Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
Páginas261
Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências30
Tempo4min 20s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$2.771.138,06 (dois milhões, setecentos e setenta e um mil, cento e trinta e oito reais e seis centavos); R$ 2.771.138,06 (dois miihões, setecentos setenta e um mil, cento e trinta e oito reais e seis centavos); R$ 75,21; R$250,70; R$ 2.771.138,06 (Dois milhões, setecentos e setenta e um mil, cento e trinta e oito reais e seis centavos); R$ 9.090.290,63 (nove milhões, noventa mil, duzentos e noventa reais e sessenta e três centavos); R$ 2.771.138,06
.
A
^
C<íCCo-
diligêi)dia(s) em guia de condução de Oficial de Justiça, no valor uni-
( X ) 04 recolhimento da
tário de 3 UFESP’S ( R$ 75,21 ), a ser recolhida em uma das agências do Banco do Brasil, de
vendo ser enviado o documento original do comprovante de pagamento e sua respectiva guia;
ou decisão concedendo a gratuidade. Não será aceito recolhhuento em guia de depósito judicial; São ne
cessárias 4 diligências pelo fato de serem dois executados com endereços distintos e dois atos
(citação -i- penhora)
{
) complemento da diligência em guia de condução do Oficial de Justiça, no valor de
.devendo ser enviado o documento original. Não será aceito recolhímaTto em guia de d^DÓsito
R$
judidal:
( )recoÍTíTientodataxajLclidá1apaacfetituçãodacartaprecatórja,novalcirde10UFESPS {R$250,70), de acordo com a
Página 107 · score 100.0 · nativo
EfTí
^ a estes autos:
( ) Petição
( ) Ofício
(■X) Mandado
{ ) Aditamento
( ) Guia de recolhimento de diligência
( ) Taxa Judiciária
{ ) Guia de depósito Judicial
( ) Comprovante de depósito judicial
( ) Mandado de levantamento Judicial
( ) Telegrama
( )A.R.
( ) Carta devolvida
( ) E-mail
( ) Laudo
( )
Página 114 · score 100.0 · nativo
_ a estes autos:
Em
( ) Petição
( ) Ofício
(M Mandado
( ) Aditamento
( ) Gula de recolhimento de diligência
( ) Taxa Judiciária
( ) Guia de depósito judicial
( ) Comprovante de depósito judicial
( ) Mandado de levantamento judicial
( ) Telegrama
( )A.R.
( ) Carta devolvida
( ) E-mall
( )Laudo
{ )
Página 138 · score 88.2 · nativo
lan, 8'J.X. íSI do CK'! iguais, mensais c siKVssivas,
vcnciveis a cada 30 (iriniai dias da data da
arrcmaiacão. corrigidas pelo INPC, Na hipPicse de
atraso no pagaraemo dc qualquer parcela mcidirá
mulla dc 10'.* (de/ por ccnloi sobre a 'oma da
parecia inadimplida eism as parceles vmeendas lan.
895 5 4' do Cl’Ct. O pagamento das parcelas 'Cií
efcluado diiviamcnic pelo arrematanic. cm guia dc
depdsiio judicial vinculada aos aukis. 7 t .■% venda
paicciadu será garajuiJa por bipoieca gravada sobre
0 próprio imóvel aió quilaqão. 8''( iim qualquer das
modalidades de arrematavâo leleircmico. presenciai,
á visla ou parcelado), u arremaianie pagará a
Iciloeira. à vista. icincoi dc comissão nsi ato da
arreraatavão.') i A proposta dc pagamenio do lance
á visla. sempre prevalecerá sobre as propostas qe
mesmo valor paru pagamenio parcelado lan. 8‘JX.
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia 1
Página 15 · score 90.9 · nativo
03
•."^XOOCUMeNTOs/i?
O BDMG promoverá a notificação dos de^tíor^^os créditos cedidos até^^ _
30 de setembro de 1998, obrigando-se. ainda, a informar ao ESTADO sobre
eventuais oposições recebidas.
