Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$ 39.854; R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); R$ 39.854,19; R$937,32 (novecentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos); R$ 86.418,80 (oitenta e seis mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta centavos); R$60.000,00 (sessenta mil reais); R$ 39.854,19 (trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos); R$39,85
paga ein 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, vcncíveí a primeira em
26/08/96.
í
1
f.
l
ser
Em garantiu do cumprimento daa obrigações assumidas, a
Requerida deu ao Requerente, em alienação riduciária. o bem abaixo desciiio. avaliado em
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), transferindo ao Requerente o domínio resolúvel e a
posse indireta do bem alienado, lumandu-se possuidor direto e fiel ilepositÀiu do
A snber
i
mesmo,
t
y
k
Página 723 · score 100.0 · nativo
Numero Eixos:
Capacidade..;
Data D.l...;
CMT.
Orgao SRF..:
Numero REDA:
PBT.
Numero D.l.
Restr. a Venda: 1- ALIENACAO FIDUCIARIA
Observações...;
PFl • Tela Anterior PFIO-MENU PF6 - Componentes
PF12 - Encerra
FIM DE PESQUISA
VSDAK17T Departamento de Trânsito do Estado De Minas Gerais PRODEMGE
10:00:06 Pesquisa de Veículo na BIN - Indicadores BIN 16/11/2011
Placa: LAR-6599
RENAVAM: 635780224 Chassi: ZFA160000S5115287
Página 726 · score 100.0 · nativo
Num. 8868642997
Num. 8868642997
331
*
VALORES DE DÉBITOS
IPVA:
,00 Muita: 300,00 DPVAT: 103,24 Licenc.; 160,86
Restriçlo... : 1 - ROUBO/FURTO / 2 - ALIENACAO FIDUCIARIA
Observações...: VEICULO COM DEBITO DE IPVA E MULTA
PFl-Tela Anterior PF6 - Componentes PFIO-Menu PF12-Encerra
Anexo 0624720-44.1998.8.13.0024 (2) (111359759) SEI 1080.01.0031456/2025-39 / pg. 726
hasta pública
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leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
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bem penhorado 3
Página 106 · score 85.7 · nativo
CITE 0 devedor acima Indicado, ou a quem de direito, para que em obediência ao presente
mandado,' pague em 05 (cinco) dias, a dívida com juros e correção monetária até o seu
efetivo pagamento ou garanta a execução, tudo de conformidade com o requerido no
processo
024.98.062.472.0(precat. 1353), ajuizado com assento na certidão de dívida ativa n*
99.02210.64.98-5, sob pena de penhora de bens suficientes para satisfazer a execução.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceda a penhora ou arresto, e
os respectivos registros, índependentemente do pagamento de custas e outras despesas, e
a av^ção dos bens penhorados ou arrestados (art. 7^ III, IV e V, da Lei n° 6.830, de
22/0^0).
físcai
n*
de
execução
Cí^tifique, ainda, ao devedor, que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor Embargos à
Execução, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
Exequente. O que se cumpra na forma e sob as penas da Lei. Em caso de penhora, sendo
Página 416 · score 100.0 · nativo
diversas ondas reformistas, procurou privilegiar a tutela do direito do credor, outorgando-
lhe meio executivo hábil à satisfação de seu crédito, sem prejuízo do interesse do
devedor, conciliando-se o princípio do resultado da execução com o princípio da menor
onerosidade. Neste sentido, observe-se as lições de Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio
Cruz Arenhart (in Curso de Processo Civil: Execução, v. 3. São Paulo: RT, 2007. p.
270/271), in verbis:
“A penhora em dinheiro é a melhor forma de viabilizar a realização do direito
de crédito, já que dispensa todo o procedimento destinado a permitir ajusta e
adequada transformação do bem penhorado - como o imóvel - em dinheiro,
eliminado a demora e custo de atos como a avaliação e a alienação do bem a
terceiro.
Além disto, tal espécie de penhora dá ao exeqüente a oportunidade de penhorar
a quantia necessária ao seu pagamento, o que é difícil em se tratando de bens
imóveis ou móveis, os quais possuem valores relativos e, por isto mesmo, são
objeto de venda em leilão público, ocasião em que a arrematação pode ocorrer
por preço inferior ao de mercado.
(...) Agora 0 exeqüente tem o direito de indicar bens à penhora (art. 475-J, §
Página 417 · score 85.7 · nativo
MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO l III - Observe-se ademais que, de acordo com o artigo 15 da Lei de Execuções Fiscais, a Fazenda Pública pode a qualquer tempo substituir os bens penhorados por outros, não sendo obrigada a preferir imóveis, veículos ou outros bens, o que realça o pedido de quebra de sigilo, indo ao encontro do princípio da celeridade processual. IV - Agravo regimental provido.” (AgRg no RE
depósito judicial 8
Página 149 · score 100.0 · nativo
14:26
Bloq, Valor
194.929,83
0,00
Nenhuma ação disponível
Não Respostas (exibir|ocultar)
Reiterar Não Respostas
Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito Judicial
Caso Transferência:
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial:
Estado de Minas Gerais
CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito
Judicial:
Página 155 · score 88.9 · nativo
R. Rio de Janeiro, 750 - 3® andar - Centro
Belo Horizonte (MG) - CEP 30160-041
Processo; 0024.98.062.472-0
Protocolo BB: 5312
Excelentíssimo(a) Senhor(a) t
Cumprimentando-o(a) respeitosamente referimo-nos ao processo em epígrafe.
Em atenção ao Ofício s/n® de 14/02/2011, informamos que efetuamos o resgate do valor
de R$937,32 (novecentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), referente ao
resgate total dos depósitos judiciais n° 700113300313 e 700113300314, fis. 330 e 331, e
MGI Minas Gerais Participações através de convênio de resgate
4
repassamos para
centralizado, conforme comprovante anexo.
Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para demais esclarecimentos ou j-
informações porventura necessários, ao tempo em que nos despedimos.
Anexo: 01
Respeitosamente,
Página 156 · score 88.9 · nativo
Num. 8868642994
Num. 8868642994
1
Feb 28 11:57!02 2011
SISBB ' Sistema de Informações Banco do Brasil
Depósitos Judiciais Ouro
. Protocolo de
^ ^5.02.2011 17:44:45
Protocolo : 00000000002784096
Finalidade: Resgate Centralizado
5?'
Hon
/v«r/tiBp/sr3270 .DeFlnto
DJOMR033
Página 157 · score 88.9 · nativo
Num. 8868642994
Num. 8868642994
1
Hen réb 28 ll:57t08 2011
- Sistema de Informações Banco do Brasil.
Depósitos Judiciais Ouro
Protocolo de Resgate - Crédito em Conta
Data Agendamento : 25.02.2011
Protocolo
:
/■vttr/tatp/g3270 .CMvGeZ
SISBB
28/02/2011
11:57:05
Página 175 · score 100.0 · nativo
05:52
Bloq. Valor
62.156,65
0,00
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
.i • eancèy!^—
Dados para depósito judicial em caso de transferénda
Instituição
Financeira para
Depósito Judicial
Caso Transferência:
M \
Agência para
Depósito Judicial
Caso Transferência:
Página 424 · score 100.0 · nativo
20/08/2013
06:48
Bloq. Valor
62.156,65
0,00
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição
Financeira
para Depósito
Judicial Caso
Transferência:
i) IF
p:.!«j •
Agência para
Página 425 · score 100.0 · nativo
Num. 8868643004 Num. 8868643004 BacenJud 2.0 Página 3 de 3 3udlciah Tipo de Crédito Judicial: Código de Depósito Judicial: Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: ejubn. I Voltar I . Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem I, Marcar Ordem Como Não Lida . ] Dados do Bloqueio Original hltps://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibir
Página 585 · score 100.0 · nativo
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judiciai em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito
Judicial Caso Transferência:
üsar IFe agência padrã.
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Nome do Titular da Conta de
Depósito Judicial;
Estado de Minas Gerais
CPF/CNPJ do Titular da Conta de
Depósito Judicial:
Tipo de Crédito Judicial:
Código de Depósito Judicial:
ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60
ZOMAR DISTRIBUIDORA DE CALCADOS E COMPONENTES LTDA CPF: 39.450.788/0001-73 e outros
DESPACHO
Por ora, deixo de analisar o pedido de ID 10244023767.
Considerando o transcurso de grande lapso temporal desde o ajuizamento da ação e, ainda, com
observância ao art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias,
sobre eventual prescrição intercorrente.
Após, autos conclusos para decisão.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
JANETE GOMES MOREIRA
Juiz(íza) de Direito
L.C.V.C.
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Página 328 · score 100.0 · nativo
ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60
ZOMAR DISTRIBUIDORA DE CALCADOS E COMPONENTES LTDA CPF: 39.450.788/0001-73 e outros
DESPACHO
Por ora, deixo de analisar o pedido de ID 10244023767.
Considerando o transcurso de grande lapso temporal desde o ajuizamento da ação e, ainda, com
observância ao art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias,
sobre eventual prescrição intercorrente.
Após, autos conclusos para decisão.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
JANETE GOMES MOREIRA
Juiz(íza) de Direito
L.C.V.C.
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Página 330 · score 100.0 · nativo
resta
comprovada
a
tempestividade
da
presente
manifestação, observado o prazo para ela fixado e os dispositivos legais aplicáveis.
2. DA AUSÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
A prescrição intercorrente se consuma quando o exequente se mantém inerte
para dar andamento ao feito, sem tentar localizar bens do executado, e não quando
as tentativas para a contrição são frustradas por razões, obviamente, alheias a sua
vontade.
Verifica-se nos autos que o exequente, a todo momento, realizou diligências
administrativas e solicitou providências judiciais objetivando a localização de bens
dos Executados. Assim, in casu, não houve o abandono do processo por ausência de
Página 331 · score 100.0 · nativo
ao cumprimento da obrigação. 3. Recurso especial não provido (REsp
962.714/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,
julgado em 19/08/2008, DJe 24/09/2008; grifo acrescido).
Ex positis, pugna pelo regular prosseguimento do feito; demonstrada a
inocorrência da prescrição intercorrente, requer o exequente a apreciação do pleito
formulado na petição acoplada ao ID 10244023767.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2024.
Página 333 · score 100.0 · nativo
nos termos do art. 921, III do CPC/2015, pelo período de 6 (seis) meses. A execução ficou suspensa de
abril/2017 a novembro/2018 (ID 8868643022).
Em setembro/2021, determinou-se a inclusão nos nomes dos executados no SERASA (ID 8868643023).
