Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências80
Tempo17min 44s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$606.691,50; R$ 788.252,74; R$ 20.000,00 (vinte mil reais); R$ 728.948,90 (setecentos e vinte e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa centavos); R$ 20.863,90; R$ 0,00; R$985.791,16 (novecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais e dezesseis centavos); R$606
SS, ESTADO DE MINAS GERAIS S7 ; —WSKS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO *S8&" PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS ROVA DA PROPRIEDADE - NECESSIDADE - ÔNUS DO EXEQUENTE. - À necessidade de apresentar a certidão da matrícula do imóvel para que a penhora seja realizada por termo nos autos, tem, por finalidade, não somente a segurança jurídica, como, também, resguardar direitos de terceiros de boa-fe. - O art. 14 da Lei 6.830/80, ao dispor sobre a incumbência do Oficial de Justiça para promover a averbação da penhora, não proíbe a determinação de comprovação do bem penhorado pelo exeqiiente, eis que tal decisão visa apenas deixar clara a situação da propriedade e, assim, evitar prejuízos às partes e a terceiros. - Não incumbe ao Oficial de Justiça comprovar a propriedade do bem a ser penhorado. Desta feita, REITERA o exequente pedidos de fls. 309 e 350, qual seja, a e PENHORA, dos respectivos imóveis por Termo nos autos, com a intimação dos executados por meio de seus advogados, bem como a averbação da mesma por meio de ofício, no 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóvel de Teresópolis. No que tange ao ofício ao Incra, requer a ex
depósito judicial 2
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ATO ORDINATÓRIO = / O (a) Sr (a) Escrivão (à), nos termos do art. 162, $4º do Código. de Processo Civil e por ordem, do MM. Juiz, procede, à. abertura de VISTA/INTIMAÇÃO nestes autos, pelo prazo de: O dias, para a parte: .— já ( ) Autor(es) - ( ) Exequente(s) - N/executado(s) -( ) Embargante -( ) Embargado(s) ( ) Réu(s) - ( ) Partes - ( ) Ministério Púb.(. ) Defensor Púb. - ( )Terceiro(s) - ( ) Perito. ( ) sobre a resposta do(s) oficio(s) defls. ( ) sobre a devolução da correspondência de fls. : — ( )sobreadevolução do(s) mandados de fis. não cumprido. o) ( ) sobre a devolução da carta precatória de fls. ( ) sobre o retorno dos autos do Eg. Tribunal.de Justiça de Minas Gerais ( ) sobre o depósito judicial de fls. : | ( ) sobre os documentos defls. — ' ( )aoSr(?) Perito(a) para que apresente proposta de honorários periciais. ( ) sobre a proposta de honorários periciais de fls... ( ) sobre o laudo pericial de fls. : ! ( ) sobre a petição de fls. ad. ( ) sobre a manifestação de fls. - .. ( ) para requerer o que entender de direito ( ) parte autora para realizar o preparo da diligência para fins de expedição. ( ) parte autora para recolher custas para consulta aos sistemas conveniados.
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BacenJud 2.0 Página 3 de 4 2 n v Í 3 Remanescente (R$) MOEMA DE " 02) Réu/executado 19/09/2013 CARVALHO ( 20/09/2013 17:05 Blog. Valor BALBINO 728.948,90] sem Salon tivo: 20:57 LUCAS é [Nenhuma asso disponiver [A Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado 888.159.197-91 - LUIZ HAROLDO DE SOUZA REBELLO [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [ Quantidade atual de não respostas: O | Respostas BCO BRADESCO/ Todas as Agências/ Todas as Contas Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante Bloqueado |Cumprimento Remanescente (R$) MOEMA DE , (02) Réu/executado 19/09/2013 CARVALHO : 19/09/2013 17:05 Blog. Valor BALBINO 728.948,90] sem sarco posltivo: 19:27 o LUCAS ' Nenhuma ação disponiver MM [OO A BCO SANTANDER/ Todas as Agências/ Todas as Contas Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante Bloqueado [Cumprimento Remanescente (R$) MOEMA DE é 02) Réu/executado 19/09/2013 CARVALHO ( 20/09/2013 17:05 Bloq. Valor BALBINO 728.948,90] sem S1ÃO BASIHVO: 04:55 LUCAS ' Nenhuma asso disponiver MM [OO >" 3 Não Respostas Não há não-resposta para este réu /executado f Reiterar Não Respostas | C
bloqueio judicial
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bem dado em garantia 2
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O >.) PARÁGRAFO PRIMEIRO: PARÁGRAFO ÚNICO: : PT: O(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) concorda(m) desde já com a(s) Os encargos moratórios previstos nas alíneas b e c desta Cláusula: , taxa(s), prazo(s), valor(es) de cada Operação pactuados através serão cobrados cumulativamento sobre o saldo devedor acrescido da(s) Solicitáção(ões) de Empréstimo(s) e, Borderô(s) de da multa prevista na alínea a, calculados dia-a-dia desde a data ' Desconto feita(s) pelo(a) DEVEDOR(A) ao CREDOR, conforme do inadimplemento até o efetivo pagamento da dívida. Cláusulã Segunda, pelo que aútorgam ao(a) DEVEDOR(A), neste CLAUÚSULA DÉCIMA SEGUNDA: ato, e em caráter irrevogável poderes para assinar as Solicitações de Empréstimo e Borderôs de Desconto assumindo a responsabill- As despesas de impostos, registros, protestos, tarifas bancárias, dade solidária relativamente a todas as obrigações deles emergentes —* bem-como quaisquer outras necessárias à legalização deste con. á | ç trato ou à segurança dos direitos creditórios, correrão por conta PARAGRAFO SEGUNDO: eq. - do(a) DEVEDOR(A) e constituirão parcelas do seu débito, sujeitas O(A) DEVEDOR(A) obriga-se a comunicar ao CREDOR o fáleci- - - - às taxas pactuadas
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ex = —— || PARÁGRAFO PRIMEIRO: PARÁGRAFO ÚNICO; PO PEA Do. | | O(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) concorda(m) desde já com a(s) Os encargos moratórios previstos nas alíneas b e c desta Cláusula . || taxa(s), prazo(s), valor(ês) de cada Operação pactuados através serão cobrados cumulativamento sobre o saldo devedor acrescido | da(s) Solicitação(ões) de Empréstimo(s) e, Borderô(s) de da multa prevista na alínea a, calculados dia-a-dia desde a data || Desconto feita(s) peló(a) DEVEDOR(A) ao CREDOR, conforme do inadimplemento até gxetalivo pagamento da dívida. | | Ciáusuila Segunda, pelo que attorgam ao(a) DEVEDOR(A), neste CLÁUSULA DÉCIMA SEGUND A: ato, e em caráter irrevógável poderes para assinar as Solicitações de Empréstimo e Bordérôs de Desconto assumindo a responsabili- As despesas de impostos, registros, protestos, tarifas bancárias, || dade solidária relativamente a todas as obrigações deles emergentes = * FAAO quarsquer usa esEaioS RENO SAE & trato ou à segurança dos direitos creditórios, correrão | PARÁGRAFO SEGUNDO: rh e . h do(ã) DEVEDORÇ(A) e constituirão parcelas do seu débito, sujeitas O(A) DEVEDOR(A) obriga-se a comunicar ao CREDOR o fáleci-- - àstaxas pactuadas nàs respect
liberação de garantia
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prescrição intercorrente
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transitado em julgado 8
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-« “ PESSEGUEIROS - 2º distrito 29] ] D — REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRÁSIL & | JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COMARCA DE TERESÓPOLIS SE * —&20 OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS : Oficial: Dalva Monteiro Neves Substituto: Hélio de Souza Neves | dano = E . . ”o MATRÍCULA N.º 358 L.º 2-A ó FLS. 158 : IMÓVEL : Prédio residencial com sala, 2 quartos, cozinha, banheiro : “varanda, dependencia de empregada, varandao, vestiario, piscina t box — W.C. e respectiva area de 6 alqueires e 1.280,00 m2 , situa- 'da-em Pessegueiros, 2º distrito , medindo 911,73 m lineares de : frente pelo rio Paquequer; pelo lado esquerdo com sucessores de Rafael Francisco Ferreira, com 617,39 m lineares; pelo lado direi to com o córrego que divide a gleba de Olivia de Rezende de Olivei ra com 1.124,00 m lineares e pelos fundos com Joao Guilherme com 363,00 m lineares. CNA Tio Tan anal Tamil Sandil Sami us Juni! Lund Losi! Jenil Lesit iocil Iineil iosif insil boi eT Temo” . PROPRIETÁRIO * HAROLDO GUILHERME REBELLO, brasileiro, casado, co- e “merciante, residente nesta cidade. Regº antº nº 5.009, Lº 3—N, des te Cartório. Teresópolis, 30 de novemb, de 19760. mer orerereremr. | Da ves fo ki MMrt=s R-Ol—358. Prot. 82
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais | | SIS 26) ; | CARTÓRIO DA 1º CAMARA CÍVEL - UNIDADE GOIAS DATA Aos 26 de janeiro de 2012 recebi estes autos. 1) O(A) Escrivão(ã), 6. a à : CERTIDÃO CERTIFICO que o acórdão/decisão retro : transitou em julgado. O referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2012. Eu, qineras Lopes Nascimento, Escrivão(ã) do Cartório da 1º Câmara Cível - Unidade Goiás, a | ” subscrevi, A SAAONMMA LAOL REMESSA E os remeto ao Excelentíssimo Senhor Juiz de | Direito da comarca de origem, O(A) Escrivão(ã), | £ Se do : Remetidos em 01/02/2012. Documento emilída pelo SIP: BIVIMOANTNN NR | 102310645010912410270009601327 | Cód. 10.25.097-2 | e Num 4836268068 Anexo 4405150-70.2007.8.13.0024 (111933688) SEI 1080.01.0033933/2025-90 / pg. 70
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ES ESTADO DE MINAS GERAIS Es CRT ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO “= COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES ESTATAIS EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA FAZENDA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG : Processo nº. 4405150.70.2007.8.13.0024 Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS - ; Réu: CREAUTO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE AUTOMOVEIS LTDA O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que esta subscreve vem, respeitosamente, perante V. Exa,, nos autos em epígrafe, apresentar o presente PEDIDO ; DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos seguintes termos: | Ss A respectiva decisão transitou em julgado, dando o egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais provimento à apelação “para manter apenas a comissão de permanência pactuada entre as partes, com a exclusão da multa contratual e dos juros de mora", Quanto aos honorários advocatícios, foram fixados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a serem pagos pelos apelados. O valor do débito, devidamente corrigido e atualizado, encontra-se hoje, conforme a planilha anexa, em R$ 728.948,90 (setecentos e vinte e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa centavos) referente ao principal e R$ 20.863,90 (vinte mil, oitocentos e sessenta e três reais e
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271 : 4 1º Vara de Fazenda Pública Estadual É | ATO ORDINATÓRIO / PUBLICAÇÃO : Considerando os dispostos nos artigos 93, inc. XIV; 5º, inc. LXXVIII; e 37, “caput” (princípio da eficiência), todos da Constituição Federal, bem como ainda o artigo 162, 8 4º, do CPC, procedo ao(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo assinalado(s): =: 7 cOL ) Intime(m)-se o(s) devedor(es) / Áetthro para, com fulcro no art. 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o pagamento da verba devida, sob pena de aplicação de multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, além da expedição de e e º mandado de penhora e avaliação. Intime-se a parte interessada para fornecer/recolher: ( ) a diligência do Oficial de Justiça. j ( ) cópia da decisão de primeiro grau, do acórdão/notas taquigráficas e da certidão do trânsito em julgado do acórdão para instrução do mandado. : dr ( ) cópia da(s) petição(6es) de f. para instrução do mandado. . ( ) Intime-se o requerido, na pessoa de seu representante legal, para cumprir a obrigação estabelecida no(s) julgado(s) à(s) f. , nos termos da petição de f. , à vista do disposto no artigo 644 c/c o artigo 461, ambos do CPC, no prazo de 30
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as > CAPITULO VII DIVIDENDO OBRIGATORIO Art. 25- O dividendo obrigatório será o correspondente a 1% (um por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado na forma da lei . CAPÍTULO IX : DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26 - Para os efeitos deste Estatuto, considera-se: | - operação ativa: o crédito concedido a clientes mediante a aprovação de financiamento isolado, de er. de crédito, de prestação de garantia ou a operação pela qual o Banco aplica recursos próprios no mercado financeiro; oe ll - operação passiva: a obrigação contraída pelo Banco junto a instituições financeiras e outras instituições que realizem repasse de recursos. Art. 27 - O patrimônio do BDMG, referido neste Estatuto, para fins de fixação de competência, é o relativo ao mês imediatamente anterior ao do ato, ajustado pelas receitas e despesas registradas até aquele mês. Art. 28 - As admissões ao quadro de pessoal do BDMG serão feitas mediante concurso público, cujos critérios e condições serão fixados pela Diretoria. Art. 29 - Os empregados lotados na Secretaria do Conselho de Administração e na Auditoria Interna manter-se-ão submetidos ao regime disciplinar adotado pelo BDMG para o seu pessoal. Art. 30 - É vedada a cess
