SEI_1080.01.0034214_2025_69

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas410
Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências50
Tempo4min 11s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim18, 21, 22, 25, 33, 35, 130, 163, 180, 231, 233, 235, 236, 241, 242, 244, 246, 250, 252, 254, 255, 257, 258, 260, 261, 269, 270, 300, 304, 308, 310, 319, 323, 325, 330, 333, 348, 361, 383, 401penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado18, 21, 22, 25, 33, 35, 130, 163, 180, 231, 233, 235, 236, 241, 242, 244, 246, 250, 252, 254, 255, 257, 258, 260, 261, 269, 270, 300, 304, 308, 310, 319, 323, 325, 330, 333, 348, 361, 383, 401Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$33.631,66 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e um reai^ sessenta e seis centavos); R$33.631,66 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos); R$33.631,66 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e um centavos e sessenta e seis centavos); R$ 37.408,60; R$ 129.285,49; R$ 129.28518, 21, 22, 25, 33, 35, 130, 163, 180, 231, 233, 235, 236, 241, 242, 244, 246, 250, 252, 254, 255, 257, 258, 260, 261, 269, 270, 300, 304, 308, 310, 319, 323, 325, 330, 333, 335, 348, 361, 383, 401R$33.631,66 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e um reai^ sessenta e seis centavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim335depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim148, 283transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado7233, 244, 250, 252, 258, 300, 401Encontrado
depósito judicial1335Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado2148, 283Encontrado
penhora4018, 21, 22, 25, 33, 35, 130, 163, 180, 231, 233, 235, 236, 241, 242, 244, 246, 250, 252, 254, 255, 257, 258, 260, 261, 269, 270, 300, 304, 308, 310, 319, 323, 325, 330, 333, 348, 361, 383, 401Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 7

Página 233 · score 100.0 · nativo

as tentativas de ter seu crédito satisfeito foram em vão, eis que é flagrante as manobras do executado para esconder os veículos constritos. Considerando, ainda, ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz Guilherme Marinoni, in Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo, pág. 648, seu “ (...) a melhor forma de viabilizar a realização do direito de crédito, já que dispensa todo o procedimento destinado a permitir ajusta e adequada transformação do bem penhorado em dinheiro, eliminando a demora e o custo de atos como a avaliação e alienação do bem a terceiro’'. O Autor requer, através do sistema BACENJUD, expedição de mandado, à autoridade supervisora do sistema bancário, determinando nova tentativa de bloqueio de ativos do réu EDSON MIRANDA DE BRITO, inscrito no CPF/MF sob o n** 104.325.826-49. que perfaça o total atualizado da dívida no valor de RS 129.285,^ fcento e vinte e nove mil- duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), conforme planilha anexa. Assim como, expedição de carta precatória à Comarca de Contagem, a fim
Página 233

Página 244 · score 100.0 · nativo

relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo cedor e deferido oor Juízo, ainda que talíis) faem{ns) esrejaím) em poder de terceiros. Realizada a penhora, inrime o executado. ou este bem como o cânjuge, casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a penhora e/ou a avaliação e de 10 (dez) dias para requerer a substituição do bem penhorado, amfaoa os prazos contadcs da ciência do aro. se DESPACHO JUOICIAL/COMPLEMENTO PROCEDER A PENHOPA MAP.CAVW/F.OMBI PLACA GLLS664, 3062, 01 (UM) VEÍCULO MARCA VW/EOMBI PLKTA GSM 6734 E 01 (UM) VEÍCULO MARCA PEGEOT 207 HB XR PLACA HGW 7802, BEM COMO A PARTE SUPRAMENCIONADA PARA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS. QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO, NOS TERMOS
Página 244

Página 250 · score 100.0 · nativo

0(A) MM(a}. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao<à} Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado{a) que, em cumprimento a este, proceda à penhora e á avaliação do(s) bem{ns) abaixo descritoía) ou relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo cedor e deferido por este Juízo, ainda que talíis) bem(ns) esteja{m) em poder de terceiros. Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a penhora e/ou a avaliação e de 10 (dez) dias para requerer a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados da ciência do ato. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO DOS VEÍCULOS:01( UM) VEÍCULO MARCAVW/KOMBI PLACA GLLS664, 01(UM) VEÍCULO MARCA VW BRASÍLIA PLACA GSB 3062, 01 (UM) VEÍCULO MARCA VW/KOMBI PLACA GSW 8734 E 01 (UM) VEÍCULO MARCA PEGEOT 207 HB XR PLACA HGW 7802, BEM COMO A PARTE SÜPRAMENCIONADA PARA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, QUERENDO, OETRECER IMPUGNAÇÃO, NOS TERMOS DETERMINADOS NA CARTA PRECATÓRIA CUJA CÓPIA ACOMPANHA ESTE MANDADO.
Página 250

Página 252 · score 100.0 · nativo

0(A) MM(a). Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao{á) Oficial{a} de Justiça Avaliador (a) abaixo noniinado(a) que, era cumprimento a este, proceda à penhora e à avaliação do(s) bem(ns} abaixo de3crito<s) ou relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo cedor e deferido por este Juízo, ainda que tal(is) bem(n3) esteja(m) em poder de terceiros. Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se casado for e a penhora recair sobre bea imóvel, de que têm o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a penhora e/ou a avaliação e de 10 (dez) dias para requerer a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados da ciência do ato. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO PROCEDER A PENHORA E AVALIA.ÇÃO DO®- VEÍCULOS: 01 ( UM) VEÍCULO MARCAVW/KOMBI PLACA GLLS664, 01(UM) VEÍCULO MARCA VM BRASÍLIA PLACA GSB 3062, 01(UM) VEÍCULO MARCA VW/KOMBI PLACA GSW 8734 E 01(UM) VEÍCULO MARCA PEGEOT 207 KB XR PLACA HGW 7802, BEM COMO A PARTE SUPRAMENCIONADA PARA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO, NOS TERMOS DETERMINADOS NA CARTA PRECATÓRIA CUJA CÓPIA ACOMPANHA ESTE MANDADO.
Página 252