Em 07/04/2022, o Estado de Minas Gerais requereu a intimação dos executados para indicar bens à
penhora e contactar a gestora do crédito a fim de tentar compor o litígio (ID 9397578033). Não sendo
localizados (ID 10220560864), o EMG requereu nova intimação, observando-se o regramento relativo à
intimação por hora certa (10244023767).
Antes da análise do pedido do exequente, o EMG foi intimado para se manifestar sobre a possível
ocorrência da prescrição intercorrente. Resposta no ID 10330948524.
É o relatório.
Pois bem. De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo nº
1.340.553/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques), somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva
citação são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente.
Infere-se dos autos que, desde a citação do último executado em 2004 e da penhora sobre ativos
financeiros dos requeridos em 2009, o exequente não logrou êxito na constrição de demais
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nos termos do art. 921, III do CPC/2015, pelo período de 6 (seis) meses. A execução ficou suspensa de
abril/2017 a novembro/2018 (ID 8868643022).
Em setembro/2021, determinou-se a inclusão nos nomes dos executados no SERASA (ID 8868643023).
Em 07/04/2022, o Estado de Minas Gerais requereu a intimação dos executados para indicar bens à
penhora e contactar a gestora do crédito a fim de tentar compor o litígio (ID 9397578033). Não sendo
localizados (ID 10220560864), o EMG requereu nova intimação, observando-se o regramento relativo à
intimação por hora certa (10244023767).
Antes da análise do pedido do exequente, o EMG foi intimado para se manifestar sobre a possível
ocorrência da prescrição intercorrente. Resposta no ID 10330948524.
É o relatório.
Pois bem. De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo nº
1.340.553/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques), somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva
citação são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente.
Infere-se dos autos que, desde a citação do último executado em 2004 e da penhora sobre ativos
financeiros dos requeridos em 2009, o exequente não logrou êxito na constrição de demais
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Processo: 0624720-44.1998.8.13.0024
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe,
vem, por seu Procurador que esta subscreve, mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, tendo em vista a r. sentença pela qual foi indevidamente
pronunciada a prescrição intercorrente, interpor recurso de APELAÇÃO para o
Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos das razões anexas.
Nesta oportunidade, assevera a tempestividade do presente recurso, vez
que, aposta a ciência pelo Senhor Advogado-Geral do Estado na data de 23 de
janeiro próximo passado, é manifesta a tempestividade da presente, mediante a
observância do prazo legal, nos termos do art. 1003, § 5º, c/c art. 1009, aplicável à
espécie, igualmente, o disposto no art. 183, todos do Código de Processo Civil.
Requer, portanto, sejam os Apelados intimados para, caso queiram,
apresentarem contrarrazões recursais e, após, sejam os autos remetidos ao Egrégio
Página 337 · score 100.0 · nativo
sucedido pelo Estado de Minas Gerais, ora apelante, em face de ZOMAR
DISTRIBUIDORA DE CALCADOS E COMPONENTES LTDA e Outros.
Da atenta análise do andamento processual, ao contrário do que se fez
constar do bastante equivocado relatório sentencial, permissa venia, não se
vislumbram os requisitos necessários ao pronunciamento da prescrição
intercorrente, como aduzido pelo apelante em sua manifestação acoplada ao ID
10330948524.
O que se pode verificar facilmente dos fatos processuais é a ausência
dos pressupostos necessários à verificação da prescrição intercorrente na espécie,
procedendo a Douta Sentenciante a uma leitura parcial e equivocada dos fatos como
realmente ocorridos.
De se registrar que os fatos verificáveis nos presentes autos, como, v.g.,
o pedido de penhora constante do ID 8868642997, o qual foi deferido pelo Douto
Juízo a quo (ID 8868642999), na data de 05/03/2012, como reconhecido pela própria
sentença guerreada, comprovam a existência de bens passíveis de constrição;
porém, tal evento não foi considerado pela r. sentença impugnada, a qual considerou
a efetiva penhora sobre ativos financeiros dos requeridos em 2009 como o único
Página 338 · score 100.0 · nativo
contrário, não seriam desprezadas as tentativas frutíferas de constrição, tampouco
quando se observam suspensões processuais legalmente requeridas e deferidas.
Lado outro, uma vez ocorrida a substituição do credor primevo pelo
Estado de Minas Gerais, ao contrário do que se fez constar da r. sentença recorrida,
empenhou-se o apelante na tomada das medidas cabíveis visando ter seu crédito
satisfeito, conforme já argumentado e comprovado, não se admitindo que eventual
desdita ocorrida na alienação de bens constritos, penhorados em defesa dos seus
direitos, possa equivaler a quaisquer condutas desidiosas, as quais constituem-se em
conditio sine qua non para o reconhecimento da prescrição intercorrente, inexistente
na espécie, venia concessa.
Conforme já assinalado, intimado a se manifestar acerca da ocorrência
da prescrição intercorrente, o apelante demonstrou a não ocorrência da mesma, vez
que, conforme já registrado e abaixo será comprovado, não se aperfeiçoaram as
condições necessárias para seu reconhecimento e consequente extinção do feito,
consoante razões constantes de sua manifestação acoplada ao ID 10330948524,
alhures referido.
Inobstante, o Douto Juízo a q
Página 339 · score 100.0 · nativo
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30160-030 - Belo Horizonte - MG
4
que se trata de matéria de ordem pública, abordável de ofício, como in casu,
mormente porque, como é de conhecimento dos Eminentes Sobrejuízes, é fato
comum, de notório conhecimento de todos os que lidam com as causas fazendárias
estaduais, ser tal abordagem corriqueira perante o Douto Juízo a quo.
Entretanto, da detida análise dos autos, infere-se que não houve a
incidência da alegada prescrição intercorrente, no caso sub judice.
Senão vejamos.
Inicialmente, não se pode olvidar que não houve intimação pessoal do
Estado, até em razão de sua efetividade na busca de bens que pudessem satisfazer
o crédito, o que resultou em constrições e penhoras, acima mencionadas e
admitidas pela própria sentença prolatada, não se verificando, portanto, qualquer
intimação pessoal do apelante para que movimentasse o feito, o que impede a
caracterização da prescrição intercorrente no caso, o que mais se evidencia
quando requeridas novas diligências, cujo pedido sequer foi objeto de apreciação.
Página 340 · score 100.0 · nativo
Ademais, a seu turno, já decidiu este Egrégio Tribunal:
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DO PROCESSO -
AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. Uma vez que o douto juiz a
quo homologou o acordo celebrado entre as partes e determinou o arquivamento da
execução, nos termos do art. 792, CPC, resta obstado o reconhecimento da
prescrição intercorrente. 2. Ademais, para que reste configurada a prescrição
intercorrente, faz-se necessário a prévia intimação do credor, nos termos do
art. 267, §1º, CPC” (Apelação Cível Nº 1.0251.07.019864-2/001 - COMARCA DE
Extrema – Apelante (s): SOCIEDADE UNIFICADA DE EDUCAÇÃO DE
EXTREMA - UNIEX – Apelado (a)(s): FERNANDO LUCAS CARNEIRO).
"PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - REQUISITOS - AUSÊNCIA
– NÃO CONSUMAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - ABANDONO DE CAUSA -
Página 341 · score 100.0 · nativo
INÉRCIA
DO
EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. ATO PROCESSUAL ANTERIOR AO
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA
JURÍDICA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE
PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO PARA INÍCIO DA CONTAGEM DO
PRAZO PRESCRICIONAL. 1. A prescrição intercorrente ocorre no curso do
processo e em razão da conduta do autor que, ao não prosseguir com o andamento
regular ao feito, se queda inerte, deixando de atuar para que a demanda caminhe em
direção ao fim colimado. 2. No tocante ao início da contagem desse prazo na
execução, vigente o Código de Processo Civil de 1973, ambas as Turmas da Seção
de Direito Privado sedimentaram a jurisprudência de que só seria possível o
reconhecimento da prescrição intercorrente se, antes, o exequente fosse devidamente
intimado para conferir andamento ao feito. 3. O Novo Código de Processo Civil
previu regramento específico com relação à prescrição intercorrente, estabelecendo
Página 342 · score 100.0 · nativo
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7
para as execuções ajuizadas após a entrada em vigor do CPC/2015 e, nos feitos em
curso, a partir da suspensão da execução, com base no art. 921. 7. Na hipótese, como
o deferimento da suspensão da execução ocorreu sob a égide do CPC/1973
(ago/1998), há incidência do entendimento jurisprudencial consolidado no sentido
de que não tem curso o prazo de prescrição intercorrente enquanto a execução estiver
suspensa com base na ausência de bens penhoráveis (art. 791, III), exigindo-se, para
o seu início, a intimação do exequente para dar andamento ao feito. 8. Recurso
especial provido” (REsp. 1620919/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 14/12/2016).
E mais:
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE
Página 343 · score 100.0 · nativo
COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
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8
“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - INÉRCIA DA
EXEQUENTE - PRESCRICÃO INTERCORRENTE - NÃO OCORRRÊNCIA -
AUSÊNCIA
DE
INTIMAÇÃO
PESSOAL.
Reputa-se
inadmissível
o
reconhecimento da prescrição intercorrente no caso em análise, considerando que o
Página 751 · score 100.0 · ocr
-7º RF. apresentou informações sobre bens passíveis de penhora do executado Osmar Rodrigues (ID 8868493016 - fl. 09), sendo deferida a constrição sobre os bens localizados (ID 8868493021). Em 17/02/09, foi deferida a penhora online sobre valores constantes nas contas bancárias dos executados (ID 8868493035). A quantia encontrada foi transferida para a conta do exequente (ID 8868493042). Em 22/11/11 o exequente informou a localização de veículo de propriedade dos executados e requereu a penhora dos direitos do bem (ID 8868642997), que restou deferido em 05/03/2012 (ID 8868642999). A Receita Federal informou, em 04/03/13, que não consta registro de bens nos nomes dos executados referentes aos últimos exercícios (ID 8868643002 - fl. 06). BacenjJud sem o bloqueio de bens realizado em 23/08/13 (ID 8868643004). O Detran/RJ informou que existem 03 (três) veículos registrados no CPF do executado Osmar Rodrigues (ID 8868643009). O exequente requereu a suspensão do feito por 180 (cento e oitenta) dias, o que restou deferido em 28/09/2015 (IDs 8868643011 e 8868643012). Em 09/06/2016 o exequente requereu novas diligências (ID 8868643015), Em pesquisa aos sistemas conveniados, foram localizados
transitado em julgado 3
Página 333 · score 93.0 · nativo
do curso processual, o fato é que a execução está há mais de 15 (quinze) anos sem a localização de bens
passíveis de penhora.