CLÁUSULA SEXTA
Com a quitação pelo ESTADO das obrigações do BDMG junto ao
BACEN, provenientes dos Contratos de Mútuo mencionados na Cláusula
Introdutória e consequente liberação das garantias dadas, e com o
pagamento ora efetuado pelo BDMG ao ESTADO, ficam os bens alé
então caucionados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
CLÁUSULA SÉTIMA
A partir desta data, todos os direitos, receitas, deveres e obrigações gerados
pelos ativos sao de titularidade do ESTADO.
^
CLÁUSULA OITAVA
Fica ajustado que o BDMG manterá a.administração dos ativos até 31 de
prescrição intercorrente 2
Página 251 · score 100.0 · nativo
RÉU: MARCOS AURELIO LOPES CPF: 042.006.098-78 e outros
DESPACHO
Vistos etc.
1 - Diante o lapso temporal desde a manifestação do exequente, inclusive superior ao prazo de dilação
requerido, intime-se este para dar prosseguimento a execução e/ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e posterior contagem da prescrição intercorrente.
2. Em seguida, caso inerte a parte exequente, frustrada a localização do executado, de eventuais bens
do devedor e considerando o que dispõe o Provimento nº 301/2015 da CGJ e o art. 921, III, §§1°, 2° e 4°
do novo CPC, determino:
Proceda-se imediatamente com o arquivamento e baixa do feito, pelo código 032 “aguardar bens à
penhora” ou movimentação correspondente junto ao Pje.
Página 252 · score 100.0 · nativo
RÉU: MARCOS AURELIO LOPES CPF: 042.006.098-78 e outros
DESPACHO
Vistos etc.
1 - Diante o lapso temporal desde a manifestação do exequente, inclusive superior ao prazo de dilação
requerido, intime-se este para dar prosseguimento a execução e/ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e posterior contagem da prescrição intercorrente.
2. Em seguida, caso inerte a parte exequente, frustrada a localização do executado, de eventuais bens
do devedor e considerando o que dispõe o Provimento nº 301/2015 da CGJ e o art. 921, III, §§1°, 2° e 4°
do novo CPC, determino:
Proceda-se imediatamente com o arquivamento e baixa do feito, pelo código 032 “aguardar bens à
penhora” ou movimentação correspondente junto ao Pje.
transitado em julgado
Não encontrado neste documento.
penhora 23
Página 63 · score 100.0 · nativo
í#
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Autos n° 0024. i4.059.154-6
Vistos etc.
(1) Deliro 0 processamento da execução.
(2) Cite-se a pane devedora panu no prazo de 3 dias. efetuar o pagamento da
dívida (art. 652doC'[>C').
Não cfciuado o pagamento, n Olleial de Justiça cum a 2' via do miindado
eilalório. procederá á penhora de quantos bens bastem pura satisfação do
credito e. no mesmo ato. clelivará a avaliação, de tudo dando ciência imediata
à pane devedora (S 1" do an. 652 do CPf),
Arbitro o valor dos honorários advocalicios devidt) ao patrono do caxJor em
I0®b do valor do débito, considerada a atualização monetária c os juros leg.iis
(an, 652.A do CPC).
Nt) caso de o pagamento ocorrer no prazo dc 3 dias (prazo da cilaçáo). o
valor dos honorários advocalicios será reduzido pela metnde (art. 652.
parágrafo único, do CPC).
