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Ficha objetiva
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ESCLARECIMENTOS: t 2 " A) ENCARGOS EXCLUSIVAMENTE PREFIXADOS: CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DE FORMA PREFIXADA, AS PRESTAÇÕES NÃO SOFRERÃO QUALQUER ACRÉSCIMO, B) ENCARGOS PÓS-FIXADOS - BASE TR: ROS PRICE, SAC, PSD E FLUXO IRREGULAR - CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO COM TAXA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA DO PRINCIPAL + JU CONTRATADOS SOBRE O SALDO DEVEDOR) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TR, CALCULADA ENTRE A DATA DO INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. SACP -. CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO NA FORMA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA PRINCIPAL + JUROS CONTRATADOS, CALCULADOS ENTRE O INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO ) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TR, CALCULADA ENTRE O INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. : C) ENCARGOS PÓS-FIXADOS - BASE TBF: e. : ; PRICE, SAC, PSD E FLUXO IRREGULAR - CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO COM TAXA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA PRINCIPAL + JUROS CONTRATADOS SOBRE O SALDO DEVEDOR) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TBF, SOMENTE SOBRE-A PARCELA DO PRINCIPAL, CALCULADAS ENTRE A DATA DO é INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. SACP- CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO NA FO
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* Diário do Judiciário Eletrônico / TIMG Editais poderá opor-se à execução pôr meio de embargos, que deverão ser oferecidos no. prazo de 15 (quinze) dios, contados do data da juntada nos autos da 1º Via do mandato de citação; 3) O(a) executado(o) tem-o sobre imóveis. Fazendo, ainda, de imediato, à direito de parcelar o débito em nté 06 (scis) vezes nã avaliação de cada bem. Os honorários foram forma do artigo 745-A do CPC, Para constar, arbitrados em 10 % (dez) por centa sabre o valor expediu-se o presente edital, que será publicado - cobrado, desde que haja pronto pagamento do afixítio Ai local de costuíme, na forma da lei. Dado e débito, antes dos Embargos, Para constar, expedíu-se passado nesta Cidade de Belo Horizonte, aos 11.do o presente edital, que será publicado e afixado no muio de 2010, Rozilene Gomes, Escrivã Judicial, o !bsc local de costume, na forma da lei, Dado e passado subscrevi. Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, Juiz de — Direito, nesta Cidade de Belo Horizonte, aos 11 de moiode — Direito, — Í : 2010. Rozilene Gomes, Escriva' Judicial, o o Ne Edital de CITAÇÃO. $ Prazo de” subscrevi.Osvaldo Oliveira Araújo Finno, Juiz de — Edital de CITAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - de Be
ZÉ —ESTADODE MINAS GERAIS ENA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO À SE” COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS Sá EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA DA FAZENDA ESTADUAL E ALTARQUIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG Autos nº: 0024.07.744313-3 Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS , Réu: WS E INDUSTRIAS E COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA E OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem expor e requerer o que segue. A sentença que julgou procedente o pedido para condenar os réus, já transitou em julgado. Todavia, não obstante pedido de fls. 169, não foi certificado seu trânsito nos autos. | Diante disso, o Estado de Minas Gerais requer, após ser certificado o trânsito em julgado da sentença de fls. 167, seja conferido vista dos autos para os devidos fins. | Belo Horizonte, 2 de março de 2015. s EA : . Procuradore do Estado = MAS 1,123.682-5 - OACITAG 77.535 É S S & Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, CEP 30.160-030 - Belo Horizonte/MG LRS Num. 23906122 Anexo 6072239-63.2015.8.13.0024 (111597615) SEI 1080.01.0032498/2025-35 / pg. 30
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o snes OPS Aee JU eia SS t0O | oi geoivaoto = A bt Poder Judiciária do Estado-doe Hiineo Cerais CERTIDÃO . TRÂNSITO ER JULGADO Contioca e dou fô' dis a csonlançao de ns. LE transitou jivronmonte sm julgado, Estotormonte Oito. — DA seo C(A) Escriváo(a) AA VB Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais HH faço estes autosorm vista ao: Para constar, lavrei sete, Num. 23906122 Anexo 6072239-63.2015.8.13.0024 (111597615) SEI 1080.01.0032498/2025-35 / pg. 31
penhora 6
