Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Tempo4min 11s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$33.631,66 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e um reai^ sessenta e seis centavos); R$33.631,66 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos); R$33.631,66 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e um centavos e sessenta e seis centavos); R$ 37.408,60; R$ 129.285,49; R$ 129.285
as tentativas de ter seu crédito satisfeito foram em vão, eis que é flagrante as manobras do
executado para esconder os veículos constritos.
Considerando, ainda, ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz
Guilherme Marinoni, in Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo, pág.
648,
seu
“ (...) a melhor forma de viabilizar a realização do direito de crédito, já
que dispensa todo o procedimento destinado a permitir ajusta e adequada
transformação do bem penhorado em dinheiro, eliminando a demora e o
custo de atos como a avaliação e alienação do bem a terceiro’'.
O Autor requer, através do sistema BACENJUD, expedição de mandado, à
autoridade supervisora do sistema bancário, determinando nova tentativa de bloqueio de
ativos do réu EDSON MIRANDA DE BRITO, inscrito no CPF/MF sob o n**
104.325.826-49. que perfaça o total atualizado da dívida no valor de RS 129.285,^
fcento e vinte e nove mil- duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos),
conforme planilha anexa.
Assim como, expedição de carta precatória à Comarca de Contagem, a fim
Página 244 · score 100.0 · nativo
relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo cedor e deferido oor
Juízo, ainda que talíis) faem{ns) esrejaím) em poder de terceiros.
Realizada a penhora, inrime o executado.
ou
este
bem como o cânjuge,
casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de 15
(quinze) dias para impugnar a penhora e/ou a avaliação e de 10 (dez) dias
para requerer a substituição do bem penhorado, amfaoa os prazos contadcs
da ciência do aro.
se
DESPACHO JUOICIAL/COMPLEMENTO
PROCEDER A PENHOPA
MAP.CAVW/F.OMBI PLACA GLLS664,
3062, 01 (UM) VEÍCULO MARCA VW/EOMBI PLKTA GSM 6734 E 01 (UM) VEÍCULO MARCA
PEGEOT 207 HB XR PLACA HGW 7802, BEM COMO A PARTE SUPRAMENCIONADA PARA,
NO PRAZO DE QUINZE DIAS. QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO, NOS TERMOS
Página 250 · score 100.0 · nativo
0(A) MM(a}. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao<à} Oficial(a)
de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado{a) que, em cumprimento a este,
proceda à penhora e á avaliação do(s) bem{ns) abaixo descritoía) ou
relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo cedor e deferido por este
Juízo, ainda que talíis) bem(ns) esteja{m) em poder de terceiros.
Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se
casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de 15
(quinze) dias para impugnar a penhora e/ou a avaliação e de 10 (dez) dias
para requerer a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados
da ciência do ato.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO DOS VEÍCULOS:01( UM) VEÍCULO
MARCAVW/KOMBI PLACA GLLS664, 01(UM) VEÍCULO MARCA VW BRASÍLIA PLACA GSB
3062, 01 (UM) VEÍCULO MARCA VW/KOMBI PLACA GSW 8734 E 01 (UM) VEÍCULO MARCA
PEGEOT 207 HB XR PLACA HGW 7802, BEM COMO A PARTE SÜPRAMENCIONADA PARA,
NO PRAZO DE QUINZE DIAS, QUERENDO, OETRECER IMPUGNAÇÃO, NOS TERMOS
DETERMINADOS NA CARTA PRECATÓRIA CUJA CÓPIA ACOMPANHA ESTE MANDADO.
Página 252 · score 100.0 · nativo
0(A) MM(a). Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao{á) Oficial{a}
de Justiça Avaliador (a) abaixo noniinado(a) que, era cumprimento a este,
proceda à penhora e à avaliação do(s) bem(ns} abaixo de3crito<s) ou
relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo cedor e deferido por este
Juízo, ainda que tal(is) bem(n3) esteja(m) em poder de terceiros.
Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se
casado for e a penhora recair sobre bea imóvel, de que têm o prazo de 15
(quinze) dias para impugnar a penhora e/ou a avaliação e de 10 (dez) dias
para requerer a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados
da ciência do ato.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
PROCEDER A PENHORA E AVALIA.ÇÃO DO®- VEÍCULOS: 01 ( UM) VEÍCULO
MARCAVW/KOMBI PLACA GLLS664, 01(UM) VEÍCULO MARCA VM BRASÍLIA PLACA GSB
3062, 01(UM) VEÍCULO MARCA VW/KOMBI PLACA GSW 8734 E 01(UM) VEÍCULO MARCA
PEGEOT 207 KB XR PLACA HGW 7802, BEM COMO A PARTE SUPRAMENCIONADA PARA,
NO PRAZO DE QUINZE DIAS, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO, NOS TERMOS
DETERMINADOS NA CARTA PRECATÓRIA CUJA CÓPIA ACOMPANHA ESTE MANDADO.
Página 258 · score 100.0 · nativo
executado para esconder os veículos constritos.
Considerando, ainda, ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz
Guilhenne Marinoni, in Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo, pág.
648,
na
irmão e
“ (...) a melhor forma de viabilizar a realização do direito de crédito, já
que dispensa todo o procedimento destinado a permitir ajusta e adequada
transformação do bem penhorado em dinheiro, eliminando a demora e o
custo de atos como a avaliação e alienação do bem a terceiro’'.
O Autor requer, através do sistema BACENJUD, expedição de mandado, à
autoridade supervisora do sistema bancário, determinando nova tentativa de bloqueio de
ativos do réu EPSON MIRANDA DE BRITO, inscrito no CPF/MF sob o n”
104.325.826-49. que perfaça o total atualizado da dívida no valor de R$ 129.285,49
Icento e vinte e nove mil- duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos),
conforme planilha anexa.
