Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos encontrados5
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Tempo14min 20s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$ 62.592,96; R$ 7,56; R$87.390,19 (oitenta e sete mil, trezentos e noventa reais e dezenove centavos); R$8.513,62 (oito mil quinhentos e treze reais e sessenta e dois: centavos); R$8.513,62 (oito mil quinhentos e treze reais e sessenta e dois centavos)
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
Relação dos Réus/Executados
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBACENA
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Bloqueio agendado para envio?
Repetição programada?
Não
Não
45448094600: MARIA VIRGINIA MAGALHAES COSTA
R$ 10,19
Respostas
Data/hora
protocolo
Página 328 · score 100.0 · nativo
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
Relação dos Réus/Executados
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBACENA
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Bloqueio agendado para envio?
Repetição programada?
Não
Não
25145806000107: CARLOS ANTONIO COSTA
R$ 1.674,59
Respostas
Data/hora
protocolo
bem penhorado
Não encontrado neste documento.
depósito judicial 4
Página 162 · score 100.0 · ocr
BacenJud 2.0 https://www3.bceb.gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?met... oder Judiciárniando Estãddo de Minhs Gerais & / 12 ROSSI (02) Réu/executado 11/05/2012 XY” 13:13 Bloa. Valor DOS 64:889,30] sem saldo positivo. 0;00 04:02 º SANTOS 0,00 Ú OLIVEIRA Não Respostas Reiterar Não Respostas | Cancelar Não Respostas | Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito |- Judicial Caso Transferência: ti tim ame semen tmmeie — - > | Usar |F e agência padrão] Agência para Depósito Judicial Caso PMI Transferência: «é, | CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial: [nino de erégto ue o [O O OD [coco se pepósto suada [O Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: | ejubn. llifirossi Conferir Ações Selecionadas Voltar | Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem | Marcar Ordem Como Não Lida | Dados do Bloqueio Original | 3 de3 Cód. 10,25.097-2 14/05/2012 16:37 Num. 2059834873 Anexo 1616231-84.2007.8.13.0056 (111597858) SEI 1080.01.0032503/2025-94 / pg. 162
Página 208 · score 100.0 · ocr
08/04/2015 BacenJud 2.0 18:12 SANTOS 0,00 08:59 OLIVEIRA Não Respostas TETO, Não há não-resposta para este réu/executado FE “E Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas TS Noam E Dados para depósito judicial em caso de transferência Wa E á de Instituição Financeira para Depósito |. o v | Judicial Caso Transferência: Usar IF e agência padrã Agência para Depósito Judicial Caso T Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito ESTADO DE MINAS GERAIS Judicial: CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial: Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: | ejubn. :LILIROSS! | Conferir Ações Selecionadas || Voltar Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem || Marcar Ordem Como Não Lida Dados do Bloqueio Original | https:/Www3.bob.gov.br/bacenjud2/pesquisar Por Protocolo.do?method= pesquisar Por Protocolo US Num. 2059834875 Anexo 1616231-84.2007.8.13.0056 (111597858) SEI 1080.01.0032503/2025-94 / pg. 208
Página 226 · score 100.0 · ocr
05/05/2015 BacenJud 2.0 | o 1 (R | LILIANE s (02) Réu/executado 07/04/2015 06/04/2015 ROSSI DOS Id itivo. 0,00 104) 18:12 Blog. Valor SANTOS 87.390,19] sem saldo pos ivo 08:59 OLIVEIRA ' Não Respostas e, Não há não-resposta para este réu/executado . ”. FO de ER * | : —— — e? Reiterar Não Respostas — Cancelar Não Respostas 3 No nO : " C & Dados para depósito judicial em caso de transferência e é 2 Instituição Financeira para Depósito - : x : / Judicial Caso Transferência: Usar IF efagênicia padrã Agência para Depósito Judicial Caso | | , Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito ESTADO DE MINAS GERAIS Judicial: CPF/CNP3 do Titular da Conta de Depósito Judicial: t Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: | EJUBN. LILIROSS| Conferir Ações Selecionadas Voltar : Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem || Marcar Ordem Como Não Lida : Dados do Bloqueio Original | PF https'//www3.bcb.gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?method=pesquisarPorProtocolo 33 Num. 2059834876 Anexo 1616231-84.2007.8.13.0056 (111597858) SEI 1080.01.0032503/2025-94 / pg. 226
