SEI_1080.01.0033932_2025_20

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas460
Termos cadastrados12
Termos encontrados10
Ocorrências77
Tempo2min 08s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim139, 158, 169, 170, 171, 175, 177, 178, 186, 198, 199, 202, 203, 229, 231, 236, 240, 241, 287, 289, 306, 342, 348, 369, 373, 383, 386, 389, 456penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado139, 158, 169, 170, 171, 175, 177, 178, 186, 198, 199, 202, 203, 229, 231, 236, 240, 241, 287, 289, 306, 342, 348, 369, 373, 383, 386, 389, 456Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 48.031,34 (quarenta e oito mil e trinta e um reais e trinta e quatro centavos); R$ 480; R$ 2.598,56; R$ 5.197,12; R$ 33.261,54; R$ 8.315,39; R$ 15.591,35; R$ 2.5988, 139, 158, 169, 170, 171, 175, 177, 178, 184, 185, 186, 194, 196, 198, 199, 202, 203, 229, 231, 236, 240, 241, 266, 271, 274, 282, 286, 287, 289, 291, 297, 299, 306, 335, 342, 348, 369, 373, 383, 386, 389, 400, 408, 416, 431, 445, 456R$ 48.031,34 (quarenta e oito mil e trinta e um reais e trinta e quatro centavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim400, 408, 416, 431, 445depósito judicial
Há bem dado em garantia?Sim8, 287bem dado em garantia
Houve liberação de garantia?Sim335liberação de garantia
Houve hasta pública ou leilão?Sim175, 177, 178, 184, 185, 194, 196hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado175, 177, 178, 184, 185, 194, 196, 370Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?28/02/2005; 02/03/2011; 23/03/2011175, 177, 178, 184, 185, 194, 196, 37028/02/2005
Há alienação fiduciária?Sim266, 271, 274, 282, 286, 287, 289, 291, 297, 299, 335alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Sim383, 385, 386, 391, 446, 447, 453, 454, 455, 456, 457prescrição intercorrente
Há trânsito em julgado?Sim80, 128, 139, 323transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária11266, 271, 274, 282, 286, 287, 289, 291, 297, 299, 335Encontrado
hasta pública7175, 177, 178, 184, 185, 194, 196Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado1370Encontrado
bem penhorado10170, 171, 175, 177, 178, 198, 199, 203, 231, 236Encontrado
depósito judicial5400, 408, 416, 431, 445Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia28, 287Encontrado
liberação de garantia1335Encontrado
prescrição intercorrente11383, 385, 386, 391, 446, 447, 453, 454, 455, 456, 457Encontrado
transitado em julgado480, 128, 139, 323Encontrado
penhora25139, 158, 169, 170, 171, 178, 186, 202, 203, 229, 231, 236, 240, 241, 287, 289, 306, 342, 348, 369, 373, 383, 386, 389, 456Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 11

Página 266 · score 92.7 · nativo

024.875.516-15 e Terninha Mond 007.546.836-05, sob o regime da com 07/02/2011. O REGISTRADOR: E CASAMENTO. Conforme stro Civil de Pedralva/MG, L° 8-B, fls. to de Elejo Ribeiro Moita, CPF Cl RG M-3249331 SSP/MG, CPF em 10/02/1955. (RV) Itajubá, - PROT. 99211- 04/02/2011. ALIENAÇÃO F1DÚCIÁRIA. Conforme cédula de crédito bancário n°030220111, de 03/02/2011, Eleio Ribeiro Moita e s/m Terninha Monti Motta, retro qualificados, alienaram fiduciariamente o imóvel ao Banco (c0869111a no mo) CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Comarca de Itajubá — Estado de Minas Gerais Livro n2 dois (2) — REGISTRO GERAL — As. 002 4. Anexo 0282809-54.2005.8.13.0324 (111933270) SEI 1080.01.0033932/2025-20 / pg. 266
Página 266

Página 271 · score 100.0 · nativo

EXECUÇÃO/ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOS N.° 0324.05.028280-9 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ELCIO RIBEIRO MOTA O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora in fine assinada, nos autos em epígrafe, vêm a presença de Vossa Excelência, requerer que seja oficiado o Banco Bradesco para que informe se o imóvel de matrícula n° 6.022 de titularidade do Sr. Élcio Ribeiro Mona e Terezinha Monti Motta, fls. 194/195v ainda encontra-se em alienação fiduciária, tendo em vista que o crédito bancário tinha como vencimento as datas 23/05/2013 e 23/10/2013. Pede deferimento. -Varginha, 06 de novembro de 2014. MARIA CAR BELTRÃO SAMPAIO P • c • • ra do Estado OAB/M 144.228— MASP 1.332.929-7
Página 271

Página 274 · score 100.0 · nativo

OFICIO n.314/2015 Itajubá, 21 de maio de 2015 Prezado(a) sr(a): Pelo presente extraído dos autos supra,por determinação da MM. Juíza de Direito Titular desta l' Vara Cível da Comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais, Dra. LUCIENE CRISTINA MARASSI CAGNIN, SOLICITO a Vossa Senhoria, que tome as providências necessárias, no sentido de prestar informações a este juizo, no prazo de 10(dez) dias, sobre o contrato de alienação fiduciária que tem como garantia o imóvel de matricula n°6.022 registrado no Cartório de Registro de Imóveis, conforme cópia de f.194/195v°, que segue como parte desse, alienado em nome de ELCIO RIBEIRO MOTTA, portador do CPF. 024.875.516-15, e sua esposa TERESINHA MONTI MOTTA, portadora do CPF. 007.546.836-05, tudo conforme pedido de f.198 e determinação de f.199, que sequem como parte desse, a fim de instruir o presente. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os elevados protestos de estima e consideração
Página 274

Página 282 · score 100.0 · nativo

EXECUÇÃO/ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOS N.° 0324.05.028280-9 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ELCIO RIBEIRO MOTA O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora - in fine assinada, nos autos em epígrafe, vêm a presença de Vossa Excelência, requerer a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta dias), viabilizando assim uma resposta do Banco Bradesco quanto a alienação fiduciária, incidente sobre o imóvel de matrícula n° 6.022. Ao término do prazo, sem resposta do banco referido, carga dos autos a esta advocacia. Pede deferimento. • Varginha, 17 de Julho de 2015 MARIA CARO 1 ` ;1.14, RÃO SAMPAIO Pro rado."1.11•7 stado
Página 282

Página 286 · score 100.0 · nativo

o o O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora signatáfia, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, ei0or e requerer o quanto segue: Consoante informado no documento de O. 203, verifica-se que na-ha ônus sobre o imóvel indicado à fl. 195, matrícula 6.022, de titularidade dos executados Elejo Ribeiro Motta e Teresinha Monti Mona. O documento mencionado indica ter ocorrido a liquidação do contrato de alienação fiduciária e, consequentemente, a liberação do bem, o qual servia como garantia do referido pacto. Outrossim, conforme se verifica no registro do imóvel, o gravame do bem não fora baixado. Extrai-se do artigo 1.361 do Código Civil que: "Artigo 1361 - A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem injiingível ou de um
Página 286

Página 287 · score 100.0 · nativo

Num. 7087063005 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional do Estado em Varginha financiado, portanto, não é de propriedade do devedor fiduciante, mas sim, do credor fiduciário, enquanto pendente de pagamento o financiamento. Quando realizado o negócio jurídico, o bem dado em garantia deve ser alienado à financeira. Para isso, é realizada a inclusão do gravame no registro do imóvel, indicando a alienação fiduciária para a empresa que realizou a operação de crédito. Após a Quitação do contrato é necessário Que o mesmo seja baixado, permitindo, assim, sua neaociacão caso desejado. Nesse sentido, tem-se que o bem gravado de alienação fiduciária não pode ser alvo de penhora, porque sua propriedade é do credor fiduciário enquanto não adimplidas as obrigações derivadas do contrato de. financiamento ao qual está vinculado. Entretanto, nada obsta a constrição dos direitos que lhe advêm do contrato, pois o artigo 11, VIII, da Lei n. 6.830/1980 permite a constrição de
Página 287

