SEI_1080.01.0033949_2025_46

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas335
Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências17
Tempo2min 00s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim162, 171, 174, 177, 186, 210, 218penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado162, 171, 174, 177, 186, 210, 218Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$13.043,56 (treze mil e quarenta e três reais e cinqüenta e seis centavos); R$ 221.670,95 (duzentos e vinte e um mil, seiscentos e setenta reais e noventa e cinco centavos); R$ 201.5196, 52, 55, 66, 69, 162, 171, 174, 177, 179, 180, 186, 210, 218R$13.043,56 (treze mil e quarenta e três reais e cinqüenta e seis centavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim179, 180depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Sim6, 52, 55, 66, 69alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim49, 160, 162transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária56, 52, 55, 66, 69Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial2179, 180Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado349, 160, 162Encontrado
penhora7162, 171, 174, 177, 186, 210, 218Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 5

Página 6 · score 100.0 · nativo

ADVOCACiA-GER.\L DO ESTADO Por outro lado, pelo INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - IPCD, o Requerido, em 05/09/1997, assumiu obrigação de pagar a importância de R$13.043,56 (treze mil e quarenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), acrescida de encargos pós-fixados, em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a última em 26/08/1999. O emitente, ao firmar o instrumento de confissão de dívida, declarou aceitar todas as cláusulas e condições nele previstas. Firmou, ainda, o Termo Aditivo de Prestação de Garantia (doc. anexo), onde ofereceu em alienação fiduciária o bem abaixo relacionado: • 01 caminhonete Chevrolet D-20, ano 1986, placa GMH- 1909, cor branca, chassi 9BG5244QNGC029343. O Além de ter assinado o Contrato de Instrumento Particular ^ Confissão de Dívida, o Requerido emitiu a Nota Promissória anexa, oferecida em garantia cumprimento da obrigação.
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Página 52 · score 92.7 · nativo

O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO. A QUALQUER TEMPO, CONFORME LHE APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TÍTULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGiVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO IX) PRESENTE CONTRATO, COMPREENDENDO PRINCIP/W. E ACESSÓRIOS B^CAVCAO de DUPLICATAS DO VALOR (X) SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL * ENCARGOS) CONFORME BORDERÕ(S) ANEXO(S) DECLARANDO 0(S) DEVEDOR(ES) QUE OS SACADOS DEVEDORES NAO SE ENCONTRAM SOB REGIME DE CONCORDATA FALÊNCIA OU EM SITUAÇAO CREDITIciA DESFAVORAVEL, E OBRIGAM-SE A OBSERVAR ESTAS RESTRIÇÕES SEMPRE QUE OFERECER(EM) NOVAS DUPLICATAS EM SUBSTITUIÇÃO, REPOSIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO OU REFORÇO DE GARANTIA C) AS GARANTIAS DE PENHOR MERCANTIL/ ALIENAÇAO FIDUClARIA/ HIPOTECA DEVERÃO SER FORMALIZADAS POR TERMO DE PRESTAÇAO DE GARANTIAS E/OU ESCRITURA PÚBLICA DE HIPOTECA. FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE INSTRUMENTO C.1)NO CASO DE HIPOTECA. 0(S) DEVEDOR(ES) EAX) 0{S) TERCEIRO(S) PRESTANTE(S) DE OARANTIA. SERÂ(AO) 0(S) ÚNICO(S) RESPONSAvEL(ElS) PELAS DESPESAS E REGISTRO E QUAISQUER OUTRAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS Â SUA FORMALIZAÇÃO Anexo 0259283-28.2006.8.13.0452 (111950405) SEI 1080.01.0
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Página 55 · score 100.0 · nativo

Num. 9822122271 Num. 9822122271 ^ BEMGE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA ADITIVO Geraldo Kagela Tavares x-x-x-x- O BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A, NA QUALIDADE DE CREDOR , E -X-X-X- -X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X- C onf.DÍvida 211203 ^valor de COMO OEVEDOR(A) RESCXVEM ADITAR E RATIFICAR O CONTRATO
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Página 66 · score 92.7 · nativo

