SEI_1080.01.0033948_2025_73

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas1631
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências71
Tempo55min 28s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim1280, 1375penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado1280, 1375Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$119,13; R$380,87; R$500,00; R$ 258,54; R$ 291,45; R$ 31.571,49 (trinta e um mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos)5, 115, 116, 158, 393, 394, 403, 404, 405, 407, 408, 410, 411, 412, 615, 675, 680, 721, 818, 830, 870, 955, 984, 1063, 1065, 1066, 1163, 1165, 1280, 1295, 1297, 1299, 1324, 1345, 1375, 1442, 1443, 1444, 1445, 1446, 1447, 1448, 1449, 1450, 1458, 1463, 1538, 1540, 1553, 1564, 1565, 1570, 1571, 1593, 1594, 1595, 1609, 1612R$119,13
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim5, 116, 158, 393, 394, 403, 404, 405, 407, 408, 410, 411, 412, 615, 675, 680, 721, 818, 830, 870, 955, 984, 1063, 1065, 1066, 1163, 1165, 1295, 1297, 1299, 1324, 1345, 1442, 1443, 1444, 1445, 1446, 1447, 1448, 1449, 1450, 1458, 1463, 1538, 1540, 1553, 1564, 1565, 1570, 1571, 1593, 1594, 1595, 1609, 1612depósito judicial
Há bem dado em garantia?Sim115bem dado em garantia
Houve liberação de garantia?Sim774, 1395liberação de garantia
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim307, 412, 671, 1253, 1538, 1540, 1593, 1594, 1595, 1609, 1612transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial555, 116, 158, 393, 394, 403, 404, 405, 407, 408, 410, 411, 412, 615, 675, 680, 721, 818, 830, 870, 955, 984, 1063, 1065, 1066, 1163, 1165, 1295, 1297, 1299, 1324, 1345, 1442, 1443, 1444, 1445, 1446, 1447, 1448, 1449, 1450, 1458, 1463, 1538, 1540, 1553, 1564, 1565, 1570, 1571, 1593, 1594, 1595, 1609, 1612Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia1115Encontrado
liberação de garantia2774, 1395Encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado11307, 412, 671, 1253, 1538, 1540, 1593, 1594, 1595, 1609, 1612Encontrado
penhora21280, 1375Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 55

Página 5 · score 88.9 · nativo

Num. 9462481020 Num. 9462481020 DJOP0115 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil 16/05/2022 F3830659 Depositos Judiciais Ouro 13:15:44 ---------------------------- Extrato de Processos --------------------------- 5711 - 8 PSO BH CENTRO SUL - MG Página: 0001 Depósitos Judiciais Estaduais Conta Judicial : 3100121491561 Processo : 24000233627
Página 5

Página 116 · score 86.5 · nativo

sobre 0 ÍBOvel objeto da garantia, e, bt' se for desapropriado, total ou parciahentB, 0 ÍBOvel objeto da garantia. ! Ub iíANOATO juLíIüSÜLA DéCIHA SéTIHri: Ots) CCHPRADORÍES) ncaBiaCa) e constituiíea) 0 CREDG-H 0 seu bastante . procurador, na foraa do (disposto no artigo 1317, II do Código Civil, con amplos, gerais, irrevogáveis e irretratáveis poderes para, ea juízo ou .ei fora tíele, no caso de desapropriação total ou parcial do imóvel objeto da garantia, representá-lo(5) no respectivo ■ (processo, recebendo inclusive , a priseira citacão? receber e dar quitauo da indenização correspondente concordar ou ' não coa 0 valor da avaliação tio iaóvel; efetuar levantamentos de depósitos judiciais, e substabelecer a presente na pessoa do advogado de sua exclusiva escolha, que agirá ea qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, coa todos 05 poderes • para 0 foro ea geral. PARáGRAFO PRIfíEIRÜ: Oís) CCIííPRADQÍÍÍEê) ainda constitueía) e noaeiaía) 0 CREDOR seuís) bastante procurador,' co» poderes ^fc^vogáveis e irretratáveis até a solução ca dívida, para represe.jtá-loís) nas Repartições Públicas rederais^ ^^Ptduais, «unicipais, Cartório em Geral e Registro laobtliário. Autarquias, Banco
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Página 158 · score 100.0 · nativo

dias, para a parte: ( )Autor(es)-i(^Exequente(s)-( ) Executado(s) - ( ) Embargante-( ) Embargado(s) ( ) Réu{s) - ( j Partes - ( ) Ministério Púb.( ) Defensor Púb. - ( )Terceiro(s) - ( ) Perito. ( ) sobre a resposta do(s) oficio(s) de fis.___ . ( ) sobre a devolução da correspondência de fls. ( ) sobre a devolução do(s) mandados de fls.__ ( ) sobre a devolução ca carta precatória de fls.___ ( ) sobre o retorno dos autos do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais ( ) sobre o depósito judicial de fls.___ . ( ) sobre os documentos de fls.___ . ( ) ao Sr.(^) Perito(a) para que apresente proposta de honorários periciais. ( ) sobre a proposta de honorários periciais de fls.__ . ( ) sobre o laudo pericial de fls.___ . ( ) sobre a petição de fis.___ . ( ) sobre a manifestação de fls.___ . ( ) para requerer o que entender de direito ( ) parte autora para realizar o preparo da diligência para fins de expedição.
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Página 393 · score 100.0 · ocr

PODER. JUDICIÁRIO DO ESTADO: DE MINAS GERAIS [| SECRETARIA DO JUÍZO DA TERCEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E ! | AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG. : | Av AugustodeLima nº !5349-sala!.804- Fórum Lafayette CEP: 30190-002 É $ CERTIDÃO. e. PROCESSO Nº 02400.023,362-7 CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em cumprimento ac r. | despacho de fls. 222 , desentranhei a guia de depósito judicial que aqui se achava, numerada de fls. al para anexá-la na pasta em apenso, destinada para tal. Belo Hotizonte, 05 de dezembro de 2000. | 7 Num. 4738478063 Anexo 0232413-76.2000.8.13.0024 (9) (111948826) SEI 1080.01.0033948/2025-73 / pg. 393
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Página 394 · score 100.0 · ocr

Doce MILES sotRS 2SOoa A CMaconeras | MRS | O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DO JUÍZO DA TERCEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICAE = E - CERTIDÃO. / PROCESSO Nº 02400.023.362-7 | CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em cumprimento ao r£. despacho de fls. 222 , desentranhei a guia de depósito judicial que aqui se achava, numerada de fls. NAS para anexá-la na pasta em apenso, destinada para tal. Bélo Horizonte, 05 de dezembro de 2000. Pd O Escrivão: À | | Num. 473847 Anexo 0232413-76.2000.8.13.0024 (9) (111948826) SEI 1080.01.0033948/2025-73 / do dA 8063
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Página 403 · score 86.5 · ocr

ARDIZONI, DÂMASO, GUSTIN E VIANA, ADVOGADOS ASSOCIADOS. PO Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3º Vara da Fazenda Públi Estadual em Belo Horizonte - Minas Gerais : a geo FAZ Proc. 024:00.023.362-7 ! f; : é pada AU qu ÚÁLUL D Ap lo, lu rado o? £ - % | + JOSÉ ANTÔNIO ROME cla | = JU EIToO = 3º VARA FAZÍPUB. AUT. º e já qualificado nos autos des AÇÃO . CAUTELAR INOMINADA que move contra o ESTADO DE MINAS GERAIS, vem a Vossa Excelência, através do procurador abaixo assinado, para requerer a juntada, aos autos, dos comprovantes de depósitos do prêmio de seguro (no valor de R$119,13) e da. prestação do mês em curso (esta, acrescida de um valor a maior - no total de R$380,87), tudo conforme decisão liminar. Ainda : requer seja intimado o suplicado à remeter, P mensalmente, boleta de cobrança bancária ao suplicante, com os valores mínimos constantes da liminar e com a possibilidade de pagamento a maior, o e conforme decidido in limine. Tal medida, além de estar em consonância com a decisão liminar, evitará que o suplicante - residente e Juiz de Fora — MG - tenha que fazer depósitos mensais na conta de seu procurador, para que este promova os depósitos judiciais, evitando-se,
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Página 404 · score 100.0 · ocr

PODER: JUDICIÁRIO DO do DE MINAS: GERAIS | E | | SECRETARIA DO JUÍZO DA TERCEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E | AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG. : — Av Augustode Lima, nº !.549- sala 1.804 - Fórum Lafayette - CEP: 30/90-002 — É FS o CERTIDÃO. PROCESSO Nº 02400.023.362-7 CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em cumprimento ao despacho de fis. 222 , desentranhei a guia de depósito judicial que aqui se achava, numerada de fls. ol) ; para anexá-la na pasta em apenso, destinada para tal. | Beio Horizonte, 05 de dezembro de 2000. | e Num. 4738478063 Anexo 0232413-76.2000.8.13.0024 (9) (111948826) SEI 1080.01.0033948/2025-783 / pg. 404
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Página 405 · score 100.0 · ocr