Página 289 · score 100.0 · nativo

oficio de f. 203, que informa a inexistência de pendências financeiras envolvendo os executados, defiro a expedição de oficio ao Banco Bradesco. solicitando a baixa do gravame de alienação fiduciária lançada sobre o imóvel de matricula n 6.022 (R.8 e AV.9). Encaminhe-se cópia do oficio de f. 203. Com a resposta. em sendo baixado o gravame considerando-se a certidão imobiliária de f. 194/195, DEFIRO a penhora por ter
Página 289

Página 291 · score 100.0 · nativo

EXEDOENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ELCIO RIBEIRO MOTA e Outro(s) Oficio n': 92/16 Prezado Senhor, Pelo Presente, extraído dos autos er, eplerafe,Ação de Execução/Cumprimento de Sentença, que tem como exequente ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ. 58.484.817/0001-91, em face do executado ELCIO RIBEIRO MOTA e outros, SOLICITO a Vossa Senhorja, que tome as providências necessárias no sentido de promover a baixa do gravame de alienação fiduciária lançada sobre o imóvel, sendo: "...uma casa de morada e respectivo terreno, COM área Lotai de 299,00mJ, situado à Rua Américo de Oliveira, n778, Itajubá,MG, registrado no CRJ -Iiajubá,MG, sob a matricula n5 8.082 (R.8 e AV.9)...9, de titalaridade dos executados: ELCIO RIBEIRO MOITA, CPF. 024.875.516-15 e sua esposa TEREZINHA MONTI MOITA, CRE. 002.546.836-05, conforme certidão de f.194/195verso e oficio de f.203, que seguem em anexo, deixando-o, livre e desembaraçado de qualquer ônus e gravames, oriundos dos presentes autos, processo n.0324 05 028280-9 (15°CNJ: 0282809-54.2005.8.13.0324), desta i
Página 291

Página 297 · score 100.0 · nativo

retificar nossa manifestação no GCPJ 1500239780, datada de 30/06/2015, informar quê' localizamos o contrato 450/8897891 em nome de JOSÉ GERALDO MONTE MOTA, filh5 dos envolvidos ELCIO RIBEIRO MOITA — CPF: 024.875.516-16 e TERESINHA MONR- MOTTA — CPF: 007.546.836-05. :2 Informamos que, o contrato supracitado, poT inadimplemento fora aditado, gerando o contrato 514/7723871, sendo que ate a presente data não ocorrera nenhum pagamento e os envolvidos, são terceiros garantidores das operações, onde deram em alienação fiduciária o imóvel de matrícula 6.022. Insto posto, ficamos impossibilitados de baixar o gravame do imóvel. . Limitados ao exposto, apresentamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. - . BANCO BRADE§CO S.A. r " j".. 2 n VARA CITEI DA COMARCA DE ITAJUBÁ - MG
Página 297

Página 299 · score 100.0 · nativo

, diante das informações contiaas no Oficio de fls. 211, requerer a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, enquanto aguarda resposta do Banco Bradesco sobre a baixa na alienação fiduciária lançada sobre o imóvel indicado à fl. 195. Transcorrido o período em questão sem manifestação da instituição financeira, requer que seja reiterado o Oficio de fl. 209. Após, pugna por nova vista dos autos, nos temos do
Página 299

Página 335 · score 100.0 · nativo

centavos) a ser pago em duas parcelas com vencimento em 23/05/2013 e 23/10/20131 no valor de R$ 31.402,60 (trinta e um mil quatrocentos e dois reais e sessenta centavos , cada uma, sendo a taxa de juros alterada para 1,0000000% a.m. e 12,6825i31% a.a, com atualização monetária-TR. Emolumentos: R$39,41 — TFJ: R$12,8 • $52,26. (RL) Itajuba, 08/1 1/2012. O REGISTRADOR: AV-10-6022 - 20/12/2016 - Protocolo: 117781 - 16/12/2016 CANCELAMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Conforme autorização contida no termo de quitação e liberação de garantia, expedida pelo Banco Bradesco SÃ., em 12/12/2016, por meio de Kelly Crisitina Souza Menatti, Cl RG 239070847, CPF 173.942238-41 e Renir Marani Dourado, Cl RG 11653130, CPF 585.361.756-72, conforme Procuração lavrada no 2° Tabelião de Notas da Comarca de Osasco-SP. L. 1300, páginas 161/162, em 04/03/2016, substabelecida por instrumento particular em 07/03/2016, averba-se o cancelamento da alienação fiduciária, objeto do R.8 e do aditivo, objeto da Av.9.Ato: 4140, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 37,22. Recompe: R$ 2,23. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 12,28. Total: R$ 51,73. Ato:
Página 335

hasta pública 7

Página 175 · score 100.0 · nativo

-o -ç o o o o O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Procuradora ,1 que esta subscreve, nos autos da execução fiscal em epígrafe, vem, ;cá' respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a designação de 73 novas datas para a realização da hasta pública, dos bens penhorados às fls. 131, nos termos do artigo 706 do Código de Processo Civil e do artigo 23 da Lei 6.830/80, que deverá ser conduzida pelo ilustre leiloeiro oficial, presente nos autos. O exeqüente requer, por fim, sua intimação da expedição dos necessários editais, a fim de que diligencie no sentido de comprovar a sua publicação, bem como a intimação da executada, na forma dos artigos 686 c 687 do Código de Processo Civil. Requer, outrossim, que conste do edital a ressalva de que, em caso
Página 175

Página 177 · score 100.0 · nativo

Aos 2s1 2- Lcs, faço estes autos conclusos ao M. M. Juiz de Direito. Eu, subscrevi. Escrivã Judicial I Autos n°: 05.028 280-9 VISTOS EM CORREIÇÃO Designo Hasta Pública para o dia c»/03 / 5,?, às on horas, para realização da 1? Praça/Leilão e, no caso de ausência de arrematante, o dia z 3/03 / I I às el. : no horas, para realização da 2.a Praça/Leilão. Expeça-se edital, que deverá ser publicado na Imprensa Local, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, pelo menos uma vez, se o bem penhorado ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos (art.686, § 3.°, do CPC), e afixado em local público, devendo ser publicado na Imprensa Oficial, quando o credor for beneficiário da Justiça Gratuita (art.687, § l.°, do
Página 177

Página 178 · score 100.0 · nativo

Num. 7087063004 Num. 7087063004 IS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais PIE, 1% Sac. Oval = CONFERENCIA DOS AUTOS PARA DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA = Processo na CERTIFICO E DOU FÉ QUE, compulsando os autos para designação de Hasta Pública, -401, constatei que: Erat. -- ) CITAÇÃO do(s) Executado(s) foi realizada às FLS -11-3/ j Z" 5 1". j2-C
Página 178

Página 184 · score 92.3 · nativo

CARTADEINTIMAÇÃO-COMPLE=OLIVRE Processo: 0282809-59.2005.8.13.0324/0329 05 028280-9 - EXECUÇÃO/CUMPRIM.SENTENÇA Nome da Vara: 14 VARA CIVEL Distribuição: 28/02/2005 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ELCIO RIBEIRO MOTA e Outro(s). PESSOA A SER INTIMADA: ESTADO DE MINAS GERAIS Pela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para tomar conhecimento de que foi designada Basta Pública para o dia 02/03/2011, às 17:00 horas, para realizaçáo da l' Praça e, no caso de ausência de arrematante, o dia 23/03/2011, às 17:00 horas, para realizaçâo da 2° Praça, bem como de que foi expedido edital, enviado para o Diário do Judiciário lelletrênico, devendo sua publicaçáo ser comprovada nos autos. Obejto do leiláo: " 1- 01 (uma) lâmina hidráulica com acoplamento para trator (R$ 2.598,56); 2- 01 (uma) pá acoplável ao trator-pá carregadeira, marca madol (R$ 5.197,12)7 3-01 (um) trator Valmet 85 ID, ano 1992 (R$ 33.261,54); 4- 01 (uma) máquina de colher milho, macia Penha Mod. 79164 (RS 15.591,35); 5- 01 (uma) caçadeira com rodas de ferro, marca tatu-matáo (R$ 8.315,39)"..
Página 184

