Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
Páginas567
Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências31
Tempo4min 52s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
e confissão de divida, declararam aceitar todas as cláusulas e condições nele previstas. Firmaram, ainda, o Termo Aditivo de Prestação de Garantia (doc. anexo), onde ofereceram em alienação fiduciária o bem abaixo relacionado: • 01 Caminhão Mercedes Bens, L-1113, ano/modelo 1976, valor de RS18.000,00, placa ML 2808, chassi n° (34403312295595). Além de terem assinado o Contrato retro mencionado na condição de devedor
Página 279 · score 100.0 · nativo
Num. 6223968013
Num. 6223968013
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
O BANCO IX) ES-IADO DE MINAS GERAIS S/A.,
na quabdade
de CREDOR ,
a
, coma DEVEDOR(ES) ratolvam
ad=r nittificsir o Instrument° Pain:der de Confatnio de Divide
Página 299 · score 100.0 · nativo
Num. 6223968014
Num. 6223968014
•
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
O BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A.,
na qualidade
de CRZDOR , a
., como DEVXDOR(ES) newly=
aditar e ratificar o Instrument° Particular de COIlfillia0 da Divida , No
,no valor do
Página 465 · score 100.0 · nativo
Ano Fabricação 1976
Ano Modelo 1976
Chassi 34403312295595
Marca/Modelo M.BENZ/L 1113
Veiculo / Informações RENAVAM
.a)
Restrições / Informações RENAVAM
Restrições RENAJUD
Alienação Fiduciária
Não há restrições RENAJUD
Imprimir
‘
https://denatran2.serpro.gov.br/renajud/i_detalhe_veiculo2.php?placa-GLR2269&id=000004042379GLR... 04/11/2013
Anexo 0870304-54.2007.8.13.0342 (2) (111870045) SEI 1080.01.0033708/2025-54 / pg. 465
hasta pública
Não encontrado neste documento.
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado 2
Página 5 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Não
Repetição programada?
Não
Ordem sigilosa?
Não
32115377672: JOSE FRANCISCO FRANCO
R$ 902.272,82 (novecentos e dois mil e duzentos e setenta e dois reais e
oitenta e dois centavos)
Página 7 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
32115377672: JOSE FRANCISCO FRANCO
R$ 0,00
Respostas
bem penhorado
Não encontrado neste documento.
depósito judicial 3
Página 454 · score 100.0 · nativo
17/07/2013
22:12
Nenhuma ação disponível
,
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Não Respostas
Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito
Judicial Caso Transferência:
Usar IF e agência padrãci
r_
[
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Nome do Titular da Conta de Depósito
Página 536 · score 88.9 · nativo
0.00
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rendimentos isentos e não tributáveis
27.870,81
Rendimentos sujeitos à tributação exclusivaldefin,tiva
4.808,27
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa
0.00
Depósitos judiciais do imposto
0,00
Imposto pago sobre Ganhos de Capital
0.00
Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras
0.00
Total do imposto retido na fonte (Lei n11.033.2004), conforme dados informados pelo contribuinte
0.00
Imposto pago sobre Renda Variável
Página 541 · score 88.9 · nativo
0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
Hendimentos isentos e não tributáveis
0.00
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva definitiva
0,00
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa
0,00
Depósitos judiciais do imposto
0,00
Imposto pago sobre Ganhos de Capital
0,00
Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras
0,00
Total do imposto retido na fonte (Lei n1 1.033/2004). conforme dados informados pelo contribuinte
0,00
Imposto pago sobre Renda Variável
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia 1
Página 144 · score 90.9 · ocr
reaeemennnd TERMO DE CONFISSÃO, RENEGOCIAÇÃO E QUITAÇÃO DE DÍVIDA a: 39.233 Por este instrumento particular, o ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante credor, neste ato representado pela MG! - Minas Gerais Participações S/A, empresa sob controle societário do Estado de Minas Gerais e vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, administra 05 ativos resultantes de operações de crédito oriundas dos bancos estaduais privatizados BEMGE e CREDIREAL e da extinta MINASCAIXA, conforme delegação de competência instituída pelo Projeto de Lei 358, 29/04/2023, estando à MGI, por sua vez, representada pelos seus Diretores ao final identificados, no uso das atribuições que lhes foram conferidas, situada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo il, nº, 4.001, prédio Gerais, 4º andar, Serra Verde, CEP: 31.630-901, Beta Horizonte/MG; e de outro lado, DONIZETE LIMA FRANCO, endereço Rua Trinta e quatro, 632, Ituiutaba, MG, CEP:38302-006, bem como seu advogado LASARO RODRIGUES ARAUJO - OAB/MG 33992 Inscrito nos autos do processo, estabelecem à renegociação da Declaratória, nas condições seguintes: Cláusula Primeira — Identificação do contrato: contrato IP
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 5
Página 220 · score 95.2 · nativo
Estado.