E PODER JUDICIÁRIO! DO ESTADO DE MINAS: GERAIS — SECRETARIADO JUÍZO DA TERCEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICAE == b | ' Av. Augusto dê Lima, n º/549- sata 1.804 - Fórum Lafayette - CEP: 30/90-092 ". O CERTIDÃO. 7 ' PROCESSO Nº 02400:0238.362-7 ; CERTIFICO E DOU FÊ QUE, em cumprimento ao £. despacho de fls. 222 , desentranhei a guia de depósito judicial que aqui se achava, numerada de fls. 22h ;/para anexá-la na pasta em apenso, destinada para tal. Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2000, O O CS | Num. 4738478063 Anexo 0232413-76.2000.8.13.0024 (9) (111948826) — SEI 1080.01.0033948/2025-73 / pg. 405
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O PODER JUDICIÁRIO.DO ESTADO DE MINAS/'GERAIS SECRETARIA DO JUÍZO DA TERCEIRA VARA DE FAZENDAPÚBLICAE = E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG. : — Av Augusto de Lima, nº 1.549 - sala 1.804 - Fórum Lafayette - CEP: 30/90.002 — É | PE PROCESSO Nº 02400.023.362-7 | | CERTIFICO E DOU FE QUE, em cumprimento ao r. despacho de fls. 222 , desentranhei a guiá de depósito judicial que aqui se achava, numerada de fls. Rb x para aenexá-la na pasta em apenso, destinada para tal. Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2000. o ” Num. 4738478063 Anexo 0232413-76.2000.8.13.0024 (9) (1119486826) SEI 1080.01.0033948/2025-73 / pg. 407
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Ps h SS | | 52 PODER: JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS — — SECRETARIADO JUÍZO DA TERCEIRAVARA DE FAZENDAPÚBLICAE =| AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG. — : — Av Augustode Lima, nº |.549-sala 1.804 - Fórum Lafayette - CEP: 30/90:002 = h o CERTIDÃO. ST | PROCESSO Nº 02400.023.362-7 CERTIFICO E DOU FÊ QUE, em cumprimento ão £. despacho de fls. 222, desentranhei a guia de depósito judícial que aqui se achava, numerada de fls. PT , para anexá-la na pasta em apenso. destinada para tal. Belo Horizonte, 05 de dezembro de 3000. Pd O Escrivão: O, Í Num. 4738478063 Anexo 0232413-76.2000.8.13.0024 (9) (1119486826) SEI 1080.01.0033948/2025-73 / pg. 408
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Página 410 · score 100.0 · ocr

O PODER JUDICIÁRIO DO: ESTADO DE MINAS: GERAIS — — SECRETARIADO JUÍZO DA TERCEIRA VARADE FAZENDA PÚBLICAE = à AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG. : | AvAugustode Lima, nº! 549-sala ).804- Fórum Lafayette - CEP: 30190-002 — | a | PROCESSO Nº 02400,023:362-7 CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em cumprimento ao r. despacho de fls. 222. , desentranhei a guia de depósito judicial que aqui se achava, numerada de fls. 229 ; pata anexá-la na pasta em apenso, destinada para tal. | Belo Horizonte, 05 de dezembro: de: 2000: Num. 4738478063 Anexo 0232413-76.2000.8.13.0024 (9) (1119486826) SEI 1080.01.0033948/2025-73 / pg. 410
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Página 411 · score 100.0 · ocr

eo PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. | — SECRETARIADOJUÍZODATERCEIRAVARADEFAZENDAPÚBLICAE | ! AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG. É — Av. Augusto de Lima, nº [.549- sata 1.804 = Fórum Lafayette - CEP: 30190-002 É o CERTIDÃO. o CERTIFICO E. DOU FÉ QUE, em comprimento ao despacho de fls. 222 , desentranhei a guia de depósito judicial que aqui se achava, nurnerada de fls. 2% para anéxa-la na pasta em apenso, destinada para tal! Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2000. ! À O Escrivão S). | E f Num. 4738478063 Anexo 0232413-76.2000.8.13.0024 (9) (111948826) SEI 1080.01.0033948/2025-73 / pg. 411
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Página 412 · score 88.9 · ocr

O ARDIZONI, DÂMASO, GUSTIN E VIANA, ADVOGADOS ASSOCIADOS. Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3º Vara da Fazenda Pública Estadual em Belo Horizonte -— Minas Gerais : 2 a $ Proc. 024.00.023.362-7 E | = e ; PA 2 JOSE ANTONIO ROMEIRO, = Ua) DO - -& já qualficado nos autos da AÇÃO 2 $ CAUTELAR INOMINADA que move contra o ESTADO DE MINAS GERAIS - processo 024.00.023.362-7 - , vem a Vossa Excelência, por meio dos procuradores abaixo assinados, para requerer a juntada, aos autos do processo, dos comprovantes de o depósitos do prêmio de seguro (no valor de R$119,13) e da prestação do mês em curso (esta, acrescida de um valor a maior - no total de R$380,87), tudo conforme decisão liminar. Conforme já exposto anteriormente, o Ssuplicante continuará a depositar a quantia de R$500,00 mensais até que a lúcida sentença, já proferida, transite em julgado. Com o trânsito em julgado da r. sentença, os depósitos judiciais deverão ser levantados pelo suplicante, uma vez que, confirmada a r. sentença, todo o mútuo já estará quitado. Nestes termos, pede juntada e deferimento. Endereço : Av. Álvares Cabral, n. 1.366, 11º andar, bairro Lourdes, CEP, 30.170.00], Belo Horizonte — Minas Gerai
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Página 615 · score 100.0 · nativo

Num. 4738423010 Num. 4738423010 BDMG 801506 ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO ANTECIPADA CONCEDIDO PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS VINCENDAS, NOMEANDO O AGRAVADO COMO DEPOSITÁRIO DO BEM, IMPEDIR O PROTESTO DE NOTAS PROMISSÓRIAS E O ENCAMINHAMENTO DO NOME DO DEVEDOR NO SPC/SERASA, BEM COMO IMPOSSIBILITAR QUE SE EFETUE DÉBITOS AUTOMÁTICOS EM SUA CONTA CORRENTE - REQUISITOS AUSENTES - RECURSO PROVIDO - A tutela antecipatória grifada no art. 273 do Estatuto Procedimental Civil constitui-se em provimento
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Página 675 · score 100.0 · ocr

O Mica : DJO - Depósito Judicial Ouro - Depósito meo e Ri de mel uh IL 1. Primeiro 1 depósi 2. Depósito êm ninsaça ” de emissão 1029.00.00) seat EA hezaã EE ) Á À. justiça | Nº da guia si sitani ANO A Fuganela E 1 | 1.Federal 2. Estadual L 2693 7 22e- alone: E : do | RE "E E - : CPF/C) Ss - Hist " Dinheiro-R$ SE | Barca = Mer 4 E “NPJ st Cheques - F o 'f: Valor total do de; -R$ Nº da conta judicial ncia (pref./dv) — Tribunal le depositante — o F. Fisica J. Jurídica ii ogado do Réu / Impetrado 7 ão Miulçãonanceira = CC TCPETONPI TS [ do Autor / Vlucod ” res depósito + a. Carimbo do cartório e assinaturà oo Jg 1 ' BB 37150443 i6iic0o5 Autenticação mecânica B7Ici7pa: . AUTOR o IT a REI » o na na anoo ——— OA o ME a o AE A A —— Ps CCC ne Num. 4/38683029 Anexo 0232413-76.2000.8.13.0024 (8) (111948827) — SEI 1080.01.0033948/2025-73 /pg.675
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Página 680 · score 86.5 · ocr

: ; 32 e ARDIZONI, DÂMASO, GUSTIN E VIANA, ADVOGADOS ASSOCIADOS ? FX 10. Cabe ressaltar que o dito “simples procedimento cautelar", distribuído em 17/04/2000 já tramita há mais de cinco anos e só x agora entrou em sua fase recursal. 11. Além das diversas manifestações promovidas nos autos, houve a realização de uma grande quantidade de depósitos judiciais, o que, por si só, já é o bastante para derrubar o argumento do apelante que não e houve tempo dispensado. 12. Ressalte-se que a cautelar foi de extrema oe importância para o apelado, pois possibilitou o depósito de quantias menores às que vinham sendo cobradas pelo apelante, direito que foi devidamente reconhecido na sentença dos autos da ação principal. 13. Assim sendo, a condenação em honorários observou de forma rigorosa a regra do 8 4º do art. 20 do CPC, tendo sido a verba fixada de forma eqúUitativa pelo Douto Juízo a quo, não havendo fundamento para acolhimento do pedido de reforma formulado pelo oe apelante. Por tais razões, há de ser negado provimento à o apelação ora contra-arrazoada. ! Temos em que pede deferimento. Belo géigonte, 05 de dezembro de 2005. (> O UrTO aves Viana OAB/MG 58.673 Leonardo Costa Siqueira OAB/MG
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Página 721 · score 100.0 · nativo

já demonstra a necessidade urgente da revisão contratual. Sendo o requerente funcionário público estadual, o mais correto seria que o reajuste fosse pela equivalência salarial do mesmo, tomando-se como base a primeira prestação e seus reais rendimentos, e não por outro indexador e muito menos com correção mensal. O requerente, com sacrifício pessoal, enquanto pode cumpriu o contrato, e não mais suportando a abusividade e onerosidade das cláusulas contratadas, recorreu ao Judiciário, como não poderia deixar de ser, e, para não cair em inadimplência, mês a mês está efetuando o depósito judicial dos valores que entende devidos, conforme anexo dos depósitos juntados. ^ TAMG - AP . 0334304-4 - Belo Horizonte - 3* C.Cív. - ReP Juíza Jurema Brasil Marins - J. 02.05.2001 Cód. 10.30.570-0 Anexo 0232413-76.2000.8.13.0024 (6) (111948746) SEI 1080.01.0033948/2025-73 / pg. 721
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Página 818 · score 100.0 · ocr

> = O EN DA BDMG Trata-se de um programa de computador da maior complexidade, Á desenvolvido especificamente para a carteira de crédito imobiliário, onde foram consideradas todas condições pactuadas em contrato que, no geral, não se alteram em razão da quantidade de mutuários contratantes, visto que todas as operações controladas por aquele sistema foram efetivadas com rigorosa observação das regras que regem o Sistema Financeiro Habitacional. — | Longe de querer recusar o cumprimento de sua determinação, vimos ponderar a V. Exa. que a alteração de todo um programa daquela complexidade para o caso específico dos autos, além de demandar muito tempo para a sua implantação, representará também um significativo custo para os cofres do Réu Estado de Minas Gerais. O Cabe aqui destacar que é grande o número de ações de interesse do | Estado de Minas Gerais em que se discute a mesma matéria da presente ação, sendo | também grande o número de liminares concedidas. Entretanto, até a presente data, não houve qualquer imposição judicial para a emissão de boletas em condições específicas. PS Mesmo porque, se assim o fosse, necessário seria o desenvolvimento de tantos programas de computação qua
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Página 830 · score 100.0 · ocr

