SEI_1080.01.0032501_2025_51

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas831
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências46
Tempo12min 22s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim13, 38, 45, 159, 180, 355, 356, 358, 362, 363, 372, 379, 415, 525, 584, 591, 726, 728, 729, 812, 813, 817, 820, 822, 823, 830, 831penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado13, 38, 45, 159, 180, 355, 356, 358, 362, 363, 372, 379, 415, 525, 584, 591, 726, 728, 729, 812, 813, 817, 820, 822, 823, 830, 831Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 297; R$ 297,21 (cada mês); R$ 297,21; R$ 3.863,73; R$ 1.405; R$ 616.493; R$ 3.438.048,35 (três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos); R$ 896.273,70 (oitocentos e noventa e seis mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e setenta centavos)13, 38, 45, 49, 159, 161, 180, 191, 193, 219, 355, 356, 358, 362, 363, 372, 379, 415, 489, 525, 569, 584, 591, 692, 726, 728, 729, 786, 787, 788, 812, 813, 817, 820, 822, 823, 830, 831R$ 297
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim49, 161, 191, 193, 219, 489, 692, 786, 787, 788depósito judicial
Há bem dado em garantia?Sim569bem dado em garantia
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim411, 414, 435, 615, 618, 685, 831transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado1729Encontrado
depósito judicial1049, 161, 191, 193, 219, 489, 692, 786, 787, 788Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia1569Encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado7411, 414, 435, 615, 618, 685, 831Encontrado
penhora2713, 38, 45, 159, 180, 355, 356, 358, 362, 363, 372, 379, 415, 525, 584, 591, 726, 728, 729, 812, 813, 817, 820, 822, 823, 830, 831Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 1

Página 729 · score 100.0 · nativo

cumprimento de sentença, expor e requerer o subseqüente: Da minuciosa análise dos autos, infere-se que a tentativa de ter seu crédito satisfeito, até o momento, foi em vão. Considerando, ainda, ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz Guilhenne Marinoni, m Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo, pág. 648, (...) a melhor forma de viabilizar a realização do direito de crédito, já que dispensa todo o procedimento destinado a permitir a justa e adequada transformação do bem penhorado em dinheiro, eliminando a demora e o custo de atos como a avaliação e alienação do bem a terceiro". O Autor requer expedição de mandado, à autoridade supervisora do sistema bancário, determinando o bloqueio de ativos dos réus, José Carlos Martins da Silva, CPF 483.644.876-04, e, Valquíria Barcelos Soares, CPF 558.818.746-68, que perfaça o total de R$ 896.273,70 (oitocentos e noventa e seis mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e setenta centavos), conforme já requerido às fls. 499. Pede deferimento. Belo Horizonte, 29 de novembro de 2013.
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depósito judicial 10

Página 49 · score 100.0 · ocr · leitura incerta

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Página 161 · score 100.0 · nativo

22/05/2014 20:45 Bloq. Valor 896.273,20 0,00 Nenhuma açao disponível Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito ludiclal Caso Transferência: Agência para Depósito ludicial Caso
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Página 191 · score 100.0 · nativo

PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR O pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, não raro, enfrenta uma via tortuosa para ser deferido ou denegado pelos juízos. A jurisdição necessita - além de se ater ao discurso, as mais das vezes, “subjetivo” da legislação processual vigente - a) examinar o mérito da pretensão, e b) observar o princípio do contraditório. Destarte, entende-se que tal medida desserve ao objetivo dos autores. É neste contexto que a parte demandante requer, desde logo, a concessão de liminar que autorize 0 depósito judicial das parcelas vencidas, consoante demonstra-se a seguir, e vincendas, no valor unitário de R$ 297.21 (aue é o valor da prestação pagai ENCARGOS ATRASADOS A SEREM DEPOSITADOS: R$ 297,21 (cada mês) R$ 297,21 R$ 3.863,73 18/12/2000 a 18/11/2001 18/12/2001 a 18/01/2002
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Página 193 · score 100.0 · nativo

