SEI_1080.01.0031112_2025_15

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas107
Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências11
Tempo1min 08s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim6, 48, 66, 70, 72, 88penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado6, 48, 66, 70, 72, 88Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 251.805,82 (duzentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e dois centavos)6, 48, 66, 70, 72, 88R$ 251.805,82 (duzentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e dois centavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Sim33liberação de garantia
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim84, 90, 101transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado170Encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia133Encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado384, 90, 101Encontrado
penhora66, 48, 66, 70, 72, 88Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 1

Página 70 · score 87.0 · nativo

0(A} MM. Juiz{íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, CITE a parte ré ou o seu representante legal para pagar em 5 (cinco) dias a importância constante da cópia em anexo, que será corrigida monetariaraente na data do recolhimento e demais cominações legais ou garanta a execução. Não o fazendo, proceda a penhora bens quantos bastem para a garantia da execução, custas judiciais. Não encontrando o devedor proceda ao arresto suficientes para converter em penhora por citação posterior. Feita a penhora, intime-se o executado e seu cônjuge se casado for penhora recair sobre bens imóveis, terá o prazo de 30 (trinta) para opor embargos, sob pena de se presumirem aceitos como os fatos articulados pelo exeqüente. Entregue-se contra-fé e auto de penhora ou arresto e proceda-se a avaliação. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL Cite-se o devedor para, no prazo de 03 dias, pagar a acrescida das custas processuais e honorários advocaticios,
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depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia 1

Página 33 · score 90.9 · nativo

O BDMG promoverá a notificação dos devStJoi t •i-. V... * . t CLÁUSULA SEXTA Com a quitação pelo ESTADO das obrigações do BDMG junto ao BACEN, provenientes dos Contratos de Mútuo mencionados na Ciáusula Introdutória e conseqüente liberação das garantias dadas e com o pag_amento ora efetuado pelo BDMG ao ESTADO, ficam os bens,, aló então caucionados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus. 4 T •• , ( CLÁUSULA SÉTIMA )
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prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 3

Página 84 · score 92.7 · nativo

PROCESSO Nº 2500701-67.2014.8.13.0024 [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): ALVARO WAGNER GIESBRECHT TERMO DE JUNTADA Certifico e dou fé que, junto aos autos os seguintes documentos: Sentença e acórdão, com respectiva certidão de trânsito em julgado, referentes aos Embargos à Execução de Título Extrajudicial que foram processados em meio físico, já baixados e por esse motivo não foram virtualizados. Nada mais. BELO HORIZONTE, 25 de fevereiro de 2022. Num. 8583103034 Anexo 2500701-67.2014.8.13.0024 (111278483) SEI 1080.01.0031112/2025-15 / pg. 84
Página 84

Página 90 · score 92.7 · ocr

NNDN———— Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Comarca de Belo Horizonte 2º Vara de Fazenda Pública e Autarquias Ante o exposto, considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados nestes embargos por Álvaro Wagner Giesbrecht e Maria de Lourdes Penido Giesisbrecht em face do Estado de Minas Gerais, para, em consequência, JULGAR EXTINTA À EXECUÇÃO, por inépcia da inicial |) decorrente da ausência de demonstrativo do débito atualizado, nos termos dos artigos 267, inciso | clc 614, inciso 11 e 616 do CPC/73 (atuais, artigos 485, inciso | o clc 924, inciso | e 798, inciso |, alinea 'b' e p.ú. do CPC/15). Condeno o embargado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, SS 2º e 3º, do CPC/2015. Isento do pagamento das custas processuais por disposição legal. Decisão sujeita à remessa necessária. Ó Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se e certifique-se nos Í autos da execução de título extrajudicial n. 0024.14.250.070-1. ES Publique-se. Registre-se. Intime-se. Belo Horizonte. j Paulo de Tarso Tamburini Sóuzã&”::: - Ceu fá mio DSPNC
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Página 101 · score 90.5 · ocr

E ds lu FED CERTIFICO' que o(a) acórdão/decisão retro: transitou em julgado: em: 11/11/2021; O: referido :é: Verdade e dou. fé, Belo Horizonte, 17 de novemibio de 2021. Eu, Isadora Garcia de Miránda, TO0SG78:5, Escrivi. em substituição: do: Cartório day 8º Cârinra Cível = Unidade Afonso: Peia, & Nesta data femeto:os:autos:so (à). Excelentissima(a): 'Senhor(a): Juíz (a): de Direito da Comarca dé origem. ê A servidora Gabriela Silveira Gontijo Vasconcelos. É Remetidos-em 25/11/2021. Num. 8583357993 Anexo 2500701-67.2014.8.13.0024 (111278483) — SEI 1080.01.0031112/2025-15/pg. 101
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penhora 6