Assim como, expedição de carta precatória à Comarca de Contagem, a fim
Página 300 · score 100.0 · nativo
Considerando o inadimplemento do executado e que até o momento todas
as tentativas de ter seu crédito satisfeito foram em vão, eis que é flagrante as manobras do
executado para esconder os veículos constritos.
Considerando, ainda, ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz
Guilherme Marínoni, m Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo, pág.
648,
“ (...) a melhor forma de viabilizar a realização do direito de crédito, já
que dispensa todo o procedimento destinado a permitir a justa e adequada
transformação do bem penhorado em dinheiro, eliminando a demora e o
custo de atos como a avaliação e alienação do bem a terceiro".
O Autor requer, através do sistema BACENJUD, expedição de mandado, à
autoridade supervisora do sistema bancário, determinando nova tentativa de bloqueio de
ativos do réu EDSON MIRANDA DE BRITO, inscrito no CPF/MF sob o n'^
104.325.826-49. que perfaça o total atualizado da dívida no valor de R$ 129.285.49
(cento e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).
conforme planilha anexa.
Assim como, expedição de carta precatória à Comarca de Contagen^^a fim
Página 401 · score 100.0 · ocr
é AN ESTADO DE MINAS GERAIS ao É CORA ADVOCACIA:-GERAL DO ESTADO | = SOS É ser — COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS = | é EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA. FAZENDA PUÚBLICA”*E AUTARQUAIS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG = Autos nº: 0381388-35.2003.8.13.0024 E ST < = =—J o O: ESTADO DE MINAS GERAIS vem, nos autos da AÇÃO DÊ EXECUÇÃO proposta. contra EDSON MIRANDA BRITO, expor e requerer & subsequente: : S Após ariálisé da Caita Precatória de fls. 141/145, inferé-se que. .o mandado C | de penhora. e. avaliação dos veículos que já se encontram com impedimento. lançado ** oe através do sistema RENAJUD (fls. 132), não. foram encontrados pelo Oficial de Justiça ; na posse do: executadoó/proprietário, ao arguménto de que os mesmos. estão com o seu irmão é que desconhece o endereço desse na Comarca de Contagem/MG. — = Considerando 6. inadimplemento do executado e que até o momento todas as tentativas de ter.seu crédito satisfeito foram em vão, eis que é flagránte as manobras do executado para esconder os veículos constritos. : E 7 «Considerando, ainda, ser à penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz Guilherme Marinoni, in Código de Processo Civil. Comentado ar
depósito judicial 1
Página 335 · score 100.0 · nativo
04; 35
Bloq. Valor
120.620,19
0,00
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não>resposta para este réu/executado
i ..
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição
Financeira para
Depósito Judicial
Caso Transferência:
’
li' n :igêricia paor..
Agência para
Depósito Judicial
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 2
Página 148 · score 95.2 · nativo
art. 687 e seguintes do mesmo diploma lega!.
DETERMINO desde já a CITAÇAO DOS HERDEIROS DO
EXECUTADO no incidente de habilitação para se pronunciarem, no prazo de 5
(cinco) dias, nos termos do artigo 690 e parágrafo único do Código de Processo
Civil, no endereço indicado à f. 220.
Decorrido o quinquídio para apresentação de eventual impugnação e
não havendo necessidade de dilação probatória diversa da documeníal, façam-me
os autos conclusos para prolação de sentença de habilitação nestes autos.
Transitada em julgado a sentença da habilitação, o processo principal
retomará o seu curso.
m
p.i.c.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2019.
Juiz(a) de Direito
Anexo 0381388-35.2003.8.13.0024 (2) (112016853) SEI 1080.01.0034214/2025-69 / pg. 148
Página 283 · score 88.4 · nativo
Endereço: DESEMBARGADOR LUCIANO SOUZA LIMA, 288, BELA VISTA, Contagem - MG - CEP:
32010-300
CERTIDÃO DE PROTESTO PARA FINS DE DÍVIDA ATIVA – art. 517 do CPC
CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo nº 517 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código
de Processo Civil - CPC, e atendendo ao pedido formulado pelo exequente, expedi a presente certidão
para fins de protesto de decisão transitada em julgada. Informo que consta nos autos o seguinte valor da
dívida: R$ 26.964,88 (vinte e seis mil, novecentos e sessenta e quatro e oitenta e oito centavos), apurado
em 18/06/2003, tendo transcorrido prazo para pagamento voluntário do débito em 22/06/2004.
CERTIFICO, mais, que, caso ocorra a lavratura do protesto, o mesmo somente poderá ser cancelado
mediante determinação judicial, conforme § 4º do artigo 517 do Código de Processo Civil.
CERTIFICO, ainda, que consta dos autos deferimento do benefício da assistência judiciária para a parte
exequente e, nos termos do inciso IX, do § 1º, do art. 98, do CPC, a gratuidade de justiça deferida para
parte abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores, decorrentes da prática de ato de
registro ou averbação. Nada mais.
penhora 40
Página 18 · score 100.0 · nativo
cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER que se processam por este Juízo os termos da ação
supracaracterizada e, como existem diligências a serem feitas nessa Comarca, depreca V.Exa.
para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir; Proceder a CITAÇÃO
de EDSON MIRANDA BRITO, residente e domiciliado na Rua Desembargador Lucianode
Souza Lima n° 288, Bairro Bela Vista, Contagem/MG, para que pague no prazo de 24 (vi^
O*
e quatro) horas, o valor de R$33.631,66 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e um reai^
sessenta e seis centavos), que deverá ser corrigido com todos os acréscimos legais, nãog
fazendo, proceda a penhora em tantos bens, que forem nomeados ou achados, quantos basteç
O
para integral pagamento e custas. Procedida a penhora, INTIME-SE o executado pai^
apresentar embargos no prazo de 10 (dez) dias, bem como o para todos os termos e atos d^
processo, até o final, sob pena de revelia. Seguem cópias de fls.64 a 67.