Página 185 · score 92.3 · nativo

CARTA DE ternmiwAo - comnasirronvRE Processo: 0282809-54.2005.8.13.0324/0324 05 028280-9 - EXECUÇÃO/CUMPRIM.SENTENÇA Nome da Vara: 1° VARA CÍVEL Distribuição: 28/02/2005 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ELCIO RIBEIRO MOTA e Outro(s). PESSOA A SER INTIMADA: NEY LISBOA MOITA Pela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para e sua esposa, para tomar ciência de que foi designada Basta Pública para o dia 02/03/2011, as 17:00 horas, para realização do 10 Leilão e, no caso de ausência de arrematante, o dia 23/03/2011, as 17:00 horas, para realização do 2° Leilão, sendo objeto do leilão: "1- 01 (uma) lâmina hidráulica com e u coplamento para trator (R$ 2.598,56); 2- 01 (uma) pá acoplavel ao trator-pá carregadeira, roa madol (R$ 5.197,12); 3-01 (um) trator Valmet 85 ID, ano 1992 (R$ 33.261,54); 4- 01 ma) máquina de colher milho, maria Penha Mod. 79164 (R$ 15.591,35); 5- 01 (uma)
Página 185

Página 194 · score 100.0 · nativo

17:00 hora(s) em segundo leilão, ambos no seguinte endereço: Rua António Simão Mauad, n° 132, Centro, em Itajubá-MG, para a praça do(s) bem(ns) penhorado(s), nos referidos autos e, não sendo o(s) bem(ns) arrematado (s) na praça, será(ão) vendido(s) em leilão, a quem mais der, na(s) data (s) e hora(s) abaixo, no mesmo local. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO Proceda o (a) Sr. (a) Oficial (a) de Justiça o cumprimento do presente mandado, nos termos descritos acima, INTIMANDO o executado e sua esposa, para tomar ciência de que foi designada Hasta Pública para o 010 dia 02/03/2011, às 17:00 horas, para realização do 1° Leilão e, no caso de ausência de arrematante, o dia 23/03/2011, às 17:00 horas, para realização do 2° Leilão, sendo objeto do leilão: "1- 01 (uma) lâmina hidráulica com acoplamento para trator (R$ 2.598,56); 2- 01 (uma) pá acoplável ao trator-pá carregadeira, marca madol (R$ 5.197,12); 3-01 (um) trator Valmet 85 ID, ano 1992 (R$ 33.261,54); 4- 01 (uma) maquina de colher milho, maria Penha Mod. 79164 (R$ 15.591,35); 5- 01 (uma)
Página 194

Página 196 · score 100.0 · nativo

Simão Mauad, n° 132, Centro, em Itajubá-MG, para a praça do(s) bem(ns) Q penhorado(s), nos referidos autos e, nao sendo o(s) bem(ns) arrematado O (s) na praça, será(ão) vendido(s) em leilão, a quem mais der, na(s) data (s) e hora(s) abaixo, no mesmo local. Proceda o (a) Sr. (a) Oficial (a) de Justiça o cumprimento do presente mandado, nos termos descritos acima, INTIMANDO a executada e seu marido, para tomar ciência de que foi designada Hasta Pública para o dia 02/03/2011, às 17:00 horas, para realização do 1° Leilão e, no caso de ausência de arrematante, o dia 23/03/2011, 8s 17:00 horas, para realização do 20 Leilão, sendo objeto do leilão: "1- 01 (uma) lâmina hidráulica com acoplamento para trator (R$ 2.598,56); 2- 01 (uma) pá acoplavel ao trator-pá carregadeira, marca madol (R$ 5.197,12); 3-01 (UM) trator valmet 85 ID, ano 1992 (R$ 33.261,54); 4- 01 (uma) máquina de colher milho, maria Penha Mod. 79164 (R$ 15.591,35); 5- 01 (uma)
Página 196

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado 1

Página 370 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJUBÁ RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 02487551615: ELCIO RIBEIRO MOTTA R$ 57,16 Respostas
Página 370

bem penhorado 10

Página 170 · score 100.0 · nativo

Num. 7087063004 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, em cumprimento ao respeitável mandado, dirigi-me ao endereço indicado e PROCEDI A PENHORA E AVALIAÇÃO no valor indicado, conforme auto de penhora e avaliação anexo, certifico também que INTIMEI o EXECUTADO para os embargos o qual aceitou o encargo de ser depositário do bem penhorado. O referido é verdade e dou fé. Itajubá, 26 de novembro de 2009. Alvc)- Bel. Messandra e Souza Lopes Rezende Miolo de Justiça Avaliador • Anexo 0282809-54.2005.8.13.0324 (111933270) SEI 1080.01.0033932/2025-20 / pg. 170
Página 170

Página 171 · score 100.0 · nativo

Matou/ Pfli Lt9nén Virai ° da- C420~5.;,() Que com base no método c,omparativo de preços avalio . em 5 245/à3no_l_bantnta 1 e uss tyui runk.,) Em seguida, nomeei depositário(a) do bem penhorado o Sr. que aceitou o encargo, sendo compromissado de não abrir mão d s) bem(ns), sem expressa determinação judicial, sob as penas da Lei. Para constar, lavrei o pres me auto, que fido e achado confor r devidamente assina
Página 171

Página 175 · score 85.7 · nativo

-o -ç o o o o O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Procuradora ,1 que esta subscreve, nos autos da execução fiscal em epígrafe, vem, ;cá' respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a designação de 73 novas datas para a realização da hasta pública, dos bens penhorados às fls. 131, nos termos do artigo 706 do Código de Processo Civil e do artigo 23 da Lei 6.830/80, que deverá ser conduzida pelo ilustre leiloeiro oficial, presente nos autos. O exeqüente requer, por fim, sua intimação da expedição dos necessários editais, a fim de que diligencie no sentido de comprovar a sua publicação, bem como a intimação da executada, na forma dos artigos 686 c 687 do Código de Processo Civil. Requer, outrossim, que conste do edital a ressalva de que, em caso
Página 175

Página 177 · score 100.0 · nativo

Autos n°: 05.028 280-9 VISTOS EM CORREIÇÃO Designo Hasta Pública para o dia c»/03 / 5,?, às on horas, para realização da 1? Praça/Leilão e, no caso de ausência de arrematante, o dia z 3/03 / I I às el. : no horas, para realização da 2.a Praça/Leilão. Expeça-se edital, que deverá ser publicado na Imprensa Local, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, pelo menos uma vez, se o bem penhorado ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos (art.686, § 3.°, do CPC), e afixado em local público, devendo ser publicado na Imprensa Oficial, quando o credor for beneficiário da Justiça Gratuita (art.687, § l.°, do CPC) e nos casos de Execução Fiscal. Não havendo licitantes, poderá o credor requerer a Adjudicação dos bens nos termos dos artigos 685-A e 685-B, ambos do Código de Processo Civil. Int. Itajubá, 09 de março de 2010.
Página 177

Página 178 · score 100.0 · nativo

Processo na CERTIFICO E DOU FÉ QUE, compulsando os autos para designação de Hasta Pública, -401, constatei que: Erat. -- ) CITAÇÃO do(s) Executado(s) foi realizada às FLS -11-3/ j Z" 5 1". j2-C BEM PENHORADO às FLS J 2, ( X) Bens móveis ( ) Bens imóveis DE PROPRIEDADE DE: are.- AVALIADO às FLS I em 24. /C'
Página 178

Página 198 · score 85.7 · nativo

Clausia 'i Oficial de de Soares liça J 6c, CERTIDÃO Certifico que, às 17:00 horas, foi dado o inicio dos trabalhos do Leilão dos bens penhorados nos autos do Processo 0324 .05 028280-9, cujo autor é o Estado de Minas Gerais e o executado Elejo Ribeiro Mota, transcorrido o prazo legal, não 0110 compareceram licitantes. Dou fé. I.'jgjemarçode J11. • Anexo 0282809-54.2005.8.13.0324 (111933270) SEI 1080.01.0033932/2025-20 / pg. 198
Página 198

