Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Ocorrências46
Tempo12min 22s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$ 297; R$ 297,21 (cada mês); R$ 297,21; R$ 3.863,73; R$ 1.405; R$ 616.493; R$ 3.438.048,35 (três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos); R$ 896.273,70 (oitocentos e noventa e seis mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e setenta centavos)
cumprimento de sentença, expor e requerer o subseqüente:
Da minuciosa análise dos autos, infere-se que a tentativa de ter seu crédito
satisfeito, até o momento, foi em vão.
Considerando, ainda, ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz
Guilhenne Marinoni, m Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo, pág.
648,
(...) a melhor forma de viabilizar a realização do direito de crédito, já
que dispensa todo o procedimento destinado a permitir a justa e adequada
transformação do bem penhorado em dinheiro, eliminando a demora e o
custo de atos como a avaliação e alienação do bem a terceiro".
O Autor requer expedição de mandado, à autoridade supervisora do sistema
bancário, determinando o bloqueio de ativos dos réus, José Carlos Martins da Silva, CPF
483.644.876-04, e, Valquíria Barcelos Soares, CPF 558.818.746-68, que perfaça o total
de R$ 896.273,70 (oitocentos e noventa e seis mil, duzentos e setenta e três reais e
noventa e setenta centavos), conforme já requerido às fls. 499.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2013.
depósito judicial 10
Página 49 · score 100.0 · ocr · leitura incerta
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Página 161 · score 100.0 · nativo
22/05/2014
20:45
Bloq. Valor
896.273,20
0,00
Nenhuma açao disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição
Financeira para
Depósito ludiclal
Caso
Transferência:
Agência para
Depósito ludicial
Caso
Página 191 · score 100.0 · nativo
PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, não raro,
enfrenta uma via tortuosa para ser deferido ou denegado pelos juízos. A
jurisdição necessita - além de se ater ao discurso, as mais das vezes,
“subjetivo” da legislação processual vigente - a) examinar o mérito da
pretensão, e b) observar o princípio do contraditório. Destarte, entende-se
que tal medida desserve ao objetivo dos autores. É neste contexto que a
parte demandante requer, desde logo, a concessão de liminar que autorize
0 depósito judicial das parcelas vencidas, consoante demonstra-se a
seguir, e vincendas, no valor unitário de R$ 297.21 (aue é o valor da
prestação pagai
ENCARGOS ATRASADOS A SEREM DEPOSITADOS:
R$ 297,21 (cada mês)
R$ 297,21
R$ 3.863,73
18/12/2000 a 18/11/2001
18/12/2001 a 18/01/2002
Página 193 · score 100.0 · nativo
ANTECEDENTE OU INTERCORRENTE. FAZER O
DEPÓSITO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES EM JUÍZO.
OU PAGA-LAS DIRETA E PROVISORIAMENTE NO
AGENTE FINANCEIRO (TAMBÉM POR ORDEM
JUDICIALl PARA. COMO RESULTADO UTlL PARA O
PROCESSO PRINCIPAL MANTER O ESTADO DE FATO
DA DEMANDA. ATÉ A CERTIFICAÇÃO DO DIREITO DE
FUNDO
2) O depósito judicial das prestações do contrato trata-se de
iniciativa a merecer acolhida, para se evitar a configuração
da mora. ainda mais quando se busca tal medida por ação
cautelar
incidental a traduzir a inoportunidade de
ajuizamento de ação consignatória com aquela finalidade.
3) Agravo improvido.”
(TRF - 1.® Região -
5.^ Turma - AG. 1999.01.00.102.287-
Página 219 · score 100.0 · nativo
MINAS GERAIS S/A
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO (FAZ)
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
Senhor(a) Gerente,
Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe, solicito a
Vossa Senhoria que proceda a transferência do valor de R$ 1.405.20 ( um mil,
quatrocentos e cinco reais e vinte centavos )
e os acréscimos porventura existentes,
conforme depósito judicial n°; 3500130698970, para a conta-corrente n°. 760.764-4!
intitulada MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 19.296.342/0001-
29, gerida pelo Estado de Minas Gerais, junto ao Banco do Brasil S/A. agência 1615-2,
informando a este Juízo, em 10 (
dez )
dias, sob pena de
judicial.
