SEI_1080.01.0032488_2025_14

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas746
Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências25
Tempo4min 41s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim518, 520, 526, 528, 534, 536, 545, 575, 577, 579, 580, 581, 598, 602, 651penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não518, 520, 526, 528, 534, 536, 545, 575, 577, 579, 580, 581, 598, 602, 651penhora negativa
Há valor indicado?R$7.467.879,66 ( sete milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos)202, 315, 321, 431, 518, 520, 526, 528, 534, 536, 545, 575, 577, 579, 580, 581, 598, 602, 651R$7.467.879,66 ( sete milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim202, 321depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Sim315, 431alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim163, 166, 299, 378, 530, 547transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária2315, 431Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial2202, 321Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado6163, 166, 299, 378, 530, 547Encontrado
penhora15518, 520, 526, 528, 534, 536, 545, 575, 577, 579, 580, 581, 598, 602, 651Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 2

Página 315 · score 100.0 · nativo

o de confissão de dívida, declararam aceitar todas as cláusulas e condições nele previstas. Firmaram ainda, 0 Termo Aditivo de Prestação de Grantia (doc.anexo), onde ofereceram em alienação fiduciária os bens descriminados na relação anexada ao referido Termo Aditivo de Prestação de Garantia, ambos em anexo. Além de terem assinado o Contrato retro mencionado na condição de devedora principal e devedores solidários, r
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Página 431 · score 100.0 · nativo

o de confissão de dívida, declararam aceitar todas as cláusulas e condições nele previstas. Finnaram ainda, o Termo Aditivo de Prestação de Grantia (doc.anexo), onde ofereceram em alienação fiduciária os bens descriminados na relação anexada ao referido Termo Aditivo de Prestação de Garantia, ambos em anexo. Além de terem assinado o Contrato retro mencionado na condição de devedora principal e devedores solidários, r
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hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 2

Página 202 · score 97.1 · nativo

CREDOR. 0(8) bjmCs) ^enhaílo(B) encontra(m)-BelocalÍ2ado(s)JÍm...?.aj;.Íf?.:t.a...çlP...Cj,j,V9Í3;’.ÇU 7 (50 JuiZ jia...J3.o.ra..IuG: - 0(b) fiel(éis) DEPOSITÂRIO(S) se compromete(m) a entregar ©(s) bem(ns) sob a sua guarda ao CREDOR logo que este exigir, ou a outro depositário por ele indicado ou nomeado, bem como a facultar a verificação da existência e do estado de conservação dos mesmos, podendo 0 CREDOR exercer a mais ampla fiscalização ou vistoria sobre o(s) bem(n8), diretame^ ou por intermédio de prepostos e/ou instituições por ele designados, inclusive verificar escrituração e arquivo pertencente ao mesmo ou ao depósito, judicial ou extrqodícialmente. V - Fica 0 CREDOR isento de quaisquer despesas relativas aos serviços de DEPOSITÂRIO(S). como gastos com a guarda e conservação, que coneiâo por conta exclusiva do(8) DEVEDOR(ES) inclusive os prejuízos e 0 seguro dos bens. renunciando 0(8) DEPOSITÁRIO(S), eiq)ressamcnte, aos direitos assegurados pelos artigos 1278 e 1279 do Código Civil. VI - Depreciando-se ou desfalcando-se a(8) garaníia(8), por qualquer motivo. obriga(m>-8e 0(8) DEVH>OR(ES) e o(b) fiel(éis) depoBÍíário(8) a oferecer reforço ou substituição dentro do prffio
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Página 321 · score 97.1 · nativo

o na 0(8) TV - 0(b) fiel(éis) DEPOSITÂRIO(S) se compromete(m) a entregar o(b) bem(nB) Bob a sua guarda ao CREIX)R logo que este exigir, ou a outro depositário por ele indicado ou nomeado, bem como a facultar a verificação da existênda e do estado de conservação dos mesmos, podendo o CREDOR exercer a mais ampla ou vistoria sobre o(s) bem(ns), diretamenle ou por intermédio de prepostos e/ou instituições por ele designados, inclusive verificar escrituração e arquivo pertencente ao mesmo ou ao depósito, judicial ou extrqndicialmente. V > Fica o CREDOR isento de quaisquer despesas relativas aos serviços de DEP0SITARI0(S). como gastos com a guarda e conservação, que coirerito por conta exclusiva do(s) DEVEDOR(ES) inclusive os prejuízos e o seguro dos bens. remmciando o(8) DEPOSITÂRIOÍS), expressamente, aos direitos assegurados pelos artigos 1278 e 1279 do Código Civil. VI - Depredando-se ou desfalcando-se a(8) garantia(8). por qualquer motivo, obriga(m)-ee o(b) DEVED0R(ES) e o(8) fiel(éi8) depoaitário(B) a oferecer reforço ou substitui^ dentro do prazo de 15(quinze) dias, contado do recebimento do aviso respectivo, através de cana protocolada, via postal ou pelo Cartório de Títulos e Do
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bloqueio judicial