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: : ” me TT D s REPÚBLICA FEDERATIVADO BRASIL JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COMARCA DE TERESÓPOLIS SS — 29 OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DfíGial: Dalva Monteiro Neves - Substituto: Hélio de Sowza Neves MATRÍCULA N.º “358 L.º 2-A | FLS. 158 . | IMÓVEL : Prédio residencial com sala, 2 quartos, cozinha, banheiro | varanda, dependencia de empregada, varandao, vestiario, piscina , box - W.C. e respectiva area de 6 alqueires e 1.280,00 m? , situa- ' da em Pessegueiros, 2º distrito , medindo 911,73 m lineares de . frente pelo rio Paquequer; pelo lado esquerdo com sucessores de Rafael Francisco Ferreira, com 617,39 m lineares; pelo lado direi to com o corrego que divide a gleba de Olívia de Rezende de Olivei ra com 1.124,00 m lineares e pelos fundos com Joao Guilherme com 363,00 m lineares. m. TP TP TP TP TP TP TM TM Tm TT TP AT TT AT ATT TT AT TT AT O O O e. "| PROPRIETÁRIO : HAROLDO GUILHERME REBELLO, brasileiro, casado, co- merciante, residente nesta cidade. Regº antº nº 5.009, Lº 3-—N, des te Cartório. Teresópolis, 30 de novemb de 1976. =erererererere.m. R—01-358. Prot. 825. MEAÇÃO E HERANÇA . Nos termos do formal . de partilha de 27-10-1976, extraido dos autos de inventário do
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' Elim aeee (9 Po Exibider de Documentos : Página 9 Ao e re de serviço e a aquisição de imóveis ocupados pelo ES visando à redução de despesas com aluguel e outros cuBPMGs, observadas as formalidades legais e os interesses do Estado. Art. 24 - Os ativos selecionados para negociação, renegociação e alienação, na forma deste Decreto, permanecerão sob administração e supervisão do órgão ou entidade a que estiverem vinculados, até o encerramento do respectivo processo. Art. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado determinando forma de atualização e juros mais favoráveis para O devedor que os previstos neste Decreto, serão utilizados os critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuízo da aplicação das condições para pagamento com desconto ou para parcelamento estabelecido neste Decreto. Art. 26 - A negociação, a renegociação e a alienação dos bens imóveis, dos direitos e dos créditos adquiridos pelo Estado, AB 1-2: em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei n 13.439, de 30 de dezembro de 1999, e com as condições gerais O SS NA neste Decreto, sujeitam-se a posterior exame e provação do Conselho de Supervisão da Administração e Alienação de Ativos. Art. 2
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o A Operador Nacional : : : o OBSsEscuarROS o 2o distrito CNM: 089029.2.0000358-80 o To NE BE TEMOMCOAEMOVES MMS ro III AA A II Fm D :— REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRÁSIL & : . JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COMARCA DE TERESÓPOLIS Do NS 2.º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS . Ofícial: Dalva Monteiro Neves substítuto: Aélio de Souza Neves "] MATRÍCULA N.º 358 | LO PA | FLS. 158 ' IMÓVEL : Prédio residencial com sala, 2 quartos, cozinha, banheiro ” “varanda, devendencia de empregada,. varandãao, vestiário, piscina —, | "box — W.C. e respectiva área de 6 alqueires e 1.280,00 m? , situa= Ú 'ida em Pessegúeiros, 2º distrito , medindo 911,73 m lineares de ' frente pelo rio Paquequer; pelo lado esquerdo com sucessores mãe Rafael Francisco Ferreira, com 617,39 m lineares; pelo lado Aires to com o córrego que divide a gleba de Olívia de Rezende de OLlivei| o "ra com 1.124,00 m lineares e pelos fundos c E Guilherme com 363,00 m Lineares. =... am ARNO emma em om em mam ete || : PROPRIETÁRIO * HAROLDO GUILHERME REBELLO = SN asado,=, co : nerciante, residente nesta cidade. Reg?º NO e CG QQ94) Lº 3—N, des | 'te Cartório. Teresópolis, 30 de novenhiS Se 9 NO ue qu quo = EN, | RX01—358. Prot. 825. M
penhora 67
Página 1 · score 100.0 · nativo
483626804
3
22-Certidão
Certidão
28/07/2021
08:21:57
483626804
5
20-Termo de Penhora
Termo de Administrador Judicial
28/07/2021
08:21:57
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6
19-Despacho
Despacho
28/07/2021
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Á 358 E CENTRASE das Varas de Fazenda Pública e Autarquias Processo nº 024.07.440.515-0 TERMO DE PENHORA Aos 20 dias do mês janeiro de 2020, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, presente nesta CENTRASE DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS à EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHÃES, Meritíssima Juíza de Direito, ao final assinada, em atendimento ao contido na decisão proferida às f. 357, dos Autos da Ação de Cobrança nº. 0024.07.440.515-0, é lavrado o respectivo termo de nomeação de bens à penhora em que o ESTADO DE MINAS GERAIS move como Exequente contra CREAUTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE AUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.182.487/0001-67; LUIZ REBELLO, inscrito no CPF sob o nº. 015.308.877-04; LUIZ HAROLDO DE SOUZA sã REBELLO, inscrito no CPF sob o nº. 888.159.197-91 e JOÃO LUIZ DE SOUZA REBELLO, inscrito no CPF sob o nº. 015.531.037-26, aí sendo, procedo a PENHORA sobre o seguinte bem, de propriedade do Executado LUIZ REBELLO, que fica fazendo parte deste: “ 01 ( um ) imóvel residencial com sala, 2 quartos, cozinha, banheiro, varanda, dependência de empregada, varandão , vestiário, piscina, box W.C. e respectiva ár
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36 * ? TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS VAN Comarca de Belo Horizonte D h CENTRASE da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, Autos nº: 0024.07.440.515-0 Melhor analisando os autos, verifico que foi determinada a expedição de ofício ao INCRA para apresentação de informações sobre o imóvel apontado no eo item “a” da fl.321 com posterior expedição de carta precatória a fim de se penhorar o bem. Todavia, o art.845, $1º do CPC autoriza a realização de penhora por meio de termo desde de que apresentada a certidão de matrícula do imóvel. Desta forma, pelo princípio da economia processual e diante da | apresentação das certidões de matrículas dos imóveis às fls.328/334, defiro o pedido do Estado de Minas Gerais de fls.353/355. Determino a realização de penhora por termo nos autos, devendo ser lavrado o respectivo termo quanto aos bens informados (fl.321), intimando-se as partes da constrição realizada. A seguir, determino seja realizada a averbação da penhora junto ao 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóvel de Teresópolis, com as providências de e praxe. Por fim, decorrido o prazo legal sem manifestação pelo executado, | intime-se o exequente para requerer o que for de seu
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v+ ' WA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 8" PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO : COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA CENTRASE DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Autos nº: 4405150-70.2007.8.13.0024 " Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS - E Executada: CREAUTO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE AUTOMOVEIS LTDA e outros " O ESTADO DE MINAS GERAIS, vem, respeitosamente, perante V. Exa, )D por sua Procuradora, nos autos do processo em epígrafe, expor para ao final requerer. -; Em vista da intimação de fl. 352, cumpre ao exequente informar que enviou CN ofício para o INCRA, não tendo sido respondido até a presente data. Todavia, entende ser desnecessário o presente ofício, uma vez que já consta nos autos certidão atualizada dos respectivos bens às fls. 329/334, já sendo este documento suficiente, portanto, para a realização da penhora. Neste sentido, cumpre transcrever julgados sobre o caso: e À 1 - Processo: Agravo de Instrumento-Cv - 1.0699.12.001324-7/004 / 0773847-64.2017.8.13.0000 (1) Relator(a): Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini Data de Julgamento: 08/02/2018 Data da publicação da súmula: 21/02/2018 EMENTA: AGRAVO DE
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ESTADO DE MINAS GERAIS ? S U F WESS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO PS — PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO ' COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS 2 - Processo: Agravo de Instrumento-Cv - 1.0079.13.038471-6/001 / Relator(a): Des.(a) Renato Dresch Data de Julgamento: 06/07/0017 Data da publicação da súmula: 12/07/2017 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - GARANTIA DA EXECUÇÃO - PENHORA DE VEÍCULO - COOBRIGADO NA CDA - VEÍCULO NÃO ENCONTRADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - PENHORA POR TERMO NOS AUTOS - POSSIBILIDADE. 1- Na penhora ocorre a individualização, apreensão e depósito de bens do devedor, arrebanhados e colocados à disposição da Justiça, tendo por função subtraí-los da disponibilidade do executado, objetivando a garantia da execução, para satisfação do crédito; 2- O CPC/2015 ampliou regra anteriormente prevista, restrita a imóveis, para abarcar os veículos, admitindo que a penhora seja efetuada onde os bens o Jorem encontrados, ainda que em poder de terceiro, desde que apresentada a certidão de matrícula do imóvel ou certidão da existência do automóvel; 3- A penhora será feita sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, acrescida dos
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SS, ESTADO DE MINAS GERAIS S7 ; —WSKS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO *S8&" PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS ROVA DA PROPRIEDADE - NECESSIDADE - ÔNUS DO EXEQUENTE. - À necessidade de apresentar a certidão da matrícula do imóvel para que a penhora seja realizada por termo nos autos, tem, por finalidade, não somente a segurança jurídica, como, também, resguardar direitos de terceiros de boa-fe. - O art. 14 da Lei 6.830/80, ao dispor sobre a incumbência do Oficial de Justiça para promover a averbação da penhora, não proíbe a determinação de comprovação do bem penhorado pelo exeqiiente, eis que tal decisão visa apenas deixar clara a situação da propriedade e, assim, evitar prejuízos às partes e a terceiros. - Não incumbe ao Oficial de Justiça comprovar a propriedade do bem a ser penhorado. Desta feita, REITERA o exequente pedidos de fls. 309 e 350, qual seja, a e PENHORA, dos respectivos imóveis por Termo nos autos, com a intimação dos executados por meio de seus advogados, bem como a averbação da mesma por meio de ofício, no 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóvel de Teresópolis. No que tange ao ofício ao Incra, requer a ex
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— À TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS Â Y Comarca de Belo Horizonte D ! CENTRASE da Fazenda Pública Estadual e Autarquias | | Autos nº: 0024.07.440.515-0 Cumpra-se a decisão de fl.348/348v, intimando o exequente para apresentar as informações pertinentes ao imóvel apontado no “item a" da fl.321 junto ao INCRA. Após a juntada da documentação necessária, expeça-se carta PP precatória para penhora, conforme requerido à fl.390. | l. <ií* "Belo Horizonte, 21 de agosto de 2019. NS | é Juíz(a) de Direito na, istina Araújo Magalhães —— LAS .. Num. 4836268048 Anexo 4405150-70.2007.8.13.0024 (111933688) SEI 1080.01.0033933/2025-90 / pg. 14
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ERC ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO ES — PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO OS COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS | EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA CENTRASE DA FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Processo nº: 4405150-70.2007.8.13.0024 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS . Executado: CREAUTO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE AUTOMOVEIS LTDA e outros HW O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, perante V. Exa., por sua Procuradora, nos autos do processo em epígrafe, em vista do despacho de fl. — 348 e verso, requerer, por ora, o cumprimento da sua parte final, qual seja, “expeça-se carta precatória para penhora, conforme requerido à f. 309”, para os devidos fins. Nestes termos, Pede-se deferimento. " e Belo Horizonte/MG, 03 de junho de 2019. & CÁ, Ss P adóra do Estado de Minas Gerais Ss OAB/MG 77.535 MASP 1.123682-5 Z Ss Av. Afonso Pena, nº. 4000, Cruzeiro, CEP 30130-009, Belo Horizonte/MG. BSLS Num. 4836268049 Anexo 4405150-70.2007.8.13.0024 (111933688) SEI 1080.01.0033933/2025-90 / pg. 16
