SEI_1080.01.0032507_2025_83

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas301
Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências35
Tempo2min 16s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim125, 126, 127, 235, 239, 243, 244, 245, 251, 281, 282, 289, 290, 293, 294penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado125, 126, 127, 235, 239, 243, 244, 245, 251, 281, 282, 289, 290, 293, 294Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$2438, 116, 125, 126, 127, 129, 130, 210, 213, 216, 217, 235, 237, 239, 243, 244, 245, 251, 266, 279, 281, 282, 289, 290, 293, 294R$24
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim116, 129, 130, 210, 213, 216, 217, 237, 266depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim244hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado244Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?10 de fevereiro de 202124410 de fevereiro de 2021
Há alienação fiduciária?Sim38, 279alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim27, 108, 221transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária238, 279Encontrado
hasta pública1244Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado5235, 244, 245, 281, 289Encontrado
depósito judicial9116, 129, 130, 210, 213, 216, 217, 237, 266Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado327, 108, 221Encontrado
penhora15125, 126, 127, 235, 239, 243, 244, 245, 251, 281, 282, 289, 290, 293, 294Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 2

Página 38 · score 100.0 · nativo

U A) B)CAUÇÃO . C) DESPESAS EXISTENTES: NOTA PROMISSÓRIA U ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CAUÇÃO DE DUPLICATAS U HIPOTECA NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA 0 CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TA,.. TÍTULO A SER IMEDIATAMENTE COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS. DE DUPLICATAS: % DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL
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Página 279 · score 100.0 · nativo

'0 B>cAugA53 - C) DESPESAS EXISTENTES -.. NOTA PROMIaSdRIA ,L1 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA , cAu:..-A0 DE OUPLICATAS L11 'APOTECA - NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A). DEVIDAMENTE AVALIZADA CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO ff INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO. PASSANDO TAL TITULO A SER IMEDIATAMENTE. COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS. DE DUPLICATAS. ' % DO VALOR DO SALDO DEVEDOR. (PRINCIPAL
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hasta pública 1

Página 244 · score 100.0 · nativo

Processo n'.0358 05 06991-5 Jaqual -MG Proceda o oficial de justiça a penhora e avaliação dos bens indicados as fls. 281, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Após, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o auto de penhora e avaliação e, em igual prazo, dizer se tem interesse em adjudicar o bem penhorado, por prep não inferior ao da avaliação, mediante o recolhimento do valor excedente à execução, se houver, sob pena de, não o fazendo, e não sendo requerida a alienação por iniciativa particular, ser ) o bem levado a hasta pública. Int. Jequitinhonha, 10 de fevereiro de 2021 Luiz Alves Tavares Juiz de Direito •'1, t 4( ...110§#10Maasailt
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leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 5

Página 235 · score 87.0 · nativo

§2°. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este sera intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. §3°. Incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I. as quantias tornadas indisponíveis são impenhoraveis; II. ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Assim, intime-se a parte executada sobre o bloqueio de valores via BACENJUD para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornados indisponíveis são impenhordveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva, sob pena de conversão da indisponibilidade dos ativos financeiros em penhora e transferência do montante para a conta judicial vinculada a este Juizo, nos termos do art. 854, §5°, do CPC/2015. Decorrido o prazo legal ou apresentada manifestação, venham os autos conclusos. C -se. Jequitinhonha-MG, 29 de tubro de 2019
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Página 244 · score 100.0 · nativo

Num. 5757508010 Secrleria Jute FIs.2.13.3 Processo n'.0358 05 06991-5 Jaqual -MG Proceda o oficial de justiça a penhora e avaliação dos bens indicados as fls. 281, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Após, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o auto de penhora e avaliação e, em igual prazo, dizer se tem interesse em adjudicar o bem penhorado, por prep não inferior ao da avaliação, mediante o recolhimento do valor excedente à execução, se houver, sob pena de, não o fazendo, e não sendo requerida a alienação por iniciativa particular, ser ) o bem levado a hasta pública. Int. Jequitinhonha, 10 de fevereiro de 2021 Luiz Alves Tavares Juiz de Direito
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Página 245 · score 100.0 · nativo

calculada na data 24/11/2010, mais acréscimos legais e custas processuais. Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de 30 dias para impugnar a penhora ou a avaliação e de dias para requerer a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados da ciência do ato. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO BENS A SEREM PENHORADOS E AVALIADOS: VEÍCULOS DESCRITOS NO PRINT RENAJUD ANEXO POR COPIA JEQ HONHA, 25 fevereiro de 2021. criv"
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Página 281 · score 100.0 · nativo

