Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos cadastrados12
Termos encontrados9
Ocorrências43
Tempo2min 48s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$ 466.102,49 (quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e dois reais e quarenta e nove centavos); R$ 171,12; R$ 1.932,76 (mil novecentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos); R$ 1.763,66 (mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos)
denuncia/ representaçãol defesa/ vitima/ requereAte/ requerido/
exeqiiente/ executadol menor(es)/ representadoltalolescente;
(
)
carta (s) precatória(s) remetida an Juizo de Direito da
Comarca de:
(
)
edital de Hasta Pública! Citação/ Intimação réu(s)/
interrogatório/ sentence requerente/ requerido:
(x )
outros: Carta de intimação do requerido para apresentar
quesitog em dez dias sob pena de predusda
2am
O referido e verdade. Bocci:Iva/MG., 29 de janeiro
Anexo 0231633-76.2006.8.13.0073 (111479256) SEI 1080.01.0032000/2025-95 / pg. 252
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ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60
JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA CPF: 187.678.266-87 e outros
DESPACHO
1. Determino à Secretaria a nomeação Leiloeiro, através do acesso ao Sistema AJG/TJMG, a quem
incumbirá designar o dia e a hora do leilão para expropriação do bem penhorado, para a 1º hasta pública,
devendo ser realizado, preferencialmente, por meio eletrônico. Não havendo interessados na primeira
hasta pública, deverá designar o dia e hora do leilão para a 2ª hasta pública.
1.1. Com supedâneo no artigo 883, do CPC, em sendo indicado leiloeiro público pelo exequente, proceda-
se à sua nomeação.
2. Nos termos do art. 880, §1º, do CPC determino que:
a) a publicidade poderá ser feita por editais, publicação em jornais local e de circulação interestadual e por
internet;
b) o pagamento da arrematação poderá ser realizada em no máximo 03 (três) parcelas iguais e
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EDITAL
DE LEILÃO
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Comarca de Bocaiúva/MG - Edital de Hasta Pública – A Dra. Vivian Lopes Pereira –
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de
Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo, na forma da lei, etc., FAZ
SABER, a todos quantos o presente Edital, que virem ou dele conhecimento tiverem,
que será levado a leilão público eletrônico (online) e/ou presencial na plataforma
www.dilsonmoreira.com.br, no dia 26/02/2025, às 15:00 horas, na Av. Raja Gabaglia,
nº 4.697, bairro Santa Lúcia, nesta Capital, pelo Leiloeiro Público Oficial, Dilson
Marcos Moreira, CPF 407.784.526-20, com escritório na Av. Raja Gabaglia, nº 4.697,
bairro Santa Lúcia em Belo Horizonte/MG, telefone (31) 3344-0060, e-mail
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Justiça. Não sendo o bem arrematado em 1º Leilão, fica desde já marcado o 2º e
último público leilão eletrônico (online) e/ou presencial na plataforma
www.dilsonmoreira.com.br para o dia 18/03/2025, às 15:00 horas, no mesmo local
do 1º leilão, no qual o bem penhorado poderá ser arrematado por preço igual ou
superior a 50% da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único, do CPC. O leilão já
está disponível no sistema on-line, devendo os interessados pré-cadastrarem no site
acima, para receberem a senha de acesso e automaticamente estarão vinculadas aos
termos de adesão do leilão on-line, além de todas as disposições legais aplicáveis à
espécie. Ficam através deste edital, intimados das datas das hastas públicas os
executados JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA - CPF: 187.678.266-87, RITA ELVIRA
ALVES SILVA DE OLIVEIRA - CPF: 853.365.646-72 e SOPECAS BOC LTDA - EPP - CNPJ:
18.435.701/0001-19, caso não tenham sido intimados pessoalmente, bem como
terceiros interessados. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, mando expedir o presente edital, que será publicado e afixado no
local de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Coma
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EDITAL
DE LEILÃO
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Comarca de Bocaiúva/MG - Edital de Hasta Pública – A Dra. Vivian Lopes Pereira –
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca
de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo, na forma da lei, etc.,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital, que virem ou dele conhecimento
tiverem, que será levado a leilão público eletrônico (online) e/ou presencial na
plataforma www.dilsonmoreira.com.br, no dia 29/04/2025, às 15:00 horas, na Av.