sobediência de ordem
Atenciosamente,
Página 489 · score 88.9 · nativo
ilegais, uma vez que não observam a equivalência salarial; 0 saldo
devedor é reajustado antes de amortizar a respectiva parcela paga;
adota-se 0 regime de capitalização de juros; cobra-se juros acima dos
limites legais; aplica-se a Taxa Referencial - TR; há a imposição de
seguradora na contratação do seguro habitacional. Sustenta a aplicação
do código de defesa do consumidor. Pretende a concessão da tutela
antecipada para que os autores sejam autorizados a
efetuar os
depósitos judiciais das parcelas vencidas da prestação do imóvel objeto
da avença, no valor de R$ 3.863,73, até 0 final da decisão do presente
feito. Requerem sejam julgados procedentes os pedidos iniciais, a fim
de que seja (m): declarado nulo todos os atos contratuais promovidos
peio agente financeiro que tenham causado prejuízo aos autores; os
reajustes dos encargos mensais calculados de acordo com a variação
salarial auferida pela categoria profissional do autor titular; vedada a
capitalização de juros; 0 réu compelido a amortizar 0 saldo devedor
antes de efetuar a atualização do saldo remanescente; afastada a
Página 692 · score 88.9 · nativo
Ingressaram com ação revisional de contrato, alegando serem
as cláusulas contratuais abusivas nos seguintes pontos: a) não observam a
equivalência salarial; b) o saldo devedor é reajustado antes de amortizar a
parcela paga; c) adota-se o regime de capitalização de juros; d) cobra-se
juros acima dos limites legais; e) aplica-se a Taxa Referencial; f) há a
imposição de seguradora na contratação do seguro habitacional. Sustentam
a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e pretendem a concessão
da tutela antecipada para que os autores sejam autorizados a efetuar os
depósitos judiciais das parcelas vencidas da prestação do imóvel objeto da
avença até o final da decisão do feito.
O BDMG nomeou à autoria o ESTADO DE MINAS GERAIS
e este, presente apeiante, em sua peça de defesa, contestou todos os pontos
tratados pelos autores.
2
Anexo 6285841-94.2002.8.13.0024 (3) (111597959) SEI 1080.01.0032501/2025-51 / pg. 692
Página 786 · score 94.1 · nativo
SL
1. Em atenção ao seu Ofício n° S/N de 25/11/2019, informamos que a
transferência foi realizada conforme comprovante em anexo.
2. Resgate realizado na conta judicial número: 3500130698970.
-41
1
Informamos ainda que, para maior celeridade, todos os comprovantes podem
ser retirados diretamente no site www.bb.com.br. no menu Judiciário > Serviços
Exclusivos > Depósito Judicia! > comprovantes.
O
Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para demais esclarecimentos ou
informações porventura necessários, ao tempo em que nos despedimos.
cr
cn
Anexos;
Respeitosamente,
z
Página 787 · score 100.0 · nativo
EXECUTADO: BDMG - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS S/A
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO (FAZ)
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
Senhor(a) Gerente,
Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe, solicito a
Vossa Senhoria que proceda a transferência do valor de R$ 1.405.20 ( um mil,
quatrocentos e cinco reais e vinte centavos ) e os acréscimos porventura existentes,
conforme depósito judicial n°: 3500130698970, para a conta-corrente n“. 760.764-4,
intitulada MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 19.296.342/0001-
29, gerida pelo Estado de Minas Gerais, junto ao Banco do Brasil S/A, agência 1615-2,
informando a este Juízo,
dias, sob pena de desobediência de ordem
^
judicial.
Atenciosamente.
J
Página 788 · score 100.0 · nativo
1.429,35
sgate Centralizado
3500130698970
Autenticação Eletrônica: 24F93404E69F6FB5
Acesse seus
comprovantes diretamente no site
no menu Judiciário > Serviços
www.bb.com.br,
Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes.
