SEI_1080.01.0034035_2025_52

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas232
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências18
Tempo1min 36s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim109, 111, 114, 120, 141, 169, 173, 175, 202, 204bem penhorado
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim109, 111, 114, 120, 141, 169, 173, 175, 202, 204penhora realizada
Há valor indicado?R$ 103.137,14 (cento e três mil, cento e trinta e sete reais c quatorze centavos); R$ 93.761,04 (noventa e três mil, setecentos e sessenta t um reais e quatro centavos); R$ 9.376,10 (nove mil, trezentos e setenta e seis reais e dez centavos)74, 76, 109, 111, 114, 120, 141, 169, 173, 175, 179, 180, 202, 204R$ 103.137,14 (cento e três mil, cento e trinta e sete reais c quatorze centavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim179, 180depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Sim74, 76alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim71, 138, 141transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária274, 76Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado1109Encontrado
depósito judicial2179, 180Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado371, 138, 141Encontrado
penhora10109, 111, 114, 120, 141, 169, 173, 175, 202, 204Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 2

Página 74 · score 100.0 · nativo

24A. PRESTAÇÃO NO VLR. DE R$: 629,42 DATA DE VENCIMENTO: 02 .02 • 00 VII - DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS GARANTIAS EXISTENTES: /.;i NOTA PROMISSÓRIA LI CAUÇÃO DE DUPLICATAS ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Li HIPOTECA Li PENHOR A) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO, FICANDO O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A QUALQUER TEMPO, CONFORME LHE APROUVER A DATA DE VENCIMENTO PASSANDO TAL TÍTULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO, COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS. B)CAUÇAO DE DUPLICATAS: % DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL + ENCARGOS) CONFORME BORDERÔ(S) ANEXO(S) DECLARANDO O(S)
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Página 76 · score 100.0 · nativo

22A. PRESTAÇÃO NO VLR. DE R$: 6 29, 42 23k PRESTAÇÃO NO VLR. DE R$: 29, 42 24A. PRESTAÇÃO NO VLR. DE R$: 6 29,42 DATA DE VENCIMENTO VII- DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS GARANTIAS EXISTENTES: NOTA PROMISSÓRIA LI ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA LI PENHOR O CAUÇÃO DE DUPLICATAS LI HIPOTECA A) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO, FICANDO APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TÍTULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO, COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS. O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO A QUALQUER TEMPO, CONFORME LHE
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hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 1

Página 109 · score 87.0 · nativo

de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, CITE a parte ré ou o seu representante legal para pagar em 5 (cinco) dias a importância constante da cópia em anexo, que será corrigida monetariamente na data do recolhimento e demais cominações legais ou garanta a execução. Não o fazendo, proceda a penhora e avaliação de bens quantos bastem para a garantia da execução, acréscimos legais e custas judiciais. Não encontrando o devedor proceda ao arresto em bens suficientes para converter em penhora por citação posterior. Feita a penhora, intime-se o executado e seu cônjuge se casado for que, se a penhora recair sobre bens imóveis, terá o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqtiente. Entregue-se contra-fé e cópia do auto de penhora ou arresto e proceda-se a avaliação e registro no orgão próprio. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL PROCEDA-SE A CITAÇÃO E DEMAIS ATOS EXECUTÓRIOS NA PESSOA DE
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depósito judicial 2

Página 179 · score 100.0 · nativo

Num. 9604953073 Num. 9604953073 Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: BacenJud 2.0 LILL..F JVYYY? . ..._.. •___•.J -----. 1 IIJL1d dco Etôd Judiciário jjubn.giovarina
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Página 180 · score 100.0 · nativo

Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial: Fazenda Estadual CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial: - Tipo de Crédito Judicial: - Código de Depósito Judicial: - Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: eubn. :giovanna Conferir Ações Selecionadas Voar Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem Marear Ordem Como Não..Lida-,.,":
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

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liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 3

Página 71 · score 95.2 · nativo

e prestadores de serviço e a aquisição de imóveis ocupados pelo Estado, visando à redução de despesas comaluguel e outros custeios, observadas as formalidades legais e os interesses do Es t a cio. Art. 21 - Os ativos selecionados para negociação, renecic'cio e a1ienaço, na forma deste Decreto, permanecerão sob e supervisão do órgão ou entidade a que estiverem iodos, ate o encerramento cio respectivo processo. louver decisão judicial transitada em julgado •tetminanco forma cie a'-' -ação, e juros mais favoráveis para o devedor que os nrev' ' neste Decreto, serão utilizados os critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuízo da aplicação das condições para pagamento com desconto ou para narcelaniento estabelecido neste Decreto.
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Página 138 · score 92.7 · nativo

Petrolândia Ltda., HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo requerente às fis. 102, nos termos do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de méritos, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do referido Diploma Legal. Condeno-os, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.C. Contagem, 19 e novembro de 2007. Arec1ide1 s sé do Pinho Rezende z de Direito i'i'occso nd 0079.04.157457-9 1'Jaiurezu: ulçào dc (.Toln'ança Cód. 10.25.097-2
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Página 141 · score 92.7 · nativo

