SEI_1080.01.0032000_2025_95

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas598
Termos cadastrados12
Termos encontrados9
Ocorrências43
Tempo2min 48s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim393, 399, 420, 422, 425, 427, 470, 471, 505, 528, 530, 531, 534, 536, 539, 547, 564, 573, 585penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado393, 399, 420, 422, 425, 427, 470, 471, 505, 528, 530, 531, 534, 536, 539, 547, 564, 573, 585Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 466.102,49 (quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e dois reais e quarenta e nove centavos); R$ 171,12; R$ 1.932,76 (mil novecentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos); R$ 1.763,66 (mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos)9, 252, 393, 399, 417, 420, 422, 425, 427, 470, 471, 490, 505, 528, 530, 531, 534, 536, 539, 547, 563, 564, 572, 573, 584, 585R$ 466.102,49 (quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e dois reais e quarenta e nove centavos)
Houve bloqueio judicial?Sim490bloqueio judicial
Houve depósito judicial?Sim417, 563, 572, 584depósito judicial
Há bem dado em garantia?Sim9bem dado em garantia
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim252, 547, 560, 563, 564, 572, 573, 584, 585hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado252, 444, 449, 480, 498, 509, 547, 560, 563, 564, 572, 573, 584, 585Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?21/08/2023; 26/02/2025; 18/03/2025; 29/04/2025252, 444, 449, 480, 498, 509, 547, 560, 563, 564, 572, 573, 584, 58521/08/2023
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim87, 391, 393transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública8252, 547, 563, 564, 572, 573, 584, 585Encontrado
leilão previsto1560Encontrado
agendado5444, 449, 480, 498, 509Encontrado
bem penhorado5422, 547, 564, 573, 585Encontrado
depósito judicial4417, 563, 572, 584Encontrado
bloqueio judicial1490Encontrado
bem dado em garantia19Encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado387, 391, 393Encontrado
penhora15393, 399, 420, 422, 425, 427, 470, 471, 505, 528, 530, 531, 534, 536, 539Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 8

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denuncia/ representaçãol defesa/ vitima/ requereAte/ requerido/ exeqiiente/ executadol menor(es)/ representadoltalolescente; ( ) carta (s) precatória(s) remetida an Juizo de Direito da Comarca de: ( ) edital de Hasta Pública! Citação/ Intimação réu(s)/ interrogatório/ sentence requerente/ requerido: (x ) outros: Carta de intimação do requerido para apresentar quesitog em dez dias sob pena de predusda 2am O referido e verdade. Bocci:Iva/MG., 29 de janeiro Anexo 0231633-76.2006.8.13.0073 (111479256) SEI 1080.01.0032000/2025-95 / pg. 252
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ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA CPF: 187.678.266-87 e outros DESPACHO 1. Determino à Secretaria a nomeação Leiloeiro, através do acesso ao Sistema AJG/TJMG, a quem incumbirá designar o dia e a hora do leilão para expropriação do bem penhorado, para a 1º hasta pública, devendo ser realizado, preferencialmente, por meio eletrônico. Não havendo interessados na primeira hasta pública, deverá designar o dia e hora do leilão para a 2ª hasta pública. 1.1. Com supedâneo no artigo 883, do CPC, em sendo indicado leiloeiro público pelo exequente, proceda- se à sua nomeação. 2. Nos termos do art. 880, §1º, do CPC determino que: a) a publicidade poderá ser feita por editais, publicação em jornais local e de circulação interestadual e por internet; b) o pagamento da arrematação poderá ser realizada em no máximo 03 (três) parcelas iguais e
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EDITAL DE LEILÃO Página 1 de 2 Comarca de Bocaiúva/MG - Edital de Hasta Pública – A Dra. Vivian Lopes Pereira – Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo, na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital, que virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado a leilão público eletrônico (online) e/ou presencial na plataforma www.dilsonmoreira.com.br, no dia 26/02/2025, às 15:00 horas, na Av. Raja Gabaglia, nº 4.697, bairro Santa Lúcia, nesta Capital, pelo Leiloeiro Público Oficial, Dilson Marcos Moreira, CPF 407.784.526-20, com escritório na Av. Raja Gabaglia, nº 4.697, bairro Santa Lúcia em Belo Horizonte/MG, telefone (31) 3344-0060, e-mail
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Página 564 · score 92.9 · nativo

