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Termos encontrados4
Ocorrências21
Tempo14min 23s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
Pergunta
Resposta
Páginas
Evidência
Houve penhora?
Sim
394, 413, 414, 419, 427, 429, 430, 434, 442
penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?
Não identificado
394, 413, 414, 419, 427, 429, 430, 434, 442
Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?
R$ 6.873,39(seis mil oitocentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos)
INS ESTADODEMINAS GERAIS | : A US — ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO = Por outro lado, pelo INSTRUMENTO PARTICULAR DE 3 CONFISSÃO DE DÍVIDA (incluso), os Requeridos, em 26 de setembro de 1997, O assumiram obrigação de pagar a importância de R$ 6.873,39(seis mil oitocentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos), acrescida de encargos pré-fixados, em 24(vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 26/10//1997 e a última em 26/09/1999, Compareceram os demais requeridos, juntamente com o primeiro emitente, na condição de devedores solidários que, ao firmarem o instrumento de confissão de dívida, declararam aceitar todas as cláusulas e condições nele previstas. Firmaram Pe ainda, Termo Aditivo de Prestação de Garantia de Alienação Fiduciária(doc. Anéxo) onde ofereceram os bens abaixo relacionados: A — MARCA/MODELO : Volkswagen/Fusca 1600 ESPÉCIE/TIPO ; PAS/AUTOMÓVEL ANO: 1986 CHASSIS: 9BWZ7ZZ11ZGP023206 OD Além de terem assinado o Instrumento Particular de Confissão de Dívida retro mencionado na condição de devedor principal , o Requerido emitiu a Nota Promissória anexa, vencida em 26/12/1998, oferecida em garantia do cumprimento da obrigação, bem como res
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2- OS DEVEDORES, POR SUA VEZ, COMPROMETEM-SE À FIRMAR O INSTRUMENTO JURÍDICO NECESSÁRIO À CONSOLIDAÇÃO DA DAÇÃO EM PAGAMENTO ORA PACTUADO , ' % PAGAMENTO PARCELADO: - & ES TORA; parceLaDo: ns — 4.876,32 - : “ ( Quatro mil, oitocentos.e., setenta e seis reais e ' trinta e dóis centavos . AC moer eos So : É ). "” ? ! LONEV qonmonted Llounkii suf | | | : DATA DE VENCIMENTO: — 26 104. 98 - fo DATA DE VENCIMENTO: — 26.05.98 É | SA. PARCELA NO VLR. DERSs: > 203718 DATA DE vENcIMENTOo: — 26.07.98 : O ' [1a PARCELA No vuRDERS: 203/1627 ares fue E VêNcIMENTO: 1 26.08.98 ADO fnFEMes, E DATA DE VENCIMENTO: — 26.09.98 EM ' | | DATA DE venciMENTo: — 26.08.99 e , í DATA DE VENCIMENTO: — 26.09.99 : AS: PARCELAS SERÃO ATUALIZADAS DA SEGUINTE FORMA: (=) . too A) PAGAMENTOS TOM FLUXO IRREGULAR - JUROS SOBRE O SALDO DEVEDOR; D) PAGAMENTOS CRESCENTES - JUROS ACUMULADOS SOBRE PARCELAS (SACP) : B) PAGAMENTOS IGUAIS - JUROS SOBRE SALDO DEVEDOR - TABELA PRICE (FRANCÊS) E) PAGAMENTOS CRESCENTES - JUROS SOBRE SALDO DEVEDOR (PSD) C) PAGAMENTOS DECRESCENTES - JUROS ACUMULADOS SOBRE PARCELAS (SAC) F) PAGAMENTO ÚNICO - JUROS LINEAR SOBRE PRINCIPAL 5 Y TN | i VII - DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS : | : UIÇENGÇE ã JU QE
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-” e tu | eo o as Ss QUOS E : <€ APARABA (3 | x W4e E À Y a ãS çT Y ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA e S TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA " ' K ' 7 >A FINANCEIRA BEMGE S/A- CRÉDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. na qualidade de CREDORA e. Antonio Jose C ustodio eee iss ris teias, COMO : : DEVEDOR(ES) resolvem adiar c ravicar o Insrumento Particular de Confissão de Divida : . o Non nana O valor - de i RSA DAZIDO.. o TFeis mil, oitocentos auvarenta. .treis reais. xex : MXATAKSXEXMmXmXmÁAmAoXox FATK=X=XeXm.) . celebrado em .2.9./0.8/.97 . com vencimento : unal para 2908/99, sendo que o presente aditivo passa à fazer parte integrante do Instrumento ora aditado, para O O todososfinsde direito, com as Seguintes clânsulas e condições . - ” “o su... 2 1 = Em garantia e segurança do pagamento das obrigações decorrentes do instrumento de Confissão de Dívida descrito SS no preâmbulo deste , principal, acessórios « demais encargos, o(s) DEVEDOR(ES) dá(ão) à CREDORA em ” ' ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA o(s) bemí(ns) descntoça) e relacionado(s) no item VIII deste aditivo, transfenndo à & : CREDORA dominio resolóvel e a posse indireta sobre referido(s) bem(ns) . nos termos do Decreto Lei 911/69 e da NS 7 4728/
