Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Ficha objetiva
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Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
o de confissão de dívida, declararam aceitar todas as cláusulas e condições nele previstas. Firmaram ainda, 0 Termo Aditivo de Prestação de Grantia (doc.anexo), onde ofereceram em alienação fiduciária os bens descriminados na relação anexada ao referido Termo Aditivo de Prestação de Garantia, ambos em anexo. Além de terem assinado o Contrato retro mencionado na condição de devedora principal e devedores solidários, r
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o de confissão de dívida, declararam aceitar todas as cláusulas e condições nele previstas. Finnaram ainda, o Termo Aditivo de Prestação de Grantia (doc.anexo), onde ofereceram em alienação fiduciária os bens descriminados na relação anexada ao referido Termo Aditivo de Prestação de Garantia, ambos em anexo. Além de terem assinado o Contrato retro mencionado na condição de devedora principal e devedores solidários, r
o
na
0(8)
TV - 0(b) fiel(éis) DEPOSITÂRIO(S) se compromete(m) a entregar o(b) bem(nB) Bob a sua guarda ao CREIX)R logo
que este exigir, ou a outro depositário por ele indicado ou nomeado, bem como a facultar a verificação da existênda e
do estado de conservação dos mesmos, podendo o CREDOR exercer a mais ampla
ou vistoria sobre o(s)
bem(ns), diretamenle ou por intermédio de prepostos e/ou instituições por ele designados, inclusive verificar
escrituração e arquivo pertencente ao mesmo ou ao depósito, judicial ou extrqndicialmente.
V > Fica o CREDOR isento de quaisquer despesas relativas aos serviços de DEP0SITARI0(S). como gastos com a
guarda e conservação, que coirerito por conta exclusiva do(s) DEVEDOR(ES) inclusive os prejuízos e o seguro dos
bens. remmciando o(8) DEPOSITÂRIOÍS), expressamente, aos direitos assegurados pelos artigos 1278 e 1279 do
Código Civil.
VI - Depredando-se ou desfalcando-se a(8) garantia(8). por qualquer motivo, obriga(m)-ee o(b) DEVED0R(ES) e o(8)
fiel(éi8) depoaitário(B) a oferecer reforço ou substitui^ dentro do prazo de 15(quinze) dias, contado do recebimento
do aviso respectivo, através de cana protocolada, via postal ou pelo Cartório de Títulos e Do
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 6
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S
u p e r i 0 r T
r i
J
b u n aI de
ustiça
AREsp 289835/MG
CERTIDÃO DE TRÂNSITO E TERMO DE BAIXA
Certifico que a r. decisão retro transitou em julgado no dia 09 de
outubro de 2015.
Registro a baixa destes autos à(o) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS.
Brasília - DF, 27 de outubro de 2015
COORDENADORIADAQUARTA TURMA
•Assinado por VOLNEY ALVES FEITOSA SILVA
em 27 de outubro de 2015 às 16:53:13
2 Vo!ume(s)
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DEFINITIVO DA SENTENÇA contra PAPELARIA ATENAS LTDA.,
CNPJ 19.275.130/0001-65, RONALDO COSTA NICOLAU, CPF
043.315.166-87Í MARIA ÂNGELA DE ASSIS COSTA NICOLAU,
CPF 004.619.146-11, RONALDO COSTA NICOLAU II, CPF
678.794.116-15, devidamente qualificada à fl. 02, expondo e requerendo o
que se segue.
f-O
u\
Transitada em julgado a sentença dâ ação de cobrança, com as
modificações dos acórdãos do TJMG e STJ, os réus, ora executados,
ficaram obrigados ao pagamento da quantia devida em razão do
inadimpiemento do contrato de fls. 07 e seguintes, com atualização na
forma das cláusulas contratuais e juros moratórios na razão de 1% ao mês
desde o inadimpiemento (decisão de fl. 327 e contrato), acrescida da multa
pactuada de 10%, o que totaliza a quantia de RS332.417,48 - trezentos e
trinta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e oito
centavos (planilha de cálculo anexa).
Página 299 · score 95.0 · nativo
Total Atualizado:
aos honorários advocatícios conforme parâmetros do formulário de solicitação de cálculos e email com data do dia
08/2016 que seguem em anexo.
