Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos encontrados8
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Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$ 10.445.299,82 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e cinco md, duzentos e noventa e nove reais, oitenta e do» centavos); R$ 4.947; R$30.000,00 (trinta mil reais); R$ 9.874.920,98; R$ 30.000,00; R$ 30.866,01; R$ 9.844.054,97; R$ 11.479,87
dos em Belo Horizonte-WG, ressalvado ao Ba"nco escolher a praça da sede.,
da Emitente, ou a situação do bem dado em garantia, ou pela sede do domi
cíliq-dos,.avalistas, podendo ainda o Banco optar por_qualquer dessas pra
çás para'|Cjualquer procedimento judicial. Em caso de inadimplemento da...
Emítente','''serão aplicadas todas as cominações previstas no Decreto-Lei
n2 413, de 09 de janeiro de 1969, especialmente a do artigo 58, sem pre
juízo do disposto no item 7 do Anexo, parte integrante desta Cédula.
.MANTIAS - Para a segurança e garantia desta Cédula de Crédito Industrial
são da”dõs ao Banco, obrigatoriamente segurados, em alienação fiduciária
aqui .dados em extensão nos termos do artigo 50 do Decreto-Lei ns A13, ds
Cédula de Crédito Industrial BDMG.BF.60.555/87 - CCI-60.476, os bens....
abaixo discriminados, a serem adquiridos com recursos deste financiamen
to da -empresa BRASIF S/A - Exportação e Importação, CGC/MF 20.515.441/
0001-:33, hbiS. termos da proposta ns BH-2168, de 26.09.86, que serão ins
talados no estabelecimento da EMITENTE, sito na cidade de Santana oo Ris
cho-MG, e que são os seguintes: a) 01 (um) trator escavo carregador arti
culado CASE - mo
Página 211 · score 100.0 · nativo
_r
Todos os^encargos cobrados pela FINAME ao BANCO, relativamente a esta CÉDULA serão de
bitados Í(s) EMITENTE(S) a(s) qual(is) declara(ni) conhecer e se obriga a todas as nor
mas relativas ao processamento das operações de crédito estabelecidas pela FINAME,
submetendo-se a sua fiscalizaçao direta, como entidade fornecedora dos recursos, ou
através__do BANCO. Em caso de inadimplemento da(s) EMITENTE(S) serão aplicadas todas as
cominaçÕes previstas no Dec.reto-Lei n9 413, de 09 de janeiro de 1969, especialmente a
do artigo 58, sem prejuízo do disposto no Art. 20 e parágrafos das NORMAS^ Para segu
rança e garantia desta CÉDULA, a(s) EMITENTE(S) dã(ão) em alienação fiduciaria ao BAN
CO o(s) bem{ns) abaixo discriminado(s), que se èncontra(m) livre{s) e desembaraçado(s)
de quaisquer Ônus, dividas, ações ou responsabilidades de qualquer natureza, que se-
ri(ao) instalado(s) no estabelecimento da(s) EMITENTE(S), sito à Fazenda Paraúna
s/n2 em Santana do Riacho/MG x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x
por ela obrigatoriamente segurado(s), pelo valor mínimo de CZ$ 644.821,00 (seisceji
tos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e um cruzados) x.x.x.x.x
X.X.Jí.X.X.X.X.
Página 458 · score 100.0 · nativo
_r
Todos os^encargos cobrados pela FINAME ao BANCO, relativamente a esta CÉDULA serão de
bitados Í(s) EMITENTE(S) a(s) qual(is) declara(ni) conhecer e se obriga a todas as nor
mas relativas ao processamento das operações de crédito estabelecidas pela FINAME,
submetendo-se a sua fiscalizaçao direta, como entidade fornecedora dos recursos, ou
através__do BANCO. Em caso de inadimplemento da(s) EMITENTE(S) serão aplicadas todas as
cominaçÕes previstas no Dec.reto-Lei n9 413, de 09 de janeiro de 1969, especialmente a
do artigo 58, sem prejuízo do disposto no Art. 20 e parágrafos das NORMAS^ Para segu
rança e garantia desta CÉDULA, a(s) EMITENTE(S) dã(ão) em alienação fiduciaria ao BAN
CO o(s) bem{ns) abaixo discriminado(s), que se èncontra(m) livre{s) e desembaraçado(s)
de quaisquer Ônus, dividas, ações ou responsabilidades de qualquer natureza, que se-
ri(ao) instalado(s) no estabelecimento da(s) EMITENTE(S), sito à Fazenda Paraúna
s/n2 em Santana do Riacho/MG x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x
por ela obrigatoriamente segurado(s), pelo valor mínimo de CZ$ 644.821,00 (seisceji
tos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e um cruzados) x.x.x.x.x
X.X.Jí.X.X.X.X.
Página 644 · score 100.0 · nativo
dos em Belo Horizonte-WG, ressalvado ao Ba"nco escolher a praça da sede.,
da Emitente, ou a situação do bem dado em garantia, ou pela sede do domi
cíliq-dos,.avalistas, podendo ainda o Banco optar por_qualquer dessas pra
çás para'|Cjualquer procedimento judicial. Em caso de inadimplemento da...
Emítente','''serão aplicadas todas as cominações previstas no Decreto-Lei
n2 413, de 09 de janeiro de 1969, especialmente a do artigo 58, sem pre
juízo do disposto no item 7 do Anexo, parte integrante desta Cédula.
.MANTIAS - Para a segurança e garantia desta Cédula de Crédito Industrial
são da”dõs ao Banco, obrigatoriamente segurados, em alienação fiduciária
aqui .dados em extensão nos termos do artigo 50 do Decreto-Lei ns A13, ds
Cédula de Crédito Industrial BDMG.BF.60.555/87 - CCI-60.476, os bens....
abaixo discriminados, a serem adquiridos com recursos deste financiamen
to da -empresa BRASIF S/A - Exportação e Importação, CGC/MF 20.515.441/
0001-:33, hbiS. termos da proposta ns BH-2168, de 26.09.86, que serão ins
talados no estabelecimento da EMITENTE, sito na cidade de Santana oo Ris
cho-MG, e que são os seguintes: a) 01 (um) trator escavo carregador arti
culado CASE - mo
hasta pública 7
Página 506 · score 100.0 · nativo
como também nos autos dos Embargos do Devedor em apenso;
b) a intimação da penhora do imóvel local-zado na Comarca de Cabo Frio/RJ de
Braz Cristiano Augusto Rehfeld e Joaquim Orv^le Rehfeid Júnior na pessoa do seu
advogado, nos termos do art. 659, § 5® Odo CPC;
c) a dispensa da intimação por edital de Mineração Vale Do Paraúna Ltda e
Ricardo Frederico Rehfeld;
d) após a intimação da penhora de Braz Cristiano Augusto Rehfeld e Joaquim
Orville Rehfeld, a expedição de Carta Precatória para a Comarca de Cabo Frío/RJ para
avaliação e hasta pública do imóvel penhorado;
e) a juntada da procuração e documento anexos.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016.
BinsodeDeMnvolvItmntodeMinasGeraltS.A. • BDMG
Rsa da Bahia, 1600 -
Tel: (031) 3219.8000-
LourtJes - CEP: 30160.907
Fax: (031)3273.6084
Página 977 · score 100.0 · nativo
COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
3s VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
Rua Gonçalves Dias. 1260 - 8^ andar - Fone: (31)3224.4151 - Capital/MG - CEP: 30.140-091
No caso dos autos, o b«m hipotecado á CAIXA foi penhorado,
antes mesmo de ela utilizar-se de seu direito de excussão da
17.
garantia.
Resta a ela, portanto, o direito de preferência no pagamento,
caso o bem penhorado seja levado á hasta pública, e, como
consectário, alienado.
Hão se trata de habilitação de crédito, mas tão somente de
exercido de direito de preferência.
18.
Â
19.
Diante disso, indefiro o pedido de f. 504-506.
20.
Página 1143 · score 100.0 · nativo
apenso (proc.
0024.04.336.104-7); y
executados BRAZ CRISTIANO AUGUSTO REHEELD e JOAQUIM ORVILLB
REHFELD JÚNIOR da penhora realizada à f. 431, nos termos do art.
659, §52 do C.P.C.; c)
intimação dos
dispensa da intimação por edital de
MINERAÇÃO VALE DO PARAÚNA LTDA e RICARDO FREDERICO REHFELD; e, d)
expedição de carta precatória para avaliação e hasta pública do
bera penhorado (f. 552-554).
II - a)
2.
Intime-se o ESTADO, como requerido à f. 552-554.
Osvaldo Ouvbra AmOh
Juiz DE Direito
PUMO
1
Página 1145 · score 100.0 · nativo
Promovam os exequentes a devida intimação, como determinado
na decisão de f. 543-545, item 14, ou, caso queiram, manifestem-
se sobre a desistência da ação com relação a MIHERAÇÂO VALE DO
PARAÚNA LTDA e RICARDO FREDERICO REHFELD.
I
k
II - d)
O pedido de expedição de carta precatória para avaliação e
hasta pública do bem penhorado a f. 431, deverá ser apreciado
após a intimação de todos os executados da penhora realizada.
10.
Sem prejuizo, desentranhe-se a petição de f. 560, juntando-
a nos autos em apenso (proc. 0024.04.336.104-7), vez que seu
conteúdo refere-se a questões e atos lá decididas e praticados.
11.
Intimon-se.
!
Página 1184 · score 100.0 · nativo
como também nos autos dos Embargos do Devedor em apenso;
b) a intimação da penhora do imóvel local-zado na Comarca de Cabo Frio/RJ de
Braz Cristiano Augusto Rehfeld e Joaquim Orv^le Rehfeid Júnior na pessoa do seu
advogado, nos termos do art. 659, § 5® Odo CPC;
c) a dispensa da intimação por edital de Mineração Vale Do Paraúna Ltda e
Ricardo Frederico Rehfeld;
d) após a intimação da penhora de Braz Cristiano Augusto Rehfeld e Joaquim
Orville Rehfeld, a expedição de Carta Precatória para a Comarca de Cabo Frío/RJ para
avaliação e hasta pública do imóvel penhorado;
e) a juntada da procuração e documento anexos.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2016.
BinsodeDeMnvolvItmntodeMinasGeraltS.A. • BDMG
Rsa da Bahia, 1600 -
Tel: (031) 3219.8000-
LourtJes - CEP: 30160.907
Fax: (031)3273.6084
Página 1192 · score 100.0 · nativo
apenso (proc.
0024.04.336.104-7); y
executados BRAZ CRISTIANO AUGUSTO REHEELD e JOAQUIM ORVILLB
REHFELD JÚNIOR da penhora realizada à f. 431, nos termos do art.
659, §52 do C.P.C.; c)
intimação dos
dispensa da intimação por edital de
MINERAÇÃO VALE DO PARAÚNA LTDA e RICARDO FREDERICO REHFELD; e, d)
expedição de carta precatória para avaliação e hasta pública do
bera penhorado (f. 552-554).
II - a)
2.
Intime-se o ESTADO, como requerido à f. 552-554.
Osvaldo Ouvbra AmOh
Juiz DE Direito
PUMO
1
Página 1194 · score 100.0 · nativo
Promovam os exequentes a devida intimação, como determinado
na decisão de f. 543-545, item 14, ou, caso queiram, manifestem-
se sobre a desistência da ação com relação a MIHERAÇÂO VALE DO
PARAÚNA LTDA e RICARDO FREDERICO REHFELD.
I
k
II - d)
O pedido de expedição de carta precatória para avaliação e
hasta pública do bem penhorado a f. 431, deverá ser apreciado
após a intimação de todos os executados da penhora realizada.
10.
Sem prejuizo, desentranhe-se a petição de f. 560, juntando-
a nos autos em apenso (proc. 0024.04.336.104-7), vez que seu
conteúdo refere-se a questões e atos lá decididas e praticados.
11.
Intimon-se.
!
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 53
Página 6 · score 100.0 · nativo
Complemento / Despacho Judicial
ORVILLE AUGUSTO MASSULA REHFELD
OUTRO
ENDEREÇO - R. ROSINHA SIGAUD
ADELAIDE
835
BAIRRO
l-I. A DEVEDORA PARA O TEOR DA MANIPESTACAO DA CREDORA E DO MP
QUE INACEITARAM A TRANSFERENCIA DO BEM PENHORADO.FACE A INACEITA
CAO,INADMITO A TRANSFERENCIA,RESTANDO SEM VALOR O TERMO DE FLS.
273,PERMANECENDO COMO DEPOSITÁRIO O EXECUTADO SUPRA.INTIME O DE
POSITÁRIO SUPRA DO TEOR DO PRESENTE DESPACHO.
CEP
V»
LOCAL - FORUM LAFAYETTE
ED. MILTON CAMPOS
AV. AUGUSTO DE LIMA,1549 _ BARRO PRETO
Página 10 · score 100.0 · nativo
RICARDO FREDERICO REHFELD e ORVILLE AUGUSTO
MASSÚLA REHFELD, por seu advogado, nos autos da EXECUÇÃO
FISCAL que o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GEPAIS lhes
move e à MINERAÇÃO VALE DO PARAÜNA LIMITADA e outros (pro
cesso n9 02489603578-9) vêm expor e requerer o seguinte:
c.>
■3
Os executados-requerentes foram intimados a
indicar o local onde se encontra o bem penhorado (trator).
Assim, em atendimento a essa intimação, infor
mam que o mesmo se encontra no município e comarca de Sento
Sé, Estado da Bahia, na Fazenda Castela, executando serviços
à Magnesita S. A., à qual fora locado, para evitar a sua de
terioração pela inatividade e propiciar rendimento aos execu
tados para suportarem suas dividas.
Nesta oportunidade, esclarecem à V.Exa. que se
colocam a disposição desse juízo no sentido de facilitar o
Página 13 · score 100.0 · nativo
J
í
ORVILLE AUGUSTO MASSULA REHFELD, por seu advo
gado, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que o BANCO DE DESENVOLVÍ
MENTO DE MINAS GERAIS lhe move e à MINERAÇÃO VALE DO PARAÜNA
LIMITADA e outros (processo nÇ 02489.603578-9) vem expor e re
querer o seguinte:
O executado-requerente foi intimado a indicar
o local onde se encontra o bem penhorado (trator!.
Antecipando-se a essa intimação, jã informou,
em petição de 17 deste mês, que o bem se encõntra no municí
pio e comarca de Sento Si, Estado da Bahia, na Fazenda Caste
la, executando serviços â Magnesita S. A.
Assim, ratificando o conte.udo daquela petição
reqreer a juntada desta aos autos.
Termos em que pede e espera deferimento.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 1933.
Página 93 · score 100.0 · nativo
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE,
PROCEDA A INTlMACAO DA PARTE, NOME E ENDEREÇO ABAIXO, PARA OS
TERMOS DO DESPACHO TRANSCRITO.
Complemento / Despacho Judicial
. OUTRO - ORVILLE AUGUSTO MASSULA REHFELD
ENDEREÇO - AV AMAZONAS
BAIRRO
1. I A DEVEDORA PARA O TEOR DA MANIFESTACAO DA CREDORA E DO MP
QUE INACEITARAM A TRANSFERENCIA DO BEM PENHORADO. FACE A INACEI-
TACAO, INADMITO A TRANSFERENCIA, RESTANDO SEM VALOR O TERMO
FLS. 273, PERMANECENDO COMO DEPOSITÁRIO O EXECUTADO SUPRA, INTI
ME O DEPOSITÁRIO SUPRA DO TEOR DO PRESENTE DESPACHO.
115
6 ANDAR
CEP
DE
LOCAL
Página 98 · score 100.0 · nativo
PROCEDA A INTIMACAO DA PARTE, NOME E ENDEREÇO ABAIXO, PARA OS
TERMOS DO DESPACHO TRANSCRITO.
■í
Complemento / Despacho Judicial
OUTRO - ORVILLE AUGUSTO MASSULA REHFELD
ENDEREÇO
BAIRRO
1. I A DEVEDORA PARA O TEOR DA MANIFBSTACAO DA CREDORA E DO MP
QUE INACEITARAK A TRANSFERENCIA DO BEM PENHORADO. FACE A INACEI-
TACAO, INADMITO A TRANSFERENCIA, RESTANDO SEM VALOR O TERMO
FLS. 273, PERMANECENDO COMO DEPOSITÁRIO O EXECUTADO SUPRA, INTI
ME O DEPOSITÁRIO SUPRA DO TEOR DÒ PRESENTE DESPACHO.
115
6 ANDAR
CEP -
AV AMAZONAS
/
Página 138 · score 100.0 · nativo
fls.147, promovida a conferência dos cálculos pela
Contadoria Judicial, e , após, deferida a intimação dos
devedores, por publicação no DJMG, para que paguem a
dívida em 24 (vinte e quatro horas) no valor de R$
4.947. '^6,66, calculada atá 31-10-94, devidamente
acrescida dos encargos por inadimplemento (juros
compensatórios a taxas de CDB e juros moratórios a taxa de
1,0% ao mês) até a data do efetivo pagamento, sob pena de
avaliação e praça do bem penhorado.
Termos em que
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 1994
p.p.Vit é Cláudio rhaí^s Faria
OAB/MG-28.628
VCCF: PET129-4
-2-
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. • BOMG
Página 257 · score 100.0 · nativo
fls.147, promovida a conferência dos cálculos pela
Contadoria Judicial, e , após, deferida a intimação dos
devedores, por publicação no DJMG, para que paguem a
dívida em 24 (vinte e quatro horas) no valor de R$
4.947. '^6,66, calculada atá 31-10-94, devidamente
acrescida dos encargos por inadimplemento (juros
compensatórios a taxas de CDB e juros moratórios a taxa de
1,0% ao mês) até a data do efetivo pagamento, sob pena de
avaliação e praça do bem penhorado.
Termos em que
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 1994
p.p.Vit é Cláudio rhaí^s Faria
OAB/MG-28.628
VCCF: PET129-4
-2-
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. • BOMG
Página 333 · score 100.0 · nativo
Comarca de Jaboticatubas, onde obterá o '
"CUMPRA-SE",do Douto Juízo daquela Comarca,
no Mandado de Remoção de Bens Penhorados ,
que 0 Douto Juízo da 7® Uara de Fazenda”Es
tadual mandara expedir e que sera portado '
pelo Oficial de Justiça que for designado
para essa missão e que, NO DESTINO, lavrara
0 "-AUTO DE DEP15sITD", fazendo depositante
do bem penhorado o exeqüente(ora Agravado )
ou seu representante legal ou preposto
direitoj
1
'S;
t
de
i
OU. SE PREFERIR. nill/TNDO 0
Página 334 · score 92.3 · nativo
bonni iuris" e o "periculum in mora", pressupostos presentes
nestes autos (comprovados documentelmente)jque recomendam e au
torizam mesmo tal medida, CONCEDA A ESTE RECURSO 0 .EFEITO 5U5-
PEN5I\yO' para .nao permitir ^e õ Dõüto ^uizo Monocratico:
r
V,
; i
-MEf^ OBRIGUE os depositários fiéis a arcarem com
os onus da remocao do bem oenhorado, renuerido,'
pelo Agravado,
-NEM DECRETE A PRTRÃQ CIUIL des depositários Fi-
635 Dor nao cumprirem aordem ludicial.nao fund^
montada,de remover o bem oenhorado PARA OUTRA J
COMARCA, diferente dacuela onde o bem cenhorado
EGTAl/Ã~ ÍQuando da penhora') e AINDA ERTÁ CaDOs
ter retornado de Sento-Se-RA, nndR
f-.Rmpn
Página 339 · score 100.0 · nativo
s'
'O
va
o-r
0 Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A * BDMG, por seu
advogado, vem, respeitosamente, perante V.Ex®., discordar da “transferência
de depósito” pretendida pelo executado/depositário Sr. Orville Augusto
Massula Rehfeld, haja vista que os executados se negam veementemente a
apresentar o bem penhorado, colocando em dúvida a sua fidelidade.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 1997.
p^p. Antônio Caldas Ribeiro
OAB/MG-13.688
j/ítduardo Henrique L^auarTilho
Estagiário
Anexo 6035789-35.1989.8.13.0024 (8) (111795374) SEI 1080.01.0033406/2025-60 / pg. 339
Página 415 · score 100.0 · nativo
fls.147, promovida a conferência dos cálculos pela
Contadoria Judicial, e , após, deferida a intimação dos
devedores, por publicação no DJMG, para que paguem a
dívida em 24 (vinte e quatro horas) no valor de R$
4.947. '^6,66, calculada atá 31-10-94, devidamente
acrescida dos encargos por inadimplemento (juros
compensatórios a taxas de CDB e juros moratórios a taxa de
1,0% ao mês) até a data do efetivo pagamento, sob pena de
avaliação e praça do bem penhorado.
Termos em que
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 1994
p.p.Vit é Cláudio rhaí^s Faria
OAB/MG-28.628
VCCF: PET129-4
-2-
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. • BOMG
Página 429 · score 100.0 · nativo
V
4
J
4
\
I
Complemento / Despacho Judicial
INTIMAR OS DEPOSITÁRIOS, PARA EM CINCO DIAS, APRESENTAREM OU EN
TREGAREM O BEM PENHORADO E EH PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTOE
CONDICOES DE USO OU O EQUIVALENTE EM DINHEIRO,SOB PENA DE PRISÃO
I. OS DEPOSITÁRIOS INDICADOS AS FLS. 180 E NA FORMA ALI INDICADA
I.
LOCAL - FORUM LAFAYETTE
AV. AUGUSTO DE LIMA,1549 _ BARRO PRETO CEP:30190002
ED. MILTON CAMPOS
ms •
BELO HORIZONTE, L(_ DE
Página 431 · score 100.0 · nativo
por seu advogada, nos autos da Execuçtto que lhes move o
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S. A.
BDMG(processo no 02489603578-9) vêm expor e requerer o
seguinte:
executados-
A pedido do exequente,
depositários Ricardo Frederico Rehfeld e Orville Augusto
Massula Rehfeld foram intimados para, em cinco dias,
apresentarem ou entregarem o bem penhorado em perfeito
estado de funcionamento e condiçOes de uso ou o equivalente
em dinheiro, sob pena de prisão.
os
Data M-enia, a matéria nâo comporta pena de
prisSo, pois n'âD versa sobre açcto de depósito.
Mesmo assim, os executados nSo pretendem
fugir a entrega do bem penhorado, que é um trator e está
sendo útil aos executados em sua atividade laborai.
Página 433 · score 100.0 · nativo
DESPACHO PUBLlCidjO EM
^ ^ .../
n OAO- IrSSbiliXiOevMç,
m
[
A Escrivâ
MM. JUIZ,
Face o exposto pelos executados às fls. 186/187, o exequente vem
optar pela entrega do bem penhorado no galpãp de sua propriedade,
situado na rua. São Pedro da Aldeia-* nQ 775, bairro Pilar, em Belo
Horizonte/MG (saída para a cidade do Rio de Janeiro), no horário
comercial (procurar os vigias Sts. Geraldo Mageladdos Santos, Sebas-
tlio Rosa da Silva, Flavonaldo de Oliveira ou José Lacerda Gonzaga).
‘•W
Assim sendo, vem requerer a V. E*a.:*a intimação dos depositários, por
mandado, para em 05 (cinco) dias promoverem a entrega do bem penho
rado no endereço acima indicado, em perfeito funcionamento e condições
Página 443 · score 100.0 · nativo
Faz saber a V. Exa., Sr. Juiz de Direito da Comarca de Santa Luzia/MG, que
por parte do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG foi
requerida, na Ação de Execução que move contra Mineração Vale do Paraúna
Ltda., CGC/MF 20.991.295/0001-12; Ricardo Frederico Rehfeld, CPF
045.088.746-49, e sua esposa Simone Brasil Rehfeld; Joaquim Orville Rehfeld
Júnior, CPF 156.489.826-15, e sua esposa Walkyria T. C. Vieira Rehfeld;
Orville Augusto Massuia Rehfeld, CPF 012.130.756-57, e Maria da Conceição
Jácome Rehfeld; e Braz Cristiano Augusto Rehfeld, CPF 010.519.416-34,
processo n° 024.89.603.578-9, a intimação do depositário do bem penhorado,
executado Orville Augusto Massuia Rehfeld, o que foi deferido mediante o
seguinte despacho: “Expedir carta precatória para o endereço indicado às fis.
298, intimando o depositário a apresentar os bens no endereço indicado às fis.
293.” Em virtude do que se expediu a presente carta precatória, a qual sendo
apresentada a V. Exa. e depois de receba o seu respeitável "cumpra-se", se
digne de mandar proceder à intimação do depositário Orville Augusto
Massuia Rehfeld, ná rua José Cláudio Sales, n*’ 129, bairro Moreira, em
.'S
Página 444 · score 100.0 · nativo
Num. 7439843005
Num. 7439843005
^ PODER JÜDiClÁRIO DO ESTADO DE RlfiAS GERAiS
JUSTIÇA DE U lliSTÂNClA
(,?r^
digne de mandar proceder à intimação do depositário Orville Augusto
Massula Rehfeld, na rua José Cláudio Sales, n° 129, bairro Moreira, em
Santa Luzia-MG para que apresente o bem penhorado (um trator escravo
carregador, marca CASE, articulado, modelo W-20B, CM 352, ano 1986, n°
de série 6986146, motor MBB), na rua São Pedro da Aldeia, n” 775, bairro
Pilar, em Belo Horizonte-MG.
Dada e passada nesta cidade e Comarca de Belo Horizonte/MG, aos
de 1998. Eu. __________________
dias do mês de
Escrivão(ã) da 7® Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo
Horizonte/MG, subscreví.
Página 448 · score 92.3 · nativo
2.
Assim, por tratar-se de equipamento essencial
nas atividades da pedreira, a sua retirada importará em sérios prejuízos
para e Mineração, com a conseqüente paralisação de suas atividades
ocasionando desemprego para os seus fimcionários;
O requerente esclarece que, caso ela seja recolhi
da a um depósito, sofrerá uma depreciação maior do que se estiver em
funcionamento, além de não resolver a situação do débito;
n - Avaliação do bem oenhorado
Conforme laudo fornecido pela empresa Brasif
S.A. Exportação Importação, única representante/revendedora da
CASE em Belo Horizonte, esta máquina vale, atualmente.
marca
R$30.000,00 (trinta mil reais);
ni - Substituição Dor dinheiro
O requerente Joaquim Orville Rehfeld Júnior,
tem interesse em substituir a máquina penhorada por dinheiro e para isto
Página 449 · score 100.0 · nativo
8
IV - o direito
I
A pretensão do requerente encontra respaldo no
artigo 668 do CPC:
4
“O devedor, ou responsável, pode, a todo tempo, antes da
arrematação ou da adjudicação, requerer a substituição do
bem penhorado por dinheiro; caso em que a execução cor
rerá sobre a quantia depositai."
!■
Acrescente-se a isto que a Jurisprudência é
pacifica quanto à substituição:
“/í substituição por dinheiro não pode ser inde
ferida, qualquer que seja a espécie de bem penhorado'' (RT 591/145)
y
“A substituição não depende da concordância
Página 451 · score 100.0 · nativo
a) a juntada do comprovante do depósito da importância de
RS 30.000,00 (trinta mil reais) no BEMGE, posto Forum Lafaiete;
tn
■n
•32
3
r-
-ri
b) a liberação do bem penhorado.
o
Nestes ermos pede e espera deferimento.
rsJ
03
iiizonte, 27 de outubro de 1998
BeloH
PO
sa
Página 594 · score 100.0 · nativo
cnoo
cn
•<1
'sj
o
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, empresa pública com
sede em Belo Horizonte-MG, na rua da Bahia, 1,600, vem perante V. Exa. oferecer
contraminuta ao agravo retido interposto por Mineração Vale do Paraúna Ltda e
Outtós contra decisão que determinou ao depositário apresentar 0 bem penhorado
no enderêço indicado pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias, nos seguintes
termos:
A lei impõe ao depositário a guarda e a conservação dos bens constritos apreendidos
judicialmente, para evitar deterioramento, danificação ou extravio e veda a sua
utilização sem prévia e expressa autorização do Juiz (artigo 1275 do Código Civil),
sob pena de responder por perdas e danos..
Os Agravantes admitem às fis. 223, que 0 trator escavo carregador CASE (penhora
de fis. 26), "estava no Município de Sento Sé, no Estado da bahia, prestando serviços, sob
Página 674 · score 100.0 · nativo
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO
PROCEDA A INTIMACAO DA PARTE NOME E ENDEREÇO ABAIXO,
TERMPS DO DESPACHO TRANSCRITO.
A ESTE,
PARA OS
I
Complemento / Despacho Judicial
SEGUE EM ANEXO COPIA DE FLS. 221 E V BEM COMO DO AUTO DE PENHORA
I. O DEPOSITÁRIO A APRESENTAR O BEM PENHORADO NO ENDEREÇO INDICA
DO PELO CREDOR AS FLS 221V NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS.I.
LOCAL
FORUM LAFAYETTE
AV. AUGUSTO DE LIMA,1549 _ BARRO PRETO CEP:30190002
ED. MILTON CAMPOS
/ JJde
nqlcu. cu 'fò Qun
VANIA COSTA E SILVA BAETA NEVES
Página 676 · score 100.0 · nativo
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO
PROCEDA A INTIMACAO DA PARTE NOME E ENDEREÇO ABAIXO,
TERMOS DO DESPACHO TRANSCRITO.
A ESTE,
PARA OS
Complemento / Despacho Judiciai
SEGUE EM ANEXO COPIA DE FLS. 221 E V. BEM COMO DO AUTO DE PENHO-
RA.
I. O DEPOSITÁRIO A APRESENTAR O BEM PENHORADO NO ENDEREÇO INDICA
DO PELO CREDOR AS FLS. 221 V NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.I.