Página 258 · score 100.0 · nativo

executado para esconder os veículos constritos. Considerando, ainda, ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz Guilhenne Marinoni, in Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo, pág. 648, na irmão e “ (...) a melhor forma de viabilizar a realização do direito de crédito, já que dispensa todo o procedimento destinado a permitir ajusta e adequada transformação do bem penhorado em dinheiro, eliminando a demora e o custo de atos como a avaliação e alienação do bem a terceiro’'. O Autor requer, através do sistema BACENJUD, expedição de mandado, à autoridade supervisora do sistema bancário, determinando nova tentativa de bloqueio de ativos do réu EPSON MIRANDA DE BRITO, inscrito no CPF/MF sob o n” 104.325.826-49. que perfaça o total atualizado da dívida no valor de R$ 129.285,49 Icento e vinte e nove mil- duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), conforme planilha anexa. Assim como, expedição de carta precatória à Comarca de Contagem, a fim
Página 258

Página 300 · score 100.0 · nativo

Considerando o inadimplemento do executado e que até o momento todas as tentativas de ter seu crédito satisfeito foram em vão, eis que é flagrante as manobras do executado para esconder os veículos constritos. Considerando, ainda, ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz Guilherme Marínoni, m Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo, pág. 648, “ (...) a melhor forma de viabilizar a realização do direito de crédito, já que dispensa todo o procedimento destinado a permitir a justa e adequada transformação do bem penhorado em dinheiro, eliminando a demora e o custo de atos como a avaliação e alienação do bem a terceiro". O Autor requer, através do sistema BACENJUD, expedição de mandado, à autoridade supervisora do sistema bancário, determinando nova tentativa de bloqueio de ativos do réu EDSON MIRANDA DE BRITO, inscrito no CPF/MF sob o n'^ 104.325.826-49. que perfaça o total atualizado da dívida no valor de R$ 129.285.49 (cento e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos). conforme planilha anexa. Assim como, expedição de carta precatória à Comarca de Contagen^^a fim
Página 300

Página 401 · score 100.0 · ocr

é AN ESTADO DE MINAS GERAIS ao É CORA ADVOCACIA:-GERAL DO ESTADO | = SOS É ser — COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS = | é EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA. FAZENDA PUÚBLICA”*E AUTARQUAIS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG = Autos nº: 0381388-35.2003.8.13.0024 E ST < = =—J o O: ESTADO DE MINAS GERAIS vem, nos autos da AÇÃO DÊ EXECUÇÃO proposta. contra EDSON MIRANDA BRITO, expor e requerer & subsequente: : S Após ariálisé da Caita Precatória de fls. 141/145, inferé-se que. .o mandado C | de penhora. e. avaliação dos veículos que já se encontram com impedimento. lançado ** oe através do sistema RENAJUD (fls. 132), não. foram encontrados pelo Oficial de Justiça ; na posse do: executadoó/proprietário, ao arguménto de que os mesmos. estão com o seu irmão é que desconhece o endereço desse na Comarca de Contagem/MG. — = Considerando 6. inadimplemento do executado e que até o momento todas as tentativas de ter.seu crédito satisfeito foram em vão, eis que é flagránte as manobras do executado para esconder os veículos constritos. : E 7 «Considerando, ainda, ser à penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz Guilherme Marinoni, in Código de Processo Civil. Comentado ar
Página 401

depósito judicial 1

Página 335 · score 100.0 · nativo

04; 35 Bloq. Valor 120.620,19 0,00 Nenhuma ação disponível Não Respostas Não há não>resposta para este réu/executado i .. Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: ’ li' n :igêricia paor.. Agência para Depósito Judicial
Página 335

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 2

Página 148 · score 95.2 · nativo

art. 687 e seguintes do mesmo diploma lega!. DETERMINO desde já a CITAÇAO DOS HERDEIROS DO EXECUTADO no incidente de habilitação para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 690 e parágrafo único do Código de Processo Civil, no endereço indicado à f. 220. Decorrido o quinquídio para apresentação de eventual impugnação e não havendo necessidade de dilação probatória diversa da documeníal, façam-me os autos conclusos para prolação de sentença de habilitação nestes autos. Transitada em julgado a sentença da habilitação, o processo principal retomará o seu curso. m p.i.c. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2019. Juiz(a) de Direito Anexo 0381388-35.2003.8.13.0024 (2) (112016853) SEI 1080.01.0034214/2025-69 / pg. 148
Página 148

Página 283 · score 88.4 · nativo

Endereço: DESEMBARGADOR LUCIANO SOUZA LIMA, 288, BELA VISTA, Contagem - MG - CEP: 32010-300 CERTIDÃO DE PROTESTO PARA FINS DE DÍVIDA ATIVA – art. 517 do CPC CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo nº 517 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil - CPC, e atendendo ao pedido formulado pelo exequente, expedi a presente certidão para fins de protesto de decisão transitada em julgada. Informo que consta nos autos o seguinte valor da dívida: R$ 26.964,88 (vinte e seis mil, novecentos e sessenta e quatro e oitenta e oito centavos), apurado em 18/06/2003, tendo transcorrido prazo para pagamento voluntário do débito em 22/06/2004. CERTIFICO, mais, que, caso ocorra a lavratura do protesto, o mesmo somente poderá ser cancelado mediante determinação judicial, conforme § 4º do artigo 517 do Código de Processo Civil. CERTIFICO, ainda, que consta dos autos deferimento do benefício da assistência judiciária para a parte exequente e, nos termos do inciso IX, do § 1º, do art. 98, do CPC, a gratuidade de justiça deferida para parte abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores, decorrentes da prática de ato de registro ou averbação. Nada mais.
Página 283

