Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Tempo1min 36s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
Pergunta
Resposta
Páginas
Evidência
Houve penhora?
Sim
109, 111, 114, 120, 141, 169, 173, 175, 202, 204
bem penhorado
A penhora foi efetivada/cumprida?
Sim
109, 111, 114, 120, 141, 169, 173, 175, 202, 204
penhora realizada
Há valor indicado?
R$ 103.137,14 (cento e três mil, cento e trinta e sete reais c quatorze centavos); R$ 93.761,04 (noventa e três mil, setecentos e sessenta t um reais e quatro centavos); R$ 9.376,10 (nove mil, trezentos e setenta e seis reais e dez centavos)
24A. PRESTAÇÃO NO VLR. DE R$:
629,42
DATA DE VENCIMENTO:
02 .02 • 00
VII - DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS
GARANTIAS EXISTENTES:
/.;i NOTA PROMISSÓRIA
LI CAUÇÃO DE DUPLICATAS
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Li HIPOTECA
Li PENHOR
A) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO, FICANDO
O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A QUALQUER TEMPO, CONFORME LHE
APROUVER A DATA DE VENCIMENTO PASSANDO TAL TÍTULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO,
COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS.
B)CAUÇAO DE DUPLICATAS:
% DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL + ENCARGOS) CONFORME BORDERÔ(S) ANEXO(S) DECLARANDO O(S)
Página 76 · score 100.0 · nativo
22A. PRESTAÇÃO NO VLR. DE R$: 6 29, 42
23k PRESTAÇÃO NO VLR. DE R$:
29, 42
24A. PRESTAÇÃO NO VLR. DE R$: 6 29,42
DATA DE VENCIMENTO
VII- DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS
GARANTIAS EXISTENTES:
NOTA PROMISSÓRIA
LI ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
LI PENHOR
O CAUÇÃO DE DUPLICATAS
LI HIPOTECA
A) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO, FICANDO
APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TÍTULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO,
COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS.
O CREDOR
DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO A QUALQUER TEMPO, CONFORME LHE
hasta pública
Não encontrado neste documento.
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 1
Página 109 · score 87.0 · nativo
de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este,
CITE a parte ré ou o seu representante legal para pagar em 5
(cinco) dias a importância constante da cópia em anexo, que será
corrigida monetariamente na data do recolhimento e demais
cominações legais ou garanta a execução. Não o fazendo, proceda
a penhora e avaliação de bens quantos bastem para a garantia da
execução, acréscimos legais e custas judiciais. Não encontrando
o devedor proceda ao arresto em bens suficientes para converter
em penhora por citação posterior. Feita a penhora, intime-se o
executado e seu cônjuge se casado for que, se a penhora recair
sobre bens imóveis, terá o prazo de 30 (trinta) dias para opor
embargos, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros, os
fatos articulados pelo exeqtiente. Entregue-se contra-fé e cópia
do auto de penhora ou arresto e proceda-se a avaliação e
registro no orgão próprio.
COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL
PROCEDA-SE A CITAÇÃO E DEMAIS ATOS EXECUTÓRIOS NA PESSOA DE
depósito judicial 2
Página 179 · score 100.0 · nativo
Num. 9604953073
Num. 9604953073
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito Judicial
Caso Transferência:
BacenJud 2.0
LILL..F JVYYY?
. ..._.. •___•.J -----. 1
IIJL1d dco Etôd
Judiciário
jjubn.giovarina
Página 180 · score 100.0 · nativo
Nome do Titular da Conta de Depósito
Judicial:
Fazenda Estadual
CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito
Judicial:
-
Tipo de Crédito Judicial:
-
Código de Depósito Judicial:
-
Nome de usuário do juiz solicitante no
sistema:
eubn. :giovanna
Conferir Ações Selecionadas
Voar
Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem
Marear Ordem Como Não..Lida-,.,":
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 3
Página 71 · score 95.2 · nativo
e prestadores de serviço e a aquisição de imóveis ocupados pelo
Estado, visando à redução de despesas comaluguel e outros
custeios, observadas as formalidades legais e os interesses do
Es t a cio.
