, para os seus devidos
fins:
( ) Remessa de cópia dão despacho que determinou a expedição da ordem deprecada;
( ) Informe acerca de eventual aceitação doa bens oferecidos à penhora, cuja relação segue em
cópia xerox anexa;
( ) Foi devolvida a esse Juízo em
( ) Foi encaminhada à Comarca de
(X) A intimação das partes sobre a decisão de fis. 192/193, cuja cópia segue em anexo;
( ) Foi designado PRAÇA para os dias __/__/
a ser realizado na Rua Pernambuco, 342, salas 09 e 11, centro, em Divinópolis. Favor intimar as
partes.
( ) Informar se o executado ofereceu bens à penhora;
Página 256 · score 100.0 · nativo
vO O
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DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
autos dos anexos comprovantes
feita no jornal Minas Gerais,
O BANCO
GERAIS S/A - BDMG requer a juntada aos
de publicação do edital de intimação da penhora,
03.09.03 e no jornal O Tempo, em 05 e 08.09.03.
H o
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em
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Requer seja aberta vista aos autos ao BDMG após o
-no
Página 257 · score 100.0 · nativo
importância de RS I2(I.()(X).(X) (cento c vinte mil ícaisj, actc.scida dc
encargos pré-llxados. cm 12 pareclas mciisa» e sucessivas,
vencendo-se a 1* cm 28.02,01 e a iiliima em 24.01.02. Compareceu o
2* Executado na condição de interveniente solidai'iamcme responsável.
Todavia, desde a 1* parcela, o pagamento náo foi efetuaé) pelos
devedores, Feiu presente cita. Engetcl Telecomunicações c Eletricidade
Ltda. na pessoa dc seu representante legal, que se encontra em lugar
incerto c nüo sabido, para quitar o débito de RS 130.356.10 atualizado
uié 28.06.01. no prazo de 24 luiras. uu nomear bens â penhora, ou
querendo no prazo de 10 dias, apresentar emborgo.s. Belo Horboni^ 12
oe agosiu de 21KI3. Eu, Bcl. Abenídio Gandra, EscTivão. snbscrevi.(a)
MM.Jubdc Direito.
/
COMARCA DE BELO HORIZONTE • 3* VARA DE FALÊNCIAS E
rua CONCORDATAS. Pruc. n° 03.024.302-óJixpoxição Circunstanciada,
apresentado pela síndica na Mxssa Falida de Todomeial Luta. Prazo de
05 (cinco) dixs. Edital de Aviso aos Credores c Interessados • O Dimlor
Página 280 · score 100.0 · nativo
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BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG, já quálific^o,
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respeitosamente requer nova tentativa de bloqueio de valores vía BACENJUD e, caso seja
infrutífera, a penhora dos veículos informados às fis. 1227/1228 mediante carta precatória à
Comarca de Dívínópolis/MG.
/
/
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2013.
/L.
I
Lui/felipe Pires Alves
Página 281 · score 100.0 · nativo
Num. 9455384017
Num. 9455384017
Comarca de Belo Horizonte - 1® Vara de Fazenda Estadual
Autos n.^ 002491780825-5
ir
Vistos, etc.
Determino a realização de penhora on-line através do
sistema eletrônico BacenJud, haja vista que a penhora preferencialmente
recairá sobre dinheiro, tal como previsto no art. 655 do CPC.
Encontrando-se o numerário, proceda-se ao bloqueio da
quantia, transferindo o valor para conta judicial, e desbloqueando, se
houver, os valores excedentes.
Efetivada a penhora, através da confirmação do bloqueio
e transferência do valor (art.291-B do Provimento n.o 161), junte aos
autos o protocolo emitido pelo sistema BacenJud, intimando-se, em
Página 286 · score 100.0 · nativo
024.91.780.825-5
EXECUÇÃ
BDMG-BANCO DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
FÜNDIVALE FUNDIÇÃO VALE DO ITAPECERICA S/A E OUTROS
O Dr®. Lxiís Fernando de Oliveira Benfatti, Juiz de Direito desta Secretaria da V Vara da
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG em exercício do cargo, na forma da lei
etc. FAZ SABER que se processam por este Juízo os termos da Ação supracaracterizada e, como existem
diligências a serem feitas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se digne ordenar o cumprimento do que
transcrevo a seguir: 1- Proceder à PENHORA E AVALIAÇÃO - do veículo descrito ás f. 1227/1228,
QUAIS SEJAM, 01 ( um ) veículo marca VW/SAVElRO, ano/modelo; 1986, placa GQY 9463; 01
(um) veículo marca VW/SANTANA CL, ano/modelo: 1991,placa GLF 1466e01 (um) veículo
marca YAMAHA/RD 135, ano/modelo: 1988, placa GVY 1162, de propriedade de SIDERVALE-
SIDERÚRGICA VALE ITAPECERICA LTDA ( o T veículo e de FÜNDIVALE F.VALE
ITAPECERICA S/A (o 2* e o 3* veículos) e 01 ( um ) REBOQUE, cor branca, ano/modelo: 1983,
placa SA1025, de propriedade de GERALDO MALTA DA COSTA SOBRINHO. 2- Realizado
0 procedimento supra, INTIME-SE o(s) AeyeáoríesYSIDERVALE-SIDERURGICA VALE
ITAPECERIC
Página 313 · score 100.0 · nativo
MM. Juiz,
Sirvo-me do presente para comunicar a V.Ex*., que a CarlaPrec^ária
em trâmite por esse Juizo, extraída dos autos supracitados, foi distribuída nesta Secretaria
Assim, informo aV.Ex?.:
(
) Seja designada nova data para audiência por não ter sido possível cumprir o mandado de
citação, em tenqjo hábil;
(
) Monne acercade eventual aceitação dos bens oferecidos àpenhora, cujarelação segue em
cópia xerox anexa;
( ) Foi devolvida a esse Juízo em 24/11/2004, segue em anexo petição protocolada para que seja
juntada aos autos supracitados;
(
) Foi encaminhada à Comarca de
, por pertencer àquela Jurisdição;
(
) Remessa da cópia do despacho que concedeu a gratuidade na ação principal;
Página 329 · score 100.0 · nativo
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nho,^o qual ,determj-na a PENHORA do imóvel constani
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Página 355 · score 100.0 · nativo
Num. 9455351978
Num. 9455351978
R.5-57.305, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024,
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da 5§Vdra Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo n0223
97015104-7-Execucão, requerente: Exacta Factoring Ltda, e__requerido: Geraldo' ^
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do ini5vel constante da pre
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da CosJ^ Sobrinho foi nomeado -
depositário do bem penhorado. FFO. ü Oficial:
■7
A
-A;
R.06-57.305, em 29 de Novembro de 2. ÕÕ2FPrõtõc. 173.626.
Procede-se a este registro, nos termos do ofício nQ878/02, expedi^
Página 413 · score 100.0 · nativo
da 5‘Vara Cível. \ /
\
Ea,.
Escriva da 5*^ Vara cível
Vistos.
Intime-se o arrematante para, caso pretenda manter a arremataçlo,
satisfazer o credor privilegiado pelo ônus real, diminuindo, assim, o valor da
causa, na forma do art.694, parágrafo único, III do CPC, porquanto não há
como liberar a penhora sem que haja garantia de outra forma.
Divinópolis, 31 de janeirofde ^
recebimento
íoi
31 de
de 2006
Êscrivâda?^^ Cível
Cód. 10.30.570-0
Anexo 7808255-95.1991.8.13.0024 (11) (112089698) SEI 1080.01.0034476/2025-76 / pg. 413
Página 414 · score 100.0 · nativo
Divinópolis, O«^/ptí2^06.
A Escrivã
/OI
Pr«so d» OOS di«(s). Par*,ca*o prsataada mantar •'
643-8 Autos vista ARMMàTAim
0223 04 140S00-2
arrsMBtaçAOfSatislaBar o exodor privllsgiado paio ò&us
rflAl/dittlnuindo,aaai»«o valor da causAfna foma do art.694# parAgrafo
único,m do CPC,porquanto nSo há como liberar a penhora sen que haja
garantia da outra fonaa. ADV - AIBBRT GOTTrRlD ANDSRS COITJO, CARLOB ALBERTO
PSQÜENO, CARLOe BDOARBO CORRÊA DE LZMA, CWMIA DE NENE2BS BARROB, DANIEL
CB8AR BOAVENTORA, GABRISLA DE NACALHASS Sn.VA, JAIRO HARIA DE PINHO,
JOAQUIM AUGUSTO NBDINA, LUCIANB DE BOU2A SALDANHA, LUIS FELIPE PIRES ALVES,
HARCO ANTONIO BRITO SCa,ANO, ROBERTO ANTCWIO RIBEIRO CHAVES, RODOLPHO
BARRETO SAMPAIO JUNIOR, VITOR CLÁUDIO CHAVES PARIA.
Anexo 7808255-95.1991.8.13.0024 (11) (112089698) SEI 1080.01.0034476/2025-76 / pg. 414
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Pracede-se
141/2007/SECVA,
processo
Fiscal, expedido pela Diretora de Secretaria da lâ Vara da
Justiça Federal de 12 Grau, desta comarca, Kátia Pantuza Silva,
por ordem do MM. Juiz Federal Substituto Dr. Mauro Rezende de
Azevedo, ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
em face de Sedervale Siderúrgica Vale do Itapecerica Ltda e
outros, o qual determina a PENHORA do bJtre 206, com a área de
282,00m2 constante da presente matrícula, sendo o valor da
divida de Cr$202.000,00. RCC-Q OiiciSil i ^
éi Maio de 2007. Protoc. 215532
a este
registro, nos termos do Oficio
datado de 22/03/2007, extraído dos autos do
nQ 2006.38.11.001945-1(223.97.012026-5) Execução
y'
Página 458 · score 100.0 · nativo
das taxas e emolumentos. Dou
é pagaiíTBTvto
OBSERVAÇÃO: Acha-se protocolado neste cartorio:
116199, em data de 09/02/1995, o Mandado de
imóvel constante da presente matricula, extraido dos Autos
do processo n® 612/94,
Trabalho desta
1) Sob o n®
Penhora do
expedido pelo Tribunal Regional do
comarca, movido por Reginaldo Machado e
outro contra Fundivale Fundição Vale do Itapecerica, com
dúvidas suscitadas ao MM. Juiz competente, aguardando
decisão para registro. 2) Sob o n® 120327, em data de
17/10/1995, o Mandado de Sustação da Liminar de Protesto
do imóvel constante da presente matricula, extraido dos
Autos do processo n“ 6644, Ofício 6644/937, expedido pela
Página 475 · score 100.0 · nativo
celebrado entre*
IVALE-Fundição Vale*
knatric.',conf. processarP87.78:<ii J.s Vara G.lvel,d/cfl>ma'rca,.
as partes:-Delta Informática Ltda contra .Fü^
do Itapecer.lca. Dou fé. ÁML. O Oficialr IJIím,
Av.3-82.410, em 04 de Junho de 2001.
Procede-se a esta averbação, que focaliza o R.3- da transcr.ição rfi
33.343, LvO 3-AK, fls. 150, em data de 18.03.98, referente a /////
Penhora de 1/10 da casa e 23,40m2 do imóvel constante da presente
matr.icula, conforme processo nQ22397W.5K04-7/Execução, em que é '
requerente:Exacta Jactor.ing Ltda e reKu^ido Geraldo Malta da CO£
ta Sobrinho. Dou fé. AML. O Oficial^ Wkln
Av.4-82410, em 12 de janeiro de 2010 .
Proc«de-se a esta aveorbaçâo ex-oflcio, a fim de retificar a
relação de proprietários do imóvel constante da presente
matricula para IMCLlflR como proprietário o 5r* JORGE DA.
COSTA MALTA, brasileiro, viúvo, funcionário público, bem
Página 476 · score 100.0 · nativo
a
AV.6-82.410 em 30 de março de 2011. Protoc. 271209
Procede-se a esta averbação, nos termos do ofício 015104-
7/10/Ac3b, expedido pelo MM. Juiz de Direito, da 5* Vara
Civel Dr. José Maria dos Reis, desta comarca, em data de
23/08/2010, extraído do processo n® 223.97.015104-7
Execução, na qual comparece como exequente Exacta Factoring
Ltda e executado Geraldo Malta da Costa Sobrinho, a fim de
CANCELAR A PENHORA registrada sob o n® 03 a margem da
transcrição n® 33-343, L* 3-AK, fis.150 que deu origem a
presente matrícula, e focalizada sob o n® 03 da mesma. Valor
do débito de R$27.255,20(e3tando incluído neste valor os
demais imóveis/èõnstantes do ofício ora averbado). Dou fé.
EMOLUMENTOS:R$17,15, FUNDO JUDICIÁRIO:R$5,34, TOTAL:R$22,49.
RCC.O Oficial:\ .
!
OBSERVAÇÃO APENAS PARA DAR CIÊNCIA:
Página 483 · score 100.0 · nativo
11-1997, extraído dos AuJ^x^s do Pròcesso nQ 606/97, em que é recla
mante: -Renato'
Fundição Vale
imóvel const
O Oficial:-
i .
}
ranciscc^PaJtrício e outros e Reclcimado FUNDIVALE-'
bk^Itap^erica S/À, o qual determina a penhora do '
euka raresânte-matrícula. AGFB/MLS....................................
, X :
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' ''íértSíè»":.':.
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r V- -v-,;:
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Página 532 · score 100.0 · nativo
Furtes: BDMG Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - FÜNDIVALE Fundição
Vale do K^ecerica S/A
Carta Precatória n* 223 04 140P00-2 (usar este número como referência)
Divinópolis, 04 de maio de 2006
MM. Juiz,
Sirvo-me do presente para solicitar a V.JEx*., o abaixo mencionado, para os seus devidos
fins;
( ) Remessa de cópia dão despacho que determinou a e;q>edição da ordem deprecada;
( ) Informe acerca de eventual aceitação dos bens oferecidos àpenhora, cuja relação segue em
cópia xerox anexa;
( ) Foi devolvida a esse Juízo em
( ) Foi encaminhada à Comarca de
( X) A intimação das partes sobre a decisão de Bs. 192/193, cuja cópia segue em anexo;
( ) Foi designado PRAÇA para os dias
/
/
a ser realizado na Rua Pernambuco, 342, salas 09 e 11, centro, em Divinópolis. Favor intimar as
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Num. 9455378209
Num. 9455378209
BDMG
fundamento jurídico, especialmente, tendo em vista que o percentual é fixado
unilateralmente, assim como a base de cálculo sobre a qual incide.
Postas estas considerações, entende não estar
obrigado a restituir qualquer valor ao arrematante, especialmente, porque ao tempo
da penhora que deu origem ao presente leilão, conforme certidões juntadas aos
autos, já era possível ter ciência do protesto contra alienação que recaía sobre o
bem.
Requer, pois, seja dado prosseguimento ao
processamento da Carta Precatória.
Termos em que, aguarda deferimento.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2006.
■1
Carlos/Albejáo raqueno
Página 539 · score 100.0 · nativo
o imóvel. Ora, não lhe cabe razão porque a carta precatória não informa em
momento algum nenhuma restrição que pudesse levar a termo no edital de hasta
púbicia. Além disso, o Sr.Leiloeiro cumpriu o seu mister e não seria justo e nem
razoável que tivesse que devolver a comissão que recebeu pela prática de seu
ato, pelo contrártio, seria medida ilegal. Sendo assim, indefiro o pedido de
intimação do Sr.Leiloeiro para devolver a comissão recebida, bem como não há
nenhuma pertinência legal intimar o Município e nem o Cartório porquanto a
obrigação de informar sobre eventuais restrições sobre bens nomeados ou.
indicados a penhora é do devedor que, eventualmente, o nomeou ou do credor
quando indica referido bem a penhora.
Entendendo dessa forma e verificando o termo de penhora e depósito que
veio instruindo a carta precatória penso que os referidos imóveis penhorados, os
foram por indicação do próprio credor e se assim for a ele cabe a devolução do
valor ao arrematante e isto porque tinha o dever de informar quando da
indicação dos bens, diligenciando junto ao CRI, eventuais restrições sobre o
imóvel, a fim de que pudesse fazer constar nos editais ou então fosse tomada
outr
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BDMG
EXM”*”’. JUIZ(A) DE DIREITO DA 1“ VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAl
AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE, MG
Processo n® 7808255.95.1991.8.13.0024
Execução de titulo extrajudicial
Exequente: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG
Executados: Fundivale Fundição Vale do Itapecerica S/A e outros
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG, já qualificado, vem
informar que resultou infrutífera sua pesquisa de bens dos executados passíveis de penhora
motivo pelo qual, à vista do anexo cálculo atualizado da dívida exequenda, requer nova tentativa
de bloqueio de valores via BACENJUD.
t
<z
SO
a>
cn
Pede deferimento.
Página 550 · score 100.0 · nativo
Num. 9455379715
Num. 9455379715
COMARCA DE BELO HORIZONTE
VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
Autos 0024.91.780.825-5
Vistos etc.