calculada na data 24/11/2010, mais acréscimos legais e custas processuais. Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de 30 dias para impugnar a penhora ou a avaliação e de dias para requerer a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados da ciência do ato. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO BENS A SEREM PENHORADOS E AVALIADOS: VEfCULOS DESCRITOS NO PRINT RENAJUD ANEXO POR CÓPIA criv JEQ IHONHA, 25 fevereiro de 2021.
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Página 289 · score 100.0 · nativo

calculada na data 24/11/2010, mais acréscimos legais e custas processuais. Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de 30 dias para impugnar a penhora ou a avaliação e de dias para requerer a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados da ciência do ato. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO BENS A SEREM PENHORADOS E AVALIADOS: VEÍCULOS DESCRITOS NO PRINT RENAJUD ANEXO POR CÓPIA JEQ j 1HONHA, 25 criv- fevereiro de 2021. cia : MONIA MARES BARRETO LEAL RIBEIRO
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depósito judicial 9

Página 116 · score 100.0 · nativo

Num. 5757508008 Num. 5757508008 Baceniud 2.0 Page 2 of 2 leaNana j,(3.37 Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: I ......1 1-- _. Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: I Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial: Estado de Minas Geres
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Página 129 · score 100.0 · nativo

39.960.000 COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL de outubro de 2014. ireito wt- e‘Y Ct e ° \ç6 epigrafe,requisito de V. Sa que proceda a conta/deposito judicial n° 2100124108551, depositante Joao de Souza Franco, CPF CNPJ S/A, O HORÁRIO DE ATENDIMENTO As PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 12:00 As 18:00 HORAS O HORÁRIO DE ATENDIMENTO As PARTES NOS JUIZADOS ESPECIAIS É DE 08:00 AS 18:00 HORAS Anexo 0069915-25.2005.8.13.0358 (111598155) SEI 1080.01.0032507/2025-83 / pg. 129
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Página 130 · score 100.0 · nativo

0358 05 006991-5 Distribuição: 12/04/2005 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: COMERCIAL UNIVALE LIDA e Outro(s). Oficio n°: 05 6991-5/2014 Senhor (a) Gerente Secr.:;t•—•-, epigrafe,requisito de V. Sa que proceda a conta/deposito judicial n° 2100124108552, valor original R$24.00, figurando depositante Mauricio Alves Pereira, CPF 568.469.836-00, para a conta única do Tesouro Estadual de MG -
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Página 210 · score 100.0 · nativo

Num. 5757508009 Num. 5757508009 23/04/2015 BANCO DO BRASIL 15:5 Ouvidoria BB 0800 729 5678 ede • Resgate Deposito Judicial - Comprovante de Emissao de Credito em Conti, . --Dag Numero de Protocolo : 00000000020404055 Nr. Seql. Pagamento : 0001 Conta Judicial : 2100124108552 Tribunal : TRIBUNAL DE JUSTICA Comarca : JEQUITINHONHA
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Página 213 · score 100.0 · nativo

BANCO DO BRASIL Ouvidoria BB 0800 729 5678 I SecittetSkiZ3i 15i014 11 -1 Jequir - MC3 : Resgate Deposito Judicial - Comprovante de Emissao de Credito em Conta Numero de Protocolo Conta Judicial Tribunal Comarca Orgao Processo DADOS DAS PARTES Reu
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Página 216 · score 100.0 · nativo

Num. 5757508009 Num. 5757508009 20/02/2015 BANCO DO BRASIL 12 :24 :2V8CVafia JL;401 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Jecmr. - Resgate de Deposito Judicial - Comprovante de emissao de Credito em Conta Numero de Protocolo : 00000000020404055 Nr. Seql. Pagamento : 0001 Conta Judicial : 2100124108552 Tribunal : TRIBUNAL DE JUSTICA Comarca : JEQUITINHONHA
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Página 217 · score 100.0 · nativo

Num. 5757508009 LSecret at P15.1 C 20/02/2015 BANCO DO BRASIL 12:24:i38 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Resgate de Deposito Judicial - Comprovante de emissao de Credito em Conta Numero de Protocolo : 00000000020404054 Nr. Seql. Pagamento : 0001 Conta Judicial : 2100124108551 Tribunal : TRIBUNAL DE JUSTICA Comarca : JEQUITINHONHA
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Página 237 · score 100.0 · nativo

O O Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: _ , 74 Usar IF e agência padr3 agencia para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial: Estado de Minas Gerais CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial: Tipo de Crédito Judicial: -
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Página 266 · score 88.9 · nativo

