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e. r à Se BEM GE COMPLEMENTO DO CONTRATO Na... : R DENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA o * Comercial (EAN - omercial Barroca Ltda VII- DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS ta MO ES | Mo6 E” É GARANTIAS EXISTENTES: 29 PECA NOTA PROMISSÓRIA Q ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Ja PENHOR Q CAUÇÃO DE DUPLICATAS es HIPOTECA À) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO, FICANDO O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR À SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, À QUALQUER TEMPO, CONFORME LHE APROUVER, À DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TÍTULO À SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO, COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS B) CAUÇÃO DE DUPLICATAS: % DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL + ENCARGOS) CONFORME BORDERÔ(S) ANEXO(S) DECLARANDO O(S) DEVEDOR(ES) QUE OS SACADOS DEVEDORES NÃO SE ENCONTRAM SOB REGIME DE CONCORDATA, FALÊNCIA OU EM SITUAÇÃO CREDITÍCIA DESFAVORÁVEL, E OBRIGAM-SE À OBSERVAR ESTAS RESTRIÇÕES SEMPRE QUE OFERECER(EM) NOVAS DUPLICATAS EM SUBSTITUIÇÃO, REPOSIÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO OU REFORÇO DE GARANTIA C) AS GARANTIAS DE PENHOR MERCANTIL! ALIENAÇÃO FI
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z - 4 - 5 TOMPLEMENTO DO CONTRATO Na.' mp. FOLHA | — [comercial Barroca Ltda o 1/8 U O & A " A - " t ' GARANTIAS EXISTENTES - oe A LAMBDTA ' NOTA PROMISSÓRIA "| ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA [$O renHoR JQ CAUÇÃO DE DUPLICATAS HIPOTECA | U A) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO, FICANDO ' ns - O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR À SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO; A QUALQUER TEMPO, CONFORME LHE | . APROUVER, À DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TÍTULO à SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO, | COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS : | B) CAUÇÃO DE DUPLICATAS: % DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL + ENCARGOS) CONFORME BORDERÔ(S) ANEXO(S) DECLARANDO O(S) | DEVEDOR(ES) QUE OS SACADOS DEVEDORES NÃO SE ENCONTRAM SOB REGIME DE CONCORDATA, FALÊNCIA OU EM SITUAÇÃO CREDITÍCIA DESFAVORÁVEL, E | OBRIGAM-SE A OBSERVAR ESTAS RESTRIÇÕES SEMPRE QUE OFERECER(EM) NOVAS DUFLICATAS EM SUBSTITUIÇÃO, REPOSIÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO OU ' ; REFORÇO DE GARANTIA. ; | ) 1 €C) AS GARANTIAS DE PENHOR MERCANTIL! ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA! HIPOTECA DEVERÃO SER FORMALIZADAS P
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Esp.Tipo/Marca: CARGA - CAMINHONETE - TOYOTA/BANDEIRANTE Doo Ano Fabricação : 1988 — AnoModelo : 1989 Cod.Denatran: 203299 Cap/PotíCil : 1,00DT/090CVICIil:4 Cor : VERDE Passageiros :60O Combustível! : DIESEL — Fabricação: NACIONAL : Categoria —:PARTIC Carroceria : Cf. ABERTA Num. Eixos: O RTB :O0 PBT : CMT : Data/Numero DI : Num. Laudo: Restr. a venda : ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO:350-BANCO BRADESCO SA : RESTRICAO JUDICIAL Observação —: SUBST... Placa Recebida : GNH-6993 Município: MARIANA - MG PF1-Tela Ant PF2-Infr. PFE3-Recall PF4-Hist. PF6-Dados Componentes PF10- Menu VIPVATOWO1 Departamento de Transito do Estado de Minas Gerais PRODEMGE 10:02:57 Pesquisa de Veículo - Dados do Veículo 03/02/2020 t H Existe Informacao de Desalienacaão Para Este Favorecido | Restricao Financeira: Alienação Fiduciária | Numero Restricao — : 00423247 | Agente Financeiro : BCO.BRADESCÇO S/A ! Nome Financiado — ; CASSIO BRIGOLINI NEME l | í ' Num. 932189921 Anexo 0144882-12.2005.8.13.0400 (2) (111943977) SEI 1080.01.0033944/2025-84 / pg. 331
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seo | CPF/CNPJ Financiado : 505.979.306-00 Soo Data Desalienacao : 07/02/2008 Hora : 13:34:56 voo ESTA DESALIENACAO SO SERA PROCESSADA QUANDO DA EMISSÃO DE UM NOVO CRV ATRAVES DAS OPCOES ABAIXO: « Alteracao de Placa Unica — - Aquisicao de Veiculo | - Compra com Troca de Placa - Mudanca de Placa de Minas Gerais <ENTER> Prossegue VIPVYATOWO1 Departamento de Transito do Estado de Minas Gerais PRODEMGE 10:03:27 Pesquisa de Veículo - Dados do Veículo 03/02/2020 RENAVAM: 00269553797 Chassi: IBR0OSN0OSOK1002132 Placa: GNH- 6993 VEÍCULO COM IMPEDIMENTO Esp.Tipo/Marca: CARGA - CAMINHONETE - TOYOTA/BANDEIRANTE Ano Fabricação : 1989 Ano Modelo : 19898 — Cod.Denatran : 203299 Cap/PotíCil : 1,00T/090CV/Cil:4 cor : VERDE Passageiros :0O0 Combustível : DIESEL — Fabricação: NACIONAL Categoria —:PARTIC Carroceria : C. ABERTA Num. Eixos: O | RTB :o PBT : CMT : | Data/Numero DI : Num, Laudo: | Restr. a venda : ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO:350-BANÇO Í BRADESCO SA | HU N Num. 932189921 Anexo 0144882-12.2005.8.13.0400 (2) (111943977) SEI 1080.01.0033944/2025-84 / pg. 332
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OO £sp./Tipo/Marca: ESPECIAL - CAMINHONETE - NISSAN/FRONTIER 4X4 SE Ano Fabricação: 2004 Ano Modelo : 2005 Cod.Denatran : 205503 Cap/Pot/Cil : 0,50T/132CV/Cil:4 Cor : PRATA : Passageiros :O Combustível : DIESEL — Fabricação: NACIONAL Categoria :PARTIC Carroceria : AB/C.DUPLA Num. Eixos: O J RTB :0 PBT : CMT : Data/Numero DI : Num. Laudo: Restr. a venda : ALENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO:957-BANCO ABN AMIRO REAL S.A. - | . Observação —:+05 LUGARES MOTOR 40704197478 Placa Recebida : Município: PF1-Tela Ant PF2-Infr. PF3-Recall PF4-Hist, PPS-Dados Componentes PF10-Menu VIPVATOWO1 Departamento de Transito do Estado de Minas Gerais PRODEMGE 09:55:16 Pesquisa de Veículo - Dados do Veículo 03/02/2020 Existe Informacao de Desalienacao Para Este Favorecido . —Restricao Financeira: Alienação Fiduciária Numero Restricao : 07090808 Agente Financeiro : BCABN AMRO REALS À Nome Financiado — : FLAVIO BRIGOLINE NEME CPF/CNPI Financiado : 655.297.906-15 Data Desalienacão : 05/03/2011 Hora : 11:17:17 Num. 932189921 Anexo 0144882-12.2005.8.13.0400 (2) (111943977) SEI 1080.01.0033944/2025-84 / pg. 347
