Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos cadastrados12
Termos encontrados3
Ocorrências10
Tempo7min 16s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
Pergunta
Resposta
Páginas
Evidência
Houve penhora?
Sim
265, 399, 432, 461, 471
penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?
Não identificado
265, 399, 432, 461, 471
Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?
R$ 44.110,54 (quarenta e quatro mil cento e dez reais e cinqiIenta e quatro centavos)
265, 399, 432, 461, 467, 471, 487
R$ 44.110,54 (quarenta e quatro mil cento e dez reais e cinqiIenta e quatro centavos)
Num. 3513481415
Num. 3513481415
https://www3.beb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do?...
989
Bacenlud 2.0
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Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito
Judicial Caso Transferência:
Usar IF e agência padrac
I
1
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Nome do Titular da Conta de Depósito
Página 487 · score 88.9 · nativo
Dividas e Ónus reais em 31/12/2011
Dividas e Anus reais em 31/12/2012
Informações do cfinjuge ou companheiro
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rendimentos isentos e não-tributáveis
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade
suspensa
Depósitos judiciais do imposto
Imposto pago sobre Ganhos de Capital
Imposto paga Ganhos de Capital Moeda Estrangeira -
Bens, direitos e Aplicações Financeiras
Imposto pago sobre Renda Variável
Imposto diferido dos Ganhos de Capital
Estes dados são cópia fiel dos
Controle: 981947123771996
0,00
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 3
Página 64 · score 95.2 · nativo
gim-Vez
4Aes, observadas as formalidades legais e os interesses do
Estado.
Art. 24
Os ativos selecionados para negociação,
renegociação e alienação, na forma deste Decreto, permanecerão sob
administração e supervisão do órgão ou entidade a que estiverem
vinculados, até o encerramento do respectivo proFesso.
Art. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado
determinando forma de atualização e juros mais favoráveis para o
devedor que os previstos neste Decreto, serão utilizados os
critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuízo da
aplicação das condições para pagamento com desconto ou para
parcelamento estabelecido neste Decreto.
Art. 26 - A negociação, a renegociação e a alienação dos bens
imóveis, dos direitos e dos créditos adquiridos pelo Estado,
realizadas em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei
Página 162 · score 93.0 · nativo
Art. 32— O Banco assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da
Diretoria, por meio de sua Assessoria Jurídica ou por terceiros contratados, a defesa em processos
judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores,
durante ou após os respectivos mandatos, por atos relacionados com o exercício de suas funções
próprias.
§ 1° - A garantia prevista no caput deste artigo estende-se aos empregados do Banco e a seus
mandatários legalmente constituídos, que atuarem em nome da Instituição.
§ 2° - Se o membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, o Diretor ou o empregado
for condenado, com decisão transitada em julgado, com violação de lei ou do Estatuto ou decorrente
de sua culpa ou dolo, este deverá ressarcir o Banco de todos os custos, despesas e prejuízos a ele
causados.
aquelet
AGE 30/11(2004
-
11
Anexo 0093685-14.2006.8.13.0002 (111598047) SEI 1080.01.0032504/2025-67 / pg. 162
Página 352 · score 95.0 · nativo
Execução
Adesvalodzação à carreira de Procuradordo Estado,
decorrente do pior tratamento remuneratorio do Pais,
conferido pelo &vamo Mineiro,
compromete a defesa do Estado,
Prejudicando os interesses de toda a sociedade
ESTADO DE MINAS GERAIS, representado pelo Procurador do
Estado com mandato constitucional e estagiária ao final assinados, vem requerer seja
certificado nos autos o trânsito em julgado da sentença.
o
Após a certificação, requer intimação dos devedores pelos correios, à
exceção da empresa, que deve ser intimada pela imprensa, na pessoa de seu curador, r5;
para pagarem o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e expedição de til
mandado nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil.
o
Segue planilha de cálculo em anexo, no valor total de R$34.206,90,
atualizado em 15/03/2010.
