SEI_1080.01.0031127_2025_95

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas422
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências27
Tempo4min 11s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim164, 226, 237, 242, 255, 257, 341, 369, 381, 394, 405penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado164, 226, 237, 242, 255, 257, 341, 369, 381, 394, 405Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 4.700,00; R$ 14.937,62; R$ 452,69; R$ 139.144,18 (cento e trinta e nove mil, cento e quarenta e quatro reais e dezoito centavos); R$ 384.8853, 70, 73, 157, 164, 226, 228, 237, 242, 253, 255, 257, 280, 285, 290, 309, 314, 341, 369, 381, 387, 394, 405R$ 4.700,00
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim253, 280, 285, 290, 309, 314, 387depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim237hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado237Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado237Termo encontrado, sem data extraída
Há alienação fiduciária?Sim3, 70, 73, 157, 228alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim68, 159, 168transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária53, 70, 73, 157, 228Encontrado
hasta pública1237Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial7253, 280, 285, 290, 309, 314, 387Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado368, 159, 168Encontrado
penhora11164, 226, 237, 242, 255, 257, 341, 369, 381, 394, 405Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 5

Página 3 · score 100.0 · nativo

e confissão de dívida, declararam aceitar todas as cláusulas e condições nele previstas. Firmaram, ainda, o Termo Aditivo de Prestação de Garantia (doc. anexo), onde ofereceram em alienação fiduciária o bem abaixo relacionado: • 01 FIAT Fiorino, ano 1989, chassi 9BD146000K8116110, placa GRD 2557. Além de terem assinado o Contrato retro mencionado na condição de devedor principal e devedores solidários, respectivament
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Página 70 · score 100.0 · ocr

la |: » [ESCLARECIMENTOS: : Ee 7 DOS MENA EE | — [| A) ENCARGOS EXCLUSIVAMENTE PREFIXADOS: - : . ! CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DE FORMA PREFIXADA; AS PRESTAÇÕES NÃO SOFRERÃO QUALQUER ACRÉSCIMO. , : | B) ENCARGOS PÓS-FIXADOS - BASE TR: - : | PRICE, SAC, PSD E FLUXO IRREGULAR - CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO COM TAXA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA DO PRINCIPAL + JUROS | | : PESTASÃO o SOBRE O:SALDO DEVEDOR) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TR, CALCULADA ENTRE A DATA DO INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. ' : - : ! SACP - CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO-NA FORMA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA PRINGIPAL + JUROS CONTRATADOS, CALCULADOS ENTRE : Q INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO ) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA'TR, CALCULADA ENTRE O INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O | VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. E : NAT ! "& o | | CYENCARGOS RÓS-FIXADOS - BASE TBF: : ! : oo Hui o PRICE, SAC, PSD E FLUXO IRREGULAR - CASO.O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO COM TAXA PÓS-FIXADA, AS.PRESTAÇÕES (PARCELA PRINCIPAL +: JUROS ; CONTRATADOS SOBRE O SALDO DEVEDOR) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TBF, SOMENTE SOBRE A PARCELA DO: PRINCIPAL, CALCULADAS ENTRE A DATA DO | INÍCIO
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Página 73 · score 100.0 · ocr

» .º o Y SS ' XBEMGE | . o Bee Co IEA mo artriaoer ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA . NET AE EB ADITIVO NS ' = O BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A, Na QUALIDADE DE cRepoR, e — AFONSO ALVARES DA SILVA cú TD COMO DEVEDOR(A) RESOLVEM ADITARE RATIFICAROCONTRATO Inst. Fart. Conf. Divr 210576 novaLoRDE ES I3.7904,48 .. (ctrese mit, ae tecentos vinte cuatro resis, cuarerta oito centavos )ceLEBRADOEM O4 / CO EG7 |) Glicom venciMeENTO FINAL Para é, ,.OS./1999, senDO QUE O PRESENTE ADITIVO PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO ORA No o5 DITADO, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, COM AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: : Loo ; ' 4 AA, . : ; É SEL EM GARANTIA E SEGURANÇA DO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DESCRITO NO PREÂMBULO DESTE, PRINCIPAL E F""*| ACESSÓRIOS E DEMAIS ENCARGOS, O(A) DEVEDOR(A) DÁ AO CREDOR EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA O(S) BEM(NS) DESCRITO(S) E RELACIONADO(S) NO ITEM VIII. DESTE ADITIVO; TRANSFERINDO AO CREDOR DOMÍNIO RESOLÚVEL E A POSSE INDIRETA SOBRE REFERIDO(S) BEM(NS), NOS TERMOS DO DECRETO LEI 911/69 E DA LEI 4728/65, QUE SE ENCONTRAM) AvALIADO(s) EM R$ 4.700,00 , QUATRO MIL E SETECENTOS REAIS . ) ' ' " mo =) + ' | ] » e. ' ll- O(A) DEVEDOR(A) OBRIGA-SE A ENTREGAR A
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Página 157 · score 100.0 · nativo

