SEI_1080.01.0031108_2025_26

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas1454
Termos cadastrados12
Termos encontrados9
Ocorrências280
Tempo8min 41s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim1, 17, 21, 23, 24, 36, 40, 48, 50, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 100, 115, 117, 119, 120, 121, 122, 123, 126, 129, 130, 132, 133, 138, 140, 141, 149, 178, 184, 185, 186, 187, 188, 256, 257, 258, 259, 260, 262, 264, 265, 271, 274, 275, 277, 291, 293, 294, 295, 312, 313, 330, 331, 334, 335, 348, 352, 353, 356, 357, 359, 361, 378, 379, 382, 465, 466, 478, 481, 487, 488, 491, 492, 494, 508, 533, 536, 537, 541, 545, 546, 549, 550, 552, 558, 559, 565, 566, 569, 571, 584, 592, 599, 600, 602, 606, 612, 618, 627, 672, 683, 688, 717, 723, 741, 742, 744, 745, 754, 761, 764, 766, 769, 770, 773, 774, 778, 788, 790, 797, 819, 820, 841, 851, 852, 853, 854, 866, 870, 871, 872, 880, 883, 888, 895, 900, 905, 906, 946, 947, 948, 949, 950, 964, 965, 981, 994, 995, 996, 997, 998, 999, 1004, 1005, 1006, 1007, 1013, 1019, 1020, 1021, 1022, 1023, 1033, 1035, 1043, 1059, 1100, 1104, 1119, 1121, 1125, 1146, 1163, 1170, 1179, 1231, 1232, 1233, 1234, 1235, 1237, 1238, 1262, 1268, 1271, 1422penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim1, 17, 21, 23, 24, 36, 40, 48, 50, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 100, 115, 117, 119, 120, 121, 122, 123, 126, 129, 130, 132, 133, 138, 140, 141, 149, 178, 184, 185, 186, 187, 188, 256, 257, 258, 259, 260, 262, 264, 265, 271, 274, 275, 277, 291, 293, 294, 295, 312, 313, 330, 331, 334, 335, 348, 352, 353, 356, 357, 359, 361, 378, 379, 382, 465, 466, 478, 481, 487, 488, 491, 492, 494, 508, 533, 536, 537, 541, 545, 546, 549, 550, 552, 558, 559, 565, 566, 569, 571, 584, 592, 599, 600, 602, 606, 612, 618, 627, 672, 683, 688, 717, 723, 741, 742, 744, 745, 754, 761, 764, 766, 769, 770, 773, 774, 778, 788, 790, 797, 819, 820, 841, 851, 852, 853, 854, 866, 870, 871, 872, 880, 883, 888, 895, 900, 905, 906, 946, 947, 948, 949, 950, 964, 965, 981, 994, 995, 996, 997, 998, 999, 1004, 1005, 1006, 1007, 1013, 1019, 1020, 1021, 1022, 1023, 1033, 1035, 1043, 1059, 1100, 1104, 1119, 1121, 1125, 1146, 1163, 1170, 1179, 1231, 1232, 1233, 1234, 1235, 1237, 1238, 1262, 1268, 1271, 1422penhora realizada
Há valor indicado?R$ 380.000,00; R$754.713,22; R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais); R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais); R$ 244.457,53 (março de 2014); R$ 1.484.310,47; R$ 28; R$193.000,001, 15, 16, 17, 21, 23, 24, 36, 40, 48, 50, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 99, 100, 115, 117, 119, 120, 121, 122, 123, 126, 129, 130, 132, 133, 138, 140, 141, 149, 178, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 192, 194, 204, 205, 256, 257, 258, 259, 260, 262, 264, 265, 271, 274, 275, 277, 291, 293, 294, 295, 312, 313, 330, 331, 334, 335, 348, 352, 353, 356, 357, 359, 361, 366, 378, 379, 382, 397, 413, 416, 417, 426, 427, 439, 441, 465, 466, 478, 481, 487, 488, 491, 492, 494, 508, 533, 536, 537, 541, 545, 546, 549, 550, 552, 558, 559, 565, 566, 569, 571, 584, 592, 599, 600, 601, 602, 605, 606, 612, 618, 623, 624, 625, 627, 661, 672, 683, 688, 717, 723, 741, 742, 744, 745, 754, 761, 764, 765, 766, 769, 770, 771, 773, 774, 778, 788, 790, 797, 814, 819, 820, 824, 826, 841, 851, 852, 853, 854, 866, 870, 871, 872, 880, 883, 888, 895, 900, 905, 906, 946, 947, 948, 949, 950, 964, 965, 981, 994, 995, 996, 997, 998, 999, 1004, 1005, 1006, 1007, 1013, 1018, 1019, 1020, 1021, 1022, 1023, 1027, 1029, 1033, 1035, 1043, 1059, 1100, 1104, 1119, 1121, 1125, 1146, 1163, 1170, 1179, 1184, 1193, 1218, 1230, 1231, 1232, 1233, 1234, 1235, 1237, 1238, 1262, 1268, 1271, 1343, 1344, 1346, 1347, 1348, 1349, 1371, 1422R$ 380.000,00
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim99, 140, 183, 192, 194, 366, 605, 623, 624, 625, 771, 814, 824, 826, 1018, 1027, 1029, 1218, 1230, 1343, 1344, 1346, 1347, 1348, 1349, 1371depósito judicial
Há bem dado em garantia?Sim15, 16, 24, 204, 293, 413, 416, 417, 426, 427, 439, 441, 661, 1104bem dado em garantia
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim80, 82, 86, 138, 185, 186, 188, 397, 592, 601, 605, 765, 950, 996, 1021, 1023, 1184, 1193, 1232, 1233, 1235hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado80, 82, 86, 138, 185, 186, 188, 397, 592, 601, 605, 765, 950, 996, 1021, 1023, 1184, 1193, 1232, 1233, 1235, 1274, 1285, 1297, 1303, 1366Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?17/10/1997; 25/04/2002; 08/05/2002; 08/11/2016; 08/11/2010; 09/11/201680, 82, 86, 138, 185, 186, 188, 397, 592, 601, 605, 765, 950, 996, 1021, 1023, 1184, 1193, 1232, 1233, 1235, 1274, 1285, 1297, 1303, 136617/10/1997
Há alienação fiduciária?Sim204, 205, 1059, 1422alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Sim120, 288prescrição intercorrente
Há trânsito em julgado?Sim120, 274, 487, 978, 1274transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária4204, 205, 1059, 1422Encontrado
hasta pública2180, 82, 86, 138, 185, 186, 188, 397, 592, 601, 605, 765, 950, 996, 1021, 1023, 1184, 1193, 1232, 1233, 1235Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado51274, 1285, 1297, 1303, 1366Encontrado
bem penhorado2648, 117, 119, 120, 121, 129, 132, 187, 271, 330, 331, 334, 335, 466, 478, 558, 584, 600, 764, 769, 906, 964, 981, 1022, 1059, 1234Encontrado
depósito judicial2699, 140, 183, 192, 194, 366, 605, 623, 624, 625, 771, 814, 824, 826, 1018, 1027, 1029, 1218, 1230, 1343, 1344, 1346, 1347, 1348, 1349, 1371Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia1415, 16, 24, 204, 293, 413, 416, 417, 426, 427, 439, 441, 661, 1104Encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente2120, 288Encontrado
transitado em julgado5120, 274, 487, 978, 1274Encontrado
penhora1771, 17, 21, 23, 24, 36, 40, 48, 50, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 100, 115, 122, 123, 126, 130, 133, 138, 140, 141, 149, 178, 184, 185, 186, 188, 256, 257, 258, 259, 260, 262, 264, 265, 271, 274, 275, 277, 291, 293, 294, 295, 312, 313, 330, 331, 334, 335, 348, 352, 353, 356, 357, 359, 361, 378, 379, 382, 465, 466, 478, 481, 487, 488, 491, 492, 494, 508, 533, 536, 537, 541, 545, 546, 549, 550, 552, 558, 559, 565, 566, 569, 571, 584, 592, 599, 602, 606, 612, 618, 627, 672, 683, 688, 717, 723, 741, 742, 744, 745, 754, 761, 766, 770, 773, 774, 778, 788, 790, 797, 819, 820, 841, 851, 852, 853, 854, 866, 870, 871, 872, 880, 883, 888, 895, 900, 905, 906, 946, 947, 948, 949, 950, 965, 994, 995, 996, 997, 998, 999, 1004, 1005, 1006, 1007, 1013, 1019, 1020, 1021, 1023, 1033, 1035, 1043, 1059, 1100, 1104, 1119, 1121, 1125, 1146, 1163, 1170, 1179, 1231, 1232, 1233, 1235, 1237, 1238, 1262, 1268, 1271, 1422Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 4

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todos, vencidos e não pagos (N.Ps., Contratos, Termos de Garantia Adicional e Planilhas de Saldo Devedor, does. anexos 02/18). 2. Vencida a dívida, não paga e nâo havendo outros meios extrajudiciais de receber seu crédito, é a presente para requerer a citação dos Executados, para pagar o principal, acrescido de comissão de permanência à taxa de mercado até a efetiva liquidação do débito, nunca inferior aos encargos pactuados, mais juros de mora de 1,0®^ ao mês, multa de 10®^, honorários advocaticios, custas processuais e demais despesas extrajudiciais, contratuais e legais em 24 horas, sob pena de não o fazendo, serem oenhorados os bens dados em garantia de penhor mercantil e alienaçâofiduciária adiante descritos, e tantos outros bens, quantos bastem à satisfação integral do crédito exeqüendo, cuja Execução deverá proseguír em seus ulteriores termos. 3. Foram dados em garantia de penhor mercantil, os seguintes bens, que deverão ser penhorados (cf. art. 655, § 2® do C.P.Civil) em caso de não pagamento, no prazo legal; i) Contrato n® 1996.002747-2; 750 (setecentos e cinquenta) pares de Tênis Adidas; Av. Brigadeiro Luiz Anumio. 993 - ll'Andar-Cj. 1103 - TcIcíodc; (011) 3107-
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Silvio Roberto Vaiano ii) Contrato n® 1996.003096-3; 750 (setecentos e cinquenta) pares de Tênis Adidas Imp.; 800 (oitocentos) pares de Tênis Dharma; 500 (quinhentos) pares de Tênis Adidas modelos ZX 7000; e 750 (setecentos e cinquenta) pares de Tênis Fila; iii) Contrato n® 1996.002777-9: 840 (oitocentos e quarenta) pares de Tênis Adidas; 520 (quinhentos e vinte) pares de Tênis Dharma; 620 (seiscentos e vinte) pares de Tênis Fila; 798 (setecentos e noventa e oito) pares de Tênis All Star e 562 (quinhentos e sessenta e dois) pares de Tênis Pagoda. 4. Foram dados em garantia de alienação fiduciáría. no Contrato n® 1996.003096- 3, os veículos, abaixo descritos, que deverão ser penhorados (cf. art. 655, § 2® do C.P.Civil) em caso de não pagamento, no prazo legal: i) (uma) Camioneta/Car Aberta/Fiat Fiorino/Trekking/Gasolina/1995-1996/Placa BV06771/Cor Cinza/Chassis n® 9BD255383S8451746; ii) Fiat Tipo. 5. Protesta provar o alegado tão só pelos documentos que instruem a inicial, dada a natureza dos mesmos (= título executivo extrajudicial), tanto quanto pelos benefícios dos § § do art. 172 do C. P. Civil, bem como, pela juntada "a posterior!” dos competentes
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arresto de bens, porque através dela se obtém todos os efeitos previstos no art. 219, espedalmente o de interrupção da prescrição (STF-RTJ 94/413, 94/464, 94/465, 94/921, 98/1.184; RTFR 121/30; RT542/245. "(sublinhamos) 4. Entretanto, se diverso for o S. entendimento de V. Exa. requer-se o desentranhamento do mandado, para que o Sr. Oficial de Justiça proceda ao arresto (art. 653 do C.P.Civil) dos bens que foram dados pelos Devedores em garantia real de penhor mercantil e de alienação fiduciária (art. 655, § 2® do C.P.Civil), relacionados nos itens “3. e 4.” da inicial e caso nâo os localize novamente, que seiam citados e intimados do arresto convertido automaticamente em penhora por edital fart. 620 do C.P.Civih: “Se o devedor for citado por edital, nada impede seja consignado neste que, findo o prazo para aperfeiçoar-se a citação, começará a coirer automaticamente o decêndio para que o devedor embargue a execução (RSTJ88/157; JTA 74/81, 76/147, 96/57, 98/87; BoL AlASP 1.576/51).’’ 5. Para tanto, requer-se a juntada da inclusa guia de diligências do Sr. Oficial de
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DECISÃO Vistos etc. Determino à Secretaria que proceda à busca de bens dos executados citados via Sistema RENAJUD. Cumprido o item anterior, caso sejam localizados veículos de titularidade dos executados, proceda-se ao lançamento de impedimento de transferência, salvo se constar no registro gravame de alienação fiduciária. A SECRETARIA deverá juntar aos autos comprovante de propriedade dos bens que estejam gravados com alienação fiduciária, para ciência do exequente, uma vez que é viável a penhora de direitos, abstendo-se apenas de lançar impedimento sobre eles. Caso não sejam encontrados bens das partes executadas, defiro desde já a pesquisa no sistema INFOJUD, conforme requerido ao ID nº 10318656805.
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hasta pública 21

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fade a ora requerente esclarece que está a interferir nesta lide na qualidade de terceira interessada, para a salvaguarda dos seus direitos, haja vista que o imóvel a ser levado a hasta pública na Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, de propriedade dos executados, foi por ela penhorado em 17/10/1997. ou seja. há mais de dezessete fl7) anos, sendo que no processo em trâmite perante esse R. Juízo a segunda
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posiciona-se no segiunte sentido: “EXECUÇÃO - ARREMATAÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - PENHORAS SUCESSIVAS SOBRE O MESM O BEM - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA PENHORA. (Omissis) Consoante o princípio da prior tempore, potíur iure, havendo duas nenhoras sucessivas sobre o mesmo imóvel, tem o credor que nenhorou em primeiro lugar prioridade no recebimento do crédito, guando por ocasião da hasta publica em oue ocorreu a arrematacão do bem. (TJMG, T Câmara Cível do T.A.C., A.I. n° 2.0000.00.358059-6/000 / 3580596-26.2000.8.13.0000(1), Rei. MM. Juiz Vieira Brito, v.u., j. 25/04/2002, DJ 08/05/2002 - grifo nosso). “APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - EXTINÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-R DO CPC - EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA.
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Num. 7440893078 Num. 7440893078 r MENNA BARRETO ADVOGADOS ASSOCL^DOS a) caso o exequente Estado de Minas Gerais aliene o imóvel em testilha por intermédio de hasta pública (art. 686 e segs., do CPC) ou iniciativa particular (art. 685-C, do CPC). que reserve à credora Alpargatas S.A., em conta judicial, do produto auferido na venda com base na avaliação, o montante de até RS 1.214.518.03 (um milhão, duzentos e quatorze mll, quinhentos e dezoito reais e três centavos), a ser atualizado, a partir de 1706/2014, pelos índices oficiais: b) na hipótese de o exequente Estado de Minas Gerais optar pela adjudicação do imóvel, que efetue o prévio depósito do mesmo valor ò Alpargatas S.A., também em conta judicial.
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2738/2740 do Diário da Justiça Eletrônico em 08/11/2016. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. !: /^vogado Edson Cosac Bortoiai (OAB 26371/SP) Orlando Bortoiai Junior (OAB 90083/SP) r i- Teor do ato: "Vistos.Nomeio para realização da hasta pública a Gestora FIDALGO LEILÕES, representada por Douglas José Fidalgo (leiloeiro oficiai, devidamente qualificado e compromissado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto/SP), Jucesp n° 537, devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM n® 1625/2009, que disciplina o Leilão Eielrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do Código de Processo Civil (DJE, Caderno Administrativo, 08/11/2010, pág. 5), devendo a intimação da gestora ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolv.do pela gestora fica, desde já. fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n^' 1625/2009), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três
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Relação :0654/2016 Data da Disponiblllzação: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Númem de Diário: 2236 Página: 2738/2740 Remetido ao DJE Relação: 0654/2016 Teor do ato:, nos presentes autos, foram designadas, pelo leiloeiro, datas para praças: "AI* Praça dia 21/11/2016 às 11:00 horas ao dia 24/11/2016 às 11:00 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliado, fica designado 2* Praça dia 24/11/2016 às 11:01 horas, término 14/12/2016, às 11:00 horas" Advogados(s): Edson Cosac Bortolai (OAB 26371/SP), Orlando Bortolai Junior (OAB 900SJ/SP; Remetido ao DJE Relação: 06S4/2016 Teor do ato: Vistos.Nomeio para realização da hasta pública a Gestora FIDALGO LEILÕES, representada por Douglas José Fidalgo (leiloeiro oficial, devidamente qualificado e compromissado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto/SP), Jucesp n° S87, devidamente credendada nos termos do Provimento CSM n° 1625/2009, que disdplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do Código de Processo Civil (DJE, Caderno Administrativo, 08/11/2010, pág. S), devendo a Intimação da gestora ser realizada via e-mall. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela
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Num. 7441708026 Num. 7441708026 22/05/2019 Portal de Serviços e-SAJ Data 16/08/2016 Movimento Despacho Vistas.Nomeio para realização da hasta pública a Gestora FIDALGO LEILÕES, representada por Douglas José Fidalgo (leiloeiro ofíciaí, devidamente qualifícado e compromissado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto/SP), Jucesp no S67, devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM n° 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art 6B9-A, parágrafo único do Código de Processo CMI (DJE, Caderno Administrativo, 08/11/2010, pàg. 5), devendo a Intimação da gestora ser realizada via e-mall. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde Já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematado. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n<’ 1625/2009), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao Inicio do leilão, seguir-se-á, sem Interrupção, o segundo
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Num. 7441708026 Num. 7441708026 22/05/2019 Portal de Serviços e-SAJ Data 12/08/2014 Movimento ]||^ Despacho Vistos. Nomeio para realização da hasta pública a Gestora FIDALGO LEILÕES, representada por Douglas José Fidalgo (leiloeiro oFicial, devidamente qualIRcado e compromissado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto/SP), Jucesp n® 587, devidamente credenciada nas termos da Provimento CSM n° 162S/2Q09, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado peh art. 689-A, parágrafo única do Código de Processo Civil (DJE, Caderno Administrativo, 08/11/2010, pág. 5), devendo a intimação da gestora ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematado. Esta comissão não está incluída no valor do ianço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n® 162S/2009), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior i importância da avaliação nos três dias subsequentes ao inicio do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo
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Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria da 2® Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Capital do Estado de Minas Gerais, a cargo da Gerente de Secretaria que esta subscreve, se processam os termos e atos de uma Ação de Execução por Título Extrajudicial movida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ 18.715.615/0001-60, contra JOSÉ CARLOS GOMES, CPF 043.9B3.938-62 e LUCIANA BONILHA GOMES, CPF 184.053.508-37. Em hasta pública realizada na Comarca de São Pauto/SP. no dia 14 de dezembro de 2016, foi arrematado por DAVID MELLO BERGUER, brasileiro, inscrito no CPF n°. 424.127.368-80 e no RG n®. 40.588.698-5 SSP/SP, residente na Rua Dr. Azevedo Sampaio, n°. 141, Centro, na cidade de Sorocaba/SP, o bem constituído por: um prédio sob o n® 644. da Avenida Senador Roberto Simonsen. edificado em terreno designado por parte do lote n° 10 da quadra 42. do Jardim Santa Rosália. medindo 12.00 metros de frente para a citada Avenida: 21.84 metros no lado direito de auem da Rua olha para o imóvel: 21.40 metros do lado esquerdo e. 12,00 metros
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Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executados: JOSÉ CARLOS GOMES E OUTROS -c o ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V. Ex“, em atendimento ao despacho de fls., expor para ao final requerer: Verifica-se que a Carta Precatória expedida para a Comarca de Sorocaba/SP com a finalidade de levar a hasta pública o bem imóvel do devedor penhorado nestes autos, foi devolvida sem o devido cumprimento em razão da interposição de embargos de terceiros pela filha dos executados sob a alegação de se tratar de bem de família. Os embargos supracitados foram distribuídos nesta comarca sob o número 2510478-76.2014.8.13.0024, tendo seu trâmite em apenso. Compulsando o referido processe verificou-se que V. Exa. ainda não manifestou sobre o pedido liminar formulado pela embargante de suspensão de qualquer ato executório posterior a penhora já realizada.
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Carta Precatória Cível - Citação Estado de Minas Gerais José Carlos Gomes CONCLUSÃO Aos 10 de agosto de 2016, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Exmo. Sr. Doutor ALEXANDRE DARTANHAN DE MELLO GUERRA. Eu,__(Lílian Camargo), escrevente, subscreví. Vistos. Nomeio para realização da hasta pública a Gestora FIDALGO LEILÕES, representada por Douglas José Fidalgo (leiloeiro oficial, devidamente qualificado e compromissado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto/SP), Jucesp n° 587, devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM n” 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do Código de Processo Civil (DJE, Caderno Administrativo, 08/11/2010, pág. 5), devendo a intimação da gestora ser realizada via c-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela gestora fica,
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sorocabafaz@tjsp.jus.br Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min àsl9h00min S^P O (0 8e c». o EDITAL DE HASTAS PUBLICAS I£ S Processo Físico n®: Classe: Assunto: Requerente: Requerido: 0000830-86.2012.8.26.0602 Carta Precatória Cível - Citação
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Eu Soeni Chiebáo Machado, Coordenadora, matr. n'* 303639, em 12 de agosto de 2014, faço estes autos conclusos ao M.M. Juiz de Direito: Dr. José Eduardo Marcondes Machado S«> I <0 O Vistos. Nomeio para realização da hasta pública a Gestora FIDALGO LEILÕES, representada por Douglas José Fidalgo (leiloeiro oficial, devidamente qualificado e compromissado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto/SP), Jucesp n° 587, devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM n® 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do Código de Processo Civil (DJE, Caderno Administrativo, 08/11/2010, pág. 5), devendo a intimação da gestora ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arremataçâo. Esta comissão não está incluída
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da penhora por ela realizada há mais de nove anos, decidindo, em consequência, pela impossibilidade de adjudicação do Imóvel pelo exequente Estado de Minas Gerais, oficiando, via de consequência, ao R. Juízo deprecado, para que devolva a carta precatória Independentemente de cumprimento; c) caso 0 exequente opte por continuar a execução sobre o imóvel em testilha, determine que se dê exclusivamente por intermédio de alienação por Iniciativa particular (art. 685-C, do CPC), ou em hasta pública (art. 686 e segs., do CPC), reservando-se, nesse caso, à credora São Paulo Alpargatas S.A., do produto auferido na venda com base na avaliação judicial, o montante de R$ 732.609.02 (setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e nove reais e dois centavos), a ser atualizado, a partir de 1°/10/2012, pelos índices oficiais; d) que 0 nome do subscritor da presente (Frank Oliveira), seja incluído no Siscom para fim de recebimento de publicações.
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ADVOGADOS ASSOCIADOS “EXECUÇÃO - ARREMATAÇÂO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - PENHORAS SUCESSIVAS SOBRE O MESM O BEM - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA PENHORA. (Omissis) Consoante o principio da prior tempore, potiur iure, havendo duas penhoras sucessivas sobre o mesmo imóveL tem o credor que nenhorou em primeiro lugar prioridade no recebimento do crédito, guando por ocasião da hasta pública em oue ocorreu a arrematacão do bem. (TJMG, 7'^ Câmara Cível do T.A.C., A.I. n" 2.0000.00.358059-6/000 / 3580596-26.2000.8.13.0000(1), Rei. MM. Juiz Vieira Brito, v.u., j. 25/04/2002, DJ 08/05/2002 - grifo nosso). “APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - EXTINÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-R DO CPC - EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA.
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Num. 7441708019 Mw wtM v*wrw n Dat* l^OQ/2016 MovimantQ ^ Despacho VJ^.Nomfo pare realIzaçao da hasta pública » Gestora FIDALGO LeiLÕBS, rapt^htaila por Dotigtàs José Rdaiço (leiloeiro oflüal, devidamente qualificado e compromissado na Procuradoria Regional^ PmwSP} Jweesp n» 587, devidamente credenciada nos termos do flreWmenío CSM n° 1625/2009-, que dlscipHná o Ltf^ Eletrônico cal como determinado pelo art. 509-^ parágrafo única do CidiM de Processo Ovll (03E, àámo I 1^ Mministratlw, 08/11/2010, pág. 5), devendo a Intimado da gestora ser reaHzada Via e-malt. A eontnprestaeão (/ ) l^a a OaMho desenvolvido pela gestora nca, desde Jé, fixada em 5% de amissio sobre 0 valor da arrena^; V Esta comissão nao está Indu/dâ no valordolanp> vencedor (artigo l7do Provimento CSM n^ 1625/2009) rfevwKto sflfpafltfl è vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que nio havendo lança supedor à
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Num. 7441708019 Num. 7441708019 f^Y D«ts Movimenta ^ Despacho Wsíos. Nomeio para reelIzaçSo da hasta pública a Gestora nOALGO LBILÕBS, representada i»rDouglas 3osé Fidalgo (leiloeiro ofídal, devidamente qualifíeado e compromissado na Procundorla Regional de fObelrió Pret^SP) Mcesp no S87, devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM no Í62S/2009, que dlsdpllna 0 IrffFn Eletronlaj tal como determinado pelo art. 6B9-A, parágrafo únlas do Código de Pmcesso OvH (D3E, Caderno Administrativo, 08/JJ/2010, pág. S), devendo a Intimação da gestora ser realizada via e-mall. A contrapresbeio PM 0 trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde Já. fixada em S% de amisao sobre o valor da eranaSeJo. esta comissão não está Incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM no 1S2S/M09) devendo ser paga á vista pelo arrematante à gestora. Fixo, ambém, gue não havendo lanço superhr è ' Importíncla da avaliação nos trás dias subsequentes ao Inicio do leilão, seguir-se-á. sem /ntem«jei8p, o segundo
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CA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrada no CNPJ/MF sob o n" 46.634.004/0001-74, com sede na Av. Carlos Reinaldo Mendes n® 3.041, Palácio dos Tropeiros, Sorocaba/SP, por seu procurador que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, para expor e requerer o que segue: 2 . Tendo em vista a designação por esse D.D. Juizo deprecante de hasta publica de imóvel localizado na cidade de Sorocaba-SP, vem informar que, após minudente pesquisas no cadasti-o desse Munícípid, verificou-se a existência de débitos fiscais em face do referido imóvel, cuja inscrição municipal é n® 54.12.40.0108.01.000, no montante de R$ 32.827,14(Trinta e Dois Mil Oitocentos e Vinte e Sete Reais e Quatorze Centavos), consoante demonstram os hard-copy em anexo. \ V Anexo 1981009-81.2010.8.13.0024 (5) (111278329) SEI 1080.01.0031108/2025-26 / pg. 1184
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S PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa Jurídica de direito público interno, cadastrada no CNPJ/MF sob o n" 46.634.004/0001-74, com sede na Av. Carlos Reinaldo Mendes n" 3.041, Palácio dos Tropeiros, Sorocaba/SP. por seu procurador que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, pam expor e requerer o que segue: S Tendo em vista a designação por esse D.D. Juízo deprecante de hasta publica de imóvel localizado na cidade de Sorocaba-SP, vem informar que, após minudente pesquisas no cadastro desse Município, vetlficou-se a existência de débitos fiscais em face do referido imóvel, cuja inscrição municipal é n** 54.12.40.0108.01.000, no montante de R$ 32.827.14(Trinta e Dois Mil Oitocentos e Vinte e Sete Reais e Quatorze Centavos), consoante demonstram os hard-copy em anexo. >■ Anexo 1981009-81.2010.8.13.0024 (5) (111278329) SEI 1080.01.0031108/2025-26 / pg. 1193
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Relação :06S4/2016 Data da Disponiblllzação: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do D/ário: 2236 Página: 2738/2740 Remetido ao DJE Relação: 06S4/2016 Teor do ato:, nos presentes autos, Niram designadas, pelo leiloeiro, datas para praças: "A 1^ Praça día 21/11/2016 às 11:00 horas ao dia 24/11/2016 às 11:00 horas. Não havendo fence superior, ou Igual, ao valor da avaliação, fíca designado 2® Praça dia 24/11/2016 as 11:01 horas, término 14/12/2016, às 11:00 horas’ Advogados(s): Edson COsac Bortalai (OAB 26371/SP), Orlando BortolaIJunIor (OAB 900a3/SP} Remetido ao OJE Relação: 0654/2016 Teor do ato: VIstos.Nomeio para realização da hasta pública a Gestora FIDALGO LEILÕES, representada por Douglas José Fidalgo (leiloeiro oficial, devidamente quallllcado e compromissado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto/SP), Jucesp n® 587, devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM n° 1625/2009, gue disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único da Código de Processo Civil (DJE, Caderno Administrativo, 08/11/2010, pág. 5), devendo 3 Intimação da gestora ser realizada Via e-mall. A contrapresteção para o trabalho desenvolvido p
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Num. 7441708034 Num. 7441708034 Data 16/06/2016 Movimento ^ Despacho Vistos.Nomelo para realUação da hasta pública a Gestora FIDALGO LEILÕES, representada por Douglas losé Fidalgo (leiloeiro ofícial, devidamente qualificado e co/nprom/ssarfo na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto/SP), Jucesp n° 587, devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM n° 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do Código de Processo Òvil (DJE, Caderno Administrativo, 08/11/2010, pág. 5), devendo a Intimação da gestora ser realizada via e-mail. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está Incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n° 1625/2009), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora, Fixo, também, que não havendo lanço superior à Importância da avaliação nos três dias subsequentes ao inicio do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, O segundo
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Num. 7441708034 Num. 7441708034 i í Data 12/08/2014 Movimento Despacho ' l45(os. Nomeio para realização da hasta pública a Gestora FIDALGO LEILÕES, representada par Douglas José Fidalgo (leiloeiro ofícial, c/ev/tíamenfe qualificado e compromissado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto/SP), Jucesp n° 587. devidamente credenciada nos termos do Provimento CSM n” 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do Código de Processo Civil (DJÈ, Caderno Administrativo, 08/11/2010, pág. 5), devendo a Intimação da gestora ser realizada via e-mall. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde Já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da a/remataçâo. Esta comissão não está Incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n» 1625/2009), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao Inicio do leilão, seguir-se-à, sem /nrerrupçâo, o segundo
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leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado 5

