Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Ficha objetiva
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Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$17.736.197,65 (dezesâíte milhões, setecentos e trinta e seis mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos); r$233.615.488,98; r$233; R$7.603.296,57 (sete milhões, seiscentos e três mil, duzentos e noventa e seis reais e cinqüenta e sete centavos); r$ 360; r$368.551
Combustível.: GASOLINA Fabricacao.: NACIONAL
Cor.
Numero Eixos:
Capacidade..:
Data D.l...:
CMT
Orgao SRF..:
Numero REDA;
Restr. a Venda: 1- ALIENACAO FIDUCIARIA
acoes...:
O
PF1 - Tela Anterior PF10 - MENU PF6 - Componentes
PF12 - Encerra
Anexo 1859069-63.1984.8.13.0024 (1) (111275603) SEI 1080.01.0031081/2025-76 / pg. 311
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Página 392 · score 92.3 · nativo
Pot/CII....... : 071CV
Passageiros...,: 5
CaiTOceria. :
PBT...........
Numero D.l....:
Numero Ebcos;
Capacidade..;
Data D.l,..:
ájktr a Venda; 1- AUENACAO FIDUCIARIA
OT" '■vacoes...;
. Tela Anterior PF10-MENU PF6 - Componentes
PF12 - Encerra
i
r
Anexo 1859069-63.1984.8.13.0024 (1) (111275603) SEI 1080.01.0031081/2025-76 / pg. 392
Página 883 · score 100.0 · nativo
Combustível.: GASOLINA Fabricacao.: NACIONAL
Cor.
Numero Eixos:
Capacidade..:
Data D.l...:
CMT
Orgao SRF..:
Numero REDA;
Restr. a Venda: 1- ALIENACAO FIDUCIARIA
acoes...:
O
PF1 - Tela Anterior PF10 - MENU PF6 - Componentes
PF12 - Encerra
Anexo 1859069-63.1984.8.13.0024 (3) (111275677) SEI 1080.01.0031081/2025-76 / pg. 883
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Página 911 · score 92.3 · nativo
Pot/CII....... : 071CV
Passageiros...,: 5
CaiTOceria. :
PBT...........
Numero D.l....:
Numero Ebcos;
Capacidade..;
Data D.l,..:
ájktr a Venda; 1- AUENACAO FIDUCIARIA
OT" '■vacoes...;
. Tela Anterior PF10-MENU PF6 - Componentes
PF12 - Encerra
i
r
Anexo 1859069-63.1984.8.13.0024 (3) (111275677) SEI 1080.01.0031081/2025-76 / pg. 911
hasta pública
Não encontrado neste documento.
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 16
Página 191 · score 100.0 · nativo
devidamente cumprida porque não houve o pagamento da diligência do Oficial
de Justiça.
Contudo, em que pese a Fazenda Pública ser isenta de custas,
força de Convênio firmado entre os Estado, mesmo assim, verifica-se “
exeqüente não foi devidamente intimado para recolher a verba indenizatória.
Assim, requer seja desentranhada a Carta Precatória de fls. 395/451
e reenviada à comarca deprecada, Goiatins/GO, a fim de cumpri na integralidade
o que foi deprecado, ou seja, a avaliação e elaboração de Laudo de Constatação e
posterior praceamento do bem penhorado.
Pede ainda que, o juízo deprecado, intime o exeqüente, pelo Diário
Oficial, para que recolhe a verba indenizatório.
por
que 0
%
Termos em que,
Pede-se deferimento./
Belo Horizonte, 22/d^/novjé^ro de 2012.
Página 193 · score 100.0 · nativo
Exequente: Estado de Minas Gerais
Executado: Ind. e Com. Rio Grande Ltda e outros
Assunto: Solicitação - faz
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2013.
Senhor(a) Juiz(a),
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, é o presente para
encaminhar novamente a V.Ex^. a carta precatória anexa, distribuída nessa comarca sob
0 n° 2009.0001.6033-9/0 (1.172/09), desentranhada dos autos em epígrafe, para avaliação,
elaboração de Laudo de Constatação e posterior praceamento do bem penhorado,
instruída com cópia da petição de fl. 454, que requer a intimação do exequente por Diário
Oficial para recolher a verba indenizatória.
Atenciosamente,
Adriano de Mesquita Carneiro
Juiz de Direito
5® Vara de Fazenda Pública e Autarquias
Exmo(a). Sr.(a)
Juiz (íza) de Direito Comarca de Goiatins
Página 263 · score 88.9 · nativo
te, Estado de Minas Gerais, em pleno eiiercício do cargo,
na forma da lei, etc.- Faz saber a todos quantos o pre
sente Edital de intimação de ieilân virem ou dele conhe
cimento tiverem que no dia 12 de maio de 1987, ãs 13 ho
ras, ã porta principal do edifício do Fórum
de Flladéifia-Goiés, será levado a público pregão de ven
da e arreraataçSo, a quefir mais der e raior lance oferecer
igual ou acima da avaliaçao de CZ$360.ora,Da (trezentos
e sessenta mil cruzados) os seguintes ben penhorados aos
executados Ubaldo Batista Borges e sua mulher Uuzia Bor
ges Pinto na ação de execução fiscal movida contra Indús
trla e Comércio Rio Grande Ltda., Ubaldo Batista Borges,
I ii?ia Borges Pinto e lonllda Maria Borges que lhes move
0 Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, 3 saber: Ifflo
vel rural com área de 12.000 ha. de terras,situado no 1-
raóvel denominado Sitio e Taquarl, na Fazenda Rancho Sete
Colinas, Município de Colatins, Goiás, com os seguintes
Página 537 · score 100.0 · nativo
PILA0â.FIA«
EDITAL DE LEIlAo
Proe* nO 15/B6
O Dr* ZACARIAS NEVES COELHO, Jui2 de Dlrelfeo da
ComercB de Filadélfia, Eatedo de Qoloe, ne for*
ma de lei, etc*
FAZ 5AQQ=i a todoB os intereseadoa que, noe termos de Lei 6«ã3Q/50, no dia 12i
de março de 1«9S7, âs IStOOharaa, na sede deate. Juízo, & Av. Getúlio Uargaa, a/n *
centro, aera aiiuneiada 2 venda em leilSo público o bem penhorado ne Execução Fia •
DBl que 0 BANCO DE DESENVOLUl^NTO OE MINAS GERAIS- BDMà move contra INDUSTRIA E
COrCRCia rio grande LTDA, UBALDO BAIISTA BORGES e a/m LUZIA BORGES PINTO e lONILDA
MARIA BORGES, a aabert Um imóvel rural com e aree de 12*000,00 ha (doze mil hecta-
rea) de cultura, catr^jo a cerrado, sendo 30?S de canpo, 20% de cerrado, sito no imó
vel sítio e Taquari, na faz* Rancho Sete Colinas, no mun* de Goiatin8,Ga, com
seguintes divises e oonfrontaçõest começa no marco nO 1, cravado no perímetro
faz* sítio e Taquari e d/c rumo de OOOOO* N, na diat* de I2*000,00m dividindo c/ a
sítio e Taquari até o H»02} deote fechando p/a esquerda e/rumo de 90000* ül '
grate! c -“ubscrevi.
Dr. João Rodrigues da Silva
Juiz de Direito da 2.a vara,
CERTIDÃO; - Certifico que aílsei uma via do presente editai
plecard do Fórum.local. Eu, (Ueglvel), Escrivão. .eub?tltutn.
PAZ SABER a todos os interessados que, nos termos dn
lei n® 6.830/80. no dia 12 de maio de 1987, a partir das 13:09
horas, na sede derte Juízo, A Av. Gelulio Vargas s/n? - Centro,
será anunciada a venda em Leilão Público o bem penhorado aà
E.\ecução Piscai que o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais — BDMG move contra Indústria e Comércio Rio Grande
Ltda.. Ubaldo Batista Borges e s/m, Luzia Borge.? pinto e
Tonilda Maria Borges, a saber; Um imóvel rural com a área de
12.000,00 ha (doze mil hectare?) de cultura, campo e cerrado
sendo 30./. de campo. 20./, de cerrado, sito no Imóvel sftlo e
Taquarl. na Faz. Rancho Sete Colinas, no Mun. de GoiaMns-Go..
com a? seguintes divisas e confrontações: Começa no marco n*
Página 618 · score 100.0 · nativo
devidamente cumprida porque não houve o pagamento da diligência do Oficial
de Justiça.
Contudo, em que pese a Fazenda Pública ser isenta de custas,
força de Convênio firmado entre os Estado, mesmo assim, verifica-se “
exeqüente não foi devidamente intimado para recolher a verba indenizatória.
Assim, requer seja desentranhada a Carta Precatória de fls. 395/451
e reenviada à comarca deprecada, Goiatins/GO, a fim de cumpri na integralidade
o que foi deprecado, ou seja, a avaliação e elaboração de Laudo de Constatação e
posterior praceamento do bem penhorado.
Pede ainda que, o juízo deprecado, intime o exeqüente, pelo Diário
Oficial, para que recolhe a verba indenizatório.
por
que 0
%
Termos em que,
Pede-se deferimento./
Belo Horizonte, 22/d^/novjé^ro de 2012.
Página 620 · score 100.0 · nativo
Exequente: Estado de Minas Gerais
Executado: Ind. e Com. Rio Grande Ltda e outros
Assunto: Solicitação - faz
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2013.
Senhor(a) Juiz(a),
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, é o presente para
encaminhar novamente a V.Ex^. a carta precatória anexa, distribuída nessa comarca sob
0 n° 2009.0001.6033-9/0 (1.172/09), desentranhada dos autos em epígrafe, para avaliação,
elaboração de Laudo de Constatação e posterior praceamento do bem penhorado,
instruída com cópia da petição de fl. 454, que requer a intimação do exequente por Diário
Oficial para recolher a verba indenizatória.