Página 285 · score 100.0 · ocr
BacenJud 2.0 https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?met... | Dados para depósito judicial em caso de transferência UA, es Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: CEE EEE o RERARE TRES Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Depósito Judicial: CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial: [Tipo de crêem aueieas o EXP ET TC EE Nome de usuário do juiz solicitante no “Conferir Ações Selecionadas, | Voltar Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem | | Marcar/Ordem/Como Não Lida” Dados do Bloqueio Original Fogo PER 3 de3 30/09/2019 12:27 Num. 2059834878 Anexo 1616231-84.2007.8.13.0056 (111597858) SEI 1080.01.0032503/2025-94 / pg. 285
bloqueio judicial 3
Página 172 · score 100.0 · ocr
1 BANCO DO BRASIL 135 ão 0270-4 UBA Agência - 0270-4 UBA Brasília ,11 DE MAIO DE 2012 COMUNICAÇÃO DE BLOQUEIO JUDICIAL EM. CONTA llmo.(a) Sr.(a) Tm MARIA VIRGINIA MAGALHAES COSTA RUA IRINEU GOMES SILVA 118 GALDINO ALVIM Prezado-(a), Senhor (a). - b . No intuito de alertá-lo(a), especialmente quanto aos efeitos em sua movimentação financeira e débitos programados eventualmente existentes, comunicamos a Vossa Senhoria que, em cumprimento de expressa determinação, contida na Ordem Judiciaí nº 20120001261345 ,em 10-05-2012, foi efetivado o bioqueio em sua conta de nº — 00.029.466-7 , mantidã nesta agência, da importância de R$ 7,56 , que se encontra“à disposição daquele juízo.- 2. Dados da ordem: . | Processo Judicial: 005607 1616231 Valordaordem : * 64.889,30 | ' Juiz (a) : LILIANE ROSSI DOS SANTOS OLIVEIRA Vara ! Juízo : 3 Vara Civel " ' Tribunal : TRIB DE JUSTICA MINAS GERAIS Qormarca : Barbacena UF : MG a .: : PN Endereço : ERAIIARAIAAIREIAA IARA EAR ERA ER AI III ATER h Telefona 7 : ARA A AAA AAA AIEA AAA AA EA AR AAA ELA RE AAA RE R E . E-mail ] : ARA AE AAA A o AR a e cokok Ok kk kr ok OK CE ok OE EK OE CRE OK OR OE k ; ' :Protocelamento : 10-05-2012 Cordialmente; ! Banco do Bra
Página 295 · score 100.0 · ocr
20 19! : FEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CÍVEL DA DÁ * COMARCA DE BARBACENA - MG. PEDIDO DE URGÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA: AUTOS: 005607161623-1 OU 1616231-84.2007.8.13.0056 AUTOR: — ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: MARIA VIRGÍNIA MAGALHÃES COSTA e outros. MARIA VIRGÍNIA MAGALHÃES COSTA, já qualificada = nos presentes autos às fls. 129-131, vem, por seu advogado infra- 5 assinado, respeitosamente à presença de V. Exa., DO bojo da — presente AÇÃO DE COBRANÇA, para Em caráter de urgência, CHAMAR O FEITO À ORDEM. ARGUIR NULIDADE” - "PROCESSUAL DE CARÁTER ABSOLUTO, nos termos seguintes: &E Em razão do bloqueio judicial ocorrido na conta corrente de suaí genitora, Sra. Beatriz Pio de Abreu Magalhães, no dia 25/09/2019, noZ valor de R$8.513,62 (oito mil quinhentos e treze reais e sessenta e dois: centavos), tomou ciência a requerente que O PRESENTE FEITO TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA E NÃO DE FEITO EXECUTIVO OU SEQUER CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Assim, verificou-se nos autos, que os atos processuais posteriores às fls. 118, tomaram DESSARRAZOADAMENTE o feito por executivo, sem título judicial ou extrajudicial lastreador, O QUE EVIDENCIA À NULIDADE ABSOLUTA DE TODOS ATOS EXECUTÓRIOS
Página 314 · score 100.0 · nativo
