Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências19
Tempo2min 02s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
por seu procurador infra-
assinado, nos autos da execução fiscal em epígrafe, que move contra
FRIGORÍFICO BEIJA FLOR LTDA, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, para requerer a realização de pesquisa da existência de
veiculo(s) em nome do(s) executado(s), via RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, o exequente requer desde já o lançamento de
impedimento para transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de
mandado de penhora, avaliação e depósito, cumprindo-se o ato no(s) endereço(s)
lá indicado(s), exceto se gravado(s) com alienação fiduciária.
Termos em que,
pede deferimento.
Pouso Alegre, 18 d ag. o de 2!
.•
LEV
EITE
ERO
Procurador d Estado
hasta pública
Não encontrado neste documento.
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 1
Página 363 · score 100.0 · nativo
1. Ajuizamento:0 Sim / El No
2. Comarca: Ouro Fino
3. ARE: Pouso Alegre
a• NC do Processo (CNJ): 0003525-05 1998.8.13.0460
5. Natureza: Cobrança
6. Polo Ativo: fl Sim!
Não
7. Informação Sobre Penhora: O
sim / 1 Não 7.1 Bem Penhorado:
8. Ações Correlatas: O
sim ONão 9. Informações Sobre Ação(pes) Correlata(s):
9.1.N°
9.2.N
9.3.N°
O. Observações da GECRE:
11. Observações da GESAG:
Junto a pasta administrativa não consta cálculo conforme Lei Estadual 18.002/2009.
depósito judicial 3
Página 358 · score 86.7 · nativo
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
Aos 15 de janeiro de 2015, foram estes autos de Ação de
Cobrança sob o n° 0460 98.000352-5 desta comarca,
divididos em 2 (dois) volumes, para facilidade de
manuseio e conservação, encerrando-se este 10 volume,
com o documento de fls. 199.
Ouro Fino, data supra.
Oficial
poio Judicial
Anexo 0003525-05.1998.8.13.0460-1681666957252-17249-pro (64270221) SEI 1080.01.0031602/2023-80 / pg. 358
Página 375 · score 100.0 · nativo
• Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.
26.101.519/0001-50 - FRIGORIFICO BEIJA FLOR LTDA
[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [
Quantidade atual de não
respostas: 0]
CPF/CNPJ não encaminhado as instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos.
Reiterar Não Respostas I
Cancelar Não Respostas
Dados para deposito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira
para Deposito Judicial
Caso Transferência:
Usar IF e agência padrãci
_
Agência para Depósito
Judicial Caso
Transferência:
Página 416 · score 100.0 · nativo
• Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.
_
26.101.519/0001-50 -
[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não
respostas: 0]
CPF/CNPJ não encaminhado as instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos.
Reiterar Não Respostas
Cancelar Não Respostas
para depósito judicial em caso de transferência
Iff
s
tuição Financeira para
Depósito Judicial Caso
Transferência:
-
Usar IF e agência padra-4
Agência para Depósito Judicial
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 3
Página 159 · score 95.0 · nativo
aplicar os juros legais de 0,5% (meio por cento) ao mês, conforme o
supracitado contrato.
Além do exposto, o ref. documento de fls. 79,
refere-se a uma ação de execução de n.° 1.461/91, ajuizada anteriormente,
contra a qual a contestante opôs embargos a execução de n.° 2.231/91, que
11)
foram ao final julgados procedentes, com acórdão confirmando a decisão,
4110
bem como trânsito em julgado a respeito (DOC. 04/06).
Assim, que seja desconsiderado o CALCULO
JUDICIAL de fls. 79, eis que é vinculado a correção monetária, indice que
não se aplica sobre o contrato "sub judice".
••
"AD CAUTELAM", INSTA ESCLARECER:
A) QUE ESQUECEU-SE A AUTORA DE PROCEDER
CORRELAÇÃO DE VALORES DO TÍTULO DE FL. 06, ENTRE AS SUCESSIVAS
MOEDAS DO PAÍS, ENVOLVENDO 0
Página 171 · score 92.7 · nativo
podendo recorrer de quaisquer decisões e prosseguir ate final, representar o(s) outorgado(s) em audiência
de conciliação, FAZER ACORDOS, transigir, desistir, receber e dar quitações, firmar compromissos,
operar transações, novações, confissões, substituições, rendncias ou desistências, substabelecer com ou
sem reservas de poderes e revogá-las, emendando a revogação, intentar procedimentos, e desistidos,
intentá-los de novo, podendo, pois, exercer todos os atos inerentes ao mandato, dando por bom, firme e
valioso, reservando-se o(s) outorgante(s), entretanto, para receber quaisquer citações ou chamamentos
persoualissimosl ratificando enfim, os poderes nesta constante, at
o
eu transito em julgado.
