Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
Páginas544
Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências10
Tempo8min 45s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
,
DATA DE VENCIMENTO.
24A PRESTAÇÃO NO VLR DE RS
DATA DE VENCIMENTO
VII - DESCRICÃO DAS GARANTIAS
GARANTIAS EXISTENTES:
NOTA PROMISSÓRIA
U
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Li
PENHOR
Li
CAUÇÃO DE DUPLICATAS
Li
HIPOTECA
A) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO. FICANDO
O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A QUALQUER TEMPO, CONFORME LHE
Página 111 · score 100.0 · nativo
23A PRESTAÇÃO NO VLR. DE R$:
.
DATA DE VENCIMENTO
24A PRESTAÇÃO NO VLR DE P5:
DATA DE VENCIMENTO
VII -
GARANTIAS EXISTENTES:
Qj NOTA PROMISSÓRIA
Li ALIENAÇÃO FIDUCIARIA
Li PENHOR
Li CAUÇÃO DE DUPLICATAS
Li HIPOTECA
A) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEDOR(ES) SOLIDARIO(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO, FICANDO
O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A QUALQUER TEMPO. CONFORME LHE
APROUVER. A DATA DE VENCIMENTO. PASSANDO TAL TITULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGIVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO,
COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS
B)CAUÇAO DE DUPLICATAS:
Página 264 · score 100.0 · nativo
APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. DECRETO 22.626/1933
MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA. CARACTERIZAÇÃO. 1.
A capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) em intervalo inferior a um ano e
permitida pela Medida Provisória 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, tem por
pressuposto a circunstância de os juros devidos e já vencidos serem, periodicamente, incorporados ao
valor principal. Os juros não pagos são incorporados ao capital e sobre eles passam a incidir novos juros.
2. Por outro lado, há os conceitos abstratos, de matemática financeira, de "taxa de juros simples" e "taxa
de juros compostos", métodos usados na formação da taxa de juros contratada, prévios ao início do
cumprimento do contrato. A mera circunstância de estar pactuada taxa efetiva e taxa nominal de juros não
Página 273 · score 100.0 · nativo
APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. DECRETO 22.626/1933
MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA. CARACTERIZAÇÃO. 1.
A capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) em intervalo inferior a um ano e
permitida pela Medida Provisória 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, tem por
pressuposto a circunstância de os juros devidos e já vencidos serem, periodicamente, incorporados ao
valor principal. Os juros não pagos são incorporados ao capital e sobre eles passam a incidir novos juros.
2. Por outro lado, há os conceitos abstratos, de matemática financeira, de "taxa de juros simples" e "taxa
de juros compostos", métodos usados na formação da taxa de juros contratada, prévios ao início do
cumprimento do contrato. A mera circunstância de estar pactuada taxa efetiva e taxa nominal de juros não
hasta pública 1
Página 510 · score 100.0 · nativo
luleum,) exercido de seu cargo e tua finita da Lei. etc..,
FAZ SA FlOR mi todos qutantos o presenie ediial virem
ou dele eotilieeiiuierrto i ivereriu que cm 06;0620 1
1 3:CO lioras. no íllrio <Fui Fuurtiuit Lafayelie, sito à Av.
augusto de 1_mui, 1549, 1 atidar, 1 iesaia ( 'uuiummrcmt, o
Oficial Leiluiciro Ir,ttá a público o itto
de venda e
arremuialação a quieto ntais der e n'jel luor lanço
ofirecer em hasta pública, acima da avaliação de
fis.51. mio valor de RS 3.000.00 ('l'RliS MIL REAIS),
couifmrme liemihiormi de (is. 51 o beiti a seguuir descrito:
Motocteleia marca YAMA11\ YBII 1 251i1). placa
GYl) 3222, anui 2002 modelo 2002. chassi
9C0K1i026020008939. cor l'rmmta. Se uSo aleatiçar
lanço superior ii avaliação, será feiimi a vemuda mm u;umcuui
nuais der cmii 2710612011 às 13:00. Fica desde já
intimado o cxeeuiado l3DISON DE SOUZA. Quieto
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado
Não encontrado neste documento.
depósito judicial
Não encontrado neste documento.
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 4
Página 170 · score 95.2 · nativo
observadas as formalidades legais e os interesses do
Estado.
Art. 24
-
os ativos selecionados para negociação,
renegociação e alienação, na forma deste Decreto, permanecerão sob
administração e supervisão do órgão ou entidade a que estiverem
vinculados, até o encerramento do respectivo processo.
Art. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado
determinando forma de atualização e juros mais favoráveis para o
devedor que os previstos neste Decreto, serão utilizados os
critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuízo da
aplicação das condições para pagamento com desconto 0i1
para
parcelamento estabelecido neste Decreto.
Art. 26 - A negociação, a renegociação e a alienação dos bens
imóveis, dos direitos e dos créditos adquiridos pelo Estado,
Página 267 · score 92.7 · nativo
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
acs
Num. 10179541389
Anexo 4407628-51.2007.8.13.0024 (4) (111899541) SEI 1080.01.0033839/2025-09 / pg. 267
Página 276 · score 92.7 · nativo
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
acs
Num. 10184567701
Anexo 4407628-51.2007.8.13.0024 (4) (111899541) SEI 1080.01.0033839/2025-09 / pg. 276
Página 317 · score 93.0 · nativo
Art. 32 - O Banco assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da
Diretoria, por meio de sua Assessoria Jurídica ou por terceiros contratados, a defesa em processos
judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores,
durante ou após os respectivos mandatos, por atos relacionados com o exercício de suas funções
próprias.
§ 10 - A garantia prevista no caput deste artigo estende-se aos empregados do Banco e a seus
mandatários legalmente constituídos, que atuarem em nome da Instituição.
§ 20 - Se o membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, o Diretor ou o empregado
for condenado, com decisão transitada em julgado, com violação de lei ou do Estatuto ou decorrenté
de sua culpa ou dolo, este deverá ressarcir o Banco de todos os custos, despesas e prejuízos a ele
causados.
-.-,-
AGE 30/11/2004
-
11
Anexo 4407628-51.2007.8.13.0024 (111899547) SEI 1080.01.0033839/2025-09 / pg. 317
penhora 1
Página 510 · score 100.0 · nativo
Dirio cio Judiciitrio Eletrônico ,1 TJMG
Editais
Terça-feira, 10 de maio de 201
L'ontagcia para
ntãe, cuja escritura foi lavrada
data do pagamento da dívida, ou otereça bens à
do Estado de Minas Gerais contra WeIingon
após a morte de Miro Sérgio Ktel, não teitdo
penhora. Não sendo embargada a Exccttção no prazo
Balbino de Castro e outros Sendo o presente para
portanto valor gal. l'rctende a autora, com esta
de 30 dias, presttmir-sc-ào aceitos pe!o devedor,
intimação do Réu, Wclington Balbino de Castro,
acão, dcitirc ous pedidos, a procedência da ação
conto verdsdetos os fatos alegados pela Exequemc.
brasileiro, divorciado, CPFI 17.876.606-30 que se
para que seja declarada a nulidade da procuração, da