Clientes BB também podem acessar no Autoatendi-
mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
Anexo 6285841-94.2002.8.13.0024 (4) (111597833) SEI 1080.01.0032501/2025-51 / pg. 788
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia 1
Página 569 · score 87.2 · nativo
asentos e í;rias que nele venhaa a ser feitas ou incorporadas; f> bei dl a não alugar, redrr, caprestar, alienarr prnaeter vender, ou qualquer fftfBa onerar 0 iíível c^a adquirido e dado cm garantia, sei a expresso consentiiento do CííEOilií ou de quen vier a se subregar nos direitos desta; e) a ruaprir 0 presente contraio, irrcstritaiente, por si e por seus herdeiros «1 suet-ssores. 00 yEkCIHENTO AÜTCCIPftM CUUSUIA
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 7
Página 411 · score 92.7 · nativo
Num. 9635573651
Num. 9635573651
(e-STJ FI.608)
0
REsp 1168906/MG
CERTIDÃO DE TRÂNSITO E TERMO DE REMESSA
Certifico que ar. decisão retro transitou em julgado.
Remeto as peças geradas neste Tribunal (da Certidão de Digitalização ao
Trânsito em Julgado) à(o) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAISnestadata.
Brasília - DF, 16 de junho de 2010
COORDENADORIA DA QUARTA TURMA
•Assinado por MARIA DE LOURDES BENTO DA SILVA NORMANDES
em 16 de junho de 2010 às 18:33:22
/I
3
3 Volume(s)
Página 414 · score 95.0 · nativo
epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento
no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, promover o CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA,
pelos fatos e fundamentos seguintes:
1. Às f. 331/339, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos
do autor, a fim de declarar ilegalidade a denominada tabela price, sem a
composição dos juros.
2. Interposta apelação ao TJMG, este lhe negou provimento, mesmo
destino a que se deu ao recurso especial (f 463/466), com trânsito em julgado da
decisão (f 467).
3. Assim, a parte autora foi condenada, pelo caráter dúplice da ação
declaratória em apreço, ao pagamento da quantia devida ao Estado de Minas
Gerais, fruto do financiamento imobiliário, com a supressão das parcelas previstas
no dispositivo da sentença.
4. Considerando que os autores não pagaram o valor fixado na
sentença, até a presente data, o Estado de Minas Gerais vem promover o presente
cumprimento de sentença no valor de R$ 394.421,17 (trezentos e noventa e quatro
Página 435 · score 85.7 · ocr
[ABEL TT EET 4- Quinta-tófra, 15 TESTA OR fora Sae Mr AS 2 no 1 AA Atreides Ao ar tt raa. ms ' . ' “” Mein ". oe ee et ATP ráIo DO EAECVINVO; LEUISLATIVO E MUNLICAÇÕES DE TENCENOS MINAS GENAIS - CADENHO | Ancoqueados 6 patiiudónio alo Cstado Farta sa es ne: MINASÇCAIXA, em eqieel al ns estaticlecidas no ant. 2º este Decreto, em deconôncio da extinção: da . ” a to iu ar, —-— e A 0 qo Pan———t—— ' À = no censo de devedores das encielas Vvanchila e mural que Votsuano nais de um crédito, ejulzados mm não, ' yo e 8 tembssão à que sc tefevre este . : artigo se processarh pela soma dos satd 3 deve das oltlgaçõ: ) O . : CAPENUCO UM devedor, mm e. = e ” “ : reloiea dm colleações de exdo º DO CONSELHO DI: SUPERVISÃO DA ADMINISTRAÇÃO t: ALIENAÇÃO , a 5 1% Verliloado que o crédito se enquadra nas comlições DE ATIVOS > estnlicicckles neste asslgo, e Procuradoila Gera! to . : At 17 - fica Adiminisuação e Alicuação de Ativos, tumposto 1 . : . 1 - Secreto de Cetado da Fazenda, que e puceldh ds 1 + Secietário de Estado do Planejumento e Countenação criado Estado requereià à extinção do iincesso judlelal gespecttyo, Inieprofentemente. «do pagameiro picis gage das despesas Processuais e honorários adv
Página 615 · score 95.0 · nativo
3° CARTORIO DE RECURSOS A OUTROS
TRIBUNAIS-UNID. R. GABAGLIA
TERMO DE REMESSA
Remeto, nesta data, estes autos ao Juízo de
Origem, em cumprimento à Portaria Conjunta n°
01/2009, de 22/05/2009, cujo teor foi publicado no
"Diário do Judiciário Eletrônico" em 28/05/2009.