O ESTADO DE MINAS GERAIS, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, em que contende com DROGARIA PETROLANDIA LTDA. E OUTROS, vem promover a execução da sentença de fis. 103/105, que condenou os réus Ataualpa de Alcântara e Zelei Zilea Catta Preta de Alcântara ao pagamento da quantia de R$ 42.217,54 (quarenta e dois mil, duzentos e dezessete reais e cinqüenta e quatro centavos), devidamente corrigida pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, desde a data do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação válida, além das custas e honorários ad.vocatícios. A referida sentença transitou em julgado sem que houvesse interposição de recurso por parte dos réus, razão pela qual o Estado de Minas Gerais vem requerer a intimação dos executados para o pagamento da quantia de R$ 103.137,14 (cento e três mil, cento e trinta e sete reais c quatorze centavos), que corresponde à soma de R$ 93.761,04 (noventa e três mil, setecentos e sessenta t um reais e quatro centavos), referente ao valor da condenação atualizado até dezembro de 2007, conforme planilha anexa, mais o valor de R$ 9.376,10 (nove mil, trezentos e setenta e seis reais e dez ce
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penhora 10

Página 109 · score 100.0 · nativo

& LVA Direito SFDC-236 COMARCA DE CONTAGEM - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DOUTOR PEDRO ALEIXO PÇ. I1RADENTES, 155 - CENTRO MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA AVALIAÇÃO E REGISTRO 2a FAZENDA/FALÊNCIA PROCESSO: 0079 04 157457-9 MANDADO: 4 AÇÃO DE COBRANÇA - Distribuído em 02/09/2004 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU : DROGARIA PETROLANDIA LTDA e Outro(s). Pessoa a ser citada: DROGARIA PETROLANDIA LTDA - CNPJ: 19.887.223/0001-40
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Página 111 · score 100.0 · nativo

mandado anexo, me dirigi ao endereço indicado no mesmo, e ali estando no dia 02.02.06 às 09:41 h, procedi a CITAÇÃO dos executados Sr. Atanauapa de Alcântara e sim Zelei de Alcântara em nome próprio e como representante legal da executada DROGARIA PETROLANDIA LTDA por todo conteúdo e teor do mandado, o qual li e lhe dei para ler, deixando-os de tudo bem ciente. Dei-lhe a contrafé, que aceitou, exarando sua nota de ciente no mandado. Certifico ainda que, decorrido o prazo legal sem que ocorresse o efetivo pagamento ou a garantia do juízo, retornei àquele endereço, onde DEIXEI de proceder a penhora em bens da empresa executada, em virtude de não ter encontrado no local bens de propriedade da mesma, passíveis de penhora, sendo que a empresa não se estabelece no local, mas já encerrou suas atividades, não possuindo bens. Certifico mais que, DEIXEI de proceder a penhora em bens dos coobrigados, em virtude de ter encontrado no local, somente os bens que guarnecem sua residência, passando a descrevê-los: uma geladeira marca Prosdócimo cor bege; um fogão quatro bocas continetal cor bege; um armário de cozinha de seis portas; uma mesa de jantar em madeira com quatro cadeiras
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Página 114 · score 100.0 · nativo

Eu, subscrevi. Escrivão Judicial Processo n.° 079.04.157457-9 Vistos. O despacho de fls. 87 foi cumprido equivocadamente, uma vez que nele foi determinada a expedição de mandado de citação da 1' requerida para os termos da presente ação (ordinária de cobrança) e não a expedição de mandado de citação, penhora, avaliação e registro, como foi feito às fis. 88. Assim, cumpra-se orretamente o despache de fls. 87. Contagem, e maio de 2006. Areclides J' isé do Pinho Rezende de Direito RECEBIMENTO Aos :
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Página 120 · score 100.0 · nativo

À Secretaria para certificar o requerido. À Secretaria para relacionar os peritos aptos a atuarem no presente feito. Aguardem os autos nova manifestação a pai-te interessada. • Ao contador para cálculo das custas. • Atenda-se o Ministério Público. • Avaliem-se os bens penhorados, sob vista geral. • Certifique-se o andamento processual da execução a qual se referem os presentes embargos e, caso existentes, o número de apensos. Após, conclusos. E]Cite(m)-se, via postal, nos termos do disposto no art. 8.°, da Lei n.° 6.830/80; não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução, que seja realizada a penhora. Em caso de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. O Cite-se o executado, via edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os ditames do art. 8.0, inciso IV, da Lei 6.830/80, cabendo à exeqüente a comprovação de sua publicação, o que, desde já,
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Página 141 · score 100.0 · nativo

