Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências20
Tempo15min 05s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
Pergunta
Resposta
Páginas
Evidência
Houve penhora?
Sim
10, 13, 22, 24, 38, 55, 437, 466, 474, 491
penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?
Não identificado
10, 13, 22, 24, 38, 55, 437, 466, 474, 491
Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?
R$ 251.874,03 (duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais); R$3; R$251.874; R$ 167.328,76 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos)
tECIMENTOS: SRGOS EXCLUSIVAMENTE PREFIXADOS: ' 3 O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DE FORMA PREFIXADA, AS PRESTAÇÕES NÃO SOFRERÃO QUALQUER ACRÉSCIMO. ARGOS PÓS-FIXADOS - BASE TR: E, SAC, PSD E FLUXO IRREGULAR - CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO COM TAXA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA DO PRINCIPAL + JUROS [RATADOS SOBRE O SALDO DEVEDOR) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TR, CALCULADA ENTRE À DATA DO INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE GADA iTAÇÃO. P * CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO NA FORMA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA PRINCIPAL, + JUROS CONTRATADOS, CALCULADOS ENTRE ÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO ) SOFRERÃO À INCIDÊNCIA DA TR, CALCULADA ENTRE O INÍCIO DA OPERAÇÃO ATE O IMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. | ARGOS PÓS-FIXADOS - BASE TBF: . - DS : :E, SAC, PSD E FLUXO IRREGULAR - CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO COM TAXA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA PRINCIPAL + JUROS VIRATADOS SOBRE O SALDO DEVEDOR) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TBF, SOMENTE SOBRE À PARCELA DO PRINCIPAL, CALCULADAS ENTRE A DATA DO 3IO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. i P. CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO NA FORMA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES(PARCELA PRINCIPAL + JUROS CONTR
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FP, T Ú bi Ff . º ESCLARECIMENTOS: -” A) ENCARGOS EXCLUSIVAMENTE PREFIXADOS: CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DE FORMA PREFIXADA, AS PRESTAÇÕES NÃO SOFRERÃO QUALQUER ACRÉSCIMO. B) ENCARGOS PÓS-FIXADOS - BASE TR: PRICE, SAC, PSD E FLUXO IRREGULAR - CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO COM TAXA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA DO PRINCIPAL + JUROS Fsaliifves SOBRE O SALDO DEVEDOR) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TR, CALCULADA ENTRE A DATA DO INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA ESTAÇÃO. SACP - CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO NA FORMA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA PRINCIPAL, + JUROS CONTRATADOS, CALCULADOS ENTRE Ó INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO ) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TR, CALCULADA ENTRE O INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O - | VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. C) ENCARGOS PÓS-FIXADOS - BASE TBF: . - to PRICE, SAC, PSD E FLUXO IRREGULAR - CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO COM TAXA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA PRINCIPAL + JUROS CONTRATADOS SOBRE O SALDO DEVEDOR) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TBF, SOMENTE SOBRE A PARCELA DO PRINCIPAL, CALCULADAS ENTRE A DATA DO INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. . SACP- CASO O DEVEDOR OPTE PELO PA
hasta pública
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leilão previsto
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agendado 1
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
CENTRASE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
31284167615: ELZO CALIXTO MATTAR JUNIOR
R$ 0,00
Respostas
bem penhorado
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depósito judicial 1
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30/10/2017 Bacendud 2.0 Protocolo Solicitante Bloqueado [Cumprimento Remanescente (R$) Marco é ae 02) Réu/executado 26/10/2017 Aurélio ( e 27/10/2017 11:43 Blog. Valor Abrantes 251.874,03) sem sabio positivo. 20:32 Rodrigues ' Nenhuma ação disponível LO o o LL E EEE Não Respostas Não há não-resposta para este réu fexecutado ! Reiterar Não Respostas ; Cancelar Não Respostas | 29 Dados para depósito judicial em caso de transferência Depósito Judicial Caso RSS Ás Quis mn nm ee e o A Transferência: : i Usar IF e agência padrã: Agência para Depósito Judicial « “faso Transferência: “Nome do Titular da Conta de ; N Depósito Judicial: Estado de Minas Gerais CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial: Nome de usuário do juíz solicitante no sistema: | EJUBN. :ABRANTES ; Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem ac Marcar Ordem Como Não Lida ] Í Dados do Bloqueio Original : https:/bacenjud2.bcb.gov br/bacenjud/pesquisarPorProtocolo.do?method=pesquisarPorProtocalo 33 Num. 6227688010 - . 125 Anexo 7461143-47.2007.8.13.0024 (2) (1120248374) SEI 1080.01.0034224/2025-90 / pg