Raja Gabaglia, nº 4.697, bairro Santa Lúcia, nesta Capital, pelo Leiloeiro Público
Oficial, Dilson Marcos Moreira, CPF 407.784.526-20, com escritório na Av. Raja
Gabaglia, nº 4.697, bairro Santa Lúcia em Belo Horizonte/MG, telefone (31) 3344-
Página 573 · score 92.9 · nativo
aticamente estarão vinculadas aos termos de adesão do leilão on-line, além de todas as disposições legais aplicáveis à espécie. Ficam através deste edital, intimados das datas das hastas públicas os executados JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA - CPF: 187.678.266-87, RITA ELVIRA ALVES SILVA DE OLIVEIRA - CPF: 853.365.646-72 e SOPECAS BOC LTDA - EPP - CNPJ: 18.435.701/0001-19, caso não tenham sido intimados pessoalmente,
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EDITAL
DE LEILÃO
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Comarca de Bocaiúva/MG - Edital de Hasta Pública – A Dra. Vivian Lopes Pereira –
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca
de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo, na forma da lei, etc.,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital, que virem ou dele conhecimento
tiverem, que será levado a leilão público eletrônico (online) e/ou presencial na
plataforma www.dilsonmoreira.com.br, no dia 29/04/2025, às 15:00 horas, na Av.
Raja Gabaglia, nº 4.697, bairro Santa Lúcia, nesta Capital, pelo Leiloeiro Público
Oficial, Dilson Marcos Moreira, CPF 407.784.526-20, com escritório na Av. Raja
Gabaglia, nº 4.697, bairro Santa Lúcia em Belo Horizonte/MG, telefone (31) 3344-
Página 585 · score 92.9 · nativo
aticamente estarão vinculadas aos termos de adesão do leilão on-line, além de todas as disposições legais aplicáveis à espécie. Ficam através deste edital, intimados das datas das hastas públicas os executados JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA - CPF: 187.678.266-87, RITA ELVIRA ALVES SILVA DE OLIVEIRA - CPF: 853.365.646-72 e SOPECAS BOC LTDA - EPP - CNPJ: 18.435.701/0001-19, caso não tenham sido intimados pessoalmente,
leilão previsto 1
Página 560 · score 85.7 · nativo
DILSON MARCOS MOREIRA, Leiloeiro Público Oficial, devidamente
credenciado no sistema AJ do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme
instruções da Portaria conjunta nº 772/PR/2018, registrado na JUCEMG sob o nº267,
com escritório a Av. Raja Gabaglia nº 4697, bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG,
telefone (031) 3344-0060, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa. requerer:
A dilação do prazo por 02 (dois) dias, para juntar a Minuta de Edital de
Leilão, visto que há dificuldades em fazer o levantamento, junto ao DETRAN/MG, dos
débitos do veículo.
Nestes termos,
agendado 5
Página 444 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE BOCAIÚVA
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Não
Repetição programada?
Não
Ordem sigilosa?
Não
18435701000119: SOPECAS BOC LTDA
R$ 594.382,22 (quinhentos e noventa e quatro mil e trezentos e oitenta e
dois reais e vinte e dois centavos)
Página 449 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE BOCAIÚVA
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
18435701000119: SOPECAS BOC LTDA
R$ 0,00
Respostas
Página 480 · score 100.0 · ocr
CONSELHO NACIONAL - S I S BA) U D DE JUSTIÇA PODER JUDICIARIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2º VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE BOCAIÚVA RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230012950232 Data/hora de protocolamento: 21/08/2023 08:59 Número do processo: 0231633-76.2006.8.13.0073 Juiz solicitante do bloqueio: VIVIAN LOPES PEREIRA DE FIGUEIREDO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 18715615000160 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/
Página 498 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE BOCAIÚVA
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
18435701000119: SOPECAS BOC LTDA
R$ 0,00
Respostas
Página 509 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE BOCAIÚVA
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
18435701000119: SOPECAS BOC LTDA
R$ 0,00
Respostas
bem penhorado 5
Página 422 · score 100.0 · nativo
calculada na data 25/04/2018, mais acréscimos
legais
e
Custas
processuais.
Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se
casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de
15 dias para impugnar a penhora ou a avaliação e de 15 dias para
requerer a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados da
ciência do ato.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
Segue em anexo, cópia da petição de fls.335
BOCAIÚVA, 01 d
u
41e 2019.
Escrivã(o) J dicial: JACY MA
II it
Página 547 · score 100.0 · nativo
ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60
JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA CPF: 187.678.266-87 e outros
DESPACHO
1. Determino à Secretaria a nomeação Leiloeiro, através do acesso ao Sistema AJG/TJMG, a quem
incumbirá designar o dia e a hora do leilão para expropriação do bem penhorado, para a 1º hasta pública,
devendo ser realizado, preferencialmente, por meio eletrônico. Não havendo interessados na primeira
hasta pública, deverá designar o dia e hora do leilão para a 2ª hasta pública.
1.1. Com supedâneo no artigo 883, do CPC, em sendo indicado leiloeiro público pelo exequente, proceda-
se à sua nomeação.
2. Nos termos do art. 880, §1º, do CPC determino que:
a) a publicidade poderá ser feita por editais, publicação em jornais local e de circulação interestadual e por
internet;
b) o pagamento da arrematação poderá ser realizada em no máximo 03 (três) parcelas iguais e
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Justiça. Não sendo o bem arrematado em 1º Leilão, fica desde já marcado o 2º e
último público leilão eletrônico (online) e/ou presencial na plataforma
www.dilsonmoreira.com.br para o dia 18/03/2025, às 15:00 horas, no mesmo local
do 1º leilão, no qual o bem penhorado poderá ser arrematado por preço igual ou
superior a 50% da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único, do CPC. O leilão já
está disponível no sistema on-line, devendo os interessados pré-cadastrarem no site
acima, para receberem a senha de acesso e automaticamente estarão vinculadas aos
termos de adesão do leilão on-line, além de todas as disposições legais aplicáveis à
espécie. Ficam através deste edital, intimados das datas das hastas públicas os
executados JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA - CPF: 187.678.266-87, RITA ELVIRA
ALVES SILVA DE OLIVEIRA - CPF: 853.365.646-72 e SOPECAS BOC LTDA - EPP - CNPJ:
18.435.701/0001-19, caso não tenham sido intimados pessoalmente, bem como
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conforme § 3º do art. 7º da Resolução 236 de 13/07/2016, do Conselho Nacional de
Justiça. Não sendo o bem arrematado em 1º Leilão, fica desde já marcado o 2º e
último público leilão eletrônico (online) e/ou presencial na plataforma
www.dilsonmoreira.com.br para o dia 14/05/2025, às 15:00 horas, no mesmo local
do 1º leilão, no qual o bem penhorado poderá ser arrematado por preço igual ou
superior a 50% da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único, do CPC. O leilão já
está disponível no sistema on-line, devendo os interessados pré-cadastrarem no site
acima, para receberem a senha de acesso e automaticamente estarão vinculadas
aos termos de adesão do leilão on-line, além de todas as disposições legais
aplicáveis à espécie. Ficam através deste edital, intimados das datas das hastas
públicas os executados JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA - CPF: 187.678.266-87, RITA
ELVIRA ALVES SILVA DE OLIVEIRA - CPF: 853.365.646-72 e SOPECAS BOC LTDA - EPP
- CNPJ: 18.435.701/0001-19, caso não tenham sido intimados pessoalmente, bem
Página 585 · score 100.0 · nativo
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conforme § 3º do art. 7º da Resolução 236 de 13/07/2016, do Conselho Nacional de
Justiça. Não sendo o bem arrematado em 1º Leilão, fica desde já marcado o 2º e
último público leilão eletrônico (online) e/ou presencial na plataforma
www.dilsonmoreira.com.br para o dia 14/05/2025, às 15:00 horas, no mesmo local
do 1º leilão, no qual o bem penhorado poderá ser arrematado por preço igual ou
superior a 50% da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único, do CPC. O leilão já
está disponível no sistema on-line, devendo os interessados pré-cadastrarem no site
acima, para receberem a senha de acesso e automaticamente estarão vinculadas
aos termos de adesão do leilão on-line, além de todas as disposições legais
aplicáveis à espécie. Ficam através deste edital, intimados das datas das hastas
públicas os executados JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA - CPF: 187.678.266-87, RITA
ELVIRA ALVES SILVA DE OLIVEIRA - CPF: 853.365.646-72 e SOPECAS BOC LTDA - EPP
- CNPJ: 18.435.701/0001-19, caso não tenham sido intimados pessoalmente, bem
depósito judicial 4
Página 417 · score 100.0 · nativo
•
•
Não Respostas
Fi-SECRETARTÁ
.135_
Não há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Não Respostas
Cancelar Não Respostas
Dados para depósito Judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito
Judicial Caso Transferência:
.
