Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
Páginas1100
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências91
Tempo23min 24s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
Pergunta
Resposta
Páginas
Evidência
Houve penhora?
Sim
333, 460, 917
penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?
Não identificado
333, 460, 917
Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?
R$482,05; R$ 482,05 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos); R$ 3.856,40 (três mil ® oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos); R$ 482,05; R$ 482,55
<í'.
Posto isso, urge seja resgatada a vigência dos artigos 876 do Código
Civil de 2002, bem como do parágrafo único do artigo 42 do CDC, mediante o
reconhecimento do direito da mutuaria de restituição e repetição dos valores pagos a
maior. Tudo isso mediante a compensação deste montante com eventual débito dos
Recorrentes junto á instituição financeira demandada.
Veja-se:
CODIGO DE DEFESA DO CX)N3ÜMID0R. REPETIÇÃO DO
INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Deve ser restituida em dobro a quantia cobrada a
mais em razão de cláusulas contratuais nulas,
constantes de contrato de financiamento para
aquisição de veículo com garantia da alienação
fiduciária. Ãrt. 42 do CDC.
parte e provido.
tSTJ, RESP 328338,
200100712773/MG, Quarta Turma, DJ 30/06/2003, Rei.
hasta pública
Não encontrado neste documento.
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado
Não encontrado neste documento.
depósito judicial 72
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e
e-mail:
diovana@ammmg.com.br , onde recebem quaisquer intimações e notificações.
O (s) outorgante (s) nomeia (m) e constitui (em) sua procuradora, a advogada
outorgada, com os poderes da Cláusula ad judicia et extra, para foro em geral e
fora dele podendo, para tanto, propor ações em nome do (s) outorgante (s),
bem como defendê-lo (s) nas que lhe forem contrárias, conferindo ainda os
poderes especiais para transigir, confessar, concordar, discordar, receber e dar
quitação, fazer depósitos, levantar depósitos judiciais ou extrajudiciais em nome
do outorgante (s); desistir ou renunciar de ações ou procedimentos propostos
em seu nome, recorrer a qualquer instância ou tribunal; representar o (s)
outorgante (s) em qualquer repartição pública, inclusive autarquias ou
empresas púbicas, podendo, enfim, praticar todos os atos que se fizerem
necessários ao bom desempenho do presente mandato, inclusive substabelecer
no todo ou em parte, com ou sem reserva de iguais poderes.
Página 11 · score 88.9 · nativo
e
e-mail:
diovana@ammmg.com.br , onde recebem quaisquer intimações e notificações.
O (s) outorgante (s) nomeia (m) e constitui (em) sua procuradora, a advogada
outorgada, com os poderes da Cláusula ad judicia et extra, para foro em geral e
fora dele podendo, para tanto, propor ações em nome do (s) outorgante (s),
bem como defendê-lo (s) nas que lhe forem contrárias, conferindo ainda os
poderes especiais para transigir, confessar, concordar, discordar, receber e dar
quitação, fazer depósitos, levantar depósitos judiciais ou extrajudiciais em nome
do outorgante (s); desistir ou renunciar de ações ou procedimentos propostos
em seu nome, recorrer a qualquer instância ou tribunal; representar o (s)
outorgante (s) em qualquer repartição pública, inclusive autarquias ou
empresas púbicas, podendo, enfim, praticar todos os atos que se fizerem
necessários ao bom desempenho do presente mandato, inclusive substabelecer
no todo ou em parte, com ou sem reserva de iguais poderes.
Página 12 · score 88.9 · ocr
| o PROCURAÇÃO ADJUDICIA | EE Outorgante(s): HERMÍNIA DE CÁSSIA TESSARI VELASQUEZ, brasileira; Corretora de Seguro, portadora-da Cartelia de Identidade nº. MG-2.698.194, expedida pela SSP/IG, inscrita no CPF sob.0 nº 001.497:086-13, residente e domiciliada na Rua Porto Carrero, nº. 60 — Apto Outorgado(s): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA, brasileira, casada, advogada, AnScAta na GAB/NIG 130.513 e GABRIEL PGNGIANO DE SQUZA brasileiro; casado, "advogado, inscnto: nã OAB/MG 177:798, ambos com escritório em Rua Brumadinho 0º: 712; 'Báirro Prado, GEP: 30:411-223, na Gidadeé de Belo Horizonte/MG, telefone (31) 3339-7500 6 e-- mail diovanahaminma com.br. onde resebem quaisquer intimações e notificações. * O(s) outórgante(s) nometa(m) e constituifém) seus procurádores, 06 advogados outorgados, “som os poderes da: Cláusula ed judicia ef exira; para foro em geral e fora dele podendo, para tanto, propor ações em nome do(s) outorgante(s), bem como defendê-lo(s) nas que lhe forem “contrárias, conferindo ainda .os poderes especiais para transigir, confessar, concordar, discordar, receber e dar quitação, fazer depósitos, levantar depósitos judiciais ou extrajudiciais. “émnone do ostórngânte(s): d
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GILSON VELASQUEZ SANTOS, devidamente qualificado nos autos
da ação em epígrafe, vem, respeitosamente, perante a presença de V. Exa.,
requerer a juntada dos comprovantes dos depósitos judiciais de suas prestações
do SFH, efetuados nos dias 20.12.2003, 20.02.2004 e 20.03.2004, todos no valor |
de R$482,05.
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PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - ESTADO DE
MINAS GERAIS
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PROCESSO: 0024.00.043.808-5
GILSON VELASQUEZ SANTOS, devidamente qualificado nos autos
da ação em epígrafe vem, com todo acatamento e respeito diante de V. Exa.,
requerer a juntada dos comprovantes de depósito judicial de suas prestações do
SFH, efetuados nos dias 20.04.2004, 24.05.2004. 23.06.2004, 21.07.2004,
23.08.2004, 21.09.2004, 22.10.2004, 25.112004 e 21.12.2004 no valor de
R$482,05.