Nos termos do art. 2° da referida Portaria, a
comunicação formal do trânsito em julgado do
recurso
pendente
de
julgamento
será
encaminhada, oportunamente, à origem. Belo
Horizonte, 18 de janeiro de 2010. Eu, Sandra
Mara Palheiros, Escrivâo(ã) do 3° Cartório de
Página 618 · score 92.7 · nativo
RECORRIDO
: JOSÉ CARLOS MARTINS DA
4
SILVA E OUTRO
^ 5f
V,
Senhor(a) Diretor(a)
De ordem do Senhor Ministro Vice-Presidente, encaminho a Vossa
Senhoria, após o trânsito em julgado, as peças processuais referentes ao processo
eletrônico em epígrafe, de acordo com Lei n° 11.419/2006.
Respeitosamente
Teresa Helen^da Rocha Basevi
Coordenadora da Quarta Turma
Senhor(a)
Diretor(a) da Subsecretária Judiciária
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Avenida Afonso Pena, 1420 - Centro
Página 685 · score 92.7 · nativo
honorários advocatícios aos procuradores do requerido, os quais fixo em
R$1.000,00 (hum mil reais). Entretanto, ficarão isentos, por ora, de tais
pagamentos, eis que amparados pela assistência judiciária gratuita,
deferida à fl. 55.
Por fim, ficará a cargo do BDMG o pagamento da outra
metade das custas e despesas processuais, bem como de honorários
advocatícios aos procuradores dos autores, os quais fixo em R$1.000,00
(hum mil reais).
Após 0 trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P.R.I.
,
.
Belo Horizonte, 26 de^ar^d® 20|b8.
L/
Saulfó yérs âni/ Peni la
}uiz de D^eitp Titi, lar c a 4^ Vara da
Faze/da fúblii^ e/^utarquias
Página 831 · score 88.4 · nativo
DA SILVA CPF: 483.644.876-04
ENDEREÇO DO EXECUTADO: Nome: VALQUIRIA BARCELOS SOARES
RUA SALINAS, 2260, SANTA TEREZA, Belo Horizonte - MG - CEP: 31015-115
CERTIDÃO DE PROTESTO PARA FINS DE DÍVIDA ATIVA – art. 517 do CPC
CERTIFICO e dou fé que, nos termos do artigo nº 517 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código
de Processo Civil - CPC, e atendendo ao pedido formulado pelo exequente, expedi a presente certidão
para fins de protesto de decisão transitada em julgada. Informo que consta nos autos o seguinte valor da
dívida: R$ 6.177.010,31 (seis milhões, cento e setenta e sete mil e dez reais e trinta e um centavos),
apurado em 22/10/2021, tendo transcorrido prazo para pagamento voluntário do débito em 23/10/2013.
CERTIFICO, mais, que, caso ocorra a lavratura do protesto, o mesmo somente poderá ser cancelado
mediante determinação judicial, conforme § 4º do artigo 517 do Código de Processo Civil.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Certidão para protesto (141595328) SEI 1080.01.0032501/2025-51 / pg. 831
penhora 27
Página 13 · score 100.0 · nativo
DA SILVA, CPF 483.644.876-04 e VALQUÍRIA BARCELOS SOARES, CPF
558.818.746-68 no cadastro de inadimplentes do SERASA, via sistema
SERASAJUD do CNJ, caso já conveniada, ou via ofício expedido para o SERASA,
caso a Vara não seja conveniada.
Na oportunidade, requer também a expedição de ofício à
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e
Vida, Saúde Suplementar e Capitalização que informe sobre a existência de
previdência privada e/ou seguros em nome dos executados citados. Acaso
existente, desde já, requer a penhora dos valores existentes.
Não sendo localizados valores conforme solicitados acima, requer a
expedição de ofício à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e ao Instituto
Avenida Afonso Pena, n”. 4000, 5° andar, Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30.130-009.
MLA
Anexo 6285841-94.2002.8.13.0024 (111597954) SEI 1080.01.0032501/2025-51 / pg. 13
Página 38 · score 100.0 · nativo
Referência:AVENIDA SILVIANO BRANDÃO / RUA ISMÊNIA TUNES
0(A) Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de
Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a} que, em cumprimento a
este,
proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do
despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
Intime-se pessoalmente a parte Excecutada para
penhora, conforme determinado à fl. 594 dos autos.
indicar bens à
BELO HORIZONTE, 19 de julho de 2022.