Atenciosamente,
Adriano de Mesquita Carneiro
Juiz de Direito
5® Vara de Fazenda Pública e Autarquias
Exmo(a). Sr.(a)
Juiz (íza) de Direito Comarca de Goiatins
Página 631 · score 100.0 · nativo
Exequente: Estado de Minas Gerais
Executado: Ind e Com Rio Grande Ltda e outros
Assunto: Solicitação - faz
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2013
Senhorfa) Juiz(a).
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, é o presente para
encaminhar novamente a V.Ex®. a carta precatória anexa, distribuída nessa comarca sob
0 n® 2009 0001.6033-9/0 (1.172/09), desentranhada dos autos em epígrafe, para avaliação,
elaboração de Laudo de Constatação e posterior praceamento do bem penhorado,
instruída com cópia da petição de fl 454, que requer a intimação do exequente por Diáno
Oficial para recolher a verba índenizatória.
^t^ cjosamente
^driaao^eMesquita Carneiro
de Direito
5* Var^e Fazenda Pública e Autarquias
t
Exmo(a) Sr (a)
Página 703 · score 100.0 · nativo
Exequente: Estado de Minas Gerais
Executado: Ind e Com Rio Grande Ltda e outros
Assunto: Solicitação - faz
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2013
Senhorfa) Juiz(a).
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, é o presente para
encaminhar novamente a V.Ex®. a carta precatória anexa, distribuída nessa comarca sob
0 n® 2009 0001.6033-9/0 (1.172/09), desentranhada dos autos em epígrafe, para avaliação,
elaboração de Laudo de Constatação e posterior praceamento do bem penhorado,
instruída com cópia da petição de fl 454, que requer a intimação do exequente por Diáno
Oficial para recolher a verba índenizatória.
^t^ cjosamente
^driaao^eMesquita Carneiro
de Direito
5* Var^e Fazenda Pública e Autarquias
t
Exmo(a) Sr (a)
Página 807 · score 85.7 · nativo
»0 c
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•S O
■? 5^
5
6 o 2:
' a. ■asI
Assim, conforme documento anexo, foi designado 0 dia 12 demaio
de 1987 para leilão dos bens penhorados naquela comarca.
Requer-se, em conseqüência, a juntada do documento anexo e a
expedição de carta precatória para a comarca de Uberaba com a
finalidade de ali intimar os executados do dia e hora do lei
lão.
Termos em que pede deferimento
Belo Horizonte, 25 de março de 1987
P. p.
Walter Barros
Página 808 · score 100.0 · nativo
COMARCA DE piladélfia.
EDITAI DE LEILgQ
0 Dr. Zacarias Keves Coelho, Juiz de Di
reito da Comarca de Filadélfia, Estado
de Çoi^, na forma da lei etc.
PAZ SABE3 a todos os interessados que, nos texiaos da Lei nc
6,830/80, no dia 12 de maio de 1987, a partir das 13 horas, na eéde
deste Juízo, a Av. ffetúlio Vargas, s/ns - centro, será anunciada à ven
da em leilão púhlico o bem penhorado na Execução Fiscal que o BAHCO DE
DESEHVOLVIIÍERTO DE MINAS CERAIS - EDMC move contra INDTÍSTRIA E COKÉR -
CIO RIO GRANDE LTDA, UBALDO BATISTA BORGES e s/m 1U2IA BORGES PINTO
e
lONUDA MARIA BORGES, a saber: Uin imóvel rural com a área de 12,000,00
ha (doze mil hectares) de cultura, campo e cerrado, sendo 30SÉ de campo
20^ de cerrado, sito no imóvel sítio
linas, no mun, de Goiatins,&0,
e Taquari, na faz. Rancho Sete Co
Página 816 · score 92.3 · nativo
.
EDITAI DE LEIlSO
0 Dr. Zacarias Eeves Coelho» Juiz de Di
reito da Comarca de Filadélfia, Estado
de Coiáe, forma da lei etc.
PAZ SABEE a todos os interessados que» nos termos da lei ns
6.830/80, no dia 12 de maio de 1987» a partir das 13 hoias, na séde
deste Juízo, â Av. Getúlio Vargas, s/ns - centro, será anunciada à ven
da em leilão publico o hem penhorado na Execução Piscai que 0 BAHCO DE
DESEMOLVBIENTO DE MHÍAS GERAIS - BDKG move contra INDÚSTRIA E CQKÉR -
CIO RIO GRANDE ITDA, UBAIDO BATISTA BORGES e e/m LDZIA BORGES PINTO e
lONILDA IIAEIA BORGES, a sahert ISn imóvel rural com a área de 12.000,00
ha {doze mil hectares) de cultura, campo e cerrado, sendo 30^ de campo
2O5Í de cerrado, sito no imóvel SÍtio e Taquari, na faz. Rancho Sete Co
-|^inas, no mun. de Goiatins»G0, com as seguintes divisas e confrontaçffis:
começa no marco n2 1, cravado no perúaetro da faz, SÍtio e Taquari e
deste c/ rumo de OOBoo* N, na dist. de 12.000,OOm dividindo c/ a faz*
Página 825 · score 88.9 · nativo
te, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargoT
na forma da lei, etc.- Faz saber a todos quantos o pre
sente Edital de intimação de leilão virem ou dele conhe
cimento tiverem que no dia 12 de maio de 1987, às 13 ho
ras, à porta principal do edifício do Forum da Comarca
de Filadélfia-Goiás, será levado a público pregão de veri
da e arrematação, a quem mais der e maior lance ofereceY
igual ou acima da avaliação de CZ$360.000,00 (trezentos
e sessenta.mil cruzados) os seguintes ben penhorados aos
executados Ubaldo Batista Borges e sua mulher Luzia Bor
ges Pinto na ação de execução fiscal movida contra Indús
tria e Comércio Rio Grande Ltda., Ubaldo Batista Borges,
Luzia Borges Pinto e lonilda Maria Borges que lhes move
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, a saber: imé
. vel rural com área de 12.000 ha. de terras,situado no i~
móvel denominado Sítio e Taquari, na Fazenda Rancho Sete
Colinas, Município de Goiatins, Goiás, com os seguintes
Página 827 · score 88.9 · nativo
te, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargoT
na rorma da lei, etc.- Faz saber a toOos quantos o pre
sente Edital de intlmajao de lelllo virem ou dele coí*e-
cimento tiverem que no dia 12 de maio de 1987, às 13 ho-
edifício do Fórum da Comarca
de Filadelfia-Golás, será levado a público preoSo de ven
da e arremataçao, a quem trais der e maior lance oferecer
igual ou acima da avaliação de CZ$360.aCD,00 (trezentos
e sessenta mil cruzados) os seguintes ben penhorados aos
executados ifcaldo Batista Borges e sua imlher Luzia Bor-
ps Pinp na ação de execu-çâo fiscal movida contra Indús
trla e Comércio Rio Grande Ltda., Ubaldo Batista BorgesT
Luzia Borges,Pinto e lonilda Maria Borges que lhes move
0 pnco de Desenvolvimento de Minas Gerais, a saber: imó
rupl com área de 12,000 ha. de terras,situado no i^
máyei denominap sítio e Taquari, na Fazenda Rancíio Sete
Cohps, f^icípio de Goiatlns, Goiás,- com os seguintes
Página 845 · score 100.0 · nativo
FA2 SABER a V.Exa., Senhor Doutor Juiz de D^
relto da Comarca de FlladIlfia-GO, ou a quem as suas vezes
fizer e o conhecimento desta pertencer, por parte do ’
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERÁIS-BIMG foi proposta,
perante este Juízo e Secretaria, uma Erecuçao Fiscal regis
trada sob 0 n2 185906/84-9 contra INDÚSTRIA E COMERCIO RIO
GRaNDE LTDA, Ubaldo Batista Borges e s/m Luzia Boites Pinto
e lonilda Maria Borges, tendo 0 exequente requerido a desi^
naçao de data para leilão do bem penhorado aos executados ,
nos termos da Lei 6830/80, constante do seguinte: "Um imóvel
Rural com a aréa de 12.000 hectares de terras, situado
imóvel denominado "Sitio e Taquari", na -Fazenda denominada
Rancho Sete Colinas, no município de Golatina estado de
Goiás, apresentando os seguintes limites e conft?ontações: co
meça no marco na 01, cravado no perímetro da Fazenda "Sitio
e Taquari",deste com 0 rumo de 002OO' Norte m distancia de
12,000,00 metros, dividindo com a Fazenda "Sitio e Taquari"
depósito judicial 2
Página 133 · score 100.0 · nativo
13.234.658,75
0,00
MESQUITA
CARNEIRO
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Nâo Respostas Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito
Judicial Caso Transferência:
Usar IF e agência padrã
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência;
Nome do Titular da Conta de
Depósito Judicial:
ESTADO DE MINAS GERAIS
Página 208 · score 100.0 · nativo
13.234.658,75
0,00
MESQUITA
CARNEIRO
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Nâo Respostas Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito
Judicial Caso Transferência:
Usar IF e agência padrã
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência;
Nome do Titular da Conta de
Depósito Judicial:
ESTADO DE MINAS GERAIS
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia 3
Página 767 · score 90.5 · nativo
: - '-J
rv
■
independenteraente de 8ua anexação; 2) Observàr^-ag ^deci
soes 33/78 de 24 de fevereiro de 1978 e 257/82'"àe^02^
de dezembro de 1982, ambas da Diretoria do BI^ES, e a
circular APA 03/78, de 17 de março de 1978, bem como '
os demais atos pertinentes; 3) Promover e manter o se
guro dos bens dados em garantia ao Banco, na cláusula*
décima terceira deste contrato, junto à BEMGE-Compa -
nhia de Seguros de Minas Gerais, nos termos da Resolu
ção 201/C, do Conselho Deliberativo do Banco; 4) Liqu^
dar antecipadamente o débito e demais obrigações resul
tantes deste financiamento, na hipótese de descumpri -
mento de q\aaisquer obrigações assumidas neste contra -
to; 5) aceitar o vencimento antecipado deste contra
to, á critério do Banco, na hipótese de transferência*
Página 770 · score 100.0 · nativo
RTA - OBRIGAÇÃO DE SEGURO - Obriga-se a Beneficiária, obedecido o dispos to nas condições gerais è na resolução 201/C do Conse lho Deliberativo do Banco, a contratar o seguro,do bem dado em garantia, ao Banco, na BEMGE-Companhia de Se - guros de Minas Gerais, aceitando, inclusive, as cláusu Ias adicionais, quando for o caso, a mante-lo ate li - quidação final da divida, no valor a ser fixado pelo - Banco, considera
Página 771 · score 100.0 · nativo
de câmbio sobre a Beneficiária, pelos valores de quai£
quer quantias devidas por força deste instrumento,
obrigando-se a Beneficiária a pagá-las contra a sua -
apresentação, ficando e3q)licitado que o saque.das refe
ridas cambiais reveste-se do caráter de mera garantia-
acessória. CLÃUSULA DECIMA OITAVA - FORO - O foro do -
presente contrato será o da sede do Banco, ressalvado'
a este, todavia, o direito de optar pelo da situação -
do bem dado em garantia, pelo domicilio dos interve -
4
/■ .