CP
O
o»
Belo Horizonte, 02 de agosto de 200^
Página 21 · score 100.0 · nativo
R LUCIANO SOUZA LIMA, 288 - Fone:
BELA VISTA - CEP: 32041770 - CONTAGEM/MG
0(A) MM. Juiz{a) de Direito da vara supra manda ao(a)
Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a> que, em
cumprimento a este, CITE a parte ora executada para, em 24
(vinte e quatro) horas, pagar a importância de RS 33631,66
referente ao valor da execução, acrescidos de juros, honorários,
custas e demais consectários da inadimplência ou nomear bens á
penhora. caso o devedor não pague, nem nomeie bens, penhore-lhe
o(a) Oficial(a) os que bastem ao pagamento, com a imediata
intimação, inclusive do cônjuge, se casado for, na hipótese da
penhora recair sobre imóveis. Proceda-se, a seguir, â avaliação
de cada bem. O devedor tem o prazo de 10 (dez) dias para
apresentar embargos. Caso não seja encontrado, certifique o(a)
Oficial(a) as diligências realizadas, e, a seguir, arreste-lhe
bens suficientes.Efetivado o arresto, nos 10 (dez) dias
subsequentes, em dias distintos, por 03 (três) vezes, tente o(a)
Página 22 · score 100.0 · nativo
mandado 1 anexo, exUaido dos Autos do Processo n.” (K)79.04.154.726-0,
me dirigí ao endereço indicado no mesmo, onde em 24/09/2.004 ás 17:20
horas, procedi a CITAÇÃO da parte executada, Sr. EDSON MIRANDA
BRITO, portador do CRC/MG n.® 36.063, conforme o mandado e para
todos os termos e conteúdo do mandado referido, que li e lhe dei para ler,
do que fícou bem ciente. Dei-lhe contrafé e cópias da peça Íííicial, que
aceitou e exarou a sua assmn]m no mandado.
Certifico mais, que decorrido o prazo legal, em
data de 26/10/2.004 às 10:00 horas, DEIXEI DE PROCEDER a penhora
determinada em bens do executado, uma vez, que nao encontrei bens para
penhora, posto que salvo melhor juízo os bens adiante relacionados
guarnecem a residência do executado; - um sofá de 03 lugares e outro sofá
de 02 lugares, ambos em Courvim, - uma TV colorida Philips de 20”, - um
conjunto de som CCE SS 7500 4x1 (rádio, toca discos, foca fíms e CD). -
uma mesa com 06 cadeiras, - uma geladeira Cônsul eor marrom antiga, -
um fogão Wallig de 04 bocas, na cor branca e azul, - um armário de
coziiiJia de 08 portas e 04 gavetas, - um guarda roupas de 03 portas,
Página 25 · score 100.0 · nativo
Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG em exercício do
cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER que se processam por este Juízo os termos da ação
supracaracterizada e, como existem diligências a serem feitas nessa Comarca, depreca V.Exa.
para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir: Proceder a CITAÇÃO
de EDSON MIRANDA BRITO, residente e domiciliado na Rua Desembargador Luciano de
Souza Lima n° 288, Bairro Bela Vista, Contagem/MG, para que pague no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, o valor de R$33.631,66 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e um reais e
sessenta e seis centavos), que deverá ser corrigido com todos os acréscimos legais, não o
fazendo, proceda a penhora em tentos bens, que forem nomeados ou achados, quantos bastem
para integral pagamento e custas. Procedida a penhora, INTIME-SE o executado para
apresentar embargos no prazo de 10 (dez) dias, bem como o para todos os termos e atos do
processo, até o final, sob pena de revelia. Seguem cópias de fls.64 a 67.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2004
Dr® Áurea Maria Brasil Santos Perez
Juíza de Direito da 1“ Vara de Fazenda Pública e Autarquias
SECRETARIA DA I*
Página 33 · score 100.0 · nativo
Eu,
f(Escrivã.
Judicial o subscreví
Vistos, etc.
1. Providencie, a Sra. Escrivã, a alteração da
Classe do processo e do nome das partes, com a devida anotação no
registro de distribuição, e autuação, certificando-se.
2. Cite-se, por carta precatória, para, no prazo de
vinte e quatro horas, pagar ou nomear bens à penhora.
3. Fixo os honorários advocatícios em 10% (por
cento) sobre o débito e acessórios, salvo embargos, pagando, também, as
custas processuais.
4.Autorizo, em sendo estritamente necessário, a
realização da citação e penhora nos termos do parágrafo T, do artigo 172,
do CPC, observando o disposto no inciso XI do artigo 5° da Constituição
Federal.
S.Transcorrido o prazo de 24 horas, após a
Página 35 · score 100.0 · nativo
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Isto posto, havendo transitado livremente em julgado a
sentença condenatória, requer se digne V. EX® de determinar a citação do executado,
no endereço constante do preâmbulo desta, para pagar, em 24 (vinte e quatro) horas, a
importância de R$33.631,66 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e um centavos e
sessenta e seis centavos), de conformidade com a planilha de atualização do débito, nos
moldes do art. 614,11, do CPC, com os acréscimos legais até o dia do efetivo pagamento, e
ás custas e demais despesas processuais, ou procederem a nomeação válida de bens à
penhora, sob pena de, não o fazendo, ser-lhes penhorados tantos bens quantos bastem à
satisfação do crédito exeqüendo.
Finalmente, sejam concedidas ao Sr. Oficial de Justiça as
prerrogativas do art. 172 e seguintes do CPC, para o bom e fiel cumprimento do mandado.
Dá-se à presente o valor de R$33.631,66 (trinta e três mil,
seiscentos e trinta e um centavos e sessenta e seis centavos)
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2004.
« (
Página 130 · score 100.0 · nativo
o
•c
3. ADRIANA DE MIRANDA XAVIER, herdeira, inscrita no
CPF/MF sob o n° 008.255.636-90, residente na Rua Desembai^ador Luciano
Souza Lima n^* 288, bairro Bela Vista, Contagem/MG, CEP 32010-300.