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Num. 2632636415
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Página 43 · score 93.8 · nativo
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Página 44 · score 93.8 · nativo
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Página 121 · score 100.0 · nativo
AÇÃO:
Oi
Oi
BDMG E OUTRO
ORDINÁRIA
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MM. .ÍUIZ,
os Autores vêm, por seus advogados, nos autos do processo epigrafado,
requerer a juntada do comprovante do depósito judicial, efetuado em 20.09.00,
no valor de R$ 482,05 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos),
referente ao pagamento de prestação do SFH, com vencimento em 09/00.
Termos em que.
Pede deferimento.
Belo Hopzonte, 21 de setembro de 2000.
^3
Ivana^eAraújo e Nimes - Adva.
OAB/MG n'’ 55.585
Página 122 · score 100.0 · nativo
Num. 2633101406
Num. 2633101406
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t Banco DO Brasil
RDO - DEPÓSITO JUDICIAL
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Número do Depósito
Data da Emissão
UF da Justiça
Tipo de Justiça
Prefixo - DV
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PROCESSO N°: 024.00.043.808-5
AUTORES: GILSON VELASQUEZ E OUTRO
RÉU:
AÇÃO:
BDMG
ORDINÁRIA
MM. JUIZ,
os Autores vêm, por seus advogados, nos autos do processo epigrafado,
requerer a juntada do comprovante do depósito judicial, efetuado em 20.10.00,
^no valor de R$ 482,05 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos),
referente ao pagamento de prestação do SFH, com vencimento em 10/00.
Termos em que.
Pede deferimento.
Belo Hor^nte, 23 de outubro de 2000.
-í
Ivana de .^aújo e Nunes - Adva.
OAB/MG 55.585
Página 175 · score 88.9 · nativo
94.696 com escritório à Av. Amazonas, n*' 2463, Santo Agostinho - Belo
Horizonte/MG, CEP 30.180-002, telefone 3337.7500, onde recebe quaisquer intimações
e notificações.
O (s) outorgante (s), nomeia (m) e constitui (em) seu procurador, o advogado outorgado,
A com poderes da cláusula ‘‘Ad-Judicia Et extra”, para o foro em gerai e fora dele
podendo, para tanto, propor ações em nome do (s) outorgante (s), bem como defendê-lo
(s) nas que lhe forem contrárias, conferindo ainda os poderes especiais para transigir,
confessar, concordar, discordar, receber e dar quitação, fazer depósitos, levantar
depósitos judiciais ou extrajudiciais em nome do (s) outorgante (s); desistir ou renunciar
de ações ou procedimentos propostos em seu nome, recorrer a qualquer instância ou
tribunal; representar o (s) outorgante (s), em qualquer repartição pública inclusive
autarquias ou empresas públicas, podendo em fim, praticar todos os atos que se fizerem
necessários ao bom desempenho do presente mandato, inclusive substabelecer no todo
ou em parte, com ou sem reserva de iguais poderes, especialmente para propor ação
contra o ESTADO DE MINAS GERAIS .
Belo Horizonte/MG, 20 de Janeiro de 2006.
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Página 239 · score 100.0 · nativo
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Banco do Brasil
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RDO - DEPÓSITO JUDICIAL
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Prefixo - DV
Tipo de Justiça
UF da Justiça
Página 241 · score 100.0 · nativo
ORDINÁRIA
2:
O
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03
MM. JUIZ,
os Autores vêm, por seus advogados, nos autos do processo
epigrafado, em atendimento ao r. despacho de fls., requerer a juntada da guia de
A depósito anexa, do depósito judicial efetuado em 23.01.01, no valor de R$
482,05 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), referente ao
pagamento de prestação habitacional, com vencimento em 01/01.
Termos em que.
Pede deferimento.
Belo Hori
ite, 23 de janeiro de 2.001.
Pp. Ivanáíe Araújo e Nunes - Adva.
OAB/MG 55.585
Página 242 · score 100.0 · nativo
Num. 2633041411
Num. 2633041411
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0 Banco do Brasil
RDO - DEPÓSITO JUDICIAL
Número do Depósito
Data da Emissão
UF da Justiça
Tipo de Justiça
Prefixo - DV
Comarca
Tribunal
Processo
Página 244 · score 100.0 · nativo
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03
MM. JUIZ,
0 Autor vem, por sua advogada, nos autos do processo epígrafado,
requerer a juntada do comprovante do depósito judicial, efetuado em 21.02.01'
na valor de RS 482J6 (qualrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos)
referente prestação do SFH, com vencimento em 21.02.2001.
Na opoitumdade, requer a juntada do substabelecimento, documento
anexo.
Tennos em que.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 21 de Fevereiio deZOOl.
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0 Banco do Brasil
RDO - Depósito Judicial
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da conta Judicia]
Fornecido
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Página 249 · score 100.0 · nativo
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MM. JUIZ,
OS Autores vêm, por sua advogada, nos autos do processo f.
epigrafado, requerer a juntada do comprovante de depósito Judicial realizado ^
em 20 de Março de 2001, no valor de R$ 482,05 (quatrocentos e oitenta e dois
reais e cinco centavos), referente prestação habitacional com vencimento em
03/2001.
O
Termos em que.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 18 de Abril de 2001.
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Página 250 · score 100.0 · nativo
Num. 2633041411
Num. 2633041411
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RDO - Depósito Judicial
^ Banco DO Brasil
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N* da conta Judicial
Fornecido
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1 Agènda (pref/dv) Tipo de Justiça
de depósito
1. Primeiro depósito 2. Depósito em oondnueçfto
Página 253 · score 100.0 · nativo
a cobrança indevida impõe ao réu a obrigação de restituir tal
valor em dobro, em conformidade com o art. 42 do CDC e art. 964 do
CC;
Requerem concessão de liminar obstando qualquer modalidade
de expropr açào extrajudicial, visto a iliquidez e incerteza do título
executivo;
operando a revisão do contrato objeto desta lide, considerando
as diferenças relativas ao prêmio de seguro, bem como a aplicação do
INPC comc índice de correção; autorizando o depósito judicial das
prestações vincendas no valor de R$482,05; obrigando o réu a não
promover cuaiquer medida de cobrança extrajudicial dos créditos
relativos ao contrato.
