SEI_1080.01.0033936_2025_09

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas1100
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências91
Tempo23min 24s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim333, 460, 917penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado333, 460, 917Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$482,05; R$ 482,05 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos); R$ 3.856,40 (três mil ® oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos); R$ 482,05; R$ 482,559, 11, 12, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 121, 122, 125, 175, 239, 241, 242, 244, 247, 249, 250, 253, 277, 278, 280, 328, 329, 333, 381, 398, 460, 558, 559, 560, 561, 564, 565, 566, 569, 584, 585, 589, 678, 692, 735, 736, 743, 752, 800, 801, 802, 902, 917, 922, 925, 926, 974, 993, 994, 996, 997, 998, 999, 1000, 1001, 1002, 1003, 1004, 1084, 1085, 1088R$482,05
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim9, 11, 12, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 121, 122, 125, 175, 239, 241, 242, 244, 247, 249, 250, 253, 277, 278, 280, 328, 329, 381, 398, 558, 559, 560, 561, 564, 565, 566, 569, 584, 585, 678, 692, 735, 736, 743, 752, 800, 801, 802, 902, 922, 925, 926, 974, 993, 994, 996, 997, 998, 999, 1000, 1001, 1002, 1003, 1004, 1084, 1085, 1088depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Sim433liberação de garantia
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Sim589alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim13, 14, 16, 84, 150, 171, 172, 355, 578, 660, 727, 752, 753, 784transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária1589Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial729, 11, 12, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 121, 122, 125, 175, 239, 241, 242, 244, 247, 249, 250, 253, 277, 278, 280, 328, 329, 381, 398, 558, 559, 560, 561, 564, 565, 566, 569, 584, 585, 678, 692, 735, 736, 743, 752, 800, 801, 802, 902, 922, 925, 926, 974, 993, 994, 996, 997, 998, 999, 1000, 1001, 1002, 1003, 1004, 1084, 1085, 1088Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia1433Encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado1413, 14, 16, 84, 150, 171, 172, 355, 578, 660, 727, 752, 753, 784Encontrado
penhora3333, 460, 917Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 1

Página 589 · score 100.0 · nativo

<í'. Posto isso, urge seja resgatada a vigência dos artigos 876 do Código Civil de 2002, bem como do parágrafo único do artigo 42 do CDC, mediante o reconhecimento do direito da mutuaria de restituição e repetição dos valores pagos a maior. Tudo isso mediante a compensação deste montante com eventual débito dos Recorrentes junto á instituição financeira demandada. Veja-se: CODIGO DE DEFESA DO CX)N3ÜMID0R. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Deve ser restituida em dobro a quantia cobrada a mais em razão de cláusulas contratuais nulas, constantes de contrato de financiamento para aquisição de veículo com garantia da alienação fiduciária. Ãrt. 42 do CDC. parte e provido. tSTJ, RESP 328338, 200100712773/MG, Quarta Turma, DJ 30/06/2003, Rei.
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hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 72

Página 9 · score 88.9 · nativo

e e-mail: diovana@ammmg.com.br , onde recebem quaisquer intimações e notificações. O (s) outorgante (s) nomeia (m) e constitui (em) sua procuradora, a advogada outorgada, com os poderes da Cláusula ad judicia et extra, para foro em geral e fora dele podendo, para tanto, propor ações em nome do (s) outorgante (s), bem como defendê-lo (s) nas que lhe forem contrárias, conferindo ainda os poderes especiais para transigir, confessar, concordar, discordar, receber e dar quitação, fazer depósitos, levantar depósitos judiciais ou extrajudiciais em nome do outorgante (s); desistir ou renunciar de ações ou procedimentos propostos em seu nome, recorrer a qualquer instância ou tribunal; representar o (s) outorgante (s) em qualquer repartição pública, inclusive autarquias ou empresas púbicas, podendo, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom desempenho do presente mandato, inclusive substabelecer no todo ou em parte, com ou sem reserva de iguais poderes.
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Página 11 · score 88.9 · nativo

e e-mail: diovana@ammmg.com.br , onde recebem quaisquer intimações e notificações. O (s) outorgante (s) nomeia (m) e constitui (em) sua procuradora, a advogada outorgada, com os poderes da Cláusula ad judicia et extra, para foro em geral e fora dele podendo, para tanto, propor ações em nome do (s) outorgante (s), bem como defendê-lo (s) nas que lhe forem contrárias, conferindo ainda os poderes especiais para transigir, confessar, concordar, discordar, receber e dar quitação, fazer depósitos, levantar depósitos judiciais ou extrajudiciais em nome do outorgante (s); desistir ou renunciar de ações ou procedimentos propostos em seu nome, recorrer a qualquer instância ou tribunal; representar o (s) outorgante (s) em qualquer repartição pública, inclusive autarquias ou empresas púbicas, podendo, enfim, praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom desempenho do presente mandato, inclusive substabelecer no todo ou em parte, com ou sem reserva de iguais poderes.
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Página 12 · score 88.9 · ocr

| o PROCURAÇÃO ADJUDICIA | EE Outorgante(s): HERMÍNIA DE CÁSSIA TESSARI VELASQUEZ, brasileira; Corretora de Seguro, portadora-da Cartelia de Identidade nº. MG-2.698.194, expedida pela SSP/IG, inscrita no CPF sob.0 nº 001.497:086-13, residente e domiciliada na Rua Porto Carrero, nº. 60 — Apto Outorgado(s): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA, brasileira, casada, advogada, AnScAta na GAB/NIG 130.513 e GABRIEL PGNGIANO DE SQUZA brasileiro; casado, "advogado, inscnto: nã OAB/MG 177:798, ambos com escritório em Rua Brumadinho 0º: 712; 'Báirro Prado, GEP: 30:411-223, na Gidadeé de Belo Horizonte/MG, telefone (31) 3339-7500 6 e-- mail diovanahaminma com.br. onde resebem quaisquer intimações e notificações. * O(s) outórgante(s) nometa(m) e constituifém) seus procurádores, 06 advogados outorgados, “som os poderes da: Cláusula ed judicia ef exira; para foro em geral e fora dele podendo, para tanto, propor ações em nome do(s) outorgante(s), bem como defendê-lo(s) nas que lhe forem “contrárias, conferindo ainda .os poderes especiais para transigir, confessar, concordar, discordar, receber e dar quitação, fazer depósitos, levantar depósitos judiciais ou extrajudiciais. “émnone do ostórngânte(s): d
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Página 33 · score 93.8 · nativo

v' I I 3 01409 0 BANCODOBRASíL ^n3y ? S-8e80i'í50íít'2í d 8U0nO2L'Mó 3 pósito Judicial íl --r ,-:]p[n____ } ■ T- ■ T • I l • 4 :l. RD<
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Página 34 · score 88.9 · nativo