Art. 21 - Os ativos selecionados para negociação,
renecic'cio e a1ienaço, na forma deste Decreto, permanecerão sob
e supervisão do órgão ou entidade a que estiverem
iodos, ate o encerramento cio respectivo processo.
louver decisão judicial transitada em julgado
•tetminanco forma cie a'-'
-ação, e juros mais favoráveis para o
devedor que os nrev' '
neste Decreto, serão utilizados os
critérios
estabelecidos na decisão judicial, sem prejuízo da
aplicação das condições para pagamento com desconto ou para
narcelaniento estabelecido neste Decreto.
Página 138 · score 92.7 · nativo
Petrolândia Ltda., HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo
requerente às fis. 102, nos termos do art. 158, parágrafo único, do Código de
Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem
resolução de méritos, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do referido Diploma
Legal.
Condeno-os, ainda, ao pagamento das custas e
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído
à causa.
Após o trânsito em julgado, feitas as anotações de estilo,
dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.C.
Contagem, 19 e novembro de 2007.
Arec1ide1 s sé do Pinho Rezende
z de Direito
i'i'occso nd 0079.04.157457-9
1'Jaiurezu: ulçào dc (.Toln'ança
Cód. 10.25.097-2
Página 141 · score 92.7 · nativo
O ESTADO DE MINAS GERAIS, já qualificado nos autos da
ação em epígrafe, em que contende com DROGARIA PETROLANDIA LTDA. E
OUTROS, vem promover a execução da sentença de fis. 103/105, que condenou os réus
Ataualpa de Alcântara e Zelei Zilea Catta Preta de Alcântara ao pagamento da quantia de R$
42.217,54 (quarenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e cinqüenta e quatro centavos),
devidamente corrigida pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, desde a
data do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação válida, além
das custas e honorários ad.vocatícios.
A referida sentença transitou em julgado sem que houvesse
interposição de recurso por parte dos réus, razão pela qual o Estado de Minas Gerais vem
requerer a intimação dos executados para o pagamento da quantia de R$ 103.137,14 (cento e
três mil, cento e trinta e sete reais c quatorze centavos), que corresponde à soma de R$
93.761,04 (noventa e três mil, setecentos e sessenta t um reais e quatro centavos), referente
ao valor da condenação atualizado até dezembro de 2007, conforme planilha anexa, mais o
valor de R$ 9.376,10 (nove mil, trezentos e setenta e seis reais e dez ce
penhora 10
Página 109 · score 100.0 · nativo
&
LVA
Direito
SFDC-236
COMARCA DE CONTAGEM - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DOUTOR PEDRO ALEIXO
PÇ. I1RADENTES, 155 - CENTRO
MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA AVALIAÇÃO E REGISTRO
2a FAZENDA/FALÊNCIA
PROCESSO: 0079 04 157457-9
MANDADO: 4
AÇÃO DE COBRANÇA - Distribuído em 02/09/2004
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU : DROGARIA PETROLANDIA LTDA e Outro(s).
Pessoa a ser citada:
DROGARIA PETROLANDIA LTDA - CNPJ: 19.887.223/0001-40
Página 111 · score 100.0 · nativo
mandado anexo, me dirigi ao endereço indicado no mesmo, e ali estando no
dia 02.02.06 às 09:41 h, procedi a CITAÇÃO dos executados Sr. Atanauapa
de Alcântara e sim Zelei de Alcântara em nome próprio e como
representante legal da executada DROGARIA PETROLANDIA LTDA por
todo conteúdo e teor do mandado, o qual li e lhe dei para ler, deixando-os de
tudo bem ciente. Dei-lhe a contrafé, que aceitou, exarando sua nota de ciente
no mandado. Certifico ainda que, decorrido o prazo legal sem que ocorresse
o efetivo pagamento ou a garantia do juízo, retornei àquele endereço, onde
DEIXEI de proceder a penhora em bens da empresa executada, em virtude
de não ter encontrado no local bens de propriedade da mesma, passíveis de
penhora, sendo que a empresa não se estabelece no local, mas já encerrou
suas atividades, não possuindo bens. Certifico mais que, DEIXEI de
proceder a penhora em bens dos coobrigados, em virtude de ter encontrado
no local, somente os bens que guarnecem sua residência, passando a
descrevê-los: uma geladeira marca Prosdócimo cor bege; um fogão quatro
bocas continetal cor bege; um armário de cozinha de seis portas; uma mesa
de jantar em madeira com quatro cadeiras
Página 114 · score 100.0 · nativo
Eu,
subscrevi.