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Processo n®.: 0024.10.198.100-9 e 0024.14.251.047-8 Vistos, etc. Tratam os autos da ação finai 100-9 de execução movida peio ESTADO DE MINAS GERAIS em face de JOSÉ CARLOS GOMES e os autos da ação finai 047-8 de embargos de terceiros movidos por FABIANA GOMES em face do exequente. A gratuidade da terceira embargante foi indeferida, tendo tal decisão sido atacada por agravo de instrumento, o qual encontra-se com julgamento agendado para o dia 25/08/2015 conforme printem anexo. O exequente requereu a suspensão da execução até seja apreciado o pedido liminar formulado nos embargos de terceiro. Posto isso, determino a suspensão de ambos os feitos, até comunicação oficial peio Eg. TJMG do trânsito em julgado do agravo de instrumento que decidir sobre o benefício de gratuidade da embargante. P.I.C. Belo Horizonte, 10 de Agosto de 2015 itt
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 04398393862: JOSE CARLOS GOMES R$ 611,18 Respostas
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 04398393862: JOSE CARLOS GOMES R$ 611,18 Respostas
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 04398393862: JOSE CARLOS GOMES R$ 611,18 Respostas
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 04398393862: JOSE CARLOS GOMES R$ 611,18 Respostas
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bem penhorado 26

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SÃO PAULO co^clvsão 8 de novemSro de 2.007, faço estes autos concfusos ao M.M. !}uiz de (Direito <Dr. Ivan JÍÍBerto de JlíBuquerque (Doretto. ^u, ............................................................íEsct:, suôscr. Proces«Dn* 1.619/99 1. Corrija a Serventia ò nomen yur/s no segundo volume, pois se trata de ^ecução de titulo extrajudidal e não como está constando. 2. Com a citação por edital dos executados, converte-se o arresto em penhora A penhora já está lavrada, consoante o termo de fis. 251. 3. Expeça-se certidão para que a p^e exeqüente províd^cie a averbação da penhora no Registro de Imóveis. Asano à parte exeqüente o prazo de trinta dias, contado da data de retirada da certidão, pata que junte nos autos a certidão imobiiiàía atuáizada con a referida averbação. 4. Diga o exeqüente se pretende a avaliação do imóvel. Desde já observo à parte exeqüente que, no posicionamento jurisdídoná deste
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Carta Precatória Cível - Citação Estado dc Minas Gerais José Carlos Gomes CERTIDÃO ■ Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4®, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatóriofs): INTIMAÇÃO _do(a)(s) procuradores(as) de que foi(foram) designado(s) LEILÃO do(s) bem(ns) penhorado (s) nos autos, por meio eletrônico através da FIDALGO LEILÕES (Leiloeiro(s) Público Oficial(ais), Sr. Douglas José Fidalgo, matriculado na JUCESP, sob o n° 587 e Sr. Celso Ribeiro, matriculado na JUCESP, sob o n° 928), com fulcro no artigo 689-A, do Código de Processo Civil, e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o(s) dia(s), a saber: A 1“ Praça terá início no dia 03/11/2014 às 11 horas e término dia 06/11/2014 às 11 horas onde serão aceitos lances de
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Advogado Edson Cosac Bortolai (OAB 26371/SP) Orlando Bortolai Junior (OAB 90083/SP) ■í t k T*' Teor do ato: "INTIMAÇÃO do(a)(s) procuradores(as) de que foi(foram) designada(s) LEI^O do(s) bem(ns) penhorado (s) nos autos, por meio eletrônico através da FIDALGO LEILÇeS (Leiloeiro(s) Público Oficial(aís), Sr. Douglas José Fidalgo, matriculado na JUCESP, sob o n° 587 e Sr. Cel >o Ribeiro, matriculado na JUCESP, sob o n" 928), com fulcro no artigo 689-A. do Código ce Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pará o s) dfa{s), a saber: A 1® Praça terá início no dia 03/11/2014 às 11 horas e término dia 06/11/2014 às 11 ilfioias onde serão aceitos lances de interessados previamente cadastrados no site www.fídalgoleiloes.conilbi'. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação em 1^ Praça, fica desde já designado pará início da 2^ Praça o dia 06/11/2014 às 11:01 horas, término 26/11/2014, às Ilhoras. Nada Mais.' '
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ESCRIVA(O) JUDICIAL SOENI CHIEBAO MACHADO EDITAL DE INTIMAÇAO DE ADVOGADOS RELAÇAO N* 0315/2014 If íil íií» Processo 0000830-86.2012-8.26.0602 (602.01.2012.000830) - Carla Precatória CIvel - Citaç (»“ VARA DA FAZENDA PÚBLICA) - Estado de Minas Gerais - José Carlos Gomes - INTIMAÇAO do(a)( fol(forani) designado(s) LEILÃO do(s) bem(ns) penhorado (s) nos autos, por melo eletrônico atrav (Leiloeiro(s) Público Of)clal(ais), Sr. Douglas José Fidalgo, matriculado na JUCESP. sob o n° 587 e Sr na JUCESP, sob o n’ 928), com fulcro no artigo 689-A, do Código de Processo Civil, e regulamen 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o(s) dia(s), a saber: Al” Praça t< ás 11 horas e término dia 06/11/2014 ás 11 horas onde serão aceitos lances de interessados previ www.fidalgoleiloes.com.br. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação em 1* PratMfi^a (f^de Já designado para Inicio da Z‘ Praça o dia 06/11/2014 ãs 11:01 horas, término 26/11/2014, às Ilhoras. Nada Ma** ' t 81009-81/2010 ■ iricuE dores(as) de que
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ento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, DIRIJA-SE ao endereço supra e PROCEDA ã INTIMAÇÃO do(a){s) executado(aXs) acima mencionado(a;(s) do valor da avaliação do bem penhorado, abaixo descrita e de que foi(foram) designado(s) LEILÃO(ÔES) por meio eletrônico através da FIDALGO LEILÕES (Leiloeiro(s) Público Oficial(ais), Sr. Douglas José Fidalgo, matriculado na JUCESP, sob o n° 587 e Sr. Celso
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nto ao presente, exjjedido nos autos da ação em epígrafe, DIRUA-SE ao endereço supra e PROCEDA à INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s) do valor da avaliação do bem penhorado, abaixo descrita e de que foi(foram) designado(s) LEILÃO(ÕES) por meio eletrônico através da FIDALGO LEILÕES (Leiloeiro(s) Público Oficial(ais), Sr. Douglas José Fidalgo, matriculado na JUCESP, sob o n° 587 e Sr. Celso
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nto ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, DIRIJA-SE ao endereço supra e PROCEDA à INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s) do valor da avaliação do bem penhorado, abaixo descrita e de que foi(foram) designado(s) LEILÃO(ÕES) por meio eletrônico através da FIDALGO LEILÕES CLeiloeiro(s) Público Oficial(ais), Sr. Dougias José Fidalgo, matriculado na JUCESP, sob o n° 587 e Sr. Celso
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Certidão de Publicação Expedida Re/ação :031S/2014 Data da Disponiblllzação: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 A/úmero do Diário: 1753 Página: 2136 ^ Mandado Expedido Mandado n°: 602.2014/OB6210-7 Situação: Cumprida ■ Ato negativo em 03/11/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública Remetido ao DJE Re/açáo: 031S/2014 Teor do ato: INTIMAÇÃO do(a)(s) procuradores(as) de que foi(foram) deslgnado(s) LEILÃO do/s) bem(ns) penhorado (s) nos autos, por meio eletrônico através da FIDALGO LEILÕES (Leiloeiro(s) Público Ofícial(als), Sr. Dougías José Fidalgo, matriculado na JUCESP, sob o n° 587 e Sr. Celso Ribeiro, matriculado na JUCESP, sob 0 n" 928), com fulcro no artigo 689-A, do Código de Processo Civil, e regulamentado pelo Provlmentó CSM 1625/2009, do E. Tribuna! de Justiça do Estado de São Paulo, para o(s) dia(s), a saber: A I* Praça terá início no dia 03/11/2014 às II horas e término dia 06/11/2014 às 11 horas onde serão aceitos lances de Interessados previamente cadastrados no s/te www.fídalgoielloes.com.br. Não havendo lance superior, ou Igual, ao valor da avaliação em 1^ Praça, fica desde já designado para Inicio da 2^ Praça o dia 06/11/2014 às 11:01 horas, térm
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17/03/1997 - Homologado acordo em audiência (cópia anexa) 03/11/1997 ' Juntado o mandado dc citação e penhora, devidamente cumprido (cópia anexa) 25/07/2007 - Despacho - Acolho o parecer ministerial e do Sr. Síndico c defiro o requerido a fl. 535. Fica suspenso a presente ação com relação a primeira executada, Charm Comercio de Calçados c Tênis Uda. Deve a ação prosseguir em relação aos sócios, Wilson Bonilha Gonçalves e Emília de Abreu Lima Gonçalves. Em face ao descumprimento do acordo avençado, expeça-sc certidão para avcrbaçâo da penhora dos imóveis objeto das matrículas n. 70.658 e 49.878 do IXRIA. 12/09/2013 - Vistos. Diante do depósito de fls. 732, defiro a adjudicação do bem penhorado a fl. 453, pelo preço dc sua avalia<;ão (fl. 658), à descendente dos executados Wilson e Emilia conforme requerido as fls. 702/704. Lavre-sc o respectivo auto, íntimando-se a adjudicante, através dc publicação na imprensa oficial para que compareça em cartório, pcssoalmente ou através de procurador com poderes específicos, para assinã-lo. Estando o auto nos lermos do art. 685-B, inlimem-se as partes, por seus prtwuradores, para o decurso do prazo determinado no artigo 746 do referi
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«f Autos n. 0000830-86.2012.8.26.0602 -VFP- Comarca de Sorocaba 4 MM. Juiz: Tendo em vista o teor da certidão de íl. 79, a FESP vem expor e requerer o quanto segue: Em que pese o Sr. Oficial de Justiça declarar que não possui conhecimento técnico para reavaliar o imóvel penhorado, prevê o artigo 13 da Ui 6.830/80 que "o termo ou auto de penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhcrados, efetuada por quem o lavrar". Destarte, a avaliação do bem penhorado incumbe ao Sr. Oficial de Justiça e somente será nomeado perito, quando impugnada a avaliação iniciai já realizada. Ademais, verifica-se pela descrição do imóvel, que não se trata de bem de maior complexidade, podendo o mesmo ser avaliado inicialmente pelo Oficial de Justiça. w Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. Nomeação de perito avaliador e arbitramento dos respectivos honorários.
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AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento N" 70066312638, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 28/08/2015). AVALIAÇÃO DE 0 respectivo registro no Álbum como ac oficial de justiça. Diante do exposto, a FESP requer que o Sr. Oficial de Justiça providencie a reavaliação do bem penhorado, realizando pesquisa junto às imobiliárias locais dos imóveis na região, se necessário for. sobre os valores atuais P. deferimento. Sorocaba, 03/05/2016. Fabiana Paiífer Procuradora do Estado OAB/SP 194.195 Fórum DE SOROCABA i
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Num. 7441548014 Num. 7441548014 Autos n. 0000830-86.2012.8.26.0602 — VFP — Comarca de Sorocaba MM. Juiz: Tendo em vista o teor da certidão de fl. 79, a FESP vem expor e requerer o quanto segue; Em que pese o Sr. Oficial de Justiça declarar que não possui conhecimento técnico para reavaliar o imóvel penhorado, prevê o artigo 13 da Lei 6.830/80 que "o termo ou auto de penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhorados, efetuada por quem o lavrar". Destarte, a avaliação do bem penhorado incumbe ao Sr. Oficial de Justiça e somente será nomeado perito, quando impugnada a avaliação inicial já realizada. Ademais, verifica-se pela descrição do imóvel, que não se trata de bem de maior complexidade, podendo o mesmo ser avaliado inicialmente pelo Oficial de Justiça. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXECUÇÃO FISCAL - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. Nomeação de perito avaliador e arbitramento dos respectivos honorários. Inadmissibilidade. Nomeação de perito apenas quando impugnada a avaliação.
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Da leitura conjunta dos arts. 13 e 14, I, ambos da LEF, extrai-se a conclusão de que a avaliação, num primeiro momento, bem como o respectivo registro no Álbum Imobiliário, se o bem for imóvel, são atribuições conferidas ao oficial de justiça. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento N*" 70066312638, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado 28/08/2015). em Diante do exposto, a FESP requer que o Sr. Oficial de Justiça providencie a reavaliação do bem penhorado, realizando pesquisa junto às imobiliárias locais sobre os valores atuais dos imóveis na região, se necessário for. P. deferimento. Sorocaba, 03/05/2016. V. Fabiana Paiuer * Procuradora do Estado OAB/SP 194.195
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o mesmo bem já objeto de constrição por outro credor. A falta de comprovação dos mencionados requisitos inviabiliza o requerimento de preferência sobre o produto da arrematação do bem penhorado. Recurso não provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0261.04.030187-9/001, Relatoría): Des.(a) Almeida Melo . 4® CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/09/2011, publicação da súmula em 19/09/2011) Não resta dúvida que os cr
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17/03/1997 - Homologado acordo cm audiência (cópia anexa) 03/11/1997 - Juntado o mandado de citação e penhora, devidamente cumprido (cópia anexa) 25/07/2007 - Despacho - Acolho o parecer ministerial e do Sr. Síndico e defiro o requerido a fl. 535. Fica suspenso a presente ação cora relação a primeira executada, Charm Comercio de Calçados e Tênis Ltda. Deve a ação prosseguir em relação aos sócios, Wilson Bonilha Gonçalves e Emília de Abreu Lima Gonçalves. Em face ao descumprimento do acordo avençado, expeça-se certidão para averbação da penhora dos imóveis objeto das matrículas n. 70.658 e 49.878 do 1°CR1A. 12/09/2013 - Vistos. Diante do depósito de fls. 732, defiro a adjudicação do bem penhorado a fl. 453, pelo preço de sua avaliação (fl. 658), à descendente dos executados Wilson e Bmilia conforme requerido as fls. 702/704. Lavre-se o respectivo auto, intimando-se a adjudicante, através de publicação na imprensa oficial para que compareça era cartório, pessoalmente ou através de procurador com poderes espccfficos, para assiná-lo. Estando o auto nos termos do art. 685-B, intimem-se as partes, por seus procuradores, para o decurso do prazo determinado no artigo 746 do ref
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Num. 7440893063 Num. 7440893063 A ✓ Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Autos n° 1981009-81.2010 Vistos, etc. Às fis. 409/414 a empresa SÀO PAULO ALPARGATAS SA suscita a sua preferência no crédito a ser gerado pela arrematação do bem penhorado nestes autos (fis. 401/405), tendo em vista pré existência de uma hipoteca judiciária em seu favor. Em face desse quadro, requerer a suspensão da ordem expedida por este juízo quanto à adjudicação do referido imóvel. Contudo, a meu aviso, a pretensão do terceiro interessado não é de competência deste juízo, tendo em vista o que disposto pelo art. 711 do CPC\ Vale dizer, como a hipoteca judicial foi constituída por ordem do juízo da 1® Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, previamente à penhora detemiinada
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Vistos. Prímelramena certifique a serventia o decurso de prazo para inarposlção de embargos è adjudicação nos armosdo art. 746 do CPC. Int. Q Auto de Adjudicação Expedido Auto de Adjudicação Certidão de Publicação Expedida Relação ;0l 11/2013 Daa da Disponitílização: 20/09/2013 Daa da Publicação: 23/09/2013 Número do Diário: 1503 Página: 1509 Remeddo ao DJE Relação: Olíl/2013 Teor do ato: Vistos. Diante do depósito defls. 732, defíro a adjudicado do bem penhorado a fl. 453, pelo preço de sua avaliação (d. 658), à descendena dos executados WUson e Emllla conOrme requerido as fís, 702/704. Lavre-se o aspectivo auto, intimando-se a adjudicana, através de publicação na imprensa oficial para que compareça em cartório, pessoalmente ou através de procurador com poderes específicos, para aesiná-lo. &fando o auto nos termos do art. 685-6, Intímem-se as paras, por seus procuadores, para o decurso do prazo dearmlnado no artigo 746 do rearido diploma processual. Int. Advogados(s): SllvIo Antonlc de Oliveira (OAB J68S4/SP;, Isalas Mendes (OAB 2SiaiS/SP), Cristina Menna Barrea Pires (OAB 97049/SP), Altír Cesar MartInl (OAB 76729/SP) ]Q' Despacho
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Num. 7441548015 Num. 7441548015 '•',, Carta Precatória n. 0000830-86.2012.8.26.0602 Executada: JOSÉ CARLOS GOMES E OUTRO MM. JUIZ: Requer designação de leilão duplo do bem penhorado, consoante Súmula 128, STJ, para o qual requer a realização por meio de leiloeiro oOcial, indicando DOUGLAS JOSÉ FIDALGO. CPF 164.996.598-27. RG 21.213.470-X, cadastrado na JUCESP sob o e-mail: douglasfidalgo@fidalgoleiloes.com.br, e FÁBIO CARDOSO, CPF 288.827.948-73, RG 30.136.625-1, n“ 587, cadastrado na JUCESP fábio@fídalgoleiloes.com.br, ambos domiciliados na Rua Edgar de Azevedo Soares. 26, conjunto 3, Vila MaÜlde, São Paulo/SP. CEP 03513-030, fone (11) 2653-0553 / 2653-
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abaixo assinalado: Q. d Q § w UJ Q ( X ) aguardando designação de data e hora para leilão do bem penhorado (expedido mandado de Constatação e Reavaliação, cuja Certidão da Sra. Oficial de justiça se junta) 2 Ou CKi O Q Atenciosamente. a:
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nto ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, DIRIJA-SE ao endereço supra e PROCEDA à INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) acima mencionado(a)(s) do valor da avaliação do bem penhorado, abaixo descrita e de que foi(foram) designado(s) LEILÃO(ÕES) por meio eletrônico através da FIDALGO LEILÕES (Leiloeiro(s) Público Oficial(ais), Sr. Douglas José Fidalgo, matriculado na JUCESP, sob o n° 587 e Sr. Celso
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ll“andar-Cj. 1103 Teleftae; (011)3107-3597 Fax:(011)3106-7496 01317-906-S3o Paulo-SP. avaliação de imóveis, atividade privativa de Engenheiro Civil especializado em Avaliação e Perícias Judiciais, nos termos da Lei 5.194 de 24/1211966:' Assim, reiteramos autorização de V.Sas., para indicação de perito avaliador da Comarca de Sorocaba para avaliação do bem penhorado, ou a juízo de V.Sas A Autorização, para viagem a Comarca de Sorocaba(SP), para retirada e X Registro da penhora a margem da matricula n.® 70.658 do 1° Registro de ■ Imóveis de Sorocaba (SP). Observação: A Intimação da Penhora foi publicada em 18/04/2007 e 19/04/2007. Qualquer dúvida, entrar em contato cwn este escritóno: Telefone: 011 3107.35.97 e FAX; 11 3106.74.96 Atenciosamentôí' /
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|98j^Q^9^1.2^10^8.13.002^, em epígrafe foi distribuída a este Juízo em 20/01/2012, ocorrendo o abaixo assinalado: ó Q 5oI ÇO Ui Q ( X ) aguardando designação de data e hora para leilâc do bem penhorado (expedido mandado de Constatação e Reavaliação, cuja Certidão da Sra. Oficial de justiça se junta) ao Ü tt:Io Q Atenciosamente. 0:<3s Juiz(a) de Direito; Dr(a). José Eduardo Marcondes Macbado
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arlos Gomes Foram levados a leiiâo 1® praça, através do Portal de leilão eletrônico do Gestor FIDALGO LEILÕES (www.fidalgoleiloes.com.br), conforme Provimento CSM n® 1625/2009, os bens penhorados no processo em epígrafe, ao seu final, restando SEM LANCES com término em 24 DE NOVEMBRO DE 2016 AS 11:00 HORAS. O QUE CUMPRIA INFORMAR FIDALGO LEILÕES Douglas José Fidalgo Leiloeiro Oficial JUCESP 587 Anexo 1981009-81.
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Certidão de Publicação Expedida Relação :0315/2014 Data da Dlsponlbllliação: 13/10/2014 Data da Publicação: I4/10/2Ó14 Número do Dtàrioi 1753 Página: 2136 ^ Mandado Expedido Mandado n»: 602.2014/086210-7 Situação: Cumprido ■ Ato negativo em 03/11/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública Remetido ao DJE Relação: 0315/2014 Teor do ato: INTIMAÇÃO do(a)(s) procuradoresfas) de que fol(fOram) designadofs) LBIÃO do(s) bem(ns) penhorado (s) nos autos, por melo eletrônico através da FIDALGO LBLÕES (Leiloelrofs) PúNIco Ofldal(als), Sr. Douglas José Fidalgo, matriculado na JUCESP, sob o n^ 587 e Sr. Celso Ribeiro, matriculado ta IJJCESP, sob 0 n* 928), aim fulcro no artigo SBO-A, do CÓdigo de Proc^so Ov//, e regulamentado pelo Prmimentíi CSM 162^2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o(s) dla(s), a saber: A í» Praea terá mklo no dia 03/11/2014 és II horas etàrmlruidla 06/11/2014 ès 11 homs onde serão actítos lances de Interessados previamente cadastrados no site nnvw.fldslgete/toes.coíB,bA /vãoTravando lance superior, ou Igual, ao valor da avaliação em J» Praça, fíea desde Já designado para Infdo de 2» Praça o dia 06/11/2014 és 11:01 horas, lármlno ^(OAB
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(STF-RTJ 94/413, 94/464, 94/465, 94/921, 98/1.184; RTFR 121/30; RT542/245. "(sublinhamos) 4. Entretanto, se diverso for o S. entendimento de V. Exa. requer-se o desentranhamento do mandado, para que o Sr. Oficial de Justiça proceda ao arresto (art. 653 do C.P.Civil) dos bens que foram dados pelos Devedores em garantia real de penhor mercantil e de alienação fiduciária (art. 655, § 2® do C.P.Civil), relacionados nos itens “3. e 4.” da inicial e caso nâo os localize novamente, que seiam citados e intimados do arresto convertido automaticamente em penhora por edital fart. 620 do C.P.Civih: “Se o devedor for citado por edital, nada impede seja consignado neste que, findo o prazo para aperfeiçoar-se a citação, começará a coirer automaticamente o decêndio para que o devedor embargue a execução (RSTJ88/157; JTA 74/81, 76/147, 96/57, 98/87; BoL AlASP 1.576/51).’’ 5. Para tanto, requer-se a juntada da inclusa guia de diligências do Sr. Oficial de Justiça, estando nela incluído o valor de R$ 5,78 referente á importância margeada na certidão.
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Certidão de Publicação Expedida Relação :0315/2014 Data da DIsponIbilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: 1753 Página: 2136 m Mandado Expedido Mandado n°: 602.2014/086210-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/11/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública Remetido ao DJE Relação: 0315/2014 Teor do ato: INTIMAÇÃO do(a)(s) procjradcres(as) de que fol(foram) deslgnado(s) I^LÃO do(s) bem(ns) penhorado (s) nos autos, por meio eletrônico através da FIDALGO LEILÕES (Lelloelro(s) Público Ofíclal(ais), Sr. Douglas José Fidalgo, matriculado na JUCESP, soo a n® 587 e Sr. Celso Ribeiro, matriculado na JUCESP, sob 0 n” 928), com fulcro no artigo 6S9-A, do Código de Processo Ovll, e regulamen^do pela Provimento CSM1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Pauh, para o(s) dla(s), a saber: A 1^ Praça terá inldo no dia 03/11/2014 às 11 horas e término dia 06/11/2014 às 11 horas onde serão aceitos lances de interessados previamente cadastrados no site v/mw.fidalgolelloes.com.br. Não havendo lance superior, ou Igual, ao valor da avaliação em 1» Praça, fica desde já designado para início aa 2^ Praça o dia 06/11/2014 às 11:01 horas, término 2
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depósito judicial 26