Escrivã(o) Judicial: GUILHERME DE QUEIROZ ^
por ordem do (a) Juiz (a) de Direi.tfo
Ciente:
Ao comparecer em Juizo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense,
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional;
EVANDRO HAMILTON DE PINHO TAVARES
Página 45 · score 100.0 · nativo
NI
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora infra-
assinada, nos autos epigrafados, em que contende com JOSÉ CARLOS
MARTINS DA SILVA, vem, respeitosamente, requerer a juntada de
planilha atualizada de cálculo até nov./2021, já decotada a quantia
transferida à MGI conforme fi. 589.
Na oportunidade, requer a intimação pessoal do devedor, via
Oficial de Justiça, no endereço indicado à fl. 561, para, objetivamente
indicar bens à penhora e. em definitivo, a seu benefício, contactar a
gestora do crédito, MGI - Minas Gerais Participações S/A no setor da
GECRE - Gerência de Recuperação de Créditos Comerciais e Rurais,
localizada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais (CAMG).
sita na Rodovia João Paulo II. 4001
Horizonte/MG
mail para negociacaQ@mgipart.com.br.
Bairro Serra Verde
Belo
Página 159 · score 100.0 · nativo
Num. 9635599432
Num. 9635599432
*í
Processo :
0024.02.628.584-1
1. Proceda-se a penhora “on Une” do
valor exequendo. não d
recair sobre conta sa)^
impenhoráveis.
//
ndo esta
e valores
I.
lííúro Pena Rocha
Página 180 · score 100.0 · nativo
DANIEL CÉSAR BOAVENTURA (OAB/MG-73.195): LUCIANE DE SOUZA
SALDANHA (OAB/MG-73.172), brasileiros, casados, os cinco últimos solteiros,
com o mesmo endereço acima, aos quais outorga os poderes da cláusula "ad
judicia", para em conjunto ou separadamente, adotar todas as medidas judiciais
cabíveis e. especialmente para defender os direitos e interesses do outorgante
na AÇÃO ORDINÁRIA movida por JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA E
OUTROS, processo n° 024.02.628.584-1, em trâmite na 4^ Vara de Fazenda
Pública Estadual de BH, podendo, receber, dar recibo, quitações, nomear bens
à penhora, aceitar encargo de depositário e assinar os respectivos termos e pedir
prisão de depositário infiel, embargar, recorrer, fazer acordos, firmar
compromissos, transigir, desistir, praticar, enfim, todos os atos necessários ao
bom e cabal desempenho deste mandato, inclusive, substabelecer.
Belo Horizonte, 13 de Março de 2002
f\
BANCO DE4D EâE
.\'lMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG
o\*
Página 355 · score 100.0 · nativo
.
CENTRASE FZ ESTADUAL
PROCESSO: 6285841-94.2002.8.13.0024 / 0024.02.628584-1
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído era 06/02/2002
MANDADO: 7
2 9 AGO 2018
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA e Outro(s).
Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s):
JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA
- RG: 2755331/MG - CPF: 483.644.876-04
Data de Nascimento: 28/05/1966
PAI: JOSE MARTINS BENFICA DA SILVA
MÃE: MARY LINA COSTA DA SILVA
Endereço:
R CÓRREGO DA MATA, 400 - Apto:503 - Fone:
HORTO - CEP: 31030030 - BELO HORIZONTE/MG
Página 356 · score 100.0 · nativo
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Processo n®: 00242402628584-1
Mandado n° : 007
Vara
Centrase FZ Estadual
Certidão
Certifico que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-
me à Rua Córrego da Mata, 400/503, Bairro Sagrada Família, onde
às 08:07 deixei de proceder à penhora, pelo fato de não ter
localizado o bem no local. Certifico ainda que, conforme
informações de Valquíria, esposa, o veículo não fica no local, não
tem vaga de garagem ali, não sabe onde encontrá-lo. Certifico mais
que, 0 porteiro, Alexandre, confirmou que o veículo não fica no
local, pois não tem direito à vaga de garagem. Devolvo pois, o
referido mandado para os devidos fins. Belo Horizonte, 24 de
agosto de 2018. A Oficiala de Justiça Avaliadora,
Edianne Rocha Pereira
Página 358 · score 100.0 · nativo
Autos n“: 6285841-94.2002.8.13.0024
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA E OUTROS
•«d
O ESTADO DE MINAS GERAIS vem. respeitosamenie perante V. Exa.,
por sua Procuradora, nos autos do processo em epígrafe, expor para ao final requerer.