Restando frustada a penhora em bens do
devedor e diante de sua inércia quando da oportunidade de
nomeação de bens, defiro a penhora "on line".
Encontrando-se o numerário, proceda o
bloqueio da quantia, transferindo o valor para conta
judicial
excedentes.
desbloqueando.
houver.
Página 569 · score 100.0 · nativo
Itapeceríca S/A
Carta Precatória o* 223 04 140900-2(iuar este námero como referência)
Divinópolis, 10 de agosto de 2005
MM. Juiz,
Sirvo-me do presente para informar a V.Ex®., que aCartaPrecatória
em trâmite por esse Juízo, extraída dos autos siq)racitados, foi:
( ) Seja designada nova data para audiência por nâo ter sido possível cunqnir o mandado de
citação, em tempo hábil;
( ) Informe acerca de eventual aceitação dos bens oferecidos à penhora, cuja relação segue em
cópia xerox anexa;
( ) Foi devolvida a esse Juízo em
( ) Foi encaminhada à Comarca de
( ) Remessa da cópia do despacho que concedeu a gratuidade na ação principal;
( X ) Foi designado PRAÇAS para os dias 06/09/05 e 20/09/05, às 14:05 horas, a ser realizado
na Rua Pernambuco, 342, salas 09 e 11, centro, na Sede da Minas Leilões, nesta cidade.
(
) Remessa dos documentos de que trata o art 202 do CPC, a fim de que se possa dar
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/•
,•
»
R.&-57.305, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento 30 Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da 5§Vara Cível Dr.Alcimar Pessoa
data de 12.03.98, extraído dos autos do processo ho223
97015104-7-Execuçao, requerente; Exacta Factoring Ltda, e^requerido:\ Geraldo'
^ Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imõvel constante da
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Costa Sobrinho foi nomeado '
depositário do bem penhorado. FFO. Ü Oficial: '
i
von
pre
R. 06-57.305, em 29 de Novembro de 2.002.*^ Protoc. 173.626.
Procede-se a este registro, nos termos do ofício nQ878/02, expedi
Página 580 · score 100.0 · nativo
R.05-57.306, em 12 de Dezembro de.1.996; Protoc.127.710,
Procede-se a este registro^, em cumprimento ao Mandado extraído dos,
autos do processo nQ6845-Precatõriarextraída dos autos 95.19768-5
(lã Vara da Justiça Ped.), expedido pelo MM.Juiz de Direito da 4âva
ra Civel Dr,Murilo Fernandes de Almeida, e Secretaria do Juízo da 4ã
Vara Cível, escrivã IROB, desta comarca, era data de .13;09.96,. cele-
V brado entre as partes: Caixa Econômica Federal-MG(exequente)e Geral
do Malta da Costa Sobrinho e outro (executado), o qual determina a*
penhora do imóvel constante da presente matrícula. FFO
O Oficial
I t
jevJèóüiJoJ
95 C0 19^6S -5 -
03^ aSS-Q
R.6-57.306, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da BêVara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Página 590 · score 100.0 · nativo
Num. 9455391369
1
processo nB 594/00, na qual tendo em vista a sentença proferida
no alvará judicial ajuizado
«»
por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HYDE
PARK e contra MASSA FALIDA DA ENCOL S/A ENGENHARIA, COMÉRCIO B ,
INDÚSTRIA, ter transitado em julgado, a
PENHORA registrada sob o n97, desta matríçu^. Valor da Divida:
NC R$3-3Ò9,447,32. Dou fé. AML. 0 Oficial i
fim de CANCELAR A'
Av.77-68.090, em 23 de Julho de 2007
Procede-ee a esta averbação, gue focaliza a matrícula 94.804,
LvQ02, aberta o apto iig2, de frente, que encontra-se em fase
de construção paralizada, estando rebocado externo e interno,
faltando acabamento em geral, • do Edifício Hyde Park, e sua
respectiva fração ideal de 0,028570 sobre o lote constante da
Página 602 · score 100.0 · nativo
por seu Procurador, expor e requerer o subsequente.
Em que pese o Estado ter manifestado as fls. que os créditos
executados eram de titularidade do BDMG, constatou-se, após detida análise dos
autos, que as Cédulas de Crédito Industrial BF's n°s 63.931 e 65.563/89, foram
permutadas entre o BDMG e o Estado, não havendo dúvidas, portanto, quanto a sua
legitimidade ativa.
À vista disso e, ainda, considerando que, até o momento, não teve seu
crédito satisfeito, o Estado requer:
I. A penhora on line^ via sistema BACEN-JUD, conforme art. 835,
inc. I c/c art. 854, ambos do CPC/2015, dos ativos financeiros que perfaçam a
quantia de R$25.167.296J2. conforme planilha anexa, dos seguintes executados:
i. Geraldo Malta da Costa Sobrinho, inscrito no' CPF/MF sob 0 n®
030.425-027-91,
ii. Nilda Maria Martins Malta, inscrita no CPF/MF sob o n°
008.443.036-23.
.
2. A inclusão do nome dos Executados no cadastro de inadimplentes
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Num. 9455403857
Num. 9455403857
*0
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO
COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
3 A penhora, via sistema RENA-JUD, dos veículos existentes de
propriedade dos executados.
L ■
4. As 5 últimas declarações de Imposto de Renda dos mesmos, através
do sistema INFOJUD-RF.
5. A expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização que
informe sobre a existência de previdência privada e/ou seguros em nome dos
executados acima identificados. Acaso existente, desde já, requer a penhora dos
Página 630 · score 100.0 · nativo
DIVINÓPOLIS MG.
PROCESSO NQ 2.781
AÇSO: CARTA PRECATÓRIA
REQUERENTE; BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO; FUNDIVALE
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS,
respeitosamente, por seu advogado, e ante a confirmação
contida nas certidões de fls. 25/28 dos Autos, vem dizer
que aceita os bens indicados à penhora requerendo seja o
mesmo reduzido a termo e determinando-se seu registro,
tudo nos termos da precatória em cumprimento nesta
Comarca de Divinópolis.
/
BELO HORIZONTE, 19 DE MARÇO DE 1993.
Q
4,
Q::
Página 632 · score 100.0 · nativo
Num. 9455352078
í
n
SERVIÇO PÚBUCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE DIVIRt)POLIS
iH
Secretaria: 1® Vara Cível
Processo nfij 2,781
TEmiO DE PENHORA
Aos treze dias do mes de Abril de 1993,
ta cidade e Comarca de Divinópolis, na Secretaria da 1* Vara CÍvel,
compareceu a executada Fundi vale Fundição Vale do Itapecerica S/a
outros, na pessoa de seus pepresentantes legais; Geraldo Malta da *
Costa Sobrinho e Nidia Maria Martins Malta, e por eles foi dito q_ue
de conformidade com sua'petição de fls. 16, vinham apresentar
nes-
e
Página 634 · score 100.0 · nativo
l
MANDA ao Sr. Oficial de
Justiça deste Juizo, ao
qual for este apresentadoque, em seu cumprimento, intime
igSERAIDO MAITA DA COSTA SOBKIHHO e»MfDTA MABTA MABTTWH MAT.TA
residentes à Rua Monteiro Lobato -299
m
“ Para no prazo de cinco dias, comparecerem em secretaria a fim
de assinar o termo de penhora , ficando advertidos q,ue o prazo
para oposição dos embargos se contará a partir da assinatura do
termo, (prazo 10 dias).
i'' ■
lít-
r-
;•
CUMPRí^-SE na forma da Lei. Dado e passado nesta
de 04
Página 650 · score 100.0 · nativo
O
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cn
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS S/A - BDMG, requer a penhora, por termo nos autos, conforme §§ 4°
e 5°, art. 659, CPC, dos imóveis matriculados sob os 57.305, 57.306,
57.307, 57.308, 57.353, 57.773 e 57.797, descritos nas certidões anexas, todos
de propriedade do executado Geraldo Malta da Costa.
%
Uma vez reduzida a termo a penhora, requer a
respectiva intimação dos executados, ressalvando-se, no caso da intimação
dirigida ao executado proprietário dos imóveis, que pelo ato fica
constituído depositário dos bens, como prevê a parte final do § 5°,art. 659,
:
ir ...
■R.5-57,306, em 18 de Março,:V|ÍW^^®ò^^^^
'
Procede-se a este registro, em cumpVimehtò ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direitò'::ída 5aVará .Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12)03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execuçao, requerente: Exacta Factoring Ltda, e requerido: Geraldo
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do Imóvel constante da
> sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja,
de meaç§o da esposa, é ainda que Geraldo Malta da^
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
m
\
I !
!
pre
Página 702 · score 100.0 · nativo
f-J
1
<1
o
o ESTADO DE MINAS GERAIS, na qualidade de sucessor da extinta Minas Caixã,
nos autos da Açâo de Execução de Título Extra Judicial em epígrafe movida em face de
FÜNDIVALE FUNDIÇÃO VALE DO ITAPECERICA S/A E OUTROS,
respeitosamente, perante V. Exa., por sua procuradora infra-assinada, requerer, na forma da
nova redação do art. 475 do CPC, seja expedida ordem de penhora on-line (Sistema Bacen-Jur)
para a penhora de ativos financeiros em nome de Geraldo Malta da Costa Sobrinho e Nídia
Maria Martins Malta.
vem
)
Pede deferimento.
/
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2011.
RENATA VIANA DE LIMA NETTO
Página 734 · score 100.0 · nativo
P:
O Cartório de Registro de Imóveis, *
na * *
abaxio assina
L
desta comarca de Divinópoliis, Estado de .Minas Gerais,
pessoa de seu Oficial Mauro Lúcio dos Santos,
do, informa à VS Excia-, que*os imóveis constantes dãs ma-*
trículas nQs 52.430 e 42.429, LvQ 02, objetos de penhora
I I
Autos do Processo 22398021889-3/01 da 4â Vara Civel, '*
&
nos
desta comarca, movido pelo BDMG-Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A contra Fundivale-Fundiçao Vale do Itapece-
dúvida levantada ao Juiz competente, aguardan
rica S/A, com
Página 742 · score 100.0 · nativo
3:
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, diz o
que segue:
X»
-n
o
i>j
o*
Conforme ofício de fl. 611, um dos Imóveis penhorados (certidão às fis. §
*rj
544/545) foi arrematado em execução movida por terceiros. Assim, deve §
ser cancelada a penhora sobre ele;
o
O'
Todos os executados foram devidamente Intimados da penhora.
O í
Assim, requer:
Página 745 · score 100.0 · nativo
Execução
BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A
FUNDIVALE Fundação Vale do Itapecerica
A Dr® Áurea Maria Brasil Santos Perez, Juíza de Direito desta Secretaria da
1“ Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG em exercício
do cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER que se processam por este Juízo os termos da
ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem feitas nessa Comarca, depreca
V.Exa. para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir: Proceder a
AVALIAÇÃO e PRACEAMENTO dos bens objetos da penhora de fls.563 (cópia anexa),
bem como o CANCELAMENTO da penhora sobre o imóvel mencionado à certidão de
fls.544/545 (cópia anexa), objeto da matrícula 57.797, CRI dessa Comarca. Seguem também
cópias de fIs.616/617.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2004
IV Áurea Maria Brasil Santos Perez
Juiza de Direito da 1“ Vara de Fazenda Pública e Autarquias
SECRETARIADArVARADAFAZENDAPÚBUCAEAUTARQUIASDACOMARCADEBELOHORIZONT&MG. FÓRUMLAFAYETTE-
ED. MILTON CAMPOS
Página 761 · score 100.0 · nativo
Mauro Lúcio dos Santos, Oficial do Cartó
rio de Registro de Imóvei^, desta comarca. Estado de Minas
Gerais, vem perante V3 Excia.,, comunicar que o Ofício nO *
223 98 021889-3/01-Carta Precatória da' 6® Vara da Fazenda
Pública e Autarquias, extraído dos**Autos do.Processo nQ
024 91 780 825-5-Execução, da 4s Vara Civel, desta comarca,
em que é requerente BDMG-Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S-A e requerido Fundivale Fundição Vale do Itapece-
rica S-A, que determina o registro de penhora, protocolado
sob nO 140.982, em 25-09-1998, apresentou as sequintes dú
vidas:
1) -0 nome da proprietárias de acordo com as origens é SI-'
DERVALE-Siderurgica Vale do Itapecerica Ltda;
2) -A origem correta do lote nQ 130, da quadra 062, seria '
matrícula nO 52.236, LvQ 02, o qual foi objeto de unifica
ção 'bom outros imóveis, estando dentro de uma área total
de 3.824,00ms2, na matrícula nO 57.260, LvQ 02, Veja que *
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Num. 9455362269
Num. 9455362269
CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS
Nercl Maria dos Santos
SUBSTITUTA
Mauro LúqIo dos Santos
OFIQIAL
a) -Sobre os imóveis das matrículas nOs 52.429 (Av.3 e Av.4
-Protesto alienação de bens?-R5-penhora);-matrícula 52,430
(Av.3 e Av, 4-Protesto con,tra. alienação de bens e R.5-penho
ra);-matrícula 57.260 (Ay.3 e Av.4-protesto contra aliena
ção de bens), certidões anexas;
b) -Sobre todos os imóveis, acha-se protocolado neste cartó
rio, um Mandado de Penhora, extraído dos Autos do Processo
nO 2.781, da is Vara Civel, desta comarca, requerido por *
BDMG-Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A contra *
FUNDIVALE-Fundição Vale do Itapecerica S/A e outros, aguar
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em
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P c-íí*> Arin em 15 de ianeiro dev l998. Protoc. 134.941
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mante:-Renatis Francisco Patrício e. outros e Reclamado FUNDIVALE
?undíção Valâ^^apecerica S/A,,o qual determina a penhora do
imõvel cons^4ft§ív.^ presente matricula. AGFB/MLS...............
O Oficialj,
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Certifico que deixeide proceder a penhora
porquanto não foi possivel localizar beng em nome da •
executada Nidia. Dou fé.
Div^gopelia,
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Num. 9455378719
Num. 9455378719
1
R.5-57.306, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cümpriiiiento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito ,da BâVara Givel Dr.Alcimar Pessoa :;ofi ^
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQZZ^ ■ ,
97015104-7-Execução, requej^ente: Exacta Factoring Ltda, e_^requerido: Geraldo'
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da pre
sente matrícula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçio da esposa, e ainda que Geraldo Malta davC^fc^Sobrinho foi nomeado '
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial
...
/7
R.06-57.308, em 10 de Maio de 2.001. P^otoc.161.218.
temos do Ofí.cio nO33298-l/01/ I I I
Procede-se a este regj-stro, nos
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jí*!r
Reporto-íte ao ofício em epigrafe enunciado, hoje recebido.
v:-
ara informar a V. Exâ, o seguinte:
* -I'.
A carta precatória objeto do aludido expediente, foi dis’-
■■—--tribuida à 1® Vai^ çível desta Comarca, em 22/10/91 e não aos. 28/5/91. sendo pre- ‘ ■
cr^3 pai'ada em 25/10/91, Mandado de citação e penhora expedido aos 07/11/91, consuman
do-se a diligência citatóría em 17/12/92, A devedora nomeou bens à penhora
13/2/91, do que foi intimado o credor, via correio, por ofício postado em 10 de
^rii de 1992 , 0 cí^^dor, através de requerúnento nao protocolado e can data incom
abril de 1992), aceitou a nomeação. Finadmsnte, foi
exarado nos autos, pelo MM. Juiz Dr, Roberto de Freitas Messano. que recenteríísnte
assumiu a malslnada 1^ Vara Civel desta Comarca, o seguinte despacho:
■ "Exiba a de'^dora FUMDÍVALí: FUNDIÇÃO VALE DO ITAPECERICA /
• S/A, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, prova de. propriedade dos bens no
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I I
le-Fundição Vale do Itapecerica. Dou fé. HRA..
O Oficial:
R.5-57.773, em \é de M?rço de 1.998. Protoc.137.024,
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM,Juiz de Direito da 55Vara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execução, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^requerido: Geraldo'
v Malta da Costa Sobrinho, 0 qual determina a penhora do imóvel constante da pre
I
Anexo 7808255-95.1991.8.13.0024 (15) (112089753) SEI 1080.01.0034476/2025-76 / pg. 881
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CONTINUAÇÃO DA MATRÍCULA N057I773, LvO02
FLS. 02
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sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Ços
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
Sobrinho foi nomeado
R. 06-57.773., em 10 de Maio de 2.001. Pro^óc. 161.218.
Procede-se a este registro, nos termos do Oficio nQ33298-l/01/
dela, expedido pelo MM. Juiz de Direito Dr. José Maria dos Reis,*
da Secretaria da 5§ Vara Cível e da Infância e Juventude, desta'*
comarca, em data de 02.05.2001, extraído do Processo nQ223 99 033
298-1, Execução Fiscal, em que i Exequente:-Fazenda Públi.ca do Mu
nicípio de Divinõpolis; e -Executado:Geraldo Malta da Costa SobrT
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Distribuição: 06/05/2010
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO : FUNDIVALE FUNDIÇÃO VALE DO ITAPECERICA S/A
: 1(^3.10.009.596-5
Oficio n*
MM. Juiz de Direito,
Pelo presente, extraido dos autos
16/05/2017, solicito a Vossa Excelênc>
Penhora e Registro do CRI, do bem pe
bem como informe se já houve a arrer^
i^pígrafe, e
'qu^ ^nvie jí/í€t^ f jui
tos
o o oficio datado de
0024/<^.780.825
Auto de
(vosso),
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EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS-BDMG
EXECUTADO: FUNDIVALE- FUNDIÇÃO VALE DO ITAPECIRICA S/A
ASSUNTO: REMESSA (FAZ)
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2018.
