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o : : De TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS . ' i GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: MARCO ANTONIO DE CASTRO Santa Luzia - 1º VARA CÍVEL Processo: 0552912-82.2004.8.13.,0245 - ID 081040000008037359 Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial ATENÇÃO! Observar o prazo definido pelo Juízo competente para efetivação do depósito. CEDENTE : BANCO DO BRASIL S/A RECIBO DE SAÇADO Nome do Cliente T Data de Vencimento T Velor Cobrado MARCO ANTONIO DE CASTRO Contra Apresentação 840,00 Agência / Código do Cedente - | Nosso Número PTTAO————isamicação Mecânica MM | 2234 | 99747159-X 16107880045173072 — ienicação Mecânica Z BANCODOBRASH. 001 | 00190.00009 01610.788000 45173.072187 1 0000CO0O084000 ÔD Local de Pagamento Vencimento .. (Até o vencimento, preferencialmente no Banco do Brasil : Após o vencimento, somente no Banco do Brasil Contra Apresentação | Cedente Agência / Código do Cedente BANCO DO BRASIL S/A 2234 / 99747159-x Data Documento Nº do Documento Espécie Doc. Aceite Data Processamento Nosso Número / Cód. Do Documento 13/02/2014 81040000008037359 ND N
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Pior FTA - BANCO DO BRASIL = 117847 RIDE IDO ara! LiuMenvaNtE DE PAGAMENTO DE TiTuiiro CLIENTE: MIRIAM CO M CASTRO " BGENCIA: 4887-9 CuNTA: 15 TERAO = PANCO DO BRASIL MR. DOCUMENTO 21.1 NISSO NUMERO PETS SONS SS CONVENTO SitinTos SISTEMA DIO — DEPOSITO JUGDICIA AGENCIA/ZCIO CHIENTE 2234997475 DATA DOU PAGAMENTO 2 HCSLIMAPITET VALUR OO DOCUMENTO Go, VALOR CRERADO BAGS NR. AUTENTICAÇÃO O. ELE, SER. SEM. 125 606 Leia no verso Guto Conservas ento deito, entre cutas Informacões, NO Num. 1297224836 Anexo 0552912-82.2004.8.13.0245 (3) (111999196) SEI 1080.01.0034114/2025-53 / pg. 296
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Í o. GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA o) Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS 7 Réu: MARCO ANTONIO DE CASTRO Santa Luzia - 1º VARA CÍVEL Processo: 0552912-82.2004.8.1 3.0245 - ID 081040000008268717 Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial Texto de Responsabilidade do Depositante: Segunda parcela de honorarios periciais Esms CEDENTE : BANCO DO BRASIL S/A RECIBO DE SACADO Nome do Cliente Data de Vencimento Valor Cobrado MARCO ANTONIO DE CASTRO Contra Apresentação 840,00 Agência / Código do Cedente Nosso Número ane— — 2234 / 99747159-X 16107880045488432 | Autenticação Mecânica ] BaNCO DO BRAS 001 | 00190.00009 01610.788000 45488.432183 3 00000000084000 Local de Pagamento ' Vencimento > fAtéo vencimento, preferencialmente no Banco do Brasil ” LADÓós o vencimento, somente no Banco do Brasil Contra Apresentação Cedente Agência / Código do Cedente BANCO DO BRASIL S/A 2234 / 99747 159-X Data Documento Nº do Documento Espécie Doc. Aceite Data Processamento Nosso Número / Cód. Do Documento 10/03/2014 81040000008268717 ND N 10/03/2014 16107880045488432 Uso do Ba