Justiça. Não sendo o bem arrematado em 1º Leilão, fica desde já marcado o 2º e último público leilão eletrônico (online) e/ou presencial na plataforma www.dilsonmoreira.com.br para o dia 18/03/2025, às 15:00 horas, no mesmo local do 1º leilão, no qual o bem penhorado poderá ser arrematado por preço igual ou superior a 50% da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único, do CPC. O leilão já está disponível no sistema on-line, devendo os interessados pré-cadastrarem no site acima, para receberem a senha de acesso e automaticamente estarão vinculadas aos termos de adesão do leilão on-line, além de todas as disposições legais aplicáveis à espécie. Ficam através deste edital, intimados das datas das hastas públicas os executados JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA - CPF: 187.678.266-87, RITA ELVIRA ALVES SILVA DE OLIVEIRA - CPF: 853.365.646-72 e SOPECAS BOC LTDA - EPP - CNPJ: 18.435.701/0001-19, caso não tenham sido intimados pessoalmente, bem como terceiros interessados. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Coma
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EDITAL DE LEILÃO Página 1 de 2 Comarca de Bocaiúva/MG - Edital de Hasta Pública – A Dra. Vivian Lopes Pereira – Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo, na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital, que virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado a leilão público eletrônico (online) e/ou presencial na plataforma www.dilsonmoreira.com.br, no dia 29/04/2025, às 15:00 horas, na Av. Raja Gabaglia, nº 4.697, bairro Santa Lúcia, nesta Capital, pelo Leiloeiro Público Oficial, Dilson Marcos Moreira, CPF 407.784.526-20, com escritório na Av. Raja Gabaglia, nº 4.697, bairro Santa Lúcia em Belo Horizonte/MG, telefone (31) 3344-
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Página 573 · score 92.9 · nativo

aticamente estarão vinculadas aos termos de adesão do leilão on-line, além de todas as disposições legais aplicáveis à espécie. Ficam através deste edital, intimados das datas das hastas públicas os executados JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA - CPF: 187.678.266-87, RITA ELVIRA ALVES SILVA DE OLIVEIRA - CPF: 853.365.646-72 e SOPECAS BOC LTDA - EPP - CNPJ: 18.435.701/0001-19, caso não tenham sido intimados pessoalmente,
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Página 584 · score 100.0 · nativo

EDITAL DE LEILÃO Página 1 de 2 Comarca de Bocaiúva/MG - Edital de Hasta Pública – A Dra. Vivian Lopes Pereira – Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo, na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital, que virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado a leilão público eletrônico (online) e/ou presencial na plataforma www.dilsonmoreira.com.br, no dia 29/04/2025, às 15:00 horas, na Av. Raja Gabaglia, nº 4.697, bairro Santa Lúcia, nesta Capital, pelo Leiloeiro Público Oficial, Dilson Marcos Moreira, CPF 407.784.526-20, com escritório na Av. Raja Gabaglia, nº 4.697, bairro Santa Lúcia em Belo Horizonte/MG, telefone (31) 3344-
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Página 585 · score 92.9 · nativo

aticamente estarão vinculadas aos termos de adesão do leilão on-line, além de todas as disposições legais aplicáveis à espécie. Ficam através deste edital, intimados das datas das hastas públicas os executados JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA - CPF: 187.678.266-87, RITA ELVIRA ALVES SILVA DE OLIVEIRA - CPF: 853.365.646-72 e SOPECAS BOC LTDA - EPP - CNPJ: 18.435.701/0001-19, caso não tenham sido intimados pessoalmente,
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leilão previsto 1

