Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Tempo2min 16s
Ficha objetiva
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Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
U
A)
B)CAUÇÃO
.
C)
DESPESAS
EXISTENTES:
NOTA PROMISSÓRIA
U ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
CAUÇÃO DE DUPLICATAS
U HIPOTECA
NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA
0 CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA
APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TA,.. TÍTULO A SER IMEDIATAMENTE
COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS.
DE DUPLICATAS:
% DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL
Página 279 · score 100.0 · nativo
'0
B>cAugA53
-
C)
DESPESAS
EXISTENTES
-..
NOTA PROMIaSdRIA
,L1 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ,
cAu:..-A0 DE OUPLICATAS
L11 'APOTECA -
NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A). DEVIDAMENTE AVALIZADA
CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO ff INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA
APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO. PASSANDO TAL TITULO A SER IMEDIATAMENTE.
COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS.
DE DUPLICATAS. '
% DO VALOR DO SALDO DEVEDOR. (PRINCIPAL
hasta pública 1
Página 244 · score 100.0 · nativo
Processo n'.0358 05 06991-5
Jaqual -MG
Proceda o oficial de justiça a penhora e avaliação dos bens indicados as fls. 281,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Após, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o auto de
penhora e avaliação e, em igual prazo, dizer se tem interesse em adjudicar o bem penhorado, por
prep não inferior ao da avaliação, mediante o recolhimento do valor excedente à execução, se
houver, sob pena de, não o fazendo, e não sendo requerida a alienação por iniciativa particular, ser )
o bem levado a hasta pública.
Int.
Jequitinhonha, 10 de fevereiro de 2021
Luiz
Alves Tavares
Juiz de Direito
•'1,
t 4(
...110§#10Maasailt
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 5
Página 235 · score 87.0 · nativo
§2°. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este sera
intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
§3°. Incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que:
I. as quantias tornadas indisponíveis são impenhoraveis;
II. ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Assim, intime-se a parte executada sobre o bloqueio de valores via
BACENJUD para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias
tornados indisponíveis são impenhordveis ou se ainda remanesce indisponibilidade
excessiva, sob pena de conversão da indisponibilidade dos ativos financeiros em penhora
e transferência do montante para a conta judicial vinculada a este Juizo, nos termos do
art. 854, §5°, do CPC/2015.
Decorrido o prazo legal ou apresentada manifestação, venham os
autos conclusos.
C
-se.
Jequitinhonha-MG, 29 de
tubro de 2019
Página 244 · score 100.0 · nativo
Num. 5757508010
Secrleria Jute
FIs.2.13.3
Processo n'.0358 05 06991-5
Jaqual -MG
Proceda o oficial de justiça a penhora e avaliação dos bens indicados as fls. 281,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Após, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o auto de
penhora e avaliação e, em igual prazo, dizer se tem interesse em adjudicar o bem penhorado, por
prep não inferior ao da avaliação, mediante o recolhimento do valor excedente à execução, se
houver, sob pena de, não o fazendo, e não sendo requerida a alienação por iniciativa particular, ser )
o bem levado a hasta pública.
Int.
Jequitinhonha, 10 de fevereiro de 2021
Luiz
Alves Tavares
Juiz de Direito
Página 245 · score 100.0 · nativo
calculada na data 24/11/2010, mais acréscimos
legais
e
custas
processuais.
Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se
casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de
30 dias para impugnar a penhora ou a avaliação e de dias para requerer
a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados da ciência do
ato.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
BENS A SEREM PENHORADOS E AVALIADOS: VEÍCULOS DESCRITOS NO PRINT
RENAJUD ANEXO POR COPIA
JEQ
HONHA, 25
fevereiro de 2021.
criv"
Página 281 · score 100.0 · nativo
calculada na data 24/11/2010, mais acréscimos
legais
e
custas
processuais.
Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se
casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de
30 dias para impugnar a penhora ou a avaliação e de dias para requerer
a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados da ciência do
ato.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
BENS A SEREM PENHORADOS E AVALIADOS: VEfCULOS DESCRITOS NO PRINT
RENAJUD ANEXO POR CÓPIA
criv
JEQ
IHONHA, 25
fevereiro de 2021.
Página 289 · score 100.0 · nativo
calculada na data 24/11/2010, mais acréscimos
legais
e
custas
processuais.
Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se
casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de
30 dias para impugnar a penhora ou a avaliação e de dias para requerer
a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados da ciência do
ato.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
BENS A SEREM PENHORADOS E AVALIADOS: VEÍCULOS DESCRITOS NO PRINT
RENAJUD ANEXO POR CÓPIA
JEQ j 1HONHA, 25
criv-
fevereiro de 2021.
cia : MONIA MARES BARRETO LEAL RIBEIRO
depósito judicial 9
Página 116 · score 100.0 · nativo
Num. 5757508008
Num. 5757508008
Baceniud 2.0
Page 2 of 2
leaNana j,(3.37
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência:
I
......1 1--
_.
Agência para Depósito Judicial Caso Transferência:
I
Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial:
Estado de Minas Geres
Página 129 · score 100.0 · nativo
39.960.000
COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL
de outubro de 2014.
ireito
wt-
e‘Y Ct
e ° \ç6
epigrafe,requisito de V. Sa que proceda a
conta/deposito judicial n° 2100124108551,
depositante Joao de Souza Franco, CPF
CNPJ
S/A,
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO As PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO É DE 12:00 As 18:00 HORAS
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO As PARTES NOS JUIZADOS ESPECIAIS É DE 08:00 AS 18:00 HORAS
Anexo 0069915-25.2005.8.13.0358 (111598155) SEI 1080.01.0032507/2025-83 / pg. 129
Página 130 · score 100.0 · nativo
0358 05 006991-5
Distribuição: 12/04/2005
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: COMERCIAL UNIVALE LIDA e Outro(s).
Oficio n°: 05 6991-5/2014
Senhor (a) Gerente
Secr.:;t•—•-,
epigrafe,requisito de V. Sa que proceda a
conta/deposito judicial n° 2100124108552,
valor original R$24.00, figurando
depositante Mauricio Alves Pereira, CPF
568.469.836-00, para a conta única do
Tesouro
Estadual
de
MG
-
Página 210 · score 100.0 · nativo
Num. 5757508009
Num. 5757508009
23/04/2015
BANCO DO BRASIL
15:5
Ouvidoria BB 0800 729 5678
ede
•
Resgate Deposito Judicial - Comprovante de Emissao de Credito em Conti, . --Dag
Numero de Protocolo : 00000000020404055
Nr. Seql. Pagamento : 0001
Conta Judicial
: 2100124108552
Tribunal
: TRIBUNAL DE JUSTICA
Comarca
: JEQUITINHONHA
Página 213 · score 100.0 · nativo
BANCO DO BRASIL
Ouvidoria BB 0800 729 5678
I
SecittetSkiZ3i
15i014
11
-1
Jequir - MC3 :
Resgate Deposito Judicial - Comprovante de Emissao de Credito em Conta
Numero de Protocolo
Conta Judicial
Tribunal
Comarca
Orgao
Processo
DADOS DAS PARTES
Reu
Página 216 · score 100.0 · nativo
Num. 5757508009
Num. 5757508009
20/02/2015
BANCO DO BRASIL
12 :24 :2V8CVafia JL;401
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Jecmr. -
Resgate de Deposito Judicial - Comprovante de emissao de Credito em Conta
Numero de Protocolo : 00000000020404055
Nr. Seql. Pagamento : 0001
Conta Judicial
: 2100124108552
Tribunal
: TRIBUNAL DE JUSTICA
Comarca
: JEQUITINHONHA
Página 217 · score 100.0 · nativo
Num. 5757508009
LSecret
at
P15.1 C
20/02/2015
BANCO DO BRASIL
12:24:i38
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Resgate de Deposito Judicial - Comprovante de emissao de Credito em Conta
Numero de Protocolo : 00000000020404054
Nr. Seql. Pagamento : 0001
Conta Judicial
: 2100124108551
Tribunal
: TRIBUNAL DE JUSTICA
Comarca
: JEQUITINHONHA
Página 237 · score 100.0 · nativo
O
O
Instituição Financeira para Depósito
Judicial Caso Transferência:
_
,
74
Usar IF e agência padr3
agencia para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Nome do Titular da Conta de
Depósito Judicial:
Estado de Minas Gerais
CPF/CNPJ do Titular da Conta de
Depósito Judicial:
Tipo de Crédito Judicial:
-
Página 266 · score 88.9 · nativo
Federal n.° 11.441, de 4 de laneiro de 2007, que alterou a Lei Federal n° 5.869, de 11
de "aneiro de 1973 - Código de Processo Civil, a qual possibilita a realização de
inventario, partilha, separação consensual e divorcio consensual por via administrativa
com poderes conferidos pela cláusula "ad judicia et extra", Art. 38 C.P.C., para o foro em
geral, nos processos em que seja parte autora ou ré, ou pôr qualquer forma interessada,
podendo sobredito procurador no uso dessas atribuições, propor contra quem de direito as
ações, execuções, desistir, transigir, firmar compromissos, fazer acordos, requerer e
receber alvarás, ofícios, renunciar ao direito, contratar advogado sobre que se funda a
ação, receber e dar quitação, promover depósitos judiciais e acompanhar inventários e
falências em todos os seus termos, atos e incidentes, podendo ainda assinar tudo o que
preciso for, substabelecendo no todo ou em parte, com ou sem reservas de iguais
poderes, usando dos recursos legais e acompanhando-os, praticando, enfim, todos os
demais atos judiciais necessários, especialmente para confessar, receber e pagar
honorários advocaticios na base do contrato firmado sobre o valor da co
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 3
Página 27 · score 95.2 · nativo
Estado.