ÁLVARES DA SILVA e MÁRCIO ROBERTO ÁLVARES SILVA, qualificados às ff. 02, alegando em síntese que o Banco do Estado de Minas Gerais S.A.-BEMGE, através de Contrato Particular de Cessão de Crédito e outras Avenças, cedeu aos devedores seu crédito, objeto de contrato, sendo que o primeiro requerido assumiu obrigação de pagar a importância de R$ 14.937,62, acrescida de encargos pré- fixados, em 24 parcelas mensais e sucessivas. Ademais, juntamente com o primeiro emitente, na condição de devedores solidários que, ao firmarem o instrumento de confissão de dívida, declararam aceitar todas as cláusulas e condições nele previstas, oferecendo em alienação fiduciária o bem descrito às ff. 03. Todavia, os devedores efetuaram pagamento de R$ 452,69, não tendo o autor recebido o restante do crédito e não tendo como recebé-lo amigavelmente, os requeridos franquearam ao credor exigir cumprimento da obrigação total antecipadamente. Requer ao final julgamento procedente da ação, nos termos da Lei. Com a inicial vieram os documentos de ff. 07/76. Comarca de Morada Nova de Minas/MG
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Página 228 · score 100.0 · nativo

Num. Eixos: 3 RTB : O PBT CMT : 14,00 Data/Numero DI : Num. Laudo: Restr. a venda : ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO:335-BCO.PAN AMERICANO S.A Observação : MOTOR 61026013864 Placa Recebida : Município: dii -Tela Ant PF2-Infr. PF3-Recall PF4-Hist. PF6-Dados Componentes PF10-Menu Anexo 0014147-43.2006.8.13.0435 (1) (111280570) SEI 1080.01.0031127/2025-95 / pg. 228
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hasta pública 1

Página 237 · score 92.9 · nativo

) Intime-se pessoalmente o exeqüente/executado para, no prazo de 48 horas, promover os atos e diligências que lhe competir, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito — art. 267, II e III, c/c §1° do CPC. ) Intime-se para pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de não pagamento, proceda-se na forma do Provimento-Conjunto 003/05 ( ) Defiro a pretensão às ff. Expeça-se Alvará para levantamento da quantia depositada. ( ) Inclua-se os autos na pauta de hastas públicas a serem realizadas por este Juízo. Providencie a Secretaria o que for necessário para a intimação de todos os interessados e para regular realização do feito. ( ) Atualize-se o cadastro fazendo constar a ação como execução de sentença, sendo que se necessário for, proceda-se a reativação/desarquivamento dos autos. Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, consoante preceitua o art. 475-J, do CPC. ( ) Suspendo a presente execução pelo prazo de , conforme requerido.
Página 237

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 7

Página 253 · score 100.0 · nativo

• .& 124% • Reiterar Não Respostas I Cdr c :: ai Não ResDosta.s Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: I lig I 1 -
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Página 280 · score 88.9 · nativo

Bens e direitos em 31/12/2011 Dívidas e ônus reais em 31/12/2010 Dívidas e ônus reais em 31/12/2011 Informações do cônjuge OUTRAS INFORMAÇÕES Rendimentos isentos e não tributáveis Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva Rendimentos tributáveis - cujo imposto está com exigibilidade suspensa Depósitos judiciais do imposto Imposto pago sobre Ganhos de Capital Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras Total do imposto retido na fonte (Lei n211.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte Imposto pago sobre Renda Variável Doações a Part. Políticos, Comitês Financ. e Candidatos Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO: Utilizando o desconto simplificado
Página 280

