SEI_1080.01.0031576_2025_97

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas734
Termos cadastrados12
Termos encontrados3
Ocorrências12
Tempo5min 44s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Não identificado
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificadoDepende de: penhora
Há valor indicado?Não identificado169, 242, 558Termo encontrado, sem valor extraído
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim169, 242, 558depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Sim703, 719liberação de garantia
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim196, 269, 300, 351, 405, 472, 654transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial3169, 242, 558Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia2703, 719Encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado7196, 269, 300, 351, 405, 472, 654Encontrado
penhora0Não encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 3

Página 169 · score 100.0 · nativo

Assim, nomeio como perito deste juizo, cujas despesas serão suportadas pelo peticionário de fl.213, sob pena de preclusdo, nomeio o expert o Sr. Leonardo Peixoto Pacheco de Medeiros, Rua Teixeira de Freitas n° 478/1.208, Bairro Santo Antônio- Belo Horizonte/MG- / e-mail- spconsultorPuol.com.br. Intime- se por e-mail, para dizer se aceita o encargo ofertando proposta de honordrios. Prazo ro(dez) dias. 2-Após se aceito o encargo intimem-se as partes da nomeação, para oferta de quesitos e se quiser indicar assistente técnico. Intime-se o peticionário de fl.213, para em ro(dez) dias proceder ao depósito judicial, SOB PENA DE PRECLUSÃO. 3-Efetuado o depósito intime-se o expert para dar inicio aos trabalhos deferindo o levantamento de 50%(cinquenta por cento) depositado com entrega do laudo no prazo de 3o(trinta) dias. Im-se. Cumpra-se. Curvelo/MG, 13 de julho de 2015. it Márcia Marinho de Oliveira Jilt' ' de Direito
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Página 242 · score 100.0 · nativo

Assim, nomeio como perito deste juizo, cujas despesas serão suportadas pelo peticionário de fl.213, sob pena de preclusdo, nomeio o expert o Sr. Leonardo Peixoto Pacheco de Medeiros, Rua Teixeira de Freitas n° 478/1.208, Bairro Santo Antônio- Belo Horizonte/MG- / e-mail- spconsultorPuol.com.br. Intime- se por e-mail, para dizer se aceita o encargo ofertando proposta de honordrios. Prazo ro(dez) dias. 2-Após se aceito o encargo intimem-se as partes da nomeação, para oferta de quesitos e se quiser indicar assistente técnico. Intime-se o peticionário de fl.213, para em ro(dez) dias proceder ao depósito judicial, SOB PENA DE PRECLUSÃO. 3-Efetuado o depósito intime-se o expert para dar inicio aos trabalhos deferindo o levantamento de 50%(cinquenta por cento) depositado com entrega do laudo no prazo de 3o(trinta) dias. Im-se. Cumpra-se. Curvelo/MG, 13 de julho de 2015. it Márcia Marinho de Oliveira Jilt' ' de Direito
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Página 558 · score 88.9 · ocr

LIES AR vão CL aa o o o o o Cos ass o au e a a gua ae ETA ARA o Dc o to, NOME: PATRICIA GERALDA DE MOURA CPF: 389.254.356-91 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2020 ANO-CALENDÁRIO 2019 EVOLUÇÃO PATRIMONIAL Bens e direitos em 31/12/2018 35.000,00 Bens e direitos em 31/12/2019 35.000,00 Dívidas e ônus reais em 31/12/2018 0,00 Dívidas e ônus reais em 31/12/2019 13.056,18 OUTRAS INFORMAÇÕES Rendimentos isentos e não tributáveis TA 12,54 Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva ; 25.438,00 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa Fa SS 0,00 Depósitos judiciais do imposto ( Se ) 0,00 Imposto pago sobre Ganhos de Capital : 5) a 0,00 Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras Fr. 0,00 Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00 Imposto pago sobre Renda Variável & 0,00 Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos a, Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00 Imposto diferido dos Ganhos de Capital Sus 0,00 Imposto devido sobre Ganhos de Capital A 0,00 Imposto devido
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia 2

Página 703 · score 90.9 · nativo

cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), desconto de 70% (setenta por cento), apurando-se o valor de R$ 26.695,98 (vinte e seis mil e seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos). Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 26.695,98 (vinte e seis mil e seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos) referente ao débito do principal, será pago por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual). O pagamento será feito à vista até o dia 31/10/2025 em qualquer banco credenciado, sendo que o pagamento por cheque ficará condicionado à regular compensação do mesmo. Parágrafo Segundo: A presente renegociação não altera nem implica na liberação das garantias previstas contratualmente, nem na desconstituição de penhoras já efetivadas, que apenas serão liberadas após a quitação da dívida, incluindo-se as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais. Cláusula Quarta – Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios devidos à AGE no valor de R$ 5.282,66 (cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos), correspondem a 5% (cinco por cento) do montante do débito confessado na Cláusula Segunda, e deverão
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Página 719 · score 90.9 · nativo

cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), desconto de 70% (setenta por cento), apurando-se o valor de R$ 26.695,98 (vinte e seis mil e seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos). Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 26.695,98 (vinte e seis mil e seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos) referente ao débito do principal, será pago por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual). O pagamento será feito à vista até o dia 31/10/2025 em qualquer banco credenciado, sendo que o pagamento por cheque ficará condicionado à regular compensação do mesmo. Parágrafo Segundo: A presente renegociação não altera nem implica na liberação das garantias previstas contratualmente, nem na desconstituição de penhoras já efetivadas, que apenas serão liberadas após a quitação da dívida, incluindo-se as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais. Cláusula Quarta – Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios devidos à AGE no valor de R$ 5.282,66 (cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos), correspondem a 5% (cinco por cento) do montante do débito confessado na Cláusula Segunda, e deverão
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prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 7

