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Ficha objetiva
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?% + Diário do Judiciário Eletrônico / TIMG Uberlândia ( DD Quinta-feira, 25 de agosto de 201 | / S - Alysson Gomes Correa, Carlos Jeronimo Ferreira, — Uberlândia; Executado: Lafarge Brasil S/A => CAUTELAR INOMINADA Wilker Cesar da Silva, Laura de Moracs Lima, Autos vista EXEQUENTE(INT PESSOA. intimar o Caritas Borges Dourado, Tiago Chaves Ferreira de — exequente a tomar ciencia do resultado da penhora 01172 - 0233401 .17.2011.8.13.0702 Paiva. : eletronica e requerer em 10 dias, o de direito. Adv - Requerente: Transporte Urbano São Miguel de Laura de Moraes Lima, Ariane Sgarbi, Alyne Basilio Resende Ltda; Requerido: Município de Uberlândia — 01179 - Número TJIMG: 070205259070-| de Assis, Andre Medeiros Lima, Leandro Calembo => Autos vista AUTORA. Intimar a parte autora — Numeração única: 2590701.34.2005.8.13.0702 Batista dos Santos. para que comprove que ajuizou a ação de mandado — Exeqiente: Geraldo Alves Pereira e outros; de segurança, trazendo aos autos cópia da petição — Executado: Eduardo Elias de Lima e outros => — MANDADO DE SEGURANÇA inicial protocolizada e guia de distribuição. no prazo — Publicado despacho JUSTIÇA GRATUITA DEF. de quarenta e oito horas. sob pena de cessar
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
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liberação de garantia
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prescrição intercorrente 4
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Na r. sentença, o r. juízo a quo julgou PROCEDENTES os pedidos iniciais,
resolvendo o mérito com base no art. 487, I, do CPC, para condenar os Réus no
pagamento à parte autora dos total de R$ 32.756,00 (trinta e dois mil e setecentos e
cinquenta e seis reais). Tal valor deverá ser corrigido a contar da data de vencimento dos
débitos (súmula 43 do STJ), bem como deverá sofrer a incidência de juros moratórios a
contar do mesmo termo (vencimento das obrigações inadimplidas), com base no art. 397
do CC. Índices conforme a tabela elaborada pela E. CGJ.
Os Apelantes pleiteiam pela declaração prescrição intercorrente
uma vez que não foram responsaveis pelo extravio dos autos, nem tao pouco
pela inercia do autor mais 10(dez) anos se passaram do extravio dos autos.
Em suma, é direito dos Apelantes uma vez que os autos foram
extraviados em 26/11/2012 restaurados em 17/07/2023; 11(onze) anos depois
“”Neste cenário, faz-se necessário retomar à fase inicial do
processo, com a citação pessoal da parte requerida, em atenção
aos princípios do contraditório e ampla defesa. Isto posto,
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Câmara,
resta
comprovada
de
forma
documental apresentada pelo apelado, a hiposuficiencia em relação a parte
Apelante o preenchimento dos requisitos para a extinção da presente ação.
V– PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
In casu, pelo que se desprende dos fatos narrados, fica
perfeitamente configurada a falha na restauração do autos uma vez que só uma
parte detinha as peças e provas.
Restando demonstrado a hiposuficiencia do autor em detrimento aos réus; um
processo paralisado 19(dezenove) anos, extraviado ha 11(onze),.
A
unica
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Num. 10280100942
Cristina Lucia Miranda
OAB/MG 159365
e-mail: crismar.2adv@yahoo.com.br
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXECUÇÃO - Processo que deve estar
parado em razão de falta de impulso processual atribuível ao exequente
pelo tempo de prescrição da pretensão executiva - Execução fundada em
cédula rural com vencimento em 25.2.1999 - Banco exequente que ingressou
com ação executiva em 17.5.1999, dentro do prazo prescricional de três anos
- Art. 70 da Lei Uniforme de Genébra, aplicável por força do art. 60 do
Decreto-lei 167/67 - Contagem do prazo para a prescrição intercorrente que
é iniciada a partir do último ato processual sem providência do interessado.
