SEI_1080.01.0031602_2023_80

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas456
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências19
Tempo2min 02s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim179, 363, 366, 369, 370, 395, 398, 399, 412, 418, 426penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado179, 363, 366, 369, 370, 395, 398, 399, 412, 418, 426Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 0,00179, 358, 363, 366, 369, 370, 375, 395, 398, 399, 412, 416, 418, 426R$ 0,00
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim358, 375, 416depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Sim418alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim159, 171, 288transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária1418Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado1363Encontrado
depósito judicial3358, 375, 416Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado3159, 171, 288Encontrado
penhora11179, 363, 366, 369, 370, 395, 398, 399, 412, 418, 426Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 1

Página 418 · score 100.0 · nativo

por seu procurador infra- assinado, nos autos da execução fiscal em epígrafe, que move contra FRIGORÍFICO BEIJA FLOR LTDA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para requerer a realização de pesquisa da existência de veiculo(s) em nome do(s) executado(s), via RENAJUD. Se positiva a pesquisa, o exequente requer desde já o lançamento de impedimento para transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito, cumprindo-se o ato no(s) endereço(s) lá indicado(s), exceto se gravado(s) com alienação fiduciária. Termos em que, pede deferimento. Pouso Alegre, 18 d ag. o de 2! .• LEV EITE ERO Procurador d Estado
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hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 1

Página 363 · score 100.0 · nativo

1. Ajuizamento:0 Sim / El No 2. Comarca: Ouro Fino 3. ARE: Pouso Alegre a• NC do Processo (CNJ): 0003525-05 1998.8.13.0460 5. Natureza: Cobrança 6. Polo Ativo: fl Sim! Não 7. Informação Sobre Penhora: O sim / 1 Não 7.1 Bem Penhorado: 8. Ações Correlatas: O sim ONão 9. Informações Sobre Ação(pes) Correlata(s): 9.1.N° 9.2.N 9.3.N° O. Observações da GECRE: 11. Observações da GESAG: Junto a pasta administrativa não consta cálculo conforme Lei Estadual 18.002/2009.
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depósito judicial 3

Página 358 · score 86.7 · nativo

TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME Aos 15 de janeiro de 2015, foram estes autos de Ação de Cobrança sob o n° 0460 98.000352-5 desta comarca, divididos em 2 (dois) volumes, para facilidade de manuseio e conservação, encerrando-se este 10 volume, com o documento de fls. 199. Ouro Fino, data supra. Oficial poio Judicial Anexo 0003525-05.1998.8.13.0460-1681666957252-17249-pro (64270221) SEI 1080.01.0031602/2023-80 / pg. 358
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Página 375 · score 100.0 · nativo

• Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. 26.101.519/0001-50 - FRIGORIFICO BEIJA FLOR LTDA [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [ Quantidade atual de não respostas: 0] CPF/CNPJ não encaminhado as instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos. Reiterar Não Respostas I Cancelar Não Respostas Dados para deposito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Deposito Judicial Caso Transferência: Usar IF e agência padrãci _ Agência para Depósito Judicial Caso Transferência:
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Página 416 · score 100.0 · nativo

• Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. _ 26.101.519/0001-50 - [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 0] CPF/CNPJ não encaminhado as instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos. Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas para depósito judicial em caso de transferência Iff s tuição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: - Usar IF e agência padra-4 Agência para Depósito Judicial
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 3

Página 159 · score 95.0 · nativo

aplicar os juros legais de 0,5% (meio por cento) ao mês, conforme o supracitado contrato. Além do exposto, o ref. documento de fls. 79, refere-se a uma ação de execução de n.° 1.461/91, ajuizada anteriormente, contra a qual a contestante opôs embargos a execução de n.° 2.231/91, que 11) foram ao final julgados procedentes, com acórdão confirmando a decisão, 4110 bem como trânsito em julgado a respeito (DOC. 04/06). Assim, que seja desconsiderado o CALCULO JUDICIAL de fls. 79, eis que é vinculado a correção monetária, indice que não se aplica sobre o contrato "sub judice". •• "AD CAUTELAM", INSTA ESCLARECER: A) QUE ESQUECEU-SE A AUTORA DE PROCEDER CORRELAÇÃO DE VALORES DO TÍTULO DE FL. 06, ENTRE AS SUCESSIVAS MOEDAS DO PAÍS, ENVOLVENDO 0
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Página 171 · score 92.7 · nativo