ANTECEDENTE OU INTERCORRENTE. FAZER O DEPÓSITO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES EM JUÍZO. OU PAGA-LAS DIRETA E PROVISORIAMENTE NO AGENTE FINANCEIRO (TAMBÉM POR ORDEM JUDICIALl PARA. COMO RESULTADO UTlL PARA O PROCESSO PRINCIPAL MANTER O ESTADO DE FATO DA DEMANDA. ATÉ A CERTIFICAÇÃO DO DIREITO DE FUNDO 2) O depósito judicial das prestações do contrato trata-se de iniciativa a merecer acolhida, para se evitar a configuração da mora. ainda mais quando se busca tal medida por ação cautelar incidental a traduzir a inoportunidade de ajuizamento de ação consignatória com aquela finalidade. 3) Agravo improvido.” (TRF - 1.® Região - 5.^ Turma - AG. 1999.01.00.102.287-
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Página 219 · score 100.0 · nativo

MINAS GERAIS S/A ASSUNTO: SOLICITAÇÃO (FAZ) Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019. Senhor(a) Gerente, Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe, solicito a Vossa Senhoria que proceda a transferência do valor de R$ 1.405.20 ( um mil, quatrocentos e cinco reais e vinte centavos ) e os acréscimos porventura existentes, conforme depósito judicial n°; 3500130698970, para a conta-corrente n°. 760.764-4! intitulada MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 19.296.342/0001- 29, gerida pelo Estado de Minas Gerais, junto ao Banco do Brasil S/A. agência 1615-2, informando a este Juízo, em 10 ( dez ) dias, sob pena de judicial. sobediência de ordem Atenciosamente,
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Página 489 · score 88.9 · nativo

ilegais, uma vez que não observam a equivalência salarial; 0 saldo devedor é reajustado antes de amortizar a respectiva parcela paga; adota-se 0 regime de capitalização de juros; cobra-se juros acima dos limites legais; aplica-se a Taxa Referencial - TR; há a imposição de seguradora na contratação do seguro habitacional. Sustenta a aplicação do código de defesa do consumidor. Pretende a concessão da tutela antecipada para que os autores sejam autorizados a efetuar os depósitos judiciais das parcelas vencidas da prestação do imóvel objeto da avença, no valor de R$ 3.863,73, até 0 final da decisão do presente feito. Requerem sejam julgados procedentes os pedidos iniciais, a fim de que seja (m): declarado nulo todos os atos contratuais promovidos peio agente financeiro que tenham causado prejuízo aos autores; os reajustes dos encargos mensais calculados de acordo com a variação salarial auferida pela categoria profissional do autor titular; vedada a capitalização de juros; 0 réu compelido a amortizar 0 saldo devedor antes de efetuar a atualização do saldo remanescente; afastada a
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Página 692 · score 88.9 · nativo

Ingressaram com ação revisional de contrato, alegando serem as cláusulas contratuais abusivas nos seguintes pontos: a) não observam a equivalência salarial; b) o saldo devedor é reajustado antes de amortizar a parcela paga; c) adota-se o regime de capitalização de juros; d) cobra-se juros acima dos limites legais; e) aplica-se a Taxa Referencial; f) há a imposição de seguradora na contratação do seguro habitacional. Sustentam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e pretendem a concessão da tutela antecipada para que os autores sejam autorizados a efetuar os depósitos judiciais das parcelas vencidas da prestação do imóvel objeto da avença até o final da decisão do feito. O BDMG nomeou à autoria o ESTADO DE MINAS GERAIS e este, presente apeiante, em sua peça de defesa, contestou todos os pontos tratados pelos autores. 2 Anexo 6285841-94.2002.8.13.0024 (3) (111597959) SEI 1080.01.0032501/2025-51 / pg. 692
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Página 786 · score 94.1 · nativo

SL 1. Em atenção ao seu Ofício n° S/N de 25/11/2019, informamos que a transferência foi realizada conforme comprovante em anexo. 2. Resgate realizado na conta judicial número: 3500130698970. -41 1 Informamos ainda que, para maior celeridade, todos os comprovantes podem ser retirados diretamente no site www.bb.com.br. no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicia! > comprovantes. O Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para demais esclarecimentos ou informações porventura necessários, ao tempo em que nos despedimos. cr cn Anexos; Respeitosamente, z
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Página 787 · score 100.0 · nativo

