Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências27
Tempo4min 11s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
e confissão de dívida, declararam aceitar todas as cláusulas e condições nele previstas. Firmaram, ainda, o Termo Aditivo de Prestação de Garantia (doc. anexo), onde ofereceram em alienação fiduciária o bem abaixo relacionado: • 01 FIAT Fiorino, ano 1989, chassi 9BD146000K8116110, placa GRD 2557. Além de terem assinado o Contrato retro mencionado na condição de devedor principal e devedores solidários, respectivament
Página 70 · score 100.0 · ocr
la |: » [ESCLARECIMENTOS: : Ee 7 DOS MENA EE | — [| A) ENCARGOS EXCLUSIVAMENTE PREFIXADOS: - : . ! CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DE FORMA PREFIXADA; AS PRESTAÇÕES NÃO SOFRERÃO QUALQUER ACRÉSCIMO. , : | B) ENCARGOS PÓS-FIXADOS - BASE TR: - : | PRICE, SAC, PSD E FLUXO IRREGULAR - CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO COM TAXA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA DO PRINCIPAL + JUROS | | : PESTASÃO o SOBRE O:SALDO DEVEDOR) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TR, CALCULADA ENTRE A DATA DO INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. ' : - : ! SACP - CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO-NA FORMA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA PRINGIPAL + JUROS CONTRATADOS, CALCULADOS ENTRE : Q INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO ) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA'TR, CALCULADA ENTRE O INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O | VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. E : NAT ! "& o | | CYENCARGOS RÓS-FIXADOS - BASE TBF: : ! : oo Hui o PRICE, SAC, PSD E FLUXO IRREGULAR - CASO.O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO COM TAXA PÓS-FIXADA, AS.PRESTAÇÕES (PARCELA PRINCIPAL +: JUROS ; CONTRATADOS SOBRE O SALDO DEVEDOR) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TBF, SOMENTE SOBRE A PARCELA DO: PRINCIPAL, CALCULADAS ENTRE A DATA DO | INÍCIO
Página 73 · score 100.0 · ocr
» .º o Y SS ' XBEMGE | . o Bee Co IEA mo artriaoer ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA . NET AE EB ADITIVO NS ' = O BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A, Na QUALIDADE DE cRepoR, e — AFONSO ALVARES DA SILVA cú TD COMO DEVEDOR(A) RESOLVEM ADITARE RATIFICAROCONTRATO Inst. Fart. Conf. Divr 210576 novaLoRDE ES I3.7904,48 .. (ctrese mit, ae tecentos vinte cuatro resis, cuarerta oito centavos )ceLEBRADOEM O4 / CO EG7 |) Glicom venciMeENTO FINAL Para é, ,.OS./1999, senDO QUE O PRESENTE ADITIVO PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO ORA No o5 DITADO, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, COM AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: : Loo ; ' 4 AA, . : ; É SEL EM GARANTIA E SEGURANÇA DO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DESCRITO NO PREÂMBULO DESTE, PRINCIPAL E F""*| ACESSÓRIOS E DEMAIS ENCARGOS, O(A) DEVEDOR(A) DÁ AO CREDOR EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA O(S) BEM(NS) DESCRITO(S) E RELACIONADO(S) NO ITEM VIII. DESTE ADITIVO; TRANSFERINDO AO CREDOR DOMÍNIO RESOLÚVEL E A POSSE INDIRETA SOBRE REFERIDO(S) BEM(NS), NOS TERMOS DO DECRETO LEI 911/69 E DA LEI 4728/65, QUE SE ENCONTRAM) AvALIADO(s) EM R$ 4.700,00 , QUATRO MIL E SETECENTOS REAIS . ) ' ' " mo =) + ' | ] » e. ' ll- O(A) DEVEDOR(A) OBRIGA-SE A ENTREGAR A
Página 157 · score 100.0 · nativo
ÁLVARES DA SILVA e MÁRCIO ROBERTO ÁLVARES SILVA, qualificados às ff. 02,
alegando em síntese que o Banco do Estado de Minas Gerais S.A.-BEMGE, através
de Contrato Particular de Cessão de Crédito e outras Avenças, cedeu aos
devedores seu crédito, objeto de contrato, sendo que o primeiro requerido assumiu
obrigação de pagar a importância de R$ 14.937,62, acrescida de encargos pré-
fixados, em 24 parcelas mensais e sucessivas.
