SEI_1080.01.0033995_2025_65

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas208
Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências8
Tempo6min 13s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim101, 102penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado101, 102Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?Não identificado101, 102Termo encontrado, sem valor extraído
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim102depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Sim75, 76, 77, 78prescrição intercorrente
Há trânsito em julgado?Sim69transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial1102Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente475, 76, 77, 78Encontrado
transitado em julgado169Encontrado
penhora2101, 102Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 1

Página 102 · score 100.0 · ocr

?% + Diário do Judiciário Eletrônico / TIMG Uberlândia ( DD Quinta-feira, 25 de agosto de 201 | / S - Alysson Gomes Correa, Carlos Jeronimo Ferreira, — Uberlândia; Executado: Lafarge Brasil S/A => CAUTELAR INOMINADA Wilker Cesar da Silva, Laura de Moracs Lima, Autos vista EXEQUENTE(INT PESSOA. intimar o Caritas Borges Dourado, Tiago Chaves Ferreira de — exequente a tomar ciencia do resultado da penhora 01172 - 0233401 .17.2011.8.13.0702 Paiva. : eletronica e requerer em 10 dias, o de direito. Adv - Requerente: Transporte Urbano São Miguel de Laura de Moraes Lima, Ariane Sgarbi, Alyne Basilio Resende Ltda; Requerido: Município de Uberlândia — 01179 - Número TJIMG: 070205259070-| de Assis, Andre Medeiros Lima, Leandro Calembo => Autos vista AUTORA. Intimar a parte autora — Numeração única: 2590701.34.2005.8.13.0702 Batista dos Santos. para que comprove que ajuizou a ação de mandado — Exeqiente: Geraldo Alves Pereira e outros; de segurança, trazendo aos autos cópia da petição — Executado: Eduardo Elias de Lima e outros => — MANDADO DE SEGURANÇA inicial protocolizada e guia de distribuição. no prazo — Publicado despacho JUSTIÇA GRATUITA DEF. de quarenta e oito horas. sob pena de cessar
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente 4

Página 75 · score 100.0 · nativo

Na r. sentença, o r. juízo a quo julgou PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito com base no art. 487, I, do CPC, para condenar os Réus no pagamento à parte autora dos total de R$ 32.756,00 (trinta e dois mil e setecentos e cinquenta e seis reais). Tal valor deverá ser corrigido a contar da data de vencimento dos débitos (súmula 43 do STJ), bem como deverá sofrer a incidência de juros moratórios a contar do mesmo termo (vencimento das obrigações inadimplidas), com base no art. 397 do CC. Índices conforme a tabela elaborada pela E. CGJ. Os Apelantes pleiteiam pela declaração prescrição intercorrente uma vez que não foram responsaveis pelo extravio dos autos, nem tao pouco pela inercia do autor mais 10(dez) anos se passaram do extravio dos autos. Em suma, é direito dos Apelantes uma vez que os autos foram extraviados em 26/11/2012 restaurados em 17/07/2023; 11(onze) anos depois “”Neste cenário, faz-se necessário retomar à fase inicial do processo, com a citação pessoal da parte requerida, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa. Isto posto,
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Página 76 · score 100.0 · nativo

Câmara, resta comprovada de forma documental apresentada pelo apelado, a hiposuficiencia em relação a parte Apelante o preenchimento dos requisitos para a extinção da presente ação. V– PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. In casu, pelo que se desprende dos fatos narrados, fica perfeitamente configurada a falha na restauração do autos uma vez que só uma parte detinha as peças e provas. Restando demonstrado a hiposuficiencia do autor em detrimento aos réus; um processo paralisado 19(dezenove) anos, extraviado ha 11(onze),. A unica
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Página 77 · score 100.0 · nativo

Num. 10280100942 Cristina Lucia Miranda OAB/MG 159365 e-mail: crismar.2adv@yahoo.com.br PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXECUÇÃO - Processo que deve estar parado em razão de falta de impulso processual atribuível ao exequente pelo tempo de prescrição da pretensão executiva - Execução fundada em cédula rural com vencimento em 25.2.1999 - Banco exequente que ingressou com ação executiva em 17.5.1999, dentro do prazo prescricional de três anos - Art. 70 da Lei Uniforme de Genébra, aplicável por força do art. 60 do Decreto-lei 167/67 - Contagem do prazo para a prescrição intercorrente que é iniciada a partir do último ato processual sem providência do interessado. Prescrição intercorrente - Execução - (...) - Banco exequente que requereu o
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Página 78 · score 100.0 · nativo