Escrivão Judicial
Processo n.° 079.04.157457-9
Vistos.
O despacho de fls. 87 foi cumprido equivocadamente,
uma vez que nele foi determinada a expedição de mandado de citação
da 1' requerida para os termos da presente ação (ordinária de cobrança)
e não a expedição de mandado de citação, penhora, avaliação e registro,
como foi feito às fis. 88.
Assim, cumpra-se orretamente o despache de fls. 87.
Contagem,
e maio de 2006.
Areclides J' isé do Pinho Rezende
de Direito
RECEBIMENTO
Aos :
Página 120 · score 100.0 · nativo
À Secretaria para certificar o requerido.
À Secretaria para relacionar os peritos aptos a atuarem no presente feito.
Aguardem os autos nova manifestação a pai-te interessada.
•
Ao contador para cálculo das custas.
•
Atenda-se o Ministério Público.
•
Avaliem-se os bens penhorados, sob vista geral.
•
Certifique-se o andamento processual da execução a qual se referem os presentes embargos e, caso
existentes, o número de apensos. Após, conclusos.
E]Cite(m)-se, via postal, nos termos do disposto no art. 8.°, da Lei n.° 6.830/80; não ocorrendo o
pagamento nem a garantia da execução, que seja realizada a penhora. Em caso de pronto pagamento ou
não oferecimento de embargos, arbitro os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
O Cite-se o executado, via edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os ditames do art. 8.0,
inciso IV, da Lei 6.830/80, cabendo à exeqüente a comprovação de sua publicação, o que, desde já,
Página 141 · score 100.0 · nativo
requerer a intimação dos executados para o pagamento da quantia de R$ 103.137,14 (cento e
três mil, cento e trinta e sete reais c quatorze centavos), que corresponde à soma de R$
93.761,04 (noventa e três mil, setecentos e sessenta t um reais e quatro centavos), referente
ao valor da condenação atualizado até dezembro de 2007, conforme planilha anexa, mais o
valor de R$ 9.376,10 (nove mil, trezentos e setenta e seis reais e dez centavos),
correspondente aos honorários advocatícios arbitrados.
Requer desde já, caso não honrada espontaneamente a dívida no
prazo legal, a expedição do mandado executivo, com o acréscimo da multa de 10% prevista
no artigo 475, j, do CPC, e penhora de bens suficientes à satisfação do crédito.
Na oportunidade, informa o endereço dos devedores Ataualpa
de Alcântara e Zelei Zilea Catta Preta de Alcântara, requerendo seja feita sua intimação
pessoal, haja vista a ausência de advogado nos autos, em virtude da revelia ocorrida: Rua
Maria Rita Diniz Souza, 0 313, Bairro Camilo Alves, em Contagem/MG - CEP: 38.740-
000.
Pede deferimento.
Belo Horizon , 08,'djaniro de 2008.
PAULO GABRIEL DE LIMA
Página 169 · score 100.0 · nativo
assinado, vem, perante V. Exa., manifestar-se nos seguintes termos, e ao final
requerer:
Condenados ao pagamento da quantia fixada na sentença de fi.
