SEI_1080.01.0033578_2025_72

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas993
Termos cadastrados12
Termos encontrados9
Ocorrências88
Tempo12min 02s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim5, 25, 27, 31, 41, 47, 55, 116, 119, 133, 139, 171, 175, 185, 187, 200, 218, 220, 230, 238, 242, 265, 267, 271, 297, 312, 318, 333, 352, 421, 442, 456, 463, 472, 504, 541, 545, 546, 547, 549, 550, 551, 567, 575, 596, 605, 619, 660, 677, 681, 689, 830, 832, 833, 883penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não5, 25, 27, 31, 41, 47, 55, 116, 119, 133, 139, 171, 175, 185, 187, 200, 218, 220, 230, 238, 242, 265, 267, 271, 297, 312, 318, 333, 352, 421, 442, 456, 463, 472, 504, 541, 545, 546, 547, 549, 550, 551, 567, 575, 596, 605, 619, 660, 677, 681, 689, 830, 832, 833, 883sem êxito
Há valor indicado?R$ 621.792,08 (seiscentos e vinte e um mil, setecentos e noventa e dois reais e oito centavos); R$630.000; R$ 49.064,68; R$ 499.863; R$ 6.630.452,81 (seis milhões, seiscentos e trinta mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e um centavos); R$ 892.514; R$892.514; R$892.514,395, 19, 25, 27, 31, 41, 47, 55, 116, 119, 121, 133, 139, 171, 175, 185, 187, 200, 218, 220, 230, 238, 242, 265, 267, 271, 297, 312, 318, 333, 334, 352, 421, 442, 456, 463, 472, 474, 477, 504, 541, 545, 546, 547, 549, 550, 551, 564, 567, 575, 596, 605, 619, 628, 629, 632, 660, 677, 681, 689, 713, 716, 830, 832, 833, 883R$ 621.792,08 (seiscentos e vinte e um mil, setecentos e noventa e dois reais e oito centavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim121, 334, 564depósito judicial
Há bem dado em garantia?Sim477, 628, 632, 716, 830bem dado em garantia
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim19, 41, 55, 220, 230, 238, 265, 297, 677, 689hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado19, 41, 55, 220, 230, 238, 265, 297, 543, 553, 559, 570, 572, 597, 602, 677, 689Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?05.03.93; 24.06.9319, 41, 55, 220, 230, 238, 265, 297, 543, 553, 559, 570, 572, 597, 602, 677, 68905.03.93
Há alienação fiduciária?Sim474, 629, 713alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Sim590prescrição intercorrente
Há trânsito em julgado?Sim420, 792transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária3474, 629, 713Encontrado
hasta pública1019, 41, 55, 220, 230, 238, 265, 297, 677, 689Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado7543, 553, 559, 570, 572, 597, 602Encontrado
bem penhorado2125, 27, 31, 41, 47, 55, 220, 230, 238, 242, 265, 267, 271, 297, 312, 333, 660, 677, 689, 833, 883Encontrado
depósito judicial3121, 334, 564Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia5477, 628, 632, 716, 830Encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente1590Encontrado
transitado em julgado2420, 792Encontrado
penhora365, 116, 119, 133, 139, 171, 175, 185, 187, 200, 218, 265, 318, 352, 421, 442, 456, 463, 472, 504, 541, 545, 546, 547, 549, 550, 551, 567, 575, 596, 605, 619, 681, 830, 832, 833Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 3

Página 474 · score 100.0 · nativo

.- IjorinQ nc r'nc.ircrns cobrados nela FINAM[ ao E3ANCÍ). rplitivamentc' a esta CrDULA serao .tdos($)EMiTENTE(S)a(S) qual (i5) declara(r) conhecer e se obriga a todsas nor- s relativas ao processamento das operaçoes de crëdito estabelecidas pela FIfIAt'[, sub»etendo-se à sua fiscalização direta, como entidade fornecedora dos recursos, ou traves do BANCO. Em caso de inadimplemento da(s) EMITENTE(S) seao aplicadas todas as cominaçoes previstas no Decreto-Lei n9 413, de 09 de janeiro de 1969, especialmente a do artigo 58, sem prejuizo do disposto no Art. 20 e pargrafos das NORMAS. Para segu- rança e garantia desta CDULA, a(s) EMITENTE(S) do) em alienação fiduciaria ao BAN- CO o(s) bem(ns) abaixo discriminado(s), que se encontra(m) livre(s) e desembaraçado(s) Je quaisquer õnus, dividas, ações ou responsabilidades de qualquer natureza, que se- r(ao) instalado(s) no estabelecimento da(s) EMITENTE(S), sito na Rua João Pinto de Souza s/nQ,bairro N.Senhora de Fátima-Itajubá-MG.:..x.>:.x.x.x...:.z por ela obriqatoriamente segurado(s), pelo valor mTnimo de CZ$ 5.512.500,00 (cinco nilhões,quinhentos e doze mil, quinhentos cruzados)x.x.x.x.x.x.x.x.x.;.x x.X.x.x.X.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
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Página 629 · score 100.0 · nativo

Num. 5832393007 Todos os encargos cobrados pela FINAME ao BANCO, relativamente a esta bitados á(s) EMITENTE(S) a(s) qual(is) declara(m) conhecer e se obriga a todas a.s no mas relativas ao processamento das operaçoes de credito estabelecidas pela FINAML, submetendo-se a sua fiscalização direta, corno entidade fornecedora dos recursos, ou através do BANCO. Em caso de inadimplemento da(s) EMITENTE(S) serao aplicadas todas as corninações previstas no Decreto-Lei n9 413, de 09 de janeiro de 1969, especialmente a do artigo 58, sem preju9zo do disposto no Art. 20 e pargrafos das NORMAS. Para segu- rança e garantia desta CDULA, a(s) EMITENTE(S) d(o) em alienação fiduciaria ao BAN- CO o(s) bem(ns) abaixo discriminado(s), que se encontra(m) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer 6nus, dividas, ações ou responsabilidades de qualquer natureza, que se- ra(o) instalado(s) no estabelecimento da(s) EMITENTE(S), sito na Rua João Finto de Souza s/ng,bairro N.Senhora d«3Fátima-ItajuháMC.:.í.x..:.x.:. por ela obrigatoriamente segurado(s), pelo valor mínimo de CZ$ 5.512.500,00 (cinco milhões,quinhentos e doze mil, quinhentos cruzados)x .x.x.x. x.x.x.x.x..x X . X . X . X . X . X . X . X .
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Página 713 · score 100.0 · nativo

fados (s) EMITENTE(S) a(s) qual (is) declar3(m) conhecer e se obriga a t.c'hs as nur - as relativas ao processamento das operaçoes de credito estabelecidas uda FIN/U':, ibetendo- se a sua fiscal i zaçao direta, corno entidade fornecedora dos recursos • ou LraVeS do BANCO. Em caso de inadiinulemento da(s) EMITENTE(S) serao aplicadas todas 3S cominaçoes previstas no Decreto-Lei n9413, de 09 do janeiro de 1969, especialmente a do artirio 58, sem prejuzo do disposto no Art. 20 e paragrafos das NORMAS. Para segu- e qarantia desta CÉDULA, a(s) EMITENTE(S) da(ao) em alienaçao fiduciaria ao BAN- O o(s) bem(ns) abaixo discriminado(s), que se encontra(ni) livre(s) e desembaraçado(s) e quaisquer anus, dTvidas, ações ou responsabilidades de qualquer natureza, que se- rao) instalado(s) no estabelecimento da(s) EMITENTE(S), sito na Rua João Finto de Souza s/nQ,bairro N.Senhora de Fátima-Itajubá-MG...x.:.x.x.x.x.:.)z oor ela obriiatoriamente segurado(s), pelo valor rnnirno de CZS 5.512.500,00 (cno milhões,quinhentos e doze mil, quinhentos cruzados)x.x.x.x.x.x.x....x X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.X.XXX.XXXX<y' X.X.X.X. ahricado(s) por WILTON ANTÔNIO DI LORENZO E CIA e q
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hasta pública 10

