Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências15
Tempo6min 59s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
NOTA PROMISSÓRIA OE EMISSÃO DO(A) DEVBOOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO{S) DEVEDOR(ES) S0LIDARI0(S1 E COM VENCIMENTO EM BRANCO, FICANDO
CREOOR DESDE JA AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A OUALOUER TEMPO, CONFORME LHE
'PROUVER, A DATA DE VÊNCIMENTO, PASSANC» TAL TiTULO A SER IMÊDIATAMENTE EXIGiVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO,
OMPREENOENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS
:AU(;A0 OE DUPLICATAS. _____________ % DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL • ENCARGOS) CONFORME BOROERÔ(S) ANEXO(S) DECLARANDO 0(S)
'EVEDOR(ES) QUE OS SAODOS OEVECXJRES NÃO SE ENCONTRAM SOB REGIME DE CONCORDATA. FALÊNCIA OU EM SITUAÇÃO CREDITiCIA DESFAVORÃVEL E
IBRIGAM-SE A OBSERVAR ESTAS RESTRIÇÕES SEMPRE QUE OF6RECER(EM) NOVAS DUPLICATAS EM SUBSTITUIÇÃO. REPOSIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO OU
íEFORÇO DE GARANTIA
AS GARANTIAS DE PENHOR MERCANTIU ALIENAÇÃO PIDUCIÃRIA/ HIPOTECA DEVERÃO SER FORMALIZADAS POR TERMO OE PRESTAÇÃO DE GARANTIAS E/OU
SCRITURA PÚBLICA DE HIPOTECA. FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE INSTRUMENTO
C.1)NO CASO ÍS HIPOTECA, 0(S) DEVEDOR(ES) EOU 0(S) TERCEIRO(S) PRBSTANTE(») OE GARANTIA, SERA{A0) 0(S) ÚNtCO(S) RESPONSAvEL(EIS) PELAS
SPE
Página 196 · score 95.0 · nativo
22A. PRESTAÇÃO NO VLR, DE Rí
DATA DE VENCIMENTO
23A PRESTAÇÃO NO VLR, DE R$
DATAOE VENCIMENTO
24A PRESTAÇÃO NO VLR DE R8
DATA DE VENCIMENTO
VII - DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS
GARANTIAS EXISTENTES:
Q ALIENAÇÃO FIOUCIÃRIA
HIPOTECA
PENHOR
NOTA PROMISSÕRIA
Q CAUÇÃO DE DUPLICATAS
A) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S] DEVBOOR(E8) S0LIDARI0(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO, FICANDO
O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTKDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A QUALQUER TEMPO, CONFORME LHE
APROUVER, A DATA DE VÉNCIMENTO, PASSANDO TAL TÍTULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGlVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO,
COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS.
hasta pública
Não encontrado neste documento.
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado
Não encontrado neste documento.