nientes ou ainda pelo domicilio da Beneficiaria. Então
pelas partes me foi dito que, aceitam esta escritura -
em todos os seus termos. Foi-me apresentado a Certidão
Negativa de Dêbito-CND com o lAPAS n9 530116 e o talão
do INCRA exercício 1982, código do imóvel 923 010 009'
610, área total 35.400,0 i^c; área utilizada 6.400.00hc
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente 4
Página 113 · score 100.0 · nativo
{ ) Venham os autos conclusos.
( ) Cumpra-se o despacho/decisâo/sentença de fis.__
( ) Publique-se a última decisão (udicial proferida.
( ) Atenda-se à cote ministerial de fis.__
( ) Dè-se vista ao í. representante do Ministério Público.
( ) Oé-se vista á Oefensoria Pública.
( ) Dê-se vista ao i. advogado da parte { ) autora { ) ré para que requeira o de direito, no prazo legal.
( ) Intime-se a Exequente para se manifestar sobre a prescrição do crédito tributerio, inclusive a
prescrição íntercorrente. no prazo de 5 (cinco) dias.
( ) Em razão dos benefícios concedidos pela MP 449/08, convertida na Lei n. 11.941/09. inlime-se a
Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
( ) Inbme-se o(a) credor(a) para indtcar bens passíveis de f^nhora, no prazo de 5 (cinco) dias Caso não
haja manifestação e se cuide de Execução Fiscal, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um)
( ) Defiro a suspensão do procedimento pelo prazo requerido, tendo em vista a notícia de parcelamento
do débito. Apôs 0 decurso do prazo requerido, intime-se a Exequente para se manifestar.
( ) Intime-se a parte autora, pessoaimente, para que dê andamento ao feito, no prazo de 48 (quarent
Página 481 · score 100.0 · nativo
{ ) Venham os autos conclusos.
( ) Cumpra-se o despacho/decisâo/sentença de fis.__
( ) Publique-se a última decisão (udicial proferida.
( ) Atenda-se à cote ministerial de fis.__
( ) Dè-se vista ao í. representante do Ministério Público.
( ) Oé-se vista á Oefensoria Pública.
( ) Dê-se vista ao i. advogado da parte { ) autora { ) ré para que requeira o de direito, no prazo legal.
( ) Intime-se a Exequente para se manifestar sobre a prescrição do crédito tributerio, inclusive a
prescrição íntercorrente. no prazo de 5 (cinco) dias.
( ) Em razão dos benefícios concedidos pela MP 449/08, convertida na Lei n. 11.941/09. inlime-se a
Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
( ) Inbme-se o(a) credor(a) para indtcar bens passíveis de f^nhora, no prazo de 5 (cinco) dias Caso não
haja manifestação e se cuide de Execução Fiscal, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um)
( ) Defiro a suspensão do procedimento pelo prazo requerido, tendo em vista a notícia de parcelamento
do débito. Apôs 0 decurso do prazo requerido, intime-se a Exequente para se manifestar.
( ) Intime-se a parte autora, pessoaimente, para que dê andamento ao feito, no prazo de 48 (quarent
Página 946 · score 100.0 · nativo
Vistos etc.
Frustrada a localização de bens do devedor e considerando o que dispõe o Provimento nº 301/2015 da
CGJ e o art. 921, III, §§1°, 2° e 4° do novo CPC, determino:
Proceda-se imediatamente com o arquivamento e baixa do feito, pelo código 032 “aguardar bens à
penhora” ou movimentação correspondente junto ao Pje.
Nos termos do art. 3º do provimento supracitado, deve a parte exequente requerer o desarquivamento a
retomada da ação quando da cessação do motivo que ensejou o arquivamento.
Com o arquivamento dar-se-á o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
ROGERIO SANTOS ARAUJO ABREU
Juiz(íza) de Direito
5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Num. 9669943325
Página 947 · score 100.0 · nativo
Vistos etc.
Frustrada a localização de bens do devedor e considerando o que dispõe o Provimento nº 301/2015 da
CGJ e o art. 921, III, §§1°, 2° e 4° do novo CPC, determino:
Proceda-se imediatamente com o arquivamento e baixa do feito, pelo código 032 “aguardar bens à
penhora” ou movimentação correspondente junto ao Pje.
Nos termos do art. 3º do provimento supracitado, deve a parte exequente requerer o desarquivamento a
retomada da ação quando da cessação do motivo que ensejou o arquivamento.
Com o arquivamento dar-se-á o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
ROGERIO SANTOS ARAUJO ABREU
Juiz(íza) de Direito
5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Num. 9672520655
transitado em julgado 4
Página 98 · score 93.0 · nativo
Art. 32-0 Banco assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da
Diretoria, por meio de sua Asséssoria Jurídica ou por terceiros contratados, a defesa em processos
judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores,
durante ou após os respectivos mandatos, por atos relacionados com o exercido de suas funções
próprias-
g _ /\ garantia prevista no caput deste artigo estende-se aos empregados do Banco e a seus
mandatários legalmente constituídos, que atuarem em nome da Instituição.
§ 2° - Se 0 membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, o Diretor ou o empregado
for condenado, com decisão transitada em julgado, com violação de lei ou do Estatuto ou decorrenté
de sua culpa ou doio, este deverá ressarcir o Banco de todos os custos, despesas e prejuízos a ele
causados.
\
/
4*---- 4
fi
\
/
Página 113 · score 95.0 · nativo
( ) Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias. sob pena de indeferimento, adequando o
valor da causa. Em seguida, recolham-se as custas miciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
cancelamento da distnbuição.
( ) Intime-se a parte ( ) autora ( ) ré, pelo correio, para que providencie o recolhimento das custas
finais, no prazo de 5 (cinco) dias Decorrido o prazo, observe-se o Provimento n® 06/2009 - CGJ
( ) Intime-se o meirinho para devolver o mandado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como
justificar nos autos o atraso no cumprimento da diligência.
( ) Certifique a Secretaria do Juizo o decurso do prazo fixado
{ ) Certifique a Secretaria do Juízo o trânsito em julgado Recolhidas as custas finais, se houver,
proceda-se á baixa na distribuição e o arquivamento dos autos com as cautelas de estilo.
( ) Proceda a Secretaria do Juizo â juntada da petição e à numeração/renumeração/capeamento dos
autos do processo.
( ) Cite(m)-se com as advertências cabíveis.
( ) Junte(m)-se a(s) petiçâo/AR/oficio(s)/mandado(s)/carta{s) precatóriafs) aos autos.
( )Expeça(m)-8e( )oficio(s)( )mandado(s)( )carta{s)precatóna(s)conformerequendo/ordenado
( ) Paute-se audiênci
Página 481 · score 95.0 · nativo
( ) Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias. sob pena de indeferimento, adequando o
valor da causa. Em seguida, recolham-se as custas miciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
cancelamento da distnbuição.
( ) Intime-se a parte ( ) autora ( ) ré, pelo correio, para que providencie o recolhimento das custas
finais, no prazo de 5 (cinco) dias Decorrido o prazo, observe-se o Provimento n® 06/2009 - CGJ
( ) Intime-se o meirinho para devolver o mandado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como
justificar nos autos o atraso no cumprimento da diligência.
( ) Certifique a Secretaria do Juizo o decurso do prazo fixado
{ ) Certifique a Secretaria do Juízo o trânsito em julgado Recolhidas as custas finais, se houver,
proceda-se á baixa na distribuição e o arquivamento dos autos com as cautelas de estilo.
( ) Proceda a Secretaria do Juizo â juntada da petição e à numeração/renumeração/capeamento dos
autos do processo.
( ) Cite(m)-se com as advertências cabíveis.
( ) Junte(m)-se a(s) petiçâo/AR/oficio(s)/mandado(s)/carta{s) precatóriafs) aos autos.
( )Expeça(m)-8e( )oficio(s)( )mandado(s)( )carta{s)precatóna(s)conformerequendo/ordenado
( ) Paute-se audiênci
Página 549 · score 93.0 · nativo
rartório de Pamília e Sucessões, de Menores e 1? do Cível: aos
t.srmos da ação de interdição requerida por Ahtonio Corrêa Gui-
inarães, brasileiro, viúvo, aposentado, residente e domiciliado
ues*'a cidade, ^ Av. Mal. Floríano Peixoto em deslavor de Luiz
‘Iberto Guimarães, brasileiro, solteiro, incapaz com 46 anos de
idade; re idente e domiciliado nesta cidade; decretou a inter-
cü'ão dtSte. sendo nomeado Curador o seu irmão Antcnio Fer
nando Guimarães, conforme sentença proferida por este Juízo
em data de 23 de dezembro de 1986, já transitada em julgado.