ARDIZONI, DAMASO, GUSTIN E VIANA, ADVOGADOS ASSOCIADOS. discriminam o valor da prestação e o valor do seguro; o suplicante recebe uma única cobrança com um único valor, ou seja, sem especificação de valores. 4% O pedido ora colocado apresenta-se pertinente, pois xá Banco não remeter - no prazo determinado por Vossa Excelência - as boletas com a discriminação do valor da prestação autorizada e do seguro atualmente exigido, ficará impossibilitado o depósito judicial nos exatos termos da r. decisão ES O de fls. 37/38, eis que, repete-se, o suplicante desconhece o exato valor do seguro exigido pelo suplicado. Ss Nestes termos, pede juntada e deferimento. Belo Horizonte, 26 de abril de 2.000. Dezta=S a p.p.: - Marcos Chaves Viana - OAB-MG 58.673 E Belo Horizonte — Minas Gerais. Tel/Fax (31) 291.864]. Num. 4739108111 Anexo 0232413-76.2000.8.13.0024 (6) (111948746) SEI 1080.01.0033948/2025-783 / pg. 830
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Ss | ee | | : : | PROCESSO Nº 024.00.023.241-3 | AUTOR : JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRO | | RÉU : ESTADO DE MINAS, GERAIS | | ISEGURO DEPÓSITO JUDICIAL | [| pata “| valor T Tndice T Vator | | ] Pago Corregedor] Atualizado) o | 1:1087946] — 132.09 " 129,96 | 14/09/2000] — 119,18| 1,0778264] > 128,40 127,28 | | 15/01/2001] — 11913] 1,0625547] — 126,58 | | 14/03/2001] — 11913] 1,0492640] — 125,00) | | | | 16/07/2001] — 11913] 1,0285717] — 121,04 | | 14/09/2001] — 11913] 1004400] 11965 É | Total | 202524] —— | 214686) | ] | | | | | ! Num. 4737823216 Anexo 0232413-76.2000.8.13.0024 (5) (111948747) SEI 1080.01.0033948/2025-73 / pg. 870
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| + EX PODER JUDICIÁRIO DO. ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DO JUÍZO DA TERCEIRA VARA DE FAZENDAPÚBLICAE O = E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG, : | — Av Augustode Lima, nº 1549 - saia 1.804 - Fórum Lafayette - CEP: 30/90-002 “ oO CERTIDÃO, re PROCESSO Nº 02400,023,362-7 | CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em cumprimento ão £. despacho de fls. 222 , desentranhei a guia de depósito judicial que aqui se achava, numerada de fl. & od ; para anexa-la na pasta em apenso, destinada para tal. Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2000. f O o | Num. 4739103108 Anexo 0232413-76.2000.8.13.0024 (5) (111948747) SEI 1080.01.0033948/2025-73 / pg. 955
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INPC, além dos outros consectários determinados na sentença (juros, multas, etc.); Ocone que a Lei Estadual 18.002, de 2009, trouxe significativas vantagens para a quitação de débitos com o Estado advindos do BEMGE, MINASCAIXA e CREDIREAL; entre as vantagens está a aplicação do INPC e descontos de até 82,5%. Lado outro, há nestes autos depósitos de valores para pagamento das parcelas, os quais poderão ser utilizados para a liquidação da dívida. Assim sendo, antes de se iniciar a execução de sentença, requer: 1- seja oficiado o BANCO DO BRASIL, para que informe nos autos o valor constante dos depósitos judiciais realizados nestes autos e na cautelar em apenso, de n° 0024.00.023.362-7; 2- seja intimado o Autor para que pague o débito, para tanto mediante contato com a MGI - Minas Gerais Participações S/A, gestora do crédito, pelo telefone (31) 3227- 2711, na GEHAB, para o que poderão ser utilizados os valores depositados; ■I ;> 3 -A.pós a resposta do ofício acima requerido, seja dada vista dos autos fora de cartório ao Estado.
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2 VV. ' / À PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS a " TJMG JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA pagamento no valor de duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos; que seja facultada qualquer antecipação de pagamento, caso de interesse do requerente | e seja determinado ao requerido que sejam remetidas boletas mensais de cobrança com a informação de possibilidade de recebimento de qualquer valor superior a R$ 258,54 ou a | R$ 291,45; que caso não sejam emitidas tais boletas, seja facultado o pagamento através de depósito em juízo; que seja o requerido condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Protestou provar o alegado, deu valor à causa e juntou com a inicial O procuração e os documentos de fls. 11/35. Foi deferida a antecipação de tutela pelo despacho de fls. 37/38, DS para suspender qualquer ato que vise alienação extrajudicial ou judicial do imóvel, o refazimento do cálculo das prestações, com substituição da TR pelo INPC, emitindo novas boletas para parcelas vincendas, efetuação das antecipações de pagamento que forem de interesse do requerente, autorizar o depósito judicial, se não emitidas as boletas, e quanto ao valor do seguro, ser
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' ue y / À PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCI TJMG ç EIA circunstância deverá analisar o caso em concreto, assim como da possibilidade do deferimento de liminar ou antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Pelo que consta dos autos o requerente é defensor público estadual e todos sabem que há vários anos nenhum servidor público ou agente estatal recebe reajuste salarial, sendo que a persistir a cobrança no valor pretendido pelo requerido, o requerente não suportaria tais pagamentos, e por isso, corretamente, ingressou em juízo com a cautelar, pedindo o deferimento dos depósitos que entende devidos. O Ao contrário do que diz o requerido, é perfeitamente possível o deferimento de liminar em cautelar incidental a revisão contratual, pois, embora seja o requerente advogado e defensor público estadual, pelo que consta dos autos, o contrato CS tornou-se extremamente oneroso, com correção das prestações mensalmente, enquanto que o requerente não recebe qualquer reajuste salarial do próprio requerido há vários anos, estando o mesmo ameaçado de ter seu bem expropriado. Para um defensor público pagar reajuste mensal de uma prestação quase que equivalente
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. / À PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA TJMG Ç monetária nos contratos de financiamento do preço relativo à compra de imóvel, vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, tem como escopo apenas a atualizar o débito, motivo por que, a utilização da taxa referencial, embora prevista na avença que elegeu o Plano de Comprometimento de Renda, deve ser substituída por índice oficial, estabelecido especificamente para manter o valor da expressão monetária em curso no País. O INPC reflete a variação de preço ao consumidor, servindo de referência à verificação da inflação adotada em caso de índices extintos ou de aplicabilidade inadmitida pelo Supremo Tribunal Federal, como é o caso da TR, tratando-se de índice aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, fundação pública vinculada à SEPLAN. O seguro habitacional convencionado no contrato de financiamento da casa própria, por determinação prevista na Lei nº 4.380/64, tem caráter obrigatório, porém deverá ser calculado tendo-se em vista o imóvel objeto de financiamento, a fim de se evitar a contratação de coberturas excessivas, portanto, desnecessárias”.? e Sendo o requerente funcion
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Num. 4737568015 Num. 4737568015 “77 JÊ^jo^oiis F3830659 27/06/2019 10:04:22 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil Dèpositos Judiciais Ouro Extrato de Processos --------------- V Página; 0001 5711 - 8 PSO BH CENTRO SUL MG Depósitos Judiciais Estaduais Conta Judicial : 3100121491561 Processo
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\j\ dias, para a parte: { ) Autor(es) - ( ) Exequenle(s) - ( ) Executado(s) - ( ) Embargante -( ) Embargado(s) ( ) Reu(s) - ( ) Partes - ( ) Ministério Púb.{ ) Defensor Púb. - ( )Terceiro(s) - ( ) Perito. ( ) sobre a resposta do(s) oficio(s) de fls.___ . ( ) sobre a devoEução da correspondência de fls. ( ) sobre a devolução do(s) mandados de fls. ( ) sobre a devolução da carta precatória de fls.___ . ( ) sobre o retorno dos au:os do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais ( ) sobre o depósito judicial de fls.___ . ( ) sobre os documentos ce fls.___ . ( ) ao Sr.(®) Perito{a) para que apresente proposta de honorários periciais. ( ) sobre a proposta de honorários periciais de fls. ( ) sobre o laudo pericial de fls.___ . ( ) sobre a petição de fls.___ . ( ) sobre a manifestação de fls.___ . ( ) para requerer o que entender de direito ( ) parte autora para realizar o preparo da diligência para fins de expedição.
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*% 04 « è O ESTADO DE IVMNAS GERAIS vem, respeitosamente, perante V, Exa., por sua Procura(j|tík?os autos do processo em epígrafe, reiterar os termos das petições de fls. fim de que seja expedido ofício para o BANCO DO BRASIL, par^||«|^|fte^ valor constante dos depósitos judiciais realizados nestes autos e na cain^Pm apenso. (h cO O Requer, ainda, a intimação do autor, para que, caso queira negociar sua dívida, entre em contato com 0 gestor do crédito - MGI - Minas Gerais Participações/GECRE, pelo telefone (31) 3227-2711, na Rodovia João Paulo II, 4000, Prédio Gerais, 4° andar, Bairro Serra Verde, CEP: 31630901.
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do processo em epígrafe, reiterar os termos de fl. 700, qual seja, que esse d. Juízo determine a expedição de ofício para o BANCO DO BRASIL, para que informe o valor constante dos depósitos judiciais realizados nestes autos e na cautelar em apenso, de n° 0024.00.023326-7. I Pede deferimento. c= CO Belo Horizonte/MG, 18 de setembro de 2017. i&> w CO /] "no / 30czzr r* AUl EVES Procurador^ 3ó Èsfado de Minas Gerais OA
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C f' EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA 3" VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Autos n.° 0024.00.023.241-3 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador que este subscreve vem, respeitosamente, perante V. Exa., nos autos do processo em epígrafe, reiterar os termos da petição de fls. 700, devendo ser oficiado o Banco do Brasil para que informe nos autos 0 valor constante dos depósitos judiciais realizados pelo autor. Salienta-se ainda quanto às vantagens para quitação do débito nos termos da Lei Estadual 18.002/2009, no caso exclusivamente de acordo. Entre as vantagens está a aplicação do INPC e descontos de até 82,5%. Desta forma, requer também a intimação do autor para que informe o interesse em negociar c débito mediante contato com a MGI - Minas Gerais Participações S/A, gestora do crédito, pelo telefone (31) 3227-2711, na GEHAB, para o que poderão ser utilizados os valores denositados. Após resposta do ofício acima requerido, seja dada vista dos autos fora de
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Num. 4737823194 Num. 4737823194 •fw \ I ;-l= ■ RD(X' Depósito Judicial || ^ ' V ^tH Banco DO BRASIL da conta judicú Fornecido petosiBtema J : 1. oêíuwiçã
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ca I •..íi r •: - 'i; J f' 0 Banco DO Brasil RDCX^-Depósíto Judicial i(! N* da conta judicú Fomeddo jielosltiama i be-^ustiça 1l. Federei 2. Estadual S.Tr^hista Tipo de depósito
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: W BANCO DO BRASIL | Poder Judiciário BH MG - 2004/2454 Belo Horizonte (MG), 05 outubro de 2004 = Excelentíssima Senhora, | Cumprimentando-a, respeitosamente, referimo-nos ao seu ofício nº 1415/04, de F 24/09/2004, protocolizado nesta Agência em 04/10/2004, relativamante ao processo nº 024.00.023.362-7, em que são partes José Antônio Romeiro X Estado de Minas Gerais. 2. Em atenção ao mesmo, encaminhamos extrato contendo os números dos depósitos judiciais e os respectivos saldos de capital e saldos reajustados, o totalizando , nesta data, R$ 31.571,49 (trinta e um mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos). o 3. Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para demais esclarecimentos ou informações porventura necessários, ao tempo em que nos despedimos. Respeitosamente, ã = Poder Judiciário BH MG - 3715-X . E. Maria Aparecida : Us Souza < Gerente de Expediente = A Sua Excelência a Senhora Dra. Sandra Alves de Santana e Fonseca Juíza de Direito da 3º Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (MG) Mod. 0.03.007-4 - SISBB 99176 Jul/2003 - 2003/20030-X Num. 4738683033 Anexo 0232413-76.2000.8.13.0024 (2) (111948749) SEI 1080.01.0033948/2025-
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RDOP4233 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil 05/10/2004 F6828847 Depositos a Prazo Ouro 09:29:48 re========-- Extrato Sintetico dos Depositos Judiciais para Processo ---------- 3715 - X P.JUDIC.B.HORIZONTE — - MG SS Depositos Judiciais Estáduais - Posicao em 05.10.2004 . PROCESSO : 24000233627 Pagina: 0001 Deposito Parcela Autor Sldo Capital Data Reu Sldo Reajustado 4900196027697 0001 JOSE ANTONIO ROMEIRO 500,00 16.05.2000 MINAS GERAIS SECRETAR T33,67 o 4800198532995 0003 JOSE ANTONIO ROMEIRO 220,87 14.07.2000 MINAS GERAIS SECRETAR 319,60 o 4800198532995 0004 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 14.07.2000 MINAS GERAIS SECRETAR 172,38 4800198532995 0005 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 16.08.2000 MINAS GERAIS SECRETAR 171,11 4800198532995 0006 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 16.08.2000 MINAS GERAIS SECRETAR 547,08 4800198532995 0007 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 14.09.2000 MINAS GERAIS SECRETAR 543,95 4800198532995 0008 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 14.09.2000 MINAS GERAIS SECRETAR 170,13 oe 4800198532995 0009 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 16.10.2000 MINAS GERAIS SECRETAR 540,37 4800198532995 0010 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 oe 16.10.2000 MINAS GERAIS SECRETAR 169,01 4800198532995 0011 JOSE ANT
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RDOP4233 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil 05/10/2004 F6828847 Depositos a Prazo Ouro 09:29:48 =======-=--- Extrato Sintetico dos Depositos Judiciais para Processo ---------- 3715 - X P.JUDIC.B.HORIZONTE - MG E Depositos Judiciais Estaduais - Posicao em 05.10.2004 PROCESSO : 24000233627 Pagina: 0002 Deposito Parcela Autor Sldo Capital Data Reu Sldo Reajustado 4800198532995 0015 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 15.01.2001 MINAS GERAIS SECRETAR 530,54 o 4800198532995 0016 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 15.01.2001 MINAS GERAIS SECRETAR 165,94 oe 3200219742564 0001 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 14.02.2001 MINAS GERAIS SECRETAR 527,33 4800198532995 0017 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 14.02.2001 MINAS GERAIS SECRETAR 164,93 4900196027697 0002 JOSE ANTONIO ROMEIRO 500,00 14.03.2001 MINAS GERAIS SECRETAR 688,35 3200219742564 0002 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 16.04.2001 MINAS GERAIS SECRETAR 520,74 3200219742564 0003 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 16.04.2001 MINAS GERAIS SECRETAR 162,87 oe 3200219742564 0004 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 15.05.2001 MINAS GERAIS SECRETAR 517,49 3200219742564 0005 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 oe 15.05.2001 MINAS GERAIS SECRETAR 161,86 3200219742564 0006 JOSE ANTONIO
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RDOP4233 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil 05/10/2004 F6828847 Depositos a Prazo Ouro 09:29:48 -=-=-=--=---- Extrato Sintetico dos Depositos Judiciais para Processo ---------- 3715 - X P.JUDIC.B.HORIZONTE - MG SA Depositos Judiciais Estaduais - Posicao em 05.10.2004 Fsb PROCESSO : 2400U233627 Pagina: 0003 Deposito Parcela Autor Sldo Capital Data Reu Sldo Reajustado 3200219742564 0007 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 16.08.2001 MINAS GERAIS SECRETAR 505,99 o 3200219742564 0008 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 16.08.2001 MINAS GERAIS SECRETAR 158,26 e 3200219742564 0009 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 14.09.2001 MINAS GERAIS SECRETAR 502,75 3200219742564 0010 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 14.09.2001 MINAS GERAIS SECRETAR 157,24 3200219742564 0011 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 15.10.2001 MINAS GERAIS SECRETAR 499,00 3200219742564 0012 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 15.10.2001 MINAS GERAIS SECRETAR 156,07 3200219742564 0013 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 14.11.2001 MINAS GERAIS SECRETAR 495,42 oe 3200219742564 0014 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 14.11.2001 MINAS GERAIS SECRETAR 154,95 4800198532995 0021 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 e 14.12.2001 MINAS GERAIS SECRETAR 153,82 4800198532995 20022 JOSE AN
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| RDOP4233 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil 05/10/2004 F6828847 Depositos a Prazo Ouro 09:29:48 -===-=-=--=-- Extrato Sintetico dos Depositos Judiciais para Processo ---------- 3715 - X P.JUDIC.B.HORIZONTE - MG 35 + Depositos Judiciais Estaduais - Posicao em 05.10.2004 — PROCESSO : 24000233627 Pagina: 0004 Deposito Parcela Autor Slão Capital Data Reu Sldo Reajustado 4800198532995 0026 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 14.02.2002 MINAS GERAIS SECRETAR 485,06 o 4800198532995 0027 JOSE ANTONIO ROMEIRO 500,00 15.03.2002 MINAS GERAIS SECRETAR 632,39 e) 4800198532995 0028 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 15.04.2002 MINAS GERAIS SECRETAR 149,59 4800198532995 0029 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 15.04.2002 MINAS GERAIS SECRETAR 478,28 800117072916 0001 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 15.05.2002 MINAS GERAIS SECRETAR 148,58 3200219742564 0015 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 15.05.2002 MINAS GERAIS SECRETAR 475,02 3200219742564 0016 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 17.06.2002 MINAS GERAIS SECRETAR 471,64 oe 3200219742564 0017 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 17.06.2002 MINAS GERAIS SECRETAR 147,51 4800198532995 0030 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 e 15.07.2002 MINAS GERAIS SECRETAR 146,51 4800198532995 0031 JOSE A
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' " RDOP4233 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil 05/10/2004 F6828847 Depositos a Prazo Ouro 09:29:48 =====-=-=-=--- Extrato Sintetico dos Depositos Judiciais para Processo ---------- 3715 - X P.JUDIC.B.HORIZONTE - MG RS STO Depositos Judiciais Estaduais - Posicao em 05.10.2004 .” PROCESSO : 24000233627 Pagina: 0005 Deposito Parcela Autor Sldo Capital Data Reu Sldo Reajustado 4800118213395 0001 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 16.09.2002 MINAS GERAIS SECRETAR 461,45 o 3100117230862 0001 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 15.10.2002 MINAS GERAIS SECRETAR 458,48 o 3100117230862 0002 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 15.10.2002 MINAS GERAIS SECRETAR 143,40 2600116255052 0001 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 14.11.2002 MINAS GERAIS SECRETAR 142,25 4300116254986 0001 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 14.11.2002 MINAS GERAIS SECRETAR 454,81 100277741901 0001 JOSE ANTONIO ROMEIRA 380,87 16.12.2002 MINAS GERAIS SECRETAR 450,95 2800277741755 0001 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 16.12.2002 MINAS GERAIS SECRETAR 141,04 oe 3300117809565 0001 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 16.01.2003 MINAS GERAIS SECRETAR 446,74 4800117809496 0001 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 e 16.01.2003 MINAS GERAIS SECRETAR 139,73 600121491611 0001 JO