depósito judicial 2
Página 260 · score 88.9 · nativo
238.125.919-87
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rendimentos isentos e não tributáveis
0,00
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
0,00
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa
0,00
Depósitos judiciais do imposto
0,00
Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte
0,00
Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos
Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie
0,00
0,00
Imposto pago sobre Ganhos de Capital
Página 273 · score 88.9 · nativo
238.125.919-87
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rendimentos isentos e não tributáveis
6.157,77
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
2.066,07
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa
0,00
Depósitos judiciais do imposto
0,00
Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte
0,00
Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos
Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie
0,00
0,00
Imposto pago sobre Ganhos de Capital
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia 1
Página 82 · score 85.0 · nativo
Q HIPOTECA
NOTA PROMISSÓRIA OE EMISSÃO DO(A) DEVBOOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO{S) DEVEDOR(ES) S0LIDARI0(S1 E COM VENCIMENTO EM BRANCO, FICANDO
CREOOR DESDE JA AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A OUALOUER TEMPO, CONFORME LHE
'PROUVER, A DATA DE VÊNCIMENTO, PASSANC» TAL TiTULO A SER IMÊDIATAMENTE EXIGiVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO,
OMPREENOENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS
:AU(;A0 OE DUPLICATAS. _____________ % DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL • ENCARGOS) CONFORME BOROERÔ(S) ANEXO(S) DECLARANDO 0(S)
'EVEDOR(ES) QUE OS SAODOS OEVECXJRES NÃO SE ENCONTRAM SOB REGIME DE CONCORDATA. FALÊNCIA OU EM SITUAÇÃO CREDITiCIA DESFAVORÃVEL E
IBRIGAM-SE A OBSERVAR ESTAS RESTRIÇÕES SEMPRE QUE OF6RECER(EM) NOVAS DUPLICATAS EM SUBSTITUIÇÃO. REPOSIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO OU
íEFORÇO DE GARANTIA
AS GARANTIAS DE PENHOR MERCANTIU ALIENAÇÃO PIDUCIÃRIA/ HIPOTECA DEVERÃO SER FORMALIZADAS POR TERMO OE PRESTAÇÃO DE GARANTIAS E/OU
SCRITURA PÚBLICA DE HIPOTECA. FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE INSTRUMENTO
C.1)NO CASO ÍS HIPOTECA, 0(S) DEVEDOR(ES) EOU 0(S) TERCEIRO(S) PRBSTANTE(») OE GARANTIA, SERA{A0) 0(S) ÚNtCO(S) RESPONSAvEL(EIS)
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 5
Página 28 · score 95.2 · nativo
Es
CU
Estado.
Art.
Os ativos selecionados para negociação,
na forma deste Decreto, permanecerão sob
e supervisão do órgão ou entidade a que estiverem
até o encerramento do respectivo processo.
25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado
determinando forma de atualização e juros mais favoráveis
devedor que
24
renegociação e alienação
administração
vinculados,
Art.
para o
Página 79 · score 93.0 · nativo
Art. 32-0 Banco assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da
Diretoria, por meio de sua Assessoria Jurídica ou por terceiros contratados, a defesa em processos
judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores,
durante ou após os respectivos mandatos, por atos relacionados com o exercício de suas funções
próprias.
§ 1° - A garantia prevista no capuf deste artigo estende-se aos empregados do Banco e a seus
mandatários legalmente constituídos, que atuarem em nome da Instituição.
§ 2° - Se 0 membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, o Diretor ou o empregado
for condenado, com decisão transitada em julgado, com violação de lei ou do Estatuto ou decorrente
de sua culpa ou doio, este deverá ressarcir o Banco de todos os custos, despesas e prejuízos a ele
causados.
♦—♦
0^)
AGE 30/11/2004
I
7 - •
/
Página 139 · score 93.0 · nativo
da prescrição.
Acórdão n.°
Relator: ANTÔNIO SÉRVULO.
Acórdão n.®
FERNANDO
Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 20, § 4°, do CPC.
Custas e despesas ex lege (Lei n.° 14.939/03).
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2010.
Véi^iaini Pe nna
Juiz djéòiheitp Titular da 4^ Vara
da Fazenpa nú yiicse Au arquias
Sa
{J
5
Página 231 · score 88.4 · nativo
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
lÍJís )!