O
nO
-c
Na oportunidade, requer a penhora, por termo nos autos, com
fundamento no art. 845, §1°, do CPC, do imóvel matriculado sob o n° 1563, no
livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Contagem/MG,
conforme certidão de fls. 206/207.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2019.
I
Avenida Afonso Pena n“ 4.000, 5° andar, baiiro Cruzeiro. Belo Horizonte/MG. CEP 30.130-009,
CBR
Página 163 · score 100.0 · nativo
indicação de quem sejam seus herdeiros.
Destarte, não há que se falar em substituição do executado pelo seu espólio,
razão pela qual torno sem efeito o despacho de f.203.
Assim, tendo em vista a notícia do falecimerito da parte executada, indefiro o
pedido de f.197 e determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias,
requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Destaco, por oportuno, que a Corregedoria Geral de^ Justiça baixou o
Provimento 301/2015 reativando, no SISCOM, os códigos 102 (localização do
devedor) e 032 (aguarda bens à penhora) que em via transversa socorre á hipótese.
Transcorrido o prazo supra sem manifestação, remetam-se os autos ao
arquivo com baixa na distribuição, até manifestação da parte interessada, ressaltando
que decorrido o prazo de 01 ano começará a correr o prazo prescricional.
Dê-se ciência ás partes, RESSALVANDO que desnecessária nova intimação,
precipuamente do ente federativo, acerca do fim da suspensão do processo, pois
decorre de solicitação do próprio exequente, não gerando qualquer nulidade, Já que se
trata de ato meramente ordinatório que não exige da parte a adoção de qualquer
providência nova. persis
Página 180 · score 100.0 · nativo
foi localizada ação de inventário nas comarcas de Belo Horizonte, Contagem e
Betim, cujo inventariado Edson Miranda Brito, seja 0 devedor.
Diligências estão sendo realizadas para verificar acerca da
informação fornecida pelo genro Sr. Roney Rodrigues Xavier, em certidão de fl
171, de que o executado faleceu há aproximadamente um ano.
r/\
d;
4:u
Na oportunidade, requerer a penhora on line dos ativos financeiros
em nome de EDSON MIRANDA BRITO, CPF n° 104.325.826-49, via sistema
BACENJUD, até o montante de R$ 37.408,60.
Nestes termos, pede deferimento.
Belo Horizonte/MG, 05 de fevereiro de 2019.
ti
PAULO HE
ÇALVES PENA FILHO
rocurador do Estado
Página 231 · score 100.0 · nativo
ESTADO DE MINAS GERAIS
EDSON MIRANDA BRITO
Vi
O
o Dr. Michel Curi e Silva, Juiz de Direito desta Secretaria da T Vara da Fazenda Püblic
e Autarquias da Comarca de Belo Hwizoiite/MG em exercício do caigo, na forma da lei etc. FAZ SABEI
que se pn)cessam por este Juízo os termos da Açâo supracaracterizada e, como existem diligências a serer
fehfls nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguú
1-Proceder a PENHORAE AVALIAÇÃO-do(s)volculo(s)descrito(8) às f. 132, QUALSEJAM,0
(um ) veiculo MARCA VW/KOMBI, placa GLL 9664, 01 { um ) veículo MARCA W
BRASÍLIA, PLACA GSB 3062,01 ( um) veículo MARCA VW/KOMBI, placa GSW 8734 e 0
C um ) veículo MARCA I/PEGEOT 207 HB XR, placa HGW 7802 , de propriedade àeEDSOI
MIRANDA BRITO, CPF 104.325.826-49. 2- Realizado o procedimento sigjra, INTIME-SE o(s
devedor(es}: EDSON MIRANDA BRITO, brasileiro, profissSo e estado civil i^orados, residente
doüííciüad'? íii>. R":: Dci embargador Luciano de S”*"!* L:*”**
I
”, 288, Bairro Bela Vista, na cidade d*
Página 233 · score 100.0 · nativo
as
as
«
o
0 ESTADO DE MINAS GERAIS vem, nos autos da AÇAO
EXECUÇÃO proposta contra EDSON MIRANDA BRITO, expor e requerer (|
subseqüente:
Após análise da Carta Precatória de fis. 141/145, infere-se que o mandado
de penhora e avaliação dos veículos que já se encontram com impedimento lança,do
através do sistema RENAJUD (fls. 132), não foram encontrados pelo Oficial de Justiça
na posse do executado/proprietário, ao argumento de que os mesmos estão com o
irmão e que desconhece o endereço desse na Comarca de Contagem/MG.
Considerando o inadimplemento do executado e que até o momento todas
as tentativas de ter seu crédito satisfeito foram em vão, eis que é flagrante as manobras do
executado para esconder os veículos constritos.
Considerando, ainda, ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz
Guilherme Marinoni, in Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo, pág.
Página 235 · score 100.0 · nativo
COMARCA DE BELO HORIZONTE
1* VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
Antos 0024.03.038.136-8
Vistos etc.
1. Defiro o requerimento de fls. 148 por
seus próprios e jurídicos fundamentos.
Expeça-se a carta precatória.
2. Tendo em vista que até a presente data
nâo foi feito o pagamento da dívida, defiro a penhora "on
llne", considerando ainda que a penhora preferencialmente
recairá sobre dinheiro, tal como previsto no artigo 655
do Código de Processo Civil.
Encontrando-se o numerário, proceda o
bloqueio da quantia, transferindo o valor para conta
judicial e desbloqueando, se houver, os valores
excedentes.
Em caso de bloqueio de valor ínfimo.
