SEI_1080.01.0032498_2025_35

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas132
Termos cadastrados12
Termos encontrados3
Ocorrências11
Tempo2min 44s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim22, 48, 63, 69, 71, 73penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado22, 48, 63, 69, 71, 73Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?Não identificado16, 22, 48, 63, 69, 71, 73Termo encontrado, sem valor extraído
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Sim16, 22alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim1, 30, 31transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária216, 22Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado31, 30, 31Encontrado
penhora622, 48, 63, 69, 71, 73Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 2

Página 16 · score 100.0 · ocr

ESCLARECIMENTOS: t 2 " A) ENCARGOS EXCLUSIVAMENTE PREFIXADOS: CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DE FORMA PREFIXADA, AS PRESTAÇÕES NÃO SOFRERÃO QUALQUER ACRÉSCIMO, B) ENCARGOS PÓS-FIXADOS - BASE TR: ROS PRICE, SAC, PSD E FLUXO IRREGULAR - CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO COM TAXA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA DO PRINCIPAL + JU CONTRATADOS SOBRE O SALDO DEVEDOR) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TR, CALCULADA ENTRE A DATA DO INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. SACP -. CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO NA FORMA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA PRINCIPAL + JUROS CONTRATADOS, CALCULADOS ENTRE O INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO ) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TR, CALCULADA ENTRE O INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. : C) ENCARGOS PÓS-FIXADOS - BASE TBF: e. : ; PRICE, SAC, PSD E FLUXO IRREGULAR - CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO COM TAXA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA PRINCIPAL + JUROS CONTRATADOS SOBRE O SALDO DEVEDOR) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TBF, SOMENTE SOBRE-A PARCELA DO PRINCIPAL, CALCULADAS ENTRE A DATA DO é INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. SACP- CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO NA FO
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Página 22 · score 100.0 · ocr

* Diário do Judiciário Eletrônico / TIMG Editais poderá opor-se à execução pôr meio de embargos, que deverão ser oferecidos no. prazo de 15 (quinze) dios, contados do data da juntada nos autos da 1º Via do mandato de citação; 3) O(a) executado(o) tem-o sobre imóveis. Fazendo, ainda, de imediato, à direito de parcelar o débito em nté 06 (scis) vezes nã avaliação de cada bem. Os honorários foram forma do artigo 745-A do CPC, Para constar, arbitrados em 10 % (dez) por centa sabre o valor expediu-se o presente edital, que será publicado - cobrado, desde que haja pronto pagamento do afixítio Ai local de costuíme, na forma da lei. Dado e débito, antes dos Embargos, Para constar, expedíu-se passado nesta Cidade de Belo Horizonte, aos 11.do o presente edital, que será publicado e afixado no muio de 2010, Rozilene Gomes, Escrivã Judicial, o !bsc local de costume, na forma da lei, Dado e passado subscrevi. Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, Juiz de — Direito, nesta Cidade de Belo Horizonte, aos 11 de moiode — Direito, — Í : 2010. Rozilene Gomes, Escriva' Judicial, o o Ne Edital de CITAÇÃO. $ Prazo de” subscrevi.Osvaldo Oliveira Araújo Finno, Juiz de — Edital de CITAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - de Be
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hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 3

Página 1 · score 95.0 · nativo

rios 01/06/2017 12:21:07 23906111 IMPUGNAÇÃO.pdf Documentos comprobatórios 01/06/2017 12:21:10 23906116 SENTENÇA.pdf Documentos comprobatórios 01/06/2017 12:21:13 23906122 PETIÇÃO TRANSITO EM JULGADO 2.pdf Documentos comprobatórios 01/06/2017 12:21:16 Anexo 6072239-63.2015.8.13.0024 (111597615) SEI 1080.01.0032498/2025-35 / pg. 1
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Página 30 · score 95.0 · ocr

ZÉ —ESTADODE MINAS GERAIS ENA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO À SE” COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS Sá EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA DA FAZENDA ESTADUAL E ALTARQUIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG Autos nº: 0024.07.744313-3 Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS , Réu: WS E INDUSTRIAS E COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA E OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem expor e requerer o que segue. A sentença que julgou procedente o pedido para condenar os réus, já transitou em julgado. Todavia, não obstante pedido de fls. 169, não foi certificado seu trânsito nos autos. | Diante disso, o Estado de Minas Gerais requer, após ser certificado o trânsito em julgado da sentença de fls. 167, seja conferido vista dos autos para os devidos fins. | Belo Horizonte, 2 de março de 2015. s EA : . Procuradore do Estado = MAS 1,123.682-5 - OACITAG 77.535 É S S & Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, CEP 30.160-030 - Belo Horizonte/MG LRS Num. 23906122 Anexo 6072239-63.2015.8.13.0024 (111597615) SEI 1080.01.0032498/2025-35 / pg. 30
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Página 31 · score 90.0 · ocr