.*n
CARTÓRIO DA 2^ CÂMARA CÍVEL - UNIDADE
GOIÁS
CERTIDÃO
CERTIFICO
que o acórdão/decisão retro
transitou em julgado.O referido é verdade e dou
fé. Belo Horizonte, 09 de maio de 2011 . Eu,
Sônia Soares Ribeiro Teixeira, Escrivão(ã) do
Cartório da 2^ Câmara Cível - Unidade Goiás, a
_____________ .
subscrevi
REMESSA
E os remeto ao Excelentíssimo Senhor Juiz de
Direito da comarca de origem. 0(A) Escrivão(ã)
Página 438 · score 92.7 · ocr
CORE. RO, pos... SEquencia do R-7-1,507.. uso O Q À | ESSE Mundo, na cidade de Curitiba-PR, portador da C.1.RG sob nº 1.299.253-0- SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº. 280.661.629-87, Ana Maria Branco Ribeiro, brasileira, casada, costureira, residente e domiciliada a Avenida Rio Grande do Sul s/nº., Bairro Vila Nova de Florença, Distrito de São João do Pinhal-PR, portadora da CLRG sob nº.1.957.467-SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 256.953.098-08, neste ato representados por seu Procurador, Noel Branco Ribeiro, ja qualificado, conforme procuração lavrada as fls. 75vº livro P-Aux-1, do Tabelionato de Notas do Distrito de São João do Pinhal-PR.- TITULO: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada as fls. 120 e vVº., livro 003-N, em data de 10.03.2003, do Tabelionato do Distrito de São João do Pinhal-PR.- VALOR: R$.18.000,00, (Dezoito mil reais), juntamente com a matricula nº.92 d/Oficio.- CONDIÇÕES: Coube ao adquirente 52.500,00m2, no imóvel constante da presente matricula. À área do imóvel objeto da presente Matricula passou a pertencer na sua totalidade ao Adquirente Augusto Santo é as demais constantes no titulo .- QUITAÇÃO FISCAL: ITBI de R$.779,40=2% sobre R$.38.970,00 pagos na Pr
penhora 5
Página 107 · score 100.0 · nativo
) Conversão da procedimento - fls_____________
(
) Assistência Judiciária Gratuita - fls_____________
(
) Proibição de retirada dos autos - fls_____________
(
) Segredo de Justiça - fls_____________
(
) Penhora no Rosto dos Autos - fls_____________
(
) Concessão da Liminar - Mandado de Segurança - fls_____________
(
) Efetivação da medida liminar - Processos Cautelares - fls____________
(
e
(
Anexo 4407610-30.2007.8.13.0024 (111375952) SEI 1080.01.0031557/2025-28 / pg. 107
Página 124 · score 100.0 · nativo
Num. 8494688022
Num. 8494688022
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENTA: EMBARGOS DEVEDOR ■ INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE
dívida - NOTA PROMISSÓRIA ■ PENHORA DE BENS IMÓVEIS DE VALOR SUPERIOR AO
CRÉDITO ■ ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA - LIMITES LEGAIS DOS ENCARGOS
CONTRATUAIS. A constatação do excesso da penhora por constrição de bem que
diz 0 devedor de valor superior ao crédito exequendo só pode se verificar após a
sua avaliação. O contrato de confissão de dívida constitui titulo executivo
extrajudicial, quando mais acompanhado de demonstrativo de débito cujos
elementos permitem aferir a correspondência com o que foi ajustado entre as
partes, possibilitando o exame da lesalidade ou não da cobrança dos encargos
nele contidos, objeto de impugnação especifica dos devedores interessados. É
Página 488 · score 100.0 · ocr
o Operador Nacional J e far continuação PA = feleitoral nº 211, da 608 Zona-Pr. e ele port. do tit. eleito S ral nº 94, da 60º Zona-Pr. e CPF. 108.304.059/68. INCRA. Nº. | O 115.093.0F19.194 «MATRICULA ANTERIOR Nº 47 e Regos. 1 e 2-47.- & ANDTAÇÃOS Sobre o imóvel) objeto desta matrícula existe um Con Co rato d Serviduo Perpétua de Agua e Tuz, con R.3-47, Lº 2,= M Re l=.29531= Probe- 537.=: 5.9. T6.= Adquirentes:= MILTON BONIFA DP CIO e B/mM. dona APARECIDA MORAES DEL STEVE "BON TPACIO e ANTO- O NIA BÓNTPACIO” VICENTE e seu marido JOSE daBR0SA VICENTE: Trane= & mitentes:- TLIMBERG BONIFACIO é Ss/m. dona MAR Hi, DE LOURDES, BE - RARDI BONIFACIO:; ARISTIDES BONIFACIO e s/M ANN BRUNETA NE= RY BONIFACIO; JOÃO BONIFACIO e s/m. dona NENE B) RESNBONIFAS CIO; e; MARIA BONIFACIO SCHINCARIOL e seQNiePidA EUCINDO —-* SCHINCARIOL. DITISãOo AMIGAVELo Escritura) bl TAV 16,2.76, lavrada nas Notas do 2º Tabe ionato essa e EO) f18.158,do0 livro nº T-/E. Pela divisao do imófad o: FAS, cou perten="- cendo'a MILTON BONIFACIO e S/mM. ECÂANDON KBONEFACTO VICENTE! Je seu marido, o imovel objeto Eta maiéiou à, pelo valor de CR$128.571,00. Foi bresente' à esehrit dás dona MARIETA MASST= NI) .bras., viuva, .