Usar IF e agência padrã
Agenda para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Nome do Titular da Conta de
Depósito Judicial:
Página 563 · score 100.0 · nativo
do requerido - Laudo de Avaliação de Id 10278336031, pág. 3. O referido veículo
encontra-se na Avenida Herbert de Souza, nº 998, Bairro Califórnia, em
Bocaiúva/Minas Gerais. Consta ainda, através da consulta no Site do DETRAN/MG, na
data de 20/01/2025, que este veículo não tem autuações e nem multas, porém, tem
débitos referentes a IPVA e taxa de licenciamento de 2020 a 2024, totalizando a
quantia de R$ 1.932,76 (mil novecentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos),
sendo que, caso haja outros débitos, estes serão de responsabilidade do arrematante.
A arrematação far-se-á à vista, devendo o pagamento ser efetuado mediante guia de
depósito judicial vinculada aos autos ou em no máximo 03 (três) parcelas iguais e
sucessivas, acrescido da comissão de 5% do leiloeiro, paga pelo arrematante, ou 2%
sobre o valor atualizado do bem a ser paga pelo adjudicante ou ainda 2% sobre o valor
atualizado do bem em caso de remição ou acordo, a ser paga pelo executado,
conforme § 3º do art. 7º da Resolução 236 de 13/07/2016, do Conselho Nacional de
Anexo 0231633-76.2006.8.13.0073 (2) (111479346) SEI 1080.01.0032000/2025-95 / pg. 563
Página 572 · score 100.0 · nativo
3. O referido veículo encontra-se na Avenida Herbert de Souza, nº 998, Bairro
Califórnia, em Bocaiúva/Minas Gerais. Consta ainda, através da consulta no Site do
DETRAN/MG, na data de 14/03/2025, que este veículo não tem autuações e nem
multas, porém, tem débitos referentes a IPVA e taxa de licenciamento de 2021 a
2025, totalizando a quantia de R$ 1.763,66 (mil setecentos e sessenta e três reais e
sessenta e seis centavos), sendo que, caso haja outros débitos, estes, serão de
responsabilidade do arrematante. Há, também, impedimento judicial. A
arrematação far-se-á à vista, devendo o pagamento ser efetuado mediante guia de
depósito judicial vinculada aos autos ou em no máximo 03 (três) parcelas iguais e
sucessivas, acrescido da comissão de 5% do leiloeiro, paga pelo arrematante, ou 2%
sobre o valor atualizado do bem a ser paga pelo adjudicante ou ainda 2% sobre o
valor atualizado do bem em caso de remição ou acordo, a ser paga pelo executado,
Anexo 0231633-76.2006.8.13.0073 (2) (111479346) SEI 1080.01.0032000/2025-95 / pg. 572
Página 584 · score 100.0 · nativo
3. O referido veículo encontra-se na Avenida Herbert de Souza, nº 998, Bairro
Califórnia, em Bocaiúva/Minas Gerais. Consta ainda, através da consulta no Site do
DETRAN/MG, na data de 14/03/2025, que este veículo não tem autuações e nem
multas, porém, tem débitos referentes a IPVA e taxa de licenciamento de 2021 a