EXECUTADO: BDMG - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A ASSUNTO: SOLICITAÇÃO (FAZ) Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019. Senhor(a) Gerente, Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe, solicito a Vossa Senhoria que proceda a transferência do valor de R$ 1.405.20 ( um mil, quatrocentos e cinco reais e vinte centavos ) e os acréscimos porventura existentes, conforme depósito judicial n°: 3500130698970, para a conta-corrente n“. 760.764-4, intitulada MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 19.296.342/0001- 29, gerida pelo Estado de Minas Gerais, junto ao Banco do Brasil S/A, agência 1615-2, informando a este Juízo, dias, sob pena de desobediência de ordem ^ judicial. Atenciosamente. J
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Página 788 · score 100.0 · nativo

1.429,35 sgate Centralizado 3500130698970 Autenticação Eletrônica: 24F93404E69F6FB5 Acesse seus comprovantes diretamente no site no menu Judiciário > Serviços www.bb.com.br, Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. Clientes BB também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro. Anexo 6285841-94.2002.8.13.0024 (4) (111597833) SEI 1080.01.0032501/2025-51 / pg. 788
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia 1

Página 569 · score 87.2 · nativo

asentos e í;rias que nele venhaa a ser feitas ou incorporadas; f> bei dl a não alugar, redrr, caprestar, alienarr prnaeter vender, ou qualquer fftfBa onerar 0 iíível c^a adquirido e dado cm garantia, sei a expresso consentiiento do CííEOilií ou de quen vier a se subregar nos direitos desta; e) a ruaprir 0 presente contraio, irrcstritaiente, por si e por seus herdeiros «1 suet-ssores. 00 yEkCIHENTO AÜTCCIPftM CUUSUIA
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liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 7

Página 411 · score 92.7 · nativo

Num. 9635573651 Num. 9635573651 (e-STJ FI.608) 0 REsp 1168906/MG CERTIDÃO DE TRÂNSITO E TERMO DE REMESSA Certifico que ar. decisão retro transitou em julgado. Remeto as peças geradas neste Tribunal (da Certidão de Digitalização ao Trânsito em Julgado) à(o) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISnestadata. Brasília - DF, 16 de junho de 2010 COORDENADORIA DA QUARTA TURMA •Assinado por MARIA DE LOURDES BENTO DA SILVA NORMANDES em 16 de junho de 2010 às 18:33:22 /I 3 3 Volume(s)
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Página 414 · score 95.0 · nativo

epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, promover o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelos fatos e fundamentos seguintes: 1. Às f. 331/339, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos do autor, a fim de declarar ilegalidade a denominada tabela price, sem a composição dos juros. 2. Interposta apelação ao TJMG, este lhe negou provimento, mesmo destino a que se deu ao recurso especial (f 463/466), com trânsito em julgado da decisão (f 467). 3. Assim, a parte autora foi condenada, pelo caráter dúplice da ação declaratória em apreço, ao pagamento da quantia devida ao Estado de Minas Gerais, fruto do financiamento imobiliário, com a supressão das parcelas previstas no dispositivo da sentença. 4. Considerando que os autores não pagaram o valor fixado na sentença, até a presente data, o Estado de Minas Gerais vem promover o presente cumprimento de sentença no valor de R$ 394.421,17 (trezentos e noventa e quatro
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Página 435 · score 85.7 · ocr