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RDOP4233 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil 05/10/2004 F6828847 Depositos a Prazo Ouro 09:29:48 -====------ Extrato Sintetico dos Depositos Judiciais para Processo ---------- 3715 - X P.JUDIC.B.HORIZONTE É. - MG RSA Depositos Judiciais Estaduais - Posicao em 05.10.2004 ? PROCESSO : 24000233627 Pagina: 0006 Deposito Parcela Autor Sldo Capital Data Reu Sldo Reajustado 1900116750938 0001 JOSE ANTONIO 119,13 15.04.2003 ESTADO DE MG 135,94 o 4500116750890 0001 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 15.04.2003 MINAS GERAIS SECRETAR 434,62 ) 2600115992552 0001 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 14.05.2003 MINAS GERAIS SECRETAR 431,09 2600115992552 0002 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 14.05.2003 MINAS GERAIS SECRETAR 134,83 600121491611 0002 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 16.06.2003 ESTADO DE MINAS GERAI 426,57 600121491611 0003 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 16.06.2003 ESTADO DE MINAS GERAI 133,42 4800198532995 0034 JOSE ANTONIO ROMEIRO 500,00 23.07.2003 MINAS GERAIS SECRETAR 553,19 oe 2600115992552 0003 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 14.08.2003 MINAS GERAIS SECRETAR 130,91 2600115992552 0004 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 o) 14.08.2003 MINAS GERAIS SECRETAR 418,54 2600116255052 0002 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,8
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RDOP4233 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil 05/10/2004 F6828847 Depositos a Prazo Ouro 09:29:49 -mr=r====--- Extrato Sintetico dos Depositos Judiciais para Processo ---------- 3715 - X P.JUDIC.B.HORIZONTE - MG 343 Depositos Judiciais Estaduais - Posicao em 05.10.2004 PROCESSO : 24000233627 Pagina: 0007 Deposito Parcela Autor Sldo Capital | Data Reu Sldo Reajustado | | 2200116054945 0001 JOSE ANTONIO RIBEIRO 119,13 14.11.2003 ESTADO MINAS GERAIS 127,73 o 4300116055786 0001 JOSE ANTONIO RIBEIRO 380,87 14.11.2003 ESTADO MINAS GERAIS 408,38 oe 600121491611 0006 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 15.12.2003 ESTADO DE MINAS GERATI 405,44 600121491611 0007 JOSE. ANTONIO ROMEIRO 119,13 15.12.2003 ESTADO DE MINAS GERAI 126,81 | 3200219742564 0020 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 15.01.2004 MINAS GERAIS SECRETAR 402,92 3200219742564 0021 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 15.01.2004 MINAS GERAIS SECRETAR 126,02 3200219742564 0022 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 18.02.2004 MINAS GERAIS SECRETAR 400,19 oe 3200219742564 0023 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 18.02.2004 MINAS GERAIS SECRETAR 125,16 600121491611 É 0008 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 oe 16.03.2004 ESTADO DE MINAS GERAI 124,47 600121491611 É0009 JOSE
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"a. ? U RDOP4233 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil 05/10/2004 F6828847 Depositos a Prazo Ouro 09:29:49 ====-===-=-- Extrato Sintetico dos Depositos Judiciais para Processo ---------- 3715 - X P.JUDIC.B.HORIZONTE É. - MG NI Depositos Judiciais Estaduais - Posicao em 05.10.2004 t+ PROCESSO : 24000233627 Pagina: 0008 Deposito Parcela Autor Sido Capital Data Reu Sldo Reajustado 600121491611 0011 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 14.05.2004 ESTADO DE MINAS GERAI 122,97 o 600121491611 0012 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 14.06.2004 ESTADO DE MINAS GERAI 122,19 o 600121491611 0013 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 14.06.2004 ESTADO DE MINAS GERAI 390,67 600121491611 0014 JOSE ANTONIO ROMEIRO 119,13 14.07.2004 ESTADO DE MINAS GERAI 121,36 600121491611 0015 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 14.07.2004 ESTADO DE MINAS GERAI 388,04 600121491611 0016 JOSE ANTONIO ROMEIRO 500,00 17.08.2004 ESTADO DE MINAS GERAI 505,46 600121491611 0017 JOSE, ANTONIO ROMEIRO 119,13 16.09.2004 ESTADO. DE MINAS GERAI 119,59 e 600121491611 0018 JOSE ANTONIO ROMEIRO 380,87 16.09.2004 ESTADO DE MINAS GERAI 382,35 Total: 25.840,00 31.571,49 Impresso por: F6828847 - MARIA APARECIDA RESENDE SOUZA | Num. 4738683033 Anexo 0232413-
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NR ' Inexiste perigo de irreversibilidade do provimento, sendo que, se for o caso, 3 poderá o Estado promover a cobrança posterior, garantido o contrato por hipoteca. YÁ Tudo visto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA : 1) para suspender qualquer ato tendente à alienação extrajudicial ou judicial do imóvel; 2) para determinar que o Banco refaça o cálculo das prestações, substituindo a TR pelo INPC, como consta no parecer técnico juntado com a inícial: para tanto, deve o Banco, em 10 (dez) dias, emitir novas boletas, para as parcelas vincendas, permanecendo como está o valor do seguro . por ora, remetendo para os autos cópias dessas boletas; 3) para autorizar que o postulante possa efetuar as antecipações de pagamento que forem do seu interesse, o que deve constar das boletas. 4)Caso haja recusa do Banco em emitir essas boletas, ou não venha aos autos 6 O qualquer notícia nesse sentido, em 10 ( dez) dias, fica desde já autorizado o depósito Judicial, e, quanto ao valor do seguro ( mantido o atualmente em vigor, por ora) será em nome e à disposição do credor, separadamente, para que não se alegue falta de garantia. Ainda quanto ao valor do seguro, tragam os postulantes proposta que | ente
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“= ..,; Credirealfo. A f" coe—w ess: BANCO DE CRÉDITO NEAL DE. MINAS GERAIS S À, essas soares rEnta ne remar SEA a rr Ea en & a 1... SENA : LS É o) : ! / : . | Á i : : : . MODELO QO1 / 9) se, o(s) DEVEDOR(ES), quando exigido, deixar(em) de apresentar, periodicarente ao CrEDOR os recibos de irvostos predial e de quaisquer outros tributos. e/ou taxas, despesas de condosrinio, etc, que incidan direta ou indiretamente, sepre O imovel objeto da garantia, e, : | n se for desapropriado, total ou parcialaente, o indvel objeto da garantia, | ' a o MANDATO | 2 e FEAEUA DÉCIMA SÉTIMA: O(s) COMPRADOR(ES) nomeia(a) e constitui(ea) o CACDOR o seu bastante. Procurador, na forma do disposto no artigo 1317, 11 do Código Civil, com amplos, gerais, irrevogáveis e irretratávcis poderes para, em juízo ou en fora dele, no caso de desapropriação total ou parcial do imóvel objeto da garantia, represertá-lo(s) no respectivo : | processo, recebendo Inclusive , à primeira citaçãos receber e dar quitação da indenização correspondente concordar ou não com o valor da avaliação do imóvel; efetuar levantanentos de depósitos judiciais, e substabelecer à Presente na pessoa do advogado de sua exclusiva escolha, que
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| ; ARDIZONI, DÂMASO, GUSTIN E VIANA, ADVOGADOS ASSOCIADOS. 3/ RR Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3º Vara da Fazenda Pública Só Estadual em Belo Horizonte — Minas Gerais : : Proc. 024.00.023.362-7 & JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRO, - já qualificado nos autos da AÇÃO CAUTELAR INOMINADA que move contra o ESTADO DE MINAS GERAIS - processo 024.00.023.362-7/ - ,vem a Vossa Excelência, por meio do procurador abaixo | assinado, para requerer a juntada, aos autos do processo, dos comprovantes de & depósitos do prêmio de seguro (no valor de R$119,13) e da prestação do mês em curso (esta, acrescida de um valor a maior - no total de R$380,87), tudo conforme decisão liminar. | mm | O suplicante continuará a depositar a quantia de R$500,00 mensais até que a lúcida sentença já proferida transite em julgado. Com o trânsito em julgado da r. sentença, os depósitos judiciais deverão ser levantados pelo suplicante, uma vez que, confirmada a r. sentença, todo o mútuo já estará quitado. | Nestes termos, pede juntada e deferimento. Belo Horizonte, 15 o , p.p.: - (CL = Viana - OAB/MG 58.6763. Endereço : Av. Álvares Cabral, n. 1.366, 11º andar, bairro Lourdes, CEP. 30.170.001, Belo Horizonte — Min
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| ER ARDIZONI, DAMASO, GUSTIN E VIANA, ADVOGADOS ASSOCIADOS. Ve Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3º Vara da Fazenda Pública Estadual em Belo Horizonte — Minas Gerais : Proc. 024.00.023.362-7 " JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRO, “= | já qualificado nos autos da AÇÃO CAUTELAR INOMINADA que move contra o ESTADO DE MINAS GERAIS - processo 024.00.023.362-7 - ,vem a Vossa Excelência, por meio dos procuradores abaixo o assinados, para requerer a juntada, aos autos do processo, dos comprovantes de depósitos do prêmio de seguro (no valor de R$119,13) e da prestação do mês em curso (esta, acrescida de um valor a maior - no total de R$380,87), tudo s conforme decisão liminar. Conforme já exposto anteriormente, o suplicante continuará a depositar a quantia de R$500,00 mensais até que a lúcida sentença, já proferida, transite em julgado. Com o trânsito em julgado da r. sentença, os depósitos judiciais deverão ser levantados pelo suplicante, uma vez que, confirmada a r. sentença, todo o mútuo já estará quitado. Ainda : requer a juntada do incluso substabelecimento e o cadastramento de todos os procuradores nele constantes, devendo as intimações futuras lhe serem endereçadas. Endereço : Av.
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| Re a Tao Ir Fr E PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAÍS Seb 21212) | SECRETARIA DO JUÍZO DA eh VARA DE FAZENDA PÚBLICA E : | AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG. é o Av. Augusto de Lima, nº 1.349 - sala 1.804 - Fórum Lafayette - CEP: 30190-002 & O CERTIDÃO. | Processo nº 02400023.3627 CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em cumprimento ao r. despacho de fls. 222 , desentranhei aspuiasde depósito judicial que aqui se achava, numerada de fls. Na 29h43 ,.para anexá-la na pasta em apenso, destinada para tal. : Belo Horizonte, 16 de março de 2001 o O Escrivão: Pr | Num. 4738478058 Anexo 0232413-76.2000.8.13.0024 (1) (111948830) SEI 1080.01.0033948/2025-73 / pg. 1553
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| 1 NS Co 1º e. | We ES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS — SECRETARIADO DA TERCEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG. = E : Av. Augusto de Lima, nº 1.549 - sala 1.804 - Fórum Lafayette - CEP: 50/00002 — É o CERTIDÃO, É PROCESSO Nº 02400.023.362-7 | CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em cumprimento ao r. | despacho de fls. 222 , desentranhei a guia de depósito judicial que aqui se achava, | numerada de fis. 20H , para anexá-la na pasta em apenso, destinada para tal. Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2000. | O O Escrivão, AN | Num. 4738478067 Anexo 0232413-76.2000.8.13.0024 (1) (111948830) SEI 1080.01.0033948/2025-73 / pg. 1564
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X Es PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DO JUÍZO DA TERCEIRA VARADE FAZENDAPÚBLICAE = — | AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG. : Av. Augusto de Lima, nº 1.549 - sata 1.804 - Fórum Lafayette - CEP: 30190-002 —. CERTIDÃO. é PROCESSO Nº 02400.,023.362-7 CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em cumprimento ao r. despacho de fls. 272 ,desentranhei a guia de depósito judicial que aqui se achava, numerada de fls. 205 ; para anexá-la na pasta em apenso, destinada para tal. | Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2000. Pd O Escrivão: BS : | Num. 4738478067 Anexo 0232413-76.2000.8.13.0024 (1) (111948830) SEI 1080.01.0033948/2025-73 / pg. 1565
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é ENA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DO JUIZO DA TERCEIRA VARA DE FAZENDA PUBLICA E | | AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG. : | Av. Augusto de Lima, nº 1.549 - sala 1.804 - Fórum Lafayette - CEP: 30/90-002 E | : | | Te à. CERTIDÃO. tem PROCESSO Nº 02400.023.362-7 CERTIFICO E DOU FÊ QUE, em cumprimento ao r. despacho de fls. 227 , desentranhei a guia de depósito judicial que aqui se achava, numerada de fls. AO ; para anexá-la na pasta em apenso, destinada para tal. | Belo Horizonte, 05 de dezembro de 3000. P O ” | | Num. 4738478067 Anexo 0232413-76.2000.8.13.0024 (1) (111948830) SEI 1080.01.0033948/2025-73 / pg. 1570
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| 7 Ex PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | — — SECRETARIA DO JUÍZO DA TERCEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICAE F | AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG. , é rent Augusto de Lima, nº 1 549 - sala 1.804 - Fórum Lafayette - CEP: 30/90-002 — —D 6 CERTIDÃO, á o PROCESSO Nº 02400.023.362-7 CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em cumprimento ao r. despacho de fls. 222 , desentranhei a guia de depósito judicial que aqui se achava, numerada de fls. 2 | | x para anexá-la na pasta em apenso, destinada para tal. ! Beio Horizonte, 05 de dezembro de 2000. P O ” | " Num. 4738478067 Anexo 0232413-76.2000.8.13.0024 (1) (111948830) SEI 1080.01.0033948/2025-73 / pg. 1571
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é ARDIZONI, DÂMASO, GUSTIN E VIANA, ADVOGADOS ASSOCIADOS. o O 2 Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3º Vara da Fazenda Pública Estadual em Belo Horizonte — Minas Gerais : PN Proc. 024.00.023.362-7 Ã = = À = q“ o La) — JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRO, = = . | [0X] ss já qualificado nos autos da AÇÃO CAUTELAR | INOMINADA que move contra o ESTADO DE MINAS GERAIS - processo 024.00.023.362-7 s - , vem a Vossa Excelência, por meio dos procuradores abaixo:assinados, para requerer 3 a juntada, aos autos do. processo, dos comprovantes de depósitos do prêmio de seguro (no valor de R$119,13) e da prestação do mês em curso (esta, acrescida de um válor a e maior - no total de R$380,87), tudo conforme decisão liminar. =. Conforme já exposto anteriormente, o suplicante continuará a o depositar a quantia de R$500,00 mensais até que a lúcida sentença, já proferida, transite em julgado. Com o trânsito em julgado da r. sentença, os depósitos judiciais deverão ser levantados pelo. suplicante, uma vez que, confirmada a, r. sentença, todo o mútuo já estará quitado. Nestes termos, pede juntada e deferimento. Belo Horizonte, 23 de julho de 2.003. p.p.: - Marcos Chaves Viana. - OAB/MG 58.673. Endereço
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z Co já ARDIZONI, DÂMASO, GUSTIN E VIANA, ADVOGADOS ASSOCIADOS. Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3º Vara dá Fazenda Pública Estadual em Belo Horizonte — Minas Gerais : FR N Proc. 024.00.023.362-7 ; mn JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRGS, É " | : j 3 Ná qualificado nos autos da AÇÃO CAUTELAR o INOMINADA que move contra o ESTADO DE MINAS GERAIS - processo 024.00.023.362-7 ã - ,vem a Vossa Excelência, por meio dos procuradores abaixo: assinados, para requerer | VT e | a juntada, aos avtos do processo, dos comprovantes de depósitos do prêmio de seguro | (no valor de R$119,13) e da prestação do mês em curso (estar acrescida de um valor a ES maior - no total de R$380,87), tudo conforme decisão liminar. ” o Conforme já exposto anteriormente, o suplicante continuará a 2 depositar a quantia de R$500,00 mensais até que a lúcida sentença, já proferida, transite 2 em julgado. Com o trânsito em julgado dar. sentença, os depósitos judiciais deverão ser " levantados pelo suplicante, uma vez que, confirmada a r. sentença, todo o mútuo já S estará quitado. Í Nestes termos, pede juntada e deferimento. Belo Horizonte, 14 de agosto de 2.003. p:p.: = Marcos Chaves Viana - OAB/MG 58.673: Endereço :
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| ' ARDIZONI, DÂMASO, GUSTIN E VIANA, ADVOGADOS ASSOCIADOS. | Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3º Vara da Fazenda Pública Estadual em Belo Horizonte - Minas Gerais : TS E Z Proc. 024.00:023.362-7 Ê o e ç - | E, JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRO, = $ = | já qualificado nos autos da AÇÃO CAUTELAR INOMINADA que move contra o ESTADO. DE MINAS GERAIS. - processo 024.00.023.362-7 - .,vema Vossa Excelência, por meio dos procuradores abaixo assinados, para requerer a juntada, aos autos do processo, dos comprovantes de depósitos do prêmio de seguro (no valor de R$119,13) e da. prestação do mês em:curso (esta, acrescida de um: valor a oe maior - no total de R$380,87), tudo conforme decisão liminar. ê Conforme já exposto anteriormente, o suplicante continuará a depositar a quantia de R$500,00 mensais até que a lúcida sentença, já proferida, transite em julgado. Com o: trânsito em julgado da r: sentença, os depósitos judiciais deverão ser levantados pelo. suplicante, uma vez que, confirmada a r. sentença, todo o mútuo já estará quitado. Nestes termos, pede juntada e:deferimento. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2.003. Oito p.p.: - Marcos Cháves Viana. - OAB/MG 58.673. Endereço: Av. Álvar
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) ARDIZONI, DÂMASO, GUSTIN E VIANA, ADVOGADOS ASSOCIADOS. Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3º Vara da Fazenda Pública Estadual em Belo Horizonte — Minas Gerais : 22 Des XY 3 : 2 o Proc. 024.00.023.362-7 & VW a NL Z IN) is JOSE ANTÔNIO ROMEIRO, = já qualificado nos autos da AÇÃO $ CAUTELAR INOMINADA que move contra o ESTADO DE MINAS GERAIS - processo 024.00.023.362-7 - , vem a Vossa Excelência, por meio dos procuradores abaixo & assinados, para requerer a juntada, aos autos do processo, dos comprovantes de depósitos do prêmio de seguro (no valor de R$119,13) e da prestação do mês em curso (esta, acrescida de um valor a maior - no total de R$380,87), tudo conforme decisão liminar. Conforme já exposio anteriormente, o suplicante | continuará a depositar a quantia de R$500,00 mensais até que a lúcida sentença, já proferida, transite em julgado. Com o trânsito em julgado da r. sentença, os depósitos judiciais deverão ser levantados pelo suplicante, uma vez que, confirmada a r. sentença, todo o mútuo já estará quitado. Nestes termos, pede juntada e deferimento. CE o Endereço: Av. Álvares Cabral, n. 1.366, 11º andar, bairro Lourdes, CEP. 30.170.001,/ Belo Horizonte — Min
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Pp , 324 ARDIZONI, DAMASO, GUSTIN E VIANA, ADVOGADOS ASSOCIADOS. DA AR Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3º Vara da Fazenda Pública Estadual em Belo Horizonte — Minas Gerais : . ê Proc. 024.00.023.362-7 = " & Ss ix) ? JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRO, = fã já qualificado nos autos da AÇÃO = 8 CAUTELAR INOMINADA que move contra o ESTADO DE MINAS GERAIS - processo s 024.00.023.362-7 - ,vem a Vossa Excelência, por meio dos procuradores abaixo > assinados, para requerer a juntada, aos autos do processo, dos comprovantes de = depósitos do prêmio de seguro (no valor de R$119,13) e da prestação do mês em curso (esta, acrescida de um valor a maior - no total de R$380,87), tudo o conforme decisão liminar. | Conforme já exposto anteriormente, o suplicante | continuará a depositar a quantia de R$500,00 mensais até que a lúcida sentença, | já proferida, transite em julgado. Com o trânsito em julgado da r. sentença, os | depósitos judiciais deverão ser levantados pelo suplicante, uma vez que, | confirmada a r. sentença, todo o mútuo já estará quitado. Nestes termos, pede juntada e deferimento. | Endereço : Av. Álvares Cabral, /n. 1.366, 11º andar, bairro Lourdes, CEP. 30.170.001, = Belo Ho
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia 1