2025, totalizando a quantia de R$ 1.763,66 (mil setecentos e sessenta e três reais e
sessenta e seis centavos), sendo que, caso haja outros débitos, estes, serão de
responsabilidade do arrematante. Há, também, impedimento judicial. A
arrematação far-se-á à vista, devendo o pagamento ser efetuado mediante guia de
depósito judicial vinculada aos autos ou em no máximo 03 (três) parcelas iguais e
sucessivas, acrescido da comissão de 5% do leiloeiro, paga pelo arrematante, ou 2%
sobre o valor atualizado do bem a ser paga pelo adjudicante ou ainda 2% sobre o
valor atualizado do bem em caso de remição ou acordo, a ser paga pelo executado,
Anexo 0231633-76.2006.8.13.0073 (111595272) SEI 1080.01.0032000/2025-95 / pg. 584
bloqueio judicial 1
Página 490 · score 100.0 · ocr
11:58(D0BO - BO 51% << Detalhes & Ordem Judicial Ordem Judicial Bloqueio Judicial. Proc: 02316337620068130073 — R$ 171,12 Realizado em 22/08/2023 . Às01:48 Código da transação 5597AD7C-3532-404C-8EF1-E5S4DB361 F1IFD [1 O < Num. 9997838400 Anexo 0231633-76.2006.8.13.0073 (1) 111479361) SEI 1080.01.0032000/2025-95 / pg. 490
bem dado em garantia 1
Página 9 · score 90.5 · nativo
PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 05(CINCO) DIAS. CONTADOS DAQUELA QUALQUER TEMPO.
OCORRÊNCIA, A SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO(S) QUE 0 CREDOR A SEU JUIZO CLAUSULA DÉCIMA QUARTA:
REPUTE IDÓNEO(S) E FINANCEIRAMENTE CAPAZ(ES) DE SUPORTAR 0 ONUS FICA ELEITO 0
FORO DA COMARCA DE
DECORRENTE DA GARANTIA.
PARA DIRIMIR DLIACIDAS OU CONTROVÉRSIAS DECORRENTES DESTE CONTRATO,
COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO. MESMO QUE PRIVILEGIAGO, FACULTADO
AO GREGOR, CONTUDO. OPTAR PELO DOMICILIO DO(A) DEVEDOR(A) , OU DA
SITUAÇÃO DOS BENS DADOS EM GARANTIA REAL PELO(A) DEVEDOR(A).
VIAS DE IGUAL TEOR JUNTAMENTE COM AS TESTEMUNHAS ABAIXO ASSINADAS.
E. POR ESTAREM JUSTOS E CONTRATADOS, FIRMAM 0
PRESENTE EM 02(DUAS)
0(AMOS) •UE
9-
OS) 0
PRESENTE CONTRATO, ESTOU(AMOS) CIENTE(S) DE TODAS AS SUPS CLAUSULAS E.GONDIÇOES, SEM NADA A OPOR: -
DEVEDOR(A)
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 3
Página 87 · score 95.2 · nativo
Estado.
Art.
24
-
Os ativos selecionados para negociacao,
renegociação e alienação, na forma deste Decreto, permanecerão sob
administração e supervisào do órgão ou entidade a que estiverem
vinculados, ate o encerramento do respectivo processo.
Art. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado
determinando forma de atualização
.e juros mais favoráveis pare o
devedor que os previstos neste Decreto, serão utilizados os
criterios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuizo da
aplicação das condições para pagamento com desconto ou para
parcelamento estabelecido neste Decreto.
.