Página 19 · score 100.0 · nativo

do ofício ng 090/93, datada de 05.03.93, requer a V.Exa. a desigração do dia e hora para o pracearnento dos bens constritos, bem como a intimação pessoal dos devedores da referida hasta pública. Requer, ainda, a V.Exa. a intimação do BDMG para o pagamento das despesas referentes às cópias das matrículas nQ 13.774 e 13.556, tão logo sejam conhecidas. Nestes termos, pede deferimento. Selo Horizonte, JB e mço de
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Página 41 · score 100.0 · nativo

ITAJUBÁ-MG CARTA PRECATÓRIA NO 14919192 JUÍZO DEPRECANTE: 7 VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE BELO HORIZONTE REQUERENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A.-BDMG REQUERIDO: WILTON COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA E OUTROS () Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BDMG expõe e requer a V.Exa. o seguinte: A hasta pública dos bens penhorados será realizada no dia 30-5-94. O primeiro edital foi tempestivamente publicado no "Jornal Sul de Minas", edição do dia 07-05-94, p.6 (cópia anexa) e o segundo, será publicado, no mesmo Jornal, dia 28-05-94. O valor do débito exequendo, data
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Página 55 · score 100.0 · nativo

EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A.-BDMG EXECUTADOS: WILTON COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDÀ E OUTROS EXMO. SR . JUIZ: O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BDMG axpõe e requer o seguinte. Os bens penhorados na Comarca de Itajutá-MG foram praceados sem que houvesse licitarte (fls.166 e 16E). O ex.quente, por seu advogado, impossibilitado de comparecer a hasta pública, enviou pelo correio, a petiço de fls.167, requerendo, a arrematação ou a adjudicação dc bens, conforme fosse o seu desfecho. Curiosamente e para sua surpresa a Carta Precatória (fls.79/169) é devolvida a V.Exa. sem atendimento do pedido,
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Página 220 · score 92.3 · nativo

Em virtude do que se expediu o presente, a qual sendo apresentada a V.Exa, e depois de receber o seu respetíáve( "cumpra-s.e' se digne de mandar proceder a ava(iação, a hasta púb(ica e intimações deprecadas, prestando, assim, relevante serviço a justiça, às partes e a deprecante mercê. Dada e passada nesta cidade de
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Página 230 · score 100.0 · nativo

E que o Banco/exequente dotou o regime juridico de empresa pública. Portanto. não é mais aUtarqUia e por conseguinte a cobrança do seu óito deixou de ser- regulamentada pela Lei 6830/80, Para ter comando do CPC. :sim, requer que a hasta pública deprecada a este douto juizo e todos os demais atos pertinentes a atual fase da t><ecuçO que deverão ser realizados perante V.Ex, sejam feitos sob a égide do CPC, notadamente, conforme as ::isposições dos artigos 686 e seguintes do mencionado ploma legal. quer, ainda, a intimação pessoal dos devedores, do dia, ra e local do praceamento dos bens, tão logo, sejam por V.Ex.
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Página 238 · score 100.0 · nativo

de receber o seu respeticíve( "cuntpra-s.e" se digne de mandar proceder a ava(iaçào, a hasta pública - e intimações deprecadas, prestando, assim, relevante serviço a justiça, às partes e a deprecaitte mercê. Dada e passada nesta
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Página 265 · score 100.0 · nativo

excluidos do praceamento designado para hoje dia 24.06.93 às 15:00 horas, a casa residencial e respectivo terreno com área de 23,30n2 localizados na rua Joaquim Francisco, nQ 255 em Itajubá. Pretende, também sejam canceladas a penhora e a hipoteca a favor do exequente que gravam dita casa e seu terreno. 1 r, penhora, hipoteca e a hasta pública em relação aos demas bens c:onsLri tos ficam mantidos. Requer • a exclusão da casa residencial nQ 255 e seu terreno do praceamento de hoje, dia 24.06.93. seja cancelada a penhora do BDMG sobre a casa e terreno. eja expedido ofício ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de ItajubáMG autorizando-o a cancelar a hipoteca apenas sobre a residência e seu terreno dados em garantia na
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Página 297 · score 100.0 · nativo

- --- o 17, Oanoa de A res1peitosamerite, perante o seguinte Já por quatro vezes neste segundo semestre de 1993 os 'e n penhorados foram levados a hasta pública sem que hcu';esse licitantes (14 e 24 de junho/93 e 11 e 21 de outubro/93). Preocupado pois, com este fato e considerando a possibilidade de haver algum equívoco entre a avaliação judicial e o real valor dos bens penhorados o requerente diligenciou pesquisa no mercado imobiliário de Itajubá - MG, constatando que os valores dos bens constritos lançados nos autos (através da Atualização da antiga avaliação) estão bem acima da real
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Página 677 · score 100.0 · nativo

PROCESSO NQ: 14.919 J 1 'PENTE: BANCO nr nrsENvnLVTMIPNTO DE U peitosament€, perante V Na expor e requerer o seguin por quatro vezes neste segundo semestre de 1993 '- -nhorados foram levados a hasta pública sem que - citantes (14 e 24 de junho/93 e 11 e 21 d outubro/T ccupado pois, com este fato e considerando a possihili- - -- haver algum equívoco entre a avaliação judicial e o reT - lor dos bens penhorados o requerente diligenciou pesqui - mercado imobiliário de Itajubá - MG, cc-nstatando que -1 ores dos bens constritos lançados nos autos (através
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Página 689 · score 100.0 · nativo

EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A..-BDMG EXECUTADOS: WILTON COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA E OUTROS EXMO. SR . JUIZ: O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BDMG expõe e requer o seguinte. Os bens penhorados na Comarca de Itajubá-MG foram praceados sem que houvesse licitante (fls.166 e 168). O exequente, por seu advogado, impossibilitado de comparecer a hasta pública, enviou pelo correio, a petição de fls.167, requerendo, a arrematação ou a adjudicação dos bens, conforme fosse o seu desfecho. Curiosamente e para sua surpresa a Carta Precatória (fls.79/169) é devolvida a V.Exa. sem atendimento do pedido,
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leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado 7