o g J í=- S o O (X, j GILSON VELASQUEZ SANTOS, devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem, respeitosamente, perante a presença de V. Exa., requerer a juntada dos comprovantes dos depósitos judiciais de suas prestações do SFH, efetuados nos dias 20.12.2003, 20.02.2004 e 20.03.2004, todos no valor | de R$482,05. —! I9f 2: tfí -*n TJ
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Página 36 · score 93.8 · nativo

f , ^v, . • ,»■ I ^BAIMCOOÒBI^Íl" Q-8«8eV«m2«'cí 8T/0TT8330e& 3 RDQ pósito Judicial •í N* da conta Judlcli -1 —.Porneckto t Jy.petoatetema ! Atençâò: ffèceWmento On-Líne Histórico S51:;5,Cfedtte 31 SSaosOOQ ; depósito
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Página 37 · score 93.8 · nativo

r. V ; f- 1 í 0 Banco 00 Biv\sil n • S-8e8Si»ô€»úiy30 -.j th;íc'^06 pósito Judicial j 1 RDi Ir-^ —i/jCL^ " N* da conta iudida(^ 1 ^ ^ ^FamstídoíB i
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Página 38 · score 100.0 · nativo

PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - ESTADO DE MINAS GERAIS NT \ D PROCESSO: 0024.00.043.808-5 GILSON VELASQUEZ SANTOS, devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe vem, com todo acatamento e respeito diante de V. Exa., requerer a juntada dos comprovantes de depósito judicial de suas prestações do SFH, efetuados nos dias 20.04.2004, 24.05.2004. 23.06.2004, 21.07.2004, 23.08.2004, 21.09.2004, 22.10.2004, 25.112004 e 21.12.2004 no valor de R$482,05. % t 4 Oo Nestes termos,
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Página 39 · score 90.9 · nativo

•' "T*J :■ I t I 0 BancodoBrasil Ktôlio m ipósito Judicial ' RD -kj \ N” da conta judícii iJ ^ FomecWo fc ppeíoalstema, I ÍWTO be^stiça
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Página 40 · score 85.0 · nativo

Num. 2632636415 Num. 2632636415 yoinv RDQ^HEtepósito Judicial 3 SOiNVS pnOSVIVA N081I9 DHínn ^ OWQÍU^^—*- = BANCO DO BRASÍL^Pfl' m II* JÜI o k-í I
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Página 42 · score 93.8 · nativo

Num. 2632636415 .**• I . T ^cnikitíc^’.:3nh5HlH^, I 0 Banco do Brasi^ oaino 3 lOHii:. RD> pósito Judicial N*da conta judicli Fornecido í* psio sistema- 25 I Tipo de depósito ^ 1. Primeiro depósito 2: Depósito em continuação Atenção: Recebimento On*Une Histórico 551 - Credite 31550.05000
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Página 43 · score 93.8 · nativo

nay ANCO DO Brasil n I» .* . '1 1 h- ,Ç RD pósito Judicial L/-: u *. J N* da conia |udicii Atenção: Recebimento On-Line Histórico 551 - Credite 31550.05000 ' Tipo de depósito ^■Prln^glrodepósllo ?. Depósito em cdntinuaç4o
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Página 44 · score 93.8 · nativo

íiOin^í- - '.I' ! Banco DO Brasil i I K RD pósito Judicial I, ' da conta Judlcli Fornecida -. pelo sisteitta- npQci^usÜ^ : :.'.::CH^Tipodedepósi«o : Atenção: Recebimento On>üne ^ Histórico 551 - Credite 31550,05000
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Página 45 · score 93.8 · nativo

Num. 2632636415 Num. 2632636415 1 Fj—“ > yoiny pósito Judicial NOSIIQ ^ "1 TiHa«. . 0 BANCODOBrasil I ' r^’ 1 RD
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Página 46 · score 93.8 · nativo

■1 V ■ • \ I: T-^nACuni^A m ANco DO Brasil oyino 3 gwae .V pósíto Judicial RD< N*cla conta Judfcli I Fomâcido pelo slstemft- • 0QOQ<^ s Atenção: Recebimento Ón-ipetne^; 7 'npotJedppósito
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Página 121 · score 100.0 · nativo

AÇÃO: Oi Oi BDMG E OUTRO ORDINÁRIA f MM. .ÍUIZ, os Autores vêm, por seus advogados, nos autos do processo epigrafado, requerer a juntada do comprovante do depósito judicial, efetuado em 20.09.00, no valor de R$ 482,05 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), referente ao pagamento de prestação do SFH, com vencimento em 09/00. Termos em que. Pede deferimento. Belo Hopzonte, 21 de setembro de 2000. ^3 Ivana^eAraújo e Nimes - Adva. OAB/MG n'’ 55.585
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Página 122 · score 100.0 · nativo

Num. 2633101406 Num. 2633101406 o ? í; "■ -f t Banco DO Brasil RDO - DEPÓSITO JUDICIAL V > Número do Depósito Data da Emissão UF da Justiça Tipo de Justiça Prefixo - DV ;
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Página 125 · score 100.0 · nativo

PROCESSO N°: 024.00.043.808-5 AUTORES: GILSON VELASQUEZ E OUTRO RÉU: AÇÃO: BDMG ORDINÁRIA MM. JUIZ, os Autores vêm, por seus advogados, nos autos do processo epigrafado, requerer a juntada do comprovante do depósito judicial, efetuado em 20.10.00, ^no valor de R$ 482,05 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), referente ao pagamento de prestação do SFH, com vencimento em 10/00. Termos em que. Pede deferimento. Belo Hor^nte, 23 de outubro de 2000. -í Ivana de .^aújo e Nunes - Adva. OAB/MG 55.585
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Página 175 · score 88.9 · nativo

94.696 com escritório à Av. Amazonas, n*' 2463, Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG, CEP 30.180-002, telefone 3337.7500, onde recebe quaisquer intimações e notificações. O (s) outorgante (s), nomeia (m) e constitui (em) seu procurador, o advogado outorgado, A com poderes da cláusula ‘‘Ad-Judicia Et extra”, para o foro em gerai e fora dele podendo, para tanto, propor ações em nome do (s) outorgante (s), bem como defendê-lo (s) nas que lhe forem contrárias, conferindo ainda os poderes especiais para transigir, confessar, concordar, discordar, receber e dar quitação, fazer depósitos, levantar depósitos judiciais ou extrajudiciais em nome do (s) outorgante (s); desistir ou renunciar de ações ou procedimentos propostos em seu nome, recorrer a qualquer instância ou tribunal; representar o (s) outorgante (s), em qualquer repartição pública inclusive autarquias ou empresas públicas, podendo em fim, praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom desempenho do presente mandato, inclusive substabelecer no todo ou em parte, com ou sem reserva de iguais poderes, especialmente para propor ação contra o ESTADO DE MINAS GERAIS . Belo Horizonte/MG, 20 de Janeiro de 2006. TESS
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Página 239 · score 100.0 · nativo