S.; Valor da causa => R$ 66.654,03 em 10/03/2004 (item 8.g)
10% = R$ 6.665,47
,
i
y/
Juros de mora de 1% am (CC) desde a data do trânsito em julgado da sentença (item 8.k e e-mail).
15.404,90
Assistenten
Matrícula 205
Gerente
Mat244
Anexo 1621080-31.2004.8.13.0145 (1) (111592032) SEI 1080.01.0032488/2025-14 / pg. 299
Página 378 · score 95.0 · nativo
3“ CARTÓRIO DE RECURSOS A OUTROS
TRIBUNAIS-UNID. R. GABAGLIA
TERMO DE REMESSA
Remeto estes autos ao Juízo de Origem, em
cumprimento à Portaria Conjunta n® 01/2009, de
22/05/2009, cujo teor foi publicado no "Diário do
Judiciário Eletrônico" em 28/05/2009.
Nos termos do art. 2° da referida Portaria, a
comunicação formal do trânsito em julgado do
recurso
pendente
de
julgamento
será
encaminhada, oportunamente, à origem. 0(A)
servidor(a), J
~roo6J(o-^
Página 530 · score 85.0 · nativo
13 905 40
1 499 50
Total Atualizado:
Aiuàiizaçào do valor referenre aos Donortnos aOvocaiicios conforme parâmetros Oo formuiâno óe so//crfaç3o de cálculos e emaii com dara Oo d/a
€D&/7ó 16 que seguem em anexo
S Valor da causa => RS 66 654.03 em 10/03/2004 (item 8 g)
10% = RS 6
665.47
Juros de mora de i% am (CC) desde a data do frânsrto em julgado da semença (item 8.k e c-mail)
15 404,90
O
C* r
Anàréia de Fátma Pereiru ^
AssisterSell
IWrciaTQã
.0-
Iva
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PROCESSO Nº: 1621080-31.2004.8.13.0145
CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): PAPELARIA ATENAS LTDA e outros (3)
INTIMADAS AS PARTES para ciência e manifestação quanto à REGULARIDADE DA VIRTUALIZAÇÃO
e MANIFESTAÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto ao interesse em ficar com a guarda definitiva do
processo físico até o trânsito em julgado da sentença, hipótese em que os autos deverão ser devolvidos
para a comarca, mediante prévia solicitação da secretaria à área de arquivo, nos termos do art. 4,
parágrafo 3º e seus incisos, Portaria-Conjunta 1304/2021/TJMG:
§ 3º Na hipótese do caput, em havendo manifestação de interesse pela guarda do
processo físico: I - por ambas as partes, estas poderão: a) convencionar entre si para que apenas uma
delas fique com a guarda integral e definitiva dos autos, devendo apresentar requerimento com a
concordância da outra parte; b) em não havendo concordância, retirar as petições e/ou documentos que
produziram, com eliminação dos demais, sendo vedada a retirada de petição ou documentos produzidos
penhora 15
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se houver,
-í-
'
não pagamenbp no
honorürios
sobre aquele valor e,
de bens e protesto do titulo
transcorrido o prazo para pagamento,
penhora ou nova intimação,
de impugnação.
judicial. INTIME-A, por fim, de^ que
inicia-se, independentementà de
o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação
ainda, pe;:^hora
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
CUMPRA-SE NA FORMA DO DEPRECADO E COPIAS EM ANEXO.(FAA)
Ciente:
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estipulado
implicará
incidência
de
multa
e
de
honorários
advocaticios de 10% (dez por cento) sobre aquele valor e, ainda, penhora
de bens e protesto do titulo judicial. INTIME-A, por fim, de que
transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se, independentemente
de
penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação
de impugnação.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
CUMPRA-SE NA FORMA DO DEPRECADO E COPIAS EM ANEXO.(FAA)
Ciente:
Página 526 · score 100.0 · nativo
multa
e
de
honorários
advocaticios de 10% (dez por cento) sobre aquele valor e, ainda, pe|íhora
de bens e protesto do titulo judicial. INTIME-A, por fim, d^ que
transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se, independentementg
de
penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apreserí£ação
de impugnação.