Federal n.° 11.441, de 4 de laneiro de 2007, que alterou a Lei Federal n° 5.869, de 11 de "aneiro de 1973 - Código de Processo Civil, a qual possibilita a realização de inventario, partilha, separação consensual e divorcio consensual por via administrativa com poderes conferidos pela cláusula "ad judicia et extra", Art. 38 C.P.C., para o foro em geral, nos processos em que seja parte autora ou ré, ou pôr qualquer forma interessada, podendo sobredito procurador no uso dessas atribuições, propor contra quem de direito as ações, execuções, desistir, transigir, firmar compromissos, fazer acordos, requerer e receber alvarás, ofícios, renunciar ao direito, contratar advogado sobre que se funda a ação, receber e dar quitação, promover depósitos judiciais e acompanhar inventários e falências em todos os seus termos, atos e incidentes, podendo ainda assinar tudo o que preciso for, substabelecendo no todo ou em parte, com ou sem reservas de iguais poderes, usando dos recursos legais e acompanhando-os, praticando, enfim, todos os demais atos judiciais necessários, especialmente para confessar, receber e pagar honorários advocaticios na base do contrato firmado sobre o valor da co
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

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prescrição intercorrente

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transitado em julgado 3

Página 27 · score 95.2 · nativo

Estado. Art. 24 - Os ativos selecionados para negociação, renegociação e alienacão, na forma deste Decreto, permanecerão sob administração e supervisão do orgão ou entidade a que estiverem vinculados, ate o encerramento do respectivo processo. Art. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado determinando forma de atualizacdo.e juros mais favoráveis para o devedor que os- previstos neste Decreto, serão utilizados os critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuizo da aplicação das condições para pagamento com desconto ou para parcelamento estabelecido neste Decreto. Art. 26 - A negociação, a renegociação e a alienação dos bens imóveis, dos direitos e dos créditos adquiridos pelo Estado, realizadas em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei
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Página 108 · score 90.5 · nativo

MINAS GERAIS vem, por sua procuradora in fine assinada, A. presença de Vossa Excelência para expor e ao final requerer: Sentença que julgou procedente o pedido contido na inicial transitou em julgado, fl. 211; Alteração da classe dos autos para cumprimento de sentença, fl. 222; Intimação dos réus para cumprimento da sentença, fl. 222-v; Valor atualizado da condenação, atualizado na forma da sentença, acrescidos de ju
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Página 221 · score 92.7 · nativo

/ ) Sentença GS /..)c) igg.3 Acórdão fls.: I I STF fls.: Trânsito em Julgado: ALI / 4:3(fls.:,)03-1// Cálculos fls.: y ;1.44 Obs.: ( :" . r-sA)).,L. "Ç‘ rJ+
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penhora 15

Página 125 · score 100.0 · nativo

Num. 5757508008 Num. 5757508008 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais i MS. 1 Jet:R.0a VARA ÚNICA DA COMARCA DE JEQUITINHONA/MG Autos n°: 0358 05 6991-5 Vistos, Converto em penhora, independente de termo os valores bloqueados via Bacenjud e depositados judicialmente, fls. 239/241. Dê-se ciência ao executado da penhora. Transcorrido o prazo, expeça-se oficio ao Banco do Brasil S/A, agência local para que proceda a transferêndia dos valores bloqueados para a conta do Tesouro Nacional informado às fls. 234. RECEBIMENTO
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Página 126 · score 100.0 · nativo

Num. 5757508008 Num. 5757508008 Secretaria JuizO COMARCA DE JEQUITINHONHA - JUSTIÇA COMUM FORUM DOUTOR ANTONIO PEIXOTO R CORONEL RAMIRO PEREIRA, 225 - CENTRO - CEP: 39960000 - Tel: (33) 3741-1337 - JEQUITINHONHA/MG 279 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA SECRETARIA DO JUÍZO PROCESSO: 0069915-25.2005.8.13.0358 / 0358.05.006991-5 MANDADO: 13 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 12/04/2005 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: COMERCIAL UNIVALE LTDA e Outro(s). PESSOA A SER INTIMADA : MAURICIO ALVES PEREIRA - RG: - CPF: 568.469.836-00
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Página 127 · score 100.0 · nativo

