SEI_1080.01.0032504_2025_67

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas502
Termos cadastrados12
Termos encontrados3
Ocorrências10
Tempo7min 16s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim265, 399, 432, 461, 471penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado265, 399, 432, 461, 471Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 44.110,54 (quarenta e quatro mil cento e dez reais e cinqiIenta e quatro centavos)265, 399, 432, 461, 467, 471, 487R$ 44.110,54 (quarenta e quatro mil cento e dez reais e cinqiIenta e quatro centavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim467, 487depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim64, 162, 352transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial2467, 487Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado364, 162, 352Encontrado
penhora5265, 399, 432, 461, 471Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 2

Página 467 · score 100.0 · nativo

Num. 3513481415 Num. 3513481415 https://www3.beb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do?... 989 Bacenlud 2.0 Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: Usar IF e agência padrac I 1 Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito
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Página 487 · score 88.9 · nativo

Dividas e Ónus reais em 31/12/2011 Dividas e Anus reais em 31/12/2012 Informações do cfinjuge ou companheiro OUTRAS INFORMAÇÕES Rendimentos isentos e não-tributáveis Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa Depósitos judiciais do imposto Imposto pago sobre Ganhos de Capital Imposto paga Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras Imposto pago sobre Renda Variável Imposto diferido dos Ganhos de Capital Estes dados são cópia fiel dos Controle: 981947123771996 0,00
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 3

Página 64 · score 95.2 · nativo

gim-Vez 4Aes, observadas as formalidades legais e os interesses do Estado. Art. 24 Os ativos selecionados para negociação, renegociação e alienação, na forma deste Decreto, permanecerão sob administração e supervisão do órgão ou entidade a que estiverem vinculados, até o encerramento do respectivo proFesso. Art. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado determinando forma de atualização e juros mais favoráveis para o devedor que os previstos neste Decreto, serão utilizados os critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuízo da aplicação das condições para pagamento com desconto ou para parcelamento estabelecido neste Decreto. Art. 26 - A negociação, a renegociação e a alienação dos bens imóveis, dos direitos e dos créditos adquiridos pelo Estado, realizadas em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei
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Página 162 · score 93.0 · nativo

Art. 32— O Banco assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria, por meio de sua Assessoria Jurídica ou por terceiros contratados, a defesa em processos judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores, durante ou após os respectivos mandatos, por atos relacionados com o exercício de suas funções próprias. § 1° - A garantia prevista no caput deste artigo estende-se aos empregados do Banco e a seus mandatários legalmente constituídos, que atuarem em nome da Instituição. § 2° - Se o membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, o Diretor ou o empregado for condenado, com decisão transitada em julgado, com violação de lei ou do Estatuto ou decorrente de sua culpa ou dolo, este deverá ressarcir o Banco de todos os custos, despesas e prejuízos a ele causados. aquelet AGE 30/11(2004 - 11 Anexo 0093685-14.2006.8.13.0002 (111598047) SEI 1080.01.0032504/2025-67 / pg. 162
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Página 352 · score 95.0 · nativo

Execução Adesvalodzação à carreira de Procuradordo Estado, decorrente do pior tratamento remuneratorio do Pais, conferido pelo &vamo Mineiro, compromete a defesa do Estado, Prejudicando os interesses de toda a sociedade ESTADO DE MINAS GERAIS, representado pelo Procurador do Estado com mandato constitucional e estagiária ao final assinados, vem requerer seja certificado nos autos o trânsito em julgado da sentença. o Após a certificação, requer intimação dos devedores pelos correios, à exceção da empresa, que deve ser intimada pela imprensa, na pessoa de seu curador, r5; para pagarem o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e expedição de til mandado nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. o Segue planilha de cálculo em anexo, no valor total de R$34.206,90, atualizado em 15/03/2010.
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penhora 5