Página 560 · score 85.7 · nativo

DILSON MARCOS MOREIRA, Leiloeiro Público Oficial, devidamente credenciado no sistema AJ do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme instruções da Portaria conjunta nº 772/PR/2018, registrado na JUCEMG sob o nº267, com escritório a Av. Raja Gabaglia nº 4697, bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG, telefone (031) 3344-0060, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa. requerer: A dilação do prazo por 02 (dois) dias, para juntar a Minuta de Edital de Leilão, visto que há dificuldades em fazer o levantamento, junto ao DETRAN/MG, dos débitos do veículo. Nestes termos,
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agendado 5

Página 444 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE BOCAIÚVA RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não 18435701000119: SOPECAS BOC LTDA R$ 594.382,22 (quinhentos e noventa e quatro mil e trezentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos)
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Página 449 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE BOCAIÚVA DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 18435701000119: SOPECAS BOC LTDA R$ 0,00 Respostas
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CONSELHO NACIONAL - S I S BA) U D DE JUSTIÇA PODER JUDICIARIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2º VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE BOCAIÚVA RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230012950232 Data/hora de protocolamento: 21/08/2023 08:59 Número do processo: 0231633-76.2006.8.13.0073 Juiz solicitante do bloqueio: VIVIAN LOPES PEREIRA DE FIGUEIREDO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 18715615000160 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/
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Página 498 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE BOCAIÚVA DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 18435701000119: SOPECAS BOC LTDA R$ 0,00 Respostas
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Página 509 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE BOCAIÚVA RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 18435701000119: SOPECAS BOC LTDA R$ 0,00 Respostas
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bem penhorado 5

Página 422 · score 100.0 · nativo

calculada na data 25/04/2018, mais acréscimos legais e Custas processuais. Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de 15 dias para impugnar a penhora ou a avaliação e de 15 dias para requerer a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados da ciência do ato. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO Segue em anexo, cópia da petição de fls.335 BOCAIÚVA, 01 d u 41e 2019. Escrivã(o) J dicial: JACY MA II it
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Página 547 · score 100.0 · nativo

ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA CPF: 187.678.266-87 e outros DESPACHO 1. Determino à Secretaria a nomeação Leiloeiro, através do acesso ao Sistema AJG/TJMG, a quem incumbirá designar o dia e a hora do leilão para expropriação do bem penhorado, para a 1º hasta pública, devendo ser realizado, preferencialmente, por meio eletrônico. Não havendo interessados na primeira hasta pública, deverá designar o dia e hora do leilão para a 2ª hasta pública. 1.1. Com supedâneo no artigo 883, do CPC, em sendo indicado leiloeiro público pelo exequente, proceda- se à sua nomeação. 2. Nos termos do art. 880, §1º, do CPC determino que: a) a publicidade poderá ser feita por editais, publicação em jornais local e de circulação interestadual e por internet; b) o pagamento da arrematação poderá ser realizada em no máximo 03 (três) parcelas iguais e
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Página 564 · score 100.0 · nativo

