SEI_1080.01.0033708_2025_54

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas567
Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências31
Tempo4min 52s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim2, 4, 6, 9, 10, 11, 12, 26, 40, 42, 46, 372, 449, 488, 489, 556penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não2, 4, 6, 9, 10, 11, 12, 26, 40, 42, 46, 372, 449, 488, 489, 556sem êxito
Há valor indicado?R$ 701.825,212, 4, 6, 9, 10, 11, 12, 26, 40, 42, 46, 190, 279, 299, 372, 449, 454, 465, 488, 489, 536, 541, 556R$ 701.825,21
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim454, 536, 541depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Sim144liberação de garantia
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado5, 7Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado5, 7Termo encontrado, sem data extraída
Há alienação fiduciária?Sim190, 279, 299, 465alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim220, 271, 422, 437, 445transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária4190, 279, 299, 465Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado25, 7Encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial3454, 536, 541Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia1144Encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado5220, 271, 422, 437, 445Encontrado
penhora162, 4, 6, 9, 10, 11, 12, 26, 40, 42, 46, 372, 449, 488, 489, 556Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 4

Página 190 · score 100.0 · nativo

e confissão de divida, declararam aceitar todas as cláusulas e condições nele previstas. Firmaram, ainda, o Termo Aditivo de Prestação de Garantia (doc. anexo), onde ofereceram em alienação fiduciária o bem abaixo relacionado: • 01 Caminhão Mercedes Bens, L-1113, ano/modelo 1976, valor de RS18.000,00, placa ML 2808, chassi n° (34403312295595). Além de terem assinado o Contrato retro mencionado na condição de devedor
Página 190

Página 279 · score 100.0 · nativo

Num. 6223968013 Num. 6223968013 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA O BANCO IX) ES-IADO DE MINAS GERAIS S/A., na quabdade de CREDOR , a , coma DEVEDOR(ES) ratolvam ad=r nittificsir o Instrument° Pain:der de Confatnio de Divide
Página 279

Página 299 · score 100.0 · nativo

Num. 6223968014 Num. 6223968014 • ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA O BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A., na qualidade de CRZDOR , a ., como DEVXDOR(ES) newly= aditar e ratificar o Instrument° Particular de COIlfillia0 da Divida , No ,no valor do
Página 299

Página 465 · score 100.0 · nativo

Ano Fabricação 1976 Ano Modelo 1976 Chassi 34403312295595 Marca/Modelo M.BENZ/L 1113 Veiculo / Informações RENAVAM .a) Restrições / Informações RENAVAM Restrições RENAJUD Alienação Fiduciária Não há restrições RENAJUD Imprimir ‘ https://denatran2.serpro.gov.br/renajud/i_detalhe_veiculo2.php?placa-GLR2269&id=000004042379GLR... 04/11/2013 Anexo 0870304-54.2007.8.13.0342 (2) (111870045) SEI 1080.01.0033708/2025-54 / pg. 465
Página 465

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado 2

Página 5 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não 32115377672: JOSE FRANCISCO FRANCO R$ 902.272,82 (novecentos e dois mil e duzentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos)
Página 5

Página 7 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 32115377672: JOSE FRANCISCO FRANCO R$ 0,00 Respostas
Página 7

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 3

Página 454 · score 100.0 · nativo

17/07/2013 22:12 Nenhuma ação disponível , Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: Usar IF e agência padrãci r_ [ Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito
Página 454

Página 536 · score 88.9 · nativo

0.00 OUTRAS INFORMAÇÕES Rendimentos isentos e não tributáveis 27.870,81 Rendimentos sujeitos à tributação exclusivaldefin,tiva 4.808,27 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0.00 Depósitos judiciais do imposto 0,00 Imposto pago sobre Ganhos de Capital 0.00 Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras 0.00 Total do imposto retido na fonte (Lei n11.033.2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0.00 Imposto pago sobre Renda Variável
Página 536