Art. 26 - A negociação, a renegociação e a alienação dos bens
Página 391 · score 92.7 · nativo
Num. 8269267993
Num. 8269267993
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Tribunal de Justiça
CARTÓRIO DA e
CÂMARA CÍVEL - UNIDADE GOIÁS
CERTIDÃO
CERTIFICO que o(a) acórdão/decisão retro transitou em julgado em
17/04/2017. 0
referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 24 de
abril de 2017. Eu, Cassiana Lana de Carvalho, T0020800, Escrivã
do Cartório
4a Câmara Cível - Unidade Goiás, a subscrevi,
REMESSA
Nesta data remeto os autos ao(e) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Juiz(a) de Direito da comarca de origem . 0(A) servidor(a),
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pelo modo e argumentos seguintes: S 1. Excelência, conforme se verifica dos autos, a decisão condenatória proferida contra os executados às fls. 249/255, mantida is fls. 312/313, transitou em julgado, conforme certidão de fl. 316. 2. Diante disso, com fundamento no 513, § 2°, I c/c art. 523 do Código de Processo Civil, requer-se que os executados sejam intimados, por meio de seus advogados, para efetuarem o cumprimen
penhora 15
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OLIVEIRA, CPF/MF n° 853.365.646-72, pelo modo e argumentos seguintes:
S
1. Excelência, conforme se verifica dos autos, a decisão condenatória
proferida contra os executados às fls. 249/255, mantida is fls. 312/313, transitou
em julgado, conforme certidão de fl. 316.
2. Diante disso, com fundamento no 513, § 2°, I c/c art. 523 do Código
de Processo Civil, requer-se que os executados sejam intimados, por meio de seus
advogados, para efetuarem o cumprimento da sentença condenat6ria contra eles
proferida, sob pena de multa e expedição de mandado de penhora.
3. 0 valor atualizado do débito corresponde a R$ 466.102,49
(quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e dois reais e quarenta e nove centavos),
de acordo com a planilha anexa, elaborada nos termos do art. 524 do Código de
Processo Civil.
4. Havendo pagamento, ou transcorrido o prazo legal sem
manifestação, pugna-se pela concessão de nova vista dos autos.
Termos em que,
pede e espera DEFERIMENTO.
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Nos termos do art. 523, capuz', do Código de Processo Civil, intime-se
pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito exequendo,
contados da data da intimação pessoal do executado.
Deverá constar no mandado de intimação que, em caso do não pagamento
voluntário do débito, o mesmo será acrescido de 10%, bem como honorários advocaticios em
10% (art. 523. §1°). Em caso sendo feito o arquivamento parcial no prazo determinado, a
multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2°).
No caso de não efetuado o pagamento da quantia no prazo legal, será expedidó,
desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523,
§
3 )
Cumpra-se.
Bocaiuva, 20 de s embro de 2017.
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ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da ação em epígrafe,
sua procuradora que esta subscreve (mandato ex lege), vem, respeitosamenk,
requerer seja expedido mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumpria.o
no endereço dos executados:
-0
•
AVENIDA PRESIDENTE DUTRA,
998 — BOCAIÚVA/MG1:4'_
Nesses termos,
Com renovadas homenagens,
Pede deferimento.
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•
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III
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Geraisr,
COMARCA DE BOCAIÚVA - JUSTIÇA COMUM
FORUM DOUTOR JOSE MARIA ALKMIM
R DOMINGOS FERREIRA PIMENTA, 138- CENTRO - CEP: 39390000- Tel: (38) 3251-1093--
295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
2a SECRETARIA JUIZO
PROCESSO: 0231633-76.2006.8.13.0073 / 0073.06.023163-3 MANDADO: 14
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 09/01/2006
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: SOPEÇAS BOC LTDA e Outro(s).
Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) :
SOPEÇAS BOC LTDA - CNPJ: 18.435.701/0001-19
Representante Legal: NA PESSOA DE SEU REPRESENTA TE LEGAL
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8;
0
sistema Infojud tem como objetivo o fornecimento de informaAs
cadastrais e econômico-fiscais das bases de dados da Receita Federal do Brasil, em
atendimento As requisições judiciais oriundas de órgãos do Poder Judiciário.
Ao longo de todo o processo foram realizadas uma série de pesquisas
(veículos, imóveis e domicilio) assim como pedidos de Bacenjud, sem qualquer sinal
de êxito.