N O 'j: [iL:^ ê T Banco do Brasil 3 RDO - DEPÓSITO JUDICIAL 03 I r y> NJ S Prefixo - DV Tipo de Justiça UF da Justiça
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Página 241 · score 100.0 · nativo

ORDINÁRIA 2: O 04 03 MM. JUIZ, os Autores vêm, por seus advogados, nos autos do processo epigrafado, em atendimento ao r. despacho de fls., requerer a juntada da guia de A depósito anexa, do depósito judicial efetuado em 23.01.01, no valor de R$ 482,05 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), referente ao pagamento de prestação habitacional, com vencimento em 01/01. Termos em que. Pede deferimento. Belo Hori ite, 23 de janeiro de 2.001. Pp. Ivanáíe Araújo e Nunes - Adva. OAB/MG 55.585
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Página 242 · score 100.0 · nativo

Num. 2633041411 Num. 2633041411 V w f 1 0 Banco do Brasil RDO - DEPÓSITO JUDICIAL Número do Depósito Data da Emissão UF da Justiça Tipo de Justiça Prefixo - DV Comarca Tribunal Processo
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Página 244 · score 100.0 · nativo

O vil 4r -c c 03 MM. JUIZ, 0 Autor vem, por sua advogada, nos autos do processo epígrafado, requerer a juntada do comprovante do depósito judicial, efetuado em 21.02.01' na valor de RS 482J6 (qualrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos) referente prestação do SFH, com vencimento em 21.02.2001. Na opoitumdade, requer a juntada do substabelecimento, documento anexo. Tennos em que. Pede deferimento. Belo Horizonte, 21 de Fevereiio deZOOl. Janainà^
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Página 247 · score 100.0 · nativo

t * I r-. w lll I 0 Banco do Brasil RDO - Depósito Judicial r ■ T í da conta Judicia] Fornecido petoAlenM^ I I
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Página 249 · score 100.0 · nativo

•o CO 03 I. 00 33 MM. JUIZ, OS Autores vêm, por sua advogada, nos autos do processo f. epigrafado, requerer a juntada do comprovante de depósito Judicial realizado ^ em 20 de Março de 2001, no valor de R$ 482,05 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), referente prestação habitacional com vencimento em 03/2001. O Termos em que. Pede deferimento. Belo Horizonte, 18 de Abril de 2001. r>m
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Página 250 · score 100.0 · nativo

Num. 2633041411 Num. 2633041411 !• .4 RDO - Depósito Judicial ^ Banco DO Brasil -~=k" N* da conta Judicial Fornecido peioei^ema 1 Agènda (pref/dv) Tipo de Justiça de depósito 1. Primeiro depósito 2. Depósito em oondnueçfto
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Página 253 · score 100.0 · nativo

a cobrança indevida impõe ao réu a obrigação de restituir tal valor em dobro, em conformidade com o art. 42 do CDC e art. 964 do CC; Requerem concessão de liminar obstando qualquer modalidade de expropr açào extrajudicial, visto a iliquidez e incerteza do título executivo; operando a revisão do contrato objeto desta lide, considerando as diferenças relativas ao prêmio de seguro, bem como a aplicação do INPC comc índice de correção; autorizando o depósito judicial das prestações vincendas no valor de R$482,05; obrigando o réu a não promover cuaiquer medida de cobrança extrajudicial dos créditos relativos ao contrato. Ao final, requerem a procedência da ação, confirmando a liminar, compelindo o Banco réu a recalcular as prestações desde a primeira, adotando como indexador único o índice da Categoria Profissional do Sindicato dos Bancários do Estado de Minas Gerais, que juros não sejam superiores a 10%, que o indexador para a
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Página 277 · score 100.0 · nativo

RÉU: BDMG AÇÃO: ORDINÁRIA ro CAo MM. JUIZ, 0 Autor vem, por seus advogados, nos autos do processo epigrafado, requerer a juntada do comprovante de depósito judicial, efetuado em 21.06.2000, no valor de R$ 482,05 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), ^^eferente ao pagamento de prestações do SFH, com vencimento em 20.06.00. Termos em que, Pede deferimento. Belo Horkonte, 26 de junho de 2000. Ivana ^^aújo e Nunes - Adva. OABA4G n° 55.585 Anexo 0438085-81.2000.8.13.0024 (3) (111942230) SEI 1080.01.0033936/2025-09 / pg. 277
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Página 278 · score 100.0 · nativo

Num. 2633101420 i: - V •. i> ■ 9 t RDO ^"deposito judicial IMI ^ M O' i «I ^FjcõdoBi^il I r- 6 Número do Depósito
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Página 280 · score 100.0 · nativo

Belo Horizonte (MG), 26 de junho de 2000. OF. SUPORTE JUDIC AL - 709/2000 PROCESSO: 02400043808-5 Autor: GILSON VELASQUEZ SANTOS Réu: BDMG Exmo.{a) Sr(a), Referimo-nos ao processo acima discriminado, para informar que procedemos ao estorno do(s) valor(es) abaixo informado(s), referente(s) ao depósito judicial Nr. 1700199123034, recebido em 21.06.2000, tendo em vista que 0 mesmo foi efetuado em cheque(s), devolvido(s) em 22.06.2000, o(s) qual(is), anexamos. 4 MOTIVO CHEQUE BANCO VALOR R$482,05
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Página 328 · score 88.9 · nativo

Amazonas, 2463 - Santo Agoslinlio - CEP 30.180-020 - telefone (031) 337.7500, onde receberão quaisquer intimações ou notificações. ^ 3>yís. .Xsroi-a. (k ^ 0(a) Outorgante, nomeia c constitui, sua bastante procuradora, a advogada outorgada, com poderes da cláusula Ad Judicia Et Extra , para o foro em geral e fora dele podendo, para tanto, propor ações cm _ nome do(a) outorgante, bem como dcfcndê-lo(a) nas que lhe forem contrarias, conferindo ainda poderes especiais para transigir, confessar, concordar, discordadar, receber c dar quitação, fazer depósitos, levantar depósitos judiciais ou extrajudiciais cm nome do(a) outorgante; desistir de ações ou procedimentos propostos cm seu nome, recorrer a qualquer instância ou tribunal; representar o(a) outorgaittc, cm qualquer Rqjartição Pública inclusive Autarquias ou Empresas Públicas, podendo cm fim, praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom dcscmpciüto do presente mandato, inclusive substabelcccr no todo ou cm parte, com ou sem reserva de iguais poderes, cspcciaímcnlc para propor ação contra: 6 j íLeiurot ^ áí
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Página 329 · score 88.9 · nativo