E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir
o presente edital, que será publicado na forma da lei. Ipameri,
06 de abril.de 1987. Eu. Ilegível, Escrivão o subscreví.
Dr. Miguel D’Abadia Ramos Jubé
Juiz de Direito
15.04 — 27.04 — 07.05.1987
A Dra. Adélcia Oliveira Tannús, Juiza de Direito des
ta cidade e Comarca de São Luls de Montes Belos, do
penhora 61
Página 107 · score 100.0 · nativo
Primeiramente, requer que sejam cadastrados os Procuradores do
Estado abaixo indicados, sob pena de nulidade posterior:
- Paulo Henrique Gonçalves Pena Filho- OAB/MG 90.617- MASP
1.128.427;
- Paulo Gabriel de Lima - OAB/MG 96.008- MASP 1.097.499-6;
- Aline Di Neves- OAB/MG 77.535- MASP 1.123.682-5.
< *-
C -
Apesar de efetivada a penhora sobre o bem imóvel de propriedade ..
dos executados que foi fornecido como garantia hipotecária (fls. 38 e 104) , ;■
verifica-se, conforme Auto de Leilão Negativo de fls. 117 e petição de fls. 127
que não se efetuou a arrematação do mesmo até a presente data, razão pela qual
requer que:
- Face ao grande lapso temporal entre o momento em que foi
realizada a penhora e a presente data, que seja expedida carta precatória dirigida à
Comarca de Filadélfia/ GO a fim de que se efetue uma nova avaliação do imóvel
por Oficial de Justiça e, após, seja designada nova praça, com a publicação de
Página 125 · score 100.0 · nativo
UI
r-fl
04
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo
epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, expor para ao final
requerer:
em
Como se depreende da certidão de fls. 547, os imóveis pertencentes
aos executados e que foram indicado à penhora pelo exequente, tiveram suas
matrículas canceladas junto ao CRI de Goiatins/TO.
Diligenciando junto ao referido Cartório, vide documentos anexos,
restou esclarecido que as matrículas foram canceladas a pedido da Corregedoria do
Estado do Tocantins, após levantamento do INCRA ter constatado a inexistência
da área.
%
Assim, restou frustrada a tentativa de constrição de patrimônio
requerida.
Página 130 · score 100.0 · nativo
Num. 8789668005
Num. 8789668005
5^^-
CONCLUSÃO
Aos 10 de novembro de 2015, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito da 5® Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta comarca de Belo
Horizonte. Do que para constar lavrei este. A Escrivã
Proceda-se a penhora on line até o limite do débito exequendo, não devendo a
mesma incidir sobre a contas que acolhem créditos de natureza salarial ou alimentar.
Fica desde já esclarecido que, se for constatado excesso no valor penhorado
deverá ser procedido o imediato desbloqueio do mesmo, nos termos do art. 291-A, §2° do
Provimento n° 185/CGJ/2009.
Desnecessária a lavratura do termo de penhora nos moldes do artigo 291-B do
Provimento 185/CGJ/2009.
f
I.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 5* VARA DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL NA COMARCA DE BELO HORIZONTE(MG)
5
Autos n®: 0024.84.185.906-9
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: INDÚSTRIA E COMÉRCIO RIO GRANDE LTDA E OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta
subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer QUE seja
realizada penhora on Une em numerário porventura existente nas contas bancárias e/ou
aplicações financeiras de titularidade dos Executados: lONILDA MARIA BORGES
CPF.: 248.514.006-59 E OUTROS EXECUTADOS.
Em anexo segue valor executado atualizado.
c:
cn
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 21 de sete/Qbro de 2021.
z:
Página 200 · score 100.0 · nativo
UI
r-fl
04
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo
epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, expor para ao final
requerer:
em
Como se depreende da certidão de fls. 547, os imóveis pertencentes
aos executados e que foram indicado à penhora pelo exequente, tiveram suas
matrículas canceladas junto ao CRI de Goiatins/TO.
Diligenciando junto ao referido Cartório, vide documentos anexos,
restou esclarecido que as matrículas foram canceladas a pedido da Corregedoria do
Estado do Tocantins, após levantamento do INCRA ter constatado a inexistência
da área.
%
Assim, restou frustrada a tentativa de constrição de patrimônio
requerida.
Página 205 · score 100.0 · nativo
Num. 8789743036
Num. 8789743036
5^^-
CONCLUSÃO
Aos 10 de novembro de 2015, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito da 5® Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta comarca de Belo
Horizonte. Do que para constar lavrei este. A Escrivã
Proceda-se a penhora on line até o limite do débito exequendo, não devendo a
mesma incidir sobre a contas que acolhem créditos de natureza salarial ou alimentar.
Fica desde já esclarecido que, se for constatado excesso no valor penhorado
deverá ser procedido o imediato desbloqueio do mesmo, nos termos do art. 291-A, §2° do
Provimento n° 185/CGJ/2009.
Desnecessária a lavratura do termo de penhora nos moldes do artigo 291-B do
Provimento 185/CGJ/2009.
f
I.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo ãti
epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, dando continuid^e
à execução, requerer o que se segue:
O
Verifica-se da planilha de cálculos em anexo, o valor devjdo
atualizado até 25/03/2019 alcança o montante de R$17.736.197,65 (dezesâíte
milhões, setecentos e trinta e seis mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e
cinco centavos).
Pelo exposto, pede seja deferida nova ordem de penhora on Une, via
sistema BACEN-JUD, nas contas correntes dos executados Indústria e Comércio
Rio Grande Ltda., CNPJ 17.561.465/0001-14, Ubaldo Batista Borges e sua
mulher Luzia Borges Pinto, ambos com CPF n.° 076.459.371-49 e lonilda
Maria Borges, CPF 248.514.006-59, nos valores acima descritos.
Nestes termos, ^
Pede deferimento. ,
Belo Horizonte, 27 de/març
2019.
Página 233 · score 100.0 · nativo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 5* VARA DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL NA COMARCA DE BELO HORIZONTE(MG)
5
Autos n®: 0024.84.185.906-9
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: INDÚSTRIA E COMÉRCIO RIO GRANDE LTDA E OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta
subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer QUE seja
realizada penhora on Une em numerário porventura existente nas contas bancárias e/ou
aplicações financeiras de titularidade dos Executados: lONILDA MARIA BORGES
CPF.: 248.514.006-59 E OUTROS EXECUTADOS.
Em anexo segue valor executado atualizado.
c:
cn
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 21 de sete/Qbro de 2021.
z:
Página 235 · score 100.0 · nativo
dual, com sede na rua da Bahia, 1.600, Belo Horizonte, por seu
procurador, requer a EXECUÇÃO FISCAL de INDÚSTRIA E COMÉRCIO-RIO
GRANDE LTDA., UBALDO BATISTA BORGES E SUA MULHER LUZIA BORGES
PINTO e lONILDA MARIA BORGES, pelos valores da inclusa certidão ^
de dívida ativa de n^ 406, requerendo suas citações por Carta
Precatória ã Comarca de Uberaba-MG, para que paguem em 05 (cinco)
dias a quantia de Cr$233.615.488,98, acrescida dos encargos que
forem calculados ate a data da efetiva liquidação, custas proces
suais e honorários advocaticios, pena de penhora, cientes do pra
zo de 30 (trinta) dias para embargos, tudo nos termos da Lei n’
6.830/80.
Valor da causa: Cr$233.615.488,98.
í
Termos em que.
Pede Deferimento.
Belo Horizonte, 14 de maio de 1984
/
Página 245 · score 100.0 · nativo
«
LIDA, devedor da quantia de or$233.6l5.4689‘96 e demais aoeasorios »
i residente e domiciliado nesta cidade na
«o-o1)ri^dos Ubaldo Batista Borges e S/mr.Ba. Luzia ^rges ^Lnto
lónilda' Mria' "Bor^s.'.....'
ou 0 seu representante legal, ou pessoa legalmente credenciada a receber citação, para pagar
em 05 (cinco) dias a importância constante da cópia em anexo, que será corrigida
monetariamente na data do recolhimento, e demais, cominações legais ou garanta a execução
e, não 0 fazendo, proceda à penhora e avaliação em tantos de seus bens quantos bastem
para a integral garantia da execução, acréscimos legais e custas judiciais. Não encontrando
o devedor, proceda-se ao arresto em bens seus de valor suficiente para converter-se em penho
ra, por citação posterior. Feita a penhora, intime-se o executado e seu cônjuge, se casado for
e se a penhora recair sobre bens imóveis, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para
opor (em) embargos à execução, sob pena de se presumirem aceito pelo(s) nwsmo(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo (a) exeqüente. Entregue-se contra-fé e cópia do auto
de penhora ou arresto e proceda-se à avaliação e registro no órgão próprio.
in»era1i»a-
Página 246 · score 100.0 · nativo
V
Oiit UOTO de 1.984
Uberaba, 09 '>
^mva
Eduardo
- OFICIALXP^ JJSTH
CPI: 27
Certifico mais que, deixei de proceder a
penhora em bei\s dos ^executados, uma vez oue nao localizei
bens livres e desembaraçados, sendo que por informaço^es
- dois executados, forani tda^os "èm"gàJíantlà uma fazenda no .immH-.. ''!
« ' cipio dB FlMDBIiPIA.^JÕ,■ aò autor*
presente, e aguardo novas determinações.
V
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!
Página 252 · score 100.0 · nativo
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0 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS, por seu procurador
informa que foram devidamente intimados da penhora os executados.