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bem dado em garantia

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liberação de garantia

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prescrição intercorrente

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transitado em julgado 6

Página 163 · score 92.7 · nativo

S u p e r i 0 r T r i J b u n aI de ustiça AREsp 289835/MG CERTIDÃO DE TRÂNSITO E TERMO DE BAIXA Certifico que a r. decisão retro transitou em julgado no dia 09 de outubro de 2015. Registro a baixa destes autos à(o) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Brasília - DF, 27 de outubro de 2015 COORDENADORIADAQUARTA TURMA •Assinado por VOLNEY ALVES FEITOSA SILVA em 27 de outubro de 2015 às 16:53:13 2 Vo!ume(s)
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Página 166 · score 95.2 · nativo

DEFINITIVO DA SENTENÇA contra PAPELARIA ATENAS LTDA., CNPJ 19.275.130/0001-65, RONALDO COSTA NICOLAU, CPF 043.315.166-87Í MARIA ÂNGELA DE ASSIS COSTA NICOLAU, CPF 004.619.146-11, RONALDO COSTA NICOLAU II, CPF 678.794.116-15, devidamente qualificada à fl. 02, expondo e requerendo o que se segue. f-O u\ Transitada em julgado a sentença dâ ação de cobrança, com as modificações dos acórdãos do TJMG e STJ, os réus, ora executados, ficaram obrigados ao pagamento da quantia devida em razão do inadimpiemento do contrato de fls. 07 e seguintes, com atualização na forma das cláusulas contratuais e juros moratórios na razão de 1% ao mês desde o inadimpiemento (decisão de fl. 327 e contrato), acrescida da multa pactuada de 10%, o que totaliza a quantia de RS332.417,48 - trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos (planilha de cálculo anexa).
Página 166

Página 299 · score 95.0 · nativo

Total Atualizado: aos honorários advocatícios conforme parâmetros do formulário de solicitação de cálculos e email com data do dia 08/2016 que seguem em anexo. S.; Valor da causa => R$ 66.654,03 em 10/03/2004 (item 8.g) 10% = R$ 6.665,47 , i y/ Juros de mora de 1% am (CC) desde a data do trânsito em julgado da sentença (item 8.k e e-mail). 15.404,90 Assistenten Matrícula 205 Gerente Mat244 Anexo 1621080-31.2004.8.13.0145 (1) (111592032) SEI 1080.01.0032488/2025-14 / pg. 299
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Página 378 · score 95.0 · nativo

3“ CARTÓRIO DE RECURSOS A OUTROS TRIBUNAIS-UNID. R. GABAGLIA TERMO DE REMESSA Remeto estes autos ao Juízo de Origem, em cumprimento à Portaria Conjunta n® 01/2009, de 22/05/2009, cujo teor foi publicado no "Diário do Judiciário Eletrônico" em 28/05/2009. Nos termos do art. 2° da referida Portaria, a comunicação formal do trânsito em julgado do recurso pendente de julgamento será encaminhada, oportunamente, à origem. 0(A) servidor(a), J ~roo6J(o-^
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Página 530 · score 85.0 · nativo

13 905 40 1 499 50 Total Atualizado: Aiuàiizaçào do valor referenre aos Donortnos aOvocaiicios conforme parâmetros Oo formuiâno óe so//crfaç3o de cálculos e emaii com dara Oo d/a €D&/7ó 16 que seguem em anexo S Valor da causa => RS 66 654.03 em 10/03/2004 (item 8 g) 10% = RS 6 665.47 Juros de mora de i% am (CC) desde a data do frânsrto em julgado da semença (item 8.k e c-mail) 15 404,90 O C* r Anàréia de Fátma Pereiru ^ AssisterSell IWrciaTQã .0- Iva
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Página 547 · score 95.0 · nativo

PROCESSO Nº: 1621080-31.2004.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): PAPELARIA ATENAS LTDA e outros (3) INTIMADAS AS PARTES para ciência e manifestação quanto à REGULARIDADE DA VIRTUALIZAÇÃO e MANIFESTAÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto ao interesse em ficar com a guarda definitiva do processo físico até o trânsito em julgado da sentença, hipótese em que os autos deverão ser devolvidos para a comarca, mediante prévia solicitação da secretaria à área de arquivo, nos termos do art. 4, parágrafo 3º e seus incisos, Portaria-Conjunta 1304/2021/TJMG: § 3º Na hipótese do caput, em havendo manifestação de interesse pela guarda do processo físico: I - por ambas as partes, estas poderão: a) convencionar entre si para que apenas uma delas fique com a guarda integral e definitiva dos autos, devendo apresentar requerimento com a concordância da outra parte; b) em não havendo concordância, retirar as petições e/ou documentos que produziram, com eliminação dos demais, sendo vedada a retirada de petição ou documentos produzidos
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penhora 15