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E | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ". Í GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA | Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS FÃ o ” Í Réu: MARCO ANTONIO DE CASTRO : Es Soo | | Santa Luzia -= 1º VARA CÍVEL * “o Í | ' Processo: 055291 2-82.,2004.8.13.0245 - ID 081040000008613015 + Í Guia com núm. Conta. Judicial disponível-.no. dia seguinte ao = ! ' pgto em www. bb.com.br>Governo> Judiciario>Gula Dep. Judicial - ATENÇÃO! Observar o prazo definido pelo Juízo competente : para efetivação do. depósito. | CEDENTE : BANCO DO BRASIL S/A RECIBO DE SACADO IVAN MOREIRA MORAIS "Contra Apresentação | 840,00 2234 | 9OTATISO-X | 16107880046036010 cometas x PALARE mu) E fia: so oómpaÇa AR SER ia ata as jonemcasão Mo SISIENA DMA peBaiio Ji A | o Vai ih im vue URERTO 4,00 MC AENTDICÁCAU LG CER E ai AA LEJA NO ViICSO COMU UNS VAR ESTE DU MENTES ENiR OUTRAS INFORMACI Ss. Anexo 0552912-82.200 -82.2004.8.13.0245 (3) (11199 N Ve 91 um. 12 96) SEI 1080.01.0034114/2025-53 / pg. E CNAS
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aItO | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS | mm r ' : NS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA VLAGSTOIA Basco Geasti do | o. a S Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS tu AEPRSHZA : MA Réu: MARCO ANTONIO DE CASTRO Cià 4 ÁGATA O LEAR AOS Santa Luzia - 1º VARA CÍVEL o Processo: 0552912-82.2004.8.13.0245 - ID 081040000008875249 Lam IRL BANHO Á Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao e SS Sc a pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial — «ua: HEVAEE /MAO EUR te oo y o e | ATENÇÃO! Observar o prazo definido pelo Juízo competente . SAN " & AAAVANOI — Dara efetivação do depósito. LES " Boo E ecl do fita A | CEDENTE : BANCO DO BRASIL S/A RECIBO DE SACADO Nome do Cliente Data de Vencimento Valor Cobrado Agência / Código do Cedente Nosso Número " - Feio ir Num. 1297224836 Anexo 0552912-82.2004.8.13.0245 (3) (111999196) SEI 1080.01.0034114/2025-53 / pg. 311
bloqueio judicial
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bem dado em garantia 2
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A AA mo ON + | PARÁGRAFO PRIMEIRO: PARÁGRAFO ÚNICO: « SAN A | | O(S) DEVEDOR(EÉS) SOLIDÁRIO(S) concorda(m) desde já com aís) Os encargos moratórios previstos nas alias be c desta Cláusula”. taxa(s), prazo(s), valor(es) de cada Operação pactuados através serão cobrados cumulativamento sr bre o saldo devedor acrescido ' 4 da(s) Solicitação(ões) de Empréstimo(s) e, Borderô(s) de da muita prevista na alínea à, calculados dia-a-dia desde a data Desconto feita(s) pelo(a) DEVEDOR(A) ao CREDOR, conforme do inadimplemento até o efetivo pagamento da divida. . Cláusula Segunda, pelo que autorgam aota) DEVEDOR(A), neste CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: . . ato, e em caráter irrevogável poderes para assinar as Solicitações . , . ; de Empréstimo e Borderôs de Desconto assumindo a responsabili- As despesas de.impostos, registros, protestos, tarifas bancárias, dade solidária relativamentea todas as obrigações deles emergentes 2 bem como quaisquer outras necessárias 2 legalização deste con. PARÁ + trato ou à segurança dós direitos creditórios, correrão por conta ARAGRAFO SEGUNDO: , : " - . dota) DEVEDORÇ(A) e constituirão parcelas do seu débito, sujeitas O(A) DEVEDOR(A) obriga-se a comunicar ao CREDOR o fa
