Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos cadastrados12
Termos encontrados9
Ocorrências280
Tempo8min 41s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
todos, vencidos e não pagos (N.Ps., Contratos, Termos de Garantia Adicional e
Planilhas de Saldo Devedor, does. anexos 02/18).
2. Vencida a dívida, não paga e nâo havendo outros meios extrajudiciais de
receber seu crédito, é a presente para requerer a citação dos Executados, para pagar o
principal, acrescido de comissão de permanência à taxa de mercado até a efetiva
liquidação do débito, nunca inferior aos encargos pactuados, mais juros de mora de
1,0®^ ao mês, multa de 10®^, honorários advocaticios, custas processuais e demais
despesas extrajudiciais, contratuais e legais em 24 horas, sob pena de não o fazendo,
serem oenhorados os bens dados em garantia de penhor mercantil e alienaçâofiduciária
adiante descritos, e tantos outros bens, quantos bastem à satisfação integral do crédito
exeqüendo, cuja Execução deverá proseguír em seus ulteriores termos.
3. Foram dados em garantia de penhor mercantil, os seguintes bens, que deverão
ser penhorados (cf. art. 655, § 2® do C.P.Civil) em caso de não pagamento, no prazo
legal;
i) Contrato n® 1996.002747-2; 750 (setecentos e cinquenta) pares de Tênis Adidas;
Av. Brigadeiro Luiz Anumio. 993 - ll'Andar-Cj. 1103 - TcIcíodc; (011) 3107-
Página 205 · score 100.0 · nativo
Silvio Roberto Vaiano
ii) Contrato n® 1996.003096-3; 750 (setecentos e cinquenta) pares de Tênis Adidas Imp.;
800 (oitocentos) pares de Tênis Dharma; 500 (quinhentos) pares de Tênis Adidas
modelos ZX 7000; e 750 (setecentos e cinquenta) pares de Tênis Fila;
iii) Contrato n® 1996.002777-9: 840 (oitocentos e quarenta) pares de Tênis Adidas; 520
(quinhentos e vinte) pares de Tênis Dharma; 620 (seiscentos e vinte) pares de Tênis
Fila; 798 (setecentos e noventa e oito) pares de Tênis All Star e 562 (quinhentos e
sessenta e dois) pares de Tênis Pagoda.
4. Foram dados em garantia de alienação fiduciáría. no Contrato n® 1996.003096-
3, os veículos, abaixo descritos, que deverão ser penhorados (cf. art. 655, § 2® do
C.P.Civil) em caso de não pagamento, no prazo legal:
i) (uma) Camioneta/Car Aberta/Fiat Fiorino/Trekking/Gasolina/1995-1996/Placa
BV06771/Cor Cinza/Chassis n® 9BD255383S8451746;
ii) Fiat Tipo.
5. Protesta provar o alegado tão só pelos documentos que instruem a inicial, dada
a natureza dos mesmos (= título executivo extrajudicial), tanto quanto pelos benefícios
dos § § do art. 172 do C. P. Civil, bem como, pela juntada "a posterior!” dos competentes
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arresto de bens, porque através dela se obtém todos os efeitos
previstos no art. 219, espedalmente o de interrupção da prescrição
(STF-RTJ 94/413, 94/464, 94/465, 94/921, 98/1.184; RTFR
121/30; RT542/245. "(sublinhamos)
4. Entretanto, se diverso for o S. entendimento de V. Exa.
requer-se o
desentranhamento do mandado, para que o Sr. Oficial de Justiça proceda ao arresto (art.
653 do C.P.Civil) dos bens que foram dados pelos Devedores em garantia real de penhor
mercantil e de alienação fiduciária (art. 655, § 2® do C.P.Civil), relacionados nos itens “3.
e 4.” da inicial e caso nâo os localize novamente, que seiam citados e intimados do
arresto convertido automaticamente em penhora por edital fart. 620 do C.P.Civih:
“Se o devedor for citado por edital, nada impede seja consignado
neste que, findo o prazo para aperfeiçoar-se a citação, começará a
coirer automaticamente o decêndio para que o devedor embargue
a execução (RSTJ88/157; JTA 74/81, 76/147, 96/57, 98/87; BoL
AlASP 1.576/51).’’
5. Para tanto, requer-se a juntada da inclusa guia de diligências do Sr. Oficial de
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DECISÃO
Vistos etc.
Determino à Secretaria que proceda à busca de bens dos executados citados via Sistema RENAJUD.
Cumprido o item anterior, caso sejam localizados veículos de titularidade dos executados, proceda-se ao
lançamento de impedimento de transferência, salvo se constar no registro gravame de alienação fiduciária.
A SECRETARIA deverá juntar aos autos comprovante de propriedade dos bens que estejam gravados
com alienação fiduciária, para ciência do exequente, uma vez que é viável a penhora de direitos,
abstendo-se apenas de lançar impedimento sobre eles.
Caso não sejam encontrados bens das partes executadas, defiro desde já a pesquisa no sistema
INFOJUD, conforme requerido ao ID nº 10318656805.
hasta pública 21
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fade a ora requerente esclarece que está a interferir nesta lide na qualidade de terceira interessada, para a salvaguarda dos seus direitos, haja vista que o imóvel a ser levado a hasta pública na Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, de propriedade dos executados, foi por ela penhorado em 17/10/1997. ou seja. há mais de dezessete fl7) anos, sendo que no processo em trâmite perante esse R. Juízo a segunda
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posiciona-se no segiunte sentido:
“EXECUÇÃO - ARREMATAÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE -
PENHORAS SUCESSIVAS SOBRE O MESM O BEM - PRINCÍPIO DA
ANTERIORIDADE DA PENHORA.
(Omissis)
Consoante o princípio da prior tempore, potíur iure, havendo duas
nenhoras sucessivas sobre o mesmo imóvel, tem o credor que nenhorou
em primeiro lugar prioridade no recebimento do crédito, guando por
ocasião da hasta publica em oue ocorreu a arrematacão do bem.
(TJMG, T Câmara Cível do T.A.C., A.I. n° 2.0000.00.358059-6/000 /
3580596-26.2000.8.13.0000(1), Rei. MM. Juiz Vieira Brito, v.u., j.
25/04/2002, DJ 08/05/2002 - grifo nosso).
“APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO
PROCESSO - EXTINÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO
ART. 475-R DO CPC - EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO -
IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA.
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Num. 7440893078
Num. 7440893078
r
MENNA BARRETO
ADVOGADOS ASSOCL^DOS
a) caso o exequente Estado de Minas Gerais
aliene o imóvel em testilha por intermédio de hasta pública (art. 686 e segs.,
do CPC) ou iniciativa particular (art. 685-C, do CPC). que reserve à credora
Alpargatas S.A., em conta judicial, do produto auferido na venda com base
na avaliação, o montante de até RS 1.214.518.03 (um milhão, duzentos e
quatorze mll, quinhentos e dezoito reais e três centavos), a ser atualizado, a
partir de 1706/2014, pelos índices oficiais:
b) na hipótese de o exequente Estado de
Minas Gerais optar pela adjudicação do imóvel, que efetue o prévio depósito
do mesmo valor ò Alpargatas S.A., também em conta judicial.
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2738/2740 do Diário da Justiça Eletrônico em 08/11/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil
subsequente à data acima mencionada.
!:
/^vogado
Edson Cosac Bortoiai (OAB 26371/SP)
Orlando Bortoiai Junior (OAB 90083/SP)
r
i-
Teor do ato: "Vistos.Nomeio para realização da hasta pública a Gestora FIDALGO LEILÕES,
representada por Douglas José Fidalgo (leiloeiro oficiai, devidamente qualificado e compromissado na
Procuradoria Regional de Ribeirão Preto/SP), Jucesp n° 537, devidamente credenciada nos termos do
Provimento CSM n® 1625/2009, que disciplina o Leilão Eielrônico tal como determinado pelo art. 689-A,
parágrafo único do Código de Processo Civil (DJE, Caderno Administrativo, 08/11/2010, pág. 5), devendo a
intimação da gestora ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolv.do pela gestora
fica, desde já. fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no
valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n^' 1625/2009), devendo ser paga à vista pelo
arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três
Página 185 · score 100.0 · nativo
Relação :0654/2016 Data da Disponiblllzação: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Númem de Diário:
2236 Página: 2738/2740
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2016 Teor do ato:, nos presentes autos, foram designadas, pelo leiloeiro, datas para praças: "AI*
Praça dia 21/11/2016 às 11:00 horas ao dia 24/11/2016 às 11:00 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao
valor da avaliado, fica designado 2* Praça dia 24/11/2016 às 11:01 horas, término 14/12/2016, às 11:00 horas"
Advogados(s): Edson Cosac Bortolai (OAB 26371/SP), Orlando Bortolai Junior (OAB 900SJ/SP;
Remetido ao DJE
Relação: 06S4/2016 Teor do ato: Vistos.Nomeio para realização da hasta pública a Gestora FIDALGO LEILÕES,
representada por Douglas José Fidalgo (leiloeiro oficial, devidamente qualificado e compromissado na Procuradoria
Regional de Ribeirão Preto/SP), Jucesp n° S87, devidamente credendada nos termos do Provimento CSM n°
1625/2009, que disdplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do Código de
Processo Civil (DJE, Caderno Administrativo, 08/11/2010, pág. S), devendo a Intimação da gestora ser realizada
via e-mall. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela
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Num. 7441708026
Num. 7441708026
22/05/2019
Portal de Serviços e-SAJ
Data
16/08/2016
Movimento
Despacho
Vistas.Nomeio para realização da hasta pública a Gestora FIDALGO LEILÕES, representada por Douglas José
Fidalgo (leiloeiro ofíciaí, devidamente qualifícado e compromissado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto/SP),
Jucesp no S67, devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM n° 1625/2009, que disciplina o Leilão
Eletrônico tal como determinado pelo art 6B9-A, parágrafo único do Código de Processo CMI (DJE, Caderno
Administrativo, 08/11/2010, pàg. 5), devendo a Intimação da gestora ser realizada via e-mall. A contraprestação
para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde Já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematado.
Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n<’ 1625/2009),
devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior à
importância da avaliação nos três dias subsequentes ao Inicio do leilão, seguir-se-á, sem Interrupção, o segundo
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Num. 7441708026
Num. 7441708026
22/05/2019
Portal de Serviços e-SAJ
Data
12/08/2014
Movimento
]||^ Despacho
Vistos. Nomeio para realização da hasta pública a Gestora FIDALGO LEILÕES, representada por Douglas José
Fidalgo (leiloeiro oFicial, devidamente qualIRcado e compromissado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto/SP),
Jucesp n® 587, devidamente credenciada nas termos da Provimento CSM n° 162S/2Q09, que disciplina o Leilão
Eletrônico tal como determinado peh art. 689-A, parágrafo única do Código de Processo Civil (DJE, Caderno
Administrativo, 08/11/2010, pág. 5), devendo a intimação da gestora ser realizada via e-mail. A contraprestação
para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematado.
Esta comissão não está incluída no valor do ianço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n® 162S/2009),
devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior i
importância da avaliação nos três dias subsequentes ao inicio do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo
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Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, na forma da
lei, etc.
FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria da 2® Vara
de Fazenda Pública e Autarquias da Capital do Estado de Minas Gerais, a
cargo da Gerente de Secretaria que esta subscreve, se processam os termos e
atos de uma Ação de Execução por Título Extrajudicial movida pelo ESTADO
DE MINAS GERAIS, CNPJ 18.715.615/0001-60, contra JOSÉ CARLOS
GOMES, CPF 043.9B3.938-62 e LUCIANA BONILHA GOMES, CPF
184.053.508-37. Em hasta pública realizada na Comarca de São Pauto/SP. no
dia 14 de dezembro de 2016, foi arrematado por DAVID MELLO BERGUER,
brasileiro, inscrito no CPF n°. 424.127.368-80 e no RG n®. 40.588.698-5
SSP/SP, residente na Rua Dr. Azevedo Sampaio, n°. 141, Centro, na cidade
de Sorocaba/SP, o bem constituído por: um prédio sob o n® 644. da Avenida
Senador Roberto Simonsen. edificado em terreno designado por parte do
lote n° 10 da quadra 42. do Jardim Santa Rosália. medindo 12.00 metros
de frente para a citada Avenida: 21.84 metros no lado direito de auem da
Rua olha para o imóvel: 21.40 metros do lado esquerdo e. 12,00 metros
Página 592 · score 100.0 · nativo
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executados: JOSÉ CARLOS GOMES E OUTROS
-c
o ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador que
esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à
presença de V. Ex“, em atendimento ao despacho de fls., expor para ao final
requerer:
Verifica-se que a Carta Precatória expedida para a Comarca de
Sorocaba/SP com a finalidade de levar a hasta pública o bem imóvel do devedor
penhorado nestes autos, foi devolvida sem o devido cumprimento em razão da
interposição de embargos de terceiros pela filha dos executados sob a alegação de
se tratar de bem de família.
Os embargos supracitados foram distribuídos nesta comarca sob o
número 2510478-76.2014.8.13.0024, tendo seu trâmite em apenso.
Compulsando o referido processe verificou-se que V. Exa. ainda não
manifestou sobre o pedido liminar formulado pela embargante de suspensão de
qualquer ato executório posterior a penhora já realizada.
Página 601 · score 100.0 · nativo
Carta Precatória Cível - Citação
Estado de Minas Gerais
José Carlos Gomes
CONCLUSÃO
Aos 10 de agosto de 2016, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito Exmo. Sr. Doutor ALEXANDRE DARTANHAN DE
MELLO GUERRA. Eu,__(Lílian Camargo), escrevente, subscreví.
Vistos.
Nomeio para realização da hasta pública a Gestora FIDALGO
LEILÕES, representada por Douglas José Fidalgo (leiloeiro oficial,
devidamente qualificado e compromissado na Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto/SP), Jucesp n° 587, devidamente credenciada nos termos do
Provimento CSM n” 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como
determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do Código de Processo Civil
(DJE, Caderno Administrativo, 08/11/2010, pág. 5), devendo a intimação da
gestora ser realizada via c-mail.
A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela gestora fica,
Página 605 · score 92.9 · nativo
sorocabafaz@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min àsl9h00min
S^P
O
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8e
c».
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EDITAL DE HASTAS PUBLICAS
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S
Processo Físico n®:
Classe: Assunto:
Requerente:
Requerido:
0000830-86.2012.8.26.0602
Carta Precatória Cível - Citação
Página 765 · score 100.0 · nativo
Eu Soeni Chiebáo Machado, Coordenadora, matr. n'* 303639, em 12 de agosto de 2014,
faço estes autos conclusos ao M.M. Juiz de Direito: Dr. José Eduardo Marcondes
Machado
S«>
I
<0
O
Vistos.
Nomeio para realização da hasta pública a Gestora FIDALGO LEILÕES,
representada por Douglas José Fidalgo (leiloeiro oficial, devidamente qualificado e
compromissado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto/SP), Jucesp n° 587,
devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM n® 1625/2009, que disciplina o
Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do Código de
Processo Civil (DJE, Caderno Administrativo, 08/11/2010, pág. 5), devendo a intimação da
gestora ser realizada via e-mail.
A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já,
fixada em 5% de comissão sobre o valor da arremataçâo. Esta comissão não está incluída
Página 950 · score 100.0 · nativo
da penhora por ela realizada há mais de nove anos, decidindo, em
consequência, pela impossibilidade de adjudicação do Imóvel pelo
exequente Estado de Minas Gerais, oficiando, via de consequência,
ao R. Juízo deprecado, para que devolva a carta precatória
Independentemente de cumprimento;
c) caso 0 exequente opte por continuar a
execução sobre o imóvel em testilha, determine que se dê
exclusivamente por intermédio de alienação por Iniciativa particular
(art. 685-C, do CPC), ou em hasta pública (art. 686 e segs., do CPC),
reservando-se, nesse caso, à credora São Paulo Alpargatas S.A., do
produto auferido na venda com base na avaliação judicial, o
montante de R$ 732.609.02 (setecentos e trinta e dois mil,
seiscentos e nove reais e dois centavos), a ser atualizado, a partir de
1°/10/2012, pelos índices oficiais;
d) que 0 nome do subscritor da presente
(Frank Oliveira), seja incluído no Siscom para fim de recebimento de
publicações.
Página 996 · score 100.0 · nativo
ADVOGADOS ASSOCIADOS
“EXECUÇÃO - ARREMATAÇÂO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE -
PENHORAS SUCESSIVAS SOBRE O MESM O BEM - PRINCÍPIO DA
ANTERIORIDADE DA PENHORA.
(Omissis)
Consoante o principio da prior tempore, potiur iure, havendo duas
penhoras sucessivas sobre o mesmo imóveL tem o credor que nenhorou
em primeiro lugar prioridade no recebimento do crédito, guando por
ocasião da hasta pública em oue ocorreu a arrematacão do bem.
(TJMG, 7'^ Câmara Cível do T.A.C., A.I. n" 2.0000.00.358059-6/000 /
3580596-26.2000.8.13.0000(1), Rei. MM. Juiz Vieira Brito, v.u., j.
25/04/2002, DJ 08/05/2002 - grifo nosso).
“APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO
PROCESSO - EXTINÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO
ART. 475-R DO CPC - EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO -
IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA.
Página 1021 · score 100.0 · nativo
Num. 7441708019
Mw wtM
v*wrw
n
Dat*
l^OQ/2016
MovimantQ
^ Despacho
VJ^.Nomfo pare realIzaçao da hasta pública » Gestora FIDALGO LeiLÕBS, rapt^htaila por Dotigtàs José
Rdaiço (leiloeiro oflüal, devidamente qualificado e compromissado na Procuradoria Regional^ PmwSP}
Jweesp n» 587, devidamente credenciada nos termos do flreWmenío CSM n° 1625/2009-, que dlscipHná o Ltf^
Eletrônico cal como determinado pelo art. 509-^ parágrafo única do CidiM de Processo Ovll (03E, àámo
I 1^
Mministratlw, 08/11/2010, pág. 5), devendo a Intimado da gestora ser reaHzada Via e-malt. A eontnprestaeão (/ )
l^a a OaMho desenvolvido pela gestora nca, desde Jé, fixada em 5% de amissio sobre 0 valor da arrena^; V
Esta comissão nao está Indu/dâ no valordolanp> vencedor (artigo l7do Provimento CSM n^ 1625/2009)
rfevwKto sflfpafltfl è vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que nio havendo lança supedor à
Página 1023 · score 100.0 · nativo
Num. 7441708019
Num. 7441708019
f^Y
D«ts
Movimenta
^ Despacho
Wsíos. Nomeio para reelIzaçSo da hasta pública a Gestora nOALGO LBILÕBS, representada i»rDouglas 3osé
Fidalgo (leiloeiro ofídal, devidamente qualifíeado e compromissado na Procundorla Regional de fObelrió Pret^SP)
Mcesp no S87, devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM no Í62S/2009, que dlsdpllna 0 IrffFn
Eletronlaj tal como determinado pelo art. 6B9-A, parágrafo únlas do Código de Pmcesso OvH (D3E, Caderno
Administrativo, 08/JJ/2010, pág. S), devendo a Intimação da gestora ser realizada via e-mall. A contrapresbeio
PM 0 trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde Já. fixada em S% de amisao sobre o valor da eranaSeJo.
esta comissão não está Incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM no 1S2S/M09)
devendo ser paga á vista pelo arrematante à gestora. Fixo, ambém, gue não havendo lanço superhr è '
Importíncla da avaliação nos trás dias subsequentes ao Inicio do leilão, seguir-se-á. sem /ntem«jei8p, o segundo
Página 1184 · score 100.0 · nativo
CA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica
de direito público interno, cadastrada no CNPJ/MF sob o n" 46.634.004/0001-74,
com sede na Av. Carlos Reinaldo Mendes n® 3.041, Palácio dos Tropeiros,
Sorocaba/SP, por seu procurador que esta subscreve, vem à presença de Vossa
Excelência, para expor e requerer o que segue:
2 .
Tendo em vista a designação por esse D.D. Juizo deprecante
de hasta publica de imóvel localizado na cidade de Sorocaba-SP, vem informar
que, após minudente pesquisas no cadasti-o desse Munícípid, verificou-se a
existência de débitos fiscais em face do referido imóvel, cuja inscrição municipal é
n® 54.12.40.0108.01.000, no montante de R$ 32.827,14(Trinta e Dois Mil
Oitocentos e Vinte e Sete Reais e Quatorze Centavos), consoante demonstram os
hard-copy em anexo.
\
V
Anexo 1981009-81.2010.8.13.0024 (5) (111278329) SEI 1080.01.0031108/2025-26 / pg. 1184
Página 1193 · score 100.0 · nativo
S
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa Jurídica
de direito público interno, cadastrada no CNPJ/MF sob o n" 46.634.004/0001-74,
com sede na Av. Carlos Reinaldo Mendes n" 3.041, Palácio dos Tropeiros,
Sorocaba/SP. por seu procurador que esta subscreve, vem à presença de Vossa
Excelência, pam expor e requerer o que segue:
S
Tendo em vista a designação por esse D.D. Juízo deprecante
de hasta publica de imóvel localizado na cidade de Sorocaba-SP, vem informar
que, após minudente pesquisas no cadastro desse Município, vetlficou-se a
existência de débitos fiscais em face do referido imóvel, cuja inscrição municipal é
n** 54.12.40.0108.01.000, no montante de R$ 32.827.14(Trinta e Dois Mil
Oitocentos e Vinte e Sete Reais e Quatorze Centavos), consoante demonstram os
hard-copy em anexo.
>■
Anexo 1981009-81.2010.8.13.0024 (5) (111278329) SEI 1080.01.0031108/2025-26 / pg. 1193
Página 1232 · score 100.0 · nativo
Relação :06S4/2016 Data da Disponiblllzação: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do D/ário:
2236 Página: 2738/2740
Remetido ao DJE
Relação: 06S4/2016 Teor do ato:, nos presentes autos, Niram designadas, pelo leiloeiro, datas para praças: "A 1^
Praça día 21/11/2016 às 11:00 horas ao dia 24/11/2016 às 11:00 horas. Não havendo fence superior, ou Igual, ao
valor da avaliação, fíca designado 2® Praça dia 24/11/2016 as 11:01 horas, término 14/12/2016, às 11:00 horas’
Advogados(s): Edson COsac Bortalai (OAB 26371/SP), Orlando BortolaIJunIor (OAB 900a3/SP}
Remetido ao OJE
Relação: 0654/2016 Teor do ato: VIstos.Nomeio para realização da hasta pública a Gestora FIDALGO LEILÕES,
representada por Douglas José Fidalgo (leiloeiro oficial, devidamente quallllcado e compromissado na Procuradoria
Regional de Ribeirão Preto/SP), Jucesp n® 587, devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM n°
1625/2009, gue disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único da Código de
Processo Civil (DJE, Caderno Administrativo, 08/11/2010, pág. 5), devendo 3 Intimação da gestora ser realizada
Via e-mall. A contrapresteção para o trabalho desenvolvido p
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Num. 7441708034
Num. 7441708034
Data
16/06/2016
Movimento
^ Despacho
Vistos.Nomelo para realUação da hasta pública a Gestora FIDALGO LEILÕES, representada por Douglas losé
Fidalgo (leiloeiro ofícial, devidamente qualificado e co/nprom/ssarfo na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto/SP),
Jucesp n° 587, devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM n° 1625/2009, que disciplina o Leilão
Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do Código de Processo Òvil (DJE, Caderno
Administrativo, 08/11/2010, pág. 5), devendo a Intimação da gestora ser realizada via e-mail. A contraprestação
para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação.
Esta comissão não está Incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n° 1625/2009),
devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora, Fixo, também, que não havendo lanço superior à
Importância da avaliação nos três dias subsequentes ao inicio do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, O segundo
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Num. 7441708034
Num. 7441708034
i
í
Data
12/08/2014
Movimento
Despacho
' l45(os. Nomeio para realização da hasta pública a Gestora FIDALGO LEILÕES, representada par Douglas José
Fidalgo (leiloeiro ofícial, c/ev/tíamenfe qualificado e compromissado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto/SP),
Jucesp n° 587. devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM n” 1625/2009, que disciplina o Leilão
Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do Código de Processo Civil (DJÈ, Caderno
Administrativo, 08/11/2010, pág. 5), devendo a Intimação da gestora ser realizada via e-mall. A contraprestação
para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde Já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da a/remataçâo.
Esta comissão não está Incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n» 1625/2009),
devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior à
importância da avaliação nos três dias subsequentes ao Inicio do leilão, seguir-se-à, sem /nrerrupçâo, o segundo
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado 5
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Processo n®.: 0024.10.198.100-9 e 0024.14.251.047-8
Vistos, etc.
Tratam os autos da ação finai 100-9 de execução movida peio
ESTADO DE MINAS GERAIS em face de JOSÉ CARLOS GOMES e os autos
da ação finai 047-8 de embargos de terceiros movidos por FABIANA GOMES
em face do exequente.
A gratuidade da terceira embargante foi indeferida, tendo tal
decisão sido atacada por agravo de instrumento, o qual encontra-se com
julgamento agendado para o dia 25/08/2015 conforme printem anexo.
O exequente requereu a suspensão da execução até seja
apreciado o pedido liminar formulado nos embargos de terceiro.
Posto isso, determino a suspensão de ambos os feitos, até
comunicação oficial peio Eg. TJMG do trânsito em julgado do agravo de
instrumento que decidir sobre o benefício de gratuidade da embargante.
P.I.C.
Belo Horizonte, 10 de Agosto de 2015
itt
Página 1285 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
04398393862: JOSE CARLOS GOMES
R$ 611,18
Respostas
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
04398393862: JOSE CARLOS GOMES
R$ 611,18
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
04398393862: JOSE CARLOS GOMES
R$ 611,18
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
04398393862: JOSE CARLOS GOMES
R$ 611,18
Respostas
bem penhorado 26
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SÃO PAULO
co^clvsão
8 de novemSro de 2.007, faço estes autos concfusos ao M.M. !}uiz de
(Direito <Dr. Ivan JÍÍBerto de JlíBuquerque (Doretto. ^u,
............................................................íEsct:, suôscr.
Proces«Dn* 1.619/99
1. Corrija a Serventia ò nomen yur/s no segundo volume, pois se trata de
^ecução de titulo extrajudidal e não como está constando.
2. Com a citação por edital dos executados, converte-se o arresto em penhora
A penhora já está lavrada, consoante o termo de fis. 251.
3. Expeça-se certidão para que a p^e exeqüente províd^cie a averbação da
penhora no Registro de Imóveis.
Asano à parte exeqüente o prazo de trinta dias, contado da data de retirada da
certidão, pata que junte nos autos a certidão imobiiiàía atuáizada con a referida
averbação.
4. Diga o exeqüente se pretende a avaliação do imóvel.
Desde já observo à parte exeqüente que, no posicionamento jurisdídoná deste
Página 117 · score 86.7 · nativo
Carta Precatória Cível - Citação
Estado dc Minas Gerais
José Carlos Gomes
CERTIDÃO ■ Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4®, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatóriofs): INTIMAÇÃO _do(a)(s)
procuradores(as) de que foi(foram) designado(s) LEILÃO do(s)
bem(ns) penhorado (s) nos autos, por meio eletrônico através da
FIDALGO LEILÕES (Leiloeiro(s) Público Oficial(ais), Sr.
Douglas José Fidalgo, matriculado na JUCESP, sob o n° 587 e
Sr. Celso Ribeiro, matriculado na JUCESP, sob o n° 928), com
fulcro no artigo 689-A, do Código de Processo Civil, e
regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o(s) dia(s), a
saber: A 1“ Praça terá início no dia 03/11/2014 às 11 horas e
término dia 06/11/2014 às 11 horas onde serão aceitos lances de
Página 119 · score 86.7 · nativo
Advogado
Edson Cosac Bortolai (OAB 26371/SP)
Orlando Bortolai Junior (OAB 90083/SP)
■í
t
k
T*'
Teor do ato: "INTIMAÇÃO do(a)(s) procuradores(as) de que foi(foram) designada(s) LEI^O do(s)
bem(ns) penhorado (s) nos autos, por meio eletrônico através da FIDALGO LEILÇeS (Leiloeiro(s) Público
Oficial(aís), Sr. Douglas José Fidalgo, matriculado na JUCESP, sob o n° 587 e Sr. Cel >o Ribeiro, matriculado
na JUCESP, sob o n" 928), com fulcro no artigo 689-A. do Código ce Processo Civil e regulamentado pelo
Provimento CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pará o s) dfa{s), a saber: A 1®
Praça terá início no dia 03/11/2014 às 11 horas e término dia 06/11/2014 às 11 ilfioias onde serão aceitos
lances de interessados previamente cadastrados no site www.fídalgoleiloes.conilbi'. Não havendo lance
superior, ou igual, ao valor da avaliação em 1^ Praça, fica desde já designado pará início da 2^ Praça o dia
06/11/2014 às 11:01 horas, término 26/11/2014, às Ilhoras. Nada Mais.'