Ao final, requerem a procedência da ação, confirmando a
liminar, compelindo o Banco réu a recalcular as prestações desde a
primeira, adotando como indexador único o índice da Categoria
Profissional do Sindicato dos Bancários do Estado de Minas Gerais,
que juros não sejam superiores a 10%, que o indexador para a
Página 277 · score 100.0 · nativo
RÉU:
BDMG
AÇÃO:
ORDINÁRIA
ro
CAo
MM. JUIZ,
0 Autor vem, por seus advogados, nos autos do processo epigrafado,
requerer a juntada do comprovante de depósito judicial, efetuado em 21.06.2000,
no valor de R$ 482,05 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos),
^^eferente ao pagamento de prestações do SFH, com vencimento em 20.06.00.
Termos em que,
Pede deferimento.
Belo Horkonte, 26 de junho de 2000.
Ivana ^^aújo e Nunes - Adva.
OABA4G n° 55.585
Anexo 0438085-81.2000.8.13.0024 (3) (111942230) SEI 1080.01.0033936/2025-09 / pg. 277
Página 278 · score 100.0 · nativo
Num. 2633101420
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RDO ^"deposito judicial
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Número do Depósito
Página 280 · score 100.0 · nativo
Belo Horizonte (MG), 26 de junho de 2000.
OF. SUPORTE JUDIC AL - 709/2000
PROCESSO: 02400043808-5
Autor: GILSON VELASQUEZ SANTOS
Réu: BDMG
Exmo.{a) Sr(a),
Referimo-nos ao processo acima discriminado, para informar que
procedemos ao estorno do(s) valor(es) abaixo informado(s), referente(s) ao
depósito judicial Nr. 1700199123034, recebido em 21.06.2000, tendo em vista
que 0 mesmo foi efetuado em cheque(s), devolvido(s) em 22.06.2000, o(s)
qual(is), anexamos.
4
MOTIVO
CHEQUE
BANCO
VALOR
R$482,05
Página 328 · score 88.9 · nativo
Amazonas, 2463 - Santo Agoslinlio - CEP 30.180-020 - telefone (031) 337.7500, onde receberão
quaisquer intimações ou notificações.
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0(a) Outorgante, nomeia c constitui, sua bastante procuradora, a advogada outorgada, com poderes da
cláusula Ad Judicia Et Extra , para o foro em geral e fora dele podendo, para tanto, propor ações cm
_ nome do(a) outorgante, bem como dcfcndê-lo(a) nas que lhe forem contrarias, conferindo ainda poderes
especiais para transigir, confessar, concordar, discordadar, receber c dar quitação, fazer depósitos,
levantar depósitos judiciais ou extrajudiciais cm nome do(a) outorgante; desistir de ações ou
procedimentos propostos cm seu nome, recorrer a qualquer instância ou tribunal; representar o(a)
outorgaittc, cm qualquer Rqjartição Pública inclusive Autarquias ou Empresas Públicas, podendo cm fim,
praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom dcscmpciüto do presente mandato, inclusive
substabelcccr no todo ou cm parte, com ou sem reserva de iguais poderes, cspcciaímcnlc para propor ação
contra:
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íLeiurot ^
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Página 329 · score 88.9 · nativo
Danicla Moreira Franco, estagiária, inscrita na OAB/MG sob o n® 81.433, todos com escritório na Av.
Amazonas, 2463 - Santo Agostinho - CEP 30.180-020 - telefone (031) 337.7500, onde receberão
quaisquer intimações ou urtificaçõcs. <fo<ia.r’U>
çÍa,
0(a) Outorgante, nomeia e constitui, sua bastante procuradora, a advogada outorgada, com poderes da
cláusula Ad Judicia Et Extra , para o foro cm geral c fora dele podendo, para tanto, propor ações cm
nome do(a) outorgante, bc:n como dcfcndc-lo(a) nas que lhe forem contrárias, conferindo ainda poderes
especiais para transigir, confessar, concordar, discordadar, receber c dar quitação, fazer depósitos,
levantar depósitos judiciais ou extrajudiciais cm nome do(a) outorgante; desistir de ações ou
procedimentos propostos cm seu nome, recorrer a qualquer instância ou tribunal; representar o(a)
outorgante, cm qualquer Repartição Pública inclusive Autarquias ou Empresas Públicas, podendo cm fim,
praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom desempenho do presente mandato, inclusive
subslabelcccr no lodo ou em parte, com ou sem reserva de iguais poderes, cspccialmcnlc para propor ação
contra; SíP K-, 6i . Cr-zé>
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1999.
Página 381 · score 100.0 · nativo
2- que a correção do saldo devedor deve ser feita pelo e não
pelal^
3- que a forma de atualização e amortização do saldo devedor não
encontra amparo legal, estando acima do que determina a Lei 4380/64;
Pleitearam:
1- concessão de liminar para que o Banco-réu se abstenha de
qualquer expropriação judicial;
2- a restituição do valor cobrado indevidamente em dobro;
3- autorização para efetuar o depósito judicial das prestações
vincendas no valor de R$482,05;
4- procedência da ação, no sentido de que o réu recalcule as
prestações, desde a primeira, adotando o índice da categoria do
Sindicato dos Bancários e que os juros não sejam superiores a 10%.
5- inconstitucionalidade, pela forma difüsa, da Lei 8692/93.