LOCAL - FORUM LAFAYETTE
ED. MILTON CAMPOS
AV. AUGUSTO DE LIMA,1549 _ BARRO PRETO CEP:30190002
BELO HORIZONTE, J3dE
^Ai20_bjÇL__DE
^
VANIA COSTA E SILVA BAETA NEVES
Página 680 · score 85.7 · nativo
Num. 7439218041
Num. 7439218041
T
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MIIMAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZON^-
Mandado 001 ~ MANDADO AVALIACAO BENS PENHORADOS
PROCESSO - 024.89.603.578-9
ACAO - EXECUCAO
SÉTIMA V FAZENDA PUBL
11.479,87
juízo
VALOR - CR$
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
AUTOR -
Página 682 · score 100.0 · nativo
íl.
da 19
em
1 OESCRIVÂÜ
MM. JUIZ,
0 exequente,diante da certidão exarada às fls. 33 verso,
requer a V. Exa. seja intimada a executada Mineração
Vale da Parauna Ltda no sentido de informar o endereço
onde se encontra o bem penhorado às fls. 26.
Requer,ainda,seja oficiado a la. Vara da Fazenda Pública
para promover uma busca em Cartório da carta precatória
de nQ 21V90,expedida contra Braz Cristiano Augusto
Rehfeld,devolvida pela 3a. Vara Cível da Comarca de
Sete Lagoas,em OA.03-92,conforme pedido já formulado
às fls. 30/31.
Termos em que,
pede deferimento.
Página 688 · score 100.0 · nativo
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO
PROCEDA A INTIMACAO DA PARTE NOME E ENDEREÇO ABAIXO,
TERMOS DO DESPACHO TRANSCRITO.
A ESTE,
PARA OS
Complemento / Despacho Judicial
INTIMAR OS DEPOSITÁRIOS, PARA EH CINCO DIAS, APRESENTAREM OU EN
TREGAREM O BEM PENHORADO EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO
CONDICOES DE USO OU O EQUIVALENTE EM DINHEIRO,SOB PENA DE PRISÃO
I. OS DEPOSITÁRIOS CITADOS AS FLS. 180 E NA FORMA ALI INDICADA.
E
I.
LOCAL
FORUM LAFAYETTE
AV. AUGUSTO DE LIMA,1549 _ BARRO PRETO
ED. MILTON CAMPOS
Página 699 · score 100.0 · nativo
CEP -
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOHINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO
PROCEDA A INTIMACAO DA PARTE NOME E ENDEREÇO ABAIXO,
TERMOS DO DESPACHO TRANSCRITO.
A ESTE,
PARA OS
Complemento / Despacho Judicial
O BEM PENHORADO DEVERA SER APRESENTADO NA RUA SAO PEDRO DA
ALDEIA, 775 BAIRRO PILAR, BELO HORIZONTE.
I. O DEPOSITÁRIO PARA APRESENTAR OS BENS NO ENDEREÇO INDICADO AS
FLS. 243. I.
( INTIMAR A PARTE EXECUTADA )
LOCAL - FÓRUM LAFAYETTE
AV. AUGUSTO DE LIMA,1549 _ BARRO PRETO
ED. MILTON CAMPOS
CEP:30190002
Página 821 · score 100.0 · nativo
BANCO DE
,•?; .1 >
0 DESPACHO AGRAUADO está contido nas fls» 242
daqueles autos e tem o seguinte teor:
pi
"Uistos, ____etc o
Mineraçao Uale do Parauna Ltda e^outros afo
rou Agravo Retido contra a decisão que deter^
minou que apresentasse o bem penhorado no e£
dereço indicado pelo credor; afirma que a d_e
cisão não pode prosperar, improcedencia. ^
□ Agravado BDMG apresentou^contra-minuta as*
fls, 229/230; o MP opinou as fls., 232/236,p^
la manutençao da decisaoo
í evidente qus a decisão deve e tem que ser
mantida, data vênia; ora, o Agravante "ro
dou" com a máquina agps a realizaçao da pe-
Página 822 · score 100.0 · nativo
rados com o CUSTO DO TRANSPORTE do bem pe-’
nhorado desde o Distrito de Cardeal Mota,Mu
nicípio de Santana do Riacho (região da Ser_
ra dD^Cipó)^ na SEDE DA EMPRESA EXECUTADA ,
(que e também Agravante), para o endereç^
oferecido pelo^ Agravado, na Rua Sao Pedro'
da Aldeia, no Bairro Pilar, em Belo Horizpn
te; e esse custo de transporte, e obvio,nao
pode ser dos depositários do bem penhorado
(mesmo sendo depositãrios/executados^”»
■ -
!
I
I
be 3e não houver atendimento:
-os Agravantes -^Ricardo Frederico^e Drville
Augusto - ficarao sujeitos a prisão por de^
Página 823 · score 100.0 · nativo
anulando-se-a para DESONERAR os Depo-
: es-
do posicionamento do Agravando que "nao auer
cer"^ daí porque tal DECISÃO INTERLDCUTORIA
ser REFORMADA NA INTEGRA, anulando-se-a para DEbUNLHAK os ü
sitários Fieis do custo do transporte do'bam penhorado,(que
tá na sede da empresa executada), para um endereço nesta Comar-
ca de Belo Horizonte (Comarca diferente daquela onde estava
está 0 bem penhorado I ), para onde o Agravado quer REMOVER
bem penhoradoo
B
0
Antes de adentrar no MÕRITO DAS RAZOES DESTE RE-*
faz-se mister dar ênfase a seguinte informação:
CURSO
-Como está informado nas peças dos autos e nos ajj
tos comprovado documentalmente (prova especifica
Página 824 · score 100.0 · nativo
444
I
i;
ou se-
»
ja, ___________ ______________________ ,
acho, na reoiao da Serra do Cipó, próximo de Belo Horizonte.,
«
c« Da Comarca onde E.5JAVA e onde ESJTÁ o bem penhorado
Está comprovado documentalmente nos
cução (e essa prova documental está trasladada, (D
rográficas, instruindo estas razões recursais) qu'
que é 0 BEM PENHORADO, sempre esteve no Distrito
ta (desde a data da penhora) e ^LLiJlE^×E.S-1EÍÍE deposièed
critérios da emprésa executada iil Alias, tanto serisayjp'
Av. Afonso Pena, 748 - salas 702/703 - Fone: (031) 212-1960 - CEP 30130-904 - Belo Horizonte -
à-utos da exe
Página 825 · score 100.0 · nativo
Num. 7438898054
Num. 7438898054
Caries José Nogueira da Gama
Carlos Salvador C. de Mesquita
Fernando Horta Tavares
José Joanes de OUveira
Rosemary de Miranda Morais
té IMPOSSÍVEL. FISICAMENTE FALANDO UI • o •
do Dd Deslocamento do Bem Penhorado para a Bahia
Em 20 ollo920 esse trator Foi locado para a empr_B
de propriedade de Joaquim Orville Reh-
feld júnior, e continuou operando no mesmo Município de Santa
na do Riacho, onde esta a sede da empresao
No is semeste de 1993, sob a responsabilidade do
mesmo Joaquim Druille Rehfeld Junior, o trator foi transporta
do para a cidade de 5ENTD-Sf, no Estado da Bahia, onde a MGQ
DO BRASIL LTDAo prestava serviços para a Magnezita S/A#
Página 846 · score 100.0 · nativo
Ní
“O
3:
^30
'•Q
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BDMG, por seu representante
legal baixo assinado, comparece diante de V. Exa. para expor e requerer o seguinte:
Conforme consta do mandado de fis. 185, o depositário Ricardo Frederico Rehfeld,
foi intimado em 25 de outubro de 1995, a “apresentar ou entregar o bem penhorado
em perfeito estado de funcionamento e condições de uso ou o equivalente em
dinheiro.”
Posíeriormente, solicitaram os executados (fis. 186) a indicado do local onde deveria
ser entregue o bem, abandonando a opção do depósito equivalente em dinheiro.
Indicado o local para entrega do bem, foram expedidos novos mandados (fis.
190/192), contra os executados/depositários Ricardo Frederico Rehfeld e Orville
Augusto Massula Rehfeld, tendo sido regularmente intimados para apresentarem ou
entregarem em Juízo o bem penhorado às fis, 26, sob pena de não o fazendo, ser
Página 847 · score 100.0 · nativo
Num. 7439658028
r
BDMG
Do breve histórico acima, pode-se concluir que, desde 25/10/95, os executados vem
procrastinando a entrega do bem, pleiteando, agora, a expedição de mandado para
sua remoção, o que somente podería ser feito mediante carta precatória.
Assim, na tentativa de provocar um desfecho para a questão, o exequente vem
apresentar três orçamentos, ora inclusos, colhidos entre as transportadoras mais
idôneas da Capital, para o transporte do bem penhorado.
Uma vez que o menor orçamento é de R$ 3.520,00, cabe aos depositários recolher
em conta judicial o respectivo valor, para que o próprio exequente providencie o
transporte do trator, devidamente acompanhado por pessoa por êles indicada e com
disponibilidade para conduzir o exequente até o locai onde se encontra o bem.
Ante 0 exposto, vem requerer a V. Exa. a expedição de autorização para a
remoção do bem, que deverá ser entregue no galpão de propriedade do exequente,
situado na rua São pedro da Aldeia, n® 775, bairro Pilar, em belo Horizonte/MG (saída
para a cidade do Rio de Janeiro/RJ), nomeando-se o exequente como depositário,
Página 915 · score 100.0 · nativo
A ESTE,
PARA OS
PROCEDA A INTIMACAO DA PARTJUN
TERMOS DO DESPACHO TRANSGRÍTO.
.'íÃ
i u.
-3
A EXEQUENTE REQUER INTIMACAO DOS EXECUTADOS E FIEIS DEPOSITÁRIOS
NO SENTIDO DE INDICAR O LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM PENHORADO,
( RELACAO EM ANEXO), SOB PENA DE DECRETACAO DE PENA CIVIL.
Despacho Judicial
DEFIRO AMBOS OS PEDIDOS RETRO.
LOCAL - FÓRUM LAFAYETTE ED. MILTON CAMPOS
1
CEP:30190002
AV. AUGUSTO DE LIMA,1549 _ BARRO PRETO
DE
Página 942 · score 100.0 · nativo
CO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS, para expor e requerer
seguinte:
0
Com "üista" dos autos, o mandatário dos 5(cincD)
Executados pôde tomar conhecimento de todas as peças destes au-'
tos, bem como dos traslados das decisões nos Embargos dos Dc^uedo
rBs(fls, 168/177) e no Agrauo de Instrumento (fls. 71/74), con
cluindo 0 seguinte, que e o obvio:
1, 0 bem penhorado (Auto de Penhora nas fls. 26)
esta depositado no estabelecimento sede da em^
presa executada, ou seja, KM 1D6 da MG-10, no
Distrito de Cardeal Mota, Município de Santa-
do Riacho (bem proximo de Belo Horizonte ,
pois que na região da Serra do Cipo).
Disso os Executados deram ciência a este Dou
to Guizo e à Exeqtlente na petição de fls. 186
e 167, que 1 do conhecimento do Exeqüente, co_
Página 944 · score 100.0 · nativo
bem sob sua total responsabilidade e a sua ex-
pensa, trazendo para os autos o valor ,que, com
provadamente, dispender com esse transporte, a
f^m de incorporar essa despesa processual
debito exeqüendo.
no
ao
Por oportuno, entendem os Executados - e sugerem'
ao Exeqüente -^que o BEM PENHORADO seja AUALIADO E PRACEADO na Co
marca onde esta depositado (que á bem próxima de Belo Horizonte),
o que poderá ser feito - COM RAPIDEZ E FACILIDADE E SEM QUALQUER'
CUSTO ADICIONAL - via Carta Precatória Avaliatória e de ^raceamen
to, para ser cumprida na Comarca a qual estiver jurisdicionado F
Município de Santana do Riacho,
Pedem deferimento.
Belo Rorizonte, 21 de maio de_1996
Av. Afonso Pena, 748 - Salas 702/703 • Fone: (031) 212-1960 • Fax: (031) 286-1971 - CEP 30130-904 - Belo Horizonte - MG
Página 977 · score 100.0 · nativo
COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
3s VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
Rua Gonçalves Dias. 1260 - 8^ andar - Fone: (31)3224.4151 - Capital/MG - CEP: 30.140-091
No caso dos autos, o b«m hipotecado á CAIXA foi penhorado,
antes mesmo de ela utilizar-se de seu direito de excussão da
17.
garantia.
Resta a ela, portanto, o direito de preferência no pagamento,
caso o bem penhorado seja levado á hasta pública, e, como
consectário, alienado.
Hão se trata de habilitação de crédito, mas tão somente de
exercido de direito de preferência.
18.
Â
19.
Diante disso, indefiro o pedido de f. 504-506.
20.
Página 1030 · score 100.0 · nativo
argumentando que o bem encontra-se à disposição do
agravado e que a remoção deverá ser custeada por
ele, sendo que somente poderá ser realizada mediante
ordem judicial, nomeando-se novo depositário fiel.
Pede a reforma da decisão.
O agravado, por sua vez, pleiteia a
manutenção da decisão agravada, aduzindo, ainda, que
o agravo é meramente protelatório e que, ademais, o
depositário está utilizando o bem penhorado
indevidamente.
Cita,
favor de
tese.
a
sua
j urisprudência.
Passamos a opinar. (^-
Página 1031 · score 100.0 · nativo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Recurso próprio e tempestivo.
Contudo, entendemos que
decisão não merece ser reformada.
a
r.
Consoante exsurge do auto de
penhora e avaliação de fls. 26 foram nomeados
depositários do bem penhorado os srs. Ricardo
Frederico Rehfeld e Orville Augusto Massula Rehfeld.
Insta acentuar que por ocasião da
penhora o bem encontrava-se nesta oomarna de Belo
Horizonte.
Expedido o mandado de avaliação do
bem penhorado, o sr. oficial de justiça certificou
que o bem encontrava-se "na própria Mineração Vale
do Paraúna", conforme informou-lhe o gerente da
Página 1032 · score 100.0 · nativo
prazo de validade vencido, razão pela qual
requereram a expedição de mandado 4® remoção.
0 agravado requereu a intimação dos
ora agravantes para depósito no valor de R$ 3.520,00
(três mil quinhentos e vinte reais) para a remoção
do bem da comarca de Sento Sé para Belo Horizonte.
Os agravantes sugeriram que a
avaliação e a praça fossem realizados na comarca
onde está o bem penhorado. Reiteram que o bem está
no município de Santana do Riacho.
O agravado requereu a expedição de
mandado para intimação dos depositários, com o que
concordou o Ministério Público.
Então, proferiu V.Exa. a seguinte
decisão:
"I. o depositário a apresentar o
bem penhorado no endereço indicado pelo credor às
Página 1033 · score 100.0 · nativo
2^
I
j
I MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
k"i
Primeiro afirmaram que o bem encontrava-se na Bahia,
depois que estava em Santana do Riacho.
E bom frisar que o deslocamento do
bem penhorado para tais locais, seu uso e locação
não foram autorizados pelo juizo,
lei.
como determina a
"Se uma vez efetivada a penhora, o
encargo de depositário for confiado ao próprio
executado, assumirá ele uma dupla função, perante o
processo executório. Enquanto proprietário e
possuidor mediato do bem penhorado, terá direitos e
Página 1034 · score 100.0 · nativo
Num. 7438898044
Num. 7438898044
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
0 pleito dos agravantes, "data
venia", é despropositado e visa apenas e tão somente
à protelação da apresentação do bem penhorado.
Ante o exposto, opinamos pela
manutenção da r.decisão agravada, sendo certo que se
o bem penhorado não for apresentado em perfeito
estado de conservação e funcionamento, no prazo
assinalado por V.Exa., deverá ser decretada a prisão
dos ora agravantes.
É o parecer.
Belo Horizonte, 1® de agosto de 1996.
Página 1048 · score 92.3 · nativo
JUSTIÇA DE H INSTÂNCIA
fi
Sm atendimento ao r. despacho
a decisão proferida às fls. 242.
62, datilografo atiaixo
Vistos etc.,
mWRAÇlO VAIE EO PAlUtílíA ITEA E OUTROS, a-
foraram Actsvo Retido, contra a decisão que determinou que apresen -
tasse 0 hem penhorado no endereço indicado pelo credor; afirma que a
decisão não pode prosperar, cita jurisprudência*
O Agravado BIHG apresentou contra-minuta *
às fls, 229/23O; 0 MP opina às fls. 232/236 pela manutenção da deci
são.
ÍS evidente que a decisão deve e tem que ser
mantida, data venia, ora, 0 Agravante "rodou” com a máqui
realização da penhora sem autorização deste jviízo, assim, âe deslo -
cou o hem para fora da Comarca a Comarca deve trazê-lo, razão de
Página 1051 · score 100.0 · nativo
DR. JUIZ DE DIREITO DA 7â VARA DA FAZENDA
PROCESSO NQ 024896035789
EXECUTADOS: MINERAÇfiO VALE DO PARAÚNA LTDA E OUTROS
EXEQUENTE:
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-
8DMG
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-8DMG, por
seu representante legal abaixo assinado, vem requerer a
V.Exa. designação da reavaliação do bem penhorado às fls.
26, assim como, a data para realização do leilão do
referido bem, uma vez que já transitou em julgado a
sentença prolatada nos embargos, em apenso.
Requer, ainda, seja oficiado à lâ Vara da Fazenda Pública
para promover a busca em Cartório, da carta precatória de
nQ 214/90, expedida contra Braz Cristiano Augusto
Rehfeld, devolvida pela 3â Vara Cível da Comarca de Sete
Lagoas, em 04.02.92, conforme certidão anexa.
Página 1081 · score 100.0 · nativo
6
Isto posto, conclui-se que a execução deve prosseguir,
pelo que, o Exequente reitera o pedido de fls. 103 verso,
qual seja, a
Contadoria Judicial às fls.
824.947.399,08,
alternativamente,
Comarca de Sento-Sé, Estado da Bahia, para avaliação e
praça do bem penhorado (fls. 26), conforme petição já
anexada aos autos às fls. 63.
homologação
do cálculo apurado pela
97, no valor de CR$
31.12.93; ou,
a expedição de carta precatória para a
apurado
até
Página 1084 · score 100.0 · nativo
(fis. 04/07), cuja certeza e liquidez Já foram consolidadas com a rejeição dos
embargos de devedor e o trânsito em julgado da sentença.
2. 0 valor atualizado da dívida exequenda é de R$ 4.947.756,66, calculada até
31.10.94, conforme planilhas de fis, 145/145, elaboradas pelo exequente.
3. Para garantir a execução foi penhorado um trator escavo carregador CASE. de
propriedade da executada Mineração Vale do Paraúna Ltda, conforme auto de
penhora de fis. 26.
4. Às fis. 66, os executados, antecipando-se à intimação do Juízo, informaram que o
bem penhorado (trator), encontrava-se no município da Comarca de Sento Sé,
Estado da Bahia, na Fazenda Castela, "executando serviços à Magnesita S/A".
5. Em cumprimento do despacho prolatado por V, Exa. às fls. 152, os executados
foram citados na forma prevista no artigo 652 do CPC, a efetuarem o pagamento
da dívida atualizada (vide mandados de fls. 156/166), o que não se concretizou,
conforme certidão de fls. 167.
*
6. Sabe-se que a lei impõe ao depositário a guarda e a conservação dos bens
constritos apreendidos judicialmente, para evitar deterioramento, danificaçâo ou
Página 1085 · score 100.0 · nativo
Num. 7439658015
Num. 7439658015
A BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG
A A
DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA
\í0
BDMG
7. In casu, conforme afirmam os executados às fis. 66 dos autos, constata-se que o
bem penhorado está sendo utilizado pelos depositários em serviços prestados à
Magnesita S/A, sem autorização judicial, em detrimento dos interesses do
credor, que assiste, perplexo, à deterioração do bem penhorado.
8. Pretende, pois, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BDMG, a
intimação, por mandado, dos depositários/executados Ricardo Frederico
Rehfeld, Orville Augusto Massula Rehfeld, ambos residentes e domiciliados
nesta Capital, na rua Alberto Scharlet, 200, apt® 101, para apresentar ou
entregar em Juízo o bem penhorado, em perfeito estado de conservação e
funcionamento ou o equivalente em dinheiro, sob pena de não o fazendo ser
Página 1143 · score 88.9 · nativo
0024.04.336.104-7); y
executados BRAZ CRISTIANO AUGUSTO REHEELD e JOAQUIM ORVILLB
REHFELD JÚNIOR da penhora realizada à f. 431, nos termos do art.
659, §52 do C.P.C.; c)
intimação dos
dispensa da intimação por edital de
MINERAÇÃO VALE DO PARAÚNA LTDA e RICARDO FREDERICO REHFELD; e, d)
expedição de carta precatória para avaliação e hasta pública do
bera penhorado (f. 552-554).
II - a)
2.
Intime-se o ESTADO, como requerido à f. 552-554.
Osvaldo Ouvbra AmOh
Juiz DE Direito
PUMO
1
Anexo 6035789-35.1989.8.13.0024 (2) (111795477) SEI 1080.01.0033406/2025-60 / pg. 1143
Página 1145 · score 100.0 · nativo
Promovam os exequentes a devida intimação, como determinado
na decisão de f. 543-545, item 14, ou, caso queiram, manifestem-
se sobre a desistência da ação com relação a MIHERAÇÂO VALE DO
PARAÚNA LTDA e RICARDO FREDERICO REHFELD.
I
k
II - d)
O pedido de expedição de carta precatória para avaliação e
hasta pública do bem penhorado a f. 431, deverá ser apreciado
após a intimação de todos os executados da penhora realizada.
10.
Sem prejuizo, desentranhe-se a petição de f. 560, juntando-
a nos autos em apenso (proc. 0024.04.336.104-7), vez que seu
conteúdo refere-se a questões e atos lá decididas e praticados.
11.
Intimon-se.
!
Página 1192 · score 88.9 · nativo
0024.04.336.104-7); y
executados BRAZ CRISTIANO AUGUSTO REHEELD e JOAQUIM ORVILLB
REHFELD JÚNIOR da penhora realizada à f. 431, nos termos do art.
659, §52 do C.P.C.; c)
intimação dos
dispensa da intimação por edital de
MINERAÇÃO VALE DO PARAÚNA LTDA e RICARDO FREDERICO REHFELD; e, d)
expedição de carta precatória para avaliação e hasta pública do
bera penhorado (f. 552-554).
II - a)
2.
Intime-se o ESTADO, como requerido à f. 552-554.
Osvaldo Ouvbra AmOh
Juiz DE Direito
PUMO
1
Anexo 6035789-35.1989.8.13.0024 (2) (111795477) SEI 1080.01.0033406/2025-60 / pg. 1192
Página 1194 · score 100.0 · nativo
Promovam os exequentes a devida intimação, como determinado
na decisão de f. 543-545, item 14, ou, caso queiram, manifestem-
se sobre a desistência da ação com relação a MIHERAÇÂO VALE DO
PARAÚNA LTDA e RICARDO FREDERICO REHFELD.
I
k
II - d)
O pedido de expedição de carta precatória para avaliação e
hasta pública do bem penhorado a f. 431, deverá ser apreciado
após a intimação de todos os executados da penhora realizada.
10.
Sem prejuizo, desentranhe-se a petição de f. 560, juntando-
a nos autos em apenso (proc. 0024.04.336.104-7), vez que seu
conteúdo refere-se a questões e atos lá decididas e praticados.
11.
Intimon-se.
!
Página 1324 · score 100.0 · nativo
Faz saber a V. Exa., Sr. Juiz de Direito da Comarca de Santa Luzia/MG, que
por parte do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG foi
requerida, na Ação de Execução que move contra Mineração Vale do Paraúna
Ltda., CGC/MF 20.991.295/0001-12; Ricardo Frederico Rehfeld, CPF
045.088.746-49, e sua esposa Simone Brasil Rehfeld; Joaquim Orville Rehfeld
Júnior, CPF 156.489.826-15, e sua esposa Walkyria T. C. Vieira Rehfeld;
Orville Augusto Massula Rehfeld, CPF 012.130.756-57, e Maria da Conceição
Jácome Rehfeld; e Braz Cristiano Augusto Rehfeld, CPF 010.519.416-34,
processo n“ 024.89.603.578-9, a intimação do depositário do bem penhorado,
executado Orville Augusto Massula Rehfeld, o que foi deferido mediante o
seguinte despacho; "Expedir carta precatória para o endereço indicado às fis.
298, intimando o depositário a apresentar os bens no endereço indicado às fis.
293.” Em virtude do que se expediu a presente carta precatória, a qual sendo
apresentada a V. Exà. e depois de receber o seu respeitável "cumpra-se”, se
digne de mandar proceder à intimação do depositário Orville Augusto
Massula Rehfeld, na rua José Cláudio Sales, n** 129, bairro Moreira, em
am
Página 1325 · score 100.0 · nativo
Num. 7439843016
Num. 7439843016
r
à
i PODER JÜDIClÁRiO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE H INSTÂNCIA
digne de mandar proceder à intimação do depositário Orville Augusto
Massula Rehfeld, na rua José Cláudio Sales, n" 129, bairro Moreira, em
Santa Luzía-MG para que apresente o bem penhorado (um trator escravo *
carregador, marca CASE, articulado, modelo W-20B, CM 352, ano 1986, n®
de série 6986146, motor MBB), na rua São Pedro da Aldeia, n® 775, bairro
Pilar, em Belo Horizonte-MG.
Dada e passada nesta cidade e Comarca de Belo Horizonte/MG
dias do mès de
________________________
Escrivão(â) da 7® Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo
Horizonte/MG. subscreví.
depósito judicial 6
Página 203 · score 89.5 · nativo
indaguei ao síndico do condomínio, Sr. Marcelo
que os executados residem
comparecendo esporadicamente
Comarca. Pelo exposto, e
sendo infcanado de
na cidade de Belo Horizonte,
e com irregularidade a esta
comarca o face - t-
^depositário judicial nesta
comarca e face a .nexistencia de pessoa indicada
encargo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, face
de depositário, requisiio indispensável
atoconstritivo. " ’
, 'j -jr.-r-í'-'*
.•leud
para assumir tal
a inexistência
Página 333 · score 86.5 · nativo
adi^, que ’ estes .)Agravantes ENTREGUEM 0 BEM PENHORADO' a outro DEPOSITÁRIO FIEL, seja^no Distrito’ de Cardeal Mota, seja no Município de Sant^ ns do Riacho (limítrofes), ou/^ãQ DEPOSITÁR10 JUDICIAL da Comarca de JabotVcá^bas, que então, CUIDARÁ, ELE MESMO, DA\ REMOÇÃO BEM, PARA ONDE FOR DE INTERESSÇ D^XAGRAVW* a expB.as.a .de quem quiser arcar NconK^s^ b- nus (que não são des atuais depo^i^)>^s). 1 •V'; : { t:'/'
Página 468 · score 91.9 · nativo
*•
CERTiDAO \\\
CERTIFICO, que em cumprimento ao
mandado anexo, dirigi-me ao local indicado, e, sendo ali, encontrei a
casa, objeto da presente ordem, fechada. Nâo obstante este fato.
indaguei ao síndico do condomínio, Sr. Marcelo, sendo informado de
que os executados residem na cidade de Belo Horizonte,
comparecendo esporadicamente e com irreguiaridade a esía
Comarca. Pelo exposto, e como nâo há depositário judicial nesta
comarca e face a inexistência de pessoa indicada para assumir tai
encargo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, face a inexistência
de depositário requisito indispensável para o aperfeiçoamento do
ato constritivo. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
(
Cabo Frio, 05 de novembro de 2002.
«
F«rreira de Mello
Página 630 · score 89.5 · nativo
indaguei ao síndico do condomínio, Sr. Marcelo
que os executados residem
comparecendo esporadicamente
Comarca. Pelo exposto, e
sendo infcanado de
na cidade de Belo Horizonte,
e com irregularidade a esta
comarca o face - t-
^depositário judicial nesta
comarca e face a .nexistencia de pessoa indicada
encargo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, face
de depositário, requisiio indispensável
atoconstritivo. " ’
, 'j -jr.-r-í'-'*
.•leud
para assumir tal
a inexistência
Página 1156 · score 91.9 · nativo
*•
CERTiDAO \\\
CERTIFICO, que em cumprimento ao
mandado anexo, dirigi-me ao local indicado, e, sendo ali, encontrei a
casa, objeto da presente ordem, fechada. Nâo obstante este fato.
indaguei ao síndico do condomínio, Sr. Marcelo, sendo informado de
que os executados residem na cidade de Belo Horizonte,
comparecendo esporadicamente e com irreguiaridade a esía
Comarca. Pelo exposto, e como nâo há depositário judicial nesta
comarca e face a inexistência de pessoa indicada para assumir tai
encargo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, face a inexistência
de depositário requisito indispensável para o aperfeiçoamento do
ato constritivo. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
(
Cabo Frio, 05 de novembro de 2002.
«
F«rreira de Mello
Página 1331 · score 94.1 · nativo
r
\
’é
i
aíe BEMGE
Pwirii In
OtUilt.*
GUIA DE
DEPÚSITO JUDICIAL
COM REMUNERAÇÃO
í»
NQ DA SUIA
Qíy)0643849
AGÊNCIA
Ng DA CONTA
<
000408467-9
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia 6
Página 208 · score 100.0 · nativo
100/108, em 06.09.84 e registradas sob o ns 30.260, do livro M-5,-do Car
tório do 22 Ofício do Registro de Títulos e Documentos, em 12.09.84,am
bos da Comarca'de Belo Horizonte-M.G, a Resolução n2 010, de 30.06.86,ben
;^mo 0 projeto aprovado pelos órgãos superiores do Banco e a Instrução.,
ns 206-D, de 17.06.05, da Diretoria do Banco, todos de integral conheci
mento da Emitente,não importando essa aprovação em responsabilidades, e
obrigações para o.Banco. LOCAL DE PAGAMENTO - Os pagamentos serão -efetua
dos em Belo Horizonte-WG, ressalvado ao Ba"nco escolher a praça da sede.,
da Emitente, ou a situação do bem dado em garantia, ou pela sede do domi
cíliq-dos,.avalistas, podendo ainda o Banco optar por_qualquer dessas pra
çás para'|Cjualquer procedimento judicial. Em caso de inadimplemento da...