O CREDOR DESDE JÂ AUTCTPlZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A QUALQUER TEMPO. CONFORME LHE APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TÍTULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGiVEL FÇLO SALDO DEVEDOR EM ABERTO 00 PRESENTE CONTRATO. COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS B)CAUÇA0 de DUPLICATAS Z' í DEVEDOR(ES) que os SACADOS CeVEOORES NAO se ENCONTRAM SOB REGIME DE CONCORDATA. FALÊNCIA OU EM SlTUAÇAO CREDITÍCIA DESFAVORAVEL, E OBRIGAM-SE A OBSERVAR ESTAS RESTRIÇÕES SEMPRE QUE OFERECER(EM) NOVAS DUPLICATAS EM SUBSTITUIÇÃO. REPOSIÇÃO COMPLEMENTAÇAO OU REFORÇO DE GARANTIA C) AS GARANTIAS OE PENHOR MgRCANTIU ALIENAÇAO FIOUCIARIA/ HIPOTECA DEVERÃO SER FORMALIZADAS POR TERMO DE PRESTAÇAO DE GARANTIAS E/OU ESCRITURA PÚBLICA DE HIPOTECA, FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE INSTRUMENTO C.1)N0 CASO DE HIPOTECA, 0{S) DEVEDOR(ES) E/OUO(S) TERCEIRO(S) PRESTANTE(S) DE OARANTIA, SERÂ(AO) 0(S) ÜNICO(S) RESPONSÃVEL(EIS) PELAS DESPESAS E REGISTRO E QUAISQUER OUTRAS QUE SE FIZEREM NECESSÃRIAS À SUA FORMALIZAÇÃO .% DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL ♦ ENCARGOS) CONFORME BORDERÔ(S) ANEXO(S) DECLARANDO 0(S) Anexo 0259283-28.2006.8.13.0452 (111950405) SEI 1080.
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Página 69 · score 100.0 · nativo

Num. 9822122271 Num. 9822122271 í. ^ BEMGE ê ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ADITIVO Geraldo Kagela Tavares x-x-x-x o BANCO DO ESTADO DE MiNAS GERAIS S/A. NA QÜALIDAOE DE CREDOR . E X-X7X-V- -X-X-X-X-X-X^X^X-X-X-X-X-X.» Corii. Divida .Z±±2Z3 !no valor de 1x«'i COMO DEVEDOR{A> RESOLVEM ADtTAR E RATIFICAR O CONTRATO
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hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

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agendado

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bem penhorado

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depósito judicial 2

Página 179 · score 100.0 · nativo

Bloq. Valor DE OLIVEIRA Nenhuma ação disponível Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado ] iJ Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: 3 Mac ‘pTi
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Página 180 · score 100.0 · nativo

Num. 9822122275 Num. 9822122275 Page 2 of 2 BacenJud 2.0 2K) Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Oepó Judie Transferência: f Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial: Estado de Minas Gerais CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial: Tipo de Crédito Judicial: 3 Código de Depósito Judicial: 3 jjõãõiüiz Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: ejubn. H3QfTfepr;Ai Voltar
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bloqueio judicial

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bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

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prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 3

Página 49 · score 93.0 · nativo

Art 32-0 Banco assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria, por meio de sua Assessoria Jurídica ou por terceiros contratados, a defesa em processos judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores, durante ou após os respectivos mandatos, por atos relacionados com o exercício de suas funções próprias. § 1° - A garantia prevista no caput deste artigo estende-se aos empregados do Banco e a seus mandatários iegalmente constituídos, que atuarem em nome da Instituição. § 2® - Se 0 membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, o Diretor ou o empregado for condenado com decisão transitada em julgado, com violação de lei ou do Estatuto ou decorrente de sua culpa ou dolo, este deverá ressarcir o Banco de Iodos os custos, despesas e prejuízos a ele causados- / —+—t- \ «Liig.;;- AGE 30/11/2004 4
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Página 160 · score 88.4 · nativo

Num. 9822122275 Num. 9822122275 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CARTÓRIO DA V CÂMARA CIVEL - UNIDADE GOIÁS CERTIDÃO CERTIFICO que transitou em julgado.O referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 20 de setembro de 2010 . Eu, Andréa Lopes Nascimento, Escrivâo(ã) do Cartório da 1® Câmara IpvehKunidade Goiás, a subscrevi, ^ 0 acórdão/decisão retro
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Página 162 · score 87.2 · nativo

RAIS VARES O ESTADO DE MINAS GERAIS^ por procurador abaixo-assinado, nos autos do processo acima menc^nado, vem, respeitosamente, perante V. Exa., expor e requerer o que se segue. | seu *5 Trata-se de execução de sentença, trânsi© em julgado da decisão {Certidão de f 206), proveniente de ação ordinária dexobrança em desfavor de GERALDO MAGELA TAVARES. £ Após regular tramitação do feito, fei proferida sentença, decisão modificada pelo acórdão de tis., para cor^enar o ora executado ao pagamento de;
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penhora 7