Art.
24
-
Os ativos selecionados para negociação,
renegociação e alienação, na forma deste Decreto, permanecerão sob
administração e supervisão do órgão ou entidade a que estiverem
vinculados, até o encerramento do respectivo processo.
Art. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado
determinando forma de atualização e juros mais favoráveis para o
devedor que os previstos neste Decreto, serão utilizados os
critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuízo da
'cação das condições para pagamento com desconto ou para
p ,elamento estabelecido neste Decreto.
10
Art. 26 - A negociação, a renegociação e a alienação dos bens
imóveis, dos direitos e dos créditos adquiridos pelo Estado,
Página 271 · score 93.0 · nativo
Banco assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da
Diretoria, por meio de sua Assessoria Jurídica ou por terceiros contratados, a defesa em processos
judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores,
durante ou epos os respectivos mandatos, por atos relacicnados com o exercício de suas funções
próprias.
§ 1° - A garantia prevista no caput deste artigo estende-se aos empregados do Banco e a seus
mandatários legalmente constituídos, que atuarem em nome da Instituição.
§ 2° - Se o membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, o Diretor ou o empregado
for condenado, com decisão transitada em julgado, com violação de lei ou do Estatuto ou decorrente
de sua culpa ou dolo, este deverá ressarcir o Banco de todos os custos, despesas e prejuízos a ele
causados.
•
AGE 30/11/2004
Anexo 0870304-54.2007.8.13.0342 (1) (111870040) SEI 1080.01.0033708/2025-54 / pg. 271
Página 422 · score 88.4 · nativo
S
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CARTORIO DA 4' CÂMARA CIVEL UNIDADE
GOIÁS
CERTIDÃO
CERTIFICO que
o acórdão/decisão
retro
transitou em julgado.0 referido é verdade e dou
fé. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2011 . Eu,
Cassiana Lana de Carvalho, Escrivão(5) do
Cartório da 4a Câmara Cível - Unidade Goiás, a
subscrevi,
REMESSA
E os remeto ao Excelentíssimo Senhor Juiz de
Direito da comarca de origem.. 0(A) Escrivão(5),
Remetidos em 23/02/2011.
Página 437 · score 92.7 · nativo
pelos indices divulgados pela Corregedoria-Geral de Justiça, a partir da data do
vencimento (29/07/1998) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da
citação. Outrossim, foram fixados honorários de vinte por cento sobre o valor da
condenação. (Ver sentença às fls. 162/163).
.0 Tribunal de Justiça, no acórdão le fls. 184/186, reformou
a sentença "para fixar como termo inicial da correção monetária e dos juros de
mora as datas dos vencimentos das parcelas especificadas no instrumento
contratual de fls. 84/86." 0
acórdão transitou em julgado na data de 21/02/2011,
consoante certidão de fls. 298, data desde a qual os réus já se encontram em
mora.
Nessa alheta, consoante a planilha que segue anexa, o valor
atualizado do débito exequendo quanto ao valor principal é de R$ 584.854,34,
sendo que ci valor devido a titulo de honorários de sucumbência é de R$
116.970,87, totalizando o valor de R$ 701.825,21.
Avenida Comendador Alexandrino Garcia, no 2.689, Bairro Industrial, Uberlândia — MG, CEP 38.402-288
1
Página 445 · score 95.0 · nativo
AGRAVO
REGIMENTAL.
