Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências12
Tempo6min 10s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
Pergunta
Resposta
Páginas
Evidência
Houve penhora?
Sim
85, 179, 287, 295, 303, 399, 412
penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?
Não identificado
85, 179, 287, 295, 303, 399, 412
Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?
R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); R$ 2.041.764,09 (dois milhões, quarenta e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e nove centavos)
objeto da lide, ao Estado de Minas Gerais, que se sub-rogou em todos os direitos.
Narrou que os requeridos assumiram a obrigação de pagar a
importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), acrescida de encargos pré-
fixados, em parcela única, vencendo-se em 15/12/1997.
O
Afirmou que além de terem assinado Instrumento Particular de
Confissão de Dívida - IPCD, na condição de devedor principal e devedores
solidários, firmaram, ainda. Termos Aditivos de Prestação de Garantia, oferecendo
bens em alienação fiduciária e emitindo Nota Promissória.
Sustentou que os requeridos não efetuaram o pagamento, o que
1
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Ju/za Sandia Al\^s de
Santana e Fonseca
3* Vara da Fazenda Estadual
Cód. 1&.25.097-2
hasta pública
Não encontrado neste documento.
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado 1
Página 395 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
CENTRASE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
18715615000160: ESTADO DE MINAS GERAIS
R$ 1.504,31
Respostas
bem penhorado
Não encontrado neste documento.
depósito judicial
Não encontrado neste documento.
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 3
Página 84 · score 92.7 · nativo
Conforme sentença de fls. 162/174, o pedido do Estado foi julgado
procedente, condenando a ré CONSERVADORA OURO PRETO LTDA e outros a
pagar o ESTADO a quantia de R$61.075,35(sessenta e um mil, setenta e cinco reais
e trinta e cinco centavos), acrescidos de juros contratados, aplicando a tabela da
Corregedoria Geral de Justiça. Os honorários advocatícios foram fixados em
R$2.000,00 (dois mil reais), tendo sido suspenso o pagamento em relação ao réu,
devido à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
O
Conforme certidão de fl. 176, a sentença transitou em julgado em 27
de outubro de 2008.
Cumpre informar que o valor do débito, arbitrado por Vossa
Excelência, devidamente corrigidos e atualizados até 11 de novembro de 2008,
Avenida Afonso Pena, n® 1901, Funcionários, - CEP 30.130-004 - Belo Horizonte/MG
1
JC
Anexo 0924914-92.2003.8.13.0024 (1) (111942778) SEI 1080.01.0033939/2025-25 / pg. 84
Página 411 · score 92.7 · nativo
Conforme sentença de fls. 162/174, o pedido do Estado foi julgado
procedente, condenando a ré CONSERVADORA OURO PRETO LTDA e outros a
pagar o ESTADO a quantia de R$61.075,35(sessenta e um mil, setenta e cinco reais
e trinta e cinco centavos), acrescidos de juros contratados, aplicando a tabela da
Corregedoria Geral de Justiça. Os honorários advocatícios foram fixados em
R$2.000,00 (dois mil reais), tendo sido suspenso o pagamento em relação ao réu,
devido à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
O
Conforme certidão de fl. 176, a sentença transitou em julgado em 27
de outubro de 2008.
Cumpre informar que o valor do débito, arbitrado por Vossa
Excelência, devidamente corrigidos e atualizados até 11 de novembro de 2008,
Avenida Afonso Pena, n® 1901, Funcionários, - CEP 30.130-004 - Belo Horizonte/MG
1
JC
Anexo INICIAL CUMPRIMENTO SENTENÇA (124906810) SEI 1080.01.0033939/2025-25 / pg. 411
Página 439 · score 88.4 · nativo
436.077.486-91, RICARDO BORGES FREIRE CPF: 231.210.686-87
ENDEREÇO DO EXECUTADO: Nome: CONSOP LTDA
Helio Lazarotti, 195, Caicara, Belo Horizonte - MG - CEP: 30750-270
CERTIDÃO DE PROTESTO PARA FINS DE DÍVIDA ATIVA – art. 517 do CPC
CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo nº 517 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código
de Processo Civil - CPC, e atendendo ao pedido formulado pelo exequente, expedi a presente certidão
para fins de protesto de decisão transitada em julgada. Informo que consta nos autos o seguinte valor da
dívida: R$ 2.041.764,09 ( dois milhões, quarenta e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e nove
centavos), apurado em 31/05/2019 (Id 9623998841), tendo transcorrido prazo para pagamento voluntário
do débito em 21/01/2011 (Id 9623994560).
CERTIFICO, mais, que, caso ocorra a lavratura do protesto, o mesmo somente poderá ser cancelado
mediante determinação judicial, conforme § 4º do artigo 517 do Código de Processo Civil.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
penhora 7
Página 85 · score 100.0 · nativo
COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
I
conforme a planilha anexa, é o montante de 130.133,73 (vinte cento e trinta mil,
cento e trinta e três centavos).