Página 65 · score 100.0 · nativo
ao MM. Juiz da Comarca epigrafada, ou a quem for esta apresentada, que cumpra e faça cumprir o que é deprecado,
conforme despacho exarado às folhas 59 dos referidos autos, especialmente a realização da diligência: Proceda-se à
citação dos executados: 1-MARCOS AURÉLIO LOPES e 2-ROSÂNGELA GANDOR LOPES, ambos residentes na
rua Antero de Quental. n° 200. apto. 31- A. Residencial lle de France. Vila Santa Clara. São Paulo/SP. nessa
comarca, para no prazo de 03(três) dias efetuar o pagamento do débito de R$2.771.138,06 (dois milhões, setecentos
e setenta e um mil, cento e trinta e oito reais e seis centavos), atualizado até 14/07/2014, acrescido dos encargos
^^ctuados em razão do inadimplemento. custas processuais e honorários advocaticíos, advertindo-os que em caso de
i^poral pagamento neste prazo a verba honorária será reduzida pela metade, caso não seja efetuado o pagamento,
‘^Keda-se a penhora e avaliação de bens suficientes para a satisfação integral do débito, custas e honorários
advocaticios .Realizada a constríção, avaliados os bens e lavrado o auto de penhora. a intimação dos executados, na
pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, não o tendo. Caso não sejam encontrados
Página 72 · score 100.0 · nativo
ao MM. Juiz da Comarca epigrafada, ou a quem for esta apresentada, aue cumpra e faça cumprir o que é deprecado.
conforme despacho exarado às folhas 59 dos referidos autos, especialmente a realização da diligência: Proceda-se a
citação dos executados: 1-MARCOS AURÉLIO LOPES e Z-ROS/^^GELA GANDOR LOPES, ambos residentes na
rua Antero de Quental, n° 200, apto. 31- A. Residencial lle de France, Vila Santa Clara. São Paulo/SP. nessa
comarca, para no prazo de 03(três) dias efetuar o pagamento do débito de R$ 2.771.138,06 (dois miihões, setecentos
setenta e um mil, cento e trinta e oito reais e seis centavos), atualizado até 14/07/2014, acrescido dos encargos
^íactuados em razão do inadimplemento, custas processuais e honorários advocatícios. advertindo-os que em caso de
integral pagamento neste prazo a verba honorária será reduzida pela metade, caso não seja efetuado o pagamento,
proceda-se a penhora e avaliação de bens suficientes para a satisfação integral do débito, custas e honorários
advocatícios .Realizada a constrição. avaliados os bens e lavrado o auto de penhora, a intimação dos executados, na
pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, não o tendo. Caso não sejam encontrado
Página 81 · score 100.0 · nativo
5* Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Promoção
Autos n° 0024.14.059.154-6
promovo respeitosamente, para
vista que a decisão de fls. 59, determinou a
Pelo presente,
determinar o que de direito, tendo em
citação e penhora e o despacho de fls. 73, determinou a citação via postal.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016
^ Escrivã
Y:\5 Fazendâ\Gabiiiete\ACSM>espachos\Promoçâo 2.odt
CERTIDÃO
udiciário publicou a
Certifico e dou fé que o Di^
decisão em
/
Página 94 · score 100.0 · nativo
^
C<íCCo-
diligêi)dia(s) em guia de condução de Oficial de Justiça, no valor uni-
( X ) 04 recolhimento da
tário de 3 UFESP’S ( R$ 75,21 ), a ser recolhida em uma das agências do Banco do Brasil, de
vendo ser enviado o documento original do comprovante de pagamento e sua respectiva guia;
ou decisão concedendo a gratuidade. Não será aceito recolhhuento em guia de depósito judicial; São ne
cessárias 4 diligências pelo fato de serem dois executados com endereços distintos e dois atos
(citação -i- penhora)
{
) complemento da diligência em guia de condução do Oficial de Justiça, no valor de
.devendo ser enviado o documento original. Não será aceito recolhímaTto em guia de d^DÓsito
R$
judidal:
( )recoÍTíTientodataxajLclidá1apaacfetituçãodacartaprecatórja,novalcirde10UFESPS {R$250,70), de acordo com a
Estadual if 11.608, de 2^12^2003, a ser paga no Barico do Btasi, na guia de recohrnerito CWRE-SP, cócígo da receia 233-1,
cle^«rxto ser enviado 0 docurnerito principal, 0 docurnerto detalhe da DARE-SP, 0 comprovante de pagariento contendo 0 rf
Página 135 · score 100.0 · nativo
GERAIS contra MARCOS AURÉLIO LOPES e outros. Sendo o presente
para a citação da executada ROSÂNGELA GANDOR LOPES, CPF n°
044.324.328-02 que se encontra atualmente em local incerto e não sabido, para
no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 2.771.138,06 (Dois
milhões, setecentos e setenta e um mil, cento e trinta e oito reais e seis
centavos), atualizada até 20/07/2014, referente ao Contrato de Compra e Venda
e Mútuo, Pacto adjeto de Hipoteca e outras avenças de n° 580788, acrescida dos
encargos pactuados em razão do inadimplemento, custas processuais e
honorários advocatícios, sob pena de penhora de quantos bens bastem para a
satisfação do crédito, ou para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15
(quinze) dias. Advertindo que, em caso de revelia, será nomeado Curador
Especial. E para os devidos fms expediu-se o presente Edital que deverá ser
afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Belo
Horizonte, aos 02 de Julho de 2018. Eu,
Escrivã desta Secretaria de Juízo,
de Direito em substituição.