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Página 259 · score 100.0 · nativo
JUIZQ»
r
4
Senhor Juiz;
Cumprindo determinação do MM. Juiz
de Direito desta Comarca, Dr. Zacarias Heves Coelho, em despa
cho exrado nos autos de Carta Precatória para leilão âe Bens
da firma BTDIÍSTRIA E COMÉRCIO SIO GRAHDE ITDA, oriunda desse '
Juízo, solicito a V. Eral, cópia do auto de penhora e avalia^i
ção, a fim de que se possa determinar a realização do leilão (
(sic).
I
f.
1 oportunidade apresento a V. B3ca.
protestos de elevada consideração.
I
í.
Página 324 · score 100.0 · nativo
Necoran; ExecuçBo
EzaqOenta; Estado da Minaa Oaraif
Exacatado(i):Indústría e Comércio Rio Orande Ltda e outros
w
^ Juiz de I^reito derta Van.
pw etta Carta Precatdria, roga ao MM. Juiz da Comarca ep^raíada, ou a quem for
sprerentada, <pie cunqua e foça gwnprir o que é deprecado, coofonne deipaclu) exarado ài folhai
318 doi reforidoi autoi, eipecialmetite a reaKzaçBo da dOigdncia: Proceda>ie oova avabaç&o do
imóvel penhorado, de acordo com c^na de termo de penhora e depósito segue em anexo,
pn>cedãido>se posteiiormente, após as devidas intimaçóes legais, ao praceamento do mesmo.
|imo8 do acima traoscnto, e do que consta das
0 original dos autos, que a esta aconqtanham,
nesta Comarca de Beto Horizonfo aós quin^
^_______>foria Cristina da^^astro Lamego,
O Dr. EVANDRO LOPES DA COSTA TI
Peto atendõneirio à preset
fotocóptos numeradas, rubricadas e confori
Página 361 · score 100.0 · nativo
O Estado de Minas Gerais, por seu procurador abaixo-assinado, vem,
perante V. Exa., nos autos do processo em epígrafe, expor e, ao final, requerer o seguinte:
Tendo em vista, NOVAMENTE, a devolução da Carta Precatória sem o seu
devido cumprimento, requer que seja a mesma devolvida para a Comarca de Goiatins no
Estado de Tocantins para a URGENTE avaliação e laudo de constatação do imóvel (atual
situação do imóvel), para posterior venda em juízo.
Outrossim, uma vez que o valor da dívida alcança o montante de
R$7.603.296,57 (sete milhões, seiscentos e três mil, duzentos e noventa e seis reais e
cinqüenta e sete centavos) e o valor do imóvel já penhorado pouco provavelmente pagará o
débito, requer que se proceda a penhora on Une dos valores depositados nas contas
correntes, poupança e aplicações dos réus (Ind. E Com. Rio Grande Ltda., Ubaldo Batista
Borges, Luzia Borges Pinto e lonilda Maria Borges) até o limite da dívida.
Nesses termos.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 22 d'
larçd d® 2010.
PAULO HENWQUE CmÇALVES PENA FILHO
Página 377 · score 100.0 · nativo
. Nosso.
"CP 2009 0001.6033-9/0 (1.172/09) Reg
Rio Grande eouuos.
Ref. Autos n“. -
Açâo; Execução n
partes:Estado de Minas Gera®
MM. Juiz.
ito acima ocorre o abaixo assinalado.
Excelência cópia do Aoto de Penhora. para que a parte
ter lugar a diligência,
informo a Vossa Excelência que o au
( ) Anexo remeto
requerente seja intimada.
a Vossa
horas para
, às
Ulicita°n?ò mlima^o da® partes e seus advogados
Página 383 · score 100.0 · nativo
•l
;
que
,
,í
e lONlLDA MA -
>
Inconfidentes, 295 ou Rua Rui Mesquita, '374, Parque dae Amé
ricas, nessa comarca, de que foi efetuada a penhora^o ino' -
vei rural com área de 12.000,00 hectares de terras,
QO "Sítio e Taquari",
A
r
ei tuado
na Fazenda denominada Rancho Sete Coli
• — - - . .
^resentandc os seguintes
Página 385 · score 100.0 · nativo
Primeiramente, requer que sejam cadastrados os Procuradores do
Estado abaixo indicados, sob pena de nulidade posterior:
í
- Paulo Henrique Gonçalves Pena Filho- OAB/MG 90.617- M.4SP
1.128.427;
- Paulo Gabriel de Lima - OÁB/MG 96.008- MASP 1.097.499-6;
-Aline Di Neves- OAB/MG 77.585- MASP 1.123.682-5.
> 7
Apesar de efetivada a penhora sobre o bem imóvel de propriedade
dos executados que foi fornecido como garantia hipotecária (fls. 38 e 104) , :
verifica-se, conforme Auto de Leilão Negativo de fls. 117 e petição de fls. 127
que nào se efetuou a arrematação do mesmo até a presente data, razao pela qual
requer que:
i
- Face ao grande lapso temporal entre o momento em que foi
realizada a penhora e a presente data, que seja expedida carta precatória dirigida à
Comarca de Filadélfia/ GO a fim de que se efetue uma nova avaliação do imóvel
Página 411 · score 100.0 · nativo
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo ãti
epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, dando continuid^e
à execução, requerer o que se segue:
O
Verifica-se da planilha de cálculos em anexo, o valor devjdo
atualizado até 25/03/2019 alcança o montante de R$17.736.197,65 (dezesâíte
milhões, setecentos e trinta e seis mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e
cinco centavos).
Pelo exposto, pede seja deferida nova ordem de penhora on Une, via
sistema BACEN-JUD, nas contas correntes dos executados Indústria e Comércio
Rio Grande Ltda., CNPJ 17.561.465/0001-14, Ubaldo Batista Borges e sua
mulher Luzia Borges Pinto, ambos com CPF n.° 076.459.371-49 e lonilda
Maria Borges, CPF 248.514.006-59, nos valores acima descritos.
Nestes termos, ^
Pede deferimento. ,
Belo Horizonte, 27 de/març
2019.
Página 427 · score 100.0 · nativo
“a
rD
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídicalde
Direito Público, vem, perante V. Exa., por sua Procuradora, nos autos da A^o
em que contende com INDÚSTRIA E COMÉRCIO RIO GRANDE LTDj^ e
outros, expor para ao final requerer:
O'
•<p
Tendo em vista que restou infrutífera a penhora on-Une
dos ativos financeiros em nome da empresa devedora e, ainda, as certi^es
negativas dos ofícios dos cartório de notas, requer sejam deferidas asseguiiáes
medidas;
O
1. Requisição à Receita Federal do Brasil das últimas 3
declarações de Imposto de Renda do executado,
através do sistema INFOJUD.
1
Página 441 · score 100.0 · nativo
Necoran; ExecuçBo
EzaqOenta; Estado da Minaa Oaraif
Exacatado(i):Indústría e Comércio Rio Orande Ltda e outros
w
^ Juiz de I^reito derta Van.
pw etta Carta Precatdria, roga ao MM. Juiz da Comarca ep^raíada, ou a quem for
sprerentada, <pie cunqua e foça gwnprir o que é deprecado, coofonne deipaclu) exarado ài folhai
318 doi reforidoi autoi, eipecialmetite a reaKzaçBo da dOigdncia: Proceda>ie oova avabaç&o do
imóvel penhorado, de acordo com c^na de termo de penhora e depósito segue em anexo,
pn>cedãido>se posteiiormente, após as devidas intimaçóes legais, ao praceamento do mesmo.
|imo8 do acima traoscnto, e do que consta das
0 original dos autos, que a esta aconqtanham,
nesta Comarca de Beto Horizonfo aós quin^
^_______>foria Cristina da^^astro Lamego,
O Dr. EVANDRO LOPES DA COSTA TI
Peto atendõneirio à preset
fotocóptos numeradas, rubricadas e confori
Página 458 · score 100.0 · nativo
O Estado de Minas Gerais, por seu procurador abaixo-assinado, vem,
perante V. Exa., nos autos do processo em epígrafe, expor e, ao final, requerer o seguinte:
Tendo em vista, NOVAMENTE, a devolução da Carta Precatória sem o seu
devido cumprimento, requer que seja a mesma devolvida para a Comarca de Goiatins no
Estado de Tocantins para a URGENTE avaliação e laudo de constatação do imóvel (atual
situação do imóvel), para posterior venda em juízo.
Outrossim, uma vez que o valor da dívida alcança o montante de
R$7.603.296,57 (sete milhões, seiscentos e três mil, duzentos e noventa e seis reais e
cinqüenta e sete centavos) e o valor do imóvel já penhorado pouco provavelmente pagará o
débito, requer que se proceda a penhora on Une dos valores depositados nas contas
correntes, poupança e aplicações dos réus (Ind. E Com. Rio Grande Ltda., Ubaldo Batista
Borges, Luzia Borges Pinto e lonilda Maria Borges) até o limite da dívida.
Nesses termos.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 22 d'
larçd d® 2010.
PAULO HENWQUE CmÇALVES PENA FILHO
Página 474 · score 100.0 · nativo
Ref. Processo n“. 2010,0007.5443-7/0 (1,413/10) • Nosso
Açâo: Execução • Processo 024.84.185.906*9- Vosso
Requerene: Estado de Minas Gerais.
Requerido: Irrdustria e Comercio Rio Grande e outros
• •
MM. Juiz
Informo a Vossa Excelência que os autos acima ocorrem o abaixo assinalado:
*
( ) Anexo remeto a Vossa Excelência cópia do Auto de Penhora, para que a parte
requerente seja intimada.
( ) Designo o dia_____/____/___ , às____horas para ter lugar a diligência, solicitando
intimação das partes e seus advogados.