podendo recorrer de quaisquer decisões e prosseguir ate final, representar o(s) outorgado(s) em audiência de conciliação, FAZER ACORDOS, transigir, desistir, receber e dar quitações, firmar compromissos, operar transações, novações, confissões, substituições, rendncias ou desistências, substabelecer com ou sem reservas de poderes e revogá-las, emendando a revogação, intentar procedimentos, e desistidos, intentá-los de novo, podendo, pois, exercer todos os atos inerentes ao mandato, dando por bom, firme e valioso, reservando-se o(s) outorgante(s), entretanto, para receber quaisquer citações ou chamamentos persoualissimosl ratificando enfim, os poderes nesta constante, at o eu transito em julgado. Outorgante(s) : Anexo 0003525-05.1998.8.13.0460-1681666957252-17249-pro (64270219) SEI 1080.01.0031602/2023-80 / pg. 171
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Página 288 · score 95.0 · nativo

contrato assinado. Insta assinalar, que pelo contrato de mútuo de fls. 06 dos autos originários, o correto seria converter o valor de Cr$ 1.400.000.00 (Um milhão e quatrocentos mil cruzeiros), para a atual moeda e, então, sobre o valor obtido, aplicar os juros legais de 0,5% ao mês, conforme o supracitado contrato. Além do exposto, o ref. documento de fls. 79. refere-se a uma ação de execução de n.° 1.461/91, ajuizada anteriormente, contra a qual o apelante opôs embargos a execução de n.° 2.231/91, que foram ao final julgados procedentes, com acórdão confirmando a decisão, bem como trânsito em julgado a respeito, confirmando-se nos documentos anexados em fls. 101 usque 106. Assim, conforme a previsão constante em nosso ordenamento jurídico, tem-se que o CÁLCULO JUDICIAL de fls. 79, não deve ser utilizado para a decisão em tela, não podendo se corrigir a não ser da propositura da ação. "AD CAUTELAM", INSTA ESCLARECER: A) TEM-SE QUE A APELADA ESQUECEU-SE DE PROCEDER /a CORRELAÇÃO DE VALORES DO TÍTULO DE FL. 06, ENTRE AS SUCESSIVAS MOEDAS DO PAIS,
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penhora 11

Página 179 · score 100.0 · nativo

examinado, acolho o embargos, declarando nula a execugAo, forte no disposto no artigo 618. I, do Código de Processo Civil. Condeno a Embargada a pagar as custas dos processos (execu0o e embargos) e honorários de advogado de vinte por cento, sobre o montante que visou cobrar, aplicando-se o disposto na Lei 6.899/81. Declaro in 41..; atente a penhora. P. R. Our j FiT/', 25 de junho de 1993. 40SF L GONÇAL uiz de Direito RECEBINIE 4 de
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Página 363 · score 100.0 · nativo

ST 1. Ajuizamento:0 Sim / El No 2. Comarca: Ouro Fino 3. ARE: Pouso Alegre a• NC do Processo (CNJ): 0003525-05 1998.8.13.0460 5. Natureza: Cobrança 6. Polo Ativo: fl Sim! Não 7. Informação Sobre Penhora: O sim / 1 Não 7.1 Bem Penhorado: 8. Ações Correlatas: O sim ONão 9. Informações Sobre Ação(pes) Correlata(s): 9.1.N° 9.2.N 9.3.N° O. Observações da GECRE: 11. Observações da GESAG:
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Página 366 · score 100.0 · nativo

Número do documento: 21092202015400000005887515453 Ern in . 01 faço re ;4- sSC:4 destes outos co ALRE Esc., Subscrevo. REMETIDOS MM. Juiz, 0 EMG requer a expedição de mandado de penhora, avaliação e.c.lap&:31to t:n1(..,3 bens quanto bastem para integiai da divida, a •ser cumprido no(s) erydrego(s) da fls. P. A., / iir,ajitc
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Página 369 · score 100.0 · nativo

Num. 5888993034 - Pág. 10 Assinado eletronicamente por: ANDRE LUIZ SOUZA MOREIRA - 20/09/2021 14:47:42 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21092202015400000005887515453 Número do documento: 21092202015400000005887515453 COMARCA DE OURO FINO - JUSTIÇA COMUM FORUM JULIO BUENO B. FILHO AV CIRO GONÇALVES, 209 - CENTRO - CEP: 37570000 - Tel: (35) 441-1163 - OURO FINO/MG 575 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO FL. -204 MN30 18 CiVEL,CRIME E VEC PROCESSO: 0003525-05.1998.8.13.0460 / 0460.98.000352-5 MANDADO: 1 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 20/04/1998 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: FRIGORIFICO BEIJA FLOR LTDA Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s):
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Página 370 · score 100.0 · nativo