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 475-J DO
CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE.
I - Em fase de cumprimento de sentença, com
trânsito em julgado, é dispensável a intimação
pessoal do devedor para a aplicação da multa
prevista no artigo 475-J do Código de Processo
Civil. Precedentes.
2 - Agravo regimental a que se nega provimento.
( AgRg no Ag 1108238 / RS AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
2008/0231440-5).
"Logo, tendo em conta que o cumprimen
penhora 16
Página 2 · score 100.0 · nativo
Num. 6269253135
AO ESTADO SOBRE A VIRTUALIZAÇÃO DOS AUTOS, BEM COMO PARA JUNTAR O CÁLCULO
ATUALIZADO DO DÉBITO PARA REALIZAÇÃO DA PENHORA on line.
Num. 6269253135
Anexo 0870304-54.2007.8.13.0342 (3) (111870074) SEI 1080.01.0033708/2025-54 / pg. 2
Página 4 · score 100.0 · nativo
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO: [Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso]
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO(A): DONIZETE LIMA FRANCO e outros (2)
DESPACHO
Foi lançada ordem de penhora on line.
Aguardar por 48hs.
Após, conclusos.
ITUIUTABA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO FELIX DOS SANTOS
Página 6 · score 100.0 · nativo
Num. 7527253018
Processo n.º: 342 07 0870304-54
Diante do demonstrativo em anexo, comprovando que a ordem de penhora on line foi cumprida
parcialmente, determinei nesta oportunidade, a transferência dos valores bloqueados, para a
conta judicial a disposição deste Juízo.
Considera-se efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou
aplicação financeira em nome do(a) executado(a), valendo como termo dela o protocolo emitido
pelo sistema BACENJUD (Art. 291-B do Provimento nº 161/CGJ/2006).
Sem prejuízo do acima exposto, e considerando não ser o numerário bloqueado suficiente para
garantia do Juízo, intimar o(a) Exeqüente para indicar outros bens do(a) Executado(a) passíveis
de constrição, no prazo de 10 dias, ou requerer o que for de direito.
Página 9 · score 100.0 · nativo
Num. 7759948036
Processo n.º: 342 07 0870304-54
Diante do demonstrativo em anexo, comprovando que a ordem de penhora on line foi cumprida
parcialmente, determinei nesta oportunidade, a transferência dos valores bloqueados, para a
conta judicial a disposição deste Juízo.
Considera-se efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou
aplicação financeira em nome do(a) executado(a), valendo como termo dela o protocolo emitido
pelo sistema BACENJUD (Art. 291-B do Provimento nº 161/CGJ/2006).
Sem prejuízo do acima exposto, e considerando não ser o numerário bloqueado suficiente para
garantia do Juízo, intimar o(a) Exeqüente para indicar outros bens do(a) Executado(a) passíveis
de constrição, no prazo de 10 dias, ou requerer o que for de direito.
Página 10 · score 100.0 · nativo
Num. 7759948037
Diante do demonstrativo em anexo, comprovando que a ordem de penhora on line foi cumprida parcialmente,
determinei nesta oportunidade, a transferência dos valores bloqueados, para a conta judicial a disposição deste Juízo.
Considera-se efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em
nome do(a) executado(a), valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema BACENJUD (Art. 291-B do
Provimento nº 161/CGJ/2006).Sem prejuízo do acima exposto, e considerando não ser o numerário bloqueado
suficiente para garantia do Juízo, intimar o(a) Exeqüente para indicar outros bens do(a) Executado(a) passíveis de
constrição, no prazo de 10 dias, ou requerer o que for de direito.Intimar a parte devedora sobre a constrição.
ITUIUTABA, data da assinatura eletrônica. Avenida Nove-A, 45, Centro, ITUIUTABA - MG - CEP: 38300-148
Página 11 · score 100.0 · nativo
Num. 7759948038
Diante do demonstrativo em anexo, comprovando que a ordem de penhora on line foi cumprida parcialmente,
determinei nesta oportunidade, a transferência dos valores bloqueados, para a conta judicial a disposição deste Juízo.