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horaientos e feitorias que nele vchhaK a ser feitas ou incorporadas; d) a não alugar,.ceder, esprestar, alienar, proietcr vender, ou qualquer foraa onerar o íüí.óveI ora adquirido e dadó ea garantia, sen o expresso consentimento do CREDOR ou de ques vier a se subrogar nos direitos desta; e) a cuBprír o presente contrato, írrestritaaente, por si e.por seus herdeiros ou sucessores. . ' ^DO VEKCIKEHTQ ANTECIPADO CUüSüL
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liberação de garantia 2

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SMS.Ner? OO SCCXCJUIO OE ETTAZO 9A. FAZEMSA CLÁUSULA QUINTA o BDMG promoverá a "otificação dos devedores cos créditos cedidos aíé 30 de saíemcro de 19Sa, obrigancc-se. ainda, a informar ao ESTADO sobre eventuais opcsições recebidas. CU\USUU; SEXTA Cem a quitação peio ESTADO das ccríçaçces da 8DMG junco ao SACEN. provenientes dos Contrates de Mútuo mencienades na Ciáusuia Intrcdutcria e ccnsecCente liberação das garantias dadas, e cem o pacamento cra efetuada pelo EOMG ao ESTADO, ficam os cens, até então caucíonados, livres a desemearaçades cs quaisquer Ônus, « CLÁUSULA SÉTIMA r\ A partir desía data, todos os direitos, receitas, deveras e ccrigaçces gerados peles atives são de titularidade do ESTADO. -ü:
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Página 1395 · score 86.4 · ocr