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| | 54 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ! á Comarca de Belo Horizonte 6 CENTRASE da Fazenda Pública Estadual e Autarquias Avenida Raja Gabáglia, n. 1.753, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, MG | Processo: 0024.07.440.515-0 Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pelo Estado de Minas Gerais em desfavor de CREAUTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE | » AUTOMÓVEIS LTDA E OUTROS. Às ff. 341/347, o exequente requereu a lavratura do Termo de Penhora dos imóveis listados à ff. 321 e a expedição de mandado judicial eletrônico com determinação do registro da constrição na matrícula dos imóveis, invocando o art. 1024-K do Provimento nº 260/2013 da CGJ/TJMG, além dos arts. 835, 81º e 837 | do CPC. Dispõe o art. 1024-K do referido provimento: “o módulo Mandado Judicial Eletrônico, ou Mandado Online, destina-se à formalização e ao tráfego de mandados para registro ou averbação, nos ofícios de e registro de imóveis, de penhoras, arrestos, sequestros e de outras ordens judiciais, bem como à remessa e recebimento das certidões comprobatórias da prática desses atos ou de eventual exigência a ser cumprida para acolhimento desses títulos, além de cancelamentos de | restriçõe
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| | de Mahual Técnico Operacional, elaborado pelo CORI-MG (Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais). : | Esclareça-se que os módulos da CRI-MG destinados à utilização pelos magistfados estão em fase de projeto piloto e, até o momento, não consta como | sistemà conveniado à disposição deste Tribunal. Assim, considerando que este juízo não possui acesso ao CRI, indefiro, neste momento, o requerimento | formulado pelo exequente. Ainda, considerando a ausência das informações pertinentes ao imóvel apontado no “item a" da f. 321 junto ao INCRA, intime-se o exequente para que as | forneça, considerando o disposto no segundo parágrafo da manifestação de f. 337. | Após a juntada da documentação necessária, expeça-se carta precatória — EX | para penhora, conforme requerido à f. 309. Por fim, volvam-me os autos conclusos. | Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. | Belo Horizonte, 20 de maio de 2019. | : Juiz(a) de Direito | nn NWUNAS 7. o Ss, | (O) & Pr oa : - OU 2 Es Renata Cristina Araújo Magalhães oO Ss JUÍZA DE DIREITO Se DO | ma Ex | CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO ; AS (IVSTA ESTADO ME ” O VU APITO REA E mc ca lim even andante: rr fa $ | CSSE6S0a fame raeniiráa aas ” = 2 Oi $ É meme NI A o n
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SS, ESTADO DE MINAS GERAIS BU) ES ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 228 — PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA CENTRASE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG PROCESSO Nº 4405150-70.2007.8.13.0024 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS . EXECUTADO: CREAUTO COMERCIO E REP DE AUTOMOVEIS LTDA e outros = Ps O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, por sua Procuradora, nos “4 — autos da Ação de Execução em epígrafe, diante dos documentos constantes dos <= autos, expor para ao final requerer. = Inicialmente, no âmbito do TIMG, o Art. 1.024-K do Provimento s n. 260/13, com a alteração dada pelo Provimento n. 317/16, alinhado à norma do = A no Art. Art. 837 do NCPC '(idêntica a regra do Art. 659, $ 6º, do CPC/73, - e acrescido pela Lei nº 11.382/06), dentre outras questões, prevê registro ou me averbação, nos ofícios de registro de imóveis, de penhoras, arrestos, = r<N sequestros e de outras ordens judiciais, v.g.: S OD < “CAPÍTULO VII = DO MANDADO JUDICIAL ELETRÔNICO ? Art. 1.024-K. O módulo Mandado Judicial Eletrônico, ou Mandado Online, destina-se à formalização e ao tráfego de mandados para oe registro ou
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— ZÉ ESTADO DE MINAS GERAIS NO MUSNF ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 8" — PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS certidões, e serão lançados no livro de protocolo, observado o disposto no Capítulo II deste Título. $ 2º Compete ao interessado ou seu representante diligenciar o cumprimento de eventual exigência e o pagamento dos valores devidos ao ofício de registro de imóveis, observado o disposto no $ 22 do art. 1.024-A deste Provimento. $ 3º O oficial de registro de imóveis lançará a ordem judicial no protocolo e, no prazo de qualificação do título, informará o valor do depósito prévio, inclusive da prenotação, bem como aguardará a respectiva comprovação para a prática do ato, anexando eventual nota de devolução, quando for o caso. $ 4º Os atos registrais somente serão lavrados após a qualificação positiva e após o depósito prévio dos valores devidos. $ 5º Fica autorizada a devolução do título sem a prática dos atos 2º requeridos, caso o depósito prévio não seja realizado durante a — vigência da prenotação. $ 6º Praticado o ato registral, o oficial de registro de imóveis informá-lo-á no módulo Mandado Judicial Eletrônico, onde an
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ESTADO DE MINAS GERAIS 3 | QUASE ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO ZE" PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS termo nos autos - Intimação da penhora - Devedor com advogado constituído nos autos - Intimação realizada na pessoa do patrono, via imprensa oficial - Intimado o executado da penhora, ocorre constituição do próprio executado como depositário do bem, independentemente de intimação expressa quanto ao encargo, ou assinatura do devedor aceitando o encargo (art. 659, $ 50 do CPC )- Penhora válida - Agravo improvido. - Pretensão ao afastamento da sanção aplicada - Considerou o Magistrado Singular que a impugnação do devedor configura ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600 CPC)- Afastamento - À agravante, apesar de equivocada em sua tese defensiva, apresentou fundamentos jurídicos a amparar sua pretensão de invalidade da penhora no exercício de seu direito constitucional de defesa - Sanção afastada - Agravo parcialmente provido. Dispositivo: Deram parcial provimento. (TJ-SP | - Agravo de Instrumento AI 20036668720148260000 SP 2003666- - 87.2014.8.26.0000 (TJ-SP) . Com isso, atestando a existência de imóveis em nome do exe
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| | | . PDA ; 2 Inicialmente, no âmbito eo mo o Art. 1.024-K do Provimento n. 260/13, com a alteração pelo Provimento n(3 17/16, alinhado à norma do no Art. Art. 837 do NCPC (idêntica a regra do Art, 659, $ 6º, do CPC/73, acrescido pela Lei nº 11.382/06), dentre outras questões, prevê registro ou averbação, nos ofícios de registro de imóveis, de penhoras, arrestos, sequestros e de outras ordens judiciais, v.g.: | | | 1 Dispõe o NCPC: Art. 837. Obedecidas as normas de segurança instituídas sob | critérios uniformes pelo Conselho Nacional de Justiça, a penhora de | dinheiro e as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meio eletrônico | | Num. 4836268052 Anexo 4405150-70.2007.8.13.0024 (111933688) SEI 1080.01.0033933/2025-90 / pg. 29
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p RR, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nedsy 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS - COMARCA DE TERESÓPOLIS - RJ. NES E : NE 2.º CIRCUNSCRIÇÃO - REGISTRO GERAL : "e Oficial: DALVA MONTEIRO NEVES — — Substituto: HÉLIO DE SOUZA NEVES MATRÍCULA N.º 1,865 L.º 2=H FLS. 69 nina RS. 19/00 Mo o Loo IMÓVEL: Lote nº 15, da quadra 52, do loteamento FAZENDA SUIÇA, situa do no lugar RIO PRBTO, 2º distrito deste Municipio, com as seguintes medidas e confrontaçõoes: Frente para a rua D com 17,00m, fundos para o lote 9 e parte dos lotes 8 e 10, da mesma quadra com 24,00m, lado esquerdo com o lote 1 com 27,00m, lado direito com o lote 16 com 28290m, com a area de 535,00 m2? (quinhentos e quinze metros quadra-- doSji. na ço a aro” e TRe Tee o TATo TT o T o Te meme” "e"e“eTo Te Tee e” PROPRIETÁRIA: GEOLÂNDIA LOTEAMENTOS, INCORPORAÇÕES É CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no C,G,C, do M.F., sob o nº 33,555.756/0001-56, com sede na Rua Dom Gerardo, 64, 2º andar, na cidade do Rio de Janeiro , Reg? antº nº 2,411, Le 3%G, deste À.T, Teresópolis, 19 de outwoyo de 1979, e Dae e. Aeee, R=01=-1,865, COMPRA É VENDA, Nos termos da escritura pública de ol de | setembro de 1979, do 2º Ofício de Notas desta cidade, Lº 312, fl, Ok a pro
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FT CEA ” . 2 e Es il IDR ENSSECO nr eCiiG O 2CREESCCESNHINNROENTECA] E nm e ——— | REGISTRO DA PENHORA: “sobre fo) imóvel objeto da presente matrícula, | tendo sido dado à causa o valor de R$606.691,50. Dou fé. :| ETeresópoliis, 25 de abril de 2000..t.im.T Tama TATA RUA TATA TA | TITULAR LADA | 4; AV-04-1.865| - PROTOCOLO - 34.054 (13/10/2015) - INDISPONIBILIDADE - Nos | T termos do Aviso nº 1526/2015, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de | E Janeiro, publicado em 07/1 0/2015, averba-sêé a INDISPONIBILIDADE dos bens de LUIZ | 7 REBELLO, qualificado no R-01, conforme ofício OEF.1501.000215-6/2015, expedido em | 1 04/09/15, pelá Vara Federal Unica de Teresópolis, nos autos da ação de execução fiscal, + proc. 000011B-57.2003.4.02.5115. Dou Fé. Teresópolis, 16 de outubro de 2015. Selo | ] Eletrônico EBIBT 24631 MXX.-.-.-.2.euroommimsesm mimo mmimin e Pesse e e e mi mimimm rm msm.momme e ooo, TITULAR AZ : | , W”. | " | . | | | | | Num. 4836268057 Anexo 4405150-70.2007.8.13.0024 (111933688) SEI 1080.01.0033933/2025-90 / pg. 39
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; ' E. VS FTA qa D | : ' ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PODER JUDICIÁRIO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2º. CIRCUNSCRIÇÃO | : COMARCA DE TERESÓPOLIS — - - : | mensais consecutivas, vencendo-se a primeira em 21-06-1997 e a ultima em 21-05-1998, | correspondendo, cada uma delas, nas datas de seus respectivos vencimentos, ao resultado da | divisão do saldo devedor, excluidas eventuais parcelas exigidas, pelo número de prestações a : |pagar, cuja a cópia fica arquivada neste Cartório, que também está registrada no Lº 3-B, sob o nº 847. Ao ato compareceram os i enigítes anuentes LUIZ REBELLO e sua mulher VIRGINIA FERES DE SOUZA REBE aciniá qualificados. EUAY, Mat. nº 01/14.527, registrei. DOU FÉ. Teresópolis, 20 de Ausho 1996, -.-.-.2.oiesmm mm mom e e e e msn om o mom e e mm e nn nm o e o o, Titular & ' Q R-23- 358- PROTOCOLO- 26.738- PENHORA- Nos termos do mandado dk egistro de penhora, hoje arquivado, assinado pelo MN. Juiz de Direito CARLO ARTUR BASILICO, expedido pela 1a Vara Cível de eresópolis, em 15 de março de 2000, Proc. no 6.088/99., CARTA PRECATÓRIA extraída dos autos do proc. 0079/99, em trâmite ne omarca de São Bernardo do Campo, S.P.., execução que VOLKSWAGEN DD BRASIL LTDA move em f
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e Ss Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | Z : * COMARCA DE BELO HORIZONTE mm j 1 PROCEDIMENTO LEI 12.153/2009 | & AV RAJA GABAGLIA, 1753. - LUXEMBURGO - CEP: 30380900 - (31) - BELO HORIZONTE/MG Fi SFDC:341 CARTA PRECATÓRIA [ Processo: 4405150-70.2007.8.13.0024 CENTRASE FZ ESTADUAL = CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0024 07 440515-0 Distribuição: 28/06/2007 - Emissão: 10/04/2018 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS | EXECUTADO: CREAUTO COMERCIO E REPRESENTACAO DE AUTOMOVEIS LTDA e Outro(s). | Sr.(a): ' LUIZ REBELLO - RG: - CPF: 015.308.877-04 Endereço: R CARLOS GOMES, 65 - Fone: QUINTA DA BARRA —- CEP: 25965470 - TERESÓPOLIS/RJ JUÍZO DEPRECADO: Comarca de Teresópolis/RJ ou a quem for esta apresentada. VATOR DA CAUSA: R$ 788.252,74 Nome do Advogado: Marcelo de Castro Moreira | OAB: MASP 1096989-7 O(A) Juiz(íza) de Direito da vara supra faz saber que tramita neste Juízo o processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se fora os limites territoriais desta comarca, DEPRECA à V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine | DESPACHO JUDICIAL | à penhora é avaliação dos imóveis de fls. 321. | Parte isenta de custas. | [| = > | Juiz(a) dk Direito O HORÁRIO DE
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| https://malotecnj.tjmg.jus.br/malotedigital/popup.js! f FS Poder LO alote LIGIA j ERRA, / e Impresso em: 18/04/2018 às 16:18 | RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO | Código de rastreabilidade: 81320184721265 Documento: CP 07.440515-0.pdf | R téntes Central de Cumprimento de Sentença das Varas da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo emetente: Horizonte - CENTRASE ( Juliana Moura ) ] Destinatário: TERESOPOLIS DISTRIBUIDOR AVALIADOR CONTADOR PARTIDOR ( TJRJ ) | | Data de Envio: 18/04/2018 16:17:24 Assunto: Penhora e avaliação de imóveis Código de rastreabilidade: SIS201SAT21267 | eo Documento: Pet. 07.440515-0.pdf | R tente: Central de Cumprimento de Sentença das Varas da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo emetente: Horizonte - CENTRASE ( Juliana Moura ) Destinatário: TERESOPOLIS DISTRIBUIDOR AVALIADOR CONTADOR PARTIDOR ( TJRJ ) | Data de Envio: 18/04/2018 16:17:24 Assunto: Penhora e avaliação de imóveis Código de | rastreabilidade: 81320184721266 | Documento: Despacho 2 07.440515-0.pdf Remetente: Central de Cumprimento de Sentença das Varas da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo * Horizonte - CENTRASE ( Juliana Moura ) Destinatário: TERESOPOLIS