penhora 40

Página 18 · score 100.0 · nativo

cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER que se processam por este Juízo os termos da ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem feitas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir; Proceder a CITAÇÃO de EDSON MIRANDA BRITO, residente e domiciliado na Rua Desembargador Lucianode Souza Lima n° 288, Bairro Bela Vista, Contagem/MG, para que pague no prazo de 24 (vi^ O* e quatro) horas, o valor de R$33.631,66 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e um reai^ sessenta e seis centavos), que deverá ser corrigido com todos os acréscimos legais, nãog fazendo, proceda a penhora em tantos bens, que forem nomeados ou achados, quantos basteç O para integral pagamento e custas. Procedida a penhora, INTIME-SE o executado pai^ apresentar embargos no prazo de 10 (dez) dias, bem como o para todos os termos e atos d^ processo, até o final, sob pena de revelia. Seguem cópias de fls.64 a 67. CP O o» Belo Horizonte, 02 de agosto de 200^
Página 18

Página 21 · score 100.0 · nativo

R LUCIANO SOUZA LIMA, 288 - Fone: BELA VISTA - CEP: 32041770 - CONTAGEM/MG 0(A) MM. Juiz{a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a> que, em cumprimento a este, CITE a parte ora executada para, em 24 (vinte e quatro) horas, pagar a importância de RS 33631,66 referente ao valor da execução, acrescidos de juros, honorários, custas e demais consectários da inadimplência ou nomear bens á penhora. caso o devedor não pague, nem nomeie bens, penhore-lhe o(a) Oficial(a) os que bastem ao pagamento, com a imediata intimação, inclusive do cônjuge, se casado for, na hipótese da penhora recair sobre imóveis. Proceda-se, a seguir, â avaliação de cada bem. O devedor tem o prazo de 10 (dez) dias para apresentar embargos. Caso não seja encontrado, certifique o(a) Oficial(a) as diligências realizadas, e, a seguir, arreste-lhe bens suficientes.Efetivado o arresto, nos 10 (dez) dias subsequentes, em dias distintos, por 03 (três) vezes, tente o(a)
Página 21

Página 22 · score 100.0 · nativo

mandado 1 anexo, exUaido dos Autos do Processo n.” (K)79.04.154.726-0, me dirigí ao endereço indicado no mesmo, onde em 24/09/2.004 ás 17:20 horas, procedi a CITAÇÃO da parte executada, Sr. EDSON MIRANDA BRITO, portador do CRC/MG n.® 36.063, conforme o mandado e para todos os termos e conteúdo do mandado referido, que li e lhe dei para ler, do que fícou bem ciente. Dei-lhe contrafé e cópias da peça Íííicial, que aceitou e exarou a sua assmn]m no mandado. Certifico mais, que decorrido o prazo legal, em data de 26/10/2.004 às 10:00 horas, DEIXEI DE PROCEDER a penhora determinada em bens do executado, uma vez, que nao encontrei bens para penhora, posto que salvo melhor juízo os bens adiante relacionados guarnecem a residência do executado; - um sofá de 03 lugares e outro sofá de 02 lugares, ambos em Courvim, - uma TV colorida Philips de 20”, - um conjunto de som CCE SS 7500 4x1 (rádio, toca discos, foca fíms e CD). - uma mesa com 06 cadeiras, - uma geladeira Cônsul eor marrom antiga, - um fogão Wallig de 04 bocas, na cor branca e azul, - um armário de coziiiJia de 08 portas e 04 gavetas, - um guarda roupas de 03 portas,
Página 22

Página 25 · score 100.0 · nativo

Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG em exercício do cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER que se processam por este Juízo os termos da ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem feitas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir: Proceder a CITAÇÃO de EDSON MIRANDA BRITO, residente e domiciliado na Rua Desembargador Luciano de Souza Lima n° 288, Bairro Bela Vista, Contagem/MG, para que pague no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o valor de R$33.631,66 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), que deverá ser corrigido com todos os acréscimos legais, não o fazendo, proceda a penhora em tentos bens, que forem nomeados ou achados, quantos bastem para integral pagamento e custas. Procedida a penhora, INTIME-SE o executado para apresentar embargos no prazo de 10 (dez) dias, bem como o para todos os termos e atos do processo, até o final, sob pena de revelia. Seguem cópias de fls.64 a 67. Belo Horizonte, 02 de agosto de 2004 Dr® Áurea Maria Brasil Santos Perez Juíza de Direito da 1“ Vara de Fazenda Pública e Autarquias SECRETARIA DA I*
Página 25

Página 33 · score 100.0 · nativo

Eu, f(Escrivã. Judicial o subscreví Vistos, etc. 1. Providencie, a Sra. Escrivã, a alteração da Classe do processo e do nome das partes, com a devida anotação no registro de distribuição, e autuação, certificando-se. 2. Cite-se, por carta precatória, para, no prazo de vinte e quatro horas, pagar ou nomear bens à penhora. 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% (por cento) sobre o débito e acessórios, salvo embargos, pagando, também, as custas processuais. 4.Autorizo, em sendo estritamente necessário, a realização da citação e penhora nos termos do parágrafo T, do artigo 172, do CPC, observando o disposto no inciso XI do artigo 5° da Constituição Federal. S.Transcorrido o prazo de 24 horas, após a
Página 33

Página 35 · score 100.0 · nativo

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Isto posto, havendo transitado livremente em julgado a sentença condenatória, requer se digne V. EX® de determinar a citação do executado, no endereço constante do preâmbulo desta, para pagar, em 24 (vinte e quatro) horas, a importância de R$33.631,66 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e um centavos e sessenta e seis centavos), de conformidade com a planilha de atualização do débito, nos moldes do art. 614,11, do CPC, com os acréscimos legais até o dia do efetivo pagamento, e ás custas e demais despesas processuais, ou procederem a nomeação válida de bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, ser-lhes penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito exeqüendo. Finalmente, sejam concedidas ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172 e seguintes do CPC, para o bom e fiel cumprimento do mandado. Dá-se à presente o valor de R$33.631,66 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e um centavos e sessenta e seis centavos) Pede deferimento. Belo Horizonte, 01 de julho de 2004. « (
Página 35