Página 196 · score 90.5 · nativo

Num. 3570038078 Num. 3570038078 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CERTIDÃO CERTIFICO que o acórdão/decisão retro transitou em julgado. 0 referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2016. Eu, Thiago Fonseca Ferreira, TO063230, Escrivão do Cartório da 34 Camara Cível - Unidade Goias, a subscrevi. REMESSA DE DOCUMENTOS Nesta data, reme
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Página 269 · score 90.5 · nativo

Num. 3570038085 Num. 3570038085 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CERTIDÃO CERTIFICO que o acórdão/decisão retro transitou em julgado. 0 referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2016. Eu, Thiago Fonseca Ferreira, TO063230, Escrivão do Cartório da 34 Camara Cível - Unidade Goias, a subscrevi. REMESSA DE DOCUMENTOS Nesta data, reme
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Página 300 · score 95.2 · nativo

.Estado. Art. 24 - Os ativos selecionados para negociação, renegociação e alienação, na forma deste Decreto, permanecerão sob .administração e supervisão do órgão ou entidade a que estiverem vinculados, até o encerramento do respectivo processo. Art. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado determinando forma de atualização e juros mais favoráveis para o devedor que os previstos neste Decreto, sera() utilizados os critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuízo da aplicação das condições para pagamento com desconto ou para parcelamento estabelecido neste Decreto. Art. 26 - A negociação, a renegociação e a alienação dos bens imóveis, dos direitos e dos créditos adquiridos pelo Estado, realizadas em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei
Página 300

Página 351 · score 93.0 · nativo

Art. 32 — 0 Banco assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria, por meio de sua Assessoria Jurídica ou por terceiros contratados, a defesa em processos judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores, durante ou epos os respectivos mandatos, por atos relacionados com o exercício de suas funções próprias. § 1° - A garantia prevista no caput deste artigo estende-se aos empregados do Banco e a seus mandatários legalmente constituídos, que atuarem em nome da Instituição. § 2° - Se o membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, o Diretor ou o empregado for condenado, com decisão transitada em julgado, com violação de lei ou do Estatuto ou decorrente de sua culpa ou dolo, este deverá ressarcir o Banco de todos os custos, despesas e prejuízos a ele causados. AGE 30/11/2004 11 Anexo 0698516-80.2007.8.13.0209 (1) (111378231) SEI 1080.01.0031576/2025-97 / pg. 351
Página 351

Página 405 · score 92.7 · nativo

eceber da 28 Instância os documentos do Agravo de Instrumento, incluídos o acórdão ou a decisão monocrática, as guias de recolhimento das custas e outras despesas, e a certidão de trânsito em julgado, a secretaria do juizo os juntará aos autos da ação originária, certificando e pub ando tal fato". Curvelo/MG, I t) de de 2016. P/A Escrivã 11/ Anexo 0698516-80.2007.8.13.0209 (1) (111378231) SEI 1080.01.0031576/2025-97
Página 405

Página 472 · score 92.7 · nativo

eceber da 28 Instância os documentos do Agravo de Instrumento, incluídos o acórdão ou a decisão monocrática, as guias de recolhimento das custas e outras despesas, e a certidão de trânsito em julgado, a secretaria do juizo os juntará aos autos da ação originária, certificando e pub ando tal fato". Curvelo/MG, I t) de de 2016. P/A Escrivã 11/ Anexo 0698516-80.2007.8.13.0209 (1) (111378231) SEI 1080.01.0031576/2025-97
Página 472

Página 654 · score 92.7 · nativo

gratuidade judiciária, aplicando-se o previsto no artigo 98, parágrafo 3º do CPC, pro rata. O Estado de Minas Gerais é ISENTO de custas. Perícia realizada pelo Banco de perito. Promova a Secretaria desse juízo ao pagamento, se ainda não efetivado. Tratando-se, no caso, de sentença ilíquida, em observância ao art. 85, §§3º e 4º, inciso II do CPC, postergo a fixação dos honorários de sucumbência para a liquidação de sentença. Se for interposto recurso, cumpra-se o previsto no artigo 1.010 do CPC, sem retorno destes autos a esta magistrada. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para em 10(dez) dias requerer o que direito, promovendo a respectiva liquidação de sentença, sob as penas da lei. P.R.I.C. Curvelo, data da assinatura eletrônica. ANDREIA MARCIA MARINHO DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Curvelo
Página 654

penhora

Não encontrado neste documento.