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OtspoflbSufio: MguMa-l^lra, 6 ds oiffiAn de 2014 DUno da JusOoa EKMnlco - Caderno EdKalt e UMet 5k Paulo. Ano VIII- Edi9a<Í74i conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do Imóvel, bem como. as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelos bens, que sub- rogarâo no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130, do CTN. I O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilâo/ciêncla da liberação do lance condicional, através de GUIA OE DEPÓSITO JUDICIAL em favor do Juizo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. O arrematante deverá pagar, ainda, à Fidalgo LeilSes - Gestor Judicial, no mesmo prazo, a titulo de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação do bem, conforme disposição expressa do artigo 24, parágrafo único do Decreto-Lei 21.981 /32, através de depósito bancário em nome de Douglas José Fidalgo CPF 164.996.S98-27. Banco Caixa Econômica Federal (104). Agência 1008, Conta Corrente 466- 3, não estando
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DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SOROCABA/SP, na forma da lei. FAZ SABER, a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado â venda dos bens abaixo, serão vendído(s) ro estado em que se encontra(m) e as praças serio realizadas por meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do NCFC (Lei n' 13.105/15) regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. TJSP, através do portal. A1" Praça dia 21/11/2016 ás 11:00 horas ao dia 24/11/2016 às 11:00 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação, fica designado 2‘ Praça dia 24/11/2016 às 11:01 horas, término 14/12/2016, ás li:00 horas. Em 2“ praça o lance mínimo é de 50% da avaliação. Os Leilões serão conduzidos pelo(s) Leiioeiro(s) Sr. Douglas José Fidalgo, JUCESP, n“ 587 e Sr. Celso Ribeiro, JUCESP, n” 928 O arrematante deverá efetuar os pagamentos do valor do bem arrematado e 5% sobre o valor a titulo de comissão do leitoeiro no prazo de 24 hor^s após o encarramento da praça por meio de gula de depósito judicial e depósito bancário em favor do leiloeiro. A comissão devida não está Inclusa no valor do lance. Na hipótese de adjudicação dos bens pelo exequenie, este
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todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda dos bens abaixo, serão vendldQ(s) no estado em que se encontra(m) e as praças serão realizadas por melo eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do NCPC (Lei no 13.105/15), regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. TJSP, através do portal. A Praça dia 21/11/2016 às 11:00 horas ao dia 24/11/2016 às 11:00 horas. Não havendo lance superior, ou Igual, ao valor da avaliação, fica designado 2^ Praça dia 24/11/2016 ás JJ.Ol horas, término 14/12/2016, às 11:00 horas. Em 2^ praça o lance minimo é de 50% da avaliação. Os Leilões serão conduzidos pelo(s) Leiloeira(s) Sr. Douglas José Fidalgo, JUCESP, n® 587 e Sr. Celso Ribeiro, JUCESP, n® 928. O arrematante deverá efetuar os pagamerrfos do valor do oem arrematado e 5% sobre 0 valor a titulo de comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça par meio de guia de depósito judicial e depósito bancário em favor do leiloeiro. A comissão devida nio está inclusa no valor do lance. Na hipótese de adjudicação dos bens pelo exequente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão devida ao Leiloeiro de 5%.
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Num. 7441708026 Num. 7441708026 DJOP0126 F3208837 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil Depositos Judiciais Ouro Extrato de parcelas - Uso Cliente - Justiça Estadual PARCELA : OOOl 18/03/2019 11:02:06 CONTA JUDICIAL TRIBUNAL COMARCA ÓRGãO
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Num. 7441708026 Num. 7441708026 [bb.cútn.br] https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/pagamen... Comprovante de pagamento de Depósito Judicial (http://www.bb.com.br) DJO • Depósito Judicial Our IVI os conta luoiciai 34001Z0136989 ^ i Data do dapdsto 1SA)3/3019 Depósito ua TEO
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Num. 7441548038 Num. 7441548038 DJOP0115 F5634669 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil^ Depositos Judiciais Ouro ----------------------- Extrato de Processos ---------------- 23/03/2017 16:48:52 5557 - 3 FORUM SOROCABA SP Página: 0001 Depósitos Judiciais Estaduais Conta Judicial : 3600118236085
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serão realizadas por meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do NCPC (Lei n° 13.105/15), regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. TJSP, através do portal. A 1* Praça dia 21/11/2016 às 11:00 horas ao dia 24/11/2016 às 11:00 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação, fica designado 2“ Praça dia 24/11/2016 às 11:01 horas, término 14/12/2016, às 11:00 horas. Em 2“ praça o lance mínimo é de 50% da avaliação. Os Leilões serão conduzidos pelo(s) Leiloeiro(s) Sr. Douglas José Fidalgo, JUCESP, n° 587 e Sr. Celso Ribeiro, JUCESP, n° 928. O arrematante deverá efetuar os pagamentos do valor do bem arrematado e 5% sobre o valor a título de comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça por meio de guia de depósito judiciai e depósito bancário em favor do leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Na hipótese de adjudicação dos bens pelo exequente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão devida ao Leiloeiro dc 5%. Se o(s) executado(s), após a publicação do Edital, pagar a dívida ou'celebrar acordo antes de adjudicado ou alienado o bem, deverão apresentar até a data e hora designad
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Num. 7441708013 Num. 7441708013 ♦ DJOP0126 F3208837 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil Depositos Judiciais Ouro Extrato de parcelas - Uso Cliente - Justiça Estadual PARCELA 18/03/2019 11:02:06 CONTA JUDICIAL TRIBUNAL COMARCA ÓRGãO
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Num. 7441708013 Num. 7441708013 ws ü *< • * DJO - Depósito Judiciai Our ^ * g'-r-^r.u H5í3^;i:^r7. k } N* da conta JudIeW 3400120136989 D^HotiiaTED
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Num. 7441708013 Num. 7441708013 [bb.coiTi.br] - Boleto gerado pelo sistema. 15/03/201911 ;41:32 Tf^BUNAL DB JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO GUIA DE DEPÓSITO JUDIOAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: Charm Comercio de Calçados e T Réu: Sao Paulo Alpargatas Sa Soracatia Foro De Sorocaba • Cartírio Da 1*. Vara CIvel 1* l/â Processo: 0018405961$998260802 - ID 08102000008137926S GUIA C/NÚM. CONTA JUDIOAL 0fSPON/VEL NO DIA SEGUINTE AO PGTO BA WWW^.COM.BR>GOVERNO>JUDICIARIO>GUIA DEP. JUDICIAL Texto de Resporrsabitidade do Deposteiite; P/ o FlU DE ABERTU RA DE CONTA VINCULADA AOTNtOC. 001640^98.1996.8.26.0602^1
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matriculado na JUCESP, sob o n® 587 e Sr. Celso Ribeiro, matriculado na JUCESP, sob o n° 928. Os lances poderão ser ofertados pela internet, através do site www.fidalQOleil06S.com.br - Gestor Oficial. Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como, as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, exceto débitos fiscais e tributários gerados pelos bens, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do parágrafo único do artigo 130. do CTN. O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condiciona, através de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. O arrematante deverá pagar, ainda, à Fidalgo Leilões • Gestor Judicial, no mesmo prazo, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação do bem, conforme disposição expressa do artigo 24, parágrafo único do Decreto-Lei 21.981/32, através de depósito bancário em nome de Douglas José Fidalgo CPF 164.996.598-27, Ban
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Num. 7441708012 Num. 7441708012 D-JOP0115 F3830659 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil Depositos Judiciais CXiro ---------------------- Extrato de Processos ---------------- 27/02/2019 12:46:48 5711 - 8 PSO BH CENTRO SUL Página: 0001 MG Depósitos Judiciais Estaduais Conta Judicial : 3600113236085
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Num. 7441708037 Num. 7441708037 % DJOP0126 F3208837 SISBB - Si0teiiia de Infomacoes Banca do Brasil Depositos Judiciais Ouro ■— Extrato de parcelas - üso Cliente - Justiça Estadual -— C0M7A JUDICIAI» : 3600118236085 PARCELA : 0001 l TRIBUNAL DE JUSTIÇA SP : SOROCABA : VARA FAZENDA PÜBLICA : 0000830-86.2012.8.26.0602
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Num. 7441708037 Num. 7441708037 rt*.coin.br] https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/coniprovajte/pagamefi... íí Comprovante de pagamento de Depósito Judicial (http://www,bb.com.br) »' OJO • Depósito Judicial Our I a c N* da eonta >jdítíai 340Q1}0l3S9Qe ^ «
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todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado i venda dos bens abaixo, serão vendlüo(s) no estado em que se encontrsCm^ e as praças serão realizadas por melo eletrórtleo, com fulem nos artigos 879 ao 90J do ncpC (Lei n» IS.IO^IS), regulamentado peto Provimento CSM1625/2009, do E. TJSP, através do portal. A 1» Praça dia 21/11/2016 às 11:00 heras ao dia 24/11/2016 As 11:00 horas. Wão/iavendO lance superior, ou igual, ao valor da avaliação, Ilea designado 2* Praça dia 24/11/2016 às 11:01 horas, tirmino 14/12/2016, às 11:00 horas. Em 2^ praça o lance mínimo é de 50% da avaliação. Os Leilões serão conduzidos peto(s) Leltoeirv(s) Sr. Douglas José Fidalgo, JUCESP, n* 597 e Sr. Celso Ribeiro, JUCESP, n” 928. 0 arrematante deverá efetuar os pagamentos do valor do bem arrematado e 5% sobre o valor a título de comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça por melo de gula de depósito Judicial e depósito bancário em favor do leiloeiro. A comissão devida não esto Inclusa no valor do lance. Na hipótese de.acljudlcaçio dos bens pelo exepuente, este ficará responsável peto pagamento da comissão devida ao Leiloeiro da 5%.
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Num. 7441708019 Num. 7441708019 DJOP012:6 'P3208837 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil, Depositos Judiciais Ouro — Extrato de parcelas - Uso Cliente - Justiça Estadual ---- PARCELA : 0001 lt/03/2W9 Ilj02i06 CONTA JUDICIAL : 3600118236085 TRIBUNAL COMARCA
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Num. 7441708019 Num. 7441708019 « 4 Comprovante de pagamento de Depósito Judicial tht^://wvyw,bf).cQm.bO a 1 DJO - Depósito Judielai Our RASIL 1^55»^ v.u: tfdaatnUluScWyi>^
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2® Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias Comarca de Belo Horizonte Autos n. 0024.10.198.100-9 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela ALPARGATAS {fls. 893/896). Efetivamente, razão assiste à requerente, visto que a carta precatória em relação à qual o depósito judicial encontra-se vinculado já foi devolvida para este juízo, revelando-se impossível o cumprimento da decisão lançada às fls. 892. O depósito judicial em questão encontra-se à disposição deste juízo fazendário, sendo que o d. juízo deprecado apenas determinou o cumprimento das diligências pertinentes naquela comarca, Aliás. 0 ofício já havia sido expedido nestes autos equivocadamente encaminhado para o Banco do Brasil desta Capital (fls. 873). Isso posto, reconsidero da referida decisão de fls. 892
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todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimervc tiverem, que foi designado à venda dos bens abaixo, serão vendido(s) no estado em que se encontrafm; e as praças serão realizadas por melo eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do NCPC (Lei no 13. lOS/IS), regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. TJSP. através do portal. A Praça dia 21/11/2016 às 11:00 horasao dia 24/11/2016 ás 11:00 horas. Não havendo lance superior, ou Igual, ao valor da avaliação, fica deslgneslo 2* Praça dia 24/11/2016 às 11:01 horas, término 14/12/2016, às 11:00 horas. Em 2^ praça o lance m;ri/mo é de 50% da avaliação. Os Leilões serão conduzidos pelo(s) Leiloeiro(s) Sr. Douglas José Fidalgo, JUCESP, n® 587 e Sr. Celso Ribeiro, jUCESP, n® 928. O arrematante deverá efetuar os pagamentos do valor do bem arrematado e S% sobre o valor a titulo de comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça por meio de guia de depósito judicial e depósito bancário em favor do leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor da lance. Na hipótese de adjudicação dos bens pelo exequente, este ficará responsável pelo pagamento da comissão devida ao Leiloeiro de S%.
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Te | = ne r ELO tt — Comprovante de Resgate Justiça Estadual | 1 — Numero: de: Protocolo * 0000000004BI66292 A WS Processo = 0000830=86.2012,8.26.0602 p [A : ! Numero: do Al vará : 202057152 Va Pc = Data. do! Alvará + 29/01/2020 TA / : pecado) Tevantemento * 14/02/2020 | A FNAS Agência do Resgate —: 1981 CENOP' SERV SAO PAULO S EA | DADOS DO RESGATE (|, "Valor do Capital 3 RS “7.549,00 | Valor dos: Rendimentos: R$ 14295,46: 117, Válor Bruto Resgate : R$ “8.644,46. . Valor do IR é R$ 6,:00. : Válor Líquido Resgate: R$ 8.844;46 fiX22, DADOSDO CRÉDITO | “bert Einalidade à CRIAR NOVO DEPOSITO 2 |! Conta Destino : 4BOO11547143O |! Valor do Depósito .: RS 8.844,46, Ti |- Data: do) Depósito. & 14702/2020 “| 11» INFORMAÇÕES: ADICIONAIS: 4 Conta Resgatada É 3600118236085 —" Acesse seus comprovantes diretamente no site wwwsbbscom.br; no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes: Clientes BB também podem acessar no Autoatendi- 1, mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro; Num. 9544413125 Anexo 1981009-81.2010.8.13.0024 (7) (111278332) SEI 1080.01.0031108/2025-26 / pg. 1343
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"* Comprovante de Resgate Justiça HEstádual ' Y | Número de Protocolo |: 0OOOC0COO46166330 VÁ 2 ” Processo (É (0000B30-86.2012:8-26./0602 A : Numero (do: Alvará = 202057152 VN | Data do; Alvará &: (29/01/2020 OO, Data do Levantamento /: 14/02/2020 | é Agência do Resgate :: 1981 CENOP SERV SAO BAULO 'DADOS: DO: RESGATE 2 valor do Capital is R$ 7.861,87 Valor: dos: Rendimentos: R$ 1.349,14 Valor Bruto Resgate, : R$ 9.211,01 E = Valor do IR 3 R$ 9,00 ul, Valor Líquido Resgate: R$ 3.211,01 E. 1” * DADOS! DO CRÉDITO o h Finalidade *: CRIAR NOVO DEPÓSITO | . 4. "Conta Destino z 4800115471439 : Valór do Depósito + R$ 8.211;/01 , : Data do: Depósito. : 14/02/2020 1 " INFORMAÇÕES ADICIONAIS ã Conta Resgatãda : 3600118236085 4 Autenticação Eletrônica: FP458F165295ABCA Acesse seus comprovantes diretamente ho site WwWw:bb. com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. : Clientes BR também: podem acessar ho Autoatendi- | mento: Pessoa Fisica je Gerenciador Financeiro. | à À | Num. 9544413125 Anexo 1981009-81.2010.8.13.0024 (7) (111278332) SEI 1080.01.0031108/2025-26 / pg. 1344
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” Eb o = É = a Tired. é Sc Em = ; 1 E N “t" Comprovante de Resgate: Justiça Estadeal nó Número de Protocolo : 000O000OC46LE6GAÃO : TA Processo = « 0000B30-86.2012.8/.26..0602 £l / Numero: do Alvará . ; 202057152 à; NA Daáta.do Alvará sz 29/01/2020 | " | Data. do Levantamento: ; 14/02/2020 | o . Agência do Resgate ; 1981 CENOP SERV SAO PAULO : gi DADOS. DO RESGATE 1 1 Valor do capita $ RS 2:133,84 7º 1º Valor dos Rendimentos: R$ 366,18 Li. "Valor Bruto Resgate ES 2.500;02 2, Valor do IR : R$ 0,:06 14, < Valor Líquido Resgate: R$ 2.500, /02 HH & Finalidade. * "CRIAR NOVO: DEPOSITO! 1º" "Gonta: Destino. s 9001154 71416 : à 1h Valor do Depósito .:.R$ — 2.500,02 (1, Data'do pepôsito = : 14/02/2020 =/ ) Conta Resgatada : 3600118236085 A Autenticação Eletrônica: SCDCITSSTSDE4ABR4 — 'Acessé. seus :comprovantes! diretamente no site WwWWw.-Bb:«com.bt,. no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes.. 'iClientes: BB também podem acessar no: Autoatendi- mento: Pessoa: Física é Gerenciador: Financeiro, ; J 1 Num. 9544413125 Anexo 1981009-81.2010.8.13.0024 (7) (111278332) SEI 1080.01.0031108/2025-26 / pg. 1346
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[** Conprovanto de Meme a anos DARSSRAA ff f — iNúmero.de Protocolo : 0OO0NODO0SEIEGÃAl | W é | Processo 3 0000830-86.2012.8.26.0602 FAZ Número. do Alvará 3: 202057152 IA 4 ipata do Alvará 3 29/01/2020 ' (54 RS u Data do vevantamento : 14/02/2020 NS 1 11 Agência do Resgate : 1981 CENOP SERV SAO: PAULO ! | | *, 1)? DADOS! DO: RESGATE | 2 | E Ah Valor do Capital à R$ 8.236,86 71 1. Valor dos Rendimentos: R$ 1.413,64. | [e Valor Bruto Resgate ::R$ 9.652,70. F, “Valor do TR. E RS 0,00. ie e “Valor Líquido Resgate: R$ 9,652, 70 1º > -pADOS DO CRÉDITO A : 1! Finavidade 3; "CRIAR NOVO! DEPOSITO E * Conta Destino E o. 49001L15471417 4 * "Valor do Depósito . : R$ 9.652,70. |, 1, Datado Depósito =-— ; 14/02/2020 -. "INFORMAÇÕES ;ADICIONAIS à! 7 "Opnta Resgatada 5 3600118236085 UU E E o ana enininia nin nieliniaedainienirtrestuin stalinista : | “1 Autenticação Eletrônica: A22T0DsS63AEAGOAÓD 1! W Acesse seus comprovantes: diretamente no site WWW. bb. Com.br, no menu Júdiciário > Serviços í Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes-. | ko Clientes: BB: também podem acessar nó: Aútoatendi- “ “Mento Fessoa Fisica e Gerenciador Financeiro. | Num. 9544413125 Anexo 1981009-81.2010.8.13.0024 (7)
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Fr de * E isa. | 127* — Conprovante de Resgate Justiça Estadimlmed. | | 1! "Numero de frotocolo : O000GONOOSG6IÁSTS2 == [1 NO ah Processo 3 0000830-86.2012.8.26.0602 fEZ ZOO E Número: do AIVaAÇTA 4 202057152 Y 11 " Data do. Alvará à 29/01/2020 E O 4 | “2 2 Data do! Levantamento à 14/02/2020 No Ts / Agência do Resgate : 19681 CENOP SERV SAO PAULO > In VaLlordo Capital à R$ 6:364,16 E) IE Valor dos; Rendimentos: R$ 1.092,13 : & 11º Valor Bruto Resgate ; R$ 7T-A56,29 22), Valor'do TR 3 R$ 6,00 E -/º' Valor Liquido Resgate; R$ 7.456,29 «2 + - DADOS DO CRÉDITO. | elo 7 É Finalidade 4 CRIAR NOVO DEPOSITO === ” Valor do Depósito .: R$ — 7TAB6,29 Data do Dspósito — 14/02/2020 177 INFORMAÇÕES ADICIONAIS e. ! é Conta"Resgatada = =; 3600118236085 1 A fitentícação Eletrônicas OSISCISOASEBSHOR = | |], "Acesse seus comprovantes diretamente no site We WRW:OD:COM.-br, no menu Judiciário > Serviços “E Ekclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. ; Clientes BB também podem acessar nó Autoatendi- jr mênto Pessoa Físicá e Gerenciador Finânceiro, I E | I | À | 1 | | í | | Num. 9544413125 Anexo 1981009-81.2010.8.13.0024 (7) (111278332) SEI 1080.01.0031108/2025-26 / pg. 1348
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Se | A 1 LE UE SO Sao cos Jo iNumero de Protocolo =:/000000O0C46166TAO — = Nó / Ii "Processo | « 0000B30=86.2012.8.26.0602 ; No | || | - :Numero do Alvará : 202057152 Qu | |? Data do Alvará 2 /29/01/2020 (»7 Data do Levantamento : 14/02/2020. | pn 7 > Agência do Resgate —*; 1961 CENOP SERV'SÃO PAULO | à? L! "VaLor do! Capital i RS 158.701,21 "" Valor dos Rendimentos: R$ 27.234,08 11%” “Valor Bruto Resgate : R$ 485.935,28 1º). 2) Vator do ER. é R$ (0;:DO | É Valor Líquido Resgate: RS 185.935,29 "= BADOS DO CRÉDITO ; 2 Finaridade $ JCRIAR NOVO DEPOSITO. "., Conta Destino. é (49001154 71419 | Valor do Depósito — : R$ 185.935,29 | 1&'fr, Data Ro Depósito à 14/02/2020 E =, —ENFORMAÇOES! ADICIONAIS 1 2 Conta Resgatada : 3600118236085 TA autenticação Eletrônica: 1D6ECTS0TAGDESLA 0, Acesse seus comprovantes diretamente no site 7 Winw.hbicom«br, no menu Judiciário > Serviços ; "Exclusivos. > Depósito Judicial > Comprovantes:. "Clientes: BB também podem acessar no: Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro. 4, | Num. 9544413125 Anexo 1981009-81.2010.8.13.0024 (7) (111278332) SEI 1080.01.0031108/2025-26 / pg. 1349
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Num. 9712121258 Num. 9712121258 Certidão de Indisponibilidade Técnica do Sistema Depox Certificamos para os devidos fins que o sistema de gestão de Depósitos Judiciais - DEPOX – está apresentando o erro que consiste em exibir os processos sem suas respectivas Contas Judiciais, para alguns processos, de modo aleatório, que impossibilita a expedição de alvarás eletrônicos pelo mesmo. Como é absolutamente impossível expedir o alvará pelo DEPOX em tais casos, será necessário expedi-lo pelo SEI PROCESSOS ou pelo PJe Judicial, como já vinha sendo feito pelas comarcas do interior antes da expansão do DEPOX, até que esse erro de informática seja contornado ou resolvido. O erro já era conhecido mas seu impacto acentuou-se com a expansão a partir de abril de 2022. A
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bloqueio judicial

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bem dado em garantia 14

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^ 17 - GARANTIAS - Como garantia integral das obrigações principal e acessórias, presentemente assumidas, dâp^aC DEVEDORES SOLIDÁRIOS, ao BANCO, o especificado no item 9. 17.1 • Na hipótese de diminuição, depreciação ou indisponibilidade eventual das garantias constitui^t a reforçar as mesmas, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento da comuníw^^'BAN(^,.^afa esta finalidírèfek,rf^'..... K 17.2 ■ Os AVALISTAS e DEVEDORES SOLIDÁRIOS se declaram e constituem fiadortes^j^if%ial(is) pagador(es), respr^^vel^) piift obrigações principal e acessórias, presentemente assumidas, renunciando, desde já, aos benefícios dos artigos 1491 eifiOído C(Wig$^êM Brasileiro e artiaq^*^ 261 e 262 do Código Comercial. 17.3- No caso de recebimento de duplicatas ora cauclonadas e dadas em garantia, será o prod^iMflluf^dasQSst^s depositado em junto ao BANCO e vinculada ao presente contraio, devendo o CREDITADO movirtfentar tal prOTlo somente após autorçatóijrfí^/èícO e substituição das duplicatas recebidas em garantia por outras no\ras ou retwváveis, com vencimento máwmo para data ^itáfê^^^^^o^ubitem 7.2 do presente instrumento. ^ 17.4 - O CREDITADO declara endossar e avalizar ao BANCO os títulos de
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luciaka bonilha gomes 184.053.508-^7 ENDEREÇO CIDADE AV ROBERTO SIM0NSEN,644 STA ROSÁLIA SOROCABA SP ^ PENHOR aubiaçAo 7 - REUÇÃO DOS BENS DADOS EM GARANTIA HIPOTECA OUTROS 7 j ■ oesiqnacAoiespecificaçAo 7.3-VALOR UNITArIO T.1.QUANT, 7.4-VALOR TOTAL 840 TÊNIS ADIDAS
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de Justiça de integral cumprimento ao mesmo, procedendo a constatação, se os executados residem C nos imóveis objeto das matrículas n.*" 70.658 e y 24.164, conforme cópias que. seguem em anexo e ficam fazendo páríe integrante deste, caso a negativo, requer que o Si. Meirmlio proceda a penhora dos iüióveis em gaiaiitia deste Mtví. Juízo, toda\da, se 0S‘ devedores lá residirem, requer que os mesmos sejam intimados a apresentarem os bens dados em garantia de penlioi mercantil, descritos na exordiaf sob pena de ser caracterizada a infidelidade depositária contratual conforme copia da inicial em anexo. Cumpras^ Sorocabse^ 2S <• O \
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todos, vencidos e não pagos (N.Ps., Contratos, Termos de Garantia Adicional e Planilhas de Saldo Devedor, does. anexos 02/18). 2. Vencida a dívida, não paga e nâo havendo outros meios extrajudiciais de receber seu crédito, é a presente para requerer a citação dos Executados, para pagar o principal, acrescido de comissão de permanência à taxa de mercado até a efetiva liquidação do débito, nunca inferior aos encargos pactuados, mais juros de mora de 1,0®^ ao mês, multa de 10®^, honorários advocaticios, custas processuais e demais despesas extrajudiciais, contratuais e legais em 24 horas, sob pena de não o fazendo, serem oenhorados os bens dados em garantia de penhor mercantil e alienaçâofiduciária adiante descritos, e tantos outros bens, quantos bastem à satisfação integral do crédito exeqüendo, cuja Execução deverá proseguír em seus ulteriores termos. 3. Foram dados em garantia de penhor mercantil, os seguintes bens, que deverão ser penhorados (cf. art. 655, § 2® do C.P.Civil) em caso de não pagamento, no prazo legal; i) Contrato n® 1996.002747-2; 750 (setecentos e cinquenta) pares de Tênis Adidas; Av. Brigadeiro Luiz Anumio. 993 - ll'Andar-Cj. 1103 - TcIcíodc; (011) 3107-
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Num. 7441548006 Num. 7441548006 Contudo, ouso discordar deste entendimento, haja vista que o art. Q ^ 3® desta lei expressamente autoriza a penhora do bem de família, quando foi ^ dado em garantia pela entidade familiar, in verbis: ‘‘Art. 3® A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, físcal, previdenciària, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) V - para execução de h
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16.7 - previsões legais de vencimento antecipado da dívida. 17- GARANTIAS • Como garantia integral das obrigações principal e acessórias, presentemente assumidas, dão o CREDITADO e os AVALISTAS e DEVEDORES SOLIDÁRIOS, ao BANCO, o especificado no item 10. 17.1 - Na hipótese de diminuição, depreciação ou indisponibilidade eventual das garantias constituídas nos termos desta cláusula, obriga-se o CREDITADO a reforçar as mesmas, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento da comunicação do BANCO para esta finalidade. 17.2 - Os AVALISTAS e DEVEDORES SOLIDÁRIOS se declaram e constituem fiador(es) e principal (is) pagador (es) responsável (is) pelas obrigações principal e acessórias, presentemente assumidas, renunciando, desde já. aos benefícios dos artigos 1491 e 1503 do Código Civil Brasileiro e artigos 261 e 262 do Código Comercial. 17.3 - No caso de recebimento de duplicatas ora caucionadas e dadas em garantia, será o produto líquido das mesmas utilizado em conta corrente, junto ao BANCO, e vinculado ao presente contrato, devendo o CREDITADO movimentar tal produto, somente após autorização do BANCO e substituição des duplicatas recebidas por outras novas ou renováveis, com ven
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ríêita finalidade. “ ^ 17.1 - Na hipótese de diminuição, depreciação ou indisponibilidade eventual das garantias constituídas nq a reforçar as mesmas, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento da comunicação 17.2 - Os AVALISTAS e DEVEDORES SOLIDÁRIOS se declaram e constituem fiad ^ri^ções principal e acessórias, presentemente assumidas, renunciando, desde já, aos benefícios dos artigos 1491 e 1503 do Código Qivit3^sfl4|^l^igos 261 e 262 do Código Comercial. • No caso de recebimento de duplicatas ora caucionadas e dadas em garantia, será 0 produto liquido das mesi{ia^^posiía^^^{?^ta caucionada junto ao BANCO e vinculada ao presente contrato, devendo 0 CREDITADO movimentar tal produto somente após q|)tfiif&ação do BANCO e substHuição das duplicatas recebidas em garantia por outras novas ou renováveis, com vencimento máximo para data estabelecida no subttem 7.2 do presente instrumento. 17.4 • O CREDITADO declara endossar e avalizar ao BANCO os títulos de crédito dados em garantia e especificada no item 9, inclusive escriturais, declarando responder pela sua veracidade, constituição e solvência. , e prin 17.3 18 - COMPENSAÇÃO - Vencido 0 contrato por decurso de prazo e não li
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CPF LICIANA BCNILHA a»®S 184.053.508-37 ROBERTO SIM3NSEN,644 SEA ROSAIIA aOAOE ENDER SOROCABA SP alienaçAo 7 ■ RELAÇÃO DOS BENS DADOS EM GARANTIA j^PENhOR HIPCTECA OUTROS 7.2 - desjqnacAo/especificaçAo 7.3-VALOR UNITÁRIO 7.1-QUWT. 74-VALOR TOTAL lÊNIS ADIDAS
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16.7 • previsões legais de vencimento antecipado da divida. 17 - GARANTIAS - Como garantia integral das obrigações principal e acessórias, presentemente assumidas, dâo o CREDITADO e os AVALISTAS e DEVEDORES SOLIDÁRIOS, ao BANCO, o especificado no item 9. 17.1 - Na hipótese de diminuição, depreciação ou indisponibilidade eventual das garantias constituídas nos lermos desta cláusula, obriga-seoCREDITADO a reforçar as mesmas, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento da comunicação do BANCO, para esta finalidade. 17.2 - Os AVALISTAS e DEVEDORES SOLIDÁRIOS se declaram e constituem fiadorfes) e princial(is) pagador(es), responsável(is) peles obrigações principal e acessórias, presenlemente assumidas, renunciando, desde já, aos benefícios dos artigos 1491 e 1503 do Código Civil Bras Jeiro e artigos 261 e 262 do Código Comercial. 17.3 - No caso de recebimento de duplicatas ora caucionadas e dadas em garantia, será o produto liquido das mesmas depositado em conte cauclonada junto ao BANCO e vinculada ao presente contrato, devendo o CREDITADO movimentar tal produto somente após autorização do BANCO e substituição das duplicatas recebidas em garantia por outras novas ou renováveis, com
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Página 427 · score 90.5 · nativo

SOROCABA SP NOME CPF043.983.938-62 JOSÉ CARLOS GOMIít-i ENDEREÇO QDADE AV ROBERTO SIMONSEN 644 STA ROSÁLIA SOROCABA SP 7 . REUÇÃO DOS BENS DADOS EM GARANTIA auenaçAo ^rlPENHOR HIPOTECA OUTROS 7.2 ■ oesionacAocspecificaç&o T.i • QUANT. T.9-VALOR UNITÁRIO 7,4-VALOR TOTAL
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“Í543.983.938-62 NO CIDAOE SOEOCABA SP 3 ALI0IAC*O OUTROS PENHOR HIPOTECA 7 «RELAÇÃO DOS BENS DADOS EM GARANTIA 7.3. VALOR UNITARIO T.2. DESISNACAO/ESPECinCACiO 7.4. VALOR TOTAL 7.1 -QUANT. CAMIONETA / CAR ABERTA / FIAT / PIORINO TEEKKníG/GASCLINA/l995-1996/PLACA......... BVO677I COR CINZA/ CHASSI ....................... 9BD255383S8451746
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SOROCAE,A SP TÔSÉ CARLOS GOMES CPF043.983.938-62 ENDEREÇO CIDADE AV ROBEI^TO SIMONSEN.644 STA T?0RÁT,TA SOROCABA SP X HIPOTECA 7 • RELAÇÃO DOS BENS DADOS EM GARANTIA 7.1 .QUAKT- AUENAÇAO PENHOR OUTROS 72 - DESISHACÃOffiSPECIFiCAçAO 7.3 -VALOR UNtrAR» 7.4-VALOR TOTAL 01
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u> ;:2 BANCO DE DESEVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A. por seu advogado, nos autos da EXECUÇÃO que promove contra JO^ CARLOS GOMES E OUTRA, vem respeitosamente à presença de V. Exa., requerer a expedição de ofício à DRF para que o Credor localize bens passíveis de satisfazer o crédito exequendo, tendo-se em vista que, apesar da garantia de penhor mercantil existente, o Exequente vem encontrando dificuldade em localizar os Devedores, bem como os bens dados em garantia por tratar-se de bens móveis. Requer, ainda, e^^edição de ofício ao DETRAN para que o referido Órgão bloqueie "ad cautelam” a documentação dos veículos: camioneta/car, aberta/ Fiat. Florino/Trekking, gasolina, ano 1995, mod. 1996, placa, BVO 6771, cor cinza, chassi n.® 9BD255383S8451746 e um Fiat/Tipo em nome dos devedores. K S". Termos^m que, P. Defw^enlo.
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Página 1104 · score 90.5 · nativo

requer que o Sr. Meirínho proceda a penhora dos imóveis em garantia deste M.M.Juízo, todavia, se os devedores lá residirem, requer que os mesmos sejam intimados à apresentarem os bens dados em garantia de penhor mercantil, descritos na exordial, sob pena de ser caracterizada a infidelidade depositária contratual. ,., Termos em qtie, P. beferimenro. ■ .*> & abril tíe 2002. São Paulo fi rz: ORLANDO BORTOL4J JÚNIOR ^ (^/
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liberação de garantia

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prescrição intercorrente 2

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^^Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Recel Presentes Ltda • • Celso Emaury Keller - - l- v: Vi' t r sobre Circulação de aleana Oliveira Keller - Vistos. Verificados os presentes autos, constata-se que estão arquivados há mais de 05 (cinco) anos nos termos do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. Diante da possibilidade de decretação da prescrição Inlercorrente de bficio pelo Magistrado, nos lermos do artigo 40 § 4°. da Lei 6830/80, com a redação dada pela Lei 11.051/04, a Fazenda dò £: tado de São Paulo foi Intimada para manifestação. Ê o relatório. Decido. Não há razão para que os autos permaneçam arqilvados nos termos do artigo 40. da Lei 6830/80, eis que este processo está arquivado há mais de seis anos. tempo suficiente bara o reconhecimento da prescrição inlercorrente. segundo o estabelecido no artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. o artgo 40. parágrafo 4°, da Lei 6630/60, á luz da Súmula n” 314, do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, julgo exthti a piesente execução fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição Inlercorrente, e o faço nos termos doiartgo 269, IV. do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Trib
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OBJETO APREENDIDO: VALOR APREENDIDO: FIANÇA RECOLHIDA: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO; INÍCIO E TÉRMINO DO BENEFÍCIO: FREQUÊNCIA DAS APRESENTAÇÕES: SUSPENSÃO DO PROCESSO(ART.366 CPP); DATA DA PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO; __ DATA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: _ PROMOTOR DE JUSTIÇA DESIGNADO: LIVRO N2 FLS. / / / / 1
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transitado em julgado 5