Página 2 de 2 Justiça. Não sendo o bem arrematado em 1º Leilão, fica desde já marcado o 2º e último público leilão eletrônico (online) e/ou presencial na plataforma www.dilsonmoreira.com.br para o dia 18/03/2025, às 15:00 horas, no mesmo local do 1º leilão, no qual o bem penhorado poderá ser arrematado por preço igual ou superior a 50% da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único, do CPC. O leilão já está disponível no sistema on-line, devendo os interessados pré-cadastrarem no site acima, para receberem a senha de acesso e automaticamente estarão vinculadas aos termos de adesão do leilão on-line, além de todas as disposições legais aplicáveis à espécie. Ficam através deste edital, intimados das datas das hastas públicas os executados JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA - CPF: 187.678.266-87, RITA ELVIRA ALVES SILVA DE OLIVEIRA - CPF: 853.365.646-72 e SOPECAS BOC LTDA - EPP - CNPJ: 18.435.701/0001-19, caso não tenham sido intimados pessoalmente, bem como
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Página 2 de 2 conforme § 3º do art. 7º da Resolução 236 de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Não sendo o bem arrematado em 1º Leilão, fica desde já marcado o 2º e último público leilão eletrônico (online) e/ou presencial na plataforma www.dilsonmoreira.com.br para o dia 14/05/2025, às 15:00 horas, no mesmo local do 1º leilão, no qual o bem penhorado poderá ser arrematado por preço igual ou superior a 50% da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único, do CPC. O leilão já está disponível no sistema on-line, devendo os interessados pré-cadastrarem no site acima, para receberem a senha de acesso e automaticamente estarão vinculadas aos termos de adesão do leilão on-line, além de todas as disposições legais aplicáveis à espécie. Ficam através deste edital, intimados das datas das hastas públicas os executados JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA - CPF: 187.678.266-87, RITA ELVIRA ALVES SILVA DE OLIVEIRA - CPF: 853.365.646-72 e SOPECAS BOC LTDA - EPP - CNPJ: 18.435.701/0001-19, caso não tenham sido intimados pessoalmente, bem
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Página 2 de 2 conforme § 3º do art. 7º da Resolução 236 de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Não sendo o bem arrematado em 1º Leilão, fica desde já marcado o 2º e último público leilão eletrônico (online) e/ou presencial na plataforma www.dilsonmoreira.com.br para o dia 14/05/2025, às 15:00 horas, no mesmo local do 1º leilão, no qual o bem penhorado poderá ser arrematado por preço igual ou superior a 50% da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único, do CPC. O leilão já está disponível no sistema on-line, devendo os interessados pré-cadastrarem no site acima, para receberem a senha de acesso e automaticamente estarão vinculadas aos termos de adesão do leilão on-line, além de todas as disposições legais aplicáveis à espécie. Ficam através deste edital, intimados das datas das hastas públicas os executados JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA - CPF: 187.678.266-87, RITA ELVIRA ALVES SILVA DE OLIVEIRA - CPF: 853.365.646-72 e SOPECAS BOC LTDA - EPP - CNPJ: 18.435.701/0001-19, caso não tenham sido intimados pessoalmente, bem
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depósito judicial 4

Página 417 · score 100.0 · nativo

• • Não Respostas Fi-SECRETARTÁ .135_ Não há não-resposta para este réu/executado Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas Dados para depósito Judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: . Usar IF e agência padrã Agenda para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial:
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Página 563 · score 100.0 · nativo

do requerido - Laudo de Avaliação de Id 10278336031, pág. 3. O referido veículo encontra-se na Avenida Herbert de Souza, nº 998, Bairro Califórnia, em Bocaiúva/Minas Gerais. Consta ainda, através da consulta no Site do DETRAN/MG, na data de 20/01/2025, que este veículo não tem autuações e nem multas, porém, tem débitos referentes a IPVA e taxa de licenciamento de 2020 a 2024, totalizando a quantia de R$ 1.932,76 (mil novecentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos), sendo que, caso haja outros débitos, estes serão de responsabilidade do arrematante. A arrematação far-se-á à vista, devendo o pagamento ser efetuado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos ou em no máximo 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, acrescido da comissão de 5% do leiloeiro, paga pelo arrematante, ou 2% sobre o valor atualizado do bem a ser paga pelo adjudicante ou ainda 2% sobre o valor atualizado do bem em caso de remição ou acordo, a ser paga pelo executado, conforme § 3º do art. 7º da Resolução 236 de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Anexo 0231633-76.2006.8.13.0073 (2) (111479346) SEI 1080.01.0032000/2025-95 / pg. 563
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Página 572 · score 100.0 · nativo

3. O referido veículo encontra-se na Avenida Herbert de Souza, nº 998, Bairro Califórnia, em Bocaiúva/Minas Gerais. Consta ainda, através da consulta no Site do DETRAN/MG, na data de 14/03/2025, que este veículo não tem autuações e nem multas, porém, tem débitos referentes a IPVA e taxa de licenciamento de 2021 a 2025, totalizando a quantia de R$ 1.763,66 (mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), sendo que, caso haja outros débitos, estes, serão de responsabilidade do arrematante. Há, também, impedimento judicial. A arrematação far-se-á à vista, devendo o pagamento ser efetuado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos ou em no máximo 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, acrescido da comissão de 5% do leiloeiro, paga pelo arrematante, ou 2% sobre o valor atualizado do bem a ser paga pelo adjudicante ou ainda 2% sobre o valor atualizado do bem em caso de remição ou acordo, a ser paga pelo executado, Anexo 0231633-76.2006.8.13.0073 (2) (111479346) SEI 1080.01.0032000/2025-95 / pg. 572
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Página 584 · score 100.0 · nativo