Emítente','''serão aplicadas todas as cominações previstas no Decreto-Lei
n2 413, de 09 de janeiro de 1969, especialmente a do artigo 58, sem pre
juízo do disposto no item 7 do Anexo, parte integrante desta Cédula.
.MANTIAS - Para a segurança e garantia desta Cédula de Crédito Industrial
são da”dõs ao Banco, obrigatoriamente segurados, em alienação fiduciária
aqui .dados em ext
Página 210 · score 88.4 · nativo
principal e os acessórios, inclusive quanto ãs parcelas vincendas, que se^considerarao
antecipadamente vencidas, sen prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis. Obri-
ga-se, ainda, a pagar todas e quaisquer despesas relativas a encargos fiscais, regis
tro, impostos sobre operações financeiras bem como as que o BANCO fizer para a segu
rança, regularização ou realização de seus direitos creditÕrios, comprometendo-se a
mencionar expressamente a cooperação da FINAME e do BANCO sempre que fizer publicidade
bem(ns) ou de sua utilização. Os pagamentos serão efetuados em Belo Horizonte,
ressalvado ao BANCO o direito de optar pela praça da sede da{s) EMITENTE(S), ou pela
da situação de qualquer dos bens dados em garantia, ou pela do domicílio de qualquer
dos avalistas, podendo ainda o BANCO’optar por qualquer dessas praças para qualquer
procedimento judicial.
em
Ü
do(s)
MOD. K. us.e
í.''
ri. j
Página 457 · score 88.4 · nativo
principal e os acessórios, inclusive quanto ãs parcelas vincendas, que se^considerarao
antecipadamente vencidas, sen prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis. Obri-
ga-se, ainda, a pagar todas e quaisquer despesas relativas a encargos fiscais, regis
tro, impostos sobre operações financeiras bem como as que o BANCO fizer para a segu
rança, regularização ou realização de seus direitos creditÕrios, comprometendo-se a
mencionar expressamente a cooperação da FINAME e do BANCO sempre que fizer publicidade
bem(ns) ou de sua utilização. Os pagamentos serão efetuados em Belo Horizonte,
ressalvado ao BANCO o direito de optar pela praça da sede da{s) EMITENTE(S), ou pela
da situação de qualquer dos bens dados em garantia, ou pela do domicílio de qualquer
dos avalistas, podendo ainda o BANCO’optar por qualquer dessas praças para qualquer
procedimento judicial.
em
Ü
do(s)
MOD. K. us.e
í.''
ri. j
Página 644 · score 100.0 · nativo
100/108, em 06.09.84 e registradas sob o ns 30.260, do livro M-5,-do Car
tório do 22 Ofício do Registro de Títulos e Documentos, em 12.09.84,am
bos da Comarca'de Belo Horizonte-M.G, a Resolução n2 010, de 30.06.86,ben
;^mo 0 projeto aprovado pelos órgãos superiores do Banco e a Instrução.,
ns 206-D, de 17.06.05, da Diretoria do Banco, todos de integral conheci
mento da Emitente,não importando essa aprovação em responsabilidades, e
obrigações para o.Banco. LOCAL DE PAGAMENTO - Os pagamentos serão -efetua
dos em Belo Horizonte-WG, ressalvado ao Ba"nco escolher a praça da sede.,
da Emitente, ou a situação do bem dado em garantia, ou pela sede do domi
cíliq-dos,.avalistas, podendo ainda o Banco optar por_qualquer dessas pra
çás para'|Cjualquer procedimento judicial. Em caso de inadimplemento da...
Emítente','''serão aplicadas todas as cominações previstas no Decreto-Lei
n2 413, de 09 de janeiro de 1969, especialmente a do artigo 58, sem pre
juízo do disposto no item 7 do Anexo, parte integrante desta Cédula.
.MANTIAS - Para a segurança e garantia desta Cédula de Crédito Industrial
são da”dõs ao Banco, obrigatoriamente segurados, em alienação fiduciária
aqui .dados em ext
Página 1200 · score 100.0 · nativo
RS 40.000.00. F, estando o requerido AIcx Sandro Correia de Sousa em lugar incerto e nào sabido, fica o mesmo citado por este cdilal para. no prazo dc 05 Icinco) di.is, entregar o bem dado em garantia, constituído pelo veiculo marca AUDI A.1 I.XT. ano.'modelu 2(H)|/20rtl, cor a/ul, chassi 93UMC4XLni4l)lü294. equivalcnie cm dinheiro, ou querendo, contestar em igual prazo, pena dc revelia, coin advertência do an. 2X5 d
Página 1369 · score 100.0 · nativo
RS 40.000.00. F, estando o requerido AIcx Sandro Correia de Sousa em lugar incerto e nào sabido, fica o mesmo citado por este cdilal para. no prazo dc 05 Icinco) di.is, entregar o bem dado em garantia, constituído pelo veiculo marca AUDI A.1 I.XT. ano.'modelu 2(H)|/20rtl, cor a/ul, chassi 93UMC4XLni4l)lü294. equivalcnie cm dinheiro, ou querendo, contestar em igual prazo, pena dc revelia, coin advertência do an. 2X5 d
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente 4
Página 73 · score 100.0 · nativo
do parecer do Ministério Público de fs. 235/236. bem como da inlerposição de embargos
de número 490676289-3. além desses.
Ademais, o embargado não se mostrou negligente na tramitação da
execução fiscal, sempre requerendo providências para reaver o seu crédito.
Por fim. para que se inicie o prazo prescricional intercorrente
imprescindível a intimação pessoal do credor para dar impulso aos autos. Nesse sentido,
veja a jurisprudência:
‘‘CÍVEL - AÇÂO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA
INÉRCIA DO EXEQUENTE. APÓS SUA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A PRÁTICA
DE DETERMINADO ATO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROVA NESSE
SENTIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -
RECURSO PROVIDO. Para que se inicie o curso da prescrição intercorrente. é necessária
a configuração de desídia da parte, o que só se dá após sua intimação pessoal para praticar
0 ato processual a seu cargo e o desatendimento da ordem, no prazo estabelecido. Sem essa
providência, não há se falar na retomada dc prazo prescricional. após o ajuizamento do
feito executivo.” (TJMG. Relator(a); Des.(a) Eduardo Mariné da Cunha. Data de
Página 1418 · score 100.0 · nativo
do parecer do Ministério Público de fs. 235/236. bem como da inlerposição de embargos
de número 490676289-3. além desses.
Ademais, o embargado não se mostrou negligente na tramitação da
execução fiscal, sempre requerendo providências para reaver o seu crédito.
Por fim. para que se inicie o prazo prescricional intercorrente
imprescindível a intimação pessoal do credor para dar impulso aos autos. Nesse sentido,
veja a jurisprudência:
‘‘CÍVEL - AÇÂO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA
INÉRCIA DO EXEQUENTE. APÓS SUA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A PRÁTICA
DE DETERMINADO ATO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROVA NESSE
SENTIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -
RECURSO PROVIDO. Para que se inicie o curso da prescrição intercorrente. é necessária
a configuração de desídia da parte, o que só se dá após sua intimação pessoal para praticar
0 ato processual a seu cargo e o desatendimento da ordem, no prazo estabelecido. Sem essa
providência, não há se falar na retomada dc prazo prescricional. após o ajuizamento do
feito executivo.” (TJMG. Relator(a); Des.(a) Eduardo Mariné da Cunha. Data de
Página 1473 · score 100.0 · ocr
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL j PROCESSO Nº:002404336104-7 EMBARGANTE: BRAZ CRISTIANO AUGUSTO REHFELD ; EMBARGADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG SENTENÇA BRAZ CRISTIANO AUGUSTO interpôs os. presentes embargos contra a execução: fiscal contra ele movida pelo BANCO!DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS | GERAIS: - BDMG, em 17 de maio dê 1989, no valor de R$ NCS: 11.479:87. decorrente de : divida de cédulas. de crédito industrial, assinadas em 23 de janeiro de 1987 e inscritas na . Givida ativa:em: 10 de janeiro de 1989. Sustenta a embargante o; seguinte: prescrição do crédito: tributário; “prescrição intercorrente: extinção: do processo. por falta «de movimentação processual superiot a 30:dias (art; 267. 111..CPC): incompetência da Justiça Estadual, pois o imóvel constrito: está hipotecado para a Caixa Econômica Federal; nulidade da penhora, por falta de citação na execução. infringindo. o princípio do contraditório e da âmpla defesa e impenhorábilidade do imóvel constrito. por ser bem de família. | Requer a procedência dos embargos. para declarar à prescrição do crédito | : tributário. ou 'o abandono do processo fiscal. com a consequente: extinção da execução. Ultrapassada tal.
Página 1476 · score 100.0 · ocr
: :4 = Da preserição intercorrente | Conforme: visto, o embargante foi devidamente citado em. 06. de julho de 1989. conforme mandado de citação:de f. 17 e comprovante de f. 20. interrompendo=-se:o prazo prescricional, inclusivé contra os demais coobrigados. a teor do artigo 125 do' CTN. Muito;embora:no interstício de/06 de julho de 1989 até à presente data tenha | iranscorrido mais de. 05 anos. não houve à prescrição intercorrente, já que esse. enorme lápso de tempo: deve-se a conduta procrastinatória dos executados. conforme se depreende do parecer do Ministério Público. de fs. 235/236, bem como da interposição de embargos de número 4906762893, além :desses. | Ademais, o embargado não se mostrou, neglipénte na tramitação da execução fiscal, sempre requerendo providências para reaver.o seu crédito. Por fim. para que se inicie o prazo prescricional! intercorrente imprescindível a intimação pessoal do credor para:dar impulso aos autos. Nesse-sentido. veja.a jurisprudência: | “CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - | PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INÉRCIA DO EXEQUENTE; APÓS SUA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA À PRÁTICA DE DETERMINADO: ATO: PROCESSUAL - AUS
transitado em julgado 8
Página 137 · score 95.0 · nativo
que ainda não foi deferido.
3 - A presente execução está fundada em títulos
extrajudiciais (duas cédulas de crédito industrial),
cuja certeza e liquidez já foram consolidadas, ainda
mais
com a
rejeição dos embargos à execução e
o
trânsito em julgado da sentença.
4 - Como
se vê, não se trata de liquidação de sentença,
o
que dispensa
a citação dos devedores nos termos
do
artigo 652 do CPC.
VCCF: PET129-4
Página 198 · score 92.7 · nativo
3« VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EAUTARQUIAS
Processo n.: 0024 89.603.578-9
Vistos.
Proceda-se à abertura de novo volume.
Verifico a existência de duas folhas soltas na capa dos presentes autos, as
quais deverão ser juntada no devido volume, observando a ordem cronológica.
Antes de analisar o pedido de fl.575/576, determino que a Secretaria
!raslade-se cópia da sentença prolatada ncs autos dos embragos em apenso n®
0024.04.336.104-7 e da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Em relação aos autos dos embargos em apenso n® 0024.04.336.104-7,
certifique a Secretaria se houve o decurso de prazo sem manifestação do
embargante quanto à publicação de fl.193v {não numerada).
Ao final, faça-se conclusão simultânea dos processos.
P. I. C.
iH
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2015.
ROSIMERE DAS GRAÇAS DC -COUTO
Página 256 · score 95.0 · nativo
que ainda não foi deferido.
3 - A presente execução está fundada em títulos
extrajudiciais (duas cédulas de crédito industrial),
cuja certeza e liquidez já foram consolidadas, ainda
mais
com a
rejeição dos embargos à execução e
o
trânsito em julgado da sentença.
4 - Como
se vê, não se trata de liquidação de sentença,
o
que dispensa
a citação dos devedores nos termos
do
artigo 652 do CPC.
VCCF: PET129-4
Página 414 · score 95.0 · nativo
que ainda não foi deferido.
3 - A presente execução está fundada em títulos
extrajudiciais (duas cédulas de crédito industrial),
cuja certeza e liquidez já foram consolidadas, ainda
mais
com a
rejeição dos embargos à execução e
o
trânsito em julgado da sentença.
4 - Como
se vê, não se trata de liquidação de sentença,
o
que dispensa
a citação dos devedores nos termos
do
artigo 652 do CPC.
VCCF: PET129-4
Página 721 · score 92.7 · nativo
3« VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EAUTARQUIAS
Processo n.: 0024 89.603.578-9
Vistos.
Proceda-se à abertura de novo volume.
Verifico a existência de duas folhas soltas na capa dos presentes autos, as
quais deverão ser juntada no devido volume, observando a ordem cronológica.
Antes de analisar o pedido de fl.575/576, determino que a Secretaria
!raslade-se cópia da sentença prolatada ncs autos dos embragos em apenso n®
0024.04.336.104-7 e da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Em relação aos autos dos embargos em apenso n® 0024.04.336.104-7,
certifique a Secretaria se houve o decurso de prazo sem manifestação do
embargante quanto à publicação de fl.193v {não numerada).
Ao final, faça-se conclusão simultânea dos processos.
P. I. C.
iH
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2015.
ROSIMERE DAS GRAÇAS DC -COUTO
Página 1051 · score 92.7 · nativo
EXECUTADOS: MINERAÇfiO VALE DO PARAÚNA LTDA E OUTROS
EXEQUENTE:
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-
8DMG
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-8DMG, por
seu representante legal abaixo assinado, vem requerer a
V.Exa. designação da reavaliação do bem penhorado às fls.
26, assim como, a data para realização do leilão do
referido bem, uma vez que já transitou em julgado a
sentença prolatada nos embargos, em apenso.
Requer, ainda, seja oficiado à lâ Vara da Fazenda Pública
para promover a busca em Cartório, da carta precatória de
nQ 214/90, expedida contra Braz Cristiano Augusto
Rehfeld, devolvida pela 3â Vara Cível da Comarca de Sete
Lagoas, em 04.02.92, conforme certidão anexa.
Termos em que,
pede deferimento.
Página 1080 · score 90.5 · nativo
Os acréscimos pactuados nas Cédulas de Crédito Industrial
de nQs BF-60.555 e 60.556 correspondem a juros moratórios
à taxa de 12% a.a. e juros compensatórios a taxas de
Certificado de Depósito Bancário-CDB, conforme consta na
Cláusula 71 do Anexo às Cédulas (fls. 34 dos embargos de
devedor).
Os executados não conseguiram ilidir o valor do débito
exequendo, cuja sentença que decidiu pela improcedência
dos embargos já transitou em julgado.
Nas próprias Cédulas de Crédito há previsão de acessórios
e de índices de atualização (cláusula 71 do Anexo), sendo
que o próprio credor pode fazer sua apuração, o que
motivou a petição e demonstrativos de cálculo de fls.
87/99. A apuração do "quantum debeatur" é feita mediante
simples operação aritmética com base nos percentuais das
Taxas de CDB (juros compensatórios) e Taxa de 12% a.a.
(juros moratórios).
Página 1084 · score 95.0 · nativo
'JO
C3
O
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por sêu representanfe
legal ao final assinado, comparece diante de V. Exa. para expor e r^uerer o
seguinte;
1. A presente execução está fundada em duas Certidões de Dívida Ativa - CDA's
(fis. 04/07), cuja certeza e liquidez Já foram consolidadas com a rejeição dos
embargos de devedor e o trânsito em julgado da sentença.
2. 0 valor atualizado da dívida exequenda é de R$ 4.947.756,66, calculada até
31.10.94, conforme planilhas de fis, 145/145, elaboradas pelo exequente.
3. Para garantir a execução foi penhorado um trator escavo carregador CASE. de
propriedade da executada Mineração Vale do Paraúna Ltda, conforme auto de
penhora de fis. 26.
4. Às fis. 66, os executados, antecipando-se à intimação do Juízo, informaram que o
bem penhorado (trator), encontrava-se no município da Comarca de Sento Sé,
Estado da Bahia, na Fazenda Castela, "executando serviços à Magnesita S/A".
penhora 209
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Direito da 3* Vara da Fazenda Pública e Autarquias da
Comarca de Belo Horizonte (MG), no exercício do cargo, na
fonna da lei, eto.
a
FAZ SABER que, perante este Juí2X) e respectiva Secretaria, processam-se os
termos de uma EXECUÇÃO N“ 02489.603.578-9, i»cmovida pelo (a) BDMG-BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS contra MINERAÇÃO VALE DO
PARAÚNA LTDA £ OUTROS, na qual após devidamente citados os executados, requereu o
exequenle a penhora de seus bens.
E, como existem diUgêneias a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Exa
que se (%te de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, fazendo assim cumprir, tal como
aqui se contém e declara, ou seja: PENHORA, AVALIAÇÃO e REGISTRO em bens do (a)
«tecutado (aX ORVILLE AUGUSTO MASSULA REHFELD, residente à Rua José Cláudio de
Sales, 127, Bairro Moreira, nessa Comarca, para garantia da dívida, que mq>orta em R$
10.445.299,82 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e cinco md, duzentos e noventa e nove
reais, oitenta e do» centavos) conforme cópia de cálculo em anexo. Procedida a penhora, intime-
se, 0 executado da mesma, bem como cíenlifique-o, de que tem o prazo de 10 dias para opor
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Num. 7440003009
Num. 7440003009
1
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais m
•\
:-;;;::5M:;4^ÍipM::!âé:ÍA^'ÍÍ:-;S|;^
CARTA PRECATÓRIA para avaliação e penhora, e:q)edida a
reípieriffleiito do BDMG - BANCO DE DESENV^OL^TMENTO DE
MINAS GERAIS, dirigida ao Juízo em â'eQte, para ^ cm]fqn'ida na
forma abaixo;
Ao MM. Juiz de Direito da Comarca de CABO FRIO, Estado do Rio
de Janeiro
ADoutora Sandra Alves de Santana e Fonseca, MMa. Juiza de Direito
da 3* Vara da Fazenda Publica e Autariprias da Comarca de Belo
Horizonte/MG, no exercício do cargo, na forma da lei, etc.
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Réu: Mineraçáo Vate de Paranaúna Lt^. a OrviHe Augusto Mnauhi
Rehfsld
DeiHocantc; J. D. da 3* Vara de Fazenda PúbKca e Airivquiai de Belo
Horizonte
Distribuído em: 17/08/04
•.
Senhor OficM.
Dirfo^ a V.Sa.. com r^açio ao Mo em teia. para que s^a proeedda á averbaçfo
da penhora na matricda da casa 13 do Condomínio das Ai^s, staiado na Rua Zulmira da Sttva
Mendes, n^ 002, Braga, zona labana de 1° OMrito de Cabo Frio, RJ, totalizando com o respectivo
terreno a érea de 2.160 m*. matriculado soò o n" 28.775 do CRI de Cabo Frio, conforme Termo de
Penhora cqja cópta s^e em anexo.
Aendosamente,
'^F^IÇO NOTARIAI. E REGIcTRAL
DO 2.'’ OFICIO nt- CAF-,'FRiO
RENATO i.'.íO
-'O ' ‘ BO
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crédito tributário; prescrição
movimentação processual superior a 30 dias (arl. 267. 111. CPC)t incompetência da Justiça
Caixa Econômica Federal;
falta de
intercorrente; extinção do processo, por
imóvel constrito está hipotecado para a
falta de citação na execução, infringindo o princípio do
Estadual, pois o
nulidade da penhora. por
contraditório e da ampla defesa e .mpenhorabilidade do imóvel constrito. por ser bem de
^amília.
procedência dos embargos, para declarar a prescrição do credito
conseQuente extinção da execução.
remessa dos autos para a Justiça Federal. Não
Requer a
tributário ou o abandono do processo fiscal. oom a
Ultrapassada tal preliminar, requer
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Num. 7440003037
Num. 7440003037
/
3 - da Prescrição propriamenle dita (art. 174 do CTN) e da nulidade da
penhora por ausência de citação na ação executiva.
Sustenta o enibargaiile a prescrição da ação executiva fiscal para cobrança
do crédito tributário, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, pois sua
constituição definitiva ocorreu em 10 de janeiro de 1989. com o ajuizamento da ação em
19 de maio de 1989, sendo que não houve a sua citação, não havendo interrupção do prazo
prescricional. Sustenta ainda a nulidade da penhora. em razão dessa ausência de citação.
Passo a decidir essas duas preliminares simultaneamente, eis que o
fundamento é idêntico.
O argumento que sustenta a prescrição e a nulidade da penhora não pode
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Num. 7440003037
^ /
/ .
Para que ocorra a extinção do processo por abandono, nos termos do inciso
III do artigo 267 do Código de Processo Civil, faz-se necessária a prévia intimação pessoal
do credor para dar impulso aos autos, conforme determinado pelo §l®do citado artigo 267.
de modo que, como não houve esse ato processual na execução tiscal. incabível a extinção
do processo, na forma como requerida pelo enibargante.
06 - Imóve! impenhorável por ser bem de família (Lei n.° 8009/90).
Aduz 0 embargante que o imóvel constrito na ação executiva fiscal é
impenhorável. pois é o local onde reside com sua família.
Pois bem. a cenidâo datada de 05 de novembro de 2.002. lavrada por oficial
de justiça, com fé pública portanto, acostada em f. 398. demonstra que o embargante não
reside no imóvel localizado em Cabo Frio/RJ, mas sim em outro imóvel na cidade de Belo
Horizonte/MG.
Conforme bem disse o procurador do embargado, as faturas de energia
elétrica referente ao imóvel constrito demonstram a utilização esporádica de energia, sendo
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advogada in fine assinada, expor e ao final requerer;
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>«3
Conforme o despacho de fis. 585 dos autos foi determinada a expedição de
rovo edital de intimação sobre a penhora do imóvel de matrícula n. 28.775 do CRI de
Cabo Frio/RJ.
Vtl
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Mo
cn
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Ocorre que o edital expedido e anexado â capa dos autos foi redigido com o
titulo incorreto, constando EDITAL DE CITAÇÃO, quando o correto seria a expedição
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'x
SECRETARIA 3"VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIA - EDITAL DE CITAÇÃO {PRAZO 30 DIAS).
Pelo presente Edital, expedido nos autos da Ação de Execução, n° 024.89.603.578-9, requerida pelo BDMG #
Barco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. contra Mineração Vale do Paraúna e outros, em tramitação
perante este Juízo da 3® Vara da Fazenda Pública e Autarquias, situada na Rua Gonçalves Dias, n® 1260. 9°
ancter, BH/MG. Finalidade: INTIMAÇÃO de Braz Cristiano Augusto Rehfeld- CPF 010.519.416-34, Mineração Vale
do Paraúna Ltda CNPJ 20.991.295/0001-12, Ricardo Frederico Rehfeld # CPF 045,088.746-49 e Joaquim Orville
Rehfeld # CPF 156.489.826-15, que se encontram em lugar incerto e não sabido como consta dos autos, na
condição de devedores, para tomar ciência da penhora realizada nos autos, que recaiu sobre o seguinte imóvel:
#CASA 13 do Condomínio das Arábias, situado na Rua Zulmira da Silva Mendes, 902, Braga, sona urbana do 1®
Dist'ito de Cabo Frio/RJ. totalizando, com o respectivo terreno, a área de 2.160 m^, matriculado sob o n® 28.775 do
CRI de Cabo Frio. Para os devidos, fins, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado no local de
costume, na forma da^i. Da
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Comarca de Belo Horizonte, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo uma Ação de Execução,
processo n” 0024,89.603.578-9 proposta pelo BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A contra Mineração Vale dó Paraúna Ltda e outros. Destina-se o presente edital à
INTIMAÇÃO da executada Mineração Vale do Paraúna Ltda, CNPJ 20.991.295/0001-12,
Braz Cristiano Augusto Rehfeld - CPF 010.519.416-34, Ricardo Frederico Rehfeld - CPF
045.088..746-49 e Joaquim Orville Rehfeld Júnior - CPF 156.489.826-15, atualmente em
local incerto e não sabido, como consta dos autos, na condição de devedores, para tomar
ciência da penhora realizada nos autos, que recaiu sobre o seguinte imóvel: Casa 13 do
Condomínio das Arábias, situado na Rua Zulmira da Silva Mendes. 902. Braga, zona urbana
do r DLsírilo de Cabo Frio/RJ. totalizando, com o respectivo terreno . a área de 2.160m-.
matriculado sob o número 28.775 do CRÍ de Cabo Frio. E, para os devidos fins, expediu-se o
presente edital que deverá ser afixado e publicado na forma da lei. Belo Horizonte, 30 de
agosto de 2016. Luciano Augusto de Melo, Escrivão J
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.1
I
1
PRECATÓRIA
CARTA
Juízo de Dií^íto da !■ Vara da Fazenda Publica e Autarquias de Belo
Horizonte - Estado de Minas Gerais.
Processo ns024896035789
Carta Precatória para citação, penhora, avaliação
de bens, registro da penhora, intimações e leilão,
dirigida ao Juízo em frente para ser cunprida na
forma abaixo.
Ao Exmo. Sr. Juiz de Direito da Conarca de
Sete Lagoas,
0 Dr. Belizário Antônio de Lacerda
Direito da 1* Vara da Fazenda Publica e Autarquias
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na
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Num. 7439403031
Vr
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE 1? INSTÂNCIA
JUÍZO DA 7â VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE BELO
HORIZONTE-MG
EXECUÇfiO
PROCESSO NQ: 024896035789
Carta Precatória para citação, penhora,
registro da penhorá e intimação dirigida
ao Juízo em frente para ser cumprida na
forma abaixo.
Ao Exmo. Sr. Juiz de Direito da Comarca
de Sete Lagoas-MG.
0 Dr. João Batista da Silva, Juiz de
Direito Substituto da 7â Vara da Fazenda
Pública e Autarquias de Belo Horizonte,
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200 AP 101
CEP - 30000000
i-
f
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE E A
REQUERIMENTO DA PARTE CREDORA, CITE A PARTE ORA EXECUTADA PARA
PROCEDER AO PAGAMENTO DA QUANTIA ABAIXO E, NAO O FAZENDO, PROCE
DA A PENHORA EM TANTOS BENS, QUE FOREM NOMEADOS OU ACHADOS,
QUANTOS BASTEM PARA INTEGRAL PAGAMENTO E CUSTAS.
PROCEDIDA A PENHORA CITE-SE O EXECUTADO PARA APRESENTAR EM_
BARGOS NO PRAZO ABAIXO, BEM COMO PARA TODOS OS TERMOS B ATOS DO
PROCESSO, ATE FINAL, SOB PENA DE REVELIA.
O VALOR DO DEBITO E DE RS 4.947.756,66 , ATUALIZACAO FEITA
31.10.94
EM
Despacho Judicial
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ENDEREÇO - R. ALBERTO SCHARLET
BAIRRO
200 AP 101
CEP - 30000000
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE E A
REQUERIMENTO DA PARTE CREDORA, CITE A PARTE ORA EXECUTADA PARA
PROCEDER AO PAGAMENTO DA QUANTIA ABAIXO E, NAO O FAZENDO, PROCE
DA A PENHORA EM TANTOS BENS, QUE FOREM NOMEADOS OU ACHADOS,
QUANTOS BASTEM PARA INTEGRAL PAGAMENTO E CUSTAS.
PROCEDIDA A PENHORA CITE-SE O EXECUTADO PARA APRESENTAR EM_
BARGOS NO PRAZO ABAIXO, BEM COMO PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DO
PROCESSO, ATE FINAL, SOB PENA DE REVELIA.
O VALOR DO DEBITO E DE RS 4.947.756,66 , ATUALIZACAO FEITA
31.10.1994
EM
Despacho Judicial
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EXECUÇ50
PROCESSO NQ: 024896035789
S *
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5 V ^
5 ^ c 32 v
L- «tí
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Carta Precatória para citação, penhora,
registro da penhora e intimação dirigida
ao Juízo em frente para ser cumprida na
forma abaixo.
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Q
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Página 159 · score 100.0 · nativo
r
íg^^eeatoria- 7® V.Paz. PÚbl e Autarquias de Belo Kori25onte/M(í
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE 1? INSTÂNCIA
/ '
Comarca: Sete I-a^oas
Secretariado Juízo da 2i Vara Cível
MANDADO DE
CITAÇÃO E PENHORA
»
PROCESSO N?
NATUREZA:
PARTES:
4.804/93-2
Execução Piscai
BDMQ X Braa Cristiano A. Behfeld
Artigo
Página 161 · score 100.0 · nativo
«n/;-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DEI? INSTÂNCIA
/
>
Comarca:>^6 :e
Secretariado Juízo da 20 Va-a Jível
MANDADO DE
CITAÇÃO E PENHORA
PROCESSO N?
NATUREZA:
PARTES:
4.604/93-2
x^xecuçao Piscai
SDMG- X Braz üriatiaiio
íiTtfglO
“Mao es"
Página 169 · score 100.0 · nativo
O
PROCESSO N®: 024.89.603.578-9
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG
EXECUTADO: MINERAÇÃO VALE DA PARAÚNA LTDA. E OUTROS
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu
advogado, vem, respeitosamente, perante V. Exa., nos autos em epígrafe, para
requerer seja expedido Alvará para Levantamento do Depósito feito em
pagamento do débito exeqüendo, prosseguindo-se execução pelo
remanescente da dívida ( planilha em anexo ), com nova penhora de bens do
devedor.