Página 6 · score 100.0 · nativo

J Esgotadas todas as tentativas amigáveis de recebimento do crédito, não restou alternativa senão o ajuizamento da presente Execução. Pelo anteposto, pede o Exequente: a) a citação do Executado para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito de R$ 251.805,82 (duzentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e dois centavos), atualizado até 31/12/2012, relativo às prestações e encargos em atraso, com os acréscimos devidos até a data do efetivo pagamento, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios, sob pena de, não o fazendo, lhe serem penhorados os bens dados em hipoteca (acima descritos); b) em não sendo paga a dívida no prazo acima, siga a penhora e a avaliação do bem, lavrando*se o respectivo auto do qual deverá ser intimado o Executado e feita a inscrição da penhora no respectivo registro imobiliário. c) seja citado o Executado para oferecer embargos à execução, no prazo legal; d) Seja emitida a certidão de que trata o artigo 651 do CPC e e) Por derradeiro, sejam concedidas ao Sr. Oficial de Justiça incumbido da diligência as prerrogativas previstas nos parágrafos 1° e 2° do art. 172 do CPC.
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Página 48 · score 100.0 · nativo

^Ijoiro InterveíiiÊUte íuitante, a aencionada no imj. ô4 do Suaéro Resuso, neste sto por seus repretcntanteí, hú fínwi partes acisa indiradns thi entre r.i justo e contratado, c nue neste instrusento se diiipíe, que wtuaaenU aceitas- e c.ga», para beE e fieisente cuíprirem, por si, ism lierdeíros ou sucessores, a 'iiialnaer titulo, a sabé-: A COKPRA ' ItFpiDA D(sJ VMR(ES) declarai») ser, a justo título, titular do dosEÍnio e da pos,Ee dc desErito e caracterizaao no no. íí dc Suadro Resuao. livre e desesbaraçsdo de qualquer ônus reai, osseoal ou jud-rigi oii extrajudicial, arresto, sequestro, penhora, ianosto ou taxas ea atraso, ou ainda, -eclriçStf. or puiii-upr nature^s' a não C3,.,SAC[H (EL), pe.o ?,eço ceito e ajustado mdicaco no no. M «uadro Resuso, pago da nesuinte snntirsi I - a) a 'BportSncia aencionada rto nc. í da letra ‘A* de Suadro Resuso, rerobida .leste at-i -.glr-í';) ei «oeda correnie nacional, contada e achada exata do que é dada quitaçao ,wa „âo «ais repetiri iLiVrS^do^íroiSTSÍq^^ tía letra 'B- do to-j Sesuao, representasa -ela utili^açSo da Cúáta víucuiada i.istruaentn iievidamente registrado no Cart?rio de Segistru de íaíveisi if -aporte sencif/nadr ns no.IB
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Página 66 · score 100.0 · nativo

devedor(es), conforme requerido no pedido inicial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a divida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, arts. 652 e 652-A). 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito e acessórios. 4. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, 0 oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) - e respectivo(s) cônjuge(s), caso recaia a penhora em bens imóveis. 5. Se não localizar o(s) executado(s) para intimá-lo(s) da penhora, o oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas. 6. Consigne-se no mandado intimatório que os embargos devem ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação - ou da comunicação feita pelo Juízo deprecado ao
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Página 70 · score 100.0 · nativo

Num. 7971128010 Num. 7971128010 r COMARCA DE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE R GONÇALVES DIAS, 1260 - FUNCIONÁRIOS - CEP: 30140091 -Tel: (31) 3207-7900 - BELO HORIZONTE/MG 236 - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO V !< 7‘ FAZENDA ESTADUAL PROCESSO: 2500701-67.2014.8.13.0024 / 0024.14.250070-1 EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJüDl - Distribuído em 0.6/10/2014 MANDADO: 1 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ALVARO WAGNER GIESBRECHT
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Página 72 · score 100.0 · nativo

•TaS^ Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeiro Grau 7* FAZ. ESTADUAL 2500701-67.2014.8.13.0024 VARA: PROCESSO: MANDADO: 1 CERTIDÃO NEGATIVA DE PENHORA Certifico que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à Rua Waiter GuimarSes Figueiredo, n® 130 - apto. 702 - bairro Buritis, no dia 14/10 às 07h16min. onde deixei de proceder à penhora e avaliação em bens do executado Álvaro Wagner Gíesbrecht, pois o endereço acima é a residência do mesmo, cujos bens guarnecem sua residência, como: fogão, geladeira, sofá. mesa, cama e televisão. Certifico ainda que os bens encontram-se desgastados pelo tempo e uso. Assim sendo, solícito a parte exeqüente que indique bens a serem penhorados para que o mandado seja devidamente
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Página 88 · score 100.0 · ocr

Essa Ptia ia Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Comarca de Belo Horizonte 2º Vara de Fazenda Pública e Autarquias b o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso; d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente; ; 1l - indicar: Ô a) a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada; b) os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível. Parágrafo único. O demonstrativo do débito deverá conter: 1- o índice de correção monetária adotado; 11 - a taxa de juros aplicada; 11l - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V- a especificação de descon
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