Oficial (#)
de
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
CUMPRA-SE NA FORMA DO DEPRECADO E COPIAS EM ANEXO. (FAA)
Ciente:
Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional;
Página 528 · score 100.0 · nativo
título judicial.
INTIME-A,
transcorrido
o
prazo
para
pagamento,
inicia-se,
penhora ou nova intimação,
o prazo de
15
(quinze)
de impugnação.
custas,
se houver,
o
não pagamento
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do
titulo judicial.
INTIME-A,
transcorrido
o
prazo
para
pagamento,
penhora ou nova intimação,
o prazo de 15
(quinze)
de impugnação.
custas, se houver,
o não pagamen"^ no
e
de
honob^rios
Página 536 · score 100.0 · nativo
incidência
de
multa
e
de
advocatícios de 10% (dez por cento) sobre aquele
de bens e protesto do título judicial. INTIME-A,
transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se,
penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze)
de impugnação.
se houver,
não pagamento no
honorários
valor e, ainda, penhora
por fim, de que
independentemente de
dias para apresentação
Página 545 · score 100.0 · nativo
965393143
1
Juntada de Mandado
PETIÇÃO
11/11/2022
16:06:49
965392444
1
Citação Penhora Negativa
- Ronaldo Costa
Não localizado
11/11/2022
16:06:49
965907274
0
Certidão
Certidão
Página 575 · score 100.0 · nativo
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): PAPELARIA ATENAS LTDA, RONALDO COSTA NICOLAU, MARIA ANGELA DE
ASSIS COSTA NICOLAU, RONALDO COSTA NICOLAU II
CERTIDÃO
Certifico que expedi mandado de CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO N 12.
JUIZ DE FORA, 3 de novembro de 2022.
MARGARETH MARIA DIAS ROSSI
CARGO
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HONORÁRIOS DE 10%
ANEXOS que integram esta carta: Contrafé e CDA(s) – Certidão de Dívida Ativa.
Prezado(a) Senhor(a), por determinação do(a) Juiz(íza) da Vara da Fazenda Pública e Autarquias
Estaduais da Comarca de Juiz de Fora desta comarca, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 6.830, de
22 de setembro de 1980, fica V.Sa CITADA para a EXECUÇÃO proposta pela parte exequente, supra
mencionada, nos termos da petição inicial, disponível através da chave de acesso que acompanha esta
carta, bem como INTIMADA para, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da importância indicada, a ser
corrigida monetariamente na data do efetivo recolhimento, ou garantir a execução por meio de depósito
em dinheiro, fiança bancária, nomeação ou indicação de bens à penhora, também no prazo de 05 (cinco)
dias, respeitada a ordem do art. 11 da Lei nº 6.830/80, sob pena de, não adotando uma destas faculdades
legais, lhe serem penhorados tantos bens quantos sejam suficientes à garantia do processo executivo,
devendo, a partir deste momento, responder a todos os termos da execução. Penhorados os bens ou
garantida a execução, V.Sa. terá o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos. Sob a ordem do juízo,
dig
Página 579 · score 100.0 · nativo
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): PAPELARIA ATENAS LTDA, RONALDO COSTA NICOLAU, MARIA ANGELA DE
ASSIS COSTA NICOLAU, RONALDO COSTA NICOLAU II
CERTIDÃO
Certifico que expedi mandado de CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO N 12.
JUIZ DE FORA, 3 de novembro de 2022.