Portanto, o acolhimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe para extinguir a execução.
Deixo de condenar o Exequente em honorários advocatícios, em razão do princípio da causalidade além
de ter sido frustrado no recebimento de seu crédito.
ISSO POSTO, nos termos constantes da fundamentação e de tudo mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do art. 924 inciso V c/c 487 inciso II, ambos do CPC.
Custas pelos Executados.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
JANETE GOMES MOREIRA
Juiz(íza) de Direito
Página 335 · score 93.0 · nativo
do curso processual, o fato é que a execução está há mais de 15 (quinze) anos sem a localização de bens
passíveis de penhora.
Portanto, o acolhimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe para extinguir a execução.
Deixo de condenar o Exequente em honorários advocatícios, em razão do princípio da causalidade além
de ter sido frustrado no recebimento de seu crédito.
ISSO POSTO, nos termos constantes da fundamentação e de tudo mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do art. 924 inciso V c/c 487 inciso II, ambos do CPC.
Custas pelos Executados.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
JANETE GOMES MOREIRA
Juiz(íza) de Direito
Página 752 · score 93.0 · ocr
487 inciso Il, ambos do CPC. Custas pelos Executados. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. JANETE GOMES MOREIRA Juiz(íza) de Direito LHA 4º Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Assinado eletronicamente por: JANETE GOMES MOREIRA A. 10/01/2025 17:35:51 EO SC https://pje-consulta-publica.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ e. o FEST ConsultaDocumento/listView.seam Er. Fapa ça ID do documento: 10370236035 ESTATE 25011017355167800010366202704 IMPRIMIR GERAR PDF Sentença proc. 0624720-44.1998.8.13.0024 (146516045) SEI 1080.01.0031456/2025-39 / pg. 752
penhora 70
Página 6 · score 100.0 · nativo
alternativa, senão o ajuizamento da presente Ação, para recuperação de seu crédito.
Assim, atendendo ao disposto no artigo 614, inciso n do CPC, o
Exeqüente anexa à presente o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, que
até 19/06/98 revela um saldo devedor de RS 39.854.19 ttrinte nove mlL oi
cinquenta e quatro reais e dezenove centavos).
iSie
ISTO POCTO REQUER:
I) > Recebida e regularmente processada a presente, dignei V.
Ex. de determinar, VIA CARTA PRECATÓRT^, pela cvdmn, as citações, penhoras e
intimações dos Executados nos endereços constantes no preâmbulo desta, sendo que o
{rimeiro na pessoa do seu representante legal, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, paguem a importância total do débito R$ 39.854.19 (trinta e nove mlL
oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos).acrescido dos encargos
previstos no Instrumento de Confissão de Divida, até a data de seu efetivo pagamento,
além dos honorários advocatícios, que pede sejam arbitrados por V. Ex. soim o valor da
divida corrigida e despesas processuais, e tudo mais que for devido, ou nomeiem bens á
penhora, sob pena de serem penhorados tantos quantos bastem para a quitação da divid
Página 40 · score 100.0 · nativo
POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO
NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE
SAO JOAO DO MERITI RJ
CITACAO DA EXECUTADA SUPRA, NA PESSOA DE SEU REP. LEGAL, E SEUS
COOBRIGADOS OSMAR RODRIGUES DA SILVA E ZORAIDE MARIA DA SILVA
(TODOS NO ENDEREÇO SUPRA), PARA QUE EM 24 HS, PAGUEM A IMPORTAN
CIA DEVIDA OU NOMEAREM BENS, SOB PENA DE PENHORA, QUE BASTEM P/
GARANTIR A EXECUCAO. SEGUEM COPIAS.
INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO
JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO.
tm
-Qè.
BELO HORIZONTE,
DE
DE
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NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE
SAO JOAO DO MERITI RJ
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CITACAO DA EXECUTADA SUPRA, NA PESSOA DE SEU REP. LEGAL, E SEUS
COOBRIGADOS OSMAR RODRIGUES DA SILVA E ZORAIDE MARIA DA SILVA
(TODOS NO ENDEREÇO SUPRA), PARA QUE EM 24 HS, PAGUEM A IMPORTAN
CIA DEVIDA OU NOMEAREM BENS, SOB PENA DE PENHORA, QUE BASTEM P/
GARANTIR A EXECUCAO. SEGUEM COPIAS.
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0
4
INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETlCAO, DO DESPACHO
JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO.
NT
à
Página 55 · score 100.0 · nativo
f-orma da lei, MANDA ao Oficial de Jus,ti-ça designado que, em
cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima
referido, se dirija ao local indicado,
apontado, e proceda a CITAçAo
CALÇADOS E COMP. LTDA., NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL;
OSMAR RODRIGUES DA SILVA E ZORAIDE MARIA DA SILVA paíía, ^0
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, pagar(em) a importância'
supramencionada ou nofiiear(em) berij(bens) á penlpitiffe (fc'iP.C.,!
art- 652), sob pena de Ihe(s) ser(em) penhorãd^s) |^antbsj
bens quantos bastem para garantir a execução (i;cT^ra
promovida (C.P.C, art. 659), fÍcaMólciej:iieIs,,),;,,dp.,,,pram..de^^^
.ldez:)..,,dla$,,_,para...,of.ere,cíf|),en,-!!:o,,,de.,,,embargos,. contadoè da data. dfi.
intimação da penhora (C.P.C., arts. 738, inciso !„ c/cp74SL.j.
Outrossim, fica o Oficial.de Justiça autorizado a efetUar'-^^
arresto dos bens quantos bastem para garantir8/ .exâouç^^
caso não encontre o(s) devedor(es-), consoante^ ès^abeiece,.
art. 653, caput, do C.P.C-, podendo se necessário.- reqcTisitar-;
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transcrevo a seguir: PROCEDER A CITAÇAo DE ZOMAR DISTRIBUIDORA
DE CALÇADOS E COMP. LTDA, BA PESSOA DE SEUS REPRSSBHTAHTBS
LEGAIS E DEVEDORES SOLIDÁRIOS, TAMBÉM EXECUTADOS, DE BOMES
OSMAR RODRIGUES DA SILVA E ZORAIDE MARIA DA SILVA, À RUA
HARIANO SENDRA DOS SANTOS, S/N®, BOX 85, BAIRRO CENTRO OU Â RUA
MOREIRA,' 386, DUQUE DE CAXIAS/RJ, PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DA
IMPORTANCIA DE R$ 39.854,19, EM 19 DE JUNHO DE 1998, ACRESCIDOS
DOS ENCARGOS CONTRATUAIS, MAIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OU
NOMEAREM BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÁO DO DÉBITO. EFETUADA A
PENHORA SOBRE BENS IMÓVEIS, EFETUAR A INTIMAÇÁO DOS EXECUTADOS
PARA OPOREM EMBARGOS NO PRAZO DE 10 DIAS, NOS TERMOS DO ART.
669 DO CPC. E MAIS, EFETUAR O REGISTRO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO,
CONFORME ART. 659 DO CPC.
SEGUEM ANEXAS CÓPIAS DA INICIAL, PROCURAÇÁO E DO DESPACHO DESTE
JUÍZO.
4-. .
Página 106 · score 100.0 · nativo
qí)
íi Exequente: FAZENDA DE MINAS GERAIS
^ Executado: ZOMAR DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS E COMP LTDA E OUTROS
CITAR NA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS E DEVEDORES SOLIDÁRIOS.
/ TEMBÉM EXECUTADOS, DE NOMES OSMAR RODIRUGES DA SILVA E ZORAIDE MARIA DA
^ SILVA
RUA: MARIANA SENDRA DOS SANTOS , S/N BOX 85- BAIRRO CENTRO OU A RUA
MOREIRA, 386 DUQUE DE CAXIAS
MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E
A\.«JAÇAO, na forma abaixo;
3.
O DOUTOR LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES,
Juíza de Direito na 4^ Vara Cível - Cartório da Divida Ativa da Comarca de Duque de Caxias.
MANDA
ao Oficiai de Justiça deste Juízo que em cumprimento e a requerimento do EXEQUENTE,
CITE 0 devedor acima Indicado, ou a quem de direito, para que em obediência ao presente
mandado,' pague em 05 (cinco) dias, a dívida com juros e correção monetária até o seu
Página 121 · score 100.0 · nativo
qualificado nos presentes autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA que move contra
ZOMAR DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS E COMP. LTDA e outros, vem
respeitosamente à presença de V. Ex®, para expor e ao final, requerer o seguinte;
Nesta oportunidade, o Exeqüente vem informar que está
tomando ciência do inteiro teor do ofício de fls. e fls. encaminhado pela Delegacia da
Receita Federal.
Ocorre que por um lapso, foi requerido, em petição anteriofe
os endereços dos Executados, embora Já tenha sido completada a relação processual e n0
quitada a dívida pelos Executados e nem indicado bens à penhora ou penhorados bens pefô
Sr. Oficial de Justiça.
%
Ui
Isto posto, o Autor não vislumbra outra alternativa sen^
requerer de V.Ex” seja oficiado à Delegacia da Receita Federal para que referido órâo
encaminhe à este Douto Juízo as 03 (três) últimas declarações de rendas e bens ^s
executados, declinados na peça inicial.
&
Página 140 · score 100.0 · nativo
- Paulo Gabriel de Lima - OAB/MG 96.008- MASP 1.097.499-6;
- Aline Di Neves- OAB/MG 77.535- MASP 1.123.682-5.
;;
«7
Vem mariifestar-se com relação ao despacho de fls. 293- v que
determinou que o autor comprovasse a distribuição da carta precatória:
Foi expedida carta precatória dirigida à Comarca de Nova Iguaçu/ RJ.
Ocorre que o endereço do réu fornecido pelo autor para citação e
penhora na inicial diz respeito à Comarca de Duque de Caxias e não de Nova
Iguaçu. Sendo assim, houve, conforme andamento processual anexo, o
encaminhamento da carta precatória para a comarca de Duque de Caxias, sendo
que 0 juízo deprecado já remeteu informações a este juízo deprecante através de
ofício que ainda não chegou.
Isto posto, requer que:
a) se aguarde a chegada do ofício fornecendo informações sobre a
carta precatória remetido pelo Cartório da 5®. Vara Cível da
Comarca de Nova Iguaçu, conforme documento anexo e que,
Página 161 · score 100.0 · nativo
COORDENAÇAO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
Eis a grande distinção entre o bloqueio de valores e o bloqueio total. Aquele
atinge, tão-somente, o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte à
prestação jurisdicional; ao passo que o bloqueio total alcança tais valores, como também os
valores creditados posteriormente àquele apurado no 1" dia útil seguinte à ordem judicial.
Logo, uma vez realizada a pesquisa de ativos financeiros, por meio do bloqueio
de valores, bem como esgotadas as demais tentativas de pesquisas de bens ou direitos, data
vênia, toma-se viável proceder ao bloqueio total de ativos fmanceiros, a fim de que a
penhora alcance também os valores creditados posteriormente ao 1® dia útil seguinte à
ordem judicial.
A possibilidade de operacionalização do bloqueio total de ativos financeiros
está previsto no ordenamento jurídico, limitado ao valor do crédito exeqüendo (débito fiscal,
honorários advocatícios e custas judiciais), notadamente diante da regra do art. 185-A do
Código Tributário Nacional, regendo a hipótese em que o executado, após ser devidamente
citado, não paga nem apresenta bens à penhora no prazo legal e não for
Página 188 · score 100.0 · nativo
LTDA E OUTROS
O
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador
infrafirmado, vem, respeitosamente, perante V. Exa., nos autos da Ação de
Execução em epígrafe, expor e requerer o que se segue.
Conforme se depreende da documentação juntada aos autos, os
valores encontrados, até o momento, nas contas dos executados não foram
suficientes para quitar a dívida. Outrossim, verificou-se na resposta dos ofícios à
Receita Federal, a inexistência de bens penhoráveis declarados. Diante disso,
reitera-se o pedido de bloqueio total de ativos financeiros dos executados, até que
0 crédito esteja totalmente garantido.
Posto isso, nos termos do art. 655-A do CPC, requer, novamente,
seja determinada a penhora on Une de numerário eventualmente existente em
conta-corrente e/ou aplicações financeiras de titularidade dos executados ZOMAR
DISTRIBUIDORA DE CALCADOS E COMPONENTES LTDA (CNFI -
39.450.788/0Q01-73\ OSMAR RODRIGUES DA SILVA (C?¥ - 154.026.147-
68) e ZORAIDE MARIA DA SILVA fCPF - 773.920.607-591, utilizando-se para
Página 198 · score 100.0 · nativo
COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
EXCELETÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 4** VARA DA FAZENDA
PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE^MG
Autos n°; 0624720-44.1998.8.13.0024
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado; ZOMAR DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS E COMP. LTDA E
OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da execução em epígrafe,
vem, diante da insuficiência de bens passíveis de penhora, requerer a suspensão do
feito, nos termos do art. 921, III do CPC/2015, pelo período de 6 (seis) meses.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016.
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«5*
m
Página 199 · score 100.0 · nativo
O
CO
o
o ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito
Público, já qualificado nos autos da Ação de Execução era epígrafe, proposta contra
ZOMAR DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS E COMP. LTDA E OUTROS, vem,
por sua Procuradora, considerando que, até o momento, todas as tentativas de ter seu
crédito satisfeito foram em vão, requerer:
1. A penhora on Une, via sistema BACEN-JUD, conforme art. 835,
inc. I c/c art. 854, ambos do CPC/20I5, dos ativos financeiros que perfaçam a
quantia de RS94.3S2,34, conforme planilha anexa, dos seguintes executados:
i. Zomar Distribuidora de Calçados e Comp. Ltda, inscrita no CNPJ
sob on° 39.450.788/0001-73,
ii. Osmar Rodrigues da Silva, inscrito no CPF/MF sob o n®
154.026.147-68,
iii. Zoraide Maria da Silva, inscrita no CPF/MF sob o n° 773.920.607-
59.
Página 200 · score 100.0 · nativo
Num. 8868643020
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO
COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
5. A expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização que
informe sobre a existência de previdência privada e/ou seguros em nome dos
executados acima identificados. Acaso existente, desde já, requer a penhora dos
valores existentes.
«
6. Por fim, a expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários -
CVM para que informe se há títulos e valores mobiliários com cotação em mercado,
por eles titularizados.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2018.
2
Página 210 · score 100.0 · nativo
Manifestação da Advocacia
Pública
Manifestação da Advocacia Pública
08/04/2022
21:49:33
939757803
3
PJe - Pt intim pessoal indic
bens penhora e contato
MGI - ZOMAR DISTR
0624720
Manifestação da Advocacia Pública
08/04/2022
21:49:33
939757803
4
PLAN-MGI-0112-2022
Página 248 · score 100.0 · nativo
c:z
pjo
cs
-.J
o
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da execução em epígrafe,
tendo em vista as várias tentativas frustradas de localização de bens dos devedores,
vem requerer:
1 - Penhora online, via sistema BACENJUD, nas contas correntes dos
réus, Zomar Distribuidora de Calçados e Componentes Ltda, CNPJ 39.450.788/0001-
73, Osmar Rodrigues da Silva, CPF 154.026.147-68, Zoraide Maria da Silva, CPF
773.920.607-59 até o valor da dívida de R$ 86.418,80 (oitenta e seis mil, quatrocentos
e dezoito reais e oitenta centavos) conforme planilha de cálculos em anexo;
2 - Caso a penhora online de ativos financeiros seja insuficiente para o
pagamento do débito ou infrutífera, requer a constriçâo, via sistema RENAJUD, dos
veículos existentes de propriedade dos réus;
3 - A requisição à Receita Federal do Brasil das últimas 3 declarações de
Página 258 · score 100.0 · nativo
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
Av. Afonso Pena, nº 4000 – Cruzeiro – 30130-009 - Belo Horizonte - MG (31) 3218-
0700
2
para, objetivamente, indicar bens à penhora e, em definitivo, a seu
benefício, contactar a gestora do crédito, MGI – Minas Gerais
Participações S/A no setor da GECRE – Gerência de Recuperação de
Créditos Comerciais e Rurais, localizada na Cidade Administrativa do
Estado de Minas Gerais (CAMG), sita na Rodovia João Paulo II, 4001 –
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 - Tel.: 3915-
4886 OU encaminhar e-mail para negociacao@mgipart.com.br.
Com efeito, os assombrosos descontos concedidos pela Lei
Página 289 · score 100.0 · nativo
Justiça Gratuita: S
VALOR DA CAUSA: R$ 39.854,19;
O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito em exercício faz saber que tramita neste Juízo o processo supracitado e,
como os atos processuais devem ser realizados fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V.
Exa. que determine a intimação das partes acima qualificadas, para, objetivamente, indicar bens à
penhora e, em definitivo, a seu benefício, contactar a gestora do crédito, MGI – Minas Gerais Participações
S/A no setor da GECRE – Gerência de Recuperação de Créditos Comerciais e Rurais, localizada na
Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais (CAMG), na Rodovia João Paulo II, 4001 –Bairro Serra
Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 - Tel.: 3915 -4886 OU encaminhar e-mail para
negociacao@mgipart.com.br.
JANETE GOMES MOREIRA
Página 291 · score 100.0 · nativo
Oliveira de Amorim )
Destinatário: GUAPIMIRIM DISTRIBUIDOR CONTADOR PARTIDOR ( TJRJ )
Data de Envio: 11/10/2023 12:17:18
Assunto: PROCESSO Nº: 0624720-44.1998.8.13.0024
Código de
rastreabilidade: 813202317206382
Documento:
PROCESSO 0624720-44.1998.8.13.0024 - [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0624720-
44.1998.8.13.0024-1697037673507-10617-pje - pt intim pessoal indic bens penhora e contato mgi - zomar
distr 0624720.pdf
Remetente: Secretaria da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte ( Débora Maria Oliveira
de Amorim )
Destinatário: GUAPIMIRIM DISTRIBUIDOR CONTADOR PARTIDOR ( TJRJ )
Data de Envio: 11/10/2023 12:17:18
Assunto: PROCESSO Nº: 0624720-44.1998.8.13.0024
Código de
rastreabilidade: 813202317206380
Página 304 · score 100.0 · nativo
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23100913095923700010082704623
Número do documento: 23100913095923700010082704623
O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito em exercício faz saber que tramita neste Juízo o processo supracitado e,
como os atos processuais devem ser realizados fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V.
Exa. que determine a intimação das partes acima qualificadas, para,
objetivamente, indicar bens à penhora
Página 305 · score 100.0 · nativo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
MALOTE DIGITAL
Tipo de documento: Carta Precatória
Código de rastreabilidade: 813202317206382
Nome original: PROCESSO 0624720-44.1998.8.13.0024 - [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJ
UDICIAL - 0624720-44.1998.8.13.0024-1697037673507-10617-pje - pt intim
pessoal indic bens penhora e contato mgi - zomar distr 0624720.pdf
Data: 11/10/2023 12:22:38
Remetente:
DEBORA MARIA OLIVEIRA DE AMORIM
Secretaria da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Documento: não assinado.
Prioridade: Normal.
Motivo de envio: Para providências.
Página 306 · score 100.0 · nativo
ZORAIDE MARIA DA SILVA (EXECUTADO(A))
Documentos
Id.
Data da Assinatura
Documento
Tipo
9397578033
08/04/2022 21:49
PJe - Pt intim pessoal indic bens penhora e
contato MGI - ZOMAR DISTR 0624720
Manifestação da Advocacia Pública
Num. 84543098 - Pág. 2
Assinado eletronicamente por: LUCIANA CARMINATI SILVA - 26/10/2023 16:11:35
https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23102616113515600000080439411
Número do documento: 23102616113515600000080439411
Anexo 0624720-44.1998.8.13.0024 (6) (111359776) SEI 1080.01.0031456/2025-39 / pg. 306
Página 308 · score 100.0 · nativo
Assinado eletronicamente por: TUSKA DO VAL FERNANDES - 08/04/2022 21:49:32
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040821493282600009393595402
Número do documento: 22040821493282600009393595402
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
Av. Afonso Pena, nº 4000 – Cruzeiro – 30130-009 - Belo Horizonte - MG (31) 3218-
0700
2
para, objetivamente, indicar bens à penhora e, em definitivo, a seu
benefício, contactar a gestora do crédito, MGI – Minas Gerais
Participações S/A no setor da GECRE – Gerência de Recuperação de
Créditos Comerciais e Rurais, localizada na Cidade Administrativa do
Estado de Minas Gerais (CAMG), sita na Rodovia João Paulo II, 4001 –
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 - Tel.: 3915-
4886 OU encaminhar e-mail para negociacao@mgipart.com.br.
Com efeito, os assombrosos descontos concedidos pela Lei
Página 332 · score 100.0 · nativo
Em 23/06/1998 foi exarado despacho determinando a citação dos executados (ID 8868068114).
Em 23/04/1999, foi deferida a sucessão processual, em virtude da cessão do crédito para o Estado de
Minas Gerais (ID 8868068132).
Os executados Osmar Rodrigues da Silva e Zoraide Maria da Silva foram citados em 29/06/2001 (ID
8868492993 – fl. 25).
O executado Zomar Distribuidora de Calçados foi intimado na pessoa de sua representante legal, em
01/04/04 (ID 8868493005 – fl. 20).
Em 16/09/05, a Delegacia da Receita Federal da Comarca de Nova Iguaçu/RJ -7ª R.F. apresentou
informações sobre bens passíveis de penhora do executado Osmar Rodrigues (ID 8868493016 – fl. 09),
sendo deferida a constrição sobre os bens localizados (ID 8868493021).
Em 17/02/09, foi deferida a penhora online sobre valores constantes nas contas bancárias dos executados
(ID 8868493035). A quantia encontrada foi transferida para a conta do exequente (ID 8868493042).
Em 22/11/11 o exequente informou a localização de veículo de propriedade dos executados e requereu a
penhora dos direitos do bem (ID 8868642997), que restou deferido em 05/03/2012 (ID 8868642999).
A Receita Federal informou, em 04/03/13, que não consta registro de
Página 333 · score 100.0 · nativo
Não obstante, diante da insuficiência de bens passíveis de penhora, requereu-se a suspensão do feito,
nos termos do art. 921, III do CPC/2015, pelo período de 6 (seis) meses. A execução ficou suspensa de
abril/2017 a novembro/2018 (ID 8868643022).
Em setembro/2021, determinou-se a inclusão nos nomes dos executados no SERASA (ID 8868643023).
Em 07/04/2022, o Estado de Minas Gerais requereu a intimação dos executados para indicar bens à
penhora e contactar a gestora do crédito a fim de tentar compor o litígio (ID 9397578033). Não sendo
localizados (ID 10220560864), o EMG requereu nova intimação, observando-se o regramento relativo à
intimação por hora certa (10244023767).
Antes da análise do pedido do exequente, o EMG foi intimado para se manifestar sobre a possível
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Em 23/06/1998 foi exarado despacho determinando a citação dos executados (ID 8868068114).
Em 23/04/1999, foi deferida a sucessão processual, em virtude da cessão do crédito para o Estado de
Minas Gerais (ID 8868068132).
Os executados Osmar Rodrigues da Silva e Zoraide Maria da Silva foram citados em 29/06/2001 (ID
8868492993 – fl. 25).
O executado Zomar Distribuidora de Calçados foi intimado na pessoa de sua representante legal, em
01/04/04 (ID 8868493005 – fl. 20).
Em 16/09/05, a Delegacia da Receita Federal da Comarca de Nova Iguaçu/RJ -7ª R.F. apresentou
informações sobre bens passíveis de penhora do executado Osmar Rodrigues (ID 8868493016 – fl. 09),
sendo deferida a constrição sobre os bens localizados (ID 8868493021).
Em 17/02/09, foi deferida a penhora online sobre valores constantes nas contas bancárias dos executados
(ID 8868493035). A quantia encontrada foi transferida para a conta do exequente (ID 8868493042).
Em 22/11/11 o exequente informou a localização de veículo de propriedade dos executados e requereu a
penhora dos direitos do bem (ID 8868642997), que restou deferido em 05/03/2012 (ID 8868642999).
A Receita Federal informou, em 04/03/13, que não consta registro de
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Não obstante, diante da insuficiência de bens passíveis de penhora, requereu-se a suspensão do feito,
nos termos do art. 921, III do CPC/2015, pelo período de 6 (seis) meses. A execução ficou suspensa de
abril/2017 a novembro/2018 (ID 8868643022).
Em setembro/2021, determinou-se a inclusão nos nomes dos executados no SERASA (ID 8868643023).
Em 07/04/2022, o Estado de Minas Gerais requereu a intimação dos executados para indicar bens à
penhora e contactar a gestora do crédito a fim de tentar compor o litígio (ID 9397578033). Não sendo
localizados (ID 10220560864), o EMG requereu nova intimação, observando-se o regramento relativo à
intimação por hora certa (10244023767).
Antes da análise do pedido do exequente, o EMG foi intimado para se manifestar sobre a possível
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vislumbram os requisitos necessários ao pronunciamento da prescrição
intercorrente, como aduzido pelo apelante em sua manifestação acoplada ao ID
10330948524.
O que se pode verificar facilmente dos fatos processuais é a ausência
dos pressupostos necessários à verificação da prescrição intercorrente na espécie,
procedendo a Douta Sentenciante a uma leitura parcial e equivocada dos fatos como
realmente ocorridos.
De se registrar que os fatos verificáveis nos presentes autos, como, v.g.,
o pedido de penhora constante do ID 8868642997, o qual foi deferido pelo Douto
Juízo a quo (ID 8868642999), na data de 05/03/2012, como reconhecido pela própria
sentença guerreada, comprovam a existência de bens passíveis de constrição;
porém, tal evento não foi considerado pela r. sentença impugnada, a qual considerou
a efetiva penhora sobre ativos financeiros dos requeridos em 2009 como o único
ato de constrição logrado pelo apelante,
Ora, ainda que assim o fosse, o que não se coaduna com os fatos
verificáveis, tal atitude já demonstra, por si só, não ter havido qualquer
comportamento desidioso por parte do Estado de Minas Gerais, real sucessor do
Página 338 · score 100.0 · nativo
Num. 10406835100
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
Rua Espírito Santo, nº 495 - Centro
30160-030 - Belo Horizonte - MG
3
anos sem a localização de bens passíveis de penhora”, o que já contradiz o que se
narrou alhures, admitido, como se lê, pelo próprio decisum; ademais, a sentença
ora recorrida não faz correta menção sequer à duração do processo (!), o que
demonstra uma análise apressada e perfunctória dos fatos processuais, pois, do
contrário, não seriam desprezadas as tentativas frutíferas de constrição, tampouco
quando se observam suspensões processuais legalmente requeridas e deferidas.
Lado outro, uma vez ocorrida a substituição do credor primevo pelo
Estado de Minas Gerais, ao contrário do que se fez constar da r. sentença recorrida,
empenhou-se o apelante na tomada das medidas cabíveis visando ter seu crédito
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abaixo do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
“RECURSO
ESPECIAL.
CIVIL.
PROCESSUAL
CIVIL.
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. SUSPENSÃO
DO
PROCESSO.
INÉRCIA
DO
EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. ATO PROCESSUAL ANTERIOR AO
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA
Página 380 · score 100.0 · nativo
(Processo d.".024.98.062.472-0 )
ESTADO DE MINAS GERAIS, representado pelo
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, nos autos da AÇÃO DE
EXECUÇÃO proposta em face de ZOMAR DISTRIBUIDORA DE CALCADOS E
COMP. LTDA e outros, processo em epígrafe, por seus advogados infra-assinados,
respeitosamente, perante V.Exa., expor e ao fínal requerer o seguinte:
Compulsando os autos, verifica-se que as Cartas
Precatórias expedidas para cumprimento na Comarca de Duque de Caxias/RJ, de fls.
23/37 e 103/108 retomaram sem lograr êxito na citação e ou penhora em bens dos
Executados, vez que os mesmos se encontram em local incerto e não sabido.
Conforme termos da certidão de fls. 106, o fato de o Sr.
Oficial de Justiça, em diligências na Comarca deprecada, não ter localizado bens dos
executados suficientes para garantia do processo executivo, constituir-se-á óbice
intransponível ao efetivo nrossesuimento da medida, bem como seu final eficaz.
Diante disso, e a se considerar a impossibilidade de o
Exeqüente ter acesso às informações a respeito da verdadeira situação dos executados,
gede. respeitosamente e em caráter especialíssimo que seja determinada a expedição de
Página 382 · score 100.0 · nativo
Num. 8868068135
Num. 8868068135
BDMG
0 próprio STJ já se pronunciou a respeito do tema e ementou
seguinte entendimento, ín verbis:
"Em face do interesse da justiça na realização da
penhora. para permitir a execução forçada e tendo em
vista que o patrimônio do devedor é a garantia do credor
(CPC, art. 591), não podendo o devedor ocultar seus bens
(CPC, art. 600. IV), legítima é a requisição, peto juiz, de
informações sobre os bens do executado constantes de sua
declaração para fins de pagamento do Imposto de Renda.
O processo é instrumento de jurisdição e o sigilo previsto
no Decreto 85.450/80 (art. 673) é ressalvado no caso de
requisições feitas por juiz no interesse da Justiça (art.
Página 383 · score 100.0 · nativo
>)
•i
.■ --■
t •
1
► 4
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUlsiçAÕ \\
DE INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL - EXECUÇÃO
- PENHORA - DECLARAÇÃO DE BENS DO FXECUTADCT
- DEFERIMENTO.
EMENTA
■;
A realização da penhora é alo de Interesse da
justiça e, nuo
devedor, admIte-se
Federal, da declaroção de bens do executado,
que é documenio de caráter sigiloso e só eslá
Página 384 · score 100.0 · nativo
posição:
EXECUÇÃO . REQUISIÇÃO DE
INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL, A REQUERIMENTO
DA EXEQUENTE, RELATIVAS Â EXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DEFERIMENTO.
"EMENTA
Face ao inlere.sse da Jusliço no andamenio
dos processo como insirumento da Jurisdição, e
portanto na realização da penhora, máxime
quando interessada pessoa jurídica que lida com o
patrimônio
requerimento da parle, a requisição pelo Juiz de
informações à Receifn Federal sobre bens
declarado.s peto firma devedora.
da
população.
admi)e-se.
Página 393 · score 100.0 · nativo
hos
S.A.,
em que,
seus ò
Mo Resp n.® 10.90Ó, julgado pela eg. T. tJo SlJ
relafor o Ministro Alhos G. Corneiro, sobre o lemd em correnio
assim reslou definido:
"Em face do inletesse da ju.siiça no realização da
penhora, para peirnltir a execuçõo forçada e fendo em
vista que o paltimônio do devedor é a garaniia do credor
(CPC, ail. 591), nõo podendo o devedor ocultar seUs bens
(CPC, ari, óOO, IV), legílimo é a requisição, pelo juiz, de
informações sobre os bens do executado conslanfes de
sua declardção para fins de pagamenio do Imposto de
Renda. O processo é insirumenio de juiisdição e o sigilo
previsto no Decrelo 05./f50/00 (ari. 673} é lessdvado no
caso de requisições leüos por juiz no inieresse da Jusiiça
Página 401 · score 100.0 · nativo
Impõe-se o provimenlo do agravo para
determlnar-.se a requisição ò Delegacia da Receita FecJofCJl dos
Informaçõe.s pretendidas pelo agravante.
■K
í
' 1-’
Trala-se de execução fundada em fíluio
execulivo extrajudicial, em que o exeriCienfe nõo enconirou bens
do executado a’serem penhorados, não lendo conhecimento da
existência de bens penhoráveh, pelo que, como úilimo recurso,
preiende obter, mediante requisição do MM. .Juiz da coasa,
informações sobre a declaração de Imposlo de Renda do
executado, para viabilizar a penhora, na hipólese do oxisiirem
bens penhorávels.
O MM, Juiz indeferiu seu pedido, com bosc cm
aresto do Colendo Superior Triburial de Jusliça, parcialmente
transcrito em sua decisão, ao enlendirnenlo de que a medida
Página 415 · score 100.0 · nativo
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4* VARA DA FAZENDA ESTADUAL DA
COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.
Processo n°; 0024.98.062.472-0
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Execução em epígrafe,
em que contende com ZOMAR DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS E COMP. LTDA,
vem, por sua Procuradora, expor e requerer:
Intimado o exeqüente sobre ofício de fls. 309, em que se requer
providências no sentido de providenciar cópia das certidões de registro de imóveis dos
bens cujas penhoras foram requeridas nos idos de 2005, vem o Estado requerer o que se
segue:
Inicialmente, cumpre registrar que o Estado de Minas Gerais não goza de
isenção de custas e emolumentos perante o Estado do Rio de Janeiro e, sendo assim,
deverá arcar com as despesas referentes às providências perante o Cartório de Registro de
Imóveis de Duque de Caxias quanto às certidões requeridas.
Noutro giro, foi noticiada às fls. 286, em petição protocolizada em
14/10/2005, a existência de R$60.000,00 (sessenta mil reais) em conta corrente do
executado.
Página 416 · score 100.0 · nativo
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Diante destes preceitos, verifica-se que o Código de Processo Civil, após as
diversas ondas reformistas, procurou privilegiar a tutela do direito do credor, outorgando-
lhe meio executivo hábil à satisfação de seu crédito, sem prejuízo do interesse do
devedor, conciliando-se o princípio do resultado da execução com o princípio da menor
onerosidade. Neste sentido, observe-se as lições de Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio
Cruz Arenhart (in Curso de Processo Civil: Execução, v. 3. São Paulo: RT, 2007. p.
270/271), in verbis:
“A penhora em dinheiro é a melhor forma de viabilizar a realização do direito
de crédito, já que dispensa todo o procedimento destinado a permitir ajusta e
adequada transformação do bem penhorado - como o imóvel - em dinheiro,
eliminado a demora e custo de atos como a avaliação e a alienação do bem a
terceiro.
Além disto, tal espécie de penhora dá ao exeqüente a oportunidade de penhorar
a quantia necessária ao seu pagamento, o que é difícil em se tratando de bens
imóveis ou móveis, os quais possuem valores relativos e, por isto mesmo, são
objeto de venda em leilão público, ocasião em que a arrematação pode ocorrer
Página 417 · score 100.0 · nativo
Num. 8868493028
Num. 8868493028
m
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
l
III - Observe-se ademais que, de acordo com o artigo 15 da Lei de Execuções
Fiscais, a Fazenda Pública pode a qualquer tempo substituir os bens
penhorados por outros, não sendo obrigada a preferir imóveis, veículos ou
outros bens, o que realça o pedido de quebra de sigilo, indo ao encontro do
princípio da celeridade processual.
IV - Agravo regimental provido.”
(AgRg no REsp 959836/RS, 1® Turma do STJ, Rei. Min. Francisco Falcão, j.
09/10/2007, DJ. 12/11/2007).
Nestes termos, requer, o exeqüente:
a) seja determinada a penhora de numerário eventuaímente existente em
conta-corrente e/ou aplicações financeiras de titularidade dos executados ZOMAR
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Num. 8868643004
Num. 8868643004
« .
Autos n”: 0024.98.062.472-0-4" Vara da Fazenda Pública Estadual
Vistos etc....
1. Defiro 0 pedido de penhora “on line” até o limite do débito
exequendo, nâo devendo a mesma incidir sobre contas que
acolhem créditos de natureza salarial e alimentar.
I.
Belo Horizonte. 19 de agosto de 2013.
Pena Rocha
Juizdfe Direito
4"V;
da Fazenda Pública Estadual
Página 461 · score 100.0 · nativo
• •
ESTADO DF MTNAS GERAIS, representado pelo Banco de
Desenvolvimento de Manas Gerais S.A. - BDMG, nos autos da AÇÃO DE
EXECUÇÃO proposta em face de ZOMAR DISTRIBUIDORA DE CALCADOS E
COMP. LTDA e outros, processo em epígrafe, por seus advogados infra-assinados,
respeitosamente, perante V.Exa., expor e ao final requerer 0 seguinte:
Compulsando os autos, verifica-se que a Carta Precatória
expedida para cumprimento na Comarca de Duque de Caxias/RJ, de fls. 23/37, retomou
,sprp lograr êxito na citação e ou penhora em bens dos Executados.
Isto posto, em prosseguimento da execução, o Exeqüente requer
a V.EX*, se digne determinar a expedição de nova Carta Precatória, para cumprimento
COMARCA DE SÃO JOÃO DO MERITI/RJ, com a finalidade de citação e
penhora em bens dos Executados; Zomar Distribuidora de Calcados e Como. Ltda.,
Osmar Rodrigues da Silva e Zoraide Maria da Silva, que poderão ser encontrados
Riia Agostinho Mendes da Cruz. n.° 417. bairro Paraue Araruama.
4
na
Página 465 · score 100.0 · nativo
ação.
3>
-n
Oo
PO
soo
Isto posto, como última tentativa, antes de se requerer a
citação dos Executados pela via editalícia, o Exequente vem requerer a expedição de nova
Carta Precatória, para a citação e penhora em bens de todos os Executados, que poderão
serem localizados, à Rua Mariano Sendra dos Santos, s/n*’ • Box 85, bairro Centro OU à
Rua Moreira, n** 386, ambos endereços situados na cidade de Duque de Caxias/RJ.
devendo, ainda, ser a Executada Zomar Distribuidora de Calçados e Comp. Ltda, na
pessoa de seus representantes legais e devedores solidários, também aqui executados, de
nomes Osmar Rodrigues da Silva e Zoraide Maria da Silva.
03
tn
m
Página 468 · score 100.0 · nativo
transcrevo a seguir: PROCEDER A citaçAo de zomar distribuidora
DE CALÇADOS E COHP. LTDA, RA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS E DEVEDORES SOLIDÁRIOS, TAMBÉM EXECUTADOS, DE NOMES
OSMAR RODRIGUES DA SILVA E ZORAIDE MARIA DA SILVA, À RUA
MARIANO SENDRA DOS SANTOS, S/N®, BOX 85, BAIRRO CENTRO OU À RUA
MOREIRA,' 386, DUQUE DE CAXIAS/RJ, PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DA
IMPORTÂNCIA DE R$ 39.854,19, EM 19 DE JUNHO DE 1998, ACRESCIDOS
DOS ENCARGOS CONTRATUAIS, MAIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OU
NOMEAREM BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. EFETUADA A
PENHORA SOBRE BENS IMÓVEIS, EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
PARA OPOREM EMBARGOS NO PRAZO DE 10 DIAS, NOS TERMOS DO ART.
669 DO CPC. E MAIS, EFETUAR O REGISTRO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO,
CONFORME ART. 659 DO CPC.
SEGUEM ANEXAS CÓPIAS DA INICIAL, PROCURAÇÃO E DO DESPACHO DESTE
JUÍZO.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2000.
Página 481 · score 100.0 · nativo
transcrevo a seguir; PROCEDER A CITAÇÃO DE ZOMAR DISTRIBUIDORA
DE CALÇADOS E COMP. LIDA, HA PESSOA DE SEUS REPRESEHTAHTES
LEGAIS E DEVEDORES SOLIDÁRIOS, TAMBÉM EXECUTADOS, DE HOMES
OSMAR RODRIGUES DA SILVA B ZORAIDE MARIA DA SILVA, À RUA
MORÉIA, N® 286, APTO 401, BAIRRO INHAÚMA, COMARCA DO RIO DE
JANEIRO, PARA EFETUAREM O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$
39.854,19, EM 19 DE JUNHO DE 1998, ACRESCIDOS DOS ENCARGOS
CONTRATUAIS, MAIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OU NOMEAREM BENS Ã
PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTO BASTEM
PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. EFETUADA A PENHORA SOBRE BENS
IMÓVEIS, EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PARA OPOREM
EMBARGOS NO PRAZO DE 10 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 669 DO CPC. E
MAIS, EFETUAR O REGISTRO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO, CONFORME ART.
659 DO CPC.
SEGUEM ANKAS CÓPIAS DA INICIAL, PROCURAÇÃO E DO DESPACHO DESTE
JUÍZO E FLS. 201 E VERSO.
Belo Horizonte, 08 de Maio de 2002.
Página 490 · score 100.0 · nativo
OFICIAL:
D E
EVA
mat.01/7602
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
PARTE AUTORA: BEMGE BANCO DO ESTADO DE MINAS OERAIS S/A
PARTE RÉ: ZOMAR DISTRIBUIDORA DE CALCADOS E COMP LTDA, OSMAR RODRIGUES
DA SILVA, ZORAIDE MARIA DA SILVA
FINALIDADE: Citação e penhora
PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS: lO(DEZ) DIAS a contar da
intimação da penhora.
sssssssssssxsssssssssssssssssaesnessBSSBssssssxsssisssaseassssssssssasas
CUMPRA-SE. APOS, DEVOLVA-SE.
LOCAL DA DILIGENCIA
RUA MOREIA 286/401 - INHAÚMA
IMPORTANCIA a SER PAGA
R$ 39.854,19 (TRINTA E NOVE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS
Página 493 · score 100.0 · nativo
1^4
mat.01/7602
EVA •
^ •
EXECUÇÃO POR Q
PARTE AUTORA: BEMGE BANCO DO ESTADO DE-MINAS riERAI.S_S/A .
PARTE RÊ: ZOMAR DISTRIBUIDORA*^E CALCADOS E COMP LTDA,' OSMAR RODRIGUES
DA SILVA, ZORAIDE MARIA DA SILVA
FINALIDADE: Citaçao e penhora
PRAZO PARA OFERECIMENTO -DE EMBARCOS: 'lO(DEZ) DIAS a contar da
intimação da penhora.
A CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
4
j j
s
CUMPRA-SE. APOS, DEVOLVA-SE.
I
Página 505 · score 100.0 · nativo
- ZtWAR DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS E CDMPLEMEHTD5 LTOA, ATRAVÉS DB SEUS
REPRESEHTAHTE LEGAIS, OSMAR RODRIGUES DA SILVA B ZORAIDE MARlÁ DA
SILVA, HA RUA HARIAHO SEHDRA DOS SAHTQS, S/H°, BOX 45 OU LOJA 42,
CEHTRO, E AIHDA HA RUA MOREIRA, H® 386, DUQUE DE CAXLAS/RJ.
Todos, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
efetue o pagamento do débito no valor de R$ 39.854,19 (trinta e nove
mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), a ser
corrigido até a data do pagamento, ou ofereçam bens à PEHHORA, e nâo
o fazendo proceda-se a penhora em tantos de seus bens necessários para
garantia da divida. Realizada a penhora, proceda a intimação do
executado para oporem EMBARGOS no prazo de 10 (De£)dias, conforme o
que determina o artigo 669, do CPC, bem como o registro do respectivo
auto de penhora que, era se tratando de bem imóvel, tíar-se-é consoante
o §2®, do art.655, do CPC. Seguem cópias era anexo.
m
SAULO VERSIAHI PEHHA
JUIZ DE DIREITO
Página 519 · score 100.0 · nativo
■ri
CO
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Todos, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ^
efetue o pagamento do débito no valor de R$ 39.854,19 (trinta e nove
mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), a ser
corrigido até a data do pagamento, ou ofereçam bens à PBRHORA, e não
0 fazendo proceda-se a penhora em tantos de seus bens necessários para
garantia aa aiviaa. Realizada a penhora, proceda a intimação ao
executado para oporem EMBARGOS no prazo de 10 (Dez)dias, conforme o
que determina o artigo 669, do CPC, bem como o registro do respectivo
auto de penhora que, em se tratando de bem imóvel, dar-se-á consoante
o §2®, do art.655, do CPC. Segu
cópias em anexo.
SAU,
IRS
Página 523 · score 100.0 · nativo
'"rSé determina o artigo 669, do CPC, bem como o registro do ^respectivo
tratando de bem imóvel, dar-se-a consoante
(
-ip- í'
M
&
'-í
‘t- :
tp de penhora que, em se
i
em anexo.
2®, do art.655, do CPC. Segu
■ ->1
flo Distn
r.r.ni»rcs
o
PESHA
Página 525 · score 100.0 · nativo
lOrlOh do dia 02/06/04, retornei oo bcal da diligência, e sendo oj, foce informcçSo dos
Representantes tegois do Executado ^ue os mesmos eram empreoadfs do estabekcim&ito atual em
funcionamento no local, PALFS CALÇADOS BAZAR LTDA, CNPJ 0í.375.993A)00í-49. informando
ainda o Sr. Osmar Rodrigues do Silvo;, que o Executado fechou a loja que fmcionava na R. Almirante
Barroso. 81 - Centro da Cidade do Rio de Janeiro, tendo encerrado suas otividades no ano de 1995,
após a venda e que no ono de 1997 transferiu o ponto daquele endereço, onde funcionovo ZORAIDE
CALÇADOS. apresentando no ato o Contrato Social da supramencionada empresa e face o endereço
residencial informado no presente Mandado, ojjo correto é fíua Atoréia, 366, estar situado no bairro
de bairro Bros de Pina, Aftunicípio do Rio de jcneiro, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA DOS BENS
DO EXECUTADO, dcvolwndo o presente mandado oo Cartório para apreciação de V.Ex® ou
providências devidos.
O referido é verdade e dou fé.
Duque de Caxias, em 25 de Junho de 2004.
y>tíMÀIÍZS OLTVSRA viemA
OJA Mat. 01/18.185
7535-651-0253
Anexo 0624720-44.1998.8.13.0024 (1) (111359786) SEI 1080.01.0031456/2025-39 / pg. 525
Página 533 · score 100.0 · nativo
/
- ZOMAR DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS E COflPLEMBBTOS LTDA, ATRAVÉS DE 3
REPRESEHTAHTE LEGAIS, OSMAR RODRIGUES DA SILVA E ZORAIDE MARIA DA
SILVA, HA RUA MARIAHO SEHDRA DOS SAHTQS, S/N», BOX 45 OU LOJA 42,
CENTRO, E AINDA HA RUA MOREIRA, N» 386, DUQUE DE CAXIAS/RJ.
Todos, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
efetue o pagamento do débito no valor de Rç 39.854,19 (trinta e nove
mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), a ser
corrigido até a data do pagamento, ou ofereçam bens á PENHORA, e nâo
0 fazendo proceda-se a penhora era tantos de seus bens necessários para
Realizada a penhora, proceda a intimação do
oporem EIMBARGOS no prazo de 10 (Dei)dias, conforme o
que determina o artigo 669, do CPC, bem como o regiptro do respectivo
auto de penhora que, em -se tratando de be
o §2», do art.655, do CPC. Seguem cópia_^
EUS
garantia da divida.
Página 567 · score 100.0 · nativo
Num. 8868493030
Num. 8868493030
?
J
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
í
Vistos etc,
1.
Defíro 0 pedido de penhora on Une.
À secretaria para juntar o "Recibo de Protocolamento de
Bloqueio de Valores".
2.
Intimem-se as partes.
Belo Horizonte, 24 d^utu^ á&2Q0^.
õ
Sj^o VBrsii pi ^nna
Juiz de pireitg Titui ir da 4^ Vara da
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Processo n". : 0024.98.062472-0
Exeqüente : ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado : ZOMAR DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS E COMP. LTDA
E OUTROS.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que esta
subscreve vem, respeitosamente, perante V.Exa, nos autos da Ação de Execução
em epígrafe, expor para ao final requerer:
Ciente dos ofícios de fls.321/323, requer-se seja formalizada a
penhora e depósitos dos valores bloqueados em conta judicial.
Ato contínuo, seja intimado o réu da penhora realizada.
Nestes termos
Pede-se deferimento.
)
C
Belo Horizonte, 05 decaio 200».
O»
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LTDA E OUTROS
VI• •
-T
0 ESTADO DE MINAS GER^MS, através de seu procurador ao
final assinado, vem, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança supra referenciada,
em fase de cumprimento de sentença, expor e requerer o subseqüente:
Da minuciosa análise dos autos, infere-se que a tentativa de ter seu
crédito satisfeito, até o momento, foi em vão.
Em face disso requer a penhora via RENAJUD, a ser registrada pelo
DETRAN/MG e DETRAN/RJ, aos quais se requer o envio de ofício, a respeito
• de quaisquer veículos de propriedade dos executados;
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2013.
^^ ^
ALEXANDRE BITENCOURTH HAYNE
Procurador do Estado
MASP 1.327.303-2 - OAB/MG 142.881
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Num. 8868643016
CONCLUSÃO
Aos 11 dejulhode2016. //
Faço estes autos conclusos^ MM. Juiz da 4*
Vara de Fazenda e Autarqa^ desta Comarca.
p/A Escrivâ________ JW_________
W
Processo n": 024.98.062.472-0
Proceda-se a penhora “on line”
até 0 limite do débito exequendo, não
devendo a mesma incidir sobre contas
que acolhem créditos de natureza
salarial e alimentar.
Proceda-se a pesquisa via
RENAJUD para lançamento de
impedimento em eventuais veículos de
propriedade dos executados.
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Num. 8868643021
Num. 8868643021
4“ Vara da Fazenda Pública Estadual
Processo n“: 024.98.062.062.472-0
Proceda-se a penhora “on line”
até 0 limite do débito exequendo, não
devendo a mesma incidir sobre contas
que acolhem créditos de natureza
salarial e alimentar.
Proceda-se a
pesquisa via
RENAJUD para lançamento de
impedimento em eventuais veículos de
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DESTA COMARCA E VARA SUPRA,
» FAZ SABER QUE
POR ESTE PORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO
NESTA 0 SEU CUMPRA-SE, DETERMINE
CITAR A RE SUPRA E OS DEMAIS DESCRITOS NA INICIAL A FIM DE PAGA,
REM A IMPORTÂNCIA DEVIDA EM 24 HS OU NOMEAREM BENS;SOB PENA DE
PENHORA QUE BASTEM PARA GARANTIR A EXECUCAO.
APOS; INTIMEM.SE OS REUS PARA EMBARGOS EM 10 DIAS; SOB PENA DE
AVALIACAO E PRACA.
INTEGRAM A ESTA CARTA O INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO
JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO.
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BELO HORIZONTE,
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* FAZ SABER QUE
POR ESTE FORO E VARA TRAMITA 0 PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO
NESTA 0 SEU CUMPRA-SE, DETERMINE
/
CITAR A RE SUPRA E OS DEMAIS DESCRITOS NA INICIAL A FIM DE PAGA.
REM A IMPORTÂNCIA DEVIDA EH 24 HS OU NOMEAREM BENS;SOB PENA DE
PENHORA QUE BASTEM PARA GARANTIR A EXECUCÂO.
APOS; INTIMEM_SE OS REUS PARA EMBARGOS EM 10 DIAS; SOB PENA DE
AVALIACAO E PRACA.
INTEGRAM A ESTA CARTA 0 INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO
JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO.
BELO HORIZONTE, 3 O DE
jÜlZ ut
LOCAL - FORUM LAFAYETTE
AV. AUGUSTO DE LIMA,1549 _ BARRO PRETO CEP:30190002
Página 620 · score 100.0 · ocr
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OUTROSSIM, nesta mesma oportunidade, FAZ NOTAR
QUE A PRESENTE TEM COMO FINALIDADE A CITAÇÃO E A
PENHORA DE BENS (na forma do disposto em Lei) do
devedor-executado: DE FORMA QUE, pennissa maxima venia, tomar-se-ia
INDEVIDA uma devolução antecipada da presente Carta ao Juízo
Deprecante ANTES de cumprida em totalidade sua FINALIDADE.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 18 de setembro 1998.
OVARA TAVARES DE CAMPOS
OAB/RJ 86.906-E
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Prazo; 24 (vinte e quatro) horas.
Valor; R$39,854.19 + 10% de honorários advocatícios.
em exercício na 1» Vara CIve! da Comarca de Duque de Caxias, Estado do Rio de
Janeiro, por nomeação na forma da lei e etc .
MANDA ao Oficial de Justiça designado
que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido,
se dirija ao local indicado, ou onde lhe for apontado, e proceda a citação do
executado, para que pague o valor correspondente ao crédito reclamado no valor
acima ou nomeie bens â penhora (Art. 652 do C.P.C.), sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra ele
promovida. Caso não encontre o devedor, proceda o arresto de tantos bens
quantos bastem para garantir a execução (Art.653 do C.P.C.) Dado e passado
nesta cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, aos seis dias do mès
de agostol do ano de mil novecentos e noventa e oito (06.08.1998). Eu,_____ ,
Aux.Judiciário. Digitei, E eu
matricula 01/8.544, o subscre
, Escrivão, WALLY BOTELHO PORTO-
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Valor: R$39.854,19 + 10% de honorários advocaticios.
O Doutor JOSÉ FRANCISCO LEITE MARUES,
em exercício na 1* Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, Estado do Rio de
Janeiro, por nomeação na forma da lel e etc...
MANDA ao Oficial de Justiça designado
que,'am cumprimento ao presente, e^drafdo dos autos do processo acima referido,
se dirija ao local indicado, ou onde lhe for apontado, e proceda a citação do
executado, para que pague o valor correspondente ao crédito reclamado no valor
acima ou nomeie bens à penhora (Art. 652 do C.P.C.), sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra ele
promovida. Caso não encontre o devedor, proceda o arresto de tantos bens
quantos bastem para garantir a execução (Art.653 do C.P.C.). Dado e passado
nesta cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês
de agostol do ano de mil novecentos e noventa e oito (06.08.1998). Eu,_____ ,
Aux.Judiclárío, Digitei. E eu _
matricula 01/8.544, o subscreyo.
Escrivão, WALLY BOTELHO PORTO-
Página 669 · score 100.0 · nativo
transcrevo a seguir:
PROCEDER A CITAÇÃO DE ZCMAR DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS E
COMPLEMENTOS LTDA ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS OSMAR
RODRIGUES DA SILVA E ZORAIDE MARIA DA SILVA, À RUA MARIANO
SENDRA DOS SANTOS, S/N% BOX 45 OU LOJA 42, CENTRO, E AINDA Ã
RUA MOREIRA, N° 386, DUQUE DE CAXIAS/RS, PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 39.854,19, EM 19/06/1998,
ACRESCIDOS DOS ENCARGOS CONTRATUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
OU NOMEAREM BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. EFETUADA A
PENHORA SOBRE BENS IMÓVEIS, EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
PARA OPOR EMBARGOS NO PRAZO DE 10 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 669
DO CPC. E MAIS, EFETUAR O RESGISTRO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO,
CONFORME ART. 659 DO CPC.SEGUEM ANEXAS CÓPIAS DA INICIAL E
DESPACHO JUDICIAL.
Belo Horizonte,
de setembro de 2002.
Página 673 · score 100.0 · nativo
transcrevo a seguir:
PROCEDER A CITAÇÃO DE ZOMAR DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS E
COMPLEMENTOS LTDA ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS OSMAR
RODRIGUES DA SILVA E ZORAIDE MARTA DA SILVA, Ã RUA MARIANO
SENDRA DOS SANTOS, S/N”, BOX 45 OU LOJA 42, CENTRO, E AINDA À
RUA MOREIRA, N® 386, DUQUE DE CAXIAS/RS, PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 39.854,19, EM 19/06/1998,
ACRESCIDOS DOS ENCARGOS CONTRATUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
OU NCMEAREM BENS À PEfJHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS
BENS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. EFETUADA A
PENHORA SOBRE BENS IMÓVEIS, EFETUAR,A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
PARA OPOR EMBARGOS NO PRAZO DE 10 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 669
DO CPC. E MAIS, EFETUAR O RESGISTRO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO,
CONFORME ART. 659 DO CPC.SEGUEM ANEXAS CÓPIAS DA INICIAL E
DESPACHO JUDICIAL.
Belo Horizonte,
de Outubro de 2002.
Página 675 · score 100.0 · nativo
COMARCA DE
VARA
NP
r.’
Escrivão:
PROCESSO
PROCESSO 00111542925 NRO.VARA 122369
■ ACIDENTE DO TRABALHO FORO CENT 7. JUIzJ.
TP PRECATÓRIA DE CITACAO E PENHORA ,
4_VARA FAZENDA - BELO HORIZONTE
I
0003 AUTOR
SORTEIO
REU
OF.JUST 0000000
DISTRIBUIDOR DO FORO
0001 00011,
Página 677 · score 100.0 · nativo
transcrevo a seguir:
PROCEDER A CITAÇÃO DE ZOMAR DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS E
COMPLEMENTOS LTDA ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS OSMAR
RODRIGUES DA SILVA E ZORAIDE MARIA DA SILVA, Ã RUA MARIANO
5ENDRA DOS SANTOS, S/N°, BOX 45 OU LOJA 42, CENTRO, E AINDA Ã
RUA MOREIRA, M° 386, DUQUE DE CAXIAS/RS, PARA EFETUAR 0
PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE RÇ 39.854,19, EM 19/06/1998,
ACRESCIDOS DOS ENCARGOS CONTRATUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
OU NOMEAREM BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENH0RAD03 TANTOS
BENS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. EFETUADA A
PENHORA SOBRE BENS IMÓVEIS, EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
PARA OPOR EMBARGOS NO PRAZO DE 10 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 669
DO CPC. E MAIS, EFETUAR 0 RESGISTRO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO,
CONFORME ART. 659 DO CPC.SEGUEM ANEXAS CÓPIAS DA INICIAL E
DESPACHO JUDICIAL.
w.
Belo Horizonte,
Página 694 · score 100.0 · nativo
Nesta oportunidade, o Exeqüente vem informar que está §
tomando ciência do inteiro teor da Carta Precatória de fls.246/258, onde se verifica a ^
citação da Executada Zomar Distribuidora de Calçados e Comp. Ltda, na pessoa de sua ^
representante legal Zoraide Maria da Silva.
seu
O*
o
Completada a relação processual e não quitada a dívida pelos 5
Executados e nem indicado bens à penhora ou penhorados bens pelo Sr. Oficial de Justiça, ^
o Exeqüente não vislumbra outra alternativa senão requerer de V.Ex* seja oficiado à §
Delegacia da Receita Federal para que referido órgão encaminhe à este Douto Juízo as 03
(três) últimas declarações de rendas e bens dos executados, declinados na peça inicial.
Os
C>d
O certo é que em situações análogas, ao presente caso, o
Egrégio Tribunal de Justiça, em recente decisão, entendeu que não se caracteriza quebra de
sigilo a solicitação de endereço residencial junto à Delegacia da Receita Federal.
Página 698 · score 100.0 · nativo
V
Nesta oportunidade, o Excqueme vem informar que está
tomando ciência do inteiro teor da resposta ao ofício de fl? encaminhado pela Delegacia da
Receita Federal.
O endereço do representante legal da Executada e devedor
solidário da mesma, Osmar Rodrigues da Silva, informado pelo DRF é o seguinte:
Rua Mariano Sendra dos Santos s/nr - Box 85
Verificou-se também que o Rcv Osjnar Rodrigues da Silva
tem vários bens passíveis de penhora a saber:
Apf 201 - Estrada Velha da Pavuna nr 4341 bloco 05
Apt° 406 - Rua Moreira 286 - CFLi livro 1941
Rua Almirante Barroso, 81 - 1" ofício, livro 298 - fls.
187
Veículo monza 1987
Imóvel no condomínio Pajque da serra Caneca Fina com
2.000m2 e 180 mtrs de área construída
R$ 60.000,00 em conta corrente
Página 722 · score 100.0 · nativo
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
EXMO DR. JUIZ DE DIREITO DA 4' VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA
COMARCA DE BELO HORIZONTE / MG.
Processo n®: 0624720.44.1998.8.13.0024
O ESTADO DE MINAS GERAIS, sucessor da extinta MinasCaixa, já
qualificado nos autos em epígrafe, Ação de Execução que move em face de ZOMAR
DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS E COMP. LTDA E OUTROS,
procuradora, respeitosamente, perante V. Exa., requerer a penhora dos direitos
decorrentes do veiculo automotor FIAT, Tipo 1.6 lE, 1995/1995, placa LAR-6599
gravame realizado eletronicamente por esse iuízo.
vem, por sua
, com
3>
Termos em que,
cr?
Pede deferimento.
Página 734 · score 100.0 · nativo
COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
*
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 4“ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
Autos n®: 0624720-44.1998.8.13.0024
O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, nos autos da Ação de Execução
em epígrafe, proposta contra ZOMAR DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS E COMP.
LTDA E OUTROS, informar:
Considerando a inexistência de bens passíveis de penhora suficientes para
saldar o débito existente, o exequente requer a suspensão do curso do processo, nos
termos do art. 791, il c/c 265, II, ambos do Código de Processo Civil, pelo prazo de 180
dias.
Findo 0 prazo, requer, o Estado de Minas Gerais, vista dos autos fora de
cartório, pelo prazo legal, independentemente de novo pedido.
Nesses termos, pede deferimento.
2>
5>
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-7º RF. apresentou informações sobre bens passíveis de penhora do executado Osmar Rodrigues (ID 8868493016 - fl. 09), sendo deferida a constrição sobre os bens localizados (ID 8868493021). Em 17/02/09, foi deferida a penhora online sobre valores constantes nas contas bancárias dos executados (ID 8868493035). A quantia encontrada foi transferida para a conta do exequente (ID 8868493042). Em 22/11/11 o exequente informou a localização de veículo de propriedade dos executados e requereu a penhora dos direitos do bem (ID 8868642997), que restou deferido em 05/03/2012 (ID 8868642999). A Receita Federal informou, em 04/03/13, que não consta registro de bens nos nomes dos executados referentes aos últimos exercícios (ID 8868643002 - fl. 06). BacenjJud sem o bloqueio de bens realizado em 23/08/13 (ID 8868643004). O Detran/RJ informou que existem 03 (três) veículos registrados no CPF do executado Osmar Rodrigues (ID 8868643009). O exequente requereu a suspensão do feito por 180 (cento e oitenta) dias, o que restou deferido em 28/09/2015 (IDs 8868643011 e 8868643012). Em 09/06/2016 o exequente requereu novas diligências (ID 8868643015), Em pesquisa aos sistemas conveniados, foram localizados