Meritíssimo (a) Juiz (íza)
Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe e,
considerando a solicitação contida no ofício n° 0223.10.009.596-5, remeto a
Vossa Excelência cópia do auto de penhora e registro só CRI relativo ao bem
penhorado nos autos n°: 0024.91.780.825-5.
Atenciosamente,
Juiz Michel Curi e Silva
Vara da Fazenda Púbüca Estadual
-a
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JUIZ DE DIREITO DA 3^ VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS
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Num. 9455403853
Num. 9455403853
a
Alves Viotti,desta comarca,a fim de constar a PENEOJRA sobre o imô-*
vel constante da presente matrícula,conforme Auto de Penhora e Ava
liação datado de 31-01-1.995,extraído dos Autos do processo de nQ •
612/94,movida pelo executante Reginaldo Machado e outros,contra a
,E-Fundição Vale do Itapecerica S/A-RPC/MLS
i
I
executada FUNDI
0 Oficial;, i\jé
7 de Julho de 1.995.
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DIVINOPOLIS - MG
OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA E VARA SUPRA,
* PAZ SABER QUE
POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO
NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE
QUE SE PROCEDA A CITACAO, PENHORA, AVALIACAO E REGISTRO EM BENS
DOS SOCIOS DA FIRMA EXECUTADA: FUNDIVALE FUNDIÇÃO VALE DO ITAPE-
CERICA RELACIONADOS NO VERSO DESTA PRECATÓRIA, PARA OS TERMOS DA
EXECUCAO CUJA COPIA SEGUE EM ANEXO
VALOR DO DEBITO R$4.639.359,98
INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO
JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO.
DE 1998
BELO HORIZONTE, Q6 DE noTeBibro
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: ' 'Jíonlos
. II .'j : ij' ..■•Ji, AlvrjS y
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R.5-57.308, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito .da 5§Vara CÍvel Dr.Alcimar Pessoa
12.03.98, extraído dos autos do processo n0223
97015104-7-Execucao. requerente: Exacta Factoring Ltda, e requerido: Geraldo'
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da
> sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado,
de meaç§o da esposa, e ainda que Geraldo Malta da
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial
von
pre
caso haja, o direito
Sobrinho foi nomeado '
R,06-57.308, em 10 de Maio de 2.001. Protoc.161.218.
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Soraia Silvana Santos Alves
SUBSTITUTA
Proc. 223.04.140.900-2
Divinópolis, 15 de abril de 2005.
MM. Juiz,
O Cartório de Registro de Imóveis, desta
comarca de Divinópolis, Estado de Minas gerais, na pessoa '
de sua Oficiala Substituta abaixo assinada, informa a Vd
Excia, gue a determinação de cancelamento de penhora, nos
termos do Ofício extraído dos autos do Processo nO 223.04.*
140.900-2, da Vara de Execuções Criminais, Infância e Juven
tude e Precatórias, Justiça de lâ Instância, desta comarca,
em que sâo partes BDMG x FUNDIVALE, foi devidamente averba
do em data de 15-03-2005, conforme averbação nQ 12 da matr^
cuia nQ 57.797, LvQ 02, deste cartório.
Solicito ainda que seja contado nos au-'
tos a importância total de R$21,76 (vinte e um reais e se-'
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AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
PROCESSO N" 024.91.780.825-5
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. -
BDMG
EXECUTADO: FUNDIVALE - FUNDIÇÃO VALE DO ITAPECERICA S/A E
OUTROS
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu procurador ao
final assinado, vem, respeitosamente, perante V. Exa., expor e requerer;
O BDMG, chamado a se manifestar sobre penhora de bem imóvel (sala comercial de n®
1.016, situada no 10 pavimento do Edifício Costa Rangel, n® 545, na avenida Antônio
Olímpio de Morais, Centro, matrícula n° 52.429 e vaga de garagem n® 35, situada no 2®
sub-solo do referido edifício) procedida dentro de execução pelo mesmo promovida,
vem oferecer a esse d. juízo alguns esclarecimentos.
Em sentença prolatada pelo juízo da 3“ vara cível da comarca de Divinópolis/MG, em 03
de abril de 1998, foi decretada a falência da executada principal FUNDIVALE -
Fundição Vale do Itapecerica S/A. Tal fato levou o banco a desistir da ação de execução
(processo n® 024.91.780.825-5) com relação à empresa falida, em respeito ao princípio
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Réu: Fundivaie Fundição Vale do Itapecerica
Assunto : Solicitação
8*15. S
02491.780.
Belo Horizonte, 29 de junho de 1999.
Senhor Oficial,
Tendo em vista a alienação do imóvel
conforme praceamento ocorrido nessa Comarca, solicito a
V.Sa. , que proceda a baixa no registro da penhora realizada
pelo credor, efetivado nos imóveis descritos na petição que
segue em anexo.
^resento a V.Sa., nesta oportunidade,
manifestações de apreço e consideração.
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Walter Pinto da Rocha
Juiz de Direito da Vara de Fazenda
Pública e Auteurquias.
Página 1053 · score 100.0 · nativo
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R.5-57.307, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da SiVara Civel Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraido dos autos do processo nQ223-o0^i
97015104-7-Execuçâo, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^requerido: Geraldo ‘ J
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imoyel constante da pre'
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da jCosta. Sobrinho foi nomeado
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
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A
R.06-57.307, em 29 de Novembro de 2.002. Protoc.173.626.
Procede-se a este registro, nos termos do ofício n.Q878/02, exped^
do pelo 34Q Juiz de Direito Auxiliar Dr. Maurício Pinto Ferreira,
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Num. 9455368160
Num. 9455368160
R.5-57.308, em 18 de Março de 1,998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da 53Vara CÍvel Dr,A'cimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ-^.^
97015104-7-Fxecucão, requerente: Exacta Factor-r^y Ltda, c^requerido: Geraldo
Malta da Costa Sobrinho, o qual uètermina a penhora do imóvel constante da pre
\ sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçgo da esposa, e ainda que Geraldo Malta ^a /C^tct^Sobrinho foi nomeado
dr-ípositario do Bem penhorado. FFC. 0 Oficial
•10 dG Maio de 2.001. Protoc.161.213.
termos do Ofício n033298-l/01/
Juiz de Direito Dr. José Maria dos Rei.s,
R. 0 6 • 5 7 * 3 0 8 , em
PLOcede-se a este registro, nos
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^?U-ó&3ÚijbJ
-jS.- Q0 19^6^ -..b >■ 4QQo.3R |\ 0D-;P i[SS-C)
R.Ç-57.306, em 18 de Marco de T';998. Protóc.137.024.
•Procede-se a este registro, em cumprlíiiento ao Mandado expedido pelo escreventP
de Direito da 5aVara Cível Dr.Alcimar ^ssol
■
em'data de 1240.3.98, extraído dos autos do processo n0223
97015104-7-ExecuçaOi. requerente: EXactâ .Factúríng Uda, e requeridor Geraldo'
s-_ Malta da Costa Sobrinho, o quaTdetermina a penhora do imóvel constante da
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado
de meaçap da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cos
depositário do bem pénhorado. FFO." 0 -Oficial
^ .R.05-57.306,
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em 12 de
Página 1150 · score 100.0 · nativo
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Certifico que, após sindicância, deixei •
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de proceder â penhora por não encontrar bens penhoráveis per- *
tencente ao executado Geraldo ^alta da Costa Sobrinho, assim
sendo, devolvo o mandado para que o Dr. ^rocurador se encon- .
trar bens penhoráveis indique-os. Dou fe.
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>
Divinópolis, 09 de fevereiro de 2000.
BeL Djüi
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Rua João Morato Farias, 145-3° andar - centro
Oficio n°: 223 98 021889-3/01.
Carta Precatória rf : 223 98 021889-3.
Juízo deprecante: 6* Vara da Fazenda Pública e Autarquias.
Processo n°; 024 91 780 825-5.
Ação; Execução.
Rte.: BDMG-Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
Rdo.: Fundi vale Fundição Vale do Itapecerica S.A.
Assunto: determina registro de penhora.
Divinópolis, 16 de setembro de 1998.
Um''. Sr. Oficial:
De ordem do MM. Juiz de Direito da Secretaria da 4®
Vara Cível da Comarca de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, Dr. Murilo
Fernandes de Almeida, em seu despacho exarado às fls.73, proceda V.S®, ao
registro da penhora dos imóveis pertencentes ao executado, cujas cópias
seguem anexas (fls. 65,68 a 71).
■ 'M
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Mauro Lúcio dos Santos, Oficial do Cartõ
rio de Registro de Imóveis, desta comarca. Estado de Minas
Gerais, vem perante Vâ Excia., comunicar que o Ofício nQ
223 98 021889-3/01-Carta Precatória da 6â Vara da Fazenda
Pública e Autarquias, extraído dos Autos do Processo nQ '
024 91 780 825-5-Execução, da 4ê Vara Civel, desta comarca,
em que é requerente BDMG-Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S.A e requerido Fundivale Fundição Vale do Itapece-
rica S.A, que determina o registro de penhora, protocolado
sob nQ 140.982, em 25-09-1998, apresentou as seguintes dú
vidas :
1) -0 nome da proprietárias de acordo com as origens é SI-'
DERVALE-Siderurgica Vale do Itapecerica Ltda;
2) -A origem correta do lote nQ 130, da quadra 062, seria *
matrícula nQ 52.236, LvQ 02, o qual foi objeto de unifica
ção com outros imóveis, estando dentro de uma área total '
de 3.824,00ms2, na matrícula nQ 57.260, LvQ 02. Veja que '
Página 1174 · score 100.0 · nativo
FUNDIVALE - Fundação Vale do Itapecerica
i
O Dr. ANTOMO SERVULO DOS SANTOS, Juiz de Direito desta
Secn^aria da 1“ Vara da Fazenda Publica e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG
em exercício do cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER que se processam por este Juizo
os termos da ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem feitas nessa
Comarca, depreca V.Exa. para que se digne ordenar o cumprimento do despacho que
transcrevo a seguir: Proceder a INTIMAÇÃO do executado GERALDO MALTA DA
COSTA SOBRINHO, na Rua Monteiro Lobato n° 299, da penhora realizada e da sua
nomeação, por força do §5°, art. 656, CPC, como depositário dos bens e também a
INHMAÇÃO de NÍDIA MARIA MARTINS MALTA na Rua Paraíba n° 889 - apt° 301,
da penhora realizada. Seguem copias de fls.560 a 562. Segue Termo de Penhora, que deverá
ser assinado pelos executados depositário.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2003
ANTONIO SERVULO DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO DA l^FARADA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA
COMARC4 DE BELO HORIZONTE/MG
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Num. 9455356121
Num. 9455356121
5^^
ê
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria da l^Vara de Fazenda Pública e Autarquias
Processo n^ 024.91.780.825-5
TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO
Aos 03 de fevereiro de 2003, conçareceu a meu Cartório o Dr. Daniel
procurador do exeqúente.
Desenvolvimento de Minas Gerais S.A., nos autos de Execução, que move
contra a executada, FUNDIVALE - Fundação Vale do ftapecerica, a qual
apresentou a petição de fis.560/561 dos autos, que fica fazendo parte deste,
requerendo fossem penhorados os bens de propriedade da executada, conforme
Registro de Imóveis n"s 57797; 57773; 57308; 57305; 57307; 57306; 57353, do
livro n° 2 - Registro Geral de fls. 544 a 558, cujas cópias seguem anexo a este
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HRA • •
O Oficial:-
R.5-57.797, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
Direito^da 5SVara Cível Dr.Alcima? Pesso^o^
12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execuçao. requerente: Exacta Factoring Ltda, e requerido: Geraldo'
sente
° determina a penhora do imSvel constante da
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
Gsi^aldo Malta da Cqstó Sobrinho foi nomeado
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial: n J
pre
\
R-6-57.797, em 03 de Maio: dè 1'.999...Protóc. 145.SSOT"
Procede-se à este registro nos termos do ofício n2223.97.014424-0
cornarei: Pa:
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'AS
ERAIS S/A
FUNDIVALE - FUNDICSO VALE DO ITAPECERICA S/A
E OUTROS
EXECUTADOS
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
seu procurador^ vem respeItosamente, ante
V.EXA. de fls-, dizer que aceita os bens
penhorar requerendo poréms
BDMG, por
a quota de
i nd içados à
a)
Que sejam anexados os devidos comprovantes de
propriedade dos imóveis?
b)
Que
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Num. 9455365704
Num. 9455365704
/
Exiba a devedora FUl^IVALE ÍOTDIÇSO VALE DO lOÍA-
PEGEEICA s/a, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, pro
va de propriedade dos bens nomeados à penhora e as respectivas
certidões negativas de onns/lntime—se/Se cumprida a exigência ,
reduza-se a termo a nomeação, intimando-se a devedora para assi
o contrário, desentranhe-se o ma^
i^opolis, 25/05/92.::::::::
nar o termo em cinco dias
dado para realização de>^
lorst.
Roberto
Página 1205 · score 100.0 · nativo
w
T)ora íZâcia cAmaraL de Iflendonça
CPF 064.816.466/04 - íNSCRIÇAO OAB MG 27.701
Rua SSo Paulo, 312 Casa 44 - Telefone (037) 221-3030
DIVINÓPOLIS
CEP 35500
MINAS GERAIS
Por este motivo os imóveis oferecino
dos à penhora, se encontram em nome de SIDERVALE- SIDERÚRGICA
VALE DO ITAPECERICA LTDA, porém sem qualquer ônus sobre eles.
Deste modo requer seja o mandado de
reforço de penhora recolhido ç em vista da juntada de certidão
de ônus - negativa.
I
í
Nesses Termos
Pede deferimento
Página 1220 · score 100.0 · nativo
judicial por nrdem do MM.Juiz de Direito da SâVara Cível Dr.Alciinar Pessoa von
data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
Geraldo'
V.
f,
Hei d, desta comarca, em
.
970151 04--7-Exgcu':.«o. ri^querente: r;X:\cta Ft.ctorinq Itda, e^requv“riac:
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina c. penhora do Imóvel constante da pre
i s sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressaivaüo, caso haja, o direito
r de meacão da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Co^^^ Sobrinho loi nomeaco
[. ■ depcsitãrlo do bem penhorado. FFO. 0 Oficial
.■
■
1
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ÕBSERVÀÇÃÒ:-Foí apresentado neste cartório a copia de nina publica
Página 1232 · score 100.0 · nativo
Reputo, por ora, o BDMG e o Estado de Minas
Gerais legitimados para figurarem no polo ativo desta execução.
2. Oficie-se nos termos requeridos pelo Estado de
Minas Gerais às fls. 1550/1551 à Confederação Nacional das Empresas
de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização e à Comissão de Valores Imobiliários, consignando para
ambos o prazo de resposta de 30 dias.
3. Tendo em vista que até a presente data não foi
feito o pagamento da dívida, defiro a penhora “on line” do valor
informado às fls. 1552, considerando ainda que a penhora
1
Anexo 7808255-95.1991.8.13.0024 (18) (112089826) SEI 1080.01.0034476/2025-76 / pg. 1232
Página 1233 · score 100.0 · nativo
Num. 9455388228
Num. 94553882
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
preferencialmente recairá sobre dinheiro, tal como previsto no artigo
835, inciso I, do Código de Processo Civil.
4. Defiro a quebra de sigilo fiscal dos devedores
indicados na petição de fls. 1550 e a pesquisa de bens no sistema
Renajud.
5. A penhora “on line” e a pesquisa de bens através
dos sistemas Renajud e Infojud deverão ser realizadas por servidor
devidamente autorizado perante o BACENJUD, o RENAJUD e o
INFOJUD, em relação aos devedores indicados às fls. 1550 e tendo em
conta o valor atualizado às fls. 1552.
Encontrando-se o numerário, deverão ser realizados
o bloqueio da quantia e a transferência do numerário bloqueado para
conta judicial.
No caso de o bloqueio recair sobre valores
Página 1247 · score 100.0 · nativo
nos autos do
111
Fundição Vale do Itapecerica. Dou fé. HRA
R,5-57.353, em TO de Março de 1,998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da SâVara Cível Dr.Alcimar Pessoa vor
12.03.98, extraído dos autos do processo nQ22:
97015104-7-Execuçao, requerente: Exacta Factoring Ltda, e requerido: Geraldo'
Malp da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da, C03íd Sobrinho foi nomeado '
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
R.06-57.353, em 29 de Novembro de 2.002V Protoc.173.626.