requerer a intimação dos executados para o pagamento da quantia de R$ 103.137,14 (cento e três mil, cento e trinta e sete reais c quatorze centavos), que corresponde à soma de R$ 93.761,04 (noventa e três mil, setecentos e sessenta t um reais e quatro centavos), referente ao valor da condenação atualizado até dezembro de 2007, conforme planilha anexa, mais o valor de R$ 9.376,10 (nove mil, trezentos e setenta e seis reais e dez centavos), correspondente aos honorários advocatícios arbitrados. Requer desde já, caso não honrada espontaneamente a dívida no prazo legal, a expedição do mandado executivo, com o acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 475, j, do CPC, e penhora de bens suficientes à satisfação do crédito. Na oportunidade, informa o endereço dos devedores Ataualpa de Alcântara e Zelei Zilea Catta Preta de Alcântara, requerendo seja feita sua intimação pessoal, haja vista a ausência de advogado nos autos, em virtude da revelia ocorrida: Rua Maria Rita Diniz Souza, 0 313, Bairro Camilo Alves, em Contagem/MG - CEP: 38.740- 000. Pede deferimento. Belo Horizon , 08,'djaniro de 2008. PAULO GABRIEL DE LIMA
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Página 169 · score 100.0 · nativo

assinado, vem, perante V. Exa., manifestar-se nos seguintes termos, e ao final requerer: Condenados ao pagamento da quantia fixada na sentença de fi. 103/105, os requeridos Atualpa de Alcântara e Zelci Zilea Catta Preta de Alcântara foram intimados pessoalmente para efetuar o pagamento, não tendo logrado êxito o credor, conforme se verifica através da certidão lavrada em fi. 121; • Desta feita, requer o Exeqüente seja determinada por Vossa Excelência ordem de penhora eletrônica, via sistema bacenjud, de ativos financeiros existentes à disposição de Zelei Zilea Catta Preta de Alcântara, CPF 050.965.706-06, e do espólio de Ataualpa de Alcântara, CPF 981.249.946-68 até o valor do crédito atualizado Av. Olímpio Garcia n1 430_40 andar - Bairro Eldorado - contagem - MG Tel./Fax (31) 3395-5003 -- site: www.age.ng.gov.br. Anexo 1574579-23.2004.8.13.0079 (111979163) SEI 1080.01.0034035/2025-52 / pg. 169
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. 91~~/ ç~~. Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais tTJMG COritCA DE, CONTAGEM-M1NAS GERMS 2V.MA DA.FAZLNDA.PÚB1JCA ESTADUAL, FALÊNcIAS, CoNcoIwA'rs ERJG1S]RO PJ1•3I.1cc)s CERTIDÃO: Certifico, ainda,, que: <) não há penhora realizada nos autos; ( ) há penhora realizada nos autos às Eis. Contagem, à., 1 [O 5 7 O'. scrivã Judicial Anexo 1574579-23.2004.8.13.0079 (111979163) SEI 1080.01.0034035/2025-52 / pg. 173
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Num. 9604953072 o COMARCA DE CONTAGEM - MINAS GERAIS 2.-VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FALÊNCIAS, CONCORDATAS E REGISTROS PÚBLICOS Processo n.Q 0079.04.157457-9 Natureza: Execução Fiscal Vistos, etc... Para que seja plenamente garantido o Juízo da Execução Fiscal, é necessário que a penhora seja realizada em conformidade com a gradação legal prevista no art. 11 da Lei 6.830/80. Observando-se a referida gradação, constata-se que o dinheiro encontra-se no topo dos bens elencados para a concretização da constrição judicial (art. 11, inciso 1, da Lei de Execução Fiscal). Em virtude da entrada em vigor da Lei n.Q 11.382, de 06 de dezembro de 2006, que inseriu o art. 655-A no Código de Processo Civil, houve a regulamentação expressa da realização de pesquisa e posterior penhora em ativos financeiros existentes em nome do executado junto às instituições bancárias, possibilitando, desta forma, a penhora
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Página 202 · score 100.0 · nativo

Num. 9604953073 Num. 9604953073 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Processo n° 0079.04.157.457-9 Vistos em correição. (\JW" Expeça-se mandado de penhora êm face de ZELCI ZILEA CATTA PRETA DE ALCÂNTARA, no endereço R. Maria Rita Diniz Souza, n° 313, bairro Camilo Alves, Contagem/MG, CEP: 32.041.770 conforme requerido à fl. 140-v. Intimar. Cumprir. Contagem, 13 de março de 2017 Giovanna EIizabett Pereira de Matos Costa Juíza\rJe Direito \ JAC
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Página 204 · score 100.0 · nativo

Num. 9604953073 Num. 9604953073 6~" II 1 1 11 11 1 1 1 11 1 1 1 li II 1 Tribuna' de Justiça do Estado de Minas Gerais COMARCA DE CONTAGEM - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DOUTOR PEDRO ALEIXO R MANO}'E. ALVES. 174 - CENTRO - ('EP: 3204 1400 - 'Fel: (3 1) 3398-1027 - CONTAGEM/MG 575 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇAO 26 FAZ/EMPRESARIAL PROCESSO: 1574579-23.2004.8.13.0079 / 0079.04.157457-9 MANDADO: 8 EXECUÇÃO/CUMPRIM.SENTENÇA - Distribuído em 02/09/2004 EXEQOENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s) EXECUTADO: DROGARIA PETROLANDIA LTDA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s): ZELCI ZILÉA CATTA PRETA DE ALCÂNTARA - RG:
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