Página 130 · score 100.0 · nativo

o •c 3. ADRIANA DE MIRANDA XAVIER, herdeira, inscrita no CPF/MF sob o n° 008.255.636-90, residente na Rua Desembai^ador Luciano Souza Lima n^* 288, bairro Bela Vista, Contagem/MG, CEP 32010-300. O nO -c Na oportunidade, requer a penhora, por termo nos autos, com fundamento no art. 845, §1°, do CPC, do imóvel matriculado sob o n° 1563, no livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Contagem/MG, conforme certidão de fls. 206/207. Pede deferimento. Belo Horizonte, 05 de novembro de 2019. I Avenida Afonso Pena n“ 4.000, 5° andar, baiiro Cruzeiro. Belo Horizonte/MG. CEP 30.130-009, CBR
Página 130

Página 163 · score 100.0 · nativo

indicação de quem sejam seus herdeiros. Destarte, não há que se falar em substituição do executado pelo seu espólio, razão pela qual torno sem efeito o despacho de f.203. Assim, tendo em vista a notícia do falecimerito da parte executada, indefiro o pedido de f.197 e determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Destaco, por oportuno, que a Corregedoria Geral de^ Justiça baixou o Provimento 301/2015 reativando, no SISCOM, os códigos 102 (localização do devedor) e 032 (aguarda bens à penhora) que em via transversa socorre á hipótese. Transcorrido o prazo supra sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição, até manifestação da parte interessada, ressaltando que decorrido o prazo de 01 ano começará a correr o prazo prescricional. Dê-se ciência ás partes, RESSALVANDO que desnecessária nova intimação, precipuamente do ente federativo, acerca do fim da suspensão do processo, pois decorre de solicitação do próprio exequente, não gerando qualquer nulidade, Já que se trata de ato meramente ordinatório que não exige da parte a adoção de qualquer providência nova. persis
Página 163

Página 180 · score 100.0 · nativo

foi localizada ação de inventário nas comarcas de Belo Horizonte, Contagem e Betim, cujo inventariado Edson Miranda Brito, seja 0 devedor. Diligências estão sendo realizadas para verificar acerca da informação fornecida pelo genro Sr. Roney Rodrigues Xavier, em certidão de fl 171, de que o executado faleceu há aproximadamente um ano. r/\ d; 4:u Na oportunidade, requerer a penhora on line dos ativos financeiros em nome de EDSON MIRANDA BRITO, CPF n° 104.325.826-49, via sistema BACENJUD, até o montante de R$ 37.408,60. Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte/MG, 05 de fevereiro de 2019. ti PAULO HE ÇALVES PENA FILHO rocurador do Estado
Página 180

Página 231 · score 100.0 · nativo

ESTADO DE MINAS GERAIS EDSON MIRANDA BRITO Vi O o Dr. Michel Curi e Silva, Juiz de Direito desta Secretaria da T Vara da Fazenda Püblic e Autarquias da Comarca de Belo Hwizoiite/MG em exercício do caigo, na forma da lei etc. FAZ SABEI que se pn)cessam por este Juízo os termos da Açâo supracaracterizada e, como existem diligências a serer fehfls nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguú 1-Proceder a PENHORAE AVALIAÇÃO-do(s)volculo(s)descrito(8) às f. 132, QUALSEJAM,0 (um ) veiculo MARCA VW/KOMBI, placa GLL 9664, 01 { um ) veículo MARCA W BRASÍLIA, PLACA GSB 3062,01 ( um) veículo MARCA VW/KOMBI, placa GSW 8734 e 0 C um ) veículo MARCA I/PEGEOT 207 HB XR, placa HGW 7802 , de propriedade àeEDSOI MIRANDA BRITO, CPF 104.325.826-49. 2- Realizado o procedimento sigjra, INTIME-SE o(s devedor(es}: EDSON MIRANDA BRITO, brasileiro, profissSo e estado civil i^orados, residente doüííciüad'? íii>. R":: Dci embargador Luciano de S”*"!* L:*”** I ”, 288, Bairro Bela Vista, na cidade d*
Página 231

Página 233 · score 100.0 · nativo

as as « o 0 ESTADO DE MINAS GERAIS vem, nos autos da AÇAO EXECUÇÃO proposta contra EDSON MIRANDA BRITO, expor e requerer (| subseqüente: Após análise da Carta Precatória de fis. 141/145, infere-se que o mandado de penhora e avaliação dos veículos que já se encontram com impedimento lança,do através do sistema RENAJUD (fls. 132), não foram encontrados pelo Oficial de Justiça na posse do executado/proprietário, ao argumento de que os mesmos estão com o irmão e que desconhece o endereço desse na Comarca de Contagem/MG. Considerando o inadimplemento do executado e que até o momento todas as tentativas de ter seu crédito satisfeito foram em vão, eis que é flagrante as manobras do executado para esconder os veículos constritos. Considerando, ainda, ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz Guilherme Marinoni, in Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo, pág.
Página 233

Página 235 · score 100.0 · nativo

COMARCA DE BELO HORIZONTE 1* VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS Antos 0024.03.038.136-8 Vistos etc. 1. Defiro o requerimento de fls. 148 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Expeça-se a carta precatória. 2. Tendo em vista que até a presente data nâo foi feito o pagamento da dívida, defiro a penhora "on llne", considerando ainda que a penhora preferencialmente recairá sobre dinheiro, tal como previsto no artigo 655 do Código de Processo Civil. Encontrando-se o numerário, proceda o bloqueio da quantia, transferindo o valor para conta judicial e desbloqueando, se houver, os valores excedentes. Em caso de bloqueio de valor ínfimo.
Página 235