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40 da Lei de Execuções Fiscais. Diante da possibilidade de decretação da prescrição Inlercorrente de bficio pelo Magistrado, nos lermos do artigo 40 § 4°. da Lei 6830/80, com a redação dada pela Lei 11.051/04, a Fazenda dò £: tado de São Paulo foi Intimada para manifestação. Ê o relatório. Decido. Não há razão para que os autos permaneçam arqilvados nos termos do artigo 40. da Lei 6830/80, eis que este processo está arquivado há mais de seis anos. tempo suficiente bara o reconhecimento da prescrição inlercorrente. segundo o estabelecido no artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. o artgo 40. parágrafo 4°, da Lei 6630/60, á luz da Súmula n” 314, do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, julgo exthti a piesente execução fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição Inlercorrente, e o faço nos termos doiartgo 269, IV. do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo 4°, da Lei 6830/80. Ficam levantadas eventuais penhoras. bem como llberando-se desde logo os depositários. Com o trânsito em julgado. &eiitlflque-se a PGE para respectiva baixa. Após, arqulvem-se. P.R.I. - ADV: JQSE DOMINGOS VALARELLI
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movida pela autos do processo Pa.ilo Alpargatas R.A.>, em apenso aos (Medida Cautelar de Sustação cie Protesto entre as Juíza da 1* Uara Cível de 1997 pela MM. prolatada em 17 de março da Comarca de Sorocaba/SP. transitada em julgado na .1 mesma data. pelas partes, do praz.» desistência. tendn em vista a expressa apresentação dc eventual recurso. referido acordo foi No
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apenso aos autos do processo n® 855/96 mesmas partes). Juíza da 1“ Uara Cível Paulo Alpargatas S.A.), em Cautelar de Sustação de Protesto entre as (Medida prolatarla em 17 de março de 1997 pela MM. da Comarca de Sorocaba/SP, transitada em julgado na mesma data. pelas partes, do prazr^ No referido acordo foi a anuência desi st ênc i a . tendo em vista a expressa apresentação de eventual rerurso. par a
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Página 978 · score 92.7 · nativo

O CO cn to O O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, por seu Procurador, n® autos da ação de Cobrança em epígrafe, após a decisão que homologa desistência nos autos da ação de Embargos de Terceiro, processo de n° 3050557- 40.2014.8.13.0024, transitar em julgado em 10/05/17, expor e requerer o seguinte; Constata-se que foi devidamente distribuída a precatória para avaliação e realização do leilão do imóvel penhorado cujo processo é o de n® 0000830-86.2012.8.26.0602. Conforme ofício de fls. 566, foi marcada data para a realização das praças, contudo, até o presente momento o Estado não obteve informações acerca do processo acima citado. Sendo assim, requer seja encaminhado ofício ao Juízo da Vara da Fazenda Público do Foro de Sorocaba a fim de que informe quanto ao resultado
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da ação finai 047-8 de embargos de terceiros movidos por FABIANA GOMES em face do exequente. A gratuidade da terceira embargante foi indeferida, tendo tal decisão sido atacada por agravo de instrumento, o qual encontra-se com julgamento agendado para o dia 25/08/2015 conforme printem anexo. O exequente requereu a suspensão da execução até seja apreciado o pedido liminar formulado nos embargos de terceiro. Posto isso, determino a suspensão de ambos os feitos, até comunicação oficial peio Eg. TJMG do trânsito em julgado do agravo de instrumento que decidir sobre o benefício de gratuidade da embargante. P.I.C. Belo Horizonte, 10 de Agosto de 2015 itt 1'.,. Luís Fernan 'attí Juiz dê Direi;
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penhora 177