Página 518 · score 100.0 · nativo

se houver, -í- ' não pagamenbp no honorürios sobre aquele valor e, de bens e protesto do titulo transcorrido o prazo para pagamento, penhora ou nova intimação, de impugnação. judicial. INTIME-A, por fim, de^ que inicia-se, independentementà de o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação ainda, pe;:^hora DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO CUMPRA-SE NA FORMA DO DEPRECADO E COPIAS EM ANEXO.(FAA) Ciente:
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Página 520 · score 100.0 · nativo

estipulado implicará incidência de multa e de honorários advocaticios de 10% (dez por cento) sobre aquele valor e, ainda, penhora de bens e protesto do titulo judicial. INTIME-A, por fim, de que transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO CUMPRA-SE NA FORMA DO DEPRECADO E COPIAS EM ANEXO.(FAA) Ciente:
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Página 526 · score 100.0 · nativo

multa e de honorários advocaticios de 10% (dez por cento) sobre aquele valor e, ainda, pe|íhora de bens e protesto do titulo judicial. INTIME-A, por fim, d^ que transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se, independentementg de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apreserí£ação de impugnação. Oficial (#) de DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO CUMPRA-SE NA FORMA DO DEPRECADO E COPIAS EM ANEXO. (FAA) Ciente: Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional;
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Página 528 · score 100.0 · nativo

título judicial. INTIME-A, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se, penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) de impugnação. custas, se houver, o não pagamento
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Página 534 · score 100.0 · nativo

do titulo judicial. INTIME-A, transcorrido o prazo para pagamento, penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) de impugnação. custas, se houver, o não pagamen"^ no e de honob^rios
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Página 536 · score 100.0 · nativo

incidência de multa e de advocatícios de 10% (dez por cento) sobre aquele de bens e protesto do título judicial. INTIME-A, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se, penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) de impugnação. se houver, não pagamento no honorários valor e, ainda, penhora por fim, de que independentemente de dias para apresentação
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Página 545 · score 100.0 · nativo

965393143 1 Juntada de Mandado PETIÇÃO 11/11/2022 16:06:49 965392444 1 Citação Penhora Negativa - Ronaldo Costa Não localizado 11/11/2022 16:06:49 965907274 0 Certidão Certidão
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Página 575 · score 100.0 · nativo

EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): PAPELARIA ATENAS LTDA, RONALDO COSTA NICOLAU, MARIA ANGELA DE ASSIS COSTA NICOLAU, RONALDO COSTA NICOLAU II CERTIDÃO Certifico que expedi mandado de CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO N 12. JUIZ DE FORA, 3 de novembro de 2022. MARGARETH MARIA DIAS ROSSI CARGO
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Página 577 · score 100.0 · nativo

HONORÁRIOS DE 10% ANEXOS que integram esta carta: Contrafé e CDA(s) – Certidão de Dívida Ativa. Prezado(a) Senhor(a), por determinação do(a) Juiz(íza) da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora desta comarca, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, fica V.Sa CITADA para a EXECUÇÃO proposta pela parte exequente, supra mencionada, nos termos da petição inicial, disponível através da chave de acesso que acompanha esta carta, bem como INTIMADA para, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da importância indicada, a ser corrigida monetariamente na data do efetivo recolhimento, ou garantir a execução por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação ou indicação de bens à penhora, também no prazo de 05 (cinco) dias, respeitada a ordem do art. 11 da Lei nº 6.830/80, sob pena de, não adotando uma destas faculdades legais, lhe serem penhorados tantos bens quantos sejam suficientes à garantia do processo executivo, devendo, a partir deste momento, responder a todos os termos da execução. Penhorados os bens ou garantida a execução, V.Sa. terá o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos. Sob a ordem do juízo, dig
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Página 579 · score 100.0 · nativo

EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): PAPELARIA ATENAS LTDA, RONALDO COSTA NICOLAU, MARIA ANGELA DE ASSIS COSTA NICOLAU, RONALDO COSTA NICOLAU II CERTIDÃO Certifico que expedi mandado de CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO N 12. JUIZ DE FORA, 3 de novembro de 2022. MARGARETH MARIA DIAS ROSSI CARGO
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Página 580 · score 100.0 · nativo