Página 236 · score 100.0 · nativo

ordenada.s e antes da 'ara a ^xoedipão Ho e_fetivacãn Ha ^.enhora on li no gualquer alvará, se a parte dpvedora Ha mencionada penhora r-'- íT ■- CERTIFICO E DOU FÉ QUE: 1) Enviei ao Diário 2) 0 Diário publicou P/A Escrivâ,
Página 236

Página 241 · score 100.0 · nativo

Num. 9543221290 Num. 9543221290 V " Proceder a penhora e avaliação dos veícuIos...nos termos determinados na carta precatória...." Assinado eletronicamente. A Cediflcação Digital pertence a: LUCIANA OLIVEIRA SILVA http:r/pje.^mg.jus.br/pje/Processo/ConsultaOocumento/1ístVlew.$eam'’ndst6062013195213600000009489720 Número do documento: 1S06201315S213600000009469720 Num. 9865777 - Pág. 1 Anexo 0381388-35.2003.8.13.0024 (3) (112016858) SEI 1080.01.0034214/2025-69 / pg. 241
Página 241

Página 242 · score 100.0 · nativo

COMARCA DE CONTAGEM T' Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Rua Manoel Alves, 174, Centro, CONTAGEM - MG - CEP: 32041 -400 CERTIDÃO PROCESSO N° 5004537-15.2016.8.13.0079 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS REU: EDSON DE MIRANDA BRITO Certifico e dou fé que expedi mandado de penhora e avaliação e encaminhei à Central de Mandados. CONTAGEM, 20 de junho de 2016. : mf*' .■ c; .. • Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: LUCIANA OLIVEIRA SILVA nnp://pje.^mg.ju$.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam7nd»l606201324393650000000949a086 Número do documento: 16062013243936S00000009490086
Página 242

Página 244 · score 100.0 · nativo

Num. 9543221290 Num. 9543221290 ♦ à Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Contagftm FÓRUM DE CONTAGEM l< MAM)i;i. Al VI'.S. l74-CI'.N rKO 310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS 2* FA2/EMPRESARIA1 PROCESSO: MANDADO: 1 NOSSO N*: 004537-7 5004537-15.2016.e.13.007S {PROCESSO ELETRÔNICO) AUTOR; ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: EDSON DE MIRANDA BRITO
Página 244

Página 246 · score 100.0 · nativo

JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COMARCA DE CONTAGEM Vara: 2® FAZENDA EMPRESARIAL Processo n°: 5004537-15.2016.8.13.0079 Mandado n°: 01 CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao respeitável rnandado retro, dirigi-me à Rua Desembargador Lucíano Souza Lima !L^8^_BaÍO10 Bela Vistaj onde deixei de proceder à penhora e avaliação ordenadas, dos veículos indicados no mandado, do Sr. Mson de Mijl^nda Brito, pelos motivos que passo a expor: que não encontrei referidos veículos no endereço indicado no mandado; que o executado faleceu há aproximadamente um ano, vítima de hemorragia gastrointestinal, confonne informação obtida com o seu genro, Sr. Roney Rodrigues Xavier, alegando ainda, desconhecer o paradeiro dos veículos indicados no mandado. Devolvo o mandado para os devidos fins. O referido
Página 246

Página 250 · score 100.0 · nativo

Num. 9543221290 Num. 9543221290 _. w Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Contagem FÓRUM DE CONTAGEM R MANOEL ALVES. 174 -CENTRO 310 • MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS 2* FAZ/EMPRESARIAL PROCESSO: MANDADO: 1 NOSSO N®; 004537-7 (PROCESSO ELETRÔNICO) 5004537-15.2016.8.13.0079 AOTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: EDSON DE MIRANDA BRITO
Página 250

Página 252 · score 100.0 · nativo

Num. 9543221290 Num. 9543221290 ■'1* Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Contagem FÓRUM DE CONTAGEM R MANOHI. AI.VBS, I74-CI-;NTR0 310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS 2* PAZ/EMPRESARIA!. PROCESSO; MANDADO: 1 NOSSO N”: 004537-7 {PROCESSO ELETRÔNICO) 5004537-15.2016.8.13.0079 AUTOR; ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: EDSON DE MIRANDA BRITO
Página 252

Página 254 · score 100.0 · nativo

JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COMARCA DE CONTAGEM Vara: 2* FAZENDA EMPRESARIAL Processo if: 5004537-15.2016.8.13.0079 Mandado n°: 01 CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao respeitável mandado retro, dirigi-me à Rua Desembargador Luciano Souza Lima n”288, Bairro Bela Vista, onde deixei de proceder à penhora e avaliação ordenadas, dos veículos indicados no mandado, do Sr. Edson de Miranda Brito, pelos motivos que passo a expor: que não encontrei referidos veículos no endereço indicado no mandado; que o executado faleceu há aproximadamente um ano, vítima de hemorragia gastrointestinal, conforme informação obtida com o seu genro, Sr. Roney Rodrigues Xavier, alegando ainda, desconhecer o paradeiro dos veículos indicados no mandado. Devolvo 0 mandado para os devidos fins. O referido
Página 254