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ES ESTADO DE MINAS GERAIS Es CRT ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO “= COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES ESTATAIS EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA FAZENDA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG : Processo nº. 4405150.70.2007.8.13.0024 Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS - ; Réu: CREAUTO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE AUTOMOVEIS LTDA O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que esta subscreve vem, respeitosamente, perante V. Exa,, nos autos em epígrafe, apresentar o presente PEDIDO ; DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos seguintes termos: | Ss A respectiva decisão transitou em julgado, dando o egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais provimento à apelação “para manter apenas a comissão de permanência pactuada entre as partes, com a exclusão da multa contratual e dos juros de mora", Quanto aos honorários advocatícios, foram fixados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a serem pagos pelos apelados. O valor do débito, devidamente corrigido e atualizado, encontra-se hoje, conforme a planilha anexa, em R$ 728.948,90 (setecentos e vinte e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa centavos) referente ao principal e R$ 20.863,90 (vinte mil, oitocentos e sessenta e três reais e
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271 : 4 1º Vara de Fazenda Pública Estadual É | ATO ORDINATÓRIO / PUBLICAÇÃO : Considerando os dispostos nos artigos 93, inc. XIV; 5º, inc. LXXVIII; e 37, “caput” (princípio da eficiência), todos da Constituição Federal, bem como ainda o artigo 162, 8 4º, do CPC, procedo ao(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo assinalado(s): =: 7 cOL ) Intime(m)-se o(s) devedor(es) / Áetthro para, com fulcro no art. 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar(em) o pagamento da verba devida, sob pena de aplicação de multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, além da expedição de e e º mandado de penhora e avaliação. Intime-se a parte interessada para fornecer/recolher: ( ) a diligência do Oficial de Justiça. j ( ) cópia da decisão de primeiro grau, do acórdão/notas taquigráficas e da certidão do trânsito em julgado do acórdão para instrução do mandado. : dr ( ) cópia da(s) petição(6es) de f. para instrução do mandado. . ( ) Intime-se o requerido, na pessoa de seu representante legal, para cumprir a obrigação estabelecida no(s) julgado(s) à(s) f. , nos termos da petição de f. , à vista do disposto no artigo 644 c/c o artigo 461, ambos do CPC, no prazo de 30
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ms IRL Advocacia-Geral do Estado XK EB Coordenação Geral de Sucessões de Entidades e Estatais - CGSEE EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG * AUTOS Nº: 4405150.70.2007.8.13.0024 = | EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS S | EXECUTADO: CREAUTO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE AUTOMOVEIS LTDA. e outros. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador infrafirmado, vem, respeitosamente, perante V. Exa., nos autos em epígrafe, expor e requerer o que se segue. Conforme se depreende dos autos, não houve qualquer ES manifestação do réu em face da intimação para pagamento de fls. 274, razão pela | e” qual, nos termos do art. 655-A do CPC, requer seja efetuada a penhora on line de | numerário eventualmente existente em conta-corrente e/ou aplicações financeiras de titularidade dos réus qualificados na inicial, utilizando-se para | | tanto, o sistema BACENJUD, determinando assim a indisponibilidade total de | bens e/ou casos análogos em todas as contas e aplicações financeiras, observando | que a ordem judicial deverá atingir o saldo inicial, livre e disponível, bem como | os valores creditados posteriormente ao recebimento da ordem judicial
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E ESTADO DE MINAS GERAIS | Y ESSES — ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 314 | AEE PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO S SS COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS 5 EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA CENTRASE DA FAZENDA PÚBLICA Só ESTADUAL E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG | LS) O É = e& = = . - ] =) KW Es O) Processo nº 4405150-70.2007.8.13.0024 Ss o ã z O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito Público, | já qualificado nos autos do Cumprimento de Sentença em epígrafe, proposto contra CREAUTO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE AUTOMOVEIS LTDA E | OUTROS, vem, por sua Procuradora, em atenção ao despacho de fls. 372, informar que o Executado Luiz Rebello é casado, em regime de comunhão de bens, com oe Virgínia Féres de Souza Rebello, portadora da Carteira de Identidade nº 80-686.466-6, expedida em 0/11/1989, pelo IPF. À vista disso, requer a intimação da cônjuge da penhora realizada, conforme determinado no despacho em referência. | Requer deferimento. Belo Horizonte, 18 de novembro de 2020. | | A E Procuradorá do Estado de Minas Gerais | OAB/MG 77.535 — MASP 1.123.682-5 | | | | ; | Avenida Afonso Pena nº 4,000, 5º andar. Bairro Cruzeiro. Belo Horizonte/MG. CEP
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e S 3) | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS f | Comarca de Belo Horizonte J ! CENTRASE da Fazenda Pública Estadual e Autarquias Autos nº: 0024.07.770.515-0 Trata-se de pedido de expedição de ofício ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Petrópolis/RJ para que se realize a averbação de Termo de Penhora. Verífico que o imóvel penhorado é de propriedade de Luiz Rebello, conforme fl. 358, e, não da pessoa jurídica que figura na lide. Preliminarmente, indefiro a expedição de ofício ao Cartório de Registros de o Imóvel, conforme solicitação à fl. 360, tendo em vista que constitui ônus do exequente tal diligência, nos termos do art. 844, do CPC. Recaindo penhora sobre imóvel de Luiz Rebello, intime-se a parte exequente para diligenciar sobre possível estado civil do executado, bem como eventual união estável, ante a exigência do art. 842, 843 do CPC, no prazo de 15 dias. Havendo cônjuge ou companheiro(a), intime-o(a) para ciência do Termo de Penhora lavrado, bem como para tomar as previdências que entender de direito, no prazo legal. Cumprida as diligências, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. Dê-se, ainda, vista à p
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Petição
Petição
25/09/2021
08:08:22
596864803
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Petição desconstituição de
penhora - Carlos Rossetti2
Petição
25/09/2021
08:08:22
596864803
7
Procuração e documentos
Não localizado
25/09/2021
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| Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário 290 Comarea de Teresópolis o” Central de Divida Ativa Carmela Dutra, 678 CEP: 25953-140 - Agriões - Teresópolis - RJ Fis. Processo: 0004976-32.2018.8.19.0061 AX Classe/Assunto: Carta Precatória - CPC - Constrição, Penhora, Avaliação e UU Indisponibilidade de Bens N Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS | Executado: CREAUTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS 9 LTDA E OUTROS Ni Executado: LUIZ REBELLO O SS ana k À Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz e Carlo Artur Basilico VS N Em 20/04/2018 W : Despacho GS 1. Solicite-se por e-mail ou qualquer outro meio ao Juízo Deprecante, que se digne intimar o exequente para que traga aos autos: | a) Certidão atualizada das matrículas dos imóveis, ser o que não é possível a oe lavratura do respectivo termo de penhora (art. 845 $1º do CPC), inclusive porque | é indispensável a verificação do estado civil do proprietário junto à matrícula, para | futura intimação do cônjuge. b) Espelho atualizado do cadastro dos imóveis junto à Secretaria de Fazenda do Município de Teresópolis, documento indispensável à realização da avaliação dos bens, consoante o disposto no art. 355 | da Consolidação No
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Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário N Tribunal de Justiça Comárca de Teresópolis Central de Divida Ativa Carmela Dutra, 678 CEP: 25953-140 - Agriões - Teresópolis - RJ elementos necessários à sua precisa descrição são a certidão de Registro de Imóveis ou, na sua falta, documento-hábil que contenha suas especificações e confrontações e a guia de IPTU ou ITR, além da cópia das primeiras declarações ou do termo de penhora, conforme o caso [...]" 2. Aguarde-se por noventa (90) dias, devolvendo-se a Carta Precatória após esse prazo, caso não realizada a complementação determinada acima. Intimem-se. Teresópolis, 20/04/2018. Carlo Artur Basilico - Juiz Titular oe Autos recebidos do MM. Dr. Juiz Carlo Artur Basilico Em / / Código de Autenticação: 4GZ1.7UX9.GXHB.3XCX | Este código pode ser verificado em: www.tiri.jus.br — Serviços — Validação de documentos PP € 110 CARLOAB Num. 4836268059 Anexo 4405150-70.2007.8.13.0024 (1) (111933695) SEI 1080.01.0033933/2025-90 / pg. 232
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r " TP —— l 29 | J ARS : [E ESTADO DE MINAS GERAIS EIS! ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS = * EXMO.SR.DR.JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA — ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. AUTOS N.º 4405 150-70.2007.8.13.0024 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS . | Executados: CREAUTO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE AUTOMOVEIS f LTDA. E OUTROS N Q SS < O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em S o epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, abaixo assinado, S expor para ao final requerer: Em pesquisa realizada no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis/RJ, foram encontrados quatro imóveis de propriedade do executado Luis Rebello, matrículas 8.731, 8.733, 8.735 e 8.737. Assim, requer, COM URGÊNCIA, sejam realizadas as penhoras dos imóveis citados e que estão descritos na certidão anexa, por termo nos autos, com intimação dos executados, através de seu advogado. Requer a averbação da penhora no 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis/RJ, através de ofício expedido por este juízo. " Por fim, requer a expedição de carta precatória para a avaliaçãoõe o venda dos imóveis, nos te
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r >. 5 1 | Z ER ESTADO DE MINAS GERAIS Vá SS “SADVOCACIA-GERAL DO ESTADO , COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS ' EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. AUTOS N.º 4405 150-70.2007.8.13.0024 | Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS - | | Executados: CREAUTO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE AUTOMOVEIS LTDA. E OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, abaixo assinado, R o expor para ao final requerer: EN | Em pesquisa realizada no 2º Ofício de Registro de Imóveis da NNW Comarca de Teresópolis/RJ, matrículas anexas, foram encontrados quatro imóveis de propriedade do executado Luis Rebello, matrículas 358 e 1.865, localizados em Pessegueiros e Rio Preto. Assim, requer, COM URGÊNCIA, sejam realizadas as penhoras dos imóveis citados e que estão descritos na certidão anexa, por termo nos autos, com intimação dos executados, através de seu advogado. Requer a averbação da penhora no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis/RJ, através de ofício expedido por este juízo. oe Por fim, requer a expedição de carta precatória para a av