Num. 5757508008 Num. 5757508008 COMARCA DE JEQUITINHONHA - JUSTIÇA COMUM z..-ecretaria Juizo I FORUM DOUTOR ANTONIO PEIXOTO F13. R CORONEL RAMIRO PEREIRA, 225 - CENTRO - CEP: 39960000 - Tel: (33) 3741-1337 - JEQUITINHONI-Iktvf 279 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA SECRETARIA DO JUÍZO PROCESSO: 0069915-25.2005.8.13.0358 / 0358.05.006991-5 MANDADO: 14 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 12/04/2005 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: COMERCIAL UNIVALE LTDA e Outro(s). PESSOA A SER INTIMADA : JOÃO SOUZA FRANCO - RG: 4420752/MG - CPF: 334.841.206-49 Data de Nascimento: 11/12/1955
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Página 235 · score 100.0 · nativo

no art. 854 do CPC/2015, expedi ordem de bloqueio do valor executado junto às instituições financeiras, via BACENJUD. Entretanto, foi bloqueado valor inferior ao débito tributário. 0 art. 854, §§2° e 3°, do CPC/2015 estabelecem que: (•••) §2°. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este sera intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. §3°. Incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I. as quantias tornadas indisponíveis são impenhoraveis; II. ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Assim, intime-se a parte executada sobre o bloqueio de valores via BACENJUD para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornados indisponíveis são impenhordveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva, sob pena de conversão da indisponibilidade dos ativos financeiros em penhora e transferência do montante para a conta judicial vinculada a este Juizo, nos termos do art. 854, §5°, do CPC/2015. Decorrido o prazo legal ou apresentada manifestação, venham os
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Página 239 · score 100.0 · nativo

Num. 5757508010 Num. 5757508010 Processo n° 035805006991-5 • • 0 valor bloqueado via sistema Bacenjud é irrisório, porquanto insuficiente para cobrir com as custas do processo e honorários advocaticios, razão pela qual procedi ao desbloqueio. Registre-se não ter havido êxito na realização de penhora on line, mediante a utilização da ferramenta BACENJUD. Entretanto, tendo havido êxito na identificação de veiculo em nome do executado através de consulta ao sistema RENAJUD — Restrições Judiciais de Veículos Automotores, promovi o registro da restrição de circulação, conforme documentos em anexo. Considerando que a penhora e avaliação do bem pressupõe a sua localização, inclusive para fins de depósito, intime-se o exequente para, em 30 (trinta) dias, indicar a exata localização do bem, possibilitando todos os atos de constrição. Advirta-se que a não indicação de sua localização, ou, a seu critério, de outros bens
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Página 243 · score 100.0 · nativo

Executado: Comercial Univale LTDA e outros 0 ESTADO DE MINAS GERAIS vem, por sua procuradora que a esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer: - 0 recente bloqueio de numerários restou infrutífero, fl. 279; 0 M.M. Juiz realizou pesquisa ao sistema RENAJUD, localizando veículos de um dos executados; Sendo assim, requer o lançamento de impedimento judicial, atrave's do sistema Renajud, no prontuário dos veículos de fl.281; Após, requer a emissão do Mandado de penhora, avaliação e depósito dos veículos indicados à fl.281. Termos em que, Pede deferimento. Governador Valadares, b do 24 de julho de 2020. CARLA MORE LIMA DE O. DIAS Procuradora do Estado
Página 243

Página 244 · score 100.0 · nativo

Num. 5757508010 Num. 5757508010 Secrleria Jute FIs.2.13.3 Processo n'.0358 05 06991-5 Jaqual -MG Proceda o oficial de justiça a penhora e avaliação dos bens indicados as fls. 281, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Após, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o auto de penhora e avaliação e, em igual prazo, dizer se tem interesse em adjudicar o bem penhorado, por prep não inferior ao da avaliação, mediante o recolhimento do valor excedente à execução, se houver, sob pena de, não o fazendo, e não sendo requerida a alienação por iniciativa particular, ser ) o bem levado a hasta pública. Int. Jequitinhonha, 10 de fevereiro de 2021
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Página 245 · score 100.0 · nativo

4r e II II Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais COMARCA DE JEQUITINHONHA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DOUTOR ANTÓNIO PEIXOTO R CORONEL RAMIRO PEREIRA, 225 - CENTRO - CEP: 39960000 - Tel: (33) 3741-1337 - 295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO .:446Zariee 2, 2. SECRETARIA DO JUÍZO PROCESSO: 0069915-25.2005.8.13.0358 / 0358.05.006991-5 MANDADO: 18 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 12/04/2005 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: COMERCIAL UNIVALE LTDA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s)
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Página 251 · score 100.0 · nativo