MARGARETH MARIA DIAS ROSSI
CARGO
Página 580 · score 100.0 · nativo
PROCESSO Nº 1621080-31.2004.8.13.0145
[CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): PAPELARIA ATENAS LTDA, RONALDO COSTA NICOLAU, MARIA ANGELA DE
ASSIS COSTA NICOLAU, RONALDO COSTA NICOLAU II
Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s):
Citação Penhora Negativa - Ronaldo Costa
JUIZ DE FORA, data da assinatura eletrônica
Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, JUIZ DE FORA - MG - CEP: 36015-460
Num. 9653931431
Anexo 1621080-31.2004.8.13.0145 (4) (111592101) SEI 1080.01.0032488/2025-14 / pg. 580
Página 581 · score 100.0 · ocr
—— SAR PJe Processo| & SA Judicial eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Juiz de Fora Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais de Juiz de Fora AV. BARÃO DO RIO BRANCO, 2189 - 12º ANDAR - CENTRO - 3239-2600 Execução Fiscal 233 - MANDADO DE CITAÇAO, PENHORA, AVALIAÇAO E REGISTRO - LEI N. 6.830/80 FAZENDA ESTADUAL PROCESSO: 1621080-31.2004.8.13.0145 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 12 NOSSO Nº: 525578-8 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS: EXECUTADO(A): MARTA ANGELA DE ASSIS COSTA NICOLAU e Outro(s). PROCESSO ORIGEM: 1621080-31.2004.8.13.0145 PESSOA A SER CITADA: 04 NOV ec | RONALDO COSTA NICOLAU - RG: 1417219 - CPF: 04331516687 Data de Nascimento: 18/04/1940 PAI: MIGUEL NICOLAU MÃE: ESTER COSTA NICOLAU 7 Endereço: : R.BARAO DE AQUINO, 161 - Fone: PASSOS - CEP: 36026460 - JUIZ DE FORA/MG : O(A) MM(a). Juiz(iíza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, CITE a parte devedora ou o seu representante legal para pagar em 5 (cinco) dias a quantia abaixo, acrescida das demais cominações legais, ou garantir a execução. A seguir, garantida esta, se o desejar, oferecer | embargos no prazo de 30 (t
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como os atos processuais devem realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V.
Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine a CITAÇÃO de RONALDO COSTA NICOLAU
II,com endereço na rua Vertentes, nº 72, Conjunto Celso Machado, Belo Horizonte-MG – CEP.: 30.882-
050.- para pagar em 5 (cinco) dias a para efetuar o pagamento da quantia de R$7.467.879,66 ( sete
milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e seis
centavos), cálculo em 07/10/2022, mais os acréscimos legais, referente ao principal e acessórios,
acrescida das demais cominações legais, ou garantir a execução. A seguir, garantida esta, se o desejar,
oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da intimação. Não ocorrendo o
pagamento nem a garantia, PROCEDA À PENHORA DE BENS, INDEPENDENTE DA COMPROVAÇÃO
DO PARCELAMENTO DO DÉBITO, com a subseqüente intimação pessoal, inclusive do cônjuge, se
casado for, recaindo ela sobre imóveis. Faça, ainda, de imediato, a avaliação de cada bem. Não
encontrando o(a) devedor(a), certifique o(a) oficial(a) as diligências realizadas e, a seguir, arreste-lhe bens
suficientes. Feito o arresto, no
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como os atos processuais devem realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V.
Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine a CITAÇÃO de RONALDO COSTA NICOLAU
II,com endereço na rua Vertentes, nº 72, Conjunto Celso Machado, Belo Horizonte-MG – CEP.: 30.882-
050.- para pagar em 5 (cinco) dias a para efetuar o pagamento da quantia de R$7.467.879,66 ( sete
milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e seis
centavos), cálculo em 07/10/2022, mais os acréscimos legais, referente ao principal e acessórios,
acrescida das demais cominações legais, ou garantir a execução. A seguir, garantida esta, se o desejar,
oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da intimação. Não ocorrendo o
pagamento nem a garantia, PROCEDA À PENHORA DE BENS, INDEPENDENTE DA COMPROVAÇÃO
DO PARCELAMENTO DO DÉBITO, com a subseqüente intimação pessoal, inclusive do cônjuge, se
casado for, recaindo ela sobre imóveis. Faça, ainda, de imediato, a avaliação de cada bem. Não
encontrando o(a) devedor(a), certifique o(a) oficial(a) as diligências realizadas e, a seguir, arreste-lhe bens
suficientes. Feito o arresto, no
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PJe
Processo Judicial
eletronico
Tribunal de Justi^a do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte
Vara de Precatorias Civeis de Belo Horizonte
AV. RAJA GABAGLIA, 1753 -11° ANDAR - TORRE II - LUXEMBURGO -
Carta Precatoria
233 - MANDADO DE CITACAO, PENHORA, AVALIA^AO E REG1STRO - LEI N. 6.830/80
0
§
PRECATORIA CIVEL
PROCESSO:
MANDADO: 1
NOSSO N°: 591734-0
ELETRONICO)
5042030-50.2023.8.13.0024