Página 162 · score 100.0 · nativo

b) Correção monetária a partir do ajuizamento da ação: c) Juros de mora no importe de 1% a.m, a partir da citação. % Assim, nos termos do art. 475, j do CPC, vem o Estado de Minas Gerais, conforme cálculo em anexo, requerer seja intimado o executado para que pague a quantia de R$ 221.670,95 (duzentos e vinte e um mil, seiscentos e setenta reais e noventa e cinco centavos), valor acrescido da multa de 10% prevista no referido diploma, conforme cálculos em anexo, expedindo-se, para tanto, mandado de penhora para ser cumprido no endereço do executado, caso não efetue o pagamento voluntariamente. Nestes termos,/jSed&^e deferimento. Divinópoli^ l^e^oN^em Dfwef^ntos óosta Procurac^do^stado de Minas Gerais • OAB/MG 101.141
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Página 171 · score 100.0 · nativo

Num. 9822122275 Num. 9822122275 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais •9:3 VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA SERRANA/MG i PROCESSO N“: 0452 06 25928-3 Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Nova Sefraoí , 27 de outubro de 2011. João Lui^ascimento de Oliveira Direito Cód. 10.25,097-2 Anexo 0259283-28.2006.8.13.0452 (111950405) SEI 1080.01.0033949/2025-46 / pg. 171
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Página 174 · score 100.0 · nativo

qi it içãodo débito, nem ncmeaçio de bens passíveis de constrição judicial. hüM\'e Vale ressaltar que o valor do crédito objeto da presente llscal. olihilizadi aié ncvuiihro de 2010. pcrlãz o valor de RS 201.519,05, e verifica no coi iprovante do saldo atualizado em tl. 209. sem computar, ainda execuqao como se a multa do art. 47.5. I. do CPC . Assim, requer o Estado de Minas Gerais a penhora “on linc" de valores existentes nas contas bancárias cm nome do executado GERALDO MA.IELA TAVARES - err 6í.7.428.546-.'4, no valor total (R$ 201.519.05) valores ainda não atualizados. Caso SC obtenha resposta positiva (existência de contas financeiras cm nome do devedor), o exeqüente requer, desde já. correntes e aplicações que. também via sistema BA» 'EN-.H 'D. sejam penhorados os respectivos valores (art. 11 da LEI- - Lei n" 6.8.10/80). até o montante do credito atualizado, determinando-se
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Página 177 · score 100.0 · nativo

Jl^ Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA SERRANA/MG AUTOS N.: 0452.06.025928-3 Diante da ausência de bloqueio, haja vista a inexistência de ativos financeiros em conta do executado, intime-se o exequente para se manifestar sobre o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, cópia anexa, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá indicar bens passíveis de penhora. Publique-se. Intime-se. Nova Serrana, 06 de maio de 2012. .scimento de Oliveira João Lii Juí: de Direito 1 Cód. 10.25.097-2 Anexo 0259283-28.2006.8.13.0452 (111950405) SEI 1080.01.0033949/2025-46 / pg. 177
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Página 186 · score 100.0 · nativo

âA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA SERRANA/MG PROCESSO H- 0452 06 025928-3 Aplicando-se subsidiariamente ao cumprimento de sentença as de título executivo extrajudicial, se normas pue regem o processo de execução 0 credor não consegue bens passíveis de penhora dos arts. 475-R c/c 791, III, do Código de Processo Civil dar prosseguimento à execução admissível a suspensão do por não ter localizado processo, nos termos Assim, com fulcro nos dispositivos legais supra, determino o arquivamento dos autos, até ulterior manifestação de qualquer das partes. Int. Publique-se.
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Página 210 · score 100.0 · nativo

DE NOVA SERRANA/MG PROCESSO: 0259283-28.2006.8.13.0452 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): GERALDO MAGELA TAVARES O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador-abaixo- assinado, vem expor e requerer o que se segue; Compulsando-se os autos, verifica-se que embora encaminhado oficio ao Cartório de Registro de Imóveis de Oliveira (fl.235), a fim de localizar bens passíveis de penhora em nome do executado, o mesmo não obteve resposta. Diante do exposto, se faz necessário expedir novo oficio (documento anexo), assim, requer o exequente a suspensão da execução fiscai pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que se proceda às diligências necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Oliveira/MG, em busca de possíveis bens em nome do executado. Nestes termos, pede-se deferimento. Divinópolis, 02/02/; O DE OLIVEIRA
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Página 218 · score 100.0 · nativo

Num. 9822122276 : 0259283-28.2006.8.13.0452 Autos n Indefiro o emprego do INFOJUD para apresentar as declarações de renda do devedor, uma vez que é medida extrema e somente se aplica quando há justificativa razoável para tanto, o que nào ocorreu nesta seara, já que não Ibram realizadas outras tentativas de localização de bens da parte executada, como o emprego dos sistemas Bacenjud e Renajud ou. ainda, a expedição de mandado de penhora. Intime-se a parte exequente. para que. no prazo de 10 dias. manifeste-se sobre feito. como pretende prosseguir coin Nova Serrana/MCft2l /de ji nho de 2017. Kômulo dos S .lui/ <ic Direito uarte Termo de Recebimento
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