Procede-se a este registro, nos termos do ofício nQ878/02, expedi
do pelo 34Q Juiz de Direito Auxiliar Dr. Maurício Pinto FerreiraT
da Secretaria do Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública e Au-*
tarquias da Comarca de Belo Horizonte-MG
Página 1251 · score 100.0 · nativo
* i
SECHETARIA DO JUÍZO DA 6» VARA DB PA2SW33A PtfHLICA S AüTAHgJIAS
Brocesso nfi 02491.780* 825-5
Açao: £^ecuçSo
£3ceq>iente: Banco de Besenvolvlneato de
Bsecntados Fondl^rale Fundição VaZe d;: I l^apecerlca S/A e Outros
M
I
CARTA PHECATí5ria para citação,penhora de f
l>ens e intimações dirigida ao Juízo de Bi—
reito da Comarca de Divinópoli&-MCí para ^
ser cumprida na forma abEiixo«
Ao Ezmo» Sr* Juiz de ^ireito da Comarc» de
Bivinõpolis - ^stado de liünas (xerais*
0 Br* José Silva Sobrinho, Juiz de Bireito
da 6i Vara de Fazenda Publica e Autarquias
de Belo Horizonte -MCr, na forma da lei,etc
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Num. 9455364215
Num. 9455364215
R.7-57.797, em 18 de Maio de 1.999. ■Rr^íoc.UB.Sll.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo esc){ivão
dicial da 39Vara Cível, desta comarca, F.A, por ordem do MM.Juiz de Direito,^oemicãos:^.'it
X data de 04.05.99, extraído dos autos do processo nQ223.98.023.625-9-ExecuçãoftóínuíQs'
cal, em que i exequente: Fazenda Nacional, e executado: Metalúrgica SecítqofíWús ' '
tria e Comercio Ltda, o qual determina a penhora de 300,OOm^ do imóvel bpnstan"”
te da presente matricula. Ficando esclarecido que Geraldo M. da.Costa Sobrlrihja'!
foi nomeado depositário do bem penhorado. FFO.-0 Oficial
R.8-57.797, em 28 de Dezembro de 2.000. Protoc.158.539.
Procede-se a este registro em cumprimento ao Mandado, datado de 05/12/2.000, ex
^ pedido pelo Escrivão Judicial FA., por ordem.da MMa Juiza de Direito da 3i Vara
Civel, desta comarca, Dr§ Maria Efigenia de Assis Pereira, extraido do processo
^ nQ223.98.023.625-9- Execução Fiscal, em die e iiutor: Fazenda Nacional e Reu: Ge
^ raldo Magela Sobrinho, através do qual defermirla a PENHORA sobre o imóvel cons
Página 1260 · score 100.0 · nativo
O
k-
iosW^tQI
jontos/i^fes
l^icaido esclarecido que fica ressalvado, caso haja.V"^'S
^
®
Geraldo Malta da Gosta Sobrinho foi nomeado '
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
R. 06-57,773-, em 10 de Maio de 2.001, Pro^c. 161.218,
Procede-se a este registro, nos termos do Oficio nQ33298-l/01/* *»
dela, expedj-do pelo MM. Juiz de Direito Dr. Josi Maria dos Reis,
da Secretar3.a da 5s Vara Cível e da Infância e Juventude, desta
comarca, em data de 02.05.2001, extraído do Processo n0223 99 033
98-1, Execução Fj.scal, em que é Exequente:-Fazenda Pública do Mu
nxcrpxo de Dj.v3.nopolis; e -Executado:Geraldo Malta da Costa SobrI
nho,^o qual determrna a PENHORA do imóvel constantfe d^ presente
Página 1269 · score 100.0 · nativo
r
T)ora Ü.Acia Amaral de Jflendonça
CPF 0S4.8l5.466/04 - INSCRIÇÃO OAB MQ 27.701 ^
Rua São Paulo, 312 Casa 44 - Telefone (037) 221-3030
D1VINÓP.OUS ' —
CEP 35500
MINAS GERAIS
Por este motivo os imóveis ofereci-t
dos à penhora, se encontram em nome de SIDERVALE- SIDERÚRGICA
VALE DO ITAPECERICA LTDA, porém sem qualquer ônus sobre eles.
Deste modo requer seja o mandado d<
reforço de penhora recolhido ç em vista da juntada de certidão
de onus - negativa.
1
Nesses Termos
Pede deferimento
Divinópolis, 11 de setembro de 1992
Página 1274 · score 100.0 · nativo
H j~-J
CO ^
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, expõe o
que segue:
o
O ^
iCL<
a executada Nídia Maria Martins Malta foi devidamente intimada da
penhora, conforme certidão de fl. 593;
o executado Geraldo Malta da Costa Sobrinho, todavia
localizado, conforme certidão de fl. 592v.
não foi
i
2:
Pelo exposto, requer seja expedido edital para intimação ao executado
Geraldo Malta da Costa Sobrinho. CPF 030.425.027-91. da penhora realizada.
CO
Página 1275 · score 100.0 · nativo
CONCLUSÃO
Aos 11 /06/2003, faço estes autos
conclusos à MM®. Juíza de Direito da 1® Vara
da Fazenda PubUca e Autarquia.
Escrivã
Judicial o subs
PROCESSO N. 024.91.780.825-5
Defíro ao Exeqüente o pedido de intimação
do executado, acerca da penhora realizada, por edital,com prazo
de vinte dias.
P. I. C.
Belü Horizoiitê, 11 de junho de 2ÒÔ3.
AvreaIm.
V
I
■»
.■■r
Página 1278 · score 100.0 · nativo
Num. 9455368706
Num. 945536870
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORiZO^f^E - JuÍ20 de Direito da Vara da Fazenda Pública
e Autarquias - Fórum Lafayette - Av. Augusto de Lima, 1549 - Edital de Intimação
de Penhora (Prazo de 20 dias) - Ação de Execução movida pelo Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG contra Fundivale Fundição Vale do
ttapecerica S/A (CGC 20.883.625/0001-56); Geraldo Malta da Costa Sobrinho (CPF
030.425.027-91) e Nídia Maria Martins Malta (CPF 030.425.021-91), autos n°
02491.780.825-5. Origem da dívida: Títulos executivos extrajudiciais representados
pelas Cédulas de Crédito Industrial BDMG/BFs n® 64.007/88; 65.563/89; 63.931/88
e BF-65.9[Xl/90. Fica por este edital intimado o executado, Geraldo Malta da Costa
Sobrinho, da penhora feita em bens imóveis constantes do Registro de Imóveis da
comarca de Divínópo!is/MG, do Livro n° 02, conforme matrícula de n“ 57797: um
Página 1282 · score 100.0 · nativo
Execução
BDMG Bco. de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
FUNDIVALE - Fundição Vale do It^ecerica
O Dr. MAURÍCIO PINTO FERREIRA, Juiz de Direito desta
Secretaria da 1“ Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo
Horizonte/MG em exercício do cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER que se
processam por este Juízo os termos da ação supracaracterizada e, como existem
diligências a serem feitas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se digne
ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir: Proceder a PENHORA,
AVALIAÇÃO, REGISTRO e PRAÇA/LEILÃO, que deverá recair sobre um dos
imóveis de fls.520/534 (cópias em anexo), excluindo a moradia do executado
GERALDO MALTA DA COSTA, residente na Rua Monteiro Lobato n® 299,
Divinópolis/MG. Segue também cópia de fls.535.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2002
DR MAURÍCIO PINTO FERREIRA
34^ JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
SECRETARIA DA l* VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MQ.
Página 1286 · score 100.0 · nativo
O
O
C
3:
Pmz
3>
Tt
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS S/A - BDMG, requer, à fl. 519, a penhora, por teimo nos autos,
conforme §§ 4° e 5°, art. 659, CPC, dos imóveis descritos nas certidões de
fls.520/534.
o
cn
1*0
■o
o
o
Página 1287 · score 100.0 · nativo
Num. 9455370404
BDMG
O pedido foi deferido, todavia determinada
expedição de mandado, fl. 535, tendo sido expedida Carta Precatória (fl. 536).
Ressalte-se que a alteração promovida na redação
do § 4° e o acréscimo do § 5° no art. 659, CPC, pela Lei 10.444, de 07.05.2002
tiveram como objetivo imprimir celeridade ao rito executivo, justamente pelo
afastamento da necessidade de expedição de mandado ou com mais razao,
Carta Precatória, para realização da penhora, que far-se-á, agora, por simples
termo nos autos, quando apresentadas a certidão da matrícula do imóvel.
Assim, reitera o BDMG o pedido de fl. 519, para que
seja lavrado termo de penhora dos imóveis mencionados nas certidões de
matrícula de fis. 520/534.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2002.
laniel Qéfsar Boaventura
OAB/A/ÍG-73.195
Página 1293 · score 100.0 · nativo
em
HRA..
1.
s,ík;íí!
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í-nr-
11-1997, extraído dos Autos do Processo no 606/97, em ®
•-Renato Francisco Patrício e outros e Reciamadc FUNDIVALE ^
Itapecerica S/A, o qual determina a penhora do
da presente matrícula. AGFB/MLS...............................
'í mante
Fundição Vale d
imóvel ípnstaJív.
O OficiaTT^1
1 -
í5íjj2:jrsirpr8.í'.ff;^;s«fírt;fc,;‘i r ^ ^
le-Fundiçao Vale do Itapecerica S/A, através do qual Dama Moreira Magalhaes ^
Página 1302 · score 100.0 · nativo
• /
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..
R.5-57.353, em 'fÚ de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da 5§Vara Civel Dr.Alcimar Pessoa vor
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo n022;
97015104-7-Execuçao, requerente: Exacta Factoring Ltda, e requerido: Geraldo'
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imõvel constante da pr€
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da, C
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
a Sobrinho foi nomeado
R.06-57.353, em 29 de Novembro'de 2.002V Protoc.173.626.
Procede-se a este registro, nos termos do ofício nQ878/02, expedi
do pelo 34Q Juiz de Direito Auxiliar Dr. Maurício Pinto Ferreira^
da Secretaria do Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública e Au-*
Página 1316 · score 100.0 · nativo
de correcáo monetária. Juros compensaiórios e
previst os
seis centavos)
instrumento de
no
a part ir de 3i,í2..90,
custas
e honorários advocatícios ou se preferirem em
prazo nomeiem bens suficientes à penhora
ao pagamento da divida,
os constitutIvos
que forem
dentre as quais,
das garantias reais
(dez) dias para
de Í0
prazo
Página 1328 · score 100.0 · nativo
oitenta e dois
seiscent os
se 1 s
centavos)
previst os
inst rumento de
contados a partir de 31.Í2..90,
e honorários advocatícios
prazo nomeiem bens suficientes à penhora
pagamento da dívida,
constitutivos
no
custas
ou se preferirem em
que forem
dentre as quais,
r ea i s
Página 1348 · score 100.0 · nativo
Respeitosamente.
Exmo. Dr. Juiz de Direito da lavara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca
de Belo HorlzontelMG
Ref. Comunicação de leilão 0033948-111291.1313 0223— ART.889, CPC.
Processo; 7808255-95.1997,813.0024
O Leiloeiro Palico Oficial vem respeitosamente comunicar:
1
Fomos nomeados para realizar leilão no processo de n.0033948-14.1997.813.0223.
Comunicamos que o bem que será levado a leilão também esta penhorado nos autos
7808255-95.1997.813.0024, conforme matricula do imóvel.
O leilão será no dia 0911012019 às 13:00 e o segundo leilão 0911012019 às 13:15, local
Auditório do Hotel Ji< situado na Av. JIK, 1064, Santa Clara, em Divinópolis/MG e
simultaneamente através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br. Caso não
haja licitantes na data indicada ficam designados novos leilões para os dias 1° leilão
12/12/2019 às 10:00, 2° leilão 12/12/2019 às 10:15; 1° leilão 12/02/2020 às 10:00,2° leilão
12/02/2020 as 10:15; 1° leilão 17/0412020 às 10:00, 2° leilão 17/04/2020 às 10:15; 1° leilão
16/02020 às 10:00, 2° leilão 16/0612020 as 10:15 através da plataforma eletrônica
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— 7 BITTAR o O CONTINUAÇÃO — DA MATRÍCULA NO57773; Lvôos LEE FLS. 02 x e. Ne ; e dias /8 FR] E) sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, casólhaja, oideita)s ). | $ de meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Gosta Sobr dpi mo caio ; | depositario do bem penhorado. FFO, O Oficial: Gu pes fnógh R.06-57.772, em 10 de Maio de 2.001. Protóc.161.218. ; Procede-se a este registro, nos termos do Ofício ne38298-1/01/**"' ! dela, expedido pelo MM, Juiz de Direito Dr. José Mara dos Reis, da Secretaria da 52 Vara Cível e da Infância e Juventude, destaé'| 5º |comarca, em data de 02.05.2001, extraído do Processo ne223 99-033 298-1, Execução Fiscal, em que é Exequente:-Fazenda Pública do Mu nicípio de Divinópolis; e -Executado:Geraldo Malta da Costa Sobr5. KR nho, o qual determina a PENHORA do imóvel constante da presente” "|. matrícula, bloqueando e impedindo o requerido de piatíirar qual-"'' quer ato de disposição do mesmo. HRA. O Oficial:/) R.7-57.773, em 23 de Abril de 2.002. Protoc.168.388. Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pe al lo escrivão F.A por ordem dá MM.Juiza de Direito da 39aVara Cível? | * |Dra.Maria Efigênia de Assis Pereira,d/t
Página 1355 · score 100.0 · ocr
| | AV.10-57.773;-em-24--de março-de-20T0. Pprotoc. 253.456. O |" Procede-se à esta averbação, nos termos do Ofício RhRº ' ' 00497/10, expedido pela MMº Juiza da 2º Vara do Trabalho | Dr*Simone Miranda Parreiras, desta comarca, em data , ERAS Aa extraído dos autos do processo nº 00203.2006- |: Os En N3200-Q, em que; comparece como autor: UxwIÃOre como réw'!: dt EN VARA DO PIADRCERICA aà : PV aso —— INDIGRO VA! ta no TS = EV, SCE Seo ” À GERALDO ' MALTA” DA COSTA SOBRINHO, inscrito no CPF nº | - 030.425.027-91, .. através dó qual determina. - a Y INDISPONÁBILIDADE DE BENS-' do imóvel constante da presente matrícula, de propriedade de GERALDO MALTA DA COSTA | SOBRINHO, inscrito no CPF nº 030.425.027-91. Isento de : pagamento das taxas e emolumentos, conforme Lei, 1060/50 e Instrução 256/96. Dom fé. CAB. O oficial: ud So O AV.11-57.773 em 30 de março de 2011. Protoc. 271209 Procede-sa a esta averbação, nos termos do ofício 015104- 7/10/Acsb, -expedido pelo MM. -Juir-dte Direito, da 5º Vara Cível Dr. José Maria dos Reis, dasta comarca, em data de 23/08/2010, extraído do processo nº 223.97.015104-7 Execução, na qual comparece como exequente Exacta Factoring X“ Ltda e executado Geraldo M
Página 1357 · score 100.0 · nativo
EXECUTADO(A): TRANSVALE TRANSPORTES E COMERCIO LTDA e outros
Vistos, etc.
Inicialmente, conforme alegado pelo arrematante em ID 9804806764 verifica-se que a nota de dúvida encaminhada pelo
Cartório de Registro de Imóveis já se encontra anexada aos presentes autos, ID 9571713082, havendo ainda resposta ao ofício
encaminhado por este juízo àquela serventia, ID 9593071520.
Consta do referido ofício que não houve o registro da Carta de Arrematação expedida uma vez que o bem arrematado
encontra-se gravado com vários ônus em sua matrícula, advindos de outros processos envolvendo a parte executada.
Assim sendo, a Sra. Tabeliã busca esclarecer dúvida acerca da possibilidade da efetivação do registro, uma vez que na
Carta de Arrematação de ID 9456761362 consta que o bem estaria livre de quaisquer penhora, hipoteca ou gravame.
Feitas estas considerações, pontua-se que era de conhecimento público que o imóvel penhorado nos autos estava gravado
com outros ônus, conforme certidão de ID 7049153008, fls. 16/21.