Considera-se efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em
nome do(a) executado(a), valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema BACENJUD (Art. 291-B do
Provimento nº 161/CGJ/2006).Sem prejuízo do acima exposto, e considerando não ser o numerário bloqueado
suficiente para garantia do Juízo, intimar o(a) Exeqüente para indicar outros bens do(a) Executado(a) passíveis de
constrição, no prazo de 10 dias, ou requerer o que for de direito.Intimar a parte devedora sobre a constrição.
ITUIUTABA, data da assinatura eletrônica. Avenida Nove-A, 45, Centro, ITUIUTABA - MG - CEP:
38300-148
Página 12 · score 100.0 · nativo
Num. 7759948039
Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para: Diante do demonstrativo em anexo,
comprovando que a ordem de penhora on line foi cumprida parcialmente, determinei nesta
oportunidade, a transferência dos valores bloqueados, para a conta judicial a disposição deste
Juízo. Considera-se efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito
ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a), valendo como termo dela o protocolo
emitido pelo sistema BACENJUD (Art. 291-B do Provimento nº 161/CGJ/2006).Sem prejuízo do
acima exposto, e considerando não ser o numerário bloqueado suficiente para garantia do Juízo,
intimar o(a) Exeqüente para indicar outros bens do(a) Executado(a) passíveis de constrição, no
prazo de 10 dias, ou requerer o que for de direito.Intimar a parte devedora sobre a constrição.
ITUIUTABA, data da assinatura eletrônica. Avenida Nove-A, 45, Centro, ITUIUTABA - MG - CEP:
Página 26 · score 100.0 · nativo
REQUERIDO(A): DONIZETE LIMA FRANCO e outros (2)
DESPACHO
Foram requisitadas informações sobre o endereço do devedor Jose Francisco.
Aguardar por 48hs. Após, conclusos.
Oportunamente, será apreciado o pedido de penhora.
ITUIUTABA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO FELIX DOS SANTOS
Juiz(íza) de Direito
Avenida Nove-A, 45, Centro, ITUIUTABA - MG - CEP: 38300-148
Num. 8092398030
Página 40 · score 100.0 · nativo
REQUERIDO(A): DONIZETE LIMA FRANCO e outros (2)
DESPACHO
Defiro o pedido de vista formulado pelo devedor de ID 8406118110. À secretaria, providenciar a
visualização dos autos pelo executado.
No mais, intimar o credor para informar em quais endereços pretende a intimação do devedor Jose
Francisco Franco da penhora on line realizada.
Feito, intimar.
ITUIUTABA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO FELIX DOS SANTOS
Juiz(íza) de Direito
Avenida Nove-A, 45, Centro, ITUIUTABA - MG - CEP: 38300-148
Página 42 · score 100.0 · nativo
PROCESSO Nº: 0870304-54.2007.8.13.0342
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO(A): DONIZETE LIMA FRANCO e outros (2)
Intimar o credor para informar em quais endereços pretende a intimação do devedor Jose Francisco
Franco da penhora on line realizada.
ITUIUTABA, data da assinatura eletrônica.
Página 46 · score 100.0 · ocr
, Rx PJe : ANA Processo Judicial ENO eletrônico . Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ' Ituiutaba 2º Vara Cível de Ituiutaba AV, 9-A,45- - CENTRO - 3261-1497 NANA Cumprimento de sentença 254 - MANDADO DE INTIMAÇÃO 2º VARA CÍVEL PROCESSO: 0870304-54.2007.8.13.0342 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 7 NOSSO Nº: 504518-2 REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): AUTO POSTO DJ LTDA e Outro(s). PROCESSO ORIGEM: 08703045420078130342 Pessoa a ser intimada: JOSE FRANCISCO FRANCO - RG: 547475 - CPF: 32115377672 Data de Nascimento: 04/02/1955 MÃE: HELENA DE FREITAS FRANCO Endereço: R.SEIS, 260 - Fone: CENTRO - CEP: 38300056 - ITUIUTABA/MG O(A) Juiz(iíza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL Fica a parte acima intimada da penhora online realizada nos autos em referência. Tudo conforme cópias em anexo. Ciente: Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: M
Página 372 · score 100.0 · nativo
RS-46I,59 (quatrocentos e sessenta e um reais,
Fazenda Pública Município de Ituiutaba em desfavor
cinqüenta e nove centavos), devidamente atualizado,
de
LACY
DE
OLIVEIRA,
qualificação
ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, sob
desconhecida. E. por este meio, CITA o Executado
pena de penhora ou arresto em seus bens tanto
acima, encontrando-se atualmente em lugar incerto e
quanto bastem para garantia da divida devidamente
não sabido, para que em 5 (cinco) dias efetue o
corrigida, ficando ainda intimado para acompanhar o
pagamento da divida no valor de R$-283,72
processo, todos os seus atos, até o seu julgamento. E
Página 449 · score 100.0 · nativo
respeitosamente, à presença de V. Exa., para expor e, ao final, requerer o que se
segue.