(X) Por determinação judicial, solicitamos de Vossa Excelência intimação da parte
autora para pagamento da diligência do Oficial de Justiça, conforme planilha
anexa.
r
Respeítotômente,
Página 497 · score 100.0 · nativo
“a
rD
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídicalde
Direito Público, vem, perante V. Exa., por sua Procuradora, nos autos da A^o
em que contende com INDÚSTRIA E COMÉRCIO RIO GRANDE LTDj^ e
outros, expor para ao final requerer:
O'
•<p
Tendo em vista que restou infrutífera a penhora on-Une
dos ativos financeiros em nome da empresa devedora e, ainda, as certi^es
negativas dos ofícios dos cartório de notas, requer sejam deferidas asseguiiáes
medidas;
O
1. Requisição à Receita Federal do Brasil das últimas 3
declarações de Imposto de Renda do executado,
através do sistema INFOJUD.
1
Página 509 · score 100.0 · nativo
1
^UTO líE HSKBDPl E TíEP03IT0( imóvel denominado fazenda
12.000,00 hectares, Valiado em Cr$ 3607000^0
00,00(trezentos e sessenta milííeesde cruzeiros
"Sitio e Taquari"
Aos onze dias do mes de dezemhro do ano de mil e novecentos e oi
tenta e cinco(lX/l2/85) em cumprimento do respeitavil mandado do MM7/
Juiz de Direito desta Comarca, expedido dos Autos de C'"rta Precatdriâa
para Penhora, Avaliação, Intimação e Registro, da Execução Piscai, eu/
^ue 0 D.APC0 Dv DPSEPVOLYBTENTC DE MIITAS GERAIS- BDMG, cOntraBTDÜSTRlA
E COMERCIO RTO GPAU^P DTDA, ÜBA.ID0 BATISTA BORGES E SUA MÜIKETÍ lüZiA /
BORGES PIHTO E TOTTIIDa M'',EIA BORGES, me dirigi a cidade de Goiatins,Go
. ao Cartorio do Registro de imóveis, e sendo aí, com as cautelas de es
tilo procedí a penhora em hens da firma, constante do seguinte: Dta hem
. imóvel rural cem a área de 12.000,00 hectares de terras, situado no /
iíàóvti 8Íítí8ralh?i^d"‘*Sítío'"e^í'ô4íia^i"7 nS pazíífâa denominada Rancho Sete
Colinas, no município de Goiatins estaâo de Goiás, apresentando os se
Página 511 · score 100.0 · nativo
Distribuidor
543
Ao Escrivão
III n2 39
54.354
XII nS 68
Oficial de Justiça
15.219
Inscrição da Penhora
XII ne 69
3.261
70
Custas de Locomoção
XII
n2
106.700
Ox. Ássist. Adv. Goiás
Página 514 · score 100.0 · nativo
0 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS- BDMG
curador, atendendo ao despacho de fl. 41, informa que foi
metida ao Juízo de Filadélfia, em Goiás, a importância
Cr$368.551, conforme comprovante anexo.
por seu pro-
re-
de
Requer, ao mesmo tempo, expedição de carta precatória à Co -
marca de Uberaba, M.G., para intimar os executados da penhora.
Termos em que pede deferimento.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 1986.
WALTER BARROS- OAB/MG 10.776
púbíicí»
F&zeiióa
Va*a tia
da 5.a
pr,0-tGC0L0
Página 523 · score 100.0 · nativo
FAZ SABER a Vossa Excelência, Senhor Doutor Juiz
de Direito da Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais, ou
a quan suas vezes fizer e o conhecimento desta pertencer que
por parte do BEHG-exequente foi proposta perante este Juízo
uma Execução contra INDÚSTRIA E COMÉRCIO RIO GRANDE LTDA., ü
B/LDp.|^TISW BORGES e s/m LUZIA BORGES PINTO e lONILDA MA -
RIA BORGES, requerendo a intimação dos executados à Rua dos*
Inconfidentes, 295 ou Rua Hui Mesquita, 374, Parque das Amé
ricas, nessa comarca, de que foi efetuada a penhora do imó -
vel rural com área de 12.000,00 hectares de terras, situado'
no "Sítio e Taquari", na Fazeida denominada Rancho Sete Coli
nas, no município de Goiatins, GO, e^resentando os seguintes
limites e confrontações: "começa no marco nSj.,cravado no perí
oetro da Faz^da "Sítio e Taquari", deste com o rumo de '
l-!=
I ■
I
Página 524 · score 100.0 · nativo
10.000,00, dividindo com a meama Fazonda "Sítio e Taquari** a
té o marco nS 03 cravado na margem direita do Riacho Taqua -
ri; deste pelo Riacho Taquari acima na distância de 12.000 ,
00 metros, até o marco de n2 04, deste flexando para a es -
♦ ' • • *
querda com rumo de 90,900* • Este, dividindo ainda com a Fazen
da "Sítio e Taquari", na distância de 10.000,00 metros até *
encontrar o marco de n9 01 ou ponto de partida", bem como re
gistrada a penhora no Cartório de Registro de Imóveis da Co
marca de Filadélfica - GO, digo, comarca de Goiatins-GO, L2
2-D, RG, fls. 44, sob o n2 R-09-671.
N
\
Eta virtude do que, se expediu a presente precató
ria, a qual, sendo apresentada a V*Exa. e depois de receber*
o seu respeitável CUMPRA—SE, se digne de mandar proceder
intimaçao dos executados, conforme requerida. E,
Página 528 · score 100.0 · nativo
AUTARQUIAS
Processo 024841859069
Exequente: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
Executados: Ind. e Com. Rio Grande Ltda. e outros
0 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS, por seu procurador
uma vez que a empresa se acha desativada e que não foram loca -
lizadas as Sras. Luzia Borges Pinto e lonilda Maria Borges, con
forme certidão de f1. 50, requer que sejam eles intimados
penhora através de edital, na forma da lei.
I
>
da
»
Termos em que pede deferimento.
Belo Horizonte. 30 de abril de 1986.
f
WALTER BARROS - OAB/MG 10.776
Página 533 · score 100.0 · nativo
Valor do Contrato; CHS 10.000.000,00 (dez milhÓes de cruzeiros).
 VISTA.-
Condições
AVERBAÇÕES Consta à margem do Registro uma Escritura PÚhliea de Abertura
de Crédito com Garantia Hipotecária e Fideoussória que entre si fazem 0
Bando de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, e a Empresa e Comércio Rio
Grande LTDA. Valor: Cr® 64, Goiatios.
700.000,00. Consta também um
Mandado de Penhora,Avaliação e ^
Registro expedido dos Autos de Corte
8i''6ÍÍ8’’ÍSrí§oálè|2ÍG?®
da 58 Vara da
de
de 198
O
Fazen^a^^?ublica e Autarquias
Anexo 1859069-63.1984.8.13.0024 (2) (111275662) SEI 1080.01.0031081/2025-76 / pg. 533
Página 539 · score 100.0 · nativo
AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
Ofício nC 032/87
.1
Sm 10 de fevereiro de 19870'cA
Juiz,
^LX_Se
;ite, solicito a V,Bxa, informa-
to da Carta Precatéria, depre-
r/^uícitaçSo, avaliaçSo, penhora
NDÚSTRIA E COMÉRCIO RIO GRANDE LTDA 0 Outros,
Pe;
ç^s a re^^eit^^do
cada a es'
gistro dfe
a requerimento do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
e re-
GS.
Página 594 · score 100.0 · nativo
Ofício n°. 351/10
Goiatins, 16 de setembro de 2010.
Ref. Processo n°. 2010.0002.3832-3/0 (1,376/10) ■ Nosso
Ação: Execução - Processo n® 024,84.185.906-9- Vosso
Requerente: Estado de Minas Gerais.
Requerido; Industria e Comércio Rio Grande e outros
MM. Juiz
Informo a Vossa Excelência que os autos acima ocorrem o abaixo assinalado:
( ) Anexo remeto a Vossa Excelência cópia do Auto de Penhora, para que a parte
requerente seja intimada.
( ) Designo o dia
intimação das partes e seus advogados.
(X) Por determinação judicial, solicitamos de Vossa Excelência intimação da parte
autora para pagamento da diligência do Oficial de Justiça, conforme planilha
anexa.
/ /
às
Página 630 · score 100.0 · nativo
Num. 8789667999
Ofíoio2/2
PODER JUDtCIÁRiO DO ESTADO DO TOCANTINS
COMARCA DE GOIATINS
Praça Montano Nunes, s/n. Centro, Goiatins - TO
CEP 77770-000. Telefone 63 3469 1111. http://eproc.tjto.ius.br/eprocV2_prod_1grau/
"...indefiro o pedido da Fazenda Pública credora para
compelMa no prévio pagamento das diligências dos oficiais
de justiça, necessários aos atos processuais de penhora
avaliação e intimação do devedor, no prazo de
30 (trinta) dias, ficando ela isenta do
processuais e taxa Judiciária.
Não havendo recolhimento, certifique-se. e fazer conclusão
para sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito
na forma do inciso IV do arL 267 do Código de Processo Civir
por se veríficar a ausência de pressupostos de constituição
de desenvolvimento válido e regular do processo.
Página 645 · score 100.0 · nativo
Num. 8789667999
Ofrdo2/2
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS
COMARCA DE GOIATINS
Praça Montano Nunes, s/n, Centro, Goiatins - TO
CEP 77770-000. Telefone 63 3469 1111. hítp://eproc.tjto.]us,br/eprocV2_prod_lgrau/
"...indefiro o pedido da Fazenda Pública credora para
compeli-la no prévio pagamento das diligências dos oficiais
de justiça, necessários aos atos processuais de penhora
avaliaçao e intimação do devedor, no prazo de
30 (trinta) dias, ficando ela isenta do pagamento das custas
processuais e taxa judiciária.
Não havendo recolhimento, certifique-se, e fazer conclusão
para sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito
na forma do Inciso IV do arL 267 do Código de Processo Civil’
por se verificar a ausência de pressupostos de constituição è
de desenvolvimento válido e regular do processo.
Página 672 · score 100.0 · nativo
Ref. Processo n“. 2010,0007.5443-7/0 (1,413/10) • Nosso
Açâo: Execução • Processo 024.84.185.906*9- Vosso
Requerene: Estado de Minas Gerais.