Página 541 · score 88.9 · nativo

0,00 OUTRAS INFORMAÇÕES Hendimentos isentos e não tributáveis 0.00 Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva definitiva 0,00 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00 Depósitos judiciais do imposto 0,00 Imposto pago sobre Ganhos de Capital 0,00 Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras 0,00 Total do imposto retido na fonte (Lei n1 1.033/2004). conforme dados informados pelo contribuinte 0,00 Imposto pago sobre Renda Variável
Página 541

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia 1

Página 144 · score 90.9 · ocr

reaeemennnd TERMO DE CONFISSÃO, RENEGOCIAÇÃO E QUITAÇÃO DE DÍVIDA a: 39.233 Por este instrumento particular, o ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante credor, neste ato representado pela MG! - Minas Gerais Participações S/A, empresa sob controle societário do Estado de Minas Gerais e vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, administra 05 ativos resultantes de operações de crédito oriundas dos bancos estaduais privatizados BEMGE e CREDIREAL e da extinta MINASCAIXA, conforme delegação de competência instituída pelo Projeto de Lei 358, 29/04/2023, estando à MGI, por sua vez, representada pelos seus Diretores ao final identificados, no uso das atribuições que lhes foram conferidas, situada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo il, nº, 4.001, prédio Gerais, 4º andar, Serra Verde, CEP: 31.630-901, Beta Horizonte/MG; e de outro lado, DONIZETE LIMA FRANCO, endereço Rua Trinta e quatro, 632, Ituiutaba, MG, CEP:38302-006, bem como seu advogado LASARO RODRIGUES ARAUJO - OAB/MG 33992 Inscrito nos autos do processo, estabelecem à renegociação da Declaratória, nas condições seguintes: Cláusula Primeira — Identificação do contrato: contrato IP
Página 144

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 5

Página 220 · score 95.2 · nativo

Estado. Art. 24 - Os ativos selecionados para negociação, renegociação e alienação, na forma deste Decreto, permanecerão sob administração e supervisão do órgão ou entidade a que estiverem vinculados, até o encerramento do respectivo processo. Art. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado determinando forma de atualização e juros mais favoráveis para o devedor que os previstos neste Decreto, serão utilizados os critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuízo da 'cação das condições para pagamento com desconto ou para p ,elamento estabelecido neste Decreto. 10 Art. 26 - A negociação, a renegociação e a alienação dos bens imóveis, dos direitos e dos créditos adquiridos pelo Estado,
Página 220

Página 271 · score 93.0 · nativo

Banco assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria, por meio de sua Assessoria Jurídica ou por terceiros contratados, a defesa em processos judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores, durante ou epos os respectivos mandatos, por atos relacicnados com o exercício de suas funções próprias. § 1° - A garantia prevista no caput deste artigo estende-se aos empregados do Banco e a seus mandatários legalmente constituídos, que atuarem em nome da Instituição. § 2° - Se o membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, o Diretor ou o empregado for condenado, com decisão transitada em julgado, com violação de lei ou do Estatuto ou decorrente de sua culpa ou dolo, este deverá ressarcir o Banco de todos os custos, despesas e prejuízos a ele causados. • AGE 30/11/2004 Anexo 0870304-54.2007.8.13.0342 (1) (111870040) SEI 1080.01.0033708/2025-54 / pg. 271
Página 271

Página 422 · score 88.4 · nativo

S Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CARTORIO DA 4' CÂMARA CIVEL UNIDADE GOIÁS CERTIDÃO CERTIFICO que o acórdão/decisão retro transitou em julgado.0 referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2011 . Eu, Cassiana Lana de Carvalho, Escrivão(5) do Cartório da 4a Câmara Cível - Unidade Goiás, a subscrevi, REMESSA E os remeto ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da comarca de origem.. 0(A) Escrivão(5), Remetidos em 23/02/2011.
Página 422