Danicla Moreira Franco, estagiária, inscrita na OAB/MG sob o n® 81.433, todos com escritório na Av. Amazonas, 2463 - Santo Agostinho - CEP 30.180-020 - telefone (031) 337.7500, onde receberão quaisquer intimações ou urtificaçõcs. <fo<ia.r’U> çÍa, 0(a) Outorgante, nomeia e constitui, sua bastante procuradora, a advogada outorgada, com poderes da cláusula Ad Judicia Et Extra , para o foro cm geral c fora dele podendo, para tanto, propor ações cm nome do(a) outorgante, bc:n como dcfcndc-lo(a) nas que lhe forem contrárias, conferindo ainda poderes especiais para transigir, confessar, concordar, discordadar, receber c dar quitação, fazer depósitos, levantar depósitos judiciais ou extrajudiciais cm nome do(a) outorgante; desistir de ações ou procedimentos propostos cm seu nome, recorrer a qualquer instância ou tribunal; representar o(a) outorgante, cm qualquer Repartição Pública inclusive Autarquias ou Empresas Públicas, podendo cm fim, praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom desempenho do presente mandato, inclusive subslabelcccr no lodo ou em parte, com ou sem reserva de iguais poderes, cspccialmcnlc para propor ação contra; SíP K-, 6i . Cr-zé> ^ 1 1999.
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Página 381 · score 100.0 · nativo

2- que a correção do saldo devedor deve ser feita pelo e não pelal^ 3- que a forma de atualização e amortização do saldo devedor não encontra amparo legal, estando acima do que determina a Lei 4380/64; Pleitearam: 1- concessão de liminar para que o Banco-réu se abstenha de qualquer expropriação judicial; 2- a restituição do valor cobrado indevidamente em dobro; 3- autorização para efetuar o depósito judicial das prestações vincendas no valor de R$482,05; 4- procedência da ação, no sentido de que o réu recalcule as prestações, desde a primeira, adotando o índice da categoria do Sindicato dos Bancários e que os juros não sejam superiores a 10%. 5- inconstitucionalidade, pela forma difüsa, da Lei 8692/93. Anexo 0438085-81.2000.8.13.0024 (1) (111942231) SEI 1080.01.0033936/2025-09 / pg. 381
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Num. 2633101401 Num. 2633101401 ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO A jurisprudência é uníssona; 801506 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARRENDAMENTO MERCANTIL CONTRATO - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDO PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS VINCENDAS, DEPOSITÁRIO DO BEM, IMPEDIR O PROTESTO DE NOTAS PROMISSÓRIAS E O ENCAMINHAMENTO DO NOME DO DEVEDOR NO SPC/SERASA, BEM COMO IMPOSSIBILITAR QUE SE EFETUE DÉBITOS AUTOMÁTICOS EM SUA CONTA CORRENTE PROVIDO - A tutela antecipatória grifada no art. 273 do Estatuto Procedimental Civil constitui-se em provimento tendente
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Página 558 · score 86.5 · nativo

48e,e5DCÍí265 BB Í58Ó0083 2iii20M M. G, na^ oüic^ > oaino 3 9Hqg' úiiiilO 3 soiiiys i‘. hüsiiü «fng^^8£tf00efrce d -VT 0 Banco DO Brasil RDQ^^pósito Judicial Ú _ Alííi / N‘ da conta judicii Fomeddo peloâstema y £iA
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Página 559 · score 88.2 · nativo

PROCESSO N°: 024.00.043.808-5 GILSON VELASQUEZ SANTOS E OUTRO BDMG ORDINÁRIA/SFH AUTOR: RÉU: MM. JUIZ, O Autor vem, por sua advogada, nos autos do processo epigrafado, respeitosamente, requerer a juntada dos comprovantes de depósito j^Iicíal Termos em que. Pede deferimento. l t- cz CO Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2002. 1X-:
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Página 560 · score 88.2 · nativo

íAn; BB Í5860324 21052001 \ 482,05RCíS265 í Banco DO Brasil 1 RDQ '^pósito Judicial N" da conta Judldi r /" /‘^V^ornecido ^ pelo sistema # mi, iX Tipo de depósito 2 1. Primeiro depósito 2. Depósito em continuação
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Página 561 · score 90.9 · nativo

I » r» i 1 V 0 Banco DO Brasil RDQ spósíto Judicial N® da conta judiei Fornecido pelo sistema Atenção: Recebimento On-Line Histórico 551 ■ Credite 31550.05000 Tipo de depósito . ^ 1. Primeiro depósito 2. Depósito em continuação
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Página 564 · score 89.5 · nativo

'^v. >sugücbd0Líp*' 482.05DCÍ225Í BB ÍÓÍ50Í5Í 22042002 A.^.A.í C' r tf •. ^ aúirw RDC^Üepósito Judicial iLilr Banco do Brasíl N»da conta judiciai;'\ Fornecido pelo sistema ãíõreWMTiPQ^íe^stiça Tipo de depósto 1, Piimsifo depósito 2. Depósito em continuação
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Página 565 · score 100.0 · nativo

AÇÃO: 024.00.043808-5 GILSON VELASQUES SANTOS E OUTRO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRO ORDINÁRIA/SFH MM. JUIZ. Os autores, já devidamente qualificados nos autos do processo acima epeigrafadc vêm, respeitosamente diante da presença do nobre julgador, requerer a juntada dos comprovantes de pagamento de depósito judicial de suas prestações. ^4:1 □ Termos em que Pede deferimento. O bâ Belo Horizor te, 02 da Julho de 2002.
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Página 566 · score 93.8 · nativo