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Nestes termos,
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(OAB/MG-70.418): MARCO ANTÔNIO BRITO SOLANO (OAB/MG-74.499);
DANIEL CÉSAR BOAVENTURA {OAB/MG-73.195); LUCIANE DE SOUZA
SALDANHA (OAB/MG-73.172), brasileiros, casados, os cinco últimos solteiros,
com 0 mesmo endereço acima, aos quais outorga os poderes da cláusula "ad
judicia", para em conjunto ou separadamente, independente de ordem de
nomeação, atuar na AÇÃO DE EXECUÇÃO movida contra MINERAÇÃO VALE
DO PARAÚNA LTDA, CNPJ -20.991.295/0001-12, processo n® 024,89.603.678-
9, em trâmite na 3® Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG.
podendo receber, dar recibo, quitações, nomear bens à penhora, aceitar encargo
de depositário e assinar os respectivos termos, pedir prisão de depositário infiel,
embargar, recorrer, fazer acordos, firmar compromissos, transigir, desistir,
praticar, enfim, todos os atos necessários ao bom e cabal desempenho deste
mandato, inclusive substabelecer.
Belo Horizonte, 01 de Março de 2002.
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG
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RIcafdo Ribeiro Tunes
Página 178 · score 100.0 · nativo
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O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu procurador,
requer a expedição de Carta Precatória à Comarca de Cabo Frio/RJ. para penhora è
registro da penhora do seguinte imóvel, de propriedade dos executados Braz Cristinao
Auguto Rehfeld, Orville Augusto Rehfeld e Maria da Conceição Jacome Rehfeld,
conforme R.3 da matricula 28.775 do Cartório de Registro de imóveis de Cabo
Frio/RJ, em anexo:
- Casa 13 do Condomínio das Arábias, situado na Rua Zuimira da Silve
Mendes, n® 902, no Braga, zona urbana do 1® Distrito de Cabo Frio/RJ,
totalizando, com 0 respectivo terreno, a área de 2.160m^ matriculado
sob 0 n® 28,775 do CRI daquela cidade, nos termos da certidão anexa.
Página 179 · score 100.0 · nativo
(OAB/MG-70.418): MARCO ANTÔNIO BRITO SOLANO (OAB/MG-74.499);
DANIEL CÉSAR BOAVENTURA (OAB/MG-73.195): LUCIANE DE SOUZA
SALDANHA (OAB/MG-73.172), brasileiros, casados, os cinco últimos solteiros,
com 0 mesmo endereço acima, aos quais outorga os poderes da cláusula ad
judicia", para em conjunto ou separadamente, independente de ordem de
nomeação, atuar na AÇÃO DE EXECUÇÃO movida contra MINERAÇÃO VALE
DO PARAÚNA LTDA, CNPJ - 20.991.295/0001-12, processo n® 024.89.603.578-
9, em trâmite na 3® Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG,
podendo receber, dar recibo, quitações, nomear bens á penhora, aceitar encargo
de depositário e assinar os respectivos termos, pedir prisão de depositário infiel,
embargar, recorrer, fazer acordos, firmar compromissos, transigir, desistir,
praticar, enfim, todos os atos necessários ao bom e cabal desempenho deste
mandato, inclusive substabelecer.
Belo Horizonte, 01 de Março de 2002.
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG
RIcardÍRitiel'*» i^íri^
Area de Op«'eçdes l
Página 185 · score 100.0 · nativo
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos autos da
execução em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, em
atendimento à intimação de fls., requerer, a fím de evitar eventual alegação de
nulidade, que se proceda, conforme deferido às fls. 543-544, item 14, a intimação
por edital de Braz Cristiano Augusto Rehfeld, Mineração Vale da Paraúna Ltda,
Ricardo Frederico Rehfeld e Joaquim Orville Rehfeld da penhora realizada à fl.
431.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de/^11.
7
/
7
/
Página 186 · score 100.0 · nativo
de Fazenda Bstadual e AutaiQuias. Do <iue.
lavzei este temo. P/X
para constar
BsceítA. ____
Proc. N2 0024.89.603.578-9
Vistos, etc.
Intimem-se por edital os requeridos Braz Cristiano
Augusto Rehfeld, Mineração Vale da Paraúna Ltda, Ricardo
Frederico Rehfled e Joaquim Orville Rehfeld da penhora
realizada.
I
II - Intime-se.
Belo Horizonte, data stípi^
OsVIOJJO ÔLIvexUA ÁKA
Juiz db Dirbi
cbriidRo de publicaçAo/movimentaçAo
/ /
Página 187 · score 100.0 · nativo
024.89.603.578-9, proposta por Estado de Minas
Gerais contra Mineia^ Vale do Paraúna Ltda e
outros. Destina-se o {xesente edital à INTIMAÇÃO
de Braz Crístiano Ai^usto Rehfeld CPF 010.519.416-
34, Mineração Vale do Paraúna Ltda CNPJ
20.991.295A>001-12, Ricardo Frederico Rehfeld CPF
045.088.746-49 e Joarpiim Orville Rehfeld CPF
156.489.826-15, que atualmente encontram-se em
local incerto e não sabido, da Penhora realizada nos
autos, que recaiu solse o seguinte imóvel: “CASA 13
do Coni(k>ininio das Arábias, situado na Rua Zulmira
da Silva Mendes, 902, Braga, zona urbana do 1”
Distrito de Cabo Fiio/RJ, totalizando, com o
respectivo terreno, a área de 2.160m% matriculado sob
o n" 28.775 do CRI de Cabo Frio. Para os devidos
fíns, expediu-se o presente edital que deverá ser
afixado i>o térreo da Rua Gonçalves Dias, n° 1260,
Página 189 · score 100.0 · nativo
Gerais contra Mineração Vale do Paraúna Ltria c
outros. Destina-se o presente edital à INTIMAÇÃO
de Braz Crisiiano Augusto Rehfêld CPF
010.519.416-34, Mineração Vale do Paraúna Ltda
CNPJ 20.991.295/0001-12, Ricardo Frederico
Rehfeld CPF 045.088.746-49 e Joaquim Orville
Rehfeld CPF 156.489,826-15, que atualmente
enconinm-sc em local incerto e não sabido, da
Penhora realizada nos autos, que recaiu sobre o
seguinte imóvel; C/VSA 13 do Condomínio das
Arábias, situado na Rua Zulmíra da Silva Mendes.
902. Braga, zona urbana do 1“ Distrito de Cabo
Frio/RJ, totalizando, com o respectivo terreno, a área
de 2.l60m^ matriculado sob o n“ 28.775 do CRI de
Cabo Frio, Para os devidos fins, expediu-se o
presente edital que deverá ser afixado no térreo da
Rua Gonçalves Dias, n° 1260, Funcionários, Belo
Página 195 · score 100.0 · nativo
Exmo. Sr. Juiz de Direito da 3’ Vara da Fazenda Estadual de Belo Horízonte/MG.
Processo; 6035789-35.1989.8.13.0024
Exequente: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A
Executados; Mineração Vale do Paraúna e outros
O Exequente, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO
DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDÍCÍAL em epígrafe, vem. respeitosamente
perante V. Exa., através de sua advogada in fine assinada, expor e ao final requerer
Conforme o despacho de fis 573 dos autos o Exequente foi
intimado para comprovar a publicação do edital de intimação da penhora no prazo de
10 (dez) dias.
cr
Tendo em vista que o edital existente às fis 569 nos autos é de
25/04/2011, o Exequente requer a expedição de um novo edital de intimação sobre
a penhora do imóvel matrícula n°28.775 do CRI de Cabo Frio/RJ aos executados já
existentes no edital de fis para que posteriormente possa providenciar e comprovar a
sua publicação duas vezes em jornal tocai, conforme artigo 232, III do CPC.
»
Página 202 · score 100.0 · nativo
J^!'^'»®n MwdM. S/n FOrum
>S=..-- CEP: 2B9asg70.B,„F,r„;“ cabo Frt
J V ídC
i OC,
'■^S ..
0-RJ
:
)
Mandado de PENHORA
Processo
;
0 5 ÜQV. 2Ü02
CartTpíSíória
24/09/2002
Belo Horizonte - MG* ™ ®Vara da Fazenda Pública
c.-i;jo Fnio. RJ
«Autarquias de
Página 203 · score 100.0 · nativo
comparecendo esporadicamente
Comarca. Pelo exposto, e
sendo infcanado de
na cidade de Belo Horizonte,
e com irregularidade a esta
comarca o face - t-
^depositário judicial nesta
comarca e face a .nexistencia de pessoa indicada
encargo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, face
de depositário, requisiio indispensável
atoconstritivo. " ’
, 'j -jr.-r-í'-'*
.•leud
para assumir tal
a inexistência
o ptrircDin/^ e
° aperfeiçoamento do
Página 206 · score 100.0 · nativo
0
c;
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-H
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19J
£0
Conforme a redação do § 5®, acrescentado ao art. 659 do CPC e transcrito na
petição de fl. 417/418, a penhora de imóveis pode ser feita por termo nos autos
e a_intímacão da penhora ao executado o ccnstitui depositário do bem.
O
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3
Tt '
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o pedido de fl. 418 foi deferido, todavia, o termo de fl. 420 foi redigido de forma
Página 207 · score 100.0 · nativo
Num. 7440088060
Num. 7440088060
C/
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG
DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO
BDMG
Assim, requer seja determinado cancelamento do do termo de fl. 420 e lavratura de
outro termo de penhora, constando do mesmo única e exclusivamente a penhora do
oem indicado na petição de fis. 417/418;
Requer, ainda, que após a lavratura do termo de penhora, sejam intimados da
penhora os executados, observando-se o seguinte:
L/
1- Joaquim OrvIHe Rehfeld Júnior e Walkiria T.C. Rehfeld: intimação por
mandado na rua Albert Scharlet, 200/101, Luxemburgo/Belo Horizonte;
2- Ricardo Frederico Rehfeid, Simone Brasii Rehfeld e Mineração Vale do
Paraúna (na pessoa de Ricardo Frederico Rehfeld); intimação por mandado
Página 223 · score 100.0 · nativo
024.89.603.578-9, proposta por Estado de Minas
Gerais contra Mineia^ Vale do Paraúna Ltda e
outros. Destina-se o {xesente edital à INTIMAÇÃO
de Braz Crístiano Ai^usto Rehfeld CPF 010.519.416-
34, Mineração Vale do Paraúna Ltda CNPJ
20.991.295A>001-12, Ricardo Frederico Rehfeld CPF
045.088.746-49 e Joarpiim Orville Rehfeld CPF
156.489.826-15, que atualmente encontram-se em
local incerto e não sabido, da Penhora realizada nos
autos, que recaiu solse o seguinte imóvel: “CASA 13
do Coni(k>ininio das Arábias, situado na Rua Zulmira
da Silva Mendes, 902, Braga, zona urbana do 1”
Distrito de Cabo Fiio/RJ, totalizando, com o
respectivo terreno, a área de 2.160m% matriculado sob
o n" 28.775 do CRI de Cabo Frio. Para os devidos
fíns, expediu-se o presente edital que deverá ser
afixado i>o térreo da Rua Gonçalves Dias, n° 1260,
Página 225 · score 100.0 · nativo
Gerais contra Mineração Vale do Paraúna Ltria c
outros. Destina-se o presente edital à INTIMAÇÃO
de Braz Crisiiano Augusto Rehfêld CPF
010.519.416-34, Mineração Vale do Paraúna Ltda
CNPJ 20.991.295/0001-12, Ricardo Frederico
Rehfeld CPF 045.088.746-49 e Joaquim Orville
Rehfeld CPF 156.489,826-15, que atualmente
enconinm-sc em local incerto e não sabido, da
Penhora realizada nos autos, que recaiu sobre o
seguinte imóvel; C/VSA 13 do Condomínio das
Arábias, situado na Rua Zulmíra da Silva Mendes.
902. Braga, zona urbana do 1“ Distrito de Cabo
Frio/RJ, totalizando, com o respectivo terreno, a área
de 2.l60m^ matriculado sob o n“ 28.775 do CRI de
Cabo Frio, Para os devidos fins, expediu-se o
presente edital que deverá ser afixado no térreo da
Rua Gonçalves Dias, n° 1260, Funcionários, Belo
Página 233 · score 100.0 · nativo
:x.x.x X.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. X.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x
proceda a penhcra, avaliação e depósito de seus bens, quan
tos bastem para o integral pagamento do débito e custas,na
e Certid.Ses de Dívida Ativa, anexos por
Cn
ÍT .
forma da. Petição,
ocpias.
Procedida a penhora INTIME os executados de
i,'Mi têm o prazo de 30 (trinta) dias
guida
para embargf>s e, çm se
intime o Oficial de Registro de Imóveis
t
competente
ou outro para que proceda ao registro, nos termos dn
78, inciso IV combinado com o ait.
Página 234 · score 100.0 · nativo
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"^S.Z-0
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o2i/rg spãs^S"- 9
COMARCA DE
l‘roufsso nÇ
oritM.-)!:
AUTO DK PENHORA E AVAI.IAÇAO
é?FrO \ dias
Miinicipio
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----------------- listado dt‘ Minas Gerais, n
/
—--------------------- - nõ.s Oficiais de Justiça, abaixo assinados, depoié^^c ler
yín) sido citadoís) oCs) d^-veàor (e&)
^
Página 262 · score 100.0 · nativo
CEP - 30000000
r.
i.
C
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE E A
REQUERIMENTO DA PARTE CREDORA, CITE A PARTE ORA EXECUTADA PARA
PROCEDER AO PAGAMENTO DA QUANTIA ABAIXO E, NAO O FAZENDO, PROCE
DA A PENHORA EM TANTOS BENS, QUE FOREM NOMEADOS
QUANTOS BASTEM PARA INTEGRAL PAGAMENTO E CUSTAS.
PROCEDIDA A PENHORA CITE-SE O EXECUTADO PARA APRESENTAR EM_
BARGOS NO PRAZO ABAIXO, BEM COMO PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DO
PROCESSO, ATE FINAL, SOB PENA DE REVELIA.
OU ACHADOS,
O VALOR DO DEBITO E DE RS 4.947.756,66ATUALIZACAO FEITA EM
31.10.1994.
Despacho dudicial
Página 264 · score 100.0 · nativo
REU
200 AP 101
CEP - 30000000
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE E A
REQUERIMENTO DA PARTE CREDORA, CITE À PARTE ORA EXECUTADA PARA
PROCEDER AO PAGAMENTO DA QUANTIA ABAIXO E, NAO O FAZENDO, PROCE-
ACHADOS,
DA A PENHORA EM TANTOS BENS, QUE FOREM NOMEADOS
QUANTOS BASTEM PARA INTEGRAL PAGAMENTO E CUSTAS.
PROCEDIDA A PENHORA CITE-SE O EXECUTADO PARA APRESENTAR EM_
BARGOS NO PRAZO ABAIXO, BEM COMO PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DQ
PROCESSO, ATE FINAL, SOB PENA DE REVELIA.
OU
r-:
c J V
I.L.-
Página 266 · score 100.0 · nativo
ENDEREÇO - R. ALBERTO SCHÀRLET
BAIRRO
200 AP 101
CEP - 30000000
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE E A
REQUERIMENTO DA PARTE CREDORA, CITE A PARTE ORA EXECUTADA PARA
PROCEDER AO PAGAMENTO DA QUANTIA ABAIXO E, NAO O FAZENDO, PROCE
DA A PENHORA EM TANTOS BENS, QUE FOREM NOMEADOS
QUANTOS BASTEM PARA INTEGRAL PAGAMENTO E CUSTAS.
PROCEDIDA A PENHORA CITE-SE O EXECUTADO PARA APRESENTAR EM_
BARGOS NO PRAZO ABAIXO, BEM COMO PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DO
PROCESSO, ATE FINAL, SOB PENA DE„REVELIA.
OU ACHADOS,
/
O VALOR DO DEBITO E DE RS 4.947.756,66 , ATUALIZACAO FEITA
31.10.1994.
Página 277 · score 100.0 · nativo
(OAB/MG-70.418): MARCO ANTÔNIO BRITO SOLANO (OAB/MG-74.499);
DANIEL CÉSAR BOAVENTURA {OAB/MG-73.195); LUCIANE DE SOUZA
SALDANHA (OAB/MG-73.172), brasileiros, casados, os cinco últimos solteiros,
com 0 mesmo endereço acima, aos quais outorga os poderes da cláusula "ad
judicia", para em conjunto ou separadamente, independente de ordem de
nomeação, atuar na AÇÃO DE EXECUÇÃO movida contra MINERAÇÃO VALE
DO PARAÚNA LTDA, CNPJ -20.991.295/0001-12, processo n® 024,89.603.678-
9, em trâmite na 3® Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG.
podendo receber, dar recibo, quitações, nomear bens à penhora, aceitar encargo
de depositário e assinar os respectivos termos, pedir prisão de depositário infiel,
embargar, recorrer, fazer acordos, firmar compromissos, transigir, desistir,
praticar, enfim, todos os atos necessários ao bom e cabal desempenho deste
mandato, inclusive substabelecer.
Belo Horizonte, 01 de Março de 2002.
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG
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RIcafdo Ribeiro Tunes
Página 283 · score 100.0 · nativo
O
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O
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu procurador,
requer a expedição de Carta Precatória à Comarca de Cabo Frio/RJ. para penhora è
registro da penhora do seguinte imóvel, de propriedade dos executados Braz Cristinao
Auguto Rehfeld, Orville Augusto Rehfeld e Maria da Conceição Jacome Rehfeld,
conforme R.3 da matricula 28.775 do Cartório de Registro de imóveis de Cabo
Frio/RJ, em anexo:
- Casa 13 do Condomínio das Arábias, situado na Rua Zuimira da Silve
Mendes, n® 902, no Braga, zona urbana do 1® Distrito de Cabo Frio/RJ,
totalizando, com 0 respectivo terreno, a área de 2.160m^ matriculado
sob 0 n® 28,775 do CRI daquela cidade, nos termos da certidão anexa.
Página 284 · score 100.0 · nativo
(OAB/MG-70.418): MARCO ANTÔNIO BRITO SOLANO (OAB/MG-74.499);
DANIEL CÉSAR BOAVENTURA (OAB/MG-73.195): LUCIANE DE SOUZA
SALDANHA (OAB/MG-73.172), brasileiros, casados, os cinco últimos solteiros,
com 0 mesmo endereço acima, aos quais outorga os poderes da cláusula ad
judicia", para em conjunto ou separadamente, independente de ordem de
nomeação, atuar na AÇÃO DE EXECUÇÃO movida contra MINERAÇÃO VALE
DO PARAÚNA LTDA, CNPJ - 20.991.295/0001-12, processo n® 024.89.603.578-
9, em trâmite na 3® Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG,
podendo receber, dar recibo, quitações, nomear bens á penhora, aceitar encargo
de depositário e assinar os respectivos termos, pedir prisão de depositário infiel,
embargar, recorrer, fazer acordos, firmar compromissos, transigir, desistir,
praticar, enfim, todos os atos necessários ao bom e cabal desempenho deste
mandato, inclusive substabelecer.
Belo Horizonte, 01 de Março de 2002.
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG
RIcardÍRitiel'*» i^íri^
Area de Op«'eçdes l
Página 289 · score 100.0 · nativo
-I-.N
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constar tavic
corr-^
0{A) Escrivaü(à):
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Expcça-sc a Cana Precatória como pedido retro.
Procedida a penhora e intimados os Executados da mesma, deverá
SCT procedida, também a intimação da Credora Hipotecária, CAíXA ECONÔMICA FEDERAL.
Iní.
B. Hte., data supra.
"'A
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R T 1 D ^ O
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G COU Ft que:
Página 291 · score 100.0 · nativo
Coiúarcade Belo Horizonte (MQ), no exercício do cai;go, na
fonna da lei, etc.
FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam-se os
termos de uma EXECUÇÃO N* 02489.603.S78-9, promovida pelo (a) BDMG- BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS contra MINERAÇÃO VALE DO
PARAÚNA LTDAE OUTROS.
E, como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Exa
que se digne de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE", âzendo assim cun^nir, tal como
aqui se contém e declara, ou seja: PENHORA e REGISTRO do bem adiante descrito, de
propriedade dos executados, BRAZ CRISTIANO AUGUSTO REHFELD; ORVILLE
AUGUSTO REHFELD e MARIA DA CONCEIÇÃO JACOMEREHFELD, bem este indicado
àpenhorapelo credor, adiante relacionado: Casa 13 do Condomínio das Arábií», siúiadona
RuaZalmira da Silva Mendes, 0° 902, Braga, zona urbana do 1° Distrito de Cabo Frio/RJ, com
área de 2.160m2, maculado sob 0 if 28775- R-3 do CRI de Cabo Frio.
DESPACHO; " SEGUE CÓPIA EM ANEXO”.
DADAEFASSADA, nesta Cidade de Belo Horizonte, aos 07 de junho de 2002.
^ Escrivão, 0 digitei e assina a MM* Juíza
Página 304 · score 100.0 · nativo
J^!'^'»®n MwdM. S/n FOrum
>S=..-- CEP: 2B9asg70.B,„F,r„;“ cabo Frt
J V ídC
i OC,
'■^S ..
0-RJ
:
)
Mandado de PENHORA
Processo
;
0 5 ÜQV. 2Ü02
CartTpíSíória
24/09/2002
Belo Horizonte - MG* ™ ®Vara da Fazenda Pública
c.-i;jo Fnio. RJ
«Autarquias de
Página 318 · score 100.0 · nativo
c
cn
1-^
lai
i-t
2:
ÍO
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu procurador,
diz que os executados cuja intimação da penhora foi requerida no item 1, fl. 467, não
foram localizados, conforme certidões de fis. 474, 480 e 482. Encontram-se, portanto,
em local incerto, tal como o executado a que se refere o edital de fl. 476.
TI
O
50c:
•s.
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Página 326 · score 100.0 · nativo
1 !
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]
JUSTIÇA DE V INSTÂNCIA
COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
3® VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EAUTARQUIAS
Processo n® 0024.89.603.578-9
Vistos,
1 - Analisando os autos, constato que foi realizada a penhora do bem -
CASA 13 DO CONDOMÍNIO DAS ARÁBIAS, SITUADO NA RUA ZULMIRA DA
SILVA MENDES, N^OOZ, BRAGA, ZONA URBANA DO 1° DISTRITO DE CABO
FRIO/RJ, TOTALIZANDO, COM O RESPECTIVO TERRENO, A ÁREA DE
2.160M2, MATRICULADO SOB O N° 28,775 DO CRI DE CABO FRIO/RJ -
TERMO DE PENHORA JUNTADO À FL.431.
Á fl.597. 0 BDMG requereu a expedição de carta precatória para a
Comarca de Cabo Frio, com a finalidade de avaliar e pracear o imóvel penhorado.
Ás fls.613/614, juntou matrícula atualizado do imóvel.
Página 334 · score 100.0 · nativo
; i
-MEf^ OBRIGUE os depositários fiéis a arcarem com
os onus da remocao do bem oenhorado, renuerido,'
pelo Agravado,
-NEM DECRETE A PRTRÃQ CIUIL des depositários Fi-
635 Dor nao cumprirem aordem ludicial.nao fund^
montada,de remover o bem oenhorado PARA OUTRA J
COMARCA, diferente dacuela onde o bem cenhorado
EGTAl/Ã~ ÍQuando da penhora') e AINDA ERTÁ CaDOs
ter retornado de Sento-Se-RA, nndR
f-.Rmpn
rariamente)o
n2,PFDTDD FTIMAL
Após todo 0 processado, fornecidas que tiverem
sido as INFORMAÇÕES pelo Douto Ouízo da 79 Vara de Fazenda Pu
blica e Autarquias Estaduais da Comarca de Belo Horizonte, ou
vido que tiver sido o Agravado em sua contra-minuta, recebido'^
efetuar neste Juízo o pagamento da importância deNCZ$ 11.479,87 (onze ini.1,
V.Sa.
CITADO <s) para em 05(cinco) dias,
quatrocentos e setenta e nove cruzados novos e oitenta e sete centa
vos) ---------- —----------------------------------------- ----------------------------------------------------------
acrescida de correção monetária, juros, multa e demais encargos incidentes até
â data do efetivo recolhimento, custas e honorários de advogado, ou garantir a
execução por meio de deposito em dinheiro, fiança bancaria, nomeação ou indica
çao de bens a penhora, bem como para responder por todos os
Fiscal de n9 024896035789
>
termos da Execução
que lhe move o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MI
NAS GERA1S~BDMG, cuja cópia segue anexa. Nao sendo embargada a execução,
mir-sc-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo exeque
285, doCPC). Na forma ordenada e sob as penas da ,tbi , dada e passíjdi
de 19? 9 .
Página 362 · score 100.0 · nativo
efetuar neste Juízo o pagamento da importância deNCZS 11.479,87 (onze mil.
CITADO (a) para era 05(cinco).dias ,
V.Sa.
quatrocentos e setenta e nove cruzados novos e oitenta e sete cent^
vos) ------------------- -—-------------
acrescida de correção monetária, juros, multa e demais encargos incidentes ate
a data do efetivo recolhimento, custas e honorários de advogado, ou garantir a
execução por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação ou indica
çao de bens â penhora, bem como para responder por todos os termos dn Execução
Fiscal de n? 024896035789
>
que lhe move o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MI
NAS GERAIS-BDMG, cuja copia segue anexa. Nao sendo embargada a execução
mir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo exequci/tc (Art.
, dada e passado
■—vNc* de 19(8.
, presu
Página 364 · score 100.0 · nativo
Publica e Autarquias, desta Comarca, nos termos do avt. 89, da Lei n9 6,830, de
CITADO (a) para cm 05(cinco) dias,
efetuar neste Juizc o pagamento da importância deNCZ$ n. 479, g? (onze mil,
quatrocentos e setenta e nove cruzados novos e oitenta e sete centa
vos) --------------—-----------------
acrescida de correção monetária,
a data do efetivo recolhimento, custas e honorários de advogado, ou garantir a
execução por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação ou indica
çao de bens a penhora, bem como para responder por todos os termos da Execução
Fiscal de n9 024896035789 que lhe move o BANCO DE DESENVOLVIMENTO UE NI
NAS GERAIS-BDMG, cuja cÕpia segue anexa. Não sendo embargada a execução, presu
mir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo oxequente (Art.
285, doCPC). Na forma ordenada e sob as penas
cidade de Belo Horizonte, aos2-^ dias do me% de
Vara da Fazenda
4
22 de setembro de 1980, fica
Página 366 · score 100.0 · nativo
Publica e Autarquias, desta Comarca,
22 de setembro de 1980, fica
V.Sa.
quatrocentos e setenta e nove cruzados novos e oitenta e sete centa
vos) --------------------------------------------------
acrescida de correção monetária, juros. multa e demais encargos incidentes até
a data do efetivo recolhimento, custas e honorários de advogado, ou garantii- a
execução por meio de deposito em dinheiro, fiança bancária, nomoaçao ou indica
çao de bens ã penhora, bem como para responder por todos os termos dn Execução
Fiscal de n9 024896035789
>
que lhe move o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MI
NAS GERAIS-BDMG, cuja cÕpia segue anexa. Nao sendo embargada a execução,
mir-se-ao aceitos
presu
como verdadeiros os fatos articulados pelo exequetíta (Art.
235, do-CPC). Na forma ordenada c sob as penas d%^,Lei ,'dcda c pasrflda
Página 368 · score 100.0 · nativo
efetuar neste Juízo
(onze mil,
e sete centa
quatrocentos e setenta e nove cruzados novos e oitenta
vos)-----------
acrescida de correção monetária, juros, multa e demais
a data do efetivo recolhimento,
execução por.meio de deposito
ção de bens a penhora, bem
encargos incidentes até
e honorários de advogado, ou garantir a
custas
dinheiro, fiança bancaria, nomeaçno ou indica
em
para responder por todos os termos d.i Execução
DE MI-
como
Página 370 · score 100.0 · nativo
22 de setembro de 1980, fica
efetuar neste Juízo
V.Sa.
quatrocentos e setenta e nove cruzados novoas e oitenta e sete
centavos) -----------------------------
acrescida de correção monetãría, juros, multa e demais eiícargos incidentes ate
i data do efetivo recolhimento, custas e honorários dc advogado, ou garantir a
execução por meio de deposito em dinheiro, fiança bancaria,
çao de bens ã penhora, bem
Fiscal de n9
nomeaçao ou indica
como para responder por todos os termos da Execução
024896035789
lhe “Ove o BANCO DE DESENVOLVIMENTO UE MI
NAS GERAIS-BDMG, cuja cópia segue anexa. Nao sendo embargada a execução,
TOÍr-se-ao aceitos como verdadeiros
285, do -CPC). Na forma ordenada c sob as penas
Página 372 · score 100.0 · nativo
22 de setembro de 1980, fica
efetuar neste Juisc o
quatrocentos e setenta e nove cruzados novos e oitenta e sete
centavos)
acrescida de correção monetária, juros, multa e demais encargos ivicidenter. ate
ou garantir a
a data do efetivo recolhimento, custas e honorários de advogado.
execução por meio de deposito em dinheiro, fiança bancária, nomcaçno ou indica
ção de bens ã penhora, bem
Fiscal de n?
como para responder por todos os termos da Execução
que lhe move o BANCO DE DESENV0LVI>iEN10 DE MI-
presu
mir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo exequ^nte (Art.