Página 437 · score 92.7 · nativo

pelos indices divulgados pela Corregedoria-Geral de Justiça, a partir da data do vencimento (29/07/1998) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Outrossim, foram fixados honorários de vinte por cento sobre o valor da condenação. (Ver sentença às fls. 162/163). .0 Tribunal de Justiça, no acórdão le fls. 184/186, reformou a sentença "para fixar como termo inicial da correção monetária e dos juros de mora as datas dos vencimentos das parcelas especificadas no instrumento contratual de fls. 84/86." 0 acórdão transitou em julgado na data de 21/02/2011, consoante certidão de fls. 298, data desde a qual os réus já se encontram em mora. Nessa alheta, consoante a planilha que segue anexa, o valor atualizado do débito exequendo quanto ao valor principal é de R$ 584.854,34, sendo que ci valor devido a titulo de honorários de sucumbência é de R$ 116.970,87, totalizando o valor de R$ 701.825,21. Avenida Comendador Alexandrino Garcia, no 2.689, Bairro Industrial, Uberlândia — MG, CEP 38.402-288 1
Página 437

Página 445 · score 95.0 · nativo

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. I - Em fase de cumprimento de sentença, com trânsito em julgado, é dispensável a intimação pessoal do devedor para a aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Precedentes. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. ( AgRg no Ag 1108238 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2008/0231440-5). "Logo, tendo em conta que o cumprimen
Página 445

penhora 16

Página 2 · score 100.0 · nativo

Num. 6269253135 AO ESTADO SOBRE A VIRTUALIZAÇÃO DOS AUTOS, BEM COMO PARA JUNTAR O CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO PARA REALIZAÇÃO DA PENHORA on line. Num. 6269253135 Anexo 0870304-54.2007.8.13.0342 (3) (111870074) SEI 1080.01.0033708/2025-54 / pg. 2
Página 2

Página 4 · score 100.0 · nativo

CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso] REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): DONIZETE LIMA FRANCO e outros (2) DESPACHO Foi lançada ordem de penhora on line. Aguardar por 48hs. Após, conclusos. ITUIUTABA, data da assinatura eletrônica. ANTONIO FELIX DOS SANTOS
Página 4

Página 6 · score 100.0 · nativo

Num. 7527253018 Processo n.º: 342 07 0870304-54 Diante do demonstrativo em anexo, comprovando que a ordem de penhora on line foi cumprida parcialmente, determinei nesta oportunidade, a transferência dos valores bloqueados, para a conta judicial a disposição deste Juízo. Considera-se efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a), valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema BACENJUD (Art. 291-B do Provimento nº 161/CGJ/2006). Sem prejuízo do acima exposto, e considerando não ser o numerário bloqueado suficiente para garantia do Juízo, intimar o(a) Exeqüente para indicar outros bens do(a) Executado(a) passíveis de constrição, no prazo de 10 dias, ou requerer o que for de direito.
Página 6

Página 9 · score 100.0 · nativo

Num. 7759948036 Processo n.º: 342 07 0870304-54 Diante do demonstrativo em anexo, comprovando que a ordem de penhora on line foi cumprida parcialmente, determinei nesta oportunidade, a transferência dos valores bloqueados, para a conta judicial a disposição deste Juízo. Considera-se efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a), valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema BACENJUD (Art. 291-B do Provimento nº 161/CGJ/2006). Sem prejuízo do acima exposto, e considerando não ser o numerário bloqueado suficiente para garantia do Juízo, intimar o(a) Exeqüente para indicar outros bens do(a) Executado(a) passíveis de constrição, no prazo de 10 dias, ou requerer o que for de direito.
Página 9

Página 10 · score 100.0 · nativo

Num. 7759948037 Diante do demonstrativo em anexo, comprovando que a ordem de penhora on line foi cumprida parcialmente, determinei nesta oportunidade, a transferência dos valores bloqueados, para a conta judicial a disposição deste Juízo. Considera-se efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a), valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema BACENJUD (Art. 291-B do Provimento nº 161/CGJ/2006).Sem prejuízo do acima exposto, e considerando não ser o numerário bloqueado suficiente para garantia do Juízo, intimar o(a) Exeqüente para indicar outros bens do(a) Executado(a) passíveis de constrição, no prazo de 10 dias, ou requerer o que for de direito.Intimar a parte devedora sobre a constrição. ITUIUTABA, data da assinatura eletrônica. Avenida Nove-A, 45, Centro, ITUIUTABA - MG - CEP: 38300-148
Página 10