'
Página 120 · score 86.7 · nativo
ESCRIVA(O) JUDICIAL SOENI CHIEBAO MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇAO DE ADVOGADOS
RELAÇAO N* 0315/2014
If
íil
íií»
Processo 0000830-86.2012-8.26.0602 (602.01.2012.000830) - Carla Precatória CIvel - Citaç (»“
VARA DA FAZENDA PÚBLICA) - Estado de Minas Gerais - José Carlos Gomes - INTIMAÇAO do(a)(
fol(forani) designado(s) LEILÃO do(s) bem(ns) penhorado (s) nos autos, por melo eletrônico atrav
(Leiloeiro(s) Público Of)clal(ais), Sr. Douglas José Fidalgo, matriculado na JUCESP. sob o n° 587 e Sr
na JUCESP, sob o n’ 928), com fulcro no artigo 689-A, do Código de Processo Civil, e regulamen
1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o(s) dia(s), a saber: Al” Praça t<
ás 11 horas e término dia 06/11/2014 ás 11 horas onde serão aceitos lances de interessados previ
www.fidalgoleiloes.com.br. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação em 1* PratMfi^a (f^de Já designado
para Inicio da Z‘ Praça o dia 06/11/2014 ãs 11:01 horas, término 26/11/2014, às Ilhoras. Nada Ma**
' t 81009-81/2010 ■
iricuE dores(as) de que
Página 121 · score 100.0 · nativo
ento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, DIRIJA-SE ao endereço supra e PROCEDA ã INTIMAÇÃO do(a){s) executado(aXs) acima mencionado(a;(s) do valor da avaliação do bem penhorado, abaixo descrita e de que foi(foram) designado(s) LEILÃO(ÔES) por meio eletrônico através da FIDALGO LEILÕES (Leiloeiro(s) Público Oficial(ais), Sr. Douglas José Fidalgo, matriculado na JUCESP, sob o n° 587 e Sr. Celso
Página 129 · score 100.0 · nativo
nto ao presente, exjjedido nos autos da ação em epígrafe, DIRUA-SE ao endereço supra e PROCEDA à INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s) do valor da avaliação do bem penhorado, abaixo descrita e de que foi(foram) designado(s) LEILÃO(ÕES) por meio eletrônico através da FIDALGO LEILÕES (Leiloeiro(s) Público Oficial(ais), Sr. Douglas José Fidalgo, matriculado na JUCESP, sob o n° 587 e Sr. Celso
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nto ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, DIRIJA-SE ao endereço supra e PROCEDA à INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s) do valor da avaliação do bem penhorado, abaixo descrita e de que foi(foram) designado(s) LEILÃO(ÕES) por meio eletrônico através da FIDALGO LEILÕES CLeiloeiro(s) Público Oficial(ais), Sr. Dougias José Fidalgo, matriculado na JUCESP, sob o n° 587 e Sr. Celso
Página 187 · score 86.7 · nativo
Certidão de Publicação Expedida
Re/ação :031S/2014 Data da Disponiblllzação: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 A/úmero do Diário:
1753 Página: 2136
^ Mandado Expedido
Mandado n°: 602.2014/OB6210-7 Situação: Cumprida ■ Ato negativo em 03/11/2014 Local: Cartório da Vara da
Fazenda Pública
Remetido ao DJE
Re/açáo: 031S/2014 Teor do ato: INTIMAÇÃO do(a)(s) procuradores(as) de que foi(foram) deslgnado(s) LEILÃO
do/s) bem(ns) penhorado (s) nos autos, por meio eletrônico através da FIDALGO LEILÕES (Leiloeiro(s) Público
Ofícial(als), Sr. Dougías José Fidalgo, matriculado na JUCESP, sob o n° 587 e Sr. Celso Ribeiro, matriculado na
JUCESP, sob 0 n" 928), com fulcro no artigo 689-A, do Código de Processo Civil, e regulamentado pelo Provlmentó
CSM 1625/2009, do E. Tribuna! de Justiça do Estado de São Paulo, para o(s) dia(s), a saber: A I* Praça terá início
no dia 03/11/2014 às II horas e término dia 06/11/2014 às 11 horas onde serão aceitos lances de Interessados
previamente cadastrados no s/te www.fídalgoielloes.com.br. Não havendo lance superior, ou Igual, ao valor da
avaliação em 1^ Praça, fica desde já designado para Inicio da 2^ Praça o dia 06/11/2014 às 11:01 horas, térm
Página 271 · score 100.0 · nativo
17/03/1997 - Homologado acordo em audiência (cópia anexa)
03/11/1997 ' Juntado o mandado dc citação e penhora, devidamente cumprido (cópia anexa)
25/07/2007 - Despacho - Acolho o parecer ministerial e do Sr. Síndico c defiro o requerido a fl.
535. Fica suspenso a presente ação com relação a primeira executada, Charm Comercio de
Calçados c Tênis Uda. Deve a ação prosseguir em relação aos sócios, Wilson Bonilha Gonçalves
e Emília de Abreu Lima Gonçalves. Em face ao descumprimento do acordo avençado, expeça-sc
certidão para avcrbaçâo da penhora dos imóveis objeto das matrículas n. 70.658 e 49.878 do
IXRIA.
12/09/2013 - Vistos. Diante do depósito de fls. 732, defiro a adjudicação do bem penhorado a fl.
453, pelo preço dc sua avalia<;ão (fl. 658), à descendente dos executados Wilson e Emilia
conforme requerido as fls. 702/704. Lavre-sc o respectivo auto, íntimando-se a adjudicante,
através dc publicação na imprensa oficial para que compareça em cartório, pcssoalmente ou
através de procurador com poderes específicos, para assinã-lo. Estando o auto nos lermos do art.
685-B, inlimem-se as partes, por seus prtwuradores, para o decurso do prazo determinado no
artigo 746 do referi
Página 330 · score 100.0 · nativo
«f
Autos n. 0000830-86.2012.8.26.0602 -VFP- Comarca de Sorocaba
4
MM. Juiz:
Tendo em vista o teor da certidão de íl. 79, a FESP vem expor e requerer o quanto segue:
Em que pese o Sr. Oficial de Justiça declarar que não possui conhecimento técnico para
reavaliar o imóvel penhorado, prevê o artigo 13 da Ui 6.830/80 que "o termo ou auto de
penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhcrados, efetuada por quem o lavrar".
Destarte, a avaliação do bem penhorado incumbe ao Sr. Oficial de Justiça e somente será
nomeado perito, quando impugnada a avaliação iniciai já realizada.
Ademais, verifica-se pela descrição do imóvel, que não se trata de bem de maior
complexidade, podendo o mesmo ser avaliado inicialmente pelo Oficial de Justiça.
w
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
PENHORADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
Nomeação de perito avaliador e arbitramento dos respectivos honorários.
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AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento N" 70066312638, Vigésima Segunda
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em
28/08/2015).
AVALIAÇÃO DE
0 respectivo registro no Álbum
como
ac oficial de justiça.
Diante do exposto, a FESP requer que o Sr. Oficial de Justiça providencie a reavaliação do
bem penhorado, realizando pesquisa junto às imobiliárias locais
dos imóveis na região, se necessário for.
sobre os valores atuais
P. deferimento.
Sorocaba, 03/05/2016.
Fabiana Paiífer
Procuradora do Estado
OAB/SP 194.195
Fórum DE SOROCABA i
Página 334 · score 100.0 · nativo
Num. 7441548014
Num. 7441548014
Autos n. 0000830-86.2012.8.26.0602 — VFP — Comarca de Sorocaba
MM. Juiz:
Tendo em vista o teor da certidão de fl. 79, a FESP vem expor e requerer o quanto segue;
Em que pese o Sr. Oficial de Justiça declarar que não possui conhecimento técnico para
reavaliar o imóvel penhorado, prevê o artigo 13 da Lei 6.830/80 que "o termo ou auto de
penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhorados, efetuada por quem o lavrar".
Destarte, a avaliação do bem penhorado incumbe ao Sr. Oficial de Justiça e somente será
nomeado perito, quando impugnada a avaliação inicial já realizada.
Ademais, verifica-se pela descrição do imóvel, que não se trata de bem de maior
complexidade, podendo o mesmo ser avaliado inicialmente pelo Oficial de Justiça.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXECUÇÃO FISCAL - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
PENHORADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
Nomeação de perito avaliador e arbitramento dos respectivos honorários.
Inadmissibilidade. Nomeação de perito apenas quando impugnada a avaliação.
Página 335 · score 100.0 · nativo
Da leitura conjunta dos arts. 13 e 14, I, ambos da LEF, extrai-se a conclusão de que
a avaliação, num primeiro momento, bem como o respectivo registro no Álbum
Imobiliário, se o bem for imóvel, são atribuições conferidas ao oficial de justiça.
AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento N*" 70066312638, Vigésima Segunda
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado
28/08/2015).
em
Diante do exposto, a FESP requer que o Sr. Oficial de Justiça providencie a reavaliação do
bem penhorado, realizando pesquisa junto às imobiliárias locais sobre os valores atuais
dos imóveis na região, se necessário for.
P. deferimento.
Sorocaba, 03/05/2016.
V.
Fabiana Paiuer
*
Procuradora do Estado
OAB/SP 194.195
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o mesmo bem já objeto de constrição por outro credor. A falta de comprovação dos mencionados requisitos inviabiliza o requerimento de preferência sobre o produto da arrematação do bem penhorado. Recurso não provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0261.04.030187-9/001, Relatoría): Des.(a) Almeida Melo . 4® CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/09/2011, publicação da súmula em 19/09/2011) Não resta dúvida que os cr
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17/03/1997 - Homologado acordo cm audiência (cópia anexa)
03/11/1997 - Juntado o mandado de citação e penhora, devidamente cumprido (cópia anexa)
25/07/2007 - Despacho - Acolho o parecer ministerial e do Sr. Síndico e defiro o requerido a fl.
535. Fica suspenso a presente ação cora relação a primeira executada, Charm Comercio de
Calçados e Tênis Ltda. Deve a ação prosseguir em relação aos sócios, Wilson Bonilha Gonçalves
e Emília de Abreu Lima Gonçalves. Em face ao descumprimento do acordo avençado, expeça-se
certidão para averbação da penhora dos imóveis objeto das matrículas n. 70.658 e 49.878 do
1°CR1A.
12/09/2013 - Vistos. Diante do depósito de fls. 732, defiro a adjudicação do bem penhorado a fl.
453, pelo preço de sua avaliação (fl. 658), à descendente dos executados Wilson e Bmilia
conforme requerido as fls. 702/704. Lavre-se o respectivo auto, intimando-se a adjudicante,
através de publicação na imprensa oficial para que compareça era cartório, pessoalmente ou
através de procurador com poderes espccfficos, para assiná-lo. Estando o auto nos termos do art.
685-B, intimem-se as partes, por seus procuradores, para o decurso do prazo determinado no
artigo 746 do ref
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Num. 7440893063
Num. 7440893063
A
✓
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Autos n° 1981009-81.2010
Vistos, etc.
Às fis. 409/414 a empresa SÀO PAULO ALPARGATAS SA suscita a
sua preferência no crédito a ser gerado pela arrematação do bem penhorado nestes
autos (fis. 401/405), tendo em vista pré existência de uma hipoteca judiciária em seu
favor.
Em face desse quadro, requerer a suspensão da ordem expedida por
este juízo quanto à adjudicação do referido imóvel.
Contudo, a meu aviso, a pretensão do terceiro interessado não é de
competência deste juízo, tendo em vista o que disposto pelo art. 711 do CPC\
Vale dizer, como a hipoteca judicial foi constituída por ordem do juízo
da 1® Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, previamente à penhora detemiinada
Página 584 · score 100.0 · nativo
Vistos. Prímelramena certifique a serventia o decurso de prazo para inarposlção de embargos è adjudicação nos
armosdo art. 746 do CPC. Int.
Q Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação
Certidão de Publicação Expedida
Relação ;0l 11/2013 Daa da Disponitílização: 20/09/2013 Daa da Publicação: 23/09/2013 Número do Diário:
1503 Página: 1509
Remeddo ao DJE
Relação: Olíl/2013 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito defls. 732, defíro a adjudicado do bem penhorado a
fl. 453, pelo preço de sua avaliação (d. 658), à descendena dos executados WUson e Emllla conOrme requerido as
fís, 702/704. Lavre-se o aspectivo auto, intimando-se a adjudicana, através de publicação na imprensa oficial
para que compareça em cartório, pessoalmente ou através de procurador com poderes específicos, para aesiná-lo.
&fando o auto nos termos do art. 685-6, Intímem-se as paras, por seus procuadores, para o decurso do prazo
dearmlnado no artigo 746 do rearido diploma processual. Int. Advogados(s): SllvIo Antonlc de Oliveira (OAB
J68S4/SP;, Isalas Mendes (OAB 2SiaiS/SP), Cristina Menna Barrea Pires (OAB 97049/SP), Altír Cesar MartInl
(OAB 76729/SP)
]Q' Despacho
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Num. 7441548015
Num. 7441548015
'•',,
Carta Precatória n. 0000830-86.2012.8.26.0602
Executada: JOSÉ CARLOS GOMES E OUTRO
MM. JUIZ:
Requer designação de leilão duplo do bem penhorado, consoante Súmula 128, STJ, para
o qual requer a realização por meio de leiloeiro oOcial, indicando DOUGLAS JOSÉ
FIDALGO. CPF 164.996.598-27. RG 21.213.470-X, cadastrado na JUCESP sob o
e-mail: douglasfidalgo@fidalgoleiloes.com.br, e FÁBIO CARDOSO, CPF 288.827.948-73,
RG 30.136.625-1,
n“ 587,
cadastrado na JUCESP
fábio@fídalgoleiloes.com.br, ambos domiciliados na Rua Edgar de Azevedo Soares. 26,
conjunto 3, Vila MaÜlde, São Paulo/SP. CEP 03513-030, fone (11) 2653-0553 / 2653-
Página 764 · score 100.0 · nativo
abaixo assinalado:
Q.
d
Q
§
w
UJ
Q
( X ) aguardando designação de data e hora para leilão do bem penhorado (expedido mandado
de Constatação e Reavaliação, cuja Certidão da Sra. Oficial de justiça se junta)
2
Ou
CKi
O
Q
Atenciosamente.
a:
Página 769 · score 100.0 · nativo
nto ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, DIRIJA-SE ao endereço supra e PROCEDA à INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s) do valor da avaliação do bem penhorado, abaixo descrita e de que foi(foram) designado(s) LEILÃO(ÕES) por meio eletrônico através da FIDALGO LEILÕES (Leiloeiro(s) Público Oficial(ais), Sr. Douglas José Fidalgo, matriculado na JUCESP, sob o n° 587 e Sr. Celso
Página 906 · score 100.0 · nativo
ll“andar-Cj. 1103
Teleftae; (011)3107-3597
Fax:(011)3106-7496
01317-906-S3o Paulo-SP.
avaliação de imóveis, atividade privativa de Engenheiro Civil
especializado em Avaliação e Perícias Judiciais, nos termos da Lei 5.194 de
24/1211966:'
Assim, reiteramos autorização de V.Sas., para indicação de perito
avaliador da Comarca de Sorocaba para avaliação do bem penhorado,
ou a juízo de V.Sas
A Autorização, para viagem a Comarca de Sorocaba(SP), para retirada e
X Registro da penhora a margem da matricula n.® 70.658 do 1° Registro de
■ Imóveis de Sorocaba (SP).
Observação: A Intimação da Penhora foi publicada em 18/04/2007 e
19/04/2007.
Qualquer dúvida, entrar em contato cwn este escritóno: Telefone: 011 3107.35.97 e FAX; 11 3106.74.96
Atenciosamentôí' /
Página 964 · score 100.0 · nativo
|98j^Q^9^1.2^10^8.13.002^, em epígrafe foi distribuída a este Juízo em 20/01/2012, ocorrendo o
abaixo assinalado:
ó
Q
5oI
ÇO
Ui
Q
( X ) aguardando designação de data e hora para leilâc do bem penhorado (expedido mandado
de Constatação e Reavaliação, cuja Certidão da Sra. Oficial de justiça se junta)
ao
Ü
tt:Io
Q
Atenciosamente.
0:<3s
Juiz(a) de Direito; Dr(a). José Eduardo Marcondes Macbado
Página 981 · score 85.7 · nativo
arlos Gomes Foram levados a leiiâo 1® praça, através do Portal de leilão eletrônico do Gestor FIDALGO LEILÕES (www.fidalgoleiloes.com.br), conforme Provimento CSM n® 1625/2009, os bens penhorados no processo em epígrafe, ao seu final, restando SEM LANCES com término em 24 DE NOVEMBRO DE 2016 AS 11:00 HORAS. O QUE CUMPRIA INFORMAR FIDALGO LEILÕES Douglas José Fidalgo Leiloeiro Oficial JUCESP 587 Anexo 1981009-81.
Página 1022 · score 86.7 · nativo
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2014 Data da Dlsponlbllliação: 13/10/2014 Data da Publicação: I4/10/2Ó14 Número do Dtàrioi
1753 Página: 2136
^ Mandado Expedido
Mandado n»: 602.2014/086210-7 Situação: Cumprido ■ Ato negativo em 03/11/2014 Local: Cartório da Vara da
Fazenda Pública
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2014 Teor do ato: INTIMAÇÃO do(a)(s) procuradoresfas) de que fol(fOram) designadofs) LBIÃO
do(s) bem(ns) penhorado (s) nos autos, por melo eletrônico através da FIDALGO LBLÕES (Leiloelrofs) PúNIco
Ofldal(als), Sr. Douglas José Fidalgo, matriculado na JUCESP, sob o n^ 587 e Sr. Celso Ribeiro, matriculado ta
IJJCESP, sob 0 n* 928), aim fulcro no artigo SBO-A, do CÓdigo de Proc^so Ov//, e regulamentado pelo Prmimentíi
CSM 162^2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o(s) dla(s), a saber: A í» Praea terá mklo
no dia 03/11/2014 és II horas etàrmlruidla 06/11/2014 ès 11 homs onde serão actítos lances de Interessados
previamente cadastrados no site nnvw.fldslgete/toes.coíB,bA /vãoTravando lance superior, ou Igual, ao valor da
avaliação em J» Praça, fíea desde Já designado para Infdo de 2» Praça o dia 06/11/2014 és 11:01 horas, lármlno
^(OAB
Página 1059 · score 87.0 · nativo
(STF-RTJ 94/413, 94/464, 94/465, 94/921, 98/1.184; RTFR
121/30; RT542/245. "(sublinhamos)
4. Entretanto, se diverso for o S. entendimento de V. Exa.
requer-se o
desentranhamento do mandado, para que o Sr. Oficial de Justiça proceda ao arresto (art.
653 do C.P.Civil) dos bens que foram dados pelos Devedores em garantia real de penhor
mercantil e de alienação fiduciária (art. 655, § 2® do C.P.Civil), relacionados nos itens “3.
e 4.” da inicial e caso nâo os localize novamente, que seiam citados e intimados do
arresto convertido automaticamente em penhora por edital fart. 620 do C.P.Civih:
“Se o devedor for citado por edital, nada impede seja consignado
neste que, findo o prazo para aperfeiçoar-se a citação, começará a
coirer automaticamente o decêndio para que o devedor embargue
a execução (RSTJ88/157; JTA 74/81, 76/147, 96/57, 98/87; BoL
AlASP 1.576/51).’’
5. Para tanto, requer-se a juntada da inclusa guia de diligências do Sr. Oficial de
Justiça, estando nela incluído o valor de R$ 5,78 referente á importância margeada na
certidão.
Página 1234 · score 86.7 · nativo
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2014 Data da DIsponIbilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário:
1753 Página: 2136
m Mandado Expedido
Mandado n°: 602.2014/086210-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/11/2014 Local: Cartório da Vara da
Fazenda Pública
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2014 Teor do ato: INTIMAÇÃO do(a)(s) procjradcres(as) de que fol(foram) deslgnado(s) I^LÃO
do(s) bem(ns) penhorado (s) nos autos, por meio eletrônico através da FIDALGO LEILÕES (Lelloelro(s) Público
Ofíclal(ais), Sr. Douglas José Fidalgo, matriculado na JUCESP, soo a n® 587 e Sr. Celso Ribeiro, matriculado na
JUCESP, sob 0 n” 928), com fulcro no artigo 6S9-A, do Código de Processo Ovll, e regulamen^do pela Provimento
CSM1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Pauh, para o(s) dla(s), a saber: A 1^ Praça terá inldo
no dia 03/11/2014 às 11 horas e término dia 06/11/2014 às 11 horas onde serão aceitos lances de interessados
previamente cadastrados no site v/mw.fidalgolelloes.com.br. Não havendo lance superior, ou Igual, ao valor da
avaliação em 1» Praça, fica desde já designado para início aa 2^ Praça o dia 06/11/2014 às 11:01 horas, término
2
depósito judicial 26
Página 99 · score 100.0 · nativo
OtspoflbSufio: MguMa-l^lra, 6 ds oiffiAn de 2014
DUno da JusOoa EKMnlco - Caderno EdKalt e UMet
5k Paulo. Ano VIII- Edi9a<Í74i
conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do Imóvel, bem como. as despesas com
transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelos bens, que sub-
rogarâo no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130, do CTN.
I
O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o
encerramento do leilâo/ciêncla da liberação do lance condicional, através de GUIA OE DEPÓSITO JUDICIAL em favor do Juizo
responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. O arrematante deverá pagar, ainda, à Fidalgo LeilSes - Gestor Judicial,
no mesmo prazo, a titulo de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação do bem,
conforme disposição expressa do artigo 24, parágrafo único do Decreto-Lei 21.981 /32, através de depósito bancário em nome
de Douglas José Fidalgo CPF 164.996.S98-27. Banco Caixa Econômica Federal (104). Agência 1008, Conta Corrente 466-
3, não estando
Página 140 · score 100.0 · nativo
DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SOROCABA/SP, na forma da lei. FAZ SABER, a todos quanto ao presente edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado â venda dos bens abaixo, serão vendído(s) ro estado em que se
encontra(m) e as praças serio realizadas por meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do NCFC (Lei n' 13.105/15)
regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. TJSP, através do portal. A1" Praça dia 21/11/2016 ás 11:00 horas ao dia
24/11/2016 às 11:00 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação, fica designado 2‘ Praça dia 24/11/2016
às 11:01 horas, término 14/12/2016, ás li:00 horas. Em 2“ praça o lance mínimo é de 50% da avaliação. Os Leilões serão
conduzidos pelo(s) Leiioeiro(s) Sr. Douglas José Fidalgo, JUCESP, n“ 587 e Sr. Celso Ribeiro, JUCESP, n” 928 O arrematante
deverá efetuar os pagamentos do valor do bem arrematado e 5% sobre o valor a titulo de comissão do leitoeiro no prazo de 24
hor^s após o encarramento da praça por meio de gula de depósito judicial e depósito bancário em favor do leiloeiro. A comissão
devida não está Inclusa no valor do lance. Na hipótese de adjudicação dos bens pelo exequenie, este
Página 183 · score 100.0 · nativo
todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda dos bens abaixo,
serão vendldQ(s) no estado em que se encontra(m) e as praças serão realizadas por melo eletrônico, com fulcro
nos artigos 879 ao 903 do NCPC (Lei no 13.105/15), regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. TJSP,
através do portal. A Praça dia 21/11/2016 às 11:00 horas ao dia 24/11/2016 às 11:00 horas. Não havendo
lance superior, ou Igual, ao valor da avaliação, fica designado 2^ Praça dia 24/11/2016 ás JJ.Ol horas, término
14/12/2016, às 11:00 horas. Em 2^ praça o lance minimo é de 50% da avaliação. Os Leilões serão conduzidos
pelo(s) Leiloeira(s) Sr. Douglas José Fidalgo, JUCESP, n® 587 e Sr. Celso Ribeiro, JUCESP, n® 928. O arrematante
deverá efetuar os pagamerrfos do valor do oem arrematado e 5% sobre 0 valor a titulo de comissão do leiloeiro,
no prazo de 24 horas após o encerramento da praça par meio de guia de depósito judicial e depósito bancário em
favor do leiloeiro. A comissão devida nio está inclusa no valor do lance. Na hipótese de adjudicação dos bens pelo
exequente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão devida ao Leiloeiro de 5%.
Página 192 · score 88.9 · nativo
Num. 7441708026
Num. 7441708026
DJOP0126
F3208837
SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil
Depositos Judiciais Ouro
Extrato de parcelas - Uso Cliente - Justiça Estadual
PARCELA : OOOl
18/03/2019
11:02:06
CONTA JUDICIAL
TRIBUNAL
COMARCA
ÓRGãO
Página 194 · score 100.0 · nativo
Num. 7441708026
Num. 7441708026
[bb.cútn.br]
https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/pagamen...
Comprovante de pagamento de Depósito Judicial
(http://www.bb.com.br)
DJO • Depósito Judicial Our
IVI
os conta luoiciai
34001Z0136989 ^
i Data do dapdsto
1SA)3/3019
Depósito ua TEO
Página 366 · score 88.9 · nativo
Num. 7441548038
Num. 7441548038
DJOP0115
F5634669
SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil^
Depositos Judiciais Ouro
----------------------- Extrato de Processos ----------------
23/03/2017
16:48:52
5557 - 3 FORUM SOROCABA
SP
Página: 0001
Depósitos Judiciais Estaduais
Conta Judicial : 3600118236085
Página 605 · score 94.1 · nativo
serão realizadas por meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do NCPC (Lei n°
13.105/15), regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. TJSP, através do portal. A 1*
Praça dia 21/11/2016 às 11:00 horas ao dia 24/11/2016 às 11:00 horas. Não havendo lance
superior, ou igual, ao valor da avaliação, fica designado 2“ Praça dia 24/11/2016 às 11:01 horas,
término 14/12/2016, às 11:00 horas. Em 2“ praça o lance mínimo é de 50% da avaliação. Os
Leilões serão conduzidos pelo(s) Leiloeiro(s) Sr. Douglas José Fidalgo, JUCESP, n° 587 e Sr.
Celso Ribeiro, JUCESP, n° 928. O arrematante deverá efetuar os pagamentos do valor do bem
arrematado e 5% sobre o valor a título de comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas após o
encerramento da praça por meio de guia de depósito judiciai e depósito bancário em favor do
leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Na hipótese de adjudicação dos
bens pelo exequente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão devida ao Leiloeiro dc
5%. Se o(s) executado(s), após a publicação do Edital, pagar a dívida ou'celebrar acordo antes de
adjudicado ou alienado o bem, deverão apresentar até a data e hora designad
Página 623 · score 88.9 · nativo
Num. 7441708013
Num. 7441708013
♦
DJOP0126
F3208837
SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil
Depositos Judiciais Ouro
Extrato de parcelas - Uso Cliente - Justiça Estadual
PARCELA
18/03/2019
11:02:06
CONTA JUDICIAL
TRIBUNAL
COMARCA
ÓRGãO
Página 624 · score 94.1 · nativo
Num. 7441708013
Num. 7441708013
ws
ü
*<
• *
DJO - Depósito Judiciai Our
^ *
g'-r-^r.u
H5í3^;i:^r7.
k
}
N* da conta JudIeW
3400120136989
D^HotiiaTED
Página 625 · score 90.9 · nativo
Num. 7441708013
Num. 7441708013
[bb.coiTi.br] - Boleto gerado pelo sistema. 15/03/201911 ;41:32
Tf^BUNAL DB JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO
GUIA DE DEPÓSITO JUDIOAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
Autor: Charm Comercio de Calçados e T
Réu: Sao Paulo Alpargatas Sa
Soracatia Foro De Sorocaba • Cartírio Da 1*. Vara CIvel 1* l/â
Processo: 0018405961$998260802 - ID 08102000008137926S
GUIA C/NÚM. CONTA JUDIOAL 0fSPON/VEL NO DIA SEGUINTE AO
PGTO BA WWW^.COM.BR>GOVERNO>JUDICIARIO>GUIA DEP. JUDICIAL
Texto de Resporrsabitidade do Deposteiite; P/ o FlU DE ABERTU
RA DE CONTA VINCULADA AOTNtOC. 001640^98.1996.8.26.0602^1
Página 771 · score 100.0 · nativo
matriculado na JUCESP, sob o n® 587 e Sr. Celso Ribeiro, matriculado na JUCESP, sob o n° 928.
Os lances poderão ser ofertados pela internet, através do site www.fidalQOleil06S.com.br - Gestor
Oficial. Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse
do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários,
exceto débitos fiscais e tributários gerados pelos bens, que sub-rogarão no preço da arrematação nos
termos do parágrafo único do artigo 130. do CTN.
O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas após o encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condiciona, através de
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a
arrematação. O arrematante deverá pagar, ainda, à Fidalgo Leilões • Gestor Judicial, no mesmo prazo,
a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação do
bem, conforme disposição expressa do artigo 24, parágrafo único do Decreto-Lei 21.981/32, através
de depósito bancário em nome de Douglas José Fidalgo CPF 164.996.598-27, Ban
Página 814 · score 88.9 · nativo
Num. 7441708012
Num. 7441708012
D-JOP0115
F3830659
SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil
Depositos Judiciais CXiro
---------------------- Extrato de Processos ----------------
27/02/2019
12:46:48
5711 - 8 PSO BH CENTRO SUL
Página: 0001
MG
Depósitos Judiciais Estaduais
Conta Judicial : 3600113236085
Página 824 · score 88.9 · nativo
Num. 7441708037
Num. 7441708037
%
DJOP0126
F3208837
SISBB - Si0teiiia de Infomacoes Banca do Brasil
Depositos Judiciais Ouro
■— Extrato de parcelas - üso Cliente - Justiça Estadual -—
C0M7A JUDICIAI»
: 3600118236085
PARCELA : 0001
l TRIBUNAL DE JUSTIÇA SP
: SOROCABA
: VARA FAZENDA PÜBLICA
: 0000830-86.2012.8.26.0602
Página 826 · score 100.0 · nativo
Num. 7441708037
Num. 7441708037
rt*.coin.br]
https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/coniprovajte/pagamefi...
íí
Comprovante de pagamento de Depósito Judicial
(http://www,bb.com.br)
»'
OJO • Depósito Judicial Our
I
a
c N* da eonta >jdítíai
340Q1}0l3S9Qe ^
«
Página 1018 · score 100.0 · nativo
todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado i venda dos bens abaixo,
serão vendlüo(s) no estado em que se encontrsCm^ e as praças serão realizadas por melo eletrórtleo, com fulem
nos artigos 879 ao 90J do ncpC (Lei n» IS.IO^IS), regulamentado peto Provimento CSM1625/2009, do E. TJSP,
através do portal. A 1» Praça dia 21/11/2016 às 11:00 heras ao dia 24/11/2016 As 11:00 horas. Wão/iavendO
lance superior, ou igual, ao valor da avaliação, Ilea designado 2* Praça dia 24/11/2016 às 11:01 horas, tirmino
14/12/2016, às 11:00 horas. Em 2^ praça o lance mínimo é de 50% da avaliação. Os Leilões serão conduzidos
peto(s) Leltoeirv(s) Sr. Douglas José Fidalgo, JUCESP, n* 597 e Sr. Celso Ribeiro, JUCESP, n” 928. 0 arrematante
deverá efetuar os pagamentos do valor do bem arrematado e 5% sobre o valor a título de comissão do leiloeiro,
no prazo de 24 horas após o encerramento da praça por melo de gula de depósito Judicial e depósito bancário em
favor do leiloeiro. A comissão devida não esto Inclusa no valor do lance. Na hipótese de.acljudlcaçio dos bens pelo
exepuente, este ficará responsável peto pagamento da comissão devida ao Leiloeiro da 5%.
Página 1027 · score 88.9 · nativo
Num. 7441708019
Num. 7441708019
DJOP012:6
'P3208837
SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil,
Depositos Judiciais Ouro
— Extrato de parcelas - Uso Cliente - Justiça Estadual ----
PARCELA : 0001
lt/03/2W9
Ilj02i06
CONTA JUDICIAL
: 3600118236085
TRIBUNAL
COMARCA
Página 1029 · score 100.0 · nativo
Num. 7441708019
Num. 7441708019
«
4
Comprovante de pagamento de Depósito Judicial
tht^://wvyw,bf).cQm.bO
a
1
DJO - Depósito Judielai Our
RASIL
1^55»^
v.u:
tfdaatnUluScWyi>^
Página 1218 · score 100.0 · nativo
2® Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias
Comarca de Belo Horizonte
Autos n. 0024.10.198.100-9
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela
ALPARGATAS {fls. 893/896).
Efetivamente, razão assiste à requerente, visto que a carta
precatória em relação à qual o depósito judicial encontra-se vinculado já foi
devolvida para este juízo, revelando-se impossível o cumprimento da decisão
lançada às fls. 892.
O depósito judicial em questão encontra-se à disposição deste juízo
fazendário, sendo que o d. juízo deprecado apenas determinou o cumprimento
das diligências pertinentes naquela comarca,
Aliás. 0 ofício já havia sido expedido nestes autos
equivocadamente encaminhado para o Banco do Brasil desta Capital (fls. 873).