Página 199 · score 100.0 · nativo

CERTIFICADO que aos 23 (vinte e tres) dias do mês de março de 2011, nesta cidade e Comarca de ltajubá-MG, em cumprimento ao Edital de fls 143, eu Oficial de Justiça abaixo assinado, servindo de Porteiro dos Auditórios nos autos da execução cujo Processo é de n. 0324 05 028280-9 , da 1a Vara Cível, no horário designado, e preenchidas as formalidades legais no local de costume, dei inicio ao pregão para a venda e •• arrematação do bem penhorado e executado. Assim, após haver apregoado por três vezes em voz alta e clara, dei por encerrada minha missão, dando por terminado o leilão, por falta de licitante, Nada Mais. O referido é verdade e DOU FÉ. Itajuba, 23 de março de 2011. Bel. Alessandra de Souza Lopes Rezende Oficial de Justiça Avaliador •
Página 199

Página 203 · score 85.7 · nativo

Num. 7087063005 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional - Varginha Para viabilizar a localização do bem (dinheiro) em instituição financeira. 111 - Observe-se ademais que, de acordo com o artigo 15 da Lei de Execuções Fiscais; a Fazenda Pública pode a qualquer tempo substituir os bens penhorados por outros, não, sendo obrigada a preferir imóveis, veículos ou outros bens, o que realça o pedido de quebra de sigilo, indo ao encontro do princípio da celeridade processual. IV - Recurso especial improvido". (REsp 984.210/MT, MM. Francisco Falcão) Ante o exposto, requer a penhora online em numerários até o montante do débito atualizado até o presente momento na importância de R$74.232,58, em nome de:
Página 203

Página 231 · score 100.0 · nativo

A Dra. LUCIENE CRISTINA MARASSI CAGNIN, MM. Juiza de Direito 0/1 Titular da l Vara Civel da Comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais, no exercido do cargo, na forma da lei, FAZ SABER que se processam por este Juizo os termos da açáo supra e, como existem diligências a serem feitas nessa Comarca, DEPRECA A V. EXA., para que se digne ordenar o cumprimento, o seguinte: FINALIDADE: PENHORA dos bem abaixo descrito, se estiver na posse do executado, intimando-o do ato constritivo. Valor da divida RS 74.232,58, atualizado na data 17/06/2011. Proceda-se à avaliaçào do bem penhorado. BENS A SEREM PENHORADOS: Veiculo: VW/VOYAGE CL ano 1989/1989, placa:GQ131354. EXECUTADO/ENDEREÇO DOS BENS: NE? LISBOA MOITA, portador do CPF.063.314.596-34, residente à Rua Dr. Tenente Francisco Dias, n. 109, Centro, Brazopolis-MG, CEP. 37530-000. Ita)ulná/MG, 20 de janeiro de 2014. Eu,_ (Thiago Hausner de Macédo), Oficial de Apoio, digitei. 1NICIRW kSS
Página 231

Página 236 · score 100.0 · nativo

MARCEIO ROSA AINEIDA), Escriváo Judicial, em substituiçán legal. A Dra. LUCIENE CRISTINA MARASSI CAGNIN, MM. Juiza de Direito Titular da l a Vara Civel da Comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo, na forma da lei, FAZ SABER que se processam por este Juizo os termos da ação supra e, como existem diligências a serem feitas nessa Comarca, DEPRECA A V. EXA., para que se digne ordenar o cumprimento, o seguinte: FINALIDADE: PENHORA dos bem abaixo descrito se estiver na posse do executado, intimando-o do ato constritivo. Valor da divida R$ 74.232,58, atualizado na data 17/06/2011. Proceda-se à avaliação do bem penhorado. BENS A SEREM PENHORADOS: Veiculo: VW/VOYAGE CL ano 1989/1989, placa: GQB1354. EXECUTADO/ENDEREÇO DOS BENS: NEY LISBOA MOITA, portador do CPF.063.314.596-34, residente à Rua Dr. Tenente Francisco Dias, n. 109, Centro, Rrazópolls-MC, CEP. 37530-000. Itajoba/MG, 20 de janeiro de 2014. Eu (Thsago Hausner de Macédo), Oficial de Apoio, digitai. JU
Página 236

depósito judicial 5

Página 400 · score 88.9 · nativo

024.875.516-15 OUTRAS INFORMAÇÕES Rendimentos isentos e não tributáveis 24.751,74 Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 874,94 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00 Depósitos judiciais do imposto 0,00 Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00 Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00 0,00 Imposto pago sobre Ganhos de Capital
Página 400

Página 408 · score 88.9 · nativo

024.875.516-15 OUTRAS INFORMAÇÕES Rendimentos isentos e não tributáveis 24.754,20 Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 755,79 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00 Depósitos judiciais do imposto 0,00 Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00 Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00 0,00 Imposto pago sobre Ganhos de Capital
Página 408

Página 416 · score 88.9 · nativo

024.875.516-15 OUTRAS INFORMAÇÕES Rendimentos isentos e não tributáveis 7.615,92 Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 0,00 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00 Depósitos judiciais do imposto 0,00 Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00 Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00 0,00 Imposto pago sobre Ganhos de Capital
Página 416

Página 431 · score 88.9 · nativo

0,00 Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras Imposto pago sobre Renda Variável 0,00 Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00 Depósitos judiciais do imposto 0,00 Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00 Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00 0,00 0,00 Imposto diferido dos Ganhos de Capital
Página 431

Página 445 · score 88.9 · nativo

024.875.516-15 OUTRAS INFORMAÇÕES Rendimentos isentos e não tributáveis 24.751,74 Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 1.026,39 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00 Depósitos judiciais do imposto 0,00 Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00 Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00 0,00 Imposto pago sobre Ganhos de Capital
Página 445

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia 2

Página 8 · score 90.5 · nativo

QUALQUER TEMPO CLAUSULA DÉCIMA QUARTA' Belo Horizonte-MG. FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE PARA DIRIMIR DUVIDAS OU CONTROVÉRSIAS DECORRENTES DESTE CONTRATO, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, MESMO QUE PRIVILEGIADO, FACULTADO AO CREDOR CONTUDO, OPTAR PELO DOMICILIO CO(A) DEVEDOR(A) . OU DA SITUAÇÃO DOS BENS DADOS EM GARANTIA REAL PELO(A) DEVEDOR(A). VIAS DE IGUAL TEOR, JUNTAMENTE COM AS TESTEMUNHAS ABAIXO ASSINADAS DA A OPOR OE 10 98 DEV CR 4111 Ir i 1
Página 8

Página 287 · score 100.0 · nativo

Num. 7087063005 Num. 7087063005 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional do Estado em Varginha financiado, portanto, não é de propriedade do devedor fiduciante, mas sim, do credor fiduciário, enquanto pendente de pagamento o financiamento. Quando realizado o negócio jurídico, o bem dado em garantia deve ser alienado à financeira. Para isso, é realizada a inclusão do gravame no registro do imóvel, indicando a alienação fiduciária para a empresa que realizou a operação de crédito. Após a Quitação do contrato é necessário Que o mesmo seja baixado, permitindo, assim, sua neaociacão caso desejado. Nesse sentido, tem-se que o bem gravado de alienação fiduciária não pode ser alvo de penhora, porque sua propriedade é do credor fiduciário enquanto não adimplidas as obrigações derivadas do contrato de. financiamento ao qual está vinculado.
Página 287

liberação de garantia 1

Página 335 · score 100.0 · nativo

no valor de R$ 31.402,60 (trinta e um mil quatrocentos e dois reais e sessenta centavos , cada uma, sendo a taxa de juros alterada para 1,0000000% a.m. e 12,6825i31% a.a, com atualização monetária-TR. Emolumentos: R$39,41 — TFJ: R$12,8 • $52,26. (RL) Itajuba, 08/1 1/2012. O REGISTRADOR: AV-10-6022 - 20/12/2016 - Protocolo: 117781 - 16/12/2016 CANCELAMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Conforme autorização contida no termo de quitação e liberação de garantia, expedida pelo Banco Bradesco SÃ., em 12/12/2016, por meio de Kelly Crisitina Souza Menatti, Cl RG 239070847, CPF 173.942238-41 e Renir Marani Dourado, Cl RG 11653130, CPF 585.361.756-72, conforme Procuração lavrada no 2° Tabelião de Notas da Comarca de Osasco-SP. L. 1300, páginas 161/162, em 04/03/2016, substabelecida por instrumento particular em 07/03/2016, averba-se o cancelamento da alienação fiduciária, objeto do R.8 e do aditivo, objeto da Av.9.Ato: 4140, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 37,22. Recompe: R$ 2,23. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 12,28. Total: R$ 51,73. Ato: 8101, quantidade Ato: 3. Emolumentos: R$ 15,03. Recompe: R$ 0,90. Taxa de
Página 335

prescrição intercorrente 11

Página 383 · score 100.0 · nativo

, §2º do CPC), observando a secretaria neste caso ao disposto no Provimento 301 da CGJ. Decorrido o prazo de 01(um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente nos termos do art.921, §4º CPC. Cumpra-se. ITAJUBÁ, data da assinatura eletrônica. FABIO AURELIO MARCHELLO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, ITAJUBÁ - MG
Página 383