FEITO CARECE DE SENTENÇA E NÃO SE TRATA DE EXECUÇÃO, MAS MERA AÇÃO DE CONHECIMENTO. A NULIDADE DOS AUTOS PROCESSUAIS É INCONTROVERSA. Desta forma, o remanescente (1/3 DO TOTAL) do bloqueio judicial ocorrido na conta corrente de sua genitora, Sra. Beatriz Pio de Abreu Magalhães, no dia 25/09/2019, no valor de R$8.513,62 (oito mil quinhentos e treze reais e sessenta e dois centavos), DEVE SER IMEDIATAMENTE DESBLOQUE
bem dado em garantia
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liberação de garantia
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prescrição intercorrente
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transitado em julgado 2
Página 271 · score 100.0 · ocr
01/10/2018 TJMG - Andamento Processual - Dados Completos Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox. Versão de 18/06/2018 15:51 » Consultas » Andamento Processual » 17 Instância » Resultados 1â Instância: Partes | Advogados | | Certidão | 2º Instância: | Números | | Partes | | Advogados ] | Certidão | Comarca de Barbacena - Dados do processo Dados Completos NÚMERO TJMG: OO5604086266-8 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0862668-27.2004.8.13.0056 VARA DE FAMÍLIA BAIXADO Distribuição: 14/12/2004 Valor da causa: R$ 100,00 Classe: Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa Assunto: - Município do processo: BARBACENA/MG Competência: SUCESSÕES E AUSÊNCIA SITUAÇÃO ATUAL Maço: M556 cs: - Última(s) Movimentação(ões): BAIXA DEFINITIVA 26/06/2007 "INVENTÁRIO JULGADO- ENCERRADO 26/06/2007 TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2007 Todos Andamentos PARTE(S) DO PROCESSO Inventariante: LAURA ALVES DA COSTA , - NATURAL Baixa: 26/06/2007 - INVENTÁRIO ENCERRADO Advogado(s): 838381N/MG - Daniela Maria Becho De Almeida 94611N/MG - Danielle Mendes De Oliveira 60285N/MG - Odete De Araujo Coelho Inventariado: ESPOLIO DE JOSÉ DA COSTA , - NATURAL Baixa: 2
Página 366 · score 92.7 · nativo
finalidade de rediscutir os fundamentos da presente sentença, será considerada como conduta meramente
protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do CPC).
Em caso de eventual recurso, dê-se vista a parte recorrida, na forma do artigo1.010
do CPC e, após remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com nossas homenagens
de estilo.
Como trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Barbacena, 07 de novembro de 2024.
Liliane Rossi dos Santos Oliveira
Juíza de Direito
penhora 14
Página 150 · score 100.0 · ocr
js - o 9 AN ESTADO DE MINAS GERAIS E ; ão >, Advocacia-Geral do Estado CT . (EX Advocacia-Regional do Estado em Juiz de Fora LAY Escritório Seccional do Estado em São João Del Rei EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA. DE DIREITO DA 3º VARA CEL DA COMARCA DE BARBACENA/MG. = Ação de Cobrança ê Processo n.º: 0056.07.161623.1 = Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS =» Réu: CARLOS ANTONIO COSTA & O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora in fine assinada, nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue: Em nome da efetividade do processo, requer seja procedida à penhora on line em numerário porventura existente nas contas bancárias dos executados, Carlos Antonio da Costa, inscrito no CPF sob o nº: 499.281.986.91 e Maria Virginia Magalhães Costa, inscrita no CPF sob o nº: 454.480.946.00, desde que referido numerário não seja legalmente impenhorável. Informa que o valor atualizado do débito perfaz o montante de R$ 62.592,96 E (sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), segundo " planilha anexa. Termos em que pede e aguarda deferimento. São João del Rei, 19 de dezembro de 2011. ESTHER MARIA ande anos san OS Procuradora
Página 165 · score 100.0 · ocr