Maria Cristina de Castro Lamego,
Página 138 · score 100.0 · nativo
para no pra/o de .1 iitCm dia'. pa|iir a divida no
valor dc RS 2.771.i.IS.OTi iDoi' milhôc'. 'Cleccnio.'
c 'Cieria c um mil. ccnio c irinia e uilo rcaiv c yei.'
ccmavosi. aiunli/ada aií 2(W)7/7014. rcfcrcnic ao
Conlraln dc Compra c Venda c Múluo. Paclo adieio
dc llipoicea c ouiru' avenva' dc n" SÍÍ(I7«S.
acrescida dos encargos pactuados cm ra/âo do
inadimplcmcnio- cusias pmeessuai' c honorários
advocalícios. soh pena de penhora dc quanlos hens
hasicm para a «aiisfavâo do crddiio. ou para.
querendo, oferecer embargos no praA' dc IS
rquin/ci dias. .^dvcrtindo que. em caso dc revelia,
scrú nooKado Curador Lspccial. li para os devidos
lins e«pcdiu-sc o prescnic l-dilal que deverá ser
atlxado c publicado na forma da lei. Dado c passado
nesia cidade dc Belo llori/onlc. aos 02 Je julho dc
2(118. Uu. Maria Crislina de Casiro lurmcgo. liscnvâ
Página 150 · score 100.0 · nativo
Pessoa a ser Citada: MARCOS AURÉLIO LOPES
SFD049S
VALOR DA CAUSA:2.771.138,06_CAÜSA
Pela presente, fica a parte acima identificada CITADA para a execução contra ela proposta pela
parte exeqüente supra nomeada, conforme os termos da petição inicial que acompanha
citação, e para, no prazo 03 (três) dias, pagar a quantia de R$ 2.771.138,06 (Dois milhões,
setecentos e setenta e um mil, cento e trinta e oito reais e seis centavos), referente ao principal
acessórios, a ser acrescida de honorários de advogado do autor
etuado o pagamento no prazo designado, o(a) Oficial (a) de Justiça penhorará tantos bens da parte
catada quantos bastem para o pagamento da divida. Fica a parte acima identificada ciente de que,
independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá oferecer embargos à execução no prazo
legal de 15 (quinze) dias.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS / DESPACHO JUDICIAL
Cite
esta carta de
e custas iniciais. Se não for
SERVENTUÁRIO RESPONSAVEL:
Página 155 · score 100.0 · nativo
je
N»
04
On
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito
Público, vem, respeitosamente, perante V. Exa, por sua Procuradora, nos aiitos
da Execução em epígrafe, considerando que, embora citados, os executados não
pagaram o valor devido, requerer se dê prosseguimento à execução, com a
penhora on-line, via sistema BACENJUD, do valor devido de R$ 9.090.290,63
(nove milhões, noventa mil, duzentos e noventa reais e sessenta e três centavos),
conforme planilha anexa, nos ativos financeiros de titularidade dos executados:
Marcos Aurélio Lopes, inscrito no CPF sob o n° 042.006.098-78 e Rosângela
Gandor Lopes, Inscrita no CPF sob o n® 044.324.328-02.