Página 11 · score 100.0 · nativo

Num. 7759948038 Diante do demonstrativo em anexo, comprovando que a ordem de penhora on line foi cumprida parcialmente, determinei nesta oportunidade, a transferência dos valores bloqueados, para a conta judicial a disposição deste Juízo. Considera-se efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a), valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema BACENJUD (Art. 291-B do Provimento nº 161/CGJ/2006).Sem prejuízo do acima exposto, e considerando não ser o numerário bloqueado suficiente para garantia do Juízo, intimar o(a) Exeqüente para indicar outros bens do(a) Executado(a) passíveis de constrição, no prazo de 10 dias, ou requerer o que for de direito.Intimar a parte devedora sobre a constrição. ITUIUTABA, data da assinatura eletrônica. Avenida Nove-A, 45, Centro, ITUIUTABA - MG - CEP: 38300-148
Página 11

Página 12 · score 100.0 · nativo

Num. 7759948039 Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para: Diante do demonstrativo em anexo, comprovando que a ordem de penhora on line foi cumprida parcialmente, determinei nesta oportunidade, a transferência dos valores bloqueados, para a conta judicial a disposição deste Juízo. Considera-se efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a), valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema BACENJUD (Art. 291-B do Provimento nº 161/CGJ/2006).Sem prejuízo do acima exposto, e considerando não ser o numerário bloqueado suficiente para garantia do Juízo, intimar o(a) Exeqüente para indicar outros bens do(a) Executado(a) passíveis de constrição, no prazo de 10 dias, ou requerer o que for de direito.Intimar a parte devedora sobre a constrição. ITUIUTABA, data da assinatura eletrônica. Avenida Nove-A, 45, Centro, ITUIUTABA - MG - CEP:
Página 12

Página 26 · score 100.0 · nativo

REQUERIDO(A): DONIZETE LIMA FRANCO e outros (2) DESPACHO Foram requisitadas informações sobre o endereço do devedor Jose Francisco. Aguardar por 48hs. Após, conclusos. Oportunamente, será apreciado o pedido de penhora. ITUIUTABA, data da assinatura eletrônica. ANTONIO FELIX DOS SANTOS Juiz(íza) de Direito Avenida Nove-A, 45, Centro, ITUIUTABA - MG - CEP: 38300-148 Num. 8092398030
Página 26

Página 40 · score 100.0 · nativo

REQUERIDO(A): DONIZETE LIMA FRANCO e outros (2) DESPACHO Defiro o pedido de vista formulado pelo devedor de ID 8406118110. À secretaria, providenciar a visualização dos autos pelo executado. No mais, intimar o credor para informar em quais endereços pretende a intimação do devedor Jose Francisco Franco da penhora on line realizada. Feito, intimar. ITUIUTABA, data da assinatura eletrônica. ANTONIO FELIX DOS SANTOS Juiz(íza) de Direito Avenida Nove-A, 45, Centro, ITUIUTABA - MG - CEP: 38300-148
Página 40

Página 42 · score 100.0 · nativo

PROCESSO Nº: 0870304-54.2007.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): DONIZETE LIMA FRANCO e outros (2) Intimar o credor para informar em quais endereços pretende a intimação do devedor Jose Francisco Franco da penhora on line realizada. ITUIUTABA, data da assinatura eletrônica.
Página 42

Página 46 · score 100.0 · ocr

, Rx PJe : ANA Processo Judicial ENO eletrônico . Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ' Ituiutaba 2º Vara Cível de Ituiutaba AV, 9-A,45- - CENTRO - 3261-1497 NANA Cumprimento de sentença 254 - MANDADO DE INTIMAÇÃO 2º VARA CÍVEL PROCESSO: 0870304-54.2007.8.13.0342 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 7 NOSSO Nº: 504518-2 REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): AUTO POSTO DJ LTDA e Outro(s). PROCESSO ORIGEM: 08703045420078130342 Pessoa a ser intimada: JOSE FRANCISCO FRANCO - RG: 547475 - CPF: 32115377672 Data de Nascimento: 04/02/1955 MÃE: HELENA DE FREITAS FRANCO Endereço: R.SEIS, 260 - Fone: CENTRO - CEP: 38300056 - ITUIUTABA/MG O(A) Juiz(iíza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL Fica a parte acima intimada da penhora online realizada nos autos em referência. Tudo conforme cópias em anexo. Ciente: Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: M
Página 46