Num. 5757373042 Num. 5757373042 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia Ceral do Estado gegionat-- Governador Valadares riscisieria Jectutta - 2) A emissão de Mar.dad:., de Penhora, Avaliação e Depósito a fim de penhorar os veículos indicado r11 "d". a ser cumprido no seguinte endereço: Rua Esperança, n°19, bairro ÍT,L CEP: 39.890-000, Joaima/MG 3) Seja novamente ourwrido o dzspacho constante à fl. 113, no endereço indicado na alínea "e". 4) Caso o Sr. João !1')1z; . Franco não seja localizado no endereço indicado na alínea "c", desde já expedido mandado de citação para ser cumprido
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Página 281 · score 100.0 · nativo

e O II II II II Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais COMARCA DE JEQUITINHONHA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DOUTOR ANTÓNIO PEIXOTO R CORONEL RAMIRO PEREIRA, 225 - CENTRO - CEP: 39960000 - Tel: (33) 3741-1337 - 295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO SECRETARIA DO JUIZO PROCESSO: 0069915-25.2005.8.13.0358 / 0358.05.006991-5 MANDADO: 18 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 12/04/2005 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: COMERCIAL UNIVALE LTDA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) : JOÃO SOUZA FRANCO - RG: 4420752/MG - CPF: 334.841.206-49
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Página 282 · score 100.0 · nativo

Num. 6555413085 Num. 6555413085 Ciente: CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado retro, dirigi-rne nesta comarca, no endereço correspondente, onde deixei de proceder a penhora e avaliação dos bens constantes do mandado, posto que os rriesrnos não foram por mim encontrados, tendo o executado João de Souza Franco, afirmado que os referidos veículos não mais se encontram em seu poder e que foram vendidos para terceiros á bastante tempo, não sabendo mais informar o paradeiro dos mesmos. assim sendo, suspendi minhas diligencias e reintegro o mandado à Secretaria deste Juízo. Dou fé. Jequitinhonha/MG, 04 de março de 2021. '• • EIRA DE AGUILAR CAL DE JUSTIÇA AVALIADOR-II
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Página 289 · score 100.0 · nativo

II 1 1 II Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais COMARCA DE JEQUITINHONHA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DOUTOR ANTÓNIO PEIXOTO R CORONEL RAMIRO PEREIRA, 225 - CENTRO - CEP: 39960000- Tel: (33) 3741-1337- 295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO irriari A.. 2 Jorv:at SECRETARIA DO JUIZO PROCESSO: 0069915-25.2005.8.13.0358 / 0358.05.006991-5 MANDADO: 18 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 12/04/2005 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: COMERCIAL UNIVALE LTDA e Outro(s).
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Num. 8092303168 Num. 8092303168 Ciente: CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado retro, dirigi-me nesta comarca, no endereço correspondente, onde deixei de proceder a penhora e avaliação dos bens constantes do mandado, posto que os mesmos não foram por mim encontrados, tendo o executado João de Souza Franco, afirmado que os referidos veiculas não mais se encontram ern seu poder e que foram vendidos para terceiros á bastante tempo, não sabendo mais informar o paradeiro dos mesmos. assim sendo, suspendi minhas diligencias e reintegro o mandado à Secretaria deste Juizo. Dou fé. Jequitinhonha/MG, 04 de março de 2021. EIRA DE AGUILAR C AL DE JUSTIÇA AVALIADOR-II
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RÉU: COMERCIAL UNIVALE LTDA - ME CPF: 25.182.734/0001-60 e outros Esclareço que a restrição requerida pelo exequente já foi lançada, conforme consulta Renajud anexa em ID 5757508010/pág.13. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o valor atualizado do débito e bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de suspensão. Jequitinhonha, data da assinatura eletrônica. CAROLINA MOREIRA GONZALEZ FONSECA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Jequitinhonha Num. 10358918665 Anexo 0069915-25.2005.8.13.0358 (2) (111598159) SEI 1080.01.0032507/2025-83 / pg. 293
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RÉU: COMERCIAL UNIVALE LTDA - ME CPF: 25.182.734/0001-60 e outros Esclareço que a restrição requerida pelo exequente já foi lançada, conforme consulta Renajud anexa em ID 5757508010/pág.13. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o valor atualizado do débito e bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de suspensão. Jequitinhonha, data da assinatura eletrônica. CAROLINA MOREIRA GONZALEZ FONSECA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Jequitinhonha Num. 10377715209 Anexo 0069915-25.2005.8.13.0358 (2) (111598159) SEI 1080.01.0032507/2025-83 / pg. 294
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