Página 236 · score 100.0 · nativo
ordenada.s
e antes da
'ara a
^xoedipão Ho
e_fetivacãn Ha
^.enhora on li no
gualquer alvará,
se a parte dpvedora Ha mencionada
penhora
r-'-
íT ■-
CERTIFICO E DOU FÉ QUE:
1)
Enviei ao Diário
2)
0 Diário publicou
P/A Escrivâ,
Página 241 · score 100.0 · nativo
Num. 9543221290
Num. 9543221290
V
" Proceder a penhora e avaliação dos veícuIos...nos termos determinados na carta precatória...."
Assinado eletronicamente. A Cediflcação Digital pertence a: LUCIANA OLIVEIRA SILVA
http:r/pje.^mg.jus.br/pje/Processo/ConsultaOocumento/1ístVlew.$eam'’ndst6062013195213600000009489720
Número do documento: 1S06201315S213600000009469720
Num. 9865777 - Pág. 1
Anexo 0381388-35.2003.8.13.0024 (3) (112016858) SEI 1080.01.0034214/2025-69 / pg. 241
Página 242 · score 100.0 · nativo
COMARCA DE CONTAGEM
T' Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem
Rua Manoel Alves, 174, Centro, CONTAGEM - MG - CEP: 32041 -400
CERTIDÃO
PROCESSO N° 5004537-15.2016.8.13.0079
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
REU: EDSON DE MIRANDA BRITO
Certifico e dou fé que expedi mandado de penhora e avaliação e encaminhei à Central de Mandados.
CONTAGEM, 20 de junho de 2016.
:
mf*'
.■ c;
.. •
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LUCIANA OLIVEIRA SILVA
nnp://pje.^mg.ju$.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam7nd»l606201324393650000000949a086
Número do documento: 16062013243936S00000009490086
Página 244 · score 100.0 · nativo
Num. 9543221290
Num. 9543221290
♦
à
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Contagftm
FÓRUM DE CONTAGEM
l< MAM)i;i. Al VI'.S. l74-CI'.N rKO
310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS
2* FA2/EMPRESARIA1
PROCESSO:
MANDADO: 1
NOSSO N*: 004537-7
5004537-15.2016.e.13.007S
{PROCESSO ELETRÔNICO)
AUTOR; ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU: EDSON DE MIRANDA BRITO
Página 246 · score 100.0 · nativo
JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMARCA DE CONTAGEM
Vara: 2® FAZENDA EMPRESARIAL
Processo n°: 5004537-15.2016.8.13.0079
Mandado n°: 01
CERTIDÃO
CERTIFICO que, em cumprimento ao respeitável
rnandado retro, dirigi-me à Rua Desembargador Lucíano Souza Lima
!L^8^_BaÍO10 Bela Vistaj onde deixei de proceder à penhora e avaliação
ordenadas, dos veículos indicados no mandado, do Sr. Mson de
Mijl^nda Brito, pelos motivos que passo a expor: que não encontrei
referidos veículos no endereço indicado no mandado; que o executado
faleceu há aproximadamente um ano, vítima de hemorragia
gastrointestinal, confonne informação obtida com o seu genro, Sr. Roney
Rodrigues Xavier, alegando ainda, desconhecer o paradeiro dos veículos
indicados no mandado.
Devolvo o mandado para os devidos fins. O referido
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Num. 9543221290
Num. 9543221290
_. w
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Contagem
FÓRUM DE CONTAGEM
R MANOEL ALVES. 174 -CENTRO
310 • MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS
2* FAZ/EMPRESARIAL
PROCESSO:
MANDADO: 1
NOSSO N®; 004537-7
(PROCESSO ELETRÔNICO)
5004537-15.2016.8.13.0079
AOTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU: EDSON DE MIRANDA BRITO
Página 252 · score 100.0 · nativo
Num. 9543221290
Num. 9543221290
■'1*
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Contagem
FÓRUM DE CONTAGEM
R MANOHI. AI.VBS, I74-CI-;NTR0
310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS
2* PAZ/EMPRESARIA!.
PROCESSO;
MANDADO: 1
NOSSO N”: 004537-7
{PROCESSO ELETRÔNICO)
5004537-15.2016.8.13.0079
AUTOR; ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU: EDSON DE MIRANDA BRITO
Página 254 · score 100.0 · nativo
JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMARCA DE CONTAGEM
Vara: 2* FAZENDA EMPRESARIAL
Processo if: 5004537-15.2016.8.13.0079
Mandado n°: 01
CERTIDÃO
CERTIFICO que, em cumprimento ao respeitável
mandado retro, dirigi-me à Rua Desembargador Luciano Souza Lima
n”288, Bairro Bela Vista, onde deixei de proceder à penhora e avaliação
ordenadas, dos veículos indicados no mandado, do Sr. Edson de
Miranda Brito, pelos motivos que passo a expor: que não encontrei
referidos veículos no endereço indicado no mandado; que o executado
faleceu há aproximadamente um ano, vítima de hemorragia
gastrointestinal, conforme informação obtida com o seu genro, Sr. Roney
Rodrigues Xavier, alegando ainda, desconhecer o paradeiro dos veículos
indicados no mandado.