Página 385 · score 100.0 · nativo

o da Advocacia Pública 06/08/2024 14:24:40 102838927 39 Despacho Despacho 13/08/2024 16:41:03 102878545 66 Despacho Intimação 14/08/2024 14:11:26 103209915 15 PETIÇÃO INOCORRÊNCIA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE 1ª VC COMARCA ITAJUBÁ.pdf Manifestação da Advocacia Pública 04/10/2024 21:31:26 Anexo 0282809-54.2005.8.13.0324 (1) (111933271) SEI 1080.01.0033932/2025-20 / pg. 385
Página 385

Página 386 · score 100.0 · nativo

, §2º do CPC), observando a secretaria neste caso ao disposto no Provimento 301 da CGJ. Decorrido o prazo de 01(um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente nos termos do art.921, §4º CPC. Cumpra-se. ITAJUBÁ, data da assinatura eletrônica. FABIO AURELIO MARCHELLO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, ITAJUBÁ - MG
Página 386

Página 391 · score 100.0 · nativo

DESPACHO Vistos, Considerando o pedido de ID 10193861780, procedi às pesquisas de bens, por meio do sistema INFOJUD, com êxito somente em relação ao executado ELCIO RIBEIRO MOTTA - CPF: 024.875.516-15, conforme declarações de imposto de renda em anexo. Habilite-se acesso às partes, eis que tais documentos exigem a marcação de sigilo. Assim, intime-se a parte exequente para ciência e para prosseguir no feito, em 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. Itajubá, data da assinatura eletrônica. FABIO AURELIO MARCHELLO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Num. 10215021916 Anexo 0282809-54.2005.8.13.0324 (1) (111933271) SEI 1080.01.0033932/2025-20 / pg. 391
Página 391

Página 446 · score 100.0 · nativo

DESPACHO Vistos, Considerando o pedido de ID 10193861780, procedi às pesquisas de bens, por meio do sistema INFOJUD, com êxito somente em relação ao executado ELCIO RIBEIRO MOTTA - CPF: 024.875.516-15, conforme declarações de imposto de renda em anexo. Habilite-se acesso às partes, eis que tais documentos exigem a marcação de sigilo. Assim, intime-se a parte exequente para ciência e para prosseguir no feito, em 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. Itajubá, data da assinatura eletrônica. FABIO AURELIO MARCHELLO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Num. 10215352161 Anexo 0282809-54.2005.8.13.0324 (1) (111933271) SEI 1080.01.0033932/2025-20 / pg. 446
Página 446

Página 447 · score 100.0 · nativo

ÉLCIO RIBEIRO MOTTA - CPF 024.875.516-15. constando dos IDs 10215040936 e 10235032351 apenas as pesquisas restadas infrutíferas. Isto posto, requer seja franqueado o acesso ao INFOJUD exitoso aos procuradores das partes cadastrados nos autos (o subscritor da presente já o requereu desde a manifestação acostada ao ID 10193861780), habilitando-se, assim, acesso às partes, conforme determinado por este Ínclito Juízo, oportunidade na qual manifestar-se-á pelo prosseguimento do feito, bem como sobre a inocorrência da prescrição intercorrente, na espécie. Pede deferimento. JOSE HORACIO DA MOTTA E C JUNIOR Procurador
Página 447

Página 453 · score 100.0 · nativo

e-mail negociaçao@mgipar.com.br, ou, caso ache necessário, se dirija pessoalmente à Rodovia Pref. Américo Gianetti, 4143, Serra Verde, Cidade Administrativa, Ed. Gerais, 6º Andar, em Belo Horizonte/MG, com a qual deverá fazer contato. Finalmente, no que tange à determinação deste Douto Juízo para que o Estado de Minas Gerais se manifeste, concomitantemente, acerca da ocorrência de eventual prescrição intercorrente, é de se salientar para o fato de, estando o processo sob segredo de justiça, face à necessidade de visualização das declarações de renda positivas trazidas aos autos, tal providência se mostrar de embaraçosa realização, visto não poderem ser analisados todos os trâmites processuais, mormente os mais remotos. Assim, requer a sempre dispensada compreensão de Vossa Excelência para que, retomado o andamento normal do feito, ou seja, retirado o
Página 453

Página 454 · score 100.0 · nativo

PROCESSO Nº: 0282809-54.2005.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 TERESINHA MONTI MOTTA CPF: 007.546.836-05 e outros DESPACHO Vistos, Antes de deliberar acerca do pedido de ID-10280911415. Intime-se o exequente para manifestar-se acerca de eventual prescrição intercorrente. Fixo o prazo de 30 dias. Intime-se. Cumpra-se. Itajubá, data da assinatura eletrônica. FABIO AURELIO MARCHELLO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Num. 10283892739 Anexo 0282809-54.2005.8.13.0324 (1) (111933271) SEI 1080.01.0033932/2025-20 / pg. 454
Página 454

Página 455 · score 100.0 · nativo

PROCESSO Nº: 0282809-54.2005.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 TERESINHA MONTI MOTTA CPF: 007.546.836-05 e outros DESPACHO Vistos, Antes de deliberar acerca do pedido de ID-10280911415. Intime-se o exequente para manifestar-se acerca de eventual prescrição intercorrente. Fixo o prazo de 30 dias. Intime-se. Cumpra-se. Itajubá, data da assinatura eletrônica. FABIO AURELIO MARCHELLO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Num. 10287854566 Anexo 0282809-54.2005.8.13.0324 (1) (111933271) SEI 1080.01.0033932/2025-20 / pg. 455
Página 455

Página 456 · score 100.0 · nativo

O ESTADO DE MINAS GERAIS, nesta oportunidade reportando-se à intimação realizada no ID 10287854566, vem, por seu procurador que esta subscreve, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, observado o prazo estabelecido no r. despacho acoplado ao ID 10283892739, expor e, enfim, requerer: Determinada a manifestação do ente público acerca da ocorrência de eventual prescrição intercorrente, após detida análise dos autos, não se vislumbram os elementos necessários ao reconhecimento da mesma, nos termos aduzidos, inclusive, por este Douto Magistrado, conforme será demonstrado. Assim, vejamos. Não se percebe, permissa venia, em momento algum do andamento processual, inércia ou recalcitrância da parte exequente na defesa dos seus direitos, tendo buscado ininterruptamente a satisfação de seu crédito. O eventual insucesso em tais tentativas poderá haver ocasionado, como se observou, observados os termos legais atinentes à espécie, necessária suspensão
Página 456