Prescrição intercorrente - Execução - (...) - Banco exequente que requereu o
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2.4 – acaso haja entedimento de retornar a fase inicial do processo que
sejam considerado o periodo em que o processo ficou extraviado bem
como o periodo que ficou paralisado.
03 - Condenação da parte Apelada ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) sobre o valor
atualizado da condenação.
E como pedido alternativo, acaso haja o entendimento pelo não reconhecimento
da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, protesta pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
De Uberlandia p/Belo Horizonte, segunda-feira, 05 de agosto de 2024.
transitado em julgado 1
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setecentos e cinquenta e seis reais). Tal valor deverá ser corrigido a contar da data de vencimento dos
débitos (súmula 43 do STJ), bem como deverá sofrer a incidência de juros moratórios a contar do mesmo
termo (vencimento das obrigações inadimplidas), com base no art. 397 do CC. Índices conforme a tabela
elaborada pela E. CGJ.
Nos termos dos artigos 82 e 85, §3º, do CPC, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e
no pagamento de honorários de sucumbência ao Procurador da parte autora, os quais fixo no importe de
10% sobre o valor atualizado da condenação.
Observe-se a suspensão de que trata o art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado sem novas manifestações, arquive-se com a respectiva baixa.
Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se.
Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
Juliana Faleiro de Lacerda Ventura
Juíza de Direito
2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia
Num. 10255847420
penhora 2
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t L + Diário do Judiciário Eletrônico / TIMG Uberlândia O Quarta-feira, 09 de novembro de 2011 / q EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida, para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no — 01289- Número TIMG: 07020851 3664-7 01274 - 0005296.14.2011:8.13.0702 prazo legal. Decorrido o prazo, apresentadas ou não — Numeração única: 5136647.30.2008.8.13.0702 Embargante: — Comercial... Agromecanica Ltda; as contrarrazões, remetam-se os autos ao TJ) com Autor: Maria Jose Alves Lopes; Réu: Estado. de Embargado: Fazenda Pública do Estado de Minas — nossas homenagens. Adv - Adriano Luiz Finotti Minas Gerais => Autos: vista ESTADO MINAS Gerais => Autos vista EMBARGANTE. Processe-se — Bailoni, Maria Regina da Costa Sena, Davi Ferreira — GERAIS. Intimar o EMG, nos termos requerido as provisoriamente sob o palioda justiça gratuita, frente — Rosa Junior, Ana Carolina Oliveira Gomes, Ranieri: = fls, 131v, ítem "1". Defiro o requerido as fls. 133. à declaração de pobreza: firmada sob as penas da lei. — Martins da Silva. Adv - Aline de Oliveira Mendes, Maria Jose de Intime-se: parte autora. para que proceda com a Almeida, Jerusa Drummond Brandao, Ranieri emend
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?% + Diário do Judiciário Eletrônico / TIMG Uberlândia ( DD Quinta-feira, 25 de agosto de 201 | / S - Alysson Gomes Correa, Carlos Jeronimo Ferreira, — Uberlândia; Executado: Lafarge Brasil S/A => CAUTELAR INOMINADA Wilker Cesar da Silva, Laura de Moracs Lima, Autos vista EXEQUENTE(INT PESSOA. intimar o Caritas Borges Dourado, Tiago Chaves Ferreira de — exequente a tomar ciencia do resultado da penhora 01172 - 0233401 .17.2011.8.13.0702 Paiva. : eletronica e requerer em 10 dias, o de direito. Adv - Requerente: Transporte Urbano São Miguel de Laura de Moraes Lima, Ariane Sgarbi, Alyne Basilio Resende Ltda; Requerido: Município de Uberlândia — 01179 - Número TJIMG: 070205259070-| de Assis, Andre Medeiros Lima, Leandro Calembo => Autos vista AUTORA. Intimar a parte autora — Numeração única: 2590701.34.2005.8.13.0702 Batista dos Santos. para que comprove que ajuizou a ação de mandado — Exeqiente: Geraldo Alves Pereira e outros; de segurança, trazendo aos autos cópia da petição — Executado: Eduardo Elias de Lima e outros => — MANDADO DE SEGURANÇA inicial protocolizada e guia de distribuição. no prazo — Publicado despacho JUSTIÇA GRATUITA DEF. de quarenta e oito horas. sob pena de cessar