% .H«HPL'üí;»ftíT JiA ^ Banco DO Brasil .:f t ‘jHiia iij.'j .1 RDO pósito Judicial N*da conta Judicíi ssá FomedcJo pelosItM^ ii Atenção: Recebimento On-Line Histórico 551 - Credite 31550.05000 Tipo de depósito I 2( 1. Primeiro depósito 2. Depósito em continuação
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Num. 2632636428 Num. 2632636428 ■n* > ~ J ■ ^Min^ ^ Banco DO BrasiC^ RDO Depósito Judicial L N^daconlajudicli Fornecido pelo eletema . azcoz- JIpo de depósito 1. Primeiro depósito 2. Depósito em conttnuaçSo |réV^íl^|TipQdp^stlça
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PROCESSO W: 024.00.043.808-5 AUTOR: RÉU: GILSON VELASQUEZ SANTOS E OUTRO BDMGE OUTRO ORDINÁRIA/SFH MM. JUIZ, O Autx)r vem, por sua advogada, nos autos do processo epigrafado, respeitosamente, requerer a juntada dos comprovantes de depósito judicial realizados em 09/10/11/12 de 2001, no valor de R$ 482,05 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), cada um. Termos em que. Pede deferimento. c= tn Belo Honzontep\17 de janeiro de 2002 ü p
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rtií-jíp Lafaitítx.-" - Ed “M'ton Cair.pofe” 48a.05RAí2í68 BB Í5860«94 SÍ09200Í 30.190 i fr i 0 Banco do Brasil RDCX^epósito Judicial \ N* da conta judiei: Forneddo psiosístemã 12?. £03. I '
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CC; Requerem concessão de liminar obslando qualquer modalidade de expropriação extrajudicial, visto a iliquidez e incerteza do título executivo; operando a revisão do contrato objeto desta lide. considerando as diferenças relativas ao prêmio de seguro, bem como INPC como índice de a aplicação do correção; autorizando o depósito judicial das prestações vincendas no valor de R$482,05; obrigando o réu a não promover qualquer medida de cobrança extrajudicial dos créditos relativos ao contrato. Ao final, requerem a procedência da liminar, compelindo o Banco réu a recalcular primeira, adotando como indexador único o índice da Categoria Profissional do Sindicato dos Bancários do Estado de Minas Gerais, que juros não sejam superiores a 10%, que o indexador
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corrido na conta corrente do autor (doc. anexo), foi devolvido a este juízo, através de ofício do Banco do Brasil, o cheque da Caixa Econômica Federal, emitido para o pagamento do depósito judicial, referente a prestação do financiamento habitacional do mês de Agosto/2001. Ocorre, que o depósito da prestação já foi realizado conforme se pode comprovar através da inclusa guia de depósito, realizado em 12/09/2001, À
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BDMG AÇÃO: ORDINÁRIA - cz: oo C4 O MM. JUIZ, os Autores vêm, por seus advogados, nos autos do processo epigrafado, requerer a juntada do comprovante de depósito judicial, das prestações que estavam inadimplentes, efetuado em 07.06.2000, no valor de R$ 3.856,40 (três mil ® oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), referente ao pagamento de ^kestações do SFH (em número de oito), cada uma no valor R$ 482,05, com vencimentos de 20.10.99 a 20.05.00. Termos em que, Pede deferimento. Belo Horizonte, 07 de junho de 2000. Arã^o e Nunes - Adva.
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Página 736 · score 100.0 · nativo

Num. 2632886489 Num. 2632886489 r r rtfc Tf. Banco do Brasil t RDO - DEPÓSITO JUDICÍÁL Preffxo - DV Tipo de Justiça UF da Justiça Data da Emissão Número do Depósito ' v: . C>0 Processo Tribunal
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Av. Amazonas, 2.463 - Santo Agostinho Belo Horizonte - MG - CEP 30.180-003 Tel. 337-5144/3377500/3353709 \ - — assegurados em nossa carta política de 1988 no artigo 5°, inciso LV, e para tanto os autores rogam a V.Exa. o que segue: 74. 0(s) autor(es) pede(m) a sentença provisória unicamente para que possam, de imediato, converter em depósito judicial, as suas prestações vencidas e vincendas, pelos valores apurados em planilha demonstrativa elaborada pelo seu perito contábil, até por questão de justiça e coerência, uma vez que o interesse dos autores não é abster-se do pagamento das prestações, e sim pagá-las com os devidos aumentos legais, fato desconsiderado pelo banco/réu, e nada mais justo que depositá-las em juízo, de acordo com os valores que aaeditam serem os corretos até final decisão, minimizando assim prejuízos para ambas as partes.
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e a perspectiva da verdade real, que se chama verossimilhança.” 93 E, pelo demonstrado, nada mais se deve perquirir quanto a presença do FUMUS BONI iURiS E PERICULUM IN MORA, que embasam o pedido da antecipação da tutela para que os autores possam retomar ou continuar os pagamentos das prestações mensais pelos valores que consideram corretos, diretamente ao agente financeiro ou, no caso de recusa deste em proceder aos recebimentos, que sejam convertidos em depósito judicial à disposição desse juízo, até decisão transitada em julgado do presente feito. DO PEDIDO 9^. O (s) Autor (es) respeitosamente requer (em): 49 Anexo 0438085-81.2000.8.13.0024 (2) (111942232) SEI 1080.01.0033936/2025-09 / pg. 752
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Página 800 · score 100.0 · nativo

AUT<SpU S GILSON VELASQUEZ SANTOS E OUTRO RÉU: AÇÃO tn o- ORDINÁRIA MÍVÍ. JUIZ, Autores vêm, por seus advogados, nos autos do processo epigrafado, requentt c? irmtada do comprovante do depósito judicial, efetuado em 20.11.00, no valor é? 4^2,05 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), referente ao pag|' < de prestação do SFH, com vencimento em 11/00. rmos em que, : ude deferimento. lielo HorÍ2^te, 21 de novembro de 2000. Ivana dêwaújo e Nunes - Adva. OAB/MG n° 55.585 Anexo 0438085-81.2000.8.13.0024 (2) (111942232) SEI 1080.01.0033936/2025-09 / pg. 800
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Página 801 · score 100.0 · nativo

Num. 2633041414 r rr-Tt i i i J i I. rTí. 0 Banco do Brasil RDO - DEPÓSITO JUDICIAL ' I il Ü 7^ Número do Depósito Prefixo - DV Tipo de Justiça UF da Justiça Data da Emissão
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Página 802 · score 100.0 · nativo

AUTORES: GILSON VELASQUEZ SANTOS E OUTRO RÉU: AÇÃO: -F BDMG E OUTRO ORDINÁRIA MM. JUIZ, os Autores vêm, por seus advogados, nos autos do processo epigrafado, requerer a juntada do comprovante do depósito judicial, efetuado em 20.12.00, no valor de R$ 482,05 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), referente ao pagamento de prestação do SFH, com vencimento em 12/00. Termos em que, Pede deferimento. Belo Hoí^onte, 20 de dezembro de 2000. Ivana ac Araújo e Nunes - Adva. OAB/MG n° 55.585 Anexo 0438085-81.2000.8.13.0024 (2) (111942232) SEI 1080.01.0033936/2025-09 / pg. 802
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Alega o Réu, em sua contestação, que ouü^a não é a hipótese, não obstante as alegações dos Autores, e que o credor, ora Réu, no exercício de seu direito, promoveu a cobrança extrajudicial de seu crédito, e que a faculdade de purgar a mora não foi exercida a tempo e modo pelos Autores, o que fíca, desde logo, impugnado de forma veemente. Quando o Réu entendeu de executar extrajudicialmente os Autores, estes já haviam ajuizado n presente Ação Ordinária., inclusive já lhe tendo sido concedida a Tutela Antecipada por este douto Juízo, com os depósitos judiciais já estando sendo efetuados. O que o Réu fez, em patente demonstração de má-fé e retaliação, pois tinha conhecimento de que a ação havia sido ajuizada, foi usar de ardis, para constranger os Autores, forçando-os a efetuar o pagamento que entende devido, pelos valores impostos por ele. O procedimento de execução extrajudicial não coaduna-se com o atual sistema jurídico brasileiro, instaurado com o advento da Constituição Federal de 1.988. Possibilitar que o credor possa privar os devedores dos seus bens, de maneira unilateral e arbitrária, podendo, inclusive, a inadimplência do
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Página 922 · score 100.0 · nativo