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do” NOS : ESTA DESALIENACAO SO SERA PROCESSADA QUANDO DA EMISSÃO DE UM NOVO CRV oo ATRAVES DAS OPCOES ABAIXO: - Alteracao de Placa Unica —- Aquisicao de Veiculo - Compra com Troca de Placa - Mudanca de Placa de Minas Gerais , <ENTER> Prossegue ' VIPVATOWO1 Departamento de Transito do Estado de Minas Gerais PRODEMGE 09:56:23 Pesquisa de Veículo - Dados do Veículo 03/02/2020 - ” RENAVAM: 00846237997 Chassi: S9DCMUDZ225)583243 Placa: HCL-9963 VEÍCULO COM IMPEDIMENTO : + Esp./Tipo/Marca: ESPECIAL - CAMINHONETE - NISSAN/FRONTIER 4X4 SE Ano Fabricação : 2004 — Ano Modelo :2005 Cod.Denatran : 205503 Cap/Pot/Cil : 0,50T/132CV/Cil:4 Cor : PRATA Passageiros :O Combustível : DIESEL — Fabricação: NACIONAL Categoria :PARTIC Carroceria : AB/C.DUPLA Num. Eixos: O RTB :0 PBT : CMT : Data/Numero DI! : Num. Laudo: ' Restr. a venda : AUENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO:957-BANÇCO ABN AMRO REALS,A, : Observação :+05 LUGARES MOTOR 40704197478 Placa Recebida : Município: A Num. 932189921 Anexo 0144882-12.2005.8.13.0400 (2) (111943977) SEI 1080.01.0033944/2025-84 / pg. 348
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ! Justiça de Primeira Instância (2) : Comarca de Mariana 1º Vara Cível Criminal JIJ e JESP Autos nº 0400.05.014.488-2 DESPACHO 1.Proceda-se a Escrivã a realização de consulta via RENAJUD em nome do executado, ' 2. Verificado que os veículos registrados em nome do executado encontram- se gravados com alienação fiduciária e por conseguinte não pertence ao devedor/executado, mas -à instituição financeira que lhe propiciou as condições necessárias para o financiamento: do .veículo automotor, não pode ser objeto de penhora, razão pela qual não deverá ser lancada “qualquer restrição nos veículos localizados nesta situação.” NA " i 1 3. É certo que a penhora sobre bens “já gráâvados com restrição judicial é providência inócua, tendo em" vista a certeza de insuficiência do bem para "” pagamento de várias dívidas, ainda mais quando se trata de dívida trabalhista, que tem preferência sobre as demais, casos que também não deverão ser lancada qualquer restrição. 4. Na hipótese da diligência determinada no item 02 lograr êxito proceda-se a inclusão da restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo. 5. Frustrada a tenta
hasta pública
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leilão previsto
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agendado
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bem penhorado
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depósito judicial 10
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:« "““ BANCODO BRASIL . - e “o : : Mariana(MG), 08 de Fevereiro de 2019. Ao ' Poder Judiciário - Comarca de Mariana — MG Secretaria da 1 Vara Cível | PROCESSO N. 040005014488-2 . . Em resposta ao ofício 969/2019 encaminhado por esta secretaria, informamos que todos os depósitos judiciais vinculados a este processo foram transferidos, com acréscimos, para a conta corrente da MGI — MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES SA. Comprovantes em anexo. Aproveitamos a oportunidade e nos colocamos a disposição para outros esclarecimentos que julgarem necessários. : Respeitosamente, | & =D Banco do Brasil S/A = . Agência de Mariana — MG E = 2279-8 : 8 THIAGO Fafites ossia - May: 9.329 4671 ) GEREÁTE DESEÁVIGOS 8 == : Thiago Fontes de Fdia 2 Gerente de Serviços = m < - < = ! ] e ISTO MaaÇnA Gra Ro FSC FECCI143IT Num. 932189917 Anexo 0144882-12.2005.8.13.0400 (2) (111943977) SEI 1080.01.0033944/2025-84 / pg. 315
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| | Ma o BA OO ” IJ c & Agendamento de Resgate Justiça Estadual Numero de Protocolo ;: 00000000040290800 : Processo 1: 400050144882 Numero do Alvará 3! OFICIO 969 2019 Data do Alvará : 14/01/2019 Data do Levantamento :; 08/02/2019 Beneficiário 3 MGI MINAS GERAIS PARTICIP CPF/CNPJ : 19.296.342/0001-29 agência do Resgate 3 2279 MARIANA DADOS DO RESGATE Valor do Capital 3: R$ 114.337,18 Valor dos Rendimentos: R$ 15.826,83 Valor Bruto Resgate : R$ 130.164,01 Valor do IR : R$ 0,00 Valor Líquido Resgate: RS 130.164,01 DADOS DO CRÉDITO Finalidade : Resgate Centralizado INFORMAÇOES ADICIONAIS Contas Resgatadas : 2700122050753 : 2800122050759 : 2800122050764 : : 2900122050759 : « 290012205076090 Autenticação Eletrônica: 5BSOB90EA461ACI1F Valores sujeitos a alteraçoes até o efetivo processamento do resgate. o AÇesse seus comprovantes diretamente no site | www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. Clientes BB também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro. Num. 932189917 Anexo 0144882-12.2005.8.13.0400 (2) (111943977) SEI 1080.01.0033944/2025-84 / pg. 316
Página 317 · score 100.0 · ocr
' TETAS eo “ ESSAS 7 si . & Agendamento de Resgate Justiça Estadual . —————.—. ———————=——————-..-—-————.———-——-=—-=——-— Numero de Protocolo : 00000000040290835 : Processo : 400050144882, “. -, | Numero do Alvará : OFICIO 969 2019 + Data do Alvará + 14/01/2019 . Data do Levantamento : 08/02/2019 : Beneficiário : MGI MINAS GERAIS PARTICIP . CPF/CNPJ : 19,296.342/0001-29 : . . Agência do Resgate — : 2279 MARTANA É e POPTTOTOFETOETETASTOAOMAOMAEmAMm STA ME MAE MA Te e e A ” r* DADOS DO RESGATE . | Eos Valor do Capital : R$ 2.094,61 Valor dos Rendimentos: R$ 290,63 Valor Bruto Resgate : R5 2.385,24 Valor do IR : R$ 0,00 Valor Líquido Resgate: R$ 2.385,24 DADOS DO CRÉDITO Wet o. Ss Finalidade : Resgate Centralizado PRESSE INFORMAÇOES ADICIONAIS ' . Contas Resgatadas : 4200120907494 : 4200123112599 ' Autenticação Eletrônica: 012F8AGFCIBAANCB Valores sujeitos a alterações até o efetivo oo processamento do resgate. : "oa ACESSE Seus comprovantes diretamente no site .. +«' www.bb.,com.br, no menu Judiciário > Serviços e e " Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. Clientes BB também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro, U Num. 932189917 Anexo 014488