bloqueio judicial
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bem dado em garantia
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liberação de garantia 1
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Exibidor de Documentos Página 1 de 6 ALMG 4 pesquisa 38 LEIA SAS 1999 de 30/12/1999 (texto atualizado) do Autoriza o Poder Executivo a negociar e a alienar os direitos, os créditos e os bens imóveis da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MinasCaixa - e os adquiridos pelo Estado no processo de alienação das ações representativas do controle acionário do Banco de Crédito Real de Minas " Gerais S.A. - CREDIREAL - e do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. - BEMGE - e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono à seguinte Lei: Capítulo EI Dos Direitos, dos Créditos e dos Bens da Extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à alienar, ceder, renegociar, permutar e cfrarecer em dação em pagamento os bens imóveis, os direitos e os créditos remanescentes . processo de extinção da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MinasCaixa -, ajuizados ou não, observado o seguinte: IT - no caso da venda de bem imóvel, excluído o valor da entrada, em montante nunca inferior a 20% (vinte por cento) do valor da proposta, a ser pago no ato da assinatura do contr
prescrição intercorrente
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transitado em julgado 5
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CARTÓRIO DA 8º CÂMARA CÍVEL - UNIDADE GOIÁS | CERTIDÃO W o CERTIFICO que o acórdão retro transitou em julgado.O referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 23 de setembro de 2011 . Eu, Simone : Aparecida —* Estanislau Prata de Oliveira, Escrivão(ã) do Cartório da 8º Câmara Cível - Unidade Goiás, a. subscrevi, : É . i REMESSA E os remeto ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da comarca de origent?C O(A) Escrivão(àã), ”Á Remetidos em 23/09/2011. | Documento emitido peto SIAP: TANIA Aos TAN 1028B00552011571690280003901216 Cód. 10.25.097-2 | Num. 6227688028 Anexo 7461143-47.2007.8.13.0024 (2) (112024374) SEI 1080.01.0034224/2025-90 / pg. 171
Página 328 · score 95.2 · ocr
Ú » — "xibider de Documentos Página 9 de 9 e Aeiasores de serviço e a aquisição de imóveis ocupados pelo EsÉaito> visando à redução de despesas com aluguel e outros cuBDBIG,, observadas as formalidades legais e os interesses do Estado. Art. 24 - Os ativos selecionados para negociação, renegociação e alienação, na forma deste Decreto, permanecerão sob administração e supervisão do órgão ou entidade a que estiverem vinculados, até o encerramento do respectivo processo. Art. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado determinando forma de atualização e juros mais favoráveis para o devedor que os previstos neste Decreto, serão utilizados os critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuízo da aplicação das condições para pagamento com desconto ou para parcelamento estabelecido neste Decreto. Art. 26 - A negociação, a renegociação e a alienação dos bens imóveis, dos direitos e dos créditos adquiridos pelo Estado, realizadas em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei —” 13.439, de 30 de dezembro de 1999, e com as condições gerais . cabelecidas neste Decreto, sujeitam-se àa posterior exame e aprovação do Conselho de Supervisão da Administração e Alienação de
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A ) " BDMG [0 . CAPÍTULO VIII | . DIVIDENDO OBRIGATÓRIO Art. 25- O dividendo obrigatório será o correspondente a 1% (um por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado na forma da lei . CAPÍTULO IX | : DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26 - Para os efeitos deste Estatuto, considera-se: 1 - operação ativa: o crédito concedido a clientes mediante a aprovação de financiamento isolado, de limite de crédito, de prestação de garantia ou a operação pela qual o Banco aplica recursos próprios : no mercado financeiro; ll - operação passiva: a obrigação contraída pelo Banco junto a instituições financeiras e outras instituições que realizem repasse de recursos. Art. 27 - O patrimônio do BDMG, referido neste Estatuto, para fins de fixação de competência, é o relativo ao mês imediatamente anterior ao do ato, ajustado pelas receitas e despesas registradas até aquele mês. Art. 28 - As admissões ao quadro de pessoal do BDMG serão feitas mediante concurso público, = cujos critérios e condições serão fixados pela Diretoria. Art. 29 - Os empregados lotados na Secretaria do Conselho de Administração e na Auditoria Interna Manter-se-ão submetidos ao regime disciplinar adotado pelo BDMG para o seu pessoal. Art
Página 474 · score 100.0 · ocr