penhora 5
Página 265 · score 100.0 · nativo
autos: '
3C Crno "YrjaCte'
D ou fé. Sete Lagoas, ../? I -1.2
1 ft-ti
. E scrtv
CERTIDÃO
Certifico que expedi o(s)innodado(s) de:
citação, penhora e avaliação
intimação
outros
p/Escrivâi
Sete Lagoas,
I 041 o Z
TERMO DE JUNTADA
Aos 0 / 03 /07 jtmto a estes autos:
Página 399 · score 100.0 · nativo
EXECUTADO: CARVOARIA JACARÉ LTDA
O Estado de Minas Gerais, por seu procurador, abaixo
assinado, nos autos do processo acima mencionado, vem, respeitosamente, perante V.
Exa., expor e requerer o que se segue.
Ressaltando que o valor do crédito objeto da presente
execução, alcança até a presente data, um importe de R$ 44.110,54 (quarenta e
quatro mil cento e dez reais e cinqiIenta e quatro centavos), como se verifica no
comprovante do saldo atualizado em anexo.
Requer o Estado de Minas Gerais a penhora "on lime"
de valores existentes nas contas bancárias em nome do executado CARVOARIA
JACARÉ LTDA., CNPJ: 20.921995/0001-30 e coobrigados MÁRCIO ROBERTO
ÁLVARES DA SILVA, CPF: 362.775.976-34, AFONSO JOSÉ ÁLVARES DA
SILVA, CPF: 370.544.906-06 e GILMAR ÁLVARES DA SILVA, CPF:
445.368.876-87.
Caso se obtenha resposta positiva (existência de contas
correntes e aplicações financeiras em nome do devedor), o exeqüente requer, desde já,
que, também viu sistema BACEN-JUD, sejam penhorados os respectivos valores (art.
Página 432 · score 100.0 · nativo
01-x-ais
0(A) ii•Sct í
, t
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Autos: 0002 06 9368-5
Vistos, etc.
DECISÃO
Não encontrado o devedor ou bens de sua propriedade passíveis de
penhora, e, bem assim, conforme requerimento formulado pelo próprio credor,
determino a suspensão do curso processual, pelo período de 1 (um) ano, nos
)1,
termos do art. 40 § 1°, da Lei 6.830/1980 (LEF).
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem qualquer manifestação
do credor, arquivem-se provisoriamente os autos, sem baixa na distribuição, por
5 (cinco) anos, nos termos do art. 40, § 2°, da LEF, independentemente de
intimação pessoal da Fazenda Pública, quando do arquivamento dos autos, não é
obrigatória, havendo tão somente previsão de abertura de vista na hipótese do §
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Num. 3513481415
Num. 3513481415
A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Autos: 0002.06.009368-6
Vistos, etc...
Defiro pedido de f retro.
Proceda-se a penhora via BacenJud.
Cumpra-se.
Abaeté, 21 de Março 2013
Kleber Alves de Oliveira
Juiz de Direito
Cód. 10.25.097-2
Anexo 0093685-14.2006.8.13.0002 (1) (111598049) SEI 1080.01.0032504/2025-67 / pg. 461
Página 471 · score 100.0 · nativo
Advocacia-Regional em Divinópolis
Ex.'") Sr.(A) Juiz(A) de Direito da Vara Única da Comarca de Abaeté/MG
Processo n° 000206009368-5
Exequente: Estado de Minas Gerais
Executado: Carvoaria Jacaré Lula e outros
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA que move em face de Carvoaria Jacaré Ltda e Outros vem, por sua
Procuradora do Estado, à presença de V. Ex.a, requerer a intimação do
executado, na forma prevista no art. 475J, §1°, acerca da penhora efetuada.
Requer, ainda a requisição de informações da Receita Fede-tal
da Brasil no sentido de ter acesso a dados econômico-fiscais dos Executad6s,
no que se refere aos bens que constituem o seu patrimônio.
E essa busca de informações deve ser promovida opm
observância do disposto no Provimento n° 192/CGJ/2009 da Corregedoria Gqal
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que deu nova redaçãosao
artigo 290 do provimento n° 161/CGJ/2006, "in verbis":
"Art 290. As informações cadastrais e econômico-fisca à