Assim sendo, e a fim de evitar-se eventual nulidade, oficiem-se os juízos indicados no documento de ID 9593071520,
informando acerca da arrematação realizada nestes autos, ID 7049153011, f
Página 1364 · score 100.0 · ocr
SIE O IOjololík vCTXkcO LO OL Ss das matrículas nºs 40.215- 40.216- 40.219-b0.230 e Vo,231 Lve 02,1! que são as seguintes:"Q comprador ou seus sucessores ficam obrigas' dos a Permitir se necessário e ser direito a qualquer indenizaçaç,! à passagem e colocação de esgotos sanitários dos terrenos situados" montante, assim como a receber as águas que naturalmente corram! estes, mesmos terrenos superiores; ao pagamento de quaisquer impos- tos, taxas, benfeitorias, bem como a cota parte que lhe coubexrtno!' referênte as benfeitorias que forem exigidas pela Prefeitura ou!!! guatquer, entidade pública ou privada, tais como meio fio, redes de! sgoto, agua e q uer outra no referido terreno." Dou fé. LC.-.-. o Oficial; ja de = : : oo : : a Av.2-57.773 em 26 de Outubro de 1.990. Protoc.dõ5.919 Procede-se a esta averbação, a requerimento de Geraldão Malta da Cos ta Sobrinho que também assina Geraldo Malta Costa Sobrinho datado"? de 23.05.90, nos termos do Memorial Descritivo firmado por Neif Mat tar Júnior-Engº Agrimensor-CREA 27932/D-MG datado de 30.04.90, con- forme planta aprovada pela Prefeitura Municipal Local em data de 27 7 Que20 sob o na 5741/90, devidamente arquivada neste Cartório, a
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SIE O IOjololík vCTXkcO LO OL Ss das matrículas nºs 40.215- 40.216- 40.219-b0.230 e Vo,231 Lve 02,1! que são as seguintes:"Q comprador ou seus sucessores ficam obrigas' dos a Permitir se necessário e ser direito a qualquer indenizaçaç,! à passagem e colocação de esgotos sanitários dos terrenos situados" montante, assim como a receber as águas que naturalmente corram! estes, mesmos terrenos superiores; ao pagamento de quaisquer impos- tos, taxas, benfeitorias, bem como a cota parte que lhe coubexrtno!' referênte as benfeitorias que forem exigidas pela Prefeitura ou!!! guatquer, entidade pública ou privada, tais como meio fio, redes de! sgoto, agua e q uer outra no referido terreno." Dou fé. LC.-.-. o Oficial; ja de = : : oo : : a Av.2-57.773 em 26 de Outubro de 1.990. Protoc.dõ5.919 Procede-se a esta averbação, a requerimento de Geraldão Malta da Cos ta Sobrinho que também assina Geraldo Malta Costa Sobrinho datado"? de 23.05.90, nos termos do Memorial Descritivo firmado por Neif Mat tar Júnior-Engº Agrimensor-CREA 27932/D-MG datado de 30.04.90, con- forme planta aprovada pela Prefeitura Municipal Local em data de 27 7 Que20 sob o na 5741/90, devidamente arquivada neste Cartório, a
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— 7 BITTAR o O CONTINUAÇÃO — DA MATRÍCULA NO57773; Lvôos LEE FLS. 02 x e. Ne ; e dias /8 FR] E) sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, casólhaja, oideita)s ). | $ de meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Gosta Sobr dpi mo caio ; | depositario do bem penhorado. FFO, O Oficial: Gu pes fnógh R.06-57.772, em 10 de Maio de 2.001. Protóc.161.218. ; Procede-se a este registro, nos termos do Ofício ne38298-1/01/**"' ! dela, expedido pelo MM, Juiz de Direito Dr. José Mara dos Reis, da Secretaria da 52 Vara Cível e da Infância e Juventude, destaé'| 5º |comarca, em data de 02.05.2001, extraído do Processo ne223 99-033 298-1, Execução Fiscal, em que é Exequente:-Fazenda Pública do Mu nicípio de Divinópolis; e -Executado:Geraldo Malta da Costa Sobr5. KR nho, o qual determina a PENHORA do imóvel constante da presente” "|. matrícula, bloqueando e impedindo o requerido de piatíirar qual-"'' quer ato de disposição do mesmo. HRA. O Oficial:/) R.7-57.773, em 23 de Abril de 2.002. Protoc.168.388. Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pe al lo escrivão F.A por ordem dá MM.Juiza de Direito da 39aVara Cível? | * |Dra.Maria Efigênia de Assis Pereira,d/t
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| | AV.10-57.773;-em-24--de março-de-20T0. Pprotoc. 253.456. O |" Procede-se à esta averbação, nos termos do Ofício RhRº ' ' 00497/10, expedido pela MMº Juiza da 2º Vara do Trabalho | Dr*Simone Miranda Parreiras, desta comarca, em data , ERAS Aa extraído dos autos do processo nº 00203.2006- |: o En N3200-Q, em que; comparece como autor: UxwIÃOre como réw'!: 4º EON VARA DO PIRSBUERICA BAAL: ' Naa E. INDIGRO VA! ta no SO A BSIVZO Eng nasSa, ELOS LL. ” À GERALDO ' MALTA” DA COSTA SOBRINHO, inscrito no CPF nº ' - 030.425.027-91, .. através dó qual determina. - a Y INDISPONÁBILIDADE DE BENS-' do imóvel constante da presente matrícula, de propriedade de GERALDO MALTA DA COSTA | SOBRINHO, inscrito no CPF nº 030.425.027-91. Isento de : pagamento das taxas e emolumentos, conforme Lei, 1060/50 e Instrução 256/96. Dom fé. CAB. O oficial: ud So O AV.11-57.773 em 30 de março de 2011. Protoc. 271209 Procede-sa a esta averbação, nos termos do ofício 015104- 7/10/Acsb, -expedido pelo MM. -Juir-dte Direito, da 5º Vara Cível Dr. José Maria dos Reis, dasta comarca, em data de 23/08/2010, extraído do processo nº 223.97.015104-7 Execução, na qual comparece como exequente Exacta Factoring X“ Ltda e exec
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| OO age é NS = n CERA E e — , "o Fis. 3) CONTINUAÇÃODA MATRÍCULA Nº57.773,Lº02 SFLNO3 &| : NOS o) 37.002261-0O, extraído dos autos do processo nº 223.97.902261-0- Execuçõ Fiscal de, expedido por ordem /.. o MM*. Juiz de Direito da Secretaria da Vara ETA | azenda Pública e Autarquias, desta comarca nf O ro úbio de Oliveira, na pessoa da escrivã da vara ÁS o É azenda Pública e Autarquias, em que é exequentis£ SEG AZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e executado. RANSVALE TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA, datado dá 9/12/2013, o qual determina a PENHORA do imóve onstante da presente matrícula, sendo o valor dê ívida de R$218.,974,90 (incluindo neste valor os imóveis 57.309, 57.305, L1º02). PENHORA EMOLUMENTOS: S$ISENTO, FUNDO JUDICIÁRIO:R$SISENTO, RECOMPE: R$ISENTO OTAL:R$SISENTO. ARQUIVAMENTO (1) EMOLUMENTOS: R$ L.SENTO, UNDO JUDICIÁRIO:RSISEN / RECOMPE: RSISENTO TOTAL: SISENTO.KSM. O Oficialãa O CERTIDÃO | REA SO) Ud ua Ra " é ente cópia, extraída TRO D IMÓVEIS Ceriifico e dou fé que a presente C Emol nos termos do art. 19 6 1º, da Lai nº 8015/73, é molumentos reprodução fiel da matricula a que Se refere. Fundo Judíciório rm ; SO fio, eddoro OLA Ass. ' Divinópolis, — 7 PA, ” Aa SPA a.
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| OO age ça é NS = n CERA E e — , "o Fis. 3) CONTINUAÇÃO DA MATRÍCULA Nº57.773,Lº02 SFLNO3 &| : NOS o) 37.002261-0O, extraído dos autos do processo nº 223.97.902261-0- Execuçõ Fiscal de, expedido por ordem /.. o MM*. Juiz de Direito da Secretaria da Vara d SEE | azenda Pública e Autarquias, desta comarca nf O ro úbio de Oliveira, na pessoa da escrivã da vara ÁS o É azenda Pública e Autarquias, em que é exequentis£ don Al AZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MIHAS GERAIS e executado. RANSVALE TRANHSPORTE BE COMÉRCIO LTDA, datado à > 9/12/2013, o qual determina a PENHORA do imóve onstante da presente matrícula, sendo o valor dê ívida de R$218.,974,90 (incluindo neste valor os imóveis 57.309, 57.305, 1º02). PENHORA EMOLUMENTOS: S$ISENTO, FUNDO JUDICIÁRIO:R$SISENTO, RECOMPE: R$ISENTO OTAL:R$ISENTO. ARQUIVAMENTO (1) EMOLUMENTOS: R$ 1SENTO, UNDO JUDICIÁRIO:RSISEN :[ RECOMPE: RS$SISENTO TOTAL: SISENTO.KSM. O Oficiald O CERTIDÃO | REA SO) Ud ua Ra e á ente cópia, extraída TRO D IMÓVEIS Certifico e dou fé que a presente C Emol nos termos do art. 19 8 1º, da Lei nº 6015/73, é molumentos reprodução fiel da matricula a que Se 2 Fundo Judíciário ARA 2,0 1, duro 80L3 Ass, ' Divinópolis, — 7 PA, ” Aa SPA
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Itapecericã S/A
Carta Precatdría n* 223 04 140900-2(iuar este nAmero como referência)
Divioópolis, 10 de agosto de 2005
MM. Juiz,
Sirvo-me do presente para informar a V.Exf., que aCartaPrecatória
em trâmite por esse Juízo, extraída dos autos supracitados, foi:
( ) Seja designada nova data para audiência por nâo ter sido possível cumprir o mandado de
citação, em tenq)o hábil;
( ) Informe acerca de eventual aceitação dos bens oferecidos à penhora, cuja relação segue em
cópia xerox anexa;
( ) Foi devolvida a esse Juízo em
( ) Foi encaminhada à Comarca de
( ) Remessa da cópia do despacho que concedeu a gratuidade na ação principal;
( X )Foi designado PRAÇAS para os dias 06/09/05 e 20/09/05, às 14:05 horas, a ser realizado
na Rua Pernambuco, 342, salas 09 e 11, centro, na Sede da Minas LeítÔes, nesta cidade.
(
) Remessa dos documentos de que trata o art 202 do CPC, a fim de que se possa dar
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BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A
FUNDIVALE Fundação Vale do Itapecerica
1
A Di^ Áurea Maria Brasil Santos Perez, Juíza de Direito desta Secretaria da
1® Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG em exercício
do cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER que se processam por este Juízo os termos da
ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem feitas nessa Comarca, depreca
V.Exa. para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir: Proceder a
AVALIAÇÃO e PRACEAMENTO dos bens objetos da penhora de fls.563 (cópia anexa),
bem como o CANCELAMENTO da penhora sobre o imóvel mencionado à certidão de
fls.544/545 (cópiaanexa), objeto damatrícula57.797, CRI dessa Comarca. Seguem também
cópias de fIs.616/617.
1
Belo Horizonte, 15 de abril de 2004
sirSantós Perez
Juizu (lh^[reito da
dè Fazenda Pública e Autarquias
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Num. 9455380505
Num. 9455380505
• PODE’R JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secr&taria da l^Vara de Fazenda Pública e Autargiíias
Processo w® 024.91.7S0.S25-3
TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO
Aos 03 de fevereiro de 2003, con^areceu a meu Cartório o Dr. Daniel
César Boaventura,
procurador do exeqüente.
BDMG
Banco de
move
executada, FUNDIVAI£ - Fundação Vale do Itapecerica, a qual
apresentou a petição de fls.560/561 dos autos, que fíca fazendo parte deste,
Página 1440 · score 100.0 · nativo
i
• •
R.5-57.797Tem Vs de Março de 1.998. Protoc.137.024.
~
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Oüiz de Direitoda S^Vara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execução, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^requerido: Geraldo
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da pré
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cost^Sobrinho foi nomeado
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
^6-57V797; em 03 de Maió de 1V999. . Protoc. 145.380~
.
Pfocede=se á este registro nos termos do ofício n9223i97*014424“0
expedido pelo Escrivão da 3^ Vara cível, desta comarca, FA, em da
ta de 05-04.99, extraído dos autos de ns223.97.014424-0-Ação Exe
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•«.
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I
R.7-57.797, em 18 de Maio de 1.999. Proá^c.145.811.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrivão ju -Ai
dicial da SiVara Cível,^desta comarca, F.A, por ordem do MM. Juiz de Direito, o»--'ir
X data de 04.0§.99, extraído dos autos do processo nQ223.98.023.625-9-Execução fis^ibTO;
cal, em que e exequente: Fazenda Nacional, e executado: Metalúrgica Secta^ltídui*'
tria e Comercio Ltda, o qual determina a penhora de 300,00m2 do imóvel Constan"^
te da presente matricula. Ficando esclarecido que Geraldo M. da Costa Sobrinho
foi nomeado depositário do bem penhorado. FFO. O Oficial
'L
/■
R.8-57,797, em 28 de Dezembro ce 2.000. Protoc.158.539.
Procede-se a este registro em cumprimento ao Mandado, datado de 05/12/2.000. ex
pedido pelo Escrivão Judicial FA., por ordem.da MM^ Juiza de Direito da 3a Varã
^■^isenia ce Assis Pereira, extraído do processo
Página 1443 · score 100.0 · nativo
,
O Oficial:- ^
1
R.5-57.773, em V8 de M?rço de 1.998, Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz ce Direito da BâVara Cível Dr.Alcimar Pessoa
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo n0223
requerente: Exacta Factoring Ltda, e requerido: Geraldo
\ Malta da Costa Sobrinho, 0 qual determina a penhora do imqvel constante da
von
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WocZel%'resã rIgisÍ?oí\l-cSrií;en?o-afM^ndãda -pedido pelo escrivão 3ii
dicial da Savara Cível,/esta comarca. F.A, PO"
^"^'^23 J^S^g.Execuçaü fis
^caf ™;2;11x;qrerte;1az«,arNacionar"execulac;. íl^talGrgica Secta IndGs
trià e Comirclo Ltda, o qual determina a penhora de ^OO.GOni^ do
te da presente matrícula. Ficando esclarecido que Geral/ H. da Costa Sobnn
fai i-.omeadc don-.sitário du bem penhorado. FFO. 0 Oficial:^, 6^1?:
P'«-r/.797, ei(i'28 de Dezembro de 2.000. Protoc.158.539.
ar/i?/? 000 ex
Prc-ede-se a este registro em cumprimento ao Mandado, datado de 05/12/.
,
pedido pel Escrivão Judicial FA.. por ordem da MMâ Juiza
Civel, desta comarca, Dra Maria Efigenia de Assis P^r/ra. extra do do pr/esso
Página 1503 · score 100.0 · nativo
o i t ent a e dois
quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos
e dois cruzeiros e oitenta e seis centavos)
de correção monetária, juros compensatórios e
previst os
instrumento de
a partir de 3í..1.2-90, custas
e honorários advocatícios ou se preferirem em
prazo nomeiem bens suficientes à penhora que
ao pagamento da^dívida.
no
forem
dentre as quais,
das garantias reais
de .t0 (dez) dias para
P razo
Protesta
Página 1509 · score 100.0 · nativo
EXECUTADO:
OUTROS
Hel.jDjãlma OUf^àra da Silva
FUNDIVALE FUNDIÇÃO VALE DO ITAPECErÍ^^Fí:^®
0 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
pc5r seu procurador infra assinado, e ante o retorno da
Carta Precatória oriunda da Comarca de Divinópolis - MG.,
através da qual foram realizados a citação dos
réus,penhora de bens e intimações e visto não ter havido
apresentação de Embargos, vem,respeitosamente, requerer
seja expedida nova Carta Precatória dirigida àquela
Comarca .com o fim de se proceder a avaliação dos bens
penhorados, intimações, e uma vez ouvidas as partes e
decorrido o prazo legal sem apresentação de Embargos,
sejam expedidos e publicados os editais, e efetuado o
leilão, na forma da lei.
BDMG,
Página 1511 · score 100.0 · nativo
sede em Divinópolis -
MG.