Isso posto, reconsidero da referida decisão de fls. 892
Página 1230 · score 100.0 · nativo
todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimervc tiverem, que foi designado à venda dos bens abaixo,
serão vendido(s) no estado em que se encontrafm; e as praças serão realizadas por melo eletrônico, com fulcro
nos artigos 879 ao 903 do NCPC (Lei no 13. lOS/IS), regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. TJSP.
através do portal. A Praça dia 21/11/2016 às 11:00 horasao dia 24/11/2016 ás 11:00 horas. Não havendo
lance superior, ou Igual, ao valor da avaliação, fica deslgneslo 2* Praça dia 24/11/2016 às 11:01 horas, término
14/12/2016, às 11:00 horas. Em 2^ praça o lance m;ri/mo é de 50% da avaliação. Os Leilões serão conduzidos
pelo(s) Leiloeiro(s) Sr. Douglas José Fidalgo, JUCESP, n® 587 e Sr. Celso Ribeiro, jUCESP, n® 928. O arrematante
deverá efetuar os pagamentos do valor do bem arrematado e S% sobre o valor a titulo de comissão do leiloeiro,
no prazo de 24 horas após o encerramento da praça por meio de guia de depósito judicial e depósito bancário em
favor do leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor da lance. Na hipótese de adjudicação dos bens pelo
exequente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão devida ao Leiloeiro de S%.
Página 1343 · score 100.0 · ocr
Te | = ne r ELO tt — Comprovante de Resgate Justiça Estadual | 1 — Numero: de: Protocolo * 0000000004BI66292 A WS Processo = 0000830=86.2012,8.26.0602 p [A : ! Numero: do Al vará : 202057152 Va Pc = Data. do! Alvará + 29/01/2020 TA / : pecado) Tevantemento * 14/02/2020 | A FNAS Agência do Resgate —: 1981 CENOP' SERV SAO PAULO S EA | DADOS DO RESGATE (|, "Valor do Capital 3 RS “7.549,00 | Valor dos: Rendimentos: R$ 14295,46: 117, Válor Bruto Resgate : R$ “8.644,46. . Valor do IR é R$ 6,:00. : Válor Líquido Resgate: R$ 8.844;46 fiX22, DADOSDO CRÉDITO | “bert Einalidade à CRIAR NOVO DEPOSITO 2 |! Conta Destino : 4BOO11547143O |! Valor do Depósito .: RS 8.844,46, Ti |- Data: do) Depósito. & 14702/2020 “| 11» INFORMAÇÕES: ADICIONAIS: 4 Conta Resgatada É 3600118236085 —" Acesse seus comprovantes diretamente no site wwwsbbscom.br; no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes: Clientes BB também podem acessar no Autoatendi- 1, mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro; Num. 9544413125 Anexo 1981009-81.2010.8.13.0024 (7) (111278332) SEI 1080.01.0031108/2025-26 / pg. 1343
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"* Comprovante de Resgate Justiça HEstádual ' Y | Número de Protocolo |: 0OOOC0COO46166330 VÁ 2 ” Processo (É (0000B30-86.2012:8-26./0602 A : Numero (do: Alvará = 202057152 VN | Data do; Alvará &: (29/01/2020 OO, Data do Levantamento /: 14/02/2020 | é Agência do Resgate :: 1981 CENOP SERV SAO BAULO 'DADOS: DO: RESGATE 2 valor do Capital is R$ 7.861,87 Valor: dos: Rendimentos: R$ 1.349,14 Valor Bruto Resgate, : R$ 9.211,01 E = Valor do IR 3 R$ 9,00 ul, Valor Líquido Resgate: R$ 3.211,01 E. 1” * DADOS! DO CRÉDITO o h Finalidade *: CRIAR NOVO DEPÓSITO | . 4. "Conta Destino z 4800115471439 : Valór do Depósito + R$ 8.211;/01 , : Data do: Depósito. : 14/02/2020 1 " INFORMAÇÕES ADICIONAIS ã Conta Resgatãda : 3600118236085 4 Autenticação Eletrônica: FP458F165295ABCA Acesse seus comprovantes diretamente ho site WwWw:bb. com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. : Clientes BR também: podem acessar ho Autoatendi- | mento: Pessoa Fisica je Gerenciador Financeiro. | à À | Num. 9544413125 Anexo 1981009-81.2010.8.13.0024 (7) (111278332) SEI 1080.01.0031108/2025-26 / pg. 1344
Página 1346 · score 100.0 · ocr
” Eb o = É = a Tired. é Sc Em = ; 1 E N “t" Comprovante de Resgate: Justiça Estadeal nó Número de Protocolo : 000O000OC46LE6GAÃO : TA Processo = « 0000B30-86.2012.8/.26..0602 £l / Numero: do Alvará . ; 202057152 à; NA Daáta.do Alvará sz 29/01/2020 | " | Data. do Levantamento: ; 14/02/2020 | o . Agência do Resgate ; 1981 CENOP SERV SAO PAULO : gi DADOS. DO RESGATE 1 1 Valor do capita $ RS 2:133,84 7º 1º Valor dos Rendimentos: R$ 366,18 Li. "Valor Bruto Resgate ES 2.500;02 2, Valor do IR : R$ 0,:06 14, < Valor Líquido Resgate: R$ 2.500, /02 HH & Finalidade. * "CRIAR NOVO: DEPOSITO! 1º" "Gonta: Destino. s 9001154 71416 : à 1h Valor do Depósito .:.R$ — 2.500,02 (1, Data'do pepôsito = : 14/02/2020 =/ ) Conta Resgatada : 3600118236085 A Autenticação Eletrônica: SCDCITSSTSDE4ABR4 — 'Acessé. seus :comprovantes! diretamente no site WwWWw.-Bb:«com.bt,. no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes.. 'iClientes: BB também podem acessar no: Autoatendi- mento: Pessoa: Física é Gerenciador: Financeiro, ; J 1 Num. 9544413125 Anexo 1981009-81.2010.8.13.0024 (7) (111278332) SEI 1080.01.0031108/2025-26 / pg. 1346
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[** Conprovanto de Meme a anos DARSSRAA ff f — iNúmero.de Protocolo : 0OO0NODO0SEIEGÃAl | W é | Processo 3 0000830-86.2012.8.26.0602 FAZ Número. do Alvará 3: 202057152 IA 4 ipata do Alvará 3 29/01/2020 ' (54 RS u Data do vevantamento : 14/02/2020 NS 1 11 Agência do Resgate : 1981 CENOP SERV SAO: PAULO ! | | *, 1)? DADOS! DO: RESGATE | 2 | E Ah Valor do Capital à R$ 8.236,86 71 1. Valor dos Rendimentos: R$ 1.413,64. | [e Valor Bruto Resgate ::R$ 9.652,70. F, “Valor do TR. E RS 0,00. ie e “Valor Líquido Resgate: R$ 9,652, 70 1º > -pADOS DO CRÉDITO A : 1! Finavidade 3; "CRIAR NOVO! DEPOSITO E * Conta Destino E o. 49001L15471417 4 * "Valor do Depósito . : R$ 9.652,70. |, 1, Datado Depósito =-— ; 14/02/2020 -. "INFORMAÇÕES ;ADICIONAIS à! 7 "Opnta Resgatada 5 3600118236085 UU E E o ana enininia nin nieliniaedainienirtrestuin stalinista : | “1 Autenticação Eletrônica: A22T0DsS63AEAGOAÓD 1! W Acesse seus comprovantes: diretamente no site WWW. bb. Com.br, no menu Júdiciário > Serviços í Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes-. | ko Clientes: BB: também podem acessar nó: Aútoatendi- “ “Mento Fessoa Fisica e Gerenciador Financeiro. | Num. 9544413125 Anexo 1981009-81.2010.8.13.0024 (7)
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Fr de * E isa. | 127* — Conprovante de Resgate Justiça Estadimlmed. | | 1! "Numero de frotocolo : O000GONOOSG6IÁSTS2 == [1 NO ah Processo 3 0000830-86.2012.8.26.0602 fEZ ZOO E Número: do AIVaAÇTA 4 202057152 Y 11 " Data do. Alvará à 29/01/2020 E O 4 | “2 2 Data do! Levantamento à 14/02/2020 No Ts / Agência do Resgate : 19681 CENOP SERV SAO PAULO > In VaLlordo Capital à R$ 6:364,16 E) IE Valor dos; Rendimentos: R$ 1.092,13 : & 11º Valor Bruto Resgate ; R$ 7T-A56,29 22), Valor'do TR 3 R$ 6,00 E -/º' Valor Liquido Resgate; R$ 7.456,29 «2 + - DADOS DO CRÉDITO. | elo 7 É Finalidade 4 CRIAR NOVO DEPOSITO === ” Valor do Depósito .: R$ — 7TAB6,29 Data do Dspósito — 14/02/2020 177 INFORMAÇÕES ADICIONAIS e. ! é Conta"Resgatada = =; 3600118236085 1 A fitentícação Eletrônicas OSISCISOASEBSHOR = | |], "Acesse seus comprovantes diretamente no site We WRW:OD:COM.-br, no menu Judiciário > Serviços “E Ekclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. ; Clientes BB também podem acessar nó Autoatendi- jr mênto Pessoa Físicá e Gerenciador Finânceiro, I E | I | À | 1 | | í | | Num. 9544413125 Anexo 1981009-81.2010.8.13.0024 (7) (111278332) SEI 1080.01.0031108/2025-26 / pg. 1348
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Se | A 1 LE UE SO Sao cos Jo iNumero de Protocolo =:/000000O0C46166TAO — = Nó / Ii "Processo | « 0000B30=86.2012.8.26.0602 ; No | || | - :Numero do Alvará : 202057152 Qu | |? Data do Alvará 2 /29/01/2020 (»7 Data do Levantamento : 14/02/2020. | pn 7 > Agência do Resgate —*; 1961 CENOP SERV'SÃO PAULO | à? L! "VaLor do! Capital i RS 158.701,21 "" Valor dos Rendimentos: R$ 27.234,08 11%” “Valor Bruto Resgate : R$ 485.935,28 1º). 2) Vator do ER. é R$ (0;:DO | É Valor Líquido Resgate: RS 185.935,29 "= BADOS DO CRÉDITO ; 2 Finaridade $ JCRIAR NOVO DEPOSITO. "., Conta Destino. é (49001154 71419 | Valor do Depósito — : R$ 185.935,29 | 1&'fr, Data Ro Depósito à 14/02/2020 E =, —ENFORMAÇOES! ADICIONAIS 1 2 Conta Resgatada : 3600118236085 TA autenticação Eletrônica: 1D6ECTS0TAGDESLA 0, Acesse seus comprovantes diretamente no site 7 Winw.hbicom«br, no menu Judiciário > Serviços ; "Exclusivos. > Depósito Judicial > Comprovantes:. "Clientes: BB também podem acessar no: Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro. 4, | Num. 9544413125 Anexo 1981009-81.2010.8.13.0024 (7) (111278332) SEI 1080.01.0031108/2025-26 / pg. 1349
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Num. 9712121258
Num. 9712121258
Certidão de Indisponibilidade Técnica do Sistema Depox
Certificamos para os devidos fins que o sistema de gestão de Depósitos Judiciais - DEPOX – está
apresentando o erro que consiste em exibir os processos sem suas respectivas Contas Judiciais, para
alguns processos, de modo aleatório, que impossibilita a expedição de alvarás eletrônicos pelo
mesmo.
Como é absolutamente impossível expedir o alvará pelo DEPOX em tais casos, será necessário
expedi-lo pelo SEI PROCESSOS ou pelo PJe Judicial, como já vinha sendo feito pelas comarcas do
interior antes da expansão do DEPOX, até que esse erro de informática seja contornado ou
resolvido.
O erro já era conhecido mas seu impacto acentuou-se com a expansão a partir de abril de 2022. A
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia 14
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^
17 - GARANTIAS - Como garantia integral das obrigações principal e acessórias, presentemente assumidas, dâp^aC
DEVEDORES SOLIDÁRIOS, ao BANCO, o especificado no item 9.
17.1 • Na hipótese de diminuição, depreciação ou indisponibilidade eventual das garantias constitui^t
a reforçar as mesmas, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento da comuníw^^'BAN(^,.^afa esta finalidírèfek,rf^'..... K
17.2 ■ Os AVALISTAS e DEVEDORES SOLIDÁRIOS se declaram e constituem fiadortes^j^if%ial(is) pagador(es), respr^^vel^) piift obrigações
principal e acessórias, presentemente assumidas, renunciando, desde já, aos benefícios dos artigos 1491 eifiOído C(Wig$^êM Brasileiro e artiaq^*^
261 e 262 do Código Comercial.
17.3- No caso de recebimento de duplicatas ora cauclonadas e dadas em garantia, será o prod^iMflluf^dasQSst^s depositado em
junto ao BANCO e vinculada ao presente contraio, devendo o CREDITADO movirtfentar tal prOTlo somente após autorçatóijrfí^/èícO e
substituição das duplicatas recebidas em garantia por outras no\ras ou retwváveis, com vencimento máwmo para data ^itáfê^^^^^o^ubitem 7.2
do presente instrumento.
^
17.4 - O CREDITADO declara endossar e avalizar ao BANCO os títulos de
Página 16 · score 90.5 · nativo
luciaka bonilha gomes
184.053.508-^7
ENDEREÇO
CIDADE
AV ROBERTO SIM0NSEN,644 STA ROSÁLIA
SOROCABA SP
^ PENHOR
aubiaçAo
7 - REUÇÃO DOS BENS DADOS EM GARANTIA
HIPOTECA
OUTROS
7 j ■ oesiqnacAoiespecificaçAo
7.3-VALOR UNITArIO
T.1.QUANT,
7.4-VALOR TOTAL
840
TÊNIS ADIDAS
Página 24 · score 90.5 · nativo
de Justiça de integral cumprimento ao mesmo,
procedendo a constatação, se os executados residem
C nos imóveis objeto das matrículas n.*" 70.658 e
y 24.164, conforme cópias que. seguem em anexo e
ficam fazendo páríe integrante deste, caso a negativo,
requer que o Si. Meirmlio proceda a penhora dos
iüióveis em gaiaiitia deste Mtví. Juízo, toda\da, se 0S‘
devedores lá residirem, requer que os mesmos sejam
intimados a apresentarem os bens dados em garantia
de penlioi mercantil, descritos na exordiaf sob pena
de ser caracterizada a infidelidade depositária
contratual conforme copia da inicial em anexo.
Cumpras^
Sorocabse^ 2S
<•
O
\
Página 204 · score 90.5 · nativo
todos, vencidos e não pagos (N.Ps., Contratos, Termos de Garantia Adicional e
Planilhas de Saldo Devedor, does. anexos 02/18).
2. Vencida a dívida, não paga e nâo havendo outros meios extrajudiciais de
receber seu crédito, é a presente para requerer a citação dos Executados, para pagar o
principal, acrescido de comissão de permanência à taxa de mercado até a efetiva
liquidação do débito, nunca inferior aos encargos pactuados, mais juros de mora de
1,0®^ ao mês, multa de 10®^, honorários advocaticios, custas processuais e demais
despesas extrajudiciais, contratuais e legais em 24 horas, sob pena de não o fazendo,
serem oenhorados os bens dados em garantia de penhor mercantil e alienaçâofiduciária
adiante descritos, e tantos outros bens, quantos bastem à satisfação integral do crédito
exeqüendo, cuja Execução deverá proseguír em seus ulteriores termos.
3. Foram dados em garantia de penhor mercantil, os seguintes bens, que deverão
ser penhorados (cf. art. 655, § 2® do C.P.Civil) em caso de não pagamento, no prazo
legal;
i) Contrato n® 1996.002747-2; 750 (setecentos e cinquenta) pares de Tênis Adidas;
Av. Brigadeiro Luiz Anumio. 993 - ll'Andar-Cj. 1103 - TcIcíodc; (011) 3107-
Página 293 · score 89.5 · nativo
Num. 7441548006 Num. 7441548006 Contudo, ouso discordar deste entendimento, haja vista que o art. Q ^ 3® desta lei expressamente autoriza a penhora do bem de família, quando foi ^ dado em garantia pela entidade familiar, in verbis: ‘‘Art. 3® A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, físcal, previdenciària, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) V - para execução de h
Página 413 · score 85.0 · nativo
16.7 - previsões legais de vencimento antecipado da dívida.
17- GARANTIAS • Como garantia integral das obrigações principal e acessórias, presentemente assumidas, dão o CREDITADO e os AVALISTAS e DEVEDORES
SOLIDÁRIOS, ao BANCO, o especificado no item 10.
17.1 - Na hipótese de diminuição, depreciação ou indisponibilidade eventual das garantias constituídas nos termos desta cláusula, obriga-se o CREDITADO a reforçar
as mesmas, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento da comunicação do BANCO para esta finalidade.
17.2 - Os AVALISTAS e DEVEDORES SOLIDÁRIOS se declaram e constituem fiador(es) e principal (is) pagador (es) responsável (is) pelas obrigações principal e
acessórias, presentemente assumidas, renunciando, desde já. aos benefícios dos artigos 1491 e 1503 do Código Civil Brasileiro e artigos 261 e 262 do Código
Comercial.
17.3 - No caso de recebimento de duplicatas ora caucionadas e dadas em garantia, será o produto líquido das mesmas utilizado em conta corrente, junto ao
BANCO, e vinculado ao presente contrato, devendo o CREDITADO movimentar tal produto, somente após autorização do BANCO e substituição des duplicatas
recebidas por outras novas ou renováveis, com ven
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ríêita finalidade.
“ ^
17.1 - Na hipótese de diminuição, depreciação ou indisponibilidade eventual das garantias constituídas nq
a reforçar as mesmas, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento da comunicação
17.2 - Os AVALISTAS e DEVEDORES SOLIDÁRIOS se declaram e constituem fiad
^ri^ções
principal e acessórias, presentemente assumidas, renunciando, desde já, aos benefícios dos artigos 1491 e 1503 do Código Qivit3^sfl4|^l^igos
261 e 262 do Código Comercial.
• No caso de recebimento de duplicatas ora caucionadas e dadas em garantia, será 0 produto liquido das mesi{ia^^posiía^^^{?^ta caucionada
junto ao BANCO e vinculada ao presente contrato, devendo 0 CREDITADO movimentar tal produto somente após q|)tfiif&ação do BANCO e
substHuição das duplicatas recebidas em garantia por outras novas ou renováveis, com vencimento máximo para data estabelecida no subttem 7.2
do presente instrumento.
17.4 • O CREDITADO declara endossar e avalizar ao BANCO os títulos de crédito dados em garantia e especificada no item 9, inclusive escriturais,
declarando responder pela sua veracidade, constituição e solvência. ,
e prin
17.3
18 - COMPENSAÇÃO - Vencido 0 contrato por decurso de prazo e não li
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CPF
LICIANA BCNILHA a»®S
184.053.508-37
ROBERTO SIM3NSEN,644 SEA ROSAIIA
aOAOE
ENDER
SOROCABA SP
alienaçAo
7 ■ RELAÇÃO DOS BENS DADOS EM GARANTIA
j^PENhOR
HIPCTECA
OUTROS
7.2 - desjqnacAo/especificaçAo
7.3-VALOR UNITÁRIO
7.1-QUWT.
74-VALOR TOTAL
lÊNIS ADIDAS
Página 426 · score 85.0 · nativo
16.7 • previsões legais de vencimento antecipado da divida.
17 - GARANTIAS - Como garantia integral das obrigações principal e acessórias, presentemente assumidas, dâo o CREDITADO e os AVALISTAS e
DEVEDORES SOLIDÁRIOS, ao BANCO, o especificado no item 9.
17.1 - Na hipótese de diminuição, depreciação ou indisponibilidade eventual das garantias constituídas nos lermos desta cláusula, obriga-seoCREDITADO
a reforçar as mesmas, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento da comunicação do BANCO, para esta finalidade.
17.2 - Os AVALISTAS e DEVEDORES SOLIDÁRIOS se declaram e constituem fiadorfes) e princial(is) pagador(es), responsável(is) peles obrigações
principal e acessórias, presenlemente assumidas, renunciando, desde já, aos benefícios dos artigos 1491 e 1503 do Código Civil Bras Jeiro e artigos
261 e 262 do Código Comercial.
17.3 - No caso de recebimento de duplicatas ora caucionadas e dadas em garantia, será o produto liquido das mesmas depositado em conte cauclonada
junto ao BANCO e vinculada ao presente contrato, devendo o CREDITADO movimentar tal produto somente após autorização do BANCO e
substituição das duplicatas recebidas em garantia por outras novas ou renováveis, com
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SOROCABA SP
NOME
CPF043.983.938-62
JOSÉ CARLOS GOMIít-i
ENDEREÇO
QDADE
AV ROBERTO SIMONSEN 644 STA ROSÁLIA
SOROCABA SP
7 . REUÇÃO DOS BENS DADOS EM GARANTIA
auenaçAo
^rlPENHOR
HIPOTECA
OUTROS
7.2 ■ oesionacAocspecificaç&o
T.i • QUANT.
T.9-VALOR UNITÁRIO
7,4-VALOR TOTAL
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“Í543.983.938-62
NO
CIDAOE
SOEOCABA SP
3 ALI0IAC*O
OUTROS
PENHOR
HIPOTECA
7 «RELAÇÃO DOS BENS DADOS EM GARANTIA
7.3. VALOR UNITARIO
T.2. DESISNACAO/ESPECinCACiO
7.4. VALOR TOTAL
7.1 -QUANT.
CAMIONETA / CAR ABERTA / FIAT / PIORINO
TEEKKníG/GASCLINA/l995-1996/PLACA.........
BVO677I COR CINZA/ CHASSI .......................
9BD255383S8451746
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SOROCAE,A SP
TÔSÉ CARLOS GOMES
CPF043.983.938-62
ENDEREÇO
CIDADE
AV ROBEI^TO SIMONSEN.644 STA T?0RÁT,TA
SOROCABA SP
X HIPOTECA
7 • RELAÇÃO DOS BENS DADOS EM GARANTIA
7.1 .QUAKT-
AUENAÇAO
PENHOR
OUTROS
72 - DESISHACÃOffiSPECIFiCAçAO
7.3 -VALOR UNtrAR»
7.4-VALOR TOTAL
01
Página 661 · score 90.5 · nativo
u>
;:2
BANCO DE DESEVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A.
por seu advogado, nos autos da EXECUÇÃO que promove contra JO^ CARLOS
GOMES E OUTRA, vem respeitosamente à presença de V. Exa., requerer a expedição
de ofício à DRF para que o Credor localize bens passíveis de satisfazer o crédito
exequendo, tendo-se em vista que, apesar da garantia de penhor mercantil existente, o
Exequente vem encontrando dificuldade em localizar os Devedores, bem como os
bens dados em garantia por tratar-se de bens móveis. Requer, ainda, e^^edição de
ofício ao DETRAN para que o referido Órgão bloqueie "ad cautelam” a documentação
dos veículos: camioneta/car, aberta/ Fiat. Florino/Trekking, gasolina, ano 1995, mod.
1996, placa, BVO 6771, cor cinza, chassi n.® 9BD255383S8451746 e um Fiat/Tipo em
nome dos devedores.
K
S".
Termos^m que,
P. Defw^enlo.
Página 1104 · score 90.5 · nativo
requer que o Sr. Meirínho proceda a penhora dos imóveis em garantia deste M.M.Juízo, todavia, se os devedores lá residirem, requer que os mesmos sejam intimados à apresentarem os bens dados em garantia de penhor mercantil, descritos na exordial, sob pena de ser caracterizada a infidelidade depositária contratual. ,., Termos em qtie, P. beferimenro. ■ .*> & abril tíe 2002. São Paulo fi rz: ORLANDO BORTOL4J JÚNIOR ^ (^/
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente 2
Página 120 · score 95.8 · nativo
^^Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Recel Presentes Ltda • • Celso Emaury Keller - - l-
v:
Vi'
t
r
sobre Circulação de
aleana Oliveira Keller
- Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão arquivados há mais de 05 (cinco) anos nos termos do artigo
40 da Lei de Execuções Fiscais. Diante da possibilidade de decretação da prescrição Inlercorrente de bficio pelo Magistrado,
nos lermos do artigo 40 § 4°. da Lei 6830/80, com a redação dada pela Lei 11.051/04, a Fazenda dò £: tado de São Paulo foi
Intimada para manifestação. Ê o relatório. Decido. Não há razão para que os autos permaneçam arqilvados nos termos do
artigo 40. da Lei 6830/80, eis que este processo está arquivado há mais de seis anos. tempo suficiente bara o reconhecimento
da prescrição inlercorrente. segundo o estabelecido no artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. o artgo 40. parágrafo
4°, da Lei 6630/60, á luz da Súmula n” 314, do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, julgo exthti a piesente execução
fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição Inlercorrente, e o faço nos termos doiartgo 269, IV. do Código
de Processo Civil e artigo 174, do Código Trib
Página 288 · score 100.0 · nativo
OBJETO APREENDIDO:
VALOR APREENDIDO:
FIANÇA RECOLHIDA:
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO;
INÍCIO E TÉRMINO DO BENEFÍCIO:
FREQUÊNCIA DAS APRESENTAÇÕES:
SUSPENSÃO DO PROCESSO(ART.366 CPP);
DATA DA PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO; __
DATA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: _
PROMOTOR DE JUSTIÇA DESIGNADO:
LIVRO N2
FLS.
/
/
/
/
1
transitado em julgado 5
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40 da Lei de Execuções Fiscais. Diante da possibilidade de decretação da prescrição Inlercorrente de bficio pelo Magistrado,
nos lermos do artigo 40 § 4°. da Lei 6830/80, com a redação dada pela Lei 11.051/04, a Fazenda dò £: tado de São Paulo foi
Intimada para manifestação. Ê o relatório. Decido. Não há razão para que os autos permaneçam arqilvados nos termos do
artigo 40. da Lei 6830/80, eis que este processo está arquivado há mais de seis anos. tempo suficiente bara o reconhecimento
da prescrição inlercorrente. segundo o estabelecido no artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. o artgo 40. parágrafo
4°, da Lei 6630/60, á luz da Súmula n” 314, do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, julgo exthti a piesente execução
fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição Inlercorrente, e o faço nos termos doiartgo 269, IV. do Código
de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo 4°, da Lei 6830/80. Ficam levantadas
eventuais penhoras. bem como llberando-se desde logo os depositários. Com o trânsito em julgado. &eiitlflque-se a PGE para
respectiva baixa. Após, arqulvem-se. P.R.I. - ADV: JQSE DOMINGOS VALARELLI
Página 274 · score 95.2 · nativo
movida pela
autos do processo
Pa.ilo Alpargatas R.A.>, em apenso aos
(Medida Cautelar de Sustação
cie Protesto entre as
Juíza da 1* Uara Cível
de 1997 pela MM.
prolatada em 17 de março
da Comarca de Sorocaba/SP. transitada em julgado na
.1
mesma data.
pelas partes, do praz.»
desistência.
tendn em vista a expressa
apresentação dc eventual recurso.
referido acordo foi
No
Página 487 · score 95.2 · nativo
apenso aos autos do processo n® 855/96
mesmas partes).
Juíza da 1“ Uara Cível
Paulo Alpargatas S.A.),
em
Cautelar de Sustação de Protesto entre as
(Medida
prolatarla em 17 de março de 1997 pela MM.
da Comarca de Sorocaba/SP, transitada em julgado na mesma data.
pelas partes, do prazr^
No referido acordo foi
a anuência
desi st ênc i a .
tendo em vista a expressa
apresentação de eventual
rerurso.
par a
Página 978 · score 92.7 · nativo
O
CO
cn
to
O
O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, por seu Procurador, n®
autos da ação de Cobrança em epígrafe, após a decisão que homologa
desistência nos autos da ação de Embargos de Terceiro, processo de n° 3050557-
40.2014.8.13.0024, transitar em julgado em 10/05/17, expor e requerer o
seguinte;
Constata-se que foi devidamente distribuída a precatória para
avaliação e realização do leilão do imóvel penhorado cujo processo é o de n®
0000830-86.2012.8.26.0602. Conforme ofício de fls. 566, foi marcada data para
a realização das praças, contudo, até o presente momento o Estado não obteve
informações acerca do processo acima citado.
Sendo assim, requer seja encaminhado ofício ao Juízo da Vara da
Fazenda Público do Foro de Sorocaba a fim de que informe quanto ao resultado
Página 1274 · score 95.0 · nativo
da ação finai 047-8 de embargos de terceiros movidos por FABIANA GOMES
em face do exequente.
A gratuidade da terceira embargante foi indeferida, tendo tal
decisão sido atacada por agravo de instrumento, o qual encontra-se com
julgamento agendado para o dia 25/08/2015 conforme printem anexo.
O exequente requereu a suspensão da execução até seja
apreciado o pedido liminar formulado nos embargos de terceiro.
Posto isso, determino a suspensão de ambos os feitos, até
comunicação oficial peio Eg. TJMG do trânsito em julgado do agravo de
instrumento que decidir sobre o benefício de gratuidade da embargante.
P.I.C.
Belo Horizonte, 10 de Agosto de 2015
itt
1'.,.
Luís Fernan
'attí
Juiz dê Direi;
penhora 177
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744013312
2
03 Mandado.
Mandado
13/12/2021
11:12:10
744080308
2
44 Termo de Penhora.
Outros documentos
13/12/2021
11:12:10
744086805
6
30 Ofício.
Ofício
13/12/2021
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LUCIANA BONILHA GOMES, à Av. Sem. Roberto Simonsea, n® 519.'’644, Jd. St* Rosália, ou à
Rua; Antonio Martins Caixeiro Soriano, n" 394, Jd. Astro, nesta, para os atos e termos da açao
piqjosta, cuja cópia da inicial se^ anexa, fazendo parte iníe^ante deste, bem como do r.
despacho transcrito. “Cite-se conforme requerido. No caso de pronto pagamento e nâo ofsrecimejüo
de embargos, attifro os honorários advocatic-ios em lO^-o do débito cotrigido até o dia dc« efetivo
p^amento. Int Sor., data sí^mu. (a) Eduardo Velho Neto - JuÍz de Direito.
PRAZO PARA PAGAMENTO; 24 (VTNTE E QUATRO) HORAS.
CUMPRA-SE, nas formas e sob as penas da lei, adv’atindo-se o executado de
que o prazo pa»a pagamento , de 24 horas, sob pena de penhora e que o prazo para oposição de
embargos , de 10 dias da juntada da prova da intimação da penhora. Dado e passado itósta cidade e
Comarca de Sorocaba/SP, aos 14 de julho de 1999,Eu,
Parron), Escrevente, digitei. Eu,_________________ _
Diretí», sub3cre%’i e assino por detominação judicial.