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de E RAR A a a É, PARÁGRAFO PEIMElRO: FARÁGRAFO ÚNICO: " PACO | OS) DEVEDOR(ES) SOLIRÁRIO(S) Gonçorda(m) desde já com als) Os encargos moratórios previstos nas álírmas bh o o desta Oláusula” taxa(s), praxo(ts), valores) do cada Operação paciuados através serão cobrados cumulativamente erbro à saido devedor acrescido da(s) sSoliciação(ões) de Emprostimota) 1, Bordero(s) de da multa provista na alfhoa a, calculados dig-a-dia desde a date Desconto feita(s) Pelofa) DEVENCAÇA) ao GREDOR, confórme do inadimplemento até o efetivo PaSAMENtO da divida, Cláusuta Segunda, pelo Que autorgçam aota) PEVECORÇA), nosta ELÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, to, 8 em caráter irrevogável poderes para assinar as Solicitações de Empréstimo e Borderós de DrscoNtó assumin dade solidária relativamentea todagas obrigações PARÁGRAFO SEGUNDO: do à rosponsabiil. Aúv dospesas doimpostos, retistros, protes Stos, tarifas bancárias, delas emergentes berm como QULAaigquer outras nhevossárias à legalização deste com. rato ou à segurança dos direitos croditórios, correrão por conta - dota) DEVEDORÇA) é constitulrão Pártelas do seu débito, sujeitas O(A) DEVECORÇA) obriga-se à comunicar ae CREDOR à fale C so toxes pacivadas Nas re
liberação de garantia 1
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: TERMO DE CONFISSÃO, RENEGOCIAÇÃO E QUITAÇÃO DE DÍVIDA | CL: 39.468 Por este instrumento particular, o ESTADO DE MINAS GERAIS, conforme o Contrato de Cêssão de Créditos e Compra e Venda de Títulos, celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Estado de Minas Gerais S/A — BEMGE e a Financeira Bemge — FIBEMGE, doravante CREDOR, neste ato representado pela MGI — Minas Gerais Participações S/A, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 41.123, de 14/06/2000, do Decreto nº 43.499, de 05/08/2003, e da delegação de competência instituída através da Resolução SEF nº 4.987, de 21/03/2017, estando a MGl, por sua vez, representada pelos seus Diretores ao final identificado, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Resolução SEF nº 5.387, de 27/08/2020, e situada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo Il, nº. 4.001, prédio Gerais, 4º andar, Serra Verde, CEP: 31.630-901, Belo Horizonte/MG; e de outro lado, MARCO ANTÔNIO DE CASTRO - CPF 230.026.976- 72 - Rua Frei Gonzaga 151, bairro Comiteco, Belo Horizonte, MG e IVAN MOREIRA MORAIS - CPF 162.311.806- 97 - Rua Gonçalo Ferreira nº 101, bairro Fonte Grande, Contagem, MG, doravante denominados
prescrição intercorrente
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transitado em julgado 6
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Gr A Tribunal de Justica do Estado de Minas Gerais j : Cível COMARCA DE SANTA LUZIA - MG 1º Vara Civel Processo n,: 0245,.04,055,2941-2 Natureza: Ação de Cobrança Requerente: Éstado de Minas Gerais Requerido: Massa Falida de DST Máquinas e Equipamentos LTDA Sentença nº: 55 E 106 ” Vistos etc. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Estado de Minas Gerais em face de Massa Falida de DST Máquinas e Equipamentos LTDA, O autor requereu à desistência da ação (fis. 90-91). Intimado, o requerido compareceu em juízo e disse concordar com o pedido de desistência da ação (fl. 95). Tendo em vista 0 acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM IULGAMENTO DO MERITO com fulcro no art. 267, VIT do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), ! Após o trânsito em julgado, determino 'o arquivamento do feito com as —— anotações de estilo. Publique-se. Registre-se, Intime-se. = Santa Luzia, 3 de agosto de 2006. Marco Antônio de Melo Juiz de o | N Num. 1297194880 Anexo 0552912-82.2004.8.13.0245 (1) (111999154) SEI 1080.01.0034114/2025-53 / pg. 16