ESCRITÓRIODE ADVOCACIA À àá Luiz Tarcisio Nascimento Peixoto Guimarães OAB/MG 103374 Maria do Rosário Nascimento OAB/MG 114594 Rua do Rosário, nº 105 e 103, Centro — Vbá/MG — Tel/Fax; 3532-6053. EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBACENA/MG. AC id Processo nº. O05607161623-1 Ã 66 Ho = Ç EA 15Á — MARIA VIRGINIA MAGALHÃES COSTA, brasileira, casadã, do lar, " inscrita no CPF sob o n.º. 454.480.946-00, portadora da cédula de identidade RG. sob n.º MG-13130281, residente e domiciliado na Rua Irineu Gomes da Silva, n.º 118, " Bairro Jardim Glória, UBá/MG, CEP 36.500-000, vem, por seu advogado infra = assinado, respeitosamente à presença de V. Exa. informar: Que a requerida encontra se separada de corpos do outro requerido, Sr. CARLOS ANTÔNIO COSTA. Que a conta aonde se encontra a penhora, conforme determinação de V. Exa. é uma conta aberta para recebimento de alimentos, conforme copia de abertura de conta e determinação judicial em anexa. Posto isto, requer que seja cancelada a referida penhora, com a sua . devolução do valor bloqueado. Nestes termos, Pede deferimento. Ubá/MG, 28 de maio de 2012. io NÓ Guimarios Advogado OAB/MG-103374 Num. 2059834874 Anexo 161623
Página 199 · score 100.0 · ocr
Wei, — Advocacia-Geraldo Estado À a 9 Sê) * (E Advocacia-Regional do Estado em Juiz de Fora TES 2 À. ES SUBA AA Escritório Seccional do Estado em São João Del Rei TRAneãO Lo EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBACENA/MG. " Protocolo Inteétado Ação de Cobrança : Processo n.º: 0056.07.161623.1 = Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS = Réu: CARLOS ANTONIO COSTA = O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora in fine assinada, nos -— autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, requerer que seja procedida nova à penhora, via BACEN JUD, em numerário porventura existente nas contas bancárias dos j executados, Carlos Antonio da Costa, inscrito no CPF sob o nº: 499.281.986.91 e Maria | Virginia Magalhães Costa, inscrita no CPF sob o nº: 454.480.946.00, desde que referido numerário não seja legalmente impenhorável. Informa que o valor atualizado do débito perfaz o montante de R$87.390,19 (oitenta e sete mil, trezentos e noventa reais e dezenove centavos), segundo planilha anexa. Termos em que pede e aguarda deferimento. | São João del Rei, 17 de novembro de 2014. ESTHER MARIA RENT DOS SANTOS : Procuradora do Estado OAB/MG nº. 86.350 — MASP 1.186.073-1
Página 210 · score 100.0 · ocr
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E “ Luiz Tarcísio Nascimento Peixoto Guimarães OAB/MG 103374 +: 110 150 = Maria do Rosário Nascimento OAB/MG 114594 5 —* conmaeqençê Dix: Rua do Rosário, nº 105 e 103, Centro — VEá/MG — Tel/Fax; 3532-6053, & : / & Ê EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBACENA/MG. Processo nº. 005607161623-1 " MARIA VIRGINIA MAGALHÃES COSTA, brasileira, casada, do lar, E = inscrita no CPF sob o n.º. 454.480.946-00, portadora da cédula de identidade RG “* sob n.º. MG-13130281, residente e domiciliado na Rua Irineu Gomes da Silva, n.º. à 118, Bairro Jardim Glória, Ubá/MG, CEP 36.500-000, vem, por seu advogado infra assinado, respeitosamente à presença de V. Exa. informar: Que a requerida encontra se com processo de divorcio do outro requerido, Sr. CARLOS ANTÔNIO COSTA. Que a conta aonde se encontra a penhora, conforme determinação de V. Exa. é uma conta aberta para recebimento de alimentos, conforme copia de abertura de conta e determinação judicial em anexa. Posto isto, requer que seja cancelada a referida penhora, com a sua devolução do valor bloqueado. Nestes termos, Pede deferimento. oc Ubá/MG, 24 de abril de 2015. Advoga OLBIMG-193374 Num. 205983487
Página 219 · score 100.0 · ocr