0 ESTADO DE MINAS GERIAS, por intermedio de sua
em epígrafe, vem,
•
Compulsando os autos, verifica-se que a ao vem-se
arrastando há anos sem êxito.
Em vista disso e considerando que o Código de ProceSso Civil
no art. 655 estabelece uma ordem preferencial de bens a serem penhorados, na qual o_
dinheiro ocupa o primeiro lugar, o exeqiiente requer, com fundamento nos arts. 649,
inciso X, 655, inciso I e 655-A do CPC, conforme alterações introduzidas pela Lei
11.382/06, o prosseguimento do feito mediante a penhora online de dinheiro
disponível em contas bancárias dá empresa executada AUTO POSTO DJ LTDA,
inscrita no CNPJ de n.° 23.132.046/0001-60, e de seus sócios DONIZETE LIMA
FRANCO, inscrito no CPF de n° 323.663.296-72, e JOSÉ FRANCISCO
FRANCO, inscrito no CPF de n° 321.153.776-72, observado o limite de R$
701.825,21 (setecentos e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e um
Página 488 · score 100.0 · nativo
Num. 6223938102
Num. 6223938102
COMARCA DE ITUIUTABA - JUSTIÇA COMUM
FORUM DES. NEWTON R. DA LUZ
AV Q-A. 45 - (IN FR() -
38_1()0901 - Id: (4).261-1497 - I I LIL I ABA/MCI
295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
2a VARA CIVEL
PROCESSO: 0870304-54.2007.8.13.0342 / 0342.07.087030-4 MANDADO: 6
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 28/03/2007
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: AUTO POSTO DJ LTDA e Outro(s).
Pessoa cujo(s) bem(ns) sera(do) penhorado(s) :
DONIZETE LIMA FRANCO - RG: 2574440/MG - CPF: 323.663.296-87
Data de Nascimento: 21/11/1959
Página 489 · score 100.0 · nativo
A
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO
2' Vara Cível
Processo n°. 0342.07.087030-4
Mandado n'. 6
•
Certifico que, em cumprimento ao mandado acima, dirigi-me ao endereço nele
constante, em 01/12/2015, às 091150min; e, lá. DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA
dos bens indicados em nome de DONIZETF LIMA FRANCO, porque. conforme
informações obtidas através da ex-esposa dele, a Sra. MARILDA APARECIDA
FRANCO, a qual me disse que ele estava viajando a trabalho e nilo tinha 'previsab do
seu retorno a esta Cidade. Disse-me ainda que, no sabia dar informações a respeito dos
veículos indicados à penhora.
Por ser verdade, firmo a presente certidíio e dou fé.
Ituiutaba — MG,
01 de dezembro de 2015.
Página 556 · score 100.0 · nativo
Num. 6223938104
Num. 6223938104
dc)i
4<C,
autos.
Processo n.°: 0342.07.087030-4
A secretaria, proceder a virtualização dos
Intimar a parte credora para juntar o cálculo
atualizado do débito, para realização da penhora on line.
Ituiutaba, 14 de etembro de 2021.
I•
ANTÔNIO PÉLIA DOS SANTOS
- Juiz de
reit9--
Paler Juilic.,ár:z do Esigdo de Mii
Gwais
RamEaTO