SEI_1080.01.0034114_2025_53

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas570
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências15
Tempo15min 01s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim246penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado246Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?Não identificado246, 295, 296, 301, 306, 311, 334, 519Termo encontrado, sem valor extraído
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim295, 296, 301, 306, 311depósito judicial
Há bem dado em garantia?Sim334, 519bem dado em garantia
Houve liberação de garantia?Sim431liberação de garantia
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim16, 17, 81, 246, 417, 447transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial5295, 296, 301, 306, 311Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia2334, 519Encontrado
liberação de garantia1431Encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado616, 17, 81, 246, 417, 447Encontrado
penhora1246Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 5

Página 295 · score 100.0 · ocr

o : : De TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS . ' i GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: MARCO ANTONIO DE CASTRO Santa Luzia - 1º VARA CÍVEL Processo: 0552912-82.2004.8.13.,0245 - ID 081040000008037359 Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial ATENÇÃO! Observar o prazo definido pelo Juízo competente para efetivação do depósito. CEDENTE : BANCO DO BRASIL S/A RECIBO DE SAÇADO Nome do Cliente T Data de Vencimento T Velor Cobrado MARCO ANTONIO DE CASTRO Contra Apresentação 840,00 Agência / Código do Cedente - | Nosso Número PTTAO————isamicação Mecânica MM | 2234 | 99747159-X 16107880045173072 — ienicação Mecânica Z BANCODOBRASH. 001 | 00190.00009 01610.788000 45173.072187 1 0000CO0O084000 ÔD Local de Pagamento Vencimento .. (Até o vencimento, preferencialmente no Banco do Brasil : Após o vencimento, somente no Banco do Brasil Contra Apresentação | Cedente Agência / Código do Cedente BANCO DO BRASIL S/A 2234 / 99747159-x Data Documento Nº do Documento Espécie Doc. Aceite Data Processamento Nosso Número / Cód. Do Documento 13/02/2014 81040000008037359 ND N
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Página 296 · score 94.1 · ocr

Pior FTA - BANCO DO BRASIL = 117847 RIDE IDO ara! LiuMenvaNtE DE PAGAMENTO DE TiTuiiro CLIENTE: MIRIAM CO M CASTRO " BGENCIA: 4887-9 CuNTA: 15 TERAO = PANCO DO BRASIL MR. DOCUMENTO 21.1 NISSO NUMERO PETS SONS SS CONVENTO SitinTos SISTEMA DIO — DEPOSITO JUGDICIA AGENCIA/ZCIO CHIENTE 2234997475 DATA DOU PAGAMENTO 2 HCSLIMAPITET VALUR OO DOCUMENTO Go, VALOR CRERADO BAGS NR. AUTENTICAÇÃO O. ELE, SER. SEM. 125 606 Leia no verso Guto Conservas ento deito, entre cutas Informacões, NO Num. 1297224836 Anexo 0552912-82.2004.8.13.0245 (3) (111999196) SEI 1080.01.0034114/2025-53 / pg. 296
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Página 301 · score 100.0 · ocr

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Í o. GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA o) Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS 7 Réu: MARCO ANTONIO DE CASTRO Santa Luzia - 1º VARA CÍVEL Processo: 0552912-82.2004.8.1 3.0245 - ID 081040000008268717 Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial Texto de Responsabilidade do Depositante: Segunda parcela de honorarios periciais Esms CEDENTE : BANCO DO BRASIL S/A RECIBO DE SACADO Nome do Cliente Data de Vencimento Valor Cobrado MARCO ANTONIO DE CASTRO Contra Apresentação 840,00 Agência / Código do Cedente Nosso Número ane— — 2234 / 99747159-X 16107880045488432 | Autenticação Mecânica ] BaNCO DO BRAS 001 | 00190.00009 01610.788000 45488.432183 3 00000000084000 Local de Pagamento ' Vencimento > fAtéo vencimento, preferencialmente no Banco do Brasil ” LADÓós o vencimento, somente no Banco do Brasil Contra Apresentação Cedente Agência / Código do Cedente BANCO DO BRASIL S/A 2234 / 99747 159-X Data Documento Nº do Documento Espécie Doc. Aceite Data Processamento Nosso Número / Cód. Do Documento 10/03/2014 81040000008268717 ND N 10/03/2014 16107880045488432 Uso do Ba
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Página 306 · score 100.0 · ocr

E | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ". Í GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA | Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS FÃ o ” Í Réu: MARCO ANTONIO DE CASTRO : Es Soo | | Santa Luzia -= 1º VARA CÍVEL * “o Í | ' Processo: 055291 2-82.,2004.8.13.0245 - ID 081040000008613015 + Í Guia com núm. Conta. Judicial disponível-.no. dia seguinte ao = ! ' pgto em www. bb.com.br>Governo> Judiciario>Gula Dep. Judicial - ATENÇÃO! Observar o prazo definido pelo Juízo competente : para efetivação do. depósito. | CEDENTE : BANCO DO BRASIL S/A RECIBO DE SACADO IVAN MOREIRA MORAIS "Contra Apresentação | 840,00 2234 | 9OTATISO-X | 16107880046036010 cometas x PALARE mu) E fia: so oómpaÇa AR SER ia ata as jonemcasão Mo SISIENA DMA peBaiio Ji A | o Vai ih im vue URERTO 4,00 MC AENTDICÁCAU LG CER E ai AA LEJA NO ViICSO COMU UNS VAR ESTE DU MENTES ENiR OUTRAS INFORMACI Ss. Anexo 0552912-82.200 -82.2004.8.13.0245 (3) (11199 N Ve 91 um. 12 96) SEI 1080.01.0034114/2025-53 / pg. E CNAS
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Página 311 · score 100.0 · ocr

aItO | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS | mm r ' : NS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA VLAGSTOIA Basco Geasti do | o. a S Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS tu AEPRSHZA : MA Réu: MARCO ANTONIO DE CASTRO Cià 4 ÁGATA O LEAR AOS Santa Luzia - 1º VARA CÍVEL o Processo: 0552912-82.2004.8.13.0245 - ID 081040000008875249 Lam IRL BANHO Á Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao e SS Sc a pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial — «ua: HEVAEE /MAO EUR te oo y o e | ATENÇÃO! Observar o prazo definido pelo Juízo competente . SAN " & AAAVANOI — Dara efetivação do depósito. LES " Boo E ecl do fita A | CEDENTE : BANCO DO BRASIL S/A RECIBO DE SACADO Nome do Cliente Data de Vencimento Valor Cobrado Agência / Código do Cedente Nosso Número " - Feio ir Num. 1297224836 Anexo 0552912-82.2004.8.13.0245 (3) (111999196) SEI 1080.01.0034114/2025-53 / pg. 311
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia 2

Página 334 · score 90.5 · ocr

A AA mo ON + | PARÁGRAFO PRIMEIRO: PARÁGRAFO ÚNICO: « SAN A | | O(S) DEVEDOR(EÉS) SOLIDÁRIO(S) concorda(m) desde já com aís) Os encargos moratórios previstos nas alias be c desta Cláusula”. taxa(s), prazo(s), valor(es) de cada Operação pactuados através serão cobrados cumulativamento sr bre o saldo devedor acrescido ' 4 da(s) Solicitação(ões) de Empréstimo(s) e, Borderô(s) de da muita prevista na alínea à, calculados dia-a-dia desde a data Desconto feita(s) pelo(a) DEVEDOR(A) ao CREDOR, conforme do inadimplemento até o efetivo pagamento da divida. . Cláusula Segunda, pelo que autorgam aota) DEVEDOR(A), neste CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: . . ato, e em caráter irrevogável poderes para assinar as Solicitações . , . ; de Empréstimo e Borderôs de Desconto assumindo a responsabili- As despesas de.impostos, registros, protestos, tarifas bancárias, dade solidária relativamentea todas as obrigações deles emergentes 2 bem como quaisquer outras necessárias 2 legalização deste con. PARÁ + trato ou à segurança dós direitos creditórios, correrão por conta ARAGRAFO SEGUNDO: , : " - . dota) DEVEDORÇ(A) e constituirão parcelas do seu débito, sujeitas O(A) DEVEDOR(A) obriga-se a comunicar ao CREDOR o fa
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Página 519 · score 85.7 · ocr