[ABEL TT EET 4- Quinta-tófra, 15 TESTA OR fora Sae Mr AS 2 no 1 AA Atreides Ao ar tt raa. ms ' . ' “” Mein ". oe ee et ATP ráIo DO EAECVINVO; LEUISLATIVO E MUNLICAÇÕES DE TENCENOS MINAS GENAIS - CADENHO | Ancoqueados 6 patiiudónio alo Cstado Farta sa es ne: MINASÇCAIXA, em eqieel al ns estaticlecidas no ant. 2º este Decreto, em deconôncio da extinção: da . ” a to iu ar, —-— e A 0 qo Pan———t—— ' À = no censo de devedores das encielas Vvanchila e mural que Votsuano nais de um crédito, ejulzados mm não, ' yo e 8 tembssão à que sc tefevre este . : artigo se processarh pela soma dos satd 3 deve das oltlgaçõ: ) O . : CAPENUCO UM devedor, mm e. = e ” “ : reloiea dm colleações de exdo º DO CONSELHO DI: SUPERVISÃO DA ADMINISTRAÇÃO t: ALIENAÇÃO , a 5 1% Verliloado que o crédito se enquadra nas comlições DE ATIVOS > estnlicicckles neste asslgo, e Procuradoila Gera! to . : At 17 - fica Adiminisuação e Alicuação de Ativos, tumposto 1 . : . 1 - Secreto de Cetado da Fazenda, que e puceldh ds 1 + Secietário de Estado do Planejumento e Countenação criado Estado requereià à extinção do iincesso judlelal gespecttyo, Inieprofentemente. «do pagameiro picis gage das despesas Processuais e honorários adv
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Página 615 · score 95.0 · nativo

3° CARTORIO DE RECURSOS A OUTROS TRIBUNAIS-UNID. R. GABAGLIA TERMO DE REMESSA Remeto, nesta data, estes autos ao Juízo de Origem, em cumprimento à Portaria Conjunta n° 01/2009, de 22/05/2009, cujo teor foi publicado no "Diário do Judiciário Eletrônico" em 28/05/2009. Nos termos do art. 2° da referida Portaria, a comunicação formal do trânsito em julgado do recurso pendente de julgamento será encaminhada, oportunamente, à origem. Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2010. Eu, Sandra Mara Palheiros, Escrivâo(ã) do 3° Cartório de
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Página 618 · score 92.7 · nativo

RECORRIDO : JOSÉ CARLOS MARTINS DA 4 SILVA E OUTRO ^ 5f V, Senhor(a) Diretor(a) De ordem do Senhor Ministro Vice-Presidente, encaminho a Vossa Senhoria, após o trânsito em julgado, as peças processuais referentes ao processo eletrônico em epígrafe, de acordo com Lei n° 11.419/2006. Respeitosamente Teresa Helen^da Rocha Basevi Coordenadora da Quarta Turma Senhor(a) Diretor(a) da Subsecretária Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Avenida Afonso Pena, 1420 - Centro
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Página 685 · score 92.7 · nativo

honorários advocatícios aos procuradores do requerido, os quais fixo em R$1.000,00 (hum mil reais). Entretanto, ficarão isentos, por ora, de tais pagamentos, eis que amparados pela assistência judiciária gratuita, deferida à fl. 55. Por fim, ficará a cargo do BDMG o pagamento da outra metade das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios aos procuradores dos autores, os quais fixo em R$1.000,00 (hum mil reais). Após 0 trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P.R.I. , . Belo Horizonte, 26 de^ar^d® 20|b8. L/ Saulfó yérs âni/ Peni la }uiz de D^eitp Titi, lar c a 4^ Vara da Faze/da fúblii^ e/^utarquias
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Página 831 · score 88.4 · nativo

DA SILVA CPF: 483.644.876-04 ENDEREÇO DO EXECUTADO: Nome: VALQUIRIA BARCELOS SOARES RUA SALINAS, 2260, SANTA TEREZA, Belo Horizonte - MG - CEP: 31015-115 CERTIDÃO DE PROTESTO PARA FINS DE DÍVIDA ATIVA – art. 517 do CPC CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo nº 517 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil - CPC, e atendendo ao pedido formulado pelo exequente, expedi a presente certidão para fins de protesto de decisão transitada em julgada. Informo que consta nos autos o seguinte valor da dívida: R$ 6.177.010,31 (seis milhões, cento e setenta e sete mil e dez reais e trinta e um centavos), apurado em 22/10/2021, tendo transcorrido prazo para pagamento voluntário do débito em 23/10/2013. CERTIFICO, mais, que, caso ocorra a lavratura do protesto, o mesmo somente poderá ser cancelado mediante determinação judicial, conforme § 4º do artigo 517 do Código de Processo Civil. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Certidão para protesto (141595328) SEI 1080.01.0032501/2025-51 / pg. 831
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penhora 27