Ademais, juntamente com o primeiro emitente, na condição de devedores
solidários que, ao firmarem o instrumento de confissão de dívida, declararam aceitar
todas as cláusulas e condições nele previstas, oferecendo em alienação fiduciária o
bem descrito às ff. 03.
Todavia, os devedores efetuaram pagamento de R$ 452,69, não tendo o
autor recebido o restante do crédito e não tendo como recebé-lo amigavelmente, os
requeridos franquearam ao credor exigir cumprimento da obrigação total
antecipadamente.
Requer ao final julgamento procedente da ação, nos termos da Lei.
Com a inicial vieram os documentos de ff. 07/76.
Comarca de Morada Nova de Minas/MG
Página 228 · score 100.0 · nativo
Num. Eixos: 3
RTB
: O
PBT
CMT
: 14,00
Data/Numero DI :
Num. Laudo:
Restr. a venda : ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO:335-BCO.PAN AMERICANO S.A
Observação
: MOTOR 61026013864
Placa Recebida :
Município:
dii
-Tela Ant PF2-Infr. PF3-Recall PF4-Hist. PF6-Dados Componentes PF10-Menu
Anexo 0014147-43.2006.8.13.0435 (1) (111280570) SEI 1080.01.0031127/2025-95 / pg. 228
hasta pública 1
Página 237 · score 92.9 · nativo
) Intime-se pessoalmente o exeqüente/executado para, no prazo de 48 horas, promover os atos e
diligências que lhe competir, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito — art. 267, II e III,
c/c §1° do CPC.
) Intime-se para pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de não
pagamento, proceda-se na forma do Provimento-Conjunto 003/05
( ) Defiro a pretensão às ff.
Expeça-se Alvará para levantamento da quantia depositada.
(
) Inclua-se os autos na pauta de hastas públicas a serem realizadas por este Juízo. Providencie a
Secretaria o que for necessário para a intimação de todos os interessados e para regular realização do feito.
(
) Atualize-se o cadastro fazendo constar a ação como execução de sentença, sendo que se necessário
for, proceda-se a reativação/desarquivamento dos autos. Após, intime-se o executado para, no prazo de 15
dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%,
consoante preceitua o art. 475-J, do CPC.
( ) Suspendo a presente execução pelo prazo de
, conforme requerido.
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado
Não encontrado neste documento.
depósito judicial 7
Página 253 · score 100.0 · nativo
•
.&
124%
•
Reiterar Não Respostas
I
Cdr c ::
ai Não ResDosta.s
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição
Financeira
para Depósito
Judicial Caso
Transferência:
I
lig I
1 -
Página 280 · score 88.9 · nativo
Bens e direitos em 31/12/2011
Dívidas e ônus reais em 31/12/2010
Dívidas e ônus reais em 31/12/2011
Informações do cônjuge
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rendimentos isentos e não tributáveis
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
Rendimentos tributáveis - cujo imposto está com exigibilidade suspensa
Depósitos judiciais do imposto
Imposto pago sobre Ganhos de Capital
Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras
Total do imposto retido na fonte (Lei n211.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte
Imposto pago sobre Renda Variável
Doações a Part. Políticos, Comitês Financ. e Candidatos
Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie
OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO:
Utilizando o desconto simplificado
Página 285 · score 88.9 · nativo
Bens e direitos em 31/12/2010
Dívidas e ônus reais em 31/12/2009
Dividas e ônus reais em 31/12/2010
Informações do cônjuge
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rendimentos isentos e não-tributáveis
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa
Depósitos judiciais do imposto
Imposto pago sobre Ganhos de Capital
Imposto pago Moeda Estrangeira - bens, dir. e aplic. fin.
