SEI_1080.01.0033939_2025_25

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas440
Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências12
Tempo6min 10s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim85, 179, 287, 295, 303, 399, 412penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado85, 179, 287, 295, 303, 399, 412Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); R$ 2.041.764,09 (dois milhões, quarenta e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e nove centavos)85, 138, 179, 287, 295, 303, 399, 412R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado395Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado395Termo encontrado, sem data extraída
Há alienação fiduciária?Sim138alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim84, 411, 439transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária1138Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado1395Encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado384, 411, 439Encontrado
penhora785, 179, 287, 295, 303, 399, 412Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 1

Página 138 · score 100.0 · nativo

objeto da lide, ao Estado de Minas Gerais, que se sub-rogou em todos os direitos. Narrou que os requeridos assumiram a obrigação de pagar a importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), acrescida de encargos pré- fixados, em parcela única, vencendo-se em 15/12/1997. O Afirmou que além de terem assinado Instrumento Particular de Confissão de Dívida - IPCD, na condição de devedor principal e devedores solidários, firmaram, ainda. Termos Aditivos de Prestação de Garantia, oferecendo bens em alienação fiduciária e emitindo Nota Promissória. Sustentou que os requeridos não efetuaram o pagamento, o que 1 .1 ,<* r, I VC<Kir •‘.AT '.«m»! (>«««> Ju/za Sandia Al\^s de Santana e Fonseca 3* Vara da Fazenda Estadual Cód. 1&.25.097-2
Página 138

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado 1

Página 395 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais CENTRASE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 18715615000160: ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1.504,31 Respostas
Página 395

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 3

Página 84 · score 92.7 · nativo

Conforme sentença de fls. 162/174, o pedido do Estado foi julgado procedente, condenando a ré CONSERVADORA OURO PRETO LTDA e outros a pagar o ESTADO a quantia de R$61.075,35(sessenta e um mil, setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), acrescidos de juros contratados, aplicando a tabela da Corregedoria Geral de Justiça. Os honorários advocatícios foram fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), tendo sido suspenso o pagamento em relação ao réu, devido à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. O Conforme certidão de fl. 176, a sentença transitou em julgado em 27 de outubro de 2008. Cumpre informar que o valor do débito, arbitrado por Vossa Excelência, devidamente corrigidos e atualizados até 11 de novembro de 2008, Avenida Afonso Pena, n® 1901, Funcionários, - CEP 30.130-004 - Belo Horizonte/MG 1 JC Anexo 0924914-92.2003.8.13.0024 (1) (111942778) SEI 1080.01.0033939/2025-25 / pg. 84
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Página 411 · score 92.7 · nativo

Conforme sentença de fls. 162/174, o pedido do Estado foi julgado procedente, condenando a ré CONSERVADORA OURO PRETO LTDA e outros a pagar o ESTADO a quantia de R$61.075,35(sessenta e um mil, setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), acrescidos de juros contratados, aplicando a tabela da Corregedoria Geral de Justiça. Os honorários advocatícios foram fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), tendo sido suspenso o pagamento em relação ao réu, devido à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. O Conforme certidão de fl. 176, a sentença transitou em julgado em 27 de outubro de 2008. Cumpre informar que o valor do débito, arbitrado por Vossa Excelência, devidamente corrigidos e atualizados até 11 de novembro de 2008, Avenida Afonso Pena, n® 1901, Funcionários, - CEP 30.130-004 - Belo Horizonte/MG 1 JC Anexo INICIAL CUMPRIMENTO SENTENÇA (124906810) SEI 1080.01.0033939/2025-25 / pg. 411
Página 411

Página 439 · score 88.4 · nativo

436.077.486-91, RICARDO BORGES FREIRE CPF: 231.210.686-87 ENDEREÇO DO EXECUTADO: Nome: CONSOP LTDA Helio Lazarotti, 195, Caicara, Belo Horizonte - MG - CEP: 30750-270 CERTIDÃO DE PROTESTO PARA FINS DE DÍVIDA ATIVA – art. 517 do CPC CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo nº 517 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil - CPC, e atendendo ao pedido formulado pelo exequente, expedi a presente certidão para fins de protesto de decisão transitada em julgada. Informo que consta nos autos o seguinte valor da dívida: R$ 2.041.764,09 ( dois milhões, quarenta e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e nove centavos), apurado em 31/05/2019 (Id 9623998841), tendo transcorrido prazo para pagamento voluntário do débito em 21/01/2011 (Id 9623994560). CERTIFICO, mais, que, caso ocorra a lavratura do protesto, o mesmo somente poderá ser cancelado mediante determinação judicial, conforme § 4º do artigo 517 do Código de Processo Civil. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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penhora 7