Art.
24
-
Os ativos selecionados para negociação,
renegociação e alienacão, na forma deste Decreto, permanecerão sob
administração e supervisão do orgão ou entidade a que estiverem
vinculados, ate o encerramento do respectivo processo.
Art. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado
determinando forma de atualizacdo.e juros mais favoráveis para o
devedor que os- previstos neste Decreto, serão utilizados os
critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuizo da
aplicação das condições para pagamento com desconto ou para
parcelamento estabelecido neste Decreto.
Art. 26 - A negociação, a renegociação e a alienação dos bens
imóveis, dos direitos e dos créditos adquiridos pelo Estado,
realizadas em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei
Página 108 · score 90.5 · nativo
MINAS GERAIS vem, por sua procuradora in fine assinada, A. presença de Vossa Excelência para expor e ao final requerer: Sentença que julgou procedente o pedido contido na inicial transitou em julgado, fl. 211; Alteração da classe dos autos para cumprimento de sentença, fl. 222; Intimação dos réus para cumprimento da sentença, fl. 222-v; Valor atualizado da condenação, atualizado na forma da sentença, acrescidos de ju
Página 221 · score 92.7 · nativo
/ )
Sentença
GS /..)c)
igg.3
Acórdão fls.:
I
I
STF fls.:
Trânsito em Julgado: ALI /
4:3(fls.:,)03-1//
Cálculos fls.:
y
;1.44
Obs.: ( :" .
r-sA)).,L. "Ç‘
rJ+
penhora 15
Página 125 · score 100.0 · nativo
Num. 5757508008
Num. 5757508008
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
i MS.
1 Jet:R.0a
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JEQUITINHONA/MG
Autos n°: 0358 05 6991-5
Vistos,
Converto em penhora, independente de termo os
valores bloqueados via Bacenjud e depositados judicialmente, fls.
239/241.
Dê-se ciência ao executado da penhora.
Transcorrido o prazo, expeça-se oficio ao Banco
do Brasil S/A, agência local para que proceda a transferêndia dos
valores bloqueados para a conta do Tesouro Nacional informado
às fls. 234.
RECEBIMENTO
Página 126 · score 100.0 · nativo
Num. 5757508008
Num. 5757508008
Secretaria JuizO
COMARCA DE JEQUITINHONHA - JUSTIÇA COMUM
FORUM DOUTOR ANTONIO PEIXOTO
R CORONEL RAMIRO PEREIRA, 225 - CENTRO - CEP: 39960000 - Tel: (33) 3741-1337 - JEQUITINHONHA/MG
279 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA
SECRETARIA DO JUÍZO
PROCESSO: 0069915-25.2005.8.13.0358 / 0358.05.006991-5
MANDADO: 13
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 12/04/2005
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: COMERCIAL UNIVALE LTDA e Outro(s).
PESSOA A SER INTIMADA :
MAURICIO ALVES PEREIRA - RG: - CPF: 568.469.836-00
Página 127 · score 100.0 · nativo
Num. 5757508008
Num. 5757508008
COMARCA DE JEQUITINHONHA - JUSTIÇA COMUM
z..-ecretaria Juizo I
FORUM DOUTOR ANTONIO PEIXOTO
F13.
R CORONEL RAMIRO PEREIRA, 225 - CENTRO - CEP: 39960000 - Tel: (33) 3741-1337 - JEQUITINHONI-Iktvf
279 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA
SECRETARIA DO JUÍZO
PROCESSO: 0069915-25.2005.8.13.0358 / 0358.05.006991-5 MANDADO: 14
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 12/04/2005
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: COMERCIAL UNIVALE LTDA e Outro(s).
PESSOA A SER INTIMADA :
JOÃO SOUZA FRANCO - RG: 4420752/MG - CPF: 334.841.206-49
Data de Nascimento: 11/12/1955
Página 235 · score 100.0 · nativo
no art. 854 do CPC/2015, expedi ordem de bloqueio do valor executado junto às
instituições financeiras, via BACENJUD.
Entretanto, foi bloqueado valor inferior ao débito tributário.
0 art. 854, §§2° e 3°, do CPC/2015 estabelecem que:
(•••)
§2°. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este sera
intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
§3°. Incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que:
I. as quantias tornadas indisponíveis são impenhoraveis;
II. ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Assim, intime-se a parte executada sobre o bloqueio de valores via
BACENJUD para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias
tornados indisponíveis são impenhordveis ou se ainda remanesce indisponibilidade
excessiva, sob pena de conversão da indisponibilidade dos ativos financeiros em penhora
e transferência do montante para a conta judicial vinculada a este Juizo, nos termos do
art. 854, §5°, do CPC/2015.
Decorrido o prazo legal ou apresentada manifestação, venham os
Página 239 · score 100.0 · nativo
Num. 5757508010
Num. 5757508010
Processo n° 035805006991-5
•
•
0 valor bloqueado via sistema Bacenjud é irrisório, porquanto insuficiente para cobrir com
as custas do processo e honorários advocaticios, razão pela qual procedi ao desbloqueio.
Registre-se não ter havido êxito na realização de penhora on line, mediante a utilização da
ferramenta BACENJUD.
Entretanto, tendo havido êxito na identificação de veiculo em nome do executado através
de consulta ao sistema RENAJUD — Restrições Judiciais de Veículos Automotores, promovi o
registro da restrição de circulação, conforme documentos em anexo.
Considerando que a penhora e avaliação do bem pressupõe a sua localização, inclusive
para fins de depósito, intime-se o exequente para, em 30 (trinta) dias, indicar a exata localização do
bem, possibilitando todos os atos de constrição.
Advirta-se que a não indicação de sua localização, ou, a seu critério, de outros bens
Página 243 · score 100.0 · nativo
Executado: Comercial Univale LTDA e outros
0 ESTADO DE MINAS GERAIS vem, por sua procuradora que a
esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer:
- 0 recente bloqueio de numerários restou infrutífero, fl. 279;
0 M.M. Juiz realizou pesquisa ao sistema RENAJUD, localizando
veículos de um dos executados;
Sendo assim, requer o lançamento de impedimento judicial, atrave's
do sistema Renajud, no prontuário dos veículos de fl.281;
Após, requer a emissão do Mandado de penhora, avaliação e
depósito dos veículos indicados à fl.281.
Termos em que,
Pede deferimento.
Governador Valadares,
b do 24 de julho de 2020.
CARLA MORE
LIMA DE O. DIAS
Procuradora do Estado
Página 244 · score 100.0 · nativo
Num. 5757508010
Num. 5757508010
Secrleria Jute
FIs.2.13.3
Processo n'.0358 05 06991-5
Jaqual -MG
Proceda o oficial de justiça a penhora e avaliação dos bens indicados as fls. 281,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Após, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o auto de
penhora e avaliação e, em igual prazo, dizer se tem interesse em adjudicar o bem penhorado, por
prep não inferior ao da avaliação, mediante o recolhimento do valor excedente à execução, se
houver, sob pena de, não o fazendo, e não sendo requerida a alienação por iniciativa particular, ser )
o bem levado a hasta pública.
Int.
Jequitinhonha, 10 de fevereiro de 2021
Página 245 · score 100.0 · nativo
4r
e
II
II
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE JEQUITINHONHA - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DOUTOR ANTÓNIO PEIXOTO
R CORONEL RAMIRO PEREIRA, 225 - CENTRO - CEP: 39960000 - Tel: (33) 3741-1337 -
295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
.:446Zariee
2, 2.
SECRETARIA DO JUÍZO
PROCESSO: 0069915-25.2005.8.13.0358 / 0358.05.006991-5 MANDADO: 18
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 12/04/2005
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: COMERCIAL UNIVALE LTDA e Outro(s).
Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s)
Página 251 · score 100.0 · nativo
Num. 5757373042
Num. 5757373042
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia Ceral do Estado
gegionat-- Governador Valadares
riscisieria
Jectutta -
2) A emissão de Mar.dad:., de Penhora, Avaliação e Depósito a fim de penhorar
os veículos indicado r11
"d". a ser cumprido no seguinte endereço: Rua
Esperança, n°19, bairro ÍT,L CEP: 39.890-000, Joaima/MG
3) Seja novamente ourwrido o dzspacho constante à fl. 113, no endereço
indicado na alínea "e".
4) Caso o Sr. João !1')1z; . Franco não seja localizado no endereço indicado na
alínea "c", desde já
expedido mandado de citação para ser cumprido
Página 281 · score 100.0 · nativo
e
O II II
II
II
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE JEQUITINHONHA - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DOUTOR ANTÓNIO PEIXOTO
R CORONEL RAMIRO PEREIRA, 225 - CENTRO - CEP: 39960000 - Tel: (33) 3741-1337 -
295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
SECRETARIA DO JUIZO
PROCESSO: 0069915-25.2005.8.13.0358 / 0358.05.006991-5 MANDADO: 18
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 12/04/2005
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: COMERCIAL UNIVALE LTDA e Outro(s).
Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) :
JOÃO SOUZA FRANCO
- RG: 4420752/MG - CPF: 334.841.206-49
Página 282 · score 100.0 · nativo
Num. 6555413085
Num. 6555413085
Ciente:
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado
retro, dirigi-rne nesta comarca, no endereço correspondente, onde deixei de
proceder a penhora e avaliação dos bens constantes do mandado, posto que
os rriesrnos não foram por mim encontrados, tendo o executado João de Souza
Franco, afirmado que os referidos veículos não mais se encontram em seu
poder e que foram vendidos para terceiros á bastante tempo, não sabendo
mais informar o paradeiro dos mesmos. assim sendo, suspendi minhas
diligencias e reintegro o mandado à Secretaria deste Juízo. Dou fé.
Jequitinhonha/MG, 04 de março de 2021.
'• • EIRA DE AGUILAR
CAL DE JUSTIÇA AVALIADOR-II
Página 289 · score 100.0 · nativo
II
1
1
II
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE JEQUITINHONHA - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DOUTOR ANTÓNIO PEIXOTO
R CORONEL RAMIRO PEREIRA, 225 - CENTRO - CEP: 39960000- Tel: (33) 3741-1337-
295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
irriari
A.. 2
Jorv:at
SECRETARIA DO JUIZO
PROCESSO: 0069915-25.2005.8.13.0358 / 0358.05.006991-5 MANDADO: 18
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 12/04/2005
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: COMERCIAL UNIVALE LTDA e Outro(s).
Página 290 · score 100.0 · nativo
Num. 8092303168
Num. 8092303168
Ciente:
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado
retro, dirigi-me nesta comarca, no endereço correspondente, onde deixei de
proceder a penhora e avaliação dos bens constantes do mandado, posto que
os mesmos não foram por mim encontrados, tendo o executado João de Souza
Franco, afirmado que os referidos veiculas não mais se encontram ern seu
poder e que foram vendidos para terceiros á bastante tempo, não sabendo
mais informar o paradeiro dos mesmos. assim sendo, suspendi minhas
diligencias e reintegro o mandado à Secretaria deste Juizo. Dou fé.
Jequitinhonha/MG, 04 de março de 2021.
EIRA DE AGUILAR
C AL DE JUSTIÇA AVALIADOR-II
Página 293 · score 100.0 · nativo
RÉU: COMERCIAL UNIVALE LTDA - ME CPF: 25.182.734/0001-60 e outros
Esclareço que a restrição requerida pelo exequente já foi lançada, conforme consulta Renajud anexa em
ID 5757508010/pág.13.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o valor atualizado do débito e bens
dos executados passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
Jequitinhonha, data da assinatura eletrônica.
CAROLINA MOREIRA GONZALEZ FONSECA
Juíza de Direito
Vara Única da Comarca de Jequitinhonha
Num. 10358918665
Anexo 0069915-25.2005.8.13.0358 (2) (111598159) SEI 1080.01.0032507/2025-83 / pg. 293
Página 294 · score 100.0 · nativo
RÉU: COMERCIAL UNIVALE LTDA - ME CPF: 25.182.734/0001-60 e outros
Esclareço que a restrição requerida pelo exequente já foi lançada, conforme consulta Renajud anexa em
ID 5757508010/pág.13.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o valor atualizado do débito e bens
dos executados passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
Jequitinhonha, data da assinatura eletrônica.
CAROLINA MOREIRA GONZALEZ FONSECA
Juíza de Direito
Vara Única da Comarca de Jequitinhonha
Num. 10377715209
Anexo 0069915-25.2005.8.13.0358 (2) (111598159) SEI 1080.01.0032507/2025-83 / pg. 294