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: Í | DD» oo ' | : 2 | : D ão o ESTADO DO RIO DE JANEIRO | o PODER JUDICIÁRIO : : 7 - REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2º. CIRCUNSCRIÇÃO *' | COMARCA DE TERESÓPOLIS ! | . . IMATRÍCULA 358 LIVRO css FOLHA Jescsosooneso * —“Imensais consecutivas, vencendo-se a primeira em 21-06-1997 e a ultima em 21-05-1998, correspondendo, cada uma delas, nas datas de seus respectivos vencimentos, ao resultado da divisão do saldo devedor, excluidas eventuais parcelas exigidas, pelo número de prestações a pagar, cuja a cópia fica arquivada » ste Cartório, que também está registrada no Lº 3-B, sobonº| 847. Ao ato compareceram os i FTA ftes anuentes LUIZ REBELLO e sua mulher VIRGINIA FERES DE SOUZA REBE 7 aja qualificados. EU AY, Mat. nº 01/14.527, rTegistrei. DOU FÉ. Teresópolis, 20 d e onto 9 /HÉ 1996.-.e,eininminimsm mr nm e e me e o e e o mim. e e m nm me mine. o, o Titular LEEDS e : NENE R—23= 358- PROTOCOLO- 2?26.738- PENHORA- Nos termos do mandado dk e egistro de penhora, hoje arquivado, assinado pelo MM. Juiz de | .pireito CARLO ARTUR BASILICO, expedido pela 18 Vara Cível de: ' eresópolis, em AS. de março de 2000, Proc. no 6.088/99, CARTR PRECATÓRIA extraída dos autos do proc. 0079/99, em trâmite na omar
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, o — . . - No >. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. VE 2.º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS - COMARCA DE TERESÓPOLIS - RJ. NTE " Sen aa « ! 2º CIRCUNSCRIÇÃO - REGISTRO GERAL 6% Ofidal: DALVA MONTEIRO NEVES Substituto : HÉLIO DE SOUZA NEVES MATRÍCULA N.º 1,865 L.º 2d=H FLS. 69 do no lugar RIO PRETO, 2º distrito deste Município, com as seguintes medidas e confrontaçoes: Frente para a rua D com 14,00m, fundos para o lote 9 e parte dos lotes 8 e 10, da mesma quadra com 24,00m, 1ladol - esquerdo com o lote 14 com 27,00m, lado direito com o lote 16 com 28290m, com a area de 515,00 m2 (quinhentos e quinze metros quadra-- dos o P“eTeTa” oo” aTRe Ta Tere TT o Tao TT TOTO TATA” Pe" Pe” oe eo CT” : PROPRIETÁRIA: GEOLÂNDIA LOTEAMENTOS, INCORPORAÇÕES É CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no C,G,C., do MF. sob o nº 33.555.756/0001=-56, com sede na Rua Dom Gerardo, Ot, 2º andar, na cidade do Rio de Janeiro , Regº antº nº 2,411, Le 3-G, deste À.I, Teresópolis, 19 de outubro de 1979, Dale los FADA O R-01-1,865. COMPRA E VENDA, Nos termos da escritura pública de ol de ' |setembro de 1979, do 2º Oficio de Notas desta cidade, Le 212, fl. Ol a proprietária GEOLÂNDIA LOLBAMBNTOS, INCORPORAÇÕES É CONSTRUÇÕES ' -. el Dx EUÉZ
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VHY , U | COMARCA DE BELO HORIZONTE 1º VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS Processo: 0024 07 440 515-0 Vistos. 1 - Defiro o pedido do exequente, para determinar o bloqueio e a penhora de valores existentes em contas e/ou aplicações de titularidade da parte executada, até o limite do crédito exequendo. e Considerando o Convênio de Cooperação Técnico-Institucional firmado entre o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e o Banco Central do Brasil, ao qual aderiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o bloqueio foi feito por meio do sistema BACENJUD. 2 — Diante da resposta do Banco Central, de que consta valor muito inferior ao débito, conforme documento em anexo, intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao processo, no prazo de dez dias, requerendo o que for de direito. Intimem-se. D V oe Belo Horizonte, de U LUA de 2013. Moema de Carvalho Balbinô Lucas uiza de Direito | | Num. 4836268067 Anexo 4405150-70.2007.8.13.0024 (1) (111933695) SEI 1080.01.0033933/2025-90 / pg. 258
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UE Advocacia-Geral do Estado = Coordenação-Geral de Sucessões de Entidades Estatais EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DE FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG. Autos nº: 4405150-70.2007.8.13.0024 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: CREFEAUTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE AUTOMOVEIS e LTDA. E OUTROS DX O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, tendo em vista a tentativa frustrada de penhora ON LINE de ativos financeiros dos executados, requerer: 1 - penhora via RENAJUD, a ser registrada pelo DETRAN/MG e/ou DETRANV/RJ, aos quais se requer o envio de ofício, a respeito de quaisquer veículos de propriedade dos executados; oe 2 — sejam fornecidas as últimas 5 (cinco) declarações de Imposto de Renda dos mesmos, através do sistema INFOJUD — RF. Pede deferimento. ê Belo Horizonte, 18 de outubro de 2013. & A o. = AL XANDRK BITENCOURTH HAYNE m Procurador do Estado = | MASP 1.327.303-2 —- OAB/MG 142.881 = Rua Espírito Santo, nº.-495, 6º andar, Centro. Belo Horizonte — MG. CEP 30.160-030. NS ' Num. 4836268067 Anexo 4405150-70.2007.8.13.0024 (1) (111933695) SEI 1080.01.0033933/20
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| 2795 | 1º Vara da Fazenda Pública e Autarquias Autos nº 002407440515-0 | Em face da dificuldade da satisfação do débito, proceda-se à busca de veículos penhoráveis pelo sistema RENAJUD. Efetivada a penhora de veículo, expeça-se mandado de penhora do veículo, intimando-se as partes. Além disso, requisitem-se as duas últimas declarações de imposto de renda dos(a) executados(a), através do sistema Infojud. o Os documentos deverão ser arquivados em pasta própria na secretaria do presente juízo, resguardado o sigilo. Com à a realização das diligências, intime-se a exequente para requerer o que de direito em dez dias. Cumpra-se. Belo Horizonte, 14 de novembro de 2013. o LUIS FERNANDO D EIRA BENFATTI | 22º Juiz & efto Auxiliar | Num. 4836268067 Anexo 4405150-70.2007.8.13.0024 (1) (111933695) SEI 1080.01.0033933/2025-90 / pg. 265
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& 2) ; ESTADO DE MINAS GERAIS i LS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO ã e COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. AUTOS N.º 4405150-70.2007.8.13.0024 o Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS = Executados: CREAUTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS í e LTDA. E OUTROS h W O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, visando dar andamento ao feito, requerer seja deferida a penhora on line, via sistema BACEN- JUD, nas contas correntes dos devedores, 1) Creauto Com. Rep. de Automóveis Ltda. — CNPJ 32.182.487/0001-67, 2) Luiz Rebello — CPF 015.308.877-04, 3) Luiz Haroldo de Souza Rebello — CPF 888.159.197-91, e 4) João Luiz de Souza Rebello — CPF 015.531.037-26 no valor de R$985.791,16 (novecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), atualizado até abril de 2015. PS Lado outro, tendo em vista a pesquisa positiva para veículos realizada em nome do executado Luiz Rebello — CPF 015.308.877-04, pede-se, ainda; a penhora de veículos via sistema RENAN-JUD, bem como seja oficiado o P
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. E MESA | | CP DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 8 | | 3.Nulidade da Citação por Edital Ao analisar os autos é possível verificar que não foram esgotadas, de modo efetivo em todos os momentos processuais, desde a primeira citação até o momento da ] efetivação da penhora, todas as tentativas possíveis de localização do executado antes de suas citações por edital. o Isto porque, após frustrada a tentativa de citação pessoal do executado, | foi requerido de imediato a citação ficta. o Salvo: algumas. poucas pesquisas nenhuma outra diligência foi, porém, | realizada ná tentativa de localizar o executado e citá-lo pessoalmente. Não foram realizadas | pesquisas junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, ao Cartório Eleitoral ou a quaisquer outros órgãos públicos. | Percebe-se, desta forma, que o embargado não esgotou todas as tentativas de efetivamente localizar o endereço do executado, 6 que inviabilizaria a citação editalícia do mesmo. A validade da citação por edital deve ser aferida, por outro lado, | 6 conforme os princípios e regras da Constituição Federal. Impõe-se, assim, a: necessidade de | serem esgotados todos os meios possíveis de localizar os réus, como requis
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& + DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 T 7 à. oo” es q “As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das | | prescrições legais”. | 4. Mérito | Para evitar o risco de uma defesa genérica, na hipótese inadmissível de serem o ultrapassadas as preliminares arguiídas, no mérito não merece acolhida o pleito inicial. Com efeito, trata-se de ação de cobrança, e, à atualização monetária e juros somente podem incidir a partir da citação. Por outro lado o valor cobrado é abusivo, pois, inadmissível é a cobrança de o juros na proporção cobrada. | Não se trata de cláusulas de livre pactuação (. princípio pacto sund servanda), pelo qual o contrato é lei entre as partes, de força obrigatória. A interpretação jurídica dos contratos, especialmente após o advento das normas consumeiristas, elevam outra condição | prioritária na análise dos pactos contratuais, a do equilíbrio econômico financeiro entre as | partes contratantes. | a | Com efeito, o montante cobrado caracteriza-se como cláusula penal, o que se o configura inadmissível, especialmente diante da previsão expressamente legal da cobrança de juros moratórios e multa contratual. | | O tribunal mineiro ta
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r — . o E ESTADO DE MINAS GERAIS D 12, SE > 3 ÉSAS — ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO ss — PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO ' COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA CENTRASE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG R R - q é Processo nº 4405 150-70.2007.8.13.0024 | O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito Público, & já qualificado nos autos do Cumprimento de Sentença em epígrafe, proposto contra & CREAUTO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA E 5& OUTROS, vem, por sua Procuradora, em atenção ao despacho de fls. 372, informar = que o Executado Luiz Rebello é casado em regime de comunhão de bens com Virgínia Féres de Souza Rebello, portadora da Carteira de Identidade nº 80-686.466-6, &=& expedida em 0/11/1989, pelo IPF. & oe À vista disso, requer a intimação da cônjuge da penhora realizada, conforme determinado no despacho em referência. Requer deferimento. Belo Horizonte, 18 de novembro de 2020. | Aliía Di; A” LF D VES 1 Procuradora do Estado de Minas Gerais | OAB/MG 77.535 — MASP 1.123.682-5 | 1 Avenida Afonso Pena nº 4.000, 5º andar. Bairro Cruzeiro. Belo Horizonte/MG. CEP 30.130-009 F
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rh 6! TIN FILHO NETO Setiedado de Advogados | EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA CENTRASE DA FAZENDA ESTADUAL DA COMARCA DE | BELO HORIZONTE/MG | Ss | & | = Sê Processo n.º: 002407440515-0 E | ns CARLOS DONIZETE ROSSETTI, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob oxnº 687.726.028-72, na qualidade de terceiro interessado, por seus procuradores abaixo-assinados, A vêm, respeitosamente, perante V. Exa. nos autos em que figura como exequente ESTADO DE O MINAS GERAIS e executados CREAUTO COMERCIO E REPRESENTACAO DE AUTOMOVEIS LTDA wW e outros, expor e requerer o que se segue: ) — Por solicitação do Exequente, V. Exa. ordenou a realização de penhora sobre o veículo Volkswagem Golf, placa KNA 9670. Todavia, o veículo penhorado foi arrematado pelo ora peticionário em 08/03/2017, conforme auto de arrematação anexada e demais documentos, sendo, portanto, desde então, de sua | propriedade... Com efeito, à penhora realizada é ilegal, pois o veículo foi adquirido por um terceiro de boa- fé, Sr. Carlos Donizete Rossetti, e não pertence aos Executados desse processo. "” “Por fim, faz-se necessário dizer que o ora Peticionário optou por manifestar sua contrariedade quanto à penhora ilegal por meio de
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' — — — 36º WEISS —ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO SS” — PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOSE TRABALHO COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA CENTRASE DA FAZENDA | PUBLICA ESTADUAL E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO | HORIZONTE/MG. | | | | | | Processo nº 4405150-70.2007.8.13.0024 ” ; = SS E S z = e o 3 < O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito | Público, já qualificado nos autos do Cumprimento de Sentença em epígrafe, S | proposto contra CREAUTO COM. REP. DE AUTOS LTDA E OUTROS, vem, por — sua Procuradora, à presença de V. Exa,., ciente da lavratura do termo de penhora de & fls. 358, requerer o envio de ofício ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis —* da Comarca de Petrópolis/RJ, para averbação. e Pede deferimento. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2020. go 11236? 15 - 098/ | | | | | 1 | Avenida Afonso Pena nº 4.000, 5º andar, bairro Cruzeiro. Belo Horizonte/MG. CEP 30.130-009. | FTV À Num. 4836393042 Anexo 4405150-70.2007.8.13.0024 (1) (111933695) SEI 1080.01.0033933/2025-90 / pg. 448
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Inicialmente, tem-se, conforme ID 4836393041, que o petição fora digitalizada de forma
incompleta, razão pela qual abaixo segue a integra da fundamentação e dos pedidos lá feitos.