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* Diário do Judiciário Eletrônico / TIMG Editais poderá opor-se à execução pôr meio de embargos, que deverão ser oferecidos no. prazo de 15 (quinze) dios, contados do data da juntada nos autos da 1º Via do mandato de citação; 3) O(a) executado(o) tem-o sobre imóveis. Fazendo, ainda, de imediato, à direito de parcelar o débito em nté 06 (scis) vezes nã avaliação de cada bem. Os honorários foram forma do artigo 745-A do CPC, Para constar, arbitrados em 10 % (dez) por centa sabre o valor expediu-se o presente edital, que será publicado - cobrado, desde que haja pronto pagamento do afixítio Ai local de costuíme, na forma da lei. Dado e débito, antes dos Embargos, Para constar, expedíu-se passado nesta Cidade de Belo Horizonte, aos 11.do o presente edital, que será publicado e afixado no muio de 2010, Rozilene Gomes, Escrivã Judicial, o !bsc local de costume, na forma da lei, Dado e passado subscrevi. Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, Juiz de — Direito, nesta Cidade de Belo Horizonte, aos 11 de moiode — Direito, — Í : 2010. Rozilene Gomes, Escriva' Judicial, o o Ne Edital de CITAÇÃO. $ Prazo de” subscrevi.Osvaldo Oliveira Araújo Finno, Juiz de — Edital de CITAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - de Be
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Vistos etc.
1. Recebo o presente cumprimento de sentença.
2. Intime-se a parte executada, por meio de CARTA/AR ou por meio eletrônico -caso a parte executada
tenha procurador cadastrado no Pje-, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento voluntário do
débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
2.1.Não havendo pagamento no prazo concedido: i- incidirá multa de 10% sobre o valor do débito,
acrescido de honorários sucumbenciais de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC; ii- será
expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; sem
prejuízo, ainda, de demais diligências constritórias, acaso requeridas pela parte exequente.
3. Transcorrido o prazo previsto no item 2, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.
3.1. Apresentada a impugnação, dê-se vista à parte contrária.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Por determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito da Centrase da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, fica V.Sª INTIMADO, na forma do artigo 523 do CPC, para
pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Não
havendo pagamento no prazo concedido, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito, acrescido de
honorários sucumbenciais de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Atenciosamente,
Guilherme de Queiroz e Oliveira
Escrivão Judicial
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Pessoa a ser Intimada:
João Francisco da Silva
Por determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito da Centrase da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, fica V.Sª
INTIMADO, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Não
havendo pagamento no prazo concedido, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito, acrescido de honorários sucumbenciais de 10%, nos termos do § 1º
do artigo 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Atenciosamente,
Anexo 6072239-63.2015.8.13.0024 (1) (111597593) SEI 1080.01.0032498/2025-35 / pg. 69
Página 71 · score 100.0 · nativo
Pessoa a ser Intimada:
Valteir da Soledade Costa
Por determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito da Centrase da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, fica V.Sª
INTIMADO, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Não
havendo pagamento no prazo concedido, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito, acrescido de honorários sucumbenciais de 10%, nos termos do § 1º
do artigo 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Atenciosamente,
Anexo 6072239-63.2015.8.13.0024 (1) (111597593) SEI 1080.01.0032498/2025-35 / pg. 71
Página 73 · score 100.0 · nativo
Por determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito da Centrase da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, fica V.Sª
INTIMADO, na pessoa do seu representante legal, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias,
acrescido de custas, se houver. Não havendo pagamento no prazo concedido, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito, acrescido de honorários
sucumbenciais de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Anexo 6072239-63.2015.8.13.0024 (1) (111597593) SEI 1080.01.0032498/2025-35 / pg. 73