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Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras
Imposto pago sobre Renda Variável
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Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie
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Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa
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Depósitos judiciais do imposto
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Imposto devido sobre Ganhos de Capital
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Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável
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Imposto diferido dos Ganhos de Capital
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Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras
Imposto pago sobre Renda Variável
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Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie
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Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa
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Depósitos judiciais do imposto
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Imposto devido sobre Ganhos de Capital
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Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável
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Imposto diferido dos Ganhos de Capital
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Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras
Imposto pago sobre Renda Variável
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Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie
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Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa
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Depósitos judiciais do imposto
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Imposto devido sobre Ganhos de Capital
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Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável
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Imposto diferido dos Ganhos de Capital
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572.552.706-97
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rendimentos isentos e não tributáveis
7.327,36
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
6.988,18
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa
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Depósitos judiciais do imposto
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Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte
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Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos
Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie
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Imposto pago sobre Ganhos de Capital
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Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras
Imposto pago sobre Renda Variável
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Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie
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Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa
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Depósitos judiciais do imposto
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Imposto devido sobre Ganhos de Capital
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Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável
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Imposto diferido dos Ganhos de Capital
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Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras
Imposto pago sobre Renda Variável
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Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie
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Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa
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Depósitos judiciais do imposto
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Imposto devido sobre Ganhos de Capital
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Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável
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Imposto diferido dos Ganhos de Capital
bloqueio judicial 1
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É &&, ESTADO DE MINAS GERAIS 2) : SSIS — ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO dE PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS Pelo o exposto, resta inequívoco que as partes tomaram ciência do bloqueio realizado, até porque em sua peça, os Executados se manifestaram expressamente sobre o referido bloqueio “Foi realizado, por Vossa Excelência, bloqueio judicial de valores, através de penhora on line, em conta bancária dos executados ", sendo que, não foi oferecida impugnação. Dessa forma, qualquer ato posterior a transferência dos valores, no sentido de impugnação, estaria precluso, conforme o disposto no art. 278 do Código de Processo Civil: “Art.278: À nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão”, Assim, por todo o exposto, requer a transferência de todas as quantias penhoradas, com as atualizações pertinentes, para a conta da administradora do crédito: MGI — Minas Gerais Participações S/A — CNPJ: 19.296.342/0001-29, Conta Corrente nº 760.764-4, que conforme os Ofícios do Banco do Brasil às fls. 211/217, encontram-se no montante de R$116.177,67 (cento e dezesseis mi
bem dado em garantia
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liberação de garantia
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prescrição intercorrente