Terceira Vara Cível - Barbacena/MG ESTOU AN Vistos etc. à NO DA A parte ré, peticionou o desbloqueio do numerário da conta para recebimento de pensão alimentícia. | Analisando os documentos constantes nos autos, às fls. 156/158 os mesmos comprovam o bloqueio. Constata-se que às fls. 162/164 a peticionária comprova a origem da conta. Este é o entendimento do nosso Tribunal: > ' EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESBLOQUEIO CONTA CORRENTE. CONTA | SALÁRIO. SUSPENSÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA IMPOSTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. São absolutamente impenhoráveis, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de Ex trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, conforme art. 649, IV do CPC. Cabe ao interessado comprovar cabalmente que o bloqueio recaiu sob conta salário, para que seja declarada sua impenhorabilidade. V.V.P. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIO. POSSIBILIDADE DE 308%. A impenhorabilidade das verbas alimentares possui caráter relativo, visto ser possível a penhora de salário
Página 231 · score 100.0 · ocr
72 : 11) Vistos etc. Y Trata-se de pedido de indisponibilidade de bens formulado pela parte Autora em desfavor do Requerido/Executado. O artigo 185-A do CTN que traz a hipótese de, caso o devêdor tributário devidamente citado não pagar nem apresêntar bens à penhora no prazo legal ou ainda, que não forêém encontrados bens penhoráveis, haja a determinação judicial declarando a indisponibilidade dos bens e direitos do devedor como forma de garantir àa arrecadação do tributo. O: Código Tributário Nacional , em seu artigo 3º, delimita o“conceito de tributo como “prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante àátividade administrativa plenamente vinculada”. Nesse sentido, importante frisar que a Obrigação Tribútária decorre da relação entre o Estado, — que possui o poder de tributar, e as pessoas sujeitas à tributação, a qual. se dá o nome de relação tributária, conforme ensina. Hugo de Brito Machado: “A relação tributária, como qualquer outra relação jurídica, Surge da ocorrência de um fato previsto em uma norma como capaz de produzir seus efeitos. (...) A lei descreve um fato
Página 265 · score 100.0 · ocr
id 1” AS ESTADO DE MINAS GERAIS CAS) Advocacia-Geral do Estado i SS.) * ço : Advocacia-Regional do Estado em Juiz de Fora É EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA 3º VARA CÍVEL BA COMARCA DE BARBACENA/MG. Processo nº: 0056.07.161623-1 -s Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS = Executada: CARLOS ANTONIO COSTA e outros P Fs=) É & & = O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora in fine assinad&, nos autos do processo em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, em resposta-ao r. despacho e certidão de fl. 210 , expor e requerer o abaixo aduzido. & Primeiramente, menciona-se que até o presente momento ainda não existe penhora ou qualquer forma de garantia constituida no processo. Nesse sentido, foi determinado por este D. Juízo a expedição de mandado de constatação para averiguar a existência de construção no imóvel de fl. 201. No entanto, devido ao fato do registro do referido imóvel ter sido realizado em data de 05 fevereiro de 1957, surgiu significativa a dificuldade em se determinar a correta e atual denominação da localidade em que se encontra. Após várias tentativas de contato com o Registro de Imóveis da Comarca de Ubá para que fornecesse a denominação atual do endereço q
Página 266 · score 100.0 · ocr
Po ESTADO DE MINAS GERAIS. Vel i——N Advocacia-Geraldo Estado Z So Advocacia-Regional do Estado em Juiz de Fora situação desta ação de cobrança, possibilitando o pagamento ou a oferta de bens como garantia, : Isto posto, requer a esta MM. Juíza se digne de determinar: : 1. À expedição de ofício para a Prefeitura Municipal de Ubá/MG. : localizada na Praça São Januário, nº 238, Centro, Ubá, MG, CEP: " 36.500-066, Tel. (32) 3301-6060, para que forneça a denominação atual do endereço constante na Certidão do Registro de Imóveis de 7 Ubá de fI. 201; à ã 2: A intimação do Espólio de José da Costa, na pessoa de seu Fe inventariante, para que tome conhecimento da atual situação da presente ação de cobrança e pague o valor devido ou que indique bens à penhora, a ser cumprida no endereço: Rua Cecília Braga, Santo Antônio, Ubá, MG, CEP 36501-062. Termos em que pede e aguarda deferimento. Juiz de Fora, 21 de maio de 2018. ESTHER MARIA BRIGHENTI DOS SANTOS Procuradora do Estado OAB/MG nº. 86.350 — MASP 1.186.073-1 | WwWwW.age.mg.gov.br Rua Chanceler Oswaldo Aranha, nº 60, São Mateus, Juiz de Fora — MG CEP:36.025-007 — Tel.: (32)3216-2250 Num. 2059834878 Anexo 1616231-84.2007.8.13.0056 (111597858