PROCESSO Nº 1621080-31.2004.8.13.0145 [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): PAPELARIA ATENAS LTDA, RONALDO COSTA NICOLAU, MARIA ANGELA DE ASSIS COSTA NICOLAU, RONALDO COSTA NICOLAU II Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Citação Penhora Negativa - Ronaldo Costa JUIZ DE FORA, data da assinatura eletrônica Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, JUIZ DE FORA - MG - CEP: 36015-460 Num. 9653931431 Anexo 1621080-31.2004.8.13.0145 (4) (111592101) SEI 1080.01.0032488/2025-14 / pg. 580
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—— SAR PJe Processo| & SA Judicial eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Juiz de Fora Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais de Juiz de Fora AV. BARÃO DO RIO BRANCO, 2189 - 12º ANDAR - CENTRO - 3239-2600 Execução Fiscal 233 - MANDADO DE CITAÇAO, PENHORA, AVALIAÇAO E REGISTRO - LEI N. 6.830/80 FAZENDA ESTADUAL PROCESSO: 1621080-31.2004.8.13.0145 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 12 NOSSO Nº: 525578-8 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS: EXECUTADO(A): MARTA ANGELA DE ASSIS COSTA NICOLAU e Outro(s). PROCESSO ORIGEM: 1621080-31.2004.8.13.0145 PESSOA A SER CITADA: 04 NOV ec | RONALDO COSTA NICOLAU - RG: 1417219 - CPF: 04331516687 Data de Nascimento: 18/04/1940 PAI: MIGUEL NICOLAU MÃE: ESTER COSTA NICOLAU 7 Endereço: : R.BARAO DE AQUINO, 161 - Fone: PASSOS - CEP: 36026460 - JUIZ DE FORA/MG : O(A) MM(a). Juiz(iíza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, CITE a parte devedora ou o seu representante legal para pagar em 5 (cinco) dias a quantia abaixo, acrescida das demais cominações legais, ou garantir a execução. A seguir, garantida esta, se o desejar, oferecer | embargos no prazo de 30 (t
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Página 598 · score 100.0 · nativo

como os atos processuais devem realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine a CITAÇÃO de RONALDO COSTA NICOLAU II,com endereço na rua Vertentes, nº 72, Conjunto Celso Machado, Belo Horizonte-MG – CEP.: 30.882- 050.- para pagar em 5 (cinco) dias a para efetuar o pagamento da quantia de R$7.467.879,66 ( sete milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), cálculo em 07/10/2022, mais os acréscimos legais, referente ao principal e acessórios, acrescida das demais cominações legais, ou garantir a execução. A seguir, garantida esta, se o desejar, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da intimação. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia, PROCEDA À PENHORA DE BENS, INDEPENDENTE DA COMPROVAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO, com a subseqüente intimação pessoal, inclusive do cônjuge, se casado for, recaindo ela sobre imóveis. Faça, ainda, de imediato, a avaliação de cada bem. Não encontrando o(a) devedor(a), certifique o(a) oficial(a) as diligências realizadas e, a seguir, arreste-lhe bens suficientes. Feito o arresto, no
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Página 602 · score 100.0 · nativo

como os atos processuais devem realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine a CITAÇÃO de RONALDO COSTA NICOLAU II,com endereço na rua Vertentes, nº 72, Conjunto Celso Machado, Belo Horizonte-MG – CEP.: 30.882- 050.- para pagar em 5 (cinco) dias a para efetuar o pagamento da quantia de R$7.467.879,66 ( sete milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), cálculo em 07/10/2022, mais os acréscimos legais, referente ao principal e acessórios, acrescida das demais cominações legais, ou garantir a execução. A seguir, garantida esta, se o desejar, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da intimação. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia, PROCEDA À PENHORA DE BENS, INDEPENDENTE DA COMPROVAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO, com a subseqüente intimação pessoal, inclusive do cônjuge, se casado for, recaindo ela sobre imóveis. Faça, ainda, de imediato, a avaliação de cada bem. Não encontrando o(a) devedor(a), certifique o(a) oficial(a) as diligências realizadas e, a seguir, arreste-lhe bens suficientes. Feito o arresto, no
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Página 651 · score 100.0 · nativo

PJe Processo Judicial eletronico Tribunal de Justi^a do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte Vara de Precatorias Civeis de Belo Horizonte AV. RAJA GABAGLIA, 1753 -11° ANDAR - TORRE II - LUXEMBURGO - Carta Precatoria 233 - MANDADO DE CITACAO, PENHORA, AVALIA^AO E REG1STRO - LEI N. 6.830/80 0 § PRECATORIA CIVEL PROCESSO: MANDADO: 1 NOSSO N°: 591734-0 ELETRONICO) 5042030-50.2023.8.13.0024
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