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transitado em julgado 6
Página 92 · score 95.2 · ocr
—— PM : iibidor de Documentos ” aee NEI vue em pagamento, a fim de liquidar tótal ou parcialmente a divida, " E ' condicionada a dação à: ' Ç LS 1 - comprovação dá impossibilidade de pagamento ca divida em RAD moeda corrente ou título que a represente; 11 - comprovação da liquidez e do reduzido custe de - manutencão do bem oferecido; - ' III - avaliação do bem, a preço de mercado. S 1º - Fica vedadooo pagamento ao devedor de diferenca âplirada entre o valor do saldo devedor e o valor da avaliação dos bens envolvidos na operacão. $ 23º - O disposto neste àrtigo não se aplica a mutuário, peéssoa fisica, em relação ao imóvel objeto de financiamento abrangido por este Decreto. $ 3º - A utilização de créditos contra o Estado e suas enticlades cda administração indireta para pagamento dos valores negociados ou renegociados nos termos: deste Decreto poderá sêér mo. TST ey Í aceita, desde que obedecida a legislação pertinente. | $ 4º - O recebimento de precatórios em dação em pagamento, emitidos contra a União e outros entes da Federação, dependerá da comprovação da ordem de preferência, da inclusão do crédito no orcCamento respectivo em montante Suficiente para liquidação da despesa, sem
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[FS ' NA) À FE E SR: a Êo ado DE MINAS GERAIS GAR SS aCcia-Gera] do Est. do ! Ê ETA o EXCELENTÍSSIMO SR. JUIZ DE DIREI] á ó ITO DA 1º VARA CÍVEL CRIMIN INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARIANA/ MG. = AL E DA Autos nº0400.05.014488-2. : Autor: Estado de Minas Gerais ' Réu: Comercial Barroca Ltda. e outros e CS o = E | + O ESTADO DE MINAS GERAIS, já qualificado nos autos da = ação em epígrafe, em que contende com COMERCIAL BARROCA LTDA, E OUTROS, *º ' vem Promover a execução da sentença de fls. 125/126, que condenou os réus Milton ia! | Brigolini Neme, Cássio Brigolini Neme e Flávio Brigolini Neme ao pagamento da quantia de = + R$1.495,5 10,76 (um milhão, quatrocentos € noventa e cinco uil, quinhentos e dez reais e " Setenta e seis centavos), devidamente toerngida, conforme iTquerido na inicial. dvocatícios. é [=] | | A referida seitença transitou em julgado sem que houvesse = interposição de Técurso por parte dos réus, razão pela qua! o Estado de Minas Gerais vem É requerer a intimação dos executados pára o pagamento da quantia de R$2.657.094,13, que Ss corresponde à soma de R$2.415.540,12, referente ao valor da condenação atualizado até — 31.12.2007, conforme Planilha anexa, mais
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« | ; > | ' ae VRia UM ESA ESTADO DE MINAS GERAIS E O à ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO ; NA Ê SE - COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS , Su +! | Es | , De mrsot | EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DÁ COMARCA DE MARIANA/MG. o AUTOS N.º 0400.05.014488-22—— | o Exeqiiente: ESTADO DE MINAS GERAIS ” S Executado: COMERCIAL BARROCA LTDA. E OUTROS : O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da execução de sentença em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurader, | manifestar sobre a petição de fis. 153/154: & 1 — Escorço Histórico 3 õ Ea O ora exeqiiente ajuizou ação de cobrança contra os executados cdi | fulcro no instrumento particular de confissão de dívida firmado entre o Bemge e Bs mesmos que, posteriormente, foi cedido ao Estado de Minas Gerais. E Após o regular procêssamento do feito, foi Julgado procedente To pedido inicial para condenar os requeridos ao pagamento de R$1.495.510,75, acrescido de honorários advocatícios arbitrado em 10% sobre o valor da causa e custas processuais. ' Transitada em julgãdo 6 decisium;, o Estado de Minas Gerais propôs a execução de sentença com fundamento no art. 475-J do CPC (fls. 146/147). . Avenida Afonso Pena,
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| | ' o eerRir, ' ' e Tt, ESTADO DE MINAS GERAIS — | ú O Ss NES OCACIA-GERAL DO ESTADO CVINSS . SS COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS Sant ooo Pois bem. Verifica-se pela petição de fls. 153/154, que o executado pretende, via Embargos à Execução, que a presente execução seja julgada improcedente. o ! II — Preliminar - Da Carência de ação — Falta de Interesse de Agir. : Áb initio, vale ressaltar que a execução proposta pelo Estado de Minas Gerais está lastreada em sentença transitada e julgada e tramita pelos moldes do art, 475-J e seguintes do CPC, abaixo transcritos. Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze " dias, o montante da condenação será acrescido de multa no : percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado ' o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de . penhora e avaliação. (Incluído 'pela Lei nº 11.232, de 2005) ! $ lo Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta | deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo co
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PP Á Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Comarca de Mariana 1º Vara ; . Processo nº: 0400,05,014488-2 ' : | meo eo ao art SA | cVistosete 1. Compulsando os autos verificou-se que não consta certidão de transito em julgado da o sentença proferida às fls.125/126, o que deverá ser providenciado pela secretaria imediatamente, retornando os autos à conclusão. " 2. Intime-se. i 1 Mariana, 10/12/2008. | ANGELIQUE RíBEiRO DE SOUZA Ao Juíza de Direito RECEBIMENTO Recebi estes autos. De que pará cont” ; lavesl: esto termo. memo o: | : ferrado da lies : Cód. 10.25.097-2 ; Num. 932189873 Anexo 0144882-12.2005.8.13.0400 (111943951) SEI 1080.01.0033944/2025-84 / pg. 202
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Requerido
Milton Brigolini Neme
Documentos
Id
Documento
Tipo
Data
932189874 41 - CERTIDÃO DE
TRANSITO EM JULGADO
Certidão
05/10/2020
19:47:58
932189875 42 - DESPACHO
Despacho
05/10/2020
19:47:58