3. O referido veículo encontra-se na Avenida Herbert de Souza, nº 998, Bairro Califórnia, em Bocaiúva/Minas Gerais. Consta ainda, através da consulta no Site do DETRAN/MG, na data de 14/03/2025, que este veículo não tem autuações e nem multas, porém, tem débitos referentes a IPVA e taxa de licenciamento de 2021 a 2025, totalizando a quantia de R$ 1.763,66 (mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), sendo que, caso haja outros débitos, estes, serão de responsabilidade do arrematante. Há, também, impedimento judicial. A arrematação far-se-á à vista, devendo o pagamento ser efetuado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos ou em no máximo 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, acrescido da comissão de 5% do leiloeiro, paga pelo arrematante, ou 2% sobre o valor atualizado do bem a ser paga pelo adjudicante ou ainda 2% sobre o valor atualizado do bem em caso de remição ou acordo, a ser paga pelo executado, Anexo 0231633-76.2006.8.13.0073 (111595272) SEI 1080.01.0032000/2025-95 / pg. 584
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bloqueio judicial 1

Página 490 · score 100.0 · ocr

11:58(D0BO - BO 51% << Detalhes & Ordem Judicial Ordem Judicial Bloqueio Judicial. Proc: 02316337620068130073 — R$ 171,12 Realizado em 22/08/2023 . Às01:48 Código da transação 5597AD7C-3532-404C-8EF1-E5S4DB361 F1IFD [1 O < Num. 9997838400 Anexo 0231633-76.2006.8.13.0073 (1) 111479361) SEI 1080.01.0032000/2025-95 / pg. 490
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bem dado em garantia 1

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PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 05(CINCO) DIAS. CONTADOS DAQUELA QUALQUER TEMPO. OCORRÊNCIA, A SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO(S) QUE 0 CREDOR A SEU JUIZO CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: REPUTE IDÓNEO(S) E FINANCEIRAMENTE CAPAZ(ES) DE SUPORTAR 0 ONUS FICA ELEITO 0 FORO DA COMARCA DE DECORRENTE DA GARANTIA. PARA DIRIMIR DLIACIDAS OU CONTROVÉRSIAS DECORRENTES DESTE CONTRATO, COM RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO. MESMO QUE PRIVILEGIAGO, FACULTADO AO GREGOR, CONTUDO. OPTAR PELO DOMICILIO DO(A) DEVEDOR(A) , OU DA SITUAÇÃO DOS BENS DADOS EM GARANTIA REAL PELO(A) DEVEDOR(A). VIAS DE IGUAL TEOR JUNTAMENTE COM AS TESTEMUNHAS ABAIXO ASSINADAS. E. POR ESTAREM JUSTOS E CONTRATADOS, FIRMAM 0 PRESENTE EM 02(DUAS) 0(AMOS) •UE 9- OS) 0 PRESENTE CONTRATO, ESTOU(AMOS) CIENTE(S) DE TODAS AS SUPS CLAUSULAS E.GONDIÇOES, SEM NADA A OPOR: - DEVEDOR(A)
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liberação de garantia