Num. 2633101416 Num. 2633101416 11 i” J. ■ I RDO'* dePôsito judicial i 0 Banco DO Brasil 4--^ .:í^.wo Número do Depósito Data da Emissão UF da Justiça Tipo de Justiça
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PROCESSO N°: 024.00.043808-5 AUTORES: GILSON VELASQUEZ SANTOS E OUTRO Q. RÉU: BDMGE OUTRO AÇÃO: ORDINÁRIA MM. JUIZ, os Autores vêm, por seus advogados, nos autos do processo epigrafado, requerer a juntada do comprovante do depósito Judicial, efetuado em 21.08.00, no valor de R$ 482,05 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), ^^ferente ao pagamento de prestação do SFH, com vencimento em 08/2000. Tennos em que. Pede deferimento. Belo Honzonte, 21 de agosto de 2000. •jí -4 'Oi
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Num. 2633101416 Num. 2633101416 n *5^—1 :V'-’ • -.-rFF í RDO - DEPÓSITO JUDICIAL . ■> 0 Banco DO Brasil c' / y v: V. v-'' ' /
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Página 974 · score 88.9 · nativo

cn j: PROCESSO: 0024.00.043.808-5 o GILSON VELAZQUEZ SANTOS E OUTRO, devidamente qualificados nos autos da ação em epígrafe, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, informar que estão cientes do retorno dos autos e requerem: 1 - seja oficiado o Banco do Brasil - Ag. Fórum, para que forneça estrato atualizado dos depósitos judiciais efetuados; 2 - vista fora de cartório por 30 dias para que possam providenciar a liquidação da sentença. Nestes termos, Pedem deferimento. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2005. }Í0^cJhci'^ Melisa Uma Rocha OAB/MG - 92.907
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Página 993 · score 93.8 · nativo

1 «V DH'3g m soiN^s ZBfiDSviar. Nosna yoifiy 0 Banco DO Brasil RDQ pósito Judicial N* da conta judiciai I -■i- FomecKfo peloáistMT» 12. a. i Atançâo: Recebimento On-LIne
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PROCESSO: 024.00.043808-5 AUTOR : GILSON VELASQUES SANTOS :BDMG AÇÃO ORDINÁRIA DE RVISÃO CONTRATUAL RÉU MM. JUIZ, O Autor devidamente qualificado nos autos supra, vem através de seus advogados infra assinados, requerer a juntada dos comprovantes de pagamento dos depósitos judiciais efetuado em 23/12/2002 e 20/02/2003 ambos no valor de RS 482,05 referente à prestação de seu financiamento. V) Termos em que, Pede deferimento. )!U ."z: CO
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i .r c -f. ;• ■'' I ÍU ■■ J ■ r ■so.iny pósito Judicial ‘8V1VA MOSIID •i-"' i.. 0 Banco do Brasil;4 RD Iw ^ conta Fornecido .. pebaist^:Íj^
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Página 997 · score 100.0 · nativo

RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRO AÇÃO ORDINÂRIA/SFH - ^ O s GILSON VELASQUEZ SANTOS E OUTRO, ambos já devidamente qualificados nos autos do processo acima epigrafado, vêm, diante da presença de V. Exa., com todo o respeito de que é merecedor, em cumprimento à decisão que antecipou os efeitos da tutela, requerer a juntada dos comprovantes de depósito judicial de suas prestações. U br C/D cz: CTJ o ÍQl 1—i 3:
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BB 37150062 20032003 48E.05RA12276 • N, V-. ! .« ^ ^ 0^CO DO Brasil pósito Judicial Fornecido pelo sistema Tipo de depósito y 1. Primeiro depósito 2. Depósito em continuação Atenção: Recebimento On*Line órico 551 - Credite 31550.05000 3.Federal 2.Estadual 3.Trabalhista
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J,L1 t7 : '>.iÍ ? .. . ■ 1- • :i "i- i -"Wi.,!* Banco DO Brasil pósfto Judicial ; t itnrii EF». N* da conta judiei Fornecido j peto sistema 1. Federai a Estadual S.l^alhista ClOi
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n.-id BANCODÓitS oüino 3 QHüa .1 LT'- .. |- P k: RD< pósito Judicial N°da conta judlcli FomecÃlo Tipo de depósito , Primeiro depósito 2. Deposito em continuação Tribunal Atenção: Recebimento On-Line •••^órlco 551 - Credite 31550.05000 Processo
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T T } POlNte i, . .....-fflSlTn JÜlSKrm n n,,.._____________ 0 BAI^ODOBlVVSirf||||ÍÍ^^ e-0e8e^mví70 d BTL'0Tt5-í3O0ó 3 ipósito Judicial \ RDi jj- o N“ da conta judiei! ., Fornecido . petoalatem^/ r Ba
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vem perante a ilustre presença de V.Exa., com todo 0 respeito e acatamento de que é merecedor, por intermédio de seu advogado infra assinado, requerer a juntada do comprovante de depósitos judiciais de suas prestações do SFH, pagas nos dias 23/09/2003, 21/10/2003 e 24/11/2003, no valor de R$ 482,55. O 5 c/:} 3 crio á Q c. c: Oi Termos em que, Pede deferimento. IW S od CO Belo Horizonte, 11 de Dezembro 2.003. o 50 l
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Página 1003 · score 93.8 · nativo

I j \ 3 SQIN^S 23NySyiyrt f i ,>ioinv ANCO DO BRASÍL ' oyino 3 oHag RDQ^ pósíto Judicial Q S’ da conta JucHcii j Atenção: Recebimento On-LIne LHfetóricoWlj^Credite 31550.05000 J Datadeemissào Pr^c^^— Tipo de desito
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Página 1004 · score 89.5 · nativo

^ soiNys Z3NysyiVA NnsiiD ^ ^ Banco DO Brasil ~r r . /■ I oHafl n3y ■r RDQ^^epósíto Judicial s NB da conta Judidi iJ : FomecSdo .peloaw^ li^xTlpode depósito «J .
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Página 1084 · score 100.0 · nativo

O REU: AÇÃO: JT' !-*• PO MM. JUIZ, os Autores vêm, por seus advogados, nos autos do processo epigrafado, requerer a juntada do comprovante do depósito judicial, efetuado em 17.07.00, no valor de R$ 482,05 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), referente ao pagamento de prestação do SFH, com vencimento em 20.06.00, em substituição ao pagamento efetuado em 21.06.00, cujo desbloqueio do talão de cheques do Autor (feito via telefônka)j não ocoireu a tempo da compensação do cheque emitido, para pagamento da prestação referenciada. Termos em que, Pede deferimento. Belo Horizonte, 17 de julho de 2000.
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Num. 2633101418 Num. 2633101418 »s ■ Banco DO Brasil RDO - DEPÓSITO JUDICIAL Prefixo • DV Tipo de Justiça UF da Justiça ■ G . Data da Emissão Número do Depósito Q2. Processo
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Página 1088 · score 100.0 · nativo

