Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos encontrados4
Ocorrências17
Tempo2min 00s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
Pergunta
Resposta
Páginas
Evidência
Houve penhora?
Sim
162, 171, 174, 177, 186, 210, 218
penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?
Não identificado
162, 171, 174, 177, 186, 210, 218
Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?
R$13.043,56 (treze mil e quarenta e três reais e cinqüenta e seis centavos); R$ 221.670,95 (duzentos e vinte e um mil, seiscentos e setenta reais e noventa e cinco centavos); R$ 201.519
ADVOCACiA-GER.\L DO ESTADO
Por outro lado, pelo INSTRUMENTO PARTICULAR DE
CONFISSÃO DE DÍVIDA - IPCD, o Requerido, em 05/09/1997, assumiu obrigação de pagar
a importância de R$13.043,56 (treze mil e quarenta e três reais e cinqüenta e seis centavos),
acrescida de encargos pós-fixados, em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas,
vencendo-se a última em 26/08/1999.
O emitente, ao firmar o instrumento de confissão de dívida, declarou
aceitar todas as cláusulas e condições nele previstas. Firmou, ainda, o Termo Aditivo de
Prestação de Garantia (doc. anexo), onde ofereceu em alienação fiduciária o bem abaixo
relacionado:
•
01 caminhonete Chevrolet D-20, ano 1986, placa GMH-
1909, cor branca, chassi 9BG5244QNGC029343.
O
Além de ter assinado o Contrato de Instrumento Particular ^
Confissão de Dívida, o Requerido emitiu a Nota Promissória anexa, oferecida em garantia
cumprimento da obrigação.
Página 52 · score 92.7 · nativo
O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO. A QUALQUER TEMPO, CONFORME LHE
APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TÍTULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGiVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO IX) PRESENTE CONTRATO,
COMPREENDENDO PRINCIP/W. E ACESSÓRIOS
B^CAVCAO de DUPLICATAS
DO VALOR (X) SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL * ENCARGOS) CONFORME BORDERÕ(S) ANEXO(S) DECLARANDO 0(S)
DEVEDOR(ES) QUE OS SACADOS DEVEDORES NAO SE ENCONTRAM SOB REGIME DE CONCORDATA FALÊNCIA OU EM SITUAÇAO CREDITIciA DESFAVORAVEL, E
OBRIGAM-SE A OBSERVAR ESTAS RESTRIÇÕES SEMPRE QUE OFERECER(EM) NOVAS DUPLICATAS EM SUBSTITUIÇÃO, REPOSIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO OU
REFORÇO DE GARANTIA
C) AS GARANTIAS DE PENHOR MERCANTIL/ ALIENAÇAO FIDUClARIA/ HIPOTECA DEVERÃO SER FORMALIZADAS POR TERMO DE PRESTAÇAO DE GARANTIAS E/OU
ESCRITURA PÚBLICA DE HIPOTECA. FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE INSTRUMENTO
C.1)NO CASO DE HIPOTECA. 0(S) DEVEDOR(ES) EAX) 0{S) TERCEIRO(S) PRESTANTE(S) DE OARANTIA. SERÂ(AO) 0(S) ÚNICO(S) RESPONSAvEL(ElS) PELAS
DESPESAS E REGISTRO E QUAISQUER OUTRAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS Â SUA FORMALIZAÇÃO
Anexo 0259283-28.2006.8.13.0452 (111950405) SEI 1080.01.0
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Num. 9822122271
Num. 9822122271
^
BEMGE
ALIENAÇÃO FIDUCIARIA
ADITIVO
Geraldo Kagela Tavares x-x-x-x-
O BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A, NA QUALIDADE DE CREDOR , E
-X-X-X- -X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-
C onf.DÍvida
211203
^valor de
COMO OEVEDOR(A) RESCXVEM ADITAR E RATIFICAR O CONTRATO
Página 66 · score 92.7 · nativo
O CREDOR DESDE JÂ AUTCTPlZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A QUALQUER TEMPO. CONFORME LHE
APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TÍTULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGiVEL FÇLO SALDO DEVEDOR EM ABERTO 00 PRESENTE CONTRATO.
COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS
B)CAUÇA0 de DUPLICATAS
Z' í
DEVEDOR(ES) que os SACADOS CeVEOORES NAO se ENCONTRAM SOB REGIME DE CONCORDATA. FALÊNCIA OU EM SlTUAÇAO CREDITÍCIA DESFAVORAVEL, E
OBRIGAM-SE A OBSERVAR ESTAS RESTRIÇÕES SEMPRE QUE OFERECER(EM) NOVAS DUPLICATAS EM SUBSTITUIÇÃO. REPOSIÇÃO COMPLEMENTAÇAO OU
REFORÇO DE GARANTIA
C) AS GARANTIAS OE PENHOR MgRCANTIU ALIENAÇAO FIOUCIARIA/ HIPOTECA DEVERÃO SER FORMALIZADAS POR TERMO DE PRESTAÇAO DE GARANTIAS E/OU
ESCRITURA PÚBLICA DE HIPOTECA, FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE INSTRUMENTO
C.1)N0 CASO DE HIPOTECA, 0{S) DEVEDOR(ES) E/OUO(S) TERCEIRO(S) PRESTANTE(S) DE OARANTIA, SERÂ(AO) 0(S) ÜNICO(S) RESPONSÃVEL(EIS) PELAS
DESPESAS E REGISTRO E QUAISQUER OUTRAS QUE SE FIZEREM NECESSÃRIAS À SUA FORMALIZAÇÃO
.% DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL ♦ ENCARGOS) CONFORME BORDERÔ(S) ANEXO(S) DECLARANDO 0(S)
Anexo 0259283-28.2006.8.13.0452 (111950405) SEI 1080.
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Num. 9822122271
Num. 9822122271
í.
^
BEMGE
ê
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
ADITIVO
Geraldo Kagela Tavares x-x-x-x
o BANCO DO ESTADO DE MiNAS GERAIS S/A. NA QÜALIDAOE DE CREDOR . E
X-X7X-V- -X-X-X-X-X-X^X^X-X-X-X-X-X.»
Corii. Divida
.Z±±2Z3
!no valor de 1x«'i
COMO DEVEDOR{A> RESOLVEM ADtTAR E RATIFICAR O CONTRATO
hasta pública
Não encontrado neste documento.
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado
Não encontrado neste documento.
depósito judicial 2
Página 179 · score 100.0 · nativo
Bloq. Valor
DE
OLIVEIRA
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
]
iJ
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição
Financeira
para Depósito
Judicial Caso
Transferência:
3
Mac
‘pTi
Página 180 · score 100.0 · nativo
Num. 9822122275 Num. 9822122275 Page 2 of 2 BacenJud 2.0 2K) Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Oepó Judie Transferência: f Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial: Estado de Minas Gerais CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial: Tipo de Crédito Judicial: 3 Código de Depósito Judicial: 3 jjõãõiüiz Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: ejubn. H3QfTfepr;Ai Voltar
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 3
Página 49 · score 93.0 · nativo
Art 32-0 Banco assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da
Diretoria, por meio de sua Assessoria Jurídica ou por terceiros contratados, a defesa em processos
judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores,
durante ou após os respectivos mandatos, por atos relacionados com o exercício de suas funções
próprias.
§ 1° - A garantia prevista no caput deste artigo estende-se aos empregados do Banco e a seus
mandatários iegalmente constituídos, que atuarem em nome da Instituição.
§ 2® - Se 0 membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, o Diretor ou o empregado
for condenado com decisão transitada em julgado, com violação de lei ou do Estatuto ou decorrente
de sua culpa ou dolo, este deverá ressarcir o Banco de Iodos os custos, despesas e prejuízos a ele
causados-
/
—+—t-
\
«Liig.;;-
AGE 30/11/2004
4
Página 160 · score 88.4 · nativo
Num. 9822122275
Num. 9822122275
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CARTÓRIO DA V CÂMARA CIVEL - UNIDADE
GOIÁS
CERTIDÃO
CERTIFICO que
transitou em julgado.O referido é verdade e dou
fé. Belo Horizonte, 20 de setembro de 2010 . Eu,
Andréa Lopes Nascimento, Escrivâo(ã) do
Cartório da 1® Câmara IpvehKunidade Goiás, a
subscrevi,
^
0
acórdão/decisão
retro
b) Correção monetária a partir do ajuizamento da ação:
c) Juros de mora no importe de 1% a.m, a partir da citação.
%
Assim, nos termos do art. 475, j do CPC, vem o Estado
de Minas Gerais, conforme cálculo em anexo, requerer seja intimado o
executado para que pague a quantia de R$ 221.670,95 (duzentos e vinte e um
mil, seiscentos e setenta reais e noventa e cinco centavos), valor acrescido da
multa de 10% prevista no referido diploma, conforme cálculos em anexo,
expedindo-se, para tanto, mandado de penhora para ser cumprido no endereço
do executado, caso não efetue o pagamento voluntariamente.