Num. 5888993034 - Pág. 11 Assinado eletronicamente por: ANDRE LUIZ SOUZA MOREIRA - 20/09/2021 14:47:42 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21092202015400000005887515453 Número do documento: 21092202015400000005887515453 Certidge— Certifico que em cumprimento as mandado retro, dirigi—me nesta munieipio, Bairn§ Parreiras e ali sends deixei de proceder penhora por nie ter enaontrado a referida Firma e nen sea represen,- tante legal, tendo side informada por diversas pessoas e comercian— tes do local, Sr. Hilflrio, o qual disse que ji fechou esta Firma hl mais de sete anos e no sabe informan e t.aradeire do representante A• legal. Dou a. Ouro Finc419/0. P 1/2014. vt4.41
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Página 395 · score 100.0 · nativo

piaa-_-1 EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA l.a VARA CÍVEL DA COMARCA DE OURO FINO Execução Processo n° 0460.98.000.352-5 Exequente: Estado de Minas Gerais Executado: Frigorifico Beija-Flor Ltda. 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, vem, respeitosamente, requerer a expedição de um mandado de penhora e avaliação a ser cumprido, no endereço da parte executada informado em fl. 220, deferindo-se os benefícios constantes do artigo 172, § 2.°, do Código de Processo Civil. Caso o Ilustre meirinho não consiga penhorar eventuais bens, deverá o mesmo descrever minuciosamente os que compõem o estabelecimento/residência do executado, tudo como determina o art. 659, §3° do CPC.
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Página 398 · score 100.0 · nativo

Num. 5888993034 - Pág. 39 Assinado eletronicamente por: ANDRE LUIZ SOUZA MOREIRA - 20/09/2021 14:47:42 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21092202015400000005887515453 Número do documento: 21092202015400000005887515453 COMARCA DE OURO FINO - JUSTIÇA COMUM FÓRUM JULIO BUENO B. FILHO AV CIRO GONÇALVES, 209 - CENTRO - CEP: 37570000 - Tel: (35) 441-1163 - OURO FINO/MG 295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO tn. Frt% la CIVEL,CRIME E VEC PROCESSO: 0003525-05.1998.8.13.0460 / 0460.98.000352-5 MANDADO: 2 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 20/04/1998 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: FRIGORIFICO BEIJA FLOR LTDA Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) :
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Página 399 · score 100.0 · nativo

informação obtive, sendo o executado pessoa desconhecida. Assim sendo, deixei de proceder a penhora e'devolvo o mandado para os devidos fins. Ouro Fino, 11 de novembro de 2014. Maria Jose Pereira Beghini OFICIALA DE JUSTIÇA • Anexo 0003525-05.1998.8.13.0460-1681666957252-17249-pro (64270221) SEI 1080.01.0031602/2023-80 / pg. 399
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Comarca de Ouro Fino 1a Vara Cível, Criminal e da Execução Penal Autos n°: 0460.09.000352-5 Vistos, etc. ,9\JAR4 Defiro a realização de pesquisa e, se o caso, eventual bloqueio de valores junto ao BACENJUD, quantos bastem ã satisfação do crédito. Em caso de êxito na diligência, intime-se o executado para, no prazo de cinco dias, comprovar que a quantia bloqueada via BACENJUD é impenhorável ou excessiva, nos termos do artigo 854, §3°, do NCPC, sob pena de conversão em penhora, independentemente da lavratura de termo. Cumpra-se. Ouro Fino, 14 de Julho de 2016. CÉSAR AUGUSTO DA CUNHA PINOTTI JUIZ DE DIREITO Poder Judii3 do E.3 de Minas Corals
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Página 418 · score 100.0 · nativo

0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador infra- assinado, nos autos da execução fiscal em epígrafe, que move contra FRIGORÍFICO BEIJA FLOR LTDA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para requerer a realização de pesquisa da existência de veiculo(s) em nome do(s) executado(s), via RENAJUD. Se positiva a pesquisa, o exequente requer desde já o lançamento de impedimento para transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito, cumprindo-se o ato no(s) endereço(s) lá indicado(s), exceto se gravado(s) com alienação fiduciária. Termos em que, pede deferimento. Pouso Alegre, 18 d ag. o de 2! .• LEV EITE ERO
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Tribunal de Justiça Comarca de Ouro Fino la Vara Cível, Criminal e da Execução Penal Autos n°: 0460.98.000352-5 Vistos, etc. Nos termos do Provimento n°: 301/2015, publicado em 01/06/2015, determino o arquivamento da presente execução, com baixa, sem prejuízo de ser reativado, mediante prosseguimento válido e desde que cessado o motivo que ensejou seu arquivamento (aguarda bens passíveis de penhora). C u mpra- se. Ouro Fino, 09 de janeiro de 2017. CÉSAR AUGUSTO DA CUNHA PINOTTI A4.0, JUIZ DE DIREITO , Pixier1.43R14...9!-4c,S. ' 4.4 (hi
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