Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos encontrados3
Ocorrências12
Tempo5min 44s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
Assim, nomeio como perito deste juizo, cujas despesas serão suportadas pelo
peticionário de fl.213, sob pena de preclusdo, nomeio o expert o Sr. Leonardo
Peixoto Pacheco de Medeiros, Rua Teixeira de Freitas n° 478/1.208, Bairro
Santo Antônio- Belo Horizonte/MG- / e-mail- spconsultorPuol.com.br. Intime-
se por e-mail, para dizer se aceita o encargo ofertando proposta de honordrios.
Prazo ro(dez) dias.
2-Após se aceito o encargo intimem-se as partes da nomeação, para oferta de
quesitos e se quiser indicar assistente técnico. Intime-se o peticionário de fl.213,
para em ro(dez) dias proceder ao depósito judicial, SOB PENA DE
PRECLUSÃO.
3-Efetuado o depósito intime-se o expert para dar inicio aos trabalhos deferindo
o levantamento de 50%(cinquenta por cento) depositado com entrega do laudo
no prazo de 3o(trinta) dias.
Im-se. Cumpra-se.
Curvelo/MG, 13 de julho de 2015.
it Márcia Marinho de Oliveira
Jilt' ' de Direito
Página 242 · score 100.0 · nativo
Assim, nomeio como perito deste juizo, cujas despesas serão suportadas pelo
peticionário de fl.213, sob pena de preclusdo, nomeio o expert o Sr. Leonardo
Peixoto Pacheco de Medeiros, Rua Teixeira de Freitas n° 478/1.208, Bairro
Santo Antônio- Belo Horizonte/MG- / e-mail- spconsultorPuol.com.br. Intime-
se por e-mail, para dizer se aceita o encargo ofertando proposta de honordrios.
Prazo ro(dez) dias.
2-Após se aceito o encargo intimem-se as partes da nomeação, para oferta de
quesitos e se quiser indicar assistente técnico. Intime-se o peticionário de fl.213,
para em ro(dez) dias proceder ao depósito judicial, SOB PENA DE
PRECLUSÃO.
3-Efetuado o depósito intime-se o expert para dar inicio aos trabalhos deferindo
o levantamento de 50%(cinquenta por cento) depositado com entrega do laudo
no prazo de 3o(trinta) dias.
Im-se. Cumpra-se.
Curvelo/MG, 13 de julho de 2015.
it Márcia Marinho de Oliveira
Jilt' ' de Direito
Página 558 · score 88.9 · ocr
LIES AR vão CL aa o o o o o Cos ass o au e a a gua ae ETA ARA o Dc o to, NOME: PATRICIA GERALDA DE MOURA CPF: 389.254.356-91 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 EVOLUÇÃO PATRIMONIAL Bens e direitos em 31/12/2018 35.000,00 Bens e direitos em 31/12/2019 35.000,00 Dívidas e ônus reais em 31/12/2018 0,00 Dívidas e ônus reais em 31/12/2019 13.056,18 OUTRAS INFORMAÇÕES Rendimentos isentos e não tributáveis TA 12,54 Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva ; 25.438,00 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa Fa SS 0,00 Depósitos judiciais do imposto ( Se ) 0,00 Imposto pago sobre Ganhos de Capital : 5) a 0,00 Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras Fr. 0,00 Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00 Imposto pago sobre Renda Variável & 0,00 Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos a, Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00 Imposto diferido dos Ganhos de Capital Sus 0,00 Imposto devido sobre Ganhos de Capital A 0,00 Imposto devido
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia 2
Página 703 · score 90.9 · nativo
cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), desconto de 70% (setenta por cento), apurando-se o valor de R$
26.695,98 (vinte e seis mil e seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos).
Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 26.695,98 (vinte e seis mil e seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e oito
centavos) referente ao débito do principal, será pago por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual). O
pagamento será feito à vista até o dia 31/10/2025 em qualquer banco credenciado, sendo que o pagamento por
cheque ficará condicionado à regular compensação do mesmo.
Parágrafo Segundo: A presente renegociação não altera nem implica na liberação das garantias previstas
contratualmente, nem na desconstituição de penhoras já efetivadas, que apenas serão liberadas após a quitação
da dívida, incluindo-se as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais.
Cláusula Quarta – Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios devidos à AGE no valor de R$ 5.282,66
(cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos), correspondem a 5% (cinco por cento) do
montante do débito confessado na Cláusula Segunda, e deverão
Página 719 · score 90.9 · nativo
cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), desconto de 70% (setenta por cento), apurando-se o valor de R$
26.695,98 (vinte e seis mil e seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos).
Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 26.695,98 (vinte e seis mil e seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e oito
centavos) referente ao débito do principal, será pago por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual). O
pagamento será feito à vista até o dia 31/10/2025 em qualquer banco credenciado, sendo que o pagamento por
cheque ficará condicionado à regular compensação do mesmo.