Outrossim, conforme despacho de ID 4836393040, este Juízo deu vista ao Exequente sobre
os pedidos realizados, sendo que, de acordo com petição de ID 4836393039, este não se opôs ao
pedidos contidos do ora peticionário, sendo assim é o casso de deferimento dos pedidos
formulados, como se passa de a esclarecer novamente, vejamos.
Com efeito, por solicitação do Exequente, V. Exa. ordenou a realização de penhora sobre o
veículo Volkswagem Golf, placa KNA 9670.
Todavia, o veículo penhorado foi arrematado pelo ora peticionário em 08/03/2017,
conforme auto de arrematação anexada e demais documentos, sendo, portanto, desde então, de sua
propriedade.
Anexo 4405150-70.2007.8.13.0024 (1) (111933695) SEI 1080.01.0033933/2025-90 / pg. 451
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CEP: 30.330-160
Tel +55 31 3267-7117
Fax +55 31 3267-7117
Com efeito, a penhora realizada é ilegal, pois o veículo foi adquirido por um terceiro de boa-
fé, Sr. Carlos Donizete Rossetti, e não pertence aos Executados desse processo.
Por fim, faz-se necessário dizer que o ora peticionário optou por manifestar sua
contrariedade quanto à penhora ilegal por meio de petição nos autos do presente cumprimento de
sentença, buscando evitar os custos para o oferecimento de embargos, forte no princípio da
economia processual e na lição de Araken de Assis (Manual do Processo de Execução, 2ª ed., Ed.
Revista dos Tribunais, 1995, p. 506):
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Num. 7014243023
Num. 7014243023
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta
subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a
expedição, nos termos do artigo 659, §4º, do CPC, da certidão de inteiro teor
da penhora realizada nos autos em epígrafe , para fins de averbação no ofício
imobiliário.
No que diz respeito à necessidade de intimação da cônjuge do Executado, o
Estado reitera os termos da petição ID 4836393039.
ELIZA FIUZA TEIXEIRA TRINDADE
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! E sk, EN ERRA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CRER, PODER JUDICIÁRIO AR RIDCÃSS Tipo de documento: Carta Précátória Z Código de rastreabilidade: 813820184721265 É Notrie original: "CP 07.440515:0.pdf s Remetente; É EO JULIANA MOURA S Central de Cumprimento.de Sentença das Varas da Fazenda Pública e-Autarquias.da Gomare Tribunal de Justiça-de Minas Gerais. E Prioridade: Norival. Motivo deenvio: Para providências. Assunto: Penhora:e avaliação de imóveis Num. 7110103067 Anexo 4405150-70.2007.8.13.0024 (1) (111933695) — SEI 1080.01.0033933/2025-90 / pg. 469
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Estado do Rio de Janeiro 09 Poder Judiciário CE Tribunal de.Justiça Comarca de Teresópolis Central de Divida Ativa o Ú o : Carméelá Dutra, 678 CEP: 25953-140 -.Agriões -. Teresópolis - RJ Procêésso : 0004976-32.2018.8:19.0061 Fls: Classe/Assunto: Carta Precatória - CPC -. Constrição, Penhora; Aváliação:é Indisponibilidade/de Bens : Atos Ordinatórios CERTIFICO:QUE 0 presente feito foi distribuído: à esté. Cartório sob: o n.º supramencionado, tendo sido 2 autuado nestadata. MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA Mat..92/262 CERTIFICO; em cumprimento: ao AVISO CGJ Nº 195/2004, QUE CONSTA ARQUIVADO NA PASTA OFÍCIOS RECEBIDOS desta: Central de Divida Ativa, CÓPIA DA PETIÇÃO da Procurádoriá do. Estado do. Rio de Janeiro direcionada so autos nº 0000102-43:2014.8.19.0061,.a qual traz ânexá, pór cópia, à NOTA.JURIDICA.Nº 2.547/10 da ADVOCACIA GERAL.DO ESTADO: DE MINAS GERAIS, à qual'informa A PRÁTICA: DA RECIPROCIDADE DE ISENÇÃO DE TAXA JUDICIÁRIA, PELO ESTADO DE MINAS GERAIS, réêlátivámente ao Estado:do: Rio de:Janeiro. Teresópolis, 20/04/2018. Maria de Fatima Rodrigues de Oliveira = Funcionário de Órgão Externo = Matr: 92/2962 738 Num. 7110103067 Anexo 4405150-70.2007.8.13.0024 (1) (111933
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Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca de Teresópolis Central de Divida Ativa Carmela Dutra, 678 CEP: 25953-140 - Agriões - Teresópolis - RJ Fis. Processo: 0004976-32.2018.8.19.0061 Classe/Assunto: Carta Precatória - CPC - Constrição, Penhora, Avaliação e Indisponibilidade de Bens Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS - Executado: CREAUTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS PS LTDA E OUTROS Executado: LUIZ REBELLO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz Carlo Artur Basilico Em 20/04/2018 Despacho 1: Solicite-se por e-mail ou qualquer outro meio ao Juízo Deprecante, que se : digne intimar o exequente para que traga aos autos: TN e a) Certidão atualizada das matrículas dos imóveis, sem o que não é possível a lavratura do respectivo termo de penhora (art. 845 $1º do CPC), inclusive porque é indispensável a verificação do estado civil do proprietário junto à matrícula, para futura intimação do cônjuge. b) Espelho atualizado do cadastro dos imóveis junto à Secretaria de Fazenda do Município de Teresópolis, documento indispensável à realização da avaliação dos bens, consoante o disposto no art. 355 | da Consolidação Normativa da Corregedoria Gera
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Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário 1 1 Tribunal de Justiça Comarca de Teresópolis Central de Divida Ativa Carmela Dutra, 678 CEP: 25953-140 - Agriões - Teresópolis - RJ elementos necessários à sua precisa descrição são a certidão de Registro de Imóveis ou, na sua falta, documento hábil que contenha suas especificações e confrontações e a guia de IPTU ou ITR, além da cópia dás primeiras declarações ou do termo de penhora, conforme: o caso [...]" 2. Aguarde-se por noventa (90) dias, devolvendo-se a Carta Precatória após esse prazo, caso não realizada a complementação determinada acima. Intimem-se. Teresópolis, 20/04/2018. Carlo Artur Basilico - Juiz Titular Autos recebidos do MM. Dr. Juiz Carlo Artur Basilico Em 2,64, Ro atçon Gomes aq Siva DA Garsano Judiciário 1 matricula 01/20 392 Código de Autenticação: 4G6ZI.7UX9.GXHB.3XCX = Este código pode ser verificado em: www.tir.jus.br — Serviços — Validação de so documentos | 110 CARLOÃS err CARLO ARTUR BASILICO: 17541 Local gun! co RDIS 15:03:02 Num. 7110103067 Anexo 4405150-70.2007.8.13.0024 (1) (111933695) SEI 1080.01.0033933/2025-90 / pg. 472
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” BE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Veemy - 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS - COMARCA DE TERESÓPOLIS - RJ. =” Oficial :: DALVA MONTEIRO NEVES . — Substituto: HÉLIO DE SOUZA NEVES MATRÍCULA N.º 1,865 L.º 2=H FLS. 659 TIRADA a Poda O ap O IITITTAAA A ooo o— IMÓVEL: Lote nº 15, àa quadra 52, do leteamento FAZENDA SUIÇA, situg do no lugar RIO PRÉTO, 2º distrito deste Municipio, com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a rua D com 17,00m, fundos para ! o lote 9 e parte dos lotes 8 e jo, da mesma quadra com 24,00m, dado esquerdo com e lote 14 com 27,00m, lado direito com 6 lotê 16 com 28290m, com a area de 515,00 m2º (quinhentos e quinze metros quadra-- doSi. - TeTaTe"sTe ne a Tee ee o Too To Tee Ta reToTa c TT TT Toe PROPRIETÁRIA: GREOLAÂNDIA LOTEAMENTOS, . INCORPORAÇÕES É CONSTRIÇÕES LTDA inscrita no C,6,C, do M.F., seb o nº 33e555.756/0001-56, com sede na mM ijRua Dom Gerardo, 64, 2º andar, na cidade do Rio de Janeiro . Reg? | antº nº 2,431, Lo 3-G, deste R,T, Texesópolis, 19 de outubro de 2979". ] Pala Áe, PADRE 18R=01=-1,865, CÓMPRA É VENDA, Nos termos da escritura pública de 24 de setembro de 1979, do 2º Ofíeio de Notas desta cidade, Lº 312, fi, Ok à proprietária GEOLÂNDIA
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FREGISTRO: .DA - PENHORÁ “sobre o imóvel objeto da presente matrícula, | 1tendo —sido dado à causa o valor de R$606. 691.50. Dou Té. : kTeresópolks, 25 Se abril de ZOO q TT ASAS qm qm qm o gu o Jo o pm e e A TITULAR: LATO ————— 3: AV-04-1,865 - PROTOCOLO - 34.054 (13/10/2015) - INDISPONIBILIDADE - Nos 1: termos do Aviso nº 1526/2015, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de + Janeiro, publicado em 07/10/2015, averba-sé à INDISPONIBILIDADE dos bens de LUIZ — REBELLO, qualificado no R-079, conforme ofício OEF.1 501.000215-6/2015, expedido em T 04/09/15, pela Vara Federal Única de Teresópolis, nos autos da ação de:execução fiscal, 3 proc. COOO118-57.2003.4.02.5115. Dou Fé. Teresópolis, 16 .de outubro de 2015. Selo: 4 Eletrônico EBBT 24631 MIX o /mio cima si Sm mam mam mm E Sm o Smart eee, Num. 7110103067 Anexo 4405150-70.2007.8.13.0024 (1) (111933695) SEI 1080.01.0033933/2025-90 / pg. 477
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| “. 7 Er. : : ' OT D - * * ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ná PODER JUDICIÁRIO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2º. CIRCUNSCRIÇÃO : COMARCA DE TERESÓPOLIS — - : mensais consecutivas, vencendo-se a primeira em 21-06-1997 e a ultima em 21-05-1998, correspondendo, cada uma delas, nas datas de seus respectivos vencimentos, ao resultado da divisão do saldo devedor, excluidas eventuais parcelas exigidas, pelo número de prestações a ' |Ppagar, cuja a cópia fica arquivada neste Cartório, que também está registrada no Lº 3-B, sob o nº 847. Ao ato compareceram os inté Aenigites anuentes LUIZ REBELLO e sua mulher VIRGINIA FERES DE SOUZA REBEILVÔ aja á qualificados. EU”, Mat. nº 01/14.527, registrei. DOU FÉ. Teresópolis, 20 de Junho Ae 1996, -.m.o msm mm msm mama mim e e o mm ess mim eme om evmve e - Titular JÓOÓA SL : NE R—23- 358- PROTOCOLO 26.738- PENHORA- Nos termos do mandado de registro de penhora, hoje arquivado, assinado pelo MM. Juíz db Direito CARLO ARTUR ' BASILICO., expedido pela 18 Vara Cível <l i eresópolis, em 15 de Março “de 2000, Proc. no 6.088/99., CARTA PRECATÓRIA extraída dos autos do proc. 0079/99. em trâmite n& omarca de São Bernardo do Campo, S.P.. execução que VOLKSHAGEN Db RASIL LTDA