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744013312 2 03 Mandado. Mandado 13/12/2021 11:12:10 744080308 2 44 Termo de Penhora. Outros documentos 13/12/2021 11:12:10 744086805 6 30 Ofício. Ofício 13/12/2021
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LUCIANA BONILHA GOMES, à Av. Sem. Roberto Simonsea, n® 519.'’644, Jd. St* Rosália, ou à Rua; Antonio Martins Caixeiro Soriano, n" 394, Jd. Astro, nesta, para os atos e termos da açao piqjosta, cuja cópia da inicial se^ anexa, fazendo parte iníe^ante deste, bem como do r. despacho transcrito. “Cite-se conforme requerido. No caso de pronto pagamento e nâo ofsrecimejüo de embargos, attifro os honorários advocatic-ios em lO^-o do débito cotrigido até o dia dc« efetivo p^amento. Int Sor., data sí^mu. (a) Eduardo Velho Neto - JuÍz de Direito. PRAZO PARA PAGAMENTO; 24 (VTNTE E QUATRO) HORAS. CUMPRA-SE, nas formas e sob as penas da lei, adv’atindo-se o executado de que o prazo pa»a pagamento , de 24 horas, sob pena de penhora e que o prazo para oposição de embargos , de 10 dias da juntada da prova da intimação da penhora. Dado e passado itósta cidade e Comarca de Sorocaba/SP, aos 14 de julho de 1999,Eu, Parron), Escrevente, digitei. Eu,_________________ _ Diretí», sub3cre%’i e assino por detominação judicial. V ____________ CMaia Angela G. (Waidemar Roberto Vieira), Escrivão ADV: EDSON COSAC BORTOLM
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PODER JUDICIÁRIO SÀO PAULO SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA CARTÓRIO DO SEXTO OFÍCIO CÍVEL Autos 1619/99 AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA C/C SOLVENTE Exequente: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG Executado; JOSÉ CARLOS GOMES e LUCIANA BONILHA GOMES TERMO DE PENHORA Aos 26 de Abril de 2005, nesta cidade e Comarca de Sorocaba/SP, no Edifício do Fórum, na sala de despachos da 6^ Vara Cível, onde presente se encontrava o Excelentíssimo Senhor Doutor IVAN ABERTO DE ALBUQUERQUE DORETTO, MM. Juiz de Direito titular desta Vara; co.m artigo 659, §§4" e 5° do CPC, DECLARO REALIZADA NOS AUTOS A PENHORA do seguinte fulcro no imóvel; “Um prédio sob n.® 644, da Av. Senador Roberto Simonsen, edificado em terreno designado por parte do lote n.® 10 da quadra 42, do Jardim Santa Rosáiia, medindo 12,00 metros de frente para a citada Avenida; 21,84 metros no lado direito de quem da Rua olha para o imóvel; 21,40 metros do
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EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO 20 DIAS-Proc. n.® 1619/99. AÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA C/C SOLVENTE movida por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A BDMG, inscrito CNPJ/MF n.® 38.486.817/0001-94, em face de JOSÉ CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF n.® 043.983.938-62 e LUCIANA BONILHA GOMES, inscrita no CPF/MF n.® 184.053.508-37. O Doutor IVAN ALBERTO DE ALBUQUERQUE DORETTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 6® Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP. FAZ SABER a todos quanto este virem e interessar possa e especialmente aos executados acima mencionados de que ficam INTIMADOS da penhora que recaiu sobre o seguinte bem: um prédio sob n.® 644, da av. Senador Roberto Simonsen, edificado em terreno designado por parte do lote 10 da quadra 42, do Jardim Santa Rosália, nesta cidade, com área de 259,52m®. Registrado no 1® Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob o n.® 70.658, de propriedade de José Carlos Gomes e sua mulher Luciana Bonilha Gomes. E não sendo encontrados ^ para intimação pessoal expediu-se o presente, ficando ainda intimados de que o prazo para Embargos é de dez(10) dias, que fluira após os 20 (vinte) dias supra. O presente Edital será publicad
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PROC.N.* 3619/99 ÇCi. ADITO, Q piesenlé- mandado para que d Sr. Ofidal de Justiça de integral cumprimento ao mesmo, procedendo a constatação, se os executados residem C nos imóveis objeto das matrículas n.*" 70.658 e y 24.164, conforme cópias que. seguem em anexo e ficam fazendo páríe integrante deste, caso a negativo, requer que o Si. Meirmlio proceda a penhora dos iüióveis em gaiaiitia deste Mtví. Juízo, toda\da, se 0S‘ devedores lá residirem, requer que os mesmos sejam intimados a apresentarem os bens dados em garantia de penlioi mercantil, descritos na exordiaf sob pena de ser caracterizada a infidelidade depositária contratual conforme copia da inicial em anexo. Cumpras^ Sorocabse^ 2S
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Cenifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me até a Rua Amazonas, 405, sendo atendida pela Sra Terezinha de Jesus Almeida Comes, a qual declarou que seu marido Sr, José Carlos Comes, faleceu há seis anos, que ela reside no loca! há 34 anos, e nunca teve nenhuma loja de calçados, que o mesmo era professor e advogado, fornecendo ainda o número de ac 038,335.348-34 e RC. 2.054.380, e OAB 73.083. Diante do exposto, deixei de proceder a constatação da referida residência, e proceder a penhora do imóveide matrícuia número 24.164. Dirigi-me ainda à Av. Sen Roberto Simonsen,519, sendo informada pelos pintores que ali estavam, executando a pintura, declarando que ali reside a Dra. Mônica Domingues do Prado, e que sua mãe reside na Rua Porfirio Loureiro, e aí estando, fui atendida pela Sra. Francisquina Olinda do Prado e o Sr. Jarbas Luís do Prado, os quais declararam que o Sr. José Carlos Comes, era seu inquilino, e desconhecem o seu atual paradeiro.. Certifico ainda que dirigi-me à Av. Sem Roberto Simonsen,644,
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t PROC.N.* 1619/99- f ÂDITO, 0 presente mandado para que o Sr. Ofidal de Justiça de integral cumprimento ao mesmo, conforme r. despacho a seguir transcrito: “...Desentranhe-se o mandado, aditando-se para o Sr. Oficial de Justiça intime( o inquilí^ i do imóvel cuja penhora foi levantada, para "que apresente em Juízo, em 10 dias, sob pena de desobediência, cópia do contr^o de locação e informação sobre o local do pagamento dos aluguéis, devendo informar ainda onde o Iç^ador po^ seLencontrado. Sorocal y Cumpra-se. ^
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SÃO PAULO co^clvsão 8 de novemSro de 2.007, faço estes autos concfusos ao M.M. !}uiz de (Direito <Dr. Ivan JÍÍBerto de JlíBuquerque (Doretto. ^u, ............................................................íEsct:, suôscr. Proces«Dn* 1.619/99 1. Corrija a Serventia ò nomen yur/s no segundo volume, pois se trata de ^ecução de titulo extrajudidal e não como está constando. 2. Com a citação por edital dos executados, converte-se o arresto em penhora A penhora já está lavrada, consoante o termo de fis. 251. 3. Expeça-se certidão para que a p^e exeqüente províd^cie a averbação da penhora no Registro de Imóveis. Asano à parte exeqüente o prazo de trinta dias, contado da data de retirada da certidão, pata que junte nos autos a certidão imobiiiàía atuáizada con a referida averbação. 4. Diga o exeqüente se pretende a avaliação do imóvel. Desde já observo à parte exeqüente que, no posicionamento jurisdídoná deste
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requerida por BANCO DE MINAS GERAIS S/A BDMG, inscrita CNPJ n.“ sediado à Rua da Bahia n® 1.600 Belo em face de JOSÉ CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF n.® inscrito no CPF/MF n.® 184.053508-37,ambos com endereço à Av Roberto Simonsen n® 519/644 - Jd. Santa Rosália - Sorocaba, deles verifiquei constar que houve nos autos a penhora do seguinte imóvel: UM PRÉDIO SOB N® 644, da Av. senador Roberto Simonsen, edificado em terreno designado por parte do lote 10 da quadra 42, do Jardim Santa Rosália, nesta cidade,medindo 12,00 metros de frente para a citada avenida; 21,84 metros no lado direito de quem da rua olha para o imóvel; 21,40 metros do lado esquerdo, e 12,00 metros nos fundos, encerando uma área de 259,52 m*. Confronta-s do lado direito com o lote n® 09; do lado esquerdo, com o lote n® 11; e nos fundos com os lotes n® 7 e 12; todos os lotes conf rontantes são da quadra n® 42, de
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MINAS GERAIS em face de JOSÉ CARLOS GOMES e LUCIANA BONILHA GOMES, já qualificados, vem, por seus advogados, ò presença de Vossa Excelência, expor e ao finai requerer: 1. Prima fade a ora requerente esclarece que está a interferir nesta lide na qualidade de terceira interessada, para a salvaguarda dos seus direitos, haja vista que o imóvel a ser levado a hasta pública na Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, de propriedade dos executados, foi por ela penhorado em 17/10/1997. ou seja. há mais de dezessete fl7) anos, sendo que no processo em trâmite perante esse R. Juízo a segunda penhora sobre o mesmo imóvel ^oi realizada pelo exequente BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG, some/rfeem 24/04/2005, emergindo, portanto, o direito de preiação da Aiparg ís S.A. AV. PRESIDENTE KENNEDY, 1386, SALA 37, CIDADE NOVA, INDAiATUBA/SP -TEL (19) Í516FS«1 Anexo 1981009-81.2010.8.13.0024 (111278237) SEI 1080.01.0031108/2025-26 / pg. 80
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preferência desse crédito, de ordem civil, pelo ente público exequente. 3. Feitos esses esclarecimentos a ora requerente aduz ter tomado ciência de que na T Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, tramita, sob n° 602.01.2012000830-0, uma Carta Precatória expedida por esse R. Juízo mineiro, com a finalidade de avaliação e adiudicacâo do imóvel de propriedade dos executados, objeto da matrícula n° 70.658 do l® Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba-SP, penhorado nos autos desta execução. 4. Ocorre, Meritíssimo, que esse mesmo imóvel, que ió era obieto de hipoteca ludlcíal em favor da ora requerente, conforme 5. demonstro o R.7 da Inclusa matrícula 70.658. atualizada, do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP ftambém acostada a fis. 404v./40S destes autosV foi, aos 17/10/1997. penhorado por esta requerente, em execucão de sentença, nos autos da Acao de Procedimento Ordinário n°
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a MENNA BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS 7. A respeito dos efeitos jurídicos decoTentes da anterlorldade da oenhora. o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais posiciona-se no segiunte sentido: “EXECUÇÃO - ARREMATAÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - PENHORAS SUCESSIVAS SOBRE O MESM O BEM - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA PENHORA. (Omissis) Consoante o princípio da prior tempore, potíur iure, havendo duas nenhoras sucessivas sobre o mesmo imóvel, tem o credor que nenhorou em primeiro lugar prioridade no recebimento do crédito, guando por ocasião da hasta publica em oue ocorreu a arrematacão do bem. (TJMG, T Câmara Cível do T.A.C., A.I. n° 2.0000.00.358059-6/000 / 3580596-26.2000.8.13.0000(1), Rei. MM. Juiz Vieira Brito, v.u., j.
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Num. 7440893078 Num. 7440893078 MENNA BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS “I - 0 Código de Processo Civil vigente, inovando em relação ao anterior, que acolhia o princípio par condicio creditorum, adotou (arts. 612 e 711) o princípio da prioridade da penhora anterior sobre a posterior (prior tempore, potiur iure). II- Havendo duas penhoras sucessivas sobre o mesmo imóvel, não tem o credor que penhorou em segundo lugar direito líquido e certo de manter a penhora oue promoveu na execução movida contra o anterior proprietário, não lhe garantindo a lei mais do que recolher, do valor apurado com a alienação forcada, se algo sobeiar após a satisfação do crédito do primeiro penhorante, a importância do seu crédito, ou parte dela. A penhora não constitui, por si, direito real.”
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Num. 7440893078 Num. 7440893078 MENNA BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS penhora como condição para definição do direito de preferência., o qual dispensa essas formalidades. Recurso especial coinhecido e provido.” (STJ, REsp 1209807/MS, 4^ Turma, Rei. Min. Raul Araújo, v.a, j. 15/12/2011, DJe 15/02/2012 - grifamos). 4. 9. Discorrendo sobre o tema do reaislro do penhora e seus efeitos. Antonio Cláudio da Costa Machado, ao comentar o
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Num. 7440893078 Num. 7440893078 MENNA BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS Assim, o fato de o Estado de Minas Gerais haver averbado, em 28/03/2011, a penhora or ele realizada nestes autc«, não implica em direito de prelação em relação à penhora realizada pela ora requerente, pois esta, levada a efeito em 17/10/1997. constituiu o direito da credora São Paulo Alpargatas S.A. desde aquela data. 12. Ademais, a matrícula do imóvel constritado, ora exibida atualizada {também acostada pelo exequente a fis. 401/405 destes autos), informa que o exeauente tinha ctêncla da hipoteca íudíclárla sobre esse Imóvel, em decorrência das obrigações contraídas por José Carlos
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de quem da Rua olha para o imóvel; 21,40 metros do lado esquerdo e. 12,00 metros nos fundos, encerrando uma área de 259,S2m’. Confronta-se: do lado direito com o lote n® 09; do lado esquerdo, com o lote n® 11; e nos fundos com os lotes n° 7 e 12; todos os lotes confrontantes são da quadra n° 42. Objeto da matricula n® 70.658, do 1® CRI de Sorocaba/SP - Livro 2 - Cadastro; 54.12.40.0108.00.000.3.33 - de propriedade der José Carlos Gomes, portador do RG n® 13.204.799-8 e CPF/ MF n® 043.983.938-62, comerciante e sua mulher Luclana Bonilha Gomes, portadora do RG n° 14.022.860-3 e CPF/MF n® 184.053.508-37. escriiurária. ambos brasileiros, casados no regime da comunhão parcial de bens. na vigência da Lei 6.515/77.. avaliado em R$ 380.000,00. Obsl: Imóvel é objeto de hipoteca; Obs2: Imóvel objeto de penhora em outro processo judicial; Valor de avaliação: RS 380.000.00 (Trezentos e oitenta mil reais). Lance minimo; RS 190.000,00 (Cento e noventa mil reais). Local do bem; Av. Senador Roberto Simonsen, n® 644, Jardim Santa Rosália • Sorocaba/SP. LOTE 004 Processo n® 602.01,2011.046280-5 - Ordem n® 23050/2011 - Precatória movida por FAZENDA PÜBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAiS em face de
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131 in 3 (Henrique Joaquim Laníberti). . V Av. 8, em 28 de março de 2011. Pela certidão expedida em 23 de fevereiro de 2011, assinada pela Escrivã Judicial Nadia Maria Vida, da Comarca de Belo Horizonte - Justiça Comum, extraída dos autos tía Ação de Execução de Título Extrajudidal, processo n® 1981009-81.2010.8.13.002423 Fazenda Estadual, acompanhada do Termo de Penhora datado de 26 de abril de 2005, constante dos autos n® 1619/99 que tramita na 6* Vara Cível desta Comarca, em que o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINA5 GERAIS S/A • BDMG, CNPJ n® 18,715.607/0001-13, Com endereço na Avenida Afonso Pena, n® 1901, 3° andar. Belo Horizonte - MG, figura como exequente, procedo à averbação da penhora do imóvel desta matrícula, de propriedade dos executados JOSÉ CARLOS GOMES e sua mulher LUCIANA BONILHA GOMES, jâ qualificados, para assegurar o pagamento da importância de R$754.713,22, na data base de 22/04/1999. Foi nomeado depositário: EDSON COSAC BORTOLAI, inscrito na OAB/SP n® 26.371, advogado da exequente. As custas e emolumentos
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gsõp A: J tc rtVUMW MC HM t. § Q. o Obsl: Imóvel é objeto de hipoteca; Obs2: Imóvel objeto de penhora em outro processo judicial; Valor de avaliação: R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais). Lance mínimo: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais). Local do bem: Av. Senador Roberto Simonsen, n® 644, Jardim Santa Rosália - Sorocaba/SP. 0)i •5 •Í5^I .Q t
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Rua Funchal, 160,7® ANDAR - Vila Olímpia 04551-060 o São Paulo - SP !■> Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). José Eduardo Marcondes Machado, MM, Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de que foi designado LEILÃO do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos, abaixo descrito, por meio eletrônico através da FIDALGO LEILÕES (Leiloeiro(s) Público Oficial(ais), Sr. Douglas José Fidalgo, matriculado na JUCESP, sob o n° 587 e Sr. Celso Ribeiro, matriculado na JUCESP, sob o n“ 928), com fulcro no artigo 689-A, do Código de Processo Civil, e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para o(s) dia(s), a saber; A 1“ Praça terá início no dia 03/11/2014 às 11 horas e término dia 06/11/2014 às 11 horas onde serão aceitos lances de interessados previamente cadastrados no site www.fidalgoleiloes.com.br. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação em 1® Praça, fica desde já designado para início da 2° Praça o dia 06/11/2014 às 11:01
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São Pauio - SP SGu.. '.AGA/SP O (O «4 Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). José Eduardo Marcondes Machado, MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de que foi designado LEILÃO do(s) bem(ns' penhorado(s) nos autos, abaixo descrito, por meio eletrônico através da FIDALGO LEILÕES (Leiloeiro(s) Público Oficial(ais), Sr. Douglas José Fidalgo, matriculado na JUCESP, sob 0 n° 587 e Sr. Celso Ribeiro, matriculado na JUCESP, sob o n® 928), com fulcro no artigo 689-A, do Código de ProcesSo Civil, e regulamentado pelo Provimentc CSM 1625/2009, do E. Tribunal de Justiça âb Estado de São Paulo, para o{s) diaís), a saber: A 1“ Praça terá início no dia 03/11/2014 às 11 horas e término dia 06/11/2014 às 11 horas onde seião aceitos lances de interessados previamente cadastrados no site WWW,fidalgoleiloes.coin.br. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação em 1“ Praça, fica desde já designado para início da 2“ Praça o dia 06/11/2014 às 11:01
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Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min •• • / TWWMMKJWnCA *sí}p • r * i M nmuu M MM Obsl: Imóvel é objeto de hipoteca; Obs2: Imóvel objeto de penhora em outro processo judicial; Valor de avaliação: R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais). Lance mínimo: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais). Local do bem: Av. Senador Roberto Simonsen, n° 644, Jardim Santa Rosália - Sorocaba/SP. (D •■ta 0) O 9>
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RUA 28 DE OUTUBRO. 691. Sorocaba-SP - CEP 18087-080 Horárío de Atendimento ao Público: das 12h30mín às 19h00mín TKIPVUIrRAirnrA j M tcvtanaD Ml KM o 93I o Obsl: Imóvel é objeto de hipoteca; Obs2: Imóvel objeto de penhora em outro processo judicial; Valor de avaliação: R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais). Lance mínimo: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais). Local do bem: Av. Senador Roberto Simonsen, n° 644, Jardim Santa Rosália - Sorocaba/SP. 9)I .5 % •Q •t
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fica, desde já. fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n^' 1625/2009), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no editai (artigo 12 do Provimento CSM n° 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços nferiores a 50% do valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da FID.ALGO LEILÕES Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, via internet ou telefone, dos 'nteressados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável{is) pela guarda, autorizar o ingresso dos interessados: em caso de resistência, poderá ser solicitado apoio policial, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografia do(s) bem(ns) para inseri-lo(sl no portai da Gestora, a fim de que os licitantes tenham pleno conheciment
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Gama, na forma da Lei, etc. ® Faz Saber a Áureo Aparecido Sanches (CPF. 01S.95S.158-84) e Elaine Regina Sarni Sanches (CPF. 077.981.678-22) gue Banco do Brasli S/A lhes ajuizou ação de Execução, objetivando a quantia de R$ 244.457,53 (março de 2014). representada pela Ceduia de Crédito Bancário n“ 40/01122-4. Estando os executados em lugar ignorado, expede-se editai, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, paguem o débito atualizado, ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade, ou em 15 dias, embarguem ou reconheçam o crédito do exequenie, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, Inclusive custas e honorários, podendo requererem que o pagamento restante seja feito em 6 parcelas mensais, acrescidas de correcâo monetária e juros de 1 % (um por cento) ao mês, sob pena de penhora de bens e sua avaliação. Decorridos os prazos supra no silencio, sera nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito. NADA MAIS. Dado e passado nesta tádade de Sertâozinho, aos 20 de outubro de 2016. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSAO A DIREITA F' MARGEM SOCORRO 2* Vara Cível
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com a viuva OtHia Neve dos Santos ou sucessores; de outro fado com a viúva Romana Quilicci ou sucessores, e pelos fundos raL‘J “ s^Jcessores.Obsl: consta averbado na matricula do imóvel, benfeitorias com as seguintes caracerisiicas. um prédio de destinaçao comercial sob o n» 85 da Rua Azevedo Sampaio, com seu respectivo terreno medindo 12 melros de largura por 40 metros de comprimento maios ou menos, encerrando a área de 480 melros quadrados Confronta- se de um lado com propriedade Otiiia Neve dos Santos ou sucessores; da outro lado com propriedade de Romana Oulllcci - Keiiar Lw? com propriedade de Francisco Tabacow ou sucessores (AV.i e Av,5); adquirido por Oliveira Tonon e 2 Cartono de notas local a titulo de venda e compra (R,6) é objeto de penhora em outros processos judiciais^ Obs2. Consta certificado pelo Sr. Oficial de Justiça que no local foi atendido pelo Sr. Antonio, o qual informou que e proprietário do estabelecimento comercial Antonio Neto de Freitas Snooker Bar. e aluga o referido imóvel há cerca de 06 oportunidade foi constatado no imovel um bar e diversas mesas de sinuca.ObsS: FIs. 410 dos autos' consta debito do Município de Sorocaba, no total de RS. 106,9
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Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, íS <3 I Q. 5 MANDA qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, DlRIJA-SE ao endereço supra e PROCEDA à CONSTATAÇÃO e REAVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s), a seguir descrito:Um prédio sob n“ 644, da Av. Senador Roberto Simonsen, edificado em terreno designado por parte do lote n° 10 da quadra 42, do Jardim Santa Rosália, medindo 12,00 metros de frente para a citada Avenida; 21,84 metros no lado direito de quem da Rua olha para o imóvel; 21,40 metros do lado esquerdo e, 12,00 metros nos fundos, encerrando uma área de 259,SZm^. Confronta-se; do lado direito com o lote n° 09; do lado esquerdo, com o lote 11; e nos fundos com os lotes n" 7 e 12; todos os lotes confrontantes são da quadra n° 42. Objeto da matrícula n° 70.658, do 1° CRI de Sorocaba/SP - Livro 2 - Cadastro: 54.12.40.0108.00.000.3.33 - de propriedade der José Carlos Gomes, portador do RG n“ 13.204.799-8 e CPF/MF n° 043.983.938-62, comerciante c sua mulher
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tudfcíal mantida na mesma agência sob n** 3400120136999. vinculada ao Processo n** 0016405-96.1996.8.26.0602 fCumprimento de Sentença em trâmite perante o R. Juízo da 1° Varo Cível da Comarca de Sorocobo-SP). emoue são partes a ALPARGATAS S.A. fcredoral e CHARM COMÉRCIO DE CALCADOS E TENÍS LTDA. e OUTROS. 2. Esse R. Juízo entendeu que “os pedidos referentes ao valor transferido devem ser foimulados perante o juízo supracitado", sob o argumento de que "o valor arrecadado da penhora do imóvel de matrícula n“ 70.658 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba-SP. já se encontra disponível ao juízo da Vara da Fazenda Pública do Foro de Sorocaba". 3. Ocorre. Meritíssimo. que, data maxima venia neste caso está a ocorrer um equívoco. Vejamos: 4. A ora requerente (ALPARGATAS S.A.) penhorou
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encerrando a área de 480,00 metros quadrados, mais ou menos. Confronta-se de um lado com a viúva Otilia Neve dos Santos ou sucessores; de outro lado com a viúva Romana Quilícd ou sucessores, e pelos fundos com Frandsco Tabacow ou sucessores.Obsl: consta averbado na matricula do imóvel, ben^itorias com as seguintes características: um prédio de destinação comercial sob o n® 65 da Rua Azevedo Sampaio, com seu respectivo terreno, medindo 12 metros de largura por 40 metros de comprimento maios ou menos, encerrando a área de 480 metros quadrados. Confronta-se de um lado com propriedade Otilia Neve dos Santos ou sucessores; rfe outra lado com propriedade de Romana Quilicci ou sucessores e nos fundos com propriedade de Francisco Tabacow ou sucessores (AV.l e Av.5); adquirído por Oliveira Tonon e Keller Ltda. por escritura lavrada no 2° Cartório de notas local a titulo de venda e compra (R.6) é objeto de penhora em outros processos Judiciais. Obs2: Consta certificado pelo Sr. Oficial de ,7üst7ça que no local fo! atendido pelo Sr. Antonio, o qual informou que é proprietário do estabelecimento comercial 4nfon/o Neto de Freitas Snooker Bar, e aluga o referido imóvel há cerca de 06 (
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fím de que os licitantes tenham pleno co/>/ietímento das características do bem; em caso de bem imóvel, poderão ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Em decorrência do órgão de representante judicial não estar sediado na comarca, proceda-se sua Intimado, na modalidade postal, com AR. A intimação da exepuenta, todavia, deverá ser da designação das datas e para, querendo, nos termos do artigo 24 da Lei n° 6.830/80, adjudicar os bens antes do leilão (Inoso I), ou, se não houver licitante, pelo preço da avaliação (Inciso 11, alínea 'a'), e, havendo licitantes, com preferência, em Igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 dias (inciso II, alínea 'b'), e, nas hipóteses do Inciso anterior, acompanhar o evento e exercer seu privilégio, índependentemente de nova intimação. Se o leilão incidir sobre Imóvel e riouver senhorio direto, credor hipotecário ou penhora anteriormente averbada à estes autos, deverão ser Intimados estes credores (CPC, art. 698); e, também, independentemente da ordem da penhora averbada na matrícula (Lei n® 6.830/80, art. 29, parágrafo único), as fazendas públicas, na
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para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde Já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematado. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n<’ 1625/2009), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao Inicio do leilão, seguir-se-á, sem Interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM no 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços InHrlores a 50% do valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da FIDALGO LEILÕES Gestora Judicial, devidamente identifícados, a providenciar o cadasfro e o agendamento, via Internet ou telefone, dos Interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(ls) pela guarda, autorizar a Ingresso dos interessados; em caso de resistência, poderá ser solicitado apoio policial, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fíitografía do(s) bem(ns) para Inseri-lo(s) no portal da Gestora, a fim de qu
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para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematado. Esta comissão não está incluída no valor do ianço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n® 162S/2009), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior i importância da avaliação nos três dias subsequentes ao inicio do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estendera por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital fartfgo 12 do Provimento CSM n® 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanças inferiores a 50% do valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da FIDALGO LEILÕES Gestora Judicial, devidamente identifícados, a providenciar o cadastro e o agendamento, via internet ou telefone, dos Interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhoradoís), cabendo ao(s) responsável(ls) pela guarda, autorizar o Ingresso dos interessados; em caso de resisténc/a, poderá ser solicitado apoio policial, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografia do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal da Gestora, a fim de que
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Num. 7440698131 Num. 7440698131 IVltlMNA bAKKtm ADVOGADOS ASSOCIADOS 0 Execução de Sentença foi proposta em face dos mesmos em 29/08/1997, com a penhora dos dois Imóveis objeto da garantia; c) foram opostos, em 23/10/1997, Embargos de Devedor por José Carlos Gomes e, na mesma data, Embargos de Terceiro por Luciana Bonilha Gomes, Wilson Bonilha Gonçalves e Emílía - de Abreu Lima Gonçalves, com suspensão da Execução; d) ambos Embargos (de devedor e de terceiro) foram julgados improcedentes por esse r. juízo em 21/05/1998; e) em grau de apelação, o E. Tribunal de
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empresária de direito privado com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Cardoso de Melo, n° 1336. 14® andar, CEP 04548-004, inscrita no CNPJ/MF sob n® 61.079.117/0001-05, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA movida por CHARM COMÉRCIO DE CALÇADOS E TÊNIS LTDA. (sucumbente), ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, vem à presença de Vossa Excelência expor e requerer: A fis. 452 e 453 destes autos foram lavrados os Autos de Penhora sobre os imóveis matriculados sob os números 70.658 e 49.878, do 1® Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. 1. 2. O imóvel objeto do Auto acostado a fis. 453 (matrícula 49.878) foi adjudicado em r/11/2013 por Alessandra Bonilha Gonçalves, descendente dos coexecutados Wilson e Emília, conforme se depreende de fis. 733/734. 3.
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Num. 7440698131 Num. 7440698131 MENNA BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS Ocorre, Meritíssima, que a penhora sobre o imóvel da matrícula r^” 70.658, embora tenha sido realizada em 17/10/1997. não foi averbada naquele fólio real e diante da novel legislação que dispõe sobre a concentração de atos no registro imobiliário, faz-se necessária tal averbação, que atualmente é realizada via on //ne, pela ARISP. 4. Ante o exposto, requer a Vossa Excelência se digne de determinar, com urgência, a realização, pela serventia judicial, dos atos necessários para a averbação de ta! penhora na matrícula n® 70.658 [auto
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OOI6405-96.I996.8.26.0602/OI ap. 15523-2/96 Cumprimento de Sentença - Empresas Sao Paulo Alpargatas Sa Charm Comercio de Calçados e Tenís Lfda e outros Faço estes autos conclusos a(o) magistrado(a) em exercício pela Primeira Vara Cível de Sorocaba. Eu, Luciane Tais Luches Pereira, chefe de .seção, subs. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Facciiil Rodrígucs Vistos. Providencie o cartório o registro da penhora no sistema ARISP, conforme expo.slo na petição retro (tl. 452). Int. Sorocaba, 16 de fevereiro de 2017. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIRFJTA 8^ Em /___/ ^ A R. Decisão supra foi remetida Ao DJE.
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(apensado ao proc. 0016405-96.1996.8.26.0602. Cumprimento de sentença. SÃO PAULO ALPARGATAS S.A., já qualificada nos autos da AÇÂO ORDINÁRIA movida por CHARM COMÉRCIO DE CALÇADOS E TlNlS LTDA., ora em fase de EXECUCÃO DE SENTENÇA, vem, por seu advogado, à presença de Vossa Excelência, em atenção ò r. determinação de fis., apresentar anexada a planilha do valor atualizado do débito nesta esta data (R$ 1.484.310,47), a fim de serem tomadas as providências cabíveis, perante a ARISP, para o registro da penhora, conforme anteriormente requerido. Termos em que, pede deferimento. Indaiatuba, 08 de março de 2017 f ALCIR CÉSAR MARTINI OAB/SP 303.03A «r L.
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SÃO PAULO ALPARGATAS S.A. por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que aparelha contra EMÍLIA DE ABREU UMA GONÇALVES, LUCIANA BONILHA GOMES e JOSÉ CARLOS GOMES, vem à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao r. despacho de fis. esclarecer que em decorrência da arrematação do imóvel em leilão ja realizado, não tem mais interesse na averbação da penhora. Requer outrossim, a suspensõo do feito peio prazo de 90 dias. Termos em que. p. deferimento. Indaiatuba,ra3 de junho ce 2.017. CRISTINA OAB/SP/97.049 BARRETO PIRES
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ALPARGATAS S.A., (atual denominação da ;■ \ antiga São Paulo S.A.) por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que aparelha contra EMÍLIA DE ABREU UMA GONÇALVES, LUCIANA BONILHA GOMES e JOSÉ CARLOS GOMES vem à presença de Vossa Excelência expor e ao final requerer: O imóvel matriculado sob n® 70.658 do 1® Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, é objeto de hipoteca judicial constituída a favor da exequente [conforme R. 7) e desde 17/10/1997 encontra- se penhorado. V s;- *:■ 1. Não obstante a constrição constituída, foi o mesmo (imóvel) arrematado na carta precatória n® 0000830-86.2012.8.26.0602 15.802/12, oriunda da 2® Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte/MG - autos n° 1981009-81/2010.
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Num. 7440698131 Num. 7440698131 r * i ■ ■È I ■ penhora realizada e andamentos posteriores a fim de que possa melhor analisar ■ d preferência do crédito reclamado. 5. Em observância ao dever de lealdade ■ processual, a exequente junta a esta a petição endereçada ao MM. Juiz Deprecante e respectivo despacho, esclarecendo que aguardará o desfecho • para posterior continuidade da execução. ; 1*.
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I REQUERIDO(S): SAO PAULO ALPARGATAS SA, CT^PJ 73.156.994/0003-75 I OBJETO DA AÇÃO: cheque protestado n" 261445, emissão 18/04/96. Valor RS 254.663,70. SITUAÇÃO PROCESSUAL: 17/03/1997 - Homologado acordo em audiência (cópia anexa) 03/11/1997 ' Juntado o mandado dc citação e penhora, devidamente cumprido (cópia anexa) 25/07/2007 - Despacho - Acolho o parecer ministerial e do Sr. Síndico c defiro o requerido a fl. 535. Fica suspenso a presente ação com relação a primeira executada, Charm Comercio de Calçados c Tênis Uda. Deve a ação prosseguir em relação aos sócios, Wilson Bonilha Gonçalves e Emília de Abreu Lima Gonçalves. Em face ao descumprimento do acordo avençado, expeça-sc certidão para avcrbaçâo da penhora dos imóveis objeto das matrículas n. 70.658 e 49.878 do IXRIA. 12/09/2013 - Vistos. Diante do depósito de fls. 732, defiro a adjudicação do bem penhorado a fl. 453, pelo preço dc sua avalia<;ão (fl. 658), à descendente dos executados Wilson e Emilia
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o imóvel já Para o raso de qualquer sendo certo que fase de exccucão- Tt “ medida de arresto. imóvel rs-gistrado na José Carlos obieto de penhora na 70.A58? ,a) imóvels rachados sob o regime da lei A'=il5/77. ele proprietárioe do hrasileiros. matr fcul a n»
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venciment o parcelas ser^o adicionado*; os jj«ros taxa referencial vigente, Para o raso ou mais a venha a instituir, partes dispensaram qualquer medida de arresto, imóvel já será ohjeto de penhora sent^ certo que o fase de/evípcucaos tudo parte integrante n a ficam fasend conforme cópias que segueoí e que deste- f sòb as penas da lei.
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Que parcela. partes dispensam que os imóveis haja descumprimento dc acordo, as arresto sendo certo caso oualquer medida de mencionados jà serSio objeto da penhora na fase de execução. a Alpargatas, ora considerada credora, se resguarda da autoca Junto caso de descumiiç^/mento da da ré, as Que, ainda, no direito de providenciar a inscrição do nome ao órgão de defesa do consumidíir, em com a anuência expressa
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Comarca de Belo Horizonte EMBARGOS DE TERCEIROS Autos n. 0024.14.251.047-8 DECISÃO Vistos, etc. FABIANA GOMES, qualificada e devidamente representada nos autos interpôs embargos de terceiro com pedido liminar em face do ESTADO DE MINAS GERAIS no qual alegou que - teve ciência de mandado de penhora e leilão já marcado conforme determinação emitida nos autos da execução (0024.10.198100-9): em apenso a diligência será cumprida por intermédio de carta precatória ao juízo do local do imóvel (Sorocaba — SPi, a precatória recebeu numeração 0000830-89.2012.26.0602. o imóvel penhorado possui matricula n° 70.658 registrado no 1° Cartório de Registro da Comarca de Sorocaba-SP e sofreu penhora
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Num. 7441548006 Num. 7441548006 Contudo, ouso discordar deste entendimento, haja vista que o art. Q ^ 3® desta lei expressamente autoriza a penhora do bem de família, quando foi ^ dado em garantia pela entidade familiar, in verbis: ‘‘Art. 3® A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, físcal, previdenciària, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real oe/o casal ou pela
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integra a própria idéia ou direito de personalidade. Portanto, embora reconheça, no art. 6°, o direito de moradia, a criação ou a possibilidade de imposição de deveres estatais na Constituição de modos de proteção a essa faculdade desenhada no texto constitucional, não consigo vislumbrar, na concretização que lhe deu a Lei, a violação apontada."- destacamos. E , no voto do MIn. Joaquim Barbosa também se destacou a questão da autonomia da vontade , a justificar a possibilidade da penhora ; "Entendo, porém, que esse não deve ser o desenlace da questão. Como todos sabemos, os direitos fundamentais não têm caráter absoluto. Em determinadas situações, nada impede que um direito fundamental ceda o passo em prol da afirmação de outro também em jugo numa relação jurídica concreta. Ê precisamente o que está em jogo no presente caso. A decisão de prestar fiança, como já disse, é expressão da
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Num. 7441548006 Num. 7441548006 Constituição. E o faz, repito, por vontade própria.”- grifo nosso. Assim, a penhora do bem de família pode ser realizada hipóteses excepcionadas pela legislação, não possuindo o proprietário o direito absoluto sobre a sua propriedade Houve um ato de livre disposição por parte do proprietário do imóvel, ainda que seja o bem a sua residência própria. nas Toda a fundamentação referente à livre disponibilidade do direito que tem o fiador sobre sua propriedade, serve para a hipótese dos autos que 0 devedor oferece em hipoteca um bem, que vem a ser alçado como bem
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RISCO DE DANO IRREPARÁVEL FABIANA GOMES, brasileira, estudante, portadora do documento de identidade RG n.® 40.251.431-2 e inscrita no CPF sob o n.® 349.240.258/52, residente e domiciliada na Avenida Roberto Simonsen, n.® 644, Jardim Santa Rosália, na cidade de Sorocaba/SP, comparece respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu procurador infra- fírmado, com instrumento de mandato anexo, por intermédio de seu procurador infra- assinados, informar e requerer o que segue: A Requerente/Embargante, é filha dos executados José Carlos Gomes e Luciana Bonilha Gomes, reside no imóvel objeto de penhora nos autos do processo n.® 1981009- 81.2010.8.13.0024, em tramite perante o R. Juízo da Comarca de Belo Horizonte/MG. Através da Oficial de Justiça, teve conhecimento da referida penhora e leilão já iniciado, quando da diligência em cumprimento pela Carta Precatória Executiva Cível que tramita na Vara da Fazenda Pública nesta cidade de Sorocaba/SP, neste processo 0000830-89.2012.8.26.0602, onde figuram como exeqüente Banco Minas Gerais (BMG) e executados o Sr. José Carlos Gomes e sua ex-mulher Luciana Bonilha Gomes (pai e mãe da Requerente/Embargante). O imóvel objeto
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Num. 7441548014 Num. 7441548014 • I - Ocorre que o aludido bem é o único da Requerente/Embargante e lhe serve de moradia, entendendo assim que a penhora não podería ser realizada, posto que viola a Lei 8.009/90. É pacífico 0 entendimento de que o meio jrocessual hábil para argüir impenhorabilidade por parte de terceiros são os embargos de terceiro, na medida em que é o proprietário do bem que está sendo penhorado e a Embargante não fez parte da lide. E neste passo, não há óbice legal para que, nos presentes embargos, haja discussão sobre a incidência da Lei n® 8.009/90, que trata da impenhorabilidade de bem de família, mesmo porque está em jogo a infiingências aos incisos XXII e LIV do art. 5® da Carta Magna, que asseguram o direito de propriedade e o devido processo legal, de
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I 5 «f Autos n. 0000830-86.2012.8.26.0602 -VFP- Comarca de Sorocaba 4 MM. Juiz: Tendo em vista o teor da certidão de íl. 79, a FESP vem expor e requerer o quanto segue: Em que pese o Sr. Oficial de Justiça declarar que não possui conhecimento técnico para reavaliar o imóvel penhorado, prevê o artigo 13 da Ui 6.830/80 que "o termo ou auto de penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhcrados, efetuada por quem o lavrar". Destarte, a avaliação do bem penhorado incumbe ao Sr. Oficial de Justiça e somente será nomeado perito, quando impugnada a avaliação iniciai já realizada. Ademais, verifica-se pela descrição do imóvel, que não se trata de bem de maior complexidade, podendo o mesmo ser avaliado inicialmente pelo Oficial de Justiça. w Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
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Num. 7441548014 Num. 7441548014 í AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇAO FISCAL. PENHORA. IMÓVEL. REGISTRO. DILIGÊNCIAS ATRIBUÍDAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA. Da leitura conjunta dos arts. 13 e 14,1, ambos da LEF, extrai-se a conclusão de que a avaliação, num primeiro momento, bem Imobiliário, se o bem for imóvel, são atribuições conferidas AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento N" 70066312638, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 28/08/2015). AVALIAÇÃO DE
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Num. 7441548014 Num. 7441548014 Autos n. 0000830-86.2012.8.26.0602 — VFP — Comarca de Sorocaba MM. Juiz: Tendo em vista o teor da certidão de fl. 79, a FESP vem expor e requerer o quanto segue; Em que pese o Sr. Oficial de Justiça declarar que não possui conhecimento técnico para reavaliar o imóvel penhorado, prevê o artigo 13 da Lei 6.830/80 que "o termo ou auto de penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhorados, efetuada por quem o lavrar". Destarte, a avaliação do bem penhorado incumbe ao Sr. Oficial de Justiça e somente será nomeado perito, quando impugnada a avaliação inicial já realizada. Ademais, verifica-se pela descrição do imóvel, que não se trata de bem de maior complexidade, podendo o mesmo ser avaliado inicialmente pelo Oficial de Justiça. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO, EXECUÇÃO FISCAL - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
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Num. 7441548014 Num. 7441548014 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. REGISTRO. DILIGÊNCIAS ATRIBUÍDAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA. Da leitura conjunta dos arts. 13 e 14, I, ambos da LEF, extrai-se a conclusão de que a avaliação, num primeiro momento, bem como o respectivo registro no Álbum Imobiliário, se o bem for imóvel, são atribuições conferidas ao oficial de justiça. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento N*" 70066312638, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado 28/08/2015). em
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de arresto sendo imóveis certo que os fase de execução, considerada credora, se resguarda da autora Junto iJr^ento da mencionados jà serão objeto da penhora na Que, ainda, a Alpargatas, no direito de providenciar a inscrição do nome ao órgão ds defesa do consumidor, em caso de. descum a anuência expressa da Cartório de Protesto sustado ora ré, as
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em anexo, intimando-se os executados, bem como o cóniuQe do segundo executado. Sra. Luciana Bonitha Gomes, portadora da Cédula de Identidade RG n® 14.022.860-3, nos mesmos endereços onde seu marido pode ser encontrado, acima apontados, para os demais atos da lide, até o finai, inclusive para apresentar os embargos que tiverem, no prazo de dez dias; .* i* »• b) no caso de realização da penhora, determinar a citação dos terceiros aarantidores. Srs. Wilson Bonilha Gonçalves e Emília de Abreu Lima Gonçalves, portadores das Cédulas de Identidade RG n®s. 7.289.865-SSP/SP e 3.981.045-SSP/SP, respectivamenle, na Rua Luiz Celestino Bertanho, n® 120, Jardim Astro. Sorocaba-SP. para os demais atos da lide. até o final, inclusive para apresentar os embargos que tiverem, no prazo de dez dias; c) deferir, caso os executados não sejam encontrados para citação, o arresto dos bens consubstanciados nos imóveis aludidos na alínea "a" supra, procedendo o Sr. Oficial de Justiça de acordo com o
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Num. 7441548024 Num. 7441548024 < •.* ■ .1 y-t V !■ e) tanto no caso de penhora quanto de arresto, determinar a expedição do competente mandado de registro da constrição no 1** Cartório de Registro de Imóveis e ^exos da Comarca de Sorocaba. "Ad cautelam", a exeqüente se reserva o direito de promover a constrição sobre outros bens dos ^ecutados indicados no item 7, alínea "a", acima, se os gravados se revelarem, a final, Insuficientes à satisfação do débito. 8. r
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09 V ®U. ivai aati ■L Oite^e para pagamento no prazo de 24 horas, sob pena de penhora. I .. < Int • • 1 Sorocaba, 0V09A997. : i è
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r 1 PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL OA COMARCA DE SOROCABA/SP /copia/ Protesso n* 977/96 (apenso ao n“ 855/9A) • > MANDADO DE CITACSO, PENHORA E TNTTHAÇSO A Doutor? JANE FRANCO MARTINS BERTOLINI SERRA, HM. Juíza de Direito da Primeira Vara. Cíyel da Comarca de Sorocaba-SP, na forma da lei , MANDA, a qualquer Oficial de Justiça de sua Jurisdição que em cumprimento deste, expedido nos autos da ação Nesatória de Débito CC. Perdas e Danos, proc. n° 977/96, em fase de execução de sentença, em apenso à Hedida Cautelar de Sustação -de Protesto, proc. 855/96, requerida por Charm Comércio de Calçados e Tênis Ltda. em face de
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' SAO PAULO JUt70 de direito PA PRJHFIRA VARA CíVFl DA COMARCA DF SOROCABA/SP Processo n® 977/9A (apenso ao n“ 855/96) . a -500 OFICIAL. CAJÍfiA MANDADO Df; CTTAÇSO, PENHORA F. INTIMAÇSO eAKA. MANDADO ~f A Doutora JANE FRANCO MARTINS 8ERT0LINI SERRA, MM. Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Sorocaba~SP, na forma da lei. ilANDA, a qualquer Oficial de Justiça de sua Jurisdição que em cumprimento deste, e>:pedido nos autos da ação Negatária
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4 t • FAUSTINO OE MOURA JUNIOR. DiRETOR OE SERViÇO DA 1“ VARA CIVEL DESTA CiDAOE E COMARCA DE SORO­ CABA, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC... CERTIFICO e dou fé que atendendo á determinação judicial e com a finalidade de que se {voceda o registro da penhora abaixo descrita, que revendo os autos da ação Ação Ordinária de Negatória de Débito clc Perdas e OanoSi-iMPcesso n** 16.405-1/96, em apenso à Medida Cautelar de Sustação de Protesto n* 15.523-2/06, tendo como valor da execuçãís atuaitzada em junho de 2005 em R$ 28&245.67, ajuizada em 07/05/1996, onde . conforme sentença de fis. 433/435, figura como exequente SÃO PAULO ALPARGATAS SJL, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Urussuí. n» 300. inscrita no CNPJ/MF sob o n° 61.079.117/0001-05 e executada CHARM COMÉRCiO DE CALÇADOS E TÊNIS LTDA, inscrita no CGC/MF sob o n» 73.156.994/0004-56, foi lavrado wn 17 de outubro de 1997 o termo de penhora que recaiu sobre os seguintes bens: "Prédio sob o n° 644 da Avenida Senador Roberto Simonsen, edíficado em terreno designado por parte do
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamenie à presença de V. Ex^ em atendimento ao despacho de fis. 774, manifestar sobre a petição e documentos de fls. 707/771, nos seguintes termos: *4 Trata-se de ação de Execução (contratos e notas promissórias originários do banco CREDIREAL), iniciada em maio de 1999 pelo BDMG, então sucessor, e continuada pelo Estado de Minas Gerais (EMG), atual cessionário. Restou penhorado um imóvel do executado, constituído pelo prédio da Matrícula 70.658 registrado junto ao 1° CRI de Sorocaba/SP. O imóvel tbi leiloado neste processo, sendo arrematado por terceiro (fl. 699), pelo valor de R$193.000,00 em 15/12/2016. Ocorre que a empresa Alpargatas (nova denominação de São Paulo Alpargatas S/A), como terceira interessada, atravessou petição (fls. 707 a 713) requerendo o direito de preferência sobre o produto da arrematação, alegando que a sua penhora realizada em outro processo (0016405-96.1996.8.26.0602 da P V. Cível da Comarca de Sorocaba) é anterior à penhora do EMG.
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22,J:, ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS A empresa Alpargatas informou, ainda, que o seu crédito alcança o montante de R$1.484.310,47, portanto, bem superior ao valor da arrematação. Analisando a documentação juntada, constata-se que a empresa Alpargatas tem hipoteca sobre o imóvel registrada em 18/08/1997 sob n” R-7 da mencionada matrícula (fls. 620), mas não registrou a sua penhora. ao passo que 0 BDMG (antecessor do EMG), averbou a penhora referente ao seu crédito no Av- 8 da referida matrícula (fls. 621), em 28/03/2011. Assim, confrontando os documentos de fls. 621 e fls. 753, verifica-se que a penhora da empresa São Paulo Alpargatas S/A., apesar de anterior ao do EMG, 17/10/1997, não foi levada a registro, enquanto a penhora do Estado ocorrida em 26/04/2005 (sete anos e seis meses depois), como já informado, foi registrada em 28/03/2011. Nesse diapasão, em que pese a anterioridade da penhora realizada pela
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Num. 7441708017 r 2® Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias Comarca de Belo Horizonte Autos n. 0024.10.198.100-9 DESPACHO Vistos, etc. Ante a manifestação da Alpargatas S.A de fls. 884/891, nada tenho a prover, tendo em vista que o valor arrecado da penhora do imóvel de matrícula n® 70.658 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba - SP. já se encontra disponível ao juízo da Vara da Fazenda Pública - Foro de Sorocaba. Sendo assim, os pedidos referentes ao valor transferido devem ser formulados perante o juízo supracitado. P.l.C. / \ Belo Horizonte, 16 de abril/(/e 2019.
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2^ VARA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS ESTADUAL DECISÃO Processo n^.: 0024.10.198.100-9 Vistos, etc. 1) Verifica-se que nestes autos houve realização de leilão e arrematação do bem imóvel (um prédio sob n 644, da Av. Senador Roberto Simonsen) sob o valor de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), conforme fis. 699. Todavia, há notícias de que o mesmo bem imóvel foi penhorado anteriormente, há mais de 17 anos, perante o juízo de Sorocaba/SP, nos autos 0016405-96.1996.8.26.0602, penhora esta promovida por Alpargatas S.A. Assim, ofície-se o juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, solicitando informação quanto à exigibilidade do crédito alegado, bem como a data da penhora realizada e os andamentos posteriores a ela, a fim subsidiar este juízo para analisada de preferência ao crédito. Por economia e celeridade processual, atribuo a este despacho
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Num. 7440698096 Num. 7440698096 Objeto. Satisfação de crédito tributário. Indeferimento. Nos termos do art. 186 do Código Tributário Nacional, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou de acidente de trabalho. Todavia, a Fazenda Pública, para fazer valer seu direito, deve comprovar (a) que promoveu execução fiscal e (b) que foi realizada penhora sobre o mesmo bem já objeto de constrição por outro credor. A falta de comprovação dos mencionados requisitos inviabiliza o requerimento de preferência sobre o produto da arrematação do bem penhorado. Recurso não provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0261.04.030187-9/001, Relatoría): Des.(a) Almeida Melo . 4® CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/09/2011, publicação da súmula em 19/09/2011) Não resta dúvida que os créditos de ordem tributária detém preferência quanto aos demais, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição. Todavia, aquela municipalidade não se desincumbiu de
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SAO PAULO ALPARGATAS SA, CNPJ 73.156.994/0003-75 OBJETO DA AÇÃO: cheque protestado n° 261445, emissão 18/04/96. Valor R$ 254.663,70. S. Ck! SI SITUAÇAO PROCESSUAL: 17/03/1997 - Homologado acordo cm audiência (cópia anexa) 03/11/1997 - Juntado o mandado de citação e penhora, devidamente cumprido (cópia anexa) 25/07/2007 - Despacho - Acolho o parecer ministerial e do Sr. Síndico e defiro o requerido a fl. 535. Fica suspenso a presente ação cora relação a primeira executada, Charm Comercio de Calçados e Tênis Ltda. Deve a ação prosseguir em relação aos sócios, Wilson Bonilha Gonçalves e Emília de Abreu Lima Gonçalves. Em face ao descumprimento do acordo avençado, expeça-se certidão para averbação da penhora dos imóveis objeto das matrículas n. 70.658 e 49.878 do 1°CR1A. 12/09/2013 - Vistos. Diante do depósito de fls. 732, defiro a adjudicação do bem penhorado a fl. 453, pelo preço de sua avaliação (fl. 658), à descendente dos executados Wilson e Bmilia
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as certo Qualquer medida de fase de execuçíko. considerada credora, se resguarde da autora Junto ;ri/mento da da ré, as mencionados jé serSío objeto da penhora na Que, ainda, a Alpargatas, .ora direito de providenciar a inscrição do nome em caso de descump no órgKo de defesa do consumidor Por' outro lado, com ao a anuência expressa
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instituir. Com o pagamento da imóvel seril, liberado do ônus. 11» (décima primeira) parcela o de descumprimento do acordo, as partes dispensaram imóvel já serrá Para o caso sendo certo que o qualquer medida de arresto, objeto de penhora na fase de execução. 70.658? .a) proprietários do brasileiros, casados «sob o regime imóvel registrado na imóvel! José Carlos TI matrícula Gomes e l.uciana Bonilha Gomes, da comunhão pareial
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reais) cada uma, venci'veis iodo o último dia útil de cada mês. Na'^ hipíítese de i nad i mplement o de uma das parcelas, foi pactuada a incidência de uma multa de 20% (vinte por cento), sem prejuízo dn vencimento antecipado das parcelas vincendas- A cada uma das parcelas serão adirionadns os jiiros de 1% (um por cento) ao mês mais a taxa referencial vigente, ou outro indíce que o governo venha a instituir. Para o caso de descumpr i mento do acordo, as partes dispensaram qualquer medida de arresto, sende certo que o imóvel Já será objeto de penhora na Pase de/exccução? tudo conforme cópias que seguem e que ficam ^fazend^jr parte integrante deste- j CUMPRA-SE na formw^ sob as penas da l...ei. Sorocaba, 23 debulho de 1.997. Eu,___ ..............................., Luiz Roberto =?-‘!i.rrev^t,e técnico Judic^^ri . José Carlos Gj/hVi^t i Filho, 9 igitei e assino.
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Num. 7440698129 Num. 7440698129 Simonsen, 644, Jardim Santa Rosália, Sorocaba-SP), e JOSÉ CARLOS GOMES (devedor solidário), localizado nos mesmos endereços acima informadbs, que no prazo de 24{vinte e quatro) horas efetuem o pagamento da importância de R$ 286.245.67 (duzentos e oitenta e seis mil. duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), a ser acrescida, a partir de 1“ de setembro de 1997 e até a data do efetivo pagamento, de atualização monetária, Juros moratórios e demais consectários. sob pena de serem penhorados os imóveis obietn rta garantia, registrados nas matrículas 70.658 e 49.878 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba-SP. perfeitamente descritos para e caracterizados em anexo. íntimando-se os executados bem como o côniuae rip seoundo executado. Sra. Luciana Bonilha Gomes, portadora da Cédula de Identidade RG n“ 14.022.860-3. nos mesmos endereços onde seu marido pode ser encontrado, acima apontados, para os demais atos da lide, até o final, inclusive para
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Num. 7440698129 Num. 7440698129 /4^^oci<tdo4 e) tanto no caso de penhora quanto de<^ arresto, determinar a expedição do competente mandado de registro da constrição no 1® Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba. "Ad cautelam", a exeqüente se reserva o direito de promover a constrição sobre outros bens dos executados indicados no Item 7. alínea "a", acima, se os gravados se revelarem, a final, insuficientes à satisfação do débito. 8. Termos em que,
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%• •h' é ■« Processo n“ V77/9A íapenso ho n“ B55/9é) aqí.AA^ âã^Kâí n,v///S^ C1AL_ m MANDADO DE CTTAÇXO, PENHORA E INTIMAÇSO !XA. -50 0 NDADQ JANE FRANCO MARTINS BERTOLINI SERRA, Ci'vc'i d<:x Comarca de Sorocaba-SP, - * A Doutorva MM., Juíira de Direito d-a Primeira Dart^
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<d2íí ce £ V 5’â Av. 8, em 28 de março de 2011, Pela certldSo expedida em 23 de fevereiro de 2011, assinada pela Esciivã Judicial Nadia Maria Vida, da Comarca de Belo Horizonte • Justiça Comum, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudidal, processo n® 1981009-81,2010.8.13.00242® Fazenda Estadual, acompanhada do Termo de Penhora datado de 26 de abril de 2005, constante dos autos n® 1619/99 que tramita na 6® Vara Cível desta Comarca, em que o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A ■ BDMG, CNPJ n® 18.715.607/0001-13, Com endereço na Avenida Afonso Pena, n® 1901, 3® andar, Belo Horizonte - MG, figura como exequente, procedo à averbação da penhora do imóvel desta matrícula, de propriedade dos executados JOSÉ CARLOS GOMES e sua muíher LUCIANA BONILHA GOMES, já qualificados, para assegurar o pagamento da importância de R$754.713,22, na data base de 22/04/1999. Foi nomeado depositário; EDSON COSAC BORTOLAI, inscrito na OAB/SP n® 26.371, advogado da exequente. As custas e emolumentos
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originariamente, pelo BDMG em face de JOSÉ CARLOS GOMES E OUTRO(A)(S) O feito tramitou perante a 6® Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, até que o ESTADO DE MINAS GERAIS noticiou o encerramento do convênio que mantinha com o BDMG, para gestão do crédito objeto desta ação, razão pela qual o sucedeu no pólo ativo. Compulsando os autos, verifica-se que os executados foram citados por edital, não tendo procurador constituído neste feito. Foi deferida a penhora do imóvel de matrícula n® 70.668, do 1® Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP, conforme auto de penhora ás fis. 251, da qual foram os executados intimados, também por edital, deixando transcorrer in albis o prazo para interposição de embargos. Foram os autos redistribuídos para esta Vara Fazendária. É o que importa relatar. DECIDO. Observando o que evitar futuras alegações de nul i formulados pelo exeqüente (f. 372^73), noni^:
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Endereço: AV AFONSO PENA, 1901 - 3° andar - Fone: FUNCIONÁRIOS - CEP: 30130000 - BELO HORIZONTE/MG Certifico, atendendo a requerimento da parte interessada, que consta em tramitação nesta Secretaria, processo em epigrafe, ação de Execução proposta pelo Estado de Minas Gerais em face de José Carlos Gomes, CPF n* 043.983.938-62 e Luciana Bonilha Gomes, CPF n° 184.053.508-37. Alega o exequente que é credor dos executados no valor de R$ 754.713,22, na data base de 22/04/1999, representado por 04 notas promissórias de números: 242894-177073-242895-177075, alegando também que as dívidas foram vencidas e não pagas. Foi penhorado na comarca de Sorocaba o seguinte imóvel: um prédio sob o n° 644, da Av. Senador Roberto Simonsen, edificado no terreno designado por parte do lote n* 10 da quadra 42, Jardim Santa Rosália, objeto da matrícula 70.658, do 1® Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. Fica fazendo parte integrante desta cópia do auto de penhora. Nada mais. . Dou fé. BELO HORIZONTE, 23 de fevereiro de 2011. Escrivâ(o) Judicial: NADIA MARIA VIDA
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EXECUTADO: JOSE CARLOS GOMES e Outro(s). PESSOA A SER INTIMADA: REPRESENTANTE LEGAL DE SAO PAULO ALPARGATAS S.A SFOc-r Distribuição: 29/09/2010 Pela presente, fica V. Sa. INTIMADO{A) para INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA D. IMÓVEL : UM PRÉDIO SOB N® 644, NA AV. SENADOR ROBERTO SIMONSEN, N° 519/644, JARDIM ROSÁLIA-SOROCABA, EDIFICADO EM TERRENO DESIGNADO POR PARTE DO LOTE 10 DA QDAORJT' JARDIM SANTA ROSÁLIA, DE PROPRIEDADE DE JOSÉ CARLOS GOMES E LUCIANA BONILHA GOMES, REGISTRADO NO 1® CRI DE SOROCABA/SP SOB O N® 70.658. A PENHORA FOI REALIZADA NOS AUTOS DO PROCESSO N® 0024.10.198.100-9, MOVIDO PELO ESTADO DE MINAS GERIAS EM FACE DOS PROPRIETÁRIOS. PORTANTO , DESTINA A PRESENTE A INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÃRIO PARA CIÊNCIA DA REFERIDA PENHORA.. IHORA Dl 'A 42, DO «ERVENTUÂRIO RESPONSÃVEL: - Emissão era: 23/02/2011
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empresa re. Que, ainda, a empresa autora se compromete-se a nâo onerar nenhum dos dois imóveis dados em garantir até o cumprimento integrai da avença. Que, ainda, as partes avençam que conforme as prestaçÓBS forem sendo pagas, os imóveis ir^o sendo liberados e que com o pagamento da décima primeira parcela, o imóvel matriculado sob no 49S7B sei-à liberado. Que caso haja descumprimento do acordo, as partes dispensam oualquer medida de arresto sendo certo que os imóveis mencionados jà serão objeto da penhora na fase de execução. Glue, ainda, a Alpargatas, ora considerada credora, se resguarda no direito de providenciar a inscrição do nome da autora Junto ao órgào de defesa do consumidor, em caso de descumpr^ento da avença. Por outro lado. com a anuência expressa da ré, as oartes requerem seja oficiado ao Cartório de Protesto sustado definitivamente □ titulo apontado e cujo protesto foi sustado provisoriamente e entregando-se o cheque no valor de RS 2S4.663,70, sm mãos de um dos sócios da empresa autora. Que,
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demais consectários, sob pena de serem oenhorados os imóveis obieto da garantia, registrados nas matrículas 70.658 e 49.878 do 1® Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Sorocaba-SP. perfeitamente descritos e caracterizados em anexo, intimando-se os executados, bem como o cõníuge do segundis executado. Sra. Luciana Bonilha Gomes, portadora da Cédula de Identidade RG n® 14,022.860-3, nos mesmos endereços onde seu marido pode ser encontrado, acima apontados, para os demais atos da lide, até o finai, inclusive para apresentar os embargos que tiverem, no prazo de dez dias; b) no caso de realização da penhora, determinar a citação dos terceiros aarantidores, Srs. Wilson Bonilha Gonçalves e Emília de Abreu Lima Gonçalves, portadores das Cédulas de identidade RG n®s. 7.289.865-SSP/SP e 3.981.045-SSP/SP, respectivamente, na Rua Luiz Celestino Bertanho, n® 120, Jardim Astro, Sorocaba-SP, para os demais atos da lide, até o final, inclusive para apresentar os embargos que tiverem, no prazo de dez dias; c) deferir, caso os executados não sejam encontrados para citação, o arresto dos bens consubstanciados nos imóveis aludidos na alínea "a" supra, procedendo o Sr. Oficial de
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Num. 7440893060 Num. 7440893060 HMa e THmmi Soviete f. i ;4«ívó^AdM AMocéád»^ i e) tanto no caso de penhora quanto de arresto, determinar a expedição do competente mandado de registro da constriçâo no 1” Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba. iV "Ad cautelam", a exeqüente se reserva o direito de promover a constriçâo sobre outros bens dos executados indicados no item 7, alínea "a", acima, se os gravados se revelarem, a final, insuficientes à satisfação do débito. 8.
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________IScE" subao» Proc. 977 / qfi - Bu, ivei 81911 ■-Í Cite-se paz*a pagamento no prazo de 24 horas, anb pena de ' penhora. I Int • • Sorooaba, 08/09/1997. f1 ;.1 JU [J J
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» 1 PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO JUÍZO OE DIREITO DA PRIMFTRA VARA f-íVEI. DA P-OMARCA DF SOROCABA/SP /copia/ Procííi^so n“ 977/96 (apenso ao n** 8f*fi/9A) ♦ HANDAOO t)E CITAÇSO, PENHORA E TNTIHACSO A Doutora JANE FRANCO MARTINS BERTOLINI SERRA, MM. Juíza ae Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Sorocaba-SP, na forma da lei, MANDA, a qualquer Oficial de Justiça de sua Jurisdição que em cumprimento deste, expedido nos autos da acao Negatória de Débito CC- Perdas e Danos, proc. n“ 977/96, em fase de ewecucSo de apenso à Medida Cautelar de Sustaçao de Protesto, proc. n« ■:
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SÃO PAULO vÍ(.It70 OE direito DA PRIMEIRA VARA CíVFl DA TOMARCA DF SOROCABA/SP Processo n** 977/9A (apenso ao n“ P55/96) . a Ai ^00 OFICIAL CARGA. MANDADO DE CITACSO, PENHORA E INTIMAÇÃO BAIXA. MANDADO » A Doutora JANE FRANCO MARTINS BERTOLINI SERRA, HM. Juíza óe Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Sorocaba-SP, na forma da lei. MANDA, a qualquer Oficial de Justiça de sua JurrsdiçSo que eni cumprimento deste, expedido nos autos da açao Negatdria
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Num. 7440893063 Num. 7440893063 A ✓ Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Autos n° 1981009-81.2010 Vistos, etc. Às fis. 409/414 a empresa SÀO PAULO ALPARGATAS SA suscita a sua preferência no crédito a ser gerado pela arrematação do bem penhorado nestes autos (fis. 401/405), tendo em vista pré existência de uma hipoteca judiciária em seu favor. Em face desse quadro, requerer a suspensão da ordem expedida por este juízo quanto à adjudicação do referido imóvel. Contudo, a meu aviso, a pretensão do terceiro interessado não é de competência deste juízo, tendo em vista o que disposto pelo art. 711 do CPC\ Vale dizer, como a hipoteca judicial foi constituída por ordem do juízo da 1® Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, previamente à penhora detemiinada
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Num. 7440893063 Num. 7440893063 aca Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Tramitando as diversas execuções em Justiças diversas, haverá manifesta incompatibilidade funcional entre os respectivos iuÍ7os. inerente à competência absoluta, inviabilizando a reuniào dos processos. - Em se tratando de penhora no rosto dos autos, a competência será do próprio juízo onde efetuada tal penhora, pois é nele que se concentram todos os pedidos de constrição. Ademais, a relação jurídica processual estabelecida na ação em que houve as referídas penhoras somente estará definitivamente encerrada após a satisfação do autor daquele processo. Outro ponto que favorece a competência do juízo onde realizada a penhora no rosto dos autos é sua imparcialidade, na medida em que nele não tramita nenhuma das execuções, de modo que ficará assegurada
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demais consectários, sob oena de serem oenhorados os imóveis obieto da garantia, registrados nas matrículas 70.658 e 49.878 do 1® Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba-SP, perfeitamente desaitos e caracterizados em anexo, intimando-se os executados, bem como o côniuae do segundo executado. Sra. Luciana Bonilha Gomes, portadora da Cédula de Identidade RG n® 14.022.860-3, nos mesmos endereços onde seu marido pode ser encontrado, acima apontados, para os demais atos da lide, até o final, inclusive para apresentar os embargos que tiverem, no prazo de dez dias; b) no caso de realização da penhora, determinar a citação dos terceiros garantidores. Srs. Wilson Bonilha Gonçalves e Emflia de Abreu Lima Gonçalves, portadores das Cédulas de Identidade RG n®s. 7.289.865-SSP/SP e 3.981.045-SSP/SP, respectivamente, na Rua Luiz Celestino Bertanho, n° 120, Jardim Astro, Sorocaba-SP, para os demais atos da lide. até o final, inclusive para apresentar os embargos que tiverem, no prazo de dez dias; 1 4 c) deferir, caso os executados não sejam
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i • ii • •> í ; - , •. e) tanto no caso de penhora quanto de arresto, determinar a expedição do competente mandado de registro da constrição no 1** Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba. ► .i "Ad cautelam", a exeqüente se reserva o direito de promover a constrição sobre outros bens dos executados indicados no item 7, alínea "a", acima, se os gravados se revelarem, a final, insuficientes à satisfeção do débito.
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Warftna Q. SeiTa. ______ T&crT subser. Proe. Q77 / Pfi Eu, liei 8W< Cite-se para pagamento no prazo de 24 horas, sob peitô de ' penhora. Int • • Sorocaba, oV09A997. * fRAii. J ÔUITÓflin n L- on- 1 i
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JUÍZO DE DIREITO DA PRJMFJRA VARA OíVFl DA COMARCA DF SOROCABA/SP [ r, /copia/ Processo n® 977/9A (apenso ao n“* 8f>51/9A> r\ l • > MANDADO DE CITAC?:o, PENHORA E INTIMAÇÃO A Doutor» JANE FRANCO MARTINS BERTOLINI SERRA, MM. Juíza de Direito da PrimBÍ''a Vara Cível da Comarca de Sorocaba-SP, na forma da lei , MANDA, a qualquer Oficial de Justiça de sua Jurisdição que em cumprimento deste, expedido nos autos da acSo Negatária n*> 977/96, em fase de execucao de à Medida Cautelar de Sustação de Protesto, proc. n em face de
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1611 Página: 1795 Remeüdoao DIE Relação: 0065/2014 Teor do ato: Ofído ao CRIA de Sorocaba disponível na Integra no site do TJ, devendo o advogado Inaressado Impriml-lo, comprovando em 15 dias o seu protocolo. Adjudicana: provldendar as cópias e axas (expedido e auandeação) necessárias para expedição da Carta de Adjudicação. Advogados(s): Silvio Antonio de aivela (OAB 16884/SP), Isalas Mendes (OAB 2S19IS/SP), Crístina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Aldr Cesar MartInl (OAB 76729/SP) 0 Mandado de Averbação Expedido Mandado ■ Averbação ■ Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Ovei Remetido ao DJE Relação: 0064/2014 Teor do ata: Vistts, Prímelramente expeça-se cara de adjudicação bem como oãtío ao CRIA de Sorocaba para levanamento de hipoteca que recai sobre o Imóvel tUjeto da adjudicação nos termos requeridos às ds. 728. Int. Advogados(s): Silvio Antonh de Oliveira (OAB 16884/SP), Isalas Mendes (OA3 251815/SP). Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Aldr Cesar MartInl (OAB 76729/SP) Ato Ordinatório Praticado Ofído ao CRIA de Sorocaba disponível na intega no sia do TJ, devendo o advogado inaressado Impriml-Ia, comprovando em 15 dias o seu protocolo. Adju
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Executados: JOSÉ CARLOS GOMES E OUTROS -c o ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V. Ex“, em atendimento ao despacho de fls., expor para ao final requerer: Verifica-se que a Carta Precatória expedida para a Comarca de Sorocaba/SP com a finalidade de levar a hasta pública o bem imóvel do devedor penhorado nestes autos, foi devolvida sem o devido cumprimento em razão da interposição de embargos de terceiros pela filha dos executados sob a alegação de se tratar de bem de família. Os embargos supracitados foram distribuídos nesta comarca sob o número 2510478-76.2014.8.13.0024, tendo seu trâmite em apenso. Compulsando o referido processe verificou-se que V. Exa. ainda não manifestou sobre o pedido liminar formulado pela embargante de suspensão de qualquer ato executório posterior a penhora já realizada. A fim de evitarmos o retomo desnecessário da Carta Precatória para
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O ■it ■é #•i S- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4**, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Vista ao Exequente-Embargado, para manifestação acerca da penhora realizada nos autos. Nada Mais. Sorocaba, 06 de julho de 2016. Eu, Camargo, Escrevente Técnico Judiciário. (9 O sS j Lilian ■ g
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AR. A intimação da exequente, todavia, deverá ser da designação das datas e para, querendo, nos termos do artigo 24 da Lei n“ 6.830/80, adjudicar os bens antes do leilão (inciso I), ou, se não houver licitante, pelo preço da avaliação (inciso 11, alínea 'a'), e, havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 dias (inciso 11, alínea 'b'), e, nas hipóteses do inciso anterior, acompanhar o evento e exercer seu privilégio, independentemente de nova intimação. Se 0 leilão incidir sobre imóvel e houver senhorio direto, credor hipotecário ou penhora anteriormente averbada à estes autos, deverão ser intimados estes credores (CPC, arl. 698); e, também, independentemente da ordem da penhora averbada na matrícula (Lei n” 6.830/80, art. 29, parágrafo único), as fazendas públicas, na modalidade postal, com AR. Intime-se, pessoalmente, a executada, na pessoa de seu representante legal, das datas e do valor da avaliação; se não localizado, servirá o edital para tal finalidade; ao seu advogado, se estiver representado nos autos, via imprensa oficial. U
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ou sucessores. Obsl: consta averbado na matricula do imóvel, benfeitorias com as seguintes características: um prédio de destinação comercial sob o n° 85 da Rua Azevedo Sampaio, com seu respectivo terreno, medindo 12 metros de largura por 40 metros de comprimento maios ou menos, encerrando a área de 480 metros quadrados. Confronta-se de um lado com propriedade Oiilia Neve dos Santos ou sucessores; de outro lado com propriedade de Romana Quilicci ou sucessores e nos fundos com propriedade de Francisco Tabacow ou sucessores (AV.l e Av.5); adquirido por Oliveira Tonon e Keller Ltda. por escritura lavrada no 2° Cartório de notas local a titulo de venda e compra (R.6) é objeto de penhora em outros processos judiciais. Obs2: Consta certificado pelo Sr. Oficial de Justiça que no local foi atendido pelo Sr. Antonio, o qual informou que é proprietário do estabelecimento comercial Antonio Neto de Freitas Snooker Bar, e aluga o referido imóvel há cerca de 06 (seis) anos, na oportunidade foi constatado no imóvel um bar e diversas mesas de sinuca. Obs3: Fls. 410 dos autos: consta débito do Município de Sorocaba, no total de R$. 106.945,90 em 05/2015. Obs4: Consta registrado na CRI pe