" 2 > (SS ESTADO DE MINAS GERAIS " ARA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO " = COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA DA FAZENDA = PUBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG & ' Autos nº: 7461 143-47.2007.8.13.0024 : Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS * Réu: ELZO CALIXTO MATTAR JUNIOR E OUTROS < O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Ação de Cobrança em Z , epígrafe, com fundamento no artigo 475-J] do Código de Processo Civil, requer o = CUMPRIMENTO DA SENTENÇA exarada às fls. 165/172 e do acórdão de fls. 192/201, transitado em julgado, conforme certificado à fl. 207. Para tanto, requer: 1. À intimação dos réus para que efetuem, no prazo legal, o pagamento da quantia de R$ 167.328,76 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos), correspondente ao valor do débito atualizado, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil; 2. Caso os réus não paguem no prazo legal, nem indiquem bens à penhora, a expedição de mandado determinando o bloqueio de seus ativos financeiros via Bacen-Jud, na forma do artigo 655-A do Código de Processo Civil; 3. À
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ENDEREÇO DO EXECUTADO: Nome: ELZO CALIXTO MATTAR JUNIOR
Avenida Comendador Francisco Avelino Maia, 2807, - até 1051 - lado ímpar, Canjeranus, Passos - MG -
CEP: 37900-001
CERTIDÃO DE PROTESTO PARA FINS DE DÍVIDA ATIVA – art. 517 do CPC
CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo nº 517 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código
de Processo Civil - CPC, e atendendo ao pedido formulado pelo exequente, expedi a presente certidão
para fins de protesto de decisão transitada em julgada. Informo que consta nos autos o seguinte valor da
dívida: R$ 561.793,96 (Quinhentos e sessenta um mil, setecentos e noventa três reais e noventa e seis
centavos), apurado em 31/03/2022 (Id 9219613145), tendo transcorrido prazo para pagamento voluntário
do débito em 11/07/2012 (Id 6227688024).
CERTIFICO, mais, que, caso ocorra a lavratura do protesto, o mesmo somente poderá ser cancelado
mediante determinação judicial, conforme § 4º do artigo 517 do Código de Processo Civil.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
penhora 10
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E ESTADO DE MINAS GERAIS. 2; nã NE AA e. $s Fogo Í | P” WE ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO | | PS PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS | EXCELENTÍSMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CENTRASE DA: FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELQ: HORIZONTE - MG & Processo nº: 7461143-47.2007.8.13.0024 = Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS & Executado: ELZO CALIXTO MATTAR JÚNIOR E OUTROS | 2 O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito & público, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente o à presença de V.Exa., por seu Procurador abaixo assinado, considerando que a penhora online de ativos financeiros restou infrutífera, requerer: - a restrição sob veículos de propriedade dos réus; - seja requisitado à Receita Federal do Brasil as últimas 3 declarações de Imposto de Renda do réu, através do sistema INFOJUD-RF, Nesses termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, 63 de janeiro de 2020. Í " Avenida Afonso Pena, nº. 4000, 5º andar, Centro. Belo Horizonte — MG. CEP 30.160-009 R' Num. 6227688004 Anexo 7461143-47.2007.8.13.0024 (1) (112024415) SEI 1080.01.0034224/2025-90 / pg. 10
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—. — ESTADODE MINAS GERAIS IA LAY, ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO ) | WWESS — PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO : SS COORDENAÇÃO DE SUCESSÕESDE ENTIDADES E ESTATAIS EXMO, SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA CENTRASE DA FAZENDA t PUBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG"*" Autos nº: 7461143-47.2007.8.13.0024 3 Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS = Réu: ELZO CALIXTO MATTAR JUNIOR e outros z SO O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito Público, já qualificada nos autos do processo em epígrafe vem, respeitosamente à ; presença de V. Exa., por seu Procurador abaixo assinado, expor e requerer o & seguinte: S Constata-se da certidão de fls. 306 que o réu, Maurício Lemos Calixto, foi devidamente intimado, todavia, não procedeu ao pagamento da dívida. Desta forma, requer seja realizada, a penhora on line dos ativos — financeiros em nome do executado Maurício Lemos Calixto (CPF: 024.471.346- 49), assim como, em nome dos executados Maurício Lemos Calixto Filho (CPF: 540.515.256-00) e Elzo Calixto Mattar Júnior (CPF: 312.841.676-15), através do Sistema BACENJUD, tendo em vista que transcorreram 2 anos desde a última pesquisa. Na oportunidade, requer a juntada da planilha P
Página 22 · score 100.0 · ocr