Página 276 · score 100.0 · ocr
' E ESTADO DE MINAS GERAIS e) Wa A Advocacia-Geral do Estado > H Es Advocacia-Regional do Estado em Juiz de Fora EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBACENA/MG. no Processo nº: 0056.07.161623.1 Q& Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: CARLOS ANTONIO COSTA e outros O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora in fine assinada, vem à presença de V. Ex.º, considerando a decisão às f. 213, informar que no que se refere ao têm 02, a inventariante é Laura Alves da Costa e o processo de inventário é o de nº: — 0056.04.086266.8. z Assim, o Estado de Minas Gerais reitera o pedido requerido às f. 211 vêiso, item 02, requerendo-se a intimação do Espólio de José da Costa, na pessoa da inventariaáhte, = Laura Alves da Costa, para que tome conhecimento da atual situação da presente ação: de cobrança, pagando-se o valor devido ou indicando bens à penhora. &s Informa, por fim, a que o endereço para o qual deve ser expedido o mandado de intimação da inventariante, Laura Alves da Costa, é: Sítio Lambari — Pombal Distrito de Barbacena/MG - Termos em que se pede e aguarda deferimento. Juiz de Fora, 15 de abril de 2019. ESTHER Lt DOS SANTOS Procuradora do Estad
Página 280 · score 100.0 · ocr
à” AN ESTADO DE MINAS GERAIS uy 20 CADA — MY Advocacia-Geraldo Estado h Vê À o CNS Advocacia-Regional do Estado em Juiz de Fora EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBACENA/MG. Processo nº: 0056.07.161623-1 Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS E Réu: CARLOS ANTONIO COSTA e outros Z O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora in fine assinada:mnos autos do processo em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, expor e requerêr o abaixo aduzido. = Inicialmente, destaca-se que não existe qualquer forma de penhora ou garântia de valores ou bens constituídas nos autos. A última busca de bens via BACENJUD: foi realizada em 07/04/2015. Para mais, ainda persistem outros meios para a busca de bens, cômo o RENAJD, RIJUD, INFOJUD, SREI e CNIB. Deste modo, o prosseguimento do presente feito se mostra como o único meio restante para se obter a satisfação do quantum debeatufz ISTO POSTO, requer a esta MM. Juíza se digne de determinar: l. O prosseguimento do feito com nova penhora via BACENJUD em numerário porventura existente nas contas bancárias dos Réus, desde que o referido numerário não seja legalmente impenhorável; e 2. Requer também a busca de bens e sua
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Da Comarca de Barbacena — 3ºVara Cível í Autos nº: 0056.07.161623-1 Defiro o pedido de pesquisa por meio dos sistemas BACENJUD. Juntem-se aos autos os documentos emitidos pelo referido sistema e aguarde-se a resposta das solicitações apresentadas. Determino que a serventuária cadastrada junto ao RENAJUD realize pesquisa em nome do Executado (a) e, caso haja sucesso, proceda à restrição judicial do bem. FP Após efetivada a constrição, proceda-se à penhora. Indefiro o pedido de pesquisa por meio do sistema INFOJUD, haja : vista não haver comprovado nos autos o esgotamento das diligências ordinárias que poderiam conduzir à localização de bens penhoráveis. Em caso de insucesso nas pesquisas, intime-se o(a) Exequente para requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. = Barbacena, 31 de julho de 2019. ; É Vá Liliane Rossi dos/Santos Oliveira Juíza dei Direito RECPGEENTO ' recon 86 PESSENTIAS às Est. Treefio QUA Fanehãoinz a. 1 Num. 2059834878 Anexo 1616231-84.2007.8.13.0056 (111597858) SEI 1080.01.0032503/2025-94 / pg. 282