285, do CPC). Na forma ordenada e sob as penas da
cidade dc Delo Horizonte, aos'^^ dias do
024896035789
Página 374 · score 100.0 · nativo
22 de setembro da 1980, fica
efetuar neste Juízo
V.Sa.
quatrocentos e setenta e nove cruzados novos e oitenta e sete
centavos)------------------------------------------------ ----------------------------------------
acrescida de correção monetária, juros, multa e demais encargos incidentes ate
a data do efetivo recolhimento, custas e honorários de advogado, ou garantir a
execução por meio de deposito em dinheiro, fiança bancária, nomeação ou indica
ção de bens â penhora, bem
Piscai de n9
como para responder por todos os termos da Execução
que lhe move o BANCO DE DESENVOLVIMEN' 0 UE MI
NAS GERAIS-BDMG, cuja cÕpia segue anexa. Não sendo embargada a exoc
mir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo exequd
024896035789
çao, prosu
ce (Art.
Página 384 · score 100.0 · nativo
• Vara
/ ifc
»te.
0 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-BDMG, autarquia
estadual, por seu procurador "in fine" assinado, nos autos da
execução fiscal de nS 024896035789, vem, respeitosamente,
perante V.Exs, requerer:
«
12) a expedição de mandado para penhora, avaliação de bens, re
gistro da penhora e intimações, contra os executados Mineração
Vale da Paraúna Ltda, Ricardo Frederico Rehfeld, Simone Brasil
Rehfeld, Joaquim Orville Rehfeld Júnior, Walkyria T.C. Vieira
Rehfeld, Orville Augusto Massula Rehfeld e Maria da Conceição
Jácome Rehfeld, uma vez que todos foram regularmente citados,
nos termos do artigo 82,inciso I, da Lei nB 6.830/80, mas não
ofereceram bens à penhora e nem efetuaram o pagamento da dívida;
22) a expedição de carta precatória para a Comarca de Sete La-
Página 425 · score 100.0 · nativo
200 AP 101
CEP - 30000000
i-
f
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE E A
REQUERIMENTO DA PARTE CREDORA, CITE A PARTE ORA EXECUTADA PARA
PROCEDER AO PAGAMENTO DA QUANTIA ABAIXO E, NAO O FAZENDO, PROCE
DA A PENHORA EM TANTOS BENS, QUE FOREM NOMEADOS OU ACHADOS,
QUANTOS BASTEM PARA INTEGRAL PAGAMENTO E CUSTAS.
PROCEDIDA A PENHORA CITE-SE O EXECUTADO PARA APRESENTAR EM_
BARGOS NO PRAZO ABAIXO, BEM COMO PARA TODOS OS TERMOS B ATOS DO
PROCESSO, ATE FINAL, SOB PENA DE REVELIA.
O VALOR DO DEBITO E DE RS 4.947.756,66 , ATUALIZACAO FEITA
31.10.94
EM
Despacho Judicial
Página 427 · score 100.0 · nativo
ENDEREÇO - R. ALBERTO SCHARLET
BAIRRO
200 AP 101
CEP - 30000000
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE E A
REQUERIMENTO DA PARTE CREDORA, CITE A PARTE ORA EXECUTADA PARA
PROCEDER AO PAGAMENTO DA QUANTIA ABAIXO E, NAO O FAZENDO, PROCE
DA A PENHORA EM TANTOS BENS, QUE FOREM NOMEADOS OU ACHADOS,
QUANTOS BASTEM PARA INTEGRAL PAGAMENTO E CUSTAS.
PROCEDIDA A PENHORA CITE-SE O EXECUTADO PARA APRESENTAR EM_
BARGOS NO PRAZO ABAIXO, BEM COMO PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DO
PROCESSO, ATE FINAL, SOB PENA DE REVELIA.
O VALOR DO DEBITO E DE RS 4.947.756,66 , ATUALIZACAO FEITA
31.10.1994
EM
Despacho Judicial
Página 447 · score 100.0 · nativo
CO
I-»o
JOAQUIM ORVILLE REHFELD JÚNIOR,
brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta Capital na
Rua Engenheiro Alberto Scharlet, 200 Apto. 101, por seu advogado “in
fíne” assinado, conforme procuração inclusa, nos autos da Execução que o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais move contra Mineração V^e
da Paraúna Ltda., vem à presença de V.Exa. re<juerer a SUBSTITUIÇÃO
POR DINHEIRO DA PENHORA DE UMA MAQUINA, conforme passa
a expor:
:■
l'- ■
I- Fatos
O requerente, Joaquim Orville Rehfeld Júnior, é
sócio da executada Mineração Vale da Parúna Ltda. que está sendo
executada pelo BDMG, conforme processo n" 024 89 603 578-9;
Na execução, foi penhorado um trator escavo
Página 449 · score 100.0 · nativo
8
IV - o direito
I
A pretensão do requerente encontra respaldo no
artigo 668 do CPC:
4
“O devedor, ou responsável, pode, a todo tempo, antes da
arrematação ou da adjudicação, requerer a substituição do
bem penhorado por dinheiro; caso em que a execução cor
rerá sobre a quantia depositai."
!■
Acrescente-se a isto que a Jurisprudência é
pacifica quanto à substituição:
“/í substituição por dinheiro não pode ser inde
ferida, qualquer que seja a espécie de bem penhorado'' (RT 591/145)
y
“A substituição não depende da concordância
Página 450 · score 100.0 · nativo
Horizonte, com escritório na Rua Tupis, 1682 sala 14, onde deverá ser intimado
de todos os atos processuais, ao qual outorgo os poderes da cláusula
“Ad Judicia” e mais os especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos
e assinar os respectivos termos, receber e dar quitação, podendo, em qualquer
juízo, tribunal ou instância, propor contra quem de direito as ações competentes
e defender nas contrárias e substabelecer a presente procuração com ou sem
de poderes, dando tudo por bom, firme e valioso a qualquer tempo.
Os poderes retro são concedidos especialmente para requerer a substituição da
penhora de uma máquina Case por dinheiro, na execução movida pelo BDMG
contra a Mineração Vale da Parúna Ltda., e são extensivos ao Dr. Wagner de
Abreu Mendes, advogado inscrito na oabmg sob o n° 24.672.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 1998.
reserva
= JOAQUIM OR’
Anexo 6035789-35.1989.8.13.0024 (8) (111795374) SEI 1080.01.0033406/2025-60 / pg. 450
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R1:a tupis. 16H2 SAI.A 14-BARKO l*RKTO-f.F.P 3019(M>62 I KI„ 295-21138 FAX: 295^.85 KF.I.O HORtyx>NTr.
r.
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 7® Vara da Fazenda Pública Estadual
Processo n*" 024 89 603 578-9
JOAQUIM ORVILLE REHFELD JÚNIOR, qualifi
cado nos autos da ação que o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais move
contra Mineração Vale da Paraúna Ltda. vem à presença de V.Exa. expor e
requerer o seguinte:
O requerente pediu a substituição, por dinheiro, da penhora de um
trator escavo carregador, marca CASE, articulado, modelo W-20B, CM 352, ano
1986 0° de série 6986146, motor MBB;
1.
CO
Ouvido, o Banco credor concordou com tal substituição, tendo
2.
lOJ
V.Exa. deferido o pedido.
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CERTIFICO, que em cumprimento ao
mandado anexo, dirigi-me ao local indicado, e, sendo ali, encontrei a
casa, objeto da presente ordem, fechada. Nâo obstante este fato.
indaguei ao síndico do condomínio, Sr. Marcelo, sendo informado de
que os executados residem na cidade de Belo Horizonte,
comparecendo esporadicamente e com irreguiaridade a esía
Comarca. Pelo exposto, e como nâo há depositário judicial nesta
comarca e face a inexistência de pessoa indicada para assumir tai
encargo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, face a inexistência
de depositário requisito indispensável para o aperfeiçoamento do
ato constritivo. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
(
Cabo Frio, 05 de novembro de 2002.
«
F«rreira de Mello
,ciã! as Justiça Avaliador
Mat, n*» 01/17,584
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Ref. Processo 02480.603.578-8
^or: BDMO - Banco de DesenvoMnento de Minas Gerais
Réu: Mlneraçlo Vale do Paranaúna Lida. e Orville Augusto Massuia Rehfeld
Deprecante; J. D. da 3' Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Beio Horizonte
Oficial de Justiça:
OO
I
Local da DIUgfttciaiRuaZuiinira da Silva Mendes, n*902, casa 13, Braga, Ca^o Frio, lU.
Finalidade: INTIMAR Onrille Massuia Retrfeld da penhora realizada sobre o imóvel descrito no
Termo de Penhora, cuja cópia segue em anexo.
:z:
4
Mi
4.
O Mvl. Juiz de Direle Dr.(a) WUnio Franco Pacheco MANDA o Ofidal de Jusriça
designado, em cumprimento ao presente, «rtraldo des autos do processo adma referido, ao IomI
indicado, ou a outro onde ihe for apontado, e proceda a Intimaçio ordenada, ms termos e de
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00
4;
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I - DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Chegou ao conhecimento desta Empresa Pública federal, a
penhora que recaiu sobre o Imóvel matriculado sob o n® 56.463, junto ao 2® Ofício
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cobo Frio - RJ, de propriedade
de BRAZ CRISTTANO AUGUSTO REHFELD, ORVILLE AUGUSTO MASSULA
REHFELD e sua esposa MARIA DA CONCEIÇÃO JACOME REHFELD.
Ocorre, Excelência, conforme verifica-se pela R-4 da
referida matrícula , que o imóvel foi dado em primeira hipoteca a esta Caixo
Econômica Federal - CAIXA, em virtude de Contrato por Escritura Pública de
Compra e Venda com Pacto Adjeto de Hipoteca que se encontra anexo.
V
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BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG, já
ouaiificado nos autos em epígrafe, expõe e requer o que se segue:
•-0
O eminente Julgador determinou a intima'?ão da penhora por edital de todos os
executados. Todavia, o executado BRAZ CRISTIANO AUGUSTO REHFELD interpôs
embargos à execução (processo n° 002404336104-7). Desta feita, não há necessidade de
intimação por edital do referido executado, bastando para tanto a intimação da penhora
na pessoa do procurador do mesmo
Outrossím, para melhor exame do processo, o exeqüente requer vista em
separado dos autos fora de cartório pelo prazo de 10 dias.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, Z
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Num. 7440003026
Num. 7440003026
BDMG*
4. Assim, como já determinado por este D. Juizo, f.545, deve o Estado de Minas
Gerais ser incluído no pólo ativo da presente demanda, com a conseqüente oportunidade
de manifestação no presente feito como também nos autos dos Embargos do Devedor em
apenso.
DA INTIMAÇÃO DA PENHORA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA COMARCA DE
CABO FRIO/RJ
5. Da penhora do imóvel localizado na Comarca de Cabo Frio/RJ (termos de
penhora de f. 431) foram intimados os seguintes devedores.
A) Maria da Conceição Jácome Rehfeld, f. 455;
B) Simone Brasil Rehfeld, f.461;
C) Walkyria T.C. Vieira Rehfeld, f.465;
D) Orville Augusto Massula Rehfeld, f.499
6. Este D. Juízo determinou que os demais devedores fossem intimados da
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Num. 7440003026
Num. 7440003026
BDMG
nos autos pelo diário oficial, fica evidenciado que não se faz necessária a publicação do
e-dital de intimação da penhora.
CONCLUSÃO
Diante do Exposto requer o Exequente;
a) A intimação do Estado de Minas Gera s para manifestação no presente feito
como também nos autos dos Embargos do Devedor em apenso;
b) a intimação da penhora do imóvel local-zado na Comarca de Cabo Frio/RJ de
Braz Cristiano Augusto Rehfeld e Joaquim Orv^le Rehfeid Júnior na pessoa do seu
advogado, nos termos do art. 659, § 5® Odo CPC;
c) a dispensa da intimação por edital de Mineração Vale Do Paraúna Ltda e
Página 508 · score 100.0 · nativo
em
nomeia e
com 0
mesmo endereço acima, aos quais outorga os poderes da cláusula "ad judicia", para,
em conjunto ou separadamente, adotar todas as medidas Judiciais cabíveis e.
especialmente, para defender os interesses do BDMG na AÇÃO DE EXECUÇÃO movida
contra MINERAÇÃO VALE DA PARAÚNA LTDA E COOBRIGADOS, processo n®
0024.89.603.578-9, em trâmite perante a 7“ Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca
de Belo Horizonte/MG, podendo receber, dar recibo, quitações, nomear bens à penhora,
aceitar encargo de depositário e assinar os respectivos termos, pedir prisão de
depositário infiel, embargar, contestar, impugnar, recorrer, fazer acordos, firmar
compromissos, transigir, desistir, oferecer lanços, arrematar, adjudicar, praticar, enfim,
todos os atos necessários ao bom e cabal desempenho deste mandato, inclusive
substabelecer.
Belo Horizonte, 20 de Agosto de 2010.
BANCO DE,DESENVOLVlMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG
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EXEQUENTE:BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG
EXECUTADO(S): MINERAÇÃO VALE DO PARAÚNA LTDA E OUTROS
tn
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu procurador,
expõe 0 que segue:
1. A Lei 10.444, de 07.05.02, conferiu nova redação ao § 4“ e acrescentou o § 5®,
ambos do art. 659, CPC, que hoje têm a seguinte redação:
Art. 659, CPC:
§ 4“ “A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto
termo de penhora. cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata
intimação do executado (art. 669), providenciar, para presunção
absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro no ofício
imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato e
independentemente de mandado judicial”, (destaque nosso)
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Num. 7440088053
Num. 7440088053
••
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG
DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO
f
BDMtpeic, exposto, requer seja lavrado termo de penhora do bem abaixo descrito, objeto da
matrícula n® 28.775 do CRI de Cabo Frio/RJ, cuja certidão encontra-se às fls. 400/401
dos autos:
Casa 13 do Condomínio das Arábias, situado na Rua Zulmira da Silve
Mendes, n® 902, no Braga, zona urbana do 1® Distrito de Cabo Frio/RJ,
totalizando, com o respectivo terreno, a área de 2.160m^ matriculado
sob 0 n® 28.775 do CRI daquela cidade, nos termos da certidão anexa.
Requer, ainda, que após a lavratura do termo de penhora, seja concedida vista
autos para o BDMG.
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consíBi' tsviai este.
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Lavre-se o Termo de Penhora.
Após, vista ao BDMG, como pedido
retro.
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3“ VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL DE BELO HORIZONTE/MG
PROCESSO N®: 024.89.603.578-9
EXEQUENTE:BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG
EXECUTADO(S): MINERAÇÃO VALE DO PARAÚNA LTDA E OUTROS
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu procurador,
expõe 0 que segue:
ainda não foi integralmeníe cumprida a decisão de fis. 428, porquanto não
foram intimados da penhora os executados;
ainda nâo foi cumprida a decisão de fl. 450, que determinou a abertura de vista
ao executado após expedição dos mandados referidos à fl. 433v e
desentranhamento do título de fls. 424/427;
quanto à carta precatória de fl. 435 a 444, nada a requerer, já que o ato por ela
deprecado foi cumprido de outro modo (fl. 431).
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I - DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
Chegou ao conhecimento desta Empresa Pública federal, a
penhora que recaiu sobre o Imóvel matriculado sob o n® 56.463, junto ao 2® Ofício
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cobo Frio - RJ, de propriedade
de BRAZ CRISTTANO AUGUSTO REHFELD, ORVILLE AUGUSTO MASSULA
REHFELD e sua esposa MARIA DA CONCEIÇÃO JACOME REHFELD.
Ocorre, Excelência, conforme verifica-se pela R-4 da
referida matrícula , que o imóvel foi dado em primeira hipoteca a esta Caixo
Econômica Federal - CAIXA, em virtude de Contrato por Escritura Pública de
Compra e Venda com Pacto Adjeto de Hipoteca que se encontra anexo.
V
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Assunto
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Serviço
Proceda-se à penhora, conforme re
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Expeça-se Carta Precatória para a
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o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, empresa pública com
sede em Belo Horizonte-MG, na rua da Bahia, 1,600, vem perante V. Exa. oferecer
contraminuta ao agravo retido interposto por Mineração Vale do Paraúna Ltda e
Outtós contra decisão que determinou ao depositário apresentar 0 bem penhorado
no enderêço indicado pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias, nos seguintes
termos:
A lei impõe ao depositário a guarda e a conservação dos bens constritos apreendidos
judicialmente, para evitar deterioramento, danificação ou extravio e veda a sua
utilização sem prévia e expressa autorização do Juiz (artigo 1275 do Código Civil),
sob pena de responder por perdas e danos..
Os Agravantes admitem às fis. 223, que 0 trator escavo carregador CASE (penhora
de fis. 26), "estava no Município de Sento Sé, no Estado da bahia, prestando serviços, sob
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Réu: Mineração Vale do Paraúna Ltda e outros
MM. Juiz
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
ajuizou execução fiscal contra a Mineração Vale do Paraúna e outros. A
presente execução tem origem em dois títulos de crédito. O valor do débito,
conforme atualização feita em 31/01/99, é de R$ 9.874.920,98 - fl. 341.
Requereu o BDMG citação dos devedores para que pagassem a dívida em 5 dias,
com acréscimo dos encargos e honorários advocatícios ou para oferecerem à
penhora bens suficientes, sob pena de serem penhorados independente de
nomeação. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios admitidos em
direito.
Como decorreu o prazo legal sem que os executados
efetuassem o pagamento foi penhorado um trator CASE, modelo W-20B que,
mais adiante, foi avaliado em R$ 30.000,00 - fis. 308.
Solicitou o executado Joaquim Orville Rehfeld Júnior
a substituição por dinheiro da penhora da máquina por se tratar a mesma de
equipamento essencial para suas atividades. Alega que a retirada da máquina
Página 602 · score 100.0 · nativo
Num. 7439843022
Num. 7439843022
fls. 2
MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Requer o BDMG seja expedido alvará para
levantamento do depósito feito em pagamento do débito exequendo (R$
30.866,01 - valor corrigido) e prosseguimento da execução pelo restante da
dívida (R$ 9.844.054,97), com nova penhora - fls. 340.
É 0 relatório.
Deve-se observar neste caso que o executado deu em
garantia de sua dívida um valor que não corresponde à totalidade do valor
pleiteado. Requer o exequente o levantamento desse valor e o pagamento do
restante da dívida. Como o título que deu origem a este crédito é certo e líquido,
pode ocorrer o pagamento de parcela do valor devido, sendo o devedor obrigado
a responder pelo restante da dívida. Tem, portanto, o direito a reclamar o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais pelo valor que ainda lhe é devido.
Página 603 · score 100.0 · nativo
em garantia, com base nas características de certeza e liquidez do título da
dívida, é permitido ao credor realizar tal presunção.
Isso em face de não ter havido manejamento de
embargos de devedor por parte dos executados.
Não vislubramos, assim, o risco processual que
embasaria, por exemplo, a caução em execução provisória.
(JURISPRUDÊNCIA)
EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL
- PENHORA EM DINHEIRO - EMBARGOS
ADMISSIBILIDADE DO
PARCELA
PARCIAIS
LENVANTAMENTO
INCONTROVERSA -
DA
1 - Segundo a sistemática em vigor, os embargos
do executado, que não controvertem a totalidade
Página 613 · score 100.0 · nativo
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O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, por seu
procurador in fíne assinado, vem, respeitosamente, perante V. Exa., reiterar o
pedido de fis. 340 de prosseguimento da execução no saldo remanescente da
dívida, com nova penhora de bens dos executados.
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Página 614 · score 100.0 · nativo
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Página 630 · score 100.0 · nativo
comparecendo esporadicamente
Comarca. Pelo exposto, e
sendo infcanado de
na cidade de Belo Horizonte,
e com irregularidade a esta
comarca o face - t-
^depositário judicial nesta
comarca e face a .nexistencia de pessoa indicada
encargo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, face
de depositário, requisiio indispensável
atoconstritivo. " ’
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para assumir tal
a inexistência
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Página 635 · score 100.0 · nativo
EXEQUENTE:BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG
EXECUTADO(S): MINERAÇÃO VALE DO PARAÚNA LTDA E OUTROS
tn
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu procurador,
expõe 0 que segue:
1. A Lei 10.444, de 07.05.02, conferiu nova redação ao § 4“ e acrescentou o § 5®,
ambos do art. 659, CPC, que hoje têm a seguinte redação:
Art. 659, CPC:
§ 4“ “A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto
termo de penhora. cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata
intimação do executado (art. 669), providenciar, para presunção
absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro no ofício
imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato e
independentemente de mandado judicial”, (destaque nosso)
19S
í—I
-no
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Num. 7440002993
Num. 7440002993
••
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG
DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO
f
BDMtpeic, exposto, requer seja lavrado termo de penhora do bem abaixo descrito, objeto da
matrícula n® 28.775 do CRI de Cabo Frio/RJ, cuja certidão encontra-se às fls. 400/401
dos autos:
Casa 13 do Condomínio das Arábias, situado na Rua Zulmira da Silve
Mendes, n® 902, no Braga, zona urbana do 1® Distrito de Cabo Frio/RJ,
totalizando, com o respectivo terreno, a área de 2.160m^ matriculado
sob 0 n® 28.775 do CRI daquela cidade, nos termos da certidão anexa.
Requer, ainda, que após a lavratura do termo de penhora, seja concedida vista
autos para o BDMG.
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consíBi' tsviai este.
.«.itOS 00
faço cSív^
Direis d« 3
coirjarG®- Do que
C(A) EscitvacK*)'-
í/5. -
i
Lavre-se o Termo de Penhora.
Após, vista ao BDMG, como pedido
retro.
int.
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'B..Hte., data supra-
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Página 642 · score 100.0 · nativo
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Conforme a redação do § 5®, acrescentado ao art. 659 do CPC e transcrito na
petição de fl. 417/418, a penhora de imóveis pode ser feita por termo nos autos
e a_intímacão da penhora ao executado o ccnstitui depositário do bem.
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o pedido de fl. 418 foi deferido, todavia, o termo de fl. 420 foi redigido de forma
Página 643 · score 100.0 · nativo
Num. 7440002993
Num. 7440002993
C/
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG
DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO
BDMG
Assim, requer seja determinado cancelamento do do termo de fl. 420 e lavratura de
outro termo de penhora, constando do mesmo única e exclusivamente a penhora do
oem indicado na petição de fis. 417/418;
Requer, ainda, que após a lavratura do termo de penhora, sejam intimados da
penhora os executados, observando-se o seguinte:
L/
1- Joaquim OrvIHe Rehfeld Júnior e Walkiria T.C. Rehfeld: intimação por
mandado na rua Albert Scharlet, 200/101, Luxemburgo/Belo Horizonte;
2- Ricardo Frederico Rehfeid, Simone Brasii Rehfeld e Mineração Vale do
Paraúna (na pessoa de Ricardo Frederico Rehfeld); intimação por mandado
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO
PROCEDA A INTIMACAO DA PARTE NOME E ENDEREÇO ABAIXO,
TERMPS DO DESPACHO TRANSCRITO.
A ESTE,
PARA OS
I
Complemento / Despacho Judicial
SEGUE EM ANEXO COPIA DE FLS. 221 E V BEM COMO DO AUTO DE PENHORA
I. O DEPOSITÁRIO A APRESENTAR O BEM PENHORADO NO ENDEREÇO INDICA
DO PELO CREDOR AS FLS 221V NO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS.I.
LOCAL
FORUM LAFAYETTE
AV. AUGUSTO DE LIMA,1549 _ BARRO PRETO CEP:30190002
ED. MILTON CAMPOS
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Página 700 · score 100.0 · nativo
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0 Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por sua
procuradora - documento incluso - vem à presença de V. Exa., em face do
despacho de fis. 308, manifestar sua concordância quanto o pedido de
substituição da penhora de um trator escavo carregador articulado Case
modelo W20B, ano de fabricação 1986, n° de série 6986146, por dinheiro
desde que o respectivo seja feito em 48( quarenta e oito) horas, em nome e à
disposição deste Juízo, com incidência da devida atualização monetária, sob
pena de prosseguimento da ação, reiterado o pedido de prisão civil.
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TERMO DE PENHORA
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de 2003, nesta Cidade e Comarca
de Belo Horizonte, C^ital do Estado de Minas Gerais, nesta Secretaria de Juízo da Vara da
FazendaPúblicae Autarquias, compareceu o BDMG/EXEQUENTE, alravés de seu Procurador,
Dr. DANIEL CES.AR BOAVENTURA OAB/MG n" 73195, nos autos da EXECUÇÃO o®
02489.603.578-9, comovida pelo (a) BDMG- BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS, contraMINERAÇAO VALEDOPARAÚNALTDAEOUTROS, e,nafofma
da petição de fls.417/418 que fica fazendo parte integrante do presente termo, requereu a
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Num. 7440308036
Num. 7440308036
JUSTIÇA DE r INSTANCIA
COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
3® VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E AUTARQUIAS
Processo n° 0024.89.603.578-9
Vistos.
Diante do pedido do exequente de fl.597, certifique-se quanto à regular
intimação de todos os executados acerca da penhora realizada, evitando-se. assim,
nulidade futura.
Caso negativo, abra-se vista ao exequente. pelo prazo de 10 (dez) dias
para que requeira o que for de direito.
Caso positivo, retornem-me os autos conclusos para o devido andamento.
P. I. C.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2017.
ROSIMERE DAS GRAÇAS DO COUTO
Juíza de Direito
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Num. 7440308036
Num. 7440308036
CERTIFICO QUE OS SEGUINTES EXECUTADOS FORAM INTIMADOS DA PENHORA:
ORVILLE - FL 499,
WALKYRIA - FL. 464,
SIMONE-FL 460,
MARIA DA CONCEIÇÃO - FL 455.
CERTIFICO QUE OS SEGUINTES EXECUTADOS FORAM INTIMADOS DA PENHORA POR EDITAL,
CONFORME FL. 593:
BRAZ,
JOAQUIM,
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EXECUTADO(A): MINERACAO VALE DA PARAUNA LTDA - ME e outros (9)
DESPACHO
Vistos, etc.
Certifique a Secretaria quanto à regular intimação de todos os executados acerca da penhora realizada,
evitando-se, assim, nulidade futura nulidade.
Constatada ausência de intimação, diga o exequente em 10 (dez) dias.
Caso contrário, venham-me conclusos para decisão.
P.I.C
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
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mandados, carta precatória e editais.
Fls.454 Orville Augusto – mandado devolvido não cumprido
fls. 455 Maria da Conceição – mandado devolvido cumprido
fls.456 Mineração Vale – mandado devolvido não cumprido
fls 458 Ricardo Frederico – mandado devolvido não cumprido
fls.460 Simone Brasil- mandado devolvido cumprido
fls.462 Joaquim Orville – mandado devolvido não cumprido
fls.464 Walkyria – mandado devolvido cumprido
No despacho de fls.470 foi determinada a intimação da penhora por mandado dos executados Ricardo
Frederico Rehfeld, Mineração Vale da Paraúna LTDA, e Joaquim Orville Rehfeld. Foi determinado ainda a
Intimação da penhora, por edital de Braz Cristiano Augusto Rehfeld, e por último, a intimação da penhora
por carta precatória para a Comarca de Cabo Frio, de Orville Augusto Rehfeld.
fls 473 o mandado de Joaquim Orville foi devolvido sem cumprimento
fls. 475 foi expedido o edital para Braz Cristiano
fls 477 foi expedida a carta precatória para intimação do Orville Augusto
fls 479 expedido mandado para Ricardo - Devolvido sem cumprimento
fls. 481 expedido mandado para Mineração - devolvido sem cumprimento
Página 753 · score 100.0 · nativo
Executados - mandados- carta precatória cumpridos da penhora:
Orville fls. 499
Walkyria fls.464
Simone fls.460
Maria da Conceição fls.455
Executados intimados da penhora por edital – fls.593
Braz
Joaquim
Ricardo
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EXECUTADO(A): MINERACAO VALE DA PARAUNA LTDA - ME e outros (9)
DESPACHO
Vistos.
Em cumprimento do despacho de ID 7440308038, fls. 6, DEFIRO o pedido do Estado de Minas Gerais no
ID 9825639821 e o pedido do BDMG no ID 9838533482, e EXPEÇA-SE carta precatória conforme
requerido, deprecando a avaliação do imóvel penhorado conforme Termo de Penhora no ID 7440088061,
observando-se as formalidades legais, após o devido recolhimento das custas.
GRERJ Eletrônica expedida no ID 9838562103, a favor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro.
Publique-se. Registra-se. Intime-se.
CUMPRA-SE.
BELO HORIZONTE, 26 de junho de 2023.
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Justiça Gratuita: NÃO
VALOR DA CAUSA: R$ 11.479,87;
Juiz(a) de Direito em exercício faz saber que tramita neste Juízo o processo descrito acima e, como os
atos processuais devem realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que,
em exarando nesta o seu cumpra-se, determine: Avaliação e venda do bem descrito no termo de penhora
em anexo.
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
ROSIMERE DAS GRACAS DO COUTO
Juiz(a) de Direito
Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-900
Página 769 · score 100.0 · nativo
03/07/2023, 11:48
malotecnj.tjmg.jus.br/malotedigital/popup.jsf
https://malotecnj.tjmg.jus.br/malotedigital/popup.jsf
1/2
Impresso em: 03/07/2023 ?s 11:47
RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO
Código de
rastreabilidade: 813202316699661
Documento: 6035789-35.1989 Termo de Penhora.pdf
Remetente: Secretaria da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte ( Denise Corrêa
Abdalla )
Destinatário: CABO FRIO DISTRIBUIDOR CONTADOR PARTIDOR ( TJRJ )
Data de Envio: 03/07/2023 11:46:33
Assunto: Encaminho Carta Precatória devidamente instruída com cópias para cumprimento nessa Comarca.
Código de
rastreabilidade: 813202316699656
Documento: 6035789-35.1989 Procuração Exequente.pdf
Página 804 · score 100.0 · nativo
Ao presente caso o crédito ora sub judice fora cedido a esta empresa gestora, motivo
pelo qual, a Emgea é parte legítima para configurar como credora hipotecária da presente demanda.