Página 543 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 11511060620: WILTON ANTONIO DI LORENZO R$ 189,29 Respostas
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Página 553 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 11511060620: WILTON ANTONIO DI LORENZO R$ 189,29 Respostas
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Página 559 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 11511060620: WILTON ANTONIO DI LORENZO R$ 189,29 Respostas
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Página 570 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não 11511060620: WILTON ANTONIO DI LORENZO R$ 892.514,09 (oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos e quatorze reais e nove centavos)
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Página 572 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 11511060620: WILTON ANTONIO DI LORENZO R$ 0,00 Respostas
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Página 597 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não 11511060620: WILTON ANTONIO DI LORENZO R$ 892.514,39 (oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos e quatorze reais e trinta e nove centavos)
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Página 602 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 11511060620: WILTON ANTONIO DI LORENZO R$ 0,00 Respostas
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bem penhorado 21

Página 25 · score 85.7 · nativo

Poder Judiciáp- - Cnarcp de Itaiub Of. 14]J93 Itajub, 26 de março de 1993, M. Juiz, Polo presente, cziunico a V.Exa. que foram desiiados os dias 14.06.93 e 24.06.93, respectivane te, às 15:00 horas, para serem levados à Praça e posterior Leilão, os bens penhorados a WILTON COMÉRCIO E EXPORTAÇXD 1 DE CAFÉ LTDA. e a WILTON AiTNIO DI LORENZC e a/m SEBASTIA- NA VIONTI DE LORENZO, nos autos da IXECUÇKO que lhes move o BANCO DE DESENVOLVIMENTO riínis GERAIS S/A BIG, corifo ir me Carta Prcoat6ria ortmda desse fluB'ada Juízo, registi da sob o nQ 14.919.
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Página 27 · score 85.7 · nativo

- Poder Judicifrio - Cc»usrca de 1taiub Itajuh, 26 de março de 1993. 0±'. 142/93 Senhor Advogado, Pelo presente, ccnim1co a V.Sa., / cuo foram desiiados os dias 14.06.93 e 24.06.93, respecti- vamente, às 15:00 horas, para verem levados à praça e posta nor Leilgo,. os bens penhorados a WILTON COMÉRCIO E EXPORTA çXo DE CAFÉ LTDA. e a WILTON ABTONIO DI LORENZO e s/m SEBA PlANA MONTI DI LORENZO, nos autos da EXECUÇXO que lhes nove BANCO DE DES VOVI3NO DE tti r/A - £oxiic Cartt Precat6ria oriunda do Juízo da 7 9 Vara 3.a Pazen da Piblica Estadual e Autarquias de Belo Horizonte-MG 0utrsim, encaxnlnho a V,Sa, cópia do eCd&1, para publiccágão rio Jornal loca]. "0 Sul de Minas" que dever' ser
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Página 31 · score 85.7 · nativo

MANDA ao Oficial de Justiça - C0UTTN0 -.-.-.-.-.-.-.-.- deste Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda com as cautelas legais, à INTIMACÃO dos executados WILTON CORCIO E EX- PORTAÇ.KO DE CAFÉ LTDA., estabelecida à Rua Jogo Pinto de Souza, /n9, nesta cidade, na pessoa de seu representante legal, bem c2 no dos executados WILTON ANTÔNIO DI IORENZO e sua mulher SAS- TIANA MONTI DI LORENZO, com endereço à Rua Cel. Joaquim Francis- co, 255, airro Varginha, nesta cidade, da Praça e posterior Lei 10 dos beis penhorados na mencionada ação, designados para os dias 14.06.93 e 24.06.93, respectivamente, às 15:00 horas, à /1 porta do Edifício do Forurn local.!! CUMPRA-SE na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de Itajub, ' Minas Gerais, a(os)-.-26.-. de março de Escrivão (á) o subscrevo por ordem do Juiz. ELIZETTE APPAREC IDA DOS SANTOS CHIA-
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Página 41 · score 85.7 · nativo