o FAR, ESTADO DE MINAS GERAIS NT a º ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO NS MV o . FR COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS E > Í EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA S&º VARA DE FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG É : Autos nº: 7461 143-47.2007.8.13.0024 JJ Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: ELZO CALIXTO MATTAR JUNIOR E OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos em epígrafe, diante da inércia dos executados quanto ao interesse na realização de acordo, vem expor requerer: 1- A intimação dos demais réus, MAURÍCIO LEMOS CALIXTO, na avenida Com. Fço. Avelino Maia, nº 2.807, e MAURÍCIO LEMOS CALIXTO FILHO, na avenida Dona Liquinha da Silveira, nº 1.284, ambos na comarca de Passos/MG, cep 37900000, para que efetuem, no prazo legal, o pagamento da quantia de R$ 251.874,03 (duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais) correspondente ao valor do débito atualizado, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC; " 2- Caso os réus não paguem no prazo legal, nem indiquem bens à penhora, a expedição de mandado determinando o bloqueio de seus ativos financeiros, na forma do art. 655-A do CPC; 3- À juntada do demon
Página 24 · score 100.0 · ocr
o 11 IM ES Hader Judiciário do Estado de Minas Gerais ) USA Justiça de Primeiro Grau COMARCA DE BELO HORIZONTE Vistos. etc. 1 Ante à ausência de: manilestaçõo da parte exceutada quanto a proposta de renegociação de divida apresentada pelo EMG, dê-se prosseguimento ao feito, devendo à Secretaria | expedir carta precatória para a Comarca: de Passos:MO. para à intimação des réus MAURÍCIO LEMOS — CALIXEO | «c MAURICIO LEMOS CALIXTO FILHO, para pagamento da quantia de R$3S1L874.03 (duzentos e cinquenta c um mil. ottocentos < selenta ec quatro reais e três centros). correspondente ao valor do débito atualizado. sob pena de multa de 19% (dez por cento) | prevista no art, 4752 de CPC, | 2. Acaso os réus não procedam ao pagamento no f . prazo legal, desde já deliro o Bloqueio: dos ativos financeiros dos exequentes. mediante | penhora om line. ressalvados os créditos de natureza alimentar. 3. Intimem-se. Belo Horizonte. 05 de agosto de 2015, Adriaga de Mesquita Cameiro . Vara de Fazenda Pública e Autarquias Num. 6227688013 Anexo 7461143-47.2007.8.13.0024 (1) (112024415) SEI 1080.01.0034224/2025-90 / pg. 24
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Poder Jueiciário do Estado de Minas Gerais i ) o iça de Primeiro Grau COMARCA DE BELO HORIZONTE Vistos, etc. | l. Ante a ausência de manifestação da parte executada quanto a proposta de renegociação de dívida apresentada pelo EMG, dê-se - " prosseguimento ao feito. devendo a Secretaria ee expedir carta precatória para a Comarca de Passos/MG. para a intimação dos réus MAURÍCIO LEMOS CALIXTO «e MAURICIO LEMOS CALIXTO FILHO, para pagamento da quantia de R$251.87403 (duzentos e cinquenta e um mil. oitocentos e setenta e quatro reais e três centavos), correspondente ao valor do débito atualizado. sob pena de multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-3 do CPC. & : 2. Acaso os réus não procedam ao pagamento no NO prazo legal, desde já defiro o bloqueio dos ativos financeiros dos exequentes, mediante penhora on line, ressalvados os créditos de natureza alimentar. 3. Intimem-se. “. ( so orizonte, 05 de agosto de 2015. Adfizpo de-Nfesuita Carneiro 5º Vara de Fazenda Pública e Autarquias Num. 6227688016 Anexo 7461143-47.2007.8.13.0024 (1) (112024415) SEI 1080.01.0034224/2025-90 / pg. 38
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VP A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Á Juízo da Comarca de Passos — 2º Vara Cível é? Proc. 0479 14 IB YIN - 3 22O9Í : TR Vistos, ete. : 1-/ (1) Defiro a gratuidade. 2-1 (|) Cite-se, se caso, pelas modalidades previstas no C.P.C. ' 3-/ (|) Cite-se para contestar ou purgar a mora. 4-/ (|) Cite-se nos termos do art. 278 e seguintes do C.P.C. Rito Sumário. : 5-/ ([) Cite-se por edital com prazo de 20(vinte) dias. 6-/ (1) Expeça-se mandado de pagamento. T-/ (|) Recebo o recurso de fl. . em ambos os efeitos. Processe-se. — 8-/ (5%) Cumpra-se e após devolva-se. | 9-/ (1) Audiência de conciliação para às h. 10/ (|) Audiência de instrução às h. Intime-se. Oficie-se. | 11/ (1) Audiência de C.I.J. para às h. Nos 12/ (|) Intime-as partes para depoimento pessoal e testemunhas. se arroladas. 13/ (|) Expeça-se alvará para levantar o depósito de fl. . 147 (1) Defiro o pedido de AL. . Se caso, observar o sigilo legal. 15/ (1) Oficie-se como requerido às fl. : 167 (1) Fixo honorários advocatícios em do débito. ! 17/ (|) Expeça-se mandado nos termos do art. 172, $ 2º do C.P.C. 18/ (|) Intime-se o Executado para indicar bens penhoráveis. (Art. 600, IV, do CPC) 19/ (1) Intime-se o Exequente
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta
subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer que seja
realizada penhora on line, em numerário porventura existente nas contas bancárias e/ou
aplicações financeiras de titularidade do executado.