Prestados os devidos esclarecimentos, requer-se ao ínclito Juízo a habilitação do seu
crédito no importe de R$ 435.609,36 (quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e nove reais
e trinta e seis centavos), referente ao débito do contrato de nº 201795500006 que tem como
garantia o imóvel objeto da penhora realizada nestes autos.
Ante o exposto, observada a ordem de preferência legalmente estabelecida, pugna ao
Julgador que havendo crédito remanescente seja este destinado à Emgea, a fim de minimizar o débito
do contrato em questão.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Serra/ES, 12 de julho de 2023.
Página 824 · score 100.0 · nativo
, . -ll
.i^ii
BREUE HISTÚRICG DOS FATOS
IPara que Üq Ex.as possam^bem avaliar o^mérito ds^
te recurso e a procedência das alegações lógicas e obvias des
tes Agravantes, faz-se mister que lhes sejanesclarecidos os s£
guintes detalhes:
■1
a« Da Penhora
Em 28oOB.199D foi feita a PENHORA do bem ofereci
do pelos EXBCutaoos :
^ ■
-1 trator escavo carregador articulado CASE, mo
delo Wo2GB, com um carregador frontal com reto_r
no automático-caçamba de 2 l/4 de jardas cúbi
cas, ano de fabricação 1986, semi-novo. (ver o
Auto de Penhora e Avaliação de fls» 26 dos au-'
Página 825 · score 100.0 · nativo
Num. 7438898054
Num. 7438898054
Caries José Nogueira da Gama
Carlos Salvador C. de Mesquita
Fernando Horta Tavares
José Joanes de OUveira
Rosemary de Miranda Morais
té IMPOSSÍVEL. FISICAMENTE FALANDO UI • o •
do Dd Deslocamento do Bem Penhorado para a Bahia
Em 20 ollo920 esse trator Foi locado para a empr_B
de propriedade de Joaquim Orville Reh-
feld júnior, e continuou operando no mesmo Município de Santa
na do Riacho, onde esta a sede da empresao
No is semeste de 1993, sob a responsabilidade do
mesmo Joaquim Druille Rehfeld Junior, o trator foi transporta
do para a cidade de 5ENTD-Sf, no Estado da Bahia, onde a MGQ
DO BRASIL LTDAo prestava serviços para a Magnezita S/A#
Página 836 · score 100.0 · nativo
ENDEREÇO - R. ALBERTO SCHARLET
BAIRRO
200 AP 101
CEP - 30000000
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE E A
REQUERIMENTO DA PARTE CREDORA, CITE A PARTE ORA EXECUTADA PARA
PROCEDER AO PAGAMENTO DA QUANTIA ABAIXO E, NAO O FAZENDO^ PROCE
DA A PENHORA EM TANTOS BENS, QUE FOREM NOMEADOS
QUANTOS BASTEM PARA INTEGRAL PAGAMENTO E CUSTAS.
PROCEDIDA A PENHORA CITE-SE O EXECUTADO PARA APRESENTAR EM_
BARGOS NO PRAZO ABAIXO, BEM COMO PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DO
PROCESSO,
OU ACHADOS,
'E^INAL, SOB PEN
REVELIA.
(ü
Página 838 · score 100.0 · nativo
BAIRRO
REU
200 AP 101
CEP - 30000000
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE E A
REQUERIMENTO DA PARTE CREDORA, CITE A PARTE ORA EXECUTADA PARA
PROCEDER AO PAGAMENTO DA QUANTIA ABAIXO E, NAO O FAZENDO, PROCE
DA A PENHORA EM TANTOS BENS, QUE FOREM NOMEADOS
QUANTOS BASTEM PARA INTEGRAL PAGAMENTO E CUSTAS.
PROCEDIDA A PENHORA CITE-SE O EXECUTADO PA^
BARGOS NO PRAZO ABAIXO, BEM COMO PARA TODOS
PROCESSO, ATE FINAL, SOB PENA DE REVELIA. /
OU ACHADOS,
APRESENTAR EM_
'S TERMOS E ATOS DO
I f
Página 840 · score 100.0 · nativo
BAIRRO
200 APTO 101
CEP -
N
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE E A
REQUERIMENTO DA PARTE CREDORA, CITE A PARTE ORA EXECUTADA PARA
PROCEDER AO PAGAMENTO DA QUANTIA ABAIXO E, NAO O FAZENDO, PROCE
DA A PENHORÂ EM TANTOS BENS, QUE FOREM NOMEADOS
QUANTOS BASTEM PARA INTEGRAL PAGAMENTO E CUSTAS.
PROCEDIDA A PENHORA CITE-SE O EXECUTADO PARA APRESENTAR EM_
BARGOS NO PRAZO ABAIXO, BEM COMO PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DO
PROCEi
OU ACHADOS,
r^E FINAL, SOB PENA DE REVELIA.
E DE RS4.947.
kLoc v icz.
Página 855 · score 100.0 · nativo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
PROCESSO: 024.89.603.578-9
MANDADO: 027
VARA: Terceira de Fazenda.
CFRTinÃO
Certifico que em cumprimento ao retro mandado, me dirigí á Rua
Engenheiro Aibert Scharlet n** 200, apt. 101, Bairro Luxemburgo, e ali sendo, deixei de
proceder à penhora determinada, diante dos bens que guarnecem a residência da
executada Walkíría T. C. RehfekJ, salvo melhor Juizo, em virtude de os mesmos
estarem amparados pela leí 8.009 de 30 de março de 1990, e serem insufioentes
para a quitação do débito, pelo que, ato contínuo, passo a descrever os ditos bens;
01 (um) conjunto de sofá de 2 e 3 lugares em tecido na cor verde; 02 (duas) cadeiras
de braço em mogno com o estofado na cor bege; 02(duas) mesínhas de canto e
Ol(uma) mesa central com os pés de mármore preto e tampo de vidro; 02 cadeiras de
braço em vime com o estofado na cor verde; 01 (um) bar fixo na parede em madeira
com espelho central e 02 banquetas de pés dourados; Ol(uma) mesa de Jantar para 8
Página 858 · score 100.0 · nativo
Num. 7439843027
Num. 7439843027
9
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 030 - MANDADO DE PENHORA
PROCESSO - 024.89.603.578-9 JUIZO -
VALOR -
TERCEIRA FAZENDA
R$
ACAO - EXECUCAO
AUTOR
ENDEREÇO -
BAIRRO
Página 860 · score 100.0 · nativo
e ali sendo
diante c^que os bens
do(a) executado(a) ^ ih^oh ^
: o o
> 'O -P
< CÚ -H
> Xl .O
I
deixei de proceder à penhora determinada,
residência
que
; vH»o
guarncem aCo)
) rH xi
! -Ha o
estabelec
/JL__^________ /_____ j________, s^vo melhor juízo
Página 864 · score 100.0 · nativo
Belo Horizonte, 31 de março de 2000
Exmo. Sr.
Juiz de Direito da Comarca de Santa Luzia, MG
Fórum
Santa Luzia, MG
MM. Juiz,
O BANCO DE DESENVOLViMENTO DE MINAS GERAIS S/A -
BDMG vem apresentara
anexa carta precatória para PENHORA, AVALIAÇAO E REGISTRO,
expedida nos autos da ação de execução n.® 024.89.603.578-9, movida pelo
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG contra Mineração Vale
do Paraúna Ltda e outros.
Requer, ainda, que V. Ex.® oriente o Sr. Escrivão no sentido de informar
ao BDMG o valor das custas da referida Carta Precatória, para pronto pagamento,
pelos telefones (31) 219-8129, (31) 219-8520, no expediente da tarde, ou pelo fax
(31) 219-8506, podendo a ligação ser feita a cobrar.
Desde já agradecemos
Página 865 · score 100.0 · nativo
A Doutora Heloísa Helena dc Ruiz Combat, MM" Juíza de
Direito da 3* Vara da Fazenda F^bUca e Autarquias da
Comarca de Belo Horizonte (MGX no exercido do cargo, na
fonna da lei, dc.
FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, proc^sam-se os
temos de uma EXECUÇÃO N" 02489.603.578-9, promovida pelo (a) BDMG-BANCO DE
DESENVOLVIMEN^rO DE MINAS GERAIS contra MINERAÇÃO VALE DO
PARAUNA LTDA E OUTROS, na qual após devidamente citados os executados, requereu o
exequente a penhora de seus bens.
E, como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Exa
que se d^ne de nesta exarar o seu rrapeitável “CUMPRA-SE”, fazendo assim cumprir, tal como
aqui se contém e declara, ou seja: PENHORA, AVALIAÇÃO e REGISTRO em bens do (a)
esecutado (a), ORVILLE AUGUSTO MASSULA REHFELD, residente à Rua José Cláudio de
Sales, 127, Bairro Moreira, n»sa Comarca, para garantia da divida, que importa em RS
10.445.299,82 (dez milhões, quatrocenlt» e quarmta e cinco mil, duzentos e noventa e nove
reais, ententa e dois cadavos) conforme copia de cálculo em anexo. Procedida a penhora, intime-
se, o executado da mesma, bem como cientifique-o, de que tem o prazo de 10 dias pa
Página 868 · score 100.0 · nativo
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3“ VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL DE BELO HORIZONTE/MG
PROCESSO N®: 024.89.603.578-9
EXEQUENTE:BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG
EXECUTADO(S): MINERAÇÃO VALE DO PARAÚNA LTDA E OUTROS
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu procurador,
expõe 0 que segue:
ainda não foi integralmeníe cumprida a decisão de fis. 428, porquanto não
foram intimados da penhora os executados;
ainda nâo foi cumprida a decisão de fl. 450, que determinou a abertura de vista
ao executado após expedição dos mandados referidos à fl. 433v e
desentranhamento do título de fls. 424/427;
quanto à carta precatória de fl. 435 a 444, nada a requerer, já que o ato por ela
deprecado foi cumprido de outro modo (fl. 431).
c;
CO
-4
Página 871 · score 100.0 · nativo
R ROSINHA SIGAUD, 835 - Fone:
ADELAIDE
CEP: 30000000 - BELO HORIZONTE/MG
0{A) MM. Juiz(lza) de Direito da vaca supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este,
proceda à INTIMAçAO da parte nome e endereço acima, para os
termos do despacho transcrito,
DESPACHO JUDICIAL
INTIMAR OS EXECUTADOS DA PENHORA , NOS TERMOS DA PETICAO DE
FLS. 423 (COPIA ANEXA). OBSERVACAO: SR. OFICIAL INTIMAR O SR.
ORVILLE AUGUSTO MASSULA REHFELD DE SUA NOIEACAO, POR FORCA DE
LEI, COMO DEPOSITÁRIO DO IMÓVEL PENHORADO.
o
N
BELO HORIZONTE, 17 de setembro de 2003.
k
0
Página 873 · score 100.0 · nativo
R ROSINHA SIGAUD, 836 - Fone:
ADELAIDE
CEP; 30000000 - BELO HORIZONTE/MG
0(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este,
proceda à INTIMAÇAO da parte nome e endereço acima, para os
termos do despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
INTIMAR OS EXECUTADOS DA PENHORA , NOS TERMOS DA PETICAO DE
FLS. 423 (COPIA ANEXA).
BELO HORIZONTE, 17 de setembro de 2003.
scrlva{o) Judlcjlal: ADRI
EREIRA
por ordem do(a)\ Juiz(a)^(íé Direito
6^
10^5 (A,)0
ÍS
Página 875 · score 100.0 · nativo
5^
Fone:
CE
0(A) MM. Uuiz(Í2a) de Direito da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este,
proceda à INTIMAÇAO da parte nome e endereço acima, para os
termos do despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
INTIMAR OS EXECUTADOS DA PENHORA , NOS TERMOS DA PETICAO DE
FLS. 423 (COPIA ANEXA).
tn
0
BELO HORIZONTE, 17 de setembro de 2003.
^Ícciva(o) Judicialíí
por ordem do(a) Jjlz(a
ADRI
PEREIRA
Página 878 · score 100.0 · nativo
0\
CEP; 30000000 - BELO HORIZONTE/MG
■8
0(A) MM, Juí2(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este,
proceda à INTIMAÇAo da parte nort« e endereço acima, para os
termos do despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
INTIMAR OS EXECUTADOS DA PENHORA , NOS TERMOS DA PETICAO DE
FLS. 423 (COPIA ANEXA).
Qs?
<>i$.
*r )
c^O
CK
BELO HORIZONTE, 17 de Setembro de 2003.
scriva(o) Judicial: lADRIA^ ^ÍREIRA
Página 880 · score 100.0 · nativo
Endereço:
R ENG ALBERT SCHARLE, 200 - APT 301 - Fone:
LUXEMBURGO - CEP: 30000000 - BELO HORIZONTE/MG
O(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este,
proceda á INTIMAÇAO da parte nome e endereço acima, para os
termos do despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
INTIMAR OS EXECUTADOS DA PENHORA , NOS TERMOS DA PETICAO DE
FLS. 423 (COPIA ANEXA).
BELO HORIZONTE, 17 de setembro de 2003.
scriva(o) Judicial: ADRI,
por ordem do(a) Ju: z(â)
•PEREIRA
Direito
/)
Cientei:
Página 882 · score 100.0 · nativo
R ENG ALBERT SCHARLE, 200 - AP 101
LUXEMBURGO - CEP: 30000000 - BELO HORIZONTE/MG
Fone:
O (A) MM. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este,
proceda â INTIMAÇAO da parte nome e endereço acima, para os
termos do despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
INTIMAR OS EXECUTADOS DA PENHORA , NOS TERMOS DA PETICAO DE
FLS. 423 {COPIA ANEXA).
BELO HORIZONTE, 17 de setembro de 2003.
scriva(o) Judicial:/ADR
por ordem do(a) Jui2{ajtfíie Direito
PEREIRA
■O
li.
o
Página 887 · score 100.0 · nativo
Num. 7440088092
Num. 7440088092
1
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais m
•\
:-;;;::5M:;4^ÍipM::!âé:ÍA^'ÍÍ:-;S|;^
CARTA PRECATÓRIA para avaliação e penhora, e:q)edida a
reípieriffleiito do BDMG - BANCO DE DESENV^OL^TMENTO DE
MINAS GERAIS, dirigida ao Juízo em â'eQte, para ^ cm]fqn'ida na
forma abaixo;
Ao MM. Juiz de Direito da Comarca de CABO FRIO, Estado do Rio
de Janeiro
ADoutora Sandra Alves de Santana e Fonseca, MMa. Juiza de Direito
da 3* Vara da Fazenda Publica e Autariprias da Comarca de Belo
Horizonte/MG, no exercício do cargo, na forma da lei, etc.
Página 896 · score 100.0 · nativo
Réu: Mineraçáo Vate de Paranaúna Lt^. a OrviHe Augusto Mnauhi
Rehfsld
DeiHocantc; J. D. da 3* Vara de Fazenda PúbKca e Airivquiai de Belo
Horizonte
Distribuído em: 17/08/04
•.
Senhor OficM.
Dirfo^ a V.Sa.. com r^açio ao Mo em teia. para que s^a proeedda á averbaçfo
da penhora na matricda da casa 13 do Condomínio das Ai^s, staiado na Rua Zulmira da Sttva
Mendes, n^ 002, Braga, zona labana de 1° OMrito de Cabo Frio, RJ, totalizando com o respectivo
terreno a érea de 2.160 m*. matriculado soò o n" 28.775 do CRI de Cabo Frio, conforme Termo de
Penhora cqja cópta s^e em anexo.
Aendosamente,
'^F^IÇO NOTARIAI. E REGIcTRAL
DO 2.'’ OFICIO nt- CAF-,'FRiO
RENATO i.'.íO
-'O ' ‘ BO
Página 899 · score 100.0 · nativo
Ref. Processo 02480.603.578-8
^or: BDMO - Banco de DesenvoMnento de Minas Gerais
Réu: Mlneraçlo Vale do Paranaúna Lida. e Orville Augusto Massuia Rehfeld
Deprecante; J. D. da 3' Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Beio Horizonte
Oficial de Justiça:
OO
I
Local da DIUgfttciaiRuaZuiinira da Silva Mendes, n*902, casa 13, Braga, Ca^o Frio, lU.
Finalidade: INTIMAR Onrille Massuia Retrfeld da penhora realizada sobre o imóvel descrito no
Termo de Penhora, cuja cópia segue em anexo.
:z:
4
Mi
4.
O Mvl. Juiz de Direle Dr.(a) WUnio Franco Pacheco MANDA o Ofidal de Jusriça
designado, em cumprimento ao presente, «rtraldo des autos do processo adma referido, ao IomI
indicado, ou a outro onde ihe for apontado, e proceda a Intimaçio ordenada, ms termos e de
Página 905 · score 100.0 · nativo
PEQUENO (OAB/MG-74.429); divorciado; BRENO MENDONÇA DE CARVALHO
(OAB/MG-95.606); FLÁVIA DOMINGUES COSTA (OAB/MG-71.849), SANDRA
MARIA PAIVA DE MORAES (OAB/MG-63.591); solteiros, todos brasileiros, com o
mesmo endereço acima, aos quais outorga os poderes da cláusula "ad judicia", para,
em conjunto ou separadamente, adotar todas as medidas Judiciais cabíveis e,
especialmente, para defender os interesses do BDMG na AÇÃO DE EXECUÇÃO movida
contra MINERAÇÃO VALE DA PARAÚNA LTDA E COOBRIGADOS, processo n®
0024.89.601.687-0, em trâmite perante a 5® Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca
de Belo Horizonte/MG, podendo receber, dar recibo, quitações, nomear bens à penhora,
aceitar encargo de depositário e assinar os respectivos termos, pedir prisão de
depositário infiel, embargar, contestar, impugnar, recorrer, fazer acordos, firmar
compromissos, transigir, desistir, oferecer lanços, arrematar, adjudicar, praticar, enfim,
todos os atos necessários ao bom e cabal desempenho deste mandato, inclusive
substabetecer.
Belo Horizonte, 20 de Agosto de 2010.
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG
üucúJX! Gj 3jtQsnyi7
Página 907 · score 100.0 · nativo
AUTOR: BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
REU: Mineração Vale da Paraúna Ltda e outros
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2020.
Ilmo. Sr. Gerente,
Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe, em
reiteração ao ofício datado de 02/09/2019, considerando que houve hipoteca
do imóvel a seguir, solicito a V. Sa. se digne a determinar as providências
necessárias, no sentido de informar a este Juízo sobre o financiamento
realizado referente ao imóvel objeto da penhora , fls. 431, assinalo o prazo de
15 dias para a resposta. Seguem anexas a este ofício cópias de fls. 431, 613,
614e615.
Atenciosamente,
Denise Canêdo Pinto
Juíza de direito
Ilmo. Sr. Gerente
Caixa Econômica Federal
Avenida Augusto de Lima, 1578, Barro Preto
Página 909 · score 100.0 · nativo
3
111
Despacho.(Parte4)(Parte2)
Não localizado
13/12/2021
10:34:23
744008805
8
116 Termo Penhora .
Outros documentos
13/12/2021
10:34:23
744008807
3
123 Mandado .
Mandado
13/12/2021
Página 942 · score 100.0 · nativo
CO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS, para expor e requerer
seguinte:
0
Com "üista" dos autos, o mandatário dos 5(cincD)
Executados pôde tomar conhecimento de todas as peças destes au-'
tos, bem como dos traslados das decisões nos Embargos dos Dc^uedo
rBs(fls, 168/177) e no Agrauo de Instrumento (fls. 71/74), con
cluindo 0 seguinte, que e o obvio:
1, 0 bem penhorado (Auto de Penhora nas fls. 26)
esta depositado no estabelecimento sede da em^
presa executada, ou seja, KM 1D6 da MG-10, no
Distrito de Cardeal Mota, Município de Santa-
do Riacho (bem proximo de Belo Horizonte ,
pois que na região da Serra do Cipo).
Disso os Executados deram ciência a este Dou
to Guizo e à Exeqtlente na petição de fls. 186
e 167, que 1 do conhecimento do Exeqüente, co_
Página 974 · score 100.0 · nativo
REHFELD, ORVILLE AUGUSTO MASSULA REHFELD, MARIA DA CONCEIÇÃO
JÁCOME REHFELD e BRAZ CRISTIANO AUGUSTO REHFELD, no valor de
CZ$11.479,87 (onze mil e quatrocentos e setenta e nove cruzados
novos e oitenta e sete centavos), baseado nas Certidões de
Divida Ativa n— 970 e 971, originadas das cédulas de crédito
industrial assinada em 23.1.1987 (f. 2-3). Junta documentos (f.
4-8) .
2. Citados (f.
19-20v) e, feita a penhora (f.
26-27), os
executados interpuseram EMBARGOS À EXECUÇÃO, julgados
ingtrocedentes (f. 168-178).
Homologação de cálculos (f. 57v); juizo de retratação (:^
71-74); diversas remessas dos autos á Contadoria Judicial (1.
3.
'svaldoOlíveiua Araújo io
JUIZDEUlREdo /
Página 975 · score 100.0 · nativo
75-77, 82-83, 97-98, 109, 115, 120-123, 132-134, 141 e 151) face
às discordâncias das partes com relação aos cálculos efetuados.
(f. 152,
Nova citação face aos cálculos da "liquidação"
157v, 160v, 164v, 165v, 166v e 212).
4.
Agravo Retido (f. 223-225), sem retratação (f. 242-242v).
5.
Substituição da penhora de f. 26-27 por dinheiro (f. 311,
319-320); levantamento da quantia penhorada (f. 347v-348).
6.
7.
Nova penhora (f. 431).
O ESTADO DE MIN2^ (3tRAIS informa que houve o término do
prazo de vigência do Convênio n- 1910000453 celebrado com o
BOM6; requer sua inclusão no pólo ativo da lide, como assistente
litisconsorcial (f. 502-503).
Página 976 · score 100.0 · nativo
decisão que homologou os cálculos
crédito exequendo - foi revogada, em juizo de retratação de f.
71-74.
Diante disso, chamo o feito á ordem para revogar 0 despacho
de f. 152, como de fato 0 revogo.
13.
14. Intimem-se, por edital, os executados BRAZ CRISTIANO
AUGUSTO REHFELD, MINERAÇÃO VALE DA PARAÚNA LTDA, RICARDO
FREDERICO REHFELD e JOAQUIM ORVILLE REHFELD da penhora realizada
â f. 431.
II - b)
A CAIEA ECONÔMICA FEDERAL requer a sua "habilitação de
crédito", vez que credor hipotecário do imóvel objeto de penhora
realizada á f. 431 (f. 504-506).
15.
Os credores hipotecários - garantia de vinculo real [art.
1.419 do C.C.) - tem 0 direito de excutir a coisa hipotecac
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R ROSINHA SIGAUD, 835 - Fone:
ADELAIDE
CEP: 30000000 - BELO HORIZONTE/MG
0{A) MM. Juiz(lza) de Direito da vaca supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este,
proceda à INTIMAçAO da parte nome e endereço acima, para os
termos do despacho transcrito,
DESPACHO JUDICIAL
INTIMAR OS EXECUTADOS DA PENHORA , NOS TERMOS DA PETICAO DE
FLS. 423 (COPIA ANEXA). OBSERVACAO: SR. OFICIAL INTIMAR O SR.
ORVILLE AUGUSTO MASSULA REHFELD DE SUA NOIEACAO, POR FORCA DE
LEI, COMO DEPOSITÁRIO DO IMÓVEL PENHORADO.
o
N
BELO HORIZONTE, 17 de setembro de 2003.
k
0
Página 988 · score 100.0 · nativo
R ROSINHA SIGAUD, 836 - Fone:
ADELAIDE
CEP; 30000000 - BELO HORIZONTE/MG
0(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este,
proceda à INTIMAÇAO da parte nome e endereço acima, para os
termos do despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
INTIMAR OS EXECUTADOS DA PENHORA , NOS TERMOS DA PETICAO DE
FLS. 423 (COPIA ANEXA).
BELO HORIZONTE, 17 de setembro de 2003.
scrlva{o) Judlcjlal: ADRI
EREIRA
por ordem do(a)\ Juiz(a)^(íé Direito
6^
10^5 (A,)0
ÍS
Página 990 · score 100.0 · nativo
5^
Fone:
CE
0(A) MM. Uuiz(Í2a) de Direito da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este,
proceda à INTIMAÇAO da parte nome e endereço acima, para os
termos do despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
INTIMAR OS EXECUTADOS DA PENHORA , NOS TERMOS DA PETICAO DE
FLS. 423 (COPIA ANEXA).
tn
0
BELO HORIZONTE, 17 de setembro de 2003.
^Ícciva(o) Judicialíí
por ordem do(a) Jjlz(a
ADRI
PEREIRA
Página 993 · score 100.0 · nativo
0\
CEP; 30000000 - BELO HORIZONTE/MG
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0(A) MM, Juí2(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este,
proceda à INTIMAÇAo da parte nort« e endereço acima, para os
termos do despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
INTIMAR OS EXECUTADOS DA PENHORA , NOS TERMOS DA PETICAO DE
FLS. 423 (COPIA ANEXA).
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<>i$.
*r )
c^O
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BELO HORIZONTE, 17 de Setembro de 2003.
scriva(o) Judicial: lADRIA^ ^ÍREIRA
Página 995 · score 100.0 · nativo
Endereço:
R ENG ALBERT SCHARLE, 200 - APT 301 - Fone:
LUXEMBURGO - CEP: 30000000 - BELO HORIZONTE/MG
O(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este,
proceda á INTIMAÇAO da parte nome e endereço acima, para os
termos do despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
INTIMAR OS EXECUTADOS DA PENHORA , NOS TERMOS DA PETICAO DE
FLS. 423 (COPIA ANEXA).
BELO HORIZONTE, 17 de setembro de 2003.
scriva(o) Judicial: ADRI,
por ordem do(a) Ju: z(â)
•PEREIRA
Direito
/)
Cientei:
Página 997 · score 100.0 · nativo
R ENG ALBERT SCHARLE, 200 - AP 101
LUXEMBURGO - CEP: 30000000 - BELO HORIZONTE/MG
Fone:
O (A) MM. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este,
proceda â INTIMAÇAO da parte nome e endereço acima, para os
termos do despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
INTIMAR OS EXECUTADOS DA PENHORA , NOS TERMOS DA PETICAO DE
FLS. 423 {COPIA ANEXA).
BELO HORIZONTE, 17 de setembro de 2003.
scriva(o) Judicial:/ADR
por ordem do(a) Jui2{ajtfíie Direito
PEREIRA
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li.
o
Página 1004 · score 100.0 · nativo
SAO BENTO - CEP; 30000000 - BELO HORIZONTE/MG
Referência:Ant: B - Desembargador Mello Junior / Canopus
j
O(A) fW. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este,
proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os
termos do despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
INTIMAR OS EXECUTADOS DA PENHORA, NOS TERMOS DA PETICAO DE
FLS. 423 (COPIA ANEXA).
BELO HORIZONTE, 19 de fevereiro de 2004.
Escriva(o) Judicial: NTUIIA I
por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
L DE BARROS CHAVES SANTOS
f
Ciente;
Ao comparecer emJufzo. esteja munido de doc. de identilicacao e trajando «restimenta adaquade ao ambiante forense.
Página 1007 · score 100.0 · nativo
SECRETARIA 3=VARA DA FAZENDA PUBUCA E
AUTARQUIA - EDITAL DE INTMAÇÃO (PRAZO 20 DIAS).
Pelo presente Editei, expedido nos autos da EXECUÇÃO de
n° 02489.603.578-9, requerida pelo Banco de Desenvolvimento
do Estado de Minas Gerais contra Mineração Vale do Paraúna
Ltda. e Outros, em tramitação perante este Juizo da 3“ Vara da
Fazenda Pública e Autarquias, situada à Av. Augusto de Lima,
1549 - r andar, sala AH05. FICA INTIMADO o Sr. Braz
Cristiano Augusto Rehfeld - CPFn® 010.519.416-34, da penhora
realizada sobre o bem constituído pela casa n® 13, do Condomínio
das Arábias, situado na Rua Zulmira da Silva Mendes, n® 902,
Bairro Braga, Zona Urbana do 1® Distrito de Cabo Frio / RJ,
totalizando com o respectivo terreno, a área de 2.160 m2,
matricula n® 28.775 do CRI de Cabo Frio. Não sendo Embargada
a Execução no prazo de 10 dias, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os f^tqs. articulados pela ExeqüerÉe (art. 285, do
CPC). Para contar, expediu-se o presente edital, que será
Página 1009 · score 100.0 · nativo
Num. 7440088082
Num. 7440088082
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
AXrXAKQVm DA COM*\RCÂ DE DELO H0KK0A7Í:.
M;;A^Í^:i;à^:jtS:íí;''ÍS
CARTA PRECATÓRIA para avaliação e penhora, expedida a
requerimento do BDMG - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS, dirigida ao Juízo em fr^e, para ser cumprida na
forma abaixo:
Ao MM. Juiz de Direito da Comarca de CABO FRIO, Estado do Rio
de Janeiro
ADoirtora Sandra Alves de Santana e Fonseca, MMa. Juíza de Direito
da 3* Vara da Fazenda Pública e Autarcpiias da Comarca Belo
Horizonte/MG, no exercício do cargo, na £nina da lei, etc.
Página 1011 · score 100.0 · nativo
R CAMBUQUIRA, 489 - Fone:
CARLOS PRATES - CEP: 30000000 - BELO HORIZONTE/MG
Refecfincia:Ant; Acerbucgo - Dom Pedro II / Manhumirim
0(A) W. Julz(lza) de Direito da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo nominado que,- em cumprimento a este,
proceda á INTIMAÇAO da parte nome e endereço acima, para os
termos do despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
INTIMAR OS EXECUTADOS DA PENHORA, NOS TERMOS DA PETICAO DE
FLS. 423 (COPIA ANEXA).