V
____________ CMaia Angela G.
(Waidemar Roberto Vieira), Escrivão
ADV: EDSON COSAC BORTOLM
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PODER JUDICIÁRIO
SÀO PAULO
SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA
CARTÓRIO DO SEXTO OFÍCIO CÍVEL
Autos 1619/99
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA C/C SOLVENTE
Exequente: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG
Executado; JOSÉ CARLOS GOMES e LUCIANA BONILHA GOMES
TERMO DE PENHORA
Aos 26 de Abril de 2005, nesta cidade e Comarca de Sorocaba/SP, no Edifício do Fórum, na sala de
despachos da 6^ Vara Cível, onde presente se encontrava o Excelentíssimo Senhor Doutor IVAN
ABERTO DE ALBUQUERQUE DORETTO, MM. Juiz de Direito titular desta Vara; co.m
artigo 659, §§4" e 5° do CPC, DECLARO REALIZADA NOS AUTOS A PENHORA do seguinte
fulcro no
imóvel; “Um prédio sob n.® 644, da Av. Senador Roberto Simonsen, edificado em terreno designado
por parte do lote n.® 10 da quadra 42, do Jardim Santa Rosáiia, medindo 12,00 metros de frente para
a citada Avenida; 21,84 metros no lado direito de quem da Rua olha para o imóvel; 21,40 metros do
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EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO 20 DIAS-Proc. n.® 1619/99. AÇÃO EXECUÇÃO
POR QUANTIA CERTA C/C SOLVENTE movida por BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A BDMG, inscrito CNPJ/MF n.®
38.486.817/0001-94, em face de JOSÉ CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF n.®
043.983.938-62 e LUCIANA BONILHA GOMES, inscrita no CPF/MF n.®
184.053.508-37. O Doutor IVAN ALBERTO DE ALBUQUERQUE DORETTO,
Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 6® Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP.
FAZ SABER a todos quanto este virem e interessar possa e especialmente aos
executados acima mencionados de que ficam INTIMADOS da penhora que recaiu
sobre o seguinte bem: um prédio sob n.® 644, da av. Senador Roberto Simonsen,
edificado em terreno designado por parte do lote 10 da quadra 42, do Jardim Santa
Rosália, nesta cidade, com área de 259,52m®. Registrado no 1® Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, sob o n.® 70.658, de propriedade de José
Carlos Gomes e sua mulher Luciana Bonilha Gomes. E não sendo encontrados
^ para intimação pessoal expediu-se o presente, ficando ainda intimados de que o
prazo para Embargos é de dez(10) dias, que fluira após os 20 (vinte) dias supra. O
presente Edital será publicad
Página 24 · score 100.0 · nativo
PROC.N.* 3619/99
ÇCi.
ADITO, Q piesenlé- mandado para que d Sr. Ofidal
de Justiça de integral cumprimento ao mesmo,
procedendo a constatação, se os executados residem
C nos imóveis objeto das matrículas n.*" 70.658 e
y 24.164, conforme cópias que. seguem em anexo e
ficam fazendo páríe integrante deste, caso a negativo,
requer que o Si. Meirmlio proceda a penhora dos
iüióveis em gaiaiitia deste Mtví. Juízo, toda\da, se 0S‘
devedores lá residirem, requer que os mesmos sejam
intimados a apresentarem os bens dados em garantia
de penlioi mercantil, descritos na exordiaf sob pena
de ser caracterizada a infidelidade depositária
contratual conforme copia da inicial em anexo.
Cumpras^
Sorocabse^ 2S
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Cenifico e dou fé que, em cumprimento ao r.
mandado, dirigi-me até a Rua Amazonas, 405, sendo atendida pela
Sra Terezinha de Jesus Almeida Comes, a qual declarou que seu
marido Sr, José Carlos Comes, faleceu há seis anos, que ela reside
no loca! há 34 anos, e nunca teve nenhuma loja de calçados, que o
mesmo era professor e advogado, fornecendo ainda o número de
ac 038,335.348-34 e RC. 2.054.380, e OAB 73.083. Diante do
exposto, deixei de proceder a constatação da referida residência, e
proceder a penhora do imóveide matrícuia número 24.164.
Dirigi-me ainda à Av. Sen Roberto Simonsen,519, sendo
informada pelos pintores que ali estavam, executando a pintura,
declarando que ali reside a Dra. Mônica Domingues do Prado, e
que sua mãe reside na Rua Porfirio Loureiro, e aí estando, fui
atendida pela Sra. Francisquina Olinda do Prado e o Sr. Jarbas
Luís do Prado, os quais declararam que o Sr. José Carlos Comes,
era seu inquilino, e desconhecem o seu atual paradeiro..
Certifico ainda que dirigi-me à Av. Sem Roberto Simonsen,644,
Página 40 · score 100.0 · nativo
t
PROC.N.* 1619/99-
f
ÂDITO, 0 presente mandado para que o Sr. Ofidal
de Justiça de integral cumprimento ao mesmo,
conforme r. despacho a seguir transcrito:
“...Desentranhe-se o mandado, aditando-se para o Sr.
Oficial de Justiça intime( o inquilí^ i do imóvel cuja
penhora foi levantada, para "que apresente em Juízo,
em 10 dias, sob pena de desobediência, cópia do
contr^o de locação e informação sobre o local do
pagamento dos aluguéis, devendo informar ainda
onde o Iç^ador po^ seLencontrado.
Sorocal
y
Cumpra-se.
^
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SÃO PAULO
co^clvsão
8 de novemSro de 2.007, faço estes autos concfusos ao M.M. !}uiz de
(Direito <Dr. Ivan JÍÍBerto de JlíBuquerque (Doretto. ^u,
............................................................íEsct:, suôscr.
Proces«Dn* 1.619/99
1. Corrija a Serventia ò nomen yur/s no segundo volume, pois se trata de
^ecução de titulo extrajudidal e não como está constando.
2. Com a citação por edital dos executados, converte-se o arresto em penhora
A penhora já está lavrada, consoante o termo de fis. 251.
3. Expeça-se certidão para que a p^e exeqüente províd^cie a averbação da
penhora no Registro de Imóveis.
Asano à parte exeqüente o prazo de trinta dias, contado da data de retirada da
certidão, pata que junte nos autos a certidão imobiiiàía atuáizada con a referida
averbação.
4. Diga o exeqüente se pretende a avaliação do imóvel.
Desde já observo à parte exeqüente que, no posicionamento jurisdídoná deste
Página 50 · score 100.0 · nativo
requerida por BANCO DE
MINAS GERAIS S/A BDMG, inscrita CNPJ n.“
sediado à Rua da Bahia n® 1.600
Belo
em face de JOSÉ CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF n.®
inscrito no CPF/MF n.®
184.053508-37,ambos com endereço à Av Roberto Simonsen n® 519/644
- Jd. Santa Rosália - Sorocaba, deles verifiquei constar que houve
nos autos a penhora do seguinte imóvel: UM PRÉDIO SOB N® 644, da
Av. senador Roberto Simonsen, edificado em terreno designado por
parte do lote 10 da quadra 42, do Jardim Santa Rosália, nesta
cidade,medindo 12,00 metros de frente para a citada avenida; 21,84
metros no lado direito de quem da rua olha para o imóvel; 21,40
metros do lado esquerdo, e 12,00 metros nos fundos, encerando uma
área de 259,52 m*. Confronta-s do lado direito com o lote n® 09;
do lado esquerdo, com o lote n® 11; e nos fundos com os lotes n® 7
e 12; todos os lotes conf rontantes são da quadra n® 42, de
Página 80 · score 100.0 · nativo
MINAS GERAIS em face de JOSÉ CARLOS GOMES e LUCIANA BONILHA GOMES,
já qualificados, vem, por seus advogados, ò presença de Vossa Excelência,
expor e ao finai requerer:
1.
Prima fade a ora requerente esclarece que
está a interferir nesta lide na qualidade de terceira interessada, para a
salvaguarda dos seus direitos, haja vista que o imóvel a ser levado a hasta
pública na Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, de propriedade dos
executados, foi por ela penhorado em 17/10/1997. ou seja. há mais de
dezessete fl7) anos, sendo que no processo em trâmite perante esse R. Juízo
a segunda penhora sobre o mesmo imóvel ^oi realizada pelo exequente
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG, some/rfeem
24/04/2005, emergindo, portanto, o direito de preiação da Aiparg
ís S.A.
AV. PRESIDENTE KENNEDY, 1386, SALA 37, CIDADE NOVA, INDAiATUBA/SP -TEL (19) Í516FS«1
Anexo 1981009-81.2010.8.13.0024 (111278237) SEI 1080.01.0031108/2025-26 / pg. 80
Página 81 · score 100.0 · nativo
preferência desse crédito, de ordem civil, pelo ente público exequente.
3.
Feitos esses esclarecimentos a ora requerente
aduz ter tomado ciência de que na T Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Sorocaba, Estado de São Paulo, tramita, sob n° 602.01.2012000830-0, uma
Carta Precatória expedida por esse R. Juízo mineiro, com a finalidade de
avaliação e adiudicacâo do imóvel de propriedade dos executados, objeto
da matrícula n° 70.658 do l® Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba-SP,
penhorado nos autos desta execução.
4.
Ocorre, Meritíssimo, que esse mesmo imóvel,
que ió era obieto de hipoteca ludlcíal em favor da ora requerente, conforme
5.
demonstro o R.7 da Inclusa matrícula 70.658. atualizada, do 1° Oficial de
Registro de Imóveis de Sorocaba/SP ftambém acostada a fis. 404v./40S destes
autosV foi, aos 17/10/1997. penhorado por esta requerente, em execucão de
sentença, nos autos da Acao de Procedimento Ordinário n°
Página 82 · score 100.0 · nativo
a
MENNA BARRETO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
7.
A respeito dos efeitos jurídicos decoTentes da
anterlorldade da oenhora. o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais
posiciona-se no segiunte sentido:
“EXECUÇÃO - ARREMATAÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE -
PENHORAS SUCESSIVAS SOBRE O MESM O BEM - PRINCÍPIO DA
ANTERIORIDADE DA PENHORA.
(Omissis)
Consoante o princípio da prior tempore, potíur iure, havendo duas
nenhoras sucessivas sobre o mesmo imóvel, tem o credor que nenhorou
em primeiro lugar prioridade no recebimento do crédito, guando por
ocasião da hasta publica em oue ocorreu a arrematacão do bem.
(TJMG, T Câmara Cível do T.A.C., A.I. n° 2.0000.00.358059-6/000 /
3580596-26.2000.8.13.0000(1), Rei. MM. Juiz Vieira Brito, v.u., j.
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Num. 7440893078
Num. 7440893078
MENNA BARRETO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
“I - 0 Código de Processo Civil vigente, inovando em relação ao anterior,
que acolhia o princípio par condicio creditorum, adotou (arts. 612 e 711) o
princípio da prioridade da penhora anterior sobre a posterior (prior tempore,
potiur iure).
II- Havendo duas penhoras sucessivas sobre o mesmo imóvel, não tem o
credor que penhorou em segundo lugar direito líquido e certo de
manter a penhora oue promoveu na execução movida contra o anterior
proprietário, não lhe garantindo a lei mais do que recolher, do valor
apurado com a alienação forcada, se algo sobeiar após a satisfação do
crédito do primeiro penhorante, a importância do seu crédito, ou parte
dela. A penhora não constitui, por si, direito real.”
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Num. 7440893078
Num. 7440893078
MENNA BARRETO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
penhora como condição para definição do direito de preferência., o qual
dispensa essas formalidades.
Recurso especial coinhecido e provido.” (STJ, REsp 1209807/MS,
4^ Turma, Rei. Min. Raul Araújo, v.a, j. 15/12/2011, DJe 15/02/2012 -
grifamos).
4.
9.
Discorrendo sobre o tema do reaislro do
penhora e seus efeitos. Antonio Cláudio da Costa Machado, ao comentar o
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Num. 7440893078
Num. 7440893078
MENNA BARRETO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Assim, o fato de o Estado de Minas Gerais haver
averbado, em 28/03/2011, a penhora or ele realizada nestes autc«, não
implica em direito de prelação em relação à penhora realizada pela ora
requerente, pois esta, levada a efeito em 17/10/1997. constituiu o direito da
credora São Paulo Alpargatas S.A. desde aquela data.
12.
Ademais, a matrícula do imóvel constritado, ora
exibida atualizada {também acostada pelo exequente a fis. 401/405 destes
autos), informa que o exeauente tinha ctêncla da hipoteca íudíclárla sobre
esse Imóvel, em decorrência das obrigações contraídas por José Carlos
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de quem da Rua olha para o imóvel; 21,40 metros do lado esquerdo e. 12,00 metros nos fundos, encerrando uma área de
259,S2m’. Confronta-se: do lado direito com o lote n® 09; do lado esquerdo, com o lote n® 11; e nos fundos com os lotes n°
7 e 12; todos os lotes confrontantes são da quadra n° 42. Objeto da matricula n® 70.658, do 1® CRI de Sorocaba/SP - Livro
2 - Cadastro; 54.12.40.0108.00.000.3.33 - de propriedade der José Carlos Gomes, portador do RG n® 13.204.799-8 e CPF/
MF n® 043.983.938-62, comerciante e sua mulher Luclana Bonilha Gomes, portadora do RG n° 14.022.860-3 e CPF/MF n®
184.053.508-37. escriiurária. ambos brasileiros, casados no regime da comunhão parcial de bens. na vigência da Lei 6.515/77..
avaliado em R$ 380.000,00.
Obsl: Imóvel é objeto de hipoteca;
Obs2: Imóvel objeto de penhora em outro processo judicial;
Valor de avaliação: RS 380.000.00 (Trezentos e oitenta mil reais).
Lance minimo; RS 190.000,00 (Cento e noventa mil reais).
Local do bem; Av. Senador Roberto Simonsen, n® 644, Jardim Santa Rosália • Sorocaba/SP.
LOTE 004 Processo n® 602.01,2011.046280-5 - Ordem n® 23050/2011 - Precatória movida por FAZENDA PÜBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAiS em face de
Página 115 · score 100.0 · nativo
131
in 3
(Henrique Joaquim Laníberti).
. V
Av. 8, em 28 de março de 2011.
Pela certidão expedida em 23 de fevereiro de 2011, assinada pela Escrivã Judicial Nadia
Maria Vida, da Comarca de Belo Horizonte - Justiça Comum, extraída dos autos tía Ação
de Execução de Título Extrajudidal, processo n® 1981009-81.2010.8.13.002423 Fazenda
Estadual, acompanhada do Termo de Penhora datado de 26 de abril de 2005, constante
dos autos n® 1619/99 que tramita na 6* Vara Cível desta Comarca, em que o BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINA5 GERAIS S/A • BDMG, CNPJ n® 18,715.607/0001-13, Com
endereço na Avenida Afonso Pena, n® 1901, 3° andar. Belo Horizonte - MG, figura como
exequente, procedo à averbação da penhora do imóvel desta matrícula, de
propriedade dos executados JOSÉ CARLOS GOMES e sua mulher LUCIANA BONILHA
GOMES, jâ qualificados, para assegurar o pagamento da importância de R$754.713,22,
na data base de 22/04/1999. Foi nomeado depositário: EDSON COSAC BORTOLAI,
inscrito na OAB/SP n® 26.371, advogado da exequente. As custas e emolumentos
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A:
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Obsl: Imóvel é objeto de hipoteca;
Obs2: Imóvel objeto de penhora em outro processo judicial;
Valor de avaliação: R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais).
Lance mínimo: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais).
Local do bem: Av. Senador Roberto Simonsen, n® 644, Jardim Santa Rosália - Sorocaba/SP.
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Rua Funchal, 160,7® ANDAR - Vila Olímpia
04551-060
o
São Paulo - SP
!■>
Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). José Eduardo Marcondes Machado, MM,
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo,
fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de que foi designado LEILÃO do(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos, abaixo descrito, por meio eletrônico através da FIDALGO
LEILÕES (Leiloeiro(s) Público Oficial(ais), Sr. Douglas José Fidalgo, matriculado na
JUCESP, sob o n° 587 e Sr. Celso Ribeiro, matriculado na JUCESP, sob o n“ 928), com
fulcro no artigo 689-A, do Código de Processo Civil, e regulamentado pelo Provimento
CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o(s) dia(s), a
saber; A 1“ Praça terá início no dia 03/11/2014 às 11 horas e término dia 06/11/2014 às 11
horas onde serão aceitos lances de interessados previamente cadastrados no site
www.fidalgoleiloes.com.br. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação
em 1® Praça, fica desde já designado para início da 2° Praça o dia 06/11/2014 às 11:01
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São Pauio - SP
SGu.. '.AGA/SP
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«4
Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). José Eduardo Marcondes Machado, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo,
fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de que foi designado LEILÃO do(s) bem(ns'
penhorado(s) nos autos, abaixo descrito, por meio eletrônico através da FIDALGO
LEILÕES (Leiloeiro(s) Público Oficial(ais), Sr. Douglas José Fidalgo, matriculado na
JUCESP, sob 0 n° 587 e Sr. Celso Ribeiro, matriculado na JUCESP, sob o n® 928), com
fulcro no artigo 689-A, do Código de ProcesSo Civil, e regulamentado pelo Provimentc
CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça âb Estado de São Paulo, para o{s) diaís), a
saber: A 1“ Praça terá início no dia 03/11/2014 às 11 horas e término dia 06/11/2014 às 11
horas onde seião aceitos lances de interessados previamente cadastrados no site
WWW,fidalgoleiloes.coin.br. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação
em 1“ Praça, fica desde já designado para início da 2“ Praça o dia 06/11/2014 às 11:01
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Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min
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Obsl: Imóvel é objeto de hipoteca;
Obs2: Imóvel objeto de penhora em outro processo judicial;
Valor de avaliação: R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais).
Lance mínimo: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais).
Local do bem: Av. Senador Roberto Simonsen, n° 644, Jardim Santa Rosália - Sorocaba/SP.
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RUA 28 DE OUTUBRO. 691. Sorocaba-SP - CEP 18087-080
Horárío de Atendimento ao Público: das 12h30mín às 19h00mín
TKIPVUIrRAirnrA
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Obsl: Imóvel é objeto de hipoteca;
Obs2: Imóvel objeto de penhora em outro processo judicial;
Valor de avaliação: R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais).
Lance mínimo: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais).
Local do bem: Av. Senador Roberto Simonsen, n° 644, Jardim Santa Rosália - Sorocaba/SP.
9)I
.5
%
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fica, desde já. fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no
valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n^' 1625/2009), devendo ser paga à vista pelo
arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três
dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por
no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no editai (artigo 12 do Provimento CSM
n° 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços nferiores a 50% do valor da avaliação. Valendo
este despacho como ofício, autorizo os funcionários da FID.ALGO LEILÕES Gestora Judicial, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, via internet ou telefone, dos 'nteressados em
vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável{is) pela guarda, autorizar o ingresso dos
interessados: em caso de resistência, poderá ser solicitado apoio policial, além de providenciar a extração de
cópias dos autos e de fotografia do(s) bem(ns) para inseri-lo(sl no portai da Gestora, a fim de que os licitantes
tenham pleno conheciment
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Gama, na forma da Lei, etc.
®
Faz Saber a Áureo Aparecido Sanches (CPF. 01S.95S.158-84) e Elaine Regina Sarni Sanches (CPF. 077.981.678-22) gue
Banco do Brasli S/A lhes ajuizou ação de Execução, objetivando a quantia de R$ 244.457,53 (março de 2014). representada
pela Ceduia de Crédito Bancário n“ 40/01122-4. Estando os executados em lugar ignorado, expede-se editai, para que em 03
dias, a fluir dos 20 dias supra, paguem o débito atualizado, ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade, ou em
15 dias, embarguem ou reconheçam o crédito do exequenie, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, Inclusive
custas e honorários, podendo requererem que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correcâo
monetária e juros de 1 % (um por cento) ao mês, sob pena de penhora de bens e sua avaliação. Decorridos os prazos supra no
silencio, sera nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito. NADA MAIS. Dado e passado nesta tádade de
Sertâozinho, aos 20 de outubro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSAO A
DIREITA
F'
MARGEM
SOCORRO
2* Vara Cível
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com a viuva OtHia Neve dos Santos ou sucessores; de outro fado com a viúva Romana Quilicci ou sucessores, e pelos fundos
raL‘J “
s^Jcessores.Obsl: consta averbado na matricula do imóvel, benfeitorias com as seguintes
caracerisiicas. um prédio de destinaçao comercial sob o n» 85 da Rua Azevedo Sampaio, com seu respectivo terreno medindo
12 melros de largura por 40 metros de comprimento maios ou menos, encerrando a área de 480 melros quadrados Confronta-
se de um lado com propriedade Otiiia Neve dos Santos ou sucessores; da outro lado com propriedade de Romana Oulllcci -
Keiiar Lw?
com propriedade de Francisco Tabacow ou sucessores (AV.i e Av,5); adquirido por Oliveira Tonon e
2 Cartono de notas local a titulo de venda e compra (R,6) é objeto de penhora em outros
processos judiciais^ Obs2. Consta certificado pelo Sr. Oficial de Justiça que no local foi atendido pelo Sr. Antonio, o qual informou
que e proprietário do estabelecimento comercial Antonio Neto de Freitas Snooker Bar. e aluga o referido imóvel há cerca de 06
oportunidade foi constatado no imovel um bar e diversas mesas de sinuca.ObsS: FIs. 410 dos autos' consta
debito do Município de Sorocaba, no total de RS. 106,9
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Alexandre Dartanhan de Mello Guerra,
íS
<3
I
Q.
5
MANDA qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente,
expedido nos autos da ação em epígrafe, DlRIJA-SE ao endereço supra e PROCEDA à
CONSTATAÇÃO e REAVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s), a seguir descrito:Um prédio
sob n“ 644, da Av. Senador Roberto Simonsen, edificado em terreno designado por parte do lote
n° 10 da quadra 42, do Jardim Santa Rosália, medindo 12,00 metros de frente para a citada
Avenida; 21,84 metros no lado direito de quem da Rua olha para o imóvel; 21,40 metros do lado
esquerdo e, 12,00 metros nos fundos, encerrando uma área de 259,SZm^. Confronta-se; do lado
direito com o lote n° 09; do lado esquerdo, com o lote 11; e nos fundos com os lotes n" 7 e 12;
todos os lotes confrontantes são da quadra n° 42. Objeto da matrícula n° 70.658, do 1° CRI de
Sorocaba/SP - Livro 2 - Cadastro: 54.12.40.0108.00.000.3.33 - de propriedade der José Carlos
Gomes, portador do RG n“ 13.204.799-8 e CPF/MF n° 043.983.938-62, comerciante c sua mulher
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tudfcíal mantida na mesma agência sob n** 3400120136999. vinculada ao
Processo n** 0016405-96.1996.8.26.0602 fCumprimento de Sentença em trâmite
perante o R. Juízo da 1° Varo Cível da Comarca de Sorocobo-SP). emoue são
partes a ALPARGATAS S.A. fcredoral e CHARM COMÉRCIO DE CALCADOS E
TENÍS LTDA. e OUTROS.
2.
Esse R. Juízo entendeu que “os pedidos
referentes ao valor transferido devem ser foimulados perante o juízo
supracitado", sob o argumento de que "o valor arrecadado da penhora do
imóvel de matrícula n“ 70.658 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de
Sorocaba-SP. já se encontra disponível ao juízo da Vara da Fazenda Pública
do Foro de Sorocaba".
3.
Ocorre. Meritíssimo. que, data maxima venia
neste caso está a ocorrer um equívoco. Vejamos:
4.
A ora requerente (ALPARGATAS S.A.) penhorou
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encerrando a área de 480,00 metros quadrados, mais ou menos. Confronta-se de um lado com a viúva Otilia Neve
dos Santos ou sucessores; de outro lado com a viúva Romana Quilícd ou sucessores, e pelos fundos com Frandsco
Tabacow ou sucessores.Obsl: consta averbado na matricula do imóvel, ben^itorias com as seguintes
características: um prédio de destinação comercial sob o n® 65 da Rua Azevedo Sampaio, com seu respectivo
terreno, medindo 12 metros de largura por 40 metros de comprimento maios ou menos, encerrando a área de 480
metros quadrados. Confronta-se de um lado com propriedade Otilia Neve dos Santos ou sucessores; rfe outra lado
com propriedade de Romana Quilicci ou sucessores e nos fundos com propriedade de Francisco Tabacow ou
sucessores (AV.l e Av.5); adquirído por Oliveira Tonon e Keller Ltda. por escritura lavrada no 2° Cartório de notas
local a titulo de venda e compra (R.6) é objeto de penhora em outros processos Judiciais. Obs2: Consta certificado
pelo Sr. Oficial de ,7üst7ça que no local fo! atendido pelo Sr. Antonio, o qual informou que é proprietário do
estabelecimento comercial 4nfon/o Neto de Freitas Snooker Bar, e aluga o referido imóvel há cerca de 06 (
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fím de que os licitantes tenham pleno co/>/ietímento das características do bem; em caso de bem imóvel, poderão
ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.
Em decorrência do órgão de representante judicial não estar sediado na comarca, proceda-se sua Intimado, na
modalidade postal, com AR. A intimação da exepuenta, todavia, deverá ser da designação das datas e para,
querendo, nos termos do artigo 24 da Lei n° 6.830/80, adjudicar os bens antes do leilão (Inoso I), ou, se não
houver licitante, pelo preço da avaliação (Inciso 11, alínea 'a'), e, havendo licitantes, com preferência, em Igualdade
de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 dias (inciso II, alínea 'b'), e, nas hipóteses do Inciso anterior,
acompanhar o evento e exercer seu privilégio, índependentemente de nova intimação. Se o leilão incidir sobre
Imóvel e riouver senhorio direto, credor hipotecário ou penhora anteriormente averbada à estes autos, deverão ser
Intimados estes credores (CPC, art. 698); e, também, independentemente da ordem da penhora averbada na
matrícula (Lei n® 6.830/80, art. 29, parágrafo único), as fazendas públicas, na
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para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde Já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematado.
Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n<’ 1625/2009),
devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior à
importância da avaliação nos três dias subsequentes ao Inicio do leilão, seguir-se-á, sem Interrupção, o segundo
pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital
(artigo 12 do Provimento CSM no 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços InHrlores a 50% do
valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da FIDALGO LEILÕES Gestora
Judicial, devidamente identifícados, a providenciar o cadasfro e o agendamento, via Internet ou telefone, dos
Interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(ls) pela guarda, autorizar a
Ingresso dos interessados; em caso de resistência, poderá ser solicitado apoio policial, além de providenciar a
extração de cópias dos autos e de fíitografía do(s) bem(ns) para Inseri-lo(s) no portal da Gestora, a fim de qu
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para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematado.
Esta comissão não está incluída no valor do ianço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n® 162S/2009),
devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior i
importância da avaliação nos três dias subsequentes ao inicio do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo
pregão, que se estendera por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital
fartfgo 12 do Provimento CSM n® 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanças inferiores a 50% do
valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da FIDALGO LEILÕES Gestora
Judicial, devidamente identifícados, a providenciar o cadastro e o agendamento, via internet ou telefone, dos
Interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhoradoís), cabendo ao(s) responsável(ls) pela guarda, autorizar o
Ingresso dos interessados; em caso de resisténc/a, poderá ser solicitado apoio policial, além de providenciar a
extração de cópias dos autos e de fotografia do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal da Gestora, a fim de que
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Num. 7440698131
Num. 7440698131
IVltlMNA bAKKtm
ADVOGADOS ASSOCIADOS
0
Execução de Sentença foi proposta em face dos mesmos em
29/08/1997, com a penhora dos dois Imóveis objeto da garantia;
c) foram opostos, em 23/10/1997, Embargos
de Devedor por José Carlos Gomes e, na mesma data, Embargos de
Terceiro por Luciana Bonilha Gomes, Wilson Bonilha Gonçalves e Emílía
- de Abreu Lima Gonçalves, com suspensão da Execução;
d) ambos Embargos (de devedor e de
terceiro) foram julgados improcedentes por esse r. juízo em
21/05/1998;
e) em grau de apelação, o E. Tribunal de
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empresária de direito privado com sede na Capital do Estado de São Paulo, na
Avenida Doutor Cardoso de Melo, n° 1336. 14® andar, CEP 04548-004, inscrita no
CNPJ/MF sob n® 61.079.117/0001-05, por seu advogado e bastante procurador
que esta subscreve, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA movida por CHARM
COMÉRCIO DE CALÇADOS E TÊNIS LTDA. (sucumbente), ora em fase de
EXECUÇÃO DE SENTENÇA, vem à presença de Vossa Excelência expor e
requerer:
A fis. 452 e 453 destes autos foram lavrados os
Autos de Penhora sobre os imóveis matriculados sob os números 70.658 e 49.878,
do 1® Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca.
1.
2.
O imóvel objeto do Auto acostado a fis. 453
(matrícula 49.878) foi adjudicado em r/11/2013 por Alessandra Bonilha
Gonçalves, descendente dos coexecutados Wilson e Emília, conforme se
depreende de fis. 733/734.
3.
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Num. 7440698131
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MENNA BARRETO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Ocorre, Meritíssima, que a penhora sobre o imóvel
da matrícula r^” 70.658, embora tenha sido realizada em 17/10/1997. não foi
averbada naquele fólio real e diante da novel legislação que dispõe sobre a
concentração de atos no registro imobiliário, faz-se necessária tal averbação,
que atualmente é realizada via on //ne, pela ARISP.
4.
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência se
digne de determinar, com urgência, a realização, pela serventia judicial, dos
atos necessários para a averbação de ta! penhora na matrícula n® 70.658 [auto
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OOI6405-96.I996.8.26.0602/OI ap. 15523-2/96
Cumprimento de Sentença - Empresas
Sao Paulo Alpargatas Sa
Charm Comercio de Calçados e Tenís Lfda e outros
Faço estes autos conclusos a(o) magistrado(a) em exercício pela Primeira Vara Cível de
Sorocaba. Eu, Luciane Tais Luches Pereira, chefe de .seção, subs.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Facciiil Rodrígucs
Vistos.
Providencie o cartório o registro da penhora no sistema ARISP, conforme expo.slo
na petição retro (tl. 452).
Int.
Sorocaba, 16 de fevereiro de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIRFJTA
8^
Em /___/
^ A R. Decisão supra foi remetida Ao DJE.
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(apensado ao proc. 0016405-96.1996.8.26.0602.
Cumprimento de sentença.
SÃO PAULO ALPARGATAS S.A., já qualificada nos
autos da AÇÂO ORDINÁRIA movida por CHARM COMÉRCIO DE CALÇADOS E TlNlS
LTDA., ora em fase de EXECUCÃO DE SENTENÇA, vem, por seu advogado, à
presença de Vossa Excelência, em atenção ò r. determinação de fis., apresentar
anexada a planilha do valor atualizado do débito nesta esta data (R$ 1.484.310,47),
a fim de serem tomadas as providências cabíveis, perante a ARISP, para o registro
da penhora, conforme anteriormente requerido.
Termos em que,
pede deferimento.
Indaiatuba, 08 de março de 2017
f
ALCIR CÉSAR MARTINI
OAB/SP 303.03A
«r
L.