Ab initio, observa-se que o documento de íl. 559 não pertence ao presente
feito, razão pela qual deve ser o mesmo desentranhado destes autos.
Conforme verifica-se à tl. 530, a penhora do veículo Toyota Corolla. Placa
HEJ-2080. Chassi 9BR53ZEC178553701. cor prata, sob o qual já consta restrição oriunda
deste juízo, não foi realizada por ter sido expedido mandado destinado ao local de
trabalho do executado.
Desta feita, requer seja expedido novo mandado de penhora do mesmo
veículo, desta vez para o endereço pessoal do executado: rua Córrego da Mata, número
400. apartamento 503. bairro Horto. CEP 31.030-03-, Belo Horizonte.
Outrossim. requer conste do mandado que a parte poderá beneficiar-se dos
descontos advindos da lei 18.002/09, devendo, para tanto, contatar a gestora do crédito.
Página 362 · score 100.0 · nativo
Num. 9635482352
Num. 9635482352
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
9
COMARCA DE BELO HORIZONTE
PROCEDIMENTO LE112.153/2009
AVRAJAGABA(il.IA. 1753 - I.UXliMIUlRGO-ClíP: 30380900 - {3I) - RRl O HORI/OM
i 'MCI
575- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇAO
CENTRASE FZ ESTADUAL
PROCESSO: 6285841-94.2002.8.13.0024 / 0024.02.628584-1
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 06/02/2002
MANDADO: 6
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA e Outro(s).
Pessoa cujo(s) bem(ns) seráíâo) penhorado (s):
JOSE CARLOS MARTINS DA SILVA
Página 363 · score 100.0 · nativo
0
^
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
r
Vara: Centrase Fz Estadual
Processo: n” 0024 02 628584-1
Mandado: n° 6
CERTIDÃO NEGATIVA DE PENHORA
Certifico que em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à Rua
Salinas, n°. 2260, Bairro: Santa Tereza, onde dia 14/12/2017 às 09hs
15min, onde DEIXEI de PENHORAR bens de José Carlos Martins da
Silva, vez que não encontrei bens a serem penhorados. José Carlos me
informou que o veículo a ser penhorado e avaliado não se encontrava
no local, que aquele é seu local de trabalho, trata-se de uma oficina
mecânica e não encontrei o veículo. José Carlos alegou não possuir
bens no local. Devolvo o mandado para, S.M.J., seja determinado o
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Comarca de Belo Horizonte
CENTRASE da Fazenda Pública Estadual e Autarquias
Processo: 0024.02.628.584-1
Vistos etc.
Defiro os pedidos do exequente de fl. 524.
Expeça-se o ofício para a Junta Comercial requisitando os
documentos requeridos.
Expeça-se o mandado de penhora do veículo Toyota Corolla, placa
HEJ 2080.
Por fim, dé-se nova vista ao EMG, colocando as informações da
Receita Federal á sua disposição, no prazo de 10 dias.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte. 14 de setembro de 2017.
Marco Auf^ío Abrantes Rodrigues
Juiz de Direito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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Requer, pois. seja o mesmo intimado PESSOALMENTE por meio de
Oficial de Justiça, para pagar a dívida no valor de R$ 616.493.77. atualizado até
outubro/2012, sob pena de multa, nos termos do diploma processual.
Ressalta-se que a intimação pode ocorre em nome de seu advogado,
via Oficial de Justiça, na Av. Joao Pinheiro. 39. 3® andar, centro. Belo
Horizonle/MG. CEP 30.130-180. haja vista petição protocolizada em agosto do
corrente ano.
Por fim. requer o Estado de Minas Gerais, desde já. caso a dívida não
seja paga. a penhora on Une via Sistema Bacenjud. até o montante de R$
616.493.77.
Nestes termos.
Pede-se deferimento.