Requerido: Irrdustria e Comercio Rio Grande e outros
• •
MM. Juiz
Informo a Vossa Excelência que os autos acima ocorrem o abaixo assinalado:
*
( ) Anexo remeto a Vossa Excelência cópia do Auto de Penhora, para que a parte
requerente seja intimada.
( ) Designo o dia_____/____/___ , às____horas para ter lugar a diligência, solicitando
intimação das partes e seus advogados.
(X) Por determinação judicial, solicitamos de Vossa Excelência intimação da parte
autora para pagamento da diligência do Oficial de Justiça, conforme planilha
anexa.
r
Respeítotômente,
Página 678 · score 100.0 · nativo
Ofício n°. 351/10
Goiatins, 16 de setembro de 2010.
Ref. Processo n°. 2010.0002.3832-3/0 (1,376/10) ■ Nosso
Ação: Execução - Processo n® 024,84.185.906-9- Vosso
Requerente: Estado de Minas Gerais.
Requerido; Industria e Comércio Rio Grande e outros
MM. Juiz
Informo a Vossa Excelência que os autos acima ocorrem o abaixo assinalado:
( ) Anexo remeto a Vossa Excelência cópia do Auto de Penhora, para que a parte
requerente seja intimada.
( ) Designo o dia
intimação das partes e seus advogados.
(X) Por determinação judicial, solicitamos de Vossa Excelência intimação da parte
autora para pagamento da diligência do Oficial de Justiça, conforme planilha
anexa.
/ /
às
Página 702 · score 100.0 · nativo
Num. 8789743008
Ofíoio2/2
PODER JUDtCIÁRiO DO ESTADO DO TOCANTINS
COMARCA DE GOIATINS
Praça Montano Nunes, s/n. Centro, Goiatins - TO
CEP 77770-000. Telefone 63 3469 1111. http://eproc.tjto.ius.br/eprocV2_prod_1grau/
"...indefiro o pedido da Fazenda Pública credora para
compelMa no prévio pagamento das diligências dos oficiais
de justiça, necessários aos atos processuais de penhora
avaliação e intimação do devedor, no prazo de
30 (trinta) dias, ficando ela isenta do
processuais e taxa Judiciária.
Não havendo recolhimento, certifique-se. e fazer conclusão
para sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito
na forma do inciso IV do arL 267 do Código de Processo Civir
por se veríficar a ausência de pressupostos de constituição
de desenvolvimento válido e regular do processo.
Página 717 · score 100.0 · nativo
Num. 8789743008
Ofrdo2/2
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS
COMARCA DE GOIATINS
Praça Montano Nunes, s/n, Centro, Goiatins - TO
CEP 77770-000. Telefone 63 3469 1111. hítp://eproc.tjto.]us,br/eprocV2_prod_lgrau/
"...indefiro o pedido da Fazenda Pública credora para
compeli-la no prévio pagamento das diligências dos oficiais
de justiça, necessários aos atos processuais de penhora
avaliaçao e intimação do devedor, no prazo de
30 (trinta) dias, ficando ela isenta do pagamento das custas
processuais e taxa judiciária.
Não havendo recolhimento, certifique-se, e fazer conclusão
para sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito
na forma do Inciso IV do arL 267 do Código de Processo Civil’
por se verificar a ausência de pressupostos de constituição è
de desenvolvimento válido e regular do processo.
Página 758 · score 100.0 · nativo
dual, com sede na rua da Bahia, 1.600, Belo Horizonte, por seu
procurador, requer a EXECUÇÃO FISCAL de INDÚSTRIA E COMÉRCIO RIO
GRANDE LTDA., UBALDO BATISTA BORGES E SUAMULHER LUZIA BORGES
PINTO e lONILDA MARIA BORGES, pelos valores da inclusa certidão
de divida ativa de n’ 406, requerendo suas citações por Carta
Precatória ã Comarca de Uberaba-MG, para que paguem em 05 (cinco)
dias a quantia de Cr$233.615.488,98, acrescida dos encargos que
forem calculados ate a data da efetiva liquidação, custas proces
suais e honorários advocatícios, pena de penhora, cientes do pra
zo de 30 (trinta) dias para embargos, tudo nos termos da Lei n’
6.830/80.
Valor da causa: Cr$233.615.488,98.
t
Termos em que,
Pede Deferimento.
Belo Horizonte, 14 de maio de 1984
/
Página 775 · score 100.0 · nativo
I
Comercio Rio Grande Ltda. e Outros
0 BANCO DE DESENVOCVXMENTO DE MINAS GERAIS- BDMG, por seu advo
gado, nos autos da execução acima indicada, comparece perante
V. Exa. para expor e requerer o seguinte:
N
^5
- Foi feita a citação dos executados, fls. 19v, na Comarca de
Uberaba, não procedendo a penhora em bens dos executados, por
não possuí-los livres e desembaraçados, conforme certidão de
Sr. Oficial de Justiça;
Çj
I
-c
(
\
- Os executados deram ao Banco exequente em garantia no finan
Página 786 · score 100.0 · nativo
0.- \
4
M . .
PODER JUDICIÁRIO
\.
JUSTIÇA DE 1." INSTÂNCIA
COMARCA DE BELO HORIZONTE - ED. f^ULTON CAMPOS
AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1.549 - TEL.: 385-7722-^PA3X
CARTA PRECATÓRIA PARA PENHORA, AVALIAÇAO, INTIMAÇAO E
REGISTRO
'
Pereira Nogueira, Juiz de
[rl I r
^ 5a. Vara da Fazenda Publica e
é^A A0tarqm!®s de Belo Horizonte- MG, na £or-
Tüa.AjP^^^etc.
oMf. Dr. Juiz de Direito da Comarca
Página 788 · score 100.0 · nativo
í4
%
A
ji
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DE 1.’ INSTÂNCIA
COMARCA DE BELO HORIZONTE - FÓRUM LAFAYETTE
AVENIDA AUGUSTO DE UMA, 1.549 - TEL.: 335-7722 - PABX
peitável CUMPRA-SE se digiie de mandar penhorar e avaliar o
bem acima descrito e registrar o auto de penhora no Cartó
rio de Registro de Imóveis da Comarca de Filadélfia- GO,in
dependentemente de preparo, conforme determinam os artigos
7’, inciso IV e 14 da Lei 6.830 , de 22.9.80.
E, se V. Exa. assim o fizer, estara pres
tando relevante serviço â Justiça e a mim especial mercê.
Dada e passada nesta^cidac^ 4®Hoxi- ,
aos de dezembro de 10
Página 789 · score 100.0 · nativo
dual, com sede na rua da Bahia, 1.600, Belo Horizonte, por seu
procurador, requer a EXECUÇÃO FISCAL de INDÚSTRIA E COMÉRCIO RIO
GRANDE LTDA., UBALDO BATISTA BORGES E SUA MULHER LUZIA BORGES
PINTO e lONILDA MARIA BORGES, pelos valores da inclusa certidão
de dívida ativa de n’ 406, requerendo suas citações por Carta
Precatória à Comarca de Uberaba-MG, para que paguem em 05 (cinco)
dias a quantia de Cr$233.615.488,98, acrescida dos encargos que
forem calculados ate a data da efetiva liquidação, custas proces
suais e honorários advocatícios, pena de penhora, cientes do pra
zo de 30 (trinta) dias para embargos, tudo nos termos da Lei n’
6.830/80.
Valor da causa: Cr$233.615.488,98.
í#.
Termos em que.
Pede Deferimento,
Belo Horizonte, 14 de maio de 1984
OAB/MG-10.74l‘
Página 792 · score 100.0 · nativo
Num. 8788588090
5*
Filadélfia.
líAUmiX) DE PETTEORA, AVAIIAÇÍ:C E REGISTRO
0 Dr. Zacarias ITeves Coelho, Juiz de
Direito da Comarca de Filadélfia, E£
tado de Goiás, na forma da lei etc.
rAEDA. ao Oficial de Justiça deste Juízo, que em cumprimento
ao presente mandado de penhora, avaliação e registro, expedido dos Au
tos de Carta Precatória do Juizo de Direito da 5® Vara da Fazenda Pu-*
blica e Autarquias de Delo Horizonte-Minas Gerais, extraída da Ação
de Execução Fiscal (Proc. 024841859069) movida pelo BARCO DE DBSEIT/OLS
VU.IENTO DE I3TAS GERAIS-BDIáG, contra IRDtJZTHIA E COMáROIO RIO GR/OíDE
ITDA; UBAIDO DATICTA BORGES E SDA irüIiELR lUZIA BORGES PHTTO E lOlIIIDA
TViRlA TsORGES, proceda à Avaliação, Penhora e Registro do auto de
nhora no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Filadélfia-GO ,
do segiiinte imóvel dado em garantia:
Página 795 · score 100.0 · nativo
ESTADO DEGOIAS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Filadélfia.