Página 457 · score 100.0 · nativo

Rua Espírito Santo nº 495, Centro - CEP 30.160-030 - Belo Horizonte/MG ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), observando a secretaria neste caso ao disposto no Provimento 301 da CGJ. Decorrido o prazo de 01(um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente nos termos do art.921, §4º CPC” (grifo acrescido). Assim, uma vez superado o prazo da suspensão do feito, manifestou-se o exequente consoante petição acostada ao ID 10193861780, oportunidade na qual foi requerida, dentro do prazo determinado, a pesquisa via sistema conveniado INFOJUD, o que implica dizer, mormente após o que se explicitou na manifestação de ID 10289011415, que referido prazo sequer teve
Página 457

transitado em julgado 4

Página 80 · score 95.2 · nativo

e prestadores de servico e a aquisição de imóveis ocupados pelo Estado, visando à redução de despesas com aluguel e outros custeios, observadas as formalidades legais e os interesses do Estado. Art. 2A - Os ativos selecionados para negociação, renegociação e alienacão, na forma deste Decreto, permanecerão sob administração e supervisão do órgão ou entidade a que estiverem vinculados, ate o encerramento do respectivo processo. Art. 25 - se houver decisão judicial transitada em julgado determinando forma de atualização. e juros mais favoráveis para o devedor que os previstos neste Decreto, serão utilizados os critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuízo da aplicação das condições para pagamento com desconto ou para parcelamento estabelecido neste Decreto. Art. 26 - A negociação, a renegociacão e a alienação dos bens imóveis, dos direitos e dos créditos adquiridos pelo Estado, realizadas em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei
Página 80

Página 128 · score 97.7 · nativo

Num. 7087063004 aga Silva aPoder Judiciário do Estado de Minas Gerais Autos n°: 2B. 2460 -9 ) c5 TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que, aos _ t() _ 10 decorreu o prazo sem que houvesse recurso algum por quaisquer das partes, TRANSITANDO EM JULGADO a respeitável sentença de fls.. cri- 10,s Itajubá-MG., IS / 03 / 2006. A Escrivã Eliz Anexo 0282809-54.2005.8.13.0324 (111933270) SEI 1080.01.0033932/2025-20 / pg. 128
Página 128

Página 139 · score 93.0 · nativo

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA la VARA CIVE COMARCA DE ITAJUBÁ- MG. PROCESSO: 0324.05.028280-9 2139 01D30]O4d O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador abaixo- assinado, vem respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento ej nos artigos 475-1 e seguintes, do Código de Processo Civil, requerer o r). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, transitada em julgado, nos seguintes ot termos: -o Nos autos em epígrafe, foi proferida sentença às fls. 97/98. Na tfl-r referida sentença foram condenados a pagar ao ESTADO DE MINAS GERAIS, solidariamente, a importância de R$ 25.006,79 (vinte e cinco mil 5 e seis reais e setenta e nove centavos), acrescida de correção monetária, a contar de 30/09/2004, e juros de 0,5%, a partir da citação, além das custas, 'C.
Página 139

Página 323 · score 92.7 · nativo

.br E-mail institucional: Data da Citação: Sentença fls.: r--- c14.191£ Acórdão fls.: (.. . Fls.: 1014 Ce-TrOr-~ , O1/4;12-litZa:" .. Recebido na Sup.Cálc. em : _/_/ Visto: Dia do Trânsito em Julgado: C61091 C6 Cálculos fls.: OBSERVAÇÕES: • Anexo 0282809-54.2005.8.13.0324 (111933270) SEI 1080.01.0033932/2025-20 / pg. 323
Página 323

penhora 25

Página 139 · score 100.0 · nativo

débito, ÉLCIO RIBEIRO MOTTA, TEREZINHA MONT1 MOTTA E NEY LISBOA MOTTA. Ante o exposto, e considerando o princípio tempus regit actum, estando em vigor, desde 21 de junho de 2006, a Lei 11.232/2005, que alterou o Código de Processo Civil, requer, o Estado de Minas Gerais, a intimação dos réus para pagar o valor apresentado. Caso seja constatado o não pagamento da quantia certa no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, a fixação de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito, bem como a expedição de mandado para penhora e avaliação de bens em desfavor de ÉLCIO RIBEIRO MOTTA, TEREZINHA MONTI MOTTA E NEY LISBOA MOTTA, para que seja efetuado o pagamento do débito no valor atualizado (até novembro de 2008) de R$ 48.031,34 (quarenta e oito mil e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha, em anexo, de acordo com o estabelecido em sentença. Requer, ainda, sejam os Executados intimados para oferecer impugnação, caso queira, no prazo de 15 dias, em conformidade com o artigo 475-J, § 1" do CPC.
Página 139

Página 158 · score 100.0 · nativo

Processo n° 12 t 2 9L 2 -CERTIDÃO- Certifico haver expedido o seguinte: Mandado Intimação n° Mandado de Citação n° Mandado de Penhora n° Mandado de Avaliação n' Mandado de ao M) ao (à) bem como haver enviado à Central o(s) mandado(s) supra (s) conEorme protocolo emitido nesta data; haver deixado de expedir Mandado de Intimação a(ao)
Página 158

Página 169 · score 100.0 · nativo

44 p411 l' VARA CÍVEL 0324 05 028280-9 MANDADO: 5 4tS4" EXECUÇÃO/CUMPRIM.SENTENÇA - Distribuldo em 20/02/2005 R16\ci' EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ELCIO RIBEIRO MOTA e• Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ao) penhorado(s) : ELCIO RIBEIRO MOTA - RG: - CPF: 024.075.51E-15 Endereço: R DOUTOR AMÉRICO DE OLIVEIRA, 78 - Fone: CENTRO - CEP: 37500000 - ITAJUBA/MG 0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado que, em cumprimento a este, PROCEDA à PENHORA em bens do devedor suficientes para a integral garantia da execução, no valor de R$ 48031,34, calculado na data
Página 169

Página 170 · score 100.0 · nativo

Num. 7087063004 Num. 7087063004 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, em cumprimento ao respeitável mandado, dirigi-me ao endereço indicado e PROCEDI A PENHORA E AVALIAÇÃO no valor indicado, conforme auto de penhora e avaliação anexo, certifico também que INTIMEI o EXECUTADO para os embargos o qual aceitou o encargo de ser depositário do bem penhorado. O referido é verdade e dou fé. Itajubá, 26 de novembro de 2009. Alvc)- Bel. Messandra e Souza Lopes Rezende
Página 170

Página 171 · score 100.0 · nativo

Executa -X Depositário - 2r/L.- Oficia se stiça - aPoder Judiciário do Estado de Minas Gerais AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPOSIT Processo n°:03,2/4 . os .02 5280. 9 Exeqüente: ejnA o CL, (YYLL írtian 51•31-0-4° Executado: acc.c, (2.n._29LOLO irnoit (si Oficial: AQ/2/1/cOm da- 920.5Q— Jape0 Prodt.- Aos
Página 171

Página 178 · score 100.0 · nativo

Processo na CERTIFICO E DOU FÉ QUE, compulsando os autos para designação de Hasta Pública, -401, constatei que: Erat. -- ) CITAÇÃO do(s) Executado(s) foi realizada às FLS -11-3/ j Z" 5 1". j2-C BEM PENHORADO às FLS J 2, ( X) Bens móveis ( ) Bens imóveis DE PROPRIEDADE DE: are.- AVALIADO às FLS I em 24. /C'
Página 178

Página 186 · score 100.0 · nativo

e noventa e cinco centavos) na data de 02/09/2010, tendo sido nomeado(a) depositário(a) o Sr. Elcio Ribeiro Mota, constante(s) de: "1- 01 (uma) lâmina hidráulica com acoplamento para trator (R$ 2.598;56); 2-01 (uma) pá acoplayel ao trator-pd carregadeira marca modo/ (R$ 5.197,12); 3-01 (um) trotar Valmet 85 ID, ano 1992 (R$ 33.261,54); 4- 01 (uma) máquina de colher milha maria Penha Mod 79164 (RS 15.591,35); 5- 01 (uma) roçadeira com rodas de ferro, marca tatu-ntaido (R$ 8.315,39)", de acordo com Auto de Penhora de Ils.131. 1.° Leilão/Praça designado para o dia 02/03/2011, às 17:00 horas. Caso não haja licitante ou lance superior ou igual ao da avaliação, fica designado o 2.° leilão para o dia 23/03/2011, as 17:00 horas, a ser(em)realizado(s) no Átrio do Fórum Wence Braz, sito naRua António Simão Mauad, n° 132, Centro. Fie ecutado(a) intimado da designação acima, caso não arado pra intimação pessoal. Itajubá, 07/12/2010
Página 186