ITAJUBÁ-MG CARTA PRECATÓRIA NO 14919192 JUÍZO DEPRECANTE: 7 VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE BELO HORIZONTE REQUERENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A.-BDMG REQUERIDO: WILTON COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA E OUTROS () Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BDMG expõe e requer a V.Exa. o seguinte: A hasta pública dos bens penhorados será realizada no dia 30-5-94. O primeiro edital foi tempestivamente publicado no "Jornal Sul de Minas", edição do dia 07-05-94, p.6 (cópia anexa) e o segundo, será publicado, no mesmo Jornal, dia 28-05-94. O valor do débito exequendo, data
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OUTROS ... . ............ Juiz d Dieø anco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BDMG, por seu •.;ogado, no leilão de hoje dia 09-06-94, oferece o valor da valiação para: arrematação dos bens penhorados caso não haja lanço .iperior; adjudicaç.o de ditos bens, nos termos do art.714 do a •n :ij ( T;-Ir;.rifr art. 690 também do CPC, o credor EDMG para arrematar ou
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74 VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PROCESSO NQ: 02488505744-8 EXECUÇÃO EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A.-BDMG EXECUTADOS: WILTON COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDÀ E OUTROS EXMO. SR . JUIZ: O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BDMG axpõe e requer o seguinte. Os bens penhorados na Comarca de Itajutá-MG foram praceados sem que houvesse licitarte (fls.166 e 16E). O ex.quente, por seu advogado, impossibilitado de comparecer a hasta pública, enviou pelo correio, a petiço de fls.167, requerendo, a arrematação ou a adjudicação dc bens, conforme fosse o seu desfecho. Curiosamente e para sua surpresa
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exequen.te Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BDM.', requereu a ava(iaçõo, intimações e praceantento dos bens penhorados às f(s. 30 e 30v, auto anexo, que foi deferido peCo IvaLO juiz as f(s, Despacho: "Junte-se nos autos da execução,
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BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG MOVE A WILTON COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA E OUTROS REQUERIDO : JUIZ DE DIREITO DA 2ça VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJUBA-MG CÓPIA Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/À-BDMG. •utob da carta precatória acima referida, concorda com a .vaiiação dos bens penhorados em CR$630.000.COO,00; J: E que o Banco/exequente dotou o regime juridico de empresa pública. Portanto. não é mais aUtarqUia e por conseguinte a cobrança do seu óito deixou de ser- regulamentada pela Lei 6830/80,
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de Loreitzo e sim Sebastiarta Monte de Lo.ren o exequente Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BD!v, requereu a avaliação, intimações e praceanteiito dos bens penhorados às f(s. 30 e 30v, auto anexo, que foi diferido pelo kM0 juiz as f(s. Despacho: ti tiL r -s.e nos autos da. exe cue ão prosseguindo-se
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3eund. Vara C{vl desta Comarca de no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. MANDA ao OfiC±L1 :va].ador ITT - CCJTIIi0 - . , x * deste Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda com as cautelas legais, $TLIAÇ0 do-- bens penhorados nos autos acima :ienc:nJos, consistentes de:"Um in6ve1 residencial urbano, tuao Rua Joaquim Francisco, 25, nesta, terreno cuja área de 363,30m2; Casa e benfeitorias edificadas no terreno aca r fsrido de dois pavi entos, cuja £rea i;ot:tl é de 78m2, conforme/ registro flQ R-2, fls. 035, do livro 2-AG, matrícula 301E no CRI 'desta;de propeidade da empresa 17i1ton Com. Exp. de Café Ltda.,: 4 uma área de terreno urbano, com 1.640m2, situado à Rua Jogo
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Num. 5832393025 Num. 5832393025 'A MG EXMO. SR . JUIZ DE DIREITO DA 2 VARA CÍVEL DA COMARCA D 1 TAJUB6-MG CARTA PRECATÓRIA DE PRAÇA DE BENS PENHORADOS A WILTON COM.. E EXPORT. DE CAFÉ LTDA PROCESSO NQ 14919 c 7k CO j) C) F3anc;c de Desenvolvimento dftn U e
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Num. 5832393025 Num. 5832393025 vs A c Á o Para a Praça e posterior Lei10 dos bens penhorados a exe- cutada WILTON COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA., designo, na forma ordenada, os dias 11.10.93 e 21.10.93, respectiva- mente, as 15:00 horas, . porta do Edifício do Pori iccal. Itajub, 29 de junho de 1993- Escrevente Judio ai III OERT ID0 Certifico haver expedido os editais ordenados, conforme o6- pia adiante junta.//
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Cf. 302/93 Itajub, 29 de junho de 1993. À firma '7ILT0 C0MRCI0 r, EXPORTAÇ0 DE CAFÉ LTDA. SCLH-409-B1 D 31 13 — Asa Norte 70857-540-2RASILIA-DP Sirvo-me do presente para INTIMAR VSa, na pessoa de ser representar.te legal, para a PRAÇA e posterior / LEILXO dca bens penhorados nos autos da EXECUÇXO que o BANCO DE LESENV0LVI7NT0 DL MINAS (ERAI3 S/A — D]dG move contra essa firma, perante o Jufzo da 7a Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarqi4 as da Ca4arca de Belo Horizonte-?!C, conforme Carta Precataria o- riunda daquele Ilustrado Julzo, PRAÇA e LEILXO êssee designados ' para os dias 11.10.93 e 21,10.93, reapectivzznente, às 15:00 horas, . porta do Edffcio do Forurn desta cidade. Considerando Vs.Sas. devidamente intima- dos, apresento-lhea os rotestos de elevada consideração e aprço.
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res1peitosamerite, perante o seguinte Já por quatro vezes neste segundo semestre de 1993 os 'e n penhorados foram levados a hasta pública sem que hcu';esse licitantes (14 e 24 de junho/93 e 11 e 21 de outubro/93). Preocupado pois, com este fato e considerando a possibilidade de haver algum equívoco entre a avaliação judicial e o real valor dos bens penhorados o requerente diligenciou pesquisa no mercado imobiliário de Itajubá - MG, constatando que os valores dos bens constritos lançados nos autos (através da Atualização da antiga avaliação) estão bem acima da real 1'juidez desses mesmos bens. 'etede, assim, o BDMG uma nova avaliação dos bens
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tempo hábil nem tampouco consta no iaudo, telefone do "expert", para que se pudesse obter o número de sn conta e banco para dep6sito por ordem de pagamento. TTeavalidcs, pois, os bens penhorados pretende sejam •Tesignados dia, hora e lugar para o praceamento. etende, ainda , que as datas sejam marcadas tara março/4, n' e que }aja pra: razoável para intimações To:.s Cfí: qe ::de deferi nto. Belo Horkz BPLO DU DO
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-n - o o 1,, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu advogado, vem, perante V.Exa. respeitosamente, expor e requerer o seguinte: -a Conforme se vê às fls. 210, o exequente adjudicou os bens penhorados e a, praceados na comarca de ltajubá/MG, constituídos de dois terrenos, um com 1.640,00 m2 e outro com 800,00 m 2 e respectivas edificações( barracão e galpão de 441,08 m 2) ambos localizados na rua João Pinto de Souza, n°668, Itajubá/MG. A adjudicação foi feita pelo valor da avaliação atualizada dos imóvéis( total R$ 49.064,68 - fis. 209v).O débito exequendo, data base 09.1.95 era R$ 499.863.3 ( ver fis. 205), portanto, superior ao valor da avaliação dos
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Poder Judiciári o - Comarca de 'tauba Of. 141/93 Itajub, 26 de março de 1993. MM. Juiz, Pelo presente, comunico a V.Exa. que foram designados os dias 14.06.93 e 24.06.93, respectivamen IM te, as 15:00 horas, para serem levados à Praça e posterior Leilão, os bens penhorados a WILTON aoMRcIc E EXPORTAÇÃO $ DE CAFÉ LTDA. e a WILTON ANTÔNIO DI LORENZO e s/m SEBASTIA- NA MONTI DE LORENZO, nos autos da EXECUÇÃO que lhes move o BANCO DE DESENVOLVBENTO DE MINAS GERAIS 5/A - BDMG, confor me Carta Precatória oriunda dèsse Ilustrado Juízo, registra da sob o nQ 14.919. Aproveito da oportunidade para rei a 7.Exa. o prr stos de &evada consideraçao e aprço.
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perante V Na expor e requerer o seguin por quatro vezes neste segundo semestre de 1993 '- -nhorados foram levados a hasta pública sem que - citantes (14 e 24 de junho/93 e 11 e 21 d outubro/T ccupado pois, com este fato e considerando a possihili- - -- haver algum equívoco entre a avaliação judicial e o reT - lor dos bens penhorados o requerente diligenciou pesqui - mercado imobiliário de Itajubá - MG, cc-nstatando que -1 ores dos bens constritos lançados nos autos (através alização da antiga a'- - --' --- '---
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74 VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PROCESSO NQ: 02488505744-8 EXECUÇÃO EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A..-BDMG EXECUTADOS: WILTON COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA E OUTROS EXMO. SR . JUIZ: O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BDMG expõe e requer o seguinte. Os bens penhorados na Comarca de Itajubá-MG foram praceados sem que houvesse licitante (fls.166 e 168). O exequente, por seu advogado, impossibilitado de comparecer a hasta pública, enviou pelo correio, a petição de fls.167, requerendo, a arrematação ou a adjudicação dos bens, conforme fosse o seu desfecho. Curiosamente e para sua surpresa
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_J casa avaliada em — Cri 5000.0G0,00 ( cinco milhoes de cruzei- ros ) XXXXXX _l barraco no valor de - avaliados neste ato em Cr$ 000.nnn,nn (tris MilhQ2s de cruzeiros) Foram assim os referidos bens penhorados e avaliados, conforme consta do auto, os quais foram por mim, Oficial de Justiça deposi- tados em mãos e poder de WILTON ANTONIO DI LORENZO que, sujeitando-se s penalidades da lei, assina comigo o presen- te auto. ---- - - .. Q -1 OFICIAL DE JUSTIÇA/ .................
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expede mandado para que o depositário os entregue a quem de direito 'Com base na referida ordem, o devedor ou depositário deve entregar ao arrematante (ou adjudicatário) a coisa adjudicada, em caso de negativa o Oficial de Justiça pode proceder a entrega forçada, sem necessidade de ulteriores formalidades, porquanto a entrega deva ocorrer somente em virtude da ordem do juiz, sem necessidade d nenhuma ulterior atividade executiva verdadeira e própria. O colendo Supremo Tribunal Federal já deixou assentado que 'o poder de disposição do juiz sobre os bens penhorados compreende o de determinar a sua entrega ao adjudicante, independentemente de ação de imissão de posse. (RTJ 104/245) Ante o exposto, opinamos sejam defendos o pedidos formulados as fis. 2 18;-) 19 pelo exeqüente. E. o parecer. Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1996. Elaine Martins Parise Promotora de Justiça
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depósito judicial 3