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prescrição intercorrente

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transitado em julgado 3

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Estado. Art. 24 - Os ativos selecionados para negociacao, renegociação e alienação, na forma deste Decreto, permanecerão sob administração e supervisào do órgão ou entidade a que estiverem vinculados, ate o encerramento do respectivo processo. Art. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado determinando forma de atualização .e juros mais favoráveis pare o devedor que os previstos neste Decreto, serão utilizados os criterios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuizo da aplicação das condições para pagamento com desconto ou para parcelamento estabelecido neste Decreto. . Art. 26 - A negociação, a renegociação e a alienação dos bens
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Num. 8269267993 Num. 8269267993 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Tribunal de Justiça CARTÓRIO DA e CÂMARA CÍVEL - UNIDADE GOIÁS CERTIDÃO CERTIFICO que o(a) acórdão/decisão retro transitou em julgado em 17/04/2017. 0 referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 24 de abril de 2017. Eu, Cassiana Lana de Carvalho, T0020800, Escrivã do Cartório 4a Câmara Cível - Unidade Goiás, a subscrevi, REMESSA Nesta data remeto os autos ao(e) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da comarca de origem . 0(A) servidor(a),
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pelo modo e argumentos seguintes: S 1. Excelência, conforme se verifica dos autos, a decisão condenatória proferida contra os executados às fls. 249/255, mantida is fls. 312/313, transitou em julgado, conforme certidão de fl. 316. 2. Diante disso, com fundamento no 513, § 2°, I c/c art. 523 do Código de Processo Civil, requer-se que os executados sejam intimados, por meio de seus advogados, para efetuarem o cumprimen
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penhora 15