Página 202 · score 100.0 · nativo

9J, Execução Fiscal n 0324.05.028280-9 Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS EXecutado: ELCIO RIBEIRO MOTA O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de V. Exa, expor e requerer: O executado foi devidamente citado, mas não indicou e nein foram encontrados bens a serem penhorados. Diante disso, requer a realização de uma "penhora on-line" através do sistema BACEN-JUD. A jurisprudência' caminha no sentido da prescindibilidade do esgotamento dos meios para localização de bens penhoráveis, afim de que seja feita a pesquisa pelo sistema "BACEN-JUD". Neste sentido, temos o seguinte julgado oriundo do STJ, publicado no Diário da Justiça de 17/12/2007, p. 154: "EXECUÇÃO FISCAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO
Página 202

Página 203 · score 100.0 · nativo

Num. 7087063005 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional - Varginha Para viabilizar a localização do bem (dinheiro) em instituição financeira. 111 - Observe-se ademais que, de acordo com o artigo 15 da Lei de Execuções Fiscais; a Fazenda Pública pode a qualquer tempo substituir os bens penhorados por outros, não, sendo obrigada a preferir imóveis, veículos ou outros bens, o que realça o pedido de quebra de sigilo, indo ao encontro do princípio da celeridade processual. IV - Recurso especial improvido". (REsp 984.210/MT, MM. Francisco Falcão) Ante o exposto, requer a penhora online em numerários até o montante do débito atualizado até o presente momento na importância de R$74.232,58, em nome de:
Página 203

Página 229 · score 100.0 · nativo

cánclusos ao M. M. detireito: Eu subscrevi. Estriva Judicial I Autos n .: 05.028.280-9 Tendo em vista a recente pesquisa de É 163, que apontou a existência de veículo em nome do executado Ney Lisboa Mota, bem como diante do pedido de f. 172, defiro a expedição de mandado para penhora e avaliação do referido de placa GQB 1354. se estiver na posse do executado, intimando-se do ato constritivo. Int. Itajubá, 34 de, .cte, C nin Juiz el) eito REÇEB IMENTO Em7/2/k/k recebi estos autos., do que
Página 229

Página 231 · score 100.0 · nativo

(0282809-54.2005.0.13.0324) Peças que instruem e presente (cópias): despacho ti. .173 A Dra. LUCIENE CRISTINA MARASSI CAGNIN, MM. Juiza de Direito 0/1 Titular da l Vara Civel da Comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais, no exercido do cargo, na forma da lei, FAZ SABER que se processam por este Juizo os termos da açáo supra e, como existem diligências a serem feitas nessa Comarca, DEPRECA A V. EXA., para que se digne ordenar o cumprimento, o seguinte: FINALIDADE: PENHORA dos bem abaixo descrito, se estiver na posse do executado, intimando-o do ato constritivo. Valor da divida RS 74.232,58, atualizado na data 17/06/2011. Proceda-se à avaliaçào do bem penhorado. BENS A SEREM PENHORADOS: Veiculo: VW/VOYAGE CL ano 1989/1989, placa:GQ131354. EXECUTADO/ENDEREÇO DOS BENS: NE? LISBOA MOITA, portador do CPF.063.314.596-34, residente à Rua Dr. Tenente Francisco Dias, n. 109, Centro, Brazopolis-MG, CEP. 37530-000. Ita)ulná/MG, 20 de janeiro de 2014. Eu,_ (Thiago Hausner de
Página 231

Página 236 · score 100.0 · nativo

J. Juiza de Direito da l' s. vara Cível da Comarca de Itajubárs/i. Eu, MARCEIO ROSA AINEIDA), Escriváo Judicial, em substituiçán legal. A Dra. LUCIENE CRISTINA MARASSI CAGNIN, MM. Juiza de Direito Titular da l a Vara Civel da Comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo, na forma da lei, FAZ SABER que se processam por este Juizo os termos da ação supra e, como existem diligências a serem feitas nessa Comarca, DEPRECA A V. EXA., para que se digne ordenar o cumprimento, o seguinte: FINALIDADE: PENHORA dos bem abaixo descrito se estiver na posse do executado, intimando-o do ato constritivo. Valor da divida R$ 74.232,58, atualizado na data 17/06/2011. Proceda-se à avaliação do bem penhorado. BENS A SEREM PENHORADOS: Veiculo: VW/VOYAGE CL ano 1989/1989, placa: GQB1354. EXECUTADO/ENDEREÇO DOS BENS: NEY LISBOA MOITA, portador do CPF.063.314.596-34, residente à Rua Dr. Tenente Francisco Dias, n. 109, Centro, Rrazópolls-MC, CEP. 37530-000. Itajoba/MG, 20 de janeiro de 2014. Eu (Thsago Hausner de
Página 236

Página 240 · score 100.0 · nativo

CIAnere tf è 1 IS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE ORLZOPOLIS -JUSTIÇA COMUM FORUM DR. FRANCISCO PEREIRA DA R OONCALY ES TORREB94 -minto -CEP: 37530000 -Td: 05)3641-1036 -BRAZÕPOUS/MG 315- MANDADO DE PENHORA SECRETARIA DO JUIZO PROCESSO: 0008618-18.2014.8.13.0089 / 0089.14.000861-9 MANDADO: 1 CARTA PRECATÓRIA - Distribuido em 05/06/2014 324050282809 - l Vara Civel - ITAJUBA/MG AUTOR: ESTADO_DE_MINAS_GERAIS RÉU : ELCIO RIBEIRO MOTTA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ào) penhorado(s): NEY LISBOA MOTA
Página 240

Página 241 · score 100.0 · nativo

COMARCA DE BRAZOPOLIS — JUIZADO ESPECIAL Vara: Única Processo n°: 0008619-18.2014.8.13.0089 Mandado n°: 1 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que cru cumprimento ao mandado retro, eu OFICIAL DE 110 JUSTIÇA AVALIADOR, dirigi-me ao endereço nele informado, no dia 15/07/2014 as 15h14min, e lá, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO DO BEM INDICADO, visto que não se encontra no endereço indicado. CERTIFICO AINDA QUE, nos termos informado pela SRA. BENEDITA FERNANDES, moradora da residência, o bem está na posse do SR. JULIANO, filho do executado, NA CIDADE DE LAVRAS/MG, sendo que informou não saber ao certo seu endereço. Deste modo, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade. Dou fé. • Brazápolis — MG
Página 241

Página 287 · score 100.0 · nativo

financiado, portanto, não é de propriedade do devedor fiduciante, mas sim, do credor fiduciário, enquanto pendente de pagamento o financiamento. Quando realizado o negócio jurídico, o bem dado em garantia deve ser alienado à financeira. Para isso, é realizada a inclusão do gravame no registro do imóvel, indicando a alienação fiduciária para a empresa que realizou a operação de crédito. Após a Quitação do contrato é necessário Que o mesmo seja baixado, permitindo, assim, sua neaociacão caso desejado. Nesse sentido, tem-se que o bem gravado de alienação fiduciária não pode ser alvo de penhora, porque sua propriedade é do credor fiduciário enquanto não adimplidas as obrigações derivadas do contrato de. financiamento ao qual está vinculado. Entretanto, nada obsta a constrição dos direitos que lhe advêm do contrato, pois o artigo 11, VIII, da Lei n. 6.830/1980 permite a constrição de direitos e ações. No caso dos autos se observa que a baixa do gravame é essencial para que a penhora sobre o imóvel de fl. 195 seja efetivada sobre a totalidade do bem.
Página 287