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Num. 5832458024 Num. 5832458024 Baceniud 2.0 Página Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da
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Num. 5832393034 Num. 5832393034 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -BDMG DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA BDMG "O adquirente da coisa por alienação judicial obtém a imissão na posse não através de outra ação, mas mediante simples mandado contra c depositário judicial, no próprio processo em que obteve a carta de adjudicação ou de arrematação"( RSTJ 281211 421171; RT 5371106,1 COL., 549/130,599/105.652/142,676/110, RJTAMG 291128); Pretende, ainda, o prosseguimento da execução, pelo saldo remanescente da dívida exequenda. Requer: o prosseguimento da execução, pelo saldo remanescente do débito exequen- do, intimando-se os executados a indicarem outros bens sujeitos à execução, nos termos do art. 600,1V, do CPC;
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Página 564 · score 88.9 · nativo

Informações Complementares BANCO DO BRASIL AG. 1615-2 CC. 760.764-4 MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ. 19.296.342/0001-29                    Os saques deverão ser debitados inicialmente dos depósitos judiciais mais recentes.                  Eu,  Silvana Aparecida de Castro Lopes Correia  , Gerente de Secretaria, subscrevi e assino juntamente com o(a) MM(a) Juiz (a) de Direito Rosimere das Graças do Couto                   Belo Horizonte, 05 de agosto de 2022             Transferir o valor conforme descrito nas informações complementares
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia 5

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ainda apresentar ao Banco esta Cédula devi- damente assinada e registrada no Cartório de Registro de Imóveis com- petente. Conforme o disposto nas NORMAS e as recomendações do BANCO, a EMITEN TE deverá contratar o seguro dos bens dados em garantia na Cia. de Seguros de Minas Gerais e mantê-lo até liquidação zinal
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Belo Horizonte, ressalvado ao BANCO o direito de optar pela praça da sede da(s) EMITENTE(S), ou nela da situaçao de qualquer dos bens dados em garantia, ou pela do domic1io de qualquer dos avalistas, podendo ainda o
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ao Banco esta Cédula devi- damente assinada e registrada no Cartório de Registro de Imóveis com- petente. Conforme o disposto nas NORMAS e as recomendações do BANCO, a EMITEN TE dever5 contratar o seguro dos bens dado? em garantia na 3EMCE - Na. de Seguros de Minas Gerais e mantê-lo até liquidação final da divida, aceitando, inclusive, as cláusulas
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parcela(s), repei tidas as disponibilidades do BANCO e do FUNDO FINAME , após curprr as disposições das Normas e ainda apresentar ao Banco esta Cédula devi- damente assinada e registrada no Cartório de Registro de Imóveis com- petente. Conforme o disposto nas NORMAS e as recomendações do BANCO, a EMITEN TE deverá contratar o seauro dos bens dados en garantia na 3EMGE - - Cia. de Seguros de Minas Gerais e mantê-lo até 1iquidaÇO final da divida, acoitando, inclusive, as cláusulas adicionaiS, quando for o caso, no valor a ser fixaco pelo Danco, considerada a ava1içà0 de cada item previsto na cláusula de garantia. 'TOrIQ TRIGINELLI 1 E NOTAS DE B. HORIZONTE
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BASTIANA MONTI - DI LORENÇO, com endereço Rua Jogo Pinto de Souza, /nQ e a Rua Cel. Joaquim Francisco, 255, Bairro Varginha, resta ci dade, penhora essa que devera recair sobre os bens dados em garantia ao BDMC, procedendo-se, em tudo de acordo com a lei. X X x x x x x X CUMPRA=SE. Dado e passado nesta cidade e comarca de Itajub, aos 28 dias do mes de soLnhrc de 1990. Eu, Escriv da 2 2 Secretaria Cível, mandei datilogr
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liberação de garantia

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prescrição intercorrente 1

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requerido em 10 (dez) dias pela parte interessada na execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sendo facultada a reativação do feito para prosseguimento antes de configurada a prescrição intercorrente. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica. Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-900 Num. 9641305573 Anexo 5057448-54.1988.8.13.0024 (6) (111830581) SEI 1080.01.0033578/2025-72 /
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transitado em julgado 2

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Art. 32 - O Banco assegurará aos membros do Conselho de Administracão, do Conselho Fiscal e da Diretoria, por meio de sua Assessoria Jurídica ou por terceiros contratados, a defesa em processos judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores durante ou após os respectivos mandatos, por atos relacionados com o exercício de suas funções próprias. § 1 1 - A garantia prevista no caput deste artigo estende-se aos empregados do Banco e a seus mandatários legalmente constituídos, que atuarem em nome da Instituição. § 20 - Se o membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, o Diretor ou o empregado for condenado, com decisão transitada em julgado, com violação de lei ou do Estatuto ou decorrentê de sua culpa ou dolo, este deverá ressarcir o Banco de todos os custos, despesas e prejuízos a ele causados. 1i (- E Anexo 5057448-54.1988.8.13.0024 (3) (111830555) SEI 1080.01.0033578/2025-72 / pg. 420
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Estado. Art. 21 - Os ativos selecionados para negociação, renegociação e alienação, na forma deste Decreto, permanecerão sob administração e supervisão do órgão ou entidade a que estiverem vinculados, até o encerramento do respectivo processa. Art. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado determinando forma de atualização e juros mais favoráveis para o - devedor que os pceJistos neste Decreto, serão utilizados os crítLrios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuízo da aplicação das condi.çôes para pagamento com desconto ou para parc1amento estabelecido neste Decreto. Art. 26 - A r.296cia'ào, a renegociação e a aUenaç.o dos bens imóveis, dos direitos e dos créditos adquiridos pelo Estado,
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penhora 36