Página 255 · score 100.0 · nativo

ESTADO DE MINAS GERAIS EDSON MIRANDA BRITO CfH O O Dr. Michel Curi e Silva, Juiz de Direito desta Secretaria da T Vara da f’azenda Piiblic e Autarquias da Comarca de Beb Horizonte/MG em exercício do cargo, na forma da lei etc. FAZ SABEI que se imjcessam por este Juízo os tennos da Ação supracaracíerizada e, como existem dibgências a serer 1'eitas nessa Comarca, deprcca V.Exa. para que se digne ordenar o cumprimento do que tnmscrevo a seguir !- Proceder a PENHORA E AVALIAÇÃO - do(s) veiculo(s) de8crito(s) às f. 132, QUAL SEJAM, 0 (um ) veículo MARCA VW/KOMBI, placa GLL 9664, 01 ( um ) veiculo MARCA W BRASÍLIA, PLACA GSB 3062, 01 ( um ) veículo MARCA VW/KOMBI, placa GSW 8734 e 0 (um ) veículo MARCA I/PEGEOT 207 HB XR, placa HGW 7802 , de propriedade de EDSOí ‘WRANDA brito, CPF 104.325.826-49. 2- Realizado o procedimento si^a, INTIME-SE o(s devedor(es): EDSON MIRANDA BRITO, brasileiro, profissSo e estado civil ignorados, residente donii- iliado üíí Dr.«.‘mbargador Luciano de Sevj?:» Limr?, 2«8. Bairro Bela Vista, na cid^ d Coutagem/MG, do auto de penhora e avaliação, na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na falta deste(s)
Página 255

Página 257 · score 100.0 · nativo

COBRANÇA ESTADO DE MINAS GERAIS EDSON MIRANDA BRITO O O Dr. Micbel Curi e Silva, Juiz de Direito desta Secretaria da T Vara da Fazenda Piibiic e Autarquias da Comarca de Belo Hoiizonte/MG em exercício do cargo, na forma da lei etc. FAZ SABEI que se processam por este Juizo os termos da Açâo supracaiacterizada e, como existem diligências a seret: feitas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se digne ordenaro cumprimento do que transcrevo a ,seguú í- Proceder a PENHORA E AVALIAÇÃO - do(s) veiculo(s) descrito(s) ás f. 132, QUAL SEJAM, 0 (um ) veículo MARCA VW/KOMBI, placa GLL 9664, 01 ( um ) veículo MARCA W BRASÍLIA, PLACA GSB 3062,01 ( um ) veículo MARCA W/KOMEI, placa GSW 8734 e 0 ( um ) veiculo MARCA I/PEGEOT 207 HB XR, placa HGW 7802 , de propriedade de EDSOI MIRANDA BRITO, CPF 104.325.826-49. 2- Realizai o procedimento supra, INTIME-SE o(s devedor(es): EDSON MIRANDA BRITO, brasileiro, profissio e estado civil ignorados, residente dundiUind? na Rv." «mbargador Luciano de Sevjtf* Lim?. 2?8. Bairro Bela Vista, na cid^ d Coütagem/MG, do auto de penhora e avaliação, na pessoa de seu(s) advogada(s), ou, na falta desíe(s) o{s) seu(s) representante(s) legal(ais), ou pessoal
Página 257

Página 258 · score 100.0 · nativo

03 CO autos da AÇÃO EXECUÇÃO proposta contra EDSON MIRANDA BRITO, expor e requerer subseqüente; O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, nos fA Após análise da Carta Precatória de fls. 141/145, infere-se que o mandado de penhora e avaliação dos veículos que já se encontram com impedimento lançado através do sistema RENAJUD (fls. 132), não foram encontrados pelo Oficial de Justiça posse do executado/proprietárío, ao argumento de que os mesmos estão com o seu que desconhece o endereço desse na Comarca de Contagem/MG. Considerando o inadimplemento do executado e que até o momento todas as tentativas de ter seu crédito satisfeito foram em vão, eis que é flagrante as manobras do executado para esconder os veículos constritos. Considerando, ainda, ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz Guilhenne Marinoni, in Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo, pág.
Página 258

Página 260 · score 100.0 · nativo

COMARCA DE BELO HORIZONTE 1* VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS Autos 0024.03.038.138-8 Vistos etc. 1. Deflro o requerimento de fls. 148 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Expeça-se a carta precatória. 2. Tendo em vista que até a presente data nâo foi feito o pagamento da dívida, defiro a penhora "on line", considerando ainda que a penhora preferencialmente recairá sobre dinheiro, do Código de Processo Civil. tal como previsto no artigo 655 Encontrando-se o numerário, bloqueio da quantia, transferindo o valor judicial e desbloqueando, excedentes.
Página 260

Página 261 · score 100.0 · nativo

2 Pepois Ho ouvida r. credor. depois rif. realizadas todas _as dnioènnias penhora on lin^ ordenadas para a efetivaoãn Ha e antes da expadnr-ã^ a parta devpdnra gualquer alvará ■intime-sc» mencionada
Página 261

Página 269 · score 100.0 · nativo

COMARCA DE BELO HORIZONTE VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS Autos 0024.03.038.138-8 Vistos etc. 1. Defiro o requerimento de fls. 148 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Expeça-se a carta precatória. 2. Tendo em vista que até a presente data não foi feito o pagamento da divida, defiro a penhora "on line", considerando ainda que a penhora preferencialmente recairá sobre dinheiro, do Código de Processo Civil. tal como previsto no artigo 655 Encontrando-se o numerário, proceda o o valor para conta se houver, os valores bloqueio da quantia, transferindo
Página 269

Página 270 · score 100.0 · nativo

Num. 9543221294 Num. 9543221294 r 2 Depois de ouvido o credor, depois de realizadas todas as diligências ordenadas para a efetivação da penhora on line e antes da expedição de qualquer alvará, intime-se a parte devedora da mencionada penhora. Belo Horizonte, 03 de agosto de 2015. Juiz [ji^hel Cuzi ^A FAZENDA 1* 'UAL
Página 270

Página 300 · score 100.0 · nativo

CD CO O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, nos autos da AÇÃO D]^ EXECUÇÃO proposta contra EDSON MIRANDA BRITO, expor e requerer subseqüente: O c/> Após análise da Carta Precatória de fls. 141/145, infere-se que o mandado de penhora e avaliação dos veículos que já se encontram com impedimento lançado através do sistema RENAJUD (fls. 132), não foram encontrados pelo Oficial de Justiça na posse do executado/proprietário, ao argumento de que os mesmos estão com o seu irmão e que desconhece o endereço desse na Comarca de Contagem/MG. Considerando o inadimplemento do executado e que até o momento todas as tentativas de ter seu crédito satisfeito foram em vão, eis que é flagrante as manobras do executado para esconder os veículos constritos. Considerando, ainda, ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz Guilherme Marínoni, m Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo, pág.
Página 300