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VAN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ES O Às fls.109, o Ministério da Fazenda forneceu o endereço, expedindo- se novo mandado de citação, sem êxito, certificando o Oficial de Justiça ter | deixado de proceder à citação do devedor por ter sido informado por sua tia e irmã que se mudou há mais ou menos quatro anos para o Município de Teresópolis, sem deixar meios de contato, e não souberam fornecer o atual endereço do devedor (fls. 117). Requerida a citação por edital, efetivou-se em 27/05/2008, com Pr publicação em 03/06/2008 (fls. 126/127). Aa Vale lembrar que a certidão do Oficial de Justiça goza de fé pública .—í4as admite prova em contrário, o que não ocorreu. Da análise dos autos constata-se que o credor envidou todos os esforços que lhe eram possíveis no sentido de localizar o devedor, bem como a própria justiça sem, contudo, obterem êxito por encontrar-se a parte em local incerto e não sabido. Assim outra providência não se faz necessária, a não ser a citação via edital, como estabelece o art. 231, Il, do CPC. Neste sentido: | Processual Civil. Citação por edital. Ausência de localização do réu. Cobrança de quotas condominiais. Diligência do oficial de justiça no en
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: 2. Pela alienação fiduciária, já registrada no Detran, o credor detém o domínio resolúvel do veículo, sendo, pois, : desnecessária a expedição de ofício àquele órgão para | anotação de impedimento de transferência. (Agravo de instrumento nº 1.0521.05.040542-7/001, rel. Des. Guilherme : Luciano Baeta Nunes, j. 09/12/2008, p. 18/12/2008) | AÇÃO DE COBRANÇA - REVELIA - CURADOR ESPECIAL - NULIDADE DA CITAÇÃO INEXISTENTE - ACESSO À JUSTIÇA GARANTIDO - SENTENÇA MANTIDA. Se o oficial de justiça não conseguiu encontrar o devedor, seja por qual motivo for, tem ele fé pública, pelo que-a citação por edital deve ser considerada correta. Se o citado por edital teve nomeado curador especial e este We deduziu toda a matéria de defesa que lhe competia, inclusive o recorrendo da decisão, não há que se falar em negativa de = direto “de acesso à justiça(Apelação cível nº 1.0024.06.997780-9/001, rel. Des. Antônio de Pádua, j. 11/02/2010, p. 16/03/2010) Na oportunidade, assim se posicionou o digno Des. Relator: “Quanto a oficiar às repartições públicas para obter endereço de devedor, é jurisprudência pacífica, inclusive posição firmada por este relator, que o judiciário não se presta a servir de pes
hasta pública
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leilão previsto
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agendado
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bem penhorado
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depósito judicial
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bloqueio judicial 3
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DL) Próc. Nº 0015:05.022754-3 N. 1. Dê-se vista ao representante do Ministério Público. 2. Dê-se vista ao exequente. Após. ao Ministério Publico. 3. Cobre-se informação ácerca do oficio de ff. , 4. Cobre-se informação: acerca da carta precatória de ff.—=—=—=—>—=— 5. Dê-se vista a parte autora/ éxéquénte / embargante/embargado(a) pelo 15 dias. 6. Dê-se vista à parte autora / exequente / embargante / embargado(a) pelo prazo de 15 dias manifestar: sobre docs. t1.55/57 e 61/62 (NCPC. art. 437. $1º). 7. Cumpra-se o despacho de ff. 302 na íntegra. 8. Dê-se vista a parte contrária para, no prazo de 15 dias. manifestar-se sobre petição e.doc. de ff. 125/162 (NCPC. art. 437, $1º). 9. Intime-se. por carta/AR. o(à) autor(a) / exequente para dar andamento ao: feito em 5 dias. sob pena de extinção (NCPC. art. 485. $1º). 10. Notifique-se o Oficial de Justiça para devolver o mandado devidamente cumprido em 48 horas. 11. Manifeste-se o (a) exequente / autor(a) em termos de prosseguimento. 12. Intime-se a parte autora / exequente /embárgante para se manifestar acerca da certidão/informação de ff. : 13. Intime-se a parte autoráa/exequente para se manifestar acerca do(s) ofício(s) / documento(s) de f
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Proc. Nº 0015.05.022754-3 TT À 1. Dê-se vista ao representante do Ministério Público. = > 2. Dê-se vista ao exequente, Após, ao Ministério Publico. 3. Cobre-se informação acerca do oficio de ff===—=—=——=—— 4. Cobre-se informação acerca da carta precatóriade ff >> 5. Dê-se vista a parte autora/ exequeénte / embargante/embargado(a) pelo 15 dias. | 6. Dê-se vista a parte autora / exequente / embargante / embargado(a) pelo prazo de 15 dias manifestar sobre docs. ff. (NCPC, art. 437, $1º). 7. Cumpra-se o despacho de ff. na íntegra. 8. Dê-se vista a parte contrária para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre petição e doc. de ff.” (NCPC, art. 437, 81º). PAN 9. Intime-se, por carta/AR, o(a) autor(a)./ exequente para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção (NCPC, art. 485, $1º). TT Jd A 10. Notifique-se o Oficial de Justiça para devolver o mandado devidamente cumprido em 48 horas. 11. Manifeste-se o (a) exequente / autor(a) em termos de prosseguimento. NM 1d 12. Intime-se a parte autora / exequente /embargante para se manifestar acerca da certidão/informação de f£=00=0 0, 13. Intime-se a parte autora/exequente para se manifestar acerca dó(s) ofício(s) / documento(s) de ff
Página 442 · score 100.0 · ocr
Proc. Nº 0015.05.022754-3 2, 2 X 1. Dê-se vista ao representante do Ministério Público. 2. Dê-se vista ao exequente. Após, ao Ministério Publico. 3. Cobre-se informação acerca do oficio de ff. : 4. Cobre-se informação acerca da carta precatória de ff. >. 5. Dê-se vista a parte autora/ exequente / embargante/embargado(a) pelo 15 dias. 6. Dê-se vista a parte autora / exequente / embargante / embargado(a) pelo prazo de 15 dias manifestar sobre docs. ff. (NCPC, art. 437, 81º). 7. Cumpra-se o despacho de ff. na íntegra. 8. Dê-se vista à parte contrária para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre petição e doc. de ff.125 (NCPC, art. 437, 81º). . 9. Intime-se, por carta/AR, o(a) autor(a) / exequente para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção (NCPC, art. 485, 81º). 10. Notifique-se o Oficial de Justiça para devolver o mandado devidamente cumprido em 48 horãs. 11. Manifeste-se o (a) exequente / autor(a) em termos de prosseguimento. 12. Intime-se a parte autora / exequente /embargante para se manifestar acerca da certidão/informação de ff >. 13, Intime-se a parte autora/exequente para se manifestar acerca do(s) ofício(s) / documento(s) de ff. ==, 14. Intime-se o exequente
bem dado em garantia
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liberação de garantia
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prescrição intercorrente
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transitado em julgado 4
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MEIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Daí o porquê de os Julgadores aceitarem .a interposição de ação rescisória sobre o tema, além da cognominada querela nulitatis* e o legislador ter inserido no art. 475-L, do C.P.C. a possibilidade de arguúir a falta ou nulidade de citação, se o processo correr à revelia, como um. vício trans-rescisório, que não 7 admite transação, que rompe até mesmo a coisa julgada”. Van Nas lições de Humberto Theodoro Júnior: "Tão importante é a citação, como elemento instaurador do indispensável contraditório no processo, que sem ela todo o procedimento se contamina de irreparável nulidade, que impede a sentença de fazer coisa julgada" (Curso de Direito Processual Civil, Rio, Forense, 1986, v. 1, p. 278). Outro não é o entendimento deste E. Tribunal: “Deve-se anular o processo, desde a citação, quando esta foi efetuada por edital, ps sem fundamento para tanto” (TJIMG - RSE 000.272.463-1/00 — 2º C.Crim. - | Rel. Des. José Antônino Baía Borges - J. 16.05.2002). FX Urge salientar que, nos casos em que a citação é ficta, o réu encontra-se em situação de grande desvantagem, pois o curador nomeado não tem contato com a parte, tampouco sabe detalhes do
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/ y Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 2º CARTÓRIO DE RECURSOS À OUTROS " TRIBUNAIS-UNID. R. GABAGLIA TERMO DE REMESSA CS Remeto estes autos ao Juízo de Origem, em cumprimento. à Portaria Conjunta nº 01/2009, de 22/05/2009, cujo teor foi publicado no "Diário do Judiciário Eletrônico" em 28/05/2009. Nos termos do art. 2º da referida Portaria, a comunicação. formal do trânsito em julgado do recurso — pendente de julgamento será A encaminhada, oportunamente, à origem. O(A) Escrivão(à) do 2º Cartório de Recursos a Outros de R. Gabadlia. REMETIDOS EM 13/02/2012. Documento emitido pelo SAP : MTM anta mae 1001803410106627/20240001301918 Cód. 10.25.097-2 Num. Anexo 0227543-39.2005.8.13.0015 (1) (111355174) SEI 1080.01.0031 145/2025-45 ETCNAAA
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/ V Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 233 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS / 2º CARTÓRIO DE RECURSOS A OUTROS TRIBUNAIS Belo Horizonte, 08 de maio de 2013. Ofício nº 1145/2013 Ref. 1.0015.05.022754-3 Encaminha Resultado do Julgamento e Certidão de Trânsito em Julgado : Pelo presente, em cumprimento ao art. 2º, da Portaria - Conjunta nº 01/2009, de 22/05/2009, cujo teor foi publicado no “Diário do = Judiciário Eletrônico” em 28/05/2009, encaminhamos expediente recebido do = Superior Tribunal de Justiça, contendo o resultado do julgamento do recurso NS em referência, bem como a certidão do trânsito em julgado da decisão. Ss Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência Z protestos de estima e consideração. e Atenciosamente, | OD | | pu auia Diniz do Nascimento Escrivã Ao Exmo.Sr.Juiz de Direito da Comarca de ALÉMPARAÍBA = : Cód. 10.25,097-2 Num. 4859223053 Anexo 0227543-39.2005.8.13.0015 (1) (111355174) SEI 1080.01.0031445/2025-45 / pg. 359
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AREsSp 123656/MG CERTIDÃO DE TRÂNSITO E! TERMO DE REMESSA Certifico que ar. decisão retro trânsitou em julgado no-dia 18 de março de: 2013. o AD ASAS, —. .Femeto eletronicamente'as peças geradas neste Tribunal à(o) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE. MINAS GERAIS nesta data, Brasilia -DF; 19 de março de 2013 ' COORDENADORIADAQUARTATURMA “*Assinado por ANTÔNIO'SAMPAIO ROGHA Bh 19 de Março de 2013 às 15:13:04 A *'ASSIado eletronicamente nós tniosdo. Art. 1º$ 2º inclso:1ll álinea “Bda Lei-11.419/2006 Num. 4859223066 Anexo 0227543-39.2005.8.13.0015 (1) (111855174) — SEI 1080.01.0031445/2025-45 / pg. 369
penhora 9
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“1 ABES Lai PN Cia, Criminal e de Vxceuções Penais das Comarca de Mém Paraíba | TJMG Autos: 0015:05.022754-3 VISTOS. 1. Altere-se a classe dos. presentes autos para execução de Pa sentérica. 2. Nos teérmos do art. 475-), intimem-se os executados para pagamento do débito discriminado no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação (principal, atualização e juros). 3. Possuíndo os executados advogados constituídos nos autos, à intimação deverá ser feita pela imprensa; caso contrário, deverá ser realizada ? intimação pessoal. 4. Não havendo pagamento espontâneo da condenação após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, será acrescida de multa de 10% (dez " Ps por cento) sobre o débito, de acordo com o disposto no art. 475-] do CPC. 5. Pára o caso de não cumprimento espontâneo fica, desde logo, fixado honorários de execução de 10% (dez por cento) do débito: (principal, atualização e juros — excluída a multa do art. 475-) do CPC, sob pena de bis in idéra). 6. Nesse último caso, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação de tantos bens dos executados quantos bastérn para a garantia do débito, nos termos do art. 475-) do CPC; 7. Com a penhora e avaliação, d
Página 413 · score 100.0 · ocr
: - é ee O iB ff PODER JUDICIÁRIO LH, * MINAS GERAIS já o oo 1º Vara Cível, Criminal e da l:xccução Penal da Comarca de Além Paraíba TJMG Autos nº 0015.14.004406-4 SENTENÇA Vistos. Cuida-se de embargos à execução de sentença propostos por Angela Regina Demarqui da Silva em face do Estado de Minas Gerais e Banco de 7X Desenvolvimento de Minas Gerais. Argui excesso de execução. - Brevemente relatado. Decido. Conforme art. 475-J, $ 1º, do Código de Processo Civil, é cabível IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença segundo a nova sistemática processual, não se falando em embargos do devedor. Ressalto ser inaplicável o princípio da fungibilidade. Colaciono arestos proferidos em casos análogos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA NA FORMA DE EMBARGOS - REEBIMENTO PELO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE - MATERIA DE ORDEM PÚBILICA - FUNGIBILIDADE QUE “. NÃO SE ÁPLICA - PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DE EMPRESA QUE NÃO É PARTE NA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE q - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA DE ORDEM PUBLICA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADA CONTRA PESSOAS FISICAS - CONFUSÃO ENTER PRORIEDADE DE COTAS SOCIAIS E FATURAMENTO - IMPOSSIBILIDIDE - PENHORA I
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% PODER JUDICIÁRIO ; S MINAS GERAIS erro 1º Vara Cível, Criminal e da Execução Penal da Comarca de Além Paraíba TJM G Autos nº 0015.14.004406-4 na ação. Ainda que reduzido o percentual sobre o qual deveria incidir a penhora, não se deve levar adiante ato de constrição de pessoa diversa dos executados, sob pena de convalidação ilegal de ilegitimidade passiva. Nulidade que se reconhece de ofício. 3. Preliminares de nulidade de não conhecimento de embargos e de nulidade de penhora suscitadas de ofício. Recurso não provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.97.074682-2/005, Relator(a): Des.(a) Veiga de Oliveira , 10º CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/08/2014, publicação da súmula em 29/08/2014) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEFESA DO EXECUTADO - IMPUGNAÇÃO - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS - PRINCÍPIO D' FUNGIBILIDADE - INAPLICABILIDADE:. == Após o advento da lei 11.232/05 a defesa a ser apresentada em face de ae. cumprimento de sentença é a impugnação, conforme dispõe o $1º do art. 475-) do CPC. A oposição de embargos do devedor apresenta-se como erto inescusável, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. Notadamente porque a hipótese não releva qualquer dúvida a cerca da norma
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COMARCA DE ALÉM PARAÍBA *& EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo: de 30 (trinta), dias. Processo nº 01505022754-3.Natureza:Ação de Cobrança. Partes: Estado dé Minas Gerais em face de Antônio José Custódio e outros.O. Dr.EmersonMarquesCubeirodos Santos, MM. Juiz de Direito:da 1º Vara da Comarca de Além Paraíba; Estado de Minas Gerais, na forma da'lei, faz sabeêr a todos que por este juízo tramita a Ação de Cobrança, autos nº 01505022754-3, requerido por Estado de Minas Gerais em face de Antônio José Custódio. Servindo o:presente edital para'intimar Milton Júlio Carvalho de Souza, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para nos termos do art.475-J, para o pagamento do débito:discriminado no. prãzo de 15 (quinze) dias, sob pena de:multa de 10%. do; valor da condenação. (principal, atualização e juros).Não havendo. pagamento espontâneo da condenação após o transcurso do prazo:de 15 (quinze) dias, será acrescida de muita de 10% sobre o débito, de acordo;com o: disposto no art:475-J do CPC. Para 0:caso de não.cumprimento espontâneo fica, desde logo, fixado honorários de: execução de 10%;do débito (principal, atualização e juros it excluída a multa do art:475-J do EPC, sob pena de'
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DL) Próc. Nº 0015:05.022754-3 N. 1. Dê-se vista ao representante do Ministério Público. 2. Dê-se vista ao exequente. Após. ao Ministério Publico. 3. Cobre-se informação ácerca do oficio de ff. , 4. Cobre-se informação: acerca da carta precatória de ff.—=—=—=—>—=— 5. Dê-se vista a parte autora/ éxéquénte / embargante/embargado(a) pelo 15 dias. 6. Dê-se vista à parte autora / exequente / embargante / embargado(a) pelo prazo de 15 dias manifestar: sobre docs. t1.55/57 e 61/62 (NCPC. art. 437. $1º). 7. Cumpra-se o despacho de ff. 302 na íntegra. 8. Dê-se vista a parte contrária para, no prazo de 15 dias. manifestar-se sobre petição e.doc. de ff. 125/162 (NCPC. art. 437, $1º). 9. Intime-se. por carta/AR. o(à) autor(a) / exequente para dar andamento ao: feito em 5 dias. sob pena de extinção (NCPC. art. 485. $1º). 10. Notifique-se o Oficial de Justiça para devolver o mandado devidamente cumprido em 48 horas. 11. Manifeste-se o (a) exequente / autor(a) em termos de prosseguimento. 12. Intime-se a parte autora / exequente /embárgante para se manifestar acerca da certidão/informação de ff. : 13. Intime-se a parte autoráa/exequente para se manifestar acerca do(s) ofício(s) / documento(s) de f
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K COMARCA DE ALÉM PARAÍBA — EDITAL DE INTIMAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA — í PROCESSO Nº 001505022754-3-PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. Diego Teixeira Martinez, Juiz de Diréito ém substituição junto à 1º Vara da Comarca de Além Paráíba, Estado de Minãs: Gérais, na forma da lei, faz saber a todos que por este Juízo tramita à Ação de Cobrança. autos nº 001505022754-3, requerida por ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ANTÔNIO JOSÉ CUSTÓDIO E OUTROS. Servindo o présente édital para intimar Antônio José Custódio, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, para, nos:termos do art. 475-J, do CPC, para 0 pagamento do débito discriminado no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação (principal, atualização e juros excluída a multa do art. 475-J, do CPC. Nesse último caso, deverá ser expedido mandado: de penhora e avaliação de tantos bens dos executados quanto bastem para a garantia do: débito, nos termos do art. 475-J, do CPC. E, para conhecimento de todos; expediu-se.o presente edital que será publicado é afixado no local de costume: Dado e passado ne cidade é comarca de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, aos 25 de junho de. 2018. Pd Adriana Franco Filó, Of