Anexo 0438085-81.2000.8.13.0024 (1) (111942231) SEI 1080.01.0033936/2025-09 / pg. 381
Página 398 · score 100.0 · nativo
Num. 2633101401
Num. 2633101401
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
A jurisprudência é uníssona;
801506 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
CONTRATO - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDO
PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS
VINCENDAS,
DEPOSITÁRIO DO BEM, IMPEDIR O PROTESTO DE NOTAS
PROMISSÓRIAS E O ENCAMINHAMENTO DO NOME DO
DEVEDOR NO SPC/SERASA, BEM COMO IMPOSSIBILITAR
QUE SE EFETUE DÉBITOS AUTOMÁTICOS EM SUA CONTA
CORRENTE
PROVIDO - A tutela antecipatória grifada no art. 273 do
Estatuto Procedimental Civil constitui-se em provimento tendente
Página 558 · score 86.5 · nativo
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Página 559 · score 88.2 · nativo
PROCESSO N°: 024.00.043.808-5
GILSON VELASQUEZ SANTOS E OUTRO
BDMG
ORDINÁRIA/SFH
AUTOR:
RÉU:
MM. JUIZ,
O Autor vem, por sua advogada, nos autos do processo epigrafado,
respeitosamente, requerer a juntada dos comprovantes de depósito j^Iicíal
Termos em que.
Pede deferimento.
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Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2002.
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Página 560 · score 88.2 · nativo
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Tipo de depósito
2 1. Primeiro depósito 2. Depósito em continuação
Página 561 · score 90.9 · nativo
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pelo sistema
Atenção: Recebimento On-Line
Histórico 551 ■ Credite 31550.05000
Tipo de depósito
.
^ 1. Primeiro depósito 2. Depósito em continuação
Página 564 · score 89.5 · nativo
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Banco do Brasíl
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Fornecido
pelo sistema
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Tipo de depósto
1, Piimsifo depósito 2. Depósito em continuação
Página 565 · score 100.0 · nativo
AÇÃO:
024.00.043808-5
GILSON VELASQUES SANTOS E OUTRO
ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRO
ORDINÁRIA/SFH
MM. JUIZ.
Os autores, já devidamente qualificados nos autos do processo
acima epeigrafadc vêm, respeitosamente diante da presença do nobre julgador,
requerer a juntada dos comprovantes de pagamento de depósito judicial de suas
prestações.
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Termos em que
Pede deferimento.
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Belo Horizor te, 02 da Julho de 2002.
Página 566 · score 93.8 · nativo
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^ Banco DO Brasil
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RDO
pósito Judicial
N*da conta Judicíi
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Atenção: Recebimento On-Line
Histórico 551 - Credite 31550.05000
Tipo de depósito
I 2( 1. Primeiro depósito 2. Depósito em continuação
Página 569 · score 100.0 · nativo
Num. 2632636428
Num. 2632636428
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^ Banco DO BrasiC^
RDO Depósito Judicial
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N^daconlajudicli
Fornecido
pelo eletema .
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JIpo de depósito
1. Primeiro depósito 2. Depósito em conttnuaçSo
|réV^íl^|TipQdp^stlça
Página 584 · score 100.0 · nativo
PROCESSO W: 024.00.043.808-5
AUTOR:
RÉU:
GILSON VELASQUEZ SANTOS E OUTRO
BDMGE OUTRO
ORDINÁRIA/SFH
MM. JUIZ,
O Autx)r vem, por sua advogada, nos autos do processo epigrafado,
respeitosamente, requerer a juntada dos comprovantes de depósito judicial
realizados em 09/10/11/12 de 2001, no valor de R$ 482,05 (quatrocentos e
oitenta e dois reais e cinco centavos), cada um.
Termos em que.
Pede deferimento.
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Belo Honzontep\17 de janeiro de 2002
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Página 585 · score 89.5 · nativo
rtií-jíp Lafaitítx.-" - Ed “M'ton Cair.pofe”
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BB Í5860«94 SÍ09200Í
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0 Banco do Brasil
RDCX^epósito Judicial
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N* da conta judiei:
Forneddo
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Página 678 · score 100.0 · nativo
CC;
Requerem concessão de liminar obslando qualquer modalidade
de expropriação extrajudicial, visto a iliquidez e incerteza do título
executivo;
operando a revisão do contrato objeto desta lide. considerando
as diferenças relativas ao prêmio de seguro, bem como
INPC como índice de
a aplicação do
correção; autorizando o depósito judicial das
prestações vincendas no valor de R$482,05; obrigando o réu a não
promover qualquer medida de cobrança extrajudicial dos créditos
relativos ao contrato.
Ao final, requerem a procedência da
liminar, compelindo o Banco réu a recalcular
primeira, adotando como indexador único o índice da Categoria
Profissional do Sindicato dos Bancários do Estado de Minas Gerais,
que juros não sejam superiores a 10%, que o indexador
Página 692 · score 100.0 · nativo
corrido na conta corrente do autor (doc. anexo), foi devolvido a este juízo, através de ofício do Banco do Brasil, o cheque da Caixa Econômica Federal, emitido para o pagamento do depósito judicial, referente a prestação do financiamento habitacional do mês de Agosto/2001. Ocorre, que o depósito da prestação já foi realizado conforme se pode comprovar através da inclusa guia de depósito, realizado em 12/09/2001, À
Página 735 · score 100.0 · nativo
BDMG
AÇÃO: ORDINÁRIA
- cz:
oo
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O
MM. JUIZ,
os Autores vêm, por seus advogados, nos autos do processo epigrafado,
requerer a juntada do comprovante de depósito judicial, das prestações que estavam
inadimplentes, efetuado em 07.06.2000, no valor de R$ 3.856,40 (três mil
® oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), referente ao pagamento de
^kestações do SFH (em número de oito), cada uma no valor R$ 482,05, com
vencimentos de 20.10.99 a 20.05.00.
Termos em que,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2000.
Arã^o e Nunes - Adva.
Página 736 · score 100.0 · nativo
Num. 2632886489
Num. 2632886489
r
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Banco do Brasil
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RDO - DEPÓSITO JUDICÍÁL
Preffxo - DV
Tipo de Justiça
UF da Justiça
Data da Emissão
Número do Depósito
' v: . C>0
Processo
Tribunal
Página 743 · score 100.0 · nativo
Av. Amazonas, 2.463 - Santo Agostinho
Belo Horizonte - MG - CEP 30.180-003
Tel. 337-5144/3377500/3353709
\ -
—
assegurados em nossa carta política de 1988 no artigo 5°, inciso LV, e
para tanto os autores rogam a V.Exa. o que segue:
74. 0(s) autor(es) pede(m) a sentença provisória unicamente
para que possam, de imediato, converter em depósito judicial, as suas
prestações vencidas e vincendas, pelos valores apurados em planilha
demonstrativa elaborada pelo seu perito contábil, até por questão de
justiça e coerência, uma vez que o interesse dos autores não é abster-se
do pagamento das prestações, e sim pagá-las com os devidos aumentos
legais, fato desconsiderado pelo banco/réu, e nada mais justo que
depositá-las em juízo, de acordo com os valores que aaeditam serem os
corretos até final decisão, minimizando assim prejuízos para ambas as
partes.
