SEI_1080.01.0033839_2025_09

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas544
Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências10
Tempo8min 45s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim510penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado510Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?Não identificado22, 111, 264, 273, 510Termo encontrado, sem valor extraído
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim510hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado510Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado510Termo encontrado, sem data extraída
Há alienação fiduciária?Sim22, 111, 264, 273alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim170, 267, 276, 317transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária422, 111, 264, 273Encontrado
hasta pública1510Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado4170, 267, 276, 317Encontrado
penhora1510Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 4

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, DATA DE VENCIMENTO. 24A PRESTAÇÃO NO VLR DE RS DATA DE VENCIMENTO VII - DESCRICÃO DAS GARANTIAS GARANTIAS EXISTENTES: NOTA PROMISSÓRIA U ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Li PENHOR Li CAUÇÃO DE DUPLICATAS Li HIPOTECA A) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO. FICANDO O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A QUALQUER TEMPO, CONFORME LHE
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Página 111 · score 100.0 · nativo

23A PRESTAÇÃO NO VLR. DE R$: . DATA DE VENCIMENTO 24A PRESTAÇÃO NO VLR DE P5: DATA DE VENCIMENTO VII - GARANTIAS EXISTENTES: Qj NOTA PROMISSÓRIA Li ALIENAÇÃO FIDUCIARIA Li PENHOR Li CAUÇÃO DE DUPLICATAS Li HIPOTECA A) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEDOR(ES) SOLIDARIO(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO, FICANDO O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A QUALQUER TEMPO. CONFORME LHE APROUVER. A DATA DE VENCIMENTO. PASSANDO TAL TITULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGIVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO, COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS B)CAUÇAO DE DUPLICATAS:
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Página 264 · score 100.0 · nativo

APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. DECRETO 22.626/1933 MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA. CARACTERIZAÇÃO. 1. A capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) em intervalo inferior a um ano e permitida pela Medida Provisória 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, tem por pressuposto a circunstância de os juros devidos e já vencidos serem, periodicamente, incorporados ao valor principal. Os juros não pagos são incorporados ao capital e sobre eles passam a incidir novos juros. 2. Por outro lado, há os conceitos abstratos, de matemática financeira, de "taxa de juros simples" e "taxa de juros compostos", métodos usados na formação da taxa de juros contratada, prévios ao início do cumprimento do contrato. A mera circunstância de estar pactuada taxa efetiva e taxa nominal de juros não
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Página 273 · score 100.0 · nativo

APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. DECRETO 22.626/1933 MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA. CARACTERIZAÇÃO. 1. A capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) em intervalo inferior a um ano e permitida pela Medida Provisória 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, tem por pressuposto a circunstância de os juros devidos e já vencidos serem, periodicamente, incorporados ao valor principal. Os juros não pagos são incorporados ao capital e sobre eles passam a incidir novos juros. 2. Por outro lado, há os conceitos abstratos, de matemática financeira, de "taxa de juros simples" e "taxa de juros compostos", métodos usados na formação da taxa de juros contratada, prévios ao início do cumprimento do contrato. A mera circunstância de estar pactuada taxa efetiva e taxa nominal de juros não
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hasta pública 1

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luleum,) exercido de seu cargo e tua finita da Lei. etc.., FAZ SA FlOR mi todos qutantos o presenie ediial virem ou dele eotilieeiiuierrto i ivereriu que cm 06;0620 1 1 3:CO lioras. no íllrio <Fui Fuurtiuit Lafayelie, sito à Av. augusto de 1_mui, 1549, 1 atidar, 1 iesaia ( 'uuiummrcmt, o Oficial Leiluiciro Ir,ttá a público o itto de venda e arremuialação a quieto ntais der e n'jel luor lanço ofirecer em hasta pública, acima da avaliação de fis.51. mio valor de RS 3.000.00 ('l'RliS MIL REAIS), couifmrme liemihiormi de (is. 51 o beiti a seguuir descrito: Motocteleia marca YAMA11\ YBII 1 251i1). placa GYl) 3222, anui 2002 modelo 2002. chassi 9C0K1i026020008939. cor l'rmmta. Se uSo aleatiçar lanço superior ii avaliação, será feiimi a vemuda mm u;umcuui nuais der cmii 2710612011 às 13:00. Fica desde já intimado o cxeeuiado l3DISON DE SOUZA. Quieto
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leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 4

Página 170 · score 95.2 · nativo

observadas as formalidades legais e os interesses do Estado. Art. 24 - os ativos selecionados para negociação, renegociação e alienação, na forma deste Decreto, permanecerão sob administração e supervisão do órgão ou entidade a que estiverem vinculados, até o encerramento do respectivo processo. Art. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado determinando forma de atualização e juros mais favoráveis para o devedor que os previstos neste Decreto, serão utilizados os critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuízo da aplicação das condições para pagamento com desconto 0i1 para parcelamento estabelecido neste Decreto. Art. 26 - A negociação, a renegociação e a alienação dos bens imóveis, dos direitos e dos créditos adquiridos pelo Estado,
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Página 267 · score 92.7 · nativo

Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. acs Num. 10179541389 Anexo 4407628-51.2007.8.13.0024 (4) (111899541) SEI 1080.01.0033839/2025-09 / pg. 267
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Página 276 · score 92.7 · nativo

Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. acs Num. 10184567701 Anexo 4407628-51.2007.8.13.0024 (4) (111899541) SEI 1080.01.0033839/2025-09 / pg. 276
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Página 317 · score 93.0 · nativo

Art. 32 - O Banco assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria, por meio de sua Assessoria Jurídica ou por terceiros contratados, a defesa em processos judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores, durante ou após os respectivos mandatos, por atos relacionados com o exercício de suas funções próprias. § 10 - A garantia prevista no caput deste artigo estende-se aos empregados do Banco e a seus mandatários legalmente constituídos, que atuarem em nome da Instituição. § 20 - Se o membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, o Diretor ou o empregado for condenado, com decisão transitada em julgado, com violação de lei ou do Estatuto ou decorrenté de sua culpa ou dolo, este deverá ressarcir o Banco de todos os custos, despesas e prejuízos a ele causados. -.-,- AGE 30/11/2004 - 11 Anexo 4407628-51.2007.8.13.0024 (111899547) SEI 1080.01.0033839/2025-09 / pg. 317
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penhora 1

Página 510 · score 100.0 · nativo

Dirio cio Judiciitrio Eletrônico ,1 TJMG Editais Terça-feira, 10 de maio de 201 L'ontagcia para ntãe, cuja escritura foi lavrada data do pagamento da dívida, ou otereça bens à do Estado de Minas Gerais contra WeIingon após a morte de Miro Sérgio Ktel, não teitdo penhora. Não sendo embargada a Exccttção no prazo Balbino de Castro e outros Sendo o presente para portanto valor gal. l'rctende a autora, com esta de 30 dias, presttmir-sc-ào aceitos pe!o devedor, intimação do Réu, Wclington Balbino de Castro, acão, dcitirc ous pedidos, a procedência da ação conto verdsdetos os fatos alegados pela Exequemc. brasileiro, divorciado, CPFI 17.876.606-30 que se para que seja declarada a nulidade da procuração, da
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