Na oportunidade, requer a expedição de nova Carta de Intimação,
dando ciência à parte da possibilidade de realização de acordo, com redução
significativa da dívida, baseado na lei 18.002/09, e que, para tanto, deve o
interessado entrar em contato com o gestor do crédito MGI/GECRE, no
Página 158 · score 100.0 · nativo
Num. 8667343021
Num. 8667343021
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Comarca de Belo Horizonte
5^ Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Estado de Minas Gerais
Processo n.°.0024.14.059.154-6
Vistos etc.
1 - Proceda-se com a penhora de valores em conta dos executados
{conforme f.135) até o limite do crédito exequendo, bem como a transferência de tais
valores para o Banco do Brasil em conta vinculada ao presente feito.
#
2 -Após, logrando êxito a penhora, Intímem-se os executados para se
manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
3- Nada sendo manifestado, conforme determinado em item 2, ou caso a
pesquisa seja infrutífera, intime-se o exequente para que, no prazo^ 5 (cinco) dias,
dê prosseguimento ao feito.
Página 178 · score 100.0 · nativo
X
OX
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta
subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer seia efetuada
pesquisa, através ^ Sistema BacenJud. dos endereços informados pelo Executado
Marcos Aurélio Lopes.
Vale destacar que realizada pesquisa administrativa, não foi possível
localizar endereço diverso do informado na inicial.
Requer, ainda, a penhora, via sistema RENA-JUD, dos veículos existentes
de propriedade dos Executados, bem como as últimas 05 (cinco) declarações de imposto
de renda dos mesmos, através do sistema INFOJUD - RF.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2020.
ATIUZA TEIXEIRA TRINDADE
Procuradora do Estado
MASP 1.146.166-2 - OAB/MG 102.571
ELIZ
Página 182 · score 100.0 · nativo
Vistos etc.
1 - Defíro conforme requerido (f. 151).
2 - À Secretaria para que proceda a pesquisa do endereço atuaiizado do
requerido/EXECUTADO, Marcos Aurélio Lopes, mediante acesso ao sistema
SiSBAJUD, mediante pagamento das custas necessárias.
3 - Em seguida, proceda a secretaria a pesquisa sobre a existência de
veículos em nome do(s) executado(s) devidamente citado(s), mediante acesso
ao sistema Renajud, iançando impedimento judicial sobre àqueles passíveis de
penhora, mediante pagamento das taxas necessárias.
4 - Em caso de inexistência de bem móvel, proceda-se à pesquisa das três
últimas Declarações de Imposto de Renda do(s) Executado(s), via INFOJUD,
mediante pagamento das taxas necessárias.
4.1 -Em caso de resposta positiva à pesquisa realizada, deverá a secretaria
juntar aos autos as Declarações de Imposto de Renda do(s) executado{s),
passando o feito a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 189, III
do CPC/15.
5 - Em seguida, dê-se vista ao exequente por 05 (cinco) dias para requerer o
Página 206 · score 100.0 · nativo
Num. 9644333325
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A)
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a),
nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. REQUERER que
seja expedido mandado de penhora em face do executado Marcos Aurélio
Lopes, a ser cumprido em um dos endereços localizados pelas instituições
bancárias, qual seja
Rua IGARATINGA 137 apto 64
VILA SANTA CLARA
CEP 03273400
Página 207 · score 100.0 · nativo
Vistos etc.
1 - Defiro o requerimento.
1. 1 – Apresente-se planilha de débito atualizada, em 05 (cinco) dias.