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SÃO PAULO ALPARGATAS S.A. por sua advogada e
bastante procuradora que esta subscreve, nos autos
do CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA que aparelha contra EMÍLIA DE ABREU UMA GONÇALVES, LUCIANA
BONILHA GOMES e JOSÉ CARLOS GOMES, vem à presença de Vossa Excelência, em
atendimento ao r. despacho de fis. esclarecer
que em decorrência da
arrematação do imóvel em leilão ja realizado, não tem mais interesse na
averbação da penhora.
Requer outrossim, a suspensõo do feito peio prazo
de 90 dias.
Termos em que.
p. deferimento.
Indaiatuba,ra3 de junho ce 2.017.
CRISTINA
OAB/SP/97.049
BARRETO PIRES
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ALPARGATAS S.A., (atual denominação da ;■
\ antiga São Paulo S.A.) por sua advogada e bastante procuradora que esta
subscreve, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que aparelha contra
EMÍLIA DE ABREU UMA GONÇALVES, LUCIANA BONILHA GOMES e JOSÉ CARLOS
GOMES vem à presença de Vossa Excelência expor e ao final requerer:
O imóvel matriculado sob n® 70.658 do 1®
Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, é objeto de hipoteca judicial
constituída a favor da exequente [conforme R. 7) e desde 17/10/1997 encontra-
se penhorado.
V
s;-
*:■
1.
Não obstante a constrição constituída, foi o
mesmo (imóvel) arrematado na carta precatória n® 0000830-86.2012.8.26.0602
15.802/12, oriunda da 2® Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte/MG -
autos n° 1981009-81/2010.
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Num. 7440698131
Num. 7440698131
r *
i ■
■È
I ■
penhora realizada e andamentos posteriores a fim de que possa melhor analisar
■ d preferência do crédito reclamado.
5.
Em observância ao dever de lealdade
■ processual, a exequente junta a esta a petição endereçada ao MM. Juiz
Deprecante e respectivo despacho, esclarecendo que aguardará o desfecho
• para posterior continuidade da execução.
;
1*.
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I
REQUERIDO(S):
SAO PAULO ALPARGATAS SA, CT^PJ 73.156.994/0003-75
I
OBJETO DA AÇÃO:
cheque protestado n" 261445, emissão 18/04/96. Valor RS 254.663,70.
SITUAÇÃO PROCESSUAL:
17/03/1997 - Homologado acordo em audiência (cópia anexa)
03/11/1997 ' Juntado o mandado dc citação e penhora, devidamente cumprido (cópia anexa)
25/07/2007 - Despacho - Acolho o parecer ministerial e do Sr. Síndico c defiro o requerido a fl.
535. Fica suspenso a presente ação com relação a primeira executada, Charm Comercio de
Calçados c Tênis Uda. Deve a ação prosseguir em relação aos sócios, Wilson Bonilha Gonçalves
e Emília de Abreu Lima Gonçalves. Em face ao descumprimento do acordo avençado, expeça-sc
certidão para avcrbaçâo da penhora dos imóveis objeto das matrículas n. 70.658 e 49.878 do
IXRIA.
12/09/2013 - Vistos. Diante do depósito de fls. 732, defiro a adjudicação do bem penhorado a fl.
453, pelo preço dc sua avalia<;ão (fl. 658), à descendente dos executados Wilson e Emilia
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o imóvel já
Para o raso de
qualquer
sendo certo que
fase de exccucão- Tt “
medida de arresto.
imóvel rs-gistrado na
José Carlos
obieto de penhora na
70.A58? ,a)
imóvels
rachados sob o regime
da lei A'=il5/77. ele
proprietárioe do
hrasileiros.
matr fcul a
n»
Página 275 · score 100.0 · nativo
venciment o
parcelas ser^o adicionado*; os jj«ros
taxa referencial vigente,
Para o raso
ou
mais a
venha a instituir,
partes dispensaram qualquer medida de arresto,
imóvel já será ohjeto de penhora
sent^ certo que o
fase de/evípcucaos tudo
parte integrante
n a
ficam fasend
conforme cópias que segueoí e que
deste-
f sòb as penas da lei.
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Que
parcela.
partes dispensam
que os imóveis
haja descumprimento dc acordo, as
arresto sendo certo
caso
oualquer medida de
mencionados jà serSio objeto da penhora na fase de execução.
a Alpargatas, ora considerada credora, se resguarda
da autoca Junto
caso de descumiiç^/mento da
da ré, as
Que, ainda,
no direito de providenciar a inscrição do nome
ao órgão de defesa do consumidíir, em
com a anuência expressa
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Comarca de Belo Horizonte
EMBARGOS DE TERCEIROS
Autos n. 0024.14.251.047-8
DECISÃO
Vistos, etc.
FABIANA GOMES, qualificada e devidamente representada nos
autos interpôs embargos de terceiro com pedido liminar em face do ESTADO
DE MINAS GERAIS no qual alegou que
- teve ciência de mandado de penhora e leilão já marcado
conforme determinação emitida nos autos da execução
(0024.10.198100-9):
em apenso
a diligência será cumprida por intermédio de carta
precatória ao juízo do local do imóvel (Sorocaba — SPi, a precatória recebeu
numeração 0000830-89.2012.26.0602.
o imóvel penhorado possui matricula n° 70.658 registrado
no 1° Cartório de Registro da Comarca de Sorocaba-SP e sofreu penhora
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Num. 7441548006
Num. 7441548006
Contudo, ouso discordar deste entendimento, haja vista que o art. Q ^
3® desta lei expressamente autoriza a penhora do bem de família, quando foi
^
dado em garantia pela entidade familiar, in verbis:
‘‘Art. 3® A impenhorabilidade é oponível em qualquer
processo de execução civil, físcal, previdenciària,
trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
(...)
V - para execução de hipoteca sobre o imóvel
oferecido como garantia real oe/o casal ou pela
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integra a própria idéia ou direito de personalidade.
Portanto, embora reconheça, no art. 6°, o direito de
moradia, a criação ou a possibilidade de imposição de
deveres estatais na Constituição de modos de proteção a
essa faculdade desenhada no texto constitucional, não
consigo vislumbrar, na concretização que lhe deu a Lei, a
violação apontada."- destacamos.
E , no voto do MIn. Joaquim Barbosa também se destacou a
questão da autonomia da vontade , a justificar a possibilidade da penhora ;
"Entendo, porém, que esse não deve ser o desenlace da
questão. Como todos sabemos, os direitos fundamentais
não têm caráter absoluto. Em determinadas situações,
nada impede que um direito fundamental ceda o passo
em prol da afirmação de outro também em jugo numa
relação jurídica concreta.
Ê precisamente o que está em jogo no presente caso. A
decisão de prestar fiança, como já disse, é expressão da
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Num. 7441548006
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Constituição. E o faz, repito, por vontade própria.”- grifo
nosso.
Assim, a penhora do bem de família pode ser realizada
hipóteses excepcionadas pela legislação, não possuindo o proprietário o
direito absoluto sobre a sua propriedade Houve um ato de livre disposição
por parte do proprietário do imóvel, ainda que seja o bem a sua residência
própria.
nas
Toda a fundamentação referente à livre disponibilidade do direito
que tem o fiador sobre sua propriedade, serve para a hipótese dos autos
que 0 devedor oferece em hipoteca um bem, que vem a ser alçado como bem
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RISCO DE DANO IRREPARÁVEL
FABIANA GOMES, brasileira, estudante, portadora do documento de identidade RG
n.® 40.251.431-2 e inscrita no CPF sob o n.® 349.240.258/52, residente e domiciliada na
Avenida Roberto Simonsen, n.® 644, Jardim Santa Rosália, na cidade de Sorocaba/SP,
comparece respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu procurador infra-
fírmado, com instrumento de mandato anexo, por intermédio de seu procurador infra-
assinados, informar e requerer o que segue:
A Requerente/Embargante, é filha dos executados José Carlos Gomes e Luciana
Bonilha Gomes, reside no imóvel objeto de penhora nos autos do processo n.® 1981009-
81.2010.8.13.0024, em tramite perante o R. Juízo da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Através da Oficial de Justiça, teve conhecimento da referida penhora e leilão já iniciado,
quando da diligência em cumprimento pela Carta Precatória Executiva Cível que
tramita na Vara da Fazenda Pública nesta cidade de Sorocaba/SP, neste processo
0000830-89.2012.8.26.0602, onde figuram como exeqüente Banco Minas Gerais
(BMG) e executados o Sr. José Carlos Gomes e sua ex-mulher Luciana Bonilha Gomes
(pai e mãe da Requerente/Embargante).
O imóvel objeto
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• I -
Ocorre que o aludido bem é o único da Requerente/Embargante e lhe serve de moradia,
entendendo assim que a penhora não podería ser realizada, posto que viola a Lei
8.009/90.
É pacífico 0 entendimento de que o meio jrocessual hábil para argüir
impenhorabilidade por parte de terceiros são os embargos de terceiro, na medida em que
é o proprietário do bem que está sendo penhorado e a Embargante não fez parte da lide.
E neste passo, não há óbice legal para que, nos presentes embargos, haja discussão
sobre a incidência da Lei n® 8.009/90, que trata da impenhorabilidade de bem de
família, mesmo porque está em jogo a infiingências aos incisos XXII e LIV do art. 5® da
Carta Magna, que asseguram o direito de propriedade e o devido processo legal, de
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I
5
«f
Autos n. 0000830-86.2012.8.26.0602 -VFP- Comarca de Sorocaba
4
MM. Juiz:
Tendo em vista o teor da certidão de íl. 79, a FESP vem expor e requerer o quanto segue:
Em que pese o Sr. Oficial de Justiça declarar que não possui conhecimento técnico para
reavaliar o imóvel penhorado, prevê o artigo 13 da Ui 6.830/80 que "o termo ou auto de
penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhcrados, efetuada por quem o lavrar".
Destarte, a avaliação do bem penhorado incumbe ao Sr. Oficial de Justiça e somente será
nomeado perito, quando impugnada a avaliação iniciai já realizada.
Ademais, verifica-se pela descrição do imóvel, que não se trata de bem de maior
complexidade, podendo o mesmo ser avaliado inicialmente pelo Oficial de Justiça.
w
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
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Num. 7441548014
Num. 7441548014
í
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇAO FISCAL. PENHORA.
IMÓVEL. REGISTRO. DILIGÊNCIAS ATRIBUÍDAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Da leitura conjunta dos arts. 13 e 14,1, ambos da LEF, extrai-se a conclusão de que
a avaliação, num primeiro momento, bem
Imobiliário, se o bem for imóvel, são atribuições conferidas
AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento N" 70066312638, Vigésima Segunda
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em
28/08/2015).
AVALIAÇÃO DE
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Num. 7441548014
Num. 7441548014
Autos n. 0000830-86.2012.8.26.0602 — VFP — Comarca de Sorocaba
MM. Juiz:
Tendo em vista o teor da certidão de fl. 79, a FESP vem expor e requerer o quanto segue;
Em que pese o Sr. Oficial de Justiça declarar que não possui conhecimento técnico para
reavaliar o imóvel penhorado, prevê o artigo 13 da Lei 6.830/80 que "o termo ou auto de
penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhorados, efetuada por quem o lavrar".
Destarte, a avaliação do bem penhorado incumbe ao Sr. Oficial de Justiça e somente será
nomeado perito, quando impugnada a avaliação inicial já realizada.
Ademais, verifica-se pela descrição do imóvel, que não se trata de bem de maior
complexidade, podendo o mesmo ser avaliado inicialmente pelo Oficial de Justiça.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXECUÇÃO FISCAL - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
PENHORADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
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Num. 7441548014
Num. 7441548014
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. AVALIAÇÃO DE
IMÓVEL. REGISTRO. DILIGÊNCIAS ATRIBUÍDAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Da leitura conjunta dos arts. 13 e 14, I, ambos da LEF, extrai-se a conclusão de que
a avaliação, num primeiro momento, bem como o respectivo registro no Álbum
Imobiliário, se o bem for imóvel, são atribuições conferidas ao oficial de justiça.
AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento N*" 70066312638, Vigésima Segunda
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado
28/08/2015).
em
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de arresto sendo
imóveis
certo que
os
fase de execução,
considerada credora, se resguarda
da autora Junto
iJr^ento da
mencionados jà serão objeto da penhora na
Que, ainda, a Alpargatas,
no direito de providenciar a inscrição do nome
ao órgão ds defesa do consumidor, em caso de. descum
a anuência expressa da
Cartório de Protesto sustado
ora
ré,
as
Página 352 · score 100.0 · nativo
em anexo, intimando-se os executados, bem como o cóniuQe do segundo
executado. Sra. Luciana Bonitha Gomes, portadora da Cédula de Identidade RG
n® 14.022.860-3, nos mesmos endereços onde seu marido pode ser encontrado,
acima apontados, para os demais atos da lide, até o finai, inclusive para
apresentar os embargos que tiverem, no prazo de dez dias;
.*
i*
»•
b) no caso de realização da penhora,
determinar a citação dos terceiros aarantidores. Srs. Wilson Bonilha Gonçalves e
Emília de Abreu Lima Gonçalves, portadores das Cédulas de Identidade RG n®s.
7.289.865-SSP/SP e 3.981.045-SSP/SP, respectivamenle, na Rua Luiz Celestino
Bertanho, n® 120, Jardim Astro. Sorocaba-SP. para os demais atos da lide. até o
final, inclusive para apresentar os embargos que tiverem, no prazo de dez dias;
c) deferir, caso os executados não sejam
encontrados para citação, o arresto dos bens consubstanciados nos imóveis
aludidos na alínea "a" supra, procedendo o Sr. Oficial de Justiça de acordo com o
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Num. 7441548024
Num. 7441548024
<
•.*
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y-t
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!■
e) tanto no caso de penhora quanto de
arresto, determinar a expedição do competente mandado de registro da constrição
no 1** Cartório de Registro de Imóveis e ^exos da Comarca de Sorocaba.
"Ad cautelam", a exeqüente se reserva o
direito de promover a constrição sobre outros bens dos ^ecutados indicados no
item 7, alínea "a", acima, se os gravados se revelarem, a final, Insuficientes à
satisfação do débito.
8.
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Oite^e para pagamento
no prazo de 24 horas, sob pena de
penhora.
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Sorocaba, 0V09A997.
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Página 357 · score 100.0 · nativo
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PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL OA COMARCA DE SOROCABA/SP
/copia/
Protesso n* 977/96 (apenso ao n“ 855/9A)
• >
MANDADO DE CITACSO, PENHORA E TNTTHAÇSO
A Doutor? JANE FRANCO MARTINS BERTOLINI SERRA,
HM. Juíza de Direito da Primeira Vara. Cíyel da Comarca de Sorocaba-SP,
na forma da lei ,
MANDA, a qualquer Oficial de Justiça de sua
Jurisdição que em cumprimento deste, expedido nos autos da ação Nesatória
de Débito CC. Perdas e Danos, proc. n° 977/96, em fase de execução de
sentença, em apenso à Hedida Cautelar de Sustação -de Protesto, proc.
855/96, requerida por Charm Comércio de Calçados e Tênis Ltda. em face de
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'
SAO PAULO
JUt70 de direito PA PRJHFIRA VARA CíVFl DA COMARCA DF SOROCABA/SP
Processo n® 977/9A (apenso ao n“ 855/96)
. a
-500
OFICIAL.
CAJÍfiA
MANDADO Df; CTTAÇSO, PENHORA F. INTIMAÇSO
eAKA.
MANDADO
~f
A Doutora JANE FRANCO MARTINS 8ERT0LINI SERRA,
MM. Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Sorocaba~SP,
na forma da lei.
ilANDA, a qualquer Oficial de Justiça de sua
Jurisdição que em cumprimento deste, e>:pedido nos autos da ação Negatária
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4
t
•
FAUSTINO OE MOURA JUNIOR.
DiRETOR OE SERViÇO DA 1“ VARA CIVEL
DESTA CiDAOE E COMARCA DE SORO
CABA, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC...
CERTIFICO e dou fé que atendendo á determinação judicial e com a
finalidade de que se {voceda o registro da penhora abaixo descrita, que revendo os autos da ação Ação
Ordinária de Negatória de Débito clc Perdas e OanoSi-iMPcesso n** 16.405-1/96, em apenso à Medida
Cautelar de Sustação de Protesto n* 15.523-2/06, tendo como valor da execuçãís atuaitzada em junho
de 2005 em R$ 28&245.67, ajuizada em 07/05/1996, onde . conforme sentença de fis. 433/435, figura
como exequente SÃO PAULO ALPARGATAS SJL, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na
Rua Urussuí. n» 300. inscrita no CNPJ/MF sob o n° 61.079.117/0001-05 e executada CHARM
COMÉRCiO DE CALÇADOS E TÊNIS LTDA, inscrita no CGC/MF sob o n» 73.156.994/0004-56, foi
lavrado wn 17 de outubro de 1997 o termo de penhora que recaiu sobre os seguintes bens: "Prédio
sob o n° 644 da Avenida Senador Roberto Simonsen, edíficado em terreno designado por parte do
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador que
esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamenie à
presença de V. Ex^ em atendimento ao despacho de fis. 774, manifestar sobre a
petição e documentos de fls. 707/771, nos seguintes termos:
*4
Trata-se de ação de Execução (contratos e notas promissórias
originários do banco CREDIREAL), iniciada em maio de 1999 pelo BDMG, então
sucessor, e continuada pelo Estado de Minas Gerais (EMG), atual cessionário.
Restou penhorado um imóvel do executado, constituído pelo prédio
da Matrícula 70.658 registrado junto ao 1° CRI de Sorocaba/SP. O imóvel tbi
leiloado neste processo, sendo arrematado por terceiro (fl. 699), pelo valor de
R$193.000,00 em 15/12/2016.
Ocorre que a empresa Alpargatas (nova denominação de São Paulo
Alpargatas S/A), como terceira interessada, atravessou petição (fls. 707 a 713)
requerendo o direito de preferência sobre o produto da arrematação, alegando que a
sua penhora realizada em outro processo (0016405-96.1996.8.26.0602 da P V.
Cível da Comarca de Sorocaba) é anterior à penhora do EMG.
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22,J:,
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
A empresa Alpargatas informou, ainda, que o seu crédito alcança o
montante de R$1.484.310,47, portanto, bem superior ao valor da arrematação.
Analisando a documentação juntada, constata-se que a empresa
Alpargatas tem hipoteca sobre o imóvel registrada em 18/08/1997 sob n” R-7 da
mencionada matrícula (fls. 620), mas não registrou a sua penhora. ao passo que
0 BDMG (antecessor do EMG), averbou a penhora referente ao seu crédito no Av-
8 da referida matrícula (fls. 621), em 28/03/2011.
Assim, confrontando os documentos de fls. 621 e fls. 753, verifica-se
que a penhora da empresa São Paulo Alpargatas S/A., apesar de anterior ao do
EMG, 17/10/1997, não foi levada a registro, enquanto a penhora do Estado
ocorrida em 26/04/2005 (sete anos e seis meses depois), como já informado, foi
registrada em 28/03/2011.
Nesse diapasão, em que pese a anterioridade da penhora realizada pela
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Num. 7441708017
r
2® Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias
Comarca de Belo Horizonte
Autos n. 0024.10.198.100-9
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação da Alpargatas S.A de fls. 884/891, nada tenho a
prover, tendo em vista que o valor arrecado da penhora do imóvel de matrícula
n® 70.658 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba - SP. já se
encontra disponível ao juízo da Vara da Fazenda Pública - Foro de Sorocaba.
Sendo assim, os pedidos referentes ao valor transferido devem ser
formulados perante o juízo supracitado.
P.l.C.
/
\
Belo Horizonte, 16 de abril/(/e 2019.
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2^ VARA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS ESTADUAL
DECISÃO
Processo n^.: 0024.10.198.100-9
Vistos, etc.
1) Verifica-se que nestes autos houve realização de leilão e
arrematação do bem imóvel (um prédio sob n 644, da Av. Senador Roberto
Simonsen) sob o valor de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais),
conforme fis. 699.
Todavia, há notícias de que o mesmo bem imóvel foi penhorado
anteriormente, há mais de 17 anos, perante o juízo de Sorocaba/SP, nos autos
0016405-96.1996.8.26.0602, penhora esta promovida por Alpargatas S.A.
Assim, ofície-se o juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de
Sorocaba/SP, solicitando informação quanto à exigibilidade do crédito
alegado, bem como a data da penhora realizada e os andamentos
posteriores a ela, a fim subsidiar este juízo para analisada de preferência
ao crédito.
Por economia e celeridade processual, atribuo a este despacho
Página 466 · score 100.0 · nativo
Num. 7440698096
Num. 7440698096
Objeto. Satisfação de crédito tributário. Indeferimento. Nos termos do art. 186 do
Código Tributário Nacional, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual
for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos
decorrentes da legislação do trabalho ou de acidente de trabalho. Todavia, a
Fazenda Pública, para fazer valer seu direito, deve comprovar (a) que promoveu
execução fiscal e (b) que foi realizada penhora sobre o mesmo bem já objeto de
constrição por outro credor. A falta de comprovação dos mencionados requisitos
inviabiliza o requerimento de preferência sobre o produto da arrematação do bem
penhorado. Recurso não provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv
1.0261.04.030187-9/001, Relatoría): Des.(a) Almeida Melo . 4® CÂMARA CÍVEL,
julgamento em 15/09/2011, publicação da súmula em 19/09/2011)
Não resta dúvida que os créditos de ordem tributária detém
preferência quanto aos demais, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua
constituição. Todavia, aquela municipalidade não se desincumbiu de
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SAO PAULO ALPARGATAS SA, CNPJ 73.156.994/0003-75
OBJETO DA AÇÃO:
cheque protestado n° 261445, emissão 18/04/96. Valor R$ 254.663,70.
S.
Ck!
SI
SITUAÇAO PROCESSUAL:
17/03/1997 - Homologado acordo cm audiência (cópia anexa)
03/11/1997 - Juntado o mandado de citação e penhora, devidamente cumprido (cópia anexa)
25/07/2007 - Despacho - Acolho o parecer ministerial e do Sr. Síndico e defiro o requerido a fl.
535. Fica suspenso a presente ação cora relação a primeira executada, Charm Comercio de
Calçados e Tênis Ltda. Deve a ação prosseguir em relação aos sócios, Wilson Bonilha Gonçalves
e Emília de Abreu Lima Gonçalves. Em face ao descumprimento do acordo avençado, expeça-se
certidão para averbação da penhora dos imóveis objeto das matrículas n. 70.658 e 49.878 do
1°CR1A.
12/09/2013 - Vistos. Diante do depósito de fls. 732, defiro a adjudicação do bem penhorado a fl.
453, pelo preço de sua avaliação (fl. 658), à descendente dos executados Wilson e Bmilia
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as
certo
Qualquer medida de
fase de execuçíko.
considerada credora, se resguarde
da autora Junto
;ri/mento da
da ré, as
mencionados jé serSío objeto da penhora na
Que, ainda, a Alpargatas, .ora
direito de providenciar a inscrição do nome
em caso de descump
no
órgKo de defesa do consumidor
Por' outro lado, com
ao
a anuência expressa
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instituir. Com o pagamento da
imóvel seril, liberado do ônus.
11» (décima primeira) parcela o
de descumprimento do acordo, as partes dispensaram
imóvel já serrá
Para o caso
sendo certo que o
qualquer medida de arresto,
objeto de penhora na fase de execução.
70.658? .a) proprietários do
brasileiros, casados «sob o regime
imóvel registrado na
imóvel! José Carlos
TI
matrícula
Gomes e l.uciana Bonilha Gomes,
da comunhão pareial
Página 488 · score 100.0 · nativo
reais) cada uma, venci'veis iodo o último dia útil de cada mês. Na'^
hipíítese de i nad i mplement o de uma das parcelas, foi pactuada a
incidência de uma multa de 20% (vinte por cento), sem prejuízo dn
vencimento antecipado das parcelas vincendas- A cada uma das
parcelas serão adirionadns os jiiros de 1% (um por cento) ao mês
mais a taxa referencial vigente, ou outro indíce que o governo
venha a instituir. Para o caso de descumpr i mento do acordo, as
partes dispensaram qualquer medida de arresto, sende certo que o
imóvel Já será objeto de penhora na Pase de/exccução? tudo
conforme cópias que seguem e que ficam ^fazend^jr parte integrante
deste-
j
CUMPRA-SE na formw^ sob as penas da l...ei.
Sorocaba, 23 debulho de 1.997. Eu,___ ..............................., Luiz Roberto
=?-‘!i.rrev^t,e técnico Judic^^ri
. José Carlos Gj/hVi^t i Filho,
9 igitei e assino.
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Num. 7440698129
Num. 7440698129
Simonsen, 644, Jardim Santa Rosália, Sorocaba-SP), e JOSÉ CARLOS GOMES
(devedor solidário), localizado nos mesmos endereços acima informadbs,
que no prazo de 24{vinte e quatro) horas efetuem o pagamento da importância de
R$ 286.245.67 (duzentos e oitenta e seis mil. duzentos e quarenta e cinco reais e
sessenta e sete centavos), a ser acrescida, a partir de 1“ de setembro de 1997 e
até a data do efetivo pagamento, de atualização monetária, Juros moratórios e
demais consectários. sob pena de serem penhorados os imóveis obietn rta
garantia, registrados nas matrículas 70.658 e 49.878 do 1° Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Sorocaba-SP. perfeitamente descritos
para
e caracterizados
em anexo. íntimando-se os executados bem como o côniuae rip seoundo
executado. Sra. Luciana Bonilha Gomes, portadora da Cédula de Identidade RG
n“ 14.022.860-3. nos mesmos endereços onde seu marido pode ser encontrado,
acima apontados, para os demais atos da lide, até o final, inclusive para
Página 492 · score 100.0 · nativo
Num. 7440698129
Num. 7440698129
/4^^oci<tdo4
e) tanto no caso de penhora quanto de<^
arresto, determinar a expedição do competente mandado de registro da constrição
no 1® Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba.
"Ad cautelam", a exeqüente se reserva o
direito de promover a constrição sobre outros bens dos executados indicados no
Item 7. alínea "a", acima, se os gravados se revelarem, a final, insuficientes à
satisfação do débito.
8.
Termos em que,
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Processo n“ V77/9A íapenso ho n“ B55/9é)
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MANDADO DE CTTAÇXO, PENHORA E INTIMAÇSO
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JANE FRANCO MARTINS BERTOLINI SERRA,
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MM., Juíira de Direito d-a Primeira Dart^
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Av. 8, em 28 de março de 2011,
Pela certldSo expedida em 23 de fevereiro de 2011, assinada pela Esciivã Judicial Nadia
Maria Vida, da Comarca de Belo Horizonte • Justiça Comum, extraída dos autos da Ação
de Execução de Título Extrajudidal, processo n® 1981009-81,2010.8.13.00242® Fazenda
Estadual, acompanhada do Termo de Penhora datado de 26 de abril de 2005, constante
dos autos n® 1619/99 que tramita na 6® Vara Cível desta Comarca, em que o BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A ■ BDMG, CNPJ n® 18.715.607/0001-13, Com
endereço na Avenida Afonso Pena, n® 1901, 3® andar, Belo Horizonte - MG, figura como
exequente, procedo à averbação da penhora do imóvel desta matrícula, de
propriedade dos executados JOSÉ CARLOS GOMES e sua muíher LUCIANA BONILHA
GOMES, já qualificados, para assegurar o pagamento da importância de R$754.713,22,
na data base de 22/04/1999. Foi nomeado depositário; EDSON COSAC BORTOLAI,
inscrito na OAB/SP n® 26.371, advogado da exequente. As custas e emolumentos
Página 533 · score 100.0 · nativo
originariamente, pelo BDMG em face de JOSÉ CARLOS GOMES E
OUTRO(A)(S)
O feito tramitou perante a 6® Vara Cível da Comarca de
Sorocaba/SP, até que o ESTADO DE MINAS GERAIS noticiou o encerramento
do convênio que mantinha com o BDMG, para gestão do crédito objeto desta
ação, razão pela qual o sucedeu no pólo ativo.
Compulsando os autos, verifica-se que os executados foram
citados por edital, não tendo procurador constituído neste feito.
Foi deferida a penhora do imóvel de matrícula n® 70.668, do 1®
Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, conforme auto de penhora ás
fis. 251, da qual foram os executados intimados, também por edital, deixando
transcorrer in albis o prazo para interposição de embargos.
Foram os autos redistribuídos para esta Vara Fazendária.
É o que importa relatar. DECIDO.
Observando o que
evitar futuras alegações de nul i
formulados pelo exeqüente (f. 372^73), noni^:
Página 536 · score 100.0 · nativo
Endereço: AV AFONSO PENA, 1901 - 3° andar - Fone:
FUNCIONÁRIOS - CEP: 30130000 - BELO HORIZONTE/MG
Certifico, atendendo a requerimento da parte interessada, que consta em
tramitação nesta Secretaria, processo em epigrafe, ação de Execução proposta pelo
Estado de Minas Gerais em face de José Carlos Gomes, CPF n* 043.983.938-62 e
Luciana Bonilha Gomes, CPF n° 184.053.508-37. Alega o exequente que é credor dos
executados no valor de R$ 754.713,22, na data base de 22/04/1999, representado por
04 notas promissórias de números: 242894-177073-242895-177075, alegando também que
as dívidas foram vencidas e não pagas. Foi penhorado na comarca de Sorocaba o
seguinte imóvel: um prédio sob o n° 644, da Av. Senador Roberto Simonsen,
edificado no terreno designado por parte do lote n* 10 da quadra 42, Jardim Santa
Rosália, objeto da matrícula 70.658, do 1® Cartório de Registro de Imóveis de
Sorocaba. Fica fazendo parte integrante desta cópia do auto de penhora. Nada
mais. .
Dou fé.
BELO HORIZONTE, 23 de fevereiro de 2011.
Escrivâ(o) Judicial: NADIA MARIA VIDA
Página 537 · score 100.0 · nativo
EXECUTADO: JOSE CARLOS GOMES e Outro(s).
PESSOA A SER INTIMADA: REPRESENTANTE LEGAL DE SAO PAULO ALPARGATAS S.A
SFOc-r
Distribuição: 29/09/2010
Pela presente, fica V. Sa. INTIMADO{A) para INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA D.
IMÓVEL : UM PRÉDIO SOB N® 644, NA AV. SENADOR ROBERTO SIMONSEN, N° 519/644, JARDIM
ROSÁLIA-SOROCABA, EDIFICADO EM TERRENO DESIGNADO POR PARTE DO LOTE 10 DA QDAORJT'
JARDIM SANTA ROSÁLIA, DE PROPRIEDADE DE JOSÉ CARLOS GOMES E LUCIANA BONILHA GOMES,
REGISTRADO NO 1® CRI DE SOROCABA/SP SOB O N® 70.658. A PENHORA FOI REALIZADA NOS AUTOS DO
PROCESSO N® 0024.10.198.100-9, MOVIDO PELO ESTADO DE MINAS GERIAS EM FACE DOS
PROPRIETÁRIOS. PORTANTO , DESTINA A PRESENTE A INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÃRIO PARA
CIÊNCIA DA REFERIDA PENHORA..
IHORA Dl
'A
42, DO
«ERVENTUÂRIO RESPONSÃVEL:
- Emissão era: 23/02/2011
Página 541 · score 100.0 · nativo
empresa re. Que, ainda, a empresa autora se compromete-se a nâo
onerar nenhum dos dois imóveis dados em garantir até o
cumprimento integrai da avença. Que, ainda, as partes avençam
que conforme as prestaçÓBS forem sendo pagas, os imóveis ir^o
sendo liberados e que com o pagamento da décima primeira
parcela, o imóvel matriculado sob no 49S7B sei-à liberado. Que
caso haja descumprimento do acordo, as partes dispensam
oualquer medida de arresto sendo certo que os imóveis
mencionados jà serão objeto da penhora na fase de execução.
Glue, ainda, a Alpargatas, ora considerada credora, se resguarda
no direito de providenciar a inscrição do nome da autora Junto
ao órgào de defesa do consumidor, em caso de descumpr^ento da
avença. Por outro lado. com a anuência expressa da ré, as
oartes requerem seja oficiado ao Cartório de Protesto sustado
definitivamente □ titulo apontado e cujo protesto foi sustado
provisoriamente e entregando-se o cheque no valor de RS
2S4.663,70, sm mãos de um dos sócios da empresa autora. Que,
Página 545 · score 100.0 · nativo
demais consectários, sob pena de serem oenhorados os imóveis obieto da
garantia, registrados nas matrículas 70.658 e 49.878 do 1® Cartório de Registro de
imóveis da Comarca de Sorocaba-SP. perfeitamente descritos e caracterizados
em anexo, intimando-se os executados, bem como o cõníuge do segundis
executado. Sra. Luciana Bonilha Gomes, portadora da Cédula de Identidade RG
n® 14,022.860-3, nos mesmos endereços onde seu marido pode ser encontrado,
acima apontados, para os demais atos da lide, até o finai, inclusive para
apresentar os embargos que tiverem, no prazo de dez dias;
b) no caso de realização da penhora,
determinar a citação dos terceiros aarantidores, Srs. Wilson Bonilha Gonçalves e
Emília de Abreu Lima Gonçalves, portadores das Cédulas de identidade RG n®s.
7.289.865-SSP/SP e 3.981.045-SSP/SP, respectivamente, na Rua Luiz Celestino
Bertanho, n® 120, Jardim Astro, Sorocaba-SP, para os demais atos da lide, até o
final, inclusive para apresentar os embargos que tiverem, no prazo de dez dias;
c) deferir, caso os executados não sejam
encontrados para citação, o arresto dos bens consubstanciados nos imóveis
aludidos na alínea "a" supra, procedendo o Sr. Oficial de
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Num. 7440893060
Num. 7440893060
HMa
e THmmi Soviete
f.
i
;4«ívó^AdM AMocéád»^
i
e) tanto no caso de penhora quanto de
arresto, determinar a expedição do competente mandado de registro da constriçâo
no 1” Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba.
iV
"Ad cautelam", a exeqüente se reserva o
direito de promover a constriçâo sobre outros bens dos executados indicados no
item 7, alínea "a", acima, se os gravados se revelarem, a final, insuficientes à
satisfação do débito.
8.
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________IScE" subao»
Proc. 977 / qfi -
Bu,
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Cite-se paz*a pagamento
no prazo de 24 horas, anb pena de '
penhora.
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Sorooaba, 08/09/1997.
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JU
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PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
JUÍZO OE DIREITO DA PRIMFTRA VARA f-íVEI. DA P-OMARCA DF SOROCABA/SP
/copia/
Procííi^so n“ 977/96 (apenso ao n** 8f*fi/9A)
♦
HANDAOO t)E CITAÇSO, PENHORA E TNTIHACSO
A Doutora JANE FRANCO MARTINS BERTOLINI SERRA,
MM. Juíza ae Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Sorocaba-SP,
na forma da lei,
MANDA, a qualquer Oficial de Justiça de sua
Jurisdição que em cumprimento deste, expedido nos autos da acao Negatória
de Débito CC- Perdas e Danos, proc. n“ 977/96, em fase de ewecucSo de
apenso à Medida Cautelar de Sustaçao de Protesto, proc. n«
■:
Página 552 · score 100.0 · nativo
SÃO PAULO
vÍ(.It70 OE direito DA PRIMEIRA VARA CíVFl DA TOMARCA DF SOROCABA/SP
Processo n** 977/9A (apenso ao n“ P55/96)
. a
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^00
OFICIAL
CARGA.
MANDADO DE CITACSO, PENHORA E INTIMAÇÃO
BAIXA.
MANDADO
»
A Doutora JANE FRANCO MARTINS BERTOLINI SERRA,
HM. Juíza óe Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Sorocaba-SP,
na forma da lei.
MANDA, a qualquer Oficial de Justiça de sua
JurrsdiçSo que eni cumprimento deste, expedido nos autos da açao Negatdria
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Num. 7440893063
Num. 7440893063
A
✓
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Autos n° 1981009-81.2010
Vistos, etc.
Às fis. 409/414 a empresa SÀO PAULO ALPARGATAS SA suscita a
sua preferência no crédito a ser gerado pela arrematação do bem penhorado nestes
autos (fis. 401/405), tendo em vista pré existência de uma hipoteca judiciária em seu
favor.
Em face desse quadro, requerer a suspensão da ordem expedida por
este juízo quanto à adjudicação do referido imóvel.
Contudo, a meu aviso, a pretensão do terceiro interessado não é de
competência deste juízo, tendo em vista o que disposto pelo art. 711 do CPC\
Vale dizer, como a hipoteca judicial foi constituída por ordem do juízo
da 1® Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, previamente à penhora detemiinada
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Num. 7440893063
Num. 7440893063
aca
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Tramitando as diversas execuções em Justiças diversas, haverá
manifesta incompatibilidade funcional entre os respectivos iuÍ7os.
inerente à competência absoluta, inviabilizando a reuniào dos
processos.
- Em se tratando de penhora no rosto dos autos, a competência
será do próprio juízo onde efetuada tal penhora, pois é nele que
se concentram todos os pedidos de constrição. Ademais, a
relação jurídica processual estabelecida na ação em que houve
as referídas penhoras somente estará definitivamente encerrada
após a satisfação do autor daquele processo. Outro ponto que
favorece a competência do juízo onde realizada a penhora no
rosto dos autos é sua imparcialidade, na medida em que nele não
tramita nenhuma das execuções, de modo que ficará assegurada
Página 565 · score 100.0 · nativo
demais consectários, sob oena de serem oenhorados os imóveis obieto da
garantia, registrados nas matrículas 70.658 e 49.878 do 1® Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Sorocaba-SP, perfeitamente desaitos e caracterizados
em anexo, intimando-se os executados, bem como o côniuae do segundo
executado. Sra. Luciana Bonilha Gomes, portadora da Cédula de Identidade RG
n® 14.022.860-3, nos mesmos endereços onde seu marido pode ser encontrado,
acima apontados, para os demais atos da lide, até o final, inclusive para
apresentar os embargos que tiverem, no prazo de dez dias;
b) no caso de realização da penhora,
determinar a citação dos terceiros garantidores. Srs. Wilson Bonilha Gonçalves e
Emflia de Abreu Lima Gonçalves, portadores das Cédulas de Identidade RG n®s.
7.289.865-SSP/SP e 3.981.045-SSP/SP, respectivamente, na Rua Luiz Celestino
Bertanho, n° 120, Jardim Astro, Sorocaba-SP, para os demais atos da lide. até o
final, inclusive para apresentar os embargos que tiverem, no prazo de dez dias;
1
4
c) deferir, caso os executados não sejam
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e) tanto no caso de penhora quanto de
arresto, determinar a expedição do competente mandado de registro da constrição
no 1** Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba.
►
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"Ad cautelam", a exeqüente se reserva o
direito de promover a constrição sobre outros bens dos executados indicados no
item 7, alínea "a", acima, se os gravados se revelarem, a final, insuficientes à
satisfeção do débito.
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Warftna Q. SeiTa.
______ T&crT subser.
Proe. Q77 / Pfi
Eu,
liei
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Cite-se para pagamento
no prazo de 24 horas, sob peitô de '
penhora.
Int • •
Sorocaba, oV09A997.
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ÔUITÓflin n L- on-
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Página 571 · score 100.0 · nativo
JUÍZO DE DIREITO DA PRJMFJRA VARA OíVFl DA COMARCA DF SOROCABA/SP
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/copia/
Processo n® 977/9A (apenso ao n“* 8f>51/9A>
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• >
MANDADO DE CITAC?:o, PENHORA E INTIMAÇÃO
A Doutor» JANE FRANCO MARTINS BERTOLINI SERRA,
MM. Juíza de Direito da PrimBÍ''a Vara Cível da Comarca de Sorocaba-SP,
na forma da lei ,
MANDA, a qualquer Oficial de Justiça de sua
Jurisdição que em cumprimento deste, expedido nos autos da acSo Negatária
n*> 977/96, em fase de execucao de
à Medida Cautelar de Sustação de Protesto, proc. n
em face de
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1611 Página: 1795
Remeüdoao DIE
Relação: 0065/2014 Teor do ato: Ofído ao CRIA de Sorocaba disponível na Integra no site do TJ, devendo o
advogado Inaressado Impriml-lo, comprovando em 15 dias o seu protocolo. Adjudicana: provldendar as cópias e
axas (expedido e auandeação) necessárias para expedição da Carta de Adjudicação. Advogados(s): Silvio
Antonio de aivela (OAB 16884/SP), Isalas Mendes (OAB 2S19IS/SP), Crístina Menna Barreto Pires (OAB
97049/SP), Aldr Cesar MartInl (OAB 76729/SP)
0 Mandado de Averbação Expedido
Mandado ■ Averbação ■ Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Ovei
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2014 Teor do ata: Vistts, Prímelramente expeça-se cara de adjudicação bem como oãtío ao CRIA
de Sorocaba para levanamento de hipoteca que recai sobre o Imóvel tUjeto da adjudicação nos termos requeridos
às ds. 728. Int. Advogados(s): Silvio Antonh de Oliveira (OAB 16884/SP), Isalas Mendes (OA3 251815/SP).
Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Aldr Cesar MartInl (OAB 76729/SP)
Ato Ordinatório Praticado
Ofído ao CRIA de Sorocaba disponível na intega no sia do TJ, devendo o advogado inaressado Impriml-Ia,
comprovando em 15 dias o seu protocolo. Adju
Página 592 · score 100.0 · nativo
Executados: JOSÉ CARLOS GOMES E OUTROS
-c
o ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador que
esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à
presença de V. Ex“, em atendimento ao despacho de fls., expor para ao final
requerer:
Verifica-se que a Carta Precatória expedida para a Comarca de
Sorocaba/SP com a finalidade de levar a hasta pública o bem imóvel do devedor
penhorado nestes autos, foi devolvida sem o devido cumprimento em razão da
interposição de embargos de terceiros pela filha dos executados sob a alegação de
se tratar de bem de família.
Os embargos supracitados foram distribuídos nesta comarca sob o
número 2510478-76.2014.8.13.0024, tendo seu trâmite em apenso.
Compulsando o referido processe verificou-se que V. Exa. ainda não
manifestou sobre o pedido liminar formulado pela embargante de suspensão de
qualquer ato executório posterior a penhora já realizada.
A fim de evitarmos o retomo desnecessário da Carta Precatória para
Página 599 · score 100.0 · nativo
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Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4**, do CPC,
pratiquei o seguinte ato ordinatório:
Vista ao Exequente-Embargado, para manifestação acerca da
penhora realizada nos autos.
Nada Mais. Sorocaba, 06 de julho de 2016. Eu,
Camargo, Escrevente Técnico Judiciário.
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g
Página 602 · score 100.0 · nativo
AR. A intimação da exequente, todavia, deverá ser da designação das datas e
para, querendo, nos termos do artigo 24 da Lei n“ 6.830/80, adjudicar os bens
antes do leilão (inciso I), ou, se não houver licitante, pelo preço da avaliação
(inciso 11, alínea 'a'), e, havendo licitantes, com preferência, em igualdade de
condições com a melhor oferta, no prazo de 30 dias (inciso 11, alínea 'b'), e,
nas hipóteses do inciso anterior, acompanhar o evento e exercer seu
privilégio, independentemente de nova intimação.
Se 0 leilão incidir sobre imóvel e houver senhorio direto, credor
hipotecário ou penhora anteriormente averbada à estes autos, deverão ser
intimados estes credores (CPC, arl. 698); e, também, independentemente da
ordem da penhora averbada na matrícula (Lei n” 6.830/80, art. 29, parágrafo
único), as fazendas públicas, na modalidade postal, com AR.
Intime-se, pessoalmente, a executada, na pessoa de seu representante legal,
das datas e do valor da avaliação; se não localizado, servirá o edital para tal
finalidade; ao seu advogado, se estiver representado nos autos, via imprensa
oficial.
U
Página 606 · score 100.0 · nativo
ou sucessores.
Obsl: consta averbado na matricula do imóvel, benfeitorias com as seguintes características: um
prédio de destinação comercial sob o n° 85 da Rua Azevedo Sampaio, com seu respectivo terreno,
medindo 12 metros de largura por 40 metros de comprimento maios ou menos, encerrando a área
de 480 metros quadrados. Confronta-se de um lado com propriedade Oiilia Neve dos Santos ou
sucessores; de outro lado com propriedade de Romana Quilicci ou sucessores e nos fundos com
propriedade de Francisco Tabacow ou sucessores (AV.l e Av.5); adquirido por Oliveira Tonon e
Keller Ltda. por escritura lavrada no 2° Cartório de notas local a titulo de venda e compra (R.6) é
objeto de penhora em outros processos judiciais.
Obs2: Consta certificado pelo Sr. Oficial de Justiça que no local foi atendido pelo Sr. Antonio, o
qual informou que é proprietário do estabelecimento comercial Antonio Neto de Freitas Snooker
Bar, e aluga o referido imóvel há cerca de 06 (seis) anos, na oportunidade foi constatado no
imóvel um bar e diversas mesas de sinuca.
Obs3: Fls. 410 dos autos: consta débito do Município de Sorocaba, no total de R$. 106.945,90 em
05/2015.
Obs4: Consta registrado na CRI pe
Página 612 · score 100.0 · nativo
602.2016/088912-4
Pessoa(s) a ser(em) citada(s) ou íntimada(s);
José Carlos Gomes e Luciana Bonilha Gomes - CPF: 184.053.508-37 RUA CAP. NASCIMENTO
FILHO, 171, VERGUEIRO - CEP 18035-410, Sorocaba-SP, CPF 043.983.938-62
0(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara da Fazenda Pública do Foro de Sorocaba, Dr(a).
Alexandre Dartanhan de Mello Guerra,
MANDA qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente,
expedido nos autos da ação em epígrafe, DIRIJA-SE ao endereço supra e PROCEDA à
CONSTATAÇÃO e REAVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s), a seguir descrito:Um prédio
sob n° 644, da Ay. Senador Roberto Simonsen, edificado em terreno designado por parte do lote
Tf 10 da quadra 42, do Jardim Santa Rosália, medindo 12,00 metros de frente para a citada
Avenida; 21,84 metros no lado direito de quem da Rua olha para o imóvel; 21,40 metros do lado
esquerdo e, 12,00 metros nos fundos, encerrando uma área de 259,52m2. Confronta-se: do lado
direito com o lote n° 09; do lado esquerdo, com o lote n® 11; e nos fundos com os lotes n® 7 e 12;
todos os lotes confrontantes são da quadra n° 42. Objeto da matrícula n° 70.658, do 1° CRI de
Sorocaba/SP - Livro 2 - Cadastro: 54.1
Página 618 · score 100.0 · nativo
antiga São Paulo Alpargatas S.A.), sociedade empresária de direito privado
com sede em São Paulo - Capital na Avenida Doutor Cardoso de Melo, n°
1336, 14° andar, CEP 04548-004, inscrita no CNPJ/MF sob n° 61.079.117/0001-05,
na qualidade de terceira interessada nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL movida pelo ESTADO OE MINAS GERAIS em foce de JOSÉ
CARLOS GOMES e LUCIANA BONILHA GOMES, já qualificados, vem, por seus
advogados, ò presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de
fls., expor e ao final requerer:
Em virtude da penhora mais antiga efetuada
pela ora peticionória sobre o imóvel objeto da matrícula n° 70.658 do 1°
Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba-SP, imóvel esse levado a leilão
nesta Execução por intermédio de Carta Precatória expedida para o Juízo da
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba-SP, Vossa Excelência
reconheceu a preferência da credora ALPARGATAS S.A. para o recebimento
do produto do leilão, deduzidos os valores devidos à Prefeitura de Sorocaba
em seis (6) Execuções Fiscais de IPTU, no total de R$ 45.957,12 (quarenta e
1.
Página 627 · score 100.0 · nativo
or
COMARCA DE BELO HORIZONTE
2" VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E AUTARQUIAS
PROCESSO N. 0024.10.198.100-9
1. Tendo-se em vista a pesquisa reaiizada junto ao SISBAJUD, extraem-
se as seguintes informações contidas no espelho em anexo atinente ao
“Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores".
2. Ante o disposto no art. 854, § 5°, do CPC/2015, segundo o qual
considera-se efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio de dinheiro, intimo-
se a parte executada que sofreu a constríção para, querendo, manifestar-se
prazo de 15 (quinze) dias, sob oena de oreclusão-
Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, a parte
executada deverá ser intimada pessoalmente, nos moldes do art, 854, § 2®,
CPC/2015.
no
3. Ato contínuo, intime-se a parte exequente para requerer, no prazo de
15 (quinze) dias, o que entender de direito.
Página 672 · score 100.0 · nativo
OI ^
s
s
id
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A.
por seu advogado, nos autos da EXECUÇÃO que promove contra JOSÉ CARLOS
GOMES E OUTRA, vem respeitosamenle à presença de V. Exa., requerer a expedição
de ofício à ORF desta ComãU'ca para que o Credor possa localizar bens passíveis de
penhora.
Termos em que,
Ft Deferimento.
Sâo Paul}, 11 de agoâo de 2000.
ANpb BORTOL/ I JÚNIOR
OAB/SP n.® 90.Cffi3
ORI
^tVBlo-SP
Av.aig.LiiÚ!Antínio,993-n‘‘Aii{l«r-Ccmj.UO3-FcMc:(0Il)*3107-3597-Pax:tDll)*íl06.7496-CaiP*1317-!
Página 683 · score 100.0 · nativo
BELO HORIZONTE (MG).
\
0
/
Processo n® 0024.10.198.100-9.
%
ALPARGATAS S.A., Oó qualificada), nd|
condição de terceira interessada (credora hipotecária e exequente com direito^
a prelaçõo em virtude de penhora anterior), por seus advogados que estcí|
subscrevem, vem à presença de Vossa Excelência nos autos da AÇÂO DE4
EXECUÇÃO promovida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra JOSÉ CARLOS;
GOMES, reiterar o item 17 - "c", da petição de fis., de forma que seja anotado^
nos autos o nome dos subscritores desta, a fim de que sejam intimados de todosj
os atos e termos pela imprensa oficial.
o
m
Termos em que,
Página 688 · score 100.0 · nativo
1. Indicar o Dr. EDSON COSAC BORTOLAI, OAB/SP. 26.371 como depositário do S
bem;
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A.
LaJ
O
O
2. requerer a citação dos executados por edital, fazendo constar do mesmo a indicação %
da penhora em que se convotar o arresto, em caso de não pagamento. Indicamos a f
Agência Púbircum de Publicidade Ltda, para confecção dos Editais.
°
iXs
i:
<Sí
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fn
e
Página 717 · score 100.0 · nativo
Num. 7440883073
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
CO^CCVSÃO
íEm 31 Judio áe 2.009, faço estes autos conclusos ao Juiz de
(Direito <Dr. Ivan JifBerto dè jUBuquerque <Dotetto.
................................................................. .Á^....... %scr., suêscr.
Processo n® 1.619/99
1. Intimem-se da penhora os credores hipotecários, pa cala, cano postulado a
ils. 290.
2. Anote-se a sucessão havnda no pdo ^vo, que passa a ser ocupado
exdusivamaite por ESTADO DE MINAS GERAIS.
Int.
Sorocaba, 31 de julho de 2.009.
IVAN ALBERTO DE
'UERQKE DORETTO
JUIZ DE DIREITO
Página 723 · score 100.0 · nativo
Num. 7440883077
Num. 7440883077
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
>
Por todo 0 exposto, requer:
1. A expedição de nova certidão de penhora do imóvel descrito à
fl. 251 e a intimação do Estado de Minas Gerais, para que possa
retirá-la e providenciar seu registro;
2. A intimação do credor hipotecário Sào Paulo Alpargatas S.A. no
endereço Rua Funchal, 160, T andar. Vila Olímpia, São
Paulo-SP. extraído do sítio da Receita Federal do Brasil, conforme
0 comprovante anexo.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, OS de janeiro de 2010
Página 741 · score 100.0 · nativo
ro
O
•sa
O
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador que
esta subscreve, nos autos da Execução em epígrafe, vem, respeito^mente à
presença de V. Ex^, expor para ao final requerer:
Inicialmente, requer a juntada da certidão da matrícula do imóvel n.®
70.658, que comprova o registro da penhora (AV. 8).
Sendo assim, dando prosseguimento à execução, pede seja expedida
carta precatória para a comarca de Sorocaba/SP, determinando a avaliação e
posterior venda judicial do imóvel penhorado.
Nestes Termos, pede deferimento.
Belo Horizonte, 06 de julh^e 2011
»
ÇALVES PENA FILHO
PAULO HENR
Página 742 · score 100.0 · nativo
(Ref.: Ofício AGE/CGSEE/PHGPF/0162/2010)
0 ^ juL nw
Sorocaba, 28 de junho de 2011.
Ilustríssimo Senhor Procurador:
Pelo presente, informo a Vossa Senhoria que a
determinação contida no ofício em epígrafe foi devidamente cumprida conforme se
verifica na averbaçâo n°. Av.08, da matrícula n®. 70.658.
Solicito-lhe, conste no edital de praceamento, que os
emolumentos e custas do registro da penhora e de seu cancelamento serão suportados
pelo respectivo interessado.
Solicito-lhe, ainda, sejam os eventuais interessados no
praceamento advertidos que a descrição do imóvel, constante em nossos arquivos, pode
não corresponder à realidade do local, cabendo a eles a verificação ‘in loco’, e ao
arrematante, providenciar a sua futura regularização perant^esse Ofício Predial, se o
caso.
^
\
Página 744 · score 100.0 · nativo
Endereço: AV AFONSO PENA, 1901 - 3° andar - Fone:
FUNCIONÁRIOS - CEP: 30130000 - BELO HORIZONTE/MG
Certifico, atendendo a requerimento da parte interessada, que consta em
tramitação nesta Secretaria, processo em epígrafe, ação de Execução proposta pelo
Estado de Minas Gerais era face de
Luciana
executados no valor de R$ 754.713,22, na data base de 22/04/1999, representado por
04 notas promissórias de números: 242894-177073-242895-177075, alegando também que
as dividas foram vencidas e não pagas. Foi penhorado na comarca de Sorocaba o
seguinte imóvel: um prédio
edificado no terreno designado por parte do lote n° 10 da quadra 42, Jardim Santa
Rosália,
Sorocaba,
mais..
José Carlos Gomes, CPF n® 043.983.938-62 e
Bonilha Gomes, CPF n® 184.053.508-37. Alega o exequente que é credor dos
sob o n® 644,
Página 745 · score 100.0 · nativo
i
Autos n** 1619/99
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA C/C SOLVENTE
Exequente: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG
Executado. JOSÉ CARLOS GOMES e LUCANA BONILHA
SOROCABA-SP
'microfilmado sob
338^40
TERMO DE PENHORA
Aos 26 de Abril de 2005, nesta cidade e Comarca de Sorocaba/SP, no Edifício do Fórum, na sala de
despachos da 6* Vara Cível, onde presente se encontrava o Excelentíssimo Senhor Doutor IVAN
ALBERTO DE ALBUQUERQUE DORETTO, MM. Juiz de Direito titular desta Vara; com fulcro no
artigo 659, §§4“ e 5° do CPC, DECLARO REALIZADA NOS AUTOS A PENHORA do seguinte
imóvel; “Um prédio sob n.® 644, da Av. Senador Roberto Simonsen, edificado em terreno designado
por parte do lote n.® 10 da quadra 42, do Jardim Santa Rosália, medindo 12,00 metros de frente para
a citada Avenida; 21,84 metros no lado direito de quem da Rua olha para o imóvel; 21,40 metros do
lado esquerdo, e 12,00 metros nos fundos, encerando um a uma área de 259,52m*. Confronta-se:
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C5«
A «
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I V
Av. 8, em 28 de março de 2011.
Pela certidão expedida em 23 de fevereiro de 2011, assinada pela Escrivã Judicial Nadia
Maria Vida, da (iomarca de Belo Horizonte - Justiça Comum, extraída dos autos da Ação
de Execução de Título Extrajudicial, processo n® 1981009-81,2010.8.13.002423 Fazenda
Estadual, acompanhada do Termo de Penhora datado dc 26 de abril de 2005, constante
dos autos no 1619/99 que tramita na 6® Vara Cível desta Comarca, em que o BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A ■ BDMG, CNPJ 0° 18.715.607/0001-13, COm
endereço na Avenida Afonso Pena, n“ 1901, 3° andar, Belo Horizonte - MG, figura como
exequente, procedo à averbarão da penhora do imóvel desta matrícula, de
propriedade dos executados JOSÉ CARLOS GOMES e sua mulher LUCIANA BONILHA
GOMES, já qualificados, para assegurar o pagamento da importância de R$754.713,22,
rra data base de 22/04/1999. Foi nomeado depositário: EDSON COSAC BORTOLAI,
inscrito na OAB/SP n® 26.371, advogado da exequente. As custas e, emolumentos
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CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
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CERTIFICO eu. Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n®
602.2014/025072-1 no dia 24/04 por volta das 09;10h, dirigi-me ao
endereço indicado Avenida Senador Roberto Simonsen n° 644 Jardim Santa
Rosália, não fui atendida, CONSTATEI a existência de um imóvel, a
seguir descrito, conforme cópia do termo de penhora que acompanhou
Precatória, IMÓVEL: “Um prédio sob o n° 644, da Avenida Senador
Roberto Simonsen, edificado em terreno designado por parte do lote n° 10
da quadra 42, do Jardim Santa Rosália, medindo 12,00 metros de frente para
a citada Avenida; 21,84 metros no lado direito de quem da rua olha para o
imóvel; 21,40 metros do lado esquerdo, e 12,00 metros nos fundos,
encerrando uma área de 259,52m^ Conffontando-se; do lado direito com o
lote n° 09; do lado esquerdo, com o lote n® 11; e nos fundos com os lotes n®s
7 e 12; todos os lotes confrontantes são da quadra n° 42. Objeto da matrícula
Página 766 · score 100.0 · nativo
comarca, proceda-se sua intimação, na modalidade postal, com AR. A intimação da
exequente, todavia, deverá ser da designação das datas e para, querendo, nos termos do
artigo 24 da Lei n° 6.830/80, adjudicar os bens antes do leilão (inciso I), ou, se não houver
licitante, pelo preço da avaliação (inciso II, alínea 'a'), e, havendo licitantes, com
preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 dias (inciso II,
alínea ’b’), e, nas hipóteses do inciso anterior, acompanhar o evento e exercer seu
privilégio, independentemente de nova intimação.
Se 0 leilão incidir sobre imóvel e houver senhorio direto, credor hipotecário
ou penhora anteriormente averbada à estes autos, deverão ser intimados estes credores
(CPC, art. 698); e, também, independentemente da ordem da penhora averbada
matrícula (Lei n® 6.830/80, art. 29, parágrafo único), as fazendas públicas, na modalidade
postal, com AR.
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FORO DE SOROCABA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA
RUA 28 DE OUTUBRO, 691, Sorocaba-SP - CEP 18087-080
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00mín
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Obsl: Imóvel é objeto de hipoteca;
Obs2: Imóvel objeto de penhora em outro processo judicial;
Valor de avaliação: R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais).
Lance mínimo: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais).
Local do bem: Av. Senador Roberto Simonsen, n° 644, Jardim Santa Rosália - Sorocaba/SP.
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com 0 lote n® 09; do lado esquerdo, com o lote n® 11; e nos fundos com os lotes n® 7 e 12; todos os
lotes confrontantes são da quadra n® 42. Objeto da matrícula n® 70.658, do 1° CRI de Sorocaba/SP -
Livro 2 - Cadastro: 54.12.40.0108.00.000.3.33 - de propriedade der José Carlos Gomes, portador do
RG n® 13.204.799-8 e CPF/MF n® 043.983.938-62, comerciante e sua mulher Luciare Bonilha Gomes,
portadora do RG n® 14.022.860-3 e CPF/MF n® 184.053.508-37, escriturária, ambos brasileiros,
casados no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77., avaiado em R$
380.000,00.
Obsl: Imóvel é objeto de hipoteca;
Obs2: Imóvel objeto de penhora em outro processo judicial;
Valor de avaliação: R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais).
Lance mínimo: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais).
Local do bem: Av. Senador Roberto Simonsen, n® 644, Jardim Santa Rosália - Sorocaba/SP.
LOTE 004 - Processo n® 602.01.2011.045280-5 • Ordem n® 23050/2011 • Precatória movida por
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face de PETROSUL DISTRIBUIDORA
TRANSP E COM COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ do executado: 00.175.884/0001-15;
••
Anexo 1981009-81.2010.8.13.0024 (3) (111278190) SE
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Bem(ns): 50% do lote de terreno sob o n® 01, da quadra "G", do loteamento denominado Jardim das
Estrelas, situado no Bairro da Boa Vista com frente para a Rua n® 04, para a qual mede 3,00 metros
em linha reta defletindo a esquerda de quem do imóvel olha para a rua em curva de 14,14m, seguindo
em direção sempre em linha reta mede 16,00m, até os fundos, confrontando com a Rua n® 05, que faz
esquina com a Rua 04; do lado direito de quem do imóvel olha para a rua mede 25,00 m, confrontando
com o lote n® 02 da Rua 04 e, nos fundos, onde mede 12,00 m com o lote 32 da Rua 03, encerrando a
área de 282,62 m®, sob matrícula n® 79.346 do 1® CRIA de Sorocaba/SP. 100% do imóvel avaliado em
R$ 170.000,00;
Obs: Imóvel objeto de arrolamento e penhora em outros processos judiciais. Aval ado em R$
85.000,00;
Valor do débito: R$ 19.634,98 em 16/09/14.
Valor de avaliação: R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais)
Lance mínimo: R$ 42.500,00 (Quarenta e dois mil e quinhentos reais)
Local do bem: Rua Eli Nogueira Padilha, n® 2620, VI. Hortência e Rua Antonia Camargo Nunes -
Sorocaba-SP.