de E RAR A a a É, PARÁGRAFO PEIMElRO: FARÁGRAFO ÚNICO: " PACO | OS) DEVEDOR(ES) SOLIRÁRIO(S) Gonçorda(m) desde já com als) Os encargos moratórios previstos nas álírmas bh o o desta Oláusula” taxa(s), praxo(ts), valores) do cada Operação paciuados através serão cobrados cumulativamente erbro à saido devedor acrescido da(s) sSoliciação(ões) de Emprostimota) 1, Bordero(s) de da multa provista na alfhoa a, calculados dig-a-dia desde a date Desconto feita(s) Pelofa) DEVENCAÇA) ao GREDOR, confórme do inadimplemento até o efetivo PaSAMENtO da divida, Cláusuta Segunda, pelo Que autorgçam aota) PEVECORÇA), nosta ELÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, to, 8 em caráter irrevogável poderes para assinar as Solicitações de Empréstimo e Borderós de DrscoNtó assumin dade solidária relativamentea todagas obrigações PARÁGRAFO SEGUNDO: do à rosponsabiil. Aúv dospesas doimpostos, retistros, protes Stos, tarifas bancárias, delas emergentes berm como QULAaigquer outras nhevossárias à legalização deste com. rato ou à segurança dos direitos croditórios, correrão por conta - dota) DEVEDORÇA) é constitulrão Pártelas do seu débito, sujeitas O(A) DEVECORÇA) obriga-se à comunicar ae CREDOR à fale C so toxes pacivadas Nas re
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liberação de garantia 1

Página 431 · score 90.9 · ocr

: TERMO DE CONFISSÃO, RENEGOCIAÇÃO E QUITAÇÃO DE DÍVIDA | CL: 39.468 Por este instrumento particular, o ESTADO DE MINAS GERAIS, conforme o Contrato de Cêssão de Créditos e Compra e Venda de Títulos, celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Estado de Minas Gerais S/A — BEMGE e a Financeira Bemge — FIBEMGE, doravante CREDOR, neste ato representado pela MGI — Minas Gerais Participações S/A, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 41.123, de 14/06/2000, do Decreto nº 43.499, de 05/08/2003, e da delegação de competência instituída através da Resolução SEF nº 4.987, de 21/03/2017, estando a MGl, por sua vez, representada pelos seus Diretores ao final identificado, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Resolução SEF nº 5.387, de 27/08/2020, e situada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo Il, nº. 4.001, prédio Gerais, 4º andar, Serra Verde, CEP: 31.630-901, Belo Horizonte/MG; e de outro lado, MARCO ANTÔNIO DE CASTRO - CPF 230.026.976- 72 - Rua Frei Gonzaga 151, bairro Comiteco, Belo Horizonte, MG e IVAN MOREIRA MORAIS - CPF 162.311.806- 97 - Rua Gonçalo Ferreira nº 101, bairro Fonte Grande, Contagem, MG, doravante denominados
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prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 6

Página 16 · score 92.7 · ocr

Gr A Tribunal de Justica do Estado de Minas Gerais j : Cível COMARCA DE SANTA LUZIA - MG 1º Vara Civel Processo n,: 0245,.04,055,2941-2 Natureza: Ação de Cobrança Requerente: Éstado de Minas Gerais Requerido: Massa Falida de DST Máquinas e Equipamentos LTDA Sentença nº: 55 E 106 ” Vistos etc. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Estado de Minas Gerais em face de Massa Falida de DST Máquinas e Equipamentos LTDA, O autor requereu à desistência da ação (fis. 90-91). Intimado, o requerido compareceu em juízo e disse concordar com o pedido de desistência da ação (fl. 95). Tendo em vista 0 acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM IULGAMENTO DO MERITO com fulcro no art. 267, VIT do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), ! Após o trânsito em julgado, determino 'o arquivamento do feito com as —— anotações de estilo. Publique-se. Registre-se, Intime-se. = Santa Luzia, 3 de agosto de 2006. Marco Antônio de Melo Juiz de o | N Num. 1297194880 Anexo 0552912-82.2004.8.13.0245 (1) (111999154) SEI 1080.01.0034114/2025-53 / pg. 16
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Página 17 · score 95.0 · ocr