AÇÃO: ro 04 O BDMG ORDINÁRIA MM. JUIZ, os Autores vêm, por seus advogados, nos autos do processo epigrafado, requerer a juntada do comprovante do deposito judicial, efetuado em 20.07.00, no valor de R$ 482,05 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), ferente ao pagamento de prestações do SFH, com vencimento em 20.07.00. # Termos em que. Pede deferimento. Belo Ho^^te, 20 de julho de 2000. Ivana (^Araújo e Nunes - Adva. OABMGn° 55.585
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bloqueio judicial

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bem dado em garantia

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liberação de garantia 1

Página 433 · score 86.4 · nativo

O SOMG promoverá a riocificação ccs csvedcres ccs cráciics cedidos 30 ds seíemcro de ISSa, ocrioandc-se. ainda, a informar ac £STAOO sccrã eventuais opcsiçces recebidas. até ■ CLÁUSULA SEXTA Com a cuicação pe!o E5 i AOO das ccnçações dc SOMG junto ao 3ACEN. crovenienies des Ccnfcratcs ce Mútuo fTienccnaccs na Cláusuia Introdutória e consequente liberação das çarantias dadas, paçamente cra afetuatío pelo SOMG ao ESTADO, ncam cs cens. até então caucionades, livres e desemearaçados de quaisquer ônus. a cem o CLAUSULAScTlMA A partir desta data. tedes os direitos, receitas, deveres e obrigações cerades peles atives são ce titularidade do S5TAOO. í -.r
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prescrição intercorrente

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transitado em julgado 14

Página 13 · score 95.2 · nativo

SUSPENDO o processo com base no art. 689 c/c art. 313, I e §1º do CPC de 2015; a fim de que se processe a habilitação nos próprios autos, conforme dispõe o art. 687 e ss do mesmo diploma legal. Estando em termos a petição de habilitação apresentada, DETERMINO desde já a CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA no incidente de habilitação, nos termos do artigo 690 e parágrafo único do Código de Processo Civil. Decorrido o quinquídio para apresentação de eventual impugnação e não havendo necessidade de dilação probatória diversa da documental, façam-me os autos conclusos para prolação de sentença de habilitação nestes autos. Transitada em julgado a sentença da habilitação, o processo principal retomará o seu curso. P.I.C BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-900 Num. 9450387967 Anexo 0438085-81.2000.8.13.0024 (8) (111942180) SEI 1080.01.0033936/2025-09 / pg. 13
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SUSPENDO o processo com base no art. 689 c/c art. 313, I e §1º do CPC de 2015; a fim de que se processe a habilitação nos próprios autos, conforme dispõe o art. 687 e ss do mesmo diploma legal. Estando em termos a petição de habilitação apresentada, DETERMINO desde já a CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA no incidente de habilitação, nos termos do artigo 690 e parágrafo único do Código de Processo Civil. Decorrido o quinquídio para apresentação de eventual impugnação e não havendo necessidade de dilação probatória diversa da documental, façam-me os autos conclusos para prolação de sentença de habilitação nestes autos. Transitada em julgado a sentença da habilitação, o processo principal retomará o seu curso. P.I.C BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-900 Num. 9541405718 Anexo 0438085-81.2000.8.13.0024 (8) (111942180) SEI 1080.01.0033936/2025-09 / pg. 14
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9611363019. Pois bem. Após detida análise dos autos, verifico que a parte exequente apresentou os documentos necessários e corretos, de forma que HOMOLOGO a habilitação de Gisele Tessari Santos e Gilson Velasquez Santos na sucessão do falecido autor Gilson Velasquez Santos. Deve a douta secretaria proceder às devidas modificações no sistema e no polo ativo do presente feito. Na sequência, deve a serventia certificar, nesses autos, acerca da existência de apensos ativos. No caso de constatação de autos de embargos à execução ativos, devem estes autos principais permanecerem suspensos até que se certifique o trânsito em julgado naqueles. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito
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onhecidos, porém. rejeitados (fls. 205 a 208). Reiterados (fls. 212/213), os embargos restaram acolhidos nos seguintes termos: "Pela insistência da CEF, e para que seja possível o trânsito em julgado de um acórdão publicado há quase um ano, explicito que as vantagens pessoais, quando de caráter efetivo, integram 0 salário para fim de cálculo do valor da prestação.'' (fls. 2 i 6) Sustenta, a recorrente, contrariedade
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ST^ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS APELAÇÃO CÍVEL N- 000.248.482-2/00 proteção do consumidor é remar contra a maré, é andar na contramão da história e da economia mundial. A este propósito, com o objetivo de fazer com que a submissão dos bancos ao CDC seja questão transitada em julgado, o Prof. Newton de Lucca, no Congresso Internacional de Direito do Consumidor (Brasília-DF, abril de 1994), apresentou sugestão, que o plenário aprovou por votação unânime, com a seguinte redação: ‘Os bancos e as atividades bancárias se encontram sob o
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x>- -Z. -p h-*' O"- GILSON VELASQUEZ SANTOS e HERMINIA DE CÁSSIA TESSARI VELASQUEZ, ambos já devidamente qualificados nos autos arrimo A destacados, vêm, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, ^ considerando o trânsito em julgado da lide em apreço, requerer LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA sob os ditames dos artigos 603, parágrafo único, 606 e 607 todos do CPC e com espeque nos seguintes fatos jurídicos: DOS FATOS E FUNDAMENTOS DO PEDIDO O Exeqüente ajuizou Ação ordinária de Alteração contratual c/c Inconstitucionalidatíe de Lei, Revisão de Prestações e saldo devedor, Repetição de Indébito, Compensação, Consignação em Pagamento Incidental e Antecipação Parcial de Tutela em face do Executado, alegando que celebraram
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mantendo-se a TR como índice de correção do saldo devedor. Como foi reformada em parte a sentença de primeira Instância, a Ré/Executada, igualmente interpôs Recurso Especial, sendo, de igual forma, negado provimento ao seu pleito mantendo a relação de consumo no contrato, objeto da presente lide e afastou a utilização da Tabela Price para amortização do saldo devedor, pois, importa em oneração excessiva do contrato para o mutuário. ao mesmo, Com lastro no trânsito em julgado do processo em epígrafe os Exeqüentes vêm realizar a liqüidação de sentença, hos termos do artigo 604 do CPC, sendo apurado os seguintes valores, segundo resumo, abaixo transcrito, conforme laudo pericial anexo a presente: Saldo devedor apurado em 04/01/2006 R$ 26,290,86 Valor dos Juros a pagar corrigidos R$ 0,00 Saldo devedor após incorporação de juros
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS APELAÇAC CIVEl 000.248.482-2/00 proteção do consumidor é remar contra a maré, é andar na contramão da história e da economia mundial. A este propósito, com o objetivo de fazer com que a submissão dos bancos ao CDC seja questão transitada em julgado, o Prof. Newton de Lucca, no Congresso Internacional de Direito do Consumidor (Brasília-DF, abril de 1994), apresentou sugestão, que o plenário aprovou por votação unânime, com a seguinte redação: ‘Os bancos e as atividades bancárias se encontram sob o
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Num. 2632636432 Num. 2632636432 S.TJ.la FL RESP 729250/MG CERTIDÃO DE TRÂNSITO E TERMO DE REMESSA Certifico que a r. decisão retro transitou em julgado no dia 16 de maio de 2005. Remeto os presentes autos a(o) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nesta data. Brasília - DF, 01 de junho de 2005 V COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA 4 Volume(s) 0 Apenso(s)
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Num. 2632986414 Num. 2632986414 m APEUÇÃO dVEl N*353.2A4.7 - UÍEIlÂMDIA • 14X5.2002 3 -15- Assim, com o efetivo trânsito em julgado da decisão deste eg. Tribunal, que manteve incólume o conteúdo do referido despacho, o qual reconhece a r.onsumnçâo da arremafaçâo e do seu respectivo registro, nüo tiú que se falar em inexisiência ou nulidade da praça! bem como na invalidade de sua anotação no cartório 9 ' competente. De tal sorte, conforme observado pelo próprio d. juiz a quo, afigura-se flagrante a perda de
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Poder Judiciário Justiça Federal de 1* Instância Seção Judiciária de Minas Gerais » ' Tendo erri vista a regularidade dos pagamentos das prestações depósitos efetivados conforme mensais até o ajuizamento da ação, f. 69/73, deferido (autos suplementares), deve a credora abster-se de qualquer medida até 0 trânsito em julgado da presente decisão. e os ‘>0/ 3 - Dispositivo: ]^ARIK' Em virtude do exposto e mais que dos autos consta: - rejeito a preliminar levantada pela Caixa Econômica Federal, 3.1 3 2 - julgo procedentes os pedidos formulados pelos autores, para
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que se chama verossimilhança.” 93 E, pelo demonstrado, nada mais se deve perquirir quanto a presença do FUMUS BONI iURiS E PERICULUM IN MORA, que embasam o pedido da antecipação da tutela para que os autores possam retomar ou continuar os pagamentos das prestações mensais pelos valores que consideram corretos, diretamente ao agente financeiro ou, no caso de recusa deste em proceder aos recebimentos, que sejam convertidos em depósito judicial à disposição desse juízo, até decisão transitada em julgado do presente feito. DO PEDIDO 9^. O (s) Autor (es) respeitosamente requer (em): 49 Anexo 0438085-81.2000.8.13.0024 (2) (111942232) SEI 1080.01.0033936/2025-09 / pg. 752
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AÇÃO PARCIAL DA TUTELA, nos termos do artigo 273, inciso I do CPC, determinando ao Réu - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A, que até o julgamento final do presente feito transitado em julgado, se abstenha de qualquer ato prejudicial ao (s) nome(s) do (s) _ Autor(es). como por exemplo levar o(s) mesmo(s) ao Cadastro negativo do SERASA ou SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, ou promover qualquer processo admi
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Num. 2632986410 n....^.^wmMM» -------- TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE \nNAS GERAIS i APEIAÇÃO dVÊl N*353.2A4.r - ÜBERIÂNDIA - 1A05.2002 -24- Dito recurso, no entanto, nào logrou êxito, porquanto ao mesmo foi negado provimento. Assim, com o efetivo trânsito em julgado da decisão deste eg. Tribunal, que manteve incólume o conteúdo do referido despacho, o qual reconhece a consumação da arremataçâo e do seu respectivo registro, nõo há que se folor em inexistência ou nulidade da praça, bem como na invalidade de sua anotação no cartório competente. 4s De tal sorte, em virtude da transcrição no
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penhora 3