Página 289 · score 100.0 · nativo

Escriva Judicial I Autos n".: 05.028.280-9 Diante do requerimento de f. 206/207, bem como do oficio de f. 203, que informa a inexistência de pendências financeiras envolvendo os executados, defiro a expedição de oficio ao Banco Bradesco. solicitando a baixa do gravame de alienação fiduciária lançada sobre o imóvel de matricula n 6.022 (R.8 e AV.9). Encaminhe-se cópia do oficio de f. 203. Com a resposta. em sendo baixado o gravame considerando-se a certidão imobiliária de f. 194/195, DEFIRO a penhora por termo nos autos, nos temos do § 50 do art. 659 do C.P.C. Lavre-se termo de penhora da integralidade do móvel de matricula n° 6.002. cumprindo as disposições do referido artigo, ou seja, a intimação do(s) executado(s) e sua(s) esposa(s), se casado(s) for(em), sobre a penhora, nomeando-o depositário. Expeça-se oficio para averbação da penhora e mandado para avaliação. Int. Itajuba, 26 de janeiro de 2016. Luciclatina arassi Cawin
Página 289

Página 306 · score 100.0 · nativo

PRIMEIRA VARA Cá/EL DE ITAJUBÁ Conclusão Aos 05/03 / 1‘ faço estes autos conclusos. Autos n°: 0324.05.028.280-9 Escrivã Judicial I 4 a k-c-C Vistos, Considerando-se o principio da máxima efetividade, que deve nortear toda prestação jurisdicional, e que a penhora em dinheiro tem primazia sobre qualquer outra, nos termos do artigo 854 do CPC/2015, determinei o bloqueio de valores em contas dos executados pelo Sistema Bacenjud. Entretanto, foi bloqueada apenas a quantia de R$ 48,94. Determinei, a seguir, o desbloqueio, já que referida quantia é absolutamente irrisória em relação ao valor da divida, tudo conforme documentos anexos. Ademais, referido valor seria totalmente absorvido pelo pagamento das custas desta ação, não devendo ser levada a efeito para fins de penhora, na forma do art. 836 do CPC/2015.
Página 306

Página 342 · score 100.0 · nativo

il. ‘2. 3 _,J2..tde n ti de 2- 0(A) Ecedvao(a) MM. Juiz O EMG requer oesouttia de bares pennoávt4s, RENKPUD. Se pOsifiva, iequêt lançamento de impecernera3 peta &ereção e &condição de mandado de penhora, ayar:4o e depéeito, cumpcindc-2e o cio m(t) endereço(s) l informado(s), exceto se gravadas com arienaQie". P. A. 0 3 / 05 / 443 poder Judiciário do Estado de Minas Gerais RECEBIMENTO Em 2.3 de __,Coaatja--. de.aZ
Página 342

Página 348 · score 100.0 · nativo

PRIMEIRA VARA CIVF,L DA COMARCA DE ITARIBÁ Conclusão Aos Ig / OQ /IS 1. este autos conclusos. e Escrivã Judicial IX Autos n.°: 0324.05.028280-9 Vistos, Considerando-se o principio da máxima efetividade. que deve nortear toda prestação jurisdieional, e que a penhora em dinheiro tem primazia sobre qualquer outra, nos termos do artigo 854 do CPC/2015, determinei o bloqueio de valores em contas da parte executada pelo Sistema Bacenjud. Entretanto, foi bloqueada apenas a quantia de R$97.40 (noventa e sete reais e quarenta centavos), em nome do executado Eleio Ribeiro Mona. Determinei, a seguir, o desbloqueio, já que referida quantia é absolutamente irrisória em relação ao valor da divida, tudo conforme documentos anexos. Ademais, referido valor seria totalmente absorvido pelo pagamento das custas desta ação, não devendo ser levada a efeito para fins de penhora, na forma do art.
Página 348

Página 369 · score 100.0 · nativo

REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): TERESINHA MONTI MOTTA e outros (2) DECISÃO Vistos, Considerando-se o princípio da máxima efetividade, que deve nortear toda prestação jurisdicional, e que a penhora em dinheiro tem primazia sobre qualquer outra, nos termos do artigo 854 do CPC/2015, determinei o bloqueio de valores nas contas bancárias da parte executada pelo Sistema Sisbajud, conforme espelho em anexo. Entretanto, apesar de não ter sido localizado contas bancárias ativa em nome da executada Teresinha Monto Motta, e não ter sido encontrado numerário nas contas do executado Ney Lisboa Motta, foi bloqueada apenas a quantia de R$57,16 em nome do executado Elcio Ribeiro Motta. A seguir, determinei o desbloqueio, já que referida quantia é absolutamente irrisória e ínfima em relação ao valor da dívida.Ademais, referido valor seria absorvido pelo pagamento das custas desta ação, não devendo ser levada a efeito para fins de penhora, na forma do art. 836 do CPC/2015.
Página 369

Página 373 · score 100.0 · nativo

REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): TERESINHA MONTI MOTTA e outros (2) DECISÃO Vistos, Considerando-se o princípio da máxima efetividade, que deve nortear toda prestação jurisdicional, e que a penhora em dinheiro tem primazia sobre qualquer outra, nos termos do artigo 854 do CPC/2015, determinei o bloqueio de valores nas contas bancárias da parte executada pelo Sistema Sisbajud, conforme espelho em anexo. Entretanto, apesar de não ter sido localizado contas bancárias ativa em nome da executada Teresinha Monto Motta, e não ter sido encontrado numerário nas contas do executado Ney Lisboa Motta, foi bloqueada apenas a quantia de R$57,16 em nome do executado Elcio Ribeiro Motta. A seguir, determinei o desbloqueio, já que referida quantia é absolutamente irrisória e ínfima em relação ao valor da dívida.Ademais, referido valor seria absorvido pelo pagamento das custas desta ação, não devendo ser levada a efeito para fins de penhora, na forma do art. 836 do CPC/2015.
Página 373

Página 383 · score 100.0 · nativo

Comarca de ITAJUBÁ / 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá PROCESSO Nº: 0282809-54.2005.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): TERESINHA MONTI MOTTA e outros (2) DECISÃO Vistos, Considerando que não foram encontrados bens passíveis de penhora, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art.921, III do CPC ou até ulterior manifestação da exequente. Transcorrido o prazo de suspensão, dê-se nova vista a exequente que deverá manifestar como pretende prosseguir, com indicação de bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, ou requerer, na oportunidade, o que entender de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), observando a secretaria neste caso ao disposto no Provimento 301 da CGJ. Decorrido o prazo de 01(um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente nos termos do art.921, §4º CPC. Cumpra-se.
Página 383

Página 386 · score 100.0 · nativo

Comarca de ITAJUBÁ / 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá PROCESSO Nº: 0282809-54.2005.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): TERESINHA MONTI MOTTA e outros (2) DECISÃO Vistos, Considerando que não foram encontrados bens passíveis de penhora, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art.921, III do CPC ou até ulterior manifestação da exequente. Transcorrido o prazo de suspensão, dê-se nova vista a exequente que deverá manifestar como pretende prosseguir, com indicação de bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, ou requerer, na oportunidade, o que entender de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), observando a secretaria neste caso ao disposto no Provimento 301 da CGJ. Decorrido o prazo de 01(um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente nos termos do art.921, §4º CPC. Cumpra-se.
Página 386

Página 389 · score 100.0 · nativo

Num. 10154685173 Vista à exequente que deverá manifestar como pretende prosseguir, com indicação de bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, ou requerer, na oportunidade, o que entender de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC) Num. 10154685173 Anexo 0282809-54.2005.8.13.0324 (1) (111933271) SEI 1080.01.0033932/2025-20 / pg. 389
Página 389

Página 456 · score 100.0 · nativo

dos seus direitos, tendo buscado ininterruptamente a satisfação de seu crédito. O eventual insucesso em tais tentativas poderá haver ocasionado, como se observou, observados os termos legais atinentes à espécie, necessária suspensão do processo, como se verifica na petição acostada ao ID 9661341354, pleito este deferido através da r. decisão acoplada ao ID 9662795631, na qual fez constar este Ínclito Juízo, verbis: “Considerando que não foram encontrados bens passíveis de penhora, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art.921, III do CPC ou até ulterior manifestação da exequente. Transcorrido o prazo de suspensão, dê-se nova vista a exequente que deverá manifestar como pretende prosseguir, com indicação de bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, ou requerer, na oportunidade, o que entender de direito, sob pena de remessa dos autos Anexo 0282809-54.2005.8.13.0324 (1) (111933271) SEI 1080.01.0033932/2025-20 / pg. 456
Página 456