Página 13 · score 100.0 · nativo

DA SILVA, CPF 483.644.876-04 e VALQUÍRIA BARCELOS SOARES, CPF 558.818.746-68 no cadastro de inadimplentes do SERASA, via sistema SERASAJUD do CNJ, caso já conveniada, ou via ofício expedido para o SERASA, caso a Vara não seja conveniada. Na oportunidade, requer também a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização que informe sobre a existência de previdência privada e/ou seguros em nome dos executados citados. Acaso existente, desde já, requer a penhora dos valores existentes. Não sendo localizados valores conforme solicitados acima, requer a expedição de ofício à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e ao Instituto Avenida Afonso Pena, n”. 4000, 5° andar, Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30.130-009. MLA Anexo 6285841-94.2002.8.13.0024 (111597954) SEI 1080.01.0032501/2025-51 / pg. 13
Página 13

Página 38 · score 100.0 · nativo

Referência:AVENIDA SILVIANO BRANDÃO / RUA ISMÊNIA TUNES 0(A) Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a} que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL Intime-se pessoalmente a parte Excecutada para penhora, conforme determinado à fl. 594 dos autos. indicar bens à BELO HORIZONTE, 19 de julho de 2022. Escrivã(o) Judicial: GUILHERME DE QUEIROZ ^ por ordem do (a) Juiz (a) de Direi.tfo Ciente: Ao comparecer em Juizo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense, Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional; EVANDRO HAMILTON DE PINHO TAVARES
Página 38

Página 45 · score 100.0 · nativo

NI O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora infra- assinada, nos autos epigrafados, em que contende com JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA, vem, respeitosamente, requerer a juntada de planilha atualizada de cálculo até nov./2021, já decotada a quantia transferida à MGI conforme fi. 589. Na oportunidade, requer a intimação pessoal do devedor, via Oficial de Justiça, no endereço indicado à fl. 561, para, objetivamente indicar bens à penhora e. em definitivo, a seu benefício, contactar a gestora do crédito, MGI - Minas Gerais Participações S/A no setor da GECRE - Gerência de Recuperação de Créditos Comerciais e Rurais, localizada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais (CAMG). sita na Rodovia João Paulo II. 4001 Horizonte/MG mail para negociacaQ@mgipart.com.br. Bairro Serra Verde Belo
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Página 159 · score 100.0 · nativo

Num. 9635599432 Num. 9635599432 *í Processo : 0024.02.628.584-1 1. Proceda-se a penhora “on Une” do valor exequendo. não d recair sobre conta sa)^ impenhoráveis. // ndo esta e valores I. lííúro Pena Rocha
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Página 180 · score 100.0 · nativo

DANIEL CÉSAR BOAVENTURA (OAB/MG-73.195): LUCIANE DE SOUZA SALDANHA (OAB/MG-73.172), brasileiros, casados, os cinco últimos solteiros, com o mesmo endereço acima, aos quais outorga os poderes da cláusula "ad judicia", para em conjunto ou separadamente, adotar todas as medidas judiciais cabíveis e. especialmente para defender os direitos e interesses do outorgante na AÇÃO ORDINÁRIA movida por JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA E OUTROS, processo n° 024.02.628.584-1, em trâmite na 4^ Vara de Fazenda Pública Estadual de BH, podendo, receber, dar recibo, quitações, nomear bens à penhora, aceitar encargo de depositário e assinar os respectivos termos e pedir prisão de depositário infiel, embargar, recorrer, fazer acordos, firmar compromissos, transigir, desistir, praticar, enfim, todos os atos necessários ao bom e cabal desempenho deste mandato, inclusive, substabelecer. Belo Horizonte, 13 de Março de 2002 f\ BANCO DE4D EâE .\'lMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG o\*
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Página 355 · score 100.0 · nativo