Desta feita, requer o autor, de acordo com o rito do artigo 475- J do
CPC, a intimação do réu para quitar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de incidir a multa de 10% (dez) por cento sobre valor o total da dívida.
Uma vez não pago o valor devido, requer o autor, desde já, a
expedição de mandado de penhora e avaliação de tmitos bens quanto bastem para
garantir a presente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2008.
/
Dl NEVES
Prc curadora do Estado de Minas Gerais
OÂB/MG 77.535 MASP 1.123.682-5
Página 179 · score 100.0 · nativo
Num. 9624002071
t
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE INSTÂNCIA
TJMG
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado anexo,
dirigi-me ao endereço indicado e deixei de proceder à citação,
penhora e avaliação em bens da Requerida em virtude do
Representante Legal ter se mudado para Local Incerto e Não
Sabido, há 6 meses, segundo informações do porteiro do
condomínio.
O referido é verdade.
Nova Lima, 06 de maio de 2004.
Mar(^p(fò Ôr^z
Oficiaíoe^stiça
Cócf. 10.30.570-0
Página 287 · score 100.0 · nativo
V.Exa, por seu Procurador,expor para ao final requerer.
r...!
Ao realizar pesquisa INFOJUD em nome dos executados,
constatou-se que o executado Ricardo Borges Freire possui cotas de capital de
sociedades empresariais.
Diante disso, requer a intimação das sociedades abaixo citadas, na
pessoa de seus administradores, para apresentarem os respectivos balanços
relativos aos últimos três exercícios financeiros, a fim de que possa o
exequente requerer a penhora dos lucros do sócio ora executado, nos termos
do art. 1.026 do Código Civil:
-I
-O
a
Gran Minas Borges Freire - ME - CNPJ: 08.939.093/0001-26 e
Gran Minas Borges Freire Eireü - CNPJ: 23.099.712/0001-05 — Avenida
Contorno, 5351
Horizonte/MG.
Página 295 · score 100.0 · nativo
EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA CENTRASE DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO
HORIZONTE/MG
Processo n": 0924914-92.2003.8.13.0024
Exequente; ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: CONSERVADORA OURO PRETO LTDA E OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da execução
epígrafe, por meio de sua Procuradora que esta subscreve vem, respeitosamente,
à presença de Vossa Excelência, tendo em vista que a penhora on Une pelo
sistema Bacenjud restou frustrada, reiterar os termos da petição de fl. 286 quanto
à realização constrição via sistema RenaJud, dos veículos existentes de
propriedade dos executados e requisição à Receita Federal das últimas 3
declarações de Imposto de Renda dos executados, através do sistema InfoJud.
em
Nestes termos
Pede deferimento.
c:
Página 303 · score 100.0 · nativo
\D
O
5
O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, respeitosamente, perante
V. Exa., por sua Procuradora abaixo assinada, nos autos do processo em
epígrafe, requerer, uma vez que não é realizada pesquisa de bens desde 2013, o
seguinte:
O
1. Penhora on Une, via BacenJud dos ativos financeiros em nome
dos executados ADRIANA NERY LEÃO FREIRE {CPF: 436.077.486-91) e
RICARDO BORGES FREIRE (CPF: 231.210.686-87), até o montante de R$
2.041.764,09 (dois milhões, quarenta e um mil, setecentos e sessenta e quatro
reais e nove centavos), conforme planilha anexa.
2. Constrição, via sistema RenaJud, dos veículos existentes de
propriedade dos executados;
3. Requisição à Receita Federal do Brasil das últimas 3 declarações
de Imposto de Renda dos executados, através do sistema InfoJud.
Página 399 · score 100.0 · nativo
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a),
nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. em atendimento à
intimação, requerer o que se segue:
Ab initio, o Estado de Minas Gerais informa que está ciente da penhora
Sisbajud realizada.
Assim, dando prosseguimento à execução, em que pese não ser suficiente o
valor penhorado perto do montante devido, o exequente requer a satisfação
parcial do crédito com a transferência dos valores para o Estado de Minas
Gerais, com a expedição de ofício para o Banco do Brasil determinando a
Página 412 · score 100.0 · nativo
COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
I
conforme a planilha anexa, é o montante de 130.133,73 (vinte cento e trinta mil,
cento e trinta e três centavos).
Desta feita, requer o autor, de acordo com o rito do artigo 475- J do
CPC, a intimação do réu para quitar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de incidir a multa de 10% (dez) por cento sobre valor o total da dívida.
Uma vez não pago o valor devido, requer o autor, desde já, a
expedição de mandado de penhora e avaliação de tmitos bens quanto bastem para
garantir a presente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2008.
/
Dl NEVES
Prc curadora do Estado de Minas Gerais
OÂB/MG 77.535 MASP 1.123.682-5