Página 285 · score 88.9 · nativo

Bens e direitos em 31/12/2010 Dívidas e ônus reais em 31/12/2009 Dividas e ônus reais em 31/12/2010 Informações do cônjuge OUTRAS INFORMAÇÕES Rendimentos isentos e não-tributáveis Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa Depósitos judiciais do imposto Imposto pago sobre Ganhos de Capital Imposto pago Moeda Estrangeira - bens, dir. e aplic. fin. Total do imposto retido na fonte (Lei n211.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte Imposto pago sobre Renda Variável Doações a Part. Políticos, Comitês Financ. e Candidatos Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO: Utilizando o desconto simplificado
Página 285

Página 290 · score 88.9 · nativo

Agência (sem DV) Conta para crédito OUTRAS INFORMAÇÕES Rendimentos isentos e não-tributáveis 49 Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva ''• Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade sus Depósitos judiciais do imposto Bens e direitos em 31/12/2008 . is e direitos em 31/12/2009 'vidas e ônus reais em 31/12/2008 Dividas e ônus reais em 31/12/2009 Total do imposto retido na fonte (Lei n°11. o 4zar 44w
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Página 309 · score 88.9 · nativo

Bens e direitos em 31/12/2011 Dívidas e ônus reais em 31/12/2010 Dívidas e ônus reais em 31/12/2011 Informações do cônjuge OUTRAS INFORMAÇÕES Rendimentos isentos e não-tributáveis Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva Rendimentos tributáveis - cujo imposto está com exigibilidade suspensa Depósitos judiciais do imposto Imposto pago sobre Ganhos de Capital Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras Total do imposto retido na fonte (Lei 011.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte Imposto pago sobre Renda Variável Doações a Part. Políticos, Comitês Financ. e Candidatos Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO: Utilizando as deduções legais
Página 309

Página 314 · score 88.9 · nativo

0,00 OUTRAS INFORMAÇÕES Rendimentos isentos e não-tributáveis 0,00 Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 2.437,99 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00 Depósitos judiciais do imposto 0,00 Imposto pago sobre Ganhos de Capital 0,00 Imposto pago Moeda Estrangeira - bens, dir. e aplic. fin. 0,00 Total do imposto retido na fonte (Lei n211.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00 Imposto pago sobre Renda Variável
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Página 387 · score 100.0 · nativo

22/08/2017 06:13 I Nenhuma ação disponível 1 Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: --- • r ! Usar IF e agência padrã! , Agência para Depósito Judicial
Página 387

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 3

Página 68 · score 95.2 · ocr

. Xibidor de Documentos Fagima v de » o ' ' fica * EM pagamento, a fim de liquidar total ou parcialmente àa divida, ARC, condicionada a dação a: [SFTISE IT - comprovação da impossibilidade de pagamento ca divida em Fe XY moecla corrente ou título que a tepresente; Í = bo Y ' II - comprovação da liquidez e do reduzido custo de NA, FE mânutencão do bem oferecido; - oe III - avaliação do bem, à preço de mercado. AD S 1º - Fica vedado o pagamento ao devedor de diferenca âpuracda entre o valor do saldo devedor e o valor da avaliação dos hens envolvidos na operacão. $ 2º = O disposto neste artigo não se aplica à mutuário, pessoa fisica, em relação ao imóvel objeto de financiamento àbrangido por este Decreto. S$S 3º - A utilização de créditos contra o Estado e Suas Entidades da administração indireta pára pagamento dos valores negociados ou renegociados nos termos. deste Decreto poderá ser : O PR aceita, desde que obedecida à legislação pertinente. S 4º - O recebimento de precatórios em dação em pagamento, emitidos contra a União e outros entes da Federação, dependerá da comprovação da ordem de preferência, da inclusão do crédito no orçamento respectivo em montante suficiente para liquida
Página 68

Página 159 · score 95.0 · nativo

Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais III - CONCLUSÃO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os requeridos no pagamento da importância de R$ 98.332,25, devidamente corrigida a partir de 09/11/2005, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação. Pelo princípio da sucumbência, condeno os requeridos no pagamento das custas processuais e honorários advocaticios que arbitro em 10% do valor do débito corrigido, forte no artigo 20 e parágrafos do CPC. Após trânsito em julgado e pagas as custas devidas, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. P.R.I.C. rada N va de Minas, 0..,1/ il-g] Or. qui E DIR ITO Cód. 10.25.097-2 Comarca de Morada Nova de Minas/MG 35.628-000 — Telefax: (38) 3755-1286
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Página 168 · score 87.8 · nativo

Num. 3035961416 Num. 3035961416 CERTIDÃO Certifico que a Sentença retro TRANSITOU EM ULGADO, pois dela não houve recurso de nenhuma das partes. Dou fé. Morada Nova clikoWnas/MG, J1 / /2008. P/Escrivã: REMESSA 1 117 NOV censtar 1.avrei est.: . IA A (0) escrivã (0)„ ' -o • Anexo 0014147-43.2006.8.13.0435 (1112806
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penhora 11

Página 164 · score 100.0 · nativo

ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia-Regional em Divinópolis 3) Em razão disso, REQUER A INTIMACÃO DOS DOIS PRIMEIROS REQUERIDOS, POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, nos endereços mencionados às fls.83 verso e 100 para, no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento do valor devido, ou seja, R$ 139.144,18 (cento e trinta e nove mil, cento e quarenta e quatro reais e dezoito centavos), sob pena de lhe ser aplicada multa de dez por cento sobre o valor devido e expedição de mandado de penhora e avaliação para garantir a execução (Art. 4754 do CPC). 4) No tocante ao requerido Afonso Jose& §ilva, requer seja a referida intimação realizada pessoalmente na pessoa do curador especial. Divinópolis, 16 de outubro de 2008. www.age.mg.gov.br Rua Mato Grosso, n.° 600, 50 andar, Centro, Divinópolis/MG, CEP 35500-000, (37) 3221-8823 Anexo 0014147-43.2006.8.13.0435 (111280619) SEI 1080.01.0031127/2025-95 / pg. 164
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Página 226 · score 100.0 · nativo

para o cumprimento de sentença (Afonso José Álvares da Silva — f1.154v, Afonso Álvares clã Silva — fl.158 e Márcio José Álvares da Silva — f1.162v), porém os mesmos quedaram-se inertes. Em consulta junto ao DETRAN foi localizado em nome do executado MÁRCIO JOSÉ ÁLVARES DA SILVA o seguinte veículo: • Caminhão VW/14.150, ano 1996, placa KMH-2449, cor branca, chassi 9BWXTAEZ1TDB52636. Posto isto, com vistas a possibilitar análise da viabilidade da penhora dos direitos relativos ao citado veículo, requer seja oficiada a agência BCO. PAN AMERICANO S.A, com endereço na Av Sinfrônio Brochado, n°177, Belo Horizonte - MG, CEP: 30.640-000, para que envie a este Juízo informações sobre a atual situação do contrato de financiamento firmado com o executado MÁRCIO ROBERTO ÁLVARES DA SILVA, CPF 362.745.006-00, devendo as instituições financeiras informarem a data de início e término dos contratos, número total de prestações, prestações pagas e vincendas, com seus respectivos valores. Rua Mato Grosso, 600, 50 andar — Centro — Divinópolis (MG) — CEP 35500-000
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Página 237 · score 100.0 · nativo

CPF/CNPJ do executado, para realização da diligência via Bacen-Jud. ( ) Defiro o requerimento de ff. e, em consequência, suspendo o presente feito pelo prazo de 05 dias para resposta do sistema BACENJUD. Em sendo constatado saldo, determino, desde já, sua indisponibilização até o valor da presente execução, nos termos do artigo 655-A, do CPC. ) Intime-se o exequente a fim de que se manifeste sobre o contido no Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores em anexo, requerendo o que for de direito. ( ) Lavre-se o competente termo de penhora. Após, intime-se o executado para, no prazo de 30 dias, querendo, oferecer embargos, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80. ( ) Lavre-se o competente termo de penhora. Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos, caso não tenha sido intimado do prazo para oferecimento dos embargos por ocasião de sua citação — art. 738 do CPC. ( ) Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei n° 1.060/50. Arquive-se com baixa na distribuição.
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Página 242 · score 100.0 · nativo

COMARCA DE MORADA NOVA DE MINAS/MG PROCESSO N.°: 0435.06.001.414-7 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: AFONSO ALVARES DA SILVA. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora ex lege ao final assinado, vem respeitosamente perante V. Ex.a, expor e requerer o que se segue. Compulsando os autos verifica-se que o exequente realizou varias diligências na tentativa de encontrar bens suscetíveis de penhora, todas sem lograr êxito. Assim na tentativa de localizar ativos em nome dos executados, requer a solicitação, via internet (BACEN-JUD), de informações sobre a existência de contas correntes e aplicações financeiras em nome dos executados AFONSO ALVARES DA SILVA CPF: 026.362.556-72 MA RCIO ROBERTO ÁLVARES SILVA CPF n°362.745.006-00. Caso se obtenha resposta positiva (existência de contas correntes e
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Página 255 · score 100.0 · nativo

PROCESSO N.": 0435.06.001.414-7 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: AFONSO ALVARES DA SILVA. ?r, c.7 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora ex lege ao final assinado, vem respeitosamente perante V. Ex.a, expor e requerer o que se segue. Considerando a dificuldade de localizar bens passíveis de penhora o Estado requer a suspensão do feito por 1 (um) ano, nos termos do artigo 794 inciso III do CPC. Após o decurso do prazo, requer sejam os autos feitos com vistas ao exequente. Nesses termos, pede deferimento. Divinópolis, 16 de junho - 2011. 4 RAQUE '4 é
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Página 257 · score 100.0 · nativo

Num. 3035961419 Num. 3035961419 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Autos n° 0435 06 001414-7 Vistos, etc. Considerando que até a presente data o exequente não localizou bens do executado passíveis de penhora, bem como considerando o disposto no art. 40, da Lei n° 6.830/80 e Súmula n° 314 do STJ, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Findo o prazo, dê-se vista ao exequente para nomear bens do executado passíveis de penhora ou requerer o que for de direito. Nada requerido, inicia-se o prazo da prescrição quinquenal intercorrente. Intime-se e cumpra-se. Morada ova de Minas, 11 de julho de 2011. Bre
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Página 341 · score 100.0 · nativo

Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional do Estado em Divimipolis EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MORADA NOVA DE MINAS — MG Execução Fiscal d. 0435.06.001414-7 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: AFONSO ÁLVARES DA SILVA E OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Execução Am epígrafe, vem a v. Exa. requerer a penhora de dinheiro nas contas bancárias aos executados, na forma do art. 655-A do CPC, através do BACENJUD 2.0, atE o valor atual da dívida e demais consectários legais, no total de R$ 384.885$3, calculados conforme documento anexo. c, Requer, ainda, a intimação dos executados para tomar ciência valor do débito calculado conforme a Lei 18.002/09, que conferiu vantajog-cos descontos para a liquidação do débito à vista, ou até mesmo através ãle parcelamento administrativo.
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Página 369 · score 100.0 · nativo

- ESTADO DE MINAS GERAIS - AFONSO ALVARES DA SILVA JURíDICA NATURAL e outro(s) Finalidade: )Intimação )Citação )Citação/Penhora/Avaliação )Penhora )Prisão de Alimentos ) Audiência / / às )0itiva testemunha - depoimento pessoal )Busca e apreensão )Outros (
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Página 381 · score 100.0 · nativo

Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional do Estado em Divinópolis EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MORADA NOVA DE MINAS — MG Execução no. 0435.06.001414-7 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: AFONSO ÁLVARES DA SILVA O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, vem V. Exa. requerer a penhora de dinheiro nas contas bancárias do executado, atreés do sistema BACENJUD 2.0, na forma do art. 854 do CPC, até o valor atuado débito, calculado no documento anexo. Pede deferimento. Divinópolis, 11 de maio de 2017. DÉBO ASTOS RIBEIRO Pro uradora do Estado OAB/MG 117.750 MASP 1.341.278-8
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Página 394 · score 100.0 · nativo

Num. 3036781394 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeiro Grau Autos n°: 0435.06.001414-7 Vistos, etc. Defiro o requerimento de f. 285 e, em consequência suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III do NCPC. Decorrido in albis o prazo, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos moldes do artigo 921, § 2° do NCPC. Intime-se. Morada Nova de Minas, 20 de novembro de 2 i 7. Wstânia Barbosa Gonçalves JUÍZA DE DIREITO Podar Judiciário do Estado de Minas Gerais RECEBiriEN70 Em /I ) de 02. de220fg
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Página 405 · score 100.0 · nativo

Justiça de Primeiro Grau Autos n°: 0435.06.001414-7 Vistos, etc. Defiro o requerimento de f. 289 e, em consequência suspendo a execução pelo prazo de 01 (u ano, n termos do artigo 921, inciso III do 0PC/2015. Deci rido in albis • prazo, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, •b pena de extin ao nos moldes do artigo 921, § 2° do CPC/2015. I ime-se. orada Nova de Min 23 /06 /2019. ustavo Eleutério Ah:Ide Juiz de Direito RECEBIMENTO Aos W-1 / CS / ÀS, recebi estes autos na secretaria com ( ) DESPACHO, ( ) SENTENÇA, ( ) DECISÃO. Para
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