Devolvo 0 mandado para os devidos fins. O referido
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ESTADO DE MINAS GERAIS
EDSON MIRANDA BRITO
CfH
O
O Dr. Michel Curi e Silva, Juiz de Direito desta Secretaria da T Vara da f’azenda Piiblic
e Autarquias da Comarca de Beb Horizonte/MG em exercício do cargo, na forma da lei etc. FAZ SABEI
que se imjcessam por este Juízo os tennos da Ação supracaracíerizada e, como existem dibgências a serer
1'eitas nessa Comarca, deprcca V.Exa. para que se digne ordenar o cumprimento do que tnmscrevo a seguir
!- Proceder a PENHORA E AVALIAÇÃO - do(s) veiculo(s) de8crito(s) às f. 132, QUAL SEJAM, 0
(um ) veículo MARCA VW/KOMBI, placa GLL 9664, 01 ( um ) veiculo MARCA W
BRASÍLIA, PLACA GSB 3062, 01 ( um ) veículo MARCA VW/KOMBI, placa GSW 8734 e 0
(um ) veículo MARCA I/PEGEOT 207 HB XR, placa HGW 7802 , de propriedade de EDSOí
‘WRANDA brito, CPF 104.325.826-49. 2- Realizado o procedimento si^a, INTIME-SE o(s
devedor(es): EDSON MIRANDA BRITO, brasileiro, profissSo e estado civil ignorados, residente
donii- iliado üíí
Dr.«.‘mbargador Luciano de Sevj?:» Limr?, 2«8. Bairro Bela Vista, na cid^ d
Coutagem/MG, do auto de penhora e avaliação, na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na falta deste(s)
Página 257 · score 100.0 · nativo
COBRANÇA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EDSON MIRANDA BRITO
O
O Dr. Micbel Curi e Silva, Juiz de Direito desta Secretaria da T Vara da Fazenda Piibiic
e Autarquias da Comarca de Belo Hoiizonte/MG em exercício do cargo, na forma da lei etc. FAZ SABEI
que se processam por este Juizo os termos da Açâo supracaiacterizada e, como existem diligências a seret:
feitas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se digne ordenaro cumprimento do que transcrevo a ,seguú
í- Proceder a PENHORA E AVALIAÇÃO - do(s) veiculo(s) descrito(s) ás f. 132, QUAL SEJAM, 0
(um ) veículo MARCA VW/KOMBI, placa GLL 9664, 01 ( um ) veículo MARCA W
BRASÍLIA, PLACA GSB 3062,01 ( um ) veículo MARCA W/KOMEI, placa GSW 8734 e 0
( um ) veiculo MARCA I/PEGEOT 207 HB XR, placa HGW 7802 , de propriedade de EDSOI
MIRANDA BRITO, CPF 104.325.826-49. 2- Realizai o procedimento supra, INTIME-SE o(s
devedor(es): EDSON MIRANDA BRITO, brasileiro, profissio e estado civil ignorados, residente
dundiUind? na Rv." «mbargador Luciano de Sevjtf* Lim?. 2?8. Bairro Bela Vista, na cid^ d
Coütagem/MG, do auto de penhora e avaliação, na pessoa de seu(s) advogada(s), ou, na falta desíe(s)
o{s) seu(s) representante(s) legal(ais), ou pessoal
Página 258 · score 100.0 · nativo
03
CO
autos da AÇÃO
EXECUÇÃO proposta contra EDSON MIRANDA BRITO, expor e requerer
subseqüente;
O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, nos
fA
Após análise da Carta Precatória de fls. 141/145, infere-se que o mandado
de penhora e avaliação dos veículos que já se encontram com impedimento lançado
através do sistema RENAJUD (fls. 132), não foram encontrados pelo Oficial de Justiça
posse do executado/proprietárío, ao argumento de que os mesmos estão com o seu
que desconhece o endereço desse na Comarca de Contagem/MG.
Considerando o inadimplemento do executado e que até o momento todas
as tentativas de ter seu crédito satisfeito foram em vão, eis que é flagrante as manobras do
executado para esconder os veículos constritos.
Considerando, ainda, ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz
Guilhenne Marinoni, in Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo, pág.
Página 260 · score 100.0 · nativo
COMARCA DE BELO HORIZONTE
1* VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
Autos 0024.03.038.138-8
Vistos etc.
1. Deflro o requerimento de fls. 148 por
seus próprios e jurídicos fundamentos.
Expeça-se a carta precatória.
2. Tendo em vista que até a presente data
nâo foi feito o pagamento da dívida, defiro a penhora "on
line", considerando ainda que a penhora preferencialmente
recairá sobre dinheiro,
do Código de Processo Civil.
tal como previsto no artigo 655
Encontrando-se o numerário,
bloqueio da quantia, transferindo o valor
judicial e desbloqueando,
excedentes.
Página 261 · score 100.0 · nativo
2
Pepois Ho
ouvida r.
credor.
depois rif.
realizadas
todas
_as dnioènnias
penhora on lin^
ordenadas
para a
efetivaoãn Ha
e antes da expadnr-ã^
a parta devpdnra
gualquer alvará
■intime-sc»
mencionada
Página 269 · score 100.0 · nativo
COMARCA DE BELO HORIZONTE
VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
Autos 0024.03.038.138-8
Vistos etc.
1. Defiro o requerimento de fls. 148 por
seus próprios e jurídicos fundamentos.
Expeça-se a carta precatória.
2. Tendo em vista que até a presente data
não foi feito o pagamento da divida, defiro a penhora "on
line", considerando ainda que a penhora preferencialmente
recairá sobre dinheiro,
do Código de Processo Civil.
tal como previsto no artigo 655
Encontrando-se o numerário, proceda o
o valor para conta
se houver, os valores
bloqueio da quantia, transferindo
Página 270 · score 100.0 · nativo
Num. 9543221294
Num. 9543221294
r
2
Depois de ouvido o credor, depois de
realizadas todas as diligências ordenadas para
a
efetivação da penhora on line e antes da expedição de
qualquer alvará, intime-se a parte devedora da mencionada
penhora.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2015.
Juiz
[ji^hel Cuzi
^A FAZENDA
1*
'UAL
Página 300 · score 100.0 · nativo
CD
CO
O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, nos autos da AÇÃO D]^
EXECUÇÃO proposta contra EDSON MIRANDA BRITO, expor e requerer
subseqüente:
O
c/>
Após análise da Carta Precatória de fls. 141/145, infere-se que o mandado
de penhora e avaliação dos veículos que já se encontram com impedimento lançado
através do sistema RENAJUD (fls. 132), não foram encontrados pelo Oficial de Justiça
na posse do executado/proprietário, ao argumento de que os mesmos estão com o seu
irmão e que desconhece o endereço desse na Comarca de Contagem/MG.