2,2;Geraldo Malta da Costa Sobrinho; Nídia Maria
Mal ta, residentes em Divinópolis na rua Monteiro
nO 299
(processo
nO 024917808255)
desenvolvimento de Minas Gerais S/A.-
avaliação dos bens penhorados,constantes do
intimações, expedição e
foi deferido pelo
05.08.93 (despacho anexo).
desta pertencer, que nos
Fundição Vaie do Itapecerica S/A.
na rodovia
km
BR-494,
Página 1532 · score 100.0 · nativo
Num. 9455367907
Num. 9455367907
CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS
Mauro Lúcio dos Santos
OFICIAL
Nerci Maria dos Santos
SUBSTITUTA
a) -Sobre os imóveis das matrículas nOs 52.429 (Av.3 e Av.4
-Protesto alienação de bens;-R5-penhora);-matrícula 52.430
(Av.3 e Av.4-Protesto contra alienação de bens e R.5-penho
ra);-matrícula 57.260 (Av.3 e Av.4-protesto contra aliena
ção de bens), certidões anexas;
b) -Sobre todos os imóveis, acha-se protocolado neste cartó
rio, um Mandado de Penhora, extraído dos Autos do Processo
nO 2.781, da lâ Vara Civel, desta comarca, requerido por *
BDMG-Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A contra *
FUNDIVALE-Fundição Vale do Itapecerica S/A e outros, aguar
Página 1534 · score 100.0 · nativo
I
134.941
■R.5-52.430/ em 15 de janeiro de 1998. Protoc.^
Procede-se a este registros, nos termos do Ofício nQ 785/97, expe
dido pelo MM. Juiz do Trabalho, da la Junta de Conciliação e Jul-
gêunento, desta comarca, Dr. Rodrigo Ribeiro Bueno, em data^de 18-
^11-1997, extraído dos Autos do Processo nO 606/97, em que é recla
Francisco Patrício e outros e Reclamado FÜNDIVALE-*
íltT^tapecerica S/A, o qual determina a penhora do *
presente matrícula. AGFB/MLS. ..............................
i mante:-Renati
Fundição Vai'
imóvel cons
O Oficiali
i
‘ T
Á
Página 1542 · score 100.0 · nativo
5
' V
R.5-52.429, em 15 de janeiro de 1998. Protoc. 134.941
Procede-se a este registros, nos termosrdo Ofício nO 785/97, expe
dido pelo: MM. Juiz do Trabalho, da la Junta de Conciliação e Jul
gamento, desta comarca,;Dr. Rodrigo Ribeiro Bueno, em data de 18-
is do Processo nQ 606/97, em que é recla
ranciscf^PfJtrício e outros e Reclamado FUNDIVALE-*
b^ltap^erYca S/A, o qual determina a penhora do
Çyp^í^es^ite matrícula. AGFB/MLS........ ....................
11-1997, extraído dosAu
mante: -Renato'
Fundição Vale
imóvel const
O Oficial:-
■-!
I
Página 1556 · score 100.0 · nativo
V r’
DE2/K3 PARTICIPAÇÕES E
ADMINISTRAÇÃO LTDA, na qualidade de arremafantey e terceira
interesada
vem. perante l^ossa Excelência, por sua procuradora,
expor, para ao final requerer:
t
A presente açao originou
averbação de penHora de bem em face do imóvel matriculado
Cprtório de Registro de Imóveis sph a Matricula tC57.306 (R-7), o
sob a matrícula tf 57.308’(R-7).
■
.
. /
no
3
'RuviiJoàú^Mo-irato cU F(u^uv 172. icUa^2a7. r(iliqi>ne.(37) 322^h-9936,
Página 1557 · score 100.0 · nativo
Federal, conforme certidão
. r
}
anexa, naò podendo realizar o registro
do imóvel, via da competente Caria.de Arremafaçõo.
V
Ante^ ao exposto, requer o.
expedição do competente Oficio ao Cartório de Registro de Imóveis
local, para fins de deternfinar o cancelamento da penhora realizada
nos autos dos referidos imóveis noticiado na R-7 da matrícula
57.306 e R-7 da matricula 57.308, oriundo dos presentes aufos, visto
. . a ocorrência de arremátção dos seguintes imóveis, evitando-se assim
nova praça para os bens já arrematados
. 2007.38. l l.OOI 105-0 em tramitação na Justiça Federal da Subseçã
judiciária da comarca de. Divinópolis-MG.
r
1
i
Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1* Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca
de Belo Horízonte/MG
mgl.com.br
Ref. Comunicação de leilão 0033948-14,1997.813.0223 - ART.889, CPC,
Processo: 7808255-95.1997.813.0024
0 Leiloeiro Público Oficial vem respeitosamenle comunicar:
Fomos nomeados para realizar leilão no processo de n.0033948-14.1997.813.0223.
Comunicamos que o bem que será levado a leilão também esta penhorado nos autos
7808255-95.1997.813.0024, conforme matrícula do imóvel.
O leilão será no dia 09/10/2019 às 13:00 e o segundo leilão 09/10/2019 às 13:15, local
Auditório do Hotel JK situado na Av. JK. 1064, Santa Clara, em Divinópolis/MG e
simultaneamente através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br. Caso não
haja licitantes na data indicada ficam designados novos leilões para os dias 1° leilão
12/12/2019 às 10:00, 2° leilão 12/12/2019 às 10:15; 1® leilão 12/02/2020 às 10:00,2® leilão
12/02/2020 às 10:15; 1® leilão 17/04/2020 às 10:00, 2® leilão 17/04/2020 às 10:15; 1® leilão
16/06/2020 às 10:00, 2® leilão 16/06/2020 às 10:15 através da plataforma eletrônica
Página 1608 · score 100.0 · nativo
V Ltda contra Fundiv
0 Oficial;-
o-Pundição Vale do Itapecerica. Dou fé. HRA . •
R,5-57.309, em tB de Março de 1.998.' Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da BâVara Cível Dr.Alcimar Pessoa
Held, desta comarca, em data de 12,03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execucio, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^requerido: Geraldo'
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da pre
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da/Cpsfa Sobrinho foi nomeado *
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
von
17
AV,6-57.309 em 30 de março de 2011. Protoc, 271209
nos termos do oficio 015104-
expedido pelo MM. Juiz de Direito, da 5' Vara
Página 1612 · score 100.0 · nativo
• r
f t I
. .
R.5-57.797, em YQ de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem.do MM.Jüiz de Direito.da 5§Vara.CÍvel Dr.Alcimar Pessoa.von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execução, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^requerido: .Geraldo'
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da pre
sente matricula, Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Costai^obrinho foi nomeado *
depositário do bem penhorado, FFO, 0 Oficial: aJ
\
I R-6-57.797, em 03 de Máxóõdê'i;999..Protoc.145,380..
■ Procede=se ã este registro nos temos do ofício n2223t97»0l4424=0
* expedido pelo Escrivão da 3- Vara Cível, desta comarca, FA, era da
ta de 05.04.99, extraído doa autos de nS223.97.014424-0-Ação Exe
Página 1613 · score 100.0 · nativo
Num. 9455397848
F
f
R.7-57.797, em 18 de Maio de 1.999. Protòn.145.811.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrivão ju
dicial da 3ÜVara Cível, desta comarca, F.A, por ordem do MM.Juiz de Direito, em
X data de 04.05.99, extraído dos autos do processo n6223.98.023.625-9-Execuçao fis
cal, em que é exequente: Fazenda Nacional, e executado: Metalúrgica Secta Indus^
tria e Comercio Ltda, o qual determina a penhora de 300,OOm^ do imóvel constan
te da presente matrícula. Ficando esclarecido que Geraldo M. dajíosta Sobrinho'
foi nomeado depositário do bem penhorado. FFO. O Oficial
R.8-57.797, em 28 de Dezembro de 2.000. Protoc.158.539.
Procede-se a este registro em cumprimento ao Mandado, datado de 05/12/2,000, ex
impedido pelo Escrivão Judicial FA., por ordem.da MMâ Juiza de Direito da 3§ Vara
Cível, desta comarca, Drã Maria Efigenia de Assis Pereira, extraído do processo
^ nQ223.98.023.625-9- Execução Fiscal, em cjke è autor: Fazenda Nacional e Reu: Ge
fv raldo Hagela Sobrinho, através do qual derermina a PENHORA sobre o imóvel cons
Página 1614 · score 100.0 · nativo
no valor
• §
Av.12-57.797, em 15 de Março de 2.005. Protoc.192.565.
Procede-se a esta averbaçao, nos termos do Ofício, datado de 16-
06-2004, expedido pela Escrivã JRGF da Secretaria da Vara de Exe
cuções Criminais, Infância e Juventude e Precatórias, desta co-*
marca- Justiça de Instância, por ordem do MM. Juiz de Direito
extraído dos autos ne223.04.140.900-2, em que são partes:BDMG X
Fundivale, através do qual determina o CANCELAMENTO da penhora
registrada s^b o nO09-desta matrícula. Dou fé. HRA.................
O Oficial:-
>
L
>
I I
ü
AV.13-57.797 em 30 de março de 2011. Protoc- 271209
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Cautelar
n°223.98.028-783-1,
1
Inominada
Circular n®08/99, requerido por Minas Itatiaiuçu Ltda contra
Ltda, 2)-Acha-se
Malta Empreendimentos e Participações
protocolado neste cartorio sob o
03/08/2011, o Mandado de Penhora,
2006.38.11,004499-3, expedido pela 2* Vara
que são partes Fazenda Nacional e
Tliscitaáas ao MM. Juiz
n® 277.168 em data de
extraidc dos Autos do
1
processo n®
Federal, desta comarca, em
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Num. 9455354593
Num. 9455354593
1
a<i^57aoB.
»|;;S“ÍÍi^SIS‘SíHi ■
’'°|510^-7-Execuçao, requerente;- ExactalFactoring Ltda.^^e requerido: Geraldo
_ Malta da Costa Sobrinho, o qual détemna: a penhora do imóvel constante da pre
sente matricula. Ficando esclarecidoique*fica ressalvado, ..caso haja, o direito
de meaç§o da esposa, e ainda que Geraldo-Malta da//pô;$tá\Sobrinho foi nomeado ’
depositário do bem penhorado. FFO. O-Oficial
—-
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Num. 9455354593
Num. 9455354593
R.5-57.305, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da 5ãVara Cível Dr.Alcimar Pessoa,von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execução, requerente: Exacta Factoring Ltda, e requerido:'v Geraldo
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constartte da pre
S sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cosia Sobrinho foi nomeado
depositário do bem penhorado. FFO. ü Oficial:
>
I
I
R. 06-57.305, em 29 de Novembro de 2.002.*^ Protoc7T73.626.
Procede-se a este registro, nos termos do ofício nQ378/02, expedi
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CO
ÍV3
GERAIS S/A — BDMG, expõe o que segue:
C4
«=«m
fsl
o
1»
O § 5°, art. 659, CPC, determina que a penhora seja realizada por termo
nos próprios autos da execução, independente de onde se localizem os
imóveis, uma vez apresentadas as certidões das
Assim, mister se faz
mencionados nas certidões de fis. 544/558*
04
respectivas matrículas.
seja lavrado 0 termo de penhora dos bens
0 mesmo dispositivo legal diz que 0 executado será intimado da penhora
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Num. 9455362732
Num. 9455362732
5?^
i
5
BDMG
Pelo exposto, requero exequente;
1) seja lavrado termo de penhora dos bens mencionados nas certidões de
fis. 544/558; ,
2) seja expedida carta precatória à comarca de Divinópoiis para:
a. intimação, ao executado Geraldo Malta da Costa Snhrinh^
rua Monteiro Lobato, 299, da penhora realizada
nomeação, por força do § 5®, art. 659, CPC,
dos bens;
, na •
e da sua
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j”.
I*
' sH'
-í'í::
'Mr
Aos P'^de
Qj-____________ de2006 í'
Certifico que expedi mandados de: ( ) citação (-^ntimação
( )citação e penhora ( ) avaliação { ) busca e apreensão e
citação ( ) reintegração de posse ( ) notificação ( )penho-
ra,( )
CERTIDÃO
// Eu,
Escrivã da 5* Vara Cível
Cód. 10.30.570-0
Anexo 7808255-95.1991.8.13.0024 (2) (112089922) SEI 1080.01.0034476/2025-76 / pg. 1667
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í
I '<•' í: v
..ojóil. '
R.5-57.307, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da SâVara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98; extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execução, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^requerido: Geraldo'
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imoyel constante da pre'
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Gosta. Sobrinho foi nomeado
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
1
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>;
A
R.06“57.307, em 29 de Novembro de 2.002. Protoc.173.626.
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0 Oficial:-
tf
R.5-57.353, em
de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
de Direito da BâVara Cível Dr.Alcimar pILoa
12.03.98, extraído dos autos do processo n022?‘‘
97015104-7-Execuçao, requerente: Exacta Factoring Ltda, e requerido- Geraldo'
sente matríríla^“r« penhora do imóvel constante da
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cos.ta Sobrinho foi nomeado
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
nomeado
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- Conforme ofício de fl. 611, um dos imóveis penhorados (certidão às fis.
544/545) foi arrematado em execução movida por terceiros. Assim, deve
ser cancelada a penhora sobre ele;
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Página 1704 · score 100.0 · nativo
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O
• Fundivale
20.883.625/001-56;
Fundição Vale do Itapecerica S/A: CNPJ
• Geraldo Malta da Costa Sobrinho: CPF 030.425.027-91;
• Nídia Maria Martins Malta: CPF 030.425.021-91.
Ato contínuo, requer que, caso encontrado algum valor, no mesmo ato
seja determinado o seu bloqueio e indisponibilidade (penhora on-line) até o limite do
débito exequendo.
Termos em que pede deferimento.
Belo Horizonte, 27 de março de 2012.
Flá(^a Domihgues Costa
OAB/MG 71.849
Tatiana L. Soares Ribeiro
OAB/MG 31.398-E
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. • BDMG
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Ltda contra Fundiva
0 Oficial:-^,/
“Fundição Vale do Itapecerica. Dou fé. HRA • •.
R,5-57.307, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da SâVara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execução, requerente: Exacta Factoring Ltda, e_requerido: Geraldo
. Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da pre
sente matrícula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Costa. Sobrinho foi nomeado '
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial: (L//^
I
/
R.06-57.307, em 29 de Novembro de 2.002. Protoc.173,626.
Procede-se a este registro, nos termos do ofício nQ878/02, exped^
do pelo 34Q Juiz de Direito Auxiliar Dr. Maurício Pinto Ferreira,
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Num. 9455401197
Num. 9455401197
'CONTINUAÇÃO DA MATRICULA NQ 57^307, LO 02
FLS.03
7
23/08/2010, Gxtraido do processo n® 223.97.015104-7
Execução, na qual con^arece como exequente Exacta Factoring
btda e executado Geraldo Malta da Costa Sobrinho, a fim de
CANCELAR A PENHORA registrada sob o n® 05, desta matricula.
Valor do débito de R$27.255,20(G3tando incluido neste valor
os demais imóveis constí^tes do ofício ora averbado). Dou
fé, EMOLUMENTOS: R$17,13, ^ FUNDO OUDICIÂRIO: R$5, 34, TOTAL;
R$22,49. RCC.O OficialrayAy<^
S
OBSERVAÇÃO; Foi apresentada neste cartório,
a cópia de uma
Publicação no Minas Gerais, datado de 02/03/1999, referente
Página 1732 · score 100.0 · nativo
11
R.6-57.265, em 02 Junho ae 1.997. Protoc.130.866.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pe
la escrevente judicial (assinatura ilegível), por ordem do MM. Juiz
de Direito da 5ôVara Cível Dr.Alcimar Pessôa von Held, desta co
marca,^em data de 13.05.97, extraído dos autos do processo n0346“
Execução Fiscal, entre as partes; Fazenda Pública do Estado de Mi
nas Gerais(Exequente) e Siderúrgica Vale do Itapecerica Ltda(Exe
cutada) , o qual autoriza a penhora de parte do imóvel constante '
da presente matrícula constituído pelo lote nO105, dã^quadra 081,
íotía•52, sub-lote 000, com a área de 517,50m^, situado ng
doro Ferreira da Silva, B. Nova Fortaleza. FFO.O Oficial:
ruõfl Teo
AV.7-57.265, em 22 de abril de 2010. Protoc. ~‘2?S.258------------- ^
Procedô-se a esta averbaçSo, nos termos dos OXlcios n®s
00497/10 e 00909/10,
respectivamente, expedidos pela MM* Jiiiza da 2*
Página 1733 · score 100.0 · nativo
de CANCELAR A
averbada sob o n® 7, desta
-amento das taxas e emolumentos. Dou
XNDISPONIBILIDADE DE BENS,
matricula. Isento d^ p
fé. CAB. O Oficialss;
XUJ.
OBSERVAÇÃO; Acha-se protocolado neste cartorio: 1) Sob o n*
130505, em data de 08/05/1997, o Mandado de Penhora do
imóvel constante da presente matricula, extraido dos Autos
do processo n® 8734, expedido pela 2* Vara Cível desta
comarca, movido por Fazenda Pública do Estado de Minas
Gerais contra Fundivale Fundição Vale do Itapecerica SA, com
dúvidas suscitadas ao MM. Juiz competente, aguardando
2) Sob o n® 168780, em data de
de Desbloqueio de Bens do imóvel
extraido dos Autos do
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Réu: Secretaria da 4° Vara Cível da Comarca de Divinópolis.
Assunto: Comunicação - Faz
ft
Divinópolis,19 de março de 1998.
MM. Juiz:
Visando cumprimento integral da ordem contida na
carta precatória extraída do autos rf 024.91.780.825-5, comunico a V.Exa.,
que ao manusear os autos em epigrafe, verifíquei que os dados das matrículas
dos imóveis cujo registro da penhora se requer às fls. 48, não correspondem
com os mencionados nos documentos de fls. 55, não havendo portanto como
oficiar ao cartório para realizar o registro.
Aproveito o ensejo para enviar-lhe meu protesto de
elevada estima e distinta consideração.
Murilo Fei
de Almeida
Juiz de Direito
Exm®. Sr. Dr.