Outorgante(s) :
Anexo 0003525-05.1998.8.13.0460-1681666957252-17249-pro (64270219) SEI 1080.01.0031602/2023-80 / pg. 171
Página 288 · score 95.0 · nativo
contrato assinado.
Insta assinalar, que pelo contrato de mútuo de fls. 06 dos
autos originários, o correto seria converter o valor de Cr$ 1.400.000.00 (Um milhão
e quatrocentos mil cruzeiros), para a atual moeda e, então, sobre o valor obtido,
aplicar os juros legais de 0,5% ao mês, conforme o supracitado contrato.
Além do exposto, o ref. documento de fls. 79. refere-se a
uma ação de execução de n.° 1.461/91, ajuizada anteriormente, contra a qual o
apelante opôs embargos a execução de n.° 2.231/91, que foram ao final julgados
procedentes, com acórdão confirmando a decisão, bem como trânsito em julgado a
respeito, confirmando-se nos documentos anexados em fls. 101 usque 106.
Assim, conforme a previsão constante em
nosso ordenamento jurídico, tem-se que o CÁLCULO JUDICIAL de
fls. 79, não deve ser utilizado para a decisão em tela, não podendo
se corrigir a não ser da propositura da ação.
"AD CAUTELAM", INSTA ESCLARECER:
A) TEM-SE QUE A APELADA ESQUECEU-SE DE PROCEDER /a
CORRELAÇÃO DE VALORES DO TÍTULO DE FL. 06, ENTRE AS SUCESSIVAS MOEDAS DO PAIS,
penhora 11
Página 179 · score 100.0 · nativo
examinado, acolho o embargos, declarando nula a execugAo,
forte no disposto no artigo 618. I, do Código de Processo
Civil.
Condeno a Embargada a pagar as
custas dos processos (execu0o e embargos) e honorários de
advogado de vinte por cento, sobre o montante que visou
cobrar, aplicando-se o disposto na Lei 6.899/81.
Declaro in
41..; atente a penhora.
P. R.
Our j FiT/', 25 de junho de 1993.
40SF L
GONÇAL
uiz de Direito
RECEBINIE
4
de
Página 363 · score 100.0 · nativo
ST
1. Ajuizamento:0 Sim / El No
2. Comarca: Ouro Fino
3. ARE: Pouso Alegre
a• NC do Processo (CNJ): 0003525-05 1998.8.13.0460
5. Natureza: Cobrança
6. Polo Ativo: fl Sim!
Não
7. Informação Sobre Penhora: O
sim / 1 Não 7.1 Bem Penhorado:
8. Ações Correlatas: O
sim ONão 9. Informações Sobre Ação(pes) Correlata(s):
9.1.N°
9.2.N
9.3.N°
O. Observações da GECRE:
11. Observações da GESAG:
Página 366 · score 100.0 · nativo
Número do documento: 21092202015400000005887515453
Ern in . 01
faço re ;4-
sSC:4 destes outos co ALRE
Esc., Subscrevo.
REMETIDOS
MM. Juiz,
0
EMG requer a expedição de mandado de penhora,
avaliação e.c.lap&:31to
t:n1(..,3 bens quanto bastem
para integiai
da divida, a •ser cumprido
no(s) erydrego(s) da fls.
P. A.,
/
iir,ajitc
Página 369 · score 100.0 · nativo
Num. 5888993034 - Pág. 10
Assinado eletronicamente por: ANDRE LUIZ SOUZA MOREIRA - 20/09/2021 14:47:42
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21092202015400000005887515453
Número do documento: 21092202015400000005887515453
COMARCA DE OURO FINO - JUSTIÇA COMUM
FORUM JULIO BUENO B. FILHO
AV CIRO GONÇALVES, 209 - CENTRO - CEP: 37570000 - Tel: (35) 441-1163 - OURO FINO/MG
575 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
FL. -204
MN30
18 CiVEL,CRIME E VEC
PROCESSO: 0003525-05.1998.8.13.0460 / 0460.98.000352-5 MANDADO: 1
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 20/04/1998
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: FRIGORIFICO BEIJA FLOR LTDA
Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s):
Página 370 · score 100.0 · nativo
Num. 5888993034 - Pág. 11
Assinado eletronicamente por: ANDRE LUIZ SOUZA MOREIRA - 20/09/2021 14:47:42
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21092202015400000005887515453
Número do documento: 21092202015400000005887515453
Certidge— Certifico que em cumprimento as mandado retro, dirigi—me
nesta munieipio, Bairn§ Parreiras e ali sends deixei de proceder
penhora por nie ter enaontrado a referida Firma e nen sea represen,-
tante legal, tendo side informada por diversas pessoas e comercian—
tes do local, Sr. Hilflrio, o qual disse que ji fechou esta Firma hl
mais de sete anos e no sabe informan e t.aradeire do representante
A•
legal. Dou a. Ouro Finc419/0.