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5. Lado outro, os honorários advocatícios serão compensados, nos
ternios do enunciado da Súmula 306, STJ, eis que recíproca a sucumbência e
equânime o seu valor.
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6. Ante o exposto, o Estado de Minas Gerais requer intimação dos
executados, através de seus advogados (§1°, artigo 475-J, CPC), para efetuarem o
pagamento da quantia exeqüenda, no valor total de RS 394.421,17 (trezentos e
noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte reais e dezessete centavos), no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena penhora e acréscimo da multa prevista no artigo 475-
J, do CPC. Tal valor está atualizado até 1®.10.2010, conforme documento anexo.
7. Requer, no mesmo ato, a intimação dos executados para, caso
queiram, celebrar acordo administrativo com o exeqüente, através da MGI, cujo
telefone é {3I)-3227~2711, nos termos da Lei n.° 18.002/2009, que trouxe
descontos significativos para o débito em questão.
8. Requer, ainda, a juntada da planilha anexa.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2010.
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1- a expedição de ofício para a Junta Comercial de Minas Gerais para que
forneça cópia do contrato social e de todas as eventuais alterações
ocorridas até a presente data, da empresa Vagas Veiculos Ltda (CNPJ
25.522.830/0001-00), da qual o devedor é sócio, para os devidos fins de
direito;
2- seja concedido ao exequente vista em separado dos documentos relativos
aos Impostos de Renda apresentados pelo devedor, por serem muitas as
informações, dificultando as anotações;
3- a expedição de mandado de penhora, a título de formalização, do veículo
Toyota Corolla, Placa HEJ 2080, Chassi 9BR53ZEC178553701, cor prata,
sob 0 qual já consta restrição oriunda deste juízo.
Nestes termos.
Pede-se deferimento.
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EXMA. SRA. JUIZA DE DIREITO DA CENTRASE DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO
HORIZONTE/MG
Processo n“: 6285841-94.2002.8.13.0024
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA
a
O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, perante V. Exa., por
sua Procuradora, nos autos do processo em epígrafe, requerer a penhora on Une,
via BacenJud dos ativos financeiros em nome dos executados JOSÉ CARLOS
MARTINS DA SILVA (CPF: 483.644.876-04) e VALQUÍRIA BARCELOS
SOARES MARTINS (CPF: 558.818.746-68), até o montante de R$
3.438.048,35 (três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, quarenta e oito reais
e trinta e cinco centavos), conforme planilha anexa.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Belo Horizonte/MG, 17 de maio de 2019.
Página 591 · score 100.0 · nativo
AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
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Processo n°: 6285841-94.2002.8.13.0024
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA E OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS vem. perante V. Exa., por sua
Procuradora, nos autos do processo em epígrafe, exarar ciência da expedição do
ofício enviado para a Junta Comercial, bem como da certidão negativa de
penhora.
Diante disto, requer:
seja certificado se houve resposta da Junta Comercial e,
neste caso, a juntada do documento nos presentes autos, para os
devidos fms;
1-
as últimas 3 declarações de Imposto de Renda dos
executados José Carlos Martins da Silva, CPF tf 483.644.876-
04 e Valquiria Barcelos Soares Martins, CPF n° 558.818.746-68,
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ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
AUTOS N”. 6285841.94.2002.8.13.0024
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que esia
subscreve, vem, respeitosainente, perante V. Exa.. nos autos em epígrafe, expor para ao
final requerer.
Ciente está o Exeqüente da publicação de 05/06/2014. acerca do
deferimento do pedido de penhora on Une do valor exeqüendo.
Desta feita, requer que se aguarde a resposta do Banco Central sobre o
efetivo cumprimento da solicitação e. após. conceda ao Estado vista fora de cartório, em
separado, para requerer o que de direito.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Belo Horizonte/MG. 05 de junho de 2014.
/ /^NE Dl NEVES
t/Procuradora do Estado
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EXMO. SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 4* VARA DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
AUTOS N^ 6285841.94.2002.8.13.0024
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: JOSÉ CARLOS MARTINS DA SILVA
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que
esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, diante do
insucesso na penhora de valores via bacenjud, requerer as últimas 05 (cinco)
declarações de imposto de renda do executado, através do sistema INFOJUD - RF
e a penhora via sistema RENA-JUD, dos veículos existentes de sua propriedade.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Belo Horizonte/MG, 29 de setembro de 2014.