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•-■a
CJ
n° 2.781
“
■ ‘-SIS noT auto. d.
O
ros autos da primeira
dos bens
- Vara Cível), foi efetuada a penhora dos bens
precatória indicada na epígrafe.
cí
m
h-d
1
•43
■x3
ocorra ,ua o ra,i*
Página 1770 · score 100.0 · nativo
ALIENAÇAO, nos autos dniT
_ as partcs:-DGlta Informática
Fundi.cno Vale do Ttapocoricn,
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i
Oou fó. IlliA,.
4
o Mandado'de*Penhora^-°Prooe^‘^° cartório sob o nQ 105 72q
-
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* i /if. •» . : . • é . y
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I
Co^
1
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Página 1815 · score 100.0 · nativo
Distribuição; 06/05/2010
REOÜERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO : FÜWDTVALE FUNDIÇÃO VALE DO ITAPECERICA S/h
t
Oficio fi*’; 10.009596-5/GMB
MM. Juizta}
)
PelG presente, extraido dos autos^r^ep^rafe,
este juizo cópia do auto de penhora f/j^(^ip.pzo
açâo n°Ó2491.780*825-5, bem como in
do ofiOxu Jtí iiy. '85T
I
l^úto Vossa Excelência envie a
speyttivc bem no CRI, objeto da
já b/ou(<-e a/remataçâo. Segue anexo cópia
le
COMPLEMENTO/DESPACHO JUDICIAL
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FUNDIÇÃO VALE DO ITAPECERICA S/A e Outros, A presente ação tem por
objeto a cobrança de crédito devido ao BDMG referente às Células de Crédito
Industrial Bfs n°s: 64.007/88, 65.563/89 - 63.931/88 e BF-65900/90. (F.02-03).
Certifica que devido a falência decretada ( sentença proferida no Juízo da
Comarca de DMnópolis/MG em 03 de março de 1998 - f 295 ; 309 ) com relação
à empresa FUNDIVALE - Fundição Vale do Itapecerica S/A
prossegue contra os coobrígados Geraldo Malta da costa sobrinho e Nídia
Maria Martins Malta já qualificados nos autos. Certifica que os imóveis objeto
de penhora desta ação, descrito nas certidões de fls. 520/534 acham-se
gravados com penhoras e protestos conforme certidões de f. 544, 544v, 545,
545v 546, 546v, 547, 548, 548v, 549, 549v, 550, 550v, 551, 551v, 552, 552v, 553,
553v, 554, 554v, 555, 555v, 556, 556v, 557, 557v, 558. Certifica ainda que às f.
563 dos autos consta Termo de Penhora e Depósito dos bens de propriedade
da executada, conforme livro n° 02 -Registro de Imóveis n®s 57797{ cancelada
a penhora conforme determinação do pelo MM. Juiz de Direito, pelo Cartório de
Registro de Imóveis fls. 906) 57773,57308; 57305, 57307; 57306; 57353,
Página 1840 · score 100.0 · nativo
/;
f
Divinopolis, 13 de OutuBro de 1992
1
M í.,. M
Senhor Presidente,
De acordo com o despacho de fls. 23, fica V.Sa.,
intimado para no prazo de 10 dias. dizer se concorda ou não q.ue a
penhora recaia sob os bens indicados as fls, 16. Seguem anexos
pic?.s dos despachos de fls, 23 e 16.
Considere-se intimado
Atenciosamente,
r
;^^^i*eitas Messano
lito da 19 Vara cível
Di^jip
■JtSz ae
Página 1845 · score 100.0 · nativo
f
Divinópolia, 08. de Março de 1993
Senhor Presidente,
Tara os devidos fins nos autos acima referido,
iitunico a V.Sfi., que as certidões que comprovam a inexistência de
COfi
êravames sohre os bens apontados pelo suplicado se encontram às Pis
25/28 dos autos e que seguem em cópia anexas. Solicito assim que
V,Sfi se manifeste para que se possa lavrar o termo de penhora.
Atenciosamente,
■
Ilmo, Sr
Presidente do Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais
Rua Bahia- ne 1600
Belo Horizonte-I.'lG
IIBfll MOlHIlt» IW
0/M6-DO/aoaj)77
Página 1876 · score 100.0 · nativo
DOMINGUES COSTA (OAB/MG-71.849). SANDRA MARIA PAIVA DE MORAES
(OAB/MG-63.591); ALBERT GOTTFRID ANDERS COUTO (OAB/MG-70.418)
solteiros, todos brasileiros, com o mesmo endereço acima, aos quais outorga os
poderes da cláusula "ad judicia", para, em conjunto ou separadamente, adotar todas
as medidas judiciais cabíveis e, especialmente, para defender os interesses do BDMG
na AÇÃO DE EXECUÇÃO movida CONTRA FUNDIVALE FUNDIÇÃO VALE DO
ITAPECERICA S/A e OUTRO, processo n° 0024.91.780.825-5, em tramite perante a
1® Vara da Fazenda Publica Estadual da comarca de Belo Horizonte/MG, podendo
receber, dar recibo, quitações, nomear bens à penhora, aceitar encargo de depositário
e assinar os respectivos termos, pedir prisão de depositário infiel, embargar, impugnar,
recorrer, fazer acordos, firmar compromissos, transigir, desistir, oferecer lanços,
arrematar, adjudicar, dar declaração/divergência de crédito perante administrador
judicial, praticar,enfim, todos os atos necessários ao bom e cabal desempenho deste
mandato, inclusive substabelecer.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2010.
7
2
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Mauro Lúcio dos Santos
OFICIAL
Proc. 02491.780.825-5
Divinõpolis, 09 de dezembro de 2002.
MM. Juiz,
O Cartório de Registro de Imóveis, desta '
comarca de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, na pessoa de'
seu Oficial, Mauro Lúcio dos Santos, abaixo assinado, envia '
certidões dos registros de penhora, nos termos '
do Ofício nQ 878/02 extraído dos Autos do Processo de Execu-'
ção nQ 02491.780.825-5, da la Vara da Fazenda Pública e Autar
quias da Comarca de Belo Horizonte-MG, em que ê Autor o BDMG-
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais e Réu FUNDIVALE-Fun-
dição Vale do Itapecerica, esclarecendo que os imóveis obje-'
tos dos autos, encontram-se registrados em nome de Geraldo
Malta da Costa Sobrinho.
à Vâ Excia • r
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I t
-Fundição Vale do Itapecerica. Dou fé. HRA • •
0 Oficial:-
R.5-57.797, em Ys de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da S^Vara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execuçao, requerente: Exacta Factoring Ltda, e requerido: Geraldo'
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da pre
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cost^Sobrinho foi nomeado '
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
R-6-57.797, em 03 de Máiò: dé 1.999..Protòc.145.380T!
.
Procede=se á este registro nos termos do ofício n2223*97»014424“0
expedido pelo Escrivão da 3® Vara cível, desta comarca, FA, em da
ta de 05.04.99, extraído dos autos de 0^223.97.014424-0-Ação Exe
Página 1967 · score 100.0 · nativo
Num. 9455358875
er->"s
x''
R.7-57.797, em 18 de Maio de 1.999. Prot'uc.145.811.
i Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrivão Í;U-tci/v[
dicial da 3§Vara Cível, desta comarca, F.A, por ordem do MM.Juiz de DireitOjc.ejiioaosSantr'"’' ’
X data de 04.05.99, extraído dos autos do processo nQ223.98.023.625-9-Execução ftSinuics
cal, em que i exequente: Fazenda Nacional, e executado: Metalúrgica Secta
, tria e Comércio Ltda, o qual determina a penhora de 300,OOm^ do imóvel òonstan-
te da presente matrícula. Ficando esclarecido que Geraldo M. da Costa Sobririhp->'-,x^,
foi nomeado depositário do bem penhorado. FFO. O Oficial
!
R.8-57.797, em 28 de Dezembro de 2.000. Protoc.158.539.
j Procede-se a este registro em cumprimento ao Mandado, datado de 05/12/2.000, ex
pedido pelo Escrivão Judicial FA., por ordem da MMê Juiza de Direito da 3^ Vara
Civel, desta comarca, Dr§ Maria Efigenia de Assis Pereira, extraido do processo
nQ223.98.023.625-9- Execução Fiscal, em ‘
Página 1969 · score 100.0 · nativo
autos do processo nQ6845“Precat5ria. extraída dos autos 9^‘^.97Q^g-^ ^
(lô Vara da Justiça Pod.), expedido oi-':lo MM.Juiz de Dir^Wev'‘oâaioc4^!à)s<^
ra Civel Dr.Kurilo Pernandés de Almeida, e Secretaria d §
C
-Ort '''Çí^y'”3na dos£a;ito« ^
Vara Cível, escriva IROB, desta comarca, em data de 13.1^S(ífeft6iivání%TSves óy
brado entre as partes: Caixa Econômica Federal-MG(exeque^e) e Gera^;v
do Malta da Costa Sobrinho e outro (executado) , o qual dè^gmina^a^
penhora do imóvel constante da presente matrícula. FFO....
0 Oficial:
R.6-57.306, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este regisLro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judiciai por crdem do MM.Juiz de Direito da B^Vara Civel Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97ül5104-7-Execucão, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^requerido: Geraldo
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da pre
sente matrícula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
Página 1973 · score 100.0 · nativo
Ltda contra Fundiyal^-Fundição Vale do Xtapecerica. Dou fé* HRA
0 Oficial
• •
R,5-57.307, em 18 de Março de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da õ^Vara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo lv.■223
97015104-7-Execução, requerente: Fxacta Factoring Ltda, e__requerido: Geraldo
Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora tío imóvel constante da pre
sente matrícula. F-icando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da ^Cq^ta^Sobrinho foi nomeado '
depositário f-o bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
I
-\
'C
OBSERVAÇAO:-Foí apresentado neste cartório a cópia de uma publica
ção no Minas Gerais datado de 02.03.99,referente a um Processo nO
Página 1978 · score 100.0 · nativo
• «
1
-1.
R.5-57.307, em 18 de Março de 1.998. Pr^otoc. 137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Ouiz de Direito da SâVara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execuçio, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^requerido: Geraldo'
■ Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imõyel constante da pre
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da foslêi Sobrinho foi nomeado
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
i
I
-V
I
R.06-57.307, em 29 de Novembro de 2.002. Protoc.173.626.
Página 1982 · score 100.0 · nativo
Ltda contra FundiyaJLesrFundição Vale do Jtapecerica. Dou fé. ÍÍRKT^
0 Oficial
3ntos^'
R.5-57.353, em
Pí'ücedG-se a e.^te registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
.iiídicii.M por ordem d*j MM.luiz de Direito da S^Vara Cível Dr.Alcimar Pessoa
, desta comarca, em data de 12.03,98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7“Execução, requerente; Exacta Factoring Ltda, e^requerido: Geraldo
Malta da Costa Sobrinho, 0 qual determina a penhora do imóvel constante da pre
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, 0 direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Costa Sobrinho foi nomeado
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial
-
de Março de 1.998. Protoc.137.024.
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Página 1984 · score 100.0 · nativo
O Oficial;-
desta comarca,
HRA..
ÍÍ.5-57.//3, em í-á de M^rç.o de 1.998. Protoc.137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pe1o escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da 5aVara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo n-223
í 97015104-7-Execução, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^'equerido: ^eraido
■\ Malta da Costa Sobrinho, o qual determina a-penhora do imovel constante da pre
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Página 1985 · score 100.0 · nativo
^ Mauro Lúcio dos Santos ^
SUBSTITUTaI
Nerc M?iri8íii^^ntO'
CONTINUAÇÃO da matrícula
Lv902
07
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso
de meação da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Costa Sobrinho'^^* no
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial;
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O Oficial:
nos autos do I I
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R.5-57.797, em 18 de Março de 1.998. Protoc,137.024.
Piocede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
ordem do MM.Juiz de Direito da S^Vara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
co.marcd, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
.7CÉrjl0 ,-7-Execuçdo, requerente: Exacta Factoring Ltda, e requerido: Geraldo
Malt-j. da Costa Sobrinho, o qual determina a penhora do imóvel constante da
sente matricula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Cost^ Sobrinho foi nomeado '
depositário do bein penhorado. FFO.
pre
0 Oficial:
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BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
.
CO
M
C.J
GERAIS S/A - BDMG, expõe o que segue:
o
tsJ
o § 5°, art. 659, CPC, determina que a penhora seja realizada por termo
nos próprios autos da execução, independente de onde se localizem os
imóveis, uma vez apresentadas as certidões das respectivas matrículas.
Assim, mister se faz seja lavrado o termo de penhora dos bens
mencionados nas certidões de fis. 544/558;
Ov
K»
04
O mesmo dispositivo legal diz que o executado será intimado da penhora
Página 1991 · score 100.0 · nativo
Num. 9455372845
Num. 9455372845
BDMG
Pelo exposto, requer o exequente:
1) seja lavrado termo de penhora dos bens mencionados nas certidões de
fis. 544/558;
2) seja expedida carta precatória à comarca de Divinópolís para:
a. intimação, ao executado Geraldo Malta da Costa Sobrinho, na
rua Monteiro Lobato. 299, da penhora realizada e da
nomeação, por força do § 5°, art. 659, CPC, como depositário
dos bens;
sua
b. intimação, à executada Nídia Maria Martins Malta.
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Num. 9455372845
Num. 9455372845
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria da l^Vara de Fazenda Pública e Autarquias
Processo n° 024.91.780.825-5
TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO
Aos 03 de fevereiro de 2003, con^areceu a meu Cartório o Dr. Daniel
procurador do exequente.
Desenvolvimento de Minas Gerais S.A., nos autos de Execução, que move
contra a executada, FUNDIVALE - Fundação Vale do Itapecerica, a qual
apresentou a petição de flsJ60/361 dos autos, que fica fazendo parte deste,
requerendo fossem penhorados os bens de propriedade da executada, conforme
Registro de Lnóveis n°s 57797; 57773; 57308; 57305; 57307; 57306; 57353, do
livro n° 2 - Registro Geral de fls. 544 a 558, cujas cópias seguem anexo a este
Página 1995 · score 100.0 · nativo
BDMG - Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais
FUNDTVALE - Fundação Vale do ftapecerica
O Dr. ANTONIO SERVULO DOS SANTOS. Juiz de Direito desta
Secretatia da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG
em exercício do cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER que se processam por este Juízo
os termos da ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem feitas nessa
Comarca, depreca VExa. para que se digne ordenar o cumprimento do despacho que
transcrevo a seguir: Proceder a INTIMAÇÃO do executado GERALDO MALTA DA
COSTA SOBRINHO, na Rua Monteiro Lobato n° 299, da penhora realizada e da sua
nomeação, por força do §5°, art. 656, CPC, como depositário dos bens e também a
INTIMAÇÃO de NÍDIA MARIA MARTINS MALTA na Rua Paraíba n° 889 - apt° 301,
da penhora nRalÍTada S^iiem cópias de fls.560 a 562. Segue Termo de Penhora, que deverá
ser assinado pelos executados depositário.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2003
ANTONIO SERVULO DOS SANTOS
JVIZ DE DIREITO DA J" FAEA DA FAZENDA PÚBUCA EAUTARQUIAS DA
COMARCA DE SELO HORIZONTE/MG
Página 2012 · score 100.0 · nativo
O Ofizidill- (JjjyfÚ
R.5-57.211, éifr02 de Junho de 1.997. Protoc.130.863.
termos do ofício n08737 expedido
Procede-se a este registro, nos
pelo MM.Juiz de Direito da 4§Vara Cível Dr.Murilo Fernandes de Al
meida, era data de 16.05.97, extraído dos autos do processo nQ8737
Carta Precatória (Ordinária nQ024.90.702.200-8), sendo requerente:
Fundivale Fundição Vale do Itapecerica S.A e requerido: BDMG Ban-
> co de Desenvolvimento de Minas Gerais, o qual determina a penhora
V de parte do imóvel constante da presente matrícula, constituído *
pelos lotes 3J
O Oficial
46,-5S^ 70) í1D5v:'115,- 125, 135 e 145. FFO
4 <
>t<j» Dezembro de 1.999. Protoc.150.503.