. CENTRASE FZ ESTADUAL PROCESSO: 6285841-94.2002.8.13.0024 / 0024.02.628584-1 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído era 06/02/2002 MANDADO: 7 2 9 AGO 2018 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s): JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA - RG: 2755331/MG - CPF: 483.644.876-04 Data de Nascimento: 28/05/1966 PAI: JOSE MARTINS BENFICA DA SILVA MÃE: MARY LINA COSTA DA SILVA Endereço: R CÓRREGO DA MATA, 400 - Apto:503 - Fone: HORTO - CEP: 31030030 - BELO HORIZONTE/MG
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Página 356 · score 100.0 · nativo

COMARCA DE BELO HORIZONTE Processo n®: 00242402628584-1 Mandado n° : 007 Vara Centrase FZ Estadual Certidão Certifico que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi- me à Rua Córrego da Mata, 400/503, Bairro Sagrada Família, onde às 08:07 deixei de proceder à penhora, pelo fato de não ter localizado o bem no local. Certifico ainda que, conforme informações de Valquíria, esposa, o veículo não fica no local, não tem vaga de garagem ali, não sabe onde encontrá-lo. Certifico mais que, 0 porteiro, Alexandre, confirmou que o veículo não fica no local, pois não tem direito à vaga de garagem. Devolvo pois, o referido mandado para os devidos fins. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2018. A Oficiala de Justiça Avaliadora, Edianne Rocha Pereira
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Autos n“: 6285841-94.2002.8.13.0024 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA E OUTROS •«d O ESTADO DE MINAS GERAIS vem. respeitosamenie perante V. Exa., por sua Procuradora, nos autos do processo em epígrafe, expor para ao final requerer. Ab initio, observa-se que o documento de íl. 559 não pertence ao presente feito, razão pela qual deve ser o mesmo desentranhado destes autos. Conforme verifica-se à tl. 530, a penhora do veículo Toyota Corolla. Placa HEJ-2080. Chassi 9BR53ZEC178553701. cor prata, sob o qual já consta restrição oriunda deste juízo, não foi realizada por ter sido expedido mandado destinado ao local de trabalho do executado. Desta feita, requer seja expedido novo mandado de penhora do mesmo veículo, desta vez para o endereço pessoal do executado: rua Córrego da Mata, número 400. apartamento 503. bairro Horto. CEP 31.030-03-, Belo Horizonte. Outrossim. requer conste do mandado que a parte poderá beneficiar-se dos descontos advindos da lei 18.002/09, devendo, para tanto, contatar a gestora do crédito.
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Num. 9635482352 Num. 9635482352 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 9 COMARCA DE BELO HORIZONTE PROCEDIMENTO LE112.153/2009 AVRAJAGABA(il.IA. 1753 - I.UXliMIUlRGO-ClíP: 30380900 - {3I) - RRl O HORI/OM i 'MCI 575- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇAO CENTRASE FZ ESTADUAL PROCESSO: 6285841-94.2002.8.13.0024 / 0024.02.628584-1 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 06/02/2002 MANDADO: 6 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) seráíâo) penhorado (s): JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA
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0 ^ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância r Vara: Centrase Fz Estadual Processo: n” 0024 02 628584-1 Mandado: n° 6 CERTIDÃO NEGATIVA DE PENHORA Certifico que em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à Rua Salinas, n°. 2260, Bairro: Santa Tereza, onde dia 14/12/2017 às 09hs 15min, onde DEIXEI de PENHORAR bens de José Carlos Martins da Silva, vez que não encontrei bens a serem penhorados. José Carlos me informou que o veículo a ser penhorado e avaliado não se encontrava no local, que aquele é seu local de trabalho, trata-se de uma oficina mecânica e não encontrei o veículo. José Carlos alegou não possuir bens no local. Devolvo o mandado para, S.M.J., seja determinado o
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Comarca de Belo Horizonte CENTRASE da Fazenda Pública Estadual e Autarquias Processo: 0024.02.628.584-1 Vistos etc. Defiro os pedidos do exequente de fl. 524. Expeça-se o ofício para a Junta Comercial requisitando os documentos requeridos. Expeça-se o mandado de penhora do veículo Toyota Corolla, placa HEJ 2080. Por fim, dé-se nova vista ao EMG, colocando as informações da Receita Federal á sua disposição, no prazo de 10 dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte. 14 de setembro de 2017. Marco Auf^ío Abrantes Rodrigues Juiz de Direito CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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Requer, pois. seja o mesmo intimado PESSOALMENTE por meio de Oficial de Justiça, para pagar a dívida no valor de R$ 616.493.77. atualizado até outubro/2012, sob pena de multa, nos termos do diploma processual. Ressalta-se que a intimação pode ocorre em nome de seu advogado, via Oficial de Justiça, na Av. Joao Pinheiro. 39. 3® andar, centro. Belo Horizonle/MG. CEP 30.130-180. haja vista petição protocolizada em agosto do corrente ano. Por fim. requer o Estado de Minas Gerais, desde já. caso a dívida não seja paga. a penhora on Une via Sistema Bacenjud. até o montante de R$ 616.493.77. Nestes termos. Pede-se deferimento. O 'Ji CO 'O CÚ