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CERTIDÃO ! o Certifico que o edital abaixo foi devidamente publicado no DJE 113/2018 em 26/06/2018. Além Paraíba, 26 de junho de 2018. S Adriana Franco Filó " Oficiala de Apoio Judicial INTIMAÇÃO: - AÇÃO: DE COBRANÇA - PROCESSO Nº I001505022754-3-PRAZO DE 50 (TRINTA) DIAS; O Dr: Diego Teixeira: Martinez, Juizide Direito em substituição junto à 1º Vara da. |, Comarca de. Além Paraiba; Estado'de Minas Gerais. va-forma da lei, faz 'súber'aitodos que por este juízo | sis OS tramita a Ação de Cobrança, avos É | DOISOSOZ715A-3,. requerida: por ESTADO DE MINAS GERAIS: ém face de ANTÔNIO JOSÉ CUSTÓDIO E OUTROS, Servindo:o;presente edital para intimar António: José: Custódio, ;encontrando-sé "atualmente: eni loca! incertosenão:sebido; para, nos 'ermaos dovart. 475-),.do CPC, para o, pagamento do débito discriminado no:prazo de 15: dias;sob pená de: “multa de 10% do valor da condenação (principal. atualização & juros excluida:a.mulia-do-art:475-1, do! = CPC. “Nesse último: caso; deverá: ser expedido: mandado. ae'penhora e avaliação: de tantos Bens.dos: êxccutados quanto bastem:para a: garantia do'débito, DOS termos do: am, 4735-1, do CPE: E, pira conhiecimento.de: todos, expediu-se-ó present
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Proc. Nº 0015.05.022754-3 TT À 1. Dê-se vista ao representante do Ministério Público. = > 2. Dê-se vista ao exequente, Após, ao Ministério Publico. 3. Cobre-se informação acerca do oficio de ff===—=—=——=—— 4. Cobre-se informação acerca da carta precatóriade ff >> 5. Dê-se vista a parte autora/ exequeénte / embargante/embargado(a) pelo 15 dias. | 6. Dê-se vista a parte autora / exequente / embargante / embargado(a) pelo prazo de 15 dias manifestar sobre docs. ff. (NCPC, art. 437, $1º). 7. Cumpra-se o despacho de ff. na íntegra. 8. Dê-se vista a parte contrária para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre petição e doc. de ff.” (NCPC, art. 437, 81º). PAN 9. Intime-se, por carta/AR, o(a) autor(a)./ exequente para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção (NCPC, art. 485, $1º). TT Jd A 10. Notifique-se o Oficial de Justiça para devolver o mandado devidamente cumprido em 48 horas. 11. Manifeste-se o (a) exequente / autor(a) em termos de prosseguimento. NM 1d 12. Intime-se a parte autora / exequente /embargante para se manifestar acerca da certidão/informação de f£=00=0 0, 13. Intime-se a parte autora/exequente para se manifestar acerca dó(s) ofício(s) / documento(s) de ff
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Proc. Nº 0015.05.022754-3 2, 2 X 1. Dê-se vista ao representante do Ministério Público. 2. Dê-se vista ao exequente. Após, ao Ministério Publico. 3. Cobre-se informação acerca do oficio de ff. : 4. Cobre-se informação acerca da carta precatória de ff. >. 5. Dê-se vista a parte autora/ exequente / embargante/embargado(a) pelo 15 dias. 6. Dê-se vista a parte autora / exequente / embargante / embargado(a) pelo prazo de 15 dias manifestar sobre docs. ff. (NCPC, art. 437, 81º). 7. Cumpra-se o despacho de ff. na íntegra. 8. Dê-se vista à parte contrária para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre petição e doc. de ff.125 (NCPC, art. 437, 81º). . 9. Intime-se, por carta/AR, o(a) autor(a) / exequente para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção (NCPC, art. 485, 81º). 10. Notifique-se o Oficial de Justiça para devolver o mandado devidamente cumprido em 48 horãs. 11. Manifeste-se o (a) exequente / autor(a) em termos de prosseguimento. 12. Intime-se a parte autora / exequente /embargante para se manifestar acerca da certidão/informação de ff >. 13, Intime-se a parte autora/exequente para se manifestar acerca do(s) ofício(s) / documento(s) de ff. ==, 14. Intime-se o exequente