Página 752 · score 100.0 · nativo
e a perspectiva da verdade real,
que se chama verossimilhança.”
93 E, pelo demonstrado, nada mais se deve perquirir quanto a
presença do FUMUS BONI iURiS E PERICULUM IN MORA, que
embasam o pedido da antecipação da tutela para que os autores possam
retomar ou continuar os pagamentos das prestações mensais pelos
valores que consideram corretos, diretamente ao agente financeiro ou, no
caso de recusa deste em proceder aos recebimentos, que sejam
convertidos em depósito judicial à disposição desse juízo, até decisão
transitada em julgado do presente feito.
DO PEDIDO
9^. O (s) Autor (es) respeitosamente requer (em):
49
Anexo 0438085-81.2000.8.13.0024 (2) (111942232) SEI 1080.01.0033936/2025-09 / pg. 752
Página 800 · score 100.0 · nativo
AUT<SpU S GILSON VELASQUEZ SANTOS E OUTRO
RÉU:
AÇÃO
tn
o-
ORDINÁRIA
MÍVÍ. JUIZ,
Autores vêm, por seus advogados, nos autos do processo epigrafado,
requentt c? irmtada do comprovante do depósito judicial, efetuado em 20.11.00, no
valor é? 4^2,05 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), referente
ao pag|' < de prestação do SFH, com vencimento em 11/00.
rmos em que,
: ude deferimento.
lielo HorÍ2^te, 21 de novembro de 2000.
Ivana dêwaújo e Nunes - Adva.
OAB/MG n° 55.585
Anexo 0438085-81.2000.8.13.0024 (2) (111942232) SEI 1080.01.0033936/2025-09 / pg. 800
Página 801 · score 100.0 · nativo
Num. 2633041414
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0 Banco do Brasil
RDO - DEPÓSITO JUDICIAL ' I
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Número do Depósito
Prefixo - DV
Tipo de Justiça
UF da Justiça
Data da Emissão
Página 802 · score 100.0 · nativo
AUTORES: GILSON VELASQUEZ SANTOS E OUTRO
RÉU:
AÇÃO:
-F
BDMG E OUTRO
ORDINÁRIA
MM. JUIZ,
os Autores vêm, por seus advogados, nos autos do processo epigrafado,
requerer a juntada do comprovante do depósito judicial, efetuado em 20.12.00, no
valor de R$ 482,05 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), referente
ao pagamento de prestação do SFH, com vencimento em 12/00.
Termos em que,
Pede deferimento.
Belo Hoí^onte, 20 de dezembro de 2000.
Ivana ac Araújo e Nunes - Adva.
OAB/MG n° 55.585
Anexo 0438085-81.2000.8.13.0024 (2) (111942232) SEI 1080.01.0033936/2025-09 / pg. 802
Página 902 · score 88.9 · nativo
Alega o Réu, em sua contestação, que ouü^a não é a hipótese, não
obstante as alegações dos Autores, e que o credor, ora Réu, no exercício de
seu direito, promoveu a cobrança extrajudicial de seu crédito, e que a
faculdade de purgar a mora não foi exercida a tempo e modo pelos Autores, o
que fíca, desde logo, impugnado de forma veemente.
Quando o Réu entendeu de executar extrajudicialmente os
Autores, estes já haviam ajuizado n presente Ação Ordinária., inclusive já lhe
tendo sido concedida a Tutela Antecipada por este douto Juízo, com os
depósitos judiciais já estando sendo efetuados. O que o Réu fez, em patente
demonstração de má-fé e retaliação, pois tinha conhecimento de que a ação
havia sido ajuizada, foi usar de ardis, para constranger os Autores, forçando-os
a efetuar o pagamento que entende devido, pelos valores impostos por ele.
O procedimento de execução extrajudicial não coaduna-se com o
atual sistema jurídico brasileiro, instaurado com o advento da Constituição
Federal de 1.988.
Possibilitar que o credor possa privar os devedores dos seus bens,
de maneira unilateral e arbitrária, podendo, inclusive, a inadimplência do
Página 922 · score 100.0 · nativo
Num. 2633101416
Num. 2633101416
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RDO'* dePôsito judicial
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0 Banco DO Brasil
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Número do Depósito
Data da Emissão
UF da Justiça
Tipo de Justiça
Página 925 · score 100.0 · nativo
PROCESSO N°: 024.00.043808-5
AUTORES: GILSON VELASQUEZ SANTOS E OUTRO
Q. RÉU:
BDMGE OUTRO
AÇÃO:
ORDINÁRIA
MM. JUIZ,
os Autores vêm, por seus advogados, nos autos do processo epigrafado,
requerer a juntada do comprovante do depósito Judicial, efetuado em 21.08.00,
no valor de R$ 482,05 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos),
^^ferente ao pagamento de prestação do SFH, com vencimento em 08/2000.
Tennos em que.
Pede deferimento.
Belo Honzonte, 21 de agosto de 2000.
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Página 926 · score 100.0 · nativo
Num. 2633101416
Num. 2633101416
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RDO - DEPÓSITO JUDICIAL
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Página 974 · score 88.9 · nativo
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PROCESSO: 0024.00.043.808-5
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GILSON VELAZQUEZ SANTOS E OUTRO, devidamente qualificados nos autos da ação
em epígrafe, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu
advogado in fine assinado, informar que estão cientes do retorno dos autos e requerem:
1 - seja oficiado o Banco do Brasil - Ag. Fórum, para que forneça
estrato atualizado dos depósitos judiciais efetuados;
2 - vista fora de cartório por 30 dias para que possam providenciar a
liquidação da sentença.