Total do imposto retido na fonte (Lei n211.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte
Imposto pago sobre Renda Variável
Doações a Part. Políticos, Comitês Financ. e Candidatos
Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie
OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO:
Utilizando o desconto simplificado
Página 290 · score 88.9 · nativo
Agência (sem DV)
Conta para crédito
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rendimentos isentos e não-tributáveis
49
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
''•
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade sus
Depósitos judiciais do imposto
Bens e direitos em 31/12/2008
.
is e direitos em 31/12/2009
'vidas e ônus reais em 31/12/2008
Dividas e ônus reais em 31/12/2009
Total do imposto retido na fonte (Lei n°11. o
4zar
44w
Página 309 · score 88.9 · nativo
Bens e direitos em 31/12/2011
Dívidas e ônus reais em 31/12/2010
Dívidas e ônus reais em 31/12/2011
Informações do cônjuge
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rendimentos isentos e não-tributáveis
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
Rendimentos tributáveis - cujo imposto está com exigibilidade suspensa
Depósitos judiciais do imposto
Imposto pago sobre Ganhos de Capital
Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras
Total do imposto retido na fonte (Lei 011.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte
Imposto pago sobre Renda Variável
Doações a Part. Políticos, Comitês Financ. e Candidatos
Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie
OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO:
Utilizando as deduções legais
Página 314 · score 88.9 · nativo
0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rendimentos isentos e não-tributáveis
0,00
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
2.437,99
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa
0,00
Depósitos judiciais do imposto
0,00
Imposto pago sobre Ganhos de Capital
0,00
Imposto pago Moeda Estrangeira - bens, dir. e aplic. fin.
0,00
Total do imposto retido na fonte (Lei n211.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte
0,00
Imposto pago sobre Renda Variável
Página 387 · score 100.0 · nativo
22/08/2017
06:13 I
Nenhuma ação disponível
1
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Não Respostas
Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para
Depósito Judicial Caso
Transferência:
---
• r
! Usar IF e agência padrã!
,
Agência para Depósito Judicial
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 3
Página 68 · score 95.2 · ocr
. Xibidor de Documentos Fagima v de » o ' ' fica * EM pagamento, a fim de liquidar total ou parcialmente àa divida, ARC, condicionada a dação a: [SFTISE IT - comprovação da impossibilidade de pagamento ca divida em Fe XY moecla corrente ou título que a tepresente; Í = bo Y ' II - comprovação da liquidez e do reduzido custo de NA, FE mânutencão do bem oferecido; - oe III - avaliação do bem, à preço de mercado. AD S 1º - Fica vedado o pagamento ao devedor de diferenca âpuracda entre o valor do saldo devedor e o valor da avaliação dos hens envolvidos na operacão. $ 2º = O disposto neste artigo não se aplica à mutuário, pessoa fisica, em relação ao imóvel objeto de financiamento àbrangido por este Decreto. S$S 3º - A utilização de créditos contra o Estado e Suas Entidades da administração indireta pára pagamento dos valores negociados ou renegociados nos termos. deste Decreto poderá ser : O PR aceita, desde que obedecida à legislação pertinente. S 4º - O recebimento de precatórios em dação em pagamento, emitidos contra a União e outros entes da Federação, dependerá da comprovação da ordem de preferência, da inclusão do crédito no orçamento respectivo em montante suficiente para liquida
Página 159 · score 95.0 · nativo
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
III - CONCLUSÃO
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os requeridos no
pagamento da importância de R$ 98.332,25, devidamente corrigida a partir de
09/11/2005, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação.
Pelo princípio da sucumbência, condeno os requeridos no pagamento das
custas processuais e honorários advocaticios que arbitro em 10% do valor do débito
corrigido, forte no artigo 20 e parágrafos do CPC.
Após trânsito em julgado e pagas as custas devidas, arquivem-se os
presentes autos com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
rada N va de Minas, 0..,1/ il-g] Or.
qui
E DIR ITO
Cód. 10.25.097-2
Comarca de Morada Nova de Minas/MG
35.628-000 — Telefax: (38) 3755-1286
Página 168 · score 87.8 · nativo
Num. 3035961416 Num. 3035961416 CERTIDÃO Certifico que a Sentença retro TRANSITOU EM ULGADO, pois dela não houve recurso de nenhuma das partes. Dou fé. Morada Nova clikoWnas/MG, J1 / /2008. P/Escrivã: REMESSA 1 117 NOV censtar 1.avrei est.: . IA A (0) escrivã (0)„ ' -o • Anexo 0014147-43.2006.8.13.0435 (1112806
penhora 11
Página 164 · score 100.0 · nativo
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia-Regional em Divinópolis
3) Em razão disso, REQUER A INTIMACÃO DOS DOIS PRIMEIROS
REQUERIDOS, POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, nos endereços
mencionados às fls.83 verso e 100 para, no prazo de 15 dias, efetuarem o
pagamento do valor devido, ou seja, R$ 139.144,18 (cento e trinta e nove mil,
cento e quarenta e quatro reais e dezoito centavos), sob pena de lhe ser aplicada
multa de dez por cento sobre o valor devido e expedição de mandado de penhora
e avaliação para garantir a execução (Art. 4754 do CPC).
4) No tocante ao requerido Afonso Jose& §ilva, requer seja a
referida intimação realizada pessoalmente na pessoa do curador especial.
Divinópolis, 16 de outubro de 2008.
www.age.mg.gov.br
Rua Mato Grosso, n.° 600, 50 andar, Centro, Divinópolis/MG, CEP 35500-000, (37) 3221-8823
Anexo 0014147-43.2006.8.13.0435 (111280619) SEI 1080.01.0031127/2025-95 / pg. 164
Página 226 · score 100.0 · nativo
para o cumprimento de sentença (Afonso José Álvares da Silva — f1.154v,
Afonso Álvares clã Silva — fl.158 e Márcio José Álvares da Silva — f1.162v),
porém os mesmos quedaram-se inertes.
Em consulta junto ao DETRAN foi localizado em nome do
executado MÁRCIO JOSÉ ÁLVARES DA SILVA o seguinte veículo:
• Caminhão VW/14.150, ano 1996, placa KMH-2449, cor branca,
chassi 9BWXTAEZ1TDB52636.
Posto isto, com vistas a possibilitar análise da viabilidade da
penhora dos direitos relativos ao citado veículo, requer seja oficiada a agência
BCO. PAN AMERICANO S.A, com endereço na Av Sinfrônio Brochado,
n°177, Belo Horizonte - MG, CEP: 30.640-000, para que envie a este Juízo
informações sobre a atual situação do contrato de financiamento firmado
com o executado MÁRCIO ROBERTO ÁLVARES DA SILVA, CPF
362.745.006-00, devendo as instituições financeiras informarem a data de
início e término dos contratos, número total de prestações, prestações
pagas e vincendas, com seus respectivos valores.
Rua Mato Grosso, 600, 50 andar — Centro — Divinópolis (MG) — CEP 35500-000
Página 237 · score 100.0 · nativo
CPF/CNPJ do executado, para realização da diligência via Bacen-Jud.
( ) Defiro o requerimento de ff.
e, em consequência, suspendo o presente feito pelo prazo de 05 dias
para resposta do sistema BACENJUD. Em sendo constatado saldo, determino, desde já, sua
indisponibilização até o valor da presente execução, nos termos do artigo 655-A, do CPC.
) Intime-se o exequente a fim de que se manifeste sobre o contido no Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores em anexo, requerendo o que for de direito.
(
) Lavre-se o competente termo de penhora. Após, intime-se o executado para, no prazo de 30 dias,
querendo, oferecer embargos, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80.
(
) Lavre-se o competente termo de penhora. Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias,
querendo, oferecer embargos, caso não tenha sido intimado do prazo para oferecimento dos embargos
por ocasião de sua citação — art. 738 do CPC.
(
) Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei n° 1.060/50.
Arquive-se com baixa na distribuição.
Página 242 · score 100.0 · nativo
COMARCA DE MORADA NOVA DE MINAS/MG
PROCESSO N.°: 0435.06.001.414-7
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: AFONSO ALVARES DA SILVA.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora ex lege ao
final assinado, vem respeitosamente perante V. Ex.a, expor e requerer o que se
segue.
Compulsando os autos verifica-se que o exequente realizou varias
diligências na tentativa de encontrar bens suscetíveis de penhora, todas sem
lograr êxito.
Assim na tentativa de localizar ativos em nome dos executados,
requer a solicitação, via internet (BACEN-JUD), de informações sobre a
existência de contas correntes e aplicações financeiras em nome dos executados
AFONSO ALVARES DA
SILVA CPF: 026.362.556-72 MA RCIO
ROBERTO ÁLVARES SILVA CPF n°362.745.006-00.
Caso se obtenha resposta positiva (existência de contas correntes e
Página 255 · score 100.0 · nativo
PROCESSO N.": 0435.06.001.414-7
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: AFONSO ALVARES DA SILVA.
?r,
c.7
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora ex lege ao
final assinado, vem respeitosamente perante V. Ex.a, expor e requerer o que se
segue.
Considerando a dificuldade de localizar bens passíveis de penhora
o Estado requer a suspensão do feito por 1 (um) ano, nos termos do artigo 794
inciso III do CPC.
Após o decurso do prazo, requer sejam os autos feitos com vistas ao
exequente.
Nesses termos, pede deferimento.
Divinópolis, 16 de junho - 2011.
4
RAQUE '4 é
Página 257 · score 100.0 · nativo
Num. 3035961419
Num. 3035961419
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Autos n° 0435 06 001414-7
Vistos, etc.
Considerando que até a presente data o exequente não localizou bens
do executado passíveis de penhora, bem como considerando o disposto no art.
40, da Lei n° 6.830/80 e Súmula n° 314 do STJ, determino a suspensão do
processo pelo prazo de 01 (um) ano.
Findo o prazo, dê-se vista ao exequente para nomear bens do
executado passíveis de penhora ou requerer o que for de direito.
Nada requerido, inicia-se o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.
Intime-se e cumpra-se.
Morada ova de Minas, 11 de julho de 2011.
Bre
Página 341 · score 100.0 · nativo
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Regional do Estado em Divimipolis
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
MORADA NOVA DE MINAS — MG
Execução Fiscal d. 0435.06.001414-7
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: AFONSO ÁLVARES DA SILVA E OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Execução Am
epígrafe, vem a v. Exa. requerer a penhora de dinheiro nas contas bancárias aos
executados, na forma do art. 655-A do CPC, através do BACENJUD 2.0, atE o
valor atual da dívida e demais consectários legais, no total de R$ 384.885$3,
calculados conforme documento anexo.
c,
Requer, ainda, a intimação dos executados para tomar ciência
valor do débito calculado conforme a Lei 18.002/09, que conferiu vantajog-cos
descontos para a liquidação do débito à vista, ou até mesmo através ãle
parcelamento administrativo.
Página 369 · score 100.0 · nativo
- ESTADO DE MINAS GERAIS
- AFONSO ALVARES DA SILVA
JURíDICA
NATURAL
e outro(s)
Finalidade:
)Intimação
)Citação
)Citação/Penhora/Avaliação
)Penhora
)Prisão de Alimentos
) Audiência /
/
às
)0itiva testemunha - depoimento pessoal
)Busca e apreensão
)Outros (
Página 381 · score 100.0 · nativo
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Regional do Estado em Divinópolis
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
MORADA NOVA DE MINAS — MG
Execução no. 0435.06.001414-7
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: AFONSO ÁLVARES DA SILVA
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, vem V.
Exa. requerer a penhora de dinheiro nas contas bancárias do executado, atreés
do sistema BACENJUD 2.0, na forma do art. 854 do CPC, até o valor atuado
débito, calculado no documento anexo.
Pede deferimento.
Divinópolis, 11 de maio de 2017.
DÉBO
ASTOS RIBEIRO
Pro uradora do Estado
OAB/MG 117.750 MASP 1.341.278-8
Página 394 · score 100.0 · nativo
Num. 3036781394
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de Primeiro Grau
Autos n°: 0435.06.001414-7
Vistos, etc.
Defiro o requerimento de f. 285 e, em consequência suspendo a execução pelo
prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III do NCPC.
Decorrido in albis o prazo, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de
penhora, sob pena de extinção nos moldes do artigo 921, § 2° do NCPC.
Intime-se.
Morada Nova de Minas, 20 de novembro de 2 i 7.
Wstânia Barbosa Gonçalves
JUÍZA DE DIREITO
Podar Judiciário do Estado de Minas Gerais
RECEBiriEN70
Em /I ) de 02.
de220fg
Página 405 · score 100.0 · nativo
Justiça de Primeiro Grau
Autos n°: 0435.06.001414-7
Vistos, etc.
Defiro o requerimento de f. 289 e, em consequência suspendo a execução pelo
prazo de 01 (u
ano, n
termos do artigo 921, inciso III do 0PC/2015.
Deci rido in albis • prazo, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de
penhora, •b pena de extin ao nos moldes do artigo 921, § 2° do CPC/2015.
I ime-se.
orada Nova de Min 23 /06 /2019.
ustavo Eleutério Ah:Ide
Juiz de Direito
RECEBIMENTO
Aos W-1 / CS / ÀS, recebi estes autos na secretaria
com ( ) DESPACHO, ( ) SENTENÇA, ( ) DECISÃO.
Para