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Faz saber a Vossa Exce1ncia, Senhor Juiz de Direito ca Co- marca de Itajub-MG., ou quem suas vezes fizer e o conhe- cimento desta pertencer, que por parte do Banco de Deenvo- Vimento de Minas Gerais-BDMG foi proposta perante cstc .Juizo urna execuçio fiscal (Lei 119 6.830/80) contra WILTON CCMíRC1O E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA., WILTON ANTôN:O Dl LORENZO E SEBAS- TIANA MONTI Dl LORENZO, todos qualificados na petição inicial anexa e com endereço nessa cidade de Itajub-MG., tendo o exequente requerido citação, penhora, avaliação de bens, re- gistro da penhora, intimações e realização de leilão de bens este último, caso nao sejam oferecidos embargos do devedor,po todo contedo das petições cujas copias seguem anexas. DES- PACHO: "A e R., cite-se arbitro os 1ionorrios em 10% sobre o valor cobrado desde que haja pronto pagamento do dbito, antes dos embargos. B.lIte . 25.02.88 a) Franc isco Jos Lopes de AI- buquerque." Em virtude do que se expediu a presente carta pre cataria, a qual sendo apresentada a V. Exa. e depois receber
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OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Execução em epígrafe, em atenção à decisão de fls. 102/103, vem expor e requerer o que segue. rUM Considerando que a representação do ente público é decorrente da lei (Lei Complementar Estadual n° 81/2004 c/c Resolução n° 112/2004 da AGE) e da investidura do Procurador em seu cargo, o Exeqüente é representado ex lege, razão pela qual não há procuração a ser juntada. Na oportunidade, requer a penhora de ativos financeiros dos executados Wilton Comércio e Exportação de Café Ltda. (CNPJ n°. 20.093.019/0001-37), Wilton Antônio Di Lorenzo (CPF n°. 115.110.606-20) e Sebastiana Monti Di Lorenzo (CPF n o. 352.273.446-15), na forma do artigo 655- A do CPC, pelo valor de R$ 621.792,08 (seiscentos e vinte e um mil, setecentos e noventa e dois reais e oito centavos), correspondente ao saldo devedor calculado de acordo com os parâmetros da Lei 19.238/10, conforme demonstrado na planilha anexa, cuja juntada ora requer.
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Num. 5832458024 Num. 5832458024 COMARCA DE BELO HORIZONTE 3a VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS Processo: 0024 88 505 744-8 Vistos. Defiro o pedido do exequente, para determinar o blcqueio e a penhora de valores existentes em contas e/ou aplicações de titularidade da parte executada, até o limite do crédito exequendo. Considerando o Convênio de Cooperação Técnico-Institucional firmado entre o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e o Banco Central do Brasil, ao qual aderiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o bloqueio será feito por meio do sistema BACENJUD. Com resposta positiva, transfira-se o valor penhorado a uma conta judicial para a agência 1615-2, intimando-se exequente e ex9cutado.
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Num. 5832458027 Num. 5832458027 ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO ( )()RDENAÇÀO (iERA!. DL S CESSÕ[iS DE ENlIDADES E ESTATAIS DIREITO TRIBUTÁRIO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - BENS NÃO LOCALIZADOS - BLOQUEIO PELO SISTEMA BACENJUD - DEFERIMENTO - VALORES NÃO LOCALIZADOS - BLOQUEIO TOTAL - POSSIBILIDADE DE DETECTAR FUTURA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - RAZOABILIDADE E CONVENIÊNCIA - RECURSO PROVIDO. - Se o Juiz já deferiu, através do sistema BACENJUD, o bloqueio de valores em contas e movimentações Inanceiras porventura existentes cm nome dos devedores, e tais não foram localizadas, nada chsta a expedição dc ordem de bloqueio tola!, como forma de constringir valores que, no futuro, sejam
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'1 (g —1 Autos n°: 5057448-54.1988.8.13.0024 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: WILTON COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFE LTDA OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, tendo em vista as várias tentativas frustradas de penhora de bens dos executados, requerer - a penhora, via sistema RENA-JUD, dos veículos existentes de propriedade dos executados: Wilton Comércio e Exportação de Café Ltda, inscrito no CNPJ sob o n° 20.093.019/0001-37; Wilton Antônio di Lorenzo, inscrito no CPF sob o n° 115.110.606-20 e Sebastiana Monti Di Lorenzo, inscrita no CPF no 352.273.446-I5; 2 - bem como, as últimas 5 (cinco) declarações de imposto de Renda dos mesmos, através do sistema INFOJUD - RF. Na oportunidade, requer a juntada da planilha anexa que informa
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Procurador, considerando que até o momento no teve seu créd:to satisfeito, requerer: 1. O rastreamento e bloqueio de ativos dos Executados abaixo elencados. pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - STSBAJUD: Wilton Comércio e Exportação de Café Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 20.093.019/0001-37: Wilton Antônio Di Lorenzo. inscrito no CPF sob o n° 352.273.466-15; Sebastiana Monti Di Lorenzo. inscrita no CPF sob o n° 352.273.466- 15. 2 A penhora, via sistema RENA-JUD, dos veículos existentes de propriedade dos executados. 3. As 5 últimas declarações de Imposto de Reada. através do sistema INFOJ LJD-RF. Pede deferimento. Belo Horizonte, 13 de nove br 2020. Y L'1
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m Autos n° 5057448-54.1988.8.13.0024 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: WILTON COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA e outros. O ESTADO DE MINAS GERAIS, já qualificado no processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por seu Procurador abaixo assinado, tendo em vista a decisão de fls. 531, informar que o exequente diligenciou administrativamente em busca de bens penhoráveis dos executados, sendo o único caminho possível a penhora de numerários, razão pela qual reitera seu pedido. Na oportunidade requer a virtualização dos autos. Nestes termos, Pede-se deferimento. Belo Horizonte/MG, 16 de dezembro de 2020. As'. Afonso Pena, nt'. 4000. Cruzeiro, CEP 30130-009, E3do Horizonte/MG. Anexo 5057448-54.1988.8.13.0024 (2) (111830567) SEI 1080.01.0033578/2025-72 / pg. 175
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tJ o o CAI O ESTADO DE MINAS GERAIS, já qualificado na execuçâ em epígrafe, vem, respeitosamente, por seu Procurador, expor o que se segue par ao final requerer: Como se depreende da consulta Sisbajud de fls. 535/536, restoW frustrada a tentativa de penhora de numerários dos executados. .Lado outro. o exequente já requereu sem êxito a penhora de veículos e imóveis dos executados. Sendo assim, a rim de dar prosseguimento a execução, requer seja determinado, via sistema tnfojud, a juntada das últimas cinco declarações de imposto de renda dos executados. Pede-se deferimento. Belo Horizonte9 de mar o de 2021. PAULO HENQUE ÕNÇALVES PENA FILHO
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50574485419888130024 Tipo de Processo: Execução Fiscal Vara: 0240403 - 3a. Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte Solicitante: DENISE CANEDO PINTO Plantão: Não Justificativa: penhora de bens NI contribuinte Nome/Nome Empresarial Tipo 115.110.606-20 WILTON ANTONiO DI LORENZO 01RPF 115.110,606-20 WILTON ANTONIO DI LORENZO DIRPF 115.110.606-20 WILTON ANTONIO DI LORENZO