Nestes termos,/jSed&^e deferimento.
Divinópoli^ l^e^oN^em
Dfwef^ntos óosta
Procurac^do^stado de Minas Gerais
•
OAB/MG 101.141
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Num. 9822122275
Num. 9822122275
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
•9:3
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA SERRANA/MG
i
PROCESSO N“: 0452 06 25928-3
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Nova Sefraoí , 27 de outubro de 2011.
João Lui^ascimento de Oliveira
Direito
Cód. 10.25,097-2
Anexo 0259283-28.2006.8.13.0452 (111950405) SEI 1080.01.0033949/2025-46 / pg. 171
Página 174 · score 100.0 · nativo
qi it içãodo débito, nem ncmeaçio de bens passíveis de constrição judicial.
hüM\'e
Vale ressaltar que o valor do crédito objeto da presente
llscal. olihilizadi aié ncvuiihro de 2010. pcrlãz o valor de RS 201.519,05,
e verifica no coi iprovante do saldo atualizado em tl. 209. sem computar, ainda
execuqao
como se
a multa do art. 47.5. I. do CPC .
Assim, requer o Estado de Minas Gerais a penhora “on
linc" de valores existentes nas contas bancárias cm nome do executado GERALDO
MA.IELA TAVARES - err 6í.7.428.546-.'4, no valor total (R$ 201.519.05) valores
ainda não atualizados.
Caso SC obtenha resposta positiva (existência de contas
financeiras cm nome do devedor), o exeqüente requer, desde já.
correntes e aplicações
que. também via sistema BA» 'EN-.H 'D. sejam penhorados os respectivos valores (art.
11 da LEI- - Lei n" 6.8.10/80). até o montante do credito atualizado, determinando-se
Página 177 · score 100.0 · nativo
Jl^
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA SERRANA/MG
AUTOS N.: 0452.06.025928-3
Diante da ausência de bloqueio, haja vista a inexistência de ativos
financeiros em conta do executado, intime-se o exequente para se manifestar
sobre o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, cópia anexa, no
prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá indicar bens passíveis de
penhora.
Publique-se. Intime-se.
Nova Serrana, 06 de maio de 2012.
.scimento de Oliveira
João Lii
Juí: de Direito
1
Cód. 10.25.097-2
Anexo 0259283-28.2006.8.13.0452 (111950405) SEI 1080.01.0033949/2025-46 / pg. 177
Página 186 · score 100.0 · nativo
âA
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA SERRANA/MG
PROCESSO H- 0452 06 025928-3
Aplicando-se subsidiariamente ao cumprimento de sentença as
de título executivo extrajudicial, se
normas pue regem o processo de execução
0 credor não consegue
bens passíveis de penhora
dos arts. 475-R c/c 791, III, do Código de Processo Civil
dar prosseguimento à execução
admissível a suspensão do
por não ter localizado
processo, nos termos
Assim, com fulcro nos dispositivos legais supra, determino o
arquivamento dos autos, até ulterior manifestação de qualquer das partes.
Int. Publique-se.
Página 210 · score 100.0 · nativo
DE NOVA SERRANA/MG
PROCESSO: 0259283-28.2006.8.13.0452
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): GERALDO MAGELA TAVARES
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador-abaixo-
assinado, vem expor e requerer o que se segue;
Compulsando-se os autos, verifica-se que embora encaminhado
oficio ao Cartório de Registro de Imóveis de Oliveira (fl.235), a fim de localizar
bens passíveis de penhora em nome do executado, o mesmo não obteve resposta.
Diante do exposto, se faz necessário expedir novo oficio
(documento anexo), assim, requer o exequente a suspensão da execução fiscai
pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que se proceda às diligências
necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Oliveira/MG, em
busca de possíveis bens em nome do executado.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Divinópolis, 02/02/;
O DE OLIVEIRA
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Num. 9822122276
:
0259283-28.2006.8.13.0452
Autos n
Indefiro o emprego do INFOJUD para apresentar as declarações de renda do
devedor, uma vez que é medida extrema e somente se aplica quando há justificativa
razoável para tanto, o que nào ocorreu nesta seara, já que não Ibram realizadas outras
tentativas de localização de bens da parte executada, como o emprego dos sistemas
Bacenjud e Renajud ou. ainda, a expedição de mandado de penhora.
Intime-se a parte exequente. para que. no prazo de 10 dias. manifeste-se sobre
feito.
como pretende prosseguir coin
Nova Serrana/MCft2l /de ji nho de 2017.
Kômulo dos S
.lui/ <ic Direito
uarte
Termo de Recebimento