Página 372 · score 100.0 · nativo

RS-46I,59 (quatrocentos e sessenta e um reais, Fazenda Pública Município de Ituiutaba em desfavor cinqüenta e nove centavos), devidamente atualizado, de LACY DE OLIVEIRA, qualificação ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, sob desconhecida. E. por este meio, CITA o Executado pena de penhora ou arresto em seus bens tanto acima, encontrando-se atualmente em lugar incerto e quanto bastem para garantia da divida devidamente não sabido, para que em 5 (cinco) dias efetue o corrigida, ficando ainda intimado para acompanhar o pagamento da divida no valor de R$-283,72 processo, todos os seus atos, até o seu julgamento. E
Página 372

Página 449 · score 100.0 · nativo

respeitosamente, à presença de V. Exa., para expor e, ao final, requerer o que se segue. 0 ESTADO DE MINAS GERIAS, por intermedio de sua em epígrafe, vem, • Compulsando os autos, verifica-se que a ao vem-se arrastando há anos sem êxito. Em vista disso e considerando que o Código de ProceSso Civil no art. 655 estabelece uma ordem preferencial de bens a serem penhorados, na qual o_ dinheiro ocupa o primeiro lugar, o exeqiiente requer, com fundamento nos arts. 649, inciso X, 655, inciso I e 655-A do CPC, conforme alterações introduzidas pela Lei 11.382/06, o prosseguimento do feito mediante a penhora online de dinheiro disponível em contas bancárias dá empresa executada AUTO POSTO DJ LTDA, inscrita no CNPJ de n.° 23.132.046/0001-60, e de seus sócios DONIZETE LIMA FRANCO, inscrito no CPF de n° 323.663.296-72, e JOSÉ FRANCISCO FRANCO, inscrito no CPF de n° 321.153.776-72, observado o limite de R$ 701.825,21 (setecentos e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e um
Página 449

Página 488 · score 100.0 · nativo

Num. 6223938102 Num. 6223938102 COMARCA DE ITUIUTABA - JUSTIÇA COMUM FORUM DES. NEWTON R. DA LUZ AV Q-A. 45 - (IN FR() - 38_1()0901 - Id: (4).261-1497 - I I LIL I ABA/MCI 295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO 2a VARA CIVEL PROCESSO: 0870304-54.2007.8.13.0342 / 0342.07.087030-4 MANDADO: 6 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 28/03/2007 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: AUTO POSTO DJ LTDA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) sera(do) penhorado(s) : DONIZETE LIMA FRANCO - RG: 2574440/MG - CPF: 323.663.296-87 Data de Nascimento: 21/11/1959
Página 488

Página 489 · score 100.0 · nativo

A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CERTIDÃO 2' Vara Cível Processo n°. 0342.07.087030-4 Mandado n'. 6 • Certifico que, em cumprimento ao mandado acima, dirigi-me ao endereço nele constante, em 01/12/2015, às 091150min; e, lá. DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA dos bens indicados em nome de DONIZETF LIMA FRANCO, porque. conforme informações obtidas através da ex-esposa dele, a Sra. MARILDA APARECIDA FRANCO, a qual me disse que ele estava viajando a trabalho e nilo tinha 'previsab do seu retorno a esta Cidade. Disse-me ainda que, no sabia dar informações a respeito dos veículos indicados à penhora. Por ser verdade, firmo a presente certidíio e dou fé. Ituiutaba — MG, 01 de dezembro de 2015.
Página 489

Página 556 · score 100.0 · nativo

Num. 6223938104 Num. 6223938104 dc)i 4<C, autos. Processo n.°: 0342.07.087030-4 A secretaria, proceder a virtualização dos Intimar a parte credora para juntar o cálculo atualizado do débito, para realização da penhora on line. Ituiutaba, 14 de etembro de 2021. I• ANTÔNIO PÉLIA DOS SANTOS - Juiz de reit9-- Paler Juilic.,ár:z do Esigdo de Mii Gwais RamEaTO
Página 556