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Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal:de Justiça, Comarca de Teresópolis Central de Divida Ativa = Carmela Dutra; 678 CEP: 25953-140 - Agriões - Teresópolis - RJ Processo: 0004976-32:2018.8:19.0061 Classe/Assunto: Carta Precatória.- CPC -:Constrição, Penhora, Avaliação é Indisponibilidáde de Bens Ú Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS " A o Executado: CREAUTO: COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE:AUTOMÓVEIS LTDA E OUTROS Executado: LUIZ REBELLO PM Nesta data, faço 0s autos coriclúsos.ao MM: Dr: Juiz "Carlo Artur Basilico *. Em 16/08/2018: Despacho: Considerando:o, atendimento parcial das:exigências, aguarde-se.a complementação: da instrução, pára fins de cumprimento:da deprecata. Ú LL Teresópolis, 16/08/2018. Carlo Artur Basilico= Juiz Titular ————2s—sqsqco——-—- .——————.—"—==«ssQ———— :Autos recebidos do MM. Dr. Juiz Duafz617? Ú 'Código de Autenticação: 4PJI.GSKP.TTAL.TV22 Este código pode: ser verificado em: wwwajr|.jus.br — Serviços — Validação de documentos ( A JE 17) 110 'MARIAFRO | emos CARES ARTUR BASILICO: 175415 ESSES RS o sr co Num. 7110103068 Anexo 4405150-70.2007.8.13.0024 (2) (111933656) SEI 1080.01.0033933/2025-90 / pg. 488
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Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca de Teresópolis Central de Dividã-Ativa Câtméla Dutra, 678:CEP: 25953:-140'-.Agriõêes - Terêsópolis- RJ — email! terdivativ(&tiTjus:br Processo: 0004976-32.2018:8.19.0061 Classe/Assunto:: Carta Precatória - CPC - Conistrição, Penhora; Avaliação é Indisponibilidade de Bens; Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS! eo Executado: CREAUTO COMERCIO E: REPRESENTAÇÃO DE. AUTOMÓVEIS LTDA E OUTROS Executado: LUIZ REBELLO PP : Nesta data, faço os autôs:conclusos.ào MM. Dr. Juiz Rafael Rodrigues Carneiro. Em 28/01/2020 Despacho: Tendo: em vista o princípio da celeridade: processual, SOLICITE-SE à Secretaria Municipal de Fazenda deste Município que encaminhe: a este.Juízo o espelho de IPTU atualizado dos imóveis que são objeto da presente Carta Precatória. Teresópolis, 28/01/2020. Rafael Rodrigues Carneiro - Juiz em Exercício Sb 'Autos recebidos do MM. Dr: Juiz: ' | Rafael Rodrigues: Carneiro | | EmAVIO 2240 anã Siva e SA os Código de Autenticação: ADFI:9L8J.3C7.J.GXK2 Este código pode;ser verificado em:-www.tiri.jus:br:= Serviços = Validação de documentos 110 DSANTANASILVA Ri TERA AE) ROD NEGVLES CC APNEIR O:269” iq! Assinado em 2
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PJERJ Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis Central de Dívida Ativa Nº do Ofício: 18/2020/OF Teresópolis, 28 de janeiro de 2020. Processo Nº: 0004976-32.2018.8.19.0061 Distribuído em: 18/04/2018 ES Classe/Assunto: Carta Precatória - CPC - Constrição, Penhora, Avaliação e Indisponibilidade de Bens Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS . , Executado: CREAUTO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA E OUTROS Executado: LUIZ REBELLO Senhor Secretário, . A fim de instruir os autos da presente Carta Precatória, solicito a V. Sº. que encaminhe. a este juizo; com a máxima brevidade, o ESPELHO DE IPTU ATUALIZADO dos imóveis mátricúlados sob os nºs 1.865 e 358, conforme cópia de RGI anexa. Atenciosamente, Rafael Rodrigues Carneiro AA Juiz de Direito limo.Sr. Fabiano C. Latini - Secretário Municipal de Fazenda A PE Í. Avenida Feliciano Sodré, 675 - Várzea Reco 1m dA | ol | d CEP 25963-083 Teresópolis/RJ j Código para consulta do documento/texto no portal: do TIERJ:: 48HG.8JHM.PNAL .9XK2 sr Este código pode ser verificado em: www.tiri-jus:br— Serviços — Validação. de documentos | hetus S. [7 : 2 p 2 | Fórum Ivo de Carvalho Werneck ERA Rua Carmela Dutra, 678 — Pavim
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Vá Estado"do Rio:de Janeiro: Poder Judiciário: Tribunal de Justiça =| Comarca de Teresópolis. 'Centralde Divida Ativar OO ; Sua Carmela Dutra, 678.CEP::25953:-140 - Agriões= Teresópolis=RyJ. e-mail: terdivativQtir jus:br Fis: Processo: 0004976-32:2018.8:19:0061 Classe/Assunto: Carta Precatória -:CPG:- Constrição; Penhora, Avaliação: é Indisponibilidade de Bens Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS SS A A AA, Executado; CREAUTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA E OUTROS Executado: LUIZ REBELLO: E Nesta data, faço/os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz: Carlo Artur Basilico Em 06/02/2020: | Despacho OFICIE-SE à Secretaria Municipal de Fazerida deste Município para que encaminhe à esté Juízo'o espelho: de:IPTU atualizado:do imóvel com matrícula sob;.nº 358, 1.º 2-A, Fls:158, que é objeto:da 'presente Carta Precatória. Teresópolis, 06/02/2020. Carlo Artur Baásilico - Juiz Titular Autos recebidos:do MM. Dr. Juiz | o Garlo Artur Basílica Wa SNS Em OG GU Zto ade a2[0/07? Código de Autenticação: 4ABBH.WRXJ .ED2H.ICL2 Este:código pode ser verificado em: wwwir:jus:br=Serviços. = Validação:de documentos UNA = A FA 110 DSANTANASILVA. Erro. FPADILO ABTIUIBDBASÍICOATEAÁL | Assinadóem 06/02/202
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2 & O A PJERJ) Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro : 2 OVO Comarca de Teresópolis Em | solo : 2º : Central de Divida Ativa Danielia R enttez ço Mai/A CSA — NºdooOfício: 29/2020/OF Teresópolis, 07 de fevereiro de 2020. o Processo Nº: 0004976-32.2018.8.19.0061 Distribuído em: 18/04/2018 Classe/Assunto: Carta Precatória - CPC - Constrição,, Penhora, Avaliação e Indisponibilidade de Bens Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS | . . Executado: CREAUTO: COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE AUTOMOVEIS LTDA E OUTROS Executado: LUIZ REBELLO Senhor Secretário, A fim de instruir os autos da presente Carta Precatória, solicito a V.-Sº. que encaminhe a este juizo, com a máxima brevidade, o ESPELHO DE IPTU ATUALIZADO do imóvel matriculado sob o nº 358, L.º 2-A, Fls. 158, conforme cópia de RGI anexa. Atenciosamente, Carlo Artur Basilico Juiz de Direito Ilmo. Sr. Fabiano C. Latini - Secretário Municipal de Fazenda Avenida Feliciano Sodré, 675 - Várzea CEP 25963-083 Teresópolis/RJ Código para consulta do documento/texto no portal do TIERJ: 4RXN.SMP2.PUFH.ADL2 Este código pode ser verificado em: www: tiri-jus:br — Serviços — Validação de documentos 41 FEZ Vita = DSANTANASILVA o) Fórum Ivo de Carvalho Wer
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Estado duto da Janéiia Carmela Duira, SI CEPLSSISSA0 = Afiines- Tetesópolia- RJ email terdvaivOtri jusbr Processo :0004976:352.20T8/8/190067 sm... Glasse/Ássunto: CáNs.PISCSIOHS -OPG-Costição, Penhora, Avalisçãoe-Indisponibilidade-de: Bens. JAtõs Ordinatórios — CERTIFICO, quanioran-processamenta deste'feito, o:que s&-Séguê: 1 Na preseele das, via icomelo: eletrônico, solte! .aó MUNICÍPIO DE: TERESÓPOLIS: informações >. quanta a resposta do nliciade-fie: 30, tendo-e VISIA:6 felino decoido. B:REFERIDO É VERDADE Teresapólis. 1amó/2021. Dátis! sanans Silva - Foncionágo de Orgão Externo Mair: 52/8107 Num. 7110103068 Anexo 4405150-70.2007.8.13.0024 (2) (111933656) — SEI 1080.01.0033933/2025-90 / pg. 496
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Estado do Rio de:Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca de: Teresópolis. Central de Divida Ativa o . : ' Carmela Dutra, 678 CEP: 25953-140 - Agriões - Teresópolis - RJ e-mail: terdivativQtir.jus.br Processo: 0004976-32.2018.8.19.0061 Fls:34 Classe/Assunto: Carta Precatória -.CPC - Constrição; Penhora, Avaliação é Indisponibilidade de Bens Atos Ordinatórios .MM: Dr..Júuiz, INFORMO à V.Exa,, telativamente ao processariênto deêste feito, 0 que se segue: VR 1. Não houve resposta, áté a presenite:data, ao quê fora solicitado ão MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS no 'OFÍCIO 29/2020/OF, recebido pela Secretaria Municipal dé Fazenda em 10/02/2020, conforme fls. 30; 2. QUE, "DE ORDEM" deste Juízo, reiterei a solicitação do OFÍCIO 29/2020/OF, viã corréio eletrônico, no dia 14/05/2021, conforme fls. 33; 3. QUE; na presente data, houve resposta do MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, após reiteração do e-mail enviado em 14/05/2021, onde o setor EXECUTIVO: FISCAL informou não ser de. sua competêricia à resposta da referida solicitação, conforme fls.35. Era o que tinha a informar... V.Exa. decidirá.;o que cumpriremos respeitosamente Teresópolis, 02/06/2021. JO Daniel Santana Silva - Funcionáfio de Órgã
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Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de-dustica = 'Comarça de Teresópolis: 'Central de Divida Ativa | A Ú ra, iCarmela Dutra, 678 CEP: 25953-140 -Agiiõer. "FP. asógola Re o-mal:terdvativeinios:6r : AA A A AA A aa Fis. Processo: 0004976-32:2018:86.19.0061 Classe/Assunto: Carta: Precatória: - CC «Ce ástrição, Penhora, Avaliação-e: Ingisponibilidade de Bêns: | Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS : , Executado: CREAUTO COMÉRCIO E HG ESSES AÇÃO: DE AUTOMÓVEIS LTDA E OUTROS: Executado: LUIZ REBELLO —— Nesta-data; faço:os:autos conclusos ao MM. Dr: Juiz — "AGANUrBasilico timosoTAOO1 Despacho Ánie o não;atendimento aos:expedienites: deste: Juízo; os quais:foram reiterados, anote-se:a:baixa E devolvam-se.os;.autos;. com. as nossas homenagens, i" Tesssópaiis; 02/07/2021. 'Céilo Art; BSasiico-Juiz Titular | Auips:recebidos de MM: Dr. dúiz e: OUOTÃR — faça? galã "Est Código: pode: Ser VENTICHBNCRE NS NES NUS DE Seios — Validação de documentos: : ABI 110 DESA A, SESI Num. 7110103068 Anexo 4405150-70.2007.8.13.0024 (2) (111933656) SEI 1080.01.0033933/2025-90 / pg. 501
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito
Público, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem,
respeitosamente, perante V. Exa., por seu Procurador que assina
eletronicamente, em atendimento ao despacho de id. 7731188152, expor para
ao final requerer.