932189876 43 - PLANILHA DE
penhora 21
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[FS ' NA) À FE E SR: a Êo ado DE MINAS GERAIS GAR SS aCcia-Gera] do Est. do ! Ê ETA o EXCELENTÍSSIMO SR. JUIZ DE DIREI] á ó ITO DA 1º VARA CÍVEL CRIMIN INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE MARIANA/ MG. = AL E DA Autos nº0400.05.014488-2. : Autor: Estado de Minas Gerais ' Réu: Comercial Barroca Ltda. e outros e CS o = E | + O ESTADO DE MINAS GERAIS, já qualificado nos autos da = ação em epígrafe, em que contende com COMERCIAL BARROCA LTDA, E OUTROS, *º ' vem Promover a execução da sentença de fls. 125/126, que condenou os réus Milton ia! | Brigolini Neme, Cássio Brigolini Neme e Flávio Brigolini Neme ao pagamento da quantia de = + R$1.495,5 10,76 (um milhão, quatrocentos € noventa e cinco uil, quinhentos e dez reais e " Setenta e seis centavos), devidamente toerngida, conforme iTquerido na inicial. dvocatícios. é [=] | | A referida seitença transitou em julgado sem que houvesse = interposição de Técurso por parte dos réus, razão pela qua! o Estado de Minas Gerais vem É requerer a intimação dos executados pára o pagamento da quantia de R$2.657.094,13, que Ss corresponde à soma de R$2.415.540,12, referente ao valor da condenação atualizado até — 31.12.2007, conforme Planilha anexa, mais
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| | ' o eerRir, ' ' e Tt, ESTADO DE MINAS GERAIS — | ú O Ss NES OCACIA-GERAL DO ESTADO CVINSS . SS COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS Sant ooo Pois bem. Verifica-se pela petição de fls. 153/154, que o executado pretende, via Embargos à Execução, que a presente execução seja julgada improcedente. o ! II — Preliminar - Da Carência de ação — Falta de Interesse de Agir. : Áb initio, vale ressaltar que a execução proposta pelo Estado de Minas Gerais está lastreada em sentença transitada e julgada e tramita pelos moldes do art, 475-J e seguintes do CPC, abaixo transcritos. Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze " dias, o montante da condenação será acrescido de multa no : percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado ' o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de . penhora e avaliação. (Incluído 'pela Lei nº 11.232, de 2005) ! $ lo Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta | deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo co
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05/10/2020
19:47:58
932189877 44 - DESPACHO
Despacho
05/10/2020
19:47:58
932189878 45 - CERTIDÃO DE
EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE PENHORA
Certidão
05/10/2020
19:47:58
932189879 46 - MANDADO DE
PENHORA DEVOLVIDO
NÃO CUMPRIDO
Mandado
05/10/2020
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AA RR Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE MARIANÁ: > : o 1º VARA Processo nº: 0400. 05. 014488-2. - . : Vistos etc... co PRIORIZE NA FORMA DA “META 2º. 1. Tendoem vista que o requerido apesar de devidamente intimado a cumprir a sentença, manteve inerte e ante a manifestação do requerente à f. 146, no sentido de ma promover a Execução de Sentença, no presente feito, : proceda a Secretaria a expedição do competente | mandado de penhora e avaliação, com fulcro no artigo 4/5-J] do CPC, levando-se em conta o valor | : devidamente atualizado. : 2. Após, cumprido o mandado supra determinado, dê-se ' vista a parte exequente. 3. Cumpra-se Pp | Mariana, 19 de setembro de 2006 . & ' Woo - Luiz Tadêu Dias : Juiz de Diréito ; : | ) | | Cód. 10,25.097-2 Num. 932189877 Anexo 0144882-12.2005.8.13.0400 (1) (111943976) SEI 1080.01.0033944/2025-84 / pg. 211
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A Poder JudicABBE estacao de Minas Gerais RA COMARCA DE MARIANA - JUSTIÇA COMUM | JS FÓRUM DR. ARMANDO P., MONTEIRO : : ' AV. GETÚLIO VARGAS - CENTRO -3557-1517 .: 575 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO : : 1º CÍVEL/CRIME - JIJ PROCESSO: 0400 O5 014486-2 MANDADO: 9 " : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 25/01/2005 | EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: COMERCTAL BARROCA LTDA e Outro(s). Pessoa cujio(s) bemíns) seráí(íão) penhorado(s): | COMERCIAL BARROCA LTDA — CNPJ: 22.398.473/0001-21 ' | Representante Legal: NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL Endereço: : | R DIREITA, 45 - Fone: CENTRO - CEP: 35420000 -— MARIANA/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de | Justiça Avaliador(ia) abaixo nominado(a) qdque, em cumprimento a este, - proceda à PENHORA em tantos bens do executado quanto bastem para àa Í « integral pagamento da dívida, no valor de R$ 3419956,15, calculado na . data 22/06/2009, mais acréscimos legais e custas processuais, | Feita a penhora, INTIME-SE, imediatamente, o executado e o cônjuge, se casado for, na hipótese da penhora recair sobre imóveis. “Proceda-se, a seguir, à avaliação de cada bem. DESPACHO JUDICIA
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ) | - COMARCA-DE MARIANA - JUSTIÇA COMUM o Q ! — FÓRUM DR. ARMANDO P, MONTEIRO . ST . - AV.GETÚLIO VARGAS -CENTRO -3557-1517 ” : 575- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO " : 1º CÍVEL/CRIME - JTJ PROCESSO: 0400 05 014488-2 MANDADO: 9 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 25/01/2005 : EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO, ESTADO DE MINAS GERAIS t EXECUTADO: COMERCIAL BARROCA LTDA e Outro(s). . Pessoa cujoiís) bemíins) será(íão) penhorado(s): : | ' COMERCIAL BARROCA LTDA - CNPJ: 22.398.473/0001-21 - -—— Representante Legal: NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL | * Endereço: ! ' | R DIREITA, 45 — Fone: o ! ! : CENTRO - CEP: 35420000 — MARIANA/MG i : : O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a)l) Oficial(a) de À ' Justiça Avaliador(ia) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, : | proceda à PENHORA em tantos bens do executado quanto bastem para a " ” integral pagamento da dívida, no valor deíR5 3419966,15, calculado na : data 22/06/2009, mais acréscimos legais e custas processuais. | Fr 7 : Feita a penhora, INTIME-SE, imediatamente, o executado e o cônjuge, | se casado for, na hipótese da penhora recair sobre imóveis. - Proceda-se, a s