103/105, os requeridos Atualpa de Alcântara e Zelci Zilea Catta
Preta de Alcântara foram intimados pessoalmente para efetuar o
pagamento, não tendo logrado êxito o credor, conforme se verifica
através da certidão lavrada em fi. 121;
• Desta feita, requer o Exeqüente seja determinada por Vossa
Excelência ordem de penhora eletrônica, via sistema bacenjud, de
ativos financeiros existentes à disposição de Zelei Zilea Catta Preta
de Alcântara, CPF 050.965.706-06, e do espólio de Ataualpa de
Alcântara, CPF 981.249.946-68 até o valor do crédito atualizado
Av. Olímpio Garcia n1 430_40 andar - Bairro Eldorado - contagem - MG
Tel./Fax (31) 3395-5003 -- site: www.age.ng.gov.br.
Anexo 1574579-23.2004.8.13.0079 (111979163) SEI 1080.01.0034035/2025-52 / pg. 169
Página 173 · score 100.0 · nativo
. 91~~/ ç~~.
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
tTJMG
COritCA DE, CONTAGEM-M1NAS GERMS
2V.MA DA.FAZLNDA.PÚB1JCA ESTADUAL, FALÊNcIAS, CoNcoIwA'rs ERJG1S]RO
PJ1•3I.1cc)s
CERTIDÃO:
Certifico, ainda,, que:
<) não há penhora realizada nos autos;
( ) há penhora realizada nos autos às Eis.
Contagem, à., 1 [O 5 7 O'.
scrivã Judicial
Anexo 1574579-23.2004.8.13.0079 (111979163) SEI 1080.01.0034035/2025-52 / pg. 173
Página 175 · score 100.0 · nativo
Num. 9604953072
o
COMARCA DE CONTAGEM - MINAS GERAIS
2.-VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FALÊNCIAS, CONCORDATAS E REGISTROS PÚBLICOS
Processo n.Q 0079.04.157457-9
Natureza: Execução Fiscal
Vistos, etc...
Para que seja plenamente garantido o Juízo da Execução Fiscal, é
necessário que a penhora seja realizada em conformidade com a gradação legal prevista no
art. 11 da Lei 6.830/80.
Observando-se a referida gradação, constata-se que o dinheiro
encontra-se no topo dos bens elencados para a concretização da constrição judicial (art. 11,
inciso 1, da Lei de Execução Fiscal).
Em virtude da entrada em vigor da Lei n.Q 11.382, de 06 de dezembro
de 2006, que inseriu o art. 655-A no Código de Processo Civil, houve a regulamentação
expressa da realização de pesquisa e posterior penhora em ativos financeiros existentes em
nome do executado junto às instituições bancárias, possibilitando, desta forma, a penhora
Página 202 · score 100.0 · nativo
Num. 9604953073
Num. 9604953073
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Processo n° 0079.04.157.457-9
Vistos em correição.
(\JW"
Expeça-se mandado de penhora êm face de ZELCI ZILEA
CATTA PRETA DE ALCÂNTARA, no endereço R. Maria Rita Diniz Souza, n°
313, bairro Camilo Alves, Contagem/MG, CEP: 32.041.770 conforme requerido
à fl. 140-v.
Intimar. Cumprir.
Contagem, 13 de março de 2017
Giovanna EIizabett Pereira de Matos Costa
Juíza\rJe Direito \
JAC
Página 204 · score 100.0 · nativo
Num. 9604953073
Num. 9604953073
6~"
II 1 1 11 11 1 1 1 11 1 1 1 li II 1
Tribuna' de Justiça do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE CONTAGEM - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DOUTOR PEDRO ALEIXO
R MANO}'E. ALVES. 174 - CENTRO - ('EP: 3204 1400 - 'Fel: (3 1) 3398-1027 - CONTAGEM/MG
575 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇAO
26 FAZ/EMPRESARIAL
PROCESSO: 1574579-23.2004.8.13.0079 / 0079.04.157457-9 MANDADO: 8
EXECUÇÃO/CUMPRIM.SENTENÇA - Distribuído em 02/09/2004
EXEQOENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s)
EXECUTADO: DROGARIA PETROLANDIA LTDA e Outro(s).
Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s):
ZELCI ZILÉA CATTA PRETA DE ALCÂNTARA
- RG: