SEI_1080.01.0031557_2025_28

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas504
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências15
Tempo6min 59s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim107, 124, 488, 502, 503penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado107, 124, 488, 502, 503Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$128.571,00; R$102,3082, 107, 124, 196, 260, 273, 488, 502, 503R$128.571,00
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim260, 273depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Sim82liberação de garantia
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Sim82, 196alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim28, 79, 139, 231, 438transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária282, 196Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial2260, 273Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia182Encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado528, 79, 139, 231, 438Encontrado
penhora5107, 124, 488, 502, 503Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 2

Página 82 · score 92.7 · nativo

NOTA PROMISSÓRIA OE EMISSÃO DO(A) DEVBOOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO{S) DEVEDOR(ES) S0LIDARI0(S1 E COM VENCIMENTO EM BRANCO, FICANDO CREOOR DESDE JA AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A OUALOUER TEMPO, CONFORME LHE 'PROUVER, A DATA DE VÊNCIMENTO, PASSANC» TAL TiTULO A SER IMÊDIATAMENTE EXIGiVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO, OMPREENOENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS :AU(;A0 OE DUPLICATAS. _____________ % DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL • ENCARGOS) CONFORME BOROERÔ(S) ANEXO(S) DECLARANDO 0(S) 'EVEDOR(ES) QUE OS SAODOS OEVECXJRES NÃO SE ENCONTRAM SOB REGIME DE CONCORDATA. FALÊNCIA OU EM SITUAÇÃO CREDITiCIA DESFAVORÃVEL E IBRIGAM-SE A OBSERVAR ESTAS RESTRIÇÕES SEMPRE QUE OF6RECER(EM) NOVAS DUPLICATAS EM SUBSTITUIÇÃO. REPOSIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO OU íEFORÇO DE GARANTIA AS GARANTIAS DE PENHOR MERCANTIU ALIENAÇÃO PIDUCIÃRIA/ HIPOTECA DEVERÃO SER FORMALIZADAS POR TERMO OE PRESTAÇÃO DE GARANTIAS E/OU SCRITURA PÚBLICA DE HIPOTECA. FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE INSTRUMENTO C.1)NO CASO ÍS HIPOTECA, 0(S) DEVEDOR(ES) EOU 0(S) TERCEIRO(S) PRBSTANTE(») OE GARANTIA, SERA{A0) 0(S) ÚNtCO(S) RESPONSAvEL(EIS) PELAS SPE
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Página 196 · score 95.0 · nativo

22A. PRESTAÇÃO NO VLR, DE Rí DATA DE VENCIMENTO 23A PRESTAÇÃO NO VLR, DE R$ DATAOE VENCIMENTO 24A PRESTAÇÃO NO VLR DE R8 DATA DE VENCIMENTO VII - DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS GARANTIAS EXISTENTES: Q ALIENAÇÃO FIOUCIÃRIA HIPOTECA PENHOR NOTA PROMISSÕRIA Q CAUÇÃO DE DUPLICATAS A) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S] DEVBOOR(E8) S0LIDARI0(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO, FICANDO O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTKDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A QUALQUER TEMPO, CONFORME LHE APROUVER, A DATA DE VÉNCIMENTO, PASSANDO TAL TÍTULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGlVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO, COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS.
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hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 2

Página 260 · score 88.9 · nativo

238.125.919-87 OUTRAS INFORMAÇÕES Rendimentos isentos e não tributáveis 0,00 Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 0,00 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00 Depósitos judiciais do imposto 0,00 Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00 Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00 0,00 Imposto pago sobre Ganhos de Capital
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Página 273 · score 88.9 · nativo

238.125.919-87 OUTRAS INFORMAÇÕES Rendimentos isentos e não tributáveis 6.157,77 Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 2.066,07 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00 Depósitos judiciais do imposto 0,00 Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00 Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00 0,00 Imposto pago sobre Ganhos de Capital
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia 1

Página 82 · score 85.0 · nativo

Q HIPOTECA NOTA PROMISSÓRIA OE EMISSÃO DO(A) DEVBOOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO{S) DEVEDOR(ES) S0LIDARI0(S1 E COM VENCIMENTO EM BRANCO, FICANDO CREOOR DESDE JA AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A OUALOUER TEMPO, CONFORME LHE 'PROUVER, A DATA DE VÊNCIMENTO, PASSANC» TAL TiTULO A SER IMÊDIATAMENTE EXIGiVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO, OMPREENOENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS :AU(;A0 OE DUPLICATAS. _____________ % DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL • ENCARGOS) CONFORME BOROERÔ(S) ANEXO(S) DECLARANDO 0(S) 'EVEDOR(ES) QUE OS SAODOS OEVECXJRES NÃO SE ENCONTRAM SOB REGIME DE CONCORDATA. FALÊNCIA OU EM SITUAÇÃO CREDITiCIA DESFAVORÃVEL E IBRIGAM-SE A OBSERVAR ESTAS RESTRIÇÕES SEMPRE QUE OF6RECER(EM) NOVAS DUPLICATAS EM SUBSTITUIÇÃO. REPOSIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO OU íEFORÇO DE GARANTIA AS GARANTIAS DE PENHOR MERCANTIU ALIENAÇÃO PIDUCIÃRIA/ HIPOTECA DEVERÃO SER FORMALIZADAS POR TERMO OE PRESTAÇÃO DE GARANTIAS E/OU SCRITURA PÚBLICA DE HIPOTECA. FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE INSTRUMENTO C.1)NO CASO ÍS HIPOTECA, 0(S) DEVEDOR(ES) EOU 0(S) TERCEIRO(S) PRBSTANTE(») OE GARANTIA, SERA{A0) 0(S) ÚNtCO(S) RESPONSAvEL(EIS)
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prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 5

Página 28 · score 95.2 · nativo

Es CU Estado. Art. Os ativos selecionados para negociação, na forma deste Decreto, permanecerão sob e supervisão do órgão ou entidade a que estiverem até o encerramento do respectivo processo. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado determinando forma de atualização e juros mais favoráveis devedor que 24 renegociação e alienação administração vinculados, Art. para o
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Página 79 · score 93.0 · nativo

Art. 32-0 Banco assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria, por meio de sua Assessoria Jurídica ou por terceiros contratados, a defesa em processos judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores, durante ou após os respectivos mandatos, por atos relacionados com o exercício de suas funções próprias. § 1° - A garantia prevista no capuf deste artigo estende-se aos empregados do Banco e a seus mandatários legalmente constituídos, que atuarem em nome da Instituição. § 2° - Se 0 membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, o Diretor ou o empregado for condenado, com decisão transitada em julgado, com violação de lei ou do Estatuto ou decorrente de sua culpa ou doio, este deverá ressarcir o Banco de todos os custos, despesas e prejuízos a ele causados. ♦—♦ 0^) AGE 30/11/2004 I 7 - • /
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Página 139 · score 93.0 · nativo

da prescrição. Acórdão n.° Relator: ANTÔNIO SÉRVULO. Acórdão n.® FERNANDO Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 20, § 4°, do CPC. Custas e despesas ex lege (Lei n.° 14.939/03). Transitada em julgado, arquive-se com baixa. P.R.I. Belo Horizonte, 16 de junho de 2010. Véi^iaini Pe nna Juiz djéòiheitp Titular da 4^ Vara da Fazenpa nú yiicse Au arquias Sa {J 5
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Página 231 · score 88.4 · nativo

Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais lÍJís )! .*n CARTÓRIO DA 2^ CÂMARA CÍVEL - UNIDADE GOIÁS CERTIDÃO CERTIFICO que o acórdão/decisão retro transitou em julgado.O referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 09 de maio de 2011 . Eu, Sônia Soares Ribeiro Teixeira, Escrivão(ã) do Cartório da 2^ Câmara Cível - Unidade Goiás, a _____________ . subscrevi REMESSA E os remeto ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da comarca de origem. 0(A) Escrivão(ã)
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Página 438 · score 92.7 · ocr

CORE. RO, pos... SEquencia do R-7-1,507.. uso O Q À | ESSE Mundo, na cidade de Curitiba-PR, portador da C.1.RG sob nº 1.299.253-0- SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº. 280.661.629-87, Ana Maria Branco Ribeiro, brasileira, casada, costureira, residente e domiciliada a Avenida Rio Grande do Sul s/nº., Bairro Vila Nova de Florença, Distrito de São João do Pinhal-PR, portadora da CLRG sob nº.1.957.467-SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 256.953.098-08, neste ato representados por seu Procurador, Noel Branco Ribeiro, ja qualificado, conforme procuração lavrada as fls. 75vº livro P-Aux-1, do Tabelionato de Notas do Distrito de São João do Pinhal-PR.- TITULO: Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada as fls. 120 e vVº., livro 003-N, em data de 10.03.2003, do Tabelionato do Distrito de São João do Pinhal-PR.- VALOR: R$.18.000,00, (Dezoito mil reais), juntamente com a matricula nº.92 d/Oficio.- CONDIÇÕES: Coube ao adquirente 52.500,00m2, no imóvel constante da presente matricula. À área do imóvel objeto da presente Matricula passou a pertencer na sua totalidade ao Adquirente Augusto Santo é as demais constantes no titulo .- QUITAÇÃO FISCAL: ITBI de R$.779,40=2% sobre R$.38.970,00 pagos na Pr
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penhora 5

Página 107 · score 100.0 · nativo

) Conversão da procedimento - fls_____________ ( ) Assistência Judiciária Gratuita - fls_____________ ( ) Proibição de retirada dos autos - fls_____________ ( ) Segredo de Justiça - fls_____________ ( ) Penhora no Rosto dos Autos - fls_____________ ( ) Concessão da Liminar - Mandado de Segurança - fls_____________ ( ) Efetivação da medida liminar - Processos Cautelares - fls____________ ( e ( Anexo 4407610-30.2007.8.13.0024 (111375952) SEI 1080.01.0031557/2025-28 / pg. 107
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Página 124 · score 100.0 · nativo

Num. 8494688022 Num. 8494688022 DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMENTA: EMBARGOS DEVEDOR ■ INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE dívida - NOTA PROMISSÓRIA ■ PENHORA DE BENS IMÓVEIS DE VALOR SUPERIOR AO CRÉDITO ■ ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA - LIMITES LEGAIS DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. A constatação do excesso da penhora por constrição de bem que diz 0 devedor de valor superior ao crédito exequendo só pode se verificar após a sua avaliação. O contrato de confissão de dívida constitui titulo executivo extrajudicial, quando mais acompanhado de demonstrativo de débito cujos elementos permitem aferir a correspondência com o que foi ajustado entre as partes, possibilitando o exame da lesalidade ou não da cobrança dos encargos nele contidos, objeto de impugnação especifica dos devedores interessados. É
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Página 488 · score 100.0 · ocr

o Operador Nacional J e far continuação PA = feleitoral nº 211, da 608 Zona-Pr. e ele port. do tit. eleito S ral nº 94, da 60º Zona-Pr. e CPF. 108.304.059/68. INCRA. Nº. | O 115.093.0F19.194 «MATRICULA ANTERIOR Nº 47 e Regos. 1 e 2-47.- & ANDTAÇÃOS Sobre o imóvel) objeto desta matrícula existe um Con Co rato d Serviduo Perpétua de Agua e Tuz, con R.3-47, Lº 2,= M Re l=.29531= Probe- 537.=: 5.9. T6.= Adquirentes:= MILTON BONIFA DP CIO e B/mM. dona APARECIDA MORAES DEL STEVE "BON TPACIO e ANTO- O NIA BÓNTPACIO” VICENTE e seu marido JOSE daBR0SA VICENTE: Trane= & mitentes:- TLIMBERG BONIFACIO é Ss/m. dona MAR Hi, DE LOURDES, BE - RARDI BONIFACIO:; ARISTIDES BONIFACIO e s/M ANN BRUNETA NE= RY BONIFACIO; JOÃO BONIFACIO e s/m. dona NENE B) RESNBONIFAS CIO; e; MARIA BONIFACIO SCHINCARIOL e seQNiePidA EUCINDO —-* SCHINCARIOL. DITISãOo AMIGAVELo Escritura) bl TAV 16,2.76, lavrada nas Notas do 2º Tabe ionato essa e EO) f18.158,do0 livro nº T-/E. Pela divisao do imófad o: FAS, cou perten="- cendo'a MILTON BONIFACIO e S/mM. ECÂANDON KBONEFACTO VICENTE! Je seu marido, o imovel objeto Eta maiéiou à, pelo valor de CR$128.571,00. Foi bresente' à esehrit dás dona MARIETA MASST= NI) .bras., viuva, .
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Página 502 · score 100.0 · ocr

EA LIVRO,.N 2 REGISTRO GERAL | Alex Canziani Silveira E 4 12 SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO Registrador = C ES * DA COMARCA DE LONDRINA - PR Vera Maria Canziani Silveira JjmqÚ[A RO Rua Maestro Egídio Camargo do Amaral, 118 Substituta ' FE Londrina - Pr - Fone/Fax: (43) 3336-4884 Rubrica Matrícula nº 35.983 - Ficha nº 4 AV.3/35.983 de 27 de Julho de 2011, Prenotação nº 201.047 de 28 de Junho de 2011.- Averbação de Registro Contínuo. Em cumprimento ao que consta da ATA DA CORREIÇÃO-GERAL ORDINÁRIA, de 12.05.2009 (em seu item 4), lavradá-pelo Bacharel Jorge Luiz Gomes Macedo, Assessor Correicional da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Waldemir Luiz da Rocha, Corregedor Geral da Justiça do Paraná, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Coelho, Corregedor Adjunto-da Justiça do Paraná, AVERBA-SE que DESDE O DIA 05.10.2009 NEM o SISTEMA DE REGISTRO CONTÍNUO, previsto nos arts. 231 e 232 NS 6,0% , de 31.12.1973 e item 16.1.5.1, do Código de Normas do Paraná NORA 174, de 15.01.2009), ENCERRANDO-SE A ESCRITURA ÃO SS MA DEFICHAS AVULSAS e também o sistema até então ado RD: re A OE averbações (para os regist
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Página 503 · score 100.0 · ocr

PENHORA! Lobistrdarsob nº 4/35.983 RG, deste Ofício, sendo executados: NEIDE PIRES BONIFÁCIO e DEBIE DE JESUS RESTAURANTE, e exequente: DOMINGOS FLAUZINO RODRIGUES. EMOLUMENTOS: 30% de 2.385 + 10 VRCs À R$102,30. (glm) Dou fé. - Escrevente Substituta - a ea A V.6/35.983 de 01 de Abril de 2016, Prenotação nº 255.650 de 04 de Março de 2016.- Indisponibilidade de Bens. Com SELO DIGITAL Nº Sbh9O0 . D4N4k71] 4Xx8ng, Controle: zZLKLI . 8WcV e consulta no site www.funarpen.com.br. PROPRIETÁRIOS: NEIDE PIRES BONIFÁCIO, e seu marido JOÃO BONIFÁCIO, já qualificados nesta matrícula. FINALIDADE: Averbação da INDISPONISILIDADE DE BENS, conforme Protocolo de Indisponibilidade nº 2016 SI 0qENSo07-10:410, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens STE. Fefênebic Processo nº 01758200401909002, da 02E VARA DO TRABAIIIQ-DE QE INA-PR, do TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TRES AL REGIONAL"'/DO TRABALHO DA 9 REGIAO, solicitado ÁPRy NADA FRANCILA PENACHIO (renatapenachio(&2trt9.jus.br), Data e Hora do pes o Ox 6:19hs, rêcêbido e protocolado neste Ofício em 04/06 CREA RESENTADO: O-referido Protocolo, arquivado er [Ge Ro Tidddos (digital “CONDIÇÕES: As do título. ANOTAÇÕES: Á Po ES do imóvel, perte
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