Página 502 · score 100.0 · ocr
EA LIVRO,.N 2 REGISTRO GERAL | Alex Canziani Silveira E 4 12 SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO Registrador = C ES * DA COMARCA DE LONDRINA - PR Vera Maria Canziani Silveira JjmqÚ[A RO Rua Maestro Egídio Camargo do Amaral, 118 Substituta ' FE Londrina - Pr - Fone/Fax: (43) 3336-4884 Rubrica Matrícula nº 35.983 - Ficha nº 4 AV.3/35.983 de 27 de Julho de 2011, Prenotação nº 201.047 de 28 de Junho de 2011.- Averbação de Registro Contínuo. Em cumprimento ao que consta da ATA DA CORREIÇÃO-GERAL ORDINÁRIA, de 12.05.2009 (em seu item 4), lavradá-pelo Bacharel Jorge Luiz Gomes Macedo, Assessor Correicional da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Waldemir Luiz da Rocha, Corregedor Geral da Justiça do Paraná, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Coelho, Corregedor Adjunto-da Justiça do Paraná, AVERBA-SE que DESDE O DIA 05.10.2009 NEM o SISTEMA DE REGISTRO CONTÍNUO, previsto nos arts. 231 e 232 NS 6,0% , de 31.12.1973 e item 16.1.5.1, do Código de Normas do Paraná NORA 174, de 15.01.2009), ENCERRANDO-SE A ESCRITURA ÃO SS MA DEFICHAS AVULSAS e também o sistema até então ado RD: re A OE averbações (para os regist
Página 503 · score 100.0 · ocr
PENHORA! Lobistrdarsob nº 4/35.983 RG, deste Ofício, sendo executados: NEIDE PIRES BONIFÁCIO e DEBIE DE JESUS RESTAURANTE, e exequente: DOMINGOS FLAUZINO RODRIGUES. EMOLUMENTOS: 30% de 2.385 + 10 VRCs À R$102,30. (glm) Dou fé. - Escrevente Substituta - a ea A V.6/35.983 de 01 de Abril de 2016, Prenotação nº 255.650 de 04 de Março de 2016.- Indisponibilidade de Bens. Com SELO DIGITAL Nº Sbh9O0 . D4N4k71] 4Xx8ng, Controle: zZLKLI . 8WcV e consulta no site www.funarpen.com.br. PROPRIETÁRIOS: NEIDE PIRES BONIFÁCIO, e seu marido JOÃO BONIFÁCIO, já qualificados nesta matrícula. FINALIDADE: Averbação da INDISPONISILIDADE DE BENS, conforme Protocolo de Indisponibilidade nº 2016 SI 0qENSo07-10:410, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens STE. Fefênebic Processo nº 01758200401909002, da 02E VARA DO TRABAIIIQ-DE QE INA-PR, do TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TRES AL REGIONAL"'/DO TRABALHO DA 9 REGIAO, solicitado ÁPRy NADA FRANCILA PENACHIO (renatapenachio(&2trt9.jus.br), Data e Hora do pes o Ox 6:19hs, rêcêbido e protocolado neste Ofício em 04/06 CREA RESENTADO: O-referido Protocolo, arquivado er [Ge Ro Tidddos (digital “CONDIÇÕES: As do título. ANOTAÇÕES: Á Po ES do imóvel, perte