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DA COMPRA E VENDA ;■ : i»:i^ i-.-- y CLAUSaA PRIMEIRA* Ots) VENDEDORÍES) declara(i) ser, a Justo título, titular do duínio e da posse do iiovel descrito e cp-^-.terizado no no. 86 do fluadro Resuio, livre e deseibaraçado de qualquer ônus real, pessoal ou fiscal, judicial ou exwajudicial, arresto, sequestro, penhora, íiposto ou taxas ei atraso, ou ainda, restrições de qualquer natureza, a não ser aJi|oteca cancelada lencionada no no, 85 do fluadro Resuio, quando for 0 caso, e o vende(i), neste ato, aots) (ES), pelo preço certo e ajustado indicado no no. 88 fluadro Resuio, pago da seguinte laneira* 5 ^urv ^•v •^PR V Ijrtância lencionada no no. 9 da letra 'A‘ do fluadro Resuio, recebida neste ato pelo(s) :.e nacional, contada c achada exata do que é dada quitação para não lais repetir;
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financiamento, garantido por hipoteca, regido pelo Sistema Financeiro da Habitação. Alegava que a recorrente concedeu financiamento ao devedor-recorrido, para aquisição de imóvel próprio, localizado em Joinville-SC, mediante o pagamento de 240 prestações. A partir da 46^ prestação, o mutuário-recorrido tornou- se inadimplente e, apesar de notificado por avisos regulamentares, não efetuou qualquer pagamento. Requereu o pagamento das prestações em atraso, bem como do saldo devedor, vencido ^^ecipadamente, ou a nomeação à penhora do imóvel hipotecado. ®uízo da Quinta Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília-DF declinou de sua competência para o juízo de uma das varas cíveis de Joinville/SC, local em que reside o devedor, pois não poderia prevalecer o foro de eleição contratual em prejuízo manifesto ao consumidor. Contra essa decisão, a recorrente interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que negou provimento ao recurso em acórdão assim ementado:
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800484 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - INSCRIÇÃO DO NOME DE DEVEDOR EM ENTIDADE DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SERASA - ILEGALIDADE INEXISTENTE - AGRAVO PROVIDO - "Inexiste ilegalidade ou abusividade na inscrição do devedor nos cadastros de órgãos controladores, como SPC ou SERASA. cuia atividade, tendente á proteção e segurança do sistema creditício. é autorizada reguiarmente. com previsão, inclusive, no Código de Defesa do Consumidor (art. 43T ainda gue o processo de execução esteia garantido por penhora." (Al n.° 96.012667-8, Des. Pedro Abreu). (TJSC - Al 97.00795-^-0 - 2® C.C. - Rei. Des. Newíon Trisotto - J. 09.09.1997) (grifamos) Acórdão da colenda V Turma, do e. STJ, relatado pelo eminente Ministro Dias Trindade, no REsp. n,° 30.366 - RT - 696/249, que também se aplicam ao caso sub judice: 30 Praça da Liberdade s/n.” - Prédio da Secretaria de Estado da Justiça - Andar Térreo lO/MG
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