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CERTIDÃO Certifico que em /&/0L/OE enviei para publicação —no Diário Oficial do dia 2/0 /06. a seguinte informação: P/Escrivá 1º Vara Cível E ee MOVIMENTAÇÃO Aguarda registro de sentença, Santa Luzia, dO /OE / De O Escrivão tm——— oo 1º Vara Civel cERTMIDÃO | Certifico haver realstrado a sentença em | livro próprio, Dou fé. Santa Luzia, AH / / OE /OS P/Escrivãá da 1º vara Cível AR MOVIMENTAÇÃO NE Aqguarda TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, Santa Luzia, AM / O [ASS ICE : P/a Escrivã 1º Vara Cível Ss vo TERMO DE JUNTADA | Em db / 08) 186 juntei aos autos: 12 Petição [] Mandado O) Edital E] Ofício CIAR O Precatória cn P/Escrivã da 1º Vara Clive! doe Eee Num. 1297194881 Anexo 0552912-82.2004.8.13.0245 (1) (111999154) SEI 1080.01.0034114/2025-53 / pg. 17
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À Poder Judiciário do Estado de Minas Gerãis e o Jd el CARTÔRIO DA 4º CAMARA CIVEL - UNIDADE GOIÁS o CERTIEICO que o açórdâo/decisão retro | G transitou em julgado.O referido é verdade e dou : ms fé. Belo Horizonte, 31 de março de 2008 . Eu, | | qu : Cassiana Lana de Carvaiho, Escriváo(ã) do Na Cartório da 4º câmer Cível - Unidade Goijás, a subscrevi, BULA o "” REMESSA Fo E os remeto ao Exm.º(º) Sr.(a) Juiz(a) de Direito oo da comarca de origem. / O(A) Escrivão(à), a | . Remetidos em 02/04/2008. Ns. bocumento emitido pelo SIAP ; o EUA Cód, 19.25.097-2 : Anexo 0552912-82.2004.8.13.0245 (1) (111999154) — SEI 1080.01.00341 14/2000um: nã 94887
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/ MOVIMENTAÇÃO 72 NE Certifico que dei a seguinte movimentação, ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE, 7 aguarda: HH Remessa Conclusão] Pagamento] Contestação] Cumprir de Mandado de Prisão[] Decurso de Prazo Realização de Perícia] Trânsito em Julgado da sentença! Praça/ LeilãoClApresentição de bens a penhora O Edita Manifestaçãopartez Santa Luzia, OS , 11 , 10 . p/ eEscrivã 1º Vara Cível — bem | CONCLUSÃO Em OF/oOa9yxu faço estes autos conclusos ao MM, Juiz de Direito para: ( ) Despacho / Decisão ( ) Sentença P/a Escrivã 1º Vara Cível À oO Visto em correição. Santa Luzia, 14/03/2011 Marco Antôgio de MEfo Juiz de Direito “xê Varh Cível Num. 1297224819 Anexo 0552912-82.2004.8.13.0245 (2) (111999194) SEI 1080.01.0034114/2025-53 / pg. 246
Num. 8554112999
Processo: 0552912-82.2004.8.13.0245
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado.
SANTA LUZIA, data da assinatura eletrônica
penhora 1
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/ MOVIMENTAÇÃO 72 NE Certifico que dei a seguinte movimentação, ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE, 7 aguarda: HH Remessa Conclusão] Pagamento] Contestação] Cumprir de Mandado de Prisão[] Decurso de Prazo Realização de Perícia] Trânsito em Julgado da sentença! Praça/ LeilãoClApresentição de bens a penhora O Edita Manifestaçãopartez Santa Luzia, OS , 11 , 10 . p/ eEscrivã 1º Vara Cível — bem | CONCLUSÃO Em OF/oOa9yxu faço estes autos conclusos ao MM, Juiz de Direito para: ( ) Despacho / Decisão ( ) Sentença P/a Escrivã 1º Vara Cível À oO Visto em correição. Santa Luzia, 14/03/2011 Marco Antôgio de MEfo Juiz de Direito “xê Varh Cível Num. 1297224819 Anexo 0552912-82.2004.8.13.0245 (2) (111999194) SEI 1080.01.0034114/2025-53 / pg. 246