Assim, em face de aparente ausência de bens passíveis de penhora, requer
a consulta pelo sistema Infojud dos executados:
JARDAS GERALDO DE OLIVEIRA- CPF: 187.678.266-87
RITA ELVIRA A S OLIVEIRA-CPF: 853.365.646-n
Por fim, caso Vossa Excelência não possua cadastro, requer seja oficiada a
Receita Federal do Brasil.
Pede deferimento.
Montes Claros, 09 de outubro de 2019
S.
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Comarca de Bocaiuva.
21 Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude
Autos n2:
0073.06.023163-3
DECISÃO
3.n
Diante da ordem preferencial estabelecida no artigo 835 do CPC e de modo a evitar
excesso de penhora:
1 - Defiro, em termos, o pedido retro, do exequente, onde pretende seja determinada
a realização de pesquisa sobre eventual existência de bens dos executados larbas Geraldo de
•
Oliveira, inscrito no CPF sob o ng 187.678.266-88 e Rita Elvira A. S. Oliveira, inscrita no CPF,
sob o ng 853.365.646-72, via Sistema INFOJUD, e de subsequente penhora, a recair sobre
•
alguns dentre os que forem encontrados, em valor suficiente A garantia da execução.
Registre-se que, diferentemente dos Sistemas BACENJUD e RENAJUD, que permitem,
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REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO(A): JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA e outros (2)
DECISÃO
Diante da ordem preferencial estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil e de modo a evitar
excesso de penhora:
1 – À Secretaria para que certifique se é necessário a atualização do débito exequendo.
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c a s o
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r e s p o s t a
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somente se faz possível a consulta sobre existência de bens. Se for positivo o resultado da busca,
aplicam-se as normas processuais referentes a penhora. Incumbe à Justiça, por meio do convênio
INFOJUD, apenas o procedimento de pesquisa sobre bens que possam ter sido declarados à Receita
Federal. O ato de constrição, a depender da existência de bens penhoráveis, somente será praticado após
ter a exequente conhecimento do resultado da busca e requerer penhora sobre aquilo que indicar para a
satisfação de seu crédito. Em outras palavras, descabe à Justiça, uma vez quebrado o sigilo fiscal do
devedor, substituir o credor na escolha e definição dos bens a serem constritos, que deve ser feita por
conta e risco deste, ainda mais porque, sabidamente, podem ocorrer, na realidade dos fatos, situações
que impedem ou restringem a apreensão judicial, como a de indisponibilidade da coisa ou existência de
ônus ou mesmo de direitos de terceiros, reais ou de garantia, sobre ela. Determino, pois, que se proceda,
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indisponibilidade em penhora, determinando, para tanto, a transferência do montante para conta vinculada
ao juízo da execução.
Cumpra-se.
Bocaiúva, data da assinatura eletrônica.
VIVIAN LOPES PEREIRA DE FIGUEIREDO
Juiz(íza) de Direito
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bocaiúva
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Num. 10213984084
Num. 10213984084
MM Juiz,
Dando prosseguimento ao cumprimento de sentença, o EMG requer seja
expedido mandado de penhora e avaliação dos veículo descritos no id.
10134871084.
Pede deferimento.
PAULO HENRIQUE GONCALVES PENA FILHO
Procurador
11284270
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CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO(A): JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA e outros (2)
DESPACHO
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme pleiteado.
Bocaiúva, data da assinatura eletrônica.
VIVIAN LOPES PEREIRA
Juiz(íza) de Direito
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bocaiúva
Num. 10221004687
Anexo 0231633-76.2006.8.13.0073 (1) (111479361) SEI 1080.01.0032000/2025-95 / pg. 530
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PROCESSO Nº: 0231633-76.2006.8.13.0073
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO(A): JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA e outros (2)
Certifico que expedi os mandados nº 15, 16, 17, para penhora e avaliação.
THAIS STEFANNI DE JESUS OLIVEIRA
Estagiária de Direito
Bocaiúva, data da assinatura eletrônica.