Em petição de id. 5968648036, Carlos Donizete Rossetti
peticionou requerendo o cancelamento da penhora recaída sobre o veículo
Volkswagem Golf, placa KNA 9670, sob a alegação de que o mesmo foi
arrematado em leilão ocorrido no processo 1067670-65.2014.8.26.0100, junto
à 1º Vara de Falências do Foro Central de São Paulo/SP.
Compulsando a documentação juntada pelo terceiro, verifica-se
que realmente o veículo foi por ele arrematado no juízo falimentar.
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REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO(A): CREAUTO COMERCIO E REPRESENTACAO DE AUTOMOVEIS LTDA e outros (3)
DESPACHO
Tendo em vista a petição de ID 9373743054, intime-se a Sra. Virginia Féres de Souza Rebello, cônjuge
do Executado Luiz Rebello, acerca da penhora realizada do veículo Volkswagem Golf, placa KNA 9670, e
querendo, se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
P.I.C
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3º Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 MANDADO DE CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA - Processo: 0803400-29.2022.8.19.0061 - Distribuído em 04/08/2022 15:53:28 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Assunto: [Intimação / Notificação] EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: CREAUTO COMERCIO E REPRESENTACAO DE AUTOMOVEIS LTDA CHAMADO AO PROCESSO: VIRGÍNIA FÉRES DE SOUZA REBELLO Pessoa a ser Intimada: VIRGÍNIA FÉRES DE SOUZA REBELLO (Cônjuge do executado Luiz Rebello) Endereço: Rua Emille Ducumum, nº 20, apartamento 205, Várzea, Teresópolis/RJ CEP 25.953-050 Despacho do Juiz: Trata-se de carta precatória, oriunda da Comarca de Belo Horizonte/CENTRASE, com a finalidade de intimação da Sra. Virginia Feres de Souza Rebello, sob penhora realizada no veículo Volkswagen Golf, placa KNA 9670, nos autos do processo em Execução cujo executado é o seu cônjuge. Cumpra-se, por oficial de justiça, expedindo-se o competente mandado. Com o cumprimento, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo. l. Finalidade: Intima
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3º Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0803400-29.2022.8.19.0061 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: CREAUTO COMERCIO E REPRESENTACAO DE AUTOMOVEIS LTDA CHAMADO AO PROCESSO: VIRGÍNIA FÉRES DE SOUZA REBELLO Trata-se de carta precatória, oriunda da Comarca de Belo Horizonte/CENTRASE, com a finalidade de intimação da Sra. Virginia Feres de Souza Rebello, sob penhora realizada no veículo Volkswagen Golf, placa KNA 9670, nos autos do processo em Execução cujo executado é o seu cônjuge. Cumpra-se, por oficial de justiça, expedindo-se o competente mandado. Com o cumprimento, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo. l. TERESÓPOLIS, 8 de agosto de 2022. MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular TP. poa dE Ea 2 Assinado eletronicamente por: MARCIO OLMO CARDOSO - 08/08/2022 18:22:38 Num. 25963051 - Pág. * ERAS https://tir).pje jus.br:443/1g/Processo/ConsuttaDocumento/listView.seam?x=22080818223887900000024977138 In] RIFTRE Número do documento: 22908081
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REQUERIDO(A): CREAUTO COMERCIO E REPRESENTACAO DE AUTOMOVEIS LTDA e outros (3)
DECISÃO
Defiro a realização da pesquisa de endereços do executado Luis Rebello, por meio do Sistema
SISBAJUD.
Uma vez realizada a pesquisa, foram encontrados os resultados conforme a minuta que segue.
Dê-se vista ao exequente para manifestar-se e para indicar endereço para intimação da Sra. Virginia Féres
de Souza Rebello, cônjuge do executado Luiz Rebello, acerca da penhora do imóvel de ID .4836268045.
Em face do requerimento ID 4836393041 e 5968648036 de desconstituição da penhora do veículo
Volkswagem Golf, placa KNA 9670, aviado por Carlos Donizete Rossetti e tendo em vista a petição do
exequente em ID 9373743054 concordando com o pedido, defiro a remoção da restrição, via Renajud (ID
4836268067, fl.9) , do veículo de placa KNA-9670, conforme requerido.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES
Página 539 · score 100.0 · nativo
REQUERIDO(A): CREAUTO COMERCIO E REPRESENTACAO DE AUTOMOVEIS LTDA e outros (3)
DECISÃO
Defiro a realização da pesquisa de endereços do executado Luis Rebello, por meio do Sistema
SISBAJUD.
Uma vez realizada a pesquisa, foram encontrados os resultados conforme a minuta que segue.
Dê-se vista ao exequente para manifestar-se e para indicar endereço para intimação da Sra. Virginia Féres
de Souza Rebello, cônjuge do executado Luiz Rebello, acerca da penhora do imóvel de ID .4836268045.
Em face do requerimento ID 4836393041 e 5968648036 de desconstituição da penhora do veículo
Volkswagem Golf, placa KNA 9670, aviado por Carlos Donizete Rossetti e tendo em vista a petição do
exequente em ID 9373743054 concordando com o pedido, defiro a remoção da restrição, via Renajud (ID
4836268067, fl.9) , do veículo de placa KNA-9670, conforme requerido.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES
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o Operador Nacional do Sistema de Registro . Pr o o o OnNI Eletrônico de Imóveis Ê& R CNM: 089029.2.0000358-80 — ESTADO DO RIO DE JANEIRO | o PODER JUDICIÁRIO | REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2º. CIRCUNSCRIÇÃO COMARCA DE TERESÓPOLIS ! MATRÍCULA 358 LIVRO .uimamenemenenenso FOLHA een mensais consecutivas, vencendo-se a primeira em 21-06-1997 e a ultima em 21-05-1998, correspondendo, cada uma delas, nas datas de seus respectivos vencimentos, ao resultado da divisão do saldo devedor, excluidas eventuais parcelas exigidas, pelo número de prestações a : |pagar, cuja a cópia fica arquivada neste Cartório, que também está registrada no Lº 3-B, sob o nº 847. Ao ato compareceram os 1 enisftes anuentes LUIZ REBELLO e sua mulher VIRGINIA FERES DE SOUZA REBE acj quatificados. EUA”, Mat. nº 01/14.527, registrei. DOU | FE. Teresópolis, 20 de o 1996,.-.-.inimon rom momm.n.n.n.n (E Seen mem mam mama TAm ATA medo. m R—-23- S358- PROTOCOLO" 2é.748- PENHORA! VARAS mandado, dk egistro de penhora, hoje Arquivados DESSA IA eto DE DB Mm. Juiz de | l1reito CARLO ARTUR BASILICO, expefkLada Ae 1 Ne O vara Cível cê i eresópolis, em AA5 de março - de i SO) Pre DE, O88S/95S, CART : . RECATORIA extraída dos autos dd Ce
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. enr | Operador Nacional | CNM: 089029.2.0001865-21 o o o l El | Eletrônico de Imóveis o. JE ESTADO DO RIO DE JANEIRO . | Vel - 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS - COMARCA DE TERESÓPOLIS - RJ. oo SE A o, 2.º CIRCUNSCRIÇÃO - REGISTRO GERAL : to Oficial: DALVA MONTEIRO NEVES Substituto : HÉLIO DE SOUZA NEVES O | MATRÍCULA N.º 1,865 —Lº 2H FLS... 69 | '* JZMÓVEL: Lote nº 15, da quadra 52, do loteamento FAZENDA SUIÇA, situa) dão no lugar RIO PRETO, 2º distrito deste Municipio, com as seguintes : CAN medidas e confrontaçõoes: Frente para a rua D com 17,00m, fundos. para : —. jo lote 9 e parte dos lotes B e 10, da mesma quadra com 24h,00m,ílã&do| esquerdo com e lote 21 com 27,00m, lado direito eom e lote 16 com o Zoxg0m, com a àrea de 515,00 m2 (quinhentos e quinze metros quadra== os na Tee e Te Tx Se A US Ca A O UU UAU URU UAU Oo OCT CS, | PROPRIETÁRIA: GEOLÂNDIA LOTEAMENTOS, . INCORPOS SUBS E CONSTRUÇÕES LTDA Jinserita no C,G,0, do MF, scb o nº 33,555.7Í990/0081-56, com sede na — Rua Dom Gerardo, 6h, 2º andar, na cidade aos A CE Janeiro . Reg? | : jantº nº 2,411, 1º 3-G, deste R.T, Teresópa O RS Exturyo de 1979, JR=Ol=1.865. COMPRA E VENDA, Nos termo E EscrikanaW publica de 2h de — jse
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! o Operador Nacional | | | | CNM: 089029,2,0001865-21 o o. nf . do Sistema de Registro | - - | o o Eletrônico de Imóveis | FREGISTRO DAR PENHORA sobre o ímóvel objeto da presente matrícula, o RESINAS sido dádo à causa o valor de RESOS.,SP1,.,50,. Dou Fé, “Teresópolis, 25 E abrii de ZO0OO Qu QUQMA Tm A Tm A TATO o : 4 AV-O4-1.865 - PROTOCOLO - 34.054 (13/10/2015) - INDISPONIBILIDADE - Nos | 1 termos do Aviso nº 1526/2015, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de : + Janeiro, publicado em 07/10/2015, averba-se a INDISPONIBILIDADE dos bens de LUIZ mm | 1 REBELLO, qualificado no R-01, conforme ofício OEF.1501.000215-6/2015, expedido em : ” -*T 04/09/15, pela Vara Federal Única de Teresópolis, nos autos da ação de execução fiscal, NA — | proc. 0000118-57.2003.4.02.5115. Dou Fé. Teresópolis, 16 de outubro de 2015. Selo E. | | —) Eletrônico EBBT 24631 MXX.-.minemmmomo o a mim oie be me me mm mm e mim e om o ms mimetaminnar. 1 - " 71 TITULAR As ad ; ' : | À-- AV-05-1.865 - PROTOCOLO - 35.847 (10/12/2018) - CANCELAMENTO DE PENHORA - | = : * . Nos .-tersos - do mandado de levantamento * de “penhora, extraído dos autos' do SON + processo físico. nº 0021244-79.1999.8.26.0564, da 8