Parágrafo Segundo: A presente renegociação não altera nem implica na liberação das garantias previstas
contratualmente, nem na desconstituição de penhoras já efetivadas, que apenas serão liberadas após a quitação
da dívida, incluindo-se as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais.
Cláusula Quarta – Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios devidos à AGE no valor de R$ 5.282,66
(cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos), correspondem a 5% (cinco por cento) do
montante do débito confessado na Cláusula Segunda, e deverão
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 7
Página 196 · score 90.5 · nativo
Num. 3570038078 Num. 3570038078 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CERTIDÃO CERTIFICO que o acórdão/decisão retro transitou em julgado. 0 referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2016. Eu, Thiago Fonseca Ferreira, TO063230, Escrivão do Cartório da 34 Camara Cível - Unidade Goias, a subscrevi. REMESSA DE DOCUMENTOS Nesta data, reme
Página 269 · score 90.5 · nativo
Num. 3570038085 Num. 3570038085 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CERTIDÃO CERTIFICO que o acórdão/decisão retro transitou em julgado. 0 referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2016. Eu, Thiago Fonseca Ferreira, TO063230, Escrivão do Cartório da 34 Camara Cível - Unidade Goias, a subscrevi. REMESSA DE DOCUMENTOS Nesta data, reme
Página 300 · score 95.2 · nativo
.Estado.
Art.
24
-
Os ativos selecionados para negociação,
renegociação e alienação, na forma deste Decreto, permanecerão sob
.administração e supervisão do órgão ou entidade a que estiverem
vinculados, até o encerramento do respectivo processo.
Art. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado
determinando forma de atualização e juros mais favoráveis para o
devedor que os previstos neste Decreto, sera() utilizados os
critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuízo da
aplicação das condições para pagamento com desconto ou para
parcelamento estabelecido neste Decreto.
Art. 26 - A negociação, a renegociação e a alienação dos bens
imóveis, dos direitos e dos créditos adquiridos pelo Estado,
realizadas em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei
Página 351 · score 93.0 · nativo
Art. 32 — 0 Banco assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da
Diretoria, por meio de sua Assessoria Jurídica ou por terceiros contratados, a defesa em processos
judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores,
durante ou epos os respectivos mandatos, por atos relacionados com o exercício de suas funções
próprias.
§ 1° - A garantia prevista no caput deste artigo estende-se aos empregados do Banco e a seus
mandatários legalmente constituídos, que atuarem em nome da Instituição.
§ 2° - Se o membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, o Diretor ou o empregado
for condenado, com decisão transitada em julgado, com violação de lei ou do Estatuto ou decorrente
de sua culpa ou dolo, este deverá ressarcir o Banco de todos os custos, despesas e prejuízos a ele
causados.
AGE 30/11/2004
11
Anexo 0698516-80.2007.8.13.0209 (1) (111378231) SEI 1080.01.0031576/2025-97 / pg. 351
Página 405 · score 92.7 · nativo
eceber da 28 Instância os documentos do Agravo de Instrumento, incluídos o acórdão ou a decisão monocrática, as guias de recolhimento das custas e outras despesas, e a certidão de trânsito em julgado, a secretaria do juizo os juntará aos autos da ação originária, certificando e pub ando tal fato". Curvelo/MG, I t) de de 2016. P/A Escrivã 11/ Anexo 0698516-80.2007.8.13.0209 (1) (111378231) SEI 1080.01.0031576/2025-97
Página 472 · score 92.7 · nativo
eceber da 28 Instância os documentos do Agravo de Instrumento, incluídos o acórdão ou a decisão monocrática, as guias de recolhimento das custas e outras despesas, e a certidão de trânsito em julgado, a secretaria do juizo os juntará aos autos da ação originária, certificando e pub ando tal fato". Curvelo/MG, I t) de de 2016. P/A Escrivã 11/ Anexo 0698516-80.2007.8.13.0209 (1) (111378231) SEI 1080.01.0031576/2025-97
Página 654 · score 92.7 · nativo
gratuidade judiciária, aplicando-se o previsto no artigo 98, parágrafo 3º do CPC, pro rata. O Estado de
Minas Gerais é ISENTO de custas.
Perícia realizada pelo Banco de perito. Promova a Secretaria desse juízo ao pagamento, se ainda não
efetivado.
Tratando-se, no caso, de sentença ilíquida, em observância ao art. 85, §§3º e 4º, inciso II do CPC,
postergo a fixação dos honorários de sucumbência para a liquidação de sentença.
Se for interposto recurso, cumpra-se o previsto no artigo 1.010 do CPC, sem retorno destes autos a esta
magistrada.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para em 10(dez) dias requerer o que direito,
promovendo a respectiva liquidação de sentença, sob as penas da lei.
P.R.I.C.
Curvelo, data da assinatura eletrônica.
ANDREIA MARCIA MARINHO DE OLIVEIRA
Juiz(íza) de Direito
1ª Vara Cível da Comarca de Curvelo