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5. Lado outro, os honorários advocatícios serão compensados, nos ternios do enunciado da Súmula 306, STJ, eis que recíproca a sucumbência e equânime o seu valor. a 6. Ante o exposto, o Estado de Minas Gerais requer intimação dos executados, através de seus advogados (§1°, artigo 475-J, CPC), para efetuarem o pagamento da quantia exeqüenda, no valor total de RS 394.421,17 (trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte reais e dezessete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena penhora e acréscimo da multa prevista no artigo 475- J, do CPC. Tal valor está atualizado até 1®.10.2010, conforme documento anexo. 7. Requer, no mesmo ato, a intimação dos executados para, caso queiram, celebrar acordo administrativo com o exeqüente, através da MGI, cujo telefone é {3I)-3227~2711, nos termos da Lei n.° 18.002/2009, que trouxe descontos significativos para o débito em questão. 8. Requer, ainda, a juntada da planilha anexa. Pede deferimento. Belo Horizonte, 05 de outubro de 2010.
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1- a expedição de ofício para a Junta Comercial de Minas Gerais para que forneça cópia do contrato social e de todas as eventuais alterações ocorridas até a presente data, da empresa Vagas Veiculos Ltda (CNPJ 25.522.830/0001-00), da qual o devedor é sócio, para os devidos fins de direito; 2- seja concedido ao exequente vista em separado dos documentos relativos aos Impostos de Renda apresentados pelo devedor, por serem muitas as informações, dificultando as anotações; 3- a expedição de mandado de penhora, a título de formalização, do veículo Toyota Corolla, Placa HEJ 2080, Chassi 9BR53ZEC178553701, cor prata, sob 0 qual já consta restrição oriunda deste juízo. Nestes termos. Pede-se deferimento. ■n o Kl cr
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EXMA. SRA. JUIZA DE DIREITO DA CENTRASE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Processo n“: 6285841-94.2002.8.13.0024 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA a O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, perante V. Exa., por sua Procuradora, nos autos do processo em epígrafe, requerer a penhora on Une, via BacenJud dos ativos financeiros em nome dos executados JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA (CPF: 483.644.876-04) e VALQUÍRIA BARCELOS SOARES MARTINS (CPF: 558.818.746-68), até o montante de R$ 3.438.048,35 (três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), conforme planilha anexa. Nestes termos. Pede deferimento. Belo Horizonte/MG, 17 de maio de 2019.
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AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG [f Processo n°: 6285841-94.2002.8.13.0024 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA E OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS vem. perante V. Exa., por sua Procuradora, nos autos do processo em epígrafe, exarar ciência da expedição do ofício enviado para a Junta Comercial, bem como da certidão negativa de penhora. Diante disto, requer: seja certificado se houve resposta da Junta Comercial e, neste caso, a juntada do documento nos presentes autos, para os devidos fms; 1- as últimas 3 declarações de Imposto de Renda dos executados José Carlos Martins da Silva, CPF tf 483.644.876- 04 e Valquiria Barcelos Soares Martins, CPF n° 558.818.746-68,
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ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG AUTOS N”. 6285841.94.2002.8.13.0024 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que esia subscreve, vem, respeitosainente, perante V. Exa.. nos autos em epígrafe, expor para ao final requerer. Ciente está o Exeqüente da publicação de 05/06/2014. acerca do deferimento do pedido de penhora on Une do valor exeqüendo. Desta feita, requer que se aguarde a resposta do Banco Central sobre o efetivo cumprimento da solicitação e. após. conceda ao Estado vista fora de cartório, em separado, para requerer o que de direito. Nestes termos. Pede deferimento. Belo Horizonte/MG. 05 de junho de 2014. / /^NE Dl NEVES t/Procuradora do Estado