Página 85 · score 100.0 · nativo

COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS I conforme a planilha anexa, é o montante de 130.133,73 (vinte cento e trinta mil, cento e trinta e três centavos). Desta feita, requer o autor, de acordo com o rito do artigo 475- J do CPC, a intimação do réu para quitar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10% (dez) por cento sobre valor o total da dívida. Uma vez não pago o valor devido, requer o autor, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de tmitos bens quanto bastem para garantir a presente. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, 14 de novembro de 2008. / Dl NEVES Prc curadora do Estado de Minas Gerais OÂB/MG 77.535 MASP 1.123.682-5
Página 85

Página 179 · score 100.0 · nativo

Num. 9624002071 t PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE INSTÂNCIA TJMG CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado anexo, dirigi-me ao endereço indicado e deixei de proceder à citação, penhora e avaliação em bens da Requerida em virtude do Representante Legal ter se mudado para Local Incerto e Não Sabido, há 6 meses, segundo informações do porteiro do condomínio. O referido é verdade. Nova Lima, 06 de maio de 2004. Mar(^p(fò Ôr^z Oficiaíoe^stiça Cócf. 10.30.570-0
Página 179

Página 287 · score 100.0 · nativo

V.Exa, por seu Procurador,expor para ao final requerer. r...! Ao realizar pesquisa INFOJUD em nome dos executados, constatou-se que o executado Ricardo Borges Freire possui cotas de capital de sociedades empresariais. Diante disso, requer a intimação das sociedades abaixo citadas, na pessoa de seus administradores, para apresentarem os respectivos balanços relativos aos últimos três exercícios financeiros, a fim de que possa o exequente requerer a penhora dos lucros do sócio ora executado, nos termos do art. 1.026 do Código Civil: -I -O a Gran Minas Borges Freire - ME - CNPJ: 08.939.093/0001-26 e Gran Minas Borges Freire Eireü - CNPJ: 23.099.712/0001-05 — Avenida Contorno, 5351 Horizonte/MG.
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Página 295 · score 100.0 · nativo

EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA CENTRASE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Processo n": 0924914-92.2003.8.13.0024 Exequente; ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: CONSERVADORA OURO PRETO LTDA E OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da execução epígrafe, por meio de sua Procuradora que esta subscreve vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tendo em vista que a penhora on Une pelo sistema Bacenjud restou frustrada, reiterar os termos da petição de fl. 286 quanto à realização constrição via sistema RenaJud, dos veículos existentes de propriedade dos executados e requisição à Receita Federal das últimas 3 declarações de Imposto de Renda dos executados, através do sistema InfoJud. em Nestes termos Pede deferimento. c:
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Página 303 · score 100.0 · nativo

\D O 5 O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, respeitosamente, perante V. Exa., por sua Procuradora abaixo assinada, nos autos do processo em epígrafe, requerer, uma vez que não é realizada pesquisa de bens desde 2013, o seguinte: O 1. Penhora on Une, via BacenJud dos ativos financeiros em nome dos executados ADRIANA NERY LEÃO FREIRE {CPF: 436.077.486-91) e RICARDO BORGES FREIRE (CPF: 231.210.686-87), até o montante de R$ 2.041.764,09 (dois milhões, quarenta e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e nove centavos), conforme planilha anexa. 2. Constrição, via sistema RenaJud, dos veículos existentes de propriedade dos executados; 3. Requisição à Receita Federal do Brasil das últimas 3 declarações de Imposto de Renda dos executados, através do sistema InfoJud.
Página 303

Página 399 · score 100.0 · nativo

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a), nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. em atendimento à intimação, requerer o que se segue: Ab initio, o Estado de Minas Gerais informa que está ciente da penhora Sisbajud realizada. Assim, dando prosseguimento à execução, em que pese não ser suficiente o valor penhorado perto do montante devido, o exequente requer a satisfação parcial do crédito com a transferência dos valores para o Estado de Minas Gerais, com a expedição de ofício para o Banco do Brasil determinando a
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Página 412 · score 100.0 · nativo

COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS I conforme a planilha anexa, é o montante de 130.133,73 (vinte cento e trinta mil, cento e trinta e três centavos). Desta feita, requer o autor, de acordo com o rito do artigo 475- J do CPC, a intimação do réu para quitar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10% (dez) por cento sobre valor o total da dívida. Uma vez não pago o valor devido, requer o autor, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de tmitos bens quanto bastem para garantir a presente. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, 14 de novembro de 2008. / Dl NEVES Prc curadora do Estado de Minas Gerais OÂB/MG 77.535 MASP 1.123.682-5
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