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ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTEIMG. AUTOS N.° 0024.88.505744-8 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executados: WILSON COMERCIO E EXP. DE CAFA LTDA. e outros. O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, expor para ao final requerer: Compulsando as DIRPF dos executados, nenhum bem foi encontrado para ser indicado à penhora. Sendo assim, requer a suspensão do processo pelo prazo de 6 meses. Após decorrido o prazo, pugna por nova vista dos autos. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, 01 ulho d 2021. PAULO 7/p
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COMARCA DE BELO HORIZONTE - FÓRUM LAFAYETTE AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1.549 - TEL.: 335.7722 - PABX CARTA PRECATÓRIA Juizo De Direito da 4 Vara da Fazenda Publica e Autarquias de Belo Horizonte-Estado de Minas Gerais. Processo n9 02488505744-8 / Carta precat6ria para citação, penhora, 7) avaliação de bens, registro da penhora, intimaçoes e leilão, dirigida ao Juizo --- 4 em frente para ser cumprida na forma abaixo.
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Num. 5832393025 Num. 5832393025 'A MG EXMO. SR . JUIZ DE DIREITO DA 2 VARA CÍVEL DA COMARCA D 1 TAJUB6-MG CARTA PRECATÓRIA DE PRAÇA DE BENS PENHORADOS A WILTON COM.. E EXPORT. DE CAFÉ LTDA PROCESSO NQ 14919 c 7k CO j) C) F3anc;c de Desenvolvimento dftn U e
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ItçjUb, 04 de cbril de 194. Leritíssiino Juiz, 10 presente, comunico a V. Exa. que Lo- rta iirxad c; J.ia 30/C;/94 e 09/OC/94, pectivariente,a 1;3 h3rx, 1cra a Eiaça e pcsterior Ii:L.o don he penhora- doe fJ.ria 'ILTON CC!CI0 . JX'OIr2AÇ0 DJ CP-91i LT.D.it., !O wx tos d ELL'XO cj:e 1ic ova o BATïC 1 :3 Vol
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OU'l'ROS O ESTADO DE MUNAS GERAIS. por meio de sua Procuradora que esta subscreve, nos autos do processo em cpígral. vem, respeitosamente, à • presença de Vossa Excelência, tendo em vista que a última consulta roi realizada cm data bastante remota, coiiíbrme se infere da 11.260, requer que seja expedido ofício à Receita Federal do 13rasil para que esta apresente as últimas declarações de renda dos executados. Requer, outrossim, que seja realizada consulta por meio do sistema BACENJUD 2.0, com a linalidade de se determinar a penhora de numerário eventualmente existente em conta-corrente e/ou ap icações financeiras de titularidade dos executados abaixo indicados, no montante de R$ 6.630.452,81 (seis milhões, seiscentos e trinta mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e um centavos). - Wilton AfltÔllio) (Ii Lorenzo - CPI" 115.110.606-20. - Sebastiana Monti di Lorenzo - (111`352.97 -, .466-15.
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procuradora. nos autos da Ação de Execução. ajuizada cm face de WILTON COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA e outros, tendo em vista o despacho de ti. 483. expor e requerer o seguinte: Conforme fis. 477, constatou-se a existência de um veículo GM/Monza/SL/E ano 1984 vinculado à parte executada, veículo este que não satisfaz o valor da dívida. Buscando a efetividade processual. com o intuito de recuperar seu crédito, o Estado de Minas Gerais requer penhora on-line. via sistema BACENJUI). nas contas de titularidade dos executados: Wilton Comércio e Exportação de CaIë LTDA. inscrito no CNPJ sob o n° 20.093.019/0001-37. Wilton Antônio di Lorenzo. inscrito no CPF sob o n° 115.110.606-20 e Sebastiana Monti di Lorenzo, inscrita no CPF sob o n 352.273.466-15, bem como as últimas 5 declarações de Imposto de Renda dos referidos executados, através do sistema INFOJUD -- RF. Em tempo. requer também. ajuntada da planilha com a aivalizaço do valor da dívida, perfazendo o total de R$ 892.514.09. 11
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3 VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E AUTARQUIAS Processo n. 0024.88.505.744-8 Vistos. 1 - Considerando que após realizar consulta ao sistema RENAJUD, constatou-se a inexistência de veículos vinculados à parte executada e resultado negativo via sistema INFOJUD. Intime-se a parte exeguente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos. 2 - Decorrido o prazo, não havendo manifestação do exequente e verificando-se a ausência de bens penhoráveis, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Em consequência, arquive-se a execução, com baixa na distribuição, observando-se o disposto no Provimento n° 301/CGJ/2015, P.l.C. Belo Horizonte, 15 de março -de 2019.
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requer Execução Fiscal de WILTON COMÉRCIO E EXPORTOÇP0 DE CAFÉ LTDA., WILTON ONTONIO DI LORENZO e SEBOSTIANA MONTI DI LORENZO, pela inclusa certidão de dívida ativa ng 713, reque- rendo suas citações por Carta Precatória à Comarca de Itaju- bá-MG, para que paguem em 05 dias a quantia de CZ$8.240.451,72 acrescida dos encargos que forem calculados até a data da e- fetiva liquidação, custas processuais e honorários advocatí- dos, pena de penhora, ficando cientes do prazo de 30 dias para oposição de embargos, tudo nos Lermos da Lei 6.330/80. Valor da causa: CZ$8.240.451,72. Termos em que D. R e O. Pede Deferimento. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1988. PP
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EXPORTAÇI3.O DE CAFÉ LTDA., WILTON PNTONIO DI LORENZO e SEBASTIANT MONTI DI LORENZO, pela inclusa certidão de dívida ativa nQ 713, reque- rendo suas citações por Carta Precatória Comarca de Itaju- bá-MO, para que paguem em 05 dias a quantia de CZ$8.240.451,72, acrescida dos encargos que forem calculados até a data da e- fetiva liquidação, custas processuais e honorários advocati- dos, pena de penhora, ficando ciertes do prazo de 30 dias para oposição de embargos, tudo nos termos da Lei 6.830/80. Valor da causa: CZ$8.240.451,72. - Termos em que O. R. e A. Pede Deferimento. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1988. P
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cimi& mdi cada que tramita pelo Oaririo do rir va prrtn r: Tflt2, expor e requerer o seguintE 3aíundo a Sra. Oficial Ilda, f'or n-stiana Monti di Lorenzo. Faitan completar a citeço da ernpre. LL1E de Wilton Antonio di Lortnzo .Junior e Syllos Arto:i zo, a realizaço de penhora, avaliço, registro e intirnaç. -undo inda a Sra. Oficial, ?llton iarido emtraços e se ocultando . citaçí ; - L ,--. tende a exequente seja expedid cionada empresa nas pessoas de .,ildo .'\ntnnio di Lorenzo Junior o Ant-onio di Lorenzo, ,:. .:.I •
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faço e6tes athtos condusos ao MM. Juiz de Diteito da 3a Vara de Fazenda sta comarca. Do que pr nttar, /vi c.sta— 7 r~kA) Escdvo():___________________ O presente feito encontra-se suspenso, uma vez que no foram localizados bens passíveis de penhora. Remetam-se os autos ao arquivo, com baixa, facultada a reativação, caso sejam encontrados bens. Int. B. Hte., data supra. cEítUJ %JU 1 -
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Processo nº 5057448-54.1988.8.13.0024 O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, dando continuidade à execução, requerer seja deferida, novamente, uma vez que a última tentativa de bloqueio foi a quase dois anos, ordem de penhora on line, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes dos executados no valor de R$892.5143,99, conforme planilha de id. 5832458028. Na oportunidade, requer, ainda, caso infrutífera a penhora, que seja deferida a penhora de veículos via sistema Renajud, bem como sejam fornecidas as últimas 3 declarações de imposto de renda dos executados via sistema Infojud.