CERTIDÃO Certifico que em /&/0L/OE enviei para publicação —no Diário Oficial do dia 2/0 /06. a seguinte informação: P/Escrivá 1º Vara Cível E ee MOVIMENTAÇÃO Aguarda registro de sentença, Santa Luzia, dO /OE / De O Escrivão tm——— oo 1º Vara Civel cERTMIDÃO | Certifico haver realstrado a sentença em | livro próprio, Dou fé. Santa Luzia, AH / / OE /OS P/Escrivãá da 1º vara Cível AR MOVIMENTAÇÃO NE Aqguarda TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, Santa Luzia, AM / O [ASS ICE : P/a Escrivã 1º Vara Cível Ss vo TERMO DE JUNTADA | Em db / 08) 186 juntei aos autos: 12 Petição [] Mandado O) Edital E] Ofício CIAR O Precatória cn P/Escrivã da 1º Vara Clive! doe Eee Num. 1297194881 Anexo 0552912-82.2004.8.13.0245 (1) (111999154) SEI 1080.01.0034114/2025-53 / pg. 17
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Página 81 · score 88.4 · ocr

À Poder Judiciário do Estado de Minas Gerãis e o Jd el CARTÔRIO DA 4º CAMARA CIVEL - UNIDADE GOIÁS o CERTIEICO que o açórdâo/decisão retro | G transitou em julgado.O referido é verdade e dou : ms fé. Belo Horizonte, 31 de março de 2008 . Eu, | | qu : Cassiana Lana de Carvaiho, Escriváo(ã) do Na Cartório da 4º câmer Cível - Unidade Goijás, a subscrevi, BULA o "” REMESSA Fo E os remeto ao Exm.º(º) Sr.(a) Juiz(a) de Direito oo da comarca de origem. / O(A) Escrivão(à), a | . Remetidos em 02/04/2008. Ns. bocumento emitido pelo SIAP ; o EUA Cód, 19.25.097-2 : Anexo 0552912-82.2004.8.13.0245 (1) (111999154) — SEI 1080.01.00341 14/2000um: nã 94887
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Página 246 · score 95.0 · ocr

/ MOVIMENTAÇÃO 72 NE Certifico que dei a seguinte movimentação, ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE, 7 aguarda: HH Remessa Conclusão] Pagamento] Contestação] Cumprir de Mandado de Prisão[] Decurso de Prazo Realização de Perícia] Trânsito em Julgado da sentença! Praça/ LeilãoClApresentição de bens a penhora O Edita Manifestaçãopartez Santa Luzia, OS , 11 , 10 . p/ eEscrivã 1º Vara Cível — bem | CONCLUSÃO Em OF/oOa9yxu faço estes autos conclusos ao MM, Juiz de Direito para: ( ) Despacho / Decisão ( ) Sentença P/a Escrivã 1º Vara Cível À oO Visto em correição. Santa Luzia, 14/03/2011 Marco Antôgio de MEfo Juiz de Direito “xê Varh Cível Num. 1297224819 Anexo 0552912-82.2004.8.13.0245 (2) (111999194) SEI 1080.01.0034114/2025-53 / pg. 246
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Página 417 · score 95.0 · nativo

Manifestação Manifestação 24/11/2021 00:45:35 855411299 9 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23/02/2022 21:40:34 860538799 3 Certidão Certidão 25/02/2022 18:53:54
Página 417

Página 447 · score 95.0 · nativo

Num. 8554112999 Processo: 0552912-82.2004.8.13.0245 CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado. SANTA LUZIA, data da assinatura eletrônica
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penhora 1

Página 246 · score 100.0 · ocr

/ MOVIMENTAÇÃO 72 NE Certifico que dei a seguinte movimentação, ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE, 7 aguarda: HH Remessa Conclusão] Pagamento] Contestação] Cumprir de Mandado de Prisão[] Decurso de Prazo Realização de Perícia] Trânsito em Julgado da sentença! Praça/ LeilãoClApresentição de bens a penhora O Edita Manifestaçãopartez Santa Luzia, OS , 11 , 10 . p/ eEscrivã 1º Vara Cível — bem | CONCLUSÃO Em OF/oOa9yxu faço estes autos conclusos ao MM, Juiz de Direito para: ( ) Despacho / Decisão ( ) Sentença P/a Escrivã 1º Vara Cível À oO Visto em correição. Santa Luzia, 14/03/2011 Marco Antôgio de MEfo Juiz de Direito “xê Varh Cível Num. 1297224819 Anexo 0552912-82.2004.8.13.0245 (2) (111999194) SEI 1080.01.0034114/2025-53 / pg. 246
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