"e a. eee mea ARA b TELA SASINETE OO SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA CELSO & NE e eCRET ' Temo E . — CLAUSULA QUINTA O BDMG premoverá 2 notificação des devedores dos cráditos cedidos atá ” 30 de setembro de 1888, obrigando-se, ainda, e informar ao ESTADO sevra eventuais oposições recebidas, CLÁUSULA SEXTA Com à cuitação pelo ESTADO cas cbriçações co SOMG junte a2o BACEN, provenientes dos Contratos de Mútuo mencionados qe Cléusuia Introdutória 2 conseguente liberação das garaniias dadas, e com o pagamento cra efetuado pelo BDMG 2o ESTADO, ficem os bens, axé : então caucionados, livres e desembaraçados de quaisquer ênus. - CLÁUSULA SÉTIMA À partir desta data, todos os direitos, receitas, deveres e ocrigações cerades pelos ativos são de titularidade do ESTADO, CLÁUSULA OITAVA Fica ajustado que o SDOMG manterá à administração dos ativos até 31 ce | agosto de 1888, Pr. CLAUSULA NONA Para os fins do estipulado na Cláusula Oitava 2 até 2 cata si Drêvisia, 2 ESTADO cuterga ac ZDMG, cor este instrumento, MEarcato, gere sm come = o em favor do ESTADO, exercar à ECminisiração Cos ativos, crecaeites às rcrmas em vigor no SOMG, 2 enentação co ESTADO, à es ciscesicõêes ca Lei receral nº 28,888,
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prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 11