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OLIVEIRA, CPF/MF n° 853.365.646-72, pelo modo e argumentos seguintes: S 1. Excelência, conforme se verifica dos autos, a decisão condenatória proferida contra os executados às fls. 249/255, mantida is fls. 312/313, transitou em julgado, conforme certidão de fl. 316. 2. Diante disso, com fundamento no 513, § 2°, I c/c art. 523 do Código de Processo Civil, requer-se que os executados sejam intimados, por meio de seus advogados, para efetuarem o cumprimento da sentença condenat6ria contra eles proferida, sob pena de multa e expedição de mandado de penhora. 3. 0 valor atualizado do débito corresponde a R$ 466.102,49 (quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e dois reais e quarenta e nove centavos), de acordo com a planilha anexa, elaborada nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil. 4. Havendo pagamento, ou transcorrido o prazo legal sem manifestação, pugna-se pela concessão de nova vista dos autos. Termos em que, pede e espera DEFERIMENTO.
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Nos termos do art. 523, capuz', do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito exequendo, contados da data da intimação pessoal do executado. Deverá constar no mandado de intimação que, em caso do não pagamento voluntário do débito, o mesmo será acrescido de 10%, bem como honorários advocaticios em 10% (art. 523. §1°). Em caso sendo feito o arquivamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2°). No caso de não efetuado o pagamento da quantia no prazo legal, será expedidó, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3 ) Cumpra-se. Bocaiuva, 20 de s embro de 2017. ta er Juiza de II weir° argues °cider Jud!otarto do Estaao e Minos Get,
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1,11 gJ •-t o CO 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da ação em epígrafe, sua procuradora que esta subscreve (mandato ex lege), vem, respeitosamenk, requerer seja expedido mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumpria.o no endereço dos executados: -0 • AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, 998 — BOCAIÚVA/MG1:4'_ Nesses termos, Com renovadas homenagens, Pede deferimento.
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• o III II II II Tribunal de Justiça do Estado de Minas Geraisr, COMARCA DE BOCAIÚVA - JUSTIÇA COMUM FORUM DOUTOR JOSE MARIA ALKMIM R DOMINGOS FERREIRA PIMENTA, 138- CENTRO - CEP: 39390000- Tel: (38) 3251-1093-- 295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO 2a SECRETARIA JUIZO PROCESSO: 0231633-76.2006.8.13.0073 / 0073.06.023163-3 MANDADO: 14 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 09/01/2006 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: SOPEÇAS BOC LTDA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) : SOPEÇAS BOC LTDA - CNPJ: 18.435.701/0001-19 Representante Legal: NA PESSOA DE SEU REPRESENTA TE LEGAL
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8; 0 sistema Infojud tem como objetivo o fornecimento de informaAs cadastrais e econômico-fiscais das bases de dados da Receita Federal do Brasil, em atendimento As requisições judiciais oriundas de órgãos do Poder Judiciário. Ao longo de todo o processo foram realizadas uma série de pesquisas (veículos, imóveis e domicilio) assim como pedidos de Bacenjud, sem qualquer sinal de êxito. Assim, em face de aparente ausência de bens passíveis de penhora, requer a consulta pelo sistema Infojud dos executados: JARDAS GERALDO DE OLIVEIRA- CPF: 187.678.266-87 RITA ELVIRA A S OLIVEIRA-CPF: 853.365.646-n Por fim, caso Vossa Excelência não possua cadastro, requer seja oficiada a Receita Federal do Brasil. Pede deferimento. Montes Claros, 09 de outubro de 2019 S.
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Comarca de Bocaiuva. 21 Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude Autos n2: 0073.06.023163-3 DECISÃO 3.n Diante da ordem preferencial estabelecida no artigo 835 do CPC e de modo a evitar excesso de penhora: 1 - Defiro, em termos, o pedido retro, do exequente, onde pretende seja determinada a realização de pesquisa sobre eventual existência de bens dos executados larbas Geraldo de • Oliveira, inscrito no CPF sob o ng 187.678.266-88 e Rita Elvira A. S. Oliveira, inscrita no CPF, sob o ng 853.365.646-72, via Sistema INFOJUD, e de subsequente penhora, a recair sobre • alguns dentre os que forem encontrados, em valor suficiente A garantia da execução. Registre-se que, diferentemente dos Sistemas BACENJUD e RENAJUD, que permitem,
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REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA e outros (2) DECISÃO Diante da ordem preferencial estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil e de modo a evitar excesso de penhora: 1 – À Secretaria para que certifique se é necessário a atualização do débito exequendo. E m c a s o d e r e s p o s t a n e g a t i v a , p r o c e d a - s e c o m
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somente se faz possível a consulta sobre existência de bens. Se for positivo o resultado da busca, aplicam-se as normas processuais referentes a penhora. Incumbe à Justiça, por meio do convênio INFOJUD, apenas o procedimento de pesquisa sobre bens que possam ter sido declarados à Receita Federal. O ato de constrição, a depender da existência de bens penhoráveis, somente será praticado após ter a exequente conhecimento do resultado da busca e requerer penhora sobre aquilo que indicar para a satisfação de seu crédito. Em outras palavras, descabe à Justiça, uma vez quebrado o sigilo fiscal do devedor, substituir o credor na escolha e definição dos bens a serem constritos, que deve ser feita por conta e risco deste, ainda mais porque, sabidamente, podem ocorrer, na realidade dos fatos, situações que impedem ou restringem a apreensão judicial, como a de indisponibilidade da coisa ou existência de ônus ou mesmo de direitos de terceiros, reais ou de garantia, sobre ela. Determino, pois, que se proceda,