Procecte-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pela escriva da
4âVara Cível desta comarca, por ordem do MM.Juiz de Direito Dr.Aurelino Rocha'
Página 2013 · score 100.0 · nativo
INDISPONIBILIDADE DE BENS, averbada s<^ O
9, desta
matricula. Isento de pagaã&f^o das taxas e emolumentos. Dou
fé. CAB. o Oficial\
R.11-57.211, em 30
de 2-013. Protoc. 315437
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado
de
Penhora, Avaliação e
Registro,
datado de
27/08/2.013, extraído dos
autos do processo
2006.38.11,007455-0, Classe 4200 - Execução por Titulo
Estrajudicial, fornecido pelo Diretor de Secretaria da
2* Vara Federal VGM., por ordem do MM®, Juiz Federal,
em que é SX&QUBBTE:
Página 2016 · score 100.0 · nativo
Num. 9455339927
Num. 9455339927
R.2-69.234réra 16 de Fevereiro de 1.995.Protoc.116,199.^
Procede-se a este registro de penhora,nos termos do Ofício,nO 032/
95,em 07-02-1.995,expedido pela Juíza do Trabalho Substituta Lucia-- "
! na Alves Viotti,desta comarca,a fim de constar a PENHORA sobre o
<imóvel constante da presente matrícula,conforme Auto de Penhora e
Avaliação datado de 31-01-1.995,extraído dos Autos do Processo de
nQ 612/94,movida pelo executante Reginaldo Machado e outro,contra a
executada FUNDIVALE-Fundição Vale do Itapecerica S/A.RPC/MLS
O Oficial;
I
Página 2043 · score 100.0 · nativo
POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E
COÍIO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO
NE#TJ^ O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE
JUIZ DE DIREITO DA COM-
'DE
DE DIREITO
Qi
QUE SE PROCEDA A CITACAO, PENHORA, AVALIACAO E REGISTRO EM BENS
DOS SOCIOS DA FIRMA EXECUTADA: FÜNDIVALE FUNDIÇÃO
CERICA RELACIONADOS NO VERSO DESTA PRECATÓRIA,
EXECUCAO CUJA COPIA SEGUE EM ANEXO
VALOR DO DEBITO R$4.639.359,98
INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO,
judicial E do INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO
VALE DO ITAPE-
PARA OS TERMOS DA
Página 2044 · score 100.0 · nativo
CERTIDÃO
33
S
S
3
SS
a
B
Certifico mais ainda que,deixei de proceder a penhora,
sendo que a requerida se encontra em regime de FALÊNCIA,
novamentc,referenciando ao estado da requerida,
conforme deteminação recbida,pela CENTRAL DE MANDADO?o "
referido e verdade dou fe.
r -
I-VH
DIVINÓP0LIS,28 DE MAIO DE 1.999
i
Página 2048 · score 100.0 · nativo
O PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
DEVAM REALIZAR-SE FORA
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA.
NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE
DOS LIMITES
QUE, EM EXARANDO
■I
: r:
QUE SE PROCEDA A CITACAO, PENHORA, AVALIACAO E REGISTRO EM BENS
DOS SOCIOS DA FIRMA EXECUTADA: FUNDIVALE FUNDIÇÃO VALE
r'
DO ITAPE-
CERICA RELACIONADOS NO VERSO DESTA PRECATÓRIA, PARA OS TERMOS DA
EXECUCAO CUJA COPIA SEGUE EM ANEXO
VALOR DO DEBITO R$4.639.359,98
INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO
JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO.
Página 2052 · score 100.0 · nativo
OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA E VARA SUPRA,
* FAZ SABER QUE
POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO
NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE
MG
QUE SE PROCEDA A CITACAO, PENHORA, AVALIACAO E REGISTRO EM BENS
DOS SOCIOS DA FIRMA EXECUTADA: FUNDIVALE FUNDIÇÃO VALE DO ITAPE-
CERICA RELACIONADOS NO VERSO DESTA PRECATÓRIA, PARA OS TERMOS DA
EXECUCAO CUJA COPIA SEGUE EM ANEXO
VALOR DO DEBITO R$4.639.359,98
INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO
JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO.
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#
Página 2057 · score 100.0 · nativo
024.91.780.825-5
EXECUÇÃ
BDMG-BANCO DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
FUNDIVALE FUNDIÇÃO VALE DO ITAPECERICA S/A E OUTROS
O Di". Luís Femando de Oliveira Benfatti, Juiz de Direito desta Secretaria da U Vara da
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG em exercício do cargo, na fonna da lei
etc. FAZ SABER que se processam por este Juízo os termos da Açâo supracaracterizada e, como existem
diligências a serem feitas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se digne ordenar o cunq^iimento do que
transcrevo a seguir: 1- Proceder à PENHORA E AVALIAÇÃO - do veículo descrito às f. 1227/1228,
QUAIS SEJAM, 01 ( um) veículo marca VW/SAVEIRO, ano/modelo; 1986, placa GQY 9463; 01
(um) veículo marca VW/SANTANA CL, ano/modelo; 1991, placa GLF1466 e 01 (um)veículo
marca YAMAHA/RD 135, ano/modelo: 1988, placa GVY 1162, de propriedade de SIDERVALE-
SIDERÚRGICA VALE ITAPECERICA LTDA ( o V veietílo e de FUNDIVALE F.VALE
ITAPECERICA S/A (o 2* e o 3" veículos )g 01 (um)REBOQUE, cor branca, ano/modelo: 1983,
placa SA1025, de propriedade de GERALDO MALTA DA COSTA SOBRINHO. 2- Realizado
0 procedimento supra, INTIME-SE o(s) áexeáúHesYSIDERVALE-SIDERURGICA VALE
ITAPECERICA LT
Num. 9455374870
Num. 9455374870
Comarca de Belo Horizonte - 1* Vara de Fazenda Estddual
\
Autos n.^ 002491780825*5
Vistos, etc.
realização de penhora on-line através do
sistema eletrônico BacenJud, haja vista que a penhora preferencialmente
recairá sobre dinheiro, tal como previsto no art. 655 do CPC.
Encontrando-se o numerário, proceda-se ao bloqueio da
quantia, transferindo o valor para conta judicial, e desbloqueando, se
houver, os valores excedentes.
Efetivada a penhora, através da confirmação do bloqueio
e transferência do valor (art.291-B do Provimento n.o 161), junte aos
protocolo emitido pelo sistema BacenJud, intimando-se,
Página 2070 · score 100.0 · nativo
Num. 9455374870
Num. 9455374870
\
COMARCA DE DMNÓPOLIS/MG
Secretaria da V Vara Cível
r
Certifico que expedí mandado de penhora e avaliação dos veículos
indicados como de propriedade de SIDERVALE e FUNDIVALE.
Certifico que deixei de expedir mandado de penhora e avaliação do reboque
cor branca, ano/modelo 1983, placa SAI 025, de propriedade de Geraldo Malta da
Costa Sobrinho, por falta de verba ind^izatória, conforme printque segue:
-0^1
Qíc
^lul a!»} lei @.!iiiiis^) a-U-l 5)i~| aloj gi<s|g| •/ |»7|ii[
t '-J ■ 'A'■ '' " .
Página 2072 · score 100.0 · nativo
Num. 9455374870
Num. 9455374870
COMARCA DE DIVINÓPOLIS - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DR. MANOEL C. DOS SANTOS
R JOÀO MORATO DL TARIAS. 145 - CP-.NTRO - CKP: 35500486 - Tcl: (37) 3216-6200 - OlVlNÓgCiU
310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOÍ
'MG
VARA CÍVEL
PROCESSO: 0014885-07.2014.8.13.0223 / 0223.14.001488-5 MANDAífo: 1
CARTA PRECATÓRIA - Distribuído em 31/01/2014
24917808255
1® Fazenda Publica - BELO HORIZONTE/MG
AUTOR: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A.
BDMG
Página 2073 · score 100.0 · nativo
:'i. .*•
'ii
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CERTIDÃO
Certifico que, sob a fé do meu ofício, em cumprimento ao respeitável mandado
do(a) MMO Juiz(íza), diligenciei no endereço indicado dia 25/02 às 16h24min e DEIXEI DE
PENEORAR o(s) bem(ns) descríto(s) no mandado, pois o Dr Antônio Carlos Batista, síndico da
Massa Falida não me autorizou entrar. Afirmou também que todos os bens foram arrecadados na
massa falida e que qualquer penhora deverá ser feita no rosto dos autos.
Assim, devolvo para as considerações de V. Excelência.
O referido é verdade e dou fé.
Divinópolis, 26 de fevereiro de 2014.
Edilma R, G. Silva
Ofíciala de Justiça Avaliadora m
PJPl 238394
4
v
Página 2086 · score 100.0 · nativo
Procede-se a este registro,, em cumprimento ao Mandado extraído dos
autos do processo nQ6845-Precatõria.extraída dos autos 95.19768-5
K
(is Vara da Justiça Féd.), expedido pelo MM.Juiz de Direito da 4sVa
ra Cível Dr,Murilo Fernandes de Almeida, e Secretaria do Juízo da 4S
Vara çível, escrivã IROB, desta comarca, em data de 13.09.96, -cele
brado entre as partes: Caixa Econômica Federal-MG(exequente) e Gerajl
do Malta da Costa Sobrinho e outro (executado), o qual determina a'
penhora do imóvel constante da presente matrícula. FFO.......... ..
O Oficial:/,/!
t t
7^
R.6-57,306, em 18 de Março de 1,998. Protoc.137.024,
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da S^Vara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo n9223
97015104-7-Execução, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^requerido: Geraldo
Página 2095 · score 100.0 · nativo
CPC, para que em vinte e quatro horas
Cr$282«‘474„692,8ó(duzentos e oitenta e dois
quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos
e noventa e dois cruzeiros e oitenta e seis centavos)
acrescidos de correção monetária, juros compensaiorios e
moratorios nos termos
financiamento e contados a partir de 2iui2«9<òy custas
processuais e honorários advocatícios ou se preferirem em
igual prazo nomeiem bens suficientes k penhora que forem
necessários ao pagamento da dívida, dentre as quais,
necessariamente os constitutivos
ficando cientes do
apresentação de embargos-
Isto posto em
cumprimento do
mandar citar
preâmbulo desta,
Página 2106 · score 100.0 · nativo
m
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•o
Oa-
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O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. BDMG, por seu
Nídia Maria Martins Malta, para que posteriormente os indique a
Sobrinho e
penhora.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 1999.
l
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p p. Antônio Caldas Ribeiro
OAB/MG 13.688
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Página 2122 · score 100.0 · nativo
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pií DlílElTO
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MM, Juiz
Mauro Lúcio dos Santos, Oficial do Car
tório de Registro de Imóveis desta comarca, vem perante Vô
comunicar que o Mandado de Penhora extraído dos Au
tos Processo nO 2.781-Execução, entre partes BDMG e FUNDIVA-
LE-Fundição Vale do Itapecerica S/A e outros, protocolado pa
ra registro sob no 105.729, em 05-07-1993, apresentou as se-
I
Excia • r
guintes dúvidas;
-a)-O nome da proprietária de acordo com as origens é SIDER-
VALE-Siderúrgica Vale do Itapecerica Ltda;
Página 2145 · score 100.0 · nativo
223.97.015104-7
20(estando incluido neste valor
Valor do débito de R$27.2*6,
os demais imóveis constantes do ofício ora averbado)- Dou
fé. B40liUMENTOS: R$8,57 . i FUNDO OUDICiARIO: R$2,67, TOTAL:
R$11,24:. RCC.O Oficial^^X
R.9-57.353, em 30 de seVembro de 2.013.Protoc. 315437
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado
de Penhora, Avaliação e Registro, datado de
27/08/2.013, extraído dos autos do processo n®
'
2006.38.11.007455-0, Classe 4200 - Execução por Titulo
Estrajudicial, fornecido pelo Diretor de Secretaria da
2* Vara Federal VGM., por ordem do MM®. Juiz Federal,
é EXBQUBHTE:
caixa econômica FEDERAL
e
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11
111
le-Fundição Vale do Itapecerica. Dou fé. HRA..
R.5-57.773» em 4á de M^írço de 1,998. Protoc,137.024.
Procede-se a este registro, em cumprimento ao Mandado expedido pelo escrevente
judicial por ordem do MM.Juiz de Direito da B^Vara Cível Dr.Alcimar Pessoa von
Held, desta comarca, em data de 12.03.98, extraído dos autos do processo nQ223
97015104-7-Execucão, requerente: Exacta Factoring Ltda, e^requerido: Geraldo*
■V Malta da Costa Sobrinho, 0 qual determina a penhora do imõ.vel constante da pre
■l
f:
L
Anexo 7808255-95.1991.8.13.0024 (7) (112089957) SEI 1080.01.0034476/2025-76 / pg. 2148
Página 2149 · score 100.0 · nativo
r~
(
/
ÇONTINUAçAO da matrícula N557;773i Lvfl02
FLS. 02
I'
sente matncula. Ficando esclarecido que fica ressalvado, caso haja, o direito
de meaçao da esposa, e ainda que Geraldo Malta da Qos
depositário do bem penhorado. FFO. 0 Oficial:
Si
Sobrinho foi nomeado
R.06-57,773., em 10 de Maá.o de 2.001. Proi^c. 161.218,
Procede-se a este registro, nos termos do Ofí.cio nO33298-l/01/
dela, expedido pelo MM. Juiz de Direito Dr. José Maria dos Reis,*
da Secretaria da 50 Vara Civel e da Infância e Juventude, desta
comarca, em data de 02.05.2001, extraído do Processo n0223 99 033
298-1, Execução Fiscal, em que é Exequente:-Fazenda Pública do Mu
Página 2150 · score 100.0 · nativo
i
AV.11-57.773 em 30 de março de 2011. Protoc. 271209
Procede-se a esta averbaçâo, nos
7/10/Acsb^-expedido pelo MM. •Ouií-íile Direito, da 5* Vara
Cível Dr. José Maria dos Reis, desta comarca, em data de
23/08/2010, extraído do processo n® 223.97.015104-7
Execuçáo, na qual comparece como exequente Exacta Factoring
Ltda e executado Geraldo Malta da Costa Sobrinho, a fim de
CANCELAR A PENHORA registrada sob o n® 05, desta matrícula.
Valor do débito de R$27.255,20(estando incLuido neste valor
imóveis constantes do ofício ora averbado). Dou
FUNDO lüDIClÂRIO: R$2,67', TOTAL;
termos do ofício 015104-
i
\
os demais
fé. EMOLUMENTOS: R$S,57 :
Página 2151 · score 100.0 · nativo
E COMÉRCIO LTOA,
datadO de
)9/12/2013, o qual determina a PBHRORA do imóvel
sendo
o valor da
(incluindo neste valor
os
57.309, 57.305,
L®02). PENHORA EMOLUMENTOS:
1$ ISENTO, FUNDO JUDICIÁRIO:R$ISENTO, RECOMPE; R$ISENTO
POTAL;R$1SENTO. ARQUIVAMENTQSÍ1)EMOLUMENTOS:R$ISENTO,
i-UNDO JUDICIÁRIO: R$ISENTjp,/^REbOMPE; R$I3ENTO TOTAL:
^$ISENTO.KSM, O OficialgJ iW
)
autos do processo n®
ronstante da presente matricula,
iívida de R$218-974,90
Página 2172 · score 100.0 · nativo
FUNDIÇÃO VALE DO ITAPECERICA S/A e Outros. A presente ação tem por
objeto a cobrança de crédito devido ao BDMG referente às Células de Crédito
Industrial Bfs n®s: 64.007/88, 65.563/89 - 63.931/88 e BF-65900/90. (F.02-03).
Certifica que devido a falência decretada ( sentença proferida no Juízo da
Comarca de Divinópolis/MG em 03 de março de 1998 - f 295; 309 ) com relação
à empresa FUNDIVALE - Fundição Vale do Itapecerica S/A , a execução
prossegue contra os coobrígados Geraldo Malta da costa sobrinho e Nidía
Maria Martins Malta Já qualificados nos autos. Certifica que os imóveis objeto
de penhora desta ação, descrito nas certidões de fls. 520/534 acham-se
gravados com penhoras e protestos conforme certidões de f. 544, 544v, 545,
545v 546, 546v, 547, 548, 548v, 549, 549v, 550, 550v, 551, 551 v, 552, 552v, 553,
553v, 554, 554v, 555, 555v, 556, 556v, 557, 557v, 558. Certifica ainda que às f.
563 dos autos consta Termo de Penhora e Depósito dos bens de propriedade
da executada, conforme Üvro n° 02 -Registro de imóveis n®s 57797{ cancelada
a penhora conforme determinação do pelo MM. Juiz de Direito, pelo Cartório de
Registro de Imóveis fls. 906) 57773,57308; 57305,57307; 5
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Num. 9455402756
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Procede-se a este registro de penhora,nos termos do Ofício,nQ 032/*
95,em 07-02-1,995,expedido pela Juíza do Trabalho Substituta Lucia-
na Alves Viotti,desta comarca,a fim de constar a P£NHOBA sobre o
imóvel constante da presente matrícula,conforme Auto de Penhora e *
Avaliação datado de 31-01-1.995,extraído dos Autos do Processo de
**■00 612/94,movida pelo executante Reginaldo Machado e outro,contra a
executada FUNDIVALE-Fundiçao Vale do Itapecerica S/A.RPC/MLS............
0 Oficial: i íj\
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Num. 9455402756
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Alves Viotti#desta comarca,a fim de constar a PENHORA sobre o imô
vel constante da presente matrícula,conforme Auto de Penhora e Ava
liação datado de 31-01-1.995,extraído dos Autos do processo de no *
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executada FÜNDIVALE-Fundição Vale do Itapecerica S/A.RPC/MIiS
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