2 – Em seguida, determino o bloqueio on line, via SISBAJUD, dos valores existentes em contas e/ou
aplicações de titularidade da parte executada, até o limite do crédito exequendo, bem como a transferência
de tais valores para o Banco do Brasil (Ag. Fórum, conta n.: 1615-2), mediante recolhimento das referidas
despesas com a emissão de documento eletrônico (Provimento conjunto nº 36/CGJ/2014).
Fica desde já esclarecido que, se for constatado excesso no valor penhorado deverá ser procedido o
imediato desbloqueio do mesmo, nos termos do art. 291-A, §2º do Provimento nº 185/CGJ/2009.
Desnecessária a lavratura do termo de penhora nos moldes do artigo 291-B do Provimento 185/CGJ/2009.
3 – Em caso positivo, dê-se vista ao executado, na pessoa de seu advogado, para, querendo,
impugnar/embargar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, do NCPC.
4 - Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, expeça-se alvará para levantamento do valor
penhorado, intimando o exequente para vir recebê-lo, em 05 (cinco) dias. Lado outro, havendo
impugnação, retornem-me os autos conclu
Página 209 · score 100.0 · nativo
Vistos etc.
1 - Defiro o requerimento.
1. 1 – Apresente-se planilha de débito atualizada, em 05 (cinco) dias.
2 – Em seguida, determino o bloqueio on line, via SISBAJUD, dos valores existentes em contas e/ou
aplicações de titularidade da parte executada, até o limite do crédito exequendo, bem como a transferência
de tais valores para o Banco do Brasil (Ag. Fórum, conta n.: 1615-2), mediante recolhimento das referidas
despesas com a emissão de documento eletrônico (Provimento conjunto nº 36/CGJ/2014).
Fica desde já esclarecido que, se for constatado excesso no valor penhorado deverá ser procedido o
imediato desbloqueio do mesmo, nos termos do art. 291-A, §2º do Provimento nº 185/CGJ/2009.
Desnecessária a lavratura do termo de penhora nos moldes do artigo 291-B do Provimento 185/CGJ/2009.
3 – Em caso positivo, dê-se vista ao executado, na pessoa de seu advogado, para, querendo,
impugnar/embargar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, do NCPC.
4 - Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, expeça-se alvará para levantamento do valor
penhorado, intimando o exequente para vir recebê-lo, em 05 (cinco) dias. Lado outro, havendo
impugnação, retornem-me os autos conclu
Página 218 · score 100.0 · nativo
PROCESSO Nº: 0591546-82.2014.8.13.0024
CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): MARCOS AURELIO LOPES e outros
CERTIDÃO DE PROMOÇÃO
MM Juiz, considerando que foi requerido também a expedição de mandado de penhora , pedido este não
analisado, promovo respeitosamente os autos a V. Exa. para o que de direito.
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
MARIA CRISTINA DE CASTRO LAMEGO
Servidor
Página 219 · score 100.0 · nativo
ASSUNTO: [Contratos Bancários]
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): MARCOS AURELIO LOPES e outros
DESPACHO
Vistos etc.
1 - Defiro o pedido de Id.9644333325.
1.1 - Expeça-se mandado de penhora.
2 - Cumpra-se a decisão de Id.9719501442.
Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
ROGERIO SANTOS ARAUJO ABREU
Juiz(íza) de Direito
5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Num. 9894836062
Página 220 · score 100.0 · nativo
ASSUNTO: [Contratos Bancários]
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): MARCOS AURELIO LOPES e outros
DESPACHO
Vistos etc.
1 - Defiro o pedido de Id.9644333325.
1.1 - Expeça-se mandado de penhora.
2 - Cumpra-se a decisão de Id.9719501442.
Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
ROGERIO SANTOS ARAUJO ABREU
Juiz(íza) de Direito
5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Num. 9897777507
Página 221 · score 100.0 · nativo
Num. 9907331093
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - PENHORA
PROCESSO Nº: 0591546-82.2014.8.13.0024
CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): MARCOS AURELIO LOPES e outros
Pessoa a ser Citada/Intimada: Marcos Aurélio Lopes
Rua IGARATINGA, n. 137, apto 64, VILA SANTA CLARA, SÃO PAULO, CEP 03273400
Página 239 · score 100.0 · ocr
N ' A fls. 2 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS à o Justiça de Primeira Instância & Comarca de Belo Horizonte / 5º Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte - :N So Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 S $ ê = CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - PENHORA S Es PROCESSO Nº: 059 1546-82.2014.8.13.0024 Ê > = , S CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) = FE) EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS R = SE EXECUTADO(A): MARCOS AURELIO LOPES e outros - x Fo $S o Pessoa a ser Citada/Intimada: Marços Aurélio Lopes " ã Ss Rua IGARATINGA, n. 137, apto 64, VILA SANTA CLARA, SÃO PAULO, CEP 03273400 fe Ss =S as E : 38 Juízo Deprecado: SAO PAULO/SP ES sé 5 6 à Justiça Gratuita: Convênio Estado de MG q E 28 Peça(s) que integra(m) esta carta: inicial, despacho, planilha (ID's 8667342997; 8667342993; ES 9634878529; 9760990362; 9719501442) É & o VALOR DA CAUSA: R$ 2.771.138,06; e 3 sê O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito em exercício faz saber que tramita neste Juízo o processo supracitado e,ê $ como os atos processuais devem ser realizados fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. F & ss ESccÃO Nitmarn da daceumanta:s 23
Página 240 · score 100.0 · ocr
Exa, que proceda à penhora de quantos bens bastem para pagamento da dívida, em face do executado | Marcos Aurélio Lopes, CPF: 042.006.098-78, fis.3 | é & & É ROGÉRIO SANTOS ARAUJO ABREU S Es) Juiz(a) de Direito S&S oo 8 H Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica, " - E o Ss F = o ke3Ã E SS ST 2& + o so Ez SS OS ER Ss > o e E : 38 dos G Fo Pe IE ES = Es & sã £S qe a é So es as Ss <S e as Sê a És RENAN Nóimara fin nacumonta: INR 1D0O 1ANANNNANANNGANLA 1RRRAO Num. 10257636801 Anexo 0591546-82.2014.8.13.0024 (1) (111942271) SEI 1080.01.0033937/2025-79 / pg. 240
Página 251 · score 100.0 · nativo
requerido, intime-se este para dar prosseguimento a execução e/ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e posterior contagem da prescrição intercorrente.
2. Em seguida, caso inerte a parte exequente, frustrada a localização do executado, de eventuais bens
do devedor e considerando o que dispõe o Provimento nº 301/2015 da CGJ e o art. 921, III, §§1°, 2° e 4°
do novo CPC, determino:
Proceda-se imediatamente com o arquivamento e baixa do feito, pelo código 032 “aguardar bens à
penhora” ou movimentação correspondente junto ao Pje.
Nos termos do art. 3º do provimento supracitado, deve a parte exequente requerer o desarquivamento a
retomada da ação quando da cessação do motivo que ensejou o arquivamento.
Com o arquivamento dar-se-á o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se. Cumpra-se.
ns
Página 252 · score 100.0 · nativo
requerido, intime-se este para dar prosseguimento a execução e/ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e posterior contagem da prescrição intercorrente.
2. Em seguida, caso inerte a parte exequente, frustrada a localização do executado, de eventuais bens
do devedor e considerando o que dispõe o Provimento nº 301/2015 da CGJ e o art. 921, III, §§1°, 2° e 4°
do novo CPC, determino:
Proceda-se imediatamente com o arquivamento e baixa do feito, pelo código 032 “aguardar bens à
penhora” ou movimentação correspondente junto ao Pje.
Nos termos do art. 3º do provimento supracitado, deve a parte exequente requerer o desarquivamento a
retomada da ação quando da cessação do motivo que ensejou o arquivamento.
Com o arquivamento dar-se-á o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se. Cumpra-se.
ns