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Coordenadoria: o(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em 29/04/2009. I 2009. Brasília-DF, 14 d ___________ \ X >_____________ CQQRDENADQRIA^ATEMCHIRA turma \ 1 CERTIDÃO DE TRÂNSITO E TERMO DE REMESSA Certifico que a r. decisão retro transitou em julgado. Remeto os presentes autos a(o) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nesta data. Brasília - DF, 14 de maio dé 2009 COORDENADORIA DA TERCEIRAYuRMA 1 yôlumefs) OÀpenso(s) '' Anexo 0232413-76.2000.8.13.0024 (9) (111948826) SEI 1080.01.0033948/2025-73 / pg. 307
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O ARDIZONI, DÂMASO, GUSTIN E VIANA, ADVOGADOS ASSOCIADOS. Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3º Vara da Fazenda Pública Estadual em Belo Horizonte -— Minas Gerais : 2 a $ Proc. 024.00.023.362-7 E | = e ; PA 2 JOSE ANTONIO ROMEIRO, = Ua) DO - -& já qualficado nos autos da AÇÃO 2 $ CAUTELAR INOMINADA que move contra o ESTADO DE MINAS GERAIS - processo 024.00.023.362-7 - , vem a Vossa Excelência, por meio dos procuradores abaixo assinados, para requerer a juntada, aos autos do processo, dos comprovantes de o depósitos do prêmio de seguro (no valor de R$119,13) e da prestação do mês em curso (esta, acrescida de um valor a maior - no total de R$380,87), tudo conforme decisão liminar. Conforme já exposto anteriormente, o Ssuplicante continuará a depositar a quantia de R$500,00 mensais até que a lúcida sentença, já proferida, transite em julgado. Com o trânsito em julgado da r. sentença, os depósitos judiciais deverão ser levantados pelo suplicante, uma vez que, confirmada a r. sentença, todo o mútuo já estará quitado. Nestes termos, pede juntada e deferimento. Endereço : Av. Álvares Cabral, n. 1.366, 11º andar, bairro Lourdes, CEP, 30.170.00], Belo Horizonte — Minas Gerai
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| Á / N Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais fr “A = O ff) E — E CARTÓRIO DA 8º CAMARA CÍVEL - UNIDADE GOIÁS | — CERTIDÃO CERTIFICO que o acórdão retro transitou transitou em julgado. O referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 11 de abril de 2008. Eu, Simone Aparecida Estanislau Prata de Oliveira, Escrivão(ã) do Cartório da 8º Câmara Cível - V/A Goiás, a subscrevi, o | | | PDoRumento emitido pelo SIAP: BIBNIANH BIT 102490024016958540240002900204 Cód. 10.25,097-2 Num. 4738683021 Anexo 0232413-76.2000.8.13.0024 (8) (111948827) SEI 1080.01.0033948/2025-73 / pg. 671
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| | | | Á v Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - ] A Se | o ES 3º CARTÓRIO DE RECURSOS A OUTROS TRIBUNAIS-UNIDADE FCO SALES | - DATA - o- Aos 11 de abril de Pod redêbi estes autos/O(a) Escrivão(ã), , CERTIDÃO | a CERTIFICO que, tendo sido interposto(s) Recurso(s) Especial(is) nos autos de 1.0024.00.023241-3/001, em conexão, os presentes autos permanecerão apensados até o trânsito em julgado daquele feito. O referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 11 de abril de 2008. ão andra Mara Palheiros, Escrivão(ã) do 3º — Cartóri de Recursos a Outros O Sales, a subscrevi, ; | Desumento emitido pelo SIAP: MINNITARIARTAN LO! 102060433010028150250009600624 | Cód. 10.25.097-2 Num. 4738683016 Anexo 0232413-76.2000.8.13.0024 (3) (111948829) SEI 1080.01.0033948/2025-73 / pg. 1253
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| ; ARDIZONI, DÂMASO, GUSTIN E VIANA, ADVOGADOS ASSOCIADOS. 3/ RR Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3º Vara da Fazenda Pública Só Estadual em Belo Horizonte — Minas Gerais : : Proc. 024.00.023.362-7 & JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRO, - já qualificado nos autos da AÇÃO CAUTELAR INOMINADA que move contra o ESTADO DE MINAS GERAIS - processo 024.00.023.362-7/ - ,vem a Vossa Excelência, por meio do procurador abaixo | assinado, para requerer a juntada, aos autos do processo, dos comprovantes de & depósitos do prêmio de seguro (no valor de R$119,13) e da prestação do mês em curso (esta, acrescida de um valor a maior - no total de R$380,87), tudo conforme decisão liminar. | mm | O suplicante continuará a depositar a quantia de R$500,00 mensais até que a lúcida sentença já proferida transite em julgado. Com o trânsito em julgado da r. sentença, os depósitos judiciais deverão ser levantados pelo suplicante, uma vez que, confirmada a r. sentença, todo o mútuo já estará quitado. | Nestes termos, pede juntada e deferimento. Belo Horizonte, 15 o , p.p.: - (CL = Viana - OAB/MG 58.6763. Endereço : Av. Álvares Cabral, n. 1.366, 11º andar, bairro Lourdes, CEP. 30.170.001, Belo Horizonte — Min
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| ER ARDIZONI, DAMASO, GUSTIN E VIANA, ADVOGADOS ASSOCIADOS. Ve Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3º Vara da Fazenda Pública Estadual em Belo Horizonte — Minas Gerais : Proc. 024.00.023.362-7 " JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRO, “= | já qualificado nos autos da AÇÃO CAUTELAR INOMINADA que move contra o ESTADO DE MINAS GERAIS - processo 024.00.023.362-7 - ,vem a Vossa Excelência, por meio dos procuradores abaixo o assinados, para requerer a juntada, aos autos do processo, dos comprovantes de depósitos do prêmio de seguro (no valor de R$119,13) e da prestação do mês em curso (esta, acrescida de um valor a maior - no total de R$380,87), tudo s conforme decisão liminar. Conforme já exposto anteriormente, o suplicante continuará a depositar a quantia de R$500,00 mensais até que a lúcida sentença, já proferida, transite em julgado. Com o trânsito em julgado da r. sentença, os depósitos judiciais deverão ser levantados pelo suplicante, uma vez que, confirmada a r. sentença, todo o mútuo já estará quitado. Ainda : requer a juntada do incluso substabelecimento e o cadastramento de todos os procuradores nele constantes, devendo as intimações futuras lhe serem endereçadas. Endereço : Av.
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é ARDIZONI, DÂMASO, GUSTIN E VIANA, ADVOGADOS ASSOCIADOS. o O 2 Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3º Vara da Fazenda Pública Estadual em Belo Horizonte — Minas Gerais : PN Proc. 024.00.023.362-7 Ã = = À = q“ o La) — JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRO, = = . | [0X] ss já qualificado nos autos da AÇÃO CAUTELAR | INOMINADA que move contra o ESTADO DE MINAS GERAIS - processo 024.00.023.362-7 s - , vem a Vossa Excelência, por meio dos procuradores abaixo:assinados, para requerer 3 a juntada, aos autos do. processo, dos comprovantes de depósitos do prêmio de seguro (no valor de R$119,13) e da prestação do mês em curso (esta, acrescida de um válor a e maior - no total de R$380,87), tudo conforme decisão liminar. =. Conforme já exposto anteriormente, o suplicante continuará a o depositar a quantia de R$500,00 mensais até que a lúcida sentença, já proferida, transite em julgado. Com o trânsito em julgado da r. sentença, os depósitos judiciais deverão ser levantados pelo. suplicante, uma vez que, confirmada a, r. sentença, todo o mútuo já estará quitado. Nestes termos, pede juntada e deferimento. Belo Horizonte, 23 de julho de 2.003. p.p.: - Marcos Chaves Viana. - OAB/MG 58.673. Endereço
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z Co já ARDIZONI, DÂMASO, GUSTIN E VIANA, ADVOGADOS ASSOCIADOS. Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3º Vara dá Fazenda Pública Estadual em Belo Horizonte — Minas Gerais : FR N Proc. 024.00.023.362-7 ; mn JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRGS, É " | : j 3 Ná qualificado nos autos da AÇÃO CAUTELAR o INOMINADA que move contra o ESTADO DE MINAS GERAIS - processo 024.00.023.362-7 ã - ,vem a Vossa Excelência, por meio dos procuradores abaixo: assinados, para requerer | VT e | a juntada, aos avtos do processo, dos comprovantes de depósitos do prêmio de seguro | (no valor de R$119,13) e da prestação do mês em curso (estar acrescida de um valor a ES maior - no total de R$380,87), tudo conforme decisão liminar. ” o Conforme já exposto anteriormente, o suplicante continuará a 2 depositar a quantia de R$500,00 mensais até que a lúcida sentença, já proferida, transite 2 em julgado. Com o trânsito em julgado dar. sentença, os depósitos judiciais deverão ser " levantados pelo suplicante, uma vez que, confirmada a r. sentença, todo o mútuo já S estará quitado. Í Nestes termos, pede juntada e deferimento. Belo Horizonte, 14 de agosto de 2.003. p:p.: = Marcos Chaves Viana - OAB/MG 58.673: Endereço :
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| ' ARDIZONI, DÂMASO, GUSTIN E VIANA, ADVOGADOS ASSOCIADOS. | Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3º Vara da Fazenda Pública Estadual em Belo Horizonte - Minas Gerais : TS E Z Proc. 024.00:023.362-7 Ê o e ç - | E, JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRO, = $ = | já qualificado nos autos da AÇÃO CAUTELAR INOMINADA que move contra o ESTADO. DE MINAS GERAIS. - processo 024.00.023.362-7 - .,vema Vossa Excelência, por meio dos procuradores abaixo assinados, para requerer a juntada, aos autos do processo, dos comprovantes de depósitos do prêmio de seguro (no valor de R$119,13) e da. prestação do mês em:curso (esta, acrescida de um: valor a oe maior - no total de R$380,87), tudo conforme decisão liminar. ê Conforme já exposto anteriormente, o suplicante continuará a depositar a quantia de R$500,00 mensais até que a lúcida sentença, já proferida, transite em julgado. Com o: trânsito em julgado da r: sentença, os depósitos judiciais deverão ser levantados pelo. suplicante, uma vez que, confirmada a r. sentença, todo o mútuo já estará quitado. Nestes termos, pede juntada e:deferimento. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2.003. Oito p.p.: - Marcos Cháves Viana. - OAB/MG 58.673. Endereço: Av. Álvar
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) ARDIZONI, DÂMASO, GUSTIN E VIANA, ADVOGADOS ASSOCIADOS. Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3º Vara da Fazenda Pública Estadual em Belo Horizonte — Minas Gerais : 22 Des XY 3 : 2 o Proc. 024.00.023.362-7 & VW a NL Z IN) is JOSE ANTÔNIO ROMEIRO, = já qualificado nos autos da AÇÃO $ CAUTELAR INOMINADA que move contra o ESTADO DE MINAS GERAIS - processo 024.00.023.362-7 - , vem a Vossa Excelência, por meio dos procuradores abaixo & assinados, para requerer a juntada, aos autos do processo, dos comprovantes de depósitos do prêmio de seguro (no valor de R$119,13) e da prestação do mês em curso (esta, acrescida de um valor a maior - no total de R$380,87), tudo conforme decisão liminar. Conforme já exposio anteriormente, o suplicante | continuará a depositar a quantia de R$500,00 mensais até que a lúcida sentença, já proferida, transite em julgado. Com o trânsito em julgado da r. sentença, os depósitos judiciais deverão ser levantados pelo suplicante, uma vez que, confirmada a r. sentença, todo o mútuo já estará quitado. Nestes termos, pede juntada e deferimento. CE o Endereço: Av. Álvares Cabral, n. 1.366, 11º andar, bairro Lourdes, CEP. 30.170.001,/ Belo Horizonte — Min
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Pp , 324 ARDIZONI, DAMASO, GUSTIN E VIANA, ADVOGADOS ASSOCIADOS. DA AR Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 3º Vara da Fazenda Pública Estadual em Belo Horizonte — Minas Gerais : . ê Proc. 024.00.023.362-7 = " & Ss ix) ? JOSÉ ANTÔNIO ROMEIRO, = fã já qualificado nos autos da AÇÃO = 8 CAUTELAR INOMINADA que move contra o ESTADO DE MINAS GERAIS - processo s 024.00.023.362-7 - ,vem a Vossa Excelência, por meio dos procuradores abaixo > assinados, para requerer a juntada, aos autos do processo, dos comprovantes de = depósitos do prêmio de seguro (no valor de R$119,13) e da prestação do mês em curso (esta, acrescida de um valor a maior - no total de R$380,87), tudo o conforme decisão liminar. | Conforme já exposto anteriormente, o suplicante | continuará a depositar a quantia de R$500,00 mensais até que a lúcida sentença, | já proferida, transite em julgado. Com o trânsito em julgado da r. sentença, os | depósitos judiciais deverão ser levantados pelo suplicante, uma vez que, | confirmada a r. sentença, todo o mútuo já estará quitado. Nestes termos, pede juntada e deferimento. | Endereço : Av. Álvares Cabral, /n. 1.366, 11º andar, bairro Lourdes, CEP. 30.170.001, = Belo Ho
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penhora 2