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VAN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - 165 doca | PA. | CERTIDÃO NÃO Certifico que em cumprimento ao respeitável mandado retro, dirigi-me até o endereço mencionado, e, ali estando, às 10h00, deixei de proceder à PENHORA EM BENS do COMERCIAL BARROCA LTDA, pois no logradouro há um supermercado onde seus produtos, juntamente ' com o imóvel, não alcançam o valor da execução. O referido é verdade. ] Dou fé. : , Mariana, 31 de outubro de 2009. ' Luís Ed faso, Silva Oficial-fle rsfgaAvaliador : | a pe ' me | ' o — Num. 932189879 Anexo 0144882-12.2005.8.13.0400 (1) (111943976) SEI 1080.01.0033944/2025-84 / pg. 216
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AS ESTADO DE MINAS GERAIS :; e ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO ” À Seat COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARIANA (MG) | o — IPROTOCOLO! Autos nº: 0400.05.014488-2 DA O " Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS = Executado: COMERCIAL BARROCA LTDA E OUTROS Sz | O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que e esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente,=à presença de Vossa Excelência informar que tomou ciência da certidão de fl. 169. -- Entretanto, requer que seja expedido mandado de penhora em relação aos demais executados. = Requer, outrossim, que seja expedido ofício à Receita Federal do Brasil para que forneça as declarações de imposto de renda dos últimos 5 (cinco) anos apresentadas pelos executados indicados abaixo: - Comercial Barroca Ltda — CNPJ nº22.398.473/0001-21 - Milton Brigolini Neme — CPF 572.552.706-97 ã | ' - Cássio Brigolini Neme — CPF 505.979,306-00 — NS - Flávio Brigolini Neme — CPF 655.297.906-15 " Pede deferimento. 3 : Belo “UA — = Vas CARNEIRO DA SILVA “* Procuradora do Estado de Minas Gerais * OAB/MG 103.185 - MASP 1.185.771-1 = Avenida Afonso
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(EE) ESTADO DE MINAS GERAIS — ” ' eo M vue CEA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO ' EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARIANA; MG i - asia sa FILTRE TE ASTRA RO aa.. ea | VP 24) x ds eo Ga PO ; % ra | Fº $ anITE SHADE "a Processo nº. N 0400.,05.014488-2 Í NS F * O veias tato tt a nmirà Autor : ESTADO DE MINAS GERAIS eepenea A Réu: COMERCIAL BARROCA LTDA . O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que esta ! ' subscreve vem, respeitosamente, perante V.Exa, nos autos da Ação de Cobrança : em epígrafe, expor para ao final requerer: ! Ciente das informações prestadas pela Receita Federal, o Estado de Minas Gerais vem dizer que, não obstante a certidão de fls. 169, ainda que os bens ' — móveis e imóveis encontrados não alcancem o valor da execução, nada impede que ! os mesmos sejam penhorados, uma vez que, posteriormente, poderá ser requerido ' reforço de penhora nos termos do art. 685, 11, ; | Assim, vem requerer seja expedido novo mandado de penhora de- | bens da Comercial Barroca LTDA. 7 = Nestes termos, | * = Pede-se deferimento. . " ”” Cê | Belo Horizonte, 27 / to de 2010.” ' - | * — FABIANA Rá AGALHÃES . Brocurádofa-do Estado” es - ' OAB/MG 67.370 MASP+084.245-8
Página 253 · score 100.0 · ocr
ae 195 , AEE ESTADO DE MINAS GERAIS a, ÃO) e ÉSERS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO FECOSS ! SSer” COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DF ENTIDA ars ANTA = ! . (>) NAAS SB We e PPA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DI o TPSVARA CÍVEL DA " COMARCA DE MARIANA - MG fon bt e oa ' = : | ã& As S Autos nº: 0400.05.014488-2 7 2 Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS ” Réu: COMERCIAL BARROCA LTDA. E OUTROS Ss O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da ação de cobranças em epígrafe, vem expor e requerer o que segue. x Com relação ao pedido formulado pelo autor à fl. 181, verifica-se que a certidão de fl. 169 não esclarece se o imóvel nela mencionado éxde : propriedade da sociedade ré. Por esta razão, requer a V, Exa. que intime o ofiial de justiça a prestar tal informação para que, somente então, se proceda à penhbra requerida. | = . co Ao compulsar os autos, constata-se que, nada obstante devidamênte intimados para apresentar proposta, nos termos do despacho de fl. 182, os téus quedaram-se inertes. Assim, o autor requer a penhora dos ativos financeiros presentes e futuros dos executados abaixo indicados, na forma do art. 655-Asdo CPC, pelo valor atualizado da dívida — R$ 4.563.550,26 (quatro milhões, quinhentos e se
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ve 49 | (E : ESTADO DE MINAS GERAIS 7 ? RUAS Advocacia-Geral do Estado ' o Coordenação-Geral de Sucessões de Entidades Estatais Vaso, ' EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CIVEL DA COMARCA DE MARIANA — MG : xo de Lim ; uma: Re É» * : Gislenº 19255804 , | SS Po o . HOFal o us fer : Autos nº: 0144882-12.2005.8.13.0400 é S& Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS SO TORE * Réu: COMERCIAL BARROCA LTDA. E OUTROS % : : O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Ação & Ú Cobrança, em epígrafe, vem expor e requeler O Que Segue. = Ao realizar pesquisa junto do, SERASA a partir dos CPFs dãs executados Cássio Brigolini Neme, Flávio Brigolini Neme e Milton Brigoligi * Neme, o exeqilente constatou que todos possuem cotas de capital de sociedades empresariais. * ' Diante disso, o autor requer a V. Exa. que intime tais sociedades, ã&a pessoa de seus administradores, para apresentarem os respectivos balançõs relativos aos últimos três exercícios financeiros, a fim de que possa o auter requerer a penhora dos lucros dos sócios ora executados, nos termos do as. : 1.026 do Código Civil. Di A seguir, o autor apresenta os endereços para intimação das i sociedades em questão: | * Barroca Gêneros Alimentíc