Num. 10221705845
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AE, PJe f SENA Processo Judicial e eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerai Bocaiúva | 2º Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Bocaiúva | R. DOMINGOS FERREIRA PIMENTA, 138 - - CENTRO - 3251-1093 | | Cumprimento de sentença | 246 - MANDADO DE AVALIAÇÃO FE Ao REED ir EI EEE AA EE A NENE RE ADA Coml as o 6 2 dal 5000 Sos o SUA Er aa Aa aa SCE Ao Sua O ao ras ro CAs A a amo ei caio: dna] io nora o, cosas neo: 2º SECRETARIA JUÍZO | . PROCESSO: 0231633-76.2006.8.13.0073 (PROCESS ELETRÔNICO) MANDADO: 17 ] NOSSO Nº: 501314-6 | | | | REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS ] REQUERIDO(A): JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA e Outro(s). | | PROCESSO ORIGEM: 02316337620068130073 Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) : JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA - RG: 1161910 —- CPF: 18767826687 Data de Nascimento: 12/06/1957 | MÃE: LUCIA DE LOURDES OLIVEIRA [A Endereço: | | AV. FRANCISCO DUMONT, 509 - Fone: | | ESPLANADA - CEP: 39390000 - BOCAIÚVA/MG | | O(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial (a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), que, em cum rimento a este, in proceda à AVALIAÇÃO do(s) bemíns) abaixo discriminado(s), ou relacionado = (s) em anexo, l
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e " PJe é: CLT Processo Judicial eletrônico | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerai Bocaiúva 2º Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Bocaiúvé R. DOMINGOS FERREIRA PIMENTA, 138 - - CENTRO - 3251-1093 | . a Cumprimento de sentença à. | 246 - MANDADO DE AVALIAÇÃO 2º SECRETARIA JUÍZO . PROCESSO: 0231633-76.2006.8.13.0073 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 16 NOSSO Nº: 501314-6 REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS | REQUERIDO(A): JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA e Outro(s). | PROCESSO ORIGEM: 02316337620068130073 | Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) : RITA ELVIRA ALVES SILVA DE OLIVEIRA - RG: 8472088 —- CPF: 853B6564672 Data de Nascimento: 30/04/1972 | MÃE: MARIA ALVES DA GLORIA SILVA | Endereço: | AV.HEBERT DE SOUZA, 998 - Fone: ! HW NOSSA SENHORA DE FATIMA - CEP: 39390000 - BOCAIÚVA/MG co = O(A) MM(a). Juiz(iíza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) Tt de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), que, em cumprimento a este, & proceda à AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) abaixo discriminado(s) ou | relacionado SS (s) em anexo, lavrando o auto respectivo. | a | = | S DESPACHO JUDICIAL = : & PROCEDA-SE a PENHORA-e AVALIAÇÃO do veículo descrito|/na cópia anexa. E (tsjo)
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MAEÉSD, PJe | | Axo Processo Judicial | : dE j eletrônico eo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Bocaiúva | | 2º Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Bocaiúva | R. DOMINGOS FERREIRA PIMENTA, 138 - - CENTRO - 3251-109: | | Cumprimento de sentença | | 246 - MANDADO DE AVALIAÇÃO | 2º SECRETARIA JUÍZO PROCESSO: 0231633-76.2006.8.13.0073 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 15 | NOSSO Nº: 501314-6 | REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA e Outro(s). PROCESSO ORIGEM: 02316337620068130073 | Pessoa cujo(s) bemí(ns) será(ão) avaliado(s) : | | SOPECAS. BOC LTDA - EPP - CNPJ: 18.435.701/0001-19 Í Endereço: | | AV.FRANCISCO DUMONT, 509 - Fone: | ESPLANADA - CEP: 39390000 - BOCAIÚVA/MG | | | O(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial (a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), que, em cumprimento a este, proceda à AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) abaixo discriminado (s) ou |relâcionado (s) em anexo, lavrando o auto respectivo. | | & DESPACHO JUDICIAL | | = PROCEDA-SE a PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos descrit b nà cópia & anexa. (tsjo) ES | | <E = Ciente: e | Ss | & | & | | = A | P o” | Ye | N | | Ao comparecer em Juízo