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2 o bL RO E AA MANIA rs Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Á DESTINATÁRIO: MARIA VIRGINIA MAGALHÃES COSTA isçios Irineu Gomes da Silva. 118 - Jardim Glória - UBÁ COMARCA DE BARBACENA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM MENDES PIMENTEL R BELISÁRIO PENA, 456 - CENTRO - CEP: 36200000 - (32) 3331-5020 - BARBACENA/MG SFDC-7 CARTA DE INTIMAÇÃO - COMPLEMENTO LIVRE Processo: 1616231-84.2007.8.13.0056/0056 07 161623-1 - AÇÃO DE COBRANÇA Nome da Vara: 3º VARA CÍVEL Distribuição: 28/12/2007 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS REU : CARLOS ANTÔNIO COSTA e Outro(s). PESSOA A SER INTIMADA: MARIA VIRGINIA MAGALHÃES COSTA Pela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para INTIMO V.Sa. da penhora efetuada junto ao BACENJUD, para querendo manifestar no prazo legal, segue cópia anexa. SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL: - Emissão em: 02/10/2019 fis O Escrivã(o) fJudicial Vara: e. ' | Í 6103 To Ao comparecer em Juízo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. — — PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE BARBACENA TITO rovante é REMETENTE: FÓRUM MENDES PIMENTEL f N de R BELISÁRIO PENA, 456-BARBACENA - CENTRO trega CEP: 36200000 S312357648/2014 CARTA DE INTIMAÇÃO - COMPLEMENTO LIVRE Emissão: 02/10/2
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1 L OT o A II TIO ITD mInIIITImITImAmITADIDImMITITATIA Tc Ti TTITImITATITImImA mm o sos Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais CASS DESTINATÁRIO: CARLOS ANTÔNIO COSTA NERO: R SENA FIGUEIREDO, 132 - A - CENTRO - BARBACENA Ac COMARCA DE BARBACENA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM MENDES PIMENTEL R BELISÁRIO PENA, 456:- CENTRO -:CEP: 36200000 - (32) 3331-5020 - BARBACENA/MG SFDC-7 CARTA DE INTIMAÇÃO - COMPLEMENTO LIVRE Processo: 1616231-84.2007.8.13.0056/0056 07 161623-1 - AÇÃO DE COBRANÇA Nome da Vara: 3º VARA CÍVEL Distribuição: 28/12/2007 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU : CARLOS ANTÔNIO COSTA e Outro(s). PESSOA A SER INTIMADA: CARLOS ANTÔNIO COSTA Pela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para INTIMO V.Sa. da penhora efetuada junto ao BACENJUD, para querendo manifestar no prazo legal,segue cópia anexa. SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL: - Emissão em: 02/10/2019 Escrivã(o) Judicial Ne Ao comparecer em Juízo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. TOLLER LOL IDIOT Timm mis mimimIstete emissores rr erre. 2. ? | COMPROVAÇÃO DE ENTREGA : CORREIO] 4 TIVIG CESSNFRovAÇÃO E LRN caRMBO |DESTINATÁRIO ' TENTATIVAS DE ENTREGA sorxisrazenzora: | CARLOS ANTONIO COSTA ' 1 DRAG R SENA FIGUEIREDO
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ERA DESTINATÁRIO: CARLOS ANTÔNIO COSTA TENTA R SENA FIGUEIREDO, 132 - A - CENTRO - BARBACENA E COMARCA DE BARBACENA - JUSTIÇA COMUM | FÓRUM MENDES PIMENTEL ; R BELISÁRIO PENA, 456 - CENTRO - CEP: 36200000 - (32) 3331-5020 - BARBACENA/MG SFDC-7 | CARTA DE INTIMAÇÃO - COMPLEMENTO LIVRE Processo: 1616231-84.2007.8.13.0056/0056 07 161623-1 - AÇÃO DE COBRANÇA Nome da Vara: 3º VARA CÍVEL Distribuição: 28/12/2007 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU : CARLOS ANTÔNIO COSTA e Outro(s). PESSOA A SER INTIMADA: CARLOS ANTÔNIO COSTA Pela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para INTIMO V.Sa. da penhora efetuada junto ac BACENJUD, para querendo manifestar no prazo legal,segue cópia anexa. - SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL: - Emissão em: 02/10/2019 SA EscriF =) &) Judicial - Õ&Õ Ao comparecer em Juízo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. [= e nro nl o na a o RR AS o DOES o ARCA NE CER ACO O o O o o E O a O o a O A ao A. | COMPROVAÇÃO DE ENTREGA - CORREIOK| é TAMIG CEFRENESSA LOCAL A ão MS DESTINATÁRIO | ; | CARLOS ANTONIO COSTA |ENTATIVAS DE ENTREGA. sstestenços AR es R SENA FIGUEIREDO, 132- À & TIMG AINIDADE nt SE a EA CENTRO CORREIOS Tá. NM