OS
BELO HORIZONTE, 19 de fevereiro de 2004.
E3crivâ(o) Judicial; MARIA IZABEL DE BARROS CHAVES SANTOS
por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
t
\
V
Página 1016 · score 100.0 · nativo
CARLOS PRATES
ReferênciarAnt: Acerburgo - Dom Pedro II / Manhumirim
CEP; 30000D00 - BELO HORIZONTE/I^
0(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este,
proceda à INTIMAçAo da parte nome e endereço acima, para os
termos do despacho transcrito,
DESPACHO JUDICIAL
INTIMAR OS EXECUTADOS DA PENHORA, NOS TERMOS DA PETICAO DE
FLS. 423 (COPIA ANEXA) .
BELO HORIZONTE, 19 de feveceico de 2004.
f
Escrlvâ(o) Judicial: MARIA IZABEL DE BARROS CHAVES SANTOS
por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
\
Ciente:___________________________________________________
Ao comparscet em Juizo. esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimanta adequada ao ambiente forense.
Página 1022 · score 100.0 · nativo
Exmo. Sr. Juiz de Direito da 3’ Vara da Fazenda Estadual de Belo Horízonte/MG.
Processo; 6035789-35.1989.8.13.0024
Exequente: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A
Executados; Mineração Vale do Paraúna e outros
O Exequente, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO
DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDÍCÍAL em epígrafe, vem. respeitosamente
perante V. Exa., através de sua advogada in fine assinada, expor e ao final requerer
Conforme o despacho de fis 573 dos autos o Exequente foi
intimado para comprovar a publicação do edital de intimação da penhora no prazo de
10 (dez) dias.
cr
Tendo em vista que o edital existente às fis 569 nos autos é de
25/04/2011, o Exequente requer a expedição de um novo edital de intimação sobre
a penhora do imóvel matrícula n°28.775 do CRI de Cabo Frio/RJ aos executados já
existentes no edital de fis para que posteriormente possa providenciar e comprovar a
sua publicação duas vezes em jornal tocai, conforme artigo 232, III do CPC.
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Página 1024 · score 100.0 · nativo
advogada in fine assinada, expor e ao final requerer;
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Conforme o despacho de fis. 585 dos autos foi determinada a expedição de
rovo edital de intimação sobre a penhora do imóvel de matrícula n. 28.775 do CRI de
Cabo Frio/RJ.
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Mo
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Ocorre que o edital expedido e anexado â capa dos autos foi redigido com o
titulo incorreto, constando EDITAL DE CITAÇÃO, quando o correto seria a expedição
Página 1025 · score 100.0 · nativo
'x
SECRETARIA 3"VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIA - EDITAL DE CITAÇÃO {PRAZO 30 DIAS).
Pelo presente Edital, expedido nos autos da Ação de Execução, n° 024.89.603.578-9, requerida pelo BDMG #
Barco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. contra Mineração Vale do Paraúna e outros, em tramitação
perante este Juízo da 3® Vara da Fazenda Pública e Autarquias, situada na Rua Gonçalves Dias, n® 1260. 9°
ancter, BH/MG. Finalidade: INTIMAÇÃO de Braz Cristiano Augusto Rehfeld- CPF 010.519.416-34, Mineração Vale
do Paraúna Ltda CNPJ 20.991.295/0001-12, Ricardo Frederico Rehfeld # CPF 045,088.746-49 e Joaquim Orville
Rehfeld # CPF 156.489.826-15, que se encontram em lugar incerto e não sabido como consta dos autos, na
condição de devedores, para tomar ciência da penhora realizada nos autos, que recaiu sobre o seguinte imóvel:
#CASA 13 do Condomínio das Arábias, situado na Rua Zulmira da Silva Mendes, 902, Braga, sona urbana do 1®
Dist'ito de Cabo Frio/RJ. totalizando, com o respectivo terreno, a área de 2.160 m^, matriculado sob o n® 28.775 do
CRI de Cabo Frio. Para os devidos, fins, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado no local de
costume, na forma da^i. Da
Página 1031 · score 100.0 · nativo
I
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Recurso próprio e tempestivo.
Contudo, entendemos que
decisão não merece ser reformada.
a
r.
Consoante exsurge do auto de
penhora e avaliação de fls. 26 foram nomeados
depositários do bem penhorado os srs. Ricardo
Frederico Rehfeld e Orville Augusto Massula Rehfeld.
Insta acentuar que por ocasião da
penhora o bem encontrava-se nesta oomarna de Belo
Horizonte.
Expedido o mandado de avaliação do
bem penhorado, o sr. oficial de justiça certificou
que o bem encontrava-se "na própria Mineração Vale
Página 1033 · score 100.0 · nativo
2^
I
j
I MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
k"i
Primeiro afirmaram que o bem encontrava-se na Bahia,
depois que estava em Santana do Riacho.
E bom frisar que o deslocamento do
bem penhorado para tais locais, seu uso e locação
não foram autorizados pelo juizo,
lei.
como determina a
"Se uma vez efetivada a penhora, o
encargo de depositário for confiado ao próprio
executado, assumirá ele uma dupla função, perante o
processo executório. Enquanto proprietário e
possuidor mediato do bem penhorado, terá direitos e
Página 1048 · score 100.0 · nativo
JUSTIÇA DE H INSTÂNCIA
fi
Sm atendimento ao r. despacho
a decisão proferida às fls. 242.
62, datilografo atiaixo
Vistos etc.,
mWRAÇlO VAIE EO PAlUtílíA ITEA E OUTROS, a-
foraram Actsvo Retido, contra a decisão que determinou que apresen -
tasse 0 hem penhorado no endereço indicado pelo credor; afirma que a
decisão não pode prosperar, cita jurisprudência*
O Agravado BIHG apresentou contra-minuta *
às fls, 229/23O; 0 MP opina às fls. 232/236 pela manutenção da deci
são.
ÍS evidente que a decisão deve e tem que ser
mantida, data venia, ora, 0 Agravante "rodou” com a máqui
realização da penhora sem autorização deste jviízo, assim, âe deslo -
cou o hem para fora da Comarca a Comarca deve trazê-lo, razão de
Página 1052 · score 100.0 · nativo
COMARCA DE BELO HORIZONTE • FÓRUM LAFAYETTE
AVENIDA AUGUSTO DE LIMA. 1.549 - TEL.: 335-7722 - PABX
PRECATÓRIA
CARTA
I
Juízo de Direito da !§ Vara da Fazsnda Publica e Autarquias de Belo
Horizonte - Estado de Minas Gerais.
Processo ns 024896035789
Carta Precatória para citaçao, penhora, avaliaçao
de bens, registro da penhora, intimações e leilão,
dirigida ao Juízo em frente para ser currprida na
forma abaixo.
Ao Exmo. Sr. Juiz de Direito da Comarca de
Sete .Lagoas
0 Dr. Belizáric Antônio de Lacerda,
Direito da 1- Vara da Fazenda Publica e Autarquias
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na
Página 1084 · score 100.0 · nativo
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por sêu representanfe
legal ao final assinado, comparece diante de V. Exa. para expor e r^uerer o
seguinte;
1. A presente execução está fundada em duas Certidões de Dívida Ativa - CDA's
(fis. 04/07), cuja certeza e liquidez Já foram consolidadas com a rejeição dos
embargos de devedor e o trânsito em julgado da sentença.
2. 0 valor atualizado da dívida exequenda é de R$ 4.947.756,66, calculada até
31.10.94, conforme planilhas de fis, 145/145, elaboradas pelo exequente.
3. Para garantir a execução foi penhorado um trator escavo carregador CASE. de
propriedade da executada Mineração Vale do Paraúna Ltda, conforme auto de
penhora de fis. 26.
4. Às fis. 66, os executados, antecipando-se à intimação do Juízo, informaram que o
bem penhorado (trator), encontrava-se no município da Comarca de Sento Sé,
Estado da Bahia, na Fazenda Castela, "executando serviços à Magnesita S/A".
5. Em cumprimento do despacho prolatado por V, Exa. às fls. 152, os executados
foram citados na forma prevista no artigo 652 do CPC, a efetuarem o pagamento
da dívida atualizada (vide mandados de fls. 156/166), o que não se concretizou,
Página 1086 · score 100.0 · nativo
CEP - 30000000
r.
i.
C
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE E A
REQUERIMENTO DA PARTE CREDORA, CITE A PARTE ORA EXECUTADA PARA
PROCEDER AO PAGAMENTO DA QUANTIA ABAIXO E, NAO O FAZENDO, PROCE
DA A PENHORA EM TANTOS BENS, QUE FOREM NOMEADOS
QUANTOS BASTEM PARA INTEGRAL PAGAMENTO E CUSTAS.
PROCEDIDA A PENHORA CITE-SE O EXECUTADO PARA APRESENTAR EM_
BARGOS NO PRAZO ABAIXO, BEM COMO PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DO
PROCESSO, ATE FINAL, SOB PENA DE REVELIA.
OU ACHADOS,
O VALOR DO DEBITO E DE RS 4.947.756,66ATUALIZACAO FEITA EM
31.10.1994.
Despacho dudicial
Página 1088 · score 100.0 · nativo
REU
200 AP 101
CEP - 30000000
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE E A
REQUERIMENTO DA PARTE CREDORA, CITE À PARTE ORA EXECUTADA PARA
PROCEDER AO PAGAMENTO DA QUANTIA ABAIXO E, NAO O FAZENDO, PROCE-
ACHADOS,
DA A PENHORA EM TANTOS BENS, QUE FOREM NOMEADOS
QUANTOS BASTEM PARA INTEGRAL PAGAMENTO E CUSTAS.
PROCEDIDA A PENHORA CITE-SE O EXECUTADO PARA APRESENTAR EM_
BARGOS NO PRAZO ABAIXO, BEM COMO PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DQ
PROCESSO, ATE FINAL, SOB PENA DE REVELIA.
OU
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I.L.-
Página 1090 · score 100.0 · nativo
ENDEREÇO - R. ALBERTO SCHÀRLET
BAIRRO
200 AP 101
CEP - 30000000
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE E A
REQUERIMENTO DA PARTE CREDORA, CITE A PARTE ORA EXECUTADA PARA
PROCEDER AO PAGAMENTO DA QUANTIA ABAIXO E, NAO O FAZENDO, PROCE
DA A PENHORA EM TANTOS BENS, QUE FOREM NOMEADOS
QUANTOS BASTEM PARA INTEGRAL PAGAMENTO E CUSTAS.
PROCEDIDA A PENHORA CITE-SE O EXECUTADO PARA APRESENTAR EM_
BARGOS NO PRAZO ABAIXO, BEM COMO PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DO
PROCESSO, ATE FINAL, SOB PENA DE„REVELIA.
OU ACHADOS,
/
O VALOR DO DEBITO E DE RS 4.947.756,66 , ATUALIZACAO FEITA
31.10.1994.
Página 1100 · score 100.0 · nativo
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TERMO DE PENHORA
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de 2003, nesta Cidade e Comarca
de Belo Horizonte, C^ital do Estado de Minas Gerais, nesta Secretaria de Juízo da Vara da
FazendaPúblicae Autarquias, compareceu o BDMG/EXEQUENTE, alravés de seu Procurador,
Dr. DANIEL CES.AR BOAVENTURA OAB/MG n" 73195, nos autos da EXECUÇÃO o®
02489.603.578-9, comovida pelo (a) BDMG- BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS, contraMINERAÇAO VALEDOPARAÚNALTDAEOUTROS, e,nafofma
da petição de fls.417/418 que fica fazendo parte integrante do presente termo, requereu a
Página 1106 · score 100.0 · nativo
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i
FAZ SABHl que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam-se os
temiosdeumaEXECUÇÃO N* 02489^03,578-9, promovida pelo (a) BDMG- BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS contra MINERAÇÃO VALE DO
PARAÚNA LTDA E OUTROS.
E, como existem diligSncias a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.E3m
que se digjie de nesta exarar o seu respeitável “CÜMPRA-SF’, fazendo assim cumprir, ml como
aqui se contém e declara, ou seja: PENHORA e REGESTRO do bem adiante descrito, cb
propriedade dos execitíados, BRAZ CRISTIANO AUGUSTO REHFELD; ORVILLE
AUGUSTO REHFELD e MARIA DA CONCEIÇAO JACOMEREHFELD, bem este indicado
àpenhorapelo credor, adiante relacionado: Casa 13 do Condomínio das Arábias, situado na
RuaZulmiradaSilvaMendes,n‘’902,BrQga,zonaurbanado 1° Distrito de Cabo Frio/RJ, com
área de 2.160m2, matriculado sob on" 28775- R-3 do CRI de Cabo Frio.
DESPACHO: “ SEGUE CÓPIA EM ANEXO”.
DADAEFASSADA ,nestaCidade de Belo Horizonte, aos 07 de junho de 2002.
____, Escrivão, 0 digitei e assina a MM® Juíza.
Página 1111 · score 100.0 · nativo
Num. 7440002997
Num. 7440002997
^ Ctlado do Rio d* J«)^
PodtfJudleMrto
ComvcidiCiboPrio
WSj- 2varach/«i
gy;. Rut wnon Mondw. 8M Fdnim
Pieil^ CEP: 28808870-Ml Pormon-Cite Pdo-lU
Mandado do PENHORA
Proomo
: 2002.011.0061604
^:^Ío
rP 02480003.5784
ExMjUdfilt: Bdmg • B«wo át OMdiWdMnMnto dd MMim Qdrali
ExMUicdo: MbwriçM V«lt do P«ium Ltdi
Dtprocintt: Jub» do DMo do 3* Vtn do Fozondo Púbico o Autorqulo* do
BoloHortzonIt.MO.
Página 1113 · score 100.0 · nativo
Comarca de Cabo Frto
SVtraCfvel
Rua VUi$on Mendes. S/n F6rum
c£p. 28905970- Bals Fornwsa- Cabo Frfo ■ RJ
§ ‘
4
1
cv
Mandado da PENHORA
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0 5 HOY 2062
Distribuído em; 24/09/2002
Processo
: 2002.011.005159-6
Açáo: Carta Precatória
Página 1115 · score 100.0 · nativo
R CAMBUQUIRA, 489 - Fone:
CARLOS PRATES - CEP: 30000000 - BELO HORIZONTE/MG
Refecfincia:Ant; Acerbucgo - Dom Pedro II / Manhumirim
0(A) W. Julz(lza) de Direito da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo nominado que,- em cumprimento a este,
proceda á INTIMAÇAO da parte nome e endereço acima, para os
termos do despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
INTIMAR OS EXECUTADOS DA PENHORA, NOS TERMOS DA PETICAO DE
FLS. 423 (COPIA ANEXA).
OS
BELO HORIZONTE, 19 de fevereiro de 2004.
E3crivâ(o) Judicial; MARIA IZABEL DE BARROS CHAVES SANTOS
por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
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Página 1120 · score 100.0 · nativo
CARLOS PRATES
ReferênciarAnt: Acerburgo - Dom Pedro II / Manhumirim
CEP; 30000D00 - BELO HORIZONTE/I^
0(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este,
proceda à INTIMAçAo da parte nome e endereço acima, para os
termos do despacho transcrito,
DESPACHO JUDICIAL
INTIMAR OS EXECUTADOS DA PENHORA, NOS TERMOS DA PETICAO DE
FLS. 423 (COPIA ANEXA) .
BELO HORIZONTE, 19 de feveceico de 2004.
f
Escrlvâ(o) Judicial: MARIA IZABEL DE BARROS CHAVES SANTOS
por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
\
Ciente:___________________________________________________
Ao comparscet em Juizo. esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimanta adequada ao ambiente forense.
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2:
ÍO
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu procurador,
diz que os executados cuja intimação da penhora foi requerida no item 1, fl. 467, não
foram localizados, conforme certidões de fis. 474, 480 e 482. Encontram-se, portanto,
em local incerto, tal como o executado a que se refere o edital de fl. 476.
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PEQUENO (OAB/MG-74.429); divorciado; BRENO MENDONÇA DE CARVALHO
(OAB/MG-95.606); FLÁVIA DOMINGUES COSTA (OAB/MG-71.849), SANDRA
MARIA PAIVA DE MORAES (OAB/MG-63.591); solteiros, todos brasileiros, com o
mesmo endereço acima, aos quais outorga os poderes da cláusula "ad judicia", para,
em conjunto ou separadamente, adotar todas as medidas Judiciais cabíveis e,
especialmente, para defender os interesses do BDMG na AÇÃO DE EXECUÇÃO movida
contra MINERAÇÃO VALE DA PARAÚNA LTDA E COOBRIGADOS, processo n®
0024.89.601.687-0, em trâmite perante a 5® Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca
de Belo Horizonte/MG, podendo receber, dar recibo, quitações, nomear bens à penhora,
aceitar encargo de depositário e assinar os respectivos termos, pedir prisão de
depositário infiel, embargar, contestar, impugnar, recorrer, fazer acordos, firmar
compromissos, transigir, desistir, oferecer lanços, arrematar, adjudicar, praticar, enfim,
todos os atos necessários ao bom e cabal desempenho deste mandato, inclusive
substabetecer.
Belo Horizonte, 20 de Agosto de 2010.
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG
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VISTOS, BTC.
1.
Aqui 0 BDM6 requer: a)
3 intimação do ESTADO para
manifestar-se nos presentes autos e nos EMBARGOS DO DEVEDOR em
apenso (proc.
0024.04.336.104-7); y
executados BRAZ CRISTIANO AUGUSTO REHEELD e JOAQUIM ORVILLB
REHFELD JÚNIOR da penhora realizada à f. 431, nos termos do art.
659, §52 do C.P.C.; c)
intimação dos
dispensa da intimação por edital de
MINERAÇÃO VALE DO PARAÚNA LTDA e RICARDO FREDERICO REHFELD; e, d)
expedição de carta precatória para avaliação e hasta pública do
bera penhorado (f. 552-554).
II - a)
2.
Página 1144 · score 100.0 · nativo
Rua Gonçalves Dias. 1260 - S- andar - Fone: (31)3224,4151 - Capiial/MG - CEP: 30.140-091
k''
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I'
II - b)
3.
Tendo em vista a realização de penhora de bem imóvel (f.
431) e, a presença de Procurador nos autos, defiro a intimação,
por publicação, dos executados BlUkZ CRISTZANO AUGUSTO REKFELD e
JOAQUIM ORVILLE REHFBLD JÚNIOR da penhora realizada à f. 431.
II - c)
4.
Em obrigações solidárias, o credor poderá exigir de um, de
alguns ou de todos os devedores, parte ou total da divida (art.
275 do C.C.).
Página 1145 · score 100.0 · nativo
Promovam os exequentes a devida intimação, como determinado
na decisão de f. 543-545, item 14, ou, caso queiram, manifestem-
se sobre a desistência da ação com relação a MIHERAÇÂO VALE DO
PARAÚNA LTDA e RICARDO FREDERICO REHFELD.
I
k
II - d)
O pedido de expedição de carta precatória para avaliação e
hasta pública do bem penhorado a f. 431, deverá ser apreciado
após a intimação de todos os executados da penhora realizada.
10.
Sem prejuizo, desentranhe-se a petição de f. 560, juntando-
a nos autos em apenso (proc. 0024.04.336.104-7), vez que seu
conteúdo refere-se a questões e atos lá decididas e praticados.
11.
Intimon-se.
!
Página 1147 · score 100.0 · nativo
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FAZ SABHl que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam-se os
temiosdeumaEXECUÇÃO N* 02489^03,578-9, promovida pelo (a) BDMG- BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS contra MINERAÇÃO VALE DO
PARAÚNA LTDA E OUTROS.
E, como existem diligSncias a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.E3m
que se digjie de nesta exarar o seu respeitável “CÜMPRA-SF’, fazendo assim cumprir, ml como
aqui se contém e declara, ou seja: PENHORA e REGESTRO do bem adiante descrito, cb
propriedade dos execitíados, BRAZ CRISTIANO AUGUSTO REHFELD; ORVILLE
AUGUSTO REHFELD e MARIA DA CONCEIÇAO JACOMEREHFELD, bem este indicado
àpenhorapelo credor, adiante relacionado: Casa 13 do Condomínio das Arábias, situado na
RuaZulmiradaSilvaMendes,n‘’902,BrQga,zonaurbanado 1° Distrito de Cabo Frio/RJ, com
área de 2.160m2, matriculado sob on" 28775- R-3 do CRI de Cabo Frio.
DESPACHO: “ SEGUE CÓPIA EM ANEXO”.
DADAEFASSADA ,nestaCidade de Belo Horizonte, aos 07 de junho de 2002.
____, Escrivão, 0 digitei e assina a MM® Juíza.
Página 1152 · score 100.0 · nativo
Num. 7440088066
Num. 7440088066
^ Ctlado do Rio d* J«)^
PodtfJudleMrto
ComvcidiCiboPrio
WSj- 2varach/«i
gy;. Rut wnon Mondw. 8M Fdnim
Pieil^ CEP: 28808870-Ml Pormon-Cite Pdo-lU
Mandado do PENHORA
Proomo
: 2002.011.0061604
^:^Ío
rP 02480003.5784
ExMjUdfilt: Bdmg • B«wo át OMdiWdMnMnto dd MMim Qdrali
ExMUicdo: MbwriçM V«lt do P«ium Ltdi
Dtprocintt: Jub» do DMo do 3* Vtn do Fozondo Púbico o Autorqulo* do
BoloHortzonIt.MO.
Página 1154 · score 100.0 · nativo
Comarca de Cabo Frto
SVtraCfvel
Rua VUi$on Mendes. S/n F6rum
c£p. 28905970- Bals Fornwsa- Cabo Frfo ■ RJ
§ ‘
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Mandado da PENHORA
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0 5 HOY 2062
Distribuído em; 24/09/2002
Processo
: 2002.011.005159-6
Açáo: Carta Precatória
Página 1156 · score 100.0 · nativo
CERTIFICO, que em cumprimento ao
mandado anexo, dirigi-me ao local indicado, e, sendo ali, encontrei a
casa, objeto da presente ordem, fechada. Nâo obstante este fato.
indaguei ao síndico do condomínio, Sr. Marcelo, sendo informado de
que os executados residem na cidade de Belo Horizonte,
comparecendo esporadicamente e com irreguiaridade a esía
Comarca. Pelo exposto, e como nâo há depositário judicial nesta
comarca e face a inexistência de pessoa indicada para assumir tai
encargo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, face a inexistência
de depositário requisito indispensável para o aperfeiçoamento do
ato constritivo. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
(
Cabo Frio, 05 de novembro de 2002.
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F«rreira de Mello
,ciã! as Justiça Avaliador
Mat, n*» 01/17,584
Página 1167 · score 100.0 · nativo
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0 Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu procurador,
considerando os pedidos de fl. 423 e os mandados juntados, tem a dizen
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3:
Foram intimados da penhora Maria da Conceição Jácome Rehfeld (fl. 455v);
Simone Brasil Rehfeld (fl. 461); Walkyria T C Vieira Rehfeld (fl. 465);
 exclusão de Braz Cristiano Augusto Rehfeld. que se encontra em local não
sabido (fl. 422/423) e deverá ser intimado por edital, não foram localizados
para intimação os demais executados, pcrém, foram indicados endereços onde
supostamente poderiam ser encontrados (fls. 454v, 457, 459 e 463). Assim,
necessária se faz a tentativa de intimação da penhora dos mencionados
executados nos endereços indicados.
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Página 1170 · score 100.0 · nativo
Num. 7440088079
Num. 7440088079
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE1MNSTÂNCIA
TJMG
Vistos.
I - FIs. 467. Defiro pedido.
II - Intime-se da penhora, por mandado, Ricardo Frederico
Rehfeld
Orville Rehfeld, nos endereços indicados às fls. 467.
Mineração Vale da Paraúna LTDA e Joaquim
III - Intime-se da penhora, por edital, Braz Cristiano Augusto
Rehfeld.
IV - Expeça-se precatória para a Comarca de Cabo Frio/RJ
para intimar da jíênbora Orville Augusto Massula Rehfeld,
bem como se proceda^o registro da penhora.
Página 1183 · score 100.0 · nativo
Num. 7440308006
Num. 7440308006
BDMG*
4. Assim, como já determinado por este D. Juizo, f.545, deve o Estado de Minas
Gerais ser incluído no pólo ativo da presente demanda, com a conseqüente oportunidade
de manifestação no presente feito como também nos autos dos Embargos do Devedor em
apenso.
DA INTIMAÇÃO DA PENHORA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA COMARCA DE
CABO FRIO/RJ
5. Da penhora do imóvel localizado na Comarca de Cabo Frio/RJ (termos de
penhora de f. 431) foram intimados os seguintes devedores.
A) Maria da Conceição Jácome Rehfeld, f. 455;
B) Simone Brasil Rehfeld, f.461;
C) Walkyria T.C. Vieira Rehfeld, f.465;
D) Orville Augusto Massula Rehfeld, f.499
6. Este D. Juízo determinou que os demais devedores fossem intimados da
Página 1184 · score 100.0 · nativo
Num. 7440308006
Num. 7440308006
BDMG
nos autos pelo diário oficial, fica evidenciado que não se faz necessária a publicação do
e-dital de intimação da penhora.
CONCLUSÃO
Diante do Exposto requer o Exequente;
a) A intimação do Estado de Minas Gera s para manifestação no presente feito
como também nos autos dos Embargos do Devedor em apenso;
b) a intimação da penhora do imóvel local-zado na Comarca de Cabo Frio/RJ de
Braz Cristiano Augusto Rehfeld e Joaquim Orv^le Rehfeid Júnior na pessoa do seu
advogado, nos termos do art. 659, § 5® Odo CPC;
c) a dispensa da intimação por edital de Mineração Vale Do Paraúna Ltda e
Página 1186 · score 100.0 · nativo
em
nomeia e
com 0
mesmo endereço acima, aos quais outorga os poderes da cláusula "ad judicia", para,
em conjunto ou separadamente, adotar todas as medidas Judiciais cabíveis e.
especialmente, para defender os interesses do BDMG na AÇÃO DE EXECUÇÃO movida
contra MINERAÇÃO VALE DA PARAÚNA LTDA E COOBRIGADOS, processo n®
0024.89.603.578-9, em trâmite perante a 7“ Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca
de Belo Horizonte/MG, podendo receber, dar recibo, quitações, nomear bens à penhora,
aceitar encargo de depositário e assinar os respectivos termos, pedir prisão de
depositário infiel, embargar, contestar, impugnar, recorrer, fazer acordos, firmar
compromissos, transigir, desistir, oferecer lanços, arrematar, adjudicar, praticar, enfim,
todos os atos necessários ao bom e cabal desempenho deste mandato, inclusive
substabelecer.
Belo Horizonte, 20 de Agosto de 2010.
BANCO DE,DESENVOLVlMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG
Luci*» Oe Sc<aía Saioanfta
Página 1192 · score 100.0 · nativo
VISTOS, BTC.
1.
Aqui 0 BDM6 requer: a)
3 intimação do ESTADO para
manifestar-se nos presentes autos e nos EMBARGOS DO DEVEDOR em
apenso (proc.
0024.04.336.104-7); y
executados BRAZ CRISTIANO AUGUSTO REHEELD e JOAQUIM ORVILLB
REHFELD JÚNIOR da penhora realizada à f. 431, nos termos do art.
659, §52 do C.P.C.; c)
intimação dos
dispensa da intimação por edital de
MINERAÇÃO VALE DO PARAÚNA LTDA e RICARDO FREDERICO REHFELD; e, d)
expedição de carta precatória para avaliação e hasta pública do
bera penhorado (f. 552-554).
II - a)
2.
Página 1193 · score 100.0 · nativo
Rua Gonçalves Dias. 1260 - S- andar - Fone: (31)3224,4151 - Capiial/MG - CEP: 30.140-091
k''
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1/“
I'
II - b)
3.
Tendo em vista a realização de penhora de bem imóvel (f.
431) e, a presença de Procurador nos autos, defiro a intimação,
por publicação, dos executados BlUkZ CRISTZANO AUGUSTO REKFELD e
JOAQUIM ORVILLE REHFBLD JÚNIOR da penhora realizada à f. 431.
II - c)
4.
Em obrigações solidárias, o credor poderá exigir de um, de
alguns ou de todos os devedores, parte ou total da divida (art.
275 do C.C.).
Página 1194 · score 100.0 · nativo
Promovam os exequentes a devida intimação, como determinado
na decisão de f. 543-545, item 14, ou, caso queiram, manifestem-
se sobre a desistência da ação com relação a MIHERAÇÂO VALE DO
PARAÚNA LTDA e RICARDO FREDERICO REHFELD.
I
k
II - d)
O pedido de expedição de carta precatória para avaliação e
hasta pública do bem penhorado a f. 431, deverá ser apreciado
após a intimação de todos os executados da penhora realizada.
10.
Sem prejuizo, desentranhe-se a petição de f. 560, juntando-
a nos autos em apenso (proc. 0024.04.336.104-7), vez que seu
conteúdo refere-se a questões e atos lá decididas e praticados.
11.
Intimon-se.
!
Página 1198 · score 100.0 · nativo
Comarca de Belo Horizonte, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo uma Ação de Execução,
processo n” 0024,89.603.578-9 proposta pelo BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A contra Mineração Vale dó Paraúna Ltda e outros. Destina-se o presente edital à
INTIMAÇÃO da executada Mineração Vale do Paraúna Ltda, CNPJ 20.991.295/0001-12,
Braz Cristiano Augusto Rehfeld - CPF 010.519.416-34, Ricardo Frederico Rehfeld - CPF
045.088..746-49 e Joaquim Orville Rehfeld Júnior - CPF 156.489.826-15, atualmente em
local incerto e não sabido, como consta dos autos, na condição de devedores, para tomar
ciência da penhora realizada nos autos, que recaiu sobre o seguinte imóvel: Casa 13 do
Condomínio das Arábias, situado na Rua Zulmira da Silva Mendes. 902. Braga, zona urbana
do r DLsírilo de Cabo Frio/RJ. totalizando, com o respectivo terreno . a área de 2.160m-.
matriculado sob o número 28.775 do CRÍ de Cabo Frio. E, para os devidos fins, expediu-se o
presente edital que deverá ser afixado e publicado na forma da lei. Belo Horizonte, 30 de
agosto de 2016. Luciano Augusto de Melo, Escrivão J
Página 1200 · score 100.0 · nativo
Paraúna Lida c outros. Destina-se o presenlc cdilal á
INTIMAÇÃO da cxcculada Mineração Vale do
Paraúna Lida. CNP.I 20,991.295'0ni)l-12. Bnaz
Crisliano .Augusto Rehlcld • CPE 0IO.5I9.4I6-.14,
Rieardo Ercdctico Rchfcld - CPE 045.088..746-49 c
Joaquim Orville Rehfcld Júnior
156.489 X26-15. alualmcnte cm loeal incerto c não
sabido, como consia das autos, na condição dc
deveJore.s, para inmar ciência da penhora realizada
nos autos, que recaiu sobre o seguinte imóvel: Ca-sq
1.1 do Condomínio das Arábias, situado na Rua
Zulmini da Silva Mendes. 902. Braga, zona urbana
do 1" Disinio dc Cabo Frio'RJ. totalizando, com o
respectivo tciTciio . a área dc 2.l60nP. mainculado
sob o número 28.775 do CRI dc Cabo Frio. E. para
os devidos fins. expediu-se o presenlc cdilal que
deverá ser afixado c publicado na fonna da lei. Belo
Página 1251 · score 100.0 · nativo
200 AP 101
CEP - 30000000
i-
f
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE E A
REQUERIMENTO DA PARTE CREDORA, CITE A PARTE ORA EXECUTADA PARA
PROCEDER AO PAGAMENTO DA QUANTIA ABAIXO E, NAO O FAZENDO, PROCE
DA A PENHORA EM TANTOS BENS, QUE FOREM NOMEADOS OU ACHADOS,
QUANTOS BASTEM PARA INTEGRAL PAGAMENTO E CUSTAS.
PROCEDIDA A PENHORA CITE-SE O EXECUTADO PARA APRESENTAR EM_
BARGOS NO PRAZO ABAIXO, BEM COMO PARA TODOS OS TERMOS B ATOS DO
PROCESSO, ATE FINAL, SOB PENA DE REVELIA.
O VALOR DO DEBITO E DE RS 4.947.756,66 , ATUALIZACAO FEITA
31.10.94
EM
Despacho Judicial
Página 1253 · score 100.0 · nativo
ENDEREÇO - R. ALBERTO SCHARLET
BAIRRO
200 AP 101
CEP - 30000000
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE E A
REQUERIMENTO DA PARTE CREDORA, CITE A PARTE ORA EXECUTADA PARA
PROCEDER AO PAGAMENTO DA QUANTIA ABAIXO E, NAO O FAZENDO, PROCE
DA A PENHORA EM TANTOS BENS, QUE FOREM NOMEADOS OU ACHADOS,
QUANTOS BASTEM PARA INTEGRAL PAGAMENTO E CUSTAS.
PROCEDIDA A PENHORA CITE-SE O EXECUTADO PARA APRESENTAR EM_
BARGOS NO PRAZO ABAIXO, BEM COMO PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DO
PROCESSO, ATE FINAL, SOB PENA DE REVELIA.
O VALOR DO DEBITO E DE RS 4.947.756,66 , ATUALIZACAO FEITA
31.10.1994
EM
Despacho Judicial
Página 1255 · score 100.0 · nativo
CEP - 30000000
r.
i.
C
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE E A
REQUERIMENTO DA PARTE CREDORA, CITE A PARTE ORA EXECUTADA PARA
PROCEDER AO PAGAMENTO DA QUANTIA ABAIXO E, NAO O FAZENDO, PROCE
DA A PENHORA EM TANTOS BENS, QUE FOREM NOMEADOS
QUANTOS BASTEM PARA INTEGRAL PAGAMENTO E CUSTAS.
PROCEDIDA A PENHORA CITE-SE O EXECUTADO PARA APRESENTAR EM_
BARGOS NO PRAZO ABAIXO, BEM COMO PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DO
PROCESSO, ATE FINAL, SOB PENA DE REVELIA.
OU ACHADOS,
O VALOR DO DEBITO E DE RS 4.947.756,66ATUALIZACAO FEITA EM
31.10.1994.
Despacho dudicial
Página 1257 · score 100.0 · nativo
REU
200 AP 101
CEP - 30000000
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE E A
REQUERIMENTO DA PARTE CREDORA, CITE À PARTE ORA EXECUTADA PARA
PROCEDER AO PAGAMENTO DA QUANTIA ABAIXO E, NAO O FAZENDO, PROCE-
ACHADOS,
DA A PENHORA EM TANTOS BENS, QUE FOREM NOMEADOS
QUANTOS BASTEM PARA INTEGRAL PAGAMENTO E CUSTAS.
PROCEDIDA A PENHORA CITE-SE O EXECUTADO PARA APRESENTAR EM_
BARGOS NO PRAZO ABAIXO, BEM COMO PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DQ
PROCESSO, ATE FINAL, SOB PENA DE REVELIA.
OU
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I.L.-
Página 1259 · score 100.0 · nativo
ENDEREÇO - R. ALBERTO SCHÀRLET
BAIRRO
200 AP 101
CEP - 30000000
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE E A
REQUERIMENTO DA PARTE CREDORA, CITE A PARTE ORA EXECUTADA PARA
PROCEDER AO PAGAMENTO DA QUANTIA ABAIXO E, NAO O FAZENDO, PROCE
DA A PENHORA EM TANTOS BENS, QUE FOREM NOMEADOS
QUANTOS BASTEM PARA INTEGRAL PAGAMENTO E CUSTAS.
PROCEDIDA A PENHORA CITE-SE O EXECUTADO PARA APRESENTAR EM_
BARGOS NO PRAZO ABAIXO, BEM COMO PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DO
PROCESSO, ATE FINAL, SOB PENA DE„REVELIA.
OU ACHADOS,
/
O VALOR DO DEBITO E DE RS 4.947.756,66 , ATUALIZACAO FEITA
31.10.1994.
Página 1263 · score 100.0 · nativo
o
c:
3
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS S/A - BDMG, nos autos da Ação de Execução em que contende com
MINERAÇÃO VALE DO PARAÚNA LTDA. E OUTROS, vem informar a V.
Exa. que está ciente da Carta Precatória e das Certidões juntadas aos autos, e
que está envidando os esforços necessários para localizar bens passíveis de
penhora.
O
o
O
Portanto, solicita o BDMG a suspensão temporária
desta execução, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
São os termos em que pede deferimento.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2000.
4
Página 1272 · score 100.0 · nativo
AUTOR: BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
REU: Mineração Vale da Paraúna Ltda e outros
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2020.
Ilmo. Sr. Gerente,
Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe, em
reiteração ao ofício datado de 02/09/2019, considerando que houve hipoteca
do imóvel a seguir, solicito a V. Sa. se digne a determinar as providências
necessárias, no sentido de informar a este Juízo sobre o financiamento
realizado referente ao imóvel objeto da penhora , fls. 431, assinalo o prazo de
15 dias para a resposta. Seguem anexas a este ofício cópias de fls. 431, 613,
614e615.
Atenciosamente,
Denise Canêdo Pinto
Juíza de direito
Ilmo. Sr. Gerente
Caixa Econômica Federal
Avenida Augusto de Lima, 1578, Barro Preto
Página 1274 · score 100.0 · nativo
Coiúarcade Belo Horizonte (MQ), no exercício do cai;go, na
fonna da lei, etc.
FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam-se os
termos de uma EXECUÇÃO N* 02489.603.S78-9, promovida pelo (a) BDMG- BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS contra MINERAÇÃO VALE DO
PARAÚNA LTDAE OUTROS.
E, como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Exa
que se digne de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE", âzendo assim cun^nir, tal como
aqui se contém e declara, ou seja: PENHORA e REGISTRO do bem adiante descrito, de
propriedade dos executados, BRAZ CRISTIANO AUGUSTO REHFELD; ORVILLE
AUGUSTO REHFELD e MARIA DA CONCEIÇÃO JACOMEREHFELD, bem este indicado
àpenhorapelo credor, adiante relacionado: Casa 13 do Condomínio das Arábií», siúiadona
RuaZalmira da Silva Mendes, 0° 902, Braga, zona urbana do 1° Distrito de Cabo Frio/RJ, com
área de 2.160m2, maculado sob 0 if 28775- R-3 do CRI de Cabo Frio.
DESPACHO; " SEGUE CÓPIA EM ANEXO”.
DADAEFASSADA, nesta Cidade de Belo Horizonte, aos 07 de junho de 2002.
^ Escrivão, 0 digitei e assina a MM* Juíza
Página 1276 · score 100.0 · nativo
Òa
CK
c£"
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos autos da
execução em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, em
atendimento à intimação de fls., requerer, a fím de evitar eventual alegação de
nulidade, que se proceda, conforme deferido às fls. 543-544, item 14, a intimação
por edital de Braz Cristiano Augusto Rehfeld, Mineração Vale da Paraúna Ltda,
Ricardo Frederico Rehfeld e Joaquim Orville Rehfeld da penhora realizada à fl.
431.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de/^11.
7
/
7
/
Página 1277 · score 100.0 · nativo
de Fazenda Bstadual e AutaiQuias. Do <iue.
lavzei este temo. P/X
para constar
BsceítA. ____
Proc. N2 0024.89.603.578-9
Vistos, etc.
Intimem-se por edital os requeridos Braz Cristiano
Augusto Rehfeld, Mineração Vale da Paraúna Ltda, Ricardo
Frederico Rehfled e Joaquim Orville Rehfeld da penhora
realizada.
I
II - Intime-se.
Belo Horizonte, data stípi^
OsVIOJJO ÔLIvexUA ÁKA
Juiz db Dirbi
cbriidRo de publicaçAo/movimentaçAo
/ /
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4
4
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
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Mandado 028 - MANDADO DE PENHORA
TERCEIRA FAZENDA
PROCESSO - 024.89.603.57B-9 JUIZO -
VALOR - R$
ACAO - EXECUCAO
AUTOR - BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO -
BAIRRO
CEP
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A Doutora Heloísa Helena de Ruiz Combat, MM* Juíza de
Direito da 3* Vara da Fazenda Pública e Autarquias da
Comarca de Belo Horizonte (MG), no exercício do catgo, na
forma da lei, etc.
FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Sectetaria, processam-se os
termos de uma EXECUÇÃO N® 02489.603.578-9, promovida pelo (a) BDMG-BANCO DE
DESENVOLVIMENIO DE MINAS GERAIS contra MINERAÇÃO VALE DO
PARAÚNA LTDA E OUTROS, na qual após devidamente citados os executados, requereu o
exequente a penhora de seus bens.
E, como existem dibgências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Exa
que se digne de nesta exarar o seu respeitável '‘CUMPRA-SE”, fazendo assim cumprir, tal como
aqui se contém e declara, ou seja: PENHORA, AVALIAÇÃO e REGISTRO em bens do (a)
excemado (aX ORVILLE AUGUSTO MASSÜLA REHFELD, residente à Rua José Cláudio de
Sales, 127, Bairro Moreira, nessa Comarca, para garantia da dívida, que importa em R$
10.445.299,82 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e nove
reais, oitenta e dos coitavos) conforme cópia de cálculo em anexo. Procedida a penhora, intime-
se, o executado da mesma, bem como cícntirique-o, de que tem o prazo de 10 d
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Num. 7439843023
Num. 7439843023
V
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 027 - MANDADO DE PENHORA
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PROCESSO - 024.89.603.578-9 JUIZO -
VALOR - R$
TERCEIRA FAZENDA
ACAO - SXECUCAO
AUTOR - BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO -
BAIRRO
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Num. 7439843030
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 026 - MANDADO DE PENHORA
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PROCESSO - 024.89.603.578-9 JUIZO -
VALOR - R$
TERCEIRA FAZEKDA
ACAO - EXECUCAO
AUTOR
ENDEREÇO -
BAIRRO
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bloco
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diante de que os bens
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deixei de proceder à penhora determinada
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Num. 7439843030
Num. 7439843030
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 029 - MANDADO DE PENHORA
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PROCESSO - 024.89.603.578-9 JUIZO -
VALOR - R$
TERCEIRA FAZENDA
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ACAD - EXECUCAO
AUTOR - BDMG BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
E3IDEREC0 -
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W
0 Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu procurador,
considerando os pedidos de fl. 423 e os mandados juntados, tem a dizen
tn
TI
O
:oc
3:
Foram intimados da penhora Maria da Conceição Jácome Rehfeld (fl. 455v);
Simone Brasil Rehfeld (fl. 461); Walkyria T C Vieira Rehfeld (fl. 465);
 exclusão de Braz Cristiano Augusto Rehfeld. que se encontra em local não
sabido (fl. 422/423) e deverá ser intimado por edital, não foram localizados
para intimação os demais executados, pcrém, foram indicados endereços onde
supostamente poderiam ser encontrados (fls. 454v, 457, 459 e 463). Assim,
necessária se faz a tentativa de intimação da penhora dos mencionados
executados nos endereços indicados.
r-
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Num. 7440003004
Num. 7440003004
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE1MNSTÂNCIA
TJMG
Vistos.
I - FIs. 467. Defiro pedido.
II - Intime-se da penhora, por mandado, Ricardo Frederico
Rehfeld
Orville Rehfeld, nos endereços indicados às fls. 467.
Mineração Vale da Paraúna LTDA e Joaquim
III - Intime-se da penhora, por edital, Braz Cristiano Augusto
Rehfeld.
IV - Expeça-se precatória para a Comarca de Cabo Frio/RJ
para intimar da jíênbora Orville Augusto Massula Rehfeld,
bem como se proceda^o registro da penhora.
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SAO BENTO - CEP; 30000000 - BELO HORIZONTE/MG
Referência:Ant: B - Desembargador Mello Junior / Canopus
j
O(A) fW. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este,
proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os
termos do despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
INTIMAR OS EXECUTADOS DA PENHORA, NOS TERMOS DA PETICAO DE
FLS. 423 (COPIA ANEXA).
BELO HORIZONTE, 19 de fevereiro de 2004.
Escriva(o) Judicial: NTUIIA I
por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
L DE BARROS CHAVES SANTOS
f
Ciente;
Ao comparecer emJufzo. esteja munido de doc. de identilicacao e trajando «restimenta adaquade ao ambiante forense.
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SECRETARIA 3=VARA DA FAZENDA PUBUCA E
AUTARQUIA - EDITAL DE INTMAÇÃO (PRAZO 20 DIAS).
Pelo presente Editei, expedido nos autos da EXECUÇÃO de
n° 02489.603.578-9, requerida pelo Banco de Desenvolvimento
do Estado de Minas Gerais contra Mineração Vale do Paraúna
Ltda. e Outros, em tramitação perante este Juizo da 3“ Vara da
Fazenda Pública e Autarquias, situada à Av. Augusto de Lima,
1549 - r andar, sala AH05. FICA INTIMADO o Sr. Braz
Cristiano Augusto Rehfeld - CPFn® 010.519.416-34, da penhora
realizada sobre o bem constituído pela casa n® 13, do Condomínio
das Arábias, situado na Rua Zulmira da Silva Mendes, n® 902,
Bairro Braga, Zona Urbana do 1® Distrito de Cabo Frio / RJ,
totalizando com o respectivo terreno, a área de 2.160 m2,
matricula n® 28.775 do CRI de Cabo Frio. Não sendo Embargada
a Execução no prazo de 10 dias, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os f^tqs. articulados pela ExeqüerÉe (art. 285, do
CPC). Para contar, expediu-se o presente edital, que será
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Num. 7440003004
Num. 7440003004
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
AXrXAKQVm DA COM*\RCÂ DE DELO H0KK0A7Í:.
M;;A^Í^:i;à^:jtS:íí;''ÍS
CARTA PRECATÓRIA para avaliação e penhora, expedida a
requerimento do BDMG - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS, dirigida ao Juízo em fr^e, para ser cumprida na
forma abaixo:
Ao MM. Juiz de Direito da Comarca de CABO FRIO, Estado do Rio
de Janeiro
ADoirtora Sandra Alves de Santana e Fonseca, MMa. Juíza de Direito
da 3* Vara da Fazenda Pública e Autarcpiias da Comarca Belo
Horizonte/MG, no exercício do cargo, na £nina da lei, etc.
Página 1369 · score 100.0 · nativo
Paraúna Lida c outros. Destina-se o presenlc cdilal á
INTIMAÇÃO da cxcculada Mineração Vale do
Paraúna Lida. CNP.I 20,991.295'0ni)l-12. Bnaz
Crisliano .Augusto Rehlcld • CPE 0IO.5I9.4I6-.14,
Rieardo Ercdctico Rchfcld - CPE 045.088..746-49 c
Joaquim Orville Rehfcld Júnior
156.489 X26-15. alualmcnte cm loeal incerto c não
sabido, como consia das autos, na condição dc
deveJore.s, para inmar ciência da penhora realizada
nos autos, que recaiu sobre o seguinte imóvel: Ca-sq
1.1 do Condomínio das Arábias, situado na Rua
Zulmini da Silva Mendes. 902. Braga, zona urbana
do 1" Disinio dc Cabo Frio'RJ. totalizando, com o
respectivo tciTciio . a área dc 2.l60nP. mainculado
sob o número 28.775 do CRI dc Cabo Frio. E. para
os devidos fins. expediu-se o presenlc cdilal que
deverá ser afixado c publicado na fonna da lei. Belo
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Num. 7440003040
Num. 7440003040
JUSTIÇA DE r INSTANCIA
COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
3® VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E AUTARQUIAS
Processo n° 0024.89.603.578-9
Vistos.
Diante do pedido do exequente de fl.597, certifique-se quanto à regular
intimação de todos os executados acerca da penhora realizada, evitando-se. assim,
nulidade futura.
Caso negativo, abra-se vista ao exequente. pelo prazo de 10 (dez) dias
para que requeira o que for de direito.
Caso positivo, retornem-me os autos conclusos para o devido andamento.
P. I. C.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2017.
ROSIMERE DAS GRAÇAS DO COUTO
Juíza de Direito
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Num. 7440003040
Num. 7440003040
CERTIFICO QUE OS SEGUINTES EXECUTADOS FORAM INTIMADOS DA PENHORA:
ORVILLE - FL 499,
WALKYRIA - FL. 464,
SIMONE-FL 460,
MARIA DA CONCEIÇÃO - FL 455.
CERTIFICO QUE OS SEGUINTES EXECUTADOS FORAM INTIMADOS DA PENHORA POR EDITAL,
CONFORME FL. 593:
BRAZ,
JOAQUIM,
Página 1405 · score 100.0 · nativo
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JUSTIÇA DE V INSTÂNCIA
COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
3® VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EAUTARQUIAS
Processo n® 0024.89.603.578-9
Vistos,
1 - Analisando os autos, constato que foi realizada a penhora do bem -
CASA 13 DO CONDOMÍNIO DAS ARÁBIAS, SITUADO NA RUA ZULMIRA DA
SILVA MENDES, N^OOZ, BRAGA, ZONA URBANA DO 1° DISTRITO DE CABO
FRIO/RJ, TOTALIZANDO, COM O RESPECTIVO TERRENO, A ÁREA DE
2.160M2, MATRICULADO SOB O N° 28,775 DO CRI DE CABO FRIO/RJ -
TERMO DE PENHORA JUNTADO À FL.431.
Á fl.597. 0 BDMG requereu a expedição de carta precatória para a
Comarca de Cabo Frio, com a finalidade de avaliar e pracear o imóvel penhorado.
Ás fls.613/614, juntou matrícula atualizado do imóvel.
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r
REU: Mineração Vale da Paraúna Ltda e outros
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2019.
Ilmo. Sr. Gerente,
Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe,
considerando que houve hipoteca do imóvel a seguir, solicito a V. Sa. se digne
a determinar as providências necessárias, no sentido de informar a este Juízo
sobre o financiamento realizado referente ao imóvel objeto da
penhora , fls. 431, assinalo o prazo de 15 dias para a resposta. Seguem anexas
a este oficio cópias de fls. 431, 613, 614 e deste despacho.
r-
Atenciosamente
Renata Bómfm Pacheco
Juíza de direito
Ilmo. Sr. Gerente
Caixa Econômica Federal
Avenida Augusto de Lima, 1578, Barro Preto
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r
REU: Mineração Vale da Paraúna Ltda e outros
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
Ilmo. Sr. Gerente,
Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe, em
reiteração ao ofício datado de 02/09/2019, considerando que houve hipoteca
do imóvel a seguir, solicito a V. Sa;'s| digne -a determinar ás providências
necessárias, no sentido de informar a este Juízo -sobre o financiamento
realizado referente ao imóvel objeto da penhora , fls. 431, assinalo o prazò de
15 dias para a resposta. Seguem anej^as a este ofício cópias de fls. 431,'^13,
614e deste despacho.
.
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crédito tributário; prescrição
movimentação processual superior a 30 dias (arl. 267. 111. CPC)t incompetência da Justiça
Caixa Econômica Federal;
falta de
intercorrente; extinção do processo, por
imóvel constrito está hipotecado para a
falta de citação na execução, infringindo o princípio do
Estadual, pois o
nulidade da penhora. por
contraditório e da ampla defesa e .mpenhorabilidade do imóvel constrito. por ser bem de
^amília.
procedência dos embargos, para declarar a prescrição do credito
conseQuente extinção da execução.
remessa dos autos para a Justiça Federal. Não
Requer a
tributário ou o abandono do processo fiscal. oom a
Ultrapassada tal preliminar, requer
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Num. 7440308025
Num. 7440308025
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3 - da Prescrição propriamenle dita (art. 174 do CTN) e da nulidade da
penhora por ausência de citação na ação executiva.
Sustenta o enibargaiile a prescrição da ação executiva fiscal para cobrança
do crédito tributário, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, pois sua
constituição definitiva ocorreu em 10 de janeiro de 1989. com o ajuizamento da ação em
19 de maio de 1989, sendo que não houve a sua citação, não havendo interrupção do prazo
prescricional. Sustenta ainda a nulidade da penhora. em razão dessa ausência de citação.
Passo a decidir essas duas preliminares simultaneamente, eis que o
fundamento é idêntico.
O argumento que sustenta a prescrição e a nulidade da penhora não pode
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Num. 7440308025
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Para que ocorra a extinção do processo por abandono, nos termos do inciso
III do artigo 267 do Código de Processo Civil, faz-se necessária a prévia intimação pessoal
do credor para dar impulso aos autos, conforme determinado pelo §l®do citado artigo 267.
de modo que, como não houve esse ato processual na execução tiscal. incabível a extinção
do processo, na forma como requerida pelo enibargante.
06 - Imóve! impenhorável por ser bem de família (Lei n.° 8009/90).
Aduz 0 embargante que o imóvel constrito na ação executiva fiscal é
impenhorável. pois é o local onde reside com sua família.
Pois bem. a cenidâo datada de 05 de novembro de 2.002. lavrada por oficial
de justiça, com fé pública portanto, acostada em f. 398. demonstra que o embargante não
reside no imóvel localizado em Cabo Frio/RJ, mas sim em outro imóvel na cidade de Belo
Horizonte/MG.
Conforme bem disse o procurador do embargado, as faturas de energia
elétrica referente ao imóvel constrito demonstram a utilização esporádica de energia, sendo
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r
REU: Mineração Vale da Paraúna Ltda e outros
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2019.
Ilmo. Sr. Gerente,
Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe,
considerando que houve hipoteca do imóvel a seguir, solicito a V. Sa. se digne
a determinar as providências necessárias, no sentido de informar a este Juízo
sobre o financiamento realizado referente ao imóvel objeto da
penhora , fls. 431, assinalo o prazo de 15 dias para a resposta. Seguem anexas
a este oficio cópias de fls. 431, 613, 614 e deste despacho.
r-
Atenciosamente
Renata Bómfm Pacheco
Juíza de direito
Ilmo. Sr. Gerente
Caixa Econômica Federal
Avenida Augusto de Lima, 1578, Barro Preto
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r
REU: Mineração Vale da Paraúna Ltda e outros
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020.
Ilmo. Sr. Gerente,
Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe, em
reiteração ao ofício datado de 02/09/2019, considerando que houve hipoteca
do imóvel a seguir, solicito a V. Sa;'s| digne -a determinar ás providências
necessárias, no sentido de informar a este Juízo -sobre o financiamento
realizado referente ao imóvel objeto da penhora , fls. 431, assinalo o prazò de
15 dias para a resposta. Seguem anej^as a este ofício cópias de fls. 431,'^13,
614e deste despacho.
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| qe Banco de CND So ; ess / LER pestavolvimento & 0 NO + E 1º/1/1% É deMinas Gerais Ms ? e v” DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA —— | S | oferecerem à penhora bens suficientes, sob pena de serem penho rados: independentemente de nomeação e, ainda, para todos os atos determinados pela, Lei 6.830/80 ficando todos cientes do Prazo de 30 dias para oposição! de embargos sob: pena de | ' | revelia e de se considerarem verdadeiros os fatos alegados pelo" autor. o | | MEIOS DE PROVA: requer os admitidos em direito "ad cautelam" | ; a ), VALOR DA CAUSA: NCz$11.479,87 | | ú Termos em que pede Deferimento | Bêlo Horizonte, 17 de maio de 1969. 22 | Pp. VÍTOR CLAUDIO CHAVES FARIA | | : OAB/MG: 28.628 | ; | | Anexo INICIAL - bloco 7 (139033554) SEI 1080.01.0033406/2025-60 / pg. 1456 | | -
Página 1473 · score 100.0 · ocr
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL j PROCESSO Nº:002404336104-7 EMBARGANTE: BRAZ CRISTIANO AUGUSTO REHFELD ; EMBARGADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG SENTENÇA BRAZ CRISTIANO AUGUSTO interpôs os. presentes embargos contra a execução: fiscal contra ele movida pelo BANCO!DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS | GERAIS: - BDMG, em 17 de maio dê 1989, no valor de R$ NCS: 11.479:87. decorrente de : divida de cédulas. de crédito industrial, assinadas em 23 de janeiro de 1987 e inscritas na . Givida ativa:em: 10 de janeiro de 1989. Sustenta a embargante o; seguinte: prescrição do crédito: tributário; “prescrição intercorrente: extinção: do processo. por falta «de movimentação processual superiot a 30:dias (art; 267. 111..CPC): incompetência da Justiça Estadual, pois o imóvel constrito: está hipotecado para a Caixa Econômica Federal; nulidade da penhora, por falta de citação na execução. infringindo. o princípio do contraditório e da âmpla defesa e impenhorábilidade do imóvel constrito. por ser bem de família. | Requer a procedência dos embargos. para declarar à prescrição do crédito | : tributário. ou 'o abandono do processo fiscal. com a consequente: extinção da execução. Ultrapassada tal.
Página 1475 · score 100.0 · ocr
| 2 PS rá : 3 —da Prescrição propriamente dita (art. 174 do: CTN) e da nulidade da penhora por ausência de citação na ação executiva. Sustenta o embargante a prescrição da ação executiva fiscal para cobrança do crédito tributário, nos termos do artigo: 174 do Código Tributário Nacional, pois sua constituição; definitiva ocorreu em 10 de janeiro de 1989. com: o ajuizamento da ação:em | 19 de maio:de 1989, sendo que não houve:a'sua citação, não havendo interrupção do: prazo prescricional. Sustênta ainda a nulidade da penhora, em razão dessa ausênciá de citação. Passo a decidir essas: duas preliminares simultaneamente, eis que o fundamento é idêntico; O argumento que sustenta a. préscrição:e a nulidade da penhora não pode prosperar; pois acitação do embargante ocorreu'sim em 06:de julho de 1989. conforme se depreende do aviso:de recebimento:do Correio acostado.em f..20. Nota-se que: essa carta citatória. foi direcionada ao embargante: sendo | devidamente: recebida. por Neide. Ferreira, não havendo: qualquer ilegalidade. nesse recebimento por terceiro. Nesse sentido. veja'a jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO POSTAL, - ASSINADA POR TERCEIRA PESSOA - VALID
Página 1477 · score 100.0 · ocr
| - - — — Para:que ocorra a extinção-do, processo. por: abandono, nos termos do inciso | 'TIV do artigo:267 do Código de Processo Civil. faz-se necessária à prévia intimação pessoal do:credor para dar impulso/aos autos. conforme determinado pelo $1º do. citado artigo 267, | de:modo que, .como;não houve :esse:ato processual na execução fiscal, incabível'a extinção do prócesso, na forma como requerida pelo embargante. | | x | 06 = Imóvel impenhorável por ser bem de família (Lei n.º 8009/90). | Aduz o embargante: que o imóvel constrito na ação executiva: fiscal é | “Impenhorável, pois:é:o local onde reside com sua família. Pois bem, a certidão datada de: 05 de novembro de 2.002, lavrada por:oficial | de justiça, «com fé pública: portanto. acostada em f..398, demonstra que o embargante não | rêside no imóvel localizado êém Cabo Frio/RJ. mas:sim êm:outro imóvel na cidade de Belo Horizonte/MG. Conforme bem disse: o: procurador :do: embargado, as. faturas, de energia | elétrica referênte ao imóvel constrito. demonstram a utilização esporádica de-energia, sendo mais uma prova de que realmente o, embargante não reside. naquele: local. Não se pode perder de vista que tal imóvel localiza em c