Página 304 · score 100.0 · nativo

024.03.038.138-8 COBRANÇA ESTADO DE MINAS GERAIS EDSON MIRANDA BRIl O O l>. Michel Cim e Silva, Juiz de Direito desta Secretariada 1® Varada KazendaPública e Autarquias da Comarca de Belo Honzonte/MG em exercício do cargo, na forma da lei etc. FAZ SABER que se |Wocessam por este Juízo os termos da Ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem feitas ne.ssa Comarca, depreca V.Rxa. para que se digne ordenar o cimqirimento do que transcrevo a seguir: l-PríK:edcràPENHORAEAVALIAÇÃO-do(s)veiculo(3)descrito(s)à8f. 132, QUAISSEJAM,01‘ (um) veículo marca VW/KOMBI, placa GLL 9664, 01 ( um) veículo marca VW/BRASÍLIA, placa GSB 3062, 01 ( um ) veículo marca VW/KOMBI, placa GSW 8734 e 01 (um ) veículo marca r/PKUROT 207 HB XR, placa HGW 7802, de propriedade de EDSON DE MIRANDA HHÍTO. CPF 104.325.826-49. 2- Realizado o procedimento supra^ INTIME-SE o(s) devedor(es): EDSON DE MIRANDA BRI TO, brasileiro, profissão e estado civil ignorados, resid^tee domiciliado na Rua Desembargador lyuciano de Souza Lima. 288, Bairro Bela Vista, na cidade de Coutagem/MO, do auto dc penhora e avaliação, na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na falta destels), o(s) seu(s) representante(s) l
Página 304

Página 308 · score 100.0 · nativo

Num. 9543205875 Num. 9543205875 t* COMARCA DE CONTAGEM • JUSTIÇA COMUM FÓRUM DOUTOR PEDRO ALEIXO R MANOm. ALVÍ-S. 174 - CKNTRO - CT.P: 32041400 - Ti-I: (31) 3398-1027 - CÜNTAOEM/MÜ 310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS 2® FAZ/EMPRESARIAL PROCESSO: 0273610-49.2014.8.13.0079 / 0079.14.027361-0 CARTA PRECATÓRIA - Distribuído em 20/05/2014 24030381388 MANDADO: 1 1® VARA DE FAZENDA - BELO HORIZONTE/MG AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU : EDSON DE MIRANDA BRITO
Página 308

Página 310 · score 100.0 · nativo

COMARCA DE CONTAGEM Vara: T FAZENDA EMPRESARIAL Processo n°: 0079.14.027361-0 Mandado n®: 01 CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao respeitável mandado retro, dirigi-me à Rua Desembargador Luciano Souza Lima, n®288. Bairro Bela Vista, onde deixei de proceder à penhora e avaliação ordenadas, dos veículos indicados no corpo do mandado, pelos motivos que passo a expor: que não os encontrei no endereço indicado; que conforme informações obtidas no local, com o executado, Sr. Edson de Miranda Brito, os dois veículos modelo Kombi foram roubados e os veículos modelos, Brasília e Peugeot 207, estão com seu irmão, de nome Milton Miranda, no Bairro Guanabara na cidade de Betim MG., não sabendo informar o seu endereço completo naquela cidade. Devolvo o mandado para os devidos fins. O referido
Página 310

Página 319 · score 100.0 · nativo

024.03.038.138-8 COBRANÇA ESTADO DE MINAS GERAIS EDSON MIRANDA BRITO O Dr. Michel Chni e Silva, Jwz de Direito desta Secretaria da 1 * Vara da Fazenda Piiblica e Autarquias da ('mnarca de Belo Horizonte/MG em exercício do carço, na íbnna da lei etc. EAZ SABER (jue se píXiessam por este Juízo os termos da Açfio supracaracterizada e, como existem diligências a serem tèita.s nessa C-omarca, depreca V.Kxa. para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir: 1- Pmccder k PENHORA E AVALIAÇÃO - doCs) veiculo(s) descritoCs) às f. 132, QUAIS SEJAM, 01 ( um ) veículo marca VW/KOMBÍ, placa GLL 9664, 01 ( um ) veículo marca VW/BRASÍLIA, placa (íSB 3062, 01 (uro ) veículo marca VW/KOMBl, placa GSW 8734 e 01 (utn ) veiculo marca l/PHUETXT 207 HB XR, piaca HGW 7802, de propriedade de EDSON DE MIRANDA BRITO. CFF 104.325.826-49. 2- Realizado o procedimento supra, ÍNTÍMH^E q(s) devedar(es); EDSON DE MIRANDA BRITO, brasileiro, profissão eestado civil igpomdos, resídmte e domiciliado na Kua Desembargador I /ucíano de Souza Lima. 288, Bairro Bela Vista, na cidade de Contagem/MG, do auto de penhora e avaliação, na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na &lta deste(s), o(s) seu(s
Página 319

Página 323 · score 100.0 · nativo

EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA V VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE (MG) AUTOS N": 0024.03.038.138-8 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO; EDSON MIRANDA BRITO O ESTADO DE MINAS GERAIS, através de seu procurador ao final assinado, vem, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança supra referenciada, em fase de cumprimento de sentença, informar o endereço para cumprimento do mandado de penhora e avaliação com relação aos veículos de fls. 132: Rua Desembargador Luciano de Souza Lima n° 288, Bairro Bela Vista, Contagem/MG. Pede deferimento. <r J> «9 Belo Horizonte, 16 de abril de 2014.
Página 323

Página 325 · score 100.0 · nativo

i)i Comarca de Belo Horizonte - Vara da Fazenda Pública e Autarquias Autos n.o 002403038138-8 Vistos, etc. Defiro o pedido de restrição dos veículos do(s) executado(s), a ser cumprido através do sistema Renajud. Havendo Inclusão de impedimento em veículos de propriedade do(s) executado(s), expeça-se mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação do(s) executado(s), devendo o(a) exequente recolher a verba indenizatória do Oficial de Justiça, se for o caso. Em caso negativo, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito. é Proceda-se ao cadastramento do procurador solicitado. Belo Horizonte, 01 de novembro de 2013. Le
Página 325

Página 330 · score 100.0 · nativo

O cn O ESTADO DE MINAS GEíUMS, através de seu procurador final assinado, vem, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança supra referenciada, em fase de cumprimento de sentença, expor e. requerer o subseqüente: Da minuciosa análise dos autos, infere-se que a tentativa de ter seu crédito satisfeito, até o momento, foi em vão. ao Era face disso requer a penhora via RENAJUD, a ser registrada pelo DETRAN/MG e DETRAN/RJ, aos quais se requer o envio de ofício, a respeito de quaisquer veículos de propriedade dos executados; Pede deferimento. Belo Horizonte, 9 de outubro de 2013. ^—JiUy-— ALEXANDRE BITENCOURTH HAYNE Procurador do Estado MASP 1.327.303-2-OAB/MG 142.881
Página 330

Página 333 · score 100.0 · nativo

V f i COMARCA DE BELO HORIZONTE 1® VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS Processo: 0024 03 038 138-8 Vistos. 1 - Defiro 0 pedido do exequente, para determinar o bloqueio e a penhora de valores existentes em contas e/ou aplicações de titularidade da parte executada, até o limite do crédito exequendo. Considerando o Convênio de Cooperação Técnico-Instituclonal firmado entre o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e o Banco Central do Brasil, ao qual aderiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o bloqueio foi feito por meio do sistema BACENJUD. 2 - Diante da resposta do Banco Central, de que consta valor muito inferior ao débito, conforme documento em anexo, intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao processo, no prazo de dez dias,
Página 333

Página 348 · score 100.0 · nativo

Y horkont?/^mg ^ direito da r vara da fazenda estadual de belo AUTOS N".: 0381388-35.2003.8.13.0024 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: EDSON MIRANDA BRITO e outros O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da ação em epígrafe movida em face de EDSON MIRANDA BRITO e outros, vêm, respeitosamente, perante V. Exa., por sua procuradora infra-assinada, requerer, na forma da redação do art. 475 do CPC, seja expedida ordem de penhora on-line (Sistema Bacen-Jur) para a penhora de ativos financeiros em nome de EDSON MIRANDA BRITO. Isto posto, Pede deferimento. <S£ & TJ 3»- m
Página 348

Página 361 · score 100.0 · nativo

ESTADO DE MINAS GERAIS, representado por mandatário Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. -BDMG, nos autos da Ação de Execução de Sentença, processo de n." 024.03.038.138-8, que move contra EDSON MIRANDA BRITO, vem por seus advogados abaixo assinados, à presença de V. EX“, expor e requerer ao final, o seguinte: seu Nesta oportunidade o Exeqüente vem informar que está tomando ciência do inteiro teor do ofício da Delegacia da Receita Federal de Minas Gerais, onde não foi possível localizar bens passíveis de serem indicados à penhora. Isto posto, o Exeqüente vem requerer de V.Ex.®. o deferimento da suspensão do presente processo, nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da sua reativação a qualquer tempo, mediante impulso próprio. C. d cn iW
Página 361

Página 383 · score 100.0 · nativo

MIRANDA BRITO, vem por seus advogados abaixo assinados, à presença de V. EX^ requerer ao final, o seguinte: expor e 5 Nesta oportunidade o Exeqüente vem informar que está tomando ciência do inteiro teor das declarações de rendas e bens do Executado, que se encontram armazenadas em pasta própria perante esta Douta Secretaria. / Por outro lado não se vislumbrando, no momento, bens que poderíam estar sendo indicados à penhora, o Exeqüente vem requerer de V.Ex.“. o deferimento da suspensão do presente processo, nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da sua reativação a qualquer tempo, mediante impulso próprio. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Belo Horizonte, 03 de maio de 2005. Celeste de Oliveira Teixeira Procuradora do EaUdo OAB/MG 51.820 • MASP 363.915.0
Página 383

Página 401 · score 100.0 · ocr

é AN ESTADO DE MINAS GERAIS ao É CORA ADVOCACIA:-GERAL DO ESTADO | = SOS É ser — COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS = | é EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA. FAZENDA PUÚBLICA”*E AUTARQUAIS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG = Autos nº: 0381388-35.2003.8.13.0024 E ST < = =—J o O: ESTADO DE MINAS GERAIS vem, nos autos da AÇÃO DÊ EXECUÇÃO proposta. contra EDSON MIRANDA BRITO, expor e requerer & subsequente: : S Após ariálisé da Caita Precatória de fls. 141/145, inferé-se que. .o mandado C | de penhora. e. avaliação dos veículos que já se encontram com impedimento. lançado ** oe através do sistema RENAJUD (fls. 132), não. foram encontrados pelo Oficial de Justiça ; na posse do: executadoó/proprietário, ao arguménto de que os mesmos. estão com o seu irmão é que desconhece o endereço desse na Comarca de Contagem/MG. — = Considerando 6. inadimplemento do executado e que até o momento todas as tentativas de ter.seu crédito satisfeito foram em vão, eis que é flagránte as manobras do executado para esconder os veículos constritos. : E 7 «Considerando, ainda, ser à penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz Guilherme Marinoni, in Código de Processo Civil. Comentado ar
Página 401