LOTE 007 - Processo 602.01.2011.050665-9 • Ordem n® 23715/2011 - Carta Precatória movida por
FAZENDA DO ESTADO
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Certidão de Pubbcação Expedida
Relação :00SB/2O17
Dara da Disponibiliaação: 06/03/2017
Data da Publicação: 07/03/2017
Número do Diário: 2300
Página: 2375/2377
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2017
Teor do ato; Exeguente: Para registro da penhora viaArisç, apresente o valor atualizado do débito, dado necessánto
para o completo preenchimento do formulário do Aiisp.
Advogados(s): Silvio Antonio de Oliveira (OAB 168S4/SP), tsalas Mendes (OAB 2S1B1S/SP}, Cristina Menna Barreto
Pires (OAB 97049/SP), Paulo Cesar Henera Frade (OAB 327750/SP), AJcir Cesar Martini /OAfl 76729/SP)
Q Ato Ordinatório Praticado
Exequente; Para registro da penhora via Ansp, apresente c valor atualizado do débito, dacto necessário para o
completo preenchimento do formulário do Arisp.
06/03/2017
03/03/2017
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,
l^la certidão expedida an 23 de fevereiro de ^11, asshada pela .Esorívã Judicial Nadia
Madé Vida, dã C^árca de Belo. Horiarfté - Justiça COmum, extraída dos autos to Ação
de Execução de título Bír^id^ proç^ no 1981009-81.2010.811^242» ^Fazenda ;
Estadual» âcpmpáohada do Termo de Perihóra datado de 26 de abril de 2005, constai^ i
dOTautcs ^'1619/99 que uám«á.na 6» Varadvel desta Gom^rca, em ^ue o BANCOiiE
DESEm^IMENTO DE MINAS GEÍ^ S/A - BOMG, CNPJnO 18.7.151607/0001-13, com^
endereço na AyertidaAfcnso .PènalNii® 1901,3® andar,;Beló Hori_a»tte -.MG,;ftfDira;a3mo
'"■'é£^üértte,:-;{KOí»do',à .éveirbaçSo da -penhora do''fltóy^e^ -roatrfcub,, de ^
_pí^)rie<teáe dos e«&^ JOSé CARl^lGOMES e ;suXufe,tUaANA BONlLFjK
I «JMÇSiiiá ;§iallfi^^.-t!érai^sè^rar e p&menco da iqjftortãncra de R$754,7i3,22»
-na 'dátá“ de 22/04/1999. ^oi /feneadp depositárioí^^DSí»! COGAe.BOFm5LM,
inKili» na OÀB^ n® 26J71, àdwgadojía exejuiente. As custa^ « éfnolürrtentos^
d^dMpela avértjaçãodà penhora serSo paflbs de atortkxom os Netores vigentes à
/ (co^rnNUA rrò VÊRSó)', -
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/ -
Página 790 · score 100.0 · nativo
esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à
presença de V. Ex"*, tendo em vista a decisão de fls. 860/862, expor para ao final
requerer.
Ab initio, o Estado de Minas Gerais informa que não irá recorrer da
decisão supracitada, conforme Nota de Dispensa arquivada administrativamente
AGE.
na
Sendo assim, dando continuidade à execução, requer que se proceda a
penhora on line via sistema BACEN-JUD dos numerários dos executados
montante de R$16.486.848,08 (dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil,
oitocentos e quarenta e oito reais e oito centavos), conforme planilhas de cálculos
atualizadas em anexo.
no
Nestes Termos,
pede deferimento.
Belo Horizonte, 09
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Página 797 · score 100.0 · nativo
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I-*
ALPARGATAS S.A., no qualidade de terceira
interessada (credora hipotecária e exequente com direito a preiaçõo em virtude
de penhora anterior), nos autos da ACÃO DE EXECUCÂQ DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL que 0 BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS promove contra JOSÉ
CARLOS GOMES e LUCIANA BONILHA GOMES, vem por sua advogada à presença
de Vossa Excelência, expor e ao final requerer:
1.
Na r. decisão de fls. o I. Julgador determinou
que o Banco do Brasil S. A. fosse oficiado, para o fim de proceder a transferência
do valor de R$ 45.957,12 (quarenta e cinco mil novecentos e cinquenta e sete
reais e doze centavos) para o juízo da Vara da Fazenda Pública na Comarca de
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Num. 7441708037
Num. 7441708037
r
Destarte, existem dois postulantes ao dintieíro, o Estado de Minas
Gerais e a Alpargatas S.A..
Oportunamente, foi dado vista as part^ para se manifestarem sobre
a preferência cx)mo preconiza o art. 909 do CPC:
Art 909. Cs exequentes formularão as sias pretensões, que versarão
unicamente sobre o direito de preferência e a anteríorídade da penhora,
e, apresentadas as razões, o juiz decidirá.
Compulsando os autos, verifíca-se da doct^entação acostada pelo
juízo da comarca de Sorocaba, em fis. 799/830, referente ao processo em que
a Alpargatas é parte no processo, a existência da penhora do imóvel de
matrícula 70.685, no ano de 1997.
Em (x>nb^partída, foi realizado nesses autos, em fl. 251, a penhora
do mesmo bem em 2005 em tevor do Estado de Minas Gerais, sendo que
nesta ocorreu a averoação de penhora no registro do Imóvel em 2011.
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Num. 7441708037
D
Cumprimento da Sentença. Processo CauteTar e Tirteb de Urgência. Rio
de Janeiro; Forense. 2007. P, 394.) [grifo meu]
Assim, é 0 entendimento do Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL (CF. ART. 105. III, "c"). PROCESSUAL CIVIL,
EXECUÇÃO. CONCURSO DE CREDORES. MARCO TEMPORAL DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA DE CREDOR. ANTERIORIDADE DA
PENHORA OU DO REGISTRO (AVERBAÇAO) DO ATO CONSTRITIVO.
DIREITO DE PRELAÇÃO DECORRENTE DA MERA FORMALIZAÇÃO
DA PENHORA NO PROCESSO. RELEVÂNCIA DO REGISTRO PARA
FIM DIVERSO.
1. Havendo pluralidade de aedores com perhora scAre o mesmo imóvel,
o direito de preferência se estabelece pela anteríoridade da penhora,
conforme os arte. 612, 613, 711 e 712 do CPC, que expressameníe
referem à penhora como o "titulo de preferência" do credor.
2. A precedência da data da averbaçâo da penhora no registro
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Num. 7441708039
2® Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias
Comarca de Belo Horizonte
Autos nMO.198.100-9
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de execução por título extrajudicial movida pelo ESTADO
DE MINAS GERAIS em face JOSÉ CARLOS GOMES e outra.
Verifica-se, nos presentes autos, que foi penhorado um bem da
parte executada supramencionada, sendo o mesmo levado à alienação por
iniciativa particular, com a arrematação de imóvel penhorado de matrícula
70.658 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP.
Nesse contexto, compareceu nos autos o Município de Sorocaba e a
Alpargatas S.A. requerendo o direito de preferência sobre o crédito, o primeiro
alegou a preferência em decorrência de débitos fiscais do imóvel e o segundo
em consequência de penhora do bem realizado em 1997.
Ato seguinte, o juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de
Página 851 · score 100.0 · nativo
n
2^ Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias
Comarca de Belo Horizonte
Autos n® 10.198.100-9
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de execução por título extrajudicial movida pelo ESTADO
DE MINAS GERAIS em face JOSÉ CARLOS GOMES e outra.
Verifica-se, nos presentes autos, que foi penhorado um bem da parte
executada supramencionada, sendo o mesmo levado à alienação por iniciativa
particular, com a arremataçâo de imóvel penhorado de matrícula 70.658 do
Cartório de Registro de imóveis e Anexos de Sorocaba/SP.
Nesse contexto, compareceu nos autos o Município de Sorocaba e a
Alpargatas S.A. requerendo o direito de preferência sobre o crédito, o primeiro
alegou a preferência em decorrência de débitos fiscais do imóvel e o segundo
em consequência de penhora do bem realizado em 1997.
Ato seguinte, o juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de
Página 852 · score 100.0 · nativo
Desse modo, como foi devidamente comprovado pelo Município de
Sorocaba em fis. 787/795 a existência de processos de execução fiscal, em
relação aos débitos de IPTU do imóvel que foi arrematado, o ente público tem
preferência.
Nesse sentindo é o entendimento do eg. TJMG:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - COBRANÇA DE DÉBITO DE COTAS CONDOMINIAIS -
PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL - EXISTÊNCIA DE PENHORA
DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ORDEM DE PREFERÊNCIA-ART908 DO
CPC/15. I.Como cediço, para a satisfação do crédito exequendo, a
execução deve observar a ordem de preferência para o pagamento dos
credores, sendo que, nos termos do art.908 do CPC/15, concorrendo
vários credores sobre o produto da execução, o dinheiro ser-lhes-á
distribuído e entregue consoante à ordem das respectivas preferências
ou, não havendo titulo legal à preferência, o dinheiro será distribuído
entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora.
Página 853 · score 100.0 · nativo
Num. 7440133111
Num. 7440133111
Destarte, existem dois postulantes ao dinheiro, o Estado de Minas
Gerais e a Alpargatas S.A..
Oportunamente, foi dado vista as partes para se manifestarem sobre
a preferência como preconiza o art. 909 do CPC;
Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão
unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora,
e, apresentadas as razões, o juiz decidirá.
Compulsando os autos, verifica-se da documentação acostada pelo
juízo da comarca de Sorocaba, em fls. 799/830, referente ao processo em que
a Alpargatas é parte no processo, a existência da penhora do imóvel de
matrícula 70.685, no ano de 1997.
Em contrapartida, foi realizado nesses autos, em fl. 251, a penhora
do mesmo bem em 2005 em favor do Estado de Minas Gerais, sendo que
nesta ocorreu a averbação de penhora no registro do imóvel em 2011.
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Num. 7440133111
Num. 7440133111
Cumprimento da Sentença, Processo Cautelar e Tuteia de Urgência. Rio
de Janeiro; Forense, 2007. P. 394.) [grifo meu]
Assim, é 0 entendimento do Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL (CF, ART. 105, III, "c"). PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO. CONCURSO DE CREDORES. MARCO TEMPORAL DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA DE CREDOR. ANTERIORIDADE DA
PENHORAOU DO REGISTRO (AVERBAÇÂO) DO ATO CONSTRITIVO.
DIREITO DE PREUÇÃO DECORRENTE DA MERA FORMALIZAÇÃO
DA PENHORA NO PROCESSO. RELEVÂNCIA DO REGISTRO PARA
FIM DIVERSO.
1. Havendo pluralidade de credores com penhora sobre o mesmo imóvel,
0 direito de preferência se estabelece pela anterioridade da penhora,
conforme os arts. 612, 613, 711 e 712 do CPC, que expressamente
referem à penhora como o "título de preferência" do credor.
2. A precedência da data da averbação da penhora no registro
Página 866 · score 100.0 · nativo
mais os acréscimos legais,
os imóveis objeto da
c- 49,878 do í® Cartfírio de
devende o Sr, Oficial dc
bem como o efinjuge do segundo
RC n» 14.0cí2.860-3,
para
a devida,
sob pena de serem penhorados
no prazo de 24 horas,
garant í a,
Registro de Tnicve
Jüst I ç a,
executado.
registrados nas matrículas 70.658
s da Comarca dc Sorocaba/SP,
intimar os executados,
Página 870 · score 100.0 · nativo
SOROCABA/SP
Rua VInta • Oito da Outubro, 601 - ARo da Boa Vista
CEP 18.007-080 * Sorocaba/SP
FAUSTINO DE MOURA JUNIOR,
DIRETOR DE SERVIÇO DA 1» VARA CIVEL
DESTA CIDADE E COMARCA DE SORO
CABA, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC...
CERTIFICO e dou fé que atendendo à determinação judidal e com a
finalidade de que se proceda o registro da penhora abaixo descrita, que revendo os autos da açâo Açio
Ordinária de Negatórla de Débito c/c Perdas e Danos, processo n* 16.405-1/96, em apenso à Medida
Cautetar de Suatsçâo de Proteeto n” 15.S23-2/06, tendo como valor da execuçAo atualizada em Junho
de 2005 em R$ 286.245,67, ajuizada em 07/05/1996, onde , conforme sentença de flt. 433/435, figura
como exequente SÃO PAULO ALPARGATAS S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, na
Rua Urusaui. n** 300, Inscrita no CNPJ/MF sob o n” 61.079.117/0001-05 e executada CHARM
COMÉRCIO DE CALÇADOS E TÊNIS LTDA, Inscrito no CGC/MF sob o n** 73.156.994/0004-56,JoL
lavrado em 17 de outubro de 1997 o termo de penhora que recaiu sobre oe eeggintes bens; "Prédio
sob o n^ 644 da Avenida Sãnador Roberto Simonsen, ediflcado õm terreno designado por pãrte do
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ALPARGATAS S.A., na qualidade de terceira ?
interessada (credora hipotecária e exequente com direito a prelação em %
virtude de penhora anterior), nos autos da ACÃO DE EXECUCÃO DE TÍTULO S
EXTRAJUDICIAL que o BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS promove contra 1
JOSÉ CARLOS GOMES e LUCIANA BONILHA GOMES, vem por sua advogada ò
presença de Vossa Excelência, expor e ao final requerer:
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Página 872 · score 100.0 · nativo
Num. 7440698137
Num. 7440698137
MENNA BARRETO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
49.878
R.7-18.08.1997
5.
Descumprido o acordo, a requerente deu
ensejo à sua execução, requerendo a penhora dos imóveis o que foi
concretizado em 17/1Q/1997.
6.
Após vários anos de discussão e recursos, foi
levado a leilão o imóvel objeto da matrícula 49.878 do 1° CRI da Comarca de
Sorocaba, tendo sido ele adjudicado pelo valor de R$ 185.000,00 (cento e
oitenta e cinco mil reais).
7.
Em continuidade, a requerente prosseguiu
Página 880 · score 100.0 · nativo
SÃO PAULO
CONCLUSÃO
Em 17 de agosto de 2.004, faço estes autos conclusos ao M.M. Juiz de Direito D’. Ivan
Alberto de Albuquerque Doretto. Eu,
subsc^.
Escr.
Processo n® 1.619/99
1. O artigo 659 do Código de Processo Civil está voltado para o ato constritiyo de
penhora, rrão se aplicando ao arresto. Indique o credor, portanto, depositário para
0 bem arrestado e proceda nos termos do artigo 654 do Código de Processa Civí;
2. Cumpra a Serventia o despacho de fls. 231, parte f nai.
Int
Sorocaba, d.s.
I
IVAN ALBERTO DE
UERQUE DORBTTO
JUIZ DE DIREITO
Página 883 · score 100.0 · nativo
da petição de 'fls.„.2'45r ^NFORMO a Vossa
Excelência que à fls. 89 jfoi determinada
a citação dos executados pela via
editalicia, e, expedido’s os editais,
foram retirados
ê piJolicados
regularptônte* escoa<^ "ió albis" o prazo
para pag^iento oú oferecimento de bens à
penhora.
'Sorocaba, 21 de março de 200S.
Maiirfcio Ajooas de ?}ãepetf03
Oficial Maior
Ivfatrícula 806.816-5
CONCLUSÃO
Aos 21 de março de 2005, faço estes
autos conchtSos oo WIM. Juiz de Direito Titular desta 6"
Varo Cível, o Exmo. Sr. Dr. IVAN ALBERTO DE
Página 888 · score 100.0 · nativo
•[::cn'oo
íaço cctca suí.:.j
..-..-^scr. subso.
ya.rb'AÍ
aau.
judltítrto
Autos n.M.619/&9
Imedíatamente, desentranhe-se e adite-se o
mandado de fls. 178/1S8 para levantamento da penhora, porquanto sequar
houve dtaçâo de qualquer dos devedores.
Quanto à providência pleiteada a fls. 190, indeff-
ro, dada sua impertinência. Tal encargo pertence ao credor, que nos auta» deve
informar o endereço do devedor para permiflr sua citação, ou, esgotalas as pos
sibilidade, que postule então pelo que lhe dispõe o Código de Processo Civil.
jDt
iõrTl
2.
Página 895 · score 100.0 · nativo
<<1
<9a;
OJ
ce
â.
Ui
la
1.
Retificar o termo de Arresto para Penhora considerando que
os executados foram citados por Edital, nos termos do despacho
de fis. 89:
A intimação dos executados da penhora por Edital, ficando
constituídos depositários nos termos do § 5® do Art. 659 do C.P.
Civil;
Expedição de Ofício para intimação do credor Hipotecário, São
Paulo Alpargata S/A, no endereço dc Rua Urussui, n.° 300 -
Chácara Itaim-CEP: 09153-210
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EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO 20 DIAS-Proc. n.® 1619/99, AÇÃO EXECUÇÃO
DE TÍTULO JUDICIAL que BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
S/A BDMG, inscrita CNPJ n.® 38.486.817/0001-94, move contra JOSÉ CARLOS
GOMES, inscrito no CPF/MF n.® 043.983.938-62 e LUCIANA BONILHA GOMES,
inscrito no CPF/MF n.® 184053508-37. O Doutor IVAN ALBERTO DE
ALBUQUERQUE DORETTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 6® Vara Cível da
Comarca de Sorocaba/SP. FAZ SABER a todos quanto este virem e interessar
possa e especialmente aos executados acima mencionados de que ficam
INTIMADOS da penhora que recaiu sobre o seguinte bem: UM PRÉDIO SOB N®
644, da Av. senador Roberto Simonsen, edificado em terreno designado por parte
do lote 10 da quadra 42, do Jardim Santa Rosália, nesta cidade, com área de
259,52 m*. Registrado no 1® Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob o
n® 70.658, de propriedade de José Carlos Gomes e çua mulher Luciana Bonilha
Gomes. Ficando ainda intimados de que o prazo para Embargos é de dez(10) dias,
que fluira após os 20 (vinte) dias supra. O presente Edital será publicado e afixado
na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sorocaba, aos 16 de
Janeir
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Estado de São Paulo e publicado em 11/02/2009, a saber;
'7nt/mem-se pessoa/menfe o outor {coso for, na pessoa de seu
representante /ega/J, para Que no prazo de 48 horas imprima regular
andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento"
15/02/2008 e 14/03/2008,
Informamos que, respectivamente em
transcrevemos teor da publicação disponibilizada pelo TJ-SP, a saber:
"FIs. 278. Com citação por edital dos executados, converfe-se o arresto em
penhoro. A penhora já está lavrada, consoante o termo de f/s. 257.
£xpeça-se certidão para que a parte exequete providencie a overbaçõo
do penhora no Registro de Imóveis. Assino õ porte exequente o prazo de
trinta d/as, contados da data de retirada da certidão, para que junte nos
autos a certidão imobiliário atualizada com a referido overbaçõo.
Diga o exequente se pretende a avaliação do imóvel. Desde já observo o
no pos/c/onamento /urisprudénc/a deste
magistrado. Oficial de Justiça não tem habilitação técnica para
parte exequente que,
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ll“andar-Cj. 1103
Teleftae; (011)3107-3597
Fax:(011)3106-7496
01317-906-S3o Paulo-SP.
avaliação de imóveis, atividade privativa de Engenheiro Civil
especializado em Avaliação e Perícias Judiciais, nos termos da Lei 5.194 de
24/1211966:'
Assim, reiteramos autorização de V.Sas., para indicação de perito
avaliador da Comarca de Sorocaba para avaliação do bem penhorado,
ou a juízo de V.Sas
A Autorização, para viagem a Comarca de Sorocaba(SP), para retirada e
X Registro da penhora a margem da matricula n.® 70.658 do 1° Registro de
■ Imóveis de Sorocaba (SP).
Observação: A Intimação da Penhora foi publicada em 18/04/2007 e
19/04/2007.
Qualquer dúvida, entrar em contato cwn este escritóno: Telefone: 011 3107.35.97 e FAX; 11 3106.74.96
Atenciosamentôí' /
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ADVOGADOS ASSOCIADOS
Feitos esses esclarecimentos a ora
requerente aduz ter tomado ciência de que na Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, tramita, sob
602.01.2012.000830-0, uma Carta Precatória expedida por esse
R. Juízo mineiro, com a finalidade de avaliação e adiudicacão do
imóvel de propriedade dos executados, objeto da matrícula n°
70.658 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba-SP,
penhorado nos autos desta execução.
3.
Ocorre, Meritíssimo, que esse mesmo
imóvel. Que iá era obieto de hiooteca judiciária (conforme
demonstra o R.7 da matrícula 70.658. a fis. 404v./405 destes
4.
17/10/1997.
penhorado oela ora
autosJ. foi, aos
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MENNA BARRETO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
José Carlos Gomes e sua mulher Luciana Bonilha Gomes, voltando
agora a tramitar em função da extinção daquele processo de quebra,
remanescendo a obrigação do casal pela liquidação do mencionado
crédito da São Paulo Alpargatas.
7.
Discorrendo sobre o tema do registro da
penhora e seus efeitos, Antonio Cláudio da Costa Machado, ao
comentar o artigo 659, § 4®, do CPC, ensina que "...a averbação no
ofício imobiliário não é requisito de validade, nem de eficácia da
penhora, mas tão somente ato complementar" (Código de Processo
Civil Interpretado e Anotado, Ed. Manole, 4^ edição, 2012, p. 1280).
A jurisprudência mineira assim se
8.
posiciona:
"O registro da penhora não é ato constitutivo de
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Num. 7440893055
Num. 7440893055
Hia
MENNA BARRETO ^
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Turma, REsp. 351490/SP, Rei. Min. Nancy Andrighi, j.
21/05/2002, V.U., DJ 01/07/2002, p. 337 - g.n.).
"2. A precedência da data da averbação da penhora no
registro imobiliário, nos termos da regra do art. 659, §
40, do CPC, tem relevância para efeito de dar
publicidade ao ato de constrição, gerando presunção
absoluta de conhecimento por terceiros, prevenindo
fraudes, mas não constituí marco temporal definidor do
direito de orelacão entre credores." (Quarta Turma,
REsp. 1209807/MS, Rei. Min. Raul Araújo, j.
15/12/2011, V.U., DJ 15/02/2012 - g.n.).
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se digne de:
a) diante da relevância do direito em
testilha a estampar o fumus boni jurís, bem como do perículum in
mora decorrente da possibilidade de o imóvel ser adjudicado pelo
Estado de Minas Gerais, na Carta Precatória expedida para o R. Juízo
da 19 Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba-SP, em
flagrante prejuízo da São Paulo Alpargatas S.A. (legítima cfetentora
do direito de prelação em virtude da precedência do seu ato de
penhora sobre o bem), antes de o exequente se manifestar nestes
autos e de Vossa Excelência decidir com mais vagar, conceder, em
caráter de urgência, medida liminar para o fim de determinar.
inaudita altera oars. a pronta expedição de ofício ao R. Juízo da 1^
Vara da Fazenda Pública de Sorocaba-SP. informando-o.
primeiramente Por intermédio de fax ou outro meio imediato, de que.
por ora, a finalidade da deorecata deve se restringir à avaliação do
imóvel, estando suspensa a sua adiudicacão oelo exeouente até
ulterior comunicação da r. decisão a ser proferida nestes autos:
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Num. 7440893055
Num. 7440893055
MENNA BARRETO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
b) reconhecer o direito de prelação da ora
requerente Slo Paulo Alpargatas S.A. sobre o dito Imóvel, em virtude
da penhora por ela realizada há mais de nove anos, decidindo, em
consequência, pela impossibilidade de adjudicação do Imóvel pelo
exequente Estado de Minas Gerais, oficiando, via de consequência,
ao R. Juízo deprecado, para que devolva a carta precatória
Independentemente de cumprimento;
c) caso 0 exequente opte por continuar a
execução sobre o imóvel em testilha, determine que se dê
exclusivamente por intermédio de alienação por Iniciativa particular
(art. 685-C, do CPC), ou em hasta pública (art. 686 e segs., do CPC),
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ê
%
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
o
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n*^
602.2014/025072-1
endereço indicado Avenida Senador Roberto Simonsen n® 644 Jardim Santa
Rosália, não fui atendida, CONSTATEI a existência de um imóvel, a
seguir descrito, confonne cópia do termo de penhora que acompanhou a
Precatória, IMÓVEL: “Um prédio sob o n° 644, da Avenida Senador
Roberto Simonsen, edificado em terreno designado por parte do lote n° 10
da quadra 42, do Jardim Santa Rosália, medindo 12,00 metros de frente para
a citada Avenida; 21,84 metros no lado direito de quem da rua olha para o
imóvel; 21,40 metros do lado esquerdo, e 12,00 metros nos fundos,
encerrando uma área de 259,52ni^. Confrontando-se: do lado direito com o
lote n® 09; do lado esquerdo, com o lote n® 11; e nos fundos com os lotes n®s
7 e 12; todos os lotes confrontantes são da quadra n® 42. Objeto da matrícula
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5j
A ora requerente esclarece que está a interferir
neste feito na qualidade de terceira interessada (credora hipotecário e
exeaüente com direito de orelacão em virtude de oenhoro anterior), para a
salvaguarda dos seus direitos, haja vista que o imóvel a leilão nesta Comarca
de Sorocaba, Estado de São Paulo, de propriedade dos executados, foi por
elo f ALPARGATAS S.A.1 oenhorodo em 17/10/1997. ou seja, há mois de dezoito
(181 anos, sendo que no processo em trâmite perante o R. Juízo deprecante a
segunda penhora sobre o mesmo imóvel foi realizada pelo exequente BANCO
DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A.
24/04/2005. emergindo, portanto, o direito de prelação da Alpargatas S.A.
1.
i
BDMG, somente em
AV. PRESIDENTE KENNEDY, 1386, SALA37, CIDADE NOVA, INDAIATUBA/5P-TEL (19) 2516-3611
Anexo 1981009-81.2010.8.13.0024 (4) (111278241) SEI 1080.01.0031108/2025-26 / pg. 994
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70.658 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba-SP, foi ele arrematado
em segunda praça, no dia 15/12/2016, pelo valor de R$ 193.000,00 (cento e
noventa e três mil reais).
5.
Ocorre, Meritíssimo, que esse mesmo imóvel.
que iá era obleto de hipoteca judicial em favor da ora requerente.
conforme demonstra o R.7 da matrícula 70.656. do 1® Oficial de Registro de
Imóveis de Sorocaba/SP (acostada a fis. 404v./405 dos autos do processo de
oriaeml foí. aos 17/10/1997. penhorado Dor esta requerente, em
execucão de sentença, nos autos da Acõo de Procedimento Ordinário n®
602.01.1996.016405-1 fatual 0016405-96.1996.8.26.06021. em aue contende
com Charm Comércio de Calcados e Tênis Ltda. e outros fdentre eles os
qqrantidores José Carlos Gomes e s/m Lucíana Bonilha Gomesl, feito esse aue
tramita na 1° Vara Cível da Comarca de Sorocaba-SP, consoante comprovam
05 documentos anexados.
6.
Assim, g mencionoda penhora, levada a efeito
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Num. 7441548019
Num. 7441548019
MENNA BARRETO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
“EXECUÇÃO - ARREMATAÇÂO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE -
PENHORAS SUCESSIVAS SOBRE O MESM O BEM - PRINCÍPIO DA
ANTERIORIDADE DA PENHORA.
(Omissis)
Consoante o principio da prior tempore, potiur iure, havendo duas
penhoras sucessivas sobre o mesmo imóveL tem o credor que nenhorou
em primeiro lugar prioridade no recebimento do crédito, guando por
ocasião da hasta pública em oue ocorreu a arrematacão do bem.
(TJMG, 7'^ Câmara Cível do T.A.C., A.I. n" 2.0000.00.358059-6/000 /
3580596-26.2000.8.13.0000(1), Rei. MM. Juiz Vieira Brito, v.u., j.
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Num. 7441548019
Num. 7441548019
MENNA BARRETO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
“I - 0 Código de Processo Civil vigente, inovando em relação ao anterior,
que acolhia o princípio par condicio creditorum, adotou (arts. 612 e 711) o
princípio da prioridade da penhora anterior sobre a posterior (prior tempore,
potiur iure).
ÍI- Havendo duas penhoras sucessivas sobre o mesmo imóvel, não tem o
credor que penhorou em segundo lugar direito líquido e certo de
manter a penhora que promoveu na execução movida contra o anterior
proprietário, não lhe garantindo a lei mais do que recolher, do valor
apurado com a alienação forcada, se algo sobejar após a satisfação do
crédito do primeiro nenhorante, a importância do seu crédito, ou parte
dela. A penhora não constitui, por si, direito real.”
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Num. 7441548019
Num. 7441548019
MENNA BARRETO
ADVOGADOS ASSOCIADOS '|iV
penhora como condição para definição do direito de preferência, o qual
dispensa essas formalidades.
Recurso especial coinhecido e provido.” (STJ, REsp 1209807/MS,
4^ Turma, Rei. Min. Raul Araújo, v.u., J. 15/12/2011, DJe 15/02/2012 -
grifamos).
4.
Discorrendo sobre o tema do registro do
penhora e seus efeitos. Antonio Cláudio da Costa Machado, ao comentar o
artigo 659, § 4°, do CPC anterior (art. 844 do CPC atual), ensina que “...a
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Num. 7441548019
Num. 7441548019
MENNA BARRETO vlxT.
ADVOGADOS ASSOCIADOS '^Yj
Assim, a penhora realizada pelo Estado de
Minas Gerais nos autos de origem não implica em direito de prelação em
relação ò penhora realizada pela ora requerente, pois esta, levada a efeito
em 17/10/1997. constituiu o direito da credora São Paulo Alpargatas S.A.
desde aquela data.
12.
Ademais, a matrícula do imóvel constritado
informa que o exeauente e o arremQtqnte tinhom ciêncta da hipoteca
ludiciária sobre esse imóvel, em decorrência das obrigações contraídas por
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n
2^ Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias
Comarca de Belo Horizonte
Autos n® 10.198.100-9
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de execução por título extrajudicial movida pelo ESTADO
DE MINAS GERAIS em face JOSÉ CARLOS GOMES e outra.
Verifica-se, nos presentes autos, que foi penhorado um bem da parte
executada supramencionada, sendo o mesmo levado à alienação por iniciativa
particular, com a arremataçâo de imóvel penhorado de matrícula 70.658 do
Cartório de Registro de imóveis e Anexos de Sorocaba/SP.
Nesse contexto, compareceu nos autos o Município de Sorocaba e a
Alpargatas S.A. requerendo o direito de preferência sobre o crédito, o primeiro
alegou a preferência em decorrência de débitos fiscais do imóvel e o segundo
em consequência de penhora do bem realizado em 1997.
Ato seguinte, o juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de
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Desse modo, como foi devidamente comprovado pelo Município de
Sorocaba em fis. 787/795 a existência de processos de execução fiscal, em
relação aos débitos de IPTU do imóvel que foi arrematado, o ente público tem
preferência.
Nesse sentindo é o entendimento do eg. TJMG:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - COBRANÇA DE DÉBITO DE COTAS CONDOMINIAIS -
PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL - EXISTÊNCIA DE PENHORA
DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ORDEM DE PREFERÊNCIA-ART908 DO
CPC/15. I.Como cediço, para a satisfação do crédito exequendo, a
execução deve observar a ordem de preferência para o pagamento dos
credores, sendo que, nos termos do art.908 do CPC/15, concorrendo
vários credores sobre o produto da execução, o dinheiro ser-lhes-á
distribuído e entregue consoante à ordem das respectivas preferências
ou, não havendo titulo legal à preferência, o dinheiro será distribuído
entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora.
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Num. 7441708002
Num. 7441708002
Destarte, existem dois postulantes ao dinheiro, o Estado de Minas
Gerais e a Alpargatas S.A..
Oportunamente, foi dado vista as partes para se manifestarem sobre
a preferência como preconiza o art. 909 do CPC;
Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão
unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora,
e, apresentadas as razões, o juiz decidirá.
Compulsando os autos, verifica-se da documentação acostada pelo
juízo da comarca de Sorocaba, em fls. 799/830, referente ao processo em que
a Alpargatas é parte no processo, a existência da penhora do imóvel de
matrícula 70.685, no ano de 1997.
Em contrapartida, foi realizado nesses autos, em fl. 251, a penhora
do mesmo bem em 2005 em favor do Estado de Minas Gerais, sendo que
nesta ocorreu a averbação de penhora no registro do imóvel em 2011.
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Num. 7441708002
Num. 7441708002
Cumprimento da Sentença, Processo Cautelar e Tuteia de Urgência. Rio
de Janeiro; Forense, 2007. P. 394.) [grifo meu]
Assim, é 0 entendimento do Superior Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL (CF, ART. 105, III, "c"). PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO. CONCURSO DE CREDORES. MARCO TEMPORAL DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA DE CREDOR. ANTERIORIDADE DA
PENHORAOU DO REGISTRO (AVERBAÇÂO) DO ATO CONSTRITIVO.
DIREITO DE PREUÇÃO DECORRENTE DA MERA FORMALIZAÇÃO
DA PENHORA NO PROCESSO. RELEVÂNCIA DO REGISTRO PARA
FIM DIVERSO.
1. Havendo pluralidade de credores com penhora sobre o mesmo imóvel,
0 direito de preferência se estabelece pela anterioridade da penhora,
conforme os arts. 612, 613, 711 e 712 do CPC, que expressamente
referem à penhora como o "título de preferência" do credor.
2. A precedência da data da averbação da penhora no registro
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perante o R. Juízo da 1° Vara Cível da Comarca de Sorocaba.SPV em aue sâo
partes q ALPARGATAS S,A. fcredora) e CHARM COMÉRCIO DE CALCADOS E
e que
TÊNÍS LTDA. e OUTROS
2.
Esse R. Juízo entendeu
que “os pedidos
referentes ao valor transferido devem ser formulados perante o juízo
supracitado", sob o argumento de que "o valor arrecadado dd penhora do
imóvel de matricula n® 70.658 do 1® Oficial de Registro de Imóveis de
Sorocaba-SP, jó se encontra disponível ao juízo da Vara da Fazenda Pública
do Foro de Sorocaba".
3.
Ocorre, Meritíssímo. que, doto maxima ven/o.
neste caso estó a ocorrer um equívoco. Vejamos;
4.
A ora requerente (ALPARGATAS S.A.) penhorou
Página 1019 · score 100.0 · nativo
encerrando a área de 480,00 metros quadrados, mais ou menos. ConNrinta-se de um lado com a riúve OOIIa Neve
dos Santos ou sucessores; de outro lado com a viúva Romana Qulllcd ou sucessores, e pelos fundos com Francisco
Tabacow ou sucessores.Obsl: consta averbado na matricula do Imóvel, benfeitorias com as seguintes
características: um prédio de destinação comercial sob o no 85 da Rua Azevedo Sampaio, com seu respectivo
terrena, medindo 12 metros de largura por 40 metros de comprimento malos ou menos, encerrando a área de 480
metros quadrados. Confronta-se de um lado com propriedade Otilia Neve dos Santos ou sucessores; de outro lado
com propriedade de Romana Qulllcd ou sucessores e nos Rrndos arm propriedade de Frandsco Tabacovr ou
sucessores (AV.I e Av.S); adquirido por Oliveira Tonon e Keller Ltda. por escritura lavrada no 2° Cartórfo rfe noías
local a atulo de venda e compra (R.6) é objeto de penhora em outros processos Judiciais. Obs2: Consta cerVfícado
pelo Sr. Ofídal de Justiça que no local foi atendido pelo Sr. Anmnia, o qual Informou que é proprietário do
estabelecimento comercie/ Antonio Neto de Freitas Snooker Bar, e aluga o referido Imóvel há cerca de 06 (seis)
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via e-mall. A cantraprestaçio para o trabalho desenvolvida pela gestora fíca, desde Já, fixada em 5% de mmieeSn
sobre ovelor da arrematação. Esta comissão não está Indulda no valor do lanço venàdor (artigo 17 da
Provimento CSM n® 1625/2009), devendo ser paga à vista pdo amematente è gestora. Fixo, temOdm, que não
havando lanço superior à Importíncla da avaliação nos trés dias subsequentes ao Inlüo do leilão, segulr-se^á, sem
Interrupção, o segundo pregão, que se esCenderd por no mínimo 20 dias e se encerrard em dia e hora previamente
definidos no edital (artigo 12 de Provimento CSM n® 1625/2009/, momento em que não serão admitidos /anços
Inferiores a 5096 do valor da avaliação. Valendo este despacha como ofício, autorizo as fiindonártos da FIDALGO
tSILÕES Gestora Judicial, devidamente Identificados, a providenciar a cadastro e o agendamento, via Internet ou
telefone, dos Interessados em vlstariar o(s) bem(ns) penhorado(s}, cabendo bo(s) responsável(ls} pela guarda,
autorizar o /nç/esso dos interessados; em caso de resistência, poderá ser solicitado apoio policial, além de
providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografia do(s) bem(ns) para Insert-to(s) no portal
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l^a a OaMho desenvolvido pela gestora nca, desde Jé, fixada em 5% de amissio sobre 0 valor da arrena^; V
Esta comissão nao está Indu/dâ no valordolanp> vencedor (artigo l7do Provimento CSM n^ 1625/2009)
rfevwKto sflfpafltfl è vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que nio havendo lança supedor à
Importínda de avalleçao nos trés dias Subsequentes ao Inicio do leilão, seguir-se-é, sem Interrvp^, o segundo
pre^o, que se estenderá por no minimo 20 dias e se encerrará em dia e hora prevlamente defínidos no edttal
(artígo 12 do Provimento CSM n® 1625/2009), momeflfo em que não seráo admitidos lanços Inferiores a 50^ do
valor da avaliação. Valendo este despadn como ofício, autoriza os funcionários da FIDALGO LEILwS Gestora
Judicial, devidamente Identificados, a providenciar o cadastro e a agendamento, via Internet ou telefàne, dos
Interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhoraelo(s), cabendo ao(s) responsávelfls) pela guarda, autorizar o
Ingresso dos Interessados; em caso. de raslstêntía, poderá ser soUritado apoto policial, além de providenciara
extração de cópias dos autos e de fotografía do(s) bem(ns) para Inseri-lo(s) no portal da Gestora, a fím de que os
licitantes
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PM 0 trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde Já. fixada em S% de amisao sobre o valor da eranaSeJo.
esta comissão não está Incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM no 1S2S/M09)
devendo ser paga á vista pelo arrematante à gestora. Fixo, ambém, gue não havendo lanço superhr è '
Importíncla da avaliação nos trás dias subsequentes ao Inicio do leilão, seguir-se-á. sem /ntem«jei8p, o segundo
pr^ão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora prevlamente definidos no edital
(artigo 12 do Pmvimento CSM n» 162S/2009J, momento em que não serão admitidos lanços Inferiores a 50% do
valor da avaUaçao. Valendo este despatíio como ofído, autorizo os funcionários da fíOALGO LEILÕES Gestora
Judldal, devidamente Identincados, a pmvIdencJar o cadastro e o agendamento, via Internet ou telefone dos
Interessados em vistoriar o(s) bem(ns} penhorado(s), cabendo ao(s) rasponsável(ls) pela guarda, autorizar o
Ingi^ dos Interessados; em caso de redsténda, poderá ser soUcimdo apoio, policiai além de proiddendar a
actração de cpp/as dos autos e tfe fotografia do(s) bem(ns) para Inserl-lo(s) no portal da Gesítva, e fim de que os
lltítantes tenha
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2® Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias
Comarca de Belo Horizonte
Autos n° 10.198.100-9
DECISÃO
Vistos, etc.
1 - Trata-se cfe execução por título extrajudicial, movida pelo
ESTADO DE MINAS GERAIS em face JOSÉ CARLOS GOMES e outra.
Verifica-se, nos presentes autos, que foi arrematado bem Imóvel
penhorado de matrícula 7D.658 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos
de Sorocaba/SP, em segunda praça, no valor de R$ 193.000,00 (fis. 699).
Nesse contexto compareceu nos autos, com terceiro interessado, o
Município de Sorocaba e a Alpargatas S.A. requerendo o direito de preferência
sobre o crédito, o primeiro alegando a preferência em decorrência de débitos
fiscais do imóvel e, o segundo, em consequência de penhora do bem realizado
em 1997.
Decisão de fls. 860/862 deferindo o pedido de preferência.
Determinada expedição de ofício para o Banco do Brasil, para que
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Instrumento-Cv 1.0525.11.009663-9/003, Relator(a): Das.(a) Domingos Coelho
, 12® CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/08/2019, publicação da súmula em
12/08/2019).
Desta feita, expeça-se carta de arrematação, todavia, seu
levantamento junto a este cartório judicial somente se efetivará quando
comprovado nos autos o recolhimento do imposto de transmissão e para
indicar a existência de eventual ônus real ou gravame sobre os imóveis
conforme §2° do art. 901 do CPC/2015.
3 - Determino a realização de penhora on-line através do sistema
eletrônico BacenJud em nome da parte executada, uma vez que a penhora
preferencialmente recairá sobre dinheiro, tal como previsto no art. 835 do CPC/
2015,
Encontrando-se o numerário, proceda-se ao bloqueio da quantia,
transferindo o valor para conta judicial, e desbloqueando, se houver, os valores
excedentes.
Efetivada a penhora, através da confirmação do bloqueio e
transferência do valor junte aos autos o protocolo emitido pelo sistema
Página 1043 · score 100.0 · nativo
PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO
COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2“ VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
Autos n" 0024.10.198100-9
O ESTADO DE MINAS GERAIS, já qualificado no processo
epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por seu Procurador abaixo
assinado, opor ciência da decisão de fls. 983/984 e que aguarda o cumprimento da
penhora dos numerários dos executados via sistema sisbajud (item 3 da decisão).
Com a resposta da penhora, requer vista dos autos pelo prazo legal.
em
Pede-se deferimento.
Belo Horizonte/lyíp, 18 de fevereiro de 2021.
c
m
m
z
Página 1059 · score 100.0 · nativo
(STF-RTJ 94/413, 94/464, 94/465, 94/921, 98/1.184; RTFR
121/30; RT542/245. "(sublinhamos)
4. Entretanto, se diverso for o S. entendimento de V. Exa.
requer-se o
desentranhamento do mandado, para que o Sr. Oficial de Justiça proceda ao arresto (art.
653 do C.P.Civil) dos bens que foram dados pelos Devedores em garantia real de penhor
mercantil e de alienação fiduciária (art. 655, § 2® do C.P.Civil), relacionados nos itens “3.
e 4.” da inicial e caso nâo os localize novamente, que seiam citados e intimados do
arresto convertido automaticamente em penhora por edital fart. 620 do C.P.Civih:
“Se o devedor for citado por edital, nada impede seja consignado
neste que, findo o prazo para aperfeiçoar-se a citação, começará a
coirer automaticamente o decêndio para que o devedor embargue
a execução (RSTJ88/157; JTA 74/81, 76/147, 96/57, 98/87; BoL
AlASP 1.576/51).’’
5. Para tanto, requer-se a juntada da inclusa guia de diligências do Sr. Oficial de
Justiça, estando nela incluído o valor de R$ 5,78 referente á importância margeada na
certidão.
Página 1100 · score 100.0 · nativo
SÃO PAULO
CONCLUSÃO
Em 17 de agosto de 2.004, faço estes autos conclusos ao M.M. Juiz de Direito D’. Ivan
Alberto de Albuquerque Doretto. Eu,
subsc^.
Escr.
Processo n® 1.619/99
1. O artigo 659 do Código de Processo Civil está voltado para o ato constritiyo de
penhora, rrão se aplicando ao arresto. Indique o credor, portanto, depositário para
0 bem arrestado e proceda nos termos do artigo 654 do Código de Processa Civí;
2. Cumpra a Serventia o despacho de fls. 231, parte f nai.
Int
Sorocaba, d.s.
I
IVAN ALBERTO DE
UERQUE DORBTTO
JUIZ DE DIREITO
Página 1104 · score 100.0 · nativo
Se
A..
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A.
por seu advogado, nos autos da EXECUÇÃO, que promove contra JOSÉ CALOS
GOMES E OUTRA, vem respeitosamente à presença de V. Exa., requerer a juntada
das inclusas certidões imobiliárias das matrículas if 70.658 e 24.164, do 1° CRI-
Sorocaba/SP e 2° CRl-Sorocaba/SP. repectivamente.
Assim, em prosseguimento ao feito, requer o
desentranhamento de mandado de constatação e penhora, para que o Sr. Oficial de
Justiça diligencie ao imóveis descritos nas certidões imobiliárias, e verifique se lá
residem os devedores.
Caso a negativo, requer que o Sr. Meirínho proceda a
penhora dos imóveis em garantia deste M.M.Juízo, todavia, se os devedores lá
residirem, requer que os mesmos sejam intimados à apresentarem os bens dados em
garantia de penhor mercantil, descritos na exordial, sob pena de ser caracterizada a
infidelidade depositária contratual.
,.,
Página 1119 · score 100.0 · nativo
VULCABRAS S/A
Av. Antonio Frederico Ozanan, 1440, Vila Santana II
JUNDIAÍ/SP
CEP-13219-001
Consoante o disposto no artigo 238 do Código de
Processo Civil, alterado pela Lei n® 8.710/93, de 24 de setembro de 1993, nos autos
da ação de Execução de Titulo Extrajudicial, requerida por ESTADO DE MINAS
GERAIS contra JOSÉ CARLOS GOMES E LUCIANA BONILHA GOMES,
credor hipotecário fica VOSSA SENHORIA devidamente INTIMADO da penhora
sobre o imóvel: um prédio sob n® 644. da Av. Senador Roberto Simonsen, n®
519/644, Jardim Santa Rosália-Sorocaba, edificado em terreno designado por parte
do lote 10 da quadra 42, do Jardim Santa Rosália, de propriedade de José Carlos
Gomes e Luciana Bonilha Gomes, nesta cidade registrado no 1° CRIA de
Sorocaba/SP, sob n® 70.658
como
Atenciosamente,
CRISTINA SATOMI SASSAGAWAIZUKA
Página 1121 · score 100.0 · nativo
VULCANOR INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA.
Rua Cândido Castelo Branco, 865'A. Barra do Ceará
FORTALEZA/CE
CEP-60331-190
Consoante o disposto no artigo 238 do Código de
Processo Civil, alterado pela Lei n° 8.710/93, de 24 de setembro de 1993, nos autos
da ação de Execução de Titulo Extrajudicial, requerida por ESTADO DE MINAS
GERAIS contra JOSÉ CARLOS GOMES E LUCIANA BONILHA GOMES,
credor hipotecário fica VOSSA SENHORIA devidamente INTIMADO da penhora
sobre o imóvel: um prédio sob n° 644, da Av. Senador Roberto Simonsen, n®
519/644, Jardim Santa Rosáiia-Sorocaba, edificado em terreno designado por parte
do lote 10 da quadra 42, do Jardim Santa Rosália, de propriedade de José Carlos
Gomes e Luciana Bonilha Gomes, nesta cidade registrado no 1® CRIA de
Sorocaba/SP, sob n® 70.658
como
Atenciosamente.
CRISTINA SATOMI SASSAGAWAIZUKA
Página 1125 · score 100.0 · nativo
Rua Cândido Castelo Branco, 865-A. Barra do Ceará
FORTALEZA/CE
CEP-60331-190
■\.
Consoante o disposto no artigo 238 do Código de
Processo Civil, alterado pela Lei n° 8.710/93, de 24 de setembro de 1993, nos autos
da ação de Execução de Titulo Extrajudicial, requerida por ESTADO DE MINAS
GERAIS contra JOSÉ CARLOS GOMES E LUCIANA BONILHA GOMES, como
credor hipotecário fica VOSSA SENHORIA devidamente INTIMADO da penhora
sobre o imóvel: um prédio sob n° 644, da Av. Senador Roberto Simonsen, n®
519/644, Jardim Santa Rosália-Sorocaba, edificado em terreno designado por parte
do lote 10 da quadra 42, do Jardim Santa Rosáiia, de propriedade de José Carlos
Gomes e Luciana Bonilha Gomes, nesta cidade registrado no 1® CRIA de
Sorocaba/SP. sob n° 70.658
Atenciosamente,
WA IZUKAvV^
CRISTINA SATOI^ASSAGA
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1,“
situação Processual
-
-7
17/03/1997 -Homologado acordo entre as partes, no qual o. Sn, José Carlqê âomes'.(RG
13204799-8 e CPF 043.983.938-62) - representante da empresa autora, comparece
como interveniente garantidor e devedor solidário.
05/09/1997- Juntada de petição comunicando o não cumprimento do acordo,
17/10/1997 -Processo em fase de execução de sentença. Penhora dos imóveis matriculados sob
n° 70658 e n® 49878 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de .Sorocaba, dados
como garantia do acordo.
21/07/2005 -Processo 602.01.1996.015523-2/000000-000 apensado.
27/07/2010 -Processo 602.01.1997.005051-7/000000-000 apensado em 27/07/2010
03/09/2012 -FLS. 697: Vistos. Assiste razão à ré em sua tese exposta a fls. 644/651... não há de
^ulação dos atos processuais praticados. Intime-se o
I fls. 670 da presente decisão. Int.
petição.
Página 1163 · score 100.0 · nativo
SAO PAULO ALPARGATAS S/A, CNPJ N® 731569940003-75.
Objeto da ciasse
cheque protestado n® 261445, emissão 18/04/96. Vaior R$ 254.663,70.
Situação Processual
17/03/1997 -Homologado acordo entre as partes, no qual o Sr. José Carlos Gomes (RG
13204799-8 e CPF 043.983.938-62) - representante da empresa autora, comparece
como interveniente garantidor e devedor solidário.
05/09/1997- Juntada de petição comunicando o não cumprimento do acordo.
17/10/1997 -Processo em fase de execução de sentença, Penhora dos imóveis matriculados sob
n® 70658 e n® 49878 do 1® Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, dados
como garantia do acordo.
21/07/2005 -Processo 602.01.1996.015523-2/000000-000 apensado.
27/07/2010 -Processo 602.01,1997,005051-7/000000-000 apensado em 27/07/2010
03/09/2012 -FLS. 697: Vistos. Assiste razão à ré em sua tese exposta a fis. 644/651... não há de
^ulaçâo dos atos processuais praticados. Intime-se o
1 fis. 670 da presente decisão. Int.
petição.
Página 1170 · score 100.0 · nativo
?ã '
^ to
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II
Av. 8, em 28 de março de 2011.
Pela certidão expedida em 23 de fevereiro de 2011, assinada pela Escrivâ Judicial Nadía
Maria Vida, da Comarca de Belo Horizonte - Justiça Comum, extraída dos autos da Ação
de Execução de Títuto Extrajudidal, processo n° 1981009-81,2010.8.13.002423 Fazenda
Estadual, acompanhada do Termo de Penhora datado de 26 de abril de 2005, constante
dos autos n® 1619/99 que tramita na 6^ Vara Cível desta Comarca, em que o BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, CNPJ 18.715.607/0001-13, Com
endereço na Avenida Afonso Pena, 1901, 3® andar. Belo Honzonte - MG, figura como
exequente, procedo à averbação da penhora do imóvet-óesta matricula, de
propriedade dos executados JOSÉ CARLOS GOMES e sua 'mu(her LUCIANA BONILHÂ
GOMES, já qualificados, para assegurar o pagamento da importóncia de R$754.713,22,
na data base de 22/04/1999. Foi nomeado depositário: EDSON COSAC BORTOLAI,
iríscrito na OAB/SP n® 26.371, advogado da exequente. As custas e emolumentos
Página 1179 · score 100.0 · nativo
emprese rs. Wue, ainda, a empresa autora se compromete—se a nâo
onerar nenhum dos dois imóveis dados em garantir até o
cumprimento integral da avença. Que, ainda, as partes svençam
que conforme as prestaçóes forem sendo pagas, os imóveis ir^o
sendo liberados e que com o pagamento da décima primeira
parcela, o imóvel matriculado sob no 49878 será liberado. Oue
caso haja dsscumprimento do acorda, as partes dispensam
qualquer medida de arresto sendo certo que os imóveis
mencionados já serâq objeta da penhora na fase de execução.
Due, ainda, a Alpargatas, ora considerada credora, se resguarda
no direito de providenciar a inscriçáo dq nome da autoca Junto
ao òrgáo de defesa do consumidor, em caso de descumpj^mento da
avença. Por outro lado, com a anuência expressa da rè, as
partes requerem seja oficiado ao Cartório de Protesto sustado
definitivamente o titulo apontado e cujo protesto foi sustado
proviscriamente e entregando—se a cheque no valor de R*
254.663.70, em máos de um dos sócias da empresa autora. Que,
Página 1231 · score 100.0 · nativo
encerrando a área de 480,00 metros quadrados, mais ou menos. Confronta-se de um lado com a viúva Otilia Neve
dos Santos ou sucessores; de outro lado com a viúva Romana Quiliccl ou sucessores, e pelos ft>ndos corn Francisco'
Tabaco» ou sucessores.Obsl: consta averbado na matricula do Imóvel, Oenfe/torías com as seguintes
características: um prédio de destinação comerdal sob o n® 85 da Rua Azevedo Sampaio, com seu respectivo
terreno, medindo 12 metros de largura por 40 metros de comprimento maios ou menos, encerrando a área de 48Q
metros quadrados. Con^onta-se de um lado com propriedade OtlHa Neve dos Santos ou sucessores; de outro lado
com propriedade de Romana QuWccl ou sucessores e nos fundos com propriedade de Francisco Tabaco» ou
sucessores (AV.l e /iv.S,); adquirido por Oliveira Tonon e KellerLtda. por escritura lavrada no 2° Cartório de notas
local a titulo de venda e compra (R.6) é objeto de penhora em outros processos judiciais. Obs2: Consta certificado
pelo Sr. Oficial de Justiça que no local foi acendido pelo Sr. Antonio, a qual informou que é proprietário do
estabelecimento comercial Antonio Neto de Freitas Snooker Bar, e aluga o referido imóvel há cerca de 06 (
Página 1232 · score 100.0 · nativo
Via e-mall. A contrapresteção para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já, fixada e/n 5% de comissão
sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está induíds no valor do lança vencedor (artigo 17 do
Provimento CSM n° 1625/2009), devendo ser paga a vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não
havendo lanço superioré importância da avaliação nos três dias subsequentes ao Início do leilão, seguir-se-á, sem
interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mirimo 20 dias e se encerrará em dia e hora prevlamente
definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n° 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços
/nftrtores a 50% do valor da avaliação. Valendo este despacho como oíTc/o, autorizo os funcionários da FIDALGO
LEILÕES Gestora Judiciai, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, via internet ou
telefone, dos Interessados em wsforiar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) respcnsávelfis) pela guarda,
autorizar o Ingresso dos interessados; em caso de resistência, poderá ser solicitado apoio policial, além de
providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografia do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no po
Página 1233 · score 100.0 · nativo
para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação.
Esta comissão não está Incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n° 1625/2009),
devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora, Fixo, também, que não havendo lanço superior à
Importância da avaliação nos três dias subsequentes ao inicio do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, O segundo
pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital
(artigo 12 do Provimento CSM n° 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do
valor da avaliação. Valendo este despacho como oficio, autorizo os funcionários da FIDALGO LEILÕES Gesto/»
Judicial, devidamente identifícados, a providenciar o cadastro e o agendamento, via Internet ou telefone, dos
Interessados em vistoríar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsâvel(ls) pela guarda, autorizar o
Ingresso dos interessados; em caso de resistência, poderá ser solicitado apoio policiai, além de providenciar a
extração de cópias dos autos e de fotografia do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal da Gestora, a fím de qu
Página 1235 · score 100.0 · nativo
para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde Já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da a/remataçâo.
Esta comissão não está Incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n» 1625/2009),
devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior à
importância da avaliação nos três dias subsequentes ao Inicio do leilão, seguir-se-à, sem /nrerrupçâo, o segundo
preç^o, que se esfeoiíerá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital
(artigo 12 da Provimento CSM n° 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços Inferiores a 50% do
valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da FIDALGO LEILÕES Gestora
Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, via internet ou telefone, dos
Interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsâvel(is) pela guarda, autorizar o
ingresso dos interessados; em caso de resistência, poderá ser solicitado apoio policial, além de providenciar a
extração de cópias dos autos e de fotografia do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal da Gestora, a fim de q
Página 1237 · score 100.0 · nativo
‘
2* Vara da Fazenda Pública Estadual e Auterqulas
Comarca de Belo Horizonte
Autos n® 10.198.100-9
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de execução por título extrajudicial movida pelo ESTADO
DE MINAS GERAIS em face JOSÉ CARLOS GOMES e outra.
Verifica-se, nos presentes autos, que foi penhorado um bem da parte
executada suprameixionada, sendo o mesmo levado à alienação por iniciativa
particular, com a arrematação de imóvel penhorado de matrícula 70.658 do
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP.
Nesse contexto, compareceu nos autos o Município de Sorocaba e a
Alpargatas SA. requerendo o direito de preferência sobre o crédito, o primeiro
alegou a preferência em decorrência de débitos fiscais do imóvel e o segundo
em consequência de penhora do bem realizado em 1997.
Ato seguinte, o juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de
Página 1238 · score 100.0 · nativo
liqt^dação, inventário ou arrolamento.
Desse modo, como foi devidamente comprovado pelo Municfpio de
Sorocaba em fis. 787/795 a existência de processos de execução fiscal, em
relação aos débitos de IPTU do imóvel que foi arrematado, o ente público tem
preferência.
Nesse sentindo é o entendimento do eg. TJMG;
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
SENTENÇA - COBRANÇA DE DÉBITO DE COTAS CONDOMINIAIS -
PEDIDO DE ADJUDICAÇAO DO IMÓVEL - EXISTÊNCIA DE PENHORA
DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO-ORDEM DE PREFERÊNCIA-ART.S08 DO
CPC/15. i.Como cadiço, para a saúsfeçdo do crédito axequendo, a
execução deve observar a ordem de preferência para o pagamento dos
credores, sendo que, nos term^ do art.9a6 do CPC/15, concorrendo
vários c'edores sobre o produto da execução, o dinheiro ser-lhes-á
distribuído e entregue consoante à ordem das respectivas preferências
ou, não havendo título l^al â preferénda, o dinheiro será distribuído
entre os concorrentes, observando-se a antsríoridade de cada penhora.
Página 1262 · score 100.0 · nativo
I
°
Albuquerque
1
•"‘'^ * Dí'e«o l^iulat da 6- Vaia Ovet dj
9
«peoaltnente aos executados adma mem
•« n
Intimados da penhora que fe.-aiu s<*w'
,8 esegumie tem: um prédio sob n"644 da Av Liatersl^
■fl Simonsea «m terreno desigríado por parte do lote Jtfi'
i hL« ■ ‘'*9'?»*’ 1“ ' Cartório de Registro <à Imóveis
I desta Comarca, sob o n- 70.658. de propiied^ de José Cate
U tabmad» de que o pajo para Embargos é de dez .fO) dias.
:{l <!*“ Jluirt apos os 20 (vinte) dias supra. O presente eJital será
[■adade e comarca de Sorocaba
e passado nesta
Página 1268 · score 100.0 · nativo
Execução de Titulo ludicial que Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A BDMG. Insaita CNPJ n° 38.466.817/0001-94.
move contra José Carlos Gomes, inscrito no CPF/MF n°
043.983.938-62 e Luciana Bonltha Goraes, inscrito no CPF/MF
n' 184.0S3508-37. O Doutor Ivan Alberto de Albuquerque
Doretto, Meritlsslmo Juiz de Direito Titular da 6' Vara Cfvel da
Comarca de Sorocaba/SP. Faz saber a todos quanto este virem
e Interessar possa e espedalmente aos exeaitados acima men
cionadas de que ficam Intimadas da penhora que recaiu sobre
0 seguinte bem: um prédio sob n° 644, da Av. Senador Roberto
Slmonsen, edificado em terreno designado por parte do lote tO
da quadra 42, do Jardim Santa Rosália. nesta cidade, com área
de 259,52m‘. Registrado no l" Cartório de Registio de imóveis
desta Comarca, sob 0 n° 70.658, de propriedade de José Carlos
Gomes e sua mulher Luciana Bonilha Gomes. Ficando amJa
iniimados de que 0 prazo para Embargos é de dez (10) cilas,
que fluira após os 20 (vinte) dias supra. O presente edital será
Página 1271 · score 100.0 · nativo
ts.
iS>
OJ
I
OJ
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A.
por seu advogado, nos autos da EXECUCÃO. que move contra JOSE CARLOS
GOMES E OUTRA, vem respeitosamente a presença de V.Exa., em atenção ao r.
despacho de fls., requerer a conversão do Arresto em Penhora, nos termos do Art. 654
do CPC, que recaiu sobre o bem imóvel consistente de um pr^io sob n® 644, da Av.
Senador Roberto Simonsen, edifícado em terreno designado por parte do lote 10 da
quadra 42 do Jardim Santa Rosália, na Cidade de Sorocaba (SP), com área 259,52m2.
Matricula 70.658 do 1® Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba (SP), de
propriedade do executado Sr.JOSÉ CARLOS GOMES e sua mulher LUCIANA
BONILHA GOMES.
cò
São Pa
Página 1422 · score 100.0 · nativo
Vistos etc.
Determino à Secretaria que proceda à busca de bens dos executados citados via Sistema RENAJUD.
Cumprido o item anterior, caso sejam localizados veículos de titularidade dos executados, proceda-se ao
lançamento de impedimento de transferência, salvo se constar no registro gravame de alienação fiduciária.
A SECRETARIA deverá juntar aos autos comprovante de propriedade dos bens que estejam gravados
com alienação fiduciária, para ciência do exequente, uma vez que é viável a penhora de direitos,
abstendo-se apenas de lançar impedimento sobre eles.
Caso não sejam encontrados bens das partes executadas, defiro desde já a pesquisa no sistema
INFOJUD, conforme requerido ao ID nº 10318656805.
Requisite-se à Receita Federal, por meio eletrônico, cópias das últimas declarações de renda da parte
executada, na forma do artigo 290 e seguintes do Provimento n. 161 da CGJ/TJMG. Atente-se a Secretaria
ao sigilo das informações obtidas.