Pede deferimento.
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- LT ESTADODE MINAS GERAIS : ENO ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO “Sem COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS A im / EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA DE Es FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO s Autos nº: 7461143-47.2007.8.13.0024 ã Y Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS & Réu: ELZO CALIXTO MATTAR JUNIOR E OUTROS ê& O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos em epígrafe, diante da inércia dos executados quanto ao interesse na realização de acordo, vem expor requerer: 1- A intimação dos demais réus, MAURÍCIO LEMOS CALIXTO, na avenida Com. Fço. Avelino Maia, nº 2.807, e MAURICIO LEMOS CALIXTO FILHO, na avenida Dona Liquinha da Silveira, nº 1.284, ambos na comarca de Passos/MG, cep 37900000, para que efetuem, no prazo legal, o pagamento da quantia de R$ 251.874,03 (duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais) correspondente ao valor do débito atualizado, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC; 2- Caso os réus não paguem no prazo legal, nem indiquem bens à o” penhora, a expedição de mandado determinando o bloqueio de seus ativos financeiros, na forma do art. 655-A do CPC; 3- À juntada do demonstrativo da atualiza
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" 2 > (SS ESTADO DE MINAS GERAIS " ARA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO " = COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA DA FAZENDA = PUBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG & ' Autos nº: 7461 143-47.2007.8.13.0024 : Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS * Réu: ELZO CALIXTO MATTAR JUNIOR E OUTROS < O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Ação de Cobrança em Z , epígrafe, com fundamento no artigo 475-J] do Código de Processo Civil, requer o = CUMPRIMENTO DA SENTENÇA exarada às fls. 165/172 e do acórdão de fls. 192/201, transitado em julgado, conforme certificado à fl. 207. Para tanto, requer: 1. À intimação dos réus para que efetuem, no prazo legal, o pagamento da quantia de R$ 167.328,76 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos), correspondente ao valor do débito atualizado, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil; 2. Caso os réus não paguem no prazo legal, nem indiquem bens à penhora, a expedição de mandado determinando o bloqueio de seus ativos financeiros via Bacen-Jud, na forma do artigo 655-A do Código de Processo Civil; 3. À
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; TRANSPORTE DO L$2"U", FLS.206v, DESTE CRSTORTO: de. imô efe Passas - MG 17.559 ) q ND : Passos, 02' de serao eia IMÓVEL: Um terréno nºV, cóm área dê 312,50 mas Si ** ã cidade, | no Lleteanento Jardim Centenário, confrontando sob CrNáte com. o "!' | | prosseguimento da Avenida Uberlândia, antiga aytmidaRes, medindo "1 | 12,50 metros ; pelo ládo direito com o ctérregoMa eVITIAE! Geraldo Mo raes, onde mede 25,00 metros; pela esquerda esmo Mermeno neIT de"! | Gleéida de Moraes Béasiléiro e o terreno nº de Gerátdo Horta Mo-' | raes onde mede 25,00 metros, pelo fundo! aghek tênreno nersv de Geral . | do Moraes medindo 12,50 metros. PROFREETAREDS: FEEAO CALIXTO MATTAR' ' teiro, maior, comerceiaáte, residente Festa Widade, é MAURICIO LEMOS CALIXTO FILHO, CPF:S40.5315.256=00L cat prhf DIS30, série OD2-MG,'" | brasiléiro, estudante, menor púbére; MOMNÉ to assistido por seu *! ' — bai DE.Mauricio Lemos Calixtós bDramelerro, casado, comerciante, CPF | 02h. ATT, 3I6=19, residente nesta RS j» REGISTRO: ANTERIOR: Le2"UM,' | IeSS206vy; sob nºRi:sit569-/0 ORXÓRI:: ro | CEGIKXLILGAHIIRANT ———— R4sti.569= Em virtude/de FETDRAS expedido pelo MM.Jduiz de Direito" | 1ãa 1º Vara Cível desfa wolaro) BET