Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Ocorrências11
Tempo1min 08s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
Pergunta
Resposta
Páginas
Evidência
Houve penhora?
Sim
6, 48, 66, 70, 72, 88
penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?
Não identificado
6, 48, 66, 70, 72, 88
Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?
R$ 251.805,82 (duzentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e dois centavos)
6, 48, 66, 70, 72, 88
R$ 251.805,82 (duzentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e dois centavos)
0(A} MM. Juiz{íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, CITE a
parte ré ou o seu representante legal para pagar em 5 (cinco) dias a
importância constante da cópia em anexo, que será corrigida
monetariaraente na data do recolhimento e demais cominações legais ou
garanta a execução. Não o fazendo, proceda a penhora
bens quantos bastem para a garantia da execução,
custas judiciais. Não encontrando o devedor proceda ao arresto
suficientes para converter em penhora por citação posterior. Feita a
penhora, intime-se o executado e seu cônjuge se casado for
penhora recair sobre bens imóveis, terá o prazo de 30 (trinta)
para opor embargos, sob pena de se presumirem aceitos como
os fatos articulados pelo exeqüente. Entregue-se contra-fé e
auto de penhora ou arresto e proceda-se a avaliação.
COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL
Cite-se o devedor para, no prazo de 03 dias, pagar a
acrescida das custas processuais e honorários advocaticios,
depósito judicial
Não encontrado neste documento.
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia 1
Página 33 · score 90.9 · nativo
O BDMG promoverá a notificação dos devStJoi
t
•i-.
V... *
. t
CLÁUSULA SEXTA
Com a quitação pelo ESTADO das obrigações do BDMG junto ao
BACEN, provenientes dos Contratos de Mútuo mencionados na Ciáusula
Introdutória e conseqüente liberação das garantias dadas e com o
pag_amento ora efetuado pelo BDMG ao ESTADO, ficam os bens,, aló
então caucionados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
4
T
•• ,
(
CLÁUSULA SÉTIMA
)
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 3
Página 84 · score 92.7 · nativo
PROCESSO Nº 2500701-67.2014.8.13.0024
[CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): ALVARO WAGNER GIESBRECHT
TERMO DE JUNTADA
Certifico e dou fé que, junto aos autos os seguintes documentos: Sentença e acórdão, com respectiva
certidão de trânsito em julgado, referentes aos Embargos à Execução de Título Extrajudicial que foram
processados em meio físico, já baixados e por esse motivo não foram virtualizados. Nada mais.
BELO HORIZONTE, 25 de fevereiro de 2022.
Num. 8583103034
Anexo 2500701-67.2014.8.13.0024 (111278483) SEI 1080.01.0031112/2025-15 / pg. 84
Página 90 · score 92.7 · ocr
NNDN———— Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Comarca de Belo Horizonte 2º Vara de Fazenda Pública e Autarquias Ante o exposto, considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados nestes embargos por Álvaro Wagner Giesbrecht e Maria de Lourdes Penido Giesisbrecht em face do Estado de Minas Gerais, para, em consequência, JULGAR EXTINTA À EXECUÇÃO, por inépcia da inicial |) decorrente da ausência de demonstrativo do débito atualizado, nos termos dos artigos 267, inciso | clc 614, inciso 11 e 616 do CPC/73 (atuais, artigos 485, inciso | o clc 924, inciso | e 798, inciso |, alinea 'b' e p.ú. do CPC/15). Condeno o embargado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, SS 2º e 3º, do CPC/2015. Isento do pagamento das custas processuais por disposição legal. Decisão sujeita à remessa necessária. Ó Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se e certifique-se nos Í autos da execução de título extrajudicial n. 0024.14.250.070-1. ES Publique-se. Registre-se. Intime-se. Belo Horizonte. j Paulo de Tarso Tamburini Sóuzã&”::: - Ceu fá mio DSPNC
Página 101 · score 90.5 · ocr
E ds lu FED CERTIFICO' que o(a) acórdão/decisão retro: transitou em julgado: em: 11/11/2021; O: referido :é: Verdade e dou. fé, Belo Horizonte, 17 de novemibio de 2021. Eu, Isadora Garcia de Miránda, TO0SG78:5, Escrivi. em substituição: do: Cartório day 8º Cârinra Cível = Unidade Afonso: Peia, & Nesta data femeto:os:autos:so (à). Excelentissima(a): 'Senhor(a): Juíz (a): de Direito da Comarca dé origem. ê A servidora Gabriela Silveira Gontijo Vasconcelos. É Remetidos-em 25/11/2021. Num. 8583357993 Anexo 2500701-67.2014.8.13.0024 (111278483) — SEI 1080.01.0031112/2025-15/pg. 101
penhora 6
Página 6 · score 100.0 · nativo
J
Esgotadas todas as tentativas amigáveis de recebimento do crédito, não restou
alternativa senão o ajuizamento da presente Execução.
Pelo anteposto, pede o Exequente:
a) a citação do Executado para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito
de R$ 251.805,82 (duzentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e dois
centavos), atualizado até 31/12/2012, relativo às prestações e encargos em atraso, com os
acréscimos devidos até a data do efetivo pagamento, inclusive despesas processuais e
honorários advocatícios, sob pena de, não o fazendo, lhe serem penhorados os bens dados em
hipoteca (acima descritos);
b) em não sendo paga a dívida no prazo acima, siga a penhora e a avaliação do
bem, lavrando*se o respectivo auto do qual deverá ser intimado o Executado e feita a inscrição
da penhora no respectivo registro imobiliário.
c) seja citado o Executado para oferecer embargos à execução, no prazo legal;
d) Seja emitida a certidão de que trata o artigo 651 do CPC e
e) Por derradeiro, sejam concedidas ao Sr. Oficial de Justiça incumbido da
diligência as prerrogativas previstas nos parágrafos 1° e 2° do art. 172 do CPC.
Página 48 · score 100.0 · nativo
^Ijoiro InterveíiiÊUte íuitante, a aencionada no imj. ô4 do Suaéro Resuso, neste sto
por seus repretcntanteí, hú fínwi
partes acisa indiradns thi entre r.i justo e contratado, c nue neste instrusento se diiipíe, que wtuaaenU aceitas- e
c.ga», para beE e fieisente cuíprirem, por si, ism lierdeíros ou sucessores, a 'iiialnaer titulo, a sabé-:
A COKPRA ' ItFpiDA
D(sJ VMR(ES) declarai») ser, a justo título, titular do dosEÍnio e da pos,Ee dc desErito e
caracterizaao no no. íí dc Suadro Resuao. livre e desesbaraçsdo de qualquer ônus reai, osseoal ou
jud-rigi oii
extrajudicial, arresto, sequestro, penhora, ianosto ou taxas ea atraso, ou ainda, -eclriçStf. or puiii-upr nature^s' a não
C3,.,SAC[H (EL), pe.o ?,eço ceito e ajustado mdicaco no no. M «uadro Resuso, pago da nesuinte snntirsi
I - a) a 'BportSncia aencionada rto nc. í da letra ‘A* de Suadro Resuso, rerobida .leste at-i -.glr-í';)
ei
«oeda correnie nacional, contada e achada exata do que é dada quitaçao ,wa „âo «ais repetiri
iLiVrS^do^íroiSTSÍq^^ tía letra 'B- do to-j Sesuao, representasa -ela utili^açSo da Cúáta víucuiada
i.istruaentn iievidamente registrado no Cart?rio de Segistru de íaíveisi
if
-aporte sencif/nadr ns no.IB
Página 66 · score 100.0 · nativo
devedor(es), conforme requerido no pedido inicial, para, no prazo de 03 (três)
dias, pagar a divida, acrescida das custas processuais e honorários
advocatícios, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo
assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, arts. 652 e
652-A).
3. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o
débito e acessórios.
4. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado,
0 oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o(s) executado(s) - e respectivo(s) cônjuge(s), caso recaia a
penhora em bens imóveis.
5. Se não localizar o(s) executado(s) para intimá-lo(s) da penhora, o
oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.
6. Consigne-se no mandado intimatório que os embargos devem ser
oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos
do mandado de citação - ou da comunicação feita pelo Juízo deprecado ao
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Num. 7971128010
Num. 7971128010
r
COMARCA DE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM
ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE
R GONÇALVES DIAS, 1260 - FUNCIONÁRIOS - CEP: 30140091 -Tel: (31) 3207-7900 - BELO HORIZONTE/MG
236 - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO
V
!<
7‘ FAZENDA ESTADUAL
PROCESSO: 2500701-67.2014.8.13.0024 / 0024.14.250070-1
EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJüDl - Distribuído em 0.6/10/2014
MANDADO: 1
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: ALVARO WAGNER GIESBRECHT
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•TaS^ Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de Primeiro Grau
7* FAZ. ESTADUAL
2500701-67.2014.8.13.0024
VARA:
PROCESSO:
MANDADO:
1
CERTIDÃO NEGATIVA DE PENHORA
Certifico que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à Rua Waiter
GuimarSes Figueiredo, n® 130 - apto. 702 - bairro Buritis, no dia 14/10 às
07h16min. onde deixei de proceder à penhora e avaliação em bens do
executado Álvaro Wagner Gíesbrecht, pois o endereço acima é a residência
do mesmo, cujos bens guarnecem sua residência, como: fogão, geladeira,
sofá. mesa, cama e televisão. Certifico ainda que os bens encontram-se
desgastados pelo tempo e uso. Assim sendo, solícito a parte exeqüente que
indique bens a serem penhorados para que o mandado seja devidamente
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Essa Ptia ia Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Comarca de Belo Horizonte 2º Vara de Fazenda Pública e Autarquias b o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso; d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente; ; 1l - indicar: Ô a) a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada; b) os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível. Parágrafo único. O demonstrativo do débito deverá conter: 1- o índice de correção monetária adotado; 11 - a taxa de juros aplicada; 11l - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V- a especificação de descon