MâlTDAIX) DE PENHOEA, AYALIAÇlO E EEGISTRO
0 Dr. Zacarias Neves Coelho, Jtilz de
Direito da Comarca de Filadélfia, Es
tado de Goiás, na fozma da lel etc*
MãM)â ao Oficial de Jnstáça deste Juízo, gue em cumprimento
ao presente mandado de penhora, avaliação e registro, expedido dos Au
tos de Carta Precatória do Juízo de Direito da Vara da Fazenda PÚ-'
blioa e Autarquias de Belo Horizonte-Hinas Gerais, extraída da Ação
de Execução Fiscal (Proc. O24841859O69) movida pelo BANCO DE DESENVOÜ:
YIMENTO DE MINAS GERAIS-BEíflG, contra INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIO GRANDE
LTDAj UBAIDO BATISTA BORGES E SUA MULHER LUZIA BORGES PINTO E lONILDA
MARTA BORGES, proceda à Avaliação, Penhora e Registro do auto de
nhora no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Flladélfia-GO ,
do seguinte imóvel dado em garantlat
i«4
Faz saber a Vossa Excelência, Sr. Dr. .iií?
de Direito da comarca de Uberaba, MG, ou a quem suas vezes fizer e o
conhecimento deste pertencer que por parte do BDMG exeqüente foi pro
posto, perante este juízo, uma execução fiscal contra Indústria e Co
mércio Rio Grande Ltda, Ubaldo Batista Borges e s/m Luzia Borges Pinto
e lonilda Maria Borges, requerendo a intimação dos executados à Rua
dos Inconfidentes, 295 ou Rua Mesquita, 374, Parque das Américas, nes
sa comarca, de que, efetuada a penhora do imóvel rural com área de
12.000,00 ha. de terras situado no Sítio e Taquari, na fazenda denomi
nada Rancho Sete Colinas, no município de Goiatins, Go, apresentando os
seguintes limites e confrontaçbes : "começa no marco ns 1, cravado no
perímetro da Fazenda Sítio e Taquari, deste com rumo de OOSOO Norte,na
distância de 12.000 metros, dividindo com a fazenda Sítio e Taquari,até
0 marco n2 02; deste flexando para a esquerda com o rumo de 90S00 WST,
na distância de 10.000,00, dividindo com a mesma Fazenda Sitio e Ta
quari até 0 marco ns 03, cravado na margem direita do Riacho Taquari;
Página 817 · score 100.0 · nativo
procurador, requer a EXECUÇÃO FISCAL de INDÚSTRIA E COMÉRCIO-RIO
GRANDE LTDA
UBALDO BATISTA BORGES E SUA MULHER LUZIA BORGES
PINTO e lONILDA MARIA BORGES, pelos valores da inclusa certidão
de dívida ativa de n’ 406, requerendo suas citações por Carta^
Precatória ã Comarca de Überaba-MG, para que paguem em 05 (cinco)
dias a quantia de Cr$233.615.488,98, acrescida dos encargos que
forem calculados ate a data da efetiva liquidação,
suais e honorários advocatícios, pena de penhora, cientes do pra
zo de 30 (trinta) dias para embargos, tudo nos termos da Lei n’
6.830/80.
• >
custas proces-
Valor da causa; Cr$233.6lS.488,98.
Termos em que.
Pede Deferimento.
Belo Horizonte, 14 de maio de 1984
Página 849 · score 100.0 · nativo
Dr* Juiz de Direito da 5s Vara da
Fazenda Publica e Autarquias de
3elo Horizonte -
Senhor Juizi
Cumprindo determinação do H'í. JUiz
de Direito desta Comarca, Dr. Zacarias Heves Coelho, em despa
che exrado noe autos de Carta Precatorj^ para Icilao àe Bens
da fiima IHDT?STiíIA E COMERCIO líIO GRíIÍÍDS ITDA, oriunda desse *
JU^o, solicito a 7* Exal, cópia do auto de penhora e avalia^
çl^, a fim de que se possa determinar a realização do leilão (
(sic).
I
à oportuinidade apresento a V. 3xa*
protestos de elevada consideração*
»
♦
*
Página 852 · score 100.0 · nativo
rgen direita,do Ri
distância de 127000,-
deste pelo Riacho Taquari acima na
00 metros, até o marco de 04, drste flexando
0 rumo de Ro^oo* ■, r^te.
para a esqiierda ~ com/
dividindc.jainda com a 3%2enda "sitie e 3)aqua-
metros até encontrar 0 marco de n5 Cl/
ou ponto do partida;. Feita e penhora depositei os bens
mãos e poder r3o dep;ooitario Fu3>lico desta Comarca,
^ prometendo nao abrir maos dos
ri". na distância de IC.000,00
penhorados om
que aceitou 0 encar
mesmo sen prev3.a autoriaaçao judiei-
-.j para const-ar J.a^mrei 0 presente o.uto sue ^
al, e sob as penas da lei7
Página 853 · score 100.0 · nativo
AÜTARÜUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZOHTB
05
Ofício nc Zj.35/86
Sm 23 de outubro de 1986
feio
Senhor Juiz,
Acuso o recebimento
86 de C7»l0 do corrente ano e em resposta ao mesmo
lhe a cópia do auto de penhora e depósito, referente à Exe
cução Fiscal nc l85.906/8ii promovida pelo BAKCO DE DESESVOL-
TIMENTO DE MINAS GERAIS contra INDÚSTRIA E COMáfiCIO
GRANDE LTDA e Outros»
envio-
'-4
RIO
Ao ensejo, apresento-lhe os meus protes
tos da mais alta estima e distinta consideração*
Página 854 · score 100.0 · nativo
para Penhorci, Avaliação, Intinagão e Peêrictro,
“PSETn^-LTrpríTC PE IvCTAG C-EPlAIS-
(^ae o PaPCO r-
SITA ÍÍÜUTP ITTPIA /
TOITIira
30HC-PS,
aO Cartorio do Pe^istro de isioveis,
->
procedi a penhora em tens da firma
me dirigi a cidade de Goiatins,Go
e sendo aí, com as cautelas de es-
, constante do seguinte: Vn. tem
inível rural com a área de 12.000,00 hectares de terras,
iÍ3dreÍ denôninado"'**3ítío'e^^áquari"^
Colinas,
situado no /
^.•-í
Página 879 · score 100.0 · nativo
Primeiramente, requer que sejam cadastrados os Procuradores do
Estado abaixo indicados, sob pena de nulidade posterior:
- Paulo Henrique Gonçalves Pena Filho- OAB/MG 90.617- MASP
1.128.427;
- Paulo Gabriel de Lima - OAB/MG 96.008- MASP 1.097.499-6;
- Aline Di Neves- OAB/MG 77.535- MASP 1.123.682-5.
< *-
C -
Apesar de efetivada a penhora sobre o bem imóvel de propriedade ..
dos executados que foi fornecido como garantia hipotecária (fls. 38 e 104) , ;■
verifica-se, conforme Auto de Leilão Negativo de fls. 117 e petição de fls. 127
que não se efetuou a arrematação do mesmo até a presente data, razão pela qual
requer que:
- Face ao grande lapso temporal entre o momento em que foi
realizada a penhora e a presente data, que seja expedida carta precatória dirigida à
Comarca de Filadélfia/ GO a fim de que se efetue uma nova avaliação do imóvel
por Oficial de Justiça e, após, seja designada nova praça, com a publicação de
Página 896 · score 100.0 · nativo
. Nosso.
"CP 2009 0001.6033-9/0 (1.172/09) Reg
Rio Grande eouuos.
Ref. Autos n“. -
Açâo; Execução n
partes:Estado de Minas Gera®
MM. Juiz.
ito acima ocorre o abaixo assinalado.
Excelência cópia do Aoto de Penhora. para que a parte
ter lugar a diligência,
informo a Vossa Excelência que o au
( ) Anexo remeto
requerente seja intimada.
a Vossa
horas para
, às
Ulicita°n?ò mlima^o da® partes e seus advogados
Página 902 · score 100.0 · nativo
•l
;
que
,
,í
e lONlLDA MA -
>
Inconfidentes, 295 ou Rua Rui Mesquita, '374, Parque dae Amé
ricas, nessa comarca, de que foi efetuada a penhora^o ino' -
vei rural com área de 12.000,00 hectares de terras,
QO "Sítio e Taquari",
A
r
ei tuado
na Fazenda denominada Rancho Sete Coli
• — - - . .
^resentandc os seguintes
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Primeiramente, requer que sejam cadastrados os Procuradores do
Estado abaixo indicados, sob pena de nulidade posterior:
í
- Paulo Henrique Gonçalves Pena Filho- OAB/MG 90.617- M.4SP
1.128.427;
- Paulo Gabriel de Lima - OÁB/MG 96.008- MASP 1.097.499-6;
-Aline Di Neves- OAB/MG 77.585- MASP 1.123.682-5.
> 7
Apesar de efetivada a penhora sobre o bem imóvel de propriedade
dos executados que foi fornecido como garantia hipotecária (fls. 38 e 104) , :
verifica-se, conforme Auto de Leilão Negativo de fls. 117 e petição de fls. 127
que nào se efetuou a arrematação do mesmo até a presente data, razao pela qual
requer que:
i
- Face ao grande lapso temporal entre o momento em que foi
realizada a penhora e a presente data, que seja expedida carta precatória dirigida à
Comarca de Filadélfia/ GO a fim de que se efetue uma nova avaliação do imóvel
Página 946 · score 100.0 · nativo
DECISÃO
Vistos etc.
Frustrada a localização de bens do devedor e considerando o que dispõe o Provimento nº 301/2015 da
CGJ e o art. 921, III, §§1°, 2° e 4° do novo CPC, determino:
Proceda-se imediatamente com o arquivamento e baixa do feito, pelo código 032 “aguardar bens à
penhora” ou movimentação correspondente junto ao Pje.
Nos termos do art. 3º do provimento supracitado, deve a parte exequente requerer o desarquivamento a
retomada da ação quando da cessação do motivo que ensejou o arquivamento.
Com o arquivamento dar-se-á o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
ROGERIO SANTOS ARAUJO ABREU
Juiz(íza) de Direito
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DECISÃO
Vistos etc.
Frustrada a localização de bens do devedor e considerando o que dispõe o Provimento nº 301/2015 da
CGJ e o art. 921, III, §§1°, 2° e 4° do novo CPC, determino:
Proceda-se imediatamente com o arquivamento e baixa do feito, pelo código 032 “aguardar bens à
penhora” ou movimentação correspondente junto ao Pje.
Nos termos do art. 3º do provimento supracitado, deve a parte exequente requerer o desarquivamento a
retomada da ação quando da cessação do motivo que ensejou o arquivamento.
Com o arquivamento dar-se-á o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
ROGERIO SANTOS ARAUJO ABREU
Juiz(íza) de Direito