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ASSUNTO: [Cédula de Crédito Industrial] EXEQUENTE: estado de minas gerais EXECUTADO(A): WILTON ANTONIO DI LORENZO e outros (2) DESPACHO Considerando o montante penhorado, intime-se a parte autora para dizer se insiste na manutenção da penhora. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-900
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PROCESSO Nº: 5057448-54.1988.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: estado de minas gerais EXECUTADO(A): WILTON ANTONIO DI LORENZO e outros (2) Considerando o montante penhorado, intime-se a parte autora para dizer se insiste na manutenção da penhora. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, em atendimento à intimação de id. 8778458141, requerer o que se segue: Ab initio, em que pese o ínfimo valor penhorado perto do montante devido, o exequente insiste na sua penhora e requer a satisfação parcial do crédito com a transferência dos valores transferidos para a conta judicial para o Estado de Minas Gerais, com a expedição de ofício para o Banco do Brasil determinando a transferência dos valores depositados, devidamente atualizados, para a conta abaixo indicada: BANCO DO BRASIL AG. 1615-2
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ASSUNTO: [Cédula de Crédito Industrial] EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): WILTON ANTONIO DI LORENZO e outros (2) DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da penhora sisbajud no prazo de cinco dias. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-900 Num. 9243698035 Anexo 5057448-54.1988.8.13.0024 (5) (111830577) SEI 1080.01.0033578/2025-72 / pg. 549
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PROCESSO Nº: 5057448-54.1988.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): WILTON ANTONIO DI LORENZO e outros (2) Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da penhora sisbajud no prazo de cinco dias. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
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Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE / 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação dos executados quanto à intimação para se manifestarem acerca da penhora sisbajud ( id 9272458107) BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
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Processo nº 5057448-54.1988.8.13.0024 O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, dando continuidade à execução, requerer seja deferida, novamente, ordem de penhora on line, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes dos executados no valor de R$892.514,39, conforme planilha de id. 5832458028. Na oportunidade, requer, ainda, seja deferida a penhora de veículos via sistema Renajud, bem como sejam fornecidas as últimas 5 declarações de imposto de renda do executado via sistema Infojud. Nestes termos,
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Num. 9624540277 Num. 9624540277 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, reiterando os termos da petição ID 9608260818, requerer seja deferida a penhora de veículos via sistema Renajud, bem como sejam fornecidas as últimas 5 declarações de imposto de renda dos executados via sistema Infojud. ELIZA FIUZA TEIXEIRA TRINDADE Procurador 11461662 MASP
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Num. 9673673854 Num. 9673673854 MM Juiz, O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, dando continuidade à execução, requerer seja deferida, novamente, ordem de penhora on line, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes dos executados no valor de R$892.514,39, conforme planilha de id. 5832458028. Pede deferimento. PAULO HENRIQUE GONCALVES PENA FILHO Procurador
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, informar que está ciente da resposta da pesquisa Sisbajud realizada. Dando continuidade à execução, o EMG requer seja novamente deferida ordem de penhora on line, via sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas correntes dos executados no valor de R$892.514,39, conforme planilha de id. 5832458028. Nestes termos, Pede deferimento.
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ENE FIA E =" E ; ; "We Praça Wenceslau Brêz, 39/22 Dr. Edson, Ribeiro: dos) SJantós TUAS E a Dr. Adalberto MM. Ladislau | Dr. Rediney F. Dinto | | EXMOS SR BR. 2082 5E DIREITO DN 95 UNE efe DA ESMARCA DE ITRAUBR, || ESTADO DE MINHO GOMATG = | A 2 srs =. DEVALEAAA 2) RI e | pulvE: Joe eu eua lies lu polca. e e 1a || eo ambas O e o E oo des ; VEZ 2.00. É V ( WILTONS COMÉREGENUE SRSORTAÇÃO DESSAFÉ LIDA, É => 1 WEETCN AUTONDO DT LONCNTO e SEDNSTIANA MONTI D1 LORENZO, mos sutos da || Derts Precatoria NE 32052 oriunda do IUÉ zo de Direitos da 42 Vara dae || Fezenda Pública da Comecca da Capital do Estado de Minas Gereis, para | Pq crativeção. de citação E penhora né Execução Físcel que lhes move BDMG " BANDS DE DESENVSLUIMENTE DE MINAS GERAES, considerando que é intímaçõo da penhera, conforme áeto de Ls, se dev aos 30 da novembro de 1990 , 5 prazo para sFefaecimemto de embargos, e fato de nãe ter tavido expe= | diente forense em 34/12/90, e gesesse forense de 02/01/91 ate 31/01] eso | e, 2íTismnto, e term dd quem do prazo cmodata de 19/09/91, Vem, respeid | tosdamente per seu procuredor infrs-firmado, cequerer-vos seja juntada | SB precatória a ser develvida an Jufzo PDeprecante os EMBAE
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 STTC\RI; cfviI - Cii..Ci DE I?ATJDi Of.cio nQ Itajubd, 04 de abril de iJ4. 1] IIeritíEiIno Juiz, Pclo preseiiLe, comunico a V. Exa, ue fo- r= desiados os dias 30/05/94 e 09/06/94, respectiva.mente,s 1 :00 horas, para a Praça e posterior Leilão dos bens penhora- dos à firma WILTON C0I\IERCIO E EX1?ORTAÇK0 DE CAFÉ LTDA., nos a tos da ECUÇIo que lhe move o BMC0 DE DESENVOLVIMENTO DE MI- ­ `- GERAIS 5/A - BDMG, conforme Carta Precataria oriunda desse Ilustrado Juízo, registrada sob o nQ 14.919. Aproveita da oportunidade para reiterar a V. Exa. os protestos de elevad e consideração. A Lenc /samente,
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M A N D A ao Sr. Oficial de Justiça deste Juízo - - que em cumprimento ao presente -nanda- do, estando devidamente assinado, em virtude de Ni, oriunda da 4 Vara da Fazenda Ptblica e Autarquias de Belo Horizonte-MO, expedida nos autos da EXECUÇO FISAL proposta pelo BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE M.GERAIS - BDMG contra WILTON COMERCIO E EXPORTAÇO DE CAFÉ LTDA. e outros, autos 13.053 desta Secretaria, proceda à PENHORA e posterior AVALIAÇÃO em bens dos executados WILTON COMERCIO E EXPORTAÇO 2E CAFÉ LTDP. WILTON ANTNIO DI LORENZO e SEBASTIANA MONTI - DI LORENÇO, com endereço Rua Jogo Pinto de Souza, /nQ e a Rua Cel. Joaquim Francisco, 255, Bairro Varginha, resta ci dade, penhora essa que devera recair sobre os bens dados em
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Num. 5832393004 Num. 5832393004 a • AUTO . D'-,: PENHORA, DEP0SITO E AVALIAÇÃO Aos dias do Ins de novembro - de 1990, nesta cidade de na _Rua Joa'uirn Ernoic i253 eu, Oficial de Justiça, em cumprimento ao presente mandado, pas-
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_J casa avaliada em — Cri 5000.0G0,00 ( cinco milhoes de cruzei- ros ) XXXXXX _l barraco no valor de - avaliados neste ato em Cr$ 000.nnn,nn (tris MilhQ2s de cruzeiros) Foram assim os referidos bens penhorados e avaliados, conforme consta do auto, os quais foram por mim, Oficial de Justiça deposi- tados em mãos e poder de WILTON ANTONIO DI LORENZO que, sujeitando-se s penalidades da lei, assina comigo o presen- te auto. ---- - - .. Q -1 OFICIAL DE JUSTIÇA/ .................
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