P
1/2014.
vt4.41
Página 395 · score 100.0 · nativo
piaa-_-1
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA l.a VARA CÍVEL DA
COMARCA DE OURO FINO
Execução
Processo n° 0460.98.000.352-5
Exequente: Estado de Minas Gerais
Executado: Frigorifico Beija-Flor Ltda.
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, vem,
respeitosamente, requerer a expedição de um mandado de penhora e avaliação
a ser cumprido, no endereço da parte executada informado em fl. 220,
deferindo-se os benefícios constantes do artigo 172, § 2.°, do Código de
Processo Civil.
Caso o Ilustre meirinho não consiga penhorar eventuais bens,
deverá o mesmo descrever
minuciosamente os que compõem o
estabelecimento/residência do executado, tudo como determina o art. 659, §3°
do CPC.
Página 398 · score 100.0 · nativo
Num. 5888993034 - Pág. 39
Assinado eletronicamente por: ANDRE LUIZ SOUZA MOREIRA - 20/09/2021 14:47:42
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21092202015400000005887515453
Número do documento: 21092202015400000005887515453
COMARCA DE OURO FINO - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM JULIO BUENO B. FILHO
AV CIRO GONÇALVES, 209 - CENTRO - CEP: 37570000 - Tel: (35) 441-1163 - OURO FINO/MG
295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
tn.
Frt%
la CIVEL,CRIME E VEC
PROCESSO: 0003525-05.1998.8.13.0460 / 0460.98.000352-5 MANDADO: 2
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 20/04/1998
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: FRIGORIFICO BEIJA FLOR LTDA
Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) :
Página 399 · score 100.0 · nativo
informação
obtive,
sendo
o
executado
pessoa
desconhecida.
Assim sendo, deixei de proceder a
penhora e'devolvo o mandado para os
devidos fins.
Ouro Fino, 11 de novembro de 2014.
Maria Jose Pereira Beghini
OFICIALA DE JUSTIÇA
•
Anexo 0003525-05.1998.8.13.0460-1681666957252-17249-pro (64270221) SEI 1080.01.0031602/2023-80 / pg. 399
Página 412 · score 100.0 · nativo
Comarca de Ouro Fino
1a Vara Cível, Criminal e da Execução Penal
Autos n°: 0460.09.000352-5
Vistos, etc.
,9\JAR4
Defiro a realização de pesquisa e, se o caso, eventual bloqueio de valores
junto ao BACENJUD, quantos bastem ã satisfação do crédito.
Em caso de êxito na diligência, intime-se o executado para, no prazo de
cinco dias, comprovar que a quantia bloqueada via BACENJUD é impenhorável
ou excessiva, nos termos do artigo 854, §3°, do NCPC, sob pena de conversão
em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Cumpra-se.
Ouro Fino, 14 de Julho de 2016.
CÉSAR AUGUSTO DA CUNHA PINOTTI
JUIZ DE DIREITO
Poder Judii3 do E.3
de Minas Corals
Página 418 · score 100.0 · nativo
0 ESTADO DE MINAS GERAIS,
por seu procurador infra-
assinado, nos autos da execução fiscal em epígrafe, que move contra
FRIGORÍFICO BEIJA FLOR LTDA, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, para requerer a realização de pesquisa da existência de
veiculo(s) em nome do(s) executado(s), via RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, o exequente requer desde já o lançamento de
impedimento para transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de
mandado de penhora, avaliação e depósito, cumprindo-se o ato no(s) endereço(s)
lá indicado(s), exceto se gravado(s) com alienação fiduciária.
Termos em que,
pede deferimento.
Pouso Alegre, 18 d ag. o de 2!
.•
LEV
EITE
ERO
Página 426 · score 100.0 · nativo
Tribunal de Justiça
Comarca de Ouro Fino
la Vara Cível, Criminal e da Execução Penal
Autos n°: 0460.98.000352-5
Vistos, etc.
Nos termos do Provimento n°: 301/2015, publicado em 01/06/2015,
determino o arquivamento da presente execução, com baixa, sem prejuízo de ser
reativado, mediante prosseguimento válido e desde que cessado o motivo que
ensejou seu arquivamento (aguarda bens passíveis de penhora).
C u mpra- se.
Ouro Fino, 09 de janeiro de 2017.
CÉSAR AUGUSTO DA CUNHA PINOTTI
A4.0, JUIZ DE DIREITO
,
Pixier1.43R14...9!-4c,S.
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4.4 (hi