2.4 – acaso haja entedimento de retornar a fase inicial do processo que sejam considerado o periodo em que o processo ficou extraviado bem como o periodo que ficou paralisado. 03 - Condenação da parte Apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação. E como pedido alternativo, acaso haja o entendimento pelo não reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, protesta pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. De Uberlandia p/Belo Horizonte, segunda-feira, 05 de agosto de 2024.
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transitado em julgado 1

Página 69 · score 95.2 · nativo

setecentos e cinquenta e seis reais). Tal valor deverá ser corrigido a contar da data de vencimento dos débitos (súmula 43 do STJ), bem como deverá sofrer a incidência de juros moratórios a contar do mesmo termo (vencimento das obrigações inadimplidas), com base no art. 397 do CC. Índices conforme a tabela elaborada pela E. CGJ. Nos termos dos artigos 82 e 85, §3º, do CPC, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e no pagamento de honorários de sucumbência ao Procurador da parte autora, os quais fixo no importe de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Observe-se a suspensão de que trata o art. 98, §3º, do CPC. Transitada em julgado sem novas manifestações, arquive-se com a respectiva baixa. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. Juliana Faleiro de Lacerda Ventura Juíza de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Num. 10255847420
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penhora 2

Página 101 · score 100.0 · ocr

t L + Diário do Judiciário Eletrônico / TIMG Uberlândia O Quarta-feira, 09 de novembro de 2011 / q EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida, para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no — 01289- Número TIMG: 07020851 3664-7 01274 - 0005296.14.2011:8.13.0702 prazo legal. Decorrido o prazo, apresentadas ou não — Numeração única: 5136647.30.2008.8.13.0702 Embargante: — Comercial... Agromecanica Ltda; as contrarrazões, remetam-se os autos ao TJ) com Autor: Maria Jose Alves Lopes; Réu: Estado. de Embargado: Fazenda Pública do Estado de Minas — nossas homenagens. Adv - Adriano Luiz Finotti Minas Gerais => Autos: vista ESTADO MINAS Gerais => Autos vista EMBARGANTE. Processe-se — Bailoni, Maria Regina da Costa Sena, Davi Ferreira — GERAIS. Intimar o EMG, nos termos requerido as provisoriamente sob o palioda justiça gratuita, frente — Rosa Junior, Ana Carolina Oliveira Gomes, Ranieri: = fls, 131v, ítem "1". Defiro o requerido as fls. 133. à declaração de pobreza: firmada sob as penas da lei. — Martins da Silva. Adv - Aline de Oliveira Mendes, Maria Jose de Intime-se: parte autora. para que proceda com a Almeida, Jerusa Drummond Brandao, Ranieri emend
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Página 102 · score 100.0 · ocr

?% + Diário do Judiciário Eletrônico / TIMG Uberlândia ( DD Quinta-feira, 25 de agosto de 201 | / S - Alysson Gomes Correa, Carlos Jeronimo Ferreira, — Uberlândia; Executado: Lafarge Brasil S/A => CAUTELAR INOMINADA Wilker Cesar da Silva, Laura de Moracs Lima, Autos vista EXEQUENTE(INT PESSOA. intimar o Caritas Borges Dourado, Tiago Chaves Ferreira de — exequente a tomar ciencia do resultado da penhora 01172 - 0233401 .17.2011.8.13.0702 Paiva. : eletronica e requerer em 10 dias, o de direito. Adv - Requerente: Transporte Urbano São Miguel de Laura de Moraes Lima, Ariane Sgarbi, Alyne Basilio Resende Ltda; Requerido: Município de Uberlândia — 01179 - Número TJIMG: 070205259070-| de Assis, Andre Medeiros Lima, Leandro Calembo => Autos vista AUTORA. Intimar a parte autora — Numeração única: 2590701.34.2005.8.13.0702 Batista dos Santos. para que comprove que ajuizou a ação de mandado — Exeqiente: Geraldo Alves Pereira e outros; de segurança, trazendo aos autos cópia da petição — Executado: Eduardo Elias de Lima e outros => — MANDADO DE SEGURANÇA inicial protocolizada e guia de distribuição. no prazo — Publicado despacho JUSTIÇA GRATUITA DEF. de quarenta e oito horas. sob pena de cessar
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