Considerando o inadimplemento do executado e que até o momento todas
as tentativas de ter seu crédito satisfeito foram em vão, eis que é flagrante as manobras do
executado para esconder os veículos constritos.
Considerando, ainda, ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz
Guilherme Marínoni, m Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo, pág.
Página 304 · score 100.0 · nativo
024.03.038.138-8
COBRANÇA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EDSON MIRANDA BRIl O
O l>. Michel Cim e Silva, Juiz de Direito desta Secretariada 1® Varada KazendaPública
e Autarquias da Comarca de Belo Honzonte/MG em exercício do cargo, na forma da lei etc. FAZ SABER
que se |Wocessam por este Juízo os termos da Ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem
feitas ne.ssa Comarca, depreca V.Rxa. para que se digne ordenar o cimqirimento do que transcrevo a seguir:
l-PríK:edcràPENHORAEAVALIAÇÃO-do(s)veiculo(3)descrito(s)à8f. 132, QUAISSEJAM,01‘
(um) veículo marca VW/KOMBI, placa GLL 9664, 01 ( um) veículo marca VW/BRASÍLIA,
placa GSB 3062, 01 ( um ) veículo marca VW/KOMBI, placa GSW 8734 e 01 (um ) veículo
marca r/PKUROT 207 HB XR, placa HGW 7802, de propriedade de EDSON DE MIRANDA
HHÍTO. CPF 104.325.826-49. 2- Realizado o procedimento supra^ INTIME-SE o(s) devedor(es):
EDSON DE MIRANDA BRI TO, brasileiro, profissão e estado civil ignorados, resid^tee domiciliado
na Rua Desembargador lyuciano de Souza Lima. 288, Bairro Bela Vista, na cidade de Coutagem/MO,
do auto dc penhora e avaliação, na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na falta destels), o(s) seu(s)
representante(s) l
Página 308 · score 100.0 · nativo
Num. 9543205875
Num. 9543205875
t*
COMARCA DE CONTAGEM • JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DOUTOR PEDRO ALEIXO
R MANOm. ALVÍ-S. 174 - CKNTRO - CT.P: 32041400 - Ti-I: (31) 3398-1027 - CÜNTAOEM/MÜ
310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS
2® FAZ/EMPRESARIAL
PROCESSO: 0273610-49.2014.8.13.0079 / 0079.14.027361-0
CARTA PRECATÓRIA - Distribuído em 20/05/2014
24030381388
MANDADO: 1
1® VARA DE FAZENDA - BELO HORIZONTE/MG
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU : EDSON DE MIRANDA BRITO
Página 310 · score 100.0 · nativo
COMARCA DE CONTAGEM
Vara: T FAZENDA EMPRESARIAL
Processo n°: 0079.14.027361-0
Mandado n®: 01
CERTIDÃO
CERTIFICO que, em cumprimento ao respeitável
mandado retro, dirigi-me à Rua Desembargador Luciano
Souza Lima, n®288. Bairro Bela Vista, onde deixei de proceder à
penhora e avaliação ordenadas, dos veículos indicados no corpo do
mandado, pelos motivos que passo a expor: que não os encontrei no
endereço indicado; que conforme informações obtidas no local, com o
executado, Sr. Edson de Miranda Brito, os dois veículos modelo Kombi
foram roubados e os veículos modelos, Brasília e Peugeot 207, estão com
seu irmão, de nome Milton Miranda, no Bairro Guanabara na cidade de
Betim MG., não sabendo informar o seu endereço completo naquela
cidade.
Devolvo o mandado para os devidos fins. O referido
Página 319 · score 100.0 · nativo
024.03.038.138-8
COBRANÇA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EDSON MIRANDA BRITO
O Dr. Michel Chni e Silva, Jwz de Direito desta Secretaria da 1 * Vara da Fazenda Piiblica
e Autarquias da ('mnarca de Belo Horizonte/MG em exercício do carço, na íbnna da lei etc. EAZ SABER
(jue se píXiessam por este Juízo os termos da Açfio supracaracterizada e, como existem diligências a serem
tèita.s nessa C-omarca, depreca V.Kxa. para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir:
1- Pmccder k PENHORA E AVALIAÇÃO - doCs) veiculo(s) descritoCs) às f. 132, QUAIS SEJAM, 01
( um ) veículo marca VW/KOMBÍ, placa GLL 9664, 01 ( um ) veículo marca VW/BRASÍLIA,
placa (íSB 3062, 01 (uro ) veículo marca VW/KOMBl, placa GSW 8734 e 01 (utn ) veiculo
marca l/PHUETXT 207 HB XR, piaca HGW 7802, de propriedade de EDSON DE MIRANDA
BRITO. CFF 104.325.826-49. 2- Realizado o procedimento supra, ÍNTÍMH^E q(s) devedar(es);
EDSON DE MIRANDA BRITO, brasileiro, profissão eestado civil igpomdos, resídmte e domiciliado
na Kua Desembargador I /ucíano de Souza Lima. 288, Bairro Bela Vista, na cidade de Contagem/MG,
do auto de penhora e avaliação, na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na <a deste(s), o(s) seu(s
Página 323 · score 100.0 · nativo
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA V VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE (MG)
AUTOS N": 0024.03.038.138-8
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO; EDSON MIRANDA BRITO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, através de seu
procurador ao final assinado, vem, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança supra
referenciada, em fase de cumprimento de sentença, informar o endereço para
cumprimento do mandado de penhora e avaliação com relação aos veículos de fls.
132:
Rua Desembargador Luciano de Souza Lima n° 288, Bairro Bela
Vista, Contagem/MG.
Pede deferimento.
<r
J>
«9
Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
Página 325 · score 100.0 · nativo
i)i
Comarca de Belo Horizonte - Vara da Fazenda Pública e
Autarquias
Autos n.o 002403038138-8
Vistos, etc.
Defiro o pedido de restrição dos veículos do(s) executado(s), a
ser cumprido através do sistema Renajud.