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Q EXMO. SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 4* VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG AUTOS N^ 6285841.94.2002.8.13.0024 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, diante do insucesso na penhora de valores via bacenjud, requerer as últimas 05 (cinco) declarações de imposto de renda do executado, através do sistema INFOJUD - RF e a penhora via sistema RENA-JUD, dos veículos existentes de sua propriedade. Nestes termos, Pede-se deferimento. Belo Horizonte/MG, 29 de setembro de 2014. tn c? 3>
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m o CkÍ 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, através de seu procurador ao finál assinado, vem, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança supra referenciada, em fase dè cumprimento de sentença, expor e requerer o subseqüente: Da minuciosa análise dos autos, infere-se que a tentativa de ter seu crédito satisfeito, até o momento, foi em vão. Considerando, ainda, ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz Guilhenne Marinoni, m Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo, pág. 648, (...) a melhor forma de viabilizar a realização do direito de crédito, já que dispensa todo o procedimento destinado a permitir a justa e adequada transformação do bem penhorado em dinheiro, eliminando a demora e o custo de atos como a avaliação e alienação do bem a terceiro". O Autor requer expedição de mandado, à autoridade supervisora do sistema bancário, determinando o bloqueio de ativos dos réus, José Carlos Martins da Silva, CPF
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças PROCESSO Nº: 6285841-94.2002.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): VALQUIRIA BARCELOS SOARES e outros DESPACHO Renove-se a intimação de ID 9635482980, para que a parte exequente requeira o que for de direito em até
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de BELO HORIZONTE / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças PROCESSO Nº: 6285841-94.2002.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): VALQUIRIA BARCELOS SOARES e outros DESPACHO Renove-se a intimação de ID 9635482980, para que a parte exequente requeira o que for de direito em até
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6285841-94.2002.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): VALQUIRIA BARCELOS SOARES e outros DESPACHO Defiro o pedido de ID nº9635482978, pg.598. Efetuadas as diligências nos sistemas conveniados, foram obtidas as informações em anexo.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6285841-94.2002.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): VALQUIRIA BARCELOS SOARES e outros DESPACHO Defiro o pedido de ID nº9635482978, pg.598. Efetuadas as diligências nos sistemas conveniados, foram obtidas as informações em anexo.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6285841-94.2002.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU: VALQUIRIA BARCELOS SOARES CPF: 558.818.746-68 e outros DESPACHO Defiro pedido de ID 10204101181. À secretaria para as providências necessárias.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6285841-94.2002.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU: VALQUIRIA BARCELOS SOARES CPF: 558.818.746-68 e outros DESPACHO Defiro pedido de ID 10204101181. À secretaria para as providências necessárias.
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Classe: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Última distribuição : 20/10/2022 Valor da causa: R$ 2.280,00 Processo referência: 6285841-94.2002.8.13.0024 Assuntos: Penhora / Depósito/ Avaliação Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6285841-94.2002.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE beneficiado com gratuidade de justiça: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 EXECUTADO: VALQUIRIA BARCELOS SOARES CPF: 558.818.746-68, JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA CPF: 483.644.876-04 ENDEREÇO DO EXECUTADO: Nome: VALQUIRIA BARCELOS SOARES RUA SALINAS, 2260, SANTA TEREZA, Belo Horizonte - MG - CEP: 31015-115 CERTIDÃO DE PROTESTO PARA FINS DE DÍVIDA ATIVA – art. 517 do CPC
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