Nestes termos,
Pedem deferimento.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2005.
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Melisa Uma Rocha
OAB/MG - 92.907
Página 993 · score 93.8 · nativo
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i Atançâo: Recebimento On-LIne
Página 994 · score 88.9 · nativo
PROCESSO: 024.00.043808-5
AUTOR : GILSON VELASQUES SANTOS
:BDMG
AÇÃO ORDINÁRIA DE RVISÃO CONTRATUAL
RÉU
MM. JUIZ,
O Autor devidamente qualificado nos autos supra, vem através
de seus advogados infra assinados, requerer a juntada dos
comprovantes de pagamento dos depósitos judiciais efetuado em
23/12/2002 e 20/02/2003 ambos no valor de RS 482,05 referente à
prestação de seu financiamento.
V)
Termos em que,
Pede deferimento.
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Página 996 · score 93.8 · nativo
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Página 997 · score 100.0 · nativo
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRO
AÇÃO ORDINÂRIA/SFH
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GILSON VELASQUEZ SANTOS E OUTRO, ambos já
devidamente qualificados nos autos do processo acima epigrafado, vêm, diante
da presença de V. Exa., com todo o respeito de que é merecedor, em
cumprimento à decisão que antecipou os efeitos da tutela, requerer a juntada
dos comprovantes de depósito judicial de suas prestações.
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Página 998 · score 93.8 · nativo
BB 37150062 20032003
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1. Primeiro depósito 2. Depósito em continuação
Atenção: Recebimento On*Line
órico 551 - Credite 31550.05000
3.Federal 2.Estadual 3.Trabalhista
Página 999 · score 87.5 · nativo
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Página 1000 · score 93.8 · nativo
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Tipo de depósito
, Primeiro depósito 2. Deposito em continuação
Tribunal
Atenção: Recebimento On-Line
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Processo
Página 1001 · score 90.9 · nativo
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Página 1002 · score 88.9 · nativo
vem perante a ilustre presença de V.Exa., com todo 0 respeito e acatamento de que é merecedor, por intermédio de seu advogado infra assinado, requerer a juntada do comprovante de depósitos judiciais de suas prestações do SFH, pagas nos dias 23/09/2003, 21/10/2003 e 24/11/2003, no valor de R$ 482,55. O 5 c/:} 3 crio á Q c. c: Oi Termos em que, Pede deferimento. IW S od CO Belo Horizonte, 11 de Dezembro 2.003. o 50 l
Página 1003 · score 93.8 · nativo
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Tipo de desito
Página 1004 · score 89.5 · nativo
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^ ^ Banco DO Brasil
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Página 1084 · score 100.0 · nativo
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AÇÃO:
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MM. JUIZ,
os Autores vêm, por seus advogados, nos autos do processo epigrafado,
requerer a juntada do comprovante do depósito judicial, efetuado em 17.07.00,
no valor de R$ 482,05 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos),
referente ao pagamento de prestação do SFH, com vencimento em 20.06.00, em
substituição ao pagamento efetuado em 21.06.00, cujo desbloqueio do talão de
cheques do Autor (feito via telefônka)j não ocoireu a tempo da compensação do
cheque emitido, para pagamento da prestação referenciada.
Termos em que,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2000.
Página 1085 · score 100.0 · nativo
Num. 2633101418
Num. 2633101418
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Banco DO Brasil
RDO - DEPÓSITO JUDICIAL
Prefixo • DV
Tipo de Justiça
UF da Justiça
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Data da Emissão
Número do Depósito
Q2.
Processo
Página 1088 · score 100.0 · nativo
AÇÃO:
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04
O
BDMG
ORDINÁRIA
MM. JUIZ,
os Autores vêm, por seus advogados, nos autos do processo epigrafado,
requerer a juntada do comprovante do deposito judicial, efetuado em 20.07.00,
no valor de R$ 482,05 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos),
ferente ao pagamento de prestações do SFH, com vencimento em 20.07.00.
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Termos em que.
Pede deferimento.
Belo Ho^^te, 20 de julho de 2000.
Ivana (^Araújo e Nunes - Adva.
OABMGn° 55.585
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia 1
Página 433 · score 86.4 · nativo
O SOMG promoverá a riocificação ccs csvedcres ccs cráciics cedidos
30 ds seíemcro de ISSa, ocrioandc-se. ainda, a informar ac £STAOO sccrã
eventuais opcsiçces recebidas.
até
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CLÁUSULA SEXTA
Com a cuicação pe!o E5 i AOO das ccnçações dc SOMG junto ao
3ACEN. crovenienies des Ccnfcratcs ce Mútuo fTienccnaccs na Cláusuia
Introdutória e consequente liberação das çarantias dadas,
paçamente cra afetuatío pelo SOMG ao ESTADO, ncam cs cens. até
então caucionades, livres e desemearaçados de quaisquer ônus.
a cem o
CLAUSULAScTlMA
A partir desta data. tedes os direitos, receitas, deveres e obrigações cerades
peles atives são ce titularidade do S5TAOO.
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prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 14
Página 13 · score 95.2 · nativo
SUSPENDO o processo com base no art. 689 c/c art. 313, I e §1º do CPC de 2015; a fim de que se
processe a habilitação nos próprios autos, conforme dispõe o art. 687 e ss do mesmo diploma legal.
Estando em termos a petição de habilitação apresentada, DETERMINO desde já a CITAÇÃO DA PARTE
REQUERIDA no incidente de habilitação, nos termos do artigo 690 e parágrafo único do Código de
Processo Civil.
Decorrido o quinquídio para apresentação de eventual impugnação e não havendo necessidade de dilação
probatória diversa da documental, façam-me os autos conclusos para prolação de sentença de
habilitação nestes autos.
Transitada em julgado a sentença da habilitação, o processo principal retomará o seu curso.