Havendo Inclusão de impedimento em veículos de propriedade
do(s) executado(s), expeça-se mandado de penhora, avaliação, depósito e
intimação do(s) executado(s), devendo o(a) exequente recolher a verba
indenizatória do Oficial de Justiça, se for o caso.
Em caso negativo, intime-se o(a) exequente para requerer o que
entender de direito.
é
Proceda-se ao cadastramento do procurador solicitado.
Belo Horizonte, 01 de novembro de 2013.
Le
Página 330 · score 100.0 · nativo
O
cn
O ESTADO DE MINAS GEíUMS, através de seu procurador
final assinado, vem, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança supra referenciada,
em fase de cumprimento de sentença, expor e. requerer o subseqüente:
Da minuciosa análise dos autos, infere-se que a tentativa de ter seu
crédito satisfeito, até o momento, foi em vão.
ao
Era face disso requer a penhora via RENAJUD, a ser registrada pelo
DETRAN/MG e DETRAN/RJ, aos quais se requer o envio de ofício, a respeito
de quaisquer veículos de propriedade dos executados;
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 9 de outubro de 2013.
^—JiUy-—
ALEXANDRE BITENCOURTH HAYNE
Procurador do Estado
MASP 1.327.303-2-OAB/MG 142.881
Página 333 · score 100.0 · nativo
V
f
i
COMARCA DE BELO HORIZONTE
1® VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
Processo: 0024 03 038 138-8
Vistos.
1 - Defiro 0 pedido do exequente, para determinar o bloqueio e a
penhora de valores existentes em contas e/ou aplicações de titularidade da
parte executada, até o limite do crédito exequendo.
Considerando o Convênio de Cooperação Técnico-Instituclonal
firmado entre o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça
Federal e o Banco Central do Brasil, ao qual aderiu o Tribunal de Justiça
de Minas Gerais, o bloqueio foi feito por meio do sistema BACENJUD.
2 - Diante da resposta do Banco Central, de que consta valor
muito inferior ao débito, conforme documento em anexo, intime-se a parte
exequente para dar regular andamento ao processo, no prazo de dez dias,
Página 348 · score 100.0 · nativo
Y
horkont?/^mg ^ direito da r vara da fazenda estadual de belo
AUTOS N".: 0381388-35.2003.8.13.0024
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU: EDSON MIRANDA BRITO e outros
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da ação em epígrafe movida em face de
EDSON MIRANDA BRITO e outros, vêm, respeitosamente, perante V. Exa., por sua
procuradora infra-assinada, requerer, na forma da redação do art. 475 do CPC, seja expedida
ordem de penhora on-line (Sistema Bacen-Jur) para a penhora de ativos financeiros em nome de
EDSON MIRANDA BRITO.
Isto posto,
Pede deferimento.
<S£
&
TJ
3»-
m
Página 361 · score 100.0 · nativo
ESTADO DE MINAS GERAIS, representado por
mandatário Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. -BDMG, nos autos da Ação
de Execução de Sentença, processo de n." 024.03.038.138-8, que move contra EDSON
MIRANDA BRITO, vem por seus advogados abaixo assinados, à presença de V. EX“,
expor e requerer ao final, o seguinte:
seu
Nesta oportunidade o Exeqüente vem informar que está
tomando ciência do inteiro teor do ofício da Delegacia da Receita Federal de Minas Gerais,
onde não foi possível localizar bens passíveis de serem indicados à penhora.
Isto posto, o Exeqüente vem requerer de V.Ex.®. o
deferimento da suspensão do presente processo, nos termos do art. 791, inciso III, do
Código de Processo Civil, sem prejuízo da sua reativação a qualquer tempo, mediante
impulso próprio.
C.
d
cn
iW
Página 383 · score 100.0 · nativo
MIRANDA BRITO, vem por seus advogados abaixo assinados, à presença de V. EX^
requerer ao final, o seguinte:
expor e 5
Nesta oportunidade o Exeqüente vem informar que está tomando
ciência do inteiro teor das declarações de rendas e bens do Executado, que se encontram
armazenadas em pasta própria perante esta Douta Secretaria.
/
Por outro lado não se vislumbrando, no momento, bens que
poderíam estar sendo indicados à penhora, o Exeqüente vem requerer de V.Ex.“. o deferimento
da suspensão do presente processo, nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo
Civil, sem prejuízo da sua reativação a qualquer tempo, mediante impulso próprio.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2005.
Celeste de Oliveira Teixeira
Procuradora do EaUdo
OAB/MG 51.820 • MASP 363.915.0
Página 401 · score 100.0 · ocr
é AN ESTADO DE MINAS GERAIS ao É CORA ADVOCACIA:-GERAL DO ESTADO | = SOS É ser — COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS = | é EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA. FAZENDA PUÚBLICA”*E AUTARQUAIS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG = Autos nº: 0381388-35.2003.8.13.0024 E ST < = =—J o O: ESTADO DE MINAS GERAIS vem, nos autos da AÇÃO DÊ EXECUÇÃO proposta. contra EDSON MIRANDA BRITO, expor e requerer & subsequente: : S Após ariálisé da Caita Precatória de fls. 141/145, inferé-se que. .o mandado C | de penhora. e. avaliação dos veículos que já se encontram com impedimento. lançado ** oe através do sistema RENAJUD (fls. 132), não. foram encontrados pelo Oficial de Justiça ; na posse do: executadoó/proprietário, ao arguménto de que os mesmos. estão com o seu irmão é que desconhece o endereço desse na Comarca de Contagem/MG. — = Considerando 6. inadimplemento do executado e que até o momento todas as tentativas de ter.seu crédito satisfeito foram em vão, eis que é flagránte as manobras do executado para esconder os veículos constritos. : E 7 «Considerando, ainda, ser à penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz Guilherme Marinoni, in Código de Processo Civil. Comentado ar