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E : ESTADO DE MINAS GERAIS. * E | é SERA, Advocacia-Geral do Estado SS ' ndo Coordenação-Geral de Sucessões de Entidades Estatais > e Brigolini Ind e Com. de Bebidas Ltda ME CNPJ | 07.639.767/0001-04. Administrador: Cássio Brigolini Neme. | Endereço: Fazenda Folha Larga S/N, Cachoeira do Brumadinho, Mariana — MG. CEP: 35.420-000. : : Na oportunidade, requer ainda: 1 - Penhora online, via sistema BACENJUD, nas contas correntes dos réus, até o valor de R$ 5.283.398,25L.(cinco milhões, duzentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao total da dívida atualizada, conforme planilha anexa, cuja : Juntada ora requer; 2 — Caso a penhora online de ativos financeiros seja insuficiente — para o pagamento do débito ou infrutífera, a constrição, via sistema RENAJUD, dos veículos existentes de propriedade dos réus; : 3 — À requisição à Receita Federal do Brasil das últimas 5 declarações de Imposto de Renda dos réus, através do sistema INFOJUD-RF. | Pede deferimento. Belo Horizonte, 15 de abril dê 2013 2 INS VA 1 | proc dias MES ouefts ESA | HE 7 . Rua Espírito Santo, nº 495, 6º andar, Centro. Belo Horizonte — MG. CEP 30.160-030. DBR a Nu
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Processo: 0400.05.014488-2 Conforme se depreende dos expedientes anexos, a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD restou parcialmente frutífera. Ante o pedido de penhora on line, foi protocolada ordem de bloqueio de valores de titularidade do devedor, que resultou no bloqueio da quantia pretendida pelo exequente, cuja transferência foi determinada para conta judicial remunerada, consoante se extrai do Recibo de Protocolamento de Ordens | Judiciais em anexo, O caput do artigo 291-B do Provimento 161 da Corregedoria Geral de Justiça prescreve que “considera-se efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado, valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema Bacen ; Jud” e seu parágrafo único consigna que “o recibo do protocolamento será ; juntado aos autos, procedendo-se, em seguida, à intimação do executado”. 1 Assim sendo, determino a intimação do executado, quanto à penhora | efetivada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, 83º do Código de : Processo Civil, ! , Decorrido in albis o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar, | no prazo legal, se o valor penhorado c
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CO DOI . ; | pi e M&B Advocacia e Assessoria Jurídica ! . Ari) //AzLO UAM.) AAA EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1*º VARA CIVIL DA : COMARCA DE MARIANA - MG ! | | Processo nº 0400.05.014.448-2 = ; ú = = = COMERCIAL BARROCA LTDA., já, devidamente, = | qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, > ; mui respeitosamente, à presença de V. Exa., em face ao despacho de 205, expor e requerer o que se Z segue: : = = Foi realizado, por Vossa Excelência, bloqueio & judicial de valores, através de penhora on line, em conta bancária dos executados. " No entanto, ao despachar, não foi observada a | existência de petição de fls. 202/203, em que se concordou com o valor apresentado, no entanto, requereu-se a exclusão dos honorários advocatícios da exequente. Após a juntada da referida petição, não houve qualquer manifestação da exequente, tampo o despacho de fls. 205 a apreciou. Porém como existe, por parte dos executados à intenção de quitação, requer a V. Exa. que seja à exequente intimada para apresentar” a planilha para LR Rua Antônio Olinto, n' 122, Bairro São Gonçalo, Mariana/MG CEP: 35420-000 Tel.: (G1)3557-2918 Num. 932189902 Anexo 0144882-12.2005.8.13.0400 (1) (111943976) SEI 108
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RR Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais + Scoo COMARCA DE MARIANA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DR. ARMANDO P. MONTEIRO AV GETÚLIO VARGAS - S/Nº - CENTRO - CEP: 35420000 - Tel: (31) 3557-1517 - MARIANA/MG 279 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA : 1º CÍVEL/CRIME - JIJ PROCESSO: 0144882-12.2005.8.13.0400 / 0400.05.014488-2 MANDADO: 10 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 25/01/2005 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GE EXECUTADO: COMERCIAL BARROCA LTDA e Outro(s). | PESSOA À SER INTIMADA : MILTON BRIGOLINI NEME —- RG: 2223598/MG — CPF: 572.552.706-97 Data de Nascimento: 22/05/1962 PAT: GERALDO SALOMÃO NEME - MÃE: MARIA DAS MERCÊS SAMPAIO BRIGOLINI NEME e outras filiações. Endereço: R DE SANTANA, 99 - Fone: º CENTRO - CEP: 35420000 - MARIANA/MG O(A) Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento aàa este, proceda à INTIMAÇÃO do executado acerca da penhora realizada, conforme cópia anexa, e para oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Se à penhora tiver recaído sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime também o cônjuge do executado, salvo se forem casados no regime de separação a
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" A Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais . ro TA 2 SAS COMARCA DE MARIANA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DR. ARMANDO P. MONTEIRO AV GETÚLIO VARGAS - S/Nº - CENTRO - CEP; 354200060 - Tel: (31) 3557-1517 - MARIANA/MG : 279 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA ' 1º CÍVEL/CRIME -— JIJ PROCESSO: O01448982-12,2005.8.13.0400 / 0400.05.014488-2 MANDADO: 12 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 25/01/2005 “— EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ” MO Ure EXECUTADO: COMERCIAL BARROCA LTDA e Outro(s). PESSOA A SER INTIMADA : MILTON BRIGOLINI NEME - RG: 2223598/MG - CPF: 572.552.706-97 Data de Nascimento: 22/05/1962 PAI: GERALDO SALOMÃO NEME MÃE: MARIA DAS MERCÊS SAMPAIO BRIGOLINI NEME e outras filiaçves. Endereço: R DIREITA, 45 - Fone: . CENTRO - CEP: 35420000 - MARIANA/MG O(A) Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Ofici.l(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO do executado acerca da penhora realizada, conforme cópia anexa, e para oferecer impugnação no prazo de 5 (cin“o dias) dias. Se a penhora tiver recaído sobre bem imóvel ou direito re"l sobre imóvel, intime também o cônjuge do executado, salvo se forem ca“ados