P.I.C
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
Juiz(íza) de Direito
Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-900
Num. 9450387967
Anexo 0438085-81.2000.8.13.0024 (8) (111942180) SEI 1080.01.0033936/2025-09 / pg. 13
Página 14 · score 95.2 · nativo
SUSPENDO o processo com base no art. 689 c/c art. 313, I e §1º do CPC de 2015; a fim de que se
processe a habilitação nos próprios autos, conforme dispõe o art. 687 e ss do mesmo diploma legal.
Estando em termos a petição de habilitação apresentada, DETERMINO desde já a CITAÇÃO DA PARTE
REQUERIDA no incidente de habilitação, nos termos do artigo 690 e parágrafo único do Código de
Processo Civil.
Decorrido o quinquídio para apresentação de eventual impugnação e não havendo necessidade de dilação
probatória diversa da documental, façam-me os autos conclusos para prolação de sentença de
habilitação nestes autos.
Transitada em julgado a sentença da habilitação, o processo principal retomará o seu curso.
P.I.C
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
Juiz(íza) de Direito
Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-900
Num. 9541405718
Anexo 0438085-81.2000.8.13.0024 (8) (111942180) SEI 1080.01.0033936/2025-09 / pg. 14
Página 16 · score 95.0 · nativo
9611363019.
Pois bem.
Após detida análise dos autos, verifico que a parte exequente apresentou os documentos necessários e
corretos, de forma que HOMOLOGO a habilitação de Gisele Tessari Santos e Gilson Velasquez Santos na
sucessão do falecido autor Gilson Velasquez Santos.
Deve a douta secretaria proceder às devidas modificações no sistema e no polo ativo do presente feito.
Na sequência, deve a serventia certificar, nesses autos, acerca da existência de apensos ativos.
No caso de constatação de autos de embargos à execução ativos, devem estes autos principais
permanecerem suspensos até que se certifique o trânsito em julgado naqueles.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES
Juiz(íza) de Direito
Página 84 · score 95.0 · nativo
onhecidos, porém. rejeitados (fls. 205 a 208). Reiterados (fls. 212/213), os embargos restaram acolhidos nos seguintes termos: "Pela insistência da CEF, e para que seja possível o trânsito em julgado de um acórdão publicado há quase um ano, explicito que as vantagens pessoais, quando de caráter efetivo, integram 0 salário para fim de cálculo do valor da prestação.'' (fls. 2 i 6) Sustenta, a recorrente, contrariedade
Página 150 · score 93.0 · nativo
ST^ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
APELAÇÃO CÍVEL N- 000.248.482-2/00
proteção do consumidor é remar
contra a maré, é andar na contramão
da história e da economia mundial.
A este propósito, com o objetivo de
fazer com que a submissão dos
bancos ao CDC seja questão
transitada em julgado, o Prof.
Newton de Lucca, no Congresso
Internacional de Direito do
Consumidor (Brasília-DF, abril de
1994), apresentou sugestão, que o
plenário aprovou por votação
unânime, com a seguinte redação:
‘Os bancos e as atividades
bancárias se encontram sob o
Página 171 · score 95.0 · nativo
x>-
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GILSON VELASQUEZ SANTOS e HERMINIA DE CÁSSIA TESSARI
VELASQUEZ, ambos já devidamente qualificados nos autos arrimo
A destacados, vêm, por intermédio de seus procuradores infra-assinados,
^ considerando o trânsito em julgado da lide em apreço, requerer
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
sob os ditames dos artigos 603, parágrafo único, 606 e 607 todos do CPC e
com espeque nos seguintes fatos jurídicos:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS DO PEDIDO
O Exeqüente ajuizou Ação ordinária de Alteração contratual c/c
Inconstitucionalidatíe de Lei, Revisão de Prestações e saldo devedor, Repetição
de Indébito, Compensação, Consignação em Pagamento Incidental e
Antecipação Parcial de Tutela em face do Executado, alegando que celebraram
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mantendo-se a TR como índice de correção do saldo devedor.
Como foi reformada em parte a sentença de primeira Instância, a
Ré/Executada, igualmente interpôs Recurso Especial, sendo, de igual forma,
negado provimento ao seu pleito mantendo a relação de consumo no contrato,
objeto da presente lide e afastou a utilização da Tabela Price para amortização
do saldo devedor, pois, importa em oneração excessiva do contrato para o
mutuário.
ao mesmo,
Com lastro no trânsito em julgado do processo em epígrafe os
Exeqüentes vêm realizar a liqüidação de sentença, hos termos do artigo 604
do CPC, sendo apurado os seguintes valores, segundo resumo, abaixo
transcrito, conforme laudo pericial anexo a presente:
Saldo devedor apurado em 04/01/2006
R$ 26,290,86
Valor dos Juros a pagar corrigidos
R$ 0,00
Saldo devedor após incorporação de juros
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
APELAÇAC CIVEl 000.248.482-2/00
proteção do consumidor é remar
contra a maré, é andar na contramão
da história e da economia mundial.
A este propósito, com o objetivo de
fazer com que a submissão dos
bancos ao CDC seja questão
transitada em julgado, o Prof.
Newton de Lucca, no Congresso
Internacional de Direito do
Consumidor (Brasília-DF, abril de
1994), apresentou sugestão, que o
plenário aprovou por votação
unânime, com a seguinte redação:
‘Os bancos e as atividades
bancárias se encontram sob o
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Num. 2632636432
Num. 2632636432
S.TJ.la
FL
RESP 729250/MG
CERTIDÃO DE TRÂNSITO E TERMO DE REMESSA
Certifico que a r. decisão retro transitou em julgado no dia 16 de
maio de 2005.
Remeto os presentes autos a(o) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS nesta data.
Brasília - DF, 01 de junho de 2005
V
COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
4 Volume(s)
0 Apenso(s)
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Num. 2632986414
Num. 2632986414
m
APEUÇÃO dVEl N*353.2A4.7 - UÍEIlÂMDIA • 14X5.2002
3
-15-
Assim, com o efetivo trânsito em julgado da
decisão deste eg. Tribunal, que manteve incólume o
conteúdo do referido despacho, o qual reconhece a
r.onsumnçâo da arremafaçâo e do seu respectivo registro,
nüo tiú que se falar em inexisiência ou nulidade da praça!
bem como na invalidade de sua anotação no cartório
9 ' competente.