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* . * " PD í = | ) que——— HANGO DU GATTI LAS DI MAS GLOAR HA 0 —" tt CIA Tt E DAT 1. FL SO A A ATE 102 Ato e ARNS 1075 arms Anata manos = e e e aloe! ——. ” 1 ! / / Í AGUISIÇÃO DE IMÓVEL TAXA TAMELADA = CEM É.C.VAS. ! INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONHPRA E VENDA, KÓTUO, PACTO ADJETO o : . Í DE HIPOTECA E DUTRAS AVENÇAS, oo | REPAGSE ! " CONTRATO No. = 21.000.347/02/93 * | : MODELO OLá Pelo presente instrussnto particular, com força de Escritura Pública, Yavrado na forma do parágrafo So. do srtico &, ' da Lei no. 4.309, de 21.089,64, e artigo 10. da lei no. 5,067, de 29.06.65, combinado cos artigo 26 do Decreto-lei, so. + 70, de 21.11.66, e na melhor fora de direito, entre as partes, à saber: ) Coao OUTURGANTE(S) VENDEOUACES), doravante designado(s) VENDEDUR(ES), “encionada no no. 4 Quadro fesuno ao final do te instrunento, que, rubricado por todss as partes pelos contratantes, fica fazendo parte integrantete Ceste 5) Como UTC? 15908) CGPTALONAÇES) e, ainda; DUTORGANTE. DEVEDOR(ES) HIPOTECÂNTE(S), doravante designado(s) CONSRADES(ES) ou DEVERES), nls) mer ionado(s) na no. 2 do Quadro Resuxos C) Com GUTORGAMN CREMES MENSTECADIO, doravente designado CREDOR, 0 mencionado no no. 63 o Guadro
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'' . " ' / «I W jLA PílIHEIRA: Cís) VEtOEDORÍES) declsraÍB) ser, a justo título, titular do doaínio e da posse do iifiível descrito e Judicial 3U . _ ' { ^^'-cterizado no no. do Cuadro Resuso, livre e desembaraçado tíe nualquEi' ínus.real, pessoal ou fiscal, ______ oíitrajudicial, arresto, sequestro, penhora, ir-posto ou ta>:a5 ea atraso, ou ainda, restrições de qualquror n2ture2a,'s. r-h ■ ser a hipcteca cancelada írencjonada Bo no. Ô5 do Quadro Resumo, quando for 0 caso, e o ver.dc(s), nes^e ate, nr**-) t CGliPSADOR (ES), pelo Preço certo c ajustado indicado no no. 83 Quadro Resuao, pago da seguinte uaDeira: t i ■ I I - a) a intpcrtancia aencionada no no, 9 da letra ‘A* do Quadro Resuao,.recebida neste ato peloís) VENDEDDSíES), ea Boecla corrente nacional, contada e achada e>:áta do que‘é,dada quitação para nao itais repetirj' tí
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Interpretação Groq

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