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indisponibilidade em penhora, determinando, para tanto, a transferência do montante para conta vinculada ao juízo da execução. Cumpra-se. Bocaiúva, data da assinatura eletrônica. VIVIAN LOPES PEREIRA DE FIGUEIREDO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bocaiúva
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Num. 10213984084 Num. 10213984084 MM Juiz, Dando prosseguimento ao cumprimento de sentença, o EMG requer seja expedido mandado de penhora e avaliação dos veículo descritos no id. 10134871084. Pede deferimento. PAULO HENRIQUE GONCALVES PENA FILHO Procurador 11284270
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CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA e outros (2) DESPACHO Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme pleiteado. Bocaiúva, data da assinatura eletrônica. VIVIAN LOPES PEREIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bocaiúva Num. 10221004687 Anexo 0231633-76.2006.8.13.0073 (1) (111479361) SEI 1080.01.0032000/2025-95 / pg. 530
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PROCESSO Nº: 0231633-76.2006.8.13.0073 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA e outros (2) Certifico que expedi os mandados nº 15, 16, 17, para penhora e avaliação. THAIS STEFANNI DE JESUS OLIVEIRA Estagiária de Direito Bocaiúva, data da assinatura eletrônica. Num. 10221705845
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AE, PJe f SENA Processo Judicial e eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerai Bocaiúva | 2º Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Bocaiúva | R. DOMINGOS FERREIRA PIMENTA, 138 - - CENTRO - 3251-1093 | | Cumprimento de sentença | 246 - MANDADO DE AVALIAÇÃO FE Ao REED ir EI EEE AA EE A NENE RE ADA Coml as o 6 2 dal 5000 Sos o SUA Er aa Aa aa SCE Ao Sua O ao ras ro CAs A a amo ei caio: dna] io nora o, cosas neo: 2º SECRETARIA JUÍZO | . PROCESSO: 0231633-76.2006.8.13.0073 (PROCESS ELETRÔNICO) MANDADO: 17 ] NOSSO Nº: 501314-6 | | | | REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS ] REQUERIDO(A): JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA e Outro(s). | | PROCESSO ORIGEM: 02316337620068130073 Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) : JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA - RG: 1161910 —- CPF: 18767826687 Data de Nascimento: 12/06/1957 | MÃE: LUCIA DE LOURDES OLIVEIRA [A Endereço: | | AV. FRANCISCO DUMONT, 509 - Fone: | | ESPLANADA - CEP: 39390000 - BOCAIÚVA/MG | | O(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial (a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), que, em cum rimento a este, in proceda à AVALIAÇÃO do(s) bemíns) abaixo discriminado(s), ou relacionado = (s) em anexo, l
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e " PJe é: CLT Processo Judicial eletrônico | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerai Bocaiúva 2º Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Bocaiúvé R. DOMINGOS FERREIRA PIMENTA, 138 - - CENTRO - 3251-1093 | . a Cumprimento de sentença à. | 246 - MANDADO DE AVALIAÇÃO 2º SECRETARIA JUÍZO . PROCESSO: 0231633-76.2006.8.13.0073 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 16 NOSSO Nº: 501314-6 REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS | REQUERIDO(A): JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA e Outro(s). | PROCESSO ORIGEM: 02316337620068130073 | Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) : RITA ELVIRA ALVES SILVA DE OLIVEIRA - RG: 8472088 —- CPF: 853B6564672 Data de Nascimento: 30/04/1972 | MÃE: MARIA ALVES DA GLORIA SILVA | Endereço: | AV.HEBERT DE SOUZA, 998 - Fone: ! HW NOSSA SENHORA DE FATIMA - CEP: 39390000 - BOCAIÚVA/MG co = O(A) MM(a). Juiz(iíza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) Tt de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), que, em cumprimento a este, & proceda à AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) abaixo discriminado(s) ou | relacionado SS (s) em anexo, lavrando o auto respectivo. | a | = | S DESPACHO JUDICIAL = : & PROCEDA-SE a PENHORA-e AVALIAÇÃO do veículo descrito|/na cópia anexa. E (tsjo)
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MAEÉSD, PJe | | Axo Processo Judicial | : dE j eletrônico eo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Bocaiúva | | 2º Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Bocaiúva | R. DOMINGOS FERREIRA PIMENTA, 138 - - CENTRO - 3251-109: | | Cumprimento de sentença | | 246 - MANDADO DE AVALIAÇÃO | 2º SECRETARIA JUÍZO PROCESSO: 0231633-76.2006.8.13.0073 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 15 | NOSSO Nº: 501314-6 | REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): JARBAS GERALDO DE OLIVEIRA e Outro(s). PROCESSO ORIGEM: 02316337620068130073 | Pessoa cujo(s) bemí(ns) será(ão) avaliado(s) : | | SOPECAS. BOC LTDA - EPP - CNPJ: 18.435.701/0001-19 Í Endereço: | | AV.FRANCISCO DUMONT, 509 - Fone: | ESPLANADA - CEP: 39390000 - BOCAIÚVA/MG | | | O(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial (a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), que, em cumprimento a este, proceda à AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) abaixo discriminado (s) ou |relâcionado (s) em anexo, lavrando o auto respectivo. | | & DESPACHO JUDICIAL | | = PROCEDA-SE a PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos descrit b nà cópia & anexa. (tsjo) ES | | <E = Ciente: e | Ss | & | & | | = A | P o” | Ye | N | | Ao comparecer em Juízo
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