De tal sorte, conforme observado pelo
próprio d. juiz a quo, afigura-se flagrante a perda de
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Poder Judiciário
Justiça Federal de 1* Instância
Seção Judiciária de Minas Gerais
» '
Tendo erri vista a regularidade dos pagamentos das prestações
depósitos efetivados conforme
mensais até o ajuizamento da ação, f. 69/73,
deferido (autos suplementares), deve a credora abster-se de qualquer medida
até 0 trânsito em julgado da presente decisão.
e os
‘>0/
3 - Dispositivo:
]^ARIK'
Em virtude do exposto e mais que dos autos consta:
- rejeito a preliminar levantada pela Caixa Econômica Federal,
3.1
3 2 - julgo procedentes os pedidos formulados pelos autores, para
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que se chama verossimilhança.”
93 E, pelo demonstrado, nada mais se deve perquirir quanto a
presença do FUMUS BONI iURiS E PERICULUM IN MORA, que
embasam o pedido da antecipação da tutela para que os autores possam
retomar ou continuar os pagamentos das prestações mensais pelos
valores que consideram corretos, diretamente ao agente financeiro ou, no
caso de recusa deste em proceder aos recebimentos, que sejam
convertidos em depósito judicial à disposição desse juízo, até decisão
transitada em julgado do presente feito.
DO PEDIDO
9^. O (s) Autor (es) respeitosamente requer (em):
49
Anexo 0438085-81.2000.8.13.0024 (2) (111942232) SEI 1080.01.0033936/2025-09 / pg. 752
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AÇÃO PARCIAL DA TUTELA, nos termos do artigo 273, inciso I do CPC, determinando ao Réu - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A, que até o julgamento final do presente feito transitado em julgado, se abstenha de qualquer ato prejudicial ao (s) nome(s) do (s) _ Autor(es). como por exemplo levar o(s) mesmo(s) ao Cadastro negativo do SERASA ou SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, ou promover qualquer processo admi
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Num. 2632986410
n....^.^wmMM» --------
TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE \nNAS GERAIS
i
APEIAÇÃO dVÊl N*353.2A4.r - ÜBERIÂNDIA - 1A05.2002
-24-
Dito recurso, no entanto, nào logrou êxito, porquanto ao
mesmo foi negado provimento.
Assim, com o efetivo trânsito em julgado da
decisão deste eg. Tribunal, que manteve incólume o
conteúdo do referido despacho, o qual reconhece a
consumação da arremataçâo e do seu respectivo registro,
nõo há que se folor em inexistência ou nulidade da praça,
bem como na invalidade de sua anotação no cartório
competente.
4s
De tal sorte, em virtude da transcrição no
penhora 3
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DA COMPRA E VENDA
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:
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y
CLAUSaA PRIMEIRA* Ots) VENDEDORÍES) declara(i) ser, a Justo título, titular do duínio e da posse do iiovel descrito e
cp-^-.terizado no no. 86 do fluadro Resuio, livre e deseibaraçado de qualquer ônus real, pessoal ou fiscal, judicial ou
exwajudicial, arresto, sequestro, penhora, íiposto ou taxas ei atraso, ou ainda, restrições de qualquer natureza, a não
ser aJi|oteca cancelada lencionada no no, 85 do fluadro Resuio, quando for 0 caso, e o vende(i), neste ato, aots)
(ES), pelo preço certo e ajustado indicado no no. 88 fluadro Resuio, pago da seguinte laneira*
5 ^urv
^•v
•^PR
V
Ijrtância lencionada no no. 9 da letra 'A‘ do fluadro Resuio, recebida neste ato pelo(s)
:.e nacional, contada c achada exata do que é dada quitação para não lais repetir;
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financiamento, garantido por hipoteca, regido pelo Sistema
Financeiro da Habitação. Alegava que a recorrente concedeu
financiamento ao devedor-recorrido, para aquisição de imóvel
próprio, localizado em Joinville-SC, mediante o pagamento de 240
prestações. A partir da 46^ prestação, o mutuário-recorrido tornou-
se inadimplente e, apesar de notificado por avisos regulamentares,
não efetuou qualquer pagamento. Requereu o pagamento das
prestações em atraso, bem como do saldo devedor, vencido
^^ecipadamente, ou a nomeação à penhora do imóvel hipotecado.
®uízo da Quinta Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de
Brasília-DF declinou de sua competência para o juízo de uma das
varas cíveis de Joinville/SC, local em que reside o devedor, pois não
poderia prevalecer o foro de eleição contratual em prejuízo
manifesto ao consumidor.
Contra essa decisão, a recorrente interpôs agravo de instrumento
perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que
negou provimento ao recurso em acórdão assim ementado:
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800484 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
- INSCRIÇÃO DO NOME DE DEVEDOR EM ENTIDADE DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SERASA - ILEGALIDADE INEXISTENTE - AGRAVO
PROVIDO - "Inexiste ilegalidade ou abusividade na inscrição do devedor
nos cadastros de órgãos controladores, como SPC ou SERASA. cuia
atividade, tendente á proteção e segurança do sistema creditício. é
autorizada reguiarmente. com previsão, inclusive, no Código de Defesa do
Consumidor (art. 43T ainda gue o processo de execução esteia garantido
por penhora." (Al n.° 96.012667-8, Des. Pedro Abreu). (TJSC - Al
97.00795-^-0 - 2® C.C. - Rei. Des. Newíon Trisotto - J. 09.09.1997)
(grifamos)
Acórdão da colenda V Turma, do e. STJ, relatado pelo eminente
Ministro Dias Trindade, no REsp. n,° 30.366 - RT - 696/249, que também se aplicam ao
caso sub judice:
30
Praça da Liberdade s/n.” - Prédio da Secretaria de Estado da Justiça - Andar Térreo
lO/MG