o snes OPS Aee JU eia SS t0O | oi geoivaoto = A bt Poder Judiciária do Estado-doe Hiineo Cerais CERTIDÃO . TRÂNSITO ER JULGADO Contioca e dou fô' dis a csonlançao de ns. LE transitou jivronmonte sm julgado, Estotormonte Oito. — DA seo C(A) Escriváo(a) AA VB Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais HH faço estes autosorm vista ao: Para constar, lavrei sete, Num. 23906122 Anexo 6072239-63.2015.8.13.0024 (111597615) SEI 1080.01.0032498/2025-35 / pg. 31
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penhora 6

Página 22 · score 100.0 · ocr

* Diário do Judiciário Eletrônico / TIMG Editais poderá opor-se à execução pôr meio de embargos, que deverão ser oferecidos no. prazo de 15 (quinze) dios, contados do data da juntada nos autos da 1º Via do mandato de citação; 3) O(a) executado(o) tem-o sobre imóveis. Fazendo, ainda, de imediato, à direito de parcelar o débito em nté 06 (scis) vezes nã avaliação de cada bem. Os honorários foram forma do artigo 745-A do CPC, Para constar, arbitrados em 10 % (dez) por centa sabre o valor expediu-se o presente edital, que será publicado - cobrado, desde que haja pronto pagamento do afixítio Ai local de costuíme, na forma da lei. Dado e débito, antes dos Embargos, Para constar, expedíu-se passado nesta Cidade de Belo Horizonte, aos 11.do o presente edital, que será publicado e afixado no muio de 2010, Rozilene Gomes, Escrivã Judicial, o !bsc local de costume, na forma da lei, Dado e passado subscrevi. Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, Juiz de — Direito, nesta Cidade de Belo Horizonte, aos 11 de moiode — Direito, — Í : 2010. Rozilene Gomes, Escriva' Judicial, o o Ne Edital de CITAÇÃO. $ Prazo de” subscrevi.Osvaldo Oliveira Araújo Finno, Juiz de — Edital de CITAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - de Be
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Página 48 · score 100.0 · nativo

Vistos etc. 1. Recebo o presente cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte executada, por meio de CARTA/AR ou por meio eletrônico -caso a parte executada tenha procurador cadastrado no Pje-, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 2.1.Não havendo pagamento no prazo concedido: i- incidirá multa de 10% sobre o valor do débito, acrescido de honorários sucumbenciais de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC; ii- será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; sem prejuízo, ainda, de demais diligências constritórias, acaso requeridas pela parte exequente. 3. Transcorrido o prazo previsto no item 2, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.1. Apresentada a impugnação, dê-se vista à parte contrária. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Página 63 · score 100.0 · nativo

Por determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito da Centrase da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, fica V.Sª INTIMADO, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Não havendo pagamento no prazo concedido, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito, acrescido de honorários sucumbenciais de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Atenciosamente, Guilherme de Queiroz e Oliveira Escrivão Judicial
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Página 69 · score 100.0 · nativo

Pessoa a ser Intimada: João Francisco da Silva Por determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito da Centrase da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, fica V.Sª INTIMADO, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Não havendo pagamento no prazo concedido, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito, acrescido de honorários sucumbenciais de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Atenciosamente, Anexo 6072239-63.2015.8.13.0024 (1) (111597593) SEI 1080.01.0032498/2025-35 / pg. 69
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Página 71 · score 100.0 · nativo

Pessoa a ser Intimada: Valteir da Soledade Costa Por determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito da Centrase da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, fica V.Sª INTIMADO, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Não havendo pagamento no prazo concedido, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito, acrescido de honorários sucumbenciais de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Atenciosamente, Anexo 6072239-63.2015.8.13.0024 (1) (111597593) SEI 1080.01.0032498/2025-35 / pg. 71
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Página 73 · score 100.0 · nativo

Por determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito da Centrase da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, fica V.Sª INTIMADO, na pessoa do seu representante legal, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Não havendo pagamento no prazo concedido, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito, acrescido de honorários sucumbenciais de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Anexo 6072239-63.2015.8.13.0024 (1) (111597593) SEI 1080.01.0032498/2025-35 / pg. 73
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