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A Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais E COMARCA DE MARIANA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DR. ARMANDO P. MONTEIRO AV GETÚLIO VARGAS - S/Nº - CENTRO - CEP: 35420000 - Tel; (31) 3557-1517 - MARIANA/MG 279 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA | 1º CÍVEL/CRIME - JIJ PROCESSO: 0144882-12,2005.8.13.0400 / 0400.05.014488-2 MANDADO: 11 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 25/01/2005 , Ve EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS VOO EXECUTADO: COMERCIAL BARROCA LTDA e Outro(s). e PESSOA A SER INTIMADA : FLÁVIO BRIGOLINIT NEME — RG: 2842257/MG - CPF: 655.297.906-15 | Data de Nascimento: 09/01/1968 PAI: GERALDO SALOMÃO NEME MÃE: MARIA DAS MERCÊS SAMPAIO BRIGOLINI NEME = Endereço: VL CONDOMÍNIO VILA DEL REI, 18 - ATUAL - Fone: VILA DEL REI - CEP: 35420000 - MARTANA/MG O(A) Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficíalia) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento à este, proceda à INTIMAÇÃO do executado acerca da penhora realizada, conforme cópia anexa, e para oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Se a penhora tiver recaído sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime também o cônjuge do executado, salvo se forem casados no regime d
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| ESTADO DE MINAS GERAIS o : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARIANA/MG oO ço ” . E r. Processo nº. : 0144882-12.2005.8.13.0400 DT Se Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS EA O O = " Executado: COMERCIAL BARROCA LTDA ot ” 4 VÓ AO s O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, respeitosamente, Sos ” autos do processo em epígrafe, por sua procuradora que esta subscreve, expór e | requerer o seguinte: = | Constata-se que o executado, Flávio Brigolini Neme, foi intimado da penhora de valor localizado em sua conta através do BACENJUD. Todavia, não se manifestou. & ' Desta forma, requer seja determinada a transferência da quantia penhorada, devidamente atualizada para a conta nº 760.764-4 da MG-Minas ' Gerais e Participações S/A — CNPJ: 19,296,342/0001-29, = Após a aludida transferência, pugna por nova vista dos autos for&de | secretaria. = ; . : Pede deferimento. — Belo Horizonte, 19 de outubro de 2017. ' / Afine Di Ness e : Rua Espirito Santo, nº, 495, 6º andar, Centro. Belo Horizonte — MG, CEP 30,1 60-03, | LARS - | - ! Í Num. 932189911 Anexo 014
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É &&, ESTADO DE MINAS GERAIS 2) : SSIS — ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO dE PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS Pelo o exposto, resta inequívoco que as partes tomaram ciência do bloqueio realizado, até porque em sua peça, os Executados se manifestaram expressamente sobre o referido bloqueio “Foi realizado, por Vossa Excelência, bloqueio judicial de valores, através de penhora on line, em conta bancária dos executados ", sendo que, não foi oferecida impugnação. Dessa forma, qualquer ato posterior a transferência dos valores, no sentido de impugnação, estaria precluso, conforme o disposto no art. 278 do Código de Processo Civil: “Art.278: À nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão”, Assim, por todo o exposto, requer a transferência de todas as quantias penhoradas, com as atualizações pertinentes, para a conta da administradora do crédito: MGI — Minas Gerais Participações S/A — CNPJ: 19.296.342/0001-29, Conta Corrente nº 760.764-4, que conforme os Ofícios do Banco do Brasil às fls. 211/217, encontram-se no montante de R$116.177,67 (cento e dezesseis mi
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ! Justiça de Primeira Instância (2) : Comarca de Mariana 1º Vara Cível Criminal JIJ e JESP Autos nº 0400.05.014.488-2 DESPACHO 1.Proceda-se a Escrivã a realização de consulta via RENAJUD em nome do executado, ' 2. Verificado que os veículos registrados em nome do executado encontram- se gravados com alienação fiduciária e por conseguinte não pertence ao devedor/executado, mas -à instituição financeira que lhe propiciou as condições necessárias para o financiamento: do .veículo automotor, não pode ser objeto de penhora, razão pela qual não deverá ser lancada “qualquer restrição nos veículos localizados nesta situação.” NA " i 1 3. É certo que a penhora sobre bens “já gráâvados com restrição judicial é providência inócua, tendo em" vista a certeza de insuficiência do bem para "” pagamento de várias dívidas, ainda mais quando se trata de dívida trabalhista, que tem preferência sobre as demais, casos que também não deverão ser lancada qualquer restrição. 4. Na hipótese da diligência determinada no item 02 lograr êxito proceda-se a inclusão da restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo. 5. Frustrada a tenta
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Nesse
contexto,
pugna
pela
intimação
da
parte
para,
objetivamente, indicar bens à penhora e, em definitivo, a seu benefício,
contactar a gestora do crédito, MGI – Minas Gerais Participações S/A
no setor da GECRE – Gerência de Recuperação de Créditos Comerciais e
Rurais, localizada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais
(CAMG), sita na Rodovia João Paulo II, 4001 – Bairro Serra Verde – Belo
Horizonte/MG – CEP 31.630-901 - Tel.: 3915-4886 OU encaminhar e-mail
para negociacao@mgipart.com.br.
Anexo 0144882-12.2005.8.13.0400 (2) (111943977) SEI 1080.01.0033944/2025-84 / pg. 377