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602.2016/088912-4 Pessoa(s) a ser(em) citada(s) ou íntimada(s); José Carlos Gomes e Luciana Bonilha Gomes - CPF: 184.053.508-37 RUA CAP. NASCIMENTO FILHO, 171, VERGUEIRO - CEP 18035-410, Sorocaba-SP, CPF 043.983.938-62 0(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara da Fazenda Pública do Foro de Sorocaba, Dr(a). Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, MANDA qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, DIRIJA-SE ao endereço supra e PROCEDA à CONSTATAÇÃO e REAVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s), a seguir descrito:Um prédio sob n° 644, da Ay. Senador Roberto Simonsen, edificado em terreno designado por parte do lote Tf 10 da quadra 42, do Jardim Santa Rosália, medindo 12,00 metros de frente para a citada Avenida; 21,84 metros no lado direito de quem da Rua olha para o imóvel; 21,40 metros do lado esquerdo e, 12,00 metros nos fundos, encerrando uma área de 259,52m2. Confronta-se: do lado direito com o lote n° 09; do lado esquerdo, com o lote n® 11; e nos fundos com os lotes n® 7 e 12; todos os lotes confrontantes são da quadra n° 42. Objeto da matrícula n° 70.658, do 1° CRI de Sorocaba/SP - Livro 2 - Cadastro: 54.1
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antiga São Paulo Alpargatas S.A.), sociedade empresária de direito privado com sede em São Paulo - Capital na Avenida Doutor Cardoso de Melo, n° 1336, 14° andar, CEP 04548-004, inscrita no CNPJ/MF sob n° 61.079.117/0001-05, na qualidade de terceira interessada nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo ESTADO OE MINAS GERAIS em foce de JOSÉ CARLOS GOMES e LUCIANA BONILHA GOMES, já qualificados, vem, por seus advogados, ò presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls., expor e ao final requerer: Em virtude da penhora mais antiga efetuada pela ora peticionória sobre o imóvel objeto da matrícula n° 70.658 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba-SP, imóvel esse levado a leilão nesta Execução por intermédio de Carta Precatória expedida para o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba-SP, Vossa Excelência reconheceu a preferência da credora ALPARGATAS S.A. para o recebimento do produto do leilão, deduzidos os valores devidos à Prefeitura de Sorocaba em seis (6) Execuções Fiscais de IPTU, no total de R$ 45.957,12 (quarenta e 1.
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or COMARCA DE BELO HORIZONTE 2" VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E AUTARQUIAS PROCESSO N. 0024.10.198.100-9 1. Tendo-se em vista a pesquisa reaiizada junto ao SISBAJUD, extraem- se as seguintes informações contidas no espelho em anexo atinente ao “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores". 2. Ante o disposto no art. 854, § 5°, do CPC/2015, segundo o qual considera-se efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio de dinheiro, intimo- se a parte executada que sofreu a constríção para, querendo, manifestar-se prazo de 15 (quinze) dias, sob oena de oreclusão- Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente, nos moldes do art, 854, § 2®, CPC/2015. no 3. Ato contínuo, intime-se a parte exequente para requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito.
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OI ^ s s id BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A. por seu advogado, nos autos da EXECUÇÃO que promove contra JOSÉ CARLOS GOMES E OUTRA, vem respeitosamenle à presença de V. Exa., requerer a expedição de ofício à ORF desta ComãU'ca para que o Credor possa localizar bens passíveis de penhora. Termos em que, Ft Deferimento. Sâo Paul}, 11 de agoâo de 2000. ANpb BORTOL/ I JÚNIOR OAB/SP n.® 90.Cffi3 ORI ^tVBlo-SP Av.aig.LiiÚ!Antínio,993-n‘‘Aii{l«r-Ccmj.UO3-FcMc:(0Il)*3107-3597-Pax:tDll)*íl06.7496-CaiP*1317-!
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BELO HORIZONTE (MG). \ 0 / Processo n® 0024.10.198.100-9. % ALPARGATAS S.A., Oó qualificada), nd| condição de terceira interessada (credora hipotecária e exequente com direito^ a prelaçõo em virtude de penhora anterior), por seus advogados que estcí| subscrevem, vem à presença de Vossa Excelência nos autos da AÇÂO DE4 EXECUÇÃO promovida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra JOSÉ CARLOS; GOMES, reiterar o item 17 - "c", da petição de fis., de forma que seja anotado^ nos autos o nome dos subscritores desta, a fim de que sejam intimados de todosj os atos e termos pela imprensa oficial. o m Termos em que,
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1. Indicar o Dr. EDSON COSAC BORTOLAI, OAB/SP. 26.371 como depositário do S bem; “ A. LaJ O O 2. requerer a citação dos executados por edital, fazendo constar do mesmo a indicação % da penhora em que se convotar o arresto, em caso de não pagamento. Indicamos a f Agência Púbircum de Publicidade Ltda, para confecção dos Editais. ° iXs i: <Sí IA fn e
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Num. 7440883073 PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CO^CCVSÃO íEm 31 Judio áe 2.009, faço estes autos conclusos ao Juiz de (Direito <Dr. Ivan JifBerto dè jUBuquerque <Dotetto. ................................................................. .Á^....... %scr., suêscr. Processo n® 1.619/99 1. Intimem-se da penhora os credores hipotecários, pa cala, cano postulado a ils. 290. 2. Anote-se a sucessão havnda no pdo ^vo, que passa a ser ocupado exdusivamaite por ESTADO DE MINAS GERAIS. Int. Sorocaba, 31 de julho de 2.009. IVAN ALBERTO DE 'UERQKE DORETTO JUIZ DE DIREITO
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Num. 7440883077 Num. 7440883077 ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS > Por todo 0 exposto, requer: 1. A expedição de nova certidão de penhora do imóvel descrito à fl. 251 e a intimação do Estado de Minas Gerais, para que possa retirá-la e providenciar seu registro; 2. A intimação do credor hipotecário Sào Paulo Alpargatas S.A. no endereço Rua Funchal, 160, T andar. Vila Olímpia, São Paulo-SP. extraído do sítio da Receita Federal do Brasil, conforme 0 comprovante anexo. Pede deferimento. Belo Horizonte, OS de janeiro de 2010
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ro O •sa O O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador que esta subscreve, nos autos da Execução em epígrafe, vem, respeito^mente à presença de V. Ex^, expor para ao final requerer: Inicialmente, requer a juntada da certidão da matrícula do imóvel n.® 70.658, que comprova o registro da penhora (AV. 8). Sendo assim, dando prosseguimento à execução, pede seja expedida carta precatória para a comarca de Sorocaba/SP, determinando a avaliação e posterior venda judicial do imóvel penhorado. Nestes Termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 06 de julh^e 2011 » ÇALVES PENA FILHO PAULO HENR
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(Ref.: Ofício AGE/CGSEE/PHGPF/0162/2010) 0 ^ juL nw Sorocaba, 28 de junho de 2011. Ilustríssimo Senhor Procurador: Pelo presente, informo a Vossa Senhoria que a determinação contida no ofício em epígrafe foi devidamente cumprida conforme se verifica na averbaçâo n°. Av.08, da matrícula n®. 70.658. Solicito-lhe, conste no edital de praceamento, que os emolumentos e custas do registro da penhora e de seu cancelamento serão suportados pelo respectivo interessado. Solicito-lhe, ainda, sejam os eventuais interessados no praceamento advertidos que a descrição do imóvel, constante em nossos arquivos, pode não corresponder à realidade do local, cabendo a eles a verificação ‘in loco’, e ao arrematante, providenciar a sua futura regularização perant^esse Ofício Predial, se o caso. ^ \
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Endereço: AV AFONSO PENA, 1901 - 3° andar - Fone: FUNCIONÁRIOS - CEP: 30130000 - BELO HORIZONTE/MG Certifico, atendendo a requerimento da parte interessada, que consta em tramitação nesta Secretaria, processo em epígrafe, ação de Execução proposta pelo Estado de Minas Gerais era face de Luciana executados no valor de R$ 754.713,22, na data base de 22/04/1999, representado por 04 notas promissórias de números: 242894-177073-242895-177075, alegando também que as dividas foram vencidas e não pagas. Foi penhorado na comarca de Sorocaba o seguinte imóvel: um prédio edificado no terreno designado por parte do lote n° 10 da quadra 42, Jardim Santa Rosália, Sorocaba, mais.. José Carlos Gomes, CPF n® 043.983.938-62 e Bonilha Gomes, CPF n® 184.053.508-37. Alega o exequente que é credor dos sob o n® 644,
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i Autos n** 1619/99 AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA C/C SOLVENTE Exequente: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG Executado. JOSÉ CARLOS GOMES e LUCANA BONILHA SOROCABA-SP 'microfilmado sob 338^40 TERMO DE PENHORA Aos 26 de Abril de 2005, nesta cidade e Comarca de Sorocaba/SP, no Edifício do Fórum, na sala de despachos da 6* Vara Cível, onde presente se encontrava o Excelentíssimo Senhor Doutor IVAN ALBERTO DE ALBUQUERQUE DORETTO, MM. Juiz de Direito titular desta Vara; com fulcro no artigo 659, §§4“ e 5° do CPC, DECLARO REALIZADA NOS AUTOS A PENHORA do seguinte imóvel; “Um prédio sob n.® 644, da Av. Senador Roberto Simonsen, edificado em terreno designado por parte do lote n.® 10 da quadra 42, do Jardim Santa Rosália, medindo 12,00 metros de frente para a citada Avenida; 21,84 metros no lado direito de quem da Rua olha para o imóvel; 21,40 metros do lado esquerdo, e 12,00 metros nos fundos, encerando um a uma área de 259,52m*. Confronta-se:
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C5« A « « x> I V Av. 8, em 28 de março de 2011. Pela certidão expedida em 23 de fevereiro de 2011, assinada pela Escrivã Judicial Nadia Maria Vida, da (iomarca de Belo Horizonte - Justiça Comum, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n® 1981009-81,2010.8.13.002423 Fazenda Estadual, acompanhada do Termo de Penhora datado dc 26 de abril de 2005, constante dos autos no 1619/99 que tramita na 6® Vara Cível desta Comarca, em que o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A ■ BDMG, CNPJ 0° 18.715.607/0001-13, COm endereço na Avenida Afonso Pena, n“ 1901, 3° andar, Belo Horizonte - MG, figura como exequente, procedo à averbarão da penhora do imóvel desta matrícula, de propriedade dos executados JOSÉ CARLOS GOMES e sua mulher LUCIANA BONILHA GOMES, já qualificados, para assegurar o pagamento da importância de R$754.713,22, rra data base de 22/04/1999. Foi nomeado depositário: EDSON COSAC BORTOLAI, inscrito na OAB/SP n® 26.371, advogado da exequente. As custas e, emolumentos
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CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO <0 O i CERTIFICO eu. Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n® 602.2014/025072-1 no dia 24/04 por volta das 09;10h, dirigi-me ao endereço indicado Avenida Senador Roberto Simonsen n° 644 Jardim Santa Rosália, não fui atendida, CONSTATEI a existência de um imóvel, a seguir descrito, conforme cópia do termo de penhora que acompanhou Precatória, IMÓVEL: “Um prédio sob o n° 644, da Avenida Senador Roberto Simonsen, edificado em terreno designado por parte do lote n° 10 da quadra 42, do Jardim Santa Rosália, medindo 12,00 metros de frente para a citada Avenida; 21,84 metros no lado direito de quem da rua olha para o imóvel; 21,40 metros do lado esquerdo, e 12,00 metros nos fundos, encerrando uma área de 259,52m^ Conffontando-se; do lado direito com o lote n° 09; do lado esquerdo, com o lote n® 11; e nos fundos com os lotes n®s 7 e 12; todos os lotes confrontantes são da quadra n° 42. Objeto da matrícula
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comarca, proceda-se sua intimação, na modalidade postal, com AR. A intimação da exequente, todavia, deverá ser da designação das datas e para, querendo, nos termos do artigo 24 da Lei n° 6.830/80, adjudicar os bens antes do leilão (inciso I), ou, se não houver licitante, pelo preço da avaliação (inciso II, alínea 'a'), e, havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 dias (inciso II, alínea ’b’), e, nas hipóteses do inciso anterior, acompanhar o evento e exercer seu privilégio, independentemente de nova intimação. Se 0 leilão incidir sobre imóvel e houver senhorio direto, credor hipotecário ou penhora anteriormente averbada à estes autos, deverão ser intimados estes credores (CPC, art. 698); e, também, independentemente da ordem da penhora averbada matrícula (Lei n® 6.830/80, art. 29, parágrafo único), as fazendas públicas, na modalidade postal, com AR. & ■É‘ 6) ■sI o
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FORO DE SOROCABA VARA DA FAZENDA PÚBLICA RUA 28 DE OUTUBRO, 691, Sorocaba-SP - CEP 18087-080 Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00mín THWMRJWnCA giTlp —T * Obsl: Imóvel é objeto de hipoteca; Obs2: Imóvel objeto de penhora em outro processo judicial; Valor de avaliação: R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais). Lance mínimo: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais). Local do bem: Av. Senador Roberto Simonsen, n° 644, Jardim Santa Rosália - Sorocaba/SP. <0o §8 «tj S to
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com 0 lote n® 09; do lado esquerdo, com o lote n® 11; e nos fundos com os lotes n® 7 e 12; todos os lotes confrontantes são da quadra n® 42. Objeto da matrícula n® 70.658, do 1° CRI de Sorocaba/SP - Livro 2 - Cadastro: 54.12.40.0108.00.000.3.33 - de propriedade der José Carlos Gomes, portador do RG n® 13.204.799-8 e CPF/MF n® 043.983.938-62, comerciante e sua mulher Luciare Bonilha Gomes, portadora do RG n® 14.022.860-3 e CPF/MF n® 184.053.508-37, escriturária, ambos brasileiros, casados no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77., avaiado em R$ 380.000,00. Obsl: Imóvel é objeto de hipoteca; Obs2: Imóvel objeto de penhora em outro processo judicial; Valor de avaliação: R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais). Lance mínimo: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais). Local do bem: Av. Senador Roberto Simonsen, n® 644, Jardim Santa Rosália - Sorocaba/SP. LOTE 004 - Processo n® 602.01.2011.045280-5 • Ordem n® 23050/2011 • Precatória movida por FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face de PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSP E COM COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ do executado: 00.175.884/0001-15; •• Anexo 1981009-81.2010.8.13.0024 (3) (111278190) SE
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Bem(ns): 50% do lote de terreno sob o n® 01, da quadra "G", do loteamento denominado Jardim das Estrelas, situado no Bairro da Boa Vista com frente para a Rua n® 04, para a qual mede 3,00 metros em linha reta defletindo a esquerda de quem do imóvel olha para a rua em curva de 14,14m, seguindo em direção sempre em linha reta mede 16,00m, até os fundos, confrontando com a Rua n® 05, que faz esquina com a Rua 04; do lado direito de quem do imóvel olha para a rua mede 25,00 m, confrontando com o lote n® 02 da Rua 04 e, nos fundos, onde mede 12,00 m com o lote 32 da Rua 03, encerrando a área de 282,62 m®, sob matrícula n® 79.346 do 1® CRIA de Sorocaba/SP. 100% do imóvel avaliado em R$ 170.000,00; Obs: Imóvel objeto de arrolamento e penhora em outros processos judiciais. Aval ado em R$ 85.000,00; Valor do débito: R$ 19.634,98 em 16/09/14. Valor de avaliação: R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) Lance mínimo: R$ 42.500,00 (Quarenta e dois mil e quinhentos reais) Local do bem: Rua Eli Nogueira Padilha, n® 2620, VI. Hortência e Rua Antonia Camargo Nunes - Sorocaba-SP. LOTE 007 - Processo 602.01.2011.050665-9 • Ordem n® 23715/2011 - Carta Precatória movida por FAZENDA DO ESTADO
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Certidão de Pubbcação Expedida Relação :00SB/2O17 Dara da Disponibiliaação: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2300 Página: 2375/2377 Remetido ao DJE Relação: 0055/2017 Teor do ato; Exeguente: Para registro da penhora viaArisç, apresente o valor atualizado do débito, dado necessánto para o completo preenchimento do formulário do Aiisp. Advogados(s): Silvio Antonio de Oliveira (OAB 168S4/SP), tsalas Mendes (OAB 2S1B1S/SP}, Cristina Menna Barreto Pires (OAB 97049/SP), Paulo Cesar Henera Frade (OAB 327750/SP), AJcir Cesar Martini /OAfl 76729/SP) Q Ato Ordinatório Praticado Exequente; Para registro da penhora via Ansp, apresente c valor atualizado do débito, dacto necessário para o completo preenchimento do formulário do Arisp. 06/03/2017 03/03/2017
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, l^la certidão expedida an 23 de fevereiro de ^11, asshada pela .Esorívã Judicial Nadia Madé Vida, dã C^árca de Belo. Horiarfté - Justiça COmum, extraída dos autos to Ação de Execução de título Bír^id^ proç^ no 1981009-81.2010.811^242» ^Fazenda ; Estadual» âcpmpáohada do Termo de Perihóra datado de 26 de abril de 2005, constai^ i dOTautcs ^'1619/99 que uám«á.na 6» Varadvel desta Gom^rca, em ^ue o BANCOiiE DESEm^IMENTO DE MINAS GEÍ^ S/A - BOMG, CNPJnO 18.7.151607/0001-13, com^ endereço na AyertidaAfcnso .PènalNii® 1901,3® andar,;Beló Hori_a»tte -.MG,;ftfDira;a3mo '"■'é£^üértte,:-;{KOí»do',à .éveirbaçSo da -penhora do''fltóy^e^ -roatrfcub,, de ^ _pí^)rie<teáe dos e«&^ JOSé CARl^lGOMES e ;suXufe,tUaANA BONlLFjK I «JMÇSiiiá ;§iallfi^^.-t!érai^sè^rar e p&menco da iqjftortãncra de R$754,7i3,22» -na 'dátá“ de 22/04/1999. ^oi /feneadp depositárioí^^DSí»! COGAe.BOFm5LM, inKili» na OÀB^ n® 26J71, àdwgadojía exejuiente. As custa^ « éfnolürrtentos^ d^dMpela avértjaçãodà penhora serSo paflbs de atortkxom os Netores vigentes à / (co^rnNUA rrò VÊRSó)', - 8 / -
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esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V. Ex"*, tendo em vista a decisão de fls. 860/862, expor para ao final requerer. Ab initio, o Estado de Minas Gerais informa que não irá recorrer da decisão supracitada, conforme Nota de Dispensa arquivada administrativamente AGE. na Sendo assim, dando continuidade à execução, requer que se proceda a penhora on line via sistema BACEN-JUD dos numerários dos executados montante de R$16.486.848,08 (dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oito centavos), conforme planilhas de cálculos atualizadas em anexo. no Nestes Termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 09 í
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2ec TO O flD ro I-* ALPARGATAS S.A., no qualidade de terceira interessada (credora hipotecária e exequente com direito a preiaçõo em virtude de penhora anterior), nos autos da ACÃO DE EXECUCÂQ DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que 0 BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS promove contra JOSÉ CARLOS GOMES e LUCIANA BONILHA GOMES, vem por sua advogada à presença de Vossa Excelência, expor e ao final requerer: 1. Na r. decisão de fls. o I. Julgador determinou que o Banco do Brasil S. A. fosse oficiado, para o fim de proceder a transferência do valor de R$ 45.957,12 (quarenta e cinco mil novecentos e cinquenta e sete reais e doze centavos) para o juízo da Vara da Fazenda Pública na Comarca de
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Num. 7441708037 Num. 7441708037 r Destarte, existem dois postulantes ao dintieíro, o Estado de Minas Gerais e a Alpargatas S.A.. Oportunamente, foi dado vista as part^ para se manifestarem sobre a preferência cx)mo preconiza o art. 909 do CPC: Art 909. Cs exequentes formularão as sias pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anteríorídade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá. Compulsando os autos, verifíca-se da doct^entação acostada pelo juízo da comarca de Sorocaba, em fis. 799/830, referente ao processo em que a Alpargatas é parte no processo, a existência da penhora do imóvel de matrícula 70.685, no ano de 1997. Em (x>nb^partída, foi realizado nesses autos, em fl. 251, a penhora do mesmo bem em 2005 em tevor do Estado de Minas Gerais, sendo que nesta ocorreu a averoação de penhora no registro do Imóvel em 2011.
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Num. 7441708037 D Cumprimento da Sentença. Processo CauteTar e Tirteb de Urgência. Rio de Janeiro; Forense. 2007. P, 394.) [grifo meu] Assim, é 0 entendimento do Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL (CF. ART. 105. III, "c"). PROCESSUAL CIVIL, EXECUÇÃO. CONCURSO DE CREDORES. MARCO TEMPORAL DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DE CREDOR. ANTERIORIDADE DA PENHORA OU DO REGISTRO (AVERBAÇAO) DO ATO CONSTRITIVO. DIREITO DE PRELAÇÃO DECORRENTE DA MERA FORMALIZAÇÃO DA PENHORA NO PROCESSO. RELEVÂNCIA DO REGISTRO PARA FIM DIVERSO. 1. Havendo pluralidade de aedores com perhora scAre o mesmo imóvel, o direito de preferência se estabelece pela anteríoridade da penhora, conforme os arte. 612, 613, 711 e 712 do CPC, que expressameníe referem à penhora como o "titulo de preferência" do credor. 2. A precedência da data da averbaçâo da penhora no registro
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Num. 7441708039 2® Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias Comarca de Belo Horizonte Autos nMO.198.100-9 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução por título extrajudicial movida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face JOSÉ CARLOS GOMES e outra. Verifica-se, nos presentes autos, que foi penhorado um bem da parte executada supramencionada, sendo o mesmo levado à alienação por iniciativa particular, com a arrematação de imóvel penhorado de matrícula 70.658 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP. Nesse contexto, compareceu nos autos o Município de Sorocaba e a Alpargatas S.A. requerendo o direito de preferência sobre o crédito, o primeiro alegou a preferência em decorrência de débitos fiscais do imóvel e o segundo em consequência de penhora do bem realizado em 1997. Ato seguinte, o juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de
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n 2^ Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias Comarca de Belo Horizonte Autos n® 10.198.100-9 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução por título extrajudicial movida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face JOSÉ CARLOS GOMES e outra. Verifica-se, nos presentes autos, que foi penhorado um bem da parte executada supramencionada, sendo o mesmo levado à alienação por iniciativa particular, com a arremataçâo de imóvel penhorado de matrícula 70.658 do Cartório de Registro de imóveis e Anexos de Sorocaba/SP. Nesse contexto, compareceu nos autos o Município de Sorocaba e a Alpargatas S.A. requerendo o direito de preferência sobre o crédito, o primeiro alegou a preferência em decorrência de débitos fiscais do imóvel e o segundo em consequência de penhora do bem realizado em 1997. Ato seguinte, o juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de
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Desse modo, como foi devidamente comprovado pelo Município de Sorocaba em fis. 787/795 a existência de processos de execução fiscal, em relação aos débitos de IPTU do imóvel que foi arrematado, o ente público tem preferência. Nesse sentindo é o entendimento do eg. TJMG: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COBRANÇA DE DÉBITO DE COTAS CONDOMINIAIS - PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL - EXISTÊNCIA DE PENHORA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ORDEM DE PREFERÊNCIA-ART908 DO CPC/15. I.Como cediço, para a satisfação do crédito exequendo, a execução deve observar a ordem de preferência para o pagamento dos credores, sendo que, nos termos do art.908 do CPC/15, concorrendo vários credores sobre o produto da execução, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante à ordem das respectivas preferências ou, não havendo titulo legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora.
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Num. 7440133111 Num. 7440133111 Destarte, existem dois postulantes ao dinheiro, o Estado de Minas Gerais e a Alpargatas S.A.. Oportunamente, foi dado vista as partes para se manifestarem sobre a preferência como preconiza o art. 909 do CPC; Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá. Compulsando os autos, verifica-se da documentação acostada pelo juízo da comarca de Sorocaba, em fls. 799/830, referente ao processo em que a Alpargatas é parte no processo, a existência da penhora do imóvel de matrícula 70.685, no ano de 1997. Em contrapartida, foi realizado nesses autos, em fl. 251, a penhora do mesmo bem em 2005 em favor do Estado de Minas Gerais, sendo que nesta ocorreu a averbação de penhora no registro do imóvel em 2011.
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Num. 7440133111 Num. 7440133111 Cumprimento da Sentença, Processo Cautelar e Tuteia de Urgência. Rio de Janeiro; Forense, 2007. P. 394.) [grifo meu] Assim, é 0 entendimento do Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL (CF, ART. 105, III, "c"). PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONCURSO DE CREDORES. MARCO TEMPORAL DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DE CREDOR. ANTERIORIDADE DA PENHORAOU DO REGISTRO (AVERBAÇÂO) DO ATO CONSTRITIVO. DIREITO DE PREUÇÃO DECORRENTE DA MERA FORMALIZAÇÃO DA PENHORA NO PROCESSO. RELEVÂNCIA DO REGISTRO PARA FIM DIVERSO. 1. Havendo pluralidade de credores com penhora sobre o mesmo imóvel, 0 direito de preferência se estabelece pela anterioridade da penhora, conforme os arts. 612, 613, 711 e 712 do CPC, que expressamente referem à penhora como o "título de preferência" do credor. 2. A precedência da data da averbação da penhora no registro
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mais os acréscimos legais, os imóveis objeto da c- 49,878 do í® Cartfírio de devende o Sr, Oficial dc bem como o efinjuge do segundo RC n» 14.0cí2.860-3, para a devida, sob pena de serem penhorados no prazo de 24 horas, garant í a, Registro de Tnicve Jüst I ç a, executado. registrados nas matrículas 70.658 s da Comarca dc Sorocaba/SP, intimar os executados,
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SOROCABA/SP Rua VInta • Oito da Outubro, 601 - ARo da Boa Vista CEP 18.007-080 * Sorocaba/SP FAUSTINO DE MOURA JUNIOR, DIRETOR DE SERVIÇO DA 1» VARA CIVEL DESTA CIDADE E COMARCA DE SORO­ CABA, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC... CERTIFICO e dou fé que atendendo à determinação judidal e com a finalidade de que se proceda o registro da penhora abaixo descrita, que revendo os autos da açâo Açio Ordinária de Negatórla de Débito c/c Perdas e Danos, processo n* 16.405-1/96, em apenso à Medida Cautetar de Suatsçâo de Proteeto n” 15.S23-2/06, tendo como valor da execuçAo atualizada em Junho de 2005 em R$ 286.245,67, ajuizada em 07/05/1996, onde , conforme sentença de flt. 433/435, figura como exequente SÃO PAULO ALPARGATAS S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Urusaui. n** 300, Inscrita no CNPJ/MF sob o n” 61.079.117/0001-05 e executada CHARM COMÉRCIO DE CALÇADOS E TÊNIS LTDA, Inscrito no CGC/MF sob o n** 73.156.994/0004-56,JoL lavrado em 17 de outubro de 1997 o termo de penhora que recaiu sobre oe eeggintes bens; "Prédio sob o n^ 644 da Avenida Sãnador Roberto Simonsen, ediflcado õm terreno designado por pãrte do
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c Oh o vot. 3> O ALPARGATAS S.A., na qualidade de terceira ? interessada (credora hipotecária e exequente com direito a prelação em % virtude de penhora anterior), nos autos da ACÃO DE EXECUCÃO DE TÍTULO S EXTRAJUDICIAL que o BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS promove contra 1 JOSÉ CARLOS GOMES e LUCIANA BONILHA GOMES, vem por sua advogada ò presença de Vossa Excelência, expor e ao final requerer: o Cd X 1. V»-
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Num. 7440698137 Num. 7440698137 MENNA BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS 49.878 R.7-18.08.1997 5. Descumprido o acordo, a requerente deu ensejo à sua execução, requerendo a penhora dos imóveis o que foi concretizado em 17/1Q/1997. 6. Após vários anos de discussão e recursos, foi levado a leilão o imóvel objeto da matrícula 49.878 do 1° CRI da Comarca de Sorocaba, tendo sido ele adjudicado pelo valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). 7. Em continuidade, a requerente prosseguiu
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SÃO PAULO CONCLUSÃO Em 17 de agosto de 2.004, faço estes autos conclusos ao M.M. Juiz de Direito D’. Ivan Alberto de Albuquerque Doretto. Eu, subsc^. Escr. Processo n® 1.619/99 1. O artigo 659 do Código de Processo Civil está voltado para o ato constritiyo de penhora, rrão se aplicando ao arresto. Indique o credor, portanto, depositário para 0 bem arrestado e proceda nos termos do artigo 654 do Código de Processa Civí; 2. Cumpra a Serventia o despacho de fls. 231, parte f nai. Int Sorocaba, d.s. I IVAN ALBERTO DE UERQUE DORBTTO JUIZ DE DIREITO
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da petição de 'fls.„.2'45r ^NFORMO a Vossa Excelência que à fls. 89 jfoi determinada a citação dos executados pela via editalicia, e, expedido’s os editais, foram retirados ê piJolicados regularptônte* escoa<^ "ió albis" o prazo para pag^iento oú oferecimento de bens à penhora. 'Sorocaba, 21 de março de 200S. Maiirfcio Ajooas de ?}ãepetf03 Oficial Maior Ivfatrícula 806.816-5 CONCLUSÃO Aos 21 de março de 2005, faço estes autos conchtSos oo WIM. Juiz de Direito Titular desta 6" Varo Cível, o Exmo. Sr. Dr. IVAN ALBERTO DE
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•[::cn'oo íaço cctca suí.:.j ..-..-^scr. subso. ya.rb'AÍ aau. judltítrto Autos n.M.619/&9 Imedíatamente, desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 178/1S8 para levantamento da penhora, porquanto sequar houve dtaçâo de qualquer dos devedores. Quanto à providência pleiteada a fls. 190, indeff- ro, dada sua impertinência. Tal encargo pertence ao credor, que nos auta» deve informar o endereço do devedor para permiflr sua citação, ou, esgotalas as pos­ sibilidade, que postule então pelo que lhe dispõe o Código de Processo Civil. jDt iõrTl 2.
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<<1 <9a; OJ ce â. Ui la 1. Retificar o termo de Arresto para Penhora considerando que os executados foram citados por Edital, nos termos do despacho de fis. 89: A intimação dos executados da penhora por Edital, ficando constituídos depositários nos termos do § 5® do Art. 659 do C.P. Civil; Expedição de Ofício para intimação do credor Hipotecário, São Paulo Alpargata S/A, no endereço dc Rua Urussui, n.° 300 - Chácara Itaim-CEP: 09153-210
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EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO 20 DIAS-Proc. n.® 1619/99, AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL que BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A BDMG, inscrita CNPJ n.® 38.486.817/0001-94, move contra JOSÉ CARLOS GOMES, inscrito no CPF/MF n.® 043.983.938-62 e LUCIANA BONILHA GOMES, inscrito no CPF/MF n.® 184053508-37. O Doutor IVAN ALBERTO DE ALBUQUERQUE DORETTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 6® Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP. FAZ SABER a todos quanto este virem e interessar possa e especialmente aos executados acima mencionados de que ficam INTIMADOS da penhora que recaiu sobre o seguinte bem: UM PRÉDIO SOB N® 644, da Av. senador Roberto Simonsen, edificado em terreno designado por parte do lote 10 da quadra 42, do Jardim Santa Rosália, nesta cidade, com área de 259,52 m*. Registrado no 1® Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob o n® 70.658, de propriedade de José Carlos Gomes e çua mulher Luciana Bonilha Gomes. Ficando ainda intimados de que o prazo para Embargos é de dez(10) dias, que fluira após os 20 (vinte) dias supra. O presente Edital será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sorocaba, aos 16 de Janeir
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Estado de São Paulo e publicado em 11/02/2009, a saber; '7nt/mem-se pessoa/menfe o outor {coso for, na pessoa de seu representante /ega/J, para Que no prazo de 48 horas imprima regular andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento" 15/02/2008 e 14/03/2008, Informamos que, respectivamente em transcrevemos teor da publicação disponibilizada pelo TJ-SP, a saber: "FIs. 278. Com citação por edital dos executados, converfe-se o arresto em penhoro. A penhora já está lavrada, consoante o termo de f/s. 257. £xpeça-se certidão para que a parte exequete providencie a overbaçõo do penhora no Registro de Imóveis. Assino õ porte exequente o prazo de trinta d/as, contados da data de retirada da certidão, para que junte nos autos a certidão imobiliário atualizada com a referido overbaçõo. Diga o exequente se pretende a avaliação do imóvel. Desde já observo o no pos/c/onamento /urisprudénc/a deste magistrado. Oficial de Justiça não tem habilitação técnica para parte exequente que,
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ll“andar-Cj. 1103 Teleftae; (011)3107-3597 Fax:(011)3106-7496 01317-906-S3o Paulo-SP. avaliação de imóveis, atividade privativa de Engenheiro Civil especializado em Avaliação e Perícias Judiciais, nos termos da Lei 5.194 de 24/1211966:' Assim, reiteramos autorização de V.Sas., para indicação de perito avaliador da Comarca de Sorocaba para avaliação do bem penhorado, ou a juízo de V.Sas A Autorização, para viagem a Comarca de Sorocaba(SP), para retirada e X Registro da penhora a margem da matricula n.® 70.658 do 1° Registro de ■ Imóveis de Sorocaba (SP). Observação: A Intimação da Penhora foi publicada em 18/04/2007 e 19/04/2007. Qualquer dúvida, entrar em contato cwn este escritóno: Telefone: 011 3107.35.97 e FAX; 11 3106.74.96 Atenciosamentôí' /
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ADVOGADOS ASSOCIADOS Feitos esses esclarecimentos a ora requerente aduz ter tomado ciência de que na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, tramita, sob 602.01.2012.000830-0, uma Carta Precatória expedida por esse R. Juízo mineiro, com a finalidade de avaliação e adiudicacão do imóvel de propriedade dos executados, objeto da matrícula n° 70.658 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba-SP, penhorado nos autos desta execução. 3. Ocorre, Meritíssimo, que esse mesmo imóvel. Que iá era obieto de hiooteca judiciária (conforme demonstra o R.7 da matrícula 70.658. a fis. 404v./405 destes 4. 17/10/1997. penhorado oela ora autosJ. foi, aos
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MENNA BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS José Carlos Gomes e sua mulher Luciana Bonilha Gomes, voltando agora a tramitar em função da extinção daquele processo de quebra, remanescendo a obrigação do casal pela liquidação do mencionado crédito da São Paulo Alpargatas. 7. Discorrendo sobre o tema do registro da penhora e seus efeitos, Antonio Cláudio da Costa Machado, ao comentar o artigo 659, § 4®, do CPC, ensina que "...a averbação no ofício imobiliário não é requisito de validade, nem de eficácia da penhora, mas tão somente ato complementar" (Código de Processo Civil Interpretado e Anotado, Ed. Manole, 4^ edição, 2012, p. 1280). A jurisprudência mineira assim se 8. posiciona: "O registro da penhora não é ato constitutivo de
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Num. 7440893055 Num. 7440893055 Hia MENNA BARRETO ^ ADVOGADOS ASSOCIADOS Turma, REsp. 351490/SP, Rei. Min. Nancy Andrighi, j. 21/05/2002, V.U., DJ 01/07/2002, p. 337 - g.n.). "2. A precedência da data da averbação da penhora no registro imobiliário, nos termos da regra do art. 659, § 40, do CPC, tem relevância para efeito de dar publicidade ao ato de constrição, gerando presunção absoluta de conhecimento por terceiros, prevenindo fraudes, mas não constituí marco temporal definidor do direito de orelacão entre credores." (Quarta Turma, REsp. 1209807/MS, Rei. Min. Raul Araújo, j. 15/12/2011, V.U., DJ 15/02/2012 - g.n.).
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se digne de: a) diante da relevância do direito em testilha a estampar o fumus boni jurís, bem como do perículum in mora decorrente da possibilidade de o imóvel ser adjudicado pelo Estado de Minas Gerais, na Carta Precatória expedida para o R. Juízo da 19 Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba-SP, em flagrante prejuízo da São Paulo Alpargatas S.A. (legítima cfetentora do direito de prelação em virtude da precedência do seu ato de penhora sobre o bem), antes de o exequente se manifestar nestes autos e de Vossa Excelência decidir com mais vagar, conceder, em caráter de urgência, medida liminar para o fim de determinar. inaudita altera oars. a pronta expedição de ofício ao R. Juízo da 1^ Vara da Fazenda Pública de Sorocaba-SP. informando-o. primeiramente Por intermédio de fax ou outro meio imediato, de que. por ora, a finalidade da deorecata deve se restringir à avaliação do imóvel, estando suspensa a sua adiudicacão oelo exeouente até ulterior comunicação da r. decisão a ser proferida nestes autos:
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Num. 7440893055 Num. 7440893055 MENNA BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS b) reconhecer o direito de prelação da ora requerente Slo Paulo Alpargatas S.A. sobre o dito Imóvel, em virtude da penhora por ela realizada há mais de nove anos, decidindo, em consequência, pela impossibilidade de adjudicação do Imóvel pelo exequente Estado de Minas Gerais, oficiando, via de consequência, ao R. Juízo deprecado, para que devolva a carta precatória Independentemente de cumprimento; c) caso 0 exequente opte por continuar a execução sobre o imóvel em testilha, determine que se dê exclusivamente por intermédio de alienação por Iniciativa particular (art. 685-C, do CPC), ou em hasta pública (art. 686 e segs., do CPC),
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ê % CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO o CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n*^ 602.2014/025072-1 endereço indicado Avenida Senador Roberto Simonsen n® 644 Jardim Santa Rosália, não fui atendida, CONSTATEI a existência de um imóvel, a seguir descrito, confonne cópia do termo de penhora que acompanhou a Precatória, IMÓVEL: “Um prédio sob o n° 644, da Avenida Senador Roberto Simonsen, edificado em terreno designado por parte do lote n° 10 da quadra 42, do Jardim Santa Rosália, medindo 12,00 metros de frente para a citada Avenida; 21,84 metros no lado direito de quem da rua olha para o imóvel; 21,40 metros do lado esquerdo, e 12,00 metros nos fundos, encerrando uma área de 259,52ni^. Confrontando-se: do lado direito com o lote n® 09; do lado esquerdo, com o lote n® 11; e nos fundos com os lotes n®s 7 e 12; todos os lotes confrontantes são da quadra n® 42. Objeto da matrícula
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5j A ora requerente esclarece que está a interferir neste feito na qualidade de terceira interessada (credora hipotecário e exeaüente com direito de orelacão em virtude de oenhoro anterior), para a salvaguarda dos seus direitos, haja vista que o imóvel a leilão nesta Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, de propriedade dos executados, foi por elo f ALPARGATAS S.A.1 oenhorodo em 17/10/1997. ou seja, há mois de dezoito (181 anos, sendo que no processo em trâmite perante o R. Juízo deprecante a segunda penhora sobre o mesmo imóvel foi realizada pelo exequente BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. 24/04/2005. emergindo, portanto, o direito de prelação da Alpargatas S.A. 1. i BDMG, somente em AV. PRESIDENTE KENNEDY, 1386, SALA37, CIDADE NOVA, INDAIATUBA/5P-TEL (19) 2516-3611 Anexo 1981009-81.2010.8.13.0024 (4) (111278241) SEI 1080.01.0031108/2025-26 / pg. 994
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70.658 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba-SP, foi ele arrematado em segunda praça, no dia 15/12/2016, pelo valor de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais). 5. Ocorre, Meritíssimo, que esse mesmo imóvel. que iá era obleto de hipoteca judicial em favor da ora requerente. conforme demonstra o R.7 da matrícula 70.656. do 1® Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP (acostada a fis. 404v./405 dos autos do processo de oriaeml foí. aos 17/10/1997. penhorado Dor esta requerente, em execucão de sentença, nos autos da Acõo de Procedimento Ordinário n® 602.01.1996.016405-1 fatual 0016405-96.1996.8.26.06021. em aue contende com Charm Comércio de Calcados e Tênis Ltda. e outros fdentre eles os qqrantidores José Carlos Gomes e s/m Lucíana Bonilha Gomesl, feito esse aue tramita na 1° Vara Cível da Comarca de Sorocaba-SP, consoante comprovam 05 documentos anexados. 6. Assim, g mencionoda penhora, levada a efeito
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Num. 7441548019 Num. 7441548019 MENNA BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS “EXECUÇÃO - ARREMATAÇÂO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - PENHORAS SUCESSIVAS SOBRE O MESM O BEM - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA PENHORA. (Omissis) Consoante o principio da prior tempore, potiur iure, havendo duas penhoras sucessivas sobre o mesmo imóveL tem o credor que nenhorou em primeiro lugar prioridade no recebimento do crédito, guando por ocasião da hasta pública em oue ocorreu a arrematacão do bem. (TJMG, 7'^ Câmara Cível do T.A.C., A.I. n" 2.0000.00.358059-6/000 / 3580596-26.2000.8.13.0000(1), Rei. MM. Juiz Vieira Brito, v.u., j.
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Num. 7441548019 Num. 7441548019 MENNA BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS “I - 0 Código de Processo Civil vigente, inovando em relação ao anterior, que acolhia o princípio par condicio creditorum, adotou (arts. 612 e 711) o princípio da prioridade da penhora anterior sobre a posterior (prior tempore, potiur iure). ÍI- Havendo duas penhoras sucessivas sobre o mesmo imóvel, não tem o credor que penhorou em segundo lugar direito líquido e certo de manter a penhora que promoveu na execução movida contra o anterior proprietário, não lhe garantindo a lei mais do que recolher, do valor apurado com a alienação forcada, se algo sobejar após a satisfação do crédito do primeiro nenhorante, a importância do seu crédito, ou parte dela. A penhora não constitui, por si, direito real.”
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Num. 7441548019 Num. 7441548019 MENNA BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS '|iV penhora como condição para definição do direito de preferência, o qual dispensa essas formalidades. Recurso especial coinhecido e provido.” (STJ, REsp 1209807/MS, 4^ Turma, Rei. Min. Raul Araújo, v.u., J. 15/12/2011, DJe 15/02/2012 - grifamos). 4. Discorrendo sobre o tema do registro do penhora e seus efeitos. Antonio Cláudio da Costa Machado, ao comentar o artigo 659, § 4°, do CPC anterior (art. 844 do CPC atual), ensina que “...a
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Num. 7441548019 Num. 7441548019 MENNA BARRETO vlxT. ADVOGADOS ASSOCIADOS '^Yj Assim, a penhora realizada pelo Estado de Minas Gerais nos autos de origem não implica em direito de prelação em relação ò penhora realizada pela ora requerente, pois esta, levada a efeito em 17/10/1997. constituiu o direito da credora São Paulo Alpargatas S.A. desde aquela data. 12. Ademais, a matrícula do imóvel constritado informa que o exeauente e o arremQtqnte tinhom ciêncta da hipoteca ludiciária sobre esse imóvel, em decorrência das obrigações contraídas por
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n 2^ Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias Comarca de Belo Horizonte Autos n® 10.198.100-9 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução por título extrajudicial movida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face JOSÉ CARLOS GOMES e outra. Verifica-se, nos presentes autos, que foi penhorado um bem da parte executada supramencionada, sendo o mesmo levado à alienação por iniciativa particular, com a arremataçâo de imóvel penhorado de matrícula 70.658 do Cartório de Registro de imóveis e Anexos de Sorocaba/SP. Nesse contexto, compareceu nos autos o Município de Sorocaba e a Alpargatas S.A. requerendo o direito de preferência sobre o crédito, o primeiro alegou a preferência em decorrência de débitos fiscais do imóvel e o segundo em consequência de penhora do bem realizado em 1997. Ato seguinte, o juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de
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Desse modo, como foi devidamente comprovado pelo Município de Sorocaba em fis. 787/795 a existência de processos de execução fiscal, em relação aos débitos de IPTU do imóvel que foi arrematado, o ente público tem preferência. Nesse sentindo é o entendimento do eg. TJMG: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COBRANÇA DE DÉBITO DE COTAS CONDOMINIAIS - PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL - EXISTÊNCIA DE PENHORA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ORDEM DE PREFERÊNCIA-ART908 DO CPC/15. I.Como cediço, para a satisfação do crédito exequendo, a execução deve observar a ordem de preferência para o pagamento dos credores, sendo que, nos termos do art.908 do CPC/15, concorrendo vários credores sobre o produto da execução, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante à ordem das respectivas preferências ou, não havendo titulo legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora.
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Num. 7441708002 Num. 7441708002 Destarte, existem dois postulantes ao dinheiro, o Estado de Minas Gerais e a Alpargatas S.A.. Oportunamente, foi dado vista as partes para se manifestarem sobre a preferência como preconiza o art. 909 do CPC; Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá. Compulsando os autos, verifica-se da documentação acostada pelo juízo da comarca de Sorocaba, em fls. 799/830, referente ao processo em que a Alpargatas é parte no processo, a existência da penhora do imóvel de matrícula 70.685, no ano de 1997. Em contrapartida, foi realizado nesses autos, em fl. 251, a penhora do mesmo bem em 2005 em favor do Estado de Minas Gerais, sendo que nesta ocorreu a averbação de penhora no registro do imóvel em 2011.
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Num. 7441708002 Num. 7441708002 Cumprimento da Sentença, Processo Cautelar e Tuteia de Urgência. Rio de Janeiro; Forense, 2007. P. 394.) [grifo meu] Assim, é 0 entendimento do Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL (CF, ART. 105, III, "c"). PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONCURSO DE CREDORES. MARCO TEMPORAL DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DE CREDOR. ANTERIORIDADE DA PENHORAOU DO REGISTRO (AVERBAÇÂO) DO ATO CONSTRITIVO. DIREITO DE PREUÇÃO DECORRENTE DA MERA FORMALIZAÇÃO DA PENHORA NO PROCESSO. RELEVÂNCIA DO REGISTRO PARA FIM DIVERSO. 1. Havendo pluralidade de credores com penhora sobre o mesmo imóvel, 0 direito de preferência se estabelece pela anterioridade da penhora, conforme os arts. 612, 613, 711 e 712 do CPC, que expressamente referem à penhora como o "título de preferência" do credor. 2. A precedência da data da averbação da penhora no registro
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perante o R. Juízo da 1° Vara Cível da Comarca de Sorocaba.SPV em aue sâo partes q ALPARGATAS S,A. fcredora) e CHARM COMÉRCIO DE CALCADOS E e que TÊNÍS LTDA. e OUTROS 2. Esse R. Juízo entendeu que “os pedidos referentes ao valor transferido devem ser formulados perante o juízo supracitado", sob o argumento de que "o valor arrecadado dd penhora do imóvel de matricula n® 70.658 do 1® Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba-SP, jó se encontra disponível ao juízo da Vara da Fazenda Pública do Foro de Sorocaba". 3. Ocorre, Meritíssímo. que, doto maxima ven/o. neste caso estó a ocorrer um equívoco. Vejamos; 4. A ora requerente (ALPARGATAS S.A.) penhorou
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encerrando a área de 480,00 metros quadrados, mais ou menos. ConNrinta-se de um lado com a riúve OOIIa Neve dos Santos ou sucessores; de outro lado com a viúva Romana Qulllcd ou sucessores, e pelos fundos com Francisco Tabacow ou sucessores.Obsl: consta averbado na matricula do Imóvel, benfeitorias com as seguintes características: um prédio de destinação comercial sob o no 85 da Rua Azevedo Sampaio, com seu respectivo terrena, medindo 12 metros de largura por 40 metros de comprimento malos ou menos, encerrando a área de 480 metros quadrados. Confronta-se de um lado com propriedade Otilia Neve dos Santos ou sucessores; de outro lado com propriedade de Romana Qulllcd ou sucessores e nos Rrndos arm propriedade de Frandsco Tabacovr ou sucessores (AV.I e Av.S); adquirido por Oliveira Tonon e Keller Ltda. por escritura lavrada no 2° Cartórfo rfe noías local a atulo de venda e compra (R.6) é objeto de penhora em outros processos Judiciais. Obs2: Consta cerVfícado pelo Sr. Ofídal de Justiça que no local foi atendido pelo Sr. Anmnia, o qual Informou que é proprietário do estabelecimento comercie/ Antonio Neto de Freitas Snooker Bar, e aluga o referido Imóvel há cerca de 06 (seis)
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via e-mall. A cantraprestaçio para o trabalho desenvolvida pela gestora fíca, desde Já, fixada em 5% de mmieeSn sobre ovelor da arrematação. Esta comissão não está Indulda no valor do lanço venàdor (artigo 17 da Provimento CSM n® 1625/2009), devendo ser paga à vista pdo amematente è gestora. Fixo, temOdm, que não havando lanço superior à Importíncla da avaliação nos trés dias subsequentes ao Inlüo do leilão, segulr-se^á, sem Interrupção, o segundo pregão, que se esCenderd por no mínimo 20 dias e se encerrard em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 de Provimento CSM n® 1625/2009/, momento em que não serão admitidos /anços Inferiores a 5096 do valor da avaliação. Valendo este despacha como ofício, autorizo as fiindonártos da FIDALGO tSILÕES Gestora Judicial, devidamente Identificados, a providenciar a cadastro e o agendamento, via Internet ou telefone, dos Interessados em vlstariar o(s) bem(ns) penhorado(s}, cabendo bo(s) responsável(ls} pela guarda, autorizar o /nç/esso dos interessados; em caso de resistência, poderá ser solicitado apoio policial, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografia do(s) bem(ns) para Insert-to(s) no portal
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l^a a OaMho desenvolvido pela gestora nca, desde Jé, fixada em 5% de amissio sobre 0 valor da arrena^; V Esta comissão nao está Indu/dâ no valordolanp> vencedor (artigo l7do Provimento CSM n^ 1625/2009) rfevwKto sflfpafltfl è vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que nio havendo lança supedor à Importínda de avalleçao nos trés dias Subsequentes ao Inicio do leilão, seguir-se-é, sem Interrvp^, o segundo pre^o, que se estenderá por no minimo 20 dias e se encerrará em dia e hora prevlamente defínidos no edttal (artígo 12 do Provimento CSM n® 1625/2009), momeflfo em que não seráo admitidos lanços Inferiores a 50^ do valor da avaliação. Valendo este despadn como ofício, autoriza os funcionários da FIDALGO LEILwS Gestora Judicial, devidamente Identificados, a providenciar o cadastro e a agendamento, via Internet ou telefàne, dos Interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhoraelo(s), cabendo ao(s) responsávelfls) pela guarda, autorizar o Ingresso dos Interessados; em caso. de raslstêntía, poderá ser soUritado apoto policial, além de providenciara extração de cópias dos autos e de fotografía do(s) bem(ns) para Inseri-lo(s) no portal da Gestora, a fím de que os licitantes
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PM 0 trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde Já. fixada em S% de amisao sobre o valor da eranaSeJo. esta comissão não está Incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM no 1S2S/M09) devendo ser paga á vista pelo arrematante à gestora. Fixo, ambém, gue não havendo lanço superhr è ' Importíncla da avaliação nos trás dias subsequentes ao Inicio do leilão, seguir-se-á. sem /ntem«jei8p, o segundo pr^ão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora prevlamente definidos no edital (artigo 12 do Pmvimento CSM n» 162S/2009J, momento em que não serão admitidos lanços Inferiores a 50% do valor da avaUaçao. Valendo este despatíio como ofído, autorizo os funcionários da fíOALGO LEILÕES Gestora Judldal, devidamente Identincados, a pmvIdencJar o cadastro e o agendamento, via Internet ou telefone dos Interessados em vistoriar o(s) bem(ns} penhorado(s), cabendo ao(s) rasponsável(ls) pela guarda, autorizar o Ingi^ dos Interessados; em caso de redsténda, poderá ser soUcimdo apoio, policiai além de proiddendar a actração de cpp/as dos autos e tfe fotografia do(s) bem(ns) para Inserl-lo(s) no portal da Gesítva, e fim de que os lltítantes tenha
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2® Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias Comarca de Belo Horizonte Autos n° 10.198.100-9 DECISÃO Vistos, etc. 1 - Trata-se cfe execução por título extrajudicial, movida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face JOSÉ CARLOS GOMES e outra. Verifica-se, nos presentes autos, que foi arrematado bem Imóvel penhorado de matrícula 7D.658 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP, em segunda praça, no valor de R$ 193.000,00 (fis. 699). Nesse contexto compareceu nos autos, com terceiro interessado, o Município de Sorocaba e a Alpargatas S.A. requerendo o direito de preferência sobre o crédito, o primeiro alegando a preferência em decorrência de débitos fiscais do imóvel e, o segundo, em consequência de penhora do bem realizado em 1997. Decisão de fls. 860/862 deferindo o pedido de preferência. Determinada expedição de ofício para o Banco do Brasil, para que
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Instrumento-Cv 1.0525.11.009663-9/003, Relator(a): Das.(a) Domingos Coelho , 12® CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/08/2019, publicação da súmula em 12/08/2019). Desta feita, expeça-se carta de arrematação, todavia, seu levantamento junto a este cartório judicial somente se efetivará quando comprovado nos autos o recolhimento do imposto de transmissão e para indicar a existência de eventual ônus real ou gravame sobre os imóveis conforme §2° do art. 901 do CPC/2015. 3 - Determino a realização de penhora on-line através do sistema eletrônico BacenJud em nome da parte executada, uma vez que a penhora preferencialmente recairá sobre dinheiro, tal como previsto no art. 835 do CPC/ 2015, Encontrando-se o numerário, proceda-se ao bloqueio da quantia, transferindo o valor para conta judicial, e desbloqueando, se houver, os valores excedentes. Efetivada a penhora, através da confirmação do bloqueio e transferência do valor junte aos autos o protocolo emitido pelo sistema
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PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2“ VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Autos n" 0024.10.198100-9 O ESTADO DE MINAS GERAIS, já qualificado no processo epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por seu Procurador abaixo assinado, opor ciência da decisão de fls. 983/984 e que aguarda o cumprimento da penhora dos numerários dos executados via sistema sisbajud (item 3 da decisão). Com a resposta da penhora, requer vista dos autos pelo prazo legal. em Pede-se deferimento. Belo Horizonte/lyíp, 18 de fevereiro de 2021. c m m z
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(STF-RTJ 94/413, 94/464, 94/465, 94/921, 98/1.184; RTFR 121/30; RT542/245. "(sublinhamos) 4. Entretanto, se diverso for o S. entendimento de V. Exa. requer-se o desentranhamento do mandado, para que o Sr. Oficial de Justiça proceda ao arresto (art. 653 do C.P.Civil) dos bens que foram dados pelos Devedores em garantia real de penhor mercantil e de alienação fiduciária (art. 655, § 2® do C.P.Civil), relacionados nos itens “3. e 4.” da inicial e caso nâo os localize novamente, que seiam citados e intimados do arresto convertido automaticamente em penhora por edital fart. 620 do C.P.Civih: “Se o devedor for citado por edital, nada impede seja consignado neste que, findo o prazo para aperfeiçoar-se a citação, começará a coirer automaticamente o decêndio para que o devedor embargue a execução (RSTJ88/157; JTA 74/81, 76/147, 96/57, 98/87; BoL AlASP 1.576/51).’’ 5. Para tanto, requer-se a juntada da inclusa guia de diligências do Sr. Oficial de Justiça, estando nela incluído o valor de R$ 5,78 referente á importância margeada na certidão.
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SÃO PAULO CONCLUSÃO Em 17 de agosto de 2.004, faço estes autos conclusos ao M.M. Juiz de Direito D’. Ivan Alberto de Albuquerque Doretto. Eu, subsc^. Escr. Processo n® 1.619/99 1. O artigo 659 do Código de Processo Civil está voltado para o ato constritiyo de penhora, rrão se aplicando ao arresto. Indique o credor, portanto, depositário para 0 bem arrestado e proceda nos termos do artigo 654 do Código de Processa Civí; 2. Cumpra a Serventia o despacho de fls. 231, parte f nai. Int Sorocaba, d.s. I IVAN ALBERTO DE UERQUE DORBTTO JUIZ DE DIREITO
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Se A.. BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A. por seu advogado, nos autos da EXECUÇÃO, que promove contra JOSÉ CALOS GOMES E OUTRA, vem respeitosamente à presença de V. Exa., requerer a juntada das inclusas certidões imobiliárias das matrículas if 70.658 e 24.164, do 1° CRI- Sorocaba/SP e 2° CRl-Sorocaba/SP. repectivamente. Assim, em prosseguimento ao feito, requer o desentranhamento de mandado de constatação e penhora, para que o Sr. Oficial de Justiça diligencie ao imóveis descritos nas certidões imobiliárias, e verifique se lá residem os devedores. Caso a negativo, requer que o Sr. Meirínho proceda a penhora dos imóveis em garantia deste M.M.Juízo, todavia, se os devedores lá residirem, requer que os mesmos sejam intimados à apresentarem os bens dados em garantia de penhor mercantil, descritos na exordial, sob pena de ser caracterizada a infidelidade depositária contratual. ,.,
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VULCABRAS S/A Av. Antonio Frederico Ozanan, 1440, Vila Santana II JUNDIAÍ/SP CEP-13219-001 Consoante o disposto no artigo 238 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei n® 8.710/93, de 24 de setembro de 1993, nos autos da ação de Execução de Titulo Extrajudicial, requerida por ESTADO DE MINAS GERAIS contra JOSÉ CARLOS GOMES E LUCIANA BONILHA GOMES, credor hipotecário fica VOSSA SENHORIA devidamente INTIMADO da penhora sobre o imóvel: um prédio sob n® 644. da Av. Senador Roberto Simonsen, n® 519/644, Jardim Santa Rosália-Sorocaba, edificado em terreno designado por parte do lote 10 da quadra 42, do Jardim Santa Rosália, de propriedade de José Carlos Gomes e Luciana Bonilha Gomes, nesta cidade registrado no 1° CRIA de Sorocaba/SP, sob n® 70.658 como Atenciosamente, CRISTINA SATOMI SASSAGAWAIZUKA
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VULCANOR INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. Rua Cândido Castelo Branco, 865'A. Barra do Ceará FORTALEZA/CE CEP-60331-190 Consoante o disposto no artigo 238 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei n° 8.710/93, de 24 de setembro de 1993, nos autos da ação de Execução de Titulo Extrajudicial, requerida por ESTADO DE MINAS GERAIS contra JOSÉ CARLOS GOMES E LUCIANA BONILHA GOMES, credor hipotecário fica VOSSA SENHORIA devidamente INTIMADO da penhora sobre o imóvel: um prédio sob n° 644, da Av. Senador Roberto Simonsen, n® 519/644, Jardim Santa Rosáiia-Sorocaba, edificado em terreno designado por parte do lote 10 da quadra 42, do Jardim Santa Rosália, de propriedade de José Carlos Gomes e Luciana Bonilha Gomes, nesta cidade registrado no 1® CRIA de Sorocaba/SP, sob n® 70.658 como Atenciosamente. CRISTINA SATOMI SASSAGAWAIZUKA
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Rua Cândido Castelo Branco, 865-A. Barra do Ceará FORTALEZA/CE CEP-60331-190 ■\. Consoante o disposto no artigo 238 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei n° 8.710/93, de 24 de setembro de 1993, nos autos da ação de Execução de Titulo Extrajudicial, requerida por ESTADO DE MINAS GERAIS contra JOSÉ CARLOS GOMES E LUCIANA BONILHA GOMES, como credor hipotecário fica VOSSA SENHORIA devidamente INTIMADO da penhora sobre o imóvel: um prédio sob n° 644, da Av. Senador Roberto Simonsen, n® 519/644, Jardim Santa Rosália-Sorocaba, edificado em terreno designado por parte do lote 10 da quadra 42, do Jardim Santa Rosáiia, de propriedade de José Carlos Gomes e Luciana Bonilha Gomes, nesta cidade registrado no 1® CRIA de Sorocaba/SP. sob n° 70.658 Atenciosamente, WA IZUKAvV^ CRISTINA SATOI^ASSAGA
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1,“ situação Processual - -7 17/03/1997 -Homologado acordo entre as partes, no qual o. Sn, José Carlqê âomes'.(RG 13204799-8 e CPF 043.983.938-62) - representante da empresa autora, comparece como interveniente garantidor e devedor solidário. 05/09/1997- Juntada de petição comunicando o não cumprimento do acordo, 17/10/1997 -Processo em fase de execução de sentença. Penhora dos imóveis matriculados sob n° 70658 e n® 49878 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de .Sorocaba, dados como garantia do acordo. 21/07/2005 -Processo 602.01.1996.015523-2/000000-000 apensado. 27/07/2010 -Processo 602.01.1997.005051-7/000000-000 apensado em 27/07/2010 03/09/2012 -FLS. 697: Vistos. Assiste razão à ré em sua tese exposta a fls. 644/651... não há de ^ulação dos atos processuais praticados. Intime-se o I fls. 670 da presente decisão. Int. petição.
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SAO PAULO ALPARGATAS S/A, CNPJ N® 731569940003-75. Objeto da ciasse cheque protestado n® 261445, emissão 18/04/96. Vaior R$ 254.663,70. Situação Processual 17/03/1997 -Homologado acordo entre as partes, no qual o Sr. José Carlos Gomes (RG 13204799-8 e CPF 043.983.938-62) - representante da empresa autora, comparece como interveniente garantidor e devedor solidário. 05/09/1997- Juntada de petição comunicando o não cumprimento do acordo. 17/10/1997 -Processo em fase de execução de sentença, Penhora dos imóveis matriculados sob n® 70658 e n® 49878 do 1® Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, dados como garantia do acordo. 21/07/2005 -Processo 602.01.1996.015523-2/000000-000 apensado. 27/07/2010 -Processo 602.01,1997,005051-7/000000-000 apensado em 27/07/2010 03/09/2012 -FLS. 697: Vistos. Assiste razão à ré em sua tese exposta a fis. 644/651... não há de ^ulaçâo dos atos processuais praticados. Intime-se o 1 fis. 670 da presente decisão. Int. petição.
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?ã ' ^ to ‘â II Av. 8, em 28 de março de 2011. Pela certidão expedida em 23 de fevereiro de 2011, assinada pela Escrivâ Judicial Nadía Maria Vida, da Comarca de Belo Horizonte - Justiça Comum, extraída dos autos da Ação de Execução de Títuto Extrajudidal, processo n° 1981009-81,2010.8.13.002423 Fazenda Estadual, acompanhada do Termo de Penhora datado de 26 de abril de 2005, constante dos autos n® 1619/99 que tramita na 6^ Vara Cível desta Comarca, em que o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, CNPJ 18.715.607/0001-13, Com endereço na Avenida Afonso Pena, 1901, 3® andar. Belo Honzonte - MG, figura como exequente, procedo à averbação da penhora do imóvet-óesta matricula, de propriedade dos executados JOSÉ CARLOS GOMES e sua 'mu(her LUCIANA BONILHÂ GOMES, já qualificados, para assegurar o pagamento da importóncia de R$754.713,22, na data base de 22/04/1999. Foi nomeado depositário: EDSON COSAC BORTOLAI, iríscrito na OAB/SP n® 26.371, advogado da exequente. As custas e emolumentos
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emprese rs. Wue, ainda, a empresa autora se compromete—se a nâo onerar nenhum dos dois imóveis dados em garantir até o cumprimento integral da avença. Que, ainda, as partes svençam que conforme as prestaçóes forem sendo pagas, os imóveis ir^o sendo liberados e que com o pagamento da décima primeira parcela, o imóvel matriculado sob no 49878 será liberado. Oue caso haja dsscumprimento do acorda, as partes dispensam qualquer medida de arresto sendo certo que os imóveis mencionados já serâq objeta da penhora na fase de execução. Due, ainda, a Alpargatas, ora considerada credora, se resguarda no direito de providenciar a inscriçáo dq nome da autoca Junto ao òrgáo de defesa do consumidor, em caso de descumpj^mento da avença. Por outro lado, com a anuência expressa da rè, as partes requerem seja oficiado ao Cartório de Protesto sustado definitivamente o titulo apontado e cujo protesto foi sustado proviscriamente e entregando—se a cheque no valor de R* 254.663.70, em máos de um dos sócias da empresa autora. Que,
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encerrando a área de 480,00 metros quadrados, mais ou menos. Confronta-se de um lado com a viúva Otilia Neve dos Santos ou sucessores; de outro lado com a viúva Romana Quiliccl ou sucessores, e pelos ft>ndos corn Francisco' Tabaco» ou sucessores.Obsl: consta averbado na matricula do Imóvel, Oenfe/torías com as seguintes características: um prédio de destinação comerdal sob o n® 85 da Rua Azevedo Sampaio, com seu respectivo terreno, medindo 12 metros de largura por 40 metros de comprimento maios ou menos, encerrando a área de 48Q metros quadrados. Con^onta-se de um lado com propriedade OtlHa Neve dos Santos ou sucessores; de outro lado com propriedade de Romana QuWccl ou sucessores e nos fundos com propriedade de Francisco Tabaco» ou sucessores (AV.l e /iv.S,); adquirido por Oliveira Tonon e KellerLtda. por escritura lavrada no 2° Cartório de notas local a titulo de venda e compra (R.6) é objeto de penhora em outros processos judiciais. Obs2: Consta certificado pelo Sr. Oficial de Justiça que no local foi acendido pelo Sr. Antonio, a qual informou que é proprietário do estabelecimento comercial Antonio Neto de Freitas Snooker Bar, e aluga o referido imóvel há cerca de 06 (
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Via e-mall. A contrapresteção para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já, fixada e/n 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está induíds no valor do lança vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n° 1625/2009), devendo ser paga a vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superioré importância da avaliação nos três dias subsequentes ao Início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mirimo 20 dias e se encerrará em dia e hora prevlamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n° 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços /nftrtores a 50% do valor da avaliação. Valendo este despacho como oíTc/o, autorizo os funcionários da FIDALGO LEILÕES Gestora Judiciai, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, via internet ou telefone, dos Interessados em wsforiar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) respcnsávelfis) pela guarda, autorizar o Ingresso dos interessados; em caso de resistência, poderá ser solicitado apoio policial, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografia do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no po
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para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está Incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n° 1625/2009), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora, Fixo, também, que não havendo lanço superior à Importância da avaliação nos três dias subsequentes ao inicio do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, O segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM n° 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Valendo este despacho como oficio, autorizo os funcionários da FIDALGO LEILÕES Gesto/» Judicial, devidamente identifícados, a providenciar o cadastro e o agendamento, via Internet ou telefone, dos Interessados em vistoríar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsâvel(ls) pela guarda, autorizar o Ingresso dos interessados; em caso de resistência, poderá ser solicitado apoio policiai, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografia do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal da Gestora, a fím de qu
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para o trabalho desenvolvido pela gestora fica, desde Já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da a/remataçâo. Esta comissão não está Incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n» 1625/2009), devendo ser paga à vista pelo arrematante à gestora. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao Inicio do leilão, seguir-se-à, sem /nrerrupçâo, o segundo preç^o, que se esfeoiíerá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 da Provimento CSM n° 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços Inferiores a 50% do valor da avaliação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da FIDALGO LEILÕES Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, via internet ou telefone, dos Interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsâvel(is) pela guarda, autorizar o ingresso dos interessados; em caso de resistência, poderá ser solicitado apoio policial, além de providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografia do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal da Gestora, a fim de q
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‘ 2* Vara da Fazenda Pública Estadual e Auterqulas Comarca de Belo Horizonte Autos n® 10.198.100-9 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução por título extrajudicial movida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face JOSÉ CARLOS GOMES e outra. Verifica-se, nos presentes autos, que foi penhorado um bem da parte executada suprameixionada, sendo o mesmo levado à alienação por iniciativa particular, com a arrematação de imóvel penhorado de matrícula 70.658 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba/SP. Nesse contexto, compareceu nos autos o Município de Sorocaba e a Alpargatas SA. requerendo o direito de preferência sobre o crédito, o primeiro alegou a preferência em decorrência de débitos fiscais do imóvel e o segundo em consequência de penhora do bem realizado em 1997. Ato seguinte, o juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de
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liqt^dação, inventário ou arrolamento. Desse modo, como foi devidamente comprovado pelo Municfpio de Sorocaba em fis. 787/795 a existência de processos de execução fiscal, em relação aos débitos de IPTU do imóvel que foi arrematado, o ente público tem preferência. Nesse sentindo é o entendimento do eg. TJMG; EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO SENTENÇA - COBRANÇA DE DÉBITO DE COTAS CONDOMINIAIS - PEDIDO DE ADJUDICAÇAO DO IMÓVEL - EXISTÊNCIA DE PENHORA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO-ORDEM DE PREFERÊNCIA-ART.S08 DO CPC/15. i.Como cadiço, para a saúsfeçdo do crédito axequendo, a execução deve observar a ordem de preferência para o pagamento dos credores, sendo que, nos term^ do art.9a6 do CPC/15, concorrendo vários c'edores sobre o produto da execução, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante à ordem das respectivas preferências ou, não havendo título l^al â preferénda, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a antsríoridade de cada penhora.
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I ° Albuquerque 1 •"‘'^ * Dí'e«o l^iulat da 6- Vaia Ovet dj 9 «peoaltnente aos executados adma mem •« n Intimados da penhora que fe.-aiu s<*w' ,8 esegumie tem: um prédio sob n"644 da Av Liatersl^ ■fl Simonsea «m terreno desigríado por parte do lote Jtfi' i hL« ■ ‘'*9'?»*’ 1“ ' Cartório de Registro <à Imóveis I desta Comarca, sob o n- 70.658. de propiied^ de José Cate U tabmad» de que o pajo para Embargos é de dez .fO) dias. :{l <!*“ Jluirt apos os 20 (vinte) dias supra. O presente eJital será [■adade e comarca de Sorocaba e passado nesta
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Execução de Titulo ludicial que Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A BDMG. Insaita CNPJ n° 38.466.817/0001-94. move contra José Carlos Gomes, inscrito no CPF/MF n° 043.983.938-62 e Luciana Bonltha Goraes, inscrito no CPF/MF n' 184.0S3508-37. O Doutor Ivan Alberto de Albuquerque Doretto, Meritlsslmo Juiz de Direito Titular da 6' Vara Cfvel da Comarca de Sorocaba/SP. Faz saber a todos quanto este virem e Interessar possa e espedalmente aos exeaitados acima men­ cionadas de que ficam Intimadas da penhora que recaiu sobre 0 seguinte bem: um prédio sob n° 644, da Av. Senador Roberto Slmonsen, edificado em terreno designado por parte do lote tO da quadra 42, do Jardim Santa Rosália. nesta cidade, com área de 259,52m‘. Registrado no l" Cartório de Registio de imóveis desta Comarca, sob 0 n° 70.658, de propriedade de José Carlos Gomes e sua mulher Luciana Bonilha Gomes. Ficando amJa iniimados de que 0 prazo para Embargos é de dez (10) cilas, que fluira após os 20 (vinte) dias supra. O presente edital será
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ts. iS> OJ I OJ BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A. por seu advogado, nos autos da EXECUCÃO. que move contra JOSE CARLOS GOMES E OUTRA, vem respeitosamente a presença de V.Exa., em atenção ao r. despacho de fls., requerer a conversão do Arresto em Penhora, nos termos do Art. 654 do CPC, que recaiu sobre o bem imóvel consistente de um pr^io sob n® 644, da Av. Senador Roberto Simonsen, edifícado em terreno designado por parte do lote 10 da quadra 42 do Jardim Santa Rosália, na Cidade de Sorocaba (SP), com área 259,52m2. Matricula 70.658 do 1® Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba (SP), de propriedade do executado Sr.JOSÉ CARLOS GOMES e sua mulher LUCIANA BONILHA GOMES. cò São Pa
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Vistos etc. Determino à Secretaria que proceda à busca de bens dos executados citados via Sistema RENAJUD. Cumprido o item anterior, caso sejam localizados veículos de titularidade dos executados, proceda-se ao lançamento de impedimento de transferência, salvo se constar no registro gravame de alienação fiduciária. A SECRETARIA deverá juntar aos autos comprovante de propriedade dos bens que estejam gravados com alienação fiduciária, para ciência do exequente, uma vez que é viável a penhora de direitos, abstendo-se apenas de lançar impedimento sobre eles. Caso não sejam encontrados bens das partes executadas, defiro desde já a pesquisa no sistema INFOJUD, conforme requerido ao ID nº 10318656805. Requisite-se à Receita Federal, por meio eletrônico, cópias das últimas declarações de renda da parte executada, na forma do artigo 290 e seguintes do Provimento n. 161 da CGJ/TJMG. Atente-se a Secretaria ao sigilo das informações obtidas.
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