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Página 729 · score 100.0 · nativo
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0 ESTADO DE MINAS GERAIS, através de seu procurador ao finál
assinado, vem, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança supra referenciada, em fase dè
cumprimento de sentença, expor e requerer o subseqüente:
Da minuciosa análise dos autos, infere-se que a tentativa de ter seu crédito
satisfeito, até o momento, foi em vão.
Considerando, ainda, ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz
Guilhenne Marinoni, m Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo, pág.
648,
(...) a melhor forma de viabilizar a realização do direito de crédito, já
que dispensa todo o procedimento destinado a permitir a justa e adequada
transformação do bem penhorado em dinheiro, eliminando a demora e o
custo de atos como a avaliação e alienação do bem a terceiro".
O Autor requer expedição de mandado, à autoridade supervisora do sistema
bancário, determinando o bloqueio de ativos dos réus, José Carlos Martins da Silva, CPF
Página 812 · score 100.0 · nativo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de BELO HORIZONTE / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de
Cumprimento de Sentenças
PROCESSO Nº: 6285841-94.2002.8.13.0024
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO(A): VALQUIRIA BARCELOS SOARES e outros
DESPACHO
Renove-se a intimação de ID 9635482980, para que a parte exequente requeira o que for de direito em até
Página 813 · score 100.0 · nativo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de BELO HORIZONTE / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de
Cumprimento de Sentenças
PROCESSO Nº: 6285841-94.2002.8.13.0024
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO(A): VALQUIRIA BARCELOS SOARES e outros
DESPACHO
Renove-se a intimação de ID 9635482980, para que a parte exequente requeira o que for de direito em até
Página 817 · score 100.0 · nativo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de
Cumprimento de Sentenças
Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900
PROCESSO Nº: 6285841-94.2002.8.13.0024
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO(A): VALQUIRIA BARCELOS SOARES e outros
DESPACHO
Defiro o pedido de ID nº9635482978, pg.598.
Efetuadas as diligências nos sistemas conveniados, foram obtidas as informações em anexo.
Página 820 · score 100.0 · nativo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de
Cumprimento de Sentenças
Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900
PROCESSO Nº: 6285841-94.2002.8.13.0024
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO(A): VALQUIRIA BARCELOS SOARES e outros
DESPACHO
Defiro o pedido de ID nº9635482978, pg.598.
Efetuadas as diligências nos sistemas conveniados, foram obtidas as informações em anexo.
Página 822 · score 100.0 · nativo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de
Cumprimento de Sentenças
Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900
PROCESSO Nº: 6285841-94.2002.8.13.0024
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60
RÉU: VALQUIRIA BARCELOS SOARES CPF: 558.818.746-68 e outros
DESPACHO
Defiro pedido de ID 10204101181. À secretaria para as providências necessárias.
Página 823 · score 100.0 · nativo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de
Cumprimento de Sentenças
Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900
PROCESSO Nº: 6285841-94.2002.8.13.0024
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60
RÉU: VALQUIRIA BARCELOS SOARES CPF: 558.818.746-68 e outros
DESPACHO
Defiro pedido de ID 10204101181. À secretaria para as providências necessárias.
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Classe: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Órgão julgador: CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento
de Sentenças
Última distribuição : 20/10/2022
Valor da causa: R$ 2.280,00
Processo referência: 6285841-94.2002.8.13.0024
Assuntos: Penhora / Depósito/ Avaliação
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes
Página 831 · score 100.0 · nativo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de
Cumprimento de Sentenças
Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900
PROCESSO Nº: 6285841-94.2002.8.13.0024
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
EXEQUENTE beneficiado com gratuidade de justiça: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF:
18.715.615/0001-60
EXECUTADO: VALQUIRIA BARCELOS SOARES CPF: 558.818.746-68, JOSE CARLOS MARTINS
DA SILVA CPF: 483.644.876-04
ENDEREÇO DO EXECUTADO: Nome: VALQUIRIA BARCELOS SOARES
RUA SALINAS, 2260, SANTA TEREZA, Belo Horizonte - MG - CEP: 31015-115
CERTIDÃO DE PROTESTO PARA FINS DE DÍVIDA ATIVA – art. 517 do CPC