Página 265 · score 100.0 · nativo

autos: ' 3C Crno "YrjaCte' D ou fé. Sete Lagoas, ../? I -1.2 1 ft-ti . E scrtv CERTIDÃO Certifico que expedi o(s)innodado(s) de: citação, penhora e avaliação intimação outros p/Escrivâi Sete Lagoas, I 041 o Z TERMO DE JUNTADA Aos 0 / 03 /07 jtmto a estes autos:
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Página 399 · score 100.0 · nativo

EXECUTADO: CARVOARIA JACARÉ LTDA O Estado de Minas Gerais, por seu procurador, abaixo assinado, nos autos do processo acima mencionado, vem, respeitosamente, perante V. Exa., expor e requerer o que se segue. Ressaltando que o valor do crédito objeto da presente execução, alcança até a presente data, um importe de R$ 44.110,54 (quarenta e quatro mil cento e dez reais e cinqiIenta e quatro centavos), como se verifica no comprovante do saldo atualizado em anexo. Requer o Estado de Minas Gerais a penhora "on lime" de valores existentes nas contas bancárias em nome do executado CARVOARIA JACARÉ LTDA., CNPJ: 20.921995/0001-30 e coobrigados MÁRCIO ROBERTO ÁLVARES DA SILVA, CPF: 362.775.976-34, AFONSO JOSÉ ÁLVARES DA SILVA, CPF: 370.544.906-06 e GILMAR ÁLVARES DA SILVA, CPF: 445.368.876-87. Caso se obtenha resposta positiva (existência de contas correntes e aplicações financeiras em nome do devedor), o exeqüente requer, desde já, que, também viu sistema BACEN-JUD, sejam penhorados os respectivos valores (art.
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Página 432 · score 100.0 · nativo

01-x-ais 0(A) ii•Sct í , t Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Autos: 0002 06 9368-5 Vistos, etc. DECISÃO Não encontrado o devedor ou bens de sua propriedade passíveis de penhora, e, bem assim, conforme requerimento formulado pelo próprio credor, determino a suspensão do curso processual, pelo período de 1 (um) ano, nos )1, termos do art. 40 § 1°, da Lei 6.830/1980 (LEF). Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem qualquer manifestação do credor, arquivem-se provisoriamente os autos, sem baixa na distribuição, por 5 (cinco) anos, nos termos do art. 40, § 2°, da LEF, independentemente de intimação pessoal da Fazenda Pública, quando do arquivamento dos autos, não é obrigatória, havendo tão somente previsão de abertura de vista na hipótese do §
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Página 461 · score 100.0 · nativo

Num. 3513481415 Num. 3513481415 A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Autos: 0002.06.009368-6 Vistos, etc... Defiro pedido de f retro. Proceda-se a penhora via BacenJud. Cumpra-se. Abaeté, 21 de Março 2013 Kleber Alves de Oliveira Juiz de Direito Cód. 10.25.097-2 Anexo 0093685-14.2006.8.13.0002 (1) (111598049) SEI 1080.01.0032504/2025-67 / pg. 461
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Página 471 · score 100.0 · nativo

Advocacia-Regional em Divinópolis Ex.'") Sr.(A) Juiz(A) de Direito da Vara Única da Comarca de Abaeté/MG Processo n° 000206009368-5 Exequente: Estado de Minas Gerais Executado: Carvoaria Jacaré Lula e outros O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que move em face de Carvoaria Jacaré Ltda e Outros vem, por sua Procuradora do Estado, à presença de V. Ex.a, requerer a intimação do executado, na forma prevista no art. 475J, §1°, acerca da penhora efetuada. Requer, ainda a requisição de informações da Receita Fede-tal da Brasil no sentido de ter acesso a dados econômico-fiscais dos Executad6s, no que se refere aos bens que constituem o seu patrimônio. E essa busca de informações deve ser promovida opm observância do disposto no Provimento n° 192/CGJ/2009 da Corregedoria Gqal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que deu nova redaçãosao artigo 